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última modificação
22/02/2024 19h32
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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3916/2024 Data da disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº ROT-0000121-13.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RECORRENTE MARIA AILA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RECORRIDO MARIA AILA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AILA DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000121-13.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RECORRENTE MARIA AILA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RECORRIDO MARIA AILA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000706-05.2022.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RENORT ESTACIONAMENTOS LTDA
ADVOGADO HUMBERTO COSTA JUNIOR(OAB:
16006/BA)
RECORRENTE ALEXANDRE DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RECORRIDO RENORT ESTACIONAMENTOS LTDA
ADVOGADO HUMBERTO COSTA JUNIOR(OAB:
16006/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000486-16.2023.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO PATRICIA DOS PASSOS MACEDO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DOS PASSOS MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000662-64.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO JOSE FELIPE FILHO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIPE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0001142-79.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO PATRICK EMANOEL BARBOSA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000305-66.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
RECORRIDO JAILSON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0001035-35.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FRANKLIN DE BRITO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FRANKLIN DE BRITO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000133-58.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO ISAIAS ONOFRE DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS ONOFRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000380-36.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE PAULO HENRIQUE SILVA SANTANA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO PAULO HENRIQUE SILVA SANTANA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000380-36.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE PAULO HENRIQUE SILVA SANTANA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO PAULO HENRIQUE SILVA SANTANA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000243-57.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WOLNEY FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000861-17.2022.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO KARLA VANESSA DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA VANESSA DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000861-17.2022.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO KARLA VANESSA DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000496-57.2022.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE BIZERRA DE QUEIROZ
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO JOSE BIZERRA DE QUEIROZ
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BIZERRA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001052-34.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JANDEILSON RODRIGUES LEITE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDEILSON RODRIGUES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/03/2024 13:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001052-34.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JANDEILSON RODRIGUES LEITE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/03/2024 13:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
Notificação
Processo Nº RORSum-0001177-96.2023.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO KELSON SOARES TAVARES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/03/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001177-96.2023.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO KELSON SOARES TAVARES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELSON SOARES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/03/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000892-06.2023.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO JEFERSON CLEITON PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/03/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000892-06.2023.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO JEFERSON CLEITON PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON CLEITON PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/03/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000893-88.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO MARCONI PEREIRA DE MORAIS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/03/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000893-88.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO MARCONI PEREIRA DE MORAIS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI PEREIRA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/03/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
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JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001295-18.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JURANDIR GREGORIO FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDIR GREGORIO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/03/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001295-18.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JURANDIR GREGORIO FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/03/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001042-84.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO NATAN JUNIOR GUEDES DE
OLIVEIRA
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/03/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001042-84.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO NATAN JUNIOR GUEDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATAN JUNIOR GUEDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/03/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001169-41.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ISRAEL FRANCISCO SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL FRANCISCO SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/03/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001169-41.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ISRAEL FRANCISCO SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/03/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº RORSum-0001239-36.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANDRE LUIS DE OLIVEIRA FEITOSA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS DE OLIVEIRA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/03/2024 12:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001239-36.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANDRE LUIS DE OLIVEIRA FEITOSA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/03/2024 12:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº MSCiv-0000136-72.2024.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE OSCAR LUIS LEE JANG
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
IMPETRANTE SUZIANA NUNES DIAS
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
IMPETRANTE DANIELLE VIELLAS ALVES LEE
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
IMPETRANTE KUN CHONG LEE
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
IMPETRANTE SOO OK JANG
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
IMPETRANTE MAGUERITA LEE
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTIENE BATISTA DE JESUS
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIENE BATISTA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1f7c64
proferida nos autos.
DECISÃO LIMINAR
Mandado de segurança impetrado por OSCAR LUIS LEE JANG,
DANIELLE VIELLAS ALVES LEE, MARGUERITA LEE, SUZIANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 14
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
NUNES DIAS, SOO OK JANG e KUN CHONG LEE, contra ato do
JUÍZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB,
figurando como litisconsorte CRISTIENE BATISTA DE JESUS.
Os impetrantes alegam a ilegalidade do ato da autoridade coatora,
praticado nos autos da ação trabalhista nº 0000218-
93.2021.5.13.0005, consistente na determinação de suspensão da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos impetrantes.
Salientam que a tese jurídica em exame já foi analisada por este
relator, nos autos do habeas corpus cível – HCC nº 0000122-
88.2024.5.13.0000, em que foi concedida medida liminar em favor
dos pacientes daquele remédio heroico, ora impetrantes deste
mandado de segurança, para sustar a suspensão dos seus
correspondentes passaportes. Realçam, porém, que, em relação às
CNHs, aquela decisão esclareceu que o habeas corpus não era a
medida processual cabível, motivo por que impetram o mandamus,
ora em análise, para restabelecer suas CNHs.
Nos mesmos moldes das alegações já articuladas no citado HCC nº
0000122-88.2024.5.13.0000, sustentam que as medidas adotadas
pelo juízo da execução foram excessivas, violando as normas
legais. Argumentam que não há nos autos nenhuma notícia de que
os impetrantes ostentem padrão de vida incompatível com o estado
de insolvência da empresa e de seus sócios, tampouco que estejam
ocultando patrimônio. Aduzem que a suspensão da CNH tem o
potencial de gerar grandes dificuldades aos impetrantes, além de
inibir, de forma desproporcional e desarrazoada, o seu direito de
locomoção. Defendem que a apreensão do documento não se
revela medida útil para a satisfação do crédito alimentar, porque
decorreu apenas da constatação pelo julgador da vara de que não
possuem bens capazes de suportar a execução, tratando-se, assim,
de medida meramente punitiva.
Por entenderem configurados os requisitos autorizadores, pugnam
pela concessão de medida liminar, para que seja imediatamente
sustada a ordem de suspensão das respectivas CNHs dos
impetrantes.
Ao fim, pedem a confirmação da liminar e a concessão da
segurança em definitivo.
Processo redistribuído a este gabinete (Fls.: 42).
É o que basta relatar.
DECIDO
De plano, consigno que o advogado que assina este mandado
de segurança não colacionou aos autos a procuração
outorgada em seu favor por um dos impetrantes, KUN CHONG
LEE, CPF 754.951.127-68. Aliás, uma das procurações
apresentadas pelo patrono se refere a sujeito completamente
estranho à lide, não correspondendo a nenhuma das pessoas
qualificadas na petição inicial do presente mandamus (Fls.: 13).
Não obstante tal falha, considerando que o causídico
subscritor da exordial afirma que há urgência na revisão do ato
coator, e com fundamento no permissivo da Súmula nº 383 do
TST, c/c art. 104 do CPC, a matéria deve ser examinada, a título
precário, em relação ao impetrante KUN CHONG LEE, cuja
capacidade postulatória, repito, está completamente
defeituosa.
No particular, fica o advogado suscritor da petição inicial
expressamente advertido de que deve juntar a este mandado
de segurança o instrumento de mandato, passado em seu
favor, pelo Sr. KUN CHONG LEE, no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de extinção deste mandamus, quanto ao mencionado
impetrante, com a consequente exclusão de tal pessoa dos
efeitos da decisão liminar ora prolatada (Súmula nº 383 do TST,
c/c art. 104 do CPC).
Feita essa digressão, observo que a via eleita se mostra adequada
à situação trazida à análise pelos impetrantes, uma vez que
nenhuma outra medida processual viabilizaria a urgência necessária
à discussão da questão (art. 5º da Lei nº 12.016/2009).
Verifico, ainda, que estão preenchidos os requisitos do fumus boni
iuris e do periculum in mora.
No tocante ao fumus boni iuris, de fato, este Relator já havia
concedido liminar, nos autos do HCC nº 0000122-
88.2024.5.13.0000 – remédio heroico que dispensa a juntada de
procuração (art. 654 do CPP, c/c art. 1º, § 1º, da Lei nº 8.906/1994)
–, em favor dos mesmos impetrantes do presente mandamus,
determinando que fosse sustada a ordem de suspensão de seus
respectivos passaportes (Fls.: 20/26). Destaco que a razão jurídica
debatida naquele habeas corpus é rigorosamente igual à deste
mandado de segurança.
Nesse sentido, o uso de medidas coercitivas atípicas – a exemplo
da apreensão de CNH, objeto de impugnação neste mandado de
segurança –, com a finalidade de concretizar o cumprimento de
obrigação de pagar reconhecida em título judicial, é plenamente
possível, nos termos do art. 139, IV, do CPC. Não há razão para, de
forma apriorística, afastar a possibilidade do uso de técnicas
mandamentais na execução trabalhista.
Não obstante, essas medidas devem ser usadas com parcimônia e
cautela, sob pena de afrontarem, de forma desproporcional, os
direitos fundamentais do devedor. Além do mais, o uso dessas
ferramentas coercitivas pressupõe um mínimo de plausibilidade
quanto à efetividade do seu manejo.
No caso em apreço, verifico que o juiz erigiu parca fundamentação
para justificar a ordem de suspensão das CNHs dos impetrantes,
limitando-se a expor, genericamente, não ser razoável que as
empresas e seus sócios não tenham saldo suficiente em conta
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 15
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
bancária para quitar a dívida trabalhista (Fls.: 40).
Nesse sentido, não há evidência de que a restrição imposta pelo
juízo a quo possa conduzir, de alguma forma, à satisfação do
crédito, porque não se demonstrou nenhuma conduta concreta dos
devedores, no sentido de camuflar sua situação patrimonial.
Tampouco foi demonstrado que os impetrantes manteriam padrão
de vida incompatível com o estado de insolvência até agora
observado no curso da execução.
Essa, aliás, é a posição deste Regional:
EXECUÇÃO. TRÂMITE INFRUTÍFERO POR LONGOS ANOS.
ADOÇÃO DE MEDIDA EXTREMA. APREENSÃO DA CARTEIRA
NACIONAL DE HABILITAÇÃO DA DEVEDORA.
IMPOSSIBILIDADE. A aplicação supletiva da regra do artigo 139,
IV, do NCPC, não é suficiente para garantir a apreensão da CNH
Carteira Nacional de Habilitação ou suspensão dos cartões de
crédito do devedor recalcitrante porque deve guardar sintonia com a
disposição do artigo 8º do mesmo NCPC, segundo o qual, ao aplicar
o ordenamento jurídico, o juiz atenderá não apenas aos fins sociais
e às exigências do bem comum, mas deve observar ainda os
princípios da razoabilidade e eficiência, o que leva a observar que,
se durante todo o curso do processo não foram localizados bens
capazes de satisfazer a execução, e não há evidências de fraude ou
ocultação de patrimônio, não será a suspensão ou apreensão da
CNH e dos cartões de crédito do devedor que terá o condão de
assegurar o devido adimplemento legal. Recurso não provido. (TRT
13ª R.; AP-0087400-21.2001.5.13.0005; Primeira Turma; Relª Desª
Ana Maria Ferreira Madruga; Julg. 21/08/2019; DEJTPB
30/08/2019; Pág. 477)
Nessa perspectiva, o art. 139, IV, do CPC, conquanto compatível
com o processo do trabalho, deve ter aplicação ponderada. Com
efeito, a incidência da norma legal não pode extrapolar a
razoabilidade e a proporcionalidade. No caso dos autos, não há
nenhum indício de que, com a suspensão do direito de dirigir,
haveria a satisfação da dívida.
Por esse mesmo motivo, está configurado o periculum in mora, pois,
repiso, a excessiva afetação dos direitos dos impetrantes fez com
que a medida coercitiva atípica passasse a ter caráter punitivo e
demasiadamente oneroso aos executados, sem trazer resultado útil
à execução.
Pelo exposto, DEFIRO a liminar, para sustar imediatamente a
ordem de suspensão das CNHs dos impetrantes, abaixo
elencados, em decorrência da dívida trabalhista existente no
processo nº 0000218-93.2021.5.13.0005:
1. OSCAR LUIS LEE JANG - CPF 006.572.417-84;
2. DANIELLE VIELLAS ALVES LEE - CPF 029.672.307-07;
3. MARGUERITA LEE - CPF 072.309.027.03;
4. SUZIANA NUNES DIAS - CPF 012.590.824-58;
5. SOO OK JANG - CPF 050.953.148-27;
6. KUN CHONG LEE - CPF 754.951.127-68.
Fica o advogado suscritor da petição inicial expressamente
advertido de que deve juntar a este mandado de segurança o
instrumento de mandato, passado em seu favor, pelo Sr. KUN
CHONG LEE, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção
deste mandamus, quanto ao mencionado impetrante, com a
consequente exclusão de tal pessoa dos efeitos da decisão
liminar ora prolatada (Súmula nº 383 do TST, c/c art. 104 do
CPC).
Providencie o GDWM: 1) a ciência aos impetrantes; 2) a notificação
da litisconsorte – reclamante na ação trabalhista nº 0000218-
93.2021.5.13.0005 –, na pessoa de seu advogado constituído nos
mencionados autos, via DEJT, para que integre a lide e ofereça
resposta ao mandamus, querendo, no prazo legal, e 3) a notificação
do Ministério Público do Trabalho, para manifestação, no prazo
legal.
Providencie a SEGEJUD: a notificação da autoridade coatora
do inteiro teor desta decisão, inclusive para os fins previstos
no artigo 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
Cumpra-se.
(gdwm/mt)
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº MSCiv-0000136-72.2024.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE OSCAR LUIS LEE JANG
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
IMPETRANTE SUZIANA NUNES DIAS
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
IMPETRANTE DANIELLE VIELLAS ALVES LEE
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
IMPETRANTE KUN CHONG LEE
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
IMPETRANTE SOO OK JANG
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
IMPETRANTE MAGUERITA LEE
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTIENE BATISTA DE JESUS
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE VIELLAS ALVES LEE
- KUN CHONG LEE
- MAGUERITA LEE
- OSCAR LUIS LEE JANG
- SOO OK JANG
- SUZIANA NUNES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1f7c64
proferida nos autos.
DECISÃO LIMINAR
Mandado de segurança impetrado por OSCAR LUIS LEE JANG,
DANIELLE VIELLAS ALVES LEE, MARGUERITA LEE, SUZIANA
NUNES DIAS, SOO OK JANG e KUN CHONG LEE, contra ato do
JUÍZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB,
figurando como litisconsorte CRISTIENE BATISTA DE JESUS.
Os impetrantes alegam a ilegalidade do ato da autoridade coatora,
praticado nos autos da ação trabalhista nº 0000218-
93.2021.5.13.0005, consistente na determinação de suspensão da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos impetrantes.
Salientam que a tese jurídica em exame já foi analisada por este
relator, nos autos do habeas corpus cível – HCC nº 0000122-
88.2024.5.13.0000, em que foi concedida medida liminar em favor
dos pacientes daquele remédio heroico, ora impetrantes deste
mandado de segurança, para sustar a suspensão dos seus
correspondentes passaportes. Realçam, porém, que, em relação às
CNHs, aquela decisão esclareceu que o habeas corpus não era a
medida processual cabível, motivo por que impetram o mandamus,
ora em análise, para restabelecer suas CNHs.
Nos mesmos moldes das alegações já articuladas no citado HCC nº
0000122-88.2024.5.13.0000, sustentam que as medidas adotadas
pelo juízo da execução foram excessivas, violando as normas
legais. Argumentam que não há nos autos nenhuma notícia de que
os impetrantes ostentem padrão de vida incompatível com o estado
de insolvência da empresa e de seus sócios, tampouco que estejam
ocultando patrimônio. Aduzem que a suspensão da CNH tem o
potencial de gerar grandes dificuldades aos impetrantes, além de
inibir, de forma desproporcional e desarrazoada, o seu direito de
locomoção. Defendem que a apreensão do documento não se
revela medida útil para a satisfação do crédito alimentar, porque
decorreu apenas da constatação pelo julgador da vara de que não
possuem bens capazes de suportar a execução, tratando-se, assim,
de medida meramente punitiva.
Por entenderem configurados os requisitos autorizadores, pugnam
pela concessão de medida liminar, para que seja imediatamente
sustada a ordem de suspensão das respectivas CNHs dos
impetrantes.
Ao fim, pedem a confirmação da liminar e a concessão da
segurança em definitivo.
Processo redistribuído a este gabinete (Fls.: 42).
É o que basta relatar.
DECIDO
De plano, consigno que o advogado que assina este mandado
de segurança não colacionou aos autos a procuração
outorgada em seu favor por um dos impetrantes, KUN CHONG
LEE, CPF 754.951.127-68. Aliás, uma das procurações
apresentadas pelo patrono se refere a sujeito completamente
estranho à lide, não correspondendo a nenhuma das pessoas
qualificadas na petição inicial do presente mandamus (Fls.: 13).
Não obstante tal falha, considerando que o causídico
subscritor da exordial afirma que há urgência na revisão do ato
coator, e com fundamento no permissivo da Súmula nº 383 do
TST, c/c art. 104 do CPC, a matéria deve ser examinada, a título
precário, em relação ao impetrante KUN CHONG LEE, cuja
capacidade postulatória, repito, está completamente
defeituosa.
No particular, fica o advogado suscritor da petição inicial
expressamente advertido de que deve juntar a este mandado
de segurança o instrumento de mandato, passado em seu
favor, pelo Sr. KUN CHONG LEE, no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de extinção deste mandamus, quanto ao mencionado
impetrante, com a consequente exclusão de tal pessoa dos
efeitos da decisão liminar ora prolatada (Súmula nº 383 do TST,
c/c art. 104 do CPC).
Feita essa digressão, observo que a via eleita se mostra adequada
à situação trazida à análise pelos impetrantes, uma vez que
nenhuma outra medida processual viabilizaria a urgência necessária
à discussão da questão (art. 5º da Lei nº 12.016/2009).
Verifico, ainda, que estão preenchidos os requisitos do fumus boni
iuris e do periculum in mora.
No tocante ao fumus boni iuris, de fato, este Relator já havia
concedido liminar, nos autos do HCC nº 0000122-
88.2024.5.13.0000 – remédio heroico que dispensa a juntada de
procuração (art. 654 do CPP, c/c art. 1º, § 1º, da Lei nº 8.906/1994)
–, em favor dos mesmos impetrantes do presente mandamus,
determinando que fosse sustada a ordem de suspensão de seus
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respectivos passaportes (Fls.: 20/26). Destaco que a razão jurídica
debatida naquele habeas corpus é rigorosamente igual à deste
mandado de segurança.
Nesse sentido, o uso de medidas coercitivas atípicas – a exemplo
da apreensão de CNH, objeto de impugnação neste mandado de
segurança –, com a finalidade de concretizar o cumprimento de
obrigação de pagar reconhecida em título judicial, é plenamente
possível, nos termos do art. 139, IV, do CPC. Não há razão para, de
forma apriorística, afastar a possibilidade do uso de técnicas
mandamentais na execução trabalhista.
Não obstante, essas medidas devem ser usadas com parcimônia e
cautela, sob pena de afrontarem, de forma desproporcional, os
direitos fundamentais do devedor. Além do mais, o uso dessas
ferramentas coercitivas pressupõe um mínimo de plausibilidade
quanto à efetividade do seu manejo.
No caso em apreço, verifico que o juiz erigiu parca fundamentação
para justificar a ordem de suspensão das CNHs dos impetrantes,
limitando-se a expor, genericamente, não ser razoável que as
empresas e seus sócios não tenham saldo suficiente em conta
bancária para quitar a dívida trabalhista (Fls.: 40).
Nesse sentido, não há evidência de que a restrição imposta pelo
juízo a quo possa conduzir, de alguma forma, à satisfação do
crédito, porque não se demonstrou nenhuma conduta concreta dos
devedores, no sentido de camuflar sua situação patrimonial.
Tampouco foi demonstrado que os impetrantes manteriam padrão
de vida incompatível com o estado de insolvência até agora
observado no curso da execução.
Essa, aliás, é a posição deste Regional:
EXECUÇÃO. TRÂMITE INFRUTÍFERO POR LONGOS ANOS.
ADOÇÃO DE MEDIDA EXTREMA. APREENSÃO DA CARTEIRA
NACIONAL DE HABILITAÇÃO DA DEVEDORA.
IMPOSSIBILIDADE. A aplicação supletiva da regra do artigo 139,
IV, do NCPC, não é suficiente para garantir a apreensão da CNH
Carteira Nacional de Habilitação ou suspensão dos cartões de
crédito do devedor recalcitrante porque deve guardar sintonia com a
disposição do artigo 8º do mesmo NCPC, segundo o qual, ao aplicar
o ordenamento jurídico, o juiz atenderá não apenas aos fins sociais
e às exigências do bem comum, mas deve observar ainda os
princípios da razoabilidade e eficiência, o que leva a observar que,
se durante todo o curso do processo não foram localizados bens
capazes de satisfazer a execução, e não há evidências de fraude ou
ocultação de patrimônio, não será a suspensão ou apreensão da
CNH e dos cartões de crédito do devedor que terá o condão de
assegurar o devido adimplemento legal. Recurso não provido. (TRT
13ª R.; AP-0087400-21.2001.5.13.0005; Primeira Turma; Relª Desª
Ana Maria Ferreira Madruga; Julg. 21/08/2019; DEJTPB
30/08/2019; Pág. 477)
Nessa perspectiva, o art. 139, IV, do CPC, conquanto compatível
com o processo do trabalho, deve ter aplicação ponderada. Com
efeito, a incidência da norma legal não pode extrapolar a
razoabilidade e a proporcionalidade. No caso dos autos, não há
nenhum indício de que, com a suspensão do direito de dirigir,
haveria a satisfação da dívida.
Por esse mesmo motivo, está configurado o periculum in mora, pois,
repiso, a excessiva afetação dos direitos dos impetrantes fez com
que a medida coercitiva atípica passasse a ter caráter punitivo e
demasiadamente oneroso aos executados, sem trazer resultado útil
à execução.
Pelo exposto, DEFIRO a liminar, para sustar imediatamente a
ordem de suspensão das CNHs dos impetrantes, abaixo
elencados, em decorrência da dívida trabalhista existente no
processo nº 0000218-93.2021.5.13.0005:
1. OSCAR LUIS LEE JANG - CPF 006.572.417-84;
2. DANIELLE VIELLAS ALVES LEE - CPF 029.672.307-07;
3. MARGUERITA LEE - CPF 072.309.027.03;
4. SUZIANA NUNES DIAS - CPF 012.590.824-58;
5. SOO OK JANG - CPF 050.953.148-27;
6. KUN CHONG LEE - CPF 754.951.127-68.
Fica o advogado suscritor da petição inicial expressamente
advertido de que deve juntar a este mandado de segurança o
instrumento de mandato, passado em seu favor, pelo Sr. KUN
CHONG LEE, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção
deste mandamus, quanto ao mencionado impetrante, com a
consequente exclusão de tal pessoa dos efeitos da decisão
liminar ora prolatada (Súmula nº 383 do TST, c/c art. 104 do
CPC).
Providencie o GDWM: 1) a ciência aos impetrantes; 2) a notificação
da litisconsorte – reclamante na ação trabalhista nº 0000218-
93.2021.5.13.0005 –, na pessoa de seu advogado constituído nos
mencionados autos, via DEJT, para que integre a lide e ofereça
resposta ao mandamus, querendo, no prazo legal, e 3) a notificação
do Ministério Público do Trabalho, para manifestação, no prazo
legal.
Providencie a SEGEJUD: a notificação da autoridade coatora
do inteiro teor desta decisão, inclusive para os fins previstos
no artigo 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
Cumpra-se.
(gdwm/mt)
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ROT-0000135-52.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RECORRENTE RENATO MONTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
RECORRIDO FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RECORRIDO RENATO MONTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85746a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, observo que a reclamada FOFEX
INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA não foi notificada acerca da
interposição do recurso adesivo do reclamante (Id 7e88894) .
Sendo assim, assegurando-se à reclamada o direito constitucional
ao contraditório, determino a notificação da referida reclamada
acerca da interposição do recurso adesivo para, querendo,
apresentar contrarrazões no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001073-98.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RR MIX SERVICOS
ESPECIALIZADOS DE HIGIENE
LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RECORRIDO KARLA LIMA DA SILVA
ADVOGADO NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RR MIX SERVICOS ESPECIALIZADOS DE HIGIENE LIMPEZA
E CONSERVACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/03/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001073-98.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RR MIX SERVICOS
ESPECIALIZADOS DE HIGIENE
LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RECORRIDO KARLA LIMA DA SILVA
ADVOGADO NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/03/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000567-10.2023.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ELIZEU ALVES RODRIGUES
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
RECORRIDO CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO
- ME
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZEU ALVES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/03/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000567-10.2023.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ELIZEU ALVES RODRIGUES
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
RECORRIDO CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO
- ME
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/03/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000876-46.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE L.S.C.D.C.L.
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RECORRIDO M.L.F.D.S.A.
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.S.C.D.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 112038c.
Processo Nº ROT-0000876-46.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE L.S.C.D.C.L.
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RECORRIDO M.L.F.D.S.A.
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.L.F.D.S.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0c4cdfb.
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº ROT-0001180-60.2023.5.13.0001
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSE JETY FERREIRA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JETY FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/03/2024 08:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001180-60.2023.5.13.0001
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSE JETY FERREIRA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/03/2024 08:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000943-57.2023.5.13.0023
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LUANA GOVEIA DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO LUANA GOVEIA DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA GOVEIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Considerando a divergência entre os valores indicados na petição
de acordo, ficam as partes intimadas para audiência de conciliação,
a ocorrer no próximo dia 27.02.2024, às 12h, com acesso à sala
virtual pelo link:
meet.google.com/gbc-skqc-imc
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Magistrado
Processo Nº ROT-0000943-57.2023.5.13.0023
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LUANA GOVEIA DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO LUANA GOVEIA DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Considerando a divergência entre os valores indicados na petição
de acordo, ficam as partes intimadas para audiência de conciliação,
a ocorrer no próximo dia 27.02.2024, às 12h, com acesso à sala
virtual pelo link:
meet.google.com/gbc-skqc-imc
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Magistrado
Processo Nº ROT-0000943-57.2023.5.13.0023
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
RECORRENTE LUANA GOVEIA DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO LUANA GOVEIA DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Considerando a divergência entre os valores indicados na petição
de acordo, ficam as partes intimadas para audiência de conciliação,
a ocorrer no próximo dia 27.02.2024, às 12h, com acesso à sala
virtual pelo link:
meet.google.com/gbc-skqc-imc
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Magistrado
Processo Nº ROT-0000943-57.2023.5.13.0023
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LUANA GOVEIA DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO LUANA GOVEIA DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA GOVEIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Considerando a divergência entre os valores indicados na petição
de acordo, ficam as partes intimadas para audiência de conciliação,
a ocorrer no próximo dia 27.02.2024, às 12h, com acesso à sala
virtual pelo link:
meet.google.com/gbc-skqc-imc
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Magistrado
Gabinete do Desembargador Thiago Andrade
Notificação
Processo Nº MSCiv-0000134-05.2024.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE THIAGO LUCIO CAMELO DE
MEDEIROS
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 3ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LUCIO CAMELO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b6b3d3
proferida nos autos.
DECISÃO LIMINAR
Vistos etc.
Trata-se de Mandado de Segurança interposto por THIAGO LUCIO
CAMELO DE MEDEIROS, contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª
Vara do Trabalho de Campina Grande nos autos do processo
0000344-63.2023.5.13.0009, que indeferiu o pedido de isenção do
pagamento das custas sob o argumento de que a decisão transitou
em julgado.
Relata que tendo em vista que a gratuidade judicial pode ser
reconhecida a qualquer tempo, renovou o pedido de justiça gratuita,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
na fase de execução, acostando aos autos principais declaração de
pobreza, CTPS (com vistas a demonstrar a sua condição de
desempregado) e extratos de suas contas bancárias com
movimentação de 03 (três) meses, documentos que entende
suficientes para comprovar a ausência de condições de arcar com o
pagamento das custas processuais em que condenado.
Sustenta que ao indeferir o pedido de concessão dos benefícios da
justiça gratuita para fins de isentar-se do pagamento das custas
processuais, o MM. Juízo de origem violou o seu direito líquido e
certo.
Assim, pugna pela concessão da medida liminar, inaudita altera
pars, para que lhe sejam concedidos os benefícios da gratuidade
judiciária nos autos do processo principal (ATOrd nº 0000344-
63.2023.5.13.0009), bem como a notificação da autoridade dita
coatora a fim de que seja suspensa a execução das custas judiciais,
com o consequente desbloqueio/devolução dos valores retirados
das contas do impetrante.
Juntou aos autos, entre outros documentos, cópia do processo de
origem.
É o relato.
DECIDO
Indeferir a petição exordial, porquanto incabível mandado de
segurança quando a hipótese comporta recurso próprio.
Explico.
Conforme inteligência do artigo 5º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009,
da Súmula nº 267 do STF e da OJ 92 da SDI-I do TST, é vedada a
concessão de segurança quando se tratar de decisão judicial
impugnável mediante recurso próprio,senão vejamos:
Art. 5º da Lei 12.016.
Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
(...)
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito
suspensivo; – Destaques acrescidos
Súmula 267 do STF
Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de
recurso ou correição. – Destaques acrescidos
OJ 92 SDI-II do TST
MANDADO DE SEGURANÇA. EXISTÊNCIA DE RECURSO
PRÓPRIO
Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial
passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com
efeito diferido. – Destaques acrescidos
A este respeito, José dos Santos Carvalho Filho em seu Manual de
Direito Administrativo, 30ª Ed. Ed. Atlas, 2016, pag. 1097/1099,
explica com muita propriedade que:
“O mandado de segurança não é remédio para todos os males,
razão por que existem hipóteses em que a ação não é cabível.
Algumas das hipóteses formaram-se na jurisprudência, ao passo
que outras se encontram estampadas de forma expressa na lei.”
E, ato contínuo, especificamente sobre a hipótese prevista no art.
5º, II, da Lei nº12.016/2009, considera:
“A ratio legisé clara: se o ato judicial pode ser discutido por recurso
processual próprio, com efeito suspensivo, fica afastada a
possibilidade de impugnação pelo mandamus, porque, a não ser
assim, ou teríamos dois meios de ataque para o mesmo objetivo, ou
o mandado de segurança estaria substituindo recurso previsto na lei
processual, o que refugiria a sua finalidade.”
Na espécie, insurge-se o impetrante contra decisão do juízo de
origem queteria indeferido o pedido de isenção do pagamento das
custas em execução nos autos principais.
Ora, contra referido ato, cabível, com a garantia do juízo, embargos
à execução e, posteriormente, Agravo de Petição, de modo que,e
sem maiores imbróglios, considerando que existe recurso próprio
para combater a decisão apontada como coatora, indefere-se de
pronto a exordial, na forma dos arts. 10 e6º, §5º, da Lei nº
12.016/2009:
Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, por decisão
motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou
lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o
prazo legal para a impetração. – Destaques acrescidos
Art. 6º A petição inicial, que deverá preencher os requisitos
estabelecidos pela lei processual, (...)
§ 5º Denega-se o mandado de segurança nos casos previstos
pelo art. 267 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código
de Processo Civil. – Destaques acrescidos
Em tempo, e como não fosse o acimo dito suficiente, registre-se
que, compulsando-se os autos de origem, verifica-se que a matéria
ora trazida, mormente no que diz respeito às custas em execução
nos autos principais, já se encontra integralmente preclusa e sob o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
manto da coisa julgada, posto que a sentença que indeferiu o
pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita e que, via de
consequência, condenou o impetrante no pagamento das custas
processuais transitou, de fato, em julgado, não tendo sido sequer
objeto de recurso ordinário.
Logo, a hipótese ainda atrai o teor do art. 5º, III, da já citada Lei nº
12.016/2009:
Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
(...)
III - de decisão judicial transitada em julgado.
CONCLUSÃO
Isso posto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, DENEGO A
SEGURANÇA nos termos dos arts. 10 e 6º, §5º, da Lei nº
12.016/2019.
Custas dispensadas, considerando os benefícios da justiça gratuita
que ora se defere, nos termos da lei.
Intime-se.
Em caso de interposição de recurso, notifique-se a autoridade dita
coatora, para prestar, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, as
informações que achar necessárias.
Somente após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Machado
Notificação
Processo Nº ROT-0000950-18.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ROBERTO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
RECORRIDO VILMA SOARES DA SILVA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 01/03/2024 09:00 , por
meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000950-18.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ROBERTO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
RECORRIDO VILMA SOARES DA SILVA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 01/03/2024 09:00 , por
meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº RORSum-0000725-17.2023.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE STEPHAN DE SANTANA BRITO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEPHAN DE SANTANA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/03/2024 11:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000725-17.2023.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE STEPHAN DE SANTANA BRITO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/03/2024 11:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000971-82.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO LUCAS OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/03/2024 11:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000971-82.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO LUCAS OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS OLIVEIRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/03/2024 11:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº ROT-0001243-61.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO ODALICIO FONSECA ARAGAO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO. ANUÊNIOS. PREVISÃO LEGAL. PRESCRIÇÃO TOTAL
AFASTADA. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO PARCIAL. Havendo
pretensão de prestação sucessiva assegurada por lei, afasta-se a
incidência da prescrição total do art. 11, §2º, da CLT e a Súmula
294 do TST, com fulcro na hipótese excepcional do próprio texto
legal. No caso, o direito à percepção do adicional por tempo de
serviço (anuênio) no percentual de 2% (dois por cento), previsto em
regulamento, aderiu ao contrato de trabalho do reclamante e foi
assegurado pelo art. 10 da Lei Estadual 11.316/2019. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.O Dr. Bruno de Farias
Cascudo, advogado do recorrente, apesar de inscrito, não
compareceu para realizar a sustentação oral.Ausente, participando
da 1ª Reunião Ordinária do COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001243-61.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO ODALICIO FONSECA ARAGAO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ODALICIO FONSECA ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO. ANUÊNIOS. PREVISÃO LEGAL. PRESCRIÇÃO TOTAL
AFASTADA. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO PARCIAL. Havendo
pretensão de prestação sucessiva assegurada por lei, afasta-se a
incidência da prescrição total do art. 11, §2º, da CLT e a Súmula
294 do TST, com fulcro na hipótese excepcional do próprio texto
legal. No caso, o direito à percepção do adicional por tempo de
serviço (anuênio) no percentual de 2% (dois por cento), previsto em
regulamento, aderiu ao contrato de trabalho do reclamante e foi
assegurado pelo art. 10 da Lei Estadual 11.316/2019. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.O Dr. Bruno de Farias
Cascudo, advogado do recorrente, apesar de inscrito, não
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
compareceu para realizar a sustentação oral.Ausente, participando
da 1ª Reunião Ordinária do COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000552-69.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOELMA BARROS BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOELMA BARROS BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA BARROS BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA. DOENÇA
EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO. PRESENÇA DOS
REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA.
REDUÇÃO DO QUANTUM. O dano, ainda que de pequena monta,
parcial e temporário, é indenizável. Presentes os requisitos da
responsabilidade subjetiva, o dever de reparação se impõe, sendo
necessário apenas um ajuste para se adequar o valor arbitrado às
peculiaridades do caso concreto.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO
TÉCNICO. ATIVIDADE DESEMPENHADA EM CONDIÇÕES
INSALUBRES. O laudo pericial elaborado pelo perito do Juízo
concluiu que a parte autora, no exercício de suas atividades, estava
exposto à presença de agentes químicos, trabalhando, pois, em
condições insalubres. Nesse contexto, faz jus ao adicional de
insalubridade.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário apenas para reduzir a indenização por danos morais para
R$ 3.000,00. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por
maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para acrescer
à condenação o pagamento do adicional de insalubridade, no
percentual de 20%, calculado sobre o salário mínimo, e seus
reflexos sobre 13º salários, férias + 1/3 e FGTS, relativos ao período
de 15 de maio de 2018 até 14 de novembro de 2020. Custas
mantidas.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Presença do Dr. Pedro
Gustavo de Araújo Mota, advogado da
recorrente/reclamante.Ausente, participando da 1ª Reunião
Ordinária do COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado.Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000552-69.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOELMA BARROS BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOELMA BARROS BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA. DOENÇA
EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO. PRESENÇA DOS
REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA.
REDUÇÃO DO QUANTUM. O dano, ainda que de pequena monta,
parcial e temporário, é indenizável. Presentes os requisitos da
responsabilidade subjetiva, o dever de reparação se impõe, sendo
necessário apenas um ajuste para se adequar o valor arbitrado às
peculiaridades do caso concreto.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO
TÉCNICO. ATIVIDADE DESEMPENHADA EM CONDIÇÕES
INSALUBRES. O laudo pericial elaborado pelo perito do Juízo
concluiu que a parte autora, no exercício de suas atividades, estava
exposto à presença de agentes químicos, trabalhando, pois, em
condições insalubres. Nesse contexto, faz jus ao adicional de
insalubridade.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário apenas para reduzir a indenização por danos morais para
R$ 3.000,00. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por
maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para acrescer
à condenação o pagamento do adicional de insalubridade, no
percentual de 20%, calculado sobre o salário mínimo, e seus
reflexos sobre 13º salários, férias + 1/3 e FGTS, relativos ao período
de 15 de maio de 2018 até 14 de novembro de 2020. Custas
mantidas.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Presença do Dr. Pedro
Gustavo de Araújo Mota, advogado da
recorrente/reclamante.Ausente, participando da 1ª Reunião
Ordinária do COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado.Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000928-70.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO DOMILSON DE OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO. ANUÊNIOS. PREVISÃO LEGAL. PRESCRIÇÃO TOTAL
AFASTADA. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO PARCIAL. Havendo
pretensão de prestação sucessiva assegurada por lei, afasta-se a
incidência da prescrição total do art. 11, §2º, da CLT e a Súmula
294 do TST, com fulcro na hipótese excepcional do próprio texto
legal. No caso, o direito à percepção do adicional por tempo de
serviço (anuênio) no percentual de 2% (dois por cento), previsto em
regulamento, aderiu ao contrato de trabalho do reclamante e foi
assegurado pelo art. 10 da Lei Estadual 11.316/2019. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Ausente, participando da
1ª Reunião Ordinária do COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000928-70.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO DOMILSON DE OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMILSON DE OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO. ANUÊNIOS. PREVISÃO LEGAL. PRESCRIÇÃO TOTAL
AFASTADA. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO PARCIAL. Havendo
pretensão de prestação sucessiva assegurada por lei, afasta-se a
incidência da prescrição total do art. 11, §2º, da CLT e a Súmula
294 do TST, com fulcro na hipótese excepcional do próprio texto
legal. No caso, o direito à percepção do adicional por tempo de
serviço (anuênio) no percentual de 2% (dois por cento), previsto em
regulamento, aderiu ao contrato de trabalho do reclamante e foi
assegurado pelo art. 10 da Lei Estadual 11.316/2019. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Ausente, participando da
1ª Reunião Ordinária do COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000999-87.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO CICERO PEREIRA CORDAO
TERCEIRO NETO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO. ANUÊNIOS. PREVISÃO LEGAL. PRESCRIÇÃO TOTAL
AFASTADA. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO PARCIAL. Havendo
pretensão de prestação sucessiva assegurada por lei, afasta-se a
incidência da prescrição total do art. 11, §2º, da CLT e a Súmula
294 do TST, com fulcro na hipótese excepcional do próprio texto
legal. No caso, o direito à percepção do adicional por tempo de
serviço (anuênio) no percentual de 2% (dois por cento), previsto em
regulamento, aderiu ao contrato de trabalho do reclamante e foi
assegurado pelo art. 10 da Lei Estadual 11.316/2019. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Ausente, participando da
1ª Reunião Ordinária do COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000999-87.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO CICERO PEREIRA CORDAO
TERCEIRO NETO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO PEREIRA CORDAO TERCEIRO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO. ANUÊNIOS. PREVISÃO LEGAL. PRESCRIÇÃO TOTAL
AFASTADA. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO PARCIAL. Havendo
pretensão de prestação sucessiva assegurada por lei, afasta-se a
incidência da prescrição total do art. 11, §2º, da CLT e a Súmula
294 do TST, com fulcro na hipótese excepcional do próprio texto
legal. No caso, o direito à percepção do adicional por tempo de
serviço (anuênio) no percentual de 2% (dois por cento), previsto em
regulamento, aderiu ao contrato de trabalho do reclamante e foi
assegurado pelo art. 10 da Lei Estadual 11.316/2019. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Ausente, participando da
1ª Reunião Ordinária do COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000136-19.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO FILIPE SARAIVA
GALVAO(OAB: 18937/MA)
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO LETICIA CAVALCANTE
DAMIAO(OAB: 16090/MA)
RECORRIDO KANT ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RESCISÃO INDIRETA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA INDEVIDA. Ausente causa para
reconhecimento da rescisão indireta pleiteada pelo Autor, configura-
se a demissão voluntária, não sendo possível o reconhecimento da
estabilidade acidentária perseguida ante a incompatibilidade dos
dois institutos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento de defesa,
arguida pelo reclamante em suas razões recursais. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para afastar a rescisão do contrato de trabalho por justa por
abandono do emprego e declarar a rescisão do contrato de trabalho
a pedido do autor e, por consequência, condeno a demandada na
obrigação de fazer alusiva à anotação do término do contrato de
trabalho na CTPS do autor em 06/02/2023, bem assim nas
seguintes obrigações de pagar: férias proporcionais 2022/2023
(6/12) + 1/3, 13° salário integral de 2022 e proporcional de 2023
(1/12). As anotações na CTPS deverão ser feitas no prazo de dez
dias após a intimação da demandada para tal finalidade, sob
cominação de a Secretaria da Vara do Trabalho de origem fazê-lo
(artigo 39, § 1º, CLT), sem prejuízo da multa única no valor de R$
1.500,00, a título de astreintes (art. 536, § 1º, do CPC). Custas de
R$50,00, calculadas sobre R$2.500, valor arbitrado provisoriamente
à condenação.Obs.: Ausente, participando da 1ª Reunião Ordinária
do COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13
SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000136-19.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO FILIPE SARAIVA
GALVAO(OAB: 18937/MA)
ADVOGADO LETICIA CAVALCANTE
DAMIAO(OAB: 16090/MA)
RECORRIDO KANT ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KANT ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RESCISÃO INDIRETA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA INDEVIDA. Ausente causa para
reconhecimento da rescisão indireta pleiteada pelo Autor, configura-
se a demissão voluntária, não sendo possível o reconhecimento da
estabilidade acidentária perseguida ante a incompatibilidade dos
dois institutos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento de defesa,
arguida pelo reclamante em suas razões recursais. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para afastar a rescisão do contrato de trabalho por justa por
abandono do emprego e declarar a rescisão do contrato de trabalho
a pedido do autor e, por consequência, condeno a demandada na
obrigação de fazer alusiva à anotação do término do contrato de
trabalho na CTPS do autor em 06/02/2023, bem assim nas
seguintes obrigações de pagar: férias proporcionais 2022/2023
(6/12) + 1/3, 13° salário integral de 2022 e proporcional de 2023
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
(1/12). As anotações na CTPS deverão ser feitas no prazo de dez
dias após a intimação da demandada para tal finalidade, sob
cominação de a Secretaria da Vara do Trabalho de origem fazê-lo
(artigo 39, § 1º, CLT), sem prejuízo da multa única no valor de R$
1.500,00, a título de astreintes (art. 536, § 1º, do CPC). Custas de
R$50,00, calculadas sobre R$2.500, valor arbitrado provisoriamente
à condenação.Obs.: Ausente, participando da 1ª Reunião Ordinária
do COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13
SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000749-51.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO FRANCISCO ONOFRE CIPRIANO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo interposto por LA
PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA., por inadequação da via
eleita, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. Obs.: Ausente, participando da 1ª Reunião
Ordinária do COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000749-51.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO FRANCISCO ONOFRE CIPRIANO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ONOFRE CIPRIANO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo interposto por LA
PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA., por inadequação da via
eleita, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. Obs.: Ausente, participando da 1ª Reunião
Ordinária do COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001059-42.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALLYSON CESAR OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
ADVOGADO MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE
MEDEIROS(OAB: 17778/PB)
RECORRIDO CUIA COMERCIO E
CONVENIENCIAS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO POSTO CAJUEIRO COMERCIO DE
DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON CESAR OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante ALLYSON
CESAR OLIVEIRA DOS SANTOS, nos termos da fundamentação.
Obs.: Ausente, participando da 1ª Reunião Ordinária do
COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13
SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001059-42.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALLYSON CESAR OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
ADVOGADO MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE
MEDEIROS(OAB: 17778/PB)
RECORRIDO CUIA COMERCIO E
CONVENIENCIAS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO POSTO CAJUEIRO COMERCIO DE
DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO CAJUEIRO COMERCIO DE DERIVADOS DE
PETROLEO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante ALLYSON
CESAR OLIVEIRA DOS SANTOS, nos termos da fundamentação.
Obs.: Ausente, participando da 1ª Reunião Ordinária do
COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13
SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001059-42.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALLYSON CESAR OLIVEIRA DOS
SANTOS
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
ADVOGADO MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE
MEDEIROS(OAB: 17778/PB)
RECORRIDO CUIA COMERCIO E
CONVENIENCIAS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO POSTO CAJUEIRO COMERCIO DE
DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CUIA COMERCIO E CONVENIENCIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante ALLYSON
CESAR OLIVEIRA DOS SANTOS, nos termos da fundamentação.
Obs.: Ausente, participando da 1ª Reunião Ordinária do
COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13
SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000485-48.2019.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE EDNA CONTINI SGANZELA
ADVOGADO WESLEY DUARTE GONCALVES
SALVADOR(OAB: 213821/SP)
AGRAVADO LUCIENE LIMA DANTAS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO MESSINA APOIO EMPRESARIAL
EIRELI
ADVOGADO WESLEY DUARTE GONCALVES
SALVADOR(OAB: 213821/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA CONTINI SGANZELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO
INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. A falta de êxito na
execução em face da empresa e do sócio executado autoriza, pela
aplicação da desconsideração inversa da personalidade jurídica, o
seu direcionamento contra a empresa a ele pertencente. Agravo de
Petição da sócia executada não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por falta
de delimitação da matéria. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas, pela executada, no
valor de Custas de execução, no importe de R$ 44,26 (quarenta e
quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do art. 789-A, IV,
da CLT. Obs.: Ausente, participando da 1ª Reunião Ordinária do
COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13
SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000485-48.2019.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE EDNA CONTINI SGANZELA
ADVOGADO WESLEY DUARTE GONCALVES
SALVADOR(OAB: 213821/SP)
AGRAVADO LUCIENE LIMA DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO MESSINA APOIO EMPRESARIAL
EIRELI
ADVOGADO WESLEY DUARTE GONCALVES
SALVADOR(OAB: 213821/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE LIMA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO
INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. A falta de êxito na
execução em face da empresa e do sócio executado autoriza, pela
aplicação da desconsideração inversa da personalidade jurídica, o
seu direcionamento contra a empresa a ele pertencente. Agravo de
Petição da sócia executada não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por falta
de delimitação da matéria. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas, pela executada, no
valor de Custas de execução, no importe de R$ 44,26 (quarenta e
quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do art. 789-A, IV,
da CLT. Obs.: Ausente, participando da 1ª Reunião Ordinária do
COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13
SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000485-48.2019.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE EDNA CONTINI SGANZELA
ADVOGADO WESLEY DUARTE GONCALVES
SALVADOR(OAB: 213821/SP)
AGRAVADO LUCIENE LIMA DANTAS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO MESSINA APOIO EMPRESARIAL
EIRELI
ADVOGADO WESLEY DUARTE GONCALVES
SALVADOR(OAB: 213821/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MESSINA APOIO EMPRESARIAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO
INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. A falta de êxito na
execução em face da empresa e do sócio executado autoriza, pela
aplicação da desconsideração inversa da personalidade jurídica, o
seu direcionamento contra a empresa a ele pertencente. Agravo de
Petição da sócia executada não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por falta
de delimitação da matéria. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas, pela executada, no
valor de Custas de execução, no importe de R$ 44,26 (quarenta e
quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do art. 789-A, IV,
da CLT. Obs.: Ausente, participando da 1ª Reunião Ordinária do
COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13
SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000526-68.2022.5.13.0014
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
AGRAVADO MARCOS FERNANDES DE ARAUJO
ADVOGADO RODRIGO DE MORAIS
SOARES(OAB: 34146/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FERNANDES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. AGENTE DE CORREIOS
MOTORIZADO (M) - CARTEIRO. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE
DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA - AADC. CONDENAÇÃO EM
DUPLICIDADE. CONFLITO ENTRE COISAS JULGADAS. Havendo
conflito entre duas coisas julgadas e, evidenciado que a execução
da primeira sentença transitada em julgado, que é objeto do
presente agravo de petição, já tinha iniciado, incide a exceção à
predominância da segunda coisa julgada, conforme precedentes do
STJ (EAREsp n. 600.811/SP). Agravo provido parcialmente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para, reformando o julgado,
afastar a preclusão e determinar o retorno dos autos à primeira
instância, para dar continuidade à execução, além de determinar a
expedição de ofício pela Vara de origem à 7ªVara do Trabalho de
Brasília-DF, nos termos da fundamentação. Custas de execução
nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Ausente, participando
da 1ª Reunião Ordinária do COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000845-12.2022.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BRUNNA BARBOSA PATRICIO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar
afastar a responsabilização do devedor subsidiário, a agravante, na
condição de devedor principal, defende direito de terceiro,
apresentando-se, pois, como parte ilegítima para recorrer, eis que o
art. 18 do CPC assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico". Agravo de instrumento conhecido e que se nega
provimento.AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação judicial
da devedora principal impõe seja reconhecida a impossibilidade de
quitação do passivo trabalhista apurado em favor da parte
exequente. Assim, é cabível o redirecionamento da execução contra
a devedora subsidiária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV,
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
da CLT). Obs.: Ausente, participando da 1ª Reunião Ordinária do
COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13
SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000845-12.2022.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BRUNNA BARBOSA PATRICIO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNNA BARBOSA PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar
afastar a responsabilização do devedor subsidiário, a agravante, na
condição de devedor principal, defende direito de terceiro,
apresentando-se, pois, como parte ilegítima para recorrer, eis que o
art. 18 do CPC assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico". Agravo de instrumento conhecido e que se nega
provimento.AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação judicial
da devedora principal impõe seja reconhecida a impossibilidade de
quitação do passivo trabalhista apurado em favor da parte
exequente. Assim, é cabível o redirecionamento da execução contra
a devedora subsidiária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV,
da CLT). Obs.: Ausente, participando da 1ª Reunião Ordinária do
COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13
SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000845-12.2022.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BRUNNA BARBOSA PATRICIO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar
afastar a responsabilização do devedor subsidiário, a agravante, na
condição de devedor principal, defende direito de terceiro,
apresentando-se, pois, como parte ilegítima para recorrer, eis que o
art. 18 do CPC assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito alheio
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico". Agravo de instrumento conhecido e que se nega
provimento.AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação judicial
da devedora principal impõe seja reconhecida a impossibilidade de
quitação do passivo trabalhista apurado em favor da parte
exequente. Assim, é cabível o redirecionamento da execução contra
a devedora subsidiária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV,
da CLT). Obs.: Ausente, participando da 1ª Reunião Ordinária do
COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13
SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000004-40.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RAYSSA SOARES DAS NEVES
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE
AGRAVANTE. Ao buscar afastar a responsabilização do devedor
subsidiário, a agravante, na condição de devedora principal,
defende direito de terceiro, apresentando-se, pois, como parte
ilegítima para recorrer, eis que o art. 18 do CPC assim dispõe:
"ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo
quando autorizado pelo ordenamento jurídico". Agravo de
instrumento não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em agravo de Petição
interposto pela executada principal. Custas, pela agravante, no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). Obs.: Ausente, participando da
1ª Reunião Ordinária do COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000004-40.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RAYSSA SOARES DAS NEVES
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
- RAYSSA SOARES DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE
AGRAVANTE. Ao buscar afastar a responsabilização do devedor
subsidiário, a agravante, na condição de devedora principal,
defende direito de terceiro, apresentando-se, pois, como parte
ilegítima para recorrer, eis que o art. 18 do CPC assim dispõe:
"ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo
quando autorizado pelo ordenamento jurídico". Agravo de
instrumento não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em agravo de Petição
interposto pela executada principal. Custas, pela agravante, no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). Obs.: Ausente, participando da
1ª Reunião Ordinária do COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000004-40.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RAYSSA SOARES DAS NEVES
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE
AGRAVANTE. Ao buscar afastar a responsabilização do devedor
subsidiário, a agravante, na condição de devedora principal,
defende direito de terceiro, apresentando-se, pois, como parte
ilegítima para recorrer, eis que o art. 18 do CPC assim dispõe:
"ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo
quando autorizado pelo ordenamento jurídico". Agravo de
instrumento não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em agravo de Petição
interposto pela executada principal. Custas, pela agravante, no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). Obs.: Ausente, participando da
1ª Reunião Ordinária do COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000244-54.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUCIANO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO VIVIAN GOMES SILVA(OAB:
31607/PB)
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RECORRIDO SAPORE S.A.
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
RECORRIDO TRONOX PIGMENTOS DO BRASIL
S.A
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE ADIAMENTO DE
AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEFERIMENTO E CONSEQUENTE
REMARCAÇÃO DO ATO. MANUTENÇÃO DO DEVER DE
COMPARECIMENTO. Mesmo existindo prévio requerimento formal
de adiamento da audiência, não tendo o magistrado deferido o
pedido, com redesignação do ato, permanece o dever da parte e de
seu causídico atender ao chamado da justiça, sob pena de arcar
com os riscos de eventual indeferimento do pleito.
IMPOSSIBILIDADE DE ADVOGADO COMPARECER AO ATO
PROCESSUAL. CHOQUE DE PAUTAS. EXISTÊNCIA DE OUTRO
PATRONO COM PROCURAÇÃO NOS AUTOS E UMA
BACHARELA COM MANDATO TÁCITO. PRESCINDIBILIDADE DE
REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA. Se o impedimento alegado
atinge apenas de 1 dos advogados com procuração nos autos, nada
obstando que o outro causídico com poderes de representação
conferidos em procuração ad juditia, ou mesmo a advogada
subscritora da petição inicial, com mandato tácito, comparecesse ao
ato, não há razão para adiamento da audiência. QUINQUÍDIO
PARA A MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIAS. APLICAÇÃO APENAS
PARA A PRIMEIRA AUDIÊNCIA. ARTS. 841, CAPUT, 844, §1º E
849, TODOS DA CLT. O prazo mínimo de 5 dias de antecedência
para a marcação de audiência é legalmente previsto apenas para a
audiência inaugural. Os dispositivos que prevêem a possibilidade de
adiamento ou cisão desse ato processual não estabelecem nenhum
prazo mínimo de antecedência, referindo, apenas, que deve ser a
primeira desimpedida.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: A Dra. Mylena Villa
Costa, advogada da recorrida TRONOX PIGMENTOS DO BRASIL
S/A, apesar de inscrita, não compareceu para realizar a sustentação
oral. Ausente, participando da 1ª Reunião Ordinária do
COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13
SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000244-54.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUCIANO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO VIVIAN GOMES SILVA(OAB:
31607/PB)
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RECORRIDO SAPORE S.A.
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
RECORRIDO TRONOX PIGMENTOS DO BRASIL
S.A
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAPORE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE ADIAMENTO DE
AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEFERIMENTO E CONSEQUENTE
REMARCAÇÃO DO ATO. MANUTENÇÃO DO DEVER DE
COMPARECIMENTO. Mesmo existindo prévio requerimento formal
de adiamento da audiência, não tendo o magistrado deferido o
pedido, com redesignação do ato, permanece o dever da parte e de
seu causídico atender ao chamado da justiça, sob pena de arcar
com os riscos de eventual indeferimento do pleito.
IMPOSSIBILIDADE DE ADVOGADO COMPARECER AO ATO
PROCESSUAL. CHOQUE DE PAUTAS. EXISTÊNCIA DE OUTRO
PATRONO COM PROCURAÇÃO NOS AUTOS E UMA
BACHARELA COM MANDATO TÁCITO. PRESCINDIBILIDADE DE
REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA. Se o impedimento alegado
atinge apenas de 1 dos advogados com procuração nos autos, nada
obstando que o outro causídico com poderes de representação
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
conferidos em procuração ad juditia, ou mesmo a advogada
subscritora da petição inicial, com mandato tácito, comparecesse ao
ato, não há razão para adiamento da audiência. QUINQUÍDIO
PARA A MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIAS. APLICAÇÃO APENAS
PARA A PRIMEIRA AUDIÊNCIA. ARTS. 841, CAPUT, 844, §1º E
849, TODOS DA CLT. O prazo mínimo de 5 dias de antecedência
para a marcação de audiência é legalmente previsto apenas para a
audiência inaugural. Os dispositivos que prevêem a possibilidade de
adiamento ou cisão desse ato processual não estabelecem nenhum
prazo mínimo de antecedência, referindo, apenas, que deve ser a
primeira desimpedida.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: A Dra. Mylena Villa
Costa, advogada da recorrida TRONOX PIGMENTOS DO BRASIL
S/A, apesar de inscrita, não compareceu para realizar a sustentação
oral. Ausente, participando da 1ª Reunião Ordinária do
COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13
SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000244-54.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUCIANO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO VIVIAN GOMES SILVA(OAB:
31607/PB)
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RECORRIDO SAPORE S.A.
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
RECORRIDO TRONOX PIGMENTOS DO BRASIL
S.A
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRONOX PIGMENTOS DO BRASIL S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE ADIAMENTO DE
AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEFERIMENTO E CONSEQUENTE
REMARCAÇÃO DO ATO. MANUTENÇÃO DO DEVER DE
COMPARECIMENTO. Mesmo existindo prévio requerimento formal
de adiamento da audiência, não tendo o magistrado deferido o
pedido, com redesignação do ato, permanece o dever da parte e de
seu causídico atender ao chamado da justiça, sob pena de arcar
com os riscos de eventual indeferimento do pleito.
IMPOSSIBILIDADE DE ADVOGADO COMPARECER AO ATO
PROCESSUAL. CHOQUE DE PAUTAS. EXISTÊNCIA DE OUTRO
PATRONO COM PROCURAÇÃO NOS AUTOS E UMA
BACHARELA COM MANDATO TÁCITO. PRESCINDIBILIDADE DE
REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA. Se o impedimento alegado
atinge apenas de 1 dos advogados com procuração nos autos, nada
obstando que o outro causídico com poderes de representação
conferidos em procuração ad juditia, ou mesmo a advogada
subscritora da petição inicial, com mandato tácito, comparecesse ao
ato, não há razão para adiamento da audiência. QUINQUÍDIO
PARA A MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIAS. APLICAÇÃO APENAS
PARA A PRIMEIRA AUDIÊNCIA. ARTS. 841, CAPUT, 844, §1º E
849, TODOS DA CLT. O prazo mínimo de 5 dias de antecedência
para a marcação de audiência é legalmente previsto apenas para a
audiência inaugural. Os dispositivos que prevêem a possibilidade de
adiamento ou cisão desse ato processual não estabelecem nenhum
prazo mínimo de antecedência, referindo, apenas, que deve ser a
primeira desimpedida.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: A Dra. Mylena Villa
Costa, advogada da recorrida TRONOX PIGMENTOS DO BRASIL
S/A, apesar de inscrita, não compareceu para realizar a sustentação
oral. Ausente, participando da 1ª Reunião Ordinária do
COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. Convocado Sua
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13
SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000061-65.2023.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DIEGO IRINEU BRITO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
RECORRENTE ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO DIEGO IRINEU BRITO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO IRINEU BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
MANEJADO PELA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente,
participando da 1ª Reunião Ordinária do COLEPRECOR em
Brasília/DF, Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000061-65.2023.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DIEGO IRINEU BRITO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
RECORRENTE ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO DIEGO IRINEU BRITO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
MANEJADO PELA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente,
participando da 1ª Reunião Ordinária do COLEPRECOR em
Brasília/DF, Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000237-86.2023.5.13.0019
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JEFERSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RECORRIDO BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. EXCEÇÃO
DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. AJUIZAMENTO
FORA DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA
CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. EMPRESA DE ÂMBITO
NACIONAL. A jurisprudência do C. TST tem admitido que, em
matéria de competência territorial, prevalece os critérios
estabelecidos no art. 651 da CLT, abrandado, de forma exceptiva,
em casos em que a relação trabalhista envolve empresa de âmbito
nacional e/ou suprarregional, sendo permitido, nessas hipóteses,
que a ação tramite no foro do domicílio do autor.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
irrecorribilidade da decisão, arguida pela BLUEPRINT
CONSTRUTORA LTDA. MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para determinar o retorno dos
autos à origem para o seu regular processamento. Obs.: Ausente,
participando da 1ª Reunião Ordinária do COLEPRECOR em
Brasília/DF, Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000237-86.2023.5.13.0019
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JEFERSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RECORRIDO BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. EXCEÇÃO
DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. AJUIZAMENTO
FORA DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA
CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. EMPRESA DE ÂMBITO
NACIONAL. A jurisprudência do C. TST tem admitido que, em
matéria de competência territorial, prevalece os critérios
estabelecidos no art. 651 da CLT, abrandado, de forma exceptiva,
em casos em que a relação trabalhista envolve empresa de âmbito
nacional e/ou suprarregional, sendo permitido, nessas hipóteses,
que a ação tramite no foro do domicílio do autor.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
irrecorribilidade da decisão, arguida pela BLUEPRINT
CONSTRUTORA LTDA. MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para determinar o retorno dos
autos à origem para o seu regular processamento. Obs.: Ausente,
participando da 1ª Reunião Ordinária do COLEPRECOR em
Brasília/DF, Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000237-86.2023.5.13.0019
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JEFERSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RECORRIDO BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- SETA ENGENHARIA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. EXCEÇÃO
DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. AJUIZAMENTO
FORA DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA
CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. EMPRESA DE ÂMBITO
NACIONAL. A jurisprudência do C. TST tem admitido que, em
matéria de competência territorial, prevalece os critérios
estabelecidos no art. 651 da CLT, abrandado, de forma exceptiva,
em casos em que a relação trabalhista envolve empresa de âmbito
nacional e/ou suprarregional, sendo permitido, nessas hipóteses,
que a ação tramite no foro do domicílio do autor.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
irrecorribilidade da decisão, arguida pela BLUEPRINT
CONSTRUTORA LTDA. MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para determinar o retorno dos
autos à origem para o seu regular processamento. Obs.: Ausente,
participando da 1ª Reunião Ordinária do COLEPRECOR em
Brasília/DF, Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000691-27.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
AGRAVADO ROBERTO MANOEL DA COSTA
SILVA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. Não se conhece do Agravo de
Petição interposto contra decisão interlocutória, ante a sua
irrecorribilidade imediata. Nesse sentido é a interpretação conjunta
do art. 884, caput, art. 893, §1º, e art. 897, "a", todos da CLT e da
Súmula 214 do TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição
interposto pela executada principal, em razão da irrecorribilidade
imediata da decisão agravada, nos termos da fundamentação,
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator. Custas, nos termos do artigo 789-A, IV, da CLT, a cargo da
executada-agravante, no valor de R$ 44,26. Obs.: Presença do Dr.
José Augusto da Silva Nobre Neto, advogado da agravante.
Ausente, participando da 1ª Reunião Ordinária do COLEPRECOR
em Brasília/DF, Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000691-27.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
AGRAVADO ROBERTO MANOEL DA COSTA
SILVA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO MANOEL DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. Não se conhece do Agravo de
Petição interposto contra decisão interlocutória, ante a sua
irrecorribilidade imediata. Nesse sentido é a interpretação conjunta
do art. 884, caput, art. 893, §1º, e art. 897, "a", todos da CLT e da
Súmula 214 do TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição
interposto pela executada principal, em razão da irrecorribilidade
imediata da decisão agravada, nos termos da fundamentação,
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator. Custas, nos termos do artigo 789-A, IV, da CLT, a cargo da
executada-agravante, no valor de R$ 44,26. Obs.: Presença do Dr.
José Augusto da Silva Nobre Neto, advogado da agravante.
Ausente, participando da 1ª Reunião Ordinária do COLEPRECOR
em Brasília/DF, Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001001-17.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GILSON MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON MARQUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do autor,
por ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida pela reclamada em
contrarrazões. Obs.: Presença da Dra. Natália Barkobebas
Cavalcanti, advogada do recorrido. Ausente, participando da 1ª
Reunião Ordinária do COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001001-17.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GILSON MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do autor,
por ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida pela reclamada em
contrarrazões. Obs.: Presença da Dra. Natália Barkobebas
Cavalcanti, advogada do recorrido. Ausente, participando da 1ª
Reunião Ordinária do COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000870-82.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ERALDO CESAR COUTINHO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANA BEATRIZ PESSOA
BARROS(OAB: 27392/PB)
RECORRIDO A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO CESAR COUTINHO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do
reclamante, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade, arguida pela
reclamada em contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Custas
mantidas. Obs.: Presença do Dr. Aurinax Júnior Taveira dos Santos,
advogado da recorrida. Ausente, participando da 1ª Reunião
Ordinária do COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado. Convocado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000870-82.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ERALDO CESAR COUTINHO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANA BEATRIZ PESSOA
BARROS(OAB: 27392/PB)
RECORRIDO A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A CANDIDO CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do
reclamante, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade, arguida pela
reclamada em contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Custas
mantidas. Obs.: Presença do Dr. Aurinax Júnior Taveira dos Santos,
advogado da recorrida. Ausente, participando da 1ª Reunião
Ordinária do COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000959-77.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRENTE FRANCICLEBE ALVES DO VALE
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO FRANCICLEBE ALVES DO VALE
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEBE ALVES DO VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. JUSTIÇA
GRATUITA. REQUISITOS PREENCHIDOS. DEFERIMENTO. A
SBDI, II, assentou que a simples declaração de que o postulante é
pobre na forma da lei e de que não reúne condições econômicas
para arcar com as despesas processuais, sem grave prejuízo
próprio ou de sua família, é suficiente para a concessão do
benefício da justiça gratuita. Sendo esta a hipótese dos autos, em
que o autor afirma não ter condições de pagar as despesas
processuais, é de se conceder ao mesmo os benefícios da justiça
gratuita. Recurso provido.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA. CBTU. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE.
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PES 2010. REQUISITOS. Não
demonstrada a ausência de requisitos ou dotação orçamentária
para assegurar a progressão por antiguidade do empregado pela
reclamada, parte mais apta à produção de tais provas, a empresa
deve ser condenada a implementá-la. In casu, o reclamante
encontra-se há mais de doze anos sem progressão por antiguidade,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
embora tenha aderido ao Plano de Emprego e Salário de 2010 da
CBTU. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
reclamada, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade, arguida pelo
reclamante em contrarrazões; por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
reclamada, por falta de interesse processual, em relação ao pleito
prescricional e reflexos das horas extras no repouso semanal
remunerado, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para conceder ao autor os benefícios da justiça
gratuita. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas, já pagas. Obs.: Ausente, participando da 1ª Reunião
Ordinária do COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000959-77.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRENTE FRANCICLEBE ALVES DO VALE
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO FRANCICLEBE ALVES DO VALE
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. JUSTIÇA
GRATUITA. REQUISITOS PREENCHIDOS. DEFERIMENTO. A
SBDI, II, assentou que a simples declaração de que o postulante é
pobre na forma da lei e de que não reúne condições econômicas
para arcar com as despesas processuais, sem grave prejuízo
próprio ou de sua família, é suficiente para a concessão do
benefício da justiça gratuita. Sendo esta a hipótese dos autos, em
que o autor afirma não ter condições de pagar as despesas
processuais, é de se conceder ao mesmo os benefícios da justiça
gratuita. Recurso provido.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA. CBTU. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE.
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PES 2010. REQUISITOS. Não
demonstrada a ausência de requisitos ou dotação orçamentária
para assegurar a progressão por antiguidade do empregado pela
reclamada, parte mais apta à produção de tais provas, a empresa
deve ser condenada a implementá-la. In casu, o reclamante
encontra-se há mais de doze anos sem progressão por antiguidade,
embora tenha aderido ao Plano de Emprego e Salário de 2010 da
CBTU. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
reclamada, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade, arguida pelo
reclamante em contrarrazões; por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
reclamada, por falta de interesse processual, em relação ao pleito
prescricional e reflexos das horas extras no repouso semanal
remunerado, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Recurso Ordinário para conceder ao autor os benefícios da justiça
gratuita. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas, já pagas. Obs.: Ausente, participando da 1ª Reunião
Ordinária do COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001008-21.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE OTICAS PAULISTA LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RECORRIDO JAIRO VALENTIM DA COSTA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTICAS PAULISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do
demandado, por ausência de regular preparo, suscitada de ofício
por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Obs.:
Ausente, participando da 1ª Reunião Ordinária do COLEPRECOR
em Brasília/DF, Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001008-21.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE OTICAS PAULISTA LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RECORRIDO JAIRO VALENTIM DA COSTA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO VALENTIM DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do
demandado, por ausência de regular preparo, suscitada de ofício
por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Obs.:
Ausente, participando da 1ª Reunião Ordinária do COLEPRECOR
em Brasília/DF, Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000474-96.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ISABEL CRISTINA BEZERRA DUTRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL CRISTINA BEZERRA DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL APTA E DESFAVORÁVEL À
POSTULAÇÃO. MANUTENÇÃO. O julgador não está adstrito à
prova pericial para firmar o seu convencimento, no entanto, o
conhecimento técnico do perito é elemento essencial para o
deslinde da controvérsia, somente devendo ser desconsiderado
mediante provas robustas da inconsistência das conclusões
técnicas, o que não se verifica no caso dos autos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente, participando
da 1ª Reunião Ordinária do COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000474-96.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ISABEL CRISTINA BEZERRA DUTRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL APTA E DESFAVORÁVEL À
POSTULAÇÃO. MANUTENÇÃO. O julgador não está adstrito à
prova pericial para firmar o seu convencimento, no entanto, o
conhecimento técnico do perito é elemento essencial para o
deslinde da controvérsia, somente devendo ser desconsiderado
mediante provas robustas da inconsistência das conclusões
técnicas, o que não se verifica no caso dos autos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente, participando
da 1ª Reunião Ordinária do COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Processo Nº RORSum-0000549-17.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WALBER NASCIMENTO DE SOUZA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada ALPARGATAS
S/A. Obs.: Ausente, participando da 1ª Reunião Ordinária do
COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13
SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000549-17.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WALBER NASCIMENTO DE SOUZA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALBER NASCIMENTO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada ALPARGATAS
S/A. Obs.: Ausente, participando da 1ª Reunião Ordinária do
COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13
SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000586-25.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JORDAO GRANGEIRO DE LUCENA
GRACINDO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAO GRANGEIRO DE LUCENA GRACINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE
NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. Não constando nos
autos outros elementos probatórios capazes de desconstituir as
conclusões do laudo pericial, quanto à inexistência de nexo causal
ou concausal entre as patologias mencionadas e o trabalho
prestado junto à ré, inexiste direito a indenização por danos
materiais e morais, porque ausente elemento necessário à
configuração da responsabilidade civil.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Obs.: Ausente,
participando da 1ª Reunião Ordinária do COLEPRECOR em
Brasília/DF, Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000586-25.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JORDAO GRANGEIRO DE LUCENA
GRACINDO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE
NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. Não constando nos
autos outros elementos probatórios capazes de desconstituir as
conclusões do laudo pericial, quanto à inexistência de nexo causal
ou concausal entre as patologias mencionadas e o trabalho
prestado junto à ré, inexiste direito a indenização por danos
materiais e morais, porque ausente elemento necessário à
configuração da responsabilidade civil.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Obs.: Ausente,
participando da 1ª Reunião Ordinária do COLEPRECOR em
Brasília/DF, Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000551-87.2023.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GLORIA RAYANI ALVES MOESIA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLORIA RAYANI ALVES MOESIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Custas
mantidas. Obs.: Ausente, participando da 1ª Reunião Ordinária do
COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13
SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000551-87.2023.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GLORIA RAYANI ALVES MOESIA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Custas
mantidas. Obs.: Ausente, participando da 1ª Reunião Ordinária do
COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13
SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000537-90.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RECORRIDO LAVIERI EMPREENDIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RECORRIDO JEAN CARLOS DE SIQUEIRA
TENORIO
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL FAVORÁVEL.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Restando comprovado nos autos,
através de prova técnica sem mácula, exposição do ex-obreiro a
agente biológico nocivo durante todo o vínculo de emprego, devido
o adicional de insalubridade nesse período, conforme já
estabelecido no juízo a quo, com aplicação da prescrição
reconhecida. HORAS EXTRAS. PROVA TESTEMUNHAL.
LIMITAÇÃO. Comprovado que, em ação própria, a testemunha
ouvida em juízo declinou outra jornada de labor, com número menor
de horas laboradas do que o tempo de atividade acolhido em favor
do reclamante na sua reclamação trabalhista, devida a correção do
julgado para adequar a condenação a realidade dos fatos, sob pena
de enriquecimento sem causa do autor.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, preliminarmente,
CORRIGIR erro material na sentença de primeira instância, para
que conste condenação em horas extras e intervalo intrajornada no
seu dispositivo, ademais, também, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para determinar que a
condenação de horas extras e intervalo intrajornada em favor do
reclamante seja apurada com base na jornada de trabalho das 6h
às 17h, com intervalo para repouso e alimentação de 30 minutos, de
segunda a sexta-feira e nos sábados das 7h às 12h. Custas e valor
da condenação mantidos. Obs.: Ausente, participando da 1ª
Reunião Ordinária do COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000537-90.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RECORRIDO LAVIERI EMPREENDIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RECORRIDO JEAN CARLOS DE SIQUEIRA
TENORIO
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS DE SIQUEIRA TENORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL FAVORÁVEL.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Restando comprovado nos autos,
através de prova técnica sem mácula, exposição do ex-obreiro a
agente biológico nocivo durante todo o vínculo de emprego, devido
o adicional de insalubridade nesse período, conforme já
estabelecido no juízo a quo, com aplicação da prescrição
reconhecida. HORAS EXTRAS. PROVA TESTEMUNHAL.
LIMITAÇÃO. Comprovado que, em ação própria, a testemunha
ouvida em juízo declinou outra jornada de labor, com número menor
de horas laboradas do que o tempo de atividade acolhido em favor
do reclamante na sua reclamação trabalhista, devida a correção do
julgado para adequar a condenação a realidade dos fatos, sob pena
de enriquecimento sem causa do autor.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, preliminarmente,
CORRIGIR erro material na sentença de primeira instância, para
que conste condenação em horas extras e intervalo intrajornada no
seu dispositivo, ademais, também, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para determinar que a
condenação de horas extras e intervalo intrajornada em favor do
reclamante seja apurada com base na jornada de trabalho das 6h
às 17h, com intervalo para repouso e alimentação de 30 minutos, de
segunda a sexta-feira e nos sábados das 7h às 12h. Custas e valor
da condenação mantidos. Obs.: Ausente, participando da 1ª
Reunião Ordinária do COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000537-90.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RECORRIDO LAVIERI EMPREENDIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RECORRIDO JEAN CARLOS DE SIQUEIRA
TENORIO
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAVIERI EMPREENDIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL FAVORÁVEL.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Restando comprovado nos autos,
através de prova técnica sem mácula, exposição do ex-obreiro a
agente biológico nocivo durante todo o vínculo de emprego, devido
o adicional de insalubridade nesse período, conforme já
estabelecido no juízo a quo, com aplicação da prescrição
reconhecida. HORAS EXTRAS. PROVA TESTEMUNHAL.
LIMITAÇÃO. Comprovado que, em ação própria, a testemunha
ouvida em juízo declinou outra jornada de labor, com número menor
de horas laboradas do que o tempo de atividade acolhido em favor
do reclamante na sua reclamação trabalhista, devida a correção do
julgado para adequar a condenação a realidade dos fatos, sob pena
de enriquecimento sem causa do autor.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, preliminarmente,
CORRIGIR erro material na sentença de primeira instância, para
que conste condenação em horas extras e intervalo intrajornada no
seu dispositivo, ademais, também, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para determinar que a
condenação de horas extras e intervalo intrajornada em favor do
reclamante seja apurada com base na jornada de trabalho das 6h
às 17h, com intervalo para repouso e alimentação de 30 minutos, de
segunda a sexta-feira e nos sábados das 7h às 12h. Custas e valor
da condenação mantidos. Obs.: Ausente, participando da 1ª
Reunião Ordinária do COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000818-37.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ABDON DA SILVA LEITE NETO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. Custas
mantidas. Obs.: Ausente, participando da 1ª Reunião Ordinária do
COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13
SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000818-37.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ABDON DA SILVA LEITE NETO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABDON DA SILVA LEITE NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. Custas
mantidas. Obs.: Ausente, participando da 1ª Reunião Ordinária do
COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13
SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000756-49.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CELSO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamado. Custas
mantidas. Obs.: Ausente, participando da 1ª Reunião Ordinária do
COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13
SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000756-49.2023.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CELSO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELSO DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamado. Custas
mantidas. Obs.: Ausente, participando da 1ª Reunião Ordinária do
COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13
SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000529-59.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WESLEY DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. Obs.: Ausente,
participando da 1ª Reunião Ordinária do COLEPRECOR em
Brasília/DF, Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000529-59.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WESLEY DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. Obs.: Ausente,
participando da 1ª Reunião Ordinária do COLEPRECOR em
Brasília/DF, Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000471-32.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FRIGOCARNES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RECORRIDO DANILO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRIGOCARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada
FRIGOCARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, nos termos
da fundamentação. Obs.: Presença do Dr. Andrei Vaz Nobre de
Miranda, advogado da recorrente. Ausente, participando da 1ª
Reunião Ordinária do COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000471-32.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FRIGOCARNES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RECORRIDO DANILO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada
FRIGOCARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, nos termos
da fundamentação. Obs.: Presença do Dr. Andrei Vaz Nobre de
Miranda, advogado da recorrente. Ausente, participando da 1ª
Reunião Ordinária do COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000772-76.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO RODRIGO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente, participando
da 1ª Reunião Ordinária do COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000772-76.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO RODRIGO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente, participando
da 1ª Reunião Ordinária do COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001173-29.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
RECORRENTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO IZAURA CAMILLA LOPES DA SILVA
ADVOGADO ISAAC MOREIRA NETO(OAB:
16738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do SISTEMA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAÚDE - SAS. Obs.: Ausente,
participando da 1ª Reunião Ordinária do COLEPRECOR em
Brasília/DF, Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001173-29.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO IZAURA CAMILLA LOPES DA SILVA
ADVOGADO ISAAC MOREIRA NETO(OAB:
16738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAURA CAMILLA LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do SISTEMA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAÚDE - SAS. Obs.: Ausente,
participando da 1ª Reunião Ordinária do COLEPRECOR em
Brasília/DF, Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000574-08.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DANILO LEONARDO DE MELO
OLIVEIRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO LEONARDO DE MELO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL
APTA E FAVORÁVEL. O julgador não está adstrito à prova pericial
para firmar o seu convencimento, no entanto, o conhecimento
técnico do perito é elemento essencial para o deslinde da
controvérsia, somente devendo ser desconsiderado mediante
provas robustas da inconsistência das conclusões técnicas,
inexistentes, no caso em apreciação.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da demandante. Custas
mantidas.Obs.: Ausente, participando da 1ª Reunião Ordinária do
COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13
SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000574-08.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DANILO LEONARDO DE MELO
OLIVEIRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL
APTA E FAVORÁVEL. O julgador não está adstrito à prova pericial
para firmar o seu convencimento, no entanto, o conhecimento
técnico do perito é elemento essencial para o deslinde da
controvérsia, somente devendo ser desconsiderado mediante
provas robustas da inconsistência das conclusões técnicas,
inexistentes, no caso em apreciação.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da demandante. Custas
mantidas.Obs.: Ausente, participando da 1ª Reunião Ordinária do
COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13
SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001290-35.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JORGE LOPES DE MELO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RECORRIDO MARGARETH CRISTINA FREITAS
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LOPES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente, participando
da 1ª Reunião Ordinária do COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001290-35.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JORGE LOPES DE MELO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RECORRIDO MARGARETH CRISTINA FREITAS
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGARETH CRISTINA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente, participando
da 1ª Reunião Ordinária do COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000251-86.2022.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE RODRIGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
AGRAVANTE DIOGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
AGRAVADO JORDAN NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
AGRAVADO D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO CASSIO CINPAK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS SUSCITADOS. REJEIÇÃO. Não revelando o acórdão
embargado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e
no art. 1.022 do CPC, devem os embargos ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Ausente, participando da 1ª
Reunião Ordinária do COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000251-86.2022.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE RODRIGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
AGRAVANTE DIOGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
AGRAVADO JORDAN NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
AGRAVADO D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO CASSIO CINPAK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS SUSCITADOS. REJEIÇÃO. Não revelando o acórdão
embargado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e
no art. 1.022 do CPC, devem os embargos ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Ausente, participando da 1ª
Reunião Ordinária do COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000251-86.2022.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE RODRIGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
AGRAVANTE DIOGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
AGRAVADO JORDAN NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
AGRAVADO D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAN NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS SUSCITADOS. REJEIÇÃO. Não revelando o acórdão
embargado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e
no art. 1.022 do CPC, devem os embargos ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Ausente, participando da 1ª
Reunião Ordinária do COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Processo Nº AP-0000251-86.2022.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE RODRIGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
AGRAVANTE DIOGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
AGRAVADO JORDAN NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
AGRAVADO D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS SUSCITADOS. REJEIÇÃO. Não revelando o acórdão
embargado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e
no art. 1.022 do CPC, devem os embargos ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Ausente, participando da 1ª
Reunião Ordinária do COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000870-73.2022.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JANILSON DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RECORRIDO CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
ADVOGADO IDEILSON SANTOS DE
LACERDA(OAB: 108785/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILSON DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. Em se
constatando erro material na decisão vergastada, impõe-se o
acolhimento dos embargos, no particular, para sanar o vício, com
esteio na regra insculpida no art. 1.022 do Novo Código de
Processo Civil.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER os
Embargos de Declaração, para, sanando erro material detectado,
retificar o dispositivo do acórdão de embargos de ID. b490b7a, o
qual passa a ter a seguinte redação: "Isso posto, DOU
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário para condenar a
reclamada ao pagamento de 90 horas extras mensais, acrescidas
de 50%, com reflexos em repouso semanal remunerado, aviso
prévio, gratificações natalinas, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com
multa de 40%, bem como ao pagamento em dobro de 3 domingos
laborados por mês, assim como os dias de feriados nacionais, que
não coincidirem com o domingo. Devem ser observados os índices
de correção monetária na forma da Súmula n. 381 do TST e o
quanto decidido pelo STF no julgamento das ADCs n. 58 e 59 e
ADIs n. 5867 e 6021 pelo STF, ou seja, atualização monetária com
incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, mais juros e, a partir do
ajuizamento da ação, a taxa Selic. As contribuições previdenciárias
sobre as verbas ora concedidas serão pagas pela demandada,
ficando autorizada a dedução da parcela que cabe ao empregado, e
calculadas conforme a Súmula n. 368 do TST. Não incidem
contribuições previdenciárias nas verbas sem natureza salarial,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
conforme o art. 28, §9º, da Lei n. 8.212/91. O imposto de renda
incidirá sobre as parcelas passíveis de tributação. A liquidação
deste julgado, entretanto, ocorrerá por ocasião da fase própria,
considerando que a sentença é ilíquida, sob pena de se usurpar às
partes a oportunidade de impugnação à referida conta, haja vista os
estreitos limites do Recurso de Revista, nos termos da exegese
extraída do art. 2º da Recomendação n. 04/GCGJT, de 26 de
setembro de 2018, do TST. Honorários advocatícios invertidos sob
a responsabilidade da reclamada, no percentual de dez por cento.
Custas no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o importe de
R$ 50.000,00, novo valor atribuído à causa, pelo reclamado." Obs.:
Ausente, participando da 1ª Reunião Ordinária do COLEPRECOR
em Brasília/DF, Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000870-73.2022.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JANILSON DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RECORRIDO CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
ADVOGADO IDEILSON SANTOS DE
LACERDA(OAB: 108785/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. Em se
constatando erro material na decisão vergastada, impõe-se o
acolhimento dos embargos, no particular, para sanar o vício, com
esteio na regra insculpida no art. 1.022 do Novo Código de
Processo Civil.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER os
Embargos de Declaração, para, sanando erro material detectado,
retificar o dispositivo do acórdão de embargos de ID. b490b7a, o
qual passa a ter a seguinte redação: "Isso posto, DOU
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário para condenar a
reclamada ao pagamento de 90 horas extras mensais, acrescidas
de 50%, com reflexos em repouso semanal remunerado, aviso
prévio, gratificações natalinas, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com
multa de 40%, bem como ao pagamento em dobro de 3 domingos
laborados por mês, assim como os dias de feriados nacionais, que
não coincidirem com o domingo. Devem ser observados os índices
de correção monetária na forma da Súmula n. 381 do TST e o
quanto decidido pelo STF no julgamento das ADCs n. 58 e 59 e
ADIs n. 5867 e 6021 pelo STF, ou seja, atualização monetária com
incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, mais juros e, a partir do
ajuizamento da ação, a taxa Selic. As contribuições previdenciárias
sobre as verbas ora concedidas serão pagas pela demandada,
ficando autorizada a dedução da parcela que cabe ao empregado, e
calculadas conforme a Súmula n. 368 do TST. Não incidem
contribuições previdenciárias nas verbas sem natureza salarial,
conforme o art. 28, §9º, da Lei n. 8.212/91. O imposto de renda
incidirá sobre as parcelas passíveis de tributação. A liquidação
deste julgado, entretanto, ocorrerá por ocasião da fase própria,
considerando que a sentença é ilíquida, sob pena de se usurpar às
partes a oportunidade de impugnação à referida conta, haja vista os
estreitos limites do Recurso de Revista, nos termos da exegese
extraída do art. 2º da Recomendação n. 04/GCGJT, de 26 de
setembro de 2018, do TST. Honorários advocatícios invertidos sob
a responsabilidade da reclamada, no percentual de dez por cento.
Custas no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o importe de
R$ 50.000,00, novo valor atribuído à causa, pelo reclamado." Obs.:
Ausente, participando da 1ª Reunião Ordinária do COLEPRECOR
em Brasília/DF, Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000781-65.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JORDAO CASTRO ALVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os Embargos de Declaração, para, sem lhe
emprestar efeito modificativo, sanar omissões quanto à
incompetência material da Justiça do Trabalho, além de reconhecer
que a ruptura contratual se deu sem justa causa. Obs.: Ausente,
participando da 1ª Reunião Ordinária do COLEPRECOR em
Brasília/DF, Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000781-65.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JORDAO CASTRO ALVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAO CASTRO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os Embargos de Declaração, para, sem lhe
emprestar efeito modificativo, sanar omissões quanto à
incompetência material da Justiça do Trabalho, além de reconhecer
que a ruptura contratual se deu sem justa causa. Obs.: Ausente,
participando da 1ª Reunião Ordinária do COLEPRECOR em
Brasília/DF, Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000849-82.2022.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE VINICIUS BATISTA BRAGA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO VINICIUS BATISTA BRAGA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS BATISTA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSATISFAÇÃO COM
A SOLUÇÃO DADA A CONTENDA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA
DECIDIDA. VÍCIOS INEXISTENTES. Quando o julgador,
examinando as teses apresentadas pelas partes, oferta
posicionamento coerente, fundado no próprio contexto, havendo
compatibilidade entre as proposições, inexistentes são os vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1022.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Ausente, participando da 1ª
Reunião Ordinária do COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000349-19.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE THIAGO PERICLES MARTINS
FERREIRA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO PERICLES MARTINS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração da reclamada. Obs.: Ausente,
participando da 1ª Reunião Ordinária do COLEPRECOR em
Brasília/DF, Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Herminegilda Leite Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000349-19.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE THIAGO PERICLES MARTINS
FERREIRA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração da reclamada. Obs.: Ausente,
participando da 1ª Reunião Ordinária do COLEPRECOR em
Brasília/DF, Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000349-19.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE THIAGO PERICLES MARTINS
FERREIRA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração da reclamada. Obs.: Ausente,
participando da 1ª Reunião Ordinária do COLEPRECOR em
Brasília/DF, Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000349-19.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE THIAGO PERICLES MARTINS
FERREIRA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração da reclamada. Obs.: Ausente,
participando da 1ª Reunião Ordinária do COLEPRECOR em
Brasília/DF, Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000349-19.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE THIAGO PERICLES MARTINS
FERREIRA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração da reclamada. Obs.: Ausente,
participando da 1ª Reunião Ordinária do COLEPRECOR em
Brasília/DF, Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000349-19.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE THIAGO PERICLES MARTINS
FERREIRA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração da reclamada. Obs.: Ausente,
participando da 1ª Reunião Ordinária do COLEPRECOR em
Brasília/DF, Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000349-19.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE THIAGO PERICLES MARTINS
FERREIRA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração da reclamada. Obs.: Ausente,
participando da 1ª Reunião Ordinária do COLEPRECOR em
Brasília/DF, Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000349-19.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE THIAGO PERICLES MARTINS
FERREIRA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Embargos de Declaração da reclamada. Obs.: Ausente,
participando da 1ª Reunião Ordinária do COLEPRECOR em
Brasília/DF, Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000555-45.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO SEVERINO MUNIZ DA CRUZ
ADVOGADO JOSEABNER BARBOSA LOPES(OAB:
25123/PB)
ADVOGADO MARIA KAROLINNY DA SILVA
PEREIRA(OAB: 27193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
INEXISTENTE. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração do reclamado INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA, nos termos da fundamentação. Obs.: Ausente,
participando da 1ª Reunião Ordinária do COLEPRECOR em
Brasília/DF, Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000555-45.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO SEVERINO MUNIZ DA CRUZ
ADVOGADO JOSEABNER BARBOSA LOPES(OAB:
25123/PB)
ADVOGADO MARIA KAROLINNY DA SILVA
PEREIRA(OAB: 27193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO MUNIZ DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
INEXISTENTE. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração do reclamado INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA, nos termos da fundamentação. Obs.: Ausente,
participando da 1ª Reunião Ordinária do COLEPRECOR em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Brasília/DF, Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001048-10.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO GERLANEA ANANIAS DA SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário para excluir da condenação a multa do art. 467, da
CLT.Obs.: Apesar de ser vencido no julgamento do Recurso
Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a
redação da Tese permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do
Regimento Interno deste E. Regional.Ausente, participando da 1ª
Reunião Ordinária do COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001048-10.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO GERLANEA ANANIAS DA SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário para excluir da condenação a multa do art. 467, da
CLT.Obs.: Apesar de ser vencido no julgamento do Recurso
Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a
redação da Tese permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do
Regimento Interno deste E. Regional.Ausente, participando da 1ª
Reunião Ordinária do COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001048-10.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO GERLANEA ANANIAS DA SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANEA ANANIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário para excluir da condenação a multa do art. 467, da
CLT.Obs.: Apesar de ser vencido no julgamento do Recurso
Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a
redação da Tese permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do
Regimento Interno deste E. Regional.Ausente, participando da 1ª
Reunião Ordinária do COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000922-63.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRIDO INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RECORRIDO LAFAIETE CANDIDO DE GUSMAO
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:CAGEPA. INSTITUTO HIDRUS. AUXÍLIO-
DESEMPREGO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
RECONHECIMENTO. Comprovado nos autos que o Instituto
HIDRUS de Assistência Social foi instituído pela CAGEPA, e que
ambos os reclamados eram mantenedores de tal instituição, bem
como que houve a constituição de um fundo denominado auxílio-
desemprego, a ser pago ao empregado por ocasião da rescisão do
seu contrato, composto por contribuições mensais do empregado e
da empregadora, inconteste a responsabilidade solidária dos
demandados pelo pagamento do benefício em questão, não
adimplido em sua integralidade.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da COMPANHIA DE ÁGUA E
ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA e ao Recurso Ordinário
Adesivo do INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Obs.:
Ausente, participando da 1ª Reunião Ordinária do COLEPRECOR
em Brasília/DF, Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado. Suspeição de Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do Ato TRT13
SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, Titular da VT de Catolé do Rocha/PB, para
compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
025/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000922-63.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRIDO INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RECORRIDO LAFAIETE CANDIDO DE GUSMAO
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAFAIETE CANDIDO DE GUSMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:CAGEPA. INSTITUTO HIDRUS. AUXÍLIO-
DESEMPREGO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
RECONHECIMENTO. Comprovado nos autos que o Instituto
HIDRUS de Assistência Social foi instituído pela CAGEPA, e que
ambos os reclamados eram mantenedores de tal instituição, bem
como que houve a constituição de um fundo denominado auxílio-
desemprego, a ser pago ao empregado por ocasião da rescisão do
seu contrato, composto por contribuições mensais do empregado e
da empregadora, inconteste a responsabilidade solidária dos
demandados pelo pagamento do benefício em questão, não
adimplido em sua integralidade.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da COMPANHIA DE ÁGUA E
ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA e ao Recurso Ordinário
Adesivo do INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Obs.:
Ausente, participando da 1ª Reunião Ordinária do COLEPRECOR
em Brasília/DF, Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado. Suspeição de Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do Ato TRT13
SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, Titular da VT de Catolé do Rocha/PB, para
compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
025/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000464-77.2022.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRENTE WAYNE VIEIRA DE LIMA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE VITORIANO(OAB:
15273/PB)
RECORRIDO WAYNE VIEIRA DE LIMA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE VITORIANO(OAB:
15273/PB)
RECORRIDO LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAYNE VIEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
VÍCIOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO.Não contendo a decisão
atacada nenhum dos vícios apontados pela embargante, impõe-se a
rejeição dos embargos de declaração opostos. Contudo, verificando
a existência de erro material no julgado, em relação ao limite da
condenação em horas extras relativas ao segundo contrato de
trabalho do autor, determino de ofício a sua correção, fazendo
constar a data de 06/12/2021, nos termos do art. 897-A, §1º, da
CLT.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO EXISTENTES. ACOLHIMENTO. Constatado, no
acórdão, a existência de omissão quanto a parte dos temas
ventilado pela parte reclamante, nas razões de recurso, bem como
contradição entre o acórdão e a planilha de cálculo dele integrante,
impõe-se o acolhimento parcial dos presentes embargos, a fim de
sanar os vícios detectados, com efeito modificativo.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA
RECLAMADA: por unanimidade, REJEITAR os Embargos
Declaratórios. De ofício, DETERMINAR a correção de erro material
no acórdão, determinando que onde se lê "de 21/08/2020 a
06/12/2022, período em que exerceu a função de Executivo de
Vendas, (...) o autor gozava de 1h de intervalo intrajornada", leia-se
"de 21/08/2020 a 06/12/2021, período em que exerceu a função de
Executivo de Vendas, (...), o autor gozava de 1h de intervalo
intrajornada". EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO AUTOR: por
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de
Declaração para suprimir as omissões e contradição apontadas, nos
moldes acima explanados, atribuindo-lhe efeitos modificativos.
Custas nos termos da planilha anexa.Obs.: Ausente, participando
da 1ª Reunião Ordinária do COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000464-77.2022.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
RECORRENTE WAYNE VIEIRA DE LIMA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE VITORIANO(OAB:
15273/PB)
RECORRIDO WAYNE VIEIRA DE LIMA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE VITORIANO(OAB:
15273/PB)
RECORRIDO LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
VÍCIOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO.Não contendo a decisão
atacada nenhum dos vícios apontados pela embargante, impõe-se a
rejeição dos embargos de declaração opostos. Contudo, verificando
a existência de erro material no julgado, em relação ao limite da
condenação em horas extras relativas ao segundo contrato de
trabalho do autor, determino de ofício a sua correção, fazendo
constar a data de 06/12/2021, nos termos do art. 897-A, §1º, da
CLT.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO EXISTENTES. ACOLHIMENTO. Constatado, no
acórdão, a existência de omissão quanto a parte dos temas
ventilado pela parte reclamante, nas razões de recurso, bem como
contradição entre o acórdão e a planilha de cálculo dele integrante,
impõe-se o acolhimento parcial dos presentes embargos, a fim de
sanar os vícios detectados, com efeito modificativo.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA
RECLAMADA: por unanimidade, REJEITAR os Embargos
Declaratórios. De ofício, DETERMINAR a correção de erro material
no acórdão, determinando que onde se lê "de 21/08/2020 a
06/12/2022, período em que exerceu a função de Executivo de
Vendas, (...) o autor gozava de 1h de intervalo intrajornada", leia-se
"de 21/08/2020 a 06/12/2021, período em que exerceu a função de
Executivo de Vendas, (...), o autor gozava de 1h de intervalo
intrajornada". EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO AUTOR: por
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de
Declaração para suprimir as omissões e contradição apontadas, nos
moldes acima explanados, atribuindo-lhe efeitos modificativos.
Custas nos termos da planilha anexa.Obs.: Ausente, participando
da 1ª Reunião Ordinária do COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000110-36.2022.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRENTE JOSE ANTONIO PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO JOSE ANTONIO PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração opostos pela reclamante, ante a ausência
dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1022.
Obs.: Ausente, participando da 1ª Reunião Ordinária do
COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13
SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000471-29.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAG ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO ELTON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAG ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração da reclamada TAG ALIMENTOS LTDA,
nos termos da fundamentação. Obs.: Ausente, participando da 1ª
Reunião Ordinária do COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000471-29.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAG ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO ELTON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração da reclamada TAG ALIMENTOS LTDA,
nos termos da fundamentação. Obs.: Ausente, participando da 1ª
Reunião Ordinária do COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000533-35.2023.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE HUMENIGGE GEINE BATISTA E
SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE ABRAS(OAB:
353808/SP)
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIS FONSECA DOS
REIS LOPES(OAB: 302999/SP)
ADVOGADO DIOGO JOSE DA SILVA(OAB:
408603/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
RECORRENTE STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRIDO STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRIDO HUMENIGGE GEINE BATISTA E
SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE ABRAS(OAB:
353808/SP)
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIS FONSECA DOS
REIS LOPES(OAB: 302999/SP)
ADVOGADO DIOGO JOSE DA SILVA(OAB:
408603/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMENIGGE GEINE BATISTA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração do reclamante HUMENIGGE GEINE
BATISTA E SILVA, nos termos da fundamentação. Obs.: Ausente,
participando da 1ª Reunião Ordinária do COLEPRECOR em
Brasília/DF, Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000533-35.2023.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
RECORRENTE HUMENIGGE GEINE BATISTA E
SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE ABRAS(OAB:
353808/SP)
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIS FONSECA DOS
REIS LOPES(OAB: 302999/SP)
ADVOGADO DIOGO JOSE DA SILVA(OAB:
408603/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
RECORRENTE STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRIDO STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRIDO HUMENIGGE GEINE BATISTA E
SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE ABRAS(OAB:
353808/SP)
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIS FONSECA DOS
REIS LOPES(OAB: 302999/SP)
ADVOGADO DIOGO JOSE DA SILVA(OAB:
408603/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- STONE PAGAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração do reclamante HUMENIGGE GEINE
BATISTA E SILVA, nos termos da fundamentação. Obs.: Ausente,
participando da 1ª Reunião Ordinária do COLEPRECOR em
Brasília/DF, Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000955-40.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDUARDO MOTA MENDONCA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MOTA MENDONCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Ausente, participando da 1ª
Reunião Ordinária do COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000955-40.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDUARDO MOTA MENDONCA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Ausente, participando da 1ª
Reunião Ordinária do COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000148-87.2023.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONSTRUTORA BRTEC LTDA - EPP
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RECORRIDO JOSE CARLOS DE LIMA AFONSO
DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
ADVOGADO ANDRE SANTOS GOMES(OAB:
29559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA BRTEC LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. Em se
constatando erro material na decisão, impõe-se o acolhimento dos
embargos, no particular, para sanar o vício, com esteio na regra
insculpida no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os Embargos de Declaração para, sanando erro
material detectado, retificar o dispositivo do acórdão de ID.
7b7b5a5, o qual passa a ter a seguinte redação: "Isso posto,
PROVIMENTO PARCIAL ao apelo para excluir da condenação: 1) a
indenização por dano moral e 2) a litigância de má fé. Custas de
R$100,00, calculadas sobre R$5.000,00, valor arbitrado
provisoriamente à condenação". Obs.: Ausente, participando da 1ª
Reunião Ordinária do COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000148-87.2023.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONSTRUTORA BRTEC LTDA - EPP
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RECORRIDO JOSE CARLOS DE LIMA AFONSO
DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
ADVOGADO ANDRE SANTOS GOMES(OAB:
29559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE LIMA AFONSO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. Em se
constatando erro material na decisão, impõe-se o acolhimento dos
embargos, no particular, para sanar o vício, com esteio na regra
insculpida no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os Embargos de Declaração para, sanando erro
material detectado, retificar o dispositivo do acórdão de ID.
7b7b5a5, o qual passa a ter a seguinte redação: "Isso posto,
PROVIMENTO PARCIAL ao apelo para excluir da condenação: 1) a
indenização por dano moral e 2) a litigância de má fé. Custas de
R$100,00, calculadas sobre R$5.000,00, valor arbitrado
provisoriamente à condenação". Obs.: Ausente, participando da 1ª
Reunião Ordinária do COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000875-13.2022.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANNE CAROLLINE DE MACEDO
MARINHO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE CAROLLINE DE MACEDO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração opostos pela reclamante, nos termos da
fundamentação. Obs.: Ausente, participando da 1ª Reunião
Ordinária do COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000875-13.2022.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANNE CAROLLINE DE MACEDO
MARINHO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração opostos pela reclamante, nos termos da
fundamentação. Obs.: Ausente, participando da 1ª Reunião
Ordinária do COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000850-22.2022.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE SIMONE GOMES VELOSO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO SIMONE GOMES VELOSO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
para determinar a devida análise do Agravo de Petição interposto.
EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A - por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento, por
ilegitimidade da agravante, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. Custas, por cada
agravante, inclusive pela CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT). Obs.: Ausente, participando da 1ª Reunião
Ordinária do COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, Titular da
VT de Catolé do Rocha/PB, para compor o "quorum" regimental,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 025/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000850-22.2022.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE SIMONE GOMES VELOSO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO SIMONE GOMES VELOSO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE GOMES VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
para determinar a devida análise do Agravo de Petição interposto.
EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A - por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento, por
ilegitimidade da agravante, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. Custas, por cada
agravante, inclusive pela CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT). Obs.: Ausente, participando da 1ª Reunião
Ordinária do COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua Excelência a
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, Titular da
VT de Catolé do Rocha/PB, para compor o "quorum" regimental,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 025/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000850-22.2022.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE SIMONE GOMES VELOSO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO SIMONE GOMES VELOSO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
para determinar a devida análise do Agravo de Petição interposto.
EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A - por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento, por
ilegitimidade da agravante, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. Custas, por cada
agravante, inclusive pela CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT). Obs.: Ausente, participando da 1ª Reunião
Ordinária do COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, Titular da
VT de Catolé do Rocha/PB, para compor o "quorum" regimental,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 025/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000850-22.2022.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE SIMONE GOMES VELOSO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO SIMONE GOMES VELOSO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
para determinar a devida análise do Agravo de Petição interposto.
EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A - por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento, por
ilegitimidade da agravante, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. Custas, por cada
agravante, inclusive pela CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT). Obs.: Ausente, participando da 1ª Reunião
Ordinária do COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte
do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, Titular da
VT de Catolé do Rocha/PB, para compor o "quorum" regimental,
nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 025/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000663-77.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BEATRIZ IZIDIO RODRIGUES
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RECORRENTE GADELHA ABRANTES SERVICOS
DE FONOAUDIOLOGIA E PERICIA
LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO BEATRIZ IZIDIO RODRIGUES
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RECORRIDO GADELHA ABRANTES SERVICOS
DE FONOAUDIOLOGIA E PERICIA
LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ IZIDIO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Fica determinado, outrossim, o processamento
do requerimento do seguro-desemprego perante a autoridade
administrativa competente nos termos do art. 7º da Resolução
Codefat n. 957/2022. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA EMPRESA:
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
excluir da condenação a multa do art. 477 da CLT. Planilha anexa.
Determino, outrossim, o processamento do requerimento do seguro-
desemprego perante a autoridade administrativa competente nos
termos do art. 7º da Resolução Codefat n. 957/2022.Obs.: Ausente,
participando da 1ª Reunião Ordinária do COLEPRECOR em
Brasília/DF, Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.Impedimento de Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do Ato TRT13
SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, Titular da VT de Catolé do Rocha/PB, para
compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
025/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000663-77.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BEATRIZ IZIDIO RODRIGUES
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RECORRENTE GADELHA ABRANTES SERVICOS
DE FONOAUDIOLOGIA E PERICIA
LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO BEATRIZ IZIDIO RODRIGUES
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RECORRIDO GADELHA ABRANTES SERVICOS
DE FONOAUDIOLOGIA E PERICIA
LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GADELHA ABRANTES SERVICOS DE FONOAUDIOLOGIA E
PERICIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Fica determinado, outrossim, o processamento
do requerimento do seguro-desemprego perante a autoridade
administrativa competente nos termos do art. 7º da Resolução
Codefat n. 957/2022. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA EMPRESA:
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
excluir da condenação a multa do art. 477 da CLT. Planilha anexa.
Determino, outrossim, o processamento do requerimento do seguro-
desemprego perante a autoridade administrativa competente nos
termos do art. 7º da Resolução Codefat n. 957/2022.Obs.: Ausente,
participando da 1ª Reunião Ordinária do COLEPRECOR em
Brasília/DF, Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.Impedimento de Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos do Ato TRT13
SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, Titular da VT de Catolé do Rocha/PB, para
compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
025/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000425-40.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TANIA MAIA VASCONCELOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO MAITE RUFFO MELLO MERINO(OAB:
119292/RS)
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRIDO TANIA MAIA VASCONCELOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO MAITE RUFFO MELLO MERINO(OAB:
119292/RS)
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
RECORRIDO INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA MAIA VASCONCELOS DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS SUSCITADOS. REJEIÇÃO. Não revelando o acórdão
embargado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e
no art. 1.022 do CPC, devem os embargos ser rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Ausente, participando da 1ª
Reunião Ordinária do COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Suspeição de Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do Ato TRT13 SGP Nº
019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, Titular da VT de Catolé do Rocha/PB, para
compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
025/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000425-40.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TANIA MAIA VASCONCELOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO MAITE RUFFO MELLO MERINO(OAB:
119292/RS)
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRIDO TANIA MAIA VASCONCELOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO MAITE RUFFO MELLO MERINO(OAB:
119292/RS)
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
RECORRIDO INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS SUSCITADOS. REJEIÇÃO. Não revelando o acórdão
embargado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e
no art. 1.022 do CPC, devem os embargos ser rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Ausente, participando da 1ª
Reunião Ordinária do COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Suspeição de Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José
Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do Ato TRT13 SGP Nº
019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, Titular da VT de Catolé do Rocha/PB, para
compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
025/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000394-46.2019.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO IARA SANTOS DA CRUZ
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. Não se conhece do agravo de
petição interposto contra decisão interlocutória, ante a sua
irrecorribilidade imediata. Nesse sentido é a interpretação conjunta
do art. 884, caput, art. 893, §1º, e art. 897, "a", todos da CLT e da
Súmula 214 do TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
AMARAL e MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR suscitada pela exequente
IARA SANTOS DA CRUZ e NÃO CONHECER do Agravo de
Petição interposto pela executada ASPEC SOCIEDADE
PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA, em razão da
irrecorribilidade imediata da decisão agravada, nos termos da
fundamentação. Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Ausente, participando da 1ª
Reunião Ordinária do COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares e Marcello
Wanderley Maia Paiva, Titular da VT de Catolé do Rocha/PB, para
compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
025/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000394-46.2019.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO IARA SANTOS DA CRUZ
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA SANTOS DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. Não se conhece do agravo de
petição interposto contra decisão interlocutória, ante a sua
irrecorribilidade imediata. Nesse sentido é a interpretação conjunta
do art. 884, caput, art. 893, §1º, e art. 897, "a", todos da CLT e da
Súmula 214 do TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
AMARAL e MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR suscitada pela exequente
IARA SANTOS DA CRUZ e NÃO CONHECER do Agravo de
Petição interposto pela executada ASPEC SOCIEDADE
PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA, em razão da
irrecorribilidade imediata da decisão agravada, nos termos da
fundamentação. Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho. Ausente, participando da 1ª
Reunião Ordinária do COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares e Marcello
Wanderley Maia Paiva, Titular da VT de Catolé do Rocha/PB, para
compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
025/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000322-48.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO SEVERINO INACIO DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
AMARAL e MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por
unanimidade, JULGAR PREJUDICADO. EM RELAÇÃO AO
RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento do direito
de defesa, suscitada pelo reclamado. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO. Custas mantidas, já pagas.Obs.:
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho.Ausente, participando da 1ª Reunião Ordinária do
COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares e Marcello Wanderley Maia Paiva, Titular da VT de
Catolé do Rocha/PB, para compor o "quorum" regimental, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 025/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000322-48.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO SEVERINO INACIO DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO INACIO DE OLIVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
AMARAL e MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por
unanimidade, JULGAR PREJUDICADO. EM RELAÇÃO AO
RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento do direito
de defesa, suscitada pelo reclamado. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO. Custas mantidas, já pagas.Obs.:
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho.Ausente, participando da 1ª Reunião Ordinária do
COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares e Marcello Wanderley Maia Paiva, Titular da VT de
Catolé do Rocha/PB, para compor o "quorum" regimental, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 025/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000686-35.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO ISAAC LEANDRO DE SOUSA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPMIX PARAIBA CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES E
CONTRADIÇÕES INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos
embargos de declaração não é a revisão do julgado, mas, tão
somente, suprimir vícios porventura existentes na decisão,
expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da
CLT, os quais não se fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
AMARAL e MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração da reclamada
COOPMIX PARAIBA CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA, nos
termos da fundamentação. Obs.: Suspeição de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Ausente, participando da
1ª Reunião Ordinária do COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares e Marcello
Wanderley Maia Paiva, Titular da VT de Catolé do Rocha/PB, para
compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
025/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000686-35.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO ISAAC LEANDRO DE SOUSA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC LEANDRO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES E
CONTRADIÇÕES INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos
embargos de declaração não é a revisão do julgado, mas, tão
somente, suprimir vícios porventura existentes na decisão,
expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da
CLT, os quais não se fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
AMARAL e MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração da reclamada
COOPMIX PARAIBA CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA, nos
termos da fundamentação. Obs.: Suspeição de Sua Excelência o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Ausente, participando da
1ª Reunião Ordinária do COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado. Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares e Marcello
Wanderley Maia Paiva, Titular da VT de Catolé do Rocha/PB, para
compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
025/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000386-37.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
RECORRENTE MARINALDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO MARINALDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
RECORRIDO CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. REGISTROS DE JORNADA ANEXADOS AOS AUTOS.
CARTÕES VÁLIDOS. INDEFERIMENTO. Evidenciada a anotação
de horários variados de entrada e saída, e não havendo prova
documental ou testemunhal apta a desconstituí-los, impõe-se a
validade dos cartões de ponto carreados aos autos.RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
AGENTES QUÍMICOS. CONSTATAÇÃO. ANÁLISE QUALITATIVA.
ANEXO 13 DA NR-15. O labor realizado em ambiente insalubre,
decorrente da exposição a agentes químicos por vias respiratória,
dérmica, ocular, implica no direito à percepção do adicional de
insalubridadepor parte do reclamante quando há o enquadramento
em hipótese presente no Anexo 13, da NR-15, como no caso
apresentado nestes autos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para majorar a indenização
por danos morais decorrentes do não fornecimento de instalações
sanitárias ao valor de R$ 4.000,00. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA CONCRETA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA.: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, nos
termos da fundamentação.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
PAULO MAIA FILHO.Ausente, participando da 1ª Reunião Ordinária
do COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13
SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000386-37.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
RECORRENTE MARINALDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO MARINALDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
RECORRIDO CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
- CONCRETA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. REGISTROS DE JORNADA ANEXADOS AOS AUTOS.
CARTÕES VÁLIDOS. INDEFERIMENTO. Evidenciada a anotação
de horários variados de entrada e saída, e não havendo prova
documental ou testemunhal apta a desconstituí-los, impõe-se a
validade dos cartões de ponto carreados aos autos.RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
AGENTES QUÍMICOS. CONSTATAÇÃO. ANÁLISE QUALITATIVA.
ANEXO 13 DA NR-15. O labor realizado em ambiente insalubre,
decorrente da exposição a agentes químicos por vias respiratória,
dérmica, ocular, implica no direito à percepção do adicional de
insalubridadepor parte do reclamante quando há o enquadramento
em hipótese presente no Anexo 13, da NR-15, como no caso
apresentado nestes autos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para majorar a indenização
por danos morais decorrentes do não fornecimento de instalações
sanitárias ao valor de R$ 4.000,00. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA CONCRETA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA.: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, nos
termos da fundamentação.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
PAULO MAIA FILHO.Ausente, participando da 1ª Reunião Ordinária
do COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13
SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000754-18.2023.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO KLEBER FERNANDES DE
MEDEIROS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada EMPRESA
PARAIBANA DE PESQUISA, E EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER, nos termos da
fundamentação. Obs.:DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Ausente, participando da 1ª Reunião Ordinária do
COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13
SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000754-18.2023.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO KLEBER FERNANDES DE
MEDEIROS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER FERNANDES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada EMPRESA
PARAIBANA DE PESQUISA, E EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER, nos termos da
fundamentação. Obs.:DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Ausente, participando da 1ª Reunião Ordinária do
COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13
SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001130-62.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO SONALY GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada.Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Ausente,
participando da 1ª Reunião Ordinária do COLEPRECOR em
Brasília/DF, Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.Sua Excelência
o d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001130-62.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO SONALY GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONALY GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada.Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Ausente,
participando da 1ª Reunião Ordinária do COLEPRECOR em
Brasília/DF, Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do Ato TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.Sua Excelência
o d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000425-58.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAMIRES FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado MARCELLO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
WANDERLEY MAIA PAIVA, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido parcialmente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: Apesar de ser vencido
parcialmente no tópico referente à multa do art. 476 da CLT, a
redação da Tese permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º do
Regimento Interno deste E. Regional.Ausente, participando da 1ª
Reunião Ordinária do COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do Ato TRT13 SGP Nº
019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, Titular da VT de Catolé do Rocha/PB, para
compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
025/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000425-58.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAMIRES FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido parcialmente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: Apesar de ser vencido
parcialmente no tópico referente à multa do art. 476 da CLT, a
redação da Tese permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º do
Regimento Interno deste E. Regional.Ausente, participando da 1ª
Reunião Ordinária do COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do Ato TRT13 SGP Nº
019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, Titular da VT de Catolé do Rocha/PB, para
compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
025/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000425-58.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAMIRES FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido parcialmente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: Apesar de ser vencido
parcialmente no tópico referente à multa do art. 476 da CLT, a
redação da Tese permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º do
Regimento Interno deste E. Regional.Ausente, participando da 1ª
Reunião Ordinária do COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do Ato TRT13 SGP Nº
019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, Titular da VT de Catolé do Rocha/PB, para
compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
025/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000425-58.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAMIRES FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido parcialmente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: Apesar de ser vencido
parcialmente no tópico referente à multa do art. 476 da CLT, a
redação da Tese permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º do
Regimento Interno deste E. Regional.Ausente, participando da 1ª
Reunião Ordinária do COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do Ato TRT13 SGP Nº
019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, Titular da VT de Catolé do Rocha/PB, para
compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
025/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000425-58.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAMIRES FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido parcialmente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: Apesar de ser vencido
parcialmente no tópico referente à multa do art. 476 da CLT, a
redação da Tese permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º do
Regimento Interno deste E. Regional.Ausente, participando da 1ª
Reunião Ordinária do COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do Ato TRT13 SGP Nº
019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, Titular da VT de Catolé do Rocha/PB, para
compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
025/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000425-58.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAMIRES FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
RECORRIDO OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido parcialmente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: Apesar de ser vencido
parcialmente no tópico referente à multa do art. 476 da CLT, a
redação da Tese permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º do
Regimento Interno deste E. Regional.Ausente, participando da 1ª
Reunião Ordinária do COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do Ato TRT13 SGP Nº
019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, Titular da VT de Catolé do Rocha/PB, para
compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
025/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000425-58.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAMIRES FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido parcialmente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: Apesar de ser vencido
parcialmente no tópico referente à multa do art. 476 da CLT, a
redação da Tese permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º do
Regimento Interno deste E. Regional.Ausente, participando da 1ª
Reunião Ordinária do COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do Ato TRT13 SGP Nº
019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, Titular da VT de Catolé do Rocha/PB, para
compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
025/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000425-58.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAMIRES FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido parcialmente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: Apesar de ser vencido
parcialmente no tópico referente à multa do art. 476 da CLT, a
redação da Tese permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º do
Regimento Interno deste E. Regional.Ausente, participando da 1ª
Reunião Ordinária do COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do Ato TRT13 SGP Nº
019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, Titular da VT de Catolé do Rocha/PB, para
compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
025/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000425-58.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAMIRES FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido parcialmente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: Apesar de ser vencido
parcialmente no tópico referente à multa do art. 476 da CLT, a
redação da Tese permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º do
Regimento Interno deste E. Regional.Ausente, participando da 1ª
Reunião Ordinária do COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do Ato TRT13 SGP Nº
019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, Titular da VT de Catolé do Rocha/PB, para
compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
025/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000425-58.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAMIRES FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OISA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 21/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido parcialmente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: Apesar de ser vencido
parcialmente no tópico referente à multa do art. 476 da CLT, a
redação da Tese permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º do
Regimento Interno deste E. Regional.Ausente, participando da 1ª
Reunião Ordinária do COLEPRECOR em Brasília/DF, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Machado.Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do Ato TRT13 SGP Nº
019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva, Titular da VT de Catolé do Rocha/PB, para
compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
025/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000026-05.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ELIZETE MARIA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RECORRENTE GILVETE MARTINS DE SOUZA - - ME
ADVOGADO AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RECORRIDO GILVETE MARTINS DE SOUZA - - ME
ADVOGADO AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RECORRIDO ELIZETE MARIA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVETE MARTINS DE SOUZA - - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificada a reclamada, ora recorrente, para
comprovar a efetivação do preparo recursal, no prazo de cinco dias,
como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Despacho Id ce96895).
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000813-36.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE DANILO TELEFONIA COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RECORRIDO MIQUEIAS OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO TELEFONIA COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificado(a) o(a) reclamado(a) FÊNIX SERVIÇOS
DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, ora recorrente, para comprovar
a efetivação do preparo recursal, no prazo de cinco dias, como
condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso ordinário,
sob pena de deserção (Despacho ID-2e9baf7).
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº ROT-0000665-44.2022.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE B.I.D.S.R.N.
ADVOGADO RODRIGO ROCHA GOMES DE
LOIOLA(OAB: 20082/CE)
RECORRIDO E.P.M.S.
ADVOGADO NELSON BRUNO DO REGO
VALENCA(OAB: 15783/CE)
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.I.D.S.R.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b5ad9b8.
Processo Nº ROT-0000665-44.2022.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE B.I.D.S.R.N.
ADVOGADO RODRIGO ROCHA GOMES DE
LOIOLA(OAB: 20082/CE)
RECORRIDO E.P.M.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO NELSON BRUNO DO REGO
VALENCA(OAB: 15783/CE)
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.P.M.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7a2b96e.
Processo Nº ROT-0000647-62.2023.5.13.0014
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE T.A.D.S.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRENTE B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO T.A.D.S.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.A.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0feaf15.
Processo Nº ROT-0000647-62.2023.5.13.0014
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE T.A.D.S.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRENTE B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO T.A.D.S.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f507e60.
Processo Nº AP-0000243-42.2017.5.13.0007
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE ANA CARLA RODRIGUES DE
AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
AGRAVADO AMANDA IRIS SOARES DE LIMA
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
AGRAVADO HELOISA HELLEN RODRIGUES DE
AZEVEDO
AGRAVADO MESQUITA COMERCIO DE
CHOCOLATES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA RODRIGUES DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXECUTADA. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000243-42.2017.5.13.0007
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE ANA CARLA RODRIGUES DE
AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
AGRAVADO AMANDA IRIS SOARES DE LIMA
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
AGRAVADO HELOISA HELLEN RODRIGUES DE
AZEVEDO
AGRAVADO MESQUITA COMERCIO DE
CHOCOLATES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA IRIS SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXECUTADA. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000994-31.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TUDO IPHONE ASSISTENCIA
TECNICA LTDA
ADVOGADO PAULO ALBUQUERQUE MONTEIRO
DE ARAUJO(OAB: 19437/PE)
ADVOGADO ALVARO MATHEUS RAMOS DO
NASCIMENTO(OAB: 59229/PE)
RECORRENTE MARIO VIEIRA
RECORRIDO LAIZA FERNANDA DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TUDO IPHONE ASSISTENCIA TECNICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA POR DESERÇÃO, suscitada de
ofício pelo Relator, e NÃO CONHECER do recurso interposto pela
reclamada TUDO IPHONE ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000994-31.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TUDO IPHONE ASSISTENCIA
TECNICA LTDA
ADVOGADO PAULO ALBUQUERQUE MONTEIRO
DE ARAUJO(OAB: 19437/PE)
ADVOGADO ALVARO MATHEUS RAMOS DO
NASCIMENTO(OAB: 59229/PE)
RECORRENTE MARIO VIEIRA
RECORRIDO LAIZA FERNANDA DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIZA FERNANDA DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA POR DESERÇÃO, suscitada de
ofício pelo Relator, e NÃO CONHECER do recurso interposto pela
reclamada TUDO IPHONE ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000155-43.2023.5.13.0023
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LAISA BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO LAISA BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAISA BATISTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. NÃO APRECIAÇÃO DOS ACLARATÓRIOS DA
RECLAMADA. ACOLHIMENTO PARA SANAR A OMISSÃO.
MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA PARA A INSTÂNCIA RECURSAL.
REJEIÇÃO. Constatado-se que o acórdão embargado analisou tão-
somente os aclaratórios da autora, deixando de apreciar os
embargos de declaração opostos pela reclamada, deve ser acolhido
o novo ED a fim de suprir a omissão. Evidenciado, contudo, que a
omissão alegada pela parte, no ED interposto anteriormente, diz
respeito à matéria não devolvida à apreciação da instância recursal,
não há que se falar em complementação do julgado por meio de
embargos de declaração..
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER os
embargos de declaração, para sanar a omissão quanto à
apreciação dos embargos de declaração opostos pela reclamada
via ID. 6788a3 e, apreciando-os, REJEITÁ-LOS. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000155-43.2023.5.13.0023
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LAISA BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO LAISA BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. NÃO APRECIAÇÃO DOS ACLARATÓRIOS DA
RECLAMADA. ACOLHIMENTO PARA SANAR A OMISSÃO.
MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA PARA A INSTÂNCIA RECURSAL.
REJEIÇÃO. Constatado-se que o acórdão embargado analisou tão-
somente os aclaratórios da autora, deixando de apreciar os
embargos de declaração opostos pela reclamada, deve ser acolhido
o novo ED a fim de suprir a omissão. Evidenciado, contudo, que a
omissão alegada pela parte, no ED interposto anteriormente, diz
respeito à matéria não devolvida à apreciação da instância recursal,
não há que se falar em complementação do julgado por meio de
embargos de declaração..
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER os
embargos de declaração, para sanar a omissão quanto à
apreciação dos embargos de declaração opostos pela reclamada
via ID. 6788a3 e, apreciando-os, REJEITÁ-LOS. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000274-75.2021.5.13.0022
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
ADVOGADO HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:
112516/MG)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
AGRAVADO DAYANE VICENTE PEREIRA
CABRAL
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração opostos. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000274-75.2021.5.13.0022
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
ADVOGADO HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:
112516/MG)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
AGRAVADO DAYANE VICENTE PEREIRA
CABRAL
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL MINAS GERAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração opostos. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000274-75.2021.5.13.0022
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
ADVOGADO HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:
112516/MG)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
AGRAVADO DAYANE VICENTE PEREIRA
CABRAL
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO
PARANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração opostos. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000274-75.2021.5.13.0022
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
ADVOGADO HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:
112516/MG)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
AGRAVADO DAYANE VICENTE PEREIRA
CABRAL
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração opostos. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000274-75.2021.5.13.0022
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
ADVOGADO HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:
112516/MG)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
AGRAVADO DAYANE VICENTE PEREIRA
CABRAL
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE VICENTE PEREIRA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração opostos. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000950-31.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE JOSE CARLOS GOMES CABRAL
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS GOMES CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PETROS e, de igual forma,
REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO
EXEQUENTE.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000950-31.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE JOSE CARLOS GOMES CABRAL
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PETROS e, de igual forma,
REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO
EXEQUENTE.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000950-31.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE JOSE CARLOS GOMES CABRAL
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PETROS e, de igual forma,
REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO
EXEQUENTE.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000291-61.2023.5.13.0016
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO FRANCISCA DAS DORES ARAUJO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMPAER. DIFERENÇAS DE
ANUÊNIOS. DIREITO DO EMPREGADO SENDO VIOLADO MÊS A
MÊS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Infere-se da petição inicial que a
norma estadual que criou a reclamada ampara, em tese, o direito
postulado. O art. 10 da Lei Estadual nº 11.316/2019 assegurou aos
empregados da EMATER, e absorvidos pela demandada, no plano
normativo, a manutenção de todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos antes dela ser extinta, sejam esses direitos
decorrentes de regulamento ou não. Portanto, a lei estadual acima
referenciada preservou todos os direitos trabalhistas da reclamante.
Ou seja, o direito da autora foi alçado à condição de norma estatal.
Então, a hipótese enquadra-se exatamente na exceção da Súmula
nº 294 do TST e do próprio § 2º do art. 11 da CLT. Ou seja, a
pretensão da reclamante, quanto à subtração do direito, está
assegurada em norma legal e, desse modo, a prescrição não é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
total e, sim, parcial. Além do mais, o que se verifica dos autos é que
a parcela do adicional por tempo de serviço (anuênios) não foi
totalmente suprimida, mas apenas paga desrespeitando o
incremento anual do percentual de 2% da parcela, o que reforça a
tese de que a prescrição é parcial e não total, pois o direito da
empregada está sendo violado mês a mês. Recurso patronal
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, E EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA - EMPAER e, no mérito, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para modular
o pagamento das diferenças de anuênios, a fim de que sejam
calculados sob o percentual de 2% (dois por cento) até o ano de
1997, e de 1% (um por cento), a contar de 1998 até a efetiva
implantação do benefício no contracheque, neste último percentual,
respeitando-se a prescrição quinquenal declarada na origem.
Observar-se-á, em relação à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Custas
processuais dispensadas, em virtude da concessão à reclamada
das prerrogativas da Fazenda Pública. Tudo conforme cálculos em
anexo. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Juntada posterior de justificativa
de voto vencido a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000291-61.2023.5.13.0016
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO FRANCISCA DAS DORES ARAUJO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA DAS DORES ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMPAER. DIFERENÇAS DE
ANUÊNIOS. DIREITO DO EMPREGADO SENDO VIOLADO MÊS A
MÊS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Infere-se da petição inicial que a
norma estadual que criou a reclamada ampara, em tese, o direito
postulado. O art. 10 da Lei Estadual nº 11.316/2019 assegurou aos
empregados da EMATER, e absorvidos pela demandada, no plano
normativo, a manutenção de todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos antes dela ser extinta, sejam esses direitos
decorrentes de regulamento ou não. Portanto, a lei estadual acima
referenciada preservou todos os direitos trabalhistas da reclamante.
Ou seja, o direito da autora foi alçado à condição de norma estatal.
Então, a hipótese enquadra-se exatamente na exceção da Súmula
nº 294 do TST e do próprio § 2º do art. 11 da CLT. Ou seja, a
pretensão da reclamante, quanto à subtração do direito, está
assegurada em norma legal e, desse modo, a prescrição não é
total e, sim, parcial. Além do mais, o que se verifica dos autos é que
a parcela do adicional por tempo de serviço (anuênios) não foi
totalmente suprimida, mas apenas paga desrespeitando o
incremento anual do percentual de 2% da parcela, o que reforça a
tese de que a prescrição é parcial e não total, pois o direito da
empregada está sendo violado mês a mês. Recurso patronal
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, E EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA - EMPAER e, no mérito, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para modular
o pagamento das diferenças de anuênios, a fim de que sejam
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
calculados sob o percentual de 2% (dois por cento) até o ano de
1997, e de 1% (um por cento), a contar de 1998 até a efetiva
implantação do benefício no contracheque, neste último percentual,
respeitando-se a prescrição quinquenal declarada na origem.
Observar-se-á, em relação à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Custas
processuais dispensadas, em virtude da concessão à reclamada
das prerrogativas da Fazenda Pública. Tudo conforme cálculos em
anexo. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Juntada posterior de justificativa
de voto vencido a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000285-54.2023.5.13.0016
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO FRANCISCO VERAS DINIZ
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMPAER. DIFERENÇAS DE
ANUÊNIOS. DIREITO DO EMPREGADO SENDO VIOLADO MÊS A
MÊS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Infere-se da petição inicial que a
norma estadual que criou a reclamada ampara, em tese, o direito
postulado. O art. 10 da Lei Estadual nº 11.316/2019 assegurou aos
empregados da EMATER, e absorvidos pela demandada, no plano
normativo, a manutenção de todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos antes dela ser extinta, sejam esses direitos
decorrentes de regulamento ou não. Portanto, a lei estadual acima
referenciada preservou todos os direitos trabalhistas do reclamante.
Ou seja, o direito do autor foi alçado à condição de norma estatal.
Então, a hipótese enquadra-se exatamente na exceção da Súmula
nº 294 do TST e do próprio § 2º do art. 11 da CLT. Ou seja, a
pretensão do reclamante, quanto à subtração do direito, está
assegurada em norma legal e, desse modo, a prescrição não é
total e, sim, parcial. Além do mais, o que se verifica dos autos é que
a parcela do adicional por tempo de serviço (anuênios) não foi
totalmente suprimida, mas apenas paga desrespeitando o
incremento anual do percentual de 2% da parcela, o que reforça a
tese de que a prescrição é parcial e não total, pois o direito do
empregado está sendo violado mês a mês. Recurso patronal
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, E EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA - EMPAER e, no mérito, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para modular
o pagamento das diferenças de anuênios, a fim de que sejam
calculados sob o percentual de 2% (dois por cento) até o ano de
1997, e de 1% (um por cento), a contar de 1998 até a efetiva
implantação do benefício no contracheque, neste último percentual,
respeitando-se a prescrição quinquenal declarada na origem.
Observar-se-á, em relação à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Custas
processuais dispensadas, em virtude da concessão à reclamada
das prerrogativas da Fazenda Pública. Tudo conforme cálculos em
anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Juntada posterior de justificativa
de voto vencido a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000285-54.2023.5.13.0016
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO FRANCISCO VERAS DINIZ
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO VERAS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMPAER. DIFERENÇAS DE
ANUÊNIOS. DIREITO DO EMPREGADO SENDO VIOLADO MÊS A
MÊS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Infere-se da petição inicial que a
norma estadual que criou a reclamada ampara, em tese, o direito
postulado. O art. 10 da Lei Estadual nº 11.316/2019 assegurou aos
empregados da EMATER, e absorvidos pela demandada, no plano
normativo, a manutenção de todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos antes dela ser extinta, sejam esses direitos
decorrentes de regulamento ou não. Portanto, a lei estadual acima
referenciada preservou todos os direitos trabalhistas do reclamante.
Ou seja, o direito do autor foi alçado à condição de norma estatal.
Então, a hipótese enquadra-se exatamente na exceção da Súmula
nº 294 do TST e do próprio § 2º do art. 11 da CLT. Ou seja, a
pretensão do reclamante, quanto à subtração do direito, está
assegurada em norma legal e, desse modo, a prescrição não é
total e, sim, parcial. Além do mais, o que se verifica dos autos é que
a parcela do adicional por tempo de serviço (anuênios) não foi
totalmente suprimida, mas apenas paga desrespeitando o
incremento anual do percentual de 2% da parcela, o que reforça a
tese de que a prescrição é parcial e não total, pois o direito do
empregado está sendo violado mês a mês. Recurso patronal
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, E EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA - EMPAER e, no mérito, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para modular
o pagamento das diferenças de anuênios, a fim de que sejam
calculados sob o percentual de 2% (dois por cento) até o ano de
1997, e de 1% (um por cento), a contar de 1998 até a efetiva
implantação do benefício no contracheque, neste último percentual,
respeitando-se a prescrição quinquenal declarada na origem.
Observar-se-á, em relação à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Custas
processuais dispensadas, em virtude da concessão à reclamada
das prerrogativas da Fazenda Pública. Tudo conforme cálculos em
anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Juntada posterior de justificativa
de voto vencido a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000122-74.2023.5.13.0016
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
RECORRENTE SANTINO DA ROCHA ARNAUD
JUNIOR
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
RECORRENTE SANTINO DA ROCHA ARNAUD
JUNIOR
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
RECORRIDO LEANDRA FERNANDES
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTINO DA ROCHA ARNAUD JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Os
embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes para
atacar a decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC.
Assim, constatando-se que não houve as apontadas falhas, rejeitam
-se os embargos de declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração da reclamante e, no mérito, REJEITÁ-
LOS.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000122-74.2023.5.13.0016
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SANTINO DA ROCHA ARNAUD
JUNIOR
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
RECORRENTE SANTINO DA ROCHA ARNAUD
JUNIOR
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
RECORRIDO LEANDRA FERNANDES
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTINO DA ROCHA ARNAUD JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Os
embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes para
atacar a decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC.
Assim, constatando-se que não houve as apontadas falhas, rejeitam
-se os embargos de declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração da reclamante e, no mérito, REJEITÁ-
LOS.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000122-74.2023.5.13.0016
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SANTINO DA ROCHA ARNAUD
JUNIOR
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
RECORRENTE SANTINO DA ROCHA ARNAUD
JUNIOR
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
RECORRIDO LEANDRA FERNANDES
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Os
embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes para
atacar a decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC.
Assim, constatando-se que não houve as apontadas falhas, rejeitam
-se os embargos de declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração da reclamante e, no mérito, REJEITÁ-
LOS.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000281-35.2023.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE IVANILDO DOS SANTOS
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
RECORRIDO ANTONIO HENRIQUE DA CRUZ
20432585400
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS
DE PROVA. O reconhecimento do vínculo de emprego exige
comprovação da prestação de serviços de forma pessoal, onerosa,
não eventual e subordinada. No caso, considerando a falta de
provas inequívocas da existência de um vínculo empregatício e a
ausência nos autos de qualquer elemento capaz de descaracterizar
a conclusão do juízo a quo, mostra-se adequado à instância
revisora, em respeito ao princípio da imediatidade, prestigiar as
impressões do juízo sentenciante que não reconheceu o vínculo de
emprego. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho
e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares. Sustentação oral do
advogado Rossandro Fernandes dos Santos, pelo recorrente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000281-35.2023.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE IVANILDO DOS SANTOS
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
RECORRIDO ANTONIO HENRIQUE DA CRUZ
20432585400
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO HENRIQUE DA CRUZ 20432585400
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS
DE PROVA. O reconhecimento do vínculo de emprego exige
comprovação da prestação de serviços de forma pessoal, onerosa,
não eventual e subordinada. No caso, considerando a falta de
provas inequívocas da existência de um vínculo empregatício e a
ausência nos autos de qualquer elemento capaz de descaracterizar
a conclusão do juízo a quo, mostra-se adequado à instância
revisora, em respeito ao princípio da imediatidade, prestigiar as
impressões do juízo sentenciante que não reconheceu o vínculo de
emprego. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho
e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares. Sustentação oral do
advogado Rossandro Fernandes dos Santos, pelo recorrente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000964-30.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDILSON DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso interposto pela parte autora e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho
e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000964-30.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDILSON DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso interposto pela parte autora e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho
e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000964-30.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDILSON DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso interposto pela parte autora e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho
e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000964-30.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDILSON DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso interposto pela parte autora e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho
e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000824-93.2022.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO KAYONAN UBIRAJARA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. Custas de execução nos
termos do art 789-A, incisos III e IV, da CLT. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000824-93.2022.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO KAYONAN UBIRAJARA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAYONAN UBIRAJARA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. Custas de execução nos
termos do art 789-A, incisos III e IV, da CLT. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000824-93.2022.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO KAYONAN UBIRAJARA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. Custas de execução nos
termos do art 789-A, incisos III e IV, da CLT. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001131-29.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE MARINHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMATER. EMPAER.
ANUÊNIOS. LESÃO RENOVADA MÊS A MÊS. PREVISÃO LEGAL.
PRESCRIÇÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA. Tratando-se de caso em
que o direito ao adicional por tempo de serviço (anuênio) foi
instituído por regulamento de empresa e reforçado por acordo
coletivo e pela própria legislação estadual, a sua inobservância não
implica alteração do pactuado por ato único do empregador, mas
sim violação de parcela assegurada em norma de caráter geral, que
tem força de lei entre as partes. Além disso, com a extinção da
EMATER e criação da EMPAER, mediante a Lei Estadual nº
11.316/2019, houve previsão legal de absorção dos empregados
efetivos da empresa extinta, com todos os direitos e vantagens
pessoais adquiridos. Nesses termos, o direito à parcela,
entãoprevista em regulamento e integrante do patrimônio jurídico
do trabalhador, continuou a existir para os empregados absorvidos
pela nova empresa - a partir de então, por previsão legal - não
havendo falar em ato único do empregador, a implicar alteração do
pactuado, mas descumprimento reiterado de norma regente da
relação contratual havida entre as partes, o que afasta a incidência
da prescrição total postulada. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE para:
a) afastar a prescrição total declarada na sentença, reconhecendo a
prescrição apenas parcial, a atingir os créditos anteriores a
20/06/2018; b) condenar a reclamada ao pagamento das diferenças
salariais decorrentes de anuênios, com reflexos em férias mais 1/3,
FGTS, 13os salários, até a implementação da integralidade dos
anuênios no contracheque do empregado, o que desde já fica
determinado; c) especificar que na apuração dos anuênios se
observe que até 31/05/1998 era devido o percentual de 2% sobre o
salário-base, para cada ano trabalhado, e a partir de 01/06/1998
deve incidir 1% sobre o salário-base, para cada ano trabalhado; d)
determinar a implantação, em contracheque, no prazo de 15 dias, a
partir da intimação específica e após o trânsito em julgado, dos
anuênios na forma e quantidade reconhecidas neste julgamento,
sob pena de multa de R$ 3.000,00 mensais, em caso de
descumprimento; e) condenar a reclamada ao pagamento de
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
honorários sucumbenciais ao advogado do reclamante, no importe
de 10% do valor da condenação; f) determinar que a execução seja
feita em conformidade com os arts. 100 e seguintes da Constituição
Federal, bem como que, para a liquidação, sejam observados os
parâmetros descritos na fundamentação deste acórdão. Custas
processuais invertidas para a reclamada, fixadas em R$ 3.000,00,
calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de
R$ 150.000,00, inexigíveis, por se tratar de empresa equiparada à
Fazenda Pública. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Juiz Adriano Dantas Mesquita, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001131-29.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE MARINHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMATER. EMPAER.
ANUÊNIOS. LESÃO RENOVADA MÊS A MÊS. PREVISÃO LEGAL.
PRESCRIÇÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA. Tratando-se de caso em
que o direito ao adicional por tempo de serviço (anuênio) foi
instituído por regulamento de empresa e reforçado por acordo
coletivo e pela própria legislação estadual, a sua inobservância não
implica alteração do pactuado por ato único do empregador, mas
sim violação de parcela assegurada em norma de caráter geral, que
tem força de lei entre as partes. Além disso, com a extinção da
EMATER e criação da EMPAER, mediante a Lei Estadual nº
11.316/2019, houve previsão legal de absorção dos empregados
efetivos da empresa extinta, com todos os direitos e vantagens
pessoais adquiridos. Nesses termos, o direito à parcela,
entãoprevista em regulamento e integrante do patrimônio jurídico
do trabalhador, continuou a existir para os empregados absorvidos
pela nova empresa - a partir de então, por previsão legal - não
havendo falar em ato único do empregador, a implicar alteração do
pactuado, mas descumprimento reiterado de norma regente da
relação contratual havida entre as partes, o que afasta a incidência
da prescrição total postulada. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE para:
a) afastar a prescrição total declarada na sentença, reconhecendo a
prescrição apenas parcial, a atingir os créditos anteriores a
20/06/2018; b) condenar a reclamada ao pagamento das diferenças
salariais decorrentes de anuênios, com reflexos em férias mais 1/3,
FGTS, 13os salários, até a implementação da integralidade dos
anuênios no contracheque do empregado, o que desde já fica
determinado; c) especificar que na apuração dos anuênios se
observe que até 31/05/1998 era devido o percentual de 2% sobre o
salário-base, para cada ano trabalhado, e a partir de 01/06/1998
deve incidir 1% sobre o salário-base, para cada ano trabalhado; d)
determinar a implantação, em contracheque, no prazo de 15 dias, a
partir da intimação específica e após o trânsito em julgado, dos
anuênios na forma e quantidade reconhecidas neste julgamento,
sob pena de multa de R$ 3.000,00 mensais, em caso de
descumprimento; e) condenar a reclamada ao pagamento de
honorários sucumbenciais ao advogado do reclamante, no importe
de 10% do valor da condenação; f) determinar que a execução seja
feita em conformidade com os arts. 100 e seguintes da Constituição
Federal, bem como que, para a liquidação, sejam observados os
parâmetros descritos na fundamentação deste acórdão. Custas
processuais invertidas para a reclamada, fixadas em R$ 3.000,00,
calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de
R$ 150.000,00, inexigíveis, por se tratar de empresa equiparada à
Fazenda Pública. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Juiz Adriano Dantas Mesquita, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000950-28.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRENTE MARIA GORETE PEREIRA CAETANO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MARIA GORETE PEREIRA CAETANO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETE PEREIRA CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANILHA DE
CÁLCULOS. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. SANEAMENTO.
Constatando-se a existência de erro material na planilha de
cálculos, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, a
fim de sanar o equívoco apontado. Embargos acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER os
embargos opostos pelo reclamante para, sanando erro material,
determinar o refazimento da conta de liquidação que integra o
acórdão embargado, a fim de que seja incluído o valor concernente
à multa de 1%, por oposição de embargos protelatórios a que foi
condenado o reclamado. Custas processuais ajustadas de acordo
com os novos cálculos que integram este acórdão.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000950-28.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRENTE MARIA GORETE PEREIRA CAETANO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MARIA GORETE PEREIRA CAETANO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANILHA DE
CÁLCULOS. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. SANEAMENTO.
Constatando-se a existência de erro material na planilha de
cálculos, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, a
fim de sanar o equívoco apontado. Embargos acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER os
embargos opostos pelo reclamante para, sanando erro material,
determinar o refazimento da conta de liquidação que integra o
acórdão embargado, a fim de que seja incluído o valor concernente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
à multa de 1%, por oposição de embargos protelatórios a que foi
condenado o reclamado. Custas processuais ajustadas de acordo
com os novos cálculos que integram este acórdão.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000819-68.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE K. M. SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO RAISSA DE HOLANDA
TORRES(OAB: 9431/AL)
ADVOGADO EVELYN NICACIO TORRES(OAB:
14870/AL)
RECORRENTE JOSELANE DE OLIVEIRA NERIS
ADVOGADO JOAO JOSE DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 20713/PB)
RECORRIDO K. M. SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO RAISSA DE HOLANDA
TORRES(OAB: 9431/AL)
ADVOGADO EVELYN NICACIO TORRES(OAB:
14870/AL)
RECORRIDO JOSELANE DE OLIVEIRA NERIS
ADVOGADO JOAO JOSE DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 20713/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELANE DE OLIVEIRA NERIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho: EM RELAÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Juntada posterior de justificativa de voto
divergente a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro. Sustentação oral do advogado João José de
Sousa Júnior, pela recorrente/recorrida Joselane de Oliveira Neris.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000819-68.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE K. M. SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO RAISSA DE HOLANDA
TORRES(OAB: 9431/AL)
ADVOGADO EVELYN NICACIO TORRES(OAB:
14870/AL)
RECORRENTE JOSELANE DE OLIVEIRA NERIS
ADVOGADO JOAO JOSE DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 20713/PB)
RECORRIDO K. M. SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO RAISSA DE HOLANDA
TORRES(OAB: 9431/AL)
ADVOGADO EVELYN NICACIO TORRES(OAB:
14870/AL)
RECORRIDO JOSELANE DE OLIVEIRA NERIS
ADVOGADO JOAO JOSE DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 20713/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- K. M. SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho: EM RELAÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Juntada posterior de justificativa de voto
divergente a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro. Sustentação oral do advogado João José de
Sousa Júnior, pela recorrente/recorrida Joselane de Oliveira Neris.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000602-64.2023.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO GILVAN OLIVEIRA PORDEUS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMPAER. DIFERENÇAS DE
ANUÊNIOS. DIREITO DO EMPREGADO SENDO VIOLADO MÊS A
MÊS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Infere-se da petição inicial que a
norma estadual que criou a reclamada ampara, em tese, o direito
postulado. O art. 10 da Lei Estadual nº 11.316/2019 assegurou aos
empregados da EMATER, absorvidos pela demandada, no plano
normativo, a manutenção de todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos antes dela ser extinta, sejam esses direitos
decorrentes de regulamento ou não. Portanto, a lei estadual acima
referenciada preservou todos os direitos trabalhistas do reclamante.
Ou seja, o direito do autor foi alçado à condição de norma estatal.
Então, a hipótese enquadra-se exatamente na exceção da Súmula
nº 294 do TST e do próprio § 2º do art. 11 da CLT. Ou seja, a
pretensão do reclamante, quanto à subtração do direito, está
assegurada em norma legal e, desse modo, a prescrição não é
total e, sim, parcial. Além do mais, o que se verifica dos autos é que
a parcela do adicional por tempo de serviço (anuênios) não foi
totalmente suprimida, mas apenas paga desrespeitando o
incremento anual do percentual de 2% da parcela, o que reforça a
tese de que a prescrição é parcial e não total, pois o direito do
empregado está sendo violado mês a mês. Recurso patronal
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, E EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA - EMPAER e, no mérito, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para modular o
pagamento das diferenças de anuênios, a fim de que sejam
calculados sob o percentual de 1% (um por cento), a contar da
admissão do empregado até a efetiva implantação do benefício no
contracheque, neste mesmo percentual, respeitando-se a
prescrição quinquenal declarada na origem. Observar-se-á, em
relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na
fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação,
a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Custas processuais
dispensadas, em virtude da concessão à reclamada das
prerrogativas da Fazenda Pública. Tudo conforme cálculos em
anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Juiz Adriano Dantas Mesquita, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Juntada posterior de justificativa
de voto divergente a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000602-64.2023.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
RECORRIDO GILVAN OLIVEIRA PORDEUS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN OLIVEIRA PORDEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMPAER. DIFERENÇAS DE
ANUÊNIOS. DIREITO DO EMPREGADO SENDO VIOLADO MÊS A
MÊS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Infere-se da petição inicial que a
norma estadual que criou a reclamada ampara, em tese, o direito
postulado. O art. 10 da Lei Estadual nº 11.316/2019 assegurou aos
empregados da EMATER, absorvidos pela demandada, no plano
normativo, a manutenção de todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos antes dela ser extinta, sejam esses direitos
decorrentes de regulamento ou não. Portanto, a lei estadual acima
referenciada preservou todos os direitos trabalhistas do reclamante.
Ou seja, o direito do autor foi alçado à condição de norma estatal.
Então, a hipótese enquadra-se exatamente na exceção da Súmula
nº 294 do TST e do próprio § 2º do art. 11 da CLT. Ou seja, a
pretensão do reclamante, quanto à subtração do direito, está
assegurada em norma legal e, desse modo, a prescrição não é
total e, sim, parcial. Além do mais, o que se verifica dos autos é que
a parcela do adicional por tempo de serviço (anuênios) não foi
totalmente suprimida, mas apenas paga desrespeitando o
incremento anual do percentual de 2% da parcela, o que reforça a
tese de que a prescrição é parcial e não total, pois o direito do
empregado está sendo violado mês a mês. Recurso patronal
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, E EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA - EMPAER e, no mérito, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para modular o
pagamento das diferenças de anuênios, a fim de que sejam
calculados sob o percentual de 1% (um por cento), a contar da
admissão do empregado até a efetiva implantação do benefício no
contracheque, neste mesmo percentual, respeitando-se a
prescrição quinquenal declarada na origem. Observar-se-á, em
relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na
fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação,
a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Custas processuais
dispensadas, em virtude da concessão à reclamada das
prerrogativas da Fazenda Pública. Tudo conforme cálculos em
anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Juiz Adriano Dantas Mesquita, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Juntada posterior de justificativa
de voto divergente a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000195-89.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
APOIO CANNABIS ESPERANCA -
ABRACE
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO LUCINALDO DA COSTA PEREIRA
ADVOGADO SAULO DE TARSO SOARES
MINA(OAB: 27665/PB)
ADVOGADO ANNE KETHLEEN CORDEIRO
MUNIZ(OAB: 29612/PB)
ADVOGADO DERIVALDO DOS SANTOS(OAB:
23235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOIO CANNABIS
ESPERANCA - ABRACE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário patronal e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, para condenar o reclamante nos honorários de
sucumbência, no importe de 5% sobre os pedidos julgados
totalmente improcedentes, todavia, aplicando a condição
suspensiva da execução para esse efeito. Custas processuais
mantidas, já recolhidas pela reclamada. Tudo conforme planilha de
cálculos que integra a presente decisão. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Juiz Adriano Dantas Mesquita, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares. Sustentação oral do
advogado Irio Dantas da Nóbrega. Suspeição de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis de Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000195-89.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
APOIO CANNABIS ESPERANCA -
ABRACE
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO LUCINALDO DA COSTA PEREIRA
ADVOGADO SAULO DE TARSO SOARES
MINA(OAB: 27665/PB)
ADVOGADO ANNE KETHLEEN CORDEIRO
MUNIZ(OAB: 29612/PB)
ADVOGADO DERIVALDO DOS SANTOS(OAB:
23235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINALDO DA COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário patronal e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, para condenar o reclamante nos honorários de
sucumbência, no importe de 5% sobre os pedidos julgados
totalmente improcedentes, todavia, aplicando a condição
suspensiva da execução para esse efeito. Custas processuais
mantidas, já recolhidas pela reclamada. Tudo conforme planilha de
cálculos que integra a presente decisão. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Juiz Adriano Dantas Mesquita, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares. Sustentação oral do
advogado Irio Dantas da Nóbrega. Suspeição de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis de Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001184-04.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALEXANDRE ANTONIO VEIGA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ANTONIO VEIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO,POR
ILEGITIMIDADE DA PARTE RECORRENTE, suscitada ex officio e
NÃO CONHECER do recurso ordinário Id 1b83af9.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Presença da advogada Natalia Torres Barkokebas
Cavalcanti, pela recorrida.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001184-04.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALEXANDRE ANTONIO VEIGA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO,POR
ILEGITIMIDADE DA PARTE RECORRENTE, suscitada ex officio e
NÃO CONHECER do recurso ordinário Id 1b83af9.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Presença da advogada Natalia Torres Barkokebas
Cavalcanti, pela recorrida.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001041-90.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSILVANIA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL RECONHECIDO.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CONFIGURADA.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. REDUÇÃO DO VALOR. Tendo o conjunto
probatório demonstrado, por meio do laudo técnico, que as
atividades laborais desempenhadas pela parte autora contribuíram
para o agravamento de sua enfermidade, resta configurado o nexo
concausal entre a doença e o labor. Quanto à responsabilidade da
empresa, a culpa do empregador pode ser caracterizada pela
simples negligência, na medida em que sequer trouxe aos autos
provas de elaboração e implementação do programa de prevenção
de riscos no ambiente de trabalho, sendo indispensável a efetiva
fiscalização dos riscos e controle na proteção da saúde dos
trabalhadores, com fornecimento de um ambiente de trabalho
seguro. Todavia, observando-se a gravidade da lesão, a condição
da vítima, a capacidade financeira do empregador e o caráter
pedagógico e reparador da indenização, o valor fixado à
indenização por danos morais na sentença comporta redução.
Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para reduzir o valor da indenização
por dano moral para R$5.000,00, em virtude da doença ocupacional
e determinar que, na realização dos cálculos de liquidação, incida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
apenas a taxa Selic desde o arbitramento/alteração da quantia.
Custas processuais de responsabilidade da reclamada, conforme
planilha de cálculos que integra a presente decisão.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Presença da advogada Livia Laise Luna, pela
recorrida.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001041-90.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSILVANIA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILVANIA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL RECONHECIDO.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CONFIGURADA.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. REDUÇÃO DO VALOR. Tendo o conjunto
probatório demonstrado, por meio do laudo técnico, que as
atividades laborais desempenhadas pela parte autora contribuíram
para o agravamento de sua enfermidade, resta configurado o nexo
concausal entre a doença e o labor. Quanto à responsabilidade da
empresa, a culpa do empregador pode ser caracterizada pela
simples negligência, na medida em que sequer trouxe aos autos
provas de elaboração e implementação do programa de prevenção
de riscos no ambiente de trabalho, sendo indispensável a efetiva
fiscalização dos riscos e controle na proteção da saúde dos
trabalhadores, com fornecimento de um ambiente de trabalho
seguro. Todavia, observando-se a gravidade da lesão, a condição
da vítima, a capacidade financeira do empregador e o caráter
pedagógico e reparador da indenização, o valor fixado à
indenização por danos morais na sentença comporta redução.
Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para reduzir o valor da indenização
por dano moral para R$5.000,00, em virtude da doença ocupacional
e determinar que, na realização dos cálculos de liquidação, incida
apenas a taxa Selic desde o arbitramento/alteração da quantia.
Custas processuais de responsabilidade da reclamada, conforme
planilha de cálculos que integra a presente decisão.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Presença da advogada Livia Laise Luna, pela
recorrida.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000886-39.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RODRIGO DA CONCEICAO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, NEGAR
-LHE PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000886-39.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RODRIGO DA CONCEICAO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, NEGAR
-LHE PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000598-91.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALMIR GOMES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DO
LAUDO PERICIAL. Demonstrado, por meio de laudo pericial, que o
obreiro laborava em ambiente prejudicial à saúde em face da
exposição ao calor e a fatores de risco químico, caracteriza-se a
atividade insalubre. Muito embora seja certo que o Juiz não está
adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC/2015), também é
inegável que, para contrariar o parecer emitido por um técnico,
necessária se faz a existência de provas outras, que devem ser
robustas e seguras o suficiente para invalidar a prova técnica. Não
havendo razões para a descaracterização da perícia como prova, é
devido ao autor o respectivo adicional de insalubridade. Recurso
não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário da reclamada. Participaram da Sessão de Julgamento
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares. Juntada posterior de
justificativa de voto divergente a Sua Excelência o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000598-91.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALMIR GOMES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DO
LAUDO PERICIAL. Demonstrado, por meio de laudo pericial, que o
obreiro laborava em ambiente prejudicial à saúde em face da
exposição ao calor e a fatores de risco químico, caracteriza-se a
atividade insalubre. Muito embora seja certo que o Juiz não está
adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC/2015), também é
inegável que, para contrariar o parecer emitido por um técnico,
necessária se faz a existência de provas outras, que devem ser
robustas e seguras o suficiente para invalidar a prova técnica. Não
havendo razões para a descaracterização da perícia como prova, é
devido ao autor o respectivo adicional de insalubridade. Recurso
não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário da reclamada. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares. Juntada posterior de
justificativa de voto divergente a Sua Excelência o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000603-80.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ORLANDO RODRIGUES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E
PERICULOSIDADE. VALIDADE DO LAUDO PERICIAL. Muito
embora seja certo que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial (art.
479 do CPC), também é inegável que, para contrariar o parecer
emitido, necessária se faz a existência de provas outras, que devem
ser robustas e seguras o suficiente para invalidar a prova técnica.
Não havendo razões para a descaracterização da perícia como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
prova, que concluiu pela salubridade e não periculosidade do
ambiente de trabalho da reclamante, não são devidos à autora os
respectivos adicionais. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000603-80.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ORLANDO RODRIGUES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E
PERICULOSIDADE. VALIDADE DO LAUDO PERICIAL. Muito
embora seja certo que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial (art.
479 do CPC), também é inegável que, para contrariar o parecer
emitido, necessária se faz a existência de provas outras, que devem
ser robustas e seguras o suficiente para invalidar a prova técnica.
Não havendo razões para a descaracterização da perícia como
prova, que concluiu pela salubridade e não periculosidade do
ambiente de trabalho da reclamante, não são devidos à autora os
respectivos adicionais. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001181-21.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, DAR-
LHE PROVIMENTO para, reformando a sentença, julgar totalmente
improcedente o pleito autoral. Custas processuais invertidas, porém
dispensadas. Honorários sucumbenciais pelo autor da ação, no
percentual de 5% sobre o valor atribuído à causa, sob condição
suspensiva de exigibilidade.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001181-21.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, DAR-
LHE PROVIMENTO para, reformando a sentença, julgar totalmente
improcedente o pleito autoral. Custas processuais invertidas, porém
dispensadas. Honorários sucumbenciais pelo autor da ação, no
percentual de 5% sobre o valor atribuído à causa, sob condição
suspensiva de exigibilidade.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001035-83.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MAGNO SERGIO DE SOUSA
MENEZES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL RECONHECIDO.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CONFIGURADA.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. Tendo o conjunto probatório demonstrado
que as atividades laborais desempenhadas pela parte autora
contribuíram para o surgimento de sua enfermidade, resta
configurado o nexo causal entre a doença e o labor. Quanto à
responsabilidade da empresa, a culpa do empregador pode ser
caracterizada pela simples negligência, na medida em que sequer
trouxe aos autos provas de elaboração e implementação do
programa de prevenção de riscos no ambiente de trabalho, sendo
indispensável a efetiva fiscalização dos riscos e controle na
proteção da saúde dos trabalhadores, com fornecimento de um
ambiente de trabalho seguro. Recurso patronal não provido, no
particular.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NÃO
CONHECER do segundo recurso ordinário interposto pela
reclamada (ID. 5bff7be), por força do princípio da unirrecorribilidade;
CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada (ID.
db1e693) e, no mérito, com ressalva de entendimento de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, tão somente para
determinar que na realização dos cálculos de liquidação, incida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
apenas a taxa Selic a partir da decisão de arbitramento ou alteração
do seu valor (Súmula nº 439 do TST). Custas processuais de
responsabilidade da reclamada, conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares. Presença da advogada
Livia Laise Luna Ferreira, pelo recorrido Magno Sérgio de Sousa
Menezes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001035-83.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MAGNO SERGIO DE SOUSA
MENEZES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO SERGIO DE SOUSA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL RECONHECIDO.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CONFIGURADA.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. Tendo o conjunto probatório demonstrado
que as atividades laborais desempenhadas pela parte autora
contribuíram para o surgimento de sua enfermidade, resta
configurado o nexo causal entre a doença e o labor. Quanto à
responsabilidade da empresa, a culpa do empregador pode ser
caracterizada pela simples negligência, na medida em que sequer
trouxe aos autos provas de elaboração e implementação do
programa de prevenção de riscos no ambiente de trabalho, sendo
indispensável a efetiva fiscalização dos riscos e controle na
proteção da saúde dos trabalhadores, com fornecimento de um
ambiente de trabalho seguro. Recurso patronal não provido, no
particular.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NÃO
CONHECER do segundo recurso ordinário interposto pela
reclamada (ID. 5bff7be), por força do princípio da unirrecorribilidade;
CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada (ID.
db1e693) e, no mérito, com ressalva de entendimento de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, tão somente para
determinar que na realização dos cálculos de liquidação, incida
apenas a taxa Selic a partir da decisão de arbitramento ou alteração
do seu valor (Súmula nº 439 do TST). Custas processuais de
responsabilidade da reclamada, conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares. Presença da advogada
Livia Laise Luna Ferreira, pelo recorrido Magno Sérgio de Sousa
Menezes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001013-19.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO ANA PAULA DA SILVA GUIMARAES
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário da reclamada.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares. Juntada posterior de
justificativa de voto divergente a Sua Excelência o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001013-19.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO ANA PAULA DA SILVA GUIMARAES
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DA SILVA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário da reclamada.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares. Juntada posterior de
justificativa de voto divergente a Sua Excelência o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000864-26.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSENILDO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DO
LAUDO PERICIAL. Restou demonstrado nos autos, por meio de
laudo pericial, que o obreiro laborava em ambiente prejudicial à
saúde em face da exposição aos fatores de risco químico. Muito
embora o juiz não esteja adstrito ao laudo pericial (art. 479 do
CPC/2015), é inegável que, para contrariar o parecer emitido por
um técnico, necessário se faz a existência de provas outras, que
devem ser robustas e seguras o suficiente para invalidar a prova
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
técnica. Não havendo razões para a descaracterização da perícia
como prova, é devido ao autor o respectivo adicional de
insalubridade. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso interposto pela reclamada e, no mérito, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, NEGAR-LHE PROVIMENTO.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.Juntada posterior de
justificativa de voto divergente a Sua Excelência o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas. Presença da advogada Livia Laise Luna,
pelo recorrido Josenildo Nogueira da Silva.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000864-26.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSENILDO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO NOGUEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DO
LAUDO PERICIAL. Restou demonstrado nos autos, por meio de
laudo pericial, que o obreiro laborava em ambiente prejudicial à
saúde em face da exposição aos fatores de risco químico. Muito
embora o juiz não esteja adstrito ao laudo pericial (art. 479 do
CPC/2015), é inegável que, para contrariar o parecer emitido por
um técnico, necessário se faz a existência de provas outras, que
devem ser robustas e seguras o suficiente para invalidar a prova
técnica. Não havendo razões para a descaracterização da perícia
como prova, é devido ao autor o respectivo adicional de
insalubridade. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso interposto pela reclamada e, no mérito, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, NEGAR-LHE PROVIMENTO.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.Juntada posterior de
justificativa de voto divergente a Sua Excelência o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas. Presença da advogada Livia Laise Luna,
pelo recorrido Josenildo Nogueira da Silva.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001063-51.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NATAN OLIMPIO MACHADO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATAN OLIMPIO MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado
pelo laudo pericial que o reclamante não é portador de qualquer
doença de origem ocupacional, e não existindo elementos
suficientes para infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de
indenização por danos morais e materiais. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho
e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001063-51.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NATAN OLIMPIO MACHADO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado
pelo laudo pericial que o reclamante não é portador de qualquer
doença de origem ocupacional, e não existindo elementos
suficientes para infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de
indenização por danos morais e materiais. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho
e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001135-84.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EVERTON DOS SANTOS BENTO
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DOS SANTOS BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO. De ofício, reduzir os honorários periciais para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
R$800,00, os quais deverão ser suportados pela União, conforme
disposto no art. 790-B, §4°, da CLT e ATO TRT13 SGP N.º 20, DE
07 DE MARÇO DE 2022. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001135-84.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EVERTON DOS SANTOS BENTO
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO. De ofício, reduzir os honorários periciais para
R$800,00, os quais deverão ser suportados pela União, conforme
disposto no art. 790-B, §4°, da CLT e ATO TRT13 SGP N.º 20, DE
07 DE MARÇO DE 2022. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001028-85.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DAVID PAULO TERTO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID PAULO TERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação
supra.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001028-85.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DAVID PAULO TERTO DA SILVA
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação
supra.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001042-91.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RODOLFFO TRAVASSO BARBOSA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFFO TRAVASSO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, por maioria, contra
o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, para
afastar a prescrição total pronunciada na sentença e, na forma do
CPC, art. 1.013, § 4º, assim como declarar a prescrição quinquenal
dos títulos exigíveis pela via acionária, anteriores a 29.08.2018,
condenando a empresa ré a: 1) promover a implantação em
contracheque do autor, no prazo de 30 dias, a contar da intimação
específica, após o trânsito em julgado, do anuênio no percentual de
17% sobre o salário-base, sob pena de multa diária de R$1.000,00
até o limite de 30 dias, nos termos do art. 652, "d", da CLT,
combinado com o art. 536 do CPC, em caso de descumprimento; 2)
pagar as diferenças salariais decorrentes do adicional por tempo de
serviço (anuênios) no percentual de 1% sobre o salário-base por
ano trabalhado, bem como seus reflexos; 3) a pagar honorários
advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do reclamante no
patamar de 10% sobre o valor da causa. Observar-se-á, em relação
à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Fica estabelecido que a
execução do julgado em desfavor da ré deve seguir o rito do art.
100 e seguintes da Constituição Federal de 1988, observando-se o
processamento por precatórios. Considerando a ausência da
documentação necessária à elaboração dos cálculos, a liquidação
do julgado será realizada pela instância originária na fase
subsequente. Custas processuais invertidas, devidas pela
reclamada, fixadas em R$600,00, calculadas sobre o valor de
R$30.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, porém
dispensadas, considerando o reconhecimento das prerrogativas
típicas de Fazenda Pública à ré.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares. Juntada posterior de
justificativa de voto vencido a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001042-91.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RODOLFFO TRAVASSO BARBOSA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, por maioria, contra
o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, para
afastar a prescrição total pronunciada na sentença e, na forma do
CPC, art. 1.013, § 4º, assim como declarar a prescrição quinquenal
dos títulos exigíveis pela via acionária, anteriores a 29.08.2018,
condenando a empresa ré a: 1) promover a implantação em
contracheque do autor, no prazo de 30 dias, a contar da intimação
específica, após o trânsito em julgado, do anuênio no percentual de
17% sobre o salário-base, sob pena de multa diária de R$1.000,00
até o limite de 30 dias, nos termos do art. 652, "d", da CLT,
combinado com o art. 536 do CPC, em caso de descumprimento; 2)
pagar as diferenças salariais decorrentes do adicional por tempo de
serviço (anuênios) no percentual de 1% sobre o salário-base por
ano trabalhado, bem como seus reflexos; 3) a pagar honorários
advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do reclamante no
patamar de 10% sobre o valor da causa. Observar-se-á, em relação
à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Fica estabelecido que a
execução do julgado em desfavor da ré deve seguir o rito do art.
100 e seguintes da Constituição Federal de 1988, observando-se o
processamento por precatórios. Considerando a ausência da
documentação necessária à elaboração dos cálculos, a liquidação
do julgado será realizada pela instância originária na fase
subsequente. Custas processuais invertidas, devidas pela
reclamada, fixadas em R$600,00, calculadas sobre o valor de
R$30.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, porém
dispensadas, considerando o reconhecimento das prerrogativas
típicas de Fazenda Pública à ré.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares. Juntada posterior de
justificativa de voto vencido a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000492-71.2023.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO ADERBAL DA SILVA MARTINS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMPAER. DIFERENÇAS DE
ANUÊNIOS. DIREITO DO EMPREGADO SENDO VIOLADO MÊS A
MÊS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Infere-se da petição inicial que a
norma estadual que criou a reclamada ampara, em tese, o direito
postulado. O art. 10 da Lei Estadual nº 11.316/2019 assegurou aos
empregados da EMATER, absorvidos pela demandada, no plano
normativo, a manutenção de todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos antes dela ser extinta, sejam esses direitos
decorrentes de regulamento ou não. Portanto, a lei estadual acima
referenciada preservou todos os direitos trabalhistas do reclamante.
Ou seja, o direito do autor foi alçado à condição de norma estatal.
Então, a hipótese enquadra-se exatamente na exceção da Súmula
nº 294 do TST e do próprio § 2º do art. 11 da CLT. Ou seja, a
pretensão do reclamante, quanto à subtração do direito, está
assegurada em norma legal e, desse modo, a prescrição não é
total e, sim, parcial. Além do mais, o que se verifica dos autos é que
a parcela do adicional por tempo de serviço (anuênios) não foi
totalmente suprimida, mas apenas paga desrespeitando o
incremento anual do percentual de 2% da parcela, o que reforça a
tese de que a prescrição é parcial e não total, pois o direito do
empregado está sendo violado mês a mês. No entanto, com o
advento da Lei nº 13.467/2017, sobreveio profunda modificação na
legislação trabalhista, que, nos termos do novel art. 611-A da CLT,
passou a prever a prevalência do negociado sobre o legislado,
ressalvadas as exceções elencadas no art. 611-B. Considerando
que o adimplemento dos anuênios é obrigação de trato sucessivo, e
tendo em vista, ainda, o caráter vinculante da tese firmada pelo STF
no Tema 1046, bem como a prevalência da negociação coletiva (art.
611-A da CLT), passou a ser possível a concessão da verba no
percentual de 1% prevista em norma coletiva. Recurso patronal
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, E EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA - EMPAER e, no mérito, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para modular o
pagamento das diferenças de anuênios, a fim de que sejam
calculados sob o percentual de 1% (um por cento), a contar da
admissão do empregado até a efetiva implantação do benefício no
contracheque, neste mesmo percentual, respeitando-se a
prescrição quinquenal declarada na origem. Observar-se-á, em
relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na
fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação,
a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Custas processuais
dispensadas, em virtude da concessão à reclamada das
prerrogativas da Fazenda Pública.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Dantas Mesquita, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares. Juntada posterior de
justificativa de voto divergente a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000492-71.2023.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO ADERBAL DA SILVA MARTINS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADERBAL DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMPAER. DIFERENÇAS DE
ANUÊNIOS. DIREITO DO EMPREGADO SENDO VIOLADO MÊS A
MÊS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Infere-se da petição inicial que a
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
norma estadual que criou a reclamada ampara, em tese, o direito
postulado. O art. 10 da Lei Estadual nº 11.316/2019 assegurou aos
empregados da EMATER, absorvidos pela demandada, no plano
normativo, a manutenção de todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos antes dela ser extinta, sejam esses direitos
decorrentes de regulamento ou não. Portanto, a lei estadual acima
referenciada preservou todos os direitos trabalhistas do reclamante.
Ou seja, o direito do autor foi alçado à condição de norma estatal.
Então, a hipótese enquadra-se exatamente na exceção da Súmula
nº 294 do TST e do próprio § 2º do art. 11 da CLT. Ou seja, a
pretensão do reclamante, quanto à subtração do direito, está
assegurada em norma legal e, desse modo, a prescrição não é
total e, sim, parcial. Além do mais, o que se verifica dos autos é que
a parcela do adicional por tempo de serviço (anuênios) não foi
totalmente suprimida, mas apenas paga desrespeitando o
incremento anual do percentual de 2% da parcela, o que reforça a
tese de que a prescrição é parcial e não total, pois o direito do
empregado está sendo violado mês a mês. No entanto, com o
advento da Lei nº 13.467/2017, sobreveio profunda modificação na
legislação trabalhista, que, nos termos do novel art. 611-A da CLT,
passou a prever a prevalência do negociado sobre o legislado,
ressalvadas as exceções elencadas no art. 611-B. Considerando
que o adimplemento dos anuênios é obrigação de trato sucessivo, e
tendo em vista, ainda, o caráter vinculante da tese firmada pelo STF
no Tema 1046, bem como a prevalência da negociação coletiva (art.
611-A da CLT), passou a ser possível a concessão da verba no
percentual de 1% prevista em norma coletiva. Recurso patronal
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, E EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA - EMPAER e, no mérito, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para modular o
pagamento das diferenças de anuênios, a fim de que sejam
calculados sob o percentual de 1% (um por cento), a contar da
admissão do empregado até a efetiva implantação do benefício no
contracheque, neste mesmo percentual, respeitando-se a
prescrição quinquenal declarada na origem. Observar-se-á, em
relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na
fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação,
a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Custas processuais
dispensadas, em virtude da concessão à reclamada das
prerrogativas da Fazenda Pública.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Dantas Mesquita, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares. Juntada posterior de
justificativa de voto divergente a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000790-24.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DIEGO OLIVEIRA ALBUQUERQUE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO OLIVEIRA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação
supra.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000790-24.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DIEGO OLIVEIRA ALBUQUERQUE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação
supra.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001054-68.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JEAN CARLOS FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E
PERICULOSIDADE. VALIDADE DO LAUDO PERICIAL. Muito
embora seja certo que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial (art.
479 do CPC), também é inegável que, para contrariar o parecer
emitido, necessária se faz a existência de provas outras, que devem
ser robustas e seguras o suficiente para invalidar a prova técnica.
Não havendo razões para a descaracterização da perícia como
prova, que concluiu pela salubridade e não periculosidade do
ambiente de trabalho do reclamante, não são devidos ao autor os
respectivos adicionais. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho
e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001054-68.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JEAN CARLOS FERREIRA DOS
SANTOS
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E
PERICULOSIDADE. VALIDADE DO LAUDO PERICIAL. Muito
embora seja certo que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial (art.
479 do CPC), também é inegável que, para contrariar o parecer
emitido, necessária se faz a existência de provas outras, que devem
ser robustas e seguras o suficiente para invalidar a prova técnica.
Não havendo razões para a descaracterização da perícia como
prova, que concluiu pela salubridade e não periculosidade do
ambiente de trabalho do reclamante, não são devidos ao autor os
respectivos adicionais. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho
e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000988-88.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LAYS POLLYANA OLIVEIRA BENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYS POLLYANA OLIVEIRA BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E
PERICULOSIDADE. VALIDADE DO LAUDO PERICIAL. Muito
embora seja certo que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial (art.
479 do CPC), também é inegável que, para contrariar o parecer
emitido, necessária se faz a existência de provas outras, que devem
ser robustas e seguras o suficiente para invalidar a prova técnica.
Não havendo razões para a descaracterização da perícia como
prova, que concluiu pela salubridade e não periculosidade do
ambiente de trabalho da reclamante, não são devidos à autora os
respectivos adicionais. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR
AS PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE
DEFESA E NULIDADE DA PROVA PERICIAL, arguidas pela
reclamante nas razões recursais; CONHECER e, no mérito,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho
e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ROT-0000988-88.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LAYS POLLYANA OLIVEIRA BENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E
PERICULOSIDADE. VALIDADE DO LAUDO PERICIAL. Muito
embora seja certo que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial (art.
479 do CPC), também é inegável que, para contrariar o parecer
emitido, necessária se faz a existência de provas outras, que devem
ser robustas e seguras o suficiente para invalidar a prova técnica.
Não havendo razões para a descaracterização da perícia como
prova, que concluiu pela salubridade e não periculosidade do
ambiente de trabalho da reclamante, não são devidos à autora os
respectivos adicionais. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR
AS PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE
DEFESA E NULIDADE DA PROVA PERICIAL, arguidas pela
reclamante nas razões recursais; CONHECER e, no mérito,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho
e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000437-50.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. BANCÁRIO.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DEDUÇÃO DA CONDENAÇÃO EM
HORAS EXTRAS. AÇÃO COLETIVA EM QUE FOI INDEFERIDA
TAL PRETENSÃO DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA
QUESTÃO SOB A ÓTICA DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA.
SUPERVENIÊNCIA DE NORMA COLETIVA PERMITINDO TAL
DEDUÇÃO. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O
LEGISLADO (ARTS. 8º, § 3º, E 611-A DA CLT). AUTONOMIA
NEGOCIAL COLETIVA (ART. 7º, XXVI, DA CF). LIMITAÇÃO DOS
EFEITOS DA COISA JULGADA GENÉRICA. TEMAS 1046 E 733
DO STF. ART. 505 DO CPC. Nos autos da ação coletiva, ora objeto
de execução individual, foi indeferido o pedido do executado,
referente à dedução da gratificação sobre o valor das horas extras
objeto da condenação. No entanto, o decisório genérico não
analisou a questão sob a ótica de eventual existência de
negociação coletiva a esse respeito. Enfatize-se que o pagamento
de horas extras é obrigação de viés sucessivo, que decorre de uma
relação jurídica de trato continuado. Dessa forma, a respectiva coisa
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
julgada, impedindo a dedução da gratificação de função sobre as
horas extras, prevalece apenas enquanto mantido o mesmo estado
de fato ou de direito existente à época da decisão genérica (art.
505, I, do CPC). Nesse norte, com o advento da Lei nº 13.467/2017,
sobreveio profunda modificação na legislação trabalhista, que, nos
termos do novel art. 611-A da CLT, passou a prever a prevalência
do negociado sobre o legislado, ressalvadas as exceções elencadas
no art. 611-B. A nova disposição foi corroborada pelo STF, em sede
de repercussão geral (Tema 1046). Por outro lado, embora o Tema
733 do STF preveja que a decisão daquele Pretório Excelso,
"declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de
preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão
das decisões anteriores que tenham adotado entendimento
diferente", salientando, ainda, que, "Para que tal ocorra, será
indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a
propositura de ação rescisória própria, nos termos do art. 485 do
CPC, observado o respectivo prazo decadencial", o acórdão que
deu origem ao citado Tema 733 realçou que ficam ressalvados
desse entendimento "quanto à indispensabilidade da ação
rescisória, a questão relacionada à execução de efeitos futuros da
sentença proferida em caso concreto sobre relações jurídicas de
trato continuado". Diante de tal contexto, e considerando que o
adimplemento das horas extras é obrigação de trato sucessivo -
sujeitando a coisa julgada da ação coletiva, portanto, a limitações,
consoante art. 505, I, do CPC -, e tendo em vista, ainda, o caráter
vinculante da tese firmada pelo STF no Tema 1046, bem como a
prevalência da negociação coletiva (art. 611-A da CLT), passou a
ser possível a dedução pretendida pelo executado, a contar do
acordo coletivo de trabalho em referência, que entrou em vigor após
a prolação da sentença coletiva - e também depois da inovação
trazida pela Lei nº 13.467/2017 -, tendo a citada cláusula
autorizadora da compensação sido sucessivamente renovada nos
instrumentos normativos seguintes. Destarte, em atenção ao caráter
vinculante da decisão proferida pela Suprema Corte no Tema 1046,
com repercussão geral reconhecida, e existindo normas coletivas
regularmente adotadas, o executado tem direito à dedução
pretendida. No particular, conquanto a Súmula nº 109 do TST
estipule que "O bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da
CLT que receba gratificação de função não pode ter o salário
relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela
vantagem", verifica-se que, de fato, a partir do acordo coletivo em
comento, os instrumentos normativos passaram a autorizar tal
procedimento. A referida previsão normativa é válida e aplicável ao
caso em exame, porquanto está ao albergue dos arts. 8º, §3º, e 611
-A da CLT, os quais entraram em vigor após a edição do verbete do
C. TST e privilegiam os ajustes coletivos, com prevalência do
negociado sobre o legislado. Logo, em atenção à autonomia
negocial coletiva (art. 7º, XXVI, da CF), determina-se que a
gratificação de função, percebida pelo empregado, a partir da data
do início da vigência do ACT de 2018, seja deduzida da
condenação em horas extras, observando-se, porém, os critérios e
limites de dedução, traçados nos sucessivos instrumentos
normativos. Agravo de petição do executado provido nesse
ponto.AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. AÇÃO DE
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
POSSIBILIDADE. A presente ação trata de liquidação e execução
individual de título judicial originário da ação civil coletiva nº
0024200-54.2013.5.13.0026, ajuizada pelo sindicato profissional da
categoria. A matéria pertinente ao cabimento dos honorários
advocatícios sucumbenciais já foi pacificada no âmbito deste
Tribunal Regional do Trabalho, por ocasião do julgamento do
Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 0000060-
53.2021.5.13.0000, em que o Pleno decidiu pelo cabimento de
honorários advocatícios sucumbenciais em ações de liquidação e
execução de decisão coletiva. Agravo de petição a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO:
REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
AGRAVO DE PETIÇÃO, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE, arguida pelo exequente na contraminuta;
CONHECER do agravo e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO EM
PARTE, para determinar que a gratificação de função, percebida
pelo empregado, a partir de 01.12.2018 (data do início da vigência
do ACT 2018/2020), seja deduzida da condenação em horas extras,
observando-se, porém, os critérios e limites de dedução, traçados
nos sucessivos instrumentos normativos; EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE: CONHECER do agravo,
e no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas processuais de
execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000437-50.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. BANCÁRIO.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DEDUÇÃO DA CONDENAÇÃO EM
HORAS EXTRAS. AÇÃO COLETIVA EM QUE FOI INDEFERIDA
TAL PRETENSÃO DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA
QUESTÃO SOB A ÓTICA DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA.
SUPERVENIÊNCIA DE NORMA COLETIVA PERMITINDO TAL
DEDUÇÃO. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O
LEGISLADO (ARTS. 8º, § 3º, E 611-A DA CLT). AUTONOMIA
NEGOCIAL COLETIVA (ART. 7º, XXVI, DA CF). LIMITAÇÃO DOS
EFEITOS DA COISA JULGADA GENÉRICA. TEMAS 1046 E 733
DO STF. ART. 505 DO CPC. Nos autos da ação coletiva, ora objeto
de execução individual, foi indeferido o pedido do executado,
referente à dedução da gratificação sobre o valor das horas extras
objeto da condenação. No entanto, o decisório genérico não
analisou a questão sob a ótica de eventual existência de
negociação coletiva a esse respeito. Enfatize-se que o pagamento
de horas extras é obrigação de viés sucessivo, que decorre de uma
relação jurídica de trato continuado. Dessa forma, a respectiva coisa
julgada, impedindo a dedução da gratificação de função sobre as
horas extras, prevalece apenas enquanto mantido o mesmo estado
de fato ou de direito existente à época da decisão genérica (art.
505, I, do CPC). Nesse norte, com o advento da Lei nº 13.467/2017,
sobreveio profunda modificação na legislação trabalhista, que, nos
termos do novel art. 611-A da CLT, passou a prever a prevalência
do negociado sobre o legislado, ressalvadas as exceções elencadas
no art. 611-B. A nova disposição foi corroborada pelo STF, em sede
de repercussão geral (Tema 1046). Por outro lado, embora o Tema
733 do STF preveja que a decisão daquele Pretório Excelso,
"declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de
preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão
das decisões anteriores que tenham adotado entendimento
diferente", salientando, ainda, que, "Para que tal ocorra, será
indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a
propositura de ação rescisória própria, nos termos do art. 485 do
CPC, observado o respectivo prazo decadencial", o acórdão que
deu origem ao citado Tema 733 realçou que ficam ressalvados
desse entendimento "quanto à indispensabilidade da ação
rescisória, a questão relacionada à execução de efeitos futuros da
sentença proferida em caso concreto sobre relações jurídicas de
trato continuado". Diante de tal contexto, e considerando que o
adimplemento das horas extras é obrigação de trato sucessivo -
sujeitando a coisa julgada da ação coletiva, portanto, a limitações,
consoante art. 505, I, do CPC -, e tendo em vista, ainda, o caráter
vinculante da tese firmada pelo STF no Tema 1046, bem como a
prevalência da negociação coletiva (art. 611-A da CLT), passou a
ser possível a dedução pretendida pelo executado, a contar do
acordo coletivo de trabalho em referência, que entrou em vigor após
a prolação da sentença coletiva - e também depois da inovação
trazida pela Lei nº 13.467/2017 -, tendo a citada cláusula
autorizadora da compensação sido sucessivamente renovada nos
instrumentos normativos seguintes. Destarte, em atenção ao caráter
vinculante da decisão proferida pela Suprema Corte no Tema 1046,
com repercussão geral reconhecida, e existindo normas coletivas
regularmente adotadas, o executado tem direito à dedução
pretendida. No particular, conquanto a Súmula nº 109 do TST
estipule que "O bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da
CLT que receba gratificação de função não pode ter o salário
relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela
vantagem", verifica-se que, de fato, a partir do acordo coletivo em
comento, os instrumentos normativos passaram a autorizar tal
procedimento. A referida previsão normativa é válida e aplicável ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
caso em exame, porquanto está ao albergue dos arts. 8º, §3º, e 611
-A da CLT, os quais entraram em vigor após a edição do verbete do
C. TST e privilegiam os ajustes coletivos, com prevalência do
negociado sobre o legislado. Logo, em atenção à autonomia
negocial coletiva (art. 7º, XXVI, da CF), determina-se que a
gratificação de função, percebida pelo empregado, a partir da data
do início da vigência do ACT de 2018, seja deduzida da
condenação em horas extras, observando-se, porém, os critérios e
limites de dedução, traçados nos sucessivos instrumentos
normativos. Agravo de petição do executado provido nesse
ponto.AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. AÇÃO DE
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
POSSIBILIDADE. A presente ação trata de liquidação e execução
individual de título judicial originário da ação civil coletiva nº
0024200-54.2013.5.13.0026, ajuizada pelo sindicato profissional da
categoria. A matéria pertinente ao cabimento dos honorários
advocatícios sucumbenciais já foi pacificada no âmbito deste
Tribunal Regional do Trabalho, por ocasião do julgamento do
Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 0000060-
53.2021.5.13.0000, em que o Pleno decidiu pelo cabimento de
honorários advocatícios sucumbenciais em ações de liquidação e
execução de decisão coletiva. Agravo de petição a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO:
REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
AGRAVO DE PETIÇÃO, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE, arguida pelo exequente na contraminuta;
CONHECER do agravo e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO EM
PARTE, para determinar que a gratificação de função, percebida
pelo empregado, a partir de 01.12.2018 (data do início da vigência
do ACT 2018/2020), seja deduzida da condenação em horas extras,
observando-se, porém, os critérios e limites de dedução, traçados
nos sucessivos instrumentos normativos; EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE: CONHECER do agravo,
e no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas processuais de
execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000647-43.2019.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RENE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
AGRAVADO GERDAU ACOS LONGOS S.A.
ADVOGADO RODRIGO JOSE SIQUEIRA
BENICIO(OAB: 20956/PE)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENE BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.
PLANILHA DE CÁLCULOS. CUSTAS DA EXECUÇÃO.
ACOLHIMENTO PARCIAL. Constatado erro material apontado pela
parte autora, impõe-se o acolhimento parcial dos embargos de
declaração, a fim de retificar o acórdão no sentido de atribuir à
executada o pagamento das custas de execução.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela parte autora, e, no
mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE para, corrigindo erro material,
atribuir à parte executada, GERDAU AÇOS LONGOS S.A., a
responsabilidade pelo pagamento das custas de execução, no
importe de R$ R$44,26.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000647-43.2019.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RENE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
AGRAVADO GERDAU ACOS LONGOS S.A.
ADVOGADO RODRIGO JOSE SIQUEIRA
BENICIO(OAB: 20956/PE)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERDAU ACOS LONGOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.
PLANILHA DE CÁLCULOS. CUSTAS DA EXECUÇÃO.
ACOLHIMENTO PARCIAL. Constatado erro material apontado pela
parte autora, impõe-se o acolhimento parcial dos embargos de
declaração, a fim de retificar o acórdão no sentido de atribuir à
executada o pagamento das custas de execução.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela parte autora, e, no
mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE para, corrigindo erro material,
atribuir à parte executada, GERDAU AÇOS LONGOS S.A., a
responsabilidade pelo pagamento das custas de execução, no
importe de R$ R$44,26.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000191-95.2022.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ALINE FERNANDES DOS SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição da empresa TAM LINHAS AÉREAS S/A e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas no valor de R$44,26,
pelas executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000191-95.2022.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ALINE FERNANDES DOS SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição da empresa TAM LINHAS AÉREAS S/A e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas no valor de R$44,26,
pelas executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000191-95.2022.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ALINE FERNANDES DOS SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição da empresa TAM LINHAS AÉREAS S/A e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas no valor de R$44,26,
pelas executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000531-42.2022.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO LEIDYJANE GOMES DE MACEDO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho: EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELA TAM LINHAS AÉREAS S/A, por
unanimidade, CONHECER do agravo e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO; EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO
INTERPOSTO PELA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, NÃO CONHECER do agravo, por falta de
interesse recursal, já que a agravante não foi afetada com o
direcionamento da execução para a responsável subsidiária. Custas
de R$44,26, pelas executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A,
da CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho
e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000531-42.2022.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO LEIDYJANE GOMES DE MACEDO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho: EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELA TAM LINHAS AÉREAS S/A, por
unanimidade, CONHECER do agravo e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO; EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO
INTERPOSTO PELA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, NÃO CONHECER do agravo, por falta de
interesse recursal, já que a agravante não foi afetada com o
direcionamento da execução para a responsável subsidiária. Custas
de R$44,26, pelas executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A,
da CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho
e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000531-42.2022.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO LEIDYJANE GOMES DE MACEDO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDYJANE GOMES DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho: EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELA TAM LINHAS AÉREAS S/A, por
unanimidade, CONHECER do agravo e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO; EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO
INTERPOSTO PELA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, NÃO CONHECER do agravo, por falta de
interesse recursal, já que a agravante não foi afetada com o
direcionamento da execução para a responsável subsidiária. Custas
de R$44,26, pelas executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A,
da CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho
e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000209-82.2022.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
AGRAVADO ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA
GONCALVES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. Evidencia a análise processual,
ante o teor do título executivo e as provas documentais
colacionadas, que não há qualquer equívoco cometido na liquidação
dos valores devidos nesta ação, especialmente em relação à base
de cálculo das horas extras, exclusão dos períodos de afastamento
e incidência dos juros e correção monetária, razão pela qual
irretocável a decisão do juízo de execução que julgou
improcedentes as irresignações renovadas neste apelo. Agravo de
petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Custas de R$44,26, pela executada, nos termos do inciso IV, art.
789-A, da CLT. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho
e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000209-82.2022.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
AGRAVADO ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA
GONCALVES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA GONCALVES
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. Evidencia a análise processual,
ante o teor do título executivo e as provas documentais
colacionadas, que não há qualquer equívoco cometido na liquidação
dos valores devidos nesta ação, especialmente em relação à base
de cálculo das horas extras, exclusão dos períodos de afastamento
e incidência dos juros e correção monetária, razão pela qual
irretocável a decisão do juízo de execução que julgou
improcedentes as irresignações renovadas neste apelo. Agravo de
petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Custas de R$44,26, pela executada, nos termos do inciso IV, art.
789-A, da CLT. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho
e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000002-13.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARIA DA CONCEICAO FELIPE DA
COSTA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição da executada TAM
LINHAS AÉREAS S/A. Custas no valor de R$44,26, pelas
executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000002-13.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARIA DA CONCEICAO FELIPE DA
COSTA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO FELIPE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição da executada TAM
LINHAS AÉREAS S/A. Custas no valor de R$44,26, pelas
executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000002-13.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARIA DA CONCEICAO FELIPE DA
COSTA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição da executada TAM
LINHAS AÉREAS S/A. Custas no valor de R$44,26, pelas
executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000950-37.2022.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JACIRA SANTANA BATISTA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho: EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELA TAM LINHAS AÉREAS S/A, por
unanimidade, CONHECER do agravo e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO; e, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO
INTERPOSTO PELA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, NÃO CONHECER do agravo, por falta de
interesse recursal, já que a agravante não foi afetada
direcionamento da execução para a responsável subsidiária;Custas
de R$44,26, pelas executadas. Custas de R$44,26, pelas
executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000950-37.2022.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JACIRA SANTANA BATISTA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho: EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELA TAM LINHAS AÉREAS S/A, por
unanimidade, CONHECER do agravo e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO; e, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO
INTERPOSTO PELA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, NÃO CONHECER do agravo, por falta de
interesse recursal, já que a agravante não foi afetada
direcionamento da execução para a responsável subsidiária;Custas
de R$44,26, pelas executadas. Custas de R$44,26, pelas
executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000950-37.2022.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JACIRA SANTANA BATISTA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIRA SANTANA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho: EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELA TAM LINHAS AÉREAS S/A, por
unanimidade, CONHECER do agravo e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO; e, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO
INTERPOSTO PELA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, NÃO CONHECER do agravo, por falta de
interesse recursal, já que a agravante não foi afetada
direcionamento da execução para a responsável subsidiária;Custas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
de R$44,26, pelas executadas. Custas de R$44,26, pelas
executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000084-10.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO KEVIN WILLIAM S GARCEZ SOUZA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho: a) por unanimidade,
CONHECER do agravo de instrumento interposto pela CONTAX
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e, no mérito, por maioria,
vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR-
LHE PROVIMENTO; b) por unanimidade, CONHECER do agravo
de petição interposto pela TAM LINHAS AÉREAS S.A, e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas de R$44,26, pelas
executadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho
e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000084-10.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO KEVIN WILLIAM S GARCEZ SOUZA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho: a) por unanimidade,
CONHECER do agravo de instrumento interposto pela CONTAX
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e, no mérito, por maioria,
vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR-
LHE PROVIMENTO; b) por unanimidade, CONHECER do agravo
de petição interposto pela TAM LINHAS AÉREAS S.A, e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas de R$44,26, pelas
executadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho
e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000084-10.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO KEVIN WILLIAM S GARCEZ SOUZA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEVIN WILLIAM S GARCEZ SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho: a) por unanimidade,
CONHECER do agravo de instrumento interposto pela CONTAX
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e, no mérito, por maioria,
vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR-
LHE PROVIMENTO; b) por unanimidade, CONHECER do agravo
de petição interposto pela TAM LINHAS AÉREAS S.A, e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas de R$44,26, pelas
executadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho
e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000087-47.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANA CRISTINA CLERY BEZERRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho; EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, NÃO CONHECER do agravo, por
falta de interesse recursal, já que a agravante não foi afetada com o
direcionamento da execução para a responsável subsidiária; EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELA TAM
LINHAS AÉREAS S/A, por unanimidade, CONHECER do agravo e,
no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas de R$44,26, pelas
executadas. Custas de R$44,26, pelas executadas.Participaram da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000087-47.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANA CRISTINA CLERY BEZERRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho; EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, NÃO CONHECER do agravo, por
falta de interesse recursal, já que a agravante não foi afetada com o
direcionamento da execução para a responsável subsidiária; EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELA TAM
LINHAS AÉREAS S/A, por unanimidade, CONHECER do agravo e,
no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas de R$44,26, pelas
executadas. Custas de R$44,26, pelas executadas.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000087-47.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANA CRISTINA CLERY BEZERRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA CLERY BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho; EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, NÃO CONHECER do agravo, por
falta de interesse recursal, já que a agravante não foi afetada com o
direcionamento da execução para a responsável subsidiária; EM
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELA TAM
LINHAS AÉREAS S/A, por unanimidade, CONHECER do agravo e,
no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas de R$44,26, pelas
executadas. Custas de R$44,26, pelas executadas.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000099-61.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARIA FERNANDA FERREIRA DA
FONSECA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho; EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, NÃO CONHECER do agravo, por
falta de interesse recursal, já que a agravante não foi afetada
direcionamento da execução para a responsável subsidiária; EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELA TAM
LINHAS AÉREAS S/A, por unanimidade, CONHECER do agravo e,
no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas de R$44,26, pelas
executadas. Custas de R$44,26, pelas executadas.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000099-61.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARIA FERNANDA FERREIRA DA
FONSECA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho; EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELA CONTAX S/A - EM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, NÃO CONHECER do agravo, por
falta de interesse recursal, já que a agravante não foi afetada
direcionamento da execução para a responsável subsidiária; EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELA TAM
LINHAS AÉREAS S/A, por unanimidade, CONHECER do agravo e,
no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas de R$44,26, pelas
executadas. Custas de R$44,26, pelas executadas.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000099-61.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARIA FERNANDA FERREIRA DA
FONSECA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDA FERREIRA DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho; EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, NÃO CONHECER do agravo, por
falta de interesse recursal, já que a agravante não foi afetada
direcionamento da execução para a responsável subsidiária; EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELA TAM
LINHAS AÉREAS S/A, por unanimidade, CONHECER do agravo e,
no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas de R$44,26, pelas
executadas. Custas de R$44,26, pelas executadas.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000926-06.2022.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EWERTON SILVA FERREIRA
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIAS
TÉCNICAS IN LOCO. VALIDADE DOS LAUDOS PERICIAIS. Muito
embora seja certo que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial (art.
479 do CPC), também é inegável que, para contrariar o parecer
emitido, necessária se faz a existência de provas outras, que devem
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ser robustas e seguras o suficiente para invalidar a prova técnica.
Não há nos autos comprovação de alteração substancial na cadeia
produtiva, no fluxo de trabalho ou na estrutura física da unidade
fabril que justifique desconsiderar a prova pericial dos autos sob
fundamento de não retratar as reais condições de labor. Logo, não
havendo razões para o afastamento do valor probante das perícias
in loco, que concluíram pela salubridade do ambiente de trabalho do
reclamante, não é devido ao autor o respectivo adicional. Recurso
ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho
e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000926-06.2022.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EWERTON SILVA FERREIRA
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIAS
TÉCNICAS IN LOCO. VALIDADE DOS LAUDOS PERICIAIS. Muito
embora seja certo que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial (art.
479 do CPC), também é inegável que, para contrariar o parecer
emitido, necessária se faz a existência de provas outras, que devem
ser robustas e seguras o suficiente para invalidar a prova técnica.
Não há nos autos comprovação de alteração substancial na cadeia
produtiva, no fluxo de trabalho ou na estrutura física da unidade
fabril que justifique desconsiderar a prova pericial dos autos sob
fundamento de não retratar as reais condições de labor. Logo, não
havendo razões para o afastamento do valor probante das perícias
in loco, que concluíram pela salubridade do ambiente de trabalho do
reclamante, não é devido ao autor o respectivo adicional. Recurso
ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho
e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000768-20.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FERNANDO LAERTON MELO
CASTRO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO FERNANDO LAERTON MELO
CASTRO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO LAERTON MELO CASTRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
CARACTERIZADA. ACOLHIMENTO. Constatando-se no acórdão
atacado a presença de um dos vícios relacionados na CLT, art. 897
-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser
acolhidos para saneamento do julgado.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelo BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. e, no mérito, ACOLHÊ-LOS, para excluir os reflexos
da PPE nos sábados, como dia de repouso semanal
remunerado.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho
e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000768-20.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FERNANDO LAERTON MELO
CASTRO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO FERNANDO LAERTON MELO
CASTRO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
CARACTERIZADA. ACOLHIMENTO. Constatando-se no acórdão
atacado a presença de um dos vícios relacionados na CLT, art. 897
-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser
acolhidos para saneamento do julgado.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelo BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. e, no mérito, ACOLHÊ-LOS, para excluir os reflexos
da PPE nos sábados, como dia de repouso semanal
remunerado.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho
e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000439-20.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS PARTES
AUTORA E RÉ. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JURÍDICA DEDUZIDA NOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são
mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT (art.
897-A). Na verdade, os embargantes, autor e réu, almejam a
reforma da decisão, por não se conformarem com o entendimento
adotado por esta Corte. Entretanto, os embargos declaratórios não
se mostram como via correta para tal fim, devendo as partes, ao
discordarem dos fundamentos adotados no julgado, lançarem mão
de recurso próprio. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelas partes autora e ré, e, no
mérito REJEITAR ambos os embargos declaratórios.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000439-20.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS PARTES
AUTORA E RÉ. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JURÍDICA DEDUZIDA NOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são
mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT (art.
897-A). Na verdade, os embargantes, autor e réu, almejam a
reforma da decisão, por não se conformarem com o entendimento
adotado por esta Corte. Entretanto, os embargos declaratórios não
se mostram como via correta para tal fim, devendo as partes, ao
discordarem dos fundamentos adotados no julgado, lançarem mão
de recurso próprio. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelas partes autora e ré, e, no
mérito REJEITAR ambos os embargos declaratórios.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000017-43.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JONATHAM CAIKE TIETE
TRIGUEIRO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AGRAVANTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVADO JONATHAM CAIKE TIETE
TRIGUEIRO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAM CAIKE TIETE TRIGUEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PREVISTOS NA SÚMULA
463, I, DO TST. DEFERIMENTO. Consta dos autos declaração de
hipossuficiência firmada pelo próprio reclamante, a qual se presume
verdadeira, nos termos do CPC, art. 99, §3º . Outrossim, não
existem nos autos indícios que infirmem a solicitação postulada.
Logo, o trabalhador faz jus ao benefício da gratuidade judiciária.
Pelo exposto, preenchidas as exigências da lei (art. 790, § 3º, da
CLT c/c o inciso I, da Súmula 463 do TST), dá-se provimento ao
agravo para conceder ao reclamante o benefício da justiça gratuita,
não havendo que se falar em preparo recursal. Agravo de
instrumento provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
JUSTIÇA GRATUITA. ABRANGÊNCIA DO BENEFÍCIO.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO DA CONDIÇÃO
DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. A presente ação trabalhista
foi proposta quando já estava vigente a Lei n.º 13.467/2017, que
inseriu o art. 791-A, na CLT, de modo que, sendo o reclamante
sucumbente parcial na demanda, cabível a sua condenação em
honorários advocatícios sucumbenciais, incidentes sobre os pedidos
julgados improcedentes. A questão sobre a inconstitucionalidade do
art. 791-A, § 4º da CLT, de fato, encontra-se superada por força da
decisão do STF na ADI 5766, que a declarou. No julgamento da
referida ADI, prevaleceu o voto divergente do Ministro Edson
Fachin, que, durante o julgamento, assim dispôs: "a mera existência
de créditos judiciais, obtidos em processos trabalhistas, ou de outra
natureza, não é suficiente para afastar a situação de pobreza em
que se encontrava a parte autora, no momento em que foram
reconhecidas as condições para o exercício do seu direito
fundamental à gratuidade da Justiça". E, nos termos do quanto
decidido pelo STF, foi extirpado o seguinte trecho do art. 791-A, §
4º, da CLT: "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", passando
então o referido dispositivo legal a ter a seguinte redação: "vencido
o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". Logo, à
hipótese, aplica-se a condição de suspensão de exigibilidade dos
honorários devidos pelo demandante, não havendo como se afastar
a sua condenação ao pagamento da verba, mesmo sob o pálio da
gratuidade judiciária. Recurso parcialmente provido.RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
VALIDADE DO LAUDO PERICIAL. Demonstrado, por meio de laudo
pericial, que o obreiro laborava em ambiente prejudicial à saúde em
face da exposição a fatores de risco químico, caracteriza-se a
atividade insalubre. Muito embora seja certo que o Juiz não está
adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC/2015), também é
inegável que, para contrariar o parecer emitido por um técnico,
necessária se faz a existência de provas outras, que devem ser
robustas e seguras o suficiente para invalidar a prova técnica. Não
havendo razões para a descaracterização da perícia como prova, é
devido ao autor o respectivo adicional de insalubridade. Recurso
não provido, no particular.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade; a) EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE: CONHECER do agravo e, no mérito, DAR-LHE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PROVIMENTO , para: 1) conceder ao agravante os benefícios da
justiça gratuita; 2) isentar o agravante do recolhimento de custas
processuais; 3) afastar a deserção do recurso ordinário decretada
pelo juízo a quo, e 4) determinar o regular processamento do apelo
trancado na origem; b) EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE: CONHECER do recurso e,
no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, confirmando a
concessão da gratuidade judiciária, determinar a aplicação da
condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do art. 791-A
da CLT, quanto aos honorários devidos à advogada da demandada,
não se efetuando a cobrança enquanto não for revogado o benefício
da justiça gratuita concedido ao autor, extinguindo-se a obrigação
após dois anos (ADI 5766); c) EM RELAÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMADA: CONHECER do
recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: 1)
determinar a exclusão do adicional de insalubridade quanto ao
período em que o reclamante esteve afastado em virtude da licença
previdenciária (23.09.2022 a 07.12.2022) e que sejam observados,
no cálculo de liquidação, os verdadeiros períodos em que o
reclamante esteve de férias, conforme histórico acostado aos autos
(ID. 63648bf, fls. 48-49); 2) excluir da sentença a imposição de
multa por eventual descumprimento da obrigação de pagar, no
prazo estipulado. Tudo conforme nova planilha de cálculos em
anexo, observando-se, em relação à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000017-43.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JONATHAM CAIKE TIETE
TRIGUEIRO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AGRAVANTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVADO JONATHAM CAIKE TIETE
TRIGUEIRO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PREVISTOS NA SÚMULA
463, I, DO TST. DEFERIMENTO. Consta dos autos declaração de
hipossuficiência firmada pelo próprio reclamante, a qual se presume
verdadeira, nos termos do CPC, art. 99, §3º . Outrossim, não
existem nos autos indícios que infirmem a solicitação postulada.
Logo, o trabalhador faz jus ao benefício da gratuidade judiciária.
Pelo exposto, preenchidas as exigências da lei (art. 790, § 3º, da
CLT c/c o inciso I, da Súmula 463 do TST), dá-se provimento ao
agravo para conceder ao reclamante o benefício da justiça gratuita,
não havendo que se falar em preparo recursal. Agravo de
instrumento provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
JUSTIÇA GRATUITA. ABRANGÊNCIA DO BENEFÍCIO.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO DA CONDIÇÃO
DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. A presente ação trabalhista
foi proposta quando já estava vigente a Lei n.º 13.467/2017, que
inseriu o art. 791-A, na CLT, de modo que, sendo o reclamante
sucumbente parcial na demanda, cabível a sua condenação em
honorários advocatícios sucumbenciais, incidentes sobre os pedidos
julgados improcedentes. A questão sobre a inconstitucionalidade do
art. 791-A, § 4º da CLT, de fato, encontra-se superada por força da
decisão do STF na ADI 5766, que a declarou. No julgamento da
referida ADI, prevaleceu o voto divergente do Ministro Edson
Fachin, que, durante o julgamento, assim dispôs: "a mera existência
de créditos judiciais, obtidos em processos trabalhistas, ou de outra
natureza, não é suficiente para afastar a situação de pobreza em
que se encontrava a parte autora, no momento em que foram
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
reconhecidas as condições para o exercício do seu direito
fundamental à gratuidade da Justiça". E, nos termos do quanto
decidido pelo STF, foi extirpado o seguinte trecho do art. 791-A, §
4º, da CLT: "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", passando
então o referido dispositivo legal a ter a seguinte redação: "vencido
o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". Logo, à
hipótese, aplica-se a condição de suspensão de exigibilidade dos
honorários devidos pelo demandante, não havendo como se afastar
a sua condenação ao pagamento da verba, mesmo sob o pálio da
gratuidade judiciária. Recurso parcialmente provido.RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
VALIDADE DO LAUDO PERICIAL. Demonstrado, por meio de laudo
pericial, que o obreiro laborava em ambiente prejudicial à saúde em
face da exposição a fatores de risco químico, caracteriza-se a
atividade insalubre. Muito embora seja certo que o Juiz não está
adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC/2015), também é
inegável que, para contrariar o parecer emitido por um técnico,
necessária se faz a existência de provas outras, que devem ser
robustas e seguras o suficiente para invalidar a prova técnica. Não
havendo razões para a descaracterização da perícia como prova, é
devido ao autor o respectivo adicional de insalubridade. Recurso
não provido, no particular.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade; a) EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE: CONHECER do agravo e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO , para: 1) conceder ao agravante os benefícios da
justiça gratuita; 2) isentar o agravante do recolhimento de custas
processuais; 3) afastar a deserção do recurso ordinário decretada
pelo juízo a quo, e 4) determinar o regular processamento do apelo
trancado na origem; b) EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE: CONHECER do recurso e,
no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, confirmando a
concessão da gratuidade judiciária, determinar a aplicação da
condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do art. 791-A
da CLT, quanto aos honorários devidos à advogada da demandada,
não se efetuando a cobrança enquanto não for revogado o benefício
da justiça gratuita concedido ao autor, extinguindo-se a obrigação
após dois anos (ADI 5766); c) EM RELAÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMADA: CONHECER do
recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: 1)
determinar a exclusão do adicional de insalubridade quanto ao
período em que o reclamante esteve afastado em virtude da licença
previdenciária (23.09.2022 a 07.12.2022) e que sejam observados,
no cálculo de liquidação, os verdadeiros períodos em que o
reclamante esteve de férias, conforme histórico acostado aos autos
(ID. 63648bf, fls. 48-49); 2) excluir da sentença a imposição de
multa por eventual descumprimento da obrigação de pagar, no
prazo estipulado. Tudo conforme nova planilha de cálculos em
anexo, observando-se, em relação à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000711-45.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO HUMBERTO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário e, no mérito, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Dantas Mesquita, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Dantas
Mesquita, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Juntada posterior de justificativa de voto divergente
a Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Dantas Mesquita.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000711-45.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO HUMBERTO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO DE SOUSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário e, no mérito, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Dantas Mesquita, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Dantas
Mesquita, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Juntada posterior de justificativa de voto divergente
a Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Dantas Mesquita.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000713-15.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO JOAO PAULO OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,CONHECER
do recurso ordinário e, no mérito, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Dantas Mesquita, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Dantas
Mesquita, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Juntada posterior de justificativa de voto divergente
a Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Dantas Mesquita.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000713-15.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO JOAO PAULO OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,CONHECER
do recurso ordinário e, no mérito, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Dantas Mesquita, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Dantas
Mesquita, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Juntada posterior de justificativa de voto divergente
a Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Dantas Mesquita.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001230-68.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO DULCINETE ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Dantas Mesquita, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Dantas
Mesquita, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Juntada posterior de justificativa de voto divergente
a Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Dantas Mesquita.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001230-68.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO DULCINETE ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DULCINETE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Dantas Mesquita, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Dantas
Mesquita, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Juntada posterior de justificativa de voto divergente
a Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Dantas Mesquita.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000295-44.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FABRICIO RICARDO ALVES
BARROS JUNIOR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada, para excluir da sentença a imposição de multa por
eventual descumprimento da obrigação de pagar, no prazo
estipulado.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho
e Silva e o Juiz Adriano Dantas Mesquita, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000295-44.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FABRICIO RICARDO ALVES
BARROS JUNIOR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO RICARDO ALVES BARROS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada, para excluir da sentença a imposição de multa por
eventual descumprimento da obrigação de pagar, no prazo
estipulado.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho
e Silva e o Juiz Adriano Dantas Mesquita, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000591-90.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE DAIVID PEREIRA NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AGRAVADO TERESINHA EUGENIA DE
FIGUEIREDO CAVALCANTI
MARQUES
ADVOGADO DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA(OAB: 16791/PB)
ADVOGADO LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
AGRAVADO CICERO CAVALCANTI MARQUES
ADVOGADO DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA(OAB: 16791/PB)
ADVOGADO LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIVID PEREIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ALIENAÇÃO DE BEM NA PENDÊNCIA DE AÇÃO EM
CURSO CONTRA RECLAMADA. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO
CONSTATADA. Os documentos colacionados aos autos pelas
partes envolvidas no litígio consignam a aquisição de imóvel de
propriedade do executado na ação trabalhista principal. Observa-se
que, no momento da transação, a reclamação trabalhista transcorria
em desfavor da referida reclamada. Considerando que, de fato, a
alienação aconteceu no lapso temporal ensejador da fraude de
execução, mas como a penhora não foi devidamente registrada,
não há como presumir a má-fé, tal qual acontece nas outras formas
de fraude de execução. Nesse sentido, pela ausência do registro da
penhora não se pode imputar ao adquirente o ônus de perda do
bem adquirido. Agravo de petição que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição, e no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Custas dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000591-90.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE DAIVID PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AGRAVADO TERESINHA EUGENIA DE
FIGUEIREDO CAVALCANTI
MARQUES
ADVOGADO DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA(OAB: 16791/PB)
ADVOGADO LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
AGRAVADO CICERO CAVALCANTI MARQUES
ADVOGADO DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA(OAB: 16791/PB)
ADVOGADO LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CAVALCANTI MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ALIENAÇÃO DE BEM NA PENDÊNCIA DE AÇÃO EM
CURSO CONTRA RECLAMADA. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO
CONSTATADA. Os documentos colacionados aos autos pelas
partes envolvidas no litígio consignam a aquisição de imóvel de
propriedade do executado na ação trabalhista principal. Observa-se
que, no momento da transação, a reclamação trabalhista transcorria
em desfavor da referida reclamada. Considerando que, de fato, a
alienação aconteceu no lapso temporal ensejador da fraude de
execução, mas como a penhora não foi devidamente registrada,
não há como presumir a má-fé, tal qual acontece nas outras formas
de fraude de execução. Nesse sentido, pela ausência do registro da
penhora não se pode imputar ao adquirente o ônus de perda do
bem adquirido. Agravo de petição que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição, e no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Custas dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000591-90.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE DAIVID PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AGRAVADO TERESINHA EUGENIA DE
FIGUEIREDO CAVALCANTI
MARQUES
ADVOGADO DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA(OAB: 16791/PB)
ADVOGADO LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
AGRAVADO CICERO CAVALCANTI MARQUES
ADVOGADO DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA(OAB: 16791/PB)
ADVOGADO LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERESINHA EUGENIA DE FIGUEIREDO CAVALCANTI
MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ALIENAÇÃO DE BEM NA PENDÊNCIA DE AÇÃO EM
CURSO CONTRA RECLAMADA. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO
CONSTATADA. Os documentos colacionados aos autos pelas
partes envolvidas no litígio consignam a aquisição de imóvel de
propriedade do executado na ação trabalhista principal. Observa-se
que, no momento da transação, a reclamação trabalhista transcorria
em desfavor da referida reclamada. Considerando que, de fato, a
alienação aconteceu no lapso temporal ensejador da fraude de
execução, mas como a penhora não foi devidamente registrada,
não há como presumir a má-fé, tal qual acontece nas outras formas
de fraude de execução. Nesse sentido, pela ausência do registro da
penhora não se pode imputar ao adquirente o ônus de perda do
bem adquirido. Agravo de petição que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição, e no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Custas dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000829-21.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ADRIANO ALVES BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DESCONTOS RESCISÓRIOS. ILICITUDE. TESE
JURÍDICA FIRMADA EM IRDR. O Tribunal Pleno deste Regional,
nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº
0000547-52.2023.5.13.0000, firmou entendimento de que é lícito o
desconto, nas verbas rescisórias do empregado, de parcelas
remanescentes decorrentes de empréstimos consignados,
desde que haja específica previsão contratual para tanto e
observância dos limites da Lei nº 10.820/2003. No entanto, a
cláusula quarta do contrato-padrão de empréstimo consignado,
celebrado entre a Alpaprev e os empregados da Alpargatas, não
contém previsão expressa de descontos em verbas rescisórias,
mas apenas a antecipação do vencimento do contrato de
empréstimo consignado, cujo saldo deve ser pago pelo empregado
diretamente à Alpaprev. Em razão disso, tornam-se ilícitos os
descontos efetuados nas verbas rescisórias com base na referida
cláusula contratual. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário da ALPARGATAS S.A, e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000829-21.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ADRIANO ALVES BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DESCONTOS RESCISÓRIOS. ILICITUDE. TESE
JURÍDICA FIRMADA EM IRDR. O Tribunal Pleno deste Regional,
nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº
0000547-52.2023.5.13.0000, firmou entendimento de que é lícito o
desconto, nas verbas rescisórias do empregado, de parcelas
remanescentes decorrentes de empréstimos consignados,
desde que haja específica previsão contratual para tanto e
observância dos limites da Lei nº 10.820/2003. No entanto, a
cláusula quarta do contrato-padrão de empréstimo consignado,
celebrado entre a Alpaprev e os empregados da Alpargatas, não
contém previsão expressa de descontos em verbas rescisórias,
mas apenas a antecipação do vencimento do contrato de
empréstimo consignado, cujo saldo deve ser pago pelo empregado
diretamente à Alpaprev. Em razão disso, tornam-se ilícitos os
descontos efetuados nas verbas rescisórias com base na referida
cláusula contratual. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário da ALPARGATAS S.A, e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000873-94.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RECORRIDO ANDRE MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, para excluir da condenação a multa do art. 467 da
CLT. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000873-94.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RECORRIDO ANDRE MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE MIRANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, para excluir da condenação a multa do art. 467 da
CLT. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000988-06.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
RECORRIDO JOSE ANTONIO MIGUEL
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO CIVIL E
ELETRICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO EM PARTE, para excluir do condenatório as horas
extras e reflexos relativas ao período de 15.08.2022 a 31.01.2023 e
de 17.05.2023 a 30.06.2023. Tudo conforme nova planilha de
cálculos em anexo, observando-se, em relação à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Processo Nº RORSum-0000988-06.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
RECORRIDO JOSE ANTONIO MIGUEL
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO MIGUEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO EM PARTE, para excluir do condenatório as horas
extras e reflexos relativas ao período de 15.08.2022 a 31.01.2023 e
de 17.05.2023 a 30.06.2023. Tudo conforme nova planilha de
cálculos em anexo, observando-se, em relação à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001050-83.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANA PAULA DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS MACHADO
GOMES(OAB: 28188/PB)
ADVOGADO THALLYTA ELLEN MIRANDA DOS
SANTOS SILVA(OAB: 29296/PB)
RECORRIDO CABO BRANCO ALIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DOS SANTOS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela autora e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001050-83.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANA PAULA DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS MACHADO
GOMES(OAB: 28188/PB)
ADVOGADO THALLYTA ELLEN MIRANDA DOS
SANTOS SILVA(OAB: 29296/PB)
RECORRIDO CABO BRANCO ALIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABO BRANCO ALIMENTACAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela autora e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000965-94.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RECORRENTE GABRIEL GOMES
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
RECORRIDO GABRIEL GOMES
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INCENTIVO DE VENDAS. DEFLATORES.
DESCONTOS IRREGULARES. Os descontos nas verbas variáveis,
quando constatado que o cliente deu causa ao
cancelamento/desconexão do serviço, configura a transferência ao
trabalhador dos riscos do empreendimento, em clara ofensa ao
princípio de alteridade e ao art. 462 da CLT, tornando devida a
restituição dos valores comprovadamente descontados da
remuneração variável. Recurso do reclamante provido no particular.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade; EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE:
CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, para condenar a parte reclamada a ressarcir ao
autor os valores indevidamente descontados, a título de deflatores,
das comissões, além de seus reflexos em aviso prévio, saldo de
salário, 13º salários, férias mais 1/3 constitucional, DSR e FGTS
mais 40%, conforme fundamentação supra; EM RELAÇÃO AO
RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DA RECLAMADA: CONHECER
do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas
processuais atualizadas. Honorários advocatícios sucumbenciais
atualizados, devidos pela reclamada ao patrono do reclamante, no
importe de 5% sobre o valor resultante da liquidação e, pelo
reclamante, ao advogado da parte adversa, no patamar de 5%
sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, porém com a
exigibilidade suspensa. Para efeito de cálculo, observe-se, em
relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na
fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação,
a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme nova planilha de
cálculos em anexo.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000965-94.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RECORRENTE GABRIEL GOMES
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
RECORRIDO GABRIEL GOMES
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INCENTIVO DE VENDAS. DEFLATORES.
DESCONTOS IRREGULARES. Os descontos nas verbas variáveis,
quando constatado que o cliente deu causa ao
cancelamento/desconexão do serviço, configura a transferência ao
trabalhador dos riscos do empreendimento, em clara ofensa ao
princípio de alteridade e ao art. 462 da CLT, tornando devida a
restituição dos valores comprovadamente descontados da
remuneração variável. Recurso do reclamante provido no particular.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade; EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE:
CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, para condenar a parte reclamada a ressarcir ao
autor os valores indevidamente descontados, a título de deflatores,
das comissões, além de seus reflexos em aviso prévio, saldo de
salário, 13º salários, férias mais 1/3 constitucional, DSR e FGTS
mais 40%, conforme fundamentação supra; EM RELAÇÃO AO
RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DA RECLAMADA: CONHECER
do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas
processuais atualizadas. Honorários advocatícios sucumbenciais
atualizados, devidos pela reclamada ao patrono do reclamante, no
importe de 5% sobre o valor resultante da liquidação e, pelo
reclamante, ao advogado da parte adversa, no patamar de 5%
sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, porém com a
exigibilidade suspensa. Para efeito de cálculo, observe-se, em
relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na
fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação,
a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme nova planilha de
cálculos em anexo.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001062-54.2023.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO ANDREA CARLA GOMES GOUVEIA
SOUTO GURGEL
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ANUÊNIOS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA.
CONGELAMENTO DE ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL.
Consoante diretriz traçada pela Súmula nº 22 deste Regional, o
congelamento dos anuênios previstos em normas interna ou
coletiva de instituição bancária consubstancia lesão que se renova
mês a mês, a ensejar a aplicação da prescrição parcial. Aplicação
por analogia ao presente caso.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo Banco Bradesco S/A, e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001062-54.2023.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO ANDREA CARLA GOMES GOUVEIA
SOUTO GURGEL
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA CARLA GOMES GOUVEIA SOUTO GURGEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ANUÊNIOS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA.
CONGELAMENTO DE ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL.
Consoante diretriz traçada pela Súmula nº 22 deste Regional, o
congelamento dos anuênios previstos em normas interna ou
coletiva de instituição bancária consubstancia lesão que se renova
mês a mês, a ensejar a aplicação da prescrição parcial. Aplicação
por analogia ao presente caso.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo Banco Bradesco S/A, e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001018-47.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PATRICIO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO PATRICIO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. EFETIVIDADE DA
ENTREGA E USO DE EPI'S. A realização da prova pericial é
fundamental nas lides onde surgem matérias técnicas sobre as
quais a ciência do juízo é limitada. No caso dos autos, o laudo
pericial atestou a insalubridade, destacando a ausência de
substituição do EPI, pelo empregador, a cada 6 meses. Contudo, as
Turmas deste Regional já concluíram que, sob as condições
laborais encontradas no ambiente da reclamada, no que diz respeito
ao nível de ruído, os abafadores CA 15624 exigem que as trocas de
seus componentes internos ocorra a cada 12 meses. Restando
comprovado que houve a efetiva entrega e uso do equipamento de
proteção no referido prazo, não há como deferir o pleito
concernente ao adicional de insalubridade. Recurso patronal a que
se dá provimento.RECURSO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
INSALUBRIDADE. Sendo provido o recurso patronal para afastar a
condenação da reclamada ao pagamento do adicional de
insalubridade, fica prejudicada a insurgência autoral quanto aos
períodos considerados insalubres pelo juízo de origem. Recurso
obreiro a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos recursos interpostos pela partes, e, no mérito, EM RELAÇÃO
AO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE:
NEGAR PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMADA: DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso, para julgar improcedente o pleito
autoral, afastando da condenação o adicional de insalubridade, bem
como os reflexos daí decorrentes. Honorários periciais, minorados
para R$800,00, observado o limite previsto no ATO TRT13 SGP N.º
20, de 07 de março de 2022, ficando a parte autora isenta do seu
recolhimento face à concessão da gratuidade de justiça ao obreiro,
devendo ser a verba paga na forma da Resolução nº 247/2019 do
CSJT e do ato deste Regional já citado. Honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor atribuído à
causa, a serem suportados pela parte autora, ficando, contudo, sob
condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação
que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o
prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT). Custas pelo reclamante,
calculadas sobre o valor da causa, dispensadas na forma da Lei.
Tudo conforme planilha de cálculos em anexo. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Dantas
Mesquita, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001018-47.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PATRICIO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO PATRICIO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. EFETIVIDADE DA
ENTREGA E USO DE EPI'S. A realização da prova pericial é
fundamental nas lides onde surgem matérias técnicas sobre as
quais a ciência do juízo é limitada. No caso dos autos, o laudo
pericial atestou a insalubridade, destacando a ausência de
substituição do EPI, pelo empregador, a cada 6 meses. Contudo, as
Turmas deste Regional já concluíram que, sob as condições
laborais encontradas no ambiente da reclamada, no que diz respeito
ao nível de ruído, os abafadores CA 15624 exigem que as trocas de
seus componentes internos ocorra a cada 12 meses. Restando
comprovado que houve a efetiva entrega e uso do equipamento de
proteção no referido prazo, não há como deferir o pleito
concernente ao adicional de insalubridade. Recurso patronal a que
se dá provimento.RECURSO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. Sendo provido o recurso patronal para afastar a
condenação da reclamada ao pagamento do adicional de
insalubridade, fica prejudicada a insurgência autoral quanto aos
períodos considerados insalubres pelo juízo de origem. Recurso
obreiro a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos recursos interpostos pela partes, e, no mérito, EM RELAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
AO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE:
NEGAR PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMADA: DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso, para julgar improcedente o pleito
autoral, afastando da condenação o adicional de insalubridade, bem
como os reflexos daí decorrentes. Honorários periciais, minorados
para R$800,00, observado o limite previsto no ATO TRT13 SGP N.º
20, de 07 de março de 2022, ficando a parte autora isenta do seu
recolhimento face à concessão da gratuidade de justiça ao obreiro,
devendo ser a verba paga na forma da Resolução nº 247/2019 do
CSJT e do ato deste Regional já citado. Honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor atribuído à
causa, a serem suportados pela parte autora, ficando, contudo, sob
condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação
que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o
prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT). Custas pelo reclamante,
calculadas sobre o valor da causa, dispensadas na forma da Lei.
Tudo conforme planilha de cálculos em anexo. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Dantas
Mesquita, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000708-59.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RECORRENTE SERGIO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RECORRIDO SERGIO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS.
DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONTROLES DE PONTO
COLACIONADOS PELA EMPRESA. DEPOIMENTOS FRÁGEIS
PARA INVALIDAR A PROVA DOCUMENTAL. LABOR
EXTRAORDINÁRIO NÃO RECONHECIDO. Os controles de ponto
colacionados ao caderno processual apontam jornadas variadas,
atraindo a aplicação da Súmula n.º 338 do TST e impondo ao
trabalhador o ônus quanto à jornada extraordinária. É que, nos
termos da CLT, art. 74, §2º e da Súmula nº 338 do TST, o
empregador ao colacionar os controles de ponto, regularmente
subscritos pelo empregado e com horários variados, transfere para
o autor o dever processual de provar o labor extraordinário
insculpido da peça primígena. Ocorre que o cotejo probatório
levantado no curso da instrução processual não se mostra apto a
invalidar a documentação, levando a improcedência dos pedidos
autorais quanto à jornada extraordinária.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO; CONHECER do recurso ordinário interposto pela
parte reclamada e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO,
para excluir as horas extras da condenação, bem como os reflexos
daí advindos, julgando IMPROCEDENTES os pedidos autorais
formulados nesta ação. Honorários advocatícios sucumbenciais de
5%, suportados pela parte autora, calculados sobre o valor atribuído
à ação, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade,
enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao deferimento da
justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de dois anos, após
o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT c/c
ADI 5766 /STF). Custas no valor de R$1.300,00, pelo reclamante,
dispensadas na forma da Lei.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000708-59.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RECORRENTE SERGIO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RECORRIDO SERGIO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS.
DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONTROLES DE PONTO
COLACIONADOS PELA EMPRESA. DEPOIMENTOS FRÁGEIS
PARA INVALIDAR A PROVA DOCUMENTAL. LABOR
EXTRAORDINÁRIO NÃO RECONHECIDO. Os controles de ponto
colacionados ao caderno processual apontam jornadas variadas,
atraindo a aplicação da Súmula n.º 338 do TST e impondo ao
trabalhador o ônus quanto à jornada extraordinária. É que, nos
termos da CLT, art. 74, §2º e da Súmula nº 338 do TST, o
empregador ao colacionar os controles de ponto, regularmente
subscritos pelo empregado e com horários variados, transfere para
o autor o dever processual de provar o labor extraordinário
insculpido da peça primígena. Ocorre que o cotejo probatório
levantado no curso da instrução processual não se mostra apto a
invalidar a documentação, levando a improcedência dos pedidos
autorais quanto à jornada extraordinária.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO; CONHECER do recurso ordinário interposto pela
parte reclamada e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO,
para excluir as horas extras da condenação, bem como os reflexos
daí advindos, julgando IMPROCEDENTES os pedidos autorais
formulados nesta ação. Honorários advocatícios sucumbenciais de
5%, suportados pela parte autora, calculados sobre o valor atribuído
à ação, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade,
enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao deferimento da
justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de dois anos, após
o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT c/c
ADI 5766 /STF). Custas no valor de R$1.300,00, pelo reclamante,
dispensadas na forma da Lei.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000480-06.2023.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
RECORRIDO FRANKLY EUDES SOUSA MARTINS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. LAUDO
PERICIAL INCONSISTENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DE
CONTATO PERMANENTE COM AGENTE BIOLÓGICO.
DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÁXIMO INDEVIDAS. RECURSO PROVIDO. Em casos específicos
de unidades hospitalares que não estejam credenciadas para
receber pacientes com doenças infectocontagiosas, não é devido o
adicional de insalubridade em grau máximo, uma vez que a
exposição ao risco biológico se dá eventualmente. Portanto, diante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
de laudo pericial inconsistente que, apesar de opinar pelo
reconhecimento da insalubridade em grau máximo não evidencia o
contato permanente do empregado com agente de risco biológico
que possa justificar tal enquadramento, impõe-se a reforma da
sentença para julgar improcedente a demanda. Recurso ordinário
patronal a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO, para julgar improcedentes os pedidos formulados
na petição inicial. Honorários advocatícios sucumbenciais, ora
invertidos, devidos pelo reclamante ao advogado da parte adversa,
no patamar de 5% sobre o valor da causa, porém com a
exigibilidade suspensa, não se efetuando a cobrança, enquanto não
for revogado o benefício da justiça gratuita que lhe foi concedido,
extinguindo-se a obrigação após dois anos (ADI nº 5766). Inversão
do ônus da sucumbência dos honorários periciais, que ficam
reduzidos para R$800,00, com pagamento a cargo da União, ante a
gratuidade judiciária concedida à parte autora. Custas processuais
invertidas e isentas (art. 790-A, caput, da CLT).Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000480-06.2023.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
RECORRIDO FRANKLY EUDES SOUSA MARTINS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLY EUDES SOUSA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. LAUDO
PERICIAL INCONSISTENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DE
CONTATO PERMANENTE COM AGENTE BIOLÓGICO.
DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÁXIMO INDEVIDAS. RECURSO PROVIDO. Em casos específicos
de unidades hospitalares que não estejam credenciadas para
receber pacientes com doenças infectocontagiosas, não é devido o
adicional de insalubridade em grau máximo, uma vez que a
exposição ao risco biológico se dá eventualmente. Portanto, diante
de laudo pericial inconsistente que, apesar de opinar pelo
reconhecimento da insalubridade em grau máximo não evidencia o
contato permanente do empregado com agente de risco biológico
que possa justificar tal enquadramento, impõe-se a reforma da
sentença para julgar improcedente a demanda. Recurso ordinário
patronal a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO, para julgar improcedentes os pedidos formulados
na petição inicial. Honorários advocatícios sucumbenciais, ora
invertidos, devidos pelo reclamante ao advogado da parte adversa,
no patamar de 5% sobre o valor da causa, porém com a
exigibilidade suspensa, não se efetuando a cobrança, enquanto não
for revogado o benefício da justiça gratuita que lhe foi concedido,
extinguindo-se a obrigação após dois anos (ADI nº 5766). Inversão
do ônus da sucumbência dos honorários periciais, que ficam
reduzidos para R$800,00, com pagamento a cargo da União, ante a
gratuidade judiciária concedida à parte autora. Custas processuais
invertidas e isentas (art. 790-A, caput, da CLT).Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000767-29.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VALDICELIA DA COSTA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO INCOPAR INDUSTRIA DE COUROS
PROFISSIONAIS DA PARAIBA LTDA -
EPP
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDICELIA DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. NÃO
ADSTRIÇÃO AO LAUDO PERICIAL. EXISTÊNCIA DE PROVA
CAPAZ DE INFIRMAR A CONCLUSÃO DO PARECER . o
magistrado não está adstrito ao laudo pericial, podendo constituir a
sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos,
nos termos do art. 436 do CPC. Cabe ao julgador cotejar as
informações e conclusões apresentadas no laudo, com o conjunto
fático-probatório dos autos. Assim, para chegar às conclusões de
sua decisão, o julgador pode se valer de qualquer meio de prova
lícita e permitida pelo ordenamento jurídico pátrio. Demonstrado
nos autos, conforme depoimento confiante da testemunha indicada
pela própria autora, que não havia contato com agentes químicos
no exercício da função de costureira, mantém-se a decisão
recorrida quanto à improcedência do pedido de adicional de
insalubridade. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação
supra.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000767-29.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VALDICELIA DA COSTA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO INCOPAR INDUSTRIA DE COUROS
PROFISSIONAIS DA PARAIBA LTDA -
EPP
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INCOPAR INDUSTRIA DE COUROS PROFISSIONAIS DA
PARAIBA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. NÃO
ADSTRIÇÃO AO LAUDO PERICIAL. EXISTÊNCIA DE PROVA
CAPAZ DE INFIRMAR A CONCLUSÃO DO PARECER . o
magistrado não está adstrito ao laudo pericial, podendo constituir a
sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos,
nos termos do art. 436 do CPC. Cabe ao julgador cotejar as
informações e conclusões apresentadas no laudo, com o conjunto
fático-probatório dos autos. Assim, para chegar às conclusões de
sua decisão, o julgador pode se valer de qualquer meio de prova
lícita e permitida pelo ordenamento jurídico pátrio. Demonstrado
nos autos, conforme depoimento confiante da testemunha indicada
pela própria autora, que não havia contato com agentes químicos
no exercício da função de costureira, mantém-se a decisão
recorrida quanto à improcedência do pedido de adicional de
insalubridade. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação
supra.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000810-42.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RECORRIDO MARCIO GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. DANOS MORAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL RECONHECIDO.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CONFIGURADA.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. Tendo o conjunto probatório demonstrado,
por meio do laudo técnico produzido, que as atividades laborais
desempenhadas pela parte autora contribuíram para o agravamento
de sua enfermidade, resta configurado o nexo concausal entre a
doença e o labor. Quanto à responsabilidade da empresa, a culpa
do empregador pode ser caracterizada pela simples negligência, na
medida em que não basta trazer aos autos o programa de
prevenção de riscos no ambiente de trabalho, sendo indispensável
a efetiva fiscalização dos riscos e controle na proteção da saúde
dos trabalhadores, com fornecimento de um ambiente de trabalho
seguro. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, NEGAR
-LHE PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000810-42.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RECORRIDO MARCIO GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. DANOS MORAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL RECONHECIDO.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CONFIGURADA.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. Tendo o conjunto probatório demonstrado,
por meio do laudo técnico produzido, que as atividades laborais
desempenhadas pela parte autora contribuíram para o agravamento
de sua enfermidade, resta configurado o nexo concausal entre a
doença e o labor. Quanto à responsabilidade da empresa, a culpa
do empregador pode ser caracterizada pela simples negligência, na
medida em que não basta trazer aos autos o programa de
prevenção de riscos no ambiente de trabalho, sendo indispensável
a efetiva fiscalização dos riscos e controle na proteção da saúde
dos trabalhadores, com fornecimento de um ambiente de trabalho
seguro. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, NEGAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
-LHE PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001150-98.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GUTEMBERG DO NASCIMENTO DE
CARVALHO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GUTEMBERG DO NASCIMENTO DE
CARVALHO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL RECONHECIDO.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CONFIGURADA.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. Tendo o conjunto probatório demonstrado
que as atividades laborais desempenhadas pela parte autora
contribuíram para o agravamento de suas enfermidades, resta
configurado o nexo causal entre a doença e o labor. Quanto à
responsabilidade da empresa, a culpa do empregador pode ser
caracterizada pela simples negligência, na medida em que sequer
trouxe aos autos provas de elaboração e implementação do
programa de prevenção de riscos no ambiente de trabalho, sendo
indispensável a efetiva fiscalização dos riscos e controle na
proteção da saúde dos trabalhadores, com fornecimento de um
ambiente de trabalho seguro. Recurso patronal não
provido.RECURSO DO RECLAMANTE. MAJORAÇÃO DO VALOR
ARBITRADO PARA A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
PRETENSÃO RECURSAL PREJUDICADA. O reclamante pede a
majoração do valor arbitrado para a indenização por dano moral.
Ocorre que tal pretensão foi prejudicada pela manutenção do valor
indenizatório fixado na origem, quando da análise do recurso
patronal. Recurso ordinário do reclamante não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos recursos, ordinário e adesivo, interpostos pelas partes e, no
mérito, NEGAR PROVIMENTO a ambos os recursos.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001150-98.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GUTEMBERG DO NASCIMENTO DE
CARVALHO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GUTEMBERG DO NASCIMENTO DE
CARVALHO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG DO NASCIMENTO DE CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL RECONHECIDO.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CONFIGURADA.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. Tendo o conjunto probatório demonstrado
que as atividades laborais desempenhadas pela parte autora
contribuíram para o agravamento de suas enfermidades, resta
configurado o nexo causal entre a doença e o labor. Quanto à
responsabilidade da empresa, a culpa do empregador pode ser
caracterizada pela simples negligência, na medida em que sequer
trouxe aos autos provas de elaboração e implementação do
programa de prevenção de riscos no ambiente de trabalho, sendo
indispensável a efetiva fiscalização dos riscos e controle na
proteção da saúde dos trabalhadores, com fornecimento de um
ambiente de trabalho seguro. Recurso patronal não
provido.RECURSO DO RECLAMANTE. MAJORAÇÃO DO VALOR
ARBITRADO PARA A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
PRETENSÃO RECURSAL PREJUDICADA. O reclamante pede a
majoração do valor arbitrado para a indenização por dano moral.
Ocorre que tal pretensão foi prejudicada pela manutenção do valor
indenizatório fixado na origem, quando da análise do recurso
patronal. Recurso ordinário do reclamante não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos recursos, ordinário e adesivo, interpostos pelas partes e, no
mérito, NEGAR PROVIMENTO a ambos os recursos.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001029-55.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PATRICIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. GARANTIA PROVISÓRIA
NO EMPREGO. AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO SUPERIOR A 15
DIAS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
São pressupostos para a concessão da estabilidade prevista no art.
118 da Lei n.º 8.213/91, o afastamento superior a 15 dias e a
consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se
constatada, após a despedida, doença profissional que guarde
relação de causalidade com a execução do contrato de emprego
(Súmula n.º 378, II, do TST). A ausência de afastamento superior a
15 dias não autoriza o reconhecimento da garantia provisória no
emprego. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário da reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho
e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ROT-0001029-55.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PATRICIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. GARANTIA PROVISÓRIA
NO EMPREGO. AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO SUPERIOR A 15
DIAS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
São pressupostos para a concessão da estabilidade prevista no art.
118 da Lei n.º 8.213/91, o afastamento superior a 15 dias e a
consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se
constatada, após a despedida, doença profissional que guarde
relação de causalidade com a execução do contrato de emprego
(Súmula n.º 378, II, do TST). A ausência de afastamento superior a
15 dias não autoriza o reconhecimento da garantia provisória no
emprego. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário da reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho
e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001146-61.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO EDNALDO SANTOS FIGUEIREDO
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada, e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para promover o ajuste na
apuração das horas extras correspondentes ao intervalo térmico
não concedido, nos termos da fundamentação. Tudo consoante
planilha de cálculos em anexo.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001146-61.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO EDNALDO SANTOS FIGUEIREDO
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO SANTOS FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada, e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para promover o ajuste na
apuração das horas extras correspondentes ao intervalo térmico
não concedido, nos termos da fundamentação. Tudo consoante
planilha de cálculos em anexo.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000496-57.2023.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRENTE BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO ALINE DA CONCEICAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ACÚMULO DE FUNÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O
artigo 456 da CLT autoriza o empregador exigir do empregado
qualquer atividade lícita compatível com a natureza do trabalho
pactuado, de modo a adequar a prestação de serviço às
necessidades do empreendimento. No caso, as funções
desenvolvidas pela parte autora não tipificam acúmulo de funções,
com quebra do sinalagma contratual, uma vez que, além de não
exigir maior complexidade técnica do que as próprias de seu cargo,
ainda eram exercidas durante a jornada de trabalho obreira.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário
interposto pela parte reclamada para excluir da condenação o
acréscimo salarial por acúmulo de função e seus reflexos, bem
como condenar a autora a pagar honorários advocatícios
sucumbenciais em benefício do patrono da ré, no percentual de
10% calculados sobre os pedidos improcedentes, ficando, contudo,
este sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a
situação que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita,
observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá
ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT). Tudo conforme
planilha anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho
e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000496-57.2023.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRENTE BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO ALINE DA CONCEICAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ACÚMULO DE FUNÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O
artigo 456 da CLT autoriza o empregador exigir do empregado
qualquer atividade lícita compatível com a natureza do trabalho
pactuado, de modo a adequar a prestação de serviço às
necessidades do empreendimento. No caso, as funções
desenvolvidas pela parte autora não tipificam acúmulo de funções,
com quebra do sinalagma contratual, uma vez que, além de não
exigir maior complexidade técnica do que as próprias de seu cargo,
ainda eram exercidas durante a jornada de trabalho obreira.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário
interposto pela parte reclamada para excluir da condenação o
acréscimo salarial por acúmulo de função e seus reflexos, bem
como condenar a autora a pagar honorários advocatícios
sucumbenciais em benefício do patrono da ré, no percentual de
10% calculados sobre os pedidos improcedentes, ficando, contudo,
este sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a
situação que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita,
observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá
ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT). Tudo conforme
planilha anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho
e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000496-57.2023.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRENTE BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO ALINE DA CONCEICAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ACÚMULO DE FUNÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O
artigo 456 da CLT autoriza o empregador exigir do empregado
qualquer atividade lícita compatível com a natureza do trabalho
pactuado, de modo a adequar a prestação de serviço às
necessidades do empreendimento. No caso, as funções
desenvolvidas pela parte autora não tipificam acúmulo de funções,
com quebra do sinalagma contratual, uma vez que, além de não
exigir maior complexidade técnica do que as próprias de seu cargo,
ainda eram exercidas durante a jornada de trabalho obreira.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário
interposto pela parte reclamada para excluir da condenação o
acréscimo salarial por acúmulo de função e seus reflexos, bem
como condenar a autora a pagar honorários advocatícios
sucumbenciais em benefício do patrono da ré, no percentual de
10% calculados sobre os pedidos improcedentes, ficando, contudo,
este sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a
situação que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita,
observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá
ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT). Tudo conforme
planilha anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho
e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000957-92.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRENTE VIA VAREJO S.A.
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
RECORRENTE ASAP LOG - LOGISTICA E
SOLUCOES LTDA.
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
RECORRIDO ASAP LOG - LOGISTICA E
SOLUCOES LTDA.
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
RECORRIDO GILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO VIA VAREJO S.A.
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. INDENIZAÇÃO PELA
DEPRECIAÇÃO E DESGASTE. PRINCÍPIO DA ALTERIDADE Nos
termos do art. 2º da CLT, compete ao empregador assumir os riscos
da atividade econômica, devendo fornecer todos os meios e
instrumentos para a consecução das atividades laborais. Não
comprovado que a empresa oferecesse veículos a seus
empregados para execução de suas funções, é devida indenização
em razão do desgaste do veículo utilizado pelo empregado, bem
como o custeio do combustível necessário para o bom desempenho
das atividades profissionais do trabalhador. É desnecessária a
prova da ocorrência dos danos materiais decorrentes do desgaste
do veículo por conta da decorrência natural do uso intensivo do bem
automotivo. Ante o exposto, é de se manter a condenação imposta
no julgado de primeira instância.TRABALHADOR EXTERNO. ART.
62, I, DA CLT. INCOMPATIBILIDADE DO LABOR COM O
CONTROLE FORMAL DE JORNADA NECESSÁRIA. Nos termos
da exceção do art. 62, I, da CLT, para caracterização do labor
externo capaz de isentar o empregador da obrigação de controle de
jornada, faz-se necessária a constatação de incompatibilidade entre
o trabalho desenvolvido e a fixação de horários. Assim, ainda que a
atividade se desenvolva fora do ambiente da empresa, havendo, na
prática, possibilidade do controle da jornada, ao empregado aplica-
se a regra, garantindo-lhe direito à contraprestação pelo labor
extraordinário, caso verificado. Portanto, a interpretação a ser
concedida ao referido dispositivo deve ser restritiva, somente se
justificando caso um empregado não goze da proteção legal,
quando a própria natureza da função desenvolvida impeça a efetiva
fixação do horário de trabalho. Observa-se que o autor apresentou
argumentos e provas contundentes capazes de demonstrar a
existência de controle da sua jornada de trabalho por parte da
reclamada. Reforma-se a sentença no particular.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PRIMEIRA
RECLAMADA; CONHECER do recurso ordinário das reclamadas e,
no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; CONHECER do recurso
ordinário interposto pelo reclamante, e no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, para condenar as reclamadas,
solidariamente, ao pagamento do adicional de 80% sobre as horas
trabalhadas além da 44ª hora semanal, durante todo o contrato de
trabalho, bem como seus reflexos em DSR, aviso prévio, 13º
salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%. Custas processuais e
honorários advocatícios sucumbenciais majorados, a cargo das
reclamadas, em razão da reversão da sentença quanto às horas
extras e integrações. Atualizados também os honorários
sucumbenciais em favor do patrono das rés, mantido, no entanto, a
suspensão de sua exigibilidade. Para efeito de cálculo, observe-se,
em relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na
fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação,
a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme nova planilha de
cálculos que integra a presente decisão.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000957-92.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRENTE VIA VAREJO S.A.
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
RECORRENTE ASAP LOG - LOGISTICA E
SOLUCOES LTDA.
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
RECORRIDO ASAP LOG - LOGISTICA E
SOLUCOES LTDA.
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
RECORRIDO GILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO VIA VAREJO S.A.
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. INDENIZAÇÃO PELA
DEPRECIAÇÃO E DESGASTE. PRINCÍPIO DA ALTERIDADE Nos
termos do art. 2º da CLT, compete ao empregador assumir os riscos
da atividade econômica, devendo fornecer todos os meios e
instrumentos para a consecução das atividades laborais. Não
comprovado que a empresa oferecesse veículos a seus
empregados para execução de suas funções, é devida indenização
em razão do desgaste do veículo utilizado pelo empregado, bem
como o custeio do combustível necessário para o bom desempenho
das atividades profissionais do trabalhador. É desnecessária a
prova da ocorrência dos danos materiais decorrentes do desgaste
do veículo por conta da decorrência natural do uso intensivo do bem
automotivo. Ante o exposto, é de se manter a condenação imposta
no julgado de primeira instância.TRABALHADOR EXTERNO. ART.
62, I, DA CLT. INCOMPATIBILIDADE DO LABOR COM O
CONTROLE FORMAL DE JORNADA NECESSÁRIA. Nos termos
da exceção do art. 62, I, da CLT, para caracterização do labor
externo capaz de isentar o empregador da obrigação de controle de
jornada, faz-se necessária a constatação de incompatibilidade entre
o trabalho desenvolvido e a fixação de horários. Assim, ainda que a
atividade se desenvolva fora do ambiente da empresa, havendo, na
prática, possibilidade do controle da jornada, ao empregado aplica-
se a regra, garantindo-lhe direito à contraprestação pelo labor
extraordinário, caso verificado. Portanto, a interpretação a ser
concedida ao referido dispositivo deve ser restritiva, somente se
justificando caso um empregado não goze da proteção legal,
quando a própria natureza da função desenvolvida impeça a efetiva
fixação do horário de trabalho. Observa-se que o autor apresentou
argumentos e provas contundentes capazes de demonstrar a
existência de controle da sua jornada de trabalho por parte da
reclamada. Reforma-se a sentença no particular.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PRIMEIRA
RECLAMADA; CONHECER do recurso ordinário das reclamadas e,
no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; CONHECER do recurso
ordinário interposto pelo reclamante, e no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, para condenar as reclamadas,
solidariamente, ao pagamento do adicional de 80% sobre as horas
trabalhadas além da 44ª hora semanal, durante todo o contrato de
trabalho, bem como seus reflexos em DSR, aviso prévio, 13º
salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%. Custas processuais e
honorários advocatícios sucumbenciais majorados, a cargo das
reclamadas, em razão da reversão da sentença quanto às horas
extras e integrações. Atualizados também os honorários
sucumbenciais em favor do patrono das rés, mantido, no entanto, a
suspensão de sua exigibilidade. Para efeito de cálculo, observe-se,
em relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na
fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação,
a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme nova planilha de
cálculos que integra a presente decisão.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000957-92.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRENTE VIA VAREJO S.A.
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
RECORRENTE ASAP LOG - LOGISTICA E
SOLUCOES LTDA.
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
RECORRIDO ASAP LOG - LOGISTICA E
SOLUCOES LTDA.
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
RECORRIDO GILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO VIA VAREJO S.A.
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. INDENIZAÇÃO PELA
DEPRECIAÇÃO E DESGASTE. PRINCÍPIO DA ALTERIDADE Nos
termos do art. 2º da CLT, compete ao empregador assumir os riscos
da atividade econômica, devendo fornecer todos os meios e
instrumentos para a consecução das atividades laborais. Não
comprovado que a empresa oferecesse veículos a seus
empregados para execução de suas funções, é devida indenização
em razão do desgaste do veículo utilizado pelo empregado, bem
como o custeio do combustível necessário para o bom desempenho
das atividades profissionais do trabalhador. É desnecessária a
prova da ocorrência dos danos materiais decorrentes do desgaste
do veículo por conta da decorrência natural do uso intensivo do bem
automotivo. Ante o exposto, é de se manter a condenação imposta
no julgado de primeira instância.TRABALHADOR EXTERNO. ART.
62, I, DA CLT. INCOMPATIBILIDADE DO LABOR COM O
CONTROLE FORMAL DE JORNADA NECESSÁRIA. Nos termos
da exceção do art. 62, I, da CLT, para caracterização do labor
externo capaz de isentar o empregador da obrigação de controle de
jornada, faz-se necessária a constatação de incompatibilidade entre
o trabalho desenvolvido e a fixação de horários. Assim, ainda que a
atividade se desenvolva fora do ambiente da empresa, havendo, na
prática, possibilidade do controle da jornada, ao empregado aplica-
se a regra, garantindo-lhe direito à contraprestação pelo labor
extraordinário, caso verificado. Portanto, a interpretação a ser
concedida ao referido dispositivo deve ser restritiva, somente se
justificando caso um empregado não goze da proteção legal,
quando a própria natureza da função desenvolvida impeça a efetiva
fixação do horário de trabalho. Observa-se que o autor apresentou
argumentos e provas contundentes capazes de demonstrar a
existência de controle da sua jornada de trabalho por parte da
reclamada. Reforma-se a sentença no particular.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PRIMEIRA
RECLAMADA; CONHECER do recurso ordinário das reclamadas e,
no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; CONHECER do recurso
ordinário interposto pelo reclamante, e no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, para condenar as reclamadas,
solidariamente, ao pagamento do adicional de 80% sobre as horas
trabalhadas além da 44ª hora semanal, durante todo o contrato de
trabalho, bem como seus reflexos em DSR, aviso prévio, 13º
salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%. Custas processuais e
honorários advocatícios sucumbenciais majorados, a cargo das
reclamadas, em razão da reversão da sentença quanto às horas
extras e integrações. Atualizados também os honorários
sucumbenciais em favor do patrono das rés, mantido, no entanto, a
suspensão de sua exigibilidade. Para efeito de cálculo, observe-se,
em relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na
fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação,
a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme nova planilha de
cálculos que integra a presente decisão.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001254-75.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE GEORGE HELRINSON HOLANDA DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO GEORGE HELRINSON HOLANDA DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE HELRINSON HOLANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:PACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos
pelas partes e, no mérito, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, apenas
para fixar novas diretrizes para a liquidação da sentença, em
relação aos critérios objetivos de remuneração das comissões
obtidas através de pontos, determinando-se que cada ponto obtido
equivalerá ao valor de R$0,01 (um centavo de real); EM RELAÇÃO
AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso, para acrescer à condenação os reflexos
em repouso semanal remunerado (sábado, domingo e feriado)
advindos da natureza salarial aplicada às comissões/premiações
(gueltas) decorrentes das vendas de produtos realizadas pelo
reclamante em favor das empresas conveniadas com a reclamada;
assim como, Custas inalteradas, já pagas.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Sustentações orais dos advogados Jaime Martins
Pereira Júnior, pela recorrente/recorrida Caixa Econômica Federal,
e Matheus Antonius Costa Leite Caldas, pelo recorrente/recorrido
George Helrinson Holanda da Silva.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000528-22.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO PEREIRA
FURTUOSO
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LA REINA - COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. AUSÊNCIA DO DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO.
Não se exige depósito recursal quando se discute, no agravo de
petição, apenas obrigações de fazer ou não fazer, desprovidas de
conteúdo primário. Por outro lado, cabível a exigência de depósito
recursal para o agravo de petição na execução na qual se discute o
valor das penas pecuniárias aplicadas pelo juízo em face do
descumprimento das determinações contidas no âmbito da tutela
específica. Analisando-se os autos, constata-se que a recorrente
não apresentou o depósito recursal pertinente a que se refere o art.
899, § 7º, da CLT, que assim dispõe: "No ato de interposição do
agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50%
(cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se
pretende destrancar." A não observância de tais requisitos torna
inadequada e inadmissível a sua interposição. Deserção declarada.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR
DESERÇÃO, suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do agravo de
petição.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000528-22.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO PEREIRA
FURTUOSO
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO PEREIRA FURTUOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. AUSÊNCIA DO DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO.
Não se exige depósito recursal quando se discute, no agravo de
petição, apenas obrigações de fazer ou não fazer, desprovidas de
conteúdo primário. Por outro lado, cabível a exigência de depósito
recursal para o agravo de petição na execução na qual se discute o
valor das penas pecuniárias aplicadas pelo juízo em face do
descumprimento das determinações contidas no âmbito da tutela
específica. Analisando-se os autos, constata-se que a recorrente
não apresentou o depósito recursal pertinente a que se refere o art.
899, § 7º, da CLT, que assim dispõe: "No ato de interposição do
agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50%
(cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se
pretende destrancar." A não observância de tais requisitos torna
inadequada e inadmissível a sua interposição. Deserção declarada.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR
DESERÇÃO, suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do agravo de
petição.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000626-10.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO CARLOS HENRIQUE COSTA DE
BARROS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÃO.
CHEFE DE SEÇÃO COM A DE GERENTE GERAL DO
ESTABELECIMENTO COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE
APRIORÍSTICA. CONDENAÇÃO RESTRITA AO PERÍODO DE
AFASTAMENTOS LEGAIS DO TITULAR. As atribuições conferidas
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ao gerente geral são extremamente difusas, sendo as mais
relevantes para a gestão da unidade empresarial. A circunstância
de um chefe de seção exercer, de forma episódica, algumas
prerrogativas do gerente geral não autoriza a priori o
reconhecimento ao acúmulo de funções. O quadro fático dos autos
demonstra a existência de dois cargos de nível gerencial, no
entanto, com padrões hierárquicos diversos. A primeira de chefe de
seção e a segunda de gerente geral, nas quais, numa visão
apriorística, não se vê a possibilidade de acumulação de funções,
mas sim de mera substituição. O fato de o chefe de seção exercer
algumas atribuições gerenciais, durante as ausências do gerente
geral, não é suficiente para desencadear o acúmulo de funções. Na
verdade as atividades gerenciais são notoriamente exercidas com
afastamentos do gerente e são destinadas às tratativas
relacionadas à própria gestão do estabelecimento. A circunstância
de algumas atribuições gerenciais serem exercidas pelo gestor, de
grau hierárquico inferior, durante essas ausências não enseja
acúmulo de funções. Situação diversa é aquela na qual o chefe de
seção, por conta de afastamentos legais do gerente geral, como no
caso das férias, assume integralmente o feixe de atribuições
gerenciais. Assim, a pretensão recursal deve ser parcialmente
acolhida para limitar a condenação ao período das férias do gerente
geral. Recurso patronal provido parcialmente.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
o recurso ordinário da reclamada COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUIÇÃO e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
para, modificando a decisão de origem, restringir a condenação ao
pagamento do plus salarial em apenas 02 meses (R$841,26),
equivalente a média de férias possivelmente gozadas pelo gerente
geral, no período contratual, mantendo os reflexos sobre aviso
prévio (1/12 - R$35,05), férias + 1/3 (02/12 - R$70,10) e 13º salário
(02/12 - R$70,10) e FGTS + 40% (R$105,99). Tudo consoante
planilha de cálculo em anexo.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000626-10.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO CARLOS HENRIQUE COSTA DE
BARROS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE COSTA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÃO.
CHEFE DE SEÇÃO COM A DE GERENTE GERAL DO
ESTABELECIMENTO COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE
APRIORÍSTICA. CONDENAÇÃO RESTRITA AO PERÍODO DE
AFASTAMENTOS LEGAIS DO TITULAR. As atribuições conferidas
ao gerente geral são extremamente difusas, sendo as mais
relevantes para a gestão da unidade empresarial. A circunstância
de um chefe de seção exercer, de forma episódica, algumas
prerrogativas do gerente geral não autoriza a priori o
reconhecimento ao acúmulo de funções. O quadro fático dos autos
demonstra a existência de dois cargos de nível gerencial, no
entanto, com padrões hierárquicos diversos. A primeira de chefe de
seção e a segunda de gerente geral, nas quais, numa visão
apriorística, não se vê a possibilidade de acumulação de funções,
mas sim de mera substituição. O fato de o chefe de seção exercer
algumas atribuições gerenciais, durante as ausências do gerente
geral, não é suficiente para desencadear o acúmulo de funções. Na
verdade as atividades gerenciais são notoriamente exercidas com
afastamentos do gerente e são destinadas às tratativas
relacionadas à própria gestão do estabelecimento. A circunstância
de algumas atribuições gerenciais serem exercidas pelo gestor, de
grau hierárquico inferior, durante essas ausências não enseja
acúmulo de funções. Situação diversa é aquela na qual o chefe de
seção, por conta de afastamentos legais do gerente geral, como no
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
caso das férias, assume integralmente o feixe de atribuições
gerenciais. Assim, a pretensão recursal deve ser parcialmente
acolhida para limitar a condenação ao período das férias do gerente
geral. Recurso patronal provido parcialmente.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
o recurso ordinário da reclamada COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUIÇÃO e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
para, modificando a decisão de origem, restringir a condenação ao
pagamento do plus salarial em apenas 02 meses (R$841,26),
equivalente a média de férias possivelmente gozadas pelo gerente
geral, no período contratual, mantendo os reflexos sobre aviso
prévio (1/12 - R$35,05), férias + 1/3 (02/12 - R$70,10) e 13º salário
(02/12 - R$70,10) e FGTS + 40% (R$105,99). Tudo consoante
planilha de cálculo em anexo.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000626-10.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO CARLOS HENRIQUE COSTA DE
BARROS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÃO.
CHEFE DE SEÇÃO COM A DE GERENTE GERAL DO
ESTABELECIMENTO COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE
APRIORÍSTICA. CONDENAÇÃO RESTRITA AO PERÍODO DE
AFASTAMENTOS LEGAIS DO TITULAR. As atribuições conferidas
ao gerente geral são extremamente difusas, sendo as mais
relevantes para a gestão da unidade empresarial. A circunstância
de um chefe de seção exercer, de forma episódica, algumas
prerrogativas do gerente geral não autoriza a priori o
reconhecimento ao acúmulo de funções. O quadro fático dos autos
demonstra a existência de dois cargos de nível gerencial, no
entanto, com padrões hierárquicos diversos. A primeira de chefe de
seção e a segunda de gerente geral, nas quais, numa visão
apriorística, não se vê a possibilidade de acumulação de funções,
mas sim de mera substituição. O fato de o chefe de seção exercer
algumas atribuições gerenciais, durante as ausências do gerente
geral, não é suficiente para desencadear o acúmulo de funções. Na
verdade as atividades gerenciais são notoriamente exercidas com
afastamentos do gerente e são destinadas às tratativas
relacionadas à própria gestão do estabelecimento. A circunstância
de algumas atribuições gerenciais serem exercidas pelo gestor, de
grau hierárquico inferior, durante essas ausências não enseja
acúmulo de funções. Situação diversa é aquela na qual o chefe de
seção, por conta de afastamentos legais do gerente geral, como no
caso das férias, assume integralmente o feixe de atribuições
gerenciais. Assim, a pretensão recursal deve ser parcialmente
acolhida para limitar a condenação ao período das férias do gerente
geral. Recurso patronal provido parcialmente.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
o recurso ordinário da reclamada COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUIÇÃO e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
para, modificando a decisão de origem, restringir a condenação ao
pagamento do plus salarial em apenas 02 meses (R$841,26),
equivalente a média de férias possivelmente gozadas pelo gerente
geral, no período contratual, mantendo os reflexos sobre aviso
prévio (1/12 - R$35,05), férias + 1/3 (02/12 - R$70,10) e 13º salário
(02/12 - R$70,10) e FGTS + 40% (R$105,99). Tudo consoante
planilha de cálculo em anexo.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000708-41.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WILIAM DA COSTA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
RECORRIDO JOHN ERICK DE LIMA SOARES
10704471450
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILIAM DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A
configuração do vínculo de emprego está condicionada à presença
concomitante dos requisitos descritos no art. 3º da CLT.
Demonstrada a ausência de algum desses requisitos, não se
reconhece o vínculo de emprego. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000708-41.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WILIAM DA COSTA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
RECORRIDO JOHN ERICK DE LIMA SOARES
10704471450
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN ERICK DE LIMA SOARES 10704471450
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A
configuração do vínculo de emprego está condicionada à presença
concomitante dos requisitos descritos no art. 3º da CLT.
Demonstrada a ausência de algum desses requisitos, não se
reconhece o vínculo de emprego. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de
Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000594-45.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO
FARIAS(OAB: 13496-B/PB)
RECORRIDO ALEXSANDRO JOSE DA SILVA
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para reformar a sentença, afastando da condenação
as horas extras correspondente ao intervalo térmico, bem assim
promover ajuste na apuração das horas extras deferidas nos termos
da fundamentação supra. Os cálculos do julgado deverão observar
os termos da decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e
59, em companhia da decisão da SDI-I do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, isto é, a aplicação do IPCA-E +
TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a
incidência da taxa Selic. Tudo conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão. Custas mantidas, todavia
pagas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000594-45.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO
FARIAS(OAB: 13496-B/PB)
RECORRIDO ALEXSANDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para reformar a sentença, afastando da condenação
as horas extras correspondente ao intervalo térmico, bem assim
promover ajuste na apuração das horas extras deferidas nos termos
da fundamentação supra. Os cálculos do julgado deverão observar
os termos da decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e
59, em companhia da decisão da SDI-I do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, isto é, a aplicação do IPCA-E +
TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a
incidência da taxa Selic. Tudo conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão. Custas mantidas, todavia
pagas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva e o
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000875-83.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WANDERLAN PEREIRA DE MORAIS
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21595/PB)
RECORRIDO LS HOTEL LTDA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
- WANDERLAN PEREIRA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho
e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000875-83.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WANDERLAN PEREIRA DE MORAIS
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21595/PB)
RECORRIDO LS HOTEL LTDA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LS HOTEL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho
e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000455-65.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO RENATO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA NATURALLE TRATAMENTO DE
RESÍDUOS LTDA. INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO.
CONSTATAÇÃO EM PERÍCIA TÉCNICA. DIFERENÇAS DO
ADICIONAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A NR 15, em seu
anexo 14, não diferencia o grau de insalubridade no contato com
lixo urbano, de modo que nenhum empregado que trabalhe com
coleta e industrialização desse material pode receber o adicional de
insalubridade em grau médio. Constatando-se, por meio de perícia
técnica, que o trabalhador, agente de limpeza urbana, se encontra
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
submetido a riscos biológicos em grau máximo, correta a sentença
ao reconhecer o seu direito ao adicional de insalubridade em 40%
do salário mínimo. Como era pago o adicional em grau médio,
mantém-se a condenação da reclamada ao pagamento da
respectiva diferença para o grau máximo. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE BANHEIROS QUÍMICOS E
LOCAL PARA REFEIÇÃO. CONDIÇÕES DE TRABALHO
REGULARES. TRABALHO EXTERNO E EM MOVIMENTO NA
COLETA DE LIXO URBANO. IMPOSSIBILIDADE DE
RESPONSABILIZAÇÃO PATRONAL. Considerando que o trabalho
desenvolvido pelo reclamante era externo e ocorria em movimento,
percorrendo trechos da cidade na coleta de lixo urbano, é
impossível exigir do empregador instalações sanitárias e para
refeição no curso da jornada itinerante. Inexistente ato ilícito por
parte do empregador, faz-se necessária a reforma da sentença para
dela excluir a condenação referente à indenização por danos
morais. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO DA EMLUR. ENTE PÚBLICO.
TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Conforme precedentes do STF e
a Súmula 331, V, do TST, o ente público pode ser responsabilizado
pelo descumprimento das obrigações contratuais, em caso de culpa
ou omissão na vigilância dos contratos de trabalho com as
empresas prestadoras de serviço. No caso dos autos, a culpa
concreta (não apenas presumida) e direta do ente público na
violação de direitos trabalhistas básicos está escancarada nos autos
e decorre da inobservância da Lei 8.666/1993 em seu conjunto,
especialmente quanto ao dever de fiscalizar a empresa contratada,
em razão do que se reconhece a responsabilidade subsidiária
requerida. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA NATURALLE
TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., para excluir da sentença a
condenação relativa à indenização por danos morais; e NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR. Custas processuais
reduzidas para R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, novo
valor arbitrado à condenação.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000455-65.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO RENATO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA NATURALLE TRATAMENTO DE
RESÍDUOS LTDA. INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO.
CONSTATAÇÃO EM PERÍCIA TÉCNICA. DIFERENÇAS DO
ADICIONAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A NR 15, em seu
anexo 14, não diferencia o grau de insalubridade no contato com
lixo urbano, de modo que nenhum empregado que trabalhe com
coleta e industrialização desse material pode receber o adicional de
insalubridade em grau médio. Constatando-se, por meio de perícia
técnica, que o trabalhador, agente de limpeza urbana, se encontra
submetido a riscos biológicos em grau máximo, correta a sentença
ao reconhecer o seu direito ao adicional de insalubridade em 40%
do salário mínimo. Como era pago o adicional em grau médio,
mantém-se a condenação da reclamada ao pagamento da
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
respectiva diferença para o grau máximo. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE BANHEIROS QUÍMICOS E
LOCAL PARA REFEIÇÃO. CONDIÇÕES DE TRABALHO
REGULARES. TRABALHO EXTERNO E EM MOVIMENTO NA
COLETA DE LIXO URBANO. IMPOSSIBILIDADE DE
RESPONSABILIZAÇÃO PATRONAL. Considerando que o trabalho
desenvolvido pelo reclamante era externo e ocorria em movimento,
percorrendo trechos da cidade na coleta de lixo urbano, é
impossível exigir do empregador instalações sanitárias e para
refeição no curso da jornada itinerante. Inexistente ato ilícito por
parte do empregador, faz-se necessária a reforma da sentença para
dela excluir a condenação referente à indenização por danos
morais. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO DA EMLUR. ENTE PÚBLICO.
TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Conforme precedentes do STF e
a Súmula 331, V, do TST, o ente público pode ser responsabilizado
pelo descumprimento das obrigações contratuais, em caso de culpa
ou omissão na vigilância dos contratos de trabalho com as
empresas prestadoras de serviço. No caso dos autos, a culpa
concreta (não apenas presumida) e direta do ente público na
violação de direitos trabalhistas básicos está escancarada nos autos
e decorre da inobservância da Lei 8.666/1993 em seu conjunto,
especialmente quanto ao dever de fiscalizar a empresa contratada,
em razão do que se reconhece a responsabilidade subsidiária
requerida. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA NATURALLE
TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., para excluir da sentença a
condenação relativa à indenização por danos morais; e NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR. Custas processuais
reduzidas para R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, novo
valor arbitrado à condenação.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000455-65.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO RENATO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA NATURALLE TRATAMENTO DE
RESÍDUOS LTDA. INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO.
CONSTATAÇÃO EM PERÍCIA TÉCNICA. DIFERENÇAS DO
ADICIONAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A NR 15, em seu
anexo 14, não diferencia o grau de insalubridade no contato com
lixo urbano, de modo que nenhum empregado que trabalhe com
coleta e industrialização desse material pode receber o adicional de
insalubridade em grau médio. Constatando-se, por meio de perícia
técnica, que o trabalhador, agente de limpeza urbana, se encontra
submetido a riscos biológicos em grau máximo, correta a sentença
ao reconhecer o seu direito ao adicional de insalubridade em 40%
do salário mínimo. Como era pago o adicional em grau médio,
mantém-se a condenação da reclamada ao pagamento da
respectiva diferença para o grau máximo. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE BANHEIROS QUÍMICOS E
LOCAL PARA REFEIÇÃO. CONDIÇÕES DE TRABALHO
REGULARES. TRABALHO EXTERNO E EM MOVIMENTO NA
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
COLETA DE LIXO URBANO. IMPOSSIBILIDADE DE
RESPONSABILIZAÇÃO PATRONAL. Considerando que o trabalho
desenvolvido pelo reclamante era externo e ocorria em movimento,
percorrendo trechos da cidade na coleta de lixo urbano, é
impossível exigir do empregador instalações sanitárias e para
refeição no curso da jornada itinerante. Inexistente ato ilícito por
parte do empregador, faz-se necessária a reforma da sentença para
dela excluir a condenação referente à indenização por danos
morais. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO DA EMLUR. ENTE PÚBLICO.
TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Conforme precedentes do STF e
a Súmula 331, V, do TST, o ente público pode ser responsabilizado
pelo descumprimento das obrigações contratuais, em caso de culpa
ou omissão na vigilância dos contratos de trabalho com as
empresas prestadoras de serviço. No caso dos autos, a culpa
concreta (não apenas presumida) e direta do ente público na
violação de direitos trabalhistas básicos está escancarada nos autos
e decorre da inobservância da Lei 8.666/1993 em seu conjunto,
especialmente quanto ao dever de fiscalizar a empresa contratada,
em razão do que se reconhece a responsabilidade subsidiária
requerida. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA NATURALLE
TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., para excluir da sentença a
condenação relativa à indenização por danos morais; e NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR. Custas processuais
reduzidas para R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, novo
valor arbitrado à condenação.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000539-82.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
RECORRENTE ADRIANO NUNES DA SILVA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RECORRIDO LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
RECORRIDO ADRIANO NUNES DA SILVA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS
EXTRAS. APURAÇÃO EM DIAS DE VIAGENS. LIMITAÇÃO DA
CONDENAÇÃO. Tendo a inicial acusado a realização de horas
extras apenas em dias de viagens a serviço e constatando-se, na
prova documental, a assinalação de tais eventos de forma precisa,
o que ocorria apenas em parte da semana, não há respaldo para a
manutenção da condenação em todos os dias de labor
indistintamente, impondo-se reduzir a condenação em conformidade
com os limites do pedido. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INTERVALO INTRAJORNADA. IMPOSSIBILIDADE DE GOZO
INTEGRAL. MINUTOS SUPRIMIDOS. PAGAMENTO. Constatando-
se que o reclamante, quando em viagem, necessitava reduzir seu
intervalo intrajornada a 30 minutos em média, em razão do volume
de entregas a cumprir, impõe-se à empresa o pagamento dos 30
minutos restantes suprimidos, de forma indenizada. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL por cerceamento do
direito de defesa, arguida pela reclamada, e, no mérito; EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso para limitar a condenação em horas extras aos
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
dias de efetiva viagem do reclamante, anotados nos cartões de
ponto juntados aos autos; EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para
majorar o valor da indenização por danos morais para 3 vezes o
salário do reclamante e acrescer à condenação 30 minutos de
intervalo intrajornada por dia de trabalho em viagem anotada nos
cartões de ponto, com natureza indenizatória. A jornada do autor,
para fins de cálculo das horas extras, deve considerar o labor em
viagens das 7h30 às 18h30, com 30 minutos de intervalo, caso o
labor externo (viagens) seja desempenhado entre segunda e sexta-
feira, e das 7h30 às 13h, sem intervalo, quando realizado aos
sábados. Custas processuais ajustadas, conforme cálculos que
integram este acórdão.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares. Sustentação oral da
advogada Elaine Fante Sales, pelo recorrente/recorrido Adriano
Nunes da Silva.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000539-82.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
RECORRENTE ADRIANO NUNES DA SILVA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RECORRIDO LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
RECORRIDO ADRIANO NUNES DA SILVA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS
EXTRAS. APURAÇÃO EM DIAS DE VIAGENS. LIMITAÇÃO DA
CONDENAÇÃO. Tendo a inicial acusado a realização de horas
extras apenas em dias de viagens a serviço e constatando-se, na
prova documental, a assinalação de tais eventos de forma precisa,
o que ocorria apenas em parte da semana, não há respaldo para a
manutenção da condenação em todos os dias de labor
indistintamente, impondo-se reduzir a condenação em conformidade
com os limites do pedido. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INTERVALO INTRAJORNADA. IMPOSSIBILIDADE DE GOZO
INTEGRAL. MINUTOS SUPRIMIDOS. PAGAMENTO. Constatando-
se que o reclamante, quando em viagem, necessitava reduzir seu
intervalo intrajornada a 30 minutos em média, em razão do volume
de entregas a cumprir, impõe-se à empresa o pagamento dos 30
minutos restantes suprimidos, de forma indenizada. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL por cerceamento do
direito de defesa, arguida pela reclamada, e, no mérito; EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso para limitar a condenação em horas extras aos
dias de efetiva viagem do reclamante, anotados nos cartões de
ponto juntados aos autos; EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para
majorar o valor da indenização por danos morais para 3 vezes o
salário do reclamante e acrescer à condenação 30 minutos de
intervalo intrajornada por dia de trabalho em viagem anotada nos
cartões de ponto, com natureza indenizatória. A jornada do autor,
para fins de cálculo das horas extras, deve considerar o labor em
viagens das 7h30 às 18h30, com 30 minutos de intervalo, caso o
labor externo (viagens) seja desempenhado entre segunda e sexta-
feira, e das 7h30 às 13h, sem intervalo, quando realizado aos
sábados. Custas processuais ajustadas, conforme cálculos que
integram este acórdão.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares. Sustentação oral da
advogada Elaine Fante Sales, pelo recorrente/recorrido Adriano
Nunes da Silva.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000616-75.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANTONIO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO RESIDENCIAL
VICTORIA CLUB RESIDENCE
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE
SOBREJORNADA. ESTABELECIMENTO COM MENOS DE 20
EMPREGADOS. ÔNUS PROBATÓRIO DA RECLAMANTE. NÃO
COMPROVAÇÃO DA JORNADA ALEGADA. IMPROCEDÊNCIA.
Tratando-se de condomínio com menos de 20 empregados, inexiste
obrigação de registro de ponto, recaindo sobre o trabalhador o ônus
da prova da jornada alegada como fundamento do pedido de horas
extras. Não se desincumbindo o autor de seu ônus probatório,
mantém-se a sentença, que indeferiu os pedidos decorrentes da
jornada de trabalho. DOENÇA DO TRABALHO. NÃO
COMPROVAÇÃO. LAUDO PERICIAL MÉDICO NEGATIVO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO RECLAMADO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. Não havendo evidência de que a doença que
acomete o reclamante decorre do trabalho por ele realizado no
condomínio reclamado, pois a prova pericial médica e os
documentos juntados aos autos demonstram tratar-se de patologia
de origem multifatorial, não há como responsabilizar civilmente o
reclamado. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do autor.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro. Presença do
advogado Diego Cabral Miranda, pelo recorrido Condomínio
Residencial Victoria Club Residence.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000616-75.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANTONIO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO RESIDENCIAL
VICTORIA CLUB RESIDENCE
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIA CLUB RESIDENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE
SOBREJORNADA. ESTABELECIMENTO COM MENOS DE 20
EMPREGADOS. ÔNUS PROBATÓRIO DA RECLAMANTE. NÃO
COMPROVAÇÃO DA JORNADA ALEGADA. IMPROCEDÊNCIA.
Tratando-se de condomínio com menos de 20 empregados, inexiste
obrigação de registro de ponto, recaindo sobre o trabalhador o ônus
da prova da jornada alegada como fundamento do pedido de horas
extras. Não se desincumbindo o autor de seu ônus probatório,
mantém-se a sentença, que indeferiu os pedidos decorrentes da
jornada de trabalho. DOENÇA DO TRABALHO. NÃO
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
COMPROVAÇÃO. LAUDO PERICIAL MÉDICO NEGATIVO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO RECLAMADO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. Não havendo evidência de que a doença que
acomete o reclamante decorre do trabalho por ele realizado no
condomínio reclamado, pois a prova pericial médica e os
documentos juntados aos autos demonstram tratar-se de patologia
de origem multifatorial, não há como responsabilizar civilmente o
reclamado. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do autor.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro. Presença do
advogado Diego Cabral Miranda, pelo recorrido Condomínio
Residencial Victoria Club Residence.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000652-84.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
RECORRIDO ARTHUR WALLACE SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL FAVORÁVEL. CONCESSÃO
DO PLEITO. O reconhecimento da insalubridade requer,
necessariamente, lastro técnico acerca das atividades nocivas à
saúde, exercidas pelo trabalhador. É bem verdade que o julgador
não se encontra adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua
convicção com base em outros elementos, desde que fundamente
sua decisão, segundo os princípios insculpidos nos artigos 141,
371, 479 e 480, todos do CPC e art. 93, IX, da CF. Entretanto, a
parte que busca provimento jurisdicional em sentido diverso da
conclusão da prova técnica deve trazer aos autos evidências sólidas
em sentido contrário. Não se constatando inconsistências,
prevalece a conclusão do laudo pericial. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO. De ofício, que seja
corrigido erro material na parte dispositiva da sentença para que
nela passe a constar, como parte reclamada, a empresa
REFRESCOS GUARARAPES LTDA.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares. Presença do advogado
Kayan Félix, pelo recorrido.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000652-84.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
RECORRIDO ARTHUR WALLACE SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR WALLACE SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL FAVORÁVEL. CONCESSÃO
DO PLEITO. O reconhecimento da insalubridade requer,
necessariamente, lastro técnico acerca das atividades nocivas à
saúde, exercidas pelo trabalhador. É bem verdade que o julgador
não se encontra adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua
convicção com base em outros elementos, desde que fundamente
sua decisão, segundo os princípios insculpidos nos artigos 141,
371, 479 e 480, todos do CPC e art. 93, IX, da CF. Entretanto, a
parte que busca provimento jurisdicional em sentido diverso da
conclusão da prova técnica deve trazer aos autos evidências sólidas
em sentido contrário. Não se constatando inconsistências,
prevalece a conclusão do laudo pericial. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO. De ofício, que seja
corrigido erro material na parte dispositiva da sentença para que
nela passe a constar, como parte reclamada, a empresa
REFRESCOS GUARARAPES LTDA.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares. Presença do advogado
Kayan Félix, pelo recorrido.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000672-36.2023.5.13.0027
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GABRIELA FERRAZ DOS SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA FERRAZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, POR
CERCEAMENTO DE DEFESA, suscitada pela recorrente, para
declarar a nulidade do processo e determinar a devolução dos autos
à Vara de origem, a fim de reabrir a instrução processual,
garantindo-se a realização da prova pericial e a prática de outros
atos instrutórios, como entender o juízo originário.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
Presença da advogada Livia Laise Luna, pela recorrente. Gabriela
Ferraz dos Santos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000672-36.2023.5.13.0027
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GABRIELA FERRAZ DOS SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, POR
CERCEAMENTO DE DEFESA, suscitada pela recorrente, para
declarar a nulidade do processo e determinar a devolução dos autos
à Vara de origem, a fim de reabrir a instrução processual,
garantindo-se a realização da prova pericial e a prática de outros
atos instrutórios, como entender o juízo originário.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
Presença da advogada Livia Laise Luna, pela recorrente. Gabriela
Ferraz dos Santos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000801-29.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JPA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO GABRIELA DE FATIMA DA SILVA
RIBEIRO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RECORRIDO CONDOMINIO EMPRESARIAL DUO
CORPORATE TOWERS
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO BELIZE CLASS CLUB
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA JPA
PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA. para condenar a reclamante
a pagar as custas processuais, cujo adimplemento é condição para
eventual ingresso de outra reclamação trabalhista.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000801-29.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
RECORRENTE JPA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO GABRIELA DE FATIMA DA SILVA
RIBEIRO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RECORRIDO CONDOMINIO EMPRESARIAL DUO
CORPORATE TOWERS
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO BELIZE CLASS CLUB
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA DE FATIMA DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA JPA
PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA. para condenar a reclamante
a pagar as custas processuais, cujo adimplemento é condição para
eventual ingresso de outra reclamação trabalhista.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000801-29.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JPA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO GABRIELA DE FATIMA DA SILVA
RIBEIRO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RECORRIDO CONDOMINIO EMPRESARIAL DUO
CORPORATE TOWERS
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO BELIZE CLASS CLUB
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO EMPRESARIAL DUO CORPORATE TOWERS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA JPA
PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA. para condenar a reclamante
a pagar as custas processuais, cujo adimplemento é condição para
eventual ingresso de outra reclamação trabalhista.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000801-29.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JPA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO GABRIELA DE FATIMA DA SILVA
RIBEIRO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RECORRIDO CONDOMINIO EMPRESARIAL DUO
CORPORATE TOWERS
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO BELIZE CLASS CLUB
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BELIZE CLASS CLUB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA JPA
PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA. para condenar a reclamante
a pagar as custas processuais, cujo adimplemento é condição para
eventual ingresso de outra reclamação trabalhista.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000857-31.2019.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE DIOGO DA FONSECA SOARES
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL(OAB:
12780/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
AGRAVADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO DA FONSECA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS. PLANILHA ELABORADA EM PERÍCIA CONTÁBIL.
NÃO OBSERVÂNCIA À COISA JULGADA. REFORMA.
Constatando-se que os cálculos elaborados em perícia contábil não
se adequam à totalidade das diretrizes contidas no título executivo
judicial e em acórdão regional transitado em julgado, proferido em
sede de agravo de petição anterior, impõe-se o acolhimento da
impugnação aos cálculos apresentada pelo exequente, reformando-
se a decisão agravada, com determinação de realização de nova
conta, com os ajustes definidos na decisão. Agravo de petição a
que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL AO PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para
determinar: 1) o refazimento dos cálculos de ID. 77af071,
considerando: a) que o cálculo dos valores devidos a título de
reflexos incidentes sobre os 13os salários devem considerar
também o valor devido a título de adicional de periculosidade, por
força da condenação; b) que os reflexos sobre os 13os salários e
terço constitucional devem repercutir no FGTS; c) que a
remuneração referente às férias usufruídas, sem incidência do terço
constitucional, deve integrar a base de cálculo das contribuições
previdenciárias pagas; 2) resguardar o direito do exequente de
eventual elaboração de cálculos suplementares abrangendo período
posterior a abril de 2021, nos termos definidos na fundamentação.
Custas conforme art. 789-A, IV, da CLT. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares. Presença da advogada
Ana Esther Aranha de Lucena Brito, pelo agravante Diogo da
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Fonseca Soares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000857-31.2019.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE DIOGO DA FONSECA SOARES
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL(OAB:
12780/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
AGRAVADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS. PLANILHA ELABORADA EM PERÍCIA CONTÁBIL.
NÃO OBSERVÂNCIA À COISA JULGADA. REFORMA.
Constatando-se que os cálculos elaborados em perícia contábil não
se adequam à totalidade das diretrizes contidas no título executivo
judicial e em acórdão regional transitado em julgado, proferido em
sede de agravo de petição anterior, impõe-se o acolhimento da
impugnação aos cálculos apresentada pelo exequente, reformando-
se a decisão agravada, com determinação de realização de nova
conta, com os ajustes definidos na decisão. Agravo de petição a
que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL AO PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para
determinar: 1) o refazimento dos cálculos de ID. 77af071,
considerando: a) que o cálculo dos valores devidos a título de
reflexos incidentes sobre os 13os salários devem considerar
também o valor devido a título de adicional de periculosidade, por
força da condenação; b) que os reflexos sobre os 13os salários e
terço constitucional devem repercutir no FGTS; c) que a
remuneração referente às férias usufruídas, sem incidência do terço
constitucional, deve integrar a base de cálculo das contribuições
previdenciárias pagas; 2) resguardar o direito do exequente de
eventual elaboração de cálculos suplementares abrangendo período
posterior a abril de 2021, nos termos definidos na fundamentação.
Custas conforme art. 789-A, IV, da CLT. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares. Presença da advogada
Ana Esther Aranha de Lucena Brito, pelo agravante Diogo da
Fonseca Soares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001049-61.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALEX FONSECA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. AGENTE QUÍMICO.
QUANTIFICAÇÃO DESNECESSÁRIA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. O magistrado
não está adstrito aos laudos técnicos, tendo em vista a prerrogativa
da livre apreciação das provas e convencimento pessoal, desde que
fundamentada a sentença, conforme expressa previsão dos artigos
371 do CPC, e 93, IX, da CF. O juiz de primeiro grau deferiu o
adicional de insalubridade, discordando da conclusão do laudo
pericial. Fundamentou a sentença com base em laudos periciais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
que apresentaram análise qualitativa acerca do agente químico
insalubre, no caso, hidrocarboneto naftênico, bem como em
julgados deste Regional que deferiram o referido adicional ao
empregado, em condições semelhantes, em análise meramente
qualitativa. Assim, estando a sentença em conformidade com a
jurisprudência deste Regional e a legislação, inclusive a NR 15, ela
deve ser mantida. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares. Juntada posterior de
justificativa de voto divergente a Sua Excelência o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas. Presença da advogada Livia Laise Luna
Ferreira, pelo recorrido Alex Fonseca da Silva.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001049-61.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALEX FONSECA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX FONSECA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. AGENTE QUÍMICO.
QUANTIFICAÇÃO DESNECESSÁRIA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. O magistrado
não está adstrito aos laudos técnicos, tendo em vista a prerrogativa
da livre apreciação das provas e convencimento pessoal, desde que
fundamentada a sentença, conforme expressa previsão dos artigos
371 do CPC, e 93, IX, da CF. O juiz de primeiro grau deferiu o
adicional de insalubridade, discordando da conclusão do laudo
pericial. Fundamentou a sentença com base em laudos periciais
que apresentaram análise qualitativa acerca do agente químico
insalubre, no caso, hidrocarboneto naftênico, bem como em
julgados deste Regional que deferiram o referido adicional ao
empregado, em condições semelhantes, em análise meramente
qualitativa. Assim, estando a sentença em conformidade com a
jurisprudência deste Regional e a legislação, inclusive a NR 15, ela
deve ser mantida. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares. Juntada posterior de
justificativa de voto divergente a Sua Excelência o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas. Presença da advogada Livia Laise Luna
Ferreira, pelo recorrido Alex Fonseca da Silva.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000530-32.2023.5.13.0027
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO DOUGLAS DE MENEZES BARBOSA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, fundada em negativa
de prestação jurisdicional, arguida pela recorrente e, no MÉRITO,
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO para julgar improcedentes os pedidos
contidos na reclamação trabalhista ajuizada por DOUGLAS DE
MENEZES BARBOSA em face da empresa UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. Honorários advocatícios sucumbenciais pelo
autor, em 10% do valor atribuído à causa, sob condição suspensiva
de exigibilidade. Custas pelo reclamante, no valor de R$ 994,28,
incidentes sobre R$ 49.721,42, valor atribuído à causa,
dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Juntada posterior de justificativa
de voto divergente a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro. Presença da advogada Natália Torres
Barkokebas Cavalcanti, pela recorrente Uber do Brasil Tecnologia
Ltda.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000530-32.2023.5.13.0027
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO DOUGLAS DE MENEZES BARBOSA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DE MENEZES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, fundada em negativa
de prestação jurisdicional, arguida pela recorrente e, no MÉRITO,
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO para julgar improcedentes os pedidos
contidos na reclamação trabalhista ajuizada por DOUGLAS DE
MENEZES BARBOSA em face da empresa UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. Honorários advocatícios sucumbenciais pelo
autor, em 10% do valor atribuído à causa, sob condição suspensiva
de exigibilidade. Custas pelo reclamante, no valor de R$ 994,28,
incidentes sobre R$ 49.721,42, valor atribuído à causa,
dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Juntada posterior de justificativa
de voto divergente a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro. Presença da advogada Natália Torres
Barkokebas Cavalcanti, pela recorrente Uber do Brasil Tecnologia
Ltda.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001168-50.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOAO ANTONIO CUNHA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANTONIO CUNHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada
pela reclamada em contrarrazões e, no mérito, por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Juntada posterior de justificativa
de voto divergente a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro. Presença da advogada Natalia Torres
Barkokebas Cavalcanti, pela recorrida Uber do Brasil Tecnologia
Ltda.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001168-50.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOAO ANTONIO CUNHA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada
pela reclamada em contrarrazões e, no mérito, por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Juntada posterior de justificativa
de voto divergente a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro. Presença da advogada Natalia Torres
Barkokebas Cavalcanti, pela recorrida Uber do Brasil Tecnologia
Ltda.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000003-49.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
AGRAVADO TALITA DOS SANTOS BEZERRA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, POR
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, suscitada de ofício, pelo
Relator, e dele NÃO CONHECER; EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.: NEGAR PROVIMENTO
ao agravo. Custas processuais pelas executadas no importe de R$
44,26, na forma do inciso IV do art. 789-A da CLT.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000003-49.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TALITA DOS SANTOS BEZERRA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, POR
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, suscitada de ofício, pelo
Relator, e dele NÃO CONHECER; EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.: NEGAR PROVIMENTO
ao agravo. Custas processuais pelas executadas no importe de R$
44,26, na forma do inciso IV do art. 789-A da CLT.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000003-49.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TALITA DOS SANTOS BEZERRA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA DOS SANTOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, POR
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, suscitada de ofício, pelo
Relator, e dele NÃO CONHECER; EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.: NEGAR PROVIMENTO
ao agravo. Custas processuais pelas executadas no importe de R$
44,26, na forma do inciso IV do art. 789-A da CLT.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000038-34.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO DIOGO PACHECO DE SOUSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Custas de execução nos
termos do art 789-A, inciso III, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000038-34.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO DIOGO PACHECO DE SOUSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO PACHECO DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Custas de execução nos
termos do art 789-A, inciso III, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000038-34.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO DIOGO PACHECO DE SOUSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Custas de execução nos
termos do art 789-A, inciso III, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000038-34.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO DIOGO PACHECO DE SOUSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Custas de execução nos
termos do art 789-A, inciso III, da CLT.Participaram da Sessão de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000140-40.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
AGRAVADO JOZIELLY KALINE PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS.
INTERVALO INTERJORNADAS. HORAS EXTRAS. JUNTADA
PARCIAL DOS CONTROLES DE JORNADA. PRESUNÇÃO
RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA DESCRITA NA
INICIAL. Considerando a juntada apenas parcial dos controles de
ponto, havendo lacuna não justificada em relação a parte do
período contratual, tem incidência o art. 400 do CPC, quanto ao
período não coberto pela prova documental. A magistrada de
origem corretamente aplicou a presunção relativa de veracidade
sobre a carga horária descrita na inicial. Agravo de petição não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DO EXECUTADO, por deserção, e a PRELIMINAR DE
NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO DA
EXECUTADA, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE,
ambas arguidas pela exequente em contraminuta, e, no MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO da executada
e, de ofício, DETERMINAR a correção dos cálculos de liquidação
para neles incluir a contagem da TR (a título de juros, conforme art.
39, caput, da Lei n.º 8.177/1991) no período anterior ao ajuizamento
desta demanda. Custas de execução pela parte executada, no valor
de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, iv, da CLT.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000140-40.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
AGRAVADO JOZIELLY KALINE PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZIELLY KALINE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS.
INTERVALO INTERJORNADAS. HORAS EXTRAS. JUNTADA
PARCIAL DOS CONTROLES DE JORNADA. PRESUNÇÃO
RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA DESCRITA NA
INICIAL. Considerando a juntada apenas parcial dos controles de
ponto, havendo lacuna não justificada em relação a parte do
período contratual, tem incidência o art. 400 do CPC, quanto ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
período não coberto pela prova documental. A magistrada de
origem corretamente aplicou a presunção relativa de veracidade
sobre a carga horária descrita na inicial. Agravo de petição não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DO EXECUTADO, por deserção, e a PRELIMINAR DE
NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO DA
EXECUTADA, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE,
ambas arguidas pela exequente em contraminuta, e, no MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO da executada
e, de ofício, DETERMINAR a correção dos cálculos de liquidação
para neles incluir a contagem da TR (a título de juros, conforme art.
39, caput, da Lei n.º 8.177/1991) no período anterior ao ajuizamento
desta demanda. Custas de execução pela parte executada, no valor
de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, iv, da CLT.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000175-98.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE IVAN VELOSO POLICARPO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO IVAN VELOSO POLICARPO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN VELOSO POLICARPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ADESIVO DO RECLAMANTE, POR PRECLUSÃO CONSUMATIVA,
suscitada de ofício, e dele NÃO CONHECER; NO MÉRITO; EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: DAR
PROVIMENTO recurso para deferir a gratuidade judicial em seu
favor e dispensá-lo do recolhimento de custas processuais; EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA: DAR
PROVIMENTO ao recurso, a fim de: a) excluir da sentença a sua
condenação ao pagamento de indenização por danos morais, danos
materiais, bem como os honorários advocatícios sucumbenciais por
ela devidos, julgando IMPROCEDENTES as pretensões formuladas
na petição inicial; b) condenar o reclamante ao pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais aos advogados da
reclamada, fixados em 10% sobre o valor da causa, sob condição
suspensiva. Honorários periciais, no importe de R$ 800,00, a ônus
da União. Custas invertidas em desfavor do reclamante, no importe
de R$ 331,87, calculadas sobre o valor da causa (R$ 16.593,93),
porém dispensadas em face do permissivo legal.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000175-98.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE IVAN VELOSO POLICARPO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO IVAN VELOSO POLICARPO
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ADESIVO DO RECLAMANTE, POR PRECLUSÃO CONSUMATIVA,
suscitada de ofício, e dele NÃO CONHECER; NO MÉRITO; EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: DAR
PROVIMENTO recurso para deferir a gratuidade judicial em seu
favor e dispensá-lo do recolhimento de custas processuais; EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA: DAR
PROVIMENTO ao recurso, a fim de: a) excluir da sentença a sua
condenação ao pagamento de indenização por danos morais, danos
materiais, bem como os honorários advocatícios sucumbenciais por
ela devidos, julgando IMPROCEDENTES as pretensões formuladas
na petição inicial; b) condenar o reclamante ao pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais aos advogados da
reclamada, fixados em 10% sobre o valor da causa, sob condição
suspensiva. Honorários periciais, no importe de R$ 800,00, a ônus
da União. Custas invertidas em desfavor do reclamante, no importe
de R$ 331,87, calculadas sobre o valor da causa (R$ 16.593,93),
porém dispensadas em face do permissivo legal.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000203-10.2019.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
AGRAVADO CARLOS PEIXOTO MANGUEIRA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO.IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS. EQUÍVOCO NÃO COMPROVADO.REJEIÇÃO. A
ausência de demonstração de equívoco na conta de liquidação,
importa a ratificação da decisão que rejeitou aimpugnação aos
cálculos veiculada nos embargos à execução do reclamado. Agravo
de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pelo executado.
Custas de execução, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000203-10.2019.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
AGRAVADO CARLOS PEIXOTO MANGUEIRA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS PEIXOTO MANGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO.IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS. EQUÍVOCO NÃO COMPROVADO.REJEIÇÃO. A
ausência de demonstração de equívoco na conta de liquidação,
importa a ratificação da decisão que rejeitou aimpugnação aos
cálculos veiculada nos embargos à execução do reclamado. Agravo
de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pelo executado.
Custas de execução, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000223-57.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE CARLA DAYANA FREIRE DA SILVA
PERES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO CARLA DAYANA FREIRE DA SILVA
PERES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA DAYANA FREIRE DA SILVA PERES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS PERICIAIS. FIXAÇÃO EM VALOR ELEVADO.
ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. Para a fixar a justa retribuição do
perito, o juiz deve considerar determinados elementos de ordem
objetiva, relacionados diretamente à confecção do laudo, de modo
que o arbitramento possa resultar em um valor condizente com o
esforço e com as despesas do profissional. Entre tais elementos,
encontram-se a complexidade do exame técnico, o número de
reclamantes, o local da colheita da prova, possíveis diligências e
eventuais gastos operacionais. Na espécie, verificando o médio
grau de complexidade da perícia realizada nestes autos e a
existência de múltiplos processos repetitivos, entendo plausível a
redução dos honorários periciais técnicos a patamar mais adequado
do que aquele fixado na origem. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
MAJORAÇÃO. Para o adequado arbitramento dos honorários
advocatícios sucumbenciais, deve-se observar o grau de zelo do
profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a
importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo
exigido para o seu serviço. Após ponderar detidamente as
peculiaridades do caso concreto, conclui-se que o percentual fixado
na origem não se atém corretamente aos critérios elencados no § 2º
do artigo 791-A da CLT. Sendo assim, é de se majorar a
condenação em honorários advocatícios a cargo da parte
reclamada. Recurso adesivo a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso para a) excluir da sentença a declaração
de que a reclamante trabalhava em ambiente insalubre; b) retirar da
sentença a aplicação da multa por não cumprimento espontâneo da
sentença; c) reduzir os honorários periciais ao montante de R$
1.200,00; EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para: a) conceder à autora o
benefício da justiça gratuita; b) majorar os honorários
sucumbenciais impostos à reclamada para o percentual de 10%
sobre o valor da condenação; c) autorizar a retenção de honorários
contratuais devidos pela reclamante ao seu advogado, na fase de
execução, antes da liberação de numerário, observada a ressalva
da parte final do § 4º do art. 22 da Lei 8.906/1994. Custas
processuais ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra
este acórdão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000223-57.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE CARLA DAYANA FREIRE DA SILVA
PERES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO CARLA DAYANA FREIRE DA SILVA
PERES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS PERICIAIS. FIXAÇÃO EM VALOR ELEVADO.
ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. Para a fixar a justa retribuição do
perito, o juiz deve considerar determinados elementos de ordem
objetiva, relacionados diretamente à confecção do laudo, de modo
que o arbitramento possa resultar em um valor condizente com o
esforço e com as despesas do profissional. Entre tais elementos,
encontram-se a complexidade do exame técnico, o número de
reclamantes, o local da colheita da prova, possíveis diligências e
eventuais gastos operacionais. Na espécie, verificando o médio
grau de complexidade da perícia realizada nestes autos e a
existência de múltiplos processos repetitivos, entendo plausível a
redução dos honorários periciais técnicos a patamar mais adequado
do que aquele fixado na origem. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
MAJORAÇÃO. Para o adequado arbitramento dos honorários
advocatícios sucumbenciais, deve-se observar o grau de zelo do
profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a
importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo
exigido para o seu serviço. Após ponderar detidamente as
peculiaridades do caso concreto, conclui-se que o percentual fixado
na origem não se atém corretamente aos critérios elencados no § 2º
do artigo 791-A da CLT. Sendo assim, é de se majorar a
condenação em honorários advocatícios a cargo da parte
reclamada. Recurso adesivo a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso para a) excluir da sentença a declaração
de que a reclamante trabalhava em ambiente insalubre; b) retirar da
sentença a aplicação da multa por não cumprimento espontâneo da
sentença; c) reduzir os honorários periciais ao montante de R$
1.200,00; EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para: a) conceder à autora o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
benefício da justiça gratuita; b) majorar os honorários
sucumbenciais impostos à reclamada para o percentual de 10%
sobre o valor da condenação; c) autorizar a retenção de honorários
contratuais devidos pela reclamante ao seu advogado, na fase de
execução, antes da liberação de numerário, observada a ressalva
da parte final do § 4º do art. 22 da Lei 8.906/1994. Custas
processuais ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra
este acórdão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000340-51.2022.5.13.0012
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AGRAVADO DAVI PINHEIRO RIBEIRO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. HORAS EXTRAS MAIS
REFLEXOS. DEDUÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO.
CRITÉRIO DE CÁLCULO. A dedução da gratificação de função,
aplicada sobre as horas extras com os reflexos, decorre do simples
cumprimento da convenção coletiva vigente no período
compreendido pela condenação. A pretensão recursal, de
modificação dos critérios de cálculo com esteio em norma coletiva
de período anterior, merece rejeição. Agravo de petição não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas de execução no valor
de R$ 44,26, conforme regra prevista no art. 789-A, IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000340-51.2022.5.13.0012
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AGRAVADO DAVI PINHEIRO RIBEIRO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI PINHEIRO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. HORAS EXTRAS MAIS
REFLEXOS. DEDUÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO.
CRITÉRIO DE CÁLCULO. A dedução da gratificação de função,
aplicada sobre as horas extras com os reflexos, decorre do simples
cumprimento da convenção coletiva vigente no período
compreendido pela condenação. A pretensão recursal, de
modificação dos critérios de cálculo com esteio em norma coletiva
de período anterior, merece rejeição. Agravo de petição não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas de execução no valor
de R$ 44,26, conforme regra prevista no art. 789-A, IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000454-23.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DANIELE DE LIRA GRACILIANO
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUANTO AO
TÓPICO "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA", por falta de
interesse, arguida de ofício pelo Relator, e dele NÃO CONHECER
quanto ao ponto; e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e
JULGAR PREJUDICADO o recurso interposto pelo BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A. Custas processuais
mantidas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000454-23.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DANIELE DE LIRA GRACILIANO
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUANTO AO
TÓPICO "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA", por falta de
interesse, arguida de ofício pelo Relator, e dele NÃO CONHECER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
quanto ao ponto; e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e
JULGAR PREJUDICADO o recurso interposto pelo BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A. Custas processuais
mantidas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000454-23.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DANIELE DE LIRA GRACILIANO
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE DE LIRA GRACILIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUANTO AO
TÓPICO "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA", por falta de
interesse, arguida de ofício pelo Relator, e dele NÃO CONHECER
quanto ao ponto; e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e
JULGAR PREJUDICADO o recurso interposto pelo BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A. Custas processuais
mantidas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000458-27.2023.5.13.0033
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARIA EDUARDA GONCALVES DE
MORAES TAVARES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA GONCALVES DE MORAES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇA DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO PERMANENTE
COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS. NÃO COMPROVAÇÃO. DIFERENÇAS
INDEVIDAS. Conforme entendimento firmado por esta Turma, não é
devido o adicional de insalubridade em grau máximo, em casos
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
específicos de unidades hospitalares que não mantenham pacientes
em isolamento por doenças infectocontagiosas, uma vez que o
contato com tais pacientes ocorre de maneira eventual. Na espécie,
considerando que o Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires
não é referência no recebimento de pacientes com doenças
infectocontagiosas e não integra a Lista de Núcleos Hospitalares de
Epidemiologia - NHE da Paraíba, deve ser confirmada a sentença
que julgou improcedente o pleito, mantendo-se o adicional de
insalubridade em grau médio. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000458-27.2023.5.13.0033
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARIA EDUARDA GONCALVES DE
MORAES TAVARES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇA DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO PERMANENTE
COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS. NÃO COMPROVAÇÃO. DIFERENÇAS
INDEVIDAS. Conforme entendimento firmado por esta Turma, não é
devido o adicional de insalubridade em grau máximo, em casos
específicos de unidades hospitalares que não mantenham pacientes
em isolamento por doenças infectocontagiosas, uma vez que o
contato com tais pacientes ocorre de maneira eventual. Na espécie,
considerando que o Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires
não é referência no recebimento de pacientes com doenças
infectocontagiosas e não integra a Lista de Núcleos Hospitalares de
Epidemiologia - NHE da Paraíba, deve ser confirmada a sentença
que julgou improcedente o pleito, mantendo-se o adicional de
insalubridade em grau médio. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000474-84.2022.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AGRAVADO ANTONIA DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE
DE REDISCUSSÃO. Constatando-se que a alegação de
incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a lide já foi
amplamente debatida e rejeitada na fase de conhecimento,
incidindo a coisa julgada, incabível se mostra qualquer discussão a
esse respeito na fase de execução. Impositiva a manutenção da
sentença de embargos à execução que rejeita a referida pretensão.
Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. O município agravante é
isento de custas, nos termos do art. 790-A, I, da CLT.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000474-84.2022.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AGRAVADO ANTONIA DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA DE OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE
DE REDISCUSSÃO. Constatando-se que a alegação de
incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a lide já foi
amplamente debatida e rejeitada na fase de conhecimento,
incidindo a coisa julgada, incabível se mostra qualquer discussão a
esse respeito na fase de execução. Impositiva a manutenção da
sentença de embargos à execução que rejeita a referida pretensão.
Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. O município agravante é
isento de custas, nos termos do art. 790-A, I, da CLT.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000486-64.2023.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO MARCILIO MAURICIO DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMATER. EMPAER.
ANUÊNIOS. LESÃO RENOVADA MÊS A MÊS. PREVISÃO LEGAL.
PRESCRIÇÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA. Tratando-se de caso em
que o direito ao adicional por tempo de serviço (anuênio) foi
instituído por regulamento de empresa e reforçado por acordo
coletivo e pela própria legislação estadual, a sua inobservância não
implica alteração do pactuado por ato único do empregador, mas
sim violação de parcela assegurada em norma de caráter geral, que
tem força de lei entre as partes. Além disso, com a extinção da
EMATER e criação da EMPAER, mediante a Lei Estadual nº
11.316/2019, houve previsão legal de absorção dos empregados
efetivos da empresa extinta, com todos os direitos e vantagens
pessoais adquiridos. Nesses termos, o direito à parcela,
entãoprevista em regulamento e integrante do patrimônio jurídico
do trabalhador, continuou a existir para os empregados absorvidos
pela nova empresa - a partir de então, por previsão legal - não
havendo falar em ato único do empregador, a implicar alteração do
pactuado, mas descumprimento reiterado de norma regente da
relação contratual havida entre as partes, o que afasta a incidência
da prescrição total postulada.EMATER. EMPAER.
CONTRATAÇÃO DO RECLAMANTE SOB REGRAMENTO
PREVISTO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, PREVENDO
ANUÊNIOS DE 1% AO ANO. REDUÇÃO DO PERCENTUAL
DEFERIDO NA SENTENÇA.. Considerando que os anuênios que
eram originalmente previstos pela Emater/PB, no percentual de 2%
por ano trabalhado, foram reduzidos para 1% ao ano, a partir de
1998, por sucessivas normas coletivas de trabalho, que
verdadeiramente alteraram o regulamento empresarial, e havendo o
autor sido contratado já sob esse novo regramento, é forçoso
concluir que o reclamante faz jus a anuênios, porém somente no
percentual de 1% por cada ano de efetivo trabalho, devendo ser
reformada a sentença que os deferiu em percentual superior.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO da
reclamada, a fim de, reduzindo a condenação originária e
observada a prescrição quinquenal quanto às parcelas pecuniárias,
determinar que a reclamada pague ao reclamante a diferença
salarial existente entre o valor pago nos contracheques e o
percentual de 1% para cada ano de efetivo trabalho, desde a sua
admissão, com reflexos em férias acrescidas do terço
constitucional, FGTS, 13os salários, até a implementação da
integralidade dos anuênios no contracheque do empregado. Custas
processuais alteradas para R$ 600,00, calculadas sobre R$
30.000,00, novo valor arbitrado à condenação, das quais a
reclamada é isenta, ante a sua equiparação à Fazenda
Pública.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000486-64.2023.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO MARCILIO MAURICIO DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO MAURICIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMATER. EMPAER.
ANUÊNIOS. LESÃO RENOVADA MÊS A MÊS. PREVISÃO LEGAL.
PRESCRIÇÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA. Tratando-se de caso em
que o direito ao adicional por tempo de serviço (anuênio) foi
instituído por regulamento de empresa e reforçado por acordo
coletivo e pela própria legislação estadual, a sua inobservância não
implica alteração do pactuado por ato único do empregador, mas
sim violação de parcela assegurada em norma de caráter geral, que
tem força de lei entre as partes. Além disso, com a extinção da
EMATER e criação da EMPAER, mediante a Lei Estadual nº
11.316/2019, houve previsão legal de absorção dos empregados
efetivos da empresa extinta, com todos os direitos e vantagens
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
pessoais adquiridos. Nesses termos, o direito à parcela,
entãoprevista em regulamento e integrante do patrimônio jurídico
do trabalhador, continuou a existir para os empregados absorvidos
pela nova empresa - a partir de então, por previsão legal - não
havendo falar em ato único do empregador, a implicar alteração do
pactuado, mas descumprimento reiterado de norma regente da
relação contratual havida entre as partes, o que afasta a incidência
da prescrição total postulada.EMATER. EMPAER.
CONTRATAÇÃO DO RECLAMANTE SOB REGRAMENTO
PREVISTO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, PREVENDO
ANUÊNIOS DE 1% AO ANO. REDUÇÃO DO PERCENTUAL
DEFERIDO NA SENTENÇA.. Considerando que os anuênios que
eram originalmente previstos pela Emater/PB, no percentual de 2%
por ano trabalhado, foram reduzidos para 1% ao ano, a partir de
1998, por sucessivas normas coletivas de trabalho, que
verdadeiramente alteraram o regulamento empresarial, e havendo o
autor sido contratado já sob esse novo regramento, é forçoso
concluir que o reclamante faz jus a anuênios, porém somente no
percentual de 1% por cada ano de efetivo trabalho, devendo ser
reformada a sentença que os deferiu em percentual superior.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO da
reclamada, a fim de, reduzindo a condenação originária e
observada a prescrição quinquenal quanto às parcelas pecuniárias,
determinar que a reclamada pague ao reclamante a diferença
salarial existente entre o valor pago nos contracheques e o
percentual de 1% para cada ano de efetivo trabalho, desde a sua
admissão, com reflexos em férias acrescidas do terço
constitucional, FGTS, 13os salários, até a implementação da
integralidade dos anuênios no contracheque do empregado. Custas
processuais alteradas para R$ 600,00, calculadas sobre R$
30.000,00, novo valor arbitrado à condenação, das quais a
reclamada é isenta, ante a sua equiparação à Fazenda
Pública.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000489-31.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE MARCIO DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO MARCIO DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DE OLIVEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA EMLUR. ENTE PÚBLICO.
TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Conforme precedentes do STF e
a Súmula 331, V, do TST, o ente público pode ser responsabilizado
pelo descumprimento das obrigações contratuais, em caso de culpa
ou omissão na vigilância dos contratos de trabalho com as
empresas prestadoras de serviço. No caso dos autos, a culpa
concreta (não apenas presumida) e direta do ente público na
violação de direitos trabalhistas básicos está escancarada nos autos
e decorre da inobservância da Lei 8.666/1993 em seu conjunto,
inclusive quanto ao dever de fiscalizar a empresa contratada, em
razão do que se reconhece a responsabilidade subsidiária
requerida. Recurso ordinário a que se nega provimento.RECURSO
DO RECLAMANTE. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE RISCOS
BIOLÓGICOS. RETIFICAÇÃO NECESSÁRIA. Evidenciando-se que
o Perfil Profissiográfico Previdenciário disponibilizado ao reclamante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
por sua empregadora, primeira reclamada, não registra a exposição
do laborista a risco biológicos presentes em seu labor, conclui-se
pela irregularidade do documento, determinando-se a expedição e a
entrega de um novo, corretamente preenchido, atendendo ao direito
do trabalhador. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade; EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA
SEGUNDA RECLAMADA, AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR, NEGAR PROVIMENTO ao recurso;
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para: a) sanar vício de
contradição observado na sentença revisanda, entre seu dispositivo
e os cálculos que a integram, corrigindo o primeiro para estabelecer
que o deferimento de diferença de adicional de insalubridade se
limita ao período em que houve pagamento da verba em percentual
médio (20%), inferior ao devido (40%), compreendido entre
11.05.2021 a abril de 2022, com reflexos unicamente em FGTS
mais 40% e 13º salário proporcional de 2021, mantendo-se
irretocáveis os cálculos integrantes da sentença quanto ao presente
tópico; b) acrescer à condenação 13 horas extras por semana
trabalhada com adicional de 50%, exceto no intervalo de 26.10.2022
a 25.11.2022, com reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias
mais 1/3, FGTS mais 40% e descanso semanal remunerado,
determinando a dedução das horas extras efetivamente pagas,
consoante contracheques contidos nos autos; c) determinar que a
SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. - EPP, expeça e entregue ao
reclamante Perfil Profissiográfico Previdenciário com indicação
expressa da exposição do trabalhador a riscos biológicos, em grau
máximo. Custas processuais ajustadas, conforme planilha de
cálculos que integra este acórdão.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares. Presença da advogada
Gabriela Muniz Serra, pela recorrida SP Soluções Ambientais.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000489-31.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE MARCIO DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO MARCIO DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA EMLUR. ENTE PÚBLICO.
TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Conforme precedentes do STF e
a Súmula 331, V, do TST, o ente público pode ser responsabilizado
pelo descumprimento das obrigações contratuais, em caso de culpa
ou omissão na vigilância dos contratos de trabalho com as
empresas prestadoras de serviço. No caso dos autos, a culpa
concreta (não apenas presumida) e direta do ente público na
violação de direitos trabalhistas básicos está escancarada nos autos
e decorre da inobservância da Lei 8.666/1993 em seu conjunto,
inclusive quanto ao dever de fiscalizar a empresa contratada, em
razão do que se reconhece a responsabilidade subsidiária
requerida. Recurso ordinário a que se nega provimento.RECURSO
DO RECLAMANTE. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE RISCOS
BIOLÓGICOS. RETIFICAÇÃO NECESSÁRIA. Evidenciando-se que
o Perfil Profissiográfico Previdenciário disponibilizado ao reclamante
por sua empregadora, primeira reclamada, não registra a exposição
do laborista a risco biológicos presentes em seu labor, conclui-se
pela irregularidade do documento, determinando-se a expedição e a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
entrega de um novo, corretamente preenchido, atendendo ao direito
do trabalhador. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade; EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA
SEGUNDA RECLAMADA, AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR, NEGAR PROVIMENTO ao recurso;
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para: a) sanar vício de
contradição observado na sentença revisanda, entre seu dispositivo
e os cálculos que a integram, corrigindo o primeiro para estabelecer
que o deferimento de diferença de adicional de insalubridade se
limita ao período em que houve pagamento da verba em percentual
médio (20%), inferior ao devido (40%), compreendido entre
11.05.2021 a abril de 2022, com reflexos unicamente em FGTS
mais 40% e 13º salário proporcional de 2021, mantendo-se
irretocáveis os cálculos integrantes da sentença quanto ao presente
tópico; b) acrescer à condenação 13 horas extras por semana
trabalhada com adicional de 50%, exceto no intervalo de 26.10.2022
a 25.11.2022, com reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias
mais 1/3, FGTS mais 40% e descanso semanal remunerado,
determinando a dedução das horas extras efetivamente pagas,
consoante contracheques contidos nos autos; c) determinar que a
SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. - EPP, expeça e entregue ao
reclamante Perfil Profissiográfico Previdenciário com indicação
expressa da exposição do trabalhador a riscos biológicos, em grau
máximo. Custas processuais ajustadas, conforme planilha de
cálculos que integra este acórdão.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares. Presença da advogada
Gabriela Muniz Serra, pela recorrida SP Soluções Ambientais.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000489-31.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE MARCIO DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO MARCIO DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA EMLUR. ENTE PÚBLICO.
TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Conforme precedentes do STF e
a Súmula 331, V, do TST, o ente público pode ser responsabilizado
pelo descumprimento das obrigações contratuais, em caso de culpa
ou omissão na vigilância dos contratos de trabalho com as
empresas prestadoras de serviço. No caso dos autos, a culpa
concreta (não apenas presumida) e direta do ente público na
violação de direitos trabalhistas básicos está escancarada nos autos
e decorre da inobservância da Lei 8.666/1993 em seu conjunto,
inclusive quanto ao dever de fiscalizar a empresa contratada, em
razão do que se reconhece a responsabilidade subsidiária
requerida. Recurso ordinário a que se nega provimento.RECURSO
DO RECLAMANTE. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE RISCOS
BIOLÓGICOS. RETIFICAÇÃO NECESSÁRIA. Evidenciando-se que
o Perfil Profissiográfico Previdenciário disponibilizado ao reclamante
por sua empregadora, primeira reclamada, não registra a exposição
do laborista a risco biológicos presentes em seu labor, conclui-se
pela irregularidade do documento, determinando-se a expedição e a
entrega de um novo, corretamente preenchido, atendendo ao direito
do trabalhador. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade; EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA
SEGUNDA RECLAMADA, AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR, NEGAR PROVIMENTO ao recurso;
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para: a) sanar vício de
contradição observado na sentença revisanda, entre seu dispositivo
e os cálculos que a integram, corrigindo o primeiro para estabelecer
que o deferimento de diferença de adicional de insalubridade se
limita ao período em que houve pagamento da verba em percentual
médio (20%), inferior ao devido (40%), compreendido entre
11.05.2021 a abril de 2022, com reflexos unicamente em FGTS
mais 40% e 13º salário proporcional de 2021, mantendo-se
irretocáveis os cálculos integrantes da sentença quanto ao presente
tópico; b) acrescer à condenação 13 horas extras por semana
trabalhada com adicional de 50%, exceto no intervalo de 26.10.2022
a 25.11.2022, com reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias
mais 1/3, FGTS mais 40% e descanso semanal remunerado,
determinando a dedução das horas extras efetivamente pagas,
consoante contracheques contidos nos autos; c) determinar que a
SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. - EPP, expeça e entregue ao
reclamante Perfil Profissiográfico Previdenciário com indicação
expressa da exposição do trabalhador a riscos biológicos, em grau
máximo. Custas processuais ajustadas, conforme planilha de
cálculos que integra este acórdão.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares. Presença da advogada
Gabriela Muniz Serra, pela recorrida SP Soluções Ambientais.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000511-42.2021.5.13.0012
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE FRANCISCA EDINEIDE VIEIRA DA
SILVA
ADVOGADO MARIA LETICIA DE SOUSA
COSTA(OAB: 18121/PB)
ADVOGADO JOSE AIRTON GONCALVES DE
ABRANTES(OAB: 9898/PB)
AGRAVADO ASSOC BENEFICENTE CONEGO
MANOEL VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO ROBEVALDO QUEIROGA DA
SILVA(OAB: 7337/PB)
ADVOGADO FRANCISCA DO ROSARIO
FERREIRA DA SILVA(OAB:
14134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA EDINEIDE VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO DE RECURSOS
PÚBLICOS DE APLICAÇÃO COMPULSÓRIA EM SAÚDE E
EDUCAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Consoante inteligência do art.
833, IX, do CPC, os recursos públicos recebidos por instituições
privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou
assistência social são impenhoráveis. Assim, a pretensão da
exequente de obter penhora total ou parcial de verba recebida pela
executada, proveniente do Município de Uiraúna/PB, não merece
guarida, porque fere frontalmente a disposição legal, que objetiva
resguardar os recursos públicos fixados a partir de previsões
específicas para consecução de serviços voltados à coletividade
nas áreas básicas mencionadas na lei. Agravo de petição não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas de execução, pela
executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da
CLT).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000511-42.2021.5.13.0012
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
AGRAVANTE FRANCISCA EDINEIDE VIEIRA DA
SILVA
ADVOGADO MARIA LETICIA DE SOUSA
COSTA(OAB: 18121/PB)
ADVOGADO JOSE AIRTON GONCALVES DE
ABRANTES(OAB: 9898/PB)
AGRAVADO ASSOC BENEFICENTE CONEGO
MANOEL VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO ROBEVALDO QUEIROGA DA
SILVA(OAB: 7337/PB)
ADVOGADO FRANCISCA DO ROSARIO
FERREIRA DA SILVA(OAB:
14134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOC BENEFICENTE CONEGO MANOEL VIEIRA DA
COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO DE RECURSOS
PÚBLICOS DE APLICAÇÃO COMPULSÓRIA EM SAÚDE E
EDUCAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Consoante inteligência do art.
833, IX, do CPC, os recursos públicos recebidos por instituições
privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou
assistência social são impenhoráveis. Assim, a pretensão da
exequente de obter penhora total ou parcial de verba recebida pela
executada, proveniente do Município de Uiraúna/PB, não merece
guarida, porque fere frontalmente a disposição legal, que objetiva
resguardar os recursos públicos fixados a partir de previsões
específicas para consecução de serviços voltados à coletividade
nas áreas básicas mencionadas na lei. Agravo de petição não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas de execução, pela
executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da
CLT).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000538-60.2023.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO MANUEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMATER. EMPAER.
ANUÊNIOS. LESÃO RENOVADA MÊS A MÊS. PREVISÃO LEGAL.
PRESCRIÇÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA. Tratando-se de caso em
que o direito ao adicional por tempo de serviço (anuênio) foi
instituído por regulamento de empresa e reforçado por acordo
coletivo e pela própria legislação estadual, a sua inobservância não
implica alteração do pactuado por ato único do empregador, mas
sim violação de parcela assegurada em norma de caráter geral, que
tem força de lei entre as partes. Além disso, com a extinção da
EMATER e criação da EMPAER, mediante a Lei Estadual nº
11.316/2019, houve previsão legal de absorção dos empregados
efetivos da empresa extinta, com todos os direitos e vantagens
pessoais adquiridos. Nesses termos, o direito à parcela,
entãoprevista em regulamento e integrante do patrimônio jurídico
do trabalhador, continuou a existir para os empregados absorvidos
pela nova empresa - a partir de então, por previsão legal - não
havendo falar em ato único do empregador, a implicar alteração do
pactuado, mas descumprimento reiterado de norma regente da
relação contratual havida entre as partes, o que afasta a incidência
da prescrição total postulada. EMATER. EMPAER. REDUÇÃO DO
PERCENTUAL DOS ANUÊNIOS. Considerando que os anuênios
que eram originalmente previstos pela Emater/PB, no percentual de
2% por ano trabalhado, foram reduzidos para 1% ao ano, por
sucessivas normas coletivas de trabalho, que verdadeiramente
alteraram o regulamento empresarial, é forçoso concluir que o
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
reclamante faz jus ao percentual de 2% sobre o salário-base, para
cada ano trabalhado, no período anterior à vigência do primeiro
acordo coletivo de trabalho sobre a matéria, 01/06/1998 e, a partir
dessa data, deve incidir 1% sobre o salário-base, para cada ano
trabalhado, com reflexos nas demais parcelas salariais, devendo ser
reformada a sentença que deferiu os anuênios em percentual único
de 2% durante todo o período contratual. Recurso ordinário a que
se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO da
reclamada, a fim de, reduzindo a condenação originária e
observada a prescrição quinquenal quanto às parcelas pecuniárias,
determinar que a reclamada pague ao reclamante a diferença
salarial existente entre o valor pago nos contracheques e o
percentual de 2% sobre o salário-base, para cada ano trabalhado,
da admissão até maio de 1998 e, a partir de 01/06/1998, deve
incidir 1% sobre o salário-base, para cada ano trabalhado, tudo com
reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, FGTS, 13os
salários, até a implementação da integralidade dos anuênios no
contracheque do empregado. Custas processuais alteradas para R$
1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, novo valor arbitrado à
condenação, das quais a reclamada é isenta, ante a sua
equiparação à Fazenda Pública.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000538-60.2023.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO MANUEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMATER. EMPAER.
ANUÊNIOS. LESÃO RENOVADA MÊS A MÊS. PREVISÃO LEGAL.
PRESCRIÇÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA. Tratando-se de caso em
que o direito ao adicional por tempo de serviço (anuênio) foi
instituído por regulamento de empresa e reforçado por acordo
coletivo e pela própria legislação estadual, a sua inobservância não
implica alteração do pactuado por ato único do empregador, mas
sim violação de parcela assegurada em norma de caráter geral, que
tem força de lei entre as partes. Além disso, com a extinção da
EMATER e criação da EMPAER, mediante a Lei Estadual nº
11.316/2019, houve previsão legal de absorção dos empregados
efetivos da empresa extinta, com todos os direitos e vantagens
pessoais adquiridos. Nesses termos, o direito à parcela,
entãoprevista em regulamento e integrante do patrimônio jurídico
do trabalhador, continuou a existir para os empregados absorvidos
pela nova empresa - a partir de então, por previsão legal - não
havendo falar em ato único do empregador, a implicar alteração do
pactuado, mas descumprimento reiterado de norma regente da
relação contratual havida entre as partes, o que afasta a incidência
da prescrição total postulada. EMATER. EMPAER. REDUÇÃO DO
PERCENTUAL DOS ANUÊNIOS. Considerando que os anuênios
que eram originalmente previstos pela Emater/PB, no percentual de
2% por ano trabalhado, foram reduzidos para 1% ao ano, por
sucessivas normas coletivas de trabalho, que verdadeiramente
alteraram o regulamento empresarial, é forçoso concluir que o
reclamante faz jus ao percentual de 2% sobre o salário-base, para
cada ano trabalhado, no período anterior à vigência do primeiro
acordo coletivo de trabalho sobre a matéria, 01/06/1998 e, a partir
dessa data, deve incidir 1% sobre o salário-base, para cada ano
trabalhado, com reflexos nas demais parcelas salariais, devendo ser
reformada a sentença que deferiu os anuênios em percentual único
de 2% durante todo o período contratual. Recurso ordinário a que
se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO da
reclamada, a fim de, reduzindo a condenação originária e
observada a prescrição quinquenal quanto às parcelas pecuniárias,
determinar que a reclamada pague ao reclamante a diferença
salarial existente entre o valor pago nos contracheques e o
percentual de 2% sobre o salário-base, para cada ano trabalhado,
da admissão até maio de 1998 e, a partir de 01/06/1998, deve
incidir 1% sobre o salário-base, para cada ano trabalhado, tudo com
reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, FGTS, 13os
salários, até a implementação da integralidade dos anuênios no
contracheque do empregado. Custas processuais alteradas para R$
1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, novo valor arbitrado à
condenação, das quais a reclamada é isenta, ante a sua
equiparação à Fazenda Pública.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000543-22.2022.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
AGRAVADO JOAO PAULO AGUIAR TAVARES
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO
EXEQUENDO. ART. 916 DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA NO
CUMPRIMENTO DE TÍTULO JUDICIAL. O artigo 916, § 7º, do
CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho (inciso
XXI do artigo 3º da IN 39/2016), restringe seu campo de incidência à
execução calcada em título executivo extrajudicial. Na espécie, a
dívida objeto de execução é derivada de título judicial. Logo, tendo
em vista a incompatibilidade existente entre o procedimento
executório em testilha e o pedido formulado pelo executado, bem
como que não houve concordância do exequente, impõe-se manter
a decisão a quo, que rejeitou o parcelamento pretendido pelo
devedor. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
AS PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, por deserção e inadequação da via eleita, arguidas pelo
exequente em contraminuta e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO
AO AGRAVO DE PETIÇÃO. Custas, pelo executado, no valor de R$
44,26, por obediência ao art. 789-A, inciso IV, da CLT.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000543-22.2022.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
AGRAVADO JOAO PAULO AGUIAR TAVARES
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO AGUIAR TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO
EXEQUENDO. ART. 916 DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA NO
CUMPRIMENTO DE TÍTULO JUDICIAL. O artigo 916, § 7º, do
CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho (inciso
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
XXI do artigo 3º da IN 39/2016), restringe seu campo de incidência à
execução calcada em título executivo extrajudicial. Na espécie, a
dívida objeto de execução é derivada de título judicial. Logo, tendo
em vista a incompatibilidade existente entre o procedimento
executório em testilha e o pedido formulado pelo executado, bem
como que não houve concordância do exequente, impõe-se manter
a decisão a quo, que rejeitou o parcelamento pretendido pelo
devedor. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
AS PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, por deserção e inadequação da via eleita, arguidas pelo
exequente em contraminuta e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO
AO AGRAVO DE PETIÇÃO. Custas, pelo executado, no valor de R$
44,26, por obediência ao art. 789-A, inciso IV, da CLT.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000640-85.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO MARIA HOSANA RAMOS DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA para
julgar totalmente improcedentes os pedidos contidos na reclamação
trabalhista. Devidos honorários advocatícios sucumbenciais pela
reclamante em favor dos advogados da reclamada, equivalentes a
5% do valor da causa, porém sob condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas
processuais invertidas para a reclamante, no importe de R$ 706,05,
calculadas sobre R$ 35.302,70, valor da causa,
dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000640-85.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO MARIA HOSANA RAMOS DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HOSANA RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA para
julgar totalmente improcedentes os pedidos contidos na reclamação
trabalhista. Devidos honorários advocatícios sucumbenciais pela
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
reclamante em favor dos advogados da reclamada, equivalentes a
5% do valor da causa, porém sob condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas
processuais invertidas para a reclamante, no importe de R$ 706,05,
calculadas sobre R$ 35.302,70, valor da causa,
dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000652-27.2023.5.13.0033
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE JOSE PEREIRA DE LIMA NETO
ADVOGADO JEFERSON LOPES ARAUJO(OAB:
31333/PB)
AGRAVADO ELISABETE REIS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
AUSÊNCIA DE PROVA DA AQUISIÇÃO DO VEÍCULO.
IMPROCEDÊNCIA. A mera juntada de procuração pública,
autorizando o embargante requerer aos órgãos de trânsito e adoção
de providências administrativas relativas à emissão de CRLV, CRV,
entre outros procedimentos, sem que esteja acompanhada de prova
de que ele é proprietário do bem, a exemplo de comprovantes de
pagamento de parcelas do financiamento bancário, não se mostra
suficiente como prova da aquisição do veículo. Não se há de
invocar o princípio da boa-fé, neste caso, quando o negócio jurídico
alegado pelo embargante (compra de uma motocicleta, mediante
utilização do nome da executada) nem sequer restou provado.
Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DOS DOCUMENTOS
ANEXADOS COM O AGRAVO DE PETIÇÃO, POR
EXTEMPORANEIDADE, arguida de ofício pelo Relator, e deles
NÃO CONHECER. No MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO. Custas processuais de execução nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000652-27.2023.5.13.0033
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE JOSE PEREIRA DE LIMA NETO
ADVOGADO JEFERSON LOPES ARAUJO(OAB:
31333/PB)
AGRAVADO ELISABETE REIS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETE REIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
AUSÊNCIA DE PROVA DA AQUISIÇÃO DO VEÍCULO.
IMPROCEDÊNCIA. A mera juntada de procuração pública,
autorizando o embargante requerer aos órgãos de trânsito e adoção
de providências administrativas relativas à emissão de CRLV, CRV,
entre outros procedimentos, sem que esteja acompanhada de prova
de que ele é proprietário do bem, a exemplo de comprovantes de
pagamento de parcelas do financiamento bancário, não se mostra
suficiente como prova da aquisição do veículo. Não se há de
invocar o princípio da boa-fé, neste caso, quando o negócio jurídico
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
alegado pelo embargante (compra de uma motocicleta, mediante
utilização do nome da executada) nem sequer restou provado.
Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DOS DOCUMENTOS
ANEXADOS COM O AGRAVO DE PETIÇÃO, POR
EXTEMPORANEIDADE, arguida de ofício pelo Relator, e deles
NÃO CONHECER. No MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO. Custas processuais de execução nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000673-78.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JESUS ALEXANDRINO COSTA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESUS ALEXANDRINO COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL
DO EMPREGADOR. BURSITE. DOENÇA INFLAMATÓRIA SEM
NEXO COM O TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
E MATERIAIS. CULPA DA EMPRESA. INEXISTÊNCIA.
IMPROCEDÊNCIA. Considerando que não foi demonstrado que a
empregadora agiu de forma culposa para o surgimento e/ou
agravamento da doença inflamatória comum (bursite) que acometeu
o trabalhador e não restando evidenciado o nexo idôneo e decisivo
entre a patologia e as atividades laborais, não há falar em
responsabilidade civil do empregador. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000673-78.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JESUS ALEXANDRINO COSTA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL
DO EMPREGADOR. BURSITE. DOENÇA INFLAMATÓRIA SEM
NEXO COM O TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
E MATERIAIS. CULPA DA EMPRESA. INEXISTÊNCIA.
IMPROCEDÊNCIA. Considerando que não foi demonstrado que a
empregadora agiu de forma culposa para o surgimento e/ou
agravamento da doença inflamatória comum (bursite) que acometeu
o trabalhador e não restando evidenciado o nexo idôneo e decisivo
entre a patologia e as atividades laborais, não há falar em
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
responsabilidade civil do empregador. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000673-36.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO NAYANA DIAS PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. MULTADO ART. 467 DA CLT.
MATÉRIA CONTROVERTIDA. NÃO INCIDÊNCIA. A pretensão
aduzida na defesa quanto à impossibilidade de pagamento das
parcelas rescisórias, porque quitadas mediante habilitação no
quadro geral de credores darecuperaçãojudicial, ainda que não
acolhida, torna a matéria controvertida e afasta a aplicação do artigo
467 da CLT.Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para excluir da condenação a
multa do art. 467 da CLT. Custas processuais alteradas, conforme
planilha de cálculos em anexo.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000673-36.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO NAYANA DIAS PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYANA DIAS PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. MULTADO ART. 467 DA CLT.
MATÉRIA CONTROVERTIDA. NÃO INCIDÊNCIA. A pretensão
aduzida na defesa quanto à impossibilidade de pagamento das
parcelas rescisórias, porque quitadas mediante habilitação no
quadro geral de credores darecuperaçãojudicial, ainda que não
acolhida, torna a matéria controvertida e afasta a aplicação do artigo
467 da CLT.Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para excluir da condenação a
multa do art. 467 da CLT. Custas processuais alteradas, conforme
planilha de cálculos em anexo.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000736-94.2023.5.13.0011
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO ANDRE SILVA ALMEIDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMATER. EMPAER.
ANUÊNIOS. LESÃO RENOVADA MÊS A MÊS. PREVISÃO LEGAL.
PRESCRIÇÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA. Tratando-se de caso em
que o direito ao adicional por tempo de serviço (anuênio) foi
instituído por regulamento de empresa e reforçado por acordo
coletivo e pela própria legislação estadual, a sua inobservância não
implica alteração do pactuado por ato único do empregador, mas
sim violação de parcela assegurada em norma de caráter geral, que
tem força de lei entre as partes. Além disso, com a extinção da
EMATER e criação da EMPAER, mediante a Lei Estadual nº
11.316/2019, houve previsão legal de absorção dos empregados
efetivos da empresa extinta, com todos os direitos e vantagens
pessoais adquiridos. Nesses termos, o direito à parcela,
entãoprevista em regulamento e integrante do patrimônio jurídico
do trabalhador, continuou a existir para os empregados absorvidos
pela nova empresa - a partir de então, por previsão legal - não
havendo falar em ato único do empregador, a implicar alteração do
pactuado, mas descumprimento reiterado de norma regente da
relação contratual havida entre as partes, o que afasta a incidência
da prescrição total postulada.EMATER. EMPAER. NEGOCIAÇÃO
COLETIVA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DOS ANUÊNIOS.
POSSIBILIDADE. Considerando que os anuênios que eram
originalmente previstos pela Emater/PB, no percentual de 2% por
ano trabalhado, foram reduzidos para 1% ao ano, por sucessivas
normas coletivas de trabalho, a partir de junho de 1998, as quais
verdadeiramente alteraram o regulamento empresarial, e tendo o
reclamante sido admitido quando já vigente a nova regra, é forçoso
concluir que ele faz jus a anuênios no percentual de 1% por cada
ano de efetivo trabalho, devendo ser reformada a sentença que os
deferiu em percentual superior. Recurso ordinário parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO da
reclamada, a fim de, reduzindo a condenação originária e
observada a prescrição quinquenal quanto às parcelas pecuniárias
(declarada na sentença, a partir de 28/03/2018), determinar que a
reclamada pague ao reclamante a diferença salarial existente entre
o valor pago nos contracheques e o percentual de 1% para cada
ano trabalhado, desde a sua admissão, com reflexos em férias
acrescidas do terço constitucional, FGTS, 13os salários, até a
implementação da integralidade dos anuênios no contracheque do
empregado. Custas processuais alteradas para R$ 1.000,00,
calculadas sobre R$ 50.000,00, novo valor arbitrado à condenação,
das quais a reclamada é isenta, ante a sua equiparação à Fazenda
Pública.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000736-94.2023.5.13.0011
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO ANDRE SILVA ALMEIDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMATER. EMPAER.
ANUÊNIOS. LESÃO RENOVADA MÊS A MÊS. PREVISÃO LEGAL.
PRESCRIÇÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA. Tratando-se de caso em
que o direito ao adicional por tempo de serviço (anuênio) foi
instituído por regulamento de empresa e reforçado por acordo
coletivo e pela própria legislação estadual, a sua inobservância não
implica alteração do pactuado por ato único do empregador, mas
sim violação de parcela assegurada em norma de caráter geral, que
tem força de lei entre as partes. Além disso, com a extinção da
EMATER e criação da EMPAER, mediante a Lei Estadual nº
11.316/2019, houve previsão legal de absorção dos empregados
efetivos da empresa extinta, com todos os direitos e vantagens
pessoais adquiridos. Nesses termos, o direito à parcela,
entãoprevista em regulamento e integrante do patrimônio jurídico
do trabalhador, continuou a existir para os empregados absorvidos
pela nova empresa - a partir de então, por previsão legal - não
havendo falar em ato único do empregador, a implicar alteração do
pactuado, mas descumprimento reiterado de norma regente da
relação contratual havida entre as partes, o que afasta a incidência
da prescrição total postulada.EMATER. EMPAER. NEGOCIAÇÃO
COLETIVA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DOS ANUÊNIOS.
POSSIBILIDADE. Considerando que os anuênios que eram
originalmente previstos pela Emater/PB, no percentual de 2% por
ano trabalhado, foram reduzidos para 1% ao ano, por sucessivas
normas coletivas de trabalho, a partir de junho de 1998, as quais
verdadeiramente alteraram o regulamento empresarial, e tendo o
reclamante sido admitido quando já vigente a nova regra, é forçoso
concluir que ele faz jus a anuênios no percentual de 1% por cada
ano de efetivo trabalho, devendo ser reformada a sentença que os
deferiu em percentual superior. Recurso ordinário parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO da
reclamada, a fim de, reduzindo a condenação originária e
observada a prescrição quinquenal quanto às parcelas pecuniárias
(declarada na sentença, a partir de 28/03/2018), determinar que a
reclamada pague ao reclamante a diferença salarial existente entre
o valor pago nos contracheques e o percentual de 1% para cada
ano trabalhado, desde a sua admissão, com reflexos em férias
acrescidas do terço constitucional, FGTS, 13os salários, até a
implementação da integralidade dos anuênios no contracheque do
empregado. Custas processuais alteradas para R$ 1.000,00,
calculadas sobre R$ 50.000,00, novo valor arbitrado à condenação,
das quais a reclamada é isenta, ante a sua equiparação à Fazenda
Pública.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000804-87.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE NORMATEL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO JOSINALDO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORMATEL ENGENHARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VALOR DOS PEDIDOS.
CONDENAÇÃO DENTRO DOS LIMITES. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO. A discussão sobre os limites quantitativos do pedido, no
caso em tela, revela-se absolutamente inócua, pois a condenação
não foi em valores superiores aos postulados. Inexistência de
decisão ultra petita. Recurso desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, por
ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pelo reclamante em
contrarrazões e, quanto ao MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Presença do advogado Mateus
Campos Teodozio, pelos recorridos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000804-87.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE NORMATEL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO JOSINALDO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VALOR DOS PEDIDOS.
CONDENAÇÃO DENTRO DOS LIMITES. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO. A discussão sobre os limites quantitativos do pedido, no
caso em tela, revela-se absolutamente inócua, pois a condenação
não foi em valores superiores aos postulados. Inexistência de
decisão ultra petita. Recurso desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, por
ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pelo reclamante em
contrarrazões e, quanto ao MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Presença do advogado Mateus
Campos Teodozio, pelos recorridos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000809-27.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE THIAGO ALVES FARIAS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ALVES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para conceder
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ao reclamante/agravante o benefício da justiça gratuita, isentá-lo do
pagamento das custas processuais, afastar a deserção pronunciada
pelo juiz de origem e, consequentemente, destrancar o recurso
ordinário por ele interposto; e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO ORDINÁRIO para, em decorrência do deferimento da
justiça gratuita, conceder ao reclamante a condição suspensiva de
exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais a que foi
condenado, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e da ADI 5766.
Custas processuais mantidas em seu valor, porém
dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000809-27.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE THIAGO ALVES FARIAS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para conceder
ao reclamante/agravante o benefício da justiça gratuita, isentá-lo do
pagamento das custas processuais, afastar a deserção pronunciada
pelo juiz de origem e, consequentemente, destrancar o recurso
ordinário por ele interposto; e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO ORDINÁRIO para, em decorrência do deferimento da
justiça gratuita, conceder ao reclamante a condição suspensiva de
exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais a que foi
condenado, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e da ADI 5766.
Custas processuais mantidas em seu valor, porém
dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000855-83.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE IVAN DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN DIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE DOENÇAS
OCUPACIONAIS. NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL.
INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO
CONFIGURADA. Não comprovado o nexo de causalidade ou
concausalidade entre as doenças que acometem o autor e o
trabalho por ele desenvolvido na reclamada, não há como
reconhecer a existência de doença ocupacional hábil a ensejar a
responsabilização civil da empresa reclamada e o direito às
indenizações vindicadas. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000855-83.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE IVAN DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE DOENÇAS
OCUPACIONAIS. NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL.
INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO
CONFIGURADA. Não comprovado o nexo de causalidade ou
concausalidade entre as doenças que acometem o autor e o
trabalho por ele desenvolvido na reclamada, não há como
reconhecer a existência de doença ocupacional hábil a ensejar a
responsabilização civil da empresa reclamada e o direito às
indenizações vindicadas. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000877-65.2022.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO DANIELY DIAS DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pela executada
TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas processuais, nos termos do art.
789-A, inciso IV, da CLT. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000877-65.2022.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO DANIELY DIAS DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELY DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pela executada
TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas processuais, nos termos do art.
789-A, inciso IV, da CLT. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000926-69.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE E & G COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO GEORGE ALEX SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 17695/PB)
RECORRIDO NATALIA OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E & G COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por deserção, arguida pelo reclamante em
contrarrazões, e dele NÃO CONHECER. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000926-69.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE E & G COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO GEORGE ALEX SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 17695/PB)
RECORRIDO NATALIA OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por deserção, arguida pelo reclamante em
contrarrazões, e dele NÃO CONHECER. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000992-65.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE THIAGO FILIPE SILVA JUSTINO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FILIPE SILVA JUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE DOENÇAS
OCUPACIONAIS. NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL.
INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO
CONFIGURADA. Não comprovado o nexo de causalidade ou
concausalidade entre as doenças que acometem o autor e o
trabalho por ele desenvolvido na reclamada, não há como
reconhecer a existência de doença ocupacional hábil a ensejar a
responsabilização civil da empresa reclamada e o direito às
indenizações vindicadas. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000992-65.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE THIAGO FILIPE SILVA JUSTINO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE DOENÇAS
OCUPACIONAIS. NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL.
INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO
CONFIGURADA. Não comprovado o nexo de causalidade ou
concausalidade entre as doenças que acometem o autor e o
trabalho por ele desenvolvido na reclamada, não há como
reconhecer a existência de doença ocupacional hábil a ensejar a
responsabilização civil da empresa reclamada e o direito às
indenizações vindicadas. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001008-34.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRENTE JEFFERSON LUIZ GERMANO
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
RECORRIDO DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO JEFFERSON LUIZ GERMANO
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON LUIZ GERMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
SUPERVISOR DE EXPEDIÇÃO. JORNADA DE TRABALHO. ART.
62, II, CLT. INAPLICABILIDADE. CARGO DE GESTÃO NÃO
CONFIGURADO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. O enquadramento
do empregado na situação descrita no art. 62 da CLT não decorre
da simples assinatura de um contrato, mas das circunstâncias de
fato efetivamente vivenciadas (primazia da realidade).
Considerando não haver poder de gestão e sendo possível controlar
a jornada do autor, que era supervisor de expedição, não está
configurada a incidência do art. 62, II, da CLT. Devidas as horas
extras laboradas. Recurso ordinário a que se nega
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE
CÁLCULO. DEDUÇÃO DA COTA PREVIDENCIÁRIA DO
EMPREGADO. IMPROPRIEDADE. Os honorários advocatícios
devem incidir sobre o valor devido ao reclamante apurado na fase
de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e
previdenciários a cargo do trabalhador. Inteligência da OJ 348 da
SDI-I do TST. Assim, a planilha de cálculo deve ser corrigida para
que a verba honorária incida sobre o valor bruto devido ao
reclamante, sem dedução dos encargos fiscais e previdenciários por
ele devidos. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO ao recurso, para determinar:
a) que os cálculos sejam refeitos, acrescentando a incidência das
repercussões das horas extras no FGTS e na indenização de 40%;
b) que o cálculo dos honorários advocatícios devidos pela
reclamada seja realizado sobre o valor bruto devido ao reclamante,
sem a dedução dos encargos fiscais e previdenciários por ele
devidos; c) que seja retificado o nome do beneficiário dos
honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamado
para a sociedade ROCHA & QUEIROZ ADVOGADOS e que sobre
referidos honorários advocatícios não seja apurado imposto de
renda. Custas processuais ajustadas, conforme planilha de cálculos
que integra este acórdão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001008-34.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRENTE JEFFERSON LUIZ GERMANO
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
RECORRIDO DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO JEFFERSON LUIZ GERMANO
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
SUPERVISOR DE EXPEDIÇÃO. JORNADA DE TRABALHO. ART.
62, II, CLT. INAPLICABILIDADE. CARGO DE GESTÃO NÃO
CONFIGURADO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. O enquadramento
do empregado na situação descrita no art. 62 da CLT não decorre
da simples assinatura de um contrato, mas das circunstâncias de
fato efetivamente vivenciadas (primazia da realidade).
Considerando não haver poder de gestão e sendo possível controlar
a jornada do autor, que era supervisor de expedição, não está
configurada a incidência do art. 62, II, da CLT. Devidas as horas
extras laboradas. Recurso ordinário a que se nega
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE
CÁLCULO. DEDUÇÃO DA COTA PREVIDENCIÁRIA DO
EMPREGADO. IMPROPRIEDADE. Os honorários advocatícios
devem incidir sobre o valor devido ao reclamante apurado na fase
de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e
previdenciários a cargo do trabalhador. Inteligência da OJ 348 da
SDI-I do TST. Assim, a planilha de cálculo deve ser corrigida para
que a verba honorária incida sobre o valor bruto devido ao
reclamante, sem dedução dos encargos fiscais e previdenciários por
ele devidos. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO ao recurso, para determinar:
a) que os cálculos sejam refeitos, acrescentando a incidência das
repercussões das horas extras no FGTS e na indenização de 40%;
b) que o cálculo dos honorários advocatícios devidos pela
reclamada seja realizado sobre o valor bruto devido ao reclamante,
sem a dedução dos encargos fiscais e previdenciários por ele
devidos; c) que seja retificado o nome do beneficiário dos
honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamado
para a sociedade ROCHA & QUEIROZ ADVOGADOS e que sobre
referidos honorários advocatícios não seja apurado imposto de
renda. Custas processuais ajustadas, conforme planilha de cálculos
que integra este acórdão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001010-86.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DAVID BERTO DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
CAUSA LABORAL RECONHECIDA. INCAPACIDADE POR
PERÍODO SUPERIOR A 15 DIAS. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA
378, II, DO TST. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO.
INEXISTÊNCIA. Em processo anteriormente ajuizado, foi verificada
a existência de nexo de causalidade entre a doença que acometeu
o empregado e as suas atividades laborativas. Em tese, a garantia
provisória de emprego pode ser deferida mesmo após o rompimento
do vínculo, em respeito à parte final do item II da Súmula 378 do
TST. Entretanto, prevalece a exigência de que seja demonstrado
que o empregado ficou incapacitado para o trabalho por período
superior a 15 dias, uma vez que o TST não dispensou a
configuração do quadro que justificaria a garantia de emprego no
curso da relação - existência de acidente de trabalho que tenha
gerado a necessidade de afastamento do serviço por período de, no
mínimo, 16 dias. Assim, para adquirir o direito à garantia provisória
de emprego, é necessário que a doença ocupacional tenha sido
relevante o suficiente para recomendar o afastamento prolongado
do trabalho. Não demonstrado nos autos que houve incapacidade
para o trabalho a justificar o afastamento superior a quinze dias, no
período de doze meses que antecedeu à rescisão contratual ou
mesmo depois disso, não há falar em garantia provisória de
emprego. Recurso ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO, para julgar
improcedentes os pedidos contidos na petição inicial e condenar o
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais aos advogados da reclamada, no percentual de 10%
sobre o valor da causa, ficando a obrigação, porém, sob condição
suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766).
Custas invertidas para o reclamante, no importe de R$ 1.200,00,
calculadas sobre R$ 60.000,00, valor atribuído à causa, porém
dispensadas. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001010-86.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DAVID BERTO DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID BERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
CAUSA LABORAL RECONHECIDA. INCAPACIDADE POR
PERÍODO SUPERIOR A 15 DIAS. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA
378, II, DO TST. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO.
INEXISTÊNCIA. Em processo anteriormente ajuizado, foi verificada
a existência de nexo de causalidade entre a doença que acometeu
o empregado e as suas atividades laborativas. Em tese, a garantia
provisória de emprego pode ser deferida mesmo após o rompimento
do vínculo, em respeito à parte final do item II da Súmula 378 do
TST. Entretanto, prevalece a exigência de que seja demonstrado
que o empregado ficou incapacitado para o trabalho por período
superior a 15 dias, uma vez que o TST não dispensou a
configuração do quadro que justificaria a garantia de emprego no
curso da relação - existência de acidente de trabalho que tenha
gerado a necessidade de afastamento do serviço por período de, no
mínimo, 16 dias. Assim, para adquirir o direito à garantia provisória
de emprego, é necessário que a doença ocupacional tenha sido
relevante o suficiente para recomendar o afastamento prolongado
do trabalho. Não demonstrado nos autos que houve incapacidade
para o trabalho a justificar o afastamento superior a quinze dias, no
período de doze meses que antecedeu à rescisão contratual ou
mesmo depois disso, não há falar em garantia provisória de
emprego. Recurso ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO, para julgar
improcedentes os pedidos contidos na petição inicial e condenar o
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais aos advogados da reclamada, no percentual de 10%
sobre o valor da causa, ficando a obrigação, porém, sob condição
suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766).
Custas invertidas para o reclamante, no importe de R$ 1.200,00,
calculadas sobre R$ 60.000,00, valor atribuído à causa, porém
dispensadas. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001012-34.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO KARINA BEZERRA DE QUEIROZ
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMATER. EMPAER.
ANUÊNIOS. LESÃO RENOVADA MÊS A MÊS. PREVISÃO LEGAL.
PRESCRIÇÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA. Tratando-se de caso em
que o direito ao adicional por tempo de serviço (anuênio) foi
instituído por regulamento de empresa e reforçado por acordo
coletivo e pela própria legislação estadual, a sua inobservância não
implica alteração do pactuado por ato único do empregador, mas
sim violação de parcela assegurada em norma de caráter geral, que
tem força de lei entre as partes. Além disso, com a extinção da
EMATER e criação da EMPAER, mediante a Lei Estadual nº
11.316/2019, houve previsão legal de absorção dos empregados
efetivos da empresa extinta, com todos os direitos e vantagens
pessoais adquiridos. Nesses termos, o direito à parcela,
entãoprevista em regulamento e integrante do patrimônio jurídico
do trabalhador, continuou a existir para os empregados absorvidos
pela nova empresa - a partir de então, por previsão legal - não
havendo falar em ato único do empregador, a implicar alteração do
pactuado, mas descumprimento reiterado de norma regente da
relação contratual havida entre as partes, o que afasta a incidência
da prescrição total postulada.EMATER. EMPAER. REDUÇÃO DO
PERCENTUAL DOS ANUÊNIOS. Considerando que os anuênios
que eram originalmente previstos pela Emater/PB, no percentual de
2% por ano trabalhado, foram reduzidos para 1% ao ano, por
sucessivas normas coletivas de trabalho, que verdadeiramente
alteraram o regulamento empresarial, é forçoso concluir que a
reclamante faz jus a anuênios no percentual de 1% por cada ano de
efetivo trabalho, devendo ser reformada a sentença que os deferiu
em percentual superior. Recurso ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO da
reclamada, a fim de, reduzindo a condenação originária e
observada a prescrição quinquenal quanto às parcelas pecuniárias,
determinar que a reclamada pague à reclamante a diferença salarial
existente entre o valor pago nos contracheques e o percentual de
1% para cada ano de efetivo trabalho, desde a sua admissão, com
reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, FGTS, 13os
salários, até a implementação da integralidade dos anuênios no
contracheque da empregada. Custas processuais alteradas para R$
600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, novo valor arbitrado à
condenação, das quais a reclamada é isenta, ante a sua
equiparação à Fazenda Pública. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001012-34.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO KARINA BEZERRA DE QUEIROZ
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA BEZERRA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMATER. EMPAER.
ANUÊNIOS. LESÃO RENOVADA MÊS A MÊS. PREVISÃO LEGAL.
PRESCRIÇÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA. Tratando-se de caso em
que o direito ao adicional por tempo de serviço (anuênio) foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
instituído por regulamento de empresa e reforçado por acordo
coletivo e pela própria legislação estadual, a sua inobservância não
implica alteração do pactuado por ato único do empregador, mas
sim violação de parcela assegurada em norma de caráter geral, que
tem força de lei entre as partes. Além disso, com a extinção da
EMATER e criação da EMPAER, mediante a Lei Estadual nº
11.316/2019, houve previsão legal de absorção dos empregados
efetivos da empresa extinta, com todos os direitos e vantagens
pessoais adquiridos. Nesses termos, o direito à parcela,
entãoprevista em regulamento e integrante do patrimônio jurídico
do trabalhador, continuou a existir para os empregados absorvidos
pela nova empresa - a partir de então, por previsão legal - não
havendo falar em ato único do empregador, a implicar alteração do
pactuado, mas descumprimento reiterado de norma regente da
relação contratual havida entre as partes, o que afasta a incidência
da prescrição total postulada.EMATER. EMPAER. REDUÇÃO DO
PERCENTUAL DOS ANUÊNIOS. Considerando que os anuênios
que eram originalmente previstos pela Emater/PB, no percentual de
2% por ano trabalhado, foram reduzidos para 1% ao ano, por
sucessivas normas coletivas de trabalho, que verdadeiramente
alteraram o regulamento empresarial, é forçoso concluir que a
reclamante faz jus a anuênios no percentual de 1% por cada ano de
efetivo trabalho, devendo ser reformada a sentença que os deferiu
em percentual superior. Recurso ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO da
reclamada, a fim de, reduzindo a condenação originária e
observada a prescrição quinquenal quanto às parcelas pecuniárias,
determinar que a reclamada pague à reclamante a diferença salarial
existente entre o valor pago nos contracheques e o percentual de
1% para cada ano de efetivo trabalho, desde a sua admissão, com
reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, FGTS, 13os
salários, até a implementação da integralidade dos anuênios no
contracheque da empregada. Custas processuais alteradas para R$
600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, novo valor arbitrado à
condenação, das quais a reclamada é isenta, ante a sua
equiparação à Fazenda Pública. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001051-34.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE EDSON BRUNO PEREIRA DIAS DA
SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO EDSON BRUNO PEREIRA DIAS DA
SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON BRUNO PEREIRA DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001051-34.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE EDSON BRUNO PEREIRA DIAS DA
SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO EDSON BRUNO PEREIRA DIAS DA
SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001082-51.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO JOSE CARLOS TAVARES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO interposto pela
reclamada a fim de: a) excluir a condenação ao pagamento de
indenização por danos morais, bem como os honorários
advocatícios sucumbenciais por ela devidos, julgando
IMPROCEDENTES as pretensões formuladas na petição inicial; b)
condenar o reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais aos advogados da reclamada, fixados em 10%
sobre o valor da causa, sob condição suspensiva. Honorários
periciais, no importe de R$ 800,00, a ônus da União. Custas
invertidas em desfavor do reclamante, no importe de R$ 5.318,00,
calculadas sobre o valor da causa (R$ 26.593,93), porém
dispensadas em face do permissivo legal. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001082-51.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO JOSE CARLOS TAVARES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS TAVARES DA SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO interposto pela
reclamada a fim de: a) excluir a condenação ao pagamento de
indenização por danos morais, bem como os honorários
advocatícios sucumbenciais por ela devidos, julgando
IMPROCEDENTES as pretensões formuladas na petição inicial; b)
condenar o reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais aos advogados da reclamada, fixados em 10%
sobre o valor da causa, sob condição suspensiva. Honorários
periciais, no importe de R$ 800,00, a ônus da União. Custas
invertidas em desfavor do reclamante, no importe de R$ 5.318,00,
calculadas sobre o valor da causa (R$ 26.593,93), porém
dispensadas em face do permissivo legal. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001144-31.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GILBERTO DAMASCENO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO DAMASCENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. MOTORISTA DE APLICATIVO.
PLATAFORMA DIGITAL. VÍNCULO DE EMPREGO.
SUBORDINAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Constatando-se que o quadro
probatório dos autos revela, em seu contexto, a existência de uma
espécie de parceria na prestação de serviços autônomos pelo
reclamante por intermédio de plataforma digital, tem-se por afastada
a tese a favor da configuração do vínculo empregatício, ante a
inequívoca ausência dos requisitos previstos no artigo 3º da CLT,
sobretudo a falta de subordinação jurídica. Recurso ordinário a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
Juntada posterior de justificativa de voto divergente a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001144-31.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GILBERTO DAMASCENO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. MOTORISTA DE APLICATIVO.
PLATAFORMA DIGITAL. VÍNCULO DE EMPREGO.
SUBORDINAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Constatando-se que o quadro
probatório dos autos revela, em seu contexto, a existência de uma
espécie de parceria na prestação de serviços autônomos pelo
reclamante por intermédio de plataforma digital, tem-se por afastada
a tese a favor da configuração do vínculo empregatício, ante a
inequívoca ausência dos requisitos previstos no artigo 3º da CLT,
sobretudo a falta de subordinação jurídica. Recurso ordinário a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
Juntada posterior de justificativa de voto divergente a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001145-97.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FRANKILIN SOUSA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKILIN SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
Juntada posterior de justificativa de voto divergente a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001145-97.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FRANKILIN SOUSA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
Juntada posterior de justificativa de voto divergente a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001146-82.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VIEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMATER. EMPAER.
ANUÊNIOS. LESÃO RENOVADA MÊS A MÊS. PREVISÃO LEGAL.
PRESCRIÇÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA. Tratando-se de caso em
que o direito ao adicional por tempo de serviço (anuênio) foi
instituído por regulamento de empresa e reforçado por acordo
coletivo e pela própria legislação estadual, a sua inobservância não
implica alteração do pactuado por ato único do empregador, mas
sim violação de parcela assegurada em norma de caráter geral, que
tem força de lei entre as partes. Além disso, com a extinção da
EMATER e criação da EMPAER, mediante a Lei Estadual nº
11.316/2019, houve previsão legal de absorção dos empregados
efetivos da empresa extinta, com todos os direitos e vantagens
pessoais adquiridos. Nesses termos, o direito à parcela, então
prevista em regulamento e integrante do patrimônio jurídico do
trabalhador, continuou a existir para os empregados absorvidos pela
nova empresa - a partir de então, por previsão legal - não havendo
falar em ato único do empregador, a implicar alteração do pactuado,
mas descumprimento reiterado de norma regente da relação
contratual havida entre as partes, o que afasta a incidência da
prescrição total postulada. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE para:
a) afastar a prescrição total declarada na sentença, reconhecendo a
prescrição apenas parcial, a atingir os créditos anteriores a
19/06/2018; b) condenar a reclamada ao pagamento das diferenças
salariais decorrentes de anuênios, com reflexos em férias mais 1/3,
FGTS, 13º salários, até a implementação da integralidade dos
anuênios no contracheque do empregado, o que desde já fica
determinado; c) especificar que, na apuração dos anuênios, se
observe que até 31/05/1998 eram devidos 2% sobre o salário-base,
para cada ano trabalhado, e a partir de 01/06/1998 deve incidir 1%
sobre o salário-base, para cada ano trabalhado; d) determinar a
implantação, em contracheque, no prazo de 15 dias, a partir da
intimação específica e após o trânsito em julgado, dos anuênios na
forma e quantidade reconhecidas neste julgamento, sob pena de
multa de R$ 3.000,00 mensais, em caso de descumprimento; e)
condenar a reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais
ao advogado do reclamante, no importe de 10% do valor da
condenação; f) determinar que a execução seja feita em
conformidade com os arts. 100 e seguintes da Constituição Federal,
bem como que, para a liquidação, sejam observados os parâmetros
descritos na fundamentação deste acórdão. Custas processuais
invertidas para a reclamada, fixadas em R$ 2.400,00, calculadas
sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$
120.000,00, inexigíveis, por se tratar de empresa equiparada à
Fazenda Pública. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001146-82.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMATER. EMPAER.
ANUÊNIOS. LESÃO RENOVADA MÊS A MÊS. PREVISÃO LEGAL.
PRESCRIÇÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA. Tratando-se de caso em
que o direito ao adicional por tempo de serviço (anuênio) foi
instituído por regulamento de empresa e reforçado por acordo
coletivo e pela própria legislação estadual, a sua inobservância não
implica alteração do pactuado por ato único do empregador, mas
sim violação de parcela assegurada em norma de caráter geral, que
tem força de lei entre as partes. Além disso, com a extinção da
EMATER e criação da EMPAER, mediante a Lei Estadual nº
11.316/2019, houve previsão legal de absorção dos empregados
efetivos da empresa extinta, com todos os direitos e vantagens
pessoais adquiridos. Nesses termos, o direito à parcela, então
prevista em regulamento e integrante do patrimônio jurídico do
trabalhador, continuou a existir para os empregados absorvidos pela
nova empresa - a partir de então, por previsão legal - não havendo
falar em ato único do empregador, a implicar alteração do pactuado,
mas descumprimento reiterado de norma regente da relação
contratual havida entre as partes, o que afasta a incidência da
prescrição total postulada. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE para:
a) afastar a prescrição total declarada na sentença, reconhecendo a
prescrição apenas parcial, a atingir os créditos anteriores a
19/06/2018; b) condenar a reclamada ao pagamento das diferenças
salariais decorrentes de anuênios, com reflexos em férias mais 1/3,
FGTS, 13º salários, até a implementação da integralidade dos
anuênios no contracheque do empregado, o que desde já fica
determinado; c) especificar que, na apuração dos anuênios, se
observe que até 31/05/1998 eram devidos 2% sobre o salário-base,
para cada ano trabalhado, e a partir de 01/06/1998 deve incidir 1%
sobre o salário-base, para cada ano trabalhado; d) determinar a
implantação, em contracheque, no prazo de 15 dias, a partir da
intimação específica e após o trânsito em julgado, dos anuênios na
forma e quantidade reconhecidas neste julgamento, sob pena de
multa de R$ 3.000,00 mensais, em caso de descumprimento; e)
condenar a reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais
ao advogado do reclamante, no importe de 10% do valor da
condenação; f) determinar que a execução seja feita em
conformidade com os arts. 100 e seguintes da Constituição Federal,
bem como que, para a liquidação, sejam observados os parâmetros
descritos na fundamentação deste acórdão. Custas processuais
invertidas para a reclamada, fixadas em R$ 2.400,00, calculadas
sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$
120.000,00, inexigíveis, por se tratar de empresa equiparada à
Fazenda Pública. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001296-97.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE THIAGO LIMEIRA OLINTO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LIMEIRA OLINTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EXPOSIÇÃO AO CALOR.
INTERVALO TÉRMICO. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS FACTUAIS ESPECÍFICOS. INDEFERIMENTO. O
reclamante persegue o deferimento de horas extras em decorrência
da não concessão do intervalo térmico (calor), com fundamento em
laudo pericial elaborado em reclamação trabalhista anterior.
Todavia, o laudo pericial trazido como prova emprestada não é
suficiente para demonstrar que a temperatura no posto de trabalho
do demandante ultrapassava o limite de tolerância térmica durante
parte expressiva da jornada laboral, até mesmo porque o
reclamante trabalhava mais no período da manhã, que, em tese, é
mais ameno. Mesmo que tenha sido ultrapassado esse limite
pontualmente, isso não significa, necessariamente, que ele exercia
atividade contínua exposta a calor excessivo, de modo a fazer jus
às pausas térmicas preconizadas na NR-15 do MTE. Diante disso,
sua pretensão não merece acolhimento. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001296-97.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE THIAGO LIMEIRA OLINTO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EXPOSIÇÃO AO CALOR.
INTERVALO TÉRMICO. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS FACTUAIS ESPECÍFICOS. INDEFERIMENTO. O
reclamante persegue o deferimento de horas extras em decorrência
da não concessão do intervalo térmico (calor), com fundamento em
laudo pericial elaborado em reclamação trabalhista anterior.
Todavia, o laudo pericial trazido como prova emprestada não é
suficiente para demonstrar que a temperatura no posto de trabalho
do demandante ultrapassava o limite de tolerância térmica durante
parte expressiva da jornada laboral, até mesmo porque o
reclamante trabalhava mais no período da manhã, que, em tese, é
mais ameno. Mesmo que tenha sido ultrapassado esse limite
pontualmente, isso não significa, necessariamente, que ele exercia
atividade contínua exposta a calor excessivo, de modo a fazer jus
às pausas térmicas preconizadas na NR-15 do MTE. Diante disso,
sua pretensão não merece acolhimento. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001066-22.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARCELLO BEZERRA RODRIGUES
DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELLO BEZERRA RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMATER. EMPAER.
ANUÊNIOS. LESÃO RENOVADA MÊS A MÊS. PREVISÃO LEGAL.
PRESCRIÇÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA. Tratando-se de caso em
que o direito ao adicional por tempo de serviço (anuênio) foi
instituído por regulamento de empresa e não por contrato individual,
a sua inobservância não implica alteração do pactuado por ato
único do empregador, mas sim violação de parcela assegurada em
norma de caráter geral, que tem força de lei entre as partes. Além
disso, com a extinção da EMATER e criação da EMPAER, mediante
a Lei Estadual nº 11.316/2019, houve previsão legal de absorção
dos empregados efetivos da empresa extinta, com todos os direitos
e vantagens pessoais adquiridos. Nesses termos, o direito à
parcela, então prevista em regulamento e integrante do patrimônio
jurídico do trabalhador, continuou a existir para os empregados
absorvidos pela nova empresa - a partir de então, por previsão legal
- não havendo falar em ato único do empregador, a implicar
alteração do pactuado, mas descumprimento reiterado de norma
regente da relação contratual havida entre as partes, o que afasta a
incidência da prescrição total postulada. EMATER. EMPAER.
RECLAMANTE CONTRATADO APÓS A REDUÇÃO DO
PERCENTUAL DOS ANUÊNIOS. ACORDO COLETIVO DE
TRABALHO. PREVALÊNCIA. Considerando que os anuênios que
eram originalmente previstos pela Emater/PB, no percentual de 2%
por ano trabalhado, foram reduzidos para 1% ao ano, a partir de
1998, por sucessivas normas coletivas de trabalho, que
verdadeiramente alteraram o regulamento empresarial, e havendo o
autor sido contratado já sob esse novo regramento, é forçoso
concluir que o reclamante faz jus a anuênios no percentual de 1%
por cada ano de efetivo trabalho. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE para: a) afastar
a prescrição total declarada na sentença, reconhecendo a
prescrição apenas parcial, a atingir os créditos anteriores a
12/04/2018; b) condenar a reclamada ao pagamento da diferença
salarial existente entre o valor pago nos contracheques e o
percentual de 1% para cada ano de efetivo trabalho, desde a sua
admissão, com reflexos em férias acrescidas do terço
constitucional, FGTS, 13º salários, até a implementação da
integralidade dos anuênios no contracheque do empregado; c)
determinar a implantação, em contracheque, no prazo de 15 dias, a
partir da intimação específica, após o trânsito em julgado, do
anuênio no percentual correspondente a 1% sobre o salário-base,
por cada ano de trabalho, sob pena de multa de R$ 3.000,00
mensais, em caso de descumprimento; d) condenar a reclamada ao
pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado do
reclamante, no importe de 10% do valor da condenação; e)
determinar que a execução seja feita em conformidade com os arts.
100 e seguintes da Constituição Federal, bem como que, para a
liquidação, sejam observados os parâmetros descritos na
fundamentação deste acórdão. Custas processuais invertidas para
a reclamada, fixadas em R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 60.000,00,
inexigíveis, por se tratar de empresa equiparada à Fazenda
Pública.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Juiz Adriano
Dantas Mesquita, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001066-22.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARCELLO BEZERRA RODRIGUES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMATER. EMPAER.
ANUÊNIOS. LESÃO RENOVADA MÊS A MÊS. PREVISÃO LEGAL.
PRESCRIÇÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA. Tratando-se de caso em
que o direito ao adicional por tempo de serviço (anuênio) foi
instituído por regulamento de empresa e não por contrato individual,
a sua inobservância não implica alteração do pactuado por ato
único do empregador, mas sim violação de parcela assegurada em
norma de caráter geral, que tem força de lei entre as partes. Além
disso, com a extinção da EMATER e criação da EMPAER, mediante
a Lei Estadual nº 11.316/2019, houve previsão legal de absorção
dos empregados efetivos da empresa extinta, com todos os direitos
e vantagens pessoais adquiridos. Nesses termos, o direito à
parcela, então prevista em regulamento e integrante do patrimônio
jurídico do trabalhador, continuou a existir para os empregados
absorvidos pela nova empresa - a partir de então, por previsão legal
- não havendo falar em ato único do empregador, a implicar
alteração do pactuado, mas descumprimento reiterado de norma
regente da relação contratual havida entre as partes, o que afasta a
incidência da prescrição total postulada. EMATER. EMPAER.
RECLAMANTE CONTRATADO APÓS A REDUÇÃO DO
PERCENTUAL DOS ANUÊNIOS. ACORDO COLETIVO DE
TRABALHO. PREVALÊNCIA. Considerando que os anuênios que
eram originalmente previstos pela Emater/PB, no percentual de 2%
por ano trabalhado, foram reduzidos para 1% ao ano, a partir de
1998, por sucessivas normas coletivas de trabalho, que
verdadeiramente alteraram o regulamento empresarial, e havendo o
autor sido contratado já sob esse novo regramento, é forçoso
concluir que o reclamante faz jus a anuênios no percentual de 1%
por cada ano de efetivo trabalho. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE para: a) afastar
a prescrição total declarada na sentença, reconhecendo a
prescrição apenas parcial, a atingir os créditos anteriores a
12/04/2018; b) condenar a reclamada ao pagamento da diferença
salarial existente entre o valor pago nos contracheques e o
percentual de 1% para cada ano de efetivo trabalho, desde a sua
admissão, com reflexos em férias acrescidas do terço
constitucional, FGTS, 13º salários, até a implementação da
integralidade dos anuênios no contracheque do empregado; c)
determinar a implantação, em contracheque, no prazo de 15 dias, a
partir da intimação específica, após o trânsito em julgado, do
anuênio no percentual correspondente a 1% sobre o salário-base,
por cada ano de trabalho, sob pena de multa de R$ 3.000,00
mensais, em caso de descumprimento; d) condenar a reclamada ao
pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado do
reclamante, no importe de 10% do valor da condenação; e)
determinar que a execução seja feita em conformidade com os arts.
100 e seguintes da Constituição Federal, bem como que, para a
liquidação, sejam observados os parâmetros descritos na
fundamentação deste acórdão. Custas processuais invertidas para
a reclamada, fixadas em R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 60.000,00,
inexigíveis, por se tratar de empresa equiparada à Fazenda
Pública.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Juiz Adriano
Dantas Mesquita, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000004-31.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRENTE CAYNAM KENNEDY FIDELIS VIANA
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RECORRIDO MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO CAYNAM KENNEDY FIDELIS VIANA
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAYNAM KENNEDY FIDELIS VIANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000004-31.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRENTE CAYNAM KENNEDY FIDELIS VIANA
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RECORRIDO MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO CAYNAM KENNEDY FIDELIS VIANA
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000235-71.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ALVARO RAMOS NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
AGRAVADO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
AGRAVADO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO ROMULO RHEMO PALITOT
BRAGA(OAB: 8635/PB)
AGRAVADO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVARO RAMOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE. Os
embargos de declaração são mecanismo de aperfeiçoamento do
julgado quando nele há omissão, obscuridade, contradição, erro
material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não
se prestam a atender mero inconformismo da parte, principalmente
quando esta pretende o reexame de matéria enfrentada pela Corte.
Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000235-71.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ALVARO RAMOS NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
AGRAVADO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
AGRAVADO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO ROMULO RHEMO PALITOT
BRAGA(OAB: 8635/PB)
AGRAVADO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE. Os
embargos de declaração são mecanismo de aperfeiçoamento do
julgado quando nele há omissão, obscuridade, contradição, erro
material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não
se prestam a atender mero inconformismo da parte, principalmente
quando esta pretende o reexame de matéria enfrentada pela Corte.
Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000235-71.2023.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ALVARO RAMOS NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
AGRAVADO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
AGRAVADO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO ROMULO RHEMO PALITOT
BRAGA(OAB: 8635/PB)
AGRAVADO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE. Os
embargos de declaração são mecanismo de aperfeiçoamento do
julgado quando nele há omissão, obscuridade, contradição, erro
material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não
se prestam a atender mero inconformismo da parte, principalmente
quando esta pretende o reexame de matéria enfrentada pela Corte.
Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000235-71.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ALVARO RAMOS NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
AGRAVADO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
AGRAVADO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO ROMULO RHEMO PALITOT
BRAGA(OAB: 8635/PB)
AGRAVADO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE. Os
embargos de declaração são mecanismo de aperfeiçoamento do
julgado quando nele há omissão, obscuridade, contradição, erro
material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não
se prestam a atender mero inconformismo da parte, principalmente
quando esta pretende o reexame de matéria enfrentada pela Corte.
Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000257-87.2021.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
AGRAVANTE ELCIO DE MELO CARVALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
AGRAVADO ELCIO DE MELO CARVALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELCIO DE MELO CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE.
EXISTÊNCIA. ESCLARECIMENTOS. ACOLHIMENTO PARCIAL
SEM EFEITOS INFRINGENTES. Os embargos de declaração são
mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor do art. 897-
A da CLT. Constatada obscuridade no acórdão, impõe-se o
acolhimento parcial dos aclaratórios apenas para sanar o vício.
Todavia, não sendo hipótese de reforma da sentença, não há como
atribuir efeitos modificativos ao julgado, mantendo-se a conclusão
do acórdão embargado. Embargos de declaração acolhidos em
parte.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pela
executada para, suprindo a omissão, esclarecer que a obrigação de
fazer deve ser cumprida mediante prévia expedição de mandado
judicial específico, com a cominação da multa já arbitrada no
acórdão. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000298-20.2023.5.13.0027
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE OLANILSON BALBINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RECORRENTE MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO OLANILSON BALBINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RECORRIDO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLANILSON BALBINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero inconformismo
da parte, principalmente quando esta pretende o reexame de
matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente apreciadas
as questões tratadas no recurso ordinário, com adequada
fundamentação, tem-se por prequestionada toda a matéria, nos
termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de declaração de
ambas as partes rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR
os embargos declaratórios opostos pelas partes reclamada e
reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000298-20.2023.5.13.0027
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE OLANILSON BALBINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RECORRENTE MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO OLANILSON BALBINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RECORRIDO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CRUISES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero inconformismo
da parte, principalmente quando esta pretende o reexame de
matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente apreciadas
as questões tratadas no recurso ordinário, com adequada
fundamentação, tem-se por prequestionada toda a matéria, nos
termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de declaração de
ambas as partes rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR
os embargos declaratórios opostos pelas partes reclamada e
reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000298-20.2023.5.13.0027
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE MSC CRUISES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE OLANILSON BALBINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RECORRENTE MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO OLANILSON BALBINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RECORRIDO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC MALTA SEAFARERS COMPANY LIMITED
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero inconformismo
da parte, principalmente quando esta pretende o reexame de
matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente apreciadas
as questões tratadas no recurso ordinário, com adequada
fundamentação, tem-se por prequestionada toda a matéria, nos
termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de declaração de
ambas as partes rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR
os embargos declaratórios opostos pelas partes reclamada e
reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000298-20.2023.5.13.0027
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE OLANILSON BALBINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RECORRENTE MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO OLANILSON BALBINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RECORRIDO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero inconformismo
da parte, principalmente quando esta pretende o reexame de
matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente apreciadas
as questões tratadas no recurso ordinário, com adequada
fundamentação, tem-se por prequestionada toda a matéria, nos
termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de declaração de
ambas as partes rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
os embargos declaratórios opostos pelas partes reclamada e
reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000298-05.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE NATHAN COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
RECORRIDO NATHAN COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHAN COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESE DE
CABIMENTO. OMISSÃO. PREVISÃO NO ART. 897-A DA CLT.
ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. Os embargos de
declaração são admissíveis somente quando a decisão atacada
contiver as irregularidades descritas no artigo 897-A da CLT.
Constatado que o acórdão embargado não se manifestou
expressamente sobre a multa relativa à obrigação de retificar a
CTPS do reclamante, devem ser acolhidos os embargos para sanar
a omissão apontada e prestar esclarecimentos. Embargos de
declaração acolhidos, sem efeito modificativo.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo
reclamante para sanar a omissão indicada e complementar a
fundamentação do acórdão, sem, no entanto, atribuir efeito
modificativo ao julgado. Custas processuais mantidas.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ROT-0000298-05.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE NATHAN COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
RECORRIDO NATHAN COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESE DE
CABIMENTO. OMISSÃO. PREVISÃO NO ART. 897-A DA CLT.
ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. Os embargos de
declaração são admissíveis somente quando a decisão atacada
contiver as irregularidades descritas no artigo 897-A da CLT.
Constatado que o acórdão embargado não se manifestou
expressamente sobre a multa relativa à obrigação de retificar a
CTPS do reclamante, devem ser acolhidos os embargos para sanar
a omissão apontada e prestar esclarecimentos. Embargos de
declaração acolhidos, sem efeito modificativo.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo
reclamante para sanar a omissão indicada e complementar a
fundamentação do acórdão, sem, no entanto, atribuir efeito
modificativo ao julgado. Custas processuais mantidas.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000360-26.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FABIO LUCIO CABRAL FAGUNDES
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RECORRIDO TIBERIO ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LUCIO CABRAL FAGUNDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero inconformismo
da parte, principalmente quando esta pretende o reexame de
matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente apreciadas
as questões tratadas no recurso ordinário, com adequada
fundamentação, tem-se por prequestionada toda a matéria, nos
termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de declaração
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000360-26.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FABIO LUCIO CABRAL FAGUNDES
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RECORRIDO TIBERIO ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIBERIO ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero inconformismo
da parte, principalmente quando esta pretende o reexame de
matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente apreciadas
as questões tratadas no recurso ordinário, com adequada
fundamentação, tem-se por prequestionada toda a matéria, nos
termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de declaração
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000405-46.2023.5.13.0033
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
RECORRIDO ROGERIO DA SILVA TRAVASSO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
IDENTIFICADA. VÍCIO SANADO SEM PROMOVER EFEITO
MODIFICATIVO NO JULGADO. Constatando-se que o acórdão
embargado não realizou a análise de pedido sucessivo da empresa
formulado em seu recurso ordinário, quanto à dedução de valores
pagos a título de férias consoante registro em TRCT, supre-se o
vício, apreciando-o sem, todavia, promover efeito modificativo ao
julgado. Uma vez já cumprida na origem a determinação judicial de
dedução de todas as verbas pagas pela empresa na época da
rescisão, falta à reclamada interesse recursal no aspecto. Embargos
de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
EM PARTE os embargos de declaração, para sanar omissão no
acórdão embargado apreciando o pleito de dedução de valores de
férias com o terço, rejeitando-o.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000405-46.2023.5.13.0033
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
RECORRIDO ROGERIO DA SILVA TRAVASSO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO DA SILVA TRAVASSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
IDENTIFICADA. VÍCIO SANADO SEM PROMOVER EFEITO
MODIFICATIVO NO JULGADO. Constatando-se que o acórdão
embargado não realizou a análise de pedido sucessivo da empresa
formulado em seu recurso ordinário, quanto à dedução de valores
pagos a título de férias consoante registro em TRCT, supre-se o
vício, apreciando-o sem, todavia, promover efeito modificativo ao
julgado. Uma vez já cumprida na origem a determinação judicial de
dedução de todas as verbas pagas pela empresa na época da
rescisão, falta à reclamada interesse recursal no aspecto. Embargos
de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
EM PARTE os embargos de declaração, para sanar omissão no
acórdão embargado apreciando o pleito de dedução de valores de
férias com o terço, rejeitando-o.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000424-61.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE
DETECTADA. ESCLARECIMENTOS ACRESCIDOS.
ACOLHIMENTO PARCIAL. Constatando-se que o acórdão
embargado incorreu em equívoco ao mencionar os contornos dados
aos honorários advocatícios sucumbenciais fixados na ação
coletiva, impõe-se esclarecer o ponto, espancando a obscuridade
detectada. Permanece íntegra, todavia, a conclusão do colegiado
ao abordar o tema honorários sucumbenciais impostos na ação de
cumprimento, não sendo conferido efeito modificativo ao julgado.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
EM PARTE os embargos de declaração para sanar a obscuridade
detectada no acórdão embargado, nos termos da fundamentação,
sem promover efeito modificativo ao julgado.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000424-61.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE
DETECTADA. ESCLARECIMENTOS ACRESCIDOS.
ACOLHIMENTO PARCIAL. Constatando-se que o acórdão
embargado incorreu em equívoco ao mencionar os contornos dados
aos honorários advocatícios sucumbenciais fixados na ação
coletiva, impõe-se esclarecer o ponto, espancando a obscuridade
detectada. Permanece íntegra, todavia, a conclusão do colegiado
ao abordar o tema honorários sucumbenciais impostos na ação de
cumprimento, não sendo conferido efeito modificativo ao julgado.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
EM PARTE os embargos de declaração para sanar a obscuridade
detectada no acórdão embargado, nos termos da fundamentação,
sem promover efeito modificativo ao julgado.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000468-55.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando nele há
omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero
inconformismo da parte, principalmente quando esta pretende o
reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário, com
adequada fundamentação, tem-se por prequestionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de
declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000468-55.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando nele há
omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero
inconformismo da parte, principalmente quando esta pretende o
reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário, com
adequada fundamentação, tem-se por prequestionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de
declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001030-61.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FABRICIO DO NASCIMENTO
FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO DO NASCIMENTO FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO. De ofício, reduzir os honorários periciais para
R$800,00, os quais deverão ser suportados pela União, conforme
disposto no art. 790-B, § 4°, da CLT e ATO TRT13 SGP N.º 20, DE
07 DE MARÇO DE 2022.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001030-61.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FABRICIO DO NASCIMENTO
FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO. De ofício, reduzir os honorários periciais para
R$800,00, os quais deverão ser suportados pela União, conforme
disposto no art. 790-B, § 4°, da CLT e ATO TRT13 SGP N.º 20, DE
07 DE MARÇO DE 2022.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000785-05.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AURELIO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIRGINIO DE MOURA
NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)
RECORRENTE LUCIVANIA DE LIMA VERAS
ADVOGADO DANIEL VIRGINIO DE MOURA
NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)
RECORRIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000785-05.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AURELIO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIRGINIO DE MOURA
NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)
RECORRENTE LUCIVANIA DE LIMA VERAS
ADVOGADO DANIEL VIRGINIO DE MOURA
NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)
RECORRIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVANIA DE LIMA VERAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000785-05.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AURELIO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIRGINIO DE MOURA
NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
RECORRENTE LUCIVANIA DE LIMA VERAS
ADVOGADO DANIEL VIRGINIO DE MOURA
NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)
RECORRIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000868-78.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO ANNA CLAUDIA REZENDE BARROS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Osembargos de
declaraçãosão mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando
nele há omissão, obscuridade, contradição, erro material ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a
atender mero inconformismo da parte, principalmente quando esta
pretende o reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim,
devidamente apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário,
com adequada fundamentação, tem-se por prequestionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST.Embargos de
declaraçãorejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000868-78.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO ANNA CLAUDIA REZENDE BARROS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA CLAUDIA REZENDE BARROS
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Osembargos de
declaraçãosão mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando
nele há omissão, obscuridade, contradição, erro material ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a
atender mero inconformismo da parte, principalmente quando esta
pretende o reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim,
devidamente apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário,
com adequada fundamentação, tem-se por prequestionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST.Embargos de
declaraçãorejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001035-62.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RECORRIDO ANILTON SALES DE MELO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANILTON SALES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Osembargos de
declaraçãosão mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando
nele há omissão, obscuridade, contradição, erro material ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a
atender mero inconformismo da parte, principalmente quando esta
pretende o reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim,
devidamente apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário,
com adequada fundamentação, tem-se por prequestionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST.Embargos de
declaraçãorejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000620-46.2023.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRENTE MARCIO ONOFRE DA SILVA FILHO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RECORRIDO FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRIDO MARCIO ONOFRE DA SILVA FILHO
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ONOFRE DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.I
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000620-46.2023.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRENTE MARCIO ONOFRE DA SILVA FILHO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RECORRIDO FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRIDO MARCIO ONOFRE DA SILVA FILHO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.I
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000386-52.2023.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LUCIANO DAMASCENO CRUZ
ADVOGADO NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
RECORRENTE GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA
E SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRENTE CAMILA NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO CAMILA NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO LUCIANO DAMASCENO CRUZ
ADVOGADO NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
RECORRIDO RAMON PESSOA DE MORAIS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA
E SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos e, no mérito, REJEITÁ-
LOS.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000386-52.2023.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LUCIANO DAMASCENO CRUZ
ADVOGADO NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
RECORRENTE GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA
E SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRENTE CAMILA NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO CAMILA NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO LUCIANO DAMASCENO CRUZ
ADVOGADO NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
RECORRIDO RAMON PESSOA DE MORAIS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA
E SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DAMASCENO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos e, no mérito, REJEITÁ-
LOS.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000386-52.2023.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LUCIANO DAMASCENO CRUZ
ADVOGADO NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
RECORRENTE GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA
E SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRENTE CAMILA NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO CAMILA NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO LUCIANO DAMASCENO CRUZ
ADVOGADO NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
RECORRIDO RAMON PESSOA DE MORAIS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA
E SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos e, no mérito, REJEITÁ-
LOS.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000386-52.2023.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LUCIANO DAMASCENO CRUZ
ADVOGADO NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
RECORRENTE GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA
E SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRENTE CAMILA NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO CAMILA NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO LUCIANO DAMASCENO CRUZ
ADVOGADO NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
RECORRIDO RAMON PESSOA DE MORAIS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA
E SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON PESSOA DE MORAIS
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos e, no mérito, REJEITÁ-
LOS.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000424-21.2023.5.13.0011
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO LILLIANNE LUCENA CAVALCANTE
MONTEIRO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000424-21.2023.5.13.0011
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO LILLIANNE LUCENA CAVALCANTE
MONTEIRO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILLIANNE LUCENA CAVALCANTE MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000858-53.2023.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MARIANA CAVALCANTE E ALMEIDA
SA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RECORRENTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MARIANA CAVALCANTE E ALMEIDA
SA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA CAVALCANTE E ALMEIDA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES
LEGAIS. REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o
artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm por finalidade
sanar omissão, contradição, obscuridade, erro material, ou
manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do
recurso, porventura existentes no julgado. Assim, não se
vislumbrando a ocorrência dos vícios mencionados, impõe-se a
rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração opostos pelo reclamado.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000858-53.2023.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MARIANA CAVALCANTE E ALMEIDA
SA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RECORRENTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MARIANA CAVALCANTE E ALMEIDA
SA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES
LEGAIS. REJEIÇÃO. Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o
artigo 897-A, da CLT, os embargos de declaração têm por finalidade
sanar omissão, contradição, obscuridade, erro material, ou
manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do
recurso, porventura existentes no julgado. Assim, não se
vislumbrando a ocorrência dos vícios mencionados, impõe-se a
rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração opostos pelo reclamado.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000652-30.2023.5.13.0032
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
RECORRIDO NATHALY PATRICIA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO JOAO ABEDIAS DA SILVA
FILHO(OAB: 27586/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000652-30.2023.5.13.0032
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
RECORRIDO NATHALY PATRICIA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO JOAO ABEDIAS DA SILVA
FILHO(OAB: 27586/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALY PATRICIA DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000608-89.2023.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JAQUELINE SILVA BALBINO
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE SILVA BALBINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS
REJEITADOS. Os embargos de declaração são o meio de que
dispõem as partes para atacar a decisão, quando há omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT
e 1.022, I e II do CPC. Assim, constatando-se que não houve
qualquer vício, rejeitam-se os embargos de declaração.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos e,
no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000958-68.2023.5.13.0009
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RECORRIDO VERON ARAUJO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VERON ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000413-41.2023.5.13.0027
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE BRUNO CLEMENTE DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO CLEMENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000413-41.2023.5.13.0027
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE BRUNO CLEMENTE DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001037-05.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO AILTON FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMPAER. DIFERENÇAS DE
ANUÊNIOS. DIREITO DO EMPREGADO SENDO VIOLADO MÊS A
MÊS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Infere-se da petição inicial que a
norma estadual que criou a reclamada ampara, em tese, o direito
postulado. O art. 10 da Lei Estadual nº 11.316/2019 assegurou aos
empregados da EMATER, e absorvidos pela demandada, no plano
normativo, a manutenção de todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos antes dela ser extinta, sejam esses direitos
decorrentes de regulamento ou não. Portanto, a lei estadual acima
referenciada preservou todos os direitos trabalhistas da reclamante.
Ou seja, o direito da autora foi alçado à condição de norma estatal.
Então, a hipótese enquadra-se exatamente na exceção da Súmula
nº 294 do TST e do próprio § 2º do art. 11 da CLT. Ou seja, a
pretensão da reclamante, quanto à subtração do direito, está
assegurada em norma legal e, desse modo, a prescrição não é
total e, sim, parcial. Além do mais, o que se verifica dos autos é que
a parcela do adicional por tempo de serviço (anuênios) não foi
totalmente suprimida, mas apenas paga desrespeitando o
incremento anual do percentual de 2% da parcela, o que reforça a
tese de que a prescrição é parcial e não total, pois o direito da
empregada está sendo violado mês a mês. Recurso patronal
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, E EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA - EMPAER e, no mérito, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para modular o pagamento das diferenças de
anuênios, a fim de que sejam calculados sob o percentual de 1%
(um por cento), a contar da admissão do empregado até a efetiva
implantação do benefício no contracheque, neste mesmo
percentual, respeitando-se a prescrição quinquenal declarada na
origem. Observar-se-á, em relação à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Custas processuais dispensadas, em
virtude da concessão à reclamada das prerrogativas da Fazenda
Pública. Tudo conforme cálculos em anexo.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Juntada posterior de
justificativa de voto vencido a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001037-05.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO AILTON FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMPAER. DIFERENÇAS DE
ANUÊNIOS. DIREITO DO EMPREGADO SENDO VIOLADO MÊS A
MÊS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Infere-se da petição inicial que a
norma estadual que criou a reclamada ampara, em tese, o direito
postulado. O art. 10 da Lei Estadual nº 11.316/2019 assegurou aos
empregados da EMATER, e absorvidos pela demandada, no plano
normativo, a manutenção de todos os direitos e vantagens
individuais adquiridos antes dela ser extinta, sejam esses direitos
decorrentes de regulamento ou não. Portanto, a lei estadual acima
referenciada preservou todos os direitos trabalhistas da reclamante.
Ou seja, o direito da autora foi alçado à condição de norma estatal.
Então, a hipótese enquadra-se exatamente na exceção da Súmula
nº 294 do TST e do próprio § 2º do art. 11 da CLT. Ou seja, a
pretensão da reclamante, quanto à subtração do direito, está
assegurada em norma legal e, desse modo, a prescrição não é
total e, sim, parcial. Além do mais, o que se verifica dos autos é que
a parcela do adicional por tempo de serviço (anuênios) não foi
totalmente suprimida, mas apenas paga desrespeitando o
incremento anual do percentual de 2% da parcela, o que reforça a
tese de que a prescrição é parcial e não total, pois o direito da
empregada está sendo violado mês a mês. Recurso patronal
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, E EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA - EMPAER e, no mérito, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para modular o pagamento das diferenças de
anuênios, a fim de que sejam calculados sob o percentual de 1%
(um por cento), a contar da admissão do empregado até a efetiva
implantação do benefício no contracheque, neste mesmo
percentual, respeitando-se a prescrição quinquenal declarada na
origem. Observar-se-á, em relação à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Custas processuais dispensadas, em
virtude da concessão à reclamada das prerrogativas da Fazenda
Pública. Tudo conforme cálculos em anexo.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Juntada posterior de
justificativa de voto vencido a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000517-84.2023.5.13.0010
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARCOS PAULO SILVA DA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PAULO SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, suscitada em
contrarrazões, pela reclamada; CONHECER do recurso ordinário
interposto pela parte autora e, no mérito, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Relator, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Custas, inalteradas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
encontra em gozo de férias regulamentares. Presença da advogada
Natália Torres Barkokebas Cavalcanti, pela recorrida Uber do Brasil
Tecnologia Ltda. Juntada posterior de justificativa de voto vencido a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000517-84.2023.5.13.0010
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARCOS PAULO SILVA DA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, suscitada em
contrarrazões, pela reclamada; CONHECER do recurso ordinário
interposto pela parte autora e, no mérito, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Relator, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Custas, inalteradas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares. Presença da advogada
Natália Torres Barkokebas Cavalcanti, pela recorrida Uber do Brasil
Tecnologia Ltda. Juntada posterior de justificativa de voto vencido a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001123-27.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO GUTEMBERG SERAFIM DE MELO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO ao recurso da
reclamada para, reformando a sentença, julgar IMPROCEDENTE a
postulação formulada por GUTEMBERG SERAFIM DE MELO em
face da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Custas invertidas,
pelo reclamante, no importe de R$ 613,89, calculadas sobre R$
30.694,57, valor estabelecido anteriormente à condenação, porém,
dispensadas, em face da concessão da justiça gratuita.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Juntada posterior de justificativa de voto vencido a
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001123-27.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO GUTEMBERG SERAFIM DE MELO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG SERAFIM DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO ao recurso da
reclamada para, reformando a sentença, julgar IMPROCEDENTE a
postulação formulada por GUTEMBERG SERAFIM DE MELO em
face da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Custas invertidas,
pelo reclamante, no importe de R$ 613,89, calculadas sobre R$
30.694,57, valor estabelecido anteriormente à condenação, porém,
dispensadas, em face da concessão da justiça gratuita.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 20/02/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva e o Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. Juntada posterior de justificativa de voto vencido a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000508-74.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE MIGUEL ALUIZIO CARVALHO
GERMANO
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO MIGUEL ALUIZIO CARVALHO
GERMANO
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL ALUIZIO CARVALHO GERMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando nele há
omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero
inconformismo da parte, principalmente quando esta pretende o
reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário, com
adequada fundamentação, tem-se por prequestionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de
declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se
encontra em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000130-51.2023.5.13.0016
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSENILSON DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO JOSENILSON DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000130-51.2023.5.13.0016
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSENILSON DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO JOSENILSON DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 20/02/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº RORSum-0001168-34.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MERCADINHO VAREJAO DO
BAIRRO LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RECORRIDO KELVY JOHNATAS LIMA MENEZES
ADVOGADO SEBASTIAO FIGUEIREDO DA
SILVA(OAB: 11454/PB)
ADVOGADO SALDERLANIA MELINDA DE
MEDEIROS(OAB: 30323/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO VAREJAO DO BAIRRO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria ciente do Despacho, id-567c227, que assim
dispõe:
"(...)Por tudo isso, indefiro o pedido de justiça gratuita da reclamada
e, em consonância com o art. 99, § 7º, do CPC, concedo-lhe o
prazo de 5 (cinco) dias para a realização do recolhimento das
custas processuais e do depósito recursal respectivo, sendo este
reduzido pela metade (art. 899, § 9º, da CLT), sob pena de não
conhecimento do seu recurso ordinário.(...) JOAO PESSOA/PB, 21
de fevereiro de 2024. UBIRATAN MOREIRA DELGADO -
Desembargador Federal do Trabalho."
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001168-34.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MERCADINHO VAREJAO DO
BAIRRO LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RECORRIDO KELVY JOHNATAS LIMA MENEZES
ADVOGADO SEBASTIAO FIGUEIREDO DA
SILVA(OAB: 11454/PB)
ADVOGADO SALDERLANIA MELINDA DE
MEDEIROS(OAB: 30323/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVY JOHNATAS LIMA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria ciente do Despacho, id-567c227, que assim
dispõe:
"(...)Por tudo isso, indefiro o pedido de justiça gratuita da reclamada
e, em consonância com o art. 99, § 7º, do CPC, concedo-lhe o
prazo de 5 (cinco) dias para a realização do recolhimento das
custas processuais e do depósito recursal respectivo, sendo este
reduzido pela metade (art. 899, § 9º, da CLT), sob pena de não
conhecimento do seu recurso ordinário.(...) JOAO PESSOA/PB, 21
de fevereiro de 2024. UBIRATAN MOREIRA DELGADO -
Desembargador Federal do Trabalho."
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000839-28.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CLAUDIANO PEREIRA PONTES
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
RECORRENTE SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO LUCIANO CAIRES DOS REIS(OAB:
338036/SP)
RECORRIDO CLAUDIANO PEREIRA PONTES
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
RECORRIDO SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO LUCIANO CAIRES DOS REIS(OAB:
338036/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificado(a) o(a) reclamado(a) SPRINK
SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA, ora recorrente, para
comprovar a efetivação do preparo, no prazo de cinco dias, como
condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso ordinário,
sob pena de deserção (Despacho ID-d2196f0).
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000791-88.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO JULIANO JOSE NERIS DOS SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WECKER INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL
ESPORTIVO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.1cc29dd), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"D E S P A C H O
Recurso ordinário proveniente da 10ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, interposto pela parte reclamada, WECKER INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA. - ME, nos autos
da reclamação trabalhista ajuizada por JULIANO JOSÉ NERIS DOS
SANTOS.
Nas razões recursais, a recorrente reitera o pleito de concessão da
gratuidade judiciária, argumentando, em síntese, que: (1) as Leis nº
1.060/1950 e nº 7.115/1983 asseguram-lhe o benefício em questão,
por se tratar de sociedade empresária que passa por séria crise
financeira; (2) a interpretação jurisprudencial do direito
constitucional tem sido ampliativa (inclusive na Justiça do Trabalho),
no sentido de garantir o benefício a todos que comprovem
insuficiência de recursos.
No exercício do juízo de admissibilidade afeto à segunda instância,
indefiro o pedido em questão.
Da leitura do art. 790, § 4º, da CLT, bem como dos arts. 99 e
seguintes do CPC, depreende-se que a concessão da justiça
gratuita exige a comprovação cabal do estado de hipossuficiência,
quando o requerente se trata de pessoa jurídica. A declaração é
presumida verdadeira apenas para as pessoas físicas, o que não é
o caso da reclamada.
A invocação das Leis nº 1.060/1950 e nº 7.115/1983 é inócua ao
caso, pois, na atualidade, a matéria concernente à gratuidade
judiciária encontra-se exaustivamente disciplinada na CLT e no
CPC.
Os dispositivos constitucionais não amparam a pretensão da
recorrente. A Lei Maior assegura o acesso às instâncias superiores
e o exercício do direito de ampla defesa, não descartando, porém, o
cumprimento das exigências legais eventualmente previstas para tal
finalidade, para racionalizar e organizar o funcionamento da Justiça.
O argumento de crise financeira não é causa de concessão da
gratuidade judiciária. A prevalência dessa linha de pensamento
causaria banalização do requisito de admissibilidade recursal.
Diante de tais considerações, com fundamento na OJ nº 269, item
II, da SBDI-1/TST, determino a notificação da recorrente, para, no
prazo de 5 dias, comprovar a efetivação do preparo, como condição
para viabilizar o conhecimento do respectivo recurso ordinário,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
conforme o art. 1.007, § 2º, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000675-94.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ECCO HOTEL LTDA - EPP
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RECORRIDO DANYLO RAPHAEL CAVALCANTI
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECCO HOTEL LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.f0219cc), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
'D E S P A C H O
Recurso ordinário proveniente da 8ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, interposto pela parte reclamada, NUMAR HOTEL
LTDA. - EPP, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por
DANYLO RAPHAEL CAVALCANTI.
Nas razões recursais, a recorrente reitera o pleito de concessão da
gratuidade judiciária, argumentando, em síntese, que: (1) o art. 5º,
LXXIX, da CF com reforço nos arts. 98 do CPC e 790, § 4º, da CLT
determina ao Estado a obrigação de prestar a assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência econômica,
pessoas físicas ou jurídicas; (2) os documentos anexados aos autos
evidenciam a sua deficiência para arcar com as despesas
processuais; (3) a gratuidade judiciária acarreta a dispensa do
preparo para o acesso ao segundo grau de jurisdição.
No exercício do juízo de admissibilidade afeto à segunda instância,
indefiro o pedido em questão.
Da leitura do art. 790, § 4º, da CLT, bem como dos arts. 99 e
seguintes do CPC, depreende-se que a concessão da justiça
gratuita exige a comprovação cabal do estado de hipossuficiência,
quando o requerente se trata de pessoa jurídica.
Na espécie, os elementos anexados pela recorrente não evidenciam
situação financeira precária que, segundo o ordenamento jurídico,
justifique o deferimento do benefício.
Os protestos em cartório e notificações de lançamento de multa por
atraso na entrega da escrituração contábil não são recentes e
registram cobranças de valores pequenos, que não implicam a ideia
de ruína do empreendimento. Além disso, os documentos são
inaceitáveis como prova da hipossuficiência, por sugerir a
banalização da gratuidade judiciária. Bastaria a acumulação de
cobranças, pela pessoa jurídica, para a obtenção de um mecanismo
artificial para se apresentar como hipossuficiente.
Os dados contidos na escrituração referem-se a 2022 e tampouco
traduzem situação deficitária, a merecer a concessão da gratuidade
judiciária.
As disposições constitucionais não amparam a pretensão da
recorrente. A Lei Maior assegura o acesso às instâncias superiores
e o exercício do direito de ampla defesa, não descartando, porém, o
cumprimento das exigências legais eventualmente previstas para tal
finalidade, para racionalizar e organizar o funcionamento da Justiça.
Diante de tais considerações, com fundamento na OJ nº 269, item
II, da SBDI-1/TST, determino a notificação da recorrente, para, no
prazo de 5 dias, comprovar a efetivação do preparo, como condição
para viabilizar o conhecimento do respectivo recurso ordinário,
conforme o art. 1.007, § 2º, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº AR-0000320-04.2019.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR CSR CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU MANUEL PAULINO DOS SANTOS
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
- CSR CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
CSR CONSTRUCAO LTDA
Endereço: RUA JOAO BERNARDO DE ALBUQUERQUE , 87
TAMBIA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-565
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) despacho Id.
294b464 proferido(a) nos autos em epígrafe.
"[...]
Isso posto, determino:
1- A imediata comunicação à 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita –
PB, onde tramita a ação trabalhista objeto da presente ação
rescisória (processo nº 0000897-32.2018.5.13.0027), encaminhando
cópia das decisões proferidas nestes autos e demais peças
necessárias, a fim de que sejam adotas as providências cabíveis ao
integral cumprimento da Decisão do C. TST, inclusive, a execução
dos honorários sucumbenciais em favor do advogado do réu, nos
moldes do parágrafo único, do art. 836, da CLT;
2- A liberação do depósito prévio (IDs. 5B76824 e eeeee38) em
favor do réu
3- Após, não existindo mais pendências, proceda-se ao
arquivamento dos autos com as cautelas de praxe.
Ao Núcleo Cartorário para providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000320-04.2019.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR CSR CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU MANUEL PAULINO DOS SANTOS
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL PAULINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
MANUEL PAULINO DOS SANTOS
Endereço: Rua Projetada, 40 , Loteamento Vale de Santa Rita
Marcos Moura - SANTA RITA - PB - CEP: 58304-800
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) despacho Id.
294b464 proferido(a) nos autos em epígrafe.
"[...]
Isso posto, determino:
1- A imediata comunicação à 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita –
PB, onde tramita a ação trabalhista objeto da presente ação
rescisória (processo nº 0000897-32.2018.5.13.0027), encaminhando
cópia das decisões proferidas nestes autos e demais peças
necessárias, a fim de que sejam adotas as providências cabíveis ao
integral cumprimento da Decisão do C. TST, inclusive, a execução
dos honorários sucumbenciais em favor do advogado do réu, nos
moldes do parágrafo único, do art. 836, da CLT;
2- A liberação do depósito prévio (IDs. 5B76824 e eeeee38) em
favor do réu
3- Após, não existindo mais pendências, proceda-se ao
arquivamento dos autos com as cautelas de praxe.
Ao Núcleo Cartorário para providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000135-87.2024.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE LUCIANO ANGELO GUIMARAES
BARBOSA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 22847/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ANGELO GUIMARAES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000135-87.2024.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
LUCIANO ANGELO GUIMARAES BARBOSA
Endereço: RUA DOUTOR GILVAN BARBOSA , 26 , APT 202
ITARARE - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58411-046
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 95a4e62), cujo teor é o seguinte:
"[...]
Diante do exposto, DEFIRO A LIMINAR para determinar a
reintegração imediata do impetrante nos quadros da EUROFARMA
LABORATÓRIOS S.A, até o julgamento final do presente
mandamus.
Notifique-se o impetrante a respeito do deferimento da presente
liminar.
Notifique-se, com urgência, a Autoridade coatora a respeito do
inteiro teor da presente decisão, inclusive para que preste as
informações necessárias, nos termos do artigo 7º, I, da Lei nº
12.016/2009.
Notifique-se o litisconsorte, para, querendo, integrar a lide e aduzir o
que entender necessário, no prazo de 10 (dez) dias.
Prazos da lei.
À SGEJUD, para a adoção das providências cabíveis.
GDPM/AM(21.02.2024)
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024."
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0130053-62.2015.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU JAIDES JOSE DA SILVA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE LTDA
Endereço: RODOVIA BR-101, KM 04 , Distrito Industrial
OITIZEIRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58088-200
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) despacho Id.
84ded19 proferido(a) nos autos em epígrafe.
"Despacho
Vistos etc.
A presente ação rescisória prescinde da produção de provas, razão
pela qual encerro a fase instrutória.
Assim, abra-se vista ao autor e ao réu, no prazo comum de 10(dez)
dias, para, querendo, apresentarem razões finais.
Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação das alegações
finais das partes, retornem-me os autos conclusos, para julgamento
(art. 973 do CPC c/c 160, do Regimento Interno deste Regional).
À Segejud, para adoção das providências acima.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATSum-0000520-15.2019.5.13.0031
AUTOR MARIA DE FATIMA MORENO DOS
SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU KETILENE BEZERRA DE LIMA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- KETILENE BEZERRA DE LIMA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de KETILENE BEZERRA DE LIMA
SANTOS acerca da arrematação ocorrida sobre o seguinte bem: 01
(UM) Lote de terreno próprio, sob o nº 02 (dois)da quadra 32 (trinta
e dois), componente do Loteamento “Praia Bela”, no município de
Pitimbu/PB, matrícula 4126,
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
IRACI DE ANDRADE CARNEIRO LOPES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000148-64.2017.5.13.0022
AUTOR EDILSON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
ADVOGADO EMMANUEL WILLAMY VICENTE
LEITE E SILVA CAVALCANTI(OAB:
17904/PB)
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
ADVOGADO VICENTE JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 6477/PB)
RÉU GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU TONY LEMOM
RÉU MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
ADVOGADO SOLON HENRIQUES DE SA E
BENEVIDES(OAB: 3728/PB)
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
RÉU MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU JAIRO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
RÉU ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU PANKAJ AGARWALA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIELA FITTIPALDI DE SOUZA
DANTAS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADILEIDE LUCENA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ABRAAO IZIDIO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIOMAR PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALLIANCE JOAO PESSOA 23
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HUAN HUDSON FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA MARIA CHAVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROMERO CAVALCANTI
GONCALVES JUNIOR(OAB:
18958/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANKAJ AGARWALA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de Pankaj Agarwala acerca da decisão
ID. a2e890b.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ROBERTA CORREIA CAVALCANTE CALDAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000148-64.2017.5.13.0022
AUTOR EDILSON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
ADVOGADO EMMANUEL WILLAMY VICENTE
LEITE E SILVA CAVALCANTI(OAB:
17904/PB)
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
ADVOGADO VICENTE JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 6477/PB)
RÉU GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU TONY LEMOM
RÉU MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
ADVOGADO SOLON HENRIQUES DE SA E
BENEVIDES(OAB: 3728/PB)
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
RÉU MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU JAIRO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
RÉU ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU PANKAJ AGARWALA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIELA FITTIPALDI DE SOUZA
DANTAS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADILEIDE LUCENA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ABRAAO IZIDIO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIOMAR PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALLIANCE JOAO PESSOA 23
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HUAN HUDSON FERREIRA DE
SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA MARIA CHAVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROMERO CAVALCANTI
GONCALVES JUNIOR(OAB:
18958/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TONY LEMOM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de Tony Lemom acerca da decisão ID.
a2e890b.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ROBERTA CORREIA CAVALCANTE CALDAS
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000264-85.2022.5.13.0025
AUTOR LUCAS GABRIEL ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26d1963
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 27/02/2024, às 11h30min,
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao réu por mandado, com urgência.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000807-25.2021.5.13.0025
AUTOR AMANDA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
RÉU ODESIO DE SOUZA MEDEIROS - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b49d22a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se até 29/02/2024 o resultado da hasta pública ( ID.
8cca28c).
Caso negativa, comunique-se com o leiloeiro oficial para retirada do
bens e encaminhem-se os autos à Vara de Origem para análise das
pretensões formuladas pela parte exequente (ID. 657fa59)
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000807-25.2021.5.13.0025
AUTOR AMANDA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
RÉU ODESIO DE SOUZA MEDEIROS - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODESIO DE SOUZA MEDEIROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b49d22a
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se até 29/02/2024 o resultado da hasta pública ( ID.
8cca28c).
Caso negativa, comunique-se com o leiloeiro oficial para retirada do
bens e encaminhem-se os autos à Vara de Origem para análise das
pretensões formuladas pela parte exequente (ID. 657fa59)
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000888-88.2022.5.13.0008
AUTOR EDNA CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA
RÉU CHURRASCARIA E RESTAURANTE
RENASCER
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA CONCEICAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6c462f
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme certidão exarada no ID. 0f424d1 no local onde foi
realizada a diligência determinada nos autos (ID. c15ed1c) encontra
-se estabelecido o Restaurante e Conveniência Santa Terezinha e o
arquivo de mídia anexado à petição em análise (ID. d952800)
comprova que o referido estabelecimento encontra-se em plena
atividade.
Desse modo, renove-se o mandado de ID.b1cd405,nos exatos
termos.anterior.
Mantenha-se o presente despacho e demais atos processuais em
sigilo até novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-20.2022.5.13.0014
AUTOR TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82ad946
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 27/02/2024, às 11h, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §
2º; CPC, art. 139, V).atendo requerimento formulado pela parte
executada (ID. c245afa).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Por fim, quanto ao pedido de indicação de bem à penhora (ID.
0cfd59b), aguarde-se o resultado da audiência ora designada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-20.2022.5.13.0014
AUTOR TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82ad946
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 27/02/2024, às 11h, para
realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §
2º; CPC, art. 139, V).atendo requerimento formulado pela parte
executada (ID. c245afa).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Por fim, quanto ao pedido de indicação de bem à penhora (ID.
0cfd59b), aguarde-se o resultado da audiência ora designada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000015-71.2021.5.13.0025
AUTOR SEVERINO COSTA LIMA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU ALFREDO MANUEL
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO COSTA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13f0e54
proferido nos autos.
DESPACHO
O requerimento (id. 2c937fb) será apreciado oportunamente,
aguarde-se a perfectilização da arrematação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000371-98.2023.5.13.0024
REQUERENTES HERLON MAX LUCENA BARBOSA
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 430c4f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo apenas a União
(PGF).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de
SISBAJUD, penhora e, se decorrido o prazo legal, inscrição no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0139400-81.2013.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU WAYLOG LOGISTICA EIRELI - EPP
RÉU KENYA S/A TRANSPORTE E
LOGISTICA
ADVOGADO FILIPE JOSE BRITO DA
NOBREGA(OAB: 17310/PB)
ADVOGADO KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:
229091/SP)
RÉU LTF LOCACAO, FROTA E
TRANSPORTE EIRELI - EPP
ADVOGADO FILIPE JOSE BRITO DA
NOBREGA(OAB: 17310/PB)
ADVOGADO NEVITA MARIA PESSOA DE AQUINO
FRANCA(OAB: 14974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENYA S/A TRANSPORTE E LOGISTICA
- LTF LOCACAO, FROTA E TRANSPORTE EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c8405a
proferido nos autos.
DESPACHO
I – Considerando a inexistência de êxito do processo executório na
satisfação da dívida exequenda, faz-se necessária a instauração de
incidente de desconsideração da personalidade jurídica com o fito
de direcionar a execução em desfavor dos sócios e diretores das
empresas executadas 1 – WAYLOG LOGÍSTICA LTDA: MURILO
REVOREDO RODRIGUES (CPF n.º 379.188.138-80), 2 - KENYA
S/A TRANSPORTE E LOGISTICA: FRANCO TEGON (CPF:
082.638.948-16 ) e PAULO SÉRGIO DE JESUS (CPF: 411.796.128
-41); 3 - LTF LOCAÇÃO FROTA E TRANSPORTE EIRELI – EPP:
ANDRÉ GUALBERTO GUEDES (CPF: 184.908.518-83) na
qualidade de responsáveis pelas dívidas das respectivas pessoas
jurídicas.
II - Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no
sistema eletrônico de processamento de ações judiciais (PJe) o
nome do sócio e diretor da parte executada no polo passivo da
execução (Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho, art. 39).
III - Cite(m)-se os sócios e diretores para, querendo, manifestar(em)
-se e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de 15 dias (CPC,
art. 135), salientando que o ônus da prova de demonstrar que não
há confusão patrimonial é do sócio, na forma do art. 373, § 1º do
CPC.
IV - Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou
sem manifestação, venham-me conclusos os autos para decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000148-64.2017.5.13.0022
AUTOR EDILSON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
ADVOGADO EMMANUEL WILLAMY VICENTE
LEITE E SILVA CAVALCANTI(OAB:
17904/PB)
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
ADVOGADO VICENTE JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 6477/PB)
RÉU GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU TONY LEMOM
RÉU MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
ADVOGADO SOLON HENRIQUES DE SA E
BENEVIDES(OAB: 3728/PB)
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
RÉU MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU JAIRO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
RÉU ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU PANKAJ AGARWALA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIELA FITTIPALDI DE SOUZA
DANTAS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADILEIDE LUCENA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ABRAAO IZIDIO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIOMAR PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALLIANCE JOAO PESSOA 23
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HUAN HUDSON FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA MARIA CHAVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROMERO CAVALCANTI
GONCALVES JUNIOR(OAB:
18958/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be2868e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as intimações dos executados Tony Lemom e
Pankaj Agarwala foram devolvidas pelos Correios, conforme #id.
dbc4b60 e 94cbb27, dê-se ciência da decisão (#id. a2e890b), aos
referidos executados, por meio de edital.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000148-64.2017.5.13.0022
AUTOR EDILSON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
ADVOGADO EMMANUEL WILLAMY VICENTE
LEITE E SILVA CAVALCANTI(OAB:
17904/PB)
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
ADVOGADO VICENTE JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 6477/PB)
RÉU GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU TONY LEMOM
RÉU MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
ADVOGADO SOLON HENRIQUES DE SA E
BENEVIDES(OAB: 3728/PB)
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
RÉU MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU JAIRO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
RÉU ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU PANKAJ AGARWALA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIELA FITTIPALDI DE SOUZA
DANTAS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADILEIDE LUCENA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ABRAAO IZIDIO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIOMAR PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALLIANCE JOAO PESSOA 23
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HUAN HUDSON FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA MARIA CHAVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROMERO CAVALCANTI
GONCALVES JUNIOR(OAB:
18958/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO CONDE EIRELI
- GBF - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E DE TURISMO
SA
- JCP CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A
- MANTRA FOOD SOLUTIONS SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
- MANTRA GROUP ADMINISTRADORA DE HOTELARIA LTDA
- MANTRA VACATION CLUB ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
- MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA,
ADMINISTRACAO, VENDA E LOCACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be2868e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as intimações dos executados Tony Lemom e
Pankaj Agarwala foram devolvidas pelos Correios, conforme #id.
dbc4b60 e 94cbb27, dê-se ciência da decisão (#id. a2e890b), aos
referidos executados, por meio de edital.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000731-40.2017.5.13.0025
AUTOR ADRIANO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU ESTER CAETANO PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EME INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU MARILDA CAETANO DE SOUZA
PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
ADVOGADO THAIS LUIZA DE OLIVEIRA(OAB:
168998/MG)
RÉU EME EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAQUELINE RUFO
ADVOGADO ROGERIO GERALDO DE
CARVALHO(OAB: 56531/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SETE LAGOAS
TERCEIRO
INTERESSADO
HARLEY LUCIO RODRIGO
PACHECO
ADVOGADO ROGERIO GERALDO DE
CARVALHO(OAB: 56531/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d66a33
proferido nos autos.
DESPACHO
Verificando os depósitos judiciais do Siscondj vinculados aos
presentes autos constata-se a presença de depósito no valor de
R$1.460,67, realizado pela parte executada, Sr. Wilmar Henrique
Carreiro, entre os dias 21 e 23 de janeiro de 2024.
Constata-se também que no termo de audiência de ID. 2e147e9
ficou compromissado que a parte exequente, Sr. Adriano Justino da
Silva, apresentaria conta bancária para recebimento do valor a ele
devido no prazo de 48 horas.
Dessa forma, observa-se que houve inércia do exequente, Adriano
Justino da Silva, em apresentar seus dados bancários.
Assim, intime-se o exequente, Adriano Justino da Silva, para que
apresente conta bancária válida, expedindo-se o respectivo alvará.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000731-40.2017.5.13.0025
AUTOR ADRIANO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU ESTER CAETANO PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EME INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU MARILDA CAETANO DE SOUZA
PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
ADVOGADO THAIS LUIZA DE OLIVEIRA(OAB:
168998/MG)
RÉU EME EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAQUELINE RUFO
ADVOGADO ROGERIO GERALDO DE
CARVALHO(OAB: 56531/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SETE LAGOAS
TERCEIRO
INTERESSADO
HARLEY LUCIO RODRIGO
PACHECO
ADVOGADO ROGERIO GERALDO DE
CARVALHO(OAB: 56531/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
- DARIO AMANCIO CARREIRO JUNIOR
- EME EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
- EME INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
- EMERSON ALENCAR PACHECO
- ESTER CAETANO PACHECO
- MARILDA CAETANO DE SOUZA PACHECO
- WILMAR HENRIQUE CARREIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d66a33
proferido nos autos.
DESPACHO
Verificando os depósitos judiciais do Siscondj vinculados aos
presentes autos constata-se a presença de depósito no valor de
R$1.460,67, realizado pela parte executada, Sr. Wilmar Henrique
Carreiro, entre os dias 21 e 23 de janeiro de 2024.
Constata-se também que no termo de audiência de ID. 2e147e9
ficou compromissado que a parte exequente, Sr. Adriano Justino da
Silva, apresentaria conta bancária para recebimento do valor a ele
devido no prazo de 48 horas.
Dessa forma, observa-se que houve inércia do exequente, Adriano
Justino da Silva, em apresentar seus dados bancários.
Assim, intime-se o exequente, Adriano Justino da Silva, para que
apresente conta bancária válida, expedindo-se o respectivo alvará.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0005900-73.2014.5.13.0005
AUTOR ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU FABIANA ALVES PALMEIRA
RÉU PERIMETRO SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MANUELLA RIBEIRO XIMENES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RICARDO RODRIGUES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO FERREIRA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a186ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, contata-se que não há determinação de
penhora de valores no sistema SISBAJUD em nome da Sra.
MANUELLA RIBEIRO XIMENES.
Outrossim, determina-se que seja retirada a restrição CNIB
existente em nome da Senhora MANUELLA RIBEIRO XIMENES.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0005900-73.2014.5.13.0005
AUTOR ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU FABIANA ALVES PALMEIRA
RÉU PERIMETRO SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MANUELLA RIBEIRO XIMENES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RICARDO RODRIGUES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO FERREIRA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GULLIEM CHARLES BEZERRA LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a186ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, contata-se que não há determinação de
penhora de valores no sistema SISBAJUD em nome da Sra.
MANUELLA RIBEIRO XIMENES.
Outrossim, determina-se que seja retirada a restrição CNIB
existente em nome da Senhora MANUELLA RIBEIRO XIMENES.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0005900-73.2014.5.13.0005
AUTOR ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU FABIANA ALVES PALMEIRA
RÉU PERIMETRO SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MANUELLA RIBEIRO XIMENES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RICARDO RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO FERREIRA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELLA RIBEIRO XIMENES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a186ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, contata-se que não há determinação de
penhora de valores no sistema SISBAJUD em nome da Sra.
MANUELLA RIBEIRO XIMENES.
Outrossim, determina-se que seja retirada a restrição CNIB
existente em nome da Senhora MANUELLA RIBEIRO XIMENES.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130135-80.2013.5.13.0027
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
RÉU VALTEX IND E COM DE
CONFECCOES E MALHARIA LTDA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
RÉU KATIA REGINA CARDOSO
SPPEZAPRIA DA NOBREGA
RÉU VALDIR PEREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR PEREIRA DA NOBREGA
- VALTEX IND E COM DE CONFECCOES E MALHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ac4e2f
proferida nos autos.
DESPACHO
Requer o executado a liberação do valor bloqueado no sistema
SISBAJUD, uma vez que decorrente de seu benefício previdenciário
(aposentadoria).
No caso dos autos, incabível o manejo da exceção de pré-
executividade, uma vez esta tem por objetivo apontar vícios e erros
em matéria de ordem pública no processo, não sendo a hipótese
dos autos.
Por outro lado, da análise da conta nº 46072-9, do Banco do Brasil,
da parte executada VALDIR PEREIRA DA NOBREGA, observa-se
que se trata, de fato, de conta salário, sendo, portanto,
impenhorável, conforme dispõe o art. 833, IV, do CPC.
Todavia, observa o Juízo que a presente reunião de execuções vem
se arrastando há bastante tempo sem que as partes executadas
proporcionem meios de satisfação de obrigações trabalhistas -
créditos alimentares de ex-empregados.
Afigura-se, em tal hipótese, necessária a mitigação do disposto no
art. 833, IV, do CPC, para permitir a constrição parcial dos salários
da parte executada VALDIR PEREIRA DA NOBREGA, no limite de
30%, com vistas à satisfação dos créditos alimentares executados
nos presentes autos, com fundamento na disposição constante no §
2º do art. 833 do CPC, a seguir transcrito:
Art. 833 (…)
§ 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese
de penhora para, pagamento de prestação alimentícia, bem
independentemente de sua origem como às importâncias
excedentes a 50(cinquenta) salários-mínimos mensais,devendo a
constrição observar o disposto no art. 528, § 8º , e no art. 529, § 3º .
O TRT da 13ª Região já apreciou tal temática e assim se
posicionou:
PENHORA PARCIAL DE SALÁRIOS.POSSIBILIDADE. ART. 833, §
2º, DO CPC. Muito embora o CPC, em seu art. 649, dispunha sobre
a impenhorabilidade de verba proveniente do pagamento de
salários em conta-corrente, o mesmo diploma em sua redação atual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
traz no § 2º do art. 833, a permissão de penhora de salário e
proventos de aposentadoria na execução de prestação alimentícia,
independentemente de sua natureza, hipótese dos autos, devendo,
pois, a penhora de verbas de natureza remuneratória ser
determinada com zelo, em atenta e criteriosa análise de cada
situação, sendo indispensável avaliar concretamente o impacto da
penhora sobre a renda do executado, a fim de não comprometer a
sua subsistência digna. (PROCESSO nº 0008200-
80.2011.5.13.0015 AP)
Desse modo, determino que seja transferido o valor sobejante
bloqueado (R$ 2.442,14), para conta de titularidade do referido
executado, mantendo-se bloqueado em conta judicial o valor de R$
1.046,63 à disposição deste Juízo, devendo a Secretaria
providenciar novos bloqueios mensais na citada conta, observando-
se sempre o limite de impenhorabilidade ora estabelecido.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000168-98.2020.5.13.0006
AUTOR EDSON OLIVEIRA BARRETO
ADVOGADO LUCIANO RAMOS DE FAVERE(OAB:
15226/SC)
ADVOGADO MARIA VICTORIA VIEIRA LOUREIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 36224/ES)
ADVOGADO MAIKON RAFAEL MATOSO(OAB:
37935/SC)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 61331-B/SC)
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO BRYAN DIAS
BRANDINO(OAB: 62376/GO)
ADVOGADO THAMIRES DE ALMEIDA
MATOS(OAB: 412121/SP)
ADVOGADO MATEUS VILLA VERDE
TELLES(OAB: 103150/RS)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO JOSE PEDRO SANTOS(OAB:
259562/SP)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO FABIOLA PEZZINI KUNZ(OAB:
113593/RS)
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
TV BET LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON OLIVEIRA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21a94c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Falem as partes sobre as manifestações de Id 516efaf e Id
98dceda, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000168-98.2020.5.13.0006
AUTOR EDSON OLIVEIRA BARRETO
ADVOGADO LUCIANO RAMOS DE FAVERE(OAB:
15226/SC)
ADVOGADO MARIA VICTORIA VIEIRA LOUREIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 36224/ES)
ADVOGADO MAIKON RAFAEL MATOSO(OAB:
37935/SC)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 61331-B/SC)
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO BRYAN DIAS
BRANDINO(OAB: 62376/GO)
ADVOGADO THAMIRES DE ALMEIDA
MATOS(OAB: 412121/SP)
ADVOGADO MATEUS VILLA VERDE
TELLES(OAB: 103150/RS)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO JOSE PEDRO SANTOS(OAB:
259562/SP)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO FABIOLA PEZZINI KUNZ(OAB:
113593/RS)
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
TV BET LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21a94c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Falem as partes sobre as manifestações de Id 516efaf e Id
98dceda, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000681-47.2022.5.13.0022
REQUERENTE RITA DE CASSIA FERNANDES DA
COSTA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUZANA DO CARMO BALBINO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SARINA PETALY GARCEZ
SARMENTO
ADVOGADO FERNANDA JULIANE FONSECA
PEREIRA(OAB: 41979/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA CAROLINE DE CARVALHO
GRISI
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNA FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE OSVALDO PASSOS
FILHO(OAB: 23242/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSEANE BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO MICHEL COSTA CARVALHO(OAB:
22062/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WALKIRIA MELO DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DO CARMO BORBA GUERRA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA FERNANDES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1baa996
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do depósito efetuado pelo Governo do Estado em conta
judicial SISCONDJ, no dia 20/02/24, no valor de R$191.880,00,
expeça-se alvará em favor do HOSPITAL SAMARITANO LTDA, no
valor de R$38.376,00, devendo o representante legal comparecer à
instituição financeira - BANCO DO BRASIL agência 1618, com
procuração com poderes específicos para sacar o valor a ser
restituído.
Ato contínuo, determina-se a expedição de alvará no valor de
R$76.752,00 para quitação do credito habilitado, observando-se a
ordem do trânsito em julgado.
Deverá ficar reservado o saldo de R$76.752,00 para fins de
conciliações futuras.
Ato contínuo, proceda a secretaria a atualização da planilha de
habilitação do crédito.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000681-47.2022.5.13.0022
REQUERENTE RITA DE CASSIA FERNANDES DA
COSTA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUZANA DO CARMO BALBINO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SARINA PETALY GARCEZ
SARMENTO
ADVOGADO FERNANDA JULIANE FONSECA
PEREIRA(OAB: 41979/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA CAROLINE DE CARVALHO
GRISI
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNA FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE OSVALDO PASSOS
FILHO(OAB: 23242/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSEANE BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO MICHEL COSTA CARVALHO(OAB:
22062/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WALKIRIA MELO DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DO CARMO BORBA GUERRA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1baa996
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do depósito efetuado pelo Governo do Estado em conta
judicial SISCONDJ, no dia 20/02/24, no valor de R$191.880,00,
expeça-se alvará em favor do HOSPITAL SAMARITANO LTDA, no
valor de R$38.376,00, devendo o representante legal comparecer à
instituição financeira - BANCO DO BRASIL agência 1618, com
procuração com poderes específicos para sacar o valor a ser
restituído.
Ato contínuo, determina-se a expedição de alvará no valor de
R$76.752,00 para quitação do credito habilitado, observando-se a
ordem do trânsito em julgado.
Deverá ficar reservado o saldo de R$76.752,00 para fins de
conciliações futuras.
Ato contínuo, proceda a secretaria a atualização da planilha de
habilitação do crédito.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130135-80.2013.5.13.0027
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
RÉU VALTEX IND E COM DE
CONFECCOES E MALHARIA LTDA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
RÉU KATIA REGINA CARDOSO
SPPEZAPRIA DA NOBREGA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU VALDIR PEREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA REGINA CARDOSO SPPEZAPRIA DA NOBREGA
- VALDIR PEREIRA DA NOBREGA
- VALTEX IND E COM DE CONFECCOES E MALHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb182f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se KATIA REGINA CARDOSO SPPEZAPRIA DA NOBREGA
para apresentar extrato dos últimos 60 dias da conta indicada na
petição de ID. dbfb110. Prazo de 05 dias.
No mais, intimem-se os exequentes para, querendo, manifestarem-
se acerca da petição de ID. dbfb110.
Decorrido o prazo, apresentados os documentos, voltem-me
conclusos para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0130135-80.2013.5.13.0027
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
RÉU VALTEX IND E COM DE
CONFECCOES E MALHARIA LTDA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
RÉU KATIA REGINA CARDOSO
SPPEZAPRIA DA NOBREGA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU VALDIR PEREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb182f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se KATIA REGINA CARDOSO SPPEZAPRIA DA NOBREGA
para apresentar extrato dos últimos 60 dias da conta indicada na
petição de ID. dbfb110. Prazo de 05 dias.
No mais, intimem-se os exequentes para, querendo, manifestarem-
se acerca da petição de ID. dbfb110.
Decorrido o prazo, apresentados os documentos, voltem-me
conclusos para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000232-20.2021.5.13.0024
AUTOR FELICIANO SEVERINO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU CONSTRUTORA TEIXEIRA BRITO
LTDA - EPP
ADVOGADO JACKSON DA CUNHA SILVA(OAB:
29730/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1 TABELIONATO DE NOTAS E
UNICO OFICIO DE PROTESTO DE
TITULOS E DE REGISTRO DE
IMOVEIS DA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
(PAB JUSTIÇA DO TRABALHO)
TESTEMUNHA EDUARDO HENRIQUE ALVES,
TERCEIRO
INTERESSADO
KLEPER CAVALCANTE MEDEIROS
TESTEMUNHA GILSON TAVARES DE ARAÚJO
JÚNIOR,
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO
TERCEIRO
INTERESSADO
KARIS BARBOSA GUIMARAES
MEDEIROS
TESTEMUNHA ERIVALDO VIEIRA FONTES,
Intimado(s)/Citado(s):
- FELICIANO SEVERINO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c97c898
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 05/03/2024, às 09:30,
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000232-20.2021.5.13.0024
AUTOR FELICIANO SEVERINO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU CONSTRUTORA TEIXEIRA BRITO
LTDA - EPP
ADVOGADO JACKSON DA CUNHA SILVA(OAB:
29730/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1 TABELIONATO DE NOTAS E
UNICO OFICIO DE PROTESTO DE
TITULOS E DE REGISTRO DE
IMOVEIS DA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
(PAB JUSTIÇA DO TRABALHO)
TESTEMUNHA EDUARDO HENRIQUE ALVES,
TERCEIRO
INTERESSADO
KLEPER CAVALCANTE MEDEIROS
TESTEMUNHA GILSON TAVARES DE ARAÚJO
JÚNIOR,
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO
TERCEIRO
INTERESSADO
KARIS BARBOSA GUIMARAES
MEDEIROS
TESTEMUNHA ERIVALDO VIEIRA FONTES,
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA TEIXEIRA BRITO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c97c898
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 05/03/2024, às 09:30,
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0005900-73.2014.5.13.0005
AUTOR ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU FABIANA ALVES PALMEIRA
RÉU PERIMETRO SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MANUELLA RIBEIRO XIMENES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RICARDO RODRIGUES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO FERREIRA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELLA RIBEIRO XIMENES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a Sra. MANUELLA RIBEIRO ciente acerca da
retirada da restrição CNIB, conforme ID. 0807f57.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ROBERTA CORREIA CAVALCANTE CALDAS
Assessor
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº AP-0000585-65.2017.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE LEOGENES RODRIGUES DE
SANTANA
ADVOGADO ANDRE EUGENIO DE
OLIVEIRA(OAB: 33794/CE)
AGRAVANTE LEOGENES RODRIGUES DE
SANTANA - EPP
ADVOGADO ANDRE EUGENIO DE
OLIVEIRA(OAB: 33794/CE)
AGRAVADO GERLANE CORREIA DE FREITAS
SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOGENES RODRIGUES DE SANTANA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 04/03/2024 12:40, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000585-65.2017.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE LEOGENES RODRIGUES DE
SANTANA
ADVOGADO ANDRE EUGENIO DE
OLIVEIRA(OAB: 33794/CE)
AGRAVANTE LEOGENES RODRIGUES DE
SANTANA - EPP
ADVOGADO ANDRE EUGENIO DE
OLIVEIRA(OAB: 33794/CE)
AGRAVADO GERLANE CORREIA DE FREITAS
SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOGENES RODRIGUES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 04/03/2024 12:40, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000585-65.2017.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE LEOGENES RODRIGUES DE
SANTANA
ADVOGADO ANDRE EUGENIO DE
OLIVEIRA(OAB: 33794/CE)
AGRAVANTE LEOGENES RODRIGUES DE
SANTANA - EPP
ADVOGADO ANDRE EUGENIO DE
OLIVEIRA(OAB: 33794/CE)
AGRAVADO GERLANE CORREIA DE FREITAS
SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE CORREIA DE FREITAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 04/03/2024 12:40, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0001320-94.2023.5.13.0001
AUTOR EDJACKSON MACENA ALVES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1a Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba. (OS 01/2007), na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que fica notificada a demandada
SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA - CNPJ:
26.753.130/0001-99, com endereço incerto e não sabido, para
comparecer à AUDIÊNCIA UNA por videoconferência que se
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
realizará para 08/04/2024 às 07:45 horas, na sala virtual de
audiência da 1a Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom.
Nesta audiência deverá fazer a apresentação de sua defesa e
tentativa de acordo (CLT, Art. 847), devendo trazer suas
testemunhas no máximo de 3 (três) para depoimento, caso queiram,
nos autos ATOrd 0001320-94.2023.5.13.0001, movida por
EDJACKSON MACENA ALVES.
Link de acesso à sala de audiência virtual, pelo aplicativo Zoom
Meeting: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83270955601 ou pelo ID
de acesso: ID da reunião: 832 7095 5601
O não comparecimento à referida audiência importará o julgamento
da questão à sua revelia e aplicação da confissão ficta quanto à
matéria de fato, ou seja, serão tidas por verdadeiras as alegações
da parte contrária.
Nesta audiência na modalidade telepresencial, a parte demandada
deverá estar presente independentemente comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente
ou qualquer preposto que tenha conhecimento dos fatos, cujas
declarações obrigarão o proponente. A contestação, reconvenção
ou exceção e respectivos documentos deverão ser encaminhados
de modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
0 presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, CELSO DIONISIO DE LIMA
JUNIOR, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000480-94.2017.5.13.0001
AUTOR AMANDA PAULA CAVALCANTI
GALVAO
ADVOGADO NATALIA JAINE SILVA DE
SOUSA(OAB: 20593/PB)
ADVOGADO FABIOLA GOMES DOS SANTOS
ANDRADE(OAB: 20573/PB)
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
ENERGISA PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAGEPA-CIA DE AGUA E
ESGOSTOS DA PARAÍVA
TERCEIRO
INTERESSADO
Loja Anairana -
TERCEIRO
INTERESSADO
ADMINISTRAÇÃO DO SHOPPING
SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA BEZERRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, que fica CITADA Sra. TATIANA
BEZERRA NUNES- CPF: 798.127.244-00, com endereço ignorado,
para responder à instauração do incidente de desconsideração de
personalidade jurídica, manifestando-se e produzindo as provas que
entender direito no prazo de 15 dias, nos termos do despacho
exarado no id.2784b61, nos autos do Processo desta Vara, acima
identificado, em que é autor: AMANDA PAULA CAVALCANTI
GALVAO, de teor seguinte: "Defiro o pedido e determino a
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art.133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros processuais
(CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa a ser feita pela
Secretariada Vara,especialmente no INFOSEG. Em seguida, citem-
nos para se manifestarem ou produzirem as provas que entenderem
de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC)"". 0 presente edital
será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da
Paraíba. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, na data
abaixo registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX DE SOUZA, digitei e
assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000914-73.2023.5.13.0001
AUTOR LUCIANO ALEXANDRE CRUZ
SOUZA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ALEXANDRE CRUZ SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fd59cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
II. Rejeito a preliminar de inépcia da inicial suscitada pela
reclamada.
III. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por LUCIANO
ALEXANDRE CRUZ SOUZA contra CAMARA AMBIENTAL EIRELI
para condenar a reclamada a pagar, no prazo de 48 horas a contar
do trânsito em julgado, os seguintes títulos: majoração da
insalubridade de 20 para 40% (06/12/2021 a 12/07/2023) e seus
reflexos sobre aviso prévio, remuneração de férias, 13º salário,
FGTS + 40%; honorários periciais no importe de R$ 1.500,00
honorários sucumbenciais no percentual de 10%, nos termos da
fundamentação.
IV – Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o valor atribuído à causa, no entanto, a sua exigibilidade
deverá ficar suspensa por 2 anos em razão do deferimento da
justiça gratuita, conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a
legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária nos termos da
fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos em
anexo.
Custas processuais pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000914-73.2023.5.13.0001
AUTOR LUCIANO ALEXANDRE CRUZ
SOUZA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARA AMBIENTAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fd59cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
II. Rejeito a preliminar de inépcia da inicial suscitada pela
reclamada.
III. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por LUCIANO
ALEXANDRE CRUZ SOUZA contra CAMARA AMBIENTAL EIRELI
para condenar a reclamada a pagar, no prazo de 48 horas a contar
do trânsito em julgado, os seguintes títulos: majoração da
insalubridade de 20 para 40% (06/12/2021 a 12/07/2023) e seus
reflexos sobre aviso prévio, remuneração de férias, 13º salário,
FGTS + 40%; honorários periciais no importe de R$ 1.500,00
honorários sucumbenciais no percentual de 10%, nos termos da
fundamentação.
IV – Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o valor atribuído à causa, no entanto, a sua exigibilidade
deverá ficar suspensa por 2 anos em razão do deferimento da
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
justiça gratuita, conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a
legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária nos termos da
fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos em
anexo.
Custas processuais pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001036-86.2023.5.13.0001
AUTOR WESLEY GABRIEL ROCHA SANTINO
ADVOGADO CLAYCE DO NASCIMENTO
BERNARDO(OAB: 32150/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY GABRIEL ROCHA SANTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6119752
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I – Defiro o pedido de gratuidade judicial formulado pela parte
autora e, por conseguinte, rejeito a impugnação da reclamada
quanto a este pedido.
II – Rejeito a preliminar de inépcia da inicial por ausência de
liquidação dos pedidos.
III – ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados WESLEY
GABRIEL ROCHA SANTINO contra ELIZABETH PORCELANATO
S/A, para condenar a reclamada a, no prazo de 48 horas a contar
do trânsito em julgado, pagar ao reclamante os seguintes títulos:
adicional de insalubridade (20%) no período de 01 de setembro de
2022 a 07 de agosto de 2023 e seus reflexos sobre aviso prévio,
FGTS + 40%, remuneração de férias e décimo terceiro, honorários
periciais no importe de R$ 1.500,00 e honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 10%.
IV. Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o sobre o valor das verbas rejeitadas de acordo com os
pedidos da inicial, no entanto, a sua exigibilidade deverá ficar
suspensa por 2 anos em razão do deferimento da justiça gratuita,
conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
Contribuições sociais sobre salários devidos vencidos antes de
05/03/2009 sem acréscimo de juros e multa, conforme Art. 276,
caput do Decreto nº 3.048/99.
Juros de mora contados a partir da data do ajuizamento da ação,
conforme o disposto no artigo 883 da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo.
Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001036-86.2023.5.13.0001
AUTOR WESLEY GABRIEL ROCHA SANTINO
ADVOGADO CLAYCE DO NASCIMENTO
BERNARDO(OAB: 32150/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6119752
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I – Defiro o pedido de gratuidade judicial formulado pela parte
autora e, por conseguinte, rejeito a impugnação da reclamada
quanto a este pedido.
II – Rejeito a preliminar de inépcia da inicial por ausência de
liquidação dos pedidos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
III – ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados WESLEY
GABRIEL ROCHA SANTINO contra ELIZABETH PORCELANATO
S/A, para condenar a reclamada a, no prazo de 48 horas a contar
do trânsito em julgado, pagar ao reclamante os seguintes títulos:
adicional de insalubridade (20%) no período de 01 de setembro de
2022 a 07 de agosto de 2023 e seus reflexos sobre aviso prévio,
FGTS + 40%, remuneração de férias e décimo terceiro, honorários
periciais no importe de R$ 1.500,00 e honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 10%.
IV. Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o sobre o valor das verbas rejeitadas de acordo com os
pedidos da inicial, no entanto, a sua exigibilidade deverá ficar
suspensa por 2 anos em razão do deferimento da justiça gratuita,
conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
Contribuições sociais sobre salários devidos vencidos antes de
05/03/2009 sem acréscimo de juros e multa, conforme Art. 276,
caput do Decreto nº 3.048/99.
Juros de mora contados a partir da data do ajuizamento da ação,
conforme o disposto no artigo 883 da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo.
Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000719-88.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE EMILSON OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EMILSON OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0f4397
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro parcialmente o pedido do demandado (id. 45871f1) para
conceder-lhe o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da
obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-92.2021.5.13.0001
AUTOR IVANILDA MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDA MARTINS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 042d0ce
proferido nos autos.
DESPACHO
O acórdão no id. bc22544 é líquido, conforme planilha de cálculos
juntada no id. b493f1c.
Portanto, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a disposto
no 1d203d2, no sentido de que fosse retificada a conta observando-
se as modificações introduzidas pelo v. acórdão e para determinar a
intimação da parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado no v. acórdão transitado em julgado,
no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000719-88.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE EMILSON OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0f4397
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro parcialmente o pedido do demandado (id. 45871f1) para
conceder-lhe o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da
obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-92.2021.5.13.0001
AUTOR IVANILDA MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 042d0ce
proferido nos autos.
DESPACHO
O acórdão no id. bc22544 é líquido, conforme planilha de cálculos
juntada no id. b493f1c.
Portanto, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a disposto
no 1d203d2, no sentido de que fosse retificada a conta observando-
se as modificações introduzidas pelo v. acórdão e para determinar a
intimação da parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado no v. acórdão transitado em julgado,
no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000342-20.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOAO PAULO SALUSTINO BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO SALUSTINO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e6180a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Os executados já foram excluídos do BNDT e não constam no
cadastro de inadimplentes do SERASA. Não existem restrições no
RENAJUD e na CNIB.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000342-20.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOAO PAULO SALUSTINO BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e6180a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Os executados já foram excluídos do BNDT e não constam no
cadastro de inadimplentes do SERASA. Não existem restrições no
RENAJUD e na CNIB.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000849-78.2023.5.13.0001
AUTOR FATIMA BENEDITO DA SILVA
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU BRUNO NEPOMUCENO DE SOUZA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU THIAGO NEPOMUCENO FABRICIO
DE SOUZA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU ANA CELIA CARVALHO
NEPOMUCENO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FATIMA BENEDITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 348e630
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 40,00) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000849-78.2023.5.13.0001
AUTOR FATIMA BENEDITO DA SILVA
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU BRUNO NEPOMUCENO DE SOUZA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU THIAGO NEPOMUCENO FABRICIO
DE SOUZA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU ANA CELIA CARVALHO
NEPOMUCENO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CELIA CARVALHO NEPOMUCENO
- BRUNO NEPOMUCENO DE SOUZA
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
- THIAGO NEPOMUCENO FABRICIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 348e630
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 40,00) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000885-23.2023.5.13.0001
AUTOR SOCRATES DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCRATES DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5974c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000885-23.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
SOCRATES DE OLIVEIRA SILVA e RÉU: SAO BRAZ S/A
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS, decido:
rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a pagar à parte reclamante: a) indenização por
danos morais, no valor de R$ 3.000,00.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, no valor de R$150,00, e são devidos
honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado da
parte reclamada, no valor de R$2.607,12, conforme fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada ao
perito Anísio Silvestre Pinheiro Santos filho, no valor de R$
1.200,00.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
indenizatória da verba deferida.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$60,00.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000885-23.2023.5.13.0001
AUTOR SOCRATES DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5974c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000885-23.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
SOCRATES DE OLIVEIRA SILVA e RÉU: SAO BRAZ S/A
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS, decido:
rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a pagar à parte reclamante: a) indenização por
danos morais, no valor de R$ 3.000,00.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, no valor de R$150,00, e são devidos
honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado da
parte reclamada, no valor de R$2.607,12, conforme fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada ao
perito Anísio Silvestre Pinheiro Santos filho, no valor de R$
1.200,00.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
indenizatória da verba deferida.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$60,00.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001075-83.2023.5.13.0001
AUTOR JOSENALDO DE SOUSA ALVES
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENALDO DE SOUSA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a71321
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001075-83.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
JOSENALDO DE SOUSA ALVES e RÉU: JMT SERVICOS DE
LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA, UNIVERSIDADE FEDERAL
DA PARAIBA, decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
80.370,34, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 10.716,04, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 535.802,27), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001075-83.2023.5.13.0001
AUTOR JOSENALDO DE SOUSA ALVES
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a71321
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001075-83.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
JOSENALDO DE SOUSA ALVES e RÉU: JMT SERVICOS DE
LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA, UNIVERSIDADE FEDERAL
DA PARAIBA, decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
80.370,34, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 10.716,04, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 535.802,27), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000866-27.2017.5.13.0001
AUTOR JOSE RONALDO DE SOUZA CATAO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO DE SOUZA CATAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, sobre os cálculos de liquidação refeitos,
planilha Id 38d70a6, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001316-57.2023.5.13.0001
AUTOR SILVANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c7a748
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à certidão de Erro Material expedido pelo Setor de
Audiências (Id 52bd3fc), fica determinado a inclusão do processo
na pauta de Audiência de Instrução, por videoconferência do
dia 18/03/2024, às 09:15 horas, através do LINK e Id de acesso:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81674076920 ou pelo ID da
reunião: 816 7407 6920, devendo as partes comparecer sob pena
de confissão ficta, ou seja, presunção de veracidade das alegações
da parte contrária. As testemunhas deverão comparecer
independentemente de intimação.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001316-57.2023.5.13.0001
AUTOR SILVANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c7a748
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à certidão de Erro Material expedido pelo Setor de
Audiências (Id 52bd3fc), fica determinado a inclusão do processo
na pauta de Audiência de Instrução, por videoconferência do
dia 18/03/2024, às 09:15 horas, através do LINK e Id de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81674076920 ou pelo ID da
reunião: 816 7407 6920, devendo as partes comparecer sob pena
de confissão ficta, ou seja, presunção de veracidade das alegações
da parte contrária. As testemunhas deverão comparecer
independentemente de intimação.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000069-07.2024.5.13.0001
REQUERENTE JOSE ANDERSON DE LIMA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes cientes, por seus advogados, da SENTENÇA DE
IMPUGNAÇÃO À LIQUIDAÇÃO (Id. 61f51b1), pelo prazo de 8 (oito)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
GABRIELA MARINHO BAQUIL
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000069-07.2024.5.13.0001
REQUERENTE JOSE ANDERSON DE LIMA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes cientes, por seus advogados, da SENTENÇA DE
IMPUGNAÇÃO À LIQUIDAÇÃO (Id. 61f51b1), pelo prazo de 8 (oito)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
GABRIELA MARINHO BAQUIL
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000069-07.2024.5.13.0001
REQUERENTE JOSE ANDERSON DE LIMA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes cientes, por seus advogados, da SENTENÇA DE
IMPUGNAÇÃO À LIQUIDAÇÃO (Id. 61f51b1), pelo prazo de 8 (oito)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
GABRIELA MARINHO BAQUIL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000975-31.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE DA PENHA PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU FEDERACAO PARAIBANA DE
FUTEBOL
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU ROSILENE DE ARAUJO GOMES
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO PARAIBANA DE FUTEBOL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes demandadas intimadas, por seus advogados, para
no prazo de 5 dias, querendo, manifestarem acerca dos
documentos juntados com a petição no Id c891662.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000975-31.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE DA PENHA PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU FEDERACAO PARAIBANA DE
FUTEBOL
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU ROSILENE DE ARAUJO GOMES
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE DE ARAUJO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes demandadas intimadas, por seus advogados, para
no prazo de 5 dias, querendo, manifestarem acerca dos
documentos juntados com a petição no Id c891662.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0001053-25.2023.5.13.0001
REQUERENTE ISAIAS LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS LUCAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte para se manifestar, querendo, acerca da
planilha de cálculos (id. 1f4c643) no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0001053-25.2023.5.13.0001
REQUERENTE ISAIAS LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte para se manifestar, querendo, acerca da
planilha de cálculos (id. 1f4c643) no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130831-29.2015.5.13.0001
AUTOR GILVANISE CONCEICAO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BODES BAR
ADVOGADO LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
RÉU RIVANIO ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO MARCILIO FERREIRA DE
MORAIS(OAB: 17359/PB)
ADVOGADO LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANISE CONCEICAO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do resultado da
pesquisa CCS ID 093d704, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001329-66.2017.5.13.0001
AUTOR CARLOS HENRIQUE PIRES DE
MELO
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE PIRES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamante notificada, por seus advogados, para se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
manifestar, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre as impugnações
aos cálculos apresentada pela parte reclamada no Id. 416bfe3.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO MARCELO FIGUEIREDO CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000254-79.2023.5.13.0001
AUTOR LUCAS GONCALVES DE FREITAS
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS GONCALVES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seus advogados, para deverá
indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de
dedução de valores a título de honorários contratuais, deverá o
advogado requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o
contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000136-69.2024.5.13.0001
AUTOR ERIC LOPES DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDER GOULART(OAB: 34549-
B/PA)
ADVOGADO WERLEY VICTOR COSTA SOUSA DE
MORAIS(OAB: 20825/PA)
ADVOGADO BENICIO MATHEUS DO
NASCIMENTO MORAIS(OAB:
36480/PA)
ADVOGADO RENNAN SILVA SOUSA(OAB:
32429/PA)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes demandadas intimadas, por seus advogados, para
no prazo de 5 dias, querendo, manifestarem acerca dos
documentos juntados com a petição no I e57fcb3.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000066-62.2018.5.13.0001
AUTOR EDIVAN BARROS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU TERESINHA BELARMINO DE
MORAIS
RÉU CONSTRUTORA TRES IRMAOS
LTDA - ME
RÉU CLODOALDO FLORENTINO DE
MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO SANT'ANA
TERCEIRO
INTERESSADO
Central de Informações do Registro
Civil - CRC
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL
DINAMÉRICO WANDERLEY
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVIÇO NOTARIAL VIEIRA
BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANGELICA JAQUELINE GOMES DE
MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIELE DE JESUS MARTINS
TERCEIRO
INTERESSADO
ALACI RIBEIRO GALVAO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
M.C.G.D.M.
TERCEIRO
INTERESSADO
1º Ofício de Registro Civil das Pessoas
Naturais e de Interdições e Tutelas do
Município e Sede da Comarca de João
Pessoa
DEPOSITÁRIO DANIELE DE JESUS MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre as certidões do Oficial de Justiça, no prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000021-19.2022.5.13.0001
AUTOR MILENA VALERIANO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALVES E SILVA LTDA
RÉU ALVES E SILVA SERVICOS LTDA
RÉU FERNANDO PEREIRA ALVES
RÉU CLENIA DA SILVA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA VALERIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre o ofício do Cartório ID 5f0e1ea , no prazo de 10
dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000054-09.2022.5.13.0001
AUTOR EMERSON ALEXANDRE ALVES
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON ALEXANDRE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para indicar seus
dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de
honorários firmado, no mesmo prazo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000356-11.2023.5.13.0031
AUTOR CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5dd9041
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Com razão o executado (Id. 563c560) em relação ao cumprimento
das obrigações de fazer e de pagar nos autos do Cumprimento
Provisório de Sentença, razão pela qual desconsidero as
determinações contidas no Despacho de Id. a6ffe5f.
Os autos retornaram do Eg. TRT e a execução provisória se tornou
definitiva no Processo de nº 0001045-48.2023.5.13.0001, consoante
determinação do art. 162 da Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho, não sendo mais
necessária a tramitação destes autos.
A liberação do crédito do exequente, com as retenções que houver,
será realizada na execução provisória, sendo desnecessário anexar
cópias deste processo principal, já que somente resta pendente a
liberação naqueles autos.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000356-11.2023.5.13.0031
AUTOR CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5dd9041
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Com razão o executado (Id. 563c560) em relação ao cumprimento
das obrigações de fazer e de pagar nos autos do Cumprimento
Provisório de Sentença, razão pela qual desconsidero as
determinações contidas no Despacho de Id. a6ffe5f.
Os autos retornaram do Eg. TRT e a execução provisória se tornou
definitiva no Processo de nº 0001045-48.2023.5.13.0001, consoante
determinação do art. 162 da Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho, não sendo mais
necessária a tramitação destes autos.
A liberação do crédito do exequente, com as retenções que houver,
será realizada na execução provisória, sendo desnecessário anexar
cópias deste processo principal, já que somente resta pendente a
liberação naqueles autos.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000790-27.2022.5.13.0001
AUTOR MONNAYRA VICTORIA DUARTE
COSTA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
RÉU FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONNAYRA VICTORIA DUARTE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 683540a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Os executados já foram excluídos do BNDT e não constam no
cadastro de inadimplentes do SERASA. Não existem restrições no
RENAJUD e na CNIB.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000896-52.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOSE DE ASSIS DE MELO
HENRIQUES
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ASSIS DE MELO HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1c1341
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
III - DISPOSITIVO
Isto posto, admito a impugnação à sentença de liquidação do
exequente JOSÉ DE ASSIS DE MELO HENRIQUES e, no mérito,
REJEITO os seus argumentos.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000790-27.2022.5.13.0001
AUTOR MONNAYRA VICTORIA DUARTE
COSTA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
RÉU FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
- FABIANO LAZARO GAMA CORDEIRO
- KATIELE MACEDO SOARES PINTO
- TIM CELULAR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 683540a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Os executados já foram excluídos do BNDT e não constam no
cadastro de inadimplentes do SERASA. Não existem restrições no
RENAJUD e na CNIB.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000854-03.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA DAS GRACAS GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU DANIEL TARGINO GOMES FALCAO
ADVOGADO CAIO HONORATO DE LIMA(OAB:
32278/PB)
ADVOGADO NATALIA VALADARES
GUSMAO(OAB: 16143/PB)
ADVOGADO RAFAEL TARGINO FALCAO
FARIAS(OAB: 23658/PB)
RÉU ALANA MARIZ MAIA TARGINO
FALCAO
ADVOGADO CAIO HONORATO DE LIMA(OAB:
32278/PB)
ADVOGADO NATALIA VALADARES
GUSMAO(OAB: 16143/PB)
ADVOGADO RAFAEL TARGINO FALCAO
FARIAS(OAB: 23658/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebc83f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
ALANA MARIZ MAIA TARGINO FALCAO e e DANIEL TARGINO
GOMES FALCAO em face de MARIA DAS GRACAS GOMES DOS
SANTOS nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes, via DJE.
Fica a parte embargante advertida que eventual interposição de
recurso com caráter nitidamente procrastinatório, ensejará na
aplicação de multa de 2% sobre o valor da condenação.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000854-03.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
AUTOR MARIA DAS GRACAS GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU DANIEL TARGINO GOMES FALCAO
ADVOGADO CAIO HONORATO DE LIMA(OAB:
32278/PB)
ADVOGADO NATALIA VALADARES
GUSMAO(OAB: 16143/PB)
ADVOGADO RAFAEL TARGINO FALCAO
FARIAS(OAB: 23658/PB)
RÉU ALANA MARIZ MAIA TARGINO
FALCAO
ADVOGADO CAIO HONORATO DE LIMA(OAB:
32278/PB)
ADVOGADO NATALIA VALADARES
GUSMAO(OAB: 16143/PB)
ADVOGADO RAFAEL TARGINO FALCAO
FARIAS(OAB: 23658/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA MARIZ MAIA TARGINO FALCAO
- DANIEL TARGINO GOMES FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebc83f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
ALANA MARIZ MAIA TARGINO FALCAO e e DANIEL TARGINO
GOMES FALCAO em face de MARIA DAS GRACAS GOMES DOS
SANTOS nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes, via DJE.
Fica a parte embargante advertida que eventual interposição de
recurso com caráter nitidamente procrastinatório, ensejará na
aplicação de multa de 2% sobre o valor da condenação.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000142-76.2024.5.13.0001
CONSIGNANTE MONACO COMERCIO DE
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
CONSIGNATÁRIO ISADORA ESTEFANNY DA SILVA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MONACO COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fab16cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento da parte Consignante (Id e7fed9d), devendo
a Secretaria do Juízo retificar o endereço do Consignatário e
expedir mandado de citação, por oficial de Justiça, para
comparecimento da parte na audiência inicial, por videoconferência
do dia 06/03/2023, às 12:00 horas.
Intimem as partes, sendo o Consignatário, por Oficial de
Justiça, com urgência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000016-60.2023.5.13.0001
AUTOR ANDREINA NICOLE RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU JAKELINE CAVALCANTE DA COSTA
ARAUJO
RÉU JAKELINE CAVALCANTE DA COSTA
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREINA NICOLE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6a5e93
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000500-75.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51bbe03
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id
d90d95b), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000500-75.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51bbe03
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id
d90d95b), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000128-29.2023.5.13.0001
AUTOR GABRIEL DA CUNHA ALVES
ADVOGADO GESILAINE BARBOSA DE
AQUINO(OAB: 29402/PB)
ADVOGADO RAFAELLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 30450-B/PB)
RÉU JACIARA MARIA BARBOSA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU JACIARA MARIA BARBOSA -
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DA CUNHA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbac57b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Até o presente momento, não houve cumprimento da obrigação de
fazer por parte da executada, razão pela qual determino a imediata
aplicação da multa de R$ 1.500,00, que deverá integrar os cálculos
desta execução, conforme disposição da Sentença de Id. e1a23ae.
Determino, ainda, que proceda a Secretaria as anotações na CTPS
digital da parte autora, devendo ser efetuados por algum servidor
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
responsável, vedada a identificação deste Juízo ou do servidor,
lavrando-se certidão circunstanciada da realização das anotações.
Após, prossiga-se a execução no valor atualizado da dívida, com o
acréscimo da multa aplicada pelo descumprimento da obrigação de
fazer, utilizando-se os convênios disponíveis ao Poder Judiciário.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000128-29.2023.5.13.0001
AUTOR GABRIEL DA CUNHA ALVES
ADVOGADO GESILAINE BARBOSA DE
AQUINO(OAB: 29402/PB)
ADVOGADO RAFAELLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 30450-B/PB)
RÉU JACIARA MARIA BARBOSA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU JACIARA MARIA BARBOSA -
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIARA MARIA BARBOSA
- JACIARA MARIA BARBOSA -
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbac57b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Até o presente momento, não houve cumprimento da obrigação de
fazer por parte da executada, razão pela qual determino a imediata
aplicação da multa de R$ 1.500,00, que deverá integrar os cálculos
desta execução, conforme disposição da Sentença de Id. e1a23ae.
Determino, ainda, que proceda a Secretaria as anotações na CTPS
digital da parte autora, devendo ser efetuados por algum servidor
responsável, vedada a identificação deste Juízo ou do servidor,
lavrando-se certidão circunstanciada da realização das anotações.
Após, prossiga-se a execução no valor atualizado da dívida, com o
acréscimo da multa aplicada pelo descumprimento da obrigação de
fazer, utilizando-se os convênios disponíveis ao Poder Judiciário.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001159-84.2023.5.13.0001
AUTOR ANA LEDA LIMA RODRIGUES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1654a72
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a publicação da sentença de embargos de
declaração dia 19/02/2024, não há que se falar em dilação de prazo
para cumprimento da obrigação de fazer uma vez que ainda se
encontra em aberto prazo para recurso ordinário, acaso seja
interesse das partes.Indefiro. Aguarde-se o trânsito em julgado da
decisão.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001224-26.2016.5.13.0001
AUTOR HELENILDO DOS SANTOS PEDRO
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU JETTA CONSTRUTORA E
CONSULTORIA LTDA - EPP
RÉU CLORIS EMILIA BARBOSA DE
ARAUJO
RÉU JOAQUIM FRANCISCO SALES NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENILDO DOS SANTOS PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f057de
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
DESPACHO:
Não obstante as alegações do exequente, verifico que a pesquisa
ao SISBAJUD já alcança as instituições financeiras identificadas na
pesquisa CCS, sendo que no momento em que a consulta foi
realizada não existiam valores a serem bloqueados. De toda forma,
renove-se o Sisbajud no limite da execução, com repetição
programada da ordem por 30 dias.
Paralelamente, determino a utilização do Infojud, na modalidade e-
Financeira, com o fim de apresentar a movimentação financeira dos
executados e subsidiar a a penhora de numerário dos devedores.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000481-69.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3595377
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado (Id 798f207),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001000-78.2022.5.13.0001
AUTOR EDVAN GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7770db8
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
As partes se compuseram nos termos propostos na manifestação
de Id e0511dc, razão pela qual HOMOLOGO o acordo firmado para
que produza seus efeitos legais.
VALOR ACORDADO: R$ 46.185,06.
FORMA DE PAGAMENTO: 06 (seis) parcelas, conforme
discriminação abaixo:
1ª Parcela dia 21/02/2024 - R$ 3.662,48 para o autor e R$ 2.796,73
para o seu advogado. Parcela já paga, conforme comprovante
anexado aos autos (Id. 60f43ec);
2ª Parcela dia 21/03/2024 - R$ 3.662,48 para o autor e R$ 2.796,73
para o seu advogado;
3ª Parcela dia 21/04/2024 - R$ 3.662,48 para o autor e R$ 2.796,73
para o seu advogado;
4ª Parcela dia 21/05/2024 - R$ 3.662,48 para o autor e R$ 2.796,73
para o seu advogado;
5ª Parcela dia 21/06/2024 - R$ 3.662,48 para o autor e R$ 2.796,73
para o seu advogado;
6ª Parcela dia 21/07/2024 - R$ 13.889,02 referente à contribuição
previdenciária, sendo que a empresa recolherá diretamente o valor
e apresentará o comprovante nos autos até a referida data.
MULTA EM CASO DE INADIMPLÊNCIA: 100% sobre o saldo
devedor, com vencimento antecipado das parcelas faltantes.
Os valores serão depositados diretamente na conta dos
beneficiários, conforme requerido, sendo que o silêncio do
exequente, no prazo de 5 dias contados do vencimento de cada
parcela, valerá como presunção relativa de quitação.
Cumprido o acordo, exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
inadimplentes do SERASA, conforme o caso, assim como levantem-
se as restrições RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso
realizadas.
Ainda após a quitação do acordo, ficam levantadas todas as
penhoras incidentes sobre bens móveis acaso efetivadas.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento do acordo ora homologado.
Finalizado o acordo integralmente, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000481-69.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3595377
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado (Id 798f207),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001235-11.2023.5.13.0001
AUTOR CECILIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DORALICE PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU BRENNAND CIMENTOS PARAIBA
S.A
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CECILIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60e48cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Independentemente da autuação da ação como sendo 100%
DIGITAL, havendo dificuldade na acessibilidade, as partes e suas
testemunhas poderão comparecer ao Fórum Trabalhista no horário
da audiência para participação presencial.
Dê-se ciência e aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001000-78.2022.5.13.0001
AUTOR EDVAN GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7770db8
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
As partes se compuseram nos termos propostos na manifestação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
de Id e0511dc, razão pela qual HOMOLOGO o acordo firmado para
que produza seus efeitos legais.
VALOR ACORDADO: R$ 46.185,06.
FORMA DE PAGAMENTO: 06 (seis) parcelas, conforme
discriminação abaixo:
1ª Parcela dia 21/02/2024 - R$ 3.662,48 para o autor e R$ 2.796,73
para o seu advogado. Parcela já paga, conforme comprovante
anexado aos autos (Id. 60f43ec);
2ª Parcela dia 21/03/2024 - R$ 3.662,48 para o autor e R$ 2.796,73
para o seu advogado;
3ª Parcela dia 21/04/2024 - R$ 3.662,48 para o autor e R$ 2.796,73
para o seu advogado;
4ª Parcela dia 21/05/2024 - R$ 3.662,48 para o autor e R$ 2.796,73
para o seu advogado;
5ª Parcela dia 21/06/2024 - R$ 3.662,48 para o autor e R$ 2.796,73
para o seu advogado;
6ª Parcela dia 21/07/2024 - R$ 13.889,02 referente à contribuição
previdenciária, sendo que a empresa recolherá diretamente o valor
e apresentará o comprovante nos autos até a referida data.
MULTA EM CASO DE INADIMPLÊNCIA: 100% sobre o saldo
devedor, com vencimento antecipado das parcelas faltantes.
Os valores serão depositados diretamente na conta dos
beneficiários, conforme requerido, sendo que o silêncio do
exequente, no prazo de 5 dias contados do vencimento de cada
parcela, valerá como presunção relativa de quitação.
Cumprido o acordo, exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de
inadimplentes do SERASA, conforme o caso, assim como levantem-
se as restrições RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso
realizadas.
Ainda após a quitação do acordo, ficam levantadas todas as
penhoras incidentes sobre bens móveis acaso efetivadas.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento do acordo ora homologado.
Finalizado o acordo integralmente, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000920-80.2023.5.13.0001
EXEQUENTE TABAITAN FERREIRA DANTAS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TABAITAN FERREIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2f761b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a inércia da parte demandada com relação a decisão no Id
0e11aac, expeça-se o RPV.
Antes, intime-se a parte autora e seu advogado, para informarem as
contas bancárias, no prazo de 05 dias
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001235-11.2023.5.13.0001
AUTOR CECILIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DORALICE PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU BRENNAND CIMENTOS PARAIBA
S.A
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENNAND CIMENTOS PARAIBA S.A
- DORALICE PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60e48cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Independentemente da autuação da ação como sendo 100%
DIGITAL, havendo dificuldade na acessibilidade, as partes e suas
testemunhas poderão comparecer ao Fórum Trabalhista no horário
da audiência para participação presencial.
Dê-se ciência e aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000185-13.2024.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9a5513
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por
SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DA PARAÍBA, em
desfavor do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, para
liquidação e execução do crédito individualizado da substituída
LENILDA FERNANDES ALBUQUERQUE,enfermeiro, CPF:
043.526.014-62 oriundo de sentença prolatada na Ação Coletiva nº
0000954-93.2022.5.13.0032, distribuída por sorteio, para esta 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB.
Determino, inicialmente, que a parte demandada INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO, cumpra, em 15 (quinze) dias, a
obrigação de fazer fixada no título judicial, consistente na
expedição de guias do seguro-desemprego em favor da autora,
desde que a mesma se enquadre nos permissivos da Lei 7.998/90,
sob pena de pagar indenização substitutiva do seguro. Deverá a
demandada indicar dia, hora e local para comparecimento da
substituída, para recebimento do documento.
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela autora com a petição
inicial (id. 38dedbb), totalizando R$ 27.095,82.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000897-37.2023.5.13.0001
EXEQUENTE GIOVANNI LUCIO DE BRITO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNI LUCIO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 662e791
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a inércia da parte demandada com relação a decisão no Id
c5ce244, expeça-se o RPV.
Antes, intime-se a parte autora e seu advogado, para informarem as
contas bancárias, no prazo de 05 dias
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000696-45.2023.5.13.0001
AUTOR MARCELO DANTAS BORGES
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -
EPP
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DANTAS BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e62c87
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito pela parte executada, cancele
-se o Sisbajud, desbloqueando eventual valor constrito, e libere-se o
crédito da parte exequente, com as retenções que houver, cujos
dados bancários já constam nos autos.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001328-18.2016.5.13.0001
AUTOR JOSE ROBSON DE SOUZA
CONSTANTINO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PREMOVEIS COMERCIO LTDA - ME
RÉU JOAO BATISTA FERREIRA
ADVOGADO EDILSON SOBRAL DE MORAIS(OAB:
8475/PB)
RÉU JOAO BATISTA FERREIRA - EPP
ADVOGADO EDILSON SOBRAL DE MORAIS(OAB:
8475/PB)
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Antônio Aldenor de Holanda
TERCEIRO
INTERESSADO
DENIZE FERREIRA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBSON DE SOUZA CONSTANTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4866f97
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim, em desfavor da empresa PREMOVEIS COMERCIO LTDA
(09.166.833/0001-00).
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000696-45.2023.5.13.0001
AUTOR MARCELO DANTAS BORGES
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -
EPP
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM SERVICOS DE LIMPEZA
EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e62c87
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito pela parte executada, cancele
-se o Sisbajud, desbloqueando eventual valor constrito, e libere-se o
crédito da parte exequente, com as retenções que houver, cujos
dados bancários já constam nos autos.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001328-18.2016.5.13.0001
AUTOR JOSE ROBSON DE SOUZA
CONSTANTINO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PREMOVEIS COMERCIO LTDA - ME
RÉU JOAO BATISTA FERREIRA
ADVOGADO EDILSON SOBRAL DE MORAIS(OAB:
8475/PB)
RÉU JOAO BATISTA FERREIRA - EPP
ADVOGADO EDILSON SOBRAL DE MORAIS(OAB:
8475/PB)
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Antônio Aldenor de Holanda
TERCEIRO
INTERESSADO
DENIZE FERREIRA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA FERREIRA
- JOAO BATISTA FERREIRA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4866f97
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim, em desfavor da empresa PREMOVEIS COMERCIO LTDA
(09.166.833/0001-00).
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000812-51.2023.5.13.0001
REQUERENTE MARCOS DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
REQUERIDO CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ea6c02
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id
4932743), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000812-51.2023.5.13.0001
REQUERENTE MARCOS DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
REQUERIDO CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ea6c02
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id
4932743), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001045-48.2023.5.13.0001
REQUERENTE CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a428dc5
proferido nos autos.
DESPACHO
O processo principal já foi extinto, eis que esta execução provisória
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
se tornará definitiva, conforme determinação do art. 162 da
Consolidação de Provimentos da Corregedoria Regional da Justiça
do Trabalho.
Retifique-se a autuação para classe processual Cumprimento de
Sentença “CumSen” (156).
Liberem-se os valores constantes dos autos para a exequente, com
as retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados
bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a
título de honorários contratuais, deverá o advogado requerer e
indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de honorários
firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001045-48.2023.5.13.0001
REQUERENTE CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a428dc5
proferido nos autos.
DESPACHO
O processo principal já foi extinto, eis que esta execução provisória
se tornará definitiva, conforme determinação do art. 162 da
Consolidação de Provimentos da Corregedoria Regional da Justiça
do Trabalho.
Retifique-se a autuação para classe processual Cumprimento de
Sentença “CumSen” (156).
Liberem-se os valores constantes dos autos para a exequente, com
as retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados
bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a
título de honorários contratuais, deverá o advogado requerer e
indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de honorários
firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000555-26.2023.5.13.0001
AUTOR YAGO LIMA DA SILVA
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5e163d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 01/0/2024.
Iniciada a fase de execução.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000555-26.2023.5.13.0001
AUTOR YAGO LIMA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- YAGO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5e163d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 01/0/2024.
Iniciada a fase de execução.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000049-50.2023.5.13.0001
AUTOR LUANA BARBARA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO HELEN CRISTINA TOMAZ
PEREIRA(OAB: 23161/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU DAISY MARIA CARREIRA BELTRAO
TROCCOLI
RÉU LHWT SERVICOS DE ALIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA BARBARA DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4ec971
proferido nos autos.
DESPACHO:
A demandada informou e comprovou o pagamento da parcela do
acordo, o qual ocorreu no dia 21/02/2024, pelo que reconsidero o
Despacho de Id. 7a36901, uma vez que, embora o acordo
homologado em Juízo produza coisa julgada entre as partes, a
multa pactuada pelo descumprimento da avença é passível de ser
reduzida ou relevada equitativamente pelo julgador à luz dos
princípios da boa-fé e da razoabilidade.
Fica advertida a executada de que não será admitido qualquer
atraso nas demais parcelas, eis que a razoabilidade e ponderação
devem ser observadas para as duas partes. Qualquer problema no
depósito deve ser comunicado de imediato ao Juízo ou até mesmo
realizado, excepcionalmente, depósito judicial vinculado a este
processo, para evitar transtornos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000869-69.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c7fc12
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a inércia da parte demandada com relação a decisão no Id
c18402f, expeça-se o RPV.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Antes, intime-se a parte autora e seu advogado, para informarem as
contas bancárias, no prazo de 05 dias
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000049-50.2023.5.13.0001
AUTOR LUANA BARBARA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO HELEN CRISTINA TOMAZ
PEREIRA(OAB: 23161/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU DAISY MARIA CARREIRA BELTRAO
TROCCOLI
RÉU LHWT SERVICOS DE ALIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LHWT SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4ec971
proferido nos autos.
DESPACHO:
A demandada informou e comprovou o pagamento da parcela do
acordo, o qual ocorreu no dia 21/02/2024, pelo que reconsidero o
Despacho de Id. 7a36901, uma vez que, embora o acordo
homologado em Juízo produza coisa julgada entre as partes, a
multa pactuada pelo descumprimento da avença é passível de ser
reduzida ou relevada equitativamente pelo julgador à luz dos
princípios da boa-fé e da razoabilidade.
Fica advertida a executada de que não será admitido qualquer
atraso nas demais parcelas, eis que a razoabilidade e ponderação
devem ser observadas para as duas partes. Qualquer problema no
depósito deve ser comunicado de imediato ao Juízo ou até mesmo
realizado, excepcionalmente, depósito judicial vinculado a este
processo, para evitar transtornos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001038-56.2023.5.13.0001
AUTOR NAELSON RAMOS DE LIMA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU JW NEVES LIMPEZA E PORTARIA
LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE RANIERE SANTOS DE
SANTANA(OAB: 324926/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAELSON RAMOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 519a214
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito pela parte executada bem
como o cumprimento da obrigação de fazer, libere-se o valor
constante dos autos para a parte exequente, com as retenções que
houver, a qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5
dias. No caso de dedução de valores a título de honorários
contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os seus dados,
bem como anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo
prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001038-56.2023.5.13.0001
AUTOR NAELSON RAMOS DE LIMA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU JW NEVES LIMPEZA E PORTARIA
LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE RANIERE SANTOS DE
SANTANA(OAB: 324926/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JW NEVES LIMPEZA E PORTARIA LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 519a214
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito pela parte executada bem
como o cumprimento da obrigação de fazer, libere-se o valor
constante dos autos para a parte exequente, com as retenções que
houver, a qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5
dias. No caso de dedução de valores a título de honorários
contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os seus dados,
bem como anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo
prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000660-03.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINA ROSEANA QUIRINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA ROSEANA QUIRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e55abd5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o comprovante de cumprimento da obrigação de
fazer (id. 988d3fe), chamo o feito à boa ordem, para tornar sem
efeito o início do despacho exarado no id.379dd84. Contudo, ante a
ausência de comprovante da obrigação de pagar no prazo de 48
horas, dê-se início imediato dos atos executórios e constrição de
bens.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000498-08.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaa9bf7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado (Id 7761f17),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000660-03.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINA ROSEANA QUIRINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA FERREIRA FERNANDES
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
- TIAGO VICENTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e55abd5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o comprovante de cumprimento da obrigação de
fazer (id. 988d3fe), chamo o feito à boa ordem, para tornar sem
efeito o início do despacho exarado no id.379dd84. Contudo, ante a
ausência de comprovante da obrigação de pagar no prazo de 48
horas, dê-se início imediato dos atos executórios e constrição de
bens.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000498-08.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaa9bf7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado (Id 7761f17),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000437-55.2020.5.13.0001
AUTOR LEONILSON DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILSON DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf29acf
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000364-78.2023.5.13.0001
AUTOR VAGNE DA SILVA CRUZ
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU IVALTER CORRETOR DE IMOVEIS
LTDA
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
RÉU IVALTER JOSE DE OLIVEIRA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNE DA SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fc04ed
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
As partes se compuseram nos termos propostos na manifestação
de Id 1d651a0, razão pela qual HOMOLOGO o acordo firmado para
que produza seus efeitos legais.
VALOR ACORDADO: R$ 8.000,00 + R$ 622,76 (custas e INSS).
FORMA DE PAGAMENTO: 16 parcelas de R$ 500,00 a iniciar no
dia 05/03/2024 a serem liberadas para o autor e seu patrono, na
proporção dos honorários contratuais e sucumbenciais.
Os valores serão depositados diretamente na conta dos
beneficiários, os quais deverão apresentar seus dados bancários no
prazo de 5 dias, sendo que o silêncio do exequente, no prazo de 5
dias contados do vencimento de cada parcela, valerá como
presunção relativa de quitação.
Em relação às custas processuais e à contribuição previdenciária, o
pagamento será realizadono prazo de 30 dias após a finalização de
todas as parcelas, sob pena de execução, devendo a empresa
anexar aos autos os respectivos comprovantes para extinção da
execução.
Cumprido o acordo, exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de
inadimplentes do SERASA, conforme o caso, assim como levantem-
se as restrições RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso
realizadas.
Ainda após a quitação do acordo, ficam levantadas todas as
penhoras incidentes sobre bens móveis acaso efetivadas.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento do acordo ora homologado.
Finalizado o acordo integralmente, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000364-78.2023.5.13.0001
AUTOR VAGNE DA SILVA CRUZ
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU IVALTER CORRETOR DE IMOVEIS
LTDA
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
RÉU IVALTER JOSE DE OLIVEIRA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IVALTER CORRETOR DE IMOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fc04ed
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
As partes se compuseram nos termos propostos na manifestação
de Id 1d651a0, razão pela qual HOMOLOGO o acordo firmado para
que produza seus efeitos legais.
VALOR ACORDADO: R$ 8.000,00 + R$ 622,76 (custas e INSS).
FORMA DE PAGAMENTO: 16 parcelas de R$ 500,00 a iniciar no
dia 05/03/2024 a serem liberadas para o autor e seu patrono, na
proporção dos honorários contratuais e sucumbenciais.
Os valores serão depositados diretamente na conta dos
beneficiários, os quais deverão apresentar seus dados bancários no
prazo de 5 dias, sendo que o silêncio do exequente, no prazo de 5
dias contados do vencimento de cada parcela, valerá como
presunção relativa de quitação.
Em relação às custas processuais e à contribuição previdenciária, o
pagamento será realizadono prazo de 30 dias após a finalização de
todas as parcelas, sob pena de execução, devendo a empresa
anexar aos autos os respectivos comprovantes para extinção da
execução.
Cumprido o acordo, exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de
inadimplentes do SERASA, conforme o caso, assim como levantem-
se as restrições RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso
realizadas.
Ainda após a quitação do acordo, ficam levantadas todas as
penhoras incidentes sobre bens móveis acaso efetivadas.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento do acordo ora homologado.
Finalizado o acordo integralmente, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-36.2024.5.13.0001
AUTOR MARIA DO SOCORRO CORDEIRO
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU José Gomes de Lima
RÉU RICARDO ALECSANDRO FRANCO
DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 19/03/2024 10:15 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85602938154
ID da reunião: 856 0293 8154
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000179-06.2024.5.13.0001
REQUERENTES ANTONIO FELIX DE LIMA FILHO
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
REQUERENTES ALEXANDRE CARLOS DA SILVA
PAIVA EIRELI
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FELIX DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca da
AUDIÊNCIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
04/03/2024 às 09:30 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom.
Link e ID direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81769082202
ID da reunião: 817 6908 2202
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000179-06.2024.5.13.0001
REQUERENTES ANTONIO FELIX DE LIMA FILHO
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
REQUERENTES ALEXANDRE CARLOS DA SILVA
PAIVA EIRELI
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CARLOS DA SILVA PAIVA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca da
AUDIÊNCIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
04/03/2024 às 09:30 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom.
Link e ID direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81769082202
ID da reunião: 817 6908 2202
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000185-95.2024.5.13.0006
AUTOR ZEDEQUIAS DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ZEDEQUIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 19/03/2024 10:30 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89153324516
ID da reunião: 891 5332 4516
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000185-13.2024.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré intimada por seus advogados, do despacho exarado
no ID a9a5513, de teor seguinte:"Trata-se de Ação de Cumprimento
de Sentença ajuizada por SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO
ESTADO DA PARAÍBA, em desfavor do INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO, para liquidação e execução do
crédito individualizado da substituída LENILDA FERNANDES
ALBUQUERQUE,enfermeiro, CPF:043.526.014-62 oriundo de
sentença prolatada na Ação Coletiva nº 0000954-
93.2022.5.13.0032, distribuída por sorteio, para esta 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB.
Determino, inicialmente, que a parte demandada INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO, cumpra, em 15 (quinze) dias, a
obrigação de fazer fixada no título judicial, consistente na expedição
de guias do seguro-desemprego em favor da autora, desde que a
mesma se enquadre nos permissivos da Lei 7.998/90, sob pena de
pagar indenização substitutiva do seguro. Deverá a demandada
indicar dia, hora e local para comparecimento da substituída, para
recebimento do documento.
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela autora com a petição
inicial (id.38dedbb), totalizando R$ 27.095,82".
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000181-73.2024.5.13.0001
AUTOR OZIEL DE ALMEIDA NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- OZIEL DE ALMEIDA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9400d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Por tais fundamentos, decide o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, nos autos da reclamação trabalhista proposta por
AUTOR: OZIEL DE ALMEIDA NASCIMENTO em face de RÉU:
LIMPMAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME, M
CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA., MUNICÍPIO DE BAYEUX,
indeferir a petição inicial e extinguir o processo sem resolução do
mérito, nos termos do art.485, IV do CPC e art. 852-A, § único da
CLT.
Custaspela parte autora no valor de R$ 775,55, calculadas sobre o
valor da causa: R$ 38.777,59, dispensadas.
Intime-se a parte autora.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem os autos
definitivamente.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000187-80.2024.5.13.0001
AUTOR TIAGO RAMON MENDONCA DA
SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO RAMON MENDONCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 20/03/2024 09:30 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88357604308
ID da reunião: 883 5760 4308
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001139-93.2023.5.13.0001
AUTOR ENNY WA NAWAKY DA SILVA
CAVALCANTI
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
LRF-LIDERES EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO NATALIA PIMENTEL LOPES(OAB:
30920/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENNY WA NAWAKY DA SILVA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecf3421
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001139-93.2023.5.13.0001
AUTOR ENNY WA NAWAKY DA SILVA
CAVALCANTI
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
LRF-LIDERES EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO NATALIA PIMENTEL LOPES(OAB:
30920/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LRF-LIDERES EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecf3421
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000772-45.2018.5.13.0001
AUTOR MAXWELL FERNANDES MATIAS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU TESS 2 SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
RÉU MARIPAULA CORDEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU SIGMA SOLUCOES E ASSESSORIA
LTDA
RÉU BRIGTH REPRESENTACAO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
RÉU LCC ACIOLY SERVICOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MEDIOLY COMERCIO DE
MATERIAIS MEDICOS LTDA
ADVOGADO RICARDO LEITE DE MELO(OAB:
14250/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THALIA RODRIGUES VIANA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXWELL FERNANDES MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c02deaf
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à utilização do convênio CENSEC em desfavor das
partes executadas, com o fim de identificar a existência de
testamentos, procurações e escrituras públicas que possam
subsidiar o prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0126900-33.2006.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO RODRIGUES
SOBRINHO
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
RÉU JOSE EDUARDO FERNANDES
VIEIRA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU AQUATICA MARICULTURA DO
BRASIL LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
ADVOGADO FRANCICLAUDIO DE FRANÇA
RODRIGUES(OAB: 12118/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA LUCILIA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RODRIGUES SOBRINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f604e79
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do exequente (id. accbe05) para conceder-lhe o
prazo de 15 (quinze) dias para levantamento junto ao cartório do
registro do mencionado imóvel.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0032900-60.2014.5.13.0001
AUTOR DANIEL MARTINS GRISI
ADVOGADO RAUL MAGNUS FAVA(OAB: 18298-
B/PB)
RÉU ANDREA DO CARMO ARRUDA
RÉU BENEDITO SERGIO ARRUDA
VASCONCELOS
RÉU SIM CEL - TELECOMUNICACOES &
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MARTINS GRISI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a924d0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Por meio do convênio Infojud (DOI) foram identificadas transações
imobiliárias em favor da executada Andrea do Carmo Arruda, motivo
pelo qual o exequente requereu o cadastro de constrição da dívida
trabalhista nos registros dos imóveis com o fim de satisfazer a
execução.
Determino, inicialmente, a expedição de ofício aos cartórios em que
os imóveis foram transacionados (Id. 6deb1d4) para que informem,
em 10 dias, se permanecem na titularidade da Sra. Andrea do
Carmo Arruda, CPF: 525.023.503-44.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a este
despacho força de ofício desta Secretaria aos Tabelionatos
respectivos para o fim acima determinado.
Somente após a resposta ao ofício será apreciado o pedido do
exequente.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000617-66.2023.5.13.0001
AUTOR RUTH SIMPLICIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR RAINE SIMPLICIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU BORRA CAFE LTDA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAINE SIMPLICIO DO NASCIMENTO
- RUTH SIMPLICIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ed5761
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos opostos pela parte exequente.
Desnecessária a produção de prova oral em audiência.
Foi oportunizado o contraditório.
Concluso para julgamento.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
DA ADMISSIBILIDADE
O incidente processual foi apresentado no prazo legal, porquanto,
resta admitido.
DO MÉRITO
A parte autora impugna os cálculos referentes à quantificação das
férias proporcionais acrescidas de 1/3, aviso prévio, férias
proporcionais e integrais acrescidas de 1/3, saldo de salário e 13°
salário, FGTS, descontos de TRCT, correção monetária e
honorários.
Após análise da planilha da exequente, ficou constatado que foram
realizados os cálculos por esta Contadoria com fiel cumprimento e
nos exatos termos da Sentença (Id. ef2ce59), assim como a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
dedução dos valores do TRCT, conforme determinado pelo juízo.
Desta forma, nada a reformar.
No que diz respeito ao valor devido à reclamante Raíne Simplicio do
Nascimento, possui razão em suas alegações, tendo em vista a
pluralidade de reclamantes com reconhecimento do vínculo
empregatício na presente ação. Desta forma, determino à
Contadoria correção dos cálculos, individualizando as planilhas de
cálculos trabalhistas das duas reclamantes.
Face o exposto, admito a impugnação aos cálculos apresentada por
RUTH SIMPLÍCIO DO NASCIMENTO e RAÍNE SIMPLÍCIO DO
NASCIMENTO em face de BORRA CAFE LTDA, no mérito,
ACOLHO EM PARTE os seus argumentos, apenas no que diz
respeito à individualização das planilhas de cálculos trabalhistas das
duas reclamantes. Tudo nos termos da fundamentação supra.
III – DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação aos cálculos apresentada por
RUTH SIMPLÍCIO DO NASCIMENTO e RAÍNE SIMPLÍCIO DO
NASCIMENTO em face de BORRA CAFE LTDA, no mérito,
ACOLHO EM PARTE os seus argumentos, apenas no que diz
respeito à individualização das planilhas de cálculos trabalhistas das
partes reclamantes. Tudo nos termos da fundamentação supra.
À Contadoria para retificação das planilhas de cálculos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000617-66.2023.5.13.0001
AUTOR RUTH SIMPLICIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR RAINE SIMPLICIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU BORRA CAFE LTDA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BORRA CAFE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ed5761
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos opostos pela parte exequente.
Desnecessária a produção de prova oral em audiência.
Foi oportunizado o contraditório.
Concluso para julgamento.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
DA ADMISSIBILIDADE
O incidente processual foi apresentado no prazo legal, porquanto,
resta admitido.
DO MÉRITO
A parte autora impugna os cálculos referentes à quantificação das
férias proporcionais acrescidas de 1/3, aviso prévio, férias
proporcionais e integrais acrescidas de 1/3, saldo de salário e 13°
salário, FGTS, descontos de TRCT, correção monetária e
honorários.
Após análise da planilha da exequente, ficou constatado que foram
realizados os cálculos por esta Contadoria com fiel cumprimento e
nos exatos termos da Sentença (Id. ef2ce59), assim como a
dedução dos valores do TRCT, conforme determinado pelo juízo.
Desta forma, nada a reformar.
No que diz respeito ao valor devido à reclamante Raíne Simplicio do
Nascimento, possui razão em suas alegações, tendo em vista a
pluralidade de reclamantes com reconhecimento do vínculo
empregatício na presente ação. Desta forma, determino à
Contadoria correção dos cálculos, individualizando as planilhas de
cálculos trabalhistas das duas reclamantes.
Face o exposto, admito a impugnação aos cálculos apresentada por
RUTH SIMPLÍCIO DO NASCIMENTO e RAÍNE SIMPLÍCIO DO
NASCIMENTO em face de BORRA CAFE LTDA, no mérito,
ACOLHO EM PARTE os seus argumentos, apenas no que diz
respeito à individualização das planilhas de cálculos trabalhistas das
duas reclamantes. Tudo nos termos da fundamentação supra.
III – DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação aos cálculos apresentada por
RUTH SIMPLÍCIO DO NASCIMENTO e RAÍNE SIMPLÍCIO DO
NASCIMENTO em face de BORRA CAFE LTDA, no mérito,
ACOLHO EM PARTE os seus argumentos, apenas no que diz
respeito à individualização das planilhas de cálculos trabalhistas das
partes reclamantes. Tudo nos termos da fundamentação supra.
À Contadoria para retificação das planilhas de cálculos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0001147-70.2023.5.13.0001
AUTOR JOSENILSON SEVERINO DE
SANTANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RYCARDO CESAR RIBEIRO
PORTELA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON SEVERINO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20ff1b4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Determino, ainda, que as partes compareça, à CENATEN, neste
fórum, na data de 29/02/2024 às 09h00, quando deverá ser
cumprida a obrigação de fazer consistente em "retificar o contrato
de trabalho na CTPS da parte reclamante, fazendo constar nela
09/01/2023, como data de admissão", sob pena de multa de
R$3.000,00 em caso de inadimplemento, após o que as anotações
devem ser procedidas pela secretaria.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001157-17.2023.5.13.0001
AUTOR AMANDA EMMANUELY AIRES
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
RÉU 43.460.445 LUANA KARLA ANDRADE
MACEDO
RÉU NAELIA DE LIMA ANDRADE
MACEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA EMMANUELY AIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24d3ec1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Determino, ainda, que as partes compareça, à CENATEN, neste
fórum, na data de 29/02/2024 às 10h00, quando deverá ser
cumprida a obrigação de fazer consistente em "proceder à anotação
da CTPS da parte reclamante, fazendo constar nela 01/11/2021,
como data de admissão, e 03/10/2023, como data de demissão
(com a projeção do aviso prévio indenizado de 33 dias), a função de
groomer de animais, com salário de R$ 1.500,00.", sob pena de
multa de R$3.000,00 em caso de inadimplemento, após o que as
anotações devem ser procedidas pela secretaria.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000357-91.2020.5.13.0001
EXEQUENTE ERIK WESLEY FERREIRA PONTES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
EXECUTADO JOSE ELIEZER DE ARAUJO
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIK WESLEY FERREIRA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d676ee
proferida nos autos.
DECISÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Analisando os autos em comento, bem como o Processo Principal
de nº 0000583-67.2018.5.13.0001, constato que houve juntada de
substabelecimento sem reservas de poderes no dia 22/08/2018,
para que fossem excluídos dos registros processuais os advogados
Priscilla Dayana de Almeida Pereira Leite e Caio Cesar Dantas
Nascimento e incluído o advogado FRANCISCO ASSIS FIDELIS
DE OLIVEIRA FILHO (Id. 343bc71).
Logo em seguida, no dia 24/08/2018, foi anexada aos autos
principais procuração (Id. bf782d6) outorgada pelo executado para a
advogada Camilla Cristina Assis de Castro Mariz, OAB 15.397/PB, a
qual passou a atuar em todos os atos processuais do interesse do
executado, inclusive na instância superior.
No entanto, as alterações de representação legal não foram
observadas pela Secretaria, uma vez que até o presente momento
constam nos autos principais e neste cumprimento de sentença os
advogados Priscilla Dayana e Caio César. A advogada Camilla
Cristina somente foi habilitada nestes autos no dia 01/02/2024 após
a expedição de mandado de penhora em desfavor do executado.
Nesse sentido, assiste razão ao executado acerca da nulidade de
todos os atos processuais realizados neste Cumprimento de
Sentença, uma vez que todas as intimações foram publicadas em
nome de advogados que não deveriam fazer parte dos registros
processuais, já que a representação legal do executado ficou na
exclusividade da Dra. Camilla Cristina.
Isso posto, determino, inicialmente, a exclusão imediata dos
advogados Priscilla Dayana de Almeida Pereira Leite e Caio Cesar
Dantas Nascimento, mantendo-se apenas a advogada Camilla
Cristina Assis de Castro Mariz, OAB 15.397/PB. Em seguida,
declaro nulos todos os atos executórios efetuados neste
Cumprimento de Sentença em razão da ausência de citação
válida do Sr. JOSE ELIEZER DE ARAUJO.
Providencie a Secretaria o cancelamento do Sisbajud (Id. 414f1cd)
e do mandado de penhora de imóvel expedido (Id. 5e41e13).
Após cumpridas as diligências acima, atualizem-se os cálculos e
intime-se a parte demandada, por sua advogada, para efetuar o
pagamento do crédito atualizado, no prazo de 48 horas, ou indicar
bens à penhora, independentemente de mandado de citação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000357-91.2020.5.13.0001
EXEQUENTE ERIK WESLEY FERREIRA PONTES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
EXECUTADO JOSE ELIEZER DE ARAUJO
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ELIEZER DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d676ee
proferida nos autos.
DECISÃO:
Analisando os autos em comento, bem como o Processo Principal
de nº 0000583-67.2018.5.13.0001, constato que houve juntada de
substabelecimento sem reservas de poderes no dia 22/08/2018,
para que fossem excluídos dos registros processuais os advogados
Priscilla Dayana de Almeida Pereira Leite e Caio Cesar Dantas
Nascimento e incluído o advogado FRANCISCO ASSIS FIDELIS
DE OLIVEIRA FILHO (Id. 343bc71).
Logo em seguida, no dia 24/08/2018, foi anexada aos autos
principais procuração (Id. bf782d6) outorgada pelo executado para a
advogada Camilla Cristina Assis de Castro Mariz, OAB 15.397/PB, a
qual passou a atuar em todos os atos processuais do interesse do
executado, inclusive na instância superior.
No entanto, as alterações de representação legal não foram
observadas pela Secretaria, uma vez que até o presente momento
constam nos autos principais e neste cumprimento de sentença os
advogados Priscilla Dayana e Caio César. A advogada Camilla
Cristina somente foi habilitada nestes autos no dia 01/02/2024 após
a expedição de mandado de penhora em desfavor do executado.
Nesse sentido, assiste razão ao executado acerca da nulidade de
todos os atos processuais realizados neste Cumprimento de
Sentença, uma vez que todas as intimações foram publicadas em
nome de advogados que não deveriam fazer parte dos registros
processuais, já que a representação legal do executado ficou na
exclusividade da Dra. Camilla Cristina.
Isso posto, determino, inicialmente, a exclusão imediata dos
advogados Priscilla Dayana de Almeida Pereira Leite e Caio Cesar
Dantas Nascimento, mantendo-se apenas a advogada Camilla
Cristina Assis de Castro Mariz, OAB 15.397/PB. Em seguida,
declaro nulos todos os atos executórios efetuados neste
Cumprimento de Sentença em razão da ausência de citação
válida do Sr. JOSE ELIEZER DE ARAUJO.
Providencie a Secretaria o cancelamento do Sisbajud (Id. 414f1cd)
e do mandado de penhora de imóvel expedido (Id. 5e41e13).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Após cumpridas as diligências acima, atualizem-se os cálculos e
intime-se a parte demandada, por sua advogada, para efetuar o
pagamento do crédito atualizado, no prazo de 48 horas, ou indicar
bens à penhora, independentemente de mandado de citação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0063100-89.2010.5.13.0001
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
AUTOR GEDILSON DE SOUZA FERNANDES
ADVOGADO PRISCILA MARTINS CARDOZO
DIAS(OAB: 252569/SP)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
ORANGE FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS NAO -
PADRONIZADOS
ADVOGADO PRISCILA MARTINS CARDOZO
DIAS(OAB: 252569/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEDILSON DE SOUZA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 108a5d7
proferido nos autos.
DESPACHO:
A empresa ORANGE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO - PADRONIZADOS se habilitou nos autos com
o objetivo de informar e comprovar a existência de escritura pública
de cessão de direitos creditórios firmada com o exequente
GEDILSON DE SOUZA FERNANDES, por meio da qual este
recebeu antecipadamente o valor de R$ 110.000,00 renunciando ao
crédito decorrente desta execução em favor da referida empresa
(ID. 695d49c ).
Em manifestação, o patrono do exequente requereu que a cessão
de direitos versasse somente em torno do valor líquido do
exequente (R$ 214.837,59), não comprometendo, portanto, seus
honorários advocatícios. A empresa, por sua vez, informou que
nenhum crédito de terceiro ficou prejudicado com a cessão de
direitos, principalmente os honorários advocatícios, restando
incontroversa a questão.
Ante o exposto, quando do pagamento do Precatório, deverá ser
observado que o crédito do exequente será liberado à empresa
ORANGE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO - PADRONIZADOS, CNPJ: 45.854.038/0001-
60, com retenção de 20% a título de honorários contratuais para os
patronos do exequente, Dr. Sosthenes Marinho Costa e Dr. Daniel
Alves de Sousa na proporção referente à atuação de cada um nos
autos, conforme requerido.
Ressalto que a empresa ORANGE FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO - PADRONIZADOS poderá
peticionar diretamente nos autos do Precatório de nº 0000126-
62.2023.5.13.0000 com o fim de salvaguardar seu direito creditório,
caso o pagamento seja feito direto pelo Eg. Tribunal, dando ciência
do seu crédito.
Intime-se e retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000186-95.2024.5.13.0001
AUTOR MARILDA SALES DE ARAUJO
TAVARES
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILDA SALES DE ARAUJO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 21/03/2024 11:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82616214435
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ID da reunião: 826 1621 4435
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000364-49.2021.5.13.0001
AUTOR MILENA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
RÉU ARMAZEM DO SABOR LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A.C.P.D.O.S.
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição de Id. 430ff4f.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000174-81.2024.5.13.0001
REQUERENTES OTONIEL CARLOS DE LIMA
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
REQUERENTES FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTONIEL CARLOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca da
AUDIÊNCIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
01/03/2024 às 09:45 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom.
Link e ID direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82094973441
ID da reunião: 820 9497 3441
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000174-81.2024.5.13.0001
REQUERENTES OTONIEL CARLOS DE LIMA
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
REQUERENTES FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FREITAS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca da
AUDIÊNCIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
01/03/2024 às 09:45 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Link e ID direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82094973441
ID da reunião: 820 9497 3441
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000180-88.2024.5.13.0001
AUTOR SUELEN SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JUMP GO PARQUES
RESTAURANTES E
ENTRETENIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELEN SILVA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
antecipada, por ajuste de pauta, AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia 21/03/2024 11:15
horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar
testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87147006862
ID da reunião: 871 4700 6862
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0146400-75.2012.5.13.0001
AUTOR MARCUS ANTONIUS VIRGINIO
FARIAS DE QUEIROZ
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU ISAIAS DA SILVA ALVES
RÉU AMET SOLUTIONS
DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
LTDA
RÉU MONICA ALVES
RÉU LUMEN - AGENCIA DE
COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME
RÉU EASYTROCO SERVICOS DE
INTERNET LTDA - ME
RÉU TRANSIT SALE AGENCIA DE
PUBLICIDADE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS ANTONIUS VIRGINIO FARIAS DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, do resultado
das pesquisas, pelo prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000184-28.2024.5.13.0001
AUTOR JOCELIO DA SILVA VALERIO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELIO DA SILVA VALERIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
antecipada, por ajuste de pauta, a AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia 21/03/2024 11:30
horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar
testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87392436994
ID da reunião: 873 9243 6994
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000047-51.2021.5.13.0001
AUTOR EWERTON DE ARAUJO ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SOL NASCENTE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS EIRELI
RÉU SERGIO LEANDRO DE FARIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
Correios - Superintendência Estadual
da Paraíba - SE/PB
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON DE ARAUJO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do resultado das
pesquisas, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000178-21.2024.5.13.0001
AUTOR CLAUDEMIR APARECIDO RAMOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CERAMICA ELIZABETH LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMIR APARECIDO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 21/03/2024 11:45 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89965028127
ID da reunião: 899 6502 8127
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0001638-87.2017.5.13.0001
EXEQUENTE JOSE MARCULINO BERNARDO
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
EXECUTADO LUCIANO SA BARRETO BARROS
EXECUTADO NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
EXECUTADO LB SERVICOS DE ALIMENTOS -
EIRELI - ME
EXECUTADO BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
EXECUTADO FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
EXECUTADO ANGELA MARIA DO NASCIMENTO
BARROS
EXECUTADO ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte ciente, por seu advogado, da certidão expedida pela
Contadoria do Juízo, esclarecendo a apuração dos valores
constantes da planilha de cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000187-51.2022.5.13.0001
EXEQUENTE LUCILEIA GARCIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
EXECUTADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
EXECUTADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILEIA GARCIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente ciente, por seu advogado, da efetivação da
baixa na sua ctps digital e intimada para requerer o que entender de
direito em 5 dias, cuja inércia implicará no arquivamento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001162-49.2017.5.13.0001
AUTOR EDVALDO MENDONCA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO MENDONCA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1976f45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Os executados já foram excluídos do BNDT e não constam no
cadastro de inadimplentes do SERASA. Não existem restrições no
RENAJUD e na CNIB.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001162-49.2017.5.13.0001
AUTOR EDVALDO MENDONCA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1976f45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Os executados já foram excluídos do BNDT e não constam no
cadastro de inadimplentes do SERASA. Não existem restrições no
RENAJUD e na CNIB.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001309-65.2023.5.13.0001
CONSIGNANTE GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
CONSIGNATÁRIO MARIA HELENA DO NASCIMENTO
PRUDENCIO
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b925e9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes do teor da certidão de Id. fe30d16.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000035-32.2024.5.13.0001
AUTOR PETRONILO FERNANDES DE
FREITAS
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ADALBERON WILSON GOMES
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONILO FERNANDES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28b08a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes do teor da certidão de Id. 8a60d0c.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000590-83.2023.5.13.0001
AUTOR JOAO BOSCO CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f7de52
proferido nos autos.
DESPACHO:
Indefiro, por ora, o pedido de redirecionamento da execução para os
sócios, uma vez que somente foi realizado o convênio Sisbajud,
inclusive com bloqueio parcial de mais de 1/3 da dívida, aguardando
-se, ainda, novas tentativas de bloqueios, utilização de demais
convênios e manifestação da empresa executada.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001323-49.2023.5.13.0001
AUTOR LUCIANO JULIAO FERNANDES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU LABORATORIO DE PATOLOGIA
CLINICA S/S LIMITADA HEMATO
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO JULIAO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54776d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes do teor da certidão de Id. f2627b2.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000590-83.2023.5.13.0001
AUTOR JOAO BOSCO CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f7de52
proferido nos autos.
DESPACHO:
Indefiro, por ora, o pedido de redirecionamento da execução para os
sócios, uma vez que somente foi realizado o convênio Sisbajud,
inclusive com bloqueio parcial de mais de 1/3 da dívida, aguardando
-se, ainda, novas tentativas de bloqueios, utilização de demais
convênios e manifestação da empresa executada.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001323-49.2023.5.13.0001
AUTOR LUCIANO JULIAO FERNANDES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU LABORATORIO DE PATOLOGIA
CLINICA S/S LIMITADA HEMATO
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO DE PATOLOGIA CLINICA S/S LIMITADA
HEMATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54776d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes do teor da certidão de Id. f2627b2.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001167-61.2023.5.13.0001
CONSIGNANTE NORPLAST - INJECAO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
ADVOGADO MARIO CESAR DE OLIVEIRA
CARVALHO JUNIOR(OAB: 49915/BA)
ADVOGADO VICTOR ANDRADE JULIANO(OAB:
55723/BA)
CONSIGNATÁRIO RUNEBERG VENTURA DE ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
CAROLINE VENTURA DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORPLAST - INJECAO DE TERMOPLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68b25a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes do teor da certidão de Id. a665e72, sendo o
consignatário via postal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001524-51.2017.5.13.0001
AUTOR CARLOS HENRIQUE PIRES DE
MELO
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7761b00
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante os termos da certidão Id b60aa62, expeça-se ofício ao E.
Tribunal Regional solicitando a restituição do valor das custas
judiciais recolhidas a maior, remetendo cópia da guia de
recolhimento (GRU) e da certidão expedida acima referenciada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000524-06.2023.5.13.0001
AUTOR ALEX SANDRO MACIEL
FERNANDES
ADVOGADO ROSEANE DE LOURDES LINS
GUIMARAES(OAB: 21937/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
RÉU MASSAI CONSTRUÇÕES
INCORPORAÇÕES E
PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RÉU HIDRAULICA MARTINS CORREIA
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDRO MACIEL FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c49fc0
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requereu a convolação dos depósitos recursais das
empresas em penhora para que os convênios sejam utilizados
somente no débito remanescente.
Inicialmente, cumpre ressaltar que a execução se prossegue tão-
somente em face da devedora principal, HIDRAULICA MARTINS
CORREIA LTDA, já que a empresa MASSAI CONSTRUÇÕES
INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA foi condenada de
forma subsidiária. Logo, resta indeferido a utilização do depósito
recursal oriundo desta empresa.
Já em relação à executada, verifico a existência de R$ 6.567,54 em
conta judicial na Caixa Econômica Federal (SIF), razão pela qual
determino a liberação do referido valor ao exequente, sem
retenções, o qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de
5 dias. No caso de dedução de valores a título de honorários
contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os seus dados,
bem como anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo
prazo.
Após, deduza-se o valor liberado do total da dívida e utilize-se o
Sisbajud para tentativa de bloqueio do débito remanescente.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000524-06.2023.5.13.0001
AUTOR ALEX SANDRO MACIEL
FERNANDES
ADVOGADO ROSEANE DE LOURDES LINS
GUIMARAES(OAB: 21937/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
RÉU MASSAI CONSTRUÇÕES
INCORPORAÇÕES E
PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RÉU HIDRAULICA MARTINS CORREIA
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MASSAI CONSTRUÇÕES INCORPORAÇÕES E
PARTICIPAÇÕES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c49fc0
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requereu a convolação dos depósitos recursais das
empresas em penhora para que os convênios sejam utilizados
somente no débito remanescente.
Inicialmente, cumpre ressaltar que a execução se prossegue tão-
somente em face da devedora principal, HIDRAULICA MARTINS
CORREIA LTDA, já que a empresa MASSAI CONSTRUÇÕES
INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA foi condenada de
forma subsidiária. Logo, resta indeferido a utilização do depósito
recursal oriundo desta empresa.
Já em relação à executada, verifico a existência de R$ 6.567,54 em
conta judicial na Caixa Econômica Federal (SIF), razão pela qual
determino a liberação do referido valor ao exequente, sem
retenções, o qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de
5 dias. No caso de dedução de valores a título de honorários
contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os seus dados,
bem como anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo
prazo.
Após, deduza-se o valor liberado do total da dívida e utilize-se o
Sisbajud para tentativa de bloqueio do débito remanescente.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000291-53.2016.5.13.0001
AUTOR DIELCA MARIA SILVA CRUZ
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ADRIANA ALEXANDRE BARBOSA
RÉU ADRIANA ALEXANDRE BARBOSA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SOLEN SOLUCOES SERVICOS E
INSTALACOES ELETRICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIELCA MARIA SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 487e7f9
proferido nos autos.
DESPACHO:
A exequente insiste na intimação da empresa SOLEN SOLUÇÕES
SERVIÇOS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA para informar a
existência de vínculo empregatício com a executada ADRIANA
ALEXANDRE BARBOSA identificado pelo INSS em agosto de 2022.
Este Juízo utilizou o convênio Prevjud, o qual apresenta vínculo
atualizado formal de emprego ou recebimento de benefício
previdenciário ativo, em face da executada, cujo resultado foi
negativo.
Ante o exposto, indefiro o pedido da exequente, eis que já foi
constatada pelo próprio convênio a ausência de manutenção do
vínculo da executada com aquela empresa e a existência de outro
vínculo empregatício atual.
Assim, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 dias,
indicar outros meios para o prosseguimento da execução, sob pena
de iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-
A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001321-79.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANO LUCIANO DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU JWLIMP LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO LUCIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b17288f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001321-79.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
ADRIANO LUCIANO DA SILVA e RÉU: JWLIMP LTDA, decido:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
julgar PROCEDENTE a demanda para condenar a reclamada a:
pagar à parte reclamante, no limite do que foi pedido: a) aviso
prévio (30 dias); b) saldo salarial de outubro de 2023 (01 dia); c) 13º
salário proporcional de 2023 (3/12, limite da petição inicial); d) férias
proporcionais (3/12, limite da petição inicial), com 1/3; e) FGTS
referente à competência de julho de 2023 e multa de 40% sobre
essa competência; f) indenização do art. 479 da CLT – metade da
remuneração a que teria direito até o termo do contrato,
correspondendo, no caso, a 9 dias; g) multa do artigo 477, § 8º, da
CLT; h) multa do artigo 467 da CLT, correspondente a 50% das
verbas rescisórias incontroversas não pagas na primeira audiência,
nomeadamente: saldo de salário, aviso prévio, 13º salário, férias
proporcionais mais 1/3; multa do art. 477, § 8º, da CLT, indenização
do art. 479 da CLT, e multa de 40% do FGTS.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o salário de
R$ 1.328,30.
Proceda-se à dedução, do valor da condenação, da quantia
recebida pelo reclamante a título de verbas rescisórias – R$ 868,65.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre saldo salarial e 13º salário,
únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é salarial. Os
demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei
8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000009-34.2024.5.13.0001
AUTOR VALMI DA SILVA TRIGUEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU 2 W COMERCIO LTDA
ADVOGADO AMANDA SANTOS ABRANTES(OAB:
18775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMI DA SILVA TRIGUEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e09935
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Trata-se de Reclamatória Trabalhista, na qual o autor de forma
injustificada não compareceu à audiência, o que impõe a aplicação
do art. 844 da CLT, razão porque determino o ARQUIVAMENTO do
presente processo.
Custas pelo reclamante no importe de R$ 467,49, calculadas sobre
R$ 23.374,52, dispensadas na forma da lei, ante os benefícios da
justiça gratuita que ora concedo, visto não haver prova de que
perceba atualmente salário superior ao limite previsto no artigo 790,
§ 3º, da CLT.
Condeno, ainda, o(a) reclamante em honorários advocatícios,
fixados em 5% sobre o valor dado à causa, os quais permanecem
em condição suspensiva por 02 (dois) anos.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras, nos termos do julgamento da ADI nº 5.766 e,
posteriormente, do acórdão do julgamento dos seus embargos de
declaração. Decorrido o prazo sem alteração, extingui-se as
obrigações do beneficiário.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000009-34.2024.5.13.0001
AUTOR VALMI DA SILVA TRIGUEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU 2 W COMERCIO LTDA
ADVOGADO AMANDA SANTOS ABRANTES(OAB:
18775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 2 W COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e09935
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Trata-se de Reclamatória Trabalhista, na qual o autor de forma
injustificada não compareceu à audiência, o que impõe a aplicação
do art. 844 da CLT, razão porque determino o ARQUIVAMENTO do
presente processo.
Custas pelo reclamante no importe de R$ 467,49, calculadas sobre
R$ 23.374,52, dispensadas na forma da lei, ante os benefícios da
justiça gratuita que ora concedo, visto não haver prova de que
perceba atualmente salário superior ao limite previsto no artigo 790,
§ 3º, da CLT.
Condeno, ainda, o(a) reclamante em honorários advocatícios,
fixados em 5% sobre o valor dado à causa, os quais permanecem
em condição suspensiva por 02 (dois) anos.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras, nos termos do julgamento da ADI nº 5.766 e,
posteriormente, do acórdão do julgamento dos seus embargos de
declaração. Decorrido o prazo sem alteração, extingui-se as
obrigações do beneficiário.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000095-39.2023.5.13.0001
AUTOR JOHN PAULO DA SILVA
EVANGELISTA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU RAFAEL BUZO GUIMARAES EIRELI
ADVOGADO EDUARDO MURCIA MUFA(OAB:
274593/SP)
RÉU RAFAEL BUZO GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN PAULO DA SILVA EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7608056
proferido nos autos.
DESPACHO:
Após consulta ao Infoseg da empresa executada, somente se
identificou como responsável o Sr. Rafael Buzo Guimarães, já
constante no polo passivo desta execução. No entanto, o
documento apresentado pelo exequente apresenta o Sr. José
Romero dos Santos Junior como novo responsável pela Pizzaria
Guimarães, uma vez firmado contrato de compra e venda com o Sr.
Rafael Buzo (Id. b5f9d55).
Para dirimir o conflito, foi realizado Infoseg em nome do Sr. JOSE
ROMERO DOS SANTOS JUNIOR, CPF: 13075716464, por meio do
qual constatei a existência de duas empresas sob a sua
responsabilidade: a "Pizzaria Guimarães Cristo" (JOSE ROMERO
DOS SANTOS JUNIOR, CNPJ: 32.609.918/0001-29 - empresa
matriz) e a "Pizza Boa" (JOSE ROMEIRO DOS SANTOS JUNIOR,
CNPJ: 36.430.154/0001-60). Esta última é, de fato, a Pizzaria
Guimarães, eis que, como consta no seu cadastro, está localizada
na Rua Paulo Roberto de Souza Acioly, 1306 - Bessa, João Pessoa
- PB, 58035-110, endereço onde funcionava a executada.
Conclui-se, portanto, que a empresa "Pizza Boa" permanece em
funcionamento no mesmo local da executada, exercendo o mesmo
ramo de atividade empresarial, sendo que a titularidade atualmente
pertence ao Sr. José Romero dos Santos Junior. Assim, entendo
que se trata de sucessão empresarial, razão pela qual determino a
inclusão da empresa JOSÉ ROMEIRO DOS SANTOS JUNIOR,
CNPJ: 36.430.154/0001-60, bem como do seu único proprietário
JOSE ROMERO DOS SANTOS JUNIOR, CPF: 13075716464, no
polo passivo, responsabilizando-os pelos créditos trabalhistas
devidos nestes autos.
Após a inclusão, atualizem-se os cálculos e, imediatamente, cite-se
a empresa e o proprietário, ora executados, para pagamento da
dívida trabalhista, no prazo de 15 dias, sob pena de início da
execução com a utilização dos convênios disponíveis ao Poder
Judiciário.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-94.2023.5.13.0001
AUTOR BRUNA FREIRE DE MEDEIROS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU WALDIR ROZENO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCIO JOSE LIMA DO
NASCIMENTO(OAB: 20632/PB)
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
RÉU LYVIA MARIA QUIRINO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
ADVOGADO MARCIO JOSE LIMA DO
NASCIMENTO(OAB: 20632/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LYVIA MARIA QUIRINO NASCIMENTO
- WALDIR ROZENO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b463f1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em manifestação (Id. 4aed9c1), os executados solicitaram o
agendamento de audiência de conciliação, bem como a isenção das
custas processuais e a suspensão da exigibilidade do pagamento
dos honorários sucumbenciais em razão da gratuidade judiciária.
Agendada audiência de conciliação, a parte executada não
compareceu, movimentando, portanto, a máquina judiciária de
forma leviana, já que o interesse em conciliar partiu dos próprios
executados.
A sentença de Id. 77af636 deferiu aos executados o benefício da
justiça gratuita, dispensando o pagamento das custas processuais e
mantendo os honorários advocatícios sob condição suspensiva.
Logo, do valor apurado na planilha de cálculos, devem ser
deduzidas as custas processuais (R$ 211,57) e os honorários
sucumbenciais (R$ 908,12), remanescendo o valor de R$
9.670,50.
Isso posto, concedo o prazo de 48 horas para que os executados
efetuem o pagamento de R$ 9.670,50, sob pena de prosseguimento
da execução com utilização dos convênios disponíveis ao Poder
Judiciário.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-94.2023.5.13.0001
AUTOR BRUNA FREIRE DE MEDEIROS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU WALDIR ROZENO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCIO JOSE LIMA DO
NASCIMENTO(OAB: 20632/PB)
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
RÉU LYVIA MARIA QUIRINO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
ADVOGADO MARCIO JOSE LIMA DO
NASCIMENTO(OAB: 20632/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA FREIRE DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b463f1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em manifestação (Id. 4aed9c1), os executados solicitaram o
agendamento de audiência de conciliação, bem como a isenção das
custas processuais e a suspensão da exigibilidade do pagamento
dos honorários sucumbenciais em razão da gratuidade judiciária.
Agendada audiência de conciliação, a parte executada não
compareceu, movimentando, portanto, a máquina judiciária de
forma leviana, já que o interesse em conciliar partiu dos próprios
executados.
A sentença de Id. 77af636 deferiu aos executados o benefício da
justiça gratuita, dispensando o pagamento das custas processuais e
mantendo os honorários advocatícios sob condição suspensiva.
Logo, do valor apurado na planilha de cálculos, devem ser
deduzidas as custas processuais (R$ 211,57) e os honorários
sucumbenciais (R$ 908,12), remanescendo o valor de R$
9.670,50.
Isso posto, concedo o prazo de 48 horas para que os executados
efetuem o pagamento de R$ 9.670,50, sob pena de prosseguimento
da execução com utilização dos convênios disponíveis ao Poder
Judiciário.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000563-37.2022.5.13.0001
EXEQUENTE ANDRE SANTANA DE FRANCA
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
EXECUTADO PARK COWBOY CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
- ANDRE SANTANA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4f2abe
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual já indicou seus dados bancários e os
do seu patrono.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000563-37.2022.5.13.0001
EXEQUENTE ANDRE SANTANA DE FRANCA
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
EXECUTADO PARK COWBOY CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARK COWBOY CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4f2abe
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual já indicou seus dados bancários e os
do seu patrono.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000194-14.2020.5.13.0001
AUTOR CLECIO BENICIO
ADVOGADO LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA
FILHO(OAB: 17923/PB)
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIO BENICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64f9928
proferida nos autos.
DECISÃO:
Em razão da expedição de mandado de penhora de Id 19cbe08 nos
autos do processo piloto de nº 0001553-98.2017.5.13.0002,
determino o sobrestamento dos autos até a finalização da penhora.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000194-14.2020.5.13.0001
AUTOR CLECIO BENICIO
ADVOGADO LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA
FILHO(OAB: 17923/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- MAURO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64f9928
proferida nos autos.
DECISÃO:
Em razão da expedição de mandado de penhora de Id 19cbe08 nos
autos do processo piloto de nº 0001553-98.2017.5.13.0002,
determino o sobrestamento dos autos até a finalização da penhora.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001197-96.2023.5.13.0001
AUTOR ERIMARIO DIAS AVILA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIMARIO DIAS AVILA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b286ede
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001197-96.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
ERIMARIO DIAS AVILA e RÉU: BANCO BRADESCO S.A., decido:
acolher, em parte, a preliminar de inépcia da petição inicial para
extinguir o processo sem resolução de mérito quanto ao pedido de
pagamento de “demais parcelas que tenham remuneração da parte
promovente como base de cálculo”, na forma dos artigos 330, I e
485, I, do Código de Processo Civil.
decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de
01/11/2018 (teoria actio nata), para extinguir o processo com
resolução de mérito quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do
Código de Processo Civil.
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
implantar/incluir o pagamento da verba de representação nos
contracheques do reclamante, sob pena de pagamento de multa a
ser oportunamente estipulada;
pagar à parte reclamante: a) verba de representação, a partir de
01/11/2018, conforme parâmetros da fundamentação, tendo como
final a data de liquidação desta sentença, sem prejuízo de apuração
futura até a data da efetiva implantação, em virtude dos termos do
artigo 323 do CPC, e seus reflexos dessa verba sobre 13º salários,
férias mais 1/3, participação nos lucros e resultados (PLR),
gratificação semestral e FGTS.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar os
parâmetros da fundamentação.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre verba de representação e
reflexos sobre 13º salário e horas extras, se estas constarem em
contracheques, únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é
salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da
Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001197-96.2023.5.13.0001
AUTOR ERIMARIO DIAS AVILA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b286ede
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001197-96.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
ERIMARIO DIAS AVILA e RÉU: BANCO BRADESCO S.A., decido:
acolher, em parte, a preliminar de inépcia da petição inicial para
extinguir o processo sem resolução de mérito quanto ao pedido de
pagamento de “demais parcelas que tenham remuneração da parte
promovente como base de cálculo”, na forma dos artigos 330, I e
485, I, do Código de Processo Civil.
decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de
01/11/2018 (teoria actio nata), para extinguir o processo com
resolução de mérito quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do
Código de Processo Civil.
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
implantar/incluir o pagamento da verba de representação nos
contracheques do reclamante, sob pena de pagamento de multa a
ser oportunamente estipulada;
pagar à parte reclamante: a) verba de representação, a partir de
01/11/2018, conforme parâmetros da fundamentação, tendo como
final a data de liquidação desta sentença, sem prejuízo de apuração
futura até a data da efetiva implantação, em virtude dos termos do
artigo 323 do CPC, e seus reflexos dessa verba sobre 13º salários,
férias mais 1/3, participação nos lucros e resultados (PLR),
gratificação semestral e FGTS.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar os
parâmetros da fundamentação.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre verba de representação e
reflexos sobre 13º salário e horas extras, se estas constarem em
contracheques, únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é
salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da
Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000012-83.2024.5.13.0002
AUTOR CAROLINE TOMAZ PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINE TOMAZ PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca5c207
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido:declarar prescrito o direito de ação
quanto às pretensões que se refiram ao período anterior a
08/01/2019, em relação às quais julgo extinto o processo, com
resolução de mérito; e, no mérito propriamente, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE areclamação trabalhista
proposta porCAROLINE TOMAZ PEREIRAem face da CONTAX
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALE TAM LINHAS AEREAS
S/A.,para condenar as reclamadas, sendo a primeira de forma
principal e a segunda de forma subsidiária, a pagaremà parte
autora, com juros e correção monetária, os valores constantes nas
planilhas em anexo (PLANILHA DE CÁLCULOS DOS CRÉDITOS
DE NATUREZA CONCURSAL E PLANILHA DE CÁLCULOS DOS
CRÉDITOS DE NATUREZA EXTRACONCURSAL, DENTRE ELES
OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, E OS CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS - CUSTAS E CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS), que integram este dispositivo como se nele
estivesse transcrita, referente aos seguintes títulos:
- créditos de natureza concursal: FGTS dos meses de junho de
2020 a maio de 2022; diferenças salariais dos meses de janeiro
a julho de 2021;
- créditos de natureza extraconcursal:saldo salarial de 7 dias;
13º salário proporcional (5/12); férias proporcionais (7/12) com
1/3; férias vencidas referentes ao período aquisitivo de 2021/
2022, com 1/3; aviso prévio indenizado (21 dias); 13º salário
sobre o aviso prévio indenizado; média férias vencidas
rescisão (valor de R$19,98, conforme TRCT);FGTS sobre a
rescisão; indenização de 40% do FGTS;multa do art. 477, §8°,
da CLT; multa do art. 467 da CLT.
Fica autorizada a dedução do valor de R$3.500,00 recebido pela
reclamante a título rescisório e dos descontos indicados no TRCT
sob as seguintes rubricas: 115.2 Banco de horas negativo; 115.3
Saúde mensalidade titular; 115.1 seguro de vida.
Condeno as reclamadas no pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, em 5%
sobre o valor da condenação.
A responsabilidade subsidiária da segunda reclamada abrange
tanto os créditos concursais quanto os extraconcursais, OU
SEJA, O VALOR TOTAL DA DÍVIDA (somatório das duas
planilhas).
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic), exceto
em relação à indenização por danos morais, em que há apenas
incidência da Selic após o ajuizamento.
Custas, pelas reclamadas, em 2% sobre o valor a condenação.
Contribuições previdenciárias, nos termos da Lei nº 12.546/11
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000012-83.2024.5.13.0002
AUTOR CAROLINE TOMAZ PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca5c207
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido:declarar prescrito o direito de ação
quanto às pretensões que se refiram ao período anterior a
08/01/2019, em relação às quais julgo extinto o processo, com
resolução de mérito; e, no mérito propriamente, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE areclamação trabalhista
proposta porCAROLINE TOMAZ PEREIRAem face da CONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALE TAM LINHAS AEREAS
S/A.,para condenar as reclamadas, sendo a primeira de forma
principal e a segunda de forma subsidiária, a pagaremà parte
autora, com juros e correção monetária, os valores constantes nas
planilhas em anexo (PLANILHA DE CÁLCULOS DOS CRÉDITOS
DE NATUREZA CONCURSAL E PLANILHA DE CÁLCULOS DOS
CRÉDITOS DE NATUREZA EXTRACONCURSAL, DENTRE ELES
OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, E OS CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS - CUSTAS E CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS), que integram este dispositivo como se nele
estivesse transcrita, referente aos seguintes títulos:
- créditos de natureza concursal: FGTS dos meses de junho de
2020 a maio de 2022; diferenças salariais dos meses de janeiro
a julho de 2021;
- créditos de natureza extraconcursal:saldo salarial de 7 dias;
13º salário proporcional (5/12); férias proporcionais (7/12) com
1/3; férias vencidas referentes ao período aquisitivo de 2021/
2022, com 1/3; aviso prévio indenizado (21 dias); 13º salário
sobre o aviso prévio indenizado; média férias vencidas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
rescisão (valor de R$19,98, conforme TRCT);FGTS sobre a
rescisão; indenização de 40% do FGTS;multa do art. 477, §8°,
da CLT; multa do art. 467 da CLT.
Fica autorizada a dedução do valor de R$3.500,00 recebido pela
reclamante a título rescisório e dos descontos indicados no TRCT
sob as seguintes rubricas: 115.2 Banco de horas negativo; 115.3
Saúde mensalidade titular; 115.1 seguro de vida.
Condeno as reclamadas no pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, em 5%
sobre o valor da condenação.
A responsabilidade subsidiária da segunda reclamada abrange
tanto os créditos concursais quanto os extraconcursais, OU
SEJA, O VALOR TOTAL DA DÍVIDA (somatório das duas
planilhas).
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic), exceto
em relação à indenização por danos morais, em que há apenas
incidência da Selic após o ajuizamento.
Custas, pelas reclamadas, em 2% sobre o valor a condenação.
Contribuições previdenciárias, nos termos da Lei nº 12.546/11
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000704-53.2022.5.13.0002
AUTOR MARIVALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIVALDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12a39ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Diante do exposto, resolve 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, nos termos da fundamentação, rejeitar os embargos à
execução opostos pela devedora subsidiária TAM LINHAS AEREAS
S/A, e rejeitar os embargos à execução pela devedora principal
CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Custas de execução no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e
vinte e seis centavos) referente aos embargos à execução, pela
devedora subsidiária TAM LINHAS AEREAS S/A, em conformidade
com o art. 789-A, VII, da CLT, a serem pagas ao final.
Custas de execução no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e
vinte e seis centavos) referente aos embargos à execução, pela
devedora principal CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
em conformidade com o art. 789-A, VII, da CLT, porém
dispensadas.
Decorrido o prazo recursal, pague-se ao exequente, MARIVALDO
PEREIRA DA SILVA, o valor de seu crédito devidamente atualizado,
com as cautelas e registros de praxe, utilizando-se, para tanto, o
depósito recursal convolado em penhora (ID. d4b5a46).
Resta, ainda, autorizado o pagamento ao patrono da autora do valor
correspondente aos seus honorários contratuais, no percentual
ajustado com seu constituinte, a ser comprovado com a juntada do
contrato respectivo, cujo montante será descontado do crédito
obreiro, bem como o pagamento dos honorários sucumbenciais.
Por ocasião das liberações ora autorizadas, devem ser observados
os dados concernentes às contas bancárias de titularidades da
autora e de seu advogado, que devem ser informados ao juízo no
prazo de 5 dias.
Concomitantemente, recolham-se as contribuições previdenciárias.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000704-53.2022.5.13.0002
AUTOR MARIVALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12a39ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Diante do exposto, resolve 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, nos termos da fundamentação, rejeitar os embargos à
execução opostos pela devedora subsidiária TAM LINHAS AEREAS
S/A, e rejeitar os embargos à execução pela devedora principal
CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Custas de execução no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e
vinte e seis centavos) referente aos embargos à execução, pela
devedora subsidiária TAM LINHAS AEREAS S/A, em conformidade
com o art. 789-A, VII, da CLT, a serem pagas ao final.
Custas de execução no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e
vinte e seis centavos) referente aos embargos à execução, pela
devedora principal CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
em conformidade com o art. 789-A, VII, da CLT, porém
dispensadas.
Decorrido o prazo recursal, pague-se ao exequente, MARIVALDO
PEREIRA DA SILVA, o valor de seu crédito devidamente atualizado,
com as cautelas e registros de praxe, utilizando-se, para tanto, o
depósito recursal convolado em penhora (ID. d4b5a46).
Resta, ainda, autorizado o pagamento ao patrono da autora do valor
correspondente aos seus honorários contratuais, no percentual
ajustado com seu constituinte, a ser comprovado com a juntada do
contrato respectivo, cujo montante será descontado do crédito
obreiro, bem como o pagamento dos honorários sucumbenciais.
Por ocasião das liberações ora autorizadas, devem ser observados
os dados concernentes às contas bancárias de titularidades da
autora e de seu advogado, que devem ser informados ao juízo no
prazo de 5 dias.
Concomitantemente, recolham-se as contribuições previdenciárias.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000111-87.2023.5.13.0002
AUTOR JOSEMAR DE LIMA VENANCIO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU GB TECH COMERCIO E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DE LIMA VENANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 948ff52
proferido nos autos.
DESPACHO
O exequente informa (ID. cd248f9) ter conseguido dar
encaminhamento ao seguro-desemprego.
Diante da comprovação promovida (ID. 0b0dea0), observa-se que a
anotação do contrato de trabalho na CTPS do autor promovida pela
ré Onyx Aluguel de Aparelhos e Desenvolvimento de Software Ltda,
finalmente foi efetuada de acordo com o comando sentencial.
Considerando-se o reiterado pedido das devedoras solidárias Onyx
Aluguel de Aparelhos e Desenvolvimento de Software Ltda e GB
Tech Comércio e Desenvolvimento de Software e Sistemas Ltda,
sem prejuízo do cumprimento das determinações já referidas e em
atenção à política de incentivo à conciliação e à mediação, como
meios de obtenção da pacificação social, fica designada audiência
para tentativa conciliatória a se realizar por videoconferência em
28/022024 às 08h40 (link de acesso https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85836395923 ID da reunião: 858 3639 5923).
Ficam as partes, desde já, intimadas para comparecimento, sendo o
autor compulsoriamente acompanhado de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000111-87.2023.5.13.0002
AUTOR JOSEMAR DE LIMA VENANCIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU GB TECH COMERCIO E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GB TECH COMERCIO E DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
- ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 948ff52
proferido nos autos.
DESPACHO
O exequente informa (ID. cd248f9) ter conseguido dar
encaminhamento ao seguro-desemprego.
Diante da comprovação promovida (ID. 0b0dea0), observa-se que a
anotação do contrato de trabalho na CTPS do autor promovida pela
ré Onyx Aluguel de Aparelhos e Desenvolvimento de Software Ltda,
finalmente foi efetuada de acordo com o comando sentencial.
Considerando-se o reiterado pedido das devedoras solidárias Onyx
Aluguel de Aparelhos e Desenvolvimento de Software Ltda e GB
Tech Comércio e Desenvolvimento de Software e Sistemas Ltda,
sem prejuízo do cumprimento das determinações já referidas e em
atenção à política de incentivo à conciliação e à mediação, como
meios de obtenção da pacificação social, fica designada audiência
para tentativa conciliatória a se realizar por videoconferência em
28/022024 às 08h40 (link de acesso https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85836395923 ID da reunião: 858 3639 5923).
Ficam as partes, desde já, intimadas para comparecimento, sendo o
autor compulsoriamente acompanhado de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000423-97.2022.5.13.0002
AUTOR JONILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU C E S F - CENTRO EDUCACIONAL
DE ENSINO FUNDAMENTAL E
MEDIO SAO FRANCISCO LTDA - ME
ADVOGADO SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
RÉU PAULA DE SOUSA FORTE
ADVOGADO SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
RÉU JOSENILDA MEDEIROS DOS
SANTOS
ADVOGADO SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONILDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5eca7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se o insucesso das diligências eletrônicas
promovidas em desfavor do devedor CESF – CENTRO
EDUCACIONAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO SÃO
FRANCISCO LTDA - ME e considerando-se ainda que a referida
empresa não se encontra mais em atividade, conforme se
depreende da certidão do Sr. Oficial de Justiça (ID. 01877d6), intime
-se o credor para apresentar meios eficazes ao prosseguimento da
ação ou requerer o que entender de direito, no prazo de quinze
dias, sob pena de suspensão da execução e sobrestamento do
feito, com início da contagem do prazo prescricional (art. 11-A da
CLT), anotando-se o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento” por “Execução frustrada”, nos termos
do art. 1º, I, e, da Recomendação TRT13 SCR n. 007 de 16 de
dezembro de 2022.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000836-76.2023.5.13.0002
AUTOR JOAO PAULO DE LIMA SILVA
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
o pagamento das custas processuais, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000095-02.2024.5.13.0002
EXEQUENTE AMANDA MICHELLE LOPES DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA MICHELLE LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e0ec53
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento individual de sentença,
apresentada peloSINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMÉRICO DE JOÃO PESSOA– PB (SINECOM), com vistas ao
cumprimento da decisão transitada em julgado nos autos da Ação
Civil Coletiva nº0001240-31.2017.5.13.0005, em favor do
substituídaAMANDA MICHELLE LOPES DA SILVA.
Notifique-se a executadaSENDAS DISTRIBUIDORA S/A, para, no
prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos os seguintes documentos
com relação ao exequente, referente ao período de 13/09/2012 a
13/09/2017, sob pena de se reputar corretos os cálculos
apresentados pelo exequente apenas com base nos dados de que
dispõe, nos termos do parágrafo 5º, do artigo 524, do CPC, aplicado
subsi-diariamente: 1) registro de empregado; 2) fichas financeiras
com a evolução salarial do empregado; 3) registro de controle de
jornada; 4) escalas de serviços; 5) TRCT do empregado, se houver.
Em seguida, remetam-se os autosà Contadoria para liquidação dos
cálculos, que deverá conter inclusive a contribuição previdenciária e
fiscal devidos e honorários ad-vocatícios assistenciais (de 15%,
conforme determinado na sentença proferida na Ação Civil Coletiva
n. 0001240-31.2017.5.13.0005, conforme ID.901cf48).
Por fim, as partes deverão ser intimadas para, querendo e no prazo
preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar impugnação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000098-54.2024.5.13.0002
EXEQUENTE JULIANA CRISTINA FERNANDES DA
CUNHA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 196d58d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento apresentada com vistas ao
cumprimento da decisão transitada em julgado nos autos da Ação
Civil Coletiva nº 0001240-31.2017.5.13.0005.
Notifique-se o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos
autos os seguintes documentos com relação ao exequente,
referentes ao período de 13 de setembro de 2012 a 13 de setembro
de 2017, sob pena de se reputar corretos os cálculos apresentados
pelo exequente apenas com base nos dados de que dispõe, nos
termos do parágrafo 5º, do artigo 524, do CPC, aplicado
subsidiariamente: 1) registro de empregado; 2) ficha financeira com
a evolução salarial; 3) registro de controle de jornada; 4) escalas de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
serviços; 5) TRCT do empregado, se houver.
Com relação aos períodos em que, eventualmente, não forem
apresentados os documentos correlatos, serão tidas como
verdadeiras as informações prestadas pelo autor no item “e” dos
requerimentos constantes de sua petição inicial, devendo ser
utilizada, para o cômputo do valor devido referente às horas extras
decorrentes do art. 384 da CLT, na proporção de 15 minutos extras
em todos os dias laborados pela reclamante, dentro do período da
condenação.
Apresentada a documentação pela parte ré, remeta-se o processo
para o setor de cálculo a fim de que seja liquidada a demanda,
contendo inclusive as multas constantes da condenação, a
contribuição previdenciária e fiscal devidos e honorários
advocatícios assistenciais (de 15%, conforme determinado na
sentença proferida na Ação Civil Coletiva), advertindo-se que, na
liquidação, não se pode modificar, ou inovar, a sentença liquidanda
e nem discutir matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte
adversa para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,
apresentar impugnação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000098-54.2024.5.13.0002
EXEQUENTE JULIANA CRISTINA FERNANDES DA
CUNHA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA CRISTINA FERNANDES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 196d58d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento apresentada com vistas ao
cumprimento da decisão transitada em julgado nos autos da Ação
Civil Coletiva nº 0001240-31.2017.5.13.0005.
Notifique-se o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos
autos os seguintes documentos com relação ao exequente,
referentes ao período de 13 de setembro de 2012 a 13 de setembro
de 2017, sob pena de se reputar corretos os cálculos apresentados
pelo exequente apenas com base nos dados de que dispõe, nos
termos do parágrafo 5º, do artigo 524, do CPC, aplicado
subsidiariamente: 1) registro de empregado; 2) ficha financeira com
a evolução salarial; 3) registro de controle de jornada; 4) escalas de
serviços; 5) TRCT do empregado, se houver.
Com relação aos períodos em que, eventualmente, não forem
apresentados os documentos correlatos, serão tidas como
verdadeiras as informações prestadas pelo autor no item “e” dos
requerimentos constantes de sua petição inicial, devendo ser
utilizada, para o cômputo do valor devido referente às horas extras
decorrentes do art. 384 da CLT, na proporção de 15 minutos extras
em todos os dias laborados pela reclamante, dentro do período da
condenação.
Apresentada a documentação pela parte ré, remeta-se o processo
para o setor de cálculo a fim de que seja liquidada a demanda,
contendo inclusive as multas constantes da condenação, a
contribuição previdenciária e fiscal devidos e honorários
advocatícios assistenciais (de 15%, conforme determinado na
sentença proferida na Ação Civil Coletiva), advertindo-se que, na
liquidação, não se pode modificar, ou inovar, a sentença liquidanda
e nem discutir matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte
adversa para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,
apresentar impugnação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000095-02.2024.5.13.0002
EXEQUENTE AMANDA MICHELLE LOPES DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e0ec53
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento individual de sentença,
apresentada peloSINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMÉRICO DE JOÃO PESSOA– PB (SINECOM), com vistas ao
cumprimento da decisão transitada em julgado nos autos da Ação
Civil Coletiva nº0001240-31.2017.5.13.0005, em favor do
substituídaAMANDA MICHELLE LOPES DA SILVA.
Notifique-se a executadaSENDAS DISTRIBUIDORA S/A, para, no
prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos os seguintes documentos
com relação ao exequente, referente ao período de 13/09/2012 a
13/09/2017, sob pena de se reputar corretos os cálculos
apresentados pelo exequente apenas com base nos dados de que
dispõe, nos termos do parágrafo 5º, do artigo 524, do CPC, aplicado
subsi-diariamente: 1) registro de empregado; 2) fichas financeiras
com a evolução salarial do empregado; 3) registro de controle de
jornada; 4) escalas de serviços; 5) TRCT do empregado, se houver.
Em seguida, remetam-se os autosà Contadoria para liquidação dos
cálculos, que deverá conter inclusive a contribuição previdenciária e
fiscal devidos e honorários ad-vocatícios assistenciais (de 15%,
conforme determinado na sentença proferida na Ação Civil Coletiva
n. 0001240-31.2017.5.13.0005, conforme ID.901cf48).
Por fim, as partes deverão ser intimadas para, querendo e no prazo
preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar impugnação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000097-69.2024.5.13.0002
EXEQUENTE JOSELINE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 214b057
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento apresentada com vistas ao
cumprimento da decisão transitada em julgado nos autos da Ação
Civil Coletiva nº 0001240-31.2017.5.13.0005.
Notifique-se o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos
autos os seguintes documentos com relação ao exequente,
referentes ao período de 13 de setembro de 2012 a 13 de setembro
de 2017, sob pena de se reputar corretos os cálculos apresentados
pelo exequente apenas com base nos dados de que dispõe, nos
termos do parágrafo 5º, do artigo 524, do CPC, aplicado
subsidiariamente: 1) registro de empregado; 2) ficha financeira com
a evolução salarial; 3) registro de controle de jornada; 4) escalas de
serviços; 5) TRCT do empregado, se houver.
Com relação aos períodos em que, eventualmente, não forem
apresentados os documentos correlatos, serão tidas como
verdadeiras as informações prestadas pelo autor no item “e” dos
requerimentos constantes de sua petição inicial, devendo ser
utilizada, para o cômputo do valor devido referente às horas extras
decorrentes do art. 384 da CLT, na proporção de 15 minutos extras
em todos os dias laborados pela reclamante, dentro do período da
condenação.
Apresentada a documentação pela parte ré, remeta-se o processo
para o setor de cálculo a fim de que seja liquidada a demanda,
contendo inclusive as multas constantes da condenação, a
contribuição previdenciária e fiscal devidos e honorários
advocatícios assistenciais (de 15%, conforme determinado na
sentença proferida na Ação Civil Coletiva), advertindo-se que, na
liquidação, não se pode modificar, ou inovar, a sentença liquidanda
e nem discutir matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte
adversa para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,
apresentar impugnação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000097-69.2024.5.13.0002
EXEQUENTE JOSELINE DA SILVA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELINE DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 214b057
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento apresentada com vistas ao
cumprimento da decisão transitada em julgado nos autos da Ação
Civil Coletiva nº 0001240-31.2017.5.13.0005.
Notifique-se o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos
autos os seguintes documentos com relação ao exequente,
referentes ao período de 13 de setembro de 2012 a 13 de setembro
de 2017, sob pena de se reputar corretos os cálculos apresentados
pelo exequente apenas com base nos dados de que dispõe, nos
termos do parágrafo 5º, do artigo 524, do CPC, aplicado
subsidiariamente: 1) registro de empregado; 2) ficha financeira com
a evolução salarial; 3) registro de controle de jornada; 4) escalas de
serviços; 5) TRCT do empregado, se houver.
Com relação aos períodos em que, eventualmente, não forem
apresentados os documentos correlatos, serão tidas como
verdadeiras as informações prestadas pelo autor no item “e” dos
requerimentos constantes de sua petição inicial, devendo ser
utilizada, para o cômputo do valor devido referente às horas extras
decorrentes do art. 384 da CLT, na proporção de 15 minutos extras
em todos os dias laborados pela reclamante, dentro do período da
condenação.
Apresentada a documentação pela parte ré, remeta-se o processo
para o setor de cálculo a fim de que seja liquidada a demanda,
contendo inclusive as multas constantes da condenação, a
contribuição previdenciária e fiscal devidos e honorários
advocatícios assistenciais (de 15%, conforme determinado na
sentença proferida na Ação Civil Coletiva), advertindo-se que, na
liquidação, não se pode modificar, ou inovar, a sentença liquidanda
e nem discutir matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte
adversa para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,
apresentar impugnação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000099-39.2024.5.13.0002
EXEQUENTE LUDYMILLA DE FATIMA COUTINHO
DE FREITAS AZEVEDO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUDYMILLA DE FATIMA COUTINHO DE FREITAS AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1e6b63
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento apresentada com vistas ao
cumprimento da decisão transitada em julgado nos autos da Ação
Civil Coletiva nº 0001240-31.2017.5.13.0005.
Notifique-se o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos
autos os seguintes documentos com relação ao exequente,
referentes ao período de 13 de setembro de 2012 a 13 de setembro
de 2017, sob pena de se reputar corretos os cálculos apresentados
pelo exequente apenas com base nos dados de que dispõe, nos
termos do parágrafo 5º, do artigo 524, do CPC, aplicado
subsidiariamente: 1) registro de empregado; 2) ficha financeira com
a evolução salarial; 3) registro de controle de jornada; 4) escalas de
serviços; 5) TRCT do empregado, se houver.
Com relação aos períodos em que, eventualmente, não forem
apresentados os documentos correlatos, serão tidas como
verdadeiras as informações prestadas pelo autor no item “e” dos
requerimentos constantes de sua petição inicial, devendo ser
utilizada, para o cômputo do valor devido referente às horas extras
decorrentes do art. 384 da CLT, na proporção de 15 minutos extras
em todos os dias laborados pela reclamante, dentro do período da
condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Apresentada a documentação pela parte ré, remeta-se o processo
para o setor de cálculo a fim de que seja liquidada a demanda,
contendo inclusive as multas constantes da condenação, a
contribuição previdenciária e fiscal devidos e honorários
advocatícios assistenciais (de 15%, conforme determinado na
sentença proferida na Ação Civil Coletiva), advertindo-se que, na
liquidação, não se pode modificar, ou inovar, a sentença liquidanda
e nem discutir matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte
adversa para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,
apresentar impugnação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000099-39.2024.5.13.0002
EXEQUENTE LUDYMILLA DE FATIMA COUTINHO
DE FREITAS AZEVEDO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1e6b63
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento apresentada com vistas ao
cumprimento da decisão transitada em julgado nos autos da Ação
Civil Coletiva nº 0001240-31.2017.5.13.0005.
Notifique-se o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos
autos os seguintes documentos com relação ao exequente,
referentes ao período de 13 de setembro de 2012 a 13 de setembro
de 2017, sob pena de se reputar corretos os cálculos apresentados
pelo exequente apenas com base nos dados de que dispõe, nos
termos do parágrafo 5º, do artigo 524, do CPC, aplicado
subsidiariamente: 1) registro de empregado; 2) ficha financeira com
a evolução salarial; 3) registro de controle de jornada; 4) escalas de
serviços; 5) TRCT do empregado, se houver.
Com relação aos períodos em que, eventualmente, não forem
apresentados os documentos correlatos, serão tidas como
verdadeiras as informações prestadas pelo autor no item “e” dos
requerimentos constantes de sua petição inicial, devendo ser
utilizada, para o cômputo do valor devido referente às horas extras
decorrentes do art. 384 da CLT, na proporção de 15 minutos extras
em todos os dias laborados pela reclamante, dentro do período da
condenação.
Apresentada a documentação pela parte ré, remeta-se o processo
para o setor de cálculo a fim de que seja liquidada a demanda,
contendo inclusive as multas constantes da condenação, a
contribuição previdenciária e fiscal devidos e honorários
advocatícios assistenciais (de 15%, conforme determinado na
sentença proferida na Ação Civil Coletiva), advertindo-se que, na
liquidação, não se pode modificar, ou inovar, a sentença liquidanda
e nem discutir matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte
adversa para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,
apresentar impugnação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000135-81.2024.5.13.0002
EXEQUENTE ADRIANA JACOB FARIAS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA JACOB FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 755e1d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento apresentada com vistas ao
cumprimento da decisão transitada em julgado nos autos da Ação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Civil Coletiva nº 0001240-31.2017.5.13.0005.
Notifique-se o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos
autos os seguintes documentos com relação ao exequente,
referentes ao período de 13 de setembro de 2012 a 13 de setembro
de 2017, sob pena de se reputar corretos os cálculos apresentados
pelo exequente apenas com base nos dados de que dispõe, nos
termos do parágrafo 5º, do artigo 524, do CPC, aplicado
subsidiariamente: 1) registro de empregado; 2) ficha financeira com
a evolução salarial; 3) registro de controle de jornada; 4) escalas de
serviços; 5) TRCT do empregado, se houver.
Com relação aos períodos em que, eventualmente, não forem
apresentados os documentos correlatos, serão tidas como
verdadeiras as informações prestadas pelo autor no item “e” dos
requerimentos constantes de sua petição inicial, devendo ser
utilizada, para o cômputo do valor devido referente às horas extras
decorrentes do art. 384 da CLT, na proporção de 15 minutos extras
em todos os dias laborados pela reclamante, dentro do período da
condenação.
Apresentada a documentação pela parte ré, remeta-se o processo
para o setor de cálculo a fim de que seja liquidada a demanda,
contendo inclusive as multas constantes da condenação, a
contribuição previdenciária e fiscal devidos e honorários
advocatícios assistenciais (de 15%, conforme determinado na
sentença proferida na Ação Civil Coletiva), advertindo-se que, na
liquidação, não se pode modificar, ou inovar, a sentença liquidanda
e nem discutir matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte
adversa para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,
apresentar impugnação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000096-84.2024.5.13.0002
EXEQUENTE DAYANE APARECIDA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53eef38
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento apresentada com vistas ao
cumprimento da decisão transitada em julgado nos autos da Ação
Civil Coletiva nº 0001240-31.2017.5.13.0005.
Notifique-se o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos
autos os seguintes documentos com relação ao exequente,
referentes ao período de 13 de setembro de 2012 a 13 de setembro
de 2017, sob pena de se reputar corretos os cálculos apresentados
pelo exequente apenas com base nos dados de que dispõe, nos
termos do parágrafo 5º, do artigo 524, do CPC, aplicado
subsidiariamente: 1) registro de empregado; 2) ficha financeira com
a evolução salarial; 3) registro de controle de jornada; 4) escalas de
serviços; 5) TRCT do empregado, se houver.
Com relação aos períodos em que, eventualmente, não forem
apresentados os documentos correlatos, serão tidas como
verdadeiras as informações prestadas pelo autor no item “e” dos
requerimentos constantes de sua petição inicial, devendo ser
utilizada, para o cômputo do valor devido referente às horas extras
decorrentes do art. 384 da CLT, na proporção de 15 minutos extras
em todos os dias laborados pela reclamante, dentro do período da
condenação.
Apresentada a documentação pela parte ré, remeta-se o processo
para o setor de cálculo a fim de que seja liquidada a demanda,
contendo inclusive as multas constantes da condenação, a
contribuição previdenciária e fiscal devidos e honorários
advocatícios assistenciais (de 15%, conforme determinado na
sentença proferida na Ação Civil Coletiva), advertindo-se que, na
liquidação, não se pode modificar, ou inovar, a sentença liquidanda
e nem discutir matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte
adversa para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,
apresentar impugnação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000096-84.2024.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
EXEQUENTE DAYANE APARECIDA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE APARECIDA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53eef38
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento apresentada com vistas ao
cumprimento da decisão transitada em julgado nos autos da Ação
Civil Coletiva nº 0001240-31.2017.5.13.0005.
Notifique-se o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos
autos os seguintes documentos com relação ao exequente,
referentes ao período de 13 de setembro de 2012 a 13 de setembro
de 2017, sob pena de se reputar corretos os cálculos apresentados
pelo exequente apenas com base nos dados de que dispõe, nos
termos do parágrafo 5º, do artigo 524, do CPC, aplicado
subsidiariamente: 1) registro de empregado; 2) ficha financeira com
a evolução salarial; 3) registro de controle de jornada; 4) escalas de
serviços; 5) TRCT do empregado, se houver.
Com relação aos períodos em que, eventualmente, não forem
apresentados os documentos correlatos, serão tidas como
verdadeiras as informações prestadas pelo autor no item “e” dos
requerimentos constantes de sua petição inicial, devendo ser
utilizada, para o cômputo do valor devido referente às horas extras
decorrentes do art. 384 da CLT, na proporção de 15 minutos extras
em todos os dias laborados pela reclamante, dentro do período da
condenação.
Apresentada a documentação pela parte ré, remeta-se o processo
para o setor de cálculo a fim de que seja liquidada a demanda,
contendo inclusive as multas constantes da condenação, a
contribuição previdenciária e fiscal devidos e honorários
advocatícios assistenciais (de 15%, conforme determinado na
sentença proferida na Ação Civil Coletiva), advertindo-se que, na
liquidação, não se pode modificar, ou inovar, a sentença liquidanda
e nem discutir matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte
adversa para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,
apresentar impugnação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000135-81.2024.5.13.0002
EXEQUENTE ADRIANA JACOB FARIAS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 755e1d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento apresentada com vistas ao
cumprimento da decisão transitada em julgado nos autos da Ação
Civil Coletiva nº 0001240-31.2017.5.13.0005.
Notifique-se o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos
autos os seguintes documentos com relação ao exequente,
referentes ao período de 13 de setembro de 2012 a 13 de setembro
de 2017, sob pena de se reputar corretos os cálculos apresentados
pelo exequente apenas com base nos dados de que dispõe, nos
termos do parágrafo 5º, do artigo 524, do CPC, aplicado
subsidiariamente: 1) registro de empregado; 2) ficha financeira com
a evolução salarial; 3) registro de controle de jornada; 4) escalas de
serviços; 5) TRCT do empregado, se houver.
Com relação aos períodos em que, eventualmente, não forem
apresentados os documentos correlatos, serão tidas como
verdadeiras as informações prestadas pelo autor no item “e” dos
requerimentos constantes de sua petição inicial, devendo ser
utilizada, para o cômputo do valor devido referente às horas extras
decorrentes do art. 384 da CLT, na proporção de 15 minutos extras
em todos os dias laborados pela reclamante, dentro do período da
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
condenação.
Apresentada a documentação pela parte ré, remeta-se o processo
para o setor de cálculo a fim de que seja liquidada a demanda,
contendo inclusive as multas constantes da condenação, a
contribuição previdenciária e fiscal devidos e honorários
advocatícios assistenciais (de 15%, conforme determinado na
sentença proferida na Ação Civil Coletiva), advertindo-se que, na
liquidação, não se pode modificar, ou inovar, a sentença liquidanda
e nem discutir matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte
adversa para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,
apresentar impugnação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000100-24.2024.5.13.0002
EXEQUENTE MARCIA SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af24da9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento apresentada com vistas ao
cumprimento da decisão transitada em julgado nos autos da Ação
Civil Coletiva nº 0001240-31.2017.5.13.0005.
Notifique-se o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos
autos os seguintes documentos com relação ao exequente,
referentes ao período de 13 de setembro de 2012 a 13 de setembro
de 2017, sob pena de se reputar corretos os cálculos apresentados
pelo exequente apenas com base nos dados de que dispõe, nos
termos do parágrafo 5º, do artigo 524, do CPC, aplicado
subsidiariamente: 1) registro de empregado; 2) ficha financeira com
a evolução salarial; 3) registro de controle de jornada; 4) escalas de
serviços; 5) TRCT do empregado, se houver.
Com relação aos períodos em que, eventualmente, não forem
apresentados os documentos correlatos, serão tidas como
verdadeiras as informações prestadas pelo autor no item “e” dos
requerimentos constantes de sua petição inicial, devendo ser
utilizada, para o cômputo do valor devido referente às horas extras
decorrentes do art. 384 da CLT, na proporção de 15 minutos extras
em todos os dias laborados pela reclamante, dentro do período da
condenação.
Apresentada a documentação pela parte ré, remeta-se o processo
para o setor de cálculo a fim de que seja liquidada a demanda,
contendo inclusive as multas constantes da condenação, a
contribuição previdenciária e fiscal devidos e honorários
advocatícios assistenciais (de 15%, conforme determinado na
sentença proferida na Ação Civil Coletiva), advertindo-se que, na
liquidação, não se pode modificar, ou inovar, a sentença liquidanda
e nem discutir matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte
adversa para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,
apresentar impugnação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000100-24.2024.5.13.0002
EXEQUENTE MARCIA SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af24da9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento apresentada com vistas ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
cumprimento da decisão transitada em julgado nos autos da Ação
Civil Coletiva nº 0001240-31.2017.5.13.0005.
Notifique-se o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos
autos os seguintes documentos com relação ao exequente,
referentes ao período de 13 de setembro de 2012 a 13 de setembro
de 2017, sob pena de se reputar corretos os cálculos apresentados
pelo exequente apenas com base nos dados de que dispõe, nos
termos do parágrafo 5º, do artigo 524, do CPC, aplicado
subsidiariamente: 1) registro de empregado; 2) ficha financeira com
a evolução salarial; 3) registro de controle de jornada; 4) escalas de
serviços; 5) TRCT do empregado, se houver.
Com relação aos períodos em que, eventualmente, não forem
apresentados os documentos correlatos, serão tidas como
verdadeiras as informações prestadas pelo autor no item “e” dos
requerimentos constantes de sua petição inicial, devendo ser
utilizada, para o cômputo do valor devido referente às horas extras
decorrentes do art. 384 da CLT, na proporção de 15 minutos extras
em todos os dias laborados pela reclamante, dentro do período da
condenação.
Apresentada a documentação pela parte ré, remeta-se o processo
para o setor de cálculo a fim de que seja liquidada a demanda,
contendo inclusive as multas constantes da condenação, a
contribuição previdenciária e fiscal devidos e honorários
advocatícios assistenciais (de 15%, conforme determinado na
sentença proferida na Ação Civil Coletiva), advertindo-se que, na
liquidação, não se pode modificar, ou inovar, a sentença liquidanda
e nem discutir matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte
adversa para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,
apresentar impugnação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0077300-93.2013.5.13.0002
AUTOR LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA
LIMA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU JOSE JANDUY COUTINHO
RÉU JOSE JANDUY COUTINHO JUNIOR
RÉU UNIMIX TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 812ef2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atendimento ao pedido do ID. 0420e18, verifique a Secretaria se
a pendência de indisponibilidade informada se refere aos presentes
autos.
Em caso positivo, levante-se a indisponibilidade sobre o imóvel
situado no Edfício Royalle, Apartamento 601, Camboinha, Cabedelo
- PB.
Por fim, devolvam-se os autos ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001295-78.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0bd7a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento individual de sentença,
apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do
Ramo Financeiro no Estado da Paraíba, com vistas ao
cumprimento da decisão transitada em julgado nos autos da Ação
Civil Coletiva nº 0024200-54.2013.5.13.0026, em favor do
substituído João Izau dos Santos Júnior.
Notifique-se o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos
autos os seguintes documentos com relação ao exequente,
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
referente ao período desde 20/02/2008 até os dias atuais, sob pena
de se reputar corretos os cálculos apresentados pelo exequente
apenas com base nos dados de que dispõe, nos termos do
parágrafo 5º, do artigo 524, do CPC, aplicado subsidiariamente: 1)
registro de empregado; 2) fichas financeiras com a evolução salarial
do empregado; 3) contracheques do substituído; 3) registro de
controle de jornada; 4) escalas de serviços; 5) TRCT do empregado,
se houver.
Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria para liquidação dos
cálculos, que deverá conter inclusive a contribuição previdenciária e
fiscal devidos e honorários advocatícios assistenciais (de 15%,
conforme determinado na sentença proferida na Ação Civil Coletiva
n. 0024200-54.2013.5.13.0026, conforme ID. 8026b83).
Por fim, as partes deverão ser intimadas para, querendo e no prazo
preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar impugnação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001059-29.2023.5.13.0002
AUTOR ADALBERTO JUVINO DE ARAUJO
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU MAG CONSTRUC?ES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO JUVINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 608faa8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001059-29.2023.5.13.0002
AUTOR ADALBERTO JUVINO DE ARAUJO
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU MAG CONSTRUC?ES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAG CONSTRUC?ES E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 608faa8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000182-55.2024.5.13.0002
AUTOR VIVIANE NASCIMENTO CARNEIRO
ADVOGADO NATALIA CAVALCANTI LIMA(OAB:
29855/PB)
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE NASCIMENTO CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2593052
proferida nos autos.
DECISÃO
VIVIANE NASCIMENTO CARNEIRO,devidamente qualificada nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
presentes autos, ajuizou reclamação trabalhista em face de
COTEMINAS S.A.,pleiteando, em sede de tutela de urgência, o
reconhecimento da rescisão contratual indireta e a expedição de
alvará judicial para processamento do seguro-desemprego.
A autora relata, em síntese, que foi contratada em 18/02/2013,para
a função de serviços gerais, e que desde o seu afastamento por
licença-maternidade, em agosto de 2023, recebeu apenas um mês
de salário.
Acrescenta que ao término da licença-maternidade, em novembro
de 2023, retornou ao emprego e permaneceu trabalhando, sem,
contudo, receber salários.
Diz, também, que há três anos a empresa não vem realizando os
depósitos do FGTS.
Requer, por essas razões, em sede de tutela de urgência, a
declaração da rescisão contratual indireta, com a consequente
expedição de ordem judicial para liberação do FGTS e
processamento do seguro-desemprego.
Em que pesem as alegações da reclamante, a pretensão
antecipatória não encontra amparo neste momento processual, pois
ausente o requisito legal da probabilidade do direito, conforme
previsto no art. 300 do CPC.
Isso porque o deferimento da tutela de urgência postulada depende
do prévio reconhecimento da rescisão indireta do contrato de
trabalho, fato que exige maior grau de cognição para formação do
convencimento deste Juízo e que somente poderá ser obtido após a
regular apresentação de defesa e colheita de provas documentais
e/ou testemunhais, não podendo ser inferido apenas com base nas
alegações declinadas na peça inicial.
Assim sendo, tendo em vista que o pedido para saque do FGTS e
processamento do seguro-desemprego está atrelado ao
reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho,
INDEFERE-SEpor ora o pedido de antecipação de tutela, sem
prejuízo da reversão da presente decisão após a regular
apresentação da defesa.
No mais, considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art.
2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem ao trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência.
Determina-se que a audiência se realize na modalidade
presencial, no dia e hora já designados.
Intime-se a parte autora e notifique-se a parte ré.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000844-53.2023.5.13.0002
AUTOR FABIO JUNIO FELICIANO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIO FELICIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 291fbcb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT denegou seguimento ao Recurso de Revista do reclamante
Id. 020ad08, bem como, negou provimento ao seu Recurso
Ordinário Id. ff762ba, mantendo, na íntegra, a decisão de Primeiro
Grau Id. fc4dbf3, que julgou improcedente a ação trabalhista,
condenando o reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, ficando estes sob condição suspensiva
de exigibilidade, conforme prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Sendo assim, as custas processuais deveriam ser custeadas pelo
reclamante, mas, por conta da assistência judiciária, restam
dispensadas.
Observe-se que, diante da impossibilidade de arquivamento
provisório dos autos na fase de conhecimento, tendo em vista que o
fluxo do sistema não permite que esse aspecto procedimental
aconteça, deverão os autos ser arquivados definitivamente.
No mais, em caso de eventual provocação da parte interessada, no
prazo previsto no § 4º, do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da
situação econômica do beneficiário da justiça gratuita, visando à
execução dos honorários sucumbenciais, o processo será
desarquivado para a devida apreciação pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000844-53.2023.5.13.0002
AUTOR FABIO JUNIO FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 291fbcb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT denegou seguimento ao Recurso de Revista do reclamante
Id. 020ad08, bem como, negou provimento ao seu Recurso
Ordinário Id. ff762ba, mantendo, na íntegra, a decisão de Primeiro
Grau Id. fc4dbf3, que julgou improcedente a ação trabalhista,
condenando o reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, ficando estes sob condição suspensiva
de exigibilidade, conforme prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Sendo assim, as custas processuais deveriam ser custeadas pelo
reclamante, mas, por conta da assistência judiciária, restam
dispensadas.
Observe-se que, diante da impossibilidade de arquivamento
provisório dos autos na fase de conhecimento, tendo em vista que o
fluxo do sistema não permite que esse aspecto procedimental
aconteça, deverão os autos ser arquivados definitivamente.
No mais, em caso de eventual provocação da parte interessada, no
prazo previsto no § 4º, do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da
situação econômica do beneficiário da justiça gratuita, visando à
execução dos honorários sucumbenciais, o processo será
desarquivado para a devida apreciação pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000179-74.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA DAS NEVES NERIS LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES NERIS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a22137
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que a Egrégia Corte negou provimento ao Recurso
Ordinário da 2ª reclamada Id. 43f86b8, mantendo na íntegra a
decisão de Primeiro Grau, Id. 9c18cc4 e 806b1e6, intime-se a parte
autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se for ocaso, requerer o
início da execução, nos termos do art. 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000179-74.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA DAS NEVES NERIS LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a22137
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que a Egrégia Corte negou provimento ao Recurso
Ordinário da 2ª reclamada Id. 43f86b8, mantendo na íntegra a
decisão de Primeiro Grau, Id. 9c18cc4 e 806b1e6, intime-se a parte
autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se for ocaso, requerer o
início da execução, nos termos do art. 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000826-66.2022.5.13.0002
AUTOR EMMANOEL CRISTOPHENNY
BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
RÉU TEIMOSA 2 BAR E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANOEL CRISTOPHENNY BANDEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4c3a80
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O Colendo TST negou provimento ao Agravo de Instrumento do
reclamante80f2a0b, sendo mantidos os termos da sentença Id.
b8805e2 e 5afce56, parcialmente alterada pelo acórdão Id. c9b373c
e ab8f8f3, com nova planilha de cálculos Id. ffb59b8.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
Designa-se, ainda, o dia 29/02/2024, entre 10h00 e 10h30min, para
que as partes compareçam ao NUPAP - Núcleo de Protocolo e
Atendimento ao Público, localizado no Fórum Trabalhista
Maximiano Figueiredo, para cumprimento da obrigação de fazer
constante da sentença, consistente na consistente na baixa da
CTPS do reclamante em relação ao vínculo iniciado em
13/02/2021, para que conste saída em 29/07/2021; e, quanto ao
vínculo iniciado em 13/09/2021, deverá o reclamado proceder à
retificação da data de saída, para que passe a contar
30/05/2022.
A reclamada poderá comprovar nos autos o cumprimento da
obrigação, por meio digital, conforme previsão legal do art. 29
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
da CLT e PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE
2021, até a data para cumprimento da referida obrigação.
Intimem-se.
No mais, observa-se a existência de seguro garantia Id. ee12068.
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso
ordinário Id. c14699e.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000826-66.2022.5.13.0002
AUTOR EMMANOEL CRISTOPHENNY
BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
RÉU TEIMOSA 2 BAR E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEIMOSA 2 BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4c3a80
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O Colendo TST negou provimento ao Agravo de Instrumento do
reclamante80f2a0b, sendo mantidos os termos da sentença Id.
b8805e2 e 5afce56, parcialmente alterada pelo acórdão Id. c9b373c
e ab8f8f3, com nova planilha de cálculos Id. ffb59b8.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
Designa-se, ainda, o dia 29/02/2024, entre 10h00 e 10h30min, para
que as partes compareçam ao NUPAP - Núcleo de Protocolo e
Atendimento ao Público, localizado no Fórum Trabalhista
Maximiano Figueiredo, para cumprimento da obrigação de fazer
constante da sentença, consistente na consistente na baixa da
CTPS do reclamante em relação ao vínculo iniciado em
13/02/2021, para que conste saída em 29/07/2021; e, quanto ao
vínculo iniciado em 13/09/2021, deverá o reclamado proceder à
retificação da data de saída, para que passe a contar
30/05/2022.
A reclamada poderá comprovar nos autos o cumprimento da
obrigação, por meio digital, conforme previsão legal do art. 29
da CLT e PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE
2021, até a data para cumprimento da referida obrigação.
Intimem-se.
No mais, observa-se a existência de seguro garantia Id. ee12068.
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso
ordinário Id. c14699e.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0064500-48.2004.5.13.0002
AUTOR SIMAO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
ADVOGADO ROBERTO NOGUEIRA
GOUVEIA(OAB: 10367/PB)
RÉU BARTOLOMEU DE MEDEIROS
GUEDES JUNIOR
RÉU CIGA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
RÉU GMG ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES LTDA - ME
RÉU FABIANA SIMOES MEDA GUEDES
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RÉU FAZENDAS REUNIDAS BODE
GORDO LTDA - ME
RÉU CONSTRUTORA GRUPO GMG LTDA
RÉU CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SAO MATEUS
LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA ANA DA ROCHA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA SIMOES MEDA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FABIANA SIMOES MEDA GUEDES intimada acerca do
bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária (ID f59a382) para
que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ACPCiv-0075600-53.2011.5.13.0002
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU D & N COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU HEVERTON BRENO MELO
FERREIRA
RÉU AUDREI BARRETO DA SILVA
RÉU PERNAMBUCANA COMERCIO
VAREJISTA DE MEDICAMENTOS
LTDA - ME
RÉU OTACILIO VICENTE DA SILVA FILHO
RÉU FORMED COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- D & N COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e99fe30
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para apresentar meios de prosseguimento
da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da
contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da
CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art. 1º, I, "e",
Recomendação 7/2022 do TRT/13).
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000653-13.2020.5.13.0002
AUTOR MICHELE ALVES GALDINO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E
DISTRIBUICAO EIRELI - ME
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO SARA BARROS MONTEIRO DE
CARVALHO(OAB: 20914/PB)
ARREMATANTE ANTONIO JUSTINO DE OLIVEIRA
JUNIOR
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE ALVES GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc464d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Apure-se o saldo devedor remanescente, considerando-se a
liberação ocorrida (ID. 9baaa30).
Após, intime-se o exequente para que, em quinze dias, se manifeste
se possui interesse na adjudicação dos bens que permanecem
penhorados, de maneira a viabilizar a venda direta dos bens por
meio de sites de compra e venda pelo próprio interessado ou
indique novos meios eficazes ao prosseguimento da ação,
determina-se a suspensão da execução e sobrestamento do feito,
com início da contagem do prazo prescricional (art. 11-A da CLT),
anotando-se o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento” por “Execução frustrada”, nos termos
do art. 1º, I, e, da Recomendação TRT13 SCR n. 007 de 16 de
dezembro de 2022.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000174-78.2024.5.13.0002
AUTOR MARILIA SILVA RANGEL MEIRA
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA SILVA RANGEL MEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1d820d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000500-72.2023.5.13.0002
AUTOR MONIKE STHEFANY DA NOBREGA
DE JESUS
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MONIKE STHEFANY DA NOBREGA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d1881b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT deu parcial provimento ao Recurso Ordinário da reclamada
(ID. c64a322), juntando nova planilha de cálculos (ID. d31f9f0).
Sendo assim, foi iniciada a execução, conforme requerido pelo
reclamante (ID. 978b78f).
Defere-se, ainda, a retenção dos honorários contratuais requerido
pelo patrono do reclamante (ID. ee6ac84), em face a existência do
respectivo contrato (ID. c893595).
Proceda-se a transferência do depósito recursal (ID. 696b34f) para
as contas, do reclamante e de seus patronos, indicadas na petição
supra, devendo a instituição bancária conferir a titularidade da
conta, antes de concluir a transação, que poderá ser sustada, em
caso de divergência.
Após, encaminhe-se os autos à Contadoria, para a apuração do
saldo remanescente.
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso (ID.
71faaa5).
Em seguida, intime-se a parte reclamada, para que, no prazo de
48h, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação do art. 835 do CPC, sob pena de constrição
de bens.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000020-60.2024.5.13.0002
AUTOR POLIANA ADELINO DOS SANTOS
HERCULANO
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANA ADELINO DOS SANTOS HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 616a531
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTEareclamação trabalhista
proposta porPOLIANA ADELINO DOS SANTOS HERCULANOem
face deCOTEMINAS S.A.,para condená-loa pagar à parte autora
os valores constantes na planilha em anexo, que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente aos
seguintes títulos:
-saldo de salário (16 dias); descanso semanal remunerado; 13º
salário proporcional (8/12); férias vencidas do período
aquisitivo de 2022/2023; férias vencidas adic. Inden.; terço
constitucional de férias; aviso prévio indenizado (90 dias); 13º
salário (aviso prévio indenizado); adicional por tempo de
serviço; FGTS multa; FGTS normal indenizado e FGTS 13º
indenizado; FGTS dos meses de novembro/2021 a julho/2023.
Fica autorizada a dedução do valor confessadamente recebido pela
reclamante a título rescisório, assim como os descontos indicados
no TRCT a título de vale-transporte, seguro de vida e vale-
alimentação.
Condeno o reclamado no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado do reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pelo reclamado, em 2% sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000020-60.2024.5.13.0002
AUTOR POLIANA ADELINO DOS SANTOS
HERCULANO
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 616a531
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTEareclamação trabalhista
proposta porPOLIANA ADELINO DOS SANTOS HERCULANOem
face deCOTEMINAS S.A.,para condená-loa pagar à parte autora
os valores constantes na planilha em anexo, que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente aos
seguintes títulos:
-saldo de salário (16 dias); descanso semanal remunerado; 13º
salário proporcional (8/12); férias vencidas do período
aquisitivo de 2022/2023; férias vencidas adic. Inden.; terço
constitucional de férias; aviso prévio indenizado (90 dias); 13º
salário (aviso prévio indenizado); adicional por tempo de
serviço; FGTS multa; FGTS normal indenizado e FGTS 13º
indenizado; FGTS dos meses de novembro/2021 a julho/2023.
Fica autorizada a dedução do valor confessadamente recebido pela
reclamante a título rescisório, assim como os descontos indicados
no TRCT a título de vale-transporte, seguro de vida e vale-
alimentação.
Condeno o reclamado no pagamento de honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
advocatícios em favor do advogado do reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pelo reclamado, em 2% sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000022-30.2024.5.13.0002
AUTOR OSMAR SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2e83ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTEareclamação trabalhista proposta porOSMAR
SILVA DE OLIVEIRAem face deCOTEMINAS S.A.,para condená-
loa pagar à parte autora os valores constantes na planilha em
anexo, que integra este dispositivo como se nele estivesse
transcrita, referente aos seguintes títulos:
-saldo de salário (2 dias); aviso prévio indenizado (60 dias);
férias vencidas referentes ao período aquisitivo de 2021/2022,
com 1/3; férias proporcionais (9/12, já integrada a projeção do
aviso prévio indenizado), com 1/3; 13º salário proporcional
(9/12, já integrada a projeção do aviso prévio indenizado);
FGTS quanto aos mese de junho e julho/2020, de junho/2021,
de novembro e dezembro/2021, do ano de 2022 e do ano de
2023; FGTS sobre as verbas rescisórias; e indenização de 40%
do FGTS.
Fica autorizada a dedução do valor confessadamente recebido pelo
reclamante a título rescisório, no montante de R$4.495,72.
Condeno o reclamado no pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do advogado do reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Condeno também o reclamante no pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do advogado da reclamante, em 5%
sobre o valor do título em que restou sucumbente, que,
contudo, deverá permanecer sob condição suspensiva de
exigibilidade.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pelo reclamado, em 2% sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000022-30.2024.5.13.0002
AUTOR OSMAR SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2e83ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTEareclamação trabalhista proposta porOSMAR
SILVA DE OLIVEIRAem face deCOTEMINAS S.A.,para condená-
loa pagar à parte autora os valores constantes na planilha em
anexo, que integra este dispositivo como se nele estivesse
transcrita, referente aos seguintes títulos:
-saldo de salário (2 dias); aviso prévio indenizado (60 dias);
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
férias vencidas referentes ao período aquisitivo de 2021/2022,
com 1/3; férias proporcionais (9/12, já integrada a projeção do
aviso prévio indenizado), com 1/3; 13º salário proporcional
(9/12, já integrada a projeção do aviso prévio indenizado);
FGTS quanto aos mese de junho e julho/2020, de junho/2021,
de novembro e dezembro/2021, do ano de 2022 e do ano de
2023; FGTS sobre as verbas rescisórias; e indenização de 40%
do FGTS.
Fica autorizada a dedução do valor confessadamente recebido pelo
reclamante a título rescisório, no montante de R$4.495,72.
Condeno o reclamado no pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do advogado do reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Condeno também o reclamante no pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do advogado da reclamante, em 5%
sobre o valor do título em que restou sucumbente, que,
contudo, deverá permanecer sob condição suspensiva de
exigibilidade.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pelo reclamado, em 2% sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0004300-60.2013.5.13.0002
AUTOR LUCIANA FERNANDES FREIRE
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
RÉU F T COMERCIO E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO GIBSON LIMA DE PAIVA(OAB:
4216/RN)
ADVOGADO JOSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA FERNANDES FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d46c006
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorreu o prazo da suspensão (180 dias) deferida/determinada
nos autos da nova ação de RECUPERAÇÃO JUDICIAL (processo
0809863-36.2023.8.19.0001), pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial do
Rio de Janeiro (RJ), sem que tenha ocorrido nenhuma manifestação
da devedora OI S.A.
Dê-se ciência ao exequente para que requeira o que entender de
direito, em quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000181-70.2024.5.13.0002
AUTOR ANTHONY PATRESY PEIXE
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTHONY PATRESY PEIXE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8336f69
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp’ ”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001070-58.2023.5.13.0002
AUTOR GIULIANO MOTA CARRAZONI
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GIULIANO MOTA CARRAZONI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bed27c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do E. TRT e, tendo em vista a
homologação do acordo Id. 1baee80, proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001070-58.2023.5.13.0002
AUTOR GIULIANO MOTA CARRAZONI
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bed27c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Diante do retorno dos autos do E. TRT e, tendo em vista a
homologação do acordo Id. 1baee80, proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000963-82.2021.5.13.0002
AUTOR IVON DAVID TORQUATO NOGUEIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU BR27 SERVICOS DE TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVON DAVID TORQUATO NOGUEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69a853e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST denegou seguimento ao Agravo de Instrumento do
reclamado Id. ac3ee85, sendo mantidos integralmente os termos da
sentença Id. dd77d2b e fa6b1a7, confirmada pelo TRT/13, através
do acórdão Id. d392521.
Sendo assim, foi iniciada a execução, conforme requerido pelo
reclamante Id. f8a499d.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição
de bens.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000963-82.2021.5.13.0002
AUTOR IVON DAVID TORQUATO NOGUEIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU BR27 SERVICOS DE TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BR27 SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69a853e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST denegou seguimento ao Agravo de Instrumento do
reclamado Id. ac3ee85, sendo mantidos integralmente os termos da
sentença Id. dd77d2b e fa6b1a7, confirmada pelo TRT/13, através
do acórdão Id. d392521.
Sendo assim, foi iniciada a execução, conforme requerido pelo
reclamante Id. f8a499d.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição
de bens.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000558-75.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA ISABELA DE AZEVEDO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ISABELA DE AZEVEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cd1862
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou seguimento ao Agravo de Instrumento da 2ff46bcd,
mantendo os termos da sentença Id. 367a65a e bc36478,
parcialmente alterada pelo acórdão do E. TRT Id.524ce36, apenas
para excluir da responsabilidade da devedora subsidiária o FGTS
do período de junho a dezembro/2020.
Sendo assim, foi iniciada a execução, conforme requerido pela
reclamante Id. 2de689c.
Diante da recuperação judicial da devedora principal, o que
inviabiliza a execução e o pagamento, no momento, da dívida que
ora se executa, a execução deverá prosseguir contra o devedor
subsidiário (TAM LINHAS AÉREAS S/A.), conforme requerido na
petição supra.
Convola-se, com efeito, em penhora os depósitos recursais
efetuado pela devedora subsidiária Id. cbcd59c e ff63a14.
Proceda-se, ainda, a Contadoria do Juízo a adequação dos
cálculos de liquidação, constante da sentença Id. bc36478, com
a exclusão do FGTS do período de junho a dezembro/2020, uma
vez que de responsabilidade da devedora principal.
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso
ordinário Ids. 402ae83.
Deverá, ainda, a 1ª reclamada, no 10 dias, comprovar o
cumprimento da obrigação de fazer, consistente na retificação da
data de saída, na CTPS da parte autora, a fim de constar em
04.07.2023, face ao reflexo do aviso prévio de 39 dias.
Após, tornem conclusos para apreciação dos demais pedidos
constantes da petição supra.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000558-75.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA ISABELA DE AZEVEDO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cd1862
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou seguimento ao Agravo de Instrumento da 2ff46bcd,
mantendo os termos da sentença Id. 367a65a e bc36478,
parcialmente alterada pelo acórdão do E. TRT Id.524ce36, apenas
para excluir da responsabilidade da devedora subsidiária o FGTS
do período de junho a dezembro/2020.
Sendo assim, foi iniciada a execução, conforme requerido pela
reclamante Id. 2de689c.
Diante da recuperação judicial da devedora principal, o que
inviabiliza a execução e o pagamento, no momento, da dívida que
ora se executa, a execução deverá prosseguir contra o devedor
subsidiário (TAM LINHAS AÉREAS S/A.), conforme requerido na
petição supra.
Convola-se, com efeito, em penhora os depósitos recursais
efetuado pela devedora subsidiária Id. cbcd59c e ff63a14.
Proceda-se, ainda, a Contadoria do Juízo a adequação dos
cálculos de liquidação, constante da sentença Id. bc36478, com
a exclusão do FGTS do período de junho a dezembro/2020, uma
vez que de responsabilidade da devedora principal.
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso
ordinário Ids. 402ae83.
Deverá, ainda, a 1ª reclamada, no 10 dias, comprovar o
cumprimento da obrigação de fazer, consistente na retificação da
data de saída, na CTPS da parte autora, a fim de constar em
04.07.2023, face ao reflexo do aviso prévio de 39 dias.
Após, tornem conclusos para apreciação dos demais pedidos
constantes da petição supra.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001015-10.2023.5.13.0002
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
AUTOR LUANDERSON MARINHO
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANDERSON MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001015-10.2023.5.13.0002
AUTOR LUANDERSON MARINHO
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GPS PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000779-58.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ANA PAULA BERNARDO DE SOUZA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA BERNARDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 440f6c8
proferido nos autos.
DESPACHO
O perito requereu documentos complementares a fim de viabilizar a
liquidação do julgado.
Defere-se o pedido, devendo a reclamada apresentar nos autos os
documentos requeridos no ID 38b14c5, no prazo de 10 dias.
Em caso de inércia da parte, serão, nos termos do despacho de ID.
9886de2, consideradas verdadeiras as informações prestadas pela
parte autora.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000779-58.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ANA PAULA BERNARDO DE SOUZA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 440f6c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
O perito requereu documentos complementares a fim de viabilizar a
liquidação do julgado.
Defere-se o pedido, devendo a reclamada apresentar nos autos os
documentos requeridos no ID 38b14c5, no prazo de 10 dias.
Em caso de inércia da parte, serão, nos termos do despacho de ID.
9886de2, consideradas verdadeiras as informações prestadas pela
parte autora.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000594-54.2022.5.13.0002
AUTOR AMANDA JEANY ARAUJO ANDRADE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA JEANY ARAUJO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7ce654
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST não conheceu do Agravo de Instrumento da 2ª reclamada e
negou seguimento ao da 1ª reclamada Id. 0099520, sendo mantidos
os termos da sentença Id. 9f736f0, parcialmente alterada pelo
acórdão Id. de962c9, apenas para, dar provimento parcial ao
recurso da 1ª reclamada, para condenar a reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no
percentual de 10%,¨sobre os títulos indeferidos, devendo esta
condenação permanecer sob a condição suspensiva de
exigibilidade, conforme previsão do art. 791-A, § 4º, de acordo com
a redação fixada pelo STF.
Sendo assim, foi iniciada a execução, conforme requerido pela
reclamante Id. bc8d64d.
Diante da recuperação judicial da devedora principal, o que
inviabiliza a execução e o pagamento, no momento, da dívida que
ora se executa, a execução deverá prosseguir contra o devedor
subsidiário (TAM LINHAS AÉREAS S/A.), conforme requerido na
petição supra.
Convola-se, com efeito, em penhora o depósito recursal efetuado
pela devedora subsidiária Id. 3c90846.
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso
ordinário Ids. b03d061 e 707dca8.
Intimem-se.
Após, tornem conclusos para apreciação dos demais pedidos
constantes da petição supra.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000594-54.2022.5.13.0002
AUTOR AMANDA JEANY ARAUJO ANDRADE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7ce654
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST não conheceu do Agravo de Instrumento da 2ª reclamada e
negou seguimento ao da 1ª reclamada Id. 0099520, sendo mantidos
os termos da sentença Id. 9f736f0, parcialmente alterada pelo
acórdão Id. de962c9, apenas para, dar provimento parcial ao
recurso da 1ª reclamada, para condenar a reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no
percentual de 10%,¨sobre os títulos indeferidos, devendo esta
condenação permanecer sob a condição suspensiva de
exigibilidade, conforme previsão do art. 791-A, § 4º, de acordo com
a redação fixada pelo STF.
Sendo assim, foi iniciada a execução, conforme requerido pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
reclamante Id. bc8d64d.
Diante da recuperação judicial da devedora principal, o que
inviabiliza a execução e o pagamento, no momento, da dívida que
ora se executa, a execução deverá prosseguir contra o devedor
subsidiário (TAM LINHAS AÉREAS S/A.), conforme requerido na
petição supra.
Convola-se, com efeito, em penhora o depósito recursal efetuado
pela devedora subsidiária Id. 3c90846.
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso
ordinário Ids. b03d061 e 707dca8.
Intimem-se.
Após, tornem conclusos para apreciação dos demais pedidos
constantes da petição supra.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001031-61.2023.5.13.0002
AUTOR ALINE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação dos esclarecimentos
periciais, sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001031-61.2023.5.13.0002
AUTOR ALINE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação dos esclarecimentos
periciais, sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001031-61.2023.5.13.0002
AUTOR ALINE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação dos esclarecimentos
periciais, sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000981-69.2022.5.13.0002
AUTOR NATANY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANY PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d3aabb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
1. Relatório
Cuida-se de embargos à execução (ID.a95530c) opostos pelas
empresas Tam Linhas Aéreas S.A., em que expressa sua
insatisfação com o redirecionamento da execução em seu desfavor,
alegando, em suma, a submissão da execução ao Juízo universal
da recuperação da devedora principal (Contax S.A. - em
Recuperação Judicial), além de outros arrazoados.
Instada a apresentar manifestação sobre o recurso, a parte
exequente apresentou suas contrarrazões (ID. 01d26c4), pugnando
pela improcedência dos embargos.
É o que importa relatar.
2. Fundamentação
A execução encontra-se garantida por meio do depósito efetuado
pela executada Tam Linhas Aéreas S.A. (ID. 3acbecb) e interpostos
os embargos à execução dentro do quinquídio previsto no art. 884
da CLT. Preenchidos, portanto, os requisitos legais concernentes à
tempestividade e à garantia da execução. Conhece-se.
A embargante insurge-se contra o redirecionamento da execução
em seu desfavor, argumentando, resumidamente, que:
a) a devedora principal está em recuperação judicial e não foram
esgotados todos os meios de execução, sugerindo que os credores
devem proceder à habilitação de seus créditos junto ao Juízo
universal da recuperação, requerendo também o redirecionamento
da execução em desfavor dos sócios da devedora principal;
b) o inciso IV da Súmula n° 331 do TST autoriza a execução do
tomador de serviços somente após o inadimplemento por parte do
empregador, situação esta, segundo o entendimento dos
embargantes, que não ocorre no presente processo;
c) a executada principal não teve sua falência decretada e, portanto,
não se pode falar em insolvência.
Não lhes assiste razão, com o devido respeito.
Encontrando-se a devedora principal sob o regime de recuperação
judicial, resta inviabilizada a solvência para o cumprimento imediato
da obrigação exequenda, especialmente em face da
indisponibilidade de seu acervo patrimonial. Sendo assim, o
processo de recuperação judicial não obsta o redirecionamento da
execução contra os devedores subsidiários.
É o que preconiza o § 1º do art. 49 da Lei n° 11.101/2005:
“Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus
direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de
regresso”.
A Justiça do Trabalho pacificou o entendimento no sentido de que é
possível o redirecionamento da execução para os devedores
subsidiários, em caso de recuperação judicial do devedor principal,
inclusive, não sendo obrigatória a execução dos sócios da devedora
principal
Tem-se entendido que, quando caracterizado o inadimplemento do
devedor principal, é válido o direcionamento da execução ao
devedor subsidiário, não sendo necessária a prévia execução dos
bens dos sócios do executado principal. Em outros termos, no caso
de decretação da recuperação judicial do devedor principal,
situação que traz impossibilidade de recebimento imediato do
crédito pelo empregado, revela-se legal o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário, antes mesmo do
esgotamento das vias judiciais constritivas contra o responsável
principal.
Enfim, o entendimento dominante sobre o tema é no sentido de que
a recuperação judicial da responsável primária não impede o
redirecionamento da execução para responsáveis solidários ou
secundários reconhecidos no título executivo.
Ademais, deve prevalecer, para fins de legitimidade passiva na
execução, os sujeitos que detêm responsabilidade patrimonial
primária, ou seja, aqueles que constam no título executivo como
devedores.
Com efeito, indefere-se a pretensão da devedora subsidiária, ora
embargante, reiterando-se todos os termos contidos no “despacho”
de ID. 2e8666f.
3. Decisão
Diante do exposto, nos termos da fundamentação acima, resolve 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) rejeitar os embargos à
execução opostos pela responsável subsidiária Tam Linhas Aéreas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
S.A.
Custas, no importe de R$ 44,26, devida pela embargante, nos
termos do art. 789-A, V, da CLT.
Decorrido o prazo recursal, paguem-se à exequente Natany
Pereira da Silva e ao seu advogado os valores de seus créditos
devidamente atualizados, com as cautelas e registros de praxe,
utilizando-se, para tanto, o depósito realizado pela devedora
subsidiária.
Resta, ainda, autorizado o pagamento ao advogado da parte da
autora do valor correspondente aos seus honorários contratuais, no
percentual ajustado com sua constituinte, devidamente comprovado
no ID. 200d893 (fl. 7), cujo montante será descontado do crédito
obreiro.
Na mesma oportunidade das liberações ora autorizadas, devem ser
recolhidos os valores devidos a título de contribuição previdenciária,
bem como recolhidas as custas de execução ora impostas à
embargante, nas guias próprias.
A fim de viabilizar a transferência de seus créditos, fica o autor
intimado para, no prazo de cinco dias, promover à indicação dos
dados concernentes às contas bancárias de sua titularidade e
também de seu patrono.
O saldo sobejante do depósito recursal deverá posteriormente
devolvido à embargante Tam Linhas Aéreas S.A. que indicará,
oportunamente, os dados concernentes à sua conta bancária.
Conclua-se o processo para apreciação da admissibilidade do
Agravo de Petição interposto pela devedora principal (ID. 3e2030c).
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000981-69.2022.5.13.0002
AUTOR NATANY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d3aabb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
1. Relatório
Cuida-se de embargos à execução (ID.a95530c) opostos pelas
empresas Tam Linhas Aéreas S.A., em que expressa sua
insatisfação com o redirecionamento da execução em seu desfavor,
alegando, em suma, a submissão da execução ao Juízo universal
da recuperação da devedora principal (Contax S.A. - em
Recuperação Judicial), além de outros arrazoados.
Instada a apresentar manifestação sobre o recurso, a parte
exequente apresentou suas contrarrazões (ID. 01d26c4), pugnando
pela improcedência dos embargos.
É o que importa relatar.
2. Fundamentação
A execução encontra-se garantida por meio do depósito efetuado
pela executada Tam Linhas Aéreas S.A. (ID. 3acbecb) e interpostos
os embargos à execução dentro do quinquídio previsto no art. 884
da CLT. Preenchidos, portanto, os requisitos legais concernentes à
tempestividade e à garantia da execução. Conhece-se.
A embargante insurge-se contra o redirecionamento da execução
em seu desfavor, argumentando, resumidamente, que:
a) a devedora principal está em recuperação judicial e não foram
esgotados todos os meios de execução, sugerindo que os credores
devem proceder à habilitação de seus créditos junto ao Juízo
universal da recuperação, requerendo também o redirecionamento
da execução em desfavor dos sócios da devedora principal;
b) o inciso IV da Súmula n° 331 do TST autoriza a execução do
tomador de serviços somente após o inadimplemento por parte do
empregador, situação esta, segundo o entendimento dos
embargantes, que não ocorre no presente processo;
c) a executada principal não teve sua falência decretada e, portanto,
não se pode falar em insolvência.
Não lhes assiste razão, com o devido respeito.
Encontrando-se a devedora principal sob o regime de recuperação
judicial, resta inviabilizada a solvência para o cumprimento imediato
da obrigação exequenda, especialmente em face da
indisponibilidade de seu acervo patrimonial. Sendo assim, o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
processo de recuperação judicial não obsta o redirecionamento da
execução contra os devedores subsidiários.
É o que preconiza o § 1º do art. 49 da Lei n° 11.101/2005:
“Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus
direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de
regresso”.
A Justiça do Trabalho pacificou o entendimento no sentido de que é
possível o redirecionamento da execução para os devedores
subsidiários, em caso de recuperação judicial do devedor principal,
inclusive, não sendo obrigatória a execução dos sócios da devedora
principal
Tem-se entendido que, quando caracterizado o inadimplemento do
devedor principal, é válido o direcionamento da execução ao
devedor subsidiário, não sendo necessária a prévia execução dos
bens dos sócios do executado principal. Em outros termos, no caso
de decretação da recuperação judicial do devedor principal,
situação que traz impossibilidade de recebimento imediato do
crédito pelo empregado, revela-se legal o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário, antes mesmo do
esgotamento das vias judiciais constritivas contra o responsável
principal.
Enfim, o entendimento dominante sobre o tema é no sentido de que
a recuperação judicial da responsável primária não impede o
redirecionamento da execução para responsáveis solidários ou
secundários reconhecidos no título executivo.
Ademais, deve prevalecer, para fins de legitimidade passiva na
execução, os sujeitos que detêm responsabilidade patrimonial
primária, ou seja, aqueles que constam no título executivo como
devedores.
Com efeito, indefere-se a pretensão da devedora subsidiária, ora
embargante, reiterando-se todos os termos contidos no “despacho”
de ID. 2e8666f.
3. Decisão
Diante do exposto, nos termos da fundamentação acima, resolve 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) rejeitar os embargos à
execução opostos pela responsável subsidiária Tam Linhas Aéreas
S.A.
Custas, no importe de R$ 44,26, devida pela embargante, nos
termos do art. 789-A, V, da CLT.
Decorrido o prazo recursal, paguem-se à exequente Natany
Pereira da Silva e ao seu advogado os valores de seus créditos
devidamente atualizados, com as cautelas e registros de praxe,
utilizando-se, para tanto, o depósito realizado pela devedora
subsidiária.
Resta, ainda, autorizado o pagamento ao advogado da parte da
autora do valor correspondente aos seus honorários contratuais, no
percentual ajustado com sua constituinte, devidamente comprovado
no ID. 200d893 (fl. 7), cujo montante será descontado do crédito
obreiro.
Na mesma oportunidade das liberações ora autorizadas, devem ser
recolhidos os valores devidos a título de contribuição previdenciária,
bem como recolhidas as custas de execução ora impostas à
embargante, nas guias próprias.
A fim de viabilizar a transferência de seus créditos, fica o autor
intimado para, no prazo de cinco dias, promover à indicação dos
dados concernentes às contas bancárias de sua titularidade e
também de seu patrono.
O saldo sobejante do depósito recursal deverá posteriormente
devolvido à embargante Tam Linhas Aéreas S.A. que indicará,
oportunamente, os dados concernentes à sua conta bancária.
Conclua-se o processo para apreciação da admissibilidade do
Agravo de Petição interposto pela devedora principal (ID. 3e2030c).
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000541-10.2021.5.13.0002
EXEQUENTE CRISTIANO NUNES DE MACEDO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO FLAVIA CRISTINA PAULINO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO NUNES DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dbd526
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Renove-se o alvará expedido em favor do exequente, desta feita
observando-se os dados bancários informados na petição de ID.
b939d74, considerando que o anteriormente expedido foi devolvido,
sem cumprimento (ID. 2d860d4), por conta de erro nos dados
bancários anteriormente fornecidos pelo autor.
Não há retenção de honorários, tendo em vista que tais honorários,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
tanto os sucumbenciais quanto os contratuais, estes no valor de
R$4.224,77 e aqueles no importe de R$1.107,88 (discriminados nos
cálculos de ID. 8f831ef), já foram devidamente liberados por meio
do alvará de ID. 7ed169b. Sendo assim, nada a deferir, neste
particular.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000724-10.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
JHONATAN FRANCA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06f2e49
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão das divergências dos cálculos, apontadas pelas partes,
remetam-se os autos à Contadoria do juízo para a elaboração dos
cálculos, oportunidade em que as partes serão intimadas para,
querendo, apresentarem as suas controvérsias à conta de
liquidação oficial.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000724-10.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
JHONATAN FRANCA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06f2e49
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão das divergências dos cálculos, apontadas pelas partes,
remetam-se os autos à Contadoria do juízo para a elaboração dos
cálculos, oportunidade em que as partes serão intimadas para,
querendo, apresentarem as suas controvérsias à conta de
liquidação oficial.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000789-05.2023.5.13.0002
AUTOR TERESINHA CARNEIRO DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
AUTOR LIVIA CARNEIRO DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
AUTOR HILDEBERTO MEDEIROS DANTAS
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU CHAVES DISTRIBUIDORA DE
PECAS LTDA
ADVOGADO MARINA ROSADO DIAS(OAB:
36770/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HILDEBERTO MEDEIROS DANTAS
- LIVIA CARNEIRO DA SILVA MEDEIROS
- TERESINHA CARNEIRO DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d637fa8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário do reclamante Id.
fd778ef, mantendo, na íntegra, a decisão de Primeiro Grau Id.
7657b6c, que julgou improcedente a ação trabalhista, condenando o
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, ficando estes sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Sendo assim, as custas processuais deveriam ser custeadas pelo
reclamante, mas, por conta da assistência judiciária, restam
dispensadas.
Observe-se que, diante da impossibilidade de arquivamento
provisório dos autos na fase de conhecimento, tendo em vista que o
fluxo do sistema não permite que esse aspecto procedimental
aconteça, deverão os autos ser arquivados definitivamente.
No mais, em caso de eventual provocação da parte interessada, no
prazo previsto no § 4º, do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da
situação econômica do beneficiário da justiça gratuita, visando à
execução dos honorários sucumbenciais, o processo será
desarquivado para a devida apreciação pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000789-05.2023.5.13.0002
AUTOR TERESINHA CARNEIRO DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
AUTOR LIVIA CARNEIRO DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
AUTOR HILDEBERTO MEDEIROS DANTAS
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU CHAVES DISTRIBUIDORA DE
PECAS LTDA
ADVOGADO MARINA ROSADO DIAS(OAB:
36770/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHAVES DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d637fa8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário do reclamante Id.
fd778ef, mantendo, na íntegra, a decisão de Primeiro Grau Id.
7657b6c, que julgou improcedente a ação trabalhista, condenando o
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, ficando estes sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Sendo assim, as custas processuais deveriam ser custeadas pelo
reclamante, mas, por conta da assistência judiciária, restam
dispensadas.
Observe-se que, diante da impossibilidade de arquivamento
provisório dos autos na fase de conhecimento, tendo em vista que o
fluxo do sistema não permite que esse aspecto procedimental
aconteça, deverão os autos ser arquivados definitivamente.
No mais, em caso de eventual provocação da parte interessada, no
prazo previsto no § 4º, do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da
situação econômica do beneficiário da justiça gratuita, visando à
execução dos honorários sucumbenciais, o processo será
desarquivado para a devida apreciação pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000187-77.2024.5.13.0002
AUTOR JESSICA ELLEN SILVA SANTOS
ADVOGADO ODAIR OTAVIO DA SILVA(OAB:
22620/PB)
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RÉU JOSENILDO ALVES DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA ELLEN SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2f3c19
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp’ ”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000107-16.2024.5.13.0002
AUTOR TIAGO DE SANTANA SILVA
ADVOGADO RUBIA CAVALCANTI(OAB:
340904/SP)
RÉU CONSTRUTORA TORREAO
VILLARIM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DE SANTANA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 699f757
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Considerando que a reclamada, embora notificada, não chegou a
contestar, homologa-se o pedido de desistência da ação, formulado
pelo reclamante na petição de Id. 005c35f, para extinguir o processo
sem julgamento do mérito, com base nos arts. 200, parágrafo único,
e 485, VIII, do CPC.
Cancele-se a audiência designada.
Custas processuais, pela parte reclamante, no importe de R$
420,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa, contudo
dispensadas em face do pedido de justiça gratuita, desde já
deferido.
Transcorrido o prazo para recurso, sem qualquer iniciativa dos
litigantes, arquivem-se.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001212-62.2023.5.13.0002
AUTOR FRANCOIS QUEIROZ DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCOIS QUEIROZ DA COSTA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2645607
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Anteo exposto, em face dos embargos de declaração opostos
porFRANCOIS QUEIROZ DA COSTA JUNIORnos autos da
reclamação trabalhista que move em face deCOMPANHIA
BRASILEIRA DE TRENS URBANOS,decido:
a) não conhecer o recurso no que se refere àalegação de
obscuridade relacionada ao arbitramento dos honorários
sucumbenciais, posto que intempestivos;
b) conhecer o recurso no que se refere ao vício apontado na
sentença quanto aos níveis do SISTEMA 2 do cargo ASO –
MANOBRISTA e, sanando o erro material na sentença de id.
8150921, retificar seus fundamentos e seu dispositivo para que,
onde se lê “115”, passe a constar “124” e onde se lê “116”, passe a
constar “125”.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que constitui parte
integrante da sentença de id. cc94476 e da sentença de embargos
de declaração de id. 785da8a.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001212-62.2023.5.13.0002
AUTOR FRANCOIS QUEIROZ DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2645607
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Anteo exposto, em face dos embargos de declaração opostos
porFRANCOIS QUEIROZ DA COSTA JUNIORnos autos da
reclamação trabalhista que move em face deCOMPANHIA
BRASILEIRA DE TRENS URBANOS,decido:
a) não conhecer o recurso no que se refere àalegação de
obscuridade relacionada ao arbitramento dos honorários
sucumbenciais, posto que intempestivos;
b) conhecer o recurso no que se refere ao vício apontado na
sentença quanto aos níveis do SISTEMA 2 do cargo ASO –
MANOBRISTA e, sanando o erro material na sentença de id.
8150921, retificar seus fundamentos e seu dispositivo para que,
onde se lê “115”, passe a constar “124” e onde se lê “116”, passe a
constar “125”.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que constitui parte
integrante da sentença de id. cc94476 e da sentença de embargos
de declaração de id. 785da8a.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000137-67.2024.5.13.0029
AUTOR R.A.D.A.B.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 42d2184.
Processo Nº ATOrd-0000137-67.2024.5.13.0029
AUTOR R.A.D.A.B.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.A.D.A.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 42d2184.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000042-21.2024.5.13.0002
AUTOR JOALLISON GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALLISON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1874b56
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido pelo reclamante Id. 857b392, para que a
audiência designada seja realizada de forma virtual ou híbrida,
pelas mesmas razões já expostas no despacho de Id. 01cc1fa.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000042-21.2024.5.13.0002
AUTOR JOALLISON GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1874b56
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido pelo reclamante Id. 857b392, para que a
audiência designada seja realizada de forma virtual ou híbrida,
pelas mesmas razões já expostas no despacho de Id. 01cc1fa.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000168-71.2024.5.13.0002
AUTOR DIEGO GOMES DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cd6101
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido pelo reclamante Id. 7e6c361, para que a
audiência designada seja realizada de forma virtual, pelas mesmas
razões já expostas no despacho de Id. a354a86.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000147-95.2024.5.13.0002
AUTOR ALEXANDRE RAIMUNDO FERREIRA
DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f934d56
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido pelo reclamante Id. bf5765b, para que a
audiência designada seja realizada de forma virtual, pelas mesmas
razões já expostas no despacho de Id. 616493b.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000147-95.2024.5.13.0002
AUTOR ALEXANDRE RAIMUNDO FERREIRA
DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f934d56
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido pelo reclamante Id. bf5765b, para que a
audiência designada seja realizada de forma virtual, pelas mesmas
razões já expostas no despacho de Id. 616493b.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000138-36.2024.5.13.0002
AUTOR ANDERSON DIAS DA SILVA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab637ca
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefiro o adiamento da audiência requerido Id. e30b216, uma vez
que esta, foi designada antes da audiência informada.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0168200-74.2003.5.13.0002
AUTOR JOSE FERNANDES BARBOSA
SEGUNDO FILHO
ADVOGADO JOAO FRANCISCO DA SILVA(OAB:
2131/PB)
RÉU PANTRIGO - COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
RÉU ELAYNE AGUIAR DA SILVA CANUTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES BARBOSA SEGUNDO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7d73e3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que o presente feito encontra-se definitivamente
arquivado, em decorrência do trânsito em julgado da sentença que
decretou a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, da CLT;
Considerando, ainda, que as restrições do veículo placas
MMX9266/PB (ID. b010f4c), foram inseridas no sistema anterior ao
RENAJUD.
Empresto força de ofício ao presente despacho, perante o
DETRAN, para autorizar a retirada das restrições que existirem
sobre o veículo de placas MMX9266/PB, vinculadas ao Proc.
0168200-74.2003.5.13.0002.
Caberá ao DETRAN enviar a este Juízo, no prazo de 10 dias, a
documentação comprobatória da retirada das restrições acima
autorizadas.
Após, retornem os autos ao arquivo definitivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000035-05.2019.5.13.0002
AUTOR IVAN CAETANO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO TOME PEREIRA FILHO(OAB:
96290/MG)
ADVOGADO SANDRO HELENO SALES DE
MIRANDA(OAB: 96285/MG)
RÉU AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN CAETANO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee056a3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Não obstante a falta de previsão legal para a pretensão dos
devedores, vez que o prazo legal para o pagamento é o que está
previsto no art. 880 da CLT, defere-se o pedido, devidamente
justificado em face da grande quantia a ser depositada.
Sendo assim, concede-se o prazo, improrrogável, de 10 dias úteis
para o pagamento, a contar do primeiro dia útil seguinte à
publicação deste despacho.
Vencido o prazo acima, e não havendo o pagamento, retomem-se
as medidas executivas, sem prejuízo da eventual tipificação de
litigância de má-fé, iniciando-se pelo bloqueio eletrônico de
numerário bastante à garantia integral da dívida por meio do
SISBAJUD.
Restando essa diligência infrutífera, desde logo se autoriza a
deflagração dos demais atos executórios eletrônicos (RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB) em desfavor da parte devedora e a inclusão
do seu nome no BNDT, quando decorrido o prazo previsto no art.
883-A da CLT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000035-05.2019.5.13.0002
AUTOR IVAN CAETANO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO TOME PEREIRA FILHO(OAB:
96290/MG)
ADVOGADO SANDRO HELENO SALES DE
MIRANDA(OAB: 96285/MG)
RÉU AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee056a3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Não obstante a falta de previsão legal para a pretensão dos
devedores, vez que o prazo legal para o pagamento é o que está
previsto no art. 880 da CLT, defere-se o pedido, devidamente
justificado em face da grande quantia a ser depositada.
Sendo assim, concede-se o prazo, improrrogável, de 10 dias úteis
para o pagamento, a contar do primeiro dia útil seguinte à
publicação deste despacho.
Vencido o prazo acima, e não havendo o pagamento, retomem-se
as medidas executivas, sem prejuízo da eventual tipificação de
litigância de má-fé, iniciando-se pelo bloqueio eletrônico de
numerário bastante à garantia integral da dívida por meio do
SISBAJUD.
Restando essa diligência infrutífera, desde logo se autoriza a
deflagração dos demais atos executórios eletrônicos (RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB) em desfavor da parte devedora e a inclusão
do seu nome no BNDT, quando decorrido o prazo previsto no art.
883-A da CLT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000877-77.2022.5.13.0002
AUTOR EDILENE CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU LD COMERCIO VAREJISTA DE
DOCES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ASSB COMERCIO VAREJISTA DE
DOCES LTDA.
ADVOGADO FREDERICO GUIMARAES AGUIRRE
ZURCHER(OAB: 119135/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea92782
proferida nos autos.
DECISÃO
Indefiro a manifestação de id. 2c62e1c, ficando mantidos os termos
do despacho de id. 6fe6e41.
Prossiga-se a execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000877-77.2022.5.13.0002
AUTOR EDILENE CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU LD COMERCIO VAREJISTA DE
DOCES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ASSB COMERCIO VAREJISTA DE
DOCES LTDA.
ADVOGADO FREDERICO GUIMARAES AGUIRRE
ZURCHER(OAB: 119135/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA.
- LD COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea92782
proferida nos autos.
DECISÃO
Indefiro a manifestação de id. 2c62e1c, ficando mantidos os termos
do despacho de id. 6fe6e41.
Prossiga-se a execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000603-79.2023.5.13.0002
AUTOR DAMIAO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ré intimada para apresentar, querendo, sua resposta à
impugnação aos cálculos apresentados pelo autor (ID.s 25315c3 e
anexos), no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000603-79.2023.5.13.0002
AUTOR DAMIAO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO SEVERINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte exequente notificada para apresentar, querendo, sua
resposta à impugnação aos cálculos apresentada pela parte ré
AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL (ID.s 13f0c37), no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000183-40.2024.5.13.0002
AUTOR OLIVIA DOS SANTOS COELHO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU ORBITAL SERVICOS AUXILIARES
DE TRANSPORTE AEREO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVIA DOS SANTOS COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 974afd1
proferida nos autos.
DECISÃO
OLIVIA DOS SANTOS COELHO,devidamente qualificada nos
presentes autos, ajuizou reclamação trabalhista em face da
empresaORBITAL SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA.,pleiteando, em sede de tutela de urgência, sua
reintegração ao quadro de empregados da reclamada, em virtude
de ter sido dispensada grávida, antes do termo final de seu contrato
de experiência.
A autora relata, na inicial, que se ativou para a reclamada no
período de 19/09/2023 a 12/12/2023, para exercer a função de
proteção de aviação civil, mas foi dispensada sem justa causa, após
informar seu empregador que estava grávida.
Assim, aduz que a dispensa deve ser declarada nula, vez que
dispensada grávida, mesmo tendo apresentado os exames
comprobatórios da gestação anterior à dispensa.
Nos termos do art. 300 do CPC, “a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.”
A dispensa imotivada da reclamante pode ser comprovada por meio
do aviso de dispensa (documento de ID. aa9f690 - página 01), no
qual consta que a reclamante foi demitida em 12/12/2023, antes do
termo final do contrato de experiência, que se daria somente em
17/12/2023.
O exame laboratorial (ID. 74226ad – página 05), realizado em
14/12/2023, confirma que a reclamante estava grávida quando da
rescisão do contrato de trabalho há pelo menos 20 semanas,
restando, desse modo, comprovada a probabilidade do seu direito.
Ora, a jurisprudência majoritária do TST é no sentido que o direito à
garantia provisória de emprego é caracterizado de forma objetiva,
sendo necessário apenas que o início do estado gestacional ocorra
durante o contrato de trabalho (art. 10, II, b, do ADCT) ou no curso
do aviso prévio indenizado ou trabalhado (art. 391-A da CLT).
Desse modo, o conhecimento pelo empregador do estado gravídico
de sua empregada não tem qualquer relevância para a configuração
da garantia provisória, em virtude, repita-se, da responsabilidade
objetiva.
Trata-se de direito, a rigor, irrenunciável, não condicionado a pedido
de reintegração no emprego ou de aceite a proposta de empregador
para o retorno ao emprego. Basta o estado gravídico no decorrer do
contrato de trabalho e sua despedida imotivada para o
reconhecimento do direito à estabilidade.
Portanto, verifica-se a verossimilhança das alegações autorais
quanto à nulidade da dispensa, ante seu estado de gravidez durante
o contrato de experiência.
Presente, também, o perigo de dano ao direito da reclamante caso
se mantenha a dispensa imotivada, que decorre da vulnerabilidade
do desemprego, que afeta o sustento e o bem-estar não só da
reclamante, mas também do nascituro.
Pelo exposto, como restam preenchidos os pressupostos previstos
no art. 300 do CPC para a concessão da tutela antecipada,
determina-se a imediata reintegração da reclamante nos quadros da
reclamada nas mesmas condições de função, local, horários e
salário com os reajustes havidos e todas as parcelas que integram
sua remuneração, assegurada a estabilidade até 05 (cinco) meses
após o parto, devendo ser expedido, com urgência, o competente
MANDADO JUDICIAL DE REINTEGRAÇÃO, a ser cumprido
independentemente da presença da reclamante, no prazo de 48
horas, sob pena de multa diária no importe de R$ 200,00, por dia,
limitada a 30 dias.
Entretanto, esclarece-se que esta decisão terá eficácia até a
prolação da sentença, quando então será ratificada, modificada ou
cassada, conforme o caso ou ainda, até o termo final da garantia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
provisória, caso ocorra antes do proferimento da sentença.
Intime-se as partes.
No mais, aguarde-se a realização da audiência inicial designada
nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000452-55.2019.5.13.0002
AUTOR LUZINALDO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO JOAO BOSCO LAURINDO
FILHO(OAB: 35346/PE)
ADVOGADO JANE PINTO DE ARAUJO(OAB:
13041/PE)
RÉU DOIS IRMAOS COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA - EPP
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINALDO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18ea731
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (extinção da execução)
Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela
reclamada, extingue-se a execução.
Exclua-se a reclamada do BNDT.
Após, arquive-se o processo.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000452-55.2019.5.13.0002
AUTOR LUZINALDO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO JOAO BOSCO LAURINDO
FILHO(OAB: 35346/PE)
ADVOGADO JANE PINTO DE ARAUJO(OAB:
13041/PE)
RÉU DOIS IRMAOS COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA - EPP
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOIS IRMAOS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18ea731
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (extinção da execução)
Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela
reclamada, extingue-se a execução.
Exclua-se a reclamada do BNDT.
Após, arquive-se o processo.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000334-11.2021.5.13.0002
EXEQUENTE PEDRO DE SOUZA EVANGELISTA
JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DE SOUZA EVANGELISTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c94c87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Ante o exposto, resolve 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB,
nos termos da fundamentação, REJEITAR a impugnação aos
cálculos por PEDRO DE SOUZA EVANGELÍSTA JÚNIOR.
Custas de execução de R$ 55,35 (cinquenta e cinco reais e trinta e
cinco centavos) pela reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS, em conformidade com a
Consolidação das Leis do Trabalho, art. 789-A, caput, inciso VII,
porém dispensadas em razão de deter as prerrogativas da Fazenda
Pública.
Após o decurso de prazo, considerando a reclamada ser detentora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
dos mesmos privilégios processuais concedidos à Fazenda Pública,
cite-se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, por meio de seus advogados, via sistema, para
pagar ou apresentar embargos e, ainda, informar sobre débitos
líquidos e certos para abatimento no valor devido, no prazo de trinta
dias.
Em caso de inércia, considerando a atualização dos cálculos,
expeça-se requisição de pequeno valor contra a devedora.
Por ocasião de eventual liberação de honorários periciais, observem
-se os dados bancários fornecidos pelo senhor perito (ID. 5b48875).
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000227-93.2023.5.13.0002
AUTOR LINDALVA THAIS VITORINO DOS
SANTOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a executada CONTAX intimada pagar a dívida apurada no ID.
dfa23fc (créditos de natureza extraconcursal), em 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000111-87.2023.5.13.0002
AUTOR JOSEMAR DE LIMA VENANCIO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU GB TECH COMERCIO E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DE LIMA VENANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os litigantes acima nominados intimados de que a audiência
do presente feito, anteriormente aprazada para ocorrer no dia
28/02/2024, às 08h40min., foi adiada para o dia 01/03/2024, às
08h00, conforme noticia a certidão lavrada no ID. d30328e.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000111-87.2023.5.13.0002
AUTOR JOSEMAR DE LIMA VENANCIO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU GB TECH COMERCIO E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os litigantes acima nominados intimados de que a audiência
do presente feito, anteriormente aprazada para ocorrer no dia
28/02/2024, às 08h40min., foi adiada para o dia 01/03/2024, às
08h00, conforme noticia a certidão lavrada no ID. d30328e.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000111-87.2023.5.13.0002
AUTOR JOSEMAR DE LIMA VENANCIO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU ONYX ALUGUEL DE APARELHOS E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU GB TECH COMERCIO E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GB TECH COMERCIO E DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE E SISTEMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os litigantes acima nominados intimados de que a audiência
do presente feito, anteriormente aprazada para ocorrer no dia
28/02/2024, às 08h40min., foi adiada para o dia 01/03/2024, às
08h00, conforme noticia a certidão lavrada no ID. d30328e.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001261-06.2023.5.13.0002
AUTOR ORESTES JOSE DOS PRAZERES
FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORESTES JOSE DOS PRAZERES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os litigantes acima nominados intimados de que a audiência
do presente feito, anteriormente aprazada para ocorrer no dia
28/02/2024, às 08h50min., foi adiada para o dia 01/03/2024, às
08h20min., conforme noticia a certidão lavrada no ID. 6363faa.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001261-06.2023.5.13.0002
AUTOR ORESTES JOSE DOS PRAZERES
FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os litigantes acima nominados intimados de que a audiência
do presente feito, anteriormente aprazada para ocorrer no dia
28/02/2024, às 08h50min., foi adiada para o dia 01/03/2024, às
08h20min., conforme noticia a certidão lavrada no ID. 6363faa.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000015-38.2024.5.13.0002
AUTOR GILSON CRUZ MAMEDE
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU PUJANTE TRANSPORTES LTDA
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON CRUZ MAMEDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os litigantes acima nominados intimados de que a audiência
do presente feito, anteriormente aprazada para ocorrer no dia
28/02/2024, às 09h00, foi adiada para o dia 01/03/2024, às
08h40min., conforme noticia a certidão lavrada no ID. 6edb7d9.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000242-93.2022.5.13.0003
AUTOR AHYSHA DOS SANTOS MORENO
ALVES NUNES
ADVOGADO ROSENEIDE ARAUJO PINHEIRO
PEREIRA(OAB: 7701/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AHYSHA DOS SANTOS MORENO ALVES NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f056195
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a autora para, no prazo de 10 dias, trazer aos autos os
nomes dos SÓCIOS DIRETORES OU ADMINISTRADORES DA
EXECUTADA e respectivos endereços com vistas ao regular
processamento do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da reclamada/executada, conforme determinado pelo
egrégio TRT-13, através do acórdão de ID 6daa9ab.
Feito isso, determina-se ainda:
a) A citação dos SÓCIOS DIRETORES OU ADMINISTRADORES
da empresa executada, com sua inclusão no polo passivo da lide e
demais registros da Vara, para, no prazo de quinze dias, manifestar-
se e requerer as provas cabíveis, consoante previsão do art. 135,
do CPC.
b) Havendo manifestação, conclusos para deliberações, inclusive
quanto à necessidade de promover a instrução do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, ficando atribuído, de
logo, o ônus da prova à parte executada, com lastro nos artigos
357, II c/c 373, § 1º, ambos do novo CPC, uma vez que é dos
sócios da executada a incumbência de apresentar as alegações
contrárias ao redirecionamento da execução em face dos seus
patrimônios.
Por força do art. 855-A, § 2º, da CLT, registre-se que a execução
permanecerá suspensa até o julgamento do incidente.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000842-17.2022.5.13.0003
AUTOR KELTON DE OLIVEIRA DIAS
ADVOGADO JOSIVAN RODRIGUES LEITE(OAB:
21638/PB)
RÉU JV ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE EIRELI
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELTON DE OLIVEIRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 831e73d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Defiro o pedido apresentado no Id. 64cca0b.
Promova-se pesquisa, através do sistema PREVJUD, a fim de
verificar a existência de vínculos e/ou benefícios previdenciários
ativos em nome do executado JOSÉ VITALMAR LOPES, CPF:
437.292.904-87.
Caso não obtenha êxito na pesquisa, inclua-se o executado no
SERASAJUD e no BNDT - Banco Nacional dos Devedores
Trabalhistas, intimando-se o exequente para requerer o que
entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, com vistas o
prosseguimento da execução, sob pena de suspensão, pelo prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
de 1 (um) ano.
Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000006-10.2023.5.13.0003
AUTOR EMANUEL DE OLIVEIRA MIRANDA
LEMOS
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO LINDAYANE FERREIRA NUNES DA
SILVA(OAB: 50364/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL DE OLIVEIRA MIRANDA LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc7e6cb
proferida nos autos.
SENTENÇA
Vistos etc.
EMANUEL DE OLIVEIRA MIRANDA LEMOSmove a presente
ação trabalhista em face deCONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (LIQ CORP S/A) e Outros.
Por meio da petição de ID. 8fccb7f, o reclamante e a reclamada
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS LTDA as
partes, informam celebração de acordo.
Diante do que estabelece o art. 831, parágrafo único da CLT,
HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelos litigantes (ID.
8fccb7f), em seus próprios termos, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos.
Libere-se, com a utilização dos depósitos recursais à disposição dos
presentes autos, em favor do reclamante, o valor de R$ 15.000,00,
deduzindo-se, desse montante, 25%, em favor do seu advogado, a
título de honorários contratuais, mediante transferências para as
respectivas contas bancárias indicadas na petição de ID. 8fccb7f.
Libere-se, ainda, também, com a utilização dos depósitos recursais,
em favor do advogado do reclamante, o valor de R$ 1.500,00, a
título de honorários sucumbenciais.
Finalmente, também com a utilização do saldo dos depósitos
recursais, promova-se o recolhimento do valor apurado a título de
contribuições previdenciárias.
Havendo saldo sobejante, libere-se em favor da reclamada RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS LTDA.
Custas recolhidas.
Cumpridas as determinações acima, não havendo pendências,
arquivem-se, definitivamente, os presentes autos.
Intimem-se as partes sobre esta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000006-10.2023.5.13.0003
AUTOR EMANUEL DE OLIVEIRA MIRANDA
LEMOS
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO LINDAYANE FERREIRA NUNES DA
SILVA(OAB: 50364/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc7e6cb
proferida nos autos.
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Vistos etc.
EMANUEL DE OLIVEIRA MIRANDA LEMOSmove a presente
ação trabalhista em face deCONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (LIQ CORP S/A) e Outros.
Por meio da petição de ID. 8fccb7f, o reclamante e a reclamada
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS LTDA as
partes, informam celebração de acordo.
Diante do que estabelece o art. 831, parágrafo único da CLT,
HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelos litigantes (ID.
8fccb7f), em seus próprios termos, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos.
Libere-se, com a utilização dos depósitos recursais à disposição dos
presentes autos, em favor do reclamante, o valor de R$ 15.000,00,
deduzindo-se, desse montante, 25%, em favor do seu advogado, a
título de honorários contratuais, mediante transferências para as
respectivas contas bancárias indicadas na petição de ID. 8fccb7f.
Libere-se, ainda, também, com a utilização dos depósitos recursais,
em favor do advogado do reclamante, o valor de R$ 1.500,00, a
título de honorários sucumbenciais.
Finalmente, também com a utilização do saldo dos depósitos
recursais, promova-se o recolhimento do valor apurado a título de
contribuições previdenciárias.
Havendo saldo sobejante, libere-se em favor da reclamada RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS LTDA.
Custas recolhidas.
Cumpridas as determinações acima, não havendo pendências,
arquivem-se, definitivamente, os presentes autos.
Intimem-se as partes sobre esta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000410-61.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 725d871
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Observem as partes que a presente decisão é interlocutória e, como
tal, não é recorrível de imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da
CLT. A recorribilidade pressupõe a utilização de embargos do
devedor ou impugnação pelos demais credores, momento em que
será cabível agravo de petição do ato decisório que os julgar (art.
884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
Sendo assim:
I – Homologo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, os
cálculos apresentados pelo perito contador. (ID b162f5c e c4aa058)
II – Arbitro os honorários periciais em R$ 1.500,00, pela parte
reclamada, cujo valor deverá ser incluído nos cálculos.
III – Fica dispensada a ciência à União (INSS) dos cálculos
homologados (valor da contribuição igual ou inferior a R$
40.000,00).
Registre-se o início da fase de execução.
Cite-se a executada, por diário eletrônico, para pagar ou garantir a
execução, no prazo de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
I – Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s) executada(s),
mediante o convênio SISBAJUD, observado o limite da execução.
I.1 – Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
II – Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
II.1 – a consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
II.2 – o registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
III – após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 30
(trinta) dias, sendo que no silêncio os autos serão arquivados com
pendências, iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
da CLT.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Nada mais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001038-50.2023.5.13.0003
AUTOR LEANDRO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU SOLVI ESSENCIS AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
RÉU GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE
RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 369e9f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o teor da petição de Id 71c34db, dispenso do
encargo o perito Júlio César Luiz de Oliveira. À atenção da
Secretaria, para a imediata comunicação.
Expeça-se Carta Precatória dirigida à Vara do Trabalho de
Caieiras - SP, solicitando a realização de perícia técnica, a fim de
averiguar a existência de condições insalubres de trabalho em
função idêntica ou análoga àquela exercida pelo reclamante.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
Deverá a Secretaria encaminhar cópia da petição inicial, defesa, ata
de audiência, e quesitos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001038-50.2023.5.13.0003
AUTOR LEANDRO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU SOLVI ESSENCIS AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
RÉU GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE
RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS
INDUSTRIAIS S.A.
- SOLVI ESSENCIS AMBIENTAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 369e9f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o teor da petição de Id 71c34db, dispenso do
encargo o perito Júlio César Luiz de Oliveira. À atenção da
Secretaria, para a imediata comunicação.
Expeça-se Carta Precatória dirigida à Vara do Trabalho de
Caieiras - SP, solicitando a realização de perícia técnica, a fim de
averiguar a existência de condições insalubres de trabalho em
função idêntica ou análoga àquela exercida pelo reclamante.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
Deverá a Secretaria encaminhar cópia da petição inicial, defesa, ata
de audiência, e quesitos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000410-61.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 725d871
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Observem as partes que a presente decisão é interlocutória e, como
tal, não é recorrível de imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da
CLT. A recorribilidade pressupõe a utilização de embargos do
devedor ou impugnação pelos demais credores, momento em que
será cabível agravo de petição do ato decisório que os julgar (art.
884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
Sendo assim:
I – Homologo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, os
cálculos apresentados pelo perito contador. (ID b162f5c e c4aa058)
II – Arbitro os honorários periciais em R$ 1.500,00, pela parte
reclamada, cujo valor deverá ser incluído nos cálculos.
III – Fica dispensada a ciência à União (INSS) dos cálculos
homologados (valor da contribuição igual ou inferior a R$
40.000,00).
Registre-se o início da fase de execução.
Cite-se a executada, por diário eletrônico, para pagar ou garantir a
execução, no prazo de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
I – Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s) executada(s),
mediante o convênio SISBAJUD, observado o limite da execução.
I.1 – Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
II – Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
II.1 – a consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
II.2 – o registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
III – após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 30
(trinta) dias, sendo que no silêncio os autos serão arquivados com
pendências, iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A,
da CLT.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Nada mais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000785-62.2023.5.13.0003
AUTOR CHAULAN SAMPAIO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHAULAN SAMPAIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9934210
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000785-62.2023.5.13.0003
AUTOR CHAULAN SAMPAIO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9934210
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000451-28.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ROSILENE DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc6bb7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000451-28.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ROSILENE DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc6bb7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000615-90.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE MALISON DOS SANTOS
VICTOR
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
ADVOGADO JIULIA APARECIDA BRITO DA
SILVA(OAB: 30385/PB)
ADVOGADO KALYNNE TOMAZ LAURENTINO DA
SILVA(OAB: 31474/PB)
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL TRES
MARIAS EIRELI
ADVOGADO BRENDA KELLY FERREIRA
ALVES(OAB: 26385/PB)
RÉU CENTRO DE INTEGRACAO E
EDUCACAO PROFISSIONAL (CIEPE)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MALISON DOS SANTOS VICTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1491336
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. ae406cd) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4- Em seguida, remetam-se os autos à (CONTADORIA ou PERITO)
para prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar
a conta de liquidação.
6- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000615-90.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE MALISON DOS SANTOS
VICTOR
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
ADVOGADO JIULIA APARECIDA BRITO DA
SILVA(OAB: 30385/PB)
ADVOGADO KALYNNE TOMAZ LAURENTINO DA
SILVA(OAB: 31474/PB)
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL TRES
MARIAS EIRELI
ADVOGADO BRENDA KELLY FERREIRA
ALVES(OAB: 26385/PB)
RÉU CENTRO DE INTEGRACAO E
EDUCACAO PROFISSIONAL (CIEPE)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE INTEGRACAO E EDUCACAO PROFISSIONAL
(CIEPE)
- CENTRO EDUCACIONAL TRES MARIAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1491336
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. ae406cd) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4- Em seguida, remetam-se os autos à (CONTADORIA ou PERITO)
para prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar
a conta de liquidação.
6- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000637-85.2022.5.13.0003
AUTOR EDMARCOS FELIX PINTO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMARCOS FELIX PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8ceec7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Uma vez que há ação de execução provisória CumPrSe 0000612-
38.2023.5.13.0003, determino o arquivamento da presente ação
principal, prosseguindo-se com os atos de execução na referida
ação, doravante definitiva, inclusive, com traslado das peças
processuais essenciais, se necessário, em atenção ao previsto na
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho, artigo 162 e, Parágrafo único.
Em razão da determinação supra e garantida a execução nos autos
da execução provisória, expeça-se alvará para levantamento dos
depósitos recursais, para as reclamadas, devendo as beneficiárias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
indicar nos autos, os dados para transferência bancária.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000637-85.2022.5.13.0003
AUTOR EDMARCOS FELIX PINTO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8ceec7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Uma vez que há ação de execução provisória CumPrSe 0000612-
38.2023.5.13.0003, determino o arquivamento da presente ação
principal, prosseguindo-se com os atos de execução na referida
ação, doravante definitiva, inclusive, com traslado das peças
processuais essenciais, se necessário, em atenção ao previsto na
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho, artigo 162 e, Parágrafo único.
Em razão da determinação supra e garantida a execução nos autos
da execução provisória, expeça-se alvará para levantamento dos
depósitos recursais, para as reclamadas, devendo as beneficiárias
indicar nos autos, os dados para transferência bancária.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000951-94.2023.5.13.0003
EXEQUENTE LUCELIA DOS SANTOS COSTA
NASCIMENTO
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCELIA DOS SANTOS COSTA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba3a147
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Como dito no despacho de ID a3b1918, o objeto da execução, em
suma, é o pagamento “como extras, das horas que faltaram para
completar o repouso semanal remunerado, aos empregados
substituídos que prestaram serviços no período de 26/10/2012 a
26/10/2017 (ressalvados os contratos findos afetados pela
prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normais
previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas
de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários,
aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se for o caso)”.
Pois bem.
Era ônus da reclamada anexar os documentos necessários para os
cálculos das diferenças das horas faltantes, mas, embora tenha
anexado alguns documentos, eles não permitiram a apuração do
quantum debeatur, conforme esclarecido pelo reclamante na
manifestação de ID fc48b3a.
Dessa forma, tendo em vista o princípio da razoabilidade e a inércia
do reclamado, oportunizo à liquidação do julgado pelo reclamante,
concedendo-lhe o prazo de 08 (oito) dias para apresentação dos
cálculos, de preferência, pelo sistema Pje-Cal.
Após, VOLTEM conclusos para homologação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000637-85.2022.5.13.0003
AUTOR EDMARCOS FELIX PINTO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8ceec7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Uma vez que há ação de execução provisória CumPrSe 0000612-
38.2023.5.13.0003, determino o arquivamento da presente ação
principal, prosseguindo-se com os atos de execução na referida
ação, doravante definitiva, inclusive, com traslado das peças
processuais essenciais, se necessário, em atenção ao previsto na
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho, artigo 162 e, Parágrafo único.
Em razão da determinação supra e garantida a execução nos autos
da execução provisória, expeça-se alvará para levantamento dos
depósitos recursais, para as reclamadas, devendo as beneficiárias
indicar nos autos, os dados para transferência bancária.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000951-94.2023.5.13.0003
EXEQUENTE LUCELIA DOS SANTOS COSTA
NASCIMENTO
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba3a147
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Como dito no despacho de ID a3b1918, o objeto da execução, em
suma, é o pagamento “como extras, das horas que faltaram para
completar o repouso semanal remunerado, aos empregados
substituídos que prestaram serviços no período de 26/10/2012 a
26/10/2017 (ressalvados os contratos findos afetados pela
prescrição bienal), com os acréscimos sobre a hora normais
previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos nas parcelas
de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3), 13o salários,
aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se for o caso)”.
Pois bem.
Era ônus da reclamada anexar os documentos necessários para os
cálculos das diferenças das horas faltantes, mas, embora tenha
anexado alguns documentos, eles não permitiram a apuração do
quantum debeatur, conforme esclarecido pelo reclamante na
manifestação de ID fc48b3a.
Dessa forma, tendo em vista o princípio da razoabilidade e a inércia
do reclamado, oportunizo à liquidação do julgado pelo reclamante,
concedendo-lhe o prazo de 08 (oito) dias para apresentação dos
cálculos, de preferência, pelo sistema Pje-Cal.
Após, VOLTEM conclusos para homologação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000867-35.2019.5.13.0003
CONSIGNANTE VEGA TRANSPORTE RODOVIARIO
DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
CONSIGNATÁRIO MARCILIO JACINTO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VEGA TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33ff8a1
proferida nos autos.
DECISÃO
I - RELATÓRIO
Vistos etc.
Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta pela VEGA
TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS, em que postula
o reconhecimento da ausência do título judicial que ampara a
determinação de reintegração do trabalhador.
Devidamente intimada a parte excepta, foram opostas contrarrazões
à exceção, com prefacial de inadequação da via eleita. No mérito, o
excepto pugna pela rejeição da medida, bem como pela
condenação da excipiente em litigância de má-fé.
Autos conclusos para julgamento.
É o Relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Inadequação da via eleita
Com efeito, a partir da redação da Súmula 397 do TST, se
depreende o perfeito cabimento de exceção de pré-executividade
no processo trabalhista.
Rejeita-se.
Ausência de liquidez do título judicial
A excipiente se diz impossibilitada de cumprir a decisão de
reintegração do reclamante, ora excepto, em razão da ausência de
liquidez, certeza e exigibilidade do título, trazendo à rediscussão, a
estabilidade provisória do trabalhador, matéria meritória
amplamente analisada e que conta, inclusive, com decisão do TST
transitada em julgado, razão pela qual rejeita-se a presente medida.
Ainda, conforme razões já expostas, condena-se a parte ré, ora
excepta, na multa ora fixada em 5% sobre o valor da causa, em
favor do autor (inteligência do Art. 793-C, da CLT).
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, REJEITAR a prefacial de inadequação
da via eleita e, no mérito, REJEITAR a exceção de pré-
executividade apresentada por VEGA TRANSPORTE
RODOVIARIO DE PASSAGEIROS, aplicando-se a multa por
litigância de má-fé, nos exatos termos da fundamentação.
Intime-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000612-38.2023.5.13.0003
REQUERENTE EDMARCOS FELIX PINTO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
REQUERIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
REQUERIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMARCOS FELIX PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dc3b08
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Remetido os autos à Contadoria da Vara, foi apresentado parecer
conforme id 9b2b5af.
Os autos da ação principal retornaram da instância superior (Proc.
000637-85.2022.5.13.0003), inclusive, foram trasladadas as peças
inéditas, conforme atestam os id"s a9445af / 245d6bb.
O processamento da execução ocorrerá de forma definitiva.
Determino a retificação da autuação para a classe processual
Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e o registro do
movimento "50072 - Convertida a execução provisória em
definitiva", na forma da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, artigo 162.
Cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos para
decisão dos embargos à execução.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000867-35.2019.5.13.0003
CONSIGNANTE VEGA TRANSPORTE RODOVIARIO
DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
CONSIGNATÁRIO MARCILIO JACINTO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO JACINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33ff8a1
proferida nos autos.
DECISÃO
I - RELATÓRIO
Vistos etc.
Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta pela VEGA
TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS, em que postula
o reconhecimento da ausência do título judicial que ampara a
determinação de reintegração do trabalhador.
Devidamente intimada a parte excepta, foram opostas contrarrazões
à exceção, com prefacial de inadequação da via eleita. No mérito, o
excepto pugna pela rejeição da medida, bem como pela
condenação da excipiente em litigância de má-fé.
Autos conclusos para julgamento.
É o Relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Inadequação da via eleita
Com efeito, a partir da redação da Súmula 397 do TST, se
depreende o perfeito cabimento de exceção de pré-executividade
no processo trabalhista.
Rejeita-se.
Ausência de liquidez do título judicial
A excipiente se diz impossibilitada de cumprir a decisão de
reintegração do reclamante, ora excepto, em razão da ausência de
liquidez, certeza e exigibilidade do título, trazendo à rediscussão, a
estabilidade provisória do trabalhador, matéria meritória
amplamente analisada e que conta, inclusive, com decisão do TST
transitada em julgado, razão pela qual rejeita-se a presente medida.
Ainda, conforme razões já expostas, condena-se a parte ré, ora
excepta, na multa ora fixada em 5% sobre o valor da causa, em
favor do autor (inteligência do Art. 793-C, da CLT).
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, REJEITAR a prefacial de inadequação
da via eleita e, no mérito, REJEITAR a exceção de pré-
executividade apresentada por VEGA TRANSPORTE
RODOVIARIO DE PASSAGEIROS, aplicando-se a multa por
litigância de má-fé, nos exatos termos da fundamentação.
Intime-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000612-38.2023.5.13.0003
REQUERENTE EDMARCOS FELIX PINTO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
REQUERIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
REQUERIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dc3b08
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Remetido os autos à Contadoria da Vara, foi apresentado parecer
conforme id 9b2b5af.
Os autos da ação principal retornaram da instância superior (Proc.
000637-85.2022.5.13.0003), inclusive, foram trasladadas as peças
inéditas, conforme atestam os id"s a9445af / 245d6bb.
O processamento da execução ocorrerá de forma definitiva.
Determino a retificação da autuação para a classe processual
Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e o registro do
movimento "50072 - Convertida a execução provisória em
definitiva", na forma da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, artigo 162.
Cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos para
decisão dos embargos à execução.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000612-38.2023.5.13.0003
REQUERENTE EDMARCOS FELIX PINTO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
REQUERIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
REQUERIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dc3b08
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Remetido os autos à Contadoria da Vara, foi apresentado parecer
conforme id 9b2b5af.
Os autos da ação principal retornaram da instância superior (Proc.
000637-85.2022.5.13.0003), inclusive, foram trasladadas as peças
inéditas, conforme atestam os id"s a9445af / 245d6bb.
O processamento da execução ocorrerá de forma definitiva.
Determino a retificação da autuação para a classe processual
Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e o registro do
movimento "50072 - Convertida a execução provisória em
definitiva", na forma da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, artigo 162.
Cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos para
decisão dos embargos à execução.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001062-78.2023.5.13.0003
AUTOR LUZILANE DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZILANE DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 834e58e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos por
ALLIANCE HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001062-78.2023.5.13.0003
AUTOR LUZILANE DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 834e58e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos por
ALLIANCE HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001107-82.2023.5.13.0003
AUTOR WESLLEY HENRIQUE SANTIAGO
SILVA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
RÉU JARDINS DE VERSAILLES
RESTAURANTE, EVENTOS E
LOCACAO LTDA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
RÉU TONHO DE MARTINHA ESTADOS
LTDA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY HENRIQUE SANTIAGO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb8f9f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por TONHO DE MARTINHA ESTADOS LTDA.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001107-82.2023.5.13.0003
AUTOR WESLLEY HENRIQUE SANTIAGO
SILVA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU JARDINS DE VERSAILLES
RESTAURANTE, EVENTOS E
LOCACAO LTDA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
RÉU TONHO DE MARTINHA ESTADOS
LTDA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDINS DE VERSAILLES RESTAURANTE, EVENTOS E
LOCACAO LTDA
- TONHO DE MARTINHA ESTADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb8f9f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por TONHO DE MARTINHA ESTADOS LTDA.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000004-06.2024.5.13.0003
AUTOR DAVID KESSIL MARTINS DA SILVA
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID KESSIL MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69be17f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, declaro a incompetência da Justiça do Trabalho para
conhecer e julgar o pleito de recolhimento das contribuições
previdenciárias referentes ao período de vigência da relação de
emprego, rejeito a preliminar de carência de ação, por ilegitimidade
passiva arguida pela segunda reclamada, e julgo PROCEDENTES
EM PARTEos pleitos formulados na reclamação trabalhista
ajuizada porDAVID KESSIL MARTINS DA SILVA em face de
CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIALe deTAM
LINHAS AEREAS S/A, para condenar as demandadas, a primeira,
como devedora principal, a segunda, de forma subsidiária, no prazo
48 (quarenta e oito) horas, contados da sua intimação, após o
trânsito em julgado, pagar à reclamante, com juros e atualização
monetária, os valores indicados no cálculo anexo, correspondentes
aos seguintes títulos:aviso prévio (3 dias); valores constantes no
TRCT inserido no ID d1ef952; FGTS de todo período contratual,
acrescido da multa rescisória de 40%, ficando autorizada, desde já,
a dedução dos valores eventualmente recolhidos na respectiva
conta vinculada e multa do artigo 477, § 8° da CLT; diferenças entre
o salário percebido pela reclamante e o mínimo vigente à época
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
(anos de 2021 e 2022), com as repercussões no aviso prévio, nas
férias + 1/3, 13º salários e no FGTS + 40%, devendo, ainda, ser
observado que as repercussões nas férias e no 13º salário também
refletem no FGTS; indenização por dano moral, o valor de R$
3.000,00 (três mil reais).
Deve ser deduzido o valor pago ao reclamante a título de verbas
rescisórias no importe de R$ 838,56 (oitocentos e trinta e oito reais
e cinquenta e seis centavos).
Determino a expedição de alvará para movimentação da conta
vinculada do FGTS, com a publicação desta decisão.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439, e na OJ 415 da SDI-1 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
No mais, pelo disposto na Lei nº 12.546/11, não haverá, na
liquidação desta sentença, apuração de cota-parte
previdenciária patronal.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 290,70, calculadas sobre
R$ 14.534,88, valor atribuído à condenação, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-06.2024.5.13.0003
AUTOR DAVID KESSIL MARTINS DA SILVA
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69be17f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, declaro a incompetência da Justiça do Trabalho para
conhecer e julgar o pleito de recolhimento das contribuições
previdenciárias referentes ao período de vigência da relação de
emprego, rejeito a preliminar de carência de ação, por ilegitimidade
passiva arguida pela segunda reclamada, e julgo PROCEDENTES
EM PARTEos pleitos formulados na reclamação trabalhista
ajuizada porDAVID KESSIL MARTINS DA SILVA em face de
CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIALe deTAM
LINHAS AEREAS S/A, para condenar as demandadas, a primeira,
como devedora principal, a segunda, de forma subsidiária, no prazo
48 (quarenta e oito) horas, contados da sua intimação, após o
trânsito em julgado, pagar à reclamante, com juros e atualização
monetária, os valores indicados no cálculo anexo, correspondentes
aos seguintes títulos:aviso prévio (3 dias); valores constantes no
TRCT inserido no ID d1ef952; FGTS de todo período contratual,
acrescido da multa rescisória de 40%, ficando autorizada, desde já,
a dedução dos valores eventualmente recolhidos na respectiva
conta vinculada e multa do artigo 477, § 8° da CLT; diferenças entre
o salário percebido pela reclamante e o mínimo vigente à época
(anos de 2021 e 2022), com as repercussões no aviso prévio, nas
férias + 1/3, 13º salários e no FGTS + 40%, devendo, ainda, ser
observado que as repercussões nas férias e no 13º salário também
refletem no FGTS; indenização por dano moral, o valor de R$
3.000,00 (três mil reais).
Deve ser deduzido o valor pago ao reclamante a título de verbas
rescisórias no importe de R$ 838,56 (oitocentos e trinta e oito reais
e cinquenta e seis centavos).
Determino a expedição de alvará para movimentação da conta
vinculada do FGTS, com a publicação desta decisão.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439, e na OJ 415 da SDI-1 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
No mais, pelo disposto na Lei nº 12.546/11, não haverá, na
liquidação desta sentença, apuração de cota-parte
previdenciária patronal.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 290,70, calculadas sobre
R$ 14.534,88, valor atribuído à condenação, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000790-21.2022.5.13.0003
AUTOR JORGE ALBERTO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE ALBERTO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam notificados a parte exequente e seu patrono, para tomar
ciência dos alvarás expedidos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000190-63.2023.5.13.0003
EXEQUENTE PATTRICIA LIGIA GOMES BRAGA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada intimada para comprovar, no prazo de 05 (cinco)
dias, o recolhimento da contribuição previdenciária (R$ 1.186,19) e
das custas processuais (R$ 150,00), sob pena de prosseguimento
da execução, conforme determinado na Ata da Audiência (id
b065c36).
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000066-46.2024.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO VICENTE DE SOUSA
FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO VICENTE DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87a0a6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Isso posto, declaro a incompetência da Justiça do Trabalho para
conhecer e julgar o pleito de recolhimento das contribuições
previdenciárias e julgo IMPROCEDENTES os pleitos formulados na
Reclamação Trabalhista ajuizada FRANCISCO VICENTE DE
SOUSA FILHO em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados das empresas reclamadas, o
montante correspondente a 5% do valor atualizado das parcelas
indeferidas, contudo, em razão da concessão do benefício da justiça
gratuita ao reclamante, ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 952,14, calculadas sobre
R$ 47.606,95, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000066-46.2024.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO VICENTE DE SOUSA
FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87a0a6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, declaro a incompetência da Justiça do Trabalho para
conhecer e julgar o pleito de recolhimento das contribuições
previdenciárias e julgo IMPROCEDENTES os pleitos formulados na
Reclamação Trabalhista ajuizada FRANCISCO VICENTE DE
SOUSA FILHO em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados das empresas reclamadas, o
montante correspondente a 5% do valor atualizado das parcelas
indeferidas, contudo, em razão da concessão do benefício da justiça
gratuita ao reclamante, ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 952,14, calculadas sobre
R$ 47.606,95, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001290-53.2023.5.13.0003
AUTOR GRACILETE MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACILETE MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11eac89
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados
na reclamação trabalhista ajuizada por GRACILETE MONTEIRO
DA SILVA em face da COTEMINAS S.A, para condenar a
reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da
intimação, após o trânsito em julgado, pagar à reclamante o valor
correspondente a R$ 17.527,05 (dezessete mil quinhentos e vinte e
sete reais e cinco centavos); FGTS do período contratual não
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
prescrito, acrescido da multa rescisória de 40%, ficando autorizada,
desde já, a dedução dos valores eventualmente recolhidos na
respectiva conta vinculada.
O FGTS também repercute sobre as parcelas correspondentes ao
saldo de salário, aviso prévio, 13º salário, férias integrais e
proporcionais acrescidas de 1/3.
Autorizo a liberação, em favor da reclamante, dos valores
depositados na conta vinculada do FGTS
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o patamar
salarial reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
60, 172,200, 264, 347, 368 e 381, e naOJ’s 97 e 415 da SDI-1 do
TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, índices
de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.
O imposto de renda e as contribuições previdenciárias serão
apurados na forma da lei.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Honorários de sucumbência, em favor do advogado da reclamante,
no montante correspondente a 10% do valor da condenação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ , calculadas sobre R$ ,
valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001290-53.2023.5.13.0003
AUTOR GRACILETE MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11eac89
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados
na reclamação trabalhista ajuizada por GRACILETE MONTEIRO
DA SILVA em face da COTEMINAS S.A, para condenar a
reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da
intimação, após o trânsito em julgado, pagar à reclamante o valor
correspondente a R$ 17.527,05 (dezessete mil quinhentos e vinte e
sete reais e cinco centavos); FGTS do período contratual não
prescrito, acrescido da multa rescisória de 40%, ficando autorizada,
desde já, a dedução dos valores eventualmente recolhidos na
respectiva conta vinculada.
O FGTS também repercute sobre as parcelas correspondentes ao
saldo de salário, aviso prévio, 13º salário, férias integrais e
proporcionais acrescidas de 1/3.
Autorizo a liberação, em favor da reclamante, dos valores
depositados na conta vinculada do FGTS
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o patamar
salarial reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
60, 172,200, 264, 347, 368 e 381, e naOJ’s 97 e 415 da SDI-1 do
TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, índices
de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.
O imposto de renda e as contribuições previdenciárias serão
apurados na forma da lei.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Honorários de sucumbência, em favor do advogado da reclamante,
no montante correspondente a 10% do valor da condenação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ , calculadas sobre R$ ,
valor da condenação.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000192-96.2024.5.13.0003
AUTOR MILENA DA COSTA FLORENCIO
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA DA COSTA FLORENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 19/03/2024 09:00, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000693-84.2023.5.13.0003
AUTOR ARIELY RHUANA VITOR TERTULINO
ADVOGADO SORATO DE SOUSA DE
CARVALHO(OAB: 30372/PB)
RÉU ALEXANDRA PINHEIRO DE
OLIVEIRA - ME
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIELY RHUANA VITOR TERTULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 220f01a
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
Em respeito ao contraditório, notifique-se o autor para se pronunciar
sobre o parcelamento requerido pelo devedor (ID 3235754), nos
termos do § 1º do art. 916 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000191-14.2024.5.13.0003
CONSIGNANTE GALVAO AMORIM CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA. - ME
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
CONSIGNATÁRIO ALEXANDRE RAMOS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GALVAO AMORIM CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA.
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6be6b0c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 18/03/2024 08:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000185-07.2024.5.13.0003
EMBARGANTE JEANNE MARIA VITORIO DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
EMBARGADO NEUZA MARIA DA SILVA
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
ADVOGADO ADRIENE CALINE DE ANDRADE
FELIZARDO(OAB: 14451/PB)
ADVOGADO JULIANA REGIS FINIZOLA(OAB:
29244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANNE MARIA VITORIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b357085
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Certifique-se no processo principal (0000640-40.2022.5.13.0003)
acerca do presente ajuizamento.
2. Suspenda-se, com urgência, o curso da execução nos autos
principais em relação ao bem imóvel lá referido.
3. Após, notifique-se o embargado, para contestar, querendo, no
prazo legal de 15 dias, nos termos do artigo 679 do CPC
subsidiário.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000185-07.2024.5.13.0003
EMBARGANTE JEANNE MARIA VITORIO DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
EMBARGADO NEUZA MARIA DA SILVA
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
ADVOGADO ADRIENE CALINE DE ANDRADE
FELIZARDO(OAB: 14451/PB)
ADVOGADO JULIANA REGIS FINIZOLA(OAB:
29244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEUZA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b357085
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Certifique-se no processo principal (0000640-40.2022.5.13.0003)
acerca do presente ajuizamento.
2. Suspenda-se, com urgência, o curso da execução nos autos
principais em relação ao bem imóvel lá referido.
3. Após, notifique-se o embargado, para contestar, querendo, no
prazo legal de 15 dias, nos termos do artigo 679 do CPC
subsidiário.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-21.2024.5.13.0003
AUTOR PETRONIO TRAJANO CLAUDIO
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO TRAJANO CLAUDIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4844e86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Isso posto, decide este juízo: CONCEDER os benefícios da justiça
gratuita à parte reclamante; ACOLHER, de ofício, a prescrição
quinquenal, para extinguir, com julgamento de mérito, os pleitos
anteriores à data de 04/01/2019 e, no mérito propriamente dito,
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pleitos objeto da postulação
de PETRONIO TRAJANO CLAUDIO, em desfavor de COTEMINAS
S.A., para CONDENAR a reclamada ao pagamento de: salários em
aberto de setembro a dezembro de 2023; saldo de salário de janeiro
de 2024; diferenças de FGTS a serem apuradas a partir dos
extratos juntados aos autos; trezenos de 2023; aviso prévio
indenizado proporcional ao tempo de serviço; férias acrescidas de
1/3 dos últimos 5 períodos aquisitivos e proporcionais do último,
sempre com 1/3 e observada a dobra quando for o caso; trezenos
proporcionais; multa fundiária de 40%; multa do Art. 477, § 8º, da
CLT; multa do Art. 467 da CLT; e, indenização decorrente de danos
extrapatrimoniais no importe arbitrado de R$ 3.000,00.
Condena-se ainda a parte ré, na obrigação de proceder a baixa na
CTPS digital obreira, fazendo constar a rescisão como sendo na
data do ajuizamento da presente demanda (04/01/2024), no prazo e
sob as cominações estabelecidas na fundamentação.
A reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o importe de
10% do valor que resultar da liquidação da sentença.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais ficam
discriminadas como de natureza remuneratória todas as parcelas,
exceto a indenização decorrente de danos morais; aviso prévio,
férias com 1/3 e FGTS+40%.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da “exordial”, da fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que integra este dispositivo como se
o conteúdo nelas constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela parte ré calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-21.2024.5.13.0003
AUTOR PETRONIO TRAJANO CLAUDIO
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4844e86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo: CONCEDER os benefícios da justiça
gratuita à parte reclamante; ACOLHER, de ofício, a prescrição
quinquenal, para extinguir, com julgamento de mérito, os pleitos
anteriores à data de 04/01/2019 e, no mérito propriamente dito,
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pleitos objeto da postulação
de PETRONIO TRAJANO CLAUDIO, em desfavor de COTEMINAS
S.A., para CONDENAR a reclamada ao pagamento de: salários em
aberto de setembro a dezembro de 2023; saldo de salário de janeiro
de 2024; diferenças de FGTS a serem apuradas a partir dos
extratos juntados aos autos; trezenos de 2023; aviso prévio
indenizado proporcional ao tempo de serviço; férias acrescidas de
1/3 dos últimos 5 períodos aquisitivos e proporcionais do último,
sempre com 1/3 e observada a dobra quando for o caso; trezenos
proporcionais; multa fundiária de 40%; multa do Art. 477, § 8º, da
CLT; multa do Art. 467 da CLT; e, indenização decorrente de danos
extrapatrimoniais no importe arbitrado de R$ 3.000,00.
Condena-se ainda a parte ré, na obrigação de proceder a baixa na
CTPS digital obreira, fazendo constar a rescisão como sendo na
data do ajuizamento da presente demanda (04/01/2024), no prazo e
sob as cominações estabelecidas na fundamentação.
A reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o importe de
10% do valor que resultar da liquidação da sentença.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais ficam
discriminadas como de natureza remuneratória todas as parcelas,
exceto a indenização decorrente de danos morais; aviso prévio,
férias com 1/3 e FGTS+40%.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Tudo nos termos da “exordial”, da fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que integra este dispositivo como se
o conteúdo nelas constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela parte ré calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000743-86.2018.5.13.0003
AUTOR ANTONIO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE GADELHA DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO TIAGO SOBRAL PEREIRA
FILHO(OAB: 6656/PB)
ADVOGADO VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)
RÉU CG2 CONSTRUCAO CIVIL LTDA -
EPP
ADVOGADO VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)
RÉU VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO TIAGO SOBRAL PEREIRA
FILHO(OAB: 6656/PB)
ADVOGADO VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA BRAZ DA SILVA PAULINO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b9e911
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000743-86.2018.5.13.0003
AUTOR ANTONIO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE GADELHA DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO TIAGO SOBRAL PEREIRA
FILHO(OAB: 6656/PB)
ADVOGADO VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)
RÉU CG2 CONSTRUCAO CIVIL LTDA -
EPP
ADVOGADO VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)
RÉU VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO TIAGO SOBRAL PEREIRA
FILHO(OAB: 6656/PB)
ADVOGADO VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE(OAB: 20834/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA BRAZ DA SILVA PAULINO
Intimado(s)/Citado(s):
- CG2 CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP
- JOSE GADELHA DE OLIVEIRA NETO
- VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b9e911
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000190-29.2024.5.13.0003
AUTOR GAUDENCIO SILVÉRIO DOS
SANTOS
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GAUDENCIO SILVÉRIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 19/03/2024 08:40, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001309-59.2023.5.13.0003
AUTOR ANGELA TIMOTEO DE LIMA
PONTES
ADVOGADO ARTHUR FABIO SOARES
BULCAO(OAB: 27626/PB)
ADVOGADO DIEGO NUNES DE SOUZA(OAB:
14004/PB)
ADVOGADO ROMERO ANDREW FERREIRA
REMIGIO(OAB: 32038/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA TIMOTEO DE LIMA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3e8e27
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo: CONCEDER os benefícios da justiça
gratuita à parte reclamante; ACOLHER, de ofício, a prescrição
quinquenal, para extinguir, com julgamento de mérito, os pleitos
anteriores à data de 19/12/2018 e, no mérito propriamente dito,
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pleitos objeto da postulação
de ANGELA TIMOTEO DE LIMA PONTES, em desfavor de
COTEMINAS S.A., para CONDENAR a reclamada ao pagamento
de: salários em aberto de agosto a novembro de 2023; férias
acrescidas de 1/3 referente aos períodos 2022/2023 e 2023/2024,
observada a dobra quando for o caso; trezenos proporcionais; multa
fundiária de 40%; horas extras, já inclusas as horas intrajornada,
num total de 06 horas semanais (número que deverá ser
multiplicado pelo fator 4,28 para fins de se chegar ao resultado
mensal), acrescidas do adicional legal de 50% e reflexos nas
parcelas de férias com 1/3, trezenos, aviso prévio e FGTS com
40%; multa do Art. 477, § 8º, da CLT; multa do Art. 467 da CLT; e,
indenização decorrente de danos extrapatrimoniais no importe
arbitrado de R$ 3.000,00.
Condena-se ainda a parte ré, na obrigação de proceder a baixa na
CTPS digital obreira, fazendo constar a rescisão como sendo na
data do ajuizamento da presente demanda (19/12/2023), no prazo e
sob as cominações estabelecidas na fundamentação.
A reclamada deve pagar ao advogado da reclamante o importe de
10% do valor que resultar da liquidação da sentença.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais ficam
discriminadas como de natureza remuneratória todas as parcelas,
exceto a indenização decorrente de danos morais; aviso prévio,
férias com 1/3 e FGTS+40%.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da “exordial”, da fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que integra este dispositivo como se
o conteúdo nelas constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela parte ré calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001309-59.2023.5.13.0003
AUTOR ANGELA TIMOTEO DE LIMA
PONTES
ADVOGADO ARTHUR FABIO SOARES
BULCAO(OAB: 27626/PB)
ADVOGADO DIEGO NUNES DE SOUZA(OAB:
14004/PB)
ADVOGADO ROMERO ANDREW FERREIRA
REMIGIO(OAB: 32038/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3e8e27
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo: CONCEDER os benefícios da justiça
gratuita à parte reclamante; ACOLHER, de ofício, a prescrição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
quinquenal, para extinguir, com julgamento de mérito, os pleitos
anteriores à data de 19/12/2018 e, no mérito propriamente dito,
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pleitos objeto da postulação
de ANGELA TIMOTEO DE LIMA PONTES, em desfavor de
COTEMINAS S.A., para CONDENAR a reclamada ao pagamento
de: salários em aberto de agosto a novembro de 2023; férias
acrescidas de 1/3 referente aos períodos 2022/2023 e 2023/2024,
observada a dobra quando for o caso; trezenos proporcionais; multa
fundiária de 40%; horas extras, já inclusas as horas intrajornada,
num total de 06 horas semanais (número que deverá ser
multiplicado pelo fator 4,28 para fins de se chegar ao resultado
mensal), acrescidas do adicional legal de 50% e reflexos nas
parcelas de férias com 1/3, trezenos, aviso prévio e FGTS com
40%; multa do Art. 477, § 8º, da CLT; multa do Art. 467 da CLT; e,
indenização decorrente de danos extrapatrimoniais no importe
arbitrado de R$ 3.000,00.
Condena-se ainda a parte ré, na obrigação de proceder a baixa na
CTPS digital obreira, fazendo constar a rescisão como sendo na
data do ajuizamento da presente demanda (19/12/2023), no prazo e
sob as cominações estabelecidas na fundamentação.
A reclamada deve pagar ao advogado da reclamante o importe de
10% do valor que resultar da liquidação da sentença.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais ficam
discriminadas como de natureza remuneratória todas as parcelas,
exceto a indenização decorrente de danos morais; aviso prévio,
férias com 1/3 e FGTS+40%.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da “exordial”, da fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que integra este dispositivo como se
o conteúdo nelas constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela parte ré calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000095-96.2024.5.13.0003
EMBARGANTE VALDENO BRITO FILHO
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
EMBARGADO RAFAEL DE MEDEIROS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENO BRITO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13a85b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-21.2024.5.13.0003
AUTOR PETRONIO TRAJANO CLAUDIO
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO TRAJANO CLAUDIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73a5fc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em atenção à petição autoral de id a5e1a40, em que narra a
impossibilidade de processamento do seguro desemprego em razão
da ausência de dados da contratualidade na documentação
fornecida, conforme informado pela Superintendência Regional do
Trabalho na Paraíba, deve a Secretaria confeccionar alvará com as
informações necessárias ao processamento do benefício.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-21.2024.5.13.0003
AUTOR PETRONIO TRAJANO CLAUDIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73a5fc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em atenção à petição autoral de id a5e1a40, em que narra a
impossibilidade de processamento do seguro desemprego em razão
da ausência de dados da contratualidade na documentação
fornecida, conforme informado pela Superintendência Regional do
Trabalho na Paraíba, deve a Secretaria confeccionar alvará com as
informações necessárias ao processamento do benefício.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000187-74.2024.5.13.0003
REQUERENTES UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES ROBERTO BORGES DUARTE
ADVOGADO CARLOS FELIPE ANDRICH
NUNES(OAB: 29266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f116712
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 26/02/2024 07:58 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000187-74.2024.5.13.0003
REQUERENTES UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES ROBERTO BORGES DUARTE
ADVOGADO CARLOS FELIPE ANDRICH
NUNES(OAB: 29266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO BORGES DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f116712
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 26/02/2024 07:58 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-51.2024.5.13.0003
AUTOR LUIZ DA SILVA CUNHA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8517353
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 18/03/2024 08:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001076-62.2023.5.13.0003
AUTOR ELZA MARIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ANA EMILIA BASTOS DE MORAIS
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZA MARIA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca6b245
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4 – DISPOSITIVO
Diante do exposto, conheço dos embargos à execução opostos pela
parte executada e, no mérito, julgo improcedente o pedido, nos
termos da fundamentação supra que integra este dispositivo.
Custas processuais quanto aos embargos à execução, no valor de
R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), a cargo
da executada, nos termos do artigo 789-A, V da CLT, cuja quantia
deverá ser acrescida à conta de liquidação.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, atualize-se a planilha de cálculos com a
inclusão das custas processuais, ora arbitradas.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001076-62.2023.5.13.0003
AUTOR ELZA MARIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ANA EMILIA BASTOS DE MORAIS
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA EMILIA BASTOS DE MORAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca6b245
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4 – DISPOSITIVO
Diante do exposto, conheço dos embargos à execução opostos pela
parte executada e, no mérito, julgo improcedente o pedido, nos
termos da fundamentação supra que integra este dispositivo.
Custas processuais quanto aos embargos à execução, no valor de
R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), a cargo
da executada, nos termos do artigo 789-A, V da CLT, cuja quantia
deverá ser acrescida à conta de liquidação.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, atualize-se a planilha de cálculos com a
inclusão das custas processuais, ora arbitradas.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000372-54.2020.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR LEONARDO AUGUSTO DINIZ
FIGUEIRA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO AUGUSTO DINIZ FIGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82bc3fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000372-54.2020.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR LEONARDO AUGUSTO DINIZ
FIGUEIRA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82bc3fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000193-81.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE ROBERTO ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c66b939
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 18/03/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000194-66.2024.5.13.0003
AUTOR FRAN CARLOS JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRAN CARLOS JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 19/03/2024 09:20, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001290-53.2023.5.13.0003
AUTOR GRACILETE MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACILETE MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a829113
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, corrijo o erro material e declaro que os cálculos
constantes no Id 22596a5 integram a sentença proferida no Id
409b94c, que passa a contar com o seguinte dispositivo:
"“Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pleitos
formulados na reclamação trabalhista ajuizada por GRACILETE
MONTEIRO DA SILVA em face da COTEMINAS S.A, para
condenar a reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
contados da intimação, após o trânsito em julgado, pagar à
reclamante o valor correspondente a R$ 17.527,05 (dezessete mil
quinhentos e vinte e sete reais e cinco centavos); FGTS do período
contratual não prescrito, acrescido da multa rescisória de 40%,
ficando autorizada, desde já, a dedução dos valores eventualmente
recolhidos na respectiva conta vinculada. Tudo conforme cálculos
de liquidação acostados no Id 22596a5.
O FGTS também repercute sobre as parcelas correspondentes ao
saldo de salário, aviso prévio, 13º salário, férias integrais e
proporcionais acrescidas de 1/3.
Autorizo a liberação, em favor da reclamante, dos valores
depositados na conta vinculada do FGTS.
Por ocasião da elaboração da conta foram observados o patamar
salarial reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
60, 172, 200, 264, 347, 368 e 381, e na OJ’s 97 e 415 da SDI-1 do
TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, índices
de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
O imposto de renda e as contribuições previdenciárias serão
apurados na forma da lei.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Honorários de sucumbência, em favor do advogado da reclamante,
no montante correspondente a 10% do valor da condenação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 764,72, calculadas sobre
R$ 38.235,97 valor da condenação.
Em relação à petição apresentada no Id f4d0988, aguarde-se o
trânsito em julgado da sentença.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001290-53.2023.5.13.0003
AUTOR GRACILETE MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a829113
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, corrijo o erro material e declaro que os cálculos
constantes no Id 22596a5 integram a sentença proferida no Id
409b94c, que passa a contar com o seguinte dispositivo:
"“Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pleitos
formulados na reclamação trabalhista ajuizada por GRACILETE
MONTEIRO DA SILVA em face da COTEMINAS S.A, para
condenar a reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
contados da intimação, após o trânsito em julgado, pagar à
reclamante o valor correspondente a R$ 17.527,05 (dezessete mil
quinhentos e vinte e sete reais e cinco centavos); FGTS do período
contratual não prescrito, acrescido da multa rescisória de 40%,
ficando autorizada, desde já, a dedução dos valores eventualmente
recolhidos na respectiva conta vinculada. Tudo conforme cálculos
de liquidação acostados no Id 22596a5.
O FGTS também repercute sobre as parcelas correspondentes ao
saldo de salário, aviso prévio, 13º salário, férias integrais e
proporcionais acrescidas de 1/3.
Autorizo a liberação, em favor da reclamante, dos valores
depositados na conta vinculada do FGTS.
Por ocasião da elaboração da conta foram observados o patamar
salarial reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
60, 172, 200, 264, 347, 368 e 381, e na OJ’s 97 e 415 da SDI-1 do
TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, índices
de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.
O imposto de renda e as contribuições previdenciárias serão
apurados na forma da lei.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Honorários de sucumbência, em favor do advogado da reclamante,
no montante correspondente a 10% do valor da condenação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 764,72, calculadas sobre
R$ 38.235,97 valor da condenação.
Em relação à petição apresentada no Id f4d0988, aguarde-se o
trânsito em julgado da sentença.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001234-20.2023.5.13.0003
AUTOR DAVID ANDERSON DA SILVA
SOARES
ADVOGADO MATHEUS ASSIS(OAB: 468495/SP)
RÉU Andrade & Carvalho Academia Ltda
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID ANDERSON DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05e585f
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000860-43.2019.5.13.0003
AUTOR ARTUR MARTINS SENA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR MARTINS SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c92cdf
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme documentos trazidos ao presente feito pela reclamada OI
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (sucessora por incorporação
da PAGGO ADMINISTRADORA LTDA), foi concedida liminar nos
autos da Ação de Recuperação Judicial nº 0809863-
36.2023.8.19.0001, em trâmite na 7ª Vara Empresarial da Comarca
da Capital, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ,
para suspender as execuções que tramitam em face da ré. Desse
modo a presente ação deve deve prosseguir até a quantificação dos
créditos a serem habilitados no Juízo Falimentar, diante do que
estabelece o artigo 6º, §2º, da Lei nº 11.101/2005.
Quanto aos saldos dos depósitos recursais, o Tribunal Superior do
Trabalho, em decisões mais recentes, tem sinalizado que, mesmo
no caso de depósitos anteriores ao início da recuperação judicial, a
vis atractiva do juízo universal deve ser observada, pois a Justiça do
Trabalho perde competência para determinar qualquer ato
executivo, inclusive a liberação de numerário retido anteriormente.
Desse modo, deve a Secretaria expedir certidão de crédito
trabalhista para habilitação no Juízo falimentar pelo exequente,
com a disponibilização do valor ao juízo da recuperação
judicial.
Nesse sentido a jurisprudência:
MANDADO DE SEGURANÇA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. ORDEM DE LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS RECURSAIS
EM PROCESSO TRABALHISTA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO
E CERTO. JURISPRUDÊNCIA REITERADA DO TST. Conforme a
jurisprudência reiterada do TST, inclusive com base em
entendimento já externado pela Subseção 2 de Dissídios
Individuais, constitui violação a direito líquido e certo, estabelecido
nos arts. 6º, §§ 2º a 4º, e 115 da Lei nº 11.101/2005, a
determinação exarada em processo do trabalho tendente à
liberação, em prol do credor trabalhista, de valores concernentes a
depósitos judiciais efetuados por empresas submetidas a
planejamento de recuperação judicial. Cabe ao Juízo Comum
administrar os valores dos depósitos, independentemente do fato de
terem sido realizados antes ou depois de haver sido decretada a
recuperação judicial. Na espécie, portanto, a liberação determinada
pela autoridade impetrada, juiz trabalhista, ofende o direito líquido e
certo da impetrante, em sua condição de empresa incorporadora da
entidade executada no processo trabalhista, submetida ao processo
de recuperação. Segurança concedida, com a confirmação do
deferimento da tutela de urgência. (TRT da 13ª Região; Processo:
0004489-92.2023.5.13.0000; Data de assinatura: 17-10-2023;
Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva - Tribunal Pleno; Relator(a): FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA)
Determino o sobrestamento do feito até o encerramento da
recuperação judicial ou da falência em que eventualmente venha a
ser convolada (artigo 156 e segs. da Lei nº 11.101/2005).
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000860-43.2019.5.13.0003
AUTOR ARTUR MARTINS SENA
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c92cdf
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme documentos trazidos ao presente feito pela reclamada OI
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (sucessora por incorporação
da PAGGO ADMINISTRADORA LTDA), foi concedida liminar nos
autos da Ação de Recuperação Judicial nº 0809863-
36.2023.8.19.0001, em trâmite na 7ª Vara Empresarial da Comarca
da Capital, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ,
para suspender as execuções que tramitam em face da ré. Desse
modo a presente ação deve deve prosseguir até a quantificação dos
créditos a serem habilitados no Juízo Falimentar, diante do que
estabelece o artigo 6º, §2º, da Lei nº 11.101/2005.
Quanto aos saldos dos depósitos recursais, o Tribunal Superior do
Trabalho, em decisões mais recentes, tem sinalizado que, mesmo
no caso de depósitos anteriores ao início da recuperação judicial, a
vis atractiva do juízo universal deve ser observada, pois a Justiça do
Trabalho perde competência para determinar qualquer ato
executivo, inclusive a liberação de numerário retido anteriormente.
Desse modo, deve a Secretaria expedir certidão de crédito
trabalhista para habilitação no Juízo falimentar pelo exequente,
com a disponibilização do valor ao juízo da recuperação
judicial.
Nesse sentido a jurisprudência:
MANDADO DE SEGURANÇA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. ORDEM DE LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS RECURSAIS
EM PROCESSO TRABALHISTA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO
E CERTO. JURISPRUDÊNCIA REITERADA DO TST. Conforme a
jurisprudência reiterada do TST, inclusive com base em
entendimento já externado pela Subseção 2 de Dissídios
Individuais, constitui violação a direito líquido e certo, estabelecido
nos arts. 6º, §§ 2º a 4º, e 115 da Lei nº 11.101/2005, a
determinação exarada em processo do trabalho tendente à
liberação, em prol do credor trabalhista, de valores concernentes a
depósitos judiciais efetuados por empresas submetidas a
planejamento de recuperação judicial. Cabe ao Juízo Comum
administrar os valores dos depósitos, independentemente do fato de
terem sido realizados antes ou depois de haver sido decretada a
recuperação judicial. Na espécie, portanto, a liberação determinada
pela autoridade impetrada, juiz trabalhista, ofende o direito líquido e
certo da impetrante, em sua condição de empresa incorporadora da
entidade executada no processo trabalhista, submetida ao processo
de recuperação. Segurança concedida, com a confirmação do
deferimento da tutela de urgência. (TRT da 13ª Região; Processo:
0004489-92.2023.5.13.0000; Data de assinatura: 17-10-2023;
Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva - Tribunal Pleno; Relator(a): FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA)
Determino o sobrestamento do feito até o encerramento da
recuperação judicial ou da falência em que eventualmente venha a
ser convolada (artigo 156 e segs. da Lei nº 11.101/2005).
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000960-56.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8e26e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do silêncio do credor, DEFIRO o pedido de parcelamento (id
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
4fe9d2f), nos exatos termos dos parágrafos 3º ao 6º do art. 916 do
CPC.
Aguardem-se os dados bancários do autor e seu patrono, para a
liberação ao credor trabalhista dos valores à disposição do Juízo
(ids eda1ae7 e f95a665), com dedução dos honorários advocatícios
contratuais.
Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, serão quitados,
após quitação do devido ao autos, de acordo com a planilha que
será anexada aos autos.
A reclamada deve comprovar os depósitos das demais parcelas até
o dia 15 (quinze) de cada mês, sob pena de vencimento das
prestações subsequentes, com aplicação de multa de 10% sobre o
valor das parcelas não pagas, conforme art. 916, §5º, incisos I e II,
do CPC.
À Secretaria para elaboração da planilha relativa ao parcelamento
ora deferido para ciência às partes, devendo a reclamada observar
a referida planilha para satisfação das parcelas nas datas e valores
lá descritos.
Após a comprovação nos autos do depósito de cada parcela, fica
autorizada a liberação dos valores, a quem de direito, com as
cautelas de estilo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000960-56.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8e26e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do silêncio do credor, DEFIRO o pedido de parcelamento (id
4fe9d2f), nos exatos termos dos parágrafos 3º ao 6º do art. 916 do
CPC.
Aguardem-se os dados bancários do autor e seu patrono, para a
liberação ao credor trabalhista dos valores à disposição do Juízo
(ids eda1ae7 e f95a665), com dedução dos honorários advocatícios
contratuais.
Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, serão quitados,
após quitação do devido ao autos, de acordo com a planilha que
será anexada aos autos.
A reclamada deve comprovar os depósitos das demais parcelas até
o dia 15 (quinze) de cada mês, sob pena de vencimento das
prestações subsequentes, com aplicação de multa de 10% sobre o
valor das parcelas não pagas, conforme art. 916, §5º, incisos I e II,
do CPC.
À Secretaria para elaboração da planilha relativa ao parcelamento
ora deferido para ciência às partes, devendo a reclamada observar
a referida planilha para satisfação das parcelas nas datas e valores
lá descritos.
Após a comprovação nos autos do depósito de cada parcela, fica
autorizada a liberação dos valores, a quem de direito, com as
cautelas de estilo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000371-64.2023.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E
TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7edef21
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
D E S P A C H O
V.
Face os termos da impugnação ao laudo pericial (Id c8a4f9f)
manejada pela reclamada, conforme teor da petição Id 7d9cb1e,
intime-se o senhor perito para apresentar resposta aos quesitos
complementares, no prazo de dez dias. Notifique-se.
Após a manifestação do perito, abra-se vistas às partes, pelo prazo
comum de dez dias, oportunidade em que deverão apresentar suas
razões finais, eis que a instrução processual fica encerrada a partir
dos esclarecimentos do perito.
Decorridos os prazos acima, remetam-se os autos à pauta de
julgamento do magistrado que determinou o exame pericial (v. Id
1e24791)
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000853-46.2022.5.13.0003
AUTOR FERNANDO DE SOUZA
ADVOGADO DAVIDSON FARIAS DE
ALMEIDA(OAB: 29742/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aa2338
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca
das alegações do autor (Id 192af55).
Após, volte os autos conclusos.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000193-18.2023.5.13.0003
AUTOR MATHEUS SOARES SILVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS SOARES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ccf4ab
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. 74037ec) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4- Em seguida, remetam-se os autos à (CONTADORIA ou PERITO)
para prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar
a conta de liquidação.
6- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000193-18.2023.5.13.0003
AUTOR MATHEUS SOARES SILVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ccf4ab
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. 74037ec) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4- Em seguida, remetam-se os autos à (CONTADORIA ou PERITO)
para prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar
a conta de liquidação.
6- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001303-43.2023.5.13.0006
EXEQUENTE AURILEIDE GOMES DE ARAUJO
GONCALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
EXECUTADO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
EXECUTADO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
EXECUTADO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
EXECUTADO LRG COMERCIO EIRELI
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
EXECUTADO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURILEIDE GOMES DE ARAUJO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 091b24c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
processo nº 0000725-26.2022.5.13.0003, a qual condenou a
reclamada ao pagamento de diversas verbas.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Cite-se o(s) reclamado(s) para, querendo e no prazo de 08 (oito)
dias, apresentar(em) defesa(s), assim como para oferecer
impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores
objeto de discordância, em conformidade com o preconizado no §2º
do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de
preclusão.
Em seguida, notifique-se o autor para eventual impugnação em
idêntico prazo de 08 (oito) dias.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001303-43.2023.5.13.0006
EXEQUENTE AURILEIDE GOMES DE ARAUJO
GONCALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
EXECUTADO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
EXECUTADO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
EXECUTADO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
EXECUTADO LRG COMERCIO EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
EXECUTADO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KING SPORT'S LTDA
- LRG COMERCIO EIRELI
- O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
- WECKER INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL
ESPORTIVO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 091b24c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
processo nº 0000725-26.2022.5.13.0003, a qual condenou a
reclamada ao pagamento de diversas verbas.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Cite-se o(s) reclamado(s) para, querendo e no prazo de 08 (oito)
dias, apresentar(em) defesa(s), assim como para oferecer
impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores
objeto de discordância, em conformidade com o preconizado no §2º
do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de
preclusão.
Em seguida, notifique-se o autor para eventual impugnação em
idêntico prazo de 08 (oito) dias.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000012-80.2024.5.13.0003
AUTOR JAILSON CARLOS DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU PETRONIO MARTINS DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON CARLOS DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AGENDAMENTO E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA
De ordem, ficam as partes e advogados das partes intimados para a
realização da perícia, agendada conforme teor da petição Id
ae06f45, designada para o dia 06 de março de 2024, às 10:30hrs,
na empresa PETRONIO MARTINS DOS SANTOS-ME, com sede
no endereço: Rua Guatemala, 14, Mumbaba, CEP 58083-623, João
Pessoa/PB.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000012-80.2024.5.13.0003
AUTOR JAILSON CARLOS DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU PETRONIO MARTINS DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO MARTINS DOS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AGENDAMENTO E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA
De ordem, ficam as partes e advogados das partes intimados para a
realização da perícia, agendada conforme teor da petição Id
ae06f45, designada para o dia 06 de março de 2024, às 10:30hrs,
na empresa PETRONIO MARTINS DOS SANTOS-ME, com sede
no endereço: Rua Guatemala, 14, Mumbaba, CEP 58083-623, João
Pessoa/PB.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000196-36.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE HENRIQUE LEONARDO
ALVES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RODRIGO RICARDO LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE LEONARDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
19/03/2024 09:40, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87173848301 ID da reunião: 871 7384 8301 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000028-34.2024.5.13.0003
AUTOR FABIOLA DOMINGOS DE CARVALHO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIOLA DOMINGOS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA
De ordem, ficam os advogados e partes interessadas notificados
para o ato de realização da perícia, que será realizada no
HOSPITAL E MATERNIDADE ANA VIRGÍNIA, localizada na Rua
Salomão Veloso n. 113-Centro, CAAPORÃ, PB, no dia 05 de
março de 2024 as 12:30 horas, conforme os termos da petição Id
8b3c9c0 - Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000028-34.2024.5.13.0003
AUTOR FABIOLA DOMINGOS DE CARVALHO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA
De ordem, ficam os advogados e partes interessadas notificados
para o ato de realização da perícia, que será realizada no
HOSPITAL E MATERNIDADE ANA VIRGÍNIA, localizada na Rua
Salomão Veloso n. 113-Centro, CAAPORÃ, PB, no dia 05 de
março de 2024 as 12:30 horas, conforme os termos da petição Id
8b3c9c0 - Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000072-53.2024.5.13.0003
AUTOR ELENILDO DOS SANTOS RAMOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILDO DOS SANTOS RAMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA
De ordem, ficam os advogados e partes interessadas notificados
para o ato de realização da perícia, que será realizada no dia 06
de março de 2024, às 12:00hrs, na empresa DJ COMERCIO E
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA-ME, com sede no
endereço: Rua Das Jabuticabeiras, nº 290, Bairro das Indústrias,
João Pessoa -PB, CEP 58.083.374, conforme teor da petição Id
7eac9ea - Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000072-53.2024.5.13.0003
AUTOR ELENILDO DOS SANTOS RAMOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA
De ordem, ficam os advogados e partes interessadas notificados
para o ato de realização da perícia, que será realizada no dia 06
de março de 2024, às 12:00hrs, na empresa DJ COMERCIO E
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA-ME, com sede no
endereço: Rua Das Jabuticabeiras, nº 290, Bairro das Indústrias,
João Pessoa -PB, CEP 58.083.374, conforme teor da petição Id
7eac9ea - Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000043-13.2018.5.13.0003
AUTOR MAILSON RAMOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU ANTONIO MARCOS DO
NASCIMENTO SILVA FILHO
RÉU MELLYSSA CELINA DO
NASCIMENTO SILVA
RÉU PILASTRO CONSTRUTORA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON RAMOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intima-se a parte exequente para requerer o que entender de
direito, com vistas ao prosseguimento da execução, sob pena de
suspensão, pelo prazo de 1 (um) ano, conforme determinação já
contida no despacho (ID c7e5269) e em cumprimento à
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000095-96.2024.5.13.0003
EMBARGANTE VALDENO BRITO FILHO
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
EMBARGADO RAFAEL DE MEDEIROS SILVA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DE MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica V. Sª. (embargado) devidamente intimada acerca da
sentença prolatada (Id. 13a85b6), no prazo legal.
cujo link de acesso é:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2402221033004400000002
3754017?instancia=1
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Secretário de Audiência
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº CumSen-0000488-52.2023.5.13.0004
EXEQUENTE ZENILDA NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho MARIA DAS DORES ALVES,
Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da
Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a
reclamada EXECUTADO: INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA, atualmente em lugar incerto e não sabido,
réu nos autos da Ação Trabalhista em epígrafe, para tomar ciência
do LAUDO PERICIAL CONTÁBIL, acostado aos autos (tramitação
ID #id:c16cab5).
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de oito dias da publicação.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATSum-0000184-19.2024.5.13.0004
AUTOR JEAN CARLOS LOPES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL SAINT
GERMAIN
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS LOPES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JEAN CARLOS LOPES DE ALBUQUERQUE (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 21/03/2024 08:30 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000183-34.2024.5.13.0004
AUTOR RICARDO JOSE DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TECNO INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO JOSE DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: RICARDO JOSE DA COSTA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 19/03/2024 09:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000488-52.2023.5.13.0004
EXEQUENTE ZENILDA NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENILDA NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:c16cab5 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000488-52.2023.5.13.0004
EXEQUENTE ZENILDA NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:c16cab5 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000488-52.2023.5.13.0004
EXEQUENTE ZENILDA NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:c16cab5 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000729-54.2023.5.13.0027
AUTOR ALEX BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MEGA DISTRIBUIDORA DE
COSMETICOS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:1f646ce ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000729-54.2023.5.13.0027
AUTOR ALEX BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MEGA DISTRIBUIDORA DE
COSMETICOS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MEGA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:1f646ce ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000114-02.2024.5.13.0004
REQUERENTES VITORIA GABRIELLE DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
REQUERENTES MONICA CRISTIANA CAMPOS
07778785420
ADVOGADO MARINA ROSADO DIAS(OAB:
36770/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA GABRIELLE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada a
se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do petitório do
reclamada (tramitação ID #id:995fe31).
(ATO ORDINATORIO)
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000225-20.2023.5.13.0004
CONSIGNANTE WILLIAM GOMES DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
CONSIGNATÁRIO UNIDA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:78db38f ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000225-20.2023.5.13.0004
CONSIGNANTE WILLIAM GOMES DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
CONSIGNATÁRIO UNIDA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:78db38f ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000074-54.2023.5.13.0004
AUTOR JOSIVALDO FELIX DA PENHA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU AES ESTIVAS E CEREAIS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO FELIX DA PENHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:0eb2d0d ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000074-54.2023.5.13.0004
AUTOR JOSIVALDO FELIX DA PENHA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU AES ESTIVAS E CEREAIS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AES ESTIVAS E CEREAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:0eb2d0d ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000813-27.2023.5.13.0004
EXEQUENTE LUCIVALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO MARCOS AURELIO BRITO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24988d7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte ré para, no prazo de dez dias, trazer aos autos os
documentos solicitados pelo perito contábil, conforme requerimento
Id f574e66.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001223-95.2017.5.13.0004
AUTOR CARLOS HENRIQUE DE SOUZA
BARBOSA
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE DE SOUZA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 330481e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Atualizem-se os cálculos, com a exclusão do valor devido a título de
custas processuais..
Após, face à renúncia Id 909eea2, bem como, o ATO TRT13 SCR
Nº 006/2024 que revogou o ATO TRT SCR 071/2020, expeçam-se
os requisitórios de pequeno valor.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001223-95.2017.5.13.0004
AUTOR CARLOS HENRIQUE DE SOUZA
BARBOSA
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 330481e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Atualizem-se os cálculos, com a exclusão do valor devido a título de
custas processuais..
Após, face à renúncia Id 909eea2, bem como, o ATO TRT13 SCR
Nº 006/2024 que revogou o ATO TRT SCR 071/2020, expeçam-se
os requisitórios de pequeno valor.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-11.2022.5.13.0004
AUTOR FELIPE CERSIO OLIVEIRA VENTURA
ADVOGADO FABIA CLARA OLIVEIRA VENTURA
ULYSSES(OAB: 21581/PB)
RÉU BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
ADVOGADO GUSTAVO LUIZ DE MATOS
XAVIER(OAB: 86896/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CERSIO OLIVEIRA VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d74d0d6
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
b71cb3e).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-11.2022.5.13.0004
AUTOR FELIPE CERSIO OLIVEIRA VENTURA
ADVOGADO FABIA CLARA OLIVEIRA VENTURA
ULYSSES(OAB: 21581/PB)
RÉU BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
ADVOGADO GUSTAVO LUIZ DE MATOS
XAVIER(OAB: 86896/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d74d0d6
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
b71cb3e).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000305-81.2023.5.13.0004
AUTOR EDVANIA DE MOURA PAULINO
ADVOGADO LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA DE MOURA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c347c15
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o advogado LEONARDO FERNANDES FRANCA DE
TORRES para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os dados
bancários, conforme Art. 14 da Resolução CSJT nº 314/2021.
Após, cumpra-se o despacho (ID c5a6cb4), com a expedição do
Requisitório de Precatório, bem como da Requisição de Pequeno
Valor.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000345-63.2023.5.13.0004
AUTOR ELIANE MARIA BARBOSA DE
MENDONCA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU COLEGIO GEO TAMBAU
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU COLEGIO GEO SUL
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE MARIA BARBOSA DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec1bc0e
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
21de183).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000345-63.2023.5.13.0004
AUTOR ELIANE MARIA BARBOSA DE
MENDONCA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU COLEGIO GEO TAMBAU
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU COLEGIO GEO SUL
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO GEO SUL
- COLEGIO GEO TAMBAU
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec1bc0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
21de183).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000853-43.2022.5.13.0004
AUTOR CASSIENE CARLA DE MEDEIROS
PEREIRA BATISTA
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da impugnação aos cálculos Id
05bfeba.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001204-79.2023.5.13.0004
AUTOR THIAGO SILVA MOREIRA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada a
se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do petitório do
reclamante (tramitação ID #id:502efa1 ), informando o
descumprimento do acordo, sob pena da incidência de multa de
100%, a ser calculada da seguinte forma: a) incidência sobre as
parcelas vencidas e não pagas tempestivamente; b) incidência
sobre as parcelas declaradas vencidas; c) incidências sobre as
parcelas pagas fora do tempo.
(ATO ORDINATORIO)
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001204-79.2023.5.13.0004
AUTOR THIAGO SILVA MOREIRA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada a
se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do petitório do
reclamante (tramitação ID #id:502efa1 ), informando o
descumprimento do acordo, sob pena da incidência de multa de
100%, a ser calculada da seguinte forma: a) incidência sobre as
parcelas vencidas e não pagas tempestivamente; b) incidência
sobre as parcelas declaradas vencidas; c) incidências sobre as
parcelas pagas fora do tempo.
(ATO ORDINATORIO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001204-79.2023.5.13.0004
AUTOR THIAGO SILVA MOREIRA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada a
se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do petitório do
reclamante (tramitação ID #id:502efa1 ), informando o
descumprimento do acordo, sob pena da incidência de multa de
100%, a ser calculada da seguinte forma: a) incidência sobre as
parcelas vencidas e não pagas tempestivamente; b) incidência
sobre as parcelas declaradas vencidas; c) incidências sobre as
parcelas pagas fora do tempo.
(ATO ORDINATORIO)
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000185-04.2024.5.13.0004
AUTOR CAMILA GALDINO HOLANDA
GALVAO
ADVOGADO MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
13127/PB)
ADVOGADO WANDSON BRAWNER SOUSA
BRITO(OAB: 18246/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA GALDINO HOLANDA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CAMILA GALDINO HOLANDA GALVAO ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 19/03/2024 09:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001290-94.2016.5.13.0004
AUTOR RUDIMAR COLOMBO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RUDIMAR COLOMBO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:1b61533 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001290-94.2016.5.13.0004
AUTOR RUDIMAR COLOMBO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:1b61533 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000120-09.2024.5.13.0004
AUTOR ALEX BRUNO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO IAGO XAVIER DE SOUZA(OAB:
56761/PE)
RÉU R3 ENGENHARIA LTDA
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU GPM ENGENHARIA, COMERCIO E
LOCACAO DE BENS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX BRUNO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada
para tomar ciência da intimação / diligência do oficial de justiça,
remetida à parte contrária, foi devolvida sem cumprimento
(tramitação ID #id:70fef00 ), podendo informar o novo endereço ou
requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. (ATO
ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001480-57.2016.5.13.0004
AUTOR LUCAS SILVA DE MORAIS
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU INSTALADORA ELETROTEC LTDA -
EPP
RÉU JP LOCACOES DE MAQUINAS E
IMPORTACAO DE PECAS LTDA
RÉU CID CLAY SOARES DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS LEONARDO DE
SANTANA(OAB: 21028/PE)
RÉU GLEICIANE VASCONCELOS DE
SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
GLEICIANE VASCONCELOS DE
SOUZA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CID CLAY SOARES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recolhidas as custas processuais, resta pendente, ainda o
recolhimento das contribuições previdenciárias (R$ 696,80).
Prazo 5 dias
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000474-68.2023.5.13.0004
AUTOR CRISTINA AUGUSTA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR
SUPREMO RESIDENCE
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
ADVOGADO CASSIA VERSIANE DIAS
ALBUQUERQUE(OAB: 22288/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR SUPREMO RESIDENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 400,00), sob pena de execução, inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000494-98.2019.5.13.0004
AUTOR MAURIEDNA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de CINCO dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ R$1.088,60), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0045000-87.2004.5.13.0004
AUTOR EDVALDO SOARES DA COSTA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU JOSE CARLOS DA SILVA
RÉU JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO SOARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fd5a58
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Face o decurso do prazo sem oposição de embargos, libere os
depósitos sob ID. 6fa539f e ID. 9f8a9ce em favor da parte autora.
2 - Assim, intime o autor EDVALDO SOARES DA COSTA para
informar dados bancários seus e do seu advogado, bem como para
juntar aos autos cópia do contrato de honorários advocatícios.
Prazo: 05 dias.
3 - Atendidas as solicitações supra, expeça os alvarás.
4 - Em seguida, apure o remanescente e prossiga com a execução.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001014-19.2023.5.13.0004
AUTOR DANIEL BARBOSA LOPES
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BARBOSA LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2323e6c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
(tramitação ID #id:e0d3737 ), eis que preenchidos os pressupostos
de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000874-53.2021.5.13.0004
AUTOR MARIKO DE ALMEIDA CARNEIRO
ADVOGADO THAIS ANGELINA SOARES
DINIZ(OAB: 46125/PE)
ADVOGADO RICARDO DE SOUZA(OAB:
19444/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIKO DE ALMEIDA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaf4746
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
9b5a8c6).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000874-53.2021.5.13.0004
AUTOR MARIKO DE ALMEIDA CARNEIRO
ADVOGADO THAIS ANGELINA SOARES
DINIZ(OAB: 46125/PE)
ADVOGADO RICARDO DE SOUZA(OAB:
19444/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaf4746
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
9b5a8c6).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000276-31.2023.5.13.0004
EXEQUENTE MARIA BERENICE FREITAS DA
SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BERENICE FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d31983
proferido nos autos.
Vistos, etc
Intime-se a credora para apresentar seus dados bancários, para fins
de liberação de valor(es,) na proporcionalidade informada no ID
750811b;
Pague-se ao Perito;
Após, inexistindo pendências, ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000376-83.2023.5.13.0004
EXEQUENTE ERICK JOSE MALAQUIAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK JOSE MALAQUIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb9db26
proferido nos autos.
Vistos etc
Em face do trânsito em julgado do processo principal, 0000619-
61.2022.5.13.0004, converto em definitiva a presente execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000376-83.2023.5.13.0004
EXEQUENTE ERICK JOSE MALAQUIAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb9db26
proferido nos autos.
Vistos etc
Em face do trânsito em julgado do processo principal, 0000619-
61.2022.5.13.0004, converto em definitiva a presente execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000602-25.2022.5.13.0004
AUTOR HERANN HIAGO DOMINGOS
SOARES
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RÉU JEFFERSON FERREIRA DA SILVA
70083181466
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU NORDESTE REFRIGERACAO EIRELI
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON FERREIRA DA SILVA 70083181466
- NORDESTE REFRIGERACAO EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 179514c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intimem-se os reclamados: NORDESTE REFRIGERACAO EIRELI e
JEFFERSON FERREIRA DA SILVA 70083181466, para depositar,
no prazo de 48 horas, o valor total apurado na condenação, sob
pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001026-33.2023.5.13.0004
EXEQUENTE ROSIEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE DANIEL ALVES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIEL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 122ce09
proferido nos autos.
Vistos, etc
Defiro o pedido identificado no ID 509e0aa. Aguarde-se pelo prazo
de 05 dias manifestação da parte. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000906-24.2022.5.13.0004
AUTOR ANTONIO CARLOS BEZERRA
MOREIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
ADVOGADO MATHEUS CAVALCANTE
DANTAS(OAB: 29673/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
VILLAGE MANAIRA RESIDENCE
ADVOGADO RODRIGO FAGUNDES LUZ
SERRANO(OAB: 19011/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS BEZERRA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a058191
proferido nos autos.
Vistos, etc
Diante da objeção da parte autora identificada no ID d5eb6f2, libere-
se o valor depositado, intimando o credor para apresentação das
contas bancárias;
Após, atualize-se o crédito e prossiga-se a execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000916-34.2023.5.13.0004
REQUERENTE LUCIANO MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10bad7c
proferida nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (ID 1268e96)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora REQUERIDO: SP SOLUCOES
AMBIENTAIS LTDA - EPP para efetuar o pagamento da dívida, no
prazo de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000992-89.2023.5.13.0026
EMBARGANTE MARIA DE FATIMA DA SILVA
RIBEIRO
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
EMBARGANTE ISRAEL RODRIGUES RIBEIRO
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
EMBARGADO IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
EMBARGADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL RODRIGUES RIBEIRO
- MARIA DE FATIMA DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed6b893
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o agravo de petição interposto pela parte MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO (tramitação Id c514831), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000992-89.2023.5.13.0026
EMBARGANTE MARIA DE FATIMA DA SILVA
RIBEIRO
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
EMBARGANTE ISRAEL RODRIGUES RIBEIRO
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
EMBARGADO IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
EMBARGADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed6b893
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o agravo de petição interposto pela parte MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO (tramitação Id c514831), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000249-48.2023.5.13.0004
AUTOR ALLISON DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d46bf1a
proferido nos autos.
Vistos etc
Liberem-se os depósitos recursais para os credores que deverão
indicar, no prazo de 05 dias, contas para as transferências.
Efetuados os pagamentos, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000249-48.2023.5.13.0004
AUTOR ALLISON DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d46bf1a
proferido nos autos.
Vistos etc
Liberem-se os depósitos recursais para os credores que deverão
indicar, no prazo de 05 dias, contas para as transferências.
Efetuados os pagamentos, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001112-04.2023.5.13.0004
AUTOR SILVANA DE JESUS PEREIRA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA DE JESUS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91725fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos de declaração opostos por GIUSEPPE
LINS DE ALMEIDA nos autos em que litiga com SILVANA DE
JESUS PEREIRA . Alega, em síntese, contradição quanto à
conclusão pela procrastinação do feito no pedido apresentado de
adiamento/redesignação de audiência.
Notificada, a embargada não apresenta defesa.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Sustenta o embargante contradição no julgamento quanto à
conclusão do juízo pela ação de procrastinação do feito ao pedido
de adiamento/redesignação de audiência. Que o pedido de
adiamento se deu pela necessidade do patrono ter "viagem para
fins de aprimoramento profissional, pedido que se faz e fez
essencial perante o ato solene aprazado em outrora".
Pelo que se observa a alegada "contradição" é pelos registros feitos
em audiência, e não na sentença ora embargada. Dessa forma, não
merece acolhida os embargos ora opostos.
Com efeito, dos registros feitos em audiência, não cabem embargos
de declaração. Da sentença proferida no id a6cffc4 não aponta o
embargante qualquer vício a ser sanado nos presentes embargos.
Ressalte-se, por oportuno, que a contradição que autoriza a
oposição de embargos de declaração é aquela inserida na própria
sentença embargada, hipótese não observada nos autos.
Embargos rejeitados.
DIANTE DO EXPOSTO, rejeito os embargos opostos por
GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA nos autos em que litiga com
SILVANA DE JESUS PEREIRA.
Ciência às partes.
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001112-04.2023.5.13.0004
AUTOR SILVANA DE JESUS PEREIRA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91725fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos de declaração opostos por GIUSEPPE
LINS DE ALMEIDA nos autos em que litiga com SILVANA DE
JESUS PEREIRA . Alega, em síntese, contradição quanto à
conclusão pela procrastinação do feito no pedido apresentado de
adiamento/redesignação de audiência.
Notificada, a embargada não apresenta defesa.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Sustenta o embargante contradição no julgamento quanto à
conclusão do juízo pela ação de procrastinação do feito ao pedido
de adiamento/redesignação de audiência. Que o pedido de
adiamento se deu pela necessidade do patrono ter "viagem para
fins de aprimoramento profissional, pedido que se faz e fez
essencial perante o ato solene aprazado em outrora".
Pelo que se observa a alegada "contradição" é pelos registros feitos
em audiência, e não na sentença ora embargada. Dessa forma, não
merece acolhida os embargos ora opostos.
Com efeito, dos registros feitos em audiência, não cabem embargos
de declaração. Da sentença proferida no id a6cffc4 não aponta o
embargante qualquer vício a ser sanado nos presentes embargos.
Ressalte-se, por oportuno, que a contradição que autoriza a
oposição de embargos de declaração é aquela inserida na própria
sentença embargada, hipótese não observada nos autos.
Embargos rejeitados.
DIANTE DO EXPOSTO, rejeito os embargos opostos por
GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA nos autos em que litiga com
SILVANA DE JESUS PEREIRA.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001032-40.2023.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU AMIP ASSISTENCIA MEDICA
INFANTIL DA PARAIBA S/S LTDA
ADVOGADO MARIA LUIZA MIRANDA
TAVARES(OAB: 30864/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 349c162
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos de declaração opostos por AMIP
ASSISTENCIA MEDICA INFANTIL DA PARAIBA S/S LTDA em face
de SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA.
Em síntese, alega contradição no julgado quanto à condenação em
pagamento dos valores vencidos a partir de setembro/23 quando
entende incontroversa a implementação do piso salarial; e omissão
quanto à matéria de defesa apresentados nas razões finais.
Notificado, o embargado apresenta defesa.
É o relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Alega a embargante contradição no julgado quanto à condenação
em pagamento dos valores vencidos a partir de setembro/23
quando entende incontroversa a implementação do piso salarial.
Não há contradição a ser sanada. Com efeito, pelas razões
expostas na sentença embargada, reconheceu este juízo como
incontroverso o cumprimento da obrigação de implementação do
piso da categoria, e o cumprimento apenas parcial quanto ao
pagamento do retroativo, diante da ausência de detalhamento nos
contracheques acerca dos valores pagos via PIX de forma
complessiva, o que é vedado por lei, concedendo, inclusive, prazo à
reclamada ora embargante para demonstrar nos autos, após o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
trânsito em julgado, os pagamentos, observando, inclusive, a
dedução dos valores pagos a igual título e comprovados nos autos.
Sustenta, ainda, omissão em relação à matéria de defesa
apresentada com as razões finais que esclarecem a razão pela qual
os repasses foram formalizados por meio de transferências
bancárias e PIX e não por contracheques.
Não há omissão no julgado quando o acolhimento de uma tese
implique na rejeição da outra, hipótese dos autos, não estando o
juiz obrigado a refutar ponto a pontos os argumentos apresentados
pelas partes.
Outrossim, a sentença é expressa e clara quanto às razões para o
deferimento parcial do pleito apresentado com a inicial, concedendo
prazo à reclamada para a demonstração do cumprimento das
obrigações e, ainda, remetendo as liquidações para execuções
individuais.
Não havendo os vícios apontados pela embargante, resta
prejudicada a matéria dos embargos em relação aos honorários
sucumbenciais.
Embargos improcedentes.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedentes os embargos de
declaração opostos por AMIP ASSISTENCIA MEDICA INFANTIL
DA PARAIBA S/S LTDA em face de SINDICATO DOS
ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000881-74.2023.5.13.0004
EXEQUENTE JEAN CLAUDE SEBASTIAO RIBEIRO
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CLAUDE SEBASTIAO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e81740d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos de declaração opostos por JEAN CLAUDE
SEBASTIAO RIBEIRO nos autos em que litiga com EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. Alega omissões na
sentença embargada quanto à justiça gratuita e honorários
sucumbenciais solicitados na inicial.
Notificada, a embargada apresenta defesa.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Sustenta o embargante omissão na sentença de id db6ce7a quanto
ao pedido de justiça gratuita apresentado com a inicial.
Não havendo manifestação na sentença embargada quanto ao
pedido apresentado com a inicial, item 1.1, passo a sanar a omissão
alegada.
A parte reclamante pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita, nos
termos da lei.
Entendo que a dicção do paragrafo 4º, do artigo 790 da CLT deve
ser lida em conjunto com o artigo 99, paragrafo 3º do CPC/15, que
estabelece a presunção de hipossuficiência pautada na simples
afirmação (declaração) dessa condição.
Logo, diante da alegada incapacidade financeira, que se presume
pela declaração dada nos autos, concedo à parte reclamante os
benefícios da Justiça gratuita.
Há pedido na inicial sobre honorários sucumbenciais, pedido não
apreciado quando da decisão embargada. Acolho os embargos
também nesse particular e passo a sanar a omissão apontada.
Em que pese a tese da embargada, quanto ao afastamento da
verba honorária, o TRT da 13ª Região firmou a tese, a partir do IAC
nº 0000060-53.2021.5.15.0000, de que são devidos honorários
advocatícios sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação
de decisão genérica proveniente de ação coletiva, como na hipótese
dos autos.
Arbitro os honorários sucumbenciais em desfavor da executada no
percentual de 05% sobre o valor da condenação a ser apurado
conforme sentença já proferida nos autos.
Embargos procedentes.
DIANTE DO EXPOSTO, acolho os embargos de declaração
opostos por JEAN CLAUDE SEBASTIAO RIBEIRO nos autos em
que litiga com EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS para, sanando omissões, deferir ao autor os
benefícios da Justiça gratuita e, ainda, condenar a executada ao
pagamento de honorários sucumbenciais em 05% sobre o valor da
condenação.
Esta decisão é parte integrante da sentença de id id db6ce7a como
se nela estivesse transcrita.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001032-40.2023.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU AMIP ASSISTENCIA MEDICA
INFANTIL DA PARAIBA S/S LTDA
ADVOGADO MARIA LUIZA MIRANDA
TAVARES(OAB: 30864/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMIP ASSISTENCIA MEDICA INFANTIL DA PARAIBA S/S
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 349c162
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos de declaração opostos por AMIP
ASSISTENCIA MEDICA INFANTIL DA PARAIBA S/S LTDA em face
de SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA.
Em síntese, alega contradição no julgado quanto à condenação em
pagamento dos valores vencidos a partir de setembro/23 quando
entende incontroversa a implementação do piso salarial; e omissão
quanto à matéria de defesa apresentados nas razões finais.
Notificado, o embargado apresenta defesa.
É o relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Alega a embargante contradição no julgado quanto à condenação
em pagamento dos valores vencidos a partir de setembro/23
quando entende incontroversa a implementação do piso salarial.
Não há contradição a ser sanada. Com efeito, pelas razões
expostas na sentença embargada, reconheceu este juízo como
incontroverso o cumprimento da obrigação de implementação do
piso da categoria, e o cumprimento apenas parcial quanto ao
pagamento do retroativo, diante da ausência de detalhamento nos
contracheques acerca dos valores pagos via PIX de forma
complessiva, o que é vedado por lei, concedendo, inclusive, prazo à
reclamada ora embargante para demonstrar nos autos, após o
trânsito em julgado, os pagamentos, observando, inclusive, a
dedução dos valores pagos a igual título e comprovados nos autos.
Sustenta, ainda, omissão em relação à matéria de defesa
apresentada com as razões finais que esclarecem a razão pela qual
os repasses foram formalizados por meio de transferências
bancárias e PIX e não por contracheques.
Não há omissão no julgado quando o acolhimento de uma tese
implique na rejeição da outra, hipótese dos autos, não estando o
juiz obrigado a refutar ponto a pontos os argumentos apresentados
pelas partes.
Outrossim, a sentença é expressa e clara quanto às razões para o
deferimento parcial do pleito apresentado com a inicial, concedendo
prazo à reclamada para a demonstração do cumprimento das
obrigações e, ainda, remetendo as liquidações para execuções
individuais.
Não havendo os vícios apontados pela embargante, resta
prejudicada a matéria dos embargos em relação aos honorários
sucumbenciais.
Embargos improcedentes.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedentes os embargos de
declaração opostos por AMIP ASSISTENCIA MEDICA INFANTIL
DA PARAIBA S/S LTDA em face de SINDICATO DOS
ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000984-90.2023.5.13.0001
AUTOR FABIO BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU FEDERACAO PARAIBANA DE
FUTEBOL
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU ROSILENE DE ARAUJO GOMES
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO PARAIBANA DE FUTEBOL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência aos réus para se manifestarem sobre os novos documentos
enviados pela parte autora até antes do início da audiência de
instrução designada, a fim de se evitar novo adiamento da sessão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000984-90.2023.5.13.0001
AUTOR FABIO BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU FEDERACAO PARAIBANA DE
FUTEBOL
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU ROSILENE DE ARAUJO GOMES
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE DE ARAUJO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência aos réus para se manifestarem sobre os novos documentos
enviados pela parte autora até antes do início da audiência de
instrução designada, a fim de se evitar novo adiamento da sessão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000306-03.2022.5.13.0004
AUTOR LUAN SALVADOR FERREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DIOGO MELO DE ARAUJO
70675630460
ADVOGADO BARBARA RAMOS SALDANHA DA
SILVA(OAB: 55298/PE)
ADVOGADO IONE MACIEL SILVA(OAB: 10368/RN)
RÉU AILTON MARTINS DE BARROS
ADVOGADO IONE MACIEL SILVA(OAB: 10368/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN SALVADOR FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da pesquisa referente ao DIMOB,
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000763-40.2019.5.13.0004
AUTOR MARIA JOSE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EUDES DA SILVA SOUZA
RÉU EUDES DA SILVA SOUZA EIRELI
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da pesquisa prevjud - Id e3b4ddb.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000820-19.2023.5.13.0004
AUTOR ELAINE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU CETESB COMPANHIA AMBIENTAL
DO ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADO JULIANA SUAIDEN(OAB: 253329/SP)
ADVOGADO STELIO MORGANTI DA COSTA
FERREIRA(OAB: 188237/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas da
sentença sob ID. ccec970. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000820-19.2023.5.13.0004
AUTOR ELAINE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU CETESB COMPANHIA AMBIENTAL
DO ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADO JULIANA SUAIDEN(OAB: 253329/SP)
ADVOGADO STELIO MORGANTI DA COSTA
FERREIRA(OAB: 188237/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SAO
PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas da
sentença sob ID. ccec970. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000843-38.2018.5.13.0004
AUTOR ISABEL DA SILVA SOUZA
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
RÉU LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b53bad
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, indicar meios
eficazes para o prosseguimento da execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001725-68.2016.5.13.0004
AUTOR DOUGLAS SOUSA DE LIMA
ADVOGADO VIRAMI SILVA CAVALCANTI
JUNIOR(OAB: 31979/PE)
RÉU TECNOMONT MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO JOSE MAYCON DO NASCIMENTO
MOREIRA(OAB: 64692/GO)
ADVOGADO ALEXANDRE MORAES
GALVAO(OAB: 114679/MG)
RÉU MARCELO LIMA DE MAGALHAES
RÉU TECNOMONT ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO LTDA
TESTEMUNHA FERNANDO LUIZ DA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS SOUSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34f5d34
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o valor bloqueado mediante o SISBAJUD (ID e5ba110)
em favor do autor, que deverá indicar conta bancária para
transferência, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, apure-se o saldo remanescente, renovando-se o SISBAJUD
com repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000253-85.2023.5.13.0004
AUTOR ROBSON SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU PROMO NORTE SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 699bc6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho o despacho Id 67d7bcb, quanto ao indeferimento, por
ora, de liberação de valores.
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
cálculos elaborados (Id 755dbd3).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000253-85.2023.5.13.0004
AUTOR ROBSON SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU PROMO NORTE SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROMO NORTE SERVICOS DE PROMOCAO DE VENDAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 699bc6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho o despacho Id 67d7bcb, quanto ao indeferimento, por
ora, de liberação de valores.
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados (Id 755dbd3).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000693-18.2022.5.13.0004
AUTOR GILBERT PATSAYEV MARREIRO
MIRANDA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERT PATSAYEV MARREIRO MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d9a6b9
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora RÉU: SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A. para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de
48 horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000693-18.2022.5.13.0004
AUTOR GILBERT PATSAYEV MARREIRO
MIRANDA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d9a6b9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora RÉU: SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A. para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de
48 horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000811-91.2022.5.13.0004
AUTOR MAILTON FELIX DE SOUZA
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILTON FELIX DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94c8dc7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime o autor MAILTON FELIX DE SOUZA dando-lhe
conhecimento da consulta SNIPER retro (ID. e4d4c81), por 10 dias.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000255-55.2023.5.13.0004
AUTOR UBEVALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO NADJA DE NOVAES GOMES(OAB:
28927/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU GLACIAL GELO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- UBEVALDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebd7d70
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Renove-se a pesquisa SISBAJUD com repetição da ordem por 30
(trinta) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000835-85.2023.5.13.0004
EXEQUENTE DENISE DINIZ DE MENEZES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURO DE AZEVEDO MELLO
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE DINIZ DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a439ebe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte autora para o correto cumprimento do despacho
(ID aa92531), no prazo de 10 (dez) dias. Ressalto que eventual
dúvida poderá ser dirimida via contato com a Secretaria de
Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC), pelos telefones
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
(83) 3533-6165/3533-6390 ou e-mail setic@trt13.jus.br.
Renove-se, por Oficial de Justiça, a notificação (ID 658e516), desta
feita na pessoa do responsável MAURO DE AZEVEDO MELLO,
conforme pesquisa INFOJUD (ID 146ca33).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000369-91.2023.5.13.0004
AUTOR JURANDY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63a6b74
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese intimada para informar uma conta bancária idônea
para o recebimento do seu crédito por duas vezes, a reclamada se
limita a informar a mesma conta que já se mostrou inviável para tal
desiderato.
Em sendo assim, por já ter esse juízo demonstrado a inviabilidade
do recebimento do referido crédito por meio da conta corrente nº
212.315-0, agência 1744-2, do Banco do Brasil, conforme certidão e
despacho dos ids: 5c0ebe5 e 1367a61, respectivamente, fica a
liberação de crédito à reclamada sobrestada até que informe nova
conta bancária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000721-49.2023.5.13.0004
REQUERENTE PABLO LUCIANO LOPES SALAMENE
MONTIBELLER
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO LUCIANO LOPES SALAMENE MONTIBELLER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID badb7df
proferida nos autos.
Vistos etc
Garantida a execução, e em sendo provisória, proceda-se ao
sobrestamento do feito até o julgamento final do processo principal
0000232-80.2021.5.13.0004.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000675-60.2023.5.13.0004
EXEQUENTE BRUNA BELARMINO SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA BELARMINO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dace82f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01. Intime-se a parte autora para o integral cumprimento do
despacho (ID 4c48692), anexando-se ao PJe o arquivo do cálculo
no formato PJC. Prazo de 10 (dez) dias.
02. Intime-se, por Oficial de Justiça, o executado HOSPITAL JOAO
PAULO II LTDA. - EPP para depositar, no prazo de 48 horas, o
valor total apurado na condenação, sob pena de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000721-49.2023.5.13.0004
REQUERENTE PABLO LUCIANO LOPES SALAMENE
MONTIBELLER
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID badb7df
proferida nos autos.
Vistos etc
Garantida a execução, e em sendo provisória, proceda-se ao
sobrestamento do feito até o julgamento final do processo principal
0000232-80.2021.5.13.0004.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000175-57.2024.5.13.0004
REQUERENTES THAMILLY MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
REQUERENTES FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMILLY MOREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0fc10b
proferido nos autos.
Vistos etc
Às partes para, em 05 dias, esclarecerem a data do pagamento da
parcela, se a mesma já houve de fato e se em 27/12/2023 havendo
erro de digitação na data informada na petição como sendo
27/12/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000175-57.2024.5.13.0004
REQUERENTES THAMILLY MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
REQUERENTES FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FREITAS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0fc10b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
proferido nos autos.
Vistos etc
Às partes para, em 05 dias, esclarecerem a data do pagamento da
parcela, se a mesma já houve de fato e se em 27/12/2023 havendo
erro de digitação na data informada na petição como sendo
27/12/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000095-93.2024.5.13.0004
EXEQUENTE GLAUCIA DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ea956b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a executada para, no prazo de 15 dias, apresentar
resposta e os documentos requeridos na inicial para a liquidação.
Em igual prazo poderá apresentar os cálculos de liquidação.
Com a juntada da defesa e dos documentos supra, intime-se o autor
para impugnação em 08 dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0102500-53.2000.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR LUCINEIDE DANIEL DE MORAES
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
RÉU ANNETTE CONDE PEREIRA
TAVARES
ADVOGADO JOSE DI LORENZO SERPA
FILHO(OAB: 14909/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LOPES SERPA(OAB:
16124/PB)
RÉU VANIA PEREIRA TAVARES
RÉU ROSEVALDO PEREIRA TAVARES
RÉU ARCOVERDE COMERCIO E REP DE
GENEROS ALIMENTICIOS LTDA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE DANIEL DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bb1725
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se em favor da reclamante o valor disponibilizado nos autos
(ID 527333e), observando-se a retenção do percentual de 30%
(trinta por cento) a título de honorários advocatícios contratuais
(alvarás postados).
Após, aguardem-se novos depósitos oriundos do mandado de
bloqueio.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000629-42.2021.5.13.0004
AUTOR VALERIA SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU F5 PROMOTORA E SERVICOS
CADASTRAIS EIRELI
RÉU ANA PAULA DE OLIVEIRA PEIXOTO
RÉU FOX PROMOTORA PRESTACAO DE
SERVICOS CADASTRAIS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3633604
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
DECISÃO
Inicie-se a execução e registre-se a INCLUSÃO de dados da
executadaFOX PROMOTORA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CADASTRAIS EIRELI Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
com efeito positivo, observando-se, entretanto, o prazo estipulado
no Art. 883-A da CLT.
Com efeito, libere-se à exequente e ao seu causídico o depósito
recursal, conforme dados informados no id: ID: 8cd0455.
Após, proceda-se ao cálculo do saldo remanescente, prosseguindo-
se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-58.2023.5.13.0004
AUTOR I.M.D.S.
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU R.V.D.S.M.
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU H.V.M.L.D.M.
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- H.V.M.L.D.M.
- R.V.D.S.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 949ae23.
Processo Nº ATOrd-0001209-04.2023.5.13.0004
AUTOR INALDO JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à primeira ré do acordo homologado (id b3ff23f).
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001223-95.2017.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR CARLOS HENRIQUE DE SOUZA
BARBOSA
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE DE SOUZA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 339d6e9
proferido nos autos.
Vistos etc
Por cautela, diligencie a Secretaria quanto à existência de saldo no
processo centralizador para a habilitação e pagamento dos créditos
ora executados a título de RPV.
Não havendo, aguarde-se o prazo para a quitação dos RPVs já
expedidos.
Cumpra-se com urgência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001223-95.2017.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR CARLOS HENRIQUE DE SOUZA
BARBOSA
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 339d6e9
proferido nos autos.
Vistos etc
Por cautela, diligencie a Secretaria quanto à existência de saldo no
processo centralizador para a habilitação e pagamento dos créditos
ora executados a título de RPV.
Não havendo, aguarde-se o prazo para a quitação dos RPVs já
expedidos.
Cumpra-se com urgência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº TutCautAnt-0000800-93.2021.5.13.0005
REQUERENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
REQUERIDO BANCO RURAL S.A - EM
LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO MATHEUS MENEZES ROCHA(OAB:
129328/MG)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURDADE SOCIAL (INSS)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego na Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
DATAPREV - AGENCIA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9c89df
proferido nos autos.
DESPACHO
Difiro o pedido, requerido pelo parte exequente no id.29c3c33, pelo
prazo de 20 dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000954-77.2022.5.13.0005
AUTOR MARCIA JULIANA MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU THALYSSA LORENNA BARBOSA
GALDINO DE LIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALYSSA LORENNA BARBOSA GALDINO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bacced2
proferido nos autos.
Despacho: Intime-se a executada para se manifestar, no prazo de
cinco dias, acerca da manifestação da parte exequente no
ID.980f55b.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000956-52.2019.5.13.0005
AUTOR ADRIANA MARIA DE ARAUJO
TRAJANO LORDAO
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO GRAZIELA MENDES MICHELIN(OAB:
115302/RS)
ADVOGADO ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA
BARBOZA(OAB: 113007/RS)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MIRANDA
BONELLI(OAB: 138926/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MARIA DE ARAUJO TRAJANO LORDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01dbaee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais e perpassando pelo cotejo dos
autos processuais da RCL 60162 MC/DF , que tramitou no Excelso
Supremo Tribunal Federal, tem-se objetivamente que a liminar foi
referendada pela 2ª Turma, e adiante da decisão proferida,
determino a Secretaria do Juízo que proceda ao levantamento das
constrições perfectibilizadas atingidas pela sobredita decisão(como
aquela constante da manifestação - Id 5bf5aec, inclusive) e proceda
a devolução à Cruz Vermelha Brasileira - órgão central, informando
a PAYPAL DO BRASIL SERVIÇOS DE PAGAMENTOS LTDA,
desta decisão.
Cumprida a diligência, venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000956-52.2019.5.13.0005
AUTOR ADRIANA MARIA DE ARAUJO
TRAJANO LORDAO
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO GRAZIELA MENDES MICHELIN(OAB:
115302/RS)
ADVOGADO ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA
BARBOZA(OAB: 113007/RS)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MIRANDA
BONELLI(OAB: 138926/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01dbaee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais e perpassando pelo cotejo dos
autos processuais da RCL 60162 MC/DF , que tramitou no Excelso
Supremo Tribunal Federal, tem-se objetivamente que a liminar foi
referendada pela 2ª Turma, e adiante da decisão proferida,
determino a Secretaria do Juízo que proceda ao levantamento das
constrições perfectibilizadas atingidas pela sobredita decisão(como
aquela constante da manifestação - Id 5bf5aec, inclusive) e proceda
a devolução à Cruz Vermelha Brasileira - órgão central, informando
a PAYPAL DO BRASIL SERVIÇOS DE PAGAMENTOS LTDA,
desta decisão.
Cumprida a diligência, venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000113-48.2023.5.13.0005
AUTOR LUANA CAMPOS FERREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA CAMPOS FERREIRA
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80a71cf
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de Acórdão líquido transitado em julgado(Id
dbaebb2).
Examinado os autos processuais, observa-se que a empresa
devedora principal se encontra em recuperação judicial, com o seu
acervo patrimonial indisponível, e assim, impõe-se o
redirecionamento imediato da execução para o acervo patrimonial
da empresa devedora subsidiária- TAM LINHAS AÉREAS S.A.
Sobre a matéria, o Egrégio TRT/13ª Região tem enunciado
reiteradamente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
Redirecionamento da execução. Devedora subsidiária.
Ilegitimidade da parte. A contax é parte ilegítima para recorrer
de decisão que determinou o redirecionamento da execução à
tam linhas aéreas. Agravo de instrumento a que se nega
provimento. Do AP: agravo de petição da tam linhas aéreas.
Redirecionamento da execução à segunda reclamada. Empresa
contax em recuperação judicial. O redirecionamento da
execução contra o devedor solidário ou subsidiário busca
atender aos princípios da efetividade da execução, bem como
da celeridade processual e razoável duração do processo,
mormente quando se verifica que a execução se processa no
interesse do credor, não havendo que se vincular à devedora
em recuperação judicial. Logo, o imediato redirecionamento e
regular tramitação da execução contra os bens das empresas
agravantes, devedoras subsidiárias, não ofende a Lei n.
11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e
a falência do empresário e da sociedade empresária, impondo a
competência desta justiça especializada, nos termos do § 1º do
art. 49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se
nega provimento. Dispositivo:. (TRT 13ª R.; AIAP 0000552-
15.2022.5.13.0031; Primeira Turma; Rel. Des. Paulo Maia Filho;
Julg. 31/01/2024; DEJTPB 02/02/2024; Pág. 106)
AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. FALTA DE
LEGITIMIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Falta interesse e
legitimidade à reclamada CONTAX para agravar de decisão que
determinou o redirecionamento da execução à TAM LINHAS
AÉREAS, por força do art. 966 do CPC. Agravo de petição não
conhecido. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA TAM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. O redirecionamento da execução contra o devedor
solidário ou subsidiário busca atender aos princípios da
efetividade da execução, bem como da celeridade processual e
razoável duração do processo, mormente quando se verifica
que a execução se processa no interesse do credor, não
havendo que se vincular à devedora em recuperação judicial.
Logo, o imediato redirecionamento e regular tramitação da
execução contra os bens das empresas agravantes, devedoras
subsidiárias, não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a
recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário
e da sociedade empresária, impondo a competência desta
Justiça Especializada, nos termos do § 1º do art. 49 do referido
diploma legal. Agravo de petição a que se nega provimento.
(TRT 13ª R.; AP 0000796-44.2022.5.13.0030; Primeira Turma;
Rel. Des. Paulo Maia Filho; DEJTPB 06/12/2023; Pág. 114)
Isto posto e considerando o mais que dos autos constam determino
o redirecionamento imediato da execução para o acervo patrimonial
da empresa devedora subsidiária- TAM LINHAS AÉREAS S.A.
assim como determino a liberação do depósito recursal em favor da
parte exequente, até o limite do seu crédito, com as cautelas e
providências de praxe, devendo a parte exequente informar ao
processo, com brevidade, o seu domicílio bancário e o do seu
patrono, para os fins devidos.
Após, atualizem-se a dívida, procedendo-se as deduções dos
importes liberados em favor da parte exequente, e citem-se a parte
executada - TAM LINHAS AÉREAS S.A. por seus advogados(Art.
242 - CPC), para que no prazo legal proceda ao pagamento da
dívida ou satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens
quantos bastem para garantir e resgatar a dívida. Silente, proceda-
se a constrição de ativos financeiros.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000113-48.2023.5.13.0005
AUTOR LUANA CAMPOS FERREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80a71cf
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de Acórdão líquido transitado em julgado(Id
dbaebb2).
Examinado os autos processuais, observa-se que a empresa
devedora principal se encontra em recuperação judicial, com o seu
acervo patrimonial indisponível, e assim, impõe-se o
redirecionamento imediato da execução para o acervo patrimonial
da empresa devedora subsidiária- TAM LINHAS AÉREAS S.A.
Sobre a matéria, o Egrégio TRT/13ª Região tem enunciado
reiteradamente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
Redirecionamento da execução. Devedora subsidiária.
Ilegitimidade da parte. A contax é parte ilegítima para recorrer
de decisão que determinou o redirecionamento da execução à
tam linhas aéreas. Agravo de instrumento a que se nega
provimento. Do AP: agravo de petição da tam linhas aéreas.
Redirecionamento da execução à segunda reclamada. Empresa
contax em recuperação judicial. O redirecionamento da
execução contra o devedor solidário ou subsidiário busca
atender aos princípios da efetividade da execução, bem como
da celeridade processual e razoável duração do processo,
mormente quando se verifica que a execução se processa no
interesse do credor, não havendo que se vincular à devedora
em recuperação judicial. Logo, o imediato redirecionamento e
regular tramitação da execução contra os bens das empresas
agravantes, devedoras subsidiárias, não ofende a Lei n.
11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e
a falência do empresário e da sociedade empresária, impondo a
competência desta justiça especializada, nos termos do § 1º do
art. 49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se
nega provimento. Dispositivo:. (TRT 13ª R.; AIAP 0000552-
15.2022.5.13.0031; Primeira Turma; Rel. Des. Paulo Maia Filho;
Julg. 31/01/2024; DEJTPB 02/02/2024; Pág. 106)
AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. FALTA DE
LEGITIMIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Falta interesse e
legitimidade à reclamada CONTAX para agravar de decisão que
determinou o redirecionamento da execução à TAM LINHAS
AÉREAS, por força do art. 966 do CPC. Agravo de petição não
conhecido. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA TAM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. O redirecionamento da execução contra o devedor
solidário ou subsidiário busca atender aos princípios da
efetividade da execução, bem como da celeridade processual e
razoável duração do processo, mormente quando se verifica
que a execução se processa no interesse do credor, não
havendo que se vincular à devedora em recuperação judicial.
Logo, o imediato redirecionamento e regular tramitação da
execução contra os bens das empresas agravantes, devedoras
subsidiárias, não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a
recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário
e da sociedade empresária, impondo a competência desta
Justiça Especializada, nos termos do § 1º do art. 49 do referido
diploma legal. Agravo de petição a que se nega provimento.
(TRT 13ª R.; AP 0000796-44.2022.5.13.0030; Primeira Turma;
Rel. Des. Paulo Maia Filho; DEJTPB 06/12/2023; Pág. 114)
Isto posto e considerando o mais que dos autos constam determino
o redirecionamento imediato da execução para o acervo patrimonial
da empresa devedora subsidiária- TAM LINHAS AÉREAS S.A.
assim como determino a liberação do depósito recursal em favor da
parte exequente, até o limite do seu crédito, com as cautelas e
providências de praxe, devendo a parte exequente informar ao
processo, com brevidade, o seu domicílio bancário e o do seu
patrono, para os fins devidos.
Após, atualizem-se a dívida, procedendo-se as deduções dos
importes liberados em favor da parte exequente, e citem-se a parte
executada - TAM LINHAS AÉREAS S.A. por seus advogados(Art.
242 - CPC), para que no prazo legal proceda ao pagamento da
dívida ou satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens
quantos bastem para garantir e resgatar a dívida. Silente, proceda-
se a constrição de ativos financeiros.
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000218-93.2021.5.13.0005
AUTOR CRISTIENE BATISTA DE JESUS
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU SUZIANA NUNES DIAS
RÉU DANIELLE VIELLAS ALVES LEE
RÉU OSCAR L L JANG COMERCIO DE
MODAS LTDA
RÉU TAEIRA MODAS LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
RÉU OSCAR LUIS LEE JANG
ADVOGADO LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
RÉU ICONE COMERCIO DE MODAS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
RÉU PEQUI MODAS LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
RÉU COLISEUM COMERCIO DE MODAS
LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
RÉU SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -
ME
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIENE BATISTA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9094a59
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se a parte exequente para que em cinco dias, requeira o
que entender de direito(Art. 878 - CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000218-93.2021.5.13.0005
AUTOR CRISTIENE BATISTA DE JESUS
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU SUZIANA NUNES DIAS
RÉU DANIELLE VIELLAS ALVES LEE
RÉU OSCAR L L JANG COMERCIO DE
MODAS LTDA
RÉU TAEIRA MODAS LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
RÉU OSCAR LUIS LEE JANG
ADVOGADO LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
RÉU ICONE COMERCIO DE MODAS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
RÉU PEQUI MODAS LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
RÉU COLISEUM COMERCIO DE MODAS
LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
RÉU SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -
ME
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COLISEUM COMERCIO DE MODAS LTDA
- ICONE COMERCIO DE MODAS DO VESTUARIO LTDA
- OSCAR LUIS LEE JANG
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
- PEQUI MODAS LTDA
- SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA - ME
- TAEIRA MODAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9094a59
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se a parte exequente para que em cinco dias, requeira o
que entender de direito(Art. 878 - CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000853-40.2022.5.13.0005
AUTOR EVERTON JUNIOR IRINEU DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c947e2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de Acórdão líquido transitado em julgado(Id
dbaebb2).
Examinado os autos processuais, observa-se que a empresa
devedora principal se encontra em recuperação judicial, com o seu
acervo patrimonial indisponível, e assim, impõe-se o
redirecionamento imediato da execução para o acervo patrimonial
da empresa devedora subsidiária - ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
Sobre a matéria, o Egrégio TRT/13ª Região tem enunciado
reiteradamente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
Redirecionamento da execução. Devedora subsidiária.
Ilegitimidade da parte. A contax é parte ilegítima para recorrer
de decisão que determinou o redirecionamento da execução à
tam linhas aéreas. Agravo de instrumento a que se nega
provimento. Do AP: agravo de petição da tam linhas aéreas.
Redirecionamento da execução à segunda reclamada. Empresa
contax em recuperação judicial. O redirecionamento da
execução contra o devedor solidário ou subsidiário busca
atender aos princípios da efetividade da execução, bem como
da celeridade processual e razoável duração do processo,
mormente quando se verifica que a execução se processa no
interesse do credor, não havendo que se vincular à devedora
em recuperação judicial. Logo, o imediato redirecionamento e
regular tramitação da execução contra os bens das empresas
agravantes, devedoras subsidiárias, não ofende a Lei n.
11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e
a falência do empresário e da sociedade empresária, impondo a
competência desta justiça especializada, nos termos do § 1º do
art. 49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se
nega provimento. Dispositivo:. (TRT 13ª R.; AIAP 0000552-
15.2022.5.13.0031; Primeira Turma; Rel. Des. Paulo Maia Filho;
Julg. 31/01/2024; DEJTPB 02/02/2024; Pág. 106)
AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. FALTA DE
LEGITIMIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Falta interesse e
legitimidade à reclamada CONTAX para agravar de decisão que
determinou o redirecionamento da execução à TAM LINHAS
AÉREAS, por força do art. 966 do CPC. Agravo de petição não
conhecido. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA TAM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. O redirecionamento da execução contra o devedor
solidário ou subsidiário busca atender aos princípios da
efetividade da execução, bem como da celeridade processual e
razoável duração do processo, mormente quando se verifica
que a execução se processa no interesse do credor, não
havendo que se vincular à devedora em recuperação judicial.
Logo, o imediato redirecionamento e regular tramitação da
execução contra os bens das empresas agravantes, devedoras
subsidiárias, não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário
e da sociedade empresária, impondo a competência desta
Justiça Especializada, nos termos do § 1º do art. 49 do referido
diploma legal. Agravo de petição a que se nega provimento.
(TRT 13ª R.; AP 0000796-44.2022.5.13.0030; Primeira Turma;
Rel. Des. Paulo Maia Filho; DEJTPB 06/12/2023; Pág. 114)
Isto posto e considerando o mais que dos autos constam determino
o redirecionamento imediato da execução para o acervo patrimonial
da empresa devedora subsidiária- ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
assim como determino a liberação do depósito recursal em favor da
parte exequente, até o limite do seu crédito, com as cautelas e
providências de praxe, devendo a parte exequente informar ao
processo, com brevidade, o seu domicílio bancário e o do seu
patrono, para os fins devidos.
Após, atualizem-se a dívida procedendo-se as deduções dos
importes liberados em favor da parte exequente, e citem-se a parte
executada - ABRIL COMUNICAÇÕES S.A por seus advogados(Art.
242 - CPC), para que no prazo legal proceda ao pagamento do
saldo remanescente apurado ou satisfaça ao Juízo, sob pena de
constrição de tantos bens quantos bastem para garantir e resgatar a
dívida. Silente, proceda-se a constrição de ativos financeiros.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000853-40.2022.5.13.0005
AUTOR EVERTON JUNIOR IRINEU DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON JUNIOR IRINEU DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c947e2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de Acórdão líquido transitado em julgado(Id
dbaebb2).
Examinado os autos processuais, observa-se que a empresa
devedora principal se encontra em recuperação judicial, com o seu
acervo patrimonial indisponível, e assim, impõe-se o
redirecionamento imediato da execução para o acervo patrimonial
da empresa devedora subsidiária - ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
Sobre a matéria, o Egrégio TRT/13ª Região tem enunciado
reiteradamente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
Redirecionamento da execução. Devedora subsidiária.
Ilegitimidade da parte. A contax é parte ilegítima para recorrer
de decisão que determinou o redirecionamento da execução à
tam linhas aéreas. Agravo de instrumento a que se nega
provimento. Do AP: agravo de petição da tam linhas aéreas.
Redirecionamento da execução à segunda reclamada. Empresa
contax em recuperação judicial. O redirecionamento da
execução contra o devedor solidário ou subsidiário busca
atender aos princípios da efetividade da execução, bem como
da celeridade processual e razoável duração do processo,
mormente quando se verifica que a execução se processa no
interesse do credor, não havendo que se vincular à devedora
em recuperação judicial. Logo, o imediato redirecionamento e
regular tramitação da execução contra os bens das empresas
agravantes, devedoras subsidiárias, não ofende a Lei n.
11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e
a falência do empresário e da sociedade empresária, impondo a
competência desta justiça especializada, nos termos do § 1º do
art. 49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se
nega provimento. Dispositivo:. (TRT 13ª R.; AIAP 0000552-
15.2022.5.13.0031; Primeira Turma; Rel. Des. Paulo Maia Filho;
Julg. 31/01/2024; DEJTPB 02/02/2024; Pág. 106)
AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. FALTA DE
LEGITIMIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Falta interesse e
legitimidade à reclamada CONTAX para agravar de decisão que
determinou o redirecionamento da execução à TAM LINHAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
AÉREAS, por força do art. 966 do CPC. Agravo de petição não
conhecido. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA TAM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. O redirecionamento da execução contra o devedor
solidário ou subsidiário busca atender aos princípios da
efetividade da execução, bem como da celeridade processual e
razoável duração do processo, mormente quando se verifica
que a execução se processa no interesse do credor, não
havendo que se vincular à devedora em recuperação judicial.
Logo, o imediato redirecionamento e regular tramitação da
execução contra os bens das empresas agravantes, devedoras
subsidiárias, não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a
recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário
e da sociedade empresária, impondo a competência desta
Justiça Especializada, nos termos do § 1º do art. 49 do referido
diploma legal. Agravo de petição a que se nega provimento.
(TRT 13ª R.; AP 0000796-44.2022.5.13.0030; Primeira Turma;
Rel. Des. Paulo Maia Filho; DEJTPB 06/12/2023; Pág. 114)
Isto posto e considerando o mais que dos autos constam determino
o redirecionamento imediato da execução para o acervo patrimonial
da empresa devedora subsidiária- ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
assim como determino a liberação do depósito recursal em favor da
parte exequente, até o limite do seu crédito, com as cautelas e
providências de praxe, devendo a parte exequente informar ao
processo, com brevidade, o seu domicílio bancário e o do seu
patrono, para os fins devidos.
Após, atualizem-se a dívida procedendo-se as deduções dos
importes liberados em favor da parte exequente, e citem-se a parte
executada - ABRIL COMUNICAÇÕES S.A por seus advogados(Art.
242 - CPC), para que no prazo legal proceda ao pagamento do
saldo remanescente apurado ou satisfaça ao Juízo, sob pena de
constrição de tantos bens quantos bastem para garantir e resgatar a
dívida. Silente, proceda-se a constrição de ativos financeiros.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001050-05.2016.5.13.0005
AUTOR GLAILSON CORREIA DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAILSON CORREIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5976bb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001058-35.2023.5.13.0005
AUTOR MANUEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a470ac6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se a parte exequente para que em cinco dias, requeira o
que entender de direito(Art.878 - CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001144-06.2023.5.13.0005
AUTOR JULIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecc8764
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pelas partes reclamadas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000948-36.2023.5.13.0005
AUTOR MANOEL FERNANDO DA CUNHA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FERNANDO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4ddb0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao perito acerca da solicitação de seus honorários,
no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000948-36.2023.5.13.0005
AUTOR MANOEL FERNANDO DA CUNHA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4ddb0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao perito acerca da solicitação de seus honorários,
no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000856-58.2023.5.13.0005
EXEQUENTE REGINALDO BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO BARBOSA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57f6e5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000366-36.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ROBERVAL GOMES DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31c6201
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR para comprovar, em 5 dias, o
pagamento das Requisições de Pequeno Valor, Id ab1b36a e Id
6a1bca0, sob pena de sequestro.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131026-02.2015.5.13.0005
AUTOR GERCINO PORFIRO FERREIRA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCINO PORFIRO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e155da7
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
DESPACHO
Nomeio o Sr José Roberto dos Santos Júnior, perito contábil deste
processo, que deverá juntar aos autos, no prazo de 30 dias, planilha
de cálculos.
Honorários periciais a cargo da Reclamada, arbitrados ao final.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001230-74.2023.5.13.0005
AUTOR EMMANUELLE ROSE DE SOUZA
LIMA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU IZABEL & DANIELE
SUPERMERCADO VAREJAO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELLE ROSE DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eef046
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto etc.
Acolho o pedido retro formulado pelo senhor perito, petição de
ID.bd1a35b, nomeando-se, de logo, a Médica Drª. MARCELLA
NUNES PEDROSA MONTENEGRO, para atuar nos autos na
condição de perita do Juízo, devendo a senhora perita, ora
nomeada, tomar ciência eletrônica dos autos e apresentar laudo
pericial médico em 30 dias, observando- se, quando do
AGENDAMENTO DA PERÍCIA,
Publique-se.
Notifique-se a perita do Juízo na forma do Art. 7º, § 1º, do Prov.
TRT SCR 02/2020.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001230-74.2023.5.13.0005
AUTOR EMMANUELLE ROSE DE SOUZA
LIMA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU IZABEL & DANIELE
SUPERMERCADO VAREJAO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABEL & DANIELE SUPERMERCADO VAREJAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eef046
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto etc.
Acolho o pedido retro formulado pelo senhor perito, petição de
ID.bd1a35b, nomeando-se, de logo, a Médica Drª. MARCELLA
NUNES PEDROSA MONTENEGRO, para atuar nos autos na
condição de perita do Juízo, devendo a senhora perita, ora
nomeada, tomar ciência eletrônica dos autos e apresentar laudo
pericial médico em 30 dias, observando- se, quando do
AGENDAMENTO DA PERÍCIA,
Publique-se.
Notifique-se a perita do Juízo na forma do Art. 7º, § 1º, do Prov.
TRT SCR 02/2020.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000402-88.2017.5.13.0005
AUTOR ENIVALDO DE FIGUEIREDO
SOBRAL
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO - ME
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA CLARA FREIRE DE CARVALHO
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAROSLAU FERNANDO DIAS
ADVOGADO JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENIVALDO DE FIGUEIREDO SOBRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89c3371
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se a parte exequente para que em cinco dias, requeira o
que entender de direito(Art. 878 - CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000773-76.2022.5.13.0005
AUTOR PEDRO HENRIQUE ANTAO DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO FABIO NUNES DA COSTA(OAB:
140412/RJ)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE ANTAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 631b395
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir quanto ao requerido mediante protocolo #id:421022b,
eis que os comprovantes se encontram nos autos.
Atribuindo Força Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente
despacho, determino que o senhor gerente do BANCO DO BRASIL,
Agência Setor Público, ou quem suas vezes fizer, proceda à
TRANSFERÊNCIA do valor de R$ 1.878,47 da conta judicial
1800120386617 para CONTA JUDICIAL a ser aberta na Caixa
Econômica Federal, agência 4099, à disposição deste Juízo, nos
autos do presente processo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-25.2023.5.13.0005
AUTOR JOAO PAULO MALAQUIAS ARRUDA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO LUIS GABRIEL HERMINIO SOARES
RAMALHO(OAB: 30646/PB)
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO MALAQUIAS ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 013dd18
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o cumprimento do despacho ID. #id:6964a5e,
arquivem-se os presentes autos, nos termos da Sentença
#id:25bc875 .
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-25.2023.5.13.0005
AUTOR JOAO PAULO MALAQUIAS ARRUDA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO LUIS GABRIEL HERMINIO SOARES
RAMALHO(OAB: 30646/PB)
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESPORTE CLUBE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 013dd18
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o cumprimento do despacho ID. #id:6964a5e,
arquivem-se os presentes autos, nos termos da Sentença
#id:25bc875 .
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001143-21.2023.5.13.0005
AUTOR EDUARDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CAV CONSTRUCOES LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAV CONSTRUCOES LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:7b8eb63.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000122-20.2017.5.13.0005
AUTOR MALBIFRANIO DE JESUS CORREIA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:
5571/PB)
ADVOGADO IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA
FREITAS(OAB: 21953/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU FABRICIO GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO FLAVIO GONCALVES
COUTINHO(OAB: 12825/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRO DE DEFESA DE DIREITOS
DA CIDADANIA -CEDEDIC
Intimado(s)/Citado(s):
- MALBIFRANIO DE JESUS CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 886cbf1
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerido pela parte exequente em ID. 8c14606.
Expeça-se novo mandado (Id.f2b4232) com retificação do bairro
para "PARATIBE", corrigindo, também, os dados do Terceiro
Interessado CEDEDIC no cadastro/capa PJE.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000120-06.2024.5.13.0005
EXEQUENTE FRANCISCO AFONSO RIBEIRO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO AFONSO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ea1eea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a manifestação da parte executada(Id c80ac47) e toda
documentação carreada ao processo, fale a parte exequente em
cinco dias.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000498-30.2022.5.13.0005
AUTOR KLEYZIANE RAISSA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DARIO DE SOUZA LIRA - ME
RÉU DARIO DE SOUZA LIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEYZIANE RAISSA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f8352d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0152600-18.2014.5.13.0005
AUTOR VANESSA SILVA DE LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU MARILEIDE GONCALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO BARBARA DOS SANTOS LIMA(OAB:
28161/PB)
ADVOGADO CLARISSA GUSMAO SERRES DA
SILVA(OAB: 19743/PB)
RÉU FABIO ALEX DA COSTA SILVA
ADVOGADO BARBARA DOS SANTOS LIMA(OAB:
28161/PB)
ADVOGADO CLARISSA GUSMAO SERRES DA
SILVA(OAB: 19743/PB)
ADVOGADO VICENTE JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 6477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30ffee3
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhe-se o feito à Central Regional de Efetividade para fins de
execução previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0152600-18.2014.5.13.0005
AUTOR VANESSA SILVA DE LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU MARILEIDE GONCALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO BARBARA DOS SANTOS LIMA(OAB:
28161/PB)
ADVOGADO CLARISSA GUSMAO SERRES DA
SILVA(OAB: 19743/PB)
RÉU FABIO ALEX DA COSTA SILVA
ADVOGADO BARBARA DOS SANTOS LIMA(OAB:
28161/PB)
ADVOGADO CLARISSA GUSMAO SERRES DA
SILVA(OAB: 19743/PB)
ADVOGADO VICENTE JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 6477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ALEX DA COSTA SILVA
- MARILEIDE GONCALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30ffee3
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhe-se o feito à Central Regional de Efetividade para fins de
execução previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001226-37.2023.5.13.0005
AUTOR JUCARA GONCALVES SIQUEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO EDNALDO GOMES DA ROCHA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCARA GONCALVES SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
designada para o dia 12 de março de 2024 às 10h00, será realizada
no posto de trabalho (Hospital Ana Virgínia), localizado na R.
Salomão Veloso, 113 – Caaporã - PB, 58326-000. conforme petição
id.#e60d43f.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001226-37.2023.5.13.0005
AUTOR JUCARA GONCALVES SIQUEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO EDNALDO GOMES DA ROCHA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
designada para o dia 12 de março de 2024 às 10h00, será realizada
no posto de trabalho (Hospital Ana Virgínia), localizado na R.
Salomão Veloso, 113 – Caaporã - PB, 58326-000. conforme petição
id.#e60d43f.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000340-82.2016.5.13.0005
AUTOR EVERTON DIAS DO CARMO
OLIVEIRA
ADVOGADO GIACOMO PORTO NETO(OAB:
16040/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU REDE CONECTA SERVICOS DE
REDE S.A
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RÉU TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO LUCAS DAMASCENO NOBREGA
CESARINO(OAB: 18056/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DIAS DO CARMO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte exequente intimada para indicar sua conta bancária
para transferência de crédito no valor de R$ 184,32, na conta
judicial nº4099.042.04870140-4, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
RACHEL MARIA HENRIQUES RIBEIRO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000878-63.2017.5.13.0026
AUTOR ORLANDO BENEDITO DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR FERNANDO DE LUNA FREIRE
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR ALUISIO PONTES FILHO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR GLAUBER DA SILVA LEITE
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR GRACE KELLY ROSANNE ARAUJO
DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR ARNALDO DIAS DE ALMEIDA FILHO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR JOSE TENORIO DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR CARLOS ANTONIO JUSTINO DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR MARCIO RENNER DO NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FERNANDO GAIAO DE
QUEIROZ(OAB: 5035/PB)
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROZINETE SILVA DE LUNA FREIRE
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DE LUNA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do despacho #id:ff49315
para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0131310-10.2015.5.13.0005
CONSIGNANTE COUTINHO E COUTINHO LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
CONSIGNATÁRIO DANIELA LARISSA DE OLIVEIRA
GOMES
ADVOGADO Elieuda Dias Matos(OAB: 15188/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA LARISSA DE OLIVEIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a exequente intimada para indicar sua conta bancária , no
prazo de cinco dias, para transferência de seu crédito, depositado
pela executada no Id.3dc66d5 .
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
RACHEL MARIA HENRIQUES RIBEIRO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000258-12.2020.5.13.0005
AUTOR VALDICLEIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: G L SERVIÇOS DE LAVANDERIA LTDA
Fica a parte executada, por seu patrono, intimada acerca da
penhora/SISBAJUD Id. 45c39fa (valor total débito exequendo) para,
querendo, manifestar-se no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130480-44.2015.5.13.0005
AUTOR SEVERINO GOMES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU LC COMERCIO ATACADISTA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI -
EPP
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LC COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a executada intimada para apresentar sua conta bancária, no
prazo de cinco dias, para transferência de saldo sobejante, não
resgatado ID.97dac5c.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
RACHEL MARIA HENRIQUES RIBEIRO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000685-09.2020.5.13.0005
AUTOR MARCONILDO JOSE MACHADO DE
SOUZA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIANA DIAS DA SILVA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONILDO JOSE MACHADO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do despacho #id:dad1661,
para as providências necessárias à liberação de valores nos
presentes autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência dos documentos Id
cd45387, Id 8a74b22, Id 5202d93 e Id 36005f6.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000685-09.2020.5.13.0005
AUTOR MARCONILDO JOSE MACHADO DE
SOUZA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIANA DIAS DA SILVA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do despacho #id:dad1661,
para as providências necessárias à liberação de valores nos
presentes autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência dos documentos Id
cd45387, Id 8a74b22, Id 5202d93 e Id 36005f6.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000052-56.2024.5.13.0005
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS LEITE DE
SOUSA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS LEITE DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM:
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que a AUDIÊNCIA
UNA TELEPRESENCIAL que seria realizada em 04/03/2024 às
14:10, relativa à reclamação trabalhista, foi ANTECIPADA, para o
mesmo dia, em razão do ajuste de pauta, para o dia 04/03/2024
às 08:10min, sob as cominações do Art. 844 da CLT.
Segue o link de acesso à sala virtual já disponibilizada nos autos.
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j
/89238024304 ID da reunião: 892 3802 4304
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000052-56.2024.5.13.0005
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS LEITE DE
SOUSA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM:
Ficam as partes intimadas por seus patronos de que a AUDIÊNCIA
UNA TELEPRESENCIAL que seria realizada em 04/03/2024 às
14:10, relativa à reclamação trabalhista, foi ANTECIPADA, para o
mesmo dia, em razão do ajuste de pauta, para o dia 04/03/2024
às 08:10min, sob as cominações do Art. 844 da CLT.
Segue o link de acesso à sala virtual já disponibilizada nos autos.
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j
/89238024304 ID da reunião: 892 3802 4304
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000838-71.2022.5.13.0005
AUTOR FELIPE CASSIO DE FRANCA
PEIXOTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU SEVERINO DE LIMA CAVALCANTI
RÉU MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
RÉU JOACY RAMOS DA SILVA
RÉU JADILSON DE AZEVEDO MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CASSIO DE FRANCA PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: FELIPE CASSIO DE FRANCA PEIXOTO
Fica a parte Exequente, por seus patronos, intimada acerca dos
resultados pesquisas INFOJUD (Id.f33363b, e anexos) e RENAJUD
(Id.787390b, e anexos) para, querendo, manifestar-se no prazo de
10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000052-56.2024.5.13.0005
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS LEITE DE
SOUSA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS LEITE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e82d897
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir, na petição id8723d2b.
Aguarde-se a audiência UNA já designada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000052-56.2024.5.13.0005
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS LEITE DE
SOUSA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e82d897
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir, na petição id8723d2b.
Aguarde-se a audiência UNA já designada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131694-07.2015.5.13.0026
AUTOR FRANCISCA EVARISTO DE LIMA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA EVARISTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4cc279
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000708-81.2022.5.13.0005
AUTOR SYMERI ANDRADE MELO
ADVOGADO FILIPE SIQUEIRA GUERRA(OAB:
25477/CE)
RÉU IOLANDA IGNEZ ANDRADE DE
SALES
ADVOGADO RAYSSA MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27210/PB)
ADVOGADO RAONI ALVES DE SOUSA
CHAVES(OAB: 25890/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Gerência Executiva do Instituto
Nacional do Seguro Social em João
Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- SYMERI ANDRADE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce40905
proferido nos autos.
Despacho: Intime-se o advogado da exequente para indicar a conta
bancária da exequente e juntar aos autos o contrato de honorários,
no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000254-67.2023.5.13.0005
REQUERENTE JOVIANO RAMOS DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
- JOVIANO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5de91f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
A teor da manifestação do banco executado(Id e69a499), e
perpassando pelo cotejo dos autos processuais - PJE ORIGINÁRIO
0000167-82.2021.5.0005, remeto à parte executada as razões nas
quais se funda a decisão hostilizada(Id 01e2fdd).
Ademais, à luz das regras contidas nos Artigos 520 e 521(CPC)
aplicados subsidiariamente ao caso concreto, é plenamente
possível a liberação da verba reconhecida pelo próprio banco
executado, como incontroversa, até porque o Acórdão
enunciado pelo Egrégio TRT/13ª Região transitou em julgado
em relação ao banco executado(repito), tramitando ainda na
Instância Superior, tão somente em face do Recurso de Revista
manejado pela parte exequente.
Transcrevo a jurisprudência reiteradamente enunciada, sobre a
matéria:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LIBERAÇÃO
DE VALORES INCONTROVERSOS. POSSIBILIDADE. É possível
a liberação de valores em execução provisória, conforme
dispõem os artigos 520 e 521 do CPC. Embora o col$ TST, na IN
39/2016, não tenha assentado posicionamento sobre a
aplicabilidade dos artigos 520 a 522 do CPC de 2015, tais
dispositivos se aplicam ao Processo Trabalhista, vez que, nos
termos do Art. 769/CLT, há lacuna na CLT quanto à matéria em
questão e suas disposições se compatibilizam com o caráter
alimentar das verbas trabalhistas. (TRT 3ª R.; AP 0010571-
81.2023.5.03.0077; Quinta Turma; Rel. Des. Marcos Penido de
Oliveira; Julg. 19/12/2023; DEJTMG 20/12/2023; Pág. 1210).
EXECUÇÃO PROVISÓRIA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
APRESENTADOS PELA EXECUTADA. INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO DE REVISTA TÃO SOMENTE PELA EXEQUENTE.
LIBERAÇÃO DOS VALORES INCONTROVERSOS.
Considerando- se que os cálculos de liquidação apresentados
pela executada foram homologados pelo Juízo e que apenas o
exequente interpôs recurso de revista, impõe-se o acolhimento
do pedido deste de liberação das verbas exequendas
incontroversas. Provimento neste sentido. (TRT 3ª R.; AP
0010493-20.2020.5.03.0101; Sétima Turma; Relª Desª Sabrina de
Faria Froes Leão; Julg. 18/11/2020; DEJTMG 19/11/2020; Pág.
1172).
EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LIBERAÇÃO DOS VALORES
INCONTROVERSOS. POSSIBILIDADE. A teor do disposto nos
artigos 520 e 521 do CPC, é possível a liberação de valores
incontroversos em execução provisória. Tal posição vai ao
encontro do princípio constitucional da duração razoável do
processo, nos termos do artigo 5º, LXXVIII, da Carta Magna,
sobretudo quando se trata de direitos que envolvem a
subsistência do trabalhador. (TRT 3ª R.; AP 0010573-
14.2018.5.03.0049; Décima Primeira Turma; Rel. Des. Antônio
Gomes de Vasconcelos; Julg. 30/06/2023; DEJTMG 03/07/2023;
Pág. 4283)
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. LIBERAÇÃO DE
VALORES EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA. Tendo em vista que
não pende recurso da reclamada em relação aos itens da
sentença e acórdão, mas sim do reclamante, não há mais
discussão das obrigações já constituídas nos autos, havendo o
trânsito em julgado em relação as mesmas. Assim, devem ser
liberados os valores incontroversos. Agravo provido. (TRT 4ª
R.; AP 0020194-52.2023.5.04.0010; Seção Especializada em
Execução; Rel. Des. Marcelo Papaleo de Souza; DEJTRS
15/06/2023)
E assim, inaplicável ao caso concreto, a literalidade da regra
insculpida no Art. 899(CLT). Ademais, os verbetes colacionados na
peça de postergação do banco executado, também, não se aplicam
ao caso concreto, até porque desprovidos de efeitos vinculantes.
O próprio banco postergante, trouxe ao processo seus cálculos em
sede de embargos à execução, apontando o importe incontroverso,
o que afasta a hipótese de dano eventual contraditoriamente
suscitado pela parte executada.
Por fim, nada que justifique o chamamento do feito à ordem; nada a
ser invalidado, inexistindo qualquer tipo ou espécie de nulidades
processuais a serem conhecidas e a serem declaradas, como quer
fazer crer o banco executado na peça de postergação manejada, e
assim, indefiro o pleito do banco executado.
Mantenho a decisão hostilizada, por suas próprias razões.
Determino a Secretaria do Juízo que, incontinentemente, cumpra a
decisão(Id 01e2fdd).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000854-88.2023.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
EXEQUENTE RUBENS JACKSON ALMEIDA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS JACKSON ALMEIDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da6c49c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS para apresentar planilha de cálculos atualizados a
fim de possibilitar o cumprimento do despacho #id:4df6f54, no prazo
de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000254-67.2023.5.13.0005
REQUERENTE JOVIANO RAMOS DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5de91f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
A teor da manifestação do banco executado(Id e69a499), e
perpassando pelo cotejo dos autos processuais - PJE ORIGINÁRIO
0000167-82.2021.5.0005, remeto à parte executada as razões nas
quais se funda a decisão hostilizada(Id 01e2fdd).
Ademais, à luz das regras contidas nos Artigos 520 e 521(CPC)
aplicados subsidiariamente ao caso concreto, é plenamente
possível a liberação da verba reconhecida pelo próprio banco
executado, como incontroversa, até porque o Acórdão
enunciado pelo Egrégio TRT/13ª Região transitou em julgado
em relação ao banco executado(repito), tramitando ainda na
Instância Superior, tão somente em face do Recurso de Revista
manejado pela parte exequente.
Transcrevo a jurisprudência reiteradamente enunciada, sobre a
matéria:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LIBERAÇÃO
DE VALORES INCONTROVERSOS. POSSIBILIDADE. É possível
a liberação de valores em execução provisória, conforme
dispõem os artigos 520 e 521 do CPC. Embora o col$ TST, na IN
39/2016, não tenha assentado posicionamento sobre a
aplicabilidade dos artigos 520 a 522 do CPC de 2015, tais
dispositivos se aplicam ao Processo Trabalhista, vez que, nos
termos do Art. 769/CLT, há lacuna na CLT quanto à matéria em
questão e suas disposições se compatibilizam com o caráter
alimentar das verbas trabalhistas. (TRT 3ª R.; AP 0010571-
81.2023.5.03.0077; Quinta Turma; Rel. Des. Marcos Penido de
Oliveira; Julg. 19/12/2023; DEJTMG 20/12/2023; Pág. 1210).
EXECUÇÃO PROVISÓRIA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
APRESENTADOS PELA EXECUTADA. INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO DE REVISTA TÃO SOMENTE PELA EXEQUENTE.
LIBERAÇÃO DOS VALORES INCONTROVERSOS.
Considerando- se que os cálculos de liquidação apresentados
pela executada foram homologados pelo Juízo e que apenas o
exequente interpôs recurso de revista, impõe-se o acolhimento
do pedido deste de liberação das verbas exequendas
incontroversas. Provimento neste sentido. (TRT 3ª R.; AP
0010493-20.2020.5.03.0101; Sétima Turma; Relª Desª Sabrina de
Faria Froes Leão; Julg. 18/11/2020; DEJTMG 19/11/2020; Pág.
1172).
EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LIBERAÇÃO DOS VALORES
INCONTROVERSOS. POSSIBILIDADE. A teor do disposto nos
artigos 520 e 521 do CPC, é possível a liberação de valores
incontroversos em execução provisória. Tal posição vai ao
encontro do princípio constitucional da duração razoável do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
processo, nos termos do artigo 5º, LXXVIII, da Carta Magna,
sobretudo quando se trata de direitos que envolvem a
subsistência do trabalhador. (TRT 3ª R.; AP 0010573-
14.2018.5.03.0049; Décima Primeira Turma; Rel. Des. Antônio
Gomes de Vasconcelos; Julg. 30/06/2023; DEJTMG 03/07/2023;
Pág. 4283)
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. LIBERAÇÃO DE
VALORES EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA. Tendo em vista que
não pende recurso da reclamada em relação aos itens da
sentença e acórdão, mas sim do reclamante, não há mais
discussão das obrigações já constituídas nos autos, havendo o
trânsito em julgado em relação as mesmas. Assim, devem ser
liberados os valores incontroversos. Agravo provido. (TRT 4ª
R.; AP 0020194-52.2023.5.04.0010; Seção Especializada em
Execução; Rel. Des. Marcelo Papaleo de Souza; DEJTRS
15/06/2023)
E assim, inaplicável ao caso concreto, a literalidade da regra
insculpida no Art. 899(CLT). Ademais, os verbetes colacionados na
peça de postergação do banco executado, também, não se aplicam
ao caso concreto, até porque desprovidos de efeitos vinculantes.
O próprio banco postergante, trouxe ao processo seus cálculos em
sede de embargos à execução, apontando o importe incontroverso,
o que afasta a hipótese de dano eventual contraditoriamente
suscitado pela parte executada.
Por fim, nada que justifique o chamamento do feito à ordem; nada a
ser invalidado, inexistindo qualquer tipo ou espécie de nulidades
processuais a serem conhecidas e a serem declaradas, como quer
fazer crer o banco executado na peça de postergação manejada, e
assim, indefiro o pleito do banco executado.
Mantenho a decisão hostilizada, por suas próprias razões.
Determino a Secretaria do Juízo que, incontinentemente, cumpra a
decisão(Id 01e2fdd).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000476-03.2021.5.13.0006
AUTOR CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TESTEMUNHA Thaise Viana de Souza
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b225b1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte contrária para se manifestar acerca dos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, apresentados, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000736-15.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE ROBERTA CRISTIANE FERREIRA
BOSON
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7096e41
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamada e ao perito acerca da impugnação
de sentença, apresentada nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0130620-78.2015.5.13.0005
AUTOR JOSIANO FERNANDES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU LUCIANO RONELLY MARTINS TEJO
RÉU LUCIANO RONELLY MARTINS TEJO
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49c3adb
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a não localização do devedor ou de bens penhoráveis,
determino a SUSPENSÃO da presente execução, por 01 ano,
período no qual não correrá a prescrição intercorrente, aguardando
o devido impulso processual (art. 40 da LEF).
Inerte o interessado, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000380-20.2023.5.13.0005
EXEQUENTE RONALDO GOMES DIAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
EXECUTADO CARLOS EDUARDO ALVIM
EXECUTADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
EXECUTADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
EXECUTADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
EXECUTADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
EXECUTADO EDUARDO RIBAS SANTOS
EXECUTADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO GOMES DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16a686b
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000380-20.2023.5.13.0005
EXEQUENTE RONALDO GOMES DIAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
EXECUTADO CARLOS EDUARDO ALVIM
EXECUTADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
EXECUTADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
EXECUTADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
EXECUTADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
EXECUTADO EDUARDO RIBAS SANTOS
EXECUTADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16a686b
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000358-59.2023.5.13.0005
AUTOR GERALDO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
ADVOGADO IASCARA ROSANDRA FERREIRA
TAVARES(OAB: 14564/PB)
RÉU DEPÓSITO DE MATERIAS DE
CONSTRUÇÕES CRUZ VERMELHA
ADVOGADO CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:
22751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:7b3544e.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000358-59.2023.5.13.0005
AUTOR GERALDO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
ADVOGADO IASCARA ROSANDRA FERREIRA
TAVARES(OAB: 14564/PB)
RÉU DEPÓSITO DE MATERIAS DE
CONSTRUÇÕES CRUZ VERMELHA
ADVOGADO CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:
22751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEPÓSITO DE MATERIAS DE CONSTRUÇÕES CRUZ
VERMELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:7b3544e.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000400-26.2014.5.13.0005
AUTOR DIEGO MACRI CAITANO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA
RÉU FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA
ARTIGOS DE VIDROS - ME
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO MACRI CAITANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c456054
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Fica advertido a parte exequente de que, não poderá divulgar os
conteúdos sigilosos, copiá-los e nem difundi-los, seja qual for o
pretexto e/ou a justificativa, nem mesmo como prova emprestada,
seja qual for a hipótese jurídica processual, sob as penas da Lei e
sem prejuízo de instauração de procedimento criminal para
apuração de responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000636-94.2022.5.13.0005
AUTOR MARIA LUZIA DE MELO
ADVOGADO ANDRE AUGUSTO LINS DA COSTA
ALMEIDA(OAB: 21771/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4319fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000636-94.2022.5.13.0005
AUTOR MARIA LUZIA DE MELO
ADVOGADO ANDRE AUGUSTO LINS DA COSTA
ALMEIDA(OAB: 21771/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUZIA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4319fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0001216-90.2023.5.13.0005
CONSIGNANTE LIDER SERVICO DE IMUNIZACAO E
CONTROLE DE PRAGAS LTDA
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
CONSIGNATÁRIO HALANA KAROLAYNE MACEDO
CAVALCANTE FRUTUOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER SERVICO DE IMUNIZACAO E CONTROLE DE
PRAGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 651290d
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-25.2023.5.13.0005
AUTOR PAULO ROBERTO SALES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO RIBEIRO DA
SILVA(OAB: 27766/PB)
RÉU LAZIN MOVEIS LAQUEADOS LTDA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Corregedoria Geral da União
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 090b1db
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se à constrição de ativos financeiros da parte executada .
Concomitantemente, proceda-se à pesquisa RENAJUD.
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Designa este Juízo o dia14/03/2024 às10:00 horas para
comparecimento da parte reclamante e reclamada, perante a
Secretaria desta Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento da
obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS do
empregado, nos limites do comando jurisdicional.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada via editalícia.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000675-54.2023.5.13.0006
AUTOR KAORY ORKIDEA DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA SANTIAGO DE SOUSA
TRAVASSOS(OAB: 21792/PB)
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU ADONIS GOMES DE FRANCA FILHO
RÉU BANCA A PARAIBANA LOTERIAS
ONLINE
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCA A PARAIBANA LOTERIAS ONLINE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: BANCA A PARAIBANA LOTERIAS ONLINE
De ordem do Exmº Juiz do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento do despacho
exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ SABER, pelo
presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem conhecimento,
que a parte reclamada acima fica citada para, no prazo de 48
horas da publicação deste Edital, efetuar o depósito dos valores
devidos nestes autos, com as devidas atualizações até a data do
efetivo pagamento, sob pena de início dos atos executórios com a
realização das diligências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0000675-54.2023.5.13.0006
AUTOR KAORY ORKIDEA DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA SANTIAGO DE SOUSA
TRAVASSOS(OAB: 21792/PB)
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU ADONIS GOMES DE FRANCA FILHO
RÉU BANCA A PARAIBANA LOTERIAS
ONLINE
Intimado(s)/Citado(s):
- ADONIS GOMES DE FRANCA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: ADONIS GOMES DE FRANCA FILHO
De ordem do Exmº Juiz do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento do despacho
exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ SABER, pelo
presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem conhecimento,
que a parte reclamada acima fica citada para, no prazo de 48
horas da publicação deste Edital, efetuar o depósito dos valores
devidos nestes autos, com as devidas atualizações até a data do
efetivo pagamento, sob pena de início dos atos executórios com a
realização das diligências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Notificação
Processo Nº CumSen-0000273-70.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA DE SOUSA
COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CLINICA DOM RODRIGO LTDA
Notificação pelo DEJT: Intima-se o reclamado para comprovar os
recolhimentos das custas processuais e contribuições
previdenciárias, nos valores de R$ 230,00 e R$ 2.340,21
respectivamente, incidentes sobre a conciliação, até o dia
15/03/2024.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001184-82.2023.5.13.0006
AUTOR FABIANA DA SILVA BORGES
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DA SILVA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: FABIANA DA SILVA BORGES
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001184-82.2023.5.13.0006
AUTOR FABIANA DA SILVA BORGES
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000878-16.2023.5.13.0006
AUTOR ANTONIO ALESSANDRO ALMEIDA
FERNANDES
ADVOGADO DAVYDSON ARAUJO DE
CASTRO(OAB: 28800/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 551a00e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Antônio Alessandro Almeida Fernandes na
reclamação em que contende com Cervejaria Petrópolis S/A,
pela ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro
material no julgado. Tudo de acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000878-16.2023.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
AUTOR ANTONIO ALESSANDRO ALMEIDA
FERNANDES
ADVOGADO DAVYDSON ARAUJO DE
CASTRO(OAB: 28800/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALESSANDRO ALMEIDA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 551a00e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Antônio Alessandro Almeida Fernandes na
reclamação em que contende com Cervejaria Petrópolis S/A,
pela ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro
material no julgado. Tudo de acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000193-72.2024.5.13.0006
AUTOR PEDRO JUSTINO DE MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO JUSTINO DE MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: PEDRO JUSTINO DE MEDEIROS SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 25/03/2024 07:30 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85093297495
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001298-21.2023.5.13.0006
AUTOR PEDRO SOARES FILHO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SOARES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: PEDRO SOARES FILHO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 25/03/2024 07:40 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82353560403
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ExCCP-0086300-42.2012.5.13.0006
EXEQUENTE CARLOS ALBERTO GOMES
PEREIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
EXECUTADO IVANILDE NOGUEIRA RAMALHO
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
EXECUTADO ANTONIO CELESTINO DE LIMA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
EXECUTADO RGM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a394d44
proferida nos autos.
Intimada acerca do resultado das pesquisas realizadas, SNIPER e
INFOSEG, id 2f88a62 e id 573fc10, respectivamente, nas quais
foram identificados FRANCISCO RAMALHO DINIZ JUNIOR e a
empresa de sua titularidade LK CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES, constantes do quadro de sócios da executada
RGM CONSTRUTORA LTDA, tendo a parte exequente requerido a
inclusão como executados e penhora de bens com o uso da
ferramenta SISBAJUD.
Indefiro, por ora, a Tutela Antecipada Incidente, no sentido de
inclusão dos indicados no polo passivo da demanda, bem como a
constrição requerida, uma vez que ainda não fazem parte da
relação processual.
Defiro, contudo, quanto ao pedido de aplicação teoria da
Desconsideração da Personalidade Jurídica Direta e Inversa,
respectivamente.
Para tanto, instaura-se o incidente de desconsideração da pessoa
jurídica, na forma prevista nos artigos 133 a 137 do CPC, com
adequação às peculiaridades do processo trabalhista, devendo ser
procedido ao registro, como terceiros interessados, FRANCISCO
RAMALHO DINIZ JUNIOR, CPF 498.993.844-53 e a empresa LK
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI, CNPJ
03.263.984/0001-91, intimando-os para apresentarem manifestação
no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 135 do CPC/2015.
Havendo manifestação, no prazo acima assinalado, intime-se o
exequente para se pronunciar em igual prazo.
Após, venham os autos conclusos para decisão do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCP-0086300-42.2012.5.13.0006
EXEQUENTE CARLOS ALBERTO GOMES
PEREIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
EXECUTADO IVANILDE NOGUEIRA RAMALHO
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
EXECUTADO ANTONIO CELESTINO DE LIMA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
EXECUTADO RGM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CELESTINO DE LIMA
- IVANILDE NOGUEIRA RAMALHO
- RGM CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a394d44
proferida nos autos.
Intimada acerca do resultado das pesquisas realizadas, SNIPER e
INFOSEG, id 2f88a62 e id 573fc10, respectivamente, nas quais
foram identificados FRANCISCO RAMALHO DINIZ JUNIOR e a
empresa de sua titularidade LK CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES, constantes do quadro de sócios da executada
RGM CONSTRUTORA LTDA, tendo a parte exequente requerido a
inclusão como executados e penhora de bens com o uso da
ferramenta SISBAJUD.
Indefiro, por ora, a Tutela Antecipada Incidente, no sentido de
inclusão dos indicados no polo passivo da demanda, bem como a
constrição requerida, uma vez que ainda não fazem parte da
relação processual.
Defiro, contudo, quanto ao pedido de aplicação teoria da
Desconsideração da Personalidade Jurídica Direta e Inversa,
respectivamente.
Para tanto, instaura-se o incidente de desconsideração da pessoa
jurídica, na forma prevista nos artigos 133 a 137 do CPC, com
adequação às peculiaridades do processo trabalhista, devendo ser
procedido ao registro, como terceiros interessados, FRANCISCO
RAMALHO DINIZ JUNIOR, CPF 498.993.844-53 e a empresa LK
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI, CNPJ
03.263.984/0001-91, intimando-os para apresentarem manifestação
no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 135 do CPC/2015.
Havendo manifestação, no prazo acima assinalado, intime-se o
exequente para se pronunciar em igual prazo.
Após, venham os autos conclusos para decisão do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000178-40.2023.5.13.0006
AUTOR DOUGLAS DE FIGUEREDO
TARGINO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DE FIGUEREDO TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34c6361
proferido nos autos.
A conciliação se mostra como o melhor caminho para a
solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas
próprias pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedidos de parcelamento previsto no art. 916 do CPC,
requerido pela empresa, e liberação integral de valor bloqueado no
Sisbajud, formalizado pelo reclamante, assim determina-se:
Designo audiência de conciliação em execução o dia 23/02/2024
10:30 horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88687960960
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000812-36.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JOSE BENEDITO LISBOA NETO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BENEDITO LISBOA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c20b4e2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados pelo perito, para
que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
Arbitra-se o valor de R$ 1.800,00, a título de honorários periciais, de
responsabilidade da parte executada.
Por possuir natureza interlocutória e não terminativa, nos termos do
art. 884, § 3º, CLT, eventuais questionamentos devem ser dirigidos
em recurso próprio.
Nos termos do artigo 535 do CPC, afigura-se despicienda a
expedição de mandado de citação, uma vez que se trata de
cumprimento de sentença em desfavor de ente público.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 dias e
nos próprios autos, impugnar a execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000178-40.2023.5.13.0006
AUTOR DOUGLAS DE FIGUEREDO
TARGINO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34c6361
proferido nos autos.
A conciliação se mostra como o melhor caminho para a
solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas
próprias pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedidos de parcelamento previsto no art. 916 do CPC,
requerido pela empresa, e liberação integral de valor bloqueado no
Sisbajud, formalizado pelo reclamante, assim determina-se:
Designo audiência de conciliação em execução o dia 23/02/2024
10:30 horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88687960960
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0058701-80.2002.5.13.0006
EXEQUENTE PAULO JOZE DA SILVA
ADVOGADO JULIANO ABADIO CALAND
JULIAO(OAB: 26042/DF)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOZE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bebd8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Já tendo decorrido o prazo concedido na Decisão id: , perde o
objeto o item 1 da petição id: d156327 do exequente, e
considerando o item "c" da petição do exequente - "c) ... no qual "o
exequente declara que não pretende reiterar a sua impugnação à
decisão homologatória dos cálculos, tendo em vista que será
beneficiado pela celeridade processual, levando-se em
consideração que o prazo para a apresentação do Precatório é o
dia 02/04/2024, para que possa ele receber o que lhe é devido no
próximo ano (2025), e caso este prazo seja ultrapassado, ele
somente receberá o valor do precatório em 2026", determino à
Secretaria que expeça com a maior brevidade Ofício Precatório
para pagamento do valor estabelecido nos cálculos insertos no Id
0f5ba31.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000892-34.2022.5.13.0006
AUTOR SIGRID STHFANE CRISTOVAM
RODRIGUES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGRID STHFANE CRISTOVAM RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e59a3fe
proferido nos autos.
A conciliação se mostra como o melhor caminho para a
solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas
próprias pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
Trata-se de pedido de parcelamento previsto no art. 916 do CPCP
requerido pela empresa(Id 5f6fb93), assim determina-se:
Ficam as partes notificadas da designação da audiência para
tentativa de conciliação para o dia 29/02/2024 09:45 horas, de
forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma pela
plataforma zoom cloud meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83172168413
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000892-34.2022.5.13.0006
AUTOR SIGRID STHFANE CRISTOVAM
RODRIGUES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e59a3fe
proferido nos autos.
A conciliação se mostra como o melhor caminho para a
solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas
próprias pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
Trata-se de pedido de parcelamento previsto no art. 916 do CPCP
requerido pela empresa(Id 5f6fb93), assim determina-se:
Ficam as partes notificadas da designação da audiência para
tentativa de conciliação para o dia 29/02/2024 09:45 horas, de
forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma pela
plataforma zoom cloud meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83172168413
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000095-87.2024.5.13.0006
EXEQUENTE CLAUDIANNE ALVES CANDIDO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANNE ALVES CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fdabdb
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo sem que o reclamado apresentasse os
documentos listados no despacho ID 477488d: a. Registro de
empregado; b. Ficha financeira com a evolução salarial; c. Registro
de controle de jornada; d. Escalas de serviços; e. Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha sido extinta relação
empregatícia).
Intime-se o executado para que cumpra a determinação no prazo de
5 dias, sob pena de aplicação de multa de R$ 2.000,00 a ser
revertida em favor do autor.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000188-50.2024.5.13.0006
REQUERENTES JUNIOR PEDRO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO MENDES
NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)
REQUERENTES NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88976b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo
entende a necessidade de marcação de audiência para análise da
avença. Designo audiência de conciliação o dia 04/03/2024 08:50
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87158455302
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000095-87.2024.5.13.0006
EXEQUENTE CLAUDIANNE ALVES CANDIDO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fdabdb
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo sem que o reclamado apresentasse os
documentos listados no despacho ID 477488d: a. Registro de
empregado; b. Ficha financeira com a evolução salarial; c. Registro
de controle de jornada; d. Escalas de serviços; e. Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha sido extinta relação
empregatícia).
Intime-se o executado para que cumpra a determinação no prazo de
5 dias, sob pena de aplicação de multa de R$ 2.000,00 a ser
revertida em favor do autor.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000188-50.2024.5.13.0006
REQUERENTES JUNIOR PEDRO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO MENDES
NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)
REQUERENTES NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88976b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo
entende a necessidade de marcação de audiência para análise da
avença. Designo audiência de conciliação o dia 04/03/2024 08:50
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87158455302
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0049100-50.2002.5.13.0006
AUTOR ANSELMO SANTOS PIMENTEL
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO OTACILIO BATISTA DE SOUSA
NETO(OAB: 10866/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO LEANDRO TAVARES DO
NASCIMENTO(OAB: 25812/PE)
ADVOGADO DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA
AVELINO(OAB: 19839/PE)
ADVOGADO ANDREA LUZIA CAVALCANTI DE
ARRUDA COUTINHO(OAB:
17498/PE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
RÉU IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU RIVALDO FREITAS SANTOS
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA
DE VALORES LTDA
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANSELMO SANTOS PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af3b758
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Concede-se o prazo de 5 dias requerido pela reclamada para
comprovação de pagamento, Id 5204f86.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0049100-50.2002.5.13.0006
AUTOR ANSELMO SANTOS PIMENTEL
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO OTACILIO BATISTA DE SOUSA
NETO(OAB: 10866/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO LEANDRO TAVARES DO
NASCIMENTO(OAB: 25812/PE)
ADVOGADO DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA
AVELINO(OAB: 19839/PE)
ADVOGADO ANDREA LUZIA CAVALCANTI DE
ARRUDA COUTINHO(OAB:
17498/PE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
RÉU IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU RIVALDO FREITAS SANTOS
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA
DE VALORES LTDA
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
- RIVALDO FREITAS SANTOS
- TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af3b758
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Concede-se o prazo de 5 dias requerido pela reclamada para
comprovação de pagamento, Id 5204f86.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000677-61.2022.5.13.0005
AUTOR RAFAELA NERIS FELINTO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA NERIS FELINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 696ff5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Entregue o Perfil Psicográfico Previdenciário - PPP, dê-se ciência
ao autor (prazo de 02 dias), após, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000866-02.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU C W - LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO THAIS SALGUEIRO LIMA(OAB:
26485/PE)
RÉU PORTELA DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO THAIS SALGUEIRO LIMA(OAB:
26485/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64890e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Autos devolvidos do E. TRT sem decisão modificativa quanto ao
recurso ordinário do autor.
Arquivem-se os presentes autos
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000866-02.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU C W - LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO THAIS SALGUEIRO LIMA(OAB:
26485/PE)
RÉU PORTELA DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO THAIS SALGUEIRO LIMA(OAB:
26485/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- C W - LOGISTICA LTDA - ME
- PORTELA DISTRIBUIDORA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64890e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos devolvidos do E. TRT sem decisão modificativa quanto ao
recurso ordinário do autor.
Arquivem-se os presentes autos
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000492-83.2023.5.13.0006
AUTOR LIDEMBERG DA COSTA SOARES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU HILDEBRANDO BEZERRA DE
CARVALHO
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
RÉU MARIA RAIMUNDA RIBEIRO
BARBOSA BEZERRA DE CARVALHO
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
RÉU TAMBABA - BEZERRA E RIBEIRO
LTDA
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDEMBERG DA COSTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64e4a4c
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Mantida sentença pela instância recursal, atualizem-se os cálculos e
notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar o
pagamento sob pena de execução imediata.
Ainda, "encaminhe-se cópia desta sentença ao endereço eletrônico
sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para o endereço
insalubridade@tst.jus.br", nos termos do Id Sentença.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000492-83.2023.5.13.0006
AUTOR LIDEMBERG DA COSTA SOARES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU HILDEBRANDO BEZERRA DE
CARVALHO
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
RÉU MARIA RAIMUNDA RIBEIRO
BARBOSA BEZERRA DE CARVALHO
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
RÉU TAMBABA - BEZERRA E RIBEIRO
LTDA
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- HILDEBRANDO BEZERRA DE CARVALHO
- MARIA RAIMUNDA RIBEIRO BARBOSA BEZERRA DE
CARVALHO
- TAMBABA - BEZERRA E RIBEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64e4a4c
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Despacho
Vistos, etc.
Mantida sentença pela instância recursal, atualizem-se os cálculos e
notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar o
pagamento sob pena de execução imediata.
Ainda, "encaminhe-se cópia desta sentença ao endereço eletrônico
sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para o endereço
insalubridade@tst.jus.br", nos termos do Id Sentença.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000097-57.2024.5.13.0006
EXEQUENTE JACIRA MENESES SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82cd9d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Renovo a intimação à executada para, no prazo de 10 dias (prazo
preclusivo), apresente resposta e os documentos requeridos na
inicial para a liquidação:
a. Registro de empregado;
b. Ficha financeira com a evolução salarial;
c. Registro de controle de jornada;
d. Escalas de serviços;
e. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha sido
extinta relação empregatícia).
Em igual prazo poderá o executado apresentar os cálculos de
liquidação, devendo fazer juntada o PDF e encaminhado o arquivo
“pjc” exportado pelo PJe-Calc, em conformidade com o art. 22, §
6º, da Resolução CSJT Nº 185/2017. Caso queira, o arquivo pode
ser enviado para o e-mail institucional da Vara
(www.)vt06jpa@trt13.jus.br
Juntados os cálculos pela executada, intime-se a parte adversa
para, no prazo legal, tomarem ciência dos cálculos, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT (8 dias).
Com a apresentação da defesa e dos documentos requeridos na
inicial, intime-se o autor para impugnação e apresentação dos
cálculos, também com a juntada do PDF e encaminhado o arquivo
“pjc” exportado pelo PJe-Calc, em conformidade com o art. 22, § 6º,
da Resolução CSJT Nº 185/2017. Prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000097-57.2024.5.13.0006
EXEQUENTE JACIRA MENESES SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIRA MENESES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82cd9d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Renovo a intimação à executada para, no prazo de 10 dias (prazo
preclusivo), apresente resposta e os documentos requeridos na
inicial para a liquidação:
a. Registro de empregado;
b. Ficha financeira com a evolução salarial;
c. Registro de controle de jornada;
d. Escalas de serviços;
e. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha sido
extinta relação empregatícia).
Em igual prazo poderá o executado apresentar os cálculos de
liquidação, devendo fazer juntada o PDF e encaminhado o arquivo
“pjc” exportado pelo PJe-Calc, em conformidade com o art. 22, §
6º, da Resolução CSJT Nº 185/2017. Caso queira, o arquivo pode
ser enviado para o e-mail institucional da Vara
(www.)vt06jpa@trt13.jus.br
Juntados os cálculos pela executada, intime-se a parte adversa
para, no prazo legal, tomarem ciência dos cálculos, nos termos do
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
art. 879, § 2º da CLT (8 dias).
Com a apresentação da defesa e dos documentos requeridos na
inicial, intime-se o autor para impugnação e apresentação dos
cálculos, também com a juntada do PDF e encaminhado o arquivo
“pjc” exportado pelo PJe-Calc, em conformidade com o art. 22, § 6º,
da Resolução CSJT Nº 185/2017. Prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000675-54.2023.5.13.0006
AUTOR KAORY ORKIDEA DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA SANTIAGO DE SOUSA
TRAVASSOS(OAB: 21792/PB)
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU ADONIS GOMES DE FRANCA FILHO
RÉU BANCA A PARAIBANA LOTERIAS
ONLINE
Intimado(s)/Citado(s):
- KAORY ORKIDEA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f565bc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes executadas para que efetuem o pagamento da
dívida exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do artigo 876,
parágrafo único e 880 da CLT c/c o artigo 523, caput do CPC/2015,
sob pena de início dos atos executórios com a realização das
diligências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000322-53.2019.5.13.0006
EXEQUENTE WERTEN FRANCISCO DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
EXECUTADO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
EXECUTADO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CRUISES S.A.
- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a90e61b
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Renove-se notificação à executada MSC CRUISES S.A. para, no
prazo de 5 dias, indicar os dados bancários da empresa para os
fins de liberação do saldoMSC CRUISES S.A-CNPJ:
09.345.631/0001-17, à devolução de saldo sobejante.
Decorrido o prazo sem informação, consulte-se o CCS à obtenção
dos referidos dados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000930-80.2021.5.13.0006
AUTOR JOAO DE DEUS DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a9515d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A parte autora no id: d3484ef alega NOVO descumprimento da
avença, requerendo a multa prevista no acordo.
Intime-se a parte reclamada, através do seu patrono(a) para se
manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a petição da parte autora,
alegando descumprimento do acordo celebrado entre as partes, sob
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
pena de execução, observando que no despacho anterior houve
determinação deste Juízo para que a reclamada empreendesse
esforços para pagar as parcelas no dia do vencimento.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000569-29.2022.5.13.0006
AUTOR JOSE PEREIRA PONTES JUNIOR
ADVOGADO VIVIANNE KARLA DE OLIVEIRA
GERMANO(OAB: 23063/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO LIMA
CARTAXO
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
RÉU ERIKA LIMA CARTAXO
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
ADVOGADO JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA PONTES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7769964
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos etc
Juntado aos autos a resposta positiva do CNIB.
O presente despacho possui FORÇA DE OFÍCIO para solicitar ao
Cartório Eunápio Torres Serviço Notorial e Registral, que remeta a
este Juízo a Certidão de Inteiro Teor e de ônus reais dos imóveis de
Matrícula: 3005 e Matrícula: 99093, de propriedade de MARIA DO
SOCORRO LIMA CARTAXO (CPF 236.408.204-87) e ERIKA LIMA
CARTAXO (CPF 018.468.734-95), respectivamente, no prazo de 10
dias.
Advertindo-se que o não cumprimento da ordem judicial no prazo
acima estabelecido, configurar-se-á em prática de ATO
ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art.77, IV,
parágrafo único), ensejando aplicação de multa no montante de
20% sobre o valor atualizado da causa, sem prejuízo das
comunicações necessárias à Corregedoria do Tribunal de Justiça da
Paraíba e ao Conselho Nacional de Justiça.
Cumprida a determinação, intime-se o exequente da certidão
circunstanciada do cartório para requerer o que entende de direito
no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000569-29.2022.5.13.0006
AUTOR JOSE PEREIRA PONTES JUNIOR
ADVOGADO VIVIANNE KARLA DE OLIVEIRA
GERMANO(OAB: 23063/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO LIMA
CARTAXO
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
RÉU ERIKA LIMA CARTAXO
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
ADVOGADO JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO LIMA CARTAXO
- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7769964
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos etc
Juntado aos autos a resposta positiva do CNIB.
O presente despacho possui FORÇA DE OFÍCIO para solicitar ao
Cartório Eunápio Torres Serviço Notorial e Registral, que remeta a
este Juízo a Certidão de Inteiro Teor e de ônus reais dos imóveis de
Matrícula: 3005 e Matrícula: 99093, de propriedade de MARIA DO
SOCORRO LIMA CARTAXO (CPF 236.408.204-87) e ERIKA LIMA
CARTAXO (CPF 018.468.734-95), respectivamente, no prazo de 10
dias.
Advertindo-se que o não cumprimento da ordem judicial no prazo
acima estabelecido, configurar-se-á em prática de ATO
ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art.77, IV,
parágrafo único), ensejando aplicação de multa no montante de
20% sobre o valor atualizado da causa, sem prejuízo das
comunicações necessárias à Corregedoria do Tribunal de Justiça da
Paraíba e ao Conselho Nacional de Justiça.
Cumprida a determinação, intime-se o exequente da certidão
circunstanciada do cartório para requerer o que entende de direito
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000112-26.2024.5.13.0006
AUTOR L.A.D.S.
ADVOGADO RAFAEL ARAUJO GABARDO(OAB:
39512/PR)
RÉU N.C.S.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.A.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 297ca06.
Processo Nº ATSum-0000627-71.2018.5.13.0006
AUTOR ISABELA RAFAEL BRITO
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO ANDRE MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 13722/PB)
RÉU ASSOCIACAO PESTALOZZI DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA RAFAEL BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID adff87e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimada para, em 10 dias para indicar medidas
tendentes ao prosseguimento da execução, a parte exequente
requereu a expedição de ofício ao DETRAN – PB, para que
determinada a imediata suspensão da CNH dos sócios da
executada, bem como o bloqueio dos cartões de crédito dos
mesmos, com base na consulta dos CPF descriminados no quadro
de sócios.
Cumpre destacar que desde o início da presente execução foram
efetivadas todas diligências necessárias com o fito de satisfazer o
crédito do exequente, tais como, SISBAJUD, RENAJUD, SIMBA,
SNIPER, CCS, SERASAJUD, CNIB, entre outras. Todavia, todas
essas diligências resultaram infrutíferas.
Assim sendo, nota-se que, embora tenham sido empreendidas
todas as diligências possíveis, não logramos êxito em localizar bens
penhoráveis dos devedores.
DEFIRO, por ora, apenas o pedido de suspensão e o recolhimento
da Carteira Nacional de Habilitação - CNH dos sócios da executada
pelo prazo de 180 dias, o qual deve ser feito via RENAJUD, não
havendo necessidade de oficiar o Detran.
Quanto à suspensão de cartões de crédito, indefere-se por ser um
pedido genérico e abrangente, sem qualquer indício ou
especificação de qual cartão de crédito, bandeira, ou qualquer outra
informação nesses termos existente nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000112-26.2024.5.13.0006
AUTOR L.A.D.S.
ADVOGADO RAFAEL ARAUJO GABARDO(OAB:
39512/PR)
RÉU N.C.S.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- N.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 297ca06.
Processo Nº ATSum-0001238-48.2023.5.13.0006
AUTOR JULIO MARCIO LOPES SUASSUNA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO MARCIO LOPES SUASSUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a527a74
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000103-98.2023.5.13.0006
AUTOR BRUNO SILVA RODRIGUES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce586a0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pelas executadas RAPPI
BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA e TAM LINHAS
AEREAS S/A. , eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000103-98.2023.5.13.0006
AUTOR BRUNO SILVA RODRIGUES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce586a0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pelas executadas RAPPI
BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA e TAM LINHAS
AEREAS S/A. , eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-59.2023.5.13.0006
AUTOR GRACIELLY FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACIELLY FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 846ee8f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada CONTAX,
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-59.2023.5.13.0006
AUTOR GRACIELLY FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 846ee8f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada CONTAX,
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000786-48.2017.5.13.0006
AUTOR LINALDO TAVARES DE SOUSA
ADVOGADO RICARDO BRUNO LEITE DA CRUZ
FELICIO(OAB: 23673/PB)
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
ADVOGADO FRANCINALDO DA COSTA
DIAS(OAB: 12960/PB)
RÉU INTERMARMORES - GRANITOS E
MARMORES LTDA - ME
ADVOGADO ADEILTON HILARIO JUNIOR(OAB:
10047/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU JOSE CARLOS PEREIRA CARNEIRO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO ADEILTON HILARIO JUNIOR(OAB:
10047/PB)
PERITO ANDRE MORENO DA COSTA
MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINALDO TAVARES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3529c67
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Com pedido do reclamado INTERMARMORES - GRANITOS E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
MARMORES LTDA - ME de aplicação de prescrição intercorrente.
Feito SISBAJUD e houve bloqueio parcial em desfavor de JOSE
CARLOS PEREIRA CARNEIRO.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 29/02/2024 09:30 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84712518617
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000786-48.2017.5.13.0006
AUTOR LINALDO TAVARES DE SOUSA
ADVOGADO RICARDO BRUNO LEITE DA CRUZ
FELICIO(OAB: 23673/PB)
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
ADVOGADO FRANCINALDO DA COSTA
DIAS(OAB: 12960/PB)
RÉU INTERMARMORES - GRANITOS E
MARMORES LTDA - ME
ADVOGADO ADEILTON HILARIO JUNIOR(OAB:
10047/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU JOSE CARLOS PEREIRA CARNEIRO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO ADEILTON HILARIO JUNIOR(OAB:
10047/PB)
PERITO ANDRE MORENO DA COSTA
MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERMARMORES - GRANITOS E MARMORES LTDA - ME
- JOSE CARLOS PEREIRA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3529c67
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Com pedido do reclamado INTERMARMORES - GRANITOS E
MARMORES LTDA - ME de aplicação de prescrição intercorrente.
Feito SISBAJUD e houve bloqueio parcial em desfavor de JOSE
CARLOS PEREIRA CARNEIRO.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 29/02/2024 09:30 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84712518617
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000096-72.2024.5.13.0006
EXEQUENTE EDNA GOMES DE LUNA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA GOMES DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b05abd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo sem que o reclamado apresentasse os
documentos listados no despacho ID 1390ba5: a. Registro de
empregado; b. Ficha financeira com a evolução salarial; c. Registro
de controle de jornada; d. Escalas de serviços; e. Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha sido extinta relação
empregatícia).
Intime-se o executado para que cumpra a determinação no prazo de
5 dias, sob pena de aplicação de multa de R$ 2.000,00 a ser
revertida em favor do autor.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000096-72.2024.5.13.0006
EXEQUENTE EDNA GOMES DE LUNA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b05abd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo sem que o reclamado apresentasse os
documentos listados no despacho ID 1390ba5: a. Registro de
empregado; b. Ficha financeira com a evolução salarial; c. Registro
de controle de jornada; d. Escalas de serviços; e. Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha sido extinta relação
empregatícia).
Intime-se o executado para que cumpra a determinação no prazo de
5 dias, sob pena de aplicação de multa de R$ 2.000,00 a ser
revertida em favor do autor.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000627-08.2017.5.13.0006
AUTOR THAIS DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
RÉU EDRIANA GOMES LAGES DOS
SANTOS
ADVOGADO ELVIS GOMES LAGES DOS
SANTOS(OAB: 41069/PE)
RÉU EDRIANA GOMES LAGES DOS
SANTOS 02322933414
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DA PARAIBA - PGJ
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66808eb
proferida nos autos.
DECISÃO
Uma vez que não houve a garantia do juízo, FOI NEGADO
seguimento ao agravo de petição da executada EDRIANA GOMES,
nos termos da Ata de Audiência id: 4c181ef.
A executada EDRIANA GOMES LAGES DOS SANTO apresentou
agravo de instrumento para destrancar o Agravo de Petição.
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 08 dias,
apresentar contra razões ao agravo de instrumento (id: cde892d),
bem como ao agravo de petição (44ec3a9).
Em razão do AI em AP determino a suspensão da continuidade da
ordem Sisbajud, a qual até o momento resultou negativa.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0007500-63.2013.5.13.0006
AUTOR LUCAS SALES CARNEIRO DA
CUNHA
ADVOGADO IVANILDO GERMANO
BEZERRA(OAB: 16743/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU CERQUEIRA MELO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SALES CARNEIRO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6d027b
proferido nos autos.
DESPACHO
Assiste razão a União quanto ao seu pedido de exclusão das custas
judiciais dos cálculos.
Corrijam-se os cálculos e intime-se a parte exequente para indicar
seus dados bancários em 5 dias.
Após, expeçam-se os RPVs.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000627-08.2017.5.13.0006
AUTOR THAIS DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
RÉU EDRIANA GOMES LAGES DOS
SANTOS
ADVOGADO ELVIS GOMES LAGES DOS
SANTOS(OAB: 41069/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
RÉU EDRIANA GOMES LAGES DOS
SANTOS 02322933414
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DA PARAIBA - PGJ
Intimado(s)/Citado(s):
- EDRIANA GOMES LAGES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66808eb
proferida nos autos.
DECISÃO
Uma vez que não houve a garantia do juízo, FOI NEGADO
seguimento ao agravo de petição da executada EDRIANA GOMES,
nos termos da Ata de Audiência id: 4c181ef.
A executada EDRIANA GOMES LAGES DOS SANTO apresentou
agravo de instrumento para destrancar o Agravo de Petição.
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 08 dias,
apresentar contra razões ao agravo de instrumento (id: cde892d),
bem como ao agravo de petição (44ec3a9).
Em razão do AI em AP determino a suspensão da continuidade da
ordem Sisbajud, a qual até o momento resultou negativa.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000436-94.2016.5.13.0006
AUTOR JOSE FREIRE DE BULHOES
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ISAAC CAVALCANTE SILVA
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
RÉU HERBERT ALEXANDRE ROCHA
ARAGAO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FREIRE DE BULHOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06cd65b
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos devolvidos com decisão modificativa quanto ao agravo de
petição, desconstituindo a incidência da prescrição intercorrente
decretada de ofício pelo juízo da execução e determinando o
regular prosseguimento à execução.
Considerando o que ficou determinado no ATO TRT SCR 107/2019,
que reuniu as execuções trabalhistas em face da SL
TRANSPORTES LTDA EPP, (CNPJ: 24.201.253/0001- 91),
determino que seja providenciada a habilitação nos autos do
processo piloto 0000608-05.2018.5.13.0026, que se encontra na
Central Regional de Efetividade, devendo o presente feito aguardar
a transferência dos valores necessário à quitação do crédito
trabalhista neste processo.
Suspendam-se os atos executórios, devendo a Secretaria aguardar
as providências junto a ação principal que reuniu as execuções na
C.R.E, até a quitação integral desta ação.
Com a publicação deste despacho no DJE-JT, as partes, por seus
advogados, estarão cientes de seu inteiro teor.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001256-69.2023.5.13.0006
AUTOR DANIEL SOARES DE ARAUJO FILHO
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SOARES DE ARAUJO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a570b8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que foi inexitosa a conciliação promovido pelo
CEJUSC e a fim de agilizar o trâmite processual, vistas ao
reclamante pelo prazo de 5 dias para impugnar a defesa e
documentação da parte contrária.
Agende-se audiência de instrução, respeitando o prazo de
manifestação do reclamante.
Para realização de audiência de INSTRUÇÃO designa-se a data de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
11/03/2024, às 09:00 horas, na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela plataforma
Zoom meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85137699382
Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento
pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST).
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001256-69.2023.5.13.0006
AUTOR DANIEL SOARES DE ARAUJO FILHO
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a570b8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que foi inexitosa a conciliação promovido pelo
CEJUSC e a fim de agilizar o trâmite processual, vistas ao
reclamante pelo prazo de 5 dias para impugnar a defesa e
documentação da parte contrária.
Agende-se audiência de instrução, respeitando o prazo de
manifestação do reclamante.
Para realização de audiência de INSTRUÇÃO designa-se a data de
11/03/2024, às 09:00 horas, na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela plataforma
Zoom meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85137699382
Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento
pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST).
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001667-25.2017.5.13.0006
CONSIGNANTE RODRIGO HONORATO PONTES
ADVOGADO PETRUS RODOVALHO DE ALENCAR
ROLIM(OAB: 8148/PB)
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
ADVOGADO JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
CONSIGNATÁRIO JONATAS OLIVEIRA DE LIMA
CONSIGNATÁRIO JONATAS OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58c786f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante para ciência do resultado das
pesquisas realizadas nos autos, bem como para indicar conta para
recebimento de valores no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001667-25.2017.5.13.0006
CONSIGNANTE RODRIGO HONORATO PONTES
ADVOGADO PETRUS RODOVALHO DE ALENCAR
ROLIM(OAB: 8148/PB)
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
ADVOGADO JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
CONSIGNATÁRIO JONATAS OLIVEIRA DE LIMA
CONSIGNATÁRIO JONATAS OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO HONORATO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58c786f
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Intime-se a parte reclamante para ciência do resultado das
pesquisas realizadas nos autos, bem como para indicar conta para
recebimento de valores no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000295-65.2022.5.13.0006
AUTOR DIEGO ALEXANDRE SANTOS DE
SOUSA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALEXANDRE SANTOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fa4b32
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição da TAM eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000843-56.2023.5.13.0006
AUTOR DANIEL DA SILVA ANCELMO
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 921b32e
proferido nos autos.
A conciliação se mostra como o melhor caminho para a
solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas
próprias pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
Ficam as partes notificadas da designação da audiência para
tentativa de conciliação para o dia 29/02/2024 10:00 horas, de
forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma pela
plataforma zoom cloud meetings, através do link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85849576643
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000295-65.2022.5.13.0006
AUTOR DIEGO ALEXANDRE SANTOS DE
SOUSA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fa4b32
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição da TAM eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000843-56.2023.5.13.0006
AUTOR DANIEL DA SILVA ANCELMO
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA ANCELMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 921b32e
proferido nos autos.
A conciliação se mostra como o melhor caminho para a
solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas
próprias pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
Ficam as partes notificadas da designação da audiência para
tentativa de conciliação para o dia 29/02/2024 10:00 horas, de
forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma pela
plataforma zoom cloud meetings, através do link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85849576643
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000730-15.2017.5.13.0006
AUTOR FERNANDO ANTONIO TELES DE
HOLANDA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ANTONIO TELES DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7aa2e81
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados pelo perito, para
que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
Arbitra-se o valor de R$ 2.220,00 a título de honorários periciais a
encargo da reclamada.
Por possuir natureza interlocutória e não terminativa, nos termos do
art. 884, § 3º, CLT, eventuais questionamentos devem ser dirigidos
em recurso próprio.
Intime-se o reclamado para quitar o débito apurado nos presentes
autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000730-15.2017.5.13.0006
AUTOR FERNANDO ANTONIO TELES DE
HOLANDA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7aa2e81
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados pelo perito, para
que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
Arbitra-se o valor de R$ 2.220,00 a título de honorários periciais a
encargo da reclamada.
Por possuir natureza interlocutória e não terminativa, nos termos do
art. 884, § 3º, CLT, eventuais questionamentos devem ser dirigidos
em recurso próprio.
Intime-se o reclamado para quitar o débito apurado nos presentes
autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0145000-21.2006.5.13.0006
AUTOR SUEDIANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU ACERA ATLANTICA DO BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO DE
PESCADOS LTDA
RÉU CARLOS ENRIQUE GARCIA
APARICIO
RÉU CLAUDENICE CEMIA DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
HIPER SOFTWARE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SUEDIANDRO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c6919e
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se o autor da informação apresentada pela Central
Regional de Efetividade Ids 63438d3/anexo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000062-97.2024.5.13.0006
REQUERENTE MARLENE VICTOR DE QUEIROZ
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLENE VICTOR DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3a740e
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Renove-se notificação à reclamada para, no prazo de 5 dias,
apresentar a documentação requerida na inicial para a liquidação,
nos termos do Id 9b31326, sob pena da liquidação ocorrer pela
Contadoria do juízo ou perito designado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000062-97.2024.5.13.0006
REQUERENTE MARLENE VICTOR DE QUEIROZ
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3a740e
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Renove-se notificação à reclamada para, no prazo de 5 dias,
apresentar a documentação requerida na inicial para a liquidação,
nos termos do Id 9b31326, sob pena da liquidação ocorrer pela
Contadoria do juízo ou perito designado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000502-30.2023.5.13.0006
AUTOR LEONICE MARCULINO DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONICE MARCULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c586e2a
proferido nos autos.
A conciliação se mostra como o melhor caminho para a
solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas
próprias pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
DESPACHO
Ante os termos das petições acostadas aos Id 7d142e5, intimem-se
as partes para comparecerem audiência de conciliação, que se
realizará no dia 05/03/2024 07:50 horas, de forma telepresencial,
por videoconferência, pela plataforma ZOOM MEETING, através do
link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000502-30.2023.5.13.0006
AUTOR LEONICE MARCULINO DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c586e2a
proferido nos autos.
A conciliação se mostra como o melhor caminho para a
solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas
próprias pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
DESPACHO
Ante os termos das petições acostadas aos Id 7d142e5, intimem-se
as partes para comparecerem audiência de conciliação, que se
realizará no dia 05/03/2024 07:50 horas, de forma telepresencial,
por videoconferência, pela plataforma ZOOM MEETING, através do
link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000948-09.2018.5.13.0006
AUTOR WILLIAMS ANTONIO BERTO
FERREIRA
ADVOGADO ANDRE CASTELO BRANCO
PEREIRA DA SILVA(OAB: 18788/PB)
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO DE
ARAUJO(OAB: 1683/PB)
RÉU ADCRUZ CONSTRUC?ES
INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
EPP
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO DE
ARAUJO(OAB: 1683/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LTCRUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS ANTONIO BERTO FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte exequente intimada para no
prazo de 15 dias, se manifestar sobre o incidente da
desconsideração inversa da personalidade jurídica apresentada
pelo terceiro interessado id. 24b9a7b.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATSum-0000501-45.2023.5.13.0006
AUTOR ROMERIO GUTEMBERG DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERIO GUTEMBERG DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor do despacho Id
e12fa10.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000230-36.2023.5.13.0006
EXEQUENTE DIANA KARLA AMARAL DE
CARVALHO PALMEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DETJ: Fica notificada a empresa do despacho Id
216fd89.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000947-92.2016.5.13.0006
AUTOR MARIA DAS GRACAS DIAS DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
AUTOR JOSE EDVALDO MARTINS
CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU INACIO AUGUSTO GOMES BRITO
RÉU INACIO AUGUSTO GOMES BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDVALDO MARTINS CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c620f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Assiste razão à parte exequente vez que no despacho id: 7a8af89
foi deferida a habilitação da viúva do exequente, Sra. MARIA DAS
GRAÇAS DA SILVA DIAS, CPF 022.913.084-40, dependente do
autor JOSE EDVALDO MARTINS CARDOSO DA SILVA perante o
INSS, bem como a retenção de 30% de honorários contratuais.
Assim, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a primeira
parte do despacho id: b37f5a6.
Proceda-se rateio e expedição de alvarás para as contas bancárias
informadas no Id: ec0c1e7.
Por fim, realizadas diversas pesquisas e juntadas aos autos, intime-
se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, adotar
medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob pena de
suspensão da execução por 1 ano.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0087600-88.2002.5.13.0006
AUTOR MARINALVA AMBROSIO DA SILVA
ADVOGADO AMAURI DE LIMA COSTA(OAB:
3594/PB)
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO DALVA ERMIRA DE SOUSA(OAB:
6107/PB)
RÉU JAYME EDUARDO LINS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA AMBROSIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b347a3
proferido nos autos.
A conciliação se mostra como o melhor caminho para a
solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas
próprias pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
Ficam as partes notificadas da designação da audiência para
tentativa de conciliação para o dia 05/03/2024 07:55 horas, de
forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma pela
plataforma zoom cloud meetings, através do link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82364021281
Notifique-se a reclamada por oficial de justiça
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000430-43.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE RAFAEL RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL RODRIGUES PEREIRA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 616d7b9
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Atualizados os cálculos, notifique-se a empresa para, no prazo de
48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000430-43.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE RAFAEL RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 616d7b9
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Atualizados os cálculos, notifique-se a empresa para, no prazo de
48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000463-33.2023.5.13.0006
AUTOR EDWARDA EVELLYN VITAL VIEIRA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDWARDA EVELLYN VITAL VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b6f2a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Manifestações das executadas para apreciação.
No tocante ao pleito da executada Oi de Id 7e425c8, defere-se o
pedido para habilitação do débito previdenciário da devedora
principal no importe de R$ 81,54 no processo PA 0000001-
88.2023.5.13.0099 que tramita no CEJUSC 1º grau. Por medida de
celeridade e economia processual, atribui-se a este despacho força
de ofício.
Quanto aos demais pedidos, Intimem-se as partes adversas para
apresentarem contrarrazões à impugnação aos cálculos e aos
embargos à execução, opostos pelas executas OI S.A. e CONTAX
S.A
Decorridos os prazos, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000677-58.2022.5.13.0006
AUTOR JOEL DE SOUZA SILVA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 538c503
proferida nos autos.
DECISÃO:
Autos Vistos.
Da análise dos autos verifica-se que:
A RPV relativa à contribuições previdenciárias (id. b89bda1 – fls.
576, paga conforme comprovante de fls. 600) e a RPV atinentes aos
Honorários Sucumbenciais (id. e5f4b6c – fls. 579, paga conforme
comprovante de fls. 596);
Quanto ao crédito do autor (principal e FGTS) a presente
reclamação encontra-se com precatório regularmente expedido (id.
cbdad7c – fls. 582; GPREC nº 02311/2023 - fls. 586), aguardando
pagamento, inexistindo, portanto, qualquer outra providência deste
Juízo em relação à presente execução, uma vez que o autor, após
intimação, confirmou (id. 6116a40) que foi cumprida pela empresa a
obrigação de fazer conforme determinado em despacho sob id.
683fd8e.
Desse modo, deve a presente ação ser sobrestada para aguardar o
competente pagamento do precatório do sr. Joel de Souza Silva
(crédito exequente - (principal e FGTS), no importe R$ 28.814,49 –
(id. cbdad7c – fls. 582), constante no GPREC nº 02311/2023 (fls.
586).
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000463-33.2023.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
AUTOR EDWARDA EVELLYN VITAL VIEIRA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b6f2a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Manifestações das executadas para apreciação.
No tocante ao pleito da executada Oi de Id 7e425c8, defere-se o
pedido para habilitação do débito previdenciário da devedora
principal no importe de R$ 81,54 no processo PA 0000001-
88.2023.5.13.0099 que tramita no CEJUSC 1º grau. Por medida de
celeridade e economia processual, atribui-se a este despacho força
de ofício.
Quanto aos demais pedidos, Intimem-se as partes adversas para
apresentarem contrarrazões à impugnação aos cálculos e aos
embargos à execução, opostos pelas executas OI S.A. e CONTAX
S.A
Decorridos os prazos, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000154-75.2024.5.13.0006
AUTOR JOAO PEDRO DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 593b947
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte reclamante, da
audiência designada, em razão do aditamento da inicial. Defere-se
a pretensão.
Designo nova data para a AUDIÊNCIA do tipo Inicial por
videoconferência, por videoconferência, o dia 12/04/2024 07:30
horas, pela plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85049084610
Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em
caso de ausência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000188-21.2022.5.13.0006
AUTOR LINDEMBERG FIDELES DE PONTES
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU LEANDRO LUIZ DE MOURA
VASCONCELOS
RÉU DINALVA DE ANDRADE MOURA
VASCONCELOS
RÉU AUTOCENTER COMERCIO E
SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERG FIDELES DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4f1915
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Os autos retornaram da CREF para apreciação do pedido do
exequente no tocante ao pedido para que o Oficial de Justiça vá até
a executada para fotografar o equipamento eletrônico de
pagamento, isto é, bloquear as maquinetas de cartões de créditos.
Indefere-se a pretensão, posto que não esgotados todos os meios
disponíveis para localização de bens passíveis de constrição.
Há certidão do Oficial de Justiça nos autos constando que no
endereço do estabelecimento funciona uma empresa com CNPJ:
46.294.652.0001-87.
Realizadas as pesquisas avançadas Infoseg e Sniper por este
Juízo, estas trazem informações que o CNPJ referido fica no
mesmo endereço da executada e possui também nome de fantasia
similares.
Determina-se:
A inclusão das executadas no SERASAJUD, CNIB e no BNDT
Intime-se o exequente para informar se tem interesse na inclusão
da empresa referida na certidão de Id 056940e, no prazo de 05
(cinco) dias.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000516-53.2019.5.13.0006
AUTOR LINDSAY ELLEN DE ANDRADE
MACEDO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 815bb79
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido do perito contábil para que seja juntado aos autos as
fichas financeiras ou demonstrativos de pagamento e os
relatórios/extrato de pagamento do benefício (INSS), de 06/2019 até
01/2020.
Defiro a solicitação, para que a parte ré junte aos autos os
documentos no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000516-53.2019.5.13.0006
AUTOR LINDSAY ELLEN DE ANDRADE
MACEDO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDSAY ELLEN DE ANDRADE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 815bb79
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
DESPACHO
Com pedido do perito contábil para que seja juntado aos autos as
fichas financeiras ou demonstrativos de pagamento e os
relatórios/extrato de pagamento do benefício (INSS), de 06/2019 até
01/2020.
Defiro a solicitação, para que a parte ré junte aos autos os
documentos no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000815-25.2022.5.13.0006
AUTOR TEONIO SOARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEONIO SOARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3b65e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante para ciência da liberação do alvará
para processamento do seguro desemprego ID 7a7e477.
O ATO TRT13 SCR Nº 063/2023 cuidou da instauração do Regime
Especial de Execução Forçada - REEF, na Central Regional de
Efetividade, de todas as demandas trabalhistas que estão
tramitando neste Regional, na fase de execução, em face do
HOSPITAL SAMARITANO (CNPJ: 09.129.222/0001-83).
Assim, defere-se o pedido da reclamada, determinando:
a) a atualização dos cálculos.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº
0000681-47.2022.5.13.0022, mediante preenchimento de formulário
próprio disponível no link
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal nª 0000681-47.2022.5.13.0022), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1º, I, a, da Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2022.
e) controle de prazo pelo GIGS, até 21/02/2025, na atividade “REEF
063/2023”.
Altere-se a fase processual para execução.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000402-75.2023.5.13.0006
AUTOR JESSICA ESTEFFANY DE ANDRADE
SOARES
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA ESTEFFANY DE ANDRADE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffb9d07
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Elaboradas as planilhas, cumpram-se os itens 2(notificação) e
4(após decurso liberação) do despacho Id d2f4dc0.
Portanto, notifiquem-se as partes para, no prazo legal,
manifestarem-se quanto às planilhas 106e5d2(CONTAX) e
f4a8610(LATAM).
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000815-25.2022.5.13.0006
AUTOR TEONIO SOARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3b65e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante para ciência da liberação do alvará
para processamento do seguro desemprego ID 7a7e477.
O ATO TRT13 SCR Nº 063/2023 cuidou da instauração do Regime
Especial de Execução Forçada - REEF, na Central Regional de
Efetividade, de todas as demandas trabalhistas que estão
tramitando neste Regional, na fase de execução, em face do
HOSPITAL SAMARITANO (CNPJ: 09.129.222/0001-83).
Assim, defere-se o pedido da reclamada, determinando:
a) a atualização dos cálculos.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº
0000681-47.2022.5.13.0022, mediante preenchimento de formulário
próprio disponível no link
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal nª 0000681-47.2022.5.13.0022), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1º, I, a, da Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2022.
e) controle de prazo pelo GIGS, até 21/02/2025, na atividade “REEF
063/2023”.
Altere-se a fase processual para execução.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000402-75.2023.5.13.0006
AUTOR JESSICA ESTEFFANY DE ANDRADE
SOARES
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffb9d07
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Elaboradas as planilhas, cumpram-se os itens 2(notificação) e
4(após decurso liberação) do despacho Id d2f4dc0.
Portanto, notifiquem-se as partes para, no prazo legal,
manifestarem-se quanto às planilhas 106e5d2(CONTAX) e
f4a8610(LATAM).
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0001307-32.2023.5.13.0022
AUTOR EDUARDO MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL
De ordem do(a) Excelentíssimo (a) Sr(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª
VT de João Pessoa-PB, nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente EDITAL, que o(a) reclamado(a) SISMOTO
ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA CNPJ: 26.753.130/0001-
99, atualmente com endereço ignorado, fica citada a comparecer à
audiência Inaugural telepresencial dia 14.03.2024 às 10:30 horas,
na sala de audiência Virtual da 7ª Vara, no endereço acima citado,
quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847. O não
comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos, a ser realizada por meio do aplicativo
Zoom, mediante acesso ao link a ser informado posteriormente.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.O(A) reclamado(a), quando daAUDIÊNCIA
INAUGURAL, deverá apresentar cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no
link:http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
QUE CUMPRIRÁ NA FORMA DA LEI.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000794-64.2023.5.13.0022
AUTOR ELICIANE GOMES SILVESTRE
ADVOGADO ANDRE AUGUSTO LINS DA COSTA
ALMEIDA(OAB: 21771/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU PARAYBA CRED SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARIA IVONCLEIDE ROCHA
ELPIDIO MACHADO(OAB: 29250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELICIANE GOMES SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte reclamante notificada para tomar ciência sobre a
proposta de acordo apresentada pela parte contrária. Prazo de
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000904-63.2023.5.13.0022
REQUERENTE A.D.F.T.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO C.P.D.S.E.M.
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
REQUERIDO B.B.S.
ADVOGADO JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.D.F.T.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 417d7e4.
Processo Nº CumPrSe-0000904-63.2023.5.13.0022
REQUERENTE A.D.F.T.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO C.P.D.S.E.M.
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
REQUERIDO B.B.S.
ADVOGADO JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
- C.P.D.S.E.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 417d7e4.
Processo Nº ATSum-0000094-88.2023.5.13.0022
AUTOR ABRAAO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ca8aae
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001048-37.2023.5.13.0022
AUTOR GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE LUCENA BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54f3910
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada para, no prazo de 48h, comprovar nos autos
o cumprimento da obrigação de fazer, anotação do contrato de
trabalho na CTPS digital do obreiro, sob pena de aplicação da
multa, conforme determinado na sentença(id.84c9e2e),
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000186-32.2024.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
TERCEIRO
INTERESSADO
ITATHIANA MARIA CUNHA BENTO
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6371b7b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a executada para tomar ciência da presente ação, bem
como para fornecer, no prazo de quinze dias, os seguintes
documentos necessários à liquidação e relacionados ao substituído
SAULO VIANA DOS SANTOS OLIVEIRA (CPF: 032.536.014-63):
as folhas de ponto e as fichas financeiras desde entre março de
2015 e maio de 2016, bem como a partir de março de 2018 até a
implantação da extensão do adicional noturno.
Deverá, ainda, a reclamada implantar, no mesmo prazo, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
contracheque do substituído a extensão do adicional noturno após
as 05h da manhã até o término da jornada, com reflexo sobre 13º
salário, férias + 1/3, horas extras, feriados, FGTS e repouso
semanal remunerado.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-88.2023.5.13.0022
AUTOR ABRAAO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ca8aae
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000996-45.2022.5.13.0032
AUTOR RERISON FERNANDES LOPES
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- RERISON FERNANDES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4478e6
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com o informado pelo reclamante, remetam-se os
autos à contadoria para elaboração dos cálculos de liquidação da
sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000930-61.2023.5.13.0022
AUTOR MARCELO DA SILVA TEIXEIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91c2c16
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o perito para que no prazo de quinze dias responda os
quesitos complementares formulados pela BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA (ID nº 102738b).
Juntado aos autos os quesitos complementares notifiquem-se as
partes para, querendo, manifestar-se, no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000930-61.2023.5.13.0022
AUTOR MARCELO DA SILVA TEIXEIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91c2c16
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o perito para que no prazo de quinze dias responda os
quesitos complementares formulados pela BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA (ID nº 102738b).
Juntado aos autos os quesitos complementares notifiquem-se as
partes para, querendo, manifestar-se, no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000472-83.2019.5.13.0022
AUTOR MATEUS RIBEIRO MEDEIROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CACHORRO QUENTE DO RUSSO
EIRELI - ME
ADVOGADO ANDRE VITALIANO DE CARVALHO
ROCHA(OAB: 26686/PE)
RÉU MARCIA SILVA PAVANI
Intimado(s)/Citado(s):
- CACHORRO QUENTE DO RUSSO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5d398a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o saldo da conta judicial ao executado CACHORRO
QUENTE DO RUSSO EIRELI - ME, devendo a parte interessada
indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias para fins de
transferências.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000830-09.2023.5.13.0022
EMBARGANTE ROGERIO RAMALHO XAVIER
CAVALCANTE
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
EMBARGADO ROBSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d822dd7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se com a juntada da sentença e da certidão do trânsito em
julgado no processo originário.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000830-09.2023.5.13.0022
EMBARGANTE ROGERIO RAMALHO XAVIER
CAVALCANTE
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
EMBARGADO ROBSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO RAMALHO XAVIER CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d822dd7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se com a juntada da sentença e da certidão do trânsito em
julgado no processo originário.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000954-89.2023.5.13.0022
AUTOR ALCEMIR ALEXANDRE DA CRUZ
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU ACADEMIA CORPO SAO FITNESS
LTDA
ADVOGADO TAYANNE ROBERTO
OLIVEIRA(OAB: 27164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACADEMIA CORPO SAO FITNESS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 966632e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada ACADEMIA CORPO SAO FITNESS LTDA
para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas (art. 880,
da CLT), sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000812-85.2023.5.13.0022
AUTOR ANNE GABRIELE TRIGUEIRO FLOR
ADVOGADO MANUELA HELEN ANDRADE DO
NASCIMENTO(OAB: 464667/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89e7f5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000954-89.2023.5.13.0022
AUTOR ALCEMIR ALEXANDRE DA CRUZ
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU ACADEMIA CORPO SAO FITNESS
LTDA
ADVOGADO TAYANNE ROBERTO
OLIVEIRA(OAB: 27164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCEMIR ALEXANDRE DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 966632e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada ACADEMIA CORPO SAO FITNESS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas (art. 880,
da CLT), sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000812-85.2023.5.13.0022
AUTOR ANNE GABRIELE TRIGUEIRO FLOR
ADVOGADO MANUELA HELEN ANDRADE DO
NASCIMENTO(OAB: 464667/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE GABRIELE TRIGUEIRO FLOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89e7f5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000200-21.2021.5.13.0022
AUTOR FABIANO DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
RÉU ELAYNE CRISTINA DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d770de
proferida nos autos.
DECISÃO
Promova a indisponibilidade de bens dos devedores mediante
utilização do convênio CNIB.
Renove-se a consulta SISBAJUD, de forma repetitiva durante o
período de trinta dias, e proceda-se à consulta ao sistema
INFOSEG.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000920-51.2022.5.13.0022
AUTOR EMMANUELLE DE OLIVEIRA PAULA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RAPHAEL GOMES GALDINO
RÉU ADAILTON ALVES DA COSTA
01878862456
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELLE DE OLIVEIRA PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0a4f72
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro,suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por 1(um) ano (artigo 40 da Lei
nº 6.830/80), em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº
007, de 16/12/2022, sem prejuízo do prosseguimento da execução
a qualquer tempo quando solicitado pela parte exequente. Intime-
se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001000-64.2012.5.13.0022
AUTOR MORGANA MARIA SOUZA GADELHA
ADVOGADO ANDRE LUIZ LIMA DE
CARVALHO(OAB: 20891/PB)
RÉU JOSE FERNANDO PINTO DA COSTA
ADVOGADO JOSE FABIANO DE QUEIROZ
WAGNER(OAB: 132057/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
RÉU CLAUDIA APARECIDA PEREIRA
ADVOGADO JOSE FABIANO DE QUEIROZ
WAGNER(OAB: 132057/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 881f95e
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando as alegações da parte reclamada acerca da
decretação da recuperação judicial, tratando-se apenas de crédito
previdenciário, suspenda-se a execução trabalhista e aguarde-se
em arquivo provisório, pelo período de 2 (dois) anos, o desfecho do
processo da recuperação judicial.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000237-77.2023.5.13.0022
AUTOR ERICA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU CORPOREOS - SERVICOS
TERAPEUTICOS S.A.
ADVOGADO DOMENICO DONNANGELO
FILHO(OAB: 154221/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GALVAO GARBES(OAB:
346174/SP)
ADVOGADO JULIANA APARECIDA SIMOES DE
OLIVEIRA(OAB: 349882/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9ba0d7
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 232faf9, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000010-29.2019.5.13.0022
AUTOR RICARDO VIEGAS DA SILVA
ADVOGADO FABRICIO DCARLO ALBUQUERQUE
DE ARAUJO(OAB: 24870/PB)
ADVOGADO LUAN DA ROCHA LACERDA(OAB:
23202/PB)
RÉU CONSTRUSERVICE CONSTRUCAO
E SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
RÉU LINDACI DAS NEVES LIMA
RÉU MOISES ROLIM JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia Federal
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO VIEGAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ee162f
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro,suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por 1(um) ano (artigo 40 da Lei
nº 6.830/80), em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº
007, de 16/12/2022, sem prejuízo do prosseguimento da execução
a qualquer tempo quando solicitado pela parte exequente. Intime-
se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000237-77.2023.5.13.0022
AUTOR ERICA FERNANDES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU CORPOREOS - SERVICOS
TERAPEUTICOS S.A.
ADVOGADO DOMENICO DONNANGELO
FILHO(OAB: 154221/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GALVAO GARBES(OAB:
346174/SP)
ADVOGADO JULIANA APARECIDA SIMOES DE
OLIVEIRA(OAB: 349882/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9ba0d7
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 232faf9, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000048-65.2024.5.13.0022
AUTOR ROMARIO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RÉU Iepma Centro Educacional Ltda
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE RECLAMANTE CIENTE DO OFICIO DO SEGURO
SEM NECESSIDADE DE COMPARECER Á ESTA UNIDADE
JUDICIÁRIA
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000790-03.2018.5.13.0022
AUTOR MARIA JOSE DOS SANTOS BATISTA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DOS SANTOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE RECLAMANTE CIENTE DO ALVARÁ DO FGTS
SEM NECESSIDADE DE COMPARECER Á ESTA UNIDADE
JUDICIÁRIA
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001144-52.2023.5.13.0022
AUTOR ADRIANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RAIMUNDA CARNEIRO PEDROSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARCIA ALESSANDRA CARNEIRO
PEDROSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE RECLAMANTE CIENTE DO OFICIO DO SEGURO
SEM NECESSIDADE DE COMPARECER Á ESTA UNIDADE
JUDICIÁRIA
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000305-66.2019.5.13.0022
AUTOR JOAO BATISTA ALEXANDRE DA
SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Vista à parte exequente para tomar ciência do comprovante juntado
pela parte contrária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000374-93.2022.5.13.0022
AUTOR MARCELO DOS SANTOS CORREIA
ADVOGADO SORAIA ROCHA DE SOUZA(OAB:
202773/RJ)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
RÉU ANTONIO LUSTOZA NUNES
RÉU MARCIA CRISTINA DE FIGUEIREDO
LUSTOZA
RÉU CONSTRUMIX CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f001262
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se à consulta SISBAJUD, objetivando localizar a conta
bancária da executada MARCIA CRISTINA DE FIGUEIREDO
LUSTOZA no banco "COOP SICREDI EVOLUÇÃO".
Localizada a conta ou em outro banco, transfira-se o saldo da conta
judicial para a referida executada e arquivem-se os autos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0033300-89.2006.5.13.0022
AUTOR EDMILSON CARLOS DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
AUTOR MARIA DA PENHA ANDRADE
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JOSE RIBAMAR PONTE FILHO
ADVOGADO HENRIQUE ANDRADE GIRAO(OAB:
24625/CE)
RÉU JOAO SUZENIO CATUNDA PINTO
ADVOGADO HENRIQUE ANDRADE GIRAO(OAB:
24625/CE)
RÉU A&B ENGENHARIA S/S - ME
ADVOGADO HENRIQUE ANDRADE GIRAO(OAB:
24625/CE)
RÉU PONTUAL ENGENHARIA COMERCIO
E SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO HENRIQUE ANDRADE GIRAO(OAB:
24625/CE)
RÉU MARCELO DE OLIVEIRA MENDES
ADVOGADO HENRIQUE ANDRADE GIRAO(OAB:
24625/CE)
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RANIERI GOES MENA BARRETO
SILVA(OAB: 46095/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PODIUM CONSTRUCOES LTDA
- PONTUAL ENGENHARIA COMERCIO E SERVICOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a25c09
proferido nos autos.
DESPACHO: Considerando as várias notificações expedidas por
este juízo aos advogados daspartes reclamadasPONTUAL
ENGENHARIA COMERCIO E SERVICOS LTDA – EPP e PODIUM
CONSTRUCOES LTDA para que os mesmos apresentassem
contas bancárias para transferência de créditos a seu favor e tendo
os mesmos mantido em silêncio, faça-se uso do
convênioSISBAJUD com a finalidade de obter informações acerca
da existência de conta bancária das reclamadasPONTUAL
ENGENHARIA COMERCIO E SERVICOS LTDA – EPP e PODIUM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
CONSTRUCOES LTDA.
Com a resposta, venham-me os autos conclusos para novas
deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000392-22.2019.5.13.0022
AUTOR FABIO DOS SANTOS SANTANA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU PAULA REBECKA DA SILVA
MARTINS
RÉU PAULA REBECKA DA SILVA
MARTINS 70697172457
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU FABIANA MARCAL DA SILVA
MARTINS 99097222400
RÉU FABIANA MARCAL DA SILVA
MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DOS SANTOS SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c814bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre o
resultado da pesquisa efetuada no Sistema INFOSEG. Prazo de 10
(dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000530-57.2017.5.13.0022
AUTOR JOAO RODRIGUES DE SOUSA
NETO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS COHEN DA
SILVA(OAB: 17744/PB)
RÉU VALDEVINO GREGORIO DE
ANDRADE JUNIOR
RÉU JOAO BOSCO GREGORIO DE
ANDRADE
RÉU LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RODRIGUES DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fddcd4d
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 10 (dez) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos, a
presente execução será suspensa com o sobrestamento dos
presentes autos por1 (um) ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), em
atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022,
sem prejuízo do prosseguimento da execução a qualquer tempo
quando solicitado pela parte exequente.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000392-22.2019.5.13.0022
AUTOR FABIO DOS SANTOS SANTANA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU PAULA REBECKA DA SILVA
MARTINS
RÉU PAULA REBECKA DA SILVA
MARTINS 70697172457
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU FABIANA MARCAL DA SILVA
MARTINS 99097222400
RÉU FABIANA MARCAL DA SILVA
MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA REBECKA DA SILVA MARTINS 70697172457
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c814bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre o
resultado da pesquisa efetuada no Sistema INFOSEG. Prazo de 10
(dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000404-70.2018.5.13.0022
AUTOR JAILZA MELQUIADES DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU ANA ROSE DOS SANTOS
RÉU PILAO DE OURO BAR E
RESTAURANTE LTDA - ME
RÉU EMMANOEL BRAGA ALBUQUERQUE
DE MELO
RÉU JORGE PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO JOSE ROMERO COSTA
JUNIOR(OAB: 17974/PB)
RÉU MARIA JACIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILZA MELQUIADES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6668804
proferido nos autos.
DESPACHO: Transfira-se do valor bloqueado pelo convênio
SISBAJUD os valores devidos a parte reclamante se seu advogado
para as contas bancárias já informadas nos autos, observando-se
os limites de seus créditos.
Após, apure-se o saldo remanescente e renove-se a pesquisa
SISBAJUD de forma repetitiva pelo prazo de 30 (trinta) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000404-70.2018.5.13.0022
AUTOR JAILZA MELQUIADES DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU ANA ROSE DOS SANTOS
RÉU PILAO DE OURO BAR E
RESTAURANTE LTDA - ME
RÉU EMMANOEL BRAGA ALBUQUERQUE
DE MELO
RÉU JORGE PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO JOSE ROMERO COSTA
JUNIOR(OAB: 17974/PB)
RÉU MARIA JACIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6668804
proferido nos autos.
DESPACHO: Transfira-se do valor bloqueado pelo convênio
SISBAJUD os valores devidos a parte reclamante se seu advogado
para as contas bancárias já informadas nos autos, observando-se
os limites de seus créditos.
Após, apure-se o saldo remanescente e renove-se a pesquisa
SISBAJUD de forma repetitiva pelo prazo de 30 (trinta) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000914-10.2023.5.13.0022
AUTOR ROSINALDO LOPES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CAV CONSTRUCOES LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINALDO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07a7eaf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Com razão à parte exequente. Fica aplicada a multa de R$ 3.000,00
(três mil reais) pela não devolução da CTPS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Intime-se a reclamada para informar como será realizada a
devolução da CTPS ao exequente. Prazo de cinco dias, sob pena
de buscar e apreensão.
Atualize-se a dívida, computando-se a multa acima estipulada e
voltem-me conclusos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000914-10.2023.5.13.0022
AUTOR ROSINALDO LOPES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CAV CONSTRUCOES LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAV CONSTRUCOES LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07a7eaf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Com razão à parte exequente. Fica aplicada a multa de R$ 3.000,00
(três mil reais) pela não devolução da CTPS.
Intime-se a reclamada para informar como será realizada a
devolução da CTPS ao exequente. Prazo de cinco dias, sob pena
de buscar e apreensão.
Atualize-se a dívida, computando-se a multa acima estipulada e
voltem-me conclusos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001142-82.2023.5.13.0022
AUTOR ALDAIR BERNARDO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f218b6d
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para ciência do número
doPIS/NIT da parte reclamante (petição noId f24845b)a fim de que
o recolhimento previdenciário seja feito de forma individualizada.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo homologado
nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-88.2023.5.13.0022
AUTOR ABRAAO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dc084c
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da
CLT, intimem-se as partes litigantes, em prazo comum de 08
dias, acerca dos cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001142-82.2023.5.13.0022
AUTOR ALDAIR BERNARDO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDAIR BERNARDO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f218b6d
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para ciência do número
doPIS/NIT da parte reclamante (petição noId f24845b)a fim de que
o recolhimento previdenciário seja feito de forma individualizada.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo homologado
nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001010-25.2023.5.13.0022
AUTOR MARCILIO DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71ebcd1
proferido nos autos.
DESPACHO: Petição -Id 1352289. A parte executada requer o
parcelamento da dívida, nos termos do art. 916, do CPC,
procedendo ao depósito em conta judicial do valor correspondente a
30% do débito (Id 116b2ce). O parcelamento da execução a que
alude o CPC, art. 916, somente é possível nas execuções
decorrentes de título extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º.
Desta forma, indefiro o pedido de parcelamento.
No entanto, dê-se vista a parte exequente para, no prazo de 5
(cinco) dias, informar se tem interesse na proposta de parcelamento
da dívida como acordo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-88.2023.5.13.0022
AUTOR ABRAAO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dc084c
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da
CLT, intimem-se as partes litigantes, em prazo comum de 08
dias, acerca dos cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000456-95.2020.5.13.0022
AUTOR WILLAME FORMIGA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOSIMAR ALVES PEREIRA
RÉU ESTRELA DE DAVI SERVICOS DE
TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU CLEIDIVANIA PEREIRA MEIRELES
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAME FORMIGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ab659e
proferido nos autos.
DESPACHO:Notifiquem-se a parte reclamante e seu advogado
para que informem a este juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, os seus
dados bancários para que sejam transferidos os valores bloqueados
através do convênio SISBAJUD.
Cumprida a determinação acima, transfira-se do valor bloqueado
pelo convênioSISBAJUD os valores devidos a parte reclamante se
seu advogado para as contas bancárias informadas, observando-se
os limites de seus créditos.
Após, apure-se o saldo remanescente e renove-se a pesquisa
SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000456-95.2020.5.13.0022
AUTOR WILLAME FORMIGA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOSIMAR ALVES PEREIRA
RÉU ESTRELA DE DAVI SERVICOS DE
TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU CLEIDIVANIA PEREIRA MEIRELES
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDIVANIA PEREIRA MEIRELES
- ESTRELA DE DAVI SERVICOS DE TRANSPORTES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ab659e
proferido nos autos.
DESPACHO:Notifiquem-se a parte reclamante e seu advogado
para que informem a este juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, os seus
dados bancários para que sejam transferidos os valores bloqueados
através do convênio SISBAJUD.
Cumprida a determinação acima, transfira-se do valor bloqueado
pelo convênioSISBAJUD os valores devidos a parte reclamante se
seu advogado para as contas bancárias informadas, observando-se
os limites de seus créditos.
Após, apure-se o saldo remanescente e renove-se a pesquisa
SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001010-25.2023.5.13.0022
AUTOR MARCILIO DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71ebcd1
proferido nos autos.
DESPACHO: Petição -Id 1352289. A parte executada requer o
parcelamento da dívida, nos termos do art. 916, do CPC,
procedendo ao depósito em conta judicial do valor correspondente a
30% do débito (Id 116b2ce). O parcelamento da execução a que
alude o CPC, art. 916, somente é possível nas execuções
decorrentes de título extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Desta forma, indefiro o pedido de parcelamento.
No entanto, dê-se vista a parte exequente para, no prazo de 5
(cinco) dias, informar se tem interesse na proposta de parcelamento
da dívida como acordo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000014-27.2023.5.13.0022
AUTOR MANOEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ISADORA SURAMA RAMALHO
UMBELINO RODRIGUES(OAB:
26887/PB)
ADVOGADO LUIZ WEBER DO REGO LUNA
NETO(OAB: 26825/PB)
RÉU P & J SOLUCOES EM LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO JAMILLE COSTA BENTO(OAB:
48970/CE)
RÉU PAULO TEIXEIRA LEAO FILHO
RÉU JOSIEL DA SILVA EDUARDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0df6cf5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Decorrido o prazo para embargos, libere-se o saldo da conta judicial
ao exequente, bem como os honorários advocatícios, devendo a
parte interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias
para fins de transferências.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e voltem-me
conclusos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000014-27.2023.5.13.0022
AUTOR MANOEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ISADORA SURAMA RAMALHO
UMBELINO RODRIGUES(OAB:
26887/PB)
ADVOGADO LUIZ WEBER DO REGO LUNA
NETO(OAB: 26825/PB)
RÉU P & J SOLUCOES EM LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO JAMILLE COSTA BENTO(OAB:
48970/CE)
RÉU PAULO TEIXEIRA LEAO FILHO
RÉU JOSIEL DA SILVA EDUARDO
Intimado(s)/Citado(s):
- P & J SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0df6cf5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Decorrido o prazo para embargos, libere-se o saldo da conta judicial
ao exequente, bem como os honorários advocatícios, devendo a
parte interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias
para fins de transferências.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e voltem-me
conclusos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0153600-02.2014.5.13.0022
AUTOR MARCIA CRISTINA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO -
ME
RÉU AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a62d546
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o inadimplemento da obrigação por parte da
empresa executada, defiro o pedido formulado pelo exequente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
consoante previsão inserta no artigo 885-A da CLT, para instaurar o
incidente de desconsideração INVERSA da personalidade jurídica.
Suspenda-se a execução e notifique-se a empresa IMPÉRIO ASH
ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA (CNPJ N. 47.364.212/0001-11)
para apresentar defesa, produzindo as provas que entender de
direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Indefiro o pedido de medida cautelar incidental de arresto de
numerário.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131357-30.2015.5.13.0022
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS BARBOSA
DA SILVA
ADVOGADO NIVIA REGINA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 15311/PB)
ADVOGADO MAGDA SCHULTZ LISBOA(OAB:
322193/SP)
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES
- G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a4ab59
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, por mais dois anos,
aguardando o desfecho do pagamento no processo piloto nº
0130977-07.2015.5.13.0022, em tramitação na Central Regional de
Efetividade, na forma do art. 1º, I, 1, da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131357-30.2015.5.13.0022
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS BARBOSA
DA SILVA
ADVOGADO NIVIA REGINA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 15311/PB)
ADVOGADO MAGDA SCHULTZ LISBOA(OAB:
322193/SP)
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a4ab59
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, por mais dois anos,
aguardando o desfecho do pagamento no processo piloto nº
0130977-07.2015.5.13.0022, em tramitação na Central Regional de
Efetividade, na forma do art. 1º, I, 1, da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001005-76.2018.5.13.0022
AUTOR JOSENILDO QUEIROZ TAVARES
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
ADVOGADO DEBORA FONTES DE
CARVALHO(OAB: 18389/PB)
RÉU SIMONE RODRIGUES DE MOURA
RÉU MARCELO HENRIQUE ALVES LIMA
RÉU MARIA DE LOURDES SOARES
COSTA
RÉU INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR,
SOCIALIZAR, ARTICULAR E
RESISTIR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO QUEIROZ TAVARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0503a6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, verifica-se pendência quanto à exclusão do
nome do advogado do autor JULIERME DE FONTES
FERNANDES, OAB/PB 15210, determinado no
despacho(id.ad64e75).
À Secretaria para cumprimento.
Após, para evitar quaisquer prejuízo à parte autora, renove-se o
expediente(id. Bcd051b), via DEJT, em nome da advogada
DÉBORA FONTES DE CARVALHO, OAB 18389, conforme consta
da procuração(id. 4e120b8)
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001499-09.2016.5.13.0022
AUTOR VALDECI ASSIS DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI ASSIS DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d4de08
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte reclamante para tomar ciência sobre o
cumprimento da obrigação informada pela EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, devendo requerer o que entender
de direito no prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000125-16.2020.5.13.0022
CONSIGNANTE ANDREA FERREIRA ANDRE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
CONSIGNATÁRIO SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
CONSIGNATÁRIO AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA FERREIRA ANDRE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4da3745
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro,suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por 1(um) ano (artigo 40 da Lei
nº 6.830/80), em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº
007, de 16/12/2022, sem prejuízo do prosseguimento da execução
a qualquer tempo quando solicitado pela parte exequente. Intime-
se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000307-94.2023.5.13.0022
AUTOR FELIPE AGUIAR PEDROSO
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
RÉU HEINZ BURKHARD EBEL
ADVOGADO THIAGO FARIAS FRANCA DE
ALMEIDA(OAB: 22248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE AGUIAR PEDROSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc7d6b8
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da partereclamadano Id
2f801c5, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000307-94.2023.5.13.0022
AUTOR FELIPE AGUIAR PEDROSO
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
RÉU HEINZ BURKHARD EBEL
ADVOGADO THIAGO FARIAS FRANCA DE
ALMEIDA(OAB: 22248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEINZ BURKHARD EBEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc7d6b8
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da partereclamadano Id
2f801c5, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000323-82.2022.5.13.0022
AUTOR ELIONALDO MENEZES DOS
SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOSE DIONISIO DA SILVA FILHO
EIRELI
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIONALDO MENEZES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7129620
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se diretamente o reclamante para apresentar seus dados
bancários e de seu patrono, a fim de que sejam transferidos os seus
créditos
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000069-80.2020.5.13.0022
AUTOR JANICLEIA ASSIS DE LIMA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU REJANE DE LOURDES NEVES SILVA
RÉU ADRIANA BEZERRA CAVALCANTI
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JANICLEIA ASSIS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb049e0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o exposto na decisão tramitação id.: d34e4fa, indefiro
a pretensão da exequente, eis que a execução já foi reunida.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000069-80.2020.5.13.0022
AUTOR JANICLEIA ASSIS DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU REJANE DE LOURDES NEVES SILVA
RÉU ADRIANA BEZERRA CAVALCANTI
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb049e0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o exposto na decisão tramitação id.: d34e4fa, indefiro
a pretensão da exequente, eis que a execução já foi reunida.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0064700-92.2004.5.13.0022
AUTOR CICERA LUIZA MOREIRA
HENRIQUES
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU MARIA TOMAZ DE PONTES
RÉU MARIA TOMAZ DE PONTES - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA LUIZA MOREIRA HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 758e623
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 10 (dez) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0049900-10.2014.5.13.0022
AUTOR ROMARIO DA SILVA COSTA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU SILVIO GUEDES MARFUSE
RÉU LUCIVALDO JOSE DE AGUIAR
RÉU COOPERATIVA BRASILEIRA DE
SERVICOS AUTONOMOS NA
INDUSTRIA E COMERCIO -
COBRAIC
ADVOGADO NATHALY DE PONTES ESTEVAO DA
SILVA(OAB: 33201/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68ee9e3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido do exequente. Apure-se eventual saldo
remanescente.
Em seguida, voltem-me conclusos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0049900-10.2014.5.13.0022
AUTOR ROMARIO DA SILVA COSTA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU SILVIO GUEDES MARFUSE
RÉU LUCIVALDO JOSE DE AGUIAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
RÉU COOPERATIVA BRASILEIRA DE
SERVICOS AUTONOMOS NA
INDUSTRIA E COMERCIO -
COBRAIC
ADVOGADO NATHALY DE PONTES ESTEVAO DA
SILVA(OAB: 33201/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA BRASILEIRA DE SERVICOS AUTONOMOS
NA INDUSTRIA E COMERCIO - COBRAIC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68ee9e3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido do exequente. Apure-se eventual saldo
remanescente.
Em seguida, voltem-me conclusos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000191-88.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA
MORAIS
ADVOGADO ANTONIO FILIPE LEITE SOUTO
FALCAO(OAB: 19078/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO MARANHAO
MONTENEGRO EIRELI
ADVOGADO GIOVANNA GUEDES PEREIRA
MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de86fd2
proferida nos autos.
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que oacordo já foi homologado, conforme
ata de audiência realizada noId c80d986.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000191-88.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA
MORAIS
ADVOGADO ANTONIO FILIPE LEITE SOUTO
FALCAO(OAB: 19078/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO MARANHAO
MONTENEGRO EIRELI
ADVOGADO GIOVANNA GUEDES PEREIRA
MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO MARANHAO MONTENEGRO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de86fd2
proferida nos autos.
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que oacordo já foi homologado, conforme
ata de audiência realizada noId c80d986.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000331-98.2018.5.13.0022
AUTOR IGOR GOMES ALEXANDRE
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU JOSE GALDINO FILHO
RÉU WWG CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU WESLEY DO NASCIMENTO
GALDINO
RÉU WILLIAM DO NASCIMENTO
GALDINO
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR GOMES ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 543edd5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
resultado da pesquisa efetuada no Sistema CENSEC. Prazo de 10
(dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-39.2022.5.13.0022
AUTOR HENRIQUE BARBOSA DE JESUS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE BARBOSA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 225c0ac
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Depositado o saldo remanescente pela TAM, transfira-se o valor
dos honorários para conta da advogada do reclamante.
Recolham-se as contribuições previdenciárias e imposto de renda
em guias próprias.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-39.2022.5.13.0022
AUTOR HENRIQUE BARBOSA DE JESUS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 225c0ac
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Depositado o saldo remanescente pela TAM, transfira-se o valor
dos honorários para conta da advogada do reclamante.
Recolham-se as contribuições previdenciárias e imposto de renda
em guias próprias.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001256-21.2023.5.13.0022
AUTOR DAMIAO ALVES MONTEIRO
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO ALVES MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cacff73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para instruir e
julgar o feito; e no mérito, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por DAMIÃO ALVES MONTEIRO em face de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, nos termos da
fundamentação supra.
Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$218,33,
calculadas sobre R$ 10.916,52, das quais fica dispensado, face o
acolhimento da Justiça Gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001256-21.2023.5.13.0022
AUTOR DAMIAO ALVES MONTEIRO
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cacff73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para instruir e
julgar o feito; e no mérito, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por DAMIÃO ALVES MONTEIRO em face de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, nos termos da
fundamentação supra.
Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$218,33,
calculadas sobre R$ 10.916,52, das quais fica dispensado, face o
acolhimento da Justiça Gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001231-08.2023.5.13.0022
AUTOR HIANCA DA SILVA CUNHA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU LEONARDO ANDRADE LTDA
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIANCA DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 623401e
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência a parte contrária para se manifestar, no prazo de 3 dias,
sobre a proposta apresentada, momento em que deverá indicar os
dados bancários para efetivação dos depósitos.
Após, autos conclusos para análise.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001005-76.2018.5.13.0022
AUTOR JOSENILDO QUEIROZ TAVARES
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
ADVOGADO DEBORA FONTES DE
CARVALHO(OAB: 18389/PB)
RÉU SIMONE RODRIGUES DE MOURA
RÉU MARCELO HENRIQUE ALVES LIMA
RÉU MARIA DE LOURDES SOARES
COSTA
RÉU INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR,
SOCIALIZAR, ARTICULAR E
RESISTIR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO QUEIROZ TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução e remetam-se os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
presentes autos ao arquivo provisório por 02 (dois) anos, sem
prejuízo do desarquivamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001178-27.2023.5.13.0022
AUTOR JOSILENE DA SILVA MARQUES
ADVOGADO MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
RÉU APOIO EDUCACAO INFANTIL E
ENSINO FUNDAMENTAL LTDA
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE DA SILVA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d4df1f
proferida nos autos.
DECISÃO: Da análise dos autos, verifica-se que o presente
processo encontra-se quitado com relação ao crédito do
reclamante. No entanto, apesar de notificada (Id f1f3a7a), a parte
reclamada não comprovou os recolhimentos das custas processuais
(R$ 60,00).
Considerando que o valor das custas processuais é inferior ao piso
estabelecido pela Portaria 75/2012, do Ministério da Fazenda, para
registro na dívida ativa da União e que o valor não justificaria as
despesas decorrentes de sua execução, dispenso, neste ato, o
registro das custas processuais. Desta forma,dou por cumprido o
acordo homologado nos autos e declaro extinta a presente
execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000788-57.2023.5.13.0022
AUTOR RONIELSON DA SILVA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIELSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12aaaab
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId b86aaa2, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001178-27.2023.5.13.0022
AUTOR JOSILENE DA SILVA MARQUES
ADVOGADO MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
RÉU APOIO EDUCACAO INFANTIL E
ENSINO FUNDAMENTAL LTDA
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- APOIO EDUCACAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d4df1f
proferida nos autos.
DECISÃO: Da análise dos autos, verifica-se que o presente
processo encontra-se quitado com relação ao crédito do
reclamante. No entanto, apesar de notificada (Id f1f3a7a), a parte
reclamada não comprovou os recolhimentos das custas processuais
(R$ 60,00).
Considerando que o valor das custas processuais é inferior ao piso
estabelecido pela Portaria 75/2012, do Ministério da Fazenda, para
registro na dívida ativa da União e que o valor não justificaria as
despesas decorrentes de sua execução, dispenso, neste ato, o
registro das custas processuais. Desta forma,dou por cumprido o
acordo homologado nos autos e declaro extinta a presente
execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000788-57.2023.5.13.0022
AUTOR RONIELSON DA SILVA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12aaaab
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId b86aaa2, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130817-79.2015.5.13.0022
AUTOR ANDRE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU JOAO REGIS DE AMORIM NETO
ADVOGADO EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)
RÉU HMT COMERCIO E SERVICOS LTDA
- ME
ADVOGADO EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)
RÉU HELIO REGIS DE AMORIM NETO
ADVOGADO EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)
RÉU THEMAR REPRESENTACOES LTDA
- ME
ADVOGADO EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO REGIS DE AMORIM NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA CIENTE DO VALOR BLOQUEADO
ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0055000-77.2013.5.13.0022
AUTOR NORMELIA LUCAS DE SA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU WESLEY CHAGAS DE SOUZA
MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
DO VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO
DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000521-85.2023.5.13.0022
AUTOR VILTON COSTA SILVESTRE
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
RÉU BRENO DOS REIS NOGUEIRA
RÉU GERALDO ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8cafd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se os Executados para que comprovem nos autos, no
prazo de 10 dias, se procederam a retificação de baixa na CTPS
Digital do Autor conforme determinado na sentença Id.- f21cc9c.
Silente, retornem os autos para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000457-75.2023.5.13.0022
REQUERENTE KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 072e4b8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme documento anexado aos autos, observa-se que há um
saldo na conta judicial oriundo dos autos do processo nº 0000846-
94.2022.5.13.0022.
Portanto, transfira-se o valor de R$ 1.000,00 para conta do
exequente e de seu patrono.
Em seguida, transfira-se o saldo sobejante da conta judicial para os
processo em 0000413-90.2022.5.13.0022 e 0000367-
67.2023.5.13.0022e xecução nesta unidade judiciária.
Port último, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de
praxe.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000457-75.2023.5.13.0022
REQUERENTE KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 072e4b8
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
D E S P A C H O
Conforme documento anexado aos autos, observa-se que há um
saldo na conta judicial oriundo dos autos do processo nº 0000846-
94.2022.5.13.0022.
Portanto, transfira-se o valor de R$ 1.000,00 para conta do
exequente e de seu patrono.
Em seguida, transfira-se o saldo sobejante da conta judicial para os
processo em 0000413-90.2022.5.13.0022 e 0000367-
67.2023.5.13.0022e xecução nesta unidade judiciária.
Port último, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de
praxe.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0186300-65.2013.5.13.0022
AUTOR MARINEZ DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DANIELLE CRISTINE BEZERRA
ARAUJO
RÉU LUCIANA VANESSA SOUSA
PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU EMT - EMPRESA DE MAO DE OBRA
TERCEIRIZADA EIRELI
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU JOAQUIM LEANDRO PEREIRA
BARRETO
RÉU VICENTE ARAUJO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINEZ DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ef0e37
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o inadimplemento da obrigação por parte da
empresa executada, defiro, em parte, o pedido formulado pelo
exequente, consoante previsão inserta no artigo 885-A da CLT, para
instaurar o incidente de desconsideração INVERSA da
personalidade jurídica. Suspenda-se a execução e notifiquem-se as
empresas PARTNERS INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS LTDA
(CNPJ: 24.665.079/0001-38), PARTNERS AGENCIA DE
MARKETING E MEIOS DIGITAIS LTDA (CNPJ: 44.541.788/0001-
19) e VJ CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA (CNPJ:
11.684.610/0001-78) para apresentarem defesa, produzindo as
provas que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo defesa, notifique-se a parte contraria para manifestação
no mesmo prazo. Caso contrário, autos conclusos para decisão.
Indefiro a inclusão da empresa APG PRIME SERVIÇOS
CORPORATIVOS LTDA, pois encontra-se inativa.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000503-98.2022.5.13.0022
AUTOR IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
RÉU LEONARDO PESSOA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ GONZAGA MEIRELES DA
SILVA FILHO(OAB: 5822/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5dc467
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se ofício ao TRT-13ª REGIÃO solicitando o pagamento dos
honorários periciais.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no
prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0186300-65.2013.5.13.0022
AUTOR MARINEZ DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DANIELLE CRISTINE BEZERRA
ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
RÉU LUCIANA VANESSA SOUSA
PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU EMT - EMPRESA DE MAO DE OBRA
TERCEIRIZADA EIRELI
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU JOAQUIM LEANDRO PEREIRA
BARRETO
RÉU VICENTE ARAUJO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMT - EMPRESA DE MAO DE OBRA TERCEIRIZADA EIRELI
- LUCIANA VANESSA SOUSA PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ef0e37
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o inadimplemento da obrigação por parte da
empresa executada, defiro, em parte, o pedido formulado pelo
exequente, consoante previsão inserta no artigo 885-A da CLT, para
instaurar o incidente de desconsideração INVERSA da
personalidade jurídica. Suspenda-se a execução e notifiquem-se as
empresas PARTNERS INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS LTDA
(CNPJ: 24.665.079/0001-38), PARTNERS AGENCIA DE
MARKETING E MEIOS DIGITAIS LTDA (CNPJ: 44.541.788/0001-
19) e VJ CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA (CNPJ:
11.684.610/0001-78) para apresentarem defesa, produzindo as
provas que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo defesa, notifique-se a parte contraria para manifestação
no mesmo prazo. Caso contrário, autos conclusos para decisão.
Indefiro a inclusão da empresa APG PRIME SERVIÇOS
CORPORATIVOS LTDA, pois encontra-se inativa.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000503-98.2022.5.13.0022
AUTOR IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
RÉU LEONARDO PESSOA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ GONZAGA MEIRELES DA
SILVA FILHO(OAB: 5822/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5dc467
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se ofício ao TRT-13ª REGIÃO solicitando o pagamento dos
honorários periciais.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no
prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000260-57.2022.5.13.0022
AUTOR MARIA JOSE DIAS
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU ANITA PATISSERRIE COMERCIO DE
DOCES LTDA - ME
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
RÉU ANA CLORIS VIEIRA SOARES
RÉU ALBA REGINA VIEIRA DE
ALBUQUERQUE SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANITA PATISSERRIE COMERCIO DE DOCES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 953f8ef
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que a peticionante CONSTRUTORA DATERRA
LTDA - EPP não é parte da presente demanda, não conheço de sua
petição tramitação id.: 082f3b1, eis que não é a medida apropriada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
para objetivo da requerente. Intime-se.
Tendo em vista a autuação dos embargos de terceiro nº 0000060-
79.2024.5.13.0022, suspenda-se a execução e aguarde-se o
desfecho do referido processo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000260-57.2022.5.13.0022
AUTOR MARIA JOSE DIAS
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU ANITA PATISSERRIE COMERCIO DE
DOCES LTDA - ME
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
RÉU ANA CLORIS VIEIRA SOARES
RÉU ALBA REGINA VIEIRA DE
ALBUQUERQUE SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 953f8ef
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que a peticionante CONSTRUTORA DATERRA
LTDA - EPP não é parte da presente demanda, não conheço de sua
petição tramitação id.: 082f3b1, eis que não é a medida apropriada
para objetivo da requerente. Intime-se.
Tendo em vista a autuação dos embargos de terceiro nº 0000060-
79.2024.5.13.0022, suspenda-se a execução e aguarde-se o
desfecho do referido processo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001195-73.2017.5.13.0022
AUTOR VALDEMIR ALVES DE BRITO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU DULCELENE DA SILVA GOMES
RÉU DULCELENE DA SILVA GOMES - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR ALVES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6beb636
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte exequente a realização de diligências diversas em
desfavor do(s) executado(s), com a utilização das ferramentas,
dentre as quais SREI, INFOJUD- (petição id.33f2b8c)
Defiro a consulta no sistema INFOJUD (DIFPF, DITR e E-
FINANCEIRA, esta substitui a DIMOF)
Indefiro o uso do sistema "Justiça Aberta" visto que pode ser
substituído pelo sistema CENSEC que identifica informações acerca
de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer
natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil.
Quanto ao pedido de consulta ao SREI, ressalto que não há
convênio firmado com este Regional, pelo que indefiro, por ora, o
requerimento.
Intime-se a sócia da empresa executada, via postal, para, no prazo
de 10(dez) dias, indicar bens passíveis de penhora e onde se
encontram, sob pena de, em não indicando e caso venham a ser
localizados oportunamente, restar caracterizado ato atentatório à
dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V, do CPC
À Secretária para cumprimento
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000110-47.2020.5.13.0022
AUTOR MARCIO DE OLIVEIRA NUNES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU KALLIOP SOUTO LIMA
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU SM COMERCIO DE CARNES LTDA -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
RÉU SOUTO & MELO COMERCIO DE
CARNES LTDA
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DE OLIVEIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83260be
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se a penhora, através do sistema RENAJUD, do bem
abaixo mencionado, após, expeça-se CPE.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000110-47.2020.5.13.0022
AUTOR MARCIO DE OLIVEIRA NUNES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU KALLIOP SOUTO LIMA
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU SM COMERCIO DE CARNES LTDA -
ME
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
RÉU SOUTO & MELO COMERCIO DE
CARNES LTDA
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALLIOP SOUTO LIMA
- MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
- SM COMERCIO DE CARNES LTDA - ME
- SOUTO & MELO COMERCIO DE CARNES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83260be
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se a penhora, através do sistema RENAJUD, do bem
abaixo mencionado, após, expeça-se CPE.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000192-39.2024.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9038b49
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a executada para tomar ciência da presente ação, bem
como para se pronunciar, querendo, sobre a planilha de cálculo
apresentada pelo autor. Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000193-24.2024.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db89870
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a executada para tomar ciência da presente ação, bem
como para se pronunciar, querendo, sobre a planilha de cálculo
apresentada pelo autor. Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001164-43.2023.5.13.0022
AUTOR RENATO OLIVEIRA RAMALHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO OLIVEIRA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91dfecf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: 9ab1b9f.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001164-43.2023.5.13.0022
AUTOR RENATO OLIVEIRA RAMALHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91dfecf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: 9ab1b9f.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001151-44.2023.5.13.0022
AUTOR ELMO PETRUCIO MENDES PIRES
FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3074d2c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: 77743d1.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001151-44.2023.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
AUTOR ELMO PETRUCIO MENDES PIRES
FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELMO PETRUCIO MENDES PIRES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3074d2c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: 77743d1.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000191-54.2024.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0c43fd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a executada para tomar ciência da presente ação, bem
como para se pronunciar, querendo, sobre a planilha de cálculo
apresentada pelo autor. Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000035-66.2024.5.13.0022
EXEQUENTE FRANCISLENE LIRA DINIZ
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
EXECUTADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISLENE LIRA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 227b892
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-
se acerca da impugnação (id.9b723dc).
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, venham os autos
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000001-91.2024.5.13.0022
AUTOR THIAGO DA SILVA DIAS
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06b2c97
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
reclamante noId 3c05ba4, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000001-91.2024.5.13.0022
AUTOR THIAGO DA SILVA DIAS
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06b2c97
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 3c05ba4, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001283-77.2023.5.13.0030
REQUERENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
REQUERIDO REVENDA DE COMBUSTIVEIS
BEZERRA CAVALCANTI LTDA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REVENDA DE COMBUSTIVEIS BEZERRA CAVALCANTI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b85881
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO para se
pronunciar, querendo, sobre o exposto na petição da parte
contrária. Prazo de 10 (dez) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000389-33.2020.5.13.0022
AUTOR FABIANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO LUCIO MEDEIROS DO
VALE JUNIOR
RÉU NUBIA MEDEIROS DE MESQUITA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a8ea9f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se ofício ao cartório de registro de imóveis para que forneça
a certidão de inteiro teor do imóvel restrito pelo CNIB.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001283-04.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO RAFAEL ARCANJO DE MELO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU TASSIO JOSE DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RAFAEL ARCANJO DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dc0611
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo judicial firmado entre as partes, a fim de que
possa gerar seus jurídicos e legais efeitos, nos termos
estabelecidos na petição conjunta acostada aos autos (tramitação
ID a13bef4), no que pertine as verbas de caráter trabalhista, já que
consta cláusula que foge a competência deste juízo trabalhista.
Indefiro a dispensa das custas processuais.
Discriminação das verbas: aviso prévio R$ 1.000,00, 13º salários R$
600,00, férias indenizadas + 1/3 R$ 1.000,00, FGTS + 40% R$
1.000,00, horas extras R$ 1.000,00, diferença salarial R$ 1.000,00
e honorários advocatícios R$ 2.400,00.
Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 208,00, de
responsabilidade da reclamada, a serem recolhidas no prazo de 15
dias após a quitação da última parcela do acordo.
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no
artigo 790, § 3º da CLT.
Custas pro-rata, calculadas sobre R$ 8.000,00, sendo R$ 80,00
pelo reclamante, dispensadas na forma da lei, e R$ 80,00 pela
reclamada, a serem recolhidas no prazo de 15 dias após a quitação
da última parcela do acordo..
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista e do
extinto contrato de trabalho.
Considerando que o valor total do acordo nestes autos não
ultrapassa o teto estipulado na Portaria Normativa PGF nº 47, de 7
de julho de 2023, que é de R$ 40.000,00, desnecessária a
notificação da UNIÃO (INSS).
Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.
Intimem-se
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000496-63.2023.5.13.0025
AUTOR VALDEMAR ISMAEL DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
RÉU MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 8 (OITO) DIAS
O MM. Juiz do Trabalho da 8.ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o
presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido nos autos
do processo n.º 0000496-63.2023.5.13.0025, movido pelo AUTOR
VALDEMAR ISMAEL DOS SANTOS NETO contra os RÉUS: SER
SISTEMA EDUCACIONAL LTDA, SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME, JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA, MARCELO SIQUEIRA PIRES FERREIRA, tendo em
vista que a RECLAMADA (SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA)
encontra-se em lugar ignorado, fica por este edital INTIMADA para
apresentar contrarrazões ao RECURSO ORDINÁRIO interposto
pelo reclamante.
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000496-63.2023.5.13.0025
AUTOR VALDEMAR ISMAEL DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
RÉU MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 8 (OITO) DIAS
O MM. Juiz do Trabalho da 8.ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o
presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido nos autos
do processo n.º 0000496-63.2023.5.13.0025, movido pelo AUTOR
VALDEMAR ISMAEL DOS SANTOS NETO contra os RÉUS: SER
SISTEMA EDUCACIONAL LTDA, SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME, JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA, MARCELO SIQUEIRA PIRES FERREIRA, tendo em
vista que a RECLAMADA (SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER
LTDA - ME) encontra-se em lugar ignorado, fica por este edital
INTIMADA para apresentar contrarrazões ao RECURSO
ORDINÁRIO interposto pelo reclamante.
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000496-63.2023.5.13.0025
AUTOR VALDEMAR ISMAEL DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
RÉU MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 8 (OITO) DIAS
O MM. Juiz do Trabalho da 8.ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o
presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido nos autos
do processo n.º 0000496-63.2023.5.13.0025, movido pelo AUTOR
VALDEMAR ISMAEL DOS SANTOS NETO contra os RÉUS: SER
SISTEMA EDUCACIONAL LTDA, SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME, JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA, MARCELO SIQUEIRA PIRES FERREIRA, tendo em
vista que a RECLAMADA (JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA) encontra-se em lugar ignorado, fica por este edital
INTIMADA para apresentar contrarrazões ao RECURSO
ORDINÁRIO interposto pelo reclamante.
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000496-63.2023.5.13.0025
AUTOR VALDEMAR ISMAEL DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
RÉU MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SIQUEIRA PIRES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 8 (OITO) DIAS
O MM. Juiz do Trabalho da 8.ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o
presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido nos autos
do processo n.º 0000496-63.2023.5.13.0025, movido pelo AUTOR
VALDEMAR ISMAEL DOS SANTOS NETO contra os RÉUS: SER
SISTEMA EDUCACIONAL LTDA, SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME, JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
OLIVEIRA, MARCELO SIQUEIRA PIRES FERREIRA, tendo em
vista que a RECLAMADA (MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA) encontra-se em lugar ignorado, fica por este edital
INTIMADA para apresentar contrarrazões ao RECURSO
ORDINÁRIO interposto pelo reclamante.
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000146-41.2024.5.13.0025
AUTOR ELIAKUIM PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROSEANE DE LOURDES LINS
GUIMARAES(OAB: 21937/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA
S.A. - EPASA
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAKUIM PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Srª notificada para tomar ciência da data da Audiência UNA,
designada para o dia 11/04/2024 08:50, a ser realizada na sala de
audiências da 8ª Vara do Trabalho, com endereço à RUA AVIADOR
MARIO VIEIRA DE MELO, s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58034-045, nos termos do art. 844 da CLT.
Em se tratando deAUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas no
ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001242-28.2023.5.13.0025
AUTOR KELSON DA SILVA PONTES
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELSON DA SILVA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04df35a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por KELSON DA SILVA PONTES
em desfavor da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, de acordo
com as diretrizes e parâmetros previstos nos fundamentos de
sentença, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo autor, no importe de R$1.080,00, calculadas sobre R$
54.000,00, valor da inicial, para todos os seus efeitos, dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001242-28.2023.5.13.0025
AUTOR KELSON DA SILVA PONTES
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04df35a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por KELSON DA SILVA PONTES
em desfavor da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, de acordo
com as diretrizes e parâmetros previstos nos fundamentos de
sentença, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo autor, no importe de R$1.080,00, calculadas sobre R$
54.000,00, valor da inicial, para todos os seus efeitos, dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001203-31.2023.5.13.0025
AUTOR MATHEUS DA SILVA BENJAMIM
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU LPN COMUNICACAO VISUAL LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DA SILVA BENJAMIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d4c9cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos
formulados por MATHEUS DA SILVA BENJAMIM em face LPN
COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA ( LAPPANN VISUAL), para
condenar a parte reclamada a pagar à parte reclamante, no prazo
de 48 horas após o trânsito em julgado desta decisão, os valores
relativos aos seguintes títulos, calculados na planilha a seguir:
1. Aviso prévio;
2. Férias integrais e proporcionais (01/12) mais 1/3;
2. 13º salário proporcional de 2022 (04/12) e 2023 (09/12);
3. Multa do artigo 477 da CLT;
4. Aplicação da multa do artigo 467 da CLT sobre as verbas
rescisórias;
5. Diferença salarial de setembro a dezembro de 2022, a ser
apurada conforme demonstrativo apresentado com a inicial (fls. 09);
6. Salários retidos de maio, junho, julho e agosto (saldo de salário),
também conforme demonstrativo apresentado na inicial (fls.09).
7. FGTS de todo o pacto laboral (de 31.08.2022 a 31.08.2023),
acrescido da indenização rescisória de 40%, nos termos da
fundamentação;
8. Indenização substitutiva do seguro-desemprego, no importe de
04 (quatro) parcelas;
9. Multa da CCT no importe de R$ 302,40 (trezentos e dois reais e
quarenta centavos);
10. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado;
11. Anotações do contrato de trabalho na CTPS da parte autora (art.
29 da CLT), em que deve constar a função de instalador/montador
de comunicação visual, no período de 31.08.2022 a 31.08.2023,
bem como a remuneração mensal de R$1.600,00, nos termos da
fundamentação.
Cálculos elaborados com base no salário de R$ 1.600,00, conforme
planilha de cálculos a seguir.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha
de cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
1FILHO, Manoel Antônio. Curso de Direito Processual do Trabalho.
v. II. São Paulo: Ltr, 2009, p. 870.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001121-69.2023.5.13.0002
AUTOR EDIJALMA RODRIGUES DE LIMA
JUNIOR
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIJALMA RODRIGUES DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b89cd1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, declaro a prescrição quanto a eventuais créditos
trabalhistas anteriores a 31.10.2018 e julgo IMPROCEDENTE a
pretensão deduzida na reclamação trabalhista movida por
EDIJALMA RODRIGUES DE LIMA JUNIOR em face de
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS.
O autor é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelo reclamante, no importe de R$ 5.280,00,
calculadas sobre o valor da causa, dispensadas.
Notifiquem-se.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001121-69.2023.5.13.0002
AUTOR EDIJALMA RODRIGUES DE LIMA
JUNIOR
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b89cd1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, declaro a prescrição quanto a eventuais créditos
trabalhistas anteriores a 31.10.2018 e julgo IMPROCEDENTE a
pretensão deduzida na reclamação trabalhista movida por
EDIJALMA RODRIGUES DE LIMA JUNIOR em face de
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS.
O autor é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelo reclamante, no importe de R$ 5.280,00,
calculadas sobre o valor da causa, dispensadas.
Notifiquem-se.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000190-60.2024.5.13.0025
AUTOR ALESSANDRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
RÉU ARCO CONSTRUÇÕES E
ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALESSANDRA DE OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 03/04/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 03/04/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83208026990
ID da Reunião: 83208026990
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001228-44.2023.5.13.0025
AUTOR DOUGLAS SIMAO CICERO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU BORRACHARIA DO GALEGO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS SIMAO CICERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Srª notificada para tomar ciência da data da Audiência UNA
presencial, designada para o dia 22/03/2024, às 08h, a ser
realizada na sala de audiências da 8ª Vara do Trabalho, com
endereço à RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, s/n, JOAO
AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58034-045, nos termos do
art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000192-30.2024.5.13.0025
AUTOR DIEGO GADELHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
RÉU RENORT ESTACIONAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO GADELHA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DIEGO GADELHA DE OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 11/04/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 11/04/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86361407092
ID da Reunião: 86361407092
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000440-30.2023.5.13.0025
AUTOR JONNYS FELLIPE DOS SANTOS
AMANCIO
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU CHARLES FERREIRA GOMES
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES FERREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. 7cdbd0a,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000839-59.2023.5.13.0025
EXEQUENTE WANDEBURG BARACHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDEBURG BARACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para que informe seus dados
bancários para fins de expedição de RP ou RPV, facultando- se ao
patrono que apresente seus dados bancários e o contrato de
honorários, caso requeira a retenção dos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000972-04.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO DE
MENDONCA
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU ANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
RÉU MAGNA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para, querendo, apresentar manifestação à impugnação
aos cálculos Id. 999f78e.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000859-50.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LUCIANO SABINO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO SABINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para que informe seus dados
bancários para fins de expedição de RP ou RPV, facultando- se ao
patrono que apresente seus dados bancários e o contrato de
honorários, caso requeira a retenção dos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0030700-42.2013.5.13.0025
AUTOR EDVALDO SEVERINO SOARES
ADVOGADO WALKIRIA DE ANDRADE
GAIAO(OAB: 16977/PB)
ADVOGADO IVANILDO GERMANO
BEZERRA(OAB: 16743/PB)
RÉU LEOPOLDINA MORAES DE PAULA
RÉU CERQUEIRA MELO LTDA - ME
RÉU JOAO WANDERLEY MORAIS DA
SILVA
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO SEVERINO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam reclamante e advogado notificados para indicarem contas
bancária para fins de expedição de RPV. Apresentar contrato de
honorários advocatícios.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000683-81.2017.5.13.0025
AUTOR DELEON SILVA DE FARIAS
ADVOGADO RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
ADVOGADO MARIA DO CARMO BRAGA DE
OLIVEIRA(OAB: 22462/PB)
ADVOGADO TATYANE MENDONCA DE
ANDRADE(OAB: 22341/PB)
RÉU REGINA ALVES GODINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
RÉU ANDERSON WANDERLEY DA SILVA
VIANA
RÉU PROTSEG SERVICOS DE MAO DE
OBRA LTDA
RÉU NEY COMERCIO E SERVICOS DE
MONITORAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RÉU PROTTSEG SERVICOS
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
RÉU NEY HERBERT ALVES GODINHO DE
CASTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- DELEON SILVA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a35c436
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por DELEON SILVA DE
FARIAS, determinando o prosseguimento da execução em face das
empresas PROTSEG SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ
45.043.728/0001-39, PROTTSEG SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
LTDA, CNPJ 22.578.311/0001-75, com a realização de atos
expropriatórios em face de seu patrimônio.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000683-81.2017.5.13.0025
AUTOR DELEON SILVA DE FARIAS
ADVOGADO RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
ADVOGADO MARIA DO CARMO BRAGA DE
OLIVEIRA(OAB: 22462/PB)
ADVOGADO TATYANE MENDONCA DE
ANDRADE(OAB: 22341/PB)
RÉU REGINA ALVES GODINHO
RÉU ANDERSON WANDERLEY DA SILVA
VIANA
RÉU PROTSEG SERVICOS DE MAO DE
OBRA LTDA
RÉU NEY COMERCIO E SERVICOS DE
MONITORAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RÉU PROTTSEG SERVICOS
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
RÉU NEY HERBERT ALVES GODINHO DE
CASTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- NEY COMERCIO E SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a35c436
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por DELEON SILVA DE
FARIAS, determinando o prosseguimento da execução em face das
empresas PROTSEG SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ
45.043.728/0001-39, PROTTSEG SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
LTDA, CNPJ 22.578.311/0001-75, com a realização de atos
expropriatórios em face de seu patrimônio.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-24.2022.5.13.0006
AUTOR JASIELE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
AUTOR MARCELO GUERRA DE ALMEIDA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JASIELE DE OLIVEIRA SILVA
- MARCELO GUERRA DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50b5a4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar
exaurida a prestação jurisdicional.
Arquivem-se os autos definitivamente.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-24.2022.5.13.0006
AUTOR JASIELE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
AUTOR MARCELO GUERRA DE ALMEIDA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50b5a4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar
exaurida a prestação jurisdicional.
Arquivem-se os autos definitivamente.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000531-23.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO NACIONAL DOS
AEROVIARIOS
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
EXECUTADO GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO PHELIPE LUCAS DE TORRES
SAMPAIO(OAB: 59817/DF)
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO RAFAEL FERREIRA DA COSTA
JUNIOR(OAB: 18338/PB)
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIARIOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43b1084
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicie de imediato a execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000531-23.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO NACIONAL DOS
AEROVIARIOS
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
EXECUTADO GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO PHELIPE LUCAS DE TORRES
SAMPAIO(OAB: 59817/DF)
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO RAFAEL FERREIRA DA COSTA
JUNIOR(OAB: 18338/PB)
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43b1084
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicie de imediato a execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000179-02.2022.5.13.0025
AUTOR JACKSON LUCAS DUTRA DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU FULLCRED CONSULTORIA
FINANCEIRA EIRELI
ADVOGADO LEANDRO MATTOS DE
CERQUEIRA(OAB: 124487/RJ)
RÉU JOSE CLAUDINO DE AGUIAR
ADVOGADO LUCIENE FRANCISCA VIEIRA
FERNANDES(OAB: 225522/RJ)
ADVOGADO THAMIRYS DA SILVA ROSA
ALMEIDA(OAB: 246370/RJ)
ADVOGADO LEANDRO MATTOS DE
CERQUEIRA(OAB: 124487/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON LUCAS DUTRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8a9215
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica notificado o(s) Exequente(s) da consulta SNIPER de id's
196129e e c8869e1, b em como, indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo
prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000495-15.2022.5.13.0025
AUTOR ALEXSANDRO JUNIO LINS MARTINS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO JUNIO LINS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42e9bcc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 5 (cinco) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000179-02.2022.5.13.0025
AUTOR JACKSON LUCAS DUTRA DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU FULLCRED CONSULTORIA
FINANCEIRA EIRELI
ADVOGADO LEANDRO MATTOS DE
CERQUEIRA(OAB: 124487/RJ)
RÉU JOSE CLAUDINO DE AGUIAR
ADVOGADO LUCIENE FRANCISCA VIEIRA
FERNANDES(OAB: 225522/RJ)
ADVOGADO THAMIRYS DA SILVA ROSA
ALMEIDA(OAB: 246370/RJ)
ADVOGADO LEANDRO MATTOS DE
CERQUEIRA(OAB: 124487/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI
- JOSE CLAUDINO DE AGUIAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8a9215
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica notificado o(s) Exequente(s) da consulta SNIPER de id's
196129e e c8869e1, b em como, indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo
prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000495-15.2022.5.13.0025
AUTOR ALEXSANDRO JUNIO LINS MARTINS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42e9bcc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 5 (cinco) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000831-82.2023.5.13.0025
AUTOR LUCIMA PEREIRA DE MOURA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMA PEREIRA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d9b889
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas pela reclamada e
julgo improcedentes os pedidos formulados por LUCIMA PEREIRA
DE MOURA na Reclamação Trabalhista em face de CARDOSO DA
COSTA & CIA. LTDA, nos termos da fundamentação.
A autora é beneficiária da justiça gratuita.
Por sucumbente no objeto da pretensão, condeno a obreira ao
pagamento dos honorários periciais,
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, em favor do perito
judicial, Sr. CAYO FARIAS PEREIRA LEITE, no importe de R$
800,00, deverá ser observado o Ato TRT GP nº 20/2022,
requisitando-se o valor ao Egrégio Regional.
Custas processuais, pela autora, no valor de R$ 762,52, calculadas
sobre o valor da causa, que ficam dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000831-82.2023.5.13.0025
AUTOR LUCIMA PEREIRA DE MOURA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d9b889
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas pela reclamada e
julgo improcedentes os pedidos formulados por LUCIMA PEREIRA
DE MOURA na Reclamação Trabalhista em face de CARDOSO DA
COSTA & CIA. LTDA, nos termos da fundamentação.
A autora é beneficiária da justiça gratuita.
Por sucumbente no objeto da pretensão, condeno a obreira ao
pagamento dos honorários periciais,
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, em favor do perito
judicial, Sr. CAYO FARIAS PEREIRA LEITE, no importe de R$
800,00, deverá ser observado o Ato TRT GP nº 20/2022,
requisitando-se o valor ao Egrégio Regional.
Custas processuais, pela autora, no valor de R$ 762,52, calculadas
sobre o valor da causa, que ficam dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000693-18.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE HELENILSON SIQUEIRA PAIVA
FILHO
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HELENILSON SIQUEIRA PAIVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7686054
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DECISÃO
Ante o exposto, decido ADMITIR os embargos de declaração
opostos pelo reclamado EXPRESSO GUANABARA LTDA. para, no
mérito, acolhê-los e deferir os seguintes parâmetros para o cálculo
das horas extraordinárias do autor embargado:
- evolução salarial conforme contracheques,
-dias efetivamente trabalhados,
-adicional de 50% para os dias normais de labor,
-divisor 220.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo
para todos os fins.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000693-18.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE HELENILSON SIQUEIRA PAIVA
FILHO
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7686054
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Ante o exposto, decido ADMITIR os embargos de declaração
opostos pelo reclamado EXPRESSO GUANABARA LTDA. para, no
mérito, acolhê-los e deferir os seguintes parâmetros para o cálculo
das horas extraordinárias do autor embargado:
- evolução salarial conforme contracheques,
-dias efetivamente trabalhados,
-adicional de 50% para os dias normais de labor,
-divisor 220.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo
para todos os fins.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000597-03.2023.5.13.0025
AUTOR DIEGO KEVIN ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU QFRUT COMERCIO DE HORTIFRUT
EIRELI
ADVOGADO ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO KEVIN ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1945506
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000597-03.2023.5.13.0025
AUTOR DIEGO KEVIN ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU QFRUT COMERCIO DE HORTIFRUT
EIRELI
ADVOGADO ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- QFRUT COMERCIO DE HORTIFRUT EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1945506
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001231-96.2023.5.13.0025
AUTOR GILMAR VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70c5e3c
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos, conforme determinado no despacho de Id
aa0b113.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Diante das manifestações das partes, determino o cancelamento da
audiência designada e decreto o encerramento da instrução
processual.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem razões finais
em 5 dias e informarem se há interesse em conciliar.
Após, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001231-96.2023.5.13.0025
AUTOR GILMAR VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70c5e3c
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos, conforme determinado no despacho de Id
aa0b113.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Diante das manifestações das partes, determino o cancelamento da
audiência designada e decreto o encerramento da instrução
processual.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem razões finais
em 5 dias e informarem se há interesse em conciliar.
Após, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000845-66.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE TADEU DA COSTA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TADEU DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam autor e advogado notificados para indicarem contas
bancárias, para fins de expedição do RPV/RP. Apresentar contrato
de honorários advocatícios.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000165-86.2020.5.13.0025
AUTOR CAMILA LARISSA FERNANDES DE
LIMA
ADVOGADO MARIA EDUARDA LUCENA DOS
SANTOS(OAB: 21933/PB)
ADVOGADO DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO NOBREGA
FILHO(OAB: 15428/PB)
RÉU CHARME BRILHO COMERCIO DE
BIJUTERIAS LTDA - ME
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU ODAILTON DEMETRIO DA SILVA
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA LARISSA FERNANDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6995b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por CAMILA LARISSA
FERNANDES DE LIMA , determinando o prosseguimento da
execução em face da titular da executada CHARME BRILHO
COMÉRCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME, com a realização de atos
expropriatórios em face do patrimônio de ODAILTON DEMÉTRIO
DA SILVA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000165-86.2020.5.13.0025
AUTOR CAMILA LARISSA FERNANDES DE
LIMA
ADVOGADO MARIA EDUARDA LUCENA DOS
SANTOS(OAB: 21933/PB)
ADVOGADO DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO NOBREGA
FILHO(OAB: 15428/PB)
RÉU CHARME BRILHO COMERCIO DE
BIJUTERIAS LTDA - ME
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU ODAILTON DEMETRIO DA SILVA
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARME BRILHO COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6995b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por CAMILA LARISSA
FERNANDES DE LIMA , determinando o prosseguimento da
execução em face da titular da executada CHARME BRILHO
COMÉRCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME, com a realização de atos
expropriatórios em face do patrimônio de ODAILTON DEMÉTRIO
DA SILVA.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001141-35.2016.5.13.0025
AUTOR DORGIVAL SEVERINO CORREIA
ADVOGADO FELIPE MENDES LACET
PORTO(OAB: 15193/PB)
RÉU ROSEANE CHAGAS MORAIS
MENDES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU EDUARDO VIEIRA MENDES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU ECONLIMP SERVI?OS DE
CONSERVA??O E LIMPEZA LTDA -
EPP
DEPOSITÁRIO BANCO C6 S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DORGIVAL SEVERINO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 349586e
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001141-35.2016.5.13.0025
AUTOR DORGIVAL SEVERINO CORREIA
ADVOGADO FELIPE MENDES LACET
PORTO(OAB: 15193/PB)
RÉU ROSEANE CHAGAS MORAIS
MENDES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU EDUARDO VIEIRA MENDES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU ECONLIMP SERVI?OS DE
CONSERVA??O E LIMPEZA LTDA -
EPP
DEPOSITÁRIO BANCO C6 S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO VIEIRA MENDES
- ROSEANE CHAGAS MORAIS MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 349586e
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131191-86.2015.5.13.0025
AUTOR CARLOS ALMEIDA DE ARAUJO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALMEIDA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49349bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam os credores notificados para que informem seus dados
bancários, para fins de expedição do ofício precatório/ RPV,
conforme exigência do art.14 da Resolução CSJT n° 314/2021,
facultando-se ao patrono que apresente seus dados bancários e o
contrato de honorários, caso requeira a retenção dos honorários
contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000748-66.2023.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO WELLITON ARCANJO
MONTE
ADVOGADO JADISMAR DE LIMA
FIGUEIREDO(OAB: 29953/PB)
RÉU HARMOLIFTING HARMONIZACAO E
ESTETICA FACIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WELLITON ARCANJO MONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o autor intimado para ciência de que o processo está
aguardando resposta CNIB, prazo de 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000803-17.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE AILTON DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante ciente da emissão da certidão ID 2c81b86 para
habilitação de crédito no Juízo de recuperação Judicial, bem
como que a tramitação do plano de recuperação judicial em
Assembleia de Credores é de competência exclusiva do Juízo da
recuperação Judicial, padecendo este Juízo de competência para
revisar as decisões proferidas.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATSum-0001710-02.2017.5.13.0025
AUTOR ANDERSON SILVA DE SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU ANTONIA SOARES BORGES
RÉU GABRIELLE BORGES GUEDES
CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
RÉU ALANIO DA COSTA BORGES
RÉU A.G.S. BAR E RESTAURANTE LTDA.
- ME
ADVOGADO MARCELA ARAGAO DE CARVALHO
COSTA(OAB: 13549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o autor intimado da consulta PREVJUD de id
8c7ad48 e anexos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0080500-44.2010.5.13.0025
AUTOR GILSON VARELA DA SILVA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
RÉU OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON VARELA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para se manifestarem no prazo legal
sobre a interposição da Exceção de Pré-executividade(Habilitação) -
2150dcb
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0080500-44.2010.5.13.0025
AUTOR GILSON VARELA DA SILVA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
RÉU OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGENES ALISIO COUTINHO SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para se manifestarem no prazo legal
sobre a interposição da Exceção de Pré-executividade(Habilitação) -
2150dcb
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000997-51.2022.5.13.0025
AUTOR SEVERINO URBANO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica intimada a RECLAMADA para no prazo de 10 dias
úteis juntar aos autos a seguinte documentação: a) Fichas
financeiras do reclamante do período de dezembro/2017 até
janeiro/2024, exceto as já anexadas; b) Ficha de registro de
empregado atualizada com indicação da evolução salarial e
funcional, períodos de férias e afastamentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JEAN MARC RAMALHO DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0001044-57.2023.5.13.0003
AUTOR MARCELO HENRIQUE FERREIRA
JUNIOR
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamado notificado para se manifestar sobre o pedido do
autor formulado no ID 9ed7099, dessarte, para que informe quais os
critérios de pagamento da referida reunião(execuções), quantos
credores possuem, qual o valor mensal destinado para pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATSum-0001146-13.2023.5.13.0025
AUTOR DIEGO RENES GOMES DE SOUSA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU TAVARES & TORRES BICICLETAS
LTDA
RÉU JANAINA DOS S. TORRES
BICICLETAS
ADVOGADO JOSE ANDRE DA SILVA FILHO(OAB:
8359/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO RENES GOMES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10fb91e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por DIEGO RENES GOMES DE SOUSA em desfavor da TAVARES
& TORRES BICICLETAS LTDA E JANAINA DOS S. TORRES
BICICLETAS, solidariamente, condenando-as na obrigação de fazer
de anotar a “baixa” CTPS do autor com data firmada na sentença, e
a pagar as verbas de aviso prévio, multa do art. 477 da CLT, 13o
salário proporcional, férias proporcionais+ 1/3, recolhimento de
FGTS + 40% de todo o período contratual, com pagamento direto
ao autor (compensando-se eventuais depósitos existentes na conta
vinculada), além dos honorários sucumbenciais, tudo nos termos e
diretrizes fixados na fundamentação, que faz parte do dispositivo.
Expeça-se alvará para recebimento do seguro desemprego, cujo
somatório de outros vínculos do reclamante com este poderão
beneficiá-lo com o processamento do benefício.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta as
diretrizes firmadas na sentença, parte integrante deste dispositivo,
além da evolução salarial do reclamante, as compensações já
previstas e os limites dos cálculos apresentados na exordial.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Juros e correção monetária na forma da lei.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Custas, pelas Reclamadas, no importe de R$ 131,99, calculadas
sobre R$ 6.599,69, valor da condenação.
Intimem-se as partes via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001146-13.2023.5.13.0025
AUTOR DIEGO RENES GOMES DE SOUSA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU TAVARES & TORRES BICICLETAS
LTDA
RÉU JANAINA DOS S. TORRES
BICICLETAS
ADVOGADO JOSE ANDRE DA SILVA FILHO(OAB:
8359/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DOS S. TORRES BICICLETAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10fb91e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por DIEGO RENES GOMES DE SOUSA em desfavor da TAVARES
& TORRES BICICLETAS LTDA E JANAINA DOS S. TORRES
BICICLETAS, solidariamente, condenando-as na obrigação de fazer
de anotar a “baixa” CTPS do autor com data firmada na sentença, e
a pagar as verbas de aviso prévio, multa do art. 477 da CLT, 13o
salário proporcional, férias proporcionais+ 1/3, recolhimento de
FGTS + 40% de todo o período contratual, com pagamento direto
ao autor (compensando-se eventuais depósitos existentes na conta
vinculada), além dos honorários sucumbenciais, tudo nos termos e
diretrizes fixados na fundamentação, que faz parte do dispositivo.
Expeça-se alvará para recebimento do seguro desemprego, cujo
somatório de outros vínculos do reclamante com este poderão
beneficiá-lo com o processamento do benefício.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta as
diretrizes firmadas na sentença, parte integrante deste dispositivo,
além da evolução salarial do reclamante, as compensações já
previstas e os limites dos cálculos apresentados na exordial.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Juros e correção monetária na forma da lei.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Custas, pelas Reclamadas, no importe de R$ 131,99, calculadas
sobre R$ 6.599,69, valor da condenação.
Intimem-se as partes via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130051-17.2015.5.13.0025
AUTOR MAX FLORIANO ALVES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU JK EXPRESS SERVICOS DE
ENTREGA PB LTDA - ME
RÉU JAIRO BARROS DE CENA
RÉU KLEBER LOBARK BEZERRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX FLORIANO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85f92ec
proferida nos autos.
DECISÃO
As ferramentas ordinárias de busca patrimonial, como Sisbajud,
Renajud e CNIB já foram utilizadas, demonstrado que, até prova em
contrário, os executados são insolventes.
O sistema requerido CENSEC é um sistema que dá acesso aos
tabelionatos de notas, mas, como sabido, as escrituras públicas são
de acesso público, cabendo ao interessado buscar a informação
nos referidos cartórios. Inclusive, se a finalidade é buscar a
transferência de bens imóveis como foi informado, o sistema BNDT
e CNIB impedem a transferência de tais bens.
O sistema INFOSEG, de forma semelhante, também é dispensável,
considerando que os três sistemas ordinários, já utilizados por
diversas vezes, já apontaram que não existe saldo em conta
bancária; que os executados não possuem bens móveis; e que os
executados não possuem bens imóveis.
O caso concreto é que o processo tramita desde 2015 e por
diversas vezes o exequente foi notificado para indicar,
OBJETIVAMENTE, bens passíveis de penhora e não o fez, não por
desídia, mas pelo fato de que, até prova em contrário, os devedores
são insolventes.
Portanto,
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA, devendo assim permanecer até que o
exequente, de forma objetiva, indique bens passíveis de penhora.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000397-98.2020.5.13.0025
AUTOR ELOISA FERNANDA ARAUJO DE
FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA
MOREIRA(OAB: 17065/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOISA FERNANDA ARAUJO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b5b438
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o reclamante notificado para indicar uma conta bancária
visando a transferência de valores disponíveis no Banco do Brasil e
já deduzidos do saldo devedor.
No mesmo ato e considerando que o executado não adimpliu até o
presente momento o saldo remanescente da execução, mesmo
ciente de que seus pleitos foram negados na instância superior,
inicie de imediato a constrição bancária pelo saldo remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000397-98.2020.5.13.0025
AUTOR ELOISA FERNANDA ARAUJO DE
FARIAS
ADVOGADO DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA
MOREIRA(OAB: 17065/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b5b438
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o reclamante notificado para indicar uma conta bancária
visando a transferência de valores disponíveis no Banco do Brasil e
já deduzidos do saldo devedor.
No mesmo ato e considerando que o executado não adimpliu até o
presente momento o saldo remanescente da execução, mesmo
ciente de que seus pleitos foram negados na instância superior,
inicie de imediato a constrição bancária pelo saldo remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000327-76.2023.5.13.0025
AUTOR LUCAS GEOVANE SILVA ALVES
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU JAMPA EXPRESS LTDA
ADVOGADO CLEUDNA MARA NARDY(OAB:
57974/MG)
RÉU JADLOG LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SIMONE VARANELLI LOPES
MARINO(OAB: 212670/SP)
TESTEMUNHA LUCIANA RIBEIRO COUTINHO
CAVALCANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS GEOVANE SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06cd553
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o trânsito da sentença de improcedência dos pedidos
autorais, ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000327-76.2023.5.13.0025
AUTOR LUCAS GEOVANE SILVA ALVES
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU JAMPA EXPRESS LTDA
ADVOGADO CLEUDNA MARA NARDY(OAB:
57974/MG)
RÉU JADLOG LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SIMONE VARANELLI LOPES
MARINO(OAB: 212670/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
TESTEMUNHA LUCIANA RIBEIRO COUTINHO
CAVALCANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JADLOG LOGISTICA LTDA
- JAMPA EXPRESS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06cd553
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o trânsito da sentença de improcedência dos pedidos
autorais, ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-41.2023.5.13.0025
AUTOR GEORGE COSMO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE COSMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a05bdb
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o executado notificado para indicar conta bancária visando a
transferência de saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-41.2023.5.13.0025
AUTOR GEORGE COSMO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a05bdb
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o executado notificado para indicar conta bancária visando a
transferência de saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001021-45.2023.5.13.0025
AUTOR ANDRE LUIZ AMORIM DE SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ AMORIM DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 986ee5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Se manifeste o reclamante sobre os comprovantes de pagamento
juntados pelo reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001021-45.2023.5.13.0025
AUTOR ANDRE LUIZ AMORIM DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALX CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 986ee5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Se manifeste o reclamante sobre os comprovantes de pagamento
juntados pelo reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001289-59.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA CRISTINA DE JESUS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -
EPP
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf549f2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Defiro o pedido com fulcro no art. 916 do NCPC. Notifique-se o
executado para comprovar o pagamento de 30% (trinta por cento)
SOBRE O VALOR TOTAL DAS EXECUÇÕES (RECLAMANTE,
HONORÁRIOS PERICIAIS, ADVOCATÍCIOS E/OU
ASSISTENCIAIS, INSS, IRPF e CUSTAS, se for o caso), em cinco
dias. As parcelas subsequentes deverão ser pagas a cada (30)
trinta dias, a contar da data do depósito dos 30%. Quando do
pagamento da penúltima parcela, atualize-se a última parcela, DE
CADA EXECUÇÃO, com acréscimos de juros de 1% ao mês.
II - Após o pagamento da última parcela, pague-se ao perito,
recolham-se as custas e as contribuições previdenciária e arquivem-
se definitivamente os autos, se for o caso.
III - Em caso de inadimplência, ATUALIZEM-SE AS EXECUÇÕES
INCLUINDO-SE A MULTA DE 10% (dez por centro) sobre o valor
das prestações não pagas (art. 916 do NCPC). Ao SIARCO,
BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD em relação a executada
principal e aos sócios, a serem CITADOS, via postal, nos termos do
art. 795 do NCPC, se for o caso; considera-se a despersonalização
da pessoa jurídica, tão logo sejam ineficazes as medidas tomadas
em desfavor da empresa executada.
IV.1 - Registre-se no BNDT.
IV.2 - Caso haja bloqueio pelo BACEN-JUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
IV.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
V - Caso seja encontrado algum bem penhorável no INFOJUD ou
seja apresentado/apreendido o veículo identificado no item IV.3.,
proceda-se a respectiva Penhora e Avaliação.
VI - Remetam-se os autos a CENTRAL DE MANDADOS para
penhorar tantos bens quantos bastem, porventura identificados NA
SEDE DA EXECUTADA, NOS ENDEREÇOS DOS SÓCIOS, NOS
ENDEREÇOS DOS VEÍCULOS COM RESTRIÇÃO DE
CIRCULAÇÃO e NOS CARTÓRIOS IMOBILIÁRIOS
COMPETENTES, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VII - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de início
da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
VIII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
praxe, com ciência ao INSS e EXCLUSÃO DO BNDT, inclusive.
Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se os autos ou voltem os autos conclusos para
prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da Execução (art.
924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001289-59.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA CRISTINA DE JESUS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -
EPP
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM SERVICOS DE LIMPEZA
EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf549f2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Defiro o pedido com fulcro no art. 916 do NCPC. Notifique-se o
executado para comprovar o pagamento de 30% (trinta por cento)
SOBRE O VALOR TOTAL DAS EXECUÇÕES (RECLAMANTE,
HONORÁRIOS PERICIAIS, ADVOCATÍCIOS E/OU
ASSISTENCIAIS, INSS, IRPF e CUSTAS, se for o caso), em cinco
dias. As parcelas subsequentes deverão ser pagas a cada (30)
trinta dias, a contar da data do depósito dos 30%. Quando do
pagamento da penúltima parcela, atualize-se a última parcela, DE
CADA EXECUÇÃO, com acréscimos de juros de 1% ao mês.
II - Após o pagamento da última parcela, pague-se ao perito,
recolham-se as custas e as contribuições previdenciária e arquivem-
se definitivamente os autos, se for o caso.
III - Em caso de inadimplência, ATUALIZEM-SE AS EXECUÇÕES
INCLUINDO-SE A MULTA DE 10% (dez por centro) sobre o valor
das prestações não pagas (art. 916 do NCPC). Ao SIARCO,
BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD em relação a executada
principal e aos sócios, a serem CITADOS, via postal, nos termos do
art. 795 do NCPC, se for o caso; considera-se a despersonalização
da pessoa jurídica, tão logo sejam ineficazes as medidas tomadas
em desfavor da empresa executada.
IV.1 - Registre-se no BNDT.
IV.2 - Caso haja bloqueio pelo BACEN-JUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
IV.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
V - Caso seja encontrado algum bem penhorável no INFOJUD ou
seja apresentado/apreendido o veículo identificado no item IV.3.,
proceda-se a respectiva Penhora e Avaliação.
VI - Remetam-se os autos a CENTRAL DE MANDADOS para
penhorar tantos bens quantos bastem, porventura identificados NA
SEDE DA EXECUTADA, NOS ENDEREÇOS DOS SÓCIOS, NOS
ENDEREÇOS DOS VEÍCULOS COM RESTRIÇÃO DE
CIRCULAÇÃO e NOS CARTÓRIOS IMOBILIÁRIOS
COMPETENTES, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VII - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de início
da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
VIII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
praxe, com ciência ao INSS e EXCLUSÃO DO BNDT, inclusive.
Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se os autos ou voltem os autos conclusos para
prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da Execução (art.
924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000306-13.2017.5.13.0025
AUTOR LUAN DAS CHAGAS FONSECA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN DAS CHAGAS FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68c5b22
proferido nos autos.
Despacho
Defiro o pedido constante de id. ed59d99.
Renove-se o SISBAJUD (teimosinha) em face de todos os
executados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000306-13.2017.5.13.0025
AUTOR LUAN DAS CHAGAS FONSECA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALBA BEZERRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68c5b22
proferido nos autos.
Despacho
Defiro o pedido constante de id. ed59d99.
Renove-se o SISBAJUD (teimosinha) em face de todos os
executados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0063100-75.2014.5.13.0025
AUTOR ERICK EUGENIO CAVALCANTI
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO LIVIO SERGIO PONTES
GUEDES(OAB: 17663/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DILMA MARIA DEZIDERIO(OAB:
49514/PR)
ADVOGADO BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:
67752/PR)
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE FRANCISCO CASILLO
ADVOGADO BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:
67752/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb26d7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica notificada a executada CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ:
09.116.278/0001-01 para indicar conta específica da
RECUPERACAO JUDICIAL para transferência do saldo sobejante
existe na conta judicial 4300126805105 no valor de R$ 3.800,60.
Feito isto, arquivem-se definitivamente os presentes autos em
cumprimento a Sentença) - c1b3f95
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Processo Nº CumSen-0001144-43.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LEONARDO LANCELOTTI MACENA
DOS SANTOS
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO LANCELOTTI MACENA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cfb97a
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, e Laudo
Pericial de ID. c1e1c8e, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos. Ficam intimadas as partes do demonstrativo para se
manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a executada para
pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
III - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação
da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000120-24.2016.5.13.0025
AUTOR JOEL DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
RÉU COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d173f3
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS
Em cumpra-se ao Acórdão(Acórdão) - 806aa63, determino:
A presente determinação tem FORÇA DE ALVARÁ para saque de
todas as quantias existentes na conta vinculada da parte autora
(Empregado JOEL DE OLIVEIRA SILVA CPF CPF: 077.235.664-50
), PERANTE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, referentes ao
vínculo com CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ 09.116.278/0001-01, data de
admissão em 01/10/2010 data de saída em 09/12/2015 bastando
tão somente a apresentação desta determinação respectivo órgão.
Fica o autor notificado para imprimir este DESPACHO COM FORÇA
DE ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS e requerer na Caixa
Econômica Federal o seu cumprimento
Retornem os autos ao arquivo definitivo, em cumprimento ao
Despacho - 0baf931 e a Sentença - 6f6beed
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001144-43.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LEONARDO LANCELOTTI MACENA
DOS SANTOS
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cfb97a
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, e Laudo
Pericial de ID. c1e1c8e, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos. Ficam intimadas as partes do demonstrativo para se
manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a executada para
pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
III - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação
da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000172-39.2024.5.13.0025
AUTOR SUENE SEVERO DE SOUSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENE SEVERO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d31101
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,
pela parte autora, conforme petição de Id 8b69428. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Defiro. Redesigne-se a audiência para o dia 11.04.2024, às 10h10,
no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000812-13.2022.5.13.0025
AUTOR THAYNA FREITAS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNA FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 050df60
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Tendo em vista o teor do acórdão Id. d18feac, atualizem-se os
cálculos Id. c671b72, quite-se a reclamação trabalhista com o
depósito judicial Id. 97f6869 e devolva-se o saldo sobejante à
reclamada ABRIL COMUNICAÇÕES S/A.
II - Fica notificada a reclamada ABRIL COMUNICAÇÕES S/A para
indicar conta bancária de sua titularidade, para fins de devolução do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
saldo sobejante.
III - Após, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000188-90.2024.5.13.0025
REQUERENTE GEANE DA COSTA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO WURTH DO BRASIL PECAS DE
FIXACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e969fb7
proferido nos autos.
V.
Intime-se a requerida para fornecer os documentos requeridos em
15 dias.
Após, com ou sem o cumprimento pela empregadora, voltem
conclusos para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000812-13.2022.5.13.0025
AUTOR THAYNA FREITAS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 050df60
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Tendo em vista o teor do acórdão Id. d18feac, atualizem-se os
cálculos Id. c671b72, quite-se a reclamação trabalhista com o
depósito judicial Id. 97f6869 e devolva-se o saldo sobejante à
reclamada ABRIL COMUNICAÇÕES S/A.
II - Fica notificada a reclamada ABRIL COMUNICAÇÕES S/A para
indicar conta bancária de sua titularidade, para fins de devolução do
saldo sobejante.
III - Após, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000326-91.2023.5.13.0025
EXEQUENTE AILTON MARCOLINO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON MARCOLINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f2289f
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação por
REUNIÃO DE EXECUÇÃO, conforme Ato TRT SCR 31/2020.
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone SOBRESTAMENTO da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000186-23.2024.5.13.0025
AUTOR WELLINGTON MELCKZDECK DE
LIMA MENDES
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON MELCKZDECK DE LIMA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID faf4851
proferida nos autos.
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por
WELLINGTON MELCKZDECK DE LIMA MENDES, requerendo a
expedição de alvarás para saque do FGTS e habilitação no
programa do seguro-desemprego.
Em síntese, aduz que foi dispensado por iniciativa do empregador e
sem justa causa, no entanto, a reclamada não forneceu as guias
para levantamento do FGTS e habilitação no programa do seguro-
desemprego, requerendo a expedição dos aludidos alvarás judiciais
de autorização.
Era o que importava relatar.
Decido.
Inicialmente, destaco que, nos termos do art. 20, I, da Lei n.º
8.036/1990 e art. 3º da Lei n.º 7.998/1990, tanto a movimentação da
conta vinculada do FGTS como o recebimento do seguro-
desemprego são benefícios cujo gozo torna-se possível ao
trabalhador involuntariamente dispensado.
No caso em apreço, após análise dos documentos anexados aos
autos, sobretudo o aviso prévio id 43a607e e CTPS ID 1dd128c,
verifico que o autor foi admitido em 20/01/2023 e dispensado sem
justa causa e por iniciativa do empregador em 07/10/2023.
Sendo assim, DEFIRO a tutela requerida por WELLINGTON
MELCKZDECK DE LIMA MENDES determinando a expedição de
alvarás para saque do FGTS e habilitação no programa do seguro-
desemprego.
Para tanto, a presente decisão POSSUI FORÇA DE ALVARÁ
perante CEF, SINE e demais órgãos competentes para
levantamento de valores depositados na conta vinculada do FGTS e
processamento do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a
inexistência de TRCT, recolhimentos do FGTS e guias SD/CD,
desde que atendidos os demais requisitos legais, referentes ao
vínculo empregatício estabelecido entre WELLINGTON
MELCKZDECK DE LIMA MENDES, CPF 122.326.094-13 e GLAD
SERVIÇO DE SEGURANÇA PRIVADA EIRELI - EPP CNPJ:
23.370.473/0001-86 , com data de admissão em 20/01/2023 e saída
em 07/10/2023, bastando tão somente a apresentação desta
decisão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000326-91.2023.5.13.0025
EXEQUENTE AILTON MARCOLINO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f2289f
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação por
REUNIÃO DE EXECUÇÃO, conforme Ato TRT SCR 31/2020.
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone SOBRESTAMENTO da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000812-13.2022.5.13.0025
AUTOR THAYNA FREITAS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica notificada a reclamada ABRIL COMUNICAÇÕES S/A para
indicar conta bancária de sua titularidade, para fins de devolução do
saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000789-67.2022.5.13.0025
AUTOR JOABE FLORIANO PAULA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABE FLORIANO PAULA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a9f00b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Revejo o despacho de id 04c1a9c. O valor do FGTS deverá ser
depositado na conta vinculada do autor.
Este despacho tem FORÇA DE ALVARÁ, para autorizar a Caixa
Econômica Federal, agência 4099, a transferir o valor existente na
conta judicial 4099.042.04962008-4, para conta vinculada ao FGTS
do autor: JOABE FLORIANO PAULA DA SILVA - CPF: 031.598.834
-77, referente ao contrato com a COMPANHIA DE AGUA E
ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA - CNPJ: CNPJ:
09.123.654/0001-87, no período de 01/10/2017 a 06/10/2022.
Recolha-se o valor das contribuições previdenciárias depositado no
id 03e5321.
Dessa forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000193-49.2023.5.13.0025
AUTOR WELLINGTON VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU PETZONE PET-SHOP COMERCIO E
SERVICO LTDA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU JOAO HENRIQUE BRITO DE SOUSA
RÉU MARIANNA NAVARRO LEITE BRAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON VIEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40fb3a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ICONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por WELLINGTON
VIEIRA DOS SANTOS, determinando o prosseguimento da
execução em face dos sócios da executada PETZONE PET-SHOP
COMERCIO E SERVIÇO LTDA com a realização de atos
expropriatórios em face do patrimônio de MARIANNA NAVARRO
LEITE BRAGA e JOÃO HENRIQUE BRITO DE SOUSA.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000193-49.2023.5.13.0025
AUTOR WELLINGTON VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU PETZONE PET-SHOP COMERCIO E
SERVICO LTDA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU JOAO HENRIQUE BRITO DE SOUSA
RÉU MARIANNA NAVARRO LEITE BRAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- PETZONE PET-SHOP COMERCIO E SERVICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40fb3a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ICONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por WELLINGTON
VIEIRA DOS SANTOS, determinando o prosseguimento da
execução em face dos sócios da executada PETZONE PET-SHOP
COMERCIO E SERVIÇO LTDA com a realização de atos
expropriatórios em face do patrimônio de MARIANNA NAVARRO
LEITE BRAGA e JOÃO HENRIQUE BRITO DE SOUSA.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0092100-57.2013.5.13.0025
AUTOR IVAN DOS SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU GUSTAVO HENRIQUE ARAUJO
GARCIA
ADVOGADO PEDRO FIGUEIREDO ROCHA(OAB:
123880/MG)
RÉU ALOISIO AUGUSTO DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO RODRIGO NOGUEIRA PAIVA(OAB:
18688/PB)
RÉU WKS - SERVICOS DE INFORMATICA
E TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO FIGUEIREDO ROCHA(OAB:
123880/MG)
RÉU CEZAR DE ASSIS
ADVOGADO PEDRO FIGUEIREDO ROCHA(OAB:
123880/MG)
RÉU LUCITANI VARVENCZACK DE
CARVALHO
ADVOGADO RODRIGO NOGUEIRA PAIVA(OAB:
18688/PB)
RÉU WKA - EMPRESA DE
TELECOMUNICAÇOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO NOGUEIRA PAIVA(OAB:
18688/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9feb02
proferido nos autos.
DESPACHO
Declarada sem efeito a prescrição intercorrente(ID 93807fd), reinicie
-se a execução. Ao SISBAJUD, com renovação automática, em
desfavor da empresa reclamada e sócios, pelo prazo de 30(trinta)
dias. Sem quitação, faça-se as pesquisas/restrições via RENAJUD,
INFOJUD e CNIB.
Infrutíferas as pesquisas acima, voltem os autos conclusos para
sobrestamento da execução.
Ciente o reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000263-13.2016.5.13.0025
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
AUTOR JOSE RICARDO DA SILVA FARIAS
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DA SILVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43c4651
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Defiro o pedido da executada Id Manifestação(Manifestação) -
63d1975. Tenho por quitada esta execução, tendo em vista a
comprovação dos pagamentos na universalidade do juízo
falimentar. A quitação ocorreu no concurso universal dos créditos
constituídos cuja competência é exclusiva do juízo falimentar para
julgar qualquer pedido do credor, não cabendo revisão por parte
deste Juízo. Declaro extinção esta execução na forma do art. 924,
III, do CPC.
Ficam as partes notificadas.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000263-13.2016.5.13.0025
AUTOR JOSE RICARDO DA SILVA FARIAS
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43c4651
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Defiro o pedido da executada Id Manifestação(Manifestação) -
63d1975. Tenho por quitada esta execução, tendo em vista a
comprovação dos pagamentos na universalidade do juízo
falimentar. A quitação ocorreu no concurso universal dos créditos
constituídos cuja competência é exclusiva do juízo falimentar para
julgar qualquer pedido do credor, não cabendo revisão por parte
deste Juízo. Declaro extinção esta execução na forma do art. 924,
III, do CPC.
Ficam as partes notificadas.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000473-64.2016.5.13.0025
AUTOR JOSE GADELHA DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GADELHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed199c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Defiro o pedido da executada Manifestação(Manifestação) -
6488352. Tenho por quitada esta execução, tendo em vista a
comprovação dos pagamentos na universalidade do juízo
falimentar. A quitação ocorreu no concurso universal dos créditos
constituídos cuja competência é exclusiva do juízo falimentar para
julgar qualquer pedido do credor, não cabendo revisão por parte
deste Juízo. Declaro extinção esta execução na forma do art. 924,
III, do CPC.
Ficam as partes notificadas.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000473-64.2016.5.13.0025
AUTOR JOSE GADELHA DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed199c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Defiro o pedido da executada Manifestação(Manifestação) -
6488352. Tenho por quitada esta execução, tendo em vista a
comprovação dos pagamentos na universalidade do juízo
falimentar. A quitação ocorreu no concurso universal dos créditos
constituídos cuja competência é exclusiva do juízo falimentar para
julgar qualquer pedido do credor, não cabendo revisão por parte
deste Juízo. Declaro extinção esta execução na forma do art. 924,
III, do CPC.
Ficam as partes notificadas.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000955-41.2018.5.13.0025
AUTOR JOSE FERNANDO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO ISAAC FERREIRA COSTA(OAB:
15200/PB)
ADVOGADO TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB:
15342/PB)
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDO DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 147947e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Defiro o pedido da executada Manifestação(Manifestação) -
3f70a83. Tenho por quitada esta execução, tendo em vista a
comprovação dos pagamentos na universalidade do juízo
falimentar. A quitação ocorreu no concurso universal dos créditos
constituídos cuja competência é exclusiva do juízo falimentar para
julgar qualquer pedido do credor, não cabendo revisão por parte
deste Juízo. Declaro extinção esta execução na forma do art. 924,
III, do CPC.
Ficam as partes notificadas.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000955-41.2018.5.13.0025
AUTOR JOSE FERNANDO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO ISAAC FERREIRA COSTA(OAB:
15200/PB)
ADVOGADO TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB:
15342/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 147947e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Defiro o pedido da executada Manifestação(Manifestação) -
3f70a83. Tenho por quitada esta execução, tendo em vista a
comprovação dos pagamentos na universalidade do juízo
falimentar. A quitação ocorreu no concurso universal dos créditos
constituídos cuja competência é exclusiva do juízo falimentar para
julgar qualquer pedido do credor, não cabendo revisão por parte
deste Juízo. Declaro extinção esta execução na forma do art. 924,
III, do CPC.
Ficam as partes notificadas.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000526-98.2023.5.13.0025
AUTOR ELDER LOURHAN GOMES DE
SOUSA FERNANDES
ADVOGADO RINALDO ARAUJO DA SILVA(OAB:
86330/PR)
RÉU ESPETO DO BODE SERVICO DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELDER LOURHAN GOMES DE SOUSA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb14fb4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes
determinado(s).
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000073-69.2024.5.13.0025
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO GABRIELLA GONCALVES
WILLEMAN(OAB: 238823/RJ)
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8012d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, NÃO CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos
pela IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA, nos termos da
fundamentação.
Fica a exequente com o o prazo de 05 dias úteis para comprovar o
montante remuneratório recebido, sob pena de ser considerada
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
verdadeiros os proventos constantes dos embargos à execução e
planilha do Ministério do Trabalho (R$ 1.800,00).
Custas pela embargante no importe de R$ 44,26.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000526-98.2023.5.13.0025
AUTOR ELDER LOURHAN GOMES DE
SOUSA FERNANDES
ADVOGADO RINALDO ARAUJO DA SILVA(OAB:
86330/PR)
RÉU ESPETO DO BODE SERVICO DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPETO DO BODE SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb14fb4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes
determinado(s).
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000425-61.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a26a08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos pelo BANCO DO BRASIL S/A, e a
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta por SEEB/PB - TACIANO
MENDES DA SILVA, nos termos dos fundamentos.
Decorrido o prazo sem outros recursos, quite-se a ação através do
depósito judicial de ID. fadd0e5.
Custas dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001426-28.2016.5.13.0025
AUTOR JOSE GADELHA DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GADELHA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 929f18b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Defiro o pedido da executada Manifestação(Manifestação) -
cc41c5e. Tenho por quitada esta execução, tendo em vista a
comprovação dos pagamentos na universalidade do juízo
falimentar. A quitação ocorreu no concurso universal dos créditos
constituídos cuja competência é exclusiva do juízo falimentar para
julgar qualquer pedido do credor, não cabendo revisão por parte
deste Juízo. Declaro extinção esta execução na forma do art. 924,
III, do CPC.
Ficam as partes notificadas.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000073-69.2024.5.13.0025
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO GABRIELLA GONCALVES
WILLEMAN(OAB: 238823/RJ)
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8012d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, NÃO CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos
pela IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA, nos termos da
fundamentação.
Fica a exequente com o o prazo de 05 dias úteis para comprovar o
montante remuneratório recebido, sob pena de ser considerada
verdadeiros os proventos constantes dos embargos à execução e
planilha do Ministério do Trabalho (R$ 1.800,00).
Custas pela embargante no importe de R$ 44,26.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001426-28.2016.5.13.0025
AUTOR JOSE GADELHA DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 929f18b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Defiro o pedido da executada Manifestação(Manifestação) -
cc41c5e. Tenho por quitada esta execução, tendo em vista a
comprovação dos pagamentos na universalidade do juízo
falimentar. A quitação ocorreu no concurso universal dos créditos
constituídos cuja competência é exclusiva do juízo falimentar para
julgar qualquer pedido do credor, não cabendo revisão por parte
deste Juízo. Declaro extinção esta execução na forma do art. 924,
III, do CPC.
Ficam as partes notificadas.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Processo Nº CumSen-0000425-61.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a26a08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos pelo BANCO DO BRASIL S/A, e a
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta por SEEB/PB - TACIANO
MENDES DA SILVA, nos termos dos fundamentos.
Decorrido o prazo sem outros recursos, quite-se a ação através do
depósito judicial de ID. fadd0e5.
Custas dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000319-33.2021.5.13.0005
EXEQUENTE MARIA JANETE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXEQUENTE JRS SERVICOS EMPRESARIAIS
EIRELI
EXEQUENTE ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXEQUENTE JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JANETE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6b24ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS oposta por MARIA JANETE PEREIRA DA SILVA, nos
termos dos fundamentos.
Custas dispensadas.
Decorrido o prazo sem recursos, retornem os autos conclusos para
prolação da sentença de extinção da execução.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131869-04.2015.5.13.0025
AUTOR WELLINTON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
PERITO ROOSEVELT CHAVES PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINTON RODRIGUES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccec7b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Defiro o pedido da executada Manifestação(Manifestação) -
360d62e. Tenho por quitada esta execução, tendo em vista a
comprovação dos pagamentos na universalidade do juízo
falimentar. A quitação ocorreu no concurso universal dos créditos
constituídos cuja competência é exclusiva do juízo falimentar para
julgar qualquer pedido do credor, não cabendo revisão por parte
deste Juízo. Declaro extinção esta execução na forma do art. 924,
III, do CPC.
Ficam as partes notificadas.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131869-04.2015.5.13.0025
AUTOR WELLINTON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
PERITO ROOSEVELT CHAVES PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARPECO SA ARTEFATOS DE PAPEIS
- COCELPA CIA DE CELULOSE E PAPEL DO PARANA
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccec7b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Defiro o pedido da executada Manifestação(Manifestação) -
360d62e. Tenho por quitada esta execução, tendo em vista a
comprovação dos pagamentos na universalidade do juízo
falimentar. A quitação ocorreu no concurso universal dos créditos
constituídos cuja competência é exclusiva do juízo falimentar para
julgar qualquer pedido do credor, não cabendo revisão por parte
deste Juízo. Declaro extinção esta execução na forma do art. 924,
III, do CPC.
Ficam as partes notificadas.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001220-67.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d62df26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Ante a nomeação de perito contábil, e consequente elaboração de
novo demonstrativo, resta PREJUDICADO – EXTINTO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO o incidente de impugnação aos cálculos
de ID. a723204.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
Fica intimada a executada para no prazo de 10 dias úteis juntar aos
autos a ficha financeira, ficha de registro do trabalhador atualizada e
cartões de ponto do período posterior a 31/07/2022 até a presente
data.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001220-67.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d62df26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante a nomeação de perito contábil, e consequente elaboração de
novo demonstrativo, resta PREJUDICADO – EXTINTO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO o incidente de impugnação aos cálculos
de ID. a723204.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
Fica intimada a executada para no prazo de 10 dias úteis juntar aos
autos a ficha financeira, ficha de registro do trabalhador atualizada e
cartões de ponto do período posterior a 31/07/2022 até a presente
data.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130075-45.2015.5.13.0025
AUTOR REGINALDO CORREIA DE MELO
ADVOGADO POLIANA BARBOSA CAPELO(OAB:
11017/CE)
ADVOGADO NELSON AZEVEDO TÔRRES(OAB:
11488/PB)
ADVOGADO KARLA GABRIELA SOUSA
LEITE(OAB: 11755/PB)
ADVOGADO NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO MARINA FREITAS DE
ANDRADE(OAB: 18117/PB)
ADVOGADO CAMILA SOARES MONTEIRO(OAB:
33703/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO CORREIA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d18c35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Defiro o pedido da executada Manifestação(Manifestação) -
08bb40d. Tenho por quitada esta execução, tendo em vista a
comprovação dos pagamentos na universalidade do juízo
falimentar. A quitação ocorreu no concurso universal dos créditos
constituídos cuja competência é exclusiva do juízo falimentar para
julgar qualquer pedido do credor, não cabendo revisão por parte
deste Juízo. Declaro extinção esta execução na forma do art. 924,
III, do CPC.
Ficam as partes notificadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130075-45.2015.5.13.0025
AUTOR REGINALDO CORREIA DE MELO
ADVOGADO POLIANA BARBOSA CAPELO(OAB:
11017/CE)
ADVOGADO NELSON AZEVEDO TÔRRES(OAB:
11488/PB)
ADVOGADO KARLA GABRIELA SOUSA
LEITE(OAB: 11755/PB)
ADVOGADO NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO MARINA FREITAS DE
ANDRADE(OAB: 18117/PB)
ADVOGADO CAMILA SOARES MONTEIRO(OAB:
33703/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d18c35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Defiro o pedido da executada Manifestação(Manifestação) -
08bb40d. Tenho por quitada esta execução, tendo em vista a
comprovação dos pagamentos na universalidade do juízo
falimentar. A quitação ocorreu no concurso universal dos créditos
constituídos cuja competência é exclusiva do juízo falimentar para
julgar qualquer pedido do credor, não cabendo revisão por parte
deste Juízo. Declaro extinção esta execução na forma do art. 924,
III, do CPC.
Ficam as partes notificadas.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000808-73.2022.5.13.0025
AUTOR ADAUTO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PAULO DA SILVA BORGES
RÉU C.P.B. CONSTRUTORA PAULO
BORGES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAUTO DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3448fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por ADAUTO DA SILVA
RODRIGUES , determinando o prosseguimento da execução em
face da titular da executada C.P.B. CONSTRUTORA PAULO
BORGES EIRELI - ME, com a realização de atos expropriatórios em
face do patrimônio de PAULO DA SILVA BORGES.
Exclua-se o patrono da reclamada do sistema PJE, ante a renúncia
informada, id 9942226.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000808-73.2022.5.13.0025
AUTOR ADAUTO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PAULO DA SILVA BORGES
RÉU C.P.B. CONSTRUTORA PAULO
BORGES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.P.B. CONSTRUTORA PAULO BORGES EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3448fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por ADAUTO DA SILVA
RODRIGUES , determinando o prosseguimento da execução em
face da titular da executada C.P.B. CONSTRUTORA PAULO
BORGES EIRELI - ME, com a realização de atos expropriatórios em
face do patrimônio de PAULO DA SILVA BORGES.
Exclua-se o patrono da reclamada do sistema PJE, ante a renúncia
informada, id 9942226.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000108-10.2016.5.13.0025
AUTOR JOSENILSON FELIPE DE SOUZA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BRAZ DE
CARVALHO(OAB: 13714/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON FELIPE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bd76de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Defiro o pedido da executada Manifestação(Manifestação) - f86ffac.
Tenho por quitada esta execução, tendo em vista a comprovação
dos pagamentos na universalidade do juízo falimentar. A quitação
ocorreu no concurso universal dos créditos constituídos cuja
competência é exclusiva do juízo falimentar para julgar qualquer
pedido do credor, não cabendo revisão por parte deste Juízo.
Declaro extinção esta execução na forma do art. 924, III, do CPC.
Ficam as partes notificadas.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000108-10.2016.5.13.0025
AUTOR JOSENILSON FELIPE DE SOUZA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BRAZ DE
CARVALHO(OAB: 13714/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bd76de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Defiro o pedido da executada Manifestação(Manifestação) - f86ffac.
Tenho por quitada esta execução, tendo em vista a comprovação
dos pagamentos na universalidade do juízo falimentar. A quitação
ocorreu no concurso universal dos créditos constituídos cuja
competência é exclusiva do juízo falimentar para julgar qualquer
pedido do credor, não cabendo revisão por parte deste Juízo.
Declaro extinção esta execução na forma do art. 924, III, do CPC.
Ficam as partes notificadas.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001156-67.2017.5.13.0025
AUTOR SEVERINO FELICIANO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FELICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f39144
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Defiro o pedido da executada Manifestação(Manifestação) -
976950a. Tenho por quitada esta execução, tendo em vista a
comprovação dos pagamentos na universalidade do juízo
falimentar. A quitação ocorreu no concurso universal dos créditos
constituídos cuja competência é exclusiva do juízo falimentar para
julgar qualquer pedido do credor, não cabendo revisão por parte
deste Juízo. Declaro extinção esta execução na forma do art. 924,
III, do CPC.
Ficam as partes notificadas.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001156-67.2017.5.13.0025
AUTOR SEVERINO FELICIANO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f39144
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Defiro o pedido da executada Manifestação(Manifestação) -
976950a. Tenho por quitada esta execução, tendo em vista a
comprovação dos pagamentos na universalidade do juízo
falimentar. A quitação ocorreu no concurso universal dos créditos
constituídos cuja competência é exclusiva do juízo falimentar para
julgar qualquer pedido do credor, não cabendo revisão por parte
deste Juízo. Declaro extinção esta execução na forma do art. 924,
III, do CPC.
Ficam as partes notificadas.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000105-71.2024.5.13.0026
AUTOR ISRAEL FRAGOSO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU TS REFRIGERACAO SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL FRAGOSO DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7befc69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. e470c42,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Contribuições previdenciárias na proporcionalidade dos títulos
dispostos na exordial.
Custas de 2% pelo reclamado.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
execução.
O silêncio do reclamante e de seu advogado, no prazo de
15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000105-71.2024.5.13.0026
AUTOR ISRAEL FRAGOSO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU TS REFRIGERACAO SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TS REFRIGERACAO SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7befc69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. e470c42,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Contribuições previdenciárias na proporcionalidade dos títulos
dispostos na exordial.
Custas de 2% pelo reclamado.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
O silêncio do reclamante e de seu advogado, no prazo de
15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000252-10.2018.5.13.0026
AUTOR ANSELMO TOMAZ DE LIMA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU BEZERRA BURGUER COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI
RÉU JAILSON DA SILVA BEZERRA
RÉU KASUKI FORNECIMENTO DE
ALIMENTOS EIRELI - ME
RÉU VIVA TRANSPORTADORA
TURISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANSELMO TOMAZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4fb168
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da parte exequente para utilização da
ferramenta "Pesquisa por Endereço" do SISBAJUD em desfavor
dos executados.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130534-44.2015.5.13.0026
AUTOR ADRIANA DE ARAUJO SILVA
ALENCAR
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU CURA PRODUTOS
FARMECEUTICOS LTDA
RÉU EVELYN ASSIS MENDONCA
ADVOGADO ZELSON MELO DA SILVA(OAB:
37404/PE)
RÉU MARIA MARLY SOBREIRA BRAGA
RÉU MARCELA SOBREIRA BRAGA PINTO
BRANDAO
ADVOGADO BARBARA CRISPIM
MEDEIROS(OAB: 27235/PB)
ADVOGADO KAROLINA KARLA COSTA
SILVA(OAB: 27837/PB)
RÉU GERMANA SOBREIRA BRAGA
TESTEMUNHA MARIA SUENIA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DE ARAUJO SILVA ALENCAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0863392
proferido nos autos.
DESPACHO
A secretaria desta Unidade Judiciária utilize o sistema RENAJUD
para inclusão da restrição de circulação no veículo
RENAULT/SANDERO EXP1016V OQZ-5235, Renavam
587338938.
Disponível a este Juízo o montante referente ao repasse pela
PBPREV das parcelas de 26/12/2023 e 23/01/2024, cada parcela
no valor de R$ 1.078,16 , intime-se a parte exequente para informar
dados bancários para o fim de expedição de alvará.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001126-19.2023.5.13.0026
AUTOR JULIANA LAURENTINO DE
MEDEIROS
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU DELMA DE SOUSA PESSOA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA LAURENTINO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62f1e05
proferida nos autos.
Decisão
Ante a confluência das partes, homologo o acordo nos termos da
petição de ID 5cd98a4.
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001126-19.2023.5.13.0026
AUTOR JULIANA LAURENTINO DE
MEDEIROS
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU DELMA DE SOUSA PESSOA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELMA DE SOUSA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62f1e05
proferida nos autos.
Decisão
Ante a confluência das partes, homologo o acordo nos termos da
petição de ID 5cd98a4.
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000312-17.2017.5.13.0026
AUTOR VICENTE DE PAULA LAUDELINO
SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e4fc95
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o erro material constante na intimação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ID.2a4d343, onde constou, equivocadamente "parte reclamante",
intimem-se ambas as partes para se manifestaram reciprocamente
sobre as impugnações aos cálculos ( Id.4738918, id.ce3c75e), no
prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000312-17.2017.5.13.0026
AUTOR VICENTE DE PAULA LAUDELINO
SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE DE PAULA LAUDELINO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e4fc95
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o erro material constante na intimação de
ID.2a4d343, onde constou, equivocadamente "parte reclamante",
intimem-se ambas as partes para se manifestaram reciprocamente
sobre as impugnações aos cálculos ( Id.4738918, id.ce3c75e), no
prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001657-18.2017.5.13.0026
AUTOR SELMA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR RICARDO DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANIELLI HAIANNY BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA MARIA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ALDACI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ALECSANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA FLAVIA MENDES CAVALCANTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA MARIA SILVA DA FONSECA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARILEIDE DOS SANTOS LUCENA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO AZEVEDO DE
MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABRIANE GUEDES MONTEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR RICARDO LUCENA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARIA LUCIA DOS SANTOS
TRINDADE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JARDIELLY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABIO BARRETO DE MOURA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR PAULO SERGIO CARDOSO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FERNANDA VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANTONIO DE PADUA GALDINO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSEFA MORAIS CAVALCANTE
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCOS VINICIUS BEZERRA DE
MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR DANIELY DA SILVA PESSOA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSEFA MARIA SILVA DO
NASCIMENTO ABREU
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JULIO CESAR TORRES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VALMIR DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR IASMIN VIEIRA DE SALES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR NEILZA MARIA DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARIA BETANIA AMARO BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABIANO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANTONIO PACHECO JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR LAVOISIER DA SILVA FREIRE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MONICA DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VILMA LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MORGANIO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR WALQUIRIA MILENA SOARES DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VANDERLUCIA MARTINS DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ROBERTO CARLOS SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDACI PEREIRA DA SILVA
- ALECSANDRO FERREIRA DA SILVA
- ANA FLAVIA MENDES CAVALCANTE
- ANA MARIA DA SILVA ROCHA
- ANA MARIA SILVA DA FONSECA
- ANIELLI HAIANNY BARBOSA DO NASCIMENTO
- ANTONIO DE PADUA GALDINO
- ANTONIO PACHECO JUNIOR
- DANIELY DA SILVA PESSOA
- FABIANO DA SILVA
- FABIO BARRETO DE MOURA
- FABRIANE GUEDES MONTEIRO
- FERNANDA VIRGINIO DA SILVA
- IASMIN VIEIRA DE SALES
- JARDIELLY SANTOS DA SILVA
- JOSE DOS SANTOS SILVA
- JOSEFA MARIA SILVA DO NASCIMENTO ABREU
- JOSEFA MORAIS CAVALCANTE PEREIRA
- JULIO CESAR TORRES DA SILVA
- LAVOISIER DA SILVA FREIRE
- MARCIO GOMES DA SILVA
- MARCOS ANTONIO AZEVEDO DE MENEZES
- MARCOS VINICIUS BEZERRA DE MENEZES
- MARIA BETANIA AMARO BATISTA
- MARIA LUCIA DOS SANTOS TRINDADE
- MARILEIDE DOS SANTOS LUCENA
- MONICA DA SILVA ALVES
- MORGANIO MIGUEL DA SILVA
- NEILZA MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA
- PAULO SERGIO CARDOSO
- RICARDO DO NASCIMENTO FERREIRA
- RICARDO LUCENA DA SILVA
- ROBERTO CARLOS SOARES DA SILVA
- SELMA PEDRO DA SILVA
- VALMIR DOS SANTOS SILVA
- VANDERLUCIA MARTINS DE ARAUJO
- VILMA LAURENTINO DE SOUZA
- WALQUIRIA MILENA SOARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c228d59
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte exequente
(ID. fda2d65), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intimem-se as executadas acerca do recurso mencionado, para os
fins do art.900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001657-18.2017.5.13.0026
AUTOR SELMA PEDRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR RICARDO DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANIELLI HAIANNY BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA MARIA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ALDACI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ALECSANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA FLAVIA MENDES CAVALCANTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANA MARIA SILVA DA FONSECA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARILEIDE DOS SANTOS LUCENA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO AZEVEDO DE
MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABRIANE GUEDES MONTEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR RICARDO LUCENA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARIA LUCIA DOS SANTOS
TRINDADE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JARDIELLY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABIO BARRETO DE MOURA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR PAULO SERGIO CARDOSO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FERNANDA VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANTONIO DE PADUA GALDINO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSEFA MORAIS CAVALCANTE
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCOS VINICIUS BEZERRA DE
MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR DANIELY DA SILVA PESSOA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JOSEFA MARIA SILVA DO
NASCIMENTO ABREU
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR JULIO CESAR TORRES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VALMIR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR IASMIN VIEIRA DE SALES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR NEILZA MARIA DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARIA BETANIA AMARO BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR FABIANO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MARCIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ANTONIO PACHECO JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR LAVOISIER DA SILVA FREIRE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MONICA DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VILMA LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR MORGANIO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR WALQUIRIA MILENA SOARES DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR VANDERLUCIA MARTINS DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ROBERTO CARLOS SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA
EIRELI - ME
- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c228d59
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte exequente
(ID. fda2d65), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intimem-se as executadas acerca do recurso mencionado, para os
fins do art.900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000288-52.2018.5.13.0026
AUTOR SULEIDE ANDRADE ALVES
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
RÉU WALLACE SILVA VIANA
RÉU ESTAR SAUDE SERVICO DE
ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MERCADOPAGO.COM
REPRESENTACOES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- SULEIDE ANDRADE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33307ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Juntem-se aos autos relatórios e-financeiro do INFOJUD, que
substituiu o DIMOF (IN RFBNº1571/2015), dos últimos dois anos,
em desfavor dos executados indigitados na petição de #id:1358197
.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0095900-90.2013.5.13.0026
AUTOR ANA VIRGINIA RIBEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU FORT SERVICOS DE
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA -
ME
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
RÉU ELIANE DE SOUSA LOUREIRO
RAMOS
RÉU ELSON BATISTA RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA VIRGINIA RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6467886
proferido nos autos.
Despacho
Defiro o pedido do exequente, ínsito no ID 6d9a73d, para utilização
da pesquisa Prevjud e, em caso de indisponibilidade, para
expedição de ofício ao INSS para verificar vinculo formal dos
executados ou benefício previdenciário. Outrossim, de forma
paralela, a Secretaria poderá utilizar-se do Infoseg para obtenção
dos dados.
Com as informações, tornem os autos conclusos para análise do
pedido de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001018-63.2018.5.13.0026
AUTOR GLAUCILENE FREIRE PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARCO VANBESTEN SILVA DE
OLIVEIRA EIRELI - ME
RÉU MARCO VANBASTEN SILVA DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
PROMOVE ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCILENE FREIRE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 774f3ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Juntem-se aos autos relatórios e-financeiro do INFOJUD, que
substituiu o DIMOF (INSTRUÇÃO NORMATIVA
RFBNº1571,DE02 DE JULHO DE 2015), dos últimos dois anos,
em desfavor dos executados indigitados na petição retro.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000585-25.2019.5.13.0026
AUTOR ABRAAO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d23779f
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se o importe via alvará de transferência, via PJe, em nome
do advogado CÁSSIO ROBERTO LEITE ALENCAR, OAB/DF
67.340.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000585-25.2019.5.13.0026
AUTOR ABRAAO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d23779f
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se o importe via alvará de transferência, via PJe, em nome
do advogado CÁSSIO ROBERTO LEITE ALENCAR, OAB/DF
67.340.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0024200-54.2013.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO CARLOS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
9436/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA APARECIDA GAVA INSUA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3a85f1
proferida nos autos.
Decisão
Homologo o acordo entabulado pelas partes no ID b8e381c.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se o prazo de 30 dias.
Decorrido in albis, devolva-se o saldo das contas judiciais ao
executado e arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0024200-54.2013.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO CARLOS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
9436/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA APARECIDA GAVA INSUA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3a85f1
proferida nos autos.
Decisão
Homologo o acordo entabulado pelas partes no ID b8e381c.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se o prazo de 30 dias.
Decorrido in albis, devolva-se o saldo das contas judiciais ao
executado e arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000838-08.2022.5.13.0026
AUTOR ELLEN GOMES DA COSTA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLEN GOMES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 126a91b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte adversa para, querendo, contraminutar os agravos
(#id:8fffbbd e #id:9868a51 ), no prazo de oito dias (Art. 900 da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000318-48.2022.5.13.0026
AUTOR MARIA DE ASSUNCAO DOS
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU LUCIANO BRESSAN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
RÉU ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE ASSUNCAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae3a644
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte adversa para, querendo, contraminutar o agravo,
no prazo de oito dias (Art. 900 da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000838-08.2022.5.13.0026
AUTOR ELLEN GOMES DA COSTA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 126a91b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte adversa para, querendo, contraminutar os agravos
(#id:8fffbbd e #id:9868a51 ), no prazo de oito dias (Art. 900 da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000318-48.2022.5.13.0026
AUTOR MARIA DE ASSUNCAO DOS
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
RÉU ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae3a644
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte adversa para, querendo, contraminutar o agravo,
no prazo de oito dias (Art. 900 da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000742-56.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCIO MOREIRA LEAL(OAB:
27511/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PAULO DE FREITAS
SUCUPIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4d46c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista da documentação ao exequente, entidade de classe
representante do(a) substituído(a), para que apresente os cálculos
de liquidação em 15 dias.
Com os cálculos anexados, intime-se a executada para
manifestação no prazo de 08 dias, com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §
2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000742-56.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCIO MOREIRA LEAL(OAB:
27511/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PAULO DE FREITAS
SUCUPIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4d46c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista da documentação ao exequente, entidade de classe
representante do(a) substituído(a), para que apresente os cálculos
de liquidação em 15 dias.
Com os cálculos anexados, intime-se a executada para
manifestação no prazo de 08 dias, com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §
2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000953-92.2023.5.13.0026
REQUERENTES ZUMMI COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA.
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
REQUERENTES RITA DE CASSIA FERNANDES
SOUZA
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO MORAIS DE
OLIVEIRA(OAB: 47086/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA FERNANDES SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO RECLAMADO
Fica a parte ré notificada para comprovar o recolhimento das
CUSTAS e INSS , sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000188-87.2024.5.13.0026
AUTOR DARLYANNE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DE LIMA
GONCALVES(OAB: 28558/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLYANNE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DARLYANNE ALVES DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 22/05/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/05/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83339309180
ID da Reunião: 83339309180
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000188-87.2024.5.13.0026
AUTOR DARLYANNE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DE LIMA
GONCALVES(OAB: 28558/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLYANNE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 22/05/2024
08:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83339309180
ID da Reunião: 83339309180
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000187-05.2024.5.13.0026
AUTOR BRUNO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BRUNO BARBOSA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 29/04/2024 09:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/04/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89327771616
ID da Reunião: 89327771616
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000187-05.2024.5.13.0026
AUTOR BRUNO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO BARBOSA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 29/04/2024
09:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89327771616
ID da Reunião: 89327771616
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000186-20.2024.5.13.0026
AUTOR HIGOR WESLEY OLIVEIRA LEITE
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU 49.468.695 NERIVALDO
FIGUEIREDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- HIGOR WESLEY OLIVEIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HIGOR WESLEY OLIVEIRA LEITE intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 15/05/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 15/05/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85669800693
ID da Reunião: 85669800693
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000980-75.2023.5.13.0026
AUTOR DANILO DOS SANTOS BARBALHO
FALCAO
ADVOGADO MARIA PAULA DOS SANTOS
FALCAO(OAB: 40268/PE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DOS SANTOS BARBALHO FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência do Despacho de
#id:5583fa3.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000980-75.2023.5.13.0026
AUTOR DANILO DOS SANTOS BARBALHO
FALCAO
ADVOGADO MARIA PAULA DOS SANTOS
FALCAO(OAB: 40268/PE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência do Despacho de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
#id:5583fa3.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000186-20.2024.5.13.0026
AUTOR HIGOR WESLEY OLIVEIRA LEITE
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU 49.468.695 NERIVALDO
FIGUEIREDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- HIGOR WESLEY OLIVEIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 15/05/2024
10:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85669800693
ID da Reunião: 85669800693
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000189-72.2024.5.13.0026
AUTOR MARCELO MAGNO SOARES DE
LIMA
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO MAGNO SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará em 29/04/2024, às
10:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440,
JOÃO AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente
das cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000283-88.2022.5.13.0026
AUTOR CHAIANA SILVA DE AZEVEDO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro como requerido na petição de ID 1de86fd, quanto à renúncia
do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA ID 49c5fd4 ),
exclua-o dos registros do processo. Habilite-se a Dra. GILIANE
AGUINEL DE SOUSA, CPF 095.059.967-40, OAB/RJ 143.816,
como requerido.
JOAO PESSOA/PB, 20 de fevereiro de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001167-30.2016.5.13.0026
AUTOR ERICO RICARDO DE AQUINO
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR
RÉU JULIA SALAZAR IENSE
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICO RICARDO DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
d90195b, 8a9a3af.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000163-45.2022.5.13.0026
AUTOR THAYNA CLEYSSE BATISTA
BARBOZA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA JOHNY HENRIQUE ARAÚJO NEVES
TESTEMUNHA ANDREZA COSTA DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNA CLEYSSE BATISTA BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente da Certidão de Crédito
Trabalhista ( ID acaaa25 ), para habilitação diretamente ao
administrador judicial, informando dados bancários do exequente e
do seu patrono.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0105800-97.2013.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSE GUILHERME VALE DANTAS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU NORMANDO JOSE CAMELO
FRANCA
RÉU VALERIA CRISTINA RAMOS
REINALDO RIBEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego na Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
SOUSA BRANDAO CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUILHERME VALE DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da certidão de ID b53f2a6
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000832-98.2022.5.13.0026
AUTOR JOSILENE PEDRO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE PEDRO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÂO
De ordem fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) para, em cinco dias,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
indicar(em) dados bancários para fins de transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000332-32.2022.5.13.0026
AUTOR JOSVY ELLON LIMA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSVY ELLON LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada(o) para, querendo, no prazo comum de oito dias,
apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens
e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §
2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000899-29.2023.5.13.0026
AUTOR BEATRIZ MAXIMO DA SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOSE BRASILEIRO DOURADO
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ MAXIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial
(id:51695f7) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de
15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000899-29.2023.5.13.0026
AUTOR BEATRIZ MAXIMO DA SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOSE BRASILEIRO DOURADO
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial
(id:51695f7) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de
15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000191-42.2024.5.13.0026
AUTOR WELLISON GOMES DE LIMA
ADVOGADO ROSEANE DE LOURDES LINS
GUIMARAES(OAB: 21937/PB)
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA
S.A. - EPASA
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLISON GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará em 15/04/2024 09:45
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das
cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000167-82.2022.5.13.0026
AUTOR LUCIBELE DO NASCIMENTO
ROBERTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIBELE DO NASCIMENTO ROBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, ficam as partes intimadas da Planilha de Cálculos de Id
95eb30c , para, querendo, no prazo comum de oito dias,
apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens
e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §
2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000167-82.2022.5.13.0026
AUTOR LUCIBELE DO NASCIMENTO
ROBERTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, ficam as partes intimadas da Planilha de Cálculos de Id
95eb30c , para, querendo, no prazo comum de oito dias,
apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens
e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §
2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000559-85.2023.5.13.0026
AUTOR JOSEANE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de legal , efetuar
o pagamento do valor devido nos presentes autos Id b6b1d7e , sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000674-19.2017.5.13.0026
AUTOR MARIA JOSILENE LINS DE LIMA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO VICTOR GONÇALVES
WANDERLEY(OAB: 17601/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSILENE LINS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7dd4dd1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ARQUIVAMENTO
DEFINITIVO
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago, bem como foram
recolhidas as contribuições previdenciárias.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000124-14.2023.5.13.0026
AUTOR ARIEL SOUZA DE FONTES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIEL SOUZA DE FONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de ID
bb66fef.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000893-22.2023.5.13.0026
AUTOR LARISSA OLIVEIRA GALDINO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA OLIVEIRA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3509f92
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do silêncio das partes, inclua-se o feito em pauta de
encerramento da instrução e renovação da proposta conciliatória,
ficando, desde logo, dispensada a presença das partes e autorizada
a apresentação de memoriais até o instante da assentada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001220-64.2023.5.13.0026
AUTOR VANESSA FERREIRA DE CARVALHO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO CASSIMIRO DAS NEVES
CEZAR
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ARTHUR DE GOIS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA FERREIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f585c86
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido constante na petição de id:64f12a0, devendo ser a
audiência remarcada para o dia 09/04/2024 às 08h30min, com
notificação das partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000893-22.2023.5.13.0026
AUTOR LARISSA OLIVEIRA GALDINO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3509f92
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do silêncio das partes, inclua-se o feito em pauta de
encerramento da instrução e renovação da proposta conciliatória,
ficando, desde logo, dispensada a presença das partes e autorizada
a apresentação de memoriais até o instante da assentada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000345-94.2023.5.13.0026
AUTOR WILZE JOSE FELIX SEABRA
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
RÉU ALUIZIO AZEVEDO SILVA
37111175700
ADVOGADO ADRIANO WERLEN DE ALENCAR
SANTINI(OAB: 20627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILZE JOSE FELIX SEABRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce14a87
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos retornaram do Eg. TRT da 13ª Região com Decisão de Id
ab4b610(por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para deferir à
reclamante) .
Decisão transitada em julgado Id 9c404f2 .
À Contadoria para atualização dos cálculos de Id 4d17c55 .
No tocante à execução do crédito trabalhista, aguarde-se o
requerimento da parte por 30 dias. Silente, prossiga-se apenas com
a execução das contribuições sociais e dos honorários periciais (art.
114, inciso VIII CF/88 e art. 878 da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000135-14.2021.5.13.0026
AUTOR ROMARIO IRINEU DE FREITAS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
PERITO YANA THAMIRES MENDES FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce8ff4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerido na petição de id:4c08f0c , devendo a reclamada
comprovar a quitação do feito no prazo de 5 dias, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000229-59.2021.5.13.0026
AUTOR GILVANDRO DE OLIVEIRA PINTO
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU A&G COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
GEISA DE OLIVEIRA PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANDRO DE OLIVEIRA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bf8320
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À luz dos arts. 40 da Lei 6.830/80 e art. 921, do CPC, e ainda do
teor da Recomendação nº 3/2018, da Corregedoria Geral da Justiça
do Trabalho, determino:
1. intimação do exequente para que indique meios concretos de
prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena de
suspensão do processo por três meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000097-65.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE BALDOINO DA SILVA FILHO
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA - ME
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - EPP
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e88bb79
proferido nos autos.
DESPACHO
Face à discordância da parte exequente ( ID 7798cdd) quanto ao
pedido de parcelamento proposto pela parte executada, o juízo já
garantido proveniente do depósito efetuado pela executada e do
valor bloqueado via sistema SISBAJUD, libere-se à parte
exequente e ao seu patrono, honorários sucumbenciais e
honorários contratuais no percentual de 30% conforme contrato.
Informem dados bancários para o fim de expedição de alvará de
transferência. Recolham-se as custas e contribuição previdenciária,
conforme planilha de cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000083-47.2023.5.13.0026
AUTOR RENATA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea3736a
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando a empresa condenada CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL se encontrar em recuperação judicial,
e ainda o trânsito em julgado ocorrido em 16/02/2024 da Sentença
condenando a TAM LINHAS AEREAS S/A. de forma subsidiária,
defiro o requerido na petição da parte exequente no ID 90f096a.
Volte-se a execução em desfavor da TAM LINHAS AEREAS S/A.
O juizo já garantido , liberem-se a quem de direito. Intime-se a parte
exequente e seu patrono para informarem dados bancários para o
fim de expedição de alvará de transferência. Alvará de honorários
sucumbenciais, e contratuais no percentual de 30% conforme
contrato.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000097-65.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE BALDOINO DA SILVA FILHO
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA - ME
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BALDOINO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e88bb79
proferido nos autos.
DESPACHO
Face à discordância da parte exequente ( ID 7798cdd) quanto ao
pedido de parcelamento proposto pela parte executada, o juízo já
garantido proveniente do depósito efetuado pela executada e do
valor bloqueado via sistema SISBAJUD, libere-se à parte
exequente e ao seu patrono, honorários sucumbenciais e
honorários contratuais no percentual de 30% conforme contrato.
Informem dados bancários para o fim de expedição de alvará de
transferência. Recolham-se as custas e contribuição previdenciária,
conforme planilha de cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000083-47.2023.5.13.0026
AUTOR RENATA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea3736a
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando a empresa condenada CONTAX S.A. - EM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
RECUPERACAO JUDICIAL se encontrar em recuperação judicial,
e ainda o trânsito em julgado ocorrido em 16/02/2024 da Sentença
condenando a TAM LINHAS AEREAS S/A. de forma subsidiária,
defiro o requerido na petição da parte exequente no ID 90f096a.
Volte-se a execução em desfavor da TAM LINHAS AEREAS S/A.
O juizo já garantido , liberem-se a quem de direito. Intime-se a parte
exequente e seu patrono para informarem dados bancários para o
fim de expedição de alvará de transferência. Alvará de honorários
sucumbenciais, e contratuais no percentual de 30% conforme
contrato.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000683-73.2020.5.13.0026
AUTOR JOSENILTON DE FRANCA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO JOSE ALEIXON MOREIRA DE
FREITAS(OAB: 28119-A/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILTON DE FRANCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES DA SENTENÇA E DA PLANILHA DE
CÁLCULOS DE ID 6859c05:
PROCESSO N° 0000683-73.2020.5.13.0026
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
IMPUGNANTE: BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
S.A
IMPUGNADO: JOSENILTON DE FRANÇA DA SILVA
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Cuida-se de impugnação ao cálculos oposta pela BRISANET
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A nos autos da presente
ação na qual litiga com JOSENILTON DE FRANÇA DA SILVA.
Em seus arrazoados, a impugnante propala a ocorrência de
duplicidade de reflexos do adicional de transferência sobre as férias
do período aquisitivo 2019/2020; atualização do INSS empregado
(antes do seu abatimento sobre o crédito a ser recebido pelo
reclamante) nos mesmos moldes do débito trabalhista (IPCA-E até
10/12/2020) e SELIC a partir de 11/12/2020, postulando, ao fecho, o
conhecimento e provimento do presente incidente.
Regularmente intimado, o impugnado ofereceu resposta.
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
De fato, nos cálculos houve duplicidade de reflexos do adicional de
transferência sobre as férias do período aquisitivo 2019/2020,
devendo, pois, a contadoria proceder com o devido acerto.
Outrossim, houve erro material na atualização da cota parte do
autor.
Dessa arte, sanando os erros materiais apontados determino que a
contadoria proceda com novos cálculos, desta feita corrigindo a
duplicidade de reflexos do adicional de transferência sobre as férias
do período aquisitivo 2019/2020, bem assim a atualização da cota
parte do autor.
Impugnação acolhida.
III – DECISÃO
Ante o exposto, CONHEÇO e, no mérito, ACOLHO a impugnação
aos cálculos oposta pelo OLYMPIO VAZ DA COSTA, em face da
BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A em face
deJOSENILTON DE FRANÇA DA SILVA. para, sanando os erros
materiais apontados determinar a confecção de novos cálculos,
desta feita, corrigindo a duplicidade de reflexos do adicional de
transferência sobre as férias do período aquisitivo 2019/2020, bem
assim a atualização da cota parte do autor, nos termos da
fundamentação supra.
Intimem-se
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000683-73.2020.5.13.0026
AUTOR JOSENILTON DE FRANCA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO JOSE ALEIXON MOREIRA DE
FREITAS(OAB: 28119-A/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES DA SENTENÇA E DA PLANILHA DE
CÁLCULOS DE ID 6859c05:
PROCESSO N° 0000683-73.2020.5.13.0026
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
IMPUGNANTE: BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
S.A
IMPUGNADO: JOSENILTON DE FRANÇA DA SILVA
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Cuida-se de impugnação ao cálculos oposta pela BRISANET
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A nos autos da presente
ação na qual litiga com JOSENILTON DE FRANÇA DA SILVA.
Em seus arrazoados, a impugnante propala a ocorrência de
duplicidade de reflexos do adicional de transferência sobre as férias
do período aquisitivo 2019/2020; atualização do INSS empregado
(antes do seu abatimento sobre o crédito a ser recebido pelo
reclamante) nos mesmos moldes do débito trabalhista (IPCA-E até
10/12/2020) e SELIC a partir de 11/12/2020, postulando, ao fecho, o
conhecimento e provimento do presente incidente.
Regularmente intimado, o impugnado ofereceu resposta.
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
De fato, nos cálculos houve duplicidade de reflexos do adicional de
transferência sobre as férias do período aquisitivo 2019/2020,
devendo, pois, a contadoria proceder com o devido acerto.
Outrossim, houve erro material na atualização da cota parte do
autor.
Dessa arte, sanando os erros materiais apontados determino que a
contadoria proceda com novos cálculos, desta feita corrigindo a
duplicidade de reflexos do adicional de transferência sobre as férias
do período aquisitivo 2019/2020, bem assim a atualização da cota
parte do autor.
Impugnação acolhida.
III – DECISÃO
Ante o exposto, CONHEÇO e, no mérito, ACOLHO a impugnação
aos cálculos oposta pelo OLYMPIO VAZ DA COSTA, em face da
BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A em face
deJOSENILTON DE FRANÇA DA SILVA. para, sanando os erros
materiais apontados determinar a confecção de novos cálculos,
desta feita, corrigindo a duplicidade de reflexos do adicional de
transferência sobre as férias do período aquisitivo 2019/2020, bem
assim a atualização da cota parte do autor, nos termos da
fundamentação supra.
Intimem-se
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000367-55.2023.5.13.0026
AUTOR LIDIJANE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ccdfb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para pagar o valor devido (Planilha de
Atualização de Cálculos(Planilha de Atualização de Cálculos) -
d0df34f, no prazo de 48horas, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem o saldamento, inicie-se os atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000504-37.2023.5.13.0026
AUTOR MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbe8024
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada para no prazo de cinco dias, se manifestar
sobre a petição Id ce66686.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000531-20.2023.5.13.0026
AUTOR EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64eae31
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado (id:224cae6).
No tocante à execução do crédito trabalhista, aguarde-se o
requerimento da parte por 30 dias, silente, prossiga-se apenas com
a execução das custas judiciais (art. 878 da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000531-20.2023.5.13.0026
AUTOR EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64eae31
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado (id:224cae6).
No tocante à execução do crédito trabalhista, aguarde-se o
requerimento da parte por 30 dias, silente, prossiga-se apenas com
a execução das custas judiciais (art. 878 da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000840-41.2023.5.13.0026
AUTOR MARCELO CLIJIOLIDENERES
CAVALCANTE BELINO
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU RODOPENHA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO FELIPE GOMES DA COSTA(OAB:
352746/SP)
ADVOGADO SILVIA MARIA LUCHIARI(OAB:
239991/SP)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO CLIJIOLIDENERES CAVALCANTE BELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ade2f12
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito a ordem para tornar sem efeito o despacho de
id:929f351.
Considerando o trânsito em julgado e inexistindo pendências nos
autos, tendo em vista a dispensa das custas processuais, os
honorários sucumbenciais devidos ao advogado da ré ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade,arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000840-41.2023.5.13.0026
AUTOR MARCELO CLIJIOLIDENERES
CAVALCANTE BELINO
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU RODOPENHA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO FELIPE GOMES DA COSTA(OAB:
352746/SP)
ADVOGADO SILVIA MARIA LUCHIARI(OAB:
239991/SP)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
- RODOPENHA TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ade2f12
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito a ordem para tornar sem efeito o despacho de
id:929f351.
Considerando o trânsito em julgado e inexistindo pendências nos
autos, tendo em vista a dispensa das custas processuais, os
honorários sucumbenciais devidos ao advogado da ré ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade,arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000012-11.2024.5.13.0026
EMBARGANTE JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
LISBOA
ADVOGADO JOSE HAILTON DE OLIVEIRA
LISBOA(OAB: 3631/PB)
EMBARGANTE ANDREA CHEYLLA DE OLIVEIRA
LISBOA
ADVOGADO JOSE HAILTON DE OLIVEIRA
LISBOA(OAB: 3631/PB)
EMBARGADO IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
EMBARGADO ARNALDO DE BRITO SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da decisão de Id.5f3b5ad que julgou e
acolheu os embargos de terceiro para determinar o cancelamento
da restrição efetuada pelo CNIB no imóvel de matrícula nº 65.388
(apartamento nº 202 do Edifício Enseada do Guarujá III, localizado
na Rua Presidente Delfim Soares, n. 238, CEP: 58.035-260, no
bairro do Bessa, João Pessoa – PB., efetuada nos autos do
processo 0000602-90.2021.5.13.0026.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ETCiv-0000012-11.2024.5.13.0026
EMBARGANTE JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
LISBOA
ADVOGADO JOSE HAILTON DE OLIVEIRA
LISBOA(OAB: 3631/PB)
EMBARGANTE ANDREA CHEYLLA DE OLIVEIRA
LISBOA
ADVOGADO JOSE HAILTON DE OLIVEIRA
LISBOA(OAB: 3631/PB)
EMBARGADO IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
EMBARGADO ARNALDO DE BRITO SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA CHEYLLA DE OLIVEIRA LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da decisão de Id.5f3b5ad que julgou e
acolheu os embargos de terceiro para determinar o cancelamento
da restrição efetuada pelo CNIB no imóvel de matrícula nº 65.388
(apartamento nº 202 do Edifício Enseada do Guarujá III, localizado
na Rua Presidente Delfim Soares, n. 238, CEP: 58.035-260, no
bairro do Bessa, João Pessoa – PB., efetuada nos autos do
processo 0000602-90.2021.5.13.0026.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ETCiv-0000012-11.2024.5.13.0026
EMBARGANTE JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA
LISBOA
ADVOGADO JOSE HAILTON DE OLIVEIRA
LISBOA(OAB: 3631/PB)
EMBARGANTE ANDREA CHEYLLA DE OLIVEIRA
LISBOA
ADVOGADO JOSE HAILTON DE OLIVEIRA
LISBOA(OAB: 3631/PB)
EMBARGADO IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
EMBARGADO ARNALDO DE BRITO SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO DE BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da decisão de Id.5f3b5ad que julgou e
acolheu os embargos de terceiro para determinar o cancelamento
da restrição efetuada pelo CNIB no imóvel de matrícula nº 65.388
(apartamento nº 202 do Edifício Enseada do Guarujá III, localizado
na Rua Presidente Delfim Soares, n. 238, CEP: 58.035-260, no
bairro do Bessa, João Pessoa – PB., efetuada nos autos do
processo 0000602-90.2021.5.13.0026.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001220-64.2023.5.13.0026
AUTOR VANESSA FERREIRA DE CARVALHO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO CASSIMIRO DAS NEVES
CEZAR
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ARTHUR DE GOIS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA FERREIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará em 09/04/2024 ÀS
08:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440,
JOÃO AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente
das cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000893-22.2023.5.13.0026
AUTOR LARISSA OLIVEIRA GALDINO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA OLIVEIRA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LARISSA OLIVEIRA GALDINO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 04/03/2024 07:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 04/03/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82278740165
ID da Reunião: 82278740165
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000893-22.2023.5.13.0026
AUTOR LARISSA OLIVEIRA GALDINO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 04/03/2024 07:55
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 04/03/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82278740165
ID da Reunião: 82278740165
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131080-02.2015.5.13.0026
AUTOR SANDRA CRISTINA SOARES
NOGUEIRA
ADVOGADO ERIKA MANUELLA DE ANDRADE
CAMPOS(OAB: 10830/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA CRISTINA SOARES NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a parte exequente para, em cinco dias, manifestar-se
sobre o teor da petição de ID a1a953a
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000476-69.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o exequente para, em cinco dias, querendo,
manifestar-se acerca do teor dos embargos opostos no ID aacda44
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ConPag-0001245-68.2023.5.13.0029
CONSIGNANTE ENGEMEC CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
CONSIGNATÁRIO DAMIAO LINO VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO LINO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) Titular da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos
virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento, que fica
NOTIFICADO o CONSIGNATÁRIO: DAMIAO LINO VIEIRA, que
encontra-se em lugar incerto e não sabido, da sentença a seguir:
SENTENÇA
RELATÓRIO
Vistos etc.,
Trata-se de ação de consignação em pagamento proposta pela
ENGEMEC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em
face de DAMIÃO LINO VIEIRA, na qual alega e requer o exposto na
petição inicial, atribuindo à causa o valor de R$ 2.469,40.
Realizada audiência inaugural, esteve presente a parte consignante
e ausente a parte consignatária, apesar de regularmente notificada.
Em audiência, foi declarada a revelia e confissão ficta da parte
consignatária, tendo em vista sua ausência injustificada.
Encerrada a instrução, razões finais remissivas pelo consignante e
prejudicadas pelo consignatário.
Prejudicada a segunda proposta de acordo.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
DA REVELIA
Apesar de devidamente notificada, nos moldes do § 1º do art. 841
da CLT, a parte consignatária não compareceu em juízo
devidamente representado para se defender, atraindo a aplicação
da revelia, nos moldes do art. 844 da CLT, in verbis:
Art. 844 - O não comparecimento do reclamante à audiência importa
o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão, quanto à matéria de
fato.
Presume-se verdadeira, portanto, toda a matéria fática declinada
pela parte autora na exordial, contanto que não haja contestação
por litisconsorte, não verse o litígio sobre direitos indisponíveis, a
petição inicial esteja acompanhada de instrumento que a lei
considere indispensável à prova do ato ou as alegações de fato
formuladas pelo autor forem verossímeis ou estiverem em
consonância com prova constante dos autos.
DA CONSIGNAÇÃO
A consignante alega que firmou contrato com o consignatário em
11/07/2023, na função de pedreiro, para cumprir jornada das 07:00
às 17:00 horas da segunda a quinta-feira e das 07:00 às 16:00
horas nas sextas-feiras, sempre com uma hora de intervalo
intrajornada, mediante remuneração no importe mensal de R$
1.910,77 (hum mil novecentos e dez reais e setenta e sete
centavos).
Relata que no dia 16/10/2023 o Consignatário assinou o aviso
prévio, na forma trabalhada, contudo trabalhou apenas até o dia
30/10/2023, a partir de quando passou a enviar atestado, não tendo
comparecido na Consignante sequer para assinar os documentos
rescisórios e receber o que lhe é devido.
Registra que chegou ao conhecimento da empresa Consignante
que o Consignatário foi morar e trabalhar no Estado de Goiás,
contudo não sabe se é verdade.
Aduz que é devido ao Consignatário a importância total líquida de
R$ 2.469,40 (dois mil quatrocentos e sessenta e nove reais e
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
quarenta centavos), já observadas as deduções legais, sendo: R$
955,38 (novecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e oito
centavos) de saldo salarial; R$ 636,92 (seiscentos e trinta e seis
reais e noventa e dois centavos) de férias proporcionais - 4/12 avos;
R$ 212,31 (duzentos e doze reais e trinta e um centavos) do 1/3
constitucional de férias; R$ 796,15 (setecentos e noventa e seis
reais e quinze centavos) de 13º salário proporcional – 5/12 avos,
conforme TRCT em anexo à petição inicial.
Diante da revelia deflagrada, julgo procedente o pedido na presenta
ação de consignação em pagamento, nos termos do art. 546 do
Código de Processo Civil, conferindo quitação aos valores
correspondentes aos títulos descritos no TRCT juntado aos autos
com a petição inicial.
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Ação de Consignação em Pagamento em
epígrafe, nos termos da fundamentação supra, decido julgo
PROCEDENTE o pedido na presenta ação de consignação em
pagamento, nos termos do art. 546 do Código de Processo Civil,
conferindo quitação aos valores correspondentes aos títulos
descritos no TRCT juntado aos autos com a petição inicial.
Custas pelo consignatário no importe de 2% sobre o valor da causa,
porém dispensadas, na forma da lei.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede desta Vara.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 22 dias do
mês de fevereiro do ano de 2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000507-51.2021.5.13.0029
AUTOR LUIZA MARILAC ALCANTARA DA
SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU IOLANDA FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO IVANILDO GERMANO
BEZERRA(OAB: 16743/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IOLANDA FLORENCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MARIA DE FÁTIMA FLORÊNCIO SILVA
Rua Frei Henrique de Coimbra, sob o nº 16, Varadouro, João
Pessoa - PB
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37b9f20
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique o exequente VIA CORREIOS para comparecer na
Secretaria desta Vara do Trabalho, no horário de 8h às 14h,
portando a sua CTPS, para fins de registro pelo Diretor de
Secretaria, do contrato com data de admissão em 02/01/1974 e
término em 30/03/2020, na função de doméstica, com salário
mínimo legal, conforme sentença de Id. 3b8f37c.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000046-11.2023.5.13.0029
AUTOR IVANILDO RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU SECRET BLUE LOUNGE SUSHI BAR
LTDA
ADVOGADO RAFAEL THIAGO FONSECA
PERES(OAB: 294875/SP)
RÉU CHEZ SULA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO RAFAEL THIAGO FONSECA
PERES(OAB: 294875/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SECRET BLUE LOUNGE SUSHI BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da sentença/decisão/despacho - Id.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0000995-35.2023.5.13.0029
AUTOR SALOMAO FRANCO DE AZEVEDO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Fica a parte reclamada, ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES,
PERICIAS E CONSTRUÇÕES LTDA , notificada para efetuar o
Pagamento da guia Judicial de ID. 322099d , para recolhimento
de Custas Processuais, no valor de (R$ 85,00),Até 29/02/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ConPag-0001245-68.2023.5.13.0029
CONSIGNANTE ENGEMEC CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
CONSIGNATÁRIO DAMIAO LINO VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGEMEC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d00b5c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o consignatário da sentença prolatada nos autos por
EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000640-59.2022.5.13.0029
AUTOR JESSICA SUELEN SOUSA LIMA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA SUELEN SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e5fd47
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo, para contraminuta , remetam-se os presente
autos ao Egrégio TRT/13ª Região, observados os procedimentos,
registros e tramitações de estilo
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000640-59.2022.5.13.0029
AUTOR JESSICA SUELEN SOUSA LIMA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e5fd47
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo, para contraminuta , remetam-se os presente
autos ao Egrégio TRT/13ª Região, observados os procedimentos,
registros e tramitações de estilo
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000838-33.2021.5.13.0029
AUTOR GIOVANNA KEROLYNE COSTA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e3ff6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo baixado do TST, conhecendo do agravo de Instrumento e,
no mérito, negar-lhe provimento.
Fica o reclamante AUTOR: GIOVANNA KEROLYNE COSTA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a
aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento
provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000838-33.2021.5.13.0029
AUTOR GIOVANNA KEROLYNE COSTA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNA KEROLYNE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e3ff6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo baixado do TST, conhecendo do agravo de Instrumento e,
no mérito, negar-lhe provimento.
Fica o reclamante AUTOR: GIOVANNA KEROLYNE COSTA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a
aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento
provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000391-79.2020.5.13.0029
AUTOR JOSE FRANCISCO DA SILVA FILHO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU FERNANDO MESSIAS DO
NASCIMENTO 52671437404
RÉU FERNANDO MESSIAS DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8312141
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao reclamante do teor dos documentos de ID.2fb03a2, para
que fale no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000835-10.2023.5.13.0029
AUTOR BRUNO VINICIUS PIMENTEL
CRISTOVAM
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO VINICIUS PIMENTEL CRISTOVAM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cac1996
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de comprovação pela parte executada, Id.
5e459e9/5d4bf29, do deposito integral do valor executado, com
solicitação de sua liberação para os credores.
Fica a parte exequente e o seu patrono intimados para informarem
os seus dados bancários, e para fins de retenção dos honorários
advocatícios contratuais, a juntada do respectivo contrato.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000044-75.2022.5.13.0029
AUTOR NEMEZIO DO NASCIMENTO
GONCALVES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- NEMEZIO DO NASCIMENTO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af73e0f
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com Acórdão que:
"..., à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-
lhe provimento, por fundamento diverso."
Acórdão do e. TRT13 que: "..., por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de incompetência funcional; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário por inadequação da via processual eleita; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de "litispendência" com a
ação trabalhista ajuizada pela FENTECT. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada.", portanto, determina o juizo:
Proceda-se com a liquidação do feito.
Nos termo das disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879
da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto dos Santos
Júnior para que possa elaborar os cálculos de liquidação, diante da
complexidade de sua feitura.
Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000961-94.2022.5.13.0029
AUTOR MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbd85a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Petição do Sr. Perito de ID.a19a2fc , aceitando o
encargo para o qual foi nomeado e que apresentará laudo pericial
no prazo fixado por este Juízo.
Aguarde-se a Feitura do Laudo Contábil.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000835-10.2023.5.13.0029
AUTOR BRUNO VINICIUS PIMENTEL
CRISTOVAM
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cac1996
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de comprovação pela parte executada, Id.
5e459e9/5d4bf29, do deposito integral do valor executado, com
solicitação de sua liberação para os credores.
Fica a parte exequente e o seu patrono intimados para informarem
os seus dados bancários, e para fins de retenção dos honorários
advocatícios contratuais, a juntada do respectivo contrato.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000419-42.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dafd69
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
exequente (Id. 7f7e1cd ao Id. c396ce5).
II-Notifique-se a parte executada e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas impugnações aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000961-94.2022.5.13.0029
AUTOR MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbd85a6
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Petição do Sr. Perito de ID.a19a2fc , aceitando o
encargo para o qual foi nomeado e que apresentará laudo pericial
no prazo fixado por este Juízo.
Aguarde-se a Feitura do Laudo Contábil.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001045-61.2023.5.13.0029
AUTOR LEIDE DAYANA SILVA DOS SANTOS
DE SANTANA
ADVOGADO BRUNA ELAINE DE LIMA
TAVARES(OAB: 23095/PB)
ADVOGADO MIKAELA GOMES DIOMEDES(OAB:
29870/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDE DAYANA SILVA DOS SANTOS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e97f1b8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado,glad servico
de seguranca privada eireli - epp CNPJ: 23.370.473/0001-86 , em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, acrescido das custas da
execução, se for o caso, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000419-42.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dafd69
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
exequente (Id. 7f7e1cd ao Id. c396ce5).
II-Notifique-se a parte executada e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas impugnações aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001045-61.2023.5.13.0029
AUTOR LEIDE DAYANA SILVA DOS SANTOS
DE SANTANA
ADVOGADO BRUNA ELAINE DE LIMA
TAVARES(OAB: 23095/PB)
ADVOGADO MIKAELA GOMES DIOMEDES(OAB:
29870/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e97f1b8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado,glad servico
de seguranca privada eireli - epp CNPJ: 23.370.473/0001-86 , em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, acrescido das custas da
execução, se for o caso, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº TutCautAnt-0000194-85.2024.5.13.0029
REQUERENTE RUAN PABLO DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO YAGGO LEITE AGRA(OAB:
26743/PB)
REQUERENTE ERIJHONSON IVONECSON DA
SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO YAGGO LEITE AGRA(OAB:
26743/PB)
REQUERENTE HIAGO VINICIUS DA SILVA
ADVOGADO YAGGO LEITE AGRA(OAB:
26743/PB)
REQUERENTE LUKAS SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO YAGGO LEITE AGRA(OAB:
26743/PB)
REQUERIDO CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIJHONSON IVONECSON DA SILVA NASCIMENTO
- HIAGO VINICIUS DA SILVA
- LUKAS SILVA DOS SANTOS
- RUAN PABLO DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5af2fc7
proferida nos autos.
DECISÃO – REQUERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA
REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE
1 – Relatório
LUKAS SILVA DOS SANTOS, HIAGO VINICIUS DA SILVA,
ERIJHONSON IVONECSON DA SILVA NASCIMENTO e RUAN
PABLO DO NASCIMENTO SILVA requereram a tutela antecipada
em caráter antecedente para expedição de ordem judicial à
empresa CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA para
exibição dos registros de ponto.
Não foi ouvida a parte requerida.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentação
2.1 – Falta de interesse processual
As partes requerentes argumentam que trabalharam para a
requerida, nada obstante, afirmam, três deles não tiveram contrato
anotado.
Pedem a tutela judicial antecipada em caráter antecedente para
expedição de ordem judicial à empresa CONSTRUPAV
EMPREENDIMENTOS LTDA para exibição dos registros de ponto
ao argumento de que os documentos são necessários para
quantificação corretamente os valores devidos.
Com efeito, é cediço que os registros de ponto se prestam a
quantificar eventuais horas extras.
O fundamento dos requerentes é que precisam deles para
quantificação correta de valores, evidentemente, das horas
extraordinárias eventualmente laboradas para fins de pedidos em
possível ação trabalhista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Pois bem.
Não há nenhum risco nem impedimento à propositura de ação
trabalhista por parte dos ora requerentes acaso não tenham acesso
a eventuais livros de ponto.
Explica-se: É que o §1º do artigo 840 da CLT apenas menciona que
a parte deverá “indicar” o valor do pedido que pretende, não
impondo que seja preciso no seu valor porque, afinal, o mais das
vezes, não é possível ao empregado o acesso aos registros de
ponto e, às vezes, sequer existem tais registros, daí, portanto, o
suposto normativo de que o autor precisa tão somente “indicar” o
valor do pedido.
Não há, pois, interesse processual em tal pleito de tutela judicial
porque o não acesso a eventuais livros de ponto não causa
impedimento nem dificulta a propositura de ação judicial,
especificamente, não impede nem dificulta a formulação de pedidos
de horas extras, noturnas, etc, já que pode o valor ser apenas
estimado.
Posto isso, decido conhecer e indeferir o requerimento de tutela
antecipada em caráter antecedente formulado pelos requerentes.
Sendo assim, ainda decido determinar que os requerentes
promovam a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, com
toda a exposição fática, jurídica, e formulando pedidos e
requerimentos finais. sob pena de ser indeferida e de o processo
ser extinto sem resolução de mérito (§6º do artigo 303 do CPC).
3 – Conclusão
Sendo assim, decido:
1) decido conhecer e indeferir o requerimento de tutela antecipada
em caráter antecedente formulado pelos requerentes.
2) determinar que os requerentes promovam a emenda da petição
inicial em até 5 (cinco) dias, com toda a exposição fática, jurídica, e
formulando pedidos e requerimentos finais. sob pena de ser
indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito (§6º
do artigo 303 do CPC).
Intimem-se os requerentes.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000378-75.2023.5.13.0029
AUTOR ILTON PALMEIRA SILVA
ADVOGADO FERNANDA DA COSTA CAMARA
SOUTO CASADO(OAB: 15461/PB)
ADVOGADO TATIANNE DE LACERDA
BARROS(OAB: 543/RN)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILTON PALMEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66f2f34
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo baixado do TST , Negando seguimento ao Agravo de
Instrumento oposto pela reclamada.
Fica o reclamante AUTOR: AILTON PALMEIRA SILVA intimado,
com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do
art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do
art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos
termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000378-75.2023.5.13.0029
AUTOR ILTON PALMEIRA SILVA
ADVOGADO FERNANDA DA COSTA CAMARA
SOUTO CASADO(OAB: 15461/PB)
ADVOGADO TATIANNE DE LACERDA
BARROS(OAB: 543/RN)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66f2f34
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo baixado do TST , Negando seguimento ao Agravo de
Instrumento oposto pela reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Fica o reclamante AUTOR: AILTON PALMEIRA SILVA intimado,
com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do
art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do
art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos
termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001083-73.2023.5.13.0029
AUTOR EDNALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abc107d
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A reclamada UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB,
interpôs Recurso Ordinário (Id 61c4b94) em 20/02/2024, portanto,
dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 894b82d) em
31/01/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001083-73.2023.5.13.0029
AUTOR EDNALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abc107d
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A reclamada UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB,
interpôs Recurso Ordinário (Id 61c4b94) em 20/02/2024, portanto,
dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 894b82d) em
31/01/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000960-75.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a904261
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
exequente (Id. b66eb48 ao Id. d174705).
II-Notifique-se a parte executada para, no prazo legal, apresentar
sua impugnação aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000960-75.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a904261
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
exequente (Id. b66eb48 ao Id. d174705).
II-Notifique-se a parte executada para, no prazo legal, apresentar
sua impugnação aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001070-74.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ANTONIO ALVES DE LIMA
ADVOGADO ATILA GARIBALDI ELOY DE
SOUZA(OAB: 5753/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffa7baa
proferida nos autos.
DECISÃO
1 – Relatório
O senhor Perito Judicial apresentou laudo acompanhado planilha de
cálculos.
A executada apresentou impugnação.
O senhor Perito Judicial apresentou esclarecimentos.
A parte exequente apresentou resposta.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentação
2.1 – Tempestividade
A impugnação e a respectiva resposta são tempestivas.
Satisfeito o requisito da tempestividade, passo a analisar os demais
requisitos/pressupostos para cada tópico da impugnação e, se for o
caso, analisa-se o mérito.
2.2 – Preclusão
A impugnante DATAPREV argumentou o seguinte:
“A r. decisão de id. d39d47f não acolheu os argumentos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
apresentados pela Dataprev na Impugnação de id. 058a3c1 a
respeito da não observância do comando da sentença, por entender
que “não há comando para exclusão de outras progressões
concedidas”.
Porém, com a devida vênia, se faz necessário reiterar os
argumentos pois se referem aos normativos internos da
Dataprev e apenas o critério de dotação orçamentária prévia foi
afastado pela r. sentença exequenda, proferida na Ação
Coletiva.
Assim, verifica-se que o Sr. Perito, nos cálculos de Id. 76354a4 ao
Id. 1beae91, não observou os normativos internos da empresa
(PCS 2008 e N/GP/001/02, em anexo) em relação às regras não
modificadas pela r. sentença coletiva exequenda, na apuração das
promoções por antiguidade devidas.” (sic)
Trata-se de questão já decidida por este Juízo em decisão outrora
proferida, conforme termos da decisão no Id. d39d47f.
Posto isso, decido pronunciar, de ofício, a preclusão consumativa e
não conhecer da impugnação da executada DATAPREV quanto à
questão da exclusão de progressões funcionais já concedidas.
3 – Conclusão
Posto isso, decido pronunciar, de ofício, a preclusão consumativa e
não conhecer da impugnação da executada DATAPREV quanto à
questão da exclusão de progressões funcionais já concedidas.
Tão logo intimadas as partes desta decisão, os autos deverão ser
conclusos para homologação dos cálculos e citação.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001070-74.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ANTONIO ALVES DE LIMA
ADVOGADO ATILA GARIBALDI ELOY DE
SOUZA(OAB: 5753/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffa7baa
proferida nos autos.
DECISÃO
1 – Relatório
O senhor Perito Judicial apresentou laudo acompanhado planilha de
cálculos.
A executada apresentou impugnação.
O senhor Perito Judicial apresentou esclarecimentos.
A parte exequente apresentou resposta.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentação
2.1 – Tempestividade
A impugnação e a respectiva resposta são tempestivas.
Satisfeito o requisito da tempestividade, passo a analisar os demais
requisitos/pressupostos para cada tópico da impugnação e, se for o
caso, analisa-se o mérito.
2.2 – Preclusão
A impugnante DATAPREV argumentou o seguinte:
“A r. decisão de id. d39d47f não acolheu os argumentos
apresentados pela Dataprev na Impugnação de id. 058a3c1 a
respeito da não observância do comando da sentença, por entender
que “não há comando para exclusão de outras progressões
concedidas”.
Porém, com a devida vênia, se faz necessário reiterar os
argumentos pois se referem aos normativos internos da
Dataprev e apenas o critério de dotação orçamentária prévia foi
afastado pela r. sentença exequenda, proferida na Ação
Coletiva.
Assim, verifica-se que o Sr. Perito, nos cálculos de Id. 76354a4 ao
Id. 1beae91, não observou os normativos internos da empresa
(PCS 2008 e N/GP/001/02, em anexo) em relação às regras não
modificadas pela r. sentença coletiva exequenda, na apuração das
promoções por antiguidade devidas.” (sic)
Trata-se de questão já decidida por este Juízo em decisão outrora
proferida, conforme termos da decisão no Id. d39d47f.
Posto isso, decido pronunciar, de ofício, a preclusão consumativa e
não conhecer da impugnação da executada DATAPREV quanto à
questão da exclusão de progressões funcionais já concedidas.
3 – Conclusão
Posto isso, decido pronunciar, de ofício, a preclusão consumativa e
não conhecer da impugnação da executada DATAPREV quanto à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
questão da exclusão de progressões funcionais já concedidas.
Tão logo intimadas as partes desta decisão, os autos deverão ser
conclusos para homologação dos cálculos e citação.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000939-08.2022.5.13.0006
AUTOR ABRAAO FORTUNATO PEREIRA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO LORENA CAMPOS DO AMARAL
LIMA(OAB: 22740/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO FORTUNATO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24442e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Em virtude da inercia da reclamada, proceda-se com a elaboração
de planilha contendo as multas estipuladas em acordo,
prosseguindo a execução em seus ulteriores termos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000939-08.2022.5.13.0006
AUTOR ABRAAO FORTUNATO PEREIRA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO LORENA CAMPOS DO AMARAL
LIMA(OAB: 22740/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24442e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Em virtude da inercia da reclamada, proceda-se com a elaboração
de planilha contendo as multas estipuladas em acordo,
prosseguindo a execução em seus ulteriores termos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000397-81.2023.5.13.0029
AUTOR RUHAN PABLO FRAZAO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SUCONOR S.A.
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUHAN PABLO FRAZAO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a96a398
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I- Integralizado o valor devido , efetuar a apuração e recolhimento
dos valores devidos a título fiscal, observando-se, conforme o caso,
o disposto nas Leis 10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o
valor devido aos credores. Para tanto, o setor responsável pelo ato
deverá notificar o(s) exequente(s) e seu(s) patrono(s) e Perito,
VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins de transferência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001101-94.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICK ASSIS RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a16e9d2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
b8cceae), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Cite-se a executada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000397-81.2023.5.13.0029
AUTOR RUHAN PABLO FRAZAO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SUCONOR S.A.
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUCONOR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a96a398
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I- Integralizado o valor devido , efetuar a apuração e recolhimento
dos valores devidos a título fiscal, observando-se, conforme o caso,
o disposto nas Leis 10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o
valor devido aos credores. Para tanto, o setor responsável pelo ato
deverá notificar o(s) exequente(s) e seu(s) patrono(s) e Perito,
VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins de transferência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001101-94.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICK ASSIS RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a16e9d2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
b8cceae), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Cite-se a executada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000864-60.2023.5.13.0029
AUTOR WAGNER MACEDO CLEMENTE
ADVOGADO SANDRIELMA NUNES
MACEDO(OAB: 393454/SP)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER MACEDO CLEMENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df5de42
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada , LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA, FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA e FAACA
GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTD com a publicação
desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
20.326,43, ou garantir a execução, observada a gradação do artigo
835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de
bens.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000395-48.2022.5.13.0029
REQUERENTE KATIA VIRGINIA JARDIM FEITOSA
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA VIRGINIA JARDIM FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3371aab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Integralizado o valor devido, aguarde-se o trânsito em julgado do
processo principal, ficando sobrestado os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000864-60.2023.5.13.0029
AUTOR WAGNER MACEDO CLEMENTE
ADVOGADO SANDRIELMA NUNES
MACEDO(OAB: 393454/SP)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df5de42
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada , LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA, FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA e FAACA
GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTD com a publicação
desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
20.326,43, ou garantir a execução, observada a gradação do artigo
835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de
bens.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Processo Nº CumPrSe-0000395-48.2022.5.13.0029
REQUERENTE KATIA VIRGINIA JARDIM FEITOSA
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3371aab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Integralizado o valor devido, aguarde-se o trânsito em julgado do
processo principal, ficando sobrestado os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000601-28.2023.5.13.0029
AUTOR JONATHAN DA SILVA MOURA
ADVOGADO KATHLEEN KLEY BEZERRA
AMANCIO(OAB: 29694/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN DA SILVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37509f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I- Integralizado o valor devido , efetuar a apuração e recolhimento
dos valores devidos a título fiscal, observando-se, conforme o caso,
o disposto nas Leis 10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o
valor devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU
CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar
o(s) exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência.
II-Quanto aos Honorários Periciais no valor de R$ 1.000,00 (mil
reais) que, diante da sucumbência quanto ao ponto, deverão ser
suportados pela parte reclamante. Assim, sendo a parte autora
detentora da gratuidade de justiça, o valor devido a título de
honorários periciais deverá ser requisitado ao E. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000601-28.2023.5.13.0029
AUTOR JONATHAN DA SILVA MOURA
ADVOGADO KATHLEEN KLEY BEZERRA
AMANCIO(OAB: 29694/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37509f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I- Integralizado o valor devido , efetuar a apuração e recolhimento
dos valores devidos a título fiscal, observando-se, conforme o caso,
o disposto nas Leis 10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o
valor devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU
CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar
o(s) exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência.
II-Quanto aos Honorários Periciais no valor de R$ 1.000,00 (mil
reais) que, diante da sucumbência quanto ao ponto, deverão ser
suportados pela parte reclamante. Assim, sendo a parte autora
detentora da gratuidade de justiça, o valor devido a título de
honorários periciais deverá ser requisitado ao E. TRT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001307-89.2023.5.13.0003
AUTOR BRIGIDO BARBOSA DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU UNIESP S.A
RÉU INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU UNINEVES LTDA
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
RÉU INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRIGIDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80a4e49
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição da parte autora (Id. 7a93b7e), determina o juízo:
Proceda-se com a alteração do endereço da parte demandada
UNIESP - CNPJ: 19.347.410/0001-31 para ROD WILQUEM
MANOEL NEVES, KM 3, Recanto Bela Vista, Olímpia-SP, CEP
15.405-370, intimando-a para audiência pelo email:
FISCAL@UNIESP.EDU.BR
No mais, aguarde-se a audiência designada nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-80.2022.5.13.0029
AUTOR RAQUEL ANALIA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL ANALIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 839f100
proferido nos autos.
DESPACHO:
Devidamente cumprido pela secretaria do Juízo o determinado no
despacho Id. 82d4e8b, aguarde-se, por 10(dez) dias, daquele
Centro, a adoção das medidas tidas como cabíveis.
Dê-se ciência às parte via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-80.2022.5.13.0029
AUTOR RAQUEL ANALIA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 839f100
proferido nos autos.
DESPACHO:
Devidamente cumprido pela secretaria do Juízo o determinado no
despacho Id. 82d4e8b, aguarde-se, por 10(dez) dias, daquele
Centro, a adoção das medidas tidas como cabíveis.
Dê-se ciência às parte via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000420-27.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d475f20
proferida nos autos.
DECISÃO
1 – Relatório
As partes apresentaram impugnações aos cálculos periciais.
O senhor Perito Judicial apresentou esclarecimentos.
O executado BANCO DO BRASIL S/A apresentou resposta à
impugnação do Sindicato exequente.
É o relatório.
Decido.
2 - Fundamentação
2.1 – Tempestividade
As impugnações das partes aos cálculos são tempestivas, no que
passo a analisar os demais requisitos/pressupostos e, se for o caso,
o mérito de cada questão.
2.2 – Preclusão
As questões trazidas pelo executado BANCO DO BRASIL S/A,
quais sejam, AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VALIDA; INADEQUAÇÃO
DA VIA ELEITA - FERIMENTO À COISA JULGADA, E AO DEVIDO
PROCESSO LEGAL – LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS EM CURSO
NA AÇÃO COLETIVA ORIGINÁRIA - DA EXTINÇÃO DA
PRESENTE AÇÃO;DA ILEGITIMIDADE - AUSÊNCIA DE
PROCURAÇÃO ESPECÍFICA (art. 485,IX, XI e 485, I, IV, v e VI DO
CPC); IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA;
INEXIQUIBILIDADE DO TÍTULO - ART. 525 § 1º, III DO CPC;
NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (ANTIGA
LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS);DO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO –
ADC 58; DO DIVISOR - SÁBADO – SÚMULA 113 E 124 TST -
DECISAO COM; REPERCUSSÃO GERAL DOS DIVISORES DO
BANCÁRIO; DA DEDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
PAGA – NEGOCIAÇÃO COLETIVA E RESPEITO ÀS CLÁUSULAS
DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO FIRMADOS - ACTS 2018
ATÉ O 2024 - ART.104, 184 E 884 DO CÓDIGO CIVIL;. ARTS . 8º,
§ 3º; 468, § 2º, 611-A, B, §4º E 614, §2º DA CLT; ART. 5º, II, XXVI;
7º, VI, XIII, XIV E XXVI E 8°CF, NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA
109 TST - RE Nº 590.415/SC, TEORIA DO CONGLOBAMENTO;
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS e as questões trazidas pelo
Sindicato exequente, quais sejam, DO EQUÍVOCO QUANTO AO
PERÍODO DE CÁLCULO –e DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS
EXTRAS – EXCLUSÃO DE VERBAS DE NATUREZA SALARIAL –
VIOLAÇÃO À COISA JULGADA FORMADA NOS AUTOS DA
AÇÃO COLETIVA já foram decididas por ocasião da decisão no Id.
c3495de.
Assim, todas as questões trazidas por ambas as partes já foram
decididas por este Juízo.
Portanto, decido pronunciar a preclusão em relação as questões
apresentadas e não conhecer das impugnações do executado
BANCO DO BRASIL S/A e do Sindicato exequente.
3.Dispositivo
Posto isso,decido pronunciar a preclusão em relação as questões
apresentadas e não conhecer das impugnações do executado
BANCO DO BRASIL S/A e do Sindicato exequente.Intimem-se.
Após intimação, os autos deverão ser conclusos para homologação
dos cálculos e imediata citação.
Nada mais.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000420-27.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d475f20
proferida nos autos.
DECISÃO
1 – Relatório
As partes apresentaram impugnações aos cálculos periciais.
O senhor Perito Judicial apresentou esclarecimentos.
O executado BANCO DO BRASIL S/A apresentou resposta à
impugnação do Sindicato exequente.
É o relatório.
Decido.
2 - Fundamentação
2.1 – Tempestividade
As impugnações das partes aos cálculos são tempestivas, no que
passo a analisar os demais requisitos/pressupostos e, se for o caso,
o mérito de cada questão.
2.2 – Preclusão
As questões trazidas pelo executado BANCO DO BRASIL S/A,
quais sejam, AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VALIDA; INADEQUAÇÃO
DA VIA ELEITA - FERIMENTO À COISA JULGADA, E AO DEVIDO
PROCESSO LEGAL – LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS EM CURSO
NA AÇÃO COLETIVA ORIGINÁRIA - DA EXTINÇÃO DA
PRESENTE AÇÃO;DA ILEGITIMIDADE - AUSÊNCIA DE
PROCURAÇÃO ESPECÍFICA (art. 485,IX, XI e 485, I, IV, v e VI DO
CPC); IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA;
INEXIQUIBILIDADE DO TÍTULO - ART. 525 § 1º, III DO CPC;
NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (ANTIGA
LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS);DO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO –
ADC 58; DO DIVISOR - SÁBADO – SÚMULA 113 E 124 TST -
DECISAO COM; REPERCUSSÃO GERAL DOS DIVISORES DO
BANCÁRIO; DA DEDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
PAGA – NEGOCIAÇÃO COLETIVA E RESPEITO ÀS CLÁUSULAS
DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO FIRMADOS - ACTS 2018
ATÉ O 2024 - ART.104, 184 E 884 DO CÓDIGO CIVIL;. ARTS . 8º,
§ 3º; 468, § 2º, 611-A, B, §4º E 614, §2º DA CLT; ART. 5º, II, XXVI;
7º, VI, XIII, XIV E XXVI E 8°CF, NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA
109 TST - RE Nº 590.415/SC, TEORIA DO CONGLOBAMENTO;
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS e as questões trazidas pelo
Sindicato exequente, quais sejam, DO EQUÍVOCO QUANTO AO
PERÍODO DE CÁLCULO –e DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS
EXTRAS – EXCLUSÃO DE VERBAS DE NATUREZA SALARIAL –
VIOLAÇÃO À COISA JULGADA FORMADA NOS AUTOS DA
AÇÃO COLETIVA já foram decididas por ocasião da decisão no Id.
c3495de.
Assim, todas as questões trazidas por ambas as partes já foram
decididas por este Juízo.
Portanto, decido pronunciar a preclusão em relação as questões
apresentadas e não conhecer das impugnações do executado
BANCO DO BRASIL S/A e do Sindicato exequente.
3.Dispositivo
Posto isso,decido pronunciar a preclusão em relação as questões
apresentadas e não conhecer das impugnações do executado
BANCO DO BRASIL S/A e do Sindicato exequente.Intimem-se.
Após intimação, os autos deverão ser conclusos para homologação
dos cálculos e imediata citação.
Nada mais.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000756-31.2023.5.13.0029
EXEQUENTE GERSON DE OLIVEIRA BRITO NETO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON DE OLIVEIRA BRITO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54c67a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000756-31.2023.5.13.0029
EXEQUENTE GERSON DE OLIVEIRA BRITO NETO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54c67a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000695-15.2019.5.13.0029
AUTOR MARIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIELA CABRAL
GUIMARAES(OAB: 22698/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU ZELIA REJANE BEZERRA DE
VASCONCELOS COELHO
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ADVOGADO ANA AMERICA DA SILVA SOUZA
ALVES(OAB: 23715/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICIA REJANE DE
VASCONCELOS COELHO
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ANA AMERICA DA SILVA SOUZA
ALVES(OAB: 23715/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Robson Coelho Vasconcelos
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WILSON BEZERRA DE
VASCONCELOS JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ARREMATANTE CESAR BRITTO MARTINS
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO HENRIQUE CESAR COELHO
DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
LEILOEIRO RENATA LIVIA CESAR DE
ALBUQUERQUE BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
WILSON COELHO DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBSON COELHO VASCONCELOS
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10aead2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000695-15.2019.5.13.0029
AUTOR MARIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIELA CABRAL
GUIMARAES(OAB: 22698/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU ZELIA REJANE BEZERRA DE
VASCONCELOS COELHO
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ADVOGADO ANA AMERICA DA SILVA SOUZA
ALVES(OAB: 23715/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICIA REJANE DE
VASCONCELOS COELHO
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ANA AMERICA DA SILVA SOUZA
ALVES(OAB: 23715/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Robson Coelho Vasconcelos
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WILSON BEZERRA DE
VASCONCELOS JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ARREMATANTE CESAR BRITTO MARTINS
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO HENRIQUE CESAR COELHO
DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
LEILOEIRO RENATA LIVIA CESAR DE
ALBUQUERQUE BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
WILSON COELHO DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBSON COELHO VASCONCELOS
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELIA REJANE BEZERRA DE VASCONCELOS COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10aead2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001123-55.2023.5.13.0029
AUTOR TATIANA CARVALHO ALMEIDA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA CARVALHO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a6da50
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,
Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. 2ce83f2, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 27/02/2024,
às 14h30min, na Reclamada na unidade localizada no endereço
Av. Presidente Epitácio Pessoa, nº 114, Bairro Torre, João Pessoa,
CEP: 58.040-000.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Sem prejuízo do acima exposto, determino o sobrestamento do
feito até a conclusão de todos os atos relacionados à perícia
deferida, desde já autorizando a expedição de atos ordenatórios
pela Secretaria do Juízo, independente de novo Despacho.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001123-55.2023.5.13.0029
AUTOR TATIANA CARVALHO ALMEIDA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a6da50
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,
Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. 2ce83f2, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 27/02/2024,
às 14h30min, na Reclamada na unidade localizada no endereço
Av. Presidente Epitácio Pessoa, nº 114, Bairro Torre, João Pessoa,
CEP: 58.040-000.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Sem prejuízo do acima exposto, determino o sobrestamento do
feito até a conclusão de todos os atos relacionados à perícia
deferida, desde já autorizando a expedição de atos ordenatórios
pela Secretaria do Juízo, independente de novo Despacho.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000448-63.2021.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87e4614
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição de Id. e4313f7, nada a deferir, vez que, o
despacho de Id. c87ed46, refere-se a 1ª executada CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000448-63.2021.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87e4614
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição de Id. e4313f7, nada a deferir, vez que, o
despacho de Id. c87ed46, refere-se a 1ª executada CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000046-74.2024.5.13.0029
REQUERENTE JOSEANE DOS SANTOS FRANCA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DOS SANTOS FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97f3fb4
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Relatório
A parte exequente apresentou impugnação aos cálculos.
A parte executada não falou sobre a impugnação.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
2 - Fundamentação
2.1 – Tempestividade
A impugnação da parte exequente aos cálculos foi tempestiva.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Satisfeito esse requisito temporal, passo a análise dos demais
requisitos/pessupostos e, se for o caso, ao mérito de cada um dos
pontos arguidos pela parte impugnante.
2.2 – Tributação
A parte impugnante argumenta que houve tributação sobre os
honorários sucumbenciais devidos ao advogado da parte autora
sem considerar que se trata de pessoa jurídica submetida ao regime
tributário do Simples Nacional. Trouxe documentos demonstrado a
sociedade ALLAN SETH DIMAS DE MESQUITA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
Ao analisar os autos da ação nos autos do processo ATOrd
0000742-47.2023.5.13.0029 de cuja execução provisória se cuida,
observa-se que a procuração (Id. 7c3dc9e) foi passada à pessoa
física do advogado e o contrato de honorários advocatícios (Id.
60a6a55) foi, também, com a pessoa física do advogado, Dr.
ALLAN SETH DIMAS DE MESQUITA, de modo que os honorários
sucumbenciais são devidos à pessoa física do advogado.
Essa conclusão é evidente a partir do raciocínio de que o advogado
e a sociedade unipessoal de advocacia não se confundem em uma
única pessoa, isto é, eles tem personalidades jurídicas distintas, ex
vi do §1ª da Lei Federal 13.247/2016, verbis;
Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de
prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade
unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no
regulamento geral.
§ 1º A sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de
advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado
dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja
base territorial tiver sede.
§ 2º Aplica-se à sociedade de advogados e à sociedade unipessoal
de advocacia o Código de Ética e Disciplina, no que couber.
Assim, se o advogado presta serviços como pessoa física (natural),
incidirá o regime tributário de pessoas físicas e, se o advogado
presta os serviços por intermédio de uma sociedade unipessoal de
advocacia, será a sociedade tributada de acordo com o regime
próprio.
No caso presente, o advogado, Dr. ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA, está prestando serviços como pessoa física, de modo
que a tributação se dá como pessoa física.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a impugnação da parte aos
cálculos no que toca à tributação dos honorários sucumbenciais
devidos ao advogado da autora.
3 – Conclusão
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a impugnação da parte aos
cálculos no que toca à tributação dos honorários sucumbenciais
devidos ao advogado da autora.
Após intimação, os autos deverão ser conclusos para homologação
dos cálculos e citação.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000046-74.2024.5.13.0029
REQUERENTE JOSEANE DOS SANTOS FRANCA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97f3fb4
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Relatório
A parte exequente apresentou impugnação aos cálculos.
A parte executada não falou sobre a impugnação.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
2 - Fundamentação
2.1 – Tempestividade
A impugnação da parte exequente aos cálculos foi tempestiva.
Satisfeito esse requisito temporal, passo a análise dos demais
requisitos/pessupostos e, se for o caso, ao mérito de cada um dos
pontos arguidos pela parte impugnante.
2.2 – Tributação
A parte impugnante argumenta que houve tributação sobre os
honorários sucumbenciais devidos ao advogado da parte autora
sem considerar que se trata de pessoa jurídica submetida ao regime
tributário do Simples Nacional. Trouxe documentos demonstrado a
sociedade ALLAN SETH DIMAS DE MESQUITA SOCIEDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
Ao analisar os autos da ação nos autos do processo ATOrd
0000742-47.2023.5.13.0029 de cuja execução provisória se cuida,
observa-se que a procuração (Id. 7c3dc9e) foi passada à pessoa
física do advogado e o contrato de honorários advocatícios (Id.
60a6a55) foi, também, com a pessoa física do advogado, Dr.
ALLAN SETH DIMAS DE MESQUITA, de modo que os honorários
sucumbenciais são devidos à pessoa física do advogado.
Essa conclusão é evidente a partir do raciocínio de que o advogado
e a sociedade unipessoal de advocacia não se confundem em uma
única pessoa, isto é, eles tem personalidades jurídicas distintas, ex
vi do §1ª da Lei Federal 13.247/2016, verbis;
Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de
prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade
unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no
regulamento geral.
§ 1º A sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de
advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado
dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja
base territorial tiver sede.
§ 2º Aplica-se à sociedade de advogados e à sociedade unipessoal
de advocacia o Código de Ética e Disciplina, no que couber.
Assim, se o advogado presta serviços como pessoa física (natural),
incidirá o regime tributário de pessoas físicas e, se o advogado
presta os serviços por intermédio de uma sociedade unipessoal de
advocacia, será a sociedade tributada de acordo com o regime
próprio.
No caso presente, o advogado, Dr. ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA, está prestando serviços como pessoa física, de modo
que a tributação se dá como pessoa física.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a impugnação da parte aos
cálculos no que toca à tributação dos honorários sucumbenciais
devidos ao advogado da autora.
3 – Conclusão
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a impugnação da parte aos
cálculos no que toca à tributação dos honorários sucumbenciais
devidos ao advogado da autora.
Após intimação, os autos deverão ser conclusos para homologação
dos cálculos e citação.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001111-41.2023.5.13.0029
AUTOR DAVID SANTOS PEREIRA DE
MOURA
ADVOGADO JANAINA DO NASCIMENTO
MARTINS CABRAL(OAB: 23888/PB)
RÉU TRANSPORTES NACIONAL LTDA
ADVOGADO CECILIA PIMENTEIRA MELO
NASCIMENTO(OAB: 23107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID SANTOS PEREIRA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ca068e
proferido nos autos.
DESPACHO
Assim que disponibilizada a guia judicial de ID.9769367, proceda
seu recolhimento em guia propria.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001111-41.2023.5.13.0029
AUTOR DAVID SANTOS PEREIRA DE
MOURA
ADVOGADO JANAINA DO NASCIMENTO
MARTINS CABRAL(OAB: 23888/PB)
RÉU TRANSPORTES NACIONAL LTDA
ADVOGADO CECILIA PIMENTEIRA MELO
NASCIMENTO(OAB: 23107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTES NACIONAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ca068e
proferido nos autos.
DESPACHO
Assim que disponibilizada a guia judicial de ID.9769367, proceda
seu recolhimento em guia propria.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000019-91.2024.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
AUTOR PAULO HENRIQUE LUCENA LEMOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE LUCENA LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0eec8c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista nº 0000019-91.2024.5.13.0029, ajuizada por
PAULO HENRIQUE LUCENA LEMOS, parte autora, em face de 99
TECNOLOGIA LTDA, decide julgar procedente o pedido de
concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela autora,
indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
improcedência total do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% do valor da causa (R$
51.410,08), totalizando R$ 2.570,50, tendo sido observado para a
fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação
dos serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho
realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT. Com
observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A,
§ 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da
justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus
créditos.
CUSTAS - Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789
da CLT, as custas em face da parte demandante correspondem a
2% do valor da respectiva sucumbência (R$ 51.410,08),
totalizando a quantia de R$ 1.020,80, porém dispensadas em
virtude da justiça gratuita deferida.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra.
Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos
formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e
disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000019-91.2024.5.13.0029
AUTOR PAULO HENRIQUE LUCENA LEMOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0eec8c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista nº 0000019-91.2024.5.13.0029, ajuizada por
PAULO HENRIQUE LUCENA LEMOS, parte autora, em face de 99
TECNOLOGIA LTDA, decide julgar procedente o pedido de
concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela autora,
indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
improcedência total do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% do valor da causa (R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
51.410,08), totalizando R$ 2.570,50, tendo sido observado para a
fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação
dos serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho
realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT. Com
observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A,
§ 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da
justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus
créditos.
CUSTAS - Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789
da CLT, as custas em face da parte demandante correspondem a
2% do valor da respectiva sucumbência (R$ 51.410,08),
totalizando a quantia de R$ 1.020,80, porém dispensadas em
virtude da justiça gratuita deferida.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra.
Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos
formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e
disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000113-39.2024.5.13.0029
AUTOR GLEDSON ASSIS MONTEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6337c65
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista nº 0000113-39.2024.5.13.0029, ajuizada por
GLEDSON ASSIS MONTEIRO DOS SANTOS, parte autora, em
face de 99 TECNOLOGIA LTDA, decide julgar procedente o pedido
de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela
autora, indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
improcedência total do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% do valor da causa (R$
50.879,54), totalizando R$ 2.543,97, tendo sido observado para a
fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação
dos serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho
realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT. Com
observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A,
§ 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da
justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus
créditos.
CUSTAS - Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789
da CLT, as custas em face da parte demandante correspondem a
2% do valor da respectiva sucumbência (R$ 50.879,54), totalizando
a quantia de R$ 1.017,58, porém dispensadas em virtude da justiça
gratuita deferida.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra.
Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos
formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e
disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000113-39.2024.5.13.0029
AUTOR GLEDSON ASSIS MONTEIRO DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON ASSIS MONTEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6337c65
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista nº 0000113-39.2024.5.13.0029, ajuizada por
GLEDSON ASSIS MONTEIRO DOS SANTOS, parte autora, em
face de 99 TECNOLOGIA LTDA, decide julgar procedente o pedido
de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela
autora, indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
improcedência total do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% do valor da causa (R$
50.879,54), totalizando R$ 2.543,97, tendo sido observado para a
fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação
dos serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho
realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT. Com
observância à declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A,
§ 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da
justiça gratuita, os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus
créditos.
CUSTAS - Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789
da CLT, as custas em face da parte demandante correspondem a
2% do valor da respectiva sucumbência (R$ 50.879,54), totalizando
a quantia de R$ 1.017,58, porém dispensadas em virtude da justiça
gratuita deferida.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra.
Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos
formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e
disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-54.2024.5.13.0029
AUTOR LEONARDO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eaa7b71
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000112-54.2024.5.13.0029, ajuizada por
LEONARDO SILVA DE OLIVEIRA, parte autora, em face de HORT
AGRESTE HIDROPONIA LTDA, decide, no mérito, JULGAR
PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, a fim de:
a) Condenar a reclamada na obrigação de fazer de anotar a CTPS
obreira, fazendo constar 14/01/2023 e 14/12/2023 como data de
entrada e data de saída, respectivamente, já com a projeção do
aviso prévio indenizado, na função de auxiliar de produção e salário
de R$ 2.245,00;
b ) Condenar a reclamada a pagar à parte autora, no prazo de 48
horas após o transito em julgado, os seguintes títulos:
verbas rescisórias: saldo de salário (14 dias), aviso prévio
indenizado (30 dias) e sua projeção no contrato de trabalho, 13º
salário proporcional (11/12), férias proporcionais + 1/3 (1/12);
•
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
FGTS de toda a contratualidade e multa de 40%;•
vale alimentação previsto nas normas coletivas, devendo ser
considerado que o autor laborava 6 dias na semana;
•
horas extras com adicional de 50%, consideradas como tais
aquelas que ultrapassem a 8ª hora diária e/ou a 44ª hora
semanal, bem como seus reflexos em aviso prévio, 13º salário,
férias + 1/3, DSR e FGTS + 40%;
•
horas extras advindas da supressão do intervalo intrajornada de
1 hora, com adicional de 50%, sem reflexos nas demais verbas
por se tratar de parcela indenizatória;
•
adicional noturno (20%) do período em que o autor laborou entre
as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, fazendo o
obreiro faz jus à prorrogação da jornada noturna após as 05h00
da manhã, considerando que trabalhava em horário misto, bem
como seus reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, DSR, 13º
salários e FGTS + 40%
•
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua
Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,
estabeleceu que “a partir de 26.06.2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)“.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-24.2024.5.13.0029
AUTOR CREMILDA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
RÉU SEVERINO MATIAS DE LIMA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CREMILDA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab15275
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000114-24.2024.5.13.0029, ajuizada por
CREMILDA DOS SANTOS SILVA, parte autora, em face de
SEVERINO MATIAS DE LIMA JUNIOR, decide,no mérito, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados pela parte
autora, a fim de condenar a parte reclamada a pagar à parte autora,
no prazo de 48 horas após o transito em julgado, oFGTS relativo a
toda a contratualidade.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua
Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,
estabeleceu que “a partir de 26.06.2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)“.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000976-29.2023.5.13.0029
AUTOR EDILSON ANDRADE DE BRITO
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
ADVOGADO RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
RÉU DAM EMPREENDIMENTOS E
HOLDING LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON ANDRADE DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3032aa2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000976-29.2023.5.13.0029
AUTOR EDILSON ANDRADE DE BRITO
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
ADVOGADO RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
RÉU DAM EMPREENDIMENTOS E
HOLDING LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAM EMPREENDIMENTOS E HOLDING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3032aa2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000195-70.2024.5.13.0029
AUTOR MARCIO BRAGA DE LIMA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO DIOGO JESHER SANTOS
BATISTA(OAB: 23804/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO BRAGA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39df08c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 19/03/2024, às 15:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000733-85.2023.5.13.0029
AUTOR FLAVIO FRANCISCO LOPES DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FRANCISCO LOPES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b3d9b4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado,delta sigma
engenharia ltda CNPJ: 43.325.797/0001-00 , em conformidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor
devido nos autos, acrescido das custas da execução, se for o caso,
renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000733-85.2023.5.13.0029
AUTOR FLAVIO FRANCISCO LOPES DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b3d9b4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado,delta sigma
engenharia ltda CNPJ: 43.325.797/0001-00 , em conformidade
com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor
devido nos autos, acrescido das custas da execução, se for o caso,
renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000225-76.2022.5.13.0029
AUTOR LUCAS DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e2b2d4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a manifestação Id. 2e7dd3f e as
orientações/recomendações da CEJUSC Id. 15981dd e anexo,
determinei o desarquivamento dos autos, a fim de que a Secretaria
elabore planilha relativa aos créditos concursais e não concursais,
com posterior remessa da mesma por e-mail àquela central, para
fins de análise e demais providências julgadas cabíveis.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Cumprida a determinação acima, retornem os autos ao arquivo
definitivo.
Ciência às partes do inteiro teor deste despacho, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000225-76.2022.5.13.0029
AUTOR LUCAS DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e2b2d4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a manifestação Id. 2e7dd3f e as
orientações/recomendações da CEJUSC Id. 15981dd e anexo,
determinei o desarquivamento dos autos, a fim de que a Secretaria
elabore planilha relativa aos créditos concursais e não concursais,
com posterior remessa da mesma por e-mail àquela central, para
fins de análise e demais providências julgadas cabíveis.
Cumprida a determinação acima, retornem os autos ao arquivo
definitivo.
Ciência às partes do inteiro teor deste despacho, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001193-72.2023.5.13.0029
AUTOR ANA PAULA DIAS DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f3ebec
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA coteminas s.a. CNPJ: 07.663.140/0001-99 , com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 24.198,21), ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001193-72.2023.5.13.0029
AUTOR ANA PAULA DIAS DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f3ebec
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA coteminas s.a. CNPJ: 07.663.140/0001-99 , com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 24.198,21), ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001101-94.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICK ASSIS RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9a20ca
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada instituto de psicol clinica educacional
e profissional CNPJ: 33.981.408/0001-40 , com a publicação
desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
11.321,55, ou garantir a execução, observada a gradação do artigo
835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de
bens.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001101-94.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICK ASSIS RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9a20ca
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada instituto de psicol clinica educacional
e profissional CNPJ: 33.981.408/0001-40 , com a publicação
desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
11.321,55, ou garantir a execução, observada a gradação do artigo
835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de
bens.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000094-33.2024.5.13.0029
AUTOR STEPHANIE COELI RIBEIRO DINOA
DE MELO
ADVOGADO SERGIO MARINO DE MELO
DANTAS(OAB: 10879/PB)
RÉU RH TRADE MARKETING SERVICOS
DE SELECAO E AGENCIAMENTO DE
MAO-DE-OBRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- STEPHANIE COELI RIBEIRO DINOA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dca2f41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000094-33.2024.5.13.0029, ajuizada por
STEPHANIE COELI RIBEIRO DINOA DE MELO, parte autora, em
face de RH TRADE MARKETING SERVICOS DE SELECAO E
AGENCIAMENTO DE MAO-DE-OBRA LTDA, decide pronunciar, de
ofício, a existência de prescrição quinquenal incidente sobre todos
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
os pedidos pecuniários relativos ao período anterior a 29/01/2019,
extinguindo-os com resolução de mérito, e,no mérito, JULGAR
PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, a fim de
condenar a parte reclamada a pagar à parte autora, no prazo de 48
horas após o transito em julgado, asdiferenças de FGTS não
depositadas durante o período imprescrito do contrato de
trabalhomais a multa de 40% sobre o total devido durante o pacto
laboral.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua
Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,
estabeleceu que “a partir de 26.06.2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)“.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001278-58.2023.5.13.0029
AUTOR MATEUS DA SILVA PAULINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS DA SILVA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000972-89.2023.5.13.0029
AUTOR VERA LUCIA CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO CRIZEUDA FARIAS DA SILVA(OAB:
17213/PB)
ADVOGADO ANA PAULA DA FONSECA
SOUZA(OAB: 30179/PB)
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
RÉU JAIRA GUEDES FERREIRA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU PERPETUA DO SOCORRO GUEDES
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA CARNEIRO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 304ece5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA - IRREGULARIDADE DE
REPRESENTAÇÃO
Apresente o advogado JOÃO SOUZA S. JÚNIOR, subscritor dos
embargos à execução (Id 98abffb), procuração passada pelo
ESPÓLIO DE PERPETUA DO SOCORRO GUEDES e JAIRA
GUEDES FERREIRA, pelo que lhe assino o prazo de 15(quinze)
dias, ficando ciente o advogado de que, acaso não apresente a
procuração, os embargos à execução serão considerados
ineficazes do ponto de vista processual, ex vi do §2º do artigo 104
do CPC.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000972-89.2023.5.13.0029
AUTOR VERA LUCIA CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO CRIZEUDA FARIAS DA SILVA(OAB:
17213/PB)
ADVOGADO ANA PAULA DA FONSECA
SOUZA(OAB: 30179/PB)
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
RÉU JAIRA GUEDES FERREIRA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU PERPETUA DO SOCORRO GUEDES
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRA GUEDES FERREIRA
- PERPETUA DO SOCORRO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 304ece5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA - IRREGULARIDADE DE
REPRESENTAÇÃO
Apresente o advogado JOÃO SOUZA S. JÚNIOR, subscritor dos
embargos à execução (Id 98abffb), procuração passada pelo
ESPÓLIO DE PERPETUA DO SOCORRO GUEDES e JAIRA
GUEDES FERREIRA, pelo que lhe assino o prazo de 15(quinze)
dias, ficando ciente o advogado de que, acaso não apresente a
procuração, os embargos à execução serão considerados
ineficazes do ponto de vista processual, ex vi do §2º do artigo 104
do CPC.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000890-58.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ESPÓLIO DE FLAVIANO ALMEIDA
DE OLIVEIRA
EXEQUENTE LINDA SONIA AZEVEDO OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDA SONIA AZEVEDO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d997ac5
proferido nos autos.
DESPACHO
Em virtude da petição d.e ID.a973f51, notifique as partes a fim de
indicarem numeros de contas bancárias a fim de expedição de
RP/RPV
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000141-41.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE ALISSON FONSECA RUMAO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b244b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000141-41.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE ALISSON FONSECA RUMAO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALISSON FONSECA RUMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b244b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000681-89.2023.5.13.0029
AUTOR RICARDO AUGUSTO ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU M. C. BROK
RÉU MICHELL CASTILHO BROK
RÉU KATIA MARIA CASTILHO BROK
RÉU KATIA MARIA CASTILHO BROK
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO AUGUSTO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ceec32d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
expeça-se Carta Precatória Executória visando a expedição de
MANDADO DE PENHORA sobre tantos bens quantos bastem à
satisfação da execução, bem como, sobre o veículo constante na
pesquisa RENAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000661-98.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO LUIS DE SOUZA
PACHECO(OAB: 18278/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCAO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIARIO
DE JOAO PESSOA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9dc663
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento integral da C.P.E. nº
0000135.50.2024.5.21.0005, em trâmite na 5ª VT de Natal RN, pelo
prazo de 60 (sessenta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000661-98.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO LUIS DE SOUZA
PACHECO(OAB: 18278/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9dc663
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento integral da C.P.E. nº
0000135.50.2024.5.21.0005, em trâmite na 5ª VT de Natal RN, pelo
prazo de 60 (sessenta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000162-56.2019.5.13.0029
AUTOR ALEX TOMAZ
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU DANIELLE GUIMARAES DE SOUSA
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU IVONETE ADIB HILLAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71e0566
proferido nos autos.
DESPACHO
Abra Vista ao reclamante do teor dos documentos de ID.bf64ee9,
para requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000162-56.2019.5.13.0029
AUTOR ALEX TOMAZ
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU DANIELLE GUIMARAES DE SOUSA
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU IVONETE ADIB HILLAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71e0566
proferido nos autos.
DESPACHO
Abra Vista ao reclamante do teor dos documentos de ID.bf64ee9,
para requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001226-62.2023.5.13.0029
REQUERENTE LAFAIETE CANDIDO DE GUSMAO
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
REQUERIDO INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAFAIETE CANDIDO DE GUSMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dee40e0
proferido nos autos.
DESPACHO
INDEFIRO o pedido formulado pelo autor na petição de ID.f6ccfab,
nos termos da sentença de ID.b0e3af0.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001226-62.2023.5.13.0029
REQUERENTE LAFAIETE CANDIDO DE GUSMAO
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
REQUERIDO INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dee40e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
INDEFIRO o pedido formulado pelo autor na petição de ID.f6ccfab,
nos termos da sentença de ID.b0e3af0.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000586-93.2022.5.13.0029
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR EDSON PAULINO DA FONSECA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PAULINO DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50437fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se pelo prazo de sessenta dias a comprovação pela parte
executada, do depósito do valor executado via ofício RPV de Id.
2ffa3d0, referente a complementação dos honorários advocatícios
sucumbenciais e periciais.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000022-46.2024.5.13.0029
AUTOR MARAISA MARQUES DE MACEDO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARAISA MARQUES DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec70611
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000022-46.2024.5.13.0029, ajuizada por
MARAISA MARQUES DE MACEDO, parte autora, em face de
LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA e MUNICIPIO DE
BAYEUX, decide reconhecer, de ofício, a inépcia da petição inicial
para extinguir o processo, sem resolução do mérito relativamente ao
pedido de “vale-transporte”, e,no mérito, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados pela parte
autora, a fim de condenar a primeira reclamada,LIDER
CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA, a pagar à parte autora, no
prazo de 48 horas após o transito em julgado, os seguintes títulos:
*verbas rescisórias: saldo de salário (27 dias), aviso prévio
indenizado, (30 dias) e sua projeção no contrato de trabalho, 13º
salário proporcional (10/12), férias proporcionais + 1/3 (10/12);
*diferença de salário relativa ao mês de Agosto/2023, no valor de
R$ 780,82 (setecentos e oitenta reais e oitenta e dois centavos);
*FGTS de toda a contratualidade com multa de 40%;
*multa do art. 477, §8º da CLT;
*multa do artigo 467 da CLT;
*horas extras decorrentes da supressão de 15 minutos de intervalo
intrajornada durante toda a contratualidade com adicional de 50%.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua
Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,
estabeleceu que “a partir de 26.06.2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)“.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000022-46.2024.5.13.0029
AUTOR MARAISA MARQUES DE MACEDO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec70611
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000022-46.2024.5.13.0029, ajuizada por
MARAISA MARQUES DE MACEDO, parte autora, em face de
LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA e MUNICIPIO DE
BAYEUX, decide reconhecer, de ofício, a inépcia da petição inicial
para extinguir o processo, sem resolução do mérito relativamente ao
pedido de “vale-transporte”, e,no mérito, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados pela parte
autora, a fim de condenar a primeira reclamada,LIDER
CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA, a pagar à parte autora, no
prazo de 48 horas após o transito em julgado, os seguintes títulos:
*verbas rescisórias: saldo de salário (27 dias), aviso prévio
indenizado, (30 dias) e sua projeção no contrato de trabalho, 13º
salário proporcional (10/12), férias proporcionais + 1/3 (10/12);
*diferença de salário relativa ao mês de Agosto/2023, no valor de
R$ 780,82 (setecentos e oitenta reais e oitenta e dois centavos);
*FGTS de toda a contratualidade com multa de 40%;
*multa do art. 477, §8º da CLT;
*multa do artigo 467 da CLT;
*horas extras decorrentes da supressão de 15 minutos de intervalo
intrajornada durante toda a contratualidade com adicional de 50%.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua
Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,
estabeleceu que “a partir de 26.06.2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)“.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000745-02.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MONIQUE LEITE SAMPAIO
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV)
O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) da 10ª VARA DO TRABALHO DE
João Pessoa encaminha à Presidência do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região esta requisição de pagamento em desfavor
do(a) ente devedor / entidade devedora EMPRESA BRASILEIRA
DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH - 15.126.437/0001-43,
no valor de R$ 7.096,57 (sete mil, noventa e seis reais e cinquenta
e sete centavos), abaixo discriminada:
DADOS PROCESSUAIS
Nº do Processo: 0000745-02.2023.5.13.0029
Nº do Processo Originário Anterior (se houver):
Natureza do Crédito: Alimentar
Exequente(s): PATRIOTA e COUTINHO ADVOGADOS
ASSOCIADOS e outros
Advogado(s):
Executado: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH - 15.126.437/0001-43
Ente Devedor / Entidade Devedora: EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH - 15.126.437/0001-43
Pré-Cadastro no GPrec: 14528
Natureza da Obrigação (de acordo com a Tabela Única de Assuntos
- TUA do CNJ): 13831
DATAS DE REFERÊNCIA
Data do ajuizamento do processo de conhecimento: 31/07/2023
Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento:
29/08/2023
Data do trânsito em julgado dos embargos à execução e/ou
impugnação dos cálculos: 20/11/2023
Data-base: 20/02/2024
INDIVIDUALIZAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS
Nome Completo: MONIQUE LEITE SAMPAIO
CPF/CNPJ: 060.955.944-30
Data de Nascimento: 10/07/1986
Prioridade: Não
DADOS BANCÁRIOS: Banco do Brasil(001), agência 06408,
conta corrente 149608
VALORES (R$)
Exeq. Líquido: 5.214,17
FGTS: 593,86
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Subtotal 1: 5.808,03
OUTROS (HONORÁRIOS PERICIAIS/HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS)
Tipo: Outros
Nome Completo: PATRIOTA e COUTINHO ADVOGADOS
ASSOCIADOS
CPF/CNPJ: 10.653.805/0001-98
DADOS BANCÁRIOS: Banco do Brasil(001), agência 1234-3,
conta corrente 127563-1
VALORES (R$)
Exeq. Líquido: 1.288,54
Subtotal 2: 1.288,54
VALOR TOTAL REQUISITADO ( Subtotal 1 + Subtotal 2) =
7.096,57
INDIVIDUALIZAÇÃO DE ADVOGADOS
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Magistrado
Processo Nº ATSum-0000002-55.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA LUCIA JOSE DA SILVA
SEGUNDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU JOSE GENTIL TRIGUEIRO BEZERRA
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
RÉU JANAINA VON SOHSTEN
TRIGUEIRO
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA JOSE DA SILVA SEGUNDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f5c901
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para o dia
26/02/2024, às 15:00 horas, ANTECIPADA/REAPRAZADA para o
dia 26/02/2024, às 09:00 horas, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
Ficam mantidos o LINk/ID/SENHA e demais dados de acesso à sala
virtual disponíveis nos autos pelos Ids. 0e224b0/f0bf071/08db3fa,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
No mais, aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000002-55.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA LUCIA JOSE DA SILVA
SEGUNDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU JOSE GENTIL TRIGUEIRO BEZERRA
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
RÉU JANAINA VON SOHSTEN
TRIGUEIRO
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA VON SOHSTEN TRIGUEIRO
- JOSE GENTIL TRIGUEIRO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f5c901
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para o dia
26/02/2024, às 15:00 horas, ANTECIPADA/REAPRAZADA para o
dia 26/02/2024, às 09:00 horas, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
Ficam mantidos o LINk/ID/SENHA e demais dados de acesso à sala
virtual disponíveis nos autos pelos Ids. 0e224b0/f0bf071/08db3fa,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
No mais, aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001318-40.2023.5.13.0029
AUTOR ELEOMARQUES HONORIO DOS
SANTOS
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU NAPOLEAO TARGINO PORTO
ALBUQUERQUE 03681975493
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEOMARQUES HONORIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d2c665
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para o dia
26/02/2024, às 15:00 horas, ANTECIPADA/REAPRAZADA para o
dia 26/02/2024, às 09:40 horas, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
Ficam mantidos o LINk/ID/SENHA e demais dados de acesso à sala
virtual disponíveis nos autos pelos Ids. 0d34454/9419788, cabendo
aos advogados encaminhar os dados para acesso diretamente ao
seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
No mais, aguarde-se a audiência ora redesignada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001318-40.2023.5.13.0029
AUTOR ELEOMARQUES HONORIO DOS
SANTOS
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU NAPOLEAO TARGINO PORTO
ALBUQUERQUE 03681975493
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAPOLEAO TARGINO PORTO ALBUQUERQUE 03681975493
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d2c665
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para o dia
26/02/2024, às 15:00 horas, ANTECIPADA/REAPRAZADA para o
dia 26/02/2024, às 09:40 horas, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
Ficam mantidos o LINk/ID/SENHA e demais dados de acesso à sala
virtual disponíveis nos autos pelos Ids. 0d34454/9419788, cabendo
aos advogados encaminhar os dados para acesso diretamente ao
seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
No mais, aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000446-25.2023.5.13.0029
AUTOR SIDNEY YPIRANGA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU PERFORMA FACIL SERVICOS DE
INTERMEDIACAO LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA DUTRA SANTOS
REIS(OAB: 80935/MG)
ADVOGADO GUILHERME ROBERTO DE
LIMA(OAB: 330449/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY YPIRANGA DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000018-09.2024.5.13.0029
AUTOR R.A.D.A.B.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.A.D.A.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e8f691f.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000018-09.2024.5.13.0029
AUTOR R.A.D.A.B.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4972e10.
Processo Nº ATSum-0000188-78.2024.5.13.0029
AUTOR WALTER DA COSTA LIMA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER DA COSTA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d983e3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 11/03/2024, às 13:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000034-60.2024.5.13.0029
AUTOR MARCUS VINICIUS DE ANDRADE
PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS DE ANDRADE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47f0009
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para o dia
26/02/2024, às 15:00 horas, ANTECIPADA/REAPRAZADA para o
dia 26/02/2024, às 10:30 horas, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
Ficam mantidos o LINk/ID/SENHA e demais dados de acesso à sala
virtual disponíveis nos autos pelos Ids. 16de780 ao 6549ca0,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
No mais, aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000192-18.2024.5.13.0029
REQUERENTES RICARDO RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS ALBERTO MENDES
NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)
REQUERENTES NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47962bd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para o dia
26/02/2024, às 15:10 horas, ANTECIPADA/REAPRAZADA para o
dia 26/02/2024, às 09:10 horas, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
Ficam mantidos o LINk/ID/SENHA e demais dados de acesso à sala
virtual disponíveis nos autos pelos Ids. a15d89c/3245369, cabendo
aos advogados encaminhar os dados para acesso diretamente ao
seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
No mais, aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001305-41.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU ESTRUTURAL INDUSTRIA DE PRE
FABRICADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f062f59
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que a notificação encaminhada à reclamada foi
devolvida pelo(a) Oficial(a) de Justiça (ID. d63f4c0) sem êxito no
cumprimento, determino que o(a) reclamante seja notificado(a), a
fim de que informe o novo endereço da reclamada no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de
mérito, nos termos dos artigos 320 e 321 do NCPC/2015.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000197-40.2024.5.13.0029
AUTOR JEANE MICHELLE DE SOUSA LIMA
ADVOGADO FRANCISCO FRANCIMAR DOS REIS
JUNIOR(OAB: 13749/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU LAMAZONIA ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE MICHELLE DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 957655a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 26/03/2024, às 13:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000034-60.2024.5.13.0029
AUTOR MARCUS VINICIUS DE ANDRADE
PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47f0009
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para o dia
26/02/2024, às 15:00 horas, ANTECIPADA/REAPRAZADA para o
dia 26/02/2024, às 10:30 horas, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
Ficam mantidos o LINk/ID/SENHA e demais dados de acesso à sala
virtual disponíveis nos autos pelos Ids. 16de780 ao 6549ca0,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
No mais, aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000192-18.2024.5.13.0029
REQUERENTES RICARDO RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS ALBERTO MENDES
NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)
REQUERENTES NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47962bd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para o dia
26/02/2024, às 15:10 horas, ANTECIPADA/REAPRAZADA para o
dia 26/02/2024, às 09:10 horas, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
Ficam mantidos o LINk/ID/SENHA e demais dados de acesso à sala
virtual disponíveis nos autos pelos Ids. a15d89c/3245369, cabendo
aos advogados encaminhar os dados para acesso diretamente ao
seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
No mais, aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001135-69.2023.5.13.0029
AUTOR PAULO FERNANDO DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6427bcd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
por videoconferência para o dia 28/02/2024 às 13:30 horas,
facultando-se às partes o comparecimento presencial em caso
de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001135-69.2023.5.13.0029
AUTOR PAULO FERNANDO DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6427bcd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
por videoconferência para o dia 28/02/2024 às 13:30 horas,
facultando-se às partes o comparecimento presencial em caso
de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000905-66.2019.5.13.0029
AUTOR EDSON DA SILVA BRITO
ADVOGADO RENATHA KELLY MENDONCA DE
CARVALHO MEDEIROS(OAB:
25742/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MEIMEI RAO
RÉU MEIMEI RAO EIRELI
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DA SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a74f46
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada para ciência do informado do
relatório CENSEC de Id. 9bc524b, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000905-66.2019.5.13.0029
AUTOR EDSON DA SILVA BRITO
ADVOGADO RENATHA KELLY MENDONCA DE
CARVALHO MEDEIROS(OAB:
25742/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MEIMEI RAO
RÉU MEIMEI RAO EIRELI
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEIMEI RAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a74f46
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada para ciência do informado do
relatório CENSEC de Id. 9bc524b, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000930-40.2023.5.13.0029
EXEQUENTE LUCIANE DE OLIVEIRA XAVIER
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e50cf2
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente demanda versa sobre liquidação e execução individual
referente ao cumprimento da sentença coletiva 0001454-
22.2017.5.13.0005. Sucumbente a parte na fase de conhecimento,
as despesas geradas na fase de execução ficarão a seu cargo,
conforme regra prevista no art. 789-A da CLT, incluindo entre elas
os honorários periciais contábeis. Entende-se que o princípio da
sucumbência na pretensão objeto da perícia não prevalece na fase
de execução, pois já é a reclamada a parte vencida no processo,
tendo dado causa à execução, pelo que conclui-se que cabe à
executada o pagamento dos honorários periciais contábeis da fase
de execução.
Face o determinado na Ação Rescisória(Id. 0ca1159), quanto ao
impedimento de qualquer ato de liberação de bens e valores nas
execuções individuais referentes ao cumprimento de sentença
coletiva 0001454-22.2017.5.13.0005, até o julgamento final da ação
rescisória, determina este Juízo, nos termos da Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “2”), o sobrestamento dos
autos até o desfecho da ação rescisória.
Termos em que fica apreciada a petição e documento de Id.
9b39368/0ca1159.
Ciência ao Sr. Perito Contábil, único credor nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000297-34.2020.5.13.0029
AUTOR D.L.M.D.S.
AUTOR DAVI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
RÉU GISELI MARIA DA CONCEICAO
MEDEIROS
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO RIO TINTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aee47d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do mandado e certidão de Id. c8f5f6e/32ccf19, a Srª.
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA (avó), foi intimada para providenciar
e apresentar decisão judicial concedendo a
guarda provisória ou definitiva do neto, em que conste, no caso da
guarda provisória, poderes expressos para representação judicial,
portanto, aguarde-se a juntada dos documentos.
Na petição de Id. 5616e41, o Ministério Público do Trabalho solicita
que independentemente da apresentação dos documentos supra, e
com fundamento no art. 878 da CLT, que o Juízo prossiga com os
atos executórios, a fim de evitar-se o perecimento do resultado útil
do processo em favor do menor.
Considerando que a empresa executada já foi devidamente citada,
Id. f9c4830, prossiga-se com a execução via SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000297-34.2020.5.13.0029
AUTOR D.L.M.D.S.
AUTOR DAVI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
RÉU GISELI MARIA DA CONCEICAO
MEDEIROS
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aee47d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do mandado e certidão de Id. c8f5f6e/32ccf19, a Srª.
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA (avó), foi intimada para providenciar
e apresentar decisão judicial concedendo a
guarda provisória ou definitiva do neto, em que conste, no caso da
guarda provisória, poderes expressos para representação judicial,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
portanto, aguarde-se a juntada dos documentos.
Na petição de Id. 5616e41, o Ministério Público do Trabalho solicita
que independentemente da apresentação dos documentos supra, e
com fundamento no art. 878 da CLT, que o Juízo prossiga com os
atos executórios, a fim de evitar-se o perecimento do resultado útil
do processo em favor do menor.
Considerando que a empresa executada já foi devidamente citada,
Id. f9c4830, prossiga-se com a execução via SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000167-49.2017.5.13.0029
AUTOR BARBARA CAMPOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU O BOTICARIO FRANCHISING LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CALAMO DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE BELEZA S.A.
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU BOTICA COMERCIAL
FARMACEUTICA LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA CAMPOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7f0ef9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que os convênios disponibilizados neste Regional
tratam de indivíduos, veículos e empresas, na busca de dar solução
ao processo, e que diferentemente o SINESP INFOSEG, visa na
sua abrangência funcional e tecnológica oferecer aos servidores de
segurança pública voltados para as áreas operacionais e
estratégicas, soluções para abordagens preventivas e análise
criminal, minimizando riscos e maximizando a efetividade da
atuação policial, fica indeferido o solicitado quanto a este convênio.
Prossiga-se com o sobrestamento determinado na decisão de Id.
7d712d9.
Termos em que fica apreciada a petição de Id. 2a94cd1.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000498-21.2023.5.13.0029
AUTOR LEANDRO JUSTINO DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
TESTEMUNHA JOÃO ALISSON MARTINS DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JUSTINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5782f86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000498-21.2023.5.13.0029, ajuizada por
LEANDRO JUSTINO DE SOUZA, parte autora, em face de
CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA e
MUNICIPIO DO CONDE, decide, no mérito, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela parte
autora, a fim de condenar a primeira reclamada a pagar ao autor, no
prazo de 48 horas depois do trânsito em julgado, osvalores
relativos ao FGTS de toda a contratualidade (01/02/2023 a
01/05/2023), bem como indenização substitutiva do café da manhã,
a qual fixo no valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000498-21.2023.5.13.0029
AUTOR LEANDRO JUSTINO DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
TESTEMUNHA JOÃO ALISSON MARTINS DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
- MUNICIPIO DO CONDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5782f86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000498-21.2023.5.13.0029, ajuizada por
LEANDRO JUSTINO DE SOUZA, parte autora, em face de
CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA e
MUNICIPIO DO CONDE, decide, no mérito, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela parte
autora, a fim de condenar a primeira reclamada a pagar ao autor, no
prazo de 48 horas depois do trânsito em julgado, osvalores
relativos ao FGTS de toda a contratualidade (01/02/2023 a
01/05/2023), bem como indenização substitutiva do café da manhã,
a qual fixo no valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000183-56.2024.5.13.0029
REQUERENTES JUCIELLY MARTINS DA SILVA
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
REQUERENTES FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FREITAS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FREITAS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 27/02/2024
08:10 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 27/02/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89096522243
ID da Reunião: 89096522243
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000183-56.2024.5.13.0029
REQUERENTES JUCIELLY MARTINS DA SILVA
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
REQUERENTES FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIELLY MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JUCIELLY MARTINS DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 27/02/2024 08:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 27/02/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89096522243
ID da Reunião: 89096522243
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000813-85.2019.5.13.0030
AUTOR FRANCISCO OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU EDNALDA MARIA DE BRITO MARCIO
NOGUEIRA
RÉU ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA
RÉU AMARNO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU AURELIO MARCIO NOGUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDA MARIA DE BRITO MARCIO NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na forma da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, fica(m) notificado(s) a(s)
parte(s) reclamada(s), EDNALDA MARIA DE BRITO MARCIO
NOGUEIRA, com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s), para
pagar o débito constante dos autos, no prazo de 48 horas, ou
requerer o seu parcelamento (CPC, art. 916), ou garantir a
execução, observada a gradação legal (CPC, art. 655), sob pena de
constrição de bens. O descumprimento da presente ordem
acarretará em penhora de tantos bens do devedor quantos bastem
para o integral pagamento da dívida.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade. Eu, CRISTIANE DE MELO
SOUZA digitei e assinei o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000860-44.2023.5.13.0022
AUTOR KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e9bbed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000860-44.2023.5.13.0022,
movido por KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS em face de
AMBEV S.A., decido: julgar PROCEDENTES os pedidos
formulados pela parte autora, para condenar a reclamada ao
pagamento das seguintes verbas, no prazo legal: indenização por
danos morais.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000860-44.2023.5.13.0022
AUTOR KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e9bbed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000860-44.2023.5.13.0022,
movido por KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS em face de
AMBEV S.A., decido: julgar PROCEDENTES os pedidos
formulados pela parte autora, para condenar a reclamada ao
pagamento das seguintes verbas, no prazo legal: indenização por
danos morais.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001036-96.2023.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ELIANA TAVARES LIMA(OAB:
7422/SE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
TERCEIRO
INTERESSADO
LIDIANE RUFINO DE FRANCA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4d9809
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0001036-96.2023.5.13.0030,
movido por SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA em
face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES
- EBSERH, decido: acolher a preliminar de ausência de requisitos
para propositura da ação, para extinguir o processo sem resolução
do mérito (art. 485, VI, do CPC).
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo sindicato autor, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários periciais em favor do perito, MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, a cargo da União,
ante a sucumbência da parte autora na pretensão objeto da perícia,
fixados em R$1.000,00 (um mil reais), considerando as
especificidades da matéria e a qualidade do laudo apresentado, e o
limite previsto no artigo 3º da Resolução nº 35/2007 do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, a serem pagos após o trânsito em
julgado da decisão, atentando-se o beneficiário para o disposto no
Provimento TRT13ª/SCR Nº 007/2009.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o Il. Perito.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001036-96.2023.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ELIANA TAVARES LIMA(OAB:
7422/SE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
TERCEIRO
INTERESSADO
LIDIANE RUFINO DE FRANCA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4d9809
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0001036-96.2023.5.13.0030,
movido por SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA em
face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES
- EBSERH, decido: acolher a preliminar de ausência de requisitos
para propositura da ação, para extinguir o processo sem resolução
do mérito (art. 485, VI, do CPC).
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo sindicato autor, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários periciais em favor do perito, MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, a cargo da União,
ante a sucumbência da parte autora na pretensão objeto da perícia,
fixados em R$1.000,00 (um mil reais), considerando as
especificidades da matéria e a qualidade do laudo apresentado, e o
limite previsto no artigo 3º da Resolução nº 35/2007 do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, a serem pagos após o trânsito em
julgado da decisão, atentando-se o beneficiário para o disposto no
Provimento TRT13ª/SCR Nº 007/2009.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o Il. Perito.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000026-80.2024.5.13.0030
AUTOR SEVERINO GOMES DA CRUZ
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEL SAO
JOSE LTDA - EPP
RÉU WAGNER CAVALCANTI DE ARRUDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO GOMES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97b0db3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISTO POSTO e mais o que consta nos autos, extingo, sem
resolução de mérito a presente reclamação trabalhista proposta por
SEVERINO GOMES DA CRUZ em face de POSTO DE
COMBUSTÍVEL SÃO JOSÉ LTDA - EPP, conforme fundamentação
supra que passa a integrar este decisum como se transcrita
literalmente.
Custas processuais no importe de R$ 264,25, pelo reclamante,
calculadas sobre o valor da causa R$ 13.212,56, porém
dispensadas na forma legal.
Dê-se ciência ao reclamante.
Retire-se o processo da pauta.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000070-02.2024.5.13.0030
AUTOR ADEILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b92083
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000070-02.2024.5.13.0030,
movido por ADEILSON GOMES DA SILVA em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000070-02.2024.5.13.0030
AUTOR ADEILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b92083
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000070-02.2024.5.13.0030,
movido por ADEILSON GOMES DA SILVA em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-22.2024.5.13.0030
AUTOR FRANCISCO FABIO DA SILVA
CAMILO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
- FRANCISCO FABIO DA SILVA CAMILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35f40e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000004-22.2024.5.13.0030,
movido por FRANCISCO FABIO DA SILVA CAMILO em face de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-22.2024.5.13.0030
AUTOR FRANCISCO FABIO DA SILVA
CAMILO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35f40e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000004-22.2024.5.13.0030,
movido por FRANCISCO FABIO DA SILVA CAMILO em face de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001244-80.2023.5.13.0030
AUTOR CHARLES BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU ROGERIO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU ARMANDO DE FRANCA SOUZA
FILHO
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU LENEIDE GUEDES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU AMANDA TATYANE GUEDES SOUZA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU GUEDES DROGARIA LTDA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU DROGARIA CIDADE VERDE LTDA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5aa652
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0001244-80.2023.5.13.0030,
movido por CHARLES BARBOSA DOS SANTOS, decido: extinguir,
sem resolução do mérito, o pedido em face de AMANDA TATYANE
GUEDES SOUZA, LENEIDE GUEDES DE FIGUEIREDO,
ARMANDO DE FRANCA SOUZA FILHO e ROGERIO SILVA DE
OLIVEIRA, nos termos do art. 485, VI, do CPC e, ainda, julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela
parte autora, para condenar as reclamadas DROGARIA CIDADE
VERDE LTDA, GUEDES DROGARIA LTDA, de forma solidária, ao
pagamento das seguintes verbas, no prazo legal: saldo de salário
do mês de setembro/23 (19 dias), aviso prévio indenizado (33 dias),
férias simples (2021/2022 e 2022/2023) e proporcionais (1/12),
todas acrescidas de 1/3, 13° salário de 2021 (4/12), 2022 e
proporcionais (9/12), indenização equivalente ao FGTS+40% de
todo o vínculo e sobre verbas rescisórias, indenização equivalente
ao seguro-desemprego, multa do art. 477 da CLT, adicional de
periculosidade e reflexos, horas extras e reflexos.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
No prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, a reclamada
deverá proceder à anotação da CTPS obreira, sob pena de multa de
R$3.000,00 em caso de inadimplemento.
Inerte a reclamada, proceda a Secretaria da Vara às anotações,
sem prejuízo da multa ora arbitrada. Deverá a Secretaria deste
Juízo, ainda, providenciar a expedição de ofício ao Ministério da
Economia, para que proceda os devidos registros no CAGED, nos
termos decididos nos autos do MS 0000541-45.2023.5.13.0000.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pelas reclamadas, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001244-80.2023.5.13.0030
AUTOR CHARLES BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU ROGERIO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU ARMANDO DE FRANCA SOUZA
FILHO
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU LENEIDE GUEDES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU AMANDA TATYANE GUEDES SOUZA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU GUEDES DROGARIA LTDA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU DROGARIA CIDADE VERDE LTDA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA TATYANE GUEDES SOUZA
- ARMANDO DE FRANCA SOUZA FILHO
- DROGARIA CIDADE VERDE LTDA
- GUEDES DROGARIA LTDA
- LENEIDE GUEDES DE FIGUEIREDO
- ROGERIO SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5aa652
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0001244-80.2023.5.13.0030,
movido por CHARLES BARBOSA DOS SANTOS, decido: extinguir,
sem resolução do mérito, o pedido em face de AMANDA TATYANE
GUEDES SOUZA, LENEIDE GUEDES DE FIGUEIREDO,
ARMANDO DE FRANCA SOUZA FILHO e ROGERIO SILVA DE
OLIVEIRA, nos termos do art. 485, VI, do CPC e, ainda, julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela
parte autora, para condenar as reclamadas DROGARIA CIDADE
VERDE LTDA, GUEDES DROGARIA LTDA, de forma solidária, ao
pagamento das seguintes verbas, no prazo legal: saldo de salário
do mês de setembro/23 (19 dias), aviso prévio indenizado (33 dias),
férias simples (2021/2022 e 2022/2023) e proporcionais (1/12),
todas acrescidas de 1/3, 13° salário de 2021 (4/12), 2022 e
proporcionais (9/12), indenização equivalente ao FGTS+40% de
todo o vínculo e sobre verbas rescisórias, indenização equivalente
ao seguro-desemprego, multa do art. 477 da CLT, adicional de
periculosidade e reflexos, horas extras e reflexos.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
No prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, a reclamada
deverá proceder à anotação da CTPS obreira, sob pena de multa de
R$3.000,00 em caso de inadimplemento.
Inerte a reclamada, proceda a Secretaria da Vara às anotações,
sem prejuízo da multa ora arbitrada. Deverá a Secretaria deste
Juízo, ainda, providenciar a expedição de ofício ao Ministério da
Economia, para que proceda os devidos registros no CAGED, nos
termos decididos nos autos do MS 0000541-45.2023.5.13.0000.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pelas reclamadas, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-02.2023.5.13.0030
AUTOR MARIA LUIZA CARLOS BANDEIRA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d7b1bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-02.2023.5.13.0030
AUTOR MARIA LUIZA CARLOS BANDEIRA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUIZA CARLOS BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d7b1bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001160-79.2023.5.13.0030
AUTOR HIDELBRANDO FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR
DA PARAIBA SOCIEDADE SIMPLES
LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE COSTA E SILVA
CRUZ(OAB: 21115/PB)
ADVOGADO RICARDO BERILO BEZERRA
BORBA(OAB: 9671/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIDELBRANDO FELIX DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 938f468
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Sem pendências, arquivem-se os autos, em definitivo.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001160-79.2023.5.13.0030
AUTOR HIDELBRANDO FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR
DA PARAIBA SOCIEDADE SIMPLES
LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE COSTA E SILVA
CRUZ(OAB: 21115/PB)
ADVOGADO RICARDO BERILO BEZERRA
BORBA(OAB: 9671/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DA PARAIBA
SOCIEDADE SIMPLES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 938f468
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Sem pendências, arquivem-se os autos, em definitivo.
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000082-16.2024.5.13.0030
AUTOR ADILSON DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MÁRCIO ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0549464
proferido nos autos.
DESPACHO
Em consulta ao e-Carta, constatei que o registro da entrega da
citação à reclamada se encontra indisponível, constando, ainda, a
observação de rejeição por "CEP Inválido".
Diante disso, adie-se a audiência inicial para o dia 07/03/2024, às
09h20. Ciente a parte reclamante de que deve comparecer, sob
pena de arquivamento.
Cite-se a parte reclamada, por Oficial de Justiça, com urgência.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000185-23.2024.5.13.0030
AUTOR JOHN ANDERSON FERNANDES
DOS SANTOS
ADVOGADO KLEWTON MEDEIROS
FAGUNDES(OAB: 30494/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN ANDERSON FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de576cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, antecipada
para o dia 06/03/2024, às 10h15, de forma PRESENCIAL, na sede
deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para a
parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000734-67.2023.5.13.0030
AUTOR JOSENIL ALVES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LEONARDO FELIX DA COSTA
PEREIRA
ADVOGADO SAMARA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 28922/PB)
ADVOGADO LUCIANA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 18952/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO FELIX DA COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c00dfac
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição acostada aos autos, id:8312d85, intime-se
a parte reclamada para comprovar o pagamento do acordo, no
prazo de 48 horas, em relação aos meses de dezembro/2023,
janeiro/2024 e fevereiro/2024.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000126-69.2023.5.13.0030
AUTOR MARCELO LUIZ ARCO VERDE DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO LUIZ ARCO VERDE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13d91e1
proferido nos autos.
DESPACHO
I - O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido
reformada a sentença de primeiro grau, tão somente para majorar
os honorários advocatícios sucumbencias devidos pela parte
reclamada.
Cálculos no id:72bad0e.
II - Proceda a Secretaria da Vara a baixa na CTPS da parte
reclamante, por meio do e-Social.
III - A devedora principal se encontra em recuperação judicial.
No entanto, o segundo réu foi condenado de forma subsidiária em
relação às obrigações de pagar acolhidas nesta reclamação.
O deferimento da recuperação judicial em face do devedor principal
não impede o redirecionamento dos atos de execução contra o
devedor secundário, conforme se extrai da leitura do artigo 49, § 1º,
da Lei nº 11.101/2005, in verbis: "Os credores do devedor em
recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os
coobrigados, fiadores e obrigados de regresso."
Ademais, tendo em vista a natureza alimentar do crédito trabalhista
e em homenagem ao princípio da efetividade da prestação
jurisdicional, não soa razoável que a parte reclamante aguarde uma
eventual e demorada execução perante o Juízo onde se processa a
recuperação judicial, quando existe condenação transitada em
julgado neste processo atribuindo a responsabilidade subsidiária ao
segundo réu.
Neste sentido, tem se posicionado a jurisprudência trabalhista,
conforme ementas a seguir transcritas:
"EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL- EXECUÇÃO DO
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Na execução trabalhista o devedor
subsidiário figura como garantia do integral cumprimento do
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
comando exequendo, tal como o fiador ou o avalista nas dívidas de
natureza civil e cambiária. Neste compasso, somente escapa dos
efeitos da execução quando indica bens do devedor principal, "sitos
no mesmo município, livres e desembaraçados, quantos bastem
para solver o débito", conforme dispõe o parágrafo único do art. 827
do CC, aplicável à espécie por força do parágrafo único do art. 8º da
CLT . Fluem no mesmo sentido o art. 595 do CPC e o § 3º do art. 4º
da Lei n. 6.830/80. Basta o inadimplemento do devedor principal
para que se inicie imediatamente a execução do devedor
subsidiário, que existe exatamente para evitar que se protele ou
inviabilize a satisfação célere dos créditos de natureza alimentar ,
dos quais retira o trabalhador a digna sobrevivência. Assim, e
embora se encontre em recuperação judicial a principal devedora,
nada justifica submeter o exequente à morosidade da execução
perante o Juízo Concursal, quando figura nos autos o devedor
subsidiário, pelo que deve responder aos efeitos da execução."
(Acórdão TRT 3ª / Quarta Turma / Data: 10/09/2014; Processo
0001731-03.201 1.5.03.0013).""RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
EM FACE DA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE.
Constatada a insolvência da devedora principal, comprovada pela
decretação de sua recuperação judicial, a execução deve
prosseguir contra o responsável subsidiário. Isso porque o
empregado não pode ser submetido à morosidade de uma eventual
execução perante aquele Juízo, face à natureza do crédito
alimentar, que prefere a qualquer outro e se rege pela observância
aos princípios da economia e celeridade processuais. Em idêntico
sentido, foi editada, por este e. Tribunal, a Súmula nº 54, a qual, em
seu item I, dispõe que, deferido o processamento da recuperação
judicial ao devedor principal, cabe redirecionar, de imediato, a
execução trabalhista em face do devedor subsidiário, ainda que
ente público. Inteligência do § 1º do art. 49 da Lei n. 1 1.101/2005."
(Acórdão PJe TRT 3ª / Quarta Turma / Data: 10/06/2016; Processo
0011088-22.2015.5.03.0092)"RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. A recuperação judicial da devedora principal não
pode constituir óbice ao redirecionamento da execução contra o
devedor subsidiário, mormente quando se busca a satisfação de
crédito de natureza alimentar." (ACÓRDÃO TRT 24ª / 1ª Turma /
AP/ Data: 04/02/2014; Processo 0000208-
50.2013.5.24.0061)."RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ESGOTAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
PRINCIPAL. SÓCIOS. BENEFÍCIO DE ORDEM. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Para que a execução seja revertida contra o devedor
subsidiário é preciso o cumprimento de certos requisitos, quais
sejam: que ele tenha participado da relação processual e que seu
nome conste do título executivo judicial; e o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do devedor principal (Súmula 331,
IV , do TST). Assim, não há benefício de ordem para que primeiro
sejam excutidos os bens dos sócios para, tão somente depois,
serem aqueles do devedor subsidiário. In casu, sendo infrutíferos os
atos expropriatórios contra o devedor principal, cabível a reversão
da execução contra o devedor subsidiário. Quanto à alegação de
que a devedora principal se encontra em Recuperação Judicial e a
respectiva necessidade do ora credor se habilitar nos autos daquela
demanda para perceber seus créditos, tenho que o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, frente
a natureza alimentar do crédito trabalhista, é medida que se impõe,
em face dos princípios da celeridade e economia processuais. (...)."
ACORDÃO TRT 16ª / 2ª Turma / AP/ Data: 10/05/2016; Processo
0130300-65.2006.5.16.0003).
Assim, determino o redirecionamento da execução no tocante ao
devedor subsidiário.
Intime-se o segundo reclamado para quitar o débito apurado, no
prazo de 48 horas, sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000126-69.2023.5.13.0030
AUTOR MARCELO LUIZ ARCO VERDE DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13d91e1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
I - O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido
reformada a sentença de primeiro grau, tão somente para majorar
os honorários advocatícios sucumbencias devidos pela parte
reclamada.
Cálculos no id:72bad0e.
II - Proceda a Secretaria da Vara a baixa na CTPS da parte
reclamante, por meio do e-Social.
III - A devedora principal se encontra em recuperação judicial.
No entanto, o segundo réu foi condenado de forma subsidiária em
relação às obrigações de pagar acolhidas nesta reclamação.
O deferimento da recuperação judicial em face do devedor principal
não impede o redirecionamento dos atos de execução contra o
devedor secundário, conforme se extrai da leitura do artigo 49, § 1º,
da Lei nº 11.101/2005, in verbis: "Os credores do devedor em
recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os
coobrigados, fiadores e obrigados de regresso."
Ademais, tendo em vista a natureza alimentar do crédito trabalhista
e em homenagem ao princípio da efetividade da prestação
jurisdicional, não soa razoável que a parte reclamante aguarde uma
eventual e demorada execução perante o Juízo onde se processa a
recuperação judicial, quando existe condenação transitada em
julgado neste processo atribuindo a responsabilidade subsidiária ao
segundo réu.
Neste sentido, tem se posicionado a jurisprudência trabalhista,
conforme ementas a seguir transcritas:
"EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL- EXECUÇÃO DO
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Na execução trabalhista o devedor
subsidiário figura como garantia do integral cumprimento do
comando exequendo, tal como o fiador ou o avalista nas dívidas de
natureza civil e cambiária. Neste compasso, somente escapa dos
efeitos da execução quando indica bens do devedor principal, "sitos
no mesmo município, livres e desembaraçados, quantos bastem
para solver o débito", conforme dispõe o parágrafo único do art. 827
do CC, aplicável à espécie por força do parágrafo único do art. 8º da
CLT . Fluem no mesmo sentido o art. 595 do CPC e o § 3º do art. 4º
da Lei n. 6.830/80. Basta o inadimplemento do devedor principal
para que se inicie imediatamente a execução do devedor
subsidiário, que existe exatamente para evitar que se protele ou
inviabilize a satisfação célere dos créditos de natureza alimentar ,
dos quais retira o trabalhador a digna sobrevivência. Assim, e
embora se encontre em recuperação judicial a principal devedora,
nada justifica submeter o exequente à morosidade da execução
perante o Juízo Concursal, quando figura nos autos o devedor
subsidiário, pelo que deve responder aos efeitos da execução."
(Acórdão TRT 3ª / Quarta Turma / Data: 10/09/2014; Processo
0001731-03.201 1.5.03.0013).""RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
EM FACE DA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE.
Constatada a insolvência da devedora principal, comprovada pela
decretação de sua recuperação judicial, a execução deve
prosseguir contra o responsável subsidiário. Isso porque o
empregado não pode ser submetido à morosidade de uma eventual
execução perante aquele Juízo, face à natureza do crédito
alimentar, que prefere a qualquer outro e se rege pela observância
aos princípios da economia e celeridade processuais. Em idêntico
sentido, foi editada, por este e. Tribunal, a Súmula nº 54, a qual, em
seu item I, dispõe que, deferido o processamento da recuperação
judicial ao devedor principal, cabe redirecionar, de imediato, a
execução trabalhista em face do devedor subsidiário, ainda que
ente público. Inteligência do § 1º do art. 49 da Lei n. 1 1.101/2005."
(Acórdão PJe TRT 3ª / Quarta Turma / Data: 10/06/2016; Processo
0011088-22.2015.5.03.0092)"RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. A recuperação judicial da devedora principal não
pode constituir óbice ao redirecionamento da execução contra o
devedor subsidiário, mormente quando se busca a satisfação de
crédito de natureza alimentar." (ACÓRDÃO TRT 24ª / 1ª Turma /
AP/ Data: 04/02/2014; Processo 0000208-
50.2013.5.24.0061)."RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ESGOTAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
PRINCIPAL. SÓCIOS. BENEFÍCIO DE ORDEM. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Para que a execução seja revertida contra o devedor
subsidiário é preciso o cumprimento de certos requisitos, quais
sejam: que ele tenha participado da relação processual e que seu
nome conste do título executivo judicial; e o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do devedor principal (Súmula 331,
IV , do TST). Assim, não há benefício de ordem para que primeiro
sejam excutidos os bens dos sócios para, tão somente depois,
serem aqueles do devedor subsidiário. In casu, sendo infrutíferos os
atos expropriatórios contra o devedor principal, cabível a reversão
da execução contra o devedor subsidiário. Quanto à alegação de
que a devedora principal se encontra em Recuperação Judicial e a
respectiva necessidade do ora credor se habilitar nos autos daquela
demanda para perceber seus créditos, tenho que o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, frente
a natureza alimentar do crédito trabalhista, é medida que se impõe,
em face dos princípios da celeridade e economia processuais. (...)."
ACORDÃO TRT 16ª / 2ª Turma / AP/ Data: 10/05/2016; Processo
0130300-65.2006.5.16.0003).
Assim, determino o redirecionamento da execução no tocante ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
devedor subsidiário.
Intime-se o segundo reclamado para quitar o débito apurado, no
prazo de 48 horas, sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000798-77.2023.5.13.0030
AUTOR ALEXSANDRO RAMON MEDEIROS
DE BARROS
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU ROXANA DA COSTA LIRA
RÉU FENIX SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO RAMON MEDEIROS DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc666e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as certidões do Oficial de Justiça, id:03ea5ef e
id:a371992 intime-se a parte autora para informar novo endereço
das reclamadas, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001208-38.2023.5.13.0030
AUTOR LEANDRO VASCONCELOS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2feef5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000178-31.2024.5.13.0030
EMBARGANTE ROMULO ARAUJO DO VALE - ME
ADVOGADO TASSIA NICOLLI PIRES
BARBOSA(OAB: 30259/PB)
EMBARGADO GILBERTO COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO ARAUJO DO VALE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fdddc6
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Embargos de Terceiro ajuizados por ROMULO
ARAUJO DO VALE - ME, CNPJ 10.748.747/0001-86, em desfavor
de IMPERIAL CONSTRUÇÕES LTDA e GILBERTO COSTA DE
OLIVEIRA, com pedido de tutela provisória de urgência, no sentido
de que seja realizada a baixa das restrições de penhora e
circulação do veículo de sua propriedade – FIAT/IDEA
ATTRACTIVE 1.4, ANO DE FABRICAÇÃO 2012, MODELO 2013,
Chassi 9BD135019d2229529, PLACA OFE0594/PB, Renavam
0049651875-5, bem como a suspensão do processo de execução,
para se evitar a praça e alienação do referido veículo.
Na execução processada nos autos do processo principal (0000034
-91.2023.5.13.0030), houve, para fins de garantia do Juízo, a
restrição de “Circulação”, via RENAJUD, do mencionado veículo,
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bem como determinação de penhora, a qual não fora
perfectibilizada.
Analisa-se.
Inicialmente, cabe destacar que a tutela de urgência é o instrumento
processual no qual se permite ao autor requerer um adiantamento
da tutela de mérito, ou seja, busca-se de forma antecipada, o que
foi pedido na ação de conhecimento, desde que preenchidos certos
requisitos. De conseguinte a tutela de urgência é uma medida de
cunho satisfativo, vez que entregará ao autor o bem pleiteado. O
caput do artigo 294 do CPC/2015 introduziu no próprio processo de
conhecimento, através da tutela de urgência, um meio rápido para
defesa de direito material.
Conforme comando inserto no artigo 300 do CPC/2015, devem ser
preenchidos os seguintes requisitos para concessão da tutela de
urgência: probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de
dano (periculum in mora) ou o risco ao resultado útil do processo
(periculum in mora). Ainda, com supedâneo no mencionado
dispositivo legal, a tutela de urgência não será concedida quando
houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (requisito
negativo).
Narra a petição inicial que o embargante adquiriu, em 15/03/2021, o
mencionado veículo da Sra. Eliana Christina Caldas Alves, e que
esta teria comprado o veículo da empresa Imperial Construções
Ltda, por meio de Termo de Cessão de Direitos.
Narra, ainda, a petição inicial que o embargante “procedeu com o
pagamento do bem para a antiga proprietária, entregou todos os
documentos e transferiu imediatamente a posse (tradição) do
veículo”, ressaltando que “na ocasião da compra não havia nenhum
tipo de restrição ao veículo”.
Por conseguinte, no pedido de tutela antecipada alega o
embargante que encontram-se presentes os seguintes requisitos:
prova da posse, probabilidade do direito e risco da demora.
Pois bem.
Vale ressaltar, no caso, que a circunstância de o bem permanecer
registrado perante o Detran/PB em nome do antigo proprietário não
tem o condão de alterar os efeitos jurídicos advindos do documento
de Autorização Para Transferência de Propriedade de Veículo
(ATPV), notadamente se nítida a boa fé do comprador do veículo,
pessoa estranha à lide.
O embargante, como prova pré-constituída, juntou aos autos, entre
outros documentos que comprovam a posse dos veículos, a
AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE
VEÍCULO (ATPV) do veículo FIAT/IDEA ATTRACTIVE 1.4, PLACA
OFE0594/PB, ANO FAB. 2012, ANO MOD. 2013, RENAVAM
0049651875-5, com firma reconhecida pelo Cartório de Notas em
26/05/2021 (id: 2bf5713), data bem anterior ao ajuizamento da ação
principal (0000034-91.2023.5.13.0030), em 20/01/2023.
Há, pois, plausibilidade jurídica nos presentes embargos opostos
com a finalidade de demonstrar que o veículo FIAT/IDEA
ATTRACTIVE 1.4, PLACA OFE0594/PB, ANO FAB. 2012, ANO
MOD. 2013, Cor Cinza, RENAVAM 0049651875-5, CHASSI
9BD135019D2229529, objeto de restrição perante o convênio
RENAJUD, pertence ao embargante ROMULO ARAUJO DO VALE -
ME, CNPJ 10.748.747/0001-86, não obstante a falta de
transferência perante o Detran/PB.
Assim, encontram-se caracterizados os requisitos do fumus boni
iuris e do periculum in mora, nos termos do art. 300 e seguintes do
CPC.
Considerando que a concessão da presente tutela liminar não
haverá perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, decide
este Juiz CONCEDER A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
para que haja o cancelamento, de imediato, da RESTRIÇÃO DE
CIRCULAÇÃO e, também, de eventual penhora que tenha recaído
sobre o veículo FIAT/IDEA ATTRACTIVE 1.4, PLACA OFE0594/PB,
ANO FAB. 2012, ANO MOD. 2013, Cor Cinza, RENAVAM
0049651875-5, CHASSI 9BD135019D2229529, de propriedade do
Embargante ROMULO ARAUJO DO VALE - ME, CNPJ
10.748.747/0001-86.
Com a referida decisão liminar, suspende-se, até decisão final desta
ação, o processo de execução em relação ao veículo objeto desta
ação, nos autos do Processo 0000034-91.2023.5.13.0030.
Junte-se aos autos do processo principal cópia da presente decisão.
Intime-se a Embargante, por seu procurador, via DEJT.
Citem-se os Embargados, por meio do(s) procurador(es)
constituído(s) nos autos do processo principal, via DEJT, para
contestarem os embargos no prazo legal, nos termos dos artigos
679 do CPC, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de
fato.
Decorrido o prazo, intimem-se as partes, para que, em 5 dias, sob
pena de preclusão, manifestem-se justificadamente interesse na
produção de outras provas. Os Embargantes deverão, ainda,
manifestarem-se sobre a defesa e eventuais documentos juntados.
Tudo feito ou decorridos os prazos concedidos, em não tendo
havido designação de audiência para a instrução do feito, conclusos
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000178-31.2024.5.13.0030
EMBARGANTE ROMULO ARAUJO DO VALE - ME
ADVOGADO TASSIA NICOLLI PIRES
BARBOSA(OAB: 30259/PB)
EMBARGADO GILBERTO COSTA DE OLIVEIRA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO COSTA DE OLIVEIRA
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fdddc6
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Embargos de Terceiro ajuizados por ROMULO
ARAUJO DO VALE - ME, CNPJ 10.748.747/0001-86, em desfavor
de IMPERIAL CONSTRUÇÕES LTDA e GILBERTO COSTA DE
OLIVEIRA, com pedido de tutela provisória de urgência, no sentido
de que seja realizada a baixa das restrições de penhora e
circulação do veículo de sua propriedade – FIAT/IDEA
ATTRACTIVE 1.4, ANO DE FABRICAÇÃO 2012, MODELO 2013,
Chassi 9BD135019d2229529, PLACA OFE0594/PB, Renavam
0049651875-5, bem como a suspensão do processo de execução,
para se evitar a praça e alienação do referido veículo.
Na execução processada nos autos do processo principal (0000034
-91.2023.5.13.0030), houve, para fins de garantia do Juízo, a
restrição de “Circulação”, via RENAJUD, do mencionado veículo,
bem como determinação de penhora, a qual não fora
perfectibilizada.
Analisa-se.
Inicialmente, cabe destacar que a tutela de urgência é o instrumento
processual no qual se permite ao autor requerer um adiantamento
da tutela de mérito, ou seja, busca-se de forma antecipada, o que
foi pedido na ação de conhecimento, desde que preenchidos certos
requisitos. De conseguinte a tutela de urgência é uma medida de
cunho satisfativo, vez que entregará ao autor o bem pleiteado. O
caput do artigo 294 do CPC/2015 introduziu no próprio processo de
conhecimento, através da tutela de urgência, um meio rápido para
defesa de direito material.
Conforme comando inserto no artigo 300 do CPC/2015, devem ser
preenchidos os seguintes requisitos para concessão da tutela de
urgência: probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de
dano (periculum in mora) ou o risco ao resultado útil do processo
(periculum in mora). Ainda, com supedâneo no mencionado
dispositivo legal, a tutela de urgência não será concedida quando
houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (requisito
negativo).
Narra a petição inicial que o embargante adquiriu, em 15/03/2021, o
mencionado veículo da Sra. Eliana Christina Caldas Alves, e que
esta teria comprado o veículo da empresa Imperial Construções
Ltda, por meio de Termo de Cessão de Direitos.
Narra, ainda, a petição inicial que o embargante “procedeu com o
pagamento do bem para a antiga proprietária, entregou todos os
documentos e transferiu imediatamente a posse (tradição) do
veículo”, ressaltando que “na ocasião da compra não havia nenhum
tipo de restrição ao veículo”.
Por conseguinte, no pedido de tutela antecipada alega o
embargante que encontram-se presentes os seguintes requisitos:
prova da posse, probabilidade do direito e risco da demora.
Pois bem.
Vale ressaltar, no caso, que a circunstância de o bem permanecer
registrado perante o Detran/PB em nome do antigo proprietário não
tem o condão de alterar os efeitos jurídicos advindos do documento
de Autorização Para Transferência de Propriedade de Veículo
(ATPV), notadamente se nítida a boa fé do comprador do veículo,
pessoa estranha à lide.
O embargante, como prova pré-constituída, juntou aos autos, entre
outros documentos que comprovam a posse dos veículos, a
AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE
VEÍCULO (ATPV) do veículo FIAT/IDEA ATTRACTIVE 1.4, PLACA
OFE0594/PB, ANO FAB. 2012, ANO MOD. 2013, RENAVAM
0049651875-5, com firma reconhecida pelo Cartório de Notas em
26/05/2021 (id: 2bf5713), data bem anterior ao ajuizamento da ação
principal (0000034-91.2023.5.13.0030), em 20/01/2023.
Há, pois, plausibilidade jurídica nos presentes embargos opostos
com a finalidade de demonstrar que o veículo FIAT/IDEA
ATTRACTIVE 1.4, PLACA OFE0594/PB, ANO FAB. 2012, ANO
MOD. 2013, Cor Cinza, RENAVAM 0049651875-5, CHASSI
9BD135019D2229529, objeto de restrição perante o convênio
RENAJUD, pertence ao embargante ROMULO ARAUJO DO VALE -
ME, CNPJ 10.748.747/0001-86, não obstante a falta de
transferência perante o Detran/PB.
Assim, encontram-se caracterizados os requisitos do fumus boni
iuris e do periculum in mora, nos termos do art. 300 e seguintes do
CPC.
Considerando que a concessão da presente tutela liminar não
haverá perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, decide
este Juiz CONCEDER A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
para que haja o cancelamento, de imediato, da RESTRIÇÃO DE
CIRCULAÇÃO e, também, de eventual penhora que tenha recaído
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
sobre o veículo FIAT/IDEA ATTRACTIVE 1.4, PLACA OFE0594/PB,
ANO FAB. 2012, ANO MOD. 2013, Cor Cinza, RENAVAM
0049651875-5, CHASSI 9BD135019D2229529, de propriedade do
Embargante ROMULO ARAUJO DO VALE - ME, CNPJ
10.748.747/0001-86.
Com a referida decisão liminar, suspende-se, até decisão final desta
ação, o processo de execução em relação ao veículo objeto desta
ação, nos autos do Processo 0000034-91.2023.5.13.0030.
Junte-se aos autos do processo principal cópia da presente decisão.
Intime-se a Embargante, por seu procurador, via DEJT.
Citem-se os Embargados, por meio do(s) procurador(es)
constituído(s) nos autos do processo principal, via DEJT, para
contestarem os embargos no prazo legal, nos termos dos artigos
679 do CPC, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de
fato.
Decorrido o prazo, intimem-se as partes, para que, em 5 dias, sob
pena de preclusão, manifestem-se justificadamente interesse na
produção de outras provas. Os Embargantes deverão, ainda,
manifestarem-se sobre a defesa e eventuais documentos juntados.
Tudo feito ou decorridos os prazos concedidos, em não tendo
havido designação de audiência para a instrução do feito, conclusos
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000464-48.2020.5.13.0030
AUTOR DANILO FERREIRA DE MOURA
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO FERREIRA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e2bf19
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido mantida
a sentença de id:id:, que rejeitou os embargos à execução opostos
pela parte reclamada em razão da constrição do bem descrito no
auto de penhora de id:c44351d, referente à CPE 0010579-
97.2022.5.18.0005, distribuída para a 5ª Vara do Trabalho de
Goiânia-GO.
Considerando a decisão do C. TST, remetam-se os autos ao
CEJUSC, para nova tentativa de conciliação.
Em caso de malogro, fica desde já determinado o
desentranhamento da CPE de id:id:c44351d, bem assim das peças
de id:952a68d (sentença de embargos à execução), id:8d12d5f
(acórdão que rejeitou agravo de petição), id:59c0bd1 (acórdão TST)
e id:820a1f6 (certidão de trânsito em julgado), para remessa ao
Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Goiânia-GO, para fins de
prosseguimento da execução, com a hasta pública do bem
penhorado.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000186-08.2024.5.13.0030
AUTOR ELINALDO QUIRINO LEAL
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINALDO QUIRINO LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a691684
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 14/03/2024 às 08h10, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000464-48.2020.5.13.0030
AUTOR DANILO FERREIRA DE MOURA
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e2bf19
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido mantida
a sentença de id:id:, que rejeitou os embargos à execução opostos
pela parte reclamada em razão da constrição do bem descrito no
auto de penhora de id:c44351d, referente à CPE 0010579-
97.2022.5.18.0005, distribuída para a 5ª Vara do Trabalho de
Goiânia-GO.
Considerando a decisão do C. TST, remetam-se os autos ao
CEJUSC, para nova tentativa de conciliação.
Em caso de malogro, fica desde já determinado o
desentranhamento da CPE de id:id:c44351d, bem assim das peças
de id:952a68d (sentença de embargos à execução), id:8d12d5f
(acórdão que rejeitou agravo de petição), id:59c0bd1 (acórdão TST)
e id:820a1f6 (certidão de trânsito em julgado), para remessa ao
Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Goiânia-GO, para fins de
prosseguimento da execução, com a hasta pública do bem
penhorado.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000884-48.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JOSE CAVALCANTE CHIANCA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CAVALCANTE CHIANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 552705e
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Cuida-se de impugnação aos cálculos oposta por EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (id:175e92b), na
qual discorda dos cálculos apresentados pelo perito designado
(id:d86f812).
O exequente foi devidamente intimado acerca da irresignação
patronal (id:7f9203b).
Da insurgência do polo passivo, o perito apresentou
esclarecimentos (id:aed8aac), vindo o reclamante a concordar com
os termos apresentados (id:26337c2).
Passa-se a decidir.
Pondera-se, ab initio, que a apuração do título executivo foi
realizada por perito nomeado pelo juízo, conforme elementos
constantes nos autos, em razão de se tratar apenas de cálculos de
liquidação. Neste particular, após a impugnação oposta pelo
executado, o perito esclareceu os pontos controvertidos,
apresentando as suas considerações e os fundamentos do cálculo,
em relação aos argumentos da parte irresignada.
Ante a aceitação dos cálculos periciais por parte do
exequente/impugnado, o Juízo procederá à análise dos pontos
controvertidos lançados pelo impugnante/executado, em face do
laudo pericial.
FUNDAMENTAÇÃO
Do momento da compensação das ACTS
Pelos esclarecimentos do experto, vê-se que inexiste razão à
presente irresignação pela executada. A compensação das
progressões salariais foi aplicada ao final da apuração das verbas
devidas, tendo em vista autorização expressa deste Juízo para que
o laudo fosse baseado nas decisões oriundas dos autos de nº.
0104400-70.2006.5.13.0001 e nº. 0000856-12.2019.5.13.0001.
Frise-se que em nenhum momento o Juízo determinou modificação
de coisa julgada ou se imiscuiu nas decisões posteriores à Ação
Coletiva.
Portanto, considerando os fatos e esclarecimentos narrados pelo
experto, percebe-se que foram observadas as diretrizes das
decisões supervenientes à Ação Coletiva primígena e que trataram
do tema em tela, sendo que o índice de compensação calculado em
15,7625%, referente às progressões de setembro de 2004, março
de 2005 e fevereiro de 2006, condizem com fiel cumprimento do
decisum.
Em razão do exposto, ratificam-se os cálculos periciais.
Do limite das progressões no triênio 1998/2001
Sem razão ao impugnante. O perito judicial descreveu que, neste
caso, a situação funcional do impugnado/exequente ensejou a
ocorrência de diferenças salariais, a partir de setembro de 2004,
demonstrando-se, com base no documento inserto na página 2, que
elaborou a planilha nos moldes especificados nos julgados.
Com base nestes esclarecimentos e verificando-se as várias
decisões prolatadas ao caso, percebe-se razão aos argumentos
periciais. Desta maneira, indefere-se o pedido, neste caso.
Dos juros e correção monetária
Neste tópico, o perito inscrito se manifestou pela manutenção dos
índices propostos nos cálculos, haja vista a determinação inscrita
nos autos de julgamento.
No entanto, percebe-se que a execução do título se dá em
momento posterior ao trânsito em julgado das ADC´s 58/59. Ocorre
que o STF expressamente determinou à Fazenda Pública a
aplicação da seguinte decisão, conforme o item 5 do trecho de
acórdão que segue:
“Confere-se interpretação conforme a Constituição ao art. 879, §7º,
e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de
2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa,
deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de
condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas
judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações
cíveis em geral (art. 406 do Código Civil), à exceção das dívidas
da Fazenda Pública que possui regramento específico (art. 1º-F
da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009),
com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425,
ADI 5.348 e no RE 870.947-RG (tema 810). (grifo nosso)
Portanto, no presente caso, considerando o advento da EC nº
113/2021 e o disposto no art. 1º da Lei 9.494/1997, a correção
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
monetária e os juros de mora devem ser aplicados pela contadoria,
da seguinte maneira: na fase pré-judicial, apenas o IPCA-E; já na
fase judicial, do ajuizamento da ação, até o dia 08.12.2021 (véspera
da publicação da EC nº 113/2021), o IPCA-E, bem como os juros de
mora do art. 1º da Lei 9.494/1997 (fazenda pública); e, por fim, a
partir do dia 09.12.2021, até o efetivo pagamento, apenas a taxa
Selic (art. 3º da EC nº 113/2021). A presente configuração é
corroborada pelo recente julgado do E. TRT 13ª Região (0000811-
70.2022.5.13.0011 – ROT, relator: Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro). Sabendo-se que os cálculos periciais não estão
configurados às decisões, transitadas em julgado, acerca do tema,
defere-se a pretensão patronal. Desta maneira, determina-se a
correção dos cálculos, neste sentido.
DISPOSITIVO
Isso posto, julgam-se PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos
formulados pela executada, ante as razões expostas, ao passo que
homologo os cálculos de liquidação que seguem anexados à
presente decisão, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais,
acrescentando-se os honorários periciais contábeis definidos, neste
momento, em R$2.500,00, em face do zelo e trabalho realizado pelo
experto, a serem suportados pela reclamada.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000184-38.2024.5.13.0030
AUTOR LEONEL DAS NEVES BATISTA
ADVOGADO EDUARDO BERNARDO DA
SILVA(OAB: 26924/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONEL DAS NEVES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbc9d30
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, antecipada
para o dia 07/03/2024, às 09h10, de forma PRESENCIAL, na sede
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para a
parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-90.2020.5.13.0030
AUTOR MARIA DO SOCORRO FERNANDES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU KARLA DANYELA ALENCAR
FERNANDES
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO NACIONAL DAS
EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS,
PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA,
SAUDE SUPLEMENTAR E
CAPITALIZACAO - CNSEG
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS
PRIVADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA NACIONAL DE
PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1290c08
proferido nos autos.
DESPACHO
Documentação anexada aos autos, id:dd4fd7b e anexos, id:fbb13ca
e anexos. Dê-se vistas a parte autora para manifestação no prazo
de 5 dias, caso queira.
Em caso de silêncio, retornem os autos ao sobrestamento conforme
determinado no despacho de id:d01dc55.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-90.2020.5.13.0030
AUTOR MARIA DO SOCORRO FERNANDES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU KARLA DANYELA ALENCAR
FERNANDES
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO NACIONAL DAS
EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS,
PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA,
SAUDE SUPLEMENTAR E
CAPITALIZACAO - CNSEG
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS
PRIVADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA NACIONAL DE
PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA DANYELA ALENCAR FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1290c08
proferido nos autos.
DESPACHO
Documentação anexada aos autos, id:dd4fd7b e anexos, id:fbb13ca
e anexos. Dê-se vistas a parte autora para manifestação no prazo
de 5 dias, caso queira.
Em caso de silêncio, retornem os autos ao sobrestamento conforme
determinado no despacho de id:d01dc55.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000947-73.2023.5.13.0030
REQUERENTE MATEUS DE OLIVEIRA BRITO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
REQUERIDO FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
REQUERIDO FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS DE OLIVEIRA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60240dc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada (id:1759efa).
Manifeste-se a parte reclamante, em 5 dias.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000889-70.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JOSE LUZINALDO QUEIROZ DE
ALMEIDA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUZINALDO QUEIROZ DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52d3c9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo sem impugnação, intime-se a parte autora a fim
de que forneça seus dados bancários e de seu patrono, bem como
eventual contrato de honorários, no prazo de 5 dias.
Atualizem-se os cálculos.
Com as informações, expeçam-se os respectivos RPV's.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000939-96.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SEBASTIAO BOSCO DA CUNHA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO BOSCO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5aae4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o Expert para que se manifeste sobre as alegações do
autor de id:52cff71, no prazo de 10 dias.
Fica ainda intimado o polo passivo, a tomar ciência da impugnação
apresentada, para querendo, manifestar-se, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000447-07.2023.5.13.0030
AUTOR LARYSSA LUANE DE FRANCA
BARRETO
ADVOGADO EDUARDO SORE(OAB: 259102/SP)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU INANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO, LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA LUANE DE FRANCA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f9e22b
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO PARA CARTÓRIO
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Considerando resposta do CNIB (id:ee9e6af), DOU FORÇA DE
OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO para que o 1º Tabelionato de
Notas, Protesto de Títulos e Registro de Imóveis de Campina
Grande/Paraíba, forneça a certidão de inteiro ter relativo aos
imóveis de matriculas nº 139148 e nº 139148, no prazo de 15 dias.
Os supramencionados imóveis pertencem respectivamente ao
executados ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, CPF 013.903.704-
70 e FABRICIA FARIAS CAMPOS, CPF 083.012.684-84.
O referido ofício deverá ser enviado por meio de malote digital.
Fica o destinatário da presente ordem desde já advertido de que o
não cumprimento da determinação judicial configurar-se-á em
prática de ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC,
art. 77, IV, parágrafo único) e DESOBEDIÊNCIA À ORDEM
JUDICIAL (CP, art. 330), ensejando aplicação de multa no montante
de 20% sobre o valor atualizado da causa bem assim a devida
instauração do procedimento criminal.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001015-47.2022.5.13.0001
AUTOR JOAO BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BELARMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cd4b4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Silente a parte reclamada quanto à citação para impugnar a
execução, bem como quanto ao cumprimento da obrigação de
fazer, sendo o valor do montante devido maior que o estipulado
como teto para a expedição de requisitório de pequeno valor, intime
-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, querendo, renunciar ao
crédito do valor excedente, para que se viabilizar a expedição do
competente RPV.
Havendo a renúncia, expeça-se RPV. Caso contrário, providencie a
expedição de requisitório de precatório, procedendo-se antes a
atualização dos cálculos.
Desde já fica a parte autora a fim intimada para fornecer seus dados
bancários e de seu patrono, bem como eventual contrato de
honorários, no prazo de 5 dias.
Com as informações, expeçam-se os respectivos RPV's, se for o
caso.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001099-24.2023.5.13.0030
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS TOMAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS TOMAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c05fa57
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001099-24.2023.5.13.0030
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS TOMAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c05fa57
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000671-42.2023.5.13.0030
AUTOR PAULO HENRIQUE PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e595f0f
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, com acórdão no
id:07d6304, nos seguintes termos:
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO ORDINÁRIO para declarar a NULIDADE PROCESSUAL
por cerceamento do direito de defesa, a partir do indeferimento da
inquirição da segunda testemunha indicada pelo autor,
determinando a devolução dos autos à instância de origem para a
reabertura da instrução processual, assegurando à parte reclamante
o direito à produção da prova oral obstaculizada, aproveitando-se as
já produzidas.
Desse modo, fica designada audiência de instrução para oitiva da
segunda e última testemunha da parte reclamante para o dia
06/03/2024, às 11h.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000671-42.2023.5.13.0030
AUTOR PAULO HENRIQUE PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIMIX CONCRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e595f0f
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, com acórdão no
id:07d6304, nos seguintes termos:
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO ORDINÁRIO para declarar a NULIDADE PROCESSUAL
por cerceamento do direito de defesa, a partir do indeferimento da
inquirição da segunda testemunha indicada pelo autor,
determinando a devolução dos autos à instância de origem para a
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
reabertura da instrução processual, assegurando à parte reclamante
o direito à produção da prova oral obstaculizada, aproveitando-se as
já produzidas.
Desse modo, fica designada audiência de instrução para oitiva da
segunda e última testemunha da parte reclamante para o dia
06/03/2024, às 11h.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000381-27.2023.5.13.0030
AUTOR JOAO PEREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d166668
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se a pretensão retro, por falta de amparo legal.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento espontâneo da
dívida.
JOAO PESSOA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000012-96.2024.5.13.0030
AUTOR FABIO PEDROSA LINS SILVA
RÉU UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNINEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f509e9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Deixo de receber o recurso ordinário interposto pela reclamada, por
intempestivo (certidão de trânsito em julgado id:8d2187c).
Ciência à recorrente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001023-97.2023.5.13.0030
AUTOR ANTONIO CARLOS MAIA JUNIOR
ADVOGADO JULIA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 30032/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a725055
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para oferecer resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000179-16.2024.5.13.0030
REQUERENTES LILIANE DO NASCIMENTO MOREIRA
LIMA
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
REQUERENTES FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE DO NASCIMENTO MOREIRA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a56e90b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000179-16.2024.5.13.0030
REQUERENTES LILIANE DO NASCIMENTO MOREIRA
LIMA
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
REQUERENTES FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FREITAS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a56e90b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000187-90.2024.5.13.0030
REQUERENTES BRUNO DE PAULA MENDES
ADVOGADO CYNARA ALMEIDA SARMENTO
RODRIGUES DE AMORIM(OAB:
25598/PB)
REQUERENTES LUCK RECEPTIVO COSTA DO
CONDE LTDA. - EPP
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE PAULA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0577319
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000551-96.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE FERNANDES NETO
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU ALEFFE BEZERRA DOS SANTOS
COMERCIO LTDA
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado, por seu patrono, para, no prazo de 5
dias, informar seus respectivos dados bancários ou, confirmar os
outrora informados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001012-44.2018.5.13.0030
AUTOR JOAQUIM SUCUPIRA DE QUEIROGA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ANA TERESA DE LIMA GAMBI
BARBOSA FARIA(OAB: 224101/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM SUCUPIRA DE QUEIROGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9f1007
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Decorrido "in albis" o prazo para embargos.
Ante a integral satisfação da obrigação, declaro, por sentença,
extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Pague-se a quem de direito, na forma da planilha de cálculos
identificada sob o id:6585e5e. Para tanto, intime-se a parte
beneficiária para, no prazo de 5 dias, trazer aos autos os dados
bancários para transferência dos créditos e ainda, contrato de
honorários advocatícios.
Registrem-se os pagamentos junto as sistema eletrônico.
Cumpridas as diligências acima, sem outras pendências, arquivem-
se definitivamente os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000457-51.2023.5.13.0030
AUTOR MARCIO LUIZ FERNANDES ALVES
DA SILVA UMAR
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU AGILITY SEGURANCA ELETRONICA
LTDA
ADVOGADO JOSE ALEIXON MOREIRA DE
FREITAS(OAB: 28119-A/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGILITY SEGURANCA ELETRONICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamada do valor da última parcela, prevista para
o dia 10/03/2024, conforme atualização id:a1c373b.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000928-67.2023.5.13.0030
EXEQUENTE MARCIO MARINHO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44dd504
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição acostada aos autos pelo perito, id:2f0837a,
intime-se a parte reclamada para as providências cabíveis, juntando
a documentação requerida, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000175-76.2024.5.13.0030
AUTOR FRANCIONILDO DE ARAUJO
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIONILDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1213332
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela de urgência provisória, no qual pleiteia
a parte reclamante "implantação da vantagem pessoal ANUÊNIO no
percentual de 2% (dois por cento) por ano de labor, consoante
consta no ESTATUTO DO EMPREGADO aplicável ao caso em tela,
sendo, nesta oportunidade, fixado ao percentual correspondente
de 88% do salário base, considerando os 44 anos de tempo de
contrato do reclamante com a reclamada, tudo sob pena de
aplicação de multa diária até a efetiva implantação, com reflexos
nas demais verbas e obrigações patronais".
Assevera que a referida gratificação está sendo paga a menor e
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
suas diferenças devem retroagir em homenagem a prescrição
quinquenal, inclusive, refletindo efeitos em todos os seus títulos
salariais constantes do contracheque, em especial, férias, terço
constitucional de férias, décimo terceiro salário, INSS, FGTS, entre
outros.
Pois bem.
O artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe que a tutela de
urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo. É certo, também, que o referido dispositivo legal,
em seu núcleo, visa a efetividade da prestação jurisdicional de
forma célere e a garantia da eficácia do direito pretendido. Todavia,
não se pode olvidar também que, nessa mesma esteira, transitam
os princípios da ampla defesa e do contraditório, que possuem
patamar constitucional e são essenciais à confirmação do devido
processo legal.
Analisando os autos em busca dos requisitos autorizadores da
pretendida urgência, não se observa, a princípio, prova robusta e
inequívoca que convença o Juízo sobre a verossimilhança das
alegações da parte autora para a concessão da tutela cautelar sem
a oitiva da parte contrária.
Neste caso, o pedido formulado deve ser analisado de forma
cautelosa e precisa, exigindo prova robusta e convincente da
existência dos reais motivos da rescisão contratual. Faz-se
necessária, portanto, a abertura da instrução processual para uma
melhor elucidação dos fatos narrados e consequente concessão
do(s) pedido(s) postulado(s).
À luz do § 3° do mesmo dispositivo, havendo o perigo de
irreversibilidade dos efeitos da decisão, a tutela de urgência não
deve ser concedida.
Isso posto, INDEFERE-SE o pedido tutelar.
Ciência à parte reclamante através do DEJT.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000458-36.2023.5.13.0030
AUTOR SIELEY NAYASHE MARTINS
BOTELHO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIELEY NAYASHE MARTINS BOTELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a702f83
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos à execução pela TAM LINHAS AEREAS S/A..
Intime-se a parte contrária para oferecimento de resposta, no prazo
de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000458-36.2023.5.13.0030
AUTOR SIELEY NAYASHE MARTINS
BOTELHO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a702f83
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos à execução pela TAM LINHAS AEREAS S/A..
Intime-se a parte contrária para oferecimento de resposta, no prazo
de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000280-87.2023.5.13.0030
AUTOR ANDREZA MONTEIRO DE MELO
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA MONTEIRO DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd83414
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
TAM LINHAS AÉREAS S.A. interpôs embargos à execução,
alegando vícios na execução.
Contrariedade apresentada pela parte embargada/autora.
É o relatório.
Decido.
MÉRITO
Em síntese, alega a embargante que, ao lhe ser cobrada a dívida,
houve desrespeito ao benefício de ordem previsto na Súmula 331
do TST.
Argumenta que “A execução nos presentes autos deve respeitar o
benefício de ordem, qual seja, citação e localização de bens da 1ª
Reclamada - DEVEDORA PRINCIPAL - e de seus sócios”.
Assevera que “deveriam ter sido esgotados todos os meios de
execução, tendo em vista a notória possibilidade, perante a 1ª
Reclamada e suas responsáveis solidárias”.
Sem razão.
É cediço que a responsabilidade subsidiária pressupõe o benefício
de ordem, sendo certo que a execução apenas se volta contra o
devedor subsidiário no caso de inadimplência do principal.
Não obstante, o fato de a devedora principal encontrar-se em
processo de recuperação judicial não obsta o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário. É o que preconiza o §1º do
art. 49 da Lei 11.101/2005, in verbis: "os credores do devedor em
recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os
coobrigados, fiadores e obrigados de regresso".
Outrossim, adoto as recentes razões de decidir esposadas pelo
Des. Wolney de Macedo Cordeiro, proferidas nos autos do Proc.
0000921-33.2021.5.13.0002, quando do exame do tema contra a
mesma executada:
“Na hipótese de decretação da recuperação judicial do devedor
principal, a insolvência se configura de plano, permitindo o
redirecionamento da execução ao responsável subsidiário,
conforme arts. 827 e 828, do Código Civil, aplicáveis ao processo
do trabalho, mormente se considerarmos que os créditos
trabalhistas possuem natureza alimentar, sendo super privilegiados,
sobrepondo-se, assim, aos interesses econômicos do devedor.
Não se apresenta razoável sobrestar o feito e esperar o fim da
liquidação dos bens da empresa em recuperação judicial para que o
titular de crédito trabalhista tenha o seu direito satisfeito, quando já
caracterizado o estado de insolvência e inviabilidade de execução
da primeira reclamada.
A recuperação judicial da devedora principal em nada impede o
redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário,
porque o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial
(Súmula nº 331, IV, do TST).
Em reforço a minha tese, cito recente jurisprudência do C. Tribunal
Superior do Trabalho:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Esta Corte firmou entendimento de que o direcionamento da
execução ao devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da
execução contra a executada principal e os seus sócios. Agravo de
a que se nega provimento. (TST; Ag-AIRR 0013131-
04.2017.5.15.0002; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bastos
Balazeiro; DEJT 06/05/2022; Pág. 3919)
Ante o exposto, nego provimento ao Agravo de Petição.
Em razão do exposto, decido julgar improcedente os embargos à
execução ajuizados por TAM LINHAS AÉREAS S/A.
As custas, no valor de R$ 44,26, pelos executados (art. 789-A, da
CLT).
Decorrido o prazo, remeter o processo para o TRT13 para
julgamento do agravo de petição interposto pela CONTAX S.A
(id:247ea4f).
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000280-87.2023.5.13.0030
AUTOR ANDREZA MONTEIRO DE MELO
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd83414
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
TAM LINHAS AÉREAS S.A. interpôs embargos à execução,
alegando vícios na execução.
Contrariedade apresentada pela parte embargada/autora.
É o relatório.
Decido.
MÉRITO
Em síntese, alega a embargante que, ao lhe ser cobrada a dívida,
houve desrespeito ao benefício de ordem previsto na Súmula 331
do TST.
Argumenta que “A execução nos presentes autos deve respeitar o
benefício de ordem, qual seja, citação e localização de bens da 1ª
Reclamada - DEVEDORA PRINCIPAL - e de seus sócios”.
Assevera que “deveriam ter sido esgotados todos os meios de
execução, tendo em vista a notória possibilidade, perante a 1ª
Reclamada e suas responsáveis solidárias”.
Sem razão.
É cediço que a responsabilidade subsidiária pressupõe o benefício
de ordem, sendo certo que a execução apenas se volta contra o
devedor subsidiário no caso de inadimplência do principal.
Não obstante, o fato de a devedora principal encontrar-se em
processo de recuperação judicial não obsta o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário. É o que preconiza o §1º do
art. 49 da Lei 11.101/2005, in verbis: "os credores do devedor em
recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os
coobrigados, fiadores e obrigados de regresso".
Outrossim, adoto as recentes razões de decidir esposadas pelo
Des. Wolney de Macedo Cordeiro, proferidas nos autos do Proc.
0000921-33.2021.5.13.0002, quando do exame do tema contra a
mesma executada:
“Na hipótese de decretação da recuperação judicial do devedor
principal, a insolvência se configura de plano, permitindo o
redirecionamento da execução ao responsável subsidiário,
conforme arts. 827 e 828, do Código Civil, aplicáveis ao processo
do trabalho, mormente se considerarmos que os créditos
trabalhistas possuem natureza alimentar, sendo super privilegiados,
sobrepondo-se, assim, aos interesses econômicos do devedor.
Não se apresenta razoável sobrestar o feito e esperar o fim da
liquidação dos bens da empresa em recuperação judicial para que o
titular de crédito trabalhista tenha o seu direito satisfeito, quando já
caracterizado o estado de insolvência e inviabilidade de execução
da primeira reclamada.
A recuperação judicial da devedora principal em nada impede o
redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário,
porque o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial
(Súmula nº 331, IV, do TST).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Em reforço a minha tese, cito recente jurisprudência do C. Tribunal
Superior do Trabalho:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Esta Corte firmou entendimento de que o direcionamento da
execução ao devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da
execução contra a executada principal e os seus sócios. Agravo de
a que se nega provimento. (TST; Ag-AIRR 0013131-
04.2017.5.15.0002; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bastos
Balazeiro; DEJT 06/05/2022; Pág. 3919)
Ante o exposto, nego provimento ao Agravo de Petição.
Em razão do exposto, decido julgar improcedente os embargos à
execução ajuizados por TAM LINHAS AÉREAS S/A.
As custas, no valor de R$ 44,26, pelos executados (art. 789-A, da
CLT).
Decorrido o prazo, remeter o processo para o TRT13 para
julgamento do agravo de petição interposto pela CONTAX S.A
(id:247ea4f).
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-86.2018.5.13.0030
AUTOR VANESSA KALINE DA SILVA
CARVALHO
ADVOGADO LUCAS ALVES DA MOTA(OAB:
17360/PB)
RÉU ROBERTA AVELINO TEIXEIRA
RÉU ROBERTA AVELINO TEIXEIRA
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA AVELINO TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69d438d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-86.2018.5.13.0030
AUTOR VANESSA KALINE DA SILVA
CARVALHO
ADVOGADO LUCAS ALVES DA MOTA(OAB:
17360/PB)
RÉU ROBERTA AVELINO TEIXEIRA
RÉU ROBERTA AVELINO TEIXEIRA
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA KALINE DA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69d438d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000885-33.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JOSE ALMIR TOTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALMIR TOTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, aos
esclarecimentos periciais apresentado nos autos, id:d42bf9c.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº HTE-0000187-90.2024.5.13.0030
REQUERENTES BRUNO DE PAULA MENDES
ADVOGADO CYNARA ALMEIDA SARMENTO
RODRIGUES DE AMORIM(OAB:
25598/PB)
REQUERENTES LUCK RECEPTIVO COSTA DO
CONDE LTDA. - EPP
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCK RECEPTIVO COSTA DO CONDE LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte da sentença id:0577319
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000044-04.2024.5.13.0030
AUTOR MAIZA PRISCILLA FELIX AMORIM
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU ESCOLA PARAISO ENCANTADO
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIZA PRISCILLA FELIX AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe2fde7
proferido nos autos.
DESPACHO
Adie-se a audiência inicial para o dia 07/03/2024, às 09h30.
Ciente a parte reclamante de que deve comparecer à audiência, sob
pena de arquivamento.
Altere-se o endereço da parte reclamada.
Cite-se a reclamada, por Oficial de Justiça, em caráter de urgência,
devendo constar do mandado o número de contato informado na
petição de id:ccd384d.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000900-02.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JOSIVALDO TORRES DE PAULA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO TORRES DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4647291
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Cuida-se de impugnação aos cálculos oposta pelo exequente,
Josivaldo Torres de Paula (id:42fb234), bem como impugnação aos
cálculos pela executada, Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos (id:c4140e5), nas quais discordam dos cálculos
apresentados pelo perito judicial (id:193bb30).
O impugnante/exequente alegou incorreção quanto a ausência de
reflexos sobre a diferença salarial e do período compreendido dos
cálculos.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Já a impugnante/executada aduziu equívocos no cálculo por
discordar do valor solicitado de honorários periciais.
O perito apresentou esclarecimentos (id:86781c0 e id:bec9bc2).
Passa-se a decidir.
Pondera-se, ab initio, que a apuração do título executivo foi
realizada por perito nomeado pelo juízo, conforme elementos
constantes nos autos, em razão de se tratar apenas de cálculos de
liquidação.
FUNDAMENTAÇÃO
DA IMPUGNAÇÃO DA EXEQUENTE
1. Dos reflexos da verba principal
Nos esclarecimentos do experto nomeado pelo Juízo, consta que os
cálculos periciais foram elaborados mediante aplicação das
informações constantes nas fichas de registro do exequente, como,
por exemplo, os períodos das férias e abonos de férias.
Demonstrou, pela álgebra e lógica, que a apuração dos reflexos
sobre as férias obedeceu, no caso concreto, a vida laboral do
reclamante.
No tocante ao adicional noturno, demonstrou que a ausência da
referida verba se deu pela falta de registro de horário trabalhado à
noite, dentro do horário legal para a concessão do referido
adicional.
No caso dos reflexos dos anuênios, confirmou que o período de
cálculo não abrangeria os mesmos, em face de ausência de
pagamento daqueles.
Quanto não quantificação dos reflexos sobre gratificação
complementar de férias, RSR e trabalho em fins de semana,
confirma-se, por meio das decisões de origem, que inexiste
determinação que conduzam à repercussão das mesmas.
Em razão do exposto, entende-se que não assiste razão ao
exequente, neste particular, motivo pelo qual ratificam-se os
cálculos periciais.
2. Do período compreendido dos cálculos
Sobre a irresignação apresentada, o juízo concorda com os
esclarecimentos prestados pelo perito judicial, asseverando-se que
foram compensadas as progressões concedidas, ante as ACT´s de
2004/2005 e 2005/2006 (vide tabela juntada pelo experto, fl. 02 e
03). Desta maneira, indefere-se o pleito.
DA IMPUGNAÇÃO DA EXECUTADA
Insurge-se a executada contra os valores cobrados, a título de
honorários periciais contábeis, alegando que a pretensão do experto
se encontra majorada, ante a verificação de honorários cobrados
por outros profissionais.
Em primeiro plano, verifica o Juízo que a referida verba não se
encontra dentro dos cálculos em execução. Em segundo lugar, a
valoração dos honorários é realizada pelo Juízo, com base nas
dificuldades na realização do trabalho, cuidado na realização da
tarefa e entrega do laudo.
Desta maneira, considerando que os motivos ensejadores de valor
dos honorários não fazem parte da matéria aqui julgada e que cabe
ao magistrado a quantificação da referida verba, indefere-se o pleito
da executada.
DISPOSITIVO
Isso posto, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por Josivaldo Torres de Paula (Exequente) e Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos (Executada), ao passo que homologo os
cálculos de liquidação que seguem anexados à presente decisão.
Nestes, além da atualização monetária, constarão os honorários
periciais definidos, neste momento, em R$1.800,00 (mil e oitocentos
reais), em face do zelo e trabalho realizado pelo perito contábil, a
serem suportados pela reclamada.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 30 dias, impugnar a
execução, nos termos do artigo 535 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000190-45.2024.5.13.0030
AUTOR JULIETE LIANE PINTO DA SILVA
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIETE LIANE PINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f600c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 14/03/2024, às 08h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000192-15.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE FERNANDO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU J & M PROJETA SERVICOS DE
ACABAMENTOS LTDA
RÉU CONSTRUTORA DATERRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDO PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c49cbb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
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prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 12/03/2024, às 08h5, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000862-87.2023.5.13.0030
AUTOR EDNA MARIA CARDOSO SOARES
ADVOGADO HENRIQUETA ILYA ALENCAR
FERREIRA CAVALCANTI(OAB:
27806/PE)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA MARIA CARDOSO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e475ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Resta pendente nos autos, ao que alega a parte reclamante, a
correção na função que consta da sua CTPS Digital. Acerca dessa
alegação e após provocação, o Ministério do Trabalho em Emprego,
por meio do OFÍCIO SEI Nº 95407/2023/MTE, informou a
regularização do vínculo, esclarecendo que que as alterações que
foram cadastradas no sistema CAGED passaram a constar
automaticamente na CTPS Digital, na aba extrato do CAGED.
Concomitantemente ao despacho de id:68a7f9c, intime-se a parte
reclamante para, no prazo de 5 dias, anexar aos autos print da aba
de extrato de CAGED de sua CTPS Digital. Após, conclusos, para
apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-16.2021.5.13.0030
AUTOR J.S.D.O.
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AUTOR MARIA CELIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU FRANCISCO SALES DELFINO
JUNIOR
RÉU FRANCISCO SALES DELFINO
JUNIOR 02932891405
RÉU FRANCISCO JACOB DE CARVALHO
ADVOGADO VANIA LUCIA DE SALLES
CARNEIRO(OAB: 19126/PB)
RÉU FRANCISCO JACOB DE CARVALHO
ADVOGADO VANIA LUCIA DE SALLES
CARNEIRO(OAB: 19126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CELIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c456f5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os relatórios do PREVJUD anexados aos autos,
id:90f967b e anexos, id:14d04c4 e anexos, intime-se a parte
exequente para se manifestar no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000584-86.2023.5.13.0030
AUTOR GABRIEL FERREIRA MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efd7a61
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se a pretensão retro, por falta de amparo legal.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento espontâneo da
dívida.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000191-30.2024.5.13.0030
AUTOR SERGIO OLIVEIRA E SILVA
ADVOGADO KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE
CARVALHO(OAB: 22899/PB)
RÉU DANUTTA ROCHA CAMELO
05809017428
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO OLIVEIRA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 884080c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 13/03/2024, às 08h40, de forma PRESENCIAL, na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000193-97.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA IVONE MARTINS FARIAS
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IVONE MARTINS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03e62ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 18/03/2024, às 08h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000268-83.2017.5.13.0030
AUTOR DANILO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
RÉU ALBA LUCIA DE LACERDA
BRASILEIRO
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
RÉU ALB ENGENHARIA E SERVICOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10ea7ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, no
prazo de 5 dias. Em caso de silêncio, retornem os autos ao
sobrestamento, como determinado no id:c5cfb86.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0001250-87.2023.5.13.0030
CONSIGNANTE L.V.C.E.E.E.E.
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
CONSIGNATÁRIO M.M.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.V.C.E.E.E.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0996645.
Processo Nº ATOrd-0001212-75.2023.5.13.0030
AUTOR GRACIONE CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU FRANCISCO JOSE SANTIAGO DE
BRITO PEREIRA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
RÉU ISABELA LUCENA DE BRITO
PEREIRA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
- FRANCISCO JOSE SANTIAGO DE BRITO PEREIRA
- ISABELA LUCENA DE BRITO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9af2147
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000108-14.2024.5.13.0030
REQUERENTE RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a60be73
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a habilitação nos autos, id;a7478c0, intime-se a parte
reclamada, por meio do diário, para pagar o débito, em 48 horas,
sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001220-52.2023.5.13.0030
AUTOR LAURIANA ALMEIDA PEREIRA
FERNANDES
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURIANA ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 801e31f
proferido nos autos.
DESPACHO
Acerca do pedido de reconsideração da ordem de reintegração,
manifestou-se a parte reclamante, conforme id:d75ad35.
Em apreciação ao pedido de reconsideração, mantenho a decisão
de id:15edcec, pelos seus próprios fundamentos, salientando que a
parte será reintegrada ao quadro de funcionários da parte
reclamada, mas continuará em gozo de benefício previdenciário, a
critério do INSS.
Altere-se o endereço da parte reclamada, para constar o indicado
na petição de id:86b90a4.
Em seguida, expeça-se mandado de reintegração.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001220-52.2023.5.13.0030
AUTOR LAURIANA ALMEIDA PEREIRA
FERNANDES
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 801e31f
proferido nos autos.
DESPACHO
Acerca do pedido de reconsideração da ordem de reintegração,
manifestou-se a parte reclamante, conforme id:d75ad35.
Em apreciação ao pedido de reconsideração, mantenho a decisão
de id:15edcec, pelos seus próprios fundamentos, salientando que a
parte será reintegrada ao quadro de funcionários da parte
reclamada, mas continuará em gozo de benefício previdenciário, a
critério do INSS.
Altere-se o endereço da parte reclamada, para constar o indicado
na petição de id:86b90a4.
Em seguida, expeça-se mandado de reintegração.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001154-72.2023.5.13.0030
AUTOR LUIS CARLOS AZEVEDO PEREIRA
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INFORMO NIT DA PARTE RECLAMANTE: NIT 128.80846.44-9
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000506-97.2020.5.13.0030
AUTOR EDUARDO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIÊNCIA DO RELATÓRIO DE id:3ee8cb9, PARA REQUERER O
QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000173-77.2022.5.13.0030
AUTOR GIRLENE PEREIRA MARTINS
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU LYEV JOSE DE ARAUJO GOMES
ADVOGADO ALBANI AZEVEDO(OAB: 17855/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE PEREIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8d4818
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
I - Petição pela parte reclamante (id:98d2e61).
O relatório SNIPER já se encontra nos autos (id:81c652d). Nada
acrescentou à execução.
Indefere-se o pedido de penhora e diligências no endereço da
empresa The Móbile (CNPJ 39.773.154/0001-51), por não haver
nos autos elementos suficientes a comprovar que se trata de
empresa de propriedade do executado, ainda que atuando com
sócio oculto.
II - Requer a parte reclamante, ainda, nos termos do art. 139, IV, do
CPC, o deferimento da apreensão e suspensão da carteira nacional
de habilitação e do passaporte da parte executada, pessoa física.
Decidindo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941, o
Supremo Tribunal Federal validou a aplicação concreta das
medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC, desde
que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios
da proporcionalidade e razoabilidade.
A satisfação do crédito deve ser buscada, ordinariamente, no
patrimônio do devedor e não em sua liberdade de locomoção ou na
prática de atos da vida civil, medida extrema que deve ser adotada
somente quando inexistentes outros meios para se atingir a
finalidade desejada, condição evidenciada no caso em apreço.
Com efeito, analisando-se de forma concreta o caso dos autos,
constato que a presente execução demanda a aplicação da medida
atípica prevista no artigo 139, inciso IV, do CPC, uma vez que todas
as pesquisas patrimoniais efetuadas, a exemplo do SISBAJUD,
RENAJUD, CNIB, INFOJUD, todas inexistosas. De igual modo,
malsucedida foi a tentativa de penhora no endereço da parte
executada. Diante disso, defere-se a apreensão do passaporte da
parte executada.
DOU FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para determinar
que o Departamento de Polícia Federal, no prazo de 10 dias, inclua
o nome da parte executada, LYEV JOSE DE ARAUJO GOMES
(CPF 074.372.814-90) no Sistema de Tráfego Internacional -
Módulo de Alerta e Restrições da Polícia Federal - STI - MAR,
independentemente de possuir ou não passaporte, incluindo
"PROIBIÇÃO DE EMISSÃO DE PASSAPORTE" e "PROIBIÇÃO DE
SAIR DO PAÍS" .
A suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) da parte
executada, LYEV JOSE DE ARAUJO GOMES (CPF 074.372.814-
90), deverá ser procedida por meio do RENAJUD.
Encaminhe-se à Superintendência da Polícia Federal na Paraíba,
por meio do endereço eletrônico protocolo.selog.srpb@pf.gov.br .
Os comprovantes de cumprimento das presentes ordens devem ser
encaminhados para o endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br, no
prazo de 10 dias.
III - DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO, ainda,
para que determinar que a Junta Comercial do Estado da Paraíba
forneça, no prazo de 10 dias, o contrato social e alterações da
empresa The Móbile (CNPJ 39.773.154/0001-51).
Advirto de que o não-cumprimento da presente determinação
judicial configurar-se-á em prática de Ato Atentatório à Dignidade da
Justiça (CPC, art. 77, IV, parágrafo único) e Desobediência à
Ordem Judicial (CP, art. 330), ensejando aplicação de multa, bem
assim a devida instauração do procedimento criminal.
Encaminhe-se, por meio do endereço eletrônico
jucep@jucep.pb.gov.br .
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000619-46.2023.5.13.0030
AUTOR GIVALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3f0175
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-46.2023.5.13.0030
AUTOR GIVALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3f0175
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000875-86.2023.5.13.0030
AUTOR AILTON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e113158
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Denegada a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a parte ré
interpôs novos embargos de declaração, sob a tese de que o Juízo
foi omisso ao não apreciar "o pedido de inconstitucionalidade do
depósito recursal, bem como não apreciou a questão, suscitada na
petição de encaminhamento do recurso ordinário, de “que a
competência para apreciar os pedidos de inexigência do depósito
recursal e de gratuidade da justiça é exclusiva do Tribunal ad quem,
conforme previsto no art. 99, § 7º, do CPC".
Considerando que o despacho de id. 960e5e4 não possui caráter
decisório, a teor do §2° art. 1.007 do CPC, c/c art. 769 da CLT,
deixo de receber o recurso de embargos ora proposto, nos termos
do art. 893, §1°, da CLT.
Do mesmo modo, não tendo a parte ré efetuado o depósito recursal,
na forma do art. 899 da CLT. deixo de receber o recurso ordinário
(id. 94d7f68) por deserção.
Proceda a Secretaria os registros de praxe no PJe.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000875-86.2023.5.13.0030
AUTOR AILTON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e113158
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Denegada a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a parte ré
interpôs novos embargos de declaração, sob a tese de que o Juízo
foi omisso ao não apreciar "o pedido de inconstitucionalidade do
depósito recursal, bem como não apreciou a questão, suscitada na
petição de encaminhamento do recurso ordinário, de “que a
competência para apreciar os pedidos de inexigência do depósito
recursal e de gratuidade da justiça é exclusiva do Tribunal ad quem,
conforme previsto no art. 99, § 7º, do CPC".
Considerando que o despacho de id. 960e5e4 não possui caráter
decisório, a teor do §2° art. 1.007 do CPC, c/c art. 769 da CLT,
deixo de receber o recurso de embargos ora proposto, nos termos
do art. 893, §1°, da CLT.
Do mesmo modo, não tendo a parte ré efetuado o depósito recursal,
na forma do art. 899 da CLT. deixo de receber o recurso ordinário
(id. 94d7f68) por deserção.
Proceda a Secretaria os registros de praxe no PJe.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000903-54.2023.5.13.0030
AUTOR JOALISON SILVA DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU JOTAPE INDUSTRIA E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISON SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 914abff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Decisão
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração
opostos por JOTAPE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA, segundo os fundamentos acima.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000903-54.2023.5.13.0030
AUTOR JOALISON SILVA DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU JOTAPE INDUSTRIA E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOTAPE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 914abff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Decisão
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração
opostos por JOTAPE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA, segundo os fundamentos acima.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001103-61.2023.5.13.0030
AUTOR VALDECI MARINHO DA SILVA
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI MARINHO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd6e993
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Decisão
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração
opostos por COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO,
segundo os fundamentos acima.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001103-61.2023.5.13.0030
AUTOR VALDECI MARINHO DA SILVA
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd6e993
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Decisão
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração
opostos por COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO,
segundo os fundamentos acima.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001247-19.2023.5.13.0003
AUTOR CARLOS ROBERTO JOVEM DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO JOVEM DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa94b9d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido declarar prescritos e extintos com
resolução do mérito os títulos anteriores a 01.12.2018 (art. 487, II,
CPC) e, no mérito propriamente dito, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados por CARLOS ROBERTO JOVEM DE
ARAÚJO em face de BANCO BRADESCO S/A para declarar que o
congelamento do título implicou em alteração contratual lesiva,
vedada pelo art. 468 da CLT; deferir o acréscimo da incorporação
progressiva de 1% ao ano, de 15 de abril de 2000 (data da
admissão do reclamante) até a data da efetiva implantação, sob
pena de multa diária de R$ 1.000,00 e; deferir diferenças salariais
de ATS, equivalentes a 1% por ano laborado, incidentes sobre a
remuneração percebida, durante o período imprescrito, com reflexos
sobre horas extras (súmula 226 do c. TST), férias + 1/3,
gratificações natalinas, RSR e FGTS, sendo que este último reflexo
deve ser depositado em conta vinculada.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro a natureza
salarial das diferenças salariais e dos reflexos sobre salários
trezenos, RSR e horas extras.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol dos advogados da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor líquido da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001247-19.2023.5.13.0003
AUTOR CARLOS ROBERTO JOVEM DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa94b9d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido declarar prescritos e extintos com
resolução do mérito os títulos anteriores a 01.12.2018 (art. 487, II,
CPC) e, no mérito propriamente dito, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados por CARLOS ROBERTO JOVEM DE
ARAÚJO em face de BANCO BRADESCO S/A para declarar que o
congelamento do título implicou em alteração contratual lesiva,
vedada pelo art. 468 da CLT; deferir o acréscimo da incorporação
progressiva de 1% ao ano, de 15 de abril de 2000 (data da
admissão do reclamante) até a data da efetiva implantação, sob
pena de multa diária de R$ 1.000,00 e; deferir diferenças salariais
de ATS, equivalentes a 1% por ano laborado, incidentes sobre a
remuneração percebida, durante o período imprescrito, com reflexos
sobre horas extras (súmula 226 do c. TST), férias + 1/3,
gratificações natalinas, RSR e FGTS, sendo que este último reflexo
deve ser depositado em conta vinculada.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro a natureza
salarial das diferenças salariais e dos reflexos sobre salários
trezenos, RSR e horas extras.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol dos advogados da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor líquido da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001271-63.2023.5.13.0030
AUTOR WASHINGTON MACIEL DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON MACIEL DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bba8194
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.Conclusão
Ante o exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar PROCEDENTE EM PARTE a ação ajuizada por
WASHINGTON MACIEL DE VASCONCELOS em face de SP
SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP e AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, para condená-las,
sendo a segunda ré de forma subsidiária:
- a pagar as parcelas do FGTS referentes aos meses de maio/2021
a abril/2022;
- fornecer ao reclamante, após o trânsito em julgado, LTCAT (Laudo
Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho - art. 58, §1, da
Lei 8.213/91) e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário – art.
58, §4, da Lei 8.213/91), considerando a atividade desenvolvida, o
agente e o grau de insalubridade devido (40%), sob pena de multa
de um salário mínimo.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Deferido os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 15% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré principal, no percentual de 2% sobre o valor
da condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001271-63.2023.5.13.0030
AUTOR WASHINGTON MACIEL DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bba8194
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.Conclusão
Ante o exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar PROCEDENTE EM PARTE a ação ajuizada por
WASHINGTON MACIEL DE VASCONCELOS em face de SP
SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP e AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, para condená-las,
sendo a segunda ré de forma subsidiária:
- a pagar as parcelas do FGTS referentes aos meses de maio/2021
a abril/2022;
- fornecer ao reclamante, após o trânsito em julgado, LTCAT (Laudo
Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho - art. 58, §1, da
Lei 8.213/91) e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário – art.
58, §4, da Lei 8.213/91), considerando a atividade desenvolvida, o
agente e o grau de insalubridade devido (40%), sob pena de multa
de um salário mínimo.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Deferido os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 15% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré principal, no percentual de 2% sobre o valor
da condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000637-64.2023.5.13.0031
AUTOR FLAVIO JOSE DE PAIVA CRUZ
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JACKSON DUARTE
RODRIGUES(OAB: 15366/PB)
ADVOGADO JEANE APARECIDA RABELO
TAVARES(OAB: 22348/PB)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO JOSE DE PAIVA CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b42e76e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar as preliminares de coisa julgada, ilegitimidade
passiva ad causam e limitação da condenação aos valores dos
pedidos; rejeitar a impugnação ao pedido de justiça gratuita
formulado pelo autor; e, no mérito, julgar parcialmente
procedentes os pedidos formulados na presente reclamação
trabalhista, proposta por FLÁVIO JOSÉ DE PAIVA CRUZ em face
de SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA – EPP e AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, para
condenar as reclamadas, sendo a primeira de forma principal e a
segunda de forma subsidiária, a pagarem ao reclamante, 48 horas
após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de
execução:
III.1 diferença de adicional de insalubridade de 20% para 40%, a
incidir sobre o salário mínimo legal, com repercussão sobre 13º
salário, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e multa
fundiária rescisória de 40%;
III.2 indenização equivalente aos depósitos fundiários não
recolhidos ao longo do pacto mantido entre as partes, incidente
inclusive sobre as verbas rescisórias e acrescido da multa fundiária
rescisória de 40%;
III.3 indenização pelos danos morais sofridos, no valor de R$
3.000,00 (três mil reais).
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Autorizada a compensação dos valores recolhidos e comprovados
nos autos, devendo ser considerado que FGTS foi uma das verbas
incluídas nos valores rescisórios pagos através da ação civil coletiva
n.º 0000002-76.2023.5.13.0001 (ID.96ade1b).
Deferida a justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamada,
fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na presente
reclamação trabalhista, em favor do advogado da parte reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela parte reclamante, em
favor do advogado da parte reclamada, no importe de 10% sobre os
pedidos julgados improcedentes. Honorários sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Honorários periciais a cargo da reclamada, sucumbente no objeto
da perícia, fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Custas processuais pela primeira reclamada, calculadas à base de
2% sobre o valor da condenação, conforme planilha.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre adicional de
insalubridade e seus reflexos no 13º salário, afastada a incidência
sobre verbas de caráter indenizatório (FGTS, multa de 40%,
indenização por danos morais, reflexos em férias, terço
constitucional, FGTS e multa de 40%), conforme estabelece a Lei nº
8.212/91, art. 28, §9º, e obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Os recolhimentos devidos devem ser efetuados em conta
individualizada em nome do trabalhador através de GPS,
identificando o período contratual, NIT ou PIS, e a sua
empregadora, tudo de acordo com a legislação aplicável à hipótese.
Deverá a reclamada apresentar, ainda, a GFIP declaratória, a fim de
que haja a vinculação dos valores recolhidos em favor do
empregado.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis a trabalhadora, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000637-64.2023.5.13.0031
AUTOR FLAVIO JOSE DE PAIVA CRUZ
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JACKSON DUARTE
RODRIGUES(OAB: 15366/PB)
ADVOGADO JEANE APARECIDA RABELO
TAVARES(OAB: 22348/PB)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b42e76e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar as preliminares de coisa julgada, ilegitimidade
passiva ad causam e limitação da condenação aos valores dos
pedidos; rejeitar a impugnação ao pedido de justiça gratuita
formulado pelo autor; e, no mérito, julgar parcialmente
procedentes os pedidos formulados na presente reclamação
trabalhista, proposta por FLÁVIO JOSÉ DE PAIVA CRUZ em face
de SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA – EPP e AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, para
condenar as reclamadas, sendo a primeira de forma principal e a
segunda de forma subsidiária, a pagarem ao reclamante, 48 horas
após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de
execução:
III.1 diferença de adicional de insalubridade de 20% para 40%, a
incidir sobre o salário mínimo legal, com repercussão sobre 13º
salário, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e multa
fundiária rescisória de 40%;
III.2 indenização equivalente aos depósitos fundiários não
recolhidos ao longo do pacto mantido entre as partes, incidente
inclusive sobre as verbas rescisórias e acrescido da multa fundiária
rescisória de 40%;
III.3 indenização pelos danos morais sofridos, no valor de R$
3.000,00 (três mil reais).
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Autorizada a compensação dos valores recolhidos e comprovados
nos autos, devendo ser considerado que FGTS foi uma das verbas
incluídas nos valores rescisórios pagos através da ação civil coletiva
n.º 0000002-76.2023.5.13.0001 (ID.96ade1b).
Deferida a justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamada,
fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na presente
reclamação trabalhista, em favor do advogado da parte reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela parte reclamante, em
favor do advogado da parte reclamada, no importe de 10% sobre os
pedidos julgados improcedentes. Honorários sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Honorários periciais a cargo da reclamada, sucumbente no objeto
da perícia, fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Custas processuais pela primeira reclamada, calculadas à base de
2% sobre o valor da condenação, conforme planilha.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre adicional de
insalubridade e seus reflexos no 13º salário, afastada a incidência
sobre verbas de caráter indenizatório (FGTS, multa de 40%,
indenização por danos morais, reflexos em férias, terço
constitucional, FGTS e multa de 40%), conforme estabelece a Lei nº
8.212/91, art. 28, §9º, e obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Os recolhimentos devidos devem ser efetuados em conta
individualizada em nome do trabalhador através de GPS,
identificando o período contratual, NIT ou PIS, e a sua
empregadora, tudo de acordo com a legislação aplicável à hipótese.
Deverá a reclamada apresentar, ainda, a GFIP declaratória, a fim de
que haja a vinculação dos valores recolhidos em favor do
empregado.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis a trabalhadora, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-57.2022.5.13.0031
AUTOR VITOR MATEUS FREITAS
FIGUEREDO DE LIMA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada intimada para regularizar o cadastro
/registro na nova patrona, GILIANE AGUINEL DE SOUSA, inscrita
no CPF sob o nº 095.059.967-40 no PJE do TRT13, diante da
renúncia do ex-patrono BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
considerando que a advogada acima não se encontra ali
cadastrada, portanto, impossibilitada de atuar no presente processo.
Prazo de cinco dias
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240115090034554000000234
27858?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000898-63.2022.5.13.0031
AUTOR FERNANDO DE SOUZA LISBOA
ADVOGADO FERNANDA BASTOS PEREIRA(OAB:
437238/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DE SOUZA LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Reiterando-se. Fica o Reclamante e seu patrona notificados para,
no prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de
suas respectivas titularidades, inclusive com indicação de
agência, operação e instituição; deve ainda a advogada do
reclamante juntar contrato de honorários aos autos e requerer, se
for o caso, a expedição de alvará de honorários advocatícios
contratuais em separado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000916-50.2023.5.13.0031
AUTOR ALESSANDRO DE SOUZA LISBOA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO DE SOUZA LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o autor INTIMADO do alvará para habilitação no Seguro
desemprego no id - 2b4ea13.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000193-94.2024.5.13.0031
AUTOR ROBERTO JEFFERSON DE MELO
ADVOGADO MERCIA VALDIANE PEREIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 32700/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
RÉU PERFIL REFRIGERACAO INDUSTRIA
,COMERCIO E SERVICO LTDA
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO JEFFERSON DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL que
se realizará no dia 01/04/2024 08:30 horas, na sala de audiências
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,
João Pessoa/PB.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0001237-85.2023.5.13.0031
EXEQUENTE CYNTIA DANDARA DANTAS
CARVALHO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Fica a Ré devidamente notificada de que foi juntado ao presente
feito a conta de liquidação realizada pelo Autor, abrindo-se as
partes o prazo comum de 08 (oito) dias para, querendo, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos ítens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme disposto
no §2º do artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000194-79.2024.5.13.0031
AUTOR FRANCICLAUDIO RODRIGUES
SIMOES
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLAUDIO RODRIGUES SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 02/04/2024 08:45 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000190-42.2024.5.13.0031
AUTOR LÚCIO FLÁVIO DE MENDONÇA
MARTINS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LÚCIO FLÁVIO DE MENDONÇA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 02/04/2024 09:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431
7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000110-08.2024.5.13.0022
AUTOR DIOCLECIO BARBOSA DE AMORIM
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOCLECIO BARBOSA DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 02/04/2024 09:15
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431
7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
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3916/2024
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000975-72.2022.5.13.0031
AUTOR HERIKA DA SILVA CAMPOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERIKA DA SILVA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos embargos à execução opostos
pela reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000975-72.2022.5.13.0031
AUTOR HERIKA DA SILVA CAMPOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos embargos à execução opostos
pela reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000015-48.2024.5.13.0031
AUTOR ALINE CABRAL SALES DE LIMA
ADVOGADO THIAGO LOPES DA SILVA(OAB:
45222/DF)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: ITAU UNIBANCO S.A.
Fica a reclamada intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade telepresencial, que se realizará no dia 06/03/2024
09:00 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431
7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL, devendo
Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertido
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos. Deve
ainda juntar ao presente processo cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações pela Res. CSJT
274/2020. Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo./ConsultaDocumento/list
View.seam.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
estatuto Estatuto
24011910431860300
000023462326
procuração Procuração
24011910431752900
000023462325
Habilitação
Solicitação de
Habilitação
24011910430334900
000023462315
Intimação Intimação
24011708043412100
000023442810
Intimação Intimação
24011708043408100
000023442809
Intimação Intimação
24011616532587700
000023440920
Decisão Decisão
24011006594580100
000023406557
Certidão de
Conformidade
Certidão
24011006591249900
000023406555
ULTRASSON NOVA
GESTACAO
Documento Diverso
24010917541673800
000023406046
SALARIO E 13 2023 Documento Diverso
24010917541462100
000023406045
33 Série de assédio
e adoecimento no
Documento Diverso
24010917541345200
000023406044
32 COMPROVANTE
DE PROTOCOLO
Documento Diverso
24010917541222000
000023406043
31 carta concessao
beneficio
Documento Diverso
24010917541195400
000023406042
30 EXTRATO CNIS
AUXILIO DOENCA
Documento Diverso
24010917541111400
000023406041
29 LAUDO MEDICO
21.11.2022
Documento Diverso
24010917541081700
000023406040
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
28 ATESTADO
21.11.2022
Documento Diverso
24010917540970600
000023406039
27 LAUDO MEDICO
09.09.2022
Documento Diverso
24010917540904900
000023406038
26 ATESTADO
18.08.2022
Documento Diverso
24010917540793000
000023406037
25 RELATORIO
MEDICO 22.03.2022
Documento Diverso
24010917540726300
000023406036
24 TRATATIVAS DE
TRANSFERÊNCIA
Documento Diverso
24010917540631500
000023406035
23 GT de Saude do
Itau cobra
Documento Diverso
24010917540520500
000023406034
22 Caixas nao
podem ser
Documento Diverso
24010917540395800
000023406033
21 Banco Itau e
processado por
Documento Diverso
24010917540226100
000023406032
20.3 Trilha Janeiro
2020 - vendas
Documento Diverso
24010917540142600
000023406031
20.2 Trilha Abril 2020
- vendas
Documento Diverso
24010917540057400
000023406030
20.1 Trilha Novembro
- vendas
Documento Diverso
24010917535994200
000023406029
20 COBRNACA DE
METAS VENDAS DE
Documento Diverso
24010917535917600
000023406028
19 COBRANCA
REGISTRO
Documento Diverso
24010917535767800
000023406027
18 COBRANCA DE
RELATORIO
Documento Diverso
24010917535709000
000023406026
17 COBRANCA DE
METAS DE
Documento Diverso
24010917535566800
000023406025
16 COBRANCA DE
CONTATOS
Documento Diverso
24010917535406500
000023406024
15 COBRANÇA DE
METAS DE VENDAS
Documento Diverso
24010917535256300
000023406023
14 COBRNACA DE
METAS VENDAS E
Documento Diverso
24010917535134500
000023406022
13 COBRANCA DE
METAS DE VENDAS
Documento Diverso
24010917534964400
000023406021
12 Trilha Julho 2021
vendas agente de
Documento Diverso
24010917534832400
000023406020
11 PROVA
ACUMULO DE
Documento Diverso
24010917534765600
000023406019
10 COMPROVANTE
FUNÇÃO CAIXA -
Documento Diverso
24010917534660600
000023406018
09 CBO
DESCRICAO CAIXA
Documento Diverso
24010917534469600
000023406017
08 SOLICITACAO
LICENCA
Documento Diverso
24010917534429800
000023406016
07 CERTIDAO DE
NASCIMENTO
Documento Diverso
24010917534305900
000023406015
06 ENVIO
COMUNICADO DE
Documento Diverso
24010917534172700
000023406014
05 ENVIO
COMUNICADO DE
Documento Diverso
24010917534136100
000023406013
04 ENVIO
COMUNICADO DE
Documento Diverso
24010917534099300
000023406012
03 COMUNICADO
DE RESCISAO
Documento Diverso
24010917534060200
000023406011
02 CTPS imp
Carteira de Trabalho
e Previdência Social
24010917500749300
000023405995
01 CNH Digital
Documento de
Identificação
24010917472264600
000023405992
PROCURACAO -
ALINE
Procuração
24010917465679300
000023405991
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Petição Inicial Petição Inicial
24010917453912200
000023405989
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000015-48.2024.5.13.0031-
Autuação: 09/01/2024 17:57:13
RECLAMANTE/AUTOR: ALINE CABRAL SALES DE LIMA
RECLAMADO(A)/RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000021-55.2024.5.13.0031
AUTOR AILTON DE LIMA MACHADO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA
Endereço desconhecido -
Fica a reclamada intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade telepresencial, que se realizará no dia 06/03/2024
08:45 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431
7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG, devendo
Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertido
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos. Deve
ainda juntar ao presente processo cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações pela Res. CSJT
274/2020. Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo./ConsultaDocumento/list
View.seam.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
Substabelecimento -
Autuori - 09-10-2023
Substabelecimento
com Reserva de
24011516354191900
000023433682
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Subs. Unificado
Atualizado
Substabelecimento
com Reserva de
24011516354076800
000023433681
Procuração -
Empresas do Grupo -
Procuração
24011516353585300
000023433680
CONTRATO SOCIAL
CCI 105ª ACS -
Contrato Social
24011516353247400
000023433679
CONTRATO SOCIAL
.1.CAC 10 ACS
Contrato Social
24011516351761400
000023433677
Habilitação
Solicitação de
Habilitação
24011516345412200
000023433670
Intimação Intimação
24011108184551700
000023416156
Intimação Intimação
24011108184547700
000023416155
Certidão de
Conformidade
Certidão
24011108141919600
000023416124
Doc 03 TRCT
Termo de Rescisão
de Contrato de
24011108061239900
000023416078
Doc 02 CTPS
Carteira de Trabalho
e Previdência Social
24011108061161000
000023416077
Doc 01 Procuração e
Declaração de
Procuração
24011108061124300
000023416076
Petição Inicial Petição Inicial
24011108060171700
000023416075
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000021-55.2024.5.13.0031-
Autuação: 11/01/2024 08:06:57
RECLAMANTE/AUTOR: AILTON DE LIMA MACHADO
RECLAMADO(A)/RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000337-39.2022.5.13.0031
AUTOR JEFERSON MATEUS DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON MATEUS DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos embargos à execução opostos
pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000337-39.2022.5.13.0031
AUTOR JEFERSON MATEUS DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos embargos à execução opostos
pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000337-39.2022.5.13.0031
AUTOR JEFERSON MATEUS DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos embargos à execução opostos
pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000861-36.2022.5.13.0031
AUTOR JULIANA DANIEL JUVINO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DANIEL JUVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos embargos à execução opostos
pela reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000861-36.2022.5.13.0031
AUTOR JULIANA DANIEL JUVINO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos embargos à execução opostos
pela reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000096-31.2023.5.13.0031
AUTOR ALINNE PAMELLA DA SILVA
RESENDE
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINNE PAMELLA DA SILVA RESENDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos embargos à execução opostos
pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000096-31.2023.5.13.0031
AUTOR ALINNE PAMELLA DA SILVA
RESENDE
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos embargos à execução opostos
pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000678-31.2023.5.13.0031
AUTOR ANDREA PATRICIA GOMES DOS
ANJOS NOBREGA
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU SERIDO TECNOLOGIA E
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO PATRICIA MARTINS URBANO
TARGINO(OAB: 11321/RN)
ADVOGADO RODRIGO DE AQUINO LESSA(OAB:
20839/RN)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA PATRICIA GOMES DOS ANJOS NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH .
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000678-31.2023.5.13.0031
AUTOR ANDREA PATRICIA GOMES DOS
ANJOS NOBREGA
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU SERIDO TECNOLOGIA E
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO PATRICIA MARTINS URBANO
TARGINO(OAB: 11321/RN)
ADVOGADO RODRIGO DE AQUINO LESSA(OAB:
20839/RN)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERIDO TECNOLOGIA E SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH .
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000620-15.2023.5.13.0003
AUTOR THAIS PEREIRA BRANDAO
GALINDO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
TESTEMUNHA ANGELICA FERNANDES DALLA
VECCHIA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS PEREIRA BRANDAO GALINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 03.04.2024, às 11:00 horas, a perícia médica, a ser realizada na
sala de perícias deste Fórum Maximiano Figueiredo, localizado na
rua Aviador Mario Vieira de Melo, S/N, João Agripino, João Pessoa -
PB, 4º andar, oportunidade em que o periciado deverá apresentar
atestados médicos e exames que tenha realizado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000620-15.2023.5.13.0003
AUTOR THAIS PEREIRA BRANDAO
GALINDO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
TESTEMUNHA ANGELICA FERNANDES DALLA
VECCHIA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 03.04.2024, às 11:00 horas, a perícia médica, a ser realizada na
sala de perícias deste Fórum Maximiano Figueiredo, localizado na
rua Aviador Mario Vieira de Melo, S/N, João Agripino, João Pessoa -
PB, 4º andar, oportunidade em que o periciado deverá apresentar
atestados médicos e exames que tenha realizado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000222-81.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE GILVERTON PEREIRA
FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GILVERTON PEREIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
apresentarem contrariedade aos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000222-81.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE GILVERTON PEREIRA
FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001123-49.2023.5.13.0031
AUTOR VANUSA DE LIMA SANTOS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU G K SERVICE HOLDING COMERCIO
E FRANCHISING LTDA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- G K SERVICE HOLDING COMERCIO E FRANCHISING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas do processo (R$
65,00), incidente sobre o valor do acordo, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de bens e valores e, no prazo de
45 (quarenta e cinco) dias, inclusão no BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000861-36.2022.5.13.0031
AUTOR JULIANA DANIEL JUVINO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DANIEL JUVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos embargos à execução opostos
pela reclamada CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000861-36.2022.5.13.0031
AUTOR JULIANA DANIEL JUVINO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos embargos à execução opostos
pela reclamada CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000195-64.2024.5.13.0031
AUTOR ALEXANDRE ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO WESLLEY BERTOLUCHI DOS
REIS(OAB: 483032/SP)
RÉU BANCO RENDIMENTO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 01/04/2024
08:45 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431
7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000227-40.2022.5.13.0031
AUTOR MAYSA EMILI DA COSTA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SORMANY DANIEL MARTINS
66811511400
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYSA EMILI DA COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamante notificada para, no prazo de até 15 (quinze) dias,
requerer o que entender de direito, com vistas ao impulsionamento
do processo, em face de ser obrigatória a participação das partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
para iniciativa da execução, nos termos do artigo 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000393-72.2022.5.13.0031
AUTOR CLAUDIA DE SOUZA LIMA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO LUIZ CARLOS AMORIM
ROBORTELLA(OAB: 25027/SP)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000393-72.2022.5.13.0031
Fica a Executada devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, no valor de R$ 28.491,08,
consoante documento Id. 8fc1faa.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000940-93.2023.5.13.0026
AUTOR FABIO GOMES DA SILVA SOARES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU AUTOMARCAS CENTRO
AUTOMOTIVO LTDA - ME
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO GOMES DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000940-93.2023.5.13.0026
AUTOR FABIO GOMES DA SILVA SOARES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU AUTOMARCAS CENTRO
AUTOMOTIVO LTDA - ME
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTOMARCAS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001090-74.2023.5.13.0026
AUTOR APOLIANA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- APOLIANA DE OLIVEIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001090-74.2023.5.13.0026
AUTOR APOLIANA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000350-04.2023.5.13.0031
AUTOR DIOCLECIANO ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas do processo (R$
70,00), incidente sobre o valor do acordo, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de bens e valores e, no prazo de
45 (quarenta e cinco) dias, inclusão no BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000044-98.2024.5.13.0031
AUTOR LEANDRESSON NATHAN MATOS
LEITE
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 12/03/2024 09:15 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847) e as provas necessárias
constantes de documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer
independente de intimação, com as respectivas CTPS, devendo
ainda juntar ao processo cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
GFIP, do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
importará a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de
fato, nos termos da Súmula 74 do TST.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização
da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo
tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificados. Os identificadores da petição inicial e dos
documentos do processo encontram-se listados no quadro abaixo e
podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam. Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização
da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo
tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificados
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
Substabelecimento -
Autuori - 09-10-2023
Substabelecimento
com Reserva de
24012314000674200
000023487696
Subs. Unificado
Atualizado
Substabelecimento
com Reserva de
24012314000532700
000023487695
Procuração -
Empresas do Grupo -
Procuração
24012313595974000
000023487685
CONTRATO SOCIAL
.1.CAC 10 ACS
Contrato Social
24012313595549900
000023487684
CONTRATO SOCIAL
. CCI 105ª ACS -
Contrato Social
24012313595244600
000023487683
Habilitação
Solicitação de
Habilitação
24012313591811300
000023487678
Intimação Intimação
24011912384995900
000023463827
Intimação Intimação
24011912384990900
000023463826
Certidão de
Conformidade
Certidão
24011908011128500
000023460419
CCT 2023 2024
PARAIBA
Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT)
24011816292454500
000023458362
CCT 2022 2023
PARAIBA
Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT)
24011816292418100
000023458361
CCT 2021 2022
PARAIBA
Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT)
24011816292371900
000023458360
CCT 2020 PARAIBA
Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT)
24011816292346600
000023458359
MSA_-
_MONITORAMENTO
Documento Diverso
24011816170833500
000023458192
MSA_-
_MONITORAMENTO
Documento Diverso
24011816170546300
000023458188
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PROTOCOLO DISK
ÉTICA
Documento Diverso
24011816170029700
000023458185
extrato_CARREFOU
R_COM_E_INDUST
Documento Diverso
24011816170006300
000023458184
TERMO DE
RESCISÃO DO
Termo de Rescisão
de Contrato de
24011816165966600
000023458183
CARTEIRA DE
IDENTIDADE
Carteira de
Identidade/Registro
24011816165841700
000023458182
COMPROVANTE DE
RESIDENCIA
Documento Diverso
24011816165763600
000023458180
DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIENCIA
Declaração de
Hipossuficiência
24011816165632000
000023458179
PROCURAÇÃO
LEANDRESSON
Procuração
24011816165582100
000023458178
Petição Inicial Petição Inicial
24011812183208100
000023455701
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001258-61.2023.5.13.0031
AUTOR CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA
LIMA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000079-58.2024.5.13.0031
AUTOR MOISES ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 03/04/2024 ás 09:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=16743184
42527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000079-58.2024.5.13.0031
AUTOR MOISES ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 03/04/2024 ás 09:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=167431
8442527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f, devendo
Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal. Deve ainda juntar ao
presente processo cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP,
cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
A reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias (a contar da
primeira notificação), opor-se ao trâmite “Juízo 100% Digital”,
consoante Resolução CNJ nº 378/2021. Mantendo-se a tramitação
digital, cabe a reclamada informar, no momento da apresentação da
defesa, o endereço eletrônico e número de telefone móvel, aptos a
receberem notificações.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção, ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificadosJOAO PESSOA/PB,
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000079-58.2024.5.13.0031
- Autuação: 25/01/2024 16:40:14
RECLAMANTE/AUTOR: MOISES ALBUQUERQUE
RECLAMADO(A)/RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000761-81.2022.5.13.0031
AUTOR MARLICE SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAVEL INACIO COSTA E
SOUZA(OAB: 21486/PB)
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU MARINALVA DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLICE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas acerca da expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000761-81.2022.5.13.0031
AUTOR MARLICE SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAVEL INACIO COSTA E
SOUZA(OAB: 21486/PB)
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU MARINALVA DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas acerca da expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000178-28.2024.5.13.0031
REQUERENTE ALLAN JOHNY MOURA FERREIRA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
REQUERIDO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
REQUERIDO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN JOHNY MOURA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito a conta de liquidação realizada pelo Contador do
Juízo, abrindo-se as partes o prazo comum de 08 (oito) dias para,
querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos ítens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
conforme disposto no §2º do artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000178-28.2024.5.13.0031
REQUERENTE ALLAN JOHNY MOURA FERREIRA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
REQUERIDO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
REQUERIDO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN JOHNY MOURA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito a conta de liquidação com a reforma realizada pelo
Contador do Juízo, abrindo-se as partes o prazo comum de 08 (oito)
dias para, querendo e no objeto da reforma, apresentar impugnação
fundamentada com a indicação dos ítens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão, conforme disposto no §2º do
artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000178-28.2024.5.13.0031
REQUERENTE ALLAN JOHNY MOURA FERREIRA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
REQUERIDO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
REQUERIDO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CRUISES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito a conta de liquidação com a reforma realizada pelo
Contador do Juízo, abrindo-se as partes o prazo comum de 08 (oito)
dias para, querendo e no objeto da reforma, apresentar impugnação
fundamentada com a indicação dos ítens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão, conforme disposto no §2º do
artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000178-28.2024.5.13.0031
REQUERENTE ALLAN JOHNY MOURA FERREIRA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
REQUERIDO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
REQUERIDO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito a conta de liquidação com a reforma realizada pelo
Contador do Juízo, abrindo-se as partes o prazo comum de 08 (oito)
dias para, querendo e no objeto da reforma, apresentar impugnação
fundamentada com a indicação dos ítens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão, conforme disposto no §2º do
artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000106-72.2023.5.13.0032
AUTOR RACHEL VINAGRE MARTINS
MENDES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b494ae
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado, em conformidade com o § 1º do art. 899 da
CLT, libere(m)-se o(s) depósito(s) recursal(is) conforme planilha
elaborada no 2º grau.
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos.
Após, expeça-se o alvará atentando para os dados bancários
indicados no #id:0056258.
Após as liberações, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000106-72.2023.5.13.0032
AUTOR RACHEL VINAGRE MARTINS
MENDES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RACHEL VINAGRE MARTINS MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b494ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado, em conformidade com o § 1º do art. 899 da
CLT, libere(m)-se o(s) depósito(s) recursal(is) conforme planilha
elaborada no 2º grau.
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos.
Após, expeça-se o alvará atentando para os dados bancários
indicados no #id:0056258.
Após as liberações, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000698-19.2023.5.13.0032
AUTOR IRAN MALAQUIAS FERREIRA DE
BARROS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aee3db
proferido nos autos.
DECISÃO
Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente os
pedidos formulados pela parte autora, com condenação ao
pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários periciais e advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono(a) da parte reclamada.
Deferida a gratuidade judiciária à parte reclamante, oficie-se ao
Tribunal, requisitando os honorários periciais, como
determinado na sentença proferida por este juízo e observado o
limite máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais) estabelecido no art. 21
da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247, de 25 de outubro de 2019, diante da
complexidade da matéria e do grau de zelo profissional do perito
judicial médico nomeado nos presentes autos.
Requisitado o pagamento dos honorários periciais, registre-se o
valor no sistema processual e informe-se ao perito o número do
protocolo para o devido acompanhamento no AJ-JT.
Após, considerando que a condenação imposta na sentença fica
sujeita à condição suspensiva, arquivem-se definitivamente.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000698-19.2023.5.13.0032
AUTOR IRAN MALAQUIAS FERREIRA DE
BARROS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAN MALAQUIAS FERREIRA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aee3db
proferido nos autos.
DECISÃO
Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente os
pedidos formulados pela parte autora, com condenação ao
pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários periciais e advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono(a) da parte reclamada.
Deferida a gratuidade judiciária à parte reclamante, oficie-se ao
Tribunal, requisitando os honorários periciais, como
determinado na sentença proferida por este juízo e observado o
limite máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais) estabelecido no art. 21
da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247, de 25 de outubro de 2019, diante da
complexidade da matéria e do grau de zelo profissional do perito
judicial médico nomeado nos presentes autos.
Requisitado o pagamento dos honorários periciais, registre-se o
valor no sistema processual e informe-se ao perito o número do
protocolo para o devido acompanhamento no AJ-JT.
Após, considerando que a condenação imposta na sentença fica
sujeita à condição suspensiva, arquivem-se definitivamente.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-22.2023.5.13.0032
AUTOR CRISTINA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 952df86
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamante, no #id:fad58b1, requerendo o início da
execução em face da devedora subsidiária.
Decretada a recuperação judicial, é desnecessário o exaurimento
dos atos executórios em desfavor da reclamada principal, restando
cabível o redirecionamento da execução ao responsável subsidiário.
Assim, DEFIRO o pedido para determinar o redirecionamento da
execução ao TAM LINHAS AEREAS S/A.
À contadoria do juízo para atualização da planilha de cálculo,
atentando para o acórdão do TRT (#Id ab31d41).
Após, intime-se o(a) réu(ré) TAM LINHAS AEREAS S/A. para, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da
condenação, sob pena de execução e inclusão de seu nome no
BNDT e SERASA.
Silente, dê-se início à execução já que atendida a disposição do art.
878 da CLT e, libere-se o depósito recursal em conformidade com o
§ 1º do art. 899 da CLT.
Por medida de celeridade, indique o autor e seu advogado, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, conta corrente/poupança de sua
titularidade para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-22.2023.5.13.0032
AUTOR CRISTINA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 952df86
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamante, no #id:fad58b1, requerendo o início da
execução em face da devedora subsidiária.
Decretada a recuperação judicial, é desnecessário o exaurimento
dos atos executórios em desfavor da reclamada principal, restando
cabível o redirecionamento da execução ao responsável subsidiário.
Assim, DEFIRO o pedido para determinar o redirecionamento da
execução ao TAM LINHAS AEREAS S/A.
À contadoria do juízo para atualização da planilha de cálculo,
atentando para o acórdão do TRT (#Id ab31d41).
Após, intime-se o(a) réu(ré) TAM LINHAS AEREAS S/A. para, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da
condenação, sob pena de execução e inclusão de seu nome no
BNDT e SERASA.
Silente, dê-se início à execução já que atendida a disposição do art.
878 da CLT e, libere-se o depósito recursal em conformidade com o
§ 1º do art. 899 da CLT.
Por medida de celeridade, indique o autor e seu advogado, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, conta corrente/poupança de sua
titularidade para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001252-51.2023.5.13.0032
AUTOR YAN ANDERSON PEREIRA
MEIRELES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YAN ANDERSON PEREIRA MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9fd844
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da homologação do acordo em segunda instância
(#id:879f539), a secretaria deverá providenciar o registros das
parcelas do acordo e pagamentos quando realizados.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000513-36.2022.5.13.0025
AUTOR GABRIELA RODRIGUES TEIXEIRA
ADVOGADO ANDREZA BARCALA PEIXOTO(OAB:
111064/MG)
ADVOGADO ALEXIS MACHADO PASSOS(OAB:
99447/MG)
RÉU DACIO LIMA GONCALVES JUNIOR
02230382454
ADVOGADO ADERBAL DA COSTA VILLAR
NETO(OAB: 5628/PB)
RÉU DACIO LIMA GONCALVES JUNIOR
ADVOGADO ADERBAL DA COSTA VILLAR
NETO(OAB: 5628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA RODRIGUES TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7ef2cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes de prosseguir com a execução nos moldes delineados pela
exequente, entendo válida a tentativa para encerrar a disputa de
maneira amigável.
Por isso, designo audiência de conciliação por videoconferência
para o dia 06.03.2024 às 07h50, na sala VIRTUAL de audiências da
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000513-36.2022.5.13.0025
AUTOR GABRIELA RODRIGUES TEIXEIRA
ADVOGADO ANDREZA BARCALA PEIXOTO(OAB:
111064/MG)
ADVOGADO ALEXIS MACHADO PASSOS(OAB:
99447/MG)
RÉU DACIO LIMA GONCALVES JUNIOR
02230382454
ADVOGADO ADERBAL DA COSTA VILLAR
NETO(OAB: 5628/PB)
RÉU DACIO LIMA GONCALVES JUNIOR
ADVOGADO ADERBAL DA COSTA VILLAR
NETO(OAB: 5628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DACIO LIMA GONCALVES JUNIOR
- DACIO LIMA GONCALVES JUNIOR 02230382454
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7ef2cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes de prosseguir com a execução nos moldes delineados pela
exequente, entendo válida a tentativa para encerrar a disputa de
maneira amigável.
Por isso, designo audiência de conciliação por videoconferência
para o dia 06.03.2024 às 07h50, na sala VIRTUAL de audiências da
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000917-66.2022.5.13.0032
AUTOR GABRIELLE SOARES MENDONCA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 911ce24
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado e considerando que o TRT não modificou a
decisão de 1ª instância, em conformidade com o § 1º do art. 899 da
CLT, libere(m)-se o(s) depósito(s) recursal(is) # em favor da(s)
parte(s) reclamante (ver valor do depósito recursal).
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos.
Havendo condenação ao pagamento, pelo(a) autor(a), dos
honorários periciais e deferida a gratuidade judiciária à parte
reclamante, oficie-se ao Tribunal, requisitando os honorários
periciais, como determinado na sentença proferida por este juízo e
observado o limite máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais)
estabelecido no art. 21 da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247, de 25 de
outubro de 2019, diante da complexidade da matéria e do grau de
zelo profissional do perito judicial médico nomeado nos presentes
autos.
Requisitado o pagamento dos honorários periciais, registre-se o
valor no sistema processual e informe-se ao perito o número do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
protocolo para o devido acompanhamento no AJ-JT.
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta
corrente/poupança de sua titularidade para a transferência dos
valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Após, atualize-se o cálculo e intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas efetuar o pagamento do saldo
devedor.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001252-51.2023.5.13.0032
AUTOR YAN ANDERSON PEREIRA
MEIRELES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9fd844
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da homologação do acordo em segunda instância
(#id:879f539), a secretaria deverá providenciar o registros das
parcelas do acordo e pagamentos quando realizados.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000917-66.2022.5.13.0032
AUTOR GABRIELLE SOARES MENDONCA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLE SOARES MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 911ce24
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado e considerando que o TRT não modificou a
decisão de 1ª instância, em conformidade com o § 1º do art. 899 da
CLT, libere(m)-se o(s) depósito(s) recursal(is) # em favor da(s)
parte(s) reclamante (ver valor do depósito recursal).
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos.
Havendo condenação ao pagamento, pelo(a) autor(a), dos
honorários periciais e deferida a gratuidade judiciária à parte
reclamante, oficie-se ao Tribunal, requisitando os honorários
periciais, como determinado na sentença proferida por este juízo e
observado o limite máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais)
estabelecido no art. 21 da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247, de 25 de
outubro de 2019, diante da complexidade da matéria e do grau de
zelo profissional do perito judicial médico nomeado nos presentes
autos.
Requisitado o pagamento dos honorários periciais, registre-se o
valor no sistema processual e informe-se ao perito o número do
protocolo para o devido acompanhamento no AJ-JT.
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta
corrente/poupança de sua titularidade para a transferência dos
valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Após, atualize-se o cálculo e intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas efetuar o pagamento do saldo
devedor.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000482-92.2022.5.13.0032
AUTOR SISENANDO DE FARIAS ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SISENANDO DE FARIAS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 612a4c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão que julgou improcedente os
pedidos formulados pela parte reclamante, com condenação ao
pagamento, pelo(a) autor(a), dos honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono(a) da parte reclamada.
Havendo concessão de Justiça Gratuita e levando em consideração
que a condenação imposta na sentença fica sujeita à condição
suspensiva, arquivem-se definitivamente.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-21.2023.5.13.0032
AUTOR ROBERTO VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa0e57e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos.
Após, intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-21.2023.5.13.0032
AUTOR ROBERTO VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO VIEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa0e57e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos.
Após, intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento da condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000610-78.2023.5.13.0032
AUTOR ERLANDA MAMEDE FERNANDES
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21f5115
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Peticiona a parte autora, no #id:b02d152, requerendo a execução
dos presentes autos.
Intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
efetuar o pagamento da condenação.
Não havendo pagamento e já atendida a disposição do art. 878 da
CLT, inicie-se a execução.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000610-78.2023.5.13.0032
AUTOR ERLANDA MAMEDE FERNANDES
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLANDA MAMEDE FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21f5115
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Peticiona a parte autora, no #id:b02d152, requerendo a execução
dos presentes autos.
Intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
efetuar o pagamento da condenação.
Não havendo pagamento e já atendida a disposição do art. 878 da
CLT, inicie-se a execução.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000765-81.2023.5.13.0032
AUTOR ADRIANO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed0a7f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado.
Intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000765-81.2023.5.13.0032
AUTOR ADRIANO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed0a7f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado.
Intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000653-15.2023.5.13.0032
AUTOR ADILSON DA SILVA LEAL
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON DA SILVA LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB (ID 9bac66a), sendo certo que a efetiva liberação será
realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela
parte ou pelo patrono.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000069-11.2024.5.13.0032
CONSIGNANTE PANIFICACAO CARVALHO LTDA -
EPP
ADVOGADO MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
CONSIGNATÁRIO PETRONIO FRANCELINO
FERNANDES JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICACAO CARVALHO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 971fc0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Vistos em inspeção periódica.
Não obstante despacho sob ID. ea3b37c que designou sessão UNA
para o próximo dia 06/03/2024 às 10h20, considerando-se a
matéria objeto da ação, resolve este Juízo reformar parte de tal
expediente, e determinar a retificação do tipo da sessão para que
seja AUDIÊNCIA INICIAL POR VÍDEOCONFERÊNCIA, com vistas
a tentativa de conciliação e recebimento da defesa, não havendo a
colheita de depoimentos, cujo ato será realizado na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço antes já
informado, qual seja:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 85654778079
Senha: 013592
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85654778079?pwd=V1FPN2w5V0JkdU1HUHI1SWN
McWNtUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001301-92.2023.5.13.0032
AUTOR EDSON SILVESTRE DA SILVA
ADVOGADO WESCLEY SILVINO SILVA DA
SILVEIRA(OAB: 27455/PB)
ADVOGADO EDUARDO ARLINDO ZIMMER(OAB:
25785/PB)
RÉU PNEUCAR-COMERCIO DE
PNEUS,PECAS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON SILVESTRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd7dac1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Não obstante despacho sob ID. cba41dc que designou sessão UNA
para o próximo dia 28/02/2024 às 09h00, considerando-se a
matéria objeto da ação, resolve este Juízo reformar parte de tal
expediente, e determinar a retificação do tipo e da modalidade da
sessão para que seja AUDIÊNCIA INICIAL POR
VÍDEOCONFERÊNCIA, com vistas a tentativa de conciliação e
recebimento da defesa, não havendo a colheita de depoimentos,
cujo ato será realizado na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara
do Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço antes já informado, qual seja:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000041-33.2024.5.13.0003
AUTOR JULIO CESAR DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae8df05
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Não obstante despacho sob ID. 386e155 que designou sessão UNA
para o próximo dia 28/02/2024 às 10h20, considerando-se a
matéria objeto da ação, resolve este Juízo reformar parte de tal
expediente, e determinar a retificação do tipo e da modalidade da
sessão para que seja AUDIÊNCIA INICIAL POR
VÍDEOCONFERÊNCIA, com vistas a tentativa de conciliação e
recebimento da defesa, não havendo a colheita de depoimentos,
cujo ato será realizado na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara
do Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço antes já informado, qual seja:
https://zoom.us/join
Código: 86853905043
Senha: 911007
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86853905043?pwd=bTBIK3Bad1JZMmxMejhkNndI
dU84UT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001303-62.2023.5.13.0032
AUTOR ALFRAN JEFERSON SANTOS E
SILVA
ADVOGADO SAULO VICTOR NEVES
NASCIMENTO(OAB: 30971/PB)
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
ADVOGADO SASKYA BELISA MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 32412/PB)
RÉU ANTONIO FERREIRA DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA DA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b1e1d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Não obstante despacho sob ID. a5b789e que designou sessão UNA
para o próximo dia 28/02/2024 às 09h20, considerando-se a
matéria objeto da ação, resolve este Juízo reformar parte de tal
expediente, e determinar a retificação do tipo e da modalidade da
sessão para que seja AUDIÊNCIA INICIAL POR
VÍDEOCONFERÊNCIA, com vistas a tentativa de conciliação e
recebimento da defesa, não havendo a colheita de depoimentos,
cujo ato será realizado na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara
do Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço antes já informado, qual seja:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 82512068865
Senha: 460981
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82512068865?pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pO
em56Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000031-96.2024.5.13.0032
AUTOR EDVAN RAMOS DA SILVA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN RAMOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c486173
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Não obstante despacho sob ID. 386e155 que designou sessão UNA
para o próximo dia 28/02/2024 às 10h00, considerando-se a
matéria objeto da ação, resolve este Juízo reformar parte de tal
expediente, e determinar a retificação do tipo e da modalidade da
sessão para que seja AUDIÊNCIA INICIAL POR
VÍDEOCONFERÊNCIA, com vistas a tentativa de conciliação e
recebimento da defesa, não havendo a colheita de depoimentos,
cujo ato será realizado na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara
do Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço antes já informado, qual seja:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 833 2087 1496
Senha: 411602
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83320871496?pwd=SnJIeHdRYmN6NzEyVWhoQ1g
3S2I0dz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001303-62.2023.5.13.0032
AUTOR ALFRAN JEFERSON SANTOS E
SILVA
ADVOGADO SAULO VICTOR NEVES
NASCIMENTO(OAB: 30971/PB)
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
ADVOGADO SASKYA BELISA MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 32412/PB)
RÉU ANTONIO FERREIRA DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFRAN JEFERSON SANTOS E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b1e1d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Não obstante despacho sob ID. a5b789e que designou sessão UNA
para o próximo dia 28/02/2024 às 09h20, considerando-se a
matéria objeto da ação, resolve este Juízo reformar parte de tal
expediente, e determinar a retificação do tipo e da modalidade da
sessão para que seja AUDIÊNCIA INICIAL POR
VÍDEOCONFERÊNCIA, com vistas a tentativa de conciliação e
recebimento da defesa, não havendo a colheita de depoimentos,
cujo ato será realizado na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara
do Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço antes já informado, qual seja:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 82512068865
Senha: 460981
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82512068865?pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pO
em56Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000031-96.2024.5.13.0032
AUTOR EDVAN RAMOS DA SILVA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c486173
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Não obstante despacho sob ID. 386e155 que designou sessão UNA
para o próximo dia 28/02/2024 às 10h00, considerando-se a
matéria objeto da ação, resolve este Juízo reformar parte de tal
expediente, e determinar a retificação do tipo e da modalidade da
sessão para que seja AUDIÊNCIA INICIAL POR
VÍDEOCONFERÊNCIA, com vistas a tentativa de conciliação e
recebimento da defesa, não havendo a colheita de depoimentos,
cujo ato será realizado na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara
do Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço antes já informado, qual seja:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 833 2087 1496
Senha: 411602
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83320871496?pwd=SnJIeHdRYmN6NzEyVWhoQ1g
3S2I0dz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000913-92.2023.5.13.0032
AUTOR JANDERSON LUIS DOMINGUES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDERSON LUIS DOMINGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB (ID dbc9970), sendo certo que a efetiva liberação será
realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela
parte ou pelo patrono.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000913-92.2023.5.13.0032
AUTOR JANDERSON LUIS DOMINGUES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB (ID 9bfddf0), sendo certo que a efetiva liberação será
realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela
parte ou pelo patrono.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001124-21.2023.5.13.0003
AUTOR ANNA CLAUDIA REZENDE BARROS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência dos documentos acostados com a
petição de ID. f7b5ed5, e apresentar manifestação em 05 (cinco)
dias. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0001286-26.2023.5.13.0032
AUTOR LUMA MADRUGA FERNANDES
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO LUCIANA CHAVES CARDOSO
FERNANDES(OAB: 20470/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência das peças acostadas aos ID's.
442532e/00f8008, e apresentar manifestação em 05 (cinco) dias.
ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000191-24.2024.5.13.0032
AUTOR CARLOS ANTONIO SILVA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98c06d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 03/04/2024 às 08:45 horaspara a realização
da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial (rito sumaríssimo)
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
645
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000190-39.2024.5.13.0032
AUTOR ALMIR RAMALHO DOS SANTOS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR RAMALHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df6a782
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS e documento pessoal com foto da
parte autora, capaz de identificar quem demanda em juízo.
Assim, intime-se a autora, para que apresente cópia da CTPS e
documentos hábeis para sua identificação até a data da
audiência.
- JUÍZO 100% DIGITAL
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
- AUDIÊNCIA
Logo, fica designado o dia 18/03/2024 09:20 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Ressalte-se, no entanto, que nessa audiência as partes deverão
apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas
CTPS, sendo certo que o não comparecimento à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000189-54.2024.5.13.0032
AUTOR JACKSON FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PUPA TRANSPORTES E CARGAS
LTDA
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c9f321
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 03/04/2024 às 08:00 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000130-66.2024.5.13.0032
AUTOR JONAS MENEZES DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS MENEZES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8742c5
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada apresenta “exceção de incompetência do juízo”,
alegando, em resumo, a incompetência absoluta da Justiça do
Trabalho para o julgamento do presente feito, aduzindo que a
competência seria da “justiça comum”.
O Código de Processo Civil dispõe de forma específica que a
incompetência absoluta deve ser alegada como preliminar de
mérito, na contestação. Esse dispositivo é aplicado de forma
subsidiária ao processo do trabalho.
Ainda, o processo do trabalho dispõe de forma expressa sobre a
exceção de incompetência (exceção no sentido de defesa prévia a
contestação, inclusive com a suspensão da audiência onde poderá
ser contestado o feito) no art. 800, CLT (alegado de forma expressa
pela reclamada como fundamento legal de seu pleito), sendo que
essa previsão é limitada a incompetência territorial.
Assim dispõe o art. 800, CLT:
“Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no
prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em
peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o
procedimento estabelecido neste artigo. ” (grifo nosso)
Aplicado de forma subsidiária ao processo do trabalho, assim
dispõe os arts. 336 e 337, II, CPC:
“Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de
defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o
pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
[…]
II - incompetência absoluta e relativa;” (grifo nosso)
Assim, há grave defeito de forma na apresentação de uma “exceção
de incompetência absoluta”, pois a forma correta, como previsto no
CPC, seria como preliminar de mérito na contestação.
Dessa forma, por absoluto defeito de forma, rejeito os pleitos
formulados na petição de ID.c295e76.
Aguarde-se a audiência designada.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000130-66.2024.5.13.0032
AUTOR JONAS MENEZES DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8742c5
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada apresenta “exceção de incompetência do juízo”,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
alegando, em resumo, a incompetência absoluta da Justiça do
Trabalho para o julgamento do presente feito, aduzindo que a
competência seria da “justiça comum”.
O Código de Processo Civil dispõe de forma específica que a
incompetência absoluta deve ser alegada como preliminar de
mérito, na contestação. Esse dispositivo é aplicado de forma
subsidiária ao processo do trabalho.
Ainda, o processo do trabalho dispõe de forma expressa sobre a
exceção de incompetência (exceção no sentido de defesa prévia a
contestação, inclusive com a suspensão da audiência onde poderá
ser contestado o feito) no art. 800, CLT (alegado de forma expressa
pela reclamada como fundamento legal de seu pleito), sendo que
essa previsão é limitada a incompetência territorial.
Assim dispõe o art. 800, CLT:
“Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no
prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em
peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o
procedimento estabelecido neste artigo. ” (grifo nosso)
Aplicado de forma subsidiária ao processo do trabalho, assim
dispõe os arts. 336 e 337, II, CPC:
“Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de
defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o
pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
[…]
II - incompetência absoluta e relativa;” (grifo nosso)
Assim, há grave defeito de forma na apresentação de uma “exceção
de incompetência absoluta”, pois a forma correta, como previsto no
CPC, seria como preliminar de mérito na contestação.
Dessa forma, por absoluto defeito de forma, rejeito os pleitos
formulados na petição de ID.c295e76.
Aguarde-se a audiência designada.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000313-71.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MANOEL AGOSTINHO DO
NASCIMENTO NETO
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL AGOSTINHO DO NASCIMENTO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2747f8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada
#id:cf43068, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para contraminutar.
Por cautela, intime-se o executadopara se manifestar acerca da
determinação de liberação do valor incontroverso contida no
#id:5c7f28d.
O prazo é de 08 dias.
Decorrido o prazo supramencionado, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000313-71.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MANOEL AGOSTINHO DO
NASCIMENTO NETO
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2747f8
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada
#id:cf43068, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para contraminutar.
Por cautela, intime-se o executadopara se manifestar acerca da
determinação de liberação do valor incontroverso contida no
#id:5c7f28d.
O prazo é de 08 dias.
Decorrido o prazo supramencionado, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001044-67.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA DAS DORES RAMOS DE
SOUSA
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES RAMOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39febdb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo que exposto, julgo PROCEDENTE a reclamação, para
condenar a reclamada, dentro do prazo prescricional quinquenal, a
PAGAR as seguintes verbas:
a) verbas pela rescisão imotivada do contrato consistentes em:
aviso-prévio, saldo de salário de agosto de 2022 (13 dias), férias e
13º salário proporcional, depósitos ao FGTS por estas verbas, além
da multa de 40% do saldo em conta vinculada;
b) Multa do art. 477 da CLT;
c) Dobra de férias pelos períodos 2018/2019, 2019/2020 e
2020/2021, e, de forma simples, do período 2021/2022, com terço;
d) Salários retidos de abril a julho de 2022, estes inclusive;
e) Segunda parcela do 13º salário relativo ao ano 2021.
Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do advogado do reclamante,
no importe de 15% sobre o valor da condenação, por força do art.
791-A da CLT.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias.
Concedo às partes reclamante e reclamada o benefício da justiça
gratuita.
Custas de 2% do valor da condenação, que, dada a impossibilidade
de liquidação imediata pelo acúmulo de processos na Contadoria e
a premência dos prazos neste processo, arbitro em R$ 60.000
(sessenta mil reais).
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001044-67.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA DAS DORES RAMOS DE
SOUSA
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39febdb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo que exposto, julgo PROCEDENTE a reclamação, para
condenar a reclamada, dentro do prazo prescricional quinquenal, a
PAGAR as seguintes verbas:
a) verbas pela rescisão imotivada do contrato consistentes em:
aviso-prévio, saldo de salário de agosto de 2022 (13 dias), férias e
13º salário proporcional, depósitos ao FGTS por estas verbas, além
da multa de 40% do saldo em conta vinculada;
b) Multa do art. 477 da CLT;
c) Dobra de férias pelos períodos 2018/2019, 2019/2020 e
2020/2021, e, de forma simples, do período 2021/2022, com terço;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
d) Salários retidos de abril a julho de 2022, estes inclusive;
e) Segunda parcela do 13º salário relativo ao ano 2021.
Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do advogado do reclamante,
no importe de 15% sobre o valor da condenação, por força do art.
791-A da CLT.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias.
Concedo às partes reclamante e reclamada o benefício da justiça
gratuita.
Custas de 2% do valor da condenação, que, dada a impossibilidade
de liquidação imediata pelo acúmulo de processos na Contadoria e
a premência dos prazos neste processo, arbitro em R$ 60.000
(sessenta mil reais).
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-22.2023.5.13.0032
AUTOR CRISTINA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - TAM LINHAS AÉREAS S/A
Fica a reclamada subsidiária intimada para, no prazo de 48
HORAS, efetuar o pagamento da condenação, no valor de R$
39.384,61 (cálculo, #id:731df55), já excluindo a multa prevista no
art. 467 da CLT, a cargo exclusivo da primeira ré, sob pena de
execução e sua inclusão no BNDT e SERASA.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000182-96.2023.5.13.0032
AUTOR IAN CARLOS LIMA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAN CARLOS LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32ba197
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
V
A parte executada CONTAX S.A., interpôs agravo de petição contra
o redirecionamento da execução em desfavor da devedora
subsidiária (#id.dc21cbb).
Considerando que a decisão que pretende impugnar não lhe causou
qualquer prejuízo, há óbices intransponíveis à admissibilidade do
recurso sob apreço, quais sejam, a ausência de interesse recursal.
Entretanto, por questão de economia e celeridade processual e
considerando que sobre o tema já pende outro agravo, recebo o
Agravo de Petição interposto pela executada CONTAX S.A.
Recebo, também, o Agravo de Petição interposto pela devedora
subsidiária - TAM LINHAS AEREAS S/A., eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade (#id:448eede).
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000989-53.2022.5.13.0032
EXEQUENTE ANTONIO FERNANDO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERNANDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8
(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos (retificado) de
liquidação do julgado elaborados pelo perito judicial, #id:2c05f69,
sob pena preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000377-81.2023.5.13.0032
AUTOR ANDERSON KLEYTON TRAJANO
PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS,
efetuar do saldo remanescente da dívida, no valor de R$ 7.606,34
(cálculo, #id:cbc64cf), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000723-32.2023.5.13.0032
EXEQUENTE BEATRIZ CLAUDINO GOMES DE
ATHAYDE
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ CLAUDINO GOMES DE ATHAYDE
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f497eca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Havendo a parte autora apresentado a planilha de cálculo
devidamente corrigida (id d572f02), assim como os seus dados
bancários e os do seu advogado (id 50e454a), expeçam-se os
RPVs correspondentes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000185-17.2024.5.13.0032
AUTOR ANSELMO FREIRE DE CARVALHO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
- ANSELMO FREIRE DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3bb90a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Não obstante despacho sob ID. 9344ec7 que designou sessão UNA
para o próximo dia 03/04/2024 às 09h20, considerando-se a
matéria objeto da ação, resolve este Juízo reformar parte de tal
expediente, e determinar a retificação do tipo da sessão para que
seja AUDIÊNCIA INICIAL POR VÍDEOCONFERÊNCIA, com
vistas a tentativa de conciliação e recebimento da defesa, não
havendo a colheita de depoimentos, cujo ato será realizado na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço antes
já informado, qual seja:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 82512068865
Senha: 460981
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82512068865?pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pO
em56Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000723-32.2023.5.13.0032
EXEQUENTE BEATRIZ CLAUDINO GOMES DE
ATHAYDE
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f497eca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Havendo a parte autora apresentado a planilha de cálculo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
devidamente corrigida (id d572f02), assim como os seus dados
bancários e os do seu advogado (id 50e454a), expeçam-se os
RPVs correspondentes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001182-34.2023.5.13.0032
EXEQUENTE EVERALDO BEZERRA CHAVES
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO BEZERRA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8d0eb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação do perito contábil (#id:e3a7969), requerendo a
apresentação de documentos necessários à liquidação do julgado.
DEFIRO o pedido.
A parte ré deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar aos autos os
documentos listados na petição de #id:e3a7969.
Após, intime-se o perito nomeado, Sr. José Roberto Santos Júnior,
e aguarde-se a entrega do laudo pericial contábil.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001182-34.2023.5.13.0032
EXEQUENTE EVERALDO BEZERRA CHAVES
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8d0eb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação do perito contábil (#id:e3a7969), requerendo a
apresentação de documentos necessários à liquidação do julgado.
DEFIRO o pedido.
A parte ré deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar aos autos os
documentos listados na petição de #id:e3a7969.
Após, intime-se o perito nomeado, Sr. José Roberto Santos Júnior,
e aguarde-se a entrega do laudo pericial contábil.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000171-33.2024.5.13.0032
AUTOR MARIA SABRINA FRANCA
ADVOGADO VICTOR DE FARIAS LIMA(OAB:
27876/PB)
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SABRINA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16500b7
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Não obstante despacho sob ID. 9344ec7 que designou sessão UNA
para o próximo dia 03/04/2024 às 09h00, considerando-se a
matéria objeto da ação, resolve este Juízo reformar parte de tal
expediente, e determinar a retificação do tipo da sessão para que
seja AUDIÊNCIA INICIAL POR VÍDEOCONFERÊNCIA, com
vistas a tentativa de conciliação e recebimento da defesa, não
havendo a colheita de depoimentos, cujo ato será realizado na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço antes
já informado, qual seja:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000319-78.2023.5.13.0032
AUTOR JOCIANE MAYARA DE SENA ALVES
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIANE MAYARA DE SENA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d106dc2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação do perito contábil (#id:cbbb3b4), requerendo a
apresentação de documentos necessários à liquidação do julgado.
DEFIRO o pedido.
A parte ré deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar aos autos os
documentos listados na petição de #id:cbbb3b4.
Após, intime-se o perito nomeado, Sr. José Roberto Santos Júnior,
e aguarde-se a entrega do laudo pericial contábil.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000319-78.2023.5.13.0032
AUTOR JOCIANE MAYARA DE SENA ALVES
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d106dc2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação do perito contábil (#id:cbbb3b4), requerendo a
apresentação de documentos necessários à liquidação do julgado.
DEFIRO o pedido.
A parte ré deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar aos autos os
documentos listados na petição de #id:cbbb3b4.
Após, intime-se o perito nomeado, Sr. José Roberto Santos Júnior,
e aguarde-se a entrega do laudo pericial contábil.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000209-85.2023.5.13.0030
AUTOR JOSINALDO PEREIRA SALES
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO PEREIRA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4728530
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação do perito contábil (#id:de6f7fe), requerendo a
apresentação de documentos necessários à liquidação do julgado.
DEFIRO o pedido.
A parte ré deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar aos autos os
documentos listados na petição de #id:de6f7fe.
Após, intime-se o perito nomeado, Sr. José Roberto Santos Júnior,
e aguarde-se a entrega do laudo pericial contábil.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000209-85.2023.5.13.0030
AUTOR JOSINALDO PEREIRA SALES
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4728530
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação do perito contábil (#id:de6f7fe), requerendo a
apresentação de documentos necessários à liquidação do julgado.
DEFIRO o pedido.
A parte ré deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar aos autos os
documentos listados na petição de #id:de6f7fe.
Após, intime-se o perito nomeado, Sr. José Roberto Santos Júnior,
e aguarde-se a entrega do laudo pericial contábil.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0001035-08.2023.5.13.0032
AUTOR VANIA LARANJEIRA HONORIO DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU CENTRO DE FISIOTERAPIA
GILBERTO FRANCA EIRELI - ME
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA LARANJEIRA HONORIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16da67e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Conforme deliberado em ata, realizada perícia, com
esclarecimentos e respectivas impugnações.
Feito isso, designoAUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
PRESENCIALnos presentes autos para o
dia03/04/2023,às09h30, data que justifica em razão das férias
deste magistrado, quando as partes deverão comparecer para
prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta quanto à
matéria de fato (Súmula 74 do Col. TST), sendo, desde logo,
informado que as testemunhas comparecerão independentemente
de intimação, na forma do artigo 825 da CLT, a ser realizada na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, às
margens da BR-230, João Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone:
(83) 3533-6313.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001035-08.2023.5.13.0032
AUTOR VANIA LARANJEIRA HONORIO DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU CENTRO DE FISIOTERAPIA
GILBERTO FRANCA EIRELI - ME
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE FISIOTERAPIA GILBERTO FRANCA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16da67e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Conforme deliberado em ata, realizada perícia, com
esclarecimentos e respectivas impugnações.
Feito isso, designoAUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
PRESENCIALnos presentes autos para o
dia03/04/2023,às09h30, data que justifica em razão das férias
deste magistrado, quando as partes deverão comparecer para
prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta quanto à
matéria de fato (Súmula 74 do Col. TST), sendo, desde logo,
informado que as testemunhas comparecerão independentemente
de intimação, na forma do artigo 825 da CLT, a ser realizada na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, às
margens da BR-230, João Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone:
(83) 3533-6313.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000433-17.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA DANTAS
QUEIROZ
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 560cbf6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
V.
01- A parte exequente renova a sua insatisfação em relação aos
cálculos apresentado pelo períto/contábil (#id.2e64782). Em análise
a peça impugnatória dos cálculos, verifica-se que o tema posto foi
replicado da época pretéria de sua impugnação à liquidação
(#id.35900fc), sem demonstrar nenhum fato novo, a propósito, foi
devidamente enfrentado na decisão dos embargos à execução
(#id.ab0eed0), portanto, não cabe nesta fase processual renovação
do mesmo questionamento já decidido. Dessa forma, indefiro "in
limine", a sobredita petição.
02- Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada
(#id:d42d5e5), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001251-66.2023.5.13.0032
AUTOR LISANDRO PASCUAL ZURITA
GONZALEZ
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LISANDRO PASCUAL ZURITA GONZALEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f7f057
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante do que constam dos autos, deverá o reclamante se
manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos termos da petição
sob ID. 39e2a72. Após o que, façam os autos conclusos para
deliberações.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001251-66.2023.5.13.0032
AUTOR LISANDRO PASCUAL ZURITA
GONZALEZ
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f7f057
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante do que constam dos autos, deverá o reclamante se
manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos termos da petição
sob ID. 39e2a72. Após o que, façam os autos conclusos para
deliberações.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000544-98.2023.5.13.0032
AUTOR STEFANY ANDRADE TAVARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFANY ANDRADE TAVARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a038d82
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos.
Após, intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000544-98.2023.5.13.0032
AUTOR STEFANY ANDRADE TAVARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a038d82
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos.
Após, intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000775-62.2022.5.13.0032
AUTOR VERIANE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO AIRES FERNANDO CRUZ
FRANCELINO(OAB: 189371/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERIANE VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67a7e29
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação do executado INSTITUTO SÃO JOSÉ (id c8a6251)
requerendo a concessão de prazo de 5 dias para efetuar o
pagamento da dívida.
Defiro o pedido.
Providencie o executado INSTITUTO SÃO JOSÉ o pagamento
integral da dívida, observando a inclusão do percentual de 20%
(vinte por cento) sobre o valor das parcelas inadimplidas, nos
termos da decisão homologatória (id 7162928), no prazo de 5 dias.
Em relação ao BANCO SANTANDER, havendo decorrido o prazo
para pagamento da multa, Concomitantemente, intime-se a parte
reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que
entender de direito, em obediência às novas regras impostas pela
reforma na legislação trabalhista, que em seu artigo 878, estabelece
que a execução será promovida pelas partes.
759
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000775-62.2022.5.13.0032
AUTOR VERIANE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO AIRES FERNANDO CRUZ
FRANCELINO(OAB: 189371/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67a7e29
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação do executado INSTITUTO SÃO JOSÉ (id c8a6251)
requerendo a concessão de prazo de 5 dias para efetuar o
pagamento da dívida.
Defiro o pedido.
Providencie o executado INSTITUTO SÃO JOSÉ o pagamento
integral da dívida, observando a inclusão do percentual de 20%
(vinte por cento) sobre o valor das parcelas inadimplidas, nos
termos da decisão homologatória (id 7162928), no prazo de 5 dias.
Em relação ao BANCO SANTANDER, havendo decorrido o prazo
para pagamento da multa, Concomitantemente, intime-se a parte
reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que
entender de direito, em obediência às novas regras impostas pela
reforma na legislação trabalhista, que em seu artigo 878, estabelece
que a execução será promovida pelas partes.
759
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000610-78.2023.5.13.0032
AUTOR ERLANDA MAMEDE FERNANDES
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS,
efetuar o pagamento da condenação, no valor de R$ 11.477,95
(cálculo, #id:d50b08c), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000167-96.2024.5.13.0031
AUTOR FLAVIA PALMEIRA LOPES
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA PALMEIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a87e558
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 19/03/2024 às 08:30 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
645
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001241-22.2023.5.13.0032
AUTOR RAQUIELY DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO HENRIETTE BRIGAGAO
ALCANTARA LEMOS DOS SANTOS
FERNANDES(OAB: 115472/MG)
RÉU NEWTON JONATAS FREITAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JULIANA DO O TEJO E
TORRES(OAB: 15203/PB)
RÉU ALUSCA NIDIANE GUEDES FREITAS
ADVOGADO JULIANA DO O TEJO E
TORRES(OAB: 15203/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUIELY DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de #id:75b4c6d, e
apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001031-68.2023.5.13.0032
AUTOR CHRISTIAN FREIRE DE PINHO
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIAN FREIRE DE PINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL MÉDICO/TÉCNICO
registrado sob o #id:f2b9377 e, querendo, no prazo comum de 05
(cinco) dias, apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H,
§6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001031-68.2023.5.13.0032
AUTOR CHRISTIAN FREIRE DE PINHO
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL MÉDICO/TÉCNICO
registrado sob o #id:f2b9377 e, querendo, no prazo comum de 05
(cinco) dias, apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H,
§6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001031-68.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
AUTOR CHRISTIAN FREIRE DE PINHO
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL MÉDICO/TÉCNICO
registrado sob o #id:f2b9377 e, querendo, no prazo comum de 05
(cinco) dias, apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H,
§6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001287-11.2023.5.13.0032
AUTOR ANDREA MEDEIROS DA NOBREGA
BRITO
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU RAPHAEL PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA MEDEIROS DA NOBREGA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc2344c
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido da autora no que tange à citação da empresa
através dos sócios apontados na petição sob ID. 86afd84,por
Oficial de Justiça, sendo a Sra. Raquel Daniela Fernandes e Araújo
junto ao endereço Rua Professora Maria Ester Bezerra Mesquita,
275, bloco 13, apto. 103, Bairro dos Ipês, João Pessoa – PB, CEP
58028-700, e o sócio administrador Sr. Olimpio Gomes dos Santos,
por meio do WhatsApp cujo número de telefone é o 83 98828-9740,
tudo com as cautelas de praxe.
Em sendo assim, fica designada AUDIÊNCIA INICIAL deste feito
para o dia 03/04/2024 08h15, para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, será realizada na sala VIRTUAL de audiências da
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
Para tanto, os advogados habilitados nos autos em epígrafe,
deverão comunicar e encaminhar o link acima aos seus
constituintes, informando que estes DEVEM PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente e
apresentar, no ato, cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do
contrato ou estatuto social, onde constem os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000747-60.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE JACQUELINNY LOPES DE MACEDO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8
(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado elaborados pelo perito judicial, #id:49ea497 , sob pena
preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000747-60.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE JACQUELINNY LOPES DE MACEDO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINNY LOPES DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8
(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado elaborados pelo perito judicial, #id:49ea497 , sob pena
preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000747-60.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE JACQUELINNY LOPES DE MACEDO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8
(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado elaborados pelo perito judicial, #id:49ea497 , sob pena
preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000769-21.2023.5.13.0032
AUTOR ROBERTO VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS,
efetuar o pagamento da condenação, no valor de R$ 10.917,31
(cálculo, #id:869518e), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000544-98.2023.5.13.0032
AUTOR STEFANY ANDRADE TAVARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONTAX S.A.-EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS,
efetuar o pagamento da condenação, no valor de R$ 10.122,66
(cálculo, #id:d23aa24), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000888-57.2023.5.13.0007
AUTOR JAIRO DA SILVA MORAIS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU INBRAC INDUSTRIA BRASILEIRA DE
CONCRETOS LTDA
ADVOGADO JOSE CLOVIS DOS SANTOS(OAB:
28633/PE)
RÉU MICHEL ALVES MARTINS
04778897439
ADVOGADO MATEUS SOUSA DE ARAUJO(OAB:
26929/PB)
RÉU CONCRETEC INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRE-MOLDADOS
LTDA
ADVOGADO ANTONIO JOSE DE VASCONCELOS
SARMENTO(OAB: 4870/AL)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO DA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 4ff5fc2, juntados em 21/02/2024, no prazo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
cinco dias.
II – No mesmo prazo, apresentar razões finais em memoriais
conforme despacho exarado em 15/01/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000888-57.2023.5.13.0007
AUTOR JAIRO DA SILVA MORAIS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU INBRAC INDUSTRIA BRASILEIRA DE
CONCRETOS LTDA
ADVOGADO JOSE CLOVIS DOS SANTOS(OAB:
28633/PE)
RÉU MICHEL ALVES MARTINS
04778897439
ADVOGADO MATEUS SOUSA DE ARAUJO(OAB:
26929/PB)
RÉU CONCRETEC INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRE-MOLDADOS
LTDA
ADVOGADO ANTONIO JOSE DE VASCONCELOS
SARMENTO(OAB: 4870/AL)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL ALVES MARTINS 04778897439
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 4ff5fc2, juntados em 21/02/2024, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, apresentar razões finais em memoriais
conforme despacho exarado em 15/01/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000888-57.2023.5.13.0007
AUTOR JAIRO DA SILVA MORAIS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU INBRAC INDUSTRIA BRASILEIRA DE
CONCRETOS LTDA
ADVOGADO JOSE CLOVIS DOS SANTOS(OAB:
28633/PE)
RÉU MICHEL ALVES MARTINS
04778897439
ADVOGADO MATEUS SOUSA DE ARAUJO(OAB:
26929/PB)
RÉU CONCRETEC INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRE-MOLDADOS
LTDA
ADVOGADO ANTONIO JOSE DE VASCONCELOS
SARMENTO(OAB: 4870/AL)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INBRAC INDUSTRIA BRASILEIRA DE CONCRETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 4ff5fc2, juntados em 21/02/2024, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, apresentar razões finais em memoriais
conforme despacho exarado em 15/01/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000888-57.2023.5.13.0007
AUTOR JAIRO DA SILVA MORAIS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU INBRAC INDUSTRIA BRASILEIRA DE
CONCRETOS LTDA
ADVOGADO JOSE CLOVIS DOS SANTOS(OAB:
28633/PE)
RÉU MICHEL ALVES MARTINS
04778897439
ADVOGADO MATEUS SOUSA DE ARAUJO(OAB:
26929/PB)
RÉU CONCRETEC INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRE-MOLDADOS
LTDA
ADVOGADO ANTONIO JOSE DE VASCONCELOS
SARMENTO(OAB: 4870/AL)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRETEC INDUSTRIA E COMERCIO DE PRE-
MOLDADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 4ff5fc2, juntados em 21/02/2024, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, apresentar razões finais em memoriais
conforme despacho exarado em 15/01/2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001224-61.2023.5.13.0007
AUTOR EDIMAEL CRISTOVAO TEIXEIRA
ADVOGADO MATHEUS VANDERSON DA SILVA
LIMA(OAB: 32189/PB)
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMAEL CRISTOVAO TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: e738b4b, juntada em
22/02/2024, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001224-61.2023.5.13.0007
AUTOR EDIMAEL CRISTOVAO TEIXEIRA
ADVOGADO MATHEUS VANDERSON DA SILVA
LIMA(OAB: 32189/PB)
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: e738b4b, juntada em
22/02/2024, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001439-37.2023.5.13.0007
AUTOR LEANDRO DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DO NASCIMENTO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 7220de5, juntada em
22/02/2024, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001439-37.2023.5.13.0007
AUTOR LEANDRO DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 7220de5, juntada em
22/02/2024, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000006-10.2024.5.13.0024
AUTOR T.D.A.M.
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
ADVOGADO WELTON CAETANO VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 21956/PB)
RÉU B.S.(.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.D.A.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4189c82.
Processo Nº ATOrd-0000123-68.2024.5.13.0034
AUTOR ADILSON RAMOS DE SOUSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON RAMOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6866064
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da reclamada,
concedo ao reclamante o prazo de cinco dias para se pronunciar
sobre a mesma, bem como se manifestar sobre os documentos que
a acompanham.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000123-68.2024.5.13.0034
AUTOR ADILSON RAMOS DE SOUSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6866064
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da reclamada,
concedo ao reclamante o prazo de cinco dias para se pronunciar
sobre a mesma, bem como se manifestar sobre os documentos que
a acompanham.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000125-22.2024.5.13.0007
AUTOR ELENILSON TAVARES SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILSON TAVARES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2079afe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da reclamada,
concedo ao reclamante o prazo de cinco dias para se pronunciar
sobre a mesma, bem como se manifestar sobre os documentos que
a acompanham.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000125-38.2024.5.13.0034
AUTOR ADILSON RAMOS DE SOUSA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON RAMOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de234d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da reclamada,
concedo ao reclamante o prazo de cinco dias para se pronunciar
sobre a mesma, bem como se manifestar sobre os documentos que
a acompanham.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000162-49.2024.5.13.0007
AUTOR IZAIAS FRANCELINO DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAIAS FRANCELINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9dacc8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
12/03/2024 às 09:35, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala2:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87993872966, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000125-22.2024.5.13.0007
AUTOR ELENILSON TAVARES SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2079afe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da reclamada,
concedo ao reclamante o prazo de cinco dias para se pronunciar
sobre a mesma, bem como se manifestar sobre os documentos que
a acompanham.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000125-38.2024.5.13.0034
AUTOR ADILSON RAMOS DE SOUSA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de234d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da reclamada,
concedo ao reclamante o prazo de cinco dias para se pronunciar
sobre a mesma, bem como se manifestar sobre os documentos que
a acompanham.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001217-69.2023.5.13.0007
AUTOR SERGIO RODRIGUES DE SOUZA
MOURA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO JAMILLE CASTRO DE SOUSA(OAB:
27441/MA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RODRIGUES DE SOUZA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c98725a
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
08c6745, juntado em 21/02/2024, no prazo de cinco dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III – Após, façam-se os autos conclusos para julgamento pelo
Magistrado condutor do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001217-69.2023.5.13.0007
AUTOR SERGIO RODRIGUES DE SOUZA
MOURA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO JAMILLE CASTRO DE SOUSA(OAB:
27441/MA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c98725a
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
08c6745, juntado em 21/02/2024, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III – Após, façam-se os autos conclusos para julgamento pelo
Magistrado condutor do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001232-17.2023.5.13.0014
AUTOR TALISON GOMES LACERDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TALISON GOMES LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be17d7b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte autora,
id 0f50cbf, visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001232-17.2023.5.13.0014
AUTOR TALISON GOMES LACERDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be17d7b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte autora,
id 0f50cbf, visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001237-60.2023.5.13.0007
AUTOR RODOLFO FIRME TEIXEIRA DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO FIRME TEIXEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f17da02
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001237-60.2023.5.13.0007
AUTOR RODOLFO FIRME TEIXEIRA DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f17da02
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000964-18.2022.5.13.0007
AUTOR ROMEU JARDEL COSTA PEREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMEU JARDEL COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60749bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTEa Reclamação Trabalhista ajuizada por
ROMEU JARDEL COSTA PEREIRA em face de GUGA FEIRA
COMERCIO EIRELI-ME, DEMÉSIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO e GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA BRITO.
Condeno o(a) demandante ao pagamento de honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do(a) reclamado(a)
(MARTINHO CUNHA MELO FILHO), no importe de 5% sobre o
valor da causa apontado na petição inicial.
Sobre o débito do(a) reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de "Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em face do benefício
da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000964-18.2022.5.13.0007
AUTOR ROMEU JARDEL COSTA PEREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE BRITO
- GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - - ME
- GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60749bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTEa Reclamação Trabalhista ajuizada por
ROMEU JARDEL COSTA PEREIRA em face de GUGA FEIRA
COMERCIO EIRELI-ME, DEMÉSIO ALMEIDA VITORINO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
BRITO e GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA BRITO.
Condeno o(a) demandante ao pagamento de honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do(a) reclamado(a)
(MARTINHO CUNHA MELO FILHO), no importe de 5% sobre o
valor da causa apontado na petição inicial.
Sobre o débito do(a) reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de "Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo(a) autor(a), porém dispensadas em face do benefício
da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000026-86.2023.5.13.0007
AUTOR EVERTON BARROS DA COSTA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
RÉU REGILANE OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA
ADVOGADO VINICIUS DE ARAUJO PORTO(OAB:
185747/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON BARROS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8d5cda
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000026-86.2023.5.13.0007
AUTOR EVERTON BARROS DA COSTA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
RÉU REGILANE OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA
ADVOGADO VINICIUS DE ARAUJO PORTO(OAB:
185747/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGILANE OLIVEIRA DINIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8d5cda
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000378-44.2023.5.13.0007
AUTOR PRISCILLA XAVIER BEZERRA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA XAVIER BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 646b28a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Dados bancários no #id:f8c532e.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000378-44.2023.5.13.0007
AUTOR PRISCILLA XAVIER BEZERRA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 646b28a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Dados bancários no #id:f8c532e.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000998-53.2023.5.13.0008
AUTOR CLEYTON DA SILVA CRUZ
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7efa5d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001118-93.2023.5.13.0009
AUTOR CLAUDIO LIMA SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a903824
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000998-53.2023.5.13.0008
AUTOR CLEYTON DA SILVA CRUZ
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON DA SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7efa5d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001118-93.2023.5.13.0009
AUTOR CLAUDIO LIMA SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a903824
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000268-79.2022.5.13.0007
AUTOR DIOGO FARIAS
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RÉU POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
ADVOGADO PABLO JOSE RICARDO TOMAZ DE
MACEDO(OAB: 17806/PB)
RÉU ANA VALERIA DA SILVA SIQUEIRA
ADVOGADO PABLO JOSE RICARDO TOMAZ DE
MACEDO(OAB: 17806/PB)
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
RÉU MARIA APARECIDA FERREIRA
RUFINO CAVALCANTE
ADVOGADO PABLO JOSE RICARDO TOMAZ DE
MACEDO(OAB: 17806/PB)
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26bea80
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o pedido do exequente, haja vista já se encontrar em curso
as pesquisas aos convênios, conforme #id:f36b046, cujo prazo final
está previsto para 10/03/2024.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001230-65.2023.5.13.0008
AUTOR ALEFE SILVA GUIMARAES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 550de49
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada
(id. 2127a81), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001230-65.2023.5.13.0008
AUTOR ALEFE SILVA GUIMARAES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEFE SILVA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 550de49
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada
(id. 2127a81), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000409-64.2023.5.13.0007
AUTOR MILAYNE OLIVEIRA PEIXOTO
CARVALHO
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MILAYNE OLIVEIRA PEIXOTO CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fae0f8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,
porém sem sucesso. Diligência por oficial de Justiça inviável, diante
da ausência de ciência do paradeiro do devedor.
Assim, fica o exequente intimado das diligências efetuadas e para
indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos, efetivos
e alternativos para cumprimento da sentença, nos termos do art.
878 da CLT, sob pena de suspensão da execução por 1 ano,
período no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo
40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000834-91.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO PEREIRA DE LIMA NETO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e72a91
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
A parte contrária já apresentou contrarrazões ao apelo.
Assim, remetam-se os autos ao Tribunal Regional do Trabalho para
apreciação, ficando dispensada a certidão de remessa em face do
registro específico na aba Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001390-93.2023.5.13.0007
AUTOR COSME RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaf3cd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Vistas ao reclamante e ao perito da manifestação da ré constante
no Id: 670b7e6, para pronunciamento no prazo de cinco dias.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000834-91.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO PEREIRA DE LIMA NETO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEREIRA DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e72a91
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
A parte contrária já apresentou contrarrazões ao apelo.
Assim, remetam-se os autos ao Tribunal Regional do Trabalho para
apreciação, ficando dispensada a certidão de remessa em face do
registro específico na aba Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001390-93.2023.5.13.0007
AUTOR COSME RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
- ENGPAC - ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaf3cd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Vistas ao reclamante e ao perito da manifestação da ré constante
no Id: 670b7e6, para pronunciamento no prazo de cinco dias.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000607-04.2023.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
AUTOR JOSE ARTHUR FELIX DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARTHUR FELIX DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica notificada a parte autora a indicar corretamente seus dados
bancários para pagamento através de alvará eletrônico, haja vista a
devolução do valor, conforme extrato da conta anexado, sob pena
de transferência para qualquer outra conta localizada no
SISBAJUD/CCS.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000344-11.2019.5.13.0007
AUTOR RUBENS JORGE TEIXEIRA
PEQUENO
ADVOGADO PRISCILA MATIAS DE ANDRADE
STUDART(OAB: 24876/PB)
ADVOGADO FABIANA SALVADOR DE ARAUJO
SIMOES(OAB: 24056/PB)
RÉU RICARDO ARAUJO DA SILVA
RÉU JOSE CARLOS DA SILVA AQUINO
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
RÉU THAIS SILVERIO
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
RÉU THAIS SILVERIO
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS JORGE TEIXEIRA PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e1b85e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Prossigam-se com os atos executórios.
Após, voltem-me conclusos.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001396-03.2023.5.13.0007
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3f7dad
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nego seguimento ao Recurso Ordinário interposto nos autos, pois
não preenchidos os requisitos de admissibilidade pertinente ao
preparo recursal.
Intime-se a parte recorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001384-86.2023.5.13.0007
AUTOR CAMILA CRISTINA DE FREITAS
FONTENELE
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU MOTEL OK LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL REIS LINS(OAB: 30168/PB)
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA CRISTINA DE FREITAS FONTENELE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35144e7
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
O pleito autoral é de que seja aplicada multa de 100% sobre o valor
do acordo homologado nos autos, em desfavor da reclamada, em
face do atraso no depósito da parcela.
Realmente a empresa não o fez o pagamento na data aprazada
(comprovante de #id:88b88ff), efetuando apenas 3 dias depois.
Ademais, o patrono do reclamante não comprova ter sofrido
prejuízo de nenhuma ordem por consequência do atraso. Seria,
pois, um excesso aplicar a multa de 100% em razão da mora,
evidentemente incontroversa, mas não que não autoriza
empreender medida carente de razoabilidade e flagrantemente
desproporcional: é que se revela por demais claro o interesse do
demandado em prosseguir no cumprimento do acordo firmado em
juízo.
Embora o acordo tenha força de decisão transitada em julgado, esta
não se afigura intransponível ao juízo de ponderação do
magistrado, forte no art. 413 do Código Civil, demandando em
casos excepcionais sua relativização como no contexto que ora se
delineia.
Neste sentido:
AÇÃO TRABALHISTA PAGAMENTO DE PARCELAS COM
ATRASO DE POUCOS DIAS. INAPLICABILIDADE DA MULTA
PACTUADA. O atraso no pagamento de duas parcelas de uma
conciliação firmada entre as partes, por apenas dois dias, sem que
haja prova de prejuízo sofrido pelo agravado/reclamante, não
enseja o descumprimento do acordo homologado, tampouco, a
aplicação de penalidade convencionada, inclusive diante de prova
da quitação das parcelas anteriores, o que demonstra a boa-fé da
empresa. Agravo de Petição a que se dá provimento.
(TRT-13 - AP: 00004467020195130027 0000446-
70.2019.5.13.0027, Data de Julgamento: 18/08/2020, 1ª Turma)
AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO DE
POUCOS DIAS. INSIGNIFICÂNCIA. MULTA. DESCABIMENTO.
Ainda que celebrado acordo judicial com previsão de multa de 100%
do valor acordado em caso de descumprimento, dispensa-se a
penalidade quando evidenciado o ânimo de pagar, a boa fé do
devedor, pela insignificância dos dias de atraso. Agravo não
provido.
(TRT-13 - AP: 0131476-33.2015.5.13.0008, Relator: ANA PAULA
AZEVEDO SA CAMPOS PORTO, 2ª Turma - Gabinete do
Desembargador Thiago de Oliveira Andrade)
Assim, pelos fundamentos expostos e dada a evidente boa-fé do
pagador, dispenso a multa pactuada.
Atente-se, todavia, o réu, que não será admitido outro atraso
semelhante, devendo cumprir integralmente o acordo na forma
pactuada.
Notifiquem-se as partes.
De resto, aguarde-se o cumprimento regular do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001396-03.2023.5.13.0007
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3f7dad
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nego seguimento ao Recurso Ordinário interposto nos autos, pois
não preenchidos os requisitos de admissibilidade pertinente ao
preparo recursal.
Intime-se a parte recorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001384-86.2023.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
AUTOR CAMILA CRISTINA DE FREITAS
FONTENELE
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU MOTEL OK LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL REIS LINS(OAB: 30168/PB)
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOTEL OK LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35144e7
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
O pleito autoral é de que seja aplicada multa de 100% sobre o valor
do acordo homologado nos autos, em desfavor da reclamada, em
face do atraso no depósito da parcela.
Realmente a empresa não o fez o pagamento na data aprazada
(comprovante de #id:88b88ff), efetuando apenas 3 dias depois.
Ademais, o patrono do reclamante não comprova ter sofrido
prejuízo de nenhuma ordem por consequência do atraso. Seria,
pois, um excesso aplicar a multa de 100% em razão da mora,
evidentemente incontroversa, mas não que não autoriza
empreender medida carente de razoabilidade e flagrantemente
desproporcional: é que se revela por demais claro o interesse do
demandado em prosseguir no cumprimento do acordo firmado em
juízo.
Embora o acordo tenha força de decisão transitada em julgado, esta
não se afigura intransponível ao juízo de ponderação do
magistrado, forte no art. 413 do Código Civil, demandando em
casos excepcionais sua relativização como no contexto que ora se
delineia.
Neste sentido:
AÇÃO TRABALHISTA PAGAMENTO DE PARCELAS COM
ATRASO DE POUCOS DIAS. INAPLICABILIDADE DA MULTA
PACTUADA. O atraso no pagamento de duas parcelas de uma
conciliação firmada entre as partes, por apenas dois dias, sem que
haja prova de prejuízo sofrido pelo agravado/reclamante, não
enseja o descumprimento do acordo homologado, tampouco, a
aplicação de penalidade convencionada, inclusive diante de prova
da quitação das parcelas anteriores, o que demonstra a boa-fé da
empresa. Agravo de Petição a que se dá provimento.
(TRT-13 - AP: 00004467020195130027 0000446-
70.2019.5.13.0027, Data de Julgamento: 18/08/2020, 1ª Turma)
AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO DE
POUCOS DIAS. INSIGNIFICÂNCIA. MULTA. DESCABIMENTO.
Ainda que celebrado acordo judicial com previsão de multa de 100%
do valor acordado em caso de descumprimento, dispensa-se a
penalidade quando evidenciado o ânimo de pagar, a boa fé do
devedor, pela insignificância dos dias de atraso. Agravo não
provido.
(TRT-13 - AP: 0131476-33.2015.5.13.0008, Relator: ANA PAULA
AZEVEDO SA CAMPOS PORTO, 2ª Turma - Gabinete do
Desembargador Thiago de Oliveira Andrade)
Assim, pelos fundamentos expostos e dada a evidente boa-fé do
pagador, dispenso a multa pactuada.
Atente-se, todavia, o réu, que não será admitido outro atraso
semelhante, devendo cumprir integralmente o acordo na forma
pactuada.
Notifiquem-se as partes.
De resto, aguarde-se o cumprimento regular do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000344-11.2019.5.13.0007
AUTOR RUBENS JORGE TEIXEIRA
PEQUENO
ADVOGADO PRISCILA MATIAS DE ANDRADE
STUDART(OAB: 24876/PB)
ADVOGADO FABIANA SALVADOR DE ARAUJO
SIMOES(OAB: 24056/PB)
RÉU RICARDO ARAUJO DA SILVA
RÉU JOSE CARLOS DA SILVA AQUINO
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
RÉU THAIS SILVERIO
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
RÉU THAIS SILVERIO
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA AQUINO
- THAIS SILVERIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e1b85e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Prossigam-se com os atos executórios.
Após, voltem-me conclusos.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0001012-40.2023.5.13.0007
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PEREIRA DE SOUZA(OAB:
11144/CE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 855a47c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000139-52.2024.5.13.0024
AUTOR JONATHAN PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU MARCIO JOSE LEITE GUERREIRO -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b93588
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
07/05/2024 às 10:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82949488085, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000139-52.2024.5.13.0024
AUTOR JONATHAN PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU MARCIO JOSE LEITE GUERREIRO -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b93588
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
07/05/2024 às 10:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82949488085, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000163-34.2024.5.13.0007
AUTOR ROMERO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROSY DAYANY ALVES DOS
SANTOS(OAB: 27746/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e8ee23
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
07/05/2024 às 09:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-19.2022.5.13.0007
AUTOR ERICK RAUAN PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU BASE FORTE ENGENHARIA,
EDIFICACAO, PAVIMENTACAO E
MANUTENCAO DE IMOVEIS LTDA
RÉU CLEBER DE SOUZA RAMOS UCHOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK RAUAN PEREIRA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e149c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido retro.
Renove-se a ordem de bloqueio de valores no Sistema SISBAJUD,
na modalidade teimosinha.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001442-89.2023.5.13.0007
AUTOR BENILDA VILAR DE LIMA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENILDA VILAR DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7ad5bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a decisão constante na ata de audiência Id:
c9f2273.
Determino que o presente feito seja incluso novamente em pauta de
audiência UNA para o dia: 02/04/2026 às 10:30, que se realizará via
teleconferência pela aplicação da Plataforma Zoom. Link direto de
acesso à sala: ”https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82949488085?pwd=WkgyRFZKNk5WQXdEUzRiT0V
oY2NIUT09 "- ID da reunião: 829 4948 8085 - Senha de acesso:
227462.
Dê-se ciência às partes, através de seus advogados, que deverão
comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão
(Súmula 74 do C. TST).
Em face de já constar a defesa do réu, fica a autora com o prazo de
cinco dias para falar sobre a mesma, bem como sobre os
documentos que a acompanham
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001442-89.2023.5.13.0007
AUTOR BENILDA VILAR DE LIMA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7ad5bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a decisão constante na ata de audiência Id:
c9f2273.
Determino que o presente feito seja incluso novamente em pauta de
audiência UNA para o dia: 02/04/2026 às 10:30, que se realizará via
teleconferência pela aplicação da Plataforma Zoom. Link direto de
acesso à sala: ”https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82949488085?pwd=WkgyRFZKNk5WQXdEUzRiT0V
oY2NIUT09 "- ID da reunião: 829 4948 8085 - Senha de acesso:
227462.
Dê-se ciência às partes, através de seus advogados, que deverão
comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão
(Súmula 74 do C. TST).
Em face de já constar a defesa do réu, fica a autora com o prazo de
cinco dias para falar sobre a mesma, bem como sobre os
documentos que a acompanham
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000243-63.2022.5.13.0008
AUTOR JOSE MATEUS DE SANTANA
AMORIM
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MATEUS DE SANTANA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac0f706
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Diante de permissivo legal, defere-se o pedido de parcelamento
apresentado pela parte devedora, nos termos do art. 916, do CPC,
determinando-se:
I - Libere-se o numerário já depositado e os futuros, em favor da
parte exequente e demais credores, observando-se os limites dos
respectivos créditos, conforme planilha de cálculos acostada aos
autos.
II - A executada pagará o restante da dívida em 02 (duas) parcelas
mensais e sucessivas, sendo a primeira até o dia 15/12/2024, e as
demais a cada 30 dias, no valor de R$ 26.848,59 cada.
III - O não pagamento de qualquer das prestações implicará no
vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do
processo, com o imediato início dos atos executivos, com aplicação
de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não
pagas, conforme previsto no § 5º, I e II, do art. 916 do CPC.
IV - Fica sobrestada/suspensa a execução enquanto perdurar o
cumprimento do parcelamento, na forma do dispositivo legal acima
referenciado.
V -Deve ser efetuado o lançamento da movimentação processual
“Convenção das partes para cumprimento voluntário da
obrigação (11014)” com controle de GIG “Aguarda
parcelamento”.
Cumprido o parcelamento, conclusos para sentença de extinção da
execução.
Intimem-se.
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000243-63.2022.5.13.0008
AUTOR JOSE MATEUS DE SANTANA
AMORIM
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac0f706
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Diante de permissivo legal, defere-se o pedido de parcelamento
apresentado pela parte devedora, nos termos do art. 916, do CPC,
determinando-se:
I - Libere-se o numerário já depositado e os futuros, em favor da
parte exequente e demais credores, observando-se os limites dos
respectivos créditos, conforme planilha de cálculos acostada aos
autos.
II - A executada pagará o restante da dívida em 02 (duas) parcelas
mensais e sucessivas, sendo a primeira até o dia 15/12/2024, e as
demais a cada 30 dias, no valor de R$ 26.848,59 cada.
III - O não pagamento de qualquer das prestações implicará no
vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do
processo, com o imediato início dos atos executivos, com aplicação
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não
pagas, conforme previsto no § 5º, I e II, do art. 916 do CPC.
IV - Fica sobrestada/suspensa a execução enquanto perdurar o
cumprimento do parcelamento, na forma do dispositivo legal acima
referenciado.
V -Deve ser efetuado o lançamento da movimentação processual
“Convenção das partes para cumprimento voluntário da
obrigação (11014)” com controle de GIG “Aguarda
parcelamento”.
Cumprido o parcelamento, conclusos para sentença de extinção da
execução.
Intimem-se.
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000739-58.2023.5.13.0008
AUTOR IZAIAS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAIAS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7bedad
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
O Recurso Adesivo interposto nos autos pelo autor foi recebido por
meio de despacho (#id:d51ea85) e foi devidamente julgado. Assim,
a fim de baixar a pendência estatística, declaro-o prejudicado.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, bem como procedida a
atualização dos cálculos, intime-se a parte devedora, para efetuar o
pagamento do valor apurado, no prazo de 48h/05 (cinco) dias, ou
indicar bens à penhora, sob pena de configuração do sinistro (caso
apresentado seguro-garantia), constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000739-58.2023.5.13.0008
AUTOR IZAIAS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7bedad
proferida nos autos.
DECISÃO
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Vistos etc.
O Recurso Adesivo interposto nos autos pelo autor foi recebido por
meio de despacho (#id:d51ea85) e foi devidamente julgado. Assim,
a fim de baixar a pendência estatística, declaro-o prejudicado.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, bem como procedida a
atualização dos cálculos, intime-se a parte devedora, para efetuar o
pagamento do valor apurado, no prazo de 48h/05 (cinco) dias, ou
indicar bens à penhora, sob pena de configuração do sinistro (caso
apresentado seguro-garantia), constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000907-63.2023.5.13.0007
AUTOR FERNANDO FELIX AMORIM
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO FELIX AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa75fc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar
bens à penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000907-63.2023.5.13.0007
AUTOR FERNANDO FELIX AMORIM
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa75fc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar
bens à penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001413-55.2023.5.13.0034
AUTOR HARRISON MATEUS HENRIQUE DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HARRISON MATEUS HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b36e3c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR HARRISON MATEUS HENRIQUE DA SILVA EM
FACE ALPARGATAS S.A., PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO DA
EXIGIBILIDADE DA PRETENSÃO DO RECLAMANTE,
RELATIVAMENTE, AOS CRÉDITOS PLEITEADOS ANTERIORES
A 01.12.2018 RESTANDO NESSE PARTICULAR O FEITO
EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO
ART.487, II, DO NCPC C/C ART. 769 DA CLT; E NO MÉRITO,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$14.281,99)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELO RECLAMANTE NO VALOR DE R$2.856,39,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 142.819,91, DAS
QUAIS FICA ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001413-55.2023.5.13.0034
AUTOR HARRISON MATEUS HENRIQUE DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b36e3c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR HARRISON MATEUS HENRIQUE DA SILVA EM
FACE ALPARGATAS S.A., PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO DA
EXIGIBILIDADE DA PRETENSÃO DO RECLAMANTE,
RELATIVAMENTE, AOS CRÉDITOS PLEITEADOS ANTERIORES
A 01.12.2018 RESTANDO NESSE PARTICULAR O FEITO
EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO
ART.487, II, DO NCPC C/C ART. 769 DA CLT; E NO MÉRITO,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$14.281,99)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELO RECLAMANTE NO VALOR DE R$2.856,39,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 142.819,91, DAS
QUAIS FICA ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000378-44.2023.5.13.0007
AUTOR PRISCILLA XAVIER BEZERRA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA XAVIER BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), PRISCILLA XAVIER
BEZERRA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor e de sua advogada, conforme documento(s)
acostado(s) aos autos (id 1fde144).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001347-59.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE HUMBERTO MARQUES
ARAGAO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
RÉU FAMAS - FABRICA DE ARTIGOS DE
MARMORE SINTETICO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO MARQUES ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dce6658
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora solicitou pesquisa INFOSEG para identificação do
endereço do réu. Diligência efetuada e anexada no #id:b2a4e85,
mas sem manifestação do autor.
Observa-se que o endereço constante do documento anexado é o
mesmo cadastrado.
Assim, fica mais uma vez notificado o polo ativo a requerer o que
entender de direito no prazo 5 dias, desta feita sob pena de extinção
sem resolução do mérito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001250-59.2023.5.13.0007
AUTOR MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c466b3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001250-59.2023.5.13.0007
AUTOR MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c466b3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000674-71.2020.5.13.0007
AUTOR ANA KARINE DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ABN QUEIROZ INDUSTRIA E
COMERCIO DE VELAS EIRELI - ME
ADVOGADO WILSON TADEU CORDEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 159538/MG)
RÉU IARA ALVES DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
IARA ALVES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARINE DE OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61f82fd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI) no check list
da execução, para fins estatísticos.
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
da CLT e não haja garantia da execução.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e
decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a
ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens
estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória
executória.
As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese
e no momento processuais.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000164-19.2024.5.13.0007
AUTOR CICERO DA CONCEICAO MARQUES
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DA CONCEICAO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfac3eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, VIA OFICIAL DE JUSTIÇA, com urgência, para que
compareça à Audiência Una por videoconferência, a ser
realizada no dia 12/03/2024 às 10:35, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81083677514, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001346-74.2023.5.13.0007
AUTOR GILVAN ALVES PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FAMAS - FABRICA DE ARTIGOS DE
MARMORE SINTETICO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 847ab5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora solicitou pesquisa INFOSEG para identificação do
endereço do réu. Diligência efetuada e anexada no #id:b2a4e85,
mas sem manifestação do autor.
Observa-se que o endereço constante do documento anexado é o
mesmo cadastrado.
Assim, fica mais uma vez notificado o polo ativo a requerer o que
entender de direito no prazo 5 dias, desta feita sob pena de extinção
sem resolução do mérito.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000674-71.2020.5.13.0007
AUTOR ANA KARINE DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ABN QUEIROZ INDUSTRIA E
COMERCIO DE VELAS EIRELI - ME
ADVOGADO WILSON TADEU CORDEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 159538/MG)
RÉU IARA ALVES DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
IARA ALVES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ABN QUEIROZ INDUSTRIA E COMERCIO DE VELAS EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61f82fd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI) no check list
da execução, para fins estatísticos.
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
da CLT e não haja garantia da execução.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e
decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a
ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens
estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória
executória.
As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese
e no momento processuais.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001341-49.2023.5.13.0008
AUTOR PLINIO SOARES LIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLINIO SOARES LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9700db0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR PLINIO SOARES LIRA EM FACE DE GR
SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA E DE ALPARGATAS S.A.:
I-REJEITAR A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA “AD
CAUSAM” E DE LIMITAÇÃO AO VALOR DA CONDENAÇÃO;
II-ACOLHER A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA EXORDIAL EM
RELAÇÃO A 2ª RECLAMADA, EXTUINGUINDO O FEITO EM
RELAÇÃO A ESTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM BASE
NOS ARTS.485, I, C/C ART. 330, INCISO I E § 1º, INCISO II,
AMBOS DO CPC, TODOS C/C ART. 769 DA CLT;
III-PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO DA EXIGIBILIDADE DA
PRETENSÃO DO RECLAMANTE, RELATIVAMENTE, AOS
CRÉDITOS PLEITEADOS ANTERIORES A 10.11.2018
RESTANDO NESSE PARTICULAR O FEITO EXTINTO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.487, II, DO
NCPC C/C ART. 769 DA CLT; E NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL;
IV-E NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS DA EXORDIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$5.400,00)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELO RECLAMANTE NO VALOR DE R$1.080,00,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$54.000,00, DAS
QUAIS FICA ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001341-49.2023.5.13.0008
AUTOR PLINIO SOARES LIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9700db0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR PLINIO SOARES LIRA EM FACE DE GR
SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA E DE ALPARGATAS S.A.:
I-REJEITAR A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA “AD
CAUSAM” E DE LIMITAÇÃO AO VALOR DA CONDENAÇÃO;
II-ACOLHER A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA EXORDIAL EM
RELAÇÃO A 2ª RECLAMADA, EXTUINGUINDO O FEITO EM
RELAÇÃO A ESTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM BASE
NOS ARTS.485, I, C/C ART. 330, INCISO I E § 1º, INCISO II,
AMBOS DO CPC, TODOS C/C ART. 769 DA CLT;
III-PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO DA EXIGIBILIDADE DA
PRETENSÃO DO RECLAMANTE, RELATIVAMENTE, AOS
CRÉDITOS PLEITEADOS ANTERIORES A 10.11.2018
RESTANDO NESSE PARTICULAR O FEITO EXTINTO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.487, II, DO
NCPC C/C ART. 769 DA CLT; E NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL;
IV-E NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS DA EXORDIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$5.400,00)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELO RECLAMANTE NO VALOR DE R$1.080,00,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$54.000,00, DAS
QUAIS FICA ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000138-55.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCINALDO DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU MADRID MOVEIS PROJETADOS
LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RÉU LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 101206d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Dados bancários no #bf80d0d.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000138-55.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCINALDO DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU MADRID MOVEIS PROJETADOS
LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RÉU LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LA REINA - COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS EIRELI
- MADRID MOVEIS PROJETADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 101206d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Dados bancários no #bf80d0d.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001459-28.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXANDRE BENJAMIM MOREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONSORCIO LCM/CCL/PRODEC BR
230/PB
ADVOGADO BEN HUR SILVA DE ALBERGARIA
FILHO(OAB: 70423/MG)
ADVOGADO ISABELA AIRES LEITE(OAB:
222941/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE BENJAMIM MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 210ae0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001459-28.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXANDRE BENJAMIM MOREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONSORCIO LCM/CCL/PRODEC BR
230/PB
ADVOGADO BEN HUR SILVA DE ALBERGARIA
FILHO(OAB: 70423/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ISABELA AIRES LEITE(OAB:
222941/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO LCM/CCL/PRODEC BR 230/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 210ae0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000293-58.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU G J DE MEDEIROS
ADVOGADO FERNANDO JOSE MEDEIROS DE
ARAUJO(OAB: 4066/RN)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4cde93
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000293-58.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU G J DE MEDEIROS
ADVOGADO FERNANDO JOSE MEDEIROS DE
ARAUJO(OAB: 4066/RN)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- G J DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4cde93
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000165-04.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE LUCAS DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU THALES DIEGO CIPRIANO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77899ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, bem como no art. 236, § 3º, do CPC,
este de aplicação subsidiária no processo do trabalho, e
considerando a natureza da matéria posta nestes autos, que
demanda instrução sem maiores dificuldades, determino a citação
da parte reclamada, pelos meios necessários, para que compareça
à Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 30/04/2024 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se às partes o direito de oposição à forma do ato acima,
desde que demonstradas as hipóteses de trata o art. 6º, § 3º, da
Resolução CNJ nº 314/2020, devendo elas, nesse caso, manifestar-
se nos autos para apreciação por parte deste Juízo.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000654-75.2023.5.13.0007
AUTOR ALEX JUNIOR HERCULANO
MACEDO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX JUNIOR HERCULANO MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a0ba8c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando o que dispõe o art. 156 da Consolidação dos
provimentos da CGJT (autorização para reunião de processos em
fase de execução definitiva em varas do trabalho);
Considerando que existem várias acordos não cumpridos em curso
nesta unidade em face do mesmo réu e com o fim de otimizar e
centralizar as pesquisas aos sistemas conveniados, DETERMINA-
SE:
1) Remetam-se os autos à fase de execução;
2) Proceda-se à habilitação do(s) crédito(s) decorrentes dos
acordos descumpridos neste processo (0000654-
75.2023.5.13.0007) ora eleito como piloto para a realização e
concentração dos atos executórios;
3) Inclua-se o(a) exequente/patrono(s) dos demais processos, bem
como a respectiva planilha de cálculos com apuração da multano
polo ativo desta ação;
4) Fica autorizada a inclusão posterior na presente execução de
novos processos contra o réu, caso haja descumprimento de acordo
ou inadimplência;
5) Considerando que o crédito exequendo será cobrado e satisfeito
no processo piloto e, para evitar duplicidade de cobrança, suspende
-se os processos habilitados nesta execução, devendo a Secretaria
do juízo proceder ao encaminhamento do processo para a tarefa
“sobrestamento - suspensão ou sobrestamento - suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução
(Processo principal n.º # {0000654-75.2023.5.13.0007})”;
6) Execute-se a demandada mediante sistemas conveniados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Intimem-se as partes, advertindo-as de que qualquer
peticionamento doravante deverá ser feito exclusivamente nestes
autos.
Os processos habilitados permanecerão sobrestados até que haja
satisfação do crédito exequendo.
Proceda-se a juntada da presente decisão aos processos que se
enquadrem no regramento acima, ficando as respectivas partes e
advogados cientes de seu inteiro teor.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000654-75.2023.5.13.0007
AUTOR ALEX JUNIOR HERCULANO
MACEDO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a0ba8c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando o que dispõe o art. 156 da Consolidação dos
provimentos da CGJT (autorização para reunião de processos em
fase de execução definitiva em varas do trabalho);
Considerando que existem várias acordos não cumpridos em curso
nesta unidade em face do mesmo réu e com o fim de otimizar e
centralizar as pesquisas aos sistemas conveniados, DETERMINA-
SE:
1) Remetam-se os autos à fase de execução;
2) Proceda-se à habilitação do(s) crédito(s) decorrentes dos
acordos descumpridos neste processo (0000654-
75.2023.5.13.0007) ora eleito como piloto para a realização e
concentração dos atos executórios;
3) Inclua-se o(a) exequente/patrono(s) dos demais processos, bem
como a respectiva planilha de cálculos com apuração da multano
polo ativo desta ação;
4) Fica autorizada a inclusão posterior na presente execução de
novos processos contra o réu, caso haja descumprimento de acordo
ou inadimplência;
5) Considerando que o crédito exequendo será cobrado e satisfeito
no processo piloto e, para evitar duplicidade de cobrança, suspende
-se os processos habilitados nesta execução, devendo a Secretaria
do juízo proceder ao encaminhamento do processo para a tarefa
“sobrestamento - suspensão ou sobrestamento - suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução
(Processo principal n.º # {0000654-75.2023.5.13.0007})”;
6) Execute-se a demandada mediante sistemas conveniados.
Intimem-se as partes, advertindo-as de que qualquer
peticionamento doravante deverá ser feito exclusivamente nestes
autos.
Os processos habilitados permanecerão sobrestados até que haja
satisfação do crédito exequendo.
Proceda-se a juntada da presente decisão aos processos que se
enquadrem no regramento acima, ficando as respectivas partes e
advogados cientes de seu inteiro teor.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000878-13.2023.5.13.0007
AUTOR RODRIGO MENDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MENDES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2146664
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: STB
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000878-13.2023.5.13.0007
AUTOR RODRIGO MENDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2146664
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: STB
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000723-44.2022.5.13.0007
AUTOR J.N.D.S.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU S.C.D.S.I.E.S.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 18c0a24.
Processo Nº ATOrd-0000968-21.2023.5.13.0007
AUTOR ROSANY CAROLINE DE ANDRADE
BARBOSA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU EDVALDO ONOFRE DE ARAUJO -
EPP
ADVOGADO JOSE BRUNO DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 25492/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANY CAROLINE DE ANDRADE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c946bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER os embargos de
declaração opostos por EDVALDO ONOFRE DE ARAUJO - EPP
para revo gar o despacho de #id:ea6d2a6.
Fixo os honorários do(a) perito(a) CHRISTIANO RAMOS BARBOSA
DE PAULO no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão
suportados pela União, com recursos da dotação orçamentária do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência
Judiciária a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO
TRT13 SGP N.º 020/2022.
Deverá a Secretaria adotar as providências quanto ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
processamento do pedido de pagamento dos honorários
periciais, observando-se as disposições do art. 6º do ATO
TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra, que
integram o presente dispositivo, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intimem-se as partes, ficando o réu ciente, ainda, de que é
desnecessária a comprovação de cada parcela do acordo nos
autos, pois decorrido o prazo de cinco dias contados da data
designada para o pagamento, a parcela se presume paga.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000968-21.2023.5.13.0007
AUTOR ROSANY CAROLINE DE ANDRADE
BARBOSA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU EDVALDO ONOFRE DE ARAUJO -
EPP
ADVOGADO JOSE BRUNO DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 25492/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO ONOFRE DE ARAUJO - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c946bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER os embargos de
declaração opostos por EDVALDO ONOFRE DE ARAUJO - EPP
para revo gar o despacho de #id:ea6d2a6.
Fixo os honorários do(a) perito(a) CHRISTIANO RAMOS BARBOSA
DE PAULO no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão
suportados pela União, com recursos da dotação orçamentária do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência
Judiciária a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO
TRT13 SGP N.º 020/2022.
Deverá a Secretaria adotar as providências quanto ao
processamento do pedido de pagamento dos honorários
periciais, observando-se as disposições do art. 6º do ATO
TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra, que
integram o presente dispositivo, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intimem-se as partes, ficando o réu ciente, ainda, de que é
desnecessária a comprovação de cada parcela do acordo nos
autos, pois decorrido o prazo de cinco dias contados da data
designada para o pagamento, a parcela se presume paga.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0001096-38.2023.5.13.0008
AUTOR YASMIN DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO DANNYS DAYWYSON DE FREITAS
ARAUJO MACEDO(OAB: 17933/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª).
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR, Juiz do Trabalho
Substituto, em virtude da lei, etc.,
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele
tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s) o(a)(s)
reclamado(a)(s), BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55, com
endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para, nos termos do Art.
879, §2º, da CLT, tomar ciência da elaboração dos cálculos de
liquidação (ID. d281e52), para, no prazo de 8 (oito) dias úteis,
apresentar, querendo, impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a
R$40.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria Normativa n.º 47/2023.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado(s) na data de
publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001441-56.2023.5.13.0023
AUTOR SEVERINO FERNANDES DA SILVA
NETO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FERNANDES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID daec977
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
b) julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por SEVERINO FERNANDES DA SILVA NETO
em face de ALPARGATAS S.A .
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Incidência de Contribuições Previdenciárias e IR.
Custas pelo reclamante, no patamar de 2% do valor dado à causa
na inicial. Dispensadas, ante o permissivo legal.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001441-56.2023.5.13.0023
AUTOR SEVERINO FERNANDES DA SILVA
NETO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID daec977
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
a) conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
b) julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por SEVERINO FERNANDES DA SILVA NETO
em face de ALPARGATAS S.A .
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Incidência de Contribuições Previdenciárias e IR.
Custas pelo reclamante, no patamar de 2% do valor dado à causa
na inicial. Dispensadas, ante o permissivo legal.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001361-40.2023.5.13.0008
AUTOR ADRIANO DA SILVA ALVES
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd932f7
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimada a executada para pagar o débito exequendo id. 33dc4a1,
porém manteve-se silente.
Inicie-se os atos de constrição patrimonial sobre o executado.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000153-84.2024.5.13.0008
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO(OAB: 31160/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR EMANUEL ARRUDA FLOR DA
COSTA
ADVOGADO RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO(OAB: 31160/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL ARRUDA FLOR DA COSTA
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d73e65
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de ação trabalhista proposta por SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE – PB, substituindo
EMANUEL ARRUDA FLOR DA COSTA, em face de COTEMINAS
S.A com pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA tendo por objetivo
que este juízo determine a liberação do FGTS depositado bem
como o processamento do seguro desemprego.
Sendo regular a representação do acionante, competente esta
Justiça especializada e restando patente o seu interesse na lide,
deve ser conhecido o pedido.
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que o juiz
concederá a tutela de urgência de natureza liminar “quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo” (caput do artigo 300).
Em que pese a aparência do bom direito, não se encontram
presentes todos os elementos autorizadores da tutela jurisdicional
buscada.
Observa-se que o reclamante junta documentação na inicial, porém
para se considerar que houve falta grave da empresa a ponto de
considerar a rescisão indireta do contrato é necessário dilação
probatória, o quê neste momento torna inexistente o requisito da
plausabilidade do direito autoral.
Não vislumbro, na oportunidade, o requisito que evidencie a
probabilidade do direito. Não se encontram presentes os requisitos
necessários à concessão da liminar.
Nestes termos, indefiro a liminar requerida.
Designe-se a audiência.
Intime-se .
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-94.2021.5.13.0008
AUTOR J.C.D.S.S.
ADVOGADO MARCAL FLORENTINO LEITE
FERREIRA NETO(OAB: 12848/PB)
ADVOGADO GUSTAVO CANDIDO BARBOSA DA
SILVA VIEIRA(OAB: 25739/PB)
RÉU L.R.S.
ADVOGADO THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
20549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.C.D.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e3b4a5d.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000767-94.2021.5.13.0008
AUTOR J.C.D.S.S.
ADVOGADO MARCAL FLORENTINO LEITE
FERREIRA NETO(OAB: 12848/PB)
ADVOGADO GUSTAVO CANDIDO BARBOSA DA
SILVA VIEIRA(OAB: 25739/PB)
RÉU L.R.S.
ADVOGADO THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
20549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.R.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e3b4a5d.
Processo Nº ATSum-0001195-08.2023.5.13.0008
AUTOR DIEGO VIEIRA FELIX
ADVOGADO GERSON LUCIANO SANTOS
NETTO(OAB: 24614/PB)
RÉU ICIAL INDUSTRIA E COMERCIO
IRMAOS ARAUJO LTDA - EPP
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO VIEIRA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 748d7ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000741-77.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL MATHEUS DA CUNHA
PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL MATHEUS DA CUNHA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89d07dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo e. TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO e transitado em julgado id. 69e16b6.
Intimado o reclamante para fornecer os seus dados bancários no
prazo de 2 dias, a fim de possibilitar a transferência de valores.
Caso o patrono do autor queira reter os honorários advocatícios
contratuais, deverá informar os seus dados bancários, bem como o
contrato com o percentual ajustado.
Intimada a parte ré para pagar o débito id. a7e3ec1 no prazo de 48
horas (Art. 880 da CLT), sob pena de constrição patrimonial por
meio das ferramentas eletrônicas e de inclusão no cadastro de
inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.
Efetivado o pagamento determino a liberação aos respectivos
credores, bem como aos recolhimentos dos encargos
previdenciários, conforme cálculos.
Após, não existindo mais pendências conclusos para extinção da
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000741-77.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL MATHEUS DA CUNHA
PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89d07dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo e. TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO e transitado em julgado id. 69e16b6.
Intimado o reclamante para fornecer os seus dados bancários no
prazo de 2 dias, a fim de possibilitar a transferência de valores.
Caso o patrono do autor queira reter os honorários advocatícios
contratuais, deverá informar os seus dados bancários, bem como o
contrato com o percentual ajustado.
Intimada a parte ré para pagar o débito id. a7e3ec1 no prazo de 48
horas (Art. 880 da CLT), sob pena de constrição patrimonial por
meio das ferramentas eletrônicas e de inclusão no cadastro de
inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.
Efetivado o pagamento determino a liberação aos respectivos
credores, bem como aos recolhimentos dos encargos
previdenciários, conforme cálculos.
Após, não existindo mais pendências conclusos para extinção da
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001195-08.2023.5.13.0008
AUTOR DIEGO VIEIRA FELIX
ADVOGADO GERSON LUCIANO SANTOS
NETTO(OAB: 24614/PB)
RÉU ICIAL INDUSTRIA E COMERCIO
IRMAOS ARAUJO LTDA - EPP
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ICIAL INDUSTRIA E COMERCIO IRMAOS ARAUJO LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 748d7ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001197-75.2023.5.13.0008
AUTOR ADILMA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO DANTAS DE
QUEIROGA(OAB: 27503/PB)
ADVOGADO RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:
21635/PB)
RÉU BETER PARK ESTACIONAMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dd894d
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para apreciação da petição de Id.18d29f4
Requer a autora o direcionamento da execução em face do sócios
da empresa.
Indefiro neste momento processual o pedido da desconsideração da
personalidade jurídica com relação à parte executada tendo em
vista que até o momento processual não consta qualquer resposta
do juízo deprecado com relação ao cumprimento da carta precatória
com a determinação da penhora de bens do devedor.
Intime-se.
Após, aguarde-se o cumprimento da CPE.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001369-17.2023.5.13.0008
AUTOR ANTONIO CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a432703
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000253-10.2022.5.13.0008
AUTOR JOSE FERNANDO DE SOUZA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU CAMPINA MIDIA EXTERIOR LTDA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77a1883
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001369-17.2023.5.13.0008
AUTOR ANTONIO CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a432703
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000253-10.2022.5.13.0008
AUTOR JOSE FERNANDO DE SOUZA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU CAMPINA MIDIA EXTERIOR LTDA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA MIDIA EXTERIOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77a1883
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000433-26.2022.5.13.0008
AUTOR MARIA DO CARMO PINTO LIMA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RÉU DAMIAO FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU ANA LIGIA COSTA FELICIANO
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LIGIA COSTA FELICIANO
- DAMIAO FELICIANO DA SILVA
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 743be59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-55.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA MADALENA DA SILVA
RAMOS
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU GILVANIA DA SILVA FERNANDES -
ME
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MADALENA DA SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02e56cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Dispenso as custas processuais com fundamento na Portaria
nº49/2004 do Ministério da Fazenda, que autoriza anão inscrição,
como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda Nacional de
valor consolidado igual ou inferior a R$1.000,00 (mil reais), bem
assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais de débitos
com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a
R$10.000,00 (dez mil reais).
Ressalto que se a ré já tiver procedido ao recolhimento devido sem
comprová-lo nos autos, a dispensa não surtirá efeito.
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
DESPACHO
Dispenso as custas processuais com fundamento na Portaria
nº49/2004 do Ministério da Fazenda, que autoriza anão inscrição,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda Nacional de
valor consolidado igual ou inferior a R$1.000,00 (mil reais), bem
assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais de débitos
com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a
R$10.000,00 (dez mil reais).
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000433-26.2022.5.13.0008
AUTOR MARIA DO CARMO PINTO LIMA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RÉU DAMIAO FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU ANA LIGIA COSTA FELICIANO
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO PINTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 743be59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-55.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA MADALENA DA SILVA
RAMOS
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU GILVANIA DA SILVA FERNANDES -
ME
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANIA DA SILVA FERNANDES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02e56cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Dispenso as custas processuais com fundamento na Portaria
nº49/2004 do Ministério da Fazenda, que autoriza anão inscrição,
como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda Nacional de
valor consolidado igual ou inferior a R$1.000,00 (mil reais), bem
assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais de débitos
com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a
R$10.000,00 (dez mil reais).
Ressalto que se a ré já tiver procedido ao recolhimento devido sem
comprová-lo nos autos, a dispensa não surtirá efeito.
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
DESPACHO
Dispenso as custas processuais com fundamento na Portaria
nº49/2004 do Ministério da Fazenda, que autoriza anão inscrição,
como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda Nacional de
valor consolidado igual ou inferior a R$1.000,00 (mil reais), bem
assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais de débitos
com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
R$10.000,00 (dez mil reais).
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000887-24.2023.5.13.0023
AUTOR CELSO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b82a24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos
(id.b313d20), extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do
NCPC.
Utilizando-se do saldo depositado pela ré, paguem-se o crédito
líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao advogado do autor
e honorários periciais.
Dados bancários constantes no Id.44e771e.
Uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se os
pagamentos realizados e arquivem-se os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000887-24.2023.5.13.0023
AUTOR CELSO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CELSO DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b82a24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos
(id.b313d20), extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do
NCPC.
Utilizando-se do saldo depositado pela ré, paguem-se o crédito
líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao advogado do autor
e honorários periciais.
Dados bancários constantes no Id.44e771e.
Uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se os
pagamentos realizados e arquivem-se os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001228-95.2023.5.13.0008
AUTOR LAERSON ARAUJO SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
ADVOGADO ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES
TITO(OAB: 16461/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERSON ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. e4024cb).
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de fevereiro de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001228-95.2023.5.13.0008
AUTOR LAERSON ARAUJO SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
ADVOGADO ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES
TITO(OAB: 16461/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO LIVRE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. e4024cb).
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de fevereiro de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001351-93.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE ALBERTO ALBINO BEZERRA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU IVONE PEREIRA MONTAGEM DE
ESTRUTURAS METALICAS
ADVOGADO MARCOS SUSZEK(OAB: 111332/PR)
ADVOGADO JEAN CARLOS CONFORTIN(OAB:
48259/PR)
RÉU METAL NOBRE LTDA
ADVOGADO VALTERLEI CRISTIANO
MIQUELIN(OAB: 14307-O/MT)
RÉU CONSTRUART LTDA
ADVOGADO VALTERLEI CRISTIANO
MIQUELIN(OAB: 14307-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO ALBINO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8ed17b
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através das petições de IDs. d3fc295 e 635989c, as partes
anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes (IdS. d3fc295 e 635989c), com
os elementos desta decisão, para que surta seus efeitos jurídicos,
considerando abrangidos pelo acordo o objeto da presente ação.
3. O pagamento das parcelas deverá ocorrer na forma pactuada e a
cláusula penal a ser aplicada em caso de descumprimento ou mora
é de 100% sobre o valor do acordo, conforme ajustado pelos
litigantes.
4. O exequente deverá denunciar o descumprimento do acordo no
prazo de 10 (dez) dias contados do vencimento da obrigação, sob
pena de quitação tácita.
5. Em caso de descumprimento do acordo, a execução terá
prosseguimento contra todos os executados.
6. Custas processuais e contribuições previdenciárias pela parte
executada, conforme valores indicados na planilha de cálculos
constante do ID. f156154, a serem recolhidas no prazo de 30 (trinta)
dias, com comprovação nos autos nos 5 (cinco) dias subsequentes.
7. Eventuais restrições incidentes sobre pessoas e bens serão
levantadas após cumpridas todas as obrigações pela reclamada.
8. Intimem-se as partes.
9. Desnecessária a intimação da PGF, face os termos da Portaria
Normativa AGU/PGF n.º 47/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001351-93.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE ALBERTO ALBINO BEZERRA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU IVONE PEREIRA MONTAGEM DE
ESTRUTURAS METALICAS
ADVOGADO MARCOS SUSZEK(OAB: 111332/PR)
ADVOGADO JEAN CARLOS CONFORTIN(OAB:
48259/PR)
RÉU METAL NOBRE LTDA
ADVOGADO VALTERLEI CRISTIANO
MIQUELIN(OAB: 14307-O/MT)
RÉU CONSTRUART LTDA
ADVOGADO VALTERLEI CRISTIANO
MIQUELIN(OAB: 14307-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUART LTDA
- IVONE PEREIRA MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS
- METAL NOBRE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8ed17b
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através das petições de IDs. d3fc295 e 635989c, as partes
anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes (IdS. d3fc295 e 635989c), com
os elementos desta decisão, para que surta seus efeitos jurídicos,
considerando abrangidos pelo acordo o objeto da presente ação.
3. O pagamento das parcelas deverá ocorrer na forma pactuada e a
cláusula penal a ser aplicada em caso de descumprimento ou mora
é de 100% sobre o valor do acordo, conforme ajustado pelos
litigantes.
4. O exequente deverá denunciar o descumprimento do acordo no
prazo de 10 (dez) dias contados do vencimento da obrigação, sob
pena de quitação tácita.
5. Em caso de descumprimento do acordo, a execução terá
prosseguimento contra todos os executados.
6. Custas processuais e contribuições previdenciárias pela parte
executada, conforme valores indicados na planilha de cálculos
constante do ID. f156154, a serem recolhidas no prazo de 30 (trinta)
dias, com comprovação nos autos nos 5 (cinco) dias subsequentes.
7. Eventuais restrições incidentes sobre pessoas e bens serão
levantadas após cumpridas todas as obrigações pela reclamada.
8. Intimem-se as partes.
9. Desnecessária a intimação da PGF, face os termos da Portaria
Normativa AGU/PGF n.º 47/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000751-72.2023.5.13.0008
AUTOR JOSINALDO SILVA DE MOURA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO SILVA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d52fd39
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo e. TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO e transitado em julgado id. c81d1c8.
Intimado o reclamante para fornecer os seus dados bancários no
prazo de 2 dias, a fim de possibilitar a transferência de valores.
Caso o patrono do autor queira reter os honorários advocatícios
contratuais, deverá informar os seus dados bancários, bem como o
contrato com o percentual ajustado.
Intime-se a parte ré para pagar o débito id. 252db02 no prazo de 48
horas (Art. 880 da CLT), sob pena de constrição patrimonial por
meio das ferramentas eletrônicas e de inclusão no cadastro de
inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.
Efetivado o pagamento determino a liberação aos respectivos
credores, bem como aos recolhimentos dos encargos
previdenciários, conforme cálculos.
Após, não existindo mais pendências conclusos para extinção da
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000751-72.2023.5.13.0008
AUTOR JOSINALDO SILVA DE MOURA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d52fd39
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo e. TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO e transitado em julgado id. c81d1c8.
Intimado o reclamante para fornecer os seus dados bancários no
prazo de 2 dias, a fim de possibilitar a transferência de valores.
Caso o patrono do autor queira reter os honorários advocatícios
contratuais, deverá informar os seus dados bancários, bem como o
contrato com o percentual ajustado.
Intime-se a parte ré para pagar o débito id. 252db02 no prazo de 48
horas (Art. 880 da CLT), sob pena de constrição patrimonial por
meio das ferramentas eletrônicas e de inclusão no cadastro de
inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.
Efetivado o pagamento determino a liberação aos respectivos
credores, bem como aos recolhimentos dos encargos
previdenciários, conforme cálculos.
Após, não existindo mais pendências conclusos para extinção da
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001425-50.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRE FELIX DE SOUSA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a ré intimada para oferecer contrarrazões aos
embargos declaratórios opostos pelo autor (ID. f456839).
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de fevereiro de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001425-50.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRE FELIX DE SOUSA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FELIX DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o autor ciente da expedição dos alvarás para levantamento do
FGTS e processamento do seguro-desemprego (IDs. 1b0e1c4 e
ffe670f).
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de fevereiro de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001219-36.2023.5.13.0008
AUTOR CAIO CESAR LIMA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CESAR LIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1721e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001219-36.2023.5.13.0008
AUTOR CAIO CESAR LIMA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1721e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001444-08.2023.5.13.0024
AUTOR AMANDA DE LIMA SOUZA
GUIMARAES
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DE LIMA SOUZA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 20/03/2024 08:30, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83588325622
id da reunião: 83588325622
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de fevereiro de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000141-70.2024.5.13.0008
AUTOR ADILSON DOS SANTOS
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
RÉU GONCALVES E SILVA
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 03/04/2024 10:30, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82129527639
id da reunião: 82129527639
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de fevereiro de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000144-25.2024.5.13.0008
AUTOR ALDINA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO ARTUR BARBOSA PEREIRA(OAB:
29226/PB)
RÉU CONSTRUCAMPO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDINA SILVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 03/04/2024 10:20, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84370168911
id da reunião: 84370168911
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de fevereiro de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000128-71.2024.5.13.0008
AUTOR YAGO DE MIRANDA CRUZ
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU LUAN GUIMARÃES VELOSO
RÉU GIULIANO GOMES LIMA
RÉU IMPECX
RÉU GRUPO RIR PERFORMANCE
COMERCIAL E DIGITAL
Intimado(s)/Citado(s):
- YAGO DE MIRANDA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 20/03/2024 10:10, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83442425451
Meeting ID: 834 4242 5451
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de fevereiro de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000032-56.2024.5.13.0008
AUTOR LENIEFSON SOUSA BEZERRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LENIEFSON SOUSA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 29 de fevereiro de 2024, às 22:00hs, nos estabelecimentos
da TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, com sede na Av. João
Wallig, 1187, Distrito Industrial –Campina Grande-PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000032-56.2024.5.13.0008
AUTOR LENIEFSON SOUSA BEZERRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 29 de fevereiro de 2024, às 22:00hs, nos estabelecimentos
da TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, com sede na Av. João
Wallig, 1187, Distrito Industrial –Campina Grande-PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000034-26.2024.5.13.0008
AUTOR JOVANDE MOREIRA DE FREITAS
JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOVANDE MOREIRA DE FREITAS JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38f971d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Trata-se de requerimento de desistência da ação formulado pelo(a)
autor(a).
A ré não ofereceu contestação à reclamatória.
Inexiste qualquer empecilho legal para a homologação do pedido
formulado, nos termos dos arts. 841, §3º, da CLT e 485, § 4º, do
CPC.
Homologo a desistência da ação requerida pela parte autora e,
por conseguinte, extingo o processo sem resolução do mérito, com
fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Concedo ao(à) autor(a) o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º, da CLT.
Custas pela autora, no valor de R$ 127,85, calculadas sobre
R$6.392,71, valor atribuído à causa, porém dispensadas em face da
concessão do benefício da justiça gratuita.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se, definitivamente, os
presentes autos, dispensando-se a certidão de arquivamento em
face do registro da tramitação específica na aba movimentações.
Cancele-se a audiência designada.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000034-26.2024.5.13.0008
AUTOR JOVANDE MOREIRA DE FREITAS
JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38f971d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Trata-se de requerimento de desistência da ação formulado pelo(a)
autor(a).
A ré não ofereceu contestação à reclamatória.
Inexiste qualquer empecilho legal para a homologação do pedido
formulado, nos termos dos arts. 841, §3º, da CLT e 485, § 4º, do
CPC.
Homologo a desistência da ação requerida pela parte autora e,
por conseguinte, extingo o processo sem resolução do mérito, com
fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Concedo ao(à) autor(a) o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º, da CLT.
Custas pela autora, no valor de R$ 127,85, calculadas sobre
R$6.392,71, valor atribuído à causa, porém dispensadas em face da
concessão do benefício da justiça gratuita.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se, definitivamente, os
presentes autos, dispensando-se a certidão de arquivamento em
face do registro da tramitação específica na aba movimentações.
Cancele-se a audiência designada.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000955-22.2023.5.13.0007
AUTOR RENAN RODRIGUES DA COSTA
DIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN RODRIGUES DA COSTA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000469-86.2023.5.13.0023
AUTOR ELISSANDRO GALDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSANDRO GALDINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b56af3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (id. c74250f), pronuncio a extinção
da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Já expedidos alvarás aos respectivos credores, conforme certidão
de id. 83c9113.
Proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000469-86.2023.5.13.0023
AUTOR ELISSANDRO GALDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b56af3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (id. c74250f), pronuncio a extinção
da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Já expedidos alvarás aos respectivos credores, conforme certidão
de id. 83c9113.
Proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000995-98.2023.5.13.0008
AUTOR ERIVANIA DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c518fe4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com os pagamentos e recolhimentos
realizados, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000995-98.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
AUTOR ERIVANIA DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c518fe4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com os pagamentos e recolhimentos
realizados, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-02.2020.5.13.0008
AUTOR WILSON FRANCISCO JOVINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
RÉU MANUEL PIRES PEREIRA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON FRANCISCO JOVINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac95686
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-02.2020.5.13.0008
AUTOR WILSON FRANCISCO JOVINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
RÉU MANUEL PIRES PEREIRA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
- MANUEL PIRES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac95686
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001152-71.2023.5.13.0008
AUTOR ALAN MICHEL SOBRAL OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN MICHEL SOBRAL OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e9b25d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ALAN MICHEL
SOBRAL OLIVEIRA para condenar a reclamada ALPARGATAS
S.A., ao cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio no período de
21/10/2020 a 10/04/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade
em 13º salários e férias mais 1/3.
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito DAVES BARBOSA LUCAS, no valor de R$
1.350,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, devidos
pela parte reclamante, em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001152-71.2023.5.13.0008
AUTOR ALAN MICHEL SOBRAL OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e9b25d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ALAN MICHEL
SOBRAL OLIVEIRA para condenar a reclamada ALPARGATAS
S.A., ao cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio no período de
21/10/2020 a 10/04/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade
em 13º salários e férias mais 1/3.
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito DAVES BARBOSA LUCAS, no valor de R$
1.350,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, devidos
pela parte reclamante, em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000012-62.2024.5.13.0009
AUTOR EMANUELY SILVA DE MOURA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELY SILVA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45a8a9f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. f1f970f).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000012-62.2024.5.13.0009
AUTOR EMANUELY SILVA DE MOURA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45a8a9f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. f1f970f).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001090-34.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO ANTONIO PESSOA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANTONIO PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5c2b7a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. 80d30de).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001090-34.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO ANTONIO PESSOA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5c2b7a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. 80d30de).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000972-55.2023.5.13.0008
AUTOR CLAUDIVANIA DE ALMEIDA COSTA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU NEILMA RICARDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIVANIA DE ALMEIDA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85d0c38
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 8b0a935).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000972-55.2023.5.13.0008
AUTOR CLAUDIVANIA DE ALMEIDA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU NEILMA RICARDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEILMA RICARDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85d0c38
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 8b0a935).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000712-75.2023.5.13.0008
AUTOR KELTON FARIAS DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- KELTON FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e8a42b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 83b0832).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000712-75.2023.5.13.0008
AUTOR KELTON FARIAS DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e8a42b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 83b0832).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000774-18.2023.5.13.0008
AUTOR JOSEILTO SILVA RAMOS
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTO SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54657d4
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da
condenação pela reclamada, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000774-18.2023.5.13.0008
AUTOR JOSEILTO SILVA RAMOS
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54657d4
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da
condenação pela reclamada, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000139-03.2024.5.13.0008
AUTOR EXPEDITO VITOR TEMOTEO
SOARES
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPEDITO VITOR TEMOTEO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 08/04/2024 07:46, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85891165794
id da reunião: 85891165794
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001217-66.2023.5.13.0008
AUTOR WANDA DE LIMA MATOS
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES
S/S LTDA - ME
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES S/S LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1432aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Dispenso as custas processuais com fundamento na Portaria
nº49/2004 do Ministério da Fazenda, que autoriza anão inscrição,
como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda Nacional de
valor consolidado igual ou inferior a R$1.000,00 (mil reais), bem
assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais de débitos
com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a
R$10.000,00 (dez mil reais).
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001217-66.2023.5.13.0008
AUTOR WANDA DE LIMA MATOS
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES
S/S LTDA - ME
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDA DE LIMA MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1432aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Dispenso as custas processuais com fundamento na Portaria
nº49/2004 do Ministério da Fazenda, que autoriza anão inscrição,
como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda Nacional de
valor consolidado igual ou inferior a R$1.000,00 (mil reais), bem
assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais de débitos
com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a
R$10.000,00 (dez mil reais).
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001288-68.2023.5.13.0008
AUTOR PEDRO LUCAS DIAS FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO CLARISSE MORAES PINTO(OAB:
27579/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO FUAD ALEXANDRE COSTA ALVES
DA SILVA(OAB: 22692/MA)
PERITO JOSE COSME NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO LUCAS DIAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser
realizada no dia 04/03/2024, às 14h00, nas dependências da
empresa Reclamada, situada na Av. Francisco Lopes de Almeida,
S/N -Três Irmãs, Campina Grande –PB, local onde o reclamante
desenvolveu suas atividades.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001288-68.2023.5.13.0008
AUTOR PEDRO LUCAS DIAS FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO CLARISSE MORAES PINTO(OAB:
27579/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO FUAD ALEXANDRE COSTA ALVES
DA SILVA(OAB: 22692/MA)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser
realizada no dia 04/03/2024, às 14h00, nas dependências da
empresa Reclamada, situada na Av. Francisco Lopes de Almeida,
S/N -Três Irmãs, Campina Grande –PB, local onde o reclamante
desenvolveu suas atividades.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000026-49.2024.5.13.0008
AUTOR VANILSON PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILSON PEREIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser
realizada no dia 05 DE MARÇO DE 2024, às 10h00 (1° Turno) e
às 22h30 (3° Turno), na empresa ALPARGATAS S/A, com sede no
endereço: Avenida Assis Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial,
Campina Grande/PB.
Será utilizado pelo perito recurso fotográfico para enriquecer o
laudo. É imprescindível a presença das partes, alertando-lhes que
poderão ser realizadas oitivas de testemunhas e das partes
interessadas, tudo de acordo com a previsão do artigo 429 do
Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000026-49.2024.5.13.0008
AUTOR VANILSON PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser
realizada no dia 05 DE MARÇO DE 2024, às 10h00 (1° Turno) e
às 22h30 (3° Turno), na empresa ALPARGATAS S/A, com sede no
endereço: Avenida Assis Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial,
Campina Grande/PB.
Será utilizado pelo perito recurso fotográfico para enriquecer o
laudo. É imprescindível a presença das partes, alertando-lhes que
poderão ser realizadas oitivas de testemunhas e das partes
interessadas, tudo de acordo com a previsão do artigo 429 do
Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001250-75.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7eec75c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por EDUARDO DA SILVA
PEREIRA em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Honorários periciais ao perito ELIEBER BARROS BEZERRA, no
valor de R$ 900,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos
termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº
247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante equivalente a 2% do
valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001250-75.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7eec75c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por EDUARDO DA SILVA
PEREIRA em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Honorários periciais ao perito ELIEBER BARROS BEZERRA, no
valor de R$ 900,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos
termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº
247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante equivalente a 2% do
valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000069-83.2024.5.13.0008
EMBARGANTE ESTEFANIO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA IONE DE LIMA MAHON(OAB:
17826/PB)
ADVOGADO TAYNARA EMILIA ANDRADE(OAB:
27666/PB)
ADVOGADO GUSTAVO COSTA
VASCONCELOS(OAB: 12778/PB)
EMBARGADO KETHELEN KAYLANNE GALDINO
FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTEFANIO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 527a592
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o princípio da ampla defesa e do contraditório,
determino a inclusão do processo em pauta de instrução
telepresencial haja vista a tramitação sob o juízo 100% digital.
Em seguida, intimem-se as partes por meio de seus advogados
habilitados para comparecerem à audiência para prestar
depoimento sob pena de confissão quanto à matéria de fato.
As testemunhas deverão comparecer à audiência
independentemente de intimação judicial.
Vistas dos novos documentos juntados pelo embargante (ID.
9210c83 e anexos) à embargada.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000069-83.2024.5.13.0008
EMBARGANTE ESTEFANIO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA IONE DE LIMA MAHON(OAB:
17826/PB)
ADVOGADO TAYNARA EMILIA ANDRADE(OAB:
27666/PB)
ADVOGADO GUSTAVO COSTA
VASCONCELOS(OAB: 12778/PB)
EMBARGADO KETHELEN KAYLANNE GALDINO
FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KETHELEN KAYLANNE GALDINO FERREIRA DO
NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 527a592
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o princípio da ampla defesa e do contraditório,
determino a inclusão do processo em pauta de instrução
telepresencial haja vista a tramitação sob o juízo 100% digital.
Em seguida, intimem-se as partes por meio de seus advogados
habilitados para comparecerem à audiência para prestar
depoimento sob pena de confissão quanto à matéria de fato.
As testemunhas deverão comparecer à audiência
independentemente de intimação judicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Vistas dos novos documentos juntados pelo embargante (ID.
9210c83 e anexos) à embargada.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000153-84.2024.5.13.0008
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO(OAB: 31160/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR EMANUEL ARRUDA FLOR DA
COSTA
ADVOGADO RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO(OAB: 31160/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 20/03/2024 08:45, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85172593355
id da reunião: 85172593355
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000153-84.2024.5.13.0008
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO(OAB: 31160/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR EMANUEL ARRUDA FLOR DA
COSTA
ADVOGADO RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO(OAB: 31160/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL ARRUDA FLOR DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 20/03/2024 08:45, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85172593355
id da reunião: 85172593355
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001286-98.2023.5.13.0008
AUTOR JOSEILTON RAIMUNDO DOS
SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON RAIMUNDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert Rossini Lucena de Medeiros conforme
#id:7d01da3 :
PERÍCIA ERGONÔMICA: DIA 13/03/2024; 17H30MIN, AMBEV
S.A. AV.,JORN. ASSIS CHATEAUBRIAND, 3800 -DISTRITO
INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE -PB, 58410-062.
PERÍCIA CLÍNICA: DIA 13/03/2024; 18H30MIN,CLÍNICA
METAFISIO (SALAS ANEXAS AO POSTO SUDOESTE DO
CATOLÉ), RUA: TOMAZ SOARES DE SOUZA, 170, SALA 05,
CATOLÉ, CAMPINA GRANDE-PB, 083-996244583.
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social-CTPS,
documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas
oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo
com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001286-98.2023.5.13.0008
AUTOR JOSEILTON RAIMUNDO DOS
SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert Rossini Lucena de Medeiros conforme
#id:7d01da3 :
PERÍCIA ERGONÔMICA: DIA 13/03/2024; 17H30MIN, AMBEV
S.A. AV.,JORN. ASSIS CHATEAUBRIAND, 3800 -DISTRITO
INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE -PB, 58410-062.
PERÍCIA CLÍNICA: DIA 13/03/2024; 18H30MIN,CLÍNICA
METAFISIO (SALAS ANEXAS AO POSTO SUDOESTE DO
CATOLÉ), RUA: TOMAZ SOARES DE SOUZA, 170, SALA 05,
CATOLÉ, CAMPINA GRANDE-PB, 083-996244583.
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social-CTPS,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas
oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo
com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001286-98.2023.5.13.0008
AUTOR JOSEILTON RAIMUNDO DOS
SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert Rossini Lucena de Medeiros conforme
#id:7d01da3 :
PERÍCIA ERGONÔMICA: DIA 13/03/2024; 17H30MIN, AMBEV
S.A. AV.,JORN. ASSIS CHATEAUBRIAND, 3800 -DISTRITO
INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE -PB, 58410-062.
PERÍCIA CLÍNICA: DIA 13/03/2024; 18H30MIN,CLÍNICA
METAFISIO (SALAS ANEXAS AO POSTO SUDOESTE DO
CATOLÉ), RUA: TOMAZ SOARES DE SOUZA, 170, SALA 05,
CATOLÉ, CAMPINA GRANDE-PB, 083-996244583.
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social-CTPS,
documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas
oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo
com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000232-97.2023.5.13.0008
AUTOR IRISMAR BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRISMAR BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Providenciada a certidão (id. 5741df5), intime-se a parte autora para
ciência de que poderá extrair dos autos eletrônicos tal documento,
bem como para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000038-63.2024.5.13.0008
AUTOR LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL
COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert Rossini Lucena de Medeiros conforme
#id:bb3b204 :
Perícia Clínica: Dia 14/03/2024; 13h45min, no setor médico de
saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 -
Distrito Industrial, Campina Grande -PB, 58105-421;
Perícia Ergonômica: Dia 14/03/2024; 17h00min,Alpargatas S/A,
Av. Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial, Campina
Grande -PB, 58105-421.
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social-CTPS,
documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas
oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo
com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000038-63.2024.5.13.0008
AUTOR LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL
COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert Rossini Lucena de Medeiros conforme
#id:bb3b204 :
Perícia Clínica: Dia 14/03/2024; 13h45min, no setor médico de
saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 -
Distrito Industrial, Campina Grande -PB, 58105-421;
Perícia Ergonômica: Dia 14/03/2024; 17h00min,Alpargatas S/A,
Av. Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial, Campina
Grande -PB, 58105-421.
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social-CTPS,
documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas
oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo
com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000036-93.2024.5.13.0008
AUTOR ERIVELTON GOMES DE SANTANA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVELTON GOMES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pela Expert Karina Cavalcanti de Barros conforme
#id:6c0b261 :
Perícia para a constatação de incapacidade física (no
Reclamante), para o dia 05 de março de 2024(terça-feira) às
14:00 horas no Consultório da METAFISIO, unidade
CATOLÉ,localizada na Rua Tomaz Soares de Souza, n° 170,
Catolé, Sala 05. Fone: (83) 99822-4002.Ponto de Referência:
Sala anexa ao POSTO SUDOESTE DO CATOLÉ;
Perícia para constatação de nexo de causalidade (no posto de
trabalho), para o mesmo dia (05 de março de 2024/ terça-feira)
às 16:30 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis
Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/
Paraíba.
Solicita-se que o Autor, no momento da avaliação pericial,
apresente todos os exames complementares das doenças alegadas
na petição inicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000036-93.2024.5.13.0008
AUTOR ERIVELTON GOMES DE SANTANA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pela Expert Karina Cavalcanti de Barros conforme
#id:6c0b261 :
Perícia para a constatação de incapacidade física (no
Reclamante), para o dia 05 de março de 2024(terça-feira) às
14:00 horas no Consultório da METAFISIO, unidade
CATOLÉ,localizada na Rua Tomaz Soares de Souza, n° 170,
Catolé, Sala 05. Fone: (83) 99822-4002.Ponto de Referência:
Sala anexa ao POSTO SUDOESTE DO CATOLÉ;
Perícia para constatação de nexo de causalidade (no posto de
trabalho), para o mesmo dia (05 de março de 2024/ terça-feira)
às 16:30 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis
Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/
Paraíba.
Solicita-se que o Autor, no momento da avaliação pericial,
apresente todos os exames complementares das doenças alegadas
na petição inicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001095-53.2023.5.13.0008
AUTOR GENILSON FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI
MASTER LTDA - EPP
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para comparecimento à audiência de
instrução presencial, juntamente com suas testemunhas, designada
para o dia 15/04/2024 às 08h, que se realizarã na sala de audiência
da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande situada no Fórum
Trabalhista Irineu Joffily.
Pena de aplicação da Súmula nº 74 do C.TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001095-53.2023.5.13.0008
AUTOR GENILSON FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI
MASTER LTDA - EPP
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI MASTER LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para comparecimento à audiência de
instrução presencial, juntamente com suas testemunhas, designada
para o dia 15/04/2024 às 08h, que se realizarã na sala de audiência
da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande situada no Fórum
Trabalhista Irineu Joffily.
Pena de aplicação da Súmula nº 74 do C.TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0001451-48.2023.5.13.0008
AUTOR MATEUS MACEDO FARIAS IRMAO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS MACEDO FARIAS IRMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert JULIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA para o
dia 04 de março de 2024, às 14:30hrs, na empresa Alpargatas
S/A, com sede no endereço: Avenida Assis Chateaubriand, 4324,
Campina Grande, PB, conforme #id:d741ca9 .
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001451-48.2023.5.13.0008
AUTOR MATEUS MACEDO FARIAS IRMAO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert JULIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA para o
dia 04 de março de 2024, às 14:30hrs, na empresa Alpargatas
S/A, com sede no endereço: Avenida Assis Chateaubriand, 4324,
Campina Grande, PB, conforme #id:d741ca9 .
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001094-68.2023.5.13.0008
AUTOR D.O.D.S.
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU A.D.N.D.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO J.C.N.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.O.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 97e5904.
Processo Nº ATOrd-0001094-68.2023.5.13.0008
AUTOR D.O.D.S.
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU A.D.N.D.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO J.C.N.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.D.N.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7b96a89.
Processo Nº ATSum-0000146-92.2024.5.13.0008
AUTOR VALDIR ARAUJO GUIMARAES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR ARAUJO GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 03/04/2024 10:00, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84560163914
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Meeting ID: 845 6016 3914
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000149-47.2024.5.13.0008
AUTOR ROSICLEIDE DA SILVA LIMA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU NOBILENE ALVES BRAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEIDE DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 03/04/2024 Às 08:00, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88352461546
ID 883 5246 1546
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001278-24.2023.5.13.0008
AUTOR HUGO FREITAS GOUVEIA
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO CABRAL(OAB:
50671/CE)
ADVOGADO BRENO PINTO GONDIM DE
ALMEIDA(OAB: 41955/CE)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO FREITAS GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d371045
proferido nos autos.
DESPACHO
Após prazo concedido em audiência, o reclamado requereu na
petição do Id 69a0dd8:
CAMPINENSE CLUBE, entidade desportiva já qualificada, por
intermédio de seus advogados, vem, perante Vossa Excelência,
requerer a expedição de ofício à Confederação Brasileira de Futebol
(CBF) para que apresente nos autos os contratos e os atestados de
aptidão física do reclamante nos clubes em foi contratado após o
vínculo com o reclamado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Registra-se que o reclamante confessou em audiência de instrução
que continua jogando e participando dos treinos normalmente após
passagem pelo Campinense. Os clubes em que atuou estão
listados no ID 26bb08f.
Como dito pela própria reclamada, houve reconhecimento de
aptidão física do reclamante após deixar de prestar serviços ao
clube demandado. Não foi apresentada qualquer justificativa para
que os nomes desses clubes fossem informados. Ademais, em
depoimento, o reclamante relatou clubes pelos quais atuou após o
labor para o reclamado.
Nesses termos, não há elementos que amparem a pertinência do
pedido de expedição de ofício à Confederação Brasileira de Futebol.
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Já houve apresentação de razões finais pelo autor.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001278-24.2023.5.13.0008
AUTOR HUGO FREITAS GOUVEIA
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO CABRAL(OAB:
50671/CE)
ADVOGADO BRENO PINTO GONDIM DE
ALMEIDA(OAB: 41955/CE)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d371045
proferido nos autos.
DESPACHO
Após prazo concedido em audiência, o reclamado requereu na
petição do Id 69a0dd8:
CAMPINENSE CLUBE, entidade desportiva já qualificada, por
intermédio de seus advogados, vem, perante Vossa Excelência,
requerer a expedição de ofício à Confederação Brasileira de Futebol
(CBF) para que apresente nos autos os contratos e os atestados de
aptidão física do reclamante nos clubes em foi contratado após o
vínculo com o reclamado.
Registra-se que o reclamante confessou em audiência de instrução
que continua jogando e participando dos treinos normalmente após
passagem pelo Campinense. Os clubes em que atuou estão
listados no ID 26bb08f.
Como dito pela própria reclamada, houve reconhecimento de
aptidão física do reclamante após deixar de prestar serviços ao
clube demandado. Não foi apresentada qualquer justificativa para
que os nomes desses clubes fossem informados. Ademais, em
depoimento, o reclamante relatou clubes pelos quais atuou após o
labor para o reclamado.
Nesses termos, não há elementos que amparem a pertinência do
pedido de expedição de ofício à Confederação Brasileira de Futebol.
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Já houve apresentação de razões finais pelo autor.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001032-80.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE AILTON DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte ré intimada para pagar o débito (ID. f2d422c), no prazo
de 2 (dois) dias, sob pena de constrição patrimonial.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000745-65.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
AUTOR MIGUEL PEDRO DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU MACEDO DISTRIBUIDORA DE
RACOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO SILVA MACEDO
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU MACEDO COMERCIO VAREJISTA
DE RACAO LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACEDO DISTRIBUIDORA DE RACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA para recolhimento das contribuições
previdenciárias (R$6.682,69) deverá ser efetuado pelos reclamados
até o dia 12/03/2024, observada a forma do §4º do art. 879 da CLT,
e comprovados nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000745-65.2023.5.13.0008
AUTOR MIGUEL PEDRO DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU MACEDO DISTRIBUIDORA DE
RACOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO SILVA MACEDO
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU MACEDO COMERCIO VAREJISTA
DE RACAO LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACEDO COMERCIO VAREJISTA DE RACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA para recolhimento das contribuições
previdenciárias (R$6.682,69) deverá ser efetuado pelos reclamados
até o dia 12/03/2024, observada a forma do §4º do art. 879 da CLT,
e comprovados nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000745-65.2023.5.13.0008
AUTOR MIGUEL PEDRO DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU MACEDO DISTRIBUIDORA DE
RACOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO SILVA MACEDO
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU MACEDO COMERCIO VAREJISTA
DE RACAO LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO SILVA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA para recolhimento das contribuições
previdenciárias (R$6.682,69) deverá ser efetuado pelos reclamados
até o dia 12/03/2024, observada a forma do §4º do art. 879 da CLT,
e comprovados nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000346-36.2023.5.13.0008
AUTOR CLAUDIONOR RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS LTDA
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
COLINA DO SOL
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- CONDOMINIO RESIDENCIAL COLINA DO SOL
- H F M BARROS - ME
- MAIS CONDOMINIO ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS
EIRELI
- MAIS CONDOMINIO ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da131b7
proferido nos autos.
DESPACHO
O demandante refutou o pedido da ré para designação de audiência
de conciliação visando ao parcelamento do débito.
Os valores dos ativos financeiros bloqueados em excesso foram
devidamente desbloqueados conforme se infere do protocolo
SISBAJUD constante do ID. c0a8b38, tendo sido mantidos apenas
os bloqueios nos valores de R$23.483,12 e R$1.767,14,
correspondentes a ativos financeiros em contas bancárias da MAIS
CONDOMINIO ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA,
quantias essas já transferidas para contas judiciais.
Destarte, considerando a garantia da execução, intimem-se os
executados para os fins previstos no art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo legal sem insurgências, proceda-se à liberação
do montante devido ao autor, com retenção dos honorários
advocatícios contratuais no percentual de 30% à sua advogada, e
recolham-se as contribuições previdenciárias.
Observe a Secretaria os dados bancários do autor e de sua
advogada constantes da ata de conciliação (ID. cbb204d).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000346-36.2023.5.13.0008
AUTOR CLAUDIONOR RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS LTDA
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
COLINA DO SOL
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIONOR RODRIGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da131b7
proferido nos autos.
DESPACHO
O demandante refutou o pedido da ré para designação de audiência
de conciliação visando ao parcelamento do débito.
Os valores dos ativos financeiros bloqueados em excesso foram
devidamente desbloqueados conforme se infere do protocolo
SISBAJUD constante do ID. c0a8b38, tendo sido mantidos apenas
os bloqueios nos valores de R$23.483,12 e R$1.767,14,
correspondentes a ativos financeiros em contas bancárias da MAIS
CONDOMINIO ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA,
quantias essas já transferidas para contas judiciais.
Destarte, considerando a garantia da execução, intimem-se os
executados para os fins previstos no art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo legal sem insurgências, proceda-se à liberação
do montante devido ao autor, com retenção dos honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
advocatícios contratuais no percentual de 30% à sua advogada, e
recolham-se as contribuições previdenciárias.
Observe a Secretaria os dados bancários do autor e de sua
advogada constantes da ata de conciliação (ID. cbb204d).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001096-38.2023.5.13.0008
AUTOR YASMIN DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO DANNYS DAYWYSON DE FREITAS
ARAUJO MACEDO(OAB: 17933/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIN DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Nos termos do Art. 879, §2º, da CLT, ficam as partes cientes da
elaboração dos cálculos de liquidação (ID. d281e52), para, no prazo
comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a
R$40.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria Normativa n.º 47/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000152-02.2024.5.13.0008
AUTOR ROSANGELA ALVES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU LUBRICAR COMERCIO ATACADISTA
DE PECAS E ACESSORIOS PARA
VEICULOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 03/04/2024 ÀS 08:10, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83293519644
ID 832 9351 9644
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000155-54.2024.5.13.0008
AUTOR RILDO FRANCELINO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU LUCIANO DE MENDONCA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDO FRANCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 03/04/2024 08:20, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89638924109
id da reunião: 89638924109
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000154-69.2024.5.13.0008
AUTOR MARCIO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU WT LANCHONETE E RESTAURANTE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 03/04/2024 às 08:30, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83588325622
id 835 8832 5622
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001046-61.2023.5.13.0024
AUTOR VALDEMIR HENRIQUE DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR HENRIQUE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a92f252
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora (ID. 5af4bc6).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001046-61.2023.5.13.0024
AUTOR VALDEMIR HENRIQUE DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a92f252
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora (ID. 5af4bc6).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000149-96.2024.5.13.0024
AUTOR LUCIANO GOMES HENRIQUES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO GOMES HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 13/03/2024 08:15, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85923308831
id da reunião: 85923308831
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000156-39.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE IRAN SANTOS RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IRAN SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 10/04/2024 08:40, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85172593355
ID 851 7259 3355
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000069-83.2024.5.13.0008
EMBARGANTE ESTEFANIO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA IONE DE LIMA MAHON(OAB:
17826/PB)
ADVOGADO TAYNARA EMILIA ANDRADE(OAB:
27666/PB)
ADVOGADO GUSTAVO COSTA
VASCONCELOS(OAB: 12778/PB)
EMBARGADO KETHELEN KAYLANNE GALDINO
FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTEFANIO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para comparecerem, juntamente com
suas testemunhas, à audiência telepresencial de instrução
designada para o dia 08/03/2024 às 07h30.
A audiência se realizará através da plataforma ZOOM, com acesso
pelo seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81878334536
Meeting ID: 818 7833 4536
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000069-83.2024.5.13.0008
EMBARGANTE ESTEFANIO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA IONE DE LIMA MAHON(OAB:
17826/PB)
ADVOGADO TAYNARA EMILIA ANDRADE(OAB:
27666/PB)
ADVOGADO GUSTAVO COSTA
VASCONCELOS(OAB: 12778/PB)
EMBARGADO KETHELEN KAYLANNE GALDINO
FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KETHELEN KAYLANNE GALDINO FERREIRA DO
NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para comparecerem, juntamente com
suas testemunhas, à audiência telepresencial de instrução
designada para o dia 08/03/2024 às 07h30.
A audiência se realizará através da plataforma ZOOM, com acesso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
pelo seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81878334536
Meeting ID: 818 7833 4536
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0001353-63.2023.5.13.0008
AUTOR FLAVIA BARBOSA DANTAS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA BARBOSA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000940-50.2023.5.13.0008
AUTOR VAGNER RICELLY BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER RICELLY BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9792d97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar as preliminares de inépcia da petição inicial e de
ilegitimidade passiva ad causam;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTES os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por VAGNER
RICELLY BARBOSA em face de SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA e IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A. para condenar as partes reclamadas, sendo a
segunda de forma subsidiária, ao cumprimento das seguintes
obrigações (a obrigação de fazer do item 2.1 abaixo é exclusiva da
primeira reclamada):
2.1. Após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento da
obrigação de fazer em dia e hora a serem determinados (ou em 5
dias se se tratar de CTPS eletrônica), no sentido de anotar o
contrato de trabalho na carteira de trabalho da parte reclamante,
nos termos da fundamentação, sob pena de multa de R$ 3.000,00.
Fica a Secretaria da Vara autorizada a fazer as diligências
necessárias ao cumprimento da obrigação, em caso de
descumprimento, sem prejuízo de comunicação à SRTE;
2.2. Pagarem à parte autora, no prazo legal, após intimação para
esse fim, de acordo com a planilha de cálculos em anexo, o valor
dos seguintes títulos: a) aviso prévio indenizado de 30 dias; b) férias
proporcionais (11/12 avos) mais um terço; c) 13º salários
proporcionais de 2021 (02/12 avos) e de 2022 (09/12 avos); d)
FGTS do período contratual mais multa de 40%; e) multa do artigo
477, § 8º, da CLT; f) indenização por danos materiais decorrentes
do uso de veículo próprio, em quantia de R$ 1.500,00; g) adicional
noturno no período de 01/11/2021 a 31/08/2022; h) reflexos do
adicional noturno em 13º salários, férias mais um terço, aviso prévio
indenizado e FGTS mais multa de 40%; i) adicional legal de 50%
sobre horas extras laboradas no período de 01/11/2021 a
31/08/2022; j) reflexos do adicional de horas extras em em 13º
salários, férias mais um terço, aviso prévio indenizado e FGTS mais
multa de 40%; k) domingos trabalhados, em dobro; l) reflexos dos
domingos trabalhados, em dobro, em 13º salários, férias mais um
terço, aviso prévio indenizado e FGTS mais multa de 40%; m)
indenização pela supressão do intervalo intrajornada, relativamente
a 40 minutos por efetiva jornada de trabalho, acrescido do adicional
de 50%, no período de 01/11/2021 a 31/08/2022.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais devidos
pela parte reclamante em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamados possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000940-50.2023.5.13.0008
AUTOR VAGNER RICELLY BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9792d97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar as preliminares de inépcia da petição inicial e de
ilegitimidade passiva ad causam;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTES os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por VAGNER
RICELLY BARBOSA em face de SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA e IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A. para condenar as partes reclamadas, sendo a
segunda de forma subsidiária, ao cumprimento das seguintes
obrigações (a obrigação de fazer do item 2.1 abaixo é exclusiva da
primeira reclamada):
2.1. Após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento da
obrigação de fazer em dia e hora a serem determinados (ou em 5
dias se se tratar de CTPS eletrônica), no sentido de anotar o
contrato de trabalho na carteira de trabalho da parte reclamante,
nos termos da fundamentação, sob pena de multa de R$ 3.000,00.
Fica a Secretaria da Vara autorizada a fazer as diligências
necessárias ao cumprimento da obrigação, em caso de
descumprimento, sem prejuízo de comunicação à SRTE;
2.2. Pagarem à parte autora, no prazo legal, após intimação para
esse fim, de acordo com a planilha de cálculos em anexo, o valor
dos seguintes títulos: a) aviso prévio indenizado de 30 dias; b) férias
proporcionais (11/12 avos) mais um terço; c) 13º salários
proporcionais de 2021 (02/12 avos) e de 2022 (09/12 avos); d)
FGTS do período contratual mais multa de 40%; e) multa do artigo
477, § 8º, da CLT; f) indenização por danos materiais decorrentes
do uso de veículo próprio, em quantia de R$ 1.500,00; g) adicional
noturno no período de 01/11/2021 a 31/08/2022; h) reflexos do
adicional noturno em 13º salários, férias mais um terço, aviso prévio
indenizado e FGTS mais multa de 40%; i) adicional legal de 50%
sobre horas extras laboradas no período de 01/11/2021 a
31/08/2022; j) reflexos do adicional de horas extras em em 13º
salários, férias mais um terço, aviso prévio indenizado e FGTS mais
multa de 40%; k) domingos trabalhados, em dobro; l) reflexos dos
domingos trabalhados, em dobro, em 13º salários, férias mais um
terço, aviso prévio indenizado e FGTS mais multa de 40%; m)
indenização pela supressão do intervalo intrajornada, relativamente
a 40 minutos por efetiva jornada de trabalho, acrescido do adicional
de 50%, no período de 01/11/2021 a 31/08/2022.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais devidos
pela parte reclamante em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamados possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001204-67.2023.5.13.0008
AUTOR LINDINALVA DE SOUSA PERES
ADVOGADO ARTUR BARBOSA PEREIRA(OAB:
29226/PB)
RÉU DUCAMPO COMERCIO DE
PRODUTOS AGROPECUARIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDINALVA DE SOUSA PERES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 670e9d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Infrutíferas as buscas recentes junto aos sistemas Sisbajud,
Renajud, infojud (DOI, DECRED e DIMOB) e CNIB, bem como
mandado de penhora em face da empresa executada junto aos
autos do processo 0000790-58.2022.5.13.0023, em trâmite na 4ª
Vara do Trabalho de Campina Grande, razão pela qual, em
homenagem aos princípios da economia e celeridade processual,
torno desnecessária a repetição nestes autos.
Opere a restrição junto BNDT após o decurso do prazo de 45 dias
da citação da executada.
Requerida a desconsideração da personalidade jurídica (id.
bdec439) para prosseguimento da execução em face de
PETRONIO JACQUES DE SOUSA LIMA e IRACEMA DA SILVA
PEREIRA LIMA.
Assim sendo, presentes os pressupostos legais, processe-se o
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), na
forma dos arts. 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC, com a inclusão
do(s) sócio(s) abaixo indicado(s) no polo passivo.
Proceda-se à notificação do(s) sócio(s), por via postal (art. 841 da
CLT), para efetuar o pagamento da dívida ou apresentar suas
manifestações, bem como requerer as provas cabíveis, no prazo de
15 (quinze) dias úteis (art. 135 do CPC), sob pena de preclusão.
Intime-se também a empresa executada, na pessoa do(a)
procurador(a) constituído(a) nos autos, para que, no mesmo prazo,
querendo, apresente eventual manifestação quanto ao incidente ora
instaurado, sob pena de preclusão.
Restando negativa a notificação via postal, proceda-se à notificação
por edital.
Transcorrido o prazo assinalado sem manifestação, retornem os
autos conclusos para julgamento do IDPJ; caso haja manifestação,
intime-se a parte exequente para réplica, no prazo de 5 (cinco) dias,
e, em seguida, volvam conclusos para julgamento do IDPJ.
Deixa-se de realizar medidas cautelares de bloqueio ou arresto de
bens, em face da jurisprudência do STF mais recente no sentido de
que antes da constrição patrimonial deve ser garantido àqueles que
não figuraram no título executivo judicial o direito à ampla defesa e
ao contraditório (art. 5º. LV, CF).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-35.2023.5.13.0034
AUTOR MAILSON SATURNO OLIVEIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON SATURNO OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22622ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E. TRT após transitar em
julgado decisão que modificou parcialmente a sentença.
Cálculos conforme acórdão Regional (Id 4985073).
Considerando que o depósito recursal foi recolhido por meio de
seguro garantia, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a quantia de apurada no Id.4985073
necessária ao pagamento do valor devido, sob pena de execução.
Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado
pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao advogado do autor e recolham-se o
remanescente das custas processuais.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e volvam conclusos para extinção da execução.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-35.2023.5.13.0034
AUTOR MAILSON SATURNO OLIVEIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22622ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E. TRT após transitar em
julgado decisão que modificou parcialmente a sentença.
Cálculos conforme acórdão Regional (Id 4985073).
Considerando que o depósito recursal foi recolhido por meio de
seguro garantia, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a quantia de apurada no Id.4985073
necessária ao pagamento do valor devido, sob pena de execução.
Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado
pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao advogado do autor e recolham-se o
remanescente das custas processuais.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e volvam conclusos para extinção da execução.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000540-36.2023.5.13.0008
AUTOR JONES GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONES GONCALVES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 653121f
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a elaboração em consonância com o título judicial e o
silêncio das partes a respeito, homologo os cálculos de liquidação
(ID. 92d6890) para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a ré para pagar o débito (ID. 92d6890), no prazo de 2
(dois) dias, sob pena de execução.
O autor e seu patrono deverão informar os dados bancários, no
prazo de 5 dias, para possibilitar futuramente a transferência dos
créditos que têm a receber.
Realizado o depósito, fica a Secretaria autorizada a expedir os
alvarás necessários para pagamento aos credores e recolhimentos
fiscais.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000540-36.2023.5.13.0008
AUTOR JONES GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 653121f
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a elaboração em consonância com o título judicial e o
silêncio das partes a respeito, homologo os cálculos de liquidação
(ID. 92d6890) para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a ré para pagar o débito (ID. 92d6890), no prazo de 2
(dois) dias, sob pena de execução.
O autor e seu patrono deverão informar os dados bancários, no
prazo de 5 dias, para possibilitar futuramente a transferência dos
créditos que têm a receber.
Realizado o depósito, fica a Secretaria autorizada a expedir os
alvarás necessários para pagamento aos credores e recolhimentos
fiscais.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000282-60.2022.5.13.0008
REQUERENTE BRENO LAMARQUE GARCIA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
REQUERENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERIDO PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALESSANDRO PEREIRA GAMA(OAB:
20844/CE)
ADVOGADO LETICIA DE ALMEIDA BARROS(OAB:
29414/CE)
ADVOGADO PAULO CESAR MISINO(OAB:
20817/CE)
ADVOGADO JESSICA MARIA ALVES DE
MELO(OAB: 31404/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JNS SEGURADORA S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
BMG SEGUROS S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO LAMARQUE GARCIA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26cc9a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os depósitos dos valores das apólices dos seguros
garantias judiciais pelas seguradoras, cujo montante é inferior ao
débito exequendo (ID. 60819bc), ordeno:
a) quantifique-se o saldo remanescente a ser executado,
observando-se a planilha de cálculos e bloqueios referidos;
b) em seguida, dê-se ciência dos depósitos das importâncias
seguradas à reclamada pelo prazo de 5 dias, ficando advertida de
que o conhecimento de eventual embargos à execução dependerá
da garantia integral da execução, ou seja, dependerá do depósito
da quantia remanescente;
c) intime-se o autor e seu patrono para informarem os seus dados
bancários, a fim de permitir a liberação dos créditos a que têm
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
direito, ficando desde já cientes de que para a retenção de
honorários advocatícios contratuais torna-se imprescindível a
juntada do instrumento contratual com o percentual ajustado.
d) decorrido o prazo concedido à reclamada, sem insurgências,
proceda-se ao pagamento dos credores utilizando-se o montante
disponível em contas judiciais e, em seguida, prossiga-se a
execução para satisfação do saldo exequendo.
e) altere-se a classe processual de cumprimento provisório de
sentença para cumprimento de sentença, ante o trânsito em julgado
da sentença de mérito nos autos principais já juntados ao presente.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000282-60.2022.5.13.0008
REQUERENTE BRENO LAMARQUE GARCIA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
REQUERENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERIDO PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALESSANDRO PEREIRA GAMA(OAB:
20844/CE)
ADVOGADO LETICIA DE ALMEIDA BARROS(OAB:
29414/CE)
ADVOGADO PAULO CESAR MISINO(OAB:
20817/CE)
ADVOGADO JESSICA MARIA ALVES DE
MELO(OAB: 31404/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JNS SEGURADORA S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
BMG SEGUROS S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- PODIUM CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26cc9a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os depósitos dos valores das apólices dos seguros
garantias judiciais pelas seguradoras, cujo montante é inferior ao
débito exequendo (ID. 60819bc), ordeno:
a) quantifique-se o saldo remanescente a ser executado,
observando-se a planilha de cálculos e bloqueios referidos;
b) em seguida, dê-se ciência dos depósitos das importâncias
seguradas à reclamada pelo prazo de 5 dias, ficando advertida de
que o conhecimento de eventual embargos à execução dependerá
da garantia integral da execução, ou seja, dependerá do depósito
da quantia remanescente;
c) intime-se o autor e seu patrono para informarem os seus dados
bancários, a fim de permitir a liberação dos créditos a que têm
direito, ficando desde já cientes de que para a retenção de
honorários advocatícios contratuais torna-se imprescindível a
juntada do instrumento contratual com o percentual ajustado.
d) decorrido o prazo concedido à reclamada, sem insurgências,
proceda-se ao pagamento dos credores utilizando-se o montante
disponível em contas judiciais e, em seguida, prossiga-se a
execução para satisfação do saldo exequendo.
e) altere-se a classe processual de cumprimento provisório de
sentença para cumprimento de sentença, ante o trânsito em julgado
da sentença de mérito nos autos principais já juntados ao presente.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000322-08.2023.5.13.0008
AUTOR ELVANDY GONCALVES CHAVES
ADVOGADO CAROLINA CARVALHO LEMOS(OAB:
366408/SP)
ADVOGADO AFONSO RODRIGUES LEMOS
JUNIOR(OAB: 184558/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO DANIELA DE OLIVEIRA
STIVANIN(OAB: 157460/SP)
ADVOGADO JOILSON LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
11277/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte fica intimada para ciência da transferência de valores
realizada conforme id. a9342c5.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000022-12.2024.5.13.0008
AUTOR JAQUELINE DOS ANJOS
CELESTINO
ADVOGADO BRUNO ALVES GUIMARAES(OAB:
45879/GO)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE DOS ANJOS CELESTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bbb573
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte reclamante que a sessão de audiência de
instrução oral presencial seja modificada para o formado
telepresencial, alegando insuficiência de recursos para comparecer
ao juízo.
As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho realizar-se-ão na
sede do Juízo, nos termos do artigo 813 da CLT, assim como
também prevê o artigo 217 do CPC.
Em situações especiais, a lei permite a realização de atos
processuais por meio de videoconferência, como também retrata o
artigo 217 do CPC, no entanto sempre no interesse da Justiça e
observado o obstáculo enfrentado.
A situação indicada não se mostra relevante ao ponto de alterar o
formato da audiência, principalmente se considerarmos que há
possibilidade de deslocamento a baixo custo através e transporte
público.
Com esses fundamentos e à vista do já contido nos autos,
mantenho a realização da audiência presencial.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000022-12.2024.5.13.0008
AUTOR JAQUELINE DOS ANJOS
CELESTINO
ADVOGADO BRUNO ALVES GUIMARAES(OAB:
45879/GO)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bbb573
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte reclamante que a sessão de audiência de
instrução oral presencial seja modificada para o formado
telepresencial, alegando insuficiência de recursos para comparecer
ao juízo.
As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho realizar-se-ão na
sede do Juízo, nos termos do artigo 813 da CLT, assim como
também prevê o artigo 217 do CPC.
Em situações especiais, a lei permite a realização de atos
processuais por meio de videoconferência, como também retrata o
artigo 217 do CPC, no entanto sempre no interesse da Justiça e
observado o obstáculo enfrentado.
A situação indicada não se mostra relevante ao ponto de alterar o
formato da audiência, principalmente se considerarmos que há
possibilidade de deslocamento a baixo custo através e transporte
público.
Com esses fundamentos e à vista do já contido nos autos,
mantenho a realização da audiência presencial.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-09.2024.5.13.0008
AUTOR LUIZ SEVERINO BRAZ MUNIZ
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
RÉU MARIVONE PEREIRA MARTINS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ SEVERINO BRAZ MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 10/04/2024 ÀS 08:50, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86578789521
ID 865 7878 9521
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000157-24.2024.5.13.0008
AUTOR STEFFANY VITORIA DUTRA LIRA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU AZUL LINHAS AEREAS
BRASILEIRAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFFANY VITORIA DUTRA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 08/04/2024 ÀS 07:38, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88135898659
ID 881 3589 8659
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000806-91.2021.5.13.0008
AUTOR FABRICIO PIRES DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO PIRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001166-55.2023.5.13.0008
AUTOR JEAN CARLOS MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO ALEXANDRE MORAIS DE
MELO(OAB: 24372/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS MARTINS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial elaborado pela perita Lorena
Menezes Donato (#id:31f2667 )
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001166-55.2023.5.13.0008
AUTOR JEAN CARLOS MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO ALEXANDRE MORAIS DE
MELO(OAB: 24372/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial elaborado pela perita Lorena
Menezes Donato (#id:31f2667 )
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000806-91.2021.5.13.0008
AUTOR FABRICIO PIRES DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO PIRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91b35d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Processo quitado, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do
CPC.
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000378-41.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO POLICARPO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ROSENILDO LIMA ASSIS EIRELI
ADVOGADO MARIA LUIZA ROCHA COSTA(OAB:
28758/PB)
ADVOGADO VINICIUS DE ARAUJO PORTO(OAB:
185747/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO POLICARPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8adb750
proferida nos autos.
DECISÃO
Interposto Agravo de Petição pela parte reclamada em razão da
decisão proferida no id. 7c70d4f.
Deixo de receber o Agravo de Petição porque a decisão que
reconhece o descumprimento do acordo judicial e determina a
aplicação da multa prevista, a atualização dos cálculos e,
posteriormente, o início dos atos executórios, reveste-se de
natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato, como no caso
dos autos, de modo a não ensejar imediata irresignação pela via
recursal. Nesse sentido é a jurisprudência do TRT da 13ª Região
AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL.
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
DESCUMPRIMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA E
DETERMINAÇÃO DO INÍCIO DA EXECUÇÃO. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA. INADMISSIBILIDADE. A decisão que
reconhece o descumprimento do acordo judicial e determina a
aplicação da multa prevista, a atualização dos cálculos e,
posteriormente, o início dos atos executórios, reveste-se de
natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato.
(TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000895-
35.2021.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Carlos Coelho
De Miranda Freire, Julgamento: 26/07/2022, Publicação: DJe
06/12/2023)
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000378-41.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO POLICARPO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ROSENILDO LIMA ASSIS EIRELI
ADVOGADO MARIA LUIZA ROCHA COSTA(OAB:
28758/PB)
ADVOGADO VINICIUS DE ARAUJO PORTO(OAB:
185747/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILDO LIMA ASSIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8adb750
proferida nos autos.
DECISÃO
Interposto Agravo de Petição pela parte reclamada em razão da
decisão proferida no id. 7c70d4f.
Deixo de receber o Agravo de Petição porque a decisão que
reconhece o descumprimento do acordo judicial e determina a
aplicação da multa prevista, a atualização dos cálculos e,
posteriormente, o início dos atos executórios, reveste-se de
natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato, como no caso
dos autos, de modo a não ensejar imediata irresignação pela via
recursal. Nesse sentido é a jurisprudência do TRT da 13ª Região
AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL.
DESCUMPRIMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA E
DETERMINAÇÃO DO INÍCIO DA EXECUÇÃO. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA. INADMISSIBILIDADE. A decisão que
reconhece o descumprimento do acordo judicial e determina a
aplicação da multa prevista, a atualização dos cálculos e,
posteriormente, o início dos atos executórios, reveste-se de
natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato.
(TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000895-
35.2021.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Carlos Coelho
De Miranda Freire, Julgamento: 26/07/2022, Publicação: DJe
06/12/2023)
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000974-25.2023.5.13.0008
AUTOR VANUZA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUZA DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd8f410
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
VANUZA DOS SANTOS PEREIRA para condenar a reclamada
LASER FAST DEPILACAO LTDA ao cumprimento das seguintes
obrigações:
1. no prazo legal, após intimação para esse fim, depositar os
reflexos do adicional de insalubridade de 01/08/2021 a 08/10/2022
sobre o FGTS na conta vinculada da reclamante;
2. pagar à parte reclamante, no prazo legal, após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos, conforme planilha de cálculo anexa: a) adicional de
insalubridade em grau médio (20%) de 01/08/2021 a 08/10/2022; b)
reflexos do adicional de insalubridade sobre 13º salários e férias
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
mais um terço; c) indenização do intervalo intrajornada suprimido,
relativamente a 10 minutos por efetiva jornada de trabalho,
acrescida do adicional de 50%, no período de 29/06/2021 a
08/10/2022; d) indenização por danos morais no importe de R$
4.000,00.
3. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais a JOSE COSME NETO, no valor de R$ 1.200,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais devidos
pela parte reclamante em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001448-48.2023.5.13.0023
AUTOR JOELSON DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cde871
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. 2decc11).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001448-48.2023.5.13.0023
AUTOR JOELSON DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cde871
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. 2decc11).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001101-60.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS AELTON DA
SILVA
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS AELTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o autor ciente do cumprimento do acordo pela ré, conforme
comprovantes anexos à petição de ID. f57526e.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000658-12.2023.5.13.0008
AUTOR CLECIO CUNHA
ADVOGADO ANDRE EDUARDO DE SA
OLIVEIRA(OAB: 30093/PB)
RÉU ASSOCIACAO COMUNITARIA E
CULTURAL DE QUEIMADAS
ADVOGADO ERIC HUGO ALBUQUERQUE DE
ARAUJO(OAB: 29672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIO CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0026d34
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte exequente a intimação da parte executada para fins
de anotação de sua CTPS, nos termos acórdão do Id d9e0ce4.
Ficam as partes intimadas à comparecerem à Secretaria da
Vara no dia 29/02/2024, às 10h, para as anotações na CTPS do
autor, sob pena de a Secretaria da Vara fazê-lo (artigo 39, § 1º,
CLT), sem prejuízo da multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$
1.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000658-12.2023.5.13.0008
AUTOR CLECIO CUNHA
ADVOGADO ANDRE EDUARDO DE SA
OLIVEIRA(OAB: 30093/PB)
RÉU ASSOCIACAO COMUNITARIA E
CULTURAL DE QUEIMADAS
ADVOGADO ERIC HUGO ALBUQUERQUE DE
ARAUJO(OAB: 29672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO COMUNITARIA E CULTURAL DE QUEIMADAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0026d34
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte exequente a intimação da parte executada para fins
de anotação de sua CTPS, nos termos acórdão do Id d9e0ce4.
Ficam as partes intimadas à comparecerem à Secretaria da
Vara no dia 29/02/2024, às 10h, para as anotações na CTPS do
autor, sob pena de a Secretaria da Vara fazê-lo (artigo 39, § 1º,
CLT), sem prejuízo da multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$
1.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001201-15.2023.5.13.0008
AUTOR DIEGO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO RAMOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Nos termos do Art. 879, §2º, da CLT, ficam as partes cientes da
elaboração dos cálculos de liquidação (ID. 69af180), para, no prazo
comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a
R$40.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria Normativa AGU/PGF n.º 47/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001201-15.2023.5.13.0008
AUTOR DIEGO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Nos termos do Art. 879, §2º, da CLT, ficam as partes cientes da
elaboração dos cálculos de liquidação (ID. 69af180), para, no prazo
comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a
R$40.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria Normativa AGU/PGF n.º 47/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000072-38.2024.5.13.0008
AUTOR MISLEYDE ALMEIDA BRUNO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU WALTER BELARMINO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO MURIEL OLIVEIRA DINIZ(OAB:
31757/PB)
ADVOGADO CAIO RICARDO GONDIM CABRAL
DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MISLEYDE ALMEIDA BRUNO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes da homologação do acordo (ID. 21b571e).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000072-38.2024.5.13.0008
AUTOR MISLEYDE ALMEIDA BRUNO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU WALTER BELARMINO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO MURIEL OLIVEIRA DINIZ(OAB:
31757/PB)
ADVOGADO CAIO RICARDO GONDIM CABRAL
DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER BELARMINO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes da homologação do acordo (ID. 21b571e).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000033-12.2022.5.13.0008
AUTOR MARCOS FERREIRA MONTEIRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FERREIRA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da3c01f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Considerando o trânsito em julgado do acórdão regional que deu
provimento ao agravo de petição interposto pela ré;
Considerando a diminuição do montante exequendo, cujo valor
atualizado (ID. aa5dbb2) é inferior ao montante em contas judiciais;
Declaro a extinção da execução, com fulcro no Art. 924, II, do CPC.
Intime-se o autor e seu advogado para fornecerem os dados
bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos a que têm
direito, ficando desde já cientes de que para a retenção de
honorários advocatícios contratuais faz-se necessária a juntada dos
instrumento contratual. Prazo: 8 dias.
O valor sobejante da execução deverá ser devolvido à ré, a qual
deverá informar os seus dados bancários, no prazo de 8 dias.
Observe a Secretaria os dados bancários do perito constantes dos
autos e, caso ausentes, os que constaram do cadastro SIGEO-
AJ/JT.
Realizada a transferência dos honorários periciais, dê-se ciência ao
perito.
Observe a Secretaria, ainda, que as contribuições previdenciárias
deverão ser recolhidas por meio de DARF (código 6092).
Realizados os pagamentos e a devolução do saldo à ré, arquivem-
se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000033-12.2022.5.13.0008
AUTOR MARCOS FERREIRA MONTEIRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da3c01f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Considerando o trânsito em julgado do acórdão regional que deu
provimento ao agravo de petição interposto pela ré;
Considerando a diminuição do montante exequendo, cujo valor
atualizado (ID. aa5dbb2) é inferior ao montante em contas judiciais;
Declaro a extinção da execução, com fulcro no Art. 924, II, do CPC.
Intime-se o autor e seu advogado para fornecerem os dados
bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos a que têm
direito, ficando desde já cientes de que para a retenção de
honorários advocatícios contratuais faz-se necessária a juntada dos
instrumento contratual. Prazo: 8 dias.
O valor sobejante da execução deverá ser devolvido à ré, a qual
deverá informar os seus dados bancários, no prazo de 8 dias.
Observe a Secretaria os dados bancários do perito constantes dos
autos e, caso ausentes, os que constaram do cadastro SIGEO-
AJ/JT.
Realizada a transferência dos honorários periciais, dê-se ciência ao
perito.
Observe a Secretaria, ainda, que as contribuições previdenciárias
deverão ser recolhidas por meio de DARF (código 6092).
Realizados os pagamentos e a devolução do saldo à ré, arquivem-
se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001286-98.2023.5.13.0008
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
AUTOR JOSEILTON RAIMUNDO DOS
SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON RAIMUNDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada para comparecer à perícia designada pelo Juízo
e agendada pelo(a) perito(a) para o horário e local abaixo
discriminados:
A perícia será realizada no dia 03 de março de 2024, às 14:00hs,
no estabelecimento da TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA, com sede na Avenida Assis Chateaubriand, nº 3800, Distrito
Industrial, Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001286-98.2023.5.13.0008
AUTOR JOSEILTON RAIMUNDO DOS
SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada para comparecer à perícia designada pelo Juízo
e agendada pelo(a) perito(a) para o horário e local abaixo
discriminados:
A perícia será realizada no dia 03 de março de 2024, às 14:00hs,
no estabelecimento da TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA, com sede na Avenida Assis Chateaubriand, nº 3800, Distrito
Industrial, Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001286-98.2023.5.13.0008
AUTOR JOSEILTON RAIMUNDO DOS
SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada para comparecer à perícia designada pelo Juízo
e agendada pelo(a) perito(a) para o horário e local abaixo
discriminados:
A perícia será realizada no dia 03 de março de 2024, às 14:00hs,
no estabelecimento da TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA, com sede na Avenida Assis Chateaubriand, nº 3800, Distrito
Industrial, Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000609-36.2021.5.13.0009
AUTOR ANA PAULA DE FRANCA CUNHA
ADVOGADO HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
RÉU LEANDRO COUTINHO MARANHAO
DIAS
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
ADVOGADO ELIASI VIEIRA DA SILVA NETO(OAB:
30286/PE)
ADVOGADO MARLON MARQUES SIQUEIRA(OAB:
45257/PE)
RÉU SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONHO REAL LOTERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos a quitação das custas judiciais, conforme determinação
na sentença de ID 23e8a88.
(Custas processuais no importe de R$ 44,26, de
responsabilidade dos executados do processo principal,
conforme art. 789-A, V, da CLT, cuja cobrança e execução
deverão ser efetuadas naquela demanda), sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de fevereiro de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001102-42.2023.5.13.0009
AUTOR JANCLEY DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ato ordinatório, ficam as rés intimadas para se manifestar, no
prazo de 05 dias, sobre os Embargos de Declaração veiculado na
petição de id:1ba1927.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de fevereiro de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001102-42.2023.5.13.0009
AUTOR JANCLEY DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ato ordinatório, ficam as rés intimadas para se manifestar, no
prazo de 05 dias, sobre os Embargos de Declaração veiculado na
petição de id:1ba1927.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de fevereiro de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0001145-76.2023.5.13.0009
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para tomar ciência do teor do despacho
de ID 53184da e comprovar o pagamento em 48 horas, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de fevereiro de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000017-39.2024.5.13.0024
EXEQUENTE PERCY DE HOLLANDA
CAVALCANTE FILHO
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
EXECUTADO EIT EMPRESA INDUSTRIAL
TECNICA SA
ADVOGADO PATRICIA PINHEIRO CAVALCANTE
DE FARIA(OAB: 14108/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERCY DE HOLLANDA CAVALCANTE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente do alvará processado em seu favor (conforme
extrato de ID 86835e3).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000550-77.2023.5.13.0009
AUTOR DIONATHAN DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIONATHAN DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente do alvará processado em seu favor (conforme
extrato de ID 2261191).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001318-03.2023.5.13.0009
AUTOR LIGIA LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, à autora sobre a proposta de conciliação de id. 7bbfbbe.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001276-51.2023.5.13.0009
AUTOR SEVERINO DO RAMO MORENO DA
SILVA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU A L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO MORENO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130286-66.2014.5.13.0009
AUTOR JANINE RODRIGUES DA CUNHA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JUSSARA DE MELLO MURAD(OAB:
104904/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANINE RODRIGUES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcdc7db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Já retificados os cálculos (ids e5a6c05/88abaac), com fulcro no art.
878, da CLT, intime-se a Autora para, no prazo de 10 dias,
requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos.
Em sendo impulsionada a execução, intime-se a Reclamada para
quitar o débito apurado nos presentes autos (id:88abaac), no prazo
de 48h, sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no
BNDT e SERASA.
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar, libere
-se aos credores (inclusive, com o destacamento dos honorários
contratuais, acaso requeridos e comprovados nos autos), certifique-
se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
Paralelamente, intime-se a Reclamada para comprovar, no prazo
de 10 dias, o cumprimento da obrigação de fazer determinada
pelo Juízo (retificação da CTPS).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130286-66.2014.5.13.0009
AUTOR JANINE RODRIGUES DA CUNHA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JUSSARA DE MELLO MURAD(OAB:
104904/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcdc7db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Já retificados os cálculos (ids e5a6c05/88abaac), com fulcro no art.
878, da CLT, intime-se a Autora para, no prazo de 10 dias,
requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos.
Em sendo impulsionada a execução, intime-se a Reclamada para
quitar o débito apurado nos presentes autos (id:88abaac), no prazo
de 48h, sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no
BNDT e SERASA.
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar, libere
-se aos credores (inclusive, com o destacamento dos honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
contratuais, acaso requeridos e comprovados nos autos), certifique-
se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
Paralelamente, intime-se a Reclamada para comprovar, no prazo
de 10 dias, o cumprimento da obrigação de fazer determinada
pelo Juízo (retificação da CTPS).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000001-67.2023.5.13.0009
REQUERENTE RONALDO OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
REQUERIDO DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
ADVOGADO JAIRO DO NASCIMENTO SILVA(OAB:
28215/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53b44f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que a RT 0000020-44.2021.5.13.0009 (principal) está
pendente de julgamento pela Instância Superior, aguarde-se, por 90
dias, a sua devolução.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000371-46.2023.5.13.0009
AUTOR ALESANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESANDRO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c60d18d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão
líquido da 2ª Turma, negando provimento ao recurso ordinário
interposto pelo reclamante e provendo parcialmente o recurso
ordinário da reclamada para excluir da condenação o adicional de
insalubridade, em decorrência da exposição ao agente ruído, do
período de 15/05/2020 a 14/03/2023 e seus reflexos no aviso
prévio, com nova planilha de cálculos no ID. c0f7ecd. A referida
decisão transitou em julgado em 20/02/2024.
Deste modo, notifique-se o reclamante para, com fulcro no art. 878
da CLT, requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias,
objetivando o cumprimento do julgado, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente ao final de 2 anos (art. 11-A, § 1º, da CLT).
Concomitantemente, deverá a parte autora indicar as contas
bancárias para eventuais transferências dos créditos trabalhistas e
dos honorários advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se a reclamada para efetuar o
pagamento do débito integral, no prazo de 48 horas, sob pena de
constrição de bens e inscrição no BNDT e no SERASA.
Do contrário, notifique-se a reclamada para pagamento do débito
previdenciário.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000001-67.2023.5.13.0009
REQUERENTE RONALDO OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
REQUERIDO DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
ADVOGADO JAIRO DO NASCIMENTO SILVA(OAB:
28215/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53b44f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que a RT 0000020-44.2021.5.13.0009 (principal) está
pendente de julgamento pela Instância Superior, aguarde-se, por 90
dias, a sua devolução.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000424-27.2023.5.13.0009
AUTOR JACLEYTON GONCALVES
FERNANDES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACLEYTON GONCALVES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42132b2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intimem-se reclamante e reclamados para, no prazo legal,
oferecer as suas contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000672-96.2023.5.13.0007
AUTOR MARLUCE GOUVEIA DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLUCE GOUVEIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 685c3e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Cumprida a obrigação de pagar (única nos autos), determina-se a
liberação do equivalente a 100% do saldo existente na conta judicial
nº 1800122469470 para os credores observando-se os valores
descritos na planilha de id:0232027. Intime-os para indicar os
dados bancários pertinentes no prazo de 10 dias.
Uma vez informados os dados, libere-se de imediato, inclusive,
destacando-se, os honorários contratuais ao Advogado do Autor,
acaso requeridos e comprovados nos autos.
Ao mais, conferido o processamento dos alvarás, cientifiquem-se os
interessados e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000876-47.2017.5.13.0009
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR TATIANA PATRICIA MORAIS
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU MARENILZA GOMES DUARTE
46732390406
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU MARENILZA GOMES DUARTE
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU ANA DARK AIRES DE FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARENILZA GOMES DUARTE
- MARENILZA GOMES DUARTE 46732390406
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87f7bbb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram da Central Regional de Efetividade com
cumprimento parcial do acordo, ficando pendente apenas os
honorários periciais (R$ 1.015,79).
Prossiga-se a execução em face deste crédito (sisbajud, renajud),
após, venham-me conclusos os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000671-30.2023.5.13.0034
AUTOR WESLLEN PROCOPIO OLEGARIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEN PROCOPIO OLEGARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1028a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 1ª
Turma negando provimento ao recurso ordinário interposto pelo
reclamante. A referida decisão transitou em julgado em 20/02/2024.
Deste modo, mantida integralmente a sentença pela instância
recursal, notifique-se o reclamante para, com fulcro no art. 878 da
CLT, requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias,
objetivando o cumprimento do julgado, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente ao final de 2 anos (art. 11-A, § 1º, da CLT).
Concomitantemente, deverá a parte autora indicar as contas
bancárias para eventuais transferências dos créditos trabalhistas e
dos honorários advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se a reclamada para efetuar o
pagamento do débito integral, no prazo de 48 horas, sob pena de
constrição de bens e inscrição no BNDT e no SERASA.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000424-27.2023.5.13.0009
AUTOR JACLEYTON GONCALVES
FERNANDES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42132b2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intimem-se reclamante e reclamados para, no prazo legal,
oferecer as suas contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000672-96.2023.5.13.0007
AUTOR MARLUCE GOUVEIA DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 685c3e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Cumprida a obrigação de pagar (única nos autos), determina-se a
liberação do equivalente a 100% do saldo existente na conta judicial
nº 1800122469470 para os credores observando-se os valores
descritos na planilha de id:0232027. Intime-os para indicar os
dados bancários pertinentes no prazo de 10 dias.
Uma vez informados os dados, libere-se de imediato, inclusive,
destacando-se, os honorários contratuais ao Advogado do Autor,
acaso requeridos e comprovados nos autos.
Ao mais, conferido o processamento dos alvarás, cientifiquem-se os
interessados e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000876-47.2017.5.13.0009
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR TATIANA PATRICIA MORAIS
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU MARENILZA GOMES DUARTE
46732390406
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU MARENILZA GOMES DUARTE
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU ANA DARK AIRES DE FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA PATRICIA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87f7bbb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram da Central Regional de Efetividade com
cumprimento parcial do acordo, ficando pendente apenas os
honorários periciais (R$ 1.015,79).
Prossiga-se a execução em face deste crédito (sisbajud, renajud),
após, venham-me conclusos os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000430-89.2023.5.13.0023
AUTOR LUCAS FREIRE DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e76908d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento parcial ao recurso da Reclamada para determinar que
sobre o valor arbitrado a título de dano moral incida apenas a taxa
SELIC, a partir da data do arbitramento, em sintonia com a diretriz
da Súmula 439 do TST c/c a decisão do STF na ADC 58.Planilha
alterada junto com a decisão.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o Autor para, no prazo de
10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos.
Em sendo impulsionada a execução, intime-se a Reclamada para
quitar o débito apurado nos presentes autos (id:a55b2f3), no prazo
de 05 dias, sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no
BNDT e SERASA.
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000430-89.2023.5.13.0023
AUTOR LUCAS FREIRE DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e76908d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento parcial ao recurso da Reclamada para determinar que
sobre o valor arbitrado a título de dano moral incida apenas a taxa
SELIC, a partir da data do arbitramento, em sintonia com a diretriz
da Súmula 439 do TST c/c a decisão do STF na ADC 58.Planilha
alterada junto com a decisão.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o Autor para, no prazo de
10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos.
Em sendo impulsionada a execução, intime-se a Reclamada para
quitar o débito apurado nos presentes autos (id:a55b2f3), no prazo
de 05 dias, sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no
BNDT e SERASA.
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000359-32.2023.5.13.0009
AUTOR NIVALDO ANDRE DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDO ANDRE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c90f978
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos.
Recebo a petição de id. 84f15a8, dado o ânimo, como requerimento
da execução contido no art. 878, da CLT.
Ao executado para quitar o débito apurado nos presentes autos, sob
pena de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e outros
sistemas de negativação cadastral, no prazo de 5 dias.
Se depositado o valor da execução, libere-se nas contas indicadas.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000359-32.2023.5.13.0009
AUTOR NIVALDO ANDRE DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c90f978
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos.
Recebo a petição de id. 84f15a8, dado o ânimo, como requerimento
da execução contido no art. 878, da CLT.
Ao executado para quitar o débito apurado nos presentes autos, sob
pena de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e outros
sistemas de negativação cadastral, no prazo de 5 dias.
Se depositado o valor da execução, libere-se nas contas indicadas.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000142-23.2022.5.13.0009
AUTOR JOSENILDO BORGES DE
CARVALHO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EDGLEY DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO BORGES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 181093e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento parcial ao recurso ordinário do Autor para condenar o
reclamado a pagar ao reclamante o pagamento de 11 horas extras,
em duas semanas por mês, durante todo o período de prestação
laboral (08.11.2018 a 26.12.2021), acrescidas dos reflexos legais; e
determinar que a cobrança dos honorários advocatícios
sucumbenciais devidos pelo reclamante ao advogado do reclamado
incida apenas sobre as parcelas julgadas totalmente improcedentes,
mantendo-se a condenação suspensiva de exigibilidade. Planilha
anexada à decisão.
Intime-se o Réu para comprovar a obrigação de anotar a CTPS
do Autor, no prazo de 10 dias, observando o período declinado na
inicial (08/11/2018 a 26/12/2021), salário R$ 2.500,00, função de
motorista, sob pena de multa de R$ 1.500,00, e anotação pela
Secretaria da Vara.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Já atualizada a dívida (id:031c716), com fulcro no art. 878, da CLT,
intime-se o Autor para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000142-23.2022.5.13.0009
AUTOR JOSENILDO BORGES DE
CARVALHO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EDGLEY DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEY DA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 181093e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento parcial ao recurso ordinário do Autor para condenar o
reclamado a pagar ao reclamante o pagamento de 11 horas extras,
em duas semanas por mês, durante todo o período de prestação
laboral (08.11.2018 a 26.12.2021), acrescidas dos reflexos legais; e
determinar que a cobrança dos honorários advocatícios
sucumbenciais devidos pelo reclamante ao advogado do reclamado
incida apenas sobre as parcelas julgadas totalmente improcedentes,
mantendo-se a condenação suspensiva de exigibilidade. Planilha
anexada à decisão.
Intime-se o Réu para comprovar a obrigação de anotar a CTPS
do Autor, no prazo de 10 dias, observando o período declinado na
inicial (08/11/2018 a 26/12/2021), salário R$ 2.500,00, função de
motorista, sob pena de multa de R$ 1.500,00, e anotação pela
Secretaria da Vara.
Já atualizada a dívida (id:031c716), com fulcro no art. 878, da CLT,
intime-se o Autor para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-98.2017.5.13.0009
AUTOR DANIELE RAFAEL RICARTE
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO ERIKA RAFAELLA DANTAS
PINTO(OAB: 20744/PB)
ADVOGADO PAULO RICARDO ALENCAR
MAROJA RIBEIRO(OAB: 16695/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA SILVEIRA(OAB:
12672/PB)
RÉU SUA DIARISTA SERVICOS DE
LIMPEZA E CONSERVAC?O LTDA -
ME
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU DANIELE ANDRADE DE LIMA
RÉU RERISTON BESERRA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE RAFAEL RICARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 510d152
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimada para impulsionar o processo executório, com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da CLT, a exequente manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de 2 anos previsto na norma celetista, aguardando
providências do credor.
Em revista à demanda, observa-se que o prazo acima se exauriu,
sem nenhuma iniciativa do demandante no sentido de promover as
medidas necessárias ao prosseguimento da execução.
Assim, em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT,
de 24/07/2018, notifique-se a exequente para se manifestar
expressamente, no prazo de 5 dias, sobre o tema alusivo à
aplicação da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decidir sobre a incidência da prescrição.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-98.2017.5.13.0009
AUTOR DANIELE RAFAEL RICARTE
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO ERIKA RAFAELLA DANTAS
PINTO(OAB: 20744/PB)
ADVOGADO PAULO RICARDO ALENCAR
MAROJA RIBEIRO(OAB: 16695/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA SILVEIRA(OAB:
12672/PB)
RÉU SUA DIARISTA SERVICOS DE
LIMPEZA E CONSERVAC?O LTDA -
ME
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU DANIELE ANDRADE DE LIMA
RÉU RERISTON BESERRA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUA DIARISTA SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVAC?O
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 510d152
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimada para impulsionar o processo executório, com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da CLT, a exequente manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de 2 anos previsto na norma celetista, aguardando
providências do credor.
Em revista à demanda, observa-se que o prazo acima se exauriu,
sem nenhuma iniciativa do demandante no sentido de promover as
medidas necessárias ao prosseguimento da execução.
Assim, em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT,
de 24/07/2018, notifique-se a exequente para se manifestar
expressamente, no prazo de 5 dias, sobre o tema alusivo à
aplicação da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decidir sobre a incidência da prescrição.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000606-68.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO VITOR DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3074baf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumprida a obrigação de pagar (única nos autos), liberem-se aos
credores, conforme planilha de id:ee03aa0 e contas indicadas no
id:16505e1, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000606-68.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO VITOR DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3074baf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Cumprida a obrigação de pagar (única nos autos), liberem-se aos
credores, conforme planilha de id:ee03aa0 e contas indicadas no
id:16505e1, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-04.2020.5.13.0009
AUTOR GIVANILSON DA SILVA MELO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU ESTRELA DE DAVI SERVICOS DE
TRANSPORTES EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
Pedro Rawan Meireles Limeira,
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILSON DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c9e0d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimada para impulsionar o processo executório, com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da CLT, o exequente manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de 2 anos previsto na norma celetista, aguardando
providências do credor.
Em revista à demanda, observa-se que o prazo acima se exauriu,
sem nenhuma iniciativa do demandante no sentido de promover as
medidas necessárias ao prosseguimento da execução.
Assim, em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT,
de 24/07/2018, notifique-se o exequente para se manifestar
expressamente, no prazo de 5 dias, sobre o tema alusivo à
aplicação da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decidir sobre a incidência da prescrição.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000711-30.2022.5.13.0007
AUTOR FABRICIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aa938b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TST, com decisão no ID. efb9293,
negando provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo
reclamante contra o despacho que denegou seguimento ao Recurso
de Revista por ele apresentado.
Observo, ainda, que o Recurso de Revista foi manejado em face do
acórdão da 1ª Turma do TRT13, que negou provimento ao Recurso
Ordinário do reclamante (ID. 528ea12).
Assim, subsistiu a decisão da primeira instância que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 19/02/2024.
A despeito da condenação do reclamante ao pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível (dois anos após o trânsito em julgado), demonstrar
que há créditos disponíveis em outros processos ou que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos do autor.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000711-30.2022.5.13.0007
AUTOR FABRICIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aa938b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TST, com decisão no ID. efb9293,
negando provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo
reclamante contra o despacho que denegou seguimento ao Recurso
de Revista por ele apresentado.
Observo, ainda, que o Recurso de Revista foi manejado em face do
acórdão da 1ª Turma do TRT13, que negou provimento ao Recurso
Ordinário do reclamante (ID. 528ea12).
Assim, subsistiu a decisão da primeira instância que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 19/02/2024.
A despeito da condenação do reclamante ao pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível (dois anos após o trânsito em julgado), demonstrar
que há créditos disponíveis em outros processos ou que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos do autor.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000256-25.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE GILLIANO ARAUJO SANTOS
LIMA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GILLIANO ARAUJO SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41a2e1a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto por ambas as partes, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intimem-se as partes contrárias para, no prazo legal, oferecer as
suas contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000256-25.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE GILLIANO ARAUJO SANTOS
LIMA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41a2e1a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto por ambas as partes, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intimem-se as partes contrárias para, no prazo legal, oferecer as
suas contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000936-10.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE IAGO DOS SANTOS PORTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d20db0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mantida a sentença originária pela Instância Superior (id:a706ea0),
com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o Autor para, no prazo
de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao
final de 02 anos.
Em sendo impulsionada a execução, intime-se a Reclamada para
quitar o débito apurado nos presentes autos (id:343f3f9), no prazo
de 05 dias, sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no
BNDT e SERASA.
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000936-10.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE IAGO DOS SANTOS PORTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IAGO DOS SANTOS PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d20db0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mantida a sentença originária pela Instância Superior (id:a706ea0),
com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o Autor para, no prazo
de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao
final de 02 anos.
Em sendo impulsionada a execução, intime-se a Reclamada para
quitar o débito apurado nos presentes autos (id:343f3f9), no prazo
de 05 dias, sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no
BNDT e SERASA.
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000816-64.2023.5.13.0009
AUTOR JULIO BARBOSA CAVALCANTE
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88b30fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento parcial ao recurso do Reclamado para determinar que,
no cálculo das verbas deferidas, seja observado que não incide
contribuição previdenciária patronal, nos moldes do art. 22, § 6°, da
Lei n° 8.212. Planilha anexada à decisão.
Intime-se o Reclamado para anotar digitalmente, no prazo de 05,
a CTPS do Autor observando os seguintes dados: data de
admissão 01/03/2020; função: fisioterapeuta; remuneração:
R$2.000,00; data de saída:20/09/202.
Já atualizada a dívida (id:7fe674d), com fulcro no art. 878, da CLT,
intime-se o Autor para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001027-03.2023.5.13.0009
AUTOR PAULO RICARDO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 569dbc0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão não
conhecendo o recurso ordinário interposto pelo Réu, ante a
deserção.
Diante do trânsito em julgado, e já atualizada a dívida (id:f7dce71),
com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o Autor para, no prazo de
10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000816-64.2023.5.13.0009
AUTOR JULIO BARBOSA CAVALCANTE
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO BARBOSA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88b30fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento parcial ao recurso do Reclamado para determinar que,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
no cálculo das verbas deferidas, seja observado que não incide
contribuição previdenciária patronal, nos moldes do art. 22, § 6°, da
Lei n° 8.212. Planilha anexada à decisão.
Intime-se o Reclamado para anotar digitalmente, no prazo de 05,
a CTPS do Autor observando os seguintes dados: data de
admissão 01/03/2020; função: fisioterapeuta; remuneração:
R$2.000,00; data de saída:20/09/202.
Já atualizada a dívida (id:7fe674d), com fulcro no art. 878, da CLT,
intime-se o Autor para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001027-03.2023.5.13.0009
AUTOR PAULO RICARDO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 569dbc0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão não
conhecendo o recurso ordinário interposto pelo Réu, ante a
deserção.
Diante do trânsito em julgado, e já atualizada a dívida (id:f7dce71),
com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o Autor para, no prazo de
10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000764-53.2023.5.13.0014
AUTOR ROBSON BOMFIM DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON BOMFIM DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d06a78
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Verifico que, embora os cálculos que integram a senteça líquida
tenham sido disponibilizadas no sistema Pje para assinatura
conjunta, não foram anexadas ao caderno processual, pelo que
reconheço erro material, ora corrigido com a juntada da planilha de
cálculos (#id:b444c78).
Diante dessa situação, renovo prazo recursal às partes,
exclusivamente quanto a essa questão.
Após, subam os autos à instância superior.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001103-27.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO PAULO NUNES BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 140a31d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 1ª
Turma dando provimento ao recurso ordinário interposto pela
reclamada para, reformando a sentença, julgar improcedentes os
pedidos formulados na petição inicial. Condenou também o
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, devidos ao patrono da reclamada, no percentual de
5% sobre o valor atualizado da causa, suspendendo sua
exigibilidade, em virtude dos benefícios da justiça gratuita
concedidos pelo Juízo a quo à parte autora. Ainda, inverteu a
condenação aos honorários periciais fixados na sentença, ficando,
contudo, o pagamento a cargo da União. A referida decisão
transitou em julgado em 20/02/2024.
Considerando que o reclamante foi sucumbente no objeto da
perícia, nos termos do acórdão, e obteve a concessão da justiça
gratuita, requisite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários
periciais em prol do perito médico João Jorge Di Pace Tejo, no
importe de R$ 1.200,00, a cargo da União.
A despeito da condenação do reclamante ao pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível (dois anos após o trânsito em julgado), demonstrar
que há créditos disponíveis em outros processos ou que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos do autor.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000764-53.2023.5.13.0014
AUTOR ROBSON BOMFIM DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d06a78
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Verifico que, embora os cálculos que integram a senteça líquida
tenham sido disponibilizadas no sistema Pje para assinatura
conjunta, não foram anexadas ao caderno processual, pelo que
reconheço erro material, ora corrigido com a juntada da planilha de
cálculos (#id:b444c78).
Diante dessa situação, renovo prazo recursal às partes,
exclusivamente quanto a essa questão.
Após, subam os autos à instância superior.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001103-27.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO PAULO NUNES BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO NUNES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 140a31d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 1ª
Turma dando provimento ao recurso ordinário interposto pela
reclamada para, reformando a sentença, julgar improcedentes os
pedidos formulados na petição inicial. Condenou também o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, devidos ao patrono da reclamada, no percentual de
5% sobre o valor atualizado da causa, suspendendo sua
exigibilidade, em virtude dos benefícios da justiça gratuita
concedidos pelo Juízo a quo à parte autora. Ainda, inverteu a
condenação aos honorários periciais fixados na sentença, ficando,
contudo, o pagamento a cargo da União. A referida decisão
transitou em julgado em 20/02/2024.
Considerando que o reclamante foi sucumbente no objeto da
perícia, nos termos do acórdão, e obteve a concessão da justiça
gratuita, requisite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários
periciais em prol do perito médico João Jorge Di Pace Tejo, no
importe de R$ 1.200,00, a cargo da União.
A despeito da condenação do reclamante ao pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível (dois anos após o trânsito em julgado), demonstrar
que há créditos disponíveis em outros processos ou que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos do autor.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000946-57.2023.5.13.0008
AUTOR ROMARIO RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de1a157
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados
na inicial, conforme acórdão do TRT da 13ª Região (id:4511b16),
expeça-se ofício solicitando pagamento do perito Joao Jorge di
Pace Tejo e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000717-94.2023.5.13.0009
AUTOR MARCO ANTONIO SOARES DE LIMA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f80be92
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados (id:98c4359) para
que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o Autor para, no prazo de
10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos.
Em sendo impulsionada a execução, intime-se a Reclamada para
quitar o débito apurado nos presentes autos (id:98c4359), no prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
de 05 dias, sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no
BNDT e SERASA.
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000946-57.2023.5.13.0008
AUTOR ROMARIO RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO RAMOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de1a157
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados
na inicial, conforme acórdão do TRT da 13ª Região (id:4511b16),
expeça-se ofício solicitando pagamento do perito Joao Jorge di
Pace Tejo e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001016-71.2023.5.13.0009
AUTOR GLEYCE LAMONA SANTOS SILVA
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU ALINE NEIS FERNANDES
RÉU AGROPECUARIA SANTA CATARINA
LTDA
ADVOGADO ALVARO GONCALVES DOS
SANTOS(OAB: 39413/GO)
RÉU AGROPECUARIA TRAIRAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYCE LAMONA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da9e7ed
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando que o endereço da sócia da Reclamada localiza-se
na cidade de Jataí/GO, considerando ainda, que não haverá tempo
hábil para notificação da Ré, face a proximidade da audiência,
designo nova audiência UNA para o dia 01/04/2024, às 08:30
horas, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001116-26.2023.5.13.0009
AUTOR DIEGO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 184ef4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados
na inicial, conforme acórdão do TRT da 13ª Região (id:29114e2),
expeça-se ofício solicitando pagamento do perito Daves Barbosa
Lucas (no valor de R$ 1.000,00 - conforme sentença) e arquivem-
se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001016-71.2023.5.13.0009
AUTOR GLEYCE LAMONA SANTOS SILVA
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU ALINE NEIS FERNANDES
RÉU AGROPECUARIA SANTA CATARINA
LTDA
ADVOGADO ALVARO GONCALVES DOS
SANTOS(OAB: 39413/GO)
RÉU AGROPECUARIA TRAIRAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROPECUARIA SANTA CATARINA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da9e7ed
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando que o endereço da sócia da Reclamada localiza-se
na cidade de Jataí/GO, considerando ainda, que não haverá tempo
hábil para notificação da Ré, face a proximidade da audiência,
designo nova audiência UNA para o dia 01/04/2024, às 08:30
horas, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000717-94.2023.5.13.0009
AUTOR MARCO ANTONIO SOARES DE LIMA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f80be92
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados (id:98c4359) para
que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o Autor para, no prazo de
10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos.
Em sendo impulsionada a execução, intime-se a Reclamada para
quitar o débito apurado nos presentes autos (id:98c4359), no prazo
de 05 dias, sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no
BNDT e SERASA.
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001116-26.2023.5.13.0009
AUTOR DIEGO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 184ef4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados
na inicial, conforme acórdão do TRT da 13ª Região (id:29114e2),
expeça-se ofício solicitando pagamento do perito Daves Barbosa
Lucas (no valor de R$ 1.000,00 - conforme sentença) e arquivem-
se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-65.2023.5.13.0009
AUTOR BRUNA MARIA BATISTA SOARES
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA MARIA BATISTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cdf50b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ciência à Reclamada para manifestar-se acerca da petição de
Id:a3fb39f, no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-65.2023.5.13.0009
AUTOR BRUNA MARIA BATISTA SOARES
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cdf50b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ciência à Reclamada para manifestar-se acerca da petição de
Id:a3fb39f, no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-25.2023.5.13.0014
AUTOR LEONARDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f39d3f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento ao recurso ordinário da Reclamada para julgar
totalmente improcedentes os pedidos contidos na petição inicial,
excluindo os honorários advocatícios em favor do Advogado do
Autor e invertendo os honorários periciais, bem como reduzidos
para R$ 800,00, a serem requisitados ao Egrégio Regional,
consoante Ato TRT13 SGP n.º 20/2022.
Expeça-se o ofício requisitando o pagamento do perito JOAO
JORGE DI PACE TEJO (R$ 800,00) e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-25.2023.5.13.0014
AUTOR LEONARDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f39d3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento ao recurso ordinário da Reclamada para julgar
totalmente improcedentes os pedidos contidos na petição inicial,
excluindo os honorários advocatícios em favor do Advogado do
Autor e invertendo os honorários periciais, bem como reduzidos
para R$ 800,00, a serem requisitados ao Egrégio Regional,
consoante Ato TRT13 SGP n.º 20/2022.
Expeça-se o ofício requisitando o pagamento do perito JOAO
JORGE DI PACE TEJO (R$ 800,00) e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PetCiv-0000140-37.2024.5.13.0024
AUTOR D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RÉU I.L.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.P.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d86424a.
Processo Nº ATSum-0001460-13.2023.5.13.0007
AUTOR GENEILZA SOUSA SANTOS
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4416b9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimadas as partes para manifestação sobre o laudo, o reclamante
manifestou anuência, enquanto que o reclamado impugnou a peça
técnica, expressando sua discordância, limitando-se a afirmar que,
no setor onde o autor laborava, o adicional devido era de 20%, pago
nos contracheques. Assim, não há necessidade de esclarecimento
ou complementação pericial.
Inexistindo outras provas, já que, em audiência, foram dispensados
os depoimentos das partes e a oitiva de testemunhas, fica
encerrada a instrução processual.
Concede-se o prazo de 5 dias para as partes produzirem razões
finais, querendo, podendo apresentarem a qualquer tempo petição
de acordo, caso desejem conciliar.
Após o prazo acima, venham os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001460-13.2023.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
AUTOR GENEILZA SOUSA SANTOS
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENEILZA SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4416b9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimadas as partes para manifestação sobre o laudo, o reclamante
manifestou anuência, enquanto que o reclamado impugnou a peça
técnica, expressando sua discordância, limitando-se a afirmar que,
no setor onde o autor laborava, o adicional devido era de 20%, pago
nos contracheques. Assim, não há necessidade de esclarecimento
ou complementação pericial.
Inexistindo outras provas, já que, em audiência, foram dispensados
os depoimentos das partes e a oitiva de testemunhas, fica
encerrada a instrução processual.
Concede-se o prazo de 5 dias para as partes produzirem razões
finais, querendo, podendo apresentarem a qualquer tempo petição
de acordo, caso desejem conciliar.
Após o prazo acima, venham os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000148-81.2024.5.13.0034
AUTOR WELLEN VANNALLY BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLEN VANNALLY BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46bc0a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
20/03/2024 10:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83614939788
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001197-72.2023.5.13.0009
AUTOR LEDA NABES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b42c8d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados
na inicial, conforme acórdão do TRT da 13ª Região (id:40763e9),
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0001325-92.2023.5.13.0009
AUTOR JOYCE KELLY ALMEIDA BARROS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE KELLY ALMEIDA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba7986c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença, e tendo em vista que a
reclamante requereu o início dos atos executórios, intime-se o
reclamado para, no prazo de 5 (cinco) dias, quitar o débito apurado
nos presentes autos, no valor de R$ 1.554,39, sob pena de
constrição de bens, inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade
de bens na CNIB.
O réu deverá, em em igual prazo, contatar a parte reclamante e
proceder à respectiva retificação da data de admissão na CTPS,
com data de 15/03/2019, e a devida comprovação nos autos, sob
pena de multa de R$ 1.000,00 por descumprimento da obrigação de
fazer.
O demandado deverá, ainda, comprovar nos autos o cumprimento
ou informar a impossibilidade de fazê-lo, cabendo atentar também
para a possibilidade de anotação digital da CTPS, caso possível,
nos termos do art. 29, CLT e Portaria nº1.065, de 23 de Setembro
de 2019.
Em caso de quitação integral do débito pela reclamada, libere-se o
crédito dos credores, conforme requerimento de Id b6ac723, bem
como efetuem-se os recolhimentos previdenciários e fiscais.
Por fim, registrados os pagamentos e verificada a existência de
saldos em contas judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001452-30.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ANDRE HELENO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE HELENO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 948ffef
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000148-81.2024.5.13.0034
AUTOR WELLEN VANNALLY BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46bc0a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
20/03/2024 10:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83614939788
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001197-72.2023.5.13.0009
AUTOR LEDA NABES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEDA NABES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b42c8d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados
na inicial, conforme acórdão do TRT da 13ª Região (id:40763e9),
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001452-30.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ANDRE HELENO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 948ffef
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0001325-92.2023.5.13.0009
AUTOR JOYCE KELLY ALMEIDA BARROS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba7986c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença, e tendo em vista que a
reclamante requereu o início dos atos executórios, intime-se o
reclamado para, no prazo de 5 (cinco) dias, quitar o débito apurado
nos presentes autos, no valor de R$ 1.554,39, sob pena de
constrição de bens, inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade
de bens na CNIB.
O réu deverá, em em igual prazo, contatar a parte reclamante e
proceder à respectiva retificação da data de admissão na CTPS,
com data de 15/03/2019, e a devida comprovação nos autos, sob
pena de multa de R$ 1.000,00 por descumprimento da obrigação de
fazer.
O demandado deverá, ainda, comprovar nos autos o cumprimento
ou informar a impossibilidade de fazê-lo, cabendo atentar também
para a possibilidade de anotação digital da CTPS, caso possível,
nos termos do art. 29, CLT e Portaria nº1.065, de 23 de Setembro
de 2019.
Em caso de quitação integral do débito pela reclamada, libere-se o
crédito dos credores, conforme requerimento de Id b6ac723, bem
como efetuem-se os recolhimentos previdenciários e fiscais.
Por fim, registrados os pagamentos e verificada a existência de
saldos em contas judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001203-79.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE EDICARLOS BATISTA SANTOS
ADVOGADO ISRAEL BAIA CAVALCANTE(OAB:
41151/CE)
RÉU T&K INDUSTRIA METALURGICA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDICARLOS BATISTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf6b8ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 2ª
Turma dando provimento parcial ao recurso ordinário do reclamante
para, reformando a sentença, afastar a condenação do autor ao
pagamento de multa por litigância de má-fé e indenização em prol
da reclamada.
A despeito da reforma, subsistiu a decisão contida na sentença, que
julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial,
operando-se o trânsito em julgado em 20/02/2024.
Não obstante a condenação do reclamante ao pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível (dois anos após o trânsito em julgado), demonstrar
que há créditos disponíveis em outros processos ou que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos do autor.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001392-57.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA IZABEL ANDRADE CAMILO
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29a4e95
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do art. 852-H, § 6º, da CLT, notifiquem-se as partes
para se manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o laudo pericial.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001392-57.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA IZABEL ANDRADE CAMILO
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IZABEL ANDRADE CAMILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29a4e95
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do art. 852-H, § 6º, da CLT, notifiquem-se as partes
para se manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o laudo pericial.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001203-79.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE EDICARLOS BATISTA SANTOS
ADVOGADO ISRAEL BAIA CAVALCANTE(OAB:
41151/CE)
RÉU T&K INDUSTRIA METALURGICA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T&K INDUSTRIA METALURGICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf6b8ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 2ª
Turma dando provimento parcial ao recurso ordinário do reclamante
para, reformando a sentença, afastar a condenação do autor ao
pagamento de multa por litigância de má-fé e indenização em prol
da reclamada.
A despeito da reforma, subsistiu a decisão contida na sentença, que
julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial,
operando-se o trânsito em julgado em 20/02/2024.
Não obstante a condenação do reclamante ao pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível (dois anos após o trânsito em julgado), demonstrar
que há créditos disponíveis em outros processos ou que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos do autor.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000142-52.2024.5.13.0009
AUTOR CARLOS ALEXANDRE SILVA
SIMOES
ADVOGADO RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO(OAB: 31160/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO(OAB: 31160/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE SILVA SIMOES
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45c6ad0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de ação trabalhista movida pelo SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE – PB em face de
COTEMINAS S.A., com pedido de rescisão indireta do substituído
CARLOS ALEXANDRE SILVA SIMÕES, alegando atraso salarial
contumaz e irregularidade nos depósitos do FGTS. Postulou, em
sede de tutela de urgência, a baixa na CTPS do substituído, com
aplicação de multa diária para a reclamada em caso de
descumprimento, bem como a expedição de alvarás para saque do
FGTS depositado e habilitação no seguro-desemprego.
A concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300, caput,
do CPC, fica vinculada à existência de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
Em revista ao processo, verifica-se que o objeto principal da
demanda envolve o reconhecimento da rescisão indireta do contrato
de trabalho do substituído, com fundamento no art. 483, “d”, da
CLT, apontando o substituto processual (Sindicato) o
descumprimento de obrigações contratuais pela empregadora
(irregularidade no recolhimento do FGTS; mora salarial contumaz).
Por ensejar a ruptura do contrato de trabalho, o pedido de rescisão
indireta deve ser analisado de forma cautelosa e precisa, exigindo
prova robusta e convincente de conduta lesiva do empregador que
torne impossível a permanência do liame empregatício.
Na hipótese dos autos, embora os extratos do FGTS juntados com
a petição inicial apontem ausência de recolhimento em
determinados meses do contrato, falta suscetível de acarretar o
rompimento da relação empregatícia, entendo que a matéria
atinente à rescisão indireta do contrato de trabalho do empregado
substituído ainda não se mostra totalmente incontroversa,
necessitando, portanto, de uma análise mais exaustiva da lide, o
que será possível somente após a ouvida da parte contrária.
Diante deste cenário, rejeito o pedido de tutela de urgência.
Dê-se ciência ao Sindicato autor desta decisão e inclua-se o
processo em pauta de audiência.
Intime-se também o Ministério Público do Trabalho para atuar no
feito na condição de “custos legis”, por se tratar a presente
demanda de ação civil coletiva movida por sindicato.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000140-82.2024.5.13.0009
AUTOR WANDEILSON FELIPE DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDEILSON FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4747f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
20/03/2024 09:55 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83614939788
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000140-82.2024.5.13.0009
AUTOR WANDEILSON FELIPE DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4747f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
20/03/2024 09:55 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83614939788
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001088-58.2023.5.13.0009
AUTOR ALISON MATIAS DA ROCHA
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ao executado para o pagamento dos débitos fiscais e
perito, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000598-36.2023.5.13.0009
AUTOR GUILHERME SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ante sua petição de id. b1c6614, fica o executado
intimado para o pagamento do débito remanescente de id. b135a13
- R$ 41.172,08, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000598-36.2023.5.13.0009
AUTOR GUILHERME SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ao exequente para indicar contas bancárias para
transferência dos créditos trabalhistas e honorários, ante depósito
recursal de id. b9c0cd6.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000066-28.2024.5.13.0009
AUTOR WEVERSON DOUGLAS DE LIMA
SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica V. Sª. intimada para tomar ciência do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Despacho ID ba02191 proferido nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000064-58.2024.5.13.0009
AUTOR JEFFERSON DA COSTA DINIZ
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica V. Sª. intimada para tomar ciência
do Despacho ID 5efcf99 proferido nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000058-06.2024.5.13.0024
AUTOR RODOLFO ALVES NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica V. Sª. intimada para tomar ciência do
Despacho ID d1241ce proferido nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000065-65.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE RAFAEL BEZERRA DO REGO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica V. Sª. intimada para tomar ciência do
Despacho ID e242d27 proferido nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000056-81.2024.5.13.0009
AUTOR HIGO PEREIRA FARIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica V. Sª. intimada para tomar ciência do
Despacho ID 9367117 proferido nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000072-35.2024.5.13.0009
AUTOR LUANA MARIA DE AQUINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica V. Sª. intimada para tomar ciência do
Despacho ID deee25e proferido nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001242-76.2023.5.13.0009
AUTOR RICARDO ADAN FERREIRA BARROS
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ADAN FERREIRA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001242-76.2023.5.13.0009
AUTOR RICARDO ADAN FERREIRA BARROS
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001242-76.2023.5.13.0009
AUTOR RICARDO ADAN FERREIRA BARROS
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000763-83.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef97f74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo saldo em conta judicial ou outras pendências,
arquivem-se os autos com a devida baixa e registro dos
pagamentos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000763-83.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef97f74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo saldo em conta judicial ou outras pendências,
arquivem-se os autos com a devida baixa e registro dos
pagamentos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000017-39.2024.5.13.0024
EXEQUENTE PERCY DE HOLLANDA
CAVALCANTE FILHO
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
EXECUTADO EIT EMPRESA INDUSTRIAL
TECNICA SA
ADVOGADO PATRICIA PINHEIRO CAVALCANTE
DE FARIA(OAB: 14108/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERCY DE HOLLANDA CAVALCANTE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e07c23c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000017-39.2024.5.13.0024
EXEQUENTE PERCY DE HOLLANDA
CAVALCANTE FILHO
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
EXECUTADO EIT EMPRESA INDUSTRIAL
TECNICA SA
ADVOGADO PATRICIA PINHEIRO CAVALCANTE
DE FARIA(OAB: 14108/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EIT EMPRESA INDUSTRIAL TECNICA SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e07c23c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000078-42.2024.5.13.0009
AUTOR VANESSA DA SILVA XAVIER
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA DA SILVA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47b3a19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este Juízo
EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por
não ter sido atendido o requisito previsto no artigo 852-B, inciso II,
da CLT, os pedidos formulados por VANESSA DA SILVA XAVIER
em face de RAMOS & SILVA soluções financeiras LTDA, ante os
termos do artigo 485, inciso IV, do CPC/2015 e § 1º do artigo 852-B
da CLT.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, uma vez que a Reclamante
atende os requisitos do artigo 5º, LXXIV, da CF e artigo 790, § 3º da
CLT.
Custas pela autora, no importe de R$ 635,67, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, dispensadas na forma da lei.
Retire-se o feito da pauta de audiência UNA.
Intimem-se a Reclamante.
Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao arquivo
definitivo.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0000326-97.2023.5.13.0023
AUTOR THYANNE KATLYN CABRAL DE
SOUSA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A DOUTORA MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA, Juíza da 4ª Vara
do Trabalho de CG, faz saber a todos quantos virem o presente
edital, que BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA, atualmente, com endereço incerto e não
sabido, fica intimado da decisão que julgou procedente o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica da empresa
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA. O despacho supracitado encontra-se disponível para
consulta no site www.trt13.jus.br. Prazo de 08 dias, a contar da
publicação do presente EDITAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000326-97.2023.5.13.0023
AUTOR THYANNE KATLYN CABRAL DE
SOUSA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A DOUTORA MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA, Juíza da 4ª Vara
do Trabalho de CG, faz saber a todos quantos virem o presente
edital, que ANTONIO INACIO DA SILVA NETO - CPF 013.903.704-
70, atualmente, com endereço incerto e não sabido, fica intimado da
decisão que julgou procedente o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA. O despacho supracitado
encontra-se disponível para consulta no site www.trt13.jus.br. Prazo
de 08 dias, a contar da publicação do presente EDITAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000326-97.2023.5.13.0023
AUTOR THYANNE KATLYN CABRAL DE
SOUSA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA FARIAS CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A DOUTORA MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA, Juíza da 4ª Vara
do Trabalho de CG, faz saber a todos quantos virem o presente
edital, que e FABRICIA FARIAS CAMPOS - CPF 083.012.684-,
atualmente, com endereço incerto e não sabido, fica intimado da
decisão que julgou procedente o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA. O despacho supracitado
encontra-se disponível para consulta no site www.trt13.jus.br. Prazo
de 08 dias, a contar da publicação do presente EDITAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001209-44.2023.5.13.0023
AUTOR EMANUEL SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL SANTOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 55c9d4b). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001209-44.2023.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
AUTOR EMANUEL SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 55c9d4b). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001210-29.2023.5.13.0023
AUTOR EMANUEL SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL SANTOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 491b0ea). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de fevereiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001210-29.2023.5.13.0023
AUTOR EMANUEL SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 491b0ea). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de fevereiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000665-04.2023.5.13.0008
AUTOR RODRIGO DE OLIVEIRA CARDOSO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DE OLIVEIRA CARDOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f406ec2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000665-04.2023.5.13.0008
AUTOR RODRIGO DE OLIVEIRA CARDOSO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f406ec2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000141-98.2019.5.13.0023
AUTOR SEVERINO RAMOS SIMOES
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO RAMOS SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 601e6b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência ao executado do valor bloqueado através do SISBAJUD
(#id:b295895). Prazo de 05 (cinco) dias.
II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
bloqueado, retendo-se o imposto de renda, se houver.
III- Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000284-48.2023.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
AUTOR PAULO CESAR BEZERRA PAIVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR BEZERRA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
EXPEDIENTE de Id fd2285b - Decisão
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de fevereiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000253-28.2023.5.13.0023
AUTOR VANDERSON GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERSON GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd8ce70
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do exequente requerendo a inclusão de
WESLLEY MONTEIRO FERNANDES e RIVELINO C. D. F. JÚNIOR
na demanda. Observa-se que a execução do processo nem havia
sido iniciada haja vista a falta de impulso do exequente.
No entanto, por ser a executada ré em diversos processos nesta
Justiça do Trabalho, e como forma de economia e celeridade
processual foram carreados nos autos as pesquisas patrimoniais já
executadas nos autos do processo 0000720-49.2023.5.13.0009.
Bem como trago cópia do despacho exarado nos mesmos autos o
qual ratifico os termos e transcrevo abaixo, aproveitando-se para
este processo:
O Exequente requer o bloqueio de valores nas contas de WESLLEY
MONTEIRO FERNANDES e RIVELINO C. D. F. JÚNIOR, bem
como a inclusão dos mesmos no polo passivo da presente ação,
tendo em vista que que todos os valores referentes a pagamentos
da empresa CLN LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – EPP ora
executada estão sendo pagos em nome destes. Listou os processos
dos quais extraiu a informação mencionada.
Em consulta ao INFOSEG, a empresa só tem uma titular, a
Sra.ELEIDE LOPES DA SILVA, cuja execução contra mesma restou
frustrada. Eventual sócio de fato, como alega o Exequente, teria que
ser comprovado nos autos.
O Exequente não anexou provas tendentes a corroborar o alegado.
A inclusão de supostos sócios(de fato) nos autos teria que ser
respaldada no direito, inclusive após ser facultado o direito ao
contraditório e ampla defesa. Intime-se. Em sendo silente, os autos
deverão ser sobrestados onde aguardarão o fluxo prescricional.
Intime-se o exequente para que faça prova do alegado ou traga
outros meios viáveis para o prosseguimento da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000900-23.2023.5.13.0023
AUTOR FABRICIO RUAN DA COSTA LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO RUAN DA COSTA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a59d6d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta por FABRICIO RUAN DA COSTA LIRA contra
ALPARGATAS S.A., para condenar a parte ré a pagar ao autor, no
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, os
valores referentes ao adicional de insalubridade no percentual de
20% (vinte por cento) e seus reflexos sobre aviso prévio, férias
+1/3, trezenos, FGTS+40% por todo período contratual.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
autora honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-
A da CLT, razão de 10% do valor da condenação, além dos
Honorários periciais, no importe de R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos
Reais), os quais deverão ser pagos em favor do perito, Dr.CAYO
FARIAS PEREIRA.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos. Todavia, como a parte reclamante é
beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
240,00 (duzentos e quarenta reais), calculadas sobre R$ 12.000,00
(doze mil reais), valor arbitrado provisoriamente à condenação para
os fins legais.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000900-23.2023.5.13.0023
AUTOR FABRICIO RUAN DA COSTA LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a59d6d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta por FABRICIO RUAN DA COSTA LIRA contra
ALPARGATAS S.A., para condenar a parte ré a pagar ao autor, no
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, os
valores referentes ao adicional de insalubridade no percentual de
20% (vinte por cento) e seus reflexos sobre aviso prévio, férias
+1/3, trezenos, FGTS+40% por todo período contratual.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
autora honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-
A da CLT, razão de 10% do valor da condenação, além dos
Honorários periciais, no importe de R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos
Reais), os quais deverão ser pagos em favor do perito, Dr.CAYO
FARIAS PEREIRA.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos. Todavia, como a parte reclamante é
beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
240,00 (duzentos e quarenta reais), calculadas sobre R$ 12.000,00
(doze mil reais), valor arbitrado provisoriamente à condenação para
os fins legais.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000874-22.2023.5.13.0024
AUTOR DOUGLAS ARTHUR DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS ARTHUR DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75e4bb5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Extinguir com resolução do mérito os pleitos anteriores a
24/07/2018, nos termos do artigo 487, II do CPC, face à prescrição
quinquenal;
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta por DOUGLAS ARTHUR DA SILVA PEREIRA contra
ALPARGATAS S.A., para condenar a parte ré a pagar ao autor, no
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, os
valores referentes ao adicional de insalubridade no percentual de
20% (vinte por cento) e seus reflexos sobre aviso prévio, férias
+1/3, trezenos, FGTS+40% por todo período contratual.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
autora honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-
A da CLT, razão de 10% do valor líquido da condenação, nos
exatos termos da OJ n° 348 da SDI-1 do TST, além dos Honorários
periciais, no importe de R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais), os
quais deverão ser pagos conforme Provimento TRT/SCR nº
05/2013, em favor do perito, Dr.CAYO FARIAS PEREIRA.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos. Todavia, como a parte reclamante é
beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
240,00 (duzentos e quarenta reais), calculadas sobre R$ 12.000,00
(doze mil reais), valor arbitrado provisoriamente à condenação para
os fins legais.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000874-22.2023.5.13.0024
AUTOR DOUGLAS ARTHUR DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75e4bb5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Extinguir com resolução do mérito os pleitos anteriores a
24/07/2018, nos termos do artigo 487, II do CPC, face à prescrição
quinquenal;
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta por DOUGLAS ARTHUR DA SILVA PEREIRA contra
ALPARGATAS S.A., para condenar a parte ré a pagar ao autor, no
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, os
valores referentes ao adicional de insalubridade no percentual de
20% (vinte por cento) e seus reflexos sobre aviso prévio, férias
+1/3, trezenos, FGTS+40% por todo período contratual.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
autora honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-
A da CLT, razão de 10% do valor líquido da condenação, nos
exatos termos da OJ n° 348 da SDI-1 do TST, além dos Honorários
periciais, no importe de R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais), os
quais deverão ser pagos conforme Provimento TRT/SCR nº
05/2013, em favor do perito, Dr.CAYO FARIAS PEREIRA.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos. Todavia, como a parte reclamante é
beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
240,00 (duzentos e quarenta reais), calculadas sobre R$ 12.000,00
(doze mil reais), valor arbitrado provisoriamente à condenação para
os fins legais.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001046-64.2023.5.13.0023
AUTOR CHARLES CHAN NUNES GOMES
FILHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES CHAN NUNES GOMES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e86e77c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta
porCHARLES CHAN NUNES GOMES FILHO contra
ALPARGATAS S.A.
Condena-se, ainda, a parte autora a pagar aos advogados da parte
ré honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, razão de 10% do valor da causa. Tratando-se a parte
reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Honorários periciais, a cargo da parte reclamante sucumbente
(artigo 790-B da CLT), no importe de R$ 1.000,00 (Mil Reais),
considerando o grau de dificuldade da perícia, complexidade da
matéria, zelo profissional, lugar e tempo para efetivação da prova
técnica, os quais deverão ser pagos conforme Provimento TRT/SCR
nº 05/2013, em favor do perito, Dr.JÚLIO CÉSAR LUIZ DE
OLIVEIRA,a serem arcados pela União, diante da concessão
dos benefícios da gratuidade da justiça concedidos
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
R$ 2.006,88, calculadas sobre o valor da causa. Dispensadas, nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001046-64.2023.5.13.0023
AUTOR CHARLES CHAN NUNES GOMES
FILHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e86e77c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta
porCHARLES CHAN NUNES GOMES FILHO contra
ALPARGATAS S.A.
Condena-se, ainda, a parte autora a pagar aos advogados da parte
ré honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, razão de 10% do valor da causa. Tratando-se a parte
reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Honorários periciais, a cargo da parte reclamante sucumbente
(artigo 790-B da CLT), no importe de R$ 1.000,00 (Mil Reais),
considerando o grau de dificuldade da perícia, complexidade da
matéria, zelo profissional, lugar e tempo para efetivação da prova
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
técnica, os quais deverão ser pagos conforme Provimento TRT/SCR
nº 05/2013, em favor do perito, Dr.JÚLIO CÉSAR LUIZ DE
OLIVEIRA,a serem arcados pela União, diante da concessão
dos benefícios da gratuidade da justiça concedidos
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
R$ 2.006,88, calculadas sobre o valor da causa. Dispensadas, nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001445-93.2023.5.13.0023
AUTOR EMERSON WAGNER SANTOS DA
COSTA
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL
GERAL intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência" designada para 20/03/2024 10:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 20/03/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84063809916
ID da Reunião: 84063809916
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001445-93.2023.5.13.0023
AUTOR EMERSON WAGNER SANTOS DA
COSTA
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON WAGNER SANTOS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EMERSON WAGNER SANTOS DA COSTA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 20/03/2024 10:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 20/03/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84063809916
ID da Reunião: 84063809916
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000017-42.2024.5.13.0023
AUTOR ALEXSANDRO FERREIRA MARTINS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO FERREIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 8ef0b2f.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000017-42.2024.5.13.0023
AUTOR ALEXSANDRO FERREIRA MARTINS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 8ef0b2f.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000017-42.2024.5.13.0023
AUTOR ALEXSANDRO FERREIRA MARTINS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO FERREIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 8ef0b2f.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000017-42.2024.5.13.0023
AUTOR ALEXSANDRO FERREIRA MARTINS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 8ef0b2f.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000625-11.2022.5.13.0023
AUTOR DANIELA DE FREITAS COSTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98bfe37
proferido nos autos.
Vistos etc.
Defere-se a dilação de prazo de 10(dez) dias solicitada pela parte
reclamada na petição de ID. 7f4c4e3, para pagamento do valor da
condenação.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001187-83.2023.5.13.0023
AUTOR ELICY NATILENI PONTES SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELICY NATILENI PONTES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5984bd5
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto,etc.
Em relação à produção de provas em Audiência de Instrução, as
partes devem informar interesse, no prazo de 02 dias. Transcorrido
o prazo sem a manifestação da(s) parte(s), façam os autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001187-83.2023.5.13.0023
AUTOR ELICY NATILENI PONTES SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5984bd5
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto,etc.
Em relação à produção de provas em Audiência de Instrução, as
partes devem informar interesse, no prazo de 02 dias. Transcorrido
o prazo sem a manifestação da(s) parte(s), façam os autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000735-40.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE MATHEUS DA COSTA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d96c2a4
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130728-53.2015.5.13.0023
AUTOR JEFFERSON KLESSIO SOUSA
BRITO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR KAYO MEDEIROS ADVOCACIA E
CONSULTORIA
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Notificado de que, nesta data, foi finalizado alvara judicial no
importe de R$9.925,60 referente à devolução do depósito recursal.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001352-75.2023.5.13.0009
AUTOR KELVEN ALVES DOMINGOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVEN ALVES DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. db03afa). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001352-75.2023.5.13.0009
AUTOR KELVEN ALVES DOMINGOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. db03afa). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001355-85.2023.5.13.0023
AUTOR ALISON DANILO BRITO SOUZA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON DANILO BRITO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c4fd32
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Decide este juízo deferir benefícios da assistência judiciária gratuita
ao reclamante.
E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta pelo ALISON DANILO BRITO
SOUZA em face de COTEMINAS S.A, para reconhecendo a
rescisão indireta do contrato de trabalho, condenar a empresa a
pagar salários retidos de outubro, novembro e dezembro de 2023,
saldo de salário, aviso prévio, nos termos do art. 487, II, da CLT e
sua repercussão no contrato de trabalho, décimo terceiro salário
integral e proporcional, consoante dispõe o art. 3º da lei 4.090/62,
férias integrais e proporcionais de acordo com o art. 146, p. único
da CLT, acrescidas do terço instituído pelo art. 7º, XVII, da CF, bem
como o pagamento referente ao FGTS não recolhido acompanhado
da indenização de 40%, além do pagamento do valor
correspondente às cestas básicas sonegadas pela empresa.
Autorizo a dedução das quantias pagas a idêntico título pela
reclamada.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários de sucumbência pela parte reclamante no percentual de
10% (dez por cento) sobre os pedidos indeferidos, com
exigibilidade suspensa, observando-se o disposto no art. 791-A, §§
1º e 4º da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes na forma da planilha anexa.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001355-85.2023.5.13.0023
AUTOR ALISON DANILO BRITO SOUZA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c4fd32
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Decide este juízo deferir benefícios da assistência judiciária gratuita
ao reclamante.
E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta pelo ALISON DANILO BRITO
SOUZA em face de COTEMINAS S.A, para reconhecendo a
rescisão indireta do contrato de trabalho, condenar a empresa a
pagar salários retidos de outubro, novembro e dezembro de 2023,
saldo de salário, aviso prévio, nos termos do art. 487, II, da CLT e
sua repercussão no contrato de trabalho, décimo terceiro salário
integral e proporcional, consoante dispõe o art. 3º da lei 4.090/62,
férias integrais e proporcionais de acordo com o art. 146, p. único
da CLT, acrescidas do terço instituído pelo art. 7º, XVII, da CF, bem
como o pagamento referente ao FGTS não recolhido acompanhado
da indenização de 40%, além do pagamento do valor
correspondente às cestas básicas sonegadas pela empresa.
Autorizo a dedução das quantias pagas a idêntico título pela
reclamada.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários de sucumbência pela parte reclamante no percentual de
10% (dez por cento) sobre os pedidos indeferidos, com
exigibilidade suspensa, observando-se o disposto no art. 791-A, §§
1º e 4º da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes na forma da planilha anexa.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130728-53.2015.5.13.0023
AUTOR JEFFERSON KLESSIO SOUSA
BRITO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR KAYO MEDEIROS ADVOCACIA E
CONSULTORIA
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - CLARO S/A
FINALIZADO alvará judicial no importe de 6.880,24 referente à
devolução de depósito recursal.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000034-49.2022.5.13.0023
AUTOR ANDRESON DE LIMA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU LEDA LUCIA LEMOS GALDEANO
ADVOGADO TULIO CLAUDIO IDESES(OAB:
95180/RJ)
TESTEMUNHA KAROLINE CRISTANE MOTA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESON DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000034-49.2022.5.13.0023
AUTOR ANDRESON DE LIMA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU LEDA LUCIA LEMOS GALDEANO
ADVOGADO TULIO CLAUDIO IDESES(OAB:
95180/RJ)
TESTEMUNHA KAROLINE CRISTANE MOTA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LEDA LUCIA LEMOS GALDEANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001353-18.2023.5.13.0023
AUTOR CINTIA RAQUEL GONCALVES
CRISPIM
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA RAQUEL GONCALVES CRISPIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c74bc01
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Decide este juízo deferir benefícios da assistência judiciária gratuita
ao reclamante.
E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por CINTIA RAQUEL GONCALVES
CRISPIM em face de COTEMINAS S.A, para reconhecendo a
rescisão indireta do contrato de trabalho, condenar a empresa a
pagar salários retidos de outubro, novembro e dezembro de 2023,
saldo de salário, aviso prévio, nos termos do art. 487, II, da CLT e
sua repercussão no contrato de trabalho, décimo terceiro salário
integral e proporcional, consoante dispõe o art. 3º da lei 4.090/62,
férias integrais e proporcionais de acordo com o art. 146, p. único
da CLT, acrescidas do terço instituído pelo art. 7º, XVII, da CF, bem
como o pagamento referente ao FGTS não recolhido acompanhado
da indenização de 40%, além do pagamento do valor
correspondente às cestas básicas sonegadas pela empresa.
Autorizo a dedução das quantias pagas a idêntico título pela
reclamada.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários de sucumbência pela parte reclamante no percentual de
10% (dez por cento) sobre os pedidos indeferidos, com
exigibilidade suspensa, observando-se o disposto no art. 791-A, §§
1º e 4º da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes na forma da planilha anexa.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001353-18.2023.5.13.0023
AUTOR CINTIA RAQUEL GONCALVES
CRISPIM
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c74bc01
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Decide este juízo deferir benefícios da assistência judiciária gratuita
ao reclamante.
E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por CINTIA RAQUEL GONCALVES
CRISPIM em face de COTEMINAS S.A, para reconhecendo a
rescisão indireta do contrato de trabalho, condenar a empresa a
pagar salários retidos de outubro, novembro e dezembro de 2023,
saldo de salário, aviso prévio, nos termos do art. 487, II, da CLT e
sua repercussão no contrato de trabalho, décimo terceiro salário
integral e proporcional, consoante dispõe o art. 3º da lei 4.090/62,
férias integrais e proporcionais de acordo com o art. 146, p. único
da CLT, acrescidas do terço instituído pelo art. 7º, XVII, da CF, bem
como o pagamento referente ao FGTS não recolhido acompanhado
da indenização de 40%, além do pagamento do valor
correspondente às cestas básicas sonegadas pela empresa.
Autorizo a dedução das quantias pagas a idêntico título pela
reclamada.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários de sucumbência pela parte reclamante no percentual de
10% (dez por cento) sobre os pedidos indeferidos, com
exigibilidade suspensa, observando-se o disposto no art. 791-A, §§
1º e 4º da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes na forma da planilha anexa.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-54.2023.5.13.0023
AUTOR VALDIBERTO DO NASCIMENTO
SEVERIANO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RÉU: LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
NOTIFICADO de que, decorrido o prazo de 45 dias , sem o devido
pagamento seu nome será incluído no BNDT e Serasajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000109-54.2023.5.13.0023
AUTOR VALDIBERTO DO NASCIMENTO
SEVERIANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIBERTO DO NASCIMENTO SEVERIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
Notificado de que, em face ao vencimento da segunda parcela(2ª
parcela - 26/02/2023), informar descumprimento, pois o sisbajud
será, caso não ocorra o pagamento, em relação às duas parcelas.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000385-85.2023.5.13.0023
AUTOR VANDEMILSON MONTEIRO
FERREIRA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDEMILSON MONTEIRO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c495127
proferido nos autos.
Vistos etc.
Notificado para informar se tem interesse no início dos atos
executórios, o reclamante juntou aos autos a petição de ID. 72cfeea
requerendo a inclusão de WESLLEY MONTEIRO FERNANDES e
RIVELINO C. D. F. JÚNIOR na demanda.
No entanto, por ser a executada ré em diversos processos nesta
Justiça Especializada, e como forma de economia e celeridade
processual foram carreados nos autos as pesquisas patrimoniais já
executadas nos autos do processo 0000720-49.2023.5.13.0009.
bem como trago cópia do despacho exarado nos mesmos autos o
qual ratifico os termos e transcrevo abaixo, aproveitando-se para
este processo:
O Exequente requer o bloqueio de valores nas contas de WESLLEY
MONTEIRO FERNANDES e RIVELINO C. D. F. JÚNIOR, bem
como a inclusão dos mesmos no polo passivo da presente ação,
tendo em vista que que todos os valores referentes a pagamentos
da empresa CLN LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI –EPP ora
executada estão sendo pagos em nome destes. Listou os processos
dos quais extraiu a informação mencionada.Em consulta ao
INFOSEG, a empresa só tem uma titular, a Sra.ELEIDE LOPES DA
SILVA, cuja execução contra mesma restou frustrada. Eventual
sócio de fato, como alega o Exequente, teria que ser comprovado
nos autos.O Exequente não anexou provas tendentes a corroborar
o alegado. A inclusão de supostos sócios(de fato) nos autos teria
que ser respaldada no direito, inclusive após ser facultado o direito
ao contraditório e ampla defesa. Intime-se. Em sendo silente, os
autos deverão ser sobrestados onde aguardarão o fluxo
prescricional.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, faça prova do
alegado ou traga outros meios viáveis para o prosseguimento da
execução
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000534-31.2020.5.13.0009
AUTOR RENATO GRENAN CUNHA TEIXEIRA
GOUVEIA
ADVOGADO LUCIANA BATISTA DE
MACEDO(OAB: 6972/RN)
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU ACROPOLE COMERCIO E
SERVICOS LTDA ME
RÉU JAILTON AURELIANO DA SILVA
RÉU WBIRANILTON LINHARES DE
ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO GRENAN CUNHA TEIXEIRA GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d63797
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos, etc.
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000162-02.2023.5.13.0034
AUTOR RENAN MAX NASCIMENTO DE
OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN MAX NASCIMENTO DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85e3bbd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000162-02.2023.5.13.0034
AUTOR RENAN MAX NASCIMENTO DE
OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85e3bbd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000326-97.2023.5.13.0023
AUTOR THYANNE KATLYN CABRAL DE
SOUSA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- THYANNE KATLYN CABRAL DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a1bf0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por conseguinte, concluído o procedimento de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa com a inclusão do Sr. ANTONIO
INÁCIO DA SILVA NETO - CPF: 013.903.704-70 e FABRICIA
FARIAS CAMPOS, CPF: 083.012.684-84 no polo passivo da
presente execução.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000275-23.2022.5.13.0023
AUTOR ENIVALDO DO NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ABILIO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABILIO CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 874ce11
proferido nos autos.
Vistos etc.
Notifique-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias,
apresentar manifestação acerca da petição de ID. 7ee6628.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000676-22.2022.5.13.0023
AUTOR JOSINALDO GERONIMO FERREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento do remanescente da condenação, R$
2.356,82 (diferença entre o cálculo e o saldo existente na conta).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001111-59.2023.5.13.0023
AUTOR TIBURCIO JOAO DE LIMA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIBURCIO JOAO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5049902
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
preenchido os requisitos de sua admissibilidade.
Vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0001111-59.2023.5.13.0023
AUTOR TIBURCIO JOAO DE LIMA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5049902
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
preenchido os requisitos de sua admissibilidade.
Vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000285-33.2023.5.13.0023
AUTOR RODRIGO MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MARQUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb42b96
proferido nos autos.
Vistos etc.
Indefere-se, momentaneamente, a apreciação do requerido pela
parte reclamante na petição de ID. 79775ec, tendo em vista que o
processo encontra-se aguardando a liquidação do julgado para que
seja possível o início dos atos executórios.
Reitere-se a notificação de ID. 4689d00 para que o reclamante
deposite a sua CTPS na Secretaria da Vara, no prazo de 05(cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-80.2021.5.13.0023
AUTOR EZEQUIEL DE ARAUJO GOMES
ADVOGADO VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU RSP REVENDEDORA DE GAS LTDA
- ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU B & A REVENDEDORA DE GAS LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS
EIRELI
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B & A REVENDEDORA DE GAS LTDA
- FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS EIRELI
- RSP REVENDEDORA DE GAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b7725b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o pagamento apenas das contribuições
previdenciárias, mantenha-se o bloqueio em relação às custas
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000320-27.2022.5.13.0023
AUTOR LUCIANO DO NASCIMENTO
PEREIRA SILVA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU IVAN FILHO DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO
ADVOGADO GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
ADVOGADO JOANA PEREIRA ALVES(OAB:
29777/PB)
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU MAYARA CRYSTINNE DE ARAUJO
DURAND
ADVOGADO GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
ADVOGADO JOANA PEREIRA ALVES(OAB:
29777/PB)
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
TESTEMUNHA DIEGO DANIEL
TESTEMUNHA ADEILSON GERVÁSIO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA CRYSTINNE DE ARAUJO DURAND
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada do valor das
contribuições previdenciárias no importe de R$ 61,01 (certidão de
#id:ad6fc13) e custas processuais no importe de R$ 580,00, os
quais deverão ser efetuados até o dia 07/03/2024, observada a
forma do §4º do art. 879 da CLT, e comprovados nos autos, no
prazo de 5 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000778-78.2021.5.13.0023
AUTOR RAFAEL DA SILVA BATISTA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO do expediente abaixo:
Id f92591d - BANCO - ALVARA FINALIZADO
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000586-07.2023.5.13.0014
AUTOR LEANDRO ROCHA ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e42ba97
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000586-07.2023.5.13.0014
AUTOR LEANDRO ROCHA ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ROCHA ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e42ba97
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000236-89.2023.5.13.0023
AUTOR JOBSON LIMA FARIAS DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOBSON LIMA FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b40ed4
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Homologam-se os cálculos de Id. 92951b5, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte ré para pagar o débito no prazo de 02 (dois) dias,
sob pena de constrição patrimonial por meio das ferramentas
eletrônicas e de inclusão no cadastro de inadimplentes na forma do
Art. 883-A da CLT.
Intime-se o reclamante para fornecer os seus dados bancários no
prazo de 2 dias, a fim de possibilitar a transferência de valores.
Efetivado o pagamento, determino a liberação aos respectivos
credores, bem como aos recolhimentos dos encargos
previdenciários, conforme cálculos Id. 92951b5.
Após, não existindo mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe e concluam-se os presentes para extinção da
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000236-89.2023.5.13.0023
AUTOR JOBSON LIMA FARIAS DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b40ed4
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Homologam-se os cálculos de Id. 92951b5, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte ré para pagar o débito no prazo de 02 (dois) dias,
sob pena de constrição patrimonial por meio das ferramentas
eletrônicas e de inclusão no cadastro de inadimplentes na forma do
Art. 883-A da CLT.
Intime-se o reclamante para fornecer os seus dados bancários no
prazo de 2 dias, a fim de possibilitar a transferência de valores.
Efetivado o pagamento, determino a liberação aos respectivos
credores, bem como aos recolhimentos dos encargos
previdenciários, conforme cálculos Id. 92951b5.
Após, não existindo mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe e concluam-se os presentes para extinção da
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000664-19.2023.5.13.0008
AUTOR RITA DE CASSIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d33bbcd
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso adesivo interposto pela parte reclamante, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000906-30.2023.5.13.0023
AUTOR JOSIVALDO GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO GOMES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccce1c8
proferida nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-85.2023.5.13.0023
AUTOR ACTANAEL NUNES MORAIS
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU UG COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACTANAEL NUNES MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64776d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Atualizem-se os cálculos;
Após, remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade, para
prosseguimento da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000420-27.2022.5.13.0008
AUTOR JANDILSON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDILSON DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 526c56b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
I - Ante a informação do perito médico de que a reclamante não
compareceu à perícia médica agendada para o dia 16.02.2024,
notifique-se o perito para realizá-la em nova data;
II - Após, notifiquem-se as partes, através dos seus patronos, pelo
diário eletrônico, ficando desde já ciente que, se não houver prévia
comunicação a esta Vara do Trabalho acerca de motivo justificado,
será entendida uma nova ausência como desistência da prova
pericial e eventual caracterização de litigância de má-fé, inclusive
por implicar perdas de tempo e de ordem econômica para o perito
designado.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000420-27.2022.5.13.0008
AUTOR JANDILSON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 526c56b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
I - Ante a informação do perito médico de que a reclamante não
compareceu à perícia médica agendada para o dia 16.02.2024,
notifique-se o perito para realizá-la em nova data;
II - Após, notifiquem-se as partes, através dos seus patronos, pelo
diário eletrônico, ficando desde já ciente que, se não houver prévia
comunicação a esta Vara do Trabalho acerca de motivo justificado,
será entendida uma nova ausência como desistência da prova
pericial e eventual caracterização de litigância de má-fé, inclusive
por implicar perdas de tempo e de ordem econômica para o perito
designado.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000436-96.2023.5.13.0023
AUTOR WHASHINGTON THIAGO FARIAS
CORDEIRO
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
RÉU LOJAS RENNER S.A.
ADVOGADO THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
20549/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- WHASHINGTON THIAGO FARIAS CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca6aac0
proferido nos autos.
DESPACHO
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000436-96.2023.5.13.0023
AUTOR WHASHINGTON THIAGO FARIAS
CORDEIRO
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
RÉU LOJAS RENNER S.A.
ADVOGADO THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
20549/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RENNER S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca6aac0
proferido nos autos.
DESPACHO
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000636-40.2022.5.13.0023
AUTOR DAMIAO DA SILVA SOUTO
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU NATALIA DE SOUTO ALVES
ADVOGADO MAYARA GUIMARAES RAMOS
SILVA(OAB: 19082/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA DE SOUTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a79352
proferido nos autos.
DESPACHO
I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência à executada do valor bloqueado através do SISBAJUD.
Prazo de 05 (cinco) dias.
II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
bloqueado ao reclamante, retendo-se o imposto de renda, se
houver;
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000820-59.2023.5.13.0023
AUTOR VITOR GREGORY SANTOS
MARCELINO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR GREGORY SANTOS MARCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7026c51
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do
julgado;
II- Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08
dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.
879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000820-59.2023.5.13.0023
AUTOR VITOR GREGORY SANTOS
MARCELINO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7026c51
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Vistos etc.
I- Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do
julgado;
II- Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08
dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.
879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000844-87.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO SILVA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d648e9
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso adesivo interposto pela parte reclamante, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001056-53.2023.5.13.0009
AUTOR HERVERTON ALVES GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERVERTON ALVES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b700268
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Liberem-se os créditos do reclamante e advogado, devendo os
mesmos informarem suas contas bancárias;
II- Recolham-se as custas processuais;
III- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000936-65.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIANO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MARTINS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ee86c9
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001304-21.2016.5.13.0023
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR WELTON BASTOS LOPES
ADVOGADO ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
RÉU DIEGO AUGUSTO PACHECO
PEREIRA
ADVOGADO VICTOR HACKRADT DIAS(OAB:
10983/RN)
RÉU ALIPIO PACHECO FILHO
RÉU AMANDA CAROLINA PACHECO
PEREIRA
RÉU GESSOPLAK COMERCIO DE GESSO
LTDA - ME
ADVOGADO VICTOR HACKRADT DIAS(OAB:
10983/RN)
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- WELTON BASTOS LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f5802f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista que o processo encontra-se sobrestado há mais de
um ano, por execução frustrada, notifique-se o exequente para
apresentar meios concretos de prosseguir a execução;
Silente ao arquivo provisório para aguardar decurso de prazo
prescricional, pelo prazo de 02(dois)anos, nos termos do art. 11-A
da CLT;
Em seguida, se não houver essa iniciativa útil da parte exequente,
deverá haver o pronunciamento da prescrição intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001304-21.2016.5.13.0023
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR WELTON BASTOS LOPES
ADVOGADO ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
RÉU DIEGO AUGUSTO PACHECO
PEREIRA
ADVOGADO VICTOR HACKRADT DIAS(OAB:
10983/RN)
RÉU ALIPIO PACHECO FILHO
RÉU AMANDA CAROLINA PACHECO
PEREIRA
RÉU GESSOPLAK COMERCIO DE GESSO
LTDA - ME
ADVOGADO VICTOR HACKRADT DIAS(OAB:
10983/RN)
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO AUGUSTO PACHECO PEREIRA
- GESSOPLAK COMERCIO DE GESSO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f5802f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista que o processo encontra-se sobrestado há mais de
um ano, por execução frustrada, notifique-se o exequente para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
apresentar meios concretos de prosseguir a execução;
Silente ao arquivo provisório para aguardar decurso de prazo
prescricional, pelo prazo de 02(dois)anos, nos termos do art. 11-A
da CLT;
Em seguida, se não houver essa iniciativa útil da parte exequente,
deverá haver o pronunciamento da prescrição intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001312-51.2023.5.13.0023
AUTOR MARCELANIA SAMPAIO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELANIA SAMPAIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26fe0f3
proferido nos autos.
Vistos etc.
I - Tendo em vista que a parte reclamada já efetuou o pagamento
da condenação, liberem-se os créditos da parte reclamante e do
advogado, devendo ser fornecido os dados bancários no prazo de
02 (dois) dias, a fim de possibilitar a transferência de valores;
II- Recolham-se as custas processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001272-14.2023.5.13.0009
AUTOR BRUNO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d01feb
proferida nos autos.
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000966-03.2023.5.13.0023
AUTOR THONE CEZAR DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- THONE CEZAR DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b18fa81
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000600-95.2022.5.13.0023
AUTOR EVERTON MARCOLINO SOARES
ADVOGADO EDELQUINN MIKAELLE LIMA
ARAUJO(OAB: 55044/PE)
RÉU SUPERMERCADO AVICOLA
CENTRAL EIRELI
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON MARCOLINO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90a6d76
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Notifique-se a reclamada para comprovar o pagamento da
condenação, conforme planilha de cálculos de id. 7438852, no
prazo de 48 horas, sob pena de dar-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000600-95.2022.5.13.0023
AUTOR EVERTON MARCOLINO SOARES
ADVOGADO EDELQUINN MIKAELLE LIMA
ARAUJO(OAB: 55044/PE)
RÉU SUPERMERCADO AVICOLA
CENTRAL EIRELI
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO AVICOLA CENTRAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90a6d76
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Notifique-se a reclamada para comprovar o pagamento da
condenação, conforme planilha de cálculos de id. 7438852, no
prazo de 48 horas, sob pena de dar-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000281-93.2023.5.13.0023
AUTOR MARCOS DE MIRANDA LOUREIRO
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DE MIRANDA LOUREIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a39064
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Frustradas as medidas constritivas realizadas, inclua-se a parte
executada no BNDT e Serasajud (art. 883-A da CLT).
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11,
A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000736-05.2016.5.13.0023
AUTOR JOSE GOMES DE ALMEIDA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FERNANDO GAIAO DE
QUEIROZ(OAB: 5035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GOMES DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2c7e43
proferido nos autos.
DESPACHO
Chama-se o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de
#id:09276b8 uma vez que o acórdão foi prolatado líquido, desta
forma, determina-se:
I - Cite-se a reclamada, por meio do seu advogado, para, no prazo
de 30 dias, querendo, embargar a execução;
II - Transcorrido o prazo, sem apresentação de embargos e tendo
em vista que a presente execução não corresponde a débito de
pequeno valor, e, considerando ainda, que a presente Autarquia
goza das mesmas prerrogativas inerentes à Fazenda Pública
(Súmula 17 do E. TRT 13ª Região), expeça-se Requisitório de
Precatório Eletrônico ao E. TRT da 13ª Região.
III- Notifique-se o reclamante para apresentar os dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000516-94.2022.5.13.0023
AUTOR ANTONIO MARCOS GOMES ISIDIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU EI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27bcbaa
proferida nos autos.
DECISÃO
Deixa-se de receber o agravo de petição de #id:ac6338e, tendo em
vista que o processo encontra-se na fase que antecede a execução
propriamente dita, não havendo possibilidade de interposição de
agravo de petição.
Observe-se que a decisão questionada é de impugnação aos
cálculos, e não de embargos à execução.
A decisão de liquidação não é recorrível de imediato, à luz do
disposto na Súmula nº 214 do C. TST, cabendo impugnação após a
garantia do juízo, no prazo dos Embargos à Execução.
Dê-se ciência à reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000264-28.2021.5.13.0023
AUTOR ALMENI MARIA DE LIMA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMENI MARIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9412853
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000264-28.2021.5.13.0023
AUTOR ALMENI MARIA DE LIMA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9412853
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000039-03.2024.5.13.0023
AUTOR CARLETE ANDRADE DO
NASCIMENTO COSTA
ADVOGADO MARCONI LEAL EULALIO(OAB:
3689/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07019b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000039-03.2024.5.13.0023
AUTOR CARLETE ANDRADE DO
NASCIMENTO COSTA
ADVOGADO MARCONI LEAL EULALIO(OAB:
3689/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLETE ANDRADE DO NASCIMENTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07019b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001431-12.2023.5.13.0023
AUTOR PATRICIA MENESES ARAUJO DE
CARVALHO
ADVOGADO DANILLA MIKELLY MARCELINO DE
MIRANDA(OAB: 23970/PB)
ADVOGADO DENILDA TEIXEIRA
ESPERIDIAO(OAB: 31653/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
RÉU DENTAL GOLD ASSISTENCIA
ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO RENATA RODRIGUES
TAVARES(OAB: 17966/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA MENESES ARAUJO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 258521f
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto,etc.
No tocante ao requerimento previsto no Documento(id. 9e562d1),
defere-se o prazo de 05 dias para o reclamado se manifestar sobre
os novos documentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001431-12.2023.5.13.0023
AUTOR PATRICIA MENESES ARAUJO DE
CARVALHO
ADVOGADO DANILLA MIKELLY MARCELINO DE
MIRANDA(OAB: 23970/PB)
ADVOGADO DENILDA TEIXEIRA
ESPERIDIAO(OAB: 31653/PB)
RÉU DENTAL GOLD ASSISTENCIA
ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO RENATA RODRIGUES
TAVARES(OAB: 17966/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- DENTAL GOLD ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 258521f
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto,etc.
No tocante ao requerimento previsto no Documento(id. 9e562d1),
defere-se o prazo de 05 dias para o reclamado se manifestar sobre
os novos documentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130312-85.2015.5.13.0023
AUTOR MAILTON PERES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCA FRANCINETE DE
ALEXANDRIA(OAB: 5401/PB)
ADVOGADO VICTOR BRUNO ROCHA
ARAUJO(OAB: 15262/PB)
RÉU BENCO ENERGIA LTDA
RÉU BENCO ALTA TECNOLOGIA EM
CONSTRUCOES LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU BENCO MANUTENCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento da condenação no importe de R$
257.507,24. Prazo de 48(quarenta e oito) horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000068-87.2023.5.13.0023
AUTOR GABRIEL GOUVEIA CABRAL COSTA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL GOUVEIA CABRAL COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente notificada da
decisão de Id. c37a2b3.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000948-09.2023.5.13.0014
AUTOR ROMILDO DE OLIVEIRA BRITO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO DE OLIVEIRA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000146-18.2022.5.13.0023
AUTOR ADRIANO EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU LOPES NERI SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
RÉU FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOPES NERI SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento do remanescente da condenação (R$
58.811,74).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000146-18.2022.5.13.0023
AUTOR ADRIANO EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU LOPES NERI SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
RÉU FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABPRO SERVICOS EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento do remanescente da condenação (R$
58.811,74).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000978-17.2023.5.13.0023
AUTOR ARIEL OSVALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIEL OSVALDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000301-32.2023.5.13.0008
AUTOR DEMETRIUS SOARES TITO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMETRIUS SOARES TITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000301-32.2023.5.13.0008
AUTOR DEMETRIUS SOARES TITO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001298-12.2023.5.13.0009
AUTOR RODRIGO MARCELINO DA CUNHA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000589-32.2023.5.13.0023
AUTOR DEYVISON GABRIEL SANTOS DE
MELO
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU IVAMAR BARBOSA FARIAS
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO GOMES
MACEDO(OAB: 27190/PB)
RÉU IVAMAR BARBOSA FARIAS
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO GOMES
MACEDO(OAB: 27190/PB)
RÉU IVANILDO BARBOSA DE FARIAS
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAMAR BARBOSA FARIAS
- IVANILDO BARBOSA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3751a3
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001133-20.2023.5.13.0023
AUTOR EDNA SIRINO DE FARIAS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA SIRINO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 691c86b
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000768-63.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA DE FATIMA CAVALCANTI
DOS SANTOS
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA CAVALCANTI DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas do despacho de Id. bddd15b.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000768-63.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA DE FATIMA CAVALCANTI
DOS SANTOS
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas do despacho de Id. bddd15b.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000151-69.2024.5.13.0023
AUTOR LUCIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU SEVER COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA
RÉU HNV INDUSTRIA E COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d85e90c
proferido nos autos.
Vistos etc,
No tocante à manifestação da reclamante Id. 066febc, considerando
que a matéria debatida nos autos envolve questão fática
controvertida que certamente exigirá oitiva de partes e testemunhas,
bem como o fato de que as testemunhas, caso seja necessário
poderão ser ouvidas por carta precatória, este juízo mantém a
realização da audiência una na modalidade presencial, na data e
horário designados, para melhor assegurar a segurança e
efetividade da colheita da prova em audiência, nos termos dos
poderes conferidos pelo art. 765 da CLT e referendados pela
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho por meio da decisão
tomada nos autos da Consulta Administrativa n. 0000077-
85.2023.2.00.0500.
Aguarde-se a audiência na data, horário e modalidade já marcados.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001147-04.2023.5.13.0023
AUTOR EDIVALDO JOSE DA SILVA
RÉU ITANHANGA GOLF CLUB
ADVOGADO BRUNO BERNARDO PLAZA(OAB:
100516/RJ)
ADVOGADO WESLEY CASSEMIRO VIEIRA
SILVA(OAB: 188891/RJ)
TESTEMUNHA MARCELO MODESTO DA CRUZ
TESTEMUNHA CARLOS ALBERTO MENDES DE
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- ITANHANGA GOLF CLUB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62d72bc
proferido nos autos.
Vistos, etc.
O reclamante, na petição juntada ao Id. 8e1e798, faz requerimento
de fixação prazo para que a Reclamada cumpra obrigação de fazer
imposta em sentença, bem como cominação de Astreintes.
Pois bem.
Verifica-se que na sentença não há acolhimento de tutela
antecipada a ser cumprida antes do trânsito em julgado, bem como
não há nos autos qualquer indício de que a parte reclamada possa
se furtar ao cumprimento da obrigação após o trânsito em julgado
da decisão condenatória, anotação que inclusive poderia ser
suprida pela secretaria do juízo caso a reclamada não o faça.
Diante disso, indefiro o requerido pelo Autor no Id. 8e1e798.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001027-58.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO VITORINO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU 42.544.779 LTDA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 42.544.779 LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência à executada do valor bloqueado através do SISBAJUD.
Prazo de 05 (cinco) dias.
II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
bloqueado ao reclamante, retendo-se o imposto de renda, se
houver.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001381-83.2023.5.13.0023
AUTOR MANOEL NOBREGA BATISTA
MARQUES FILHO
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL NOBREGA BATISTA MARQUES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47d9616
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuito ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por MANOEL NOBREGA BATISTA
MARQUES FILHO em face de NOWLOG LOGISTICA
INTELIGENTE LTDA - EPP, devendo esta ser excluída do polo
passivo após o trânsito em julgado.
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por MANOEL NOBREGA
BATISTA MARQUES FILHO em face de SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A., para condenar a empresa, após o trânsito
em julgado, a:
a) anotar a CTPS do reclamante, com período de duração e base
remuneratória mencionados na exordial, bem como a entregar as
guias necessárias para habilitação no programa do seguro-
desemprego, sob pena de cominação de indenização substitutiva;
b) ao pagamento do saldo de salário aviso prévio, décimo terceiro
salário integral e proporcional, consoante dispõe o art. 3º da lei
4.090/62, férias simples, dobradas e proporcionais de acordo com o
art. 146, p. único da CLT, acrescidas do terço instituído pelo art. 7º,
XVII, da CF, bem como o pagamento referente ao FGTS não
recolhido e indenização de 40% e multa do art. 477, §8º, da CLT.
c) ao pagamento do pagamento do adicional de periculosidade com
reflexos em férias, décimo terceiro salário, recolhimentos de FGTS.
d) ao pagamento das horas extras com adicional de 50% e
calculadas nos termos da súmula 264 do TST e reflexos sobre
décimo terceiro, férias, depósitos de FGTS e aviso prévio.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários sucumbenciais pela reclamante em 10% (dez por cento)
sobre o valor dos pedidos rejeitados por este juízo, com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos, após o trânsito em julgado.
Custas pelo reclamado no valor de R$ 4.000,00, calculadas sobre o
valor provisório da condenação em R$ 200.000,00.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001381-83.2023.5.13.0023
AUTOR MANOEL NOBREGA BATISTA
MARQUES FILHO
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - EPP
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47d9616
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuito ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por MANOEL NOBREGA BATISTA
MARQUES FILHO em face de NOWLOG LOGISTICA
INTELIGENTE LTDA - EPP, devendo esta ser excluída do polo
passivo após o trânsito em julgado.
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por MANOEL NOBREGA
BATISTA MARQUES FILHO em face de SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A., para condenar a empresa, após o trânsito
em julgado, a:
a) anotar a CTPS do reclamante, com período de duração e base
remuneratória mencionados na exordial, bem como a entregar as
guias necessárias para habilitação no programa do seguro-
desemprego, sob pena de cominação de indenização substitutiva;
b) ao pagamento do saldo de salário aviso prévio, décimo terceiro
salário integral e proporcional, consoante dispõe o art. 3º da lei
4.090/62, férias simples, dobradas e proporcionais de acordo com o
art. 146, p. único da CLT, acrescidas do terço instituído pelo art. 7º,
XVII, da CF, bem como o pagamento referente ao FGTS não
recolhido e indenização de 40% e multa do art. 477, §8º, da CLT.
c) ao pagamento do pagamento do adicional de periculosidade com
reflexos em férias, décimo terceiro salário, recolhimentos de FGTS.
d) ao pagamento das horas extras com adicional de 50% e
calculadas nos termos da súmula 264 do TST e reflexos sobre
décimo terceiro, férias, depósitos de FGTS e aviso prévio.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários sucumbenciais pela reclamante em 10% (dez por cento)
sobre o valor dos pedidos rejeitados por este juízo, com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos, após o trânsito em julgado.
Custas pelo reclamado no valor de R$ 4.000,00, calculadas sobre o
valor provisório da condenação em R$ 200.000,00.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0118800-81.2010.5.13.0023
AUTOR AILTON JOSE DA SILVA
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
RÉU ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
RÉU BRUNO GRANJA PORTO
RÉU SALGADO FILHO ENGENHARIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
- AILTON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
SENTENÇA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
Notificado para se manifestar, o exequente se manteve inerte.
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
execução se processa no interesse do exequente.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
se vislumbra no presente feito.
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de 02 anos desde o primeiro arquivamento e
várias notificações chamando-o para promover a execução.
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 – A e
seu §1o da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de
02 anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição
intercorrente. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo recursal,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001237-12.2023.5.13.0023
AUTOR PEDRO CARLOS BARBOSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MORAIS
MIRANDA(OAB: 32462/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO CARLOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 660b7e3). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001237-12.2023.5.13.0023
AUTOR PEDRO CARLOS BARBOSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MORAIS
MIRANDA(OAB: 32462/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 660b7e3). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001328-05.2023.5.13.0023
AUTOR THIAGO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em cumprimento da Ata da Audiência(id. 352b3e9 ), foi juntado o
Documento (Id. 03663f1 - Dossiê MED e PREV - INSS ), devendo
as partes manifestarem sobre este documento no prazo de 05 dias.
Além disso, transcorrido o prazo supramencionado, independente
de nova intimação, no prazo de 02 dias, as partes poderão
apresentar razões finais.
Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001328-05.2023.5.13.0023
AUTOR THIAGO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em cumprimento da Ata da Audiência(id. 352b3e9 ), foi juntado o
Documento (Id. 03663f1 - Dossiê MED e PREV - INSS ), devendo
as partes manifestarem sobre este documento no prazo de 05 dias.
Além disso, transcorrido o prazo supramencionado, independente
de nova intimação, no prazo de 02 dias, as partes poderão
apresentar razões finais.
Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000749-25.2021.5.13.0024
AUTOR LUIZ GERIZ DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO ROSANGELA ARAGAO HERENIO
FARIAS(OAB: 20952-B/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GERIZ DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de fevereiro de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000749-25.2021.5.13.0024
AUTOR LUIZ GERIZ DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO ROSANGELA ARAGAO HERENIO
FARIAS(OAB: 20952-B/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001274-06.2023.5.13.0034
AUTOR JOHN HEBER ARAUJO DO ORIENTE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN HEBER ARAUJO DO ORIENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d607cd5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por JOHN HEBER ARAUJO DO ORIENTE em
face de ALPARGATAS S.A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$1.000,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$24.642,40, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios à procuradora da ré arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído ao valor da causa, devendo ficar
sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a
situação que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita,
observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá
ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001274-06.2023.5.13.0034
AUTOR JOHN HEBER ARAUJO DO ORIENTE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d607cd5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por JOHN HEBER ARAUJO DO ORIENTE em
face de ALPARGATAS S.A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$1.000,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$24.642,40, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios à procuradora da ré arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído ao valor da causa, devendo ficar
sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a
situação que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita,
observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá
ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001344-53.2023.5.13.0024
AUTOR MARCO ANTONIO DA SILVA
RIBEIRO
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6946855
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante das petições apresentadas pelo reclamante (id:9748b44) e
intimada a se manifestar a reclamada permaneceu silente,
considere-se descumprido o acordo homologado na Ata da
Audiência Id 9974552 .
Remetam-se os autos à Contadoria para apuração do valor do
débito, aplicando-se a multa estipulada.
Após, execute-se.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001344-53.2023.5.13.0024
AUTOR MARCO ANTONIO DA SILVA
RIBEIRO
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6946855
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante das petições apresentadas pelo reclamante (id:9748b44) e
intimada a se manifestar a reclamada permaneceu silente,
considere-se descumprido o acordo homologado na Ata da
Audiência Id 9974552 .
Remetam-se os autos à Contadoria para apuração do valor do
débito, aplicando-se a multa estipulada.
Após, execute-se.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001411-18.2023.5.13.0024
AUTOR JUBERLINO NEGREIRO SILVA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bd9f60
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000751-24.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE WALLACE ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WALLACE ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d05d89d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000751-24.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE WALLACE ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d05d89d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000154-21.2024.5.13.0024
REQUERENTES JB LOTERIAS ONLINE
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
REQUERENTES TAYNARA DOS SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JB LOTERIAS ONLINE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b54e515
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000143-89.2024.5.13.0024
AUTOR GILMAR XAVIER DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE NOVA FLORESTA
RÉU R & H ENGENHARIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR XAVIER DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05fdf9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000908-94.2023.5.13.0024
AUTOR HELEN ESTEFANY DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU CAMPINA PIZZA SERVICOS EM
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELEN ESTEFANY DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a parte reclamante, para manifestação, no prazo de 05 dias,
sobre a petição da reclamada Id-b87542e.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000137-82.2024.5.13.0024
AUTOR ELIZABETH CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RÉU Espetinho 412
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 25/03/2024 16:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83045768059
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ID da reunião: 830 4576 8059
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001083-88.2023.5.13.0024
AUTOR VANIA HONORATO GADELHA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamada notificada para apresentar o valor da
condenação (valor atualizado, id. 757a0ee, no prazo de 02 (dois)
dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000145-59.2024.5.13.0024
AUTOR RONICLEI LEITAO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
RÉU PIRES EMPREENDIMENTOS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- RONICLEI LEITAO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una presencial (rito
sumaríssimo): 26/03/2024 14:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000147-29.2024.5.13.0024
AUTOR GILBERTO GOMES ROCHA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO GOMES ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 26/03/2024 14:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87126451331
ID da reunião: 871 2645 1331
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000153-36.2024.5.13.0024
AUTOR MARIA JOSE LUIZ DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
RÉU Ana Carolina de Miranda
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
26/03/2024 15:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88391796886
ID da reunião: 883 9179 6886
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000157-73.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCINETE BATISTA SOARES
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU MARTA ALVES DE LIMA
RÉU 51.955.131 MARTA ALVES DE LIMA
RÉU ERINALDO PEREIRA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINETE BATISTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
26/03/2024 15:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89186179134
ID da reunião: 891 8617 9134
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000009-62.2024.5.13.0024
AUTOR EVELYN MORGANA SOUZA DE
MELO
ADVOGADO KAREN GABRIELLA MARINHO DE
ANDRADE(OAB: 31925/PB)
RÉU ESPACO ICE LASER SERVICOS E
LOCACOES DE EQUIPAMENTOS
ESTETICOS LTDA
ADVOGADO FREDERICO FERREIRA MOREIRA
DE ASSIS(OAB: 33294/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELYN MORGANA SOUZA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000009-62.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar contestação aos Embargos
de Declaração interposto pela parte contrária.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000009-62.2024.5.13.0024
AUTOR EVELYN MORGANA SOUZA DE
MELO
ADVOGADO KAREN GABRIELLA MARINHO DE
ANDRADE(OAB: 31925/PB)
RÉU ESPACO ICE LASER SERVICOS E
LOCACOES DE EQUIPAMENTOS
ESTETICOS LTDA
ADVOGADO FREDERICO FERREIRA MOREIRA
DE ASSIS(OAB: 33294/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO ICE LASER SERVICOS E LOCACOES DE
EQUIPAMENTOS ESTETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000009-62.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar contestação aos Embargos
de Declaração interposto pela parte contrária.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000509-65.2023.5.13.0024
AUTOR MARCIA CRISTIANE DE OLIVEIRA
CASTRO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica a parte reclamada notificada para, no prazo de 05 dias, indicar
conta bancária para devolução do saldo existente na conta judicial
nº 3987.042.04815299-5.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000156-88.2024.5.13.0024
AUTOR ROBERTA MOTA ALVES
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU L. DIAS DOS SANTOS & CIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA MOTA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
21/03/2024 13:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89459531731
ID da reunião: 894 5953 1731
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000158-58.2024.5.13.0024
AUTOR RODRIGO CAVALCANTE DA
SILVEIRA
ADVOGADO WESLLEY BERTOLUCHI DOS
REIS(OAB: 483032/SP)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO CAVALCANTE DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 21/03/2024 13:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86392328965
ID da reunião: 863 9232 8965
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000159-43.2024.5.13.0024
AUTOR WANESSA GABRIELLY DE LIMA
SILVA
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU MESQUITA COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA GABRIELLY DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 26/03/2024 16:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87379133362
ID da reunião: 873 7913 3362
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000144-74.2024.5.13.0024
AUTOR MARIA CRISTINA PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
21/03/2024 14:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84855078076
ID da reunião: 848 5507 8076
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001425-02.2023.5.13.0024
AUTOR SIDNEI DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001425-02.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para apresentar contestação aos
Embargos de Declaração.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000627-41.2023.5.13.0024
REQUERENTE WILSON CARLOS PALHANO DE
MORAIS
ADVOGADO JOANA ZAGO CARNEIRO(OAB:
18629/ES)
ADVOGADO VITOR NOGUEIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 132947/MG)
REQUERIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON CARLOS PALHANO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000627-41.2023.5.13.0024
REQUERENTE WILSON CARLOS PALHANO DE
MORAIS
ADVOGADO JOANA ZAGO CARNEIRO(OAB:
18629/ES)
ADVOGADO VITOR NOGUEIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 132947/MG)
REQUERIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000765-11.2023.5.13.0023
AUTOR VICTOR GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000765-11.2023.5.13.0023 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada da atualização dos cálculos para
depósito em 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001354-97.2023.5.13.0024
AUTOR JULIO CESAR FERRARI
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU PARAIBA SPORT CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR FERRARI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce31d9b
proferido nos autos.
Cite-se o reclamado, conforme requerido na petição de id-ee23113.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000835-28.2023.5.13.0023
AUTOR EDSON RICHELLY DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000835-28.2023.5.13.0023 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada da atualização dos cálculos para
depósito em 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000895-43.2023.5.13.0009
AUTOR JONES CLAYTON DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000895-43.2023.5.13.0009 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada da atualização dos cálculos para
depósito em 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000619-94.2023.5.13.0014
AUTOR MATEUS SANTOS AGUIAR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SANTOS AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4948055
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000619-94.2023.5.13.0014
AUTOR MATEUS SANTOS AGUIAR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4948055
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000590-14.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FILHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9070c86
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em atenção à petição de ID 06fbcb8, proceda a Secretaria com a
pesquisa CCS, a fim de obter os dados bancários do reclamante.
Após, expeça-se alvará.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000590-14.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FILHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9070c86
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em atenção à petição de ID 06fbcb8, proceda a Secretaria com a
pesquisa CCS, a fim de obter os dados bancários do reclamante.
Após, expeça-se alvará.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000359-17.2023.5.13.0014
AUTOR CLEYTON DE ASSIS SANTANA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON DE ASSIS SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ab9519
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000359-17.2023.5.13.0014
AUTOR CLEYTON DE ASSIS SANTANA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ab9519
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000385-30.2023.5.13.0009
AUTOR ALCEMIR DE NEGREIROS SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc6a18e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001111-10.2023.5.13.0007
AUTOR HUGO ALEXANDRE DE MORAIS
SOARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001111-10.2023.5.13.0007 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada da atualização dos cálculos para
depósito em 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000561-66.2020.5.13.0024
AUTOR JOSE AZEVEDO
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000561-66.2020.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para apresentar os dados bancários
para fins de devolução dos valores bloqueados no Sisbajud,
referentes ao INSS e custas processuais pagos diretamente pela
empresa.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000722-19.2023.5.13.0009
AUTOR ORLANDO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e4a914
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000722-19.2023.5.13.0009
AUTOR ORLANDO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e4a914
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-47.2023.5.13.0008
AUTOR WESLLEY RICARDO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY RICARDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0569c30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
D E C I S Ã O
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais já recolhidas, bem como efetuado o registro dos
pagamentos.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001230-17.2023.5.13.0024
AUTOR KIZZY MAXIMILA PEDROSO
MONTEIRO
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
RÉU DOUGLAS FREITAS DE ALMEIDA
FILHO
ADVOGADO KEREN HAPUQUE NASCIMENTO DO
AMARAL AVELINO(OAB: 23429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KIZZY MAXIMILA PEDROSO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 426b7e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-47.2023.5.13.0008
AUTOR WESLLEY RICARDO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0569c30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais já recolhidas, bem como efetuado o registro dos
pagamentos.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001230-17.2023.5.13.0024
AUTOR KIZZY MAXIMILA PEDROSO
MONTEIRO
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
RÉU DOUGLAS FREITAS DE ALMEIDA
FILHO
ADVOGADO KEREN HAPUQUE NASCIMENTO DO
AMARAL AVELINO(OAB: 23429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS FREITAS DE ALMEIDA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 426b7e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001139-54.2023.5.13.0014
AUTOR JOSINEIDE SOUTO LOPES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbe8b8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 21/02/2024.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 797,87.
Depósito recursal vinculado aos autos mediante apólice seguro
garantia (ID. 2cf4d47 ).
Sentença mantida.
Cálculos atualizados (ID. 77ee8ae).
Intime-se ALPARGATAS S.A. para que, no prazo de 10 dias,
proceda ao depósito judicial no valor segurado ou da condenação,
ressaltando que o não cumprimento desta determinação
caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça, para o qual
desde logo se aplica multa de 10% sobre o valor do depósito
recursal (CPC, art. 77, inciso IV e § 2º), implicando em bloqueio, via
Sisbajud, do montante respectivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000799-50.2023.5.13.0034
AUTOR ROGERIO FARIAS DA CRUZ
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO FARIAS DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d029f15
proferido nos autos.
DESPACHO
Silentes as partes acerca da Decisão (ID c459478).
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000821-71.2023.5.13.0014
AUTOR SEVERINO LINO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO LINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b0c34f
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada acosta depósito judicial para quitação da
condenação (ID. fb70377).
Ante o exposto, promovam-se as liberações do crédito da parte
reclamante, deduzindo-se 30% (trinta por cento) a título de
honorários contratuais (ID. 8c8697a), dos honorários sucumbenciais
e periciais, bem como recolhimento das contribuições
previdenciárias e FGTS, ficando os beneficiários notificados para
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
que apresentem dados bancários objetivando a expedição de
alvarás eletrônicos de transferência.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001133-47.2023.5.13.0014
AUTOR FERNANDO BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU PROXXIMA TELECOMUNICACOES
S.A.
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO BEZERRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ffa21e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000149-10.2016.5.13.0014
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SERRA BRANCA
ADVOGADO JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA(OAB:
10376/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SERRA BRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b57737
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado os embargos à execução, expeça-se o
requisitório de precatório e a requisição de pequeno valor.
Intime-se o exequente para apresentar os dados bancários,
bem como eventual contrato de honorários advocatícios, a fim
de possibilitar a autuação do precatório na Coordenadoria de
Precatórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000377-72.2022.5.13.0014
AUTOR JECONIAS BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e03dc89
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE
DADOS LTDA - ME, BRISANET SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES S.A. e RPS- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE INFORMATICA LTDApara efetuar o pagamento da condenação,
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
no prazo de 5 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000149-10.2016.5.13.0014
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SERRA BRANCA
ADVOGADO JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA(OAB:
10376/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b57737
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado os embargos à execução, expeça-se o
requisitório de precatório e a requisição de pequeno valor.
Intime-se o exequente para apresentar os dados bancários,
bem como eventual contrato de honorários advocatícios, a fim
de possibilitar a autuação do precatório na Coordenadoria de
Precatórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000219-17.2022.5.13.0014
AUTOR MARINEIDE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU JORGE LIMA DE QUEIROZ
45301638491
ADVOGADO JOAO JOSE MACIEL ALVES(OAB:
17488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINEIDE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f352bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Silente o exequente ante a intimação id. 4e0b034, remeta-se autos
para suspensão/sobrestamento pelo prazo de 02 anos (art. 11-A da
CLT e art. 1º, inciso , “e”, da Recomendação TRT13 SCR N.º
007/2022), com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, a fim de
aguardar o decurso do prazo prescricional ou a manifestação da
parte exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000219-17.2022.5.13.0014
AUTOR MARINEIDE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU JORGE LIMA DE QUEIROZ
45301638491
ADVOGADO JOAO JOSE MACIEL ALVES(OAB:
17488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LIMA DE QUEIROZ 45301638491
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f352bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Silente o exequente ante a intimação id. 4e0b034, remeta-se autos
para suspensão/sobrestamento pelo prazo de 02 anos (art. 11-A da
CLT e art. 1º, inciso , “e”, da Recomendação TRT13 SCR N.º
007/2022), com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, a fim de
aguardar o decurso do prazo prescricional ou a manifestação da
parte exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001221-85.2023.5.13.0014
AUTOR THIAGO FERNANDES AMARO
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FERNANDES AMARO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e2171c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveTHIAGO FERNANDES AMARO em
face deALERTA SERVICOS EIRELI,julgo os pedidostotalmente
improcedentes,tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaraçãocontida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Honorários periciais pela autora, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.200,00, que o Perito deverá receber
perante o Tribunal.
Custas pelo autor no valor de R$571,28, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$28.564,41, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001221-85.2023.5.13.0014
AUTOR THIAGO FERNANDES AMARO
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e2171c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveTHIAGO FERNANDES AMARO em
face deALERTA SERVICOS EIRELI,julgo os pedidostotalmente
improcedentes,tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaraçãocontida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Honorários periciais pela autora, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.200,00, que o Perito deverá receber
perante o Tribunal.
Custas pelo autor no valor de R$571,28, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$28.564,41, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001242-82.2023.5.13.0007
AUTOR CARLOS ANTONIO MELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO MELO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61ad18a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
CARLOS ANTONIO MELO DO NASCIMENTO em face de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ALPARGATAS S.A.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a situação
de hipossuficiência relatada na inicial (art. 98 e 99 do CPC).
Honorários advocatícios devidos pelo autor à razão de 10% do valor
dado à causa na forma do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no
13.467/2017, cuja exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
n 5766.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001242-82.2023.5.13.0007
AUTOR CARLOS ANTONIO MELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61ad18a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
CARLOS ANTONIO MELO DO NASCIMENTO em face de
ALPARGATAS S.A.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a situação
de hipossuficiência relatada na inicial (art. 98 e 99 do CPC).
Honorários advocatícios devidos pelo autor à razão de 10% do valor
dado à causa na forma do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no
13.467/2017, cuja exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
n 5766.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001342-16.2023.5.13.0014
AUTOR AUGUSTO ANTONIO BRITO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO ANTONIO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b87b0f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
AUGUSTO ANTONIO BRITO em face de ALPARGATAS S.A.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a situação
de hipossuficiência relatada na inicial (art. 98 e 99 do CPC).
Honorários advocatícios devidos pelo autor à razão de 10% do valor
dado à causa na forma do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no
13.467/2017, cuja exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
n 5766.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001342-16.2023.5.13.0014
AUTOR AUGUSTO ANTONIO BRITO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b87b0f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
AUGUSTO ANTONIO BRITO em face de ALPARGATAS S.A.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a situação
de hipossuficiência relatada na inicial (art. 98 e 99 do CPC).
Honorários advocatícios devidos pelo autor à razão de 10% do valor
dado à causa na forma do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no
13.467/2017, cuja exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
n 5766.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001229-62.2023.5.13.0014
AUTOR ALINE QUEIROZ DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SILVIO CESAR NASCIMENTO
06546398419
ADVOGADO RUSLAN ALVES DE ALENCAR(OAB:
24172/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE QUEIROZ DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 0157234 no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001229-62.2023.5.13.0014
AUTOR ALINE QUEIROZ DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SILVIO CESAR NASCIMENTO
06546398419
ADVOGADO RUSLAN ALVES DE ALENCAR(OAB:
24172/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO CESAR NASCIMENTO 06546398419
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 0157234 no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001289-35.2023.5.13.0014
AUTOR JOSINALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ANDRE ALVES DE ASSIS
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 1cb6ac6
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001289-35.2023.5.13.0014
AUTOR JOSINALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ANDRE ALVES DE ASSIS
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ALVES DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 1cb6ac6
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000885-52.2021.5.13.0014
AUTOR HUMBERTO FREIRE DO VALE
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU AMAZONIA METAIS E MINERAIS
LTDA
ADVOGADO WILLAME JOSE NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 26777/PA)
ADVOGADO LIVIO RAFAEL LIMA
CAVALCANTE(OAB: 29362/BA)
ADVOGADO JOAO VITOR GENUINO
TEIXEIRA(OAB: 19091/RN)
RÉU ANGEL BLANCO CHAMORRO
ADVOGADO WILLAME JOSE NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 26777/PA)
TERCEIRO
INTERESSADO
ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL SECAO RIO GRANDE DO
NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL SECAO DA BAHIA
TERCEIRO
INTERESSADO
AGENCIA NACIONAL DE
MINERAÇÃO - ANM
TERCEIRO
INTERESSADO
ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL SECAO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO FREIRE DO VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88eb78d
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir quanto à petição do credor (ID. acd5204), haja vista
que as diligências pleiteadas já foram realizadas, de sorte que a
pesquisa patrimonial será apreciada após o desfecho da penhora de
bens.
Devolva-se à CRE.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001377-73.2023.5.13.0014
AUTOR CLAUDIO CALIXTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO CALIXTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 829b9fb
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001377-73.2023.5.13.0014
AUTOR CLAUDIO CALIXTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 829b9fb
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001377-73.2023.5.13.0014
AUTOR CLAUDIO CALIXTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGPAC - ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 829b9fb
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001407-11.2023.5.13.0014
AUTOR WANDERSON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 4e99d99
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001407-11.2023.5.13.0014
AUTOR WANDERSON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 4e99d99
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000015-23.2024.5.13.0007
AUTOR WESLLEY MICHEL DELFINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY MICHEL DELFINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID c4e43fa
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000015-23.2024.5.13.0007
AUTOR WESLLEY MICHEL DELFINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID c4e43fa
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000047-07.2024.5.13.0014
AUTOR ANTONIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID d97a73b
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000047-07.2024.5.13.0014
AUTOR ANTONIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID d97a73b
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000047-07.2024.5.13.0014
AUTOR ANTONIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID d97a73b
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001294-57.2023.5.13.0014
AUTOR ITALO JOSEPH DA SILVA BRITO
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO JOSEPH DA SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a8b862
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos
formulados por ITALO JOSEPH DA SILVA BRITO em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar a reclamada a pagar adicional
de insalubridade em grau médio durante o período de 01/01/2020 a
10/08/2022, com reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias
acrescidas de 1/3 e FGTS mais 40%.
Honorários da perícia de insalubridade no valor de R$ 800,00
devidos pela ré.
Honorários advocatícios pela parte ré, à razão de 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
Quanto aos honorários advocatícios devidos pelo autor à razão de
10% do valor do pedido objeto da sucumbência, na forma do art.
791-A da CLT, inserido pela Lei no 13.467/2017, a exigibilidade fica
suspensa a teor da decisão proferida pelo Excelso Supremo
Tribunal Federal nos autos da ADI n 5766.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na lei.
Custas pela ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001294-57.2023.5.13.0014
AUTOR ITALO JOSEPH DA SILVA BRITO
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a8b862
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos
formulados por ITALO JOSEPH DA SILVA BRITO em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar a reclamada a pagar adicional
de insalubridade em grau médio durante o período de 01/01/2020 a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
10/08/2022, com reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias
acrescidas de 1/3 e FGTS mais 40%.
Honorários da perícia de insalubridade no valor de R$ 800,00
devidos pela ré.
Honorários advocatícios pela parte ré, à razão de 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
Quanto aos honorários advocatícios devidos pelo autor à razão de
10% do valor do pedido objeto da sucumbência, na forma do art.
791-A da CLT, inserido pela Lei no 13.467/2017, a exigibilidade fica
suspensa a teor da decisão proferida pelo Excelso Supremo
Tribunal Federal nos autos da ADI n 5766.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na lei.
Custas pela ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001222-70.2023.5.13.0014
AUTOR MARCIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3afbf7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000009-63.2022.5.13.0014
AUTOR MANOEL SALVADOR
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU AERIOMAR GOMES FERREIRA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ESPERANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para se manifestar acerca do agravo de
petição interposto, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001277-21.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE LUCAS DA SILVA MARTINS
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU UNICIR - FACULDADE DO CARIRI
LTDA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS DA SILVA MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
intime-se o autor para, querendo, manifestar-se acerca dos
documentos juntados pela ré sob ID 541a3d9, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0016900-19.2009.5.13.0014
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU VICTOR JOAO CUGOLA
ADVOGADO VANESSA DANIELLA PIMENTA
RIBEIRO(OAB: 53379/DF)
RÉU DEBORA FERREIRA PASSOS
CUGOLA
ADVOGADO VANESSA DANIELLA PIMENTA
RIBEIRO(OAB: 53379/DF)
RÉU CONSERVO BRASILIA SERVICOS
TECNICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR JOAO CUGOLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ante a certidão id. b3672f8, fica V. Sa. intimada para apresentar os
dados bancários corretos, a fim de possibilitar a expedição de
alvará para devolução do montante bloqueado.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001451-30.2023.5.13.0014
AUTOR LIELZA DA SILVA GOMES
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIELZA DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0683468
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move LIELZA DA SILVA GOMES, em face
de COTEMINAS S.A., REJEITO a preliminar de impugnação ao
valor da causa, extingo com resolução do mérito os créditos
anteriores a 05/12/2018 porque prescritas e julgo os demais pedidos
parcialmente procedentes, para condenar a ré a pagar as
seguintes parcelas: salários dos meses de setembro a novembro,
aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional de 2023 (11/12),
férias vencidas em dobro + 1/3 (2021/2022), férias proporcionais +
1/3 (11/12), vale alimentação de fevereiro a novembro de 2023,
cestas básicas mensais de fevereiro a novembro de 2023 e
indenização substitutiva ao seguro-desemprego, muta do art. 477
da CLT, indenização por danos morais no valor de R$10.000,00 e
honorários advocatícios, bem como honorários advocatícios, tudo
de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que
a este dispositivo se integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: atualização monetária pela ‘TR’ até 25/03/2015 e pelo
índice ‘IPCA-E’ a partir de 26/03/2015, conforme entendimento do
STF, acumulados a partir do mês subsequente ao vencimento,
conforme súmula nº 381 do TST; a incidência de juros de mora,
desde o ajuizamento, sobre o capital já atualizado monetariamente,
na forma do art. 39, §1, da Lei n. 8.177/1991 e do art. 883 da CLT;
os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula 368 do TST; a retenção do
imposto de renda no momento em que os valores estiverem
disponíveis para o trabalhador, a cargo da fonte pagadora, nos
termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do art. 46 da Lei n.
8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por exemplo aviso prévio,
férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por danos morais e
materiais), inclusive os juros de mora, estão excluídas da incidência
das contribuições previdenciárias e do imposto de renda.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$801,21, calculadas sobre o valor da
condenação de R$40.060,44.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001451-30.2023.5.13.0014
AUTOR LIELZA DA SILVA GOMES
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0683468
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move LIELZA DA SILVA GOMES, em face
de COTEMINAS S.A., REJEITO a preliminar de impugnação ao
valor da causa, extingo com resolução do mérito os créditos
anteriores a 05/12/2018 porque prescritas e julgo os demais pedidos
parcialmente procedentes, para condenar a ré a pagar as
seguintes parcelas: salários dos meses de setembro a novembro,
aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional de 2023 (11/12),
férias vencidas em dobro + 1/3 (2021/2022), férias proporcionais +
1/3 (11/12), vale alimentação de fevereiro a novembro de 2023,
cestas básicas mensais de fevereiro a novembro de 2023 e
indenização substitutiva ao seguro-desemprego, muta do art. 477
da CLT, indenização por danos morais no valor de R$10.000,00 e
honorários advocatícios, bem como honorários advocatícios, tudo
de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que
a este dispositivo se integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: atualização monetária pela ‘TR’ até 25/03/2015 e pelo
índice ‘IPCA-E’ a partir de 26/03/2015, conforme entendimento do
STF, acumulados a partir do mês subsequente ao vencimento,
conforme súmula nº 381 do TST; a incidência de juros de mora,
desde o ajuizamento, sobre o capital já atualizado monetariamente,
na forma do art. 39, §1, da Lei n. 8.177/1991 e do art. 883 da CLT;
os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula 368 do TST; a retenção do
imposto de renda no momento em que os valores estiverem
disponíveis para o trabalhador, a cargo da fonte pagadora, nos
termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do art. 46 da Lei n.
8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por exemplo aviso prévio,
férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por danos morais e
materiais), inclusive os juros de mora, estão excluídas da incidência
das contribuições previdenciárias e do imposto de renda.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$801,21, calculadas sobre o valor da
condenação de R$40.060,44.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001363-89.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO MARCIO FEITOSA SILVA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARCIO FEITOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 058c250
proferido nos autos.
DESPACHO
Em manifestação acerca dos esclarecimentos do perito (ID
d5a46e2), a ré requer a realização de novo laudo pericial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Por ora, indefiro o pedido.
A questão será melhor analisada por ocasião da sentença.
Façam-se os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001363-89.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO MARCIO FEITOSA SILVA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 058c250
proferido nos autos.
DESPACHO
Em manifestação acerca dos esclarecimentos do perito (ID
d5a46e2), a ré requer a realização de novo laudo pericial.
Por ora, indefiro o pedido.
A questão será melhor analisada por ocasião da sentença.
Façam-se os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001337-91.2023.5.13.0014
AUTOR DANIELE SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE SOARES DE
QUEIROZ RODRIGUES(OAB:
465223/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE SOARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0361a95
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em face do Termo de Acordo entabulado entre as partes (ID
9399629), designo audiência de tentativa de conciliação por
videoconferência para o dia 28/02/2024, às 08:10, devendo as
partes comparecerem a fim de homologarem o acordo, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83235300892
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000995-80.2023.5.13.0014
AUTOR RAMON RICARDO LIMA PEREIRA
ADVOGADO HELDER BATISTA SILVA(OAB:
26522/PB)
RÉU JOSE NUNES DE FARIAS
ADVOGADO JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA(OAB:
10376/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON RICARDO LIMA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8418142
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 30/01/2024.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 778,18 (setecentos e
setenta e oito reais e dezoito centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. 7d71f09).
Sentença modificada para "...DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso para: a) fixar o contrato de trabalho do período de
26/12/2022 a 14/07/2023, determinando a realização de novos
cálculos, considerando esse interregno contratual e as diretrizes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
fixadas na fundamentação; b) excluir da sentença a condenação
referente à indenização do seguro-desemprego e ao trabalho aos
domingos e feriados. Custas processuais reduzidas, conforme
planilha que integra esta decisão.", conforme Acórdão (ID.XX).
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% (trinta
por cento) a título de honorários contratuais, dos honorários
sucumbenciais, bem como recolhimento das contribuições
previdenciárias e IRPF, ficando o reclamante e seu patrono
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvará eletrônico de transferência, bem como para
promover a execução, no prazo de 2 dias (art. 878 da CLT).
Recebidas as informações, expeçam-se alvarás eletrônicos de
transferências a quem de direito e, após a efetivação, a liberação do
saldo remanescente à parte reclamada (desde já, cientificada de
que deverá apresentar os dados bancários).
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Após, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao
presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001337-91.2023.5.13.0014
AUTOR DANIELE SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE SOARES DE
QUEIROZ RODRIGUES(OAB:
465223/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0361a95
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em face do Termo de Acordo entabulado entre as partes (ID
9399629), designo audiência de tentativa de conciliação por
videoconferência para o dia 28/02/2024, às 08:10, devendo as
partes comparecerem a fim de homologarem o acordo, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83235300892
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000995-80.2023.5.13.0014
AUTOR RAMON RICARDO LIMA PEREIRA
ADVOGADO HELDER BATISTA SILVA(OAB:
26522/PB)
RÉU JOSE NUNES DE FARIAS
ADVOGADO JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA(OAB:
10376/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NUNES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8418142
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 30/01/2024.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 778,18 (setecentos e
setenta e oito reais e dezoito centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. 7d71f09).
Sentença modificada para "...DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso para: a) fixar o contrato de trabalho do período de
26/12/2022 a 14/07/2023, determinando a realização de novos
cálculos, considerando esse interregno contratual e as diretrizes
fixadas na fundamentação; b) excluir da sentença a condenação
referente à indenização do seguro-desemprego e ao trabalho aos
domingos e feriados. Custas processuais reduzidas, conforme
planilha que integra esta decisão.", conforme Acórdão (ID.XX).
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% (trinta
por cento) a título de honorários contratuais, dos honorários
sucumbenciais, bem como recolhimento das contribuições
previdenciárias e IRPF, ficando o reclamante e seu patrono
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvará eletrônico de transferência, bem como para
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
promover a execução, no prazo de 2 dias (art. 878 da CLT).
Recebidas as informações, expeçam-se alvarás eletrônicos de
transferências a quem de direito e, após a efetivação, a liberação do
saldo remanescente à parte reclamada (desde já, cientificada de
que deverá apresentar os dados bancários).
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Após, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao
presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-47.2021.5.13.0014
AUTOR ANDRESA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU TRANSVIDA SERVICOS DE
ENFERMAGEM EIRELI
ADVOGADO GABRIEL LINCOHL FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 31725/PB)
ADVOGADO WELTON WELBER DE LIMA
FERNANDES(OAB: 27433/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO CICERO ROBERTO DA SILVA(OAB:
17388/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSVIDA SERVICOS DE ENFERMAGEM EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: intime-se a executada para fornecer corretamente
seus dados bancários para devolução dos valores retidos nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000583-52.2023.5.13.0014
AUTOR YORANA THAINA GOMES DE
FARIAS
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU IZEUDA ALVES PEREIRA
02870530404
ADVOGADO ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZEUDA ALVES PEREIRA 02870530404
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para efetuar o recolhimento das contribuições
previdenciárias no valor de R$ 352,00, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000051-78.2023.5.13.0014
AUTOR MARCOS ANTONIO MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
RUA OSWALDO CRUZ , 277 , 1º Andar, CENTENÁRIO - CAMPINA
GRANDE - PB - CEP: 58428-095
Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual:
Intime-se a executada para, em 2 dias, comprovar o pagamento da
parcela 02/06, vencida em 07/02/2024, sob pena de
prosseguimento da execução.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001461-95.2023.5.13.0007
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
AUTOR EVERTON FARIAS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AUTOR T.S.F.
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR EVELLYN FREITAS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR J.M.F.F.
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR TAISE SILVA FREITAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimem-se as partes para tomar ciência acerca da resposta ao
ofício (INSS) de ID 5a0e060.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001461-95.2023.5.13.0007
AUTOR EVERTON FARIAS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AUTOR T.S.F.
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR EVELLYN FREITAS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR J.M.F.F.
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR TAISE SILVA FREITAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAISE SILVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimem-se as partes para tomar ciência acerca da resposta ao
ofício (INSS) de ID 5a0e060.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001461-95.2023.5.13.0007
AUTOR EVERTON FARIAS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AUTOR T.S.F.
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR EVELLYN FREITAS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR J.M.F.F.
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR TAISE SILVA FREITAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.S.F.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimem-se as partes para tomar ciência acerca da resposta ao
ofício (INSS) de ID 5a0e060.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001461-95.2023.5.13.0007
AUTOR EVERTON FARIAS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AUTOR T.S.F.
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR EVELLYN FREITAS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR J.M.F.F.
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR TAISE SILVA FREITAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.M.F.F.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Intimem-se as partes para tomar ciência acerca da resposta ao
ofício (INSS) de ID 5a0e060.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001461-95.2023.5.13.0007
AUTOR EVERTON FARIAS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AUTOR T.S.F.
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR EVELLYN FREITAS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR J.M.F.F.
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR TAISE SILVA FREITAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELLYN FREITAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimem-se as partes para tomar ciência acerca da resposta ao
ofício (INSS) de ID 5a0e060.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001461-95.2023.5.13.0007
AUTOR EVERTON FARIAS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AUTOR T.S.F.
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR EVELLYN FREITAS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR J.M.F.F.
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR TAISE SILVA FREITAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimem-se as partes para tomar ciência acerca da resposta ao
ofício (INSS) de ID 5a0e060.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000063-58.2024.5.13.0014
AUTOR GLAUBER LUANN DE BRITO
PONTES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUBER LUANN DE BRITO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000063-58.2024.5.13.0014
AUTOR GLAUBER LUANN DE BRITO
PONTES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000060-40.2023.5.13.0014
AUTOR ISRAEL FELLIPE PEREIRA SILVA
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME
RÉU JAILTON MORAES DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
TERCEIRO
INTERESSADO
Distribuição de 1º Grau - Rio de
Janeiro
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO PARAIBANA DE
FUTEBOL
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL FELLIPE PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5f5b43
proferido nos autos.
DESPACHO
No que pertine à manifestação de ID. ae1da9f, esclarece o Juízo
que a não apresentação do contrato de honorários implica
transferência de todos os valores depositados judicialmente para a
conta bancária da parte autora, no limite do montante líquido a que
tem direito (ID. f1cda1e).
Assim, reitera-se a determinação de ID. ee1bd00, segundo
parágrafo, advertindo-se que, caso o advogado do exequente não
indique conta bancária de titularidade do autor, em 5 dias, deverá a
Secretaria proceder à pesquisa desses dados via SISBAJUD.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000100-22.2023.5.13.0014
AUTOR JOHNY CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU PRIME TRADE INTELIGENCIA EM
TRADE MARKETING LTDA
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNY CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db91faf
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerimento da parte autora (ID. ced9b7f).
Intime-se PRIME TRADE INTELIGENCIA EM TRADE MARKETING
LTDA para efetuar o pagamento, parcelamento ou garantia da
condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000186-63.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ADENERSON ALVES
ESCOREL MEIRA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADENERSON ALVES ESCOREL MEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 204b689
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o agravo de petição do executado (ID. ed35d3d), eis que
interposto a tempo e modo.
Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contraminuta no
prazo legal.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, remetam-se os
autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000186-63.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ADENERSON ALVES
ESCOREL MEIRA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 204b689
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o agravo de petição do executado (ID. ed35d3d), eis que
interposto a tempo e modo.
Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contraminuta no
prazo legal.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, remetam-se os
autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000484-82.2023.5.13.0014
AUTOR IGOR SAMPAIO RODRIGUES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR SAMPAIO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 971cba5
proferido nos autos.
DESPACHO
NOTIFIQUE-SE a executada para tomar ciência da penhora
efetivada em suas contas bancárias, bem como para, querendo,
interpor embargos à execução.
Silente, expeça-se alvará.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000484-82.2023.5.13.0014
AUTOR IGOR SAMPAIO RODRIGUES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 971cba5
proferido nos autos.
DESPACHO
NOTIFIQUE-SE a executada para tomar ciência da penhora
efetivada em suas contas bancárias, bem como para, querendo,
interpor embargos à execução.
Silente, expeça-se alvará.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000598-31.2017.5.13.0014
AUTOR J.P.C.
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
AUTOR LENILSA VICENTE PRAZERES
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
AUTOR SEBASTIAO JOALDO CABRAL DE
VASCONCELOS
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU NOVO HORIZONTE SERVICO DE
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
LTDA - ME
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.P.C.
- LENILSA VICENTE PRAZERES
- SEBASTIAO JOALDO CABRAL DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fdf74a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao recolhimento da contribuição previdenciária e das
custas, a partir da conta judicial indicada no ID 4ce6546.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000598-31.2017.5.13.0014
AUTOR J.P.C.
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
AUTOR LENILSA VICENTE PRAZERES
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
AUTOR SEBASTIAO JOALDO CABRAL DE
VASCONCELOS
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU NOVO HORIZONTE SERVICO DE
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
LTDA - ME
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
- NOVO HORIZONTE SERVICO DE TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fdf74a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao recolhimento da contribuição previdenciária e das
custas, a partir da conta judicial indicada no ID 4ce6546.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001319-70.2023.5.13.0014
AUTOR JOSEMAR DE SOUSA SILVA
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bc2314
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move JOSEMAR DE SOUSA SILVA em
face de NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA – EPP e
SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A., REJEITO as
preliminares de incompetência e ilegitimidade, julgo os pedidos
parcialmente procedentes, para condenar as rés, solidariamente,
no pagamento das seguintes parcelas: saldo de salário de um mês,
aviso prévio indenizado, 13º’s salários proporcionais de 2019
(01/12), de 2023 (08/12), 13º’s salários integrais (2020, 2021 e
2022), férias integrais vencidas em dobro + 1/3 (2019/2020,
2020/2021 e 2021/2022) férias simples +1/3 (2022/2023), férias
proporcionais + 1/3 (08/12), salário retido referente as quinzenas de
junho de 2023 no valor de R$5.972,64 (cinco mil e duzentos e
novecentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos),
indenização substitutiva ao seguro-desemprego, horas extras e
reflexos, feriados em dobro e honorários advocatícios, tudo de
acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a
este dispositivo se integra para todos os fins.
Determino que a 1ª ré proceda à anotação na CTPS do autor no
prazo de 5 (cinco) dias de sua juntada aos autos, juntada esta
que deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito
em julgado.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pelas rés no valor de R$4.088,66, calculadas sobre o valor
da condenação de R$204.432,96.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001319-70.2023.5.13.0014
AUTOR JOSEMAR DE SOUSA SILVA
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - EPP
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bc2314
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move JOSEMAR DE SOUSA SILVA em
face de NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA – EPP e
SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A., REJEITO as
preliminares de incompetência e ilegitimidade, julgo os pedidos
parcialmente procedentes, para condenar as rés, solidariamente,
no pagamento das seguintes parcelas: saldo de salário de um mês,
aviso prévio indenizado, 13º’s salários proporcionais de 2019
(01/12), de 2023 (08/12), 13º’s salários integrais (2020, 2021 e
2022), férias integrais vencidas em dobro + 1/3 (2019/2020,
2020/2021 e 2021/2022) férias simples +1/3 (2022/2023), férias
proporcionais + 1/3 (08/12), salário retido referente as quinzenas de
junho de 2023 no valor de R$5.972,64 (cinco mil e duzentos e
novecentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos),
indenização substitutiva ao seguro-desemprego, horas extras e
reflexos, feriados em dobro e honorários advocatícios, tudo de
acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a
este dispositivo se integra para todos os fins.
Determino que a 1ª ré proceda à anotação na CTPS do autor no
prazo de 5 (cinco) dias de sua juntada aos autos, juntada esta
que deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito
em julgado.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pelas rés no valor de R$4.088,66, calculadas sobre o valor
da condenação de R$204.432,96.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000763-08.2023.5.13.0034
AUTOR ITALO VINICIUS MOTA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 275297d
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerimento da parte autora (ID. a9068b1). Intime-se
ALPARGATAS S.A. para depositar o valor da condenação, no
prazo de 10 dias, sob pena de acionamento do seguro garantia (ID.
6149537).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000177-36.2020.5.13.0014
AUTOR ILTAMARA GUILHERME ROZENO
BATISTA
ADVOGADO WARLEN ANDRADE ANDRE(OAB:
24535/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ILTAMARA GUILHERME ROZENO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2780fde
proferida nos autos.
DECISÃO
Ultrapassados 2 anos da habilitação do crédito no Juízo em que se
processa a Recuperação Judicial/Falência da devedora, intime-se a
parte reclamante para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se já
houve pagamento, bem como o estado da recuperação/falência.
Considerando-se a notícia de ação de recuperação judicial em
andamento (612b670) e a expedição de certidão de crédito,
determina-se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Falência ou recuperação judicial” e inclusão no GIGS da atividade
“Recuperação judicial” (art. 1º, inciso I, ”f", da Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001489-42.2023.5.13.0014
AUTOR DIONES CAVALCANTE DE SOUSA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DIONES CAVALCANTE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1d3275
proferido nos autos.
DESPACHO
As questões postas na petição de ID 6d8df46, apresentadas como
pedido de reconsideração, serão apreciadas por ocasião da
sentença.
Note-se que, no caso da ré, é público e notório que não vem
pagando salários e nem depositando FGTS. A ação versa sobre
matéria de prova exclusivamente documental, a revelia é mitigada,
foi conferido prazo para a parte autora falar sobre os documentos
juntados e os documentos juntados serão levados em consideração
na sentença.
Assim, com o devido respeito ao patrono da ré, o recebimento (ou
não) da defesa, reconhecimento ou não da revelia, no caso da
empresa possuem o mesmo resultado, uma vez que ela não prova
os pagamentos. Dessa forma, não há nulidade sem prejuízo.
Por ora, aguarde-se o término do prazo concedido ao autor em
audiência, após autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001489-42.2023.5.13.0014
AUTOR DIONES CAVALCANTE DE SOUSA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1d3275
proferido nos autos.
DESPACHO
As questões postas na petição de ID 6d8df46, apresentadas como
pedido de reconsideração, serão apreciadas por ocasião da
sentença.
Note-se que, no caso da ré, é público e notório que não vem
pagando salários e nem depositando FGTS. A ação versa sobre
matéria de prova exclusivamente documental, a revelia é mitigada,
foi conferido prazo para a parte autora falar sobre os documentos
juntados e os documentos juntados serão levados em consideração
na sentença.
Assim, com o devido respeito ao patrono da ré, o recebimento (ou
não) da defesa, reconhecimento ou não da revelia, no caso da
empresa possuem o mesmo resultado, uma vez que ela não prova
os pagamentos. Dessa forma, não há nulidade sem prejuízo.
Por ora, aguarde-se o término do prazo concedido ao autor em
audiência, após autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001486-87.2023.5.13.0014
AUTOR ADRIANA BISPO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA BISPO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para se manifestar acerca dos embargos
declaratórios interpostos, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000789-37.2021.5.13.0014
AUTOR JOSE FERNANDES DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU ANA KARINE NUNES BRAGA
COMERCIO VAREJISTA DE
CONFECCOES EIRELI
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARINE NUNES BRAGA COMERCIO VAREJISTA DE
CONFECCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. cientificada do bloqueio efetuado via Sisbajud (ID.
f612101).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000624-19.2023.5.13.0014
AUTOR VANILMA PIMENTEL DE SOUZA
AQUINO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA RAQUEL SOUSA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
TESTEMUNHA RONALDO PEREIRA DE CASTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILMA PIMENTEL DE SOUZA AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) para apresentar conta
bancária para expedição de alvará.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000167-50.2024.5.13.0014
AUTOR THIAGO SOUZA BARROS
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU PROTAGON CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SOUZA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 01/04/2024
09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86156936685. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000165-80.2024.5.13.0014
AUTOR DIOGO FERREIRA MARTINS
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO RICARDO PETRONIO NUNES
BEZERRA FILHO(OAB: 31171/PB)
RÉU BRF S.A.
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO FERREIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DIOGO FERREIRA MARTINS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 01/04/2024 09:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 01/04/2024 09:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88147848243
ID da Reunião: 88147848243
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000167-50.2024.5.13.0014
AUTOR THIAGO SOUZA BARROS
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU PROTAGON CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SOUZA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte THIAGO SOUZA BARROS intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
01/04/2024 09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 01/04/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86156936685
ID da Reunião: 86156936685
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000165-80.2024.5.13.0014
AUTOR DIOGO FERREIRA MARTINS
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO RICARDO PETRONIO NUNES
BEZERRA FILHO(OAB: 31171/PB)
RÉU BRF S.A.
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO FERREIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Endereço: RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h00às 14h00 - e-mail:
vt06cge@trt13.jus.br - Telefone: (83) 3533.6226 (Audiência), (83)
3533.6206 (Diretoria)
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL que ocorrerá no dia 01/04/2024
09:10 horas, na sala de audiência da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço acima citado. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001409-78.2023.5.13.0014
AUTOR JAIR DE OLIVEIRA ISIDIO
ADVOGADO DARA BARBOSA DE SOUSA(OAB:
31496/PB)
ADVOGADO DUMA DE SOUSA(OAB: 19408/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR DE OLIVEIRA ISIDIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 235ee9d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move JAIR DE OLIVEIRA ISIDIO, em face
de BANCO DO BRASIL S.A., REJEITO as preliminares de inépcia
e liquidação, extingo com resolução do mérito as pretensões
condenatórias anteriores a 23/11/2018 porque prescritas e julgo os
demais pedidos parcialmente procedentes, para condenar a ré a
pagar horas extras e reflexos de 23/11/2018 (prescrição) até
25/09/2022 (conforme petição inicial), bem como honorários
advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$6.881,61, calculadas sobre o valor da
condenação de R$344.080,36.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001409-78.2023.5.13.0014
AUTOR JAIR DE OLIVEIRA ISIDIO
ADVOGADO DARA BARBOSA DE SOUSA(OAB:
31496/PB)
ADVOGADO DUMA DE SOUSA(OAB: 19408/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 235ee9d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move JAIR DE OLIVEIRA ISIDIO, em face
de BANCO DO BRASIL S.A., REJEITO as preliminares de inépcia
e liquidação, extingo com resolução do mérito as pretensões
condenatórias anteriores a 23/11/2018 porque prescritas e julgo os
demais pedidos parcialmente procedentes, para condenar a ré a
pagar horas extras e reflexos de 23/11/2018 (prescrição) até
25/09/2022 (conforme petição inicial), bem como honorários
advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$6.881,61, calculadas sobre o valor da
condenação de R$344.080,36.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000961-42.2022.5.13.0014
AUTOR GABRIELLA FERNANDES FLOR DE
SOUZA NOGUEIRA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLA FERNANDES FLOR DE SOUZA NOGUEIRA
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da6d45e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que os honorários advocatícios contratuais
consubstanciam verba acessória do crédito principal, conforme
jurisprudência pacífica deste Regional, indefere-se o pedido de
destacamento (ID. ffafef9) para fins de expedição de RPV.
Intime-se a credora, inclusive, para fornecer seus dados
bancários.
Cumpra-se o despacho anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000261-71.2019.5.13.0014
AUTOR THARDELLY SOUSA HOLANDA
ADVOGADO AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
RÉU MILVA DE LIMA PEREIRA BRANDAO
RÉU SANDRO JOSE BRANDAO JUNIOR
RÉU MARIA DO SOCORRO DOS REIS
BRANDAO
RÉU RONIERE DOS REIS BRANDAO
RÉU DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA - ME
ADVOGADO AUANNA TAYRINE NASCIMENTO
VEIGA(OAB: 25443/PB)
RÉU COMERCIO VAREJISTA UNIVERSO
DA BELEZA LTDA
RÉU RONIERE DOS REIS BRANDAO - ME
ADVOGADO AUANNA TAYRINE NASCIMENTO
VEIGA(OAB: 25443/PB)
RÉU INOVE TELECOM SERVICOS DE
TELEFONIA E VENDAS LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
PEREIRA E ARAUJO SERVICOS DE
REBOQUE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THARDELLY SOUSA HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52e2293
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa-se audiência do tipo Conciliação em Execução por
videoconferência para o dia 11/03/2024, às 08:20, devendo as
partes comparecerem para homologação do acordo.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83988775810
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000261-71.2019.5.13.0014
AUTOR THARDELLY SOUSA HOLANDA
ADVOGADO AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
RÉU MILVA DE LIMA PEREIRA BRANDAO
RÉU SANDRO JOSE BRANDAO JUNIOR
RÉU MARIA DO SOCORRO DOS REIS
BRANDAO
RÉU RONIERE DOS REIS BRANDAO
RÉU DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA - ME
ADVOGADO AUANNA TAYRINE NASCIMENTO
VEIGA(OAB: 25443/PB)
RÉU COMERCIO VAREJISTA UNIVERSO
DA BELEZA LTDA
RÉU RONIERE DOS REIS BRANDAO - ME
ADVOGADO AUANNA TAYRINE NASCIMENTO
VEIGA(OAB: 25443/PB)
RÉU INOVE TELECOM SERVICOS DE
TELEFONIA E VENDAS LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
PEREIRA E ARAUJO SERVICOS DE
REBOQUE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE PROMOCAO DE
VENDAS LTDA - ME
- RONIERE DOS REIS BRANDAO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52e2293
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa-se audiência do tipo Conciliação em Execução por
videoconferência para o dia 11/03/2024, às 08:20, devendo as
partes comparecerem para homologação do acordo.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83988775810
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000768-98.2021.5.13.0034
AUTOR IAGO SALES LINS RODRIGUES
ADVOGADO ANNE KETHLEEN CORDEIRO
MUNIZ(OAB: 29612/PB)
RÉU WILDEMBERG DE MEDEIROS
LOPES
RÉU DAISE CELESTINO DE OLIVEIRA
RÉU LW SOLUCOES EM TECNOLOGIA,
COBRANCAS E ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAGO SALES LINS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39300ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. 1bf7d5c, encaminhe-se os autos para o fluxo
de sobrestamento, conforme recomendação TRT-13 SCR Nº
007/2022, para aguardo do prazo da prescrição intercorrente, nos
termos do Art. 11-A, celetário.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000300-66.2023.5.13.0034
AUTOR GUSTAVO BATISTA DE LIMA
ADVOGADO CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA
GADELHA(OAB: 8479/PB)
RÉU MARE COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 420db22
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
DEFIRO a dilação de prazo pleiteada em Id. 046829c.
Decorrido o prazo supra, voltem-me conclusos os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001040-24.2023.5.13.0034
AUTOR MARIANA BULCAO GUIMARAES
ADVOGADO JEDIAEL ALISSON RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 28494/PB)
RÉU FABIO RODRIGO DUARTE
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA BULCAO GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c01c696
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. be237c7, DEFIRO EM PARTE os pleitos de
Id. 50a95aa e INDEFIRO o pedido de Id. 3644122, eis que este não
foi objeto da sentença de Id. eb92afd.
Proceda a Secretaria à inclusão dos dados do presente feito na
planilha para pesquisa aos sistemas conveniados.
Frutífera a diligência, notifique-se o executado para se manifestar
no prazo legal.
Infrutífera, intime-se a reclamante para requerer o que entender de
direito.
No curso da execução, decorridos 45 dias úteis da notificação do
executado sem que haja a garantia do juízo, inclua-o no BNDT,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
conforme artigo 883-A da Consolidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000206-89.2021.5.13.0034
AUTOR FABIANA PRISCILA SILVA DE
ANDRADE
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU PANIFICADORA E LANCHONETE
CHATEAUBRIAND LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA PRISCILA SILVA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af23840
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Prevê o art. 133 do CPC, e seus §§ 1º e 2º:
Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica
será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando
lhe couber intervir no processo.
§ 1º O pedido de desconsideração da personalidade jurídica
observará os pressupostos previstos em lei.
§ 2º Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de
desconsideração inversa da personalidade jurídica.
As previsões constantes dos artigos 133 a 137 do CPC, que tratam
do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica no
processo civil, se aplicam ao processo do trabalho, mas, em
observância ao artigo 769 da CLT, com as necessárias adaptações.
Ademais, o §1º do art. 133 do CPC indica que o pedido de
desconsideração da personalidade jurídica observará os
pressupostos previstos em lei. No caso da responsabilidade
trabalhista dos sócios, a matéria foi devidamente regulamentada
pelo art. 10-A da CLT, a partir da recente reforma trabalhista, e,
assim, não cabe investigar a participação do sócio em ilicitudes,
sendo sempre cabível sua responsabilidade subsidiária e objetiva,
apenas com o benefício de ordem de execução primeiro do
empregador, devedor principal, em seguida dos sócios atuais e, por
fim, dos sócios retirantes.
E mais: o processo do trabalho rejeita a chamada teoria “maior” da
desconsideração da personalidade jurídica, que exige prova
contundente de confusão patrimonial, má gestão ou desvio de
finalidade (art. 500 do CC), adotando a chamada teoria “menor”,
cujo requisito é tão somente o inadimplemento dos créditos
trabalhistas pela pessoa jurídica, fato suficiente a legitimar desde
logo a invasão patrimonial dos sócios (art. 28, §5º do CDC).
Assim, suscitado incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da empresa ré, deverão os sócios constantes da consulta
pública ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídia (ID 380286a)
serem citados, na forma prevista nos arts. 135 do CPC e 855-A da
CLT, consultando-se o sistema INFOJUD para busca dos
respectivos dados atualizados e cadastrado-o(s) no Pje para tal
fim, JOSE DEUZIVAN FARIAS BEZERRA e LUIZA MAGNA DE
SOUSA MACEDO FARIAS, para se manifestarem e requererem as
provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cautelarmente, proceda-se à consulta ao sistema SISBAJUD em
nome do(s) sócio(s) da empresa, nos termos do art. 297 do CPC.
Passado o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos
conclusos para decisão acerca do incidente (art. 136 do CPC).
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000154-88.2024.5.13.0034
AUTOR LUCIANO DE ARAUJO SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE NOVA FLORESTA
RÉU R & H ENGENHARIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DE ARAUJO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3524d15
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
1. Considerando a certidão de #id:119334b, determino, de ofício, a
conversão do feito para o rito ordinário.
2. Após, inclua-se na pauta de audiências com a regular notificação
das partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000734-44.2020.5.13.0007
AUTOR JOSE ROBERTO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95d3c06
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Considerando a certidão da Secretaria de #id:086183c, entende
este magistrado que os atos processuais de competência desta
unidade judiciária já se exauriram, carecendo, portanto, de
esclarecimentos junto aos órgãos administrativos deste Regional.
2. Portanto, exorto o autor, por seu advogado, a manter contato com
o setor de precatórios, com o fito de obter os esclarecimentos e/ou
providências pretendidas.
3. Intime-se e, após, retornem os autos ao sobrestamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001192-72.2023.5.13.0034
AUTOR SOFIA ALMEIDA OSORIO DE
ARAUJO
ADVOGADO CRISTIELE DE SOUSA MOTA(OAB:
21454/PB)
RÉU ESPACO FISIO E PILATES CLINICA
DE FISIOTERAPIA LTDA - ME
ADVOGADO THAYNNA BATISTA DE
ALMEIDA(OAB: 26337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOFIA ALMEIDA OSORIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f09279a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamado,
deixando ao TRT a decisão acerca do preparo do recurso ordinário
e do próprio agravo, artigos 789 e 899 e seu § 7º, todos da CLT.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos
ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001030-77.2023.5.13.0034
AUTOR ADILSON RAMOS DE SOUSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON RAMOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a9fdaf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
reclamada, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001154-60.2023.5.13.0034
AUTOR JAMILLY XAYANE SANTOS DE
SOUSA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMILLY XAYANE SANTOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02fe667
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 181d7d, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
4. Cumpra-se
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001232-54.2023.5.13.0034
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU CICATRIZA - SERVICOS EM SAUDE
LTDA - EPP
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c057e39
proferido nos autos.
DESPACHO
1) Diante da notícia de cumprimento da obrigação de fazer
(#id:836bcfe), NOTIFIQUE-SE a parte autora para se pronunciar a
respeito, no prazo de 05 dias.
2) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000142-74.2024.5.13.0034
AUTOR JULIO CESAR BRAGA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92b03d8
proferida nos autos.
DECISÃO
1) A medida requerida pelo autor, apenas para esclarecimento, é
autenticamente cautelar – e não antecipação de tutela, como no
corpo da petição é anunciado em alguns momentos – e tem a nítida
finalidade de promover a garantia em abstrato de valores a que
supostamente terá direito após o julgamento final de sua
reclamatória.
2) No caso em tela, visa-se à tutela para bloqueio de bens móveis,
imóveis, ativos financeiros e contas-correntes da reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
3) Entretanto, não se identifica prova pré-constituída nos autos para
arrimar a tutela cautelar pretendida pelo reclamante, uma vez que
não estão suficientemente esclarecidas as circunstâncias referentes
à alegada rescisão indireta e à mora noticiada, sendo oportuna a
análise apenas após o devido contraditório.
4) INDEFERE-SE a tutela cautelar.
5) AGUARDE-SE audiência.
6) NOTIFIQUE-SE o reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001232-54.2023.5.13.0034
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU CICATRIZA - SERVICOS EM SAUDE
LTDA - EPP
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICATRIZA - SERVICOS EM SAUDE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c057e39
proferido nos autos.
DESPACHO
1) Diante da notícia de cumprimento da obrigação de fazer
(#id:836bcfe), NOTIFIQUE-SE a parte autora para se pronunciar a
respeito, no prazo de 05 dias.
2) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-47.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE ADEILSON DA SILVA
NEPOMUCENA
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADEILSON DA SILVA NEPOMUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d159d2a
proferida nos autos.
DECISÃO TUTELA DE URGÊNCIA
Vistos, etc.
1. Trata-se de tutela de urgência requerida por JOSE ADEILSON
DA SILVA NEPOMUCENA por meio da qual pretende a
manutenção do seu plano de saúde sob o argumento de que se
encontra enfermo por culpa da reclamada, que o dispensou
imotivadamente.
2. Os requisitos legais para concessão da medida pretendida se
encontram dispostos no artigo 300 e seguintes do Código de
Processo Civil, quais sejam: elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e perigo da demora ou risco ao resultado
útil do processo. Nesse sentido, é cediço que em casos desta jaez
urge a utilização da perícia médica como meio de prova mais
adequado à constatação de elementos que refogem à esfera
estritamente jurídica.
3. Desse modo, não obstante a urgência quanto às questões
relativas à saúde, não é possível aferir aprioristicamente o nexo
causal entre as doenças, as limitações originadas com as funções
exercidas perante a reclamada, o que impede, por ora, a
constatação de elementos que evidenciem a probabilidade do
direito.
4. Ante o exposto, por inobservados os termos do artigo 300
cepecista, INDEFIRO a tutela de urgência pretendida.
5. Designe-se audiência UNA telepresencial, notificando-se as
partes com observância do prazo legal imposto no artigo 841
celetário.
6. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001092-20.2023.5.13.0034
AUTOR RAISSA FERNANDES DOS SANTOS
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU MARIANA CORDEIRO DA SILVA
FERREIRA BEZERRA 12013645406
RÉU WELLINGTON GUSTAVO BEZERRA
JUNIOR 01684105404
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bccb93
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. f39ff00, intimem-se os executados MARIANA
CORDEIRO DA SILVA FERREIRA BEZERRA e WELLINGTON
GUSTAVO BEZERRA JUNIOR pela via editalícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-47.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE ADEILSON DA SILVA
NEPOMUCENA
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d159d2a
proferida nos autos.
DECISÃO TUTELA DE URGÊNCIA
Vistos, etc.
1. Trata-se de tutela de urgência requerida por JOSE ADEILSON
DA SILVA NEPOMUCENA por meio da qual pretende a
manutenção do seu plano de saúde sob o argumento de que se
encontra enfermo por culpa da reclamada, que o dispensou
imotivadamente.
2. Os requisitos legais para concessão da medida pretendida se
encontram dispostos no artigo 300 e seguintes do Código de
Processo Civil, quais sejam: elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e perigo da demora ou risco ao resultado
útil do processo. Nesse sentido, é cediço que em casos desta jaez
urge a utilização da perícia médica como meio de prova mais
adequado à constatação de elementos que refogem à esfera
estritamente jurídica.
3. Desse modo, não obstante a urgência quanto às questões
relativas à saúde, não é possível aferir aprioristicamente o nexo
causal entre as doenças, as limitações originadas com as funções
exercidas perante a reclamada, o que impede, por ora, a
constatação de elementos que evidenciem a probabilidade do
direito.
4. Ante o exposto, por inobservados os termos do artigo 300
cepecista, INDEFIRO a tutela de urgência pretendida.
5. Designe-se audiência UNA telepresencial, notificando-se as
partes com observância do prazo legal imposto no artigo 841
celetário.
6. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001196-12.2023.5.13.0034
AUTOR ELYNALDO ALVES XAVIER
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELYNALDO ALVES XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0a5441
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ELYNALDO ALVES XAVIER EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
ACOLHER A QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL PARCIAL, PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A
DIREITOS ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
05.10.2018, EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00, A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.718,34, 2%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001196-12.2023.5.13.0034
AUTOR ELYNALDO ALVES XAVIER
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0a5441
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ELYNALDO ALVES XAVIER EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
ACOLHER A QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL PARCIAL, PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A
DIREITOS ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A
05.10.2018, EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00, A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.718,34, 2%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001087-95.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE EDGLEY NASCIMENTO
CASSIANO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENAT SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE
ADVOGADO JOAO VICTOR ALVES DOS
SANTOS(OAB: 69606/DF)
ADVOGADO DANIEL DE CASTRO
MAGALHAES(OAB: 83473/MG)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDGLEY NASCIMENTO CASSIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE EDGLEY NASCIMENTO CASSIANO
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de #id:d6dda18.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001087-95.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE EDGLEY NASCIMENTO
CASSIANO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENAT SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE
ADVOGADO JOAO VICTOR ALVES DOS
SANTOS(OAB: 69606/DF)
ADVOGADO DANIEL DE CASTRO
MAGALHAES(OAB: 83473/MG)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO
TRANSPORTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO
TRANSPORTE
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de #id:d6dda18.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001239-46.2023.5.13.0034
AUTOR DJAIR ELEUTERIO DE ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAIR ELEUTERIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DJAIR ELEUTERIO DE ARAUJO
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de #id:5282365 .
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001239-46.2023.5.13.0034
AUTOR DJAIR ELEUTERIO DE ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de #id:5282365 .
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001267-14.2023.5.13.0034
AUTOR MATEUS LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MATEUS LIMA DOS SANTOS
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de #id:47abf60.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0001267-14.2023.5.13.0034
AUTOR MATEUS LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de #id:47abf60.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001267-14.2023.5.13.0034
AUTOR MATEUS LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de #id:47abf60.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001458-59.2023.5.13.0034
AUTOR NATIA FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATIA FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
NATIA FERREIRA DE SOUZA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:1cc9da8 .
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001458-59.2023.5.13.0034
AUTOR NATIA FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ATACADAO S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:1cc9da8 .
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001458-59.2023.5.13.0034
AUTOR NATIA FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:1cc9da8 .
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001458-59.2023.5.13.0034
AUTOR NATIA FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:1cc9da8 .
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001182-58.2023.5.13.0024
AUTOR CLEBESON PATRICK GUIMARAES
ALEIXO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBESON PATRICK GUIMARAES ALEIXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c373c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR CLEBESON PATRICK GUIMARAES ALEIXO EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 24.522,40, 2%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001182-58.2023.5.13.0024
AUTOR CLEBESON PATRICK GUIMARAES
ALEIXO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c373c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR CLEBESON PATRICK GUIMARAES ALEIXO EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 24.522,40, 2%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001181-43.2023.5.13.0034
AUTOR BRUNO GOMES PEREIRA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d05f6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por
bem decidir o seguinte:
1. REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam,na
forma do item 1.1. da fundamentação;
2. RATIFICAR a declaração de revelia e confissão da primeira ré,
conforme item 1.2.1. da fundamentação;
3. RECONHECER a responsabilidade subsidiária da segunda ré
quanto aos créditos laborativos deferidos ao demandante, na forma
do item 1.2.2. da fundamentação;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
4. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar MWS SERVIÇOS TELECOM LTDA e,
subsidiariamente, a CLARO S.A, a pagar a BRUNO GOMES
PEREIRA,no prazo de dez (10) dias, sob pena de aplicação da
multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum debeatur
atualizado (artigos 652, “d”, combinado com 832, § 1º, todos da
Consolidação), com juros e correção monetária legais (tabela
própria da Justiça do Trabalho), os seguintes títulos:
a) horas extras e reflexos, na forma do item 1.2.4.1. da
fundamentação;
b) salários retidos, na forma do item 1.2.4.2. da fundamentação;
c) saldo salarial de fevereiro/2023, aviso prévio interativo, décimo
terceiro proporcional de 2023, férias+1/3 proporcionais, FGTS+40%
e indenização do artigo 477, § 8º, CLT, na forma do item 1.2.4.3. da
fundamentação;
d) indenização correspondente a abono salarial e vale-alimentação,
na forma do item 1.2.4.4. da fundamentação;
e) vale-transporte, na forma do item 1.2.4.5. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.2.6. da
fundamentação, vedada a compensação. Planilha de cálculos
anexa, observados os termos da fundamentação. Custas
processuais no importe de R$ 402,35, calculadas sobre R$
20.117,72, valor da condenação.
As custas serão pagas por ambas as partes, ante a sucumbência
recíproca e proporcional, sendo trinta e cinco por cento (35%) a
cargo do autor e sessenta e cinco por cento (65%) a cargo das rés
(sendo a segunda ré de forma subsidiária), hermenêutica do artigo
789, § 1º, da Consolidação. Contribuição previdenciária recairá
sobre as horas extras, salários retidos e saldo salarial. Não há lugar
para pagamento de contribuição previdenciária, parte da autora,
pelas rés, haja vista que a titularidade primária da obrigação
tributária no particular.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil,com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção.NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 09
de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001181-43.2023.5.13.0034
AUTOR BRUNO GOMES PEREIRA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d05f6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por
bem decidir o seguinte:
1. REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam,na
forma do item 1.1. da fundamentação;
2. RATIFICAR a declaração de revelia e confissão da primeira ré,
conforme item 1.2.1. da fundamentação;
3. RECONHECER a responsabilidade subsidiária da segunda ré
quanto aos créditos laborativos deferidos ao demandante, na forma
do item 1.2.2. da fundamentação;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
4. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar MWS SERVIÇOS TELECOM LTDA e,
subsidiariamente, a CLARO S.A, a pagar a BRUNO GOMES
PEREIRA,no prazo de dez (10) dias, sob pena de aplicação da
multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum debeatur
atualizado (artigos 652, “d”, combinado com 832, § 1º, todos da
Consolidação), com juros e correção monetária legais (tabela
própria da Justiça do Trabalho), os seguintes títulos:
a) horas extras e reflexos, na forma do item 1.2.4.1. da
fundamentação;
b) salários retidos, na forma do item 1.2.4.2. da fundamentação;
c) saldo salarial de fevereiro/2023, aviso prévio interativo, décimo
terceiro proporcional de 2023, férias+1/3 proporcionais, FGTS+40%
e indenização do artigo 477, § 8º, CLT, na forma do item 1.2.4.3. da
fundamentação;
d) indenização correspondente a abono salarial e vale-alimentação,
na forma do item 1.2.4.4. da fundamentação;
e) vale-transporte, na forma do item 1.2.4.5. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.2.6. da
fundamentação, vedada a compensação. Planilha de cálculos
anexa, observados os termos da fundamentação. Custas
processuais no importe de R$ 402,35, calculadas sobre R$
20.117,72, valor da condenação.
As custas serão pagas por ambas as partes, ante a sucumbência
recíproca e proporcional, sendo trinta e cinco por cento (35%) a
cargo do autor e sessenta e cinco por cento (65%) a cargo das rés
(sendo a segunda ré de forma subsidiária), hermenêutica do artigo
789, § 1º, da Consolidação. Contribuição previdenciária recairá
sobre as horas extras, salários retidos e saldo salarial. Não há lugar
para pagamento de contribuição previdenciária, parte da autora,
pelas rés, haja vista que a titularidade primária da obrigação
tributária no particular.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil,com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção.NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 09
de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001273-21.2023.5.13.0034
AUTOR HERBERT FLORENTINO MORAIS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBERT FLORENTINO MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4d018f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por
decidir o seguinte
1. REJEITAR a preliminar de incompetência material, na forma do
item 2.1. da fundamentação;
2. ACOLHER a prejudicial de prescrição quinquenal, na forma do
item 2.2. da fundamentação;
3. REJEITAR os protestos formulados pelas partes, na forma do
item 2.3. da fundamentação;
4. RECONHECER a relação de emprego entre as partes, na forma
do item 2.4.1. da fundamentação;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
5. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenarMARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE
DISTRIBUIÇÃO S/A a pagar aHERBERT FLORENTINO MORAIS,
no prazode dez (10) dias, pena de aplicação de multa de quinze
por cento (15%) sobre o quantum debeatur atualizado (artigo 652,
“d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação), com
juros e correção monetária legais (tabela própria da Justiça do
Trabalho), os seguintes títulos:
a) décimos terceiros integrais e férias+1/3 dobradas e integrais,
conforme item 2.4.3.1. da fundamentação;
b) aviso prévio integrativo, décimos terceiros proporcionais do
período imprescrito, férias+1/3 proporcionais do período imprescrito,
FGTS+40%, indenização correspondente ao seguro-desemprego e
indenização do artigo 477, § 8º, CLT, na forma do item 2.4.3.2. da
fundamentação.
Condeno ainda a ré na obrigação de fazer concernente à anotação
da CTPS do autor, na forma, prazo e sob as cominações constantes
do item 2.4.3.4. da fundamentação. Planilha de cálculos anexa,
observados os termos da fundamentação, inclusive prescrição
quinquenal. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do
item 2.4.5. da fundamentação.
Custas processuais no importe de R$ 1.140,29, calculadas sobre
R$ 57.014,64, valor da condenação. As custas serão pagas por
ambas as partes, ante a sucumbência recíproca e proporcional,
sendo setenta e cinco por cento (75%) a cargo da ré e vinte e cinco
por cento (25%) a cargo do autor, inteligência do artigo 790,§ 4º, da
Consolidação.
Contribuição previdenciária recairá sobre os décimos terceiros
integrais e férias+1/3 dobradas e integrais. Imposto de renda na
forma do Provimento nº 01/1996 da Corregedoria
Geral.NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os
advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 09 de
fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001273-21.2023.5.13.0034
AUTOR HERBERT FLORENTINO MORAIS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4d018f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por
decidir o seguinte
1. REJEITAR a preliminar de incompetência material, na forma do
item 2.1. da fundamentação;
2. ACOLHER a prejudicial de prescrição quinquenal, na forma do
item 2.2. da fundamentação;
3. REJEITAR os protestos formulados pelas partes, na forma do
item 2.3. da fundamentação;
4. RECONHECER a relação de emprego entre as partes, na forma
do item 2.4.1. da fundamentação;
5. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenarMARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE
DISTRIBUIÇÃO S/A a pagar aHERBERT FLORENTINO MORAIS,
no prazode dez (10) dias, pena de aplicação de multa de quinze
por cento (15%) sobre o quantum debeatur atualizado (artigo 652,
“d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação), com
juros e correção monetária legais (tabela própria da Justiça do
Trabalho), os seguintes títulos:
a) décimos terceiros integrais e férias+1/3 dobradas e integrais,
conforme item 2.4.3.1. da fundamentação;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
b) aviso prévio integrativo, décimos terceiros proporcionais do
período imprescrito, férias+1/3 proporcionais do período imprescrito,
FGTS+40%, indenização correspondente ao seguro-desemprego e
indenização do artigo 477, § 8º, CLT, na forma do item 2.4.3.2. da
fundamentação.
Condeno ainda a ré na obrigação de fazer concernente à anotação
da CTPS do autor, na forma, prazo e sob as cominações constantes
do item 2.4.3.4. da fundamentação. Planilha de cálculos anexa,
observados os termos da fundamentação, inclusive prescrição
quinquenal. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do
item 2.4.5. da fundamentação.
Custas processuais no importe de R$ 1.140,29, calculadas sobre
R$ 57.014,64, valor da condenação. As custas serão pagas por
ambas as partes, ante a sucumbência recíproca e proporcional,
sendo setenta e cinco por cento (75%) a cargo da ré e vinte e cinco
por cento (25%) a cargo do autor, inteligência do artigo 790,§ 4º, da
Consolidação.
Contribuição previdenciária recairá sobre os décimos terceiros
integrais e férias+1/3 dobradas e integrais. Imposto de renda na
forma do Provimento nº 01/1996 da Corregedoria
Geral.NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os
advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 09 de
fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001285-35.2023.5.13.0034
AUTOR RENATA MARTINS LACERDA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA MARTINS LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f13367
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por
decidir o seguinte
1. REJEITAR a preliminar de incompetência material, na forma do
item 2.1. da fundamentação;
2. ACOLHER a prejudicial de prescrição quinquenal, na forma do
item 2.2. da fundamentação;
3. REJEITAR os protestos formulados pelas partes, na forma do
item 2.3. da fundamentação;
4. RECONHECER a relação de emprego entre as partes, na forma
do item 2.4.1. da fundamentação;
5. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenarMARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE
DISTRIBUIÇÃO S/A a pagar aRENATA MARTINS LACERDA, no
prazo de dez (10) dias, pena de aplicação de multa de quinze por
cento (15%) sobre o quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”,
combinado com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação), com juros
e correção monetária legais (tabela própria da Justiça do Trabalho),
os seguintes títulos:
a) décimos terceiros integrais e férias+1/3 dobradas e integrais,
conforme item 2.4.3.1. da fundamentação;
b) aviso prévio integrativo, décimos terceiros proporcionais do
período imprescrito, férias+1/3 proporcionais do período imprescrito,
FGTS+40%, indenização correspondente ao seguro-desemprego e
indenização do artigo 477, § 8º, CLT, na forma do item 2.4.3.2. da
fundamentação.
Condeno ainda a ré na obrigação de fazer concernente à anotação
da CTPS do autor, na forma, prazo e sob as cominações constantes
do item 2.4.3.4. da fundamentação. Planilha de cálculos anexa,
observados os termos da fundamentação, inclusive prescrição
quinquenal. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do
item 2.4.5. da fundamentação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Custas processuais no importe de R$ 3.368,09, calculadas sobre
R$ 168.404,61, valor da condenação. As custas serão pagas por
ambas as partes, ante a sucumbência recíproca e proporcional,
sendo setenta e cinco por cento (75%) a cargo da ré e vinte e cinco
por cento (25%) a cargo do autor, inteligência do artigo 790,§ 4º, da
Consolidação.
Contribuição previdenciária recairá sobre os décimos terceiros
integrais e férias+1/3 dobradas e integrais. Imposto de renda na
forma do Provimento nº 01/1996 da Corregedoria
Geral.NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os
advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 09 de
fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001285-35.2023.5.13.0034
AUTOR RENATA MARTINS LACERDA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f13367
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por
decidir o seguinte
1. REJEITAR a preliminar de incompetência material, na forma do
item 2.1. da fundamentação;
2. ACOLHER a prejudicial de prescrição quinquenal, na forma do
item 2.2. da fundamentação;
3. REJEITAR os protestos formulados pelas partes, na forma do
item 2.3. da fundamentação;
4. RECONHECER a relação de emprego entre as partes, na forma
do item 2.4.1. da fundamentação;
5. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenarMARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE
DISTRIBUIÇÃO S/A a pagar aRENATA MARTINS LACERDA, no
prazo de dez (10) dias, pena de aplicação de multa de quinze por
cento (15%) sobre o quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”,
combinado com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação), com juros
e correção monetária legais (tabela própria da Justiça do Trabalho),
os seguintes títulos:
a) décimos terceiros integrais e férias+1/3 dobradas e integrais,
conforme item 2.4.3.1. da fundamentação;
b) aviso prévio integrativo, décimos terceiros proporcionais do
período imprescrito, férias+1/3 proporcionais do período imprescrito,
FGTS+40%, indenização correspondente ao seguro-desemprego e
indenização do artigo 477, § 8º, CLT, na forma do item 2.4.3.2. da
fundamentação.
Condeno ainda a ré na obrigação de fazer concernente à anotação
da CTPS do autor, na forma, prazo e sob as cominações constantes
do item 2.4.3.4. da fundamentação. Planilha de cálculos anexa,
observados os termos da fundamentação, inclusive prescrição
quinquenal. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do
item 2.4.5. da fundamentação.
Custas processuais no importe de R$ 3.368,09, calculadas sobre
R$ 168.404,61, valor da condenação. As custas serão pagas por
ambas as partes, ante a sucumbência recíproca e proporcional,
sendo setenta e cinco por cento (75%) a cargo da ré e vinte e cinco
por cento (25%) a cargo do autor, inteligência do artigo 790,§ 4º, da
Consolidação.
Contribuição previdenciária recairá sobre os décimos terceiros
integrais e férias+1/3 dobradas e integrais. Imposto de renda na
forma do Provimento nº 01/1996 da Corregedoria
Geral.NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os
advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 09 de
fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001279-58.2023.5.13.0024
AUTOR SEVERINO SANTINO FILHO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SANTINO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e32d6c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. DECLARAR a revelia e confissão da ré, na forma do item 1.1. da
fundamentação;
2. REJEITAR a arguição de conexão de causas e reunião de
processos, na forma do item 1.2. da fundamentação;
3. PRONUNCIAR a prescrição quinquenal, na forma do item 1.3. da
fundamentação;
4. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista, para condenar BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA a pagar a SEVERINO SANTINO FILHO, no
prazo de dez (10) dias, pena de aplicação de multa de quinze por
cento (15%) sobre o quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”,
combinado com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação), com juros
e correção monetária legais (tabela própria da Justiça do Trabalho),
as horas extras e reflexos deferidos no item 1.4. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.6. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação, inclusive o disposto no correspondente item 1.7.
Contribuição previdenciária recairá sobre os títulos deferidos.
Imposto de renda na forma do Provimento nº 01 /1996 da
Corregedoria Geral. Custas processuais pela ré no importe de R$
660,40, calculadas sobre R$ 33.019,82, valor da condenação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 10
de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001279-58.2023.5.13.0024
AUTOR SEVERINO SANTINO FILHO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e32d6c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. DECLARAR a revelia e confissão da ré, na forma do item 1.1. da
fundamentação;
2. REJEITAR a arguição de conexão de causas e reunião de
processos, na forma do item 1.2. da fundamentação;
3. PRONUNCIAR a prescrição quinquenal, na forma do item 1.3. da
fundamentação;
4. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista, para condenar BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA a pagar a SEVERINO SANTINO FILHO, no
prazo de dez (10) dias, pena de aplicação de multa de quinze por
cento (15%) sobre o quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”,
combinado com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação), com juros
e correção monetária legais (tabela própria da Justiça do Trabalho),
as horas extras e reflexos deferidos no item 1.4. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.6. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação, inclusive o disposto no correspondente item 1.7.
Contribuição previdenciária recairá sobre os títulos deferidos.
Imposto de renda na forma do Provimento nº 01 /1996 da
Corregedoria Geral. Custas processuais pela ré no importe de R$
660,40, calculadas sobre R$ 33.019,82, valor da condenação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 10
de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000043-07.2024.5.13.0034
REQUERENTE L.D.F.N.
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.D.F.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ff79a8d.
Processo Nº ATOrd-0000733-70.2023.5.13.0034
AUTOR DAMIAO SILVA LUCENA
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO EMILIA DUARTE MEDEIROS(OAB:
15987-B/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO SILVA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 309a9d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
3. DISPOSITIVO
Por todo exposto e considerando o que dos autos consta, hei por
bem decidir o seguinte:
1. REJEITAR a preliminar de inépcia e ilegitimidade passiva, na
forma do item 2.1. da fundamentação;
2. REJEITAR a prejudicial de prescrição bienal, na forma do item
2.2. da fundamentação;
3. REJEITAR os protestos formulados pelas partes, na forma do
item 2.3. da fundamentação;
4. RATIFICAR a declaração de revelia e confissão da segunda ré
(Ambev), na forma do item 2.4.1. da fundamentação;
5. RECONHECER a responsabilidade subsidiária da segunda ré
(Ambev) pelos créditos laborativos que poderiam ser devidos ao
demandante, na forma do item 2.4.2. da fundamentação;
6. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por DAMIÃO SILVA LUCENAem face de TRANSLOG
TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDAe AMBEV S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.4.5. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 2.4.3. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação.Custas processuais pelo autor no importe de R$
2.928,03, calculadas sobre R$ 146.401,60, valor da causa exposto
na inicial.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal na inicial e nas
contestações. Campina Grande, 17 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000733-70.2023.5.13.0034
AUTOR DAMIAO SILVA LUCENA
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO EMILIA DUARTE MEDEIROS(OAB:
15987-B/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 309a9d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por todo exposto e considerando o que dos autos consta, hei por
bem decidir o seguinte:
1. REJEITAR a preliminar de inépcia e ilegitimidade passiva, na
forma do item 2.1. da fundamentação;
2. REJEITAR a prejudicial de prescrição bienal, na forma do item
2.2. da fundamentação;
3. REJEITAR os protestos formulados pelas partes, na forma do
item 2.3. da fundamentação;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
4. RATIFICAR a declaração de revelia e confissão da segunda ré
(Ambev), na forma do item 2.4.1. da fundamentação;
5. RECONHECER a responsabilidade subsidiária da segunda ré
(Ambev) pelos créditos laborativos que poderiam ser devidos ao
demandante, na forma do item 2.4.2. da fundamentação;
6. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por DAMIÃO SILVA LUCENAem face de TRANSLOG
TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDAe AMBEV S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.4.5. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 2.4.3. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação.Custas processuais pelo autor no importe de R$
2.928,03, calculadas sobre R$ 146.401,60, valor da causa exposto
na inicial.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal na inicial e nas
contestações. Campina Grande, 17 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000669-93.2023.5.13.0023
AUTOR EDSON DAVI DA SILVA ALVES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DAVI DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 234f71c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. REJEITAR a preliminar de inépcia da inicial, conforme item 1.1.
da fundamentação;
2. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por EDSON DAVI DA SILVA ALVES em face de REFRESCOS
GUARARAPES LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.4. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 1.2. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observando-se os
termos da fundamentação. Custas processuais pelo autor no
importe de R$ 275,68, calculadas sobre R$ 13.783,84,valor da
causa exposto na inicial.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção.NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 16
de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000669-93.2023.5.13.0023
AUTOR EDSON DAVI DA SILVA ALVES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 234f71c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. REJEITAR a preliminar de inépcia da inicial, conforme item 1.1.
da fundamentação;
2. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por EDSON DAVI DA SILVA ALVES em face de REFRESCOS
GUARARAPES LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.4. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 1.2. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observando-se os
termos da fundamentação. Custas processuais pelo autor no
importe de R$ 275,68, calculadas sobre R$ 13.783,84,valor da
causa exposto na inicial.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção.NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 16
de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000687-59.2023.5.13.0009
AUTOR RAMON HABIB MEDEIROS
NOBREGA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON HABIB MEDEIROS NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f98849
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. ACOLHER a preliminar de inépcia da inicial no tocante ao pedido
de entrega do documento denominado perfil profissiográfico
previdenciário (PPP), extinguindo o processo sem resolução do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
mérito quanto a tal pedido, conforme item 1.1. da fundamentação;
2. REJEITAR a arguição de prescrição, na forma do item 1.2. da
fundamentação;
3. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por RAMON HABIB MEDEIROS NÓBREGA em face de
REFRESCOS GUARARAPES LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.5. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 1.3. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observando-se os
termos da fundamentação. Custas processuais pelo autor no
importe de R$ 572,80, calculadas sobre R$ 28.639,79,valor da
causa exposto na inicia.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção.NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 17
de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000687-59.2023.5.13.0009
AUTOR RAMON HABIB MEDEIROS
NOBREGA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f98849
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. ACOLHER a preliminar de inépcia da inicial no tocante ao pedido
de entrega do documento denominado perfil profissiográfico
previdenciário (PPP), extinguindo o processo sem resolução do
mérito quanto a tal pedido, conforme item 1.1. da fundamentação;
2. REJEITAR a arguição de prescrição, na forma do item 1.2. da
fundamentação;
3. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por RAMON HABIB MEDEIROS NÓBREGA em face de
REFRESCOS GUARARAPES LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.5. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 1.3. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observando-se os
termos da fundamentação. Custas processuais pelo autor no
importe de R$ 572,80, calculadas sobre R$ 28.639,79,valor da
causa exposto na inicia.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção.NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 17
de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000187-15.2023.5.13.0034
AUTOR ELIOMAR SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIOMAR SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efd7ccf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva, na forma do item
1.1. da fundamentação;
2. RATIFICAR a declaração de revelia e confissão do Estado da
Paraíba, na forma do item 1.2.1. da fundamentação;
3. EXCLUIR da lide o Estado da Paraíba, na forma do item 1.2.2. da
fundamentação;
4. RECONHECER a despedida indireta do autor, na forma do item
1.2.4. da fundamentação;
5. REJEITAR os protestos formulados pelo autor, na forma do item
1.2.5.5. da fundamentação;
6. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar ESSE ENGENHARIA SINALIZAÇÃO E
SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA a pagar a ELIOMAR SANTOS
OLIVEIRA, no prazo dedez (10) dias, pena de aplicação de multa
de quinze por cento (15%) sobre o quantum debeatur atualizado
(artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da
Consolidação), com juros e correção monetária legais (tabela
própria da Justiça do Trabalho), os seguintes títulos: saldo
salarial,aviso prévio integrativo, décimo terceiro proporcional,
férias+1/3 proporcionais, FGTS+40% e indenização do artigo 477, §
8º, CLT, conforme item 1.2.5.2. da fundamentação.
Condeno ainda a empresa na obrigação de fazer consistente na
anotação da data de saída na CTPS do autor, na forma, prazo e sob
as cominações constantes do item 1.2.5.4. da fundamentação
supra. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item
1.2.7. da fundamentação, vedada a compensação.
Planilha de cálculos anexa, observados os termos da
fundamentação, inclusive o disposto no item 1.2.8. da
fundamentação. Não há contribuição previdenciária nem imposto de
renda a recolher, haja vista a natureza puramente indenizatória dos
títulos deferidos. Custas processuais no importe de R$412,16,
calculadas sobre R$ 20.608,05, valor da condenação. As custas
serão pagas por ambas as partes, ante a sucumbência recíproca e
proporcional, sendo sessenta e cinco por cento (65%) a cargo do
autor e trinta e cinco por cento (35%) a cargo da ré, hermenêutica
do artigo 789, § 1º, da Consolidação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais pecuniárias
previstas no artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º,
todos do Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento
como parte do preparo de eventual recurso ordinário já no
julgamento dos primeiros declaratórios.NOTIFIQUEM-SE AS
PARTES, observando-se os advogados nomeados pelas partes
para tal. Campina Grande, 16 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000187-15.2023.5.13.0034
AUTOR ELIOMAR SANTOS OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efd7ccf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva, na forma do item
1.1. da fundamentação;
2. RATIFICAR a declaração de revelia e confissão do Estado da
Paraíba, na forma do item 1.2.1. da fundamentação;
3. EXCLUIR da lide o Estado da Paraíba, na forma do item 1.2.2. da
fundamentação;
4. RECONHECER a despedida indireta do autor, na forma do item
1.2.4. da fundamentação;
5. REJEITAR os protestos formulados pelo autor, na forma do item
1.2.5.5. da fundamentação;
6. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar ESSE ENGENHARIA SINALIZAÇÃO E
SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA a pagar a ELIOMAR SANTOS
OLIVEIRA, no prazo dedez (10) dias, pena de aplicação de multa
de quinze por cento (15%) sobre o quantum debeatur atualizado
(artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da
Consolidação), com juros e correção monetária legais (tabela
própria da Justiça do Trabalho), os seguintes títulos: saldo
salarial,aviso prévio integrativo, décimo terceiro proporcional,
férias+1/3 proporcionais, FGTS+40% e indenização do artigo 477, §
8º, CLT, conforme item 1.2.5.2. da fundamentação.
Condeno ainda a empresa na obrigação de fazer consistente na
anotação da data de saída na CTPS do autor, na forma, prazo e sob
as cominações constantes do item 1.2.5.4. da fundamentação
supra. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item
1.2.7. da fundamentação, vedada a compensação.
Planilha de cálculos anexa, observados os termos da
fundamentação, inclusive o disposto no item 1.2.8. da
fundamentação. Não há contribuição previdenciária nem imposto de
renda a recolher, haja vista a natureza puramente indenizatória dos
títulos deferidos. Custas processuais no importe de R$412,16,
calculadas sobre R$ 20.608,05, valor da condenação. As custas
serão pagas por ambas as partes, ante a sucumbência recíproca e
proporcional, sendo sessenta e cinco por cento (65%) a cargo do
autor e trinta e cinco por cento (35%) a cargo da ré, hermenêutica
do artigo 789, § 1º, da Consolidação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais pecuniárias
previstas no artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º,
todos do Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento
como parte do preparo de eventual recurso ordinário já no
julgamento dos primeiros declaratórios.NOTIFIQUEM-SE AS
PARTES, observando-se os advogados nomeados pelas partes
para tal. Campina Grande, 16 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000507-65.2023.5.13.0034
AUTOR VALDEIR SANTOS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEIR SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21d2d21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por
VALDEIR SANTOS SILVA, em face de ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais conforme itens
2.3. e 2.1. da fundamentação, respectivamente. Custas processuais
pela parte autora no importe de R$ 20.800,00, calculadas sobre R$
1.040.000,00, valor da causa exposto na inicial. Sentença líquida.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de
Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil, om exigência de recolhimento como parte do
preparo de eventual outro recurso, especialmente o ordinário, já por
ocasião do julgamento dos primeiros embargos, pena de deserção.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados para tal. Campina Grande, 20 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000507-65.2023.5.13.0034
AUTOR VALDEIR SANTOS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21d2d21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por
VALDEIR SANTOS SILVA, em face de ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais conforme itens
2.3. e 2.1. da fundamentação, respectivamente. Custas processuais
pela parte autora no importe de R$ 20.800,00, calculadas sobre R$
1.040.000,00, valor da causa exposto na inicial. Sentença líquida.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de
Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil, om exigência de recolhimento como parte do
preparo de eventual outro recurso, especialmente o ordinário, já por
ocasião do julgamento dos primeiros embargos, pena de deserção.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados para tal. Campina Grande, 20 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000533-63.2023.5.13.0034
AUTOR EDILSON DA CONCEICAO VICENTE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DA CONCEICAO VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0a645b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por
EDILSON DA CONCEIÇÃO VICENTE, em face de ALPARGATAS
S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais conforme itens
2.3. e 2.1. da fundamentação, respectivamente. Custas processuais
pela parte autora no importe de R$ 13.812,00, calculadas sobre R$
690.600,00, valor da causa exposto na inicial. Sentença líquida.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de
Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil, com exigência de recolhimento como parte do
preparo de eventual outro recurso, especialmente o ordinário, já por
ocasião do julgamento dos primeiros embargos, pena de deserção.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados para tal. Campina Grande, 20 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000533-63.2023.5.13.0034
AUTOR EDILSON DA CONCEICAO VICENTE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0a645b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por
EDILSON DA CONCEIÇÃO VICENTE, em face de ALPARGATAS
S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais conforme itens
2.3. e 2.1. da fundamentação, respectivamente. Custas processuais
pela parte autora no importe de R$ 13.812,00, calculadas sobre R$
690.600,00, valor da causa exposto na inicial. Sentença líquida.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de
Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Processo Civil, com exigência de recolhimento como parte do
preparo de eventual outro recurso, especialmente o ordinário, já por
ocasião do julgamento dos primeiros embargos, pena de deserção.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados para tal. Campina Grande, 20 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000557-91.2023.5.13.0034
AUTOR SAMUEL RENAN NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL RENAN NASCIMENTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc7f8da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por
SAMUEL RENAN NASCIMENTO BARBOSA, em face de
ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais conforme itens
2.3. e 2.1. da fundamentação, respectivamente. Custas processuais
pela parte autora no importe de R$ 24.642,40, calculadas sobre R$
1.232.120,00, valor da causa exposto na inicial. Sentença líquida.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de
Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil, com exigência de recolhimento como parte do
preparo de eventual outro recurso, especialmente o ordinário, já por
ocasião do julgamento dos primeiros embargos, pena de deserção.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados para tal. Campina Grande, 20 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000557-91.2023.5.13.0034
AUTOR SAMUEL RENAN NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc7f8da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por
SAMUEL RENAN NASCIMENTO BARBOSA, em face de
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais conforme itens
2.3. e 2.1. da fundamentação, respectivamente. Custas processuais
pela parte autora no importe de R$ 24.642,40, calculadas sobre R$
1.232.120,00, valor da causa exposto na inicial. Sentença líquida.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de
Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil, com exigência de recolhimento como parte do
preparo de eventual outro recurso, especialmente o ordinário, já por
ocasião do julgamento dos primeiros embargos, pena de deserção.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados para tal. Campina Grande, 20 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000559-42.2023.5.13.0008
AUTOR WESLLEY RICARDO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY RICARDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b27db2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por
bem:
1. EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito quanto ao
pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais, nos
termos do item. 2.4. da fundamentação;
2. julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por
WESLLEY RICARDO DOS SANTOS SILVA, em face de
ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais conforme itens
2.3. e 2.1. da fundamentação, respectivamente. Custas processuais
pela parte autora no importe de R$ 1.200,00 calculadas sobre R$
60.000,00, valor da causa exposto na inicial. Sentença líquida.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de
Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil, com exigência de recolhimento como parte do
preparo de eventual outro recurso, especialmente o ordinário, já por
ocasião do julgamento dos primeiros embargos, pena de deserção.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados para tal. Campina Grande, 20 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000559-42.2023.5.13.0008
AUTOR WESLLEY RICARDO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b27db2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por
bem:
1. EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito quanto ao
pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais, nos
termos do item. 2.4. da fundamentação;
2. julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por
WESLLEY RICARDO DOS SANTOS SILVA, em face de
ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais conforme itens
2.3. e 2.1. da fundamentação, respectivamente. Custas processuais
pela parte autora no importe de R$ 1.200,00 calculadas sobre R$
60.000,00, valor da causa exposto na inicial. Sentença líquida.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de
Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil, com exigência de recolhimento como parte do
preparo de eventual outro recurso, especialmente o ordinário, já por
ocasião do julgamento dos primeiros embargos, pena de deserção.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados para tal. Campina Grande, 20 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000591-02.2023.5.13.0023
AUTOR LAEZIO LIMA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LAEZIO LIMA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87d3a21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por
LAEZIO LIMA PEREIRA, em face de ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais conforme itens
2.3. e 2.1. da fundamentação, respectivamente. Custas processuais
pela parte autora no importe de R$ 24.642,40, calculadas sobre R$
1.232.120,00, valor da causa exposto na inicial. Sentença líquida.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de
Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil, com exigência de recolhimento como parte do
preparo de eventual outro recurso, especialmente o ordinário, já por
ocasião do julgamento dos primeiros embargos, pena de deserção.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados para tal. Campina Grande, 21 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000591-02.2023.5.13.0023
AUTOR LAEZIO LIMA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87d3a21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por
LAEZIO LIMA PEREIRA, em face de ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais conforme itens
2.3. e 2.1. da fundamentação, respectivamente. Custas processuais
pela parte autora no importe de R$ 24.642,40, calculadas sobre R$
1.232.120,00, valor da causa exposto na inicial. Sentença líquida.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de
Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil, com exigência de recolhimento como parte do
preparo de eventual outro recurso, especialmente o ordinário, já por
ocasião do julgamento dos primeiros embargos, pena de deserção.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados para tal. Campina Grande, 21 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000675-51.2023.5.13.0007
AUTOR PEDRO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94d4b54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por
PEDRO DE SOUSA LIMA, em face de ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais conforme itens
2.3. e 2.1. da fundamentação, respectivamente. Custas processuais
pela parte autora no importe de R$ 24.642,40, calculadas sobre R$
1.232.120,00, valor da causa exposto na inicial. Sentença líquida.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de
Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil, com exigência de recolhimento como parte do
preparo de eventual outro recurso, especialmente o ordinário, já por
ocasião do julgamento dos primeiros embargos, pena de deserção.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados para tal. Campina Grande, 21 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000675-51.2023.5.13.0007
AUTOR PEDRO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94d4b54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por
PEDRO DE SOUSA LIMA, em face de ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais conforme itens
2.3. e 2.1. da fundamentação, respectivamente. Custas processuais
pela parte autora no importe de R$ 24.642,40, calculadas sobre R$
1.232.120,00, valor da causa exposto na inicial. Sentença líquida.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de
Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil, com exigência de recolhimento como parte do
preparo de eventual outro recurso, especialmente o ordinário, já por
ocasião do julgamento dos primeiros embargos, pena de deserção.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados para tal. Campina Grande, 21 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000281-60.2023.5.13.0034
AUTOR ANA MARCELA JORDAO PEREIRA
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU UNICIR - FACULDADE DO CARIRI
LTDA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARCELA JORDAO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb8fe16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000281-60.2023.5.13.0034
AUTOR ANA MARCELA JORDAO PEREIRA
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU UNICIR - FACULDADE DO CARIRI
LTDA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNICIR - FACULDADE DO CARIRI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb8fe16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000648-84.2023.5.13.0034
AUTOR ISMAEL DE ARAUJO DINIZ
ADVOGADO RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL DE ARAUJO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9bf5a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000648-84.2023.5.13.0034
AUTOR ISMAEL DE ARAUJO DINIZ
ADVOGADO RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9bf5a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000471-23.2023.5.13.0034
AUTOR KAILANY KAMILY DA SILVA
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU MANIA DE GRELHADOS
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO ALUSKA GOMES DA COSTA(OAB:
29160/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAILANY KAMILY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b73709
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000471-23.2023.5.13.0034
AUTOR KAILANY KAMILY DA SILVA
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU MANIA DE GRELHADOS
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO ALUSKA GOMES DA COSTA(OAB:
29160/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANIA DE GRELHADOS RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b73709
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000705-05.2023.5.13.0034
AUTOR RICARDO RICHELLY DA SILVA
GONCALVES
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1c9f62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000705-05.2023.5.13.0034
AUTOR RICARDO RICHELLY DA SILVA
GONCALVES
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO RICHELLY DA SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1c9f62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000929-40.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAEL DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae02909
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000929-40.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAEL DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae02909
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000035-64.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ROBSON DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
- JOSE ROBSON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f23525f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. a1db67f e a satisfação integral do montante
da condenação (Id. 1f2955e), JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO, ex vi do artigo 924, II, cepecista.
2. Libere-se ao autor e seu patrono (honorários unicamente
sucumbenciais), os valores a que fazem jus, utilizando-se do
numerário existente nos autos, notificando-os para indicar seus
dados bancários.
3. Recolha-se a verba previdenciária.
4. Custas judiciais pela reclamada já recolhidas (Id. db30a90).
5. Observe a Secretaria os descontos a serem efetivados do crédito
do reclamante quanto aos valores devidos pelo mesmo, quais
sejam, honorários sucumbenciais devidos pelo autor à advogada da
reclamada, custas e cota parte dos honorários periciais.
6. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
7. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos em definitivo.
8. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000035-64.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ROBSON DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f23525f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. a1db67f e a satisfação integral do montante
da condenação (Id. 1f2955e), JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO, ex vi do artigo 924, II, cepecista.
2. Libere-se ao autor e seu patrono (honorários unicamente
sucumbenciais), os valores a que fazem jus, utilizando-se do
numerário existente nos autos, notificando-os para indicar seus
dados bancários.
3. Recolha-se a verba previdenciária.
4. Custas judiciais pela reclamada já recolhidas (Id. db30a90).
5. Observe a Secretaria os descontos a serem efetivados do crédito
do reclamante quanto aos valores devidos pelo mesmo, quais
sejam, honorários sucumbenciais devidos pelo autor à advogada da
reclamada, custas e cota parte dos honorários periciais.
6. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
7. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos em definitivo.
8. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000447-92.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO PAULO DOS SANTOS SENA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DOS SANTOS SENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcabf75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 65063f6, JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO, ex vi do artigo 924, II, cepecista.
2. Libere-se em favor do reclamante e do seu patrono (honorários
unicamente sucumbenciais) os valores a que fazem jus, utilizando-
se os dados bancários indicados na peça Id. 171bc7a.
3. Ressalto que a questão dos honorários advocatícios contratuais
refoge à competência material da Justiça do Trabalho, nos termos
da Súmula nº 363, STJ e ampla jurisprudência do TST, restando
PREJUDICADA a arguição correspectiva constante da peça de Id.
171bc7a.
4. Recolham-se a contribuição social, as custas processuais e o
IRPF devido pelo reclamante.
5. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
6. Após, comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos
e arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de estilo.
7. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000447-92.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO PAULO DOS SANTOS SENA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcabf75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 65063f6, JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO, ex vi do artigo 924, II, cepecista.
2. Libere-se em favor do reclamante e do seu patrono (honorários
unicamente sucumbenciais) os valores a que fazem jus, utilizando-
se os dados bancários indicados na peça Id. 171bc7a.
3. Ressalto que a questão dos honorários advocatícios contratuais
refoge à competência material da Justiça do Trabalho, nos termos
da Súmula nº 363, STJ e ampla jurisprudência do TST, restando
PREJUDICADA a arguição correspectiva constante da peça de Id.
171bc7a.
4. Recolham-se a contribuição social, as custas processuais e o
IRPF devido pelo reclamante.
5. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
6. Após, comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos
e arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de estilo.
7. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000613-27.2023.5.13.0034
AUTOR MARLUCE SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLUCE SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c4e9c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id.ca45717 e o depósito de Id. 4ff3a56,
JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, ex vi do artigo 924,
II, cepecista.
2. Libere-se em favor do reclamante e do seu patrono (honorários
sucumbenciais) os valores a que fazem jus, utilizando-se os dados
bancários indicados na peça de Id. 56d7044.
3. Recolha-se a contribuição previdenciária.
4. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de estilo.
6. Cumpra-se
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000613-27.2023.5.13.0034
AUTOR MARLUCE SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c4e9c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id.ca45717 e o depósito de Id. 4ff3a56,
JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, ex vi do artigo 924,
II, cepecista.
2. Libere-se em favor do reclamante e do seu patrono (honorários
sucumbenciais) os valores a que fazem jus, utilizando-se os dados
bancários indicados na peça de Id. 56d7044.
3. Recolha-se a contribuição previdenciária.
4. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de estilo.
6. Cumpra-se
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001172-81.2023.5.13.0034
AUTOR ERIVALDO FELIPE DE SOUSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO FELIPE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7f2107
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando os expedientes de Ids. 5742f13, d307b82 e 5a2a851,
DETERMINO:
a) a liberação dos valores bloqueados de Id. 6d6c090 nos moldes
requeridos, INDEFERINDO, consequentemente, o pleito de Id.
5742f13, haja vista que a inadimplência não poderia, como de fato
não pode, ser premiada;
b) apuração da multa pelo descumprimento da 4ª parcela, noticiado
no Id. 5a2a851;
c) após, aguarde-se o pagamento das demais parcelas.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001172-81.2023.5.13.0034
AUTOR ERIVALDO FELIPE DE SOUSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7f2107
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando os expedientes de Ids. 5742f13, d307b82 e 5a2a851,
DETERMINO:
a) a liberação dos valores bloqueados de Id. 6d6c090 nos moldes
requeridos, INDEFERINDO, consequentemente, o pleito de Id.
5742f13, haja vista que a inadimplência não poderia, como de fato
não pode, ser premiada;
b) apuração da multa pelo descumprimento da 4ª parcela, noticiado
no Id. 5a2a851;
c) após, aguarde-se o pagamento das demais parcelas.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000906-94.2023.5.13.0034
AUTOR SIMONE MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE MIRANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 589df11
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1. Recebo os recursos interpostos pelas partes, eis que interposto a
tempo e modo.
2. Notifiquem-se as partes, para, querendo contraminutar os
recursos no prazo legal.
3. Após, independentemente de manifestação, certificando, subam
os autos ao E. Regional para apreciação de ambos os recursos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000906-94.2023.5.13.0034
AUTOR SIMONE MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 589df11
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1. Recebo os recursos interpostos pelas partes, eis que interposto a
tempo e modo.
2. Notifiquem-se as partes, para, querendo contraminutar os
recursos no prazo legal.
3. Após, independentemente de manifestação, certificando, subam
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
os autos ao E. Regional para apreciação de ambos os recursos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000279-90.2023.5.13.0034
AUTOR KELBE DOUGLAS NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU ALAN SILVA DE FARIAS
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
RÉU AL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELBE DOUGLAS NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cf4cd2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000279-90.2023.5.13.0034
AUTOR KELBE DOUGLAS NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU ALAN SILVA DE FARIAS
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
RÉU AL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
- ALAN SILVA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cf4cd2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000096-22.2023.5.13.0034
AUTOR LUCIENE NOBREGA CAVALCANTI
CLEMENTINO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE NOBREGA CAVALCANTI CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LUCIENE NOBREGA CAVALCANTI CLEMENTINO
Tomar ciência do(a) despacho de Id. 5444e75.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000439-18.2023.5.13.0034
AUTOR ALAMARQUE COSTA
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU CHRISTIANY DINIZ NOBREGA
MUNIZ
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIANY DINIZ NOBREGA MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CHRISTIANY DINIZ NOBREGA MUNIZ
Tomar ciência do despacho de Id. fe7f9b2 e cálculo de Id. 1048051.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0001117-33.2023.5.13.0034
REQUERENTE THIAGO FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
REQUERIDO DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FELICIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO(A): THIAGO FELICIANO DA SILVA
SÍTIO JARDIM SURUBIM, 15, SANTA TEREZINHA, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58449-000
Fica a parte RECLAMANTE notificada para do valor das multas
impostas pela decisão que julgou os embargos de declaração por
ele opostos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JULIO CESAR DA SILVA MONTEIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000500-10.2022.5.13.0034
AUTOR PALOMA ARAUJO NORONHA
BEZERRA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO PEREIRA
RODRIGUES
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA ARAUJO NORONHA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
PALOMA ARAUJO NORONHA BEZERRA
Fica V.S.ª notificada para tomar ciência do despacho de Id.
57d356d:
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. c47c124, cumpra-se a decisão de Id.
43ccbc1.
À Secretaria para os atos necessários ao levantamento da penhora
de Id. 9f741ec.
Após, notifique-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias,
requerer o que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001340-16.2023.5.13.0024
AUTOR JEFFERSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71fe12f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JEFFERSON DA SILVA LIMA EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.080,00, 2%
DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001340-16.2023.5.13.0024
AUTOR JEFFERSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71fe12f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JEFFERSON DA SILVA LIMA EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.080,00, 2%
DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000008-81.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE PABLO ROBERTO SANTOS
MORAES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PABLO ROBERTO SANTOS MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE PABLO ROBERTO SANTOS MORAES
Tomar ciência do(a) expediente de Id. ca13924.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000813-34.2023.5.13.0034
AUTOR EDILSON PEREIRA LINO
ADVOGADO MARCUS MANOEL DE MACEDO
SANTOS(OAB: 29378/PB)
RÉU COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS
REMIGIO LTDA.
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS REMIGIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS REMIGIO LTDA.
Em cumprimento ao despacho de Id. 698456a, fica a parte acima
identificada, devidamente intimada para, no prazo de 05 (cinco)
dias, pagar o valor da multa correspondente a R$ 1.000,00, ante o
adimplemento extemporâneo da quarta (4ª) parcela, sob pena de
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000755-31.2023.5.13.0034
AUTOR RENATO DANTAS DE SOUZA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AGUARDENTE JANGADA
INDUSTRIA COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DANTAS DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
RENATO DANTAS DE SOUZA SILVA
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de #id:44b0467, bem como, caso queira, apresentar razões
finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000755-31.2023.5.13.0034
AUTOR RENATO DANTAS DE SOUZA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AGUARDENTE JANGADA
INDUSTRIA COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUARDENTE JANGADA INDUSTRIA COMERCIO LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AGUARDENTE JANGADA INDUSTRIA COMERCIO LTDA - EPP
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de #id:44b0467, bem como, caso queira, apresentar razões
finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001331-24.2023.5.13.0034
AUTOR JORGE MICHAEL GUEDES DE
ANDRADE
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE MICHAEL GUEDES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JORGE MICHAEL GUEDES DE ANDRADE
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:a32e7b5.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001331-24.2023.5.13.0034
AUTOR JORGE MICHAEL GUEDES DE
ANDRADE
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:a32e7b5.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001433-46.2023.5.13.0034
AUTOR MARCELO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARCELO DA SILVA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:f3d6264.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001433-46.2023.5.13.0034
AUTOR MARCELO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:f3d6264.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001013-74.2023.5.13.0023
AUTOR RUAN DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
RUAN DOS SANTOS SILVA
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de #id:5fd5d92, bem como, caso queira, apresentar razões
finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0001013-74.2023.5.13.0023
AUTOR RUAN DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de #id:5fd5d92, bem como, caso queira, apresentar razões
finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001013-74.2023.5.13.0023
AUTOR RUAN DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
RUAN DOS SANTOS SILVA
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de #id:5fd5d92, bem como, caso queira, apresentar razões
finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001013-74.2023.5.13.0023
AUTOR RUAN DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de #id:5fd5d92, bem como, caso queira, apresentar razões
finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001372-88.2023.5.13.0034
AUTOR DIMAS DE CASTRO JOVELINO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS DE CASTRO JOVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3af3654
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR DIMAS DE CASTRO JOVELINO EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA
DE R$ 3.857,39, REFERENTE A: DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS
INDEVIDOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 77,15, 2% DA
CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001372-88.2023.5.13.0034
AUTOR DIMAS DE CASTRO JOVELINO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3af3654
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR DIMAS DE CASTRO JOVELINO EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA
DE R$ 3.857,39, REFERENTE A: DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS
INDEVIDOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 77,15, 2% DA
CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001388-23.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO JAKSON DA SILVA
LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JAKSON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69fa617
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR FRANCISCO JAKSON DA SILVA LIMA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 590,04, 2% DO
QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001388-23.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO JAKSON DA SILVA
LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69fa617
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR FRANCISCO JAKSON DA SILVA LIMA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 590,04, 2% DO
QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000279-90.2023.5.13.0034
AUTOR KELBE DOUGLAS NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU ALAN SILVA DE FARIAS
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
RÉU AL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELBE DOUGLAS NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
KELBE DOUGLAS NASCIMENTO SANTOS
Fica a parte acima identificada, devidamente intimada da expedição
de alvará eletrônico de Id. 6dee86b, devendo comparecer à
instituição bancária - Caixa Econômica Federal, pessoalmente,
munido de documento original com foto.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000847-43.2022.5.13.0034
AUTOR NATA EZEQUIAS FERNANDES
NOBELINO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Fica ciente a parte ré para quitação do restante da condenação no
valor de R$ 697,31.
Para ciência do patrono da ré para apresentar dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000141-51.2021.5.13.0016
AUTOR DIVAN MIRANDA DINIZ
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIVAN MIRANDA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eff97da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000141-51.2021.5.13.0016
AUTOR DIVAN MIRANDA DINIZ
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eff97da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000157-34.2023.5.13.0016
AUTOR ALBERVANIO VIEIRA DE BRITO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO FABIANA MARQUES DE
MESQUITA(OAB: 27799/CE)
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERVANIO VIEIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe0b8b5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (id:1b132cc), visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000157-34.2023.5.13.0016
AUTOR ALBERVANIO VIEIRA DE BRITO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO FABIANA MARQUES DE
MESQUITA(OAB: 27799/CE)
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe0b8b5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (id:1b132cc), visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000157-34.2023.5.13.0016
AUTOR ALBERVANIO VIEIRA DE BRITO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO FABIANA MARQUES DE
MESQUITA(OAB: 27799/CE)
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe0b8b5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (id:1b132cc), visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000333-13.2023.5.13.0016
AUTOR ABRAAO DE LIMA BENJAMIM
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
RÉU EL PARAISO SERVICOS DE
HOSPEDAGEM LTDA
ADVOGADO PHILIPE ANIZIO VERISSIMO DE
OLIVEIRA(OAB: 28460/PB)
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RÉU COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS
SAO PAULO LTDA - EPP
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RÉU ROTA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO DE LIMA BENJAMIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b024144
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo REJEITARos embargos de
declaração opostos por EL PARAISO SERVICOS DE
HOSPEDAGEM LTDA, nos termos da fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000333-13.2023.5.13.0016
AUTOR ABRAAO DE LIMA BENJAMIM
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
RÉU EL PARAISO SERVICOS DE
HOSPEDAGEM LTDA
ADVOGADO PHILIPE ANIZIO VERISSIMO DE
OLIVEIRA(OAB: 28460/PB)
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RÉU COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS
SAO PAULO LTDA - EPP
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RÉU ROTA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS SAO PAULO LTDA - EPP
- EL PARAISO SERVICOS DE HOSPEDAGEM LTDA
- ROTA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b024144
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo REJEITARos embargos de
declaração opostos por EL PARAISO SERVICOS DE
HOSPEDAGEM LTDA, nos termos da fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000052-23.2024.5.13.0016
AUTOR TALITA RAUANY DA SILVA
LOURENCO
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS SOUSA LIMA
- MATERIAL DE CONSTRUCAO
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA RAUANY DA SILVA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA Nenhuma audiência
designada horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Marcones (Secretario de
Audiência) whattsapp (085) 999216668 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81529261064•
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000192-28.2022.5.13.0016
AUTOR LAENNIO CLEVERTON FERREIRA
ALVES
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
TESTEMUNHA GERALDO DINIZ ARAUJO
TESTEMUNHA JOSE CARLOS FERNANDES
TESTEMUNHA DELANO GONCALVES DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LAENNIO CLEVERTON FERREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 161587a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000192-28.2022.5.13.0016
AUTOR LAENNIO CLEVERTON FERREIRA
ALVES
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
TESTEMUNHA GERALDO DINIZ ARAUJO
TESTEMUNHA JOSE CARLOS FERNANDES
TESTEMUNHA DELANO GONCALVES DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 161587a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000239-65.2023.5.13.0016
AUTOR EUFABIO QUEIROGA BEZERRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- EUFABIO QUEIROGA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8038712
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (id:a40cea0), visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000027-10.2024.5.13.0016
AUTOR PAULO LOPES DA SILVA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
RÉU CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7c84e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, resolve este Juízo declarar a incompetência absoluta
desta Justiça do Trabalho, nos autos da ação proposta por PAULO
LOPES DA SILVA e CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E
AGRICULTORAS FAMILIARES, nos termos da fundamentação
supra, determinando a instauração de conflito negativo de
competência, com remessa ao Superior Tribunal de Justiça.
Sem custas.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000195-46.2023.5.13.0016
AUTOR ANA LUCIA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU SEVERINA OLIMPIA DANTAS
ADVOGADO IARA MAGDALA LOPES
FORMIGA(OAB: 24825/PB)
RÉU JOICE DANTAS QUEIROGA
ADVOGADO KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DANTAS DE
QUEIROGA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA NEUMA DE QUEIROGA
ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DE FATIMA DANTAS DE
MOURA
ADVOGADO PALLOMA MYLENA COELHO DA
SILVA(OAB: 29452/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA NEREIDE QUEIROGA DA
SILVA
ADVOGADO PALLOMA MYLENA COELHO DA
SILVA(OAB: 29452/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dddfec3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo julgar procedente em parte a
reclamação trabalhista proposta por ANA LUCIA ALVES DOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
SANTOS em face do SEVERINA OLIMPIA DANTAS, nos termos
da fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo,
condenando esta a pagar àquela, no prazo legal, o valor constante
da planilha de cálculos em anexo, correspondente aos seguintes
títulos:
a) aviso prévio indenizado;
b) saldo de salário;
c) 13º salário proporcional;
d) férias proporcionais mais 1/3;
e) FGTS + multa de 40%;
f) diferenças salariais;
g) horas extras;
h) multa do art. 477, §8º, da CLT.
Concedida justiça gratuita às partes.
A reclamada deverá proceder a anotação do contrato de trabalho na
CTPS da reclamante, consignando a data de início em 28/03/2023 e
de término em 13/08/2023, considerando a projeção do aviso
prévio, na função de cuidadora de idosos, com remuneração de um
salário-mínimo, devendo ser informado nos autos local, data e
hora para a reclamante entregar a CTPS, objetivando o
cumprimento dessa obrigação de fazer pela reclamada, no prazo de
10 (dez) dias, a contar da entrega do documento.
O não cumprimento da obrigação de fazer pela reclamada ensejará
a aplicação de multa em favor da reclamante, no importe de um
salário-mínimo; o não-comparecimento da reclamante ao local, data
e hora informadas nos autos, desobrigará o reclamado do
cumprimento da obrigação, permanecendo a Secretaria desta
Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar as anotações
determinadas, vedada a identificação deste Juízo ou do servidor
responsável.
Juros e correção monetária na forma do item II.1.6.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.8 desta sentença.
Custas no importe de R$222,10, conforme planilha anexa, pela
reclamada, porém dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se as partes.
Expeça-se ofício dirigido à Corregedoria da Defensoria Pública
da União, noticiando a ausência de defesa por parte do Órgão
neste Estado, designado curador especial nestes autos, para
as providências que entenda cabíveis.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000195-46.2023.5.13.0016
AUTOR ANA LUCIA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU SEVERINA OLIMPIA DANTAS
ADVOGADO IARA MAGDALA LOPES
FORMIGA(OAB: 24825/PB)
RÉU JOICE DANTAS QUEIROGA
ADVOGADO KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DANTAS DE
QUEIROGA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA NEUMA DE QUEIROGA
ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DE FATIMA DANTAS DE
MOURA
ADVOGADO PALLOMA MYLENA COELHO DA
SILVA(OAB: 29452/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA NEREIDE QUEIROGA DA
SILVA
ADVOGADO PALLOMA MYLENA COELHO DA
SILVA(OAB: 29452/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOICE DANTAS QUEIROGA
- SEVERINA OLIMPIA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dddfec3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo julgar procedente em parte a
reclamação trabalhista proposta por ANA LUCIA ALVES DOS
SANTOS em face do SEVERINA OLIMPIA DANTAS, nos termos
da fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo,
condenando esta a pagar àquela, no prazo legal, o valor constante
da planilha de cálculos em anexo, correspondente aos seguintes
títulos:
a) aviso prévio indenizado;
b) saldo de salário;
c) 13º salário proporcional;
d) férias proporcionais mais 1/3;
e) FGTS + multa de 40%;
f) diferenças salariais;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
g) horas extras;
h) multa do art. 477, §8º, da CLT.
Concedida justiça gratuita às partes.
A reclamada deverá proceder a anotação do contrato de trabalho na
CTPS da reclamante, consignando a data de início em 28/03/2023 e
de término em 13/08/2023, considerando a projeção do aviso
prévio, na função de cuidadora de idosos, com remuneração de um
salário-mínimo, devendo ser informado nos autos local, data e
hora para a reclamante entregar a CTPS, objetivando o
cumprimento dessa obrigação de fazer pela reclamada, no prazo de
10 (dez) dias, a contar da entrega do documento.
O não cumprimento da obrigação de fazer pela reclamada ensejará
a aplicação de multa em favor da reclamante, no importe de um
salário-mínimo; o não-comparecimento da reclamante ao local, data
e hora informadas nos autos, desobrigará o reclamado do
cumprimento da obrigação, permanecendo a Secretaria desta
Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar as anotações
determinadas, vedada a identificação deste Juízo ou do servidor
responsável.
Juros e correção monetária na forma do item II.1.6.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.8 desta sentença.
Custas no importe de R$222,10, conforme planilha anexa, pela
reclamada, porém dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se as partes.
Expeça-se ofício dirigido à Corregedoria da Defensoria Pública
da União, noticiando a ausência de defesa por parte do Órgão
neste Estado, designado curador especial nestes autos, para
as providências que entenda cabíveis.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000047-35.2023.5.13.0016
AUTOR ALCIDERLANIO DUARTE BATISTA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIDERLANIO DUARTE BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a183fed
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a parte executada cumpriu a obrigação de fazer.
Atualize-se o débito, considerando-se a data de incorporação do
adicional.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT), ao
final de 02 anos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000645-07.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE OSVALDO RAFAEL
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OSVALDO RAFAEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Vistas à parte autora da petição da parte reclamada e documentos
anexos.
GUARABIRA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000555-96.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA DO SOCORRO DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) recorrido(s), notificado(s) acerca do(s)
recurso(s) interposto(s) nos autos, para, querendo, no prazo legal,
apresentar(em) suas contrarrazões.
GUARABIRA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000078-44.2021.5.13.0010
AUTOR LUIS XAVIER DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes devidamente notificadas acerca da
planilha de atualização de cálculos judiciais de #id:d1588a2,
apurando-se os valores remanescentes.
GUARABIRA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000078-44.2021.5.13.0010
AUTOR LUIS XAVIER DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes devidamente notificadas acerca da
planilha de atualização de cálculos judiciais de #id:d1588a2,
apurando-se os valores remanescentes.
GUARABIRA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000488-05.2021.5.13.0010
AUTOR JOAO PAULO FELINTO DA SILVA
ADVOGADO SAMARA FEITOSA DOS
SANTOS(OAB: 21488/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica notificada a(o) ré(u) a indicar seus dados bancários para
devolução de saldo sobejante existente em conta judicial.
GUARABIRA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000249-98.2021.5.13.0010
AUTOR PEDRO ANGELO PONTES MEIRA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU HUGO ALOISIO MAYER
ADVOGADO JENIFER DA SILVA SANTOS(OAB:
84824/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ANGELO PONTES MEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte adversa notificada acerca da
impugnação aos cálculos nos autos do processo em epígrafe, para,
querendo, no prazo 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
GUARABIRA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000105-56.2023.5.13.0010
AUTOR HERCULES GERMANO MARQUES
TRAJANO
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
RÉU CACHACARIA MATUTA LTDA - ME
ADVOGADO CARLA FELINTO NOGUEIRA(OAB:
14113/PB)
ADVOGADO DANIELLE PATRICIA GUIMARAES
MENDES(OAB: 10504/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CACHACARIA MATUTA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a demandada, por seus advogados, notificada
acerca da petição atravessada pelo autor sob #id:7eca2e2, nos
autos do processo em epígrafe, para, querendo, no prazo 05
(cinco), apresentar manifestação.
GUARABIRA/PB, 17 de fevereiro de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000068-92.2024.5.13.0010
AUTOR L.M.L.M.
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU D.D.D.P.E.E.L.M.
RÉU R.C.D.G.L.M.
RÉU R.R.D.G.L.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.M.L.M.
Tomar ciência do(a) Notificação de ID bd769ee.
Processo Nº ATOrd-0131164-51.2015.5.13.0010
AUTOR LUCIANA SANTOS SILVA
ADVOGADO MARIA DAS NEVES DA SILVA
BRASILINO(OAB: 17142/PB)
RÉU EDSON GOMES DE LUNA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU EDSON GOMES DE LUNA - ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s), LUCIANA
SANTOS SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000142-25.2019.5.13.0010
AUTOR JOSENILDA ALVES DE AQUINO
MELO
ADVOGADO YAMA DANTAS GADELHA DE
FREITAS(OAB: 10341/RN)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o Município reclamado intimado, por seu
advogado, para se manifestar, querendo, sobre os embargos de
declaração apresentados pela reclamante (id. d2fe6e5), no prazo de
05 dias.
GUARABIRA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130328-15.2014.5.13.0010
AUTOR MARIA DE LIMA CAVALCANTE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR ANA JULIA BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR ANTONIO BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR ALEXANDRINO LOPES DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR JOSE AILTON BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR MARIA BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARARUNA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARARUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o município executado notificado para, no prazo de cinco (05)
dias, se pronunciar acerca do bloqueio SISBAJUD constante na
minuta de ID e95a655.
GUARABIRA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000138-46.2023.5.13.0010
AUTOR THAIS MEDEIROS HENRIQUES DE
QUEIROZ
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU FARMACIA BOM JESUS LTDA
ADVOGADO LUCIANO FELIX DA COSTA
JUNIOR(OAB: 29524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS MEDEIROS HENRIQUES DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6f846a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Processo concluso em virtude da petição juntada pela exequente no
ID 6bc4606 onde a parte requer a desconsideração da
personalidade jurídica.
Analisando os presentes autos constata-se que sequer foi iniciada a
execução. Portanto, indefiro o pedido da parte e determino que
aguarde-se o momento oportuno.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000138-46.2023.5.13.0010
AUTOR THAIS MEDEIROS HENRIQUES DE
QUEIROZ
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU FARMACIA BOM JESUS LTDA
ADVOGADO LUCIANO FELIX DA COSTA
JUNIOR(OAB: 29524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARMACIA BOM JESUS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6f846a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Processo concluso em virtude da petição juntada pela exequente no
ID 6bc4606 onde a parte requer a desconsideração da
personalidade jurídica.
Analisando os presentes autos constata-se que sequer foi iniciada a
execução. Portanto, indefiro o pedido da parte e determino que
aguarde-se o momento oportuno.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0104300-83.2009.5.13.0010
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
AUTOR ELIANE LUCENA COSTA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA(OAB:
17301/PB)
ADVOGADO RIDALVA COSTA DE SOUZA(OAB:
16723/PB)
ADVOGADO PAULO WANDERLEY CAMARA(OAB:
10138/PB)
ADVOGADO JOACILDO GUEDES DOS
SANTOS(OAB: 5061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE LUCENA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f797c48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0104300-83.2009.5.13.0010
AUTOR ELIANE LUCENA COSTA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA(OAB:
17301/PB)
ADVOGADO RIDALVA COSTA DE SOUZA(OAB:
16723/PB)
ADVOGADO PAULO WANDERLEY CAMARA(OAB:
10138/PB)
ADVOGADO JOACILDO GUEDES DOS
SANTOS(OAB: 5061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f797c48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Patos
Edital
Processo Nº ATOrd-0000441-91.2022.5.13.0011
AUTOR TALITA DE OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO VIVIANE ISABELLE FERREIRA SILVA
MENEZES(OAB: 19455/PB)
ADVOGADO RODRIGO SOUZA GOMES
BRITO(OAB: 42605/PE)
RÉU C E C COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO DENIS MAIA SILVINO(OAB:
22506/PB)
RÉU DALVA NUNES PEREIRA
RÉU CLEITON CAIO NUNES FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- C E C COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
A Dra. ROSIVANIA PEREIRA GOMES, Juíza do Trabalho Titular da
Vara de Patos/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER que, pelo
presente Edital de Citação, ficam citados os Srs. CLEITON CAIO
NUNES FERREIRA e DALVA NUNES PEREIRA, com endereços
incertos e não sabidos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
manifestem-se sobre os termos do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica em relação a pessoa jurídica de C E C -
COMERCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA e
produzam as provas que entenderem cabíveis, requerendo
eventuais provas adicionais e procedimentos pertinentes, nos autos
do processo nº 0000441-91.2022.5.13.0011, onde são partes:
TALITA DE OLIVEIRA GOMES, exequente e, C E C - COMERCIO
DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA e outros, executados,
em curso perante a Vara do Trabalho de Patos. O inteiro teor da
decisão do Id e963dc3 está disponível para consulta no seguinte
endereço eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231107093622884000000229
78347?instancia=1. O presente Edital será publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho e permanecerá afixado na sede
desta Vara do Trabalho pelo prazo de 20 (vinte) dias. Dado e
passado nesta cidade de Patos - PB, em 22 de fevereiro de 2024.
Eu, Amaury Soares de Lacerda, digitei, conferi e assinei
eletronicamente o presente edital.
PATOS/PB, 22 de fevereiro de 2024.
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
AMAURY SOARES DE LACERDA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001185-62.2017.5.13.0011
AUTOR CICERO LIRA FERREIRA
ADVOGADO ALEXANDRE LUCENA
CAMBOIM(OAB: 9569/PB)
ADVOGADO DANIELLE LUCENA DE
OLIVEIRA(OAB: 14314/PB)
RÉU SALMOS COMERCIO
REPRESENTA??ES E SERVI?OS
EIRELI - EPP
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO LIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b52dadb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000611-63.2022.5.13.0011
AUTOR GUSTAVO SILVA BATISTA
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU EPSON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
RÉU M. DE L. DE LIMA R. ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f7b353
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido in albis o prazo para as partes se manifestarem sobre
os cálculos de ID. d57c0a9, HOMOLOGO-OS, para que surtam
seus efeitos jurídicos e legais.
Iniciem-se os atos executórios com as pesquisas de praxe.
PATOS/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000611-63.2022.5.13.0011
AUTOR GUSTAVO SILVA BATISTA
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU EPSON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
RÉU M. DE L. DE LIMA R. ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- EPSON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f7b353
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido in albis o prazo para as partes se manifestarem sobre
os cálculos de ID. d57c0a9, HOMOLOGO-OS, para que surtam
seus efeitos jurídicos e legais.
Iniciem-se os atos executórios com as pesquisas de praxe.
PATOS/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000111-60.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA JOSE PAULO DE LIMA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE PAULO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 359b051
proferida nos autos.
DECISÃO
Processe-se o agravo de petição interposto pelo réu GERIR (ID.
cee0a1b), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se os agravados para, querendo, no prazo legal,
apresentarem contraminutas ao agravo de petição de Id.
Cee0a1b.
Oportunamente, subam os autos à Superior Instância, observadas
as formalidades e cautelas legais.
PATOS/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000111-60.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA JOSE PAULO DE LIMA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 359b051
proferida nos autos.
DECISÃO
Processe-se o agravo de petição interposto pelo réu GERIR (ID.
cee0a1b), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se os agravados para, querendo, no prazo legal,
apresentarem contraminutas ao agravo de petição de Id.
Cee0a1b.
Oportunamente, subam os autos à Superior Instância, observadas
as formalidades e cautelas legais.
PATOS/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000368-85.2023.5.13.0011
AUTOR ALDON LUIZ DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RAMON HENRIQUE BERNADINO
ARAUJO(OAB: 26859/PB)
RÉU COSTA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
RÉU CLEDINALDO VALDEVINO COSTA
RÉU FRANCISCA MARTA DOS SANTOS
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- COSTA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para comprovar o recolhimento previdenciário
nos termos do acordo (33% de R$7.000,00), ou seja R$2.310,00, no
prazo d e05 dias, sob pena de execução.
PATOS/PB, 21 de fevereiro de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000680-61.2023.5.13.0011
AUTOR EDICLEUDO DE LUCENA NUNES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDICLEUDO DE LUCENA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a parte reclamante que a audiência aprazada para o dia
11/03/2024 ás 09:05 horas, foi reaprazada para o dia 11/03/2024 ás
14:00 horas.
PATOS/PB, 22 de fevereiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001289-44.2023.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
AUTOR MARCOS DOUGLAS ALVES
MAMEDE
ADVOGADO VILMARIA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
30839/PB)
RÉU ACS COMERCIO E SERVICOS AUTO
CENTER & REBOQUE EIRELI
ADVOGADO DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DOUGLAS ALVES MAMEDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fba459
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista equívoco no link fornecido no processo, determino a
designação de audiência de conciliação, como já noticiaram as
partes, que deverá se realizar no dia 28/02/24, às 11h15min.
A audiência será realizada por meio do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85260774995
Notifique-se.
PATOS/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001289-44.2023.5.13.0011
AUTOR MARCOS DOUGLAS ALVES
MAMEDE
ADVOGADO VILMARIA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
30839/PB)
RÉU ACS COMERCIO E SERVICOS AUTO
CENTER & REBOQUE EIRELI
ADVOGADO DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACS COMERCIO E SERVICOS AUTO CENTER & REBOQUE
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fba459
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista equívoco no link fornecido no processo, determino a
designação de audiência de conciliação, como já noticiaram as
partes, que deverá se realizar no dia 28/02/24, às 11h15min.
A audiência será realizada por meio do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85260774995
Notifique-se.
PATOS/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000515-14.2023.5.13.0011
AUTOR SINDICATO DOS EMPREG EM
ESTAB BANCARIOS DE PATOS E
REGIAO
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DE
PATOS E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c1d5ed
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários do(a) reclamante e do(a)
reclamado(a), eis que atendidos os requisitos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000233-10.2022.5.13.0011
AUTOR VERA LUCIA SANTOS CANDEIA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
- VERA LUCIA SANTOS CANDEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97eef8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, observa-se que a decisão do TST
(Id.7ec08ae) deu provimento ao recurso de revista do Estado da
Paraíba, para afastar sua responsabilidade subsidiária.
Manifesta-se a parte autora (Id. 74a66ce), quanto a exclusão do
ente público da lide e direcionamento dos atos executórios quanto a
executada principal, a qual possuem vários CNPJs.
Ante o exposto, DETERMINA este Juízo:
1. Tornar sem efeito a ordem de Id. 2c36362, quanto ao
direcionamento dos atos executórios em desfavor o Estado da PB,
bem como determinar a imediata exclusão do nome do Estado da
Paraíba, em consonância com a decisão do TST (Id.7ec08ae).
2. Atualize-se a planilha de Id. 49c564c.
3. Procedam-se consultas eletrônicas básicas, em desfavor da
executada, conforme requerido pela parte autora (Id. 74a66ce).
Cumpra-se.
PATOS/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000233-10.2022.5.13.0011
AUTOR VERA LUCIA SANTOS CANDEIA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97eef8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, observa-se que a decisão do TST
(Id.7ec08ae) deu provimento ao recurso de revista do Estado da
Paraíba, para afastar sua responsabilidade subsidiária.
Manifesta-se a parte autora (Id. 74a66ce), quanto a exclusão do
ente público da lide e direcionamento dos atos executórios quanto a
executada principal, a qual possuem vários CNPJs.
Ante o exposto, DETERMINA este Juízo:
1. Tornar sem efeito a ordem de Id. 2c36362, quanto ao
direcionamento dos atos executórios em desfavor o Estado da PB,
bem como determinar a imediata exclusão do nome do Estado da
Paraíba, em consonância com a decisão do TST (Id.7ec08ae).
2. Atualize-se a planilha de Id. 49c564c.
3. Procedam-se consultas eletrônicas básicas, em desfavor da
executada, conforme requerido pela parte autora (Id. 74a66ce).
Cumpra-se.
PATOS/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000256-58.2019.5.13.0011
AUTOR ANTONIO FERNANDES ALVES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CONSTRUTORA CONIC SOUZA
FILHO LTDA
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
RÉU W.S.MELO CONSTRUTORA CIVIL
LTDA - ME
RÉU ACUMULADORES MOURA S A
ADVOGADO THIAGO FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERNANDES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. ciente da decisão de prevenção no autos do processo
0000256-58.2019.5.13.0011, nos termos do despacho:
"DECISÃO
Reconhece o Juízo a dependência em face da conexão com o
processo 0000256-58.2019.5.13.0011, nos termos dos artigos 54,
55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º, e 58 do Código de
Processo Civil.
Intimem-se as partes do processo 0000256-58.2019.5.13.0011.
Após, conclusos para decisão"
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PATOS/PB, 22 de fevereiro de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000256-58.2019.5.13.0011
AUTOR ANTONIO FERNANDES ALVES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CONSTRUTORA CONIC SOUZA
FILHO LTDA
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
RÉU W.S.MELO CONSTRUTORA CIVIL
LTDA - ME
RÉU ACUMULADORES MOURA S A
ADVOGADO THIAGO FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA CONIC SOUZA FILHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. ciente da decisão de prevenção no autos do processo
0000256-58.2019.5.13.0011, nos termos do despacho:
"DECISÃO
Reconhece o Juízo a dependência em face da conexão com o
processo 0000256-58.2019.5.13.0011, nos termos dos artigos 54,
55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º, e 58 do Código de
Processo Civil.
Intimem-se as partes do processo 0000256-58.2019.5.13.0011.
Após, conclusos para decisão"
PATOS/PB, 22 de fevereiro de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000256-58.2019.5.13.0011
AUTOR ANTONIO FERNANDES ALVES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CONSTRUTORA CONIC SOUZA
FILHO LTDA
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
RÉU W.S.MELO CONSTRUTORA CIVIL
LTDA - ME
RÉU ACUMULADORES MOURA S A
ADVOGADO THIAGO FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACUMULADORES MOURA S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. ciente da decisão de prevenção no autos do processo
0000256-58.2019.5.13.0011, nos termos do despacho:
"DECISÃO
Reconhece o Juízo a dependência em face da conexão com o
processo 0000256-58.2019.5.13.0011, nos termos dos artigos 54,
55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º, e 58 do Código de
Processo Civil.
Intimem-se as partes do processo 0000256-58.2019.5.13.0011.
Após, conclusos para decisão"
PATOS/PB, 22 de fevereiro de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000653-49.2021.5.13.0011
AUTOR MARIA LUANA ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUANA ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e83c16
proferido nos autos.
DESPACHO
Em detida análise dos autos, constatada a tempestividade da
impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela exeqüente
(Id.20f94d9).
Intimem-se as executadas para contrarrazões à impugnação de
cálculos.
Após, conclusos para decisão de impugnação aos cálculos.
PATOS/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000653-49.2021.5.13.0011
AUTOR MARIA LUANA ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e83c16
proferido nos autos.
DESPACHO
Em detida análise dos autos, constatada a tempestividade da
impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela exeqüente
(Id.20f94d9).
Intimem-se as executadas para contrarrazões à impugnação de
cálculos.
Após, conclusos para decisão de impugnação aos cálculos.
PATOS/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000379-17.2023.5.13.0011
AUTOR FLAVIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAMON HENRIQUE BERNADINO
ARAUJO(OAB: 26859/PB)
RÉU FRANCISCA MARTA DOS SANTOS
COSTA
RÉU CLEDINALDO VALDEVINO COSTA
ADVOGADO AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
RÉU UMBERTO MARINHO DE LIMA
ADVOGADO PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
RÉU COSTA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSTA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para comprovar o recolhimento das custas
processuais conforme acordo dos autos (R$110,00), no prazo de 05
dias, sob pena de execução.
PATOS/PB, 22 de fevereiro de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000379-17.2023.5.13.0011
AUTOR FLAVIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAMON HENRIQUE BERNADINO
ARAUJO(OAB: 26859/PB)
RÉU FRANCISCA MARTA DOS SANTOS
COSTA
RÉU CLEDINALDO VALDEVINO COSTA
ADVOGADO AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
RÉU UMBERTO MARINHO DE LIMA
ADVOGADO PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
RÉU COSTA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEDINALDO VALDEVINO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para comprovar o recolhimento das custas
processuais conforme acordo dos autos (R$110,00), no prazo de 05
dias, sob pena de execução.
PATOS/PB, 22 de fevereiro de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000379-17.2023.5.13.0011
AUTOR FLAVIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAMON HENRIQUE BERNADINO
ARAUJO(OAB: 26859/PB)
RÉU FRANCISCA MARTA DOS SANTOS
COSTA
RÉU CLEDINALDO VALDEVINO COSTA
ADVOGADO AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
RÉU UMBERTO MARINHO DE LIMA
ADVOGADO PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
RÉU COSTA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UMBERTO MARINHO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para comprovar o recolhimento das custas
processuais conforme acordo dos autos (R$110,00), no prazo de 05
dias, sob pena de execução.
PATOS/PB, 22 de fevereiro de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0001316-27.2023.5.13.0011
CONSIGNANTE FENIX LIFE COLCHONFLEX
COMERCIAL DE PRODUTOS
ORTOPEDICOS LTDA
ADVOGADO MONICK EVELLE SANTOS
DANTAS(OAB: 15811/SE)
CONSIGNATÁRIO CARLOS ALBERTO DA SILVA NETTO
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX LIFE COLCHONFLEX COMERCIAL DE PRODUTOS
ORTOPEDICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20fe31f
proferido nos autos.
Vistos,etc.
1- INDEFIRO o pedido do consignante, no que EVIDENCIO que as
audiências nesta Vara do Trabalho, na pauta deste magistrado, são
todas presenciais, no que levo em consideração problemas de
instabilidade do sistema de informática, problemas com o link
resultantes de erros da Secretária de Audiências da Vara do
Trabalho que geram um verdadeiro caos na pauta de audiência e na
Secretaria da Vara em dias de audiência, os termos do artigo 3º, da
Resolução nº. 02/2022, da GCGJT do c. TST.
2 - REGISTRO que as audiências presenciais estão sendo
realizadas com absoluto sucesso na Vara do Trabalho de Patos,
com o aumento do número de conciliações e possibilidade
diminuída a quase zero de contaminação da prova testemunhal,
sem falar que contam com a anuência e o deferimento de pedido
outrora realizado pela OAB SECCIONAL PATOS/PB, que apoia por
completo a medida. Ressalvo que em sede de processo do trabalho
o principio da ORALIDADE reina nas audiências e ela É MELHOR
EXERCIDA DE FORMA PRESENCIAL, SEJA PARA
CONCILIAÇÃO, SEJA PARA COLHEITA DE PROVA, sem falar que
a adoção de atos telepresenciais não é obrigatória sequer nas
normas do CPC, no que lembro que o § 7º, do artigo 334 do CPC é
uma FACULDADE DO MAGISTRADO E NÃO OBRIGAÇÃO
LEGAL, e no caso do PROCESSO DO TRABALHO O PRINCÍPIO
DA ORALIDADE IMPELE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRESENCIAL.
3 - No caso dos autos, respeitosamente aqui destaco, são os
advogados que devem se adequar ao Juízo da VT de Patos/PB, e
não o contrário, podem inclusive substabelecer o instrumento de
procuração. O reclamado também pode se fazer valer de preposto
nos termos do artigo 843, § 2º e § 3º, da CLT, ou então, em último
caso, contratar escritório disposto a enviar os seus advogados para
comparecerem a audiência presencial perante a VT de Patos/PB,
localizada na cidade de Patos/PB, (a “Princesa do Sertão”, para não
dizer minha Toscana, sendo a Serra de Teixeira minha Dolomiti),
aliás, como era costumeiro e corriqueiro anteriormente à pandemia
de COVID-19, por toda a existência da Vara do Trabalho de
Patos/PB, ou seja, desde 16/01/1989, por mais de 30 anos portanto.
PATOS/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000350-64.2023.5.13.0011
AUTOR RAMAIANA BENTO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GALDINO NETO(OAB:
30138/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RÉU ULTRAMED - DIAGNOSTICO
MEDICO ULTRA-SONOGRAFICO
LTDA - ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ULTRAMED - DIAGNOSTICO MEDICO ULTRA-
SONOGRAFICO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para comprovar as custas processuais
(R$280,00) conforme acordado, no prazo de 05 dias, sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
execução.
PATOS/PB, 22 de fevereiro de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000079-21.2024.5.13.0011
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
REQUERENTES ANTONIO EALTER LINHARES
GONCALVES
ADVOGADO FRANCISCO SOARES JUNIOR(OAB:
25214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, dos termos
da ata de audiência realizada em 21/02/2024.
PATOS/PB, 22 de fevereiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº HTE-0000079-21.2024.5.13.0011
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
REQUERENTES ANTONIO EALTER LINHARES
GONCALVES
ADVOGADO FRANCISCO SOARES JUNIOR(OAB:
25214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO EALTER LINHARES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, dos termos
da ata de audiência realizada em 21/02/2024.
PATOS/PB, 22 de fevereiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001384-84.2017.5.13.0011
AUTOR MARIZETE DINIZ GOMES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA ARAUJO
ADVOGADO JAIRO GOMES CARLOS(OAB:
27437/PB)
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71c428b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001384-84.2017.5.13.0011
AUTOR MARIZETE DINIZ GOMES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA ARAUJO
ADVOGADO JAIRO GOMES CARLOS(OAB:
27437/PB)
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZETE DINIZ GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71c428b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000032-52.2021.5.13.0011
AUTOR EDLAMARA SANTOS LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ERISON BEZERRA DE SOUZA(OAB:
27703/PB)
ADVOGADO KYLMARA DE SOUSA GUEDES(OAB:
26122/PB)
RÉU PAULIOMAR CABRAL SANTOS
ADVOGADO MARCELO CAMPOS DE
MEDEIROS(OAB: 12219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDLAMARA SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4005f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000032-52.2021.5.13.0011
AUTOR EDLAMARA SANTOS LIMA
ADVOGADO ERISON BEZERRA DE SOUZA(OAB:
27703/PB)
ADVOGADO KYLMARA DE SOUSA GUEDES(OAB:
26122/PB)
RÉU PAULIOMAR CABRAL SANTOS
ADVOGADO MARCELO CAMPOS DE
MEDEIROS(OAB: 12219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULIOMAR CABRAL SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4005f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000606-75.2021.5.13.0011
AUTOR LUCIMAR GUEDES MARTINS LEITE
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMAR GUEDES MARTINS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22b58ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos retornam do TST, com trânsito em julgado em 06/02/2024.
A sentença foi PROCEDENTE EM PARTE e ilíquida, alterada pelo
acórdão do TRT nos seguintes termos:
"CONCLUSÃO
Isso posto, REJEITO a preliminar de não conhecimento do recurso
do segundo reclamado por ausência de dialeticidade e, no mérito,
DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamante para acrescer à sentença a cominação de multa R$
1.000,00 ao primeiro reclamado em favor do reclamante, caso não
haja a apresentação do PPP no prazo de 8 dias desta decisão.
Quanto ao recurso do segundo reclamado, NEGO
PROVIMENTO, nos termos da fundamentação."
O TST acrescenta à condenação multa de 3% do valor da causa
atualizado em favor do autor.
ISTO POSTO, à liquidação.
Após, dê-se vistas às partes dos cálculos, para manifestação no
prazo de Lei.
Em obediência ao que determina o art. 832, §3º da CLT, observada
a proporcionalidade entre as verbas pleiteadas e o valor do acordo,
indica-se que a importância de refere-se a parcelas de natureza
indenizatória.
O restante do valor (R$10.000,00) corresponde a parcelas de
natureza salarial sobre as quais incidirá contribuição previdenciária
ao encargo das partes, sendo a cota-parte reclamante no importe
de R$877,24, e a cota-parte reclamado no importe de R$2.000,00,
bem como imposto de renda no valor de R$2.508,76.
Os recolhimentos deverão ser efetuados pela reclamada até o dia
27/03/2024, observada a forma do §4º do art. 879 da CLT, e
comprovados nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
Após, voltem conclusos.
PATOS/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000606-75.2021.5.13.0011
AUTOR LUCIMAR GUEDES MARTINS LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22b58ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos retornam do TST, com trânsito em julgado em 06/02/2024.
A sentença foi PROCEDENTE EM PARTE e ilíquida, alterada pelo
acórdão do TRT nos seguintes termos:
"CONCLUSÃO
Isso posto, REJEITO a preliminar de não conhecimento do recurso
do segundo reclamado por ausência de dialeticidade e, no mérito,
DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamante para acrescer à sentença a cominação de multa R$
1.000,00 ao primeiro reclamado em favor do reclamante, caso não
haja a apresentação do PPP no prazo de 8 dias desta decisão.
Quanto ao recurso do segundo reclamado, NEGO
PROVIMENTO, nos termos da fundamentação."
O TST acrescenta à condenação multa de 3% do valor da causa
atualizado em favor do autor.
ISTO POSTO, à liquidação.
Após, dê-se vistas às partes dos cálculos, para manifestação no
prazo de Lei.
Em obediência ao que determina o art. 832, §3º da CLT, observada
a proporcionalidade entre as verbas pleiteadas e o valor do acordo,
indica-se que a importância de refere-se a parcelas de natureza
indenizatória.
O restante do valor (R$10.000,00) corresponde a parcelas de
natureza salarial sobre as quais incidirá contribuição previdenciária
ao encargo das partes, sendo a cota-parte reclamante no importe
de R$877,24, e a cota-parte reclamado no importe de R$2.000,00,
bem como imposto de renda no valor de R$2.508,76.
Os recolhimentos deverão ser efetuados pela reclamada até o dia
27/03/2024, observada a forma do §4º do art. 879 da CLT, e
comprovados nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
Após, voltem conclusos.
PATOS/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000212-97.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE ADEMI MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
RÉU CONSTRUTORA J. GALDINO EIRELI
ADVOGADO NATHALIA MAENIA GOMES E
CAMPOS(OAB: 36487/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADEMI MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0e1a27
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da petição do Id eeb08da e, ainda, os extratos
bancários dos Id’s 8432258, 67fdd9f e planilha de cálculos do Id
10730b4, percebe-se que o exequente recebeu o valor devido ao
mesmo, inclusive a maior a quantia de R$ 259,71 e que, na
realidade, resta pendente de pagamento, tão somente, a quantia de
R$ 80,96 ao patrono do reclamante, portando, indefiro o pedido de
liberação de valores ao exequente.
Intime-se o exequente através de seu patrono para, no prazo de 10
(dez) dias, devolver o importe de R$ 259,71, recebido a maior, por
equívoco, através de alvará de autorização, sob pena de execução
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131392-23.2015.5.13.0011
AUTOR EDIVANDO SILVA NUNES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR VALDEIR PAULINO SIQUEIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR ANTONIO LUIZ PEREIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR IRANILSON AMORIM GOMES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR SILVIO GUEDES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR JOAQUIM NUNES SALES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TECHCASA INCORPORACAO E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MAURICIO DO NASCIMENTO
NEVES(OAB: 149741/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LUIZ PEREIRA
- EDIVANDO SILVA NUNES
- IRANILSON AMORIM GOMES
- JOAQUIM NUNES SALES
- SILVIO GUEDES DA SILVA
- VALDEIR PAULINO SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b701a4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o cumprimento da decisão do Id 725b277, conforme
documentos dos Id’s 2afb061 e c4d7453, intimem- se os
exequentes para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias,
advertindo que, em caso de silêncio, os presentes autos serão
suspensos pelo prazo de dois anos e possível prescrição
intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131392-23.2015.5.13.0011
AUTOR EDIVANDO SILVA NUNES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR VALDEIR PAULINO SIQUEIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR ANTONIO LUIZ PEREIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR IRANILSON AMORIM GOMES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR SILVIO GUEDES DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR JOAQUIM NUNES SALES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TECHCASA INCORPORACAO E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MAURICIO DO NASCIMENTO
NEVES(OAB: 149741/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECHCASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b701a4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o cumprimento da decisão do Id 725b277, conforme
documentos dos Id’s 2afb061 e c4d7453, intimem- se os
exequentes para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias,
advertindo que, em caso de silêncio, os presentes autos serão
suspensos pelo prazo de dois anos e possível prescrição
intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000650-94.2021.5.13.0011
AUTOR FABIANE SILVA GOMES
ADVOGADO SUENIA ANDRADE DE GOES(OAB:
24188/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANE SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c69e29f
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos retornam do TST, com trânsito em julgado em 06/02/2024.
A sentença foi PROCEDENTE EM PARTE e ilíquida, alterada pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
acórdão do TRT nos seguintes termos:
CONCLUSÃO
Isso posto, quanto ao RECURSO DO RECLAMADO ESTADO DO
PARAÍBA: NEGO PROVIMENTO ao recurso; quanto ao RECURSO
DA RECLAMANTE: DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para,
reformando a sentença, nos termos do art. 1013 do CPC, apreciar
as questões relativas às diferenças salariais, férias vencidas
2018/2019 acrescidas de 1/3, e multa do art. 477, § 8º, da CLT,
inseridas no voto em tela, estabelecendo a condenação do
respectivo pagamento ao reclamado INSTITUTO GERIR, e, de
forma subsidiária, ao Estado da Paraíba."
O TST acrescenta à condenação multa de 3% do valor da causa
atualizado em favor do autor.
ISTO POSTO, à liquidação.
Após, dê-se vistas às partes dos cálculos, para manifestação no
prazo de Lei.
Havendo impugnação, façam-se os autos conclusos para
apreciação deste magistrado, sendo desnecessária manifestação
da parte adversa, a impugnação é dirigida ao Juiz.
Após, voltem conclusos.
PATOS/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000650-94.2021.5.13.0011
AUTOR FABIANE SILVA GOMES
ADVOGADO SUENIA ANDRADE DE GOES(OAB:
24188/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c69e29f
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos retornam do TST, com trânsito em julgado em 06/02/2024.
A sentença foi PROCEDENTE EM PARTE e ilíquida, alterada pelo
acórdão do TRT nos seguintes termos:
CONCLUSÃO
Isso posto, quanto ao RECURSO DO RECLAMADO ESTADO DO
PARAÍBA: NEGO PROVIMENTO ao recurso; quanto ao RECURSO
DA RECLAMANTE: DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para,
reformando a sentença, nos termos do art. 1013 do CPC, apreciar
as questões relativas às diferenças salariais, férias vencidas
2018/2019 acrescidas de 1/3, e multa do art. 477, § 8º, da CLT,
inseridas no voto em tela, estabelecendo a condenação do
respectivo pagamento ao reclamado INSTITUTO GERIR, e, de
forma subsidiária, ao Estado da Paraíba."
O TST acrescenta à condenação multa de 3% do valor da causa
atualizado em favor do autor.
ISTO POSTO, à liquidação.
Após, dê-se vistas às partes dos cálculos, para manifestação no
prazo de Lei.
Havendo impugnação, façam-se os autos conclusos para
apreciação deste magistrado, sendo desnecessária manifestação
da parte adversa, a impugnação é dirigida ao Juiz.
Após, voltem conclusos.
PATOS/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000652-64.2021.5.13.0011
AUTOR ZUILMA MONTEIRO LACERDA
ADVOGADO SUENIA ANDRADE DE GOES(OAB:
24188/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZUILMA MONTEIRO LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8817160
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos retornam do TST, com trânsito em julgado em 06/02/2024.
A sentença foi PROCEDENTE EM PARTE e ilíquida, alterada pelo
acórdão do TRT nos seguintes termos:
"CONCLUSÃO
Isso posto, quanto ao RECURSO DO RECLAMADO ESTADO DO
PARAÍBA: NEGO PROVIMENTO ao recurso; quanto ao RECURSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
DA RECLAMANTE: DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para,
reformando a sentença, nos termos do art. 1013 do CPC, apreciar a
questão relativa à multa do art. 477, § 8º, da CLT, inserida no voto
em tela, estabelecendo a condenação do seu pagamento ao
reclamado INSTITUTO GERIR, e, de forma subsidiária, ao Estado
da Paraíba, bem assim para condenar apenas o INSTITUTO GERIR
ao pagamento da multa do art. 467 da CLT. Custas mantidas e
dispensadas para o ente público.
O TST acrescenta à condenação multa de 3% do valor da causa
atualizado em favor do autor.
ISTO POSTO, à liquidação.
Após, dê-se vistas às partes dos cálculos, para manifestação no
prazo de Lei.
Havendo impugnação, façam-se os autos conclusos para
apreciação deste magistrado, sendo desnecessária manifestação
da parte adversa, a impugnação é dirigida ao Juiz.
Após, voltem conclusos.
PATOS/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000652-64.2021.5.13.0011
AUTOR ZUILMA MONTEIRO LACERDA
ADVOGADO SUENIA ANDRADE DE GOES(OAB:
24188/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8817160
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos retornam do TST, com trânsito em julgado em 06/02/2024.
A sentença foi PROCEDENTE EM PARTE e ilíquida, alterada pelo
acórdão do TRT nos seguintes termos:
"CONCLUSÃO
Isso posto, quanto ao RECURSO DO RECLAMADO ESTADO DO
PARAÍBA: NEGO PROVIMENTO ao recurso; quanto ao RECURSO
DA RECLAMANTE: DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para,
reformando a sentença, nos termos do art. 1013 do CPC, apreciar a
questão relativa à multa do art. 477, § 8º, da CLT, inserida no voto
em tela, estabelecendo a condenação do seu pagamento ao
reclamado INSTITUTO GERIR, e, de forma subsidiária, ao Estado
da Paraíba, bem assim para condenar apenas o INSTITUTO GERIR
ao pagamento da multa do art. 467 da CLT. Custas mantidas e
dispensadas para o ente público.
O TST acrescenta à condenação multa de 3% do valor da causa
atualizado em favor do autor.
ISTO POSTO, à liquidação.
Após, dê-se vistas às partes dos cálculos, para manifestação no
prazo de Lei.
Havendo impugnação, façam-se os autos conclusos para
apreciação deste magistrado, sendo desnecessária manifestação
da parte adversa, a impugnação é dirigida ao Juiz.
Após, voltem conclusos.
PATOS/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000030-14.2023.5.13.0011
AUTOR MARCIO MARCAL BEZERRA
ADVOGADO MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:
17468/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO MARCAL BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f26502d
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo retorna do TRT com trânsito em julgado em 16/02/2024.
Acórdão líquido contendo valores inferiores aos valores do(s)
depósito(s) recursal(is).
Com fundamento no artigo 899, § 1º, da CLT, determino a liberação
do do(s) depósito(s) recursal(is) à parte reclamante, com a retenção
de 30% a titulo de honorários contratuais, em prol do advogado do
autor, bem como recolhimento previdenciário ou de IRRF a encargo
do autor. Sobejando dinheiro, determino o recolhimento e
pagamento de honorários de sucumbência recolhimentos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
previdenciários inerentes a reclamada e recolhimentos de custas.
Havendo saldo sobejante, fica desde já intimada a parte reclamada
para juntar aos autos seus dados bancários para devolução do que
sobejar. Inexistindo pendências, arquive-se.
Intime-se.
PATOS/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000030-14.2023.5.13.0011
AUTOR MARCIO MARCAL BEZERRA
ADVOGADO MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:
17468/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f26502d
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo retorna do TRT com trânsito em julgado em 16/02/2024.
Acórdão líquido contendo valores inferiores aos valores do(s)
depósito(s) recursal(is).
Com fundamento no artigo 899, § 1º, da CLT, determino a liberação
do do(s) depósito(s) recursal(is) à parte reclamante, com a retenção
de 30% a titulo de honorários contratuais, em prol do advogado do
autor, bem como recolhimento previdenciário ou de IRRF a encargo
do autor. Sobejando dinheiro, determino o recolhimento e
pagamento de honorários de sucumbência recolhimentos
previdenciários inerentes a reclamada e recolhimentos de custas.
Havendo saldo sobejante, fica desde já intimada a parte reclamada
para juntar aos autos seus dados bancários para devolução do que
sobejar. Inexistindo pendências, arquive-se.
Intime-se.
PATOS/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000236-47.2022.5.13.0016
AUTOR J.P.C.D.S.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.P.C.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bea4ab2.
Processo Nº ATOrd-0000718-44.2021.5.13.0011
AUTOR PAULINA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULINA FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 115b481
proferida nos autos.
DECISÃO
Processe-se o agravo de petição interposto pelo réu GERIR
(Id.d35973e), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade, intimando-se a parte contrária, neste ato, para, no
prazo de 8 dias.
Oportunamente, subam os autos à Superior Instância, observadas
as formalidades e cautelas legais.
PATOS/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000718-44.2021.5.13.0011
AUTOR PAULINA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 115b481
proferida nos autos.
DECISÃO
Processe-se o agravo de petição interposto pelo réu GERIR
(Id.d35973e), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade, intimando-se a parte contrária, neste ato, para, no
prazo de 8 dias.
Oportunamente, subam os autos à Superior Instância, observadas
as formalidades e cautelas legais.
PATOS/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001290-29.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA JOSE ROMAO COSTA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e175d2
proferido nos autos.
Vistos,etc.
1- INDEFIRO o pedido da reclamada, no que EVIDENCIO que as
audiências nesta Vara do Trabalho, na pauta deste magistrado, são
todas presenciais, no que levo em consideração problemas de
instabilidade do sistema de informática, problemas com o link
resultantes de erros da Secretária de Audiências da Vara do
Trabalho que geram um verdadeiro caos na pauta de audiência e na
Secretaria da Vara em dias de audiência, os termos do artigo 3º, da
Resolução nº. 02/2022, da GCGJT do c. TST.
2 - REGISTRO que as audiências presenciais estão sendo
realizadas com absoluto sucesso na Vara do Trabalho de Patos,
com o aumento do número de conciliações e possibilidade
diminuída a quase zero de contaminação da prova testemunhal,
sem falar que contam com a anuência e o deferimento de pedido
outrora realizado pela OAB SECCIONAL PATOS/PB, que apoia por
completo a medida. Ressalvo que em sede de processo do trabalho
o principio da ORALIDADE reina nas audiências e ela É MELHOR
EXERCIDA DE FORMA PRESENCIAL, SEJA PARA
CONCILIAÇÃO, SEJA PARA COLHEITA DE PROVA, sem falar que
a adoção de atos telepresenciais não é obrigatória sequer nas
normas do CPC, no que lembro que o § 7º, do artigo 334 do CPC é
uma FACULDADE DO MAGISTRADO E NÃO OBRIGAÇÃO
LEGAL, e no caso do PROCESSO DO TRABALHO O PRINCÍPIO
DA ORALIDADE IMPELE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRESENCIAL.
3 - No caso dos autos, respeitosamente aqui destaco, são os
advogados que devem se adequar ao Juízo da VT de Patos/PB, e
não o contrário, podem inclusive substabelecer o instrumento de
procuração. O reclamado também pode se fazer valer de preposto
nos termos do artigo 843, § 2º e § 3º, da CLT, ou então, em último
caso, contratar escritório disposto a enviar os seus advogados para
comparecerem a audiência presencial perante a VT de Patos/PB,
localizada na cidade de Patos/PB, (a “Princesa do Sertão”, para não
dizer minha Toscana, sendo a Serra de Teixeira minha Dolomiti),
aliás, como era costumeiro e corriqueiro anteriormente à pandemia
de COVID-19, por toda a existência da Vara do Trabalho de
Patos/PB, ou seja, desde 16/01/1989, por mais de 30 anos portanto.
PATOS/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000518-66.2023.5.13.0011
AUTOR JOSINALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO TIAGO DA NOBREGA
RODRIGUES(OAB: 14692/PB)
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
RÉU ALDO NAZARIO ASSING & CIA LTDA
ME
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA DIAS
OLIVEIRA(OAB: 376792/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO NAZARIO ASSING & CIA LTDA ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b50d11d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
proferida nos autos.
Vistos,etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001106-73.2023.5.13.0011
AUTOR MARCOS ANTONIO CEZAR DE
SOUSA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO CEZAR DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e5a2b1
proferida nos autos.
Vistos,etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001284-22.2023.5.13.0011
AUTOR JAIANE INGRID DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU FORNO & PIZZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIANE INGRID DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1f1c2c
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
O Id. 35caad5, dá conta da expedição de alvará SD/CD.
Observa-se que não consta nos autos, até a presente data, o
cumprimento quanto a obrigação de assinatura de CTPS.
Manifestação da parte autora constante no Id. 23c2d3e, para
apreciar.
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. À contadoria do Juízo para elaboração dos cálculos, conforme
sentença de Id. 017510c.
2. Certifique-se quanto ao cumprimento da obrigação de fazer,
referente a assinatura de CTPS.
3. Após, conclusos para novas deliberações, inclusive apreciação
da petição de Id. 23c2d3e.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000782-83.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ZILDA DOS SANTOS FELIX
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILDA DOS SANTOS FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52a359e
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
1 - Transcorrido in albis o prazo para a reclamada se manifestar
sobre os cálculos, homologo os cálculos de Id.46ddae4, para
surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Inicie-se a fase de
execução da sentença no PJE.
2 - Intime-se/cite-se o INSTITUTO GERIR, para pagar o débito ou
assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob pena de
penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
3. Transcorrido in albis o prazo suso mencionado, à execução.
PATOS/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000782-83.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ZILDA DOS SANTOS FELIX
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52a359e
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Transcorrido in albis o prazo para a reclamada se manifestar
sobre os cálculos, homologo os cálculos de Id.46ddae4, para
surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Inicie-se a fase de
execução da sentença no PJE.
2 - Intime-se/cite-se o INSTITUTO GERIR, para pagar o débito ou
assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob pena de
penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
3. Transcorrido in albis o prazo suso mencionado, à execução.
PATOS/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000102-98.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOSEMAR FARIAS GOUVEIA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR FARIAS GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22d839a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do não cumprimento a obrigação de fazer imposta ao
Instituto Gerir, relativo ao PPP, embora regularmente intimada,
conforme Id. fb6c4f9. Nesse passo, impõe-se o refazimento dos
cálculos apresentados pelo exequente para inclusão da multa pelo
não cumprimento da obrigação de fazer.
Após, retornem-me conclusos para outras deliberações.
PATOS/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000102-98.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOSEMAR FARIAS GOUVEIA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22d839a
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Em face do não cumprimento a obrigação de fazer imposta ao
Instituto Gerir, relativo ao PPP, embora regularmente intimada,
conforme Id. fb6c4f9. Nesse passo, impõe-se o refazimento dos
cálculos apresentados pelo exequente para inclusão da multa pelo
não cumprimento da obrigação de fazer.
Após, retornem-me conclusos para outras deliberações.
PATOS/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000020-33.2024.5.13.0011
AUTOR MICHELLE DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbf876d
proferido nos autos.
Vistos,etc
1- INDEFIRO o pedido da reclamada, no que EVIDENCIO que as
audiências nesta Vara do Trabalho, na pauta deste magistrado, são
todas presenciais, no que levo em consideração problemas de
instabilidade do sistema de informática, problemas com o link
resultantes de erros da Secretária de Audiências da Vara do
Trabalho que geram um verdadeiro caos na pauta de audiência e na
Secretaria da Vara em dias de audiência, os termos do artigo 3º, da
Resolução nº. 02/2022, da GCGJT do c. TST.
2 - REGISTRO que as audiências presenciais estão sendo
realizadas com absoluto sucesso na Vara do Trabalho de Patos,
com o aumento do número de conciliações e possibilidade
diminuída a quase zero de contaminação da prova testemunhal,
sem falar que contam com a anuência e o deferimento de pedido
outrora realizado pela OAB SECCIONAL PATOS/PB, que apoia por
completo a medida. Ressalvo que em sede de processo do trabalho
o principio da ORALIDADE reina nas audiências e ela É MELHOR
EXERCIDA DE FORMA PRESENCIAL, SEJA PARA
CONCILIAÇÃO, SEJA PARA COLHEITA DE PROVA, sem falar que
a adoção de atos telepresenciais não é obrigatória sequer nas
normas do CPC, no que lembro que o § 7º, do artigo 334 do CPC é
uma FACULDADE DO MAGISTRADO E NÃO OBRIGAÇÃO
LEGAL, e no caso do PROCESSO DO TRABALHO O PRINCÍPIO
DA ORALIDADE IMPELE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRESENCIAL.
3 - No caso dos autos, respeitosamente aqui destaco, são os
advogados que devem se adequar ao Juízo da VT de Patos/PB, e
não o contrário, podem inclusive substabelecer o instrumento de
procuração. O reclamado também pode se fazer valer de preposto
nos termos do artigo 843, § 2º e § 3º, da CLT, ou então, em último
caso, contratar escritório disposto a enviar os seus advogados para
comparecerem a audiência presencial perante a VT de Patos/PB,
localizada na cidade de Patos/PB, (a “Princesa do Sertão”, para não
dizer minha Toscana, sendo a Serra de Teixeira minha Dolomiti),
aliás, como era costumeiro e corriqueiro anteriormente à pandemia
de COVID-19, por toda a existência da Vara do Trabalho de
Patos/PB, ou seja, desde 16/01/1989, por mais de 30 anos portanto.
PATOS/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000572-66.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE BRUNO MEDEIROS FARIAS
BATISTA
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS COSTA
SOUZA
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BRUNO MEDEIROS FARIAS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d76f3f9
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Inicialmente, ADVIRTO aos advogados que subscrevem a
petição de fls. 200/2017, que se atenham a prática de atos com
URBANIDADE e RESPEITO para com este magistrado,
especialmente em relação a insinuação de parcialidade, e no que se
refere aos temas de processo, sugiro que reflitam melhor sobre a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
doutrina e jurisprudência em relação a produção de prova
emprestada sem a anuência da parte adversa, aliás, simples
consulta a jurisprudência resolve, verão que o tema não é tão
pacífico como entendem. Que fique claro que problemas em
processos, devido a excesso de trabalho, podem sempre existir,
mas devem ser resolvidos com inteligência, urbanidade e contato
direto com o magistrado, mas não através de deselegância no trato,
que foge a uma relação cordial que se espera entre advogado e o
magistrado que conduz o feito, e vive-versa.
2 - Entrementes, indo ao que interessa, este Juízo evidencia que de
fato pode ter ocorrido equívoco entre o decidido na audiência do dia
4 de maio de 2023 e o decidido na audiência do dia 15 de junho de
2023, visto que esta ultima, de fato, somente seria para
encerramento da instrução processual, produção de razões finais e
realização da última proposta de conciliação, contudo, deliberou-se
pela chamamento do feito a boa ordem processual, mediante o
fundamento que não tinha ocorrido o depoimento das partes,
quando na verdade já se tinha ultrapassado esta fase da
instrução do feito, erro de percepção, certamente causado por
excesso de trabalho na Vara do Trabalho de Patos/PB, e devido
ao atropelo e problemas da Secretaria da Vara à época, incluída
digitação da Ata de Audiência pela Secretária de Audiência,
equívocos que podem ocorrer, até porque não se está lidando
com máquinas, mas com seres humanos que submetidos a
pressão de trabalho podem cometer erros, realidade que seria
facilmente alertada para este magistrado através de uma simples
petição do reclamado, ou até mesmo comparecimento pessoal na
Vara do Trabalho de Patos/PB dos advogados do reclamado em
relação ao fato ocorrido comunicando-o então diretamente ao
magistrado. Contudo, preferiu-se via transversa a impetração de
MS, incabivel por óbvio para resolução da questão, que teve a
inicial indeferida e a segurança denegada.
3 - De qualquer forma, levando em consideração que em sede de
processo do trabalho este magistrado entende, por aplicação do
principio da oralidade, de que este se inicia, tramita e termina
com a realização de audiência, resta evidente que ainda existe
necessidade de realização da mesma, visto que ainda não se
encerrou a fase de instrução do feito e produção de demais
atos, sendo imperioso se chamar novamente o feito à boa
ordem processual e se dar uma marcha processual adequada
para este processo (evidencio que nem pelo texto da audiência
ocorrida em 04.05.2023 restou encerrada ainda a instrução
processual e prática de demais atos de audiência, basta breve
leitura), com a presença dos advogados das partes, dando-se
assim máxima transparência ao ato. Razões pelas quais RESTA
MANTIDA A AUDIÊNCIA OUTRORA DESIGNADA PARA A DATA
DE 23/02/2024, às 08h55min, PRESENCIAL, contudo,
excepcionando-se a presença das partes via comparecimento
telepresencial, tanto o autor, visto encontrar-se laborando em outro
Estado, como o reclamado, visto residir e ser domiciliado em outro
Estado, valendo a ressalva, que em relação a este último ele pode
apresentar preposto, nos termos do artigo 843, § 1º, da CLT. PARA
OS ADVOGADOS DAS PARTES resta a cominação de
comparecimento PRESENCIAL, que fique claro. Providencie a
Secretaria da Vara do Trabalho link para o comparecimento virtual
do reclamante e do reclamado à audiência, com certificação nos
autos ao menos uma hora antes da realização da audiência.
Intimem-se. Nada mais.
PATOS/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000572-66.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE BRUNO MEDEIROS FARIAS
BATISTA
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS COSTA
SOUZA
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS COSTA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d76f3f9
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Inicialmente, ADVIRTO aos advogados que subscrevem a
petição de fls. 200/2017, que se atenham a prática de atos com
URBANIDADE e RESPEITO para com este magistrado,
especialmente em relação a insinuação de parcialidade, e no que se
refere aos temas de processo, sugiro que reflitam melhor sobre a
doutrina e jurisprudência em relação a produção de prova
emprestada sem a anuência da parte adversa, aliás, simples
consulta a jurisprudência resolve, verão que o tema não é tão
pacífico como entendem. Que fique claro que problemas em
processos, devido a excesso de trabalho, podem sempre existir,
mas devem ser resolvidos com inteligência, urbanidade e contato
direto com o magistrado, mas não através de deselegância no trato,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
que foge a uma relação cordial que se espera entre advogado e o
magistrado que conduz o feito, e vive-versa.
2 - Entrementes, indo ao que interessa, este Juízo evidencia que de
fato pode ter ocorrido equívoco entre o decidido na audiência do dia
4 de maio de 2023 e o decidido na audiência do dia 15 de junho de
2023, visto que esta ultima, de fato, somente seria para
encerramento da instrução processual, produção de razões finais e
realização da última proposta de conciliação, contudo, deliberou-se
pela chamamento do feito a boa ordem processual, mediante o
fundamento que não tinha ocorrido o depoimento das partes,
quando na verdade já se tinha ultrapassado esta fase da
instrução do feito, erro de percepção, certamente causado por
excesso de trabalho na Vara do Trabalho de Patos/PB, e devido
ao atropelo e problemas da Secretaria da Vara à época, incluída
digitação da Ata de Audiência pela Secretária de Audiência,
equívocos que podem ocorrer, até porque não se está lidando
com máquinas, mas com seres humanos que submetidos a
pressão de trabalho podem cometer erros, realidade que seria
facilmente alertada para este magistrado através de uma simples
petição do reclamado, ou até mesmo comparecimento pessoal na
Vara do Trabalho de Patos/PB dos advogados do reclamado em
relação ao fato ocorrido comunicando-o então diretamente ao
magistrado. Contudo, preferiu-se via transversa a impetração de
MS, incabivel por óbvio para resolução da questão, que teve a
inicial indeferida e a segurança denegada.
3 - De qualquer forma, levando em consideração que em sede de
processo do trabalho este magistrado entende, por aplicação do
principio da oralidade, de que este se inicia, tramita e termina
com a realização de audiência, resta evidente que ainda existe
necessidade de realização da mesma, visto que ainda não se
encerrou a fase de instrução do feito e produção de demais
atos, sendo imperioso se chamar novamente o feito à boa
ordem processual e se dar uma marcha processual adequada
para este processo (evidencio que nem pelo texto da audiência
ocorrida em 04.05.2023 restou encerrada ainda a instrução
processual e prática de demais atos de audiência, basta breve
leitura), com a presença dos advogados das partes, dando-se
assim máxima transparência ao ato. Razões pelas quais RESTA
MANTIDA A AUDIÊNCIA OUTRORA DESIGNADA PARA A DATA
DE 23/02/2024, às 08h55min, PRESENCIAL, contudo,
excepcionando-se a presença das partes via comparecimento
telepresencial, tanto o autor, visto encontrar-se laborando em outro
Estado, como o reclamado, visto residir e ser domiciliado em outro
Estado, valendo a ressalva, que em relação a este último ele pode
apresentar preposto, nos termos do artigo 843, § 1º, da CLT. PARA
OS ADVOGADOS DAS PARTES resta a cominação de
comparecimento PRESENCIAL, que fique claro. Providencie a
Secretaria da Vara do Trabalho link para o comparecimento virtual
do reclamante e do reclamado à audiência, com certificação nos
autos ao menos uma hora antes da realização da audiência.
Intimem-se. Nada mais.
PATOS/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000015-60.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE APARECIDO FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL MELO FRANCO DE
OLIVEIRA(OAB: 52420/GO)
RÉU CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
RÉU CONSTRUTORA ABC LTDA
RÉU MD PISOS INDUSTRIAIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e712a83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Por tais fundamentos, decide o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de
Santa Rita, nos autos da reclamação trabalhista proposta por JOSE
APARECIDO FERREIRA, em desfavor de MD PISOS
INDUSTRIAIS LTDA, CONSTRUTORA ABC LTDA,
CONTRUDANTAS CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA,
ECOM CONSTRUCOES LTDA e PROJECTA MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA, indeferir a petição inicial e extinguir o
processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do
CPC.
Custaspela parte autora no valor de R$ 7.497,64, calculadas sobre
o valor da causa: R$ 374.882,05, dispensadas, face a concessão da
justiça gratuita
Intime-se o reclamante.
Após, arquive-se definitivamente, com as cautelas de estilo.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000978-80.2023.5.13.0002
AUTOR JOSEMAR LUCIO DA SILVA
ADVOGADO CAIO MANOEL DE BRITTO
LEITE(OAB: 31966/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR LUCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1abc782
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Comprovado o "preparo" do recurso ordinário interposto pela
reclamada via Apólice Seguro Garantia (0fd5c66), devolva-se o
depósito judicial constante da guia de depósito ID. cf532dd à
demandada, utilizando-se os dados bancários apresentados na
petição ID. 701fab9, via alvará judicial eletrônico.
Aguarde-se o prazo para o autor apresentar suas contrarrazões ao
recurso ordinário da empresa.
Após, subam os autos à Instância Superior para apreciação dos
Apelos, conforme já determinado.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000978-80.2023.5.13.0002
AUTOR JOSEMAR LUCIO DA SILVA
ADVOGADO CAIO MANOEL DE BRITTO
LEITE(OAB: 31966/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1abc782
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Comprovado o "preparo" do recurso ordinário interposto pela
reclamada via Apólice Seguro Garantia (0fd5c66), devolva-se o
depósito judicial constante da guia de depósito ID. cf532dd à
demandada, utilizando-se os dados bancários apresentados na
petição ID. 701fab9, via alvará judicial eletrônico.
Aguarde-se o prazo para o autor apresentar suas contrarrazões ao
recurso ordinário da empresa.
Após, subam os autos à Instância Superior para apreciação dos
Apelos, conforme já determinado.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000418-63.2023.5.13.0027
AUTOR ALMIR CARDOSO SPPEZAPRIA
JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR CARDOSO SPPEZAPRIA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 271cb10
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Quando da confecção do alvará referente aos honorários
contratuais e sucumbenciais, observou-se que o número do CPF,
noticiado na petição id. 1c522df, como sendo do Dr. Rafael Isaac
Silva de Souza, advogado do autor, diverge daquele cadastrado no
sistema PJe.
Portanto, objetivando evitar equívocos neste particular, intime-se o
advogado do autor para que, no prazo de 5 dias, ratifique seu CPF
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
e dados bancários, informados na petição id. 1c522df, ou regularize-
os, se for o caso.
Com a resposta, libere-se o credito do patrono do autor, observando
a planilha de cálculos id. 2f216a7, bem como proceda ao
recolhimento contribuições previdenciárias.
Por fim, sem mais pendências, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000418-63.2023.5.13.0027
AUTOR ALMIR CARDOSO SPPEZAPRIA
JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 271cb10
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Quando da confecção do alvará referente aos honorários
contratuais e sucumbenciais, observou-se que o número do CPF,
noticiado na petição id. 1c522df, como sendo do Dr. Rafael Isaac
Silva de Souza, advogado do autor, diverge daquele cadastrado no
sistema PJe.
Portanto, objetivando evitar equívocos neste particular, intime-se o
advogado do autor para que, no prazo de 5 dias, ratifique seu CPF
e dados bancários, informados na petição id. 1c522df, ou regularize-
os, se for o caso.
Com a resposta, libere-se o credito do patrono do autor, observando
a planilha de cálculos id. 2f216a7, bem como proceda ao
recolhimento contribuições previdenciárias.
Por fim, sem mais pendências, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000414-94.2021.5.13.0027
AUTOR MIRIAN CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAN CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9a65d4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado, o recolhimento das custas
processuais no sistema PJe e procedida a atualização do valor
devido, bem como havendo depósito(s) nos autos, intime-se a parte
autora para apresentação de seus dados bancários com vista a
transferência do(s) valor(es) depositados, até o limite do crédito
devido a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Insuficiente o valor depositado para quitação da condenação, apure-
se o saldo remanescente e intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s),
para efetuar(em) o pagamento do valor, no prazo de 05 (cinco) dias,
ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000414-94.2021.5.13.0027
AUTOR MIRIAN CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9a65d4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado, o recolhimento das custas
processuais no sistema PJe e procedida a atualização do valor
devido, bem como havendo depósito(s) nos autos, intime-se a parte
autora para apresentação de seus dados bancários com vista a
transferência do(s) valor(es) depositados, até o limite do crédito
devido a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Insuficiente o valor depositado para quitação da condenação, apure-
se o saldo remanescente e intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s),
para efetuar(em) o pagamento do valor, no prazo de 05 (cinco) dias,
ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000598-79.2023.5.13.0027
AUTOR MARCIANO CLAUDINO BATISTA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIANO CLAUDINO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71fc74f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância.
SANTA RITA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000598-79.2023.5.13.0027
AUTOR MARCIANO CLAUDINO BATISTA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71fc74f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância.
SANTA RITA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000486-47.2022.5.13.0027
AUTOR MARIA DE FATIMA MACEDO DA
SILVA
ADVOGADO YULLE FLAVIA DA SILVA(OAB:
23638/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica a parte INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL, notificada da certidão de ID. db568f6 emitida nos
autos.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000130-52.2022.5.13.0027
AUTOR CAMILLA QUEIROGA DANTAS
TORRES
ADVOGADO ALESSANDRA PEREIRA DIAS
MORAIS(OAB: 16618/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA QUEIROGA DANTAS TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica a parte CAMILLA QUEIROGA DANTAS TORRES notificada da
certidão de ID. 39d7a0b emitida nos autos.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000132-22.2022.5.13.0027
AUTOR JOAO BATISTA VIRGULINO
ADVOGADO ALESSANDRA PEREIRA DIAS
MORAIS(OAB: 16618/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: fica a parte INSTITUTO DE PSICOL
CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL, notificada para tomar
ciência da certidão (ID. beaa9fe) emitida nos autos.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000222-30.2022.5.13.0027
AUTOR JESSE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU MD EMPREENDIMENTOS
CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVA CHAGAS(OAB:
27527/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), JESSE RODRIGUES DA SILVA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000092-47.2016.5.13.0028
AUTOR JOSE LAERCIO VALDEVINO DA
SILVA
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LAERCIO VALDEVINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte exequente intimada das
pesquisas implementadas nos autos (ID. 7f39957 e anexos) para,
no prazo de cinco dias, se manifestar e requerer o que entender de
direito com vistas ao prosseguimento da execução.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000373-30.2021.5.13.0027
AUTOR ROBSON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
ALVINO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eae4014
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000453-23.2023.5.13.0027
AUTOR MARCELO PEREIRA DE MORAIS
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
RÉU CORDILHEIRAS PAVIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO PATRICIA PREZZI DE
QUEIROZ(OAB: 39127/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CORDILHEIRAS PAVIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62b9e00
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000329-40.2023.5.13.0027
AUTOR DOMINGOS LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU CONSTRUTORA PRINCESA DO
VALE LTDA - ME
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMINGOS LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd8d720
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação à inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000453-23.2023.5.13.0027
AUTOR MARCELO PEREIRA DE MORAIS
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
RÉU CORDILHEIRAS PAVIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO PATRICIA PREZZI DE
QUEIROZ(OAB: 39127/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO PEREIRA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62b9e00
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000329-40.2023.5.13.0027
AUTOR DOMINGOS LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU CONSTRUTORA PRINCESA DO
VALE LTDA - ME
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA PRINCESA DO VALE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd8d720
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação à inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000245-73.2022.5.13.0027
AUTOR DANIELLE NUNES IRINEU DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU BOM JESUS INDUSTRIA DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA
VASCONCELOS SOBRINHO(OAB:
18747/PB)
RÉU FELIPE OLIVEIRA FERNANDES
PERITO VANESSA RAYANNE DE LUCENA
MARINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE NUNES IRINEU DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0f07de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o registro de pagamentos (CUSTAS e INSS),
consoante alvarás (ID.65848ed) e (ID.ccb3729).
Cosiderando a inércia do exequente no tocante à informação dos
dados bancários, assim como o seu patrono, embora devidamente
intimado para fornecer dados bancários e contrato de honorários
advocatícios, até a presente data, permaneceu silente. Ante o
exposto e tendo em vista a resposta do SISBAJUD (documento
sigiloso) acostado ID.77d6cd6, libere-se, por meio de ALVARÁ SIF,
ao exequente e seu patrono nos seguintes termos:
A) R$596,37 da conta 1914.042.01516598-9 para a conta da
exequente apontada na peça (ID.77d6cd6);
B) O saldo sobejante da conta 1914.042.01516598-9 para a conta
do patrono da exequente, Titular: Menezes e Rolim Sociedade de
Advogados, CNPJ: 41.605.050/0001-80, Banco: Caixa Econômica
Federal; Conta corrente: 00000082-6; Agência: 4023;Op: 003.
Após, satisfeita a obrigação com o pagamento do valor devido e
registrados os pagamentos, tenho como quitado este processo e
declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca de
pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para exclusões,
CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para cancelamentos
devidos.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000245-73.2022.5.13.0027
AUTOR DANIELLE NUNES IRINEU DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU BOM JESUS INDUSTRIA DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA
VASCONCELOS SOBRINHO(OAB:
18747/PB)
RÉU FELIPE OLIVEIRA FERNANDES
PERITO VANESSA RAYANNE DE LUCENA
MARINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOM JESUS INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0f07de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o registro de pagamentos (CUSTAS e INSS),
consoante alvarás (ID.65848ed) e (ID.ccb3729).
Cosiderando a inércia do exequente no tocante à informação dos
dados bancários, assim como o seu patrono, embora devidamente
intimado para fornecer dados bancários e contrato de honorários
advocatícios, até a presente data, permaneceu silente. Ante o
exposto e tendo em vista a resposta do SISBAJUD (documento
sigiloso) acostado ID.77d6cd6, libere-se, por meio de ALVARÁ SIF,
ao exequente e seu patrono nos seguintes termos:
A) R$596,37 da conta 1914.042.01516598-9 para a conta da
exequente apontada na peça (ID.77d6cd6);
B) O saldo sobejante da conta 1914.042.01516598-9 para a conta
do patrono da exequente, Titular: Menezes e Rolim Sociedade de
Advogados, CNPJ: 41.605.050/0001-80, Banco: Caixa Econômica
Federal; Conta corrente: 00000082-6; Agência: 4023;Op: 003.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Após, satisfeita a obrigação com o pagamento do valor devido e
registrados os pagamentos, tenho como quitado este processo e
declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca de
pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para exclusões,
CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para cancelamentos
devidos.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000111-75.2024.5.13.0027
AUTOR T.B.M.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.B.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ae84d33.
Processo Nº ConPag-0000101-31.2024.5.13.0027
CONSIGNANTE CONDOMINIO COSTA BRAVA PRAIA
RESORT
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
CONSIGNATÁRIO TAIS DA CRUZ SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO COSTA BRAVA PRAIA RESORT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9adebe8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a reclamada, conforme endereço indicado na
manifestação Id c2bbf4f, por Oficial de Justiça.
Determino à Secretaria que retifique a autuação deste processo,
modificando o endereço para o indicado na manifestação supra.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001197-28.2017.5.13.0027
AUTOR CARLOS ANTONIO TOMAS DA
SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU AUTO MOLAS PERNAMBUCANA
LTDA - ME
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU JACIALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU CARLA MARIA DOBLIN - ME
RÉU CARLA MARIA DOBLIN
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO TOMAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffd59ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O autor peticiona no sentido de que a presente execução, face os
insucessos das pesquisas eletrônicas em face a as rés, recais sobre
a esposa do executado, Sra. Aghata Chistie da Silva Alves. (Id.
b5fd5c6).
Em respeito ao princípio do contraditório, intime-se o réu, Sr.
Jacialdo José da Silva, para que, no prazo de 5 dias, fale acerca do
redirecionamento da execução, requerido pelo autor.
Com a resposta, façam-me os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001197-28.2017.5.13.0027
AUTOR CARLOS ANTONIO TOMAS DA
SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
RÉU AUTO MOLAS PERNAMBUCANA
LTDA - ME
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU JACIALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU CARLA MARIA DOBLIN - ME
RÉU CARLA MARIA DOBLIN
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO MOLAS PERNAMBUCANA LTDA - ME
- JACIALDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffd59ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O autor peticiona no sentido de que a presente execução, face os
insucessos das pesquisas eletrônicas em face a as rés, recais sobre
a esposa do executado, Sra. Aghata Chistie da Silva Alves. (Id.
b5fd5c6).
Em respeito ao princípio do contraditório, intime-se o réu, Sr.
Jacialdo José da Silva, para que, no prazo de 5 dias, fale acerca do
redirecionamento da execução, requerido pelo autor.
Com a resposta, façam-me os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000317-31.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ba8a9a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Face o acordo homologado pelas partes, defiro o pedido do réu,
Fundação Governador Flavio Ribeiro Coutinho, em relação a
mudança do seu registro junto ao BNDT, devendo a Secretaria
alterá-lo registro para: "Positiva com suspensa da exigibilidade do
débito".
No mais, aguarde-se cumprimento do acordo homologado.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000543-31.2023.5.13.0027
AUTOR POLLYANNA RODRIGUES SANTANA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU DAVID ALLAN BARBOSA SILVA
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID ALLAN BARBOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aa417e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o silêncio do exequente em relação a inadimplência das
parcelas do acordo trabalhista, dá-se por quitada a presente
demanda, nesse particular.
Intime-se o executado, DAVID ALLAN BARBOSA SILVA, para que,
no prazo de 5 (cinco) dias, proceda ao recolhimentos custas
processuais no valor de R$69,00, mediante guias próprias (GRU),
tudo com comprovação nos autos, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, execute-se.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-86.2021.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
AUTOR GILSON HORACIO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON HORACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38e4978
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado processuais recolhidas no sistema PJe.
Atualizado o valor da condenação, intime(m)-se a(s) parte(s)
devedora(s), para efetuar(em) o pagamento da condenação, no
prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Também serve a presente para regularização do procedimento
estatístico dos presentes autos, tendo em vista que o recebimento
do recurso ordinário interposto pela parte demandada fora realizado
mediante despacho no sistema PJe, conforme ID. bf6867a, e não
como decisão como seria o correto.
Tal procedimento ora adotado não altera em nada a marcha
processual, apenas regulariza a falha acima apontada.
Assim, deverá a empresa comprovar o pagamento da condenação,
como acima determinado.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000708-78.2023.5.13.0027
AUTOR JOSICLEIDE RENATO DA SILVA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU 36.349.203 PALOMA MACEDO DE
SOUZA
RÉU 36.238.668 VAGNE ALVES RIBEIRO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 36.238.668 VAGNE ALVES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e94078
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado, eis que
tempestivos.
Intime-se a autora para que, no prazo de 8 dias, apresente suas
contrarrazões ao Agravo.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio TRT para
apreciação do referido recurso.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000317-31.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ba8a9a
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
DECISÃO
Vistos etc.
Face o acordo homologado pelas partes, defiro o pedido do réu,
Fundação Governador Flavio Ribeiro Coutinho, em relação a
mudança do seu registro junto ao BNDT, devendo a Secretaria
alterá-lo registro para: "Positiva com suspensa da exigibilidade do
débito".
No mais, aguarde-se cumprimento do acordo homologado.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-86.2021.5.13.0027
AUTOR GILSON HORACIO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38e4978
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado processuais recolhidas no sistema PJe.
Atualizado o valor da condenação, intime(m)-se a(s) parte(s)
devedora(s), para efetuar(em) o pagamento da condenação, no
prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Também serve a presente para regularização do procedimento
estatístico dos presentes autos, tendo em vista que o recebimento
do recurso ordinário interposto pela parte demandada fora realizado
mediante despacho no sistema PJe, conforme ID. bf6867a, e não
como decisão como seria o correto.
Tal procedimento ora adotado não altera em nada a marcha
processual, apenas regulariza a falha acima apontada.
Assim, deverá a empresa comprovar o pagamento da condenação,
como acima determinado.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000543-31.2023.5.13.0027
AUTOR POLLYANNA RODRIGUES SANTANA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU DAVID ALLAN BARBOSA SILVA
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANNA RODRIGUES SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aa417e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o silêncio do exequente em relação a inadimplência das
parcelas do acordo trabalhista, dá-se por quitada a presente
demanda, nesse particular.
Intime-se o executado, DAVID ALLAN BARBOSA SILVA, para que,
no prazo de 5 (cinco) dias, proceda ao recolhimentos custas
processuais no valor de R$69,00, mediante guias próprias (GRU),
tudo com comprovação nos autos, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, execute-se.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000708-78.2023.5.13.0027
AUTOR JOSICLEIDE RENATO DA SILVA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU 36.349.203 PALOMA MACEDO DE
SOUZA
RÉU 36.238.668 VAGNE ALVES RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEIDE RENATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e94078
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado, eis que
tempestivos.
Intime-se a autora para que, no prazo de 8 dias, apresente suas
contrarrazões ao Agravo.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio TRT para
apreciação do referido recurso.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000113-45.2024.5.13.0027
AUTOR VERÔNICA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RÉU INSTITUICAO ESPIRITA NOSSO LAR
Intimado(s)/Citado(s):
- VERÔNICA LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d933d41
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 14/03/2024 09:50 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000331-15.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 425e180
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Em razão do acordo existente nos autos, inscrevam-se no cadastro
do BNDT o(s) nome(s) do(s) executado(s) FUNDACAO
GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO (CNPJ
09.433.715/0001-02), para a situação “ com suspensão da
exigibilidade do débito ” (Positiva com suspensão da
exigibilidade do débito), até a quitação integral da demanda.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000331-15.2020.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 425e180
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Em razão do acordo existente nos autos, inscrevam-se no cadastro
do BNDT o(s) nome(s) do(s) executado(s) FUNDACAO
GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO (CNPJ
09.433.715/0001-02), para a situação “ com suspensão da
exigibilidade do débito ” (Positiva com suspensão da
exigibilidade do débito), até a quitação integral da demanda.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000803-89.2023.5.13.0001
AUTOR RISALVA DE FRANCA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- RISALVA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b135757
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Compulsando detidamente os autos, observa-se que o pagamento
da primeira parcela pactuada para o dia 09/02/2024, referente ao
parcelamento constante da Decisão de ID. f49193d, foi realizado de
forma antecipada, conforme petição de ID. a865d83 e comprovante
de ID. 39f1fee.
Em consulta ao SIF (ID. 22b082), verifica-se que o alvará de ID.
3ca0f83, em favor da Sra. RISALVA DE FRANCA, foi rejeitado.
Sendo assim, renove-se o referido alvará em favor da exequente.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000803-89.2023.5.13.0001
AUTOR RISALVA DE FRANCA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b135757
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Compulsando detidamente os autos, observa-se que o pagamento
da primeira parcela pactuada para o dia 09/02/2024, referente ao
parcelamento constante da Decisão de ID. f49193d, foi realizado de
forma antecipada, conforme petição de ID. a865d83 e comprovante
de ID. 39f1fee.
Em consulta ao SIF (ID. 22b082), verifica-se que o alvará de ID.
3ca0f83, em favor da Sra. RISALVA DE FRANCA, foi rejeitado.
Sendo assim, renove-se o referido alvará em favor da exequente.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000029-15.2022.5.13.0027
AUTOR MICHELE DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25d40cc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Falem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do
cumprimento integral da conciliação formalizada nestes autos.
Caso silentes, entender-se-á como devidamente cumprido o acordo
em todos os seus termos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000029-15.2022.5.13.0027
AUTOR MICHELE DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25d40cc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Falem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do
cumprimento integral da conciliação formalizada nestes autos.
Caso silentes, entender-se-á como devidamente cumprido o acordo
em todos os seus termos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000737-31.2023.5.13.0027
REQUERENTES MINERACAO VALE VERDE LTDA
ADVOGADO SERGIO SALOMAO DINIZ MAIA
BARRETO(OAB: 20878/PE)
REQUERENTES JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO SERGIO EDUARDO CHACON
RODRIGUES DOS ANJOS(OAB:
53139/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINERACAO VALE VERDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7b601a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Aguarde-se o pagamento da última parcela do acordo, aprazada
para o dia 05.03.2024.
Custas e previdência, devidamente recolhido, conforme
comprovantes retro.
Quitada a última parcela, façam-me os autos conclusos para
extinção da execução.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-43.2021.5.13.0027
AUTOR ERICA CABRAL DA SILVA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58d3ebd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Falem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do
cumprimento integral da conciliação formalizada nestes autos.
Caso silentes, entender-se-á como devidamente cumprido o acordo
em todos os seus termos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000737-31.2023.5.13.0027
REQUERENTES MINERACAO VALE VERDE LTDA
ADVOGADO SERGIO SALOMAO DINIZ MAIA
BARRETO(OAB: 20878/PE)
REQUERENTES JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO SERGIO EDUARDO CHACON
RODRIGUES DOS ANJOS(OAB:
53139/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7b601a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Aguarde-se o pagamento da última parcela do acordo, aprazada
para o dia 05.03.2024.
Custas e previdência, devidamente recolhido, conforme
comprovantes retro.
Quitada a última parcela, façam-me os autos conclusos para
extinção da execução.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000467-07.2023.5.13.0027
AUTOR REGINALDO SEVERIANO DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO SEVERIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d72cfaf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar seu processamento, cujo pagamento será realizado
pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio do
PJe, e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-43.2021.5.13.0027
AUTOR ERICA CABRAL DA SILVA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58d3ebd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Falem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do
cumprimento integral da conciliação formalizada nestes autos.
Caso silentes, entender-se-á como devidamente cumprido o acordo
em todos os seus termos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000467-07.2023.5.13.0027
AUTOR REGINALDO SEVERIANO DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d72cfaf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar seu processamento, cujo pagamento será realizado
pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio do
PJe, e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000223-78.2023.5.13.0027
CONSIGNANTE TARCIANO AMORIM DA SILVA
ADVOGADO VITORIA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 30447/PB)
CONSIGNATÁRIO CERAMICA SANTA FE LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCIANO AMORIM DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6dc951
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o conteúdo da petição de ID. c30510d, intime-se a parte
executada para apresentar dados bancários, tendo em vista a
devolução do valor bloqueado via SISBAJUD. Apresentados os
dados, independentemente de nova determinação, expeça-se o
alvará de transferência.
Comprovado o pagamento da execução, conforme depósito
constante no ID. 013611, expeçam-se alvarás para transferências
dos créditos a quem de direito observando-se os respectivos limites.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000223-78.2023.5.13.0027
CONSIGNANTE TARCIANO AMORIM DA SILVA
ADVOGADO VITORIA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 30447/PB)
CONSIGNATÁRIO CERAMICA SANTA FE LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA SANTA FE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6dc951
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o conteúdo da petição de ID. c30510d, intime-se a parte
executada para apresentar dados bancários, tendo em vista a
devolução do valor bloqueado via SISBAJUD. Apresentados os
dados, independentemente de nova determinação, expeça-se o
alvará de transferência.
Comprovado o pagamento da execução, conforme depósito
constante no ID. 013611, expeçam-se alvarás para transferências
dos créditos a quem de direito observando-se os respectivos limites.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-15.2024.5.13.0027
AUTOR G.F.D.P.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.F.D.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 64fbf07.
Processo Nº ATSum-0000363-20.2020.5.13.0027
AUTOR IVONETE LUIZ DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR BENE ENDERSON CRISTOVAO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FERNANDA DANTAS DE OLIVEIRA
MARINHO
ADVOGADO TADEU RIBEIRO E SILVA(OAB:
24560/PB)
RÉU MARILIA OLIVEIRA DE ARAUJO
05418548441
ADVOGADO TADEU RIBEIRO E SILVA(OAB:
24560/PB)
RÉU MARILIA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO TADEU RIBEIRO E SILVA(OAB:
24560/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- BENE ENDERSON CRISTOVAO DA SILVA
- IVONETE LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb4a12b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de processo aguardando repasse de valores pela
Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de João
Pessoa - PB.
Assim, encaminhem-se os autos ao sobrestamento.
Em caso de depósitos efetuados em conta judicial, fica autorizada a
Secretaria a expedir os alvarás de ofício.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
O registro de pagamento das parcelas e intimações, devem ser
efetuadas pela unidade judiciária diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Deve ser efetuado o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por “Decisão Judicial" com
controle de GIGS.
Fica estabelecido que eventuais comprovantes de pagamento de
quitação do débito devem ser requeridos diretamente ao Secretário
de Administração do Município, uma vez que o órgão responsável
pela gestão de pessoal dos servidores municipais, conforme petição
de ID. 5435643.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000363-20.2020.5.13.0027
AUTOR IVONETE LUIZ DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR BENE ENDERSON CRISTOVAO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FERNANDA DANTAS DE OLIVEIRA
MARINHO
ADVOGADO TADEU RIBEIRO E SILVA(OAB:
24560/PB)
RÉU MARILIA OLIVEIRA DE ARAUJO
05418548441
ADVOGADO TADEU RIBEIRO E SILVA(OAB:
24560/PB)
RÉU MARILIA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO TADEU RIBEIRO E SILVA(OAB:
24560/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DANTAS DE OLIVEIRA MARINHO
- MARILIA OLIVEIRA DE ARAUJO
- MARILIA OLIVEIRA DE ARAUJO 05418548441
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb4a12b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de processo aguardando repasse de valores pela
Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de João
Pessoa - PB.
Assim, encaminhem-se os autos ao sobrestamento.
Em caso de depósitos efetuados em conta judicial, fica autorizada a
Secretaria a expedir os alvarás de ofício.
O registro de pagamento das parcelas e intimações, devem ser
efetuadas pela unidade judiciária diretamente no menu do processo
no PJE, sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Deve ser efetuado o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por “Decisão Judicial" com
controle de GIGS.
Fica estabelecido que eventuais comprovantes de pagamento de
quitação do débito devem ser requeridos diretamente ao Secretário
de Administração do Município, uma vez que o órgão responsável
pela gestão de pessoal dos servidores municipais, conforme petição
de ID. 5435643.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000523-22.2023.5.13.0033
AUTOR LEONARDO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3848b32
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando lapso temporal adequado à recuperação da perita,
intime-se a mesma para juntar, no prazo de 5 dias, o laudo pericial
ou, em caso de ainda estar em recuperação, apresentar atestado
médico com tal informação.
Notifique-se.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000523-22.2023.5.13.0033
AUTOR LEONARDO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3848b32
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando lapso temporal adequado à recuperação da perita,
intime-se a mesma para juntar, no prazo de 5 dias, o laudo pericial
ou, em caso de ainda estar em recuperação, apresentar atestado
médico com tal informação.
Notifique-se.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000523-22.2023.5.13.0033
AUTOR LEONARDO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3848b32
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando lapso temporal adequado à recuperação da perita,
intime-se a mesma para juntar, no prazo de 5 dias, o laudo pericial
ou, em caso de ainda estar em recuperação, apresentar atestado
médico com tal informação.
Notifique-se.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000307-79.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE DOUGLAS ERNESTO DA
SILVA
ADVOGADO VICTOR EMANUEL DE MELO
OLIVEIRA SOUSA(OAB: 383419/SP)
RÉU DANIELE CRISTINA DA SILVA
MOURA - ME
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOUGLAS ERNESTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07b7b56
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O alvará em favor do reclamante já foi expedido, conforme id.
fe570fa.
Portanto, nada a deferir, neste particular.
No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez)
dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução,
diferentes das já executadas, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº SCR 007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000307-79.2023.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
AUTOR JOSE DOUGLAS ERNESTO DA
SILVA
ADVOGADO VICTOR EMANUEL DE MELO
OLIVEIRA SOUSA(OAB: 383419/SP)
RÉU DANIELE CRISTINA DA SILVA
MOURA - ME
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE CRISTINA DA SILVA MOURA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07b7b56
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O alvará em favor do reclamante já foi expedido, conforme id.
fe570fa.
Portanto, nada a deferir, neste particular.
No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez)
dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução,
diferentes das já executadas, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº SCR 007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000117-82.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE NEVES DA SILVA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NEVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3adb8c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 14/03/2024 10:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000629-02.2023.5.13.0027
AUTOR ANGELISSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELISSON DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b44408
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000629-02.2023.5.13.0027
AUTOR ANGELISSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b44408
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000027-74.2024.5.13.0027
EXEQUENTE ANTONIO JEFFERSON COSTA DE
MENEZES
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JEFFERSON COSTA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9ab01c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o a empresa ré para quitar o débito apurado na planilha id.
52dd430, no importe de R$49.625,33, no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e
SERASA.
Decorrido o prazo silente, inicie-se à execução como de praxe.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000027-74.2024.5.13.0027
EXEQUENTE ANTONIO JEFFERSON COSTA DE
MENEZES
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9ab01c
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Vistos, etc.
Intime-se o a empresa ré para quitar o débito apurado na planilha id.
52dd430, no importe de R$49.625,33, no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e
SERASA.
Decorrido o prazo silente, inicie-se à execução como de praxe.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000183-96.2023.5.13.0027
AUTOR PAULO MULLER DE LUCENA
SERRANO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MULLER DE LUCENA SERRANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b749228
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado e do recolhimento das custas processuais no
sistema PJe..
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
12/03/2024 às 09:00 horas para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação da multa já estabelecida na
sentença, a ser revertida em favor do autor; e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
interessada.
Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)
deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal
circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a
parte reclamada para que proceda as anotações, também em 05
(cinco) dias, com a devida comprovação nos autos, sem
prejuízo, em caso de descumprimento pela parte reclamada, da
aplicação da multa já fixada e anotações pela secretaria.
Nessa hipótese acima, fica dispensado o comparecimento das
partes de forma presencial na secretaria da Vara.
Outrossim, tendo em vista a existência de depósito(s) nos autos,
intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do(s) valor(es) depositados, até
o limite do crédito devido a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Insuficiente o valor depositado para quitação da condenação, apure-
se o saldo remanescente e intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s),
para efetuar(em) o pagamento do valor, no prazo de 05 (cinco) dias,
ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Ato contínuo, solicite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários
periciais, via sistema eletrônico SIGEO - AJJT, informando ao
senhor perito tal solicitação, para que este(a) possa acompanhar
seu processamento, cujo pagamento será realizado pela Secretaria
de Orçamento e Finanças do TRT13, registrando-se o valor dos
honorários periciais no campo próprio do PJe.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000183-96.2023.5.13.0027
AUTOR PAULO MULLER DE LUCENA
SERRANO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b749228
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado e do recolhimento das custas processuais no
sistema PJe..
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
12/03/2024 às 09:00 horas para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação da multa já estabelecida na
sentença, a ser revertida em favor do autor; e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
interessada.
Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)
deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal
circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a
parte reclamada para que proceda as anotações, também em 05
(cinco) dias, com a devida comprovação nos autos, sem
prejuízo, em caso de descumprimento pela parte reclamada, da
aplicação da multa já fixada e anotações pela secretaria.
Nessa hipótese acima, fica dispensado o comparecimento das
partes de forma presencial na secretaria da Vara.
Outrossim, tendo em vista a existência de depósito(s) nos autos,
intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do(s) valor(es) depositados, até
o limite do crédito devido a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Insuficiente o valor depositado para quitação da condenação, apure-
se o saldo remanescente e intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s),
para efetuar(em) o pagamento do valor, no prazo de 05 (cinco) dias,
ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Ato contínuo, solicite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários
periciais, via sistema eletrônico SIGEO - AJJT, informando ao
senhor perito tal solicitação, para que este(a) possa acompanhar
seu processamento, cujo pagamento será realizado pela Secretaria
de Orçamento e Finanças do TRT13, registrando-se o valor dos
honorários periciais no campo próprio do PJe.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000427-25.2023.5.13.0027
AUTOR PAULA CRISTINA DE LIMA CRUZ
ADVOGADO ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
RÉU SANDRO IGOR DE OLIVEIRA
70070762465
ADVOGADO CLARA ELLIS ADEILDE MARTINS
FIGUEREDO(OAB: 31271/PB)
RÉU JOSE SERGIO ESTRELA BEZERRA
10473212463
ADVOGADO CLARA ELLIS ADEILDE MARTINS
FIGUEREDO(OAB: 31271/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA CRISTINA DE LIMA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ee221b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta pelos
executados, onde alegam, em síntese, nulidade da citação e o
cerceamento do direito de defesa, requerendo a nulidade dos atos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
processuais, conforme ID. 28dd5bf. Acostam diversos documentos.
Os autos encontravam-se na Central Regional de Efetividade -
CREF, deste Tribunal, para cumprimento de Mandado de Penhora e
Avaliação de tantos bens quantos suficientes para garantia da
execução, a ser cumprido no estabelecimento comercial dos
executados (salão de beleza), o qual encontra-se com o senhor
Oficial de Justiça para o devido cumprimento.
Baixados os autos para a apreciação da referida Exceção, passo a
decidir.
A princípio, sem entrar no mérito da Exceção arguida, por cautela,
determina-se de logo, a suspensão do Mandado de Penhora e
Avaliação constante do ID. 82408d3, com vistas a se evitar
prejuízos irreparáveis aos executados, tendo em visa que, pelo tipo
de atividade, a penhora dos bens que guarnecem o salão poderiam
trazer consequências prejudiciais ao prosseguimento nas suas
atividades. Trata-se de poder geral de cautela do juízo, sobretudo
quando o tema veiculado e a documentação abre espaço para
avaliação sobre validade de citação.
Diligencie a Secretaria junto ao senhor à Central Regional de
Efetividade - CREF, com a urgência que o caso requer, para a
suspensão do referido Mandado.
Ato contínuo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 08
(oito) dias, se manifeste acerca da Exceção de Pré-Executividade
arguida, uma vez que trouxe documentos que supostamente
possam permitir reconhecimento de vício de citação.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para apreciação do incidente oposto.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000427-25.2023.5.13.0027
AUTOR PAULA CRISTINA DE LIMA CRUZ
ADVOGADO ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
RÉU SANDRO IGOR DE OLIVEIRA
70070762465
ADVOGADO CLARA ELLIS ADEILDE MARTINS
FIGUEREDO(OAB: 31271/PB)
RÉU JOSE SERGIO ESTRELA BEZERRA
10473212463
ADVOGADO CLARA ELLIS ADEILDE MARTINS
FIGUEREDO(OAB: 31271/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SERGIO ESTRELA BEZERRA 10473212463
- SANDRO IGOR DE OLIVEIRA 70070762465
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ee221b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta pelos
executados, onde alegam, em síntese, nulidade da citação e o
cerceamento do direito de defesa, requerendo a nulidade dos atos
processuais, conforme ID. 28dd5bf. Acostam diversos documentos.
Os autos encontravam-se na Central Regional de Efetividade -
CREF, deste Tribunal, para cumprimento de Mandado de Penhora e
Avaliação de tantos bens quantos suficientes para garantia da
execução, a ser cumprido no estabelecimento comercial dos
executados (salão de beleza), o qual encontra-se com o senhor
Oficial de Justiça para o devido cumprimento.
Baixados os autos para a apreciação da referida Exceção, passo a
decidir.
A princípio, sem entrar no mérito da Exceção arguida, por cautela,
determina-se de logo, a suspensão do Mandado de Penhora e
Avaliação constante do ID. 82408d3, com vistas a se evitar
prejuízos irreparáveis aos executados, tendo em visa que, pelo tipo
de atividade, a penhora dos bens que guarnecem o salão poderiam
trazer consequências prejudiciais ao prosseguimento nas suas
atividades. Trata-se de poder geral de cautela do juízo, sobretudo
quando o tema veiculado e a documentação abre espaço para
avaliação sobre validade de citação.
Diligencie a Secretaria junto ao senhor à Central Regional de
Efetividade - CREF, com a urgência que o caso requer, para a
suspensão do referido Mandado.
Ato contínuo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 08
(oito) dias, se manifeste acerca da Exceção de Pré-Executividade
arguida, uma vez que trouxe documentos que supostamente
possam permitir reconhecimento de vício de citação.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para apreciação do incidente oposto.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000824-55.2021.5.13.0027
AUTOR CAIO CEZAR LOPES DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CEZAR LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), CAIO CEZAR LOPES DA SILVA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000824-55.2021.5.13.0027
AUTOR CAIO CEZAR LOPES DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001122-52.2018.5.13.0027
AUTOR JEFFERSON LUAN SILVA
DESTERRO
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ALMEIDA DOS
SANTOS(OAB: 17746/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON LUAN SILVA DESTERRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23b14ce
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados das Instâncias Superiores, já registrado o trânsito
em julgado e o recolhimento das custas processuais no sistema
PJe.
Verificamos, de início, que a parte autora fora condenada ao
pagamento de honorários sucumbenciais ao patrono da ré, ficando
sua cobrança sob a condição suspensiva de exigibilidade nos
termos do § 4º do artigo 791-A da CLT, nos termos do acórdão ID.
a116367.
Entretanto, na planilha de cálculos elaborada pelo Egrégio TRT13,
constante do ID. 5725f13, ajustada em razão do acórdão que julgou
embargos de declaração (ID. d2fd3b0), o valor dos honorários
sucumbenciais estão deduzidos do valor do crédito do autor, o que,
de logo, se verifica tratar-se de erro material, tendo em vista a
condição suspensiva de sua cobrança, conforme o acórdão já
mencionado.
Assim, determina-se a retificação da referida planilha, com vistas a
excluir a dedução dos honorários sucumbenciais devidos ao
advogado da reclamada do crédito do autor, procedendo-se ainda a
devida atualização da dívida.
Outrossim, tendo em vista a existência de depósitos nos autos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do(s) valor(es) depositados, até
o limite do crédito devido a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Insuficiente o valor depositado para quitação da condenação, apure-
se o saldo remanescente e intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s),
para efetuar(em) o pagamento do valor, no prazo de 05 (cinco) dias,
ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Por fim, o autor fora condenado no pagamento de honorários
periciais, nos termos do art. 790-B, da CLT, eis que improcedente o
pedido correlato, devendo o Juízo expedir requisição ao e. TRT 13ª
Região, para fins de pagamento pela União Federal, no importe
máximo de R$1.000,00, consoante ATO TRT SGP nº 20/22, isso em
razão dos benefícios da Justiça Gratuita concedidos ao obreiro,
conforme autorização do art.790, § 3º, da CLT.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001122-52.2018.5.13.0027
AUTOR JEFFERSON LUAN SILVA
DESTERRO
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ALMEIDA DOS
SANTOS(OAB: 17746/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23b14ce
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados das Instâncias Superiores, já registrado o trânsito
em julgado e o recolhimento das custas processuais no sistema
PJe.
Verificamos, de início, que a parte autora fora condenada ao
pagamento de honorários sucumbenciais ao patrono da ré, ficando
sua cobrança sob a condição suspensiva de exigibilidade nos
termos do § 4º do artigo 791-A da CLT, nos termos do acórdão ID.
a116367.
Entretanto, na planilha de cálculos elaborada pelo Egrégio TRT13,
constante do ID. 5725f13, ajustada em razão do acórdão que julgou
embargos de declaração (ID. d2fd3b0), o valor dos honorários
sucumbenciais estão deduzidos do valor do crédito do autor, o que,
de logo, se verifica tratar-se de erro material, tendo em vista a
condição suspensiva de sua cobrança, conforme o acórdão já
mencionado.
Assim, determina-se a retificação da referida planilha, com vistas a
excluir a dedução dos honorários sucumbenciais devidos ao
advogado da reclamada do crédito do autor, procedendo-se ainda a
devida atualização da dívida.
Outrossim, tendo em vista a existência de depósitos nos autos,
intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do(s) valor(es) depositados, até
o limite do crédito devido a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Insuficiente o valor depositado para quitação da condenação, apure-
se o saldo remanescente e intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s),
para efetuar(em) o pagamento do valor, no prazo de 05 (cinco) dias,
ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Por fim, o autor fora condenado no pagamento de honorários
periciais, nos termos do art. 790-B, da CLT, eis que improcedente o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
pedido correlato, devendo o Juízo expedir requisição ao e. TRT 13ª
Região, para fins de pagamento pela União Federal, no importe
máximo de R$1.000,00, consoante ATO TRT SGP nº 20/22, isso em
razão dos benefícios da Justiça Gratuita concedidos ao obreiro,
conforme autorização do art.790, § 3º, da CLT.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000902-88.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE RICARDO SILVA SANTOS
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
RÉU VALDIRAM FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA
CABRAL(OAB: 15574/PB)
RÉU FS TRANSPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA
CABRAL(OAB: 15574/PB)
RÉU DANIELLE SANTOS FERREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA
CABRAL(OAB: 15574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE SANTOS FERREIRA DE SOUZA
- FS TRANSPORTES LTDA - EPP
- VALDIRAM FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID badb9e0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Havendo valores nos presentes autos, conforme certidão de ID.
3022218, proceda a Secretaria com a transferência do respectivo
valor a quem de direito.
Após, sem mais pendências, ARQUIVEM-SE os autos, com as
cautelas legais.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000902-88.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE RICARDO SILVA SANTOS
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
RÉU VALDIRAM FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA
CABRAL(OAB: 15574/PB)
RÉU FS TRANSPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA
CABRAL(OAB: 15574/PB)
RÉU DANIELLE SANTOS FERREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA
CABRAL(OAB: 15574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID badb9e0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Havendo valores nos presentes autos, conforme certidão de ID.
3022218, proceda a Secretaria com a transferência do respectivo
valor a quem de direito.
Após, sem mais pendências, ARQUIVEM-SE os autos, com as
cautelas legais.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-30.2024.5.13.0027
AUTOR ISBENIA DAIANNY SILVA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU JM COMERCIO DE MODA INTIMA E
ACESSORIOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ISBENIA DAIANNY SILVA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa54232
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 15/03/2024 08:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0181200-27.2007.5.13.0027
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA
SILVEIRA(OAB: 5863/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
AUTOR JOSEFA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA
SILVEIRA(OAB: 5863/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
AUTOR JOSE BERNARDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EDNALDO RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 4196/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO RIBEIRO
COUTINHO
RÉU CIA AGRO INDUSTRIAL SANTA
HELENA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA CELIA SANTANA DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BERNARDINO DO NASCIMENTO
- JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO
- JOSEFA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55294b8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que tome ciência da resposta da
2ª Vara de Sapé (IDs.d5c7211/899d1df), e para requerer o que
entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000104-65.2024.5.13.0033
AUTOR ELAINE MELO FARIAS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU BRASTEX S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE MELO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9202ed5
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 13/03/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000582-28.2023.5.13.0027
CONSIGNANTE AUTO POSTO 3 MARIAS LTDA.
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
CONSIGNATÁRIO JACYELLE IARYSSA GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO POSTO 3 MARIAS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e056699
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o conteúdo da petição de ID. 32facbb, observa-se que as
notificações do AUTO POSTO 3 MARIAS LTDA. estão endereçadas
ao advogado Dr. EVANDRO NUNES DE SOUZA, quando deveriam
ser direcionadas ao advogado Dr. DIEGO CAABRAL MIRANDA -
OAB/PB 17.06, tendo em vista o substabelecimento sem reserva de
poderes apresentado no ID 90cea6.
Dito isso, proceda-se à atualização do advogado designado pelo
AUTO POSTO 3 MARIAS LTDA. e renove-se a intimação para,
querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Adesivo, no prazo
legal.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000582-28.2023.5.13.0027
CONSIGNANTE AUTO POSTO 3 MARIAS LTDA.
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
CONSIGNATÁRIO JACYELLE IARYSSA GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACYELLE IARYSSA GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e056699
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o conteúdo da petição de ID. 32facbb, observa-se que as
notificações do AUTO POSTO 3 MARIAS LTDA. estão endereçadas
ao advogado Dr. EVANDRO NUNES DE SOUZA, quando deveriam
ser direcionadas ao advogado Dr. DIEGO CAABRAL MIRANDA -
OAB/PB 17.06, tendo em vista o substabelecimento sem reserva de
poderes apresentado no ID 90cea6.
Dito isso, proceda-se à atualização do advogado designado pelo
AUTO POSTO 3 MARIAS LTDA. e renove-se a intimação para,
querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Adesivo, no prazo
legal.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-30.2022.5.13.0027
AUTOR DANILO ALEXANDRE COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO ALEXANDRE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9817e8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Ficou consignado em ata de conciliação que a empresa ré teria ato
o dia 20.02.2024 para comprovar o recolhimento dos valores
referentes as contribuições previdenciárias (R$1.103,12), e as
custas processuais (R$425,16), no entanto, até a presente data, o
devedor não fez a comprovação de tal obrigação.
Portanto, intime-se a empresa ré para que, o prazo de 5 dias,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
comprove os recolhimentos dos referidos tributos, advertindo-o que,
em caso de inércia, o juízo procederá a execução da dívida
noticiada.
Cumpra-se
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-30.2022.5.13.0027
AUTOR DANILO ALEXANDRE COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9817e8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Ficou consignado em ata de conciliação que a empresa ré teria ato
o dia 20.02.2024 para comprovar o recolhimento dos valores
referentes as contribuições previdenciárias (R$1.103,12), e as
custas processuais (R$425,16), no entanto, até a presente data, o
devedor não fez a comprovação de tal obrigação.
Portanto, intime-se a empresa ré para que, o prazo de 5 dias,
comprove os recolhimentos dos referidos tributos, advertindo-o que,
em caso de inércia, o juízo procederá a execução da dívida
noticiada.
Cumpra-se
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000392-65.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO CAIUS ARAUJO MOREIRA DE
BARROS(OAB: 30893/PB)
ADVOGADO GLAUBER FERNANDO GONCALVES
VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27659/PB)
RÉU MARLANE MARINHO LISBOA
ADVOGADO CESAR CRISTIANO MARINHO
LIRA(OAB: 14957/PB)
RÉU ADELSON DE ALBUQUERQUE
LISBOA
ADVOGADO CESAR CRISTIANO MARINHO
LIRA(OAB: 14957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e30d74e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da Instância Superior onde a C. 1ª TURMA do
TRT13 deu provimento ao recurso dos reclamados para reformar a
sentença deste Juízo e extinguir o processo, com resolução do
mérito, nos termos do art. 487, II, do NCPC, conforme acórdão
constante do ID. 911f820.
Assim, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000392-65.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO CAIUS ARAUJO MOREIRA DE
BARROS(OAB: 30893/PB)
ADVOGADO GLAUBER FERNANDO GONCALVES
VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27659/PB)
RÉU MARLANE MARINHO LISBOA
ADVOGADO CESAR CRISTIANO MARINHO
LIRA(OAB: 14957/PB)
RÉU ADELSON DE ALBUQUERQUE
LISBOA
ADVOGADO CESAR CRISTIANO MARINHO
LIRA(OAB: 14957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON DE ALBUQUERQUE LISBOA
- MARLANE MARINHO LISBOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e30d74e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da Instância Superior onde a C. 1ª TURMA do
TRT13 deu provimento ao recurso dos reclamados para reformar a
sentença deste Juízo e extinguir o processo, com resolução do
mérito, nos termos do art. 487, II, do NCPC, conforme acórdão
constante do ID. 911f820.
Assim, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000347-61.2023.5.13.0027
AUTOR ALENILSON FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JOSE LUCAS DE SOUZA TEIXEIRA
RÉU ELITE DO CORPO ACADEMIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALENILSON FRANCISCO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0036cc1
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Requer o exequente a instauração do incidente a de
desconsideração da personalidade jurídica.
Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica prevista nos artigos 133 a 137, do CPC,
conforme art. 855-A, da CLT.
Defere-se o pedido acima e determina-se a inclusão do sócio JOSÉ
LUCAS DE SOUZA TEIXEIRA, CPF: 104.500.914-81, no polo
passivo da demanda, que deverá ser CITADO, no seguinte
endereço: Rua Severino Lutico, Casa nº102, CEP: 58.600-000,
Bairro Nossa Senhora de Fátima, Santa Luzia-PB, conforme
certidão id. 616f474, para, no prazo de 15 (quinze) dias,
manifestar-se e requerer as provas cabíveis.
CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido e o
crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer iniciativa
do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da sentença,
indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela salutar
via conciliatória, determina-se tutela de urgência de natureza
cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida a
imediata penhora online dos sócios, por meio do SISBAJUD e/ou
RENAJUD, no limite da dívida exequenda.
Ultrapassado o prazo assinado, com ou sem resposta, voltem os
autos conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-42.2024.5.13.0033
AUTOR EWERTON JOSE PEREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON JOSE PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dccea8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 15/03/2024 08:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000120-37.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU JEFFERSON DE MOURA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9efb352
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 15/03/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-60.2024.5.13.0027
AUTOR ARTHUR FERREIRA DA SILVA
ARRUDA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR FERREIRA DA SILVA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c666a11
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 13/03/2024 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0073200-30.2007.5.13.0027
AUTOR ROBERTO VALDEVINO FRANCISCO
ADVOGADO GARIBALDI DE SOUZA
PESSOA(OAB: 4744/PB)
AUTOR JOAO BARBOSA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO GARIBALDI DE SOUZA
PESSOA(OAB: 4744/PB)
AUTOR MANOEL JOSE DO NASCIMENTO
FILHO
ADVOGADO DALVA ERMIRA DE SOUSA(OAB:
6107/PB)
AUTOR FRANCISCA ROSA DA SILVA
ADVOGADO GARIBALDI DE SOUZA
PESSOA(OAB: 4744/PB)
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
AUTOR ELCIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO RONILDO RODRIGUES
RAMALHO(OAB: 4526/PB)
ADVOGADO GARIBALDI DE SOUZA
PESSOA(OAB: 4744/PB)
AUTOR JOSE CRISPIM BARBOSA
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
AUTOR LUIZ OLIVIO FIRMINIO
ADVOGADO GARIBALDI DE SOUZA
PESSOA(OAB: 4744/PB)
AUTOR JOSE FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS SALVINO
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
RÉU CLOVIS ALVES DE ARAUJO FILHO
RÉU CIA AGRO INDUSTRIAL SANTA
HELENA
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO RIBEIRO
COUTINHO
DEPOSITÁRIO JOSE ARANTES LIMA
ADVOGADO BARBARA AMELIA ARANTES
CARNEIRO LIMA(OAB: 18534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELCIO JOSE DA SILVA
- FRANCISCA ROSA DA SILVA
- JOAO BARBOSA DA SILVA
- JOSE CRISPIM BARBOSA
- JOSE FIRMINO DA SILVA
- LUIZ OLIVIO FIRMINIO
- MANOEL JOSE DO NASCIMENTO FILHO
- ROBERTO VALDEVINO FRANCISCO
- SEVERINO DOS RAMOS SALVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88acc98
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intimem-se os exequentes das pesquisas implementadas nos autos
(ID.9dc7816 e anexos, ID.83cb814 e anexos, ID. 4e990db) para, no
prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entenderem de direito,
com vistas ao prosseguimento feito.
Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000118-67.2024.5.13.0027
AUTOR JORGE LUIZ MAURICIO URBIETA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MARLY BARBOSA DA COSTA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ MAURICIO URBIETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a3fa90
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 13/03/2024 09:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000726-36.2022.5.13.0027
AUTOR PAULIANO DO AMARAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULIANO DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8894e6b
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Execute-se.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
do executado CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA, CNPJ:
09.092.610/0001-37, através do sistema SISBAJUD, no valor de R$
1.376,15.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD (DOI)
e inclua-se o executado no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000726-36.2022.5.13.0027
AUTOR PAULIANO DO AMARAL
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8894e6b
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Execute-se.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
do executado CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA, CNPJ:
09.092.610/0001-37, através do sistema SISBAJUD, no valor de R$
1.376,15.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD (DOI)
e inclua-se o executado no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000332-97.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3aa697
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Em razão do acordo existente nos autos, inscreva-se no cadastro
do BNDT o nome do executado FUNDACAO GOVERNADOR
FLAVIO RIBEIRO COUTINHO, CNPJ: 09.433.715/0001-02, para a
situação “com suspensão da exigibilidade do débito” (Positiva
com suspensão da exigibilidade do débito), até a quitação
integral da demanda.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000332-97.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3aa697
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Em razão do acordo existente nos autos, inscreva-se no cadastro
do BNDT o nome do executado FUNDACAO GOVERNADOR
FLAVIO RIBEIRO COUTINHO, CNPJ: 09.433.715/0001-02, para a
situação “com suspensão da exigibilidade do débito” (Positiva
com suspensão da exigibilidade do débito), até a quitação
integral da demanda.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000026-89.2024.5.13.0027
REQUERENTES MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE APOLINARIO DA ROCHA
FARIAS(OAB: 36027/PE)
REQUERENTES PROENG CONSTRUCOES E
CONSULTORIAS LTDA
ADVOGADO TASSIO ERIK PEREIRA
PIMENTEL(OAB: 27669/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d646afd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000026-89.2024.5.13.0027
REQUERENTES MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE APOLINARIO DA ROCHA
FARIAS(OAB: 36027/PE)
REQUERENTES PROENG CONSTRUCOES E
CONSULTORIAS LTDA
ADVOGADO TASSIO ERIK PEREIRA
PIMENTEL(OAB: 27669/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROENG CONSTRUCOES E CONSULTORIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d646afd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000846-79.2022.5.13.0027
AUTOR ADAILMA ANGELA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCINALDO DE OLIVEIRA(OAB:
15192/PB)
RÉU JOSE CARLOS DE LIMA
06776575444
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILMA ANGELA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff072ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000846-79.2022.5.13.0027
AUTOR ADAILMA ANGELA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCINALDO DE OLIVEIRA(OAB:
15192/PB)
RÉU JOSE CARLOS DE LIMA
06776575444
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE LIMA 06776575444
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff072ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000116-97.2024.5.13.0027
AUTOR GEORGE FERREIRA DE PAULA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE FERREIRA DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a997bcf
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 20/03/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000840-54.2022.5.13.0033
AUTOR GABRIELE SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELE SANTIAGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a14fc63
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em AUTOINSPEÇÃO, nos termos do ATO TRT/SCR n.º
183/2022 e PORTARIA 2ª VT STR Nº 001/2023, ao tempo em que
delibero nos seguintes termos:
I- Considerando que a reclamada comprovou o pagamento da
dívida, LIBEREM-SE a quem de direito, através de alvará de
transferência, devendo a reclamante indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. Caso o seu advogado queira o destaque dos
honorários contratuais, deve também informar dados bancários,
bem como o percentual ajustado entres as partes, juntando o
contrato.
II - Registre-se o pagamento efetuado, para fins estatísticos.
III- Após, retornem conclusos para outras deliberações, inclusive
extinção da execução.
SANTA RITA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000443-58.2023.5.13.0033
AUTOR IVANILDO DE BULHOES CHAGAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DE BULHOES CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 628d436
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID e87d4c1, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000840-54.2022.5.13.0033
AUTOR GABRIELE SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a14fc63
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em AUTOINSPEÇÃO, nos termos do ATO TRT/SCR n.º
183/2022 e PORTARIA 2ª VT STR Nº 001/2023, ao tempo em que
delibero nos seguintes termos:
I- Considerando que a reclamada comprovou o pagamento da
dívida, LIBEREM-SE a quem de direito, através de alvará de
transferência, devendo a reclamante indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. Caso o seu advogado queira o destaque dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
honorários contratuais, deve também informar dados bancários,
bem como o percentual ajustado entres as partes, juntando o
contrato.
II - Registre-se o pagamento efetuado, para fins estatísticos.
III- Após, retornem conclusos para outras deliberações, inclusive
extinção da execução.
SANTA RITA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000443-58.2023.5.13.0033
AUTOR IVANILDO DE BULHOES CHAGAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 628d436
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID e87d4c1, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000175-04.2023.5.13.0033
AUTOR FABIANA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO LEVI DA CUNHA PEDROSA
FILHO(OAB: 19982/PE)
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ae532e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por FABIANA
DA SILVA em face de INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA., para condenar esta a pagar àquela, no prazo e forma legal,
o importe relativo às seguintes parcelas:
1.adicional de insalubridade em grau médio (no percentual de 20%
sobre o salário mínimo) pelos períodos de 18/04/2018 a 26/08/2021
e de 28/02/2022 a 22/03/2022, com reflexos sobre aviso prévio,
férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS; e
2. FGTS pelo período de julho de 2021 até a rescisão contratual,
inclusive sobre a gratificação natalina, acrescidos da multa de 40%.
Honorários sucumbenciais ao advogado da autora, no percentual de
10% sobre o valor da condenação, a cargo da ré; e honorários
sucumbenciais também ao advogado da parte ré, no percentual de
10% sobre o valor dos títulos indeferidos, a cargo da reclamante,
observada a condição suspensiva constante da fundamentação.
Sentença líquida, observadas a evolução do salário mínimo e as
diretrizes fixadas na fundamentação, que integra este dispositivo
para todos os fins legais. O importe a ser apurado não é limitado ao
montante expresso na inicial, considerando que foi indicado por
estimativa, na forma prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa
nº 41/2018 do TST.
Ficam autorizadas as deduções de valores eventualmente pagos a
igual título dos ora deferidos, cujas comprovações já se encontrem
nos autos.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Concedo força de ALVARÁ à presente decisão, perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para o processamento do
seguro-desemprego, independentemente da apresentação do
TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS, mas
cabendo ao órgão a análise do preenchimento dos demais
requisitos.
Somente em caso de negativa do seguro-desemprego por culpa da
ré, deverá ser convertida a obrigação em indenização substitutiva
equivalente ao número de parcelas a que teria direito, a ser apurado
pela contadoria do juízo, em liquidação própria.
Arbitro honorários ao perito Daves Barbosa Lucas, no importe de
R$800,00, a cargo da reclamada, prejudicada no objeto da perícia
técnica.
Em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora,
os honorários periciais médicos em favor da perita Dra. Marcella
Nunes Pedrosa Montenegro passam a ser de responsabilidade da
União, no valor de R$800,00, nos termos da Súmula nº 457 do C.
TST e ATO TRT SGP Nº 109/2020. Providências pela Secretaria
após o trânsito em julgado da decisão.
Com o trânsito em julgado desta sentença, observe-se a
Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se cópia
desta decisão para os e-mails dela constantes, informando acerca
da insalubridade no ambiente laboral.
Custas pela reclamada, no importe de R$415,50, calculadas sobre
R$20.775,08, valor da condenação, conforme planilha de cálculos
em anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele
estivesse transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000175-04.2023.5.13.0033
AUTOR FABIANA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO LEVI DA CUNHA PEDROSA
FILHO(OAB: 19982/PE)
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ae532e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por FABIANA
DA SILVA em face de INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA., para condenar esta a pagar àquela, no prazo e forma legal,
o importe relativo às seguintes parcelas:
1.adicional de insalubridade em grau médio (no percentual de 20%
sobre o salário mínimo) pelos períodos de 18/04/2018 a 26/08/2021
e de 28/02/2022 a 22/03/2022, com reflexos sobre aviso prévio,
férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS; e
2. FGTS pelo período de julho de 2021 até a rescisão contratual,
inclusive sobre a gratificação natalina, acrescidos da multa de 40%.
Honorários sucumbenciais ao advogado da autora, no percentual de
10% sobre o valor da condenação, a cargo da ré; e honorários
sucumbenciais também ao advogado da parte ré, no percentual de
10% sobre o valor dos títulos indeferidos, a cargo da reclamante,
observada a condição suspensiva constante da fundamentação.
Sentença líquida, observadas a evolução do salário mínimo e as
diretrizes fixadas na fundamentação, que integra este dispositivo
para todos os fins legais. O importe a ser apurado não é limitado ao
montante expresso na inicial, considerando que foi indicado por
estimativa, na forma prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa
nº 41/2018 do TST.
Ficam autorizadas as deduções de valores eventualmente pagos a
igual título dos ora deferidos, cujas comprovações já se encontrem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
nos autos.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Concedo força de ALVARÁ à presente decisão, perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para o processamento do
seguro-desemprego, independentemente da apresentação do
TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS, mas
cabendo ao órgão a análise do preenchimento dos demais
requisitos.
Somente em caso de negativa do seguro-desemprego por culpa da
ré, deverá ser convertida a obrigação em indenização substitutiva
equivalente ao número de parcelas a que teria direito, a ser apurado
pela contadoria do juízo, em liquidação própria.
Arbitro honorários ao perito Daves Barbosa Lucas, no importe de
R$800,00, a cargo da reclamada, prejudicada no objeto da perícia
técnica.
Em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora,
os honorários periciais médicos em favor da perita Dra. Marcella
Nunes Pedrosa Montenegro passam a ser de responsabilidade da
União, no valor de R$800,00, nos termos da Súmula nº 457 do C.
TST e ATO TRT SGP Nº 109/2020. Providências pela Secretaria
após o trânsito em julgado da decisão.
Com o trânsito em julgado desta sentença, observe-se a
Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se cópia
desta decisão para os e-mails dela constantes, informando acerca
da insalubridade no ambiente laboral.
Custas pela reclamada, no importe de R$415,50, calculadas sobre
R$20.775,08, valor da condenação, conforme planilha de cálculos
em anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele
estivesse transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000429-74.2023.5.13.0033
AUTOR FRANKLYN RODRIGUES BARBOSA
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLYN RODRIGUES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88e0588
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 89eba3f, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000429-74.2023.5.13.0033
AUTOR FRANKLYN RODRIGUES BARBOSA
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88e0588
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 89eba3f, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000772-07.2022.5.13.0033
AUTOR DANIEL RODRIGUES CARVALHO DA
SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU RODOLFO LOURENCO PEREIRA
ROMAO
ADVOGADO JETTSON RUDYARD BEZERRA
LOPES(OAB: 10604/RN)
RÉU CLAUDIA CARDOSO DE LIMA
ADVOGADO JETTSON RUDYARD BEZERRA
LOPES(OAB: 10604/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL RODRIGUES CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bd6d77
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em AUTOINSPEÇÃO, nos termos do ATO TRT/SCR n.º
183/2022 e PORTARIA 2ª VT STR Nº 001/2023, ao tempo em que
delibero nos seguintes termos:
Pesquisas básicas foram feitas aos sistemas conveniados
disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/DOI), sem êxito para
a quitação integral da dívida. Devidamente intimado o exequente
para impulsionar a execução, solicita pesquisa SIMBA
(Id.56e48a1).
O SIMBA - Sistema de Investigação de Movimentação Bancária,
conforme regido pela Resolução CSJT 140/2014 e pelo Provimento
Conjunto 14/2014 do TRT da 13ª Região, consiste em uma
ferramenta de pesquisa patrimonial destinada à quebra de sigilo
bancário dos investigados. Esse direito fundamental, tutelado por
nossa legislação, só pode ser afastado mediante decisão judicial
devidamente fundamentada e restritamente em situações onde a
necessidade de sua suspensão seja claramente justificada.
A Lei Complementar 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das
operações de instituições financeiras, estabelece em seu artigo 1º, §
4º, um rol exemplificativo de hipóteses que ensejam a quebra do
sigilo bancário, elencando situações enfaticamente graves:
§ 4º A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária
para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase
do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes
crimes:
I – de terrorismo;
II – de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;
III – de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material
destinado a sua produção;
IV – de extorsão mediante seqüestro;
V – contra o sistema financeiro nacional;
VI – contra a Administração Pública;
VII – contra a ordem tributária e a previdência social;
VIII – lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;
IX – praticado por organização criminosa.
Nesse contexto, é imprescindível enfatizar que a medida de quebra
de sigilo bancário não pode ser encarada de maneira trivial. Ela
constitui uma exceção à regra e, como tal, deve ser aplicada
apenas em situações de extrema necessidade e onde haja razões
substanciais para sua adoção. A mera constatação de
inadimplemento da obrigação trabalhista e a consequente frustração
da execução, por si só, não se mostram suficientes para justificar
tão intrusiva medida. A excepcionalidade desse procedimento
resguarda a preservação de um dos pilares fundamentais do
ordenamento jurídico, que é o respeito à privacidade e à
dignidade das partes envolvidas.
No caso em análise, após a utilização das ferramentas de pesquisa
patrimonial disponíveis, não foi possível identificar qualquer
indicativo de fraude ou conduta suspeita que justificasse a quebra
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
do sigilo bancário dos executados. Ao contrário, os elementos
coligidos apontam para uma execução frustrada em decorrência
da insuficiência patrimonial do devedor, como tantas outras
pendentes de solução, o que, por si só, não autoriza a medida
extraordinária postulada pela parte exequente.
A busca pela justiça deve ser norteada pela equidade e
proporcionalidade, especialmente em questões de tão relevante
importância como a quebra de sigilo bancário. Assim, o respeito
aos princípios da necessidade e da adequação, aliado ao princípio
da menor onerosidade da execução, reforça a convicção de que a
medida requerida não encontra respaldo nas circunstâncias fáticas
apresentadas nos autos.
Salienta-se, ainda, que não foram esgotadas todas as ferramentas
de execução disponíveis nesta Especializada.
Diante do exposto, rejeito o pedido do autor.
Intime-se o autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira
outras medidas, não repetitivas, com o intuito de prosseguir com a
execução.
Mantendo-se silente, suspenda-se a execução pelo período de 01
ano, devendo a Secretaria do juízo proceder ao encaminhamento
do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO OU
SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O PROCESSO POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Decorrido o prazo de 01 ano deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob
pena de retorno dos autos ao sobrestamento para aguardar decurso
de prazo prescricional do art 11-A da CLT.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000772-07.2022.5.13.0033
AUTOR DANIEL RODRIGUES CARVALHO DA
SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU RODOLFO LOURENCO PEREIRA
ROMAO
ADVOGADO JETTSON RUDYARD BEZERRA
LOPES(OAB: 10604/RN)
RÉU CLAUDIA CARDOSO DE LIMA
ADVOGADO JETTSON RUDYARD BEZERRA
LOPES(OAB: 10604/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA CARDOSO DE LIMA
- RODOLFO LOURENCO PEREIRA ROMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bd6d77
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em AUTOINSPEÇÃO, nos termos do ATO TRT/SCR n.º
183/2022 e PORTARIA 2ª VT STR Nº 001/2023, ao tempo em que
delibero nos seguintes termos:
Pesquisas básicas foram feitas aos sistemas conveniados
disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/DOI), sem êxito para
a quitação integral da dívida. Devidamente intimado o exequente
para impulsionar a execução, solicita pesquisa SIMBA
(Id.56e48a1).
O SIMBA - Sistema de Investigação de Movimentação Bancária,
conforme regido pela Resolução CSJT 140/2014 e pelo Provimento
Conjunto 14/2014 do TRT da 13ª Região, consiste em uma
ferramenta de pesquisa patrimonial destinada à quebra de sigilo
bancário dos investigados. Esse direito fundamental, tutelado por
nossa legislação, só pode ser afastado mediante decisão judicial
devidamente fundamentada e restritamente em situações onde a
necessidade de sua suspensão seja claramente justificada.
A Lei Complementar 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das
operações de instituições financeiras, estabelece em seu artigo 1º, §
4º, um rol exemplificativo de hipóteses que ensejam a quebra do
sigilo bancário, elencando situações enfaticamente graves:
§ 4º A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária
para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase
do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes
crimes:
I – de terrorismo;
II – de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;
III – de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material
destinado a sua produção;
IV – de extorsão mediante seqüestro;
V – contra o sistema financeiro nacional;
VI – contra a Administração Pública;
VII – contra a ordem tributária e a previdência social;
VIII – lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;
IX – praticado por organização criminosa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Nesse contexto, é imprescindível enfatizar que a medida de quebra
de sigilo bancário não pode ser encarada de maneira trivial. Ela
constitui uma exceção à regra e, como tal, deve ser aplicada
apenas em situações de extrema necessidade e onde haja razões
substanciais para sua adoção. A mera constatação de
inadimplemento da obrigação trabalhista e a consequente frustração
da execução, por si só, não se mostram suficientes para justificar
tão intrusiva medida. A excepcionalidade desse procedimento
resguarda a preservação de um dos pilares fundamentais do
ordenamento jurídico, que é o respeito à privacidade e à
dignidade das partes envolvidas.
No caso em análise, após a utilização das ferramentas de pesquisa
patrimonial disponíveis, não foi possível identificar qualquer
indicativo de fraude ou conduta suspeita que justificasse a quebra
do sigilo bancário dos executados. Ao contrário, os elementos
coligidos apontam para uma execução frustrada em decorrência
da insuficiência patrimonial do devedor, como tantas outras
pendentes de solução, o que, por si só, não autoriza a medida
extraordinária postulada pela parte exequente.
A busca pela justiça deve ser norteada pela equidade e
proporcionalidade, especialmente em questões de tão relevante
importância como a quebra de sigilo bancário. Assim, o respeito
aos princípios da necessidade e da adequação, aliado ao princípio
da menor onerosidade da execução, reforça a convicção de que a
medida requerida não encontra respaldo nas circunstâncias fáticas
apresentadas nos autos.
Salienta-se, ainda, que não foram esgotadas todas as ferramentas
de execução disponíveis nesta Especializada.
Diante do exposto, rejeito o pedido do autor.
Intime-se o autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira
outras medidas, não repetitivas, com o intuito de prosseguir com a
execução.
Mantendo-se silente, suspenda-se a execução pelo período de 01
ano, devendo a Secretaria do juízo proceder ao encaminhamento
do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO OU
SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O PROCESSO POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Decorrido o prazo de 01 ano deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob
pena de retorno dos autos ao sobrestamento para aguardar decurso
de prazo prescricional do art 11-A da CLT.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000517-15.2023.5.13.0033
AUTOR JANDILMAR SANTANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MINERACAO VALE VERDE LTDA
ADVOGADO SERGIO SALOMAO DINIZ MAIA
BARRETO(OAB: 20878/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MINERACAO VALE VERDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 9f545f5
SANTA RITA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000517-15.2023.5.13.0033
AUTOR JANDILMAR SANTANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MINERACAO VALE VERDE LTDA
ADVOGADO SERGIO SALOMAO DINIZ MAIA
BARRETO(OAB: 20878/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDILMAR SANTANA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 9f545f5
SANTA RITA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000300-74.2020.5.13.0033
AUTOR JOSELMA BARBOSA DA FONSECA
FEITOSA
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELMA BARBOSA DA FONSECA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para, querendo , promover a execução por
manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT, conforme
despacho de Id. c108642
SANTA RITA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000623-11.2022.5.13.0033
AUTOR TIAGO ASEVEDO
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU NATUSFLORA COMERCIO DE
COSMETICOS E PRODUTOS DE
PERFUMARIA LTDA
RÉU JOSE EDNILDO SEVERINO DA
SILVA
RÉU JOSE EDEILTON SEVERINO DA
SILVA
RÉU EDER SEVERINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ASEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO EM REITERAÇÃO
Fica V. Sª intimada para informar seus DADOS BANCÁRIOS para
fins de recebimento de seus créditos (parciais), pro meio de alvará
eletrônico de transferência.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000004-13.2024.5.13.0033
AUTOR JONAS DOUGLAS GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU S. S. - INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- S. S. - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
(Id. 8c49f34).
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000004-13.2024.5.13.0033
AUTOR JONAS DOUGLAS GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU S. S. - INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS DOUGLAS GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
(Id. 8c49f34).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000383-18.2018.5.13.0015
AUTOR JOSE RENATO ALVES PAULINO
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU MR COMERCIO DE MOVEIS LTDA
ADVOGADO LIDIA FONSECA DE SOUZA(OAB:
51652/GO)
RÉU MARCOS BARBOSA FERREIRA
JUNIOR - ME
ADVOGADO JADAINY DUTRA FERREIRA DE
MENDONCA(OAB: 24761/PB)
RÉU MARCOS BARBOSA FERREIRA
JUNIOR
ADVOGADO JADAINY DUTRA FERREIRA DE
MENDONCA(OAB: 24761/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Associação dos Registradores de
Pessoas Naturais (ARPEN Brasil)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENATO ALVES PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c42cd31
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em AUTOINSPEÇÃO, nos termos do ATO TRT/SCR n.º
183/2022 e PORTARIA 2ª VT STR Nº 001/2023.
Verifica-se que a EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE de Id.
c9cce1a, encontram-se pendente de solução há mais de 02 meses.
Nesse sentido, promova-se a Secretaria a conclusão imediata dos
autos para julgamento do incidente.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000383-18.2018.5.13.0015
AUTOR JOSE RENATO ALVES PAULINO
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU MR COMERCIO DE MOVEIS LTDA
ADVOGADO LIDIA FONSECA DE SOUZA(OAB:
51652/GO)
RÉU MARCOS BARBOSA FERREIRA
JUNIOR - ME
ADVOGADO JADAINY DUTRA FERREIRA DE
MENDONCA(OAB: 24761/PB)
RÉU MARCOS BARBOSA FERREIRA
JUNIOR
ADVOGADO JADAINY DUTRA FERREIRA DE
MENDONCA(OAB: 24761/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Associação dos Registradores de
Pessoas Naturais (ARPEN Brasil)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS BARBOSA FERREIRA JUNIOR
- MARCOS BARBOSA FERREIRA JUNIOR - ME
- MR COMERCIO DE MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c42cd31
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em AUTOINSPEÇÃO, nos termos do ATO TRT/SCR n.º
183/2022 e PORTARIA 2ª VT STR Nº 001/2023.
Verifica-se que a EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE de Id.
c9cce1a, encontram-se pendente de solução há mais de 02 meses.
Nesse sentido, promova-se a Secretaria a conclusão imediata dos
autos para julgamento do incidente.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000005-37.2020.5.13.0033
AUTOR LUCIANO DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MINASGAS S/A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
RÉU TRANSPORTADORA J. F.
CAVALCANTI LTDA. - EPP
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DA SILVA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32ed80e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em AUTOINSPEÇÃO, nos termos do ATO TRT/SCR n.º
183/2022 e PORTARIA 2ª VT STR Nº 001/2023, ao tempo em que
delibero nos seguintes termos:
Petição do autor (Id.ba6a00a) requerendo o direcionamento da
execução em face da devedora subsidiária, alegando que a primeira
reclamada encontra-se insolvente. Solicita, ainda, o autor a
liberação dos depósitos recursais efetivados pela devedora
subsidiária.
Observa-se que o Juízo não logrou êxito no tocante às consultas
eletrônicas em face da empresa principal, objetivando garantir a
execução da dívida.
Portanto, redirecione a presente execução e intime-se a empresa
subsidiária MINASGÁS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, CNPJ:
02.046.455/0001-73, acerca da presente execução, ocasião em que
requererá o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo e permanecendo a reclamada subsidiária inerte,
libere-se os depósitos recursais, depositados pela segunda
reclamada, em favor do reclamante, devendo este apresentar os
dados bancários e contrato pactuando o percentual dos honorários
contratuais, caso existente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, atualizem-se os cálculos e intime-se a subsidiária para
depositar, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), o remanescente,
sob pena de execução.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000005-37.2020.5.13.0033
AUTOR LUCIANO DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MINASGAS S/A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
RÉU TRANSPORTADORA J. F.
CAVALCANTI LTDA. - EPP
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MINASGAS S/A INDUSTRIA E COMERCIO
- TRANSPORTADORA J. F. CAVALCANTI LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32ed80e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em AUTOINSPEÇÃO, nos termos do ATO TRT/SCR n.º
183/2022 e PORTARIA 2ª VT STR Nº 001/2023, ao tempo em que
delibero nos seguintes termos:
Petição do autor (Id.ba6a00a) requerendo o direcionamento da
execução em face da devedora subsidiária, alegando que a primeira
reclamada encontra-se insolvente. Solicita, ainda, o autor a
liberação dos depósitos recursais efetivados pela devedora
subsidiária.
Observa-se que o Juízo não logrou êxito no tocante às consultas
eletrônicas em face da empresa principal, objetivando garantir a
execução da dívida.
Portanto, redirecione a presente execução e intime-se a empresa
subsidiária MINASGÁS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, CNPJ:
02.046.455/0001-73, acerca da presente execução, ocasião em que
requererá o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo e permanecendo a reclamada subsidiária inerte,
libere-se os depósitos recursais, depositados pela segunda
reclamada, em favor do reclamante, devendo este apresentar os
dados bancários e contrato pactuando o percentual dos honorários
contratuais, caso existente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, atualizem-se os cálculos e intime-se a subsidiária para
depositar, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), o remanescente,
sob pena de execução.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000325-08.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4545e24
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em AUTOINSPEÇÃO, nos termos do ATO TRT/SCR n.º
183/2022 e PORTARIA 2ª VT STR Nº 001/2023.
Verifica-se que a Demandada encontra-se em dia com a conciliação
homologada por este Juízo.
Nesses sentido, atente a Secretaria para alteração da Demandada
no BNDT, para constar como positivo com suspensão da
exigibilidade do débito.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000325-08.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4545e24
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em AUTOINSPEÇÃO, nos termos do ATO TRT/SCR n.º
183/2022 e PORTARIA 2ª VT STR Nº 001/2023.
Verifica-se que a Demandada encontra-se em dia com a conciliação
homologada por este Juízo.
Nesses sentido, atente a Secretaria para alteração da Demandada
no BNDT, para constar como positivo com suspensão da
exigibilidade do débito.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000439-26.2020.5.13.0033
AUTOR ADRIANO LUIZ DA COSTA PEREIRA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO LUIZ DA COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46f4cf5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em AUTOINSPEÇÃO, nos termos do ATO TRT/SCR n.º
183/2022 e PORTARIA 2ª VT STR Nº 001/2023.
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000439-26.2020.5.13.0033
AUTOR ADRIANO LUIZ DA COSTA PEREIRA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46f4cf5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em AUTOINSPEÇÃO, nos termos do ATO TRT/SCR n.º
183/2022 e PORTARIA 2ª VT STR Nº 001/2023.
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-45.2022.5.13.0033
AUTOR RUBERLANDIA SANTOS DOS
ANJOS
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU PANIFICADORA PAN DELTA LTDA
RÉU GESSICA DE SOUZA OLIVEIRA
RÉU EDUARDO DE SOUZA OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBERLANDIA SANTOS DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08aa690
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em AUTOINSPEÇÃO, nos termos do ATO TRT/SCR n.º
183/2022 e PORTARIA 2ª VT STR Nº 001/2023, ao tempo em que
delibero nos seguintes termos:
Intimem-se os demandados incluídos no polo passivo da demanda
para efetuarem o pagamento da condenação, no prazo de 48h
(quarenta e oito horas), sob pena de constrição de bens,
independente de mandado de citação, nos termos do art. 880 da
CLT.
Silentes, notifique-se o reclamante para, no prazo de 10(dez) dias,
requerer o que entender de direito, visando à retomada da
execução, sob pena de suspensão da ação pelo período de 01 ano,
devendo a Secretaria do juízo proceder ao encaminhamento do
processo para a tarefa SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO OU
SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O PROCESSO POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob
pena de retorno dos autos ao sobrestamento para aguardar decurso
de prazo prescricional do art 11- A da CLT.
Cumpra-se .
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000433-48.2022.5.13.0033
AUTOR LEANDRO OLINTO DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO DE FARIAS PIMENTEL
NETO(OAB: 18104/PB)
ADVOGADO THIAGO MARQUES
MARTORELLI(OAB: 22394/PB)
RÉU CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - EPP
ADVOGADO BARBARA MANUELLY BEZERRA
CHAVES(OAB: 28969/PB)
ADVOGADO MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI
SANTOS(OAB: 25548/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO OLINTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f781950
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em AUTOINSPEÇÃO, nos termos do ATO TRT/SCR n.º
183/2022 e PORTARIA 2ª VT STR Nº 01/2023.
Intime-se o Demandante acerca das alegações e dos documentos
apresentados pela Demandada no #id:964c2f4, pelo prazo de 05
(cinco) dias.
Após, com ou sem resposta, voltem conclusos os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000433-48.2022.5.13.0033
AUTOR LEANDRO OLINTO DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO DE FARIAS PIMENTEL
NETO(OAB: 18104/PB)
ADVOGADO THIAGO MARQUES
MARTORELLI(OAB: 22394/PB)
RÉU CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - EPP
ADVOGADO BARBARA MANUELLY BEZERRA
CHAVES(OAB: 28969/PB)
ADVOGADO MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI
SANTOS(OAB: 25548/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAMURU CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f781950
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em AUTOINSPEÇÃO, nos termos do ATO TRT/SCR n.º
183/2022 e PORTARIA 2ª VT STR Nº 01/2023.
Intime-se o Demandante acerca das alegações e dos documentos
apresentados pela Demandada no #id:964c2f4, pelo prazo de 05
(cinco) dias.
Após, com ou sem resposta, voltem conclusos os autos.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-71.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCO ABEDIAS CORDEIRO
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ABEDIAS CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6827c12
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em AUTOINSPEÇÃO, nos termos do ATO TRT/SCR n.º
183/2022 e PORTARIA 2ª VT STR Nº 001/2023.
Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Adesivo(s) interposto(s) no Id.
b806ed4, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-71.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCO ABEDIAS CORDEIRO
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6827c12
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em AUTOINSPEÇÃO, nos termos do ATO TRT/SCR n.º
183/2022 e PORTARIA 2ª VT STR Nº 001/2023.
Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Adesivo(s) interposto(s) no Id.
b806ed4, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-50.2024.5.13.0033
AUTOR JOSIAS DE ALMEIDA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIAS DE ALMEIDA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3d09a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em AUTOINSPEÇÃO, nos termos do ATO TRT/SCR n.º
183/2022 e PORTARIA 2ª VT STR Nº 001/2024, ao tempo em que
delibero nos seguintes termos:
O autor requer adiamento da audiência agendada, motivado pelo
compromisso profissional previamente designado, consoante
petição de Id. 4000ccf.
Defiro o referido pedido, tendo em vista que o autor possui um único
procurador, a fim de evitar eventuais alegações de cerceamento do
acesso a justiça.
Redesigne-se audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000107-20.2024.5.13.0033
AUTOR ANTONIO SALES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bad29e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em AUTOINSPEÇÃO, nos termos do ATO TRT/SCR n.º
183/2022 e PORTARIA 2ª VT STR Nº 001/2024, ao tempo em que
delibero nos seguintes termos:
O autor requer adiamento da audiência agendada, motivado pelo
compromisso profissional previamente designado, consoante
petição de Id. dfff145.
Defiro o referido pedido, tendo em vista que o autor possui um único
procurador, a fim de evitar eventuais alegações de cerceamento do
acesso a justiça.
Redesigne-se audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000102-95.2024.5.13.0033
AUTOR THIAGO BELIZARIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU MALOG CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO BELIZARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 26/03/2024 09:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000105-50.2024.5.13.0033
AUTOR JOSIAS DE ALMEIDA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIAS DE ALMEIDA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL REDESIGNADA)
Fica Vossa Senhoria ciente de que a audiência UNA PRESENCIAL,
anteriormente aprazada, foi redesignada para dia 21/03/2024 às
09:00 horas, na sala de audiências da Vara do Trabalho de Santa
Rita-PB. Ciente, no mesmo norte, das cominações do art. 844 da
CLT.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000109-87.2024.5.13.0033
AUTOR EWERTON JOSE PEREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON JOSE PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6661036
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em AUTOINSPEÇÃO, nos termos do ATO TRT/SCR n.º
183/2022 e PORTARIA 2ª VT STR Nº 001/2024, ao tempo em que
delibero nos seguintes termos:
Não existindo justificativa para o trâmite da presente reclamação
trabalhista em segrego de justiça que autorize a subtração do
interesse público da tramitação regular da ação, retire-se o sigilo
atribuído.
Por outro lado, verifica-se que o reclamante não apresentou
indicação do valor de cada parcela requerida na exordial, razão pela
qual determina-se que o reclamante emende a petição exordial, no
prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da exordial.
Por medida de celeridade e em busca da maior qualidade na
instrução probatória, a audiência com produção de prova oral (oitiva
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
de partes e testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente da forma de sua tramitação processual (“100%
Digital” ou não). Assim, supera-se eventual precariedade de
recursos técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo,
evitando-se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 20/03/2024 às 10:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000107-20.2024.5.13.0033
AUTOR ANTONIO SALES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL - REDESIGNADA)
Fica Vossa Senhoria ciente de que a audiência UNA PRESENCIAL,
anteriormente aprazada, foi redesignada para o dia 21/03/2024 às
09:30 horas, na sala de audiências da Vara do Trabalho de Santa
Rita-PB. Ciente, no mesmo norte, das cominações do art. 844 da
CLT.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000109-87.2024.5.13.0033
AUTOR EWERTON JOSE PEREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON JOSE PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 20/03/2024 às 10:30 horas,
na sala de audiência da 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA,
no endereço situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto
da Cosibra. Santa Rita - PB,, processada de conformidade com o
Ação Trabalhista - Rito Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000139-59.2023.5.13.0033
AUTOR KLELITON NASCIMENTO DE SOUZA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS
04287165470
ADVOGADO WELTON PEREIRA DANTAS(OAB:
31421/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- KLELITON NASCIMENTO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fdf534
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000139-59.2023.5.13.0033
AUTOR KLELITON NASCIMENTO DE SOUZA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS
04287165470
ADVOGADO WELTON PEREIRA DANTAS(OAB:
31421/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS 04287165470
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fdf534
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000467-86.2023.5.13.0033
AUTOR ANDERSSON SANTANA DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSSON SANTANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03e32e8
proferida nos autos.
DESPACHO
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Vistos em AUTOINSPEÇÃO, nos termos do ATO TRT/SCR n.º
183/2022 e PORTARIA 2ª VT STR Nº 001/2023, ao tempo em que
delibero nos seguintes termos:
Considerando-se que o réu manteve-se silente quanto ao
pagamento dos honorários pericias, única pendência nos autos
supra, inicie-se a execução.
Proceda a Secretaria às ferramentas de constrição disponíveis
neste Juízo.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000110-72.2024.5.13.0033
AUTOR ANDRE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 496dc64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Dessa forma, homologa-se a desistência, extinguindo-se o
processo, sem resolução do mérito, na forma do CPC, artigo 485,
inciso VIII.
Deferido o benefício da justiça gratuita ao reclamante.
Custas processuais dispensadas na forma da lei.
Dê-se ciência.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000704-57.2022.5.13.0033
AUTOR GENILDO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f50728f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos em AUTOINSPEÇÃO, nos termos do ATO TRT/SCR n.º
183/2022 e PORTARIA 2ª VT STR Nº 001/2023.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000704-57.2022.5.13.0033
AUTOR GENILDO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA GIASA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f50728f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos em AUTOINSPEÇÃO, nos termos do ATO TRT/SCR n.º
183/2022 e PORTARIA 2ª VT STR Nº 001/2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000738-95.2023.5.13.0033
EMBARGANTE CLOVES MIGUEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO SUELY SOARES DA SILVA(OAB:
17248/PB)
EMBARGADO ALBA REGINA VIEIRA DE
ALBUQUERQUE SOARES
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
EMBARGADO ANTONIO FABIANO DUARTE
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FABIANO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 014e440
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em AUTOINSPEÇÃO, nos termos do ATO TRT/SCR n.º
183/2022 e PORTARIA 2ª VT STR Nº 01/2023, ao tempo em que
delibero nos seguintes termos:
Requer o Demandado o cumprimento da sentença.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000106-35.2024.5.13.0033
AUTOR CRISTIANO MANOEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO MANOEL DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a67af65
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc..
Em face da informação pela parte reclamante na petição ID -
3d4f231, adie-se a UNA PRESENCIAL aprazada para o dia
26/03/2024, redesignando-a para o dia 01/04/2024 às 09:00 horas.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000030-11.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE BRUNO DA NOBREGA GOMES
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
RÉU CONPASA CONSTRUTORA
PARAIBANA LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BRUNO DA NOBREGA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2174794
proferido nos autos.
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Despacho
Em face da informação pelo patrono da 2ª reclamada contida na
petição ID - 17e23bc, adie-se a audiência UNA PRESENCIAL
aprazada para o dia 27/02/2024, redesignando-a para o dia
26/03/2024 às 10:00 horas.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000024-04.2024.5.13.0033
EXEQUENTE GIULIANO DEL LLANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIULIANO DEL LLANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1926535
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em AUTOINSPEÇÃO, nos termos do ATO TRT/SCR n.º
183/2022 e PORTARIA 2ª VT STR Nº 001/2023.
Verifica-se que a impugnação aos cálculos de Id. d2f8071,
encontram-se pendente de solução.
Nesse sentido, promova-se a Secretaria a conclusão dos autos para
julgamento do incidente.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000688-69.2023.5.13.0033
AUTOR JESSIKA DE MELO SANTOS
ADVOGADO BRENNO DE LUCENA
BEZERRA(OAB: 31101/PB)
RÉU RONIEK ELIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIKA DE MELO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 631465e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em AUTOINSPEÇÃO, nos termos do ATO TRT/SCR n.º
183/2022 e PORTARIA 2ª VT STR Nº 01/2023.
Considerando o pedido das partes e, independente de prazos que
eventualmente estejam em curso, designe-se audiência, por
videoconferência, para tentativa de conciliação, para o dia
04/03/2024, às 08h50.
A Secretaria providenciará o linka de acesso à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000030-11.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE BRUNO DA NOBREGA GOMES
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
RÉU CONPASA CONSTRUTORA
PARAIBANA LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2174794
proferido nos autos.
Despacho
Em face da informação pelo patrono da 2ª reclamada contida na
petição ID - 17e23bc, adie-se a audiência UNA PRESENCIAL
aprazada para o dia 27/02/2024, redesignando-a para o dia
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
26/03/2024 às 10:00 horas.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000071-12.2023.5.13.0033
AUTOR JONAS DA SILVA SANTOS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 670510f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em AUTOINSPEÇÃO, nos termos do ATO TRT/SCR n.º
183/2022 e PORTARIA 2ª VT STR Nº 001/2023.
Verifica-se que a impugnação aos cálculos de Id. f49809f,
encontram-se pendente de solução.
Nesse sentido, promova-se a Secretaria a conclusão dos autos para
julgamento do incidente.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000236-98.2019.5.13.0033
AUTOR IOLANDA MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
AUTOR JESSICA DOS SANTOS MATEUS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
AUTOR DILVANE BARBOSA MOTA DA SILVA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AUTOR MANUEL MARQUES
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
AUTOR GILMAX BATISTA HENRIQUE
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AUTOR ADRIANA DE LOURDES LOPES DA
SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
AUTOR ANA PAULA SUASSUNA VERAS
BARRETO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
ADVOGADO MARIA GABRIELA GUIMARAES
MAIA(OAB: 28324/PB)
AUTOR JUSSARA FERREIRA GALVAO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
AUTOR IRENICE DE FATIMA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
AUTOR JOSE FERNANDO FAUSTINO ALVES
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AUTOR JULIANA XAVIER DOS SANTOS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
AUTOR GABRIELLA SEIXAS CAVALCANTI
VARANDAS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
ADVOGADO EDSON JORGE DA COSTA
JUNIOR(OAB: 25815/PB)
AUTOR SELMA DE FATIMA LIRA
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria Estadual de Saúde-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL MARQUES
- SELMA DE FATIMA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bb7fd9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em AUTOINSPEÇÃO, nos termos do ATO TRT/SCR n.º
183/2022 e PORTARIA 2ª VT STR Nº 001/2023, ao tempo em que
delibero nos seguintes termos:
Aguarde-se o retorno das informações contidas na certidão de
Id.b98f887 (e anexos), pelo período de 10 dias, quanto às Cartas
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Precatórias emitidas, em sobrestamento.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000024-04.2024.5.13.0033
EXEQUENTE GIULIANO DEL LLANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1926535
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em AUTOINSPEÇÃO, nos termos do ATO TRT/SCR n.º
183/2022 e PORTARIA 2ª VT STR Nº 001/2023.
Verifica-se que a impugnação aos cálculos de Id. d2f8071,
encontram-se pendente de solução.
Nesse sentido, promova-se a Secretaria a conclusão dos autos para
julgamento do incidente.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000688-69.2023.5.13.0033
AUTOR JESSIKA DE MELO SANTOS
ADVOGADO BRENNO DE LUCENA
BEZERRA(OAB: 31101/PB)
RÉU RONIEK ELIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIEK ELIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 631465e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em AUTOINSPEÇÃO, nos termos do ATO TRT/SCR n.º
183/2022 e PORTARIA 2ª VT STR Nº 01/2023.
Considerando o pedido das partes e, independente de prazos que
eventualmente estejam em curso, designe-se audiência, por
videoconferência, para tentativa de conciliação, para o dia
04/03/2024, às 08h50.
A Secretaria providenciará o linka de acesso à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000071-12.2023.5.13.0033
AUTOR JONAS DA SILVA SANTOS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 670510f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em AUTOINSPEÇÃO, nos termos do ATO TRT/SCR n.º
183/2022 e PORTARIA 2ª VT STR Nº 001/2023.
Verifica-se que a impugnação aos cálculos de Id. f49809f,
encontram-se pendente de solução.
Nesse sentido, promova-se a Secretaria a conclusão dos autos para
julgamento do incidente.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000855-57.2021.5.13.0033
AUTOR EDJA KLEANO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJA KLEANO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe8db72
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID ad0e8f9, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000855-57.2021.5.13.0033
AUTOR EDJA KLEANO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe8db72
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID ad0e8f9, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001300-66.2011.5.13.0020
AUTOR SEVERINA PESSOA DA SILVA
CARVALHO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MUNICIPIO DE GURINHEM
ADVOGADO CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:
7737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA PESSOA DA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - REITERAÇÃO
Fica intimado o autor para que informe, no prazo de 05(cinco) dias,
os dados bancários e contrato de honorários, caso existente, para
fins de liberação dos valores cabíveis.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000278-11.2023.5.13.0033
AUTOR CASSIANO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e2c2af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em AUTOINSPEÇÃO, nos termos do ATO TRT/SCR n.º
183/2022 e PORTARIA 2ª VT STR Nº 01/2023.
Foi identificado que o saldo do dia existente em conta judicial
(id.12dbc9b) não é suficiente para quitar integralmente as
contribuições previdenciárias devidas, conforme planilha de cálculo
de id.d66fd1f.
Nesse sentido, fica a empresa RÉ intimada para efetuar o
pagamento do valor remanescente, seja ele R$ 174,35 (cento e
setenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, o qual deverá ser feito mediante
depósitojudicial em conta do Banco do Brasil, em virtude do valor
complementar se encontrar disponível nessa instituição.
Caso a demandada se mantenha silente, após o decurso do prazo
acima estipulado, promova-se a execução do referido valor por
intermédio da ferramenta sisbajud.
Após, recolham-se as contribuições e tornem os autos conclusos
para deliberações finais, inclusive extinção da execução.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000470-08.2017.5.13.0015
AUTOR JOAO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU GENUINO MARTINS DA SILVA NETO
- ME
ADVOGADO ROBERTA MARIA FERNANDES DE
MOURA DAVID(OAB: 17321/PB)
RÉU ESTEFANY SOUSA DA SILVA
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU ESTEFANY SOUSA DA SILVA
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU GENUINO MARTINS DA SILVA NETO
ADVOGADO ROBERTA MARIA FERNANDES DE
MOURA DAVID(OAB: 17321/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2711865
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em AUTOINSPEÇÃO, nos termos do ATO TRT/SCR n.º
183/2022 e PORTARIA 2ª VT STR Nº 001/2023, ao tempo em que
delibero nos seguintes termos:
O Agravo de Petição de id 29a5f67 foi devidamente apreciado
através da Decisão de Id 6e7a800, onde foi julgado prejudicado o
recebimento de tal agravo.
Intime-se o exequente.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001250-62.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA DE FATIMA DA CRUZ
CAETANO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DA CRUZ CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Intimo as partes para que se manifestem sobre o documento
#id:5d1bb64 , conforme certidão de #id:749d010 .
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOY ALLAN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001250-62.2023.5.13.0006
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
AUTOR MARIA DE FATIMA DA CRUZ
CAETANO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Intimo as partes para que se manifestem sobre o documento
#id:5d1bb64 , conforme certidão de #id:749d010 .
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOY ALLAN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000434-82.2016.5.13.0020
AUTOR MARIA ELISABETH OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU GILVAN BEZERRA DOS SANTOS
16008650468
ADVOGADO Rômulo Bezerra de Queiroz(OAB:
15960/PB)
RÉU GILVAN BEZERRA DOS SANTOS
RÉU MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO Rômulo Bezerra de Queiroz(OAB:
15960/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO
NOTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELISABETH OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e62980
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em AUTOINSPEÇÃO, nos termos do ATO TRT/SCR n.º
183/2022 e PORTARIA 2ª VT STR Nº 001/2023, ao tempo em que
delibero nos seguintes termos:
Compulsando-se os autos, verifica-se saldo disponível na conta
judicial nº1914.042.01516711-6, conforme consta no extrato
bancário de Id.21af24e. Dessa forma, expeça-se Alvará para
liberação dos créditos trabalhistas e honorários contratuais (30%),
atentando-se aos dados bancários informados nos Ids.03de910 e
fbb2dea.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Aguarde-se em sobrestamento, por 60 (sessenta) dias, os próximos
repasses do INSS.
Disponibilizados os depósitos, expeçam-se as ordens liberatórias,
nos termos definidos acima.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000100-62.2023.5.13.0033
AUTOR RAIAMA ANDREZA DOS SANTOS
ARAUJO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU ANNELIENAI DE FRANCA SILVA
RÉU LEONARDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCIO ROBERTO DOS SANTOS
MATIAS(OAB: 24445/PB)
RÉU 45.648.113 ANNELIENAI DE FRANCA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO DOS SANTOS
MATIAS(OAB: 24445/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46c0a02
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em AUTOINSPEÇÃO, nos termos do ATO TRT/SCR n.º
183/2022 e PORTARIA 2ª VT STR Nº 001/2023, ao tempo em que
delibero nos seguintes termos:
Abra-se vista a parte exequente, pelo prazo de 5 dias, acerca da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
petição e documentos de Id's 1733d3a/631c44a/859cf04,
protocolados pelo executado Sr. LEONARDO DO NASCIMENTO,
para que se manifeste e/ou requeira o que entender de direito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos
para apreciação.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000100-62.2023.5.13.0033
AUTOR RAIAMA ANDREZA DOS SANTOS
ARAUJO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU ANNELIENAI DE FRANCA SILVA
RÉU LEONARDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCIO ROBERTO DOS SANTOS
MATIAS(OAB: 24445/PB)
RÉU 45.648.113 ANNELIENAI DE FRANCA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO DOS SANTOS
MATIAS(OAB: 24445/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIAMA ANDREZA DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46c0a02
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em AUTOINSPEÇÃO, nos termos do ATO TRT/SCR n.º
183/2022 e PORTARIA 2ª VT STR Nº 001/2023, ao tempo em que
delibero nos seguintes termos:
Abra-se vista a parte exequente, pelo prazo de 5 dias, acerca da
petição e documentos de Id's 1733d3a/631c44a/859cf04,
protocolados pelo executado Sr. LEONARDO DO NASCIMENTO,
para que se manifeste e/ou requeira o que entender de direito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos
para apreciação.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130360-53.2015.5.13.0020
AUTOR RAFAEL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU METALCAP ABC CONDUTORES
ELETRICOS LTDA - ME
ADVOGADO ISAIAS RAIMUNDO DOS
SANTOS(OAB: 224219/SP)
ADVOGADO RONALDO HERNANDES SILVA(OAB:
177571/SP)
RÉU VAGNER FAVALLI
ADVOGADO VITOR KRIKOR GUEOGJIAN(OAB:
247162/SP)
RÉU A S G HOPE & LIFE
ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
ADVOGADO VITOR KRIKOR GUEOGJIAN(OAB:
247162/SP)
RÉU ADRIANNE SANTOS GONDO
ADVOGADO VITOR KRIKOR GUEOGJIAN(OAB:
247162/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e75b57
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em AUTOINSPEÇÃO, nos termos do ATO TRT/SCR n.º
183/2022 e PORTARIA 2ª VT STR Nº 001/2023.
Verifica-se que há IDPJ de Id 64b8aad, com manifestação sob o Id
daa2cad, encontrando-se paralisado, pendente de solução.
Nesse sentido, promova-se a Secretaria a conclusão imediata dos
autos para julgamento.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130360-53.2015.5.13.0020
AUTOR RAFAEL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU METALCAP ABC CONDUTORES
ELETRICOS LTDA - ME
ADVOGADO ISAIAS RAIMUNDO DOS
SANTOS(OAB: 224219/SP)
ADVOGADO RONALDO HERNANDES SILVA(OAB:
177571/SP)
RÉU VAGNER FAVALLI
ADVOGADO VITOR KRIKOR GUEOGJIAN(OAB:
247162/SP)
RÉU A S G HOPE & LIFE
ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO VITOR KRIKOR GUEOGJIAN(OAB:
247162/SP)
RÉU ADRIANNE SANTOS GONDO
ADVOGADO VITOR KRIKOR GUEOGJIAN(OAB:
247162/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- A S G HOPE & LIFE ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
- ADRIANNE SANTOS GONDO
- METALCAP ABC CONDUTORES ELETRICOS LTDA - ME
- VAGNER FAVALLI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e75b57
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em AUTOINSPEÇÃO, nos termos do ATO TRT/SCR n.º
183/2022 e PORTARIA 2ª VT STR Nº 001/2023.
Verifica-se que há IDPJ de Id 64b8aad, com manifestação sob o Id
daa2cad, encontrando-se paralisado, pendente de solução.
Nesse sentido, promova-se a Secretaria a conclusão imediata dos
autos para julgamento.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000122-62.2019.5.13.0033
AUTOR ANA LIDIA BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
ADVOGADO ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU H & A LOCACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LIDIA BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª intimada para informar seus DADOS BANCÁRIOS DO
ADVOGADO para fins de recebimento de seus honorários, pro meio
de alvará eletrônico de transferência.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000658-34.2023.5.13.0033
EXEQUENTE DAVID XAVIER FELIX
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID XAVIER FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dca240
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000658-34.2023.5.13.0033
EXEQUENTE DAVID XAVIER FELIX
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dca240
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-76.2023.5.13.0033
AUTOR MARINALDO VICENTE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
RÉU SIGAME INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO VICENTE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c288859
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a petição retro (Id 5f95c2c), determino a renovação da
consulta via SISBAJUD e CCS, a fim de buscar ativos e
informações que satisfaçam o cumprimento de sentença.
Feita a pesquisa CCS acima, dê-se vistas ao exequente para fins de
manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-09.2019.5.13.0033
AUTOR WALDECIR DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO PATRICIA TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 16554/PB)
ADVOGADO ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:
20553/PB)
RÉU ATUALLY DESINGN ESTOFADOS
LTDA
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JAYRO FRANCISCO MACHADO
LESSA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDECIR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 192f2be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em AUTOINSPEÇÃO, nos termos do ATO TRT/SCR n.º
183/2022 e PORTARIA 2ª VT STR Nº 01/2023.
A análise dos autos demonstra que o Juízo, de ofício ou a pedido,
tem reiteradamente realizado as diligências executórias disponíveis,
tanto em nome da empresa quanto em nome dos sócios, a exemplo
do SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD E PREVJUD, sem, contudo,
obter qualquer sucesso no sentido da satisfação da execução.
Assim sendo, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de
dez dias, indique meios adequados e concretos para
prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, sob pena de início da fluência do prazo
de suspensão da execução, de dois anos, após o que será aplicada
a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art. 11-A, da CLT),
independente de intimação
Decorrido o prazo assinalado no item anterior, sem nenhuma
manifestação da parte exequente, suspenda-se a execução pelo
período assinalado,devendo a Secretaria do juízo proceder o
encaminhando do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -
SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O
PROCESSO POR.EXECUÇÃO FRUSTRADA
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000382-03.2023.5.13.0033
AUTOR THAYANE PIMENTEL MUNIZ DA
SILVA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
RÉU ARNALDO FERREIRA DE LIMA
01188336428
RÉU ARNALDO FERREIRA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYANE PIMENTEL MUNIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e10508
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se conclusão da pesquisa sobre os ativos financeiros (Id
764dcd9).
In albis, expeça-se mandado de penhora de bens no endereço da
executada (Id 90b7540).
Autorizo o sigilo deste despacho, até cumprimento da diligência,
para fins de garantia da efetividade da medida executória.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130442-36.2014.5.13.0015
AUTOR ANTONIO FRANCA DA SILVA
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU SETA CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU JOSE WALBER DE QUEIROGA
GOMES
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RÉU MARIA CLAUDETE DE ARAUJO
MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcd0743
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeça-se o expediente para diligência conforme solicitado (Id
5c19730).
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000542-95.2022.5.13.0022
AUTOR DAIANE NAIANE DE ASSIS CHAVES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU UBIRATAN DE LIMA SOARES
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
RÉU LIMA SERVICOS DE TECNOLOGIA
BANCARIA E SOLUCOES EM
PAGAMENTOS LTDA
RÉU AURIAN DE LIMA SOARES
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANE NAIANE DE ASSIS CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9af8c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A peticionante solicita a realização de algumas pesquisas já
realizadas nos autos, quais sejam, CCS (Id d571b60) e
INFOJUD/DOI (Id 228c7f5).
Realizem-se as pesquisas ainda não realizadas abaixo:
I - CNIB;
II - INFOSEG;
III - INFOJUD/DOI sobre o CNPJ da empresa incluída (Id 6483c4d).
Feitas as pesquisas acima, concedam-se vistas ao exequente (art.
878 da CLT) para fins de manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000593-39.2023.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
EXEQUENTE MAURO DA CUNHA FORTUNATO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO DA CUNHA FORTUNATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e4f959
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR a impugnação aos cálculos apresentada
pela impugnante/devedora subsidiária, INDAIÁ BRASIL ÁGUAS
MINERAIS LTDA., e ACOLHER a impugnação movida pelo
impugnante/reclamante, MAURO DA CUNHA FORTUNATO, para
incluir o valor referente à multa de R$ 1.000,00/mês, por 12 meses,
contados a partir da data do trânsito da ação coletiva, conforme
fundamentação, com planilha de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Dê-se o início da execução, notificando a devedora principal para
que pague a dívida em 48 horas, sob pena da utilização das
ferramentas pertinentes à fase de execução.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000593-39.2023.5.13.0033
EXEQUENTE MAURO DA CUNHA FORTUNATO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e4f959
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR a impugnação aos cálculos apresentada
pela impugnante/devedora subsidiária, INDAIÁ BRASIL ÁGUAS
MINERAIS LTDA., e ACOLHER a impugnação movida pelo
impugnante/reclamante, MAURO DA CUNHA FORTUNATO, para
incluir o valor referente à multa de R$ 1.000,00/mês, por 12 meses,
contados a partir da data do trânsito da ação coletiva, conforme
fundamentação, com planilha de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Dê-se o início da execução, notificando a devedora principal para
que pague a dívida em 48 horas, sob pena da utilização das
ferramentas pertinentes à fase de execução.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000069-13.2021.5.13.0033
AUTOR MARIA DA PENHA FRANCA DA
SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA FRANCA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas da expedição dos alvarás
referentes a liberação do depósito recursal, conforme consta no
id.7636484, com vistas a verificação do saldo remanescente a
pagar, nos termos do acordo de id.1e63a20.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000069-13.2021.5.13.0033
AUTOR MARIA DA PENHA FRANCA DA
SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas da expedição dos alvarás
referentes a liberação do depósito recursal, conforme consta no
id.7636484, com vistas a verificação do saldo remanescente a
pagar, nos termos do acordo de id.1e63a20.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000030-11.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE BRUNO DA NOBREGA GOMES
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
RÉU CONPASA CONSTRUTORA
PARAIBANA LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BRUNO DA NOBREGA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. sa. ciente do inteiro teor despacho ID - 2174794, o qual,
determina a redesignação de audiência UNA PRESENCIAL para o
dia 26/03/2024 10:00 horas, sendo mantidas as cominações
anteriores.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000030-11.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE BRUNO DA NOBREGA GOMES
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
RÉU CONPASA CONSTRUTORA
PARAIBANA LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPASA CONSTRUTORA PARAIBANA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. sa. ciente do inteiro teor despacho ID - 2174794, o qual,
determina a redesignação de audiência UNA PRESENCIAL para o
dia 26/03/2024 10:00 horas, sendo mantidas as cominações
anteriores.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000030-11.2024.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
AUTOR JOSE BRUNO DA NOBREGA GOMES
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
RÉU CONPASA CONSTRUTORA
PARAIBANA LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. sa. ciente do inteiro teor despacho ID - 2174794, o qual,
determina a redesignação de audiência UNA PRESENCIAL para o
dia 26/03/2024 10:00 horas, sendo mantidas as cominações
anteriores.
SANTA RITA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000259-39.2021.5.13.0012
EXEQUENTE MARIA ELIANE ELIAS DA SILVA
ADVOGADO ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:
24307/PB)
EXECUTADO ALBERTO MAGNO BRUNET GOMES
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
BATISTA(OAB: 6382/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIANE ELIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes da interposição dos Embargos de Terceiros
n.º 0000086-10.2024.5.13.0012, assim como da suspensão da
execução em relação ao bem objeto da penhora questionada na
referida demanda, conforme decisão proferida naqueles autos.
SOUSA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ALDROVANDO PAULO DA SILVA FILHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000259-39.2021.5.13.0012
EXEQUENTE MARIA ELIANE ELIAS DA SILVA
ADVOGADO ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:
24307/PB)
EXECUTADO ALBERTO MAGNO BRUNET GOMES
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
BATISTA(OAB: 6382/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO MAGNO BRUNET GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes da interposição dos Embargos de Terceiros
n.º 0000086-10.2024.5.13.0012, assim como da suspensão da
execução em relação ao bem objeto da penhora questionada na
referida demanda, conforme decisão proferida naqueles autos.
SOUSA/PB, 21 de fevereiro de 2024.
ALDROVANDO PAULO DA SILVA FILHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000056-72.2024.5.13.0012
AUTOR RONALLY KELLY DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO JAYANNE HEMILLY GADELHA DE
SA(OAB: 30714/PB)
RÉU RACHEL VERAS PINTO CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALLY KELLY DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 670b8cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais consta, nos autos
da Ação Trabalhista ajuizada por RONALLY KELLY DE OLIVEIRA
SILVA em face de RACHEL VERAS PINTO CORDEIRO, decido,
PRELIMINARMENTE, extinguir o processo sem resolução do
mérito, ante o indeferimento da petição inicial.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 1.417,91, calculadas
sobre R$ 70.895,48, valor dado à causa, na inicial, porém,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
dispensadas.
Intime-se a parte autora, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
Desnecessária a intimação da reclamada.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000491-17.2022.5.13.0012
AUTOR KLEITON DE ALMEIDA FERREIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEITON DE ALMEIDA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f47d2f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000491-17.2022.5.13.0012
AUTOR KLEITON DE ALMEIDA FERREIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f47d2f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000706-90.2022.5.13.0012
AUTOR GILCIMAR ALVES SOARES
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
ADVOGADO JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILCIMAR ALVES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f36c79
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, as petições que visem à efetivação da presente execução
devem ser protocoladas no processo piloto acima.
Voltem os presentes autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
Sentença em forma de despacho para fins estatísticos do PJe.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000706-90.2022.5.13.0012
AUTOR GILCIMAR ALVES SOARES
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
ADVOGADO JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f36c79
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, as petições que visem à efetivação da presente execução
devem ser protocoladas no processo piloto acima.
Voltem os presentes autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
Sentença em forma de despacho para fins estatísticos do PJe.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000708-60.2022.5.13.0012
AUTOR LUIZ RODRIGUES MENDES
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
ADVOGADO JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ RODRIGUES MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef7e9f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, as petições que visem à efetivação da presente execução
devem ser protocoladas no processo piloto acima.
Voltem os presentes autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
Sentença em forma de despacho para fins estatísticos do PJe.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000708-60.2022.5.13.0012
AUTOR LUIZ RODRIGUES MENDES
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
ADVOGADO JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef7e9f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, as petições que visem à efetivação da presente execução
devem ser protocoladas no processo piloto acima.
Voltem os presentes autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
Sentença em forma de despacho para fins estatísticos do PJe.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000002-09.2024.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES ALYSSANDRA BATISTA MOTA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf10c46
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte requerente SAILE
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À outra parte para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo, no
prazo legal de 8 (oito) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1144
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000002-09.2024.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES ALYSSANDRA BATISTA MOTA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSANDRA BATISTA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf10c46
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte requerente SAILE
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À outra parte para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo, no
prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000003-91.2024.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f18d03e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte requerente SAILE
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À outra parte para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo, no
prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000003-91.2024.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f18d03e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte requerente SAILE
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À outra parte para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo, no
prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000006-46.2024.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1145
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES IAPONIRA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a7fa06
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte requerente SAILE
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000006-46.2024.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES IAPONIRA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAPONIRA DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a7fa06
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte requerente SAILE
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000007-31.2024.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES FRANCINETE MONTEIRO CALADO
CAVALCANTE
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8df6918
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte requerente SAILE
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000007-31.2024.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES FRANCINETE MONTEIRO CALADO
CAVALCANTE
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINETE MONTEIRO CALADO CAVALCANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1146
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8df6918
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte requerente SAILE
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000008-16.2024.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES SANDOVAL PEREIRA FILHO
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06b803c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte requerente SAILE
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME,, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000008-16.2024.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES SANDOVAL PEREIRA FILHO
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDOVAL PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06b803c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte requerente SAILE
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME,, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000011-68.2024.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES OZENIO MARCOS PEREIRA DA
PENHA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7971c47
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1147
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Recebo o recurso interposto pela parte requerente SAILE
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À outra parte para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo, no
prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000011-68.2024.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES OZENIO MARCOS PEREIRA DA
PENHA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZENIO MARCOS PEREIRA DA PENHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7971c47
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte requerente SAILE
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À outra parte para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo, no
prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000097-39.2024.5.13.0012
AUTOR W.M.D.S.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- W.M.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 555125d.
Processo Nº ATOrd-0000095-69.2024.5.13.0012
AUTOR D.D.A.G.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.D.A.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9d859f6.
Processo Nº ATOrd-0000099-09.2024.5.13.0012
AUTOR J.R.P.N.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.R.P.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 61b72cd.
Processo Nº ATOrd-0000098-24.2024.5.13.0012
AUTOR L.G.D.A.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.G.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e550e07.
Processo Nº ATOrd-0000096-54.2024.5.13.0012
AUTOR Y.F.F.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- Y.F.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 20b0a75.
Processo Nº ATOrd-0130247-60.2014.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1148
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
PERITO HELOISA HELENA BERTINO VERAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.BANCARIOS DE
SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7111ae
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte exequente, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130247-60.2014.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
PERITO HELOISA HELENA BERTINO VERAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7111ae
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte exequente, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000703-38.2022.5.13.0012
AUTOR R.K.R.S.
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU J.A.P.
RÉU F.R.D.S.
RÉU M.F.I.E.C.L.
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.K.R.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8511105.
Processo Nº ATOrd-0000703-38.2022.5.13.0012
AUTOR R.K.R.S.
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU J.A.P.
RÉU F.R.D.S.
RÉU M.F.I.E.C.L.
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.F.I.E.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8511105.
Processo Nº HTE-0000009-98.2024.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES ANGELO ALVES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1149
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea08fe4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte requerente SAILE
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000009-98.2024.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES ANGELO ALVES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea08fe4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte requerente SAILE
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000010-83.2024.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES IOLANDA RAMALHO DANTAS
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 503d598
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte requerente SAILE
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À outra parte para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo, no
prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000010-83.2024.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES IOLANDA RAMALHO DANTAS
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IOLANDA RAMALHO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 503d598
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1150
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte requerente SAILE
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À outra parte para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo, no
prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000012-53.2024.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES VANESSA SOUSA DAS NEVES
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12d8994
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte requerente SAILE
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À outra parte para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo, no
prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000012-53.2024.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES VANESSA SOUSA DAS NEVES
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA SOUSA DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12d8994
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte requerente SAILE
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À outra parte para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo, no
prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000888-42.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
CONSIGNATÁRIO LUCAS ANDREY PEREIRA DA SILVA
MELO
CONSIGNATÁRIO A.G.D.F.
CONSIGNATÁRIO ALANNY RAVILLA BARBOSA
GALDINO
CONSIGNATÁRIO L.V.A.M.M.
CONSIGNATÁRIO IRENE DUARTE FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acde04f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que pelas regras legais os créditos trabalhistas
devem ser pagos primeiramente aos dependentes habilitados
perante o INSS e diante da informação de que o obreiro falecido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1151
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
deixou dois filhos menores de idade, Anthony Galdino Freitas e Luis
Valdomiro Antas Marques Melo, e que ambos aguardam o resultado
dos requerimento apresentados junto ao INSS, para fins de
habilitação na pensão por morte do “de cujus”, determino:
Oficie-se o INSS para que informe acerca da tramitação dos
requerimentos formulados por Anthony Galdino Freitas e Luis
Valdomiro Antas Marques Melo, bem como para que forneça a este
Juízo o endereço de Luis Valdomiro Antas Marques Melo e da sua
genitora, Martina Antas Marques Cordeiro.
Após, voltem-me conclusos para novas determinações.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000533-32.2023.5.13.0012
AUTOR MARIANO ROBERTO MONTEIRO
ROLIM
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANO ROBERTO MONTEIRO ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e7477d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso adesivo interposto pelo reclamante, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À reclamada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso
adesivo, no prazo legal.
Registro que as contrarrazões do reclamante ao recurso ordinário
do reclamado são tempestivas.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000533-32.2023.5.13.0012
AUTOR MARIANO ROBERTO MONTEIRO
ROLIM
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e7477d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso adesivo interposto pelo reclamante, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À reclamada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso
adesivo, no prazo legal.
Registro que as contrarrazões do reclamante ao recurso ordinário
do reclamado são tempestivas.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000533-32.2023.5.13.0012
AUTOR MARIANO ROBERTO MONTEIRO
ROLIM
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1152
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e7477d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso adesivo interposto pelo reclamante, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À reclamada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso
adesivo, no prazo legal.
Registro que as contrarrazões do reclamante ao recurso ordinário
do reclamado são tempestivas.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000522-03.2023.5.13.0012
AUTOR F.B.L.M.
ADVOGADO MARIA ALEXSANDRA DANTAS
GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB)
RÉU WALISSON ROCHA
ADVOGADO DAYANE RODRIGUES SIMOES(OAB:
14666/PB)
RÉU WA LOCACOES E SERVICOS LTDA
ADVOGADO DAYANE RODRIGUES SIMOES(OAB:
14666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.B.L.M.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21a9459
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Embora instada a dar início ao procedimento de jurisdição voluntária
no Juízo competente (Justiça Comum), para fins de regularização
do polo ativo da presente ação, nos termos da Lei nº 6.858/1980, a
parte autora quedou-se inerte.
Assim, em razão do disposto no § 1º do art. 485 do CPC, determino
a notificação da parte reclamante por meio da sua representante
legal, para que informe acerca do cumprimento da determinação
contida no despacho proferido no ID. 261a8d1, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do
mérito, com fundamento no inciso III do art. 485 do CPC.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000522-03.2023.5.13.0012
AUTOR F.B.L.M.
ADVOGADO MARIA ALEXSANDRA DANTAS
GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB)
RÉU WALISSON ROCHA
ADVOGADO DAYANE RODRIGUES SIMOES(OAB:
14666/PB)
RÉU WA LOCACOES E SERVICOS LTDA
ADVOGADO DAYANE RODRIGUES SIMOES(OAB:
14666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WA LOCACOES E SERVICOS LTDA
- WALISSON ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21a9459
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Embora instada a dar início ao procedimento de jurisdição voluntária
no Juízo competente (Justiça Comum), para fins de regularização
do polo ativo da presente ação, nos termos da Lei nº 6.858/1980, a
parte autora quedou-se inerte.
Assim, em razão do disposto no § 1º do art. 485 do CPC, determino
a notificação da parte reclamante por meio da sua representante
legal, para que informe acerca do cumprimento da determinação
contida no despacho proferido no ID. 261a8d1, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do
mérito, com fundamento no inciso III do art. 485 do CPC.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000500-42.2023.5.13.0012
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1153
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E
SERVICOS DE SOUSA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a2666f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica a empresa NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS
QUIMICOS LTDA intimada a comprovar o cumprimento da
obrigação de fazer, sob pena de aplicação da multa descrita no ID.
5a73071.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000500-42.2023.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a2666f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica a empresa NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS
QUIMICOS LTDA intimada a comprovar o cumprimento da
obrigação de fazer, sob pena de aplicação da multa descrita no ID.
5a73071.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000093-02.2024.5.13.0012
AUTOR JOSE GERALDO DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSE ORLANDO PIRES RIBEIRO DE
MEDEIROS(OAB: 16905/PB)
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GERALDO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 533afec
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1154
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto no art. 2º da Recomendação TRT13 SCR
n. 010/2023, o volume de processos distribuído a esta Vara do
Trabalho nos últimos meses, bem como a viabilidade de conciliação
e/ou mediação com técnicas avançadas e observância dos
princípios do CEJUSC, em especial a confidencialidade e a decisão
informada, encaminhem-se os autos para o referido setor, inclusive
para realização de audiência inicial e recebimento de defesa.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000091-32.2024.5.13.0012
AUTOR J.F.P.
ADVOGADO LUCAS DE SA PINTO NOBREGA
GADELHA(OAB: 26114/PB)
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU D.D.S.D.A.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.F.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 94d6c83.
Processo Nº ATOrd-0000423-33.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCINILDO DUARTE ROLIM
ADVOGADO GABRIELLE DENISE ALVES DA
FONSECA(OAB: 234857/RJ)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO ALINE DE LIMA HORDONHO(OAB:
37077/PE)
ADVOGADO DELMAR CECCON JUNIOR(OAB:
40071/DF)
ADVOGADO IGOR GUILHERME CASTANHA
MONTEIRO(OAB: 37524/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINILDO DUARTE ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 154f5d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a decisão em Acórdão ID. 2f07f79, fica reaberta a instrução
processual nos presentes autos, devendo a Secretaria da Vara
designar audiência de instrução em pauta disponível.
Cumpra-se.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000423-33.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCINILDO DUARTE ROLIM
ADVOGADO GABRIELLE DENISE ALVES DA
FONSECA(OAB: 234857/RJ)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO ALINE DE LIMA HORDONHO(OAB:
37077/PE)
ADVOGADO DELMAR CECCON JUNIOR(OAB:
40071/DF)
ADVOGADO IGOR GUILHERME CASTANHA
MONTEIRO(OAB: 37524/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 154f5d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a decisão em Acórdão ID. 2f07f79, fica reaberta a instrução
processual nos presentes autos, devendo a Secretaria da Vara
designar audiência de instrução em pauta disponível.
Cumpra-se.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000120-19.2023.5.13.0012
AUTOR VANDERLEIA PEREIRA DE
OLIVIEIRA
ADVOGADO JOAO BOSCO DANTAS DE
LIMA(OAB: 19369/PB)
RÉU REINALDO JALDER DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
ADVOGADO RHALDS DA SILVA
VENCESLAU(OAB: 20064/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1155
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEIA PEREIRA DE OLIVIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd4280e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. 26aacfe, expeça-se alvará para
recolhimento de crédito previdenciário.
Após, sem mais providências, voltem os autos conclusos para
sentença de extinção da execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000120-19.2023.5.13.0012
AUTOR VANDERLEIA PEREIRA DE
OLIVIEIRA
ADVOGADO JOAO BOSCO DANTAS DE
LIMA(OAB: 19369/PB)
RÉU REINALDO JALDER DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
ADVOGADO RHALDS DA SILVA
VENCESLAU(OAB: 20064/PB)
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO JALDER DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd4280e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. 26aacfe, expeça-se alvará para
recolhimento de crédito previdenciário.
Após, sem mais providências, voltem os autos conclusos para
sentença de extinção da execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000451-69.2021.5.13.0012
AUTOR JESSYK MOREIRA GOMES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9da4a15
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 715d46b a secretaria certifica a quitação da ação e
existência de valor sobejante.
Intime-se a ré para que indique dados bancários para devolução.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0097900-91.1993.5.13.0017
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MUNICIPIO DE CACHOEIRA DOS
INDIOS
ADVOGADO ROBEVALDO OLIVEIRA(OAB:
5385/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CACHOEIRA DOS INDIOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4e85a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1156
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Ante o recebimento da instância superior, verifica-se o transito em
julgado do acordão de ID. , dando provimento ao agravo de petição
da União.
Assim, suspenda-se o curso da execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “b”, ate o
integral cumprimento de todas as parcelas do acordo previdenciário.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000786-20.2023.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES OZELIA DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os requerentes cientes da homologação do acordo, conforme
acórdão de ID 97ebee3, assim como intimados para, no prazo de 5
(cinco), comunicarem o cumprimento das obrigações constantes na
exordial.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ALDROVANDO PAULO DA SILVA FILHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000786-20.2023.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES OZELIA DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZELIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os requerentes cientes da homologação do acordo, conforme
acórdão de ID 97ebee3, assim como intimados para, no prazo de 5
(cinco), comunicarem o cumprimento das obrigações constantes na
exordial.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ALDROVANDO PAULO DA SILVA FILHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000611-60.2022.5.13.0012
AUTOR ISAIAS CANDIDO DE SA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SIGA CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU LOURIVAL BEZERRA
ADVOGADO ITALO JOSE ESTEVAO
FREIRES(OAB: 27822/PB)
RÉU JOSE VIER FREIRES
ADVOGADO ITALO JOSE ESTEVAO
FREIRES(OAB: 27822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VIER FREIRES
- LOURIVAL BEZERRA
- SIGA CONSTRUTORA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d303816
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Vistos, etc.
Homologo o acordo judicial, nos termos do ID. 287393e, no valor
total de R$ 27.100,00, celebrado entre o reclamante e o reclamado.
1. Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas à executada
acordante para efetuar os depósitos nas contas fornecidas na
petição de acordo, poderá fazê-lo por intermédio de depósito
judicial, nas 24 horas subsequentes.
2. Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no
prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s)
a(s) obrigações.
3. Com cumprimento do acordo, o reclamante dá geral e plena
quitação ao objeto da presente ação.
4. Fica estipulada multa de 100% (cem por cento) sobre o montante
da obrigação de pagar inadimplida. Havendo inadimplência, será
iniciada, de imediato, a execução de todas as parcelas não quitadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1157
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
(vencidas e vincendas), além da multa incidente sobre todas elas e
do quantum devido ao INSS, nos termos do art. 891 da CLT. OU
Em caso de descumprimento, o processo retorna ao estado,
imediatamente, anterior ao da homologação do presente acordo,
deduzindo-se eventuais valores já pagos.
5. Para fins previdenciários e fiscais, as verbas se encontram na
proporcionalidade da planilha de cálculos - Id. 5121d04.
6. Custas pela reclamada, no importe de R$ 542,00, calculadas
sobre R$ 27.100,00, autorizando a dedução de eventual
recolhimento já efetivado.
7. Fica a reclamada com o prazo de 30 dias após o pagamento da
última parcela do acordo para comprovar nos autos o recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias.
8. Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as
contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo.
9. Não havendo comprovação do recolhimento dos encargos do
item 7, inicie-se a execução com o uso dos convênios eletrônicos
disponíveis.
10. Tendo em vista que o presente acordo foi apreciado sem a
presença física ou telepresencial das partes, ficam estas com o
prazo de 48 horas para informarem qualquer insurgência ou
eventual equívoco na análise de sua manifestação de vontade, de
sorte que apenas após o transcurso de tal prazo ocorrerá o trânsito
em julgado desta decisão.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000611-60.2022.5.13.0012
AUTOR ISAIAS CANDIDO DE SA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SIGA CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU LOURIVAL BEZERRA
ADVOGADO ITALO JOSE ESTEVAO
FREIRES(OAB: 27822/PB)
RÉU JOSE VIER FREIRES
ADVOGADO ITALO JOSE ESTEVAO
FREIRES(OAB: 27822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS CANDIDO DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d303816
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Vistos, etc.
Homologo o acordo judicial, nos termos do ID. 287393e, no valor
total de R$ 27.100,00, celebrado entre o reclamante e o reclamado.
1. Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas à executada
acordante para efetuar os depósitos nas contas fornecidas na
petição de acordo, poderá fazê-lo por intermédio de depósito
judicial, nas 24 horas subsequentes.
2. Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no
prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s)
a(s) obrigações.
3. Com cumprimento do acordo, o reclamante dá geral e plena
quitação ao objeto da presente ação.
4. Fica estipulada multa de 100% (cem por cento) sobre o montante
da obrigação de pagar inadimplida. Havendo inadimplência, será
iniciada, de imediato, a execução de todas as parcelas não quitadas
(vencidas e vincendas), além da multa incidente sobre todas elas e
do quantum devido ao INSS, nos termos do art. 891 da CLT. OU
Em caso de descumprimento, o processo retorna ao estado,
imediatamente, anterior ao da homologação do presente acordo,
deduzindo-se eventuais valores já pagos.
5. Para fins previdenciários e fiscais, as verbas se encontram na
proporcionalidade da planilha de cálculos - Id. 5121d04.
6. Custas pela reclamada, no importe de R$ 542,00, calculadas
sobre R$ 27.100,00, autorizando a dedução de eventual
recolhimento já efetivado.
7. Fica a reclamada com o prazo de 30 dias após o pagamento da
última parcela do acordo para comprovar nos autos o recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias.
8. Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as
contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo.
9. Não havendo comprovação do recolhimento dos encargos do
item 7, inicie-se a execução com o uso dos convênios eletrônicos
disponíveis.
10. Tendo em vista que o presente acordo foi apreciado sem a
presença física ou telepresencial das partes, ficam estas com o
prazo de 48 horas para informarem qualquer insurgência ou
eventual equívoco na análise de sua manifestação de vontade, de
sorte que apenas após o transcurso de tal prazo ocorrerá o trânsito
em julgado desta decisão.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1158
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000567-07.2023.5.13.0012
AUTOR M.H.G.E.
ADVOGADO ALESSANDRA JESUS DOS SANTOS
TEIXEIRA(OAB: 31207/PB)
RÉU PARAIBA PREMIADO LTDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.H.G.E.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c835c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Embora instados a darem início ao procedimento de jurisdição
voluntária no Juízo competente (Justiça Comum), para fins de
regularização do polo ativo da presente ação, nos termos da Lei nº
6.858/1980, a parte autora quedou-se inerte.
Assim, em razão do disposto no § 1º do art. 485 do CPC, determino
a notificação da reclamante por meio da sua representante legal,
para que informe acerca do cumprimento da determinação citada,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem
resolução do mérito, com fundamento no inciso III do art. 485 do
CPC.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000567-07.2023.5.13.0012
AUTOR M.H.G.E.
ADVOGADO ALESSANDRA JESUS DOS SANTOS
TEIXEIRA(OAB: 31207/PB)
RÉU PARAIBA PREMIADO LTDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA PREMIADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c835c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Embora instados a darem início ao procedimento de jurisdição
voluntária no Juízo competente (Justiça Comum), para fins de
regularização do polo ativo da presente ação, nos termos da Lei nº
6.858/1980, a parte autora quedou-se inerte.
Assim, em razão do disposto no § 1º do art. 485 do CPC, determino
a notificação da reclamante por meio da sua representante legal,
para que informe acerca do cumprimento da determinação citada,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem
resolução do mérito, com fundamento no inciso III do art. 485 do
CPC.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000784-50.2023.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES JOSIVALDO MORAIS DE MEDEIROS
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, Ficam os requerentes cientes da homologação do
acordo, conforme acórdão de ID 21f5b04, assim como intimados
para, no prazo de 5 (cinco), comunicarem o cumprimento das
obrigações constantes na exordial.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1159
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Processo Nº HTE-0000784-50.2023.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES JOSIVALDO MORAIS DE MEDEIROS
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO MORAIS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, Ficam os requerentes cientes da homologação do
acordo, conforme acórdão de ID 21f5b04, assim como intimados
para, no prazo de 5 (cinco), comunicarem o cumprimento das
obrigações constantes na exordial.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000030-21.2017.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO MARTINHO DE SOUZA
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante a manifestação de ID. 2afa682, garantido o juízo, aguarde-se o
prazo para a parte ré apresentar embargos à execução.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000604-34.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DIEGO DE SOUSA
AMORIM
ADVOGADO SILVIA SALLON ROSSONI(OAB:
58959/RS)
ADVOGADO BRUNA ROSALES DIDONE(OAB:
107884/RS)
RÉU MORENO'S PARK EIRELI
ADVOGADO SANDRA NOEMI MENDONCA
DIRK(OAB: 31829/RS)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DIEGO DE SOUSA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da marcação de PERÍCIA MÉDICA (data,
horário e local da realização do exame) e outras
solicitações/recomendações do(a) perito(a), conforme manifestação
de ID. 811c0ba.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000604-34.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DIEGO DE SOUSA
AMORIM
ADVOGADO SILVIA SALLON ROSSONI(OAB:
58959/RS)
ADVOGADO BRUNA ROSALES DIDONE(OAB:
107884/RS)
RÉU MORENO'S PARK EIRELI
ADVOGADO SANDRA NOEMI MENDONCA
DIRK(OAB: 31829/RS)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MORENO'S PARK EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da marcação de PERÍCIA MÉDICA (data,
horário e local da realização do exame) e outras
solicitações/recomendações do(a) perito(a), conforme manifestação
de ID. 811c0ba.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1160
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000094-84.2024.5.13.0012
AUTOR WEDSON BASILIO ALVES
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU TETRIS ENGENHARIA E SERVICOS
LTDA
RÉU JOAO MOREIRA RANGEL JUNIOR
RÉU PAOLO SEYMOUR DANTAS
MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDSON BASILIO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WEDSON BASILIO ALVES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 17/04/2024 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 17/04/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84245450771
ID da Reunião: 84245450771
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000301-88.2021.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DAVY DE SOUSA
ADVOGADO VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
RÉU DEUSDETE SOARES DA SILVA -
EPP
ADVOGADO MAGJANE MOREIRA GONCALVES
DE ABRANTES(OAB: 21248/PB)
ADVOGADO KARLA ESTEFANNY DE LACERDA
ALMEIDA(OAB: 19880/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEUSDETE SOARES DA SILVA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para efetuar o pagamento do valor apontado
nos cálculos de liquidação de ID. 66d565a, no prazo de 48 horas.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo, execute-se conforme despacho de ID. 5370f10.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000637-24.2023.5.13.0012
REQUERENTE VINICIUS BIANCHI PRADO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS BIANCHI PRADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência de parte do teor da decisão
de ID d88251e proferido nos autos, para providências no prazo de
08 dias, conforme a seguir:
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1161
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Vistos em autoinspeção periódica.
Reconhece o Juízo a dependência em face do risco de decisões
conflitantes ou contraditórias com o processo 0000446-
13.2022.5.13.0012, nos termos dos arts. 55, § 3º, e 286, III, do
Código de Processo Civil.
Trata-se de ação de execução provisória de sentença movida por
VINICIUS BIANCHI PRADO em face do ITAU UNIBANCO S.A. .
Juntados documentos e planilha de cálculos.
Inclua-se como patrono(s) da parte reclamada o(s) advogado(s) por
esta constituído(s) e já habilitado(s) nos autos principais.
Intime-se a reclamada para, querendo, apresentar manifestação
acerca dos cálculos apresentados pelo autor, impugnando-os, se for
o caso, no prazo de 8 dias (artigo 879, § 2º, da CLT).
Após, venham os autos conclusos para apreciação do Juízo.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000637-24.2023.5.13.0012
REQUERENTE VINICIUS BIANCHI PRADO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência de parte do teor da decisão
de ID d88251e proferido nos autos, para providências no prazo de
08 dias, conforme a seguir:
DECISÃO
Vistos em autoinspeção periódica.
Reconhece o Juízo a dependência em face do risco de decisões
conflitantes ou contraditórias com o processo 0000446-
13.2022.5.13.0012, nos termos dos arts. 55, § 3º, e 286, III, do
Código de Processo Civil.
Trata-se de ação de execução provisória de sentença movida por
VINICIUS BIANCHI PRADO em face do ITAU UNIBANCO S.A. .
Juntados documentos e planilha de cálculos.
Inclua-se como patrono(s) da parte reclamada o(s) advogado(s) por
esta constituído(s) e já habilitado(s) nos autos principais.
Intime-se a reclamada para, querendo, apresentar manifestação
acerca dos cálculos apresentados pelo autor, impugnando-os, se for
o caso, no prazo de 8 dias (artigo 879, § 2º, da CLT).
Após, venham os autos conclusos para apreciação do Juízo.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000309-31.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO IDVEIBIO ALVES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ROQUE CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO OTACILIO BATISTA DE SOUSA
NETO(OAB: 10866/PB)
ADVOGADO FRANCISCO TIBURTINO DE
ALMEIDA NETO(OAB: 26719/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROQUE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À RECLAMADA/DEJT
Fica a parte reclamada notificada a tomar ciência da ata de ID.
a6e2ed0.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000326-67.2022.5.13.0012
AUTOR RODRIGO FELIX DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ROQUE CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO FRANCISCO TIBURTINO DE
ALMEIDA NETO(OAB: 26719/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SAO JOSE DA
LAGOA TAPADA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1162
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ROQUE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À RECLAMADA/DEJT
Fica a reclamada intimada para informar data, horário e local para
comparecimento do reclamante para baixa da CTPS, que ainda não
foi procedida. Prazo: 05(cinco) dias.
Cumprida a obrigação, informe-se nos autos.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000385-55.2022.5.13.0012
AUTOR GERAILSON GADELHA LIMA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ROQUE CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO FRANCISCO TIBURTINO DE
ALMEIDA NETO(OAB: 26719/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SOUSA
ADVOGADO AIRY JOHN BRAGA DA NOBREGA
MACENA(OAB: 25681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROQUE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À RECLAMADA/DEJT
Fica a parte reclamada notificada a tomar ciência da ata de ID.
0f0251b.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000699-64.2023.5.13.0012
AUTOR GEORGIA BATISTA VIEIRA DE LIMA
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
RÉU VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA
ADVOGADO GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
ADVOGADO RHALDS DA SILVA
VENCESLAU(OAB: 20064/PB)
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGIA BATISTA VIEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3eda39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decido:
1. CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos
pela reclamada VERA CLAUDINO EDUCAÇÃO SUPERIOR
LIMITADA, eis que tempestivos, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos
termos da fundamentação supra;
2. DE OFÍCIO, sanar o erro sobre o fato detectado, para excluir da
condenação, os salários dos meses de julho e agosto de 2023,
antes deferidos e, por conseguinte, determinar, ainda, o refazimento
da planilha de cálculos que deverá se ajustar ao novo comando
sentencial.
Mantenho inalterados demais termos do julgado.
A planilha de cálculos integrante da presente decisão substitui
aquela que integrou a sentença constante no ID. b809c34 dos
autos.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000699-64.2023.5.13.0012
AUTOR GEORGIA BATISTA VIEIRA DE LIMA
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
RÉU VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA
ADVOGADO GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
ADVOGADO RHALDS DA SILVA
VENCESLAU(OAB: 20064/PB)
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA CLAUDINO EDUCACAO SUPERIOR LIMITADA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1163
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3eda39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decido:
1. CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos
pela reclamada VERA CLAUDINO EDUCAÇÃO SUPERIOR
LIMITADA, eis que tempestivos, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos
termos da fundamentação supra;
2. DE OFÍCIO, sanar o erro sobre o fato detectado, para excluir da
condenação, os salários dos meses de julho e agosto de 2023,
antes deferidos e, por conseguinte, determinar, ainda, o refazimento
da planilha de cálculos que deverá se ajustar ao novo comando
sentencial.
Mantenho inalterados demais termos do julgado.
A planilha de cálculos integrante da presente decisão substitui
aquela que integrou a sentença constante no ID. b809c34 dos
autos.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000397-69.2022.5.13.0012
AUTOR G.P.D.O.J.
ADVOGADO FRANCISCO JOSE DIEGO DA
SILVA(OAB: 24712/PB)
RÉU E.B.D.S.H.E.
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUES
CHARCHAR(OAB: 100662/MG)
ADVOGADO SERGIO FEITOSA DIAS
JUNIOR(OAB: 90605/RS)
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
ADVOGADO MARINA PEREIRA CORREIA DAS
NEVES(OAB: 8494/AL)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
PERITO C.S.G.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.P.D.O.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ae243ff.
Processo Nº ATSum-0000397-69.2022.5.13.0012
AUTOR G.P.D.O.J.
ADVOGADO FRANCISCO JOSE DIEGO DA
SILVA(OAB: 24712/PB)
RÉU E.B.D.S.H.E.
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUES
CHARCHAR(OAB: 100662/MG)
ADVOGADO SERGIO FEITOSA DIAS
JUNIOR(OAB: 90605/RS)
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
ADVOGADO MARINA PEREIRA CORREIA DAS
NEVES(OAB: 8494/AL)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
PERITO C.S.G.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.B.D.S.H.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ae243ff.
Processo Nº ATSum-0000526-74.2022.5.13.0012
AUTOR JOAO GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU RAS PROTECAO VEICULAR EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GOMES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 742fa7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição protocolada pelo exequente (Id. ff9092a),
requerendo, em suma, o redirecionamento da execução para o
sócio da executada: ALLYSSON DEYVID CAVALCANTE ARAUJO,
CPF: 015.062.614-26, sob o fundamento de que trata-se de
empresa individual.
Pois bem, tendo em vista que as pessoas indicadas pelo exequente
tratam-se de terceiros estranhos à relação processual, por aplicação
analógica do disposto nos artigos 855-A da CLT c/c o art. 133 do
CPC, determino:
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1164
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
1. A instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica;
2. Citem-se os indicados pelo exequente, conforme informações
fornecidas por este ou localizadas em pesquisas disponíveis, para
se manifestar ou produzir as provas que entenderem de direito, no
prazo de 15 dias (art. 135, CPC);
3. Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente
(CLT, 855-A, § 2º).
Dê-se ciência ao exequente.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000835-95.2022.5.13.0012
AUTOR MARIA DE LOURDES ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO KALINE ANDRADE ALVES DA
SILVA(OAB: 25663/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 454168c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a decisão em Acórdão de ID. 3b36323, proceda a Secretaria
da Vara a conclusão dos autos para julgamento à Juíza prolatora da
sentença.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000672-81.2023.5.13.0012
AUTOR DANILO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO EUGENIO PACELLI DE ARAUJO
GADELHA(OAB: 5920/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99af76e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A despeito de a sentença ainda não ter transitado em julgado, a
relação jurídica havida entre as partes já passou por um primeiro
crivo judicial, que reconheceu a existência de contrato empregatício
entre as partes.
Assim, considerando que a homologação de acordo não decorre,
unicamente, da manifestação de vontade das partes, mas também
de valoração do magistrado, e tendo em vista não constar a
obrigação de fazer como cláusula da conciliação, recuso a
homologação.
Façam-se os autos conclusos para apreciação do incidente de
Embargos de Declaração.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000672-81.2023.5.13.0012
AUTOR DANILO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO EUGENIO PACELLI DE ARAUJO
GADELHA(OAB: 5920/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99af76e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A despeito de a sentença ainda não ter transitado em julgado, a
relação jurídica havida entre as partes já passou por um primeiro
crivo judicial, que reconheceu a existência de contrato empregatício
entre as partes.
Assim, considerando que a homologação de acordo não decorre,
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1165
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
unicamente, da manifestação de vontade das partes, mas também
de valoração do magistrado, e tendo em vista não constar a
obrigação de fazer como cláusula da conciliação, recuso a
homologação.
Façam-se os autos conclusos para apreciação do incidente de
Embargos de Declaração.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000704-86.2023.5.13.0012
AUTOR ANDREA MARIA ABRANTES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
RÉU DANIEL BARROS DA SILVA
SERVICOS DE ENTREGA
ADVOGADO DARLA MICAELLE DA SILVA(OAB:
29142/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA MARIA ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa88255
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença de ID. ca49ed6, que julgou
improcedente os pedidos da autora, sem mais providências,
remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000704-86.2023.5.13.0012
AUTOR ANDREA MARIA ABRANTES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
RÉU DANIEL BARROS DA SILVA
SERVICOS DE ENTREGA
ADVOGADO DARLA MICAELLE DA SILVA(OAB:
29142/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BARROS DA SILVA SERVICOS DE ENTREGA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa88255
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença de ID. ca49ed6, que julgou
improcedente os pedidos da autora, sem mais providências,
remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000705-71.2023.5.13.0012
AUTOR ANTONIO DE SOUSA GARRIDO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
RÉU DANIEL BARROS DA SILVA
SERVICOS DE ENTREGA
ADVOGADO DARLA MICAELLE DA SILVA(OAB:
29142/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BARROS DA SILVA SERVICOS DE ENTREGA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89e0aef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença de ID. e275470, que julgou
improcedente os pedidos da autora, sem mais providências,
remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1166
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000705-71.2023.5.13.0012
AUTOR ANTONIO DE SOUSA GARRIDO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
RÉU DANIEL BARROS DA SILVA
SERVICOS DE ENTREGA
ADVOGADO DARLA MICAELLE DA SILVA(OAB:
29142/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE SOUSA GARRIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89e0aef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença de ID. e275470, que julgou
improcedente os pedidos da autora, sem mais providências,
remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000706-56.2023.5.13.0012
AUTOR F.C.L.D.A.
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO ANA CAROLINA SANTOS
OLIVEIRA(OAB: 27393/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RÉU DANIEL BARROS DA SILVA
SERVICOS DE ENTREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- F.C.L.D.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d9ab06
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença de ID. ac47328, que julgou
improcedentes os pedidos da parte autora, sem mais providências,
remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000706-56.2023.5.13.0012
AUTOR F.C.L.D.A.
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO ANA CAROLINA SANTOS
OLIVEIRA(OAB: 27393/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RÉU DANIEL BARROS DA SILVA
SERVICOS DE ENTREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d9ab06
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença de ID. ac47328, que julgou
improcedentes os pedidos da parte autora, sem mais providências,
remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000086-10.2024.5.13.0012
EMBARGANTE BEATRIZ DE CASSIA BRUNET
GOMES
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
EMBARGADO MARIA ELIANE ELIAS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1167
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
- BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4adfda7
proferida nos autos.
DECISÃO Pje-JT
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de tutela de urgência em embargos de terceiro
opostos por BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES, em que
requer, em síntese, seja desfeita a penhora sobre veículo que
sustenta ser de sua propriedade, realizada nos autos de nº 0000259
-39.2021.5.13.0012, em que pese ter sido constatada, por meio de
prova naqueles autos, a posse do automóvel com o executado,
ALBERTO MAGNO BRUNET GOMES, filho da embargante.
Ademais, requer a autora a suspensão da execução até o
julgamento destes embargos, bem como a concessão da gratuidade
da justiça, por não ter como arcar com as custas processuais sem
prejuízo próprio.
É o que importa relatar.
Ao exame.
De início, destaco que o deferimento da tutela provisória, nos
termos postulados pela autora, pressupõe a existência dos
requisitos previstos no art. 300, do novo Código de Processo Civil,
subsidiário da legislação trabalhista em sede de matéria processual,
quando dispõe que o juiz poderá, a requerimento da parte,
conceder, total ou parcialmente, os efeitos da tutela de urgência,
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Desde já, vislumbra-se ausente o requisito da probabilidade do
direito, uma vez que é evidente a necessidade de instrução
probatória para averiguação do verdadeiro possuidor do veículo
penhorado, não sendo suficiente a mera análise dos documentos
apresentados, eis que aplica-se à seara laboral o princípio da
verdade real, e não apenas formal. Ademais, ausente tal requisito,
sem utilidade a análise do perigo da demora ou risco ao resultado
útil do processo, já que ambos os requisitos precisam ser perfeitos
para a concessão da referida tutela e, ausente um deles, já inapto o
requerimento liminar.
Ressalte-se que a questão merece melhor análise a fim de
minimizar o risco de decisões conflitantes e melhor garantir a
segurança jurídica, pelo que recomendável a incursão pelo ‘meritum
causae’ e o contraditório, o que somente pode ser realizado
oportunamente, quando do julgamento meritório do presente feito.
Assim, considerando os argumentos acima articulados, INDEFERE-
SE, por ora, o pedido de antecipação de tutela, ressalvando a
possibilidade de reapreciá-la por ocasião da audiência de instrução,
com a apresentação da defesa, ou mesmo no julgamento da lide.
Intimem-se as partes, sendo a embargada para apresentação
de defesa em 15 (quinze) dias.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000102-61.2024.5.13.0012
AUTOR M.R.D.C.M.D.O.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.R.D.C.M.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6a5ef2b.
Processo Nº ATOrd-0000100-91.2024.5.13.0012
AUTOR L.S.D.A.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.S.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 54393bb.
Processo Nº ATOrd-0000103-46.2024.5.13.0012
AUTOR MARIA DO DESTERRO FORMIGA
DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO DESTERRO FORMIGA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a81d8c
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1168
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto no art. 2º da Recomendação TRT-13
SCR n. 010/2023, o volume de processos distribuído a esta Vara do
Trabalho nos últimos meses, bem como a viabilidade de conciliação
e/ou mediação com técnicas avançadas e observância dos
princípios do CEJUSC, em especial a confidencialidade e a decisão
informada, encaminhem-se os autos para o referido setor, inclusive
para realização de audiência inicial e recebimento de defesa.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000004-76.2024.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES MARIA MIRIAN DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dd6d20
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte requerente SAILE
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À outra parte para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo, no
prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000004-76.2024.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES MARIA MIRIAN DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MIRIAN DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dd6d20
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte requerente SAILE
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À outra parte para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo, no
prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000875-43.2023.5.13.0012
REQUERENTES S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
REQUERENTES GENIVAN DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO SOARES JUNIOR(OAB:
25214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAN DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a223da8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte requerente S R ENERGIA
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, visto que preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
À outra parte para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo, no
prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1169
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000875-43.2023.5.13.0012
REQUERENTES S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
REQUERENTES GENIVAN DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO SOARES JUNIOR(OAB:
25214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S R ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a223da8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte requerente S R ENERGIA
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, visto que preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
À outra parte para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo, no
prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000671-33.2022.5.13.0012
AUTOR A.B.F.A.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO C.S.G.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.B.F.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a2eb7ed.
Processo Nº ATOrd-0000671-33.2022.5.13.0012
AUTOR A.B.F.A.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO C.S.G.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a2eb7ed.
Processo Nº ATOrd-0000439-84.2023.5.13.0012
AUTOR GABRIEL PEIXOTO SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU D.A. FREITAS CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL PEIXOTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f495044
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa-se o trânsito em julgado da sentença de ID d8b3a9c, que
foi proferida de forma ilíquida.
À Contadoria para liquidação do julgado acima.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000383-51.2023.5.13.0012
REQUERENTES FORTCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
REQUERENTES JALISON PEREIRA DE MENESES
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JALISON PEREIRA DE MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12978bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1170
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Vistos, etc.
Regularmente intimada (ID. ae9f8c2) acerca dos bloqueios parciais
Sisbajud (ID. b6b97e9), a parte executada se manteve silente,
tendo decorrido o prazo em 21/02/2024.
Assim, expeçam-se os respectivos alvarás conforme planilha de
cálculo de ID. 77aa769.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000329-85.2023.5.13.0012
AUTOR RUI GOMES DE BRITO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU KARVAS GRM 06 INCORPORADORA
SPE LTDA.
ADVOGADO VALERIA LOUREIRO
KOBAYASHI(OAB: 251387/SP)
RÉU PHD DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUI GOMES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36517e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. c83fc3d, nada a deferir, haja vista que a
empresa KARVAS GRM 06 INCORPORADORA SPE LTDA foi
excluída da lide, conforme acordão de ID. b7277c7, transitado em
julgado, onde foi reconhecido o ônus total deste feito para a
reclamada PHD DE OLIVEIRA.
Cumpram-se o despacho de ID. 38d065b e decisão de ID. 8bc06cf.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000329-85.2023.5.13.0012
AUTOR RUI GOMES DE BRITO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU KARVAS GRM 06 INCORPORADORA
SPE LTDA.
ADVOGADO VALERIA LOUREIRO
KOBAYASHI(OAB: 251387/SP)
RÉU PHD DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KARVAS GRM 06 INCORPORADORA SPE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36517e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. c83fc3d, nada a deferir, haja vista que a
empresa KARVAS GRM 06 INCORPORADORA SPE LTDA foi
excluída da lide, conforme acordão de ID. b7277c7, transitado em
julgado, onde foi reconhecido o ônus total deste feito para a
reclamada PHD DE OLIVEIRA.
Cumpram-se o despacho de ID. 38d065b e decisão de ID. 8bc06cf.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000857-56.2022.5.13.0012
AUTOR ANA CLEIDE MARTINS LIMA
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLEIDE MARTINS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 306d9d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 165b594, razão assiste à parte
reclamante haja vista previsão na sentença de ID. ef66193, a qual
deixou explicito o deferimento de "expedição de alvará judicial para
levantamento de FGTS diante da modalidade de extinção contratual
declarada em juízo", nestes termos.
Assim, expeça-se alvará para liberação dos valores em conta
vinculada para o autora Ana Cleide Martins Lima, CPF: 676.261.494
-91.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1171
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Após, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da
execução.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000857-56.2022.5.13.0012
AUTOR ANA CLEIDE MARTINS LIMA
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 306d9d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 165b594, razão assiste à parte
reclamante haja vista previsão na sentença de ID. ef66193, a qual
deixou explicito o deferimento de "expedição de alvará judicial para
levantamento de FGTS diante da modalidade de extinção contratual
declarada em juízo", nestes termos.
Assim, expeça-se alvará para liberação dos valores em conta
vinculada para o autora Ana Cleide Martins Lima, CPF: 676.261.494
-91.
Após, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da
execução.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000838-50.2022.5.13.0012
AUTOR JANAILZA LACERDA DA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA JESUS DOS SANTOS
TEIXEIRA(OAB: 31207/PB)
ADVOGADO LUANDA MENDES DE MORAIS(OAB:
26334/PB)
RÉU LANCHONETE MAZÉ LANCHES
ADVOGADO GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILZA LACERDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ef376c
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acórdão de ID871ce77,
negando provimento ao recurso ordinário da parte reclamada. O
mesmo foi proferido de forma ilíquida.
À Contadoria para liquidação da sentença de ID.33a9f10, devendo-
se observar as adequações do julgado acima.
Não há depósitos recursais à disposição deste juízo.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000838-50.2022.5.13.0012
AUTOR JANAILZA LACERDA DA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA JESUS DOS SANTOS
TEIXEIRA(OAB: 31207/PB)
ADVOGADO LUANDA MENDES DE MORAIS(OAB:
26334/PB)
RÉU LANCHONETE MAZÉ LANCHES
ADVOGADO GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LANCHONETE MAZÉ LANCHES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ef376c
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acórdão de ID871ce77,
negando provimento ao recurso ordinário da parte reclamada. O
mesmo foi proferido de forma ilíquida.
À Contadoria para liquidação da sentença de ID.33a9f10, devendo-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1172
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
se observar as adequações do julgado acima.
Não há depósitos recursais à disposição deste juízo.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000775-88.2023.5.13.0012
AUTOR FERNANDO EMANUEL FERREIRA
DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUCIVALDO DE SOUSA SILVA(OAB:
25547/PB)
ADVOGADO FRANCISCO GEORGE ABRANTES
DA SILVA(OAB: 24836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b187989
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sustentando não poder arcar com as despesas processuais, requer
o reclamado o benefício da justiça gratuita (ID 3792ec0), pleiteando,
por fim, a dispensa do pagamento das custas processuais fixadas
por ocasião da homologação do acordo (ID 7b3d61c).
Pois bem.
Por oportuno, destaco que a jurisprudência tem se firmado no
sentido de que a caracterização do Microempreendedor Individual
(MEI) e do Empresário Individual, como é o caso do reclamado,
deve ser relativizada, eis que não constam no rol do art. 44 do
Código Civil, motivo pelo qual prevalece a presunção de veracidade
da declaração de insuficiência financeira, nos moldes do art. 99, §
3º do CPC, aplicado subsidiariamente à espécie.
Sendo assim, concedo os benefícios da justiça gratuita ao
reclamado, dispensando-lhe do pagamento das custas processuais.
Proceda a secretaria da Vara ao registro da dispensa do
recolhimento de custas.
No mais, aguarda-se o pagamento das parcelas do acordo.
Dê-se ciência ao reclamado.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000901-41.2023.5.13.0012
REQUERENTE MARIA DO SOCORRO MOREIRA
RAMALHO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dded444
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a petição inicial de ID. 88e8cfc, fica intimada a ré a apresentar
Ficha Funcional Atualizada da Exequente e Contracheques do
período de 10/2021 a 05.2022, no prazo de 10 (dez) dias.
Com os dados acima, considerando a complexidade dos cálculos, o
lapso de tempo e a falta de Contador nesta especializada,
determino que os autos sejam remetidos para a elaboração dos
cálculos pela perícia contábil, conforme faculta o § 6º do art. 879 da
CLT.
Nomeio o perito contábil EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES, CPF:
053.252.514-06, contatos telefônicos: (81) 3722-2149 e (81) 99874-
3471, e-mail: eddieraoni@hotmail.com, para a elaboração dos
cálculos, observando-se as decisões proferidas nos autos.
Concedo ao perito o prazo de 10 (dez) dias para se manifestar
sobre a sua nomeação.
Aceita a nomeação supra, intimem-se as partes terão prazo de 10
dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente
técnico.
O perito terá 30 dias para apresentação do laudo.
Após, as partes terão o prazo de 8 dias para manifestação.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000901-41.2023.5.13.0012
REQUERENTE MARIA DO SOCORRO MOREIRA
RAMALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1173
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO MOREIRA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dded444
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a petição inicial de ID. 88e8cfc, fica intimada a ré a apresentar
Ficha Funcional Atualizada da Exequente e Contracheques do
período de 10/2021 a 05.2022, no prazo de 10 (dez) dias.
Com os dados acima, considerando a complexidade dos cálculos, o
lapso de tempo e a falta de Contador nesta especializada,
determino que os autos sejam remetidos para a elaboração dos
cálculos pela perícia contábil, conforme faculta o § 6º do art. 879 da
CLT.
Nomeio o perito contábil EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES, CPF:
053.252.514-06, contatos telefônicos: (81) 3722-2149 e (81) 99874-
3471, e-mail: eddieraoni@hotmail.com, para a elaboração dos
cálculos, observando-se as decisões proferidas nos autos.
Concedo ao perito o prazo de 10 (dez) dias para se manifestar
sobre a sua nomeação.
Aceita a nomeação supra, intimem-se as partes terão prazo de 10
dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente
técnico.
O perito terá 30 dias para apresentação do laudo.
Após, as partes terão o prazo de 8 dias para manifestação.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000784-84.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO FILIPE MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
RÉU GILBERTO AVELINO VARELO
03120850446
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FILIPE MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd5cfba
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência da petição do ID. fa52d04 à parte autora, para,
querendo, manifestar-se em 10 (dez) dias quanto à alegada
quitação de seu crédito. O silêncio será entendido pelo juízo como
concordância tácita, ensejando a aceitação da mencionada
quitação.
Expeça-se alvará para transferência do depósito judicial na conta
judicial 0558.042.01510959-3 (ID. 81fd232) para recolhimento de
contribuição previdenciária.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000784-84.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO FILIPE MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
RÉU GILBERTO AVELINO VARELO
03120850446
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO AVELINO VARELO 03120850446
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd5cfba
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência da petição do ID. fa52d04 à parte autora, para,
querendo, manifestar-se em 10 (dez) dias quanto à alegada
quitação de seu crédito. O silêncio será entendido pelo juízo como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1174
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
concordância tácita, ensejando a aceitação da mencionada
quitação.
Expeça-se alvará para transferência do depósito judicial na conta
judicial 0558.042.01510959-3 (ID. 81fd232) para recolhimento de
contribuição previdenciária.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000782-17.2022.5.13.0012
AUTOR MARCOS PAULO DE SOUSA
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aaa1f0
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 4664e5e a secretaria certifica a quitação da ação e
existência de valor sobejante.
Intime-se a ré para que indique dados bancários para devolução.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000101-76.2024.5.13.0012
AUTOR MARIA JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO EVANDRO ALVES CASTELO
BEZERRA(OAB: 22515/PB)
AUTOR REGINALDO DE SOUZA ROLIM
ADVOGADO EVANDRO ALVES CASTELO
BEZERRA(OAB: 22515/PB)
RÉU VITÓRIA REGIA MIRANDA FORMIGA
RÉU EDIVALDO FREITAS MACIEL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DOS SANTOS
- REGINALDO DE SOUZA ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 463a018
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto no art. 2º da Recomendação TRT-13
SCR n. 010/2023, o volume de processos distribuído a esta Vara do
Trabalho nos últimos meses, bem como a viabilidade de conciliação
e/ou mediação com técnicas avançadas e observância dos
princípios do CEJUSC, em especial a confidencialidade e a decisão
informada, encaminhem-se os autos para o referido setor, inclusive
para realização de audiência inicial e recebimento de defesa.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130310-70.2014.5.13.0017
AUTOR AVELINO GONCALVES DUDA
ADVOGADO MARIA LETICIA DE SOUSA
COSTA(OAB: 18121/PB)
RÉU CINTHIA ANTONIA BATISTA
CALDEIRA 35733205890 - ME
RÉU TLMIX CONSTRUCOES
INDUSTRIALIZADAS LTDA.
ADVOGADO PATRICIA COPINI MOURA(OAB:
349069/SP)
ADVOGADO NAPOLEAO CASADO FILHO(OAB:
249345/SP)
ADVOGADO ROBERTO BISPO DOS
SANTOS(OAB: 279004/SP)
RÉU CINTHIA ANTONIA BATISTA
CALDEIRA
RÉU MARCELO TADEU COPINI MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- AVELINO GONCALVES DUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b78fee5
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1175
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Vistos, etc.
Ante o resultado positivo das pesquisas Sisbajud (ID. 7632d5a),
indicando os dados bancários do Sr. AVELINO GONCALVES
DUDA, expeça-se alvará para o autor.
Em seguida, remetam-se os autos para o arquivo definitivo
conforme determina a sentença de ID. 3e71f17.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130310-70.2014.5.13.0017
AUTOR AVELINO GONCALVES DUDA
ADVOGADO MARIA LETICIA DE SOUSA
COSTA(OAB: 18121/PB)
RÉU CINTHIA ANTONIA BATISTA
CALDEIRA 35733205890 - ME
RÉU TLMIX CONSTRUCOES
INDUSTRIALIZADAS LTDA.
ADVOGADO PATRICIA COPINI MOURA(OAB:
349069/SP)
ADVOGADO NAPOLEAO CASADO FILHO(OAB:
249345/SP)
ADVOGADO ROBERTO BISPO DOS
SANTOS(OAB: 279004/SP)
RÉU CINTHIA ANTONIA BATISTA
CALDEIRA
RÉU MARCELO TADEU COPINI MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- TLMIX CONSTRUCOES INDUSTRIALIZADAS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b78fee5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o resultado positivo das pesquisas Sisbajud (ID. 7632d5a),
indicando os dados bancários do Sr. AVELINO GONCALVES
DUDA, expeça-se alvará para o autor.
Em seguida, remetam-se os autos para o arquivo definitivo
conforme determina a sentença de ID. 3e71f17.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000776-20.2016.5.13.0012
AUTOR ALEXANDRE MIRANDA FERREIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MUNICÍPIO DE ABARÉ - BA
ADVOGADO JERONIMO MOREIRA DA
SILVA(OAB: 41689/BA)
RÉU WJ ENGENHARIA LTDA - EPP
RÉU ADRIANA DA COSTA ROLIM
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MIRANDA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f82e0c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Destine-se o saldo residual na conta judicial 0558.042.01509972-5
(extrato no ID. 814b430) às custas, expedindo-se o competente
alvará eletrônico.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000683-52.2019.5.13.0012
AUTOR MARIA DE FATIMA OLIVEIRA
XAVIER
ADVOGADO JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
ADVOGADO PRISCILLA CAROLINE PINHEIRO
VIEIRA(OAB: 26646/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA OLIVEIRA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6610bf
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 19ce4f4 a secretaria informa estorno do valor sucumbencial
liberado por meio de alvará.
Expeça-se novo alvará.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1176
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000167-95.2020.5.13.0012
AUTOR MARIA IZAILMA DA SILVA MATIAS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ANA CLARA ALVES PAIVA DE
OLIVEIRA - ME
ADVOGADO ANTONIO MARCOS FLORENTINO
DOS SANTOS(OAB: 41655/PE)
RÉU ANA CLARA ALVES PAIVA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IZAILMA DA SILVA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d94c7a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. d3c077c, atualize-se o cálculo.
Após, determina-se a expedição de mandado de livre penhora e
avaliação de bens móveis, utensílios, equipamentos, insumos,
estoque e linhas de produção, e tantos outros quantos bastem à
satisfação integral da execução, salvo os impenhoráveis, com as
cautelas de estilo e observando-se a avaliação praticada no
mercado local com a finalidade de garantir a execução no valor
aferido na planilha acima, haja vista a efetividade da execução.
Deve o Sr. Oficial de Justiça, observar e certificar os meios efetivos
para diligência, em caso de impossibilidade, sobretudo se for
preciso envolver grande esforço e concentração de pessoas no
manejo e depósito dos eventuais utensílios.
Cumpra-se.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000777-92.2022.5.13.0012
AUTOR BRENO NOBREGA DA COSTA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU ATLETICO CAJAZEIRENSE DE
DESPORTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO NOBREGA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c02eaa8
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no
cálculo nas 48 horas legais.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1177
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000735-43.2022.5.13.0012
CONSIGNANTE JME RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
CONSIGNATÁRIO FRANCISCA JUCILEIDE DA SILVA
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
ADVOGADO JAYANNE HEMILLY GADELHA DE
SA(OAB: 30714/PB)
PERITO CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JME RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a53b785
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a decisão de ID. 3775760, chamo o feito à ordem quanto à
liberação dos valores à disposição da consignante em conta
vinculada, deixando a sua análise quando do retorno dos autos ao
1º grau e para determinar a remessa dos autos ao Egrégio
Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000735-43.2022.5.13.0012
CONSIGNANTE JME RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
CONSIGNATÁRIO FRANCISCA JUCILEIDE DA SILVA
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
ADVOGADO JAYANNE HEMILLY GADELHA DE
SA(OAB: 30714/PB)
PERITO CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA JUCILEIDE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a53b785
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a decisão de ID. 3775760, chamo o feito à ordem quanto à
liberação dos valores à disposição da consignante em conta
vinculada, deixando a sua análise quando do retorno dos autos ao
1º grau e para determinar a remessa dos autos ao Egrégio
Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000673-03.2022.5.13.0012
EXEQUENTE WELLINGTON DE SOUZA BEZERRA
LEIROS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DE SOUZA BEZERRA LEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a711b92
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1178
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Vistos, etc.
Elaborada a conta dos honorários, intime-se a LACERDA &
GOLDFARB LTDA - EPP a pagar o valor apontado nas 48 horas
legais.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item.
II.3, proceda-se a secretaria a respectiva Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000673-03.2022.5.13.0012
EXEQUENTE WELLINGTON DE SOUZA BEZERRA
LEIROS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a711b92
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Elaborada a conta dos honorários, intime-se a LACERDA &
GOLDFARB LTDA - EPP a pagar o valor apontado nas 48 horas
legais.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1179
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item.
II.3, proceda-se a secretaria a respectiva Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000632-36.2022.5.13.0012
AUTOR SAMANTA DANIELE OLIVEIRA
LIMEIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dbe412
proferido nos autos.
Vistos Etc.
DESPACHO
Defiro o pedido do reclamado, de ID7bc752a para conceder-lhe o
prazo de quinze dias, para fins dos recolhimentos previdenciários.
Intime-se.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000522-37.2022.5.13.0012
AUTOR GEORGE MAURICIO LIMA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE MAURICIO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 782700d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1180
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
anexos ao presente decisum (ID 6200613) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o
início do cumprimento de sentença, nos termos do artigo 878 da
CLT.
Havendo manifestação do autor, notifique-se a parte reclamada
para efetuar o pagamento do valor apontado nos cálculos de
liquidação, no prazo de 48 horas. Não adimplido o crédito
reconhecido na demanda ou garantido o juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item.
II.3, proceda-se a secretaria a respectiva Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000522-37.2022.5.13.0012
AUTOR GEORGE MAURICIO LIMA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 782700d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
anexos ao presente decisum (ID 6200613) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1181
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o
início do cumprimento de sentença, nos termos do artigo 878 da
CLT.
Havendo manifestação do autor, notifique-se a parte reclamada
para efetuar o pagamento do valor apontado nos cálculos de
liquidação, no prazo de 48 horas. Não adimplido o crédito
reconhecido na demanda ou garantido o juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item.
II.3, proceda-se a secretaria a respectiva Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000515-45.2022.5.13.0012
AUTOR MARIA DA CONCEICAO VIEIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e718e8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Certificada a quitação da ação e inexistência de pendências,
arquivem-se os autos, com os devidos registros.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000515-45.2022.5.13.0012
AUTOR MARIA DA CONCEICAO VIEIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1182
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e718e8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Certificada a quitação da ação e inexistência de pendências,
arquivem-se os autos, com os devidos registros.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000266-94.2022.5.13.0012
AUTOR ROZANGELA PEREIRA GABRIEL
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RÉU DIOGO MORAIS SOARES
ADVOGADO LUCIVALDO DE SOUSA SILVA(OAB:
25547/PB)
RÉU DIOGO MORAIS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZANGELA PEREIRA GABRIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9154adb
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a juntada da pesquisa Renajud de ID. bdc480f, dê-se vistas à
parte exequente para que se manifeste em 5 (cinco) dias para
requerer o que entender de direito, caso queira.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000266-94.2022.5.13.0012
AUTOR ROZANGELA PEREIRA GABRIEL
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RÉU DIOGO MORAIS SOARES
ADVOGADO LUCIVALDO DE SOUSA SILVA(OAB:
25547/PB)
RÉU DIOGO MORAIS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO MORAIS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9154adb
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a juntada da pesquisa Renajud de ID. bdc480f, dê-se vistas à
parte exequente para que se manifeste em 5 (cinco) dias para
requerer o que entender de direito, caso queira.
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000049-51.2022.5.13.0012
AUTOR GILDISMAR DE OLIVEIRA DANTAS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDISMAR DE OLIVEIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3f1dc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante para que se manifeste, no prazo de 05
dias, sobre o integral cumprimento do acordo de ID. 0b3e656.
Em caso de silêncio no tocante à inadimplência do acordo pactuado
nos autos, dá-se por quitada a presente demanda em relação às
verbas trabalhistas,
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000049-51.2022.5.13.0012
AUTOR GILDISMAR DE OLIVEIRA DANTAS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1183
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3f1dc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante para que se manifeste, no prazo de 05
dias, sobre o integral cumprimento do acordo de ID. 0b3e656.
Em caso de silêncio no tocante à inadimplência do acordo pactuado
nos autos, dá-se por quitada a presente demanda em relação às
verbas trabalhistas,
SOUSA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000446-76.2023.5.13.0012
AUTOR ANTONIA ESTRELA DE OLIVEIRA
ANISIO
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
AUTOR MANUELA ESTRELA ANISIO
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
AUTOR MARIA DA PIEDADE DA SILVA
ANISIO
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
AUTOR EDSON ANISIO ESTRELA
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
AUTOR MARIA DO CARMO ANISIO DA SILVA
RÉU CARLOS ANTONIO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA ESTRELA DE OLIVEIRA ANISIO
- EDSON ANISIO ESTRELA
- MANUELA ESTRELA ANISIO
- MARIA DA PIEDADE DA SILVA ANISIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c2716e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Despacho em forma de Sentença de Extinção de Execução no Pje
para fins estatísticos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000446-76.2023.5.13.0012
AUTOR ANTONIA ESTRELA DE OLIVEIRA
ANISIO
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
AUTOR MANUELA ESTRELA ANISIO
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
AUTOR MARIA DA PIEDADE DA SILVA
ANISIO
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
AUTOR EDSON ANISIO ESTRELA
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
AUTOR MARIA DO CARMO ANISIO DA SILVA
RÉU CARLOS ANTONIO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c2716e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Despacho em forma de Sentença de Extinção de Execução no Pje
para fins estatísticos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1184
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000300-40.2020.5.13.0012
AUTOR MARIA ELIANE ELIAS DA SILVA
ADVOGADO ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:
24307/PB)
RÉU ALBERTO MAGNO BRUNET GOMES
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
BATISTA(OAB: 6382/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIANE ELIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03f2a3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, DECIDE o Juízo desta VARA DO TRABALHO
DE SOUSA/PB EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a
presente execução, tendo em vista que, nos termos do art. 179 da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho, esta continuará a ser processada nos autos do
Cumprimento de Sentença n.º 0000259-39.2021.5.13.0012.
Após a notificação das partes, independentemente do trânsito em
julgado desta decisão, proceda-se ao arquivamento dos autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-40.2020.5.13.0012
AUTOR MARIA ELIANE ELIAS DA SILVA
ADVOGADO ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:
24307/PB)
RÉU ALBERTO MAGNO BRUNET GOMES
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
BATISTA(OAB: 6382/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO MAGNO BRUNET GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03f2a3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, DECIDE o Juízo desta VARA DO TRABALHO
DE SOUSA/PB EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a
presente execução, tendo em vista que, nos termos do art. 179 da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho, esta continuará a ser processada nos autos do
Cumprimento de Sentença n.º 0000259-39.2021.5.13.0012.
Após a notificação das partes, independentemente do trânsito em
julgado desta decisão, proceda-se ao arquivamento dos autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130222-95.2015.5.13.0017
AUTOR REGINALDO BRIGIDO DOS SANTOS
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MARIVALDO DE OLIVEIRA SILVA
RÉU RUBEM NOGUEIRA SANTOS
RÉU POLY SERV SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GISELIA KELLY BRAZ TORRES(OAB:
31537/PB)
ADVOGADO VALTER MORAIS(OAB: 8753/PB)
ADVOGADO JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:
19785/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS INACIO ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO BRIGIDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad43489
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Caso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e SERASA,
cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)do BNDT,
levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou imóvel, caso
tenham sido realizadas.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130222-95.2015.5.13.0017
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1185
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
AUTOR REGINALDO BRIGIDO DOS SANTOS
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MARIVALDO DE OLIVEIRA SILVA
RÉU RUBEM NOGUEIRA SANTOS
RÉU POLY SERV SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GISELIA KELLY BRAZ TORRES(OAB:
31537/PB)
ADVOGADO VALTER MORAIS(OAB: 8753/PB)
ADVOGADO JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:
19785/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS INACIO ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- POLY SERV SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad43489
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Caso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e SERASA,
cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)do BNDT,
levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou imóvel, caso
tenham sido realizadas.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000707-41.2023.5.13.0012
AUTOR ANTONIO DE SOUSA GARRIDO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DANIEL BARROS DA SILVA
SERVICOS DE ENTREGA
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ad54fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, rejeitar as arguições de carência de ação
por ilegitimidade passiva “ad causam” da primeira reclamada, de
inépcia da petição inicial, de denunciação à lide e de
desconsideração da personalidade jurídica da segunda reclamada.
II. No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por ANTÔNIO DE
SOUSA GARRIDO em face de MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
e DANIEL BARROS DA SILVA SERVIÇOS DE ENTREGA, nos
termos da fundamentação supra.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 71,28, calculadas sobre
R$ 3.564,00, valor dado à causa, na inicial, porém, dispensadas,
ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes, sendo o reclamante e a primeira reclamada,
através do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 13ª Região, e
a segunda reclamada, pela via postal.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000709-11.2023.5.13.0012
AUTOR F.C.L.D.A.
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DANIEL BARROS DA SILVA
SERVICOS DE ENTREGA
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUCAS PORTELA SILVA BACELAR
MOREIRA(OAB: 23682/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.C.L.D.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fb8a56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1186
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
I. PRELIMINARMENTE, rejeitar as arguições de carência de ação
por ilegitimidade passiva “ad causam” da primeira reclamada, de
inépcia da petição inicial, de denunciação à lide e de
desconsideração da personalidade jurídica da segunda reclamada.
II. No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por FRANCISCO
CARLOS LOPES DE ABRANTES em face de MATEUS
SUPERMERCADOS S.A. e DANIEL BARROS DA SILVA
SERVIÇOS DE ENTREGA, nos termos da fundamentação supra.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 71,28, calculadas sobre
R$ 3.564,00, valor dado à causa, na inicial, porém, dispensadas,
ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes, sendo o reclamante e a primeira reclamada,
através do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 13ª Região, e
a segunda reclamada, pela via postal.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000710-93.2023.5.13.0012
AUTOR ANTONIO DE SOUSA GARRIDO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
RÉU DANIEL BARROS DA SILVA
SERVICOS DE ENTREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 972cfef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, rejeitar as arguições de carência de ação
por ilegitimidade passiva “ad causam” da primeira reclamada, de
inépcia da petição inicial, de denunciação à lide e de
desconsideração da personalidade jurídica da segunda reclamada.
II. No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por ANTONIO DE
SOUSA GARRIDO em face de MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
e DANIEL BARROS DA SILVA SERVIÇOS DE ENTREGA, nos
termos da fundamentação supra.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre
R$ 20.000,00, valor dado à causa, na inicial, porém, dispensadas,
ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes, sendo o reclamante e a primeira reclamada,
através do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 13ª Região, e
a segunda reclamada, pela via postal.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000709-11.2023.5.13.0012
AUTOR F.C.L.D.A.
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DANIEL BARROS DA SILVA
SERVICOS DE ENTREGA
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUCAS PORTELA SILVA BACELAR
MOREIRA(OAB: 23682/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fb8a56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, rejeitar as arguições de carência de ação
por ilegitimidade passiva “ad causam” da primeira reclamada, de
inépcia da petição inicial, de denunciação à lide e de
desconsideração da personalidade jurídica da segunda reclamada.
II. No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por FRANCISCO
CARLOS LOPES DE ABRANTES em face de MATEUS
SUPERMERCADOS S.A. e DANIEL BARROS DA SILVA
SERVIÇOS DE ENTREGA, nos termos da fundamentação supra.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 71,28, calculadas sobre
R$ 3.564,00, valor dado à causa, na inicial, porém, dispensadas,
ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes, sendo o reclamante e a primeira reclamada,
através do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 13ª Região, e
a segunda reclamada, pela via postal.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1187
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000707-41.2023.5.13.0012
AUTOR ANTONIO DE SOUSA GARRIDO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DANIEL BARROS DA SILVA
SERVICOS DE ENTREGA
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE SOUSA GARRIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ad54fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, rejeitar as arguições de carência de ação
por ilegitimidade passiva “ad causam” da primeira reclamada, de
inépcia da petição inicial, de denunciação à lide e de
desconsideração da personalidade jurídica da segunda reclamada.
II. No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por ANTÔNIO DE
SOUSA GARRIDO em face de MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
e DANIEL BARROS DA SILVA SERVIÇOS DE ENTREGA, nos
termos da fundamentação supra.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 71,28, calculadas sobre
R$ 3.564,00, valor dado à causa, na inicial, porém, dispensadas,
ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes, sendo o reclamante e a primeira reclamada,
através do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 13ª Região, e
a segunda reclamada, pela via postal.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000710-93.2023.5.13.0012
AUTOR ANTONIO DE SOUSA GARRIDO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
RÉU DANIEL BARROS DA SILVA
SERVICOS DE ENTREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE SOUSA GARRIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 972cfef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, rejeitar as arguições de carência de ação
por ilegitimidade passiva “ad causam” da primeira reclamada, de
inépcia da petição inicial, de denunciação à lide e de
desconsideração da personalidade jurídica da segunda reclamada.
II. No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por ANTONIO DE
SOUSA GARRIDO em face de MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
e DANIEL BARROS DA SILVA SERVIÇOS DE ENTREGA, nos
termos da fundamentação supra.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre
R$ 20.000,00, valor dado à causa, na inicial, porém, dispensadas,
ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes, sendo o reclamante e a primeira reclamada,
através do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 13ª Região, e
a segunda reclamada, pela via postal.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000708-26.2023.5.13.0012
AUTOR ANDREA MARIA ABRANTES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RÉU DANIEL BARROS DA SILVA
SERVICOS DE ENTREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA MARIA ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1188
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID caba405
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, rejeitar as arguições de carência de ação
por ilegitimidade passiva “ad causam” da primeira reclamada, de
inépcia da petição inicial, de denunciação à lide e de
desconsideração da personalidade jurídica da segunda reclamada.
II. No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por ANDREA
MARIA ABRANTES em face de MATEUS SUPERMERCADOS
S.A. e DANIEL BARROS DA SILVA SERVIÇOS DE ENTREGA,
nos termos da fundamentação supra.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 71,28, calculadas sobre
R$ 3.564,00, valor dado à causa, na inicial, porém, dispensadas,
ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes, sendo a reclamante e a primeira reclamada,
através do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 13ª Região, e
a segunda reclamada, pela via postal.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000708-26.2023.5.13.0012
AUTOR ANDREA MARIA ABRANTES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RÉU DANIEL BARROS DA SILVA
SERVICOS DE ENTREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID caba405
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, rejeitar as arguições de carência de ação
por ilegitimidade passiva “ad causam” da primeira reclamada, de
inépcia da petição inicial, de denunciação à lide e de
desconsideração da personalidade jurídica da segunda reclamada.
II. No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por ANDREA
MARIA ABRANTES em face de MATEUS SUPERMERCADOS
S.A. e DANIEL BARROS DA SILVA SERVIÇOS DE ENTREGA,
nos termos da fundamentação supra.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 71,28, calculadas sobre
R$ 3.564,00, valor dado à causa, na inicial, porém, dispensadas,
ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes, sendo a reclamante e a primeira reclamada,
através do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 13ª Região, e
a segunda reclamada, pela via postal.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ATSum-0000524-31.2022.5.13.0004
AUTOR MARIA EMANUELA FELIPE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 29581/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EMANUELA FELIPE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 29/02/2024
14:30, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/gzc-psbk-beo
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1189
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000524-31.2022.5.13.0004
AUTOR MARIA EMANUELA FELIPE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 29581/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 29/02/2024
14:30, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
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Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
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GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000524-31.2022.5.13.0004
AUTOR MARIA EMANUELA FELIPE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 29581/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 29/02/2024
14:30, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
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Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
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GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000524-31.2022.5.13.0004
AUTOR MARIA EMANUELA FELIPE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 29581/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210928
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1190
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 29/02/2024
14:30, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
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Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
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JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000973-86.2022.5.13.0004
AUTOR RUANNA DE OLIVEIRA MIRANDA
LEMOS
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUANNA DE OLIVEIRA MIRANDA LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 29/02/2024
14:45, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
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GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000973-86.2022.5.13.0004
AUTOR RUANNA DE OLIVEIRA MIRANDA
LEMOS
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 29/02/2024
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GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000973-86.2022.5.13.0004
AUTOR RUANNA DE OLIVEIRA MIRANDA
LEMOS
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
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3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1191
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 29/02/2024
14:45, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
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JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000973-86.2022.5.13.0004
AUTOR RUANNA DE OLIVEIRA MIRANDA
LEMOS
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 29/02/2024
14:45, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
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Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
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JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância
Notificação
Processo Nº Precat-0001436-06.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE GENILDO PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
REQUERIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO PINHEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas, bem como o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
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SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho 7
Notificação 7
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
9
Notificação 9
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 12
Notificação 12
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 13
Notificação 13
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
20
Notificação 20
Gabinete do Desembargador Thiago Andrade 22
Notificação 22
Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Machado
24
Notificação 24
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
25
Notificação 25
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 26
Acórdão 26
Notificação 106
Tribunal Pleno - 2ª Turma 106
Acórdão 106
Notificação 289
Secretaria Geral Judiciária 291
Notificação 291
Central de Regional de Efetividade 293
Edital 293
Notificação 296
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
311
Notificação 311
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 312
Edital 312
Notificação 314
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 366
Notificação 366
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 411
Notificação 411
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 447
Edital 447
Notificação 447
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 474
Notificação 474
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 499
Edital 499
Notificação 499
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 529
Edital 529
Notificação 530
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 562
Edital 562
Notificação 564
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 603
Notificação 603
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 630
Edital 630
Notificação 631
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 688
Edital 688
Notificação 689
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 732
Notificação 732
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 754
Notificação 754
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 788
Notificação 788
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 824
Edital 824
Notificação 825
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 880
Notificação 880
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 913
Edital 913
Notificação 914
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 954
Notificação 954
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 968
Notificação 968
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 999
Notificação 999
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1192
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
Processo Nº Precat-0000138-13.2022.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE MARIA ORGANELES DE SOUSA
MELO
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE ARARUNA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ORGANELES DE SOUSA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, o contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de fevereiro de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
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Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1044
Notificação 1044
Vara do Trabalho de Guarabira 1049
Notificação 1049
Vara do Trabalho de Patos 1053
Edital 1053
Notificação 1054
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1073
Notificação 1073
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1109
Notificação 1110
Vara do Trabalho de Sousa 1141
Notificação 1141
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1188
Notificação 1188
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância 1191
Notificação 1191
3916/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1193
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024
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