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DJ_22_03_2024.html

última modificação 22/03/2024 19h31

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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3937/2024 Data da disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº RORSum-0001123-24.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6177618
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.03.2024 - ID.
191527d; recurso interposto em 13.03.2024 - ID. 3b79c37).
Regular a representação processual (ID. c635606).
Preparo dispensado (beneficiário da gratuidade judiciária – ID.
ddd49ee).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação à legislação.
b) divergência jurisprudencial.
Consoante dispõe o §1º-A do art. 896 da CLT, é dever do recorrente
indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Isso porque os trechos transcritos pela parte recorrente não contêm
elementos suficientes para revelar uma tese jurídica adotada pela
decisão recorrida, pois neles consta apenas o contexto da
demanda.
E, consequentemente, não se procedeu ao necessário cotejo
analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e as violações
apontadas no apelo revisional.
Sobre o pressuposto formal ora tratado, assim tem se manifestado o
TST, conforme se vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA
OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO
EXTRAPATRIMONIAL E MATERAL. INOBSERVÂNCIA DO
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO
NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE.
TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Conforme a
jurisprudência desta Corte Superior, não reúne condições de
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
prosseguir o recurso de revista interposto em face do acórdão do
Tribunal Regional, publicado após a vigência da Lei n.º 13.015/14,
que deixa de observar pressuposto previsto no art. 896, § 1º-A, I, da
CLT, no sentido de ser ônus da parte, sob pena de não
conhecimento do recurso, a indicação do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do apelo. 2. No caso dos autos, o réu não logrou
demonstrar o cumprimento desse pressuposto de
admissibilidade recursal, uma vez que transcreveu trecho do
acórdão recorrido que não contém todos os fundamentos
adotados pela Corte Regional. Trata-se, pois, de transcrição
insuficiente. Agravo a que se nega provimento" (Ag-ED-AIRR-1609
-60.2013.5.20.0008, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues
Pinto Junior, DEJT 19/03/2024).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de
trechos do acórdão regional relativos às matérias impugnadas,
sem a delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a
transcrição no início do recurso, dissociada das razões de
reforma, não se revela suficiente ao atendimento do art. 896, §
1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-
10863-74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto
Bastos Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE
TESTEMUNHA SUSPEITA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO
DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, I,
DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior
do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os
fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que
proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte
agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os
óbices erigidos pela Corte Regional e confirmados pela decisão
monocrática, por meio da técnica per relationem, quais sejam: (i) no
tocante ao tema “cerceamento de defesa/indeferimento de oitiva de
testemunha suspeita”, a transcrição parcial e insuficiente do trecho
que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, nos
termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT; (ii) em relação ao
reconhecimento da relação de emprego, a incidência da Súmula nº
126 do TST, o que não atende ao comando inserto no art. 1.021, §
1º, do CPC e na Súmula nº 422, I, do TST, e torna deficiente a
fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se
conhece" (Ag-AIRR-1000736-71.2021.5.02.0070, 1ª Turma, Relator
Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 19/03/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/RIC
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000003-49.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TALITA DOS SANTOS BEZERRA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA DOS SANTOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
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intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000003-49.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TALITA DOS SANTOS BEZERRA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000099-61.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARIA FERNANDA FERREIRA DA
FONSECA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000099-61.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARIA FERNANDA FERREIRA DA
FONSECA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDA FERREIRA DA FONSECA
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000979-12.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BRUNA BEATRIZ DE LIRA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BRUNA BEATRIZ DE LIRA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA BEATRIZ DE LIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000979-12.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BRUNA BEATRIZ DE LIRA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BRUNA BEATRIZ DE LIRA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000979-12.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BRUNA BEATRIZ DE LIRA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BRUNA BEATRIZ DE LIRA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001162-97.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JEFFERSON RODRIGUES BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000461-97.2023.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PAULO EMILIO CARNEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EMILIO CARNEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Assessor
Processo Nº RORSum-0001111-16.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ARIOSVALDO MERCES DE CASTRO
FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000847-49.2022.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO ESTHER OLIVEIRA COSTA DE
FARIA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTHER OLIVEIRA COSTA DE FARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000847-49.2022.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO ESTHER OLIVEIRA COSTA DE
FARIA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000847-49.2022.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO ESTHER OLIVEIRA COSTA DE
FARIA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0001157-90.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE VALMIR RIBEIRO PINTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALMIR RIBEIRO PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000232-46.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FLAVIO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000654-72.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO BRUNNO IZAIAS DE MACEDO
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000950-37.2022.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JACIRA SANTANA BATISTA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIRA SANTANA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000950-37.2022.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JACIRA SANTANA BATISTA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000572-41.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO NIVIA TAMIRES DIAS BRAZ
ADVOGADO GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
ADVOGADO ANA LUIZA VIANA SOUTO(OAB:
20878/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVIA TAMIRES DIAS BRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000474-44.2023.5.13.0012
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO JULIANA BELLUOMINI CHAGAS
RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:
21199/MA)
RECORRIDO L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO FLAVIA REGINA DE MIRANDA
MOUSINHO FAVORETTO(OAB:
12736/MA)
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO JULIANA BELLUOMINI CHAGAS
RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:
21199/MA)
RECORRIDO LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO VALDINES PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L. T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000474-44.2023.5.13.0012
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO JULIANA BELLUOMINI CHAGAS
RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:
21199/MA)
RECORRIDO L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO FLAVIA REGINA DE MIRANDA
MOUSINHO FAVORETTO(OAB:
12736/MA)
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO JULIANA BELLUOMINI CHAGAS
RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:
21199/MA)
RECORRIDO LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO VALDINES PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000474-44.2023.5.13.0012
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO JULIANA BELLUOMINI CHAGAS
RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:
21199/MA)
RECORRIDO L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO FLAVIA REGINA DE MIRANDA
MOUSINHO FAVORETTO(OAB:
12736/MA)
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO JULIANA BELLUOMINI CHAGAS
RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:
21199/MA)
RECORRIDO LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO VALDINES PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDINES PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Assessor
Processo Nº RORSum-0000474-44.2023.5.13.0012
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO JULIANA BELLUOMINI CHAGAS
RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:
21199/MA)
RECORRIDO L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO FLAVIA REGINA DE MIRANDA
MOUSINHO FAVORETTO(OAB:
12736/MA)
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO JULIANA BELLUOMINI CHAGAS
RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:
21199/MA)
RECORRIDO LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO VALDINES PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000890-30.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO JOSE RICARDO LOPES DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0001028-40.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARIA NAZARETE DA SILVA
GOMES
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO MARIA NAZARETE DA SILVA
GOMES
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NAZARETE DA SILVA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000754-58.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ROBSON FAUSTINO
VASCONCELOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRIDO ROBSON FAUSTINO
VASCONCELOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON FAUSTINO VASCONCELOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000600-15.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
RECORRENTE JOSE ALLYSSON DE MELO
PEREIRA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
RECORRIDO JOSE ALLYSSON DE MELO
PEREIRA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Processo Nº AP-0000209-82.2022.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
AGRAVADO ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA
GONCALVES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000743-44.2022.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CIAGRO INCORPORACOES,
CONSTRUCOES, IMOBILIARIA E
AGROPECUARIA LTDA
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RECORRIDO EDERALDO DOS ANJOS LIMA DE
MACEDO
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDERALDO DOS ANJOS LIMA DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000767-23.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ELIETE SILVA DANTAS
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIETE SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da2d55d
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07/03/2024 – ID.
1fc3295; recurso apresentado em 19.03.2024 – ID.dded5bc).
Regular a representação processual (ID.dc7fce6).
Isento de preparo ( Justiça Gratuita ID.7f0f218).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A
da CLT, o Recurso de Revista somente poderá ser analisado se
oferecer transcendência com relação aos reflexos gerais de
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 14
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a análise
desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art. 896-A,
§6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 378, II, do TST;
b) violação aos artigos 5º, incisos V e X da CF/88;
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
MAJORAÇÃO
A recorrente afirma que a decisão regional reconheceu o nexo de
causalidade da doença com o trabalho, mas, ao reduzir a
indenização por dano moral para R$5.000,00, violou o princípio da
proporcionalidade/razoabilidade. Pede a majoração da indenização
para o valor de R$ 20.000,00.
Cita trecho do Acórdão Regional (id.15a3a2f):
Assim, a ação da demandada de expor o empregado à realização
de labor com risco ergonômico evidenciou a sua culpa, conforme
previsão contida nos artigos 5º, inciso X, e 7º, inciso XXVIII, da
Constituição Federal - CF/1988, bem como nos artigos 186 e 927 do
Código Civil - CC.
É certo não estar o magistrado adstrito ao laudo pericial, podendo
levar em consideração, por ocasião do julgamento da demanda,
outros elementos de prova que entender convincentes.
Todavia, na situação em análise, não se verificam quaisquer provas
capazes de se sobrepujar às avaliações técnicas que demonstraram
os requisitos fundamentais na configuração da responsabilidade
civil, notadamente, o nexo causal entre a doença adquirida pelo
empregado, que consubstancia o dano, e as atividades por ele
exercidas no ambiente de trabalho, o que caracteriza a culpa da
empresa, por deixar de prover condições de trabalho não
provocadoras das doenças.
Dessarte, a outra conclusão não se pode chegar senão pela
responsabilidade civil da empresa sobre a patologia suportada pela
demandante.
O processamento do Apelo extraordinário,
no tocante à revisão do valor arbitrado a título de danos morais,
somente se mostra pertinente nas hipóteses em que o quantum
fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal
ou constitucional.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso, inclusive quanto à divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento,
certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo,
independentemente de nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À
VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000586-43.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PEDRO RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO LC MANUTENCAO E SERVICOS EM
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93d1713
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.03.2024 - Id
cf55028; recurso apresentado em 08.03.2024 - Id 1a629cd).
Regular a representação processual (Id 38c6a1e).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id fb3b8be).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 15
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO ACÚMULO DE FUNÇÕES
Da leitura das razões recursais, verifica-se que a parte recorrente se
insurge contra o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, em
relação ao acúmulo de funções, no entanto, sem fazer a indicação
expressa dos dispositivos que entende terem sido violados, o que
não atende às exigências da Súmula 221 do TST e obsta o
seguimento da revista.
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, ainda assim
restaria inviabilizado o conhecimento do recurso, em razão da falha
no prequestionamento.
Isso porque, o trecho transcrito no presente apelo revisional mostra-
se insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abrange todas
as particularidades fático-probatórias existentes no acórdão, de
modo a viabilizar a compreensão exata da matéria discutida.
Nesse sentido, trilha o posicionamento jurisprudencial do Tribunal
Superior do Trabalho:
“AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI No 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1o-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1o-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei no 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte.
Agravo conhecido e desprovido”. (Processo: Ag-AIRR-1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante: 5a Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento: 21/02/2024. Publicação:
23/02/2024)
Desse modo, torna-se inviável o seguimento do recurso.
DAS HORAS EXTRAS
A parte recorrente não indicou o trecho do acórdão que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do
recurso de revista, no tocante ao tema em análise, conforme exige o
inciso §1º-A, inciso I, do art. 896 da CLT, o que inviabiliza o
seguimento da revista.
Nesse sentido:
"[…] DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS . DANOS
MORAIS. VALOR ARBITRADO. ÓBICE DO ART. 896, § 1.º-A, I E
III, DA CLT . A parte recorrente transcreveu no recurso de revista o
inteiro teor do acórdão recorrido nos temas em debate, com
destaques em determinados trechos . Todavia, não foi preenchido o
requisito do art. 896, § 1 . º-A, I e III, da CLT, pois procedeu à
transcrição dos temas objeto de insurgência em bloco, e apenas no
início das razões recursais . De fato, esta Corte entende que a
transcrição de trecho do acórdão recorrido, no início ou no final das
razões do recurso, não atende à exigência, sendo necessário que a
parte promova a correlação das teses discutidas. Com efeito, a
redação do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT exige que a demonstração
de violação de lei ou da Constituição Federal, contrariedade a
súmula ou divergência jurisprudencial seja feita de forma analítica,
com a indicação do ponto impugnado e a correspondente dedução
dos motivos pelos quais se entende que aquele ponto da decisão
implica violação de lei ou da Constituição Federal ou diverge de
outro julgado. Para cada pretensão recursal, deve a parte
formular tópico próprio com as transcrições, as alegações e os
fundamentos próprios, não podendo mesclá-los, sob pena de
não conhecimento, seja por deficiência na transcrição (que
deve ser feita em separado para cada tema), seja por
deficiência no cotejo analítico, ainda que os temas sejam
correlatos. O recurso de revista, portanto, descumpriu o art. 896, §
1 . º-A, I e III, da CLT neste particular. Agravo não provido" (Ag-
AIRR-10129-22.2021.5.15.0055, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria
Helena Mallmann, DEJT 01/03/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente apelo se mostra inviável,
diante do descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na norma legal ora tratada.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000586-43.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PEDRO RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO LC MANUTENCAO E SERVICOS EM
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LC MANUTENCAO E SERVICOS EM AUTOMOTORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93d1713
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.03.2024 - Id
cf55028; recurso apresentado em 08.03.2024 - Id 1a629cd).
Regular a representação processual (Id 38c6a1e).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id fb3b8be).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO ACÚMULO DE FUNÇÕES
Da leitura das razões recursais, verifica-se que a parte recorrente se
insurge contra o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, em
relação ao acúmulo de funções, no entanto, sem fazer a indicação
expressa dos dispositivos que entende terem sido violados, o que
não atende às exigências da Súmula 221 do TST e obsta o
seguimento da revista.
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, ainda assim
restaria inviabilizado o conhecimento do recurso, em razão da falha
no prequestionamento.
Isso porque, o trecho transcrito no presente apelo revisional mostra-
se insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abrange todas
as particularidades fático-probatórias existentes no acórdão, de
modo a viabilizar a compreensão exata da matéria discutida.
Nesse sentido, trilha o posicionamento jurisprudencial do Tribunal
Superior do Trabalho:
“AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI No 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1o-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1o-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei no 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte.
Agravo conhecido e desprovido”. (Processo: Ag-AIRR-1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante: 5a Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento: 21/02/2024. Publicação:
23/02/2024)
Desse modo, torna-se inviável o seguimento do recurso.
DAS HORAS EXTRAS
A parte recorrente não indicou o trecho do acórdão que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do
recurso de revista, no tocante ao tema em análise, conforme exige o
inciso §1º-A, inciso I, do art. 896 da CLT, o que inviabiliza o
seguimento da revista.
Nesse sentido:
"[…] DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS . DANOS
MORAIS. VALOR ARBITRADO. ÓBICE DO ART. 896, § 1.º-A, I E
III, DA CLT . A parte recorrente transcreveu no recurso de revista o
inteiro teor do acórdão recorrido nos temas em debate, com
destaques em determinados trechos . Todavia, não foi preenchido o
requisito do art. 896, § 1 . º-A, I e III, da CLT, pois procedeu à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
transcrição dos temas objeto de insurgência em bloco, e apenas no
início das razões recursais . De fato, esta Corte entende que a
transcrição de trecho do acórdão recorrido, no início ou no final das
razões do recurso, não atende à exigência, sendo necessário que a
parte promova a correlação das teses discutidas. Com efeito, a
redação do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT exige que a demonstração
de violação de lei ou da Constituição Federal, contrariedade a
súmula ou divergência jurisprudencial seja feita de forma analítica,
com a indicação do ponto impugnado e a correspondente dedução
dos motivos pelos quais se entende que aquele ponto da decisão
implica violação de lei ou da Constituição Federal ou diverge de
outro julgado. Para cada pretensão recursal, deve a parte
formular tópico próprio com as transcrições, as alegações e os
fundamentos próprios, não podendo mesclá-los, sob pena de
não conhecimento, seja por deficiência na transcrição (que
deve ser feita em separado para cada tema), seja por
deficiência no cotejo analítico, ainda que os temas sejam
correlatos. O recurso de revista, portanto, descumpriu o art. 896, §
1 . º-A, I e III, da CLT neste particular. Agravo não provido" (Ag-
AIRR-10129-22.2021.5.15.0055, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria
Helena Mallmann, DEJT 01/03/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente apelo se mostra inviável,
diante do descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na norma legal ora tratada.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001341-31.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO JOSE PAULINO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aae5986
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.03.2024 Id
d1cc968; recurso apresentado em 13.03.2024 - Id d70a5d6).
Regular a representação processual (Id 30293ea).
Preparo dispensado (equiparação à Fazenda Pública - Id 88ac7a7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA PRESCRIÇÃO TOTAL
Alegações:
a) violação à Súmula 294 do TST;
b) violação ao art. 7º, XXIX, da CF;
c) violação ao art. 11, § 2º, da CLT;
O trecho transcrito no presente apelo revisional, em relação ao
capítulo impugnado, mostra-se insuficiente para o fim pretendido,
porquanto não abrangem todas as particularidades fático-
probatórias existentes no acórdão, de modo a viabilizar a
compreensão exata da matéria discutida, o que inviabiliza o
prosseguimento do recurso de revista, por falha no
prequestionamento.
Nesse sentido, trilha o posicionamento jurisprudencial iterativo,
notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho:
“AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI No 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1o-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1o-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei no 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte.
Agravo conhecido e desprovido”. (Processo: Ag-AIRR -1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante: 5a Turma. Relatora:Morgana
de Almeida Richa. Julgamento: 21/02/2024. Publicação:
23/02/2024) (g/n)
"AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1o, I
E III, DA CLT. A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1o-A, I e III,
da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante”. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante: 3a Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento: 20/02/2024. Publicação:
23/02/2024) (g/n)
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO
DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1o-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO. Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1o-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, §1o-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido”.
(Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472. Orgão
Judicante: 8a Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra Belmonte.
Julgamento: 13/12/2023. Publicação: 26/02/2024) (g/n)
Inviável, portanto, o seguimento do apelo, diante do
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto no art.
896, §1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001341-31.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO JOSE PAULINO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aae5986
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.03.2024 Id
d1cc968; recurso apresentado em 13.03.2024 - Id d70a5d6).
Regular a representação processual (Id 30293ea).
Preparo dispensado (equiparação à Fazenda Pública - Id 88ac7a7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA PRESCRIÇÃO TOTAL
Alegações:
a) violação à Súmula 294 do TST;
b) violação ao art. 7º, XXIX, da CF;
c) violação ao art. 11, § 2º, da CLT;
O trecho transcrito no presente apelo revisional, em relação ao
capítulo impugnado, mostra-se insuficiente para o fim pretendido,
porquanto não abrangem todas as particularidades fático-
probatórias existentes no acórdão, de modo a viabilizar a
compreensão exata da matéria discutida, o que inviabiliza o
prosseguimento do recurso de revista, por falha no
prequestionamento.
Nesse sentido, trilha o posicionamento jurisprudencial iterativo,
notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho:
“AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI No 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1o-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1o-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei no 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte.
Agravo conhecido e desprovido”. (Processo: Ag-AIRR -1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante: 5a Turma. Relatora:Morgana
de Almeida Richa. Julgamento: 21/02/2024. Publicação:
23/02/2024) (g/n)
"AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1o, I
E III, DA CLT. A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1o-A, I e III,
da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante”. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante: 3a Turma. Relator:
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento: 20/02/2024. Publicação:
23/02/2024) (g/n)
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO
DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1o-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO. Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1o-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, §1o-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido”.
(Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472. Orgão
Judicante: 8a Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra Belmonte.
Julgamento: 13/12/2023. Publicação: 26/02/2024) (g/n)
Inviável, portanto, o seguimento do apelo, diante do
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto no art.
896, §1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000447-04.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE LUCAS FABRICIO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO SANNIELY GERIZ ARAUJO DE
OLIVEIRA(OAB: 30980/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LUCAS FABRICIO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO SANNIELY GERIZ ARAUJO DE
OLIVEIRA(OAB: 30980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LUCAS FABRICIO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a27924
proferida nos autos.
RECORRENTES: LUCAS FABRÍCIO OLIVEIRA DA SILVA E
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: LUCAS FABRÍCIO OLIVEIRA DA SILVA E
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE LUCAS FABRÍCIO OLIVEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 26.02.2024 - Id.
7ae57b9. Recurso apresentado pelo reclamante em 07.03.2024 - Id.
2899d06.
Representação processual regular. Procuração - Id. f1c1960.
Preparo recursal dispensado - concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita mantida em prol do reclamante através
do acórdão - Id. 60a0f52.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista compete somente ao Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
JORNADA DE TRABALHO DO RECLAMANTE
Alegações:
a) Violação dos arts. 9º, 71, “caput”, § 4º, 462, § 2º, 464, parágrafo
único, da Norma Consolidada e da Lei nº 13.419/2017.
b) Divergência jurisprudencial.
O recorrente postula a reforma do acórdão para que a reclamada
seja condenada a pagar as horas extras com a incidência do
adicional e dos reflexos legais, conforme pedido formulado na
exordial.
Afirma que também não houve a correspondente compensação das
horas extras trabalhadas, desincumbindo-se do ônus de comprovar
as suas alegações.
Alega que os registros da jornada de trabalho não possuem a sua
assinatura, estando apócrifos, não servindo como meio de prova,
por inválidos.
A Turma Julgadora sobre a matéria em comento deliberou:
“(...)
Tendo a Reclamada cumprido com sua obrigação de apresentar os
controles de jornada (Art. 74, § 2º da CLT), é de se reputar ao autor
o ônus da prova quanto à jornada adversa daquela efetivamente
registrada.
Conforme se verifica dos cartões de ponto adunados, a reclamada
adotada registro de ponto eletrônico (c234e1a - f5d5bb4). E o fato
dos controles eletrônicos não se encontrarem firmados pelo
empregado não retira, por si só, a sua validade, ainda que tenham
sido objeto de impugnação. Isto porque contêm registros variáveis,
sendo necessária a produção de prova suficiente para a sua
invalidação. Ademais, não há dispositivo legal que condicione a
validade dos cartões de ponto à assinatura.
Quanto à prova oral, a testemunha trazida pelo próprio autor foi
enfática ao afirmar a correta anotação das horas extras laboradas,
ao dizer: "que ao final da jornada, a depoente também fazia registro
do seu horário e depois ia embora, saía da empresa; que a
depoente já precisou fazer horas extras; que essas horas extras
eram registradas no sistema".
(...)
Quanto ao pagamento e/ou compensação de tais horas, a defesa
colacionou comprovantes de quitação aos autos, conforme fichas
financeiras (ID. 6D6e001), que ostentam o pagamento de horas
extras e respectivos adicionais de 50%, 100%. O autor, no entanto,
não logrou demonstrar eventuais diferenças de horas extras
pendentes de quitação.
Ainda de se ressaltar que não cabe ao julgador procurar diferenças
nos recibos de pagamento. O ônus de provar o fato constitutivo do
direito, na hipótese, diferenças de horas extras, compete ao autor a
teor dos artigos artigo 818, inciso I da CLT c/c artigo 373, inciso I do
CPC, devendo apresentar demonstrativo aritmético, ainda que por
amostragem, confrontando a apuração das horas registradas nos
controles de ponto com aquelas remuneradas lançadas nos recibos.
Ao juízo como destinatário da prova, cabe examinar o conjunto
probatório, valorando os elementos constantes dos autos, formando
seu livre convencimento e fundamentando as razões de decidir, nos
termos dos arts. 832 da CLT e art. 371 do CPC.
Não provado nos autos o fato constitutivo do direito, mantém-se a
sentença quanto ao tópico”.
Os argumentos não procedem, tendo em vista que os cartões de
ponto eletrônicos foram considerados válidos, não se
desincumbindo o reclamante do ônus de comprovar as suas
alegações no tocante à jornada de trabalho, o que resultou no
indeferimento das horas extras.
Ademais, verifica-se que para modificar o entendimento externado
no acórdão seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, o
que não é permitido na instância recursal extraordinária, inclusive
quanto ao alegado dissenso jurisprudencial, conforme preconiza a
Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. A alegada
violação dos preceitos legais apontados não se configurou no
presente caso.
Por tais considerações, o seguimento do presente recurso de
revista resta inviável pelos fundamentos acima mencionados.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO
DAS VERBAS TRABALHISTAS
Alegações:
a) Violação dos arts. 1º, incisos I, II, III e IV, 5º, incisos V, X e XXXVI
da Constituição Federal.
b) Violação dos arts. 186 e 927 do Código Civil.
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
c) Divergência jurisprudencial.
O recorrente pretende obter a modificação do acórdão, enfatizando
que restaram devidamente comprovados os requisitos legais para a
concessão da indenização por dano moral, decorrente de atraso no
pagamento das verbas trabalhistas.
O Órgão Julgador quanto ao tema em epígrafe enfatizou:
“(...)
Assim, a conclusão a que se chega é a de que o mero
inadimplemento contratual, mora ou prejuízo econômico não
configuram, por si sós, dano moral, porque não agridem a dignidade
humana. Os aborrecimentos deles decorrentes ficam submetidos
pelo dano material, salvo se os efeitos do inadimplemento
contratual, por sua natureza ou gravidade, exorbitarem o
aborrecimento normalmente decorrente de uma perda patrimonial e
também repercutirem na esfera da dignidade da vítima, quando,
então, configurarão o dano moral, o que não se demonstrou no
caso.
Destarte, inexistente nos autos, demonstração inequívoca do
prejuízo imaterial experimentado pela reclamante, impossível firmar
convencimento em sentido diverso da conclusão do julgador de
origem.
Mantido”.
Nesse contexto, verifica-se que a pretensão deduzida pelo
recorrente implica, necessariamente, o reexame de fatos e provas
dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso de revista, ainda
que a pretexto de eventual dissenso jurisprudencial, conforme
dispõe a Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho.
Outrossim, diante do indeferimento da indenização por dano moral,
não há que se cogitar em arbitramento de valor para este fim.
Por todo o exposto, o seguimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado pelas razões acima enfatizadas.
ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
O recorrente traz a debate a aplicabilidade do índice a ser adotado
no presente caso.
Contudo, a insurgência resta infundada, tendo em vista a ausência
de tese explícita no acórdão sobre a questão em tela, resultando na
falta de prequestionamento sobre o referido assunto.
Ademais, verifica-se que a matéria em comento não foi suscitada
em seus embargos declaratórios, para fins de obter o
pronunciamento jurisdicional sobre o tema, ocorrendo a incidência
dos efeitos da preclusão.
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista encontra
-se prejudicado, em virtude da inobservância ao disposto no item II
da Súmula nº 297 do Tribunal Superior do Trabalho.
Ressalte-se, ainda, que a matéria em comento encontra-se
juridicamente desfundamentada, não sendo devidamente
observados os requisitos elencados no art. 896 da Consolidação
das Leis Trabalhistas.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS
PELA RECLAMADA. PERCENTUAL. MAJORAÇÃO. ENCARGOS
PROCESSUAIS
A insurgência não prospera, tendo em vista que as questões em
tela encontram-se completamente desfundamentadas, resultando
na inobservância ao disposto no art. 896 da Consolidação das Leis
Trabalhistas.
Dessa forma, o seguimento do presente apelo revisional resta
inviável diante do descumprimento ao pressuposto legal de
recorribilidade acima mencionado.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
RECURSO DACONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente ratificou os termos do recurso de revista com estrita
observância ao prazo previsto no art. 6º da Lei nº 5.584/1970,
conforme se verifica através do Id. 0295469.
Em outro ponto, a recorrente postula que as notificações sejam
exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor do
presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos
fins.
Todavia, verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,
tendo em vista que o nome do advogado mencionado é o único
cadastrado no sistema referente a este processo judicial eletrônico,
em relação à reclamada. Logo, nada a deferir quanto a este
aspecto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 26.02.2024 - Id.
7ae57b9. Recurso apresentado pela reclamada em 01.02.2024 - Id.
407fdbf, nos termos do art. 897-A, § 3º, da Norma Consolidada.
Representação processual regular. Procuração - Id. 4638a2d.
Substabelecimento - Id. 57c8e29.
Preparo recursal realizado. As custas processuais foram pagas -
Ids. ca93a43 e 8c2b853. O depósito recursal resta isento, por se
tratar de empresa em recuperação judicial, conforme dispõe o art.
899, § 10, da Norma Consolidada.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
O exame deste pressuposto intrínseco e de toda e qualquer
alegação em torno dos aspectos indicadores da transcendência do
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recurso de revista compete somente ao Colendo Tribunal Superior
do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA NORMA CONSOLIDADA
Alegações:
a) Violação do art. 114, inciso I, da Constituição Federal.
b) Violação dos arts. 467 e 477 da Norma Consolidada e 6º, § 4º,
172 da Lei nº 11.101/2005.
c) Violação das Súmulas nºs 69 e 388 do Tribunal Superior do
Trabalho.
d) Divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que as multas em comento não são cabíveis no
presente caso, por se encontrar em recuperação judicial.
A Turma Julgadora acerca da matéria em comento deliberou:
“(...)
A hipótese é de inobservância, pela reclamada, do prazo legal para
pagamento das verbas rescisórias, o que atrai a incidência da multa
objetada.
Assim, não prospera a pretensa reforma da decisão quanto às
verbas impostas, cujas alegações das reclamadas não contemplam
consistência que autorize a reforma pretendida.
(...)
Em relação à multa do artigo 467 da CLT, não houve negativa da
empregadora quanto à sua inadimplência.
O que pretende o polo passivo da ação é se livrar de obrigação
legalmente imposta, mediante o argumento de encontrar-se em
recuperação judicial, fato que não serve de óbice ao pagamento dos
salários e verbas rescisórias tempestivamente, motivo pelo qual
devem ser mantidas as condenações deferidas na sentença de
origem.
Portanto, devida é a multa do artigo 467 da CLT, pois não há verba
controversa, eis que, como visto, a empregadora reconhece a dívida
e busca justificá-la com sua recuperação judicial, sem sequer
comprovar ter habilitado o crédito do demandante no juízo em que
tramita a referida recuperação judicial.
Sentença mantida”.
Segundo consta no a acórdão, falta de pagamento das verbas
rescisórias no prazo legal resultou na aplicabilidade da multa
prevista no art. 477 da Norma Consolidada.
Ademais, houve o esclarecimento de que, apesar de não haver
verba controversa,não ficou comprovada a habilitação do crédito do
demandante no juízo em que tramita a recuperação judicial da
empresa, não havendo que se cogitar na alegada violação do art.
467 da CLT. Afastam-se todas as violações apontadas.
As decisões paradigmas trazidas a cotejo pela recorrente
apresentam teses genéricas, não havendo a necessária
especificidade em relação aos fundamentos que foram adotados no
acórdão recorrido, culminando no descumprimento ao item I da
Súmula nº 296 do Tribunal Superior do Trabalho.
Os demais arestos não possuem as suas respectivas fontes oficiais
de publicação ou repositórios autorizados de jurisprudência,
resultando na inobservância ao disposto no art. 896, § 8º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Por todo o exposto, o seguimento do presente apelo revisional resta
inviável pelas razões acima enfatizadas.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegação:
a) Violação do art. 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005.
A recorrentereivindica que a incidência dos juros de mora e da
correção monetária seja limitada à data do pedido de
recuperaçãojudicial.
Esta Corte Regional, no tocante ao tema em epígrafe, chegou à
seguinte conclusão:
“(...)
Ao contrário do que sustenta a recorrente, não há dispositivo legal
que autorize tal forma de incidência de juros e atualização dos
débitos de empresas em recuperação judicial.
(...)
Nada a prover, quanto ao tópico”.
Dessa forma, verifica-se que o posicionamento adotado no acórdão
é claro em evidenciar que não há suporte legal para limitar a
incidência dos juros de mora e da correção monetária à data do
pedido de recuperação judicial pela empresa, sendo mencionadas
jurisprudências do Tribunal Superior do Trabalho neste mesmo
sentido. Inviável a alegada violação legal.
Por tais considerações, o seguimento do presente recurso de
revista encontra-se prejudicado, em virtude dos fundamentos acima
mencionados.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CONDIÇÃO
SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE
Alegações:
a) Violação dos arts. 5º, “caput”, inciso II, 133 da Constituição
Federal.
b) Violação dos arts. 8º e 791-A, § 2º, da Norma Consolidada e das
Leis nºs 5.584/1970 e 8.906/1994.
c) Violação das Súmulas nºs 219 e 329 do Tribunal Superior do
Trabalho.
A recorrente busca a modificação do acórdão para que seja
majorado o percentual fixado a título de honorários advocatícios
sucumbenciais devidos pelo reclamante, conforme critérios legais,
enfatizando que deve ser afastada a condição suspensiva de
exigibilidade.
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O Órgão Julgador sobre a matéria em tela determinou:
“(...)
Ao contrário do que tenta fazer crer a recorrente, a sucumbência é o
critério para auferir a verba honorária, conforme se encontra
plasmado no artigo 791-A, da CLT, pelo que se mostra correta a
condenação da verba em questão.
No mais, é do conhecimento de muitos que a Lei n. 13.467/2017
trouxe nova disciplina acerca dos honorários advocatícios, como se
pode observar do art. 791-A da CLT. Nessa linha, é critério do
magistrado sentenciante avaliar o percentual devido à condenação
a título de honorários advocatícios sucumbenciais, fixando entre o
mínimo de 5% e o máximo de 15%. Assim, levando em conta os
critérios estabelecidos pela legislação, entende-se que o percentual
arbitrado pelo juízo sentenciante, qual seja, de 10%, encontra-se
justo e razoável.
Nada a modificar.
(...)
Por fim, já fixados, por sentença, o pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais ao patrono da reclamada no montante
de 10% sobre o valor da causa, sujeitando o crédito à condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos do § 4º do art. 791-A da
CLT, nada mais a acrescer quanto ao tema.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso".
Assim, o entendimento adotado no acórdão mostra que o percentual
fixado na sentença, no patamar de 10%, encontra-se justo e
razoável à luz dos critérios estabelecidos pela legislação.Afastam-
se, de plano, as violações mencionadas.
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista resta
inviável, nos termos da fundamentação supra.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) Denego seguimento a ambos os recursos de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000942-12.2022.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO VICTOR GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a43439
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 08/03/2024 – ID
9617385; recurso apresentado em 18/03/2024 – ID 4fff688).
Representação processual regular - IDs 8dd4758 e 13de005.
Juízo garantido (IDs 67056c0 e 83e87d5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
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análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A, da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28, do CDC; e art.
990, do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos (ID daac2d0).
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, as alegadas violações aos dispositivos
infraconstitucionais e os supostos dissensos jurisprudenciais não
são passíveis de análise em sede de recurso de revista, cujo trâmite
se encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é
imposta pelo art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
DO EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista, em processo que se
encontra na fase de execução, diante da restrição prevista no art.
896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000040-76.2023.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAFAELA RIBEIRO ALVES FEITOSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 327124e
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 08/03/2024 – ID
41daa0e; recurso apresentado em 20/03/2024 – ID dd78dde).
Representação processual regular - ID 7786627.
Juízo garantido (IDs 8c6d1fa, e9acfb4, 045e697 e 2fef2e0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A, da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28, do CDC; e art.
990, do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos (ID 64ae0bb).
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, as alegadas violações aos dispositivos
infraconstitucionais e os supostos dissensos jurisprudenciais não
são passíveis de análise em sede de recurso de revista, cujo trâmite
se encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é
imposta pelo art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
DO EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista, em processo que se
encontra na fase de execução, diante da restrição prevista no art.
896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000403-63.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ALEXANDRA LIMA GOMES
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 737381b
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
intimações e notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP
sob nº. 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros,
nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04.530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 07/03/2024 – ID.
38db698; recurso apresentado em 18/03/2024 – ID. c5d647b).
Representação processual regular - IDs. 97371a6 e 539cad9.
Juízo garantido (IDs. 8efdc5d, 7b4623b e fe6a216).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
A insurgência não prospera, pois não cumpriu o disposto no inciso I,
§1º-A, do art. 896 da CLT, uma vez que apenas transcreveu quase
que integralmente o teor da decisão recorrida, sem a indicação ou
destaque do trecho que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia, de modo que não restou atendido o requisito previsto
no mencionado dispositivo.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende
ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento
impede, por consequência, a observância dos demais requisitos
contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a
demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024).
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
DO EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este Regional
que não reconheceu a suspensão da execução em virtude da
recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Além disso, a divergência jurisprudencial não é passível de análise
em sede de recurso de revista, em processo que se encontra na
fase de execução, diante da restrição prevista no art. 896, § 2º, da
CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000269-45.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JULIO LOURENCO DA SILVA NETO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7863e4b
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 08/03/2024 – ID
62863dc; recurso apresentado em 18/03/2024 – ID 00e945e).
Representação processual regular - IDs f39f28e e 80b541b.
Juízo garantido (IDs b1534a6, c0289d8 e 9bcd9fa).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A, da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28, do CDC; e art.
990, do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos (ID f458526).
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, as alegadas violações aos dispositivos
infraconstitucionais e os supostos dissensos jurisprudenciais não
são passíveis de análise em sede de recurso de revista, cujo trâmite
se encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é
imposta pelo art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
DO EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista, em processo que se
encontra na fase de execução, diante da restrição prevista no art.
896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000814-12.2023.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE LUIS FERNANDES DE BRITO NETO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LUIS FERNANDES DE BRITO NETO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LUIS FERNANDES DE BRITO NETO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7a9b9a
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
TAM LINHAS AÉREAS S.A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Dr. Renato Paes de
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Barros, nº 618, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo/SP –
CEP: 04530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.03.2024 – Id
ca5000a; recurso apresentado em 13.03.2024 - Id a8c0d10).
Regular a representação processual (Id 675bdfa).
Preparo satisfeito (Ids 2827502 / 79918f4 / 0a6fb23 / 8819d37).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a)contrariedade à Súmula 331, do TST;
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – os
quais a parte pretende reformar.
A transcrição integral da decisão regional, no início das razões de
mérito do recurso de revista, fora dos tópicos recursais adequados,
dissociada das razões recursais, não atende ao disposto no art.
896, § 1º-A, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o Colendo do TST,
conforme se vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. A jurisprudência
desta Corte assentou o entendimento no sentido de que a
interpretação dada à expressão "ultimada a transação" , prevista no
art. 466 da CLT, refere-se ao negócio efetivado. Assim, a
inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não
autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, pois
não cabe ao empregado suportar os riscos da atividade econômica.
Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da
CLT e Agravo de instrumento a que se nega provimento. II -
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE
IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em
bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do
acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos
abordados no apelo não atende o requisito recursal previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente
proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão
recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto
no arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica
objeto de insurgência recursal. Agravo interno desprovido" (Ag-
Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
24/03/2023).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de
trechos do acórdão regional relativos às matérias impugnadas,
sem a delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a
transcrição no início do recurso, dissociada das razões de
reforma, não se revela suficiente ao atendimento do art. 896, §
1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-
10863-74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto
Bastos Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO.
DIFERENÇAS SALARIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO NO INÍCIO DAS
RAZÕES RECURSAIS. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS
CONTIDOS NO ART 896, §1º-A, I, e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE
COTEJO ANALÍTICO. PREJUDICADO O EXAME DA
TRANSCENDÊNCIA. A transcrição integral da decisão regional
no início das razões de mérito do recurso de revista e fora dos
tópicos recursais adequados não atende ao disposto no art.
896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso,
determinação precisa das teses do Tribunal Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações e divergência apontadas, na forma prevista no
aludido dispositivo. Há precedentes. Agravo conhecido e
desprovido" (Ag-AIRR-674-03.2020.5.08.0010, 8ª Turma, Relator
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 03/10/2022).
"RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE
REPRESENTADA POR SINDICATO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL
DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES
RECURSAIS. A ausência de transcrição ou de delimitação dos
fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão
da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. A
transcrição integral do acórdão regional, no início das razões
recursais não satisfaz o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Precedentes. Recurso de revista não conhecido" (RR-1000535-
25.2019.5.02.0434, 2ª Turma, Relatora Ministra Morgana de
Almeida Richa, DEJT 18/03/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE
REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014. ADESÃO A PDV. QUITAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO
ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO
DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO . ART. 896, §
1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. Impõe-se
confirmar a decisão agravada, tendo em vista a constatação de que,
no recurso interposto na vigência da Lei n.º 13.015/2014, a parte
recorrente não cumpre o requisito imposto pelo art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (AIRR-
11815-22.2015.5.15.0132, 1ª Turma , Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 20/09/2019 – grifos nossos).
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO
INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA
DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO (INOBSERVÂNCIA DO
ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT ) . A transcrição de trecho do
acórdão regional no início das razões recursais, dissociada das
razões de reforma, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I,
e III, da CLT, porquanto não permite a promoção do necessário
cotejo analítico . Logo, inviável o processamento do recurso de
revista. Recurso de revista não conhecido (RR-98-
09.2018.5.22.0101, 2ª Turma , Relatora Ministra Delaide Miranda
Arantes, DEJT 05/06/2020 – grifos nossos).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM
FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº
13.015/2014 E 13.467/2017.(...) 2. DIFERENÇAS SALARIAIS.
SALÁRIO NORMATIVO PARA A FUNÇÃO DO EMPREGADO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL NO
INÍCIO DA PEÇA RECURSAL, DISSOCIADA DAS RAZÕES DE
REFORMA. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS
NO ART 896, §1º-A, I e III, DA CLT. - AUSÊNCIA DE COTEJO
ANALÍTICO - LEI 13.015/2014. A transcrição de trecho
representativo do acórdão, no início das razões do mérito do
recurso de revista e fora do tópico recursal adequado, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não
há, nesse caso, determinação precisa das teses do Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações apontadas, porquanto os fundamentos estão
alocados em tópico diverso no recurso de revista . (...) (AIRR-
101447-60.2017.5.01.0041, 3ª Turma , Relator Ministro Alexandre
de Souza Agra Belmonte, DEJT 19/06/2020 – grifos nossos).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, quanto ao tema, diante do descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
DA VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 5º, LIV, DA CF ARTIGO 818, DA
CLT E 373, I, DO CPC.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b)violação ao art. 818, da CLT;
c)violação ao art. 373, I, do CPC.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – os
quais a parte pretende reformar.
A transcrição integral da decisão regional, no início das razões de
mérito do recurso de revista, fora dos tópicos recursais adequados,
dissociada das razões recursais, não atende ao disposto no art.
896, § 1º-A, da CLT.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
mostra inviável, quanto ao tema, diante do descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
Denega-se seguimento.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
CONTAX S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado BRUNO VELOSO MAFRA,
OAB/SP - 408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.03.2024 – Id
ca5000a; recurso apresentado em 14.03.2024 - Id 3e93fc2).
Regular a representação processual (Id 7ec39a0 / d4770a9).
Preparo satisfeito (custas pagas - Ids 3bb4a83 / 5b02eb4; Empresa
em recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, §
10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a)violação ao art. 5º, II, da CF;
b)contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
c)violação ao art. 2º, §2º, da CLT;
d)divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra a responsabilidade subsidiária da
segunda reclamada mantida pelo acórdão recorrido.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (id. ffe24b9):
“Da responsabilidade subsidiária
As reclamadas TAM e ABRIL insistem na sua alegação de que
jamais existiu relação de emprego entre elas e o reclamante.
Afirmam que apenas mantêm contrato de prestação de serviços
com a CONTAX, primeira reclamada. Acrescentam que não há
prova de que o reclamante tenha prestado serviços em seu favor ou
mesmo de que tais serviços foram exclusivos.
O caso em análise não trata de reconhecimento de vínculo de
emprego entre o reclamante e as reclamadas. A pretensão do autor
e a sua condenação em primeira instância limita-se apenas à sua
responsabilidade subsidiária.
Desde a peça inicial, o reclamante alega que foi contratado pela
CONTAX para prestar serviços terceirizados à TAM e ABRIL. Em
nenhum momento foi mencionado um suposto contrato de trabalho
diretamente com elas, muito menos existe pedido nessa direção.
A matéria encontra-se superada no âmbito desta Corte, em face dos
inúmeros julgados sobre o referido tema, que, inclusive, já foi objeto
de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal, pronunciando-se de
forma definitiva sobre a licitude da terceirização de serviços, na
ordem jurídica brasileira, mantida a responsabilidade subsidiária do
tomador de serviços.
No caso, verifica-se que o reclamante trabalhou para a CONTAX,
na função de ATENDENTE JR, de 1º/10/2021 a 15/02/2023.
Em sua defesa, a TAM assevera não haver nos autos prova que
confirma a prestação de serviço do reclamante em seu favor ao
tempo em que afirma ter sempre fiscalizado e exigido da empresa
prestadora de serviço o cumprimento das obrigações trabalhistas e
previdenciárias, conforme prova documental, e, por isso, pugna pelo
não reconhecimento de qualquer responsabilidade ante a ausência
de culpa in elegendo ou in vigilando.
Não obstante sua tese defensiva, nenhuma prova apresentou a
empresa das suas alegações, já que tinha conhecimento de quais
trabalhadores lhe prestavam serviço.
A reclamada ABRIL, por sua vez, alega a ausência de prestação de
serviços pelo reclamante em seu favor (fls. 948).
É incontroversa a prestação de serviços da CONTAX para as
reclamadas citadas, e tendo o reclamante sido admitido pela
empresa prestadora de serviços durante o período do pacto firmado
com as empresas tomadoras, presume-se que o trabalho
desempenhado foi em prol das tomadoras. E, conforme pontuado,
não há absolutamente nenhum indício apto a afastar esta
presunção.
A prova documental carreada aos autos deixa evidente que a TAM
foi beneficiária dos serviços prestados pelo reclamante, conforme se
verifica na ficha de registro juntada ao processo, na qual está
registrada a informação de que exerceu suas atribuições nas
seguintes lotações e respectivas mudanças (fl. 572):
01/10/2021 CALLCENTER - EDITORA ABRIL - EDITORA
01/11/2021 CALLCENTER - EDITORA ABRIL - EDITORA
01/08/2022 CALLCENTER - LATAM - TAM - SERVIÇOS
Por fim, insta salientar que tanto o STF, no julgamento da ADPF
324, quanto o próprio ordenamento jurídico, reconhecem a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas
obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º,
e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
13.429/2017) e, nesse sentido, fixou a TESE 725 assim expressa:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
Observa-se que, diferentemente do que alegam as recorrentes, os
mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a Tese emitida pelo STF.
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM e
ABRIL, como prestadoras de serviço, conforme contratos acostados
aos autos, e tendo o reclamante laborado em proveito destas,
impõe-se o reconhecimento da responsabilidade subsidiária.
Nada a reformar.”
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, diante da restrição imposta pelo art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível, na hipótese, a análise da legislação
infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.
Desse modo, é inviável o seguimento do apelo quanto ao tópico.
DA MULTA DO ARTIGO 477, DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 477 da CLT; e
b) divergência jurisprudencial.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Assim, diante da restrição imposta pela norma legal acima citada,
não é cabível, na hipótese, a análise da legislação
infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
Denega-se seguimento.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000814-12.2023.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE LUIS FERNANDES DE BRITO NETO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LUIS FERNANDES DE BRITO NETO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LUIS FERNANDES DE BRITO NETO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7a9b9a
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
TAM LINHAS AÉREAS S.A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Dr. Renato Paes de
Barros, nº 618, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo/SP –
CEP: 04530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.03.2024 – Id
ca5000a; recurso apresentado em 13.03.2024 - Id a8c0d10).
Regular a representação processual (Id 675bdfa).
Preparo satisfeito (Ids 2827502 / 79918f4 / 0a6fb23 / 8819d37).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a)contrariedade à Súmula 331, do TST;
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – os
quais a parte pretende reformar.
A transcrição integral da decisão regional, no início das razões de
mérito do recurso de revista, fora dos tópicos recursais adequados,
dissociada das razões recursais, não atende ao disposto no art.
896, § 1º-A, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o Colendo do TST,
conforme se vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. A jurisprudência
desta Corte assentou o entendimento no sentido de que a
interpretação dada à expressão "ultimada a transação" , prevista no
art. 466 da CLT, refere-se ao negócio efetivado. Assim, a
inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não
autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, pois
não cabe ao empregado suportar os riscos da atividade econômica.
Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da
CLT e Agravo de instrumento a que se nega provimento. II -
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE
IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em
bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do
acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos
abordados no apelo não atende o requisito recursal previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente
proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão
recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto
no arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica
objeto de insurgência recursal. Agravo interno desprovido" (Ag-
Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
24/03/2023).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de
trechos do acórdão regional relativos às matérias impugnadas,
sem a delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a
transcrição no início do recurso, dissociada das razões de
reforma, não se revela suficiente ao atendimento do art. 896, §
1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
10863-74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto
Bastos Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO.
DIFERENÇAS SALARIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO NO INÍCIO DAS
RAZÕES RECURSAIS. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS
CONTIDOS NO ART 896, §1º-A, I, e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE
COTEJO ANALÍTICO. PREJUDICADO O EXAME DA
TRANSCENDÊNCIA. A transcrição integral da decisão regional
no início das razões de mérito do recurso de revista e fora dos
tópicos recursais adequados não atende ao disposto no art.
896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso,
determinação precisa das teses do Tribunal Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações e divergência apontadas, na forma prevista no
aludido dispositivo. Há precedentes. Agravo conhecido e
desprovido" (Ag-AIRR-674-03.2020.5.08.0010, 8ª Turma, Relator
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 03/10/2022).
"RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE
REPRESENTADA POR SINDICATO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL
DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES
RECURSAIS. A ausência de transcrição ou de delimitação dos
fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão
da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. A
transcrição integral do acórdão regional, no início das razões
recursais não satisfaz o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Precedentes. Recurso de revista não conhecido" (RR-1000535-
25.2019.5.02.0434, 2ª Turma, Relatora Ministra Morgana de
Almeida Richa, DEJT 18/03/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE
REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014. ADESÃO A PDV. QUITAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO
ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO
DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO . ART. 896, §
1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. Impõe-se
confirmar a decisão agravada, tendo em vista a constatação de que,
no recurso interposto na vigência da Lei n.º 13.015/2014, a parte
recorrente não cumpre o requisito imposto pelo art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (AIRR-
11815-22.2015.5.15.0132, 1ª Turma , Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 20/09/2019 – grifos nossos).
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO
INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA
DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO (INOBSERVÂNCIA DO
ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT ) . A transcrição de trecho do
acórdão regional no início das razões recursais, dissociada das
razões de reforma, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I,
e III, da CLT, porquanto não permite a promoção do necessário
cotejo analítico . Logo, inviável o processamento do recurso de
revista. Recurso de revista não conhecido (RR-98-
09.2018.5.22.0101, 2ª Turma , Relatora Ministra Delaide Miranda
Arantes, DEJT 05/06/2020 – grifos nossos).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM
FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº
13.015/2014 E 13.467/2017.(...) 2. DIFERENÇAS SALARIAIS.
SALÁRIO NORMATIVO PARA A FUNÇÃO DO EMPREGADO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL NO
INÍCIO DA PEÇA RECURSAL, DISSOCIADA DAS RAZÕES DE
REFORMA. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS
NO ART 896, §1º-A, I e III, DA CLT. - AUSÊNCIA DE COTEJO
ANALÍTICO - LEI 13.015/2014. A transcrição de trecho
representativo do acórdão, no início das razões do mérito do
recurso de revista e fora do tópico recursal adequado, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não
há, nesse caso, determinação precisa das teses do Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações apontadas, porquanto os fundamentos estão
alocados em tópico diverso no recurso de revista . (...) (AIRR-
101447-60.2017.5.01.0041, 3ª Turma , Relator Ministro Alexandre
de Souza Agra Belmonte, DEJT 19/06/2020 – grifos nossos).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, quanto ao tema, diante do descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
DA VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 5º, LIV, DA CF ARTIGO 818, DA
CLT E 373, I, DO CPC.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b)violação ao art. 818, da CLT;
c)violação ao art. 373, I, do CPC.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – os
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
quais a parte pretende reformar.
A transcrição integral da decisão regional, no início das razões de
mérito do recurso de revista, fora dos tópicos recursais adequados,
dissociada das razões recursais, não atende ao disposto no art.
896, § 1º-A, da CLT.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, quanto ao tema, diante do descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
Denega-se seguimento.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
CONTAX S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado BRUNO VELOSO MAFRA,
OAB/SP - 408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.03.2024 – Id
ca5000a; recurso apresentado em 14.03.2024 - Id 3e93fc2).
Regular a representação processual (Id 7ec39a0 / d4770a9).
Preparo satisfeito (custas pagas - Ids 3bb4a83 / 5b02eb4; Empresa
em recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, §
10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a)violação ao art. 5º, II, da CF;
b)contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
c)violação ao art. 2º, §2º, da CLT;
d)divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra a responsabilidade subsidiária da
segunda reclamada mantida pelo acórdão recorrido.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (id. ffe24b9):
“Da responsabilidade subsidiária
As reclamadas TAM e ABRIL insistem na sua alegação de que
jamais existiu relação de emprego entre elas e o reclamante.
Afirmam que apenas mantêm contrato de prestação de serviços
com a CONTAX, primeira reclamada. Acrescentam que não há
prova de que o reclamante tenha prestado serviços em seu favor ou
mesmo de que tais serviços foram exclusivos.
O caso em análise não trata de reconhecimento de vínculo de
emprego entre o reclamante e as reclamadas. A pretensão do autor
e a sua condenação em primeira instância limita-se apenas à sua
responsabilidade subsidiária.
Desde a peça inicial, o reclamante alega que foi contratado pela
CONTAX para prestar serviços terceirizados à TAM e ABRIL. Em
nenhum momento foi mencionado um suposto contrato de trabalho
diretamente com elas, muito menos existe pedido nessa direção.
A matéria encontra-se superada no âmbito desta Corte, em face dos
inúmeros julgados sobre o referido tema, que, inclusive, já foi objeto
de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal, pronunciando-se de
forma definitiva sobre a licitude da terceirização de serviços, na
ordem jurídica brasileira, mantida a responsabilidade subsidiária do
tomador de serviços.
No caso, verifica-se que o reclamante trabalhou para a CONTAX,
na função de ATENDENTE JR, de 1º/10/2021 a 15/02/2023.
Em sua defesa, a TAM assevera não haver nos autos prova que
confirma a prestação de serviço do reclamante em seu favor ao
tempo em que afirma ter sempre fiscalizado e exigido da empresa
prestadora de serviço o cumprimento das obrigações trabalhistas e
previdenciárias, conforme prova documental, e, por isso, pugna pelo
não reconhecimento de qualquer responsabilidade ante a ausência
de culpa in elegendo ou in vigilando.
Não obstante sua tese defensiva, nenhuma prova apresentou a
empresa das suas alegações, já que tinha conhecimento de quais
trabalhadores lhe prestavam serviço.
A reclamada ABRIL, por sua vez, alega a ausência de prestação de
serviços pelo reclamante em seu favor (fls. 948).
É incontroversa a prestação de serviços da CONTAX para as
reclamadas citadas, e tendo o reclamante sido admitido pela
empresa prestadora de serviços durante o período do pacto firmado
com as empresas tomadoras, presume-se que o trabalho
desempenhado foi em prol das tomadoras. E, conforme pontuado,
não há absolutamente nenhum indício apto a afastar esta
presunção.
A prova documental carreada aos autos deixa evidente que a TAM
foi beneficiária dos serviços prestados pelo reclamante, conforme se
verifica na ficha de registro juntada ao processo, na qual está
registrada a informação de que exerceu suas atribuições nas
seguintes lotações e respectivas mudanças (fl. 572):
01/10/2021 CALLCENTER - EDITORA ABRIL - EDITORA
01/11/2021 CALLCENTER - EDITORA ABRIL - EDITORA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
01/08/2022 CALLCENTER - LATAM - TAM - SERVIÇOS
Por fim, insta salientar que tanto o STF, no julgamento da ADPF
324, quanto o próprio ordenamento jurídico, reconhecem a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas
obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º,
e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei
13.429/2017) e, nesse sentido, fixou a TESE 725 assim expressa:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
Observa-se que, diferentemente do que alegam as recorrentes, os
mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a Tese emitida pelo STF.
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM e
ABRIL, como prestadoras de serviço, conforme contratos acostados
aos autos, e tendo o reclamante laborado em proveito destas,
impõe-se o reconhecimento da responsabilidade subsidiária.
Nada a reformar.”
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, diante da restrição imposta pelo art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível, na hipótese, a análise da legislação
infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.
Desse modo, é inviável o seguimento do apelo quanto ao tópico.
DA MULTA DO ARTIGO 477, DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 477 da CLT; e
b) divergência jurisprudencial.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Assim, diante da restrição imposta pela norma legal acima citada,
não é cabível, na hipótese, a análise da legislação
infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
Denega-se seguimento.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000339-37.2021.5.13.0033
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE INALDO DE LIMA DUARTE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRENTE TRONOX PIGMENTOS DO BRASIL
S.A
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
RECORRIDO INALDO DE LIMA DUARTE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO TRONOX PIGMENTOS DO BRASIL
S.A
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO DE LIMA DUARTE
- TRONOX PIGMENTOS DO BRASIL S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4a253a
proferida nos autos.
RECORRENTES: INALDO DE LIMA DUARTE E TRONOX
PIGMENTOS DO BRASIL S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO RECLAMANTE INALDO DE LIMA DUARTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.03.2024 – ID.
29653e4; recurso apresentado em 13.03.2024 (ID. 69b7e47).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Regular a representação processual (ID. 3cebc12).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO CERCEAMENTO DE DEFESA
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, in verbis:
Súmula nº 221 do TST
RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE
PRECEITO. (cancelado o item II e conferida nova redação na
sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.
185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
Na hipótese vertente, contudo, a parte recorrente não apontou o
dispositivo legal ou constitucional pretensamente violado, tampouco
dissenso pretoriano, afigurando-se, pois, inviável o recurso
manejado, consoante inteligência da Súmula 221 do TST.
Denego seguimento.
DESCONSIDERAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. ENTENDIMENTO
QUE VAI DE ENCONTRO COM O ARTIGO 379 DO CPC E
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.
A Turma julgadora rejeitou a prefacial nos seguintes termos:
Está evidenciado nos autos que, na data da realização dos exames
periciais, em 24.08.2021, a empresa reclamada havia interrompido
as suas atividades empresariais, na unidade em que laborava o
autor, razão pela qual, conforme registrado no laudo principal, as
partes, de comum acordo, abdicaram da realização de vistoria no
local de trabalho.
Constata-se, ainda, que as conclusões da perita, no que se refere
às inconformidades ergonômicas presentes no ambiente de
trabalho, foram construídas a partir da descrição, feita pelo próprio
autor, do que seria a sua rotina laboral, o que fica claro em diversos
pontos tanto do laudo principal, quanto do complementar, em que a
experta atesta expressamente que as informações ali registradas
teriam sido fornecidas pelo reclamante.
A instrução processual revelou que o demandante, desde a sua
admissão, em 02.05.1988, até 31.05.1998, laborou como ajudante,
e entre 01.06.1998 e 31.12.2002, como operador auxiliar, tendo a
descrição das atividades desenvolvidas nessas funções, feita pelo
reclamante, levado a perita a concluir pela existência de nexo
concausal entre as patologias diagnosticadas e o labor.
Ocorre que o próprio autor trouxe aos autos o documento intitulado
"Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho para fins de
Aposentadoria Especial" (ID. c9d6af5), do qual consta a
discriminação das tarefas executadas pelo reclamante em todas as
funções por ele ocupadas ao longo do vínculo laboral, sendo
pertinente a transcrição daquelas relativas aos períodos em que o
demandante laborou como ajudante e operador auxiliar :
No cargo de Ajudante no setor de Meio Ambiente, o empregado
exerceu as seguintes atividades:
1. Ajudar nos serviços de manejo de fauna e flora;
2. Ajudar nos serviços de pesquisa;
3. Fazer serviços de poda e erradicação;
4. Fazer serviços de manutenção no setor de meio ambiente;
5. Fazer espalhamento de folhas de coqueiros nas dunas;
6. Fazer plantio e replantio de mudas;
7. Fazer serviços de adubação nas áreas plantadas;
8. Fazer serviços de capina nas áreas plantadas.
No cargo de Ajudante no setor de Lavra, o empregado exerceu as
seguintes atividades:
1. Inspecionar os equipamentos de lavra;
2. Fazer limpeza nas moegas e correias transportadoras;
3. Coletar amostras de minério;
4. Fazer limpeza das grelhas das moegas;
5. Fazer limpeza interna das moegas e roletes das correias
transportadoras;
6. Substituir roletes danificados nas correias transportadoras;
7. Ajudar o Operador Auxiliar nas suas atividades;
8. Zelar pela segurança, utilizando-se dos equipamentos e proteção
individual e seguindo as normas e procedimentos de segurança
adotados pela empresa.
No cargo de Ajudante no setor de Via Úmida de Ilmenita, o
empregado exerceu as seguintes atividades:
1. Manter limpa toda área envolvida pelas plantas, devendo varrer,
recolher o lixo e dispor nos recipientes coletores.
2. Desobstruir dutos, deck's, canaletas e recantos onde se
acumulam lixos, usando vassourão, pás e carro de mão.
3. Auxiliar na desmontagem e montagem de tubulações.
4. Comunicar aos operadores, quaisquer irregularidades
percebidas, como vazamentos, ruídos estranhos e diminuição em
fluxos de alimentação.
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5. Transportar amostras do material em processamento, para o
laboratório.
6. Auxiliar o Operador e o Operador Auxiliar nas suas tarefas.
7. Zelar pela segurança, utilizando-se dos equipamentos de
proteção individual, seguindo normas e procedimentos de
segurança adotados pela Cristal.
No cargo de Operador Auxiliar no setor de Via Úmida de Ilmenita,
o empregado exerceu as seguintes atividades:
1. Operar os equipamentos de beneficiamento de minério;
2. Auxiliar na partida e parada da unidade;
3. Acompanhar e controlar os parâmetros de processo e
funcionamento da unidade;
4. Desobstruir tubulações;
5. Coletar, quartear e identificar amostras de materiais em
processamento;
6. Enviar amostras para laboratório;
7. Zelar pelas condições de limpeza, organização e conservação da
unidade;
8. Zelar pela segurança, utilizando-se dos equipamentos de
proteção individual e seguindo as normas e procedimentos de
segurança adotados pela empresa.
No cargo de Operador Auxiliar no setor de Esteiras
Transportadoras, o empregado exerceu as seguintes atividades:
1. Controlar a taxa de alimentação de minério nas moegas;
2. Controlar o abastecimento dos tratores;
3. Acompanhar o desmonte da lavra, controlar o abastecimento de
minério nas moegas;
4. Manter o Encarregado informado de qualquer anormalidade no
setor de trabalho;
5. Zelar pela segurança, utilizando-se dos equipamentos de
proteção individual e seguindo as normas e procedimentos de
segurança adotados pela empresa. [...] (texto original)
Como pode ser constatado, não há no rol de atividades do
reclamante, atuando como ajudante e operador auxiliar, nenhuma
indicação de que ele fosse responsável por carregar "nas costas",
com a ajuda de mais outros três trabalhadores, motores que,
segundo afirmou na inicial, pesavam cerca de 200 quilos.
Diante da perita, o autor informou que também despendia elevado
esforço físico, quando transportava mudas em carrinhos de mão.
Contudo, indagada pela reclamada em quesito complementar,
acerca do peso das mudas transportadas pelo autor, a experta
respondeu que "não foi possível medir especificamente o peso das
mudas, pois, quando da realização da perícia, a mina não estava
em funcionamento". A perita admitiu, ainda, não ter nenhum registro
do manuseio das cargas mencionadas pelo reclamante.
Ressalte-se que também nos esclarecimentos posteriores a
especialista atestou que teria interferido nas doenças
diagnosticadas "o piso em que o trator se movimentava, que
causava tremor".
Ora, essa assertiva contradiz o documento técnico principal, em que
a perita limitou a sua avaliação aos períodos em que o autor
trabalhou como ajudante e operador auxiliar, cujas atividades, já
reproduzidas anteriormente, não incluem a operação de tratores, de
modo que não houve nenhum tipo de investigação pericial quanto à
existência de vibração nas atividades laborais do reclamante, capaz
de ensejar o surgimento ou o agravamento das patologias
diagnosticadas.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula no 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso, inclusive quanto à divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
RECURSO DA RECLAMADA TRONOX PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 01/03/2024 - ID. 29653e4; recurso
apresentado tempestivamente em 13/03/2024 - ID. fff26a8.
Representação processual regular - ID. 276cf33 ; 3e38b30.
Preparo satisfeito (d. f40325d; a8ccb14).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INDEVIDA RESPONSABILIZAÇÃO AO ESTIPULANTE QUANTO
AO PAGAMENTO DE SEGURO DE VIDA
Alegações:
a) violação dos arts. 5º inciso II da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Observa-se que o art. 5º, II, da CF, tido por violado, não possui
pertinência temática com a tese do acórdão.
Quanto ao aresto acostado, trata-se de julgado inespecífico, a teor
da Súmula nº 296 do TST.
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Denego seguimento.
DA INDEVIDA MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO
À LEI FEDERAL E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL QUANTO
AO DEVER DE CUSTEIO DO PLANO (APOSENTADO).
A Turma julgadora destacou:
Manutenção do reclamante no plano de saúde
Insurge-se a demandada contra a decisão de origem no que diz
respeito à obrigação de manter o reclamante como beneficiário dos
planos de saúde e odontológico ofertado a seus empregados.
Diz que não cabe a imposição de tal obrigação, pois o adoecimento
do autor não teve origem laboral.
Acrescenta que o autor admitiu, durante a investigação pericial, que
não está em tratamento médico.
Requer que seja reformada a sentença, excluindo-se a obrigação da
empresa de manter o autor no plano de saúde.
No tópico, não assiste razão à recorrente.
Quanto à matéria, atuou de forma correta o magistrado de origem,
ao decidir com fundamento no que dispõe a Súmula Nº 440 do TST,
que se transcreve:
AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO
DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. Assegura-se o direito
à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica
oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o
contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de
aposentadoria por invalidez. (texto original com destaque
acrescido)
Observe-se que o trecho destacado não faz nenhuma ressalva de
que a aposentadoria por invalidez tenha sido concedida na
modalidade acidentária, para que remanesça o direito do
trabalhador como beneficiário de plano de saúde.
Assim, evidenciando-se, no caso concreto, que, de fato, o
reclamante obteve a concessão de aposentadoria por invalidez, e
comprovada pela própria empresa a exclusão do autor do plano de
saúde (ID. 628f195, fl. 481 do PDF), mantém-se incólume a
condenação da empresa à obrigação de "restabelecer o plano de
saúde/odontológico, nos mesmos moldes e coberturas
anteriormente contratados, enquanto permanecer suspenso o
contrato de trabalho do autor, em atendimento à Súmula nº 440 do
TST, devendo o reclamante arcar com a coparticipação devida, nos
termos previstos nos instrumentos coletivos".
Nada a reformar no particular.
Diante do exposto, resta evidente que o v. acórdão se apresenta
exarado em sintonia com a Súmula 440 do TST, o que afasta a
possibilidade de revisão por meio do recurso extraordinário,
inclusive a pretexto de dissenso pretoriano, a teor do que dispõem o
art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula no 333 do C. TST.
Denego seguimento.
DOS DANOS MORAIS FACE O CANCELAMENTO DE PLANO DE
SAÚDE.
Alegação:
a) violação do art. 818 da CLT; 373 do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora destacou:
Dano moral em virtude do cancelamento do plano de saúde
A reclamada demonstra inconformismo no que se refere à sua
condenação ao pagamento de indenização por danos morais em
virtude da exclusão do autor do plano de saúde.
Requer a exclusão da verba, valendo-se dos mesmos fundamentos
mencionados no tópico anterior desta decisão. Alternativamente,
pede que seja reduzido o valor da indenização.
Não lhe assiste razão.
Está consolidado, em decisões do TST sobre a matéria, o
entendimento de que a supressão irregular do plano de saúde do
empregado aposentado por invalidez enseja reparação por dano
extrapatrimonial. É o que pode ser verificado a partir da leitura do
seguinte aresto:
[...] III. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RITO
SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SUPRESSÃO INDEVIDA DE PLANO DE SAÚDE INCORPORADO
AO CONTRATO DE TRABALHO. Esta Corte possui o
entendimento de que, reconhecida a supressão indevida do
plano de saúde a empregado aposentado por invalidez,
presume-se o abalo moral a ensejar direito à indenização por
danos morais. Considerando-se que a manutenção do plano de
saúde do empregado aposentado da reclamada independe da
modalidade da aposentadoria e de posterior dispensa imotivada do
trabalhador. quando comprovado que no momento da publicação do
edital de privatização o obreiro era empregado ativo da empresa. ,
resta configurado o dano moral sofrido pelo autor ao ter seu
benefício médico-hospitalar suprimido. Recurso de revista
conhecido e provido. (texto original com destaque acrescido)
(TST, RRAg 0100311-30.2019.5.01.0341, Oitava Turma, Relª Min.
Delaíde Alves Miranda Arantes,; DEJT 27.03.2023, Pág. 2437)
No caso dos autos, consoante já largamente discorrido, o
reclamante encontra-se aposentado por invalidez, ao tempo em que
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também restou comprovado, como visto anteriormente, que a
empresa excluiu o empregado do rol de beneficiários do plano da
saúde.
Além disso, o reclamante demonstrou, mediante os documentos
acostados no ID. 2ffb490, que, depois de aposentado, teve a
necessidade de realizar consultas e exames médicos.
Diante de todo esse quadro, restou comprovada a ofensa ao
patrimônio moral do reclamante, com potencial para ensejar a
reparação pretendida, mantendo-se a sentença incólume no
aspecto.
Também não merece prosperar o pedido de redução da verba,
fixada em R$10.000,00 pelo magistrado de primeira instância.
Afinal, a conduta irregular da empresa foi adotada em um momento
de extrema fragilidade do autor, que se viu afastado de suas
atividades laborais em virtude de sérios problemas de saúde, sem a
possibilidade de se valer da assistência de melhor qualidade que,
indubitavelmente, era-lhe conferida pelo plano de saúde.
Sob tal circunstância, o patamar indenizatório fixado na sentença é
compatível com a hipótese dos autos, e não comporta a redução
pretendida pela empresa.
Sem reforma.
Como se vê da transcrição acima, a Turma reconheceu a ofensa ao
patrimônio moral do reclamante, com potencial para ensejar a
reparação pretendida, mantendo-se a sentença incólume no
aspecto com base nas provas, de modo que não há falar em
violação aos dispositivos legais indicados.
Para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame de
fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula nº 126
do TST, o que inviabiliza dar seguimento ao recurso de revista,
inclusive em relação à alegada divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DANOS MORAIS. FIXAÇÃO DO QUANTUM - PRINCÍPIO DA
RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - VIOLAÇÃO DO
ARTIGO 5º, V E X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL QUANTO AS VALORES DA CONDENAÇÃO
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente,
tendo em vista que os trechos transcritos no recurso não dizem
respeito ao acórdão combatido.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso se mostra
inviável, ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na mencionada norma legal.
DA VIOLAÇÃO AOS LIMITES DE CLÁUSULA DE NORMA
COLETIVA. ALIMENTAÇÃO/CESTA BÁSICA. AUSÊNCIA DE
LABOR. CLAUSULA TRASLADADA EM ACÓRDÃO.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, por oportuno, que o trecho reproduzido nas razões
recursais não é suficiente ao presente desiderato. Com efeito, para
atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A, inciso I,
da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões de
decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o Colendo do TST,
conforme se vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844) (grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
MULTA NORMATIVA
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente,
tendo em vista que os trechos transcritos no recurso não dizem
respeito ao acórdão combatido.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso se mostra
inviável, ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000339-37.2021.5.13.0033
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE INALDO DE LIMA DUARTE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRENTE TRONOX PIGMENTOS DO BRASIL
S.A
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
RECORRIDO INALDO DE LIMA DUARTE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO TRONOX PIGMENTOS DO BRASIL
S.A
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO DE LIMA DUARTE
- TRONOX PIGMENTOS DO BRASIL S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4a253a
proferida nos autos.
RECORRENTES: INALDO DE LIMA DUARTE E TRONOX
PIGMENTOS DO BRASIL S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
RECURSO DO RECLAMANTE INALDO DE LIMA DUARTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.03.2024 – ID.
29653e4; recurso apresentado em 13.03.2024 (ID. 69b7e47).
Regular a representação processual (ID. 3cebc12).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO CERCEAMENTO DE DEFESA
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, in verbis:
Súmula nº 221 do TST
RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE
PRECEITO. (cancelado o item II e conferida nova redação na
sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.
185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
Na hipótese vertente, contudo, a parte recorrente não apontou o
dispositivo legal ou constitucional pretensamente violado, tampouco
dissenso pretoriano, afigurando-se, pois, inviável o recurso
manejado, consoante inteligência da Súmula 221 do TST.
Denego seguimento.
DESCONSIDERAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. ENTENDIMENTO
QUE VAI DE ENCONTRO COM O ARTIGO 379 DO CPC E
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.
A Turma julgadora rejeitou a prefacial nos seguintes termos:
Está evidenciado nos autos que, na data da realização dos exames
periciais, em 24.08.2021, a empresa reclamada havia interrompido
as suas atividades empresariais, na unidade em que laborava o
autor, razão pela qual, conforme registrado no laudo principal, as
partes, de comum acordo, abdicaram da realização de vistoria no
local de trabalho.
Constata-se, ainda, que as conclusões da perita, no que se refere
às inconformidades ergonômicas presentes no ambiente de
trabalho, foram construídas a partir da descrição, feita pelo próprio
autor, do que seria a sua rotina laboral, o que fica claro em diversos
pontos tanto do laudo principal, quanto do complementar, em que a
experta atesta expressamente que as informações ali registradas
teriam sido fornecidas pelo reclamante.
A instrução processual revelou que o demandante, desde a sua
admissão, em 02.05.1988, até 31.05.1998, laborou como ajudante,
e entre 01.06.1998 e 31.12.2002, como operador auxiliar, tendo a
descrição das atividades desenvolvidas nessas funções, feita pelo
reclamante, levado a perita a concluir pela existência de nexo
concausal entre as patologias diagnosticadas e o labor.
Ocorre que o próprio autor trouxe aos autos o documento intitulado
"Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho para fins de
Aposentadoria Especial" (ID. c9d6af5), do qual consta a
discriminação das tarefas executadas pelo reclamante em todas as
funções por ele ocupadas ao longo do vínculo laboral, sendo
pertinente a transcrição daquelas relativas aos períodos em que o
demandante laborou como ajudante e operador auxiliar :
No cargo de Ajudante no setor de Meio Ambiente, o empregado
exerceu as seguintes atividades:
1. Ajudar nos serviços de manejo de fauna e flora;
2. Ajudar nos serviços de pesquisa;
3. Fazer serviços de poda e erradicação;
4. Fazer serviços de manutenção no setor de meio ambiente;
5. Fazer espalhamento de folhas de coqueiros nas dunas;
6. Fazer plantio e replantio de mudas;
7. Fazer serviços de adubação nas áreas plantadas;
8. Fazer serviços de capina nas áreas plantadas.
No cargo de Ajudante no setor de Lavra, o empregado exerceu as
seguintes atividades:
1. Inspecionar os equipamentos de lavra;
2. Fazer limpeza nas moegas e correias transportadoras;
3. Coletar amostras de minério;
4. Fazer limpeza das grelhas das moegas;
5. Fazer limpeza interna das moegas e roletes das correias
transportadoras;
6. Substituir roletes danificados nas correias transportadoras;
7. Ajudar o Operador Auxiliar nas suas atividades;
8. Zelar pela segurança, utilizando-se dos equipamentos e proteção
individual e seguindo as normas e procedimentos de segurança
adotados pela empresa.
No cargo de Ajudante no setor de Via Úmida de Ilmenita, o
empregado exerceu as seguintes atividades:
1. Manter limpa toda área envolvida pelas plantas, devendo varrer,
recolher o lixo e dispor nos recipientes coletores.
2. Desobstruir dutos, deck's, canaletas e recantos onde se
acumulam lixos, usando vassourão, pás e carro de mão.
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3. Auxiliar na desmontagem e montagem de tubulações.
4. Comunicar aos operadores, quaisquer irregularidades
percebidas, como vazamentos, ruídos estranhos e diminuição em
fluxos de alimentação.
5. Transportar amostras do material em processamento, para o
laboratório.
6. Auxiliar o Operador e o Operador Auxiliar nas suas tarefas.
7. Zelar pela segurança, utilizando-se dos equipamentos de
proteção individual, seguindo normas e procedimentos de
segurança adotados pela Cristal.
No cargo de Operador Auxiliar no setor de Via Úmida de Ilmenita,
o empregado exerceu as seguintes atividades:
1. Operar os equipamentos de beneficiamento de minério;
2. Auxiliar na partida e parada da unidade;
3. Acompanhar e controlar os parâmetros de processo e
funcionamento da unidade;
4. Desobstruir tubulações;
5. Coletar, quartear e identificar amostras de materiais em
processamento;
6. Enviar amostras para laboratório;
7. Zelar pelas condições de limpeza, organização e conservação da
unidade;
8. Zelar pela segurança, utilizando-se dos equipamentos de
proteção individual e seguindo as normas e procedimentos de
segurança adotados pela empresa.
No cargo de Operador Auxiliar no setor de Esteiras
Transportadoras, o empregado exerceu as seguintes atividades:
1. Controlar a taxa de alimentação de minério nas moegas;
2. Controlar o abastecimento dos tratores;
3. Acompanhar o desmonte da lavra, controlar o abastecimento de
minério nas moegas;
4. Manter o Encarregado informado de qualquer anormalidade no
setor de trabalho;
5. Zelar pela segurança, utilizando-se dos equipamentos de
proteção individual e seguindo as normas e procedimentos de
segurança adotados pela empresa. [...] (texto original)
Como pode ser constatado, não há no rol de atividades do
reclamante, atuando como ajudante e operador auxiliar, nenhuma
indicação de que ele fosse responsável por carregar "nas costas",
com a ajuda de mais outros três trabalhadores, motores que,
segundo afirmou na inicial, pesavam cerca de 200 quilos.
Diante da perita, o autor informou que também despendia elevado
esforço físico, quando transportava mudas em carrinhos de mão.
Contudo, indagada pela reclamada em quesito complementar,
acerca do peso das mudas transportadas pelo autor, a experta
respondeu que "não foi possível medir especificamente o peso das
mudas, pois, quando da realização da perícia, a mina não estava
em funcionamento". A perita admitiu, ainda, não ter nenhum registro
do manuseio das cargas mencionadas pelo reclamante.
Ressalte-se que também nos esclarecimentos posteriores a
especialista atestou que teria interferido nas doenças
diagnosticadas "o piso em que o trator se movimentava, que
causava tremor".
Ora, essa assertiva contradiz o documento técnico principal, em que
a perita limitou a sua avaliação aos períodos em que o autor
trabalhou como ajudante e operador auxiliar, cujas atividades, já
reproduzidas anteriormente, não incluem a operação de tratores, de
modo que não houve nenhum tipo de investigação pericial quanto à
existência de vibração nas atividades laborais do reclamante, capaz
de ensejar o surgimento ou o agravamento das patologias
diagnosticadas.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula no 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso, inclusive quanto à divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
RECURSO DA RECLAMADA TRONOX PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 01/03/2024 - ID. 29653e4; recurso
apresentado tempestivamente em 13/03/2024 - ID. fff26a8.
Representação processual regular - ID. 276cf33 ; 3e38b30.
Preparo satisfeito (d. f40325d; a8ccb14).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INDEVIDA RESPONSABILIZAÇÃO AO ESTIPULANTE QUANTO
AO PAGAMENTO DE SEGURO DE VIDA
Alegações:
a) violação dos arts. 5º inciso II da CF;
b) divergência jurisprudencial.
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Observa-se que o art. 5º, II, da CF, tido por violado, não possui
pertinência temática com a tese do acórdão.
Quanto ao aresto acostado, trata-se de julgado inespecífico, a teor
da Súmula nº 296 do TST.
Denego seguimento.
DA INDEVIDA MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO
À LEI FEDERAL E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL QUANTO
AO DEVER DE CUSTEIO DO PLANO (APOSENTADO).
A Turma julgadora destacou:
Manutenção do reclamante no plano de saúde
Insurge-se a demandada contra a decisão de origem no que diz
respeito à obrigação de manter o reclamante como beneficiário dos
planos de saúde e odontológico ofertado a seus empregados.
Diz que não cabe a imposição de tal obrigação, pois o adoecimento
do autor não teve origem laboral.
Acrescenta que o autor admitiu, durante a investigação pericial, que
não está em tratamento médico.
Requer que seja reformada a sentença, excluindo-se a obrigação da
empresa de manter o autor no plano de saúde.
No tópico, não assiste razão à recorrente.
Quanto à matéria, atuou de forma correta o magistrado de origem,
ao decidir com fundamento no que dispõe a Súmula Nº 440 do TST,
que se transcreve:
AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO
DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. Assegura-se o direito
à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica
oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o
contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de
aposentadoria por invalidez. (texto original com destaque
acrescido)
Observe-se que o trecho destacado não faz nenhuma ressalva de
que a aposentadoria por invalidez tenha sido concedida na
modalidade acidentária, para que remanesça o direito do
trabalhador como beneficiário de plano de saúde.
Assim, evidenciando-se, no caso concreto, que, de fato, o
reclamante obteve a concessão de aposentadoria por invalidez, e
comprovada pela própria empresa a exclusão do autor do plano de
saúde (ID. 628f195, fl. 481 do PDF), mantém-se incólume a
condenação da empresa à obrigação de "restabelecer o plano de
saúde/odontológico, nos mesmos moldes e coberturas
anteriormente contratados, enquanto permanecer suspenso o
contrato de trabalho do autor, em atendimento à Súmula nº 440 do
TST, devendo o reclamante arcar com a coparticipação devida, nos
termos previstos nos instrumentos coletivos".
Nada a reformar no particular.
Diante do exposto, resta evidente que o v. acórdão se apresenta
exarado em sintonia com a Súmula 440 do TST, o que afasta a
possibilidade de revisão por meio do recurso extraordinário,
inclusive a pretexto de dissenso pretoriano, a teor do que dispõem o
art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula no 333 do C. TST.
Denego seguimento.
DOS DANOS MORAIS FACE O CANCELAMENTO DE PLANO DE
SAÚDE.
Alegação:
a) violação do art. 818 da CLT; 373 do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora destacou:
Dano moral em virtude do cancelamento do plano de saúde
A reclamada demonstra inconformismo no que se refere à sua
condenação ao pagamento de indenização por danos morais em
virtude da exclusão do autor do plano de saúde.
Requer a exclusão da verba, valendo-se dos mesmos fundamentos
mencionados no tópico anterior desta decisão. Alternativamente,
pede que seja reduzido o valor da indenização.
Não lhe assiste razão.
Está consolidado, em decisões do TST sobre a matéria, o
entendimento de que a supressão irregular do plano de saúde do
empregado aposentado por invalidez enseja reparação por dano
extrapatrimonial. É o que pode ser verificado a partir da leitura do
seguinte aresto:
[...] III. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RITO
SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SUPRESSÃO INDEVIDA DE PLANO DE SAÚDE INCORPORADO
AO CONTRATO DE TRABALHO. Esta Corte possui o
entendimento de que, reconhecida a supressão indevida do
plano de saúde a empregado aposentado por invalidez,
presume-se o abalo moral a ensejar direito à indenização por
danos morais. Considerando-se que a manutenção do plano de
saúde do empregado aposentado da reclamada independe da
modalidade da aposentadoria e de posterior dispensa imotivada do
trabalhador. quando comprovado que no momento da publicação do
edital de privatização o obreiro era empregado ativo da empresa. ,
resta configurado o dano moral sofrido pelo autor ao ter seu
benefício médico-hospitalar suprimido. Recurso de revista
conhecido e provido. (texto original com destaque acrescido)
(TST, RRAg 0100311-30.2019.5.01.0341, Oitava Turma, Relª Min.
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Delaíde Alves Miranda Arantes,; DEJT 27.03.2023, Pág. 2437)
No caso dos autos, consoante já largamente discorrido, o
reclamante encontra-se aposentado por invalidez, ao tempo em que
também restou comprovado, como visto anteriormente, que a
empresa excluiu o empregado do rol de beneficiários do plano da
saúde.
Além disso, o reclamante demonstrou, mediante os documentos
acostados no ID. 2ffb490, que, depois de aposentado, teve a
necessidade de realizar consultas e exames médicos.
Diante de todo esse quadro, restou comprovada a ofensa ao
patrimônio moral do reclamante, com potencial para ensejar a
reparação pretendida, mantendo-se a sentença incólume no
aspecto.
Também não merece prosperar o pedido de redução da verba,
fixada em R$10.000,00 pelo magistrado de primeira instância.
Afinal, a conduta irregular da empresa foi adotada em um momento
de extrema fragilidade do autor, que se viu afastado de suas
atividades laborais em virtude de sérios problemas de saúde, sem a
possibilidade de se valer da assistência de melhor qualidade que,
indubitavelmente, era-lhe conferida pelo plano de saúde.
Sob tal circunstância, o patamar indenizatório fixado na sentença é
compatível com a hipótese dos autos, e não comporta a redução
pretendida pela empresa.
Sem reforma.
Como se vê da transcrição acima, a Turma reconheceu a ofensa ao
patrimônio moral do reclamante, com potencial para ensejar a
reparação pretendida, mantendo-se a sentença incólume no
aspecto com base nas provas, de modo que não há falar em
violação aos dispositivos legais indicados.
Para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame de
fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula nº 126
do TST, o que inviabiliza dar seguimento ao recurso de revista,
inclusive em relação à alegada divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DANOS MORAIS. FIXAÇÃO DO QUANTUM - PRINCÍPIO DA
RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - VIOLAÇÃO DO
ARTIGO 5º, V E X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL QUANTO AS VALORES DA CONDENAÇÃO
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente,
tendo em vista que os trechos transcritos no recurso não dizem
respeito ao acórdão combatido.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso se mostra
inviável, ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na mencionada norma legal.
DA VIOLAÇÃO AOS LIMITES DE CLÁUSULA DE NORMA
COLETIVA. ALIMENTAÇÃO/CESTA BÁSICA. AUSÊNCIA DE
LABOR. CLAUSULA TRASLADADA EM ACÓRDÃO.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, por oportuno, que o trecho reproduzido nas razões
recursais não é suficiente ao presente desiderato. Com efeito, para
atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A, inciso I,
da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões de
decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o Colendo do TST,
conforme se vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
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IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844) (grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
MULTA NORMATIVA
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente,
tendo em vista que os trechos transcritos no recurso não dizem
respeito ao acórdão combatido.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso se mostra
inviável, ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000863-87.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE THAYSE YASMIN OLIVEIRA DE
LUNA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO THAYSE YASMIN OLIVEIRA DE
LUNA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- THAYSE YASMIN OLIVEIRA DE LUNA
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48a70ed
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
TAM LINHAS AÉREAS S.A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Dr. Renato Paes de
Barros, nº 618, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo/SP –
CEP: 04530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.03.2024 – Id
5ed7942; recurso apresentado em 12.03.2024 - Id 262a608).
Regular a representação processual (Id 30862a3)
Preparo satisfeito (Ids 88c4424 / d81d7de 3091c11 / 69442d7 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a)contrariedade à Súmula 331, do TST;
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – os
quais a parte pretende reformar.
A transcrição integral da decisão regional, no início das razões de
mérito do recurso de revista, fora dos tópicos recursais adequados,
dissociada das razões recursais, não atende ao disposto no art.
896, § 1º-A, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o Colendo do TST,
conforme se vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. A jurisprudência
desta Corte assentou o entendimento no sentido de que a
interpretação dada à expressão "ultimada a transação" , prevista no
art. 466 da CLT, refere-se ao negócio efetivado. Assim, a
inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não
autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, pois
não cabe ao empregado suportar os riscos da atividade econômica.
Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da
CLT e Agravo de instrumento a que se nega provimento. II -
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE
IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em
bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do
acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos
abordados no apelo não atende o requisito recursal previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente
proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão
recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto
no arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica
objeto de insurgência recursal. Agravo interno desprovido" (Ag-
Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
24/03/2023).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de
trechos do acórdão regional relativos às matérias impugnadas,
sem a delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a
transcrição no início do recurso, dissociada das razões de
reforma, não se revela suficiente ao atendimento do art. 896, §
1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-
10863-74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto
Bastos Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO.
DIFERENÇAS SALARIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO NO INÍCIO DAS
RAZÕES RECURSAIS. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS
CONTIDOS NO ART 896, §1º-A, I, e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE
COTEJO ANALÍTICO. PREJUDICADO O EXAME DA
TRANSCENDÊNCIA. A transcrição integral da decisão regional
no início das razões de mérito do recurso de revista e fora dos
tópicos recursais adequados não atende ao disposto no art.
896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso,
determinação precisa das teses do Tribunal Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações e divergência apontadas, na forma prevista no
aludido dispositivo. Há precedentes. Agravo conhecido e
desprovido" (Ag-AIRR-674-03.2020.5.08.0010, 8ª Turma, Relator
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 03/10/2022).
"RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE
REPRESENTADA POR SINDICATO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL
DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES
RECURSAIS. A ausência de transcrição ou de delimitação dos
fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão
da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. A
transcrição integral do acórdão regional, no início das razões
recursais não satisfaz o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Precedentes. Recurso de revista não conhecido" (RR-1000535-
25.2019.5.02.0434, 2ª Turma, Relatora Ministra Morgana de
Almeida Richa, DEJT 18/03/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE
REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014. ADESÃO A PDV. QUITAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO
ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO
DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO . ART. 896, §
1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. Impõe-se
confirmar a decisão agravada, tendo em vista a constatação de que,
no recurso interposto na vigência da Lei n.º 13.015/2014, a parte
recorrente não cumpre o requisito imposto pelo art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (AIRR-
11815-22.2015.5.15.0132, 1ª Turma , Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 20/09/2019 – grifos nossos).
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO
INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA
DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO (INOBSERVÂNCIA DO
ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT ) . A transcrição de trecho do
acórdão regional no início das razões recursais, dissociada das
razões de reforma, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I,
e III, da CLT, porquanto não permite a promoção do necessário
cotejo analítico . Logo, inviável o processamento do recurso de
revista. Recurso de revista não conhecido (RR-98-
09.2018.5.22.0101, 2ª Turma , Relatora Ministra Delaide Miranda
Arantes, DEJT 05/06/2020 – grifos nossos).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM
FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº
13.015/2014 E 13.467/2017.(...) 2. DIFERENÇAS SALARIAIS.
SALÁRIO NORMATIVO PARA A FUNÇÃO DO EMPREGADO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL NO
INÍCIO DA PEÇA RECURSAL, DISSOCIADA DAS RAZÕES DE
REFORMA. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS
NO ART 896, §1º-A, I e III, DA CLT. - AUSÊNCIA DE COTEJO
ANALÍTICO - LEI 13.015/2014. A transcrição de trecho
representativo do acórdão, no início das razões do mérito do
recurso de revista e fora do tópico recursal adequado, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não
há, nesse caso, determinação precisa das teses do Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações apontadas, porquanto os fundamentos estão
alocados em tópico diverso no recurso de revista . (...) (AIRR-
101447-60.2017.5.01.0041, 3ª Turma , Relator Ministro Alexandre
de Souza Agra Belmonte, DEJT 19/06/2020 – grifos nossos).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, quanto ao tema, diante do descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
DA VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 5º, LIV, DA CF ARTIGO 818, DA
CLT E 373, I, DO CPC.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b)violação ao art. 818, da CLT;
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
c)violação ao art. 373, I, do CPC.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – os
quais a parte pretende reformar.
A transcrição integral da decisão regional, no início das razões de
mérito do recurso de revista, fora dos tópicos recursais adequados,
dissociada das razões recursais, não atende ao disposto no art.
896, § 1º-A, da CLT.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, quanto ao tema, diante do descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
Denega-se seguimento.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
CONTAX S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado BRUNO VELOSO MAFRA,
OAB/SP - 408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.03.2024 – Id
ca5000a; recurso apresentado em 14.03.2024 - Id ab92e8c).
Regular a representação processual (Ids efc138b / e282bd6).
Preparo satisfeito (custas pagas - Ids 4bc4d3d / dc304db; Empresa
em recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, §
10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a)violação ao art. 5º, XXXVI, da CF;
A recorrente insurge-se contra a responsabilidade subsidiária da
segunda reclamada mantida pelo acórdão recorrido.
Aduz que “Ocorrendo o pagamento por parte do tomador à empresa
prestadora pelos serviços prestados, resta evidenciada a violação
ao ato jurídico perfeito, previsto no artigo 5º, XXXVI, CF/88.”
Sobre a responsabilidade subsidiária, a Turma julgadora, ao
examinar o tema, destacou (Id 419df2e):
A inicial revela que a parte autora foi contratada pela primeira
reclamada Liq Corp, hoje tratada pelo nome de Contax (em
recuperação judicial), em 05.08.2020, para exercer a função de
Operadora de telemarketing, permanecendo na função até
07.06.2023, quando foi dispensada sem justa causa, no entanto não
foram pagas as verbas rescisórias.
O Juízo a quo condenou a empresa Contax, primeira ré, de forma
principal, e a segunda reclamada (TAM), de forma subsidiária; a
pagarem, à autora, as verbas rescisórias oriundas da dispensa
imotivada.
Os documentos anexados aos autos demonstram a existência de
contrato de prestação de serviços firmado pela CONTAX a TAM (ID.
17fa8fc - pág. 132 do PDF unificado). Já a ficha de registro de
empregado da autora (ID.b788b11 - pág. 646 do PDF unificado)
indica que o reclamante prestou serviços na seção de "CALL
CENTER LATAM - TAM - SERVIÇOS", desde 01.01.2021, na
função de atendente de telemarketing, o que torna inequívoco que a
segunda reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S/A foi tomadora dos
serviços prestados pelo reclamante, em razão da terceirização,
sendo sua real empregadora a CONTAX S.A., conforme demais
documentos adunados aos autos (espelhos de ponto eletrônico,
demonstrativos de pagamento mensal, contrato de trabalho a título
de experiência, aditivo ao contrato de trabalho, termo de
autorização de desconto em folha de pagamento, dentre outros).
Assim, restou suficientemente demonstrada a prestação de serviços
do reclamante, contratado pela primeira reclamada, em favor da
segunda reclamada, em virtude da terceirização de serviços havida
entre as empresas que compõem o polo passivo da presente
demanda.
Na verdade, os elementos dos autos não indicam, nem autorizam a
configuração de contrato comercial.
Portanto, o reclamante, enquanto empregado da CONTAX S/A,
executava serviços em favor da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
A questão em deslinde foi alvo de manifestação da Excelsa Corte
Federal, relevando destacar que, a partir do julgamento da ADPF
324 e do RE 958.252, ambos pelo STF, tornou-se irrestrita a
possibilidade da terceirização das atividades empresariais, não
importando mais a diferenciação das atividades em "atividade-meio"
ou "atividade-fim".
Significa dizer que ficou assegurada a licitude da terceirização de
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toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação
de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.
O julgamento com repercussão geral citado (RE 958.252), ocorrido
no dia 30/08/2018, gerou a seguinte tese jurídica (Tema 725 de
repercussão geral):
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
Já a ADPF julgada culminou com a seguinte decisão:
Decisão: O Tribunal, no mérito, por maioria e nos termos do voto do
Relator, julgou procedente o pedido e firmou a seguinte tese: 1. É
lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não
se configurando relação de emprego entre a contratante e o
empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à
contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da
terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento
das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias,
na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993, vencidos os Ministros Edson
Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Nesta
assentada, o Relator esclareceu que a presente decisão não afeta
automaticamente os processos em relação aos quais tenha havido
coisa julgada. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia.
Plenário, 30.8.2018.
Como se vê, a decisão de primeiro grau não se coaduna à tese
jurídica de caráter vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal
acerca da matéria, consolidada em 30/08/2018, com o julgamento
do RE n. 958.252.
Há de se ressaltar que, fixada a tese, pela Suprema Corte, em
matéria de repercussão geral, sua aplicação passa a ser obrigatória
aos processos judiciais em curso em que se discute a terceirização,
impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula n. 331 do
C. TST à luz desses precedentes.
Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias decisões da
Corte Maior, permaneceu válida a condenação subsidiária da
empresa contratante em relação aos trabalhadores que lhe prestem
serviços, mantendo a disposição já constante da Súmula n. 331 do
C. TST nesse mesmo sentido.
Verifica-se, portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a
obrigações eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de
trabalho e do não pagamento, no prazo legal, das verbas
rescisórias.
Registre-,se, ainda, que não há que se falar na hipótese de que o
pagamento, pela segunda reclamada, do contrato para prestação de
serviços terceirizados à empresa tomadora, já contemplaria o
pagamento dos empregados que realizarão os serviços, e que a
condenação da segunda reclamada de maneira subsidiária,
caracteriza um bis in idem, eis que, neste caso, as relações
comerciais havidas entre as empresas não são oponíveis aos
empregados, sendo certo que, se inexistente a culpa in eligendo,
configura-se, na hipótese, a culpa in vigilando, pois a empresa
tomadora de serviços tem o dever de fiscalizar a execução dos
serviços contratados, não podendo se eximir de tais obrigações sob
a cômoda alegação de que não era a real empregadora do
trabalhador.
Portanto, afigura-se inafastável a responsabilização subsidiária das
reclamadas, relativamente aos créditos trabalhistas reconhecidos na
sentença, uma vez que se encontrava no seu dever de vigilância
fiscalizar o correto e oportuno cumprimento das obrigações ali
estampadas (Súmula n. 331, VI, do TST), não se podendo falar em
violação ao art. 5º, II, CF.
Aliás, quanto à alegação exordial de inadimplência das verbas
perseguidas, nada há, nos autos, que comprove a efetiva quitação
dos títulos postulados, a favorecer a tese recursal.
Tampouco se exime o responsável subsidiário do pagamento das
verbas rescisórias, inclusive diferença salarial para o mínimo legal,
haveres igualmente decorrentes do contrato de trabalho, cujo
cumprimento não atende a nenhum critério de verbas
personalíssimas.
Quanto à limitação da responsabilidade ao período em que
comprovadamente houve a prestação de serviços, vê-se que na
sentença já houve tal limitação (ID.49c1d8a - pág. 1464 do PDF
unificado), eis que assentado na decisão embargada que a
responsabilidade subsidiária da TAM alcança o período de
01.01.2021 a 07.06.2023.
Nada a reformar.”
Em análise aos fundamentos expostos no acórdão, verifica-se que o
princípio da segurança jurídica, estabelecido no dispositivo
constitucional tido por violado, não possui pertinência temática com
as premissas jurídicas estabelecidas na decisão regional, o que
obsta o seguimento do apelo quanto ao tópico.
DA MULTA DO ARTIGO 477, DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 477 da CLT;
b) violação aos artigos 4º e 6º, da Lei 11.101/2005;
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Assim, diante da restrição imposta pela norma legal acima citada,
não é cabível, na hipótese, a análise da legislação
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
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infraconstitucional.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
Denega-se seguimento.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000863-87.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE THAYSE YASMIN OLIVEIRA DE
LUNA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO THAYSE YASMIN OLIVEIRA DE
LUNA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- THAYSE YASMIN OLIVEIRA DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48a70ed
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
TAM LINHAS AÉREAS S.A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Dr. Renato Paes de
Barros, nº 618, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo/SP –
CEP: 04530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.03.2024 – Id
5ed7942; recurso apresentado em 12.03.2024 - Id 262a608).
Regular a representação processual (Id 30862a3)
Preparo satisfeito (Ids 88c4424 / d81d7de 3091c11 / 69442d7 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a)contrariedade à Súmula 331, do TST;
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – os
quais a parte pretende reformar.
A transcrição integral da decisão regional, no início das razões de
mérito do recurso de revista, fora dos tópicos recursais adequados,
dissociada das razões recursais, não atende ao disposto no art.
896, § 1º-A, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o Colendo do TST,
conforme se vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. A jurisprudência
desta Corte assentou o entendimento no sentido de que a
interpretação dada à expressão "ultimada a transação" , prevista no
art. 466 da CLT, refere-se ao negócio efetivado. Assim, a
inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não
autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, pois
não cabe ao empregado suportar os riscos da atividade econômica.
Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da
CLT e Agravo de instrumento a que se nega provimento. II -
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE
IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em
bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do
acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos
abordados no apelo não atende o requisito recursal previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente
proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão
recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto
no arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica
objeto de insurgência recursal. Agravo interno desprovido" (Ag-
Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
24/03/2023).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de
trechos do acórdão regional relativos às matérias impugnadas,
sem a delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a
transcrição no início do recurso, dissociada das razões de
reforma, não se revela suficiente ao atendimento do art. 896, §
1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-
10863-74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto
Bastos Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO.
DIFERENÇAS SALARIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO NO INÍCIO DAS
RAZÕES RECURSAIS. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS
CONTIDOS NO ART 896, §1º-A, I, e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE
COTEJO ANALÍTICO. PREJUDICADO O EXAME DA
TRANSCENDÊNCIA. A transcrição integral da decisão regional
no início das razões de mérito do recurso de revista e fora dos
tópicos recursais adequados não atende ao disposto no art.
896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso,
determinação precisa das teses do Tribunal Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações e divergência apontadas, na forma prevista no
aludido dispositivo. Há precedentes. Agravo conhecido e
desprovido" (Ag-AIRR-674-03.2020.5.08.0010, 8ª Turma, Relator
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 03/10/2022).
"RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE
REPRESENTADA POR SINDICATO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL
DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES
RECURSAIS. A ausência de transcrição ou de delimitação dos
fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão
da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. A
transcrição integral do acórdão regional, no início das razões
recursais não satisfaz o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Precedentes. Recurso de revista não conhecido" (RR-1000535-
25.2019.5.02.0434, 2ª Turma, Relatora Ministra Morgana de
Almeida Richa, DEJT 18/03/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE
REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014. ADESÃO A PDV. QUITAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO
ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO
DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO . ART. 896, §
1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. Impõe-se
confirmar a decisão agravada, tendo em vista a constatação de que,
no recurso interposto na vigência da Lei n.º 13.015/2014, a parte
recorrente não cumpre o requisito imposto pelo art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (AIRR-
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
11815-22.2015.5.15.0132, 1ª Turma , Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 20/09/2019 – grifos nossos).
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO
INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA
DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO (INOBSERVÂNCIA DO
ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT ) . A transcrição de trecho do
acórdão regional no início das razões recursais, dissociada das
razões de reforma, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I,
e III, da CLT, porquanto não permite a promoção do necessário
cotejo analítico . Logo, inviável o processamento do recurso de
revista. Recurso de revista não conhecido (RR-98-
09.2018.5.22.0101, 2ª Turma , Relatora Ministra Delaide Miranda
Arantes, DEJT 05/06/2020 – grifos nossos).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM
FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº
13.015/2014 E 13.467/2017.(...) 2. DIFERENÇAS SALARIAIS.
SALÁRIO NORMATIVO PARA A FUNÇÃO DO EMPREGADO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL NO
INÍCIO DA PEÇA RECURSAL, DISSOCIADA DAS RAZÕES DE
REFORMA. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS
NO ART 896, §1º-A, I e III, DA CLT. - AUSÊNCIA DE COTEJO
ANALÍTICO - LEI 13.015/2014. A transcrição de trecho
representativo do acórdão, no início das razões do mérito do
recurso de revista e fora do tópico recursal adequado, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não
há, nesse caso, determinação precisa das teses do Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações apontadas, porquanto os fundamentos estão
alocados em tópico diverso no recurso de revista . (...) (AIRR-
101447-60.2017.5.01.0041, 3ª Turma , Relator Ministro Alexandre
de Souza Agra Belmonte, DEJT 19/06/2020 – grifos nossos).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, quanto ao tema, diante do descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
DA VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 5º, LIV, DA CF ARTIGO 818, DA
CLT E 373, I, DO CPC.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b)violação ao art. 818, da CLT;
c)violação ao art. 373, I, do CPC.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – os
quais a parte pretende reformar.
A transcrição integral da decisão regional, no início das razões de
mérito do recurso de revista, fora dos tópicos recursais adequados,
dissociada das razões recursais, não atende ao disposto no art.
896, § 1º-A, da CLT.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, quanto ao tema, diante do descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
Denega-se seguimento.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
CONTAX S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado BRUNO VELOSO MAFRA,
OAB/SP - 408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.03.2024 – Id
ca5000a; recurso apresentado em 14.03.2024 - Id ab92e8c).
Regular a representação processual (Ids efc138b / e282bd6).
Preparo satisfeito (custas pagas - Ids 4bc4d3d / dc304db; Empresa
em recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, §
10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a)violação ao art. 5º, XXXVI, da CF;
A recorrente insurge-se contra a responsabilidade subsidiária da
segunda reclamada mantida pelo acórdão recorrido.
Aduz que “Ocorrendo o pagamento por parte do tomador à empresa
prestadora pelos serviços prestados, resta evidenciada a violação
ao ato jurídico perfeito, previsto no artigo 5º, XXXVI, CF/88.”
Sobre a responsabilidade subsidiária, a Turma julgadora, ao
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
examinar o tema, destacou (Id 419df2e):
A inicial revela que a parte autora foi contratada pela primeira
reclamada Liq Corp, hoje tratada pelo nome de Contax (em
recuperação judicial), em 05.08.2020, para exercer a função de
Operadora de telemarketing, permanecendo na função até
07.06.2023, quando foi dispensada sem justa causa, no entanto não
foram pagas as verbas rescisórias.
O Juízo a quo condenou a empresa Contax, primeira ré, de forma
principal, e a segunda reclamada (TAM), de forma subsidiária; a
pagarem, à autora, as verbas rescisórias oriundas da dispensa
imotivada.
Os documentos anexados aos autos demonstram a existência de
contrato de prestação de serviços firmado pela CONTAX a TAM (ID.
17fa8fc - pág. 132 do PDF unificado). Já a ficha de registro de
empregado da autora (ID.b788b11 - pág. 646 do PDF unificado)
indica que o reclamante prestou serviços na seção de "CALL
CENTER LATAM - TAM - SERVIÇOS", desde 01.01.2021, na
função de atendente de telemarketing, o que torna inequívoco que a
segunda reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S/A foi tomadora dos
serviços prestados pelo reclamante, em razão da terceirização,
sendo sua real empregadora a CONTAX S.A., conforme demais
documentos adunados aos autos (espelhos de ponto eletrônico,
demonstrativos de pagamento mensal, contrato de trabalho a título
de experiência, aditivo ao contrato de trabalho, termo de
autorização de desconto em folha de pagamento, dentre outros).
Assim, restou suficientemente demonstrada a prestação de serviços
do reclamante, contratado pela primeira reclamada, em favor da
segunda reclamada, em virtude da terceirização de serviços havida
entre as empresas que compõem o polo passivo da presente
demanda.
Na verdade, os elementos dos autos não indicam, nem autorizam a
configuração de contrato comercial.
Portanto, o reclamante, enquanto empregado da CONTAX S/A,
executava serviços em favor da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
A questão em deslinde foi alvo de manifestação da Excelsa Corte
Federal, relevando destacar que, a partir do julgamento da ADPF
324 e do RE 958.252, ambos pelo STF, tornou-se irrestrita a
possibilidade da terceirização das atividades empresariais, não
importando mais a diferenciação das atividades em "atividade-meio"
ou "atividade-fim".
Significa dizer que ficou assegurada a licitude da terceirização de
toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação
de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.
O julgamento com repercussão geral citado (RE 958.252), ocorrido
no dia 30/08/2018, gerou a seguinte tese jurídica (Tema 725 de
repercussão geral):
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
Já a ADPF julgada culminou com a seguinte decisão:
Decisão: O Tribunal, no mérito, por maioria e nos termos do voto do
Relator, julgou procedente o pedido e firmou a seguinte tese: 1. É
lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não
se configurando relação de emprego entre a contratante e o
empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à
contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da
terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento
das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias,
na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993, vencidos os Ministros Edson
Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Nesta
assentada, o Relator esclareceu que a presente decisão não afeta
automaticamente os processos em relação aos quais tenha havido
coisa julgada. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia.
Plenário, 30.8.2018.
Como se vê, a decisão de primeiro grau não se coaduna à tese
jurídica de caráter vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal
acerca da matéria, consolidada em 30/08/2018, com o julgamento
do RE n. 958.252.
Há de se ressaltar que, fixada a tese, pela Suprema Corte, em
matéria de repercussão geral, sua aplicação passa a ser obrigatória
aos processos judiciais em curso em que se discute a terceirização,
impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula n. 331 do
C. TST à luz desses precedentes.
Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias decisões da
Corte Maior, permaneceu válida a condenação subsidiária da
empresa contratante em relação aos trabalhadores que lhe prestem
serviços, mantendo a disposição já constante da Súmula n. 331 do
C. TST nesse mesmo sentido.
Verifica-se, portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a
obrigações eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de
trabalho e do não pagamento, no prazo legal, das verbas
rescisórias.
Registre-,se, ainda, que não há que se falar na hipótese de que o
pagamento, pela segunda reclamada, do contrato para prestação de
serviços terceirizados à empresa tomadora, já contemplaria o
pagamento dos empregados que realizarão os serviços, e que a
condenação da segunda reclamada de maneira subsidiária,
caracteriza um bis in idem, eis que, neste caso, as relações
comerciais havidas entre as empresas não são oponíveis aos
empregados, sendo certo que, se inexistente a culpa in eligendo,
configura-se, na hipótese, a culpa in vigilando, pois a empresa
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
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tomadora de serviços tem o dever de fiscalizar a execução dos
serviços contratados, não podendo se eximir de tais obrigações sob
a cômoda alegação de que não era a real empregadora do
trabalhador.
Portanto, afigura-se inafastável a responsabilização subsidiária das
reclamadas, relativamente aos créditos trabalhistas reconhecidos na
sentença, uma vez que se encontrava no seu dever de vigilância
fiscalizar o correto e oportuno cumprimento das obrigações ali
estampadas (Súmula n. 331, VI, do TST), não se podendo falar em
violação ao art. 5º, II, CF.
Aliás, quanto à alegação exordial de inadimplência das verbas
perseguidas, nada há, nos autos, que comprove a efetiva quitação
dos títulos postulados, a favorecer a tese recursal.
Tampouco se exime o responsável subsidiário do pagamento das
verbas rescisórias, inclusive diferença salarial para o mínimo legal,
haveres igualmente decorrentes do contrato de trabalho, cujo
cumprimento não atende a nenhum critério de verbas
personalíssimas.
Quanto à limitação da responsabilidade ao período em que
comprovadamente houve a prestação de serviços, vê-se que na
sentença já houve tal limitação (ID.49c1d8a - pág. 1464 do PDF
unificado), eis que assentado na decisão embargada que a
responsabilidade subsidiária da TAM alcança o período de
01.01.2021 a 07.06.2023.
Nada a reformar.”
Em análise aos fundamentos expostos no acórdão, verifica-se que o
princípio da segurança jurídica, estabelecido no dispositivo
constitucional tido por violado, não possui pertinência temática com
as premissas jurídicas estabelecidas na decisão regional, o que
obsta o seguimento do apelo quanto ao tópico.
DA MULTA DO ARTIGO 477, DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 477 da CLT;
b) violação aos artigos 4º e 6º, da Lei 11.101/2005;
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Assim, diante da restrição imposta pela norma legal acima citada,
não é cabível, na hipótese, a análise da legislação
infraconstitucional.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
Denega-se seguimento.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001056-65.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
RECORRIDO FRANCIELY FREITAS DA SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbf5831
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
publicações sejam realizadas em nome dos advogados DIOGO
LOPES VILELA BERBEL - OAB/PR 41.766 e GUSTAVO REZENDE
MITNE - OAB/PR 52.997.
O advogado GUSTAVO REZENDE MITNE - OAB/PR 52.997 já está
devidamente cadastrado como representante da recorrente no
sistema do PJe, enquanto o causídico DIOGO LOPES VILELA
BERBEL - OAB/PR 41.766 ainda não está cadastrado no PJe.
Nesse contexto, defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da
SEGEJUD adotar as providências necessárias à habilitação do
mencionado advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.02.2024 – ID.
094cf4c; recurso interposto em 08.03.2024 – ID. b206011).
Regular a representação processual (IDs. a0e2e83 e fffed6b).
Preparo regular (seguro garantia - IDs. e4380d7 e d5fa595).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 448 e 438 TST;
b) violação dos arts. 436 do CPC; 253 e 769 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A empresa recorrente se insurge contra o deferimento do adicional
de insalubridade. Sustenta que não foram configurados os
requisitos ensejadores da parcela. A Turma julgadora, em relação
ao tema em apreço, destacou:
O Juízo de origem determinou a realização de perícia de
insalubridade e nomeou o perito José Francisco Casillo, cuja
conclusão do laudo técnico pericial segue abaixo (ID 93301a1):
8 - CONCLUSÃO:
A Sra. FRANCIELY FREITAS DA SILVA, colaboradora da ZAMP
S.A. da admissão em março de 2019 até final de abril de 2021,
desempenhando suas funções de atendente e ou instrutora em
LOJAS BURGER KING, trabalhou em ambientes com ruído e calor
abaixo dos respectivos limites de tolerância, não tinha atividades
com produtos químicos em tempos e ou concentrações
consideradas insalubres e com exposições habituais ao frio intenso
por entradas e permanências em câmaras de produtos congelados
e ou resfriados sem a proteção adequada. A partir de 01 de maio de
2021, até a demissão, desempenhando as funções de gestão de
pessoas, trabalhou em ambientes com ruido e calor abaixo dos
respectivos limites, não tinha atividades com produtos químicos,
nem exposições ao frio intenso. Em conformidade com a NR 15
Portaria 3214/78, trabalhou da admissão em março de 2019 até 30
de abril de 2021, em condições insalubres em grau médio, e a partir
de 01 de maio de 2021 até a demissão em condições salubres.
A recorrente objetiva desconstituir a conclusão alcançada pelo
perito judicial sob a alegação de que fornecia equipamentos de
proteção individual e, subsidiariamente, que o tempo de
exposição ao agente insalubre era extremamente reduzido.
Sobre o tema, preceitua a Súmula 47 do Tribunal Superior do
Trabalho que o trabalho executado em condições insalubres,
em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância,
o direito à percepção do respectivo adicional.
Analisando-se o laudo pericial, constata-se que as alegações
recursais não encontram suporte nas provas produzidas
perante o Juízo de primeira instância, tendo o expert assentado
que a reclamante adentrava nas câmaras de produtos
congelados e de produtos resfriados de forma habitual e
intermitente, em tempo suficiente para provocar danos a saúde
se não adequadamente protegida, acrescentando, ainda, o
seguinte:
"A reclamada, embora, de acordo com o documento anexado no "Id
c0855c8 - KIT ADM.pdf" admita a necessidade, não comprova a
entrega de EPIs para a reclamante que não assinou o documento,
e nem compareceu no dia da pericia, mas, conforme verificado na
loja e confirmado pela gerente e demais entrevistados, os
atendentes e instrutores, nunca receberam individualmente japonas,
calças e ou luvas térmicas, e exceto para limpeza e ou recebimento
de produtos, utilizam somente a japona térmica disponibilizada ao
lado da porta de entrada das câmaras, portanto equipamento
disponibilizado para uso coletivo, todos negam usar ou ter
disponível para uso durante o expediente, calças e ou luvas
térmicas, que são equipamentos indispensáveis para a proteção
adequada em atividades no interior de câmaras de produtos
congelados" (grifamos)
Forçoso concluir, portanto, que a reclamada não logrou
desconstituir a eficácia do laudo pericial acostado aos autos.
Embora as regras constantes nos artigos 479 e 480 do CPC
disponham que o juiz não está vinculado ao resultado do laudo
pericial, existe uma presunção juris tantum de veracidade dos
subsídios técnicos informados pelo expert, que somente podem ser
elididos por consistente prova em contrário, a qual, porém, não foi
produzida pela reclamada.
Ressalte-se que o perito, como auxiliar do Juízo e especialista na
sua área de conhecimento específico (art. 156 do CPC), é o
profissional competente para fornecer subsídios técnicos científicos,
a fim de que o julgador solucione a controvérsia.
Assim, ante tais fundamentos, infere-se que o desiderato da
recorrente de desqualificar as provas apuradas pela perícia não
merece prosperar, diante do que é de se manter a sentença, no
particular. (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade às Súmulas invocadas, tampouco ofensa aos textos
legais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do recurso no particular.
DA NECESSIDADE DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS
PERICIAIS
O TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, in verbis:
“A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.”
Na hipótese vertente, contudo, a parte recorrente não apontou o
dispositivo legal ou constitucional pretensamente violado, tampouco
indicou contrariedade a Súmula ou dissenso pretoriano, afigurando-
se, pois, inviável o recurso quanto ao tema em apreço, consoante
inteligência da Súmulas 221 do TST.
SENTENÇA LÍQUIDA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
DA INAPLICABILIDADE DOS JUROS DE MORA NA FASE PRÉ
JUDICIAL. INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE A TAXA SELIC NAS
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 368 do TST;
b) divergência jurisprudencial.
Para demonstração da divergência jurisprudencial, a parte deve
identificar precisamente a fonte em que foi extraído o acórdão
paradigma, com observância às exigências estabelecidas no § 8º do
art. 896 da CLT e na diretriz da Súmula 337 do TST; atender ao
requisito da especificidade tratado na diretriz da Súmula nº 296 do
TST e de atualidade; transcrever, nas razões recursais, as ementas
e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio,
demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do
recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou
venham a ser juntados com o recurso (Súmula nº 337, I, "b", do
TST); expor as razões do pedido de reforma, inclusive mediante
demonstração analítica abrangendo impugnação específica entre as
teses do acórdão recorrido e as alegadas violações à ordem jurídica
(art. 896, § 1ª-A, II e III, da CLT).
A parte recorrente, no então, não demonstrou adequadamente o
dissenso jurisprudencial alegado, pois não realizou o confronto
analítico (comparação) entre a tese do acórdão recorrido e cada um
dos arestos paradigmas trazidos à apreciação (Súmula nº 337, I,
“b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso
entre uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos
relevantes.
Por isso, não há como receber o recurso por divergência
jurisprudencial no tocante a esse tema.
Ademais, quanto à suposta contrariedade à Súmula nº 368 do TST,
a Súmula 297 do TST estabelece, in verbis:
“PREQUESTIONAMENTO. OPORTUNIDADE. CONFIGURAÇÃO
(nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
I. Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão
impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.
II. Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido
invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios
objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de
preclusão.”
Na hipótese vertente, constata-se que não há debate, no acórdão
regional, sobre a incidência da Súmula nº 368 do TST nos cálculos
em questão.
Não houve, portanto, o devido prequestionamento da matéria.
Nesse contexto, constatado que não há emissão de tese no
acórdão quanto à aplicação da Súmula nº 368 do TST aos cálculos
dos benefícios previdenciários e que a parte ré não opôs embargos
de declaração sobre esse tema, inviável a análise da revista,
conforme inteligência da Súmula 297 do TST.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido de habilitação do advogado DIOGO LOPES
VILELA BERBEL - OAB/PR 41.766, devendo o Núcleo Cartorário da
SEGEJUD adotar as providências necessárias a tal mister;
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000474-84.2022.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AGRAVADO ANTONIA DE OLIVEIRA SOUZA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c712d34
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
DO MUNICÍPIO DE LAGOA DE DENTRO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.02.2024 – ID.
2a75aed; recurso interposto em 18.03.2024 - ID. d54d5d7).
Regular a representação processual (Súmula n. 436).
Garantia do Juízo não efetivada, por se tratar de fazenda pública
municipal (art. 1o, inciso IV, do Decreto Lei 779, de 21.08.1969).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME
Alegações:
a) violação aos arts. 102, inciso I, alínea “a”, 103-A, §3o, e 114,
inciso I, da CF;
b) contrariedade à ADI no 3.395/DF, do STF;
c) divergência jurisprudencial.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente,
tendo em vista que transcreveu apenas a parte referente a ementa.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão hostilizado – fundamentos fáticos e
jurídicos – contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000474-84.2022.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AGRAVADO ANTONIA DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA DE OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c712d34
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
DO MUNICÍPIO DE LAGOA DE DENTRO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.02.2024 – ID.
2a75aed; recurso interposto em 18.03.2024 - ID. d54d5d7).
Regular a representação processual (Súmula n. 436).
Garantia do Juízo não efetivada, por se tratar de fazenda pública
municipal (art. 1o, inciso IV, do Decreto Lei 779, de 21.08.1969).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
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análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME
Alegações:
a) violação aos arts. 102, inciso I, alínea “a”, 103-A, §3o, e 114,
inciso I, da CF;
b) contrariedade à ADI no 3.395/DF, do STF;
c) divergência jurisprudencial.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente,
tendo em vista que transcreveu apenas a parte referente a ementa.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão hostilizado – fundamentos fáticos e
jurídicos – contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000730-08.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
RECORRIDO ALEXSANDRO VICENTE SOUZA
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ae900e
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.02.2024 - ID.
4986b3c; recurso apresentado em 11.03.2024 - ID. 333c77c).
Regular a representação processual (ID. faf6660).
Preparo satisfeito (IDs. 6059b69, 0bc446f e 914d6e1 - apólice
seguro garantia).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, XXXV e LV, e 93, IX, da CF;
A recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou
de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus
embargos de declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou:
No caso, vê-se a toda evidência que a parte embargante deseja a
reapreciação da prova dos autos, de forma tal que resulte em um
pronunciamento jurisdicional que lhe seja favorável. Ela fala em
omissão, obscuridade e contradição, mas, na verdade, deseja
mesmo é que esta Turma reanalise os autos e lhe traga uma
decisão de acordo com seus interesses.
É sabido que existe omissão em uma decisão quando o julgador
deixa de se pronunciar sobre algum pedido das partes ou acerca de
alguma alegação relevante. Nesses casos, deve mesmo a
prestação jurisdicional ser completada, mediante embargos.
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Entretanto, essa omissão não se configura em relação ao exame
das provas dos autos, especialmente quando o julgador as analisa e
delas extrai um posicionamento coerente, fundado no próprio
contexto probatório, como é o caso dos autos.
Além disso, é oportuno registrar que o Juiz é livre para fundamentar
e expor as razões de seu convencimento. Não se faz necessário
rebater todos os argumentos trazidos pelas partes, sendo suficiente
colocar os fundamentos decisivos para formar o seu
convencimento, em conformidade com o princípio da persuasão
racional ou livre convencimento motivado (art. 371 do CPC). Não
fosse assim, as decisões correriam o risco de se tornarem extensas
peças doutrinárias, saindo do foco do posicionamento jurídico
adotado pelo juízo, tornando-se prolixas, em confronto com o
princípio da razoável duração do processo.
Por sua vez, a obscuridade arguível via embargos de declaração,
consiste na ausência de clareza com prejuízos para a certeza
jurídica. Já a contradição apta a propiciar embargos de declaração,
como se sabe, não se evidencia entre a decisão e as provas dos
autos, mas apenas se houver, no próprio texto do provimento
jurisdicional, teses contrárias que impliquem incompreensão do
julgado, como se, num momento, se afirmasse algo e, logo em
seguida, o mesmo fato fosse negado. Esses vícios, também, não
existem no acórdão embargado. Nessa direção, o acórdão
embargado foi claro e coerente ao afastar a incidência da Súmula
340 do C. TST, uma vez que o autor recebia remuneração mista, o
que atrai a incidência da OJ 397 da SDI-1/TST. Assim como, ao
apreciar a indenização pela supressão da refeição em caso da
jornada, prevista em norma coletiva, diante a ausência de
comprovação, pela embargante, do horário de funcionamento do
refeitório (fls. 432-433).
Logo, a apreciação que se fez do acervo processual, tal qual está
descrito no acórdão, é suficiente para explicitar o posicionamento
fático-jurídico contido no julgamento. GN
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF.
Por outro lado, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST,
são incabíveis as alegações de violação dos arts. 5º, XXXV e LV, da
CF, bem como de dissenso pretoriano.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
DAS HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, LIV e LV; 7º, XXVI; 102, § 2º da CF;
b) afronta aos arts. 59, § 6º, 59-B, 71, § 4º, 74, § 2º, e 818 da CLT;
art. 373, I do CPC;
c) contrariedade às Súmulas 85, III e 338 do TST; OJ 307 da SBDI-
1;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma Julgadora, ao apreciar o tema, destacou:
De logo, há de se destacar que a ausência de assinatura do
empregado nos cartões de ponto não afasta, por si só, a sua
validade como meio probatório, por inexistir, na legislação
trabalhista, imposição de que os controles de jornada sejam
assinados pelo trabalhador.
No presente caso, a reclamada apresentou os controles de ponto do
reclamante de todo o período contratual (09.03.2022 a 04.01.2023 -
fls. 269 e seguintes), os quais apresentam anotações com variação
de horários, inclusive do labor em sobrejornada.
Dessa forma, cabia ao reclamante o ônus de demonstrar a
inidoneidade dos registros apresentados, comprovando o labor
desenvolvido em prol da reclamada, nos moldes narrados na
exordial, e ele de tal encargo se desvencilhou satisfatoriamente.
O pleito exordial cinge-se à alegação de que o horário de entrada
era registrado trinta minutos após o início do trabalho; também,
outros trinta minutos, em média, eram trabalhados após o término
da jornada.
Considerando que o empregado registrava a sua entrada e saída na
portaria da empresa, assinalando o ponto por meio de aplicativo,
bastaria que a empresa anexasse aos autos os extratos de controle
da portaria comprovando o efetivo horário de entrada do
reclamante, para que se constatasse a veracidade dos registros de
ponto.
Ao omitir os registros de entrada e saída efetivados pelo autor, na
portaria da empresa, a reclamada reforçou a tese exordial quanto à
irregularidade na anotação relativa aos horários de entrada e saída.
O que também foi confirmado pela prova oral produzida pelo
reclamante.
Nesse contexto, correta a sentença que deferiu ao reclamante 01
(uma) hora extra, por dia, não registrada nos controles de
frequência.
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Quanto ao intervalo intrajornada, os cartões de ponto demonstram
que o horário relativo ao intervalo intrajornada se encontra pré-
assinalado, prática autorizada pela CLT, no artigo 74, § 2º, tanto na
atual redação quanto no texto anterior, antes da vigência da Lei
13.874/2019.
Assim, o ônus de provar a concessão integral de referido intervalo
recai sobre o reclamante, especialmente, por se tratar de labor
externo, situação na qual a administração do tempo de intervalo
cabe ao empregado, uma vez que se encontra longe da fiscalização
da empresa.
Como bem examinado na sentença, não só a testemunha do
reclamante confirmou a supressão parcial do intervalo intrajornada,
como também restou confirmada a possibilidade de fiscalizar o
empregado durante o seu intervalo, por meio do sistema remoto
para rastreio dos caminhões em rota, utilizado pela reclamada,
noticiado pela preposta em depoimento.
Nada a alterar. (Grifou-se)
Como se vê da transcrição acima, a Turma manteve o deferimento
das horas extras, inclusive as do intervalo intrajornada, a partir das
provas produzidas nos autos, de modo que não há falar em violação
aos dispositivos constitucionais e legais indicados, tampouco nas
súmulas e OJ mencionadas.
Para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame de
fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula nº 126
do TST, o que inviabiliza dar seguimento ao recurso de revista,
inclusive em relação à alegada divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 340 DO TST
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 340 e OJ º 397 da SDI-1 do TST;
b) divergência jurisprudencial.
A Turma Julgadora, ao apreciar o tema, destacou:
No caso do reclamante, há que se aplicar o disposto na OJ 397 da
SDI-1 do TST, considerando que o reclamante recebia remuneração
fixa e parcela variável, conforme observado na sentença (fl. 375).
Não há o que compensar/deduzir, uma vez que a condenação diz
respeito a parcelas nunca admitidas pela ré ao longo do contrato de
trabalho. Nada a deferir, no aspecto.
Esclareceu na decisão de embargos:
Nessa direção, o acórdão embargado foi claro e coerente ao afastar
a incidência da Súmula 340 do C. TST, uma vez que o autor recebia
remuneração mista, o que atrai a incidência da OJ 397 da SDI-
1/TST.
A Turma Julgadora, a partir do contexto probatório dos autos,
constatou que o reclamante recebia remuneração composta por
parte fixa mais parcela variável, mantendo a decisão que aplicou o
disposto na Orientação Jurisprudencial nº 397 da SDI-1, logo não se
verifica as contrariedades apontadas.
Os arestos juntados a fim de comprovar o dissenso pretoriano não
servem para o fim pretendido, uma vez que não apresentam tese
divergente daquela exposta no acórdão recorrido.
Inviável o seguimento do recurso quanto ao tema.
DA INDENIZAÇÃO PELO NÃO FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO
EM JORNADA EXTRAORDINÁRIA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, II, 7º, XXVI, 22, I, 102, § 2º, da CF;
b) afronta aos arts. 611-A e 818, I da CLT; art. 373, I do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Vejamos o trecho do acórdão sobre o tema:
O ACT 2021/2022, com vigência entre 1º de maio de 2021 e 30 de
abril de 2022, dispõe à fl. 217:
CLÁUSULA DÉCIMA - REFEIÇÃO EM CASO DE PRORROGAÇÃO
DE JORNADA O empregado que prorrogar sua jornada por mais de
2(duas) horas terá direito a realizar a refeição no refeitório sem
custo adicional e caso o refeitório não esteja em funcionamento
deve receber 1(um) Ticket Refeição adicional a ser creditado na
primeira carga/compra coletiva do benefício em questão.
Considerando que o reclamante laborava externamente, retornando
à empresa apenas após as 18h00, cabia à reclamada informar o
horário de funcionamento do refeitório.
Ao analisar a defesa, verifica-se que a reclamada silenciou quanto a
este aspecto (fls. 174-175). Logo, presume-se verdadeira a
alegação exordial.
Cabe registrar que a norma coletiva para o período 2022-2023, com
vigência de 1º de maio de 2022 a 30 de abril de 2023 (fl. 208) não
assegura tal benefício aos empregados da reclamada.
Portanto, considerando que o contrato de trabalho iniciou em
09.03.2022, o ressarcimento, como posto na sentença, limita-se
apenas aos dias em que o reclamante superou a jornada normal em
mais de duas horas e não tinha refeitório à disposição, nos meses
de março e abril de 2022 (fl. 377).
Reconhecida a jornada extraordinária e constatado que não havia
refeitório à disposição do autor, a Turma manteve a condenação no
respectivo ressarcimento, conforme previsto na norma coletiva.
Pelos fundamentos do acórdão, não se verificam as violações
apontadas.
Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento com
base no contexto fático e probatório dos autos, e, nesse sentido,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da súmula no 126, do TST, inviabilizando o manejo
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
e seguimento do presente recurso de revista, inclusive quanto ao
dissenso pretoriano.
Denega-se.
DOS LIMITES DA CONDENAÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV da CF;
b) afronta ao art. 840, § 1º da CLT; arts. 141 e 492 do CPC.
c) divergência jurisprudencial.
A Turma Julgadora assim se pronunciou:
Conforme determina a regra prevista no art. 840, § 1º, da CLT, com
a nova redação conferida pela Lei n.º 13.467/2017, a petição inicial
escrita, além da designação do juízo, da qualificação das partes e
da breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, conterá o
pedido, "que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu
valor". Por sua vez, a Instrução Normativa n.º 41 do C. TST, editada
pela Resolução n.º 221, de 21 de junho de 2018, disciplinando a
aplicação das alterações promovidas pela Lei n.º 13.467/2017 ao
processo do trabalho, dispõe, em seu art. 12, § 2º, que "para fim do
que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será
estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a
293 do Código de Processo Civil".
É exatamente o que ocorre na hipótese vertente, onde o reclamante
declinou expressamente que a quantia atribuída a cada pedido
formulado na petição inicial constitui "mera estimativa" (fl. 40).
Destacou a Turma que os valores indicados na inicial são uma mera
estimativa e, portanto, inexistem as violações apontadas pela
recorrente, tampouco divergência jurisprudencial apta a viabilizar a
revista.
Outrossim, nota-se que a tese firmada pelo Colegiado encontra-se
em consonância com o posicionamento reiterado no TST, razão
pela qual o seguimento do presente recurso de revista está
prejudicado, tendo em vista a incidência do óbice encontrado na
Súmula nº 333 da do TST..
Assim, inviável o recurso de revista no aspecto.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
A insurgência não prospera, no tocante ao tema, porquanto constitui
ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do
recurso de revista, exigência legal que não foi observada pela
recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – que a
parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na norma legal acima mencionada.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000628-05.2023.5.13.0031
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
E TRABALHADORAS EM EDUCACAO
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL ALVES PORTELA DE
MELO(OAB: 32523/PB)
ADVOGADO EVA ELLEN IZIDRO PEREIRA(OAB:
31021/PB)
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS
EM EDUCACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47212e8
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO
AUTOR
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.02.2024 - ID.
6e4125b; recurso apresentado em 22.02.2024 - ID. 72bc00e).
Regular a representação processual (ID. 0a5346f ).
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Dispensado o preparo (ID. 67fdb05) .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
A transcrição da decisão regional no início das razões de mérito do
recurso de revista, sem destaque, ou fora dos tópicos recursais
adequados, dissociada das razões recursais, não atende ao
disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o Colendo do TST,
conforme se vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. A jurisprudência
desta Corte assentou o entendimento no sentido de que a
interpretação dada à expressão "ultimada a transação" , prevista no
art. 466 da CLT, refere-se ao negócio efetivado. Assim, a
inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não
autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, pois
não cabe ao empregado suportar os riscos da atividade econômica.
Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da
CLT e Agravo de instrumento a que se nega provimento. II -
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE
IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em
bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do
acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos
abordados no apelo não atende o requisito recursal previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente
proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão
recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto
no arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica
objeto de insurgência recursal. Agravo interno desprovido" (Ag-
Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
24/03/2023).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de
trechos do acórdão regional relativos às matérias impugnadas,
sem a delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a
transcrição no início do recurso, dissociada das razões de
reforma, não se revela suficiente ao atendimento do art. 896, §
1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-
10863-74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto
Bastos Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO.
DIFERENÇAS SALARIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO NO INÍCIO DAS
RAZÕES RECURSAIS. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS
CONTIDOS NO ART 896, §1º-A, I, e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE
COTEJO ANALÍTICO. PREJUDICADO O EXAME DA
TRANSCENDÊNCIA. A transcrição integral da decisão regional
no início das razões de mérito do recurso de revista e fora dos
tópicos recursais adequados não atende ao disposto no art.
896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso,
determinação precisa das teses do Tribunal Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações e divergência apontadas, na forma prevista no
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
aludido dispositivo. Há precedentes. Agravo conhecido e
desprovido" (Ag-AIRR-674-03.2020.5.08.0010, 8ª Turma, Relator
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 03/10/2022).
"RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE
REPRESENTADA POR SINDICATO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL
DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES
RECURSAIS. A ausência de transcrição ou de delimitação dos
fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão
da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. A
transcrição integral do acórdão regional, no início das razões
recursais não satisfaz o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Precedentes. Recurso de revista não conhecido" (RR-1000535-
25.2019.5.02.0434, 2ª Turma, Relatora Ministra Morgana de
Almeida Richa, DEJT 18/03/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE
REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014. ADESÃO A PDV. QUITAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO
ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO
DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO . ART. 896, §
1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. Impõe-se
confirmar a decisão agravada, tendo em vista a constatação de que,
no recurso interposto na vigência da Lei n.º 13.015/2014, a parte
recorrente não cumpre o requisito imposto pelo art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (AIRR-
11815-22.2015.5.15.0132, 1ª Turma , Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 20/09/2019 – grifos nossos).
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO
INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA
DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO (INOBSERVÂNCIA DO
ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT ) . A transcrição de trecho do
acórdão regional no início das razões recursais, dissociada das
razões de reforma, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I,
e III, da CLT, porquanto não permite a promoção do necessário
cotejo analítico . Logo, inviável o processamento do recurso de
revista. Recurso de revista não conhecido (RR-98-
09.2018.5.22.0101, 2ª Turma , Relatora Ministra Delaide Miranda
Arantes, DEJT 05/06/2020 – grifos nossos).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM
FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº
13.015/2014 E 13.467/2017.(...) 2. DIFERENÇAS SALARIAIS.
SALÁRIO NORMATIVO PARA A FUNÇÃO DO EMPREGADO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL NO
INÍCIO DA PEÇA RECURSAL, DISSOCIADA DAS RAZÕES DE
REFORMA. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS
NO ART 896, §1º-A, I e III, DA CLT. - AUSÊNCIA DE COTEJO
ANALÍTICO - LEI 13.015/2014. A transcrição de trecho
representativo do acórdão, no início das razões do mérito do
recurso de revista e fora do tópico recursal adequado, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não
há, nesse caso, determinação precisa das teses do Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações apontadas, porquanto os fundamentos estão
alocados em tópico diverso no recurso de revista . (...) (AIRR-
101447-60.2017.5.01.0041, 3ª Turma , Relator Ministro Alexandre
de Souza Agra Belmonte, DEJT 19/06/2020 – grifos nossos).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000576-75.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE IARLEY DOUGLAS SIQUEIRA
MACEDO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO IARLEY DOUGLAS SIQUEIRA
MACEDO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IARLEY DOUGLAS SIQUEIRA MACEDO
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad4d200
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DO AUTOR
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.02.2024 – Id.
77aacd5; recurso apresentado em 06.03.2024 – Id. d193bc5).
Regular a representação processual (Id. c3185b4).
Preparo dispensado (Id. c9d0b91).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS DIFERENÇAS DE COMISSÕES
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É que a transcrição de trechos do acórdão recorrido no início das
razões recursais, sem destaques e de forma desvinculada dos
tópicos impugnados no apelo não atende ao disposto no art. 896, §
1º-A, da CLT.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. A jurisprudência
desta Corte assentou o entendimento no sentido de que a
interpretação dada à expressão "ultimada a transação" , prevista no
art. 466 da CLT, refere-se ao negócio efetivado. Assim, a
inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não
autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, pois
não cabe ao empregado suportar os riscos da atividade econômica.
Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da
CLT e Agravo de instrumento a que se nega provimento. II -
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE
IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em
bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do
acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos
abordados no apelo não atende o requisito recursal previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente
proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão
recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto
no arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica
objeto de insurgência recursal. Agravo interno desprovido" (Ag-
Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
24/03/2023).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de
trechos do acórdão regional relativos às matérias impugnadas,
sem a delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a
transcrição no início do recurso, dissociada das razões de
reforma, não se revela suficiente ao atendimento do art. 896, §
1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-
10863-74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto
Bastos Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO.
DIFERENÇAS SALARIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO NO INÍCIO DAS
RAZÕES RECURSAIS. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS
CONTIDOS NO ART 896, §1º-A, I, e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE
COTEJO ANALÍTICO. PREJUDICADO O EXAME DA
TRANSCENDÊNCIA. A transcrição integral da decisão regional
no início das razões de mérito do recurso de revista e fora dos
tópicos recursais adequados não atende ao disposto no art.
896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso,
determinação precisa das teses do Tribunal Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações e divergência apontadas, na forma prevista no
aludido dispositivo. Há precedentes. Agravo conhecido e
desprovido" (Ag-AIRR-674-03.2020.5.08.0010, 8ª Turma, Relator
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 03/10/2022).
"RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE
REPRESENTADA POR SINDICATO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL
DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES
RECURSAIS. A ausência de transcrição ou de delimitação dos
fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão
da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. A
transcrição integral do acórdão regional, no início das razões
recursais não satisfaz o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Precedentes. Recurso de revista não conhecido" (RR-1000535-
25.2019.5.02.0434, 2ª Turma, Relatora Ministra Morgana de
Almeida Richa, DEJT 18/03/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE
REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014. ADESÃO A PDV. QUITAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO
ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO
DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO . ART. 896, §
1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. Impõe-se
confirmar a decisão agravada, tendo em vista a constatação de que,
no recurso interposto na vigência da Lei n.º 13.015/2014, a parte
recorrente não cumpre o requisito imposto pelo art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (AIRR-
11815-22.2015.5.15.0132, 1ª Turma , Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 20/09/2019 – grifos nossos).
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO
INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA
DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO (INOBSERVÂNCIA DO
ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT ) . A transcrição de trecho do
acórdão regional no início das razões recursais, dissociada das
razões de reforma, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I,
e III, da CLT, porquanto não permite a promoção do necessário
cotejo analítico . Logo, inviável o processamento do recurso de
revista. Recurso de revista não conhecido (RR-98-
09.2018.5.22.0101, 2ª Turma , Relatora Ministra Delaide Miranda
Arantes, DEJT 05/06/2020 – grifos nossos).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM
FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº
13.015/2014 E 13.467/2017.(...) 2. DIFERENÇAS SALARIAIS.
SALÁRIO NORMATIVO PARA A FUNÇÃO DO EMPREGADO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL NO
INÍCIO DA PEÇA RECURSAL, DISSOCIADA DAS RAZÕES DE
REFORMA. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS
NO ART 896, §1º-A, I e III, DA CLT. - AUSÊNCIA DE COTEJO
ANALÍTICO - LEI 13.015/2014 . A transcrição de trecho
representativo do acórdão, no início das razões do mérito do
recurso de revista e fora do tópico recursal adequado, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não
há, nesse caso, determinação precisa das teses do Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações apontadas, porquanto os fundamentos estão
alocados em tópico diverso no recurso de revista . (...) (AIRR-
101447-60.2017.5.01.0041, 3ª Turma , Relator Ministro Alexandre
de Souza Agra Belmonte, DEJT 19/06/2020 – grifos nossos).
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844) (grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000497-64.2022.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ANDERSON FRAZAO DE CARVALHO
PINHEIRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59e667d
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 07/03/2024 – ID
c2cb10f; recurso apresentado em 15/03/2024 – ID 716a8d6).
Representação processual regular - ID dfdb11a.
Juízo garantido (IDs 789f44f e a1c8095).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A, da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28, do CDC; e art.
990, do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos (ID 7537f13).
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, as alegadas violações aos dispositivos
infraconstitucionais e os supostos dissensos jurisprudenciais não
são passíveis de análise em sede de recurso de revista, cujo trâmite
se encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é
imposta pelo art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
DO EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista, em processo que se
encontra na fase de execução, diante da restrição prevista no art.
896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000221-89.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO THAYANNE JESSYKA DE SOUSA
COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f4d864
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 07/03/2024 – ID
0f6c165; recurso apresentado em 18/03/2024 – ID d45abd0).
Representação processual regular - IDs a6db74c e 883998a.
Juízo garantido (IDs e2c8d08 e 19424c7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A, da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28, do CDC; e art.
990, do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É que a transcrição integral do acórdão, com o texto todo em
destaque, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT,
posto que não permite identificar qual a tese exatamente impugnada
no apelo revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista,
quanto ao presente tema, se mostra inviável, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT.
DO EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista, em processo que se
encontra na fase de execução, diante da restrição prevista no art.
896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000137-25.2023.5.13.0022
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MARIA GERLANE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5e2061
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 08/03/2024 – ID
6f8f369; recurso apresentado em 20/03/2024 – ID e2b9507).
Representação processual regular - IDs 45038ce e 36e7d0e.
Juízo garantido (IDs acfac5d, ad7f40c e 6d57117).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A, da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28, do CDC; e art.
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
990, do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos (ID 39509ca).
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, as alegadas violações aos dispositivos
infraconstitucionais e os supostos dissensos jurisprudenciais não
são passíveis de análise em sede de recurso de revista, cujo trâmite
se encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é
imposta pelo art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
DO EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista, em processo que se
encontra na fase de execução, diante da restrição prevista no art.
896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000608-05.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRENTE WARISSON COSTA SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
- WARISSON COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 518c873
proferida nos autos.
RECORRENTES: EDISON LOBATO DOS SANTOS e IFOOD.COM
AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
RECORRIDOS: WARISSON COSTA SANTOS E OUTROS
RECURSO DE REVISTA DE EDISON LOBATO DOS SANTOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.03.2024 - ID.
3137690; recurso interposto em 11.03.2024 - ID. e0c473b).
Regular a representação processual (ID. a1b3580).
Preparo satisfeito (IDs. fcea146; 7ac0bfc; cd5c17f).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
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análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM
A Turma julgadora sobre a temática assim decidiu:
A competência para apreciar a relação jurídica trazida é definida
com base nas afirmativas trazidas com a petição inicial, in statu
assertionis.
Nesse sentido, considerando que o autor relata a existência de uma
relação de emprego, buscando definir seus contornos dentro dos
limites dos arts. 2º e 3º da CLT, a justiça do trabalho é competente
para apreciar os pedidos relacionados à hipótese apresentada.
Em outros termos, prevalece aqui o princípio da primazia do
julgamento de mérito, resultando em improcedência do pedido,
acaso não vislumbrada a ocorrência da relação de emprego.
Ademais, o precedente jurisprudencial referente à decisão proferida
pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do conflito de
competência n° 164.544/MG, bem como pelo Supremo Tribunal
Federal na Reclamação Constitucional 59.795/MG, citados pela
recorrida, não discutem a natureza da relação jurídica entre as
partes, portanto, difere da questão ora em análise.
Reputo, portanto, competente a Justiça do Trabalho para o
julgamento do presente processo.
Diante do exposto, resta evidente que o v. acórdão se apresenta
exarado em sintonia com a legislação vigente e com a
jurisprudência atual, iterativa e notória do C. TST, o que é bastante
para afastar a possibilidade de revisão por meio do recurso
extraordinário, inclusive a pretexto de dissenso pretoriano, a teor do
que dispõem o art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula no 333 do C.
TST.
Denego seguimento.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1°, § 1°, 2º e 170 da CF;
b) violação dos arts 2º e 3º da CLT; 442-B da CLT
c) divergência jurisprudencial.
Sustentam as recorrentes que os requisitos ensejadores do
reconhecimento de vínculo empregatício não foram satisfeitos.
O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório dos
autos no que diz respeito ao tema ora impugnado, concluiu que:
É incontroverso que a plataforma digital IFOOD oferece duas
modalidades de cadastro para a realização das entregas, quais
sejam: o Entregador Nuvem, cadastrado diretamente na plataforma
e Agente de Entregas que atua por intermédio de Operadores
Logísitcos (OL), situação que se amolda ao contrato em discussão.
Os contornos da atuação empresarial das reclamadas, assim como
outras empresas que atuam por meio de plataformas digitais de
transporte e entregas, são definidos por padrões de amplo
conhecimento da sociedade, onde se destaca a utilização de
aplicativos para execução de serviços, mediante critérios e
pagamentos definidos a partir de algoritmos estruturados pelo
desenvolvedor do aplicativo, ou seja, a empresa titular da
plataforma digital.
Nesse sentido, tratando-se de contrato que se desenvolve no
âmbito da plataforma digital, a pessoalidade emerge claramente dos
Termos de Uso da Plataforma, adotada para a realização do serviço
e que exige que o agente de entregas seja identificado.
Quanto à onerosidade, as regras de uso da plataforma digital
deixam claro que o Operador Logístico é o destinatário dos
pagamentos efetuados pelos clientes que usam o serviço de
entrega.
Aos agentes de entregas (motoboys) cabe apenas receber da
empresa um percentual do valor pago pelo cliente, cujas regras de
cálculo são fixadas pela plataforma e apurados automaticamente
por meio de algoritmo que levará em conta uma série de requisitos
tais como (i) ponto(s) de coleta(s); (ii) ponto(s) de entrega(s); (iii)
distância percorrida; (iv) tempo para deslocamento; (v) condições de
trânsito e (vi) oferta e demanda, conforme se infere dos Termos e
Condições de Uso (ID b965010, p. 198).
É importante registrar que, ainda que se considere que o agente de
entrega recebe um percentual elevado do valor pago pelo cliente, o
que no caso dos autos não ficou sequer demonstrado, grande parte
desse valor é consumido pelas despesas com o veículo usado para
a realização do serviço, sendo certo que o entregador não tem
qualquer ingerência sobre o valor que irá receber pelo serviço
realizado.
Quanto ao requisito da não eventualidade, é importante ressaltar
que a mera possibilidade do motorista se manter off line,
escolhendo o período de tempo que deseja disponibilizar para o
labor vinculado ao aplicativo não é suficiente para afastar o caráter
de habitualidade do contrato, sobretudo quando o labor se
desenvolve com regularidade e mediante escalas de trabalho
previamente definidas.
O labor eventual, estranho ao conceito de relação de emprego, é
aquele desempenhado de forma esporádica, que tem curta duração
e não se insere na dinâmica da empresa, o que nem de longe
configura o labor desenvolvido pelo autor, diretamente inserido na
atividade de entrega (delivery) que, sem dúvida, é explorada pela
empresa EDISON LOBATO DOS SANTOS- ME.
Por fim, resta avaliar o requisito da subordinação jurídica, elemento
tipificador da relação de emprego, cujo conceito tem assumido
novos contornos, adequados à nova realidade do trabalho onde o
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contato pessoal entre empregado e empregador nem sempre se faz
presente.
A subordinação jurídica na relação mantida entre o agente de
entrega e o Operador de Logística é facilmente percebida pelo
poder que este último detém, com exclusividade, de gerir o labor
exercido por seus entregadores, impondo rígidas regras de conduta,
definindo escalas de serviços e aplicando punições com a exclusão
das escalas em caso de indisponibilidade ou recusa de entregas,
conforme prints do grupo de Telegram e relato da testemunha
PAULO NEVES TOMAZ DE AQUINO em audiência.
Ressalte-se que a testemunha do reclamado, CAIO VINÍCIUS
GONÇALVES, presta serviços para a segunda reclamada no
Estado de São Paulo, não possuindo conhecimento sobre a praça
em que prestava serviços o reclamante, razão pela qual seu relato
possui menor força probante.
Ao examinar a temática tratada neste processo, assinalo desde logo
que a plataforma digital utilizada pela reclamada - aplicativo,
software e banco de dados - consolida, emite e armazena as ordens
digitais de serviço, constituindo o substrato jurídico-tecnológico
elementar da relação de trabalho, pois concentra tudo o que diz
respeito à configuração jurídica desse contrato e sua forma de
execução.
A partir de programas computacionais a empresa implementou
mecanismo digital de controle e vigilância das sucessivas micro
tarefas que são por ela impostas aos seus motociclistas, agregados
à respectiva plataforma digital de gestão do transporte de
mercadorias: captar carga no local A e deixá-lo(a) no local B,
atendidas as condições estabelecidas pela plataforma operadora
quanto ao preço do trabalho, rota, condição do veículo e forma de
atendimento, tudo sujeito a um algoritmo de reputação capaz de
suspender ou excluir o(a) trabalhador(a) dos quadros da
organização, sem nenhuma intervenção humana.
Essa dinâmica é característica comum a diversas plataformas
digitais de trabalho que atuam no sistema on-demand, e vem sendo
identificada por vários doutrinadores, como se infere do texto a
seguir:
[...] a empresa, como se nota, utiliza técnicas de sedução, que vão
desde publicidade e propaganda muito bem elaboradas até técnicas
de Neuromarketing, para convencer clientes, consumidores,
motoristas e até o Poder Público de que é um serviço essencial à
população, mas, na realidade, opera na ilegalidade" (Futuro do
Trabalho: os efeitos da revolução digital na sociedade. Organização:
Rodrigo de Lacerda Carelli, Tiago Muniz Cavalcanti, Vanessa
Patriota da Fonseca. - Brasília: ESMPU, 2020.
Nesse cenário, a subordinação assume contornos nítidos quando se
constata que a plataforma exerce amplos poderes sobre o
trabalhador por meio de algoritmos de reputação baseados em
índices de satisfação de usuários e rankings de performance que
podem levá-lo a suspensões temporárias ou mesmo ao
descredenciamento como se constata a partir da previsão contratual
autorizativa de utilização da taxa acumulada de cancelamento de
corridas pelo motoboy, anulando qualquer autonomia deste
profissional quanto a aceitar ou não uma corrida.
Com efeito, o serviço prestado pelo entregador, por intermédio das
plataformas digitais de trabalho (digital working platforms) não se
afasta do paradigma da relação de emprego, estabelecido nos
artigos 2º e 3º da CLT, sendo plenamente possível o seu
enquadramento no tipo legal celetista, dentro da perspectiva da
nova morfologia assumida pelas relações de trabalho no âmbito da
gig economy, orientado pelo princípio da proteção à dignidade
humana e observância aos fundamentos da República, em especial,
os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1º, IV da
Constituição da República).
Logo, é medida legal que se impõe o reconhecimento do vínculo
empregatício entre as partes, nos moldes expostos na sentença de
mérito.
Nada a reformar.
Como se vê da transcrição acima, a Turma reconheceu o vínculo
empregatício entre as partes, nos moldes expostos na sentença de
mérito com base nas provas, de modo que não há falar em violação
aos dispositivos legais indicados.
Para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame de
fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula nº 126
do TST, o que inviabiliza dar seguimento ao recurso de revista,
inclusive em relação à alegada divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
MULTA DO ART. 477 DA CLT
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente,
tendo em vista que os trechos transcritos no recurso não dizem
respeito ao acórdão combatido.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso se mostra
inviável, ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO DO RECURSO DE EDISON LOBATO DOS SANTOS
e FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Denego seguimento ao recurso.
RECURSO DE REVISTA DA IFOOD.COM AGÊNCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
intimações sejam efetuadas exclusivamente a advogada Tatiana
Guimarães Ferraz Andrade - OAB/SP 242.236, com endereço
profissional situado na Avenida Nicolas Boer, 301, sala 406, Água
Branca, São Paulo/SP, CEP: 01140-060.
A mencionada causídica já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.01.2024 - ID.
36c5808; recurso interposto em 31.01.2024 - ID. 85b57b0).
Regular a representação processual (IDs. e3716cd; 9cdb8b2 ).
Preparo satisfeito (IDs. 3cd788f ; b20b5fb; a2f6fc0).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, XIII, 93, IX, e 170, II e IV, da CF;
c) violação do art. 818 da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca da matéria, destacou:
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alega a terceira reclamada que não é o caso de responsabilidade
subsidiária, vez que não restou comprovado que a parte autora
prestava serviços em favor do IFOOD. Aduz, ainda, que o contrato
com a Operadora Logística tem natureza comercial, não se
confundindo com contrato de prestação de serviços.
A responsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas, em
princípio, recai sobre o empregador. Não obstante, em certas
situações, o ônus da contratação do empregado recai sobre pessoa
física ou jurídica distinta do empregador, como na hipótese de
terceirização, aduzida pela postulante e regulada pela Lei nº 6.019,
de 3 de janeiro de 1974, com alteração da Lei 13.429 de 31 de
março de 2017, que ratificou o entendimento jurisprudencial já
expresso na Súmula 331 do TST.
Assim, a responsabilidade da tomadora de serviços pelos créditos
inadimplidos dos empregados da prestadora, por ela contratada,
está expressamente prevista no artigo 5º-A, § 5º da Lei nº
6.019/1974, introduzido pela Lei nº13.429/2017 que assim dispõe:
Art. 5º-A. Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra
contrato com empresa de prestação de serviços determinados e
específicos.
[...]
§ 5º A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas
obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a
prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições
previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de
24 de julho de 1991.
Mister registrar que a responsabilidade subsidiária, nos casos das
terceirizações, é consequência da própria escolha da empresa
contratada, sendo totalmente irrelevante se a atividade exercida
pela parte autora era atividade-fim ou não, de acordo com o
julgamento do STF, da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da
tese de repercussão geral 725).
Na hipótese, restou demonstrado que o autor foi contratado pela
primeira reclamada para trabalhar como entregador, mas prestou
serviços em prol da terceira durante toda relação empregatícia com
a sua empregadora, conforme prints do grupo da Operadora
Logística no Telegram e depoimento da testemunha PAULO
NEVES TOMAZ DE AQUINO.
Ressalte-se que a natureza do contrato firmado entre as partes é de
prestação de serviços (ID 75bdb41), conforme se extrai da Cláusula
1.1 do CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS:
1.1. O iFood compromete-se a intermediar serviços de entregas dos
Produtos, em favor da Intermediada ("Serviços de Entrega"), dos
pedidos efetuados através da Plataforma iFood, podendo licenciar
gratuitamente e de forma não exclusiva, para tal finalidade, o Fleet;
em contrapartida, a Intermediada assumirá as atividades de
entrega que lhe convier, garantindo um nível de atendimento
adequado na execução das referidas atividades, nos termos e
condições ora ajustados e conforme a legislação brasileira
aplicável ("Serviços de Intermediação"), bem como a:
(i) disponibilizar pessoal habilitado ("Entregadores") para a
atividade de entrega por diversas modalidades, tais como, mas
não se limitando a carro, bicicleta, patinete, a pé etc., utilizando
meios de transporte de propriedade da Intermediada ou de seus
Entregadores, observando as disposições legais aplicáveis a cada
modalidade; (...) (Grifo nosso).
Com isso, a empresa recorrente recebeu e tomou proveito da mão
de obra do reclamante por meio da contratação da prestadora de
serviços, não sendo reconhecido em nenhum momento nos autos, a
relação de emprego entre o reclamante e a ora recorrente, devendo,
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portanto, a tomadora de serviços ser responsabilizada pelos
créditos decorrentes da relação empregatícia, nos termos da
Súmula 331, IV e VI do TST.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro contrariedade à
Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos legais e
constitucionais mencionados.
Diante do exposto, resta evidente que o v. acórdão se apresenta
exarado em sintonia com a Súmula 331, IV e VI do TST, o que
afasta a possibilidade de revisão por meio do recurso extraordinário,
inclusive a pretexto de dissenso pretoriano, a teor do que dispõem o
art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula no 333 do C. TST.
Ademais, observa-se que os arts. 5º, II, e 22, XI, da CF, tido por
violados não possuem pertinência temática com a tese do acórdão.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO DO RECURSO DE REVISTA DA IFOOD.COM
AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos manejados. Publique
-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000608-05.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRENTE WARISSON COSTA SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 518c873
proferida nos autos.
RECORRENTES: EDISON LOBATO DOS SANTOS e IFOOD.COM
AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
RECORRIDOS: WARISSON COSTA SANTOS E OUTROS
RECURSO DE REVISTA DE EDISON LOBATO DOS SANTOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.03.2024 - ID.
3137690; recurso interposto em 11.03.2024 - ID. e0c473b).
Regular a representação processual (ID. a1b3580).
Preparo satisfeito (IDs. fcea146; 7ac0bfc; cd5c17f).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM
A Turma julgadora sobre a temática assim decidiu:
A competência para apreciar a relação jurídica trazida é definida
com base nas afirmativas trazidas com a petição inicial, in statu
assertionis.
Nesse sentido, considerando que o autor relata a existência de uma
relação de emprego, buscando definir seus contornos dentro dos
limites dos arts. 2º e 3º da CLT, a justiça do trabalho é competente
para apreciar os pedidos relacionados à hipótese apresentada.
Em outros termos, prevalece aqui o princípio da primazia do
julgamento de mérito, resultando em improcedência do pedido,
acaso não vislumbrada a ocorrência da relação de emprego.
Ademais, o precedente jurisprudencial referente à decisão proferida
pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do conflito de
competência n° 164.544/MG, bem como pelo Supremo Tribunal
Federal na Reclamação Constitucional 59.795/MG, citados pela
recorrida, não discutem a natureza da relação jurídica entre as
partes, portanto, difere da questão ora em análise.
Reputo, portanto, competente a Justiça do Trabalho para o
julgamento do presente processo.
Diante do exposto, resta evidente que o v. acórdão se apresenta
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
exarado em sintonia com a legislação vigente e com a
jurisprudência atual, iterativa e notória do C. TST, o que é bastante
para afastar a possibilidade de revisão por meio do recurso
extraordinário, inclusive a pretexto de dissenso pretoriano, a teor do
que dispõem o art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula no 333 do C.
TST.
Denego seguimento.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1°, § 1°, 2º e 170 da CF;
b) violação dos arts 2º e 3º da CLT; 442-B da CLT
c) divergência jurisprudencial.
Sustentam as recorrentes que os requisitos ensejadores do
reconhecimento de vínculo empregatício não foram satisfeitos.
O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório dos
autos no que diz respeito ao tema ora impugnado, concluiu que:
É incontroverso que a plataforma digital IFOOD oferece duas
modalidades de cadastro para a realização das entregas, quais
sejam: o Entregador Nuvem, cadastrado diretamente na plataforma
e Agente de Entregas que atua por intermédio de Operadores
Logísitcos (OL), situação que se amolda ao contrato em discussão.
Os contornos da atuação empresarial das reclamadas, assim como
outras empresas que atuam por meio de plataformas digitais de
transporte e entregas, são definidos por padrões de amplo
conhecimento da sociedade, onde se destaca a utilização de
aplicativos para execução de serviços, mediante critérios e
pagamentos definidos a partir de algoritmos estruturados pelo
desenvolvedor do aplicativo, ou seja, a empresa titular da
plataforma digital.
Nesse sentido, tratando-se de contrato que se desenvolve no
âmbito da plataforma digital, a pessoalidade emerge claramente dos
Termos de Uso da Plataforma, adotada para a realização do serviço
e que exige que o agente de entregas seja identificado.
Quanto à onerosidade, as regras de uso da plataforma digital
deixam claro que o Operador Logístico é o destinatário dos
pagamentos efetuados pelos clientes que usam o serviço de
entrega.
Aos agentes de entregas (motoboys) cabe apenas receber da
empresa um percentual do valor pago pelo cliente, cujas regras de
cálculo são fixadas pela plataforma e apurados automaticamente
por meio de algoritmo que levará em conta uma série de requisitos
tais como (i) ponto(s) de coleta(s); (ii) ponto(s) de entrega(s); (iii)
distância percorrida; (iv) tempo para deslocamento; (v) condições de
trânsito e (vi) oferta e demanda, conforme se infere dos Termos e
Condições de Uso (ID b965010, p. 198).
É importante registrar que, ainda que se considere que o agente de
entrega recebe um percentual elevado do valor pago pelo cliente, o
que no caso dos autos não ficou sequer demonstrado, grande parte
desse valor é consumido pelas despesas com o veículo usado para
a realização do serviço, sendo certo que o entregador não tem
qualquer ingerência sobre o valor que irá receber pelo serviço
realizado.
Quanto ao requisito da não eventualidade, é importante ressaltar
que a mera possibilidade do motorista se manter off line,
escolhendo o período de tempo que deseja disponibilizar para o
labor vinculado ao aplicativo não é suficiente para afastar o caráter
de habitualidade do contrato, sobretudo quando o labor se
desenvolve com regularidade e mediante escalas de trabalho
previamente definidas.
O labor eventual, estranho ao conceito de relação de emprego, é
aquele desempenhado de forma esporádica, que tem curta duração
e não se insere na dinâmica da empresa, o que nem de longe
configura o labor desenvolvido pelo autor, diretamente inserido na
atividade de entrega (delivery) que, sem dúvida, é explorada pela
empresa EDISON LOBATO DOS SANTOS- ME.
Por fim, resta avaliar o requisito da subordinação jurídica, elemento
tipificador da relação de emprego, cujo conceito tem assumido
novos contornos, adequados à nova realidade do trabalho onde o
contato pessoal entre empregado e empregador nem sempre se faz
presente.
A subordinação jurídica na relação mantida entre o agente de
entrega e o Operador de Logística é facilmente percebida pelo
poder que este último detém, com exclusividade, de gerir o labor
exercido por seus entregadores, impondo rígidas regras de conduta,
definindo escalas de serviços e aplicando punições com a exclusão
das escalas em caso de indisponibilidade ou recusa de entregas,
conforme prints do grupo de Telegram e relato da testemunha
PAULO NEVES TOMAZ DE AQUINO em audiência.
Ressalte-se que a testemunha do reclamado, CAIO VINÍCIUS
GONÇALVES, presta serviços para a segunda reclamada no
Estado de São Paulo, não possuindo conhecimento sobre a praça
em que prestava serviços o reclamante, razão pela qual seu relato
possui menor força probante.
Ao examinar a temática tratada neste processo, assinalo desde logo
que a plataforma digital utilizada pela reclamada - aplicativo,
software e banco de dados - consolida, emite e armazena as ordens
digitais de serviço, constituindo o substrato jurídico-tecnológico
elementar da relação de trabalho, pois concentra tudo o que diz
respeito à configuração jurídica desse contrato e sua forma de
execução.
A partir de programas computacionais a empresa implementou
mecanismo digital de controle e vigilância das sucessivas micro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
tarefas que são por ela impostas aos seus motociclistas, agregados
à respectiva plataforma digital de gestão do transporte de
mercadorias: captar carga no local A e deixá-lo(a) no local B,
atendidas as condições estabelecidas pela plataforma operadora
quanto ao preço do trabalho, rota, condição do veículo e forma de
atendimento, tudo sujeito a um algoritmo de reputação capaz de
suspender ou excluir o(a) trabalhador(a) dos quadros da
organização, sem nenhuma intervenção humana.
Essa dinâmica é característica comum a diversas plataformas
digitais de trabalho que atuam no sistema on-demand, e vem sendo
identificada por vários doutrinadores, como se infere do texto a
seguir:
[...] a empresa, como se nota, utiliza técnicas de sedução, que vão
desde publicidade e propaganda muito bem elaboradas até técnicas
de Neuromarketing, para convencer clientes, consumidores,
motoristas e até o Poder Público de que é um serviço essencial à
população, mas, na realidade, opera na ilegalidade" (Futuro do
Trabalho: os efeitos da revolução digital na sociedade. Organização:
Rodrigo de Lacerda Carelli, Tiago Muniz Cavalcanti, Vanessa
Patriota da Fonseca. - Brasília: ESMPU, 2020.
Nesse cenário, a subordinação assume contornos nítidos quando se
constata que a plataforma exerce amplos poderes sobre o
trabalhador por meio de algoritmos de reputação baseados em
índices de satisfação de usuários e rankings de performance que
podem levá-lo a suspensões temporárias ou mesmo ao
descredenciamento como se constata a partir da previsão contratual
autorizativa de utilização da taxa acumulada de cancelamento de
corridas pelo motoboy, anulando qualquer autonomia deste
profissional quanto a aceitar ou não uma corrida.
Com efeito, o serviço prestado pelo entregador, por intermédio das
plataformas digitais de trabalho (digital working platforms) não se
afasta do paradigma da relação de emprego, estabelecido nos
artigos 2º e 3º da CLT, sendo plenamente possível o seu
enquadramento no tipo legal celetista, dentro da perspectiva da
nova morfologia assumida pelas relações de trabalho no âmbito da
gig economy, orientado pelo princípio da proteção à dignidade
humana e observância aos fundamentos da República, em especial,
os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1º, IV da
Constituição da República).
Logo, é medida legal que se impõe o reconhecimento do vínculo
empregatício entre as partes, nos moldes expostos na sentença de
mérito.
Nada a reformar.
Como se vê da transcrição acima, a Turma reconheceu o vínculo
empregatício entre as partes, nos moldes expostos na sentença de
mérito com base nas provas, de modo que não há falar em violação
aos dispositivos legais indicados.
Para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame de
fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula nº 126
do TST, o que inviabiliza dar seguimento ao recurso de revista,
inclusive em relação à alegada divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
MULTA DO ART. 477 DA CLT
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente,
tendo em vista que os trechos transcritos no recurso não dizem
respeito ao acórdão combatido.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso se mostra
inviável, ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO DO RECURSO DE EDISON LOBATO DOS SANTOS
e FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
Denego seguimento ao recurso.
RECURSO DE REVISTA DA IFOOD.COM AGÊNCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
intimações sejam efetuadas exclusivamente a advogada Tatiana
Guimarães Ferraz Andrade - OAB/SP 242.236, com endereço
profissional situado na Avenida Nicolas Boer, 301, sala 406, Água
Branca, São Paulo/SP, CEP: 01140-060.
A mencionada causídica já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.01.2024 - ID.
36c5808; recurso interposto em 31.01.2024 - ID. 85b57b0).
Regular a representação processual (IDs. e3716cd; 9cdb8b2 ).
Preparo satisfeito (IDs. 3cd788f ; b20b5fb; a2f6fc0).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, XIII, 93, IX, e 170, II e IV, da CF;
c) violação do art. 818 da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca da matéria, destacou:
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alega a terceira reclamada que não é o caso de responsabilidade
subsidiária, vez que não restou comprovado que a parte autora
prestava serviços em favor do IFOOD. Aduz, ainda, que o contrato
com a Operadora Logística tem natureza comercial, não se
confundindo com contrato de prestação de serviços.
A responsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas, em
princípio, recai sobre o empregador. Não obstante, em certas
situações, o ônus da contratação do empregado recai sobre pessoa
física ou jurídica distinta do empregador, como na hipótese de
terceirização, aduzida pela postulante e regulada pela Lei nº 6.019,
de 3 de janeiro de 1974, com alteração da Lei 13.429 de 31 de
março de 2017, que ratificou o entendimento jurisprudencial já
expresso na Súmula 331 do TST.
Assim, a responsabilidade da tomadora de serviços pelos créditos
inadimplidos dos empregados da prestadora, por ela contratada,
está expressamente prevista no artigo 5º-A, § 5º da Lei nº
6.019/1974, introduzido pela Lei nº13.429/2017 que assim dispõe:
Art. 5º-A. Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra
contrato com empresa de prestação de serviços determinados e
específicos.
[...]
§ 5º A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas
obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a
prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições
previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de
24 de julho de 1991.
Mister registrar que a responsabilidade subsidiária, nos casos das
terceirizações, é consequência da própria escolha da empresa
contratada, sendo totalmente irrelevante se a atividade exercida
pela parte autora era atividade-fim ou não, de acordo com o
julgamento do STF, da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da
tese de repercussão geral 725).
Na hipótese, restou demonstrado que o autor foi contratado pela
primeira reclamada para trabalhar como entregador, mas prestou
serviços em prol da terceira durante toda relação empregatícia com
a sua empregadora, conforme prints do grupo da Operadora
Logística no Telegram e depoimento da testemunha PAULO
NEVES TOMAZ DE AQUINO.
Ressalte-se que a natureza do contrato firmado entre as partes é de
prestação de serviços (ID 75bdb41), conforme se extrai da Cláusula
1.1 do CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS:
1.1. O iFood compromete-se a intermediar serviços de entregas dos
Produtos, em favor da Intermediada ("Serviços de Entrega"), dos
pedidos efetuados através da Plataforma iFood, podendo licenciar
gratuitamente e de forma não exclusiva, para tal finalidade, o Fleet;
em contrapartida, a Intermediada assumirá as atividades de
entrega que lhe convier, garantindo um nível de atendimento
adequado na execução das referidas atividades, nos termos e
condições ora ajustados e conforme a legislação brasileira
aplicável ("Serviços de Intermediação"), bem como a:
(i) disponibilizar pessoal habilitado ("Entregadores") para a
atividade de entrega por diversas modalidades, tais como, mas
não se limitando a carro, bicicleta, patinete, a pé etc., utilizando
meios de transporte de propriedade da Intermediada ou de seus
Entregadores, observando as disposições legais aplicáveis a cada
modalidade; (...) (Grifo nosso).
Com isso, a empresa recorrente recebeu e tomou proveito da mão
de obra do reclamante por meio da contratação da prestadora de
serviços, não sendo reconhecido em nenhum momento nos autos, a
relação de emprego entre o reclamante e a ora recorrente, devendo,
portanto, a tomadora de serviços ser responsabilizada pelos
créditos decorrentes da relação empregatícia, nos termos da
Súmula 331, IV e VI do TST.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro contrariedade à
Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos legais e
constitucionais mencionados.
Diante do exposto, resta evidente que o v. acórdão se apresenta
exarado em sintonia com a Súmula 331, IV e VI do TST, o que
afasta a possibilidade de revisão por meio do recurso extraordinário,
inclusive a pretexto de dissenso pretoriano, a teor do que dispõem o
art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula no 333 do C. TST.
Ademais, observa-se que os arts. 5º, II, e 22, XI, da CF, tido por
violados não possuem pertinência temática com a tese do acórdão.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO DO RECURSO DE REVISTA DA IFOOD.COM
AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos manejados. Publique
-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000691-64.2022.5.13.0031
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MARIA CECILIA MILITAO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6d5d42
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 08/03/2024 – ID
a5ddff4; recurso apresentado em 18/03/2024 – ID 62cba17).
Representação processual regular - IDs bf30ba5 e 12bb0c6.
Juízo garantido (IDs aeb1c20 e 4d53d07).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A, da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28, do CDC; e art.
990, do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É que a transcrição do acórdão, com o texto todo em destaque, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, posto que não
permite identificar qual a tese exatamente impugnada no apelo
revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista,
quanto ao presente tema, se mostra inviável, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT.
DO EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista, em processo que se
encontra na fase de execução, diante da restrição prevista no art.
896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000512-80.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DEISILENE GLICIA MARINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEISILENE GLICIA MARINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 503fcf0
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.03.2024 - ID.
7703bf1; recurso apresentado em 12.03.2024 - ID. 20f21bf)
Regular a representação processual (ID. eee23bf).
Preparo dispensado (Gratuidade de Justiça - ID. ca31f9c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
a) violação do art. 93, IX, da CF;
b) violação da sum. 184 do TST;
c) violação dos arts. 1°, 4° a 12 do CPC/15;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou
de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus
embargos de declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou:
“A embargante requer, sob o título de "omissão no julgado quanto
abrangência", a "correta exegese valorativa das provas em cotejo
com os dispositivos tidos como violados" (ID 5def6e6).
Depreende-se das razões recursais que a embargante almeja
demonstrar que os efeitos da decisão proferida nos autos do
processo 0018311-63.2017.4.01.3400 se iniciaram em 10/05/2023,
razão pela qual não alcançariam o contrato de trabalho discutido
nos presentes autos.
Fácil é ver-se que a recorrente não objetiva obter a integração de
omissões nas quais o acórdão recorrido tenha incorrido, valendo-se
dos embargos declaratórios para manifestar a sua inconformidade
com a qualificação jurídica dos fatos levada a efeito por este
Regional.
A recorrente não aponta, de forma direta e objetiva, qual argumento
deixou de ser enfrentado pela decisão embargada.
Sobre o tema, observe-se que o pedido de percepção do adicional
de periculosidade foi enfrentado pelo acórdão embargado com base
nos seguintes fundamentos:
(...)
Não houve, portanto, ausência de enfrentamento de qualquer dos
pontos suscitados pela autora nas contrarrazões ao recurso
ordinário, tendo a decisão embargada se pronunciado
expressamente sobre a declaração de nulidade da Portaria MTE n.
1.565/2014, por força da ação judicial 0018311-63.2017.4.01.3400,
operando efeitos ex tunc e eficácia erga omnes.
Assim, restando demonstrado que o julgado não incorreu em
nenhum dos vícios elencados no art. 897-A da CLT, tendo em vista
que a Turma deste Regional enfrentou a matéria em sua totalidade,
não há como acolher a tese recursal.”
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF.
E em se tratando de processo regido pelo procedimento
sumaríssimo, incabível alegação de violação de dispositivo legal ou
divergência jurisprudencial.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, XXXVI, da CF/88;
b) divergência jurisprudencial.
Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou:
“(...) O adicional de periculosidade está previsto em nosso
ordenamento jurídico no art. 7º, inciso XXIII, da Constituição da
República, o qual dispõe que é direito do trabalhador perceber o
adicional de remuneração em decorrência do trabalho exercido em
atividade perigosa, na forma da lei.
O art. 193, inciso II, da CLT, por sua vez, estabelece que "são
consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da
regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego,
aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem
risco acentuado em virtude de exposição permanente do
trabalhador" a "roubos ou outras espécies de violência física nas
atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial".
A Lei 12.997/2014 acrescentou o §4º a este artigo, o qual
estabelece que "são também consideradas perigosas as atividades
de trabalhador em motocicleta".
Impende destacar que a referida matéria foi regulamentada no
Anexo 5 da Portaria nº 1.565/2014 do MTE, que excepciona da
regra que considera perigosas as atividades em motocicleta apenas
as hipóteses constantes nas alíneas "a" a "d" do seu item 2.
Feito esse registro, friso que, sobre o tema, foi ajuizada a ação n.
78075-82.2014.4.01.3400, perante a 20ª Vara Federal de Brasília-
DF, a qual determinou a suspensão da Portaria n. 1.565/2014. A
partir dessa decisão, foi editada, pelo MTE, a Portaria n. 1.930, de
16 de dezembro de 2014, suspendendo os efeitos da Portaria n.
1.565/2014 (Art. 1º - Suspender os efeitos da Portaria MTE nº
1.565, de 13 de outubro de 2014.).
Posteriormente, a citada Portaria 1.930, de 16 de dezembro de
2014, foi revogada pela Portaria n. 5, de 07 de janeiro de 2015, que
limitou a suspensão dos efeitos aos associados da Associação
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não
Alcoólicas - ABIR e aos confederados da Confederação Nacional
das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição
- CONFENAR (art. 2º, da Portaria 5, publicada no DOU em
08/01/2015).
É certo que a empregadora da reclamante não figura como
associada da ABIR e, sendo assim, os efeitos de suspensão da
Portaria n. 1.565/2014 supramencionados não se aplicariam ao
caso em tela.
Sucede que a Portaria que previa o direito ao adicional de
periculosidade a trabalhadores em motocicleta foi objeto da ação
judicial 0018 311- 63.2017.4.01.3400, cuja decisão, transitada em
julgado, declarou a nulidade da Portaria MTE n. 1.565/2014, por
vícios na sua elaboração, operando efeitos ex tunc e eficácia erga
omnes, fazendo cessar a obrigatoriedade do pagamento de
adicional de periculosidade pelo uso de motocicleta, haja vista a
inaplicabilidade imediata do art. 193, §4º, da CLT.
Como se vê, a sucessão dos atos regulamentadores do direito ao
adicional de periculosidade decorrente do uso de motocicletas
culminou na declaração de nulidade, com efeitos ex tunc e eficácia
erga omnes, da Portaria MTE n. 1.565/2014, circunstância que
impede a aplicação integral e imediata do art. 193, § 4º, da CLT,
afastando, por conseguinte, o pleito autoral acolhido pelo Juízo de
primeira instância.
Posta a questão nesses termos, é de se acolher a tese recursal
suscitada pela reclamada, para o fim de reformar o capítulo da
sentença que a condenou ao pagamento do adicional de
periculosidade e reflexos.”
Diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro contrariedade
ao dispositivo constitucional invocado.
E em se tratando de processo regido pelo procedimento
sumaríssimo, incabível alegação de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001143-18.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JOAO EDSON LEONEL DE
ANDRADE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO EDSON LEONEL DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 938fa26
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 04/03/2024 - ID
596a19d. Recurso apresentado em 12/03/2024 - ID ea17d48.
Representação processual regular - ID 5d674b7.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID
0081411).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
Insurge-se o recorrente contra o não reconhecimento do vínculo
empregatício.
A insurgência não prospera, tendo em vista que o trecho do acórdão
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
transcrito na peça recursal mostra-se insuficiente para o fim
pretendido, porquanto não abrange todas as particularidades fático-
probatórias existentes no acórdão questionado, de modo a permitir
a compreensão exata da matéria discutida, o que inviabiliza o
prosseguimento do recurso de revista, por falha no
prequestionamento.
Nesse sentido, trilha o posicionamento jurisprudencial iterativo,
notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei).
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista resta
inviável, em virtude da inobservância ao pressuposto de
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recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001182-12.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE WENDELL DE SOUZA MOREIRA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
RECORRIDO MIZAEL MOREIRA SILVA
RECORRIDO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RECORRIDO FABRICIA FARIAS CAMPOS
RECORRIDO GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDELL DE SOUZA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a84c61a
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 29.02.2024 - Id.
fce3ff5. Recurso apresentado pelo reclamante em 12.03.2024 - Id.
bc01b5d.
Representação processual regular. Procuração - Id. 6eacd33.
Preparo recursal dispensado - concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita em prol do reclamante através da
sentença proferida nestes autos - Id. 01d2dd8.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
A análise deste pressuposto intrínseco e de toda e qualquer
alegação em torno dos aspectos indicadores da transcendência do
recurso de revista compete somente ao Colendo Tribunal Superior
do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegação:
a) Violação do art. 93, “caput”, inciso IX, da Constituição Federal.
A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da
parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar a preliminar
de nulidade do julgado por negativa da prestação jurisdicional, o
trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o
pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para o cotejo e a verificação, de plano, da
ocorrência de omissão. Assim, inviável a alegada violação
constitucional.
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista resta
inviável, no tocante à preliminar em comento, diante do
descumprimento ao pressuposto legal de recorribilidade acima
enfatizado.
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO
TRABALHO PARA DECIDIR A CONTROVÉRSIA
Alegação:
a) Violação do art. 114, “caput”, inciso I, da Constituição Federal.
Os argumentos não procedem, tendo em vista que constitui ônus da
parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,
sendo este aspecto formal exigido pelo art. 896, § 1º-A, inciso I, da
Consolidação das Leis Trabalhistas. Afasta-se, de plano, a alegada
violação do preceito constitucional apontado.
Desse modo, o seguimento do presente recurso de revista encontra
-se prejudicado, em virtude da inobservância ao pressuposto legal
de recorribilidade acima mencionado.
RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE AS
PARTES. ATIVIDADES ILÍCITAS. IMPOSSIBILIDADE
Alegação:
a) Divergência jurisprudencial.
Com referência ao tópico em comento, verifica-se que o recorrente
indicou apenas o trecho da ementa, o que é insuficiente para o fim
pretendido.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
A mera transcrição apenas da ementa não é admissível, porquanto
não contém todos os fundamentos de fato e de direito utilizados no
acórdão recorrido, o que é insuficiente para os fins exigidos no art.
896, § 1º-A, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Ademais, o acórdãorecorrido dirimiu a questão por diversos
fundamentos e a ementa transcrita não abrange todos os aspectos
fáticos e jurídicos abordados no decorrer a fundamentação.
Nesse sentido, trilha a jurisprudência iterativa, notória e atual do
Tribunal Superior do Trabalho:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.467/2017 E IN 40 DO TST. EXECUÇÃO. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIBERAÇÃO DE VALORES.
RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA APENAS A
TRANSCRIÇÃO DA EMENTA DO ACÓRDÃO
REGIONAL.TRECHO INSUFICIENTE. REQUISITOS DO ART.
896, § 1º-A, I E III, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O
EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.A transcrição realizada na
petição de recurso de revista refere-se apenas à ementa do acórdão
recorrido. A aludida transcrição, no caso em tela, não satisfaz os
requisitos dispostos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, porquanto não
consubstancia de forma completa, pontual e delimitada, toda a
fundamentação da Cortea quosobre a questão devolvida. Entende-
se que é válida a transcrição da ementa para fim de atendimento
dos requisitos do aludido dispositivo legal quando a referida ementa
contém o cerne de todos os fundamentos da decisão, todavia isto
não se verifica no caso em tela. Logo, a transcrição realizada pela
autora não atentou para o requisito estabelecido no art. 896, § 1º-A,
I e III, da CLT, deixando de impugnar todos os fundamentos da
decisão recorrida. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a
necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de
revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem assentado que
esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de
pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem
o alcance do exame meritório do feito. Recurso de revista não
conhecido”. (Processo: RR-Ag-AIRR - 1268-86.2010.5.04.0201.
Órgão Judicante:6ª Turma. Relator: Ministro Augusto Cesar Leite
de Carvalho. Julgamento:13/03/2024. Publicação:15/03/2024)
(Grifou)
HORAS EXTRAS.TRECHO INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO.
REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.Em sede de recurso de
revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar
(sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a
resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou
seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais
premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do
tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido,
conforme imposto pelo artigo 896, § 1º-A, I, da CLT.Agravo
interno conhecido e não provido”. (Processo: Ag-AIRR - 1001594
-73.2017.5.02.0610). Órgão Judicante:7ª Turma. Relator: Ministro
Claudio Mascarenhas Brandão. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:01/03/2024) (Grifou)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DEFEITO DE
TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À
EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA
CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O art. 896, §
1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu
novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista.2. REDUÇÃO DAS
INDENIZAÇÕES RELATIVAS À MULTA DE 40% DO FGTS E DO
AVISO PRÉVIO. FORÇA MAIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA.Desatendida a exigência contida no artigo 896, §
9º, da CLT, impossível o processamento do recurso de revista
interposto contra acórdão prolatado em processo submetido ao rito
sumaríssimo. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e
desprovido”. (Processo: Ag-AIRR - 20328-32.2020.5.04.0383.
Órgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Ministra Morgana de Almeida
Richa. Julgamento:28/02/2024. Publicação:01/03/2024) (Grifou)
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. EXECUÇÃO. PROGRESSÕES HORIZONTAIS.
COMPENSAÇÃO COM AQUELAS CONCEDIDAS EM ACORDO
COLETIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A SBDI-1 desta
Corte, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-
A, I, da CLT, firmou-se no sentido de ser imprescindível a
transcrição textual do fragmento específico da decisão regional que
consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
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recursais, do qual seja possível extrair todos os fundamentos de
fato e de direito contidos na decisão recorrida (E-ED-RR- 60300-
98.2013.5.21.0021, DEJT 25/05/2018), assentando, também, não
ser admissível"a mera indicação das páginas correspondentes,
paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do
relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva"(TST-E-ED-RR-
242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta,
DEJT 25/5/2018). Na presente hipótese, a parte transcreveutrecho
insuficiente para o deslinde da controvérsia, haja vista que omitiu as
particularidades fáticas registradas no acórdão regional, sobretudo a
transcrição do título executivo, que permitiriam aferir a ofensa aos
dispositivos constitucionais invocados, nos limites do art. 896, § 2º,
da CLT. Com efeito, o trecho transcrito se limita às conclusões do
Tribunal Regional a partir de sua própria interpretação do título
executivo. Tanto é assim que a parte também não procede ao
cotejo analítico, exigido no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. A existência
de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de
fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última
análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista,
em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido".
(Processo: Ag-AIRR-576-27.2018.5.12.0026. Órgão Judicante: 5ª
Turma. Relator: Ministro Breno Medeiros. Publicação: DEJT
26/08/2022).
Por todo o exposto, o seguimento do presente recurso de revista
resta inviável, no tocante à matéria em tela, inclusive no que se
refere ao suscitado dissenso jurisprudencial, diante da
inobservância ao pressuposto legal de recorribilidade acima citado.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001280-15.2023.5.13.0001
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE AUGUSTO AMBROZIO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO AMBROZIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdd2c7f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 08/03/2024 - ID
5ad2510. Recurso apresentado em 14/03/2024 - ID 08149d9.
Representação processual regular - ID 23fe639.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID af12b0d -
Págs. 13/14).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
Insurge-se o recorrente contra o não reconhecimento do vínculo
empregatício.
A insurgência não prospera, tendo em vista que o trecho do acórdão
transcrito na peça recursal mostra-se insuficiente para o fim
pretendido, porquanto não abrange todas as particularidades fático-
probatórias existentes no acórdão questionado, de modo a permitir
a compreensão exata da matéria discutida, o que inviabiliza o
prosseguimento do recurso de revista, por falha no
prequestionamento.
Nesse sentido, trilha o posicionamento jurisprudencial iterativo,
notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei).
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista resta
inviável, quanto ao presente tema, em virtude da inobservância ao
pressuposto de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da
CLT.
DANO MORAL
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 7º, 193 e 195 da CF;
b) violação ao art. 11 da Lei nº 8.213/91.
Busca o recorrente a reforma do acórdão para condenar a
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reclamada ao pagamento de indenização por danos morais.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi observada
pelo recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – que a
parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, no tópico, ante o descumprimento do pressuposto
de recorribilidade previsto na norma legal acima mencionada.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000754-18.2023.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO KLEBER FERNANDES DE
MEDEIROS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75a4f88
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas, requer que o
seu apelo seja recebido em ambos os efeitos: devolutivo e
suspensivo.
No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito
devolutivo (art. 899 da CLT).
Em relação ao recurso de revista, de forma expressa, o legislador
prevê que este é “dotado apenas de efeito devolutivo” (art. 896, §
1º, da CLT), pelo que não há como conceder o efeito suspensivo.
Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 23/02/2024 - ID
3410080; recurso apresentado em 18/03/2024 - ID 715319e).
Regular a representação processual (ID 66b086d).
Dispensado o preparo recursal (equiparação à Fazenda Pública –
ID 78be575 - Pág. 6).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO TOTAL. ANUÊNIOS. POSSIBILIDADE DE
REDUÇÃO DE DIREITOS POR MEIO DE ACORDOS COLETIVOS.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É que a transcrição integral do acórdão no início das razões
recursais, sem destaque da tese combatida, e fora dos tópicos
impugnados no apelo não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I,
da CLT.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido na norma
legal mencionada, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
que a parte efetivamente pretende reformar.
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. A jurisprudência
desta Corte assentou o entendimento no sentido de que a
interpretação dada à expressão "ultimada a transação" , prevista no
art. 466 da CLT, refere-se ao negócio efetivado. Assim, a
inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não
autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, pois
não cabe ao empregado suportar os riscos da atividade econômica.
Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da
CLT e Agravo de instrumento a que se nega provimento. II -
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE
IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece. (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em
bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do
acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos
abordados no apelo não atende o requisito recursal previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente
proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão
recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto
no arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica
objeto de insurgência recursal. Agravo interno desprovido. (Ag-
Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
24/03/2023).
.AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de
trechos do acórdão regional relativos às matérias impugnadas,
sem a delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a
transcrição no início do recurso, dissociada das razões de
reforma, não se revela suficiente ao atendimento do art. 896, §
1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-
10863-74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto
Bastos Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO.
DIFERENÇAS SALARIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO NO INÍCIO DAS
RAZÕES RECURSAIS. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS
CONTIDOS NO ART 896, §1º-A, I, e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE
COTEJO ANALÍTICO. PREJUDICADO O EXAME DA
TRANSCENDÊNCIA. A transcrição integral da decisão regional
no início das razões de mérito do recurso de revista e fora dos
tópicos recursais adequados não atende ao disposto no art.
896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso,
determinação precisa das teses do Tribunal Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações e divergência apontadas, na forma prevista no
aludido dispositivo. Há precedentes. Agravo conhecido e
desprovido. (Ag-AIRR-674-03.2020.5.08.0010, 8ª Turma, Relator
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 03/10/2022).
RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE
REPRESENTADA POR SINDICATO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL
DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES
RECURSAIS. A ausência de transcrição ou de delimitação dos
fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão
da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. A
transcrição integral do acórdão regional, no início das razões
recursais não satisfaz o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Precedentes. Recurso de revista não conhecido (RR-1000535-
25.2019.5.02.0434, 2ª Turma, Relatora Ministra Morgana de
Almeida Richa, DEJT 18/03/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE
REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014. ADESÃO A PDV. QUITAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO
ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO
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DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO . ART. 896, §
1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. Impõe-se
confirmar a decisão agravada, tendo em vista a constatação de que,
no recurso interposto na vigência da Lei n.º 13.015/2014, a parte
recorrente não cumpre o requisito imposto pelo art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (AIRR-
11815-22.2015.5.15.0132, 1ª Turma , Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 20/09/2019 – grifos nossos).
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO
INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA
DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO (INOBSERVÂNCIA DO
ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT ) . A transcrição de trecho do
acórdão regional no início das razões recursais, dissociada das
razões de reforma, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I,
e III, da CLT, porquanto não permite a promoção do necessário
cotejo analítico . Logo, inviável o processamento do recurso de
revista. Recurso de revista não conhecido (RR-98-
09.2018.5.22.0101, 2ª Turma , Relatora Ministra Delaide Miranda
Arantes, DEJT 05/06/2020 – grifos nossos).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM
FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº
13.015/2014 E 13.467/2017.(...) 2. DIFERENÇAS SALARIAIS.
SALÁRIO NORMATIVO PARA A FUNÇÃO DO EMPREGADO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL NO
INÍCIO DA PEÇA RECURSAL, DISSOCIADA DAS RAZÕES DE
REFORMA. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS
NO ART 896, §1º-A, I e III, DA CLT. - AUSÊNCIA DE COTEJO
ANALÍTICO - LEI 13.015/2014 . A transcrição de trecho
representativo do acórdão, no início das razões do mérito do
recurso de revista e fora do tópico recursal adequado, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não
há, nesse caso, determinação precisa das teses do Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações apontadas, porquanto os fundamentos estão
alocados em tópico diverso no recurso de revista . (...) (AIRR-
101447-60.2017.5.01.0041, 3ª Turma , Relator Ministro Alexandre
de Souza Agra Belmonte, DEJT 19/06/2020 – grifos nossos).
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844) (grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
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registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000999-87.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO CICERO PEREIRA CORDAO
TERCEIRO NETO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID beea42c
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas, requer que o
seu apelo seja recebido em ambos os efeitos: devolutivo e
suspensivo.
No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito
devolutivo (art. 899 da CLT).
Em relação ao recurso de revista, de forma expressa, o legislador
prevê que este é “dotado apenas de efeito devolutivo” (art. 896, §
1º, da CLT), pelo que não há como conceder o efeito suspensivo.
Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 23/02/2024 - ID
84c90d0; recurso apresentado em 18/03/2024 - ID 4750364).
Regular a representação processual (ID 14d1191).
Dispensado o preparo recursal (equiparação à Fazenda Pública –
ID 83a6bff).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO TOTAL. ANUÊNIOS. POSSIBILIDADE DE
REDUÇÃO DE DIREITOS POR MEIO DE ACORDOS COLETIVOS.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É que a transcrição integral do acórdão no início das razões
recursais, sem destaque da tese combatida, e fora dos tópicos
impugnados no apelo não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I,
da CLT.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido na norma
legal mencionada, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
que a parte efetivamente pretende reformar.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. A jurisprudência
desta Corte assentou o entendimento no sentido de que a
interpretação dada à expressão "ultimada a transação" , prevista no
art. 466 da CLT, refere-se ao negócio efetivado. Assim, a
inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não
autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, pois
não cabe ao empregado suportar os riscos da atividade econômica.
Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da
CLT e Agravo de instrumento a que se nega provimento. II -
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE
IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece. (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em
bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do
acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos
abordados no apelo não atende o requisito recursal previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente
proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão
recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto
no arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica
objeto de insurgência recursal. Agravo interno desprovido. (Ag-
Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
24/03/2023).
.AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de
trechos do acórdão regional relativos às matérias impugnadas,
sem a delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a
transcrição no início do recurso, dissociada das razões de
reforma, não se revela suficiente ao atendimento do art. 896, §
1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-
10863-74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto
Bastos Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO.
DIFERENÇAS SALARIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO NO INÍCIO DAS
RAZÕES RECURSAIS. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS
CONTIDOS NO ART 896, §1º-A, I, e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE
COTEJO ANALÍTICO. PREJUDICADO O EXAME DA
TRANSCENDÊNCIA. A transcrição integral da decisão regional
no início das razões de mérito do recurso de revista e fora dos
tópicos recursais adequados não atende ao disposto no art.
896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso,
determinação precisa das teses do Tribunal Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações e divergência apontadas, na forma prevista no
aludido dispositivo. Há precedentes. Agravo conhecido e
desprovido. (Ag-AIRR-674-03.2020.5.08.0010, 8ª Turma, Relator
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 03/10/2022).
RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE
REPRESENTADA POR SINDICATO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL
DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES
RECURSAIS. A ausência de transcrição ou de delimitação dos
fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão
da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. A
transcrição integral do acórdão regional, no início das razões
recursais não satisfaz o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Precedentes. Recurso de revista não conhecido (RR-1000535-
25.2019.5.02.0434, 2ª Turma, Relatora Ministra Morgana de
Almeida Richa, DEJT 18/03/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE
REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014. ADESÃO A PDV. QUITAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO
ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO . ART. 896, §
1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. Impõe-se
confirmar a decisão agravada, tendo em vista a constatação de que,
no recurso interposto na vigência da Lei n.º 13.015/2014, a parte
recorrente não cumpre o requisito imposto pelo art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (AIRR-
11815-22.2015.5.15.0132, 1ª Turma , Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 20/09/2019 – grifos nossos).
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO
INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA
DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO (INOBSERVÂNCIA DO
ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT ) . A transcrição de trecho do
acórdão regional no início das razões recursais, dissociada das
razões de reforma, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I,
e III, da CLT, porquanto não permite a promoção do necessário
cotejo analítico . Logo, inviável o processamento do recurso de
revista. Recurso de revista não conhecido (RR-98-
09.2018.5.22.0101, 2ª Turma , Relatora Ministra Delaide Miranda
Arantes, DEJT 05/06/2020 – grifos nossos).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM
FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº
13.015/2014 E 13.467/2017.(...) 2. DIFERENÇAS SALARIAIS.
SALÁRIO NORMATIVO PARA A FUNÇÃO DO EMPREGADO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL NO
INÍCIO DA PEÇA RECURSAL, DISSOCIADA DAS RAZÕES DE
REFORMA. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS
NO ART 896, §1º-A, I e III, DA CLT. - AUSÊNCIA DE COTEJO
ANALÍTICO - LEI 13.015/2014 . A transcrição de trecho
representativo do acórdão, no início das razões do mérito do
recurso de revista e fora do tópico recursal adequado, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não
há, nesse caso, determinação precisa das teses do Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações apontadas, porquanto os fundamentos estão
alocados em tópico diverso no recurso de revista . (...) (AIRR-
101447-60.2017.5.01.0041, 3ª Turma , Relator Ministro Alexandre
de Souza Agra Belmonte, DEJT 19/06/2020 – grifos nossos).
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844) (grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
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registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001042-91.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RODOLFFO TRAVASSO BARBOSA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6b28fe
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas, requer que o
seu apelo seja recebido em ambos os efeitos: devolutivo e
suspensivo.
No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito
devolutivo (art. 899 da CLT).
Em relação ao recurso de revista, de forma expressa, o legislador
prevê que este é “dotado apenas de efeito devolutivo” (art. 896, §
1º, da CLT), pelo que não há como conceder o efeito suspensivo.
Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 23/02/2024 - ID
8338778; recurso apresentado em 18/03/2024 - ID c4c8149).
Regular a representação processual (ID be59272).
Dispensado o preparo recursal (equiparação à Fazenda Pública –
ID 39d3cff).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO TOTAL. ANUÊNIOS. POSSIBILIDADE DE
REDUÇÃO DE DIREITOS POR MEIO DE ACORDOS COLETIVOS.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É que a transcrição integral do acórdão no início das razões
recursais, sem destaque da tese combatida, e fora dos tópicos
impugnados no apelo não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I,
da CLT.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido na norma
legal mencionada, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
que a parte efetivamente pretende reformar.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
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I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. A jurisprudência
desta Corte assentou o entendimento no sentido de que a
interpretação dada à expressão "ultimada a transação" , prevista no
art. 466 da CLT, refere-se ao negócio efetivado. Assim, a
inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não
autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, pois
não cabe ao empregado suportar os riscos da atividade econômica.
Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da
CLT e Agravo de instrumento a que se nega provimento. II -
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE
IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece. (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em
bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do
acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos
abordados no apelo não atende o requisito recursal previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente
proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão
recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto
no arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica
objeto de insurgência recursal. Agravo interno desprovido. (Ag-
Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
24/03/2023).
.AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de
trechos do acórdão regional relativos às matérias impugnadas,
sem a delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a
transcrição no início do recurso, dissociada das razões de
reforma, não se revela suficiente ao atendimento do art. 896, §
1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-
10863-74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto
Bastos Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO.
DIFERENÇAS SALARIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO NO INÍCIO DAS
RAZÕES RECURSAIS. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS
CONTIDOS NO ART 896, §1º-A, I, e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE
COTEJO ANALÍTICO. PREJUDICADO O EXAME DA
TRANSCENDÊNCIA. A transcrição integral da decisão regional
no início das razões de mérito do recurso de revista e fora dos
tópicos recursais adequados não atende ao disposto no art.
896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso,
determinação precisa das teses do Tribunal Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações e divergência apontadas, na forma prevista no
aludido dispositivo. Há precedentes. Agravo conhecido e
desprovido. (Ag-AIRR-674-03.2020.5.08.0010, 8ª Turma, Relator
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 03/10/2022).
RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE
REPRESENTADA POR SINDICATO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL
DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES
RECURSAIS. A ausência de transcrição ou de delimitação dos
fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão
da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. A
transcrição integral do acórdão regional, no início das razões
recursais não satisfaz o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Precedentes. Recurso de revista não conhecido (RR-1000535-
25.2019.5.02.0434, 2ª Turma, Relatora Ministra Morgana de
Almeida Richa, DEJT 18/03/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE
REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014. ADESÃO A PDV. QUITAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO
ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO
DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO . ART. 896, §
1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. Impõe-se
confirmar a decisão agravada, tendo em vista a constatação de que,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
no recurso interposto na vigência da Lei n.º 13.015/2014, a parte
recorrente não cumpre o requisito imposto pelo art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (AIRR-
11815-22.2015.5.15.0132, 1ª Turma , Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 20/09/2019 – grifos nossos).
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO
INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA
DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO (INOBSERVÂNCIA DO
ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT ) . A transcrição de trecho do
acórdão regional no início das razões recursais, dissociada das
razões de reforma, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I,
e III, da CLT, porquanto não permite a promoção do necessário
cotejo analítico . Logo, inviável o processamento do recurso de
revista. Recurso de revista não conhecido (RR-98-
09.2018.5.22.0101, 2ª Turma , Relatora Ministra Delaide Miranda
Arantes, DEJT 05/06/2020 – grifos nossos).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM
FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº
13.015/2014 E 13.467/2017.(...) 2. DIFERENÇAS SALARIAIS.
SALÁRIO NORMATIVO PARA A FUNÇÃO DO EMPREGADO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL NO
INÍCIO DA PEÇA RECURSAL, DISSOCIADA DAS RAZÕES DE
REFORMA. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS
NO ART 896, §1º-A, I e III, DA CLT. - AUSÊNCIA DE COTEJO
ANALÍTICO - LEI 13.015/2014 . A transcrição de trecho
representativo do acórdão, no início das razões do mérito do
recurso de revista e fora do tópico recursal adequado, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não
há, nesse caso, determinação precisa das teses do Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações apontadas, porquanto os fundamentos estão
alocados em tópico diverso no recurso de revista . (...) (AIRR-
101447-60.2017.5.01.0041, 3ª Turma , Relator Ministro Alexandre
de Souza Agra Belmonte, DEJT 19/06/2020 – grifos nossos).
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844) (grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000928-70.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO DOMILSON DE OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8b2da1
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas, requer que o
seu apelo seja recebido em ambos os efeitos: devolutivo e
suspensivo.
No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito
devolutivo (art. 899 da CLT).
Em relação ao recurso de revista, de forma expressa, o legislador
prevê que este é “dotado apenas de efeito devolutivo” (art. 896, §
1º, da CLT), pelo que não há como conceder o efeito suspensivo.
Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 23/02/2024 - ID
b99cc6b; recurso apresentado em 18/03/2024 - ID 5603e2c).
Regular a representação processual (ID 9fcf95e).
Dispensado o preparo recursal (equiparação à Fazenda Pública –
ID 9ae9a15 - Págs. 8-11).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO TOTAL. ANUÊNIOS. POSSIBILIDADE DE
REDUÇÃO DE DIREITOS POR MEIO DE ACORDOS COLETIVOS.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É que a transcrição integral do acórdão no início das razões
recursais, sem destaque da tese combatida, e fora dos tópicos
impugnados no apelo não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I,
da CLT.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido na norma
legal mencionada, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
que a parte efetivamente pretende reformar.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
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INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. A jurisprudência
desta Corte assentou o entendimento no sentido de que a
interpretação dada à expressão "ultimada a transação" , prevista no
art. 466 da CLT, refere-se ao negócio efetivado. Assim, a
inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não
autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, pois
não cabe ao empregado suportar os riscos da atividade econômica.
Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da
CLT e Agravo de instrumento a que se nega provimento. II -
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE
IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece. (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em
bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do
acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos
abordados no apelo não atende o requisito recursal previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente
proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão
recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto
no arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica
objeto de insurgência recursal. Agravo interno desprovido. (Ag-
Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
24/03/2023).
.AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de
trechos do acórdão regional relativos às matérias impugnadas,
sem a delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a
transcrição no início do recurso, dissociada das razões de
reforma, não se revela suficiente ao atendimento do art. 896, §
1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-
10863-74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto
Bastos Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO.
DIFERENÇAS SALARIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO NO INÍCIO DAS
RAZÕES RECURSAIS. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS
CONTIDOS NO ART 896, §1º-A, I, e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE
COTEJO ANALÍTICO. PREJUDICADO O EXAME DA
TRANSCENDÊNCIA. A transcrição integral da decisão regional
no início das razões de mérito do recurso de revista e fora dos
tópicos recursais adequados não atende ao disposto no art.
896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso,
determinação precisa das teses do Tribunal Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações e divergência apontadas, na forma prevista no
aludido dispositivo. Há precedentes. Agravo conhecido e
desprovido. (Ag-AIRR-674-03.2020.5.08.0010, 8ª Turma, Relator
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 03/10/2022).
RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE
REPRESENTADA POR SINDICATO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL
DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES
RECURSAIS. A ausência de transcrição ou de delimitação dos
fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão
da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. A
transcrição integral do acórdão regional, no início das razões
recursais não satisfaz o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Precedentes. Recurso de revista não conhecido (RR-1000535-
25.2019.5.02.0434, 2ª Turma, Relatora Ministra Morgana de
Almeida Richa, DEJT 18/03/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE
REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014. ADESÃO A PDV. QUITAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO
ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO
DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO . ART. 896, §
1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. Impõe-se
confirmar a decisão agravada, tendo em vista a constatação de que,
no recurso interposto na vigência da Lei n.º 13.015/2014, a parte
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recorrente não cumpre o requisito imposto pelo art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (AIRR-
11815-22.2015.5.15.0132, 1ª Turma , Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 20/09/2019 – grifos nossos).
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO
INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA
DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO (INOBSERVÂNCIA DO
ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT ) . A transcrição de trecho do
acórdão regional no início das razões recursais, dissociada das
razões de reforma, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I,
e III, da CLT, porquanto não permite a promoção do necessário
cotejo analítico . Logo, inviável o processamento do recurso de
revista. Recurso de revista não conhecido (RR-98-
09.2018.5.22.0101, 2ª Turma , Relatora Ministra Delaide Miranda
Arantes, DEJT 05/06/2020 – grifos nossos).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM
FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº
13.015/2014 E 13.467/2017.(...) 2. DIFERENÇAS SALARIAIS.
SALÁRIO NORMATIVO PARA A FUNÇÃO DO EMPREGADO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL NO
INÍCIO DA PEÇA RECURSAL, DISSOCIADA DAS RAZÕES DE
REFORMA. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS
NO ART 896, §1º-A, I e III, DA CLT. - AUSÊNCIA DE COTEJO
ANALÍTICO - LEI 13.015/2014 . A transcrição de trecho
representativo do acórdão, no início das razões do mérito do
recurso de revista e fora do tópico recursal adequado, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não
há, nesse caso, determinação precisa das teses do Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações apontadas, porquanto os fundamentos estão
alocados em tópico diverso no recurso de revista . (...) (AIRR-
101447-60.2017.5.01.0041, 3ª Turma , Relator Ministro Alexandre
de Souza Agra Belmonte, DEJT 19/06/2020 – grifos nossos).
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844) (grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
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a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000181-96.2022.5.13.0016
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DORIEDSON DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DORIEDSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d46375
proferida nos autos.
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.03.2024 – ID.
faa3ccf; recurso interposto em 07.03.2024 - ID. 51523a9).
Regular a representação processual (ID. 480a2e2 ).
Preparo satisfeito (id. fe963eb; 2a358b0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO. DA OFENSA À
SÚMULA 390, II, AO ART. 173, §1º, INCISO II, DA CF, À
OJ247/SDI-I DO C. TST E AO ART. 482, ALÍNEA ‘B’, DA CLT
A Turma julgadora destacou:
Acerca do tema em apreço, vale ressaltar que a justa causa exige
prova robusta quanto aos fatos que fundamentaram sua aplicação.
Devem estar presentes os elementos subjetivos, que se constituem
em dolo e culpa; e objetivos, os quais transcrevo a seguir: a
tipificação legal da falta, regra decorrente do art. 5º, XXXIX, da CF;
a gravidade do ato; o nexo de causalidade entre a falta e a
dissolução; 4) a proporcionalidade entre a falta e a punição imposta
(art. 186 do CC).
Assim é que o exercício do poder disciplinar do empregador
pressupõe, além da tipificação da falta, a conjugação de diversos
critérios na aplicação da pena, dentre os quais, se destacam a
gravidade da falta, a imediatidade da punição e a gradação da
pena. A punição aplicada deve ser única e proporcional à gravidade
da infração.
Vejamos os elementos que emergiram no feito.
Na sentença de 1º grau ficou grafado (ID bf54a2a):
No caso em apreço, tem-se que o relatório de ação disciplinar
produzido pela auditoria interna (Id eef7b7b), ao tratar do caso da
cliente Francileide Fernandes dos santos, reconheceu que
"Considerando que o valor foi devolvido pelo funcionário Francisco
Doriedson, tendo sido em seguida transferido para a conta de
poupança da cliente, não houve prejuízo para o Banco nem para a
cliente reclamante" e que "Por se tratar de ocorrência resolvida no
momento da reclamação da cliente, entendemos como mínimo o
alcance da reputação da irregularidade, o qual se mantém em
âmbito municipal" . Idêntica ponderação foi feita pela auditoria no
caso da cliente Josenilma da Silva, concluindo que "Por se tratar de
ocorrência resolvida a partir da reclamação da cliente, entendemos
como mínimo o alcance da reputação da irregularidade, o qual se
mantém em âmbito municipal" (grifos nossos).
Feitas essas considerações, firma-se a convicção de que não se
coaduna com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
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que a empresa demita, por justa causa, o empregado que tenha
praticado ato irregular com baixo potencial ofensivo durante um dos
episódios maníacos do transtorno psiquiátrico, doença grave que o
acomete.
Dessa forma, entendendo-se por demais excessiva a sanção
aplicada ao trabalhador, afasta-se a justa causa em questão,
condenando-se a empresa ré a reintegrar o autor [...]
Verifica-se que, na documentação adunada aos autos, referente ao
Relatório da Ação Disciplinar promovida pelo reclamado
(IDdaf5a69), que houve a constatação de que o reclamante
cometeu irregularidades, restando configurada a improbidade, a
indisciplina e o mau procedimento deste.
Por outro lado, os atestados médicos acostados no ID 69daf2b e
seguintes, bem como no ID 6bb24d1 - Pág. 1, demonstram que o
recorrido/reclamante estava em acompanhamento psiquiátrico,
apresentando um quadro de transtorno psíquico bipolar.
Na audiência de instrução (ID 09d89e4) foi determinada a
realização de perícia, pelo magistrado condutor do feito, cujo laudo
médico pericial apresentou a seguinte conclusão:
O periciado é portador de Transtorno afetivo bipolar, atualmente em
remissão.
- No mês de novembro de 2020, estava acometido da fase maníaca
do transtorno afetivo bipolar, o que o acometeu o juízo crítico,
conforme critérios diagnósticos descritos no corpo do laudo pericial.
Durante esta fase da doença o reclamante realizou atos
considerados impróprios aos funcionários, descritos no código de
ética da empresa.
Desses dados descritos, ficou patente que, na data em que
ocorreram os atos irregulares, o reclamante se encontrava na fase
maníaca da doença, apresentando sintomas psicóticos, os quais
restaram descritos nos atestados médicos juntados ao feito,
emitidos nos meses de novembro e dezembro de 2020.
Acerca do tema, vale frisar que é do empregador o exercício do
poder punitivo-disciplinar.
Ocorre que, no âmbito das relações contratuais privadas, também
impõe-se o dever de observância a direitos fundamentais previstos
no título II da Constituição Federal/88, tais como direito à vida, à
saúde, à intimidade e outros, expressão máxima da Teoria da
Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais, encampada pelo
Supremo Tribunal Federal - precedente RE201.819 . DJ de
27/10/2006.
Os direitos e garantias fundamentais são instrumentos de proteção
do indivíduo frente à atuação do Estado. Eles estão baseados no
princípio da dignidade da pessoa humana. Assim, os direitos
fundamentais são inalienáveis do contrato social feito entre o
indivíduo e o Estado, uma vez que sua aplicação não pode ser
ignorada pelo Poder Estatal.
Diante da condição do autor de fragilidade da saúde mental,
diagnosticado com transtorno bipolar, conforme atestam os
documentos constantes nos autos, e reforçada pela prova pericial, o
empregado não gozava de plena saúde psíquica à época dos fatos
que culminaram com a sua demissão.
Nesse passo, ficou patente que o reclamado agiu com rigor
excessivo ao demitir o reclamante por justa causa.
Nesse panorama, correto o posicionamento do juízo de 1º grau ao
determinar a reintegração vindicada.
De outra parte, não se afigura pertinente o pleito sucessivo de
conversão da despedida para a dispensa imotivada, com limitação
da condenação ao pagamento dos consectários legais.
Conforme fundamentação retro expendida, é incompatível com a
espécie a conversão requerida, porquanto o reclamado feriu os
direitos fundamentais constitucionalmente assegurados ao
trabalhador, nos termos suso descritos.
Releva pontuar que o direito potestativo do empregador não lhe
confere prerrogativa para ferir a dignidade do trabalhador.
Como se vê da transcrição acima, o Tribunal firmou convencimento
com base no contexto fático e probatório dos autos, e, para se
chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame de fatos e
provas, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/TST,
inclusive por divergência jurisprudencial.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal
constitucional ou infraconstitucional, bem como à OJ e Súmula
citadas.
DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL– DIVERGÊNCIA NA
APLICAÇÃO DO ART. 173, §1º, II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso se mostra
inviável, ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na mencionada norma legal.
EXORBITANTE VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
VIOLAÇÃO AOS ARTs. 884 e 944 DO CC, E ART. 5º, V, DA CF -
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
A Turma julgadora destacou:
Discute a recorrente/reclamado o deferimento da indenização em
destaque, sob a alegação de que o reclamante não sofreu assédio
moral.
Primeiramente, faz-se mister esclarecer que, embora o reclamado
tenha requerido a exclusão também de indenização por danos
materiais (ID 2a358b0 fls. 574), não há essa postulação na exordial,
e, por tal razão, tal aspecto não foi objeto de análise na sentença.
Assim, trata-se de erro material nas razões recursais, devendo ser
descartada a insurgência.
Quanto à indenização por danos morais, diferentemente do que
aponta o recorrente, o pleito formulado na peça vestibular está
calcado no constrangimento sofrido pelo reclamante ao ser demitido
por justa causa, diante da situação retratada nos autos.
Nos termos da análise do tópico anterior, ficou cabalmente
demonstrado que o autor foi indevidamente dispensado por justa
causa, porquanto comprovada a patologia psíquica que o acometeu,
à época da ocorrência retro mencionada.
Assim, a sua dispensa por justa causa constitui motivo suficiente
para configurar lesão à dignidade da pessoa humana,
caracterizando a conduta ilícita causadora de dano moral in re ipsa.
No caso dos autos, restou devidamente comprovado que a esfera
dos direitos da personalidade do reclamante foi violada, porquanto
sua despedida decorreu de fato ocorrido no momento em que ele se
encontrava em grave quadro de vulnerabilidade.
Por fim, verifica-se que, embora na fundamentação do julgado
conste o deferimento da indenização por danos morais no importe
de R$ 50.000,00, tal condenação não figurou na parte dispositiva do
decisum, razão pela qual, conforme previsão contida no art. 1.013
do CPC, forçoso determinar a inclusão do referido título no
mencionado dispositivo.
Mantida a sentença quanto ao ponto debatido.
O processamento do apelo extraordinário, no tocante à revisão do
valor arbitrado a título de danos morais e materiais somente se
mostra pertinente nas hipóteses em que o quantum fixado é
visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.
No caso, o julgador ponderou, proporcional e razoavelmente, as
circunstâncias do caso concreto, sopesando a gravidade da lesão e
a extensão do dano.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal
constitucional ou infraconstitucional.
Demais disso, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos interpostos. Publique
-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000181-96.2022.5.13.0016
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DORIEDSON DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d46375
proferida nos autos.
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.03.2024 – ID.
faa3ccf; recurso interposto em 07.03.2024 - ID. 51523a9).
Regular a representação processual (ID. 480a2e2 ).
Preparo satisfeito (id. fe963eb; 2a358b0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO. DA OFENSA À
SÚMULA 390, II, AO ART. 173, §1º, INCISO II, DA CF, À
OJ247/SDI-I DO C. TST E AO ART. 482, ALÍNEA ‘B’, DA CLT
A Turma julgadora destacou:
Acerca do tema em apreço, vale ressaltar que a justa causa exige
prova robusta quanto aos fatos que fundamentaram sua aplicação.
Devem estar presentes os elementos subjetivos, que se constituem
em dolo e culpa; e objetivos, os quais transcrevo a seguir: a
tipificação legal da falta, regra decorrente do art. 5º, XXXIX, da CF;
a gravidade do ato; o nexo de causalidade entre a falta e a
dissolução; 4) a proporcionalidade entre a falta e a punição imposta
(art. 186 do CC).
Assim é que o exercício do poder disciplinar do empregador
pressupõe, além da tipificação da falta, a conjugação de diversos
critérios na aplicação da pena, dentre os quais, se destacam a
gravidade da falta, a imediatidade da punição e a gradação da
pena. A punição aplicada deve ser única e proporcional à gravidade
da infração.
Vejamos os elementos que emergiram no feito.
Na sentença de 1º grau ficou grafado (ID bf54a2a):
No caso em apreço, tem-se que o relatório de ação disciplinar
produzido pela auditoria interna (Id eef7b7b), ao tratar do caso da
cliente Francileide Fernandes dos santos, reconheceu que
"Considerando que o valor foi devolvido pelo funcionário Francisco
Doriedson, tendo sido em seguida transferido para a conta de
poupança da cliente, não houve prejuízo para o Banco nem para a
cliente reclamante" e que "Por se tratar de ocorrência resolvida no
momento da reclamação da cliente, entendemos como mínimo o
alcance da reputação da irregularidade, o qual se mantém em
âmbito municipal" . Idêntica ponderação foi feita pela auditoria no
caso da cliente Josenilma da Silva, concluindo que "Por se tratar de
ocorrência resolvida a partir da reclamação da cliente, entendemos
como mínimo o alcance da reputação da irregularidade, o qual se
mantém em âmbito municipal" (grifos nossos).
Feitas essas considerações, firma-se a convicção de que não se
coaduna com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade
que a empresa demita, por justa causa, o empregado que tenha
praticado ato irregular com baixo potencial ofensivo durante um dos
episódios maníacos do transtorno psiquiátrico, doença grave que o
acomete.
Dessa forma, entendendo-se por demais excessiva a sanção
aplicada ao trabalhador, afasta-se a justa causa em questão,
condenando-se a empresa ré a reintegrar o autor [...]
Verifica-se que, na documentação adunada aos autos, referente ao
Relatório da Ação Disciplinar promovida pelo reclamado
(IDdaf5a69), que houve a constatação de que o reclamante
cometeu irregularidades, restando configurada a improbidade, a
indisciplina e o mau procedimento deste.
Por outro lado, os atestados médicos acostados no ID 69daf2b e
seguintes, bem como no ID 6bb24d1 - Pág. 1, demonstram que o
recorrido/reclamante estava em acompanhamento psiquiátrico,
apresentando um quadro de transtorno psíquico bipolar.
Na audiência de instrução (ID 09d89e4) foi determinada a
realização de perícia, pelo magistrado condutor do feito, cujo laudo
médico pericial apresentou a seguinte conclusão:
O periciado é portador de Transtorno afetivo bipolar, atualmente em
remissão.
- No mês de novembro de 2020, estava acometido da fase maníaca
do transtorno afetivo bipolar, o que o acometeu o juízo crítico,
conforme critérios diagnósticos descritos no corpo do laudo pericial.
Durante esta fase da doença o reclamante realizou atos
considerados impróprios aos funcionários, descritos no código de
ética da empresa.
Desses dados descritos, ficou patente que, na data em que
ocorreram os atos irregulares, o reclamante se encontrava na fase
maníaca da doença, apresentando sintomas psicóticos, os quais
restaram descritos nos atestados médicos juntados ao feito,
emitidos nos meses de novembro e dezembro de 2020.
Acerca do tema, vale frisar que é do empregador o exercício do
poder punitivo-disciplinar.
Ocorre que, no âmbito das relações contratuais privadas, também
impõe-se o dever de observância a direitos fundamentais previstos
no título II da Constituição Federal/88, tais como direito à vida, à
saúde, à intimidade e outros, expressão máxima da Teoria da
Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais, encampada pelo
Supremo Tribunal Federal - precedente RE201.819 . DJ de
27/10/2006.
Os direitos e garantias fundamentais são instrumentos de proteção
do indivíduo frente à atuação do Estado. Eles estão baseados no
princípio da dignidade da pessoa humana. Assim, os direitos
fundamentais são inalienáveis do contrato social feito entre o
indivíduo e o Estado, uma vez que sua aplicação não pode ser
ignorada pelo Poder Estatal.
Diante da condição do autor de fragilidade da saúde mental,
diagnosticado com transtorno bipolar, conforme atestam os
documentos constantes nos autos, e reforçada pela prova pericial, o
empregado não gozava de plena saúde psíquica à época dos fatos
que culminaram com a sua demissão.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Nesse passo, ficou patente que o reclamado agiu com rigor
excessivo ao demitir o reclamante por justa causa.
Nesse panorama, correto o posicionamento do juízo de 1º grau ao
determinar a reintegração vindicada.
De outra parte, não se afigura pertinente o pleito sucessivo de
conversão da despedida para a dispensa imotivada, com limitação
da condenação ao pagamento dos consectários legais.
Conforme fundamentação retro expendida, é incompatível com a
espécie a conversão requerida, porquanto o reclamado feriu os
direitos fundamentais constitucionalmente assegurados ao
trabalhador, nos termos suso descritos.
Releva pontuar que o direito potestativo do empregador não lhe
confere prerrogativa para ferir a dignidade do trabalhador.
Como se vê da transcrição acima, o Tribunal firmou convencimento
com base no contexto fático e probatório dos autos, e, para se
chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame de fatos e
provas, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/TST,
inclusive por divergência jurisprudencial.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal
constitucional ou infraconstitucional, bem como à OJ e Súmula
citadas.
DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL– DIVERGÊNCIA NA
APLICAÇÃO DO ART. 173, §1º, II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso se mostra
inviável, ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na mencionada norma legal.
EXORBITANTE VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
VIOLAÇÃO AOS ARTs. 884 e 944 DO CC, E ART. 5º, V, DA CF -
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE
A Turma julgadora destacou:
Discute a recorrente/reclamado o deferimento da indenização em
destaque, sob a alegação de que o reclamante não sofreu assédio
moral.
Primeiramente, faz-se mister esclarecer que, embora o reclamado
tenha requerido a exclusão também de indenização por danos
materiais (ID 2a358b0 fls. 574), não há essa postulação na exordial,
e, por tal razão, tal aspecto não foi objeto de análise na sentença.
Assim, trata-se de erro material nas razões recursais, devendo ser
descartada a insurgência.
Quanto à indenização por danos morais, diferentemente do que
aponta o recorrente, o pleito formulado na peça vestibular está
calcado no constrangimento sofrido pelo reclamante ao ser demitido
por justa causa, diante da situação retratada nos autos.
Nos termos da análise do tópico anterior, ficou cabalmente
demonstrado que o autor foi indevidamente dispensado por justa
causa, porquanto comprovada a patologia psíquica que o acometeu,
à época da ocorrência retro mencionada.
Assim, a sua dispensa por justa causa constitui motivo suficiente
para configurar lesão à dignidade da pessoa humana,
caracterizando a conduta ilícita causadora de dano moral in re ipsa.
No caso dos autos, restou devidamente comprovado que a esfera
dos direitos da personalidade do reclamante foi violada, porquanto
sua despedida decorreu de fato ocorrido no momento em que ele se
encontrava em grave quadro de vulnerabilidade.
Por fim, verifica-se que, embora na fundamentação do julgado
conste o deferimento da indenização por danos morais no importe
de R$ 50.000,00, tal condenação não figurou na parte dispositiva do
decisum, razão pela qual, conforme previsão contida no art. 1.013
do CPC, forçoso determinar a inclusão do referido título no
mencionado dispositivo.
Mantida a sentença quanto ao ponto debatido.
O processamento do apelo extraordinário, no tocante à revisão do
valor arbitrado a título de danos morais e materiais somente se
mostra pertinente nas hipóteses em que o quantum fixado é
visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.
No caso, o julgador ponderou, proporcional e razoavelmente, as
circunstâncias do caso concreto, sopesando a gravidade da lesão e
a extensão do dano.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal
constitucional ou infraconstitucional.
Demais disso, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos interpostos. Publique
-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000841-35.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE REGINALDO BARBOSA GENUINO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84370fa
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.03.2024 – ID.
4954699; recurso interposto em 11.03.2024 – ID. a4682db).
Regular a representação processual (ID. 2f55192).
Preparo dispensado (beneficiário da gratuidade judiciária – ID.
4246857).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA À ESTABILIDADE PROVISÓRIA
Alegações:
a) violação à Súmula 378, II, do TST.
b) violação aos arts. 5º, XXIII, 170, III e 193 da CF.
O reclamante, ora recorrente, insurge-se contra o acórdão que não
reconheceu o seu direito à indenização substitutiva da estabilidade
provisória. Aduz contrariedade à Súmula 378, II, do TST, alegando
que a decisão recorrida fundamentou-se no referido entendimento,
mas adotou interpretação dissonante do TST.
A Turma julgadora, ao analisar o tema, concluiu que:
[...] É certo que a constatação de doença ocupacional após a
despedida não representa óbice ao reconhecimento do direito à
estabilidade provisória. Contudo, no presente caso, a obtenção de
resultado favorável em outra reclamatória, por si só, não se mostra
suficiente ao recorrente para assegurar os efeitos da garantia de
emprego, nos termos concebidos em nossa legislação.
Para tanto, a enfermidade detectada deve ensejar a incapacidade
laborativa do empregado, ainda que de forma parcial, que leve ao
afastamento de suas atividades laborais em razão da perda
produtiva.
E no caso em epígrafe, conforme já bem destacado na sentença,
em que pese o acórdão de ID. 224a86c "haja confirmado a
existência de doença ocupacional do autor, com consequente direito
à indenização por danos morais, tal condição não revelou
incapacidade laboral, ausente, consectariamente, a concessão de
auxílio-doença acidentário, pelo que não se tem por implementados
os requisitos legais ensejadores da estabilidade prevista no artigo
118 da Lei nº 8.213/1991 e Súmula nº 378, II, TST".
E como se não bastasse, apesar de o autor ter relatado na inicial
que teria sido despedido imotivadamente em 10.11.2022, alegando,
inclusive, subsistir animosidade impeditiva de reintegração ao
emprego, em seu depoimento pessoal, afirmou que:
Interrogatório do autor: que afirma que ainda se encontra
trabalhando na ré, não havendo qualquer notícia ou
perspectiva de que o interrogado esteja sujeito a despedida
próxima. [...] (grifei)
Assim, a manutenção do vínculo de emprego mostra-se contrária
aos pedidos postulados na inicial. [...]
Como se pode observar, a Turma Julgadora inferiu, à luz do
disposto no art. 118 da Lei 8.213/1991 e do disposto na Súmula nº
378, II, do TST, ser necessário, para a concessão do direito à
estabilidade acidentária e respectiva indenização, que a doença
fosse apta a afastá-lo do trabalho, situação esta não verificada nos
autos.
Diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro contrariedade à
súmula mencionada, nem violação aos dispositivos constitucionais
invocados.
Pelo contrário, o entendimento deste Regional está em
conformidade com a Súmula 378, item II, do TST, de modo que a
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
referida decisão está em perfeita sintonia com iterativa, notória e
atual jurisprudência do TST, fato que impede a sua revisão,
conforme preceitua a Súmula 333/TST.
Ademais, verifica-se que o Órgão Julgador também assentou que o
pedido do reclamante não merece acolhimento diante da
manutenção do vínculo de emprego, fundamento não atacado nas
presentes razões recursais.
E, consoante dispõe a Súmula 283 do STF, é inadmissível o recurso
extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um
fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000841-35.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE REGINALDO BARBOSA GENUINO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO BARBOSA GENUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84370fa
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.03.2024 – ID.
4954699; recurso interposto em 11.03.2024 – ID. a4682db).
Regular a representação processual (ID. 2f55192).
Preparo dispensado (beneficiário da gratuidade judiciária – ID.
4246857).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA À ESTABILIDADE PROVISÓRIA
Alegações:
a) violação à Súmula 378, II, do TST.
b) violação aos arts. 5º, XXIII, 170, III e 193 da CF.
O reclamante, ora recorrente, insurge-se contra o acórdão que não
reconheceu o seu direito à indenização substitutiva da estabilidade
provisória. Aduz contrariedade à Súmula 378, II, do TST, alegando
que a decisão recorrida fundamentou-se no referido entendimento,
mas adotou interpretação dissonante do TST.
A Turma julgadora, ao analisar o tema, concluiu que:
[...] É certo que a constatação de doença ocupacional após a
despedida não representa óbice ao reconhecimento do direito à
estabilidade provisória. Contudo, no presente caso, a obtenção de
resultado favorável em outra reclamatória, por si só, não se mostra
suficiente ao recorrente para assegurar os efeitos da garantia de
emprego, nos termos concebidos em nossa legislação.
Para tanto, a enfermidade detectada deve ensejar a incapacidade
laborativa do empregado, ainda que de forma parcial, que leve ao
afastamento de suas atividades laborais em razão da perda
produtiva.
E no caso em epígrafe, conforme já bem destacado na sentença,
em que pese o acórdão de ID. 224a86c "haja confirmado a
existência de doença ocupacional do autor, com consequente direito
à indenização por danos morais, tal condição não revelou
incapacidade laboral, ausente, consectariamente, a concessão de
auxílio-doença acidentário, pelo que não se tem por implementados
os requisitos legais ensejadores da estabilidade prevista no artigo
118 da Lei nº 8.213/1991 e Súmula nº 378, II, TST".
E como se não bastasse, apesar de o autor ter relatado na inicial
que teria sido despedido imotivadamente em 10.11.2022, alegando,
inclusive, subsistir animosidade impeditiva de reintegração ao
emprego, em seu depoimento pessoal, afirmou que:
Interrogatório do autor: que afirma que ainda se encontra
trabalhando na ré, não havendo qualquer notícia ou
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
perspectiva de que o interrogado esteja sujeito a despedida
próxima. [...] (grifei)
Assim, a manutenção do vínculo de emprego mostra-se contrária
aos pedidos postulados na inicial. [...]
Como se pode observar, a Turma Julgadora inferiu, à luz do
disposto no art. 118 da Lei 8.213/1991 e do disposto na Súmula nº
378, II, do TST, ser necessário, para a concessão do direito à
estabilidade acidentária e respectiva indenização, que a doença
fosse apta a afastá-lo do trabalho, situação esta não verificada nos
autos.
Diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro contrariedade à
súmula mencionada, nem violação aos dispositivos constitucionais
invocados.
Pelo contrário, o entendimento deste Regional está em
conformidade com a Súmula 378, item II, do TST, de modo que a
referida decisão está em perfeita sintonia com iterativa, notória e
atual jurisprudência do TST, fato que impede a sua revisão,
conforme preceitua a Súmula 333/TST.
Ademais, verifica-se que o Órgão Julgador também assentou que o
pedido do reclamante não merece acolhimento diante da
manutenção do vínculo de emprego, fundamento não atacado nas
presentes razões recursais.
E, consoante dispõe a Súmula 283 do STF, é inadmissível o recurso
extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um
fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000511-83.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO ODIVALDO OLIVIO BOMFIM
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fe903d
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.02.2024 – ID.
8f14a08; recurso apresentado em 11.03.2024 – ID. 793df20).
Regular a representação processual (IDs. e0378a5 e 039bfa0).
Preparo satisfeito. (IDs. 3901e7b e 6ca74d7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO TOTAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO.
Alegações:
a) violação do art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal;
b) violação dos arts. 9º, 11, § 2º , 444 e 468 da CLT;
c) contrariedade à Súmula nº 294 do Tribunal Superior do Trabalho;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
A conduta do recorrente não se traduz na alteração do pactuado a
que faz referência a Súmula 294 do Tribunal Superior do Trabalho -
TST, mas sim de inadimplemento de obrigação contratual, uma vez
que os anuênios foram criados por norma interna da empresa.
Assim, a supressão dos anuênios nos instrumentos normativos não
pode ser considerada o ponto de partida para se contar o prazo
inicial da prescrição total. É que o normativo interno do banco ainda
mantém a previsão do direito à parcela, de sorte que a falta de
incorporação dos anuênios à remuneração do demandante implicou
inadimplemento de cláusula contratual e não alteração do pactuado,
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
a ensejar a prescrição total na forma prevista na Súmula 294 do
TST.
Nesse sentido, já se pronunciou o TST:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
BANCO DO BRASIL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014. 1 - ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO. De acordo com a
SBDI-1 desta Corte, quando a origem da verba anuênio é o contrato
de trabalho ou o regulamento empresarial, revela-se inaplicável a
prescrição total prevista na Súmula 294 do TST, uma vez que a
parcela se integra ao ajuste firmado entre as partes da relação
trabalhista, nos termos do art. 468 da CLT. Precedentes. Agravo de
instrumento não provido. 2 - ANUÊNIOS. DIFERENÇAS. No caso, o
acórdão recorrido concluiu pelo caráter contratual da parcela, tendo
o referido benefício sido apenas mais tarde objeto de norma
coletiva. Dessa forma, a previsão no regulamento do banco adere
ao contrato de trabalho, na forma do art. 468 da CLT, sendo
irrelevante que a verba não tenha sido expressamente renovada
nas normas coletivas posteriores. A completa omissão normativa
sobre a questão, isto é, a falta de previsão em regulamento ou em
acordo coletivo de trabalho, tem o condão de alcançar apenas os
contratos de trabalho firmados após a supressão, não interferindo
nos direitos já adquiridos por seus titulares. Nesse cenário, a
decisão do Tribunal Regional se encontra em perfeita consonância
com a Súmula 51 do TST. Agravo de instrumento não provido. II -
RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL INTERPOSTO
NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015 /2014. HONORÁRIOS
ASSISTENCIAIS. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA LEI 13.467/2017.
Nos termos da Súmula 219, I, do Tribunal Superior do Trabalho, na
Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários
advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência,
devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria
profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do
salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe
permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da
respectiva família. No caso dos autos, observa-se que o reclamante
não foi assistido pelo sindicato da categoria profissional. Recurso de
revista conhecido e provido. (TST - ARR: 201638520165040104,
Relator: Delaide Alves Miranda Arantes, Data de Julgamento:
01/06/2022, 8ª Turma, Data de Publicação: 03/06/2022)
A) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE.
1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
INTEGRAÇÕES E REFLEXOS NA COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. Não há como se reconhecer a competência
desta Justiça especializada para julgar o pedido de integração nos
salários das horas extras e dos anuênios com reflexos nas
contribuições da Previ, porque, ao contrário do que quer fazer crer a
reclamante, a matéria envolve normas de complementação de
aposentadoria da entidade de previdência privada, ou seja,
integração das horas extras na complementação de aposentadoria,
em especial a sua base de cálculo, as alíquotas de
responsabilidade de cada parte e atualizações próprias de reserva
matemática, sem que esta faça parte do polo passivo, fatos que
atraem o precedente do STF acerca da incompetência desta Justiça
do Trabalho, e, no caso, a presente causa foi sentenciada
meritoriamente após a data limite estabelecida pelo STF no exame
do mérito do caso de repercussão geral em Recurso Extraordinário
nº 586.453. Ademais, a ação foi interposta apenas contra o
empregador e o pedido inicial atinge também a entidade de
previdência privada, que iria sofrer os efeitos da coisa julgada sem
que ela fizesse parte do polo passivo. Recurso de revista conhecido
e não provido. 2. PRESCRIÇÃO. ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO (ANUÊNIO). PARCELA ORIGINARIAMENTE
ASSEGURADA EM REGULAMENTO INTERNO E INCORPORADA
AO CONTRATO DE TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DO
PACTUADO. Extrai-se do acórdão regional que o pagamento do
adicional por tempo de serviço na forma de quinquênio foi
originalmente assegurado em regulamento interno, integrando o
contrato de trabalho da reclamante, tendo sido realizado até 1999,
quando foi extinto. In casu, a hipótese é diversa daquelas nas quais
os anuênios são pagos exclusivamente com amparo em previsão
coletiva. Não se trata de mera alteração do pactuado entre as
partes, mas de descumprimento de norma contratual que aderiu ao
contrato de trabalho e ao patrimônio jurídico da empregada. Dessa
forma, não há falar em prescrição total da pretensão, pois a lesão
se renova mês a mês. Precedentes. Recurso de revista conhecido e
provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. Tendo em vista o
provimento do recurso de revista interposto pela reclamante, para
afastar a prescrição total pronunciada na origem, fixando a
prescrição parcial da pretensão e determinando o retorno dos autos
à Vara do Trabalho para que prossiga no exame do pedido de
diferenças salariais decorrentes dos anuênios suprimidos, como
entender de direito, fica prejudicado o exame do presente recurso.
(TST - ARR: 21830520145030014, Relator: Dora Maria da Costa,
Data de Julgamento: 08/03/2017, 8ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 10/03/2017).
E, na 1ª Turma deste Regional, citam-se os seguintes julgados:
Assim, deve ser mantida a prescrição parcial aplicada na sentença
de primeiro grau.
Como se verifica, o entendimento adotado no acórdão recorrido
encontra-se em sintonia com o posicionamento jurisprudencial do
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
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Tribunal Superior do Trabalho.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
inclusive quanto ao suscitado dissenso jurisprudencial, em virtude
da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da Instância
Superior Trabalhista.
DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO
Alegação:
a) violação ao art. 818, inciso I, da CLT; art. 373, inciso I, do CPC.
O Órgão Julgador adotou o seguinte entendimento, no que se refere
ao tema em epígrafe:
No caso dos autos, os elementos probatórios revelaram que o
reclamante, admitido em 16.05.1985, percebia o adicional por
tempo de serviço em valor fixo mensal, cuja quantia era ajustada de
acordo com os instrumentos coletivos.
E, após o CCT 2000/2001, em face da alteração, houve o
congelamento do valor referente ao adicional por tempo de serviço,
de modo que o empregado deixou de perceber as progressões que
lhe eram devidas.
Ademais, não se verifica a comprovação da forma de adesão do
autor, conforme articulado pela defesa, que deveria ser por escrito,
conforme estabelece a convenção coletiva. Em outras palavras, não
restou comprovada a vontade expressa do empregado em face das
mudanças contratuais a ele impostas.
Nesse contexto, ante a não comprovação da efetiva opção do
reclamante pelo congelamento do ATS, exigida pela norma coletiva
da categoria, deve ser mantida a sentença que considerou lesiva a
alteração, nos termos do art. 468 da CLT, impondo-se o pagamento
das diferenças salariais pela recomposição dos anuênios.
Nada a reformar quanto ao aspecto.
Pelos fundamentos adotados no acórdão, não se verificam as
violações apontadas.
Para se chegar a entendimento diverso, necessário seria o reexame
de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST.
Ademais, o entendimento esposado no acórdão recorrido encampa
o posicionamento reiterado do Tribunal Superior do Trabalho,
consubstanciado através do item I da Súmula nº 51.
Por tais considerações, o seguimento do presente recurso de
revista encontra-se prejudicado, em face da incidência do óbice
previsto na Súmula nº 333 do TST.
Denega-se.
DAS PARCELAS VINCENDAS
Alegações:
a) afronta ao art. 5º, LIV da CF;
b) violação aos arts. 769 e 892 da CLT; art. 884 do CC.
Sobre o tema, decidiu a Turma:
Da limitação da condenação
O reclamado, de forma genérica, pede que o termo final das verbas
deferidas na presente reclamação seja a data do ajuizamento da
ação, alegando que o reclamante "continua com o contrato ativo".
O juiz determinou que o restabelecimento do direito do autor a
progressão da parcela ATS nos moldes da cláusula 6ª, "a" da CCT,
determinando as diferenças salariais até a implementação da nova
regra referida no contracheque do autor, observada a prescrição,
deduzindo o valor pago sob a rubrica ATS- Incorporação CCT. Está
correta a forma autorizada na decisão. Trata-se de cumprimento de
obrigação em prestações sucessivas, que serão incluídas no
pedido, enquanto durar a obrigação, nos termos do art. 323 do
CPC.
Entendeu a Turma Julgadora que, tratando-se de prestações
sucessivas, nos termos do art. 323 do CPC, correta a condenação
em determinar que o banco implemente no contracheque do autor
da verba em questão.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro afronta aos
textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST.
Inviável pois, o processamento da revista nesse particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001192-59.2023.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ANDERSON OLIVEIRA DA SILVA
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3261b9c
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 07/03/2024 - ID
7f6fd82. Recurso apresentado em 19/03/2024 - ID f515db8.
Representação processual regular - ID 8737173.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID c7aa3d0
- Pág. 16).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
Insurge-se o autor contra o não reconhecimento do vínculo
empregatício.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pelo recorrente.
É que a transcrição quase que integral do capítulo do acórdão
impugnado, sem destaque da tese combatida, não atende ao
disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido na norma
legal mencionada, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
que a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000114-67.2023.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE DAVUS ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RECORRIDO SUENIO DE FREITAS PINTO
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVUS ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8caa4e
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.03.2024 – Id.
f34453a; recurso apresentado em 13.03.2024 – Id. 565767a).
Regular a representação processual (Id. cb5a38a).
Verifica-se, entretanto, que a recorrente não cumpriu o pressuposto
legal de recorribilidade referente ao preparo.
A ação foi julgada procedente em parte e a demandada condenada
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ao pagamento de custas no valor de R$ 515,42, calculadas sobre o
montante de R$ 25.770,79, valor da condenação.
Interposto recurso ordinário pela reclamada, foram recolhidas as
custas processuais (Id. d39cbe1) e metade do depósito recursal, no
valor de R$ 6.332,57 (Id. d61621d).
A Primeira Turma deu provimento parcial ao recurso ordinário da
reclamada, ficando a condenação no valor de R$ 20.711,47,
conforme planilha de cálculos de Id. f82e281.
Ao manejar o recurso de revista, a recorrente não comprovou o
pagamento do depósito recursal (Id. 565767a).
Observa-se, pois, que o recurso de revista está deserto, porquanto
não foi demonstrado na interposição do recurso de revista o efetivo
recolhimento do preparo.
Oportuno registrar que o caso dos autos não se enquadra na
hipótese prevista no § 2º do art. 1.007 do CPC/2015 ou na OJ –
SDI1-140 do C. TST, posto que nenhum importe foi recolhido a
título de depósito recursal quando do manejo do recurso de revista,
que caracterize ou justifique um suposto suprimento de insuficiência
no valor do preparo.
Caso contrário, daríamos ao expediente utilizado pela recorrente um
escopo meramente protelatório, gerador de um dano marginal,
caracterizado pelo decurso injustificado do tempo sobre a duração
razoável do processo, que é um axioma constitucional.
Nesse contexto, como o caso em exame trata de ausência de
recolhimento do depósito recursal imprescindível ao manejo do
recurso de revista, e não de mera insuficiência, não há que se falar
em concessão de prazo para a parte sanar o vício, porquanto a
literalidade do art. 1.007, § 2º, do CPC/2015 é clara no sentido de
admitir-se o saneamento apenas nas hipóteses de insuficiência do
valor do preparo, o que não é o caso destes autos.
Nesse sentido, a Súmula nº 245 do TST dispõe:
O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo
ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação
legal.
Nessa mesma linha de entendimento, o Colendo TST tem se
manifestado, inclusive a Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais. É o que se depreende dos arestos abaixo reproduzidos,
in verbis:
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DO RÉU BANCO BRADESCO S.A. LEI Nº
13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA.
DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO
BANCÁRIA OU COMPROVANTE DE PAGAMENTO AVULSO .
INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1.007, §4º, DO CPC AO
PROCESSO DO TRABALHO . Nos termos da Súmula nº 245 desta
Corte, o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo
alusivo ao recurso, sob pena de deserção. No caso, a ré, ao interpor
o recurso de revista, não apresentou o comprovante de
recolhimento do depósito recursal, razão pela qual é forçoso o
reconhecimento da deserção. Inaplicável ao processo do trabalho a
diretriz do artigo 1.007, § 4º, do CPC. Ademais, verifica-se não se
tratar de situação descrita na Orientação Jurisprudencial nº 140 da
SBDI-1 desta Corte, considerando que nenhum pagamento ocorreu,
quando da apresentação do apelo. Agravo conhecido e não provido
" (Ag-AIRR-21154-73.2017.5.04.0121, 7ª Turma, Relator Ministro
Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 03/12/2021). GN
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17.
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO
DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO LEGAL.
EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA PREJUDICADO. 1. A
parte agravante não apresenta argumentos capazes de
desconstituir a decisão agravada. 2. Na hipótese, o recurso de
revista interposto pela agravante efetivamente encontra-se deserto,
pois a parte não juntou o comprovante de recolhimento do depósito
recursal relativo ao apelo dentro do prazo legal, nos termos da
Súmula nº 245 do TST. Ressalte-se que não se trata de caso de
intimação da parte para regularização do preparo recursal, previsto
no art. 1.007, § 2º, do CPC e na Orientação Jurisprudencial n.º 140
da SbDI-1 do TST, tendo em vista que não se trata de recolhimento
insuficiente do valor do depósito recursal. Agravo a que se nega
provimento" (Ag-AIRR-1000176-83.2021.5.02.0441, 1ª Turma,
Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 30/09/2022).
GN
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17.
DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO
RECURSAL NO PRAZO LEGAL. INOBSERVÂNCIA DOS
PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A,
I E III, DA CLT. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA
PREJUDICADO. 1. A parte agravante não apresenta argumentos
capazes de desconstituir a decisão agravada. 2. Na hipótese, o
recurso de revista interposto pela agravante efetivamente encontra-
se deserto, pois a parte não juntou o comprovante de recolhimento
do depósito recursal relativo ao apelo dentro do prazo legal, nos
termos da Súmula nº 245 do TST. Ressalte-se que não se trata de
caso de intimação da parte para regularização do preparo recursal,
previsto no art. 1.007, § 2º, do CPC e na Orientação Jurisprudencial
n.º 140 da SbDI-1 do TST, tendo em vista que não se trata de
recolhimento insuficiente do valor do depósito recursal. 3. Ademais,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
a parte se limitou a transcrever, de forma conjunta e no início das
razões do recurso de revista, trechos do acórdão regional relativos
às matérias impugnadas, sem a devida correlação com a
argumentação apresentada posteriormente, não observando, assim,
os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I
e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quais sejam as transcrições
precisas do trecho, no qual haveria o prequestionamento da matéria
controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração
analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos
adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento"
(Ag-AIRR-100957-14.2018.5.01.0070, 1ª Turma, Relator Ministro
Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 30/09/2022). GN
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E
ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . DESERÇÃO DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONFIGURAÇÃO. CONCESSÃO DE PRAZO
PARA REGULARIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA OJ 140/SBDI-
1/TST EM SUA ATUAL REDAÇÃO. Nos termos do art. 899, § 7º, da
CLT, cabe à parte Agravante, no ato de interposição do agravo de
instrumento, o recolhimento de depósito recursal no " valor
correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito
do recurso ao qual se pretende destrancar ". Ressalvam-se da
aplicação do aludido dispositivo legal, à luz das Súmulas 128, I, e
245, ambas do TST, apenas os casos em que já depositado o valor
total da condenação. A ausência de comprovação do recolhimento
do depósito recursal no prazo legal não pode ser sanada, porquanto
compete à Parte, no momento da interposição do recurso , velar
pelo integral preenchimento de todos os requisitos processuais de
admissibilidade inerentes ao recurso interposto, conforme
orientação contida na Súmula 245/TST. Ademais, nos termos da
atual redação da OJ 140/SBDI-1/TST, c/c o art. 1007, § 2º, do
CPC/2015, "em caso de recolhimento insuficiente das custas
processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do
recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do
art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e
comprovar o valor devido", o que não é o caso dos autos . Assim
sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às
normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932,
IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou
reconsideração . Agravo desprovido" (Ag-AIRR-10200-
34.2017.5.03.0011, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 20/06/2022).
“AGRAVO. EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 .
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL E
DE CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO DE EMBARGOS.
DESERÇÃO . 1. A agravante não apresenta argumentos capazes
de desconstituir os fundamentos da decisão agravada, no tocante à
deserção dos embargos interpostos sem a realização do depósito
recursal e o recolhimento das custas processuais. 2. A previsão de
intimação, para comprovação do recolhimento do depósito recursal,
conforme dispõe o art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil e a
Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte Superior,
aplica-se, exclusivamente, à hipótese de recolhimento insuficiente, o
que não é o caso. Agravo a que se nega provimento" (Ag-E-RR-
1001825-32.2017.5.02.0083, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa,
DEJT 18/12/2020). GN
Nesse diapasão, o presente apelo resta deserto, impondo-se o seu
não conhecimento como medida escorreita.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001093-86.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALLISSON BRENO VILAR MELO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISSON BRENO VILAR MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/04/2024 10:50, com fins
de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001093-86.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALLISSON BRENO VILAR MELO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/04/2024 10:50, com fins
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000985-69.2023.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO WILNEY CHAVES CAMPOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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cientes que foi designada audiência de Conciliação em
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
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Intimem-se.
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000985-69.2023.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO WILNEY CHAVES CAMPOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILNEY CHAVES CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/04/2024 11:00, com fins
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000975-90.2022.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA
LTDA.
ADVOGADO EDUARDO FONTES MOREIRA(OAB:
78779/RJ)
RECORRENTE CAROLINE CALABRIA SANTANA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO CAROLINE CALABRIA SANTANA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA
LTDA.
ADVOGADO ANA PAULA TAVARES
BORHER(OAB: 168941/RJ)
ADVOGADO EDUARDO FONTES MOREIRA(OAB:
78779/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA.
- CAROLINE CALABRIA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f93f09c
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA RECLAMANTE (ID. 79b9c5c)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.03.2024 – Id.
1981833; recurso apresentado em 13.03.2024 – Id. 79b9c5c).
Regular a representação processual (Id. fe4206f).
Preparo dispensado (Gratuidade de Justiça - Id. f067030).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação dos arts. 93, IX, da CF;
b) violação dos arts. 494, I, do CPC e 897-A, §1°, da CLT.
A recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que a decisão não se debruçou de maneira
satisfatória sobre as matérias abordadas no seu recurso.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou:
“Analisando-se o acórdão atacado vê-se que o tema abordado nas
razões de embargos foi devidamente apreciados por esta Corte,
com decisão bem fundamentada, não se depreendendo qualquer
dos vícios elencados nos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC,
aptos a justificar o manejo o remédio ora utilizado pelo embargante.
Não há que se falar, portanto, em ocorrência de erro material,
contradição ou omissão no julgado, uma vez que ficou devidamente
esclarecido e fundamentada o motivo que levou a Turma julgadora
manteve o valor da indenização por dano moral, fixado na sentença,
conforme se pode verificar do trecho que se transcreve:
(...)
Ao que se observa, a embargante objetiva, na realidade, a
reapreciação do julgado, através de nova discussão da matéria,
finalidade que não se coaduna com a reduzida via dos Embargos de
Declaração, nos moldes do art.897-A da CLT e art. 1022 do CPC.
Dessarte, não há como acolher Embargos de Declaração fundados
unicamente na insatisfação com o desfecho do julgamento, que foi
contrário ao interesse da parte.
No que se refere às alegações de prequestionamento intentadas
pela embargante, é suficiente que a decisão tenha ventilado a
questão jurídica recorrida.
Apesar de competir ao Magistrado fundamentar as suas decisões,
tal raciocínio não conduz à obrigação de dar respostas a teses ou a
entendimentos que não comportem maiores esclarecimentos, em
face da conclusão lógico sistemática adotada no julgamento.
Este, inclusive é o entendimento da SDI-1 do TST, a qual editou a
OJ 118, cujo verbete encontra-se assim grafado:
(...)
Assim, não há como prevalecer a irresignação do embargante.”
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde do tema do vínculo empregatício foi examinada e a
prestação jurisdicional foi entregue de forma amplamente
fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de modo
satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a
sua decisão, analisando as questões suscitadas pelas partes, bem
como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que
afasta a hipótese de afronta dos arts. 93, IX, da CF; 832 da CLT e
489 do CPC.
Nesse contexto, observa-se que as alegações do recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
DA MAJORAÇÃO DO DANO MORAL
Alegações:
a) violação dos arts. 1°, III, 5°, V e X da CRFB/88;
b) violação dos arts. 944 do CC/02
A recorrente afirma que a decisão regional reconheceu a
contribuição da empresa no acometimento da doença da
empregada, mas, ao estabelecer a indenização por dano moral no
montante de R$12.030,24, violou o princípio da
proporcionalidade/razoabilidade. Pede a majoração da indenização
para o valor de R$50.000,00.
Cita trecho do Acórdão Regional (id. 84e520f):
“Da análise do laudo pericial, bem como dos esclarecimentos
prestados pela Perita do Juízo, ficou claro o nexo causal apenas
entre a enfermidade dos joelhos da reclamante e o labor exercido
na empresa reclamada.
Também ficou comprovada a inexistência de incapacidade ou
redução da capacidade laboral da autora.
Note-se que a Perita reconheceu que o sobrepeso da reclamante
também contribuiu para o surgimento da doença em questão.
(...)
Nesse contexto, entende-se que para a definição do quantum
debeatur inerente a indenização por dano moral, deve se considerar
que a ofensa foi de natureza média, já que o peso da autora
contribuiu para o surgimento da doença em seus joelhos, nos
moldes do art. 223-G, § 1º, inciso III, da CLT, cujo valor pode ser
arbitrado em até 5 vezes o último salário contratual da autora.
Desse modo corrijo o erro material detectado na sentença na qual
ficou grafado "5 vezes o valor da última remuneração da
demandante" quando o correto seria "2 vezes o valor da última
remuneração da demandante" e mantenho o valor definido no
julgado, apenas considerando que o importe da indenização deve
ser fixado em 2 vezes o valor da última remuneração da reclamante,
conforme TRCT acostado nos autos no ID. f5f40e0, que é de R$
6.015,12, perfazendo um total de R$ 12.030,24, restando indeferido
o
pedido de majoração do valor indenizatório.”
O processamento do recurso, no tocante à revisão do valor
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
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arbitrado a título de danos morais, somente se mostra pertinente
nas hipóteses em que o quantum fixado é visivelmente ínfimo ou,
por outro lado, bastante elevado, o que não se verificou no presente
caso.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso, inclusive quanto à divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMANTE
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA. (Id.
31ec98b)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (Decisão publicada em 01.03.2024 – ID.
1981833; Recurso apresentado em 13.03.2024 - ID. 31ec98b).
Regular a representação processual (ID. 6986d78).
Preparo satisfeito (custas pagas: ID. 902f850; Depósito Recursal:
2e863a6; 0419065).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de o aferir.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 5°, XXXV LIV e LV, 93, IX, da CRFB/88;
b) violação aos arts. 832 da CLT e 489 do CPC/15.
O art. 896, §1º-A, IV da CLT prescreve ser ônus da parte, sob pena
de não conhecimento: “transcrever na peça recursal, no caso de
suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação
jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido
o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência
da omissão”.
Ocorre que, pela leitura do recurso interposto pela reclamada, é
possível notar que não houve transcrição do acórdão que julgou os
aclaratórios opostos, motivo pelo qual conclui-se que a reclamada
não satisfez o requisito do inciso IV do §1°-A do art. 896 da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
DA NULIDADE POR CERCEIO DE DEFESA
Alegações:
a) violação ao art, 5°, LIV e LV da CRFB/88.
A Turma julgadora, acerca do tema, destacou na decisão dos
embargos declaratórios:
“Na exordial, o reclamante pede a reparação por dano moral e
material sob a alegação de que as suas atividades laborais
contribuíram para o desencadeamento e agravamento de doenças
de caráter ocupacional, que acometeram a parte obreira.
Examinando o laudo pericial (ID fdf9843), constata-se que,
conforme alegado pelo recorrente, a Expert firmou seu
convencimento, no sentido de inexistência de doença ocupacional,
sem prévia visita ao posto de trabalho da autora, contudo, tal fato,
por si só, não induz à nulidade da prova técnica.
Registre-se que o art. 464 do CPC dispõe que "a prova pericial
consiste em exame, vistoria ou avaliação", de modo que a vistoria é
apenas umas das espécies de prova pericial, não havendo que se
falar em nulidade do laudo pericial pela falta de vistoria do local de
trabalho se existirem, nos autos, outros elementos suficientes para
a realização e conclusão da perícia.
Já o art. 2º da Resolução 2.297/2021 do Conselho Federal de
Medicina assim estabelece:
(...)
Resta constatado, portanto, que a Resolução CFM nº 2.297/2021
não impõe obrigatoriedade de visitação do expert ao local de
trabalho do empregado, de modo que o mencionado artigo apenas
estabelece a obrigatoriedade da consideração do estudo do local de
trabalho, mas em nenhum momento diz ser obrigatória a realização
de vistoria in loco.
No mais, o art. 13 da referida resolução trata, tão somente, das
atribuições e deveres do perito quando existir efetiva vistoria no
local de trabalho.
Este tem sido, inclusive, o entendimento do TST em situações
semelhantes, conforme arestos que ora se transcreve, os quais
atestam a validade do exame pericial realizado sem visitação do
perito ao local de labor do obreiro:
(...)
Nesse diapasão, uma vez que a perita do juízo, embora não tenha
visitado o posto de serviço, cuidou de empreender exame sobre as
condições de trabalho do reclamante, não se antevendo
necessidade de decretação da nulidade do exame pericial, por tal
motivo, mormente em respeito ao resultado útil do processo e à
celeridade processual, bem assim porque o magistrado pode
discordar justificadamente da conclusão do laudo técnico
apresentado.
No que tange à alegação no sentido de que nem todas as tarefas
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
executadas pela reclamante foram analisadas pela Perita, da leitura
do laudo percebe-se que foi feita uma análise minuciosa da relação
das atividades desenvolvidas na empresa com as condições de
saúde da autora, inclusive dos exames e laudos médicos, bem
como de outros documentos complementares que comprovam as
enfermidades que acometem a obreira. Note-se, ademais, que a
prova pericial foi acompanhada pelos assistentes técnicos de
ambas as partes, não havendo no decorrer da mesma, qualquer
aparte neste sentido.
Registre-se, outrossim, que ficou claramente comprovado, pelo
exame pericial, que a doença que acometeu os joelhos da
reclamante (condropatia patelar) tem ligação com a atividade
desenvolvida na empresa, em virtude do manuseio de carga de
peso entre 15 e 35 kg, associado ao seu quadro de obesidade,
conforme trecho a seguir transcrito:
(...)
Assim, não há que se falar em ausência de análise nos termos
alegados pelo recorrente.
Assim, comprovado que a Perita se utilizou dos meios necessários
para formar seu entendimento, na condução da prova técnica, a
ausência de vistoria in loco não implica em cerceamento do direito
de defesa, nos termos alegados pelo recorrente.
Ante o exposto, indefiro o pedido de nulidade da prova pericial,
mantendo a sentença, que julgou parcialmente procedentes os
pedidos formulados na reclamação trabalhista, com base no laudo
pericial.”
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa ao texto
constitucional mencionado.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
DOS DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação ao art. 5°, II, LIV e LV da CRFB/88;
b) violação ao art. 818 da CLT e 373 do CPC/15; e
c) violação ao art. 186 do CC/02.
A recorrente insurge-se contra o v. acórdão que manteve a
sentença de origem e concedeu a indenização por danos morais.
Acerca do tema, vejamos como decidiu o Colegiado (ID. 84e520f):
“Em primeiro lugar, registre-se que o fato de a Perita do Juízo ter
reconhecido a ocorrência de erro material quando da elaboração do
laudo, alterando a conclusão de "nexo de concausa" para "nexo
causal", conforme descrito nos esclarecimentos ao laudo pericial
prestados pela Expert no ID 9242136, não influencia no
reconhecimento do dano moral à empregada por responsabilidade
do empregador. Isso porque esta Corte em inúmeros acórdãos
proferidos sobre a matéria, admite que a concausa gera o dano
imaterial ao trabalhador, por contribuir para o agravamento de
enfermidade pré existente.
No caso presente, de acordo com as conclusões periciais, constata-
se que as atividades da reclamante em favor do reclamado,
contribuíram para o surgimento da doença nos joelhos desta, em
virtude do manuseio de carga de peso entre 15 e 35 kg, de modo
que tem-se como acertada, a correção do erro material detectado
pela Perita médica.
Em relação ao fato de a Perita ter considerado as fotos e relato
apresentados pela reclamante, repise-se que a prova pericial foi
acompanhada por assistente técnico da reclamada que poderia ter
apresentado fatos outros naquela ocasião e não o fez, de modo que
a Expert se baseou no material que lhe foi disponibilizado, bem
como nos demais documentos que compõem os autos, não se
antevendo qualquer irregularidade, no particular.
No mais, uma vez comprovada a relação entre as atividades da
reclamante e a doença que acometeu seus joelhos, conforme já
elucidado no tópico anterior, está correta a sentença, ao condenar o
réu por dano moral. O fato de a trabalhadora estar com excesso de
peso se constitui em mais uma agravante, pois diante dessa
condição da autora, deveria seu empregador ter tomado
providências no sentido de evitar a prática de atividades como a
descrita acima, que prejudicariam sua saúde.
Nada a reformar, nesse aspecto.”
Pois bem.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados, nem a divergência
jurisprudencial mencionada.
Ademais, sob o argumento de violação aos referidos dispositivos, o
recorrente, insatisfeito com o posicionamento da Turma, procura
revolver matéria fática e, nesse sentido, uma suposta modificação
na decisão demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e
provas, o que encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST,
inviabilizando o manejo e seguimento do presente recurso de
revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA ALIANÇA NAVEGAÇÃO E
LOGISTICA LTDA.
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000305-78.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LARISSA INGRID LIMA SOUZA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA INGRID LIMA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7da4dd
proferida nos autos.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado BRUNO VELOSO MAFRA,
OAB/SP - 408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.03.2024 – Id
c170430; recurso apresentado em 14.03.2024 - Id 9bd972e).
Regular a representação processual (Ids 401b4d4 / c9bfe57).
Preparo satisfeito (custas pagas - Ids f3bf10c / efd9f90; Empresa
em recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, §
10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DAS MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477, DA CLT
Alegações:
a) violação aos artigos 467 e 477, da CLT;
b) violação aos artigos 4º e 6º, da Lei 11.101/2005;
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Assim, diante da restrição imposta pela norma legal acima citada,
não é cabível, na hipótese, a análise das legislações
infraconstitucionais invocadas pela recorrente.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso.
DA MULTA DO ARTIGO 467, DA CLT - INAPLICABILIDADE –
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 69 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO.
Alegações:
a)violação à Súmula 69, do TST;
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – os
quais a parte pretende reformar.
A transcrição integral da decisão regional, no início das razões de
mérito do recurso de revista, sem destaque, ou fora dos tópicos
recursais adequados, dissociada das razões recursais, não atende
ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o Colendo do TST,
conforme se vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. A jurisprudência
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
desta Corte assentou o entendimento no sentido de que a
interpretação dada à expressão "ultimada a transação" , prevista no
art. 466 da CLT, refere-se ao negócio efetivado. Assim, a
inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não
autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, pois
não cabe ao empregado suportar os riscos da atividade econômica.
Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da
CLT e Agravo de instrumento a que se nega provimento. II -
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE
IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em
bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do
acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos
abordados no apelo não atende o requisito recursal previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente
proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão
recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto
no arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica
objeto de insurgência recursal. Agravo interno desprovido" (Ag-
Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
24/03/2023).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de
trechos do acórdão regional relativos às matérias impugnadas,
sem a delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a
transcrição no início do recurso, dissociada das razões de
reforma, não se revela suficiente ao atendimento do art. 896, §
1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-
10863-74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto
Bastos Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO.
DIFERENÇAS SALARIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO NO INÍCIO DAS
RAZÕES RECURSAIS. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS
CONTIDOS NO ART 896, §1º-A, I, e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE
COTEJO ANALÍTICO. PREJUDICADO O EXAME DA
TRANSCENDÊNCIA. A transcrição integral da decisão regional
no início das razões de mérito do recurso de revista e fora dos
tópicos recursais adequados não atende ao disposto no art.
896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso,
determinação precisa das teses do Tribunal Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações e divergência apontadas, na forma prevista no
aludido dispositivo. Há precedentes. Agravo conhecido e
desprovido" (Ag-AIRR-674-03.2020.5.08.0010, 8ª Turma, Relator
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 03/10/2022).
"RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE
REPRESENTADA POR SINDICATO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL
DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES
RECURSAIS. A ausência de transcrição ou de delimitação dos
fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão
da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. A
transcrição integral do acórdão regional, no início das razões
recursais não satisfaz o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Precedentes. Recurso de revista não conhecido" (RR-1000535-
25.2019.5.02.0434, 2ª Turma, Relatora Ministra Morgana de
Almeida Richa, DEJT 18/03/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE
REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014. ADESÃO A PDV. QUITAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO
ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO
DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO . ART. 896, §
1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. Impõe-se
confirmar a decisão agravada, tendo em vista a constatação de que,
no recurso interposto na vigência da Lei n.º 13.015/2014, a parte
recorrente não cumpre o requisito imposto pelo art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (AIRR-
11815-22.2015.5.15.0132, 1ª Turma , Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 20/09/2019 – grifos nossos).
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO
INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA
DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO (INOBSERVÂNCIA DO
ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT ) . A transcrição de trecho do
acórdão regional no início das razões recursais, dissociada das
razões de reforma, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I,
e III, da CLT, porquanto não permite a promoção do necessário
cotejo analítico . Logo, inviável o processamento do recurso de
revista. Recurso de revista não conhecido (RR-98-
09.2018.5.22.0101, 2ª Turma , Relatora Ministra Delaide Miranda
Arantes, DEJT 05/06/2020 – grifos nossos).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM
FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº
13.015/2014 E 13.467/2017.(...) 2. DIFERENÇAS SALARIAIS.
SALÁRIO NORMATIVO PARA A FUNÇÃO DO EMPREGADO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL NO
INÍCIO DA PEÇA RECURSAL, DISSOCIADA DAS RAZÕES DE
REFORMA. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS
NO ART 896, §1º-A, I e III, DA CLT. - AUSÊNCIA DE COTEJO
ANALÍTICO - LEI 13.015/2014. A transcrição de trecho
representativo do acórdão, no início das razões do mérito do
recurso de revista e fora do tópico recursal adequado, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não
há, nesse caso, determinação precisa das teses do Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações apontadas, porquanto os fundamentos estão
alocados em tópico diverso no recurso de revista . (...) (AIRR-
101447-60.2017.5.01.0041, 3ª Turma , Relator Ministro Alexandre
de Souza Agra Belmonte, DEJT 19/06/2020 – grifos nossos).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista,
quanto ao tópico, se mostra inviável, diante do descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000305-78.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LARISSA INGRID LIMA SOUZA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7da4dd
proferida nos autos.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado BRUNO VELOSO MAFRA,
OAB/SP - 408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.03.2024 – Id
c170430; recurso apresentado em 14.03.2024 - Id 9bd972e).
Regular a representação processual (Ids 401b4d4 / c9bfe57).
Preparo satisfeito (custas pagas - Ids f3bf10c / efd9f90; Empresa
em recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, §
10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DAS MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477, DA CLT
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Alegações:
a) violação aos artigos 467 e 477, da CLT;
b) violação aos artigos 4º e 6º, da Lei 11.101/2005;
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Assim, diante da restrição imposta pela norma legal acima citada,
não é cabível, na hipótese, a análise das legislações
infraconstitucionais invocadas pela recorrente.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso.
DA MULTA DO ARTIGO 467, DA CLT - INAPLICABILIDADE –
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 69 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO.
Alegações:
a)violação à Súmula 69, do TST;
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – os
quais a parte pretende reformar.
A transcrição integral da decisão regional, no início das razões de
mérito do recurso de revista, sem destaque, ou fora dos tópicos
recursais adequados, dissociada das razões recursais, não atende
ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o Colendo do TST,
conforme se vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. A jurisprudência
desta Corte assentou o entendimento no sentido de que a
interpretação dada à expressão "ultimada a transação" , prevista no
art. 466 da CLT, refere-se ao negócio efetivado. Assim, a
inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não
autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, pois
não cabe ao empregado suportar os riscos da atividade econômica.
Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da
CLT e Agravo de instrumento a que se nega provimento. II -
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE
IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em
bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do
acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos
abordados no apelo não atende o requisito recursal previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente
proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão
recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto
no arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica
objeto de insurgência recursal. Agravo interno desprovido" (Ag-
Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
24/03/2023).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de
trechos do acórdão regional relativos às matérias impugnadas,
sem a delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a
transcrição no início do recurso, dissociada das razões de
reforma, não se revela suficiente ao atendimento do art. 896, §
1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-
10863-74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto
Bastos Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO.
DIFERENÇAS SALARIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO NO INÍCIO DAS
RAZÕES RECURSAIS. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS
CONTIDOS NO ART 896, §1º-A, I, e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
COTEJO ANALÍTICO. PREJUDICADO O EXAME DA
TRANSCENDÊNCIA. A transcrição integral da decisão regional
no início das razões de mérito do recurso de revista e fora dos
tópicos recursais adequados não atende ao disposto no art.
896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso,
determinação precisa das teses do Tribunal Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações e divergência apontadas, na forma prevista no
aludido dispositivo. Há precedentes. Agravo conhecido e
desprovido" (Ag-AIRR-674-03.2020.5.08.0010, 8ª Turma, Relator
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 03/10/2022).
"RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE
REPRESENTADA POR SINDICATO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL
DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES
RECURSAIS. A ausência de transcrição ou de delimitação dos
fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão
da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. A
transcrição integral do acórdão regional, no início das razões
recursais não satisfaz o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Precedentes. Recurso de revista não conhecido" (RR-1000535-
25.2019.5.02.0434, 2ª Turma, Relatora Ministra Morgana de
Almeida Richa, DEJT 18/03/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE
REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014. ADESÃO A PDV. QUITAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO
ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO
DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO . ART. 896, §
1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. Impõe-se
confirmar a decisão agravada, tendo em vista a constatação de que,
no recurso interposto na vigência da Lei n.º 13.015/2014, a parte
recorrente não cumpre o requisito imposto pelo art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (AIRR-
11815-22.2015.5.15.0132, 1ª Turma , Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 20/09/2019 – grifos nossos).
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO
INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA
DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO (INOBSERVÂNCIA DO
ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT ) . A transcrição de trecho do
acórdão regional no início das razões recursais, dissociada das
razões de reforma, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I,
e III, da CLT, porquanto não permite a promoção do necessário
cotejo analítico . Logo, inviável o processamento do recurso de
revista. Recurso de revista não conhecido (RR-98-
09.2018.5.22.0101, 2ª Turma , Relatora Ministra Delaide Miranda
Arantes, DEJT 05/06/2020 – grifos nossos).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM
FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº
13.015/2014 E 13.467/2017.(...) 2. DIFERENÇAS SALARIAIS.
SALÁRIO NORMATIVO PARA A FUNÇÃO DO EMPREGADO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL NO
INÍCIO DA PEÇA RECURSAL, DISSOCIADA DAS RAZÕES DE
REFORMA. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS
NO ART 896, §1º-A, I e III, DA CLT. - AUSÊNCIA DE COTEJO
ANALÍTICO - LEI 13.015/2014. A transcrição de trecho
representativo do acórdão, no início das razões do mérito do
recurso de revista e fora do tópico recursal adequado, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não
há, nesse caso, determinação precisa das teses do Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações apontadas, porquanto os fundamentos estão
alocados em tópico diverso no recurso de revista . (...) (AIRR-
101447-60.2017.5.01.0041, 3ª Turma , Relator Ministro Alexandre
de Souza Agra Belmonte, DEJT 19/06/2020 – grifos nossos).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista,
quanto ao tópico, se mostra inviável, diante do descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000907-18.2022.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
AGRAVADO MILLENA LARISSA LIMA SILVA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58ea4f1
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S.A.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 11/03/2024 – ID
2d149fe; recurso apresentado em 18/03/2024 – ID b1458fe).
Representação processual regular - IDs 654329e e ae94de9.
Juízo garantido (IDs 63a7bf4, a9ed288 e e82ce02).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28, do CDC; e art.
990, do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Segundo o art. 896, § 2º, da CLT, “Das decisões proferidas pelos
Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução
de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de
terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de
ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal".
Desse modo, as alegadas violações aos dispositivos
infraconstitucionais e os supostos dissensos jurisprudenciais não
são passíveis de análise em sede de recurso de revista interposto
em processo que se encontra na fase de execução, diante da
restrição que lhe é imposta pela norma legal acima mencionada.
Inviável, portanto, o seguimento da revista, no particular.
DO EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não transcreveu na peça recursal, no
tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida contraria o
dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a verificação
da violação direta e literal à Constituição Federal, como alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista, em processo que se
encontra na fase de execução, diante da restrição prevista no art.
896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000070-30.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JESSIKA RODRIGUES GONCALVES
DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1608288
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 11/03/2024 – ID
a72eccf; recurso apresentado em 19/03/2024 – ID f63f468).
Representação processual regular - IDs 8879ad5 e eeea5ed.
Juízo garantido (IDs 8fecef5 e 25136c7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A, da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28, do CDC; e art.
990, do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos (ID b3d4806).
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, as alegadas violações aos dispositivos
infraconstitucionais e os supostos dissensos jurisprudenciais não
são passíveis de análise em sede de recurso de revista, cujo trâmite
se encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é
imposta pelo art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
DO EFEITO SUSPENSIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Além disso, a suscitada divergência jurisprudencial não é passível
de análise em sede de recurso de revista, em processo que se
encontra na fase de execução, diante da restrição prevista no art.
896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000676-61.2023.5.13.0031
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO SALVIO DE BARROS FREIRE
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6db7476
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01/03/2024 – id.
5c4a4a8; recurso apresentado em 13/03/2024 – id.79495e6).
Regular a representação processual (Procuração id. 5462652.
Substabelecimento id. 5462652 ).
O juízo garantido (id. c1e3b4d).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE
Alegações:
a) violação do art. 5º, XXXVI da CF.
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte (id. 79495e6):
(...)
A decisão que se busca efetivar, proferida nos autos da Ação Civil
Coletiva acima mencionada, determina à executada "que conceda
as progressões salariais por antiguidade, observado o período de
24 meses de estagnação, e pague as diferenças e reflexos
(vencidos e vincendos), de acordo com a situação
objetiva de cada empregado, independentemente da existência de
prévia dotação orçamentária".
(...)
Portanto, constata-se que o único requisito objetivo para determinar
a implementação de promoção por antiguidade, nos termos da
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
decisão executada, é o decurso do prazo de 24 meses sem
mudança de nível.
Nesse ponto, é importante esclarecer que a decisão executada
estabeleceu a apuração da progressão por antiguidade quando
houvesse a estagnação durante 24 meses, e não a cada 24 meses
como leva a crer a agravante.
Dito isso, esclareça-se que a alegação de que concessão da
promoção deveria ocorrer apenas em novembro de 2016, e não em
maio de 2016, melhor sorte não socorre à agravante, uma vez que,
repise-se, nos termos do título exequendo, o único requisito objetivo
para determinar a implementação de promoção por antiguidade é o
decurso do prazo de 24 meses sem mudança de nível (ID. 4fdc58d
e ID. 8b4f727, da ACC 0000438-74.2020.5.13.0022).
(...)
Destarte, os cálculos elaborados pela contadoria judicial e
homologados na sentença de ID. 41f801d estão em conformidade
com o comando contido na sentença executada, não se
constatando nenhum excesso contábil
no aspecto.
Portanto, nada há a modificar.
Conclusão
Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de petição.
O cabimento do recurso de revista interposto contra decisão
proferida em execução de sentença está restrito às hipóteses em
que evidenciada ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal, nos termos do artigo 896, § 2º da CLT e Súmula 266 do
TST.
Nas alegações recursais em que devidamente transcritos os trechos
do acórdão e feito corretamente o cotejo analítico, não se constata a
alegada afronta direta e literal ao dispositivo constitucional
apontado.
Frise-se, por derradeiro, que, em sede de recurso de revista em
execução de sentença, eventual ofensa a texto constitucional por
via reflexa ou indireta não se enquadra na previsão do art. 896, § 2º,
da CLT.
Nego seguimento ao recurso
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/RIC
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000255-95.2022.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDIFKASA CONSTRUCOES,
TREINAMENTOS E CONSULTORIA
LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RECORRIDO DAVID GENETON LOPES SANTANA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFKASA CONSTRUCOES, TREINAMENTOS E
CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de9f7c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ao examinar o recurso de revista interposto pela reclamada, verifica
-se que a mesma deixou de efetuar o depósito recursal, requerendo
a concessão dos benefícios da justiça gratuita (ID. d444ca3),
alegando que não possui condições financeiras de arcar com as
despesas processuais no momento.
Ao interpor recurso ordinário, a demandada efetuou o pagamento
das custas (Ids. 0727f57 e 2a74495) e do depósito recursal (Ids.
4f39b8e e f4cdb22).
Da análise dos autos, todavia, observa-se a ausência de
preenchimento dos pressupostos necessários à concessão do
benefício pretendido.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Isto porque a empresa reclamada, não comprovou a situação de
hipossuficiência alegada, uma vez que o documento juntado ao
recurso (Id. 87a644e) não se presta ao fim colimado e não
comprova a atual situação financeira da empresa.
Registre-se que, a teor do art. 99, § 3º, do novo CPC, a alegação de
insuficiência financeira deduzida por pessoa jurídica, com objetivo
de fazer jus aos benefícios da gratuidade judiciária, não é
presumida como verdadeira, necessitando, portanto, de
comprovação idônea para seu deferimento.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 463, II, cristalizou o
entendimento de que, “No caso de pessoa jurídica, não basta a
mera declaração: é necessária a demonstração cabal de
impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”.
Assim, ante a falta de comprovação do estado de necessidade, não
há que se falar em ofensa à garantia constitucional do livre acesso à
Justiça (art. 5º, incisos XXXV, LV e LXXIV Constituição Federal), até
porque, tais dispositivos não autorizam a postulação indiscriminada
perante os órgãos jurisdicionais.
De igual modo, o entendimento suso retratado não implica em
violação ao art. 5º, inciso II, da CF, visto que a própria Carta Magna,
em seu art. 5º, inciso LXXIV, impõe, para a concessão do benefício,
a comprovação da insuficiência de recursos, que, repise-se, não
restou devidamente evidenciada nos presentes autos.
Desse modo, em face da não comprovação do estado de
necessidade, indefere-se o pedido de concessão dos benefícios da
justiça gratuita.
Por outro lado, mesmo com o indeferimento da justiça gratuita, em
atendimento ao disposto no art. 99, § 7º, do novo CPC, determino a
notificação da parte ora recorrente, conferindo-lhe prazo de 5
(cinco) dias, para comprovar o recolhimento do complemento do
depósito recursal, sob pena de deserção do apelo.
À Secretaria-Geral Judiciária para cumprimento.
Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade
do recurso de revista.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000518-69.2023.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO MARCOS PAULO SILVA DA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/04/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000518-69.2023.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO MARCOS PAULO SILVA DA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PAULO SILVA DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/04/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001317-76.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GUILHERME PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/04/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001317-76.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GUILHERME PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/04/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº RORSum-0001296-63.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DIEGO GIORDANO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO GIORDANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/04/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001296-63.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DIEGO GIORDANO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/04/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000271-12.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
RECORRENTE EDIFICIO JARDIM MICHELANGELO
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RECORRIDO PAULO ALBERTO DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO JARDIM MICHELANGELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/04/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000271-12.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDIFICIO JARDIM MICHELANGELO
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RECORRIDO PAULO ALBERTO DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ALBERTO DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/04/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº ROT-0000436-56.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BENEDICTUS ARTE SACRA
COMERCIO VAREJISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRENTE ALDEBERTE FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRIDO BENEDICTUS ARTE SACRA
COMERCIO VAREJISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO ALDEBERTE FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDICTUS ARTE SACRA COMERCIO VAREJISTA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/04/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000436-56.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BENEDICTUS ARTE SACRA
COMERCIO VAREJISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRENTE ALDEBERTE FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRIDO BENEDICTUS ARTE SACRA
COMERCIO VAREJISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO ALDEBERTE FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEBERTE FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/04/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000189-18.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO RENATO BERTO ANDRADE
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Conhecimento por videoconferência: 18/04/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000189-18.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO RENATO BERTO ANDRADE
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO BERTO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/04/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001244-68.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GERSON JONATHAN MOREIRA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON JONATHAN MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/04/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001244-68.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GERSON JONATHAN MOREIRA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/04/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001226-40.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO RICARDO PATRESE GASPAR DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/04/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001226-40.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO RICARDO PATRESE GASPAR DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO PATRESE GASPAR DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/04/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000529-92.2023.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GIDEONE LOPES FERREIRA
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
RECORRIDO JOSEANE FERREIRA
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIDEONE LOPES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/04/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000529-92.2023.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GIDEONE LOPES FERREIRA
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
RECORRIDO JOSEANE FERREIRA
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/04/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001200-36.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO LYANDRO WESLEY AMANCIO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/04/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001200-36.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO LYANDRO WESLEY AMANCIO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LYANDRO WESLEY AMANCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/04/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000353-71.2023.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ALLISON LEVY DE LIMA SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON LEVY DE LIMA SILVA
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7791146
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, verifica-se que houve interposição de
Agravo de Petição, pela empresa Tam Linhas Aéreas S.A, quando
o feito já se encontra em pauta para julgamento de recurso
interposto pela Contax S.A.
Sendo assim, assegurando-se às partes o direito constitucional ao
contraditório, determino a notificação do reclamada e reclamada
principal acerca da interposição do Agravo de Petição (Id 726da3e
)para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000353-71.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ALLISON LEVY DE LIMA SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7791146
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, verifica-se que houve interposição de
Agravo de Petição, pela empresa Tam Linhas Aéreas S.A, quando
o feito já se encontra em pauta para julgamento de recurso
interposto pela Contax S.A.
Sendo assim, assegurando-se às partes o direito constitucional ao
contraditório, determino a notificação do reclamada e reclamada
principal acerca da interposição do Agravo de Petição (Id 726da3e
)para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº RORSum-0001317-39.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DAILSON MARIANO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAILSON MARIANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/04/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001317-39.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DAILSON MARIANO DE SOUZA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/04/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000069-04.2024.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FELICIANO FERNANDES DE BRITO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELICIANO FERNANDES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/04/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000069-04.2024.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FELICIANO FERNANDES DE BRITO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/04/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves
Notificação
Processo Nº RORSum-0001157-08.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ALISSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 18/04/2024 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001157-08.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ALISSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 18/04/2024 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº ROT-0000303-75.2023.5.13.0016
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO GERALDO BONIFACIO DA
NOBREGA
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
ADVOGADO MARCONDES VIEIRA DA
SILVA(OAB: 21866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMPAER. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Os
anuênios pagos pela Empaer-PB foram instituídos por norma
interna da empresa e, posteriormente, assegurados pela Lei
Estadual 11.316/2019, de modo que sua inobservância não atrai a
aplicação da prescrição total, mas sim parcial, por se tratar de
parcela sucessiva, assegurada por preceito de lei. Considerando
que tais anuênios tiveram o percentual reduzido de 2% por ano
trabalhado para 1% ao ano, por sucessivas normas coletivas de
trabalho, impõe-se a limitar a condenação ao pagamento das
diferenças perseguidas ao período não abarcados pelas normas
coletivas. Recurso ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
reclamada para fixar como início da condenação 01.02.2019,
mantendo a sentença quanto ao mais. Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000303-75.2023.5.13.0016
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO GERALDO BONIFACIO DA
NOBREGA
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
ADVOGADO MARCONDES VIEIRA DA
SILVA(OAB: 21866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO BONIFACIO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMPAER. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Os
anuênios pagos pela Empaer-PB foram instituídos por norma
interna da empresa e, posteriormente, assegurados pela Lei
Estadual 11.316/2019, de modo que sua inobservância não atrai a
aplicação da prescrição total, mas sim parcial, por se tratar de
parcela sucessiva, assegurada por preceito de lei. Considerando
que tais anuênios tiveram o percentual reduzido de 2% por ano
trabalhado para 1% ao ano, por sucessivas normas coletivas de
trabalho, impõe-se a limitar a condenação ao pagamento das
diferenças perseguidas ao período não abarcados pelas normas
coletivas. Recurso ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da
reclamada para fixar como início da condenação 01.02.2019,
mantendo a sentença quanto ao mais. Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000304-60.2023.5.13.0016
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO MARIA DE NEVES NOBREGA
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
ADVOGADO MARCONDES VIEIRA DA
SILVA(OAB: 21866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMPAER. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
anuênios pagos pela Empaer-PB foram instituídos por norma
interna da empresa e, posteriormente, assegurados pela Lei
Estadual 11.316/2019, de modo que sua inobservância não atrai a
aplicação da prescrição total, mas sim parcial, por se tratar de
parcela sucessiva, assegurada por preceito de lei. Considerando
que tais anuênios tiveram o percentual reduzido de 2% por ano
trabalhado para 1% ao ano, por sucessivas normas coletivas de
trabalho, impõe-se a limitar a condenação ao pagamento das
diferenças perseguidas no período não abarcado pelas normas
coletivas. Recurso ordinário parcialmente provido
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da
reclamada para fixar como início da condenação 01.02.2019,
mantendo a sentença quanto ao mais. Custas nos termos da
planilha em anexo. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
PAULO MAIA FILHO. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional. Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000304-60.2023.5.13.0016
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO MARIA DE NEVES NOBREGA
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
ADVOGADO MARCONDES VIEIRA DA
SILVA(OAB: 21866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE NEVES NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMPAER. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Os
anuênios pagos pela Empaer-PB foram instituídos por norma
interna da empresa e, posteriormente, assegurados pela Lei
Estadual 11.316/2019, de modo que sua inobservância não atrai a
aplicação da prescrição total, mas sim parcial, por se tratar de
parcela sucessiva, assegurada por preceito de lei. Considerando
que tais anuênios tiveram o percentual reduzido de 2% por ano
trabalhado para 1% ao ano, por sucessivas normas coletivas de
trabalho, impõe-se a limitar a condenação ao pagamento das
diferenças perseguidas no período não abarcado pelas normas
coletivas. Recurso ordinário parcialmente provido
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da
reclamada para fixar como início da condenação 01.02.2019,
mantendo a sentença quanto ao mais. Custas nos termos da
planilha em anexo. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
PAULO MAIA FILHO. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional. Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000307-15.2023.5.13.0016
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO GERALDA PEREIRA DA CUNHA
SOUSA
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
ADVOGADO MARCONDES VIEIRA DA
SILVA(OAB: 21866/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMPAER. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Os
anuênios pagos pela Empaer-PB foram instituídos por norma
interna da empresa e, posteriormente, assegurados pela Lei
Estadual 11.316/2019, de modo que sua inobservância não atrai a
aplicação da prescrição total, mas sim parcial, por se tratar de
parcela sucessiva, assegurada por preceito de lei. Considerando
que tais anuênios tiveram o percentual reduzido de 2% por ano
trabalhado para 1% ao ano, por sucessivas normas coletivas de
trabalho, impõe-se a limitar a condenação ao pagamento das
diferenças perseguidas ao período não abarcados pelas normas
coletivas. Recurso ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da
reclamada para (A) FIXAR como início da condenação 01.02.2019,
mantendo a sentença quanto ao mais; (B) DETERMINAR que seja
elaborada nova planilha de cálculo, a qual anexa-se ao presente
dispositivo e passa a ser parte integrante deste, para todos os
efeitos legais e jurídicos, como se nele estivesse transcrita; e (C)
CUSTAS processuais inalteradas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000307-15.2023.5.13.0016
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO GERALDA PEREIRA DA CUNHA
SOUSA
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
ADVOGADO MARCONDES VIEIRA DA
SILVA(OAB: 21866/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDA PEREIRA DA CUNHA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMPAER. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Os
anuênios pagos pela Empaer-PB foram instituídos por norma
interna da empresa e, posteriormente, assegurados pela Lei
Estadual 11.316/2019, de modo que sua inobservância não atrai a
aplicação da prescrição total, mas sim parcial, por se tratar de
parcela sucessiva, assegurada por preceito de lei. Considerando
que tais anuênios tiveram o percentual reduzido de 2% por ano
trabalhado para 1% ao ano, por sucessivas normas coletivas de
trabalho, impõe-se a limitar a condenação ao pagamento das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
diferenças perseguidas ao período não abarcados pelas normas
coletivas. Recurso ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da
reclamada para (A) FIXAR como início da condenação 01.02.2019,
mantendo a sentença quanto ao mais; (B) DETERMINAR que seja
elaborada nova planilha de cálculo, a qual anexa-se ao presente
dispositivo e passa a ser parte integrante deste, para todos os
efeitos legais e jurídicos, como se nele estivesse transcrita; e (C)
CUSTAS processuais inalteradas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000308-97.2023.5.13.0016
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO EDVALDO AQUINO DINIZ
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMPAER. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Os
anuênios pagos pela Empaer-PB foram instituídos por norma
interna da empresa e, posteriormente, assegurados pela Lei
Estadual 11.316/2019, de modo que sua inobservância não atrai a
aplicação da prescrição total, mas sim parcial, por se tratar de
parcela sucessiva, assegurada por preceito de lei. Considerando
que tais anuênios tiveram o percentual reduzido de 2% por ano
trabalhado para 1% ao ano, por sucessivas normas coletivas de
trabalho, impõe-se a limitar a condenação ao pagamento das
diferenças perseguidas no período não abarcado pelas normas
coletivas. Recurso ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da
reclamada para fixar como início da condenação 01.02.2019,
mantendo a sentença quanto ao mais.Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000308-97.2023.5.13.0016
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO EDVALDO AQUINO DINIZ
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO AQUINO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMPAER. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Os
anuênios pagos pela Empaer-PB foram instituídos por norma
interna da empresa e, posteriormente, assegurados pela Lei
Estadual 11.316/2019, de modo que sua inobservância não atrai a
aplicação da prescrição total, mas sim parcial, por se tratar de
parcela sucessiva, assegurada por preceito de lei. Considerando
que tais anuênios tiveram o percentual reduzido de 2% por ano
trabalhado para 1% ao ano, por sucessivas normas coletivas de
trabalho, impõe-se a limitar a condenação ao pagamento das
diferenças perseguidas no período não abarcado pelas normas
coletivas. Recurso ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da
reclamada para fixar como início da condenação 01.02.2019,
mantendo a sentença quanto ao mais.Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000309-82.2023.5.13.0016
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO JOSE GERALDO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMPAER. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Os
anuênios pagos pela Empaer-PB foram instituídos por norma
interna da empresa e, posteriormente, assegurados pela Lei
Estadual 11.316/2019, de modo que sua inobservância não atrai a
aplicação da prescrição total, mas sim parcial, por se tratar de
parcela sucessiva, assegurada por preceito de lei. Considerando
que tais anuênios tiveram o percentual reduzido de 2% por ano
trabalhado para 1% ao ano, por sucessivas normas coletivas de
trabalho, impõe-se a limitar a condenação ao pagamento das
diferenças perseguidas no período imprescrito e não abarcado
pelas normas coletivas. Recurso ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da
reclamada para fixar como início da condenação 01.02.2019,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
mantendo a sentença quanto ao mais. Custas nos termos da
planilha em anexo.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
PAULO MAIA FILHO.Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000309-82.2023.5.13.0016
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO JOSE GERALDO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GERALDO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMPAER. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Os
anuênios pagos pela Empaer-PB foram instituídos por norma
interna da empresa e, posteriormente, assegurados pela Lei
Estadual 11.316/2019, de modo que sua inobservância não atrai a
aplicação da prescrição total, mas sim parcial, por se tratar de
parcela sucessiva, assegurada por preceito de lei. Considerando
que tais anuênios tiveram o percentual reduzido de 2% por ano
trabalhado para 1% ao ano, por sucessivas normas coletivas de
trabalho, impõe-se a limitar a condenação ao pagamento das
diferenças perseguidas no período imprescrito e não abarcado
pelas normas coletivas. Recurso ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da
reclamada para fixar como início da condenação 01.02.2019,
mantendo a sentença quanto ao mais. Custas nos termos da
planilha em anexo.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
PAULO MAIA FILHO.Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000618-55.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE SIMONE GUIMARAES ALVES
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
RECORRENTE SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
RECORRIDO SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
RECORRIDO SIMONE GUIMARAES ALVES
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE GUIMARAES ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto. Custas
processuais pagas.Obs.: O Dr. Alysson Roberto Seiboth, advogado
da recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.Sua Excelência
o d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000618-55.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE SIMONE GUIMARAES ALVES
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
RECORRENTE SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
RECORRIDO SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
RECORRIDO SIMONE GUIMARAES ALVES
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto. Custas
processuais pagas.Obs.: O Dr. Alysson Roberto Seiboth, advogado
da recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.Sua Excelência
o d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000647-35.2023.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO THAIS DE OLIVEIRA BASTOS
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL. DEFERIMENTO. Embora o
julgador não esteja adstrito à prova pericial, sendo esta apenas um
dos elementos de prova a auxiliar o Juiz em seu livre
convencimento, milita em seu favor a presunção juris tantum
(relativa) de veracidade. Inexistindo nos autos outros elementos de
prova que possam infirmar as conclusões do perito, há de
prevalecer no julgamento as conclusões do parecer técnico.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000647-35.2023.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO THAIS DE OLIVEIRA BASTOS
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS DE OLIVEIRA BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL. DEFERIMENTO. Embora o
julgador não esteja adstrito à prova pericial, sendo esta apenas um
dos elementos de prova a auxiliar o Juiz em seu livre
convencimento, milita em seu favor a presunção juris tantum
(relativa) de veracidade. Inexistindo nos autos outros elementos de
prova que possam infirmar as conclusões do perito, há de
prevalecer no julgamento as conclusões do parecer técnico.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000978-81.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MATEUS JOSE DE ARAUJO
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RECORRIDO ALEXANDRA FERREIRA SOUZA
09509793760
ADVOGADO FELIPE GUSTAVO ARAGAO GOMES
PESSOA(OAB: 27211/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
RECORRIDO ROCHA & FARIAS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS JOSE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Custas mantidas.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.Sua Excelência
o d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000978-81.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MATEUS JOSE DE ARAUJO
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RECORRIDO ALEXANDRA FERREIRA SOUZA
09509793760
ADVOGADO FELIPE GUSTAVO ARAGAO GOMES
PESSOA(OAB: 27211/PB)
RECORRIDO ROCHA & FARIAS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA FERREIRA SOUZA 09509793760
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Custas mantidas.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.Sua Excelência
o d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000978-81.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MATEUS JOSE DE ARAUJO
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RECORRIDO ALEXANDRA FERREIRA SOUZA
09509793760
ADVOGADO FELIPE GUSTAVO ARAGAO GOMES
PESSOA(OAB: 27211/PB)
RECORRIDO ROCHA & FARIAS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCHA & FARIAS CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Custas mantidas.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.Sua Excelência
o d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000558-06.2023.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE NAAMA DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO NAAMA DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RECORRIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAAMA DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM
EFEITO MODIFICATIVO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE
CONTRÁRIA. NULIDADE. É nula a decisão de embargos de
declaração que modifica a decisão de primeiro grau, ampliando a
condenação, sem intimação prévia da parte contrária para se
manifestar, por ofensa aos princípios do contraditório e da ampla
defesa. Inteligência do art. 897-A, § 2º, da CLT e OJ 142 da SDI-I
do TST.(caso superada)RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
DEDUÇÃO FGTS. REFORMA. Considerando que o réu comprovou
a existência de parcelamento junto à CEF, ainda que sem
individualizar a parte específica vertida em favor da autora, mostra-
se razoável o deferimento do pedido de que a dedução se dê na
fase de execução, após concessão de prazo, pelo juízo competente,
para comprovação, pelo reclamado, acerca dos valores
efetivamente pagos ao autor a título de FGTS a favor da
reclamante, a fim de evitar enriquecimento ilícito. Recurso ordinário
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade,
preliminarmente, ACOLHER o pedido para conceder ao Hospital
Samaritano Ltda. a gratuidade judiciária descrita no art. 98 do
Código de Processo Civil, advindo disto, de imediato (dada a
natureza processual do direito subjetivo), todos os efeitos práticos,
inclusive por isenção de custas e recolhimento do depósito recursal;
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
dos Recursos Ordinários das reclamadas de ID's. 007bbe8 e
314a124, em face do Princípio da Unirrecorribilidade, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Juiz Relator; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário do reclamante, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade,
arguida pelos reclamados em contrarrazões; por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade do processo por
inobservância do Princípio do Contraditório, suscitada pelo
reclamado recorrente, para declarar a nulidade do processo a partir
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
da sentença de Embargos de Declaração (ID. 5be007b, inclusive),
determinando o retorno dos autos à origem, para que seja dada à
parte executada ora recorrente a oportunidade para se manifestar
sobre os embargos declaratórios apresentados no ID. c03d1cb.
PREJUDICADAS as análises dos demais aspectos do Recurso
Ordinário do reclamado, bem como do Recurso Ordinário da
reclamante.Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho.Convocados Suas Excelências os
Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000558-06.2023.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE NAAMA DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO NAAMA DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RECORRIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM
EFEITO MODIFICATIVO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE
CONTRÁRIA. NULIDADE. É nula a decisão de embargos de
declaração que modifica a decisão de primeiro grau, ampliando a
condenação, sem intimação prévia da parte contrária para se
manifestar, por ofensa aos princípios do contraditório e da ampla
defesa. Inteligência do art. 897-A, § 2º, da CLT e OJ 142 da SDI-I
do TST.(caso superada)RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
DEDUÇÃO FGTS. REFORMA. Considerando que o réu comprovou
a existência de parcelamento junto à CEF, ainda que sem
individualizar a parte específica vertida em favor da autora, mostra-
se razoável o deferimento do pedido de que a dedução se dê na
fase de execução, após concessão de prazo, pelo juízo competente,
para comprovação, pelo reclamado, acerca dos valores
efetivamente pagos ao autor a título de FGTS a favor da
reclamante, a fim de evitar enriquecimento ilícito. Recurso ordinário
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade,
preliminarmente, ACOLHER o pedido para conceder ao Hospital
Samaritano Ltda. a gratuidade judiciária descrita no art. 98 do
Código de Processo Civil, advindo disto, de imediato (dada a
natureza processual do direito subjetivo), todos os efeitos práticos,
inclusive por isenção de custas e recolhimento do depósito recursal;
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
dos Recursos Ordinários das reclamadas de ID's. 007bbe8 e
314a124, em face do Princípio da Unirrecorribilidade, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Juiz Relator; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário do reclamante, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade,
arguida pelos reclamados em contrarrazões; por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade do processo por
inobservância do Princípio do Contraditório, suscitada pelo
reclamado recorrente, para declarar a nulidade do processo a partir
da sentença de Embargos de Declaração (ID. 5be007b, inclusive),
determinando o retorno dos autos à origem, para que seja dada à
parte executada ora recorrente a oportunidade para se manifestar
sobre os embargos declaratórios apresentados no ID. c03d1cb.
PREJUDICADAS as análises dos demais aspectos do Recurso
Ordinário do reclamado, bem como do Recurso Ordinário da
reclamante.Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho.Convocados Suas Excelências os
Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000003-91.2024.5.13.0012
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RECORRIDO FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RAZOABILIDADE DO
ACORDO CELEBRADO. ABRANGÊNCIA. POSSIBILIDADE DE
QUITAÇÃO GERAL AO CONTRATO DE TRABALHO. Considerada
a razoabilidade do acordo celebrado, não havendo vícios no acordo
firmado entre as partes, as quais se encontram devidamente
assistidas por seus advogados, e não havendo, inclusive, oposição
do trabalhador quanto a quitação geral, dá-se provimento ao apelo
para que seja considerado que a homologação do acordo importa
em quitação geral do extinto contrato de trabalho. Recurso a que se
dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para
homologar o acordo celebrado, nos exatos termos nele ajustados.
As custas processuais foram fixadas de forma pro rata, na origem e
dispensadas.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000003-91.2024.5.13.0012
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RECORRIDO FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RAZOABILIDADE DO
ACORDO CELEBRADO. ABRANGÊNCIA. POSSIBILIDADE DE
QUITAÇÃO GERAL AO CONTRATO DE TRABALHO. Considerada
a razoabilidade do acordo celebrado, não havendo vícios no acordo
firmado entre as partes, as quais se encontram devidamente
assistidas por seus advogados, e não havendo, inclusive, oposição
do trabalhador quanto a quitação geral, dá-se provimento ao apelo
para que seja considerado que a homologação do acordo importa
em quitação geral do extinto contrato de trabalho. Recurso a que se
dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para
homologar o acordo celebrado, nos exatos termos nele ajustados.
As custas processuais foram fixadas de forma pro rata, na origem e
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
dispensadas.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000009-65.2024.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ANDERSON BATISTA TEIXEIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BATISTA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário do reclamante, por inobservância ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada em contrarrazões. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Orfdinário.Obs.:
Presença do Dr. Artur Antunes Orsine Lage, advogado do
recorrido.Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas Excelências
os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000009-65.2024.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ANDERSON BATISTA TEIXEIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário do reclamante, por inobservância ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada em contrarrazões. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Orfdinário.Obs.:
Presença do Dr. Artur Antunes Orsine Lage, advogado do
recorrido.Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas Excelências
os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000082-29.2018.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE ERIKA DAYANNE PEREIRA PESSOA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
AGRAVADO JURANDIR PIRES GALDINO & CIA
LTDA
ADVOGADO CEDRIC JOHN BLACK DE
CARVALHO BEZERRA(OAB:
14323/PE)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
ADVOGADO LUIZ FELIPE FARIAS GUERRA DE
MORAIS(OAB: 22622/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA DAYANNE PEREIRA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para
afastar a prescrição intercorrente e determinar a remessa dos autos
ao arquivo provisório, conforme disposto no artigo 126 da CGJT, até
o encerramento da recuperação judicial, podendo a parte a qualquer
momento pedir o desarquivamento dos autos para requerer o que
entender pertinente. Custas de execução nos termos do art. 789-A,
IV, da CLT.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000082-29.2018.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE ERIKA DAYANNE PEREIRA PESSOA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
AGRAVADO JURANDIR PIRES GALDINO & CIA
LTDA
ADVOGADO CEDRIC JOHN BLACK DE
CARVALHO BEZERRA(OAB:
14323/PE)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
ADVOGADO LUIZ FELIPE FARIAS GUERRA DE
MORAIS(OAB: 22622/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDIR PIRES GALDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para
afastar a prescrição intercorrente e determinar a remessa dos autos
ao arquivo provisório, conforme disposto no artigo 126 da CGJT, até
o encerramento da recuperação judicial, podendo a parte a qualquer
momento pedir o desarquivamento dos autos para requerer o que
entender pertinente. Custas de execução nos termos do art. 789-A,
IV, da CLT.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000107-23.2023.5.13.0011
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CERILO SOARES DA COSTA
ADVOGADO DENIS MAIA SILVINO(OAB:
22506/PB)
RECORRIDO FONTE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO HUMBERTO ROMAO BARROS(OAB:
223749/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERILO SOARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocados Suas Excelências os
Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000107-23.2023.5.13.0011
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CERILO SOARES DA COSTA
ADVOGADO DENIS MAIA SILVINO(OAB:
22506/PB)
RECORRIDO FONTE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO HUMBERTO ROMAO BARROS(OAB:
223749/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FONTE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocados Suas Excelências os
Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000441-66.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
AGRAVADO JORGE JUNIOR PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ACORDO JUDICIAL. ATRASO DE POUCOS DIAS NA
QUITAÇÃO DA ÚLTIMA PARCELA. CLÁUSULA PENAL. NÃO
APLICAÇÃO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. Considerando o
animus solvendi do executado e baseado nos princípios da
razoabilidade, proporcionalidade e boa fé objetiva, é de se excluir a
aplicação de cláusula penal quando o atraso verificou-se na última
parcela e por poucos dias.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para
excluir a aplicação da cláusula penal prevista no termo de
conciliação. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional. Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000441-66.2023.5.13.0008
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
AGRAVADO JORGE JUNIOR PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE JUNIOR PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ACORDO JUDICIAL. ATRASO DE POUCOS DIAS NA
QUITAÇÃO DA ÚLTIMA PARCELA. CLÁUSULA PENAL. NÃO
APLICAÇÃO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. Considerando o
animus solvendi do executado e baseado nos princípios da
razoabilidade, proporcionalidade e boa fé objetiva, é de se excluir a
aplicação de cláusula penal quando o atraso verificou-se na última
parcela e por poucos dias.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para
excluir a aplicação da cláusula penal prevista no termo de
conciliação. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional. Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000560-67.2023.5.13.0027
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DANYLA MEDEIROS ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANYLA MEDEIROS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RECONHECIMENTO DE
INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO. EXPOSIÇÃO PERMANENTE
À PACIENTES COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. NÃO
COMPROVADA. AUSÊNCIA DE NOVOS ELEMENTOS.
PREVALÊNCIA DO LAUDO PERICIAL. As manifestações contidas
na prova técnica de que não restou comprovada a exposição
permanente à pacientes com doenças infectocontagiosas se
revestem de presunção relativa, passíveis de serem afastadas,
apenas, diante de prova robusta a indicar a sua inexatidão. Trata-se
de hospital que não é referência em doenças infectocontagiosas,
portanto, a exposição ao risco biológico ocorre de maneira
eventual. E, como o recorrente não agregou, nas razões recursais,
qualquer elemento apto a infirmar o laudo pericial, a decisão de
primeiro grau deve ser mantida. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,
por cerceamento do direito de defesa, em razão do indeferimento da
prova testemunhal. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000560-67.2023.5.13.0027
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DANYLA MEDEIROS ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RECONHECIMENTO DE
INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO. EXPOSIÇÃO PERMANENTE
À PACIENTES COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. NÃO
COMPROVADA. AUSÊNCIA DE NOVOS ELEMENTOS.
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PREVALÊNCIA DO LAUDO PERICIAL. As manifestações contidas
na prova técnica de que não restou comprovada a exposição
permanente à pacientes com doenças infectocontagiosas se
revestem de presunção relativa, passíveis de serem afastadas,
apenas, diante de prova robusta a indicar a sua inexatidão. Trata-se
de hospital que não é referência em doenças infectocontagiosas,
portanto, a exposição ao risco biológico ocorre de maneira
eventual. E, como o recorrente não agregou, nas razões recursais,
qualquer elemento apto a infirmar o laudo pericial, a decisão de
primeiro grau deve ser mantida. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,
por cerceamento do direito de defesa, em razão do indeferimento da
prova testemunhal. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000624-59.2023.5.13.0033
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
RECORRIDO MATHEUS FERREIRA CARNEIRO
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
inalteradas.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000624-59.2023.5.13.0033
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
RECORRIDO MATHEUS FERREIRA CARNEIRO
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FERREIRA CARNEIRO
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
inalteradas.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000652-45.2023.5.13.0027
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE JENEILSON DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. AGENTES BIOLÓGICOS.
NR-15 ANEXO N. 14. CONTATO INTERMITENTE. SÚMULA N. 47,
DO TST. O trabalho em contato habitual, ainda que intermitente,
com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, gera
direito ao recebimento do adicional de insalubridade, em grau
máximo, com fulcro na NR-15, Anexo n. 14 em cotejo com a Súmula
n. 47, do TST. Recurso ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para
julgar procedente o pedido, para condenar a reclamada a implantar,
no contracheque do autor, o adicional de insalubridade em grau
máximo (40%), bem como a pagar-lhe as parcelas vencidas da
diferença do adicional de insalubridade, entre o percentual devido
40% (grau máximo) e o percentual pago 20% (grau médio), com
reflexos sobre as férias mais 1/3, 13º salários e FGTS. Defere-se a
dedução de valores pagos à reclamante, a idêntico título, nos
termos da fundamentação. Exclui-se a condenação do reclamante
no pagamento dos honorários advocatícios. Condena-se, ainda, a
reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe
de 10% sobre o valor da condenação, e impõe-se à reclamada o
pagamento dos honorários periciais, no importe de R$ 800,00 (art.
790-B, caput, da CLT). Correção monetária com observância das
ADIN's no 58 e 59 e ADI's 5.867, 6.021, fixando-se que os cálculos
serão apurados com a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a
partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC (art. 406 do Código
Civil). Imposto de Renda e contribuições previdenciárias em
observância à Súmula 368/TST. Custas pela reclamada, no importe
de R$ 132,57, calculadas sobre o valor provisório da condenação
de R$ 6.628,98.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000740-74.2023.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
AGRAVADO SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL. Carece de interesse recursal a parte que busca a
reforma da sentença em matéria que não foi sucumbente, sem a
possibilidade de obtenção de situação mais vantajosa. Assim,
considerando que o interesse recursal é pressuposto de
admissibilidade do recurso, o não conhecimento deste é medida
que se impõe.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por ausência de interesse recursal, suscitada
em contraminuta, no tocante às questões relativas às prerrogativas
da Fazenda Pública e inclusão da empresa no BNDT.; por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por ausência de delimitação da matéria e
valores quanto à alegação de excesso de execução, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Juiz Relator. Custas, pelo
agravante, no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e
seis centavos), nos termos do artigo 789-A, V da CLT. Obs.: O Dr.
Adilson de Queiroz Coutinho Filho, advogado do agravado, apesar
de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação oral. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocados Suas Excelências os
Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000740-74.2023.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
AGRAVADO SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL. Carece de interesse recursal a parte que busca a
reforma da sentença em matéria que não foi sucumbente, sem a
possibilidade de obtenção de situação mais vantajosa. Assim,
considerando que o interesse recursal é pressuposto de
admissibilidade do recurso, o não conhecimento deste é medida
que se impõe.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por ausência de interesse recursal, suscitada
em contraminuta, no tocante às questões relativas às prerrogativas
da Fazenda Pública e inclusão da empresa no BNDT.; por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por ausência de delimitação da matéria e
valores quanto à alegação de excesso de execução, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Juiz Relator. Custas, pelo
agravante, no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e
seis centavos), nos termos do artigo 789-A, V da CLT. Obs.: O Dr.
Adilson de Queiroz Coutinho Filho, advogado do agravado, apesar
de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação oral. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocados Suas Excelências os
Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000761-44.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE NAWILTON DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO PAULO EDUARDO VIEIRA LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RECORRIDO CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RECORRIDO R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO ARIANE LUIZA DOS REIS(OAB:
498398/SP)
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RECORRIDO RPALOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAWILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO. INDEFERIMENTO. São
indevidas as diferenças salariais quando a prova dos autos não
confirma a existência de acúmulo de funções. Recurso a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocados Suas Excelências os
Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000761-44.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE NAWILTON DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO PAULO EDUARDO VIEIRA LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
RECORRIDO CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RECORRIDO R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO ARIANE LUIZA DOS REIS(OAB:
498398/SP)
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RECORRIDO RPALOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO. INDEFERIMENTO. São
indevidas as diferenças salariais quando a prova dos autos não
confirma a existência de acúmulo de funções. Recurso a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocados Suas Excelências os
Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000761-44.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE NAWILTON DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO PAULO EDUARDO VIEIRA LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RECORRIDO CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RECORRIDO R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO ARIANE LUIZA DOS REIS(OAB:
498398/SP)
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RECORRIDO RPALOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RPALOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO. INDEFERIMENTO. São
indevidas as diferenças salariais quando a prova dos autos não
confirma a existência de acúmulo de funções. Recurso a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocados Suas Excelências os
Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000761-44.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE NAWILTON DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO PAULO EDUARDO VIEIRA LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RECORRIDO CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RECORRIDO R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO ARIANE LUIZA DOS REIS(OAB:
498398/SP)
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RECORRIDO RPALOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EDUARDO VIEIRA LUIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO. INDEFERIMENTO. São
indevidas as diferenças salariais quando a prova dos autos não
confirma a existência de acúmulo de funções. Recurso a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocados Suas Excelências os
Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000761-44.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE NAWILTON DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO PAULO EDUARDO VIEIRA LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RECORRIDO CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RECORRIDO R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO ARIANE LUIZA DOS REIS(OAB:
498398/SP)
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RECORRIDO RPALOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO. INDEFERIMENTO. São
indevidas as diferenças salariais quando a prova dos autos não
confirma a existência de acúmulo de funções. Recurso a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocados Suas Excelências os
Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000802-38.2023.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE STEINMULLER RESTAURANTE CG
LTDA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RECORRIDO MARCONDES DA SILVA CANDIDO
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES DA SILVA CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo,
por cerceamento do direito de defesa, em razão da impossibilidade
de acesso à gravação da audiência; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de inépcia da inicial, quanto ao labor em dias
feriados; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
impossibilidade jurídica do pedido - Quitação Total do Contrato de
Trabalho. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000831-70.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO EDILSON DE SOUZA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas Excelências
os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000831-70.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO EDILSON DE SOUZA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas Excelências
os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000848-78.2023.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE EVERTON DE SOUZA MARTINS
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO EVERTON DE SOUZA MARTINS
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DE SOUZA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO BNB. TERMO DE
PARCERIA COM O INEC. TERCEIRIZAÇÃO NÃO
CARACTERIZADA. A parceria firmada ente BNB e INEC,
direcionada à implementação de linhas de crédito produtivo
orientado encontra respaldo na Lei n. 9.790/1999, que autoriza a
parceria entre os setores público e privado, visando, entre diversos
outros objetivos, a promoção da assistência social, da cultura, da
educação, da saúde, o do desenvolvimento econômico e a
experimentação de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas
alternativos de produção, comércio, emprego e crédito. O convênio
também possui amparo formal nas Leis n. 11.110/2005 e
13.636/2018, que permitem o repasse de recursos de instituições
financeiras para as instituições de microcrédito produtivo, entre as
quais figuram as chamadas Organizações Civis de Interesse
Público (OSCIP), categoria em que se enquadra o INEC. Não se
trata, propriamente, de terceirização de mão de obra, daí não se
falar em responsabilização da contratante pelas verbas trabalhistas
dos funcionários da contratada, mas de parceria na qual a função
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
do banco resume-se ao repasse dos recursos financeiros
destinados ao PNMPO (Programa Nacional de Microcrédito
Produtivo Orientado), nos termos da legislação de regência, com
vistas ao atendimento das finalidades sociais elencadas na lei.DAS
DIFERENÇAS DE COMISSÕES: Considerando que nos autos
constam os valores recebidos pelo demandante, a título de
remuneração variável, merece reforma a sentença revisanda para
condenar o reclamado ao pagamento de R$ 300,00 mensais a título
de diferença de remuneração variável. Recurso ordinário
parcialmente provido.RECURSO ORDINÁRIO DO INEC. HORAS
EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE
MONITORAMENTO DA JORNADA. CONDENAÇÃO MANTIDA.
Para que se tenha plenamente caracterizado o trabalho externo,
previsto no art. 62, I, da CLT, capaz de retirar do trabalhador o
direito ao recebimento de horas extras, faz-se necessária a
existência de incompatibilidade entre o trabalho desenvolvido e a
fixação de horário. Ainda que a atividade se desenvolva fora do
ambiente empresarial, ocorrendo a possibilidade do controle da
jornada, o empregado faz jus à contraprestação pelo labor
extraordinário eventual ou habitualmente prestado. Todavia, quando
da apuração dos cálculos, devem ser desconsiderados os períodos
em que o empregado esteve afastado, sem realizar atividade, por
motivo de férias ou afastamentos em razão de atestados médicos
ou licenças. Recurso da empresa parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO DEMANDANTE: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para condenar o
reclamado ao pagamento de R$ 300,00 mensais a título de
diferença de remuneração variável bem como deferir o pagamento
de 30 minutos de intervalo intrajornada diário, no período de
22.08.2018a 11.11.2017; seguindo-se, após, a aplicação da novel
legislação, considerando-se o valor devido como indenizatório, sem
repercussões. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA - INEC: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para determinar
que, quando da apuração dos cálculos, sejam desconsiderados os
períodos de afastamento do empregado, por motivo de férias ou
afastamentos em razão de atestados médicos ou licenças.Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocados Suas Excelências os
Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000848-78.2023.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE EVERTON DE SOUZA MARTINS
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO EVERTON DE SOUZA MARTINS
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO BNB. TERMO DE
PARCERIA COM O INEC. TERCEIRIZAÇÃO NÃO
CARACTERIZADA. A parceria firmada ente BNB e INEC,
direcionada à implementação de linhas de crédito produtivo
orientado encontra respaldo na Lei n. 9.790/1999, que autoriza a
parceria entre os setores público e privado, visando, entre diversos
outros objetivos, a promoção da assistência social, da cultura, da
educação, da saúde, o do desenvolvimento econômico e a
experimentação de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas
alternativos de produção, comércio, emprego e crédito. O convênio
também possui amparo formal nas Leis n. 11.110/2005 e
13.636/2018, que permitem o repasse de recursos de instituições
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
financeiras para as instituições de microcrédito produtivo, entre as
quais figuram as chamadas Organizações Civis de Interesse
Público (OSCIP), categoria em que se enquadra o INEC. Não se
trata, propriamente, de terceirização de mão de obra, daí não se
falar em responsabilização da contratante pelas verbas trabalhistas
dos funcionários da contratada, mas de parceria na qual a função
do banco resume-se ao repasse dos recursos financeiros
destinados ao PNMPO (Programa Nacional de Microcrédito
Produtivo Orientado), nos termos da legislação de regência, com
vistas ao atendimento das finalidades sociais elencadas na lei.DAS
DIFERENÇAS DE COMISSÕES: Considerando que nos autos
constam os valores recebidos pelo demandante, a título de
remuneração variável, merece reforma a sentença revisanda para
condenar o reclamado ao pagamento de R$ 300,00 mensais a título
de diferença de remuneração variável. Recurso ordinário
parcialmente provido.RECURSO ORDINÁRIO DO INEC. HORAS
EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE
MONITORAMENTO DA JORNADA. CONDENAÇÃO MANTIDA.
Para que se tenha plenamente caracterizado o trabalho externo,
previsto no art. 62, I, da CLT, capaz de retirar do trabalhador o
direito ao recebimento de horas extras, faz-se necessária a
existência de incompatibilidade entre o trabalho desenvolvido e a
fixação de horário. Ainda que a atividade se desenvolva fora do
ambiente empresarial, ocorrendo a possibilidade do controle da
jornada, o empregado faz jus à contraprestação pelo labor
extraordinário eventual ou habitualmente prestado. Todavia, quando
da apuração dos cálculos, devem ser desconsiderados os períodos
em que o empregado esteve afastado, sem realizar atividade, por
motivo de férias ou afastamentos em razão de atestados médicos
ou licenças. Recurso da empresa parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO DEMANDANTE: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para condenar o
reclamado ao pagamento de R$ 300,00 mensais a título de
diferença de remuneração variável bem como deferir o pagamento
de 30 minutos de intervalo intrajornada diário, no período de
22.08.2018a 11.11.2017; seguindo-se, após, a aplicação da novel
legislação, considerando-se o valor devido como indenizatório, sem
repercussões. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA - INEC: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para determinar
que, quando da apuração dos cálculos, sejam desconsiderados os
períodos de afastamento do empregado, por motivo de férias ou
afastamentos em razão de atestados médicos ou licenças.Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocados Suas Excelências os
Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000958-83.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO SILVIO LUCIANO CANTINO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência
absoluta da Justiça do Trabalho, arguida pela recorrente. MÉRITO:
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
por unanimidade, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da reclamada, para julgar improcedentes os
pedidos iniciais, mantendo-se a obrigação imposta ao reclamante
no que se refere aos honorários sucumbenciais, conforme
percentual fixado na sentença, a serem apurados sobre o valor dos
pedidos iniciais, aplicando-se condição suspensiva de exigibilidade,
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas invertidas e
dispensadas.Obs.: Presença do Dr. Artur Antunes Orsine Lage,
advogado do recorrido.Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000958-83.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO SILVIO LUCIANO CANTINO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO LUCIANO CANTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência
absoluta da Justiça do Trabalho, arguida pela recorrente. MÉRITO:
por unanimidade, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da reclamada, para julgar improcedentes os
pedidos iniciais, mantendo-se a obrigação imposta ao reclamante
no que se refere aos honorários sucumbenciais, conforme
percentual fixado na sentença, a serem apurados sobre o valor dos
pedidos iniciais, aplicando-se condição suspensiva de exigibilidade,
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas invertidas e
dispensadas.Obs.: Presença do Dr. Artur Antunes Orsine Lage,
advogado do recorrido.Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001001-20.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ERINALDO NASCIMENTO DE MELO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência
absoluta da Justiça do Trabalho, arguida pela recorrente. MÉRITO:
por unanimidade, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da reclamada, para julgar improcedentes os
pedidos iniciais, mantendo-se a obrigação imposta ao reclamante
no que se refere aos honorários sucumbenciais, conforme
percentual fixado na sentença, a serem apurados sobre o valor dos
pedidos iniciais, aplicando-se condição suspensiva de exigibilidade,
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas invertidas e
dispensadas.Obs.: Presença do Dr. Artur Antunes Orsine Lage,
advogado do recorrido.Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001001-20.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ERINALDO NASCIMENTO DE MELO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO NASCIMENTO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência
absoluta da Justiça do Trabalho, arguida pela recorrente. MÉRITO:
por unanimidade, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da reclamada, para julgar improcedentes os
pedidos iniciais, mantendo-se a obrigação imposta ao reclamante
no que se refere aos honorários sucumbenciais, conforme
percentual fixado na sentença, a serem apurados sobre o valor dos
pedidos iniciais, aplicando-se condição suspensiva de exigibilidade,
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas invertidas e
dispensadas.Obs.: Presença do Dr. Artur Antunes Orsine Lage,
advogado do recorrido.Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001068-25.2023.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FLAVIANO GUEDES DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO GUEDES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMPAER. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Os
anuênios pagos pela Empaer-PB foram instituídos por norma
interna da empresa e, posteriormente, assegurados pela Lei
Estadual 11.316/2019, de modo que sua inobservância não atrai a
aplicação da prescrição total, mas sim parcial, por se tratar de
parcela sucessiva, assegurada por preceito de lei. Considerando
que tais anuênios tiveram o percentual reduzido de 2% por ano
trabalhado para 1% ao ano, por sucessivas normas coletivas de
trabalho, impõe-se a limitar a condenação ao pagamento das
diferenças perseguidas no período não abarcado pelas normas
coletivas. Recurso ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para deferir ao demandante as diferenças de anuênios de 1% para
2%, no período compreendido entre 01.02.2019 até a efetiva
implementação, em contracheque, e seus reflexos sobre 13º salário,
férias + 1/3 e FGTS, a ser apurado em liquidação. Custas
processuais de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor
provisoriamente arbitrado à condenação, dispensadas, ante as
prerrogativas da Fazenda Pública da reclamada. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001068-25.2023.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FLAVIANO GUEDES DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMPAER. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Os
anuênios pagos pela Empaer-PB foram instituídos por norma
interna da empresa e, posteriormente, assegurados pela Lei
Estadual 11.316/2019, de modo que sua inobservância não atrai a
aplicação da prescrição total, mas sim parcial, por se tratar de
parcela sucessiva, assegurada por preceito de lei. Considerando
que tais anuênios tiveram o percentual reduzido de 2% por ano
trabalhado para 1% ao ano, por sucessivas normas coletivas de
trabalho, impõe-se a limitar a condenação ao pagamento das
diferenças perseguidas no período não abarcado pelas normas
coletivas. Recurso ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para deferir ao demandante as diferenças de anuênios de 1% para
2%, no período compreendido entre 01.02.2019 até a efetiva
implementação, em contracheque, e seus reflexos sobre 13º salário,
férias + 1/3 e FGTS, a ser apurado em liquidação. Custas
processuais de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor
provisoriamente arbitrado à condenação, dispensadas, ante as
prerrogativas da Fazenda Pública da reclamada. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001072-10.2023.5.13.0008
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ICARO RICARDO DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO RICARDO DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL
ADVERSA. INDEFERIMENTO. Restando comprovado nos autos,
através de prova técnica, sem mácula, ausência de exposição do
reclamante a agentes nocivos sem o uso de equipamento de
proteção individual eficaz, ao longo de todo o período postulado,
bem como a perigo gerado no ambiente da prestação do trabalho,
não há que se falar em direito ao adicional de insalubridade na
extensão pretendida pela parte. Recurso Ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,
ante a necessidade de aplicação da pena de confissão à reclamada
e da necessidade de realização de nova perícia, arguida pelo
recorrente. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto pelo reclamante. Custas processuais
inalteradas. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional. Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001072-10.2023.5.13.0008
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ICARO RICARDO DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL
ADVERSA. INDEFERIMENTO. Restando comprovado nos autos,
através de prova técnica, sem mácula, ausência de exposição do
reclamante a agentes nocivos sem o uso de equipamento de
proteção individual eficaz, ao longo de todo o período postulado,
bem como a perigo gerado no ambiente da prestação do trabalho,
não há que se falar em direito ao adicional de insalubridade na
extensão pretendida pela parte. Recurso Ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,
ante a necessidade de aplicação da pena de confissão à reclamada
e da necessidade de realização de nova perícia, arguida pelo
recorrente. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto pelo reclamante. Custas processuais
inalteradas. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional. Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001154-53.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO NIDELSON DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência material
desta Justiça do Trabalho. MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada, para julgar
improcedentes os pedidos iniciais, mantendo-se a obrigação
imposta ao reclamante no que se refere aos honorários
sucumbenciais, conforme percentual fixado na sentença, a serem
apurados sobre o valor dos pedidos iniciais, aplicando-se condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas invertidas, dispensadas.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.Sua Excelência
o d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001154-53.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO NIDELSON DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIDELSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência material
desta Justiça do Trabalho. MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada, para julgar
improcedentes os pedidos iniciais, mantendo-se a obrigação
imposta ao reclamante no que se refere aos honorários
sucumbenciais, conforme percentual fixado na sentença, a serem
apurados sobre o valor dos pedidos iniciais, aplicando-se condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas invertidas, dispensadas.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.Sua Excelência
o d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001170-38.2023.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RENAN DA SILVA MACEDO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN DA SILVA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Deferido o pedido da recorrida (99 TECNOLOGIA LTDA.), efetivado
em contrarrazões, para que todas as intimações e/ou notificações
sejam realizadas única e exclusivamente em nome do advogado
Luiz Antonio dos Santos Junior - OAB/SP nº 121.738, com escritório
na Avenida Brigadeiro Faria Lima nº 3.477, 16º andar, CEP 04538-
133, São Paulo, SP, devendo a Secretaria adotar providências
necessárias à habilitação exclusiva do mencionado advogado, com
a consequente alteração do endereço indicado. Custas processuais
inalteradas. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional. Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001170-38.2023.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RENAN DA SILVA MACEDO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Deferido o pedido da recorrida (99 TECNOLOGIA LTDA.), efetivado
em contrarrazões, para que todas as intimações e/ou notificações
sejam realizadas única e exclusivamente em nome do advogado
Luiz Antonio dos Santos Junior - OAB/SP nº 121.738, com escritório
na Avenida Brigadeiro Faria Lima nº 3.477, 16º andar, CEP 04538-
133, São Paulo, SP, devendo a Secretaria adotar providências
necessárias à habilitação exclusiva do mencionado advogado, com
a consequente alteração do endereço indicado. Custas processuais
inalteradas. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional. Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001176-33.2023.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DAVID DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário do reclamante, por inobservância ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada em contrarrazões. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Orfdinário.Obs.:
Presença do Dr. Artur Antunes Orsine Lage, advogado do
recorrido.Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas Excelências
os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
regulamentares.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001176-33.2023.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DAVID DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário do reclamante, por inobservância ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada em contrarrazões. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Orfdinário.Obs.:
Presença do Dr. Artur Antunes Orsine Lage, advogado do
recorrido.Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas Excelências
os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001192-71.2023.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ANA LETICIA DE ARAUJO
VELOSO(OAB: 56446/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRIDO QUEZIA FREITAS DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR o pedido de efeito suspensivo ao Recurso
Ordinário, ante o risco de irreversibilidade da medida, pugnado
pelos recorrente; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade da sentença, por ausência de fundamentação; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença,
por negativa de prestação jurisdicional, ante a ausência de
apreciação da tese da defesa. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001192-71.2023.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ANA LETICIA DE ARAUJO
VELOSO(OAB: 56446/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRIDO QUEZIA FREITAS DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR o pedido de efeito suspensivo ao Recurso
Ordinário, ante o risco de irreversibilidade da medida, pugnado
pelos recorrente; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade da sentença, por ausência de fundamentação; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença,
por negativa de prestação jurisdicional, ante a ausência de
apreciação da tese da defesa. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001192-71.2023.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ANA LETICIA DE ARAUJO
VELOSO(OAB: 56446/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRIDO QUEZIA FREITAS DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR o pedido de efeito suspensivo ao Recurso
Ordinário, ante o risco de irreversibilidade da medida, pugnado
pelos recorrente; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade da sentença, por ausência de fundamentação; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença,
por negativa de prestação jurisdicional, ante a ausência de
apreciação da tese da defesa. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001192-71.2023.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ANA LETICIA DE ARAUJO
VELOSO(OAB: 56446/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
RECORRIDO QUEZIA FREITAS DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR o pedido de efeito suspensivo ao Recurso
Ordinário, ante o risco de irreversibilidade da medida, pugnado
pelos recorrente; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade da sentença, por ausência de fundamentação; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença,
por negativa de prestação jurisdicional, ante a ausência de
apreciação da tese da defesa. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001192-71.2023.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ANA LETICIA DE ARAUJO
VELOSO(OAB: 56446/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRIDO QUEZIA FREITAS DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR o pedido de efeito suspensivo ao Recurso
Ordinário, ante o risco de irreversibilidade da medida, pugnado
pelos recorrente; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade da sentença, por ausência de fundamentação; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença,
por negativa de prestação jurisdicional, ante a ausência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
apreciação da tese da defesa. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001192-71.2023.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ANA LETICIA DE ARAUJO
VELOSO(OAB: 56446/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRIDO QUEZIA FREITAS DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR o pedido de efeito suspensivo ao Recurso
Ordinário, ante o risco de irreversibilidade da medida, pugnado
pelos recorrente; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade da sentença, por ausência de fundamentação; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença,
por negativa de prestação jurisdicional, ante a ausência de
apreciação da tese da defesa. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001192-71.2023.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ANA LETICIA DE ARAUJO
VELOSO(OAB: 56446/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRIDO QUEZIA FREITAS DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR o pedido de efeito suspensivo ao Recurso
Ordinário, ante o risco de irreversibilidade da medida, pugnado
pelos recorrente; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade da sentença, por ausência de fundamentação; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença,
por negativa de prestação jurisdicional, ante a ausência de
apreciação da tese da defesa. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001192-71.2023.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ANA LETICIA DE ARAUJO
VELOSO(OAB: 56446/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRIDO QUEZIA FREITAS DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR o pedido de efeito suspensivo ao Recurso
Ordinário, ante o risco de irreversibilidade da medida, pugnado
pelos recorrente; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade da sentença, por ausência de fundamentação; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença,
por negativa de prestação jurisdicional, ante a ausência de
apreciação da tese da defesa. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001192-71.2023.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ANA LETICIA DE ARAUJO
VELOSO(OAB: 56446/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRIDO QUEZIA FREITAS DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEZIA FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR o pedido de efeito suspensivo ao Recurso
Ordinário, ante o risco de irreversibilidade da medida, pugnado
pelos recorrente; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade da sentença, por ausência de fundamentação; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença,
por negativa de prestação jurisdicional, ante a ausência de
apreciação da tese da defesa. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001201-06.2023.5.13.0011
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JEANE LIMA SILVA
ADVOGADO RENATA CRISTINA CALIL(OAB:
104643/SP)
RECORRIDO P.R.C. NUNES TRANSPORTES E
TURISMO LTDA
ADVOGADO JOAO DE DEUS DANTAS
LEITE(OAB: 231770/SP)
ADVOGADO THAIS NAYARA DOS SANTOS
LEITE(OAB: 443753/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
VENDEDORA DE PASSAGENS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO.
DESPACHANTE DE ENCOMENDAS. AUTONOMIA DE VONTADE.
LIBERDADE PARA COMERCIALIZAR PARA OUTRAS
EMPRESAS DE TRANSPORTE. NÃO SUBMETIDA A ORDENS
DIÁRIAS E AOS PODERES DO EMPREGADOR. LIBERDADE DE
HORÁRIO. INEXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA.
RISCOS DO NEGÓCIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
INEXISTÊNCIA. A vendedora de passagens de transporte
rodoviário que detém autonomia para definir sua rotina de trabalho,
inclusive pelo baixo número de vendas na maioria dos meses do
ano, com liberdade para comercializar passagens também para
outras empresas do ramo de transporte, bem como contatar
terceiros para auxílio, auferindo renda pelas vendas realizadas, sem
se submeter aos poderes diretivos, regulamentar e disciplinar da
reclamada, possui relação de natureza autônoma, não podendo ser
reconhecida a vinculação empregatícia, especialmente dada a falta
de subordinação jurídica. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamante.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001201-06.2023.5.13.0011
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JEANE LIMA SILVA
ADVOGADO RENATA CRISTINA CALIL(OAB:
104643/SP)
RECORRIDO P.R.C. NUNES TRANSPORTES E
TURISMO LTDA
ADVOGADO JOAO DE DEUS DANTAS
LEITE(OAB: 231770/SP)
ADVOGADO THAIS NAYARA DOS SANTOS
LEITE(OAB: 443753/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.R.C. NUNES TRANSPORTES E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
VENDEDORA DE PASSAGENS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO.
DESPACHANTE DE ENCOMENDAS. AUTONOMIA DE VONTADE.
LIBERDADE PARA COMERCIALIZAR PARA OUTRAS
EMPRESAS DE TRANSPORTE. NÃO SUBMETIDA A ORDENS
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
DIÁRIAS E AOS PODERES DO EMPREGADOR. LIBERDADE DE
HORÁRIO. INEXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA.
RISCOS DO NEGÓCIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
INEXISTÊNCIA. A vendedora de passagens de transporte
rodoviário que detém autonomia para definir sua rotina de trabalho,
inclusive pelo baixo número de vendas na maioria dos meses do
ano, com liberdade para comercializar passagens também para
outras empresas do ramo de transporte, bem como contatar
terceiros para auxílio, auferindo renda pelas vendas realizadas, sem
se submeter aos poderes diretivos, regulamentar e disciplinar da
reclamada, possui relação de natureza autônoma, não podendo ser
reconhecida a vinculação empregatícia, especialmente dada a falta
de subordinação jurídica. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamante.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001209-11.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE AUGUSTO TERTULIANO DE
BARROS NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
AGRAVADO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO TERTULIANO DE BARROS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Recurso Ordinário para conceder o benefício da justiça gratuita ao
reclamante, afastando o pronunciamento de deserção, e, por
consequência, determinar o processamento do Recurso Ordinário
interposto, nos termos do artigo 897, § 7º, da CLT. EM RELAÇÃO
AO RECURSO ORDINÁRIO - por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do
reclamante, por inobservância ao Princípio da Dialeticidade,
suscitada em contrarrazões pela reclamada. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Mantida a condenação dos honorários advocatícios a cargo do
autor, mas aplicando-se a condição suspensiva de exigibilidade,
como corolário da concessão da justiça gratuita, conforme
assegurado em lei (art. 791-A, § 4º, CLT). Custas processuais pelo
reclamante, porém dispensadas em face do deferimento do
benefício da gratuidade judicial. Obs.: Presença do Dr. Artur
Antunes Orsine Lage, advogado do recorrido. Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001209-11.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE AUGUSTO TERTULIANO DE
BARROS NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
AGRAVADO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em
Recurso Ordinário para conceder o benefício da justiça gratuita ao
reclamante, afastando o pronunciamento de deserção, e, por
consequência, determinar o processamento do Recurso Ordinário
interposto, nos termos do artigo 897, § 7º, da CLT. EM RELAÇÃO
AO RECURSO ORDINÁRIO - por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do
reclamante, por inobservância ao Princípio da Dialeticidade,
suscitada em contrarrazões pela reclamada. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Mantida a condenação dos honorários advocatícios a cargo do
autor, mas aplicando-se a condição suspensiva de exigibilidade,
como corolário da concessão da justiça gratuita, conforme
assegurado em lei (art. 791-A, § 4º, CLT). Custas processuais pelo
reclamante, porém dispensadas em face do deferimento do
benefício da gratuidade judicial. Obs.: Presença do Dr. Artur
Antunes Orsine Lage, advogado do recorrido. Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional. Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e
Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024,
para substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001239-42.2023.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LARISSA MAXIMO PEREIRA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RECORRIDO MONTE CARLO´S LOTERIAS ON
LINE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA MAXIMO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
da reclamante para, reformando a sentença: a) RECONHECER o
contrato de trabalho entre as partes no período de 03.03.23 a
15.11.23, na função de vendedora, mediante remuneração inicial
mensal no valor de R$ 1.320,00 (mil e trezentos e vinte reais),
devendo a reclamada proceder ao registro contratual em CTPS, no
prazo que lhes for assinado para o cumprimento deste julgado, sob
pena de pagamento de multa a ser arbitrada por este Juízo, em
favor do credor da obrigação; b) CONDENAR a reclamada ao
pagamento das seguintes verbas: 13º proporcional de 2023; férias
proporcionais de 2023 com o adicional de 1/3; FGTS + 40%; aviso
prévio de 30 dias com integração ao tempo de serviço (arts. 487, §
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
1º, da CLT, e 1º, Parágrafo Único, da lei nº 12.506/11); multa do art.
477, §8º da CLT; c) CONDENAR a reclamada ao pagamento dos
honorários sucumbenciais no percentual de 10%. Custas
processuais, a cargo da reclamada, no importe de R$ 160,00,
calculadas sobre R$ 8.000,00, valor arbitrado à condenação para os
fins legais.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas Excelências
os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001239-42.2023.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LARISSA MAXIMO PEREIRA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RECORRIDO MONTE CARLO´S LOTERIAS ON
LINE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CARLO´S LOTERIAS ON LINE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
da reclamante para, reformando a sentença: a) RECONHECER o
contrato de trabalho entre as partes no período de 03.03.23 a
15.11.23, na função de vendedora, mediante remuneração inicial
mensal no valor de R$ 1.320,00 (mil e trezentos e vinte reais),
devendo a reclamada proceder ao registro contratual em CTPS, no
prazo que lhes for assinado para o cumprimento deste julgado, sob
pena de pagamento de multa a ser arbitrada por este Juízo, em
favor do credor da obrigação; b) CONDENAR a reclamada ao
pagamento das seguintes verbas: 13º proporcional de 2023; férias
proporcionais de 2023 com o adicional de 1/3; FGTS + 40%; aviso
prévio de 30 dias com integração ao tempo de serviço (arts. 487, §
1º, da CLT, e 1º, Parágrafo Único, da lei nº 12.506/11); multa do art.
477, §8º da CLT; c) CONDENAR a reclamada ao pagamento dos
honorários sucumbenciais no percentual de 10%. Custas
processuais, a cargo da reclamada, no importe de R$ 160,00,
calculadas sobre R$ 8.000,00, valor arbitrado à condenação para os
fins legais.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas Excelências
os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001288-83.2023.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RANIERE DIEGO MACIEL
DOMINGUES
ADVOGADO JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
ADVOGADO ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
42546/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERE DIEGO MACIEL DOMINGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. VÍNCULO
DE EMPREGO. NÃO RECONHECIMENTO. OBJETO ILÍCITO. É
inválido o negócio jurídico que tenha objeto ilícito, a teor do que
prevê o artigo 104, II, do Código Civil, de modo que, tratando-se de
empresa que atua na prática de jogos de azar, e empregado
exercente apenas de funções relacionadas ao objeto principal da
empresa, vedado em âmbito nacional, é impossível o
reconhecimento do vínculo de emprego, ante a ilicitude do objeto.
Recurso improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001288-83.2023.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RANIERE DIEGO MACIEL
DOMINGUES
ADVOGADO JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
ADVOGADO ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
42546/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. VÍNCULO
DE EMPREGO. NÃO RECONHECIMENTO. OBJETO ILÍCITO. É
inválido o negócio jurídico que tenha objeto ilícito, a teor do que
prevê o artigo 104, II, do Código Civil, de modo que, tratando-se de
empresa que atua na prática de jogos de azar, e empregado
exercente apenas de funções relacionadas ao objeto principal da
empresa, vedado em âmbito nacional, é impossível o
reconhecimento do vínculo de emprego, ante a ilicitude do objeto.
Recurso improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001288-83.2023.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RANIERE DIEGO MACIEL
DOMINGUES
ADVOGADO JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
ADVOGADO ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
42546/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. VÍNCULO
DE EMPREGO. NÃO RECONHECIMENTO. OBJETO ILÍCITO. É
inválido o negócio jurídico que tenha objeto ilícito, a teor do que
prevê o artigo 104, II, do Código Civil, de modo que, tratando-se de
empresa que atua na prática de jogos de azar, e empregado
exercente apenas de funções relacionadas ao objeto principal da
empresa, vedado em âmbito nacional, é impossível o
reconhecimento do vínculo de emprego, ante a ilicitude do objeto.
Recurso improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001288-83.2023.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RANIERE DIEGO MACIEL
DOMINGUES
ADVOGADO JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
ADVOGADO ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
42546/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. VÍNCULO
DE EMPREGO. NÃO RECONHECIMENTO. OBJETO ILÍCITO. É
inválido o negócio jurídico que tenha objeto ilícito, a teor do que
prevê o artigo 104, II, do Código Civil, de modo que, tratando-se de
empresa que atua na prática de jogos de azar, e empregado
exercente apenas de funções relacionadas ao objeto principal da
empresa, vedado em âmbito nacional, é impossível o
reconhecimento do vínculo de emprego, ante a ilicitude do objeto.
Recurso improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001288-83.2023.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RANIERE DIEGO MACIEL
DOMINGUES
ADVOGADO JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
ADVOGADO ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
42546/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. VÍNCULO
DE EMPREGO. NÃO RECONHECIMENTO. OBJETO ILÍCITO. É
inválido o negócio jurídico que tenha objeto ilícito, a teor do que
prevê o artigo 104, II, do Código Civil, de modo que, tratando-se de
empresa que atua na prática de jogos de azar, e empregado
exercente apenas de funções relacionadas ao objeto principal da
empresa, vedado em âmbito nacional, é impossível o
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
reconhecimento do vínculo de emprego, ante a ilicitude do objeto.
Recurso improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001288-83.2023.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RANIERE DIEGO MACIEL
DOMINGUES
ADVOGADO JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
ADVOGADO ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
42546/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. VÍNCULO
DE EMPREGO. NÃO RECONHECIMENTO. OBJETO ILÍCITO. É
inválido o negócio jurídico que tenha objeto ilícito, a teor do que
prevê o artigo 104, II, do Código Civil, de modo que, tratando-se de
empresa que atua na prática de jogos de azar, e empregado
exercente apenas de funções relacionadas ao objeto principal da
empresa, vedado em âmbito nacional, é impossível o
reconhecimento do vínculo de emprego, ante a ilicitude do objeto.
Recurso improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001288-83.2023.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
RECORRENTE RANIERE DIEGO MACIEL
DOMINGUES
ADVOGADO JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
ADVOGADO ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
42546/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. VÍNCULO
DE EMPREGO. NÃO RECONHECIMENTO. OBJETO ILÍCITO. É
inválido o negócio jurídico que tenha objeto ilícito, a teor do que
prevê o artigo 104, II, do Código Civil, de modo que, tratando-se de
empresa que atua na prática de jogos de azar, e empregado
exercente apenas de funções relacionadas ao objeto principal da
empresa, vedado em âmbito nacional, é impossível o
reconhecimento do vínculo de emprego, ante a ilicitude do objeto.
Recurso improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001288-83.2023.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RANIERE DIEGO MACIEL
DOMINGUES
ADVOGADO JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
ADVOGADO ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
42546/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. VÍNCULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
DE EMPREGO. NÃO RECONHECIMENTO. OBJETO ILÍCITO. É
inválido o negócio jurídico que tenha objeto ilícito, a teor do que
prevê o artigo 104, II, do Código Civil, de modo que, tratando-se de
empresa que atua na prática de jogos de azar, e empregado
exercente apenas de funções relacionadas ao objeto principal da
empresa, vedado em âmbito nacional, é impossível o
reconhecimento do vínculo de emprego, ante a ilicitude do objeto.
Recurso improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001298-49.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RICARDO ALEXANDRE BATISTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALEXANDRE BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas Excelências
os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001298-49.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RICARDO ALEXANDRE BATISTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas Excelências
os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001358-88.2023.5.13.0007
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
ADVOGADO THAISE PINTO UCHOA DE
ARAUJO(OAB: 15512/PB)
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
AGRAVADO LUCIANA EDNA SILVA CARNEIRO
LEAO
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA EDNA SILVA CARNEIRO LEAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURADO. Não
há que se falar em excesso de execução quando os cálculos
apresentados na ação individual de cumprimento de sentença
coletiva observam rigorosamente os parâmetros estabelecidos com
a coisa julgada. Agravo de petição improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por inobservância ao Princípio da Dialeticidade,
suscitada em contraminuta. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas, pela agravante,no
valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),
nos termos do artigo 789-A, V da CLT.Obs.: Presença da Dra.
Amanda Louise Nóbrega Flor, advogada da agravada.Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocados Suas Excelências os
Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001362-28.2023.5.13.0007
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LUIZ CARLOS MEDEIROS DE
ARRUDA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS MEDEIROS DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário do reclamante, por inobservância ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada em contrarrazões pela reclamada. MÉRITO:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante.Obs.: Presença do Dr. Artur Antunes Orsine Lage,
advogado do recorrido.Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001362-28.2023.5.13.0007
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LUIZ CARLOS MEDEIROS DE
ARRUDA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário do reclamante, por inobservância ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada em contrarrazões pela reclamada. MÉRITO:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante.Obs.: Presença do Dr. Artur Antunes Orsine Lage,
advogado do recorrido.Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001395-94.2023.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ERICA MARCIA MARQUES VITO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA MARCIA MARQUES VITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas Excelências
os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001395-94.2023.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ERICA MARCIA MARQUES VITO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas Excelências
os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da 9ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000240-50.2023.5.13.0016
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO JEDIAEL DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEDIAEL DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por infringência ao Princípio da Dialeticidade;
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário da ré, por deserção, arguida pelo reclamante
em contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. Obs.:
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Suspeição de Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000765-36.2022.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MAYARA LIDIANE LIMA JANUARIO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO FERNANDA ESPINDOLA
VALENCA(OAB: 183028/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, em virtude da ilegitimidade recursal da agravante,
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Juiz Relator.Obs.:
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Impedimento de Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000765-36.2022.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MAYARA LIDIANE LIMA JANUARIO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO FERNANDA ESPINDOLA
VALENCA(OAB: 183028/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, em virtude da ilegitimidade recursal da agravante,
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Juiz Relator.Obs.:
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Impedimento de Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000765-36.2022.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MAYARA LIDIANE LIMA JANUARIO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO FERNANDA ESPINDOLA
VALENCA(OAB: 183028/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA LIDIANE LIMA JANUARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e do Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, em virtude da ilegitimidade recursal da agravante,
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Juiz Relator.Obs.:
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Impedimento de Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, Titular da
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001208-38.2023.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LEANDRO VASCONCELOS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO VASCONCELOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: TESE VENCEDORA DE
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO.DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001208-38.2023.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LEANDRO VASCONCELOS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e dos Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: TESE VENCEDORA DE
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO.DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000425-07.2022.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE BIANCA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ARQUIVO PROVISÓRIO.
Constatando-se que o art. 6º, da Lei 11.101/2005, prevê, em caso
de deferimento da recuperação judicial, a suspensão das execuções
ajuizadas contra o devedor e não a extinção das ações, impõe-se a
reforma da decisão que determinou a extinção do feito. Nesse
sentido, o artigo 114 da Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Os autos devem ser
remetidos ao arquivo provisório. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para,
reformando a decisão de 1º grau, determinar: (i) A SUSPENSÃO da
presente execução direcionada em face da executada CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, até que seja encerrado o
seu processo de Recuperação Judicial; e (ii) O RETORNO dos
autos ao arquivo provisório do Juízo de origem. DEFERIR o pedido
da recorrida (CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL),
efetivado em contrarrazões, para que toda e qualquer notificação
por edital doravante expedida nos autos seja veiculada
exclusivamente em nome do patrono BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/SP sob o n. 408.182 e OAB/PE
sob o n. 18.850-D, e que as notificações postais sejam remetidas ao
referido advogado, no seguinte endereço: Av. Brig. Faria Lima, 4300
- Torre Office - Conj. 906 - Itaim Bibi - São Paulo - SP, CEP:04538-
132, devendo a Secretaria adotar providências necessárias à
habilitação exclusiva do mencionado advogado, com a consequente
alteração do endereço indicado. Custas processuais de execução
pela executada, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A,
Inciso IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000425-07.2022.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE BIANCA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ARQUIVO PROVISÓRIO.
Constatando-se que o art. 6º, da Lei 11.101/2005, prevê, em caso
de deferimento da recuperação judicial, a suspensão das execuções
ajuizadas contra o devedor e não a extinção das ações, impõe-se a
reforma da decisão que determinou a extinção do feito. Nesse
sentido, o artigo 114 da Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Os autos devem ser
remetidos ao arquivo provisório. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para,
reformando a decisão de 1º grau, determinar: (i) A SUSPENSÃO da
presente execução direcionada em face da executada CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, até que seja encerrado o
seu processo de Recuperação Judicial; e (ii) O RETORNO dos
autos ao arquivo provisório do Juízo de origem. DEFERIR o pedido
da recorrida (CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL),
efetivado em contrarrazões, para que toda e qualquer notificação
por edital doravante expedida nos autos seja veiculada
exclusivamente em nome do patrono BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/SP sob o n. 408.182 e OAB/PE
sob o n. 18.850-D, e que as notificações postais sejam remetidas ao
referido advogado, no seguinte endereço: Av. Brig. Faria Lima, 4300
- Torre Office - Conj. 906 - Itaim Bibi - São Paulo - SP, CEP:04538-
132, devendo a Secretaria adotar providências necessárias à
habilitação exclusiva do mencionado advogado, com a consequente
alteração do endereço indicado. Custas processuais de execução
pela executada, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Inciso IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000788-57.2023.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRENTE RONIELSON DA SILVA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RECORRIDO RONIELSON DA SILVA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: por maioria, vencido
parcialmente Sua Excelência o Senhor Juiz Relator, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir da sentença a
condenação relativa ao pagamento de indenização por danos
morais e à diferença do adicional de insalubridade e, por corolário
lógico, julgar improcedente a reclamação trabalhista, condenando o
reclamante em 5% de honorários de sucumbência sobre o valor da
ação, devendo ficar sob condição suspensiva ante a Justiça
Gratuita que lhe é concedida. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Custas processuais alteradas, conforme planilha
de cálculos que integra a presente decisão.
Obs.: Presença da Dra. Jeane Aparecida Rabelo Tavares,
advogada do recorrente/reclamado.
Apesar de ser vencido parcialmente no julgamento do Recurso
Ordinário do reclamado, a redação do v. acórdão permanecerá a
cargo de Sua Excelência o Senhor Juiz Relator, nos termos do
Artigo 107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000788-57.2023.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRENTE RONIELSON DA SILVA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RECORRIDO RONIELSON DA SILVA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIELSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: por maioria, vencido
parcialmente Sua Excelência o Senhor Juiz Relator, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir da sentença a
condenação relativa ao pagamento de indenização por danos
morais e à diferença do adicional de insalubridade e, por corolário
lógico, julgar improcedente a reclamação trabalhista, condenando o
reclamante em 5% de honorários de sucumbência sobre o valor da
ação, devendo ficar sob condição suspensiva ante a Justiça
Gratuita que lhe é concedida. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Custas processuais alteradas, conforme planilha
de cálculos que integra a presente decisão.
Obs.: Presença da Dra. Jeane Aparecida Rabelo Tavares,
advogada do recorrente/reclamado.
Apesar de ser vencido parcialmente no julgamento do Recurso
Ordinário do reclamado, a redação do v. acórdão permanecerá a
cargo de Sua Excelência o Senhor Juiz Relator, nos termos do
Artigo 107, § 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo
José Duarte do Amaral, Titular da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, de acordo com o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para
substituir Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº RORSum-0001282-92.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE WILLAMS BERNARDINO FREIRE DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMS BERNARDINO FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão de ID -
9f30213, que segue:
" D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo concluso para exame do recurso ordinário
interposto pelo demandante, as partes conciliaram, tendo
expressamente consignado a desistência dos prazos recursais e do
recurso interposto (ID 352af00).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso interposto e,
tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo após a
publicação da decisão, determino que sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
corresponde a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê o
manual do e-gestão.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Relator
GDES/CF
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001282-92.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE WILLAMS BERNARDINO FREIRE DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão de ID -
9f30213, que segue:
" D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo concluso para exame do recurso ordinário
interposto pelo demandante, as partes conciliaram, tendo
expressamente consignado a desistência dos prazos recursais e do
recurso interposto (ID 352af00).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso interposto e,
tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo após a
publicação da decisão, determino que sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
corresponde a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê o
manual do e-gestão.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Relator
GDES/CF
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001282-92.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE WILLAMS BERNARDINO FREIRE DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMS BERNARDINO FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão
homologatória de ID - 9f30213, que segue:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo concluso para exame do recurso ordinário
interposto pelo demandante, as partes conciliaram, tendo
expressamente consignado a desistência dos prazos recursais e do
recurso interposto (ID 352af00).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso interposto e,
tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo após a
publicação da decisão, determino que sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
corresponde a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê o
manual do e-gestão.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Relator
GDES/CF
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Processo Nº RORSum-0001282-92.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE WILLAMS BERNARDINO FREIRE DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão
homologatória de ID - 9f30213, que segue:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo concluso para exame do recurso ordinário
interposto pelo demandante, as partes conciliaram, tendo
expressamente consignado a desistência dos prazos recursais e do
recurso interposto (ID 352af00).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso interposto e,
tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo após a
publicação da decisão, determino que sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
corresponde a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê o
manual do e-gestão.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Relator
GDES/CF
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000557-93.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MACIENE DA SILVA GUALBERTO
02374231461
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
RECORRENTE THAYSA FAUSTINO DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
RECORRENTE 49.341.741 THAYSA FAUSTINA DA
SILVA FERREIRA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
RECORRENTE MACIENE DA SILVA GUALBERTO
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
RECORRIDO MARTHA RIBEIRO DOS SANTOS
DANTAS
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIENE DA SILVA GUALBERTO 02374231461
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - 6596791).
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000557-93.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MACIENE DA SILVA GUALBERTO
02374231461
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
RECORRENTE THAYSA FAUSTINO DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
RECORRENTE 49.341.741 THAYSA FAUSTINA DA
SILVA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
RECORRENTE MACIENE DA SILVA GUALBERTO
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
RECORRIDO MARTHA RIBEIRO DOS SANTOS
DANTAS
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIENE DA SILVA GUALBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - 6596791).
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000557-93.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MACIENE DA SILVA GUALBERTO
02374231461
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
RECORRENTE THAYSA FAUSTINO DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
RECORRENTE 49.341.741 THAYSA FAUSTINA DA
SILVA FERREIRA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
RECORRENTE MACIENE DA SILVA GUALBERTO
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
RECORRIDO MARTHA RIBEIRO DOS SANTOS
DANTAS
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 49.341.741 THAYSA FAUSTINA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - 6596791).
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000557-93.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MACIENE DA SILVA GUALBERTO
02374231461
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
RECORRENTE THAYSA FAUSTINO DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
RECORRENTE 49.341.741 THAYSA FAUSTINA DA
SILVA FERREIRA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
RECORRENTE MACIENE DA SILVA GUALBERTO
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
RECORRIDO MARTHA RIBEIRO DOS SANTOS
DANTAS
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYSA FAUSTINO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - 6596791).
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000557-93.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MACIENE DA SILVA GUALBERTO
02374231461
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
RECORRENTE THAYSA FAUSTINO DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
RECORRENTE 49.341.741 THAYSA FAUSTINA DA
SILVA FERREIRA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
RECORRENTE MACIENE DA SILVA GUALBERTO
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
RECORRIDO MARTHA RIBEIRO DOS SANTOS
DANTAS
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTHA RIBEIRO DOS SANTOS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - 6596791).
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000652-45.2023.5.13.0027
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE JENEILSON DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JENEILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. AGENTES BIOLÓGICOS.
NR-15 ANEXO N. 14. CONTATO INTERMITENTE. SÚMULA N. 47,
DO TST. O trabalho em contato habitual, ainda que intermitente,
com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, gera
direito ao recebimento do adicional de insalubridade, em grau
máximo, com fulcro na NR-15, Anexo n. 14 em cotejo com a Súmula
n. 47, do TST. Recurso ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para
julgar procedente o pedido, para condenar a reclamada a implantar,
no contracheque do autor, o adicional de insalubridade em grau
máximo (40%), bem como a pagar-lhe as parcelas vencidas da
diferença do adicional de insalubridade, entre o percentual devido
40% (grau máximo) e o percentual pago 20% (grau médio), com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
reflexos sobre as férias mais 1/3, 13º salários e FGTS. Defere-se a
dedução de valores pagos à reclamante, a idêntico título, nos
termos da fundamentação. Exclui-se a condenação do reclamante
no pagamento dos honorários advocatícios. Condena-se, ainda, a
reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe
de 10% sobre o valor da condenação, e impõe-se à reclamada o
pagamento dos honorários periciais, no importe de R$ 800,00 (art.
790-B, caput, da CLT). Correção monetária com observância das
ADIN's no 58 e 59 e ADI's 5.867, 6.021, fixando-se que os cálculos
serão apurados com a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a
partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC (art. 406 do Código
Civil). Imposto de Renda e contribuições previdenciárias em
observância à Súmula 368/TST. Custas pela reclamada, no importe
de R$ 132,57, calculadas sobre o valor provisório da condenação
de R$ 6.628,98.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000802-38.2023.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE STEINMULLER RESTAURANTE CG
LTDA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RECORRIDO MARCONDES DA SILVA CANDIDO
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEINMULLER RESTAURANTE CG LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 19/03/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), e dos
Juízes Convocados ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo,
por cerceamento do direito de defesa, em razão da impossibilidade
de acesso à gravação da audiência; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de inépcia da inicial, quanto ao labor em dias
feriados; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
impossibilidade jurídica do pedido - Quitação Total do Contrato de
Trabalho. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.Convocados Suas
Excelências os Senhores Juízes Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024 e Arnaldo José Duarte do Amaral,
Titular da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, de acordo com
o ATO TRT13 SGP Nº 019/2024, para substituir Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001265-74.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO LUAN LIMA SILVA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE
QUEIROZ(OAB: 26722/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do Despacho de Id, para
complementação do preparo recursal pendente:
"...Portanto, determino a notificação da recorrente para que, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
prazo de 5 (cinco) dias, complemente o valor alusivo ao preparo
recursal, sob pena de não conhecimento do apelo interposto.
Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os
autos conclusos.
GDES/SL
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000502-36.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE WASHINGTON PAULINO DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO WASHINGTON PAULINO DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, ficam notificadas as partes embargadas, em
consonância com o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se
manifestarem, caso queiram, no prazo legal, acerca dos embargos
opostos nos autos pela parte adversa (Despacho Id - fc16065).
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000502-36.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE WASHINGTON PAULINO DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO WASHINGTON PAULINO DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON PAULINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, ficam notificadas as partes embargadas, em
consonância com o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se
manifestarem, caso queiram, no prazo legal, acerca dos embargos
opostos nos autos pela parte adversa (Despacho Id - fc16065).
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000502-36.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE WASHINGTON PAULINO DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO WASHINGTON PAULINO DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, ficam notificadas as partes embargadas, em
consonância com o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se
manifestarem, caso queiram, no prazo legal, acerca dos embargos
opostos nos autos pela parte adversa (Despacho Id - fc16065).
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº ROT-0000543-16.2022.5.13.0011
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RECORRIDO JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. INADEQUAÇÃO DA HIPÓTESE À OJ Nº
385 DA SBDI-I DO C. TST. PAGAMENTO INDEVIDO. Restando
evidenciado que a quantidade de líquido inflamável armazenada no
edifício onde labora a parte autora não supera o limite legal
estabelecido nas normas de saúde e segurança, não se reputa
devido o pagamento de adicional de periculosidade, nos termos da
Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-I do C. TST. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.RECURSO ORDINÁRIO
ADESIVO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS POR EXPOSIÇÃO A AGENTE PERICULOSO. MATÉRIA
PREJUDICADA. Afastado o reconhecimento da exposição obreira a
agente periculoso, improcede igualmente a pretensão indenizatória
fundamentada no risco à integridade física do empregado daí
decorrente. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamada para, reformando a sentença, excluir da condenação o
pagamento do adicional de periculosidade e reflexos, e, por
conseguinte, julgar improcedentes os pedidos formulados na
petição inicial. QUANTO AO RECURSO ADESIVO DO
RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO. Custas invertidas, devidas
pelo reclamante, no importe de R$9.400,00, calculadas sobre o
valor atribuído à causa (R$470.000,00), porém dispensadas, na
forma do art. 790-A, caput, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que à época se encontrava em gozo de férias. Sustentação
oral do advogado Valdi Dionísio de M Junior pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000054-76.2023.5.13.0032
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO GLEISSON RYAN AZEVEDO VAZ
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar de não conhecimento, por ausência de interesse,
suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do agravo de petição da
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; e NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da TAM LINHAS AÉREAS
S.A. Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000054-76.2023.5.13.0032
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO GLEISSON RYAN AZEVEDO VAZ
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar de não conhecimento, por ausência de interesse,
suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do agravo de petição da
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; e NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da TAM LINHAS AÉREAS
S.A. Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000054-76.2023.5.13.0032
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO GLEISSON RYAN AZEVEDO VAZ
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEISSON RYAN AZEVEDO VAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar de não conhecimento, por ausência de interesse,
suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do agravo de petição da
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; e NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da TAM LINHAS AÉREAS
S.A. Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000622-95.2023.5.13.0031
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE VALDECI GONZAGA
ADVOGADO VIVIANA MARILETI MENNA
DIAS(OAB: 19060/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CBTU. PROGRESSÃO POR
ANTIGUIDADE. PES 2010. REQUISITOS PARA CONCESSÃO.
AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DA
RECLAMADA. Aderindo o empregado ao Programa de Emprego e
Salário instituído pela CBTU (PES 2010), com previsão de
concessão de progressão por antiguidade uma vez observados os
critérios estabelecidos pela empregadora, a ausência de concessão
desse benefício ao longo dos anos deve estar respaldada em prova
cabal de que o trabalhador não preenche os requisitos normativos
para tanto. Sendo a empresa detentora da documentação pertinente
e a responsável por avaliar a situação pessoal do empregado, a fim
de indicar se ele é elegível à progressão, é indiscutivelmente seu o
ônus da prova a esse respeito. No caso, não se desincumbindo a
reclamada de sua demonstração, prevalece a presunção de
veracidade dos fatos narrados na inicial segundo a qual foi
injustamente sonegado ao reclamante o direito à promoção prevista
na norma patronal. Recurso a que se dá provimento, no particular.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário do reclamante, para julgar parcialmente procedentes os
pedidos contidos na peça inicial e condenar a reclamada às
seguintes obrigações: a) implantar a progressão horizontal por
antiguidade, por meio de critérios bianuais, na forma do PES 2010,
no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado desta decisão,
sob pena de multa diária a ser fixada oportunamente (art. 536, § 1º,
do CPC); b) pagar a diferença salarial referente aos níveis que
deixaram de ser concedidos de progressão horizontal pelo critério
de antiguidade, com os seus reflexos nas férias + 1/3, 13º salários,
FGTS, adicionais por tempo de serviço, horas extras e VPNI,
observada a prescrição quinquenal; c) pagar honorários
sucumbenciais ao advogado do reclamante, calculados em 10%
sobre o valor que resultar da liquidação. Custas processuais
invertidas para a reclamada, no importe de R$400,00, calculadas
sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de
R$20.000,00.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000622-95.2023.5.13.0031
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE VALDECI GONZAGA
ADVOGADO VIVIANA MARILETI MENNA
DIAS(OAB: 19060/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CBTU. PROGRESSÃO POR
ANTIGUIDADE. PES 2010. REQUISITOS PARA CONCESSÃO.
AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DA
RECLAMADA. Aderindo o empregado ao Programa de Emprego e
Salário instituído pela CBTU (PES 2010), com previsão de
concessão de progressão por antiguidade uma vez observados os
critérios estabelecidos pela empregadora, a ausência de concessão
desse benefício ao longo dos anos deve estar respaldada em prova
cabal de que o trabalhador não preenche os requisitos normativos
para tanto. Sendo a empresa detentora da documentação pertinente
e a responsável por avaliar a situação pessoal do empregado, a fim
de indicar se ele é elegível à progressão, é indiscutivelmente seu o
ônus da prova a esse respeito. No caso, não se desincumbindo a
reclamada de sua demonstração, prevalece a presunção de
veracidade dos fatos narrados na inicial segundo a qual foi
injustamente sonegado ao reclamante o direito à promoção prevista
na norma patronal. Recurso a que se dá provimento, no particular.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário do reclamante, para julgar parcialmente procedentes os
pedidos contidos na peça inicial e condenar a reclamada às
seguintes obrigações: a) implantar a progressão horizontal por
antiguidade, por meio de critérios bianuais, na forma do PES 2010,
no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado desta decisão,
sob pena de multa diária a ser fixada oportunamente (art. 536, § 1º,
do CPC); b) pagar a diferença salarial referente aos níveis que
deixaram de ser concedidos de progressão horizontal pelo critério
de antiguidade, com os seus reflexos nas férias + 1/3, 13º salários,
FGTS, adicionais por tempo de serviço, horas extras e VPNI,
observada a prescrição quinquenal; c) pagar honorários
sucumbenciais ao advogado do reclamante, calculados em 10%
sobre o valor que resultar da liquidação. Custas processuais
invertidas para a reclamada, no importe de R$400,00, calculadas
sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de
R$20.000,00.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000839-28.2023.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CLAUDIANO PEREIRA PONTES
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO LUCIANO CAIRES DOS REIS(OAB:
338036/SP)
RECORRIDO CLAUDIANO PEREIRA PONTES
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
RECORRIDO SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO LUCIANO CAIRES DOS REIS(OAB:
338036/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANO PEREIRA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA (SPRINK
SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA). GRATUIDADE
JUDICIÁRIA INDEFERIDA. NÃO EFETUADO O PREPARO
RECURSAL. DESERÇÃO. OCORRÊNCIA. In casu, evidencia-se a
hipótese de deserção do recurso, ante o indeferimento da
gratuidade judicial e a não a regularização do preparo, após
diligência determinada. Recurso ordinário não
conhecido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO PELA SUPRESSÃO
DO PERÍODO DE DESCANSO. CONJUNTO PROBATÓRIO.
INDEFERIMENTO. Ainda que a parte reclamada não tenha
colacionado os controles de jornada ao processo, o conjunto
probatório dos autos se contrapõe à narrativa da exordial, impondo
a manutenção da decisão de origem, que indeferiu o pleito
concernente ao intervalo intrajornada. Recurso a que se nega
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA (OI S.A).
DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
O dano moral, por representar conduta grave praticada pelo
empregador, exige prova robusta da prática de ato ilícito para seu
reconhecimento, cumprindo à parte reclamante se desvencilhar de
tal encargo probatório, na forma do art. 818 da CLT. Não restando
demonstrada uma conduta patronal específica que tenha atingido os
direitos da personalidade do demandante, outra solução não há do
que julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de deserção suscitada pelo reclamante, em sede de
contrarrazões, e decido não conhecer do recurso ordinário da 1ª
reclamada, SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA.
Ademais, REJEITAR a preliminar de nulidade da sentença, por
ausência de fundamentação, suscitada pela OI S.A, nas razões
recursais. Quanto ao recurso ordinário do reclamante, NEGAR
PROVIMENTO. Outrossim, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso da 2ª reclamada, OI S.A., para: a) afastar a condenação ao
pagamento de indenização por danos morais; b) limitar a apuração
do montante referente às férias acrescidas do terço e da
indenização substitutiva do seguro desemprego, aos valores
indicados na exordial; c) condenar o reclamante, ao pagamento
honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento),
calculado sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, em
favor dos advogados da parte ré, suspensa a exigibilidade (art. 791-
A, § 4º, da CLT). Custas conforme planilha anexa.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que à época se encontrava em gozo de
férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000839-28.2023.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CLAUDIANO PEREIRA PONTES
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO LUCIANO CAIRES DOS REIS(OAB:
338036/SP)
RECORRIDO CLAUDIANO PEREIRA PONTES
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
RECORRIDO SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO LUCIANO CAIRES DOS REIS(OAB:
338036/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA (SPRINK
SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA). GRATUIDADE
JUDICIÁRIA INDEFERIDA. NÃO EFETUADO O PREPARO
RECURSAL. DESERÇÃO. OCORRÊNCIA. In casu, evidencia-se a
hipótese de deserção do recurso, ante o indeferimento da
gratuidade judicial e a não a regularização do preparo, após
diligência determinada. Recurso ordinário não
conhecido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO PELA SUPRESSÃO
DO PERÍODO DE DESCANSO. CONJUNTO PROBATÓRIO.
INDEFERIMENTO. Ainda que a parte reclamada não tenha
colacionado os controles de jornada ao processo, o conjunto
probatório dos autos se contrapõe à narrativa da exordial, impondo
a manutenção da decisão de origem, que indeferiu o pleito
concernente ao intervalo intrajornada. Recurso a que se nega
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA (OI S.A).
DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
O dano moral, por representar conduta grave praticada pelo
empregador, exige prova robusta da prática de ato ilícito para seu
reconhecimento, cumprindo à parte reclamante se desvencilhar de
tal encargo probatório, na forma do art. 818 da CLT. Não restando
demonstrada uma conduta patronal específica que tenha atingido os
direitos da personalidade do demandante, outra solução não há do
que julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de deserção suscitada pelo reclamante, em sede de
contrarrazões, e decido não conhecer do recurso ordinário da 1ª
reclamada, SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA.
Ademais, REJEITAR a preliminar de nulidade da sentença, por
ausência de fundamentação, suscitada pela OI S.A, nas razões
recursais. Quanto ao recurso ordinário do reclamante, NEGAR
PROVIMENTO. Outrossim, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso da 2ª reclamada, OI S.A., para: a) afastar a condenação ao
pagamento de indenização por danos morais; b) limitar a apuração
do montante referente às férias acrescidas do terço e da
indenização substitutiva do seguro desemprego, aos valores
indicados na exordial; c) condenar o reclamante, ao pagamento
honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento),
calculado sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, em
favor dos advogados da parte ré, suspensa a exigibilidade (art. 791-
A, § 4º, da CLT). Custas conforme planilha anexa.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que à época se encontrava em gozo de
férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000839-28.2023.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CLAUDIANO PEREIRA PONTES
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO LUCIANO CAIRES DOS REIS(OAB:
338036/SP)
RECORRIDO CLAUDIANO PEREIRA PONTES
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
RECORRIDO SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO LUCIANO CAIRES DOS REIS(OAB:
338036/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA (SPRINK
SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA). GRATUIDADE
JUDICIÁRIA INDEFERIDA. NÃO EFETUADO O PREPARO
RECURSAL. DESERÇÃO. OCORRÊNCIA. In casu, evidencia-se a
hipótese de deserção do recurso, ante o indeferimento da
gratuidade judicial e a não a regularização do preparo, após
diligência determinada. Recurso ordinário não
conhecido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO PELA SUPRESSÃO
DO PERÍODO DE DESCANSO. CONJUNTO PROBATÓRIO.
INDEFERIMENTO. Ainda que a parte reclamada não tenha
colacionado os controles de jornada ao processo, o conjunto
probatório dos autos se contrapõe à narrativa da exordial, impondo
a manutenção da decisão de origem, que indeferiu o pleito
concernente ao intervalo intrajornada. Recurso a que se nega
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA (OI S.A).
DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
O dano moral, por representar conduta grave praticada pelo
empregador, exige prova robusta da prática de ato ilícito para seu
reconhecimento, cumprindo à parte reclamante se desvencilhar de
tal encargo probatório, na forma do art. 818 da CLT. Não restando
demonstrada uma conduta patronal específica que tenha atingido os
direitos da personalidade do demandante, outra solução não há do
que julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de deserção suscitada pelo reclamante, em sede de
contrarrazões, e decido não conhecer do recurso ordinário da 1ª
reclamada, SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA.
Ademais, REJEITAR a preliminar de nulidade da sentença, por
ausência de fundamentação, suscitada pela OI S.A, nas razões
recursais. Quanto ao recurso ordinário do reclamante, NEGAR
PROVIMENTO. Outrossim, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso da 2ª reclamada, OI S.A., para: a) afastar a condenação ao
pagamento de indenização por danos morais; b) limitar a apuração
do montante referente às férias acrescidas do terço e da
indenização substitutiva do seguro desemprego, aos valores
indicados na exordial; c) condenar o reclamante, ao pagamento
honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento),
calculado sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, em
favor dos advogados da parte ré, suspensa a exigibilidade (art. 791-
A, § 4º, da CLT). Custas conforme planilha anexa.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que à época se encontrava em gozo de
férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000583-76.2023.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE JOSE GENILSON TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RECORRIDO JOSE GENILSON TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RECORRIDO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
RECORRIDO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GENILSON TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.
TRABALHO EM NAVIO ESTRANGEIRO. EMPREGADO
CONTRATADO NO BRASIL. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
BRASILEIRA. Tratando-se de empregado contratado no Brasil e
transferido para trabalhar no Exterior, deve-lhe ser aplicada a lei
mais favorável, segundo novo entendimento, na forma da Lei nº
7.064/1982, com redação dada pela Lei nº 11.962/2009, não sendo
mais aplicado o Princípio da Lex Loci Executionis, diante do
cancelamento da Súmula nº 207 do C. TST. Destaca-se, ainda, que,
consoante o Princípio do Centro de Gravidade (Most Significant
Relationship), os disciplinamentos do Direito Internacional Privado
deixarão de ser aplicados, excepcionalmente, quando, diante das
peculiaridades do caso concreto, evidencia-se que a causa possui
uma interação muito aparente com outro direito. DANO MORAL.
AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE CAT. INDENIZAÇÃO AFASTADA.
Malgrado seja dever da parte reclamada fornecer a CAT ao
trabalhador, não é de sua exclusiva responsabilidade, podendo ser
preenchida e enviada pelo próprio empregado, por seus
dependentes, pelo sindicato, pelo médico assistente ou ainda por
qualquer autoridade pública, na forma preconizada pelo § 2º do
artigo 22 da Lei nº 8.213/1991. Logo, não comprovado prejuízo
moral em razão de eventual omissão do empregador quanto à
emissão do CAT, mostra-se incabível a indenização por danos
morais. Recurso parcialmente provido.RECURSO ORDINÁRIO DO
AUTOR. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DESCONFORMIDADE
COM O COMANDO SENTENCIAL. RETIFICAÇÃO. Verificada a
existência de erro na planilha de cálculos, que não computou todas
as verbas deferidas em sentença, deve ser determinada a sua
retificação. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de extinção do processo por ausência de formação de
litisconsórcio passivo necessário. No mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso das reclamadas, a fim de: a) determinar
a dedução dos valores pagos a título de horas extras, férias,
domingos e feriados trabalhados, em conformidade com os
contracheques anexados aos autos; b) excluir a condenação ao
pagamento de indenização por danos morais decorrentes da
ausência de emissão de CAT; c) determinar que a planilha de
cálculos seja ajustada, a fim de observar os períodos dos contratos
de trabalho deferidos em sentença, quais sejam: de 06 a
29.06.2021; de 14.07.2021 a 22.01.2022; de 05.06 a 05.10.2022 e
de 03 a 18.11.2022; d) excluir a incidência de reflexos das horas
extras sobre a dobra dos domingos e feriados laborados; e)
determinar que a indenização substitutiva do período estabilitário
incida a partir de maio de 2023. Quanto ao recurso do reclamante,
DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para determinar a retificação
da planilha de cálculo, a fim de que: a) seja incluído o pagamento
do 13º salário proporcional e férias proporcionais + 1/3, dos
contratos dos períodos relativos a 06 a 29.06.2021; 14.07.2021 a
22.01.2022; 05.06 a 05.10.2022 e 03 a 18.11.2022; b) o FGTS
incida durante os seguintes períodos deferidos em sentença: de 06
a 29.06.2021; de 14.07.2021 a 22.01.2022; de 05.06 a 05.10.2022 e
de 03 a 18.11.2022. Custas alteradas, conforme planilha de cálculos
integrante do acórdão.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à
época se encontrava em gozo de férias. Presença do advogado
José Hilton Silveira de Lucena pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000583-76.2023.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE JOSE GENILSON TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RECORRIDO JOSE GENILSON TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RECORRIDO MSC CRUISES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CRUISES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.
TRABALHO EM NAVIO ESTRANGEIRO. EMPREGADO
CONTRATADO NO BRASIL. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
BRASILEIRA. Tratando-se de empregado contratado no Brasil e
transferido para trabalhar no Exterior, deve-lhe ser aplicada a lei
mais favorável, segundo novo entendimento, na forma da Lei nº
7.064/1982, com redação dada pela Lei nº 11.962/2009, não sendo
mais aplicado o Princípio da Lex Loci Executionis, diante do
cancelamento da Súmula nº 207 do C. TST. Destaca-se, ainda, que,
consoante o Princípio do Centro de Gravidade (Most Significant
Relationship), os disciplinamentos do Direito Internacional Privado
deixarão de ser aplicados, excepcionalmente, quando, diante das
peculiaridades do caso concreto, evidencia-se que a causa possui
uma interação muito aparente com outro direito. DANO MORAL.
AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE CAT. INDENIZAÇÃO AFASTADA.
Malgrado seja dever da parte reclamada fornecer a CAT ao
trabalhador, não é de sua exclusiva responsabilidade, podendo ser
preenchida e enviada pelo próprio empregado, por seus
dependentes, pelo sindicato, pelo médico assistente ou ainda por
qualquer autoridade pública, na forma preconizada pelo § 2º do
artigo 22 da Lei nº 8.213/1991. Logo, não comprovado prejuízo
moral em razão de eventual omissão do empregador quanto à
emissão do CAT, mostra-se incabível a indenização por danos
morais. Recurso parcialmente provido.RECURSO ORDINÁRIO DO
AUTOR. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DESCONFORMIDADE
COM O COMANDO SENTENCIAL. RETIFICAÇÃO. Verificada a
existência de erro na planilha de cálculos, que não computou todas
as verbas deferidas em sentença, deve ser determinada a sua
retificação. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de extinção do processo por ausência de formação de
litisconsórcio passivo necessário. No mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso das reclamadas, a fim de: a) determinar
a dedução dos valores pagos a título de horas extras, férias,
domingos e feriados trabalhados, em conformidade com os
contracheques anexados aos autos; b) excluir a condenação ao
pagamento de indenização por danos morais decorrentes da
ausência de emissão de CAT; c) determinar que a planilha de
cálculos seja ajustada, a fim de observar os períodos dos contratos
de trabalho deferidos em sentença, quais sejam: de 06 a
29.06.2021; de 14.07.2021 a 22.01.2022; de 05.06 a 05.10.2022 e
de 03 a 18.11.2022; d) excluir a incidência de reflexos das horas
extras sobre a dobra dos domingos e feriados laborados; e)
determinar que a indenização substitutiva do período estabilitário
incida a partir de maio de 2023. Quanto ao recurso do reclamante,
DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para determinar a retificação
da planilha de cálculo, a fim de que: a) seja incluído o pagamento
do 13º salário proporcional e férias proporcionais + 1/3, dos
contratos dos períodos relativos a 06 a 29.06.2021; 14.07.2021 a
22.01.2022; 05.06 a 05.10.2022 e 03 a 18.11.2022; b) o FGTS
incida durante os seguintes períodos deferidos em sentença: de 06
a 29.06.2021; de 14.07.2021 a 22.01.2022; de 05.06 a 05.10.2022 e
de 03 a 18.11.2022. Custas alteradas, conforme planilha de cálculos
integrante do acórdão.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à
época se encontrava em gozo de férias. Presença do advogado
José Hilton Silveira de Lucena pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000583-76.2023.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE JOSE GENILSON TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
RECORRIDO JOSE GENILSON TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RECORRIDO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC MALTA SEAFARERS COMPANY LIMITED
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.
TRABALHO EM NAVIO ESTRANGEIRO. EMPREGADO
CONTRATADO NO BRASIL. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
BRASILEIRA. Tratando-se de empregado contratado no Brasil e
transferido para trabalhar no Exterior, deve-lhe ser aplicada a lei
mais favorável, segundo novo entendimento, na forma da Lei nº
7.064/1982, com redação dada pela Lei nº 11.962/2009, não sendo
mais aplicado o Princípio da Lex Loci Executionis, diante do
cancelamento da Súmula nº 207 do C. TST. Destaca-se, ainda, que,
consoante o Princípio do Centro de Gravidade (Most Significant
Relationship), os disciplinamentos do Direito Internacional Privado
deixarão de ser aplicados, excepcionalmente, quando, diante das
peculiaridades do caso concreto, evidencia-se que a causa possui
uma interação muito aparente com outro direito. DANO MORAL.
AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE CAT. INDENIZAÇÃO AFASTADA.
Malgrado seja dever da parte reclamada fornecer a CAT ao
trabalhador, não é de sua exclusiva responsabilidade, podendo ser
preenchida e enviada pelo próprio empregado, por seus
dependentes, pelo sindicato, pelo médico assistente ou ainda por
qualquer autoridade pública, na forma preconizada pelo § 2º do
artigo 22 da Lei nº 8.213/1991. Logo, não comprovado prejuízo
moral em razão de eventual omissão do empregador quanto à
emissão do CAT, mostra-se incabível a indenização por danos
morais. Recurso parcialmente provido.RECURSO ORDINÁRIO DO
AUTOR. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DESCONFORMIDADE
COM O COMANDO SENTENCIAL. RETIFICAÇÃO. Verificada a
existência de erro na planilha de cálculos, que não computou todas
as verbas deferidas em sentença, deve ser determinada a sua
retificação. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de extinção do processo por ausência de formação de
litisconsórcio passivo necessário. No mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso das reclamadas, a fim de: a) determinar
a dedução dos valores pagos a título de horas extras, férias,
domingos e feriados trabalhados, em conformidade com os
contracheques anexados aos autos; b) excluir a condenação ao
pagamento de indenização por danos morais decorrentes da
ausência de emissão de CAT; c) determinar que a planilha de
cálculos seja ajustada, a fim de observar os períodos dos contratos
de trabalho deferidos em sentença, quais sejam: de 06 a
29.06.2021; de 14.07.2021 a 22.01.2022; de 05.06 a 05.10.2022 e
de 03 a 18.11.2022; d) excluir a incidência de reflexos das horas
extras sobre a dobra dos domingos e feriados laborados; e)
determinar que a indenização substitutiva do período estabilitário
incida a partir de maio de 2023. Quanto ao recurso do reclamante,
DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para determinar a retificação
da planilha de cálculo, a fim de que: a) seja incluído o pagamento
do 13º salário proporcional e férias proporcionais + 1/3, dos
contratos dos períodos relativos a 06 a 29.06.2021; 14.07.2021 a
22.01.2022; 05.06 a 05.10.2022 e 03 a 18.11.2022; b) o FGTS
incida durante os seguintes períodos deferidos em sentença: de 06
a 29.06.2021; de 14.07.2021 a 22.01.2022; de 05.06 a 05.10.2022 e
de 03 a 18.11.2022. Custas alteradas, conforme planilha de cálculos
integrante do acórdão.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à
época se encontrava em gozo de férias. Presença do advogado
José Hilton Silveira de Lucena pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000583-76.2023.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
RECORRENTE JOSE GENILSON TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RECORRIDO JOSE GENILSON TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RECORRIDO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.
TRABALHO EM NAVIO ESTRANGEIRO. EMPREGADO
CONTRATADO NO BRASIL. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
BRASILEIRA. Tratando-se de empregado contratado no Brasil e
transferido para trabalhar no Exterior, deve-lhe ser aplicada a lei
mais favorável, segundo novo entendimento, na forma da Lei nº
7.064/1982, com redação dada pela Lei nº 11.962/2009, não sendo
mais aplicado o Princípio da Lex Loci Executionis, diante do
cancelamento da Súmula nº 207 do C. TST. Destaca-se, ainda, que,
consoante o Princípio do Centro de Gravidade (Most Significant
Relationship), os disciplinamentos do Direito Internacional Privado
deixarão de ser aplicados, excepcionalmente, quando, diante das
peculiaridades do caso concreto, evidencia-se que a causa possui
uma interação muito aparente com outro direito. DANO MORAL.
AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE CAT. INDENIZAÇÃO AFASTADA.
Malgrado seja dever da parte reclamada fornecer a CAT ao
trabalhador, não é de sua exclusiva responsabilidade, podendo ser
preenchida e enviada pelo próprio empregado, por seus
dependentes, pelo sindicato, pelo médico assistente ou ainda por
qualquer autoridade pública, na forma preconizada pelo § 2º do
artigo 22 da Lei nº 8.213/1991. Logo, não comprovado prejuízo
moral em razão de eventual omissão do empregador quanto à
emissão do CAT, mostra-se incabível a indenização por danos
morais. Recurso parcialmente provido.RECURSO ORDINÁRIO DO
AUTOR. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DESCONFORMIDADE
COM O COMANDO SENTENCIAL. RETIFICAÇÃO. Verificada a
existência de erro na planilha de cálculos, que não computou todas
as verbas deferidas em sentença, deve ser determinada a sua
retificação. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de extinção do processo por ausência de formação de
litisconsórcio passivo necessário. No mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso das reclamadas, a fim de: a) determinar
a dedução dos valores pagos a título de horas extras, férias,
domingos e feriados trabalhados, em conformidade com os
contracheques anexados aos autos; b) excluir a condenação ao
pagamento de indenização por danos morais decorrentes da
ausência de emissão de CAT; c) determinar que a planilha de
cálculos seja ajustada, a fim de observar os períodos dos contratos
de trabalho deferidos em sentença, quais sejam: de 06 a
29.06.2021; de 14.07.2021 a 22.01.2022; de 05.06 a 05.10.2022 e
de 03 a 18.11.2022; d) excluir a incidência de reflexos das horas
extras sobre a dobra dos domingos e feriados laborados; e)
determinar que a indenização substitutiva do período estabilitário
incida a partir de maio de 2023. Quanto ao recurso do reclamante,
DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para determinar a retificação
da planilha de cálculo, a fim de que: a) seja incluído o pagamento
do 13º salário proporcional e férias proporcionais + 1/3, dos
contratos dos períodos relativos a 06 a 29.06.2021; 14.07.2021 a
22.01.2022; 05.06 a 05.10.2022 e 03 a 18.11.2022; b) o FGTS
incida durante os seguintes períodos deferidos em sentença: de 06
a 29.06.2021; de 14.07.2021 a 22.01.2022; de 05.06 a 05.10.2022 e
de 03 a 18.11.2022. Custas alteradas, conforme planilha de cálculos
integrante do acórdão.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à
época se encontrava em gozo de férias. Presença do advogado
José Hilton Silveira de Lucena pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000959-62.2023.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
RECORRIDO SHEILA BORGES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. INSTITUTO
DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - IDH. SUCESSIVOS
CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO. CONVERSÃO EM
CONTRATO ÚNICO POR PRAZO INDETERMINADO. Observando-
se, da situação fática trazida à análise, que os contratos firmados
entre as partes não preenchem os requisitos de validade
estabelecidos no art. 443 da CLT, pois a atividade da demandante
não pode ser considerada de caráter transitório, uma vez que
interligada às necessidades permanentes do reclamado, tampouco
existindo nos autos normas coletivas permitindo esse tipo de
contratação, não há razão para a predeterminação do prazo do
contrato de trabalho. Ademais, a pactuação de sucessivos contratos
por prazo determinado, inclusive com pausas inferiores a seis
meses, aponta para a intenção do réu em fraudar as leis
trabalhistas, o que faz atrair a incidência do art. 452 da CLT.
Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para: a) determinar
que, por ocasião dos cálculos, sejam deduzidos os valores
comprovadamente quitados nos autos a título de férias
proporcionais, 13º salários proporcionais e FGTS, a fim de evitar
enriquecimento ilícito por parte da autora; b) determinar a
minoração do percentual do adicional de insalubridade deferido à
reclamante para o grau médio (20%), mantendo-se os reflexos
deferidos. Custas reduzidas, conforme planilha.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que à época se encontrava em gozo de
férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000959-62.2023.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
RECORRIDO SHEILA BORGES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA BORGES DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. INSTITUTO
DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - IDH. SUCESSIVOS
CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO. CONVERSÃO EM
CONTRATO ÚNICO POR PRAZO INDETERMINADO. Observando-
se, da situação fática trazida à análise, que os contratos firmados
entre as partes não preenchem os requisitos de validade
estabelecidos no art. 443 da CLT, pois a atividade da demandante
não pode ser considerada de caráter transitório, uma vez que
interligada às necessidades permanentes do reclamado, tampouco
existindo nos autos normas coletivas permitindo esse tipo de
contratação, não há razão para a predeterminação do prazo do
contrato de trabalho. Ademais, a pactuação de sucessivos contratos
por prazo determinado, inclusive com pausas inferiores a seis
meses, aponta para a intenção do réu em fraudar as leis
trabalhistas, o que faz atrair a incidência do art. 452 da CLT.
Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para: a) determinar
que, por ocasião dos cálculos, sejam deduzidos os valores
comprovadamente quitados nos autos a título de férias
proporcionais, 13º salários proporcionais e FGTS, a fim de evitar
enriquecimento ilícito por parte da autora; b) determinar a
minoração do percentual do adicional de insalubridade deferido à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
reclamante para o grau médio (20%), mantendo-se os reflexos
deferidos. Custas reduzidas, conforme planilha.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que à época se encontrava em gozo de
férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000778-43.2023.5.13.0012
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO JOSE ORLANDO DE MEDEIROS
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ORLANDO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS.
INSTITUIÇÃO POR REGULAMENTO EMPRESARIAL. REDUÇÃO
DA PARCELA VIA ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.
POSSIBILIDADE. TEMA 1046 DO STF. No caso dos autos, o
sindicato profissional firmou Acordo Coletivo de Trabalho com a
empresa demandada, no sentido de minorar o percentual pago à
título de anuênio, parcela originalmente instituída por meio de
regulamento interno. Em não se tratando de direito absolutamente
indisponível, deve ser respeitada a previsão normativa, em atenção
ao Tema nº 1.046 do STF. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR as
preliminares de não conhecimento do recurso ordinário, por
deserção e por ausência de interesse, suscitadas pelo reclamante,
em sede de contrarrazões; e, no mérito, por maioria, contra o voto
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para
restringir a condenação nos seguintes moldes: a) implantar, em
caráter definitivo, na folha de pagamento da trabalhadora, o
adicional por tempo de serviço, calculado à base de 1% por ano de
serviço, enquanto viger o contrato de trabalho; b) pagar as
diferenças de anuênios vencidas, no percentual de 2%, até maio de
1998, e de 1% a partir do mês subsequente até a efetiva
implantação em holerite, mantidos os reflexos deferidos na
sentença e observada a prescrição quinquenal. Custas
inalteradas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001051-52.2023.5.13.0002
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE PRISCILLA DE FREITAS
RODRIGUES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO PRISCILLA DE FREITAS
RODRIGUES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA DE FREITAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO aos recursos da CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e da RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA, Quanto ao recurso da reclamante, DAR
PARCIAL PROVIMENTO para condenar a reclamada ao
pagamento da multa do art. 467 da CLT. Custas ajustadas,
conforme planilha de cálculos anexa.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001051-52.2023.5.13.0002
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE PRISCILLA DE FREITAS
RODRIGUES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO PRISCILLA DE FREITAS
RODRIGUES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO aos recursos da CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e da RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA, Quanto ao recurso da reclamante, DAR
PARCIAL PROVIMENTO para condenar a reclamada ao
pagamento da multa do art. 467 da CLT. Custas ajustadas,
conforme planilha de cálculos anexa.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001051-52.2023.5.13.0002
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE PRISCILLA DE FREITAS
RODRIGUES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO PRISCILLA DE FREITAS
RODRIGUES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO aos recursos da CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e da RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA, Quanto ao recurso da reclamante, DAR
PARCIAL PROVIMENTO para condenar a reclamada ao
pagamento da multa do art. 467 da CLT. Custas ajustadas,
conforme planilha de cálculos anexa.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000730-96.2023.5.13.0008
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE HELIO NUNES GOMES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
ADVOGADO JOSE NAERTON SOARES
NERI(OAB: 3207/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO NUNES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO.
NÃO CONFIGURAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. DANOS
MORAIS. INDEFERIMENTO. Não estabelecido o nexo de
causalidade entre a lesão suportada pelo autor e o alegado
acidente, não há como se imputar à reclamada a prática de ato
ilícito apto a gerar o direito à indenização perseguida, impondo-se,
portanto, o indeferimento dos pedidos formulados na peça de
ingresso. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,NEGAR
PROVIMENTO ao recurso .Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à
época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000730-96.2023.5.13.0008
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE HELIO NUNES GOMES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO JOSE NAERTON SOARES
NERI(OAB: 3207/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO.
NÃO CONFIGURAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. DANOS
MORAIS. INDEFERIMENTO. Não estabelecido o nexo de
causalidade entre a lesão suportada pelo autor e o alegado
acidente, não há como se imputar à reclamada a prática de ato
ilícito apto a gerar o direito à indenização perseguida, impondo-se,
portanto, o indeferimento dos pedidos formulados na peça de
ingresso. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,NEGAR
PROVIMENTO ao recurso .Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à
época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000977-26.2023.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO GILBERTO BARBOSA DE AMORIM
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO BARBOSA DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR as
preliminares de não conhecimento do recurso, por deserção e por
afronta ao princípio da dialeticidade, arguidas pelo reclamante, em
sede de contrarrazões; no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao recurso, para limitar a condenação aos plantões em que não foi
concedido intervalo intrajornada de uma hora. Custas
inalteradas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001021-54.2023.5.13.0022
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE DJG GAN CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ADRIANA MOREIRA DIAS
ESCALEIRA(OAB: 151675/SP)
RECORRIDO JOSICLAUDIO FIDELIS DE LIMA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJG GAN CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA
QUE RECAI SOBRE A RÉ. Compete à parte reclamante, como
regra, o encargo de demonstrar a existência dos requisitos
caracterizadores da relação empregatícia, a teor do que estabelece
o art. 818 da CLT. Todavia, inverte-se o ônus probatório se a
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
reclamada, embora negando a vinculação de emprego, admite a
prestação de serviços (CPC, art. 373, inciso II). In casu, não tendo a
parte demandada se desvencilhado do seu encargo, é imperiosa a
manutenção da sentença que reconheceu o vínculo empregatício
postulado. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto
pela reclamada.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001021-54.2023.5.13.0022
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE DJG GAN CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ADRIANA MOREIRA DIAS
ESCALEIRA(OAB: 151675/SP)
RECORRIDO JOSICLAUDIO FIDELIS DE LIMA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLAUDIO FIDELIS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA
QUE RECAI SOBRE A RÉ. Compete à parte reclamante, como
regra, o encargo de demonstrar a existência dos requisitos
caracterizadores da relação empregatícia, a teor do que estabelece
o art. 818 da CLT. Todavia, inverte-se o ônus probatório se a
reclamada, embora negando a vinculação de emprego, admite a
prestação de serviços (CPC, art. 373, inciso II). In casu, não tendo a
parte demandada se desvencilhado do seu encargo, é imperiosa a
manutenção da sentença que reconheceu o vínculo empregatício
postulado. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto
pela reclamada.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001247-10.2023.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE MERCADINHO VAREJAO DO
BAIRRO LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AGRAVADO ANDRESA KALINE DE OLIVEIRA
ARRUDA
ADVOGADO JAILSON DA SILVA AMARAL(OAB:
24642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO VAREJAO DO BAIRRO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO
DA RECLAMADA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA.
INCAPACIDADE FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA.
DESERÇÃO CONFIGURADA. A concessão da gratuidade judiciária
à pessoa jurídica é admitida apenas em casos nos quais ela
comprove, à margem de qualquer dúvida, seu estado de
miserabilidade. Inexistindo prova robusta neste sentido, indefere-se
a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Agravo de
instrumento não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento interposto.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que à época se encontrava em gozo de
férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001247-10.2023.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE MERCADINHO VAREJAO DO
BAIRRO LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AGRAVADO ANDRESA KALINE DE OLIVEIRA
ARRUDA
ADVOGADO JAILSON DA SILVA AMARAL(OAB:
24642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESA KALINE DE OLIVEIRA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO
DA RECLAMADA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA.
INCAPACIDADE FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA.
DESERÇÃO CONFIGURADA. A concessão da gratuidade judiciária
à pessoa jurídica é admitida apenas em casos nos quais ela
comprove, à margem de qualquer dúvida, seu estado de
miserabilidade. Inexistindo prova robusta neste sentido, indefere-se
a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Agravo de
instrumento não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento interposto.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que à época se encontrava em gozo de
férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000275-10.2023.5.13.0016
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO MARCILIO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO LUIZ AUGUSTO DE MEDEIROS
UGULINO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO JOSE LEONILDO LEITE DA
NOBREGA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONILDO LEITE DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ausência do
requisito da dialeticidade e por deserção, suscitada pelos
reclamantes; Mérito: maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da
reclamada.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Santos Filho. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000275-10.2023.5.13.0016
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO MARCILIO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO LUIZ AUGUSTO DE MEDEIROS
UGULINO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO JOSE LEONILDO LEITE DA
NOBREGA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO DE SOUSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ausência do
requisito da dialeticidade e por deserção, suscitada pelos
reclamantes; Mérito: maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da
reclamada.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000275-10.2023.5.13.0016
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO MARCILIO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO LUIZ AUGUSTO DE MEDEIROS
UGULINO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO JOSE LEONILDO LEITE DA
NOBREGA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ AUGUSTO DE MEDEIROS UGULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ausência do
requisito da dialeticidade e por deserção, suscitada pelos
reclamantes; Mérito: maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da
reclamada.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000885-88.2022.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
AGRAVADO MARISANGELA SILVA BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Juiz Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
agravo de petição, para exonerar a recorrente da constrição
incidente sobre seus proventos de aposentadoria até que levantada
a penhora já incidente em outro processo.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que à época se encontrava em gozo de
férias. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000885-88.2022.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
AGRAVADO MARISANGELA SILVA BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISANGELA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Juiz Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
agravo de petição, para exonerar a recorrente da constrição
incidente sobre seus proventos de aposentadoria até que levantada
a penhora já incidente em outro processo.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que à época se encontrava em gozo de
férias. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000956-56.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO VANESSA BRAZ BARRETO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Juiz Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário interposto pela reclamada.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
de Assis Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que à época se encontrava em gozo de
férias. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000956-56.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO VANESSA BRAZ BARRETO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA BRAZ BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Juiz Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário interposto pela reclamada.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que à época se encontrava em gozo de
férias. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001002-87.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO MAURICIO LEMOS DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. LAUDO TÉCNICO FAVORÁVEL.
ELEMENTOS QUÍMICOS. Incontestável a conclusão pericial, no
sentido da existência de condições insalubres no posto de trabalho
do autor, decorrentes de sua exposição a agentes químicos e,
embora não haja adstrição do juiz ao conteúdo da prova técnica,
conforme o art. 479 do CPC, não sobreveio aos autos prova apta a
infirmá-la. Incensurável, portanto, a concessão do adicional de
insalubridade em grau médio, nos moldes contidos na sentença.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Juiz Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário interposto pela reclamada.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que à época se encontrava em gozo de
férias. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001002-87.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO MAURICIO LEMOS DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO LEMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. LAUDO TÉCNICO FAVORÁVEL.
ELEMENTOS QUÍMICOS. Incontestável a conclusão pericial, no
sentido da existência de condições insalubres no posto de trabalho
do autor, decorrentes de sua exposição a agentes químicos e,
embora não haja adstrição do juiz ao conteúdo da prova técnica,
conforme o art. 479 do CPC, não sobreveio aos autos prova apta a
infirmá-la. Incensurável, portanto, a concessão do adicional de
insalubridade em grau médio, nos moldes contidos na sentença.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Juiz Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário interposto pela reclamada.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que à época se encontrava em gozo de
férias. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001087-76.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUIZ HENRIQUE MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. PROVA EMPRESTADA. LAUDO TÉCNICO
FAVORÁVEL. ELEMENTOS QUÍMICOS. Restou evidenciado que a
trabalhadora estava constantemente exposta a poliisocianatos
presentes na composição do catalisador utilizado em suas
atividades, enquadrando-se na previsão do Anexo 13 da NR 15.
Assim deve ser mantido o adicional de insalubridade deferido, no
percentual médio de 20%. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Juiz Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário interposto pela reclamada.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que à época se encontrava em gozo de
férias. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO. Presença
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
da advogada Lívia Luna pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001087-76.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUIZ HENRIQUE MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRIQUE MATIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. PROVA EMPRESTADA. LAUDO TÉCNICO
FAVORÁVEL. ELEMENTOS QUÍMICOS. Restou evidenciado que a
trabalhadora estava constantemente exposta a poliisocianatos
presentes na composição do catalisador utilizado em suas
atividades, enquadrando-se na previsão do Anexo 13 da NR 15.
Assim deve ser mantido o adicional de insalubridade deferido, no
percentual médio de 20%. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Juiz Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário interposto pela reclamada.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que à época se encontrava em gozo de
férias. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO. Presença
da advogada Lívia Luna pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001210-71.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO DIOGO FERREIRA MOURA
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Juiz Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário .Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à
época se encontrava em gozo de férias. ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR UBIRATAN
MOREIRA DELGADO.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001210-71.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO DIOGO FERREIRA MOURA
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO FERREIRA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Juiz Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário .Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à
época se encontrava em gozo de férias. ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR UBIRATAN
MOREIRA DELGADO.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000927-97.2022.5.13.0004
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ANDRIELE MORAIS FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de não conhecimento, por ausência de interesse,
suscitada de ofício e NÃO CONHECER do agravo de petição da
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; e NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da TAM LINHAS AÉREAS
S.A. Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000927-97.2022.5.13.0004
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ANDRIELE MORAIS FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de não conhecimento, por ausência de interesse,
suscitada de ofício e NÃO CONHECER do agravo de petição da
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; e NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da TAM LINHAS AÉREAS
S.A. Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000927-97.2022.5.13.0004
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ANDRIELE MORAIS FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de não conhecimento, por ausência de interesse,
suscitada de ofício e NÃO CONHECER do agravo de petição da
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; e NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da TAM LINHAS AÉREAS
S.A. Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000927-97.2022.5.13.0004
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ANDRIELE MORAIS FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRIELE MORAIS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de não conhecimento, por ausência de interesse,
suscitada de ofício e NÃO CONHECER do agravo de petição da
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; e NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da TAM LINHAS AÉREAS
S.A. Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000132-63.2023.5.13.0002
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JULIANA ANGELO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento em agravo de petição
interposto pela Contax S/A - Em Recuperação Judicial. Custas da
execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que à época se encontrava em gozo de
férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000132-63.2023.5.13.0002
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JULIANA ANGELO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA ANGELO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento em agravo de petição
interposto pela Contax S/A - Em Recuperação Judicial. Custas da
execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que à época se encontrava em gozo de
férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001050-55.2023.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE WASHINGTON CASSIANO DE SENA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ELIZABETH REVESTIMENTOS LTDA.
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON CASSIANO DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE.
SUPRESSÃO DO DESCANSO. HORAS EXTRAS.
IMPOSSIBILIDADE. Os parâmetros fixados no Anexo 3 da NR 15
do MTE têm o escopo de estabelecer o regime de trabalho de
empregados expostos ao calor, para fins de aferição da
insalubridade. A fixação de descansos durante a jornada de
trabalho disposta no antigo Quadro nº 1 da referida norma tinha a
preocupação de estabelecer critérios para conferir conforto térmico
no desempenho atividade laborativa, como forma de proteger a
saúde do trabalhador e garantir um meio ambiente laboral hígido,
revelando a hipótese de medidas de controle e/ou neutralização do
agente insalubre (arts. 7°, XXVIII, 196 e 225, caput, da CF/88). É
equivocada qualquer interpretação que sustente que o Quadro nº 1
do Anexo 3 da NR 15 do MTE criava uma espécie de intervalo
durante a jornada de trabalho e que a supressão dessas pausas
ensejaria o pagamento de horas extras nos termos do § 4º do art.
71 c/c art. 253, ambos da CLT. Não fosse o bastante, o laudo
pericial de insalubridade produzido em outro processo e obtido no
presente feito a título de prova emprestada não autoriza o
reconhecimento da supressão dos intervalos térmicos, pois não
consigna as mudanças de temperatura no ambiente de trabalho de
conformidade com as diferentes horas em que o empregado
cumpria a sua jornada e de acordo com elementos sazonais, a
exemplo das próprias estações do ano. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
prescrição quinquenal parcial arguida em contrarrazões, extinguindo
os créditos anteriores a 11.10.2018 com resolução do mérito, nos
termos do art. 487, II, da CLT, e, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001050-55.2023.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE WASHINGTON CASSIANO DE SENA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ELIZABETH REVESTIMENTOS LTDA.
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH REVESTIMENTOS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE.
SUPRESSÃO DO DESCANSO. HORAS EXTRAS.
IMPOSSIBILIDADE. Os parâmetros fixados no Anexo 3 da NR 15
do MTE têm o escopo de estabelecer o regime de trabalho de
empregados expostos ao calor, para fins de aferição da
insalubridade. A fixação de descansos durante a jornada de
trabalho disposta no antigo Quadro nº 1 da referida norma tinha a
preocupação de estabelecer critérios para conferir conforto térmico
no desempenho atividade laborativa, como forma de proteger a
saúde do trabalhador e garantir um meio ambiente laboral hígido,
revelando a hipótese de medidas de controle e/ou neutralização do
agente insalubre (arts. 7°, XXVIII, 196 e 225, caput, da CF/88). É
equivocada qualquer interpretação que sustente que o Quadro nº 1
do Anexo 3 da NR 15 do MTE criava uma espécie de intervalo
durante a jornada de trabalho e que a supressão dessas pausas
ensejaria o pagamento de horas extras nos termos do § 4º do art.
71 c/c art. 253, ambos da CLT. Não fosse o bastante, o laudo
pericial de insalubridade produzido em outro processo e obtido no
presente feito a título de prova emprestada não autoriza o
reconhecimento da supressão dos intervalos térmicos, pois não
consigna as mudanças de temperatura no ambiente de trabalho de
conformidade com as diferentes horas em que o empregado
cumpria a sua jornada e de acordo com elementos sazonais, a
exemplo das próprias estações do ano. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
prescrição quinquenal parcial arguida em contrarrazões, extinguindo
os créditos anteriores a 11.10.2018 com resolução do mérito, nos
termos do art. 487, II, da CLT, e, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001039-38.2023.5.13.0002
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RECORRENTE IZABELY CAVALCANTI DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
ADVOGADO IGOR FELIPE PARAISO
MACIEIRA(OAB: 38108/PE)
ADVOGADO LUIS FELIPE BAUDEL DA COSTA
OLIVEIRA(OAB: 37260/PE)
RECORRENTE ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
RECORRIDO IZABELY CAVALCANTI DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
ADVOGADO IGOR FELIPE PARAISO
MACIEIRA(OAB: 38108/PE)
ADVOGADO LUIS FELIPE BAUDEL DA COSTA
OLIVEIRA(OAB: 37260/PE)
RECORRIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
RECORRIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELY CAVALCANTI DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.
ENQUADRAMENTO. FINANCIÁRIO. GRUPO ECONÔMICO.
FRAUDE À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. O STF ao julgar a
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324
e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, aprovou a seguinte tese
de repercussão geral: "É lícita a terceirização ou qualquer outra
forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas,
independentemente do objeto social das empresas envolvidas,
mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Ocorre que, no caso dos autos, restou comprovado que havia um
expediente fraudulento envolvendo as empresas integrantes do polo
passivo, pois a CREFISA, instituição financeira, sequer possuía
estabelecimento físico ou empregados na Paraíba, utilizando-se da
ADOBE, empresa integrante do mesmo grupo econômico e que
apenas atuava como ilegal intermediadora de mão de obra, para
contratar empregados que exerciam atividades em proveito da
financeira, burlando o pagamento aos empregados dos direitos
trabalhistas inerentes à categoria dos financiários. Desse modo, o
vínculo de emprego deve ser reconhecido diretamente com o
tomador, CREFISA, com a responsabilidade solidária da ADOBE.
Recursos a que se nega provimento.RECURSO DA RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
MAJORAÇÃO. Para o adequado arbitramento dos honorários
advocatícios sucumbenciais, deve-se observar o grau de zelo do
profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a
importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo
exigido para o seu serviço. Após ponderar detidamente as
peculiaridades do caso concreto, conclui-se que o percentual de
10% fixado na origem corresponde aos critérios elencados no § 2º
do artigo 791-A da CLT. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO aos recursos ordinários interpostos pelas
reclamadas. Quanto ao recurso ordinário da reclamante: NEGAR
PROVIMENTO. Custas processuais inalteradas.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que à época se encontrava em gozo de
férias. Sustentação oral do advogado Ígor Macieira pela reclamante
e da advogada Juliana Lucas pela ADOBE.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001039-38.2023.5.13.0002
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RECORRENTE IZABELY CAVALCANTI DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
ADVOGADO IGOR FELIPE PARAISO
MACIEIRA(OAB: 38108/PE)
ADVOGADO LUIS FELIPE BAUDEL DA COSTA
OLIVEIRA(OAB: 37260/PE)
RECORRENTE ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
RECORRIDO IZABELY CAVALCANTI DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
ADVOGADO IGOR FELIPE PARAISO
MACIEIRA(OAB: 38108/PE)
ADVOGADO LUIS FELIPE BAUDEL DA COSTA
OLIVEIRA(OAB: 37260/PE)
RECORRIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
RECORRIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.
ENQUADRAMENTO. FINANCIÁRIO. GRUPO ECONÔMICO.
FRAUDE À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. O STF ao julgar a
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324
e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, aprovou a seguinte tese
de repercussão geral: "É lícita a terceirização ou qualquer outra
forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas,
independentemente do objeto social das empresas envolvidas,
mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante".
Ocorre que, no caso dos autos, restou comprovado que havia um
expediente fraudulento envolvendo as empresas integrantes do polo
passivo, pois a CREFISA, instituição financeira, sequer possuía
estabelecimento físico ou empregados na Paraíba, utilizando-se da
ADOBE, empresa integrante do mesmo grupo econômico e que
apenas atuava como ilegal intermediadora de mão de obra, para
contratar empregados que exerciam atividades em proveito da
financeira, burlando o pagamento aos empregados dos direitos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
trabalhistas inerentes à categoria dos financiários. Desse modo, o
vínculo de emprego deve ser reconhecido diretamente com o
tomador, CREFISA, com a responsabilidade solidária da ADOBE.
Recursos a que se nega provimento.RECURSO DA RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
MAJORAÇÃO. Para o adequado arbitramento dos honorários
advocatícios sucumbenciais, deve-se observar o grau de zelo do
profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a
importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo
exigido para o seu serviço. Após ponderar detidamente as
peculiaridades do caso concreto, conclui-se que o percentual de
10% fixado na origem corresponde aos critérios elencados no § 2º
do artigo 791-A da CLT. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO aos recursos ordinários interpostos pelas
reclamadas. Quanto ao recurso ordinário da reclamante: NEGAR
PROVIMENTO. Custas processuais inalteradas.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que à época se encontrava em gozo de
férias. Sustentação oral do advogado Ígor Macieira pela reclamante
e da advogada Juliana Lucas pela ADOBE.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001039-38.2023.5.13.0002
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RECORRENTE IZABELY CAVALCANTI DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
ADVOGADO IGOR FELIPE PARAISO
MACIEIRA(OAB: 38108/PE)
ADVOGADO LUIS FELIPE BAUDEL DA COSTA
OLIVEIRA(OAB: 37260/PE)
RECORRENTE ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
RECORRIDO IZABELY CAVALCANTI DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
ADVOGADO IGOR FELIPE PARAISO
MACIEIRA(OAB: 38108/PE)
ADVOGADO LUIS FELIPE BAUDEL DA COSTA
OLIVEIRA(OAB: 37260/PE)
RECORRIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
RECORRIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.
ENQUADRAMENTO. FINANCIÁRIO. GRUPO ECONÔMICO.
FRAUDE À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. O STF ao julgar a
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324
e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, aprovou a seguinte tese
de repercussão geral: "É lícita a terceirização ou qualquer outra
forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas,
independentemente do objeto social das empresas envolvidas,
mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante".
Ocorre que, no caso dos autos, restou comprovado que havia um
expediente fraudulento envolvendo as empresas integrantes do polo
passivo, pois a CREFISA, instituição financeira, sequer possuía
estabelecimento físico ou empregados na Paraíba, utilizando-se da
ADOBE, empresa integrante do mesmo grupo econômico e que
apenas atuava como ilegal intermediadora de mão de obra, para
contratar empregados que exerciam atividades em proveito da
financeira, burlando o pagamento aos empregados dos direitos
trabalhistas inerentes à categoria dos financiários. Desse modo, o
vínculo de emprego deve ser reconhecido diretamente com o
tomador, CREFISA, com a responsabilidade solidária da ADOBE.
Recursos a que se nega provimento.RECURSO DA RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
MAJORAÇÃO. Para o adequado arbitramento dos honorários
advocatícios sucumbenciais, deve-se observar o grau de zelo do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a
importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo
exigido para o seu serviço. Após ponderar detidamente as
peculiaridades do caso concreto, conclui-se que o percentual de
10% fixado na origem corresponde aos critérios elencados no § 2º
do artigo 791-A da CLT. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO aos recursos ordinários interpostos pelas
reclamadas. Quanto ao recurso ordinário da reclamante: NEGAR
PROVIMENTO. Custas processuais inalteradas.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que à época se encontrava em gozo de
férias. Sustentação oral do advogado Ígor Macieira pela reclamante
e da advogada Juliana Lucas pela ADOBE.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000076-33.2023.5.13.0001
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO WASHINGTON PINHEIRO
GONCALVES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.
TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO EFETIVA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE
TRABALHO. CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. TESE JURÍDICA FIXADA NO RE
760931, NA ADC 16-STF E SÚMULA Nº 331. O contrato de
prestação de serviços terceirizados, celebrado entre a empresa
prestadora e a Administração Pública, direta e indireta, não gera
vínculo empregatício direto com esta, na condição de tomadora de
serviços. Entretanto, o ente público não se exime de sua
responsabilidade subsidiária em relação aos créditos dos
trabalhadores que lhe prestaram serviço, por meio de empresa
interposta, quando verificada a culpa no caso concreto, decorrente
da falta de uma fiscalização eficiente da execução contratual e da
ausência de medidas que evitassem a contratação de uma empresa
inidônea, nos moldes da tese jurídica fixada no RE 760931, no
julgamento da ADC 16 no STF e da Súmula n° 331, V, do TST.
Recurso a que se nega provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL
CONSISTENTE. DEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a
auxiliar o julgador na formação do convencimento quando a
demanda envolve questões que exijam conhecimentos técnicos ou
especiais para fins de esclarecimento. Assim, constatando-se que
as conclusões do laudo apresentado em juízo apontam, de forma
segura e convincente, que o reclamante, como motorista de
caminhão de coleta de lixo, tem sua atividade enquadrada como
trabalho ou operações com lixo urbano (coleta e industrialização),
que é classificado como atividade insalubre sujeita ao pagamento
de adicional em grau máximo, de acordo com a Norma
Regulamentadora n° 15, no Anexo 14, da Portaria 3.214/78, deve
ser mantida a sentença que deferiu o pagamento do respectivo
adicional em grau máximo. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto pela AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR; e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário interposto pela SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA -
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
EPP, para, reformando a decisão de origem, 1) determinar a
retificação dos cálculos para que seja excluído da planilha de
liquidação o valor apurado no item "AVISO PRÉVIO SOBRE
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 20%"; 2) excluir a condenação
da reclamada ao pagamento de horas extras, acrescidas do
percentual de 50%, e reflexos, em relação ao período de 26 de
setembro de 2021 a 20 de março de 2022; 3) condenar o
reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência no
percentual de 10% (dez por cento) sobre os pedidos julgados
improcedentes, observada a condição suspensiva de exigibilidade
prevista no § 4°, do art. 791-A da CLT. Custas processuais a cargo
da reclamada reduzidas, conforme planilha em anexo. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que à época se encontrava em gozo de
férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000076-33.2023.5.13.0001
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO WASHINGTON PINHEIRO
GONCALVES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.
TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO EFETIVA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE
TRABALHO. CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. TESE JURÍDICA FIXADA NO RE
760931, NA ADC 16-STF E SÚMULA Nº 331. O contrato de
prestação de serviços terceirizados, celebrado entre a empresa
prestadora e a Administração Pública, direta e indireta, não gera
vínculo empregatício direto com esta, na condição de tomadora de
serviços. Entretanto, o ente público não se exime de sua
responsabilidade subsidiária em relação aos créditos dos
trabalhadores que lhe prestaram serviço, por meio de empresa
interposta, quando verificada a culpa no caso concreto, decorrente
da falta de uma fiscalização eficiente da execução contratual e da
ausência de medidas que evitassem a contratação de uma empresa
inidônea, nos moldes da tese jurídica fixada no RE 760931, no
julgamento da ADC 16 no STF e da Súmula n° 331, V, do TST.
Recurso a que se nega provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL
CONSISTENTE. DEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a
auxiliar o julgador na formação do convencimento quando a
demanda envolve questões que exijam conhecimentos técnicos ou
especiais para fins de esclarecimento. Assim, constatando-se que
as conclusões do laudo apresentado em juízo apontam, de forma
segura e convincente, que o reclamante, como motorista de
caminhão de coleta de lixo, tem sua atividade enquadrada como
trabalho ou operações com lixo urbano (coleta e industrialização),
que é classificado como atividade insalubre sujeita ao pagamento
de adicional em grau máximo, de acordo com a Norma
Regulamentadora n° 15, no Anexo 14, da Portaria 3.214/78, deve
ser mantida a sentença que deferiu o pagamento do respectivo
adicional em grau máximo. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto pela AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR; e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário interposto pela SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA -
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
EPP, para, reformando a decisão de origem, 1) determinar a
retificação dos cálculos para que seja excluído da planilha de
liquidação o valor apurado no item "AVISO PRÉVIO SOBRE
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 20%"; 2) excluir a condenação
da reclamada ao pagamento de horas extras, acrescidas do
percentual de 50%, e reflexos, em relação ao período de 26 de
setembro de 2021 a 20 de março de 2022; 3) condenar o
reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência no
percentual de 10% (dez por cento) sobre os pedidos julgados
improcedentes, observada a condição suspensiva de exigibilidade
prevista no § 4°, do art. 791-A da CLT. Custas processuais a cargo
da reclamada reduzidas, conforme planilha em anexo. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que à época se encontrava em gozo de
férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000076-33.2023.5.13.0001
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO WASHINGTON PINHEIRO
GONCALVES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON PINHEIRO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.
TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO EFETIVA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE
TRABALHO. CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. TESE JURÍDICA FIXADA NO RE
760931, NA ADC 16-STF E SÚMULA Nº 331. O contrato de
prestação de serviços terceirizados, celebrado entre a empresa
prestadora e a Administração Pública, direta e indireta, não gera
vínculo empregatício direto com esta, na condição de tomadora de
serviços. Entretanto, o ente público não se exime de sua
responsabilidade subsidiária em relação aos créditos dos
trabalhadores que lhe prestaram serviço, por meio de empresa
interposta, quando verificada a culpa no caso concreto, decorrente
da falta de uma fiscalização eficiente da execução contratual e da
ausência de medidas que evitassem a contratação de uma empresa
inidônea, nos moldes da tese jurídica fixada no RE 760931, no
julgamento da ADC 16 no STF e da Súmula n° 331, V, do TST.
Recurso a que se nega provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL
CONSISTENTE. DEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a
auxiliar o julgador na formação do convencimento quando a
demanda envolve questões que exijam conhecimentos técnicos ou
especiais para fins de esclarecimento. Assim, constatando-se que
as conclusões do laudo apresentado em juízo apontam, de forma
segura e convincente, que o reclamante, como motorista de
caminhão de coleta de lixo, tem sua atividade enquadrada como
trabalho ou operações com lixo urbano (coleta e industrialização),
que é classificado como atividade insalubre sujeita ao pagamento
de adicional em grau máximo, de acordo com a Norma
Regulamentadora n° 15, no Anexo 14, da Portaria 3.214/78, deve
ser mantida a sentença que deferiu o pagamento do respectivo
adicional em grau máximo. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto pela AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR; e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário interposto pela SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA -
EPP, para, reformando a decisão de origem, 1) determinar a
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
retificação dos cálculos para que seja excluído da planilha de
liquidação o valor apurado no item "AVISO PRÉVIO SOBRE
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 20%"; 2) excluir a condenação
da reclamada ao pagamento de horas extras, acrescidas do
percentual de 50%, e reflexos, em relação ao período de 26 de
setembro de 2021 a 20 de março de 2022; 3) condenar o
reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência no
percentual de 10% (dez por cento) sobre os pedidos julgados
improcedentes, observada a condição suspensiva de exigibilidade
prevista no § 4°, do art. 791-A da CLT. Custas processuais a cargo
da reclamada reduzidas, conforme planilha em anexo. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que à época se encontrava em gozo de
férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000851-76.2022.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE ANDREIA FERNANDES URBANO DE
CASTRO
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
AGRAVADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA FERNANDES URBANO DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS.
EQUÍVOCO NOS CÁLCULOS. Hipótese em que, ao exame da
conta homologada, constata-se o erro apontado pela credora na
apuração das diferenças salariais deferidas no título executivo,
impondo-se o provimento da insurgência recursal para se corrigir os
cálculos nesse aspecto, com forma de preservar a exata expressão
monetária do comando decisório. Agravo de petição da exequente a
que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição para, reformando a decisão de
origem, que entendeu quitada a execução, determinar a reforma
dos cálculos e o prosseguimento da execução, acolhendo-se, por
questão de economia processual, os valores apurados pela própria
agravante, constantes do demonstrativo do ID. 76578b4, que devem
ser apenas atualizados. Custas processuais no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, CLT)Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à
época se encontrava em gozo de férias. Presença do advogado
Daniel Antunes pela agravante.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000851-76.2022.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE ANDREIA FERNANDES URBANO DE
CASTRO
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
AGRAVADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS.
EQUÍVOCO NOS CÁLCULOS. Hipótese em que, ao exame da
conta homologada, constata-se o erro apontado pela credora na
apuração das diferenças salariais deferidas no título executivo,
impondo-se o provimento da insurgência recursal para se corrigir os
cálculos nesse aspecto, com forma de preservar a exata expressão
monetária do comando decisório. Agravo de petição da exequente a
que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição para, reformando a decisão de
origem, que entendeu quitada a execução, determinar a reforma
dos cálculos e o prosseguimento da execução, acolhendo-se, por
questão de economia processual, os valores apurados pela própria
agravante, constantes do demonstrativo do ID. 76578b4, que devem
ser apenas atualizados. Custas processuais no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, CLT)Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à
época se encontrava em gozo de férias. Presença do advogado
Daniel Antunes pela agravante.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000041-10.2023.5.13.0022
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO LISSANDRO ROBERTO DUARTE
NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento em agravo de petição
interposto pela Contax S/A - Em Recuperação Judicial; e NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pelaTam Linhas
Aéreas S/A. Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000041-10.2023.5.13.0022
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO LISSANDRO ROBERTO DUARTE
NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento em agravo de petição
interposto pela Contax S/A - Em Recuperação Judicial; e NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pelaTam Linhas
Aéreas S/A. Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000041-10.2023.5.13.0022
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO LISSANDRO ROBERTO DUARTE
NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LISSANDRO ROBERTO DUARTE NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento em agravo de petição
interposto pela Contax S/A - Em Recuperação Judicial; e NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pelaTam Linhas
Aéreas S/A. Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000232-91.2023.5.13.0010
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JEILSON FELIX MARINHO
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RECORRIDO GENILDA COSTA DE ANDRADE
RIBEIRO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RECORRIDO MARCELO GAMBARRA PIRES
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEILSON FELIX MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. RELAÇÃO
DE EMPREGO. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS
CONFIGURADORES DO CONTRATO DE TRABALHO. Revela-se
improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
quando o autor, apesar de lhe pertencer o ônus probatório (CLT, art.
818; CPC, art. 373, I), deixa de comprovar que executava serviços
dentro dos requisitos exigidos pelo artigo 3º da CLT. Recurso
ordinário a que se nega provimento. ]
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que à época se encontrava em gozo de férias. Sustentação
oral do advogado Ígor Gonçalves Dutra pelo recorrente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000232-91.2023.5.13.0010
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JEILSON FELIX MARINHO
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RECORRIDO GENILDA COSTA DE ANDRADE
RIBEIRO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RECORRIDO MARCELO GAMBARRA PIRES
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO GAMBARRA PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. RELAÇÃO
DE EMPREGO. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS
CONFIGURADORES DO CONTRATO DE TRABALHO. Revela-se
improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício
quando o autor, apesar de lhe pertencer o ônus probatório (CLT, art.
818; CPC, art. 373, I), deixa de comprovar que executava serviços
dentro dos requisitos exigidos pelo artigo 3º da CLT. Recurso
ordinário a que se nega provimento. ]
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que à época se encontrava em gozo de férias. Sustentação
oral do advogado Ígor Gonçalves Dutra pelo recorrente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000232-91.2023.5.13.0010
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JEILSON FELIX MARINHO
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RECORRIDO GENILDA COSTA DE ANDRADE
RIBEIRO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RECORRIDO MARCELO GAMBARRA PIRES
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDA COSTA DE ANDRADE RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. RELAÇÃO
DE EMPREGO. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS
CONFIGURADORES DO CONTRATO DE TRABALHO. Revela-se
improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício
quando o autor, apesar de lhe pertencer o ônus probatório (CLT, art.
818; CPC, art. 373, I), deixa de comprovar que executava serviços
dentro dos requisitos exigidos pelo artigo 3º da CLT. Recurso
ordinário a que se nega provimento. ]
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que à época se encontrava em gozo de férias. Sustentação
oral do advogado Ígor Gonçalves Dutra pelo recorrente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000701-89.2023.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ADEILTON FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRIDO EQUILIBRIO CONSTRUTORA LTDA -
ME
ADVOGADO LIGIA MARIA DA SILVA
FERNANDES(OAB: 13718/PB)
ADVOGADO ALFREDO FERNANDES FILHO(OAB:
4932/PB)
RECORRIDO GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON FERREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. DIFERENÇAS
SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE
DESEQUILÍBRIO NO CONTRATO DE TRABALHO.
INDEFERIMENTO. São indevidas as diferenças salariais quando a
prova dos autos não confirma a existência de desvio de função nas
atividades estabelecidas para o empregado, a ponto de provocar
um desequilíbrio no contrato de trabalho. DOENÇA
OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. Restando demonstrado,
através de laudo médico pericial, que a doença a que foi acometido
o trabalhador não tem nexo de causalidade ou concausalidade com
o trabalho desenvolvido no ambiente de trabalho, não há como ser
imposta ao empregador o dever de reparar eventual indenização
por danos morais e materiais. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Atente-se a Secretaria à
determinação, constante da sentença, de retificação do nome
empresarial da primeira reclamada, a fim de que conste, na
autuação e nos atos processuais, em lugar de EQUILÍBRIO
CONSTRUTORA DE LTDA, a denominação EQ
EMPREENDIMENTOS LTDA.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000701-89.2023.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ADEILTON FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRIDO EQUILIBRIO CONSTRUTORA LTDA -
ME
ADVOGADO LIGIA MARIA DA SILVA
FERNANDES(OAB: 13718/PB)
ADVOGADO ALFREDO FERNANDES FILHO(OAB:
4932/PB)
RECORRIDO GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EQUILIBRIO CONSTRUTORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. DIFERENÇAS
SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
DESEQUILÍBRIO NO CONTRATO DE TRABALHO.
INDEFERIMENTO. São indevidas as diferenças salariais quando a
prova dos autos não confirma a existência de desvio de função nas
atividades estabelecidas para o empregado, a ponto de provocar
um desequilíbrio no contrato de trabalho. DOENÇA
OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. Restando demonstrado,
através de laudo médico pericial, que a doença a que foi acometido
o trabalhador não tem nexo de causalidade ou concausalidade com
o trabalho desenvolvido no ambiente de trabalho, não há como ser
imposta ao empregador o dever de reparar eventual indenização
por danos morais e materiais. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Atente-se a Secretaria à
determinação, constante da sentença, de retificação do nome
empresarial da primeira reclamada, a fim de que conste, na
autuação e nos atos processuais, em lugar de EQUILÍBRIO
CONSTRUTORA DE LTDA, a denominação EQ
EMPREENDIMENTOS LTDA.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000701-89.2023.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ADEILTON FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRIDO EQUILIBRIO CONSTRUTORA LTDA -
ME
ADVOGADO LIGIA MARIA DA SILVA
FERNANDES(OAB: 13718/PB)
ADVOGADO ALFREDO FERNANDES FILHO(OAB:
4932/PB)
RECORRIDO GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. DIFERENÇAS
SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE
DESEQUILÍBRIO NO CONTRATO DE TRABALHO.
INDEFERIMENTO. São indevidas as diferenças salariais quando a
prova dos autos não confirma a existência de desvio de função nas
atividades estabelecidas para o empregado, a ponto de provocar
um desequilíbrio no contrato de trabalho. DOENÇA
OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. Restando demonstrado,
através de laudo médico pericial, que a doença a que foi acometido
o trabalhador não tem nexo de causalidade ou concausalidade com
o trabalho desenvolvido no ambiente de trabalho, não há como ser
imposta ao empregador o dever de reparar eventual indenização
por danos morais e materiais. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Atente-se a Secretaria à
determinação, constante da sentença, de retificação do nome
empresarial da primeira reclamada, a fim de que conste, na
autuação e nos atos processuais, em lugar de EQUILÍBRIO
CONSTRUTORA DE LTDA, a denominação EQ
EMPREENDIMENTOS LTDA.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000962-66.2023.5.13.0022
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ADAILTON NOGUEIRA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO CAIO AUGUSTO PICONE(OAB:
292702/SP)
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON NOGUEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. CONTROLES DE FREQUÊNCIA NÃO APRESENTADOS
EM SUA TOTALIDADE. CARTÕES DE PONTO JUNTADOS
PARCIALMENTE. SÚMULA Nº 338 DO TST. PRESUNÇÃO
RELATIVA DE VERACIDADE ELIDIDA PELOS DEMAIS
ELEMENTOS DOS AUTOS. A ausência de apresentação dos
controles de frequência, no que se refere a toda a vigência do
contrato de trabalho, traz à tona a presunção relativa de veracidade
quanto aos horários indicados pelo reclamante, nos termos da
Súmula 338 do TST, em relação ao período relativo aos cartões não
apresentados. No entanto, tal presunção é meramente relativa e
precisa estar em consonância com os demais elementos dos autos.
Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa e
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000962-66.2023.5.13.0022
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ADAILTON NOGUEIRA DE SOUZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO CAIO AUGUSTO PICONE(OAB:
292702/SP)
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTURIAO SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. CONTROLES DE FREQUÊNCIA NÃO APRESENTADOS
EM SUA TOTALIDADE. CARTÕES DE PONTO JUNTADOS
PARCIALMENTE. SÚMULA Nº 338 DO TST. PRESUNÇÃO
RELATIVA DE VERACIDADE ELIDIDA PELOS DEMAIS
ELEMENTOS DOS AUTOS. A ausência de apresentação dos
controles de frequência, no que se refere a toda a vigência do
contrato de trabalho, traz à tona a presunção relativa de veracidade
quanto aos horários indicados pelo reclamante, nos termos da
Súmula 338 do TST, em relação ao período relativo aos cartões não
apresentados. No entanto, tal presunção é meramente relativa e
precisa estar em consonância com os demais elementos dos autos.
Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa e
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Processo Nº ROT-0001017-90.2023.5.13.0030
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ANA PAULA PEREIRA MAIA SANTOS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA PEREIRA MAIA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMANTE. ACÚMULO DE
FUNÇÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO. PLUS SALARIAL INDEVIDO.
Hipótese em que o conjunto probatório dos autos demonstrou que o
acúmulo de funções referido pela reclamante não tem aptidão para
gerar diferenças remuneratórias, dado que não exigia da
empregada a execução de atribuições inerentes a cargos distintos
e, portanto, incompatíveis com o rol de atribuições abrangidas pelo
cargo originalmente ocupado, bem como sua complexidade e nível
de hierarquia, não provocando desequilíbrio entre os serviços
exigidos da empregada e a contraprestação salarial pactuada.
Recurso ao qual se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001017-90.2023.5.13.0030
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ANA PAULA PEREIRA MAIA SANTOS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMANTE. ACÚMULO DE
FUNÇÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO. PLUS SALARIAL INDEVIDO.
Hipótese em que o conjunto probatório dos autos demonstrou que o
acúmulo de funções referido pela reclamante não tem aptidão para
gerar diferenças remuneratórias, dado que não exigia da
empregada a execução de atribuições inerentes a cargos distintos
e, portanto, incompatíveis com o rol de atribuições abrangidas pelo
cargo originalmente ocupado, bem como sua complexidade e nível
de hierarquia, não provocando desequilíbrio entre os serviços
exigidos da empregada e a contraprestação salarial pactuada.
Recurso ao qual se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Processo Nº ROT-0001017-90.2023.5.13.0030
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ANA PAULA PEREIRA MAIA SANTOS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMANTE. ACÚMULO DE
FUNÇÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO. PLUS SALARIAL INDEVIDO.
Hipótese em que o conjunto probatório dos autos demonstrou que o
acúmulo de funções referido pela reclamante não tem aptidão para
gerar diferenças remuneratórias, dado que não exigia da
empregada a execução de atribuições inerentes a cargos distintos
e, portanto, incompatíveis com o rol de atribuições abrangidas pelo
cargo originalmente ocupado, bem como sua complexidade e nível
de hierarquia, não provocando desequilíbrio entre os serviços
exigidos da empregada e a contraprestação salarial pactuada.
Recurso ao qual se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001059-08.2023.5.13.0009
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LIVIA CECILIA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
RECORRENTE 16.098.860 FRANCISCO ASSIS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RECORRENTE TIAGO HERBERT SANTIAGO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RECORRIDO 16.098.860 FRANCISCO ASSIS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RECORRIDO TIAGO HERBERT SANTIAGO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RECORRIDO LIVIA CECILIA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA CECILIA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO aos recursos ordinários da reclamante e do
reclamado.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001059-08.2023.5.13.0009
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LIVIA CECILIA SILVA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
RECORRENTE 16.098.860 FRANCISCO ASSIS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RECORRENTE TIAGO HERBERT SANTIAGO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RECORRIDO 16.098.860 FRANCISCO ASSIS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RECORRIDO TIAGO HERBERT SANTIAGO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RECORRIDO LIVIA CECILIA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 16.098.860 FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO aos recursos ordinários da reclamante e do
reclamado.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001059-08.2023.5.13.0009
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LIVIA CECILIA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
RECORRENTE 16.098.860 FRANCISCO ASSIS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RECORRENTE TIAGO HERBERT SANTIAGO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RECORRIDO 16.098.860 FRANCISCO ASSIS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RECORRIDO TIAGO HERBERT SANTIAGO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RECORRIDO LIVIA CECILIA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO HERBERT SANTIAGO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO aos recursos ordinários da reclamante e do
reclamado.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000640-59.2022.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE VIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AGRAVADO JESSICA SUELEN SOUSA LIMA
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. FATO
GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JUROS E
MULTA. O fato gerador da obrigação tributária previdenciária é a
prestação de serviços, conforme art. 43, § 2º, da Lei nº 8.212/91. As
contribuições previdenciárias não recolhidas, a partir da prestação
dos serviços, atraem a incidência dos juros de mora, e multa se
descumprida a obrigação, nos moldes da Súmula 368 do C. TST.
Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de
execução no valor de R$44,26 (art. 789-A, IV, CLT). Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que à época se encontrava em gozo de
férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000640-59.2022.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE VIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AGRAVADO JESSICA SUELEN SOUSA LIMA
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA SUELEN SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. FATO
GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JUROS E
MULTA. O fato gerador da obrigação tributária previdenciária é a
prestação de serviços, conforme art. 43, § 2º, da Lei nº 8.212/91. As
contribuições previdenciárias não recolhidas, a partir da prestação
dos serviços, atraem a incidência dos juros de mora, e multa se
descumprida a obrigação, nos moldes da Súmula 368 do C. TST.
Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de
execução no valor de R$44,26 (art. 789-A, IV, CLT). Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que à época se encontrava em gozo de
férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000988-34.2023.5.13.0032
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE ANDESON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO ANDESON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDESON JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.
TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO EFETIVA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE
TRABALHO. CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. TESE JURÍDICA FIXADA NO RE
760931, NA ADC 16-STF E SÚMULA Nº 331. O contrato de
prestação de serviços terceirizados, celebrado entre a empresa
prestadora e a Administração Pública, direta e indireta, não gera
vínculo empregatício direto com esta, na condição de tomadora de
serviços. Entretanto, o ente público não se exime de sua
responsabilidade subsidiária em relação aos créditos dos
trabalhadores que lhe prestaram serviço, por meio de empresa
interposta, quando verificada a culpa no caso concreto, decorrente
da falta de uma fiscalização eficiente da execução contratual e da
ausência de medidas que evitassem a contratação de uma empresa
inidônea, nos moldes da tese jurídica fixada no RE 760931, no
julgamento da ADC 16 no STF e da Súmula n° 331, V, do TST.
Recurso a que se nega provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE DE
LIMPEZA/VARREDOR. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE
O LEGISLADO DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. O acordo
coletivo de trabalho firmado pelo ente coletivo representante da
categoria profissional e a empresa ré, ao manter o direito ao
pagamento do adicional de insalubridade, dispondo apenas sobre o
seu enquadramento, está amparado no art. 7º, XXVI, da
Constituição Federal, no art. 611-A, XII, da CLT e na tese descrita
no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema
Corte. Nessa quadra, é válida a fixação do adicional de
insalubridade em grau médio para a função de Agente de
limpeza/varredor, como era o caso do Reclamante, razão pela qual
é indevido o pleito das diferenças do adicional de insalubridade de
grau médio (20%) para o grau máximo(40%), Recurso a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO aos recursos ordinários interpostos pela
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR e pelo reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à
época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000988-34.2023.5.13.0032
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE ANDESON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO ANDESON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.
TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO EFETIVA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE
TRABALHO. CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. TESE JURÍDICA FIXADA NO RE
760931, NA ADC 16-STF E SÚMULA Nº 331. O contrato de
prestação de serviços terceirizados, celebrado entre a empresa
prestadora e a Administração Pública, direta e indireta, não gera
vínculo empregatício direto com esta, na condição de tomadora de
serviços. Entretanto, o ente público não se exime de sua
responsabilidade subsidiária em relação aos créditos dos
trabalhadores que lhe prestaram serviço, por meio de empresa
interposta, quando verificada a culpa no caso concreto, decorrente
da falta de uma fiscalização eficiente da execução contratual e da
ausência de medidas que evitassem a contratação de uma empresa
inidônea, nos moldes da tese jurídica fixada no RE 760931, no
julgamento da ADC 16 no STF e da Súmula n° 331, V, do TST.
Recurso a que se nega provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE DE
LIMPEZA/VARREDOR. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE
O LEGISLADO DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. O acordo
coletivo de trabalho firmado pelo ente coletivo representante da
categoria profissional e a empresa ré, ao manter o direito ao
pagamento do adicional de insalubridade, dispondo apenas sobre o
seu enquadramento, está amparado no art. 7º, XXVI, da
Constituição Federal, no art. 611-A, XII, da CLT e na tese descrita
no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema
Corte. Nessa quadra, é válida a fixação do adicional de
insalubridade em grau médio para a função de Agente de
limpeza/varredor, como era o caso do Reclamante, razão pela qual
é indevido o pleito das diferenças do adicional de insalubridade de
grau médio (20%) para o grau máximo(40%), Recurso a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO aos recursos ordinários interpostos pela
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR e pelo reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à
época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000988-34.2023.5.13.0032
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE ANDESON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO ANDESON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EMLUR.
TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO EFETIVA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE
TRABALHO. CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. TESE JURÍDICA FIXADA NO RE
760931, NA ADC 16-STF E SÚMULA Nº 331. O contrato de
prestação de serviços terceirizados, celebrado entre a empresa
prestadora e a Administração Pública, direta e indireta, não gera
vínculo empregatício direto com esta, na condição de tomadora de
serviços. Entretanto, o ente público não se exime de sua
responsabilidade subsidiária em relação aos créditos dos
trabalhadores que lhe prestaram serviço, por meio de empresa
interposta, quando verificada a culpa no caso concreto, decorrente
da falta de uma fiscalização eficiente da execução contratual e da
ausência de medidas que evitassem a contratação de uma empresa
inidônea, nos moldes da tese jurídica fixada no RE 760931, no
julgamento da ADC 16 no STF e da Súmula n° 331, V, do TST.
Recurso a que se nega provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
LIMPEZA/VARREDOR. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE
O LEGISLADO DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. O acordo
coletivo de trabalho firmado pelo ente coletivo representante da
categoria profissional e a empresa ré, ao manter o direito ao
pagamento do adicional de insalubridade, dispondo apenas sobre o
seu enquadramento, está amparado no art. 7º, XXVI, da
Constituição Federal, no art. 611-A, XII, da CLT e na tese descrita
no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema
Corte. Nessa quadra, é válida a fixação do adicional de
insalubridade em grau médio para a função de Agente de
limpeza/varredor, como era o caso do Reclamante, razão pela qual
é indevido o pleito das diferenças do adicional de insalubridade de
grau médio (20%) para o grau máximo(40%), Recurso a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO aos recursos ordinários interpostos pela
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR e pelo reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à
época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001325-50.2023.5.13.0023
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE VICTOR GOMES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DISPENSA.
AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO. REQUISITOS DO ART. 118 DA
LEI Nº 8.213/91. Nos termos da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre
os benefícios da Previdência Social, bem como da súmula 378, II,
do C. TST, o direito à garantia de emprego, pelo período de doze
meses, possui dois requisitos: o afastamento superior a 15 dias e
consequente percepção do auxílio doença-acidentário (espécie 91).
No caso dos autos, não há o mínimo sinal de que tenha o autor
passado por situação que respaldasse o gozo de auxílio-doença
acidentário, seja antes do término do liame, seja em período
posterior, considerando que o perito foi enfático ao revelar que ele
não teve sequer incapacidade laborativa temporária no que
concerne às doenças diagnosticadas. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à
época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001325-50.2023.5.13.0023
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE VICTOR GOMES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DISPENSA.
AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO. REQUISITOS DO ART. 118 DA
LEI Nº 8.213/91. Nos termos da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre
os benefícios da Previdência Social, bem como da súmula 378, II,
do C. TST, o direito à garantia de emprego, pelo período de doze
meses, possui dois requisitos: o afastamento superior a 15 dias e
consequente percepção do auxílio doença-acidentário (espécie 91).
No caso dos autos, não há o mínimo sinal de que tenha o autor
passado por situação que respaldasse o gozo de auxílio-doença
acidentário, seja antes do término do liame, seja em período
posterior, considerando que o perito foi enfático ao revelar que ele
não teve sequer incapacidade laborativa temporária no que
concerne às doenças diagnosticadas. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à
época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000988-64.2023.5.13.0022
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRENTE CRISTIANO DA SILVA SIMOES
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO CRISTIANO DA SILVA SIMOES
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. JORNADA
DE TRABALHO. CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA
DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA E IDÔNEA
EM SENTIDO CONTRÁRIO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. Os
exageros e contradições observadas no depoimento prestado pela
única testemunha indicada pelo reclamante não convenceram este
Órgão Julgador acerca da precisão e isenção de suas declarações,
tampouco incutiram o convencimento necessário à invalidação da
prova documental acostada com a defesa, prevalecendo a
presunção de veracidade dos horários registrados nos cartões de
ponto. Recurso ordinário a que se dá provimento.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS.
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. APRESENTAÇÃO DOS
RELATÓRIOS DE VENDAS. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. IMPROCEDÊNCIA. Examinando a vasta prova
documental produzida durante a instrução processual, verifica-se
que a empresa reclamada, além de apresentar o histórico da
remuneração variável do reclamante, a pontuação fixada para cada
produto a ser vendido, o extrato de comissões adimplidas durante a
vigência do contrato de trabalho, as vendas realizadas pelo
promovente e o percentual de metas atingidas, disponibilizou ainda
link de arquivo contendo as respectivas notas fiscais. Por sua vez, o
reclamante, em sede de réplica à contestação, não impugnou
especificamente a documentação acostada com a defesa,
tampouco apresentou uma única diferença, nem mesmo por
amostragem, entre as vendas realizadas e a remuneração variável
adimplida, o mesmo ocorrendo em relação à alteração unilateral das
metas dentro do mesmo mês de apuração e à redução decorrente
da suposta inadimplência. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamada para
excluir a condenação ao pagamento das horas extras, incluindo
aquelas decorrentes da supressão do intervalo intrajornada, e
reflexos sobre as demais parcelas contratuais e verbas rescisórias,
e, por conseguinte, reformar a sentença para julgar improcedentes
os pedidos formulados na petição inicial, e; NEGAR PROVIMENTO
ao recurso ordinário do reclamante. Custas processuais invertidas,
devidas pelo reclamante, no importe de R$ 10.804,19, calculadas
sobre o valor atribuído à causa, porém dispensadas, na forma do
art. 790-A, caput, da CLT.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à
época se encontrava em gozo de férias. Sustentação oral da
advogada Paula Serpa pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000988-64.2023.5.13.0022
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRENTE CRISTIANO DA SILVA SIMOES
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO CRISTIANO DA SILVA SIMOES
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DA SILVA SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. JORNADA
DE TRABALHO. CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA
DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA E IDÔNEA
EM SENTIDO CONTRÁRIO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. Os
exageros e contradições observadas no depoimento prestado pela
única testemunha indicada pelo reclamante não convenceram este
Órgão Julgador acerca da precisão e isenção de suas declarações,
tampouco incutiram o convencimento necessário à invalidação da
prova documental acostada com a defesa, prevalecendo a
presunção de veracidade dos horários registrados nos cartões de
ponto. Recurso ordinário a que se dá provimento.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS.
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. APRESENTAÇÃO DOS
RELATÓRIOS DE VENDAS. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. IMPROCEDÊNCIA. Examinando a vasta prova
documental produzida durante a instrução processual, verifica-se
que a empresa reclamada, além de apresentar o histórico da
remuneração variável do reclamante, a pontuação fixada para cada
produto a ser vendido, o extrato de comissões adimplidas durante a
vigência do contrato de trabalho, as vendas realizadas pelo
promovente e o percentual de metas atingidas, disponibilizou ainda
link de arquivo contendo as respectivas notas fiscais. Por sua vez, o
reclamante, em sede de réplica à contestação, não impugnou
especificamente a documentação acostada com a defesa,
tampouco apresentou uma única diferença, nem mesmo por
amostragem, entre as vendas realizadas e a remuneração variável
adimplida, o mesmo ocorrendo em relação à alteração unilateral das
metas dentro do mesmo mês de apuração e à redução decorrente
da suposta inadimplência. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamada para
excluir a condenação ao pagamento das horas extras, incluindo
aquelas decorrentes da supressão do intervalo intrajornada, e
reflexos sobre as demais parcelas contratuais e verbas rescisórias,
e, por conseguinte, reformar a sentença para julgar improcedentes
os pedidos formulados na petição inicial, e; NEGAR PROVIMENTO
ao recurso ordinário do reclamante. Custas processuais invertidas,
devidas pelo reclamante, no importe de R$ 10.804,19, calculadas
sobre o valor atribuído à causa, porém dispensadas, na forma do
art. 790-A, caput, da CLT.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à
época se encontrava em gozo de férias. Sustentação oral da
advogada Paula Serpa pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000958-26.2023.5.13.0023
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE RODRIGO MARCIO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RODRIGO MARCIO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MARCIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo reclamante; e
DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamada,
para excluir o adicional de insalubridade da condenação e,
consequentemente, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial. Inverte-se a responsabilidade do
pagamento dos honorários periciais para o reclamante, ficando a
cargo da União, por ser beneficiário da justiça gratuita.
Paralelamente, afasta-se a condenação da reclamada ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Custas
invertidas, a cargo do reclamante, no importe de R$1.028,92,
calculadas sobre o valor da causa (CLT, art. 789, II), porém
dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000958-26.2023.5.13.0023
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE RODRIGO MARCIO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RODRIGO MARCIO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo reclamante; e
DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamada,
para excluir o adicional de insalubridade da condenação e,
consequentemente, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial. Inverte-se a responsabilidade do
pagamento dos honorários periciais para o reclamante, ficando a
cargo da União, por ser beneficiário da justiça gratuita.
Paralelamente, afasta-se a condenação da reclamada ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Custas
invertidas, a cargo do reclamante, no importe de R$1.028,92,
calculadas sobre o valor da causa (CLT, art. 789, II), porém
dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000877-13.2023.5.13.0012
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
RECORRIDO RAUL PAULO GOMES
ADVOGADO FRANCISCO SOARES JUNIOR(OAB:
25214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S R ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE VONTADE.
RAZOABILIDADE. DEFERIMENTO. Cumpridos os requisitos legais
do processo de jurisdição voluntária para a homologação do acordo
extrajudicial, não havendo indícios de vício de vontade das partes,
as quais se encontram devidamente assistidas por advogados
distintos, e mostrando-se razoáveis os termos entabulados, merece
deferimento o pedido de chancela do acordo extrajudicial
apresentado pelas partes. Recurso a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para
HOMOLOGAR o acordo extrajudicial firmado entre as partes.
Custas processuais inalteradas.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000877-13.2023.5.13.0012
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
RECORRIDO RAUL PAULO GOMES
ADVOGADO FRANCISCO SOARES JUNIOR(OAB:
25214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAUL PAULO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE VONTADE.
RAZOABILIDADE. DEFERIMENTO. Cumpridos os requisitos legais
do processo de jurisdição voluntária para a homologação do acordo
extrajudicial, não havendo indícios de vício de vontade das partes,
as quais se encontram devidamente assistidas por advogados
distintos, e mostrando-se razoáveis os termos entabulados, merece
deferimento o pedido de chancela do acordo extrajudicial
apresentado pelas partes. Recurso a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para
HOMOLOGAR o acordo extrajudicial firmado entre as partes.
Custas processuais inalteradas.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000968-61.2023.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LUCIANO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. CONTROLES DE FREQUÊNCIA NÃO APRESENTADOS
EM SUA TOTALIDADE. CARTÕES DE PONTO JUNTADOS
PARCIALMENTE. SÚMULA Nº 338 DO TST. PRESUNÇÃO
RELATIVA DE VERACIDADE. A ausência de apresentação dos
controles de frequência, no que se refere a toda a vigência do
contrato de trabalho, traz à tona a presunção relativa de veracidade
quanto aos horários indicados pelo reclamante, nos termos da
Súmula 338 do TST, em relação ao período relativo aos cartões não
apresentados. Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante, para,
reformando a decisão de origem, julgar parcialmente procedente a
demanda e condenar a reclamada ao pagamento das horas extras
laboradas, acrescidas do adicional legal de 50% (cinquenta por
cento), no período compreendido entre 02.10.2019 a 31.05.2020,
observando-se a seguinte jornada de trabalho: das 7h às 18h30, de
segunda à sexta-feira, com intervalo intrajornada de 30 minutos. E,
aos sábados, das 7h40 às 14h, sem intervalo intrajornada. Reputam
-se devidos também os reflexos das horas extras sobre aviso
prévio, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salários e
FGTS + 40%. Condena-se, ainda, a parte ré, ao pagamento de
honorários advocatícios, no patamar de 10% sobre o valor que
resultar da liquidação do julgado. Determina-se, ademais, que a
incidência do percentual arbitrado pelo juízo de origem, a título de
honorários advocatícios, em desfavor da parte autora, ocorra sobre
a soma dos valores dos pedidos em que ficou vencido o
demandante, permanecendo a obrigação sob condição suspensiva
de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT). Parâmetros de
liquidação, conforme fundamentação. Custas invertidas, conforme
planilha anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000968-61.2023.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LUCIANO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. CONTROLES DE FREQUÊNCIA NÃO APRESENTADOS
EM SUA TOTALIDADE. CARTÕES DE PONTO JUNTADOS
PARCIALMENTE. SÚMULA Nº 338 DO TST. PRESUNÇÃO
RELATIVA DE VERACIDADE. A ausência de apresentação dos
controles de frequência, no que se refere a toda a vigência do
contrato de trabalho, traz à tona a presunção relativa de veracidade
quanto aos horários indicados pelo reclamante, nos termos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Súmula 338 do TST, em relação ao período relativo aos cartões não
apresentados. Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante, para,
reformando a decisão de origem, julgar parcialmente procedente a
demanda e condenar a reclamada ao pagamento das horas extras
laboradas, acrescidas do adicional legal de 50% (cinquenta por
cento), no período compreendido entre 02.10.2019 a 31.05.2020,
observando-se a seguinte jornada de trabalho: das 7h às 18h30, de
segunda à sexta-feira, com intervalo intrajornada de 30 minutos. E,
aos sábados, das 7h40 às 14h, sem intervalo intrajornada. Reputam
-se devidos também os reflexos das horas extras sobre aviso
prévio, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salários e
FGTS + 40%. Condena-se, ainda, a parte ré, ao pagamento de
honorários advocatícios, no patamar de 10% sobre o valor que
resultar da liquidação do julgado. Determina-se, ademais, que a
incidência do percentual arbitrado pelo juízo de origem, a título de
honorários advocatícios, em desfavor da parte autora, ocorra sobre
a soma dos valores dos pedidos em que ficou vencido o
demandante, permanecendo a obrigação sob condição suspensiva
de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT). Parâmetros de
liquidação, conforme fundamentação. Custas invertidas, conforme
planilha anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000831-51.2023.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO MARCOS CAVALCANTI NOGUEIRA
JUNIOR
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMADO. NATUREZA SALARIAL
DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DO PROGRAMA PRÓPRIO
ESPECÍFICO - PPE. Demonstrado nos autos que a parcela PPE
era paga semestralmente, com a finalidade de motivar o
cumprimento das metas pelos empregados, equiparando-se à
natureza de prêmios por produção ou comissões, deve integrar o
salário do empregado. Ademais, os próprios normativos do PPE
evidenciam que a percepção dessa verba não afasta o direito ao
pagamento de PLR, o que demonstra que são rubricas distintas e
com natureza jurídica diversa. Recurso patronal não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000831-51.2023.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO MARCOS CAVALCANTI NOGUEIRA
JUNIOR
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS CAVALCANTI NOGUEIRA JUNIOR
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMADO. NATUREZA SALARIAL
DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DO PROGRAMA PRÓPRIO
ESPECÍFICO - PPE. Demonstrado nos autos que a parcela PPE
era paga semestralmente, com a finalidade de motivar o
cumprimento das metas pelos empregados, equiparando-se à
natureza de prêmios por produção ou comissões, deve integrar o
salário do empregado. Ademais, os próprios normativos do PPE
evidenciam que a percepção dessa verba não afasta o direito ao
pagamento de PLR, o que demonstra que são rubricas distintas e
com natureza jurídica diversa. Recurso patronal não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000523-88.2023.5.13.0011
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALEXANDRE ENIO FARIAS DE
LUCENA
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RECORRIDO DIEGO DINIZ BRANDAO - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ENIO FARIAS DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo
reclamante para reconhecer a resilição contratual unilateral patronal
e acrescer à condenação o pagamento do aviso prévio indenizado
(30 dias) e do acréscimo rescisório de 40% sobre os depósitos do
FGTS. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra
a presente decisão.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à
época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000523-88.2023.5.13.0011
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALEXANDRE ENIO FARIAS DE
LUCENA
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RECORRIDO DIEGO DINIZ BRANDAO - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DINIZ BRANDAO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo
reclamante para reconhecer a resilição contratual unilateral patronal
e acrescer à condenação o pagamento do aviso prévio indenizado
(30 dias) e do acréscimo rescisório de 40% sobre os depósitos do
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
FGTS. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra
a presente decisão.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à
época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001132-83.2023.5.13.0007
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO MARIA JULIANA BEZERRA DE
OLIVEIRA PAIVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. EXECUTIVA
DE VENDAS DA NATURA COSMÉTICOS S/A (incorporadora da
AVON COSMÉTICO LTDA). RELAÇÃO DE EMPREGO.
PRESENÇA DOS ELEMENTOS CONFIGURADORES DO
CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO. Exsurgindo-se
dos autos que a reclamante, no exercício da atividade de executiva
de vendas, estabeleceu com a empresa reclamada relação de
trabalho, nos moldes delineados no art. 3º da CLT, impõe-se o
reconhecimento do liame empregatício entre as partes. Recurso a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias. Sustentação oral da advogada
Caroline Formiga pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001132-83.2023.5.13.0007
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO MARIA JULIANA BEZERRA DE
OLIVEIRA PAIVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JULIANA BEZERRA DE OLIVEIRA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. EXECUTIVA
DE VENDAS DA NATURA COSMÉTICOS S/A (incorporadora da
AVON COSMÉTICO LTDA). RELAÇÃO DE EMPREGO.
PRESENÇA DOS ELEMENTOS CONFIGURADORES DO
CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO. Exsurgindo-se
dos autos que a reclamante, no exercício da atividade de executiva
de vendas, estabeleceu com a empresa reclamada relação de
trabalho, nos moldes delineados no art. 3º da CLT, impõe-se o
reconhecimento do liame empregatício entre as partes. Recurso a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias. Sustentação oral da advogada
Caroline Formiga pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000651-35.2023.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RECORRIDO JAILTON DA SILVA BATISTA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CHEFE DE MANUTENÇÃO.
NÃO CARACTERIZAÇÃO. SUBMISSÃO À JORNADA DE
TRABALHO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. O conceito de cargo de
gestão, previsto no inciso II do art. 62 da CLT tem sentido restrito,
abrangendo apenas as hipóteses em que o trabalhador, no
exercício de suas atividades, atua com acentuada autonomia, a
ponto de substituir a figura do próprio empregador no âmbito do
estabelecimento. Revelando a prova dos autos a ausência de tal
autonomia e independência no exercício da função desempenhada,
mostra-se inaplicável a exceção prevista, encontrando-se o autor
tutelado pelas normas que regem a duração da jornada de trabalho.
Recurso a que se nega provimento, no particular.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que à época se encontrava em gozo de férias. Presença do
advogado José Augusto Nobre Neto pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000651-35.2023.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RECORRIDO JAILTON DA SILVA BATISTA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CHEFE DE MANUTENÇÃO.
NÃO CARACTERIZAÇÃO. SUBMISSÃO À JORNADA DE
TRABALHO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. O conceito de cargo de
gestão, previsto no inciso II do art. 62 da CLT tem sentido restrito,
abrangendo apenas as hipóteses em que o trabalhador, no
exercício de suas atividades, atua com acentuada autonomia, a
ponto de substituir a figura do próprio empregador no âmbito do
estabelecimento. Revelando a prova dos autos a ausência de tal
autonomia e independência no exercício da função desempenhada,
mostra-se inaplicável a exceção prevista, encontrando-se o autor
tutelado pelas normas que regem a duração da jornada de trabalho.
Recurso a que se nega provimento, no particular.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que à época se encontrava em gozo de férias. Presença do
advogado José Augusto Nobre Neto pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000929-21.2023.5.13.0008
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA
INSTRUCAO CRISTA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRENTE EVANEIDE GOMES BARBOZA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RECORRIDO ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA
INSTRUCAO CRISTA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO EVANEIDE GOMES BARBOZA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA.
REPRESENTAÇÃO NÃO OBSERVADA. APLICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. Para aplicação das cláusulas previstas no
diploma normativo firmado pelo sindicato representante da categoria
profissional diferenciada, é indispensável a participação do
empregador, por meio de seu órgão de classe, nas negociações da
referida norma coletiva, nos termos da Súmula nº 374 do C. TST.
Recurso improvido.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CUIDADOR DE IDOSOS.
ATENDIMENTO EM RESIDÊNCIAS. AMBIENTE NÃO DESTINADO
A CUIDADOS DE SAÚDE HUMANA. AUSÊNCIA DE CONTATO
PERMANENTE. ANEXO Nº 14 DA NR-15 DA PORTARIA Nº
3.214/78 DO MTE. INDEVIDO. O Anexo 14 da NR15 é expresso no
sentido de que é devido o adicional de insalubridade em grau médio
para o trabalho prestado em contato permanente com pacientes em
estabelecimentos de saúde. No caso, a prova produzida não revela
o contato permanente com pacientes portadores de doenças
infectocontagiosas, e o trabalho da autora não era realizado em
estabelecimentos de saúde, mas em residências, situação diversa
da hipótese legal. Em razão disso, indevido o adicional pleiteado.
Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, negar
provimento ao recurso autoral. Quanto ao recurso da reclamada,
dar provimento para excluir o adicional de insalubridade e,
consequentemente, julgar improcedente o pedido. Honorários pela
reclamante, no valor de 10% sobre o valor da causa, sujeitos à
condição suspensiva de exigibilidade, na forma do § 4º do artigo
791-A da CLT. Custas pela autora, porém
dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias. Presença do advogado Daniel
Dalônio pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000929-21.2023.5.13.0008
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA
INSTRUCAO CRISTA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRENTE EVANEIDE GOMES BARBOZA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RECORRIDO ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA
INSTRUCAO CRISTA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO EVANEIDE GOMES BARBOZA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
- EVANEIDE GOMES BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA.
REPRESENTAÇÃO NÃO OBSERVADA. APLICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. Para aplicação das cláusulas previstas no
diploma normativo firmado pelo sindicato representante da categoria
profissional diferenciada, é indispensável a participação do
empregador, por meio de seu órgão de classe, nas negociações da
referida norma coletiva, nos termos da Súmula nº 374 do C. TST.
Recurso improvido.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CUIDADOR DE IDOSOS.
ATENDIMENTO EM RESIDÊNCIAS. AMBIENTE NÃO DESTINADO
A CUIDADOS DE SAÚDE HUMANA. AUSÊNCIA DE CONTATO
PERMANENTE. ANEXO Nº 14 DA NR-15 DA PORTARIA Nº
3.214/78 DO MTE. INDEVIDO. O Anexo 14 da NR15 é expresso no
sentido de que é devido o adicional de insalubridade em grau médio
para o trabalho prestado em contato permanente com pacientes em
estabelecimentos de saúde. No caso, a prova produzida não revela
o contato permanente com pacientes portadores de doenças
infectocontagiosas, e o trabalho da autora não era realizado em
estabelecimentos de saúde, mas em residências, situação diversa
da hipótese legal. Em razão disso, indevido o adicional pleiteado.
Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, negar
provimento ao recurso autoral. Quanto ao recurso da reclamada,
dar provimento para excluir o adicional de insalubridade e,
consequentemente, julgar improcedente o pedido. Honorários pela
reclamante, no valor de 10% sobre o valor da causa, sujeitos à
condição suspensiva de exigibilidade, na forma do § 4º do artigo
791-A da CLT. Custas pela autora, porém
dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias. Presença do advogado Daniel
Dalônio pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001000-48.2023.5.13.0032
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
RECORRIDO JOILMA FREITAS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que à época se encontrava em gozo de
férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001000-48.2023.5.13.0032
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
RECORRIDO JOILMA FREITAS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOILMA FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que à época se encontrava em gozo de
férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001050-68.2023.5.13.0034
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSE ANDRE DE ARAUJO
CELESTINO
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
RECORRIDO DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FABIANA KARLA GOMES(OAB:
224582/MG)
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE DE ARAUJO CELESTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo reclamante
para, reformando a sentença, julgar procedente em parte os
pedidos formulados na petição inicial e condenar a reclamada ao
pagamento: I) da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, e; II) dos
honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de 10% sobre o
valor da condenação. Custas invertidas, devidas pela reclamada, no
importe de R$ 40,00, calculadas sobre o montante de R$ 2.000,00,
valor que ora se arbitra à condenação.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001050-68.2023.5.13.0034
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSE ANDRE DE ARAUJO
CELESTINO
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
RECORRIDO DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FABIANA KARLA GOMES(OAB:
224582/MG)
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo reclamante
para, reformando a sentença, julgar procedente em parte os
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
pedidos formulados na petição inicial e condenar a reclamada ao
pagamento: I) da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, e; II) dos
honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de 10% sobre o
valor da condenação. Custas invertidas, devidas pela reclamada, no
importe de R$ 40,00, calculadas sobre o montante de R$ 2.000,00,
valor que ora se arbitra à condenação.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000708-84.2023.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ANA FLAVIA CONFESSOR
ADVOGADO LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:
13042/PB)
RECORRIDO MERCIA MARINHO PAULINO
ADVOGADO PERIGUARI RODRIGUES DE
LUCENA(OAB: 11168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FLAVIA CONFESSOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000708-84.2023.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ANA FLAVIA CONFESSOR
ADVOGADO LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:
13042/PB)
RECORRIDO MERCIA MARINHO PAULINO
ADVOGADO PERIGUARI RODRIGUES DE
LUCENA(OAB: 11168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA MARINHO PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001124-03.2023.5.13.0009
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE GABRIEL GRANJA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO GABRIEL GRANJA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL GRANJA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de chamamento ao processo. No mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário patronal, para excluir da
condenação os reflexos das gueltas em descansos semanais
remunerados; e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso autoral,
para fixar novas diretrizes para a liquidação da sentença, em
relação aos critérios objetivos de remuneração das comissões
obtidas através de pontos (gueltas), determinando-se que cada
ponto obtido equivalerá ao valor de R$0,01 (um centavo de real).
Determina-se, ainda, que os pontos obtidos nos programas deverão
ser convertidos em valores monetários equivalentes para possibilitar
o cálculo dos reflexos. Custas conforme planilha.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que à época se encontrava em gozo de
férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001084-52.2023.5.13.0031
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE PAULO GUSTAVO DA SILVA XAVIER
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GUSTAVO DA SILVA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO do recurso ordinário, por
ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada em contrarrazões
pela reclamada; e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias. Presença do advogado Wander
Costa pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001084-52.2023.5.13.0031
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE PAULO GUSTAVO DA SILVA XAVIER
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO do recurso ordinário, por
ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada em contrarrazões
pela reclamada; e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias. Presença do advogado Wander
Costa pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001120-81.2023.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MARIA HELOISA DA CONCEICAO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de nulidade da sentença por negativa de prestação
jurisdicional e ausência de fundamentação, suscitada pela
reclamada, CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO, nas razões
recursais. Outrossim, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário, unicamente para determinar que onde se lê, na parte
dispositiva da sentença: "saldo de salário do mês de outubro de
2020", leia-se: "saldo de salário do mês de outubro de 2023"; sem
qualquer alteração nos critérios de apuração dispostos na planilha
de cálculos. Custas mantidas.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001120-81.2023.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MARIA HELOISA DA CONCEICAO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de nulidade da sentença por negativa de prestação
jurisdicional e ausência de fundamentação, suscitada pela
reclamada, CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO, nas razões
recursais. Outrossim, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário, unicamente para determinar que onde se lê, na parte
dispositiva da sentença: "saldo de salário do mês de outubro de
2020", leia-se: "saldo de salário do mês de outubro de 2023"; sem
qualquer alteração nos critérios de apuração dispostos na planilha
de cálculos. Custas mantidas.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001120-81.2023.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MARIA HELOISA DA CONCEICAO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELOISA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de nulidade da sentença por negativa de prestação
jurisdicional e ausência de fundamentação, suscitada pela
reclamada, CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO, nas razões
recursais. Outrossim, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário, unicamente para determinar que onde se lê, na parte
dispositiva da sentença: "saldo de salário do mês de outubro de
2020", leia-se: "saldo de salário do mês de outubro de 2023"; sem
qualquer alteração nos critérios de apuração dispostos na planilha
de cálculos. Custas mantidas.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000682-62.2023.5.13.0033
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE RANIERY GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERY GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso do reclamante, por
ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pela reclamada. No
mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante, para, reformando a sentença: a) condenar a reclamada
ao pagamento da multa do § 8º, do art. 477 da CLT, e b) arbitrar
honorários advocatícios sucumbenciais, em prol dos advogados do
autor, os quais fixo em 10% sobre o valor que resultar da liquidação,
nos termos do que leciona o art. 791-A da CLT. Parâmetros da
liquidação, conforme fundamentos do acórdão. Custas processuais
invertidas a cargo da reclamada, no valor de R$100,00, calculadas
sobre o montante provisoriamente arbitrado para a condenação de
R$5.000,00.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000682-62.2023.5.13.0033
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE RANIERY GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso do reclamante, por
ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pela reclamada. No
mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante, para, reformando a sentença: a) condenar a reclamada
ao pagamento da multa do § 8º, do art. 477 da CLT, e b) arbitrar
honorários advocatícios sucumbenciais, em prol dos advogados do
autor, os quais fixo em 10% sobre o valor que resultar da liquidação,
nos termos do que leciona o art. 791-A da CLT. Parâmetros da
liquidação, conforme fundamentos do acórdão. Custas processuais
invertidas a cargo da reclamada, no valor de R$100,00, calculadas
sobre o montante provisoriamente arbitrado para a condenação de
R$5.000,00.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000821-98.2023.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ROMULO SANTANA DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à
época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000821-98.2023.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ROMULO SANTANA DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO SANTANA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à
época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000821-98.2023.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ROMULO SANTANA DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à
época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000539-97.2023.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CEZARIO FRANCISCO ADELINO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RECORRIDO EDRIELLY BEZERRA BARBOSA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RECORRIDO KLEBER BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CEZARIO FRANCISCO ADELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e NEGAR PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Processo Nº RORSum-0000539-97.2023.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CEZARIO FRANCISCO ADELINO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RECORRIDO EDRIELLY BEZERRA BARBOSA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RECORRIDO KLEBER BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER BARBOSA DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e NEGAR PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000539-97.2023.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CEZARIO FRANCISCO ADELINO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RECORRIDO EDRIELLY BEZERRA BARBOSA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RECORRIDO KLEBER BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDRIELLY BEZERRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e NEGAR PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000266-48.2023.5.13.0016
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
RECORRIDO LINDONETE DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RELAÇÃO DE EMPREGO.
PRESENÇA DOS ELEMENTOS CONFIGURADORES DO
CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO. Exsurgindo
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
dos autos que a reclamante, na verdade, era empregada da
empresa reclamada, na forma disposta no art. 3º, da CLT,
exercendo a atividade de líder de vendas, não se há de negar a
relação de emprego nos moldes delineados na CLT. Recurso a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto pela reclamada.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à
época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000266-48.2023.5.13.0016
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
RECORRIDO LINDONETE DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDONETE DE SOUSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RELAÇÃO DE EMPREGO.
PRESENÇA DOS ELEMENTOS CONFIGURADORES DO
CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO. Exsurgindo
dos autos que a reclamante, na verdade, era empregada da
empresa reclamada, na forma disposta no art. 3º, da CLT,
exercendo a atividade de líder de vendas, não se há de negar a
relação de emprego nos moldes delineados na CLT. Recurso a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto pela reclamada.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à
época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000419-05.2023.5.13.0009
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE PICUI COMBUSTIVEIS LTDA - ME
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
RECORRENTE JOAO VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO PICUI COMBUSTIVEIS LTDA - ME
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
RECORRIDO JOAO VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VIRGINIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. EXISTÊNCIA. Uma vez reconhecida a existência
da prestação de serviços, ainda que atribuída natureza jurídica
diversa da alegada em inicial, como no caso em questão, passa a
ser do empregador a incumbência de demonstrar que esta não se
deu sob a forma de relação de emprego por se referir a fato
impeditivo do direito obreiro, ônus do qual não se desincumbiu.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Recurso ao qual se nega provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. JORNADA DE TRABALHO. EMPRESA COM
MENOS DE 20 EMPREGADOS. ÔNUS DE PROVA DO
RECLAMANTE. Nos termos do art. 74, §2º da CLT, cabe ao
empregador a obrigação de colacionar os controles de ponto,
regularmente anotados pelo empregado e com horários variados,
salvo na ocasião da empresa contar com menos de 20 empregados.
Como a única prova sobre a matéria demonstra que a empresa
possuía menos de vinte empregados à época do pacto laboral,
passa a ser do reclamante o ônus de comprovar a jornada descrita
na petição inicial, do qual não se desincumbiu. Recurso ao qual se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar em epígrafe, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos
recursos interpostos.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à
época se encontrava em gozo de férias. Presença do advogado
Helder Mácio de Carvalho Melo pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000419-05.2023.5.13.0009
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE PICUI COMBUSTIVEIS LTDA - ME
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
RECORRENTE JOAO VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO PICUI COMBUSTIVEIS LTDA - ME
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
RECORRIDO JOAO VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PICUI COMBUSTIVEIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. EXISTÊNCIA. Uma vez reconhecida a existência
da prestação de serviços, ainda que atribuída natureza jurídica
diversa da alegada em inicial, como no caso em questão, passa a
ser do empregador a incumbência de demonstrar que esta não se
deu sob a forma de relação de emprego por se referir a fato
impeditivo do direito obreiro, ônus do qual não se desincumbiu.
Recurso ao qual se nega provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. JORNADA DE TRABALHO. EMPRESA COM
MENOS DE 20 EMPREGADOS. ÔNUS DE PROVA DO
RECLAMANTE. Nos termos do art. 74, §2º da CLT, cabe ao
empregador a obrigação de colacionar os controles de ponto,
regularmente anotados pelo empregado e com horários variados,
salvo na ocasião da empresa contar com menos de 20 empregados.
Como a única prova sobre a matéria demonstra que a empresa
possuía menos de vinte empregados à época do pacto laboral,
passa a ser do reclamante o ônus de comprovar a jornada descrita
na petição inicial, do qual não se desincumbiu. Recurso ao qual se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar em epígrafe, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos
recursos interpostos.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à
época se encontrava em gozo de férias. Presença do advogado
Helder Mácio de Carvalho Melo pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000794-58.2023.5.13.0024
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE FILIPE EMANUEL ERMINIO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO FILIPE EMANUEL ERMINIO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE EMANUEL ERMINIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. DANOS MORAIS RESPONSABILIDADE DO
EMPREGADOR. Há responsabilidade do empregador pelo
pagamento de indenização por danos morais impostos a um
empregado, em face de doença ocupacional, porquanto não
evidenciada a adoção de providências suficientes à prevenção do
infortúnio laboral, patenteando sua culpa omissiva. Estão
demonstrados, portanto, os requisitos autorizadores da
responsabilização civil, quais sejam, o ato ou fato, o dano, o nexo
de causalidade e a culpa do empregador (arts. 7º, XXVIII, da CF, c/c
art. 186, caput, do Código Civil). Entretanto, reduz-se o valor da
indenização por danos morais, por se mostrar excessivo. Recurso
patronal parcialmente provido.RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO
DO RECLAMANTE. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E
PERICULOSIDADE. INDEVIDOS. VALIDADE DO LAUDO
PERICIAL. Muito embora seja certo que o juiz não está adstrito ao
laudo pericial (art. 479 do CPC), também é inegável que, para
contrariar o parecer emitido, faz-se necessária a existência de
elementos de prova suficientes para invalidar a prova técnica. Não
havendo razões para a descaracterização da perícia como prova,
que concluiu pela salubridade e pela não periculosidade do
ambiente de trabalho do reclamante, não são devidos ao autor os
respectivos adicionais. Recurso ordinário adesivo não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, REJEITAR a preliminar em epígrafe, CONHECER dos
recursos interpostos, DAR PARCIAL provimento ao recurso
ordinário da reclamada para reduzir sua condenação à indenização
por danos morais ao importe de R$4.000,00 (quatro mil reais) e
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário adesivo interposto pelo
reclamante.Custas alteradas conforme planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000794-58.2023.5.13.0024
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE FILIPE EMANUEL ERMINIO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO FILIPE EMANUEL ERMINIO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. DANOS MORAIS RESPONSABILIDADE DO
EMPREGADOR. Há responsabilidade do empregador pelo
pagamento de indenização por danos morais impostos a um
empregado, em face de doença ocupacional, porquanto não
evidenciada a adoção de providências suficientes à prevenção do
infortúnio laboral, patenteando sua culpa omissiva. Estão
demonstrados, portanto, os requisitos autorizadores da
responsabilização civil, quais sejam, o ato ou fato, o dano, o nexo
de causalidade e a culpa do empregador (arts. 7º, XXVIII, da CF, c/c
art. 186, caput, do Código Civil). Entretanto, reduz-se o valor da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
indenização por danos morais, por se mostrar excessivo. Recurso
patronal parcialmente provido.RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO
DO RECLAMANTE. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E
PERICULOSIDADE. INDEVIDOS. VALIDADE DO LAUDO
PERICIAL. Muito embora seja certo que o juiz não está adstrito ao
laudo pericial (art. 479 do CPC), também é inegável que, para
contrariar o parecer emitido, faz-se necessária a existência de
elementos de prova suficientes para invalidar a prova técnica. Não
havendo razões para a descaracterização da perícia como prova,
que concluiu pela salubridade e pela não periculosidade do
ambiente de trabalho do reclamante, não são devidos ao autor os
respectivos adicionais. Recurso ordinário adesivo não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, REJEITAR a preliminar em epígrafe, CONHECER dos
recursos interpostos, DAR PARCIAL provimento ao recurso
ordinário da reclamada para reduzir sua condenação à indenização
por danos morais ao importe de R$4.000,00 (quatro mil reais) e
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário adesivo interposto pelo
reclamante.Custas alteradas conforme planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001308-62.2023.5.13.0007
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CLEITON FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à
época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001308-62.2023.5.13.0007
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CLEITON FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à
época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000988-28.2023.5.13.0034
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO MARCIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que à época se encontrava em gozo de
férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000988-28.2023.5.13.0034
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO MARCIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que à época se encontrava em gozo de
férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001186-28.2023.5.13.0014
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ETERNO DA SILVA DANTAS
44177860468
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRIDO SUELY DA SILVA DANTAS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETERNO DA SILVA DANTAS 44177860468
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado, para
excluir a condenação ao pagamento da indenização por danos
morais. Custas processuais reduzidas para R$300,00, calculadas
sobre R$15.000,00, valor arbitrado à condenação, porém
dispensadas, em razão da concessão do benefício da justiça
gratuita. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias. Sustentação oral da advogada Lívia
Luna pela recorrida
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001186-28.2023.5.13.0014
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ETERNO DA SILVA DANTAS
44177860468
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRIDO SUELY DA SILVA DANTAS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELY DA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado, para
excluir a condenação ao pagamento da indenização por danos
morais. Custas processuais reduzidas para R$300,00, calculadas
sobre R$15.000,00, valor arbitrado à condenação, porém
dispensadas, em razão da concessão do benefício da justiça
gratuita. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias. Sustentação oral da advogada Lívia
Luna pela recorrida
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000307-45.2023.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE ROSEMERY CONCEICAO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO ROSEMERY CONCEICAO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMERY CONCEICAO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Não
estabelecido o nexo de causalidade entre a doença que acometeu a
autora e o exercício de sua atividade profissional, não há como se
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
imputar à parte reclamada a prática de ato ilícito apto a gerar o
direito à indenização perseguida, impondo-se, portanto, o
indeferimento do pleito. Recurso ordinário a que se nega
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE CONTATO PERMANENTE COM DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS. A Norma Regulamentadora nº 15, no
Anexo 14, da Portaria 3.214/78, classifica como atividade insalubre
sujeita ao pagamento de adicional, em grau máximo, o trabalho ou
operações, em contato permanente com pacientes em isolamento
por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, sem
esterilização. Não restando comprovado o contato permanente da
autora com pacientes em isolamento para tratamento de moléstias
infecto contagiosas no local de prestação de serviços, inexiste
exposição a risco biológico que justifique o pagamento do adicional
de insalubridade em grau máximo. Recurso a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante, e DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para
determinar a minoração do percentual do adicional de insalubridade
deferido à reclamante, para o grau médio (20%), em relação ao
período de 03/03/2020 a 31/12/2021, mantendo-se os reflexos do
adicional sobre 13º salários, FGTS e férias, mais o terço
constitucional. Custas a cargo da parte reclamada, minoradas,
conforme planilha em anexo.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000307-45.2023.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE ROSEMERY CONCEICAO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO ROSEMERY CONCEICAO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Não
estabelecido o nexo de causalidade entre a doença que acometeu a
autora e o exercício de sua atividade profissional, não há como se
imputar à parte reclamada a prática de ato ilícito apto a gerar o
direito à indenização perseguida, impondo-se, portanto, o
indeferimento do pleito. Recurso ordinário a que se nega
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE CONTATO PERMANENTE COM DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS. A Norma Regulamentadora nº 15, no
Anexo 14, da Portaria 3.214/78, classifica como atividade insalubre
sujeita ao pagamento de adicional, em grau máximo, o trabalho ou
operações, em contato permanente com pacientes em isolamento
por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, sem
esterilização. Não restando comprovado o contato permanente da
autora com pacientes em isolamento para tratamento de moléstias
infecto contagiosas no local de prestação de serviços, inexiste
exposição a risco biológico que justifique o pagamento do adicional
de insalubridade em grau máximo. Recurso a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante, e DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para
determinar a minoração do percentual do adicional de insalubridade
deferido à reclamante, para o grau médio (20%), em relação ao
período de 03/03/2020 a 31/12/2021, mantendo-se os reflexos do
adicional sobre 13º salários, FGTS e férias, mais o terço
constitucional. Custas a cargo da parte reclamada, minoradas,
conforme planilha em anexo.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000307-45.2023.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE ROSEMERY CONCEICAO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO ROSEMERY CONCEICAO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Não
estabelecido o nexo de causalidade entre a doença que acometeu a
autora e o exercício de sua atividade profissional, não há como se
imputar à parte reclamada a prática de ato ilícito apto a gerar o
direito à indenização perseguida, impondo-se, portanto, o
indeferimento do pleito. Recurso ordinário a que se nega
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE CONTATO PERMANENTE COM DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS. A Norma Regulamentadora nº 15, no
Anexo 14, da Portaria 3.214/78, classifica como atividade insalubre
sujeita ao pagamento de adicional, em grau máximo, o trabalho ou
operações, em contato permanente com pacientes em isolamento
por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, sem
esterilização. Não restando comprovado o contato permanente da
autora com pacientes em isolamento para tratamento de moléstias
infecto contagiosas no local de prestação de serviços, inexiste
exposição a risco biológico que justifique o pagamento do adicional
de insalubridade em grau máximo. Recurso a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante, e DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para
determinar a minoração do percentual do adicional de insalubridade
deferido à reclamante, para o grau médio (20%), em relação ao
período de 03/03/2020 a 31/12/2021, mantendo-se os reflexos do
adicional sobre 13º salários, FGTS e férias, mais o terço
constitucional. Custas a cargo da parte reclamada, minoradas,
conforme planilha em anexo.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que à época se encontrava em gozo de férias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000307-45.2023.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE ROSEMERY CONCEICAO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO ROSEMERY CONCEICAO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Não
estabelecido o nexo de causalidade entre a doença que acometeu a
autora e o exercício de sua atividade profissional, não há como se
imputar à parte reclamada a prática de ato ilícito apto a gerar o
direito à indenização perseguida, impondo-se, portanto, o
indeferimento do pleito. Recurso ordinário a que se nega
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE CONTATO PERMANENTE COM DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS. A Norma Regulamentadora nº 15, no
Anexo 14, da Portaria 3.214/78, classifica como atividade insalubre
sujeita ao pagamento de adicional, em grau máximo, o trabalho ou
operações, em contato permanente com pacientes em isolamento
por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, sem
esterilização. Não restando comprovado o contato permanente da
autora com pacientes em isolamento para tratamento de moléstias
infecto contagiosas no local de prestação de serviços, inexiste
exposição a risco biológico que justifique o pagamento do adicional
de insalubridade em grau máximo. Recurso a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante, e DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para
determinar a minoração do percentual do adicional de insalubridade
deferido à reclamante, para o grau médio (20%), em relação ao
período de 03/03/2020 a 31/12/2021, mantendo-se os reflexos do
adicional sobre 13º salários, FGTS e férias, mais o terço
constitucional. Custas a cargo da parte reclamada, minoradas,
conforme planilha em anexo.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000562-49.2023.5.13.0023
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE SUELY ARAUJO DE FREITAS
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA(OAB: 18025/PB)
RECORRIDO SUELY ARAUJO DE FREITAS
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA(OAB: 18025/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELY ARAUJO DE FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
INDEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador a
formar seu convencimento quando a demanda envolve questões
que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu
esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões do laudo
apresentado em juízo apontam, de forma segura e convincente, que
o trabalho exercido pela parte autora, na empresa reclamada, não a
expunha a agentes insalubres, deve ser mantida a sentença que
indeferiu o pagamento do adicional de insalubridade. Recurso a que
se nega provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO. Comprovado, nos
autos, que a demandante é portadora de processos crônicos
degenerativos na coluna vertebral, multifatoriais, de longa evolução,
que evoluem de acordo com o processo natural de envelhecimento,
independente da atividade laboral, sem redução, permanente ou
temporária, da capacidade laborativa, não há como atribuir
responsabilidade civil extracontratual à ex-empregadora. Recurso
ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante. Quanto ao
recurso da reclamada, DAR PROVIMENTO para excluir da
condenação o pagamento de: 1) indenizações por danos morais; 2)
honorários advocatícios sucumbenciais a que foi condenada, 3)
honorários periciais, julgando improcedente a ação trabalhista.
Honorários periciais reduzidos para R$ 800,00 (oitocentos reis) a
serem suportados pela União, com recursos da dotação
orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
tendo em vista a reclamante ser beneficiário da justiça gratuita.
Custas invertidas, calculadas sobre o valor da causa, a cargo da
reclamante, porém dispensadas, por ser beneficiária da justiça
gratuita.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000562-49.2023.5.13.0023
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE SUELY ARAUJO DE FREITAS
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA(OAB: 18025/PB)
RECORRIDO SUELY ARAUJO DE FREITAS
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA(OAB: 18025/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONSISTENTE.
INDEFERIMENTO. A prova pericial destina-se a auxiliar o julgador a
formar seu convencimento quando a demanda envolve questões
que exijam conhecimentos técnicos ou especiais para seu
esclarecimento. Assim, constatando-se que as conclusões do laudo
apresentado em juízo apontam, de forma segura e convincente, que
o trabalho exercido pela parte autora, na empresa reclamada, não a
expunha a agentes insalubres, deve ser mantida a sentença que
indeferiu o pagamento do adicional de insalubridade. Recurso a que
se nega provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO. Comprovado, nos
autos, que a demandante é portadora de processos crônicos
degenerativos na coluna vertebral, multifatoriais, de longa evolução,
que evoluem de acordo com o processo natural de envelhecimento,
independente da atividade laboral, sem redução, permanente ou
temporária, da capacidade laborativa, não há como atribuir
responsabilidade civil extracontratual à ex-empregadora. Recurso
ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante. Quanto ao
recurso da reclamada, DAR PROVIMENTO para excluir da
condenação o pagamento de: 1) indenizações por danos morais; 2)
honorários advocatícios sucumbenciais a que foi condenada, 3)
honorários periciais, julgando improcedente a ação trabalhista.
Honorários periciais reduzidos para R$ 800,00 (oitocentos reis) a
serem suportados pela União, com recursos da dotação
orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
tendo em vista a reclamante ser beneficiário da justiça gratuita.
Custas invertidas, calculadas sobre o valor da causa, a cargo da
reclamante, porém dispensadas, por ser beneficiária da justiça
gratuita.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001142-42.2023.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO JOSE ALEXANDRE MARQUES DO
FONSECA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS.
INSTITUIÇÃO POR REGULAMENTO EMPRESARIAL. REDUÇÃO
DA PARCELA VIA ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.
POSSIBILIDADE. TEMA 1046 DO STF. No caso dos autos, o
sindicato profissional firmou Acordo Coletivo de Trabalho com a
empresa demandada, no sentido de minorar o percentual pago à
título de anuênio, parcela originalmente instituída por meio de
regulamento interno. Em não se tratando de direito absolutamente
indisponível, deve ser respeitada a previsão normativa, em atenção
ao Tema nº 1.046 do STF. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR as
preliminares de não conhecimento do recurso ordinário, por
deserção e por ausência de interesse, suscitadas pelo reclamante,
em sede de contrarrazões; e, no mérito, por maioria, contra o voto
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para
restringir a condenação nos seguintes moldes: a) implantar, em
caráter definitivo, na folha de pagamento da trabalhadora, o
adicional por tempo de serviço, calculado à base de 1% por ano de
serviço, enquanto viger o contrato de trabalho; b) pagar as
diferenças de anuênios vencidas, no percentual de 2%, até maio de
1998, e de 1% a partir do mês subsequente até a efetiva
implantação em holerite, mantidos os reflexos deferidos na
sentença e observada a prescrição quinquenal. Custas
inalteradas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001142-42.2023.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO JOSE ALEXANDRE MARQUES DO
FONSECA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXANDRE MARQUES DO FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS.
INSTITUIÇÃO POR REGULAMENTO EMPRESARIAL. REDUÇÃO
DA PARCELA VIA ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.
POSSIBILIDADE. TEMA 1046 DO STF. No caso dos autos, o
sindicato profissional firmou Acordo Coletivo de Trabalho com a
empresa demandada, no sentido de minorar o percentual pago à
título de anuênio, parcela originalmente instituída por meio de
regulamento interno. Em não se tratando de direito absolutamente
indisponível, deve ser respeitada a previsão normativa, em atenção
ao Tema nº 1.046 do STF. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR as
preliminares de não conhecimento do recurso ordinário, por
deserção e por ausência de interesse, suscitadas pelo reclamante,
em sede de contrarrazões; e, no mérito, por maioria, contra o voto
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para
restringir a condenação nos seguintes moldes: a) implantar, em
caráter definitivo, na folha de pagamento da trabalhadora, o
adicional por tempo de serviço, calculado à base de 1% por ano de
serviço, enquanto viger o contrato de trabalho; b) pagar as
diferenças de anuênios vencidas, no percentual de 2%, até maio de
1998, e de 1% a partir do mês subsequente até a efetiva
implantação em holerite, mantidos os reflexos deferidos na
sentença e observada a prescrição quinquenal. Custas
inalteradas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000365-61.2023.5.13.0034
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ANDRE SILVA DE SOUZA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANDRE SILVA DE SOUZA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. PRESENÇA DOS
REQUISITOS PARA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Estabelecido o nexo
de concausalidade entre a doença que acometeu o autor e o
exercício de sua atividade profissional, imputa-se à reclamada a
prática de ato ilícito apto a gerar o direito à indenização por danos
morais e materiais, conforme postulado na peça de ingresso.
Recurso não provido, no ponto.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. A
fixação do percentual adequado a título de honorários advocatícios
deve ser pautada pelo bom senso e equidade na análise dos
critérios elencados no § 2º do artigo 791-A da CLT. In casu, tendo
em vista a complexidade da matéria, a necessidade de produção de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
prova pericial e o trabalho desenvolvido, constata-se a necessidade
de majorar para o percentual de 10%, o valor devido aos patronos
do reclamante a título de honorários sucumbenciais. Recurso a que
se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamada, para: a) reduzir o valor dos honorários periciais para o
importe de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); b) determinar o
refazimento dos cálculos de liquidação, a fim de que incida apenas
a taxa Selic a partir da decisão de arbitramento das indenizações.
Quanto ao recurso da reclamante, DAR PARCIAL PROVIMENTO
para majorar o percentual dos honorários advocatícios arbitrado
pelo juízo de origem em prol dos seus patronos para 10%. Custas
alteradas conforme planilha anexa..Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000365-61.2023.5.13.0034
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ANDRE SILVA DE SOUZA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANDRE SILVA DE SOUZA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. PRESENÇA DOS
REQUISITOS PARA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Estabelecido o nexo
de concausalidade entre a doença que acometeu o autor e o
exercício de sua atividade profissional, imputa-se à reclamada a
prática de ato ilícito apto a gerar o direito à indenização por danos
morais e materiais, conforme postulado na peça de ingresso.
Recurso não provido, no ponto.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. A
fixação do percentual adequado a título de honorários advocatícios
deve ser pautada pelo bom senso e equidade na análise dos
critérios elencados no § 2º do artigo 791-A da CLT. In casu, tendo
em vista a complexidade da matéria, a necessidade de produção de
prova pericial e o trabalho desenvolvido, constata-se a necessidade
de majorar para o percentual de 10%, o valor devido aos patronos
do reclamante a título de honorários sucumbenciais. Recurso a que
se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamada, para: a) reduzir o valor dos honorários periciais para o
importe de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); b) determinar o
refazimento dos cálculos de liquidação, a fim de que incida apenas
a taxa Selic a partir da decisão de arbitramento das indenizações.
Quanto ao recurso da reclamante, DAR PARCIAL PROVIMENTO
para majorar o percentual dos honorários advocatícios arbitrado
pelo juízo de origem em prol dos seus patronos para 10%. Custas
alteradas conforme planilha anexa..Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000769-17.2023.5.13.0001
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE MICHARLES MAGNO SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RECORRIDO MICHARLES MAGNO SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RECORRIDO TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHARLES MAGNO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, a fim
de que seja excluído da condenação o pagamento do aviso prévio
indenizado. E, em relação ao recurso ordinário do reclamante, DAR
PARCIAL PROVIMENTO para majorar os honorários advocatícios
sucumbenciais deferidos para 10% sobre o valor da condenação.
Custas reduzidas, conforme planilha anexa.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que à época se encontrava em gozo de
férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000769-17.2023.5.13.0001
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE MICHARLES MAGNO SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RECORRIDO MICHARLES MAGNO SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RECORRIDO TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TLX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, a fim
de que seja excluído da condenação o pagamento do aviso prévio
indenizado. E, em relação ao recurso ordinário do reclamante, DAR
PARCIAL PROVIMENTO para majorar os honorários advocatícios
sucumbenciais deferidos para 10% sobre o valor da condenação.
Custas reduzidas, conforme planilha anexa.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que à época se encontrava em gozo de
férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000769-17.2023.5.13.0001
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE MICHARLES MAGNO SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RECORRIDO MICHARLES MAGNO SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RECORRIDO TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, a fim
de que seja excluído da condenação o pagamento do aviso prévio
indenizado. E, em relação ao recurso ordinário do reclamante, DAR
PARCIAL PROVIMENTO para majorar os honorários advocatícios
sucumbenciais deferidos para 10% sobre o valor da condenação.
Custas reduzidas, conforme planilha anexa.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que à época se encontrava em gozo de
férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000771-45.2023.5.13.0014
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE SARAH BEATRIZ LUSTOSA DA
SILVA
ADVOGADO MAGNO RITCHIELY BARBOSA
CIPRIANO(OAB: 29485/PB)
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO SARAH BEATRIZ LUSTOSA DA
SILVA
ADVOGADO MAGNO RITCHIELY BARBOSA
CIPRIANO(OAB: 29485/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH BEATRIZ LUSTOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para: 1) reverter
a rescisão indireta aplicada, e reconhecer como correta a rescisão
contratual a pedido da empregada, excluindo da condenação o
pagamento das seguintes verbas trabalhistas: aviso prévio, saldo de
salário, férias proporcionais e vencidas, 13° proporcional e a multa
de 40% do valor total depositado no FGTS (conforme planilha de
cálculos id. 07c9d1a), bem como indenização substitutiva ao seguro
-desemprego, e multa do art. 477, §8º da CLT; 2) afastar os
honorários advocatícios sucumbenciais a favor do patrono da autora
e, consequentemente, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial. Paralelamente, arbitra-se honorários
advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, a
cargo da autora, no percentual de 5% do valor da condenação, os
quais devem permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade
(§4° do art. 791-A da CLT), ante a concessão da gratuidade
judiciária. Custas invertidas, a cargo da reclamante, porém
dispensadas, na forma da lei.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000771-45.2023.5.13.0014
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE SARAH BEATRIZ LUSTOSA DA
SILVA
ADVOGADO MAGNO RITCHIELY BARBOSA
CIPRIANO(OAB: 29485/PB)
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO SARAH BEATRIZ LUSTOSA DA
SILVA
ADVOGADO MAGNO RITCHIELY BARBOSA
CIPRIANO(OAB: 29485/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para: 1) reverter
a rescisão indireta aplicada, e reconhecer como correta a rescisão
contratual a pedido da empregada, excluindo da condenação o
pagamento das seguintes verbas trabalhistas: aviso prévio, saldo de
salário, férias proporcionais e vencidas, 13° proporcional e a multa
de 40% do valor total depositado no FGTS (conforme planilha de
cálculos id. 07c9d1a), bem como indenização substitutiva ao seguro
-desemprego, e multa do art. 477, §8º da CLT; 2) afastar os
honorários advocatícios sucumbenciais a favor do patrono da autora
e, consequentemente, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial. Paralelamente, arbitra-se honorários
advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, a
cargo da autora, no percentual de 5% do valor da condenação, os
quais devem permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade
(§4° do art. 791-A da CLT), ante a concessão da gratuidade
judiciária. Custas invertidas, a cargo da reclamante, porém
dispensadas, na forma da lei.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001186-55.2023.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALEX DA SILVA PEREIRA
07582915402
ADVOGADO THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 24833/PB)
RECORRIDO THALES MIGUEL DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DA SILVA PEREIRA 07582915402
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário para conceder os
benefícios da justiça gratuita ao reclamado. Custas mantidas,
devidas pelo reclamado, porém dispensadas, na forma do art. 790-
A, caput, da CLT.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à
época se encontrava em gozo de férias.
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001186-55.2023.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALEX DA SILVA PEREIRA
07582915402
ADVOGADO THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 24833/PB)
RECORRIDO THALES MIGUEL DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES MIGUEL DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário para conceder os
benefícios da justiça gratuita ao reclamado. Custas mantidas,
devidas pelo reclamado, porém dispensadas, na forma do art. 790-
A, caput, da CLT.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à
época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001119-09.2023.5.13.0032
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO RENATO LOPES DE LACERDA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamada, para
afastar o reconhecimento do vínculo de emprego e,
consequentemente, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial. Paralelamente, afasta-se a
condenação da reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais. Custas invertidas, a cargo do
reclamante, no importe de R$879,99, calculadas sobre o valor da
causa (CLT, art. 789, II), porém dispensadas.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que à época se encontrava em gozo de
férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001119-09.2023.5.13.0032
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO RENATO LOPES DE LACERDA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO LOPES DE LACERDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamada, para
afastar o reconhecimento do vínculo de emprego e,
consequentemente, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial. Paralelamente, afasta-se a
condenação da reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais. Custas invertidas, a cargo do
reclamante, no importe de R$879,99, calculadas sobre o valor da
causa (CLT, art. 789, II), porém dispensadas.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que à época se encontrava em gozo de
férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001134-69.2023.5.13.0034
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO CLAUDIO FRANCISCO DA SILVA
LIMA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à
época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001134-69.2023.5.13.0034
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO CLAUDIO FRANCISCO DA SILVA
LIMA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO FRANCISCO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à
época se encontrava em gozo de férias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001281-95.2023.5.13.0034
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ELIABE ELIAS BARBOSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIABE ELIAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001281-95.2023.5.13.0034
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ELIABE ELIAS BARBOSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001281-95.2023.5.13.0034
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ELIABE ELIAS BARBOSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001281-95.2023.5.13.0034
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ELIABE ELIAS BARBOSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001163-28.2023.5.13.0032
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO JOSE ROBERTO DE SOUSA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamada, para
afastar o reconhecimento do vínculo de emprego e,
consequentemente, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial. Paralelamente, afasta-se a
condenação da reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais. Custas invertidas, a cargo do
reclamante, no importe de R$891,71, calculadas sobre o valor da
causa (CLT, art. 789, II), porém dispensadas.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que à época se encontrava em gozo de
férias
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001163-28.2023.5.13.0032
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO JOSE ROBERTO DE SOUSA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamada, para
afastar o reconhecimento do vínculo de emprego e,
consequentemente, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial. Paralelamente, afasta-se a
condenação da reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais. Custas invertidas, a cargo do
reclamante, no importe de R$891,71, calculadas sobre o valor da
causa (CLT, art. 789, II), porém dispensadas.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que à época se encontrava em gozo de
férias
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001047-03.2023.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE RENOVA ENERGIA E
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE
OLIVEIRA(OAB: 17898/PE)
RECORRIDO PAULO FERNANDO DA SILVA
VANDERLINDO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENOVA ENERGIA E TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. VALIDADE
DOS CONTROLES DE PONTO. PROVA TESTEMUNHAL
INSUFICIENTE À INVALIDAÇÃO. Nos termos da CLT, art. 74, § 2º,
a obrigação do empregador quanto à anotação da jornada de
trabalho está limitada ao registro de entrada e de saída, permitida a
pré-assinalação dos intervalos intrajornada. Presentes nos autos
cartões de ponto com registro de horários de entrada e saída
variados, marcações de horas extras e débitos do banco de horas,
bem como ficha financeira assinalando o pagamento de horas
extraordinárias, cabia ao reclamante o ônus de comprovar jornada
diversa daquela registrada. No caso, a prova testemunhal se
mostrou incapaz de elidir o registro formal da jornada. Desse modo,
o reclamante não se desincumbiu do seu ônus probatório, na forma
dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada para,
reformando a sentença, julgar improcedentes os pedidos referentes
às horas extras e ao sobreaviso. Excluída a condenação da
reclamada ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais. Custas invertidas e fixadas em R$2.710,09,
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
calculadas sobre o valor da causa, porém
dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias. Presença do advogado Marcelo
Coimbra pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001047-03.2023.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE RENOVA ENERGIA E
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE
OLIVEIRA(OAB: 17898/PE)
RECORRIDO PAULO FERNANDO DA SILVA
VANDERLINDO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FERNANDO DA SILVA VANDERLINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. VALIDADE
DOS CONTROLES DE PONTO. PROVA TESTEMUNHAL
INSUFICIENTE À INVALIDAÇÃO. Nos termos da CLT, art. 74, § 2º,
a obrigação do empregador quanto à anotação da jornada de
trabalho está limitada ao registro de entrada e de saída, permitida a
pré-assinalação dos intervalos intrajornada. Presentes nos autos
cartões de ponto com registro de horários de entrada e saída
variados, marcações de horas extras e débitos do banco de horas,
bem como ficha financeira assinalando o pagamento de horas
extraordinárias, cabia ao reclamante o ônus de comprovar jornada
diversa daquela registrada. No caso, a prova testemunhal se
mostrou incapaz de elidir o registro formal da jornada. Desse modo,
o reclamante não se desincumbiu do seu ônus probatório, na forma
dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada para,
reformando a sentença, julgar improcedentes os pedidos referentes
às horas extras e ao sobreaviso. Excluída a condenação da
reclamada ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais. Custas invertidas e fixadas em R$2.710,09,
calculadas sobre o valor da causa, porém
dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias. Presença do advogado Marcelo
Coimbra pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001040-11.2023.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO MARCUS AURELIO NASCIMENTO
DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamada, para
afastar o reconhecimento do vínculo de emprego e,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
consequentemente, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial. Paralelamente, afasta-se a
condenação da reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais; e condena-se o autor ao pagamento
da verba honorária, em favor do patrono da reclamada, no importe
de 10% sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva
de exigibilidade prevista no §4° do art. 791-A da CLT. Custas
invertidas, a cargo do reclamante, no importe de R$1.047,93,
calculadas sobre o valor da causa (CLT, art. 789, II), porém
dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias. Presença do advogado Wander
Costa pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001040-11.2023.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO MARCUS AURELIO NASCIMENTO
DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS AURELIO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamada, para
afastar o reconhecimento do vínculo de emprego e,
consequentemente, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial. Paralelamente, afasta-se a
condenação da reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais; e condena-se o autor ao pagamento
da verba honorária, em favor do patrono da reclamada, no importe
de 10% sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva
de exigibilidade prevista no §4° do art. 791-A da CLT. Custas
invertidas, a cargo do reclamante, no importe de R$1.047,93,
calculadas sobre o valor da causa (CLT, art. 789, II), porém
dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias. Presença do advogado Wander
Costa pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001130-68.2023.5.13.0022
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO EUGENIO GALDINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS.
INSTITUIÇÃO POR REGULAMENTO EMPRESARIAL. REDUÇÃO
DA PARCELA VIA ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.
POSSIBILIDADE. TEMA 1046 DO STF. No caso dos autos, o
sindicato profissional firmou Acordo Coletivo de Trabalho com a
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
empresa demandada, no sentido de minorar o percentual pago à
título de anuênio, parcela originalmente instituída por meio de
regulamento interno. Em não se tratando de direito absolutamente
indisponível, deve ser respeitada a previsão normativa, em atenção
ao Tema nº 1.046 do STF. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR as
preliminares de não conhecimento do recurso ordinário, por
deserção e por ausência de interesse, suscitadas pelo reclamante,
em sede de contrarrazões; e, no mérito, por maioria, contra o voto
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para
restringir a condenação nos seguintes moldes: a) implantar, em
caráter definitivo, na folha de pagamento da trabalhadora, o
anuênio, calculado à base de 1% por ano de serviço, enquanto viger
o contrato de trabalho; b) pagar as diferenças de anuênios
vencidas, no percentual de 2%, até maio de 1998, e de 1% a partir
do mês subsequente até a efetiva implantação em holerite,
mantidos os reflexos deferidos na sentença e observada a
prescrição quinquenal. Custas inalteradas.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que à época se encontrava em gozo de
férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001130-68.2023.5.13.0022
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO EUGENIO GALDINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIO GALDINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS.
INSTITUIÇÃO POR REGULAMENTO EMPRESARIAL. REDUÇÃO
DA PARCELA VIA ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.
POSSIBILIDADE. TEMA 1046 DO STF. No caso dos autos, o
sindicato profissional firmou Acordo Coletivo de Trabalho com a
empresa demandada, no sentido de minorar o percentual pago à
título de anuênio, parcela originalmente instituída por meio de
regulamento interno. Em não se tratando de direito absolutamente
indisponível, deve ser respeitada a previsão normativa, em atenção
ao Tema nº 1.046 do STF. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR as
preliminares de não conhecimento do recurso ordinário, por
deserção e por ausência de interesse, suscitadas pelo reclamante,
em sede de contrarrazões; e, no mérito, por maioria, contra o voto
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para
restringir a condenação nos seguintes moldes: a) implantar, em
caráter definitivo, na folha de pagamento da trabalhadora, o
anuênio, calculado à base de 1% por ano de serviço, enquanto viger
o contrato de trabalho; b) pagar as diferenças de anuênios
vencidas, no percentual de 2%, até maio de 1998, e de 1% a partir
do mês subsequente até a efetiva implantação em holerite,
mantidos os reflexos deferidos na sentença e observada a
prescrição quinquenal. Custas inalteradas.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que à época se encontrava em gozo de
férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000004-19.2024.5.13.0031
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE SAMUEL RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL RODRIGUES DE ALBUQUERQUE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO do recurso ordinário, por
ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada em contrarrazões
pela reclamada; e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias. Presença do advogado Wander
Costa pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000004-19.2024.5.13.0031
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE SAMUEL RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO do recurso ordinário, por
ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada em contrarrazões
pela reclamada; e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias. Presença do advogado Wander
Costa pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000584-83.2023.5.13.0031
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO NATALIA ROMAO XAVIER
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMLUR. TERCEIRIZAÇÃO.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
EFETIVA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
DO TOMADOR. TESE JURÍDICA FIXADA NO RE 760931, NA
ADC 16-STF E SÚMULA Nº 331. O contrato de prestação de
serviços terceirizados, celebrado entre a empresa prestadora e a
Administração Pública, direta e indireta, não gera vínculo
empregatício direto com esta, na condição de tomadora de serviços.
Entretanto, o ente público não se exime de sua responsabilidade
subsidiária em relação aos créditos dos trabalhadores que lhe
prestaram serviço, por meio de empresa interposta, quando
verificada a culpa no caso concreto, decorrente da falta de uma
fiscalização eficiente da execução contratual e da ausência de
medidas que evitassem a contratação de uma empresa inidônea,
nos moldes da tese jurídica fixada no RE 760931, no julgamento da
ADC 16 no STF e da Súmula n° 331, V, do TST. Recurso a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana-EMLUR.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que à época se encontrava em gozo de
férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000584-83.2023.5.13.0031
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO NATALIA ROMAO XAVIER
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA ROMAO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMLUR. TERCEIRIZAÇÃO.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
EFETIVA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
DO TOMADOR. TESE JURÍDICA FIXADA NO RE 760931, NA
ADC 16-STF E SÚMULA Nº 331. O contrato de prestação de
serviços terceirizados, celebrado entre a empresa prestadora e a
Administração Pública, direta e indireta, não gera vínculo
empregatício direto com esta, na condição de tomadora de serviços.
Entretanto, o ente público não se exime de sua responsabilidade
subsidiária em relação aos créditos dos trabalhadores que lhe
prestaram serviço, por meio de empresa interposta, quando
verificada a culpa no caso concreto, decorrente da falta de uma
fiscalização eficiente da execução contratual e da ausência de
medidas que evitassem a contratação de uma empresa inidônea,
nos moldes da tese jurídica fixada no RE 760931, no julgamento da
ADC 16 no STF e da Súmula n° 331, V, do TST. Recurso a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana-EMLUR.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que à época se encontrava em gozo de
férias.
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000584-83.2023.5.13.0031
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO NATALIA ROMAO XAVIER
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMLUR. TERCEIRIZAÇÃO.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
EFETIVA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
DO TOMADOR. TESE JURÍDICA FIXADA NO RE 760931, NA
ADC 16-STF E SÚMULA Nº 331. O contrato de prestação de
serviços terceirizados, celebrado entre a empresa prestadora e a
Administração Pública, direta e indireta, não gera vínculo
empregatício direto com esta, na condição de tomadora de serviços.
Entretanto, o ente público não se exime de sua responsabilidade
subsidiária em relação aos créditos dos trabalhadores que lhe
prestaram serviço, por meio de empresa interposta, quando
verificada a culpa no caso concreto, decorrente da falta de uma
fiscalização eficiente da execução contratual e da ausência de
medidas que evitassem a contratação de uma empresa inidônea,
nos moldes da tese jurídica fixada no RE 760931, no julgamento da
ADC 16 no STF e da Súmula n° 331, V, do TST. Recurso a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana-EMLUR.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que à época se encontrava em gozo de
férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001224-92.2023.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALISSON DE FARIAS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON DE FARIAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO do recurso ordinário, por
ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada em contrarrazões
pela reclamada; e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias. Presença do advogado Wander
Costa pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001224-92.2023.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALISSON DE FARIAS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO do recurso ordinário, por
ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada em contrarrazões
pela reclamada; e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias. Presença do advogado Wander
Costa pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001012-83.2023.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO SIMONY BRAGA MIRANDA
NOGUEIRA(OAB: 1251/PE)
ADVOGADO RICARDO NOGUEIRA XAVIER(OAB:
51427/PE)
AGRAVADO JOSENILDA CARLA DA CONCEICAO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
SENTENÇA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DO DISSÍDIO
COLETIVO Nº 0000069-54.2017.5.13.0000. SENTENÇA
NORMATIVA. ALEGAÇÃO DE ERRO NA ATUALIZAÇÃO DOS
CÁLCULOS. INOCORRÊNCIA. A decisão do STF na ADC 58
estabelece a incidência do IPCA-E, como índice de correção
monetária, mais juros pela TR na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, na qual já se
encontram embutidos os juros. Uma vez que a contadoria procedeu
à atualização dos cálculos seguindo tais parâmetros, improcede a
insurgência da reclamada. Agravo de petição desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais pela
executada, no valor de R$44,26 (art. 789-A, IV, CLT).Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que à época se encontrava em gozo de
férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001012-83.2023.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO SIMONY BRAGA MIRANDA
NOGUEIRA(OAB: 1251/PE)
ADVOGADO RICARDO NOGUEIRA XAVIER(OAB:
51427/PE)
AGRAVADO JOSENILDA CARLA DA CONCEICAO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA CARLA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
SENTENÇA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DO DISSÍDIO
COLETIVO Nº 0000069-54.2017.5.13.0000. SENTENÇA
NORMATIVA. ALEGAÇÃO DE ERRO NA ATUALIZAÇÃO DOS
CÁLCULOS. INOCORRÊNCIA. A decisão do STF na ADC 58
estabelece a incidência do IPCA-E, como índice de correção
monetária, mais juros pela TR na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, na qual já se
encontram embutidos os juros. Uma vez que a contadoria procedeu
à atualização dos cálculos seguindo tais parâmetros, improcede a
insurgência da reclamada. Agravo de petição desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais pela
executada, no valor de R$44,26 (art. 789-A, IV, CLT).Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que à época se encontrava em gozo de
férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000010-83.2024.5.13.0012
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RECORRIDO IOLANDA RAMALHO DANTAS
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE VONTADE.
RAZOABILIDADE. DEFERIMENTO. Cumpridos os requisitos legais
do processo de jurisdição voluntária para a homologação do acordo
extrajudicial, não havendo indícios de vício de vontade das partes,
as quais se encontram devidamente assistidas por advogados
distintos, e mostrando-se razoáveis os termos entabulados, merece
deferimento o pedido de chancela do acordo extrajudicial
apresentado pelas partes. Recurso a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário, a fim de, reformando a
sentença, homologar o acordo extrajudicial firmado entre as
partes.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000010-83.2024.5.13.0012
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RECORRIDO IOLANDA RAMALHO DANTAS
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IOLANDA RAMALHO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE VONTADE.
RAZOABILIDADE. DEFERIMENTO. Cumpridos os requisitos legais
do processo de jurisdição voluntária para a homologação do acordo
extrajudicial, não havendo indícios de vício de vontade das partes,
as quais se encontram devidamente assistidas por advogados
distintos, e mostrando-se razoáveis os termos entabulados, merece
deferimento o pedido de chancela do acordo extrajudicial
apresentado pelas partes. Recurso a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário, a fim de, reformando a
sentença, homologar o acordo extrajudicial firmado entre as
partes.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000002-09.2024.5.13.0012
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RECORRIDO ALYSSANDRA BATISTA MOTA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE VONTADE.
RAZOABILIDADE. DEFERIMENTO. Cumpridos os requisitos legais
do processo de jurisdição voluntária para a homologação do acordo
extrajudicial, não havendo indícios de vício de vontade das partes,
as quais se encontram devidamente assistidas por advogados
distintos, e mostrando-se razoáveis os termos entabulados, merece
deferimento o pedido de chancela do acordo extrajudicial
apresentado pelas partes. Recurso a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário, a fim de, reformando a
sentença, homologar o acordo extrajudicial firmado entre as
partes.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000002-09.2024.5.13.0012
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RECORRIDO ALYSSANDRA BATISTA MOTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSANDRA BATISTA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE VONTADE.
RAZOABILIDADE. DEFERIMENTO. Cumpridos os requisitos legais
do processo de jurisdição voluntária para a homologação do acordo
extrajudicial, não havendo indícios de vício de vontade das partes,
as quais se encontram devidamente assistidas por advogados
distintos, e mostrando-se razoáveis os termos entabulados, merece
deferimento o pedido de chancela do acordo extrajudicial
apresentado pelas partes. Recurso a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário, a fim de, reformando a
sentença, homologar o acordo extrajudicial firmado entre as
partes.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001023-84.2023.5.13.0002
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOELMA CRISTINA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMLUR. TERCEIRIZAÇÃO.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
EFETIVA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
DO TOMADOR. TESE JURÍDICA FIXADA NO RE 760931, NA
ADC 16-STF E SÚMULA Nº 331. O contrato de prestação de
serviços terceirizados, celebrado entre a empresa prestadora e a
Administração Pública, direta e indireta, não gera vínculo
empregatício direto com esta, na condição de tomadora de serviços.
Entretanto, o ente público não se exime de sua responsabilidade
subsidiária em relação aos créditos dos trabalhadores que lhe
prestaram serviço, por meio de empresa interposta, quando
verificada a culpa no caso concreto, decorrente da falta de uma
fiscalização eficiente da execução contratual e da ausência de
medidas que evitassem a contratação de uma empresa inidônea,
nos moldes da tese jurídica fixada no RE 760931, no julgamento da
ADC 16 no STF e da Súmula n° 331, V, do TST. Recurso a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana-EMLUR.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que à época se encontrava em gozo de
férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001023-84.2023.5.13.0002
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOELMA CRISTINA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA CRISTINA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMLUR. TERCEIRIZAÇÃO.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
EFETIVA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
DO TOMADOR. TESE JURÍDICA FIXADA NO RE 760931, NA
ADC 16-STF E SÚMULA Nº 331. O contrato de prestação de
serviços terceirizados, celebrado entre a empresa prestadora e a
Administração Pública, direta e indireta, não gera vínculo
empregatício direto com esta, na condição de tomadora de serviços.
Entretanto, o ente público não se exime de sua responsabilidade
subsidiária em relação aos créditos dos trabalhadores que lhe
prestaram serviço, por meio de empresa interposta, quando
verificada a culpa no caso concreto, decorrente da falta de uma
fiscalização eficiente da execução contratual e da ausência de
medidas que evitassem a contratação de uma empresa inidônea,
nos moldes da tese jurídica fixada no RE 760931, no julgamento da
ADC 16 no STF e da Súmula n° 331, V, do TST. Recurso a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana-EMLUR.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que à época se encontrava em gozo de
férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001023-84.2023.5.13.0002
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOELMA CRISTINA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMLUR. TERCEIRIZAÇÃO.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
EFETIVA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
DO TOMADOR. TESE JURÍDICA FIXADA NO RE 760931, NA
ADC 16-STF E SÚMULA Nº 331. O contrato de prestação de
serviços terceirizados, celebrado entre a empresa prestadora e a
Administração Pública, direta e indireta, não gera vínculo
empregatício direto com esta, na condição de tomadora de serviços.
Entretanto, o ente público não se exime de sua responsabilidade
subsidiária em relação aos créditos dos trabalhadores que lhe
prestaram serviço, por meio de empresa interposta, quando
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
verificada a culpa no caso concreto, decorrente da falta de uma
fiscalização eficiente da execução contratual e da ausência de
medidas que evitassem a contratação de uma empresa inidônea,
nos moldes da tese jurídica fixada no RE 760931, no julgamento da
ADC 16 no STF e da Súmula n° 331, V, do TST. Recurso a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana-EMLUR.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, que à época se encontrava em gozo de
férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001448-48.2023.5.13.0023
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOELSON DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DISPENSA.
AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO. REQUISITOS DO ART. 118 DA
LEI Nº 8.213/91. Nos termos da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre
os benefícios da Previdência Social, bem como da súmula 378, II,
do C. TST, o direito à garantia de emprego, pelo período de doze
meses, possui dois requisitos: o afastamento superior a 15 dias e
consequente percepção do auxílio doença-acidentário (espécie 91).
No caso dos autos, não há o mínimo sinal de que tenha o autor
passado por situação que respaldasse o gozo de auxílio-doença
acidentário, seja antes do término do liame, seja em período
posterior, considerando que o perito foi enfático ao revelar que ele
não teve sequer incapacidade laborativa temporária no que
concerne às doenças diagnosticadas. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à
época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001448-48.2023.5.13.0023
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOELSON DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DISPENSA.
AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO. REQUISITOS DO ART. 118 DA
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
LEI Nº 8.213/91. Nos termos da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre
os benefícios da Previdência Social, bem como da súmula 378, II,
do C. TST, o direito à garantia de emprego, pelo período de doze
meses, possui dois requisitos: o afastamento superior a 15 dias e
consequente percepção do auxílio doença-acidentário (espécie 91).
No caso dos autos, não há o mínimo sinal de que tenha o autor
passado por situação que respaldasse o gozo de auxílio-doença
acidentário, seja antes do término do liame, seja em período
posterior, considerando que o perito foi enfático ao revelar que ele
não teve sequer incapacidade laborativa temporária no que
concerne às doenças diagnosticadas. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à
época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000855-64.2023.5.13.0008
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MIKAELL VICENTE ANDRADE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELL VICENTE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à
época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000855-64.2023.5.13.0008
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MIKAELL VICENTE ANDRADE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à
época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000481-69.2023.5.13.0001
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO SINDICATO EXEQUENTE.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
NORMATIVA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
Nos termos da tese fixada pelo Órgão Pleno deste Tribunal no
julgamento do IAC nº0000060-53.2021.5.15. 0000, "São cabíveis na
Justiça do Trabalho honorários advocatícios sucumbenciais na ação
de conhecimento de liquidação de decisão genérica proveniente de
ação coletiva". Nesse contexto, são devidos honorários de
sucumbência em favor do patrono do sindicato exequente nos
presentes autos, por se tratar de execução individual de ação de
cumprimento. Recurso a que se dá parcial provimento.AGRAVO
DE PETIÇÃO DO BANCO EXECUTADO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. NÃO
OCORRÊNCIA. De acordo com o art. 21 da Lei da Ação Popular n.º
4.717/1965, aplicável, por analogia, à ação civil coletiva ajuizada
pelo sindicato profissional, o prazo de prescrição à ação principal é
o quinquenal. Assim, restando comprovado nos autos que não
foram decorridos cinco anos entre o trânsito em julgado da sentença
na ação coletiva e o ajuizamento da presente ação, não há
prescrição a ser declarada, conforme entendimento pacificado no
C.TST. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DO EXECUTADO, por ausência de delimitação do valor
impugnado, bem como REJEITAR a PRELIMINAR DE
PRECLUSÃO LÓGICA, arguidas pelo exequente em contrarrazões.
No mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição do
sindicato exequente, para condenar o banco executado ao
pagamento de honorários sucumbenciais em favor do patrono do
sindicato, no percentual de 10% sobre o valor da condenação. Em
relação ao agravo de petição interposto pelo executado, NEGAR
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000481-69.2023.5.13.0001
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO SINDICATO EXEQUENTE.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
NORMATIVA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
Nos termos da tese fixada pelo Órgão Pleno deste Tribunal no
julgamento do IAC nº0000060-53.2021.5.15. 0000, "São cabíveis na
Justiça do Trabalho honorários advocatícios sucumbenciais na ação
de conhecimento de liquidação de decisão genérica proveniente de
ação coletiva". Nesse contexto, são devidos honorários de
sucumbência em favor do patrono do sindicato exequente nos
presentes autos, por se tratar de execução individual de ação de
cumprimento. Recurso a que se dá parcial provimento.AGRAVO
DE PETIÇÃO DO BANCO EXECUTADO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. NÃO
OCORRÊNCIA. De acordo com o art. 21 da Lei da Ação Popular n.º
4.717/1965, aplicável, por analogia, à ação civil coletiva ajuizada
pelo sindicato profissional, o prazo de prescrição à ação principal é
o quinquenal. Assim, restando comprovado nos autos que não
foram decorridos cinco anos entre o trânsito em julgado da sentença
na ação coletiva e o ajuizamento da presente ação, não há
prescrição a ser declarada, conforme entendimento pacificado no
C.TST. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DO EXECUTADO, por ausência de delimitação do valor
impugnado, bem como REJEITAR a PRELIMINAR DE
PRECLUSÃO LÓGICA, arguidas pelo exequente em contrarrazões.
No mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição do
sindicato exequente, para condenar o banco executado ao
pagamento de honorários sucumbenciais em favor do patrono do
sindicato, no percentual de 10% sobre o valor da condenação. Em
relação ao agravo de petição interposto pelo executado, NEGAR
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000586-47.2023.5.13.0033
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LEANDRO LIMA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LIMA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio
da dialeticidade, suscitada em contrarrazões e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à
época se encontrava em gozo de férias. Presença do advogado
Wander Costa pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000586-47.2023.5.13.0033
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LEANDRO LIMA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio
da dialeticidade, suscitada em contrarrazões e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à
época se encontrava em gozo de férias. Presença do advogado
Wander Costa pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000531-17.2023.5.13.0027
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE MARIA DE LOURDES PEREIRA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
AGRAVADO CRISTIANE MARQUES GONCALVES
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CITAÇÃO INICIAL.
NOTIFICAÇÃO POSTAL SEM AVISO DE RECEBIMENTO (AR).
COMPROVANTE DE ENTREGA AO DESTINATÁRIO. VALIDADE.
À míngua de prova sobre o não recebimento, considera-se válida a
notificação postal quando entregue no endereço do destinatário
(Súmula 16 do TST), até porque as normas que disciplinam o
processo do trabalho não exigem que o referido ato seja feito de
forma pessoal, dispensando, por conseguinte, o preenchimento do
aviso de recebimento com identificação pessoal do recebedor,
serviço adicional postal meramente optativo. Agravo de petição a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio
da dialeticidade, suscitada em contrarrazões e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas, pela executada, no
valor de R$44,26 (art. 789-A, IV, CLT)Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000531-17.2023.5.13.0027
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE MARIA DE LOURDES PEREIRA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
AGRAVADO CRISTIANE MARQUES GONCALVES
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE MARQUES GONCALVES
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CITAÇÃO INICIAL.
NOTIFICAÇÃO POSTAL SEM AVISO DE RECEBIMENTO (AR).
COMPROVANTE DE ENTREGA AO DESTINATÁRIO. VALIDADE.
À míngua de prova sobre o não recebimento, considera-se válida a
notificação postal quando entregue no endereço do destinatário
(Súmula 16 do TST), até porque as normas que disciplinam o
processo do trabalho não exigem que o referido ato seja feito de
forma pessoal, dispensando, por conseguinte, o preenchimento do
aviso de recebimento com identificação pessoal do recebedor,
serviço adicional postal meramente optativo. Agravo de petição a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio
da dialeticidade, suscitada em contrarrazões e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas, pela executada, no
valor de R$44,26 (art. 789-A, IV, CLT)Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que à época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000619-34.2023.5.13.0034
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE GLERISTON BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AGRAVADO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLERISTON BATISTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, para: 1) conceder o
benefício da justiça gratuita ao agravante, isentando-o do
pagamento das custas processuais; 2) afastar a deserção
pronunciada pelo juízo de origem; e 3) destrancar o recurso
ordinário interposto pelo reclamante. Em relação ao recurso
ordinário do reclamante, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para,
ratificando a concessão da justiça gratuita deferida quando da
apreciação do agravo de instrumento: a) atribuir aos honorários
advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor a condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT;
e b) reduzir os honorários periciais para o montante de R$ 800,00
(oitocentos reais) a serem suportados pela União, com recursos da
dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, nos moldes estabelecidos pelo ATO TRT SGP nº 020, de
07 de março de 2022.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à
época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000619-34.2023.5.13.0034
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE GLERISTON BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AGRAVADO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, para: 1) conceder o
benefício da justiça gratuita ao agravante, isentando-o do
pagamento das custas processuais; 2) afastar a deserção
pronunciada pelo juízo de origem; e 3) destrancar o recurso
ordinário interposto pelo reclamante. Em relação ao recurso
ordinário do reclamante, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para,
ratificando a concessão da justiça gratuita deferida quando da
apreciação do agravo de instrumento: a) atribuir aos honorários
advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor a condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT;
e b) reduzir os honorários periciais para o montante de R$ 800,00
(oitocentos reais) a serem suportados pela União, com recursos da
dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, nos moldes estabelecidos pelo ATO TRT SGP nº 020, de
07 de março de 2022.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à
época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001207-28.2023.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE EDMILSON OLIVEIRA DA COSTA
ADVOGADO CLAUDIO AYDAR DE OLIVEIRA(OAB:
231737/SP)
RECORRIDO CG3 - ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON OLIVEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à
época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001207-28.2023.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE EDMILSON OLIVEIRA DA COSTA
ADVOGADO CLAUDIO AYDAR DE OLIVEIRA(OAB:
231737/SP)
RECORRIDO CG3 - ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CG3 - ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à
época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001206-80.2023.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE DIEGO DOS SANTOS FALCAO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DOS SANTOS FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO do recurso ordinário, por
ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada em contrarrazões
pela reclamada; e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias. Presença do advogado Wander
Costa pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001206-80.2023.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE DIEGO DOS SANTOS FALCAO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO do recurso ordinário, por
ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada em contrarrazões
pela reclamada; e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias. Presença do advogado Wander
Costa pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000609-02.2023.5.13.0030
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOILTON LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RECORRENTE JOSE ANTONIO ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRIDO JOSE ANTONIO ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRIDO JOILTON LIMA DOS SANTOS
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. NULIDADE
PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. O
indeferimento de requerimento para produção de provas formulado
pelo reclamante na hipótese de controvérsia sobre fatos relevantes
para o deslinde da causa, implica em claro obstáculo ao direito de
defesa. Há de se garantir a todos a possibilidade de influir na
sentença, mediante a produção de provas específicas, sob pena de
se negar às partes uma tutela judicial efetiva. Obstado o direito de
defesa dos direitos do reclamante, impõe-se o acolhimento da
preliminar de nulidade processual, determinando-se o retorno dos
autos à origem para designação de nova audiência. Preliminar
acolhida.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, suscitada pelo
reclamante, para anular a sentença proferida e determinar a
remessa dos autos à Vara de origem a fim de que seja reaberta a
instrução processual e designada audiência para produção das
provas necessárias, com posterior e novo julgamento, como se
entender de direito. Quanto ao recurso do reclamado, resta
prejudicada a sua análise.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à
época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000609-02.2023.5.13.0030
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOILTON LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RECORRENTE JOSE ANTONIO ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRIDO JOSE ANTONIO ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRIDO JOILTON LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOILTON LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. NULIDADE
PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. O
indeferimento de requerimento para produção de provas formulado
pelo reclamante na hipótese de controvérsia sobre fatos relevantes
para o deslinde da causa, implica em claro obstáculo ao direito de
defesa. Há de se garantir a todos a possibilidade de influir na
sentença, mediante a produção de provas específicas, sob pena de
se negar às partes uma tutela judicial efetiva. Obstado o direito de
defesa dos direitos do reclamante, impõe-se o acolhimento da
preliminar de nulidade processual, determinando-se o retorno dos
autos à origem para designação de nova audiência. Preliminar
acolhida.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, suscitada pelo
reclamante, para anular a sentença proferida e determinar a
remessa dos autos à Vara de origem a fim de que seja reaberta a
instrução processual e designada audiência para produção das
provas necessárias, com posterior e novo julgamento, como se
entender de direito. Quanto ao recurso do reclamado, resta
prejudicada a sua análise.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à
época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001030-77.2023.5.13.0034
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ADILSON RAMOS DE SOUSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
CONFIGURAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Estabelecido o nexo de
concausalidade entre a doença que acometeu o autor e o exercício
de sua atividade profissional, imputa-se à reclamada a prática de
ato ilícito apto a gerar o direito à indenização por danos morais e
materiais, conforme postulado na peça de ingresso. Recurso não
provido, no ponto.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamada, para determinar que incida, sobre o valor arbitrado a
título de dano moral, apenas a taxa Selic desde a publicação da
sentença, momento em que ocorreu o arbitramento judicial do valor
reparatório. Custas inalteradas.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que à época se encontrava em gozo de férias. Presença da
advogada Lívia Luna pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001030-77.2023.5.13.0034
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ADILSON RAMOS DE SOUSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON RAMOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
CONFIGURAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Estabelecido o nexo de
concausalidade entre a doença que acometeu o autor e o exercício
de sua atividade profissional, imputa-se à reclamada a prática de
ato ilícito apto a gerar o direito à indenização por danos morais e
materiais, conforme postulado na peça de ingresso. Recurso não
provido, no ponto.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamada, para determinar que incida, sobre o valor arbitrado a
título de dano moral, apenas a taxa Selic desde a publicação da
sentença, momento em que ocorreu o arbitramento judicial do valor
reparatório. Custas inalteradas.Participaram da Sessão de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Julgamento Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, que à época se encontrava em gozo de férias. Presença da
advogada Lívia Luna pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000573-29.2023.5.13.0007
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE DIEGO RONDINELLY DE ANDRADE
MELO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO RONDINELLY DE ANDRADE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUERIMENTO DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE
POBREZA. INCIDÊNCIA DO ART. 99 DO CPC. CONCESSÃO.
Com a vigência da Lei nº 13.467/2017, são duas as situações que
redundam em deferimento da gratuidade judicial: 1) para quem
ganha salário de até 40% do teto de benefícios do RGPS, situação
em que existe presunção absoluta do estado de necessidade e
autorização legal para a concessão ex officio pelo juiz; 2) para
quem, mesmo recebendo salário superior ao referido teto, requer
expressamente o benefício e comprova o estado de necessidade,
hipótese em que bastará uma declaração de pobreza assinada
pessoalmente ou por advogado com poderes específicos, que goza
de presunção relativa. Na hipótese dos autos, constata-se
declaração de hipossuficiência firmada pelo reclamante, a qual se
presume verdadeira, nos termos do §3º do art. 99 do CPC. Portanto,
deve-se deferir a gratuidade judicial ao reclamante e afastar a
deserção recursal declarada na primeira instância. Agravo de
instrumento a que se dá provimento.RECURSO ORDINÁRIO.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Não
estabelecido o nexo de causalidade entre a doença que acometeu a
parte autora e o exercício de sua atividade profissional, não há
como se imputar à reclamada a prática de ato ilícito apto a gerar o
direito à indenização perseguida, impondo-se, portanto, o
indeferimento dos pedidos formulados na peça de ingresso.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, para: 1) conceder o
benefício da justiça gratuita ao agravante, isentando-o do
pagamento das custas processuais; 2) afastar a deserção
pronunciada pelo juízo de origem; e 3) destrancar o recurso
ordinário interposto pelo reclamante. Em relação ao recurso
ordinário do reclamante, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para,
ratificando a concessão da justiça gratuita deferida quando da
apreciação do agravo de instrumento: a) atribuir aos honorários
advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor a condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT;
e b) reduzir os honorários periciais para o montante de R$ 800,00
(oitocentos reais) a serem suportados pela União, com recursos da
dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, nos moldes estabelecidos pelo ATO TRT SGP nº 020, de
07 de março de 2022.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à
época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000573-29.2023.5.13.0007
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE DIEGO RONDINELLY DE ANDRADE
MELO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUERIMENTO DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE
POBREZA. INCIDÊNCIA DO ART. 99 DO CPC. CONCESSÃO.
Com a vigência da Lei nº 13.467/2017, são duas as situações que
redundam em deferimento da gratuidade judicial: 1) para quem
ganha salário de até 40% do teto de benefícios do RGPS, situação
em que existe presunção absoluta do estado de necessidade e
autorização legal para a concessão ex officio pelo juiz; 2) para
quem, mesmo recebendo salário superior ao referido teto, requer
expressamente o benefício e comprova o estado de necessidade,
hipótese em que bastará uma declaração de pobreza assinada
pessoalmente ou por advogado com poderes específicos, que goza
de presunção relativa. Na hipótese dos autos, constata-se
declaração de hipossuficiência firmada pelo reclamante, a qual se
presume verdadeira, nos termos do §3º do art. 99 do CPC. Portanto,
deve-se deferir a gratuidade judicial ao reclamante e afastar a
deserção recursal declarada na primeira instância. Agravo de
instrumento a que se dá provimento.RECURSO ORDINÁRIO.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Não
estabelecido o nexo de causalidade entre a doença que acometeu a
parte autora e o exercício de sua atividade profissional, não há
como se imputar à reclamada a prática de ato ilícito apto a gerar o
direito à indenização perseguida, impondo-se, portanto, o
indeferimento dos pedidos formulados na peça de ingresso.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, para: 1) conceder o
benefício da justiça gratuita ao agravante, isentando-o do
pagamento das custas processuais; 2) afastar a deserção
pronunciada pelo juízo de origem; e 3) destrancar o recurso
ordinário interposto pelo reclamante. Em relação ao recurso
ordinário do reclamante, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para,
ratificando a concessão da justiça gratuita deferida quando da
apreciação do agravo de instrumento: a) atribuir aos honorários
advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor a condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT;
e b) reduzir os honorários periciais para o montante de R$ 800,00
(oitocentos reais) a serem suportados pela União, com recursos da
dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, nos moldes estabelecidos pelo ATO TRT SGP nº 020, de
07 de março de 2022.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à
época se encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001237-72.2023.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ELDERBERG DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO ELDERBERG DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. ALTERAÇÃO LESIVA DO CONTRATO.
DIFERENÇA SALARIAL DEVIDA. Nos termos do comando
insculpido no art. 468 da CLT, nos contratos individuais de trabalho,
só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
consentimento, não podendo resultar prejuízos ao empregado.
Nesse passo, resta devida a diferença salarial postulada, decorrente
do respeito ao salário-base disposto em tabela salarial inserida em
Plano de Cargos e Salários instituído pelo Banco HSBC,
incorporado pela reclamada. Recurso parcialmente
provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ENQUADRAMENTO SALARIAL. CRITÉRIOS TÉCNICOS. ÔNUS
DO EMPREGADOR. Pelo teor dos artigos 818, da CLT e 373, II, do
CPC, compete ao empregador demonstrar os critérios de
enquadramento salarial e comprovar que o reclamante não os
cumpriu, visto que se trata de fatos desconstitutivos do direito
autoral. Inexistindo prova nesse sentido, presume-se verdadeiro o
enquadramento do reclamante no nível 21 no salário-base máximo,
conforme requerido na exordial. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos recursos, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao interposto pela
reclamada para excluir o DSR e o adicional por tempo de serviço
dos reflexos das diferenças salariais a serem calculadas; e DAR
PROVIMENTO ao interposto pelo reclamante para determinar seu
enquadramento na tabela salarial pelo nível 21 no salário-base
máximo. Custas majoradas, fixadas em R$4.000,00, calculadas
sobre R$200.000,00, valor atribuído provisoriamente à
condenação.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias. Presença do advogado Caio Graco
Coutinho Sousa pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001237-72.2023.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ELDERBERG DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO ELDERBERG DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELDERBERG DE ARAUJO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. ALTERAÇÃO LESIVA DO CONTRATO.
DIFERENÇA SALARIAL DEVIDA. Nos termos do comando
insculpido no art. 468 da CLT, nos contratos individuais de trabalho,
só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo
consentimento, não podendo resultar prejuízos ao empregado.
Nesse passo, resta devida a diferença salarial postulada, decorrente
do respeito ao salário-base disposto em tabela salarial inserida em
Plano de Cargos e Salários instituído pelo Banco HSBC,
incorporado pela reclamada. Recurso parcialmente
provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ENQUADRAMENTO SALARIAL. CRITÉRIOS TÉCNICOS. ÔNUS
DO EMPREGADOR. Pelo teor dos artigos 818, da CLT e 373, II, do
CPC, compete ao empregador demonstrar os critérios de
enquadramento salarial e comprovar que o reclamante não os
cumpriu, visto que se trata de fatos desconstitutivos do direito
autoral. Inexistindo prova nesse sentido, presume-se verdadeiro o
enquadramento do reclamante no nível 21 no salário-base máximo,
conforme requerido na exordial. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos recursos, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao interposto pela
reclamada para excluir o DSR e o adicional por tempo de serviço
dos reflexos das diferenças salariais a serem calculadas; e DAR
PROVIMENTO ao interposto pelo reclamante para determinar seu
enquadramento na tabela salarial pelo nível 21 no salário-base
máximo. Custas majoradas, fixadas em R$4.000,00, calculadas
sobre R$200.000,00, valor atribuído provisoriamente à
condenação.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias. Presença do advogado Caio Graco
Coutinho Sousa pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000732-72.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRENTE ERIVAN SANTANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO ERIVAN SANTANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO ALEX COUTINHO DA SILVA
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA.
EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. CONTRATO
COMERCIAL. CONFIGURAÇÃO DE TERCEIRIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO CONTRATANTE. O
instrumento contratual celebrado ultrapassa os limites de um mero
contrato "comercial", e sinaliza para uma verdadeira prestação de
serviços exclusivos do primeiro reclamado para com a IFOOD.COM
AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE SA, o que caracteriza a
terceirização de mão de obra e se amolda ao entendimento
sedimentado no item IV da Súmula nº 331/TST, segundo o qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador principal, implica a responsabilidade subsidiária do
tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, uma vez que se
beneficiou dos serviços prestados pelo trabalhador. Recurso não
provido, no particular.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos ordinário e adesivo, interpostos pela IFOOD.COM
AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A e pelo reclamante,
respectivamente; e, quanto ao mérito, em relação ao recurso
ordinário da IFOOD.COM, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para:
a) excluir da condenação os títulos de adicional noturno e feriados
em dobro; e b) condenar o reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor dos
títulos julgados improcedentes ao patronos dos reclamados,
obrigação esta que ficará sob condição suspensiva de exigibilidade
e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário; no tocante o
recurso adesivo do reclamante, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Tudo
conforme nova planilha de cálculos em anexo, observando-se, em
relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na
fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação,
a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000732-72.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRENTE ERIVAN SANTANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO ERIVAN SANTANA DE OLIVEIRA
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO ALEX COUTINHO DA SILVA
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN SANTANA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA.
EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. CONTRATO
COMERCIAL. CONFIGURAÇÃO DE TERCEIRIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO CONTRATANTE. O
instrumento contratual celebrado ultrapassa os limites de um mero
contrato "comercial", e sinaliza para uma verdadeira prestação de
serviços exclusivos do primeiro reclamado para com a IFOOD.COM
AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE SA, o que caracteriza a
terceirização de mão de obra e se amolda ao entendimento
sedimentado no item IV da Súmula nº 331/TST, segundo o qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador principal, implica a responsabilidade subsidiária do
tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, uma vez que se
beneficiou dos serviços prestados pelo trabalhador. Recurso não
provido, no particular.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos recursos ordinário e adesivo, interpostos pela IFOOD.COM
AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A e pelo reclamante,
respectivamente; e, quanto ao mérito, em relação ao recurso
ordinário da IFOOD.COM, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para:
a) excluir da condenação os títulos de adicional noturno e feriados
em dobro; e b) condenar o reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor dos
títulos julgados improcedentes ao patronos dos reclamados,
obrigação esta que ficará sob condição suspensiva de exigibilidade
e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário; no tocante o
recurso adesivo do reclamante, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Tudo
conforme nova planilha de cálculos em anexo, observando-se, em
relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na
fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação,
a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000350-85.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE EDVALDO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
AGRAVADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. Tratando-se de execução individual de
sentença coletiva, são devidos honorários advocatícios de
sucumbência, conforme já decidiu esta Corte no Incidente de
Assunção de Competência n.º 0000060-53.2021.5.13.0000. Agravo
de petição provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO,
suscitada pela agravada em contraminuta, CONHECER do agravo
de petição interposto pela parte exequente e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO para determinar a inclusão dos honorários
advocatícios, nos cálculos referentes ao valor devido ao agravante,
no percentual de 5%, bem como conceder ao exequente os
benefícios da justiça gratuita. Custas de execução no valor de
R$44,26, pela executada, nos termos do inciso IV, do art. 798-A, da
CLT, todavia dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000350-85.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE EDVALDO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
AGRAVADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. Tratando-se de execução individual de
sentença coletiva, são devidos honorários advocatícios de
sucumbência, conforme já decidiu esta Corte no Incidente de
Assunção de Competência n.º 0000060-53.2021.5.13.0000. Agravo
de petição provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO,
suscitada pela agravada em contraminuta, CONHECER do agravo
de petição interposto pela parte exequente e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO para determinar a inclusão dos honorários
advocatícios, nos cálculos referentes ao valor devido ao agravante,
no percentual de 5%, bem como conceder ao exequente os
benefícios da justiça gratuita. Custas de execução no valor de
R$44,26, pela executada, nos termos do inciso IV, do art. 798-A, da
CLT, todavia dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001132-62.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO ROSEMARY DA SILVA
VASCONCELOS
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RECORRIDO MWS SERVICOS TELECOM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
do advogado José Mário Porto Junior pela reclamada recorrente.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001132-62.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO ROSEMARY DA SILVA
VASCONCELOS
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RECORRIDO MWS SERVICOS TELECOM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY DA SILVA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
do advogado José Mário Porto Junior pela reclamada recorrente.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131829-88.2015.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE VALDIVIA SOARES NOBREGA LEITE
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO RIBAMAR JOSE DE FARIAS
AGRAVADO CESAR VICENTE DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
ADVOGADO CRISTIANE TRAVASSOS DE
MEDEIROS MAMEDE(OAB:
13512/PB)
AGRAVADO ZENILDO SOUZA
AGRAVADO T-SEL TERCEIRIZACAO DE MAO DE
OBRA LTDA - ME
AGRAVADO ZORAIA LORDAO ROCHA
MAGALHAES
AGRAVADO IAN HARRISON SOARES NOBREGA
LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIVIA SOARES NOBREGA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. RESPONSABILIDADE DE EX-
SÓCIO. PRAZO DO ART. 10-A DA CLT. EXECUÇÃO.
POSSIBILIDADE. Nos termos do artigo 1.003 do Código Civil e do
artigo 10-A da CLT, o sócio retirante responde pelas
obrigaçõestrabalhistas da sociedade, relativas ao período em que
figurou comosócio, somente em ações ajuizadas até dois anos
depois de averbada a modificação do contrato. No caso dos autos,
considerando que a executada deixou de compor o quadro
societário da empresa devedora em 16/12/2014, deve responder
pelos créditos da presente execução, uma vez que a ação fora
proposta em 06/11/2015, tendo o contrato de trabalho vigência entre
04/01/2011 e 06/01/2014,não se cogitando da exclusão da
responsabilidade da sócia pelos créditos deferidos em prol da
exequente. Agravo de petição a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas, pela executada, no
valor de R$ 44,26.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131829-88.2015.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE VALDIVIA SOARES NOBREGA LEITE
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO RIBAMAR JOSE DE FARIAS
AGRAVADO CESAR VICENTE DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
ADVOGADO CRISTIANE TRAVASSOS DE
MEDEIROS MAMEDE(OAB:
13512/PB)
AGRAVADO ZENILDO SOUZA
AGRAVADO T-SEL TERCEIRIZACAO DE MAO DE
OBRA LTDA - ME
AGRAVADO ZORAIA LORDAO ROCHA
MAGALHAES
AGRAVADO IAN HARRISON SOARES NOBREGA
LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR VICENTE DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. RESPONSABILIDADE DE EX-
SÓCIO. PRAZO DO ART. 10-A DA CLT. EXECUÇÃO.
POSSIBILIDADE. Nos termos do artigo 1.003 do Código Civil e do
artigo 10-A da CLT, o sócio retirante responde pelas
obrigaçõestrabalhistas da sociedade, relativas ao período em que
figurou comosócio, somente em ações ajuizadas até dois anos
depois de averbada a modificação do contrato. No caso dos autos,
considerando que a executada deixou de compor o quadro
societário da empresa devedora em 16/12/2014, deve responder
pelos créditos da presente execução, uma vez que a ação fora
proposta em 06/11/2015, tendo o contrato de trabalho vigência entre
04/01/2011 e 06/01/2014,não se cogitando da exclusão da
responsabilidade da sócia pelos créditos deferidos em prol da
exequente. Agravo de petição a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas, pela executada, no
valor de R$ 44,26.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001368-60.2017.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE THIAGO LADISLAU DE FIGUEIREDO
LIMA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
AGRAVANTE SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
AGRAVADO RENATA CAVALCANTE SOBRAL
AGRAVADO FRANCISCO ALVES DE SOUSA
FILHO
AGRAVADO CONSTRUTORA LEON SOUSA
EIRELI - ME
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
AGRAVADO LAISE PONCE LEON DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LADISLAU DE FIGUEIREDO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. RESPONSABILIDADE DE EX-
SÓCIO. PRAZO DO ART. 10-A DA CLT. EXECUÇÃO.
POSSIBILIDADE. Nos termos do artigo 1.003 do Código Civil e do
artigo 10-A da CLT, o sócio retirante responde pelas
obrigaçõestrabalhistas da sociedade, relativas ao período em que
figurou comosócio, somente em ações ajuizadas até dois anos
depois de averbada a modificação do contrato. No caso dos autos,
considerando que a executada deixou de compor o quadro
societário da empresa devedora em 16/12/2014, deve responder
pelos créditos da presente execução, uma vez que a ação fora
proposta em 06/11/2015, tendo o contrato de trabalho vigência entre
04/01/2011 e 06/01/2014,não se cogitando da exclusão da
responsabilidade da sócia pelos créditos deferidos em prol da
exequente. Agravo de petição a que se nega provimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas, pela executada, no
valor de R$ 44,26.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001368-60.2017.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE THIAGO LADISLAU DE FIGUEIREDO
LIMA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
AGRAVANTE SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
AGRAVADO RENATA CAVALCANTE SOBRAL
AGRAVADO FRANCISCO ALVES DE SOUSA
FILHO
AGRAVADO CONSTRUTORA LEON SOUSA
EIRELI - ME
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
AGRAVADO LAISE PONCE LEON DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. RESPONSABILIDADE DE EX-
SÓCIO. PRAZO DO ART. 10-A DA CLT. EXECUÇÃO.
POSSIBILIDADE. Nos termos do artigo 1.003 do Código Civil e do
artigo 10-A da CLT, o sócio retirante responde pelas
obrigaçõestrabalhistas da sociedade, relativas ao período em que
figurou comosócio, somente em ações ajuizadas até dois anos
depois de averbada a modificação do contrato. No caso dos autos,
considerando que a executada deixou de compor o quadro
societário da empresa devedora em 16/12/2014, deve responder
pelos créditos da presente execução, uma vez que a ação fora
proposta em 06/11/2015, tendo o contrato de trabalho vigência entre
04/01/2011 e 06/01/2014,não se cogitando da exclusão da
responsabilidade da sócia pelos créditos deferidos em prol da
exequente. Agravo de petição a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas, pela executada, no
valor de R$ 44,26.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001368-60.2017.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE THIAGO LADISLAU DE FIGUEIREDO
LIMA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
AGRAVANTE SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
AGRAVADO RENATA CAVALCANTE SOBRAL
AGRAVADO FRANCISCO ALVES DE SOUSA
FILHO
AGRAVADO CONSTRUTORA LEON SOUSA
EIRELI - ME
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
AGRAVADO LAISE PONCE LEON DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA LEON SOUSA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. RESPONSABILIDADE DE EX-
SÓCIO. PRAZO DO ART. 10-A DA CLT. EXECUÇÃO.
POSSIBILIDADE. Nos termos do artigo 1.003 do Código Civil e do
artigo 10-A da CLT, o sócio retirante responde pelas
obrigaçõestrabalhistas da sociedade, relativas ao período em que
figurou comosócio, somente em ações ajuizadas até dois anos
depois de averbada a modificação do contrato. No caso dos autos,
considerando que a executada deixou de compor o quadro
societário da empresa devedora em 16/12/2014, deve responder
pelos créditos da presente execução, uma vez que a ação fora
proposta em 06/11/2015, tendo o contrato de trabalho vigência entre
04/01/2011 e 06/01/2014,não se cogitando da exclusão da
responsabilidade da sócia pelos créditos deferidos em prol da
exequente. Agravo de petição a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas, pela executada, no
valor de R$ 44,26.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0065600-55.2006.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CELSO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AGRAVADO JOAO ONOFRE TRINDADE
12423580487
AGRAVADO JOAO ONOFRE TRINDADE
Intimado(s)/Citado(s):
- CELSO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. DISPOSIÇÕES NORMATIVAS SOBRE A
MATÉRIA. NÃO OBSERVÂNCIA. DECLARAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. Para a aplicação da prescrição intercorrente,
incorporada à CLT com a reforma trabalhista promovida pela Lei nº
13.467/2017, necessário se faz seguir as disposições normativas
sobre a matéria, em especial a Recomendação n.º 3/GCGJT, de 24
de julho de 2018, art. 11-A, da CLT e art. 40 da Lei 6.830/1980.
Constatando-se que a extinção da execução não foi precedida da
remessa dos autos ao arquivo provisório e do próprio transcurso do
prazo prescricional, conforme disposto na Recomendação CGJT nº
3/2018, e tendo a ação trabalhista sido ajuizada bem antes da
reforma trabalhista da Lei n.º 13.467/2017, tem-se por não
satisfeitos requisitos previstos nas normas pertinentes, conforme
jurisprudência desta Turma, não havendo como declarar a
prescrição intercorrente. Agravo de petição a que se dá provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição para tornar sem efeito a
declaração da prescrição intercorrente e determinar o retorno dos
autos à origem, para prosseguimento da execução. Custas pela
parte executada, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000059-57.2016.5.13.0028
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MARCIO SENA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO JOSE ERIVALDO DA SILVA
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
AGRAVADO COLORADO CONSTRUCOES E
LOCACOES DE EQUIPAMENTOS E
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
AGRAVADO FABIO ALEXANDRE LIRA CANDIDO
AGRAVADO PATRICK WALLACE BRECKENFELD
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO SENA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PROVENTOS DE
APOSENTADORIA. PENHORA PARCIAL. POSSIBILIDADE
LIMITADA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DA CONTENDA. DIGNIDADE
DA PESSOA DO DEVEDOR. A despeito da jurisprudência do C.
TST admitir a penhora de percentual de salários ou proventos de
aposentadoria, é imprescindível averiguar se tal medida pode
comprometer a subsistência do devedor, afetando sua dignidade,
sempre tendo em mira um critério de proporcionalidade. Muito mais
do que simplesmente discutir teses jurídicas, os tribunais existem
para fazer justiça no caso concreto, devendo examinar todas as
circunstâncias que envolvem a contenda. Para testar se
determinada medida restritiva de direitos fundamentais é
proporcional, segundo a doutrina mais abalizada, deve-se atentar
para a presença de três elementos simultâneos: 1) a necessidade,
representada pela inexistência de outro meio menos gravoso para
atender ao fim desejado; 2) a idoneidade do meio, ou seja, se a
medida tem como consequência necessária o atendimento daquele
objetivo; 3) a proporcionalidade em sentido estrito, que pressupõe o
sopesamento das circunstâncias do caso concreto para demonstrar
por quê o direito de uma parte deve prevalecer sobre o da outra.
Assim, considerando que o valor dos proventos informado nos autos
é bem inferior a 40% do teto do RGPS -- renda abaixo da qual a
CLT presume que o titular é pobre, incapaz de demandar sem
prejuízo de seu sustento --, entendo que está patente uma
circunstância sinalizadora da incapacidade financeira da parte
executada, de sorte que a medida pretendida pela parte exequente
não passa por um teste de proporcionalidade em sentido estrito.
Agravo de petição não provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Juiz Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
agravo de petição.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR UBIRATAN MOREIRA
DELGADO. UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Desembargador
designado para redigir o acórdão
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000059-57.2016.5.13.0028
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MARCIO SENA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO JOSE ERIVALDO DA SILVA
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
AGRAVADO COLORADO CONSTRUCOES E
LOCACOES DE EQUIPAMENTOS E
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
AGRAVADO FABIO ALEXANDRE LIRA CANDIDO
AGRAVADO PATRICK WALLACE BRECKENFELD
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COLORADO CONSTRUCOES E LOCACOES DE
EQUIPAMENTOS E VEICULOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PROVENTOS DE
APOSENTADORIA. PENHORA PARCIAL. POSSIBILIDADE
LIMITADA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DA CONTENDA. DIGNIDADE
DA PESSOA DO DEVEDOR. A despeito da jurisprudência do C.
TST admitir a penhora de percentual de salários ou proventos de
aposentadoria, é imprescindível averiguar se tal medida pode
comprometer a subsistência do devedor, afetando sua dignidade,
sempre tendo em mira um critério de proporcionalidade. Muito mais
do que simplesmente discutir teses jurídicas, os tribunais existem
para fazer justiça no caso concreto, devendo examinar todas as
circunstâncias que envolvem a contenda. Para testar se
determinada medida restritiva de direitos fundamentais é
proporcional, segundo a doutrina mais abalizada, deve-se atentar
para a presença de três elementos simultâneos: 1) a necessidade,
representada pela inexistência de outro meio menos gravoso para
atender ao fim desejado; 2) a idoneidade do meio, ou seja, se a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
medida tem como consequência necessária o atendimento daquele
objetivo; 3) a proporcionalidade em sentido estrito, que pressupõe o
sopesamento das circunstâncias do caso concreto para demonstrar
por quê o direito de uma parte deve prevalecer sobre o da outra.
Assim, considerando que o valor dos proventos informado nos autos
é bem inferior a 40% do teto do RGPS -- renda abaixo da qual a
CLT presume que o titular é pobre, incapaz de demandar sem
prejuízo de seu sustento --, entendo que está patente uma
circunstância sinalizadora da incapacidade financeira da parte
executada, de sorte que a medida pretendida pela parte exequente
não passa por um teste de proporcionalidade em sentido estrito.
Agravo de petição não provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Juiz Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
agravo de petição.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR UBIRATAN MOREIRA
DELGADO. UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Desembargador
designado para redigir o acórdão
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000059-57.2016.5.13.0028
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MARCIO SENA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO JOSE ERIVALDO DA SILVA
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
AGRAVADO COLORADO CONSTRUCOES E
LOCACOES DE EQUIPAMENTOS E
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
AGRAVADO FABIO ALEXANDRE LIRA CANDIDO
AGRAVADO PATRICK WALLACE BRECKENFELD
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERIVALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PROVENTOS DE
APOSENTADORIA. PENHORA PARCIAL. POSSIBILIDADE
LIMITADA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DA CONTENDA. DIGNIDADE
DA PESSOA DO DEVEDOR. A despeito da jurisprudência do C.
TST admitir a penhora de percentual de salários ou proventos de
aposentadoria, é imprescindível averiguar se tal medida pode
comprometer a subsistência do devedor, afetando sua dignidade,
sempre tendo em mira um critério de proporcionalidade. Muito mais
do que simplesmente discutir teses jurídicas, os tribunais existem
para fazer justiça no caso concreto, devendo examinar todas as
circunstâncias que envolvem a contenda. Para testar se
determinada medida restritiva de direitos fundamentais é
proporcional, segundo a doutrina mais abalizada, deve-se atentar
para a presença de três elementos simultâneos: 1) a necessidade,
representada pela inexistência de outro meio menos gravoso para
atender ao fim desejado; 2) a idoneidade do meio, ou seja, se a
medida tem como consequência necessária o atendimento daquele
objetivo; 3) a proporcionalidade em sentido estrito, que pressupõe o
sopesamento das circunstâncias do caso concreto para demonstrar
por quê o direito de uma parte deve prevalecer sobre o da outra.
Assim, considerando que o valor dos proventos informado nos autos
é bem inferior a 40% do teto do RGPS -- renda abaixo da qual a
CLT presume que o titular é pobre, incapaz de demandar sem
prejuízo de seu sustento --, entendo que está patente uma
circunstância sinalizadora da incapacidade financeira da parte
executada, de sorte que a medida pretendida pela parte exequente
não passa por um teste de proporcionalidade em sentido estrito.
Agravo de petição não provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Juiz Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
agravo de petição.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR UBIRATAN MOREIRA
DELGADO. UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Desembargador
designado para redigir o acórdão
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000752-82.2022.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO JOSEFA DE MEDEIROS LIMA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA DE MEDEIROS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: PRELIMINAR DE NULIDADE DE ACÓRDÃO POR
ERRO PROCEDIMENTAL. No caso, fez-se constar do acórdão o
acolhimento da proposta de afetação do processo ao Tribunal
Pleno e, de forma inadvertida e equivocada, a tese de análise do
mérito recursal, resultando em contradição e incoerência do julgado.
Ora, se o órgão fracionário decidiu pela afetação do processo ao
Tribunal Pleno, não poderia tê-lo feito constar a análise do mérito
recursal. Logo, em razão do erro procedimental, decide-se declarar
nulo o acórdão Id 2231886 e atos subsequentes. Em consequência,
resta prejudicado o recurso de revista interposto em Id 590d26a.
Preliminar acolhida.
PRELIMINAR DE AFETAÇÃO DO FEITO AO TRIBUNAL PLENO.
MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DE TURMA. DIVERGÊNCIA ENTRE
A SÚMULA 44 DESTE REGIONAL E A SÚMULA Nº 382 DO TST
A JUSTIFICAR A AFETAÇÃO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME
JURÍDICO POR MEIO DE LEI. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO EM RELAÇÃO AO PERÍODO POSTERIOR À
ALTERAÇÃO DO REGIME DE CELETISTA PARA O
ESTATUTÁRIO. Nos termos da Súmula nº 44 deste Regional, "a
opção do regime estatutário pelo ente federativo implica a extinção
dos contratos de trabalho, nos termos do verbete nº 382 da súmula
do TST, ficando a competência da Justiça do Trabalho limitada ao
julgamento de demandas relativas ao período anterior à
transmudação de regime." Por outro lado, a Súmula nº 382 do TST
dispõe que " a transferência do regime jurídico de celetista para
estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo
da prescrição bienal a partir da mudança de regime." Logo, a
jurisprudência da Corte Superior causou na Súmula nº 44 deste
Regional uma superação parcial, em razão da superveniência de
seus entendimentos no mundo jurídico, configurando o overruling.
Dessa forma, é indispensável que os precedentes jurisdicionais
sobre a temática sejam analisados pelo tribunal Pleno, a fim de que
se possa extrair com exatidão a ratio decidendi capaz de orientar a
atuação deste regional. Proposta de afetação acolhida.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
AS PRELIMINARES, suscitadas de ofício pelo relator para: 1)
DECLARAR NULO o acórdão Id 2231886 em razão de erro
procedimental, bem assim os atos subsequentes praticados. Em
consequência, reconhecer prejudicado o recurso de revista
interposto em Id 590d26a; e 2) AFETAR O FEITO A
JULGAMENTO PELO TRIBUNAL PLENO com o intuito de
discutir a possibilidade de revisão da súmula 44 deste
Regional. Deverá o processo, tão logo, publicada a presente
decisão ser redistribuído ao Tribunal Pleno, observada a regra
do art. 136 do Regimento Interno desta Corte quanto à relatoria
do processo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000856-07.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
RECORRIDO SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
RECORRIDO JOSE ALBERTO DE ALMEIDA DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA OI S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. ATRASOS DE POUCOS DIAS NO PAGAMENTO DE
SALÁRIO. PREJUÍZO REAL NÃO EVIDENCIADO. INEXISTÊNCIA
DE DANO MORAL IN RE IPSA. A indenização por danos morais
tem por finalidade compensar lesões causadas a direitos
personalíssimos. O atraso reiterado ou prolongado no pagamento
de salários causa prejuízos e transtornos ao empregado, afetando,
inclusive, sua dignidade. Entretanto, não é possível presumir que o
reclamante teve, em algum momento, lesão extrapatrimonial, não
caracterizando, por isso, dano moral in re ipsa. Recurso ordinário a
que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA OI S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para: a) excluir da condenação o
pagamento de indenização substitutiva do seguro-desemprego; b)
minorar a indenização pela supressão do intervalo intrajornada
considerando a redução intervalar de 50 minutos; c) excluir da
condenação da segunda reclamada o pagamento da multa do art.
467 da CLT; d) excluir da condenação a indenização por danos
morais fundada em atrasos salariais; e) reduzir os honorários
advocatícios devidos pela reclamada para o importe de 10%; f)
condenar o reclamante ao pagamento de honorários
sucumbenciais, também no importe de 10% sobre o valor dos
pedidos indeferidos, ficando essa obrigação submetida à condição
suspensiva de exigibilidade. Custas processuais ajustadas de
conformidade com os novos cálculos que integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000856-07.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
RECORRIDO JOSE ALBERTO DE ALMEIDA DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO DE ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA OI S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. ATRASOS DE POUCOS DIAS NO PAGAMENTO DE
SALÁRIO. PREJUÍZO REAL NÃO EVIDENCIADO. INEXISTÊNCIA
DE DANO MORAL IN RE IPSA. A indenização por danos morais
tem por finalidade compensar lesões causadas a direitos
personalíssimos. O atraso reiterado ou prolongado no pagamento
de salários causa prejuízos e transtornos ao empregado, afetando,
inclusive, sua dignidade. Entretanto, não é possível presumir que o
reclamante teve, em algum momento, lesão extrapatrimonial, não
caracterizando, por isso, dano moral in re ipsa. Recurso ordinário a
que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA OI S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para: a) excluir da condenação o
pagamento de indenização substitutiva do seguro-desemprego; b)
minorar a indenização pela supressão do intervalo intrajornada
considerando a redução intervalar de 50 minutos; c) excluir da
condenação da segunda reclamada o pagamento da multa do art.
467 da CLT; d) excluir da condenação a indenização por danos
morais fundada em atrasos salariais; e) reduzir os honorários
advocatícios devidos pela reclamada para o importe de 10%; f)
condenar o reclamante ao pagamento de honorários
sucumbenciais, também no importe de 10% sobre o valor dos
pedidos indeferidos, ficando essa obrigação submetida à condição
suspensiva de exigibilidade. Custas processuais ajustadas de
conformidade com os novos cálculos que integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000856-07.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
RECORRIDO JOSE ALBERTO DE ALMEIDA DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA OI S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. ATRASOS DE POUCOS DIAS NO PAGAMENTO DE
SALÁRIO. PREJUÍZO REAL NÃO EVIDENCIADO. INEXISTÊNCIA
DE DANO MORAL IN RE IPSA. A indenização por danos morais
tem por finalidade compensar lesões causadas a direitos
personalíssimos. O atraso reiterado ou prolongado no pagamento
de salários causa prejuízos e transtornos ao empregado, afetando,
inclusive, sua dignidade. Entretanto, não é possível presumir que o
reclamante teve, em algum momento, lesão extrapatrimonial, não
caracterizando, por isso, dano moral in re ipsa. Recurso ordinário a
que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA OI S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para: a) excluir da condenação o
pagamento de indenização substitutiva do seguro-desemprego; b)
minorar a indenização pela supressão do intervalo intrajornada
considerando a redução intervalar de 50 minutos; c) excluir da
condenação da segunda reclamada o pagamento da multa do art.
467 da CLT; d) excluir da condenação a indenização por danos
morais fundada em atrasos salariais; e) reduzir os honorários
advocatícios devidos pela reclamada para o importe de 10%; f)
condenar o reclamante ao pagamento de honorários
sucumbenciais, também no importe de 10% sobre o valor dos
pedidos indeferidos, ficando essa obrigação submetida à condição
suspensiva de exigibilidade. Custas processuais ajustadas de
conformidade com os novos cálculos que integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000177-07.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
RECORRIDO ALEXANDRE FIRMINO DANTAS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO
CALOR. ATIVIDADE A CÉU ABERTO. DEFERIMENTO.
LIMITAÇÃO DO PERÍODO. Constatando-se, por meio de prova
técnica, que o reclamante estava exposto ao calor acima dos limites
permitidos, em atividade a céu aberto, correta a sentença ao deferir
o adicional de insalubridade no percentual médio de 20%.
Entretanto, a condenação deve ser limitada a período anterior à
publicação da Portaria nº 1359, de 09.12.2019, que alterou o Anexo
3 da NR 15, para considerar como atividades insalubres por
exposição ao calor apenas aquelas executadas em ambientes
fechados ou com fontes artificiais de calor, ficando afastada a
hipótese de exposição ao calor a céu aberto por fonte natural. Tal
limitação já foi observada na sentença, que deve ser mantida neste
aspecto. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS
DECLARATÓRIOS. INTUITO PROTELATÓRIO NÃO
OBSERVADO. EXCLUSÃO. A multa por embargos protelatórios
apenas é cabível se o intuito de protrair o desfecho da lide se
mostra manifesto. De acordo com o entendimento prevalecente no
âmbito desta Corte, compreende-se que o termo "manifestamente"
deve ser interpretado no sentido de não apontarem os embargos,
de forma objetiva, contradição, obscuridade ou omissão no julgado.
Não são protelatórios os embargos que, embora não acolhidos pelo
juízo de origem, tragam uma argumentação minimamente razoável
quanto a defeitos no julgado. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, fundada em negativa
de prestação jurisdicional, arguida pela recorrente e, no MÉRITO,
DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO para: 1) excluir da
sentença a condenação da reclamada ao pagamento da multa por
embargos protelatórios; 2) condenar o reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios devidos ao patrono da reclamada,
correspondentes a 10% sobre a soma dos valores dos pedidos em
que ficou totalmente vencido, permanecendo a obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade. Custas processuais
ajustadas, conforme nova planilha de cálculos integrante deste
acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
do advogado Ricardo Mota pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000177-07.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
RECORRIDO ALEXANDRE FIRMINO DANTAS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FIRMINO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO
CALOR. ATIVIDADE A CÉU ABERTO. DEFERIMENTO.
LIMITAÇÃO DO PERÍODO. Constatando-se, por meio de prova
técnica, que o reclamante estava exposto ao calor acima dos limites
permitidos, em atividade a céu aberto, correta a sentença ao deferir
o adicional de insalubridade no percentual médio de 20%.
Entretanto, a condenação deve ser limitada a período anterior à
publicação da Portaria nº 1359, de 09.12.2019, que alterou o Anexo
3 da NR 15, para considerar como atividades insalubres por
exposição ao calor apenas aquelas executadas em ambientes
fechados ou com fontes artificiais de calor, ficando afastada a
hipótese de exposição ao calor a céu aberto por fonte natural. Tal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
limitação já foi observada na sentença, que deve ser mantida neste
aspecto. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS
DECLARATÓRIOS. INTUITO PROTELATÓRIO NÃO
OBSERVADO. EXCLUSÃO. A multa por embargos protelatórios
apenas é cabível se o intuito de protrair o desfecho da lide se
mostra manifesto. De acordo com o entendimento prevalecente no
âmbito desta Corte, compreende-se que o termo "manifestamente"
deve ser interpretado no sentido de não apontarem os embargos,
de forma objetiva, contradição, obscuridade ou omissão no julgado.
Não são protelatórios os embargos que, embora não acolhidos pelo
juízo de origem, tragam uma argumentação minimamente razoável
quanto a defeitos no julgado. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, fundada em negativa
de prestação jurisdicional, arguida pela recorrente e, no MÉRITO,
DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO para: 1) excluir da
sentença a condenação da reclamada ao pagamento da multa por
embargos protelatórios; 2) condenar o reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios devidos ao patrono da reclamada,
correspondentes a 10% sobre a soma dos valores dos pedidos em
que ficou totalmente vencido, permanecendo a obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade. Custas processuais
ajustadas, conforme nova planilha de cálculos integrante deste
acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
do advogado Ricardo Mota pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000475-14.2019.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVADO RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. DIFERENÇA SALARIAL.
ERRO NOS CÁLCULOS. CÔMPUTO DUPLICADO DO REPOUSO
SEMANAL REMUNERADO. Embora a sentença contenha
condenação no pagamento de reflexos de diferenças salariais sobre
descanso semanal remunerado, não se pode deixar de levar em
conta que, no caso de salário fixo mensal, a remuneração do
repouso já se encontra embutida no respectivo valor (art. 7º, § 1º,
Lei 605/1949). Ora, se a remuneração de repouso está incluída na
própria diferença salarial, não há necessidade de cálculo à parte
dessa parcela, cujo pagamento efetuado dessa forma seria
duplicado (bis in idem). Uma coisa é dizer que a diferença salarial
tem reflexo no repouso, outra coisa é afirmar que o esse reflexo
deve ser pago duplamente - e isto não foi determinado. Desse
modo, para que se cumpra a sentença, basta que o repouso
semanal seja contemplado na conta, o que pode ocorrer de duas
formas: subtrair o repouso do total da diferença para calculá-lo à
parte (duas rubricas diferentes) ou deixá-lo embutido no valor da
diferença salarial. O que não se mostra razoável é computar a
referida verba duplamente. Agravo de Petição a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO POR DESERÇÃO, SUSCITADA PELA EXEQUENTE EM
CONTRAMINUTA; REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO POR
INTEMPESTIVIDADE, SUSCITADA PELA EXEQUENTE EM
CONTRAMINUTA; e, no MÉRITO, DAR PARCIAL PROVIMENTO
AO AGRAVO DE PETIÇÃO para excluir da conta de liquidação o
cálculo separado dos reflexos do repouso semanal remunerado,
conforme planilha em anexo. Custas processuais de execução na
forma do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
do advogado Marcelo Dias Assunção pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000475-14.2019.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVADO RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA RIBEIRO BEZERRA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. DIFERENÇA SALARIAL.
ERRO NOS CÁLCULOS. CÔMPUTO DUPLICADO DO REPOUSO
SEMANAL REMUNERADO. Embora a sentença contenha
condenação no pagamento de reflexos de diferenças salariais sobre
descanso semanal remunerado, não se pode deixar de levar em
conta que, no caso de salário fixo mensal, a remuneração do
repouso já se encontra embutida no respectivo valor (art. 7º, § 1º,
Lei 605/1949). Ora, se a remuneração de repouso está incluída na
própria diferença salarial, não há necessidade de cálculo à parte
dessa parcela, cujo pagamento efetuado dessa forma seria
duplicado (bis in idem). Uma coisa é dizer que a diferença salarial
tem reflexo no repouso, outra coisa é afirmar que o esse reflexo
deve ser pago duplamente - e isto não foi determinado. Desse
modo, para que se cumpra a sentença, basta que o repouso
semanal seja contemplado na conta, o que pode ocorrer de duas
formas: subtrair o repouso do total da diferença para calculá-lo à
parte (duas rubricas diferentes) ou deixá-lo embutido no valor da
diferença salarial. O que não se mostra razoável é computar a
referida verba duplamente. Agravo de Petição a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO POR DESERÇÃO, SUSCITADA PELA EXEQUENTE EM
CONTRAMINUTA; REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO POR
INTEMPESTIVIDADE, SUSCITADA PELA EXEQUENTE EM
CONTRAMINUTA; e, no MÉRITO, DAR PARCIAL PROVIMENTO
AO AGRAVO DE PETIÇÃO para excluir da conta de liquidação o
cálculo separado dos reflexos do repouso semanal remunerado,
conforme planilha em anexo. Custas processuais de execução na
forma do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença
do advogado Marcelo Dias Assunção pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000202-56.2023.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO LEANDRO SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DANO
MORAL. MOTORISTA. TRANSPORTE DE VALORES.
INEXISTÊNCIA DE ESCOLTA. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
ADEQUAÇÃO DO VALOR AO CASO CONCRETO. Atualmente,
predomina o entendimento de que o fato de o empregado
transportar dinheiro em montante considerável, por imposição do
empregador, sem dispor de aparato que lhe garanta a segurança, é
fator bastante para causar tensão e abalo emocional, sendo
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
hipótese de dano moral in re ipsa. Assim, é de se aplicar o
posicionamento prevalecente nesta Turma Julgadora, ainda que
com ressalva de entendimento pessoal do relator. Entretanto, o
valor da indenização deferido na origem deve ser diminuído, porque
o ilícito cometido pela empresa se afigura leve, nos termos do art.
223-G, § 1º, I, da CLT. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pela reclamada
TRANSLOG para reduzir a indenização por danos morais,
concernente ao transporte indevido de valores, para R$ 3.000,00
(três mil reais) e excluir da condenação as horas extras e seus
reflexos, conforme fundamentação. Custas ajustadas, conforme
planilha de cálculos que integra este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000202-56.2023.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO LEANDRO SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DANO
MORAL. MOTORISTA. TRANSPORTE DE VALORES.
INEXISTÊNCIA DE ESCOLTA. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
ADEQUAÇÃO DO VALOR AO CASO CONCRETO. Atualmente,
predomina o entendimento de que o fato de o empregado
transportar dinheiro em montante considerável, por imposição do
empregador, sem dispor de aparato que lhe garanta a segurança, é
fator bastante para causar tensão e abalo emocional, sendo
hipótese de dano moral in re ipsa. Assim, é de se aplicar o
posicionamento prevalecente nesta Turma Julgadora, ainda que
com ressalva de entendimento pessoal do relator. Entretanto, o
valor da indenização deferido na origem deve ser diminuído, porque
o ilícito cometido pela empresa se afigura leve, nos termos do art.
223-G, § 1º, I, da CLT. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pela reclamada
TRANSLOG para reduzir a indenização por danos morais,
concernente ao transporte indevido de valores, para R$ 3.000,00
(três mil reais) e excluir da condenação as horas extras e seus
reflexos, conforme fundamentação. Custas ajustadas, conforme
planilha de cálculos que integra este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000202-56.2023.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO LEANDRO SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DANO
MORAL. MOTORISTA. TRANSPORTE DE VALORES.
INEXISTÊNCIA DE ESCOLTA. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
ADEQUAÇÃO DO VALOR AO CASO CONCRETO. Atualmente,
predomina o entendimento de que o fato de o empregado
transportar dinheiro em montante considerável, por imposição do
empregador, sem dispor de aparato que lhe garanta a segurança, é
fator bastante para causar tensão e abalo emocional, sendo
hipótese de dano moral in re ipsa. Assim, é de se aplicar o
posicionamento prevalecente nesta Turma Julgadora, ainda que
com ressalva de entendimento pessoal do relator. Entretanto, o
valor da indenização deferido na origem deve ser diminuído, porque
o ilícito cometido pela empresa se afigura leve, nos termos do art.
223-G, § 1º, I, da CLT. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pela reclamada
TRANSLOG para reduzir a indenização por danos morais,
concernente ao transporte indevido de valores, para R$ 3.000,00
(três mil reais) e excluir da condenação as horas extras e seus
reflexos, conforme fundamentação. Custas ajustadas, conforme
planilha de cálculos que integra este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000912-85.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DEBORA DO NASCIMENTO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RECORRENTE R V DE F PENAFORTE - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO DEBORA DO NASCIMENTO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RECORRIDO R V DE F PENAFORTE - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA para
excluir da condenação as horas extras e seus reflexos, assim como
a indenização por danos morais; e NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO DA RECLAMANTE. Custas processuais alteradas,
conforme planilha de cálculos que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000912-85.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DEBORA DO NASCIMENTO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RECORRENTE R V DE F PENAFORTE - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO DEBORA DO NASCIMENTO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RECORRIDO R V DE F PENAFORTE - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R V DE F PENAFORTE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA para
excluir da condenação as horas extras e seus reflexos, assim como
a indenização por danos morais; e NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO DA RECLAMANTE. Custas processuais alteradas,
conforme planilha de cálculos que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131622-32.2015.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE JONATHAN COSTA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO GONCALO GONCALVES DOS
SANTOS
AGRAVADO CARLSON CAVALCANTI BARRETO
AGRAVADO ECLIPSE TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO AUGUSTO CAMPOS FERREIRA
NETO(OAB: 29782/PE)
AGRAVADO IVONE MOURA BARRETO
AGRAVADO MONICA FERREIRA DE LIMA
URQUIZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PROVENTOS DE
APOSENTADORIA. PENHORA PARCIAL. POSSIBILIDADE
LIMITADA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DA CONTENDA. DIGNIDADE
DA PESSOA DO DEVEDOR. A despeito da jurisprudência do C.
TST admitir a penhora de percentual de salários ou proventos de
aposentadoria, é imprescindível averiguar se tal medida pode
comprometer a subsistência do devedor, afetando sua dignidade,
sempre tendo em mira um critério de proporcionalidade. Muito mais
do que simplesmente discutir teses jurídicas, os tribunais existem
para fazer justiça no caso concreto, devendo examinar todas as
circunstâncias que envolvem a contenda. Para testar se
determinada medida restritiva de direitos fundamentais é
proporcional, segundo a doutrina mais abalizada, deve-se atentar
para a presença de três elementos simultâneos: 1) a necessidade,
representada pela inexistência de outro meio menos gravoso para
atender ao fim desejado; 2) a idoneidade do meio, ou seja, se a
medida tem como consequência necessária o atendimento daquele
objetivo; 3) a proporcionalidade em sentido estrito, que pressupõe o
sopesamento das circunstâncias do caso concreto para demonstrar
por quê o direito de uma parte deve prevalecer sobre o da outra.
Assim, considerando que o valor do salário informado nos autos é
inferior a 40% do teto do RGPS -- renda abaixo da qual a CLT
presume que o titular é pobre, incapaz de demandar sem prejuízo
de seu sustento --, entendo que está patente uma circunstância
sinalizadora da incapacidade financeira da parte executada,
esbarrando a penhora no teste de proporcionalidade em sentido
estrito. Agravo de petição não provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Juiz Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
agravo de petição.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR UBIRATAN MOREIRA
DELGADO. UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Desembargador
designado para redigir o acórdão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131622-32.2015.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE JONATHAN COSTA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO GONCALO GONCALVES DOS
SANTOS
AGRAVADO CARLSON CAVALCANTI BARRETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
AGRAVADO ECLIPSE TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO AUGUSTO CAMPOS FERREIRA
NETO(OAB: 29782/PE)
AGRAVADO IVONE MOURA BARRETO
AGRAVADO MONICA FERREIRA DE LIMA
URQUIZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ECLIPSE TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PROVENTOS DE
APOSENTADORIA. PENHORA PARCIAL. POSSIBILIDADE
LIMITADA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DA CONTENDA. DIGNIDADE
DA PESSOA DO DEVEDOR. A despeito da jurisprudência do C.
TST admitir a penhora de percentual de salários ou proventos de
aposentadoria, é imprescindível averiguar se tal medida pode
comprometer a subsistência do devedor, afetando sua dignidade,
sempre tendo em mira um critério de proporcionalidade. Muito mais
do que simplesmente discutir teses jurídicas, os tribunais existem
para fazer justiça no caso concreto, devendo examinar todas as
circunstâncias que envolvem a contenda. Para testar se
determinada medida restritiva de direitos fundamentais é
proporcional, segundo a doutrina mais abalizada, deve-se atentar
para a presença de três elementos simultâneos: 1) a necessidade,
representada pela inexistência de outro meio menos gravoso para
atender ao fim desejado; 2) a idoneidade do meio, ou seja, se a
medida tem como consequência necessária o atendimento daquele
objetivo; 3) a proporcionalidade em sentido estrito, que pressupõe o
sopesamento das circunstâncias do caso concreto para demonstrar
por quê o direito de uma parte deve prevalecer sobre o da outra.
Assim, considerando que o valor do salário informado nos autos é
inferior a 40% do teto do RGPS -- renda abaixo da qual a CLT
presume que o titular é pobre, incapaz de demandar sem prejuízo
de seu sustento --, entendo que está patente uma circunstância
sinalizadora da incapacidade financeira da parte executada,
esbarrando a penhora no teste de proporcionalidade em sentido
estrito. Agravo de petição não provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Juiz Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
agravo de petição.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR UBIRATAN MOREIRA
DELGADO. UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Desembargador
designado para redigir o acórdão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001120-97.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JONATA DAVID CAMILO DE SOUSA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRIDO SECULAR COMERCIO
CONSTRUCAO E REPRESENTACAO
LTDA - ME
ADVOGADO LUIS ALBERTO MARQUES
MIGUEL(OAB: 25691/PB)
RECORRIDO COMERCIAL E CONSTRUTORA
FENIX EIRELI
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATA DAVID CAMILO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATO ILÍCITO NÃO
DEMONSTRADO. REJEIÇÃO. A indenização por dano moral exige
a coexistência da prática de ato ilícito pela empregadora, da ofensa
à honra ou à dignidade do trabalhador e do nexo de causalidade
entre esses dois elementos (arts. 186 e 927 do Código Civil),
requisitos estes que não se fazem presentes no caso em concreto,
ante a inexistência de prova do ato ilícito. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. Para o
adequado arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais,
deve-se observar o grau de zelo do profissional, o lugar de
prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o
trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu
serviço. Após ponderar detidamente as peculiaridades do caso
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
concreto, concluindo-se que o percentual fixado na origem não se
atém corretamente aos critérios elencados no § 2º do artigo 791-A
da CLT, impõe-se sua majoração. Recurso a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE, a fim
de majorar os honorários sucumbenciais impostos à reclamada para
10% sobre o valor da condenação. Custas processuais, conforme
planilha de cálculos integrante desta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001120-97.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JONATA DAVID CAMILO DE SOUSA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRIDO SECULAR COMERCIO
CONSTRUCAO E REPRESENTACAO
LTDA - ME
ADVOGADO LUIS ALBERTO MARQUES
MIGUEL(OAB: 25691/PB)
RECORRIDO COMERCIAL E CONSTRUTORA
FENIX EIRELI
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SECULAR COMERCIO CONSTRUCAO E REPRESENTACAO
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATO ILÍCITO NÃO
DEMONSTRADO. REJEIÇÃO. A indenização por dano moral exige
a coexistência da prática de ato ilícito pela empregadora, da ofensa
à honra ou à dignidade do trabalhador e do nexo de causalidade
entre esses dois elementos (arts. 186 e 927 do Código Civil),
requisitos estes que não se fazem presentes no caso em concreto,
ante a inexistência de prova do ato ilícito. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. Para o
adequado arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais,
deve-se observar o grau de zelo do profissional, o lugar de
prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o
trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu
serviço. Após ponderar detidamente as peculiaridades do caso
concreto, concluindo-se que o percentual fixado na origem não se
atém corretamente aos critérios elencados no § 2º do artigo 791-A
da CLT, impõe-se sua majoração. Recurso a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE, a fim
de majorar os honorários sucumbenciais impostos à reclamada para
10% sobre o valor da condenação. Custas processuais, conforme
planilha de cálculos integrante desta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001120-97.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JONATA DAVID CAMILO DE SOUSA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRIDO SECULAR COMERCIO
CONSTRUCAO E REPRESENTACAO
LTDA - ME
ADVOGADO LUIS ALBERTO MARQUES
MIGUEL(OAB: 25691/PB)
RECORRIDO COMERCIAL E CONSTRUTORA
FENIX EIRELI
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL E CONSTRUTORA FENIX EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATO ILÍCITO NÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
DEMONSTRADO. REJEIÇÃO. A indenização por dano moral exige
a coexistência da prática de ato ilícito pela empregadora, da ofensa
à honra ou à dignidade do trabalhador e do nexo de causalidade
entre esses dois elementos (arts. 186 e 927 do Código Civil),
requisitos estes que não se fazem presentes no caso em concreto,
ante a inexistência de prova do ato ilícito. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. Para o
adequado arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais,
deve-se observar o grau de zelo do profissional, o lugar de
prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o
trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu
serviço. Após ponderar detidamente as peculiaridades do caso
concreto, concluindo-se que o percentual fixado na origem não se
atém corretamente aos critérios elencados no § 2º do artigo 791-A
da CLT, impõe-se sua majoração. Recurso a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE, a fim
de majorar os honorários sucumbenciais impostos à reclamada para
10% sobre o valor da condenação. Custas processuais, conforme
planilha de cálculos integrante desta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001182-97.2023.5.13.0011
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO JOSE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário para excluir a
condenação da reclamada ao pagamento da indenização por danos
morais e condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, na
razão de 10% sobre o valor do pedido julgado improcedente (R$
5.000,00 - ID 71dc55f ; fl. 6), sujeitos à condição suspensiva de
exigibilidade. Custas processuais reduzidas, conforme planilha de
cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001182-97.2023.5.13.0011
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO JOSE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário para excluir a
condenação da reclamada ao pagamento da indenização por danos
morais e condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, na
razão de 10% sobre o valor do pedido julgado improcedente (R$
5.000,00 - ID 71dc55f ; fl. 6), sujeitos à condição suspensiva de
exigibilidade. Custas processuais reduzidas, conforme planilha de
cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001241-91.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRENTE MANOEL LOURENCO DE BARROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO MANOEL LOURENCO DE BARROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL LOURENCO DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada e DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE para
ampliar a condenação da demandada em relação ao adicional de
insalubridade, em grau médio (20%), durante todo o período
contratual até o ajuizamento da presente demanda, com reflexos
sobre férias mais 1/3, 13os salários e diferença de FGTS. Custas
processuais ajustadas de conformidade com os novos cálculos que
integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001241-91.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRENTE MANOEL LOURENCO DE BARROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO MANOEL LOURENCO DE BARROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada e DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE para
ampliar a condenação da demandada em relação ao adicional de
insalubridade, em grau médio (20%), durante todo o período
contratual até o ajuizamento da presente demanda, com reflexos
sobre férias mais 1/3, 13os salários e diferença de FGTS. Custas
processuais ajustadas de conformidade com os novos cálculos que
integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001364-89.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO JULIANA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA para
reduzir a condenação e reconhecer que o adicional de insalubridade
é devido, em grau médio, somente a partir de 09.12.2019 até
término do liame, exclusivamente em razão de sua exposição ao
agente físico calor. Custas processuais alteradas, conforme planilha
de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001364-89.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO JULIANA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA para
reduzir a condenação e reconhecer que o adicional de insalubridade
é devido, em grau médio, somente a partir de 09.12.2019 até
término do liame, exclusivamente em razão de sua exposição ao
agente físico calor. Custas processuais alteradas, conforme planilha
de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000539-82.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
RECORRENTE ADRIANO NUNES DA SILVA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RECORRIDO LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
RECORRIDO ADRIANO NUNES DA SILVA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
- ADRIANO NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXECUTADO.
CÁLCULOS INTEGRANTES DO ACÓRDÃO. CONTRADIÇÃO
DETECTADA. HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DE
DIRETRIZES TRAÇADAS NA DECISÃO. RETIFICAÇÃO DA
CONTA. EFEITO MODIFICATIVO. Constatando-se que os cálculos
que integram o acórdão embargado não observaram as diretrizes
nele traçadas para apuração das horas extras, impõe-se sanar o
vício detectado, retificando a conta e conferindo efeito modificativo
ao julgado. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para,
sanando contradição detectada no acórdão líquido e conferindo-lhe
efeito modificativo, determinar que a jornada fixada pelo colegiado
para fins de apuração de horas extras e intervalo intrajornada seja
lançada na planilha de cálculos com observância estrita aos dias de
realização de viagem registrados nos cartões de ponto, sem
nenhum lançamento ou apuração nos demais dias. Custas
alteradas conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000539-82.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
RECORRENTE ADRIANO NUNES DA SILVA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RECORRIDO LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
RECORRIDO ADRIANO NUNES DA SILVA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXECUTADO.
CÁLCULOS INTEGRANTES DO ACÓRDÃO. CONTRADIÇÃO
DETECTADA. HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DE
DIRETRIZES TRAÇADAS NA DECISÃO. RETIFICAÇÃO DA
CONTA. EFEITO MODIFICATIVO. Constatando-se que os cálculos
que integram o acórdão embargado não observaram as diretrizes
nele traçadas para apuração das horas extras, impõe-se sanar o
vício detectado, retificando a conta e conferindo efeito modificativo
ao julgado. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para,
sanando contradição detectada no acórdão líquido e conferindo-lhe
efeito modificativo, determinar que a jornada fixada pelo colegiado
para fins de apuração de horas extras e intervalo intrajornada seja
lançada na planilha de cálculos com observância estrita aos dias de
realização de viagem registrados nos cartões de ponto, sem
nenhum lançamento ou apuração nos demais dias. Custas
alteradas conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Processo Nº AP-0130176-42.2015.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE THAYAN CIPRIANO DA SILVA LINO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AGRAVADO JACKSON JACOB DE CARVALHO
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
AGRAVADO RAULITA FERNANDES DE
CARVALHO
AGRAVADO JACKSON JACOB DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYAN CIPRIANO DA SILVA LINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. INÉRCIA DO CREDOR NÃO EVIDENCIADA.
FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL. EXTINÇÃO DA
EXECUÇÃO. DESCABIMENTO. Para que ocorra a prescrição
intercorrente, legalmente incorporada à CLT com a reforma
trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017, é necessária a
inércia da parte pelo prazo superior a dois anos. Agravo de petição
a que se dá provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para tornar sem efeito a
declaração da prescrição intercorrente e determinar o retorno dos
autos à origem para prosseguimento da execução. Custas, pelo
executado, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT)
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias. ADRIANO MESQUITA DANTAS -
Juiz Convocado - Relator
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130176-42.2015.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE THAYAN CIPRIANO DA SILVA LINO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AGRAVADO JACKSON JACOB DE CARVALHO
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
AGRAVADO RAULITA FERNANDES DE
CARVALHO
AGRAVADO JACKSON JACOB DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON JACOB DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. INÉRCIA DO CREDOR NÃO EVIDENCIADA.
FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL. EXTINÇÃO DA
EXECUÇÃO. DESCABIMENTO. Para que ocorra a prescrição
intercorrente, legalmente incorporada à CLT com a reforma
trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017, é necessária a
inércia da parte pelo prazo superior a dois anos. Agravo de petição
a que se dá provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para tornar sem efeito a
declaração da prescrição intercorrente e determinar o retorno dos
autos à origem para prosseguimento da execução. Custas, pelo
executado, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT)
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias. ADRIANO MESQUITA DANTAS -
Juiz Convocado - Relator
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Processo Nº ROT-0000909-79.2023.5.13.0024
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRENTE TALLES FARIAS ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TALLES FARIAS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA.
TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENTREGA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA MANTIDA. Demonstrado o
pacto civil ajustado entre empresas, juridicamente lícito, em que a
segunda reclamada transfere à primeira reclamada a atividade de
arregimentar entregadores, a exemplo do reclamante, para
execução dos serviços de entrega das refeições e outros produtos
adquiridos por meio de sua plataforma digital, impõe-se reconhecer
a terceirização de serviços prevista no art. 4º-A, caput, da Lei n.º
6.019/1974, e, por conseguinte, a responsabilidade subsidiária
inserida no art. 5º-A, § 5º, primeira parte, do referido diploma legal.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
segunda reclamada (IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A), para determinar a exclusão da condenação ao
pagamento da multa do art. 467 da CLT, bem como do adicional de
periculosidade e reflexos e, no cômputo das horas extras deferidas,
a observância do direito do reclamante apenas à percepção do
adicional de horas extras, conforme diretriz da OJ 235 da SDI-1 do
TST. Impõe-se, ainda, que a planilha de cálculos seja retificada para
que: a) na apuração do valor em dobro dos domingos laborados
sem compensação, seja utilizado o divisor 30 e considerada a
quantidade de domingos laborados no mês; b) na apuração das
horas extras noturnas seja observado o adicional de 50%; c) na
apuração da Contribuição Social do Segurado, sejam excluídos os
valores constantes nas colunas referentes ao salário pago e à
contribuição social do salário pago; e DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao recurso ordinário do reclamante para majorar os honorários
advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do reclamante ao
patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Custas processuais minoradas, a cargo das
reclamadas, conforme planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias. ADRIANO MESQUITA DANTAS -
Juiz Convocado - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000909-79.2023.5.13.0024
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRENTE TALLES FARIAS ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA.
TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENTREGA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA MANTIDA. Demonstrado o
pacto civil ajustado entre empresas, juridicamente lícito, em que a
segunda reclamada transfere à primeira reclamada a atividade de
arregimentar entregadores, a exemplo do reclamante, para
execução dos serviços de entrega das refeições e outros produtos
adquiridos por meio de sua plataforma digital, impõe-se reconhecer
a terceirização de serviços prevista no art. 4º-A, caput, da Lei n.º
6.019/1974, e, por conseguinte, a responsabilidade subsidiária
inserida no art. 5º-A, § 5º, primeira parte, do referido diploma legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Recurso ordinário a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
segunda reclamada (IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A), para determinar a exclusão da condenação ao
pagamento da multa do art. 467 da CLT, bem como do adicional de
periculosidade e reflexos e, no cômputo das horas extras deferidas,
a observância do direito do reclamante apenas à percepção do
adicional de horas extras, conforme diretriz da OJ 235 da SDI-1 do
TST. Impõe-se, ainda, que a planilha de cálculos seja retificada para
que: a) na apuração do valor em dobro dos domingos laborados
sem compensação, seja utilizado o divisor 30 e considerada a
quantidade de domingos laborados no mês; b) na apuração das
horas extras noturnas seja observado o adicional de 50%; c) na
apuração da Contribuição Social do Segurado, sejam excluídos os
valores constantes nas colunas referentes ao salário pago e à
contribuição social do salário pago; e DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao recurso ordinário do reclamante para majorar os honorários
advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do reclamante ao
patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Custas processuais minoradas, a cargo das
reclamadas, conforme planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias. ADRIANO MESQUITA DANTAS -
Juiz Convocado - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001065-09.2023.5.13.0011
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE A.C.D.N.D.S.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.N.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5c7a514.
Processo Nº ROT-0001065-09.2023.5.13.0011
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE A.C.D.N.D.S.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6b6d862.
Processo Nº ROT-0000488-89.2023.5.13.0024
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ARLINDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
ADVOGADO MARIANA REGIS NOGUEIRA
ARAUJO(OAB: 56026/DF)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENTREGA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DEFERIMENTO.
Demonstrado o pacto civil ajustado entre empresas, juridicamente
lícito, em que a segunda reclamada transfere ao primeiro reclamado
a atividade de arregimentar entregadores, a exemplo do reclamante,
para execução dos serviços de entrega das refeições e outros
produtos adquiridos por meio de sua plataforma digital, impõe-se
reconhecer a terceirização de serviços prevista no art. 4º-A, caput,
da Lei n.º 6.019/1974, e, por conseguinte, a responsabilidade
subsidiária inserida no art. 5º-A, § 5º, primeira parte, do referido
diploma legal. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de não conhecimento, por ausência de interesse
recursal,suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do recurso
ordinário do reclamante, no tópico "adicional noturno e reflexos";
ACOLHER a preliminar de não conhecimento, por inadequação da
via eleita, suscitada de ofício e NÃO CONHECER das contrarrazões
da segunda reclamada, no tópico "impugnação aos cálculos da
Vara"; no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário interposto, para reconhecer a responsabilidade subsidiária
do IFOOD.COM ao adimplemento dos créditos trabalhistas. Custas
inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias. ADRIANO MESQUITA DANTAS -
Juiz Convocado Relator.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000488-89.2023.5.13.0024
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ARLINDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
ADVOGADO MARIANA REGIS NOGUEIRA
ARAUJO(OAB: 56026/DF)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENTREGA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DEFERIMENTO.
Demonstrado o pacto civil ajustado entre empresas, juridicamente
lícito, em que a segunda reclamada transfere ao primeiro reclamado
a atividade de arregimentar entregadores, a exemplo do reclamante,
para execução dos serviços de entrega das refeições e outros
produtos adquiridos por meio de sua plataforma digital, impõe-se
reconhecer a terceirização de serviços prevista no art. 4º-A, caput,
da Lei n.º 6.019/1974, e, por conseguinte, a responsabilidade
subsidiária inserida no art. 5º-A, § 5º, primeira parte, do referido
diploma legal. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de não conhecimento, por ausência de interesse
recursal,suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do recurso
ordinário do reclamante, no tópico "adicional noturno e reflexos";
ACOLHER a preliminar de não conhecimento, por inadequação da
via eleita, suscitada de ofício e NÃO CONHECER das contrarrazões
da segunda reclamada, no tópico "impugnação aos cálculos da
Vara"; no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário interposto, para reconhecer a responsabilidade subsidiária
do IFOOD.COM ao adimplemento dos créditos trabalhistas. Custas
inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias. ADRIANO MESQUITA DANTAS -
Juiz Convocado Relator.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Despacho
Processo Nº AIRO-0001291-23.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
AGRAVADO ELIAS BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
D E S P A C H O
Trata-se de agravo de instrumento em recurso ordinário, oriundo da
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, interposto pela
reclamada, COTEMINAS S.A., nos autos da reclamação trabalhista
ajuizada por ELIAS BARBOSA DA COSTA.
Em suas razões recursais, a recorrente alega que atualmente
enfrenta notórias dificuldades e limitações econômicas, que a
impossibilitam realizar o preparo recursal.
Depreende-se que a intenção da agravante consistente em obter o
benefício da gratuidade judiciária.
Contudo, no exercício do juízo de admissibilidade afeto à segunda
instância, indefiro o pedido. Explico.
Da leitura do art. 790, § 4º, da CLT, bem como dos artigos 99 e
seguintes do CPC, além do item II da Súmula Nº 463 do TST,
depreende-se que a concessão da justiça gratuita exige a
comprovação cabal do estado de hipossuficiência, quando o
requerente é pessoa jurídica.
As empresas devem lastrear o requerimento em prova inequívoca
de sua deficiência financeira, deixando estreme de dúvidas a total
impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Não se
trata de negar o acesso à justiça, mas de viabilizá-lo, de forma
gratuita, àqueles que, de fato, comprovarem a real necessidade.
Todavia, no caso sob exame, não há nenhum documento que
demonstre a situação de hipossuficiência alegada pela recorrente.
Assim, com fundamento na OJ nº 269, item II, da SBDI-1/TST,
determino a notificação da reclamada, para, no prazo de cinco dias,
comprovar a efetivação do preparo, como condição para viabilizar o
conhecimento do recurso ordinário, em conformidade com o art.
1.007, § 2º, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001227-19.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO HELOISA ARANHA NERIS
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Diante do despacho de ID-498e2ad, fica notificada a parte
agravante, para, no prazo de 5 (cinco) dias realizar o recolhimento
das custas processuais e do depósito recursal respectivo,
sob pena de não conhecimento do apelo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº AP-0001178-88.2017.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE JOSIVALDA RAMOS DE BRITO
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
AGRAVADO MARCO VANBESTEN SILVA DE
OLIVEIRA EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO VANBESTEN SILVA DE OLIVEIRA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO
De ordem de Sua Excelência o Senhor Desembargador UBIRATAN
MOREIRA DELGADO, em virtude da Lei, etc. FAÇO SABER, pelo
presente edital, e tendo em vista que a parte (executada) MARCO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
VANBESTEN SILVA DE OLIVEIRA EIRELI - CNPJ:
23.562.065/0001-26 encontra-se em lugar ignorado, fica por este
edital INTIMADA para tomar ciência da decisão proferida nos autos
com o seguinte teor: EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DISPOSIÇÕES NORMATIVAS
SOBRE A MATÉRIA. NÃO OBSERVÂNCIA. DECLARAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. Para a aplicação da prescrição intercorrente,
incorporada à CLT com a reforma trabalhista promovida pela Lei nº
13.467/2017, necessário se faz seguir as disposições normativas
sobre a matéria, em especial a Recomendação n.º 3/GCGJT, de 24
de julho de 2018, art. 11-A, da CLT e art. 40 da Lei 6.830/1980.
Constatando-se que a extinção da execução não foi precedida das
disposições normativas acima referidas, tem-se por não satisfeitos
os requisitos previstos nas normas pertinentes, não havendo como
declarar a prescrição intercorrente. Agravo de petição a que se dá
provimento.. DECISÃO: ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a
presença do(a) representante da Procuradoria Regional do
Trabalho, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE
PETIÇÃO para, afastando a hipótese de prescrição intercorrente,
determinar o prosseguimento da execução. Custas no valor de R$
44,26, a ônus da executada, conforme art. 789-A, IV, CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.“ , cujo texto completo
encontra-se disponível na tramitação ID. 6a28adb, dos referidos
autos, podendo ser consultada através do link:
http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao conhecimento da(s)
parte(s) interessada(s), este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0065600-55.2006.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CELSO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AGRAVADO JOAO ONOFRE TRINDADE
12423580487
AGRAVADO JOAO ONOFRE TRINDADE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ONOFRE TRINDADE 12423580487
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO
De ordem de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, em virtude da Lei, etc. FAÇO
SABER, pelo presente edital, e tendo em vista que a parte JOAO
ONOFRE TRINDADE encontra-se em lugar ignorado, fica por este
edital INTIMADO para tomar ciência da decisão proferida nos autos
com o seguinte teor: EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DISPOSIÇÕES NORMATIVAS
SOBRE A MATÉRIA. NÃO OBSERVÂNCIA. DECLARAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. Para a aplicação da prescrição intercorrente,
incorporada à CLT com a reforma trabalhista promovida pela Lei nº
13.467/2017, necessário se faz seguir as disposições normativas
sobre a matéria, em especial a Recomendação n.º 3/GCGJT, de 24
de julho de 2018, art. 11-A, da CLT e art. 40 da Lei 6.830/1980.
Constatando-se que a extinção da execução não foi precedida da
remessa dos autos ao arquivo provisório e do próprio transcurso do
prazo prescricional, conforme disposto na Recomendação CGJT nº
3/2018, e tendo a ação trabalhista sido ajuizada bem antes da
reforma trabalhista da Lei n.º 13.467/2017, tem-se por não
satisfeitos requisitos previstos nas normas pertinentes, conforme
jurisprudência desta Turma, não havendo como declarar a
prescrição intercorrente. Agravo de petição a que se dá provimento.
DECISÃO:ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de petição para tornar
sem efeito a declaração da prescrição intercorrente e determinar o
retorno dos autos à origem, para prosseguimento da execução.
Custas pela parte executada, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.“ , cujo texto completo
encontra-se disponível na tramitação ID. e68b1f3, dos referidos
autos, podendo ser consultada através do link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao conhecimento da(s)
parte(s) interessada(s), este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000778-43.2023.5.13.0012
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO JOSE ORLANDO DE MEDEIROS
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS.
INSTITUIÇÃO POR REGULAMENTO EMPRESARIAL. REDUÇÃO
DA PARCELA VIA ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.
POSSIBILIDADE. TEMA 1046 DO STF. No caso dos autos, o
sindicato profissional firmou Acordo Coletivo de Trabalho com a
empresa demandada, no sentido de minorar o percentual pago à
título de anuênio, parcela originalmente instituída por meio de
regulamento interno. Em não se tratando de direito absolutamente
indisponível, deve ser respeitada a previsão normativa, em atenção
ao Tema nº 1.046 do STF. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR as
preliminares de não conhecimento do recurso ordinário, por
deserção e por ausência de interesse, suscitadas pelo reclamante,
em sede de contrarrazões; e, no mérito, por maioria, contra o voto
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para
restringir a condenação nos seguintes moldes: a) implantar, em
caráter definitivo, na folha de pagamento da trabalhadora, o
adicional por tempo de serviço, calculado à base de 1% por ano de
serviço, enquanto viger o contrato de trabalho; b) pagar as
diferenças de anuênios vencidas, no percentual de 2%, até maio de
1998, e de 1% a partir do mês subsequente até a efetiva
implantação em holerite, mantidos os reflexos deferidos na
sentença e observada a prescrição quinquenal. Custas
inalteradas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001178-88.2017.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE JOSIVALDA RAMOS DE BRITO
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
AGRAVADO MARCO VANBESTEN SILVA DE
OLIVEIRA EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDA RAMOS DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. DISPOSIÇÕES NORMATIVAS SOBRE A
MATÉRIA. NÃO OBSERVÂNCIA. DECLARAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. Para a aplicação da prescrição intercorrente,
incorporada à CLT com a reforma trabalhista promovida pela Lei nº
13.467/2017, necessário se faz seguir as disposições normativas
sobre a matéria, em especial a Recomendação n.º 3/GCGJT, de 24
de julho de 2018, art. 11-A, da CLT e art. 40 da Lei 6.830/1980.
Constatando-se que a extinção da execução não foi precedida das
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
disposições normativas acima referidas, tem-se por não satisfeitos
os requisitos previstos nas normas pertinentes, não havendo como
declarar a prescrição intercorrente. Agravo de petição a que se dá
provimento.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para, afastando a
hipótese de prescrição intercorrente, determinar o prosseguimento
da execução. Custas no valor de R$ 44,26, a ônus da executada,
conforme art. 789-A, IV, CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/03/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001106-03.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE AS-CARGO EXPRESS LTDA
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
AGRAVADO ALEX SALES CLEMENTE VIANA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AS-CARGO EXPRESS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.9e2928f), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"D E S P A C H O
Trata-se de agravo de instrumento oriundo da 2ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB, interposto nos autos da reclamação trabalhista
ajuizada por ALEX SALES CLEMENTE VIANA em face da empresa
AS-CARGO EXPRESS LTDA.
O Juízo de origem denegou seguimento ao recurso ordinário
apresentado pela reclamada, ante a constatação de que não houve
o cumprimento do encargo que lhe foi atribuído, consistente na
complementação do depósito recursal e no recolhimento das
custas.
A espécie não comporta a concessão da gratuidade judiciária à
pessoa jurídica, diante da ausência de provas de hipossuficiência.
A alegação de que se trata de “uma microempresa” não justifica o
deferimento do benefício. O ordenamento jurídico contém
disciplinamento específico para tal situação, permitindo, em
abstrato, a redução dos valores do depósito, mas não a sua
inexigibilidade. E, mesmo nesta hipótese, as custas são devidas.
Diante do exposto, em cumprimento às diretrizes traçadas no art.
1.007, § 2º, do CPC e na OJ nº 269, item II, da SBDI-1/TST,
concedo à empresa agravante o prazo de 05 (cinco) dias para
comprovar a complementação do depósito recursal e o recolhimento
das custas, referente ao recurso ordinário que pretende destrancar.
No mesmo prazo, deverá ser apresentada a comprovação do
depósito específico do agravo de instrumento, previsto no art. 899, §
7º, da CLT. O descumprimento da diligência implicará o não
conhecimento dos recursos.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001340-64.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRENTE PEDRO HENRIQUE BARBOSA LIMA
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RECORRIDO CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO PEDRO HENRIQUE BARBOSA LIMA
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE BARBOSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
NOTIFICAÇÃO
Diante do Despacho de ID. 8c53af0 e, em face do art. 99, § 7º, do
CPC, fica a parte reclamada INTIMADA para, no prazo de 5 (cinco)
dias realizar o recolhimento das custas processuais e do depósito
recursal respectivo, sob pena de não conhecimento do seu recurso
ordinário.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001340-64.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRENTE PEDRO HENRIQUE BARBOSA LIMA
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RECORRIDO CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO PEDRO HENRIQUE BARBOSA LIMA
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Diante do Despacho de ID. 8c53af0 e, em face do art. 99, § 7º, do
CPC, fica a parte reclamada INTIMADA para, no prazo de 5 (cinco)
dias realizar o recolhimento das custas processuais e do depósito
recursal respectivo, sob pena de não conhecimento do seu recurso
ordinário.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001179-75.2023.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONDOMINIO EDIFICIO
BERNADETE TAVARES II
ADVOGADO RAFAEL TEIXEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 20747/PB)
AGRAVADO CLEYTON VICTOR CARVALHO DA
SILVA
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
AGRAVADO THAMIRIS BATISTA DA SILVA
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
AGRAVADO T.K.B.D.S.
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
AGRAVADO THAYNA WITY BATISTA DA SILVA
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO EDIFICIO BERNADETE TAVARES II
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.ddd615a), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"D E S P A C H O
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte reclamada,
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BERNADETE TAVARES II, em face da
decisão originária mediante a qual foi obstado o processamento do
seu recurso ordinário, por intempestividade. Em ambas as peças
processuais, o demandado postula a concessão dos benefícios da
justiça gratuita.
No exercício do juízo de admissibilidade afeto ao segundo grau de
jurisdição, rejeito o pedido de gratuidade judiciária, segundo as
razões a seguir expostas:
A concessão do benefício da justiça gratuita ao empregador não
decorre da simples alegação de hipossuficiência, mas, sim, da
demonstração cabal da incapacidade financeira (Súmula 463, II, do
TST), situação que não se constata no caso.
Os documentos acostados com as razões recursais (notadamente
nos Ids f674a34, 209c214 e 27ab7a6) não são suficientes para
comprovar o estado de insuficiência financeira do réu de modo a
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
impossibilitar-lhe o pagamento das despesas processuais.
O mesmo se diga em relação ao documento alojado no Id. 4e33c4f,
originário da Receita Federal, que, em linhas gerais, aponta
irregularidades nas declarações do Condomínio diante daquele
Órgão, e não a sua condição financeira.
Como já registrado, o reclamado não apresentou nenhum
documento a embasar a concessão do benefício da justiça gratuita,
o qual, portanto, resta indeferido.
Considerando que no Juízo de origem não lhe foi concedida
oportunidade para a regularização de seus apelos, determino, com
fundamento na OJ nº 269, item II, da SBDI-1/TST, a notificação do
agravante, para, no prazo de cinco dias, comprovar a efetivação do
preparo, como condição para viabilizar o conhecimento dos
recursos interpostos, em conformidade com o art. 1.007, § 2º, do
CPC.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001396-03.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.9189add), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"D E S P A C H O
Trata-se de agravo de instrumento oriundo da 1ª Vara do Trabalho
de Campina Grande-PB, interposto nos autos da reclamação
trabalhista ajuizada pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE
(em substituição a MANUEL MESSIAS NASCIMENTO VELEZ) em
face da empresa COTEMINAS S.A.
O Juízo de origem denegou seguimento ao recurso ordinário
apresentado pela reclamada, ante a constatação de que não houve
a comprovação do preparo.
No exercício do juízo de admissibilidade afeto à segunda instância,
registro que a espécie não comporta a concessão da gratuidade
judiciária à pessoa jurídica, diante do porte econômico da
reclamada e da ausência de provas de hipossuficiência.
Em cumprimento às diretrizes traçadas no art. 1.007, § 2º, do CPC e
na OJ nº 269, item II, da SBDI-1/TST, concedo à empresa
agravante o prazo de 05 (cinco) dias para comprovar a
complementação do depósito recursal e o recolhimento das custas,
referentes ao recurso ordinário que pretende destrancar. No mesmo
prazo, deverá ser apresentada a comprovação do depósito
específico do agravo de instrumento, previsto no art. 899, § 7º, da
CLT. O descumprimento da diligência implicará o não conhecimento
dos recursos.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001439-31.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO ADRIANA ARAUJO SOUSA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.5544f91), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
"D E S P A C H O
Trata-se de agravo de instrumento oriundo da 3ª Vara do Trabalho
de Campina Grande-PB, interposto nos autos da reclamação
trabalhista ajuizada por ADRIANA ARAÚJO SOUSA em face da
empresa COTEMINAS S.A.
O Juízo de origem denegou seguimento ao recurso ordinário
apresentado pela reclamada, ante a constatação de que não houve
o cumprimento do encargo que lhe foi atribuído, consistente na
comprovação do preparo.
No exercício do juízo de admissibilidade afeto à segunda instância,
registro que a espécie não comporta a concessão da gratuidade
judiciária à pessoa jurídica, diante do porte econômico da
reclamada e da ausência de provas de hipossuficiência.
Diante do exposto, em cumprimento às diretrizes traçadas no art.
1.007, § 2º, do CPC e na OJ nº 269, item II, da SBDI-1/TST,
concedo à empresa agravante o prazo de 05 (cinco) dias para
comprovar a complementação do depósito recursal e o recolhimento
das custas, referente ao recurso ordinário que pretende destrancar.
No mesmo prazo, deverá ser apresentada a comprovação do
depósito específico do agravo de instrumento, previsto no art. 899, §
7º, da CLT. O descumprimento da diligência implicará o não
conhecimento dos recursos.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000006-73.2024.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TONHO DE MARTINHA ESTADOS
LTDA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
RECORRIDO EDUARDO BRUNO FERNANDES DE
MELO E SILVA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RECORRIDO JARDINS DE VERSAILLES
RESTAURANTE, EVENTOS E
LOCACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TONHO DE MARTINHA ESTADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.bf0c694), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário proveniente da 3ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, interposto nos autos da reclamação trabalhista
ajuizada por EDUARDO BRUNO FERNANDES DE MELO E SILVA
em face de TONHO DE MARTINHA ESTADOS LTDA e JARDINS
DE VERSAILLES RESTAURANTE, EVENTOS E LOCAÇÃO LTDA.
Em seu recurso ordinário, a reclamada requer a concessão da
gratuidade judiciária, a ausência de grupo econômico, a inexistência
de vínculo empregatício e a improcedência de todos pedidos
subsidiários (ID 0e0e8a8).
Por sua vez, o reclamante, em suas contrarrazões, insurge-se
contra a concessão do benefício da justiça gratuita à reclamada,
dizendo que ela não comprova a impossibilidade de suportar as
despesas processuais, tal como alegado no recurso (ID. 5d6f91d).
Posto isso, necessário se faz a prévia apreciação da gratuidade
judicial, porque a matéria está diretamente relacionada ao
preenchimento dos próprios pressupostos de admissibilidade
recursal.
A Carta Constitucional de 1988 estendeu a todos os cidadãos que
não tiverem recursos suficientes para suportar o custo da demanda,
a assistência judiciária gratuita, apesar de não ter estabelecido
regras para a dispensa de custas. Para tanto, no caso de pessoa
natural, a declaração de insuficiência é bastante para a concessão
do benefício, consoante disciplina o art. 99 do CPC, em seu § 3º,
ante a presunção de veracidade que lhe é outorgada pelo
dispositivo.
Ressalte-se que, para a pessoa jurídica, faz-se necessário que
sejam apresentadas provas robustas do estado de miserabilidade,
de modo a evidenciar a efetiva inviabilidade do requerente arcar
com as despesas processuais, consoante os termos da Súmula 463
do TST.
Não é este, porém, o caso em comento, uma vez que a reclamada
não trouxe nenhuma comprovação nos autos a respeito de sua
suposta hipossuficiência financeira, exceto seu cadastro de pessoa
jurídica e o seu contrato social (ID 08e678b).
Com vistas a atingir tal desiderato, a reclamada deveria ter juntado
balanço financeiro e patrimonial da entidade, bem como
demonstrativos de resultados, objetivando, assim, demonstrar
detalhadamente a sua situação econômica. Não agindo dessa
maneira, não há dúvidas que a improcedência do pleito de
gratuidade se impõe.
Diante do exposto, indefiro o pedido de justiça gratuita e, em
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
consonância com o art. 99, § 7º, do CPC, concedo à parte
recorrente o prazo de 05 (cinco) dias para realização recolhimento
das custas e do depósito recursal respectivo, sob pena de não
conhecimento do apelo.
No mais, por ostentar a condição de sociedade empresária limitada,
com o porte de ME (microempresa), a recorrente se beneficia com a
redução do depósito recursal, nos termos do art. 899, §9°da CLT.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001463-17.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO JAILTON BARBOSA LUCENA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Diante do despacho de ID-bc9618b, fica notificada a parte
agravante, para, no prazo de 5 (cinco) dias realizar o recolhimento
das custas processuais e do depósito recursal respectivo,
sob pena de não conhecimento do apelo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Notificação
Processo Nº ExTAC-0130298-31.2015.5.13.0014
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DO
UMBUZEIRO
ADVOGADO EMERSON VASCONCELOS SILVA
FERREIRA(OAB: 27787/PB)
ADVOGADO JOSE LEONARDO DE SOUZA LIMA
JUNIOR(OAB: 16682/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO PARAIBANA DE
INCLUSAO DA PESSOA COM
DEFICIENCIA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
AME - ASSOCIACAO MUNICIPAL DE
ESPIRITISMO
TERCEIRO
INTERESSADO
LIDER PARAFUSOS COMERCIO DE
FERRAGENS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TECNO INDUSTRIA E COMERCIO
DE COMPUTADORES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INCOPEMOLAS INDUSTRIA E
COMERCIO DE PECAS E MOLAS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO CASA DE ACOLHIDA
NOSSA SENHORA DE LOURDES
TERCEIRO
INTERESSADO
PHELIPE E VASCONCELOS
INFORMATICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DO UMBUZEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 441df21
proferido nos autos.
DESPACHO
Atendendo requerimento do MPT (ID. e4aa9ab), expeça-se
mandado de intimação direcionado à parte executada para
cumprimento, no prazo de 90 (noventa) dias, das obrigações de
fazer relacionadas nos itens I e II da manifestação, comprovando
nos autos o efetivo cumprimento, sob pena de pagamento de nova
multa nos moldes pretendidos pela parte exequente no item III da
petição em análise.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, retornem os autos para as
deliberações cabíveis com vistas ao regular impulsionamento
processual.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000733-85.2023.5.13.0029
AUTOR FLAVIO FRANCISCO LOPES DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
RÉU DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FRANCISCO LOPES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a22ca8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a ordem judicial exarada pela Vara de Origem (ID.
67dd710 ), nada a apreciar com relação ao pedido formulado pela
parte exequente (ID. 7f6c8c2). Aguarde-se o cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000733-85.2023.5.13.0029
AUTOR FLAVIO FRANCISCO LOPES DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a22ca8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a ordem judicial exarada pela Vara de Origem (ID.
67dd710 ), nada a apreciar com relação ao pedido formulado pela
parte exequente (ID. 7f6c8c2). Aguarde-se o cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131662-68.2015.5.13.0004
AUTOR GIANNE FELIX LOPES
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU ELZA REGINA ALBUQUERQUE
BARLAVENTO
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ARREMATANTE IMOBILIARIA NOBRE E
CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO ISAAC LUIZ NOBRE FILHO(OAB:
20966/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELSON ALBUQUERQUE
BARLAVENTO
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
ADVOGADO FELIPE SOUZA DA COSTA(OAB:
28187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIANNE FELIX LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 522e49d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em conformidade com as diretrizes estabelecidas no despacho de
ID. d1da05a, o terceiro arrematante peticiona aos autos (ID.
95b9d4d) informando o pagamento do valor da diferença
correspondente à atualização da correção monetária pelo índice
aplicado (IPCA-E) das parcelas pagas até o momento decorrentes
da arrematação efetivada nos autos, no importe de R$ 1.455,00.
Colaciona o respectivo comprovante (ID. 1d86f40).
Registre-se.
Por fim, decorrido o prazo (ID, 7d06d57), comprove o arrematante
no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito horas) o registro da
carta de arrematação,, nos exatos termos do despacho exarado nos
autos (ID. d1da05a).
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131662-68.2015.5.13.0004
AUTOR GIANNE FELIX LOPES
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU ELZA REGINA ALBUQUERQUE
BARLAVENTO
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ARREMATANTE IMOBILIARIA NOBRE E
CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO ISAAC LUIZ NOBRE FILHO(OAB:
20966/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELSON ALBUQUERQUE
BARLAVENTO
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
ADVOGADO FELIPE SOUZA DA COSTA(OAB:
28187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMOBILIARIA NOBRE E CONSTRUTORA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 522e49d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em conformidade com as diretrizes estabelecidas no despacho de
ID. d1da05a, o terceiro arrematante peticiona aos autos (ID.
95b9d4d) informando o pagamento do valor da diferença
correspondente à atualização da correção monetária pelo índice
aplicado (IPCA-E) das parcelas pagas até o momento decorrentes
da arrematação efetivada nos autos, no importe de R$ 1.455,00.
Colaciona o respectivo comprovante (ID. 1d86f40).
Registre-se.
Por fim, decorrido o prazo (ID, 7d06d57), comprove o arrematante
no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito horas) o registro da
carta de arrematação,, nos exatos termos do despacho exarado nos
autos (ID. d1da05a).
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131662-68.2015.5.13.0004
AUTOR GIANNE FELIX LOPES
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU ELZA REGINA ALBUQUERQUE
BARLAVENTO
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ARREMATANTE IMOBILIARIA NOBRE E
CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO ISAAC LUIZ NOBRE FILHO(OAB:
20966/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELSON ALBUQUERQUE
BARLAVENTO
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
ADVOGADO FELIPE SOUZA DA COSTA(OAB:
28187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZA REGINA ALBUQUERQUE BARLAVENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 522e49d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em conformidade com as diretrizes estabelecidas no despacho de
ID. d1da05a, o terceiro arrematante peticiona aos autos (ID.
95b9d4d) informando o pagamento do valor da diferença
correspondente à atualização da correção monetária pelo índice
aplicado (IPCA-E) das parcelas pagas até o momento decorrentes
da arrematação efetivada nos autos, no importe de R$ 1.455,00.
Colaciona o respectivo comprovante (ID. 1d86f40).
Registre-se.
Por fim, decorrido o prazo (ID, 7d06d57), comprove o arrematante
no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito horas) o registro da
carta de arrematação,, nos exatos termos do despacho exarado nos
autos (ID. d1da05a).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001914-55.2016.5.13.0001
AUTOR LUCIANA FERNANDES FEITOSA
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU PIT STOP AÇAI
RÉU JUCIMEIRE MARTINS FRANCO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA FERNANDES FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b554a79
proferido nos autos.
DESPACHO
Prejudicada a designação de audiência de conciliação requerida
pela parte executada junto ao Núcleo de atendimento - NPAP (ID.
1705c5a) considerando o fato da referida parte encontrar-se em
local incerto e não sabido, ainda, não estar representada por
advogado habilitado nos autos.
No mais, tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça anexada
aos autos (ID. fa5125b), intime-se o exequente para se manifestar
no prazo de 5 (cinco) dias, caso queira, inclusive, acerca do
requerimento formulado pela parte executada.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0041000-65.1995.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eee7d0
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Verifica-se que a conta judicial nº 4099.635.00000026-6, vinculada a
este processo, para a qual foram transferidos os valores da
Execução Fiscal 0009591-67.2008.4.05.8200 é tipo de conta do
Tesouro Nacional destinada exclusivamente a recolhimento ou
devolução ao contribuinte, conforme diligência realizada pela
Secretaria desta Central junto à Caixa Econômica Federal.
Assim, confiro força de ofício ao presente despacho para determinar
à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 4099, no prazo de cinco
dias,que proceda à transferência do saldo integral da conta nº
4099.635.00000026-6 para uma nova conta judicial da mesma
agência, operação 042 (tipo depósito judicial trabalhista), vinculada
ao processo 0041000-65.1995.5.13.0002. Devendo encaminhar o
comprovante da movimentação por meio do malote digital.
Diante do acima exposto, a manifestação de id aebd043 será
apreciada noutro momento, após a diligência ora determinada, e
demais providências que este Juízo entender cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0094800-90.2004.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CASSIA APARECIDA FRIZZARIN
RAMALHAES DE SOUZA
ADVOGADO RAPHAEL GUILHERME DA
SILVA(OAB: 316914/SP)
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS
RAMALHAES DE SOUZA
ADVOGADO ADALGISA ANGELICA DOS
ANJOS(OAB: 104403/SP)
ADVOGADO RAPHAEL GUILHERME DA
SILVA(OAB: 316914/SP)
RÉU TAMBIA HOTEL E TURISMO LTDA -
ME
ADVOGADO HEBERT LEVY DE OLIVEIRA(OAB:
8228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS RAMALHAES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0be0c21
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o subscritor da petição da parte executada (#Id 8fc010d)
para apresentar o comprovante de depósito Judicial referente ao
recolhimento da parcela de fevereiro/2024, uma vez que o #f379ac2
mostra documento diverso.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000146-59.2020.5.13.0032
AUTOR FRANCINEIDE MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
RÉU JOAO BOSCO DE LUCENA
RÉU JOAO BOSCO DE LUCENA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEIDE MOREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 718012c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
e7b8969, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000216-70.2020.5.13.0034
AUTOR FRANKLIN SOARES SILVA
ADVOGADO BRUNO PLATINI LIRA BRITO(OAB:
27436/PB)
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
RÉU JOSE MACIEL DOS SANTOS
RÉU DM 'MARMORES E GRANITOS LTDA
- ME
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN SOARES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6d531c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
dd48831, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000243-28.2021.5.13.0031
AUTOR KLEBER LUIZ FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU VALDERI LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef06ca1
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
(ID. #id:a053f98 ) exorbita as atribuições desta Central Regional de
Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000243-28.2021.5.13.0031
AUTOR KLEBER LUIZ FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU VALDERI LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER LUIZ FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef06ca1
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. #id:a053f98 ) exorbita as atribuições desta Central Regional de
Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000431-05.2021.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRE DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0638ac8
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. #id:6f0a580 ) exorbita as atribuições desta Central Regional de
Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000431-05.2021.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRE DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0638ac8
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. #id:6f0a580 ) exorbita as atribuições desta Central Regional de
Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000681-47.2022.5.13.0022
REQUERENTE RITA DE CASSIA FERNANDES DA
COSTA
ADVOGADO RAPHAEL DOS SANTOS COELHO
RODRIGUES(OAB: 24258/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ca9f15
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o crédito do processo 0000213-
28.2023.5.13.0029 está habilitado na planilha única de reunião das
execuções e considerando que a finalidade do cadastramento de
advogados é possibilitar o acompanhamento dos atos processuais
praticados no processo piloto, cadastre-se no polo ativo, o patrono
subscritor da petição de ID. 00562d5, Dr. RAPHAEL DOS SANTOS
COELHO RODRIGUES - OAB/PB 24458, sendo desnecessário o
cadastro da sua constituinte.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000681-47.2022.5.13.0022
REQUERENTE RITA DE CASSIA FERNANDES DA
COSTA
ADVOGADO RAPHAEL DOS SANTOS COELHO
RODRIGUES(OAB: 24258/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA FERNANDES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ca9f15
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o crédito do processo 0000213-
28.2023.5.13.0029 está habilitado na planilha única de reunião das
execuções e considerando que a finalidade do cadastramento de
advogados é possibilitar o acompanhamento dos atos processuais
praticados no processo piloto, cadastre-se no polo ativo, o patrono
subscritor da petição de ID. 00562d5, Dr. RAPHAEL DOS SANTOS
COELHO RODRIGUES - OAB/PB 24458, sendo desnecessário o
cadastro da sua constituinte.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Processo Nº HTE-0000993-77.2023.5.13.0025
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RICARDO CAVALCANTI TRAVASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 222f3af
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto ao pedido de desbloqueio de valores por meio do sistema
SISBAJUD formulado pela executada (ID. bb2eda5), aguarde-se
resposta das ordens de bloqueios de ativos eletrônicos (ID’s.
fede5e6; fb3c935). Se positiva a resposta, recolham-se em guias
próprias o valor da execução (custas processuais).
Havendo saldo, providencie-se a devolução ao(à) executado(a),
caso não haja outros processos em fase de execução contra a
mesma reclamada no âmbito deste Regional.
Caso negativa a consulta, proceda-se a devolução de valores
bloqueados em favor do executado, que deverá indicar no prazo de
5 dias, os dados bancários para tal finalidade.
Cumpridos os itens anteriores, voltem-me conclusos para novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ROT-0000685-45.2016.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
RECORRIDO RAFAEL GOMES CAVALCANTI
ADVOGADO MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI
SANTOS(OAB: 25548/DF)
RECORRIDO DIANA VIEIRA DE LIMA
ADVOGADO MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI
SANTOS(OAB: 25548/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA VIEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 02/04/2024 14:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000685-45.2016.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
RECORRIDO RAFAEL GOMES CAVALCANTI
ADVOGADO MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI
SANTOS(OAB: 25548/DF)
RECORRIDO DIANA VIEIRA DE LIMA
ADVOGADO MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI
SANTOS(OAB: 25548/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
- RAFAEL GOMES CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 02/04/2024 14:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000445-91.2023.5.13.0012
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE JEFERSON CARLOS CORDEIRO DE
BRITO
ADVOGADO CAIO RODRIGO JOSUE DIAS(OAB:
35253/CE)
RECORRIDO JEFERSON CARLOS CORDEIRO DE
BRITO
ADVOGADO CAIO RODRIGO JOSUE DIAS(OAB:
35253/CE)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON CARLOS CORDEIRO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 02/04/2024 14:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000667-02.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EVELINE ABREU ROCHA VITAL
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELINE ABREU ROCHA VITAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Conhecimento por videoconferência: 02/04/2024 14:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000210-57.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE ALLYSON FILIPE DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO ALLYSON FILIPE DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON FILIPE DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 02/04/2024 14:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000210-57.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE ALLYSON FILIPE DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO ALLYSON FILIPE DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Conhecimento por videoconferência: 02/04/2024 14:30, por meio
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partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000210-57.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE ALLYSON FILIPE DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO ALLYSON FILIPE DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 02/04/2024 14:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000754-39.2023.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DISTRIBUIDORA BRAZMAC LTDA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE AUGUSTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA BRAZMAC LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 02/04/2024 14:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Meetings.
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JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000754-39.2023.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DISTRIBUIDORA BRAZMAC LTDA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE AUGUSTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE AUGUSTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 02/04/2024 14:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000878-31.2023.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE POLO WEAR MANAIRA COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO RENATA GONCALVES DE OLIVEIRA
MARTINS
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
ADVOGADO ANA PAULA DA FONSECA
SOUZA(OAB: 30179/PB)
ADVOGADO CRIZEUDA FARIAS DA SILVA(OAB:
17213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLO WEAR MANAIRA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 02/04/2024 14:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000878-31.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE POLO WEAR MANAIRA COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO RENATA GONCALVES DE OLIVEIRA
MARTINS
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
ADVOGADO ANA PAULA DA FONSECA
SOUZA(OAB: 30179/PB)
ADVOGADO CRIZEUDA FARIAS DA SILVA(OAB:
17213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA GONCALVES DE OLIVEIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 02/04/2024 14:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000617-66.2023.5.13.0001
AUTOR RUTH SIMPLICIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR RAINE SIMPLICIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU BORRA CAFE LTDA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BORRA CAFE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6e7a54
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001157-17.2023.5.13.0001
AUTOR AMANDA EMMANUELY AIRES
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
RÉU 43.460.445 LUANA KARLA ANDRADE
MACEDO
ADVOGADO MARIA ALICE MEDEIROS
CAMPOS(OAB: 30802/PB)
RÉU NAELIA DE LIMA ANDRADE
MACEDO
ADVOGADO MARIA ALICE MEDEIROS
CAMPOS(OAB: 30802/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 43.460.445 LUANA KARLA ANDRADE MACEDO
- NAELIA DE LIMA ANDRADE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 482f897
proferida nos autos.
DECISÃO DE PEDIDO LIMINAR EM EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por 43.460.445
LUANA KARLA ANDRADE MACEDO e NAELIA DE LIMA
ANDRADE MACEDO, na qual alegam nulidade de citação com
pedido de liminar em razão do bloqueio realizado nas suas contas
pelo Sisbajud.
Alegam as excipientes que não foram devidamente notificadas para
tomar conhecimento do processo, eis que as notificações iniciais
foram remetidas para endereços equivocados, no quais ambas não
se encontram. Por isso requerem liminarmente o desbloqueio da
sua conta, já que não puderam se utilizar do contraditório e da
ampla defesa nesta Ação Trabalhista.
Na petição inicial, a parte autora apontou como endereço da
excipiente GABRIELA ABRAHAO BATISTA 70068393431na Av.
Presidente Castelo Branco, 434, Castelo Branco, CEP: 58.050-000,
João Pessoa -PB e da NAELIA DE LIMA ANDRADE MACEDO na
Rua Tab. Antonio Carneiro, 154, apto 401, Cabo Branco, CEP:
58045-260, João Pessoa-PB.
Para tais endereços foram enviadas as notificações iniciais (ID.
3b178a2 e Id. b7e9331), assim como as demais comunicações
direcionadas às demandadas.
Após proferida sentença, declarando as demandadas reveis, foi
iniciada a execução e utilizado o Sisbajud com resultado
parcialmente positivo nas contas da Sra. NAELIA DE LIMA
ANDRADE MACEDO.
Ocorre que a excipiente supracitada alega que somente tomou
conhecimento do processo após bloqueio realizado pelo sistema
SISBAJUD, trazendo aos autos comprovante de endereço e
diversos documentos, os quais revelam que, de fato, os endereços
das notificações estavam equivocados.
Reconhecido o equívoco e tendo em vista que o bloqueio aconteceu
em conta salário, acolho o pedido liminar das excipientes, tornando
nulo o bloqueio realizado nas suas contas, devendo a Secretaria
proceder à imediata devolução para as partes, cujos dados
bancários já se encontram nos autos.
Isso posto, decide o Juízo da 1ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER o pedido liminar requerido por 43.460.445
LUANA KARLA ANDRADE MACEDO e NAELIA DE LIMA
ANDRADE MACEDO, para devolução imediata do valor bloqueado
pelo convênio SISBAJUD.
Após cumpridas as diligências, aguardem o prazo de manifestação
da exequente e retornem conclusos para julgamento da Exceção de
Pré-Executividade.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000617-66.2023.5.13.0001
AUTOR RUTH SIMPLICIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR RAINE SIMPLICIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU BORRA CAFE LTDA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAINE SIMPLICIO DO NASCIMENTO
- RUTH SIMPLICIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6e7a54
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000319-40.2024.5.13.0001
AUTOR DENIZE OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIZE OLIVEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3299ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à petição da parte autora (Id 898d4cc), quanto a
inclusão da reclamada NATURA COSMÉTICOS S.A no polo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
passivo desta ação, defiro o requerimento.
Inclua-se no feito a reclamada NATURA COSMÉTICOS S.A para
compor o polo passivo, notificando-a também para a audiência
INICIAL, por videoconferência designada para o dia 18/04/2024, às
12:45 horas.
Intimem-se as partes, com urgência.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001157-17.2023.5.13.0001
AUTOR AMANDA EMMANUELY AIRES
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
RÉU 43.460.445 LUANA KARLA ANDRADE
MACEDO
ADVOGADO MARIA ALICE MEDEIROS
CAMPOS(OAB: 30802/PB)
RÉU NAELIA DE LIMA ANDRADE
MACEDO
ADVOGADO MARIA ALICE MEDEIROS
CAMPOS(OAB: 30802/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA EMMANUELY AIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 482f897
proferida nos autos.
DECISÃO DE PEDIDO LIMINAR EM EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por 43.460.445
LUANA KARLA ANDRADE MACEDO e NAELIA DE LIMA
ANDRADE MACEDO, na qual alegam nulidade de citação com
pedido de liminar em razão do bloqueio realizado nas suas contas
pelo Sisbajud.
Alegam as excipientes que não foram devidamente notificadas para
tomar conhecimento do processo, eis que as notificações iniciais
foram remetidas para endereços equivocados, no quais ambas não
se encontram. Por isso requerem liminarmente o desbloqueio da
sua conta, já que não puderam se utilizar do contraditório e da
ampla defesa nesta Ação Trabalhista.
Na petição inicial, a parte autora apontou como endereço da
excipiente GABRIELA ABRAHAO BATISTA 70068393431na Av.
Presidente Castelo Branco, 434, Castelo Branco, CEP: 58.050-000,
João Pessoa -PB e da NAELIA DE LIMA ANDRADE MACEDO na
Rua Tab. Antonio Carneiro, 154, apto 401, Cabo Branco, CEP:
58045-260, João Pessoa-PB.
Para tais endereços foram enviadas as notificações iniciais (ID.
3b178a2 e Id. b7e9331), assim como as demais comunicações
direcionadas às demandadas.
Após proferida sentença, declarando as demandadas reveis, foi
iniciada a execução e utilizado o Sisbajud com resultado
parcialmente positivo nas contas da Sra. NAELIA DE LIMA
ANDRADE MACEDO.
Ocorre que a excipiente supracitada alega que somente tomou
conhecimento do processo após bloqueio realizado pelo sistema
SISBAJUD, trazendo aos autos comprovante de endereço e
diversos documentos, os quais revelam que, de fato, os endereços
das notificações estavam equivocados.
Reconhecido o equívoco e tendo em vista que o bloqueio aconteceu
em conta salário, acolho o pedido liminar das excipientes, tornando
nulo o bloqueio realizado nas suas contas, devendo a Secretaria
proceder à imediata devolução para as partes, cujos dados
bancários já se encontram nos autos.
Isso posto, decide o Juízo da 1ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER o pedido liminar requerido por 43.460.445
LUANA KARLA ANDRADE MACEDO e NAELIA DE LIMA
ANDRADE MACEDO, para devolução imediata do valor bloqueado
pelo convênio SISBAJUD.
Após cumpridas as diligências, aguardem o prazo de manifestação
da exequente e retornem conclusos para julgamento da Exceção de
Pré-Executividade.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131907-88.2015.5.13.0001
AUTOR FRANCIMAR GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL LUCAS OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 21867/PB)
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU CRISTIANNY QUIRINO GOMES - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
EIRELI - - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
ARREMATANTE WALLYSSON ANDRE FREIRE
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIMAR GONCALVES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad119d0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Consultem-se, sucessivamente, os convênios Renajud, Infojud
(DOI,DIRPF e DIMOB), CENSEC e SNIPER, conforme requerido
pelo exequente.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000861-92.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANA RAMOS BARBOSA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d412def
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar, em 05 dias, sobre a
alegação da parte demandada (id. b29d800).
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000861-92.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANA RAMOS BARBOSA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA RAMOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d412def
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar, em 05 dias, sobre a
alegação da parte demandada (id. b29d800).
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000833-27.2023.5.13.0001
AUTOR DANIELLY CABRAL DAVID
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DE LIMA
GONCALVES(OAB: 28558/PB)
RÉU FORRONEJO MUSIC BAR
SERVICOS DE ALIMENTACAO E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY CABRAL DAVID
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 777d608
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
bbffea0), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000833-27.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
AUTOR DANIELLY CABRAL DAVID
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DE LIMA
GONCALVES(OAB: 28558/PB)
RÉU FORRONEJO MUSIC BAR
SERVICOS DE ALIMENTACAO E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FORRONEJO MUSIC BAR SERVICOS DE ALIMENTACAO E
EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 777d608
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
bbffea0), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001234-26.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a615c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho os Embargos de Declaração opostos pela
reclamada para determinar que os valores deferidos na sentença
relativos ao FGTS sejam recolhidos na conta vinculada da parte
reclamante, por meio de guia própria.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001234-26.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
- ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP
- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
- KAIROS SEGURANCA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
- MANASEG SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE
SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
- MB COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a615c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho os Embargos de Declaração opostos pela
reclamada para determinar que os valores deferidos na sentença
relativos ao FGTS sejam recolhidos na conta vinculada da parte
reclamante, por meio de guia própria.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001170-16.2023.5.13.0001
AUTOR JAILTON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 047f1ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001170-16.2023.5.13.0001
AUTOR JAILTON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
- GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUCAO
SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 047f1ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000329-65.2016.5.13.0001
AUTOR MELANIO DOS SANTOS GUEDES
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
RÉU HERBERT ALEXANDRE ROCHA
ARAGAO
RÉU ISAAC CAVALCANTE SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO CREDICARD S.A.
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MASTERCARD BRASIL SOLUCOES
DE PAGAMENTO LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
CIELO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MELANIO DOS SANTOS GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do resultado da
pesquisa SNIPER ID 4ec294e e anexos, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000554-85.2016.5.13.0001
AUTOR GUTTIERRE CORREIA DE ARAUJO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU V.A.X TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
FILHO(OAB: 19518/PB)
RÉU VA BRASIL SERVICOS
TEMPORARIOS LTDA
RÉU VALTER PAIXAO FELIX DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTTIERRE CORREIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do resultado da
pesquisa INFOSEG ID eede48b e anexos, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001328-18.2016.5.13.0001
AUTOR JOSE ROBSON DE SOUZA
CONSTANTINO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PREMOVEIS COMERCIO LTDA - ME
RÉU JOAO BATISTA FERREIRA
ADVOGADO EDILSON SOBRAL DE MORAIS(OAB:
8475/PB)
RÉU JOAO BATISTA FERREIRA - EPP
ADVOGADO EDILSON SOBRAL DE MORAIS(OAB:
8475/PB)
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Antônio Aldenor de Holanda
TERCEIRO
INTERESSADO
DENIZE FERREIRA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBSON DE SOUZA CONSTANTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, do resultado da
pesquisa INFOJUD ID 5efa9d7 e anexos, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000326-32.2024.5.13.0001
AUTOR RAFAELLA APARECIDA DE
OLIVEIRA BATISTA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELLA APARECIDA DE OLIVEIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que a
AUDIÊNCIA INICIAL do presente processo, na modalidade
TELEPRESENCIAL, foi ANTECIPADA para o dia 16/04/2024, às
09:45 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar
testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82820832016
ID da reunião: 828 2083 2016
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000979-68.2023.5.13.0001
EXEQUENTE EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
EXEQUENTE MANACES ANDRE DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MANACES ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte demandada intimada, por seus procuradores, da
expedição de RPV's com prazo para pagamento até 26/06/2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000328-02.2024.5.13.0001
AUTOR ANDRIELLY REBECA FONSECA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRIELLY REBECA FONSECA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que a
AUDIÊNCIA INICIAL do presente processo, na modalidade
TELEPRESENCIAL, foi ANTECIPADA para o dia 16/04/2024, às
10:30 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar
testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89554919741
ID da reunião: 895 5491 9741
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000641-31.2022.5.13.0001
AUTOR VIVIANE VIEIRA DAMACENA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE VIEIRA DAMACENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha corrigida de cálculos (Id. e6ab7b0), no prazo de 08 (oito)
dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
GABRIELA MARINHO BAQUIL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000641-31.2022.5.13.0001
AUTOR VIVIANE VIEIRA DAMACENA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha corrigida de cálculos (Id. e6ab7b0), no prazo de 08 (oito)
dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
GABRIELA MARINHO BAQUIL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000327-17.2024.5.13.0001
AUTOR RUAN KLEBER PEREIRA FERREIRA
ADVOGADO JOSE VANILSON BATISTA DE
MOURA JUNIOR(OAB: 18043/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
RÉU ALPHA EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN KLEBER PEREIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 18/04/2024, às 11:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81237611515
ID da reunião: 812 3761 1515
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000888-75.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA LUCIANA GONCALVES
FERREIRA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU W.A.L. REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- W.A.L. REPRESENTACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12fd316
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000888-75.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR: MARIA
LUCIANA GONCALVES FERREIRA e RÉU: W.A.L.
REPRESENTACOES LTDA, decido:
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
parte reclamada a:
retificar a CTPS da reclamante quanto à retificação da data de
saída, fazendo constar 26/01/2023;
pagar à parte reclamante, no limite dos pedidos: a) indenização por
danos morais no valor de R$ 10.000,00; b) indenização por danos
materiais no valor de R$ 10.000,00; c) aviso prévio indenizado de
63 dias; d) saldo de salário de novembro de 2022 (24 dias); e) férias
mais 1/3, do período aquisitivo 2021/2022; f) férias proporcionais
mais 1/3 (10/12); g) 13º salário de 2022; h) 13º salário proporcional
de 2023 (1/12); i) multa de 40% do FGTS, sobre a totalidade dos
depósitos; j) multa do art. 477, § 8º, da CLT.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o salário de
R$ 2.057,85. Dos valores apurados dos títulos acima deferidos,
deverá ser procedida a dedução da quantia depositada pela
reclamada no ID. a52c2fe (R$ 3.448,74).
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
Após o trânsito em julgado, a parte reclamada deve ser notificada
para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer alusiva à
anotação, sob pena de multa de R$3.000,00 em caso de
inadimplemento, após o que as anotações devem ser procedidas
pela secretaria.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada, parte
sucumbente no objeto das perícias, à perita Lorena Menezes
Donato, no valor de R$ 1.200,00.
Contribuições sociais incidentes sobre saldo salarial e 13º salário,
únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é salarial. Os
demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei
8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000888-75.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA LUCIANA GONCALVES
FERREIRA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU W.A.L. REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIANA GONCALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12fd316
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000888-75.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR: MARIA
LUCIANA GONCALVES FERREIRA e RÉU: W.A.L.
REPRESENTACOES LTDA, decido:
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
parte reclamada a:
retificar a CTPS da reclamante quanto à retificação da data de
saída, fazendo constar 26/01/2023;
pagar à parte reclamante, no limite dos pedidos: a) indenização por
danos morais no valor de R$ 10.000,00; b) indenização por danos
materiais no valor de R$ 10.000,00; c) aviso prévio indenizado de
63 dias; d) saldo de salário de novembro de 2022 (24 dias); e) férias
mais 1/3, do período aquisitivo 2021/2022; f) férias proporcionais
mais 1/3 (10/12); g) 13º salário de 2022; h) 13º salário proporcional
de 2023 (1/12); i) multa de 40% do FGTS, sobre a totalidade dos
depósitos; j) multa do art. 477, § 8º, da CLT.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o salário de
R$ 2.057,85. Dos valores apurados dos títulos acima deferidos,
deverá ser procedida a dedução da quantia depositada pela
reclamada no ID. a52c2fe (R$ 3.448,74).
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
Após o trânsito em julgado, a parte reclamada deve ser notificada
para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer alusiva à
anotação, sob pena de multa de R$3.000,00 em caso de
inadimplemento, após o que as anotações devem ser procedidas
pela secretaria.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada, parte
sucumbente no objeto das perícias, à perita Lorena Menezes
Donato, no valor de R$ 1.200,00.
Contribuições sociais incidentes sobre saldo salarial e 13º salário,
únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é salarial. Os
demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei
8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000742-34.2023.5.13.0001
EXEQUENTE DAVID DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EXECUTADO MEDHOME SERVICOS DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO ANDRE LUIZ MOUCO
FERNANDES(OAB: 5017/AM)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDHOME SERVICOS DE SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8666ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Processo recebido do Eg. TRT que NÃO CONHECEU do segundo
agravo de petição do exequente (id. 5267aac) e NEGOU
PROVIMENTO ao primeiro agravo de petição por ele, também,
interposto (id. 2a01e54).
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Intime-se a parte ré, mais uma vez, para informar seus dados
bancários, em 5 dias, para devolução do saldo sobejante via alvará
eletrônico.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000742-34.2023.5.13.0001
EXEQUENTE DAVID DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EXECUTADO MEDHOME SERVICOS DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO ANDRE LUIZ MOUCO
FERNANDES(OAB: 5017/AM)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8666ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Processo recebido do Eg. TRT que NÃO CONHECEU do segundo
agravo de petição do exequente (id. 5267aac) e NEGOU
PROVIMENTO ao primeiro agravo de petição por ele, também,
interposto (id. 2a01e54).
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Intime-se a parte ré, mais uma vez, para informar seus dados
bancários, em 5 dias, para devolução do saldo sobejante via alvará
eletrônico.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0056300-11.2011.5.13.0001
AUTOR LINDINALVA DE LIMA SANTIAGO
ALBUQUERQUE
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
RÉU FERNANDO MONTEIRO JUNIOR
RÉU COMPLEXO EDUCACIONAL
MODULO LTDA - ME
RÉU ANDREIA CLISTIANE FELINTO DA
SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA CLISTIANE FELINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré cientificada por seu advogado, do bloqueio
realizado em sua conta por meio do SISBAJUD ID 6ac7ccd, pelo
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000319-40.2024.5.13.0001
AUTOR DENIZE OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIZE OLIVEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 18/04/2024, às 12:45 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85444080228
ID da reunião: 854 4408 0228
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000330-69.2024.5.13.0001
AUTOR SEVERINO JOSE DA SILVA NETO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOSE DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que a
AUDIÊNCIA INICIAL do presente processo, na modalidade
TELEPRESENCIAL, foi ANTECIPADA para o dia 16/04/2024, às
10:45 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar
testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81153661144
ID da reunião: 811 5366 1144
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000273-85.2023.5.13.0001
AUTOR FRANCISCA SELMA DIAS LIMA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
ADVOGADO RAYANA GOMES DE SOUSA(OAB:
29686/PB)
RÉU BENEDICTUS ARTE SACRA
COMERCIO VAREJISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDICTUS ARTE SACRA COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte cientificada, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito , SIF - da Caixa
Econômica Federal, sendo que os valores foram transferidos para
as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001327-86.2023.5.13.0001
AUTOR DANIEL RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL RODRIGUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da
designação da perícia judicial, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo juntado no Id adb7b09: “… informar
que aceita o encargo e AGENDARparao dia
28.03.2024,comprévia comunicação as partes via e-mail.
Local de Encontro: Sede da Reclamada - R. Y2, 225 - Distrito
Industrial, João Pessoa - PB. Hora: 14:00h;Deixo registrado
meus contatos abaixo relacionados, para garantir a
comunicação com as partes no dia da realização da diligência,
caso necessário. Números de celulares (WhatsApp): 83-99332-
2907 / 99108-1517 e 81-99808-6068.
email:fqueirogagadelha@gmail.com. ....".
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001327-86.2023.5.13.0001
AUTOR DANIEL RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MGM PRODUTOS SIDERURGICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da
designação da perícia judicial, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo juntado no Id adb7b09: “… informar
que aceita o encargo e AGENDARparao dia
28.03.2024,comprévia comunicação as partes via e-mail.
Local de Encontro: Sede da Reclamada - R. Y2, 225 - Distrito
Industrial, João Pessoa - PB. Hora: 14:00h;Deixo registrado
meus contatos abaixo relacionados, para garantir a
comunicação com as partes no dia da realização da diligência,
caso necessário. Números de celulares (WhatsApp): 83-99332-
2907 / 99108-1517 e 81-99808-6068.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
email:fqueirogagadelha@gmail.com. ....".
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000331-54.2024.5.13.0001
AUTOR FABIANO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
18/04/2024 11:15 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é
necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84498592528
ID da reunião: 844 9859 2528
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001363-75.2016.5.13.0001
AUTOR MARIA DA VITORIA BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AAFJ - COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO ERIKA MICHELINE JESUS SILVA
TAVARES DE MELO(OAB: 17048/PB)
ADVOGADO VICTOR ANDRADE LACET
DUARTE(OAB: 14531/PB)
RÉU FLAVIO JOSE SOARES DE
CARVALHO
ADVOGADO ERIKA MICHELINE JESUS SILVA
TAVARES DE MELO(OAB: 17048/PB)
ADVOGADO EDILSON TIBURCIO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 11518/PB)
RÉU ANDRADE & CARVALHO LTDA - ME
ADVOGADO ERIKA MICHELINE JESUS SILVA
TAVARES DE MELO(OAB: 17048/PB)
ADVOGADO VICTOR ANDRADE LACET
DUARTE(OAB: 14531/PB)
RÉU ANTONIO AUGUSTO ROMERO DE
ANDRADE
ADVOGADO ERIKA MICHELINE JESUS SILVA
TAVARES DE MELO(OAB: 17048/PB)
ADVOGADO EDILSON TIBURCIO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 11518/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLARA FERREIRA DE MELO
TERCEIRO
INTERESSADO
MICHELINO MARTINS DE MELO
DIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A cientificado, por
seu advogado, da expedição de alvará eletrônico com a liberação
do seu crédito, pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os
valores foram transferidos para as contas bancárias indicadas nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000120-07.2019.5.13.0029
AUTOR EVERTON DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o réu cientificado, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SIF da Caixa
Econômica Federal, sendo que os valores foram transferidos para
as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000250-76.2022.5.13.0001
AUTOR RUMMENIG LEITE DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RUMMENIG LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000250-76.2022.5.13.0001
AUTOR RUMMENIG LEITE DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA intimada,
por seu advogado, para indicar nos autos, em 5 dias, os seus
dados bancários para transferência de seu crédito pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0048700-12.2006.5.13.0001
AUTOR EDSON NERY DO NASCIMENTO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VALBERTO ALVES DE AZEVEDO
FILHO(OAB: 11477/PB)
ADVOGADO MARNE GUEDES RABELLO
CAVALCANTI(OAB: 17145/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:
19899/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
RÉU BRITAFORT - EXTRACAO
INDUSTRIA E COMERCIO DE
MINERIOS LTDA
RÉU PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM.
DE MINERIOS LTDA
ADVOGADO THIAGO FRANCA CARDOSO(OAB:
17435/MA)
RÉU ENGEPAV ENGENHARIA E
PAVIMENTACOES LTDA
RÉU ALFREDO GOMES CHACON NETO
ADVOGADO THIAGO FRANCA CARDOSO(OAB:
17435/MA)
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO FLORENCIO DE
CARVALHO NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO EDUARDO RABELO
DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
- EDSON NERY DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0001091-34.2023.5.13.0002
EXEQUENTE GILDEMBERG DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cab790
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimem-se as partes, para, se acharem pertinente, manifestarem-
se, no prazo de oito dias, sobre os cálculos de ID. 34b1012, nos
termos do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT. Desnecessária a intimação
da União, diante dos termos do § 7º do art. 832 da CLT e do art. 2º
da Portaria PGF nº 839/2013.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001091-34.2023.5.13.0002
EXEQUENTE GILDEMBERG DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDEMBERG DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cab790
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimem-se as partes, para, se acharem pertinente, manifestarem-
se, no prazo de oito dias, sobre os cálculos de ID. 34b1012, nos
termos do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT. Desnecessária a intimação
da União, diante dos termos do § 7º do art. 832 da CLT e do art. 2º
da Portaria PGF nº 839/2013.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000319-37.2024.5.13.0002
AUTOR L.M.D.S.
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.M.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0312155.
Processo Nº ATOrd-0001242-97.2023.5.13.0002
AUTOR JOSEANE DA SILVA BATISTA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os litigantes acima nominados intimados de que a perícia a
cargo do perito Dr. Fábio Farias Romualdo de Oliveira será
realizada no 23/04/2024 , às 10h00, no CENTRO DE SAÚDE DR.
LUIS ANTÔNIO, com endereço na Av. Camilo de Holanda, 483,
João Pessoa - PB, 58013-360.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001242-97.2023.5.13.0002
AUTOR JOSEANE DA SILVA BATISTA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os litigantes acima nominados intimados de que a perícia a
cargo do perito Dr. Fábio Farias Romualdo de Oliveira será
realizada no 23/04/2024 , às 10h00, no CENTRO DE SAÚDE DR.
LUIS ANTÔNIO, com endereço na Av. Camilo de Holanda, 483,
João Pessoa - PB, 58013-360.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000870-51.2023.5.13.0002
AUTOR EDUARDO SOUTO SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONSTRUINDO MAIS
IMPERMEABILIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SOUTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bef9ddb
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que a executada procedesse
ao pagamento da condenação ou garantisse a execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se o nome
da executada no BNDT, e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através dos convênios RENAJUD, INFOJUD, DOI e
CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000328-43.2017.5.13.0002
AUTOR ANDERSON FELIPE GASPAR DA
SILVA
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU JOSE FRANCISCO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
RÉU SOS CELULAR
ADVOGADO JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
RÉU JOSE FRANCISCO DA SILVA
JUNIOR 61927619491
ADVOGADO JOAO EVANGELISTA VITAL(OAB:
6464/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUANDERSON CORREIA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
- ANDERSON FELIPE GASPAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante, notificado da disponibilização de numerário,
através de ALVARÁ ELETRÔNICO (número de ordem
000085072024, 000085082024 e 000085092024), devendo
comparecer diretamente na agência 4099 da Caixa Econômica
Federal, (Fórum Trabalhista), para recebimento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000222-08.2022.5.13.0002
AUTOR ANDRE GONZAGA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
RÉU JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RÉU SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
RÉU JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RÉU RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
RÉU JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO
TERCEIRO
INTERESSADO
BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO intimada acerca do
bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária (ID 3410f92) para
que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001495-95.2017.5.13.0002
AUTOR JOSE FLORENCIO MARTINS
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RÉU MANUS LANCHES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU GALO EXPRESS SERVICOS DE
ENTREGA EIRELI - ME
ADVOGADO LARISSA MONTENEGRO MENEZES
DE SA(OAB: 22052/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
TESTEMUNHA CÁSSIO VIANA LAMARTE MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUS LANCHES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o réu MANUS LANCHES LTDA, notificado da disponibilização
de numerário, através de ALVARÁ ELETRÔNICO (número de
ordem 000084842024, 000084852024 e 000084862024), devendo
comparecer diretamente na agência 4099 da Caixa Econômica
Federal, (Fórum Trabalhista), para recebimento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001240-30.2023.5.13.0002
AUTOR FLAVIO DA SILVA MARQUES
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DA SILVA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado da disponibilidade do Alvará id 07cb92a,
devendo proceder a sua impressão e habilitação junto ao
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, para o Seguro-
desemprego.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000179-03.2024.5.13.0002
AUTOR ELIAS LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MARCONDES ALBERTO AQUINO
CAMELO JUNIOR
ADVOGADO FELIPE CRISANTO MONTEIRO
NOBREGA(OAB: 15037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES ALBERTO AQUINO CAMELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a60634b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000179-03.2024.5.13.0002
AUTOR ELIAS LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MARCONDES ALBERTO AQUINO
CAMELO JUNIOR
ADVOGADO FELIPE CRISANTO MONTEIRO
NOBREGA(OAB: 15037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS LUIZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a60634b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001025-54.2023.5.13.0002
AUTOR NEWTON RUFINO DA MATA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbfa84f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001025-54.2023.5.13.0002
AUTOR NEWTON RUFINO DA MATA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NEWTON RUFINO DA MATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbfa84f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0044900-26.2013.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 845fe52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Decisão de embargos de declaração
Vistos, examinados etc.
O sindicato autor apresenta embargos de declaração, pelos quais
aduz que o juízo incorreu em omissão quando da decisão de
homologação de cálculo, especialmente acerca da forma
atualização dos valores devidos e sobre o requerimento de juntada
de documentos pela reclamada.
As hipóteses de cabimento de embargos de declaração estão
circunscritas à existência de omissão, contradição, obscuridade ou
erro material na decisão judicial ou, ainda, especificamente no
processo do trabalho, à constatação de erro no exame de
admissibilidade recursal (art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC).
É sabido que existe omissão em uma decisão quando o julgador
deixa de se pronunciar sobre algum pedido das partes ou acerca de
alguma alegação relevante. Nesses casos, deve mesmo a
prestação jurisdicional ser completada, mediante embargos.
Entretanto, essa omissão não se configura em relação à análise dos
fatos e interpretação das provas, especialmente quando o julgador
as analisa e delas extrai um posicionamento coerente, fundado no
próprio contexto probatório.
No presente caso, o juízo se manifestou expressamente acerca da
questão:
"O cálculo de ID. 7244218, efetuado pela contadoria do Juízo,
observou os parâmetros legais acerca da questão, conforme
explicitados no corpo da planilha, pelo que se rejeita a impugnação
do sindicato, homologando-se o mencionado cálculo."
Vale ressaltar que os honorários advocatícios são verbas
decorrentes da condenação judicial, não havendo se falar em
correção na fase pré-judicial, eis que, por dedução lógica, eles só
passam a existir no universo jurídico após a sentença que os fixou,
de forma que a atualização monetária incide desde o ajuizamento
da ação (Súmula nº 14 do STJ) e os juros de mora a partir da data
da citação na execução ou intimação no cumprimento de sentença.
Além disso, a ADC 58 disciplinou a correção monetária e juros a
respeito dos créditos trabalhistas, não se confundindo esses com o
os honorários advocatícios decorrentes da condenação.
Nada a ser retificado neste aspecto.
Também não ocorreu omissão do juízo quanto ao pedido do autor
para que a reclamada apresente documentos.
Assim constou na decisão de ID. 0e4633e:
Requer o sindicato que o banco reclamado apresente, no processo,
a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer referente à
coisa julgada, com a juntada de diversos documentos elencados no
ID.625fce4.O banco reclamado se manifestou aduzindo que “[…] a
indicação do rol de substituídos para individualização dos
contemplados é de inteira responsabilidade do sindicato”.Constou,
expressamente, no acórdão condenatório de ID. 81ff291 o
seguinte:“Compete à parte reclamada apresentar a documentação
necessária referente à jornada de suas servidoras, quando da ação
individual de execução de sentença, sob pena de admitir a
existência de labor extraordinário ao longo de todo o contrato não
prescrito”.Assim, indefere-se o pedido do sindicato, pois a
documentação referente a cada empregada contemplada com a
condenação deverá ser apresentada pelo banco nas respectivas
ações individuais.
Improcede a insurgência.
Pelo exposto, não se acolhe os embargos de declaração
apresentados pelo sindicato autor.
No mais, dê-se vistas à reclamada acerca da impugnação à
sentença de liquidação apresentada pelo autor, podendo se
manifestar no prazo de cinco dias.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0044900-26.2013.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 845fe52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Decisão de embargos de declaração
Vistos, examinados etc.
O sindicato autor apresenta embargos de declaração, pelos quais
aduz que o juízo incorreu em omissão quando da decisão de
homologação de cálculo, especialmente acerca da forma
atualização dos valores devidos e sobre o requerimento de juntada
de documentos pela reclamada.
As hipóteses de cabimento de embargos de declaração estão
circunscritas à existência de omissão, contradição, obscuridade ou
erro material na decisão judicial ou, ainda, especificamente no
processo do trabalho, à constatação de erro no exame de
admissibilidade recursal (art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC).
É sabido que existe omissão em uma decisão quando o julgador
deixa de se pronunciar sobre algum pedido das partes ou acerca de
alguma alegação relevante. Nesses casos, deve mesmo a
prestação jurisdicional ser completada, mediante embargos.
Entretanto, essa omissão não se configura em relação à análise dos
fatos e interpretação das provas, especialmente quando o julgador
as analisa e delas extrai um posicionamento coerente, fundado no
próprio contexto probatório.
No presente caso, o juízo se manifestou expressamente acerca da
questão:
"O cálculo de ID. 7244218, efetuado pela contadoria do Juízo,
observou os parâmetros legais acerca da questão, conforme
explicitados no corpo da planilha, pelo que se rejeita a impugnação
do sindicato, homologando-se o mencionado cálculo."
Vale ressaltar que os honorários advocatícios são verbas
decorrentes da condenação judicial, não havendo se falar em
correção na fase pré-judicial, eis que, por dedução lógica, eles só
passam a existir no universo jurídico após a sentença que os fixou,
de forma que a atualização monetária incide desde o ajuizamento
da ação (Súmula nº 14 do STJ) e os juros de mora a partir da data
da citação na execução ou intimação no cumprimento de sentença.
Além disso, a ADC 58 disciplinou a correção monetária e juros a
respeito dos créditos trabalhistas, não se confundindo esses com o
os honorários advocatícios decorrentes da condenação.
Nada a ser retificado neste aspecto.
Também não ocorreu omissão do juízo quanto ao pedido do autor
para que a reclamada apresente documentos.
Assim constou na decisão de ID. 0e4633e:
Requer o sindicato que o banco reclamado apresente, no processo,
a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer referente à
coisa julgada, com a juntada de diversos documentos elencados no
ID.625fce4.O banco reclamado se manifestou aduzindo que “[…] a
indicação do rol de substituídos para individualização dos
contemplados é de inteira responsabilidade do sindicato”.Constou,
expressamente, no acórdão condenatório de ID. 81ff291 o
seguinte:“Compete à parte reclamada apresentar a documentação
necessária referente à jornada de suas servidoras, quando da ação
individual de execução de sentença, sob pena de admitir a
existência de labor extraordinário ao longo de todo o contrato não
prescrito”.Assim, indefere-se o pedido do sindicato, pois a
documentação referente a cada empregada contemplada com a
condenação deverá ser apresentada pelo banco nas respectivas
ações individuais.
Improcede a insurgência.
Pelo exposto, não se acolhe os embargos de declaração
apresentados pelo sindicato autor.
No mais, dê-se vistas à reclamada acerca da impugnação à
sentença de liquidação apresentada pelo autor, podendo se
manifestar no prazo de cinco dias.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000325-44.2024.5.13.0002
AUTOR JEFERSON WILLIAM DA SILVA
ADVOGADO DAVIDSON FARIAS DE
ALMEIDA(OAB: 29742/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON WILLIAM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ad2488
proferida nos autos.
DECISÃO
JEFERSON WILLIAM DA SILVA,devidamente qualificado nos
presentes autos, ajuizou reclamação trabalhista em face de MONTE
ALEGRE FIOS LTDA - ME, pleiteando, em sede de tutela de
urgência, a expedição de alvarás judiciais para saque do FGTS e
processamento do Seguro-desemprego. Requer, também, em sede
cautelar, o bloqueio de ativos da parte reclamada em valor
correspondente às verbas rescisórias.
O reclamante relata, em síntese, que se ativou para a reclamada no
período de 01/03/2021 a 08/02/2024, quando foi dispensado sem
justa causa, sem nada receber a título rescisório.
Argumenta que a empresa, mesmo solvente, vem concedendo
aviso prévio na modalidade trabalhada aos seus empregados e os
mandando para casa, com o único intuito de postergar o pagamento
das verbas rescisórias.
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No que se refere ao pedido de liberação do FGTS e processamento
do seguro-desemprego, infere-se a probabilidade do direito autoral
por meio do termo de concessão do aviso prévio (id. f7a1510),que
ratifica o relato quanto à dispensa imotivada.
Ademais, diante da informação do reclamante de que ele se
encontra desempregado, revela-se a urgência no deferimento do
pedido antecipatório para saque dos valores depositados na conta
vinculada, para fazer face às despesas alimentares deste.
Pelo exposto, DEFERE-SEo pedido de antecipação da tutela, para
autorizar a liberação do FGTS depositado na conta vinculada do
reclamante, observados os requisitos concessivos da Lei
n.º8.036/1990, bem como para autorizar processamento do Seguro-
desemprego.
A presente decisão tem força de alvará judicial perante as
autoridades competentes para o cumprimento das
determinações acima.
Por outro lado, no que diz respeito ao pleito cautelar para bloqueio
de valores, entendo não assistir razão ao reclamante, ante a não
demonstração do requisito do “periculum in mora”.
Não há, nos autos, nenhuma prova quanto à alegação autoral de
possível frustração da execução que vier a se processar nestes
autos, como, por exemplo, de eventual dilapidação do patrimônio da
empresa que a impeça de arcar com as condenações trabalhistas
em seu desfavor.
Assim sendo, indefere-se o pedido liminar para bloqueio de
valores.
No mais, considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art.
2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem ao trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
híbrido, e ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência.
Determina-se que a audiência se realize na modalidade
presencial, no dia e hora já designados.
Intime-se a parte autora e notifique-se a parte ré.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0032900-72.2005.5.13.0002
AUTOR MARIA JOSE LOPES NOGUEIRA
ADVOGADO RICARDO DE NOVAES GOMES(OAB:
8632/PB)
ADVOGADO MANOEL JUSTINO DA COSTA(OAB:
4955/PB)
RÉU ALOISIO ROCHA FORMIGA
RÉU TRIANON DESIGN COMERCIO LTDA
- EPP
RÉU BENEDITO FELIX FORMIGA
ADVOGADO JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:
28738/PB)
RÉU LIMA E ROCHA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU CAFE GALERIA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU LUCIANA PEREIRA LIMA ROCHA
FORMIGA
RÉU PERSONNALISEE COMERCIO DE
MOVEIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO FELIX FORMIGA
- LIMA E ROCHA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a87d3c7
proferida nos autos.
DECISÃO
O executado Benedito Felix Formiga comprovou que o valor
bloqueado em sua conta bancária é proveniente da sua
aposentadoria.
Revela-se plenamente possível a penhora de parcela remuneratória
da parte executada, conforme os termos do art. 833, IV e § 2º, do
CPC/2015. Nesse sentido, o CPC, expressamente, autoriza a
possibilidade de penhora de salário, pensão e proventos de
aposentadoria para satisfação de verba alimentar.
Em outros termos, no sistema jurídico em vigor, instituiu-se uma
flexibilização na regra da impenhorabilidade dos salários dos
executados para o pagamento de prestações de natureza
alimentícia.
Vale observar que o entendimento consagrado na OJnº 153 da
SBDI-II não se aplica ao caso em concreto porque a diretriz ali
definida restringe-se às penhoras efetuadas quando em vigor o
CPC/1973. Por ter o crédito trabalhista natureza alimentar, há
possibilidade de ocorrer penhora nos salários do devedor, não
estando os valores encobertos pela regra geral da
impenhorabilidade, quando verificada a condição financeira que
permita ao devedor arcar com o débito sem prejuízo do sustento
próprio e familiar, conforme preconiza o art. 833, IV, do CPC.
No entanto, impõe-se observar que a penhora deve respeitar a
subsistência da parte executada, não se podendo permitir a
penhora, por respeito à dignidade do executado e ao postulado da
proporcionalidade, quando o salário/aposentadoria recebido for em
valor baixo, aproximando-se da noção de mínimo existencial. Não é
o caso dos autos.
Tem-se entendido, inclusive, que, ainda que os valores objeto de
retenção na fonte pela Receita Federal sejam provenientes de
salário, é possível que a penhora atinja a restituição do imposto a
ser pago ao executado, por não importar em risco à subsistência do
devedor.
Portanto, este Juízo admite plenamente a possibilidade de bloqueio
sobre vencimentos e proventos, após uma análise acurada de cada
caso concreto, ressalvando que serãosempre observados os
princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Diante do exposto, considerando ainda o valor da dívida e o valor
declarado como renda pelo executado, determina-se que seja
mantido bloqueado 10% do valor obtido junto ao Sisbajud, devendo
ser devolvido 90% imediatamente, na conta indicada no ID. 35fc6cb.
Determina-se, ainda, que seja bloqueado mensalmente 10% dos
rendimentos brutos que Benedito Felix Formiga (CPF 041.731.044-
72) recebe junto ao INSS, até o limite da execução que é de R$
19.801,59.
Como medida de economia e celeridade, tem o presente despacho
força de ofício perante o INSS, devendo ser remetido através dos
meios digitais disponíveis.
O valor bloqueado deverá ser colocado à disposição deste juízo por
meio de depósito judicial na Caixa Econômica Federal, agência
4099, à disposição da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
vinculado ao processo 0032900-72.2005.5.13.0002 (autor: MARIA
JOSE LOPES NOGUEIRA, CPF: 052.964.654-40; réu:
PERSONNALISEE COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME, CNPJ:
12.669.547/0001-63), até o limite do valor da condenação (R$
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
19.801,59), devendo a instituição informar a este juízo os dados dos
depósitos judiciais provenientes do bloqueio acima determinado por
e-mail (vt02jpa@trt13.jus.br).
Tem a presente decisão força de ofício como medida de
economia e celeridade.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0032900-72.2005.5.13.0002
AUTOR MARIA JOSE LOPES NOGUEIRA
ADVOGADO RICARDO DE NOVAES GOMES(OAB:
8632/PB)
ADVOGADO MANOEL JUSTINO DA COSTA(OAB:
4955/PB)
RÉU ALOISIO ROCHA FORMIGA
RÉU TRIANON DESIGN COMERCIO LTDA
- EPP
RÉU BENEDITO FELIX FORMIGA
ADVOGADO JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:
28738/PB)
RÉU LIMA E ROCHA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU CAFE GALERIA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU LUCIANA PEREIRA LIMA ROCHA
FORMIGA
RÉU PERSONNALISEE COMERCIO DE
MOVEIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE LOPES NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a87d3c7
proferida nos autos.
DECISÃO
O executado Benedito Felix Formiga comprovou que o valor
bloqueado em sua conta bancária é proveniente da sua
aposentadoria.
Revela-se plenamente possível a penhora de parcela remuneratória
da parte executada, conforme os termos do art. 833, IV e § 2º, do
CPC/2015. Nesse sentido, o CPC, expressamente, autoriza a
possibilidade de penhora de salário, pensão e proventos de
aposentadoria para satisfação de verba alimentar.
Em outros termos, no sistema jurídico em vigor, instituiu-se uma
flexibilização na regra da impenhorabilidade dos salários dos
executados para o pagamento de prestações de natureza
alimentícia.
Vale observar que o entendimento consagrado na OJnº 153 da
SBDI-II não se aplica ao caso em concreto porque a diretriz ali
definida restringe-se às penhoras efetuadas quando em vigor o
CPC/1973. Por ter o crédito trabalhista natureza alimentar, há
possibilidade de ocorrer penhora nos salários do devedor, não
estando os valores encobertos pela regra geral da
impenhorabilidade, quando verificada a condição financeira que
permita ao devedor arcar com o débito sem prejuízo do sustento
próprio e familiar, conforme preconiza o art. 833, IV, do CPC.
No entanto, impõe-se observar que a penhora deve respeitar a
subsistência da parte executada, não se podendo permitir a
penhora, por respeito à dignidade do executado e ao postulado da
proporcionalidade, quando o salário/aposentadoria recebido for em
valor baixo, aproximando-se da noção de mínimo existencial. Não é
o caso dos autos.
Tem-se entendido, inclusive, que, ainda que os valores objeto de
retenção na fonte pela Receita Federal sejam provenientes de
salário, é possível que a penhora atinja a restituição do imposto a
ser pago ao executado, por não importar em risco à subsistência do
devedor.
Portanto, este Juízo admite plenamente a possibilidade de bloqueio
sobre vencimentos e proventos, após uma análise acurada de cada
caso concreto, ressalvando que serãosempre observados os
princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Diante do exposto, considerando ainda o valor da dívida e o valor
declarado como renda pelo executado, determina-se que seja
mantido bloqueado 10% do valor obtido junto ao Sisbajud, devendo
ser devolvido 90% imediatamente, na conta indicada no ID. 35fc6cb.
Determina-se, ainda, que seja bloqueado mensalmente 10% dos
rendimentos brutos que Benedito Felix Formiga (CPF 041.731.044-
72) recebe junto ao INSS, até o limite da execução que é de R$
19.801,59.
Como medida de economia e celeridade, tem o presente despacho
força de ofício perante o INSS, devendo ser remetido através dos
meios digitais disponíveis.
O valor bloqueado deverá ser colocado à disposição deste juízo por
meio de depósito judicial na Caixa Econômica Federal, agência
4099, à disposição da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
vinculado ao processo 0032900-72.2005.5.13.0002 (autor: MARIA
JOSE LOPES NOGUEIRA, CPF: 052.964.654-40; réu:
PERSONNALISEE COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME, CNPJ:
12.669.547/0001-63), até o limite do valor da condenação (R$
19.801,59), devendo a instituição informar a este juízo os dados dos
depósitos judiciais provenientes do bloqueio acima determinado por
e-mail (vt02jpa@trt13.jus.br).
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Tem a presente decisão força de ofício como medida de
economia e celeridade.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000931-77.2021.5.13.0002
AUTOR VILSON OLIVEIRA DE SALES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ed94b9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Designa-se Audiência do tipo Conciliação em Conhecimento,
para o dia 01/04/2024, às 8h20min,para fins de ratificação e
homologação do acordo de ID. b9e44bd, oportunidade em que as
partes deverão estar presentes acompanhadas de seus advogados.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000931-77.2021.5.13.0002
AUTOR VILSON OLIVEIRA DE SALES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILSON OLIVEIRA DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ed94b9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Designa-se Audiência do tipo Conciliação em Conhecimento,
para o dia 01/04/2024, às 8h20min,para fins de ratificação e
homologação do acordo de ID. b9e44bd, oportunidade em que as
partes deverão estar presentes acompanhadas de seus advogados.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000805-56.2023.5.13.0002
AUTOR B.D.B.S.
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RÉU K.G.T.G.
ADVOGADO JOSE NETO BARRETO JUNIOR(OAB:
10030/PB)
TESTEMUNHA V.M.D.O.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 76193e9.
Processo Nº ATOrd-0000805-56.2023.5.13.0002
AUTOR B.D.B.S.
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RÉU K.G.T.G.
ADVOGADO JOSE NETO BARRETO JUNIOR(OAB:
10030/PB)
TESTEMUNHA V.M.D.O.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- K.G.T.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 76193e9.
Processo Nº ATSum-0000323-74.2024.5.13.0002
AUTOR RODRIGO ALENCAR CAVALCANTI
DE ARAUJO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ALENCAR CAVALCANTI DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1836df5
proferida nos autos.
DECISÃO
RODRIGO ALENCAR CAVALCANTI DE ARAUJO,devidamente
qualificado nos autos,ajuizou reclamação trabalhistaem face de
BANCO DO BRASIL SA,também qualificado, postulando, em sede
de antecipação dos efeitos da tutela, que o reclamado seja
compelido a retomar o pagamento do salário-base no valor que lhe
era pago antes de fechamento da unidade onde laborava no ano de
2021, com os reajustes da categoria ano a ano e gratificação
integral.
O reclamante narra que ingressou nos quadros do reclamado no
ano de 2003, como escriturário, e que desde 09/03/2011 ocupava o
cargo de gerente de relacionamento PF, na Agência 4636
(Escritório Exclusive) na Epitácio Pessoa.
Relata que em janeiro de 2021 o reclamado passou por
reestruturação, a qual foi efetivada no mês de março daquele ano,
quando, então, ele foi compelido a aceitar a vaga de assistente de
negócios UN, com gratificação e remuneração inferiores ao que
antes vinha recebendo.
Esclarece, também, que desde o ano de 2004 ele exerceu função
comissionada de forma ininterrupta e que antes da reforma
trabalhista ele já contava com mais de dez anos de exercício de
função gratificada.
Argumenta, diante desses fatos, que a gratificação para a função de
assistente de negócios, a qual passou a exercer a partir de março
de 2021, não poderia ser inferior à média das gratificações
recebidas nos dez anos anteriores, ou seja, de 2011 a 2021.
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ademais, o § 3º do citado dispositivo determina que a tutela de
natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de
irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Embora a documentação acostada demonstre, numa análise
superficial, o exercício de funções comissionadas por mais de dez
anos, a análise do caso posto requer aprofundamento probatório,
sobretudo em razão do disposto na Súmula nº 372 do TST, que
exige que a reversão ao cargo anterior tenha ocorrido sem justo
motivo, o que apenas poderá ser aferido após a instauração do
contraditório.
Não bastasse isso, tem-se que a medida postulada não implica
perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, tendo em
vista que os fatos relatados acerca da redução do valor da
gratificação ocorreram em março de 2021 e somente agora, após
quase dois anos, o reclamante vem buscar a tutela jurisdicional.
Pelo exposto, INDEFERE-SE o pedido de antecipação dos efeitos
da tutela.
No mais, considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art.
2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem ao trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência.
Determina-se que a audiência se realize na modalidade
presencial, no dia e hora já designados.
Intime-se a parte autora e notifique-se a parte ré.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000317-67.2024.5.13.0002
AUTOR FRANCINALDO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 278b210
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-97.2024.5.13.0002
AUTOR CLAUDEMAR LUIZ DA SILVA NETO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMAR LUIZ DA SILVA NETO
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27cd2c0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a excepcionalidade apontada pela advogada da parte
reclamante, na petição de ID. 225ef93, determina-se a conversão
da modalidade da audiência, já designada, de presencial para
telepresencial, cabendo às partes acessar a sala virtual na qual a
referida audiência será realizada por meio do link abaixo informado.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81701710997
ID da reunião: 817 0171 0997.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000233-66.2024.5.13.0002
AUTOR CLAUDIO TARGINO DE MACENA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU EMPRESA BE SOLAR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO TARGINO DE MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc31edd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão (ID. 3569557), que extinguiu o feito sem
apreciação meritória nos termos do art. 485, IV, do CPC,
dispensando, contudo, o recolhimento das custas processuais, por
força da assistência judiciária gratuita.
Sendo assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000185-10.2024.5.13.0002
REQUERENTE RODRIGO LUIZ TARGINO DUTRA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIMA HOLDING S.A.
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adb4eff
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o requerente, para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se
acerca dos documentos juntados pelo requerido (ID. 4714559 e
seguintes).
Após, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000185-10.2024.5.13.0002
REQUERENTE RODRIGO LUIZ TARGINO DUTRA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO LUIZ TARGINO DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adb4eff
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o requerente, para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se
acerca dos documentos juntados pelo requerido (ID. 4714559 e
seguintes).
Após, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000107-13.2024.5.13.0003
EXEQUENTE ZILDA CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILDA CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4febd18
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a exequente para se pronunciar acerca da petição
inserida no id e642df1, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000835-25.2022.5.13.0003
AUTOR ANDREIA DA CUNHA PINHEIRO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA DA CUNHA PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35ea933
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Considerando tratar-se de prazo previsto legalmente, sem a
constatação de infortúnio que impeça o cumprimento da
determinação judicial, indefere-se o pedido de dilação requerido
pela executada (id 8e35389). Notifique-se.
Dê-se início aos atos de execução em desfavor da devedora
MARISA LOJAS S.A., promovendo a consulta SISBAJUD, com
repetição programada por 30(trinta ) dias, até o limite de
R$38.803,59.
Ciência à executada, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000835-25.2022.5.13.0003
AUTOR ANDREIA DA CUNHA PINHEIRO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35ea933
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Considerando tratar-se de prazo previsto legalmente, sem a
constatação de infortúnio que impeça o cumprimento da
determinação judicial, indefere-se o pedido de dilação requerido
pela executada (id 8e35389). Notifique-se.
Dê-se início aos atos de execução em desfavor da devedora
MARISA LOJAS S.A., promovendo a consulta SISBAJUD, com
repetição programada por 30(trinta ) dias, até o limite de
R$38.803,59.
Ciência à executada, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-67.2018.5.13.0003
AUTOR MARIA GORETTI QUIRINO SOARES
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETTI QUIRINO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9bbe2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Integralmente satisfeitas as ordens de pagamento expedidas
nestes autos, conforme certidão ID0d34157, com pagamentos aos
beneficiários, declaro extinta a presente execução, com fundamento
no art.924, II do CPC.
Registrados os valores pagos, sem mais pendências, arquivem-se
os autos definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000214-57.2024.5.13.0003
AUTOR CLAUDEMIR DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS DE SOUZA(OAB: 59784/PR)
RÉU ALLIANCE HOUSE CONSTRUCOES
SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU AGREGA NEGOCIOS HOLDING
LTDA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMIR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes da sentença de Id ddb89c6 proferida nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000214-57.2024.5.13.0003
AUTOR CLAUDEMIR DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS DE SOUZA(OAB: 59784/PR)
RÉU ALLIANCE HOUSE CONSTRUCOES
SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU AGREGA NEGOCIOS HOLDING
LTDA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGREGA NEGOCIOS HOLDING LTDA
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes da sentença de Id ddb89c6 proferida nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000214-57.2024.5.13.0003
AUTOR CLAUDEMIR DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS DE SOUZA(OAB: 59784/PR)
RÉU ALLIANCE HOUSE CONSTRUCOES
SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU AGREGA NEGOCIOS HOLDING
LTDA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOUSE CONSTRUCOES SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes da sentença de Id ddb89c6 proferida nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000216-27.2024.5.13.0003
AUTOR JONATAS RODRIGUES DE ABREU
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU MOOVERY SERVICOS DE
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS RODRIGUES DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intima-se o autor dos termos da sentença proferida nos autos
conforme Id e5b9c2a
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000188-59.2024.5.13.0003
AUTOR EDSON ALVES GOMES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JRA CONSTRUTORA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON ALVES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor intimado da sentença proferida nos autos conforme Id
58c3823
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000675-63.2023.5.13.0003
AUTOR SILVANIA DA SILVA VICTOR
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA DA SILVA VICTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61c58cb
proferido nos autos.
DESPACHO
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Vistos os autos.
I - Em razão da decretação da revelia aguarde-se o prazo de 48
horas, para pagar ou garantir o quantum devido, no prazo de 48
horas, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT.
II – Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito espontâneo
pelos executados, promovam-se pesquisas a respeito da existência
de bens em nome dos executados, especialmente, por meio do
SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo
bloqueio de valores, os executados devem ser intimados para que
se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias.
III – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
IV – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
V – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
VI– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no
prazo de 15(quinze) dias, apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
VII – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000823-74.2023.5.13.0003
EXEQUENTE NIVAN BATISTA GOMES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVAN BATISTA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000211-39.2023.5.13.0003
AUTOR ANA HILZA SOARES JESUS
ADVOGADO MICHEL COSTA CARVALHO(OAB:
22062/PB)
RÉU IRMAOS PORFIRIO LTDA
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA HILZA SOARES JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000211-39.2023.5.13.0003
AUTOR ANA HILZA SOARES JESUS
ADVOGADO MICHEL COSTA CARVALHO(OAB:
22062/PB)
RÉU IRMAOS PORFIRIO LTDA
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000333-57.2020.5.13.0003
AUTOR MOACIR INACIO MENDES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (Nelson Wilians Fratoni Rodrigues) para se manifestar
acerca das alegações do executado (ID 20a5249) e despacho (ID
47a803e), no prazo de 05 (cinco)dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000332-33.2024.5.13.0003
AUTOR LINDENBERG FIDELIS DE MELO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDENBERG FIDELIS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 17/04/2024 08:20, horas por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83010094026 ID da reunião: 830
1009 4026 , sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a
seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001147-64.2023.5.13.0003
AUTOR A.A.D.S.
ADVOGADO ANTONIO FABIO ROCHA
GALDINO(OAB: 12007/PB)
RÉU B.D.B.S.
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6d4aa50.
Processo Nº ATOrd-0001147-64.2023.5.13.0003
AUTOR A.A.D.S.
ADVOGADO ANTONIO FABIO ROCHA
GALDINO(OAB: 12007/PB)
RÉU B.D.B.S.
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.A.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6d4aa50.
Processo Nº ATSum-0000643-63.2020.5.13.0003
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
AUTOR ESTEFANE EVELY ALCANTARA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GILSON GALDINO PEREIRA(OAB:
27736/PB)
ADVOGADO JOSIVAN RAMOS DA COSTA(OAB:
24751/PB)
RÉU SUELY MOURA DE FARIAS
DEMETRIO
ADVOGADO VICENTE DE PAULA SILVA(OAB:
5382/PB)
ADVOGADO OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
RÉU SUELY MOURA DE FARIAS
DEMETRIO
ADVOGADO VICENTE DE PAULA SILVA(OAB:
5382/PB)
ADVOGADO OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTEFANE EVELY ALCANTARA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60648c0
proferida nos autos.
DESPACHO:
Diante da ausência de manifestação dos executados acerca das
intimações (Id ff7b04f e 65e1f2a), dê-se início imediato aos atos
executórios pertinentes.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000643-63.2020.5.13.0003
AUTOR ESTEFANE EVELY ALCANTARA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GILSON GALDINO PEREIRA(OAB:
27736/PB)
ADVOGADO JOSIVAN RAMOS DA COSTA(OAB:
24751/PB)
RÉU SUELY MOURA DE FARIAS
DEMETRIO
ADVOGADO VICENTE DE PAULA SILVA(OAB:
5382/PB)
ADVOGADO OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
RÉU SUELY MOURA DE FARIAS
DEMETRIO
ADVOGADO VICENTE DE PAULA SILVA(OAB:
5382/PB)
ADVOGADO OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELY MOURA DE FARIAS DEMETRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60648c0
proferida nos autos.
DESPACHO:
Diante da ausência de manifestação dos executados acerca das
intimações (Id ff7b04f e 65e1f2a), dê-se início imediato aos atos
executórios pertinentes.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000193-18.2023.5.13.0003
AUTOR MATHEUS SOARES SILVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS SOARES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c57e4b4
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito,
RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 1.587,54 (ID.
83c89d9)
b) intimar as partes executadas para pagar a quantia de R$
1.587,54, no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art.
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
880, da CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000215-86.2017.5.13.0003
AUTOR LUZIA DE CARVALHO LOUREIRO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA DE CARVALHO LOUREIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83d78f6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se a exequente e a União para, no prazo legal, querendo,
apresentar defesa aos embargos opostos pela executada
(ID8771aae).
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para
decisão.
Ciência à parte, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000193-18.2023.5.13.0003
AUTOR MATHEUS SOARES SILVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c57e4b4
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito,
RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 1.587,54 (ID.
83c89d9)
b) intimar as partes executadas para pagar a quantia de R$
1.587,54, no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art.
880, da CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000519-75.2023.5.13.0003
AUTOR WIDIRALDA RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f861397
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 26.015,01 (ID.
305fe4d)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 26.015,01,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000519-75.2023.5.13.0003
AUTOR WIDIRALDA RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- WIDIRALDA RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f861397
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 26.015,01 (ID.
305fe4d)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 26.015,01,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000334-03.2024.5.13.0003
AUTOR JANNE CLEA ANICETO ARAUJO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JANNE CLEA ANICETO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 17/04/2024 08:40,
horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87916041114 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000834-06.2023.5.13.0003
AUTOR MARA KEYVIA DE ARAUJO JUCA
ADVOGADO ANDERSON DUARTE DA
SILVA(OAB: 31960/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 757af92
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Certificado o trânsito em julgado no Id e3a409e.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
As partes litigantes interpuseram recursos ordinários, tendo o
Egrégio Regional proferido o seguinte julgamento:"por unanimidade:
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada,
para: a) reduzir o cômputo do décimo terceiro salário proporcional à
fração de 8/12 avos; b) reduzir o cômputo das férias proporcionais
acrescidas do terço constitucional à fração de 10/12 avos; c) excluir
do provimento condenatório, a parcela "saldo de salários"; d)
determinar que o cômputo da parcela "FGTS 8%", no mês de
09/2023, se limite ao tempo de serviço estabelecido no comando
judicial, a saber: o dia 14.09.2023; e) excluir do cômputo da
condenação, a quota previdenciária atribuída à empresa ré.
Outrossim, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamante. Custas reduzidas, conforme planilha anexa.", nos
termos do acórdão de Id acdcffa. Em seguida, referidas partes
opuseram embargos de declaração, aos quais o Regional proferiu o
julgamento que se segue:"por unanimidade: ACOLHER os
embargos de declaração da reclamada, sem conferir efeito
modificativo, para, suprindo a falha apontada, determinar que a
planilha de cálculos seja ajustada aos exatos termos já definidos no
comando judicial constante na decisão de ID. acdcffa. Outrossim,
REJEITAR os embargos de declaração da reclamante.", nos termos
do acórdão de Id a7f5633.
A hipótese é de acórdão líquido.
Considerando que o depósito recursal foi substituído por apólice de
seguro garantia e diante do que estabelecem os artigos 10, II, “a” e
11 do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16 DE
OUTUBRO DE 2019, intime-se a reclamada AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A para, no prazo de 5 (cinco) dias, depositar o valor
da condenação.
Em seguida, libere-se, em favor do reclamante, do seu advogado
(honorários sucumbenciais e contratuais, caso exista contrato de
honorários nos autos) e da União (contribuição social sobre salários
devidos), os valores dos créditos apurados nos presentes autos.
Transcorrido o prazo concedido e não cumprida a determinação
pela reclamada AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, configurado o
sinistro, remeta-se ofício à seguradora requisitando o pagamento da
dívida executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze)
dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos presentes
autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais
pelo descumprimento da ordem judicial.
Intimem-se as partes.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001319-06.2023.5.13.0003
AUTOR ANDRE LUIZ DA SILVA GOMES
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed4c4cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita ao autor; ACOLHER a prescrição
quinquenal para extinguir com resolução do mérito, os pleitos
anteriores a 27 de dezembro de 2018; e, no mérito propriamente
dito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de
ANDRE LUIZ DA SILVA, em desfavor de DEXCO S.A.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 820,63, calculadas sobre
o valor dado à causa, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001319-06.2023.5.13.0003
AUTOR ANDRE LUIZ DA SILVA GOMES
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ DA SILVA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed4c4cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita ao autor; ACOLHER a prescrição
quinquenal para extinguir com resolução do mérito, os pleitos
anteriores a 27 de dezembro de 2018; e, no mérito propriamente
dito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de
ANDRE LUIZ DA SILVA, em desfavor de DEXCO S.A.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 820,63, calculadas sobre
o valor dado à causa, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000333-18.2024.5.13.0003
REQUERENTES SEVERINO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
REQUERENTES SUPERMERCADO PAI E FILHO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aec1eb6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 05/04/2024 07:55 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000335-85.2024.5.13.0003
AUTOR DANIEL DE FARIAS SOARES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE FARIAS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55864b4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 18/04/2024 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000977-29.2022.5.13.0003
AUTOR IGOR DA SILVA LEITE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES VILHENA LTDA
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES VILHENA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d54fc13
proferido nos autos.
DESPACHO
V. etc.
Considerando a petição retro, ID. d4fd8e4, na qual o reclamado
informa a impossibilidade de cumprir a obrigação de assinar a
CTPS do autor, devido à falta de posse do documento e à
incapacidade de localizar o autor,
Determino:
I - Fica designado o dia 05 de abril de 2024, às 10h, para que as
partes compareçam à Central de Atendimento de João Pessoa
(CENATEN), localizada no Fórum Maximiano Figueiredo, Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino, para o
cumprimento da obrigação de fazer. O reclamante deverá trazer sua
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para retificação
pelo reclamado, conforme determinado na sentença exequenda, ID
abe665d.
II - Independentemente do cumprimento da obrigação de fazer,
remetam-se os autos para liquidação do julgado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000977-29.2022.5.13.0003
AUTOR IGOR DA SILVA LEITE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES VILHENA LTDA
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR DA SILVA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d54fc13
proferido nos autos.
DESPACHO
V. etc.
Considerando a petição retro, ID. d4fd8e4, na qual o reclamado
informa a impossibilidade de cumprir a obrigação de assinar a
CTPS do autor, devido à falta de posse do documento e à
incapacidade de localizar o autor,
Determino:
I - Fica designado o dia 05 de abril de 2024, às 10h, para que as
partes compareçam à Central de Atendimento de João Pessoa
(CENATEN), localizada no Fórum Maximiano Figueiredo, Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino, para o
cumprimento da obrigação de fazer. O reclamante deverá trazer sua
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para retificação
pelo reclamado, conforme determinado na sentença exequenda, ID
abe665d.
II - Independentemente do cumprimento da obrigação de fazer,
remetam-se os autos para liquidação do julgado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000131-41.2024.5.13.0003
AUTOR WALDEIR JACKSON RODRIGUES
NOBREGA
ADVOGADO FELIPE MARQUES DE SOUZA(OAB:
31228/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU BORA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ARTHUR CASTILHO GIL(OAB:
362488/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BORA TRANSPORTES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 713ef15
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolhendo a solicitação de adiamento constante no ID.acbdb0e.
Ficam as partes intimadas para a audiência una remarcada para o
dia 05/04/2024 10:40. Mantida a audiência PRESENCIAL.
Intime-se as partes acerca da remarcação da audiência nos termos
844 da CLT. .
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000131-41.2024.5.13.0003
AUTOR WALDEIR JACKSON RODRIGUES
NOBREGA
ADVOGADO FELIPE MARQUES DE SOUZA(OAB:
31228/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU BORA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ARTHUR CASTILHO GIL(OAB:
362488/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDEIR JACKSON RODRIGUES NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 713ef15
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolhendo a solicitação de adiamento constante no ID.acbdb0e.
Ficam as partes intimadas para a audiência una remarcada para o
dia 05/04/2024 10:40. Mantida a audiência PRESENCIAL.
Intime-se as partes acerca da remarcação da audiência nos termos
844 da CLT. .
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001163-18.2023.5.13.0003
AUTOR FELICIO CESARIO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c88ee45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, INDEFERIR os benefícios da justiça
gratuita à parte autora; e, no mérito, julgar PROCEDENTES os
pleitos objeto da postulação de FELICIO CESARIO DOS SANTOS
JUNIOR, em desfavor de LEMON TERCEIRIZAÇAO E SERVIÇOS
EIRELI, para CONDENAR a reclamada ao pagamento de: adicional
de insalubridade em grau máximo, com reflexos em trezenos,
férias+1/3, aviso prévio e FGTS com 40%; e, multa do Art. 477, § 8º,
da CLT.
A parte reclamada deve pagar ao advogado da reclamante o
importe de 10% do valor da condenação.
Honorários periciais pela parte empresarial, arbitrados no valor de
R$ 2.000,00.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais, deixo
expresso que as parcelas deferidas possuem natureza
remuneratória, exceto quanto aos reflexos em férias com 1/3, aviso
prévio e FGTS com 40%.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
em anexo, que integra este dispositivo como se o conteúdo nelas
constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela parte ré, calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001163-18.2023.5.13.0003
AUTOR FELICIO CESARIO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FELICIO CESARIO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c88ee45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, INDEFERIR os benefícios da justiça
gratuita à parte autora; e, no mérito, julgar PROCEDENTES os
pleitos objeto da postulação de FELICIO CESARIO DOS SANTOS
JUNIOR, em desfavor de LEMON TERCEIRIZAÇAO E SERVIÇOS
EIRELI, para CONDENAR a reclamada ao pagamento de: adicional
de insalubridade em grau máximo, com reflexos em trezenos,
férias+1/3, aviso prévio e FGTS com 40%; e, multa do Art. 477, § 8º,
da CLT.
A parte reclamada deve pagar ao advogado da reclamante o
importe de 10% do valor da condenação.
Honorários periciais pela parte empresarial, arbitrados no valor de
R$ 2.000,00.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais, deixo
expresso que as parcelas deferidas possuem natureza
remuneratória, exceto quanto aos reflexos em férias com 1/3, aviso
prévio e FGTS com 40%.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
em anexo, que integra este dispositivo como se o conteúdo nelas
constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela parte ré, calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000209-35.2024.5.13.0003
AUTOR JEFFERSSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSSON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77e01a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a prefaciais
de incompetência desta Especializada; ACOLHER a prescrição
parcial para extinguir o processo, com julgamento do mérito, em
relação aos pleitos anteriores a 26.02.2019; e, no mérito
propriamente dito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos objeto da
postulação de JEFFERSSON SANTOS DA SILVA, em desfavor de
99 TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 1.038,01, calculadas
sobre o valor da inicial, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000209-35.2024.5.13.0003
AUTOR JEFFERSSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77e01a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a prefaciais
de incompetência desta Especializada; ACOLHER a prescrição
parcial para extinguir o processo, com julgamento do mérito, em
relação aos pleitos anteriores a 26.02.2019; e, no mérito
propriamente dito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos objeto da
postulação de JEFFERSSON SANTOS DA SILVA, em desfavor de
99 TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 1.038,01, calculadas
sobre o valor da inicial, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000213-72.2024.5.13.0003
AUTOR JUAN CASTRO GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e119a60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a prefaciais
de incompetência desta Especializada; ACOLHER a prescrição
parcial para extinguir o processo, com julgamento do mérito, em
relação aos pleitos anteriores a 26.02.2019; e, no mérito
propriamente dito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos objeto da
postulação de JUAN CASTRO GONCALVES DA SILVA, em
desfavor de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 997,80, calculadas sobre
o valor da inicial, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000213-72.2024.5.13.0003
AUTOR JUAN CASTRO GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN CASTRO GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e119a60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a prefaciais
de incompetência desta Especializada; ACOLHER a prescrição
parcial para extinguir o processo, com julgamento do mérito, em
relação aos pleitos anteriores a 26.02.2019; e, no mérito
propriamente dito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos objeto da
postulação de JUAN CASTRO GONCALVES DA SILVA, em
desfavor de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 997,80, calculadas sobre
o valor da inicial, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000215-42.2024.5.13.0003
AUTOR LUCAS DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 593911f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a prefaciais
de incompetência desta Especializada e, no mérito propriamente
dito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de
LUCAS DE OLIVEIRA FERREIRA, em desfavor de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 1.028,11, calculadas
sobre o valor da inicial, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000215-42.2024.5.13.0003
AUTOR LUCAS DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 593911f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a prefaciais
de incompetência desta Especializada e, no mérito propriamente
dito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de
LUCAS DE OLIVEIRA FERREIRA, em desfavor de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 1.028,11, calculadas
sobre o valor da inicial, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-56.2024.5.13.0003
AUTOR ANDERSON BENTO DE ARAUJO
LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40dd75f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a prefaciais
de incompetência desta Especializada; REJEITAR a arguição de
prescrição; e, no mérito propriamente dito, julgar
IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de ANDERSON
BENTO DE ARAUJO LIMA, em desfavor de 99 TECNOLOGIA
LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 1.033,67, calculadas
sobre o valor da inicial, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-56.2024.5.13.0003
AUTOR ANDERSON BENTO DE ARAUJO
LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BENTO DE ARAUJO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40dd75f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a prefaciais
de incompetência desta Especializada; REJEITAR a arguição de
prescrição; e, no mérito propriamente dito, julgar
IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de ANDERSON
BENTO DE ARAUJO LIMA, em desfavor de 99 TECNOLOGIA
LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 1.033,67, calculadas
sobre o valor da inicial, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001153-71.2023.5.13.0003
AUTOR ROGERIO MENDONCA DE ARAUJO
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO MENDONCA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 05/04/2024, às
07:50, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, Mantida a audiência PRESENCIAL. facultando-se a
presença das partes litigantes e seus patronos, bem assim a
apresentação de alegações finais intermédio de memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001153-71.2023.5.13.0003
AUTOR ROGERIO MENDONCA DE ARAUJO
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 05/04/2024, às
07:50, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, Mantida a audiência PRESENCIAL. facultando-se a
presença das partes litigantes e seus patronos, bem assim a
apresentação de alegações finais intermédio de memoriais.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000929-36.2023.5.13.0003
AUTOR EUGENIO SAVIO VIEIRA ALENCAR
PEIXOTO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIO SAVIO VIEIRA ALENCAR PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e8fdaa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos
por EUGENIO SAVIO VIEIRA ALENCAR PEIXOTO nos termos dos
fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000929-36.2023.5.13.0003
AUTOR EUGENIO SAVIO VIEIRA ALENCAR
PEIXOTO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e8fdaa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos
por EUGENIO SAVIO VIEIRA ALENCAR PEIXOTO nos termos dos
fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000218-41.2017.5.13.0003
AUTOR MILTON BERNARDINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON BERNARDINO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao teor do despacho exarado:
Intime-se o exequente para indicar meios com vistas ao
prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000853-46.2022.5.13.0003
AUTOR FERNANDO DE SOUZA
ADVOGADO DAVIDSON FARIAS DE
ALMEIDA(OAB: 29742/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas a comparecerem à CENATEN -
CENTRAL DE ATENDIMENTOS DESTE FÓRUM no dia 09.04.2024
às 10:00 horas, para fins de cumprimento das obrigações de fazer
constante na Sentença Id cccce97 (anotação de baixa da CTPS e
entrega das guias para habilitação do seguro-desemprego e
saque dos valores depositados na conta vinculada do FGTS).
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000853-46.2022.5.13.0003
AUTOR FERNANDO DE SOUZA
ADVOGADO DAVIDSON FARIAS DE
ALMEIDA(OAB: 29742/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas a comparecerem à CENATEN -
CENTRAL DE ATENDIMENTOS DESTE FÓRUM no dia 09.04.2024
às 10:00 horas, para fins de cumprimento das obrigações de fazer
constante na Sentença Id cccce97 (anotação de baixa da CTPS e
entrega das guias para habilitação do seguro-desemprego e
saque dos valores depositados na conta vinculada do FGTS).
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000207-78.2024.5.13.0031
AUTOR JENNIFFER PEREIRA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNIFFER PEREIRA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 15/04/2024 10:25, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0000116-72.2024.5.13.0003
AUTOR CLAUDIANE DE MOURA MARTINS
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO ESTHER ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
26969/PB)
ADVOGADO AMANDA FONSECA DE
PONTES(OAB: 15138/PB)
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe6f893
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Intimem-se as partes reclamante e reclamada para que, no prazo de
5 (cinco) dias, se pronunciem a respeito dos embargos de
declaração opostos nos presentes autos.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
Cientes as partes, por seus advogados, através do DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-72.2024.5.13.0003
AUTOR CLAUDIANE DE MOURA MARTINS
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO ESTHER ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
26969/PB)
ADVOGADO AMANDA FONSECA DE
PONTES(OAB: 15138/PB)
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANE DE MOURA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe6f893
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Intimem-se as partes reclamante e reclamada para que, no prazo de
5 (cinco) dias, se pronunciem a respeito dos embargos de
declaração opostos nos presentes autos.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
Cientes as partes, por seus advogados, através do DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000694-69.2023.5.13.0003
AUTOR HELENO TEIXEIRA DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENO TEIXEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(reclamante) cientificado acerca do documento acostado
pelo reclamado (ID17295e3), para manifestação em 05(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001260-18.2023.5.13.0003
AUTOR JEFFERSON JERONIMO BEZERRA
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e06e95c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho os embargos de declaração em embargos
declaração opostos pelo reclamado e determino a remessa dos
autos à Contadoria para os ajustes necessários, conforme
determinado na sentença proferida no Id 55667b8, que acolheu os
embargos de declaração opostos anteriormente, para determinar a
dedução dos valores indicados no TRCT acostado no ID dfb3ca6.
Cumprida a determinação, as partes devem ser intimadas,
passando a contar o prazo para recursos.
Intimem-se.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001260-18.2023.5.13.0003
AUTOR JEFFERSON JERONIMO BEZERRA
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON JERONIMO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e06e95c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho os embargos de declaração em embargos
declaração opostos pelo reclamado e determino a remessa dos
autos à Contadoria para os ajustes necessários, conforme
determinado na sentença proferida no Id 55667b8, que acolheu os
embargos de declaração opostos anteriormente, para determinar a
dedução dos valores indicados no TRCT acostado no ID dfb3ca6.
Cumprida a determinação, as partes devem ser intimadas,
passando a contar o prazo para recursos.
Intimem-se.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000892-43.2022.5.13.0003
AUTOR GUSTAVO ELIA ASSAD
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39b9229
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000258-13.2023.5.13.0003
AUTOR JOYCE BARRETO DOS SANTOS
ADVOGADO VIVIAN STEVE DE LIMA(OAB:
12772/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA ADRIANO
CESAR BARBOSA PAREDES LTDA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU ADRIANO CESAR BARBOSA
PAREDES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU PAREDES CLINICA MEDICA
INTEGRADA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE BARRETO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao teor do despacho exarado:
f) Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no
prazo de 15(quinze) dias, apresentar diretrizes para prosseguimento
da execução, sob pena de paralisação dos atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001076-62.2023.5.13.0003
AUTOR ELZA MARIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ANA EMILIA BASTOS DE MORAIS
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZA MARIA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fc7070
proferida nos autos.
DECISÃO:
Recebo o agravo de petição interposto pela executada (IDb9a974b).
Intime-se a exequente, por seu patrono, para apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Após, encaminhem-se os autos ao Eg.TRT.
A publicação no DEJT13ªRegião vale como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000432-22.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cfb7cf
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
Notifique-se o embargado para, querendo, apresentar, no prazo
legal, resposta aos embargos opostos (Id 0a4c28f). Após, com ou
sem manifestação, voltem conclusos os autos para apreciação.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000242-25.2024.5.13.0003
AUTOR ARI KLEBSON BRILHANTE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JARDEL FURTADO DE JESUS
RÉU PAO E CIA PANIFICADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARI KLEBSON BRILHANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 700a84c
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
O reclamante cumpriu a determinação contida no despacho exarado
no Id 5fd4dc2 e indicou o endereço do segundo reclamado,
JARDEL FURTADO DE JESUS (Id 8b9c9ae). Ocorre que a
notificação remetida ao primeiro reclamado foi devolvida, com a
informação de que não existe o número indicado.
Portanto, retire-se o processo da pauta de audiência designada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
para o dia 17/04/2024, às 09h20.
Concedo ao reclamante o prazo de cinco dias para informar o
correto endereço da primeira reclamada, PÃO E CIA
PANIFICADORA LTDA, sob pena de indeferimento.
Cumprida a determinação, inclua-se o feito em pauta de audiência e
notifiquem-se os reclamados nos endereços indicados pelo
reclamante.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, voltem os autos
conclusos.
Intime-se as partes, por seus advogados, através do DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000047-40.2024.5.13.0003
AUTOR LUCIANA DA SILVEIRA PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA EDVANIA MOURA DO NASCIMENTO
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DA SILVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados)
notificados para o ato de exame pericial, conforme agendamento
pela senhora perita, que será realizado no dia 28/03/2024 às
9:00h, no Carrefour Bancários, João Pessoa/PB., conforme teor
da petição Id e3b9106 - Indicação de Data de Realização de
Diligência Pericial.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000047-40.2024.5.13.0003
AUTOR LUCIANA DA SILVEIRA PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA EDVANIA MOURA DO NASCIMENTO
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados)
notificados para o ato de exame pericial, conforme agendamento
pela senhora perita, que será realizado no dia 28/03/2024 às
9:00h, no Carrefour Bancários, João Pessoa/PB., conforme teor
da petição Id e3b9106 - Indicação de Data de Realização de
Diligência Pericial.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000047-40.2024.5.13.0003
AUTOR LUCIANA DA SILVEIRA PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA EDVANIA MOURA DO NASCIMENTO
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
notificados para o ato de exame pericial, conforme agendamento
pela senhora perita, que será realizado no dia 28/03/2024 às
9:00h, no Carrefour Bancários, João Pessoa/PB., conforme teor
da petição Id e3b9106 - Indicação de Data de Realização de
Diligência Pericial.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000008-43.2024.5.13.0003
AUTOR NALISON IDALINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA HELDER JUNIO RAMOS DA SILVA
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- NALISON IDALINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados)
notificados para o ato de exame pericial, conforme agendamento
pela senhora perita, que será realizado dia 01/04/2024 às 23:30h
na empresa FICAMP S.A INDUSTRIA, localizada na Rua Manoel
Cesar de Melo, s/n, Distrito Industrial, BR 101 – Km 99,
Alhandra/PB, conforme teor da petição Id 5d1b578 - Indicação de
Data de Realização de Diligência Pericial.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000008-43.2024.5.13.0003
AUTOR NALISON IDALINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA HELDER JUNIO RAMOS DA SILVA
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados)
notificados para o ato de exame pericial, conforme agendamento
pela senhora perita, que será realizado dia 01/04/2024 às 23:30h
na empresa FICAMP S.A INDUSTRIA, localizada na Rua Manoel
Cesar de Melo, s/n, Distrito Industrial, BR 101 – Km 99,
Alhandra/PB, conforme teor da petição Id 5d1b578 - Indicação de
Data de Realização de Diligência Pericial.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000014-81.2023.5.13.0004
AUTOR KENIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENIA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:f3b4f50 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000014-81.2023.5.13.0004
AUTOR KENIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:f3b4f50 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000014-81.2023.5.13.0004
AUTOR KENIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:f3b4f50 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000966-94.2022.5.13.0004
AUTOR GESSICA CAROLINE DA SILVA
BARROSO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSICA CAROLINE DA SILVA BARROSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:16990fa ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000966-94.2022.5.13.0004
AUTOR GESSICA CAROLINE DA SILVA
BARROSO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:16990fa ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000966-94.2022.5.13.0004
AUTOR GESSICA CAROLINE DA SILVA
BARROSO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:16990fa ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000876-86.2022.5.13.0004
AUTOR NATALIA CIBELLI DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA CIBELLI DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:b328ae9 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000876-86.2022.5.13.0004
AUTOR NATALIA CIBELLI DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
(tramitação ID #id:b328ae9 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000876-86.2022.5.13.0004
AUTOR NATALIA CIBELLI DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:b328ae9 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000046-52.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE LUIZ SILVA DE FRANCA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ SILVA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:9a8f0e9 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000046-52.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE LUIZ SILVA DE FRANCA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:9a8f0e9 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000074-54.2023.5.13.0004
AUTOR JOSIVALDO FELIX DA PENHA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU AES ESTIVAS E CEREAIS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO FELIX DA PENHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb0f208
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (ID c2174d5, ID
0eb2d0d) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Libere-se o crédito do autor, observando-se a retenção do
percentual de 30% (trinta por cento) a título de honorários
advocatícios contratuais (ID 9013016), bem como os honorários
sucumbenciais, mediante alvarás de transferência para as contas
bancárias a serem indicadas pelos beneficiários, no prazo de 10
(dez) dias.
Recolham-se as contribuições previdenciárias e devolva-se o saldo
sobejante à reclamada, observando-se os dados bancários
indicados (ID a6c4aa8).
Após, arquivem-se definitivamente os autos.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000202-40.2024.5.13.0004
AUTOR JOSINALDO DIAS DE SOUZA
ADVOGADO ANA CAROLINA FREIRE
TERTULIANO DANTAS(OAB:
14672/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU F. NETO ENGENHARIA LTDA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id df06611, agendando sua
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000202-40.2024.5.13.0004
AUTOR JOSINALDO DIAS DE SOUZA
ADVOGADO ANA CAROLINA FREIRE
TERTULIANO DANTAS(OAB:
14672/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU F. NETO ENGENHARIA LTDA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id df06611, agendando sua
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000048-22.2024.5.13.0004
AUTOR JOSIVALDO DE SOUZA GONCALVES
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DE SOUZA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 68f3cde, agendando sua
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000048-22.2024.5.13.0004
AUTOR JOSIVALDO DE SOUZA GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 68f3cde, agendando sua
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000062-06.2024.5.13.0004
AUTOR ANDERSON DA COSTA
ADVOGADO ALESSANDRA KARINA CARVALHO
GONGORA(OAB: 8610/RO)
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
RÉU LETICIA DE LIMA AGUIAR EIRELI
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id b910490, agendando sua
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000062-06.2024.5.13.0004
AUTOR ANDERSON DA COSTA
ADVOGADO ALESSANDRA KARINA CARVALHO
GONGORA(OAB: 8610/RO)
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
RÉU LETICIA DE LIMA AGUIAR EIRELI
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA DE LIMA AGUIAR EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id b910490, agendando sua
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000172-05.2024.5.13.0004
AUTOR ADRIANO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da oposição de embargos de
declaração Id 72ddd66.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000213-97.2023.5.13.0006
EXEQUENTE GILVANEIDE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da manifestação Id f647666.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130978-46.2015.5.13.0004
AUTOR TAIZE DAYSE DA SILVA
ADVOGADO JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
ADVOGADO RENAN AVERSARI CAMARA(OAB:
15470/PB)
RÉU MARIA LUCIANA DE BRITO
RÉU MLB SERVICOS DE
TELEMARKETING EIRELI - ME
RÉU WANTUILDES BRAZ DA SILVA
RÉU VC SERVICOS DE TELEMARKETING
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIZE DAYSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de conciliação dia
01/04/2024 às 13:35 horas. Os dados de acesso serão
comunicados em breve, através de certidão nos autos, devendo a
parte autora transmitir ao mencionado sócio da executada, tendo
em vista que o mesmo não possui advogado habilitado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ConPag-0000159-06.2024.5.13.0004
CONSIGNANTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CONSIGNATÁRIO J.G.P.I.
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista à consignante da certidão da Secretaria, para fornecer outro
meio de contato com a Srª Maria Lúcia Palmeira, caso possível (ato
ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001248-98.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Dados de acesso para audiência inicial telepresencial designada
para o dia 25/03/2024 às 13:30 horas:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87845909800 ID da reunião: 878 4590
9800
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001248-98.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Dados de acesso para audiência inicial telepresencial designada
para o dia 25/03/2024 às 13:30 horas:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87845909800 ID da reunião: 878 4590
9800
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001264-52.2023.5.13.0004
AUTOR EVERALDO DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Dados de acesso para audiência inicial telepresencial designada
para o dia 25/03/2024 às 13:35 horas:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87845909800
ID da reunião: 878 4590 9800
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001264-52.2023.5.13.0004
AUTOR EVERALDO DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Dados de acesso para audiência inicial telepresencial designada
para o dia 25/03/2024 às 13:35 horas:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87845909800
ID da reunião: 878 4590 9800
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000148-20.2024.5.13.0022
AUTOR EDICLEIDE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO WESLEY FERREIRA DOS REIS(OAB:
138648/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Dados de acesso para audiência inicial telepresencial designada
para o dia 25/03/2024 às 13:40 horas:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89662810522 ID da reunião: 896 6281
0522
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000148-20.2024.5.13.0022
AUTOR EDICLEIDE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO WESLEY FERREIRA DOS REIS(OAB:
138648/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Dados de acesso para audiência inicial telepresencial designada
para o dia 25/03/2024 às 13:40 horas:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89662810522 ID da reunião: 896 6281
0522
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000817-64.2023.5.13.0004
AUTOR GERSON PEREIRA DA ROCHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONDOMINIO EMPRESARIAL
KADOSHI
ADVOGADO RAFAELA LIMA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 26373/PB)
RÉU VIA SEGURANCA COMERCIO
SERVICO MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON PEREIRA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:cb6bcba ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0097300-12.1993.5.13.0004
AUTOR REGINALDO DE AQUINO
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU JOYCE SOUZA DE BRITO
RÉU JOSE CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO LUIS FELIPE NUNES ARAUJO(OAB:
16678/PB)
ADVOGADO RAFAEL OLIVEIRA VENANCIO DE
MACEDO(OAB: 22340/PB)
RÉU NORTEFRUTA COMERCIO DE
FRUTAS E EXPORTACAO LTDA
RÉU JOSE AGAMENON GOMES DE
BRITO
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência dos embargos à execução Id
1d3ccb8.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ConPag-0000483-30.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
CONSIGNANTE FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
CONSIGNATÁRIO Espólio Evanaldo Soares Barbosa
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
TERCEIRO
INTERESSADO
FHILIPE RODRIGUES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da manifestação Id 04ed58e.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000294-18.2024.5.13.0004
AUTOR EDVANIA BARAUNA DE LIMA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA BARAUNA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:6e43418 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000262-91.2016.5.13.0004
AUTOR GERLUCIA NOEMIA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU DANIEL DE LIMA MAIA
RÉU DANIEL DE LIMA MAIA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLUCIA NOEMIA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃ
Fica a parte intimada para ciência do resultado da pesquisa
Efinanceira Id ce477e7.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000602-25.2022.5.13.0004
AUTOR HERANN HIAGO DOMINGOS
SOARES
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RÉU JEFFERSON FERREIRA DA SILVA
70083181466
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU NORDESTE REFRIGERACAO EIRELI
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HERANN HIAGO DOMINGOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a8c7dd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Não concordando o exequente com o pedido de parcelamento,
apure-se o saldo remanescente e aguarde-se o decurso do prazo
da ordem de bloqueio Sisbajud Id 3e84f5b.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000602-25.2022.5.13.0004
AUTOR HERANN HIAGO DOMINGOS
SOARES
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RÉU JEFFERSON FERREIRA DA SILVA
70083181466
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU NORDESTE REFRIGERACAO EIRELI
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON FERREIRA DA SILVA 70083181466
- NORDESTE REFRIGERACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a8c7dd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Não concordando o exequente com o pedido de parcelamento,
apure-se o saldo remanescente e aguarde-se o decurso do prazo
da ordem de bloqueio Sisbajud Id 3e84f5b.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000974-37.2023.5.13.0004
AUTOR ERLANY MARTINS DE SOUZA
RAMOS
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU SINDICATO DOS OFICIAIS DE
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS
NATURAIS DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FLAWBER RAPHAEL DA SILVA
FERREIRA(OAB: 18793/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLANY MARTINS DE SOUZA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87ce457
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar
se acordo homologado (ID b742f09) foi cumprido, ou se permanece
a situação descrita no petitório formulado nos autos (ID edfdc72).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000538-49.2021.5.13.0004
AUTOR JADEILTON OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ELINE PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO MAYARA OLIVEIRA DA SILVA(OAB:
58907/BA)
RÉU A TOCA BAR, RESTAURANTES E
SIMILARES LTDA - ME
ADVOGADO MICKHAEL DE AMORIM
PACHECO(OAB: 20851/PB)
RÉU ANA PAULA RODRIGUES SILVA
ADVOGADO ADAUTO ALVES JUNIOR(OAB:
53103/BA)
ADVOGADO MAYARA OLIVEIRA DA SILVA(OAB:
58907/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JADEILTON OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 910828f
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
DESPACHO
Intime-se a executada Ana Paula Rodrigues Silvapara pronunciar-
se, querendo, sobre o bloqueio efetivado em suas contas. Prazo de
cinco dias.
Decorrido em branco o prazo acima, libere-se à parte exequente o
montante penhorado, devendo referida parte ser intimada para
indicar uma conta bancária para fins de recebimento do seu crédito.
Prazo de cinco dias.
Após, proceda-se ao cálculo do saldo remanescente, prosseguindo-
se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000538-49.2021.5.13.0004
AUTOR JADEILTON OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ELINE PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO MAYARA OLIVEIRA DA SILVA(OAB:
58907/BA)
RÉU A TOCA BAR, RESTAURANTES E
SIMILARES LTDA - ME
ADVOGADO MICKHAEL DE AMORIM
PACHECO(OAB: 20851/PB)
RÉU ANA PAULA RODRIGUES SILVA
ADVOGADO ADAUTO ALVES JUNIOR(OAB:
53103/BA)
ADVOGADO MAYARA OLIVEIRA DA SILVA(OAB:
58907/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA RODRIGUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 910828f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada Ana Paula Rodrigues Silvapara pronunciar-
se, querendo, sobre o bloqueio efetivado em suas contas. Prazo de
cinco dias.
Decorrido em branco o prazo acima, libere-se à parte exequente o
montante penhorado, devendo referida parte ser intimada para
indicar uma conta bancária para fins de recebimento do seu crédito.
Prazo de cinco dias.
Após, proceda-se ao cálculo do saldo remanescente, prosseguindo-
se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000858-70.2019.5.13.0004
AUTOR TMC DISTRIBUIDOR E ATACADISTA
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO LUDIMILLA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 37297/GO)
ADVOGADO VANCLEI ALVES DA SILVA(OAB:
31288/GO)
ADVOGADO KELLY BARROS MELO(OAB:
50889/GO)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TMC DISTRIBUIDOR E ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30665c1
proferido nos autos.
Vistos etc
Cumpra-se a União, no prazo de 05 dias, a determinação de id
deb6122.
Ciência também da informação de Id 4aa55fd .
Após, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000424-42.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b91c97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar IMPROCEDENTESos pedidos veiculados na
impugnação oposta porBANCO DO BRASIL
S.A.(sequencial65d42d4); julgar IMPROCEDENTESos pedidos
formulados na impugnação oposta porSINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAIBA(sequencial c75a0b9); e HOMOLOGAR os
cálculos periciais (sequencial019de49 – Fls. 1503-1609), para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Arbitro os honorários periciais contábeis no valor deR$ 3.000,00
(três mil reais), a serem suportados peloBANCO DO BRASIL S.A.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001024-73.2017.5.13.0004
AUTOR FLAVIO EMANUEL ISMAEL UCHOA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO THAISE PINTO UCHOA DE
ARAUJO(OAB: 15512/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcde4ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTESos
pedidos formulados na impugnação oposta por CAIXA
ECONOMICA FEDERAL (sequencial 3c22f58); julgar
PROCEDENTESos pedidos veiculados na impugnação oposta
porFLAVIO EMANUEL ISMAEL UCHOA (sequencial 533db8e); e
HOMOLOGAR os novos cálculos periciais (sequencial65356b5 –
Fls. 2190-2223), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Arbitro os honorários periciaisno valor de R$4.000,00 (quatro mil
reais), suportados pelaCAIXA ECONOMICA FEDERAL.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000424-42.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b91c97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar IMPROCEDENTESos pedidos veiculados na
impugnação oposta porBANCO DO BRASIL
S.A.(sequencial65d42d4); julgar IMPROCEDENTESos pedidos
formulados na impugnação oposta porSINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAIBA(sequencial c75a0b9); e HOMOLOGAR os
cálculos periciais (sequencial019de49 – Fls. 1503-1609), para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Arbitro os honorários periciais contábeis no valor deR$ 3.000,00
(três mil reais), a serem suportados peloBANCO DO BRASIL S.A.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001024-73.2017.5.13.0004
AUTOR FLAVIO EMANUEL ISMAEL UCHOA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO THAISE PINTO UCHOA DE
ARAUJO(OAB: 15512/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO EMANUEL ISMAEL UCHOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcde4ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTESos
pedidos formulados na impugnação oposta por CAIXA
ECONOMICA FEDERAL (sequencial 3c22f58); julgar
PROCEDENTESos pedidos veiculados na impugnação oposta
porFLAVIO EMANUEL ISMAEL UCHOA (sequencial 533db8e); e
HOMOLOGAR os novos cálculos periciais (sequencial65356b5 –
Fls. 2190-2223), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Arbitro os honorários periciaisno valor de R$4.000,00 (quatro mil
reais), suportados pelaCAIXA ECONOMICA FEDERAL.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000208-47.2024.5.13.0004
AUTOR GIDASIO TARGINO DA CRUZ NETO
ADVOGADO MICHEL PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 15526/PB)
RÉU BRUNO TARGINO JORDAO DE
MENEZES
ADVOGADO FABIO MONTE DE MACEDO(OAB:
23557/PB)
RÉU ANA PAULA TARGINO TRINDADE
ADVOGADO FABIO MONTE DE MACEDO(OAB:
23557/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA TARGINO TRINDADE
- BRUNO TARGINO JORDAO DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48d0996
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada ANA PAULA TARGINO TRINDADE, CNPJ:
32.392.426/0001-24; BRUNO TARGINO JORDAO DE MENEZES,
CNPJ: 48.587.645/0001-07 pagará à(o) reclamante GIDASIO
TARGINO DA CRUZ NETO, CPF: 017.058.884-02 o valor de
R$6.500,00 em 02 parcelas iguais de R$3.250,00, a serem
creditadas na conta indicada na petição do acordo, nos dias
19/03/24 e 19/04/24. 1ª parcela quitada Id 5530906.
A empresa pagará ao advogado do reclamante o valor de
R$1.500,00, até o dia 19/03/24, na conta indicada na petição do
acordo. Parcela quitada no id c05b786.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
O inadimplemento de uma parcela implica no vencimento
antecipado das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas, o
acordo será considerado cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais, iniciar-se-á a execução,
independentemente de citação ou intimação, mediante constrição
de bens.
OBRIGAÇÕES DE FAZER (CTPS, SEGURO-DESEMPREGO e
FGTS):
A parte reclamada deverá, no prazo de 05 dias, proceder a
anotação da baixa do contrato de trabalho, com data de 14/03/2024;
bem como proceder a entrega ao reclamante da documentação
necessária ao levantamento do FGTS e processamento do seguro
desemprego.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$160,00, no prazo de 15 dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (Unidade gestora 080005 - código 18740-2).
Sem incidência de previdência.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Registrem-se os pagamentos já realizados.
Desnecessária a intimação da UNIÃO (Procuradoria Federal), nos
termos do requerimento formulado por meio do ofício nº 015/2010,
protocolizado sob o nº 007.0829/2010, referente a Portaria MF nº
176/2010.
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JUIZA DO TRABALHO
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000208-47.2024.5.13.0004
AUTOR GIDASIO TARGINO DA CRUZ NETO
ADVOGADO MICHEL PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 15526/PB)
RÉU BRUNO TARGINO JORDAO DE
MENEZES
ADVOGADO FABIO MONTE DE MACEDO(OAB:
23557/PB)
RÉU ANA PAULA TARGINO TRINDADE
ADVOGADO FABIO MONTE DE MACEDO(OAB:
23557/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIDASIO TARGINO DA CRUZ NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48d0996
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada ANA PAULA TARGINO TRINDADE, CNPJ:
32.392.426/0001-24; BRUNO TARGINO JORDAO DE MENEZES,
CNPJ: 48.587.645/0001-07 pagará à(o) reclamante GIDASIO
TARGINO DA CRUZ NETO, CPF: 017.058.884-02 o valor de
R$6.500,00 em 02 parcelas iguais de R$3.250,00, a serem
creditadas na conta indicada na petição do acordo, nos dias
19/03/24 e 19/04/24. 1ª parcela quitada Id 5530906.
A empresa pagará ao advogado do reclamante o valor de
R$1.500,00, até o dia 19/03/24, na conta indicada na petição do
acordo. Parcela quitada no id c05b786.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
O inadimplemento de uma parcela implica no vencimento
antecipado das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas, o
acordo será considerado cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais, iniciar-se-á a execução,
independentemente de citação ou intimação, mediante constrição
de bens.
OBRIGAÇÕES DE FAZER (CTPS, SEGURO-DESEMPREGO e
FGTS):
A parte reclamada deverá, no prazo de 05 dias, proceder a
anotação da baixa do contrato de trabalho, com data de 14/03/2024;
bem como proceder a entrega ao reclamante da documentação
necessária ao levantamento do FGTS e processamento do seguro
desemprego.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$160,00, no prazo de 15 dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (Unidade gestora 080005 - código 18740-2).
Sem incidência de previdência.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Registrem-se os pagamentos já realizados.
Desnecessária a intimação da UNIÃO (Procuradoria Federal), nos
termos do requerimento formulado por meio do ofício nº 015/2010,
protocolizado sob o nº 007.0829/2010, referente a Portaria MF nº
176/2010.
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
(assinado eletronicamente)
JUIZA DO TRABALHO
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0023400-83.1999.5.13.0004
AUTOR ALESSANDRA IELPO
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA IELPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMANTE: Fica a parte notificada para tomar
ciência do despacho proferido nos autos (ID 96a064c).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
GIVALDO DE SOUSA COSTA FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0023500-38.1999.5.13.0004
AUTOR ELIANE EUZEBIO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE EUZEBIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 750e7d0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Mantenha a Secretaria contato com a Central Regional de
Efetividade para informações de disponibilidade de crédito para
satisfação da presente execução.
À reclamante para juntar aos autos contrato de honorários.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000593-68.2019.5.13.0004
AUTOR SIMAO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO LUANA RAQUEL CAVALCANTI
FERREIRA DE SOUSA(OAB:
25549/PB)
ADVOGADO GABRIELA MANGUEIRA DE
LIMA(OAB: 25398/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU BEATRIZ CANDIDA MUNIZ DE
OLIVEIRA
RÉU ALMIRA MARIA MUNIZ DA SILVA
30661897400
RÉU BEATRIZ CANDIDA MUNIZ DE
OLIVEIRA 01401268480
RÉU ALMIRA MARIA MUNIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMAO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 520752a
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte exequente o bloqueio das: "CNH'S, CARTÕES DE
CRÉDITO E PASSAPORTES, DOS REPRESENTANTES LEGAIS
DA EXECUTADA".
As diligências de execução devem se ater aos bens materiais (com
valor patrimonial) do devedor. O bloqueio ou apreensão de
documentos e ainda de cartões de crédito extrapola os limites da
razoabilidade e da proporcionalidade, além de não garantir a
satisfação do crédito exequendo. Noutro aspecto, as medidas
executórias também não devem ferir a liberdade do devedor.
Em que pese o julgamento do STF quanto à constitucionalidade do
art. 139, IV, do CPC, ainda não há decisão quanto aos seus limites
e, assim, apenas em casos excepcionais quando amplamente
demonstrado que a medida traria efeito prático à execução, o que
não é a hipótese dos autos, é que poderia se justificar tais
bloqueios.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Com efeito, a partir das diligências já realizadas, que demonstram a
inexistência de patrimônio capaz de garantir o débito, não indicam
ação deliberada do devedor no sentido de ocultar patrimônio e,
assim, de descumprir a obrigação de pagar, de modo a justificar a
execução das medidas atípicas. Não há, também, indícios ou sinais
de uma vida luxuosa do devedor incompatível com as diligências
negativas já realizadas.
Portanto, as medidas requeridas não se mostram eficazes para
garantir resultado satisfatório à presente execução, razão pela qual,
indefere-se
Indefere-se, também, o pedido para expedição de ofícios às
plataformas de aplicativos, tendo em vista que eventuais créditos
existentes em favor dos executados, são efetuados em contas
bancárias, estas já alcançadas pela pesquisa Sisbajud, ficando
determinada a sua renovação.
Procedam-se as consultas PREVJUD e INFOSEG, dando-se vista à
parte exequente para manifestação, no prazo de dez dias
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131371-68.2015.5.13.0004
AUTOR MARCOS ANTONIO ALVES
MACHADO
ADVOGADO ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
RÉU ATREVIDA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO VILMA APARECIDA GOMES(OAB:
272551/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATREVIDA TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b5adf2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Considerando que a pesquisa CNIB não demonstrou a
existência de pendência de bloqueio/penhora de imóvel, nos moldes
informados na petição sob ID. 6f1231f, intime a ré ATREVIDA
TRANSPORTES LTDA. para indicar o nome e endereço do cartório
de imóveis para que este Juízo expeça ofício determinando o
levantamento da possível restrição, no que concerne a este
processo. Prazo legal.
2 - Concomitantemente, aguarde o cumprimento do acordo
celebrado.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000759-32.2021.5.13.0004
AUTOR MATHEUS EWERTON DA COSTA
LOPES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU DANILLO DA CUNHA MELO
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU DANILLO DA CUNHA MELO
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU ANA CRISTINA MOREIRA DA CUNHA
MELO
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS EWERTON DA COSTA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ea7223
proferido nos autos.
Vistos etc
Ao reclamante para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos contrato
de honorários ou ratificar os termos do acordo com destaque de
30%. Ressalte-se que o acordo foi assinado pelos reclamados e
advogados de ambas as partes.
Quanto ao seguro desemprego, não há como ser homologado o
acordo nesse sentido, porque deferida na sentença como verba
indenizatória, valor já incluso na condenação.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000759-32.2021.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
AUTOR MATHEUS EWERTON DA COSTA
LOPES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU DANILLO DA CUNHA MELO
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU DANILLO DA CUNHA MELO
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU ANA CRISTINA MOREIRA DA CUNHA
MELO
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA MOREIRA DA CUNHA MELO
- DANILLO DA CUNHA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ea7223
proferido nos autos.
Vistos etc
Ao reclamante para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos contrato
de honorários ou ratificar os termos do acordo com destaque de
30%. Ressalte-se que o acordo foi assinado pelos reclamados e
advogados de ambas as partes.
Quanto ao seguro desemprego, não há como ser homologado o
acordo nesse sentido, porque deferida na sentença como verba
indenizatória, valor já incluso na condenação.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000095-93.2024.5.13.0004
EXEQUENTE GLAUCIA DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIA DA CONCEICAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd04417
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 08 (oito) dias,
manifestar-se acerca do petitório formulado pela executada (ID
fe0d265).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000617-57.2023.5.13.0004
EXEQUENTE WELLINGTON JUNIO SOUSA
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f49a7b5
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela
expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao Agravo de Petição da parte RECLAMADA :
(tramitação #id:091f880 ).
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000617-57.2023.5.13.0004
EXEQUENTE WELLINGTON JUNIO SOUSA
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON JUNIO SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f49a7b5
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela
expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao Agravo de Petição da parte RECLAMADA :
(tramitação #id:091f880 ).
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000029-89.2019.5.13.0004
AUTOR JOSE GOMES
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO VINICIUS DE MIRANDA HENRIQUES
SERPA(OAB: 18520/PB)
RÉU DISA ECO INDUSTRIAL - SERVICOS
E COMERCIO DE RESIDUOS
PLASTICOS EIRELI
ADVOGADO ANDERSON VALENCA SENA(OAB:
33248/PE)
ADVOGADO JOSE ELDER VALENCA SENA(OAB:
159952/RJ)
RÉU CRISTIAN CANEZ DOS SANTOS
RÉU RECBRAS NORDESTE - INDUSTRIA,
COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANDERSON VALENCA SENA(OAB:
33248/PE)
RÉU DIOGO CLIVATI JORGE
RÉU JOSE AUGUSTO JORGE
RÉU SOLANGE IRENE CLIVATI JORGE
RÉU ISABELA CLIVATI JORGE
RÉU RECBRAS COMERCIO DE
MATERIAIS RECICLAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE ELDER VALENCA SENA(OAB:
159952/RJ)
RÉU SEVERINA SILVA DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO PAULO ANDRE DIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 27149/PB)
ADVOGADO SUELY SOARES DA SILVA(OAB:
17248/PB)
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd9f0c7
proferido nos autos.
DESPACHO
O processo foi devolvido pela instância superior para análise da
petição da executada (id: f7959e6), conforme decisão do id:
eaa31f0.
A análise do pedido da executada Disa Eco Industrial - Serviços e
Comércio de Resíduos Plásticos EIRELIconsiste na suspensão
temporária ou na exclusão
do seu nome do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
(BNDT). Alega que sua inclusão no aludido banco de devedores
tem gerado prejuízos financeiros, porquanto algumas de suas
receitas dependem da certidão negativa.
Em sua resposta (id: a4ce72d), o exequente se opõe ao pedido em
comento, bem como questiona o fato de o processo ter sido
sobrestado.
Pois bem.
De início, deixo de analisar a questão sobre o sobrestamento do
processo, pelo fato de tal matéria estar na esfera de competência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
do Gabinete do Des. Paulo Maia Filho, uma vez que lá proferida
referida decisão (id: eaa31f0).
Dito isso, resta analisar o pedido da executada (id: f7959e6), que
consiste na sua retirada do cadastro no BNDT, alegandoque sua
inclusão ocorreu de forma indevida, o que estaria lhe gerando
prejuízos financeiros, porquanto algumas de suas receitas
dependem da certidão negativa.
Para a solução do caso, necessário um breve relato dos atos
processuais.
A executada foi incluída no polo passivo em decorrência do
julgamento do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, decisão do id: c9a41b6.
Dessa decisão, a executada Disa Eco Industrial - Serviços e
Comércio de Resíduos Plásticos EIRELI agravou de petição (id:
a5df8f0), buscando sua exclusão do polo passivo.
Em seguida, o juízo do Gabinete do Des. Paulo Maia Filho
sobrestou o processo com espeque no Incidente de Repercussão
Geral sobre o tema 1232, em que se discute a possibilidade da
inclusão, no polo passivo de execução trabalhista, de pessoa
jurídica reconhecida como do grupo econômico, sem ter participado
da fase de conhecimento.
Ato contínuo, como dito anteriormente, remeteu os autos para esta
instância, conforme decisão do id: eaa31f0.
Feita essa breve digressão, passo à análise da matéria debatida.
É certo que a decisão sobre a exclusão ou não da executada do
polo passivo está indefinida em razão da decisão do sobrestamento
do processo, uma vez que essa situação inviabiliza a análise do
mérito do agravo de petição interposto pela referida parte.
Aliado a isso, também é certo que a inclusão da executada no polo
passivo ocorreu apenas na fase de execução, circunstância que
evidencia não ter havido para a referida parte uma oportunidade
mais ampla de defesa quando comparado com a fase de
conhecimento. Aliás, o prejuízo da executada é ainda mais evidente
quando verificado que sequer houve uma decisão recursal e que a
data para tanto está indefinida, diante do aludido sobrestamento do
processo.
Nesse contexto, é razoável entender que a inclusão da executada
no BNDT, neste momento, mostra-se contraproducente, já que não
traz benefícios a nenhuma das partes. Ao contrário, os prejuízos
financeiros causados à executada somente afastarão ainda mais o
escopo da execução que é a satisfação do crédito do obreiro.
Em sendo assim, defiro o pedido de exclusão da executada Disa
Eco Industrial - Serviços e Comercio de Resíduos Plásticos EIRELI
do cadastro do BNDT.
Feito isso, devolvam-se os autos ao Eg. TRT, mais especificamente
ao Gabinete do Des. Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000029-89.2019.5.13.0004
AUTOR JOSE GOMES
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO VINICIUS DE MIRANDA HENRIQUES
SERPA(OAB: 18520/PB)
RÉU DISA ECO INDUSTRIAL - SERVICOS
E COMERCIO DE RESIDUOS
PLASTICOS EIRELI
ADVOGADO ANDERSON VALENCA SENA(OAB:
33248/PE)
ADVOGADO JOSE ELDER VALENCA SENA(OAB:
159952/RJ)
RÉU CRISTIAN CANEZ DOS SANTOS
RÉU RECBRAS NORDESTE - INDUSTRIA,
COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANDERSON VALENCA SENA(OAB:
33248/PE)
RÉU DIOGO CLIVATI JORGE
RÉU JOSE AUGUSTO JORGE
RÉU SOLANGE IRENE CLIVATI JORGE
RÉU ISABELA CLIVATI JORGE
RÉU RECBRAS COMERCIO DE
MATERIAIS RECICLAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE ELDER VALENCA SENA(OAB:
159952/RJ)
RÉU SEVERINA SILVA DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO PAULO ANDRE DIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 27149/PB)
ADVOGADO SUELY SOARES DA SILVA(OAB:
17248/PB)
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DISA ECO INDUSTRIAL - SERVICOS E COMERCIO DE
RESIDUOS PLASTICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd9f0c7
proferido nos autos.
DESPACHO
O processo foi devolvido pela instância superior para análise da
petição da executada (id: f7959e6), conforme decisão do id:
eaa31f0.
A análise do pedido da executada Disa Eco Industrial - Serviços e
Comércio de Resíduos Plásticos EIRELIconsiste na suspensão
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
temporária ou na exclusão
do seu nome do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
(BNDT). Alega que sua inclusão no aludido banco de devedores
tem gerado prejuízos financeiros, porquanto algumas de suas
receitas dependem da certidão negativa.
Em sua resposta (id: a4ce72d), o exequente se opõe ao pedido em
comento, bem como questiona o fato de o processo ter sido
sobrestado.
Pois bem.
De início, deixo de analisar a questão sobre o sobrestamento do
processo, pelo fato de tal matéria estar na esfera de competência
do Gabinete do Des. Paulo Maia Filho, uma vez que lá proferida
referida decisão (id: eaa31f0).
Dito isso, resta analisar o pedido da executada (id: f7959e6), que
consiste na sua retirada do cadastro no BNDT, alegandoque sua
inclusão ocorreu de forma indevida, o que estaria lhe gerando
prejuízos financeiros, porquanto algumas de suas receitas
dependem da certidão negativa.
Para a solução do caso, necessário um breve relato dos atos
processuais.
A executada foi incluída no polo passivo em decorrência do
julgamento do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, decisão do id: c9a41b6.
Dessa decisão, a executada Disa Eco Industrial - Serviços e
Comércio de Resíduos Plásticos EIRELI agravou de petição (id:
a5df8f0), buscando sua exclusão do polo passivo.
Em seguida, o juízo do Gabinete do Des. Paulo Maia Filho
sobrestou o processo com espeque no Incidente de Repercussão
Geral sobre o tema 1232, em que se discute a possibilidade da
inclusão, no polo passivo de execução trabalhista, de pessoa
jurídica reconhecida como do grupo econômico, sem ter participado
da fase de conhecimento.
Ato contínuo, como dito anteriormente, remeteu os autos para esta
instância, conforme decisão do id: eaa31f0.
Feita essa breve digressão, passo à análise da matéria debatida.
É certo que a decisão sobre a exclusão ou não da executada do
polo passivo está indefinida em razão da decisão do sobrestamento
do processo, uma vez que essa situação inviabiliza a análise do
mérito do agravo de petição interposto pela referida parte.
Aliado a isso, também é certo que a inclusão da executada no polo
passivo ocorreu apenas na fase de execução, circunstância que
evidencia não ter havido para a referida parte uma oportunidade
mais ampla de defesa quando comparado com a fase de
conhecimento. Aliás, o prejuízo da executada é ainda mais evidente
quando verificado que sequer houve uma decisão recursal e que a
data para tanto está indefinida, diante do aludido sobrestamento do
processo.
Nesse contexto, é razoável entender que a inclusão da executada
no BNDT, neste momento, mostra-se contraproducente, já que não
traz benefícios a nenhuma das partes. Ao contrário, os prejuízos
financeiros causados à executada somente afastarão ainda mais o
escopo da execução que é a satisfação do crédito do obreiro.
Em sendo assim, defiro o pedido de exclusão da executada Disa
Eco Industrial - Serviços e Comercio de Resíduos Plásticos EIRELI
do cadastro do BNDT.
Feito isso, devolvam-se os autos ao Eg. TRT, mais especificamente
ao Gabinete do Des. Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001031-55.2023.5.13.0004
AUTOR RENILDA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
ADVOGADO MARIA LUCIA DE ALMEIDA(OAB:
9044/PB)
RÉU GREEN PCR FLAKE INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PRINCIPE(OAB:
65609/SP)
PERITO MARCIA CRISTINA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GREEN PCR FLAKE INDUSTRIA E COMERCIO DE
PLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d579e59
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Recebo o recurso ordinário interposto pela autora RENILDA
SANTOS DA SILVA (ID. d8fcb71), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta remeta este
processo à instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000465-82.2018.5.13.0004
AUTOR JOSEILDO PONCIANO DE SOUZA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU DANILO KELVIN MACHADO DE LIMA
RÉU DANILO KELVIN M. DE LIMA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
99 TECNOLOGIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO PONCIANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eef5f40
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Pretende a parte exequente o bloqueio/suspensão de CNH da parte
executada mediante o petitório formulado (ID 285a3e2).
As diligências de execução devem se ater aos bens materiais (com
valor patrimonial) do devedor. O bloqueio ou apreensão de
documentos e ainda de cartões de crédito extrapola os limites da
razoabilidade e da proporcionalidade, além de não garantir a
satisfação do crédito exequendo. Noutro aspecto, as medidas
executórias também não devem ferir a liberdade do devedor.
Em que pese o julgamento do STF quanto à constitucionalidade do
art. 139, IV, do CPC, ainda não há decisão quanto aos seus limites
e, assim, apenas em casos excepcionais quando amplamente
demonstrado que a medida traria efeito prático à execução, o que
não é a hipótese dos autos, é que poderia se justificar tais
bloqueios.
Indefere-se.
Intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito pelo
prazo de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000615-24.2022.5.13.0004
AUTOR JOSE LUIZ LEITE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15cad79
proferida nos autos.
DESPACHO
Conclusos os autos para o registro de homologação dos cálculos,
em ratificação ao despacho (ID 7bfa5cf), movimentação necessária
para o registro do início da fase de execução.
Considerando que já fora solicitado o pagamento de honorários
periciais através do SIGEO AJ-JT, conforme peça processual (ID
6a7bc94), torno sem efeito o terceiro parágrafo do despacho (ID
7bfa5cf).
Defiro em parte o pedido de dilação de prazo formulado pela
reclamada (ID c83b378), devendo a referida parte efetuar o
pagamento da dívida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens, independentemente de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000735-33.2023.5.13.0004
AUTOR ACKSON IGOR CORREIA FERREIRA
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU NEVES AUTO CENTER BESSA
COMERCIO E SERVICO LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEVES AUTO CENTER BESSA COMERCIO E SERVICO
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 274f925
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração apresentados
pelo autor (ID 5e7144f).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000711-05.2023.5.13.0004
AUTOR HAULY RAFAEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAULY RAFAEL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a6690b
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Recebo o recurso ordinário interposto pelo réu ENGENHARIA
DE AVALIAÇÕES, PERÍCIAS E CONSTRUÇÕES LTDA. (ID.
b545e3c), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo
à instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000279-20.2022.5.13.0004
AUTOR ABILIO NUNES DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO HERCIJANE MARIA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 9107/PE)
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RÉU COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edd6cdc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se novamente a reclamada para informar uma conta bancária
para fins de recebimento seu crédito, ressaltando que a conta
anteriormente indicada não foi aceita pelo sistema SISCONDJ, com
a indicação de de "Agência destinatária encerrada". Prazo de cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0004100-09.1997.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR TANIA MARIA FERNANDES DE
FRANCA
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA MARIA FERNANDES DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5352a92
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
1 - Indefiro o requerimento formulado pela ré TANIA MARIA
FERNANDES DE FRANCA (ID. ad96c9e), pois, tão logo chegue o
momento, a própria Central Regional de Efetividade se encarregará
de transferir o montante em favor desta unidade judiciária.
2 - Assim, aguarde as providências a serem adotadas pela Central
Regional de Efetividade no processo nº 0041000-
65.1995.5.13.0002, por 90 dias.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000473-83.2023.5.13.0004
AUTOR GYLHERMERSON BARROS ARAUJO
DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ALTA ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GYLHERMERSON BARROS ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59bcfb1
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação Id b8c029c para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Face à quitação, liberem-se os valores relativos ao crédito do
reclamante e honorários advocatícios, ficando assinado o prazo de
dez dias para indicação de dados bancários.
Contribuições previdenciárias já recolhidas (Id e3a59ce).
Devolva-se à reclamada o saldo da conta recursal Id 88942bd
(042.04962357-1), ficando assinado o prazo de dez dias para
indicação de dados bancários.
Por fim, arquivem-se em definitivo os presentes autos, com os
registros necessários.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000473-83.2023.5.13.0004
AUTOR GYLHERMERSON BARROS ARAUJO
DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ALTA ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTA ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59bcfb1
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação Id b8c029c para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Face à quitação, liberem-se os valores relativos ao crédito do
reclamante e honorários advocatícios, ficando assinado o prazo de
dez dias para indicação de dados bancários.
Contribuições previdenciárias já recolhidas (Id e3a59ce).
Devolva-se à reclamada o saldo da conta recursal Id 88942bd
(042.04962357-1), ficando assinado o prazo de dez dias para
indicação de dados bancários.
Por fim, arquivem-se em definitivo os presentes autos, com os
registros necessários.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-51.2022.5.13.0004
AUTOR ANTONIO GOMES DE MEDEIROS
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df3a6f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta porAMBEV S.A. (sequencial4fa60e6).
Ciência às partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-51.2022.5.13.0004
AUTOR ANTONIO GOMES DE MEDEIROS
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GOMES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df3a6f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta porAMBEV S.A. (sequencial4fa60e6).
Ciência às partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000382-66.2018.5.13.0004
AUTOR MARIA DE FATIMA MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da planilha de cálculos Id
d02103f,
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000324-53.2024.5.13.0004
AUTOR RHAYANNE PRISCILLA BARBOSA
MARQUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO PAN S.A.
RÉU BANCO DAYCOVAL S/A
RÉU LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A.
RÉU CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE
CREDITO DIRETO S.A
RÉU BANCO MASTER S/A
RÉU LIDER EMPREENDIMENTOS E
ADMINISTRACAO LTDA
RÉU ADELIA RIBEIRO SILVA
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RHAYANNE PRISCILLA BARBOSA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: RHAYANNE PRISCILLA BARBOSA MARQUES
( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 15/04/2024 14:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
cujo acesso se dará pelo seguinte link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83200194611
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000018-84.2024.5.13.0004
AUTOR DAVI FARIAS CHAVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI FARIAS CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a parte autora para apresentar contrarrazões aos
embargos de declaração opostos (ID:521918b). Prazo de cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0001239-39.2023.5.13.0004
AUTOR THIAGO DO NASCIMENTO PEREIRA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DO NASCIMENTO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55b52c0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada
(ID:178ee45), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001276-66.2023.5.13.0004
AUTOR RODRIGO SANTOS GUEDES
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SANTOS GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:112c813 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0001276-66.2023.5.13.0004
AUTOR RODRIGO SANTOS GUEDES
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:112c813 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0046300-06.2012.5.13.0004
AUTOR GILVANIA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU D & N COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU VANESSA MELO FERREIRA
RÉU HEVERTON BRENO MELO
FERREIRA
RÉU COMERCIAL DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS IRMA DULCE
LTDA
RÉU PAULO SERGIO NAVARRO DE
SOUZA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO ANDREI DE MENESES
TARGINO(OAB: 16883/PB)
RÉU MARCIA APARECIDA FORMIGA DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANIA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da certidão Id 1d34c2e.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000329-72.2024.5.13.0005
AUTOR CARLOS ALBERTO JUBERT
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO JUBERT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CARLOS ALBERTO JUBERT
Endereço desconhecido ( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 15/04/2024 10:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte link, : https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84607697164
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000326-23.2024.5.13.0004
AUTOR EMANUEL PEREIRA MELO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL PEREIRA MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: EMANUEL PEREIRA MELO
Endereço desconhecido ( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 11/04/2024 09:05 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK : https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88106095318
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ACC-0000325-38.2024.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
TERCEIRO
INTERESSADO
REJANE DE SOUZA LUCENA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS TRABALHADORES DE
EMPRESAS PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA ( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 15/04/2024 10:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK : https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86554917381
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000851-39.2023.5.13.0004
EXEQUENTE MARIA DO AMPARO OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO AMPARO OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000829-20.2019.5.13.0004
AUTOR MARIA EDINALVA DOS SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU EMMANUEL TAVARES DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDINALVA DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72ce8d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada
(ID:4eb1394), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-66.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f27fbe
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela
expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao Agravo de Petição da parte RECLAMADA :
(tramitação #id:1a4302a ).
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000965-75.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83b3a98
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela
expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao Agravo de Petição da parte RECLAMADA :
(tramitação #id:51df8d2 ).
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-09.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49768f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
1.Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
2.Libere-se o crédito da parte exequente,bem como os honorários
advocatícios contratuais e sucumbenciais,conforme dados do
id:79a5b83.
3.Recolham-se as custas processuais e a contribuição
previdenciária.
4.Cumpridas as determinações acima, libere-se o crédito
remanescente à reclamada, devendo indicar uma conta bancária
para tanto. Prazo de cinco dias.
5.Por fim, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com os
registros de praxe.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-09.2023.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49768f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
1.Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
2.Libere-se o crédito da parte exequente,bem como os honorários
advocatícios contratuais e sucumbenciais,conforme dados do
id:79a5b83.
3.Recolham-se as custas processuais e a contribuição
previdenciária.
4.Cumpridas as determinações acima, libere-se o crédito
remanescente à reclamada, devendo indicar uma conta bancária
para tanto. Prazo de cinco dias.
5.Por fim, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com os
registros de praxe.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000606-28.2023.5.13.0004
AUTOR NILSON CANDIDO DE LIMA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR VALDEMIR LUIZ DE LIRA CORREA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR LUCIVANIO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR EDVALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILSON CANDIDO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência das certidões emitidas nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000313-58.2023.5.13.0004
AUTOR I.M.D.S.
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU R.V.D.S.M.
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU H.V.M.L.D.M.
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- H.V.M.L.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 380c3fa.
Processo Nº ATSum-0000313-58.2023.5.13.0004
AUTOR I.M.D.S.
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU R.V.D.S.M.
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU H.V.M.L.D.M.
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.V.D.S.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 785fd24.
Processo Nº CumSen-0000131-38.2024.5.13.0004
EXEQUENTE ADRIANA FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica a autora ADRIANA FERREIRA DE ARAÚJO
intimada para impugnação. Prazo: 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000417-47.2023.5.13.0005
AUTOR RISONETE BRITO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RH TRADE MARKETING SERVICOS
DE SELECAO E AGENCIAMENTO DE
MAO-DE-OBRA LTDA
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
RÉU HELLOYZA LORRANE SANTOS
COSTA
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
RÉU VALDERI JOSE DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLOYZA LORRANE SANTOS COSTA
- RH TRADE MARKETING SERVICOS DE SELECAO E
AGENCIAMENTO DE MAO-DE-OBRA LTDA
- VALDERI JOSE DE OLIVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44d6fbc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000417-47.2023.5.13.0005
AUTOR RISONETE BRITO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RH TRADE MARKETING SERVICOS
DE SELECAO E AGENCIAMENTO DE
MAO-DE-OBRA LTDA
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
RÉU HELLOYZA LORRANE SANTOS
COSTA
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
RÉU VALDERI JOSE DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RISONETE BRITO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44d6fbc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000302-26.2024.5.13.0026
EXEQUENTE JEAN GUTEMBERG FERREIRA
MACIEL
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
EXECUTADO ADM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
- ME
EXECUTADO MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN GUTEMBERG FERREIRA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4018ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de execução provisória apresentada pelo autor, da
sentença de mérito transitada em julgado, proferida nos autos
principais (0000859-47.2022.5.13.0005), juntando, inclusive,
planilha de cálculos.
Da observância dos autos principais, constata-se que ao agravo de
petição interposto pela executada foi negado provimento,
considerando-se preclusa a impugnação aos cálculos na fase de
execução (ID. 1def5bd daqueles autos). Também foi denegado
seguimento ao recurso de revista por ela interposto (ID. 8f184ec
daqueles autos), pelo que determino:
1. Cadastre-se o Dr. JOSE MARIO PORTO JUNIOR (OAB/PB
3045), advogado da reclamada nos autos principais, objetivando
sua intimação acerca dos atos processuais desta execução
provisória;
2. À Contadoria para atualização dos cálculos;
3. Em seguida, intime-se a Reclamada, na pessoa de seu advogado
constituído, para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo,
em 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-94.2024.5.13.0005
AUTOR MARCIEL DA SILVEIRA FELIX
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RÉU Iepma Centro Educacional Ltda
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIEL DA SILVEIRA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8d05e4
proferido nos autos.
Despacho.
Despacho.
Considerando que cabe a parte autora da ação a indicação a quem
pretende demandar em Juízo, acato o pedido de chamamento ao
feito da instituição de ensino indicada, COLÉGIO HEBREUS,
petição de ID. d3d9738, devendo o requerente, em 5 dias, trazer
aos autos a indicação do CNPJ do colégio referido, a fim de
possibilitar o seu cadastro junto ao PJe, sob pena de
indeferimento.
Cumprida a diligência pendente, proceda a Secretaria do Juízo a
retificação da autuação para fazer constar no polo passivo da ação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
o colégio supracitado, inclusive quanto a retificação do atual
endereço do reclamado ativo, indicado na petição supracitada. Ato
contínuo, proceda as intimações de praxe, como de costume.
Publique-se.
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s).
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000519-69.2023.5.13.0005
AUTOR JORGE DA SILVA PIMENTEL
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE DA SILVA PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e09cd0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-89.2019.5.13.0005
AUTOR GEILTON DA PENHA DELFINO DOS
SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU PARAIBA GALPOES PRE-
MOLDADOS LTDA. - ME
RÉU NILTON MENDES FILHO
ADVOGADO LEONARDO LEITE DE LUCENA(OAB:
30059/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEILTON DA PENHA DELFINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef655d9
proferida nos autos.
DECISÃO
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, SUSPENDA-SE a execução, por mais 02
(dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000671-20.2023.5.13.0005
AUTOR NARJARA MONTEIRO PEREIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NARJARA MONTEIRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 490f9e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, para se manifestarem, no prazo comum de 08
dias, acerca da planilha de cálculos acostada aos autos(Art. 879 -
CLT, modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000671-20.2023.5.13.0005
AUTOR NARJARA MONTEIRO PEREIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 490f9e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, para se manifestarem, no prazo comum de 08
dias, acerca da planilha de cálculos acostada aos autos(Art. 879 -
CLT, modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-89.2019.5.13.0005
AUTOR GEILTON DA PENHA DELFINO DOS
SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU PARAIBA GALPOES PRE-
MOLDADOS LTDA. - ME
RÉU NILTON MENDES FILHO
ADVOGADO LEONARDO LEITE DE LUCENA(OAB:
30059/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON MENDES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef655d9
proferida nos autos.
DECISÃO
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, SUSPENDA-SE a execução, por mais 02
(dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001069-11.2016.5.13.0005
AUTOR CILEIDE DA SILVA LUCAS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BARBARA TRAJANO RODRIGUES
ALVES
RÉU BARBARA TRAJANO RODRIGUES
ALVES - ME
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU MARINESIA TRAJANO RODRIGUES -
ME
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU MARINESIA TRAJANO RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CILEIDE DA SILVA LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e7c943
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000239-64.2024.5.13.0005
AUTOR D.P.D.S.L.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RÉU E.J.A.A.
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU D.S.D.C.P.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU C.O.D.M.L.
RÉU A.F.L.C.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU O.P.D.D.M.L.
RÉU I.A.V.S.A.
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.P.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7394e5e.
Processo Nº ATSum-0000649-64.2020.5.13.0005
AUTOR JOSE ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 001ab52
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PetCiv-0000313-21.2024.5.13.0005
AUTOR COARACY CAMPOS LEITE
ADVOGADO WALTER DA SILVA COSTA(OAB:
30529/PB)
ADVOGADO VICTOR EDUARDO DE SENA
COSTA(OAB: 32947/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- COARACY CAMPOS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f039b18
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA ANTECIPADA
Cuida-se de pedido de tutela de urgência formulado por COARACY
CAMPOS LEITE, representada por seus curadores OLAVO JOSÉ
LEITE NETO E LUIZ EDUARDO CAMPOS LEITE, no qual a autora
postula seja a reclamada SAÚDE CAIXA impelida a lhe fornecer
acompanhamento home care integral (24 horas diárias) à autora,
conforme recomendação médica.
Junta documentos aos autos.
A reclamante informa, por seus representantes, em sua exordial,
que “possui 83 anos de idade e apresenta quadro demencial
progressivo com evolução, possui locomoção, comportamento,
linguagem, capacidade cognitiva e intelectual comprometidos
relacionados ao quadro de Demência Semântica e Alzheimer. Além
disso, é cadeirante, usuária de GTT (Sonda de Gastrostomia)
quatro vezes ao dia, dentro das 12h que se encontra assistida pelas
técnicas de enfermagem que o plano de saúde fornece, também é
portadora de artrose nos membros inferiores e teve AVC (Acidente
Vascular Cerebral) no cerebelo esquerdo, dentre outros fatores que
agravam a sua saúde e limitam o seu bem estar.”.
Explica que atualmente conta com acompanhamento de
profissionais durante 12h diárias, das 07h00 às 19h00, o que não
satisfaz a sua necessidade atual, visto que durante o período que
não está acompanhada, além de não poder fazer uso da
alimentação via GTT, também fica sujeita à intercorrências, sejam
elas cardiorrespiratórias ou de qualquer outra natureza, até mesmo
no uso do aspirador em uma situação de broncoaspiração.
A autora diz que a documentação médica anexada aos autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
confirma o seu estado de saúde e comprova sua necessidade de
tratamento domiciliar por 24 horas, mas a solicitação para tal
atendimento fora negada pelo plano Saúde Caixa, de forma
arbitrária.
Visando demonstrar a probabilidade do seu direito, a reclamante
juntou aos autos cópias da sentença de interdição, relatórios de
fisioterapeuta, de fonoaudióloga e de médica neurologista, laudo
pericial , relatório de solicitação de suporte 24h de enfermagem e
e.mail advindo do plano de saúde negando o requerimento de
alteração da internação domiciliar de 12h para 24h.
A "tutela antecipada" é tratada, no CPC, como Tutela Provisória,
sendo que, no caso vertente, a pretensão corresponde à tutela de
urgência (arts. 300/310 do CPC).
É certo que a norma legal visa a efetividade da prestação
jurisdicional de forma célere e a garantia da eficácia do direito
pretendido. Todavia, não se pode olvidar também que, nessa
mesma esteira, transitam os princípios da ampla defesa e do
contraditório, que possuem patamar constitucional e são essenciais
à confirmação do devido processo legal.
Destarte, os princípios elencados devem ser aplicados, nos seus
devidos termos, de acordo com os contornos adquiridos e revelados
em cada caso concreto.
Por outro lado, os elementos de prova trazidos aos autos nessa
fase processual não são suficientes ao convencimento quanto à
probabilidade do direito.
Diante de todo o exposto, entendo necessária a oitiva da parte
adversa e o aprofundamento da análise da prova.
Assim, postergo a apreciação do pedido de antecipação de tutela
para o momento imediatamente posterior ao estabelecimento do
contraditório, pelo que, por ora INDEFIRO a tutela de urgência.
Inclua-se o presente feito em pauta de audiência inaugural com
urgência, com a devida intimação das partes.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000053-22.2016.5.13.0005
AUTOR ROSELY DE SOUZA
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
ADVOGADO RAYANNA NEVES PONTES E
ALMEIDA(OAB: 18501/PB)
RÉU LUNA CAR PRESTADORA DE
SERVICO E TURISMO LTDA - ME
ADVOGADO CESAR NICACIO VERAS(OAB:
22499/PB)
RÉU ELIANE PEREIRA LUNA
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU ROBERTO PEREIRA LUNA
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELY DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d74b84
proferida nos autos.
DECISÃO
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, SUSPENDA-SE a execução, por mais 02
(dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000367-55.2022.5.13.0005
AUTOR RENATO INACIO DOS SANTOS
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO INACIO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc379a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Nomeio o Sr José Roberto dos Santos Júnior, perito contábil deste
processo, que deverá juntar aos autos, no prazo de 30 dias, planilha
de cálculos.
Honorários a cargo da Reclamada a serem arbitrados ao final pelo
Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000367-55.2022.5.13.0005
AUTOR RENATO INACIO DOS SANTOS
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc379a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Nomeio o Sr José Roberto dos Santos Júnior, perito contábil deste
processo, que deverá juntar aos autos, no prazo de 30 dias, planilha
de cálculos.
Honorários a cargo da Reclamada a serem arbitrados ao final pelo
Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-58.2018.5.13.0005
AUTOR DIEGO FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU VALDEJANIA SABINO DA SILVA
RÉU PARAHYBA PROMOCOES E
EVENTOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bcaa33
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Fica advertido a parte exequente de que, não poderá divulgar os
conteúdos sigilosos, copiá-los e nem difundi-los, seja qual for o
pretexto e/ou a justificativa, nem mesmo como prova emprestada,
seja qual for a hipótese jurídica processual, sob as penas da Lei e
sem prejuízo de instauração de procedimento criminal para
apuração de responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0027700-60.2014.5.13.0005
AUTOR EMERSON CATAO DE FARIAS
ADVOGADO VINICIUS VIDAL LACERDA(OAB:
16971/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU SERVICO DE ENSINO CULINARIO
JAPONES LTDA - EPP
RÉU SERVI?O - ARTE NA COZINHA
CULINARIA LTDA - EPP
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATA LIGIA CAVALCANTI DE
SOUSA SILVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON CATAO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c53ee5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Fica advertido a parte exequente de que, não poderá divulgar os
conteúdos sigilosos, copiá-los e nem difundi-los, seja qual for o
pretexto e/ou a justificativa, nem mesmo como prova emprestada,
seja qual for a hipótese jurídica processual, sob as penas da Lei e
sem prejuízo de instauração de procedimento criminal para
apuração de responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000356-89.2023.5.13.0005
AUTOR ERICARDIO LEONCIO DA SILVA
ADVOGADO ALCIONE GAMBATI DE SOUZA(OAB:
19853/PB)
ADVOGADO JOHN LENNON DA SILVA
ARAUJO(OAB: 25916/PB)
RÉU LUCIANO SALES DE ARAUJO
ADVOGADO LUCIELIO ALVES DE ARAUJO(OAB:
31531/PB)
TESTEMUNHA CLÍNICA PERFEITA ODONTOLOGIA
ESPECIALIZADA
TESTEMUNHA ANTÔNIO GALINDO
TESTEMUNHA CLÍNICA DA Dra ANNA LUIZA
TESTEMUNHA SALÃO DE BELEZA ESPAÇO MARI
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICARDIO LEONCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 420e039
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000876-20.2021.5.13.0005
AUTOR ARTHUR BRAZ GOUVEIA
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO VIRGINIA MARIA CORREA PINTO
FELICIO(OAB: 44972/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR BRAZ GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f072254
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos
EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada,
querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000552-93.2022.5.13.0005
AUTOR JENNIFER PRISCILLA FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNIFER PRISCILLA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d27b85d
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerido pela parte exequente em Manifestação Id.
c664dd3.
Expeça-se novo alvará (Id. c005752) com retificação da instituição
bancária.
Expeça-se ofício para habilitação da exequente no seguro-
desemprego, conforme determinado na sentença Id.16d09b0.
Intime-se a parte executada/embargada para, querendo, no prazo
de 05 dias, apresentar impugnação aos Embargos à Execução/TAM
Id. fc1c0b8 (art. 884 da CLT).
Expirado o prazo, com ou sem impugnação, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000064-75.2021.5.13.0005
AUTOR LUCIANO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ECO LATINA PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU PAULO FERNANDO GONCALVES
CUNHA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Eunápio Torres
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0ef2ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000552-93.2022.5.13.0005
AUTOR JENNIFER PRISCILLA FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d27b85d
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerido pela parte exequente em Manifestação Id.
c664dd3.
Expeça-se novo alvará (Id. c005752) com retificação da instituição
bancária.
Expeça-se ofício para habilitação da exequente no seguro-
desemprego, conforme determinado na sentença Id.16d09b0.
Intime-se a parte executada/embargada para, querendo, no prazo
de 05 dias, apresentar impugnação aos Embargos à Execução/TAM
Id. fc1c0b8 (art. 884 da CLT).
Expirado o prazo, com ou sem impugnação, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-76.2024.5.13.0005
AUTOR CARLEANE MONTEIRO DE SOUSA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
RÉU S & V GOURMET RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO ANIEL AIRES DO
NASCIMENTO(OAB: 7772/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S & V GOURMET RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ca8842
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino que a parte S & V GOURMET RESTAURANTE LTDA.
retifique a data de saída da reclamante fazendo constar o dia
5/3/2024, conforme consta em termo de audiência (#id:0288baf).
Terá a reclamada o prazo de 10 dias para proceder a referida
retificação, mediante comprovação nos autos, em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0024100-70.2010.5.13.0005
AUTOR JONAS SOARES DE MATOS
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU CLESIO DO CARMO BARSANTE
ADVOGADO ITAGIBA FLORES(OAB: 44865/SP)
RÉU OMNINVEST DO BRASIL
PARTICIPACOES E SERVICOS -
EIRELI
ADVOGADO ITAGIBA FLORES(OAB: 44865/SP)
RÉU JOAO ALVES BRASILEIRO
ADVOGADO ITAGIBA FLORES(OAB: 44865/SP)
RÉU CONSTRUCOES CONSULTORIA E
OBRAS - CCO LTDA.
ADVOGADO ITAGIBA FLORES(OAB: 44865/SP)
RÉU WILMAR ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO ITAGIBA FLORES(OAB: 44865/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS SOARES DE MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6960027
proferida nos autos.
DECISÃO
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, SUSPENDA-SE a execução, por mais 02
(dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-76.2024.5.13.0005
AUTOR CARLEANE MONTEIRO DE SOUSA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU S & V GOURMET RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO ANIEL AIRES DO
NASCIMENTO(OAB: 7772/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLEANE MONTEIRO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ca8842
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino que a parte S & V GOURMET RESTAURANTE LTDA.
retifique a data de saída da reclamante fazendo constar o dia
5/3/2024, conforme consta em termo de audiência (#id:0288baf).
Terá a reclamada o prazo de 10 dias para proceder a referida
retificação, mediante comprovação nos autos, em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0024100-70.2010.5.13.0005
AUTOR JONAS SOARES DE MATOS
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU CLESIO DO CARMO BARSANTE
ADVOGADO ITAGIBA FLORES(OAB: 44865/SP)
RÉU OMNINVEST DO BRASIL
PARTICIPACOES E SERVICOS -
EIRELI
ADVOGADO ITAGIBA FLORES(OAB: 44865/SP)
RÉU JOAO ALVES BRASILEIRO
ADVOGADO ITAGIBA FLORES(OAB: 44865/SP)
RÉU CONSTRUCOES CONSULTORIA E
OBRAS - CCO LTDA.
ADVOGADO ITAGIBA FLORES(OAB: 44865/SP)
RÉU WILMAR ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO ITAGIBA FLORES(OAB: 44865/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLESIO DO CARMO BARSANTE
- CONSTRUCOES CONSULTORIA E OBRAS - CCO LTDA.
- JOAO ALVES BRASILEIRO
- OMNINVEST DO BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS -
EIRELI
- WILMAR ROBERTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6960027
proferida nos autos.
DECISÃO
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, SUSPENDA-SE a execução, por mais 02
(dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0045200-47.2011.5.13.0005
AUTOR ADRIANA DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU ADONIAS DE FRANCA ROCHA
RÉU MARTA MICHELLI DE FRANCA
BARROS
ADVOGADO SILVIO CESAR QUEIROZ E
SILVA(OAB: 18657/PE)
RÉU DANIELA FRANCA BARROS
ADVOGADO SILVIO CESAR QUEIROZ E
SILVA(OAB: 18657/PE)
RÉU FRANCA ARTEFATOS DE
BORRACHA LTDA - ME
ADVOGADO SILVIO CESAR QUEIROZ E
SILVA(OAB: 18657/PE)
RÉU DANIEL DE OLINDA BARROS
JUNIOR
RÉU RUBBER & BELT ARTEFATOS DE
BORRACHA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria de Estado da Casa Civil e
Governança RIOPREVIDÊNCIA
(PENSIONISTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DE OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce69310
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais.
Os gravames sobre os quais se reporta a parte executada, já foram
levantados, conforme consta(Id aaf6e0f ). Portanto, nada a deferir.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0045200-47.2011.5.13.0005
AUTOR ADRIANA DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU ADONIAS DE FRANCA ROCHA
RÉU MARTA MICHELLI DE FRANCA
BARROS
ADVOGADO SILVIO CESAR QUEIROZ E
SILVA(OAB: 18657/PE)
RÉU DANIELA FRANCA BARROS
ADVOGADO SILVIO CESAR QUEIROZ E
SILVA(OAB: 18657/PE)
RÉU FRANCA ARTEFATOS DE
BORRACHA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO SILVIO CESAR QUEIROZ E
SILVA(OAB: 18657/PE)
RÉU DANIEL DE OLINDA BARROS
JUNIOR
RÉU RUBBER & BELT ARTEFATOS DE
BORRACHA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria de Estado da Casa Civil e
Governança RIOPREVIDÊNCIA
(PENSIONISTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA FRANCA BARROS
- FRANCA ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA - ME
- MARTA MICHELLI DE FRANCA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce69310
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais.
Os gravames sobre os quais se reporta a parte executada, já foram
levantados, conforme consta(Id aaf6e0f ). Portanto, nada a deferir.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0070000-62.1999.5.13.0005
AUTOR JOSELIA GOMES DE LIMA
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIA GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61ee42c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte exequente(Id dcc8b84), diligencie a
Secretaria do Juízo junto a Central Regional de Efetividade,
mediante ofício, remetendo em anexo, cópia da sobredita
manifestação - inclusive, solicitando informações acerca da
disponibilização do crédito sobre o qual se reporta a parte
autora/exequente. Em caso positivo, solicite-se a imediata
transferência para este processo, de imediato.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0070000-62.1999.5.13.0005
AUTOR JOSELIA GOMES DE LIMA
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61ee42c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte exequente(Id dcc8b84), diligencie a
Secretaria do Juízo junto a Central Regional de Efetividade,
mediante ofício, remetendo em anexo, cópia da sobredita
manifestação - inclusive, solicitando informações acerca da
disponibilização do crédito sobre o qual se reporta a parte
autora/exequente. Em caso positivo, solicite-se a imediata
transferência para este processo, de imediato.
Cumpra-se.
Publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000804-33.2021.5.13.0005
AUTOR MARCIANA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 22134/PB)
RÉU CAMMILA TALYTA SOUZA RAMOS
RÉU CAMMILA TALYTA SOUZA RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIANA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17e7746
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000710-17.2023.5.13.0005
AUTOR OZIMARIO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO
DE MADEIRAS LTDA - EPP
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36e90ea
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Sobre o recurso ordinário manejado pela parte autora, intimem-se a
parte adversa para que no prazo legal, ofereça suas contrarrazões,
querendo.
Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000302-26.2024.5.13.0026
EXEQUENTE JEAN GUTEMBERG FERREIRA
MACIEL
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
EXECUTADO ADM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
- ME
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
EXECUTADO MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cumprimento de sentença - 0000302-26.2024.5.13.0026
RECLAMANTE/EXEQUENTE: JEAN GUTEMBERG FERREIRA
MACIEL
RECLAMADO(A)/ EXECUTADO: MONTE ALEGRE FIOS LTDA -
ME, ADM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte despacho:
Vistos etc.
Trata-se de execução provisória apresentada pelo autor, da
sentença de mérito transitada em julgado, proferida nos autos
principais (0000859-47.2022.5.13.0005), juntando, inclusive,
planilha de cálculos.
Da observância dos autos principais, constata-se que ao agravo de
petição interposto pela executada foi negado provimento,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
considerando-se preclusa a impugnação aos cálculos na fase de
execução (ID. 1def5bd daqueles autos). Também foi denegado
seguimento ao recurso de revista por ela interposto (ID. 8f184ec
daqueles autos), pelo que determino:
1. Cadastre-se o Dr. JOSE MARIO PORTO JUNIOR (OAB/PB
3045), advogado da reclamada nos autos principais, objetivando
sua intimação acerca dos atos processuais desta execução
provisória;
2. À Contadoria para atualização dos cálculos;
3. Em seguida, intime-se a Reclamada, na pessoa de seu advogado
constituído, para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo,
em 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
João Pessoa, 22 de março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000302-26.2024.5.13.0026
EXEQUENTE JEAN GUTEMBERG FERREIRA
MACIEL
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
EXECUTADO ADM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
- ME
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
EXECUTADO MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cumprimento de sentença - 0000302-26.2024.5.13.0026
RECLAMANTE/EXEQUENTE: JEAN GUTEMBERG FERREIRA
MACIEL
RECLAMADO(A)/ EXECUTADO: MONTE ALEGRE FIOS LTDA -
ME, ADM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: ADM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte despacho:
Vistos etc.
Trata-se de execução provisória apresentada pelo autor, da
sentença de mérito transitada em julgado, proferida nos autos
principais (0000859-47.2022.5.13.0005), juntando, inclusive,
planilha de cálculos.
Da observância dos autos principais, constata-se que ao agravo de
petição interposto pela executada foi negado provimento,
considerando-se preclusa a impugnação aos cálculos na fase de
execução (ID. 1def5bd daqueles autos). Também foi denegado
seguimento ao recurso de revista por ela interposto (ID. 8f184ec
daqueles autos), pelo que determino:
1. Cadastre-se o Dr. JOSE MARIO PORTO JUNIOR (OAB/PB
3045), advogado da reclamada nos autos principais, objetivando
sua intimação acerca dos atos processuais desta execução
provisória;
2. À Contadoria para atualização dos cálculos;
3. Em seguida, intime-se a Reclamada, na pessoa de seu advogado
constituído, para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo,
em 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
João Pessoa, 22 de março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000328-87.2024.5.13.0005
AUTOR MOISES SEVERIANO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES SEVERIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 22/04/2024 às 09:00, mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84519069880
ID da reunião: 845 1906 9880
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000327-05.2024.5.13.0005
AUTOR OSVALDO JOSE CORDEIRO DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS ASSIS DOS
SANTOS(OAB: 48182/CE)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVALDO JOSE CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
27/05/2024 às 15:10min, na
sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81054564547
ID da reunião: 810 5456 4547
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000326-20.2024.5.13.0005
AUTOR OLIVER VINICIUS CLAUDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVER VINICIUS CLAUDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
09/04/2024 às 08:30min, na
sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88565542939
ID da reunião: 885 6554 2939
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000246-56.2024.5.13.0005
REQUERENTES LUCAS LUCENA DE LIMA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS LUCENA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a4838e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000246-56.2024.5.13.0005
REQUERENTES LUCAS LUCENA DE LIMA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a4838e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000274-24.2024.5.13.0005
AUTOR DEOCLECIANO PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DEOCLECIANO PEREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 818f950
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale o reclamante acerca dos embargos opostos pela reclamada,
em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000648-74.2023.5.13.0005
AUTOR EMERSON DO CARMO VALDEVINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DO CARMO VALDEVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1eaf76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Ante o exposto, REJEITO os embargos à execução opostos pela
TAM LINHAS AÉREAS S/A e a CONTAX S/A, nos autos da ação
que lhe move EMERSON DO CARMO VALDEVINO.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000648-74.2023.5.13.0005
AUTOR EMERSON DO CARMO VALDEVINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1eaf76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os embargos à execução opostos pela
TAM LINHAS AÉREAS S/A e a CONTAX S/A, nos autos da ação
que lhe move EMERSON DO CARMO VALDEVINO.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000116-66.2024.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU LUIZ GONZAGA DE SOUZA
05415149465
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc49666
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, HOMOLOGO a apresentação das provas feitas pelo
requerido.
Custas, pelo requerente, no importe de R$ 100,00, apuradas sobre
o valor da causa, dispensadas.
Publique-se. O requerido deverá ser intimado, pela via postal.
Arquivem-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000014-44.2024.5.13.0005
AUTOR FRANCILENE GUILHERME DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU WR REPRESENTACOES E
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCILENE GUILHERME DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cef111d
proferido nos autos.
DESPACHO
Difiro o pedido de habilitação do advogado da parte exequente nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000920-05.2022.5.13.0005
AUTOR EDVALDO DE FIGUEIREDO SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DE FIGUEIREDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f9f893
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes e ao perito contábil acerca do teor da
decisão #id:21856b3.
Proceda-se ao cancelamento da perícia contábil, nestes autos, eis
que a execução se processará nos autos do CumSen 0000760-
43.2023.5.13.0005.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001088-70.2023.5.13.0005
AUTOR RENATO ANDRADE NASCIMENTO
ADVOGADO GENIVAL RAY DE OLIVEIRA
ARAUJO(OAB: 29491/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO BEATRIZ PEIXOTO NOBREGA(OAB:
26604/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a466a3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência a parte reclamada, acerca do esclarecimento ao
laudo pericial apresentado nos autos pelo perito do juízo dr. FÁBIO
VINICIUS FERREIRA NUNES, no id. ccd9d3c, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000920-05.2022.5.13.0005
AUTOR EDVALDO DE FIGUEIREDO SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f9f893
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes e ao perito contábil acerca do teor da
decisão #id:21856b3.
Proceda-se ao cancelamento da perícia contábil, nestes autos, eis
que a execução se processará nos autos do CumSen 0000760-
43.2023.5.13.0005.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001088-70.2023.5.13.0005
AUTOR RENATO ANDRADE NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO GENIVAL RAY DE OLIVEIRA
ARAUJO(OAB: 29491/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO BEATRIZ PEIXOTO NOBREGA(OAB:
26604/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO ANDRADE NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a466a3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência a parte reclamada, acerca do esclarecimento ao
laudo pericial apresentado nos autos pelo perito do juízo dr. FÁBIO
VINICIUS FERREIRA NUNES, no id. ccd9d3c, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-13.2022.5.13.0005
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU ARI GUINCHOS LOCACOES LTDA
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO
PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1e01db
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da petição id.ed66072,
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-13.2022.5.13.0005
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU ARI GUINCHOS LOCACOES LTDA
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO
PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARI GUINCHOS LOCACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1e01db
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da petição id.ed66072,
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000624-80.2022.5.13.0005
AUTOR CHERLEY DOS SANTOS CORREIA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd8bb12
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, observo que as partes
conciliaram nos autos da execução provisória, agora convertida em
definitiva, processo que se encontra aguardando o cumprimento da
aludida conciliação; razões pelas quais arquivem-se com as
cautelas e providências de praxe.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0041700-65.2014.5.13.0005
AUTOR GUARACIANE MENDONCA DE LIMA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
- ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO SANDRA HELENA BASTOS DOS
SANTOS(OAB: 14808/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARACIANE MENDONCA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3c723a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação do terceiro interessado (Id 6b03e66 ), não a
conheço, porquanto o peticionário não é parte neste processo,
sendo a via eleita absolutamente inadequada.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000330-57.2024.5.13.0005
AUTOR RIVALDO SANTOS BALBINO
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU 7 ESTRELA AZUL LAVANDERIA
LTDA
RÉU HOSP LAVER SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE ROUPAS
HOSPITALARES E CORRELATOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDO SANTOS BALBINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dee5c30
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
V.
Pretende a parte autora efetuar ao saque dos depósitos fundiários e
ao processamento do seguro desemprego, uma vez que foi
demitida sem justa causa pela demandada; aduz que não recebeu
as verbas rescisórias, não recebeu o TRCT e nenhum documento
possibilitador da sua pretensão. Pediu deferimento.
Cotejando os autos do processo e o conjunto probatório carreado -
neste momento, observa-se presentes os requisitos legais basilares
da pretensão autoral, razões pelas quais defiro o pleito (Artigo 300 e
seguintes do CPC/2015) e determino a Secretaria desta Unidade
Judiciária que expeça os competentes alvarás:
1)- a Caixa Economica Federal, para que o autor possa efetuar ao
saque dos depósitos fundiários referente ao contrato de trabalho
celebrado com a reclamada, conforme anotado na CTPS;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
2) – a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, nesta
Jurisdição, para que tome as providências no sentido de que seja
processado o seguro desemprego do reclamante, observando-se
rigorosamente as parcelas às quais faz jus, na forma da Lei.
No mais, intimem-se as partes da audiência designada, informando
o link de acesso e as demais cominações legais.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000624-80.2022.5.13.0005
AUTOR CHERLEY DOS SANTOS CORREIA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHERLEY DOS SANTOS CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd8bb12
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, observo que as partes
conciliaram nos autos da execução provisória, agora convertida em
definitiva, processo que se encontra aguardando o cumprimento da
aludida conciliação; razões pelas quais arquivem-se com as
cautelas e providências de praxe.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0041700-65.2014.5.13.0005
AUTOR GUARACIANE MENDONCA DE LIMA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
- ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO SANDRA HELENA BASTOS DOS
SANTOS(OAB: 14808/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA PAULINO BRITO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3c723a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação do terceiro interessado (Id 6b03e66 ), não a
conheço, porquanto o peticionário não é parte neste processo,
sendo a via eleita absolutamente inadequada.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001254-05.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA DE FATIMA LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA LOPES DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4219026
proferida nos autos.
DECISÃO
Adotem-se as medidas determinadas na sentença acerca de seu
cumprimento provisório.
Cabe ao juízo recursal deliberar acerca da deserção manifesta no
apelo interposto pela reclamada (art. 101, § 1º, do CPC/15).
Recebo o recurso ordinário.
Vistas ao recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões.
A seguir, subam os autos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000344-12.2022.5.13.0005
AUTOR IURE GABRIEL DE SOUSA SILVA
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b18431
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, observa-se que a empresa
devedora principal se encontra em recuperação judicial, com o seu
acervo patrimonial indisponível, e assim, impõe-se o
redirecionamento imediato da execução para o acervo patrimonial
da empresa devedora subsidiária- TAM LINHAS AÉREAS S.A.
Sobre a matéria, o Egrégio TRT/13ª Região tem enunciado
reiteradamente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
Redirecionamento da execução. Devedora subsidiária.
Ilegitimidade da parte. A contax é parte ilegítima para recorrer
de decisão que determinou o redirecionamento da execução à
tam linhas aéreas. Agravo de instrumento a que se nega
provimento. Do AP: agravo de petição da tam linhas aéreas.
Redirecionamento da execução à segunda reclamada. Empresa
contax em recuperação judicial. O redirecionamento da
execução contra o devedor solidário ou subsidiário busca
atender aos princípios da efetividade da execução, bem como
da celeridade processual e razoável duração do processo,
mormente quando se verifica que a execução se processa no
interesse do credor, não havendo que se vincular à devedora
em recuperação judicial. Logo, o imediato redirecionamento e
regular tramitação da execução contra os bens das empresas
agravantes, devedoras subsidiárias, não ofende a Lei n.
11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e
a falência do empresário e da sociedade empresária, impondo a
competência desta justiça especializada, nos termos do § 1º do
art. 49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se
nega provimento. Dispositivo:. (TRT 13ª R.; AIAP 0000552-
15.2022.5.13.0031; Primeira Turma; Rel. Des. Paulo Maia Filho;
Julg. 31/01/2024; DEJTPB 02/02/2024; Pág. 106)
AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. FALTA DE
LEGITIMIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Falta interesse e
legitimidade à reclamada CONTAX para agravar de decisão que
determinou o redirecionamento da execução à TAM LINHAS
AÉREAS, por força do art. 966 do CPC. Agravo de petição não
conhecido. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA TAM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. O redirecionamento da execução contra o devedor
solidário ou subsidiário busca atender aos princípios da
efetividade da execução, bem como da celeridade processual e
razoável duração do processo, mormente quando se verifica
que a execução se processa no interesse do credor, não
havendo que se vincular à devedora em recuperação judicial.
Logo, o imediato redirecionamento e regular tramitação da
execução contra os bens das empresas agravantes, devedoras
subsidiárias, não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário
e da sociedade empresária, impondo a competência desta
Justiça Especializada, nos termos do § 1º do art. 49 do referido
diploma legal. Agravo de petição a que se nega provimento.
(TRT 13ª R.; AP 0000796-44.2022.5.13.0030; Primeira Turma;
Rel. Des. Paulo Maia Filho; DEJTPB 06/12/2023; Pág. 114)
Isto posto e considerando o mais que dos autos constam determino
o redirecionamento imediato da execução para o acervo patrimonial
da empresa devedora subsidiária- TAM LINHAS AÉREAS S.A.
assim como determino a liberação do depósito recursal em favor da
parte exequente, até o limite do seu crédito, com as cautelas e
providências de praxe, devendo a parte exequente informar ao
processo, com brevidade, o seu domicílio bancário e o do seu
patrono, para os fins devidos.
Após, atualizem-se a dívida procedendo-se as deduções dos
importes liberados em favor da parte exequente, e citem-se a parte
executada - TAM LINHAS AÉREAS S.A. por seus advogados(Art.
242 - CPC), para que no prazo legal proceda ao pagamento da
dívida ou satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos
bens quantos bastem para garantir e resgatar a dívida. Silente,
proceda-se a constrição de ativos financeiros.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000344-12.2022.5.13.0005
AUTOR IURE GABRIEL DE SOUSA SILVA
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IURE GABRIEL DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b18431
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, observa-se que a empresa
devedora principal se encontra em recuperação judicial, com o seu
acervo patrimonial indisponível, e assim, impõe-se o
redirecionamento imediato da execução para o acervo patrimonial
da empresa devedora subsidiária- TAM LINHAS AÉREAS S.A.
Sobre a matéria, o Egrégio TRT/13ª Região tem enunciado
reiteradamente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
Redirecionamento da execução. Devedora subsidiária.
Ilegitimidade da parte. A contax é parte ilegítima para recorrer
de decisão que determinou o redirecionamento da execução à
tam linhas aéreas. Agravo de instrumento a que se nega
provimento. Do AP: agravo de petição da tam linhas aéreas.
Redirecionamento da execução à segunda reclamada. Empresa
contax em recuperação judicial. O redirecionamento da
execução contra o devedor solidário ou subsidiário busca
atender aos princípios da efetividade da execução, bem como
da celeridade processual e razoável duração do processo,
mormente quando se verifica que a execução se processa no
interesse do credor, não havendo que se vincular à devedora
em recuperação judicial. Logo, o imediato redirecionamento e
regular tramitação da execução contra os bens das empresas
agravantes, devedoras subsidiárias, não ofende a Lei n.
11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e
a falência do empresário e da sociedade empresária, impondo a
competência desta justiça especializada, nos termos do § 1º do
art. 49 do referido diploma legal. Agravo de petição a que se
nega provimento. Dispositivo:. (TRT 13ª R.; AIAP 0000552-
15.2022.5.13.0031; Primeira Turma; Rel. Des. Paulo Maia Filho;
Julg. 31/01/2024; DEJTPB 02/02/2024; Pág. 106)
AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. FALTA DE
LEGITIMIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Falta interesse e
legitimidade à reclamada CONTAX para agravar de decisão que
determinou o redirecionamento da execução à TAM LINHAS
AÉREAS, por força do art. 966 do CPC. Agravo de petição não
conhecido. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA TAM.
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGUNDA
RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. O redirecionamento da execução contra o devedor
solidário ou subsidiário busca atender aos princípios da
efetividade da execução, bem como da celeridade processual e
razoável duração do processo, mormente quando se verifica
que a execução se processa no interesse do credor, não
havendo que se vincular à devedora em recuperação judicial.
Logo, o imediato redirecionamento e regular tramitação da
execução contra os bens das empresas agravantes, devedoras
subsidiárias, não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a
recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário
e da sociedade empresária, impondo a competência desta
Justiça Especializada, nos termos do § 1º do art. 49 do referido
diploma legal. Agravo de petição a que se nega provimento.
(TRT 13ª R.; AP 0000796-44.2022.5.13.0030; Primeira Turma;
Rel. Des. Paulo Maia Filho; DEJTPB 06/12/2023; Pág. 114)
Isto posto e considerando o mais que dos autos constam determino
o redirecionamento imediato da execução para o acervo patrimonial
da empresa devedora subsidiária- TAM LINHAS AÉREAS S.A.
assim como determino a liberação do depósito recursal em favor da
parte exequente, até o limite do seu crédito, com as cautelas e
providências de praxe, devendo a parte exequente informar ao
processo, com brevidade, o seu domicílio bancário e o do seu
patrono, para os fins devidos.
Após, atualizem-se a dívida procedendo-se as deduções dos
importes liberados em favor da parte exequente, e citem-se a parte
executada - TAM LINHAS AÉREAS S.A. por seus advogados(Art.
242 - CPC), para que no prazo legal proceda ao pagamento da
dívida ou satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos
bens quantos bastem para garantir e resgatar a dívida. Silente,
proceda-se a constrição de ativos financeiros.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001262-79.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE WILLIAM DANTAS PINHEIRO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef40061
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A a pagar, no prazo e forma
legais, com juros e correção monetária, em prol de JOSÉ WILLIAM
DANTAS PINHEIRO, o importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais) a título de indenização por danos morais, com juros e
correção monetária nos termos da Sum. 439 do TST, além de
honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de R$ 7.500,00
(sete mil e quinhentos reais), devidamente corrigidos.
O reclamante é devedor de honorários advocatícios sucumbenciais,
fixados em R$ 5.175,00, apurados sobre o importe de R$
34.500,00, com exigibilidade suspensa, nos termos do art. art. 98, §
3º, do CPC, supletivamente aplicado ao processo do trabalho.
Deverá ainda a reclamada emitir nota pública em favor do
reclamante, nos termos da fundamentação e cominações ali
estabelecidas, cinco dias após a publicação da presente decisão,
emprestando-se ao julgado, neste particular, efeito imediato.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 1.150,00, apuradas
sobre o valor da condenação.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001262-79.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE WILLIAM DANTAS PINHEIRO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILLIAM DANTAS PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef40061
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A a pagar, no prazo e forma
legais, com juros e correção monetária, em prol de JOSÉ WILLIAM
DANTAS PINHEIRO, o importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais) a título de indenização por danos morais, com juros e
correção monetária nos termos da Sum. 439 do TST, além de
honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de R$ 7.500,00
(sete mil e quinhentos reais), devidamente corrigidos.
O reclamante é devedor de honorários advocatícios sucumbenciais,
fixados em R$ 5.175,00, apurados sobre o importe de R$
34.500,00, com exigibilidade suspensa, nos termos do art. art. 98, §
3º, do CPC, supletivamente aplicado ao processo do trabalho.
Deverá ainda a reclamada emitir nota pública em favor do
reclamante, nos termos da fundamentação e cominações ali
estabelecidas, cinco dias após a publicação da presente decisão,
emprestando-se ao julgado, neste particular, efeito imediato.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 1.150,00, apuradas
sobre o valor da condenação.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000174-69.2024.5.13.0005
AUTOR RENAN PONTES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd2ff9d
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000160-85.2024.5.13.0005
REQUERENTES CRISTIANO OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
REQUERENTES MONTES DISTRIBUIDORA LTDA -
ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO OLIVEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50a73c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhe-se o feito à Central Regional de Efetividade para fins de
execução previdenciária, conforme determinado no despacho
#id:dc06216.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000160-85.2024.5.13.0005
REQUERENTES CRISTIANO OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
REQUERENTES MONTES DISTRIBUIDORA LTDA -
ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTES DISTRIBUIDORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50a73c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhe-se o feito à Central Regional de Efetividade para fins de
execução previdenciária, conforme determinado no despacho
#id:dc06216.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000874-16.2022.5.13.0005
AUTOR FABRICIO HONORIO DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- REI DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA DE CARNES,
FRIOS E DERIVADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e442fdd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000874-16.2022.5.13.0005
AUTOR FABRICIO HONORIO DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO HONORIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e442fdd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº TutCautAnt-0001017-68.2023.5.13.0005
REQUERENTE M.P.D.T.
REQUERIDO H.J.L.
ADVOGADO HUGO PIRES TORRES JERONIMO
LEITE(OAB: 11580/PB)
REQUERIDO M.D.S.P.T.J.L.
ADVOGADO HUGO PIRES TORRES JERONIMO
LEITE(OAB: 11580/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
A.M.S.G.
ADVOGADO HUGO PIRES TORRES JERONIMO
LEITE(OAB: 11580/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
S.R.d.T.e.E.
Intimado(s)/Citado(s):
- H.J.L.
- M.D.S.P.T.J.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c6bb800.
Processo Nº ATOrd-0001129-37.2023.5.13.0005
AUTOR PAULA MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MARIA LUCIA CHAVES HOFMANN
ADVOGADO FABIO RONELI CAVALCANTI DE
SOUZA(OAB: 8937/PB)
RÉU OTTO HOFMANN
ADVOGADO FABIO RONELI CAVALCANTI DE
SOUZA(OAB: 8937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA MARQUES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba781a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001129-37.2023.5.13.0005
AUTOR PAULA MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MARIA LUCIA CHAVES HOFMANN
ADVOGADO FABIO RONELI CAVALCANTI DE
SOUZA(OAB: 8937/PB)
RÉU OTTO HOFMANN
ADVOGADO FABIO RONELI CAVALCANTI DE
SOUZA(OAB: 8937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA CHAVES HOFMANN
- OTTO HOFMANN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba781a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001369-70.2016.5.13.0005
AUTOR EDILEUZA FARIAS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO ADAILSON CASSIMIRO
DE SOUSA(OAB: 15459/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEUZA FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d7b7e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se a quitação do débito
mediante Requisição de Pequeno Valor/ Requisitório de Precatório,
impondo-se a extinção da execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0021900-51.2014.5.13.0005
AUTOR GERUSA ALVES DINIZ
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
ADVOGADO JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
RÉU PATRICIA MARIZ CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERUSA ALVES DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c59798f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000935-37.2023.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91d2852
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante, no #id:5cf372e.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-26.2023.5.13.0003
AUTOR ALEF CRISTIENF MARTINS BARROS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbcfd07
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000325-35.2024.5.13.0005
AUTOR JOSE RONALDO DA SILVA
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49fa60c
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA ANTECIPADA
Vistos, etc.
Trata-se de reclamação na qual o autor pleiteia a “medida cautelar
de arresto dos bens e capitais de giro, contas correntes e demais
ativos, a fim de garantir os créditos e direitos trabalhistas” da
reclamada COTEMINAS S.A., sob a alegação de que esta se
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
encontra em “condições operacionais fragilizadas”, podendo
inclusive requerer insolvência ou recuperação judicial.
A tutela provisória de urgência encontra-se disciplinada nos artigos
300 e seguintes do CPC, que estabelece como requisitos essenciais
à concessão da medida a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou risco ao resultado útil do processo.
Diante de tais requisitos, não se vislumbra que as alegações e
pouca documentação carreada ao processo pelo obreiro, sejam
suficientes ao convencimento deste juiz, fazendo-se necessária a
dilação probatória e o contraditório. Ou seja, antes de se adotar
qualquer postura decisória, notadamente em se tratando de pedido
de arresto de bens/valores, o caso reclama uma análise exauriente
com vistas a equacionar o princípio da proteção, com o devido
processo legal.
Ademais, a princípio, o patrimônio das empresas que compõem o
grupo empresarial da reclamada é suficiente para garantir o
pagamento das verbas em questão. Além do que, a medida poderia
acarretar a piora nos serviços ainda existentes, com o fechamento
em definitivo da ré.
Diante do exposto, ausentes os requisitos, INDEFIRO por ora, o
pedido liminar de tutela de urgência.
Deve a Secretaria desta Vara do Trabalho designar audiência inicial
para a primeira pauta livre, com a notificação das partes e
advertência quanto ao disposto no art. 844 da CLT.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-26.2023.5.13.0003
AUTOR ALEF CRISTIENF MARTINS BARROS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEF CRISTIENF MARTINS BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbcfd07
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-53.2023.5.13.0005
AUTOR JEFERSON DIEGO DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON DIEGO DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbc2a10
proferido nos autos.
DESIGNAÇÃO DE PROVA PERICIAL TÉCNICA.
Considerando o decidido pela C. 1ª Turma do Regional através do
Acórdão reduzido no ID 9362e6c, e, com a finalidade de se realizar
uma nova perícia técnica, fica nomeado o Engenheiro RAFAEL
NOGUEIRA PAIVA, que deverá entregar seu laudo no prazo de 20
dias, informando previamente as partes o dia e hora em que irá
realizar seu exame.
Ficam as partes desde já intimadas para, querendo, formalizar a
apresentação de novos quesitos e indicação de assistentes
técnicos, nos termos e prazo do art. 465 do CPC.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Notifique-se o perito ora nomeado, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-53.2023.5.13.0005
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
AUTOR JEFERSON DIEGO DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbc2a10
proferido nos autos.
DESIGNAÇÃO DE PROVA PERICIAL TÉCNICA.
Considerando o decidido pela C. 1ª Turma do Regional através do
Acórdão reduzido no ID 9362e6c, e, com a finalidade de se realizar
uma nova perícia técnica, fica nomeado o Engenheiro RAFAEL
NOGUEIRA PAIVA, que deverá entregar seu laudo no prazo de 20
dias, informando previamente as partes o dia e hora em que irá
realizar seu exame.
Ficam as partes desde já intimadas para, querendo, formalizar a
apresentação de novos quesitos e indicação de assistentes
técnicos, nos termos e prazo do art. 465 do CPC.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Notifique-se o perito ora nomeado, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000335-89.2018.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84a96f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO
DA PARAIBA para fornecer conta bancária para transferência de
valor, por ocasião do pagamento da Requisição de Pequeno Valor,
eis que na petição #id:6cc38fe constou apenas a conta para
transferência de honorários sucumbenciais, o que impediu a
validação da Requisição de Pequeno Valor #id:f4ad981, conforme
informação da certidão #id:68d866b .
Após informada a conta, providencie-se a expedição.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001241-06.2023.5.13.0005
AUTOR NUBIA LETICIA DOS SANTOS FELIX
ADVOGADO RAFAEL MELO FRANCO DE
OLIVEIRA(OAB: 52420/GO)
RÉU HJP COMERCIO DE CALCADOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUBIA LETICIA DOS SANTOS FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bf3503
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o noticiado e requerido nos autos pela parte reclamante na
petição e documento ID607c7dd e idc58e652, redesigue o Juízo
nova AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, PRESENCIAL para o dia
19/06/2024 às 10:00, na sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho,
no seguinte endereço: Fórum Maximiano Figueiredo, R. Aviador
Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa- PB., sob as
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
cominações da Súmula 74 do C.TST.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000015-29.2024.5.13.0005
AUTOR CRISTIANO CARLOS RIBEIRO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU MATEC ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:
164414/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO CARLOS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f33a9c
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Postula a parte reclamante a sua participação à próxima audiência
designada de forma remota, ante o informado nos autos, bem como
informa, ainda, não poder participar da perícia designada em razão
de residir fora desta Jurisdição.
Nada a deferir ao requerido pela parte reclamante, eis que lhe foi
concedida a oportunidade de, querendo, formular os quesitos que
entender pertinentes, na forma da lei, a serem apreciados pelo
expert do Juízo quando da conclusão do parecer técnico a seu
encargo. Igualmente, nada a deferir quanto ao pedido de
participação da audiência designada no formato postulado, ante o
retratado no termo da audiência última realizada.
Aguarde-se, pois, o desenrolar da marcha processual.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000087-16.2024.5.13.0005
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU MARCOS ANTONIO RODRIGUES
VIEIRA
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
TESTEMUNHA FELIPE AUGUSTO TRAJANO
GOMES
TESTEMUNHA VILSON DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO RODRIGUES VIEIRA
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1acdd85
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA ANTECIPADA
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Civil Pública, ajuizada pelo MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO em face do SINDICATO DOS
MOTORISTAS E AJUDANTES DE ENTREGAS DO ESTADO DA
PARAIBA- SINDMAE/PB e de MARCOS ANTONIO RODRIGUES
VIEIRA, Presidente do Sindicato, com pedido de antecipação de
tutela para que seja determinado aos réus que se abstenham de
praticar ato de perseguição/retaliação contra integrantes da
categoria profissional, inclusive dirigentes sindicais. Alega o
Ministério Público do Trabalho que o Presidente do Sindicato réu
vem praticando irregularidades, com condutas antissindicais,
atuando fora das prerrogativas previstas no art. 513 da CLT, em
virtude de ter solicitado, em 12.12.2020, à empresa JH
TRANSPORTES a realização de Exame Toxicológico no
trabalhador ALMARTE DAMASCO GUEDES SILVA LIMA (diretor
sindical - suplente), sob o argumento de que havia suspeita do uso
de drogas, o que feriria a ética interna do sindicato. Aponta o MPT
que a perseguição sofrida pelo dirigente sindical é evidente, posto
que enviada referida solicitação de exame em grupo de WhatsApp
do Sindicato. Diz que o referido trabalhador foi submetido ao exame
toxicológico, cujo resultado foi negativo. Sustenta que “Os referidos
atos de constrangimento público (exposição do ofício em um grupo
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
de WhatsApp com diversas pessoas) e de perseguição,
devidamente comprovados, inequivocamente evidenciam uma
conduta lesiva à dignidade humana, ao direito fundamental à livre
associação e aos valores sociais do trabalho, sendo, pois,
suficientes para gerar a repulsa da sociedade e consequente
reprimenda do Poder Judiciário” (ID. 4ea1525 - Pág. 4).
A parte demandada ainda não foi ouvida, o que só ocorrerá por
ocasião da audiência inaugural.
Pela natureza do tema discutido, e pela repercussão do pedido,
entendo oportuno apreciar o pedido de antecipação de tutela após
oitiva da outra parte, quando a cognição judicial estará mais
completa.
No mais, a audiência una, em cuja ocasião o réu apresentará
defesa, está marcada para daqui a menos de dois meses. A
urgência do pedido não é tão extrema que demande, no momento,
análise imediata.
Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação da
tutela. Será reapreciado após a juntada da contestação aos autos.
Intime-se o autor.
Cite-se o réu.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000015-29.2024.5.13.0005
AUTOR CRISTIANO CARLOS RIBEIRO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU MATEC ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:
164414/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f33a9c
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Postula a parte reclamante a sua participação à próxima audiência
designada de forma remota, ante o informado nos autos, bem como
informa, ainda, não poder participar da perícia designada em razão
de residir fora desta Jurisdição.
Nada a deferir ao requerido pela parte reclamante, eis que lhe foi
concedida a oportunidade de, querendo, formular os quesitos que
entender pertinentes, na forma da lei, a serem apreciados pelo
expert do Juízo quando da conclusão do parecer técnico a seu
encargo. Igualmente, nada a deferir quanto ao pedido de
participação da audiência designada no formato postulado, ante o
retratado no termo da audiência última realizada.
Aguarde-se, pois, o desenrolar da marcha processual.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001241-06.2023.5.13.0005
AUTOR NUBIA LETICIA DOS SANTOS FELIX
ADVOGADO RAFAEL MELO FRANCO DE
OLIVEIRA(OAB: 52420/GO)
RÉU HJP COMERCIO DE CALCADOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HJP COMERCIO DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bf3503
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o noticiado e requerido nos autos pela parte reclamante na
petição e documento ID607c7dd e idc58e652, redesigue o Juízo
nova AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, PRESENCIAL para o dia
19/06/2024 às 10:00, na sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho,
no seguinte endereço: Fórum Maximiano Figueiredo, R. Aviador
Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa- PB., sob as
cominações da Súmula 74 do C.TST.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000911-09.2023.5.13.0005
AUTOR JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU THIAGO GERALDINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO GERALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00fcfd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000911-09.2023.5.13.0005
AUTOR JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU THIAGO GERALDINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00fcfd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000873-94.2023.5.13.0005
AUTOR ANDRE MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 300f56f
proferida nos autos.
DECISÃO
Reporto-me ao #id:17af729 para homologação da transação
realizada nos presentes autos, para fins de estatística da egestão e
correção de fluxo processual.
Expeça-se alvará para a reclamante e para seu patrono do depósito
recursal existente nos autos, na forma do acordo (#id:17af729). Em
seguida, proceda-se ao recolhimento da contribuição social. Por fim,
devolva-se o saldo sobejante à parte depositante MARFIM
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA, CNPJ
03.961.011/0001-26.
Após, arquivem-se, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000873-94.2023.5.13.0005
AUTOR ANDRE MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE MIRANDA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 300f56f
proferida nos autos.
DECISÃO
Reporto-me ao #id:17af729 para homologação da transação
realizada nos presentes autos, para fins de estatística da egestão e
correção de fluxo processual.
Expeça-se alvará para a reclamante e para seu patrono do depósito
recursal existente nos autos, na forma do acordo (#id:17af729). Em
seguida, proceda-se ao recolhimento da contribuição social. Por fim,
devolva-se o saldo sobejante à parte depositante MARFIM
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA, CNPJ
03.961.011/0001-26.
Após, arquivem-se, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000491-77.2018.5.13.0005
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU WELLAMBERG ALVES DA SILVA
RÉU PANIFICACAO SANTA TEREZINHA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 446c7c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000760-43.2023.5.13.0005
EXEQUENTE EDVALDO DE FIGUEIREDO SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO DAVIDSON MALACCO
FERREIRA(OAB: 83110/MG)
ADVOGADO MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS(OAB: 56526/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d730311
proferida nos autos.
IMPUGNAÇÃO À CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Vistos, etc.
A a companhia executada maneja incidente de impugnação aos
cálculos em face do laudo pericial carreado ao processo pelo
"expert"(Id 81b46c8), elencando as inexatidões que entende
presentes no laudo pericial respectivo.
Revisada a conta apurada, o “expert” prontamente prestou os
esclarecimentos devidos(Id d790ba8), ratificando reiteradamente a
conta apurada integralmente.
Acolho os esclarecimentos prestados pelo perito contador do Juízo,
e os acresço aos fundamentos desta decisão como se nesta
estivessem transcritos.
Acertada a conta.
Homologo o laudo pericial contábil(Id 81b46c8 e seguintes)para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e arbitro os
honorários periciais contábeis no importe de R$ 3.000,00 a serem
suportados pela parte executada.
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço da
impugnação aos cálculos manejada pela companhia executada,
para julgá-la improcedente
Determino o retorno dos autos processuais ao "expert" para que em
dez dias proceda a atualização da dívida, e após, citem-se a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
companhia executada por seus advogados(Art. 242 – CPC), para
que no prazo legal (Artigo 880 e seguintes CLT), proceda ao
pagamento da dívida ou satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição
de ativos financeiros. Silente, proceda-se a imediata constrição de
ativos financeiros.
Cumpra-se.
P u b l i q u e - s e.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000760-43.2023.5.13.0005
EXEQUENTE EDVALDO DE FIGUEIREDO SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO DAVIDSON MALACCO
FERREIRA(OAB: 83110/MG)
ADVOGADO MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS(OAB: 56526/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DE FIGUEIREDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d730311
proferida nos autos.
IMPUGNAÇÃO À CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Vistos, etc.
A a companhia executada maneja incidente de impugnação aos
cálculos em face do laudo pericial carreado ao processo pelo
"expert"(Id 81b46c8), elencando as inexatidões que entende
presentes no laudo pericial respectivo.
Revisada a conta apurada, o “expert” prontamente prestou os
esclarecimentos devidos(Id d790ba8), ratificando reiteradamente a
conta apurada integralmente.
Acolho os esclarecimentos prestados pelo perito contador do Juízo,
e os acresço aos fundamentos desta decisão como se nesta
estivessem transcritos.
Acertada a conta.
Homologo o laudo pericial contábil(Id 81b46c8 e seguintes)para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e arbitro os
honorários periciais contábeis no importe de R$ 3.000,00 a serem
suportados pela parte executada.
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço da
impugnação aos cálculos manejada pela companhia executada,
para julgá-la improcedente
Determino o retorno dos autos processuais ao "expert" para que em
dez dias proceda a atualização da dívida, e após, citem-se a
companhia executada por seus advogados(Art. 242 – CPC), para
que no prazo legal (Artigo 880 e seguintes CLT), proceda ao
pagamento da dívida ou satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição
de ativos financeiros. Silente, proceda-se a imediata constrição de
ativos financeiros.
Cumpra-se.
P u b l i q u e - s e.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000805-69.2017.5.13.0001
AUTOR LUZEMBERG CARVALHO DE PACE
ADVOGADO RENATA KAREN DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 23100/PB)
ADVOGADO ODON DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)
ADVOGADO ODON BEZERRA CAVALCANTI
SOBRINHO(OAB: 5481/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Endereço desconhecido
EDITAL
O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento
do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem
conhecimento, que a parte reclamada fica citada para, no prazo de
48 horas da publicação deste Edital, efetuar o depósito dos valores
devidos nestes autos, com as devidas atualizações até a data do
efetivo pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000805-69.2017.5.13.0001
AUTOR LUZEMBERG CARVALHO DE PACE
ADVOGADO RENATA KAREN DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 23100/PB)
ADVOGADO ODON DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)
ADVOGADO ODON BEZERRA CAVALCANTI
SOBRINHO(OAB: 5481/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIS BEZERRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: TAIS BEZERRA DE ARAUJO
Endereço desconhecido
EDITAL
O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento
do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem
conhecimento, que a parte reclamada fica citada para, no prazo de
48 horas da publicação deste Edital, efetuar o depósito dos valores
devidos nestes autos, com as devidas atualizações até a data do
efetivo pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000805-69.2017.5.13.0001
AUTOR LUZEMBERG CARVALHO DE PACE
ADVOGADO RENATA KAREN DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 23100/PB)
ADVOGADO ODON DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)
ADVOGADO ODON BEZERRA CAVALCANTI
SOBRINHO(OAB: 5481/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVID ROBSON LIMA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: DEYVID ROBSON LIMA NUNES
Endereço desconhecido
EDITAL
O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento
do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem
conhecimento, que a parte reclamada fica citada para, no prazo de
48 horas da publicação deste Edital, efetuar o depósito dos valores
devidos nestes autos, com as devidas atualizações até a data do
efetivo pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000805-69.2017.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
AUTOR LUZEMBERG CARVALHO DE PACE
ADVOGADO RENATA KAREN DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 23100/PB)
ADVOGADO ODON DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)
ADVOGADO ODON BEZERRA CAVALCANTI
SOBRINHO(OAB: 5481/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
Endereço desconhecido
O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento
do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem
conhecimento, que a parte reclamada fica citada para, no prazo de
48 horas da publicação deste Edital, efetuar o depósito dos valores
devidos nestes autos, com as devidas atualizações até a data do
efetivo pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Notificação
Processo Nº ATSum-0155000-85.2003.5.13.0006
AUTOR MOISES DA SILVA FREIRE
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
RÉU JOSE CARLOS DA SILVA
RÉU JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
RÉU SANTA EMILIA PARTICIPACOES -
EIRELI
RÉU ANA CELI CAVALCANTI FREITAS
ADVOGADO ADRIANA CARIBE BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 22598/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES DA SILVA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor da certidão lavrada
pelo oficial de justiça Id 6ac2624.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001222-07.2017.5.13.0006
AUTOR VAMBERTO DA CONCEICAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAMBERTO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor do despacho Id
9977952.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000277-73.2024.5.13.0006
EMBARGANTE JEANE DA CONCEICAO FERREIRA
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGANTE JEAN DA CONCEICAO FERREIRA
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGANTE MARCIA HELENA MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGANTE GEORGE DA CONCEICAO
FERREIRA
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGADO MARILUCIA DA SILVA PEDRO
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILUCIA DA SILVA PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a086cf1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – PB, julgar PROCEDENTES os
EMBARGOS DE TERCEIRO ajuizados por GEORGE DA
CONCEIÇÃO FERREIRA E OUTROS (3) em face de MARILUCIA
DA SILVA PEDRO, nos termos da fundamentação supra, que
integra o presente decisum como se aqui transcrita.
Concede-se aos embargantes os benefícios da justiça gratuita.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), pelo executado, na forma da Consolidação das Leis do
Trabalho, art. 789-A, caput e inciso V.
Insira-se cópia desta decisão no processo principal, nº 0001455-
38.2016.5.13.0006.
Após o trânsito em julgado, promova-se a desconstituição da
indisponibilidade de bem sobre o imóvel matrícula 2504, conforme
protocolo CNIB realizada na execução da ação Trabalhista 0001455
-38.2016.5.13.0006.
Intimem-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000277-73.2024.5.13.0006
EMBARGANTE JEANE DA CONCEICAO FERREIRA
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGANTE JEAN DA CONCEICAO FERREIRA
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGANTE MARCIA HELENA MARTINS
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGANTE GEORGE DA CONCEICAO
FERREIRA
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGADO MARILUCIA DA SILVA PEDRO
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE DA CONCEICAO FERREIRA
- JEAN DA CONCEICAO FERREIRA
- JEANE DA CONCEICAO FERREIRA
- MARCIA HELENA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a086cf1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – PB, julgar PROCEDENTES os
EMBARGOS DE TERCEIRO ajuizados por GEORGE DA
CONCEIÇÃO FERREIRA E OUTROS (3) em face de MARILUCIA
DA SILVA PEDRO, nos termos da fundamentação supra, que
integra o presente decisum como se aqui transcrita.
Concede-se aos embargantes os benefícios da justiça gratuita.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), pelo executado, na forma da Consolidação das Leis do
Trabalho, art. 789-A, caput e inciso V.
Insira-se cópia desta decisão no processo principal, nº 0001455-
38.2016.5.13.0006.
Após o trânsito em julgado, promova-se a desconstituição da
indisponibilidade de bem sobre o imóvel matrícula 2504, conforme
protocolo CNIB realizada na execução da ação Trabalhista 0001455
-38.2016.5.13.0006.
Intimem-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000022-18.2024.5.13.0006
AUTOR HIAGO LUAN SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- HIAGO LUAN SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: HIAGO LUAN SANTOS DE OLIVEIRA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000022-18.2024.5.13.0006
AUTOR HIAGO LUAN SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000003-46.2023.5.13.0006
AUTOR JEFERSON DE PONTES SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica por este ato, a parte reclamada CONTAX intimada
para no prazo legal e querendo, apresentar as suas contrarrazões
aos embargos à execução opostos pela parte executada TAM
LINHAS AEREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATSum-0000896-37.2023.5.13.0006
AUTOR EDVAN DE CALDAS LEITE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN DE CALDAS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 678248b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sem outras pendências, arquivem-se os autos com a devida baixa e
registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000034-66.2023.5.13.0006
AUTOR FERNANDA RAMOS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 398187c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000896-37.2023.5.13.0006
AUTOR EDVAN DE CALDAS LEITE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 678248b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sem outras pendências, arquivem-se os autos com a devida baixa e
registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000034-66.2023.5.13.0006
AUTOR FERNANDA RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 398187c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000142-61.2024.5.13.0006
AUTOR REGIVALDO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- REGIVALDO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b6c563
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, para o dia 29/04/2024 07:50 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001076-53.2023.5.13.0006
AUTOR GABRIEL YANNO SOARES
BELISARIO
ADVOGADO GUILHERME ORLANDINI
SPESSATO(OAB: 83091/RS)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70c97e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Cálculos atualizados insertos no Id e0fd882, intime-se o reclamado
para quitar o débito apurado nos presentes autos, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001076-53.2023.5.13.0006
AUTOR GABRIEL YANNO SOARES
BELISARIO
ADVOGADO GUILHERME ORLANDINI
SPESSATO(OAB: 83091/RS)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL YANNO SOARES BELISARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70c97e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Cálculos atualizados insertos no Id e0fd882, intime-se o reclamado
para quitar o débito apurado nos presentes autos, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000088-66.2022.5.13.0006
AUTOR ALESSYA SALES MUCCINI SILVA
ADVOGADO TATIANE ARAUJO ANDRADE
ALVES(OAB: 120862/RS)
ADVOGADO JULIANY DA SILVA PADILHA(OAB:
28447/PB)
RÉU ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
RÉU ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA
97925926449
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
RÉU PINHEIRO MOTA SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSYA SALES MUCCINI SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01ee26c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Não recebo o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança
interposto pela parte exequente por meio do id. 31cb866, eis que a
competência é originária do e.TRT13 devendo ser interposto nos
autos do Mandado de Segurança NU. 000270-02.2024.5.13.0000.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000166-94.2021.5.13.0006
AUTOR ROBERTO DE CARVALHO CAMELO
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU DAVID DOS SANTOS LIMA - EPP
ADVOGADO DANIEL TORRES FIGUEIREDO DE
LUCENA(OAB: 14280/PB)
RÉU NUBIA DANTAS HERMINIO DA SILVA
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
RÉU ALDO AIRES DA SILVA JUNIOR
RÉU DSN TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA
ADVOGADO OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
RÉU DAVID DOS SANTOS LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIO CESAR DA SILVA BATISTA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DE CARVALHO CAMELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23672e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A executada solicita audiência de conciliação, conforme ID 526fb9b.
Designo audiência de conciliação o dia 26/03/2024 07:55 horas,
de forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82364021281
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000500-94.2022.5.13.0006
REQUERENTE RITA DE CASSIA SAO PAIO DE
AZEREDO ESTEVES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA SAO PAIO DE AZEREDO ESTEVES
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60d35bc
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se o autor da petição apresentada pela reclamada, prazo
5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000088-66.2022.5.13.0006
AUTOR ALESSYA SALES MUCCINI SILVA
ADVOGADO TATIANE ARAUJO ANDRADE
ALVES(OAB: 120862/RS)
ADVOGADO JULIANY DA SILVA PADILHA(OAB:
28447/PB)
RÉU ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
RÉU ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA
97925926449
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
RÉU PINHEIRO MOTA SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA
- ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA 97925926449
- PINHEIRO MOTA SERVICOS DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01ee26c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Não recebo o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança
interposto pela parte exequente por meio do id. 31cb866, eis que a
competência é originária do e.TRT13 devendo ser interposto nos
autos do Mandado de Segurança NU. 000270-02.2024.5.13.0000.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000500-94.2022.5.13.0006
REQUERENTE RITA DE CASSIA SAO PAIO DE
AZEREDO ESTEVES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60d35bc
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se o autor da petição apresentada pela reclamada, prazo
5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000166-94.2021.5.13.0006
AUTOR ROBERTO DE CARVALHO CAMELO
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU DAVID DOS SANTOS LIMA - EPP
ADVOGADO DANIEL TORRES FIGUEIREDO DE
LUCENA(OAB: 14280/PB)
RÉU NUBIA DANTAS HERMINIO DA SILVA
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
RÉU ALDO AIRES DA SILVA JUNIOR
RÉU DSN TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA
ADVOGADO OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
RÉU DAVID DOS SANTOS LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIO CESAR DA SILVA BATISTA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- DSN TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23672e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A executada solicita audiência de conciliação, conforme ID 526fb9b.
Designo audiência de conciliação o dia 26/03/2024 07:55 horas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
de forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82364021281
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000100-12.2024.5.13.0006
EXEQUENTE SANDRA CRISTINA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA CRISTINA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e02a48b
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se a empresa da manifestação da autora, prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000100-12.2024.5.13.0006
EXEQUENTE SANDRA CRISTINA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e02a48b
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se a empresa da manifestação da autora, prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001172-68.2023.5.13.0006
AUTOR MATEUS MOUSINHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ZILMA LEITE BRASILINO(OAB:
23959/PB)
RÉU ITRADE MARKETING SMOLLAN
BRASIL LTDA.
ADVOGADO FABIO ANDRE DOS SANTOS
LEITE(OAB: 234001/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS MOUSINHO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3531f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte reclamada por meio do id.
9e4ca2f com proposta de conciliação.
Designo audiência de conciliação o dia 04/04/2024 10:30 horas,
de forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83734184602
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001172-68.2023.5.13.0006
AUTOR MATEUS MOUSINHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ZILMA LEITE BRASILINO(OAB:
23959/PB)
RÉU ITRADE MARKETING SMOLLAN
BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO FABIO ANDRE DOS SANTOS
LEITE(OAB: 234001/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITRADE MARKETING SMOLLAN BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3531f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte reclamada por meio do id.
9e4ca2f com proposta de conciliação.
Designo audiência de conciliação o dia 04/04/2024 10:30 horas,
de forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83734184602
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000722-04.2018.5.13.0006
AUTOR LEONARDO PASTANA BRANDAO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR EBLAYNE CRISTIANE PINTO
AUTOR M.C.A.P.B.
RÉU CAIO DE MORAES SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
MONICA REGINA IMBIRIBA
PASTANA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO PASTANA BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11a8800
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o ATO TRT13 SCR Nº 059, DE 18 DE ABRIL
DE2022, proceda à Secretaria a inclusão destes autos na pauta da
Semana Nacional de Conciliação, devendo à Secretaria marcar data
e horário para audiência de conciliação.
Designo audiência de conciliação o dia 26/03/2024 08:10 horas,
de forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747190059
Notifiquem-se as partes, com as orientações necessárias para a
participação das partes e advogados, sendo a reclamada através de
contato telefônico (81)9.9774-2505.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000127-92.2024.5.13.0006
AUTOR FABIANO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU FUTURA CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6184ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A parte reclamada requer que a audiência de instrução aprazada
para o dia 25/03/2024 às 11:15 horas, seja de forma PRESENCIAL.
Processo tramitando pelo Juízo 100%, a requerimento do autor ao
ajuizar a presente ação, sem discordância do reclamado no prazo
de cinco dias quando do recebimento da notificação inicial.
Entretanto, o art. 3º, §2º da Resolução n. 345/2020, do CNJ, as
partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a
prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já
praticados.
Deste modo, defere-se o pedido do reclamado e determina-se a
retirada do Juízo 100% digital e, em consequência, a audiência
Instrução aprazada para o dia 25/03/2024 às 11:15 horas, ocorrerá
de forma PRESENCIAL.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000127-92.2024.5.13.0006
AUTOR FABIANO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU FUTURA CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUTURA CONSTRUCOES, INCORPORACOES E
IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6184ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A parte reclamada requer que a audiência de instrução aprazada
para o dia 25/03/2024 às 11:15 horas, seja de forma PRESENCIAL.
Processo tramitando pelo Juízo 100%, a requerimento do autor ao
ajuizar a presente ação, sem discordância do reclamado no prazo
de cinco dias quando do recebimento da notificação inicial.
Entretanto, o art. 3º, §2º da Resolução n. 345/2020, do CNJ, as
partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a
prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já
praticados.
Deste modo, defere-se o pedido do reclamado e determina-se a
retirada do Juízo 100% digital e, em consequência, a audiência
Instrução aprazada para o dia 25/03/2024 às 11:15 horas, ocorrerá
de forma PRESENCIAL.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000892-34.2022.5.13.0006
AUTOR SIGRID STHFANE CRISTOVAM
RODRIGUES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGRID STHFANE CRISTOVAM RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 831cae2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada requereu o parcelamento do débito, na forma prevista
no art. 916 do CPC. Anexou depósito, afirmando tratar-se dos 30%
do valor da dívida.
Instado a se manifestar, o reclamante pugnou pelo indeferimento do
parcelamento. Foi marcada audiência de conciliação, prejudicada
pela ausência das partes.
Entendo que a aplicabilidade do artigo 916 do CPC seja compatível
ao processo do trabalho como medida apta a colaborar para a
efetividade e celeridade na satisfação dos créditos trabalhistas
executados. Entretanto, o posicionamento majoritário dos Tribunais,
inclusive do o eTRT13 em Incidente de Assunção de Competência
(Processo nº 0000033-70.2021.5.13.0000), é no sentido de que seu
deferimento para fins de pagamento de débitos exequendos -
cumprimento de sentença - só ocorra mediante a anuência
expressa do credor, conforme dicção do § 7º da norma processual
em comento, quando previu que o parcelamento da dívida por
iniciativa do devedor “não se aplica ao cumprimento de sentença”.
Desse modo, indefere-se o pedido do parcelamento na forma do art.
916 do CPC e determina-se a liberação do valor depositado em
favor do autor, com intimação para juntar aos autos cópia do
contrato de honorários e dados bancários, no prazo de cinco dias.
As partes relativas aos honorários sucumbenciais, contribuição
previdenciária e custas porventura incidentes, serão descontadas
das últimas parcelas.
Atualize-se a divida com dedução do valor pago e intime-se o
executado para quitar a divida no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001084-30.2023.5.13.0006
AUTOR JORGE DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2268db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Cálculos atualizados insertos no Id 6143dde, intime-se o reclamado
para quitar o débito apurado nos presentes autos, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001084-30.2023.5.13.0006
AUTOR JORGE DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2268db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Cálculos atualizados insertos no Id 6143dde, intime-se o reclamado
para quitar o débito apurado nos presentes autos, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000892-34.2022.5.13.0006
AUTOR SIGRID STHFANE CRISTOVAM
RODRIGUES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 831cae2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada requereu o parcelamento do débito, na forma prevista
no art. 916 do CPC. Anexou depósito, afirmando tratar-se dos 30%
do valor da dívida.
Instado a se manifestar, o reclamante pugnou pelo indeferimento do
parcelamento. Foi marcada audiência de conciliação, prejudicada
pela ausência das partes.
Entendo que a aplicabilidade do artigo 916 do CPC seja compatível
ao processo do trabalho como medida apta a colaborar para a
efetividade e celeridade na satisfação dos créditos trabalhistas
executados. Entretanto, o posicionamento majoritário dos Tribunais,
inclusive do o eTRT13 em Incidente de Assunção de Competência
(Processo nº 0000033-70.2021.5.13.0000), é no sentido de que seu
deferimento para fins de pagamento de débitos exequendos -
cumprimento de sentença - só ocorra mediante a anuência
expressa do credor, conforme dicção do § 7º da norma processual
em comento, quando previu que o parcelamento da dívida por
iniciativa do devedor “não se aplica ao cumprimento de sentença”.
Desse modo, indefere-se o pedido do parcelamento na forma do art.
916 do CPC e determina-se a liberação do valor depositado em
favor do autor, com intimação para juntar aos autos cópia do
contrato de honorários e dados bancários, no prazo de cinco dias.
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
As partes relativas aos honorários sucumbenciais, contribuição
previdenciária e custas porventura incidentes, serão descontadas
das últimas parcelas.
Atualize-se a divida com dedução do valor pago e intime-se o
executado para quitar a divida no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000746-56.2023.5.13.0006
EXEQUENTE EVANIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANIO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14def76
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados pelo perito ID
7a0d3f7, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
Arbitra-se o valor de R$ 1.800,00, a título de honorários periciais,
de responsabilidade da parte executada.
Por possuir natureza interlocutória e não terminativa, nos termos do
art. 884, § 3º, CLT, eventuais questionamentos devem ser dirigidos
em recurso próprio.
Nos termos do artigo 535 do CPC, afigura-se despicienda a
expedição de mandado de citação, uma vez que se trata de
cumprimento de sentença em desfavor de ente público.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 dias e
nos próprios autos, impugnar a execução bem como a parte
reclamante ratificar os termos da manifestação de ID 5e17012 em
recurso próprio.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000788-42.2022.5.13.0006
AUTOR MIKAELA STEFANY DA SILVA
VICENTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELA STEFANY DA SILVA VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8adcbc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada
CONTAX S.A.-atual denominação da LIQ CORP S.A-EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, querendo,
oferecerem as suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000788-42.2022.5.13.0006
AUTOR MIKAELA STEFANY DA SILVA
VICENTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8adcbc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada
CONTAX S.A.-atual denominação da LIQ CORP S.A-EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, querendo,
oferecerem as suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000532-36.2021.5.13.0006
AUTOR SERGIO EDUARDO SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU ANTONIO BERNARDO FERREIRA
ADVOGADO JANAY RIBEIRO PEREIRA(OAB:
28621/PB)
RÉU ANTONIO BERNARDO FERREIRA -
ME
ADVOGADO JANAY RIBEIRO PEREIRA(OAB:
28621/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO EDUARDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6989e07
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Considerando o motivo da devolução do alvará destinado ao autor
"TRANSFERÊNCIA SUPERA LIMITE PARA TIPO DE CONTA",
notifique-se o autor para informar qual o limite permitido de sua
conta para que a Secretaria expeça ALVARÁS com a importância
autorizada até pagamento integral do seu crédito.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001246-25.2023.5.13.0006
AUTOR CHARLES EVANGELISTA BALTAZAR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALISSON FRANCA DA SILVA
06545407481
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES EVANGELISTA BALTAZAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 475a6db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Cálculos atualizados insertos no Id 3ea4785, intime-se o reclamado
para quitar o débito apurado nos presentes autos, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000488-46.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ROSANGELA DE LOURDES MORAIS
COUTINHO LIRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA DE LOURDES MORAIS COUTINHO LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ROSANGELA DE LOURDES MORAIS COUTINHO
LIRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
para juntar aos autos os cálculos de liquidação de sentença, no
prazo de (quinze) 15 dias (como arquivo “pjc” exportado pelo PJe-
Calc)
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000488-46.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ROSANGELA DE LOURDES MORAIS
COUTINHO LIRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
para juntar aos autos os cálculos de liquidação de sentença, no
prazo de (quinze) 15 dias (como arquivo “pjc” exportado pelo PJe-
Calc)
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000724-95.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE CAMILA MELO DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMILA MELO DE OLIVEIRA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
da manifestação de Id 0220d15 e anexo
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000724-95.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE CAMILA MELO DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMILA MELO DE OLIVEIRA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA MELO DE OLIVEIRA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CAMILA MELO DE OLIVEIRA COSTA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
da manifestação de Id 0220d15 e anexo
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000778-61.2023.5.13.0006
AUTOR AMADEU VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO JESSYCA LEE FERREIRA
CAVALCANTE(OAB: 27555/PB)
RÉU JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMADEU VIRGINIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1562fd6
proferido nos autos.
DESPACHO
Com requerimento da parte reclamada id. 7efaf53.
Defiro o pedido.
Ante o exposto, intime-se a parte reclamada para no prazo legal e
querendo, apresentar as suas contrarrazões aos recursos ordinários
interpostos por meio do ids. 65f6e92 / e9ed4bc.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000778-61.2023.5.13.0006
AUTOR AMADEU VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO JESSYCA LEE FERREIRA
CAVALCANTE(OAB: 27555/PB)
RÉU JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RICARDO CAVALCANTI TRAVASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1562fd6
proferido nos autos.
DESPACHO
Com requerimento da parte reclamada id. 7efaf53.
Defiro o pedido.
Ante o exposto, intime-se a parte reclamada para no prazo legal e
querendo, apresentar as suas contrarrazões aos recursos ordinários
interpostos por meio do ids. 65f6e92 / e9ed4bc.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001004-66.2023.5.13.0006
AUTOR JANAINA ALICE DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb3761e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Intimadas acerca do laudo pericial juntado nos autos, as partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
apresentaram manifestações insertas nos id.
Uma vez que o juízo entende que não há necessidade de
esclarecimentos, estando o processo apto para julgamento, declara-
se encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes para, no prazo preclusivo de 05 dias,
apresentarem razões finais em memoriais. Caso não as
apresentem, presume-se que são remissivas à inicial e à defesa,
devendo em idêntico prazo manifestarem-se acerca da última
proposta conciliatória, sendo que, caso permaneçam silentes,
presume-se que houve recusa à última tentativa conciliatória.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
As partes serão intimadas da sentença via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001004-66.2023.5.13.0006
AUTOR JANAINA ALICE DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA ALICE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb3761e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Intimadas acerca do laudo pericial juntado nos autos, as partes
apresentaram manifestações insertas nos id.
Uma vez que o juízo entende que não há necessidade de
esclarecimentos, estando o processo apto para julgamento, declara-
se encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes para, no prazo preclusivo de 05 dias,
apresentarem razões finais em memoriais. Caso não as
apresentem, presume-se que são remissivas à inicial e à defesa,
devendo em idêntico prazo manifestarem-se acerca da última
proposta conciliatória, sendo que, caso permaneçam silentes,
presume-se que houve recusa à última tentativa conciliatória.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
As partes serão intimadas da sentença via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000616-66.2023.5.13.0006
AUTOR JAIR ALVES RICARDO JUNIOR
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU PAULO ANDRE DA SILVA
06780994480
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ANDRE DA SILVA 06780994480
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60ea53f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sem outras pendências, arquivem-se os autos com a devida baixa e
registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000616-66.2023.5.13.0006
AUTOR JAIR ALVES RICARDO JUNIOR
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU PAULO ANDRE DA SILVA
06780994480
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR ALVES RICARDO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60ea53f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Sem outras pendências, arquivem-se os autos com a devida baixa e
registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001268-93.2017.5.13.0006
AUTOR WERTEN FRANCISCO DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
RÉU MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
RÉU MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WERTEN FRANCISCO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4603888
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da petição, proceda a Secretaria a liberação do
saldo em conta judicial 4900106224228 conforme requerido.
Cumprida a determinação acima, arquivem-se os autos
definitivamente, cabendo à Secretaria proceder ao devido registro
no Sistema de Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001268-93.2017.5.13.0006
AUTOR WERTEN FRANCISCO DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
RÉU MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
RÉU MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CRUISES S.A.
- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
- MSC MALTA SEAFARERS COMPANY LIMITED
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4603888
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da petição, proceda a Secretaria a liberação do
saldo em conta judicial 4900106224228 conforme requerido.
Cumprida a determinação acima, arquivem-se os autos
definitivamente, cabendo à Secretaria proceder ao devido registro
no Sistema de Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000383-74.2020.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO JOSE DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JOSE LUCAS DE OLIVEIRA
BERNARDO(OAB: 31093/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A.C.P.D.O.S.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18ec18b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
DECISÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA
I - RELATÓRIO
O exequente requereu a inclusão dos sócios AMANDA PATRÍCIO
DE OLIVEIRA, CPF: 098.745.554-08, e ALEX CICERO PINHEIRO
DE OLIVEIRA SEGUNDO, CPF: 712.536.434-90, no polo passivo
da presente demanda com a finalidade de serem excutidos os bens
dos sócios no intuito de satisfação da dívida (id. 0b97856).
Foi aberto, inicialmente, Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica (id. id. 141e14a) em face das referidas
físicas que, citadas, manifestaram-se alegando as matérias contidas
na petição sob. b0ea473.
É o breve relatório. Decide-se.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
A desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
empresária tem por finalidade atingir o patrimônio dos sócios
quando a autonomia patrimonial constituir obstáculo à satisfação de
obrigaçõesdecorrentes de direito de natureza indisponível, como é
o caso dos direitos trabalhistas.
Não por outra razão que,a doutrina e a jurisprudência
trabalhistas,por aplicaçãoanalógica do § 5º, do art. 28, do CDC ao
processo do trabalho (art.769, da CLT), adotam a teoria objetiva da
desconsideração da personalidade jurídica, também conhecida
como teoria menor, que dispensa a produção de prova doabuso de
direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
violação dos estatutos ou contrato social, bastando a insuficiência
de patrimônio para que o juiz possa desconsiderar a personalidade
da sociedade empresária, pois, tantoo consumidor quanto o
trabalhador são hipossuficientes.
Nesse sentido, a prescrição trazida pelo § 5º, do art. 28, do CDC,
verbis:
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da
sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de
direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração
também será efetivada quando houver falência, estado de
insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica
provocados por má administração.
§ 1°(Vetado).
§ 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as
sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas
obrigações decorrentes deste código.
§ 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis
pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre
que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao
ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Fácil perceber, assim, que a insuficiência de patrimônio social é
causa suficiente para se redirecionar a execução contra os sócios,
visto representarum obstáculo à satisfação do crédito trabalhista,
sendo irrelevante, portanto, a configuração do abuso da
personalidade jurídica para autorizar seu descortínio.
Sobre a aplicação da teoria objetiva da desconsideração da
personalidade jurídica ao direito e processo do trabalho, leciona
MauroSchiavi no seguinte sentido:
Atualmente, a moderna doutrina e a jurisprudência trabalhista
encamparam a chamada teoria objetiva da desconsideração da
personalidade jurídica que disciplina a possibilidade de execução
dos bens do sócio, independentemente de os atos destes terem
violado ou não o contrato, ou de haver abuso de poder. Basta a
pessoa jurídica não possuir bens para ter início a execução aos
bens do sócio. No processo do trabalho, o presente entendimento
se justifica em razão da hipossuficiência do trabalhador, da
dificuldade que apresenta o reclamante em demonstrar a má-fé do
administrador e do caráter alimentar do crédito
trabalhista.(SCHIAVI, Mauro.Manual De Direito Processual Do
Trabalho. São Paulo: LTr, 2016.)
Se a aplicação da teoria subjetiva da desconsideração da
personalidade jurídica apresenta-se adequada no âmbito do Direito
Comercial, em que os sujeitos da relação de direito material são
entes coletivos e apresentam-se em situação de relativo equilíbrio
econômico, no âmbito do Direito do Trabalho a situação de
manifesto desequilíbrio econômico dos sujeitos da relação de direito
material recomenda a adoção da teoria objetiva da desconsideração
da personalidade jurídica, de modo a isentar a parte hipossuficiente
do ônus da prova quanto a ocorrência de uso abusivo da
personificação jurídica.
Basta a insuficiência do patrimônio social para tornar lícito ao juiz
trabalhista lançar mão do instrumento da desconsideração da
personalidade jurídica da sociedade, com a finalidade de
redirecionar a execução contra o patrimônio pessoal dos sócios.
Nesse sentido, aduz Ben-Hur Silveira Claus:
Há várias décadas, a Justiça do Trabalho exige tão-somente a
insuficiência do patrimônio da sociedade executada para reputar
lícito o redirecionamento da execução contra os sócios, sem cogitar
da ocorrência de abuso de direito para adotar a técnica da
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desconsideração da personalidade jurídica. E, portanto, sem cogitar
quais requisitos seriam necessários a caracterização do uso
abusivo da personalidade jurídica. (SILVEIRA CLAUS, Ben-Hur.A
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NA
EXECUÇÃO TRABALHISTA: ALGUNS ASPECTOS TEÓRICOS E
APLICAÇÃO PRÁTICA.Brasília: Revista Eletrônica Execução
Trabalhista. Junho 2012).
Esse é o entendimento consolidado do C. TST, como se observa
dos julgados, cujas ementas a seguir se transcrevem:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO SÓCIO EXECUTADO. EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INCLUSÃO DE SÓCIO. No caso, o Tribunal a quo entendeu que,
esgotados os meios de execução e constatada a ausência de
patrimônio da empresa executada, afigura-se legítima a inclusão do
sócio para integrar o polo passivo da execução, mediante a
instauração de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, com a oportunização de defesa do sócio, a teor dos artigos
28 do CDC, 133 a 137 do CPC e 1.024 do CC. Constata-se, pois,
que o acórdão regional está respaldado na desconsideração da
personalidade jurídica, a qual autorizou o juiz a responsabilizar o
sócio pelo pagamento da dívida, tendo em vista a insuficiência do
patrimônio da sociedade, nos termos preconizados pelos artigos 28
do CDC, 133 a 137 do CPC e 1.024 do CC, razão pela qual não há
falar em ofensa ao artigo 5º, II, da CF. Agravo de instrumento
conhecido e não provido" (AIRR-828-08.2014.5.09.0041, 8ª Turma,
Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 01/06/2020).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM
FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/2014. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. BENEFÍCIO DE ORDEM.
VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. O TRT
confirma a desconsideração da personalidade jurídica, entendendo
não se aplicar ao caso o benefício de ordem, eis que já verificada a
insuficiência do patrimônio da executada. Conclui que nessa
situação os bens dos sócios sujeitam-se à execução, solidária e
ilimitadamente, até o pagamento integral do crédito exequendo. No
caso, para verificação da alegada violação constitucional, faz-se
necessária a interpretação da legislação sobre desconsideração da
personalidade jurídica, em especial o art. 50 do CC. Nesse
contexto, a violação apontada ao art. 5º, II e XXII, da CF, se
houvesse, seria meramente indireta ou reflexa. Com relação ao
benefício de ordem, a verificação da violação dependeria da análise
de norma infraconstitucional, a saber, o art. 596 do CPC, não sujeita
a cognição extraordinária em execução de sentença. Lado outro,
não há que se falar em violação ao art. 5º, LIV, da CF, uma vez que
os sócios podem, a partir da integração ao procedimento executivo,
exercer seu direito de defesa, manejando os recursos e incidentes
admissíveis. Agravo de instrumento desprovido " (AIRR-340500-
75.1996.5.02.0040, 7ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Arnaldo Boson Paes, DEJT 06/03/2015).
É esse também o entendimento E. TRT13:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTIGO 28 DO CDC.
POSSIBILIDADE. No processo trabalhista aplica-se a teoria menor
da desconsideração da personalidade jurídica, com respaldo no
artigo 28 da Lei nº 8.078/90, porquanto a relação envolve
hipossuficientes, da mesma forma que ocorre nos casos que
envolvem direito do consumidor, sendo bastante, pois, que a
personalidade jurídica da empresa seja um obstáculo ao
ressarcimento de prejuízos causados ao empregado. No caso
concreto, não restou demonstrado que a pessoa jurídica possui
bens para satisfazer o crédito trabalhista, de modo que se mostra
cabível o redirecionamento da execução em face de seus sócios.
Agravo negado. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0131381-49.2015.5.13.0025, Redator(a): Desembargador(a) Paulo
Maia Filho, Julgamento: 12/12/2022, Publicação: DJe 23/01/2023).
(grifo nosso)
AGRAVO DE PETIÇÃO DE RUDI MARCOS MAGGIONI.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL/FALÊNCIA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEFERIMENTO. O
redirecionamento da execução contra os sócios da empresa em
recuperação judicial/falência é cabível na seara trabalhista,
revelando a garantia de que eventual execução não recairá sobre
bens da recuperação que se processa, capaz de atrair a
competência do juízo civil, em razão da adotada teoria menor da
desconsideração da personalidade jurídica, de base consumerista,
utilizando-se, por analogia, o art. 28, § 5º do CDC. (...) (TRT 13ª
Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000045-
40.2019.5.13.0005, Redator(a): Desembargador(a) Carlos Coelho
De Miranda Freire, Julgamento: 21/10/2022, Publicação: DJe
04/11/2022).
Desse modo, o abuso de direito da personalidade jurídica restará
configurado sempre que a autonomia patrimonial for invocada para
sonegardireito de natureza indisponível, como é o caso dos direitos
trabalhistas o que dispensa, como já dito, de produção de provado
abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
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finalidade, confusão patrimonial, ou ainda da existência de condutas
fraudulentas e abusivas práticas pelos sócios, bastando a
inexistência de bens sociais para se atingir o patrimônio dos sócios.
No caso dos autos, todas as tentativas de localização de bens da
executada que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas
conforme resultados negativos documentados nestes autos
eletrônicos,o que denota insuficiência patrimonial idônea a ensejar
o levantamento do véu da personalidade jurídica para adentrar ao
patrimônio dos sócios.
Assim, estando presentes os requisitos necessários, acolho o
pedido de desconsideração da personalidade jurídica das
executadas NORDESTE FOODS SERVICE LTDA. – EPP e SALEX
CONVENIENCIA, RESTAURANTES E FORNECIMENTOS DE
REFEIÇÕES LTDA., determinando o redirecionamento da presente
execução para a pessoa dos sócios AMANDA PATRÍCIO DE
OLIVEIRA, CPF: 098.745.554-08, e ALEX CICERO PINHEIRO DE
OLIVEIRA SEGUNDO, CPF: 712.536.434-90, com sua inclusão no
polo passivo da relação executória passando, então, a responder,
pessoalmente, pelo crédito exequendo.
III – CONCLUSÃO
À vista do exposto, resolve o Juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, ACOLHER o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica das executadas NORDESTE FOODS
SERVICE LTDA. – EPP e SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E FORNECIMENTOS DE REFEIÇÕES LTDA.,
determinando o redirecionamento da presente execução para a
pessoa dos sócios AMANDA PATRÍCIO DE OLIVEIRA, CPF:
098.745.554-08, e ALEX CICERO PINHEIRO DE OLIVEIRA
SEGUNDO, CPF: 712.536.434-90, com sua inclusão no polo
passivo da relação executória passando, então, a responder,
pessoalmente, pelo crédito exequendo.
Determino:
1. Notifiquem-se as partes sobre esta decisão. Por meio do mesmo
ato, intimem-se os executados para, em 48 horas, satisfazerem a
dívida cobrada.
2. Decorrido o prazo recursal, iniciem-se os atos executórios em
face dos sócios ora incluídos no polo passivo da execução.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000383-74.2020.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO JOSE DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JOSE LUCAS DE OLIVEIRA
BERNARDO(OAB: 31093/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A.C.P.D.O.S.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.P.D.O.S.
- AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
- NORDESTE FOODS SERVICE RESTAURANTE LTDA - EPP
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18ec18b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA
I - RELATÓRIO
O exequente requereu a inclusão dos sócios AMANDA PATRÍCIO
DE OLIVEIRA, CPF: 098.745.554-08, e ALEX CICERO PINHEIRO
DE OLIVEIRA SEGUNDO, CPF: 712.536.434-90, no polo passivo
da presente demanda com a finalidade de serem excutidos os bens
dos sócios no intuito de satisfação da dívida (id. 0b97856).
Foi aberto, inicialmente, Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica (id. id. 141e14a) em face das referidas
físicas que, citadas, manifestaram-se alegando as matérias contidas
na petição sob. b0ea473.
É o breve relatório. Decide-se.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
A desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
empresária tem por finalidade atingir o patrimônio dos sócios
quando a autonomia patrimonial constituir obstáculo à satisfação de
obrigaçõesdecorrentes de direito de natureza indisponível, como é
o caso dos direitos trabalhistas.
Não por outra razão que,a doutrina e a jurisprudência
trabalhistas,por aplicaçãoanalógica do § 5º, do art. 28, do CDC ao
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
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processo do trabalho (art.769, da CLT), adotam a teoria objetiva da
desconsideração da personalidade jurídica, também conhecida
como teoria menor, que dispensa a produção de prova doabuso de
direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
violação dos estatutos ou contrato social, bastando a insuficiência
de patrimônio para que o juiz possa desconsiderar a personalidade
da sociedade empresária, pois, tantoo consumidor quanto o
trabalhador são hipossuficientes.
Nesse sentido, a prescrição trazida pelo § 5º, do art. 28, do CDC,
verbis:
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da
sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de
direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração
também será efetivada quando houver falência, estado de
insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica
provocados por má administração.
§ 1°(Vetado).
§ 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as
sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas
obrigações decorrentes deste código.
§ 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis
pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre
que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao
ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Fácil perceber, assim, que a insuficiência de patrimônio social é
causa suficiente para se redirecionar a execução contra os sócios,
visto representarum obstáculo à satisfação do crédito trabalhista,
sendo irrelevante, portanto, a configuração do abuso da
personalidade jurídica para autorizar seu descortínio.
Sobre a aplicação da teoria objetiva da desconsideração da
personalidade jurídica ao direito e processo do trabalho, leciona
MauroSchiavi no seguinte sentido:
Atualmente, a moderna doutrina e a jurisprudência trabalhista
encamparam a chamada teoria objetiva da desconsideração da
personalidade jurídica que disciplina a possibilidade de execução
dos bens do sócio, independentemente de os atos destes terem
violado ou não o contrato, ou de haver abuso de poder. Basta a
pessoa jurídica não possuir bens para ter início a execução aos
bens do sócio. No processo do trabalho, o presente entendimento
se justifica em razão da hipossuficiência do trabalhador, da
dificuldade que apresenta o reclamante em demonstrar a má-fé do
administrador e do caráter alimentar do crédito
trabalhista.(SCHIAVI, Mauro.Manual De Direito Processual Do
Trabalho. São Paulo: LTr, 2016.)
Se a aplicação da teoria subjetiva da desconsideração da
personalidade jurídica apresenta-se adequada no âmbito do Direito
Comercial, em que os sujeitos da relação de direito material são
entes coletivos e apresentam-se em situação de relativo equilíbrio
econômico, no âmbito do Direito do Trabalho a situação de
manifesto desequilíbrio econômico dos sujeitos da relação de direito
material recomenda a adoção da teoria objetiva da desconsideração
da personalidade jurídica, de modo a isentar a parte hipossuficiente
do ônus da prova quanto a ocorrência de uso abusivo da
personificação jurídica.
Basta a insuficiência do patrimônio social para tornar lícito ao juiz
trabalhista lançar mão do instrumento da desconsideração da
personalidade jurídica da sociedade, com a finalidade de
redirecionar a execução contra o patrimônio pessoal dos sócios.
Nesse sentido, aduz Ben-Hur Silveira Claus:
Há várias décadas, a Justiça do Trabalho exige tão-somente a
insuficiência do patrimônio da sociedade executada para reputar
lícito o redirecionamento da execução contra os sócios, sem cogitar
da ocorrência de abuso de direito para adotar a técnica da
desconsideração da personalidade jurídica. E, portanto, sem cogitar
quais requisitos seriam necessários a caracterização do uso
abusivo da personalidade jurídica. (SILVEIRA CLAUS, Ben-Hur.A
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NA
EXECUÇÃO TRABALHISTA: ALGUNS ASPECTOS TEÓRICOS E
APLICAÇÃO PRÁTICA.Brasília: Revista Eletrônica Execução
Trabalhista. Junho 2012).
Esse é o entendimento consolidado do C. TST, como se observa
dos julgados, cujas ementas a seguir se transcrevem:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO SÓCIO EXECUTADO. EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INCLUSÃO DE SÓCIO. No caso, o Tribunal a quo entendeu que,
esgotados os meios de execução e constatada a ausência de
patrimônio da empresa executada, afigura-se legítima a inclusão do
sócio para integrar o polo passivo da execução, mediante a
instauração de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, com a oportunização de defesa do sócio, a teor dos artigos
28 do CDC, 133 a 137 do CPC e 1.024 do CC. Constata-se, pois,
que o acórdão regional está respaldado na desconsideração da
personalidade jurídica, a qual autorizou o juiz a responsabilizar o
sócio pelo pagamento da dívida, tendo em vista a insuficiência do
patrimônio da sociedade, nos termos preconizados pelos artigos 28
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
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do CDC, 133 a 137 do CPC e 1.024 do CC, razão pela qual não há
falar em ofensa ao artigo 5º, II, da CF. Agravo de instrumento
conhecido e não provido" (AIRR-828-08.2014.5.09.0041, 8ª Turma,
Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 01/06/2020).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM
FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/2014. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. BENEFÍCIO DE ORDEM.
VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. O TRT
confirma a desconsideração da personalidade jurídica, entendendo
não se aplicar ao caso o benefício de ordem, eis que já verificada a
insuficiência do patrimônio da executada. Conclui que nessa
situação os bens dos sócios sujeitam-se à execução, solidária e
ilimitadamente, até o pagamento integral do crédito exequendo. No
caso, para verificação da alegada violação constitucional, faz-se
necessária a interpretação da legislação sobre desconsideração da
personalidade jurídica, em especial o art. 50 do CC. Nesse
contexto, a violação apontada ao art. 5º, II e XXII, da CF, se
houvesse, seria meramente indireta ou reflexa. Com relação ao
benefício de ordem, a verificação da violação dependeria da análise
de norma infraconstitucional, a saber, o art. 596 do CPC, não sujeita
a cognição extraordinária em execução de sentença. Lado outro,
não há que se falar em violação ao art. 5º, LIV, da CF, uma vez que
os sócios podem, a partir da integração ao procedimento executivo,
exercer seu direito de defesa, manejando os recursos e incidentes
admissíveis. Agravo de instrumento desprovido " (AIRR-340500-
75.1996.5.02.0040, 7ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Arnaldo Boson Paes, DEJT 06/03/2015).
É esse também o entendimento E. TRT13:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTIGO 28 DO CDC.
POSSIBILIDADE. No processo trabalhista aplica-se a teoria menor
da desconsideração da personalidade jurídica, com respaldo no
artigo 28 da Lei nº 8.078/90, porquanto a relação envolve
hipossuficientes, da mesma forma que ocorre nos casos que
envolvem direito do consumidor, sendo bastante, pois, que a
personalidade jurídica da empresa seja um obstáculo ao
ressarcimento de prejuízos causados ao empregado. No caso
concreto, não restou demonstrado que a pessoa jurídica possui
bens para satisfazer o crédito trabalhista, de modo que se mostra
cabível o redirecionamento da execução em face de seus sócios.
Agravo negado. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0131381-49.2015.5.13.0025, Redator(a): Desembargador(a) Paulo
Maia Filho, Julgamento: 12/12/2022, Publicação: DJe 23/01/2023).
(grifo nosso)
AGRAVO DE PETIÇÃO DE RUDI MARCOS MAGGIONI.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL/FALÊNCIA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEFERIMENTO. O
redirecionamento da execução contra os sócios da empresa em
recuperação judicial/falência é cabível na seara trabalhista,
revelando a garantia de que eventual execução não recairá sobre
bens da recuperação que se processa, capaz de atrair a
competência do juízo civil, em razão da adotada teoria menor da
desconsideração da personalidade jurídica, de base consumerista,
utilizando-se, por analogia, o art. 28, § 5º do CDC. (...) (TRT 13ª
Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000045-
40.2019.5.13.0005, Redator(a): Desembargador(a) Carlos Coelho
De Miranda Freire, Julgamento: 21/10/2022, Publicação: DJe
04/11/2022).
Desse modo, o abuso de direito da personalidade jurídica restará
configurado sempre que a autonomia patrimonial for invocada para
sonegardireito de natureza indisponível, como é o caso dos direitos
trabalhistas o que dispensa, como já dito, de produção de provado
abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de
finalidade, confusão patrimonial, ou ainda da existência de condutas
fraudulentas e abusivas práticas pelos sócios, bastando a
inexistência de bens sociais para se atingir o patrimônio dos sócios.
No caso dos autos, todas as tentativas de localização de bens da
executada que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas
conforme resultados negativos documentados nestes autos
eletrônicos,o que denota insuficiência patrimonial idônea a ensejar
o levantamento do véu da personalidade jurídica para adentrar ao
patrimônio dos sócios.
Assim, estando presentes os requisitos necessários, acolho o
pedido de desconsideração da personalidade jurídica das
executadas NORDESTE FOODS SERVICE LTDA. – EPP e SALEX
CONVENIENCIA, RESTAURANTES E FORNECIMENTOS DE
REFEIÇÕES LTDA., determinando o redirecionamento da presente
execução para a pessoa dos sócios AMANDA PATRÍCIO DE
OLIVEIRA, CPF: 098.745.554-08, e ALEX CICERO PINHEIRO DE
OLIVEIRA SEGUNDO, CPF: 712.536.434-90, com sua inclusão no
polo passivo da relação executória passando, então, a responder,
pessoalmente, pelo crédito exequendo.
III – CONCLUSÃO
À vista do exposto, resolve o Juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, ACOLHER o pedido de desconsideração da
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
personalidade jurídica das executadas NORDESTE FOODS
SERVICE LTDA. – EPP e SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E FORNECIMENTOS DE REFEIÇÕES LTDA.,
determinando o redirecionamento da presente execução para a
pessoa dos sócios AMANDA PATRÍCIO DE OLIVEIRA, CPF:
098.745.554-08, e ALEX CICERO PINHEIRO DE OLIVEIRA
SEGUNDO, CPF: 712.536.434-90, com sua inclusão no polo
passivo da relação executória passando, então, a responder,
pessoalmente, pelo crédito exequendo.
Determino:
1. Notifiquem-se as partes sobre esta decisão. Por meio do mesmo
ato, intimem-se os executados para, em 48 horas, satisfazerem a
dívida cobrada.
2. Decorrido o prazo recursal, iniciem-se os atos executórios em
face dos sócios ora incluídos no polo passivo da execução.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001185-67.2023.5.13.0006
AUTOR NATALIA SOARES DA SILVA
ADVOGADO MAYARA MONTEIRO LIMA(OAB:
52264/PE)
RÉU RUBIA MENESES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 455a972
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transitada em julgado a sentença, sem manifestações pelas partes.
Intime-se a executada para proceder à anotação do contrato de
trabalho na CTPS da parte reclamante (física ou digital), fazendo
constar admissão em, 29.04.2022 e demissão em, 14.01.2023, na
função de Auxiliar de Saúde Bucal, com remuneração mensal
correspondente a um salário-mínimo, no prazo de 08 (oito) dias
após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00
(cem reais), até o limite de 25 (vinte e cinco) dias, sem prejuízo da
multa já fixada.
Cálculos atualizados insertos no Id 5b588c1, intime-se o reclamado
para quitar o débito apurado nos presentes autos, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000141-76.2024.5.13.0006
AUTOR IONAR OLIVEIRA CAVALCANTI
BORGES
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- IONAR OLIVEIRA CAVALCANTI BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7a8613
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, para o dia 25/04/2024 09:15 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89547197968
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000971-76.2023.5.13.0006
AUTOR ALEXANDRE ALVES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95e1ce2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000971-76.2023.5.13.0006
AUTOR ALEXANDRE ALVES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95e1ce2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001203-88.2023.5.13.0006
AUTOR CLEITON IVSON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU BF PB 02 ATIVIDADES ESPORTIVAS
S/A
ADVOGADO MARIANA COSTA MASCARENHAS
LUSTOSA(OAB: 65202/DF)
ADVOGADO VINICIUS MASCARENHAS GUERRA
CURVINA(OAB: 35645/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON IVSON RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ada6bc6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000735-27.2023.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MARILIA SANTIAGO TORRES PINTO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARILIA SANTIAGO TORRES PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA SANTIAGO TORRES PINTO
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a104a9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos;
Por possuir natureza interlocutória e não terminativa, nos termos do
art. 884, § 3º, CLT, eventuais questionamentos devem ser dirigidos
em recurso próprio.
Intimem-se as partes para juntarem nos autos o arquivo “pjc”
exportado pelo PJe-Calc, querendo, podem encaminhar o arquivo
para o e-mail institucional vt06jpa@trt13.jus.br, no prazo de cinco
dias. juntados, deverá a secretaria fazer a importação do arquivo no
PJE e atualizar a divida.
Nos termos do artigo 535 do CPC, afigura-se despicienda a
expedição de mandado de citação, uma vez que se trata de
cumprimento de sentença em desfavor de ente público.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 dias e
nos próprios autos, impugnar a execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001203-88.2023.5.13.0006
AUTOR CLEITON IVSON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU BF PB 02 ATIVIDADES ESPORTIVAS
S/A
ADVOGADO MARIANA COSTA MASCARENHAS
LUSTOSA(OAB: 65202/DF)
ADVOGADO VINICIUS MASCARENHAS GUERRA
CURVINA(OAB: 35645/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BF PB 02 ATIVIDADES ESPORTIVAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ada6bc6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000669-47.2023.5.13.0006
AUTOR JOAO WASHINGTON ARRUDA
PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO WASHINGTON ARRUDA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a60109
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte reclamada id. 5d6eb8f
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
comprovando o pagamento da presente dívida, bem como,
requerimento da parte reclamante id. 8f215dd pela liberação de seu
crédito alimentar.
Defiro o pedido de liberação dos valores depositados em conta
judicial 4600112531320, em favor da parte reclamante, bem como,
a liberação dos honorários advocatícios no percentual de 30%
mediante consta no contrato de honorários advocatícios id.
d3175ac, observando-se os dados bancários indicados no
id.8f215dd. Recolham-se as contribuições previdenciárias.
Libere-se em favor do perito do Juízo FÁBIO VINICIUS FERREIRA
NUNES BARBOSA - CPF: 308.879.094-34 , os seus honorários
periciais.
Cumprida as determinações acima, arquivem-se os autos
definitivamente, cabendo à Secretaria proceder ao devido registro
no Sistema de Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000669-47.2023.5.13.0006
AUTOR JOAO WASHINGTON ARRUDA
PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a60109
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte reclamada id. 5d6eb8f
comprovando o pagamento da presente dívida, bem como,
requerimento da parte reclamante id. 8f215dd pela liberação de seu
crédito alimentar.
Defiro o pedido de liberação dos valores depositados em conta
judicial 4600112531320, em favor da parte reclamante, bem como,
a liberação dos honorários advocatícios no percentual de 30%
mediante consta no contrato de honorários advocatícios id.
d3175ac, observando-se os dados bancários indicados no
id.8f215dd. Recolham-se as contribuições previdenciárias.
Libere-se em favor do perito do Juízo FÁBIO VINICIUS FERREIRA
NUNES BARBOSA - CPF: 308.879.094-34 , os seus honorários
periciais.
Cumprida as determinações acima, arquivem-se os autos
definitivamente, cabendo à Secretaria proceder ao devido registro
no Sistema de Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000933-64.2023.5.13.0006
AUTOR NATELSA DE ANDRADE CACIANO
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- NATELSA DE ANDRADE CACIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c77d511
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não havendo outras pendências e compensados os alvarás
expedidos, arquivem-se os autos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000142-61.2024.5.13.0006
AUTOR REGIVALDO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- REGIVALDO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: REGIVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 29/04/2024 07:50 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000141-76.2024.5.13.0006
AUTOR IONAR OLIVEIRA CAVALCANTI
BORGES
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- IONAR OLIVEIRA CAVALCANTI BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: IONAR OLIVEIRA CAVALCANTI BORGES
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 25/04/2024 09:15 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89547197968
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000005-79.2024.5.13.0006
AUTOR DINO CESAR DOS SANTOS
CONSTANTINO JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DINO CESAR DOS SANTOS CONSTANTINO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: DINO CESAR DOS SANTOS CONSTANTINO
JUNIOR
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 04 de abril de 2024, às 16:50hs, nos estabelecimentos do
CARREFOUR HIPERMERCADO, com sede na Rua Empresário
João Rodrigues Alves, 85 - Jardim São Paulo - João Pessoa/PB.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000005-79.2024.5.13.0006
AUTOR DINO CESAR DOS SANTOS
CONSTANTINO JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 04 de abril de 2024, às 16:50hs, nos estabelecimentos do
CARREFOUR HIPERMERCADO, com sede na Rua Empresário
João Rodrigues Alves, 85 - Jardim São Paulo - João Pessoa/PB.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000004-94.2024.5.13.0006
AUTOR MARTINS FELINTO DE SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
RÉU FELIPPE RABELO SOUTO MAIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS FELINTO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARTINS FELINTO DE SOUZA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 23/04/2024 07:55 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82364021281
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0032600-59.2009.5.13.0006
AUTOR JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU LL SERVICOS LTDA - ME
RÉU BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
RÉU EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
RÉU ANTONIO VIEIRA NETO
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02a956f
proferido nos autos.
DESPACHO
Com indicação de conta do advogado MAXWELL ESTRELA
ARAÚJO DANTAS para recebimento dos valores devidos a parte
reclamante.
Verifica-se dos autos, fl 21 que a procuração dá poderes para
receber e dar quitação, e no ID. ffe9f22 tem substabelecimento,
assim, defiro o pedido de transferência dos valores devidos ao
reclamante para conta do advogado acima.
Considerando que o veículo MOV5046 - I/M.BENZ C200
KOMPRESSOR (ANTONIO VIEIRA NETO CPF 350.263.837-34)
não consta alienação fiduciária, expeça-se mandado de penhora
para o endereço: Praça Elias Cavalcante, 21, Centro, São Miguel de
Taipu - PB – CEP: 58334-000, devendo a execução prosseguir até
o final.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001212-50.2023.5.13.0006
AUTOR ALBERTO OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO RODRIGO COSTA CARVALHO(OAB:
13516/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b601d6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Intimadas acerca do laudo pericial juntado nos autos, a parte
apresentou manifestação no Id 395dcc6
Uma vez que o juízo entende que não há necessidade de
esclarecimentos, estando o processo apto para julgamento, declara-
se encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes para, no prazo preclusivo de 05 dias,
apresentarem razões finais em memoriais. Caso não as
apresentem, presume-se que são remissivas à inicial e à defesa,
devendo em idêntico prazo manifestarem-se acerca da última
proposta conciliatória, sendo que, caso permaneçam silentes,
presume-se que houve recusa à última tentativa conciliatória.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
As partes serão intimadas da sentença via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001212-50.2023.5.13.0006
AUTOR ALBERTO OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO RODRIGO COSTA CARVALHO(OAB:
13516/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO OLIVEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b601d6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Intimadas acerca do laudo pericial juntado nos autos, a parte
apresentou manifestação no Id 395dcc6
Uma vez que o juízo entende que não há necessidade de
esclarecimentos, estando o processo apto para julgamento, declara-
se encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes para, no prazo preclusivo de 05 dias,
apresentarem razões finais em memoriais. Caso não as
apresentem, presume-se que são remissivas à inicial e à defesa,
devendo em idêntico prazo manifestarem-se acerca da última
proposta conciliatória, sendo que, caso permaneçam silentes,
presume-se que houve recusa à última tentativa conciliatória.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
As partes serão intimadas da sentença via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000292-42.2024.5.13.0006
REQUERENTES RONALDO ADRIANO DOS SANTOS
ARAUJO
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO ADRIANO DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3de1fcf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Desvirtuado o instituto da finalidade para qual foi criado, pelos
motivos acima mencionados torna-se impossível a sua
chancela judicial, pelo quenego homologação a transação
extrajudicial proposta por Ebano Distribuidora de Alimentos
Ltda e Ronaldo Adriano dos Santos Araujo.
Custas de R$ 154,00 a cargo da empresa requerente,
calculadas sobre o valor do acordo (R$ 7.700,00).
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000310-63.2024.5.13.0006
REQUERENTES ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERENTES YAN FRANKLIN SOARES DE
SIQUEIRA
ADVOGADO EDITH CHRISTINA MEDEIROS
FREIRE(OAB: 8744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALX CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 582a0b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Processo Nº HTE-0000292-42.2024.5.13.0006
REQUERENTES RONALDO ADRIANO DOS SANTOS
ARAUJO
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3de1fcf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Desvirtuado o instituto da finalidade para qual foi criado, pelos
motivos acima mencionados torna-se impossível a sua
chancela judicial, pelo quenego homologação a transação
extrajudicial proposta por Ebano Distribuidora de Alimentos
Ltda e Ronaldo Adriano dos Santos Araujo.
Custas de R$ 154,00 a cargo da empresa requerente,
calculadas sobre o valor do acordo (R$ 7.700,00).
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000310-63.2024.5.13.0006
REQUERENTES ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERENTES YAN FRANKLIN SOARES DE
SIQUEIRA
ADVOGADO EDITH CHRISTINA MEDEIROS
FREIRE(OAB: 8744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YAN FRANKLIN SOARES DE SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 582a0b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000286-35.2024.5.13.0006
REQUERENTES N C JOIAS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI NEIVA
COELHO(OAB: 14242/PB)
REQUERENTES SILVIO ALEK SANDRO TORRES DA
SILVA
ADVOGADO MARIA ISABEL FRANCO
MEDEIROS(OAB: 15653/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO ALEK SANDRO TORRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b49b66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – CONCLUSÃO
Isso posto, tendo em vista a ausência injustificada dos requerentes,
determino o arquivamento da presente ação, nos termos do artigo
844 DA CLT.
Não obstante, à luz do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, concede-se aos
requerentes os benefícios da gratuidade judicial para dispensá-los
dos recolhimento de custas e emolumentos.
Custas no valor de R$ 560,00, calculadas sobre o valor deR$
28.000,00,atribuído à causa, dispensados do pagamento.
Intime-se.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000286-35.2024.5.13.0006
REQUERENTES N C JOIAS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI NEIVA
COELHO(OAB: 14242/PB)
REQUERENTES SILVIO ALEK SANDRO TORRES DA
SILVA
ADVOGADO MARIA ISABEL FRANCO
MEDEIROS(OAB: 15653/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N C JOIAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b49b66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – CONCLUSÃO
Isso posto, tendo em vista a ausência injustificada dos requerentes,
determino o arquivamento da presente ação, nos termos do artigo
844 DA CLT.
Não obstante, à luz do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, concede-se aos
requerentes os benefícios da gratuidade judicial para dispensá-los
dos recolhimento de custas e emolumentos.
Custas no valor de R$ 560,00, calculadas sobre o valor deR$
28.000,00,atribuído à causa, dispensados do pagamento.
Intime-se.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000064-38.2022.5.13.0006
AUTOR BRUNO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
RÉU CLEAN STORE COMERCIAL LTDA -
EPP
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
RÉU HELPPY SOLUCOES EM LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
RÉU ALL - CLEAN COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA - EPP
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALL - CLEAN COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP
- CLEAN STORE COMERCIAL LTDA - EPP
- HELPPY SOLUCOES EM LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d642cbf
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Recebidos os autos do c. TST em face da homologação do acordo
perante o TST(Id 6efefda), liberem-se os depósitos recursais
efetivados nas instituições bancárias CEF(3 depósitos) e
BB(depósito pela ALL-CLEN) aos autor e advogado, sendo a
importância de R$ 10.000,00 destinada a honorários advocatícios e
o remanescente ao autor, nas contas abaixo identificadas na
petição do ACORDO Id 9b7cdbd:
AUTOR: BRUNO CLEMENTINO DA SILVA, CPF: 079.410.284-09:
"conta-corrente 470159-3, agência 3728, do Banco Nexter, podendo
ser utilizada a chavePIX (telefone) 83.98190.8887";
ADVOGADO: Claudio Marques Piccoli, CPF:034.861.854-97:
"conta-corrente 6821643-5, agência 0001, do Banco 0260 –
NuPagamentos S.A. - Instituição de Pagamento (NUBANK),
podendo ser utilizada a chave PIX (celular) 83.99633.6603";
Também, ficou consignado no acordo que "a reclamada juntar
planilha discriminatória com detalhamento das parcelas que
compõem o acordo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser
considerado o valor pactuado como 100% (cem por cento) de
natureza salarial, devendo peticionar diretamente no juízo de
origem", para cômputo da importância previdenciária.
Dando-se cumprimento, observe a Secretaria que o processo
deverá permanecer sobrestado com registros na aba Menu do
Processo "Pagamento" das parcelas quitadas.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000064-38.2022.5.13.0006
AUTOR BRUNO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
ADVOGADO CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
RÉU CLEAN STORE COMERCIAL LTDA -
EPP
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
RÉU HELPPY SOLUCOES EM LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
RÉU ALL - CLEAN COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA - EPP
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d642cbf
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Recebidos os autos do c. TST em face da homologação do acordo
perante o TST(Id 6efefda), liberem-se os depósitos recursais
efetivados nas instituições bancárias CEF(3 depósitos) e
BB(depósito pela ALL-CLEN) aos autor e advogado, sendo a
importância de R$ 10.000,00 destinada a honorários advocatícios e
o remanescente ao autor, nas contas abaixo identificadas na
petição do ACORDO Id 9b7cdbd:
AUTOR: BRUNO CLEMENTINO DA SILVA, CPF: 079.410.284-09:
"conta-corrente 470159-3, agência 3728, do Banco Nexter, podendo
ser utilizada a chavePIX (telefone) 83.98190.8887";
ADVOGADO: Claudio Marques Piccoli, CPF:034.861.854-97:
"conta-corrente 6821643-5, agência 0001, do Banco 0260 –
NuPagamentos S.A. - Instituição de Pagamento (NUBANK),
podendo ser utilizada a chave PIX (celular) 83.99633.6603";
Também, ficou consignado no acordo que "a reclamada juntar
planilha discriminatória com detalhamento das parcelas que
compõem o acordo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser
considerado o valor pactuado como 100% (cem por cento) de
natureza salarial, devendo peticionar diretamente no juízo de
origem", para cômputo da importância previdenciária.
Dando-se cumprimento, observe a Secretaria que o processo
deverá permanecer sobrestado com registros na aba Menu do
Processo "Pagamento" das parcelas quitadas.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000892-34.2022.5.13.0006
AUTOR SIGRID STHFANE CRISTOVAM
RODRIGUES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a autor do alvará expedido nos
autos. Também a reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar
o pagamento sob pena de execução imediata.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000892-34.2022.5.13.0006
AUTOR SIGRID STHFANE CRISTOVAM
RODRIGUES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGRID STHFANE CRISTOVAM RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a autor do alvará expedido nos
autos. Também a reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar
o pagamento sob pena de execução imediata.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000273-70.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA DE SOUSA
COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DE SOUSA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d64dea2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sem outras pendências, arquivem-se os autos com a devida baixa e
registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001065-34.2017.5.13.0006
AUTOR JOELSON RIBEIRO
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f622883
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos
em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte
exequente, de meio para impulsionar o feito.
A parte exequente, devidamente cientificada da fluência do prazo
prescricional a partir da suspensão da execução, não apresentou
manifestação processual capaz de impulsionar o feito.
É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente
passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da
vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a
parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo
superior a dois anos.
Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,
impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,
eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada
pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Sem custas.
Intime-se a parte exequente.
Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)
executado(s) do BNDT e levantem-se as constrições ainda
pendentes Renajud e Serasa.
Após, arquive-se os autos definitivamente.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000273-70.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA DE SOUSA
COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d64dea2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sem outras pendências, arquivem-se os autos com a devida baixa e
registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000821-66.2021.5.13.0006
AUTOR ALEX SILVA DE LUCENA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a7094c
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Defere-se o pedido de dilação de prazo formulado pela empresa,
portanto assina-se o prazo até 05.04.2024.
Após a comprovação, libere-se nas especificações da planilha(autor
e HS) e voltem-me conclusos(extinção).
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000821-66.2021.5.13.0006
AUTOR ALEX SILVA DE LUCENA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SILVA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a7094c
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Defere-se o pedido de dilação de prazo formulado pela empresa,
portanto assina-se o prazo até 05.04.2024.
Após a comprovação, libere-se nas especificações da planilha(autor
e HS) e voltem-me conclusos(extinção).
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0069500-70.2011.5.13.0006
AUTOR GETULIO DE ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
RÉU LUIZA HELENA LIMA AGUIAR
RÉU HOSPITALIA DO NORDESTE
INFORMATICA HOSPITALAR LTDA
RÉU ALEXANDRE ADERSON SOARES
FROTA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- GETULIO DE ALMEIDA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cc936b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado, o exequente ficou inerte quanto a sentença e indicação de
conta.
Faça-se uso do SISBAJUD do autor GETULIO DE ALMEIDA
JUNIOR - CPF: 420.354.224-34, ficando autorizada a transferência
do valor existe para conta encontrada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-06.2024.5.13.0006
AUTOR JOSEANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dad7eca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
para o dia 30/04/2024 07:40 horas, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82353560403
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-06.2024.5.13.0006
AUTOR JOSEANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dad7eca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
para o dia 30/04/2024 07:40 horas, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82353560403
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001279-15.2023.5.13.0006
AUTOR ALYSSON ROBERTO GUEDES
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON ROBERTO GUEDES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3364fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I. Relatório
Trata-se de embargos de declaração opostos pela empresa 99
Tecnologia Ltda. em face da sentença lançada ao id. b182603, a
qual, no mérito, julgou parcialmente procedente os pedidos
formulados pelo reclamante, nos seguintes termos:
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este título, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido
para realização de perícia no algoritmo da reclamada; determinar a
retirada do feito da tramitação do juízo 100% digital, passando as
intimações ocorrerem via DJET e, no mérito, julgar PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por
ALYSSON ROBERTO GUEDES SANTOS em face de 99
TECNOLOGIA LTDA - CNPJ nº 18.033.552/0001-61, condenando-a
a pagar ao reclamante os seguintes títulos: a) 13º salário
proporcional/2019 (05/12), integral de 2020 a 2023; b) férias simples
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
de 2019/2020 a 2022/2023 + 1/3; c) depósitos de FGTS na conta
vinculada do autor, eis que com o contrato se encontra vigente.
Condena-se, ainda, a reclamada na obrigação de fazer, consistente
em proceder à anotação do contrato de trabalho do reclamante,
fazendo constar como data de admissão, 01.07.2019, na função de
motorista com salário médio de R$ 390,00 semanais, no prazo de
08 (oito) dias após o trânsito em julgado, após devida intimação da
reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de
20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último
prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a
anotação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do
documento, nos termos da Recomendação 002/2013, da
Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região. O
estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é
óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar
efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição de lista que possa dificultar a busca de outro emprego,
prática veementemente reprimida na Justiça do Trabalho, porque
atentatória ao livre exercício do direito constitucional de ação. Em
relação aos honorários advocatícios, considerando sua
sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s)
da parte autora o percentual de 10% do valor da condenação,
conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante, considerando
a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de
10% das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa,
haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar
este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de
pagar é devida no montante descrito na planilha em anexo, que
também integra o presente dispositivo como se aqui transcrita,
devendo ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT,
art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item
“tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas,
também pela reclamada, sobre o valor apurado na condenação,
conforme planilha anexa.
Em sua tese recursal, as partes afirmam que a sentença foi omissa,
quanto à análise dos argumentos, trazidos em sede de contestação,
acerca do disposto no Decreto nº 56.981/2016, que regulamenta a
exploração de atividade econômica de transporte individual
remunerado de passageiros de utilidade pública por meio de
operadoras de tecnologia de transporte credenciadas (OTTCs), bem
como em relação a Lei Federal nº 12.587/2012 e a Lei Federal nº
12.965/14, que regulamenta a atividade da empresa.
Defende, ainda, que não houve análise dos extratos de corrida,
tampouco dos valores auferidos pelo reclamante no período em que
atuou por meio da plataforma 99.
Sustenta que os valores apurados devem ser limitados aos
apontados pelo embargado em sua petição inicial e que tal
requerimento não fora apreciado por este juízo.
Assim, pleiteia o acolhimento dos embargos para que seja
apreciada a questão e sanada a omissão.
II. Fundamentação
O artigo 1.022 do CPC dispõe que os embargos de declaração
constituem uma espécie de recurso que visa esclarecer
obscuridade, suprimir omissão, eliminar contradição ou corrigir erro
material, de modo que não é possível lhe atribuir efeitos
infringentes, salvo em situações excepcionais.
Registra-se, inclusive, que o Supremo Tribunal Federal possui
entendimento reiterado no sentido de que “os embargos de
declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado,
sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão,
contradição, obscuridade ou erro material” (STF - ARE: 1265245
SP, Relator: EDSON FACHIN, Data de Julgamento: 29/05/2023,
Segunda Turma, Data de Publicação: processo eletrônico DJe
06/06/2023).
Do mesmo modo, é a orientação do Superior Tribunal de Justiça:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS
DECLARATÓRIOS EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não havendo omissão,
obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados
os embargos de declaração opostos, sobretudo quando contêm
elementos meramente impugnativos. (EDcl no AgInt no AgInt nos
EDcl no REsp n. 1.968.762/RS, relator Ministro Mauro Campbell
Marques, Segunda Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de
6/11/2023).
Na hipótese, a embargante alega que a sentença é omissa quanto
aos fundamentos apresentados em contestação, afirmando que não
houve análise do disposto no Decreto nº 56.981/2016, da Lei
Federal nº 12.587/2012, da Lei Federal nº 12.965/14, dos extratos
de corrida, dos valores percebidos pelo reclamante, bem como
acerca da limitação do quantum apontado na petição inicial.
Contudo, sem razão a embargante.
Isso porque, no tocante aos temas suscitados, analisando-se
detidamente os autos, verifica-se, sem maiores esforços exegéticos,
que as postulações apresentadas não guardam qualquer correlação
com as hipóteses de embargabilidade elencadas, de forma taxativa,
no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC, caracterizadas pela
existência de omissão, erro material, obscuridade ou contradição no
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
julgado recorrido, ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso.
A bem da verdade e das hipóteses suscitadas o que se constata é
que a embargante pretende, nada mais do que reformar a sentença
de mérito, tentando, por meio de embargos, provocar o reexame da
matéria controvertida, o que não se admite neste momento
processual, haja vista que a análise que o juízo fez foi suficiente
para o pronunciamento de mérito, sendo totalmente inadmissível a
revisão da decisão quanto às questões suscitadas nos embargos.
Ressalte-se que, além do juízo ter deixado clara a fundamentação
quanto aos temas suscitados pela parte embargante, cumprindo o
que determina o art. 93, IX da CF, não está adstrito a todas as teses
vinculadas, desde que se convença e demonstre com clareza nos
autos as razões que o levaram a decidir desse ou daquele modo, de
forma que mesmo que não tenha havido análise específica de
algumas das questões suscitadas pela parte embargante, não há
falar em omissão, já que os demais elementos dos autos foram
plenamente suficientes para a convicção do juízo.
Nessa lógica, repita-se, tendo o juízo firmado seu convencimento de
forma plena, à luz de todo acervo fático-jurídico trazido aos autos,
não está obrigado a enfrentar, de forma pormenorizada, cada uma
das abordagens feitas pelos litigantes, uma vez que deixou claro em
sua decisão as razões que o levaram a acolher ou rejeitar a
pretensão deduzida em juízo.
A respeito dessa temática assim trilha a jurisprudência:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO.
TEMA DEVIDAMENTE ENFRENTADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
CONCLUSÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DO
EMBARGANTE. ANIMUS DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1.
Nos termos em que dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo
Civil, os embargos de declaração devem ter por finalidade
esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de
ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício
ou a requerimento e corrigir erro material. 2. O vício de omissão se
refere à ausência de apreciação de questões relevantes sobre as
quais o órgão jurisdicional deveria ter se manifestado, o que não
significa que o julgador esteja obrigado a responder todas as
alegações das partes, nem a rebater todos seus argumentos,
bastando que expresse os motivos que reputa suficientes à
conclusão. 3. Os pontos devolvidos a esta instância foram
integralmente abordados, debatidos e julgados pelos
Desembargadores deste órgão, existindo, em verdade, uma
conclusão contrária aos interesses do embargante, o que não
autoriza a oposição de embargos de declaração. 4. Recurso
conhecido e improvido. (TJDF; EMA 07085.70-38.2019.8.07.0020;
Ac. 132.9410; Sétima Turma Cível; Rela Desa Gislene Pinheiro;
Julg. 24/03/2021; Publ. PJe 07/04/2021).
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são o meio de que
dispõem as partes para atacar a decisão quando há omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e
do art. 1.022, I, II e III do CPC. A parte que discorda dos
fundamentos adotados no julgado deve lançar mão de recurso
próprio, não sendo os embargos declaratórios via correta para tal
fim. (TRT 13a Região - 2a Turma - Recurso Ordinário Trabalhista no
0000205-97.2022.5.13.0025, Redator(a): Desembargador(a)
Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento: 13/12/2022, Publicação:
DJe 15/12/2022).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS
APONTADOS. Não se vislumbra nenhuma mácula no julgado, mas
tão somente a perspectiva da embargante de rediscutir fatos e
provas, tentando modificar o mérito da decisão, o que não é
permitido através de embargos declaratórios, havendo meio
processual adequado para tal pretensão. (TRT 7a R.; ROT 0000252
-40.2020.5.07.0015; Terceira Turma; Rela Desa Fernanda Maria
Uchoa de Albuquerque; DEJTCE 16/12/2022; Pág. 92).
Pontue-se que, além de não haver qualquer vício na sentença
sanável por declaratórios, caso fosse a hipótese de error in
judicando, o que também não se verifica, demandaria reanálise da
matéria, e assim inviável de ser apreciado em sede de
declaratórios, como, aliás, tem afirmado a jurisprudência:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO.
CONFIGURAÇÃO. A omissão no julgado que justifica a oposição de
embargos de declaração é aquela relacionada à falta de apreciação
de questão essencial para a solução da lide. Já a contradição refere
-se à falta de coerência entre as partes da decisão (relatório,
fundamentação, dispositivo e ementa), e não entre a prova
produzida e a conclusão do Julgador. O recurso de embargos de
declaração não se presta à revisão de fatos e provas ou para que o
Magistrado novamente justifique os motivos já exarados na decisão
embargada. Se a parte está insatisfeita com o resultado da decisão,
ou em caso de erro in judicando, deve utilizar a via processual
adequada para buscar a revisão do julgado. Entretanto, constatado
vícios na decisão, devem ser sanados para que se entregue a
prestação jurisdicional de forma objetiva e completa, e que permita
o seu cumprimento. (TRT 1ª R.; ROT 0100400-84.2017.5.01.0030;
Nona Turma; Rel. Des. Célio Juaçaba Cavalcante; Julg. 23/09/2020;
DEJT 22/10/2020).
Nunca é demais lembrar que ao julgador é dada, por lei, a liberdade
de analisar o arcabouço probatório inserto nos autos e dele extrair
elementos que o direcionem na convicção e formação do seu livre
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
convencimento motivado, o que foi exatamente que aconteceu
nestes autos, tendo o magistrado deixado claras as razões que o
levaram a rejeitar as pretensões deduzidas pela parte autora e
assim a revisão da matéria somente pode ocorrer na instância ad
quem, se cabível, pois a decisão proferida foi totalmente coesa na
fundamentação e na conclusão, inexistindo a alegada
omissão/contradição ou obscuridade sobre quaisquer das questões
suscitada na petição de embargos.
Logo, por não ser possível ao juízo reapreciar questões já decididas
(CLT, art. 836, caput), não há como serem acolhidas as alegações
da embargante, que deverão ser direcionadas à instância revisora,
por meio do recurso adequado, caso cabível.
Assim, tendo em vista que o julgado não padece de quaisquer
vícios na análise do tema abordado, não resta outra solução, senão
rejeitá-los.
III. Conclusão
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,rejeitar os embargos
opostos por 99 Tecnologia Ltda., nos autos da ação trabalhista
ajuizada pela parte autora, termos da fundamentação supra, que
integra o presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001279-15.2023.5.13.0006
AUTOR ALYSSON ROBERTO GUEDES
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3364fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I. Relatório
Trata-se de embargos de declaração opostos pela empresa 99
Tecnologia Ltda. em face da sentença lançada ao id. b182603, a
qual, no mérito, julgou parcialmente procedente os pedidos
formulados pelo reclamante, nos seguintes termos:
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este título, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido
para realização de perícia no algoritmo da reclamada; determinar a
retirada do feito da tramitação do juízo 100% digital, passando as
intimações ocorrerem via DJET e, no mérito, julgar PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por
ALYSSON ROBERTO GUEDES SANTOS em face de 99
TECNOLOGIA LTDA - CNPJ nº 18.033.552/0001-61, condenando-a
a pagar ao reclamante os seguintes títulos: a) 13º salário
proporcional/2019 (05/12), integral de 2020 a 2023; b) férias simples
de 2019/2020 a 2022/2023 + 1/3; c) depósitos de FGTS na conta
vinculada do autor, eis que com o contrato se encontra vigente.
Condena-se, ainda, a reclamada na obrigação de fazer, consistente
em proceder à anotação do contrato de trabalho do reclamante,
fazendo constar como data de admissão, 01.07.2019, na função de
motorista com salário médio de R$ 390,00 semanais, no prazo de
08 (oito) dias após o trânsito em julgado, após devida intimação da
reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de
20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último
prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a
anotação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do
documento, nos termos da Recomendação 002/2013, da
Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região. O
estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é
óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar
efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição de lista que possa dificultar a busca de outro emprego,
prática veementemente reprimida na Justiça do Trabalho, porque
atentatória ao livre exercício do direito constitucional de ação. Em
relação aos honorários advocatícios, considerando sua
sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s)
da parte autora o percentual de 10% do valor da condenação,
conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante, considerando
a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de
10% das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa,
haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de
pagar é devida no montante descrito na planilha em anexo, que
também integra o presente dispositivo como se aqui transcrita,
devendo ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT,
art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item
“tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas,
também pela reclamada, sobre o valor apurado na condenação,
conforme planilha anexa.
Em sua tese recursal, as partes afirmam que a sentença foi omissa,
quanto à análise dos argumentos, trazidos em sede de contestação,
acerca do disposto no Decreto nº 56.981/2016, que regulamenta a
exploração de atividade econômica de transporte individual
remunerado de passageiros de utilidade pública por meio de
operadoras de tecnologia de transporte credenciadas (OTTCs), bem
como em relação a Lei Federal nº 12.587/2012 e a Lei Federal nº
12.965/14, que regulamenta a atividade da empresa.
Defende, ainda, que não houve análise dos extratos de corrida,
tampouco dos valores auferidos pelo reclamante no período em que
atuou por meio da plataforma 99.
Sustenta que os valores apurados devem ser limitados aos
apontados pelo embargado em sua petição inicial e que tal
requerimento não fora apreciado por este juízo.
Assim, pleiteia o acolhimento dos embargos para que seja
apreciada a questão e sanada a omissão.
II. Fundamentação
O artigo 1.022 do CPC dispõe que os embargos de declaração
constituem uma espécie de recurso que visa esclarecer
obscuridade, suprimir omissão, eliminar contradição ou corrigir erro
material, de modo que não é possível lhe atribuir efeitos
infringentes, salvo em situações excepcionais.
Registra-se, inclusive, que o Supremo Tribunal Federal possui
entendimento reiterado no sentido de que “os embargos de
declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado,
sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão,
contradição, obscuridade ou erro material” (STF - ARE: 1265245
SP, Relator: EDSON FACHIN, Data de Julgamento: 29/05/2023,
Segunda Turma, Data de Publicação: processo eletrônico DJe
06/06/2023).
Do mesmo modo, é a orientação do Superior Tribunal de Justiça:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS
DECLARATÓRIOS EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não havendo omissão,
obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados
os embargos de declaração opostos, sobretudo quando contêm
elementos meramente impugnativos. (EDcl no AgInt no AgInt nos
EDcl no REsp n. 1.968.762/RS, relator Ministro Mauro Campbell
Marques, Segunda Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de
6/11/2023).
Na hipótese, a embargante alega que a sentença é omissa quanto
aos fundamentos apresentados em contestação, afirmando que não
houve análise do disposto no Decreto nº 56.981/2016, da Lei
Federal nº 12.587/2012, da Lei Federal nº 12.965/14, dos extratos
de corrida, dos valores percebidos pelo reclamante, bem como
acerca da limitação do quantum apontado na petição inicial.
Contudo, sem razão a embargante.
Isso porque, no tocante aos temas suscitados, analisando-se
detidamente os autos, verifica-se, sem maiores esforços exegéticos,
que as postulações apresentadas não guardam qualquer correlação
com as hipóteses de embargabilidade elencadas, de forma taxativa,
no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC, caracterizadas pela
existência de omissão, erro material, obscuridade ou contradição no
julgado recorrido, ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso.
A bem da verdade e das hipóteses suscitadas o que se constata é
que a embargante pretende, nada mais do que reformar a sentença
de mérito, tentando, por meio de embargos, provocar o reexame da
matéria controvertida, o que não se admite neste momento
processual, haja vista que a análise que o juízo fez foi suficiente
para o pronunciamento de mérito, sendo totalmente inadmissível a
revisão da decisão quanto às questões suscitadas nos embargos.
Ressalte-se que, além do juízo ter deixado clara a fundamentação
quanto aos temas suscitados pela parte embargante, cumprindo o
que determina o art. 93, IX da CF, não está adstrito a todas as teses
vinculadas, desde que se convença e demonstre com clareza nos
autos as razões que o levaram a decidir desse ou daquele modo, de
forma que mesmo que não tenha havido análise específica de
algumas das questões suscitadas pela parte embargante, não há
falar em omissão, já que os demais elementos dos autos foram
plenamente suficientes para a convicção do juízo.
Nessa lógica, repita-se, tendo o juízo firmado seu convencimento de
forma plena, à luz de todo acervo fático-jurídico trazido aos autos,
não está obrigado a enfrentar, de forma pormenorizada, cada uma
das abordagens feitas pelos litigantes, uma vez que deixou claro em
sua decisão as razões que o levaram a acolher ou rejeitar a
pretensão deduzida em juízo.
A respeito dessa temática assim trilha a jurisprudência:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO.
TEMA DEVIDAMENTE ENFRENTADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
CONCLUSÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
EMBARGANTE. ANIMUS DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1.
Nos termos em que dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo
Civil, os embargos de declaração devem ter por finalidade
esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de
ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício
ou a requerimento e corrigir erro material. 2. O vício de omissão se
refere à ausência de apreciação de questões relevantes sobre as
quais o órgão jurisdicional deveria ter se manifestado, o que não
significa que o julgador esteja obrigado a responder todas as
alegações das partes, nem a rebater todos seus argumentos,
bastando que expresse os motivos que reputa suficientes à
conclusão. 3. Os pontos devolvidos a esta instância foram
integralmente abordados, debatidos e julgados pelos
Desembargadores deste órgão, existindo, em verdade, uma
conclusão contrária aos interesses do embargante, o que não
autoriza a oposição de embargos de declaração. 4. Recurso
conhecido e improvido. (TJDF; EMA 07085.70-38.2019.8.07.0020;
Ac. 132.9410; Sétima Turma Cível; Rela Desa Gislene Pinheiro;
Julg. 24/03/2021; Publ. PJe 07/04/2021).
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são o meio de que
dispõem as partes para atacar a decisão quando há omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e
do art. 1.022, I, II e III do CPC. A parte que discorda dos
fundamentos adotados no julgado deve lançar mão de recurso
próprio, não sendo os embargos declaratórios via correta para tal
fim. (TRT 13a Região - 2a Turma - Recurso Ordinário Trabalhista no
0000205-97.2022.5.13.0025, Redator(a): Desembargador(a)
Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento: 13/12/2022, Publicação:
DJe 15/12/2022).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS
APONTADOS. Não se vislumbra nenhuma mácula no julgado, mas
tão somente a perspectiva da embargante de rediscutir fatos e
provas, tentando modificar o mérito da decisão, o que não é
permitido através de embargos declaratórios, havendo meio
processual adequado para tal pretensão. (TRT 7a R.; ROT 0000252
-40.2020.5.07.0015; Terceira Turma; Rela Desa Fernanda Maria
Uchoa de Albuquerque; DEJTCE 16/12/2022; Pág. 92).
Pontue-se que, além de não haver qualquer vício na sentença
sanável por declaratórios, caso fosse a hipótese de error in
judicando, o que também não se verifica, demandaria reanálise da
matéria, e assim inviável de ser apreciado em sede de
declaratórios, como, aliás, tem afirmado a jurisprudência:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO.
CONFIGURAÇÃO. A omissão no julgado que justifica a oposição de
embargos de declaração é aquela relacionada à falta de apreciação
de questão essencial para a solução da lide. Já a contradição refere
-se à falta de coerência entre as partes da decisão (relatório,
fundamentação, dispositivo e ementa), e não entre a prova
produzida e a conclusão do Julgador. O recurso de embargos de
declaração não se presta à revisão de fatos e provas ou para que o
Magistrado novamente justifique os motivos já exarados na decisão
embargada. Se a parte está insatisfeita com o resultado da decisão,
ou em caso de erro in judicando, deve utilizar a via processual
adequada para buscar a revisão do julgado. Entretanto, constatado
vícios na decisão, devem ser sanados para que se entregue a
prestação jurisdicional de forma objetiva e completa, e que permita
o seu cumprimento. (TRT 1ª R.; ROT 0100400-84.2017.5.01.0030;
Nona Turma; Rel. Des. Célio Juaçaba Cavalcante; Julg. 23/09/2020;
DEJT 22/10/2020).
Nunca é demais lembrar que ao julgador é dada, por lei, a liberdade
de analisar o arcabouço probatório inserto nos autos e dele extrair
elementos que o direcionem na convicção e formação do seu livre
convencimento motivado, o que foi exatamente que aconteceu
nestes autos, tendo o magistrado deixado claras as razões que o
levaram a rejeitar as pretensões deduzidas pela parte autora e
assim a revisão da matéria somente pode ocorrer na instância ad
quem, se cabível, pois a decisão proferida foi totalmente coesa na
fundamentação e na conclusão, inexistindo a alegada
omissão/contradição ou obscuridade sobre quaisquer das questões
suscitada na petição de embargos.
Logo, por não ser possível ao juízo reapreciar questões já decididas
(CLT, art. 836, caput), não há como serem acolhidas as alegações
da embargante, que deverão ser direcionadas à instância revisora,
por meio do recurso adequado, caso cabível.
Assim, tendo em vista que o julgado não padece de quaisquer
vícios na análise do tema abordado, não resta outra solução, senão
rejeitá-los.
III. Conclusão
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,rejeitar os embargos
opostos por 99 Tecnologia Ltda., nos autos da ação trabalhista
ajuizada pela parte autora, termos da fundamentação supra, que
integra o presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-70.2024.5.13.0006
AUTOR RENNE CASSIANO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO JOSE CADMO PINTO QUEIROZ(OAB:
24576/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNE CASSIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2906ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
para o dia 30/04/2024 08:00 horas, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87524384669
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000201-71.2024.5.13.0031
AUTOR MARIA APARECIDA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 265cfb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência para o dia
30/04/2024 08:10 horas, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85777130083
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000201-71.2024.5.13.0031
AUTOR MARIA APARECIDA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 265cfb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência para o dia
30/04/2024 08:10 horas, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85777130083
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000216-52.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE GUSTAVO QUEIROGA COSTA
MARQUES
ADVOGADO GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUSTAVO QUEIROGA COSTA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada para, no prazo de 20 (vinte)
dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução,
sob pena de suspensão da execução por 1 ano, salientando-se que
restarão liminarmente rejeitados requerimentos para repetição de
diligências já malogradas, inclusive se tem interesse no IDPJ.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº CumSen-0000311-82.2023.5.13.0006
EXEQUENTE LAURA MARIANA COSTA MARTINS
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
EXECUTADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
EXECUTADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURA MARIANA COSTA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bca5a2a
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Diante da exceção de pré-executividade apresentada pelo Banco
Santander(Id 69c90c0), notifiquem-se os exceptos(autora, CONTAX
e TAM) para, no prazo de 5 dias, querendo, apresentar defesa ao
incidente processual.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001245-40.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE VALDO GONCALVES
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU META EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALDO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f9fda7
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Interpõe o reclamado RO (ID. b127bcf) contra a sentença decisão
proferida nos autos, desacompanhado das guias de recolhimento
das custas processuais e depósito recursal.
O entendimento majoritário do C. TST é de que a concessão da
gratuidade da justiça e dos benefícios da assistência judiciária (Leis
n. 1.060/50 e 7.115/83) à pessoa jurídica depende da comprovação
inequívoca da sua insuficiência econômica. Não é o caso dos autos.
Outro não é o entendimento do TRT da 13ª Região:
EMENTA: PESSOA JURÍDICA.BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA. DIFICULDADE FINANCEIRA. COMPROVAÇÃO
INSUFICIENTE. DESERÇÃO. No tocante à Justiça Gratuita,
prevista no art. 3º da Lei n. 1.060/1950, encontra-se consolidado
nesta Corte, o entendimento de que seu deferimento às pessoas
jurídicas dar-se-á, somente, nos casos da comprovação cabal e
inequívoca da insuficiência econômica. Demais disso, também
entende aquela Corte Superior Trabalhista, que a concessão dos
benefícios da Justiça Gratuita ao empregador não alcança o
depósito recursal, vez que este não tem natureza jurídica de
despesa processual, na forma prevista no art. 3º da Lei n. 1.060/50,
mas, sim, de garantia da execução. Precedentes do C. TST.
Recurso ordinário não conhecido. PROCESSO N.U. 0000470-
03.2016.5.13.0028 (RO). RELATOR: PAULO MAIA FILHO. Data da
publicação: 16/03/2018).
Deixo, pois, de receber o RO interposto pelo reclamado, por
deserto.
II - Intime-se o recorrente acerca da presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000311-82.2023.5.13.0006
EXEQUENTE LAURA MARIANA COSTA MARTINS
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
EXECUTADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
EXECUTADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bca5a2a
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Diante da exceção de pré-executividade apresentada pelo Banco
Santander(Id 69c90c0), notifiquem-se os exceptos(autora, CONTAX
e TAM) para, no prazo de 5 dias, querendo, apresentar defesa ao
incidente processual.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001245-40.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE VALDO GONCALVES
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU META EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- META EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f9fda7
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Interpõe o reclamado RO (ID. b127bcf) contra a sentença decisão
proferida nos autos, desacompanhado das guias de recolhimento
das custas processuais e depósito recursal.
O entendimento majoritário do C. TST é de que a concessão da
gratuidade da justiça e dos benefícios da assistência judiciária (Leis
n. 1.060/50 e 7.115/83) à pessoa jurídica depende da comprovação
inequívoca da sua insuficiência econômica. Não é o caso dos autos.
Outro não é o entendimento do TRT da 13ª Região:
EMENTA: PESSOA JURÍDICA.BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA. DIFICULDADE FINANCEIRA. COMPROVAÇÃO
INSUFICIENTE. DESERÇÃO. No tocante à Justiça Gratuita,
prevista no art. 3º da Lei n. 1.060/1950, encontra-se consolidado
nesta Corte, o entendimento de que seu deferimento às pessoas
jurídicas dar-se-á, somente, nos casos da comprovação cabal e
inequívoca da insuficiência econômica. Demais disso, também
entende aquela Corte Superior Trabalhista, que a concessão dos
benefícios da Justiça Gratuita ao empregador não alcança o
depósito recursal, vez que este não tem natureza jurídica de
despesa processual, na forma prevista no art. 3º da Lei n. 1.060/50,
mas, sim, de garantia da execução. Precedentes do C. TST.
Recurso ordinário não conhecido. PROCESSO N.U. 0000470-
03.2016.5.13.0028 (RO). RELATOR: PAULO MAIA FILHO. Data da
publicação: 16/03/2018).
Deixo, pois, de receber o RO interposto pelo reclamado, por
deserto.
II - Intime-se o recorrente acerca da presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000229-17.2024.5.13.0006
AUTOR GIVANILDA SOARES DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA FACILITIES
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 833652d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
para o dia 30/04/2024 09:10 horas, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84875760650
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000229-17.2024.5.13.0006
AUTOR GIVANILDA SOARES DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA FACILITIES
LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA FACILITIES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 833652d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
para o dia 30/04/2024 09:10 horas, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84875760650
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000921-84.2022.5.13.0006
AUTOR V.D.A.V.
ADVOGADO SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
RÉU P.S.C.D.A.E.S.D.E.D.C.
ADVOGADO MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO
JUNIOR(OAB: 114566/MG)
ADVOGADO FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- V.D.A.V.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID db5c42e.
Processo Nº ATOrd-0000097-62.2021.5.13.0006
AUTOR MORGANA SALES DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO FERNANDO DA SILVA(OAB:
42545/PE)
RÉU ILMO BARBOSA DA SILVA
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA - ME
RÉU JANYNE PAULA PEREIRA LEITE
BABOSA
ADVOGADO MAYARA HELENNA VERISSIMO DE
FARIAS(OAB: 17738/PB)
ADVOGADO VICKTOR JOSE BRITO DA
SILVA(OAB: 19456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MORGANA SALES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 560abab
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada
JANYNE PAULA PEREIRA LEITE BABOSA - id: aaaa2e0, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar,
querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta ao
Agravo, subam os autos ao Egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000659-03.2023.5.13.0006
AUTOR PHILIPPE CORREIA DE LIMA
ADVOGADO PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:
10076/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f586495
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados do e.TRT13 com Acórdão exarado no id. ID.
d7c8cbb, cujo teor é o seguinte: Frente ao exposto, DOU
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado para julgar
improcedente a demanda; e NEGO PROVIMENTO ao recurso
adesivo do autor. Honorários periciais a cargo da União Federal,
nos termos do ATO TRT13 SGP N. 20, DE 07 DE MARÇO DE
2022. Honorários advocatícios devidos apenas pelo autor. Custas
invertidas, a cargo do autor, porém dispensadas.
Arbitro os honorários periciais em R$ 800,00, considerando a
complexidade da matéria, o tempo gasto e o trabalho desenvolvido
pelo expert.
Ante o exposto, determina-se que a secretaria deste juízo
requeira o pagamento dos honorários periciais me favor do
perito DAVES BARBOSA LUCAS - CPF 035.798.954-60, no valor
de R$ 800,00, na forma do ATO TRT que disciplina matéria.
Intime-se a parte reclamada por seu patrono, para no prazo de
cinco dias, indicar os seus dados bancários para fins de devolução
do saldo em conta judicial à disposição do Juízo.
Cumprida a determinação acima, fica desde já determinado que se
expeça o respectivo alvará judicial eletrônico em favor da parte
reclamada CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA - CNPJ:
03.766.525/0001-20 .
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000659-03.2023.5.13.0006
AUTOR PHILIPPE CORREIA DE LIMA
ADVOGADO PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:
10076/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PHILIPPE CORREIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f586495
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados do e.TRT13 com Acórdão exarado no id. ID.
d7c8cbb, cujo teor é o seguinte: Frente ao exposto, DOU
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado para julgar
improcedente a demanda; e NEGO PROVIMENTO ao recurso
adesivo do autor. Honorários periciais a cargo da União Federal,
nos termos do ATO TRT13 SGP N. 20, DE 07 DE MARÇO DE
2022. Honorários advocatícios devidos apenas pelo autor. Custas
invertidas, a cargo do autor, porém dispensadas.
Arbitro os honorários periciais em R$ 800,00, considerando a
complexidade da matéria, o tempo gasto e o trabalho desenvolvido
pelo expert.
Ante o exposto, determina-se que a secretaria deste juízo
requeira o pagamento dos honorários periciais me favor do
perito DAVES BARBOSA LUCAS - CPF 035.798.954-60, no valor
de R$ 800,00, na forma do ATO TRT que disciplina matéria.
Intime-se a parte reclamada por seu patrono, para no prazo de
cinco dias, indicar os seus dados bancários para fins de devolução
do saldo em conta judicial à disposição do Juízo.
Cumprida a determinação acima, fica desde já determinado que se
expeça o respectivo alvará judicial eletrônico em favor da parte
reclamada CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA - CNPJ:
03.766.525/0001-20 .
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000535-57.2023.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
AUTOR HELANNE BARRETO VARELA
GONCALVES
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4af9093
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido de apuração de saldo remanescente e dilação de prazo
para pagamento em 15 dias.
A atualização de cálculos ID. 285017c, de 14/03/2024 já abateu o
valor depositado no Banco do Brasil.
Intime-se o executado para proceder ao depósito impreterivelmente
no prazo de 15 dias, sob pena de execução eis que já determinada
na decisão ID b782a91.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001049-70.2023.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AUTOR EDVANIA ARAUJO SEGAL
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVANIA ARAUJO SEGAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA ARAUJO SEGAL
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fffa814
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000535-57.2023.5.13.0026
AUTOR HELANNE BARRETO VARELA
GONCALVES
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELANNE BARRETO VARELA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4af9093
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido de apuração de saldo remanescente e dilação de prazo
para pagamento em 15 dias.
A atualização de cálculos ID. 285017c, de 14/03/2024 já abateu o
valor depositado no Banco do Brasil.
Intime-se o executado para proceder ao depósito impreterivelmente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
no prazo de 15 dias, sob pena de execução eis que já determinada
na decisão ID b782a91.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001170-98.2023.5.13.0006
AUTOR EDSON DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU REBRITE - RECICLAGEM DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA -
ME
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- REBRITE - RECICLAGEM DE MATERIAL DE CONSTRUCAO
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e44121e
proferido nos autos.
Estando o processo apto para julgamento, declara-se encerrada a
instrução processual.
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, apresentarem
razões finais em memoriais, se assim entenderem, bem como se
manifestarem acerca da última proposta conciliatória, presumindo-
se a recusa, caso permaneçam silentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001170-98.2023.5.13.0006
AUTOR EDSON DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU REBRITE - RECICLAGEM DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA -
ME
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e44121e
proferido nos autos.
Estando o processo apto para julgamento, declara-se encerrada a
instrução processual.
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, apresentarem
razões finais em memoriais, se assim entenderem, bem como se
manifestarem acerca da última proposta conciliatória, presumindo-
se a recusa, caso permaneçam silentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-06.2024.5.13.0006
AUTOR JOSEANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 382a94d
proferido nos autos.
DESPACHO
Melhor revendo, por equívoco, a audiência da presente ação foi
remanejada.
Deste modo, torno sem efeito o despacho (id dad7eca), devendo a
inicial por videoconferência ser mantida na pauta anteriormente
marcada, ou seja, 03/04/2024 às 07:30 horas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-06.2024.5.13.0006
AUTOR JOSEANA FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 382a94d
proferido nos autos.
DESPACHO
Melhor revendo, por equívoco, a audiência da presente ação foi
remanejada.
Deste modo, torno sem efeito o despacho (id dad7eca), devendo a
inicial por videoconferência ser mantida na pauta anteriormente
marcada, ou seja, 03/04/2024 às 07:30 horas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-47.2024.5.13.0006
AUTOR DAIANE LINS DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU VIRGINIA MALTA DE FARIAS
RÉU RICARDO MAGNO FERREIRA DO
ROSARIO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANE LINS DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4394b81
proferido nos autos.
Já há sentença de extinção do processo sem exame do mérito.
Nada a deferir quanto ao que foi requerido pela parte autora.
Intime-se.
Após, sem interposição de recurso, ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000221-40.2024.5.13.0006
AUTOR AMANNDA LIMA DOS SANTOS
MARTINIANO
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8637624
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
para o dia 30/04/2024 08:20 horas, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83800708996
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000221-40.2024.5.13.0006
AUTOR AMANNDA LIMA DOS SANTOS
MARTINIANO
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANNDA LIMA DOS SANTOS MARTINIANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8637624
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
para o dia 30/04/2024 08:20 horas, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83800708996
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000201-49.2024.5.13.0006
AUTOR ABHIMAEL ALVES DUTRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU EVANGELISTA DE FREITAS
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
RÉU IATE PRIME HOTEL LTDA
RÉU ATLANTICO CABO BRANCO
HOTELARIA LTDA - ME
RÉU PIPA RESORT LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANGELISTA DE FREITAS RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 901c4d6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de adiamento da audiência, feito pela
reclamada, por meio da petição ID. 6d12083.
Assim, comprovada a impossibilidade do comparecimento do
advogado da parte reclamada, que é o único constituído pela parte
ré, e com amparo no disposto no art. 362, II do CPC, defere-se o
pedido.
Ficam as partes notificadas de que a AUDIÊNCIA do tipo inicial foi
remarcada para o dia 30/04/2024 às 09:00 horas, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, através do link
abaixo:
LINK: ttps://trt13-jus-br.zoom.us/j/83732552791
Notifiquem-se as demais reclamadas.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000201-49.2024.5.13.0006
AUTOR ABHIMAEL ALVES DUTRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU EVANGELISTA DE FREITAS
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
RÉU IATE PRIME HOTEL LTDA
RÉU ATLANTICO CABO BRANCO
HOTELARIA LTDA - ME
RÉU PIPA RESORT LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ABHIMAEL ALVES DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 901c4d6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de adiamento da audiência, feito pela
reclamada, por meio da petição ID. 6d12083.
Assim, comprovada a impossibilidade do comparecimento do
advogado da parte reclamada, que é o único constituído pela parte
ré, e com amparo no disposto no art. 362, II do CPC, defere-se o
pedido.
Ficam as partes notificadas de que a AUDIÊNCIA do tipo inicial foi
remarcada para o dia 30/04/2024 às 09:00 horas, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, através do link
abaixo:
LINK: ttps://trt13-jus-br.zoom.us/j/83732552791
Notifiquem-se as demais reclamadas.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-70.2024.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
AUTOR RENNE CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO JOSE CADMO PINTO QUEIROZ(OAB:
24576/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNE CASSIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cb05de
proferido nos autos.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-10.2024.5.13.0006
AUTOR ANDRE ALVES DE AMORIM
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 616497c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
para o dia 30/04/2024 08:30 horas, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83745874135
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-10.2024.5.13.0006
AUTOR ANDRE ALVES DE AMORIM
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ALVES DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 616497c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
para o dia 30/04/2024 08:30 horas, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83745874135
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-77.2024.5.13.0006
AUTOR CAIO RENAN BARBOSA
NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO RENAN BARBOSA NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccdfe98
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
para o dia 30/04/2024 08:40 horas, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81081734887
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-77.2024.5.13.0006
AUTOR CAIO RENAN BARBOSA
NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccdfe98
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
para o dia 30/04/2024 08:40 horas, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81081734887
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-03.2024.5.13.0006
AUTOR JOSICARLOS RAMOS GUEDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU URBAN YOU EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICARLOS RAMOS GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61c999c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
para o dia 30/04/2024 07:50 horas, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89179638741
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000231-84.2024.5.13.0006
AUTOR FABIANO ESTANISLAU DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU NOGSEGUR SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO ESTANISLAU DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afff4cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
para o dia 30/04/2024 09:20 horas, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81487839159
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-06.2024.5.13.0006
AUTOR JOSEANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34c4dc0
proferido nos autos.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-06.2024.5.13.0006
AUTOR JOSEANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34c4dc0
proferido nos autos.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000059-45.2024.5.13.0006
AUTOR EDSON CRUZ DA SILVA FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON CRUZ DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1396903
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2 – CONCLUSÃO
Isso posto, tendo em vista a ausência injustificada da parte autora,
determino o ARQUIVAMENTO DA AÇÃO TRABALHISTA ajuizada
por EDSON CRUZ DA SILVA FILHO em desfavor de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA., NOS TERMOS DO ARTIGO 844
DA CLT.
Concede-se à parte autora os benefícios da gratuidade judicial.
Custas no valor de R$ 940,03, calculadas sobre o valor deR$
47.001,27,atribuído à causa, pela parte autora, dispensada do
pagamento.
Intimem-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000059-45.2024.5.13.0006
AUTOR EDSON CRUZ DA SILVA FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1396903
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2 – CONCLUSÃO
Isso posto, tendo em vista a ausência injustificada da parte autora,
determino o ARQUIVAMENTO DA AÇÃO TRABALHISTA ajuizada
por EDSON CRUZ DA SILVA FILHO em desfavor de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA., NOS TERMOS DO ARTIGO 844
DA CLT.
Concede-se à parte autora os benefícios da gratuidade judicial.
Custas no valor de R$ 940,03, calculadas sobre o valor deR$
47.001,27,atribuído à causa, pela parte autora, dispensada do
pagamento.
Intimem-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001195-14.2023.5.13.0006
AUTOR ROBERTO ALEXANDRE DE
ALCANTARA MEDEIROS
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1906e78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
I. Relatório
A hipótese é de embargos de declaração opostos pela reclamada,
já qualificada nos autos da AÇÃO TRABALHISTA em que contende
com o reclamante, também já qualificado, ao argumento de que a
sentença de mérito incorreu em omissões e contradições, conforme
descrito na petição de embargos (id. 412ea99), bem como
documento sob id. aef7b38. Por fim, requereu o acolhimento dos
embargos. Não vislumbrando efeito modificativo, os autos vieram
conclusos para julgamento. É o relatório.
II. Fundamentação
Embargos opostos a tempo e modo, deles conheço.
DA OMISSÃO/ DA CONTRADIÇÃO
DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
A parte embargante alega que teria havido contradição na decisão
emitida pelo Juízo “[...] pois a sentença alega que é competência de
a Justiça do Trabalho julgar a existência da relação de emprego,
mas para tanto julga a nulidade de um contrato civil”. Aduz ainda
que tal matéria já foi recentemente abordada pelo STJ no conflito de
competência nº 202726 – SP (2024/0026816-6), pugnando, então,
pelo provimento dos embargos.
No tocante ao tema suscitado pela parte embargante, analisando-se
detidamente os autos, verifica-se, sem maiores esforços exegéticos,
que a postulação apresentada não guarda qualquer correlação com
as hipóteses de embargabilidade elencadas, de forma taxativa, no
caput do art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC, caracterizadas
pela existência de omissão, erro material, obscuridade ou
contradição no julgado recorrido, ou manifesto equívoco no exame
dos pressupostos extrínsecos do recurso.
A bem da verdade e das hipóteses suscitadas, o que se constata é
que a parte embargante pretende nada mais do que reformar a
sentença de mérito, tentando, por meio de embargos, provocar o
reexame da matéria controvertida, o que não se admite neste
momento processual, haja vista que a análise que o Juízo fez foi
suficiente para o pronunciamento de mérito, sendo totalmente
inadmissível a revisão da decisão quanto à questão suscitada nos
embargos.
Ressalte-se que, além do Juízo ter deixado clara a fundamentação
quanto ao tema suscitado pela parte embargante, cumprindo o que
determina o art. 93, IX da CF, não está adstrito a todas as teses
vinculadas, desde que se convença e demonstra com clareza nos
autos as razões que o levaram a decidir desse ou daquele modo, de
forma que mesmo que não tenha havido análise específica de
algumas das questões suscitadas pela parte embargante, não
houve a alegada omissão, já que os demais elementos dos autos
foram plenamente suficientes para a convicção do Juízo.
Contudo, repita-se, tendo o Juízo firmado seu convencimento de
forma plena, à luz de todo acervo fático-jurídico trazido aos autos,
não está obrigado a enfrentar, de forma pormenorizada, cada uma
das abordagens feitas pelo litigante, uma vez que deixou claro em
sua decisão as razões que o levaram a rejeitar a pretensão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
deduzida em Juízo.
A respeito dessa temática assim trilha a jurisprudência:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO.
TEMA DEVIDAMENTE ENFRENTADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
CONCLUSÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DO
EMBARGANTE. ANIMUS DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1.
Nos termos em que dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo
Civil, os embargos de declaração devem ter por finalidade
esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de
ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício
ou a requerimento e corrigir erro material. 2. O vício de omissão se
refere à ausência de apreciação de questões relevantes sobre
as quais o órgão jurisdicional deveria ter se manifestado, o que
não significa que o julgador esteja obrigado a responder todas
as alegações das partes, nem a rebater todos seus
argumentos, bastando que expresse os motivos que reputa
suficientes à conclusão. 3. Os pontos devolvidos a esta instância
foram integralmente abordados, debatidos e julgados pelos
Desembargadores deste órgão, existindo, em verdade, uma
conclusão contrária aos interesses do embargante, o que não
autoriza a oposição de embargos de declaração. 4. Recurso
conhecido e improvido. (TJDF; EMA 07085.70-38.2019.8.07.0020;
Ac. 132.9410; Sétima Turma Cível; Relª Desª Gislene Pinheiro; Julg.
24/03/2021; Publ. PJe 07/04/2021).Grifo nosso.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são o meio de que
dispõem as partes para atacar a decisão quando há omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e
do art. 1.022, I, II e III do CPC. A parte que discorda dos
fundamentos adotados no julgado deve lançar mão de recurso
próprio, não sendo os embargos declaratórios via correta para tal
fim. TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000205-97.2022.5.13.0025, Redator(a): Desembargador(a)
Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento: 13/12/2022, Publicação:
DJe 15/12/2022.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS
APONTADOS. Não se vislumbra nenhuma mácula no julgado, mas
tão somente a perspectiva da embargante de rediscutir fatos e
provas, tentando modificar o mérito da decisão, o que não é
permitido através de embargos declaratórios, havendo meio
processual adequado para tal pretensão. (TRT 7ª R.; ROT 0000252-
40.2020.5.07.0015; Terceira Turma; Relª Desª Fernanda Maria
Uchoa de Albuquerque; DEJTCE 16/12/2022; Pág. 92).
Pontue-se que, além de não haver qualquer vício na sentença
sanável por declaratórios, caso fosse a hipótese de error in
judicando, o que também não se verifica, demandaria reanálise da
matéria, e assim inviável de ser apreciado em sede de
declaratórios, como, aliás, tem afirmado a jurisprudência:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO.
CONFIGURAÇÃO. A omissão no julgado que justifica a oposição de
embargos de declaração é aquela relacionada à falta de apreciação
de questão essencial para a solução da lide. Já a contradição
refere-se à falta de coerência entre as partes da decisão
(relatório, fundamentação, dispositivo e ementa), e não entre a
prova produzida e a conclusão do Julgador. O recurso de
embargos de declaração não se presta à revisão de fatos e
provas ou para que o Magistrado novamente justifique os
motivos já exarados na decisão embargada. Se a parte está
insatisfeita com o resultado da decisão, ou em caso de erro in
judicando, deve utilizar a via processual adequada para buscar
a revisão do julgado. Entretanto, constatado vícios na decisão,
devem ser sanados para que se entregue a prestação jurisdicional
de forma objetiva e completa, e que permita o seu cumprimento.
(TRT 1ª R.; ROT 0100400-84.2017.5.01.0030; Nona Turma; Rel.
Des. Célio Juaçaba Cavalcante; Julg. 23/09/2020; DEJT
22/10/2020). (grifo nosso).
Nunca é demais lembrar que ao julgador é dada, por lei, a liberdade
de analisar o arcabouço probatório inserto nos autos e dele extrair
elementos que o direcionem na convicção e formação do seu livre
convencimento motivado, o que foi exatamente que aconteceu
nestes autos, tendo o magistrado deixado claras as razões que o
levaram a rejeitar as pretensões deduzidas pela parte reclamada e
assim a revisão da matéria somente pode ocorrer na instância ad
quem, se cabível, pois a decisão proferida foi totalmente coesa na
fundamentação e na conclusão, inexistindo a alegada
omissão/contradição ou obscuridade sobre quaisquer das questões
suscitada na petição de embargos, independente da jurisprudência
trazida à colação pelo embargante, que, por mais que relevante que
seja, não tem o condão de infirmar a conclusão do Juízo quanto à
matéria principal objeto de discussão nos presentes autos.
Logo, por não ser possível ao Juízo reapreciar questões já
decididas (CLT, art. 836, caput), não há como serem acolhidas as
alegações da embargante, que deverão ser direcionadas à instância
revisora, por meio do recurso adequado, caso cabível.
Rejeitam-se os embargos.
III. Conclusão
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o Juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,rejeitar os embargos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
opostos por ATACADÃO S.A., nos autos da ação trabalhista
ajuizada pela parte autora, nos termos da fundamentação supra,
que integra o presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001195-14.2023.5.13.0006
AUTOR ROBERTO ALEXANDRE DE
ALCANTARA MEDEIROS
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO ALEXANDRE DE ALCANTARA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1906e78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
I. Relatório
A hipótese é de embargos de declaração opostos pela reclamada,
já qualificada nos autos da AÇÃO TRABALHISTA em que contende
com o reclamante, também já qualificado, ao argumento de que a
sentença de mérito incorreu em omissões e contradições, conforme
descrito na petição de embargos (id. 412ea99), bem como
documento sob id. aef7b38. Por fim, requereu o acolhimento dos
embargos. Não vislumbrando efeito modificativo, os autos vieram
conclusos para julgamento. É o relatório.
II. Fundamentação
Embargos opostos a tempo e modo, deles conheço.
DA OMISSÃO/ DA CONTRADIÇÃO
DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
A parte embargante alega que teria havido contradição na decisão
emitida pelo Juízo “[...] pois a sentença alega que é competência de
a Justiça do Trabalho julgar a existência da relação de emprego,
mas para tanto julga a nulidade de um contrato civil”. Aduz ainda
que tal matéria já foi recentemente abordada pelo STJ no conflito de
competência nº 202726 – SP (2024/0026816-6), pugnando, então,
pelo provimento dos embargos.
No tocante ao tema suscitado pela parte embargante, analisando-se
detidamente os autos, verifica-se, sem maiores esforços exegéticos,
que a postulação apresentada não guarda qualquer correlação com
as hipóteses de embargabilidade elencadas, de forma taxativa, no
caput do art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC, caracterizadas
pela existência de omissão, erro material, obscuridade ou
contradição no julgado recorrido, ou manifesto equívoco no exame
dos pressupostos extrínsecos do recurso.
A bem da verdade e das hipóteses suscitadas, o que se constata é
que a parte embargante pretende nada mais do que reformar a
sentença de mérito, tentando, por meio de embargos, provocar o
reexame da matéria controvertida, o que não se admite neste
momento processual, haja vista que a análise que o Juízo fez foi
suficiente para o pronunciamento de mérito, sendo totalmente
inadmissível a revisão da decisão quanto à questão suscitada nos
embargos.
Ressalte-se que, além do Juízo ter deixado clara a fundamentação
quanto ao tema suscitado pela parte embargante, cumprindo o que
determina o art. 93, IX da CF, não está adstrito a todas as teses
vinculadas, desde que se convença e demonstra com clareza nos
autos as razões que o levaram a decidir desse ou daquele modo, de
forma que mesmo que não tenha havido análise específica de
algumas das questões suscitadas pela parte embargante, não
houve a alegada omissão, já que os demais elementos dos autos
foram plenamente suficientes para a convicção do Juízo.
Contudo, repita-se, tendo o Juízo firmado seu convencimento de
forma plena, à luz de todo acervo fático-jurídico trazido aos autos,
não está obrigado a enfrentar, de forma pormenorizada, cada uma
das abordagens feitas pelo litigante, uma vez que deixou claro em
sua decisão as razões que o levaram a rejeitar a pretensão
deduzida em Juízo.
A respeito dessa temática assim trilha a jurisprudência:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO.
TEMA DEVIDAMENTE ENFRENTADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
CONCLUSÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DO
EMBARGANTE. ANIMUS DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1.
Nos termos em que dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo
Civil, os embargos de declaração devem ter por finalidade
esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de
ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício
ou a requerimento e corrigir erro material. 2. O vício de omissão se
refere à ausência de apreciação de questões relevantes sobre
as quais o órgão jurisdicional deveria ter se manifestado, o que
não significa que o julgador esteja obrigado a responder todas
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
as alegações das partes, nem a rebater todos seus
argumentos, bastando que expresse os motivos que reputa
suficientes à conclusão. 3. Os pontos devolvidos a esta instância
foram integralmente abordados, debatidos e julgados pelos
Desembargadores deste órgão, existindo, em verdade, uma
conclusão contrária aos interesses do embargante, o que não
autoriza a oposição de embargos de declaração. 4. Recurso
conhecido e improvido. (TJDF; EMA 07085.70-38.2019.8.07.0020;
Ac. 132.9410; Sétima Turma Cível; Relª Desª Gislene Pinheiro; Julg.
24/03/2021; Publ. PJe 07/04/2021).Grifo nosso.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são o meio de que
dispõem as partes para atacar a decisão quando há omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e
do art. 1.022, I, II e III do CPC. A parte que discorda dos
fundamentos adotados no julgado deve lançar mão de recurso
próprio, não sendo os embargos declaratórios via correta para tal
fim. TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000205-97.2022.5.13.0025, Redator(a): Desembargador(a)
Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento: 13/12/2022, Publicação:
DJe 15/12/2022.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS
APONTADOS. Não se vislumbra nenhuma mácula no julgado, mas
tão somente a perspectiva da embargante de rediscutir fatos e
provas, tentando modificar o mérito da decisão, o que não é
permitido através de embargos declaratórios, havendo meio
processual adequado para tal pretensão. (TRT 7ª R.; ROT 0000252-
40.2020.5.07.0015; Terceira Turma; Relª Desª Fernanda Maria
Uchoa de Albuquerque; DEJTCE 16/12/2022; Pág. 92).
Pontue-se que, além de não haver qualquer vício na sentença
sanável por declaratórios, caso fosse a hipótese de error in
judicando, o que também não se verifica, demandaria reanálise da
matéria, e assim inviável de ser apreciado em sede de
declaratórios, como, aliás, tem afirmado a jurisprudência:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO.
CONFIGURAÇÃO. A omissão no julgado que justifica a oposição de
embargos de declaração é aquela relacionada à falta de apreciação
de questão essencial para a solução da lide. Já a contradição
refere-se à falta de coerência entre as partes da decisão
(relatório, fundamentação, dispositivo e ementa), e não entre a
prova produzida e a conclusão do Julgador. O recurso de
embargos de declaração não se presta à revisão de fatos e
provas ou para que o Magistrado novamente justifique os
motivos já exarados na decisão embargada. Se a parte está
insatisfeita com o resultado da decisão, ou em caso de erro in
judicando, deve utilizar a via processual adequada para buscar
a revisão do julgado. Entretanto, constatado vícios na decisão,
devem ser sanados para que se entregue a prestação jurisdicional
de forma objetiva e completa, e que permita o seu cumprimento.
(TRT 1ª R.; ROT 0100400-84.2017.5.01.0030; Nona Turma; Rel.
Des. Célio Juaçaba Cavalcante; Julg. 23/09/2020; DEJT
22/10/2020). (grifo nosso).
Nunca é demais lembrar que ao julgador é dada, por lei, a liberdade
de analisar o arcabouço probatório inserto nos autos e dele extrair
elementos que o direcionem na convicção e formação do seu livre
convencimento motivado, o que foi exatamente que aconteceu
nestes autos, tendo o magistrado deixado claras as razões que o
levaram a rejeitar as pretensões deduzidas pela parte reclamada e
assim a revisão da matéria somente pode ocorrer na instância ad
quem, se cabível, pois a decisão proferida foi totalmente coesa na
fundamentação e na conclusão, inexistindo a alegada
omissão/contradição ou obscuridade sobre quaisquer das questões
suscitada na petição de embargos, independente da jurisprudência
trazida à colação pelo embargante, que, por mais que relevante que
seja, não tem o condão de infirmar a conclusão do Juízo quanto à
matéria principal objeto de discussão nos presentes autos.
Logo, por não ser possível ao Juízo reapreciar questões já
decididas (CLT, art. 836, caput), não há como serem acolhidas as
alegações da embargante, que deverão ser direcionadas à instância
revisora, por meio do recurso adequado, caso cabível.
Rejeitam-se os embargos.
III. Conclusão
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o Juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,rejeitar os embargos
opostos por ATACADÃO S.A., nos autos da ação trabalhista
ajuizada pela parte autora, nos termos da fundamentação supra,
que integra o presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-06.2024.5.13.0006
AUTOR JOSEANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab50388
proferido nos autos.
DESPACHO
Melhor revendo, por equívoco, a audiência da presente ação foi
remanejada.
Deste modo, torno sem efeito o despacho id dad7eca, devendo a
audiência
inicial, aprazada para o dia 03/04/2024 às 07:30 horas, ser mantida.
Destarte, Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL,
por videoconferência, para o dia 03/04/2024 07:30 horas, por meio
da plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85049084610
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-06.2024.5.13.0006
AUTOR JOSEANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab50388
proferido nos autos.
DESPACHO
Melhor revendo, por equívoco, a audiência da presente ação foi
remanejada.
Deste modo, torno sem efeito o despacho id dad7eca, devendo a
audiência
inicial, aprazada para o dia 03/04/2024 às 07:30 horas, ser mantida.
Destarte, Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL,
por videoconferência, para o dia 03/04/2024 07:30 horas, por meio
da plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85049084610
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000201-71.2024.5.13.0031
AUTOR MARIA APARECIDA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1972948
proferido nos autos.
DESPACHO
Melhor revendo, por equívoco, a audiência da presente ação foi
remanejada.
Desse modo, torno sem efeito o despacho id dad7eca, devendo a
audiência inicial, aprazada para o dia 03/04/2024 às 08:10 horas,
ser mantida.
Destarte, Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL,
por videoconferência, para o dia 03/04/2024 08:10 horas, por meio
da plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747190059
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000201-71.2024.5.13.0031
AUTOR MARIA APARECIDA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1972948
proferido nos autos.
DESPACHO
Melhor revendo, por equívoco, a audiência da presente ação foi
remanejada.
Desse modo, torno sem efeito o despacho id dad7eca, devendo a
audiência inicial, aprazada para o dia 03/04/2024 às 08:10 horas,
ser mantida.
Destarte, Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL,
por videoconferência, para o dia 03/04/2024 08:10 horas, por meio
da plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747190059
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000221-40.2024.5.13.0006
AUTOR AMANNDA LIMA DOS SANTOS
MARTINIANO
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2977abb
proferido nos autos.
DESPACHO
Melhor revendo, por equívoco, a audiência da presente ação foi
remanejada.
Deste modo, torno sem efeito o despacho id dad7eca, devendo a
audiência inicial, aprazada para o dia 03/04/2024 às 08:20 horas,
ser mantida.
Destarte, Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL,
por videoconferência, para o dia 03/04/2024 08:20 horas, por meio
da plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: hhttps://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000221-40.2024.5.13.0006
AUTOR AMANNDA LIMA DOS SANTOS
MARTINIANO
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANNDA LIMA DOS SANTOS MARTINIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2977abb
proferido nos autos.
DESPACHO
Melhor revendo, por equívoco, a audiência da presente ação foi
remanejada.
Deste modo, torno sem efeito o despacho id dad7eca, devendo a
audiência inicial, aprazada para o dia 03/04/2024 às 08:20 horas,
ser mantida.
Destarte, Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL,
por videoconferência, para o dia 03/04/2024 08:20 horas, por meio
da plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: hhttps://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-03.2024.5.13.0006
AUTOR JOSICARLOS RAMOS GUEDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU URBAN YOU EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICARLOS RAMOS GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4139b24
proferido nos autos.
DESPACHO
Melhor revendo, por equívoco, a audiência da presente ação foi
remanejada.
Deste modo, torno sem efeito o despacho id dad7eca, devendo a
audiência
inicial aprazada para o dia 03/04/2024 às 07:50 horas, ser mantida.
Destarte, Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL,
por videoconferência, para o dia 03/04/2024 07:50 horas, por meio
da plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-70.2024.5.13.0006
AUTOR RENNE CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO JOSE CADMO PINTO QUEIROZ(OAB:
24576/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNE CASSIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fdf075
proferido nos autos.
DESPACHO
Melhor revendo, por equívoco, a audiência da presente ação foi
manejada.
Deste modo, torno sem efeito o despacho id dad7eca, devendo a
audiência inicial, aprazada para o dia 03/04/2024 às 08:00 horas,
ser mantida.
Destarte, Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL,
por videoconferência, para o dia 03/04/2024 08:00 horas, por meio
da plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-10.2024.5.13.0006
AUTOR ANDRE ALVES DE AMORIM
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0f6053
proferido nos autos.
DESPACHO
Melhor revendo, por equívoco, a audiência da presente ação foi
remanejada.
Deste modo, torno sem efeito o despacho id dad7eca, devendo a
audiência inicial, aprazada para o dia 05/04/2024 às 07:30 horas,
ser mantida.
Destarte, Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL,
por videoconferência, para o dia 05/04/2024 07:30 horas, por meio
da plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85049084610
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-10.2024.5.13.0006
AUTOR ANDRE ALVES DE AMORIM
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ALVES DE AMORIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0f6053
proferido nos autos.
DESPACHO
Melhor revendo, por equívoco, a audiência da presente ação foi
remanejada.
Deste modo, torno sem efeito o despacho id dad7eca, devendo a
audiência inicial, aprazada para o dia 05/04/2024 às 07:30 horas,
ser mantida.
Destarte, Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL,
por videoconferência, para o dia 05/04/2024 07:30 horas, por meio
da plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85049084610
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-77.2024.5.13.0006
AUTOR CAIO RENAN BARBOSA
NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO RENAN BARBOSA NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd4deea
proferido nos autos.
DESPACHO
Melhor revendo, por equívoco, a audiência da presente ação foi
remanejada.
Deste modo, torno sem efeito o despacho id dad7eca, devendo a
audiência inicial, aprazada para o dia 05/04/2024 às 07:40 horas,
ser mantida.
Destarte, Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL,
por videoconferência, para o dia 05/04/2024 07:40 horas, por meio
da plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86358971055
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-77.2024.5.13.0006
AUTOR CAIO RENAN BARBOSA
NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd4deea
proferido nos autos.
DESPACHO
Melhor revendo, por equívoco, a audiência da presente ação foi
remanejada.
Deste modo, torno sem efeito o despacho id dad7eca, devendo a
audiência inicial, aprazada para o dia 05/04/2024 às 07:40 horas,
ser mantida.
Destarte, Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL,
por videoconferência, para o dia 05/04/2024 07:40 horas, por meio
da plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86358971055
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000064-04.2023.5.13.0006
AUTOR LIVIA DUARTE LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32163b2
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Autos conclusos à correção do movimento referente à homologação
dos cálculos nos termos da sentença Id dec3053.
Inicie-se a fase executória.
Também notifiquem-se os embargados(autor e Rappi) para, no
prazo de 8 dias, apresentar contrarrazões aos embargos à
execução opostos pela CONTAX Id ad13eb2.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos(julgamento embargos à
execução).
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000064-04.2023.5.13.0006
AUTOR LIVIA DUARTE LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA DUARTE LIMA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32163b2
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Autos conclusos à correção do movimento referente à homologação
dos cálculos nos termos da sentença Id dec3053.
Inicie-se a fase executória.
Também notifiquem-se os embargados(autor e Rappi) para, no
prazo de 8 dias, apresentar contrarrazões aos embargos à
execução opostos pela CONTAX Id ad13eb2.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos(julgamento embargos à
execução).
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0008600-19.2014.5.13.0006
AUTOR TAYGRA LEMES MEMOLI
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO RAFAELA MARIA DE LIMA SA
SANTOS(OAB: 12747/PB)
RÉU LUCIANA PEREIRA LIMA ROCHA
FORMIGA
RÉU TRIANON DESIGN COMERCIO LTDA
- EPP
RÉU PERSONNALISEE COMERCIO DE
MOVEIS LTDA - ME
RÉU ALOISIO ROCHA FORMIGA
RÉU LIMA E ROCHA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYGRA LEMES MEMOLI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ced185b
proferido nos autos.
DESPACHO
Feitas as pesquisas PREVJUD e Infojud, não houve êxito em
identificar os filhos dos executados.
Decorrido o prazo sem que a parte reclamante tenha informado
conta.
Faça-se o SISBAJUD da parte autora TAYGRA LEMES MEMOLI
CPF 074.437.124-48 para identificar conta desta, ficando
autorizada a transferência para conta encontrada.
intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, ficando
desde já advertida de que a sua inércia importará no sobrestamento
do feito por execução frustrada, situação em que permanecerá por
01(um) ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000320-10.2024.5.13.0006
AUTOR ROBSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05a7ac3
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
Trata-se de ação trabalhista em cuja peça inicial o reclamante
solicita, a título de tutela de urgência cautelar, que sejam constritos
ativos da reclamada (Companhia de Tecidos Norte de Minas –
Coteminas).
FUNDAMENTAÇÃO
No âmbito do processo nº 0001300-88.2023.5.13.0006, movido pelo
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem
de João Pessoa, Cabedelo, Conde, Caapora e Alhandra, mediante
decisão exarada em 19.12.2023, foi determinada a indisponibilidade
de frações de imóveis da Coteminas até o importe de R$
7.177.249,30, para honrar, em favor dos trabalhadores, ao menos
parte das dívidas trabalhistas da empresa.
Não há, nos presentes autos, indicativo de que, para a salvaguarda
dos direitos do reclamante, seja necessária alguma diligência além
da determinada no trâmite do referido processo (0001300-
88.2023.5.13.0006). Assim, por ausência de periculum in mora no
presente caso, rejeito o pedido cautelar.
No mais, como são muitos os empregados da Coteminas, se
porventura o bloqueio determinado no referido processo não
garantir plenamente todas as dívidas trabalhistas, compete-lhes
solicitar ao sindicato que pratique novas diligências coletivas. A
concretização de novos bloqueios no âmbito de ações individuais
causaria tumultos e afrontaria o Princípio da Economia Processual.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO o pedido por tutela de urgência
cautelar.
Intime-se o reclamante.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000516-53.2019.5.13.0006
AUTOR LINDSAY ELLEN DE ANDRADE
MACEDO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53a598a
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
DESPACHO
Com pedido da parte autora para liberação do depósito recursal em
seu favor.
Verifica-se que os autos ainda não possuem cálculos elaborados,
contudo, o acórdão condenou entre outros, em dano moral de R$
15.000,00.
Assim, defiro o pedido de liberação para conta indicada, devendo o
valor ser abatido dos cálculos que serão apresentados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000516-53.2019.5.13.0006
AUTOR LINDSAY ELLEN DE ANDRADE
MACEDO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDSAY ELLEN DE ANDRADE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53a598a
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido da parte autora para liberação do depósito recursal em
seu favor.
Verifica-se que os autos ainda não possuem cálculos elaborados,
contudo, o acórdão condenou entre outros, em dano moral de R$
15.000,00.
Assim, defiro o pedido de liberação para conta indicada, devendo o
valor ser abatido dos cálculos que serão apresentados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000229-17.2024.5.13.0006
AUTOR GIVANILDA SOARES DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA FACILITIES
LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA FACILITIES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4929f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Melhor revendo, por equívoco, a audiência da presente ação foi
remanejada.
Deste modo, torno sem efeito o despacho id dad7eca, devendo a
audiência inicial aprazada para o dia 05/04/2024 às 08:00 horas, ser
mantida.
Dessarte, fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL,
por videoconferência, para o dia 05/04/2024 08:00 horas, por meio
da plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000229-17.2024.5.13.0006
AUTOR GIVANILDA SOARES DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA FACILITIES
LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDA SOARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4929f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Melhor revendo, por equívoco, a audiência da presente ação foi
remanejada.
Deste modo, torno sem efeito o despacho id dad7eca, devendo a
audiência inicial aprazada para o dia 05/04/2024 às 08:00 horas, ser
mantida.
Dessarte, fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL,
por videoconferência, para o dia 05/04/2024 08:00 horas, por meio
da plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001087-58.2018.5.13.0006
AUTOR JOAO DA COSTA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ANTONIO MARCOS DO
NASCIMENTO SILVA FILHO
RÉU MELLYSSA CELINA DO
NASCIMENTO SILVA
RÉU PILASTRO CONSTRUTORA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7889888
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando ter transitado em Julgado a sentença proferida nos
autos da Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL nº 0803552-
53.2020.8.15.2003 (em 24/11/2022) que declarou a nulidade do
contrato de constituição da empresa ré (Pilastro Construtora LTDA,
CNPJ 18.810.858/0001-87) em que figura a autora, determinando a
remoção do nome MELLYSSA CELINA DO NASCIMENTO SILVA
CPF109.870.334-09 do quadro de sócios da pessoa jurídica, com
efeitos ex tunc desde o registro do contrato social na Junta
Comercial.
Defiro o pedido id: b7d226c.
Proceda a Secretaria a exclusão do nome de MELLYSSA CELINA
DO NASCIMENTO SILVA - CPF: 109.870.334-09 do polo passivo
dos presentes autos, bem como a retirada do registro BNDT,
Renajud, Serasa e CNIB, se houver.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000231-84.2024.5.13.0006
AUTOR FABIANO ESTANISLAU DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU NOGSEGUR SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO ESTANISLAU DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeacb3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Melhor revendo, por equívoco, a audiência da presente ação foi
remanejada.
Desse modo, torno sem efeito o despacho id dad7eca, devendo a
audiência inicial aprazada para o dia 05/04/2024 às 08:10 horas, ser
mantida.
Dessarte, fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL,
por videoconferência, para o dia 05/04/2024 08:10 horas, por meio
da plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747190059
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001082-60.2023.5.13.0006
AUTOR DANILA SILVA DE SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILA SILVA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bde612
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte autora para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000537-87.2023.5.13.0006
AUTOR IDELTONIO JOSE FEITOSA
BARBOSA
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
ADVOGADO JOSE FABIANO DE QUEIROZ
WAGNER(OAB: 132057/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
RÉU INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JOÃO
PESSOA (UNIPÊ)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
FACULDADE DE CIÊNCIAS
MÉDICAS
TERCEIRO
INTERESSADO
FACENE
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FACULDADE INTERNACIONAL DA
PARAÍBA - FPB
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE CIENCIA E EDUCACAO DE SAO PAULO
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
- UNIESP S.A
- UNINEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ee4fe4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que todas diligências, determinadas na ata de ID
08cf01f, foram concluídas, inclua-se o processo na pauta de
audiência para encerramento da instrução, razões finais e última
tentativa de conciliação para o dia 10/04/2024 às 07:58 horas ,
ficando, desde já, facultada a presença das partes e advogados,
que poderão protocolar eletronicamente suas razões finais até o
início da audiência, horas a ser realizada através do aplicativo
Zoom, com link para acesso a ser informado nos autos
posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000537-87.2023.5.13.0006
AUTOR IDELTONIO JOSE FEITOSA
BARBOSA
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
ADVOGADO JOSE FABIANO DE QUEIROZ
WAGNER(OAB: 132057/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
RÉU INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JOÃO
PESSOA (UNIPÊ)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
FACULDADE DE CIÊNCIAS
MÉDICAS
TERCEIRO
INTERESSADO
FACENE
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FACULDADE INTERNACIONAL DA
PARAÍBA - FPB
Intimado(s)/Citado(s):
- IDELTONIO JOSE FEITOSA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ee4fe4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que todas diligências, determinadas na ata de ID
08cf01f, foram concluídas, inclua-se o processo na pauta de
audiência para encerramento da instrução, razões finais e última
tentativa de conciliação para o dia 10/04/2024 às 07:58 horas ,
ficando, desde já, facultada a presença das partes e advogados,
que poderão protocolar eletronicamente suas razões finais até o
início da audiência, horas a ser realizada através do aplicativo
Zoom, com link para acesso a ser informado nos autos
posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-59.2024.5.13.0022
AUTOR DAYANNA SANTOS SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANNA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c1ea5b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID: f3a83bb, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-59.2024.5.13.0022
AUTOR DAYANNA SANTOS SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c1ea5b
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID: f3a83bb, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000321-17.2024.5.13.0031
AUTOR G.A.D.S.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.A.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5c57106.
Processo Nº ATOrd-0000321-17.2024.5.13.0031
AUTOR G.A.D.S.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fe31d1b.
Processo Nº ATSum-0000008-20.2023.5.13.0022
AUTOR ANDREZA FELIX DE ASSIS
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA FELIX DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Lançamento de movimentação processual para fins de registro,
tendo em vista a determinação de arquivamento dos autos em
definitivo(id.53dc2da)
Lançamento de movimentação processual para fins de registro,
tendo em vista a determinação de arquivamento dos autos em
definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000008-20.2023.5.13.0022
AUTOR ANDREZA FELIX DE ASSIS
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Lançamento de movimentação processual para fins de registro,
tendo em vista a determinação de arquivamento dos autos em
definitivo(id.53dc2da)
Lançamento de movimentação processual para fins de registro,
tendo em vista a determinação de arquivamento dos autos em
definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000008-20.2023.5.13.0022
AUTOR ANDREZA FELIX DE ASSIS
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Lançamento de movimentação processual para fins de registro,
tendo em vista a determinação de arquivamento dos autos em
definitivo(id.53dc2da)
Lançamento de movimentação processual para fins de registro,
tendo em vista a determinação de arquivamento dos autos em
definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001291-78.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA SUELI MAURICIO DE LIMA
GOMES
ADVOGADO HANNA FERREIRA PACHA
ANTAR(OAB: 32409/PB)
ADVOGADO EDUARDO VINICIUS FERREIRA DE
LIMA(OAB: 30929/PB)
RÉU P. K. K. CALCADOS LTDA
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SUELI MAURICIO DE LIMA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da perícia medica para o
dia 23/04/2024 às 09h30 min, a ser realizada no CENTRO DE
SAÚDE DR. LUIS ANTÔNIO, localizado na Av. Camilo de Holanda,
483, nesta, conforme petição de ID d013b77.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001291-78.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA SUELI MAURICIO DE LIMA
GOMES
ADVOGADO HANNA FERREIRA PACHA
ANTAR(OAB: 32409/PB)
ADVOGADO EDUARDO VINICIUS FERREIRA DE
LIMA(OAB: 30929/PB)
RÉU P. K. K. CALCADOS LTDA
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- P. K. K. CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da perícia medica para o
dia 23/04/2024 às 09h30 min, a ser realizada no CENTRO DE
SAÚDE DR. LUIS ANTÔNIO, localizado na Av. Camilo de Holanda,
483, nesta, conforme petição de ID d013b77.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000155-12.2024.5.13.0022
AUTOR VELTON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VELTON FRANCISCO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia técnica para
o dia 05/04/2024 (Sexta-feira) às 12:45 horas, a ser realizada na
unidade da Mohawk Revestimentos, Distrito Industrial, na cidade do
Conde - PB, conforme petição de ID 425d81d.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000155-12.2024.5.13.0022
AUTOR VELTON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia técnica para
o dia 05/04/2024 (Sexta-feira) às 12:45 horas, a ser realizada na
unidade da Mohawk Revestimentos, Distrito Industrial, na cidade do
Conde - PB, conforme petição de ID 425d81d.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131817-17.2015.5.13.0022
AUTOR MIRLENE OLIVEIRA DA NOBREGA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU HYLEM DANIELE ALMEIDA DE
BARROS
RÉU SINALLIDER INDUSTRIA COMERCIO
REPRESENTACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRLENE OLIVEIRA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19d2414
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro em parte o pedido noId 8f48fb3. Solicite-se à
JUCEP,cópias de todas as alterações contratuais da empresa
executadaSINALLIDER INDUSTRIA COMERCIO
REPRESENTACOES E SERVICOSEIRELI – ME (CNPJ:
70.185.277/0001-11). Prazo de 15 (quinze) dias.
Com a resposta, venham-me os autos conclusos para novas
deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000482-88.2023.5.13.0022
AUTOR CHARLES ARAUJO LACERDA DOS
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES ARAUJO LACERDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee70f06
proferido nos autos.
DESPACHO: Intimem-se as partes adversas para, querendo,
apresentarem suas contrarrazões aos Embargos à Execução
apresentado pela parte executada TAM LINHAS AEREAS S/A noId
ed2f311. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000482-88.2023.5.13.0022
AUTOR CHARLES ARAUJO LACERDA DOS
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee70f06
proferido nos autos.
DESPACHO: Intimem-se as partes adversas para, querendo,
apresentarem suas contrarrazões aos Embargos à Execução
apresentado pela parte executada TAM LINHAS AEREAS S/A noId
ed2f311. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000900-26.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE MARCIO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dce25e3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID:19a16d9, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000900-26.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE MARCIO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- ELOFORT SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dce25e3
proferida nos autos.
DECISÃO
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID:19a16d9, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001169-65.2023.5.13.0022
AUTOR WLADNILSON CARLOS FERREIRA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL ALVES PEREIRA(OAB:
31850/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
ADVOGADO MILENA MARTINS CASTELLI
RIBAS(OAB: 33628/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1707a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale o reclamado acerca da impugnação de cálculos por parte do
autor, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000160-34.2024.5.13.0022
AUTOR LITYERSSE JESUINO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LITYERSSE JESUINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63f7968
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000134-36.2024.5.13.0022
AUTOR JOSEVAL ALEXANDRE SIQUEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVAL ALEXANDRE SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e99ea5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000640-46.2023.5.13.0022
AUTOR FILOMENA DA SILVA GUEDES
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU CONFEITI?O SERVI?OS DE
LANCHONETE EIRELI - ME
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILOMENA DA SILVA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6239944
proferido nos autos.
DESPACHO: O débito referente ao reclamante encontra-se quitado,
restando às verbas previdenciárias e custas processuais. Desta
forma, remetam-se os presentes autos àCentral Regional de
Efetividade conforme determinado no art. 1º do ATO TRT SCR nº
006/2011.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000160-34.2024.5.13.0022
AUTOR LITYERSSE JESUINO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63f7968
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000640-46.2023.5.13.0022
AUTOR FILOMENA DA SILVA GUEDES
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU CONFEITI?O SERVI?OS DE
LANCHONETE EIRELI - ME
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEITI?O SERVI?OS DE LANCHONETE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6239944
proferido nos autos.
DESPACHO: O débito referente ao reclamante encontra-se quitado,
restando às verbas previdenciárias e custas processuais. Desta
forma, remetam-se os presentes autos àCentral Regional de
Efetividade conforme determinado no art. 1º do ATO TRT SCR nº
006/2011.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000134-36.2024.5.13.0022
AUTOR JOSEVAL ALEXANDRE SIQUEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e99ea5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001950-34.2016.5.13.0022
AUTOR CLECIO CAETANO DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU SEBASTIAO CANDIDO BARBOSA
ADVOGADO STELIO TIMOTHEO
FIGUEIREDO(OAB: 13254/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIO CAETANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1404344
proferido nos autos.
DESPACHO: Recolha-se o valor bloqueado pelo convênio
SISBAJUD em favor do INSS.
Após, apure-se o saldo remanescente e renove-se a pesquisa
SISBAJUD.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001950-34.2016.5.13.0022
AUTOR CLECIO CAETANO DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU SEBASTIAO CANDIDO BARBOSA
ADVOGADO STELIO TIMOTHEO
FIGUEIREDO(OAB: 13254/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO CANDIDO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1404344
proferido nos autos.
DESPACHO: Recolha-se o valor bloqueado pelo convênio
SISBAJUD em favor do INSS.
Após, apure-se o saldo remanescente e renove-se a pesquisa
SISBAJUD.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000637-91.2023.5.13.0022
AUTOR DIOCLECIO BARBOSA DE AMORIM
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOCLECIO BARBOSA DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21bf0a6
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 34fcb0c, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000735-76.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
BARROS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ebbcf3
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, verifica-se que a sentença homologatória dos
cálculos deixou de arbitrar os honorários periciais. Assim, por
oportuno e, considerando o trabalho realizado pelo perito, sua
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
complexidade e tempo dispendido, arbitro aos honorários periciais
em R$ 1.000,00 (mil e reais), de responsabilidade da parte ré.
Intime-se o perito para apresentar a planilha de cálculos atualizada
com a inclusão dos honorários periciais, no prazo de 05(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000735-76.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
BARROS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ebbcf3
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, verifica-se que a sentença homologatória dos
cálculos deixou de arbitrar os honorários periciais. Assim, por
oportuno e, considerando o trabalho realizado pelo perito, sua
complexidade e tempo dispendido, arbitro aos honorários periciais
em R$ 1.000,00 (mil e reais), de responsabilidade da parte ré.
Intime-se o perito para apresentar a planilha de cálculos atualizada
com a inclusão dos honorários periciais, no prazo de 05(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000759-41.2022.5.13.0022
AUTOR LUANA OLIVEIRA DOS SANTOS
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1864a3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000759-41.2022.5.13.0022
AUTOR LUANA OLIVEIRA DOS SANTOS
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA OLIVEIRA DOS SANTOS ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1864a3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000066-86.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA DE FATIMA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU MONTE CARLO´S LOTERIAS ON
LINE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CARLO´S LOTERIAS ON LINE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 966e98e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos de declaração
interpostos porMONTE CARLO S LOTERIAS ON LINE.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000679-43.2023.5.13.0022
REQUERENTES JOAO JOAQUIM DA SILVA NETTO
ADVOGADO RAFAEL QUIRINO VINAGRE(OAB:
19517/PB)
REQUERENTES ESTACAO CARINHO COMERCIO
LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JOAQUIM DA SILVA NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c092bd
proferida nos autos.
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que oacordo já foi homologado, conforme
ata de audiência realizada noId 6ce274a.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000679-43.2023.5.13.0022
REQUERENTES JOAO JOAQUIM DA SILVA NETTO
ADVOGADO RAFAEL QUIRINO VINAGRE(OAB:
19517/PB)
REQUERENTES ESTACAO CARINHO COMERCIO
LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTACAO CARINHO COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c092bd
proferida nos autos.
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que oacordo já foi homologado, conforme
ata de audiência realizada noId 6ce274a.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000892-49.2023.5.13.0022
EXEQUENTE WALLAS DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLAS DANTAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d42a7fd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se RPV diretamente para a EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS, observando-se a planilha atualizada.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000960-96.2023.5.13.0022
AUTOR MARILUCIA ANGELO DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DOS SANTOS COMERCIO DE
TORTAS LTDA - EPP
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILUCIA ANGELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f27b9e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que todas as diligências relativas à perícia foram
concluídas, inclua-se o processo na pauta de audiência para
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação para o dia 11/04/2024 às 08:20 horas , ficando, desde
já, facultada a presença das partes e advogados, que poderão
protocolar eletronicamente suas razões finais até o início da
audiência, horas a ser realizada através do aplicativo Zoom, com
link para acesso a ser informado nos autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000960-96.2023.5.13.0022
AUTOR MARILUCIA ANGELO DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DOS SANTOS COMERCIO DE
TORTAS LTDA - EPP
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOS SANTOS COMERCIO DE TORTAS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f27b9e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que todas as diligências relativas à perícia foram
concluídas, inclua-se o processo na pauta de audiência para
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação para o dia 11/04/2024 às 08:20 horas , ficando, desde
já, facultada a presença das partes e advogados, que poderão
protocolar eletronicamente suas razões finais até o início da
audiência, horas a ser realizada através do aplicativo Zoom, com
link para acesso a ser informado nos autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000057-61.2023.5.13.0022
AUTOR AIZA RAFAELY SILVA DE BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4847d71
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Instrumento interposto pela parte
reclamadaCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL noId
71f11e4, eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao agravo de instrumento, bem como ao agravo de
petição interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas, subam
os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000057-61.2023.5.13.0022
AUTOR AIZA RAFAELY SILVA DE BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AIZA RAFAELY SILVA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4847d71
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Instrumento interposto pela parte
reclamadaCONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL noId
71f11e4, eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao agravo de instrumento, bem como ao agravo de
petição interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas, subam
os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000374-93.2022.5.13.0022
AUTOR MARCELO DOS SANTOS CORREIA
ADVOGADO SORAIA ROCHA DE SOUZA(OAB:
202773/RJ)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
RÉU ANTONIO LUSTOZA NUNES
RÉU MARCIA CRISTINA DE FIGUEIREDO
LUSTOZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
RÉU CONSTRUMIX CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02365d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001209-47.2023.5.13.0022
AUTOR JOKASTA LIMA MOURA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU CENTRO TECNICO DE ENSINO
LTDA
ADVOGADO GABRYELLE SILVA SOARES DE
LIMA(OAB: 30550/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOKASTA LIMA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14b6dad
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos, até o dia 15/04/2024, os recolhimentos das custas
processuais (R$ 100,00), sob pena de prosseguimento do feito na
execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001209-47.2023.5.13.0022
AUTOR JOKASTA LIMA MOURA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU CENTRO TECNICO DE ENSINO
LTDA
ADVOGADO GABRYELLE SILVA SOARES DE
LIMA(OAB: 30550/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO TECNICO DE ENSINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14b6dad
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos, até o dia 15/04/2024, os recolhimentos das custas
processuais (R$ 100,00), sob pena de prosseguimento do feito na
execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000449-98.2023.5.13.0022
AUTOR BRUNA JULIANA SANTANA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PETROMIX INDUSTRIA DE
PLASTICOS LTDA - ME
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA JULIANA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b586aa4
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para se pronunciar, em 5
(cinco) dias, sobre a petição da parte exequente noId 43acf2f,
alertando-o que o seu silêncio será interpretado como verdadeiras
as alegações do peticionante, com remessa dos autos à contadoria
para aplicação da multa estipulada no acordo e prosseguimento do
feito na execução.
HFB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000449-98.2023.5.13.0022
AUTOR BRUNA JULIANA SANTANA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PETROMIX INDUSTRIA DE
PLASTICOS LTDA - ME
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROMIX INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b586aa4
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para se pronunciar, em 5
(cinco) dias, sobre a petição da parte exequente noId 43acf2f,
alertando-o que o seu silêncio será interpretado como verdadeiras
as alegações do peticionante, com remessa dos autos à contadoria
para aplicação da multa estipulada no acordo e prosseguimento do
feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000387-58.2023.5.13.0022
AUTOR ALLANA MARIA LIMA DO AMARAL
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU ROSAS & LIMA PIZZARIA LTDA
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSAS & LIMA PIZZARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce0d11b
proferido nos autos.
DESPACHO: O débito referente ao reclamante encontra-se quitado,
restando às verbas previdenciárias e custas processuais. Desta
forma, remetam-se os presentes autos àCentral Regional de
Efetividade conforme determinado no art. 1º do ATO TRT SCR nº
006/2011.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000387-58.2023.5.13.0022
AUTOR ALLANA MARIA LIMA DO AMARAL
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU ROSAS & LIMA PIZZARIA LTDA
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLANA MARIA LIMA DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce0d11b
proferido nos autos.
DESPACHO: O débito referente ao reclamante encontra-se quitado,
restando às verbas previdenciárias e custas processuais. Desta
forma, remetam-se os presentes autos àCentral Regional de
Efetividade conforme determinado no art. 1º do ATO TRT SCR nº
006/2011.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001224-16.2023.5.13.0022
AUTOR ARTHUR HERCULANO RIBEIRO
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU PAULO DIAS FERREIRA JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU MIG ENTREGAS LTDA
ADVOGADO ROGERIO SACRAMENTO DOS
SANTOS(OAB: 261457/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR HERCULANO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 106101c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
interpostos por MIG ENTREGAS LTDA.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001224-16.2023.5.13.0022
AUTOR ARTHUR HERCULANO RIBEIRO
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU PAULO DIAS FERREIRA JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU MIG ENTREGAS LTDA
ADVOGADO ROGERIO SACRAMENTO DOS
SANTOS(OAB: 261457/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIG ENTREGAS LTDA
- PAULO DIAS FERREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 106101c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
interpostos por MIG ENTREGAS LTDA.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000791-12.2023.5.13.0022
AUTOR DAVID DOS SANTOS MARTINS
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU SERVNAC RASTREAMENTO PV E
VIGILANCIA ELETRONICA LTDA
ADVOGADO ANA PAULA CHAVES AGUIAR
MARTINS SOUSA(OAB: 27662/CE)
ADVOGADO MICHAEL GALVAO DE ALMEIDA
BARBOSA(OAB: 36393/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DOS SANTOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5199a9
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar
suas contrarrazões aos Embargos à Execução apresentado pela
parte executada noId 5fe1c61. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000791-12.2023.5.13.0022
AUTOR DAVID DOS SANTOS MARTINS
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU SERVNAC RASTREAMENTO PV E
VIGILANCIA ELETRONICA LTDA
ADVOGADO ANA PAULA CHAVES AGUIAR
MARTINS SOUSA(OAB: 27662/CE)
ADVOGADO MICHAEL GALVAO DE ALMEIDA
BARBOSA(OAB: 36393/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVNAC RASTREAMENTO PV E VIGILANCIA ELETRONICA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5199a9
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
DESPACHO: Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar
suas contrarrazões aos Embargos à Execução apresentado pela
parte executada noId 5fe1c61. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000284-51.2023.5.13.0022
AUTOR BRUNO DE OLIVEIRA DIAS
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE OLIVEIRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cbd54f
proferido nos autos.
DECISÃO
Considerando as alegações da parte reclamada acerca da
decretação da recuperação judicial, expeça-se certidão de
habilitação de crédito, devendo a parte exequente providenciar a
sua habilitação no processo de recuperação judicial nº 0801401-
16.2021.8.15.0731 em tramitação na 2ª Vara Mista de Cabedelo.
Em conformidade com o artigo 6º, inciso II, da lei nº 11.101/2005,
suspenda-se a execução trabalhista e aguarde-se em arquivo
provisório, pelo período de 2 (dois) anos, o desfecho do referido
processo
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000284-51.2023.5.13.0022
AUTOR BRUNO DE OLIVEIRA DIAS
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cbd54f
proferido nos autos.
DECISÃO
Considerando as alegações da parte reclamada acerca da
decretação da recuperação judicial, expeça-se certidão de
habilitação de crédito, devendo a parte exequente providenciar a
sua habilitação no processo de recuperação judicial nº 0801401-
16.2021.8.15.0731 em tramitação na 2ª Vara Mista de Cabedelo.
Em conformidade com o artigo 6º, inciso II, da lei nº 11.101/2005,
suspenda-se a execução trabalhista e aguarde-se em arquivo
provisório, pelo período de 2 (dois) anos, o desfecho do referido
processo
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000607-03.2016.5.13.0022
AUTOR ALISON ANIZIO DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO BRUNA ELAINE DE LIMA
TAVARES(OAB: 23095/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
RÉU ISAAC CAVALCANTE SILVA
RÉU HERBERT ALEXANDRE ROCHA
ARAGAO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON ANIZIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19a1769
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001699-79.2017.5.13.0022
AUTOR JEFFERSON MARCOS DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO LUIZ MARCELO BEZERRA DE
MORAIS(OAB: 21019/PB)
RÉU CONSTRUTORA CONSTRUTERRA E
SERVI?OS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON MARCOS DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52b8bd9
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000990-68.2022.5.13.0022
AUTOR PAULO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dde9e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000538-58.2022.5.13.0022
AUTOR LILIANE DA COSTA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ELIZAMA DOS SANTOS PAIVA
RÉU ELIZAMA DOS SANTOS PAIVA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06dbfbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido(petição id.0b08b54) formulado pela parte exequente
para consulta no convênio SISBAJUD/CCS.
À Secretaria para cumprimento.
Cumprida a determinação acima, dê-se ciência ao exequente
acerca dos documentos sob sigilo, para requerer o que entender de
direito ou indicar outros meios que viabilizem o prosseguimento da
presente execução, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de
suspensão do feito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001313-39.2023.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
AUTOR VERA LUCIA SOARES DE MATOS
ADVOGADO IGOR GUSTAVO DE LIMA
LOPES(OAB: 20076/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba47ede
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro a petição de ID 70b9b43 , inclua-se o processo na pauta de
audiências de CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL no dia
09/04/2024 às 08:40 horas, para fins de homologação do acordo
pretendido. A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link
para acesso a ser informado posteriormente.
Diante do exposto, resolve este juízo tornar sem efeito a
determinação da realização de perícia na ata de ID 2cb5cf4 e
destituir o perito Dr.JOSÉ EDMILSON DE SOUZA FILHO do
encargo de perito nestes autos.
Dê-se ciência às partes deste despacho pelo DJ Eletrônico e ao
perito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001313-39.2023.5.13.0022
AUTOR VERA LUCIA SOARES DE MATOS
ADVOGADO IGOR GUSTAVO DE LIMA
LOPES(OAB: 20076/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA SOARES DE MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba47ede
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro a petição de ID 70b9b43 , inclua-se o processo na pauta de
audiências de CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL no dia
09/04/2024 às 08:40 horas, para fins de homologação do acordo
pretendido. A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link
para acesso a ser informado posteriormente.
Diante do exposto, resolve este juízo tornar sem efeito a
determinação da realização de perícia na ata de ID 2cb5cf4 e
destituir o perito Dr.JOSÉ EDMILSON DE SOUZA FILHO do
encargo de perito nestes autos.
Dê-se ciência às partes deste despacho pelo DJ Eletrônico e ao
perito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000323-14.2024.5.13.0022
AUTOR JONIS BERGNTON LUTRING ALVES
GUEDES
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JONIS BERGNTON LUTRING ALVES GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc0b83f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento de ID 4d34371, ficando a audiência UNA
TELEPRESENCIAL do presente processo, designada para o dia
17/04/2024 às 10h30min, remarcada para 29/04/2024 às 08:30
horas, a ser realizada por meio do aplicativo ZOOM, no endereço de
acesso a ser enviado posteriormente.
Notifiquem-se as partes, nos termos do Artigo 844 da CLT, sendo o
reclamante pelo DJ Eletrônico e a reclamada pelos Correios.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000765-39.2022.5.13.0025
AUTOR LUCEMBERG DA SILVA FEITOSA
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO REBECCA COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 26863/PB)
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
RÉU EVERTON RODRIGUES ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SIQUEIRA PIRES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO 15 (QUINZE) DIAS
O MM. Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos virem o
presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido nos autos
do processo nº 0000765-39.2022.5.13.0025, movido por AUTOR:
LUCEMBERG DA SILVA FEITOSA, contra RÉU: SER SISTEMA
EDUCACIONAL LTDA, EVERTON RODRIGUES ALVES, SISTEMA
EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME, LUCIANA FERREIRA DE
OLIVEIRA, JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE OLIVEIRA,
MARCELO SIQUEIRA PIRES FERREIRA, tendo em vista que o
sócio da(s) RECLAMADA(S), MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA, encontra-se em lugar ignorado, fica por este edital
notificado acerca do despacho que deferiu o pedido de
redirecionamento da execução aos sócios das empresas
executadas, com a instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art.
133 do CPC, para se manifestar ou produzir as provas que entender
de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC). (Despacho ID
18b0174).
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0001176-48.2023.5.13.0025
AUTOR LUCIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RÉU TECNO ENGENHARIA E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO DIEGO LUIZ CORREIA LIMA DE
QUEIROZ ESPINOLA(OAB:
20373/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNO ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8fd822
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB CONHECER E ACOLHER EM PARTE os EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO opostos pela TECNO ENGENHARIA E
SERVICOS EIRELI, para determinar a retificação dos cálculos,
conforme fundamentos supra, e demonstrativo anexo.
Providencie a Secretaria Alvará para processamento do seguro-
desemprego, preenchidas as condições legais, e liberação do FGTS
depositado.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001176-48.2023.5.13.0025
AUTOR LUCIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RÉU TECNO ENGENHARIA E SERVICOS
EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO DIEGO LUIZ CORREIA LIMA DE
QUEIROZ ESPINOLA(OAB:
20373/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8fd822
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB CONHECER E ACOLHER EM PARTE os EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO opostos pela TECNO ENGENHARIA E
SERVICOS EIRELI, para determinar a retificação dos cálculos,
conforme fundamentos supra, e demonstrativo anexo.
Providencie a Secretaria Alvará para processamento do seguro-
desemprego, preenchidas as condições legais, e liberação do FGTS
depositado.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000033-87.2024.5.13.0025
AUTOR SAMARA DE FREITAS OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c02b7a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas pela parte
demandada; no mérito, julgo PROCEDENTES, em parte, os
pedidos formulados por SAMARA DE FREITAS OLIVEIRA, na
Reclamação Trabalhista proposta contra a CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL e TAM LINHAS AÉREAS S/A., para
condenar as demandadas, a segunda de forma subsidiária, a pagar
a autora as seguintes verbas apuradas na planilha de cálculos que
segue, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:
Saldo de salário (08 dias); férias vencidas e proporcionais mais
1/3, décimo terceiro salário proporcional e demais parcelas
rescisórias constantes no TRCT, que devem ser apuradas com
base no salário de R$1.302,00, deduzido o valor recebido de
R$1.506,56;
1.
FGTS não depositado (de junho de 2021 a maio de 2022), e
sobre as verbas salariais rescisórias deferidas, acrescido da
indenização rescisória de 40% sobre o total (depositado e
apurado);
2.
Diferença salarial para o mínimo legal, nos anos de 2022 e 2023,
nos termos da fundamentação;
3.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
4.
Tudo a ser apurado com base no salário-mínimo, nos termos da
fundamentação, com a incidência de juros e correção monetária na
forma da lei.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha de
cálculos anexa.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
A parte reclamante e a primeira demandada são beneficiárias da
Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelas reclamadas, conforme cálculos que
seguem, porém inexigíveis em relação a primeira.
(Datado e assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-87.2024.5.13.0025
AUTOR SAMARA DE FREITAS OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA DE FREITAS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c02b7a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas pela parte
demandada; no mérito, julgo PROCEDENTES, em parte, os
pedidos formulados por SAMARA DE FREITAS OLIVEIRA, na
Reclamação Trabalhista proposta contra a CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL e TAM LINHAS AÉREAS S/A., para
condenar as demandadas, a segunda de forma subsidiária, a pagar
a autora as seguintes verbas apuradas na planilha de cálculos que
segue, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:
Saldo de salário (08 dias); férias vencidas e proporcionais mais
1/3, décimo terceiro salário proporcional e demais parcelas
rescisórias constantes no TRCT, que devem ser apuradas com
base no salário de R$1.302,00, deduzido o valor recebido de
R$1.506,56;
1.
FGTS não depositado (de junho de 2021 a maio de 2022), e
sobre as verbas salariais rescisórias deferidas, acrescido da
indenização rescisória de 40% sobre o total (depositado e
apurado);
2.
Diferença salarial para o mínimo legal, nos anos de 2022 e 2023,
nos termos da fundamentação;
3.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
4.
Tudo a ser apurado com base no salário-mínimo, nos termos da
fundamentação, com a incidência de juros e correção monetária na
forma da lei.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha de
cálculos anexa.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
A parte reclamante e a primeira demandada são beneficiárias da
Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelas reclamadas, conforme cálculos que
seguem, porém inexigíveis em relação a primeira.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000188-90.2024.5.13.0025
REQUERENTE GEANE DA COSTA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO WURTH DO BRASIL PECAS DE
FIXACAO LTDA
ADVOGADO DEBORAH KATIA PINI(OAB:
124789/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A REQUERENTE CIENTE DA JUNTADA DA
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA (ID 26fd2f0).
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000068-47.2024.5.13.0025
CONSIGNANTE CONSTRUTORA ABC LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
CONSIGNATÁRIO MARCO POLO VITAL DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ABC LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA O CONSIGNANTE CIENTE DO PRAZO DE 05 DIAS PARA
APRESENTAR O CORRETO ENDEREÇO DO CONSIGNATÁRIO,
SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000334-34.2024.5.13.0025
AUTOR MOISES SEVERIANO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES SEVERIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MOISES SEVERIANO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 08/05/2024 08:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/05/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87346530457
ID da Reunião: 87346530457
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000333-49.2024.5.13.0025
AUTOR EDVAN JOSE CALADO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN JOSE CALADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDVAN JOSE CALADO intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
15/04/2024 08:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 15/04/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82706935000
ID da Reunião: 82706935000
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000251-90.2024.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
AUTOR ITALO HERBERT SANTOS E GOMES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO HERBERT SANTOS E GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ITALO HERBERT SANTOS E GOMES intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 24/04/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 24/04/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85368673457
ID da Reunião: 85368673457
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000550-29.2023.5.13.0025
AUTOR REBECA PEREIRA SANTANA
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
ADVOGADO JIULIA APARECIDA BRITO DA
SILVA(OAB: 30385/PB)
ADVOGADO KALYNNE TOMAZ LAURENTINO DA
SILVA(OAB: 31474/PB)
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA PEREIRA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para se manifestar acerca dos
Embargos à Execução apresentados pelas executadas nos id's
6957346, c473241.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000933-07.2023.5.13.0025
AUTOR EDUARDO VICTOR MOTA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO VICTOR MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 122b73c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001195-54.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA DE LOURDES DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31749bc
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamante, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000903-69.2023.5.13.0025
AUTOR PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA
BARBOSA
ADVOGADO MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE
MEDEIROS(OAB: 17778/PB)
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec34210
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000933-07.2023.5.13.0025
AUTOR EDUARDO VICTOR MOTA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 122b73c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo autor, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001195-54.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA DE LOURDES DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31749bc
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamante, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000903-69.2023.5.13.0025
AUTOR PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA
BARBOSA
ADVOGADO MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE
MEDEIROS(OAB: 17778/PB)
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec34210
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000509-62.2023.5.13.0025
AUTOR ALUSKA ABREU EMERY DA
SILVEIRA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA ABREU EMERY DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b31801
proferido nos autos.
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
V.
Intimem-se as partes para que informem, no prazo de 48 horas, se
ainda têm interesse na realização da perícia.
Em caso afirmativo, intime-se a Sra. perita para que designe nova
data.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000213-40.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ROSILENE MARIA DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE MARIA DOS SANTOS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os credores notificados para informarem suas contas
bancárias para fins das expedições de RP/RPV.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000323-39.2023.5.13.0025
AUTOR ISAIAS VICTOR DA SILVA BISPO
ADVOGADO MARCOS VITOR BEZERRA DA
SILVA(OAB: 58004/PE)
RÉU DENISE SOUZA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE SOUZA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4236d11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar
exaurida a prestação jurisdicional.
Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência/recolhimento
do valor depositado, em favor dos credores.
Após, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos
definitivamente.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000323-39.2023.5.13.0025
AUTOR ISAIAS VICTOR DA SILVA BISPO
ADVOGADO MARCOS VITOR BEZERRA DA
SILVA(OAB: 58004/PE)
RÉU DENISE SOUZA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS VICTOR DA SILVA BISPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4236d11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar
exaurida a prestação jurisdicional.
Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência/recolhimento
do valor depositado, em favor dos credores.
Após, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos
definitivamente.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000682-23.2022.5.13.0025
AUTOR KELVIN KEPLER TOSCANO DA
SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU MANUELLA NOELLY LANDIM
SANTANA FLORIANO
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVIN KEPLER TOSCANO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fd68ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000346-19.2022.5.13.0025
AUTOR LUZIANA CHIRLEY FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIANA CHIRLEY FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 995299b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000346-19.2022.5.13.0025
AUTOR LUZIANA CHIRLEY FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 995299b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000682-23.2022.5.13.0025
AUTOR KELVIN KEPLER TOSCANO DA
SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU MANUELLA NOELLY LANDIM
SANTANA FLORIANO
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELLA NOELLY LANDIM SANTANA FLORIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fd68ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0094300-03.2014.5.13.0025
AUTOR MANUELLA RIBEIRO BARBOZA
COUTO
ADVOGADO MARCILIO RIBEIRO BARBOSA
GOMES(OAB: 19685/PB)
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO GUSTAVO GIORGGIO FONSECA
MENDOZA(OAB: 14121/PB)
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO EDUARDO BRAZ DE FARIAS
XIMENES(OAB: 12136/PB)
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELLA RIBEIRO BARBOZA COUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efbcf83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
As partes cientes do Acordo homologado no TST, conforme
Certidão(DECISÃO TST RR.0094300-03.2014.5.13.0025.P) -
329b9b6.
Fica notificada a recda CAIXA ECONOMICA FEDERAL da
obrigação lá assumida de recolher eventuais custas remanescente.
Ficam as partes notificadas para no prazo de 05(cinco) dias
informarem nos autos eventuais pendências, sendo o silêncio
entendido por cumpridas todas as obrigações.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0094300-03.2014.5.13.0025
AUTOR MANUELLA RIBEIRO BARBOZA
COUTO
ADVOGADO MARCILIO RIBEIRO BARBOSA
GOMES(OAB: 19685/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GIORGGIO FONSECA
MENDOZA(OAB: 14121/PB)
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO EDUARDO BRAZ DE FARIAS
XIMENES(OAB: 12136/PB)
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efbcf83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
As partes cientes do Acordo homologado no TST, conforme
Certidão(DECISÃO TST RR.0094300-03.2014.5.13.0025.P) -
329b9b6.
Fica notificada a recda CAIXA ECONOMICA FEDERAL da
obrigação lá assumida de recolher eventuais custas remanescente.
Ficam as partes notificadas para no prazo de 05(cinco) dias
informarem nos autos eventuais pendências, sendo o silêncio
entendido por cumpridas todas as obrigações.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000258-88.2016.5.13.0025
AUTOR FABIO FARIAS DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
ADVOGADO FABRICIO OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 161733/RJ)
ADVOGADO VIVIANA RODRIGUES
MORAYA(OAB: 161107/RJ)
TESTEMUNHA ANNA PAULA DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- C&A MODAS S.A.
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a executada intimada para apresentar dados
bancários a fim de devolução do valor do depósito recursal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000739-07.2023.5.13.0025
AUTOR AILTON JOSE DE VERA CRUZ
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON JOSE DE VERA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para que informe seus dados
bancários para fins de transferência de seu crédito, facultando- se
ao patrono que apresente seus dados bancários e o contrato de
honorários, caso requeira a retenção dos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº HTE-0000314-43.2024.5.13.0025
REQUERENTES WESLEY QUARESMA DE SOUZA
ADVOGADO RILVES LIMA DE SOUZA(OAB:
11271/PB)
REQUERENTES PERSIART-PERSIANAS E CORTINAS
LTDA
ADVOGADO ADAIL BYRON PIMENTEL(OAB:
3722/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY QUARESMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ciência da manifestação da reclamada (ID
5d1734a).
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000499-18.2023.5.13.0025
AUTOR RENATO NOBREGA FREIRE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o executado intimado para que informe seus dados
bancários para fins de devolução do saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ConPag-0000015-37.2022.5.13.0025
CONSIGNANTE FERREIRA COSTA & CIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO ALENCAR DE BRITO
PEREIRA(OAB: 19380/PB)
CONSIGNATÁRIO ALMIRO PINHEIRO DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
RAQUEL FRANCISCA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FERREIRA COSTA & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f31a77
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se Alvará para conta da beneficiada na Sentença -
c64340b, identificada na Documento Diverso (sisbajud (requisição
de informações)) - fd68460
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000331-79.2024.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c3dd52
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação
principal,juntando seus cálculos de liquidação, bem como a
documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como
ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que
entender necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000331-79.2024.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c3dd52
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação
principal,juntando seus cálculos de liquidação, bem como a
documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como
ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que
entender necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-38.2023.5.13.0025
AUTOR JONATHAN LEANDRO DE ARAUJO
SALVIANO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a75a2a0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - O fato do devedor principal encontrar-se em recuperação judicial
é aspecto suficiente para caracterizar a sua insolvência ou, ao
menos, a dificuldade em satisfazer o crédito trabalhista,
autorizando, por conseguinte, que a execução seja direcionada ao
responsável subsidiário.
II - Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente,
ID 040788d, para redirecionar a execução para reclamada, TAM
LINHAS AÉREAS S/A., condenada de forma subsidiária.
III - Convolo em penhora o depósito recursal efetuado na conta
judicial nº 5000120316664 do Banco do Brasil, em 17/04/2023, pela
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A.
IV - Fica a reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/Anotificada para
efetuar o pagamento do saldo remanescente, no valor de R$ 359,77
(Diferença do valor da execução (ID b13aff7) e o saldo bancário
atualizado (ID d0b6176)), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
execução. Não adimplindo, inicie-se a execução.
V - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a
executada TAM LINHAS AÉREAS S/A., ficando o(s) exequente(s)
desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse na instauração
do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, caso
ineficazes as medidas tomadas em desfavor da empresa
executada.
V.1 Registre-se no BNDT.
V.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
V.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
VI - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item V.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
VII - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada e/ou dos sócios, se for o
caso., ficando desde já nomeado como depositário, o leiloeiro
oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s) esteja(m)
registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do Trabalho.
VIII - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
IX - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-38.2023.5.13.0025
AUTOR JONATHAN LEANDRO DE ARAUJO
SALVIANO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN LEANDRO DE ARAUJO SALVIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a75a2a0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
I - O fato do devedor principal encontrar-se em recuperação judicial
é aspecto suficiente para caracterizar a sua insolvência ou, ao
menos, a dificuldade em satisfazer o crédito trabalhista,
autorizando, por conseguinte, que a execução seja direcionada ao
responsável subsidiário.
II - Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente,
ID 040788d, para redirecionar a execução para reclamada, TAM
LINHAS AÉREAS S/A., condenada de forma subsidiária.
III - Convolo em penhora o depósito recursal efetuado na conta
judicial nº 5000120316664 do Banco do Brasil, em 17/04/2023, pela
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A.
IV - Fica a reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/Anotificada para
efetuar o pagamento do saldo remanescente, no valor de R$ 359,77
(Diferença do valor da execução (ID b13aff7) e o saldo bancário
atualizado (ID d0b6176)), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
execução. Não adimplindo, inicie-se a execução.
V - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a
executada TAM LINHAS AÉREAS S/A., ficando o(s) exequente(s)
desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse na instauração
do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, caso
ineficazes as medidas tomadas em desfavor da empresa
executada.
V.1 Registre-se no BNDT.
V.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
V.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
VI - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item V.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
VII - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada e/ou dos sócios, se for o
caso., ficando desde já nomeado como depositário, o leiloeiro
oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s) esteja(m)
registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do Trabalho.
VIII - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
IX - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-38.2023.5.13.0025
AUTOR JONATHAN LEANDRO DE ARAUJO
SALVIANO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN LEANDRO DE ARAUJO SALVIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam intimados os credores para indicarem contas bancárias de
suas titularidades, de preferência do Banco do Brasil, para fins de
transferência de seus créditos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000972-04.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO DE
MENDONCA
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU MAGNA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
RÉU ANA PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ciência da manifestação das reclamadas Id.
9a4b0a8.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000040-81.2021.5.13.0026
AUTOR GERALDO DANTAS
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU JULIO KONISHI
RÉU CONSSOL CONSTRUCOES E
SANEAMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSSOL CONSTRUCOES E SANEAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS
PARA: EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS
PARA: CONSSOL CONSTRUCOES E SANEAMENTO LTDA -
CNPJ: 02.904.580/0001-77, que se encontra em local incerto e não
sabido.
O (A) DOUTOR(A) JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO, Juiz do
Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que, pelo
presente, fica cientificado:
CONSSOL CONSTRUCOES E SANEAMENTO LTDA - CNPJ:
02.904.580/0001-77, reclamado, na Reclamação Trabalhista acima
mencionada, em que é autor GERALDO DANTAS - CPF:
466.965.984-72, acerca do seguinte transcrito abaixo:
INTIMAÇÃO
Ciência da DECISÃO de ID. 1a44dd8.
aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e
quatro, eu, Francisco Anilton Alves Ramalho, 9ª VT de João Pessoa
-PB, digitei, e assinei de ordem do MM Juiz do Trabalho – O.S. nº
01/2007.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000040-81.2021.5.13.0026
AUTOR GERALDO DANTAS
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU JULIO KONISHI
RÉU CONSSOL CONSTRUCOES E
SANEAMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSSOL CONSTRUCOES E SANEAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 8 (OITO) DIAS PARA:
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA:
CONSSOL CONSTRUCOES E SANEAMENTO LTDA - CNPJ:
02.904.580/0001-77, que se encontra em local incerto e não sabido.
O (A) DOUTOR(A) JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO, Juiz do
Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que, pelo
presente, fica cientificado: CONSSOL CONSTRUCOES E
SANEAMENTO LTDA - CNPJ: 02.904.580/0001-77, reclamado, na
Reclamação Trabalhista acima mencionada, em que é autor
GERALDO DANTAS - CPF: 466.965.984-72, acerca do seguinte
transcrito abaixo:
INTIMAÇÃO
Ciência da DECISÃO de ID. 1a44dd8.
aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e
quatro, eu, Francisco Anilton Alves Ramalho, 9ª VT de João Pessoa
-PB, digitei, e assinei de ordem do MM Juiz do Trabalho – O.S. nº
01/2007.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000040-81.2021.5.13.0026
AUTOR GERALDO DANTAS
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU JULIO KONISHI
RÉU CONSSOL CONSTRUCOES E
SANEAMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO KONISHI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 8 (OITO) DIAS PARA:
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA:
JULIO KONISHI - CPF: 959.996.128-53, que se encontra em local
incerto e não sabido.
O (A) DOUTOR(A) JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO, Juiz do
Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que, pelo
presente, fica cientificado: JULIO KONISHI - CPF: 959.996.128-53,
reclamado, na Reclamação Trabalhista acima mencionada, em que
é autor GERALDO DANTAS - CPF: 466.965.984-72, acerca do
seguinte transcrito abaixo:
INTIMAÇÃO
Ciência da DECISÃO de ID. 1a44dd8.
aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e
quatro, eu, Francisco Anilton Alves Ramalho, 9ª VT de João Pessoa
-PB, digitei, e assinei de ordem do MM Juiz do Trabalho – O.S. nº
01/2007.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000194-94.2024.5.13.0026
AUTOR GILSANDRO LUCENA SOARES
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSANDRO LUCENA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b03b84
proferido nos autos.
DESPACHO Ante o teor da petição ID b05f4ad, tendo em vista que
a reclamada já se habilitou nos autos, aguarde-se a audiência
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000948-70.2023.5.13.0026
EXEQUENTE APOLIANA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- APOLIANA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fe1789
proferida nos autos.
Decisão
Mantenham-se os autos sobrestados enquanto se aguarda o
resultado da Ação Rescisória 0000039-72.2024.5.13.0000.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000948-70.2023.5.13.0026
EXEQUENTE APOLIANA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fe1789
proferida nos autos.
Decisão
Mantenham-se os autos sobrestados enquanto se aguarda o
resultado da Ação Rescisória 0000039-72.2024.5.13.0000.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000194-94.2024.5.13.0026
AUTOR GILSANDRO LUCENA SOARES
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b03b84
proferido nos autos.
DESPACHO Ante o teor da petição ID b05f4ad, tendo em vista que
a reclamada já se habilitou nos autos, aguarde-se a audiência
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000874-84.2021.5.13.0026
AUTOR MARIA AUGUSTA DE QUEIROZ
BEZERRA
ADVOGADO JOAO MARCELO LAPENDA DE
MORAES GUERRA(OAB: 24014/PE)
RÉU MVN INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES
S.A.
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
RÉU MAQUINA DE VENDAS BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
RÉU NORDESTE PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
RÉU WG ELETRO S.A
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
RÉU LOJAS SALFER SA
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
RÉU RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
RÉU ES PROMOTORA DE VENDAS LTDA
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
RÉU CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E
COMERCIO S/A
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
RÉU MV PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
RÉU DISMOBRAS IMPORTACAO,
EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
S/A
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AUGUSTA DE QUEIROZ BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a3e51f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte exequente
(ID.880573b), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Intime-se a parte executada acerca do recurso mencionado, para os
fins do art.900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000874-84.2021.5.13.0026
AUTOR MARIA AUGUSTA DE QUEIROZ
BEZERRA
ADVOGADO JOAO MARCELO LAPENDA DE
MORAES GUERRA(OAB: 24014/PE)
RÉU MVN INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES
S.A.
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
RÉU MAQUINA DE VENDAS BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
RÉU NORDESTE PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
RÉU WG ELETRO S.A
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
RÉU LOJAS SALFER SA
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
RÉU RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
RÉU ES PROMOTORA DE VENDAS LTDA
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
RÉU CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E
COMERCIO S/A
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
RÉU MV PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
RÉU DISMOBRAS IMPORTACAO,
EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
S/A
ADVOGADO WAGNER JUNIOR HORTA
MOREIRA(OAB: 356873/SP)
ADVOGADO PEDRO ABDON LEMOS PINHO(OAB:
29495/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO S/A
- DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E
DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A
- ES PROMOTORA DE VENDAS LTDA
- LOJAS SALFER SA
- MAQUINA DE VENDAS BRASIL PARTICIPACOES S.A.
- MV PARTICIPACOES S.A.
- MVN INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES
S.A.
- NORDESTE PARTICIPACOES S.A
- RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM RECUPERACAO
JUDICIAL
- WG ELETRO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a3e51f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte exequente
(ID.880573b), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte executada acerca do recurso mencionado, para os
fins do art.900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001142-80.2017.5.13.0026
AUTOR CLEISON VITOR DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 20788/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
AUTOR JOSE ROMILDO MARTINS
ADVOGADO JOSE CARLOS GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 20788/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU MOREIRA DE MORAIS
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU ANA AUGUSTA MOREIRA DE
MORAIS
RÉU IGOR MOREIRA DE MORAIS
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
AVAL EMPREENDIMENTOS
INVESTIMENTOS EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIO LEONARDO DE LIMA
GUIMARAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEISON VITOR DA SILVA
- JOSE ROMILDO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2ac6ae
proferido nos autos.
Despacho
Compulsando os autos, não se constata documento hábil a afirmar
que o executado é proprietário do imóvel em questão (apto 204),
objeto da diligência do oficial de justiça, tampouco de outros
imóveis, sendo prematuro o deferimento de penhora neste
momento.
Aguarde-se resposta do CNIB por 30 dias, após retornem os autos
conclusos para análise da petição de ID 90854ba.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000986-19.2022.5.13.0026
AUTOR ABELARDO LUIZ FERREIRA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABELARDO LUIZ FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d5b838
proferido nos autos.
Despacho
Intime-se a ré para, em dez dias, juntar aos autos a evolução
salarial do autor.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000986-19.2022.5.13.0026
AUTOR ABELARDO LUIZ FERREIRA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d5b838
proferido nos autos.
Despacho
Intime-se a ré para, em dez dias, juntar aos autos a evolução
salarial do autor.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000087-31.2016.5.13.0026
AUTOR ANDRE AMARO DA SILVA
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
ADVOGADO FABIOLA GOMES DOS SANTOS
ANDRADE(OAB: 20573/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO MARIANGELA CARDOSO
BEZERRA(OAB: 20404/PB)
RÉU THE CONSTRUC?ES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
ADVOGADO RAFAELA FERNANDES
CAVALCANTE(OAB: 17959/PB)
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU JAIRO FIRMO SILVA THE
TERCEIRO
INTERESSADO
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- THE CONSTRUC?ES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a6b807
proferido nos autos.
DESPACHO
Na petição de ID 5e4df4e, a parte exequente “requer o chamamento
para integrarem ao polo passivo da demanda e que seja efetivada
ordem de bloqueio de numerário via SISBAJUD, contra a
integralidade das pessoas jurídicas indicadas, com a realização de
ordem de SISBAJUD contra a integralidade dos executados,
pessoas jurídicas indicadas que mantém relacionamento de vínculo
de movimentação de contas bancárias enquanto Representante,
Responsável ou Procurador, com o prosseguimento do
procedimento executório até a integral, garantia, satisfação e
pagamento do débito ”
Analiso.
Considerando que o que se presume é a boa-fé e que a fraude deve
ser efetivamente provada, não é aceitável que se faça pedido para
reconhecimento de sócio oculto ou desconsideração da
personalidade jurídica de forma genérica, baseada apenas nos
relatórios BACEN-CSS, pois, para tanto, é necessário demonstrar
que havia efetiva atuação mais ampla desses representantes em
prol das empresas, de forma oculta e fraudulenta, o que ensejaria a
responsabilização destas quanto ao crédito exequendo, conforme
aplicação do disposto no art. 9º da CLT, que autoriza a declaração
de nulidade de atos praticados em fraude e com o objetivo de
frustrar o adimplemento dos direitos laborais.
Frisa-se que responsabilização solidária de réu em demanda
trabalhista sob mote da participação societária oculta reclama prova
robusta da mácula escritural e efetiva participação na tônica diária
da empresa, seja na gestão, representação ou mesmo no suporte
financeiro do empreendimento.
Pois bem.
Afasto, de plano, os pedidos relativos à responsabilização das
empresas elencadas na petição. Neste sentido os seguintes
arestos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. CONVÊNIO DO TST COM O BANCO
CENTRAL PARA ACESSO AO CADASTRO DE CLIENTES DO
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (BACEN-CCS). AMPLIAÇÃO
DO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. COTEJO COM OUTRAS
PROVAS. A informação isolada obtida pela consulta ao sistema
Bacen-CCS, ainda que muito relevante, não autoriza a conclusão de
que determinada pessoa física é sócia oculta de determinada
empresa, sendo necessário que, a esse início de prova, agreguem-
se outros elementos, formando um conjunto inabalável, situação
não demonstrada nos autos, não sendo possível a ampliação do
polo passivo. Agravo de petição que se nega provimento. ( TRT13 -
Processo 0000129-75.2019.5.13.0026 (PJE), Publicação 30 de
novembro de 2021,
Julgamento 26 de novembro de 2021, Redator(a) Herminegilda
Leite Machado)
AGRAVOS DE PETIÇÃO. RELATÓRIO DO SISTEMA BACEN-
CCS. SÓCIOS DA EXECUTADA PRINCIPAL PRESUMIDOS
COMO SÓCIOS OCULTOS DE OUTRAS EMPRESAS. NÃO
COMPROVAÇÃO. A informação isolada obtida pela consulta ao
sistema Bacen-CCS, ainda que muito relevante, não autoriza a
conclusão de que determinada pessoa física é sócia oculta de
determinada empresa, sendo necessário que, a esse início de
prova, agreguem-se outros elementos, formando um conjunto
inabalável, o que não é o caso dos autos, razão pela qual merece
reforma a decisão de origem que incluiu as empresas oras
agravantes no polo passivo da execução. Agravos de petição
providos em parte. (TRT13 - Processo 0130100-34.2009.5.13.0004
(PJE), Publicação 28 de setembro de 2021, Julgamento 21 de
setembro de 2021, Redator(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva)
Pelo exposto, intime-se a parte exequente para especificar
exatamente, a cada uma das pessoas físicas e jurídicas que deseja
apontar, quais a modalidade de responsabilização pela qual
entende chamá-los à lide, adindo a cada caso, em deferência ao
princípio da boa-fé, os motivos, provas ou indícios pelos quais
acredita que devam ser responsabilizados, para além do mero
surgimento no relatório CSS, de modo a embasar o entendimento
deste juízo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000087-31.2016.5.13.0026
AUTOR ANDRE AMARO DA SILVA
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
ADVOGADO FABIOLA GOMES DOS SANTOS
ANDRADE(OAB: 20573/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO MARIANGELA CARDOSO
BEZERRA(OAB: 20404/PB)
RÉU THE CONSTRUC?ES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
ADVOGADO RAFAELA FERNANDES
CAVALCANTE(OAB: 17959/PB)
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU JAIRO FIRMO SILVA THE
TERCEIRO
INTERESSADO
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE AMARO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a6b807
proferido nos autos.
DESPACHO
Na petição de ID 5e4df4e, a parte exequente “requer o chamamento
para integrarem ao polo passivo da demanda e que seja efetivada
ordem de bloqueio de numerário via SISBAJUD, contra a
integralidade das pessoas jurídicas indicadas, com a realização de
ordem de SISBAJUD contra a integralidade dos executados,
pessoas jurídicas indicadas que mantém relacionamento de vínculo
de movimentação de contas bancárias enquanto Representante,
Responsável ou Procurador, com o prosseguimento do
procedimento executório até a integral, garantia, satisfação e
pagamento do débito ”
Analiso.
Considerando que o que se presume é a boa-fé e que a fraude deve
ser efetivamente provada, não é aceitável que se faça pedido para
reconhecimento de sócio oculto ou desconsideração da
personalidade jurídica de forma genérica, baseada apenas nos
relatórios BACEN-CSS, pois, para tanto, é necessário demonstrar
que havia efetiva atuação mais ampla desses representantes em
prol das empresas, de forma oculta e fraudulenta, o que ensejaria a
responsabilização destas quanto ao crédito exequendo, conforme
aplicação do disposto no art. 9º da CLT, que autoriza a declaração
de nulidade de atos praticados em fraude e com o objetivo de
frustrar o adimplemento dos direitos laborais.
Frisa-se que responsabilização solidária de réu em demanda
trabalhista sob mote da participação societária oculta reclama prova
robusta da mácula escritural e efetiva participação na tônica diária
da empresa, seja na gestão, representação ou mesmo no suporte
financeiro do empreendimento.
Pois bem.
Afasto, de plano, os pedidos relativos à responsabilização das
empresas elencadas na petição. Neste sentido os seguintes
arestos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. CONVÊNIO DO TST COM O BANCO
CENTRAL PARA ACESSO AO CADASTRO DE CLIENTES DO
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (BACEN-CCS). AMPLIAÇÃO
DO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. COTEJO COM OUTRAS
PROVAS. A informação isolada obtida pela consulta ao sistema
Bacen-CCS, ainda que muito relevante, não autoriza a conclusão de
que determinada pessoa física é sócia oculta de determinada
empresa, sendo necessário que, a esse início de prova, agreguem-
se outros elementos, formando um conjunto inabalável, situação
não demonstrada nos autos, não sendo possível a ampliação do
polo passivo. Agravo de petição que se nega provimento. ( TRT13 -
Processo 0000129-75.2019.5.13.0026 (PJE), Publicação 30 de
novembro de 2021,
Julgamento 26 de novembro de 2021, Redator(a) Herminegilda
Leite Machado)
AGRAVOS DE PETIÇÃO. RELATÓRIO DO SISTEMA BACEN-
CCS. SÓCIOS DA EXECUTADA PRINCIPAL PRESUMIDOS
COMO SÓCIOS OCULTOS DE OUTRAS EMPRESAS. NÃO
COMPROVAÇÃO. A informação isolada obtida pela consulta ao
sistema Bacen-CCS, ainda que muito relevante, não autoriza a
conclusão de que determinada pessoa física é sócia oculta de
determinada empresa, sendo necessário que, a esse início de
prova, agreguem-se outros elementos, formando um conjunto
inabalável, o que não é o caso dos autos, razão pela qual merece
reforma a decisão de origem que incluiu as empresas oras
agravantes no polo passivo da execução. Agravos de petição
providos em parte. (TRT13 - Processo 0130100-34.2009.5.13.0004
(PJE), Publicação 28 de setembro de 2021, Julgamento 21 de
setembro de 2021, Redator(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva)
Pelo exposto, intime-se a parte exequente para especificar
exatamente, a cada uma das pessoas físicas e jurídicas que deseja
apontar, quais a modalidade de responsabilização pela qual
entende chamá-los à lide, adindo a cada caso, em deferência ao
princípio da boa-fé, os motivos, provas ou indícios pelos quais
acredita que devam ser responsabilizados, para além do mero
surgimento no relatório CSS, de modo a embasar o entendimento
deste juízo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000504-37.2023.5.13.0026
AUTOR MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 142c824
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de requerimentos da parte autora (IDs.99a7d51 e
ce66686), para que seja aplicada ao executado multa por ato
atentatório à dignidade da justiça (§ 2º do art. 77 do CPC),
decorrente de suposto descumprimento de obrigação de fazer, qual
seja, comprovação nos autos da implantação, em folha de
pagamento, dos níveis por antiguidade determinados na sentença
de ID. 5c29122.
Pois bem.
Verifica-se que, do confronto entre os recentes documentos
juntados pela reclamada (IDs. 5b38b2c e 2ba7772) e aquele
anexado à sua contestação (ID. 6c79bbf), que foram implantados os
padrões P309, P310 e P311, na ficha de cadastro e na folha de
pagamento da parte autora, inclusive respeitando a alternância
entre as progressões por antiguidade e por mérito.
Sendo assim, restou cumprida a obrigação de fazer, não sendo
devida a multa pleiteada pela parte reclamante.
Isto posto, chamo o feito à ordem, remetendo os autos à Contadoria
para a materialização dos títulos deferidos na sentença de ID.
5c29122, conforme já fora determinado no §2º do despacho de ID.
1bf8dcf.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000504-37.2023.5.13.0026
AUTOR MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS MAURICIO FERREIRA LACET
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 142c824
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de requerimentos da parte autora (IDs.99a7d51 e
ce66686), para que seja aplicada ao executado multa por ato
atentatório à dignidade da justiça (§ 2º do art. 77 do CPC),
decorrente de suposto descumprimento de obrigação de fazer, qual
seja, comprovação nos autos da implantação, em folha de
pagamento, dos níveis por antiguidade determinados na sentença
de ID. 5c29122.
Pois bem.
Verifica-se que, do confronto entre os recentes documentos
juntados pela reclamada (IDs. 5b38b2c e 2ba7772) e aquele
anexado à sua contestação (ID. 6c79bbf), que foram implantados os
padrões P309, P310 e P311, na ficha de cadastro e na folha de
pagamento da parte autora, inclusive respeitando a alternância
entre as progressões por antiguidade e por mérito.
Sendo assim, restou cumprida a obrigação de fazer, não sendo
devida a multa pleiteada pela parte reclamante.
Isto posto, chamo o feito à ordem, remetendo os autos à Contadoria
para a materialização dos títulos deferidos na sentença de ID.
5c29122, conforme já fora determinado no §2º do despacho de ID.
1bf8dcf.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000772-28.2022.5.13.0026
AUTOR BRUNA BARBOSA DE BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6590d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, decido CONHECER e, no mérito, REJEITAR os
embargos à execução apresentados por TAM LINHAS AÉREAS S/A
em face de BRUNA BARBOSA DE BRITO.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000772-28.2022.5.13.0026
AUTOR BRUNA BARBOSA DE BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA BARBOSA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6590d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, decido CONHECER e, no mérito, REJEITAR os
embargos à execução apresentados por TAM LINHAS AÉREAS S/A
em face de BRUNA BARBOSA DE BRITO.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001096-81.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
EMERSON OLIVEIRA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efed2df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, DEFIRO os embargos à execução, reconhecendo a
impenhorabilidade dos valores bloqueados na conta 12293-9 do
Banco BRADESCO, para determinar o imediato desbloqueio desses
valores (ID. 17eb86b, pág. 2), mantendo, todavia, os bloqueios no
banco SANTANDER (ID. 17eb86b, pág. 1).
Em seguida, proceda-se à transferência dos valores disponíveis em
conta judicial para a parte exequente.
Intime-se as partes acerca desta decisão.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001096-81.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
EMERSON OLIVEIRA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efed2df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Ante o exposto, DEFIRO os embargos à execução, reconhecendo a
impenhorabilidade dos valores bloqueados na conta 12293-9 do
Banco BRADESCO, para determinar o imediato desbloqueio desses
valores (ID. 17eb86b, pág. 2), mantendo, todavia, os bloqueios no
banco SANTANDER (ID. 17eb86b, pág. 1).
Em seguida, proceda-se à transferência dos valores disponíveis em
conta judicial para a parte exequente.
Intime-se as partes acerca desta decisão.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000382-58.2022.5.13.0026
AUTOR WENDESSON LUCAS DA SILVA
FORTUNATO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JENNYPHER NAYRA BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDESSON LUCAS DA SILVA FORTUNATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb0fdb8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. DISPENSA DE CUSTAS E
INSS. ARQUIVAMENTO DEFINITIVO
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Transcorrido in albis o prazo para a parte se manifestar acerca de
parcelas não adimplidas, entendo que crédito trabalhista foi
devidamente pago.
Dessarte, concluídos todos os atos do Juízo, declaro extinta a
presente execução, nos termos do artigo 924-II do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000382-58.2022.5.13.0026
AUTOR WENDESSON LUCAS DA SILVA
FORTUNATO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JENNYPHER NAYRA BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNYPHER NAYRA BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb0fdb8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. DISPENSA DE CUSTAS E
INSS. ARQUIVAMENTO DEFINITIVO
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Transcorrido in albis o prazo para a parte se manifestar acerca de
parcelas não adimplidas, entendo que crédito trabalhista foi
devidamente pago.
Dessarte, concluídos todos os atos do Juízo, declaro extinta a
presente execução, nos termos do artigo 924-II do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000180-81.2022.5.13.0026
AUTOR TAIS DA SILVA DE MENEZES
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU JOSE ALBERTO DO AMARAL LINS
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
SARAIVA(OAB: 5555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO DO AMARAL LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfab3ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido não
conhecer dos embargos à execução opostos por JOSE ALBERTO
DO AMARAL LINS.
Custas pelo devedor no importe de R$ 44,26 (Art. 789-A, inciso V,
da CLT), porém dispensadas.
Intimem-se.
Libere-se, em prol da credora, os valores bloqueados.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000180-81.2022.5.13.0026
AUTOR TAIS DA SILVA DE MENEZES
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU JOSE ALBERTO DO AMARAL LINS
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
SARAIVA(OAB: 5555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIS DA SILVA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfab3ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido não
conhecer dos embargos à execução opostos por JOSE ALBERTO
DO AMARAL LINS.
Custas pelo devedor no importe de R$ 44,26 (Art. 789-A, inciso V,
da CLT), porém dispensadas.
Intimem-se.
Libere-se, em prol da credora, os valores bloqueados.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000123-29.2023.5.13.0026
AUTOR RAFAEL AUGUSTO ROCHA
FERNANDES
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70c7f44
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido ID fc1d642, devendo a reclamada juntar aos
autos o cumprimento da obrigação, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000123-29.2023.5.13.0026
AUTOR RAFAEL AUGUSTO ROCHA
FERNANDES
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL AUGUSTO ROCHA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70c7f44
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido ID fc1d642, devendo a reclamada juntar aos
autos o cumprimento da obrigação, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000047-10.2020.5.13.0026
AUTOR ALUIZIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
ADVOGADO JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO
FILHO(OAB: 29391/CE)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MARCOS MARTINS SOARES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO DE OBRA EFETIVA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a409e8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da AMBEV S/A no ID 601e13f.
Concedido a dilação de prazo por dez dias para a executada
depositar o valor da condenação. Planilha de cálculo atualizada no
ID 7e29931.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000047-10.2020.5.13.0026
AUTOR ALUIZIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
ADVOGADO JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO
FILHO(OAB: 29391/CE)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MARCOS MARTINS SOARES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a409e8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da AMBEV S/A no ID 601e13f.
Concedido a dilação de prazo por dez dias para a executada
depositar o valor da condenação. Planilha de cálculo atualizada no
ID 7e29931.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000299-08.2023.5.13.0026
AUTOR CARLOS ADRIANO SOARES
BRANDAO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3183ac8
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento apresentado pela exequente (ID. 08a74c3),
tendo em vista a condição de recuperação judicial da primeira
reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL, alicerçado em decisões do C. TST.
Nesse sentido, por pertinente, transcrevo ementa de precedente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. (...) 2. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO.
EXECUÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS RECONHECIDOS
EM PROCESSO DE CONHECIMENTO. DEVEDORA PRINCIPAL
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DA
EXECUÇÃO EM FACE DA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
POSSIBILIDADE. A Justiça do Trabalho é competente para
prosseguir na execução contra devedoras não submetidas a
processo de recuperação judicial e reconhecidas como
responsáveis solidárias ou subsidiárias pelos créditos trabalhistas,
em ação de conhecimento, devidamente transitada em julgado, nos
termos do art. 114, I, da Constituição Federal. (...). Agravo de
instrumento conhecido e desprovido. (AIRR - 1555-
60.2014.5.10.0001, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de
Fontan Pereira, Data de Julgamento: 07/11/2017, 3ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 10/11/2017).
Considerando que a execução encontra-se garantida, via depósito
recursal (ID. 9e43cc1), determino que se atualizem os cálculos, em
face do devedor subsidiário TAM LINHAS AÉREAS S/A - CNPJ:
02.012.862/0001-60, observando o estabelecido em ACÓRDÃO de
ID. a99b14a, com a utilização do depósito recursal (ID. 9e43cc1),
para quitação total ou parcial do presente feito.
Atualizem-se os cálculos, e intimem-se a devedora subsidiária TAM
LINHAS AÉREAS S/A - CNPJ: 02.012.862/0001-60, para efetuar o
depósito do saldo remanescente no prazo de 05 dias, sob pena de
execução e inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000299-08.2023.5.13.0026
AUTOR CARLOS ADRIANO SOARES
BRANDAO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ADRIANO SOARES BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3183ac8
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento apresentado pela exequente (ID. 08a74c3),
tendo em vista a condição de recuperação judicial da primeira
reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL, alicerçado em decisões do C. TST.
Nesse sentido, por pertinente, transcrevo ementa de precedente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. (...) 2. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO.
EXECUÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS RECONHECIDOS
EM PROCESSO DE CONHECIMENTO. DEVEDORA PRINCIPAL
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DA
EXECUÇÃO EM FACE DA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
POSSIBILIDADE. A Justiça do Trabalho é competente para
prosseguir na execução contra devedoras não submetidas a
processo de recuperação judicial e reconhecidas como
responsáveis solidárias ou subsidiárias pelos créditos trabalhistas,
em ação de conhecimento, devidamente transitada em julgado, nos
termos do art. 114, I, da Constituição Federal. (...). Agravo de
instrumento conhecido e desprovido. (AIRR - 1555-
60.2014.5.10.0001, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de
Fontan Pereira, Data de Julgamento: 07/11/2017, 3ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 10/11/2017).
Considerando que a execução encontra-se garantida, via depósito
recursal (ID. 9e43cc1), determino que se atualizem os cálculos, em
face do devedor subsidiário TAM LINHAS AÉREAS S/A - CNPJ:
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
02.012.862/0001-60, observando o estabelecido em ACÓRDÃO de
ID. a99b14a, com a utilização do depósito recursal (ID. 9e43cc1),
para quitação total ou parcial do presente feito.
Atualizem-se os cálculos, e intimem-se a devedora subsidiária TAM
LINHAS AÉREAS S/A - CNPJ: 02.012.862/0001-60, para efetuar o
depósito do saldo remanescente no prazo de 05 dias, sob pena de
execução e inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001303-80.2023.5.13.0026
AUTOR FLAVIO JUNIO ALCANTARA
ADVOGADO DEBORA SIQUEIRA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 32138/PB)
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 158b804
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001234-48.2023.5.13.0026
AUTOR LUCAS DA SILVA RAMOS
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU CBP CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ERICK SOARES FERNADES
GALVAO(OAB: 20190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada quanto a petição ID a665c5f.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000715-73.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA DA CONCEICAO MARTINS
DE LIMA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU ROBERTO PEREIRA LUNA
RÉU LUNA CAR PRESTADORA DE
SERVICO E TURISMO LTDA - ME
RÉU DANYELLE PEREIRA LUNA
05162603406
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANYELLE PEREIRA LUNA 05162603406
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99bad4d
proferido nos autos.
Despacho
Compulsando os autos, verifica-se que os valores bloqueados no
Sisbajud junto ao Banco do Brasil e Nubank. Entretanto, a
executado noticia que se trata de benefício assistencial do bolsa
família, anexando cartão bancário da caixa econômica (ID
1a48864). Concedo prazo de cinco dias para que a executada
comprove, por meio de extrato bancários, que os valores
bloqueados são oriundos do bolsa família.
Decorrido o prazo supra, tornem os autos conclusos para análise da
referida petição e da petição da exequente, ínsita no ID eff0711.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000715-73.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA DA CONCEICAO MARTINS
DE LIMA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU ROBERTO PEREIRA LUNA
RÉU LUNA CAR PRESTADORA DE
SERVICO E TURISMO LTDA - ME
RÉU DANYELLE PEREIRA LUNA
05162603406
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO MARTINS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99bad4d
proferido nos autos.
Despacho
Compulsando os autos, verifica-se que os valores bloqueados no
Sisbajud junto ao Banco do Brasil e Nubank. Entretanto, a
executado noticia que se trata de benefício assistencial do bolsa
família, anexando cartão bancário da caixa econômica (ID
1a48864). Concedo prazo de cinco dias para que a executada
comprove, por meio de extrato bancários, que os valores
bloqueados são oriundos do bolsa família.
Decorrido o prazo supra, tornem os autos conclusos para análise da
referida petição e da petição da exequente, ínsita no ID eff0711.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-67.2023.5.13.0026
AUTOR J.E.F.D.S.
ADVOGADO DANIELLY DE FRANCA
RODRIGUES(OAB: 46541/PE)
ADVOGADO JULIANA SILVA DOS SANTOS(OAB:
43819/PE)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 612a441.
Processo Nº ATOrd-0000308-67.2023.5.13.0026
AUTOR J.E.F.D.S.
ADVOGADO DANIELLY DE FRANCA
RODRIGUES(OAB: 46541/PE)
ADVOGADO JULIANA SILVA DOS SANTOS(OAB:
43819/PE)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.E.F.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 612a441.
Processo Nº ATOrd-0000818-80.2023.5.13.0026
AUTOR ARIONILDO AVELINO ALVES
ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
ADVOGADO ALESSANDRA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 18244/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO(OAB: 15401/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIONILDO AVELINO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#100e6a3 , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:f80359c ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000818-80.2023.5.13.0026
AUTOR ARIONILDO AVELINO ALVES
ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
ADVOGADO ALESSANDRA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 18244/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO(OAB: 15401/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#100e6a3 , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:f80359c ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000684-53.2023.5.13.0026
AUTOR SURAMA ROCHA ARAUJO
ADVOGADO LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:
13042/PB)
RÉU MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SURAMA ROCHA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#f440566 , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:1af9b38 ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000684-53.2023.5.13.0026
AUTOR SURAMA ROCHA ARAUJO
ADVOGADO LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:
13042/PB)
RÉU MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#f440566 , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:1af9b38 ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001043-03.2023.5.13.0026
AUTOR WAGNE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU EMPRESARIAL GREEN TOWER
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#cb644ba , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:97ca43f ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001043-03.2023.5.13.0026
AUTOR WAGNE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU EMPRESARIAL GREEN TOWER
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#cb644ba , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:97ca43f ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000044-16.2024.5.13.0026
AUTOR WASHINGTON MARTINS DE SOUZA
FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON MARTINS DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#2f7cc85 , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:6ab11a6 ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000044-16.2024.5.13.0026
AUTOR WASHINGTON MARTINS DE SOUZA
FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#2f7cc85 , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:6ab11a6 ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000314-40.2024.5.13.0026
AUTOR GIULIA EUNICE TARGINO MENEZES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ADMINISTRA IMOVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIULIA EUNICE TARGINO MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GIULIA EUNICE TARGINO MENEZES intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 05/06/2024 09:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 05/06/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81119456591
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ID da Reunião: 81119456591
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000966-91.2023.5.13.0026
REQUERENTE CASSIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
REQUERIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 8c8a6d0), assim como da planilha de cálculos (ID.
8e9c57c).
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000966-91.2023.5.13.0026
REQUERENTE CASSIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
REQUERIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 8c8a6d0), assim como da planilha de cálculos (ID.
8e9c57c).
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000966-91.2023.5.13.0026
REQUERENTE CASSIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
REQUERIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 8c8a6d0), assim como da planilha de cálculos (ID.
8e9c57c).
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000040-81.2021.5.13.0026
AUTOR GERALDO DANTAS
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU JULIO KONISHI
RÉU CONSSOL CONSTRUCOES E
SANEAMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão de ID. 1a44dd8.
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0061700-23.2014.5.13.0026
AUTOR EDY CARMEN LEAL FERREIRA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
RÉU BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDY CARMEN LEAL FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Despacho
Ante os termos do art. 74 da Consolidação dos Provimentos do
egrégio TRT da 13ª Região (Provimento TRT SCR n 1/2010), defiro
o pedido de ID b6d7a5c para retenção dos honorários advocatícios,
conforme contrato juntados aos autos (ID 9f3dccd). Atenção da
Secretaria.
Defiro o pedido de liberação de valores incontroversos, antes,
porém, remetam-se os autos à contadoria para informar a quantia
incontroversa, considerando o teor dos embargos da executada,
após prossiga-se com a expedição dos alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0061700-23.2014.5.13.0026
AUTOR EDY CARMEN LEAL FERREIRA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
RÉU BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Despacho
Ante os termos do art. 74 da Consolidação dos Provimentos do
egrégio TRT da 13ª Região (Provimento TRT SCR n 1/2010), defiro
o pedido de ID b6d7a5c para retenção dos honorários advocatícios,
conforme contrato juntados aos autos (ID 9f3dccd). Atenção da
Secretaria.
Defiro o pedido de liberação de valores incontroversos, antes,
porém, remetam-se os autos à contadoria para informar a quantia
incontroversa, considerando o teor dos embargos da executada,
após prossiga-se com a expedição dos alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0061700-23.2014.5.13.0026
AUTOR EDY CARMEN LEAL FERREIRA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
RÉU BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO VOTORANTIM S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Despacho
Ante os termos do art. 74 da Consolidação dos Provimentos do
egrégio TRT da 13ª Região (Provimento TRT SCR n 1/2010), defiro
o pedido de ID b6d7a5c para retenção dos honorários advocatícios,
conforme contrato juntados aos autos (ID 9f3dccd). Atenção da
Secretaria.
Defiro o pedido de liberação de valores incontroversos, antes,
porém, remetam-se os autos à contadoria para informar a quantia
incontroversa, considerando o teor dos embargos da executada,
após prossiga-se com a expedição dos alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000153-30.2024.5.13.0026
AUTOR FABIO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO DANIEL VIRGINIO DE MOURA
NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d087bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, decide o Juízo da 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB NÃO ACOLHER os Embargos de Declaração
interpostos por FABIO DA SILVA ARAUJO. Intimem-se.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001243-10.2023.5.13.0026
AUTOR RENATA ANDRADE CASTEJON DOS
SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RESTAURANTE E BAR TAMBIA
LTDA
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE E BAR TAMBIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5297f2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 9ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por RENATA ANDRADE CASTEJON DOS SANTOS em
face de RESTAURANTE E BAR TAMBIA LTDA, nos termos da
fundamentação supra, condenando esta nas seguintes obrigações:
1) de fazer, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado desta
sentença, consistente no (a):
a) retificação do contrato de trabalho, na CTPS, devendo a parte ré
efetuar, também, a entrega da CTPS (ou disponibilização de
acesso, em caso de CTPS digital) pela parte autora, a devida
anotação da CTPS para fazer constar: data de admissão em
28/10/2022, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de
um salário mínimo, a reverter em favor da parte autora, situação em
que tal retificação será efetuada pela Secretaria do Juízo.
b) no recolhimento, mediante guia própria, do FGTS do período de
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
28/10/2022 a 30/11/2022, que deverão ser recolhidos na conta
vinculada do autor junto à CEF (Caixa Econômica Federal), gestora
do Fundo, sob pena de, em não recolhendo, a obrigação ser
convertida em de indenizar no valor equivalente.
2) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a) saldo de salário R$ 154,28;
b) 13º salário 2022 (2/12) R$ 257,14;
c) 13º salário 2023 (9/12) R$ 1.157,12;
d) férias 2022/2023 (11/12) R$ 1.414,26 mais 1/3 férias R$ 471,42;
e) devolução dos valores descontados indevidamente do salário no
valor de R$ 122,60.
f) 4h horas extras realizadas por semana, acrescidas em 50% e
reflexos, no valor de R$ 2.674,81;
g) indenização por danos morais, no montante de R$ 1.000,00.
Fica autorizada a dedução dos valores já pagos pela reclamada a
idêntico título, a fim de evitar enriquecimento sem causa, consoante
vedação do ordenamento jurídico vigente (CC, arts. 884 e segs.).
Deferida a gratuidade judicial à reclamante.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no
percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da
liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Recolhimento previdenciário, na forma da lei, sobre o saldo de
salário, 13º e horas extras.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do
dia primeiro do mês subsequente à prestação de serviços para as
parcelas salariais pagas mensalmente - Súmula 381 do TST – ou do
vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei
8177/91). A partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC
(art. 406 do Código Civil), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e
59. Sendo que, em relação a indenização por danos morais, como
foi fixada nesta sentença, a correção monetária incidirá a partir da
presente data e os juros moratórios a partir do ajuizamento.
Custas pela reclamada no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o
valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ 5.000,00.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001243-10.2023.5.13.0026
AUTOR RENATA ANDRADE CASTEJON DOS
SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RESTAURANTE E BAR TAMBIA
LTDA
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA ANDRADE CASTEJON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5297f2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 9ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por RENATA ANDRADE CASTEJON DOS SANTOS em
face de RESTAURANTE E BAR TAMBIA LTDA, nos termos da
fundamentação supra, condenando esta nas seguintes obrigações:
1) de fazer, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado desta
sentença, consistente no (a):
a) retificação do contrato de trabalho, na CTPS, devendo a parte ré
efetuar, também, a entrega da CTPS (ou disponibilização de
acesso, em caso de CTPS digital) pela parte autora, a devida
anotação da CTPS para fazer constar: data de admissão em
28/10/2022, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de
um salário mínimo, a reverter em favor da parte autora, situação em
que tal retificação será efetuada pela Secretaria do Juízo.
b) no recolhimento, mediante guia própria, do FGTS do período de
28/10/2022 a 30/11/2022, que deverão ser recolhidos na conta
vinculada do autor junto à CEF (Caixa Econômica Federal), gestora
do Fundo, sob pena de, em não recolhendo, a obrigação ser
convertida em de indenizar no valor equivalente.
2) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a) saldo de salário R$ 154,28;
b) 13º salário 2022 (2/12) R$ 257,14;
c) 13º salário 2023 (9/12) R$ 1.157,12;
d) férias 2022/2023 (11/12) R$ 1.414,26 mais 1/3 férias R$ 471,42;
e) devolução dos valores descontados indevidamente do salário no
valor de R$ 122,60.
f) 4h horas extras realizadas por semana, acrescidas em 50% e
reflexos, no valor de R$ 2.674,81;
g) indenização por danos morais, no montante de R$ 1.000,00.
Fica autorizada a dedução dos valores já pagos pela reclamada a
idêntico título, a fim de evitar enriquecimento sem causa, consoante
vedação do ordenamento jurídico vigente (CC, arts. 884 e segs.).
Deferida a gratuidade judicial à reclamante.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da
liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Recolhimento previdenciário, na forma da lei, sobre o saldo de
salário, 13º e horas extras.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do
dia primeiro do mês subsequente à prestação de serviços para as
parcelas salariais pagas mensalmente - Súmula 381 do TST – ou do
vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei
8177/91). A partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC
(art. 406 do Código Civil), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e
59. Sendo que, em relação a indenização por danos morais, como
foi fixada nesta sentença, a correção monetária incidirá a partir da
presente data e os juros moratórios a partir do ajuizamento.
Custas pela reclamada no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o
valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ 5.000,00.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001099-96.2023.5.13.0006
AUTOR ALISON ISIDRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON ISIDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id. 1a58eac,
bem como da planilha de cálculos de Id. f2eff72, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001099-96.2023.5.13.0006
AUTOR ALISON ISIDRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id. 1a58eac,
bem como da planilha de cálculos de Id. f2eff72, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000226-36.2023.5.13.0026
AUTOR DANIELA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o demandado subsidiário RAPPI BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, intimado acerca do
inteiro teor do Despacho de ID. 3756f24.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000226-36.2023.5.13.0026
AUTOR DANIELA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o demandado subsidiário TAM LINHAS AÉREAS
S/A, intimado acerca do inteiro teor do Despacho de ID. 3756f24.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000329-09.2024.5.13.0026
AUTOR FRANKLY DAMASCENA CANDIDO
ADVOGADO KAROLINA BORGES ARAGAO
PESSOA(OAB: 32267/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLY DAMASCENA CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará em 27/05/2024 10:00
horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das
cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000314-40.2024.5.13.0026
AUTOR GIULIA EUNICE TARGINO MENEZES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ADMINISTRA IMOVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIULIA EUNICE TARGINO MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA UNA
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA UNA, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 05/06/2024
09:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81119456591
ID da Reunião: 81119456591
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000757-25.2023.5.13.0026
AUTOR WILLIAM KIN DE SOUZA SILVA
DUTRA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU MONKEY BAR LTDA
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM KIN DE SOUZA SILVA DUTRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
Através do presente fica a parte reclamante intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.f797ebf), opostos
pelo reclamado, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001026-64.2023.5.13.0026
AUTOR ANTONIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id bfc89de,
bem como da planilha de cálculos de Id d07302d, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001026-64.2023.5.13.0026
AUTOR ANTONIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id bfc89de,
bem como da planilha de cálculos de Id d07302d, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº CumSen-0000735-64.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO NOGUEIRA ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d636b3
proferida nos autos.
Decisão
Homologo os cálculos de ID 72b4cb7 para que surtam seus efeitos
legais.
À execução.
Intime-se a parte executada, mediante publicação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, para, no prazo de 30 dias,
querendo, impugnar a execução (art. 535 do CPC).
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000735-64.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO NOGUEIRA ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d636b3
proferida nos autos.
Decisão
Homologo os cálculos de ID 72b4cb7 para que surtam seus efeitos
legais.
À execução.
Intime-se a parte executada, mediante publicação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, para, no prazo de 30 dias,
querendo, impugnar a execução (art. 535 do CPC).
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000150-12.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA DA PENHA SILVA
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU GENELSON AUGUSTO ALIXANDRE
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENELSON AUGUSTO ALIXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO RECLAMADO
Fica a parte ré notificada para comprovar o recolhimento das
CUSTAS (Ata de audiência id. 12e5eb7), no prazo de 30 dias, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000743-75.2022.5.13.0026
AUTOR CAROLAYNE LOUISE BRITO DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c0d772
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
TAM LINHAS AÉREAS S.A,(ID. a629dfb), pois preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art.900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000743-75.2022.5.13.0026
AUTOR CAROLAYNE LOUISE BRITO DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLAYNE LOUISE BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c0d772
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
TAM LINHAS AÉREAS S.A,(ID. a629dfb), pois preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art.900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001871-06.2016.5.13.0006
AUTOR HELISSON DE LIMA RIBEIRO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HELISSON DE LIMA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO : RECLAMANTE
Fica V.Sa intimada para que fale, no prazo de 8 dias,sobre a
impugnação aos cálculos apresentadas pela reclamada, tudo nos
moldes do art. 5º, LV,CF, e do art. 9º e 10º, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001219-79.2023.5.13.0026
AUTOR WELLINGTON GONCALVES
ESPINOLA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON GONCALVES ESPINOLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID. fcd75d5,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000039-91.2024.5.13.0026
AUTOR LUCICLEIDE NOGUEIRA COSMO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.1368bcd), opostos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
pela reclamante, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000680-16.2023.5.13.0026
AUTOR OBERTANIO GONCALVES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- OBERTANIO GONCALVES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.b65c831,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000979-90.2023.5.13.0026
AUTOR HELIO BEZERRA PEGADO JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO BEZERRA PEGADO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da decisão de Id.2965873, que REJEITO
as pretensões dos Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000979-90.2023.5.13.0026
AUTOR HELIO BEZERRA PEGADO JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da decisão de Id.2965873, que REJEITO
as pretensões dos Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000539-94.2023.5.13.0026
AUTOR ISRAEL ANDERSON VIEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no
Id.32b7e47,para retificar a data de demissão na CTPS obreira (art.
29 da CLT), para que faça constar a data de 04.01.2021.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ConPag-0000330-91.2024.5.13.0026
CONSIGNANTE CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
CONSIGNATÁRIO GLAUCIO GALDINO DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO MASTERTOP CONSERV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CONSORCIO MASTERTOP CONSERV intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 05/06/2024 08:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 05/06/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86886293178
ID da Reunião: 86886293178
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000330-91.2024.5.13.0026
CONSIGNANTE CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
CONSIGNATÁRIO GLAUCIO GALDINO DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO MASTERTOP CONSERV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 05/06/2024
08:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86886293178 ID da Reunião:
86886293178
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº CumSen-0000742-56.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROSIANI DIAS JATENI(OAB:
15739/AM)
ADVOGADO MARCIO MOREIRA LEAL(OAB:
27511/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PAULO DE FREITAS
SUCUPIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a parte exequente para, em 5 dias, querendo,
manifestar-se acerca da impugnação de ID 3c2d7d9
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000761-62.2023.5.13.0026
AUTOR IREMAR GONCALVES SILVA
ADVOGADO KARLA SUIANY ALMEIDA
MANGUEIRA(OAB: 12221/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
RÉU CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IREMAR GONCALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da decisão de Id.cde7b7d que julgou e
acolheu as pretensões do embargante CLINICA DOM RODRIGO
LTDA em face IREMAR GONCALVES SILVA.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000761-62.2023.5.13.0026
AUTOR IREMAR GONCALVES SILVA
ADVOGADO KARLA SUIANY ALMEIDA
MANGUEIRA(OAB: 12221/PB)
RÉU CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da decisão de Id.cde7b7d que julgou e
acolheu as pretensões do embargante CLINICA DOM RODRIGO
LTDA em face IREMAR GONCALVES SILVA.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000129-02.2024.5.13.0026
AUTOR MARIA EDIENE DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU ESPÓLIO DE LISETE GOMES DE
ARAÚJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDIENE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência do despacho de Id.2a4954d.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000977-23.2023.5.13.0026
AUTOR LUIZ OTAVIO SANTOS DE ARAUJO
ADVOGADO JOAO PAULO NASCIMENTO
VILACA(OAB: 47452/PE)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem, fica V.Sª reclamado intimado acerca das alegações
contidas na petição ID.b115171 (descumprimento do acordo), para
manifestação no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de aplicação da
multa prevista no referido acordo, e início dos atos executórios em
seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001092-44.2023.5.13.0026
AUTOR ROSA MARIA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU TARCIO HANDEL DA SILVA PESSOA
RODRIGUES
ADVOGADO YASMIN BURITI DANTAS
FERREIRA(OAB: 21955/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCIO HANDEL DA SILVA PESSOA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem, fica V.Sª reclamado intimado acerca das alegações
contidas na petição ID.1083b5a (descumprimento do acordo), para
manifestação no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de aplicação da
multa prevista no referido acordo, e início dos atos executórios em
seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000027-24.2017.5.13.0026
AUTOR ELISANGELA GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WESLLY PABLO REIS - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU WESLLY PABLO REIS
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PATES
AÇÃO TRABALHISTA nº 0000027-24.2017.5.13.0026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: WESLLY PABLO REIS - ME
EMBARGADO: ELISANGELA GOMES DA SILVA
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por WESLLY PABLO
REIS - ME em face de ELISANGELA GOMES DA SILVA rebelando
-se contra a sentença vergastada, no tocante à suposta omissão
quanto hipossuficiência do embargante. Outrossim, aduz erro
material com relação a não considerar todas as parcelas
adimplidas. Por fim, pede acolhimento ao presente embargos.
Regularmente intimado, o embargado quedou inerte.
Os autos vieram conclusos para julgamento.
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Admissibilidade
Incidente oposto a tempo e modo, conheço.
MÉRITO
No que concerne a alegação de omissão quanto a hipossuficiência
do embargante, não procede suas assertivas.
Com efeito, a sentença foi clara, demonstrando de forma
fundamentada os motivos pelos quais rechaçou o pedido de justiça
gratuita do embargante, inclusive com espeque na súmula nº 463 ,
II, do TST.
Outrossim, não há erro material ao não considerar todas as
parcelas adimplidas, conforme exaustivamente demonstrado na
decisão atacada.
Nesse sentido não há necessidade de manifestação de todos os
pontos da exordial, bastando apenas demonstrar os motivos de seu
convencimento motivado e a persuasão racional.
Como se sabe, os embargos não são instrumento hábil para
reexame da prova. A omissão a que se reporta a lei deve ser aferida
segundo a falta de algum ponto ou questão controvertida que
possua relevância ao deslinde da demanda e não tenha sido
abordada pela decisão, e a obscuridade e/ou contradição devem ser
examinadas a partir do relato da sentença em confronto consigo
mesmo, o que não se afigura ao presente caso concreto.
Na verdade, busca a parte embargante a reforma do julgado,
através de meio impróprio. Sua irresignação deve ser canalizada
para o remédio jurídico adequado e endereçada ao Juízo com
competência funcional para revisão do julgado.
Embargos rejeitados.
III – DECISÃO
ISTO POSTO, CONHEÇO e no mérito REJEITO as pretensões dos
embargos de declaração opostos por WESLLY PABLO REIS - ME
em face de ELISANGELA GOMES DA SILVA, nos termos da
fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000027-24.2017.5.13.0026
AUTOR ELISANGELA GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WESLLY PABLO REIS - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU WESLLY PABLO REIS
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLY PABLO REIS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PATES
AÇÃO TRABALHISTA nº 0000027-24.2017.5.13.0026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: WESLLY PABLO REIS - ME
EMBARGADO: ELISANGELA GOMES DA SILVA
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por WESLLY PABLO
REIS - ME em face de ELISANGELA GOMES DA SILVA rebelando
-se contra a sentença vergastada, no tocante à suposta omissão
quanto hipossuficiência do embargante. Outrossim, aduz erro
material com relação a não considerar todas as parcelas
adimplidas. Por fim, pede acolhimento ao presente embargos.
Regularmente intimado, o embargado quedou inerte.
Os autos vieram conclusos para julgamento.
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Admissibilidade
Incidente oposto a tempo e modo, conheço.
MÉRITO
No que concerne a alegação de omissão quanto a hipossuficiência
do embargante, não procede suas assertivas.
Com efeito, a sentença foi clara, demonstrando de forma
fundamentada os motivos pelos quais rechaçou o pedido de justiça
gratuita do embargante, inclusive com espeque na súmula nº 463 ,
II, do TST.
Outrossim, não há erro material ao não considerar todas as
parcelas adimplidas, conforme exaustivamente demonstrado na
decisão atacada.
Nesse sentido não há necessidade de manifestação de todos os
pontos da exordial, bastando apenas demonstrar os motivos de seu
convencimento motivado e a persuasão racional.
Como se sabe, os embargos não são instrumento hábil para
reexame da prova. A omissão a que se reporta a lei deve ser aferida
segundo a falta de algum ponto ou questão controvertida que
possua relevância ao deslinde da demanda e não tenha sido
abordada pela decisão, e a obscuridade e/ou contradição devem ser
examinadas a partir do relato da sentença em confronto consigo
mesmo, o que não se afigura ao presente caso concreto.
Na verdade, busca a parte embargante a reforma do julgado,
através de meio impróprio. Sua irresignação deve ser canalizada
para o remédio jurídico adequado e endereçada ao Juízo com
competência funcional para revisão do julgado.
Embargos rejeitados.
III – DECISÃO
ISTO POSTO, CONHEÇO e no mérito REJEITO as pretensões dos
embargos de declaração opostos por WESLLY PABLO REIS - ME
em face de ELISANGELA GOMES DA SILVA, nos termos da
fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000027-24.2017.5.13.0026
AUTOR ELISANGELA GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WESLLY PABLO REIS - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
RÉU WESLLY PABLO REIS
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLY PABLO REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PATES
AÇÃO TRABALHISTA nº 0000027-24.2017.5.13.0026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: WESLLY PABLO REIS - ME
EMBARGADO: ELISANGELA GOMES DA SILVA
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por WESLLY PABLO
REIS - ME em face de ELISANGELA GOMES DA SILVA rebelando
-se contra a sentença vergastada, no tocante à suposta omissão
quanto hipossuficiência do embargante. Outrossim, aduz erro
material com relação a não considerar todas as parcelas
adimplidas. Por fim, pede acolhimento ao presente embargos.
Regularmente intimado, o embargado quedou inerte.
Os autos vieram conclusos para julgamento.
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Admissibilidade
Incidente oposto a tempo e modo, conheço.
MÉRITO
No que concerne a alegação de omissão quanto a hipossuficiência
do embargante, não procede suas assertivas.
Com efeito, a sentença foi clara, demonstrando de forma
fundamentada os motivos pelos quais rechaçou o pedido de justiça
gratuita do embargante, inclusive com espeque na súmula nº 463 ,
II, do TST.
Outrossim, não há erro material ao não considerar todas as
parcelas adimplidas, conforme exaustivamente demonstrado na
decisão atacada.
Nesse sentido não há necessidade de manifestação de todos os
pontos da exordial, bastando apenas demonstrar os motivos de seu
convencimento motivado e a persuasão racional.
Como se sabe, os embargos não são instrumento hábil para
reexame da prova. A omissão a que se reporta a lei deve ser aferida
segundo a falta de algum ponto ou questão controvertida que
possua relevância ao deslinde da demanda e não tenha sido
abordada pela decisão, e a obscuridade e/ou contradição devem ser
examinadas a partir do relato da sentença em confronto consigo
mesmo, o que não se afigura ao presente caso concreto.
Na verdade, busca a parte embargante a reforma do julgado,
através de meio impróprio. Sua irresignação deve ser canalizada
para o remédio jurídico adequado e endereçada ao Juízo com
competência funcional para revisão do julgado.
Embargos rejeitados.
III – DECISÃO
ISTO POSTO, CONHEÇO e no mérito REJEITO as pretensões dos
embargos de declaração opostos por WESLLY PABLO REIS - ME
em face de ELISANGELA GOMES DA SILVA, nos termos da
fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 20 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000332-61.2024.5.13.0026
AUTOR MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 05/06/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 05/06/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86928419840
ID da Reunião: 86928419840
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000767-69.2023.5.13.0026
AUTOR EDUARDA CARINE DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU JANDERSON BIZERRIL DE BRITO
LTDA
ADVOGADO GUILHERME JAMES COSTA DA
SILVA(OAB: 16756/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA CARINE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
De ordem, ficam as partes intimadas da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia15/04/2024 às 09:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000767-69.2023.5.13.0026
AUTOR EDUARDA CARINE DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU JANDERSON BIZERRIL DE BRITO
LTDA
ADVOGADO GUILHERME JAMES COSTA DA
SILVA(OAB: 16756/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDERSON BIZERRIL DE BRITO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
De ordem, ficam as partes intimadas da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia15/04/2024 às 09:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000767-69.2023.5.13.0026
AUTOR EDUARDA CARINE DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU JANDERSON BIZERRIL DE BRITO
LTDA
ADVOGADO GUILHERME JAMES COSTA DA
SILVA(OAB: 16756/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA CARINE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDUARDA CARINE DOS SANTOS SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento
por videoconferência" designada para 15/04/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
videoconferência
Data: 15/04/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85205494815
ID da Reunião: 85205494815
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000767-69.2023.5.13.0026
AUTOR EDUARDA CARINE DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU JANDERSON BIZERRIL DE BRITO
LTDA
ADVOGADO GUILHERME JAMES COSTA DA
SILVA(OAB: 16756/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDERSON BIZERRIL DE BRITO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JANDERSON BIZERRIL DE BRITO LTDA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento
por videoconferência" designada para 15/04/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 15/04/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85205494815
ID da Reunião: 85205494815
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000651-63.2023.5.13.0026
AUTOR FRANKLYN FORTUNATO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLYN FORTUNATO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do despacho de id. 904628c: "Designe-
se audiência de conciliação notificando-se as partes bem como que
a parte ré junte aos autos o e- social para comprovar o fato por ela
mencionado no ID. 505a318".
Ficam intimadas, ainda, a comparecer à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, na modalidade presencial, que se realizará no dia
03/05/2024 às 08h15, na sala de audiências da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000651-63.2023.5.13.0026
AUTOR FRANKLYN FORTUNATO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do despacho de id. 904628c: "Designe-
se audiência de conciliação notificando-se as partes bem como que
a parte ré junte aos autos o e- social para comprovar o fato por ela
mencionado no ID. 505a318".
Ficam intimadas, ainda, a comparecer à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, na modalidade presencial, que se realizará no dia
03/05/2024 às 08h15, na sala de audiências da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001022-27.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA ROBERTA GOMES DA SILVA
ADVOGADO JULIO DE ARAUJO SALES(OAB:
28962/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROBERTA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1042f91
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada CONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL(Id.801bf93), eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000184-21.2022.5.13.0026
AUTOR ANTONIO FRANCISCO LUCAS
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU DAYANE PEREIRA DA SILVA
RÉU DAYANE PEREIRA DA SILVA
70534928420
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaebf6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios de
prosseguimento do feito executório, a fim de viabilizar o
prosseguimento da execução, devendo estar ciente dos termos do
art. 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001174-75.2023.5.13.0026
AUTOR DANIEL ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE REIS LIMA(OAB:
35852/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
- DANIEL ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc686d9
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000318-14.2023.5.13.0026
AUTOR ISABELLE NATALIA DOS SANTOS
BARROS
ADVOGADO JULIANO BUENO TESTA(OAB:
55302/RS)
ADVOGADO EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
RÉU SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA
LTDA
ADVOGADO CAMILO GOMES DE MACEDO(OAB:
44544/RS)
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE CABANELLOS
SCHUH(OAB: 18673/RS)
TESTEMUNHA PEDRO RAFAEL FONSECA
LINDOSO MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f8ba22
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes, eis que
preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intimem-se as partes para que, querendo e no prazo legal,
apresentem contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000318-14.2023.5.13.0026
AUTOR ISABELLE NATALIA DOS SANTOS
BARROS
ADVOGADO JULIANO BUENO TESTA(OAB:
55302/RS)
ADVOGADO EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
RÉU SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA
LTDA
ADVOGADO CAMILO GOMES DE MACEDO(OAB:
44544/RS)
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE CABANELLOS
SCHUH(OAB: 18673/RS)
TESTEMUNHA PEDRO RAFAEL FONSECA
LINDOSO MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE NATALIA DOS SANTOS BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f8ba22
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes, eis que
preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intimem-se as partes para que, querendo e no prazo legal,
apresentem contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000728-72.2023.5.13.0026
AUTOR MANOEL GOMES DA SILVA FILHO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO RONALDO SOARES GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL GOMES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f730ab7
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada, por meio da petição de ID bef9fd8, comprovou o
depósito judicial do débito em execução, requereu a liberação em
favor do exequente e órgãos competentes, bem como a extinção do
feito.
À contadoria para rateio, após prossiga-se com os pagamentos e
retornem os autos conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000728-72.2023.5.13.0026
AUTOR MANOEL GOMES DA SILVA FILHO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO RONALDO SOARES GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f730ab7
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada, por meio da petição de ID bef9fd8, comprovou o
depósito judicial do débito em execução, requereu a liberação em
favor do exequente e órgãos competentes, bem como a extinção do
feito.
À contadoria para rateio, após prossiga-se com os pagamentos e
retornem os autos conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000042-80.2023.5.13.0026
AUTOR RENATTA KELLY FRANCA DA
COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eefd2cf
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição interposto pela TAM LINHAS AÉREAS
S.A (Id 3e99b7b), eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao agravo de instrumento de ID 2609ce2 e
contrarrazões ao agravo de petição da CONTAX S/A – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000042-80.2023.5.13.0026
AUTOR RENATTA KELLY FRANCA DA
COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATTA KELLY FRANCA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eefd2cf
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição interposto pela TAM LINHAS AÉREAS
S.A (Id 3e99b7b), eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao agravo de instrumento de ID 2609ce2 e
contrarrazões ao agravo de petição da CONTAX S/A – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000054-94.2023.5.13.0026
AUTOR JOSIVALDO ABREU DA SILVA
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO SILVIA OLIVIERI CARNEIRO DE
SOUZA(OAB: 148625/RJ)
ADVOGADO VIRGINIA MARIA CORREA PINTO
FELICIO(OAB: 44972/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80cf95b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face \á quitação id 36f98b7, libere-se a carta de fiança, intime-
se o autor para fornecer as contas para os devidos crédito, com as
deduções devidas.
Após, não havendo mais pendências, arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000054-94.2023.5.13.0026
AUTOR JOSIVALDO ABREU DA SILVA
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO SILVIA OLIVIERI CARNEIRO DE
SOUZA(OAB: 148625/RJ)
ADVOGADO VIRGINIA MARIA CORREA PINTO
FELICIO(OAB: 44972/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO ABREU DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80cf95b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face \á quitação id 36f98b7, libere-se a carta de fiança, intime-
se o autor para fornecer as contas para os devidos crédito, com as
deduções devidas.
Após, não havendo mais pendências, arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0075800-56.2009.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MARIA DO SOCORRO POSSE DE
LIMA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU CLINICA DE BELEZA E SAUDE
CORPORAL TRANSLACE LTDA - ME
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
RÉU NATHALIA PALMEIRA DA SILVA
RÉU ALISSON PALMEIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO POSSE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fc9574
proferido nos autos.
Despacho
Defiro o pedido do exequente, ínsito no ID 999e8ce, para utilização
dos convênios Sisbajud, CNIB e Afastamento de Sigilo Bancário.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001698-19.2016.5.13.0026
AUTOR DARLANE DE CASSIA ELIAS
BARBOSA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VISA DO BRASIL
EMPREENDIMENTOS LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
DINNERS CLUB DO BRASIL
CARTÕES DE CRÉDITO LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
AMERICAN EXPRESS BRASIL
ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
ELO SERVIÇOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MASTERCARD BRASIL S/C LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLANE DE CASSIA ELIAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b904d7
proferido nos autos.
Despacho
Quanto à petição da parte exequente, ínsita no ID 221b924, indefiro,
neste momento processual, o pedido de renovação do Sisbajud.
Primeiro, o Sisbajud lançado nos autos, ID 13f3997, abrange as
contas poupanças da executada, o que restou infrutífero.
Segundo, no tocante à utilização do Sisbajud para bloqueio de
conta salário, concedo prazo de 10 dias a fim de que a exequente
comprove o valor recebido pela executada a título de remuneração,
a fim de permitir a análise deste Juízo quanto ao percentual para
penhora/bloqueio no Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001392-16.2017.5.13.0026
AUTOR RAQUEL ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
ADVOGADO MONICA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 21553/PB)
RÉU CICERA GIRLANIA DOS SANTOS
QUEIROZ
RÉU JARISVANIA LEIANE DANTAS
FERREIRA LIMA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU DIAGNOSTIQUE SPA URBANO LTDA
- ME
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU LYNN HAGLAYA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO CENTRAL DO BRASIL
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL ARAUJO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a660fe8
proferido nos autos.
Despacho
Ante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, indefiro
o pedido de ID 9925670 para inclusão da executada no “sistema de
alertas e restrições (STI_MAR)”, por entender que o referido
sistema está direcionado à esfera criminal.
In casu, entendo que a suspensão do passaporte e da CNH já são
suficientes como medidas coercitivas.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000397-90.2023.5.13.0026
AUTOR WELLINGTON ALVES FERREIRA
ADVOGADO SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU NIGRA MOBILIARIOS LTDA
RÉU RODRIGO ALBUQUERQUE DOS
SANTOS
RÉU MARIO SERGIO COUTINHO SOARES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Inclua-se a Nigra Mobiliarios Ltda , CNPJ: 41.823.793/0001-26, no
BNDT.
Utilize-se da pesquisa SISBAJUD para identificar o endereço do
sócio MÁRIO SÉRGIO COUTINHO SOARES JUNIOR , CPF
007.590.734-81.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000053-12.2023.5.13.0026
AUTOR EVANILSON DIAS DE SOUZA
ADVOGADO JULIANA MARIA BRASIL
DANTAS(OAB: 8521/PB)
AUTOR MARTINHO LEAL CAMPOS
ADVOGADO JULIANA MARIA BRASIL
DANTAS(OAB: 8521/PB)
RÉU JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
ADVOGADO JOÃO RICARDO COELHO(OAB:
45123/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANILSON DIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PROCESSO N° 0000053-12.2023.5.13.0026
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
IMPUGNANTE: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA PARAÍBA –
JUCEP/PB
IMPUGNADO: EVANILSON DIAS DE SOUZA E OUTROS (2)
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Cuida-se de impugnação oposta pela JUNTA COMERCIAL DO
ESTADO DA PARAÍBA – JUCEP/PB em face de EVANILSON DIAS
DE SOUZA E OUTROS (2).
Em seus arrazoados, a impugnante insurge-se contra o cálculo de
liquidação no tocante ao valor das astreintes, posto que, segundo
aduz, superam os valores da presente lide, perseguindo a
razoabilidade na sua incidência em face da boa-fé da impugnante.
Por fim, postula o conhecimento e provimento do presente
incidente.
Regularmente intimados, os impugnado ofereceram resposta.
Os autos vieram conclusos.
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Incidente oposto a tempo e modo. Conheço.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Na presente impugnação, entre outras coisas, a impugnante aduz o
seguinte:
"Desta forma, a astreinte precisa ser aplicada em patamar
adequado à sua finalidade coercitiva e não pode ser considerada
exorbitante ou capaz de resultar no enriquecimento sem causa da
parte adversa, ainda mais quando há prejuízo ao erário.”
Para decidir a questão incidental posta, primeiramente, necessário
será delimitar alguns dados fáticos incontroversos.
Examinando os dados fáticos incontroversos deste processo,
destaco o seguinte:
1º) Em 02 de agosto de 2023, foi proferido despacho (ID. e2cb6ec),
no qual foi reconhecido o cumprimento da obrigação de fazer,
objeto da sentença transitada em julgado;
2º) Em 03 de outubro de 2023, por meio do despacho exarado (ID.
1b99ebe), houve a reconsideração da determinação acima
mencionada, consignando-se o seguinte:
"Por corolário, defiro o requerimento de ID 0b5aed2 de apuração do
valor devido a título de astreintes de valor de R$ 200,00 dia, por
demandante, até a presente data, nos termos do despacho de ID
f6e094c.”
3º) Em 27.11.2023, a ora impugnante atravessa petição alegando o
seguinte:
"Foram despendidos todos os esforços junto aos setores
competentes da Receita Federal - eCAC, sem sucesso. Neste
passo, informa que fará juntada da DIRF não enviada dentro do
prazo para cumprimento, qual seja 31/04/2024."
Realçados tais dados fáticos, passo ao exame da matéria em
deslinde, sob a ótica do direito.
Nesse sentido, relembro, o instituto jurídico em questão, astreintes,
foi uma criação da jurisprudência francesa ainda no século XIX e,
por meio deste instituto, buscou-se conciliar, de um lado, a
necessidade de preservação da liberdade com o ideal de
concretização e efetividade das decisões judiciais, de outro lado.
Explico melhor.
Se a liberdade é um bem maior a ser considerado pelo Estado/Juiz,
como fazer alguém cumprir uma obrigação de fazer sem tolher
tolher esta liberdade? E a liberdade era um ideal sacrossanto da
Revolução Francesa a permear toda carga ideológica do Código
Napoleão.
A solução jurisprudencial francesa foi a criação das astreintes, criou
-se uma sanção processual a obrigar, pecuniariamente, uma parte a
cumprir uma decisão judicial.
Portanto, não há limitação entre o montante do pedido e o valor
apurado referente às astreintes.
Assim exposto, em um primeiro momento, pode-se pensar no
acolhimento total da pretensão do impugnado.
Contudo, outras considerações devem ser hauridas deste breve
descortino histórico acerca das astreintes.
É que, ao se examinar a origem e razão de ser do instituto, a
efetividade das decisões judiciais que impliquem no cumprimento de
uma obrigação de fazer, podemos concluir também que tal medida
deve ser analisada sob à ótica da razoabilidade.
Desse modo, a acolher-se as astreintes, em sua totalidade,
conforme pretensão da parte impugnada, estar-se-ia a ferir o
princípio da razoabilidade, princípio este com base constitucional no
artigo 5º, inciso LIV da Constituição.
Todavia, entendo não ser possível se premiar a incúria da
impugnante em descumprir uma ordem judicial bastante clara acima
transcrita.
Portanto, atento aos princípios da razoabilidade e considerando as
particularidades do caso em exame, reduzo a multa a ser aplicada
pela metade do valor, a princípio, devido.
Determino, assim, a atualização dos cálculos do valor devido na
presente ação trabalhista. Este valor deverá ser acrescido das
astreintes calculadas nos moldes estabelecido em sentença,
reduzindo-as, pela metade do valor calculado, nos exatos termos
desta decisão, evitando-se, também, por essa senda o
enriquecimento sem causa dos impugnados.
Impugnação acolhida em parte.
III – DECISÃO
Ante o exposto, CONHEÇO e, no mérito, ACOLHER EM PARTE a
impugnação aos cálculos oposta pela JUNTA COMERCIAL DO
ESTADO DA PARAÍBA – JUCEP/PB e face de EVANILSON DIAS
DE SOUZA E OUTROS (2), para atualização dos cálculos do valor
devido na presente. Este valor deverá ser acrescido das astreintes
calculadas nos moldes estabelecido em sentença, reduzindo-as,
pela metade do valor calculado, nos exatos termos desta decisão,
nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000053-12.2023.5.13.0026
AUTOR EVANILSON DIAS DE SOUZA
ADVOGADO JULIANA MARIA BRASIL
DANTAS(OAB: 8521/PB)
AUTOR MARTINHO LEAL CAMPOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO JULIANA MARIA BRASIL
DANTAS(OAB: 8521/PB)
RÉU JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
ADVOGADO JOÃO RICARDO COELHO(OAB:
45123/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINHO LEAL CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PROCESSO N° 0000053-12.2023.5.13.0026
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
IMPUGNANTE: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA PARAÍBA –
JUCEP/PB
IMPUGNADO: EVANILSON DIAS DE SOUZA E OUTROS (2)
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Cuida-se de impugnação oposta pela JUNTA COMERCIAL DO
ESTADO DA PARAÍBA – JUCEP/PB em face de EVANILSON DIAS
DE SOUZA E OUTROS (2).
Em seus arrazoados, a impugnante insurge-se contra o cálculo de
liquidação no tocante ao valor das astreintes, posto que, segundo
aduz, superam os valores da presente lide, perseguindo a
razoabilidade na sua incidência em face da boa-fé da impugnante.
Por fim, postula o conhecimento e provimento do presente
incidente.
Regularmente intimados, os impugnado ofereceram resposta.
Os autos vieram conclusos.
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Incidente oposto a tempo e modo. Conheço.
Na presente impugnação, entre outras coisas, a impugnante aduz o
seguinte:
"Desta forma, a astreinte precisa ser aplicada em patamar
adequado à sua finalidade coercitiva e não pode ser considerada
exorbitante ou capaz de resultar no enriquecimento sem causa da
parte adversa, ainda mais quando há prejuízo ao erário.”
Para decidir a questão incidental posta, primeiramente, necessário
será delimitar alguns dados fáticos incontroversos.
Examinando os dados fáticos incontroversos deste processo,
destaco o seguinte:
1º) Em 02 de agosto de 2023, foi proferido despacho (ID. e2cb6ec),
no qual foi reconhecido o cumprimento da obrigação de fazer,
objeto da sentença transitada em julgado;
2º) Em 03 de outubro de 2023, por meio do despacho exarado (ID.
1b99ebe), houve a reconsideração da determinação acima
mencionada, consignando-se o seguinte:
"Por corolário, defiro o requerimento de ID 0b5aed2 de apuração do
valor devido a título de astreintes de valor de R$ 200,00 dia, por
demandante, até a presente data, nos termos do despacho de ID
f6e094c.”
3º) Em 27.11.2023, a ora impugnante atravessa petição alegando o
seguinte:
"Foram despendidos todos os esforços junto aos setores
competentes da Receita Federal - eCAC, sem sucesso. Neste
passo, informa que fará juntada da DIRF não enviada dentro do
prazo para cumprimento, qual seja 31/04/2024."
Realçados tais dados fáticos, passo ao exame da matéria em
deslinde, sob a ótica do direito.
Nesse sentido, relembro, o instituto jurídico em questão, astreintes,
foi uma criação da jurisprudência francesa ainda no século XIX e,
por meio deste instituto, buscou-se conciliar, de um lado, a
necessidade de preservação da liberdade com o ideal de
concretização e efetividade das decisões judiciais, de outro lado.
Explico melhor.
Se a liberdade é um bem maior a ser considerado pelo Estado/Juiz,
como fazer alguém cumprir uma obrigação de fazer sem tolher
tolher esta liberdade? E a liberdade era um ideal sacrossanto da
Revolução Francesa a permear toda carga ideológica do Código
Napoleão.
A solução jurisprudencial francesa foi a criação das astreintes, criou
-se uma sanção processual a obrigar, pecuniariamente, uma parte a
cumprir uma decisão judicial.
Portanto, não há limitação entre o montante do pedido e o valor
apurado referente às astreintes.
Assim exposto, em um primeiro momento, pode-se pensar no
acolhimento total da pretensão do impugnado.
Contudo, outras considerações devem ser hauridas deste breve
descortino histórico acerca das astreintes.
É que, ao se examinar a origem e razão de ser do instituto, a
efetividade das decisões judiciais que impliquem no cumprimento de
uma obrigação de fazer, podemos concluir também que tal medida
deve ser analisada sob à ótica da razoabilidade.
Desse modo, a acolher-se as astreintes, em sua totalidade,
conforme pretensão da parte impugnada, estar-se-ia a ferir o
princípio da razoabilidade, princípio este com base constitucional no
artigo 5º, inciso LIV da Constituição.
Todavia, entendo não ser possível se premiar a incúria da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
impugnante em descumprir uma ordem judicial bastante clara acima
transcrita.
Portanto, atento aos princípios da razoabilidade e considerando as
particularidades do caso em exame, reduzo a multa a ser aplicada
pela metade do valor, a princípio, devido.
Determino, assim, a atualização dos cálculos do valor devido na
presente ação trabalhista. Este valor deverá ser acrescido das
astreintes calculadas nos moldes estabelecido em sentença,
reduzindo-as, pela metade do valor calculado, nos exatos termos
desta decisão, evitando-se, também, por essa senda o
enriquecimento sem causa dos impugnados.
Impugnação acolhida em parte.
III – DECISÃO
Ante o exposto, CONHEÇO e, no mérito, ACOLHER EM PARTE a
impugnação aos cálculos oposta pela JUNTA COMERCIAL DO
ESTADO DA PARAÍBA – JUCEP/PB e face de EVANILSON DIAS
DE SOUZA E OUTROS (2), para atualização dos cálculos do valor
devido na presente. Este valor deverá ser acrescido das astreintes
calculadas nos moldes estabelecido em sentença, reduzindo-as,
pela metade do valor calculado, nos exatos termos desta decisão,
nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000053-12.2023.5.13.0026
AUTOR EVANILSON DIAS DE SOUZA
ADVOGADO JULIANA MARIA BRASIL
DANTAS(OAB: 8521/PB)
AUTOR MARTINHO LEAL CAMPOS
ADVOGADO JULIANA MARIA BRASIL
DANTAS(OAB: 8521/PB)
RÉU JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
ADVOGADO JOÃO RICARDO COELHO(OAB:
45123/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA PARAIBA-JUCEP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PROCESSO N° 0000053-12.2023.5.13.0026
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
IMPUGNANTE: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA PARAÍBA –
JUCEP/PB
IMPUGNADO: EVANILSON DIAS DE SOUZA E OUTROS (2)
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Cuida-se de impugnação oposta pela JUNTA COMERCIAL DO
ESTADO DA PARAÍBA – JUCEP/PB em face de EVANILSON DIAS
DE SOUZA E OUTROS (2).
Em seus arrazoados, a impugnante insurge-se contra o cálculo de
liquidação no tocante ao valor das astreintes, posto que, segundo
aduz, superam os valores da presente lide, perseguindo a
razoabilidade na sua incidência em face da boa-fé da impugnante.
Por fim, postula o conhecimento e provimento do presente
incidente.
Regularmente intimados, os impugnado ofereceram resposta.
Os autos vieram conclusos.
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Incidente oposto a tempo e modo. Conheço.
Na presente impugnação, entre outras coisas, a impugnante aduz o
seguinte:
"Desta forma, a astreinte precisa ser aplicada em patamar
adequado à sua finalidade coercitiva e não pode ser considerada
exorbitante ou capaz de resultar no enriquecimento sem causa da
parte adversa, ainda mais quando há prejuízo ao erário.”
Para decidir a questão incidental posta, primeiramente, necessário
será delimitar alguns dados fáticos incontroversos.
Examinando os dados fáticos incontroversos deste processo,
destaco o seguinte:
1º) Em 02 de agosto de 2023, foi proferido despacho (ID. e2cb6ec),
no qual foi reconhecido o cumprimento da obrigação de fazer,
objeto da sentença transitada em julgado;
2º) Em 03 de outubro de 2023, por meio do despacho exarado (ID.
1b99ebe), houve a reconsideração da determinação acima
mencionada, consignando-se o seguinte:
"Por corolário, defiro o requerimento de ID 0b5aed2 de apuração do
valor devido a título de astreintes de valor de R$ 200,00 dia, por
demandante, até a presente data, nos termos do despacho de ID
f6e094c.”
3º) Em 27.11.2023, a ora impugnante atravessa petição alegando o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
seguinte:
"Foram despendidos todos os esforços junto aos setores
competentes da Receita Federal - eCAC, sem sucesso. Neste
passo, informa que fará juntada da DIRF não enviada dentro do
prazo para cumprimento, qual seja 31/04/2024."
Realçados tais dados fáticos, passo ao exame da matéria em
deslinde, sob a ótica do direito.
Nesse sentido, relembro, o instituto jurídico em questão, astreintes,
foi uma criação da jurisprudência francesa ainda no século XIX e,
por meio deste instituto, buscou-se conciliar, de um lado, a
necessidade de preservação da liberdade com o ideal de
concretização e efetividade das decisões judiciais, de outro lado.
Explico melhor.
Se a liberdade é um bem maior a ser considerado pelo Estado/Juiz,
como fazer alguém cumprir uma obrigação de fazer sem tolher
tolher esta liberdade? E a liberdade era um ideal sacrossanto da
Revolução Francesa a permear toda carga ideológica do Código
Napoleão.
A solução jurisprudencial francesa foi a criação das astreintes, criou
-se uma sanção processual a obrigar, pecuniariamente, uma parte a
cumprir uma decisão judicial.
Portanto, não há limitação entre o montante do pedido e o valor
apurado referente às astreintes.
Assim exposto, em um primeiro momento, pode-se pensar no
acolhimento total da pretensão do impugnado.
Contudo, outras considerações devem ser hauridas deste breve
descortino histórico acerca das astreintes.
É que, ao se examinar a origem e razão de ser do instituto, a
efetividade das decisões judiciais que impliquem no cumprimento de
uma obrigação de fazer, podemos concluir também que tal medida
deve ser analisada sob à ótica da razoabilidade.
Desse modo, a acolher-se as astreintes, em sua totalidade,
conforme pretensão da parte impugnada, estar-se-ia a ferir o
princípio da razoabilidade, princípio este com base constitucional no
artigo 5º, inciso LIV da Constituição.
Todavia, entendo não ser possível se premiar a incúria da
impugnante em descumprir uma ordem judicial bastante clara acima
transcrita.
Portanto, atento aos princípios da razoabilidade e considerando as
particularidades do caso em exame, reduzo a multa a ser aplicada
pela metade do valor, a princípio, devido.
Determino, assim, a atualização dos cálculos do valor devido na
presente ação trabalhista. Este valor deverá ser acrescido das
astreintes calculadas nos moldes estabelecido em sentença,
reduzindo-as, pela metade do valor calculado, nos exatos termos
desta decisão, evitando-se, também, por essa senda o
enriquecimento sem causa dos impugnados.
Impugnação acolhida em parte.
III – DECISÃO
Ante o exposto, CONHEÇO e, no mérito, ACOLHER EM PARTE a
impugnação aos cálculos oposta pela JUNTA COMERCIAL DO
ESTADO DA PARAÍBA – JUCEP/PB e face de EVANILSON DIAS
DE SOUZA E OUTROS (2), para atualização dos cálculos do valor
devido na presente. Este valor deverá ser acrescido das astreintes
calculadas nos moldes estabelecido em sentença, reduzindo-as,
pela metade do valor calculado, nos exatos termos desta decisão,
nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000319-62.2024.5.13.0026
AUTOR WELLINGTON DOS SANTOS
SERAFIM
ADVOGADO JUCIELE CRISTINA BISPO(OAB:
313319/SP)
ADVOGADO JAYNNE SANTOS RIBEIRO DA
SILVA(OAB: 32418/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DOS SANTOS SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada da decisão de id:2315347.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº CumSen-0000733-94.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
BERNARDO LIMA DA NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Despacho
A executada noticiou o cumprimento da obrigação de fazer. Instado,
o exequente quedou inerte.
Em momento posterior, no prazo aberto para apresentação de
cálculos, o exequente requereu a fixação pelo juízo de honorários
sucumbenciais sobre a obrigação de fazer, noticiando que inexiste
obrigação de pagar.
Fixo honorários sucumbenciais no importe de R$ 500,00 pela
executada.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000733-94.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
BERNARDO LIMA DA NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Despacho
A executada noticiou o cumprimento da obrigação de fazer. Instado,
o exequente quedou inerte.
Em momento posterior, no prazo aberto para apresentação de
cálculos, o exequente requereu a fixação pelo juízo de honorários
sucumbenciais sobre a obrigação de fazer, noticiando que inexiste
obrigação de pagar.
Fixo honorários sucumbenciais no importe de R$ 500,00 pela
executada.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 13 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000319-62.2024.5.13.0026
AUTOR WELLINGTON DOS SANTOS
SERAFIM
ADVOGADO JUCIELE CRISTINA BISPO(OAB:
313319/SP)
ADVOGADO JAYNNE SANTOS RIBEIRO DA
SILVA(OAB: 32418/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DOS SANTOS SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WELLINGTON DOS SANTOS SERAFIM intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 03/05/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 03/05/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89011582665
ID da Reunião: 89011582665
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000683-05.2022.5.13.0026
AUTOR LARYSSA PEREIRA SEBADELHE
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO LIDIANE DE ALMEIDA MAFRA(OAB:
233482/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA PEREIRA SEBADELHE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Expeça-se alvará de saldo sobejante para a executada ABRIL
COMUNICACOES S.A. para a conta indicada na petição de ID
c15ac04.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000683-05.2022.5.13.0026
AUTOR LARYSSA PEREIRA SEBADELHE
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO LIDIANE DE ALMEIDA MAFRA(OAB:
233482/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Expeça-se alvará de saldo sobejante para a executada ABRIL
COMUNICACOES S.A. para a conta indicada na petição de ID
c15ac04.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000683-05.2022.5.13.0026
AUTOR LARYSSA PEREIRA SEBADELHE
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO LIDIANE DE ALMEIDA MAFRA(OAB:
233482/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Expeça-se alvará de saldo sobejante para a executada ABRIL
COMUNICACOES S.A. para a conta indicada na petição de ID
c15ac04.
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000319-62.2024.5.13.0026
AUTOR WELLINGTON DOS SANTOS
SERAFIM
ADVOGADO JUCIELE CRISTINA BISPO(OAB:
313319/SP)
ADVOGADO JAYNNE SANTOS RIBEIRO DA
SILVA(OAB: 32418/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DOS SANTOS SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO / RECLAMANTE
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta Vara, a audiência
designada nos presentes autos foi remarcada para 03/05/2024 às
08:30 (AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL), através do
link abaixo (aplicativo zoom). Mantidas as cominações anteriores
(art. 844 da CLT).
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89011582665
ID da reunião: 89011582665
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001277-82.2023.5.13.0026
AUTOR THIAGO DA SILVA MATOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DA SILVA MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamante notificado(a) da Petição de Id.c4f77f9 ,
para, manifestar-se no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000068-25.2016.5.13.0026
AUTOR FERNANDO DA SILVA VICENTE
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU DANIEL DE LIMA MAIA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DA SILVA VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d66da8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DISPENSA DE CRÉDITOS
PREVIDENCIÁRIOS E TRIBUTÁRIOS. ARQUIVO DEFINITIVO.
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Ao arquivo definitivo.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001544-64.2017.5.13.0026
AUTOR STENIO TEODAN PEREIRA SILVA
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU BERNARDO LAURENTINO DA SILVA
JUNIOR
RÉU INFRA TECNOLOGIA E SISTEMAS
DE SEGURANCA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- STENIO TEODAN PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74f6d51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DISPENSA DE CRÉDITOS
PREVIDENCIÁRIOS E TRIBUTÁRIOS. ARQUIVO DEFINITIVO.
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Ao arquivo definitivo.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000458-92.2016.5.13.0026
AUTOR JOAO JOSE HENRIQUE FILHO
ADVOGADO VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
RÉU HENNERY ARAUJO SOARES - ME
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU HENNERY ARAUJO SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JOSE HENRIQUE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b9333c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DISPENSA DE CRÉDITOS
PREVIDENCIÁRIOS E TRIBUTÁRIOS. ARQUIVO DEFINITIVO.
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Ao arquivo definitivo.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001502-15.2017.5.13.0026
AUTOR BIANCA MARIA MENEZES
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
RÉU FABIANA BATISTA DOS SANTOS
RÉU TARCISIO GUIMARAES VIEIRA
RÉU BAHIACRED R H LTDA - ME
ADVOGADO JARLENO ANTONIO DA SILVA
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 16797/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA MARIA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c857284
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DISPENSA DE CRÉDITOS
PREVIDENCIÁRIOS E TRIBUTÁRIOS. ARQUIVO DEFINITIVO.
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Ao arquivo definitivo.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000458-92.2016.5.13.0026
AUTOR JOAO JOSE HENRIQUE FILHO
ADVOGADO VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
RÉU HENNERY ARAUJO SOARES - ME
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU HENNERY ARAUJO SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- HENNERY ARAUJO SOARES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b9333c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DISPENSA DE CRÉDITOS
PREVIDENCIÁRIOS E TRIBUTÁRIOS. ARQUIVO DEFINITIVO.
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Ao arquivo definitivo.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001502-15.2017.5.13.0026
AUTOR BIANCA MARIA MENEZES
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
RÉU FABIANA BATISTA DOS SANTOS
RÉU TARCISIO GUIMARAES VIEIRA
RÉU BAHIACRED R H LTDA - ME
ADVOGADO JARLENO ANTONIO DA SILVA
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 16797/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAHIACRED R H LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c857284
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DISPENSA DE CRÉDITOS
PREVIDENCIÁRIOS E TRIBUTÁRIOS. ARQUIVO DEFINITIVO.
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Ao arquivo definitivo.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000332-61.2024.5.13.0026
AUTOR MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 05/06/2024
09:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86928419840
ID da Reunião: 86928419840
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000262-78.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1d7a70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Posto isto, e tendo em vista os fundamentos acima e o que mais
dos autos consta, CONHEÇO da exceção de pré-executividade
apresentada por BANCO DO BRASIL S.A nos autos da execução
movida por SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO ESTADO DA PARAÍBA –
SEEB PB (substituto de REGIANE ANANDA MOREIRA MORI) e
julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos feitos pela parte
excipiente, para:
a) chamar o feito à ordem, para tornar nulo o despacho de ID.
ec33930 e a intimação de ID. 822f000;
b) abrir o prazo de 8 dias, previsto no art. 879, § 2º, da CLT, para
que a parte exequente apresente impugnação aos cálculos de ID.
5bfb151.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000262-78.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1d7a70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Posto isto, e tendo em vista os fundamentos acima e o que mais
dos autos consta, CONHEÇO da exceção de pré-executividade
apresentada por BANCO DO BRASIL S.A nos autos da execução
movida por SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO ESTADO DA PARAÍBA –
SEEB PB (substituto de REGIANE ANANDA MOREIRA MORI) e
julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos feitos pela parte
excipiente, para:
a) chamar o feito à ordem, para tornar nulo o despacho de ID.
ec33930 e a intimação de ID. 822f000;
b) abrir o prazo de 8 dias, previsto no art. 879, § 2º, da CLT, para
que a parte exequente apresente impugnação aos cálculos de ID.
5bfb151.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-46.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE TIBURTINO DE SOUZA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TIBURTINO DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE TIBURTINO DE SOUZA NETO intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 27/05/2024 09:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 27/05/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88188953230
ID da Reunião: 88188953230
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000325-69.2024.5.13.0026
AUTOR LETICIA AIRES BENJAMIN
ADVOGADO KASSIA LIRIAM DE LIMA COSTA
CAPISTRANO(OAB: 15497/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA AIRES BENJAMIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LETICIA AIRES BENJAMIN
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência" designada para 03/05/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 03/05/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89434329940
ID da Reunião: 89434329940
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000184-50.2024.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO / RECLAMANTE
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
Id.dbdda50, bem como da Planilha de Cálculos de
Id.dc3791d, para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000333-46.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE TIBURTINO DE SOUZA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TIBURTINO DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 27/05/2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
09:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88188953230
ID da Reunião: 88188953230
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000333-46.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE TIBURTINO DE SOUZA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TIBURTINO DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 27/05/2024
09:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88188953230
ID da Reunião: 88188953230
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001328-71.2023.5.13.0001
AUTOR JOSIVALDO DE JESUS DOS ANJOS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SULAMITA MARTINS FEITOSA - EPP
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DE JESUS DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica as partes intimadas do inteiro teor do ofício ID
15e5332, conforme ata de ID c4097ca
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001328-71.2023.5.13.0001
AUTOR JOSIVALDO DE JESUS DOS ANJOS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SULAMITA MARTINS FEITOSA - EPP
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SULAMITA MARTINS FEITOSA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica as partes intimadas do inteiro teor do ofício ID
15e5332, conforme ata de ID c4097ca
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000325-69.2024.5.13.0026
AUTOR LETICIA AIRES BENJAMIN
ADVOGADO KASSIA LIRIAM DE LIMA COSTA
CAPISTRANO(OAB: 15497/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA AIRES BENJAMIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA UNA, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 03/05/2024
08:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT, fica ainda a parte autora intimada da decisão de
Id.08b9459.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial: Link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89434329940 ID da Reunião:
89434329940
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000254-58.2024.5.13.0029
AUTOR ROBSON MENDES DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cdac98
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de manifestação com documentos da parte demandada
Id.Certidão(DESPACHO) - f23677f e anexos.
Portanto, visando ajustar a pauta na Unidade às pretensões
manifestadas e determinações/orientações superiores e/ou
correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE UNA/INICIAL/INSTRUÇÃO
designada para o dia 25/03/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o
dia 02/04/2024, às 10:00 horas, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000254-58.2024.5.13.0029
AUTOR ROBSON MENDES DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cdac98
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de manifestação com documentos da parte demandada
Id.Certidão(DESPACHO) - f23677f e anexos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Portanto, visando ajustar a pauta na Unidade às pretensões
manifestadas e determinações/orientações superiores e/ou
correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE UNA/INICIAL/INSTRUÇÃO
designada para o dia 25/03/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o
dia 02/04/2024, às 10:00 horas, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000954-68.2023.5.13.0029
AUTOR DANIEL FELIX PEREIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO ANTONIO FILIPE LEITE SOUTO
FALCAO(OAB: 19078/PB)
ADVOGADO VICTOR MARTINEZ
RODRIGUES(OAB: 20448/PB)
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO ANDREA MARIANO ZEFERINO(OAB:
335680/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTURIAO SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ae61aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000954-68.2023.5.13.0029, ajuizada por
DANIEL FELIX PEREIRA, parte autora, em face deCENTURIAO
SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA,decide julgar procedente o
pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado
pela autora, indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve
improcedência do pleito, são devidos pelo reclamante honorários
advocatícios de sucumbência aos procuradores do reclamado, os
quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$55.000,00), o
que totaliza R$ 2.750,00, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CUSTAS pela parte autora no valor 2% do importe dovalor da
causa (R$55.000,00), o que totaliza R$ 1.100,00, contudo
dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000954-68.2023.5.13.0029
AUTOR DANIEL FELIX PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO ANTONIO FILIPE LEITE SOUTO
FALCAO(OAB: 19078/PB)
ADVOGADO VICTOR MARTINEZ
RODRIGUES(OAB: 20448/PB)
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO ANDREA MARIANO ZEFERINO(OAB:
335680/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FELIX PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ae61aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000954-68.2023.5.13.0029, ajuizada por
DANIEL FELIX PEREIRA, parte autora, em face deCENTURIAO
SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA,decide julgar procedente o
pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado
pela autora, indeferindo os demais pleitos contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve
improcedência do pleito, são devidos pelo reclamante honorários
advocatícios de sucumbência aos procuradores do reclamado, os
quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$55.000,00), o
que totaliza R$ 2.750,00, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CUSTAS pela parte autora no valor 2% do importe dovalor da
causa (R$55.000,00), o que totaliza R$ 1.100,00, contudo
dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000264-05.2024.5.13.0029
AUTOR JOYCE ALANNA FREIRES DE
ALMEIDA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU MONTE CARLO´S LOTERIAS ON
LINE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 25/03/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/03/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84349160592
ID da Reunião: 84349160592
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000264-05.2024.5.13.0029
AUTOR JOYCE ALANNA FREIRES DE
ALMEIDA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU MONTE CARLO´S LOTERIAS ON
LINE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE ALANNA FREIRES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOYCE ALANNA FREIRES DE ALMEIDA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 25/03/2024
08:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/03/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84349160592
ID da Reunião: 84349160592
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000264-05.2024.5.13.0029
AUTOR JOYCE ALANNA FREIRES DE
ALMEIDA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU MONTE CARLO´S LOTERIAS ON
LINE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CARLO´S LOTERIAS ON LINE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MONTE CARLO´S LOTERIAS ON LINE intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 25/03/2024
08:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/03/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84349160592
ID da Reunião: 84349160592
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000258-95.2024.5.13.0029
AUTOR EWERTY DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTY DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EWERTY DA SILVA NASCIMENTO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 25/03/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/03/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81935273206
ID da Reunião: 81935273206
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000258-95.2024.5.13.0029
AUTOR EWERTY DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ATACADAO S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 25/03/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/03/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81935273206
ID da Reunião: 81935273206
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000647-17.2023.5.13.0029
AUTOR MONALLISA THEOTONIO OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA CLARA ALMEIDA DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 30586/PB)
RÉU AGROPECUARIA SUPREMO LTDA
RÉU LIX COMERCIO E GESTAO DE
RESIDUOS E CONSULTORIA
AMBIENTAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONALLISA THEOTONIO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) da renovação do ato
processual determinado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000334-22.2024.5.13.0029
AUTOR LINDENBERG FIDELIS DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDENBERG FIDELIS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LINDENBERG FIDELIS DE MELO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 09/04/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 09/04/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89876650818
ID da Reunião: 89876650818
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000334-22.2024.5.13.0029
AUTOR LINDENBERG FIDELIS DE MELO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 09/04/2024
09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 09/04/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89876650818
ID da Reunião: 89876650818
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000335-07.2024.5.13.0029
AUTOR AUDICELIO MENEZES
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU CONSORCIO ENORSUL-EFFICO
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDICELIO MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b74856a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Considerando-se, pois, a ausência de pressupostos de constituição
e de desenvolvimento válido e regular do processo, indefere-se a
petição inicial, com fulcro no art. 330, I do NCPC/2015.
Por essa razão, Extingue-se o Processo sem Resolução de Mérito,
com fulcro no artigo 485, IV, do NCPC/2015, aplicado
subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do artigo 769
da CLT.
Determina-se que o processo seja retirado de pauta.
GRAUTIDADE JUDICIÁRIA - DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral -Id.d054af5, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei
13.467/2017, que prevê que a gratuidade judiciária poderá ser
concedida "àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social".
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 470,04, calculadas
sobre R$ 23.501,97, entretanto, dispensadas em face dos termos
do art. 790, § 3º, da Lei 13.467/2017, posto que ora defiro a ela a
gratuidade judiciária nos termos da lei.
Honorários sucumbenciais pelo demandante indevidos, pois sequer
a parte demandada ter sido notificada para se defender.
Dê-se ciência ao reclamante e arquivem-se os autos.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000336-89.2024.5.13.0029
AUTOR MINEIA FELIX
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MINEIA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a5cd94
proferida nos autos.
DECISÃO – REQUERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA
INCIDENTAL CAUTELAR DE ARRESTO DE BENS FEITO NA
PETIÇÃO INICIAL
1 – Relatório
MINEIA FELIX ajuizou demanda trabalhista em que narrou a
extinção do contrato de trabalho sem justa causa e sem o
pagamento de verbas rescisórias e outras do contrato de trabalho,
conforme a inicial, narrando que a requerida está se desfazendo do
patrimônio, de modo que requer a tutela provisória cautelar para
arresto de bens.
Não foi necessária justificação da parte contrária porque possível ao
Juízo a análise do requerimento a partir do que o requerente trouxe
aos autos.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentação
2.2 – Requerimento de tutela judicial provisória de urgência de
natureza cautelar para arresto de bens
O reclamante, ora requerente, requer a tutela da urgência para
obter uma medida judicial provisória cautelar, especificamente, para
arresto de bens de bens da empresa para salvaguardar créditos
trabalhistas que alega ter.
Com efeito, a existência da relação de emprego com a empresa
requerida e o fim são prováveis diante das alegações e
documentação acostada à peça inicial, todavia, não é possível, em
cognição sumária, ter como provável a existência de obrigações
pendentes, notadamente, porque pode a requerida demonstrar em
contrário a partir de comprovantes de cumprimento de tais
obrigações.
Ademais, o desfazimento do patrimônio da executada não está
demonstrado nesse início, porquanto, a parte trouxe diversos
documentos, mas, especificamente, não indicou qual deles
demonstra a afirmação.
A propósito, a parte trouxe cópias de documentos pessoais do
requerente e e cópias de documentos do contrato de trabalho, cópia
de cartão CNPJ da COTEMINAS e publicações diversas.
Nenhum dos documentos anexados pelo requerente é capaz de
indicar a existência das obrigações trabalhistas pendente e o
desfazimento de patrimônio, de modo que não demonstrou o
requerente a probabilidade do direito.
Sendo assim, decido conhecer e indeferir o requerimento do
reclamante, ora requerente, de obtenção de medida judicial para
arresto de bens da empresa reclamada, ora requerida.
3 – Conclusão
Sendo assim, decido conhecer e indeferir o requerimento do
reclamante, ora requerente, de obtenção de medida judicial para
arresto de bens da empresa reclamada, ora requerida.
Intime-se o requerente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000200-92.2024.5.13.0029
AUTOR FRANCISCA OLIVEIRA BRITO DE
SOUZA
ADVOGADO CAIO SOARES HONORATO(OAB:
25039/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
RÉU ASSOCIACAO PETROBRAS DE
SAUDE - APS
ADVOGADO NEY JOSE CAMPOS(OAB:
44243/MG)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b51e885
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA – FALTA DE INTERESSE
PROCESSUAL
Ao analisar os argumentos da reclamante na petição inicial e da
reclamada ASSOCIAÇÃO PETROBRAS DE SAÚDE – APS, este
Juízo cogita que o cerne da demanda independe de
pronunciamento da Justiça do Trabalho.
Explica-se:
É consentâneo entre as partes que a condição de pensionista da
autora do empregado falecido reconhecida perante o INSS (ou por
via judicial) é requisito suficiente para qualificar a senhora
FRANCISCA OLIVEIRA BRITO DE SOUZA como beneficiária do
plano de saúde.
A conclusão acima fica clara a partir da leitura que se faz da petição
inicial e da contestação da ASSOCIAÇÃO PETROBRAS DE
SAÚDE – APS, como já referido.
Com efeito, a fim de buscar a declaração de que é pensionista, a
senhora FRANCISCA OLIVEIRA BRITO DE SOUZA ingressou com
o Processo Judicial nº. 0801001-09.2024.4.05.8200,em trâmite
perante a 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de João Pessoa-
PB.
Assim, aquela demanda no Juízo Federal dirá se a referida senhora
é ou não pensionista e, dizendo isso, estará resolvida a questão, já
que tal qualificação é considerada pela ASSOCIAÇÃO
PETROBRAS DE SAÚDE – APS, de acordo com sua contestação,
como requisito suficiente para a qualificação como beneficiária.
E veja-se que a senhora FRANCISCA OLIVEIRA BRITO DE
SOUZA apenas avoca a situação de pensionista em seu favor para
manutenção de sua condição de beneficiária do plano, inclusive,
argumentando na inicial o seguinte:
Inconformada, apresentou Recurso, sendo mantida a decisão,
razão pela qual a Demandante ingressou com a ação judicial
0801001-09.2024.4.05.8200, sendo necessário aguardar o trâmite
regular do processamento da ação judicial 0801001-
09.2024.4.05.8200, para recebimento do benefício, que certamente
será concedido, uma vez que a Reclamante é dependente
econômica do falecido.”
Então, o provimento jurisdicional que interessa à parte e que ela
busca, na Justiça Federal, é para o reconhecimento do status de
pensionista e esse status é, também, a causa de pedir remota nesta
demanda.
Todavia, acaso reconhecido, na Justiça Federal, o status de
pensionista, não haveria interesse processual no pronunciamento
judicial da Justiça do Trabalho, tendo em vista que a própria
ASSOCIAÇÃO PETROBRAS DE SAÚDE – APS já reconhece o
status de pensionista (ver contestação) como condição suficiente
para qualificar a pessoa como beneficiária do plano.
Assim, reconhecida pela Justiça Federal o status de pensionista,
bastará a senhora FRANCISCA OLIVEIRA BRITO DE SOUZA
informar tal reconhecimento judicial à ASSOCIAÇÃO PETROBRAS
DE SAÚDE – APS para que, na via administrativa, fique registrada
nos cadastros como beneficiária do plano, sendo dispensada a
intervenção da Justiça do Trabalho para isso.
Tendo em vista as circunstâncias acima delineadas, entendo que
não há interesse processual na presente ação trabalhista, pelo que
vislumbro a extinção do processo sem julgamento do mérito da
demanda, não havendo justificativa para que o presente processo
fique no aguardo de decisão na Justiça Federal sobre o status de
pensionista da senhora FRANCISCA OLIVEIRA BRITO DE SOUZA.
Nada obstante, tendo em vista que o Juízo não pode decidir,
mesmo de ofício, sobre questão não discutida pelas partes,
submeto a questão à manifestação das partes, conforme artigo 10
do CPC.
Sendo assim, as partes ficam intimadas para, no prazo de 5(cinco)
dias, se manifestarem sobre as ponderações acima e sobre a
possibilidade de extinção da presente ação sem julgamento do
mérito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000200-92.2024.5.13.0029
AUTOR FRANCISCA OLIVEIRA BRITO DE
SOUZA
ADVOGADO CAIO SOARES HONORATO(OAB:
25039/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
RÉU ASSOCIACAO PETROBRAS DE
SAUDE - APS
ADVOGADO NEY JOSE CAMPOS(OAB:
44243/MG)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA OLIVEIRA BRITO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b51e885
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA – FALTA DE INTERESSE
PROCESSUAL
Ao analisar os argumentos da reclamante na petição inicial e da
reclamada ASSOCIAÇÃO PETROBRAS DE SAÚDE – APS, este
Juízo cogita que o cerne da demanda independe de
pronunciamento da Justiça do Trabalho.
Explica-se:
É consentâneo entre as partes que a condição de pensionista da
autora do empregado falecido reconhecida perante o INSS (ou por
via judicial) é requisito suficiente para qualificar a senhora
FRANCISCA OLIVEIRA BRITO DE SOUZA como beneficiária do
plano de saúde.
A conclusão acima fica clara a partir da leitura que se faz da petição
inicial e da contestação da ASSOCIAÇÃO PETROBRAS DE
SAÚDE – APS, como já referido.
Com efeito, a fim de buscar a declaração de que é pensionista, a
senhora FRANCISCA OLIVEIRA BRITO DE SOUZA ingressou com
o Processo Judicial nº. 0801001-09.2024.4.05.8200,em trâmite
perante a 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de João Pessoa-
PB.
Assim, aquela demanda no Juízo Federal dirá se a referida senhora
é ou não pensionista e, dizendo isso, estará resolvida a questão, já
que tal qualificação é considerada pela ASSOCIAÇÃO
PETROBRAS DE SAÚDE – APS, de acordo com sua contestação,
como requisito suficiente para a qualificação como beneficiária.
E veja-se que a senhora FRANCISCA OLIVEIRA BRITO DE
SOUZA apenas avoca a situação de pensionista em seu favor para
manutenção de sua condição de beneficiária do plano, inclusive,
argumentando na inicial o seguinte:
Inconformada, apresentou Recurso, sendo mantida a decisão,
razão pela qual a Demandante ingressou com a ação judicial
0801001-09.2024.4.05.8200, sendo necessário aguardar o trâmite
regular do processamento da ação judicial 0801001-
09.2024.4.05.8200, para recebimento do benefício, que certamente
será concedido, uma vez que a Reclamante é dependente
econômica do falecido.”
Então, o provimento jurisdicional que interessa à parte e que ela
busca, na Justiça Federal, é para o reconhecimento do status de
pensionista e esse status é, também, a causa de pedir remota nesta
demanda.
Todavia, acaso reconhecido, na Justiça Federal, o status de
pensionista, não haveria interesse processual no pronunciamento
judicial da Justiça do Trabalho, tendo em vista que a própria
ASSOCIAÇÃO PETROBRAS DE SAÚDE – APS já reconhece o
status de pensionista (ver contestação) como condição suficiente
para qualificar a pessoa como beneficiária do plano.
Assim, reconhecida pela Justiça Federal o status de pensionista,
bastará a senhora FRANCISCA OLIVEIRA BRITO DE SOUZA
informar tal reconhecimento judicial à ASSOCIAÇÃO PETROBRAS
DE SAÚDE – APS para que, na via administrativa, fique registrada
nos cadastros como beneficiária do plano, sendo dispensada a
intervenção da Justiça do Trabalho para isso.
Tendo em vista as circunstâncias acima delineadas, entendo que
não há interesse processual na presente ação trabalhista, pelo que
vislumbro a extinção do processo sem julgamento do mérito da
demanda, não havendo justificativa para que o presente processo
fique no aguardo de decisão na Justiça Federal sobre o status de
pensionista da senhora FRANCISCA OLIVEIRA BRITO DE SOUZA.
Nada obstante, tendo em vista que o Juízo não pode decidir,
mesmo de ofício, sobre questão não discutida pelas partes,
submeto a questão à manifestação das partes, conforme artigo 10
do CPC.
Sendo assim, as partes ficam intimadas para, no prazo de 5(cinco)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
dias, se manifestarem sobre as ponderações acima e sobre a
possibilidade de extinção da presente ação sem julgamento do
mérito.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000489-64.2020.5.13.0029
AUTOR IVAN FELIX DA SILVA
ADVOGADO KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU MANUEL PIRES PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b98c858
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se a efetivação da penhora no processo nº 0000522-
64.2022.5.13.0003.
Após, voltem conclusos para demais deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000489-64.2020.5.13.0029
AUTOR IVAN FELIX DA SILVA
ADVOGADO KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU MANUEL PIRES PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b98c858
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se a efetivação da penhora no processo nº 0000522-
64.2022.5.13.0003.
Após, voltem conclusos para demais deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-74.2024.5.13.0029
AUTOR BIANCA SOARES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0d52b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 16/04/2024, às 14:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001309-78.2023.5.13.0029
AUTOR ROBERIO BRITO DE LIMA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO BRITO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5487c88
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.,
Trata-se de reclamação trabalhista proposta em face das
empresasPAISAGEM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA e O LOJÃO
DOS EQUIPAMENTOS LTDA
Em audiência, foi determinada a realização de perícia técnica para
avaliação das condições laborais do reclamante no ambiente de
trabalho, visando constatar eventual insalubridade.
O perito apresentou petição, informando que no dia agendado para
realização da perícia, o vigilante do estabelecimento informou que
não poderia ocorrer a inspeção pericial pois aquele estabelecimento
não estava funcionando mais e que não estava autorizado abrir
para observação do espaço.
Intimada a se manifestar, a parte autora requereuque o juízo
considere a recusa como tentativa de obstaculização da justiça,
aplicando a penalidade cabível; que as empresas sejam
consideradas confessas quanto às condições de insalubridade, nos
termos do artigo 195 da CLT; que o julgador se utilize da prova
emprestada da perícia realizada anteriormente, como meio de
constatação das condições insalubres.
Considerando as petições apresentadas,determino a intimação das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
demandadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem
manifestações.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000189-63.2024.5.13.0029
AUTOR SINTYA FARIAS DA SILVA
ADVOGADO EUDSON DA CUNHA BRAGA(OAB:
20936/PB)
RÉU ANDRESON RUAN DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL
LTDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU LÚCIA CRISTINA SENNA
ADVOGADO CARLOS MAGNO NOGUEIRA DE
CASTRO(OAB: 23937/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU KYDIA KATLEEN DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LÚCIA CRISTINA SENNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8a6df5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte Lúcia Cristina Senna com endereço na RUA
ANTONIO ANGELO, 232 CRUZ DAS ARMAS - JOAO PESSOA -
PB - CEP: 58086-130, via ECT, da renúncia de seu advogado (Id.
375a099), para indicar novo patrono, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000339-44.2024.5.13.0029
AUTOR DANIEL DE FARIAS SOARES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE FARIAS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1de927b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 16/04/2024, às 15:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000217-65.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ANA PAULA DE LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7458839
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, nos termos da
sentença de Id. 3cdb09e.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000085-42.2022.5.13.0029
AUTOR JOSEMAR DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49f3251
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o exequente para manifestar-se, no prazo de 05
(cinco) dias, quanto ao pedido de parcelamento da executada (Id.
7817e47 / Id. e045733).
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000085-42.2022.5.13.0029
AUTOR JOSEMAR DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49f3251
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o exequente para manifestar-se, no prazo de 05
(cinco) dias, quanto ao pedido de parcelamento da executada (Id.
7817e47 / Id. e045733).
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000217-65.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ANA PAULA DE LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7458839
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, nos termos da
sentença de Id. 3cdb09e.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000783-48.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS VINICIUS SANTOS
CABRAL
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FABRICIO ROSENDO FERREIRA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU FABRICIO ROSENDO FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO ROSENDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9ad8f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o bloqueio parcial de valores (Id. 31585e0),
determina o juízo:
Proceda-se com a renovação da pesquisa SISBAJUD, com
repetição da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000105-62.2024.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA JEANE DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JEANE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6e6286
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a executada para juntar aos autos, no prazo de 15
(quinze) dias os documentos abaixo, solicitados pelo sr. perito (Id.
981d4a8):
"as fichas financeiras de maio/2013 até setembro/2017, bem como,
os cartões de ponto de maio/2013 até abril/2016."
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000783-48.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS VINICIUS SANTOS
CABRAL
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FABRICIO ROSENDO FERREIRA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU FABRICIO ROSENDO FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VINICIUS SANTOS CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9ad8f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o bloqueio parcial de valores (Id. 31585e0),
determina o juízo:
Proceda-se com a renovação da pesquisa SISBAJUD, com
repetição da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000105-62.2024.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA JEANE DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6e6286
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a executada para juntar aos autos, no prazo de 15
(quinze) dias os documentos abaixo, solicitados pelo sr. perito (Id.
981d4a8):
"as fichas financeiras de maio/2013 até setembro/2017, bem como,
os cartões de ponto de maio/2013 até abril/2016."
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000103-92.2024.5.13.0029
EXEQUENTE LUCELIA DOS SANTOS COSTA
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCELIA DOS SANTOS COSTA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14b0e2a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique a reclamada a fim de que acoste aos autos o termo de
rescisão contratual, bem como as fichas financeiras e cartões de
ponto do período de setembro/2012 a novembro/ 2015 do autor..
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000103-92.2024.5.13.0029
EXEQUENTE LUCELIA DOS SANTOS COSTA
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14b0e2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique a reclamada a fim de que acoste aos autos o termo de
rescisão contratual, bem como as fichas financeiras e cartões de
ponto do período de setembro/2012 a novembro/ 2015 do autor..
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000563-50.2022.5.13.0029
AUTOR JOSE NUNES MACENA NETO
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO(OAB: 65541/RJ)
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NUNES MACENA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b20a38
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade: DAR PROVIMENTO ao agravo de petição para
determinar a retificação dos cálculos, a fim de excluir a apuração de
juros de 1% ao mês na fase pré-judicial, incidindo somente o IPCA-
E, e, a partir do ajuizamento da ação, a SELIC. Custas da
execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT, devidas pela
agravante, porém dispensadas, na forma do art. 790-A, caput, da
CLT.", portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a retificação dos cálculos, conforme determinado
no Acórdão do e. TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000972-89.2023.5.13.0029
AUTOR VERA LUCIA CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO CRIZEUDA FARIAS DA SILVA(OAB:
17213/PB)
ADVOGADO ANA PAULA DA FONSECA
SOUZA(OAB: 30179/PB)
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
RÉU JAIRA GUEDES FERREIRA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU PERPETUA DO SOCORRO GUEDES
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA CARNEIRO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38e4768
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
A petição de Id. 1b07629 será analisada na audiência designada
nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000563-50.2022.5.13.0029
AUTOR JOSE NUNES MACENA NETO
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO(OAB: 65541/RJ)
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b20a38
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade: DAR PROVIMENTO ao agravo de petição para
determinar a retificação dos cálculos, a fim de excluir a apuração de
juros de 1% ao mês na fase pré-judicial, incidindo somente o IPCA-
E, e, a partir do ajuizamento da ação, a SELIC. Custas da
execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT, devidas pela
agravante, porém dispensadas, na forma do art. 790-A, caput, da
CLT.", portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a retificação dos cálculos, conforme determinado
no Acórdão do e. TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001089-80.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA VIRGINIA ESPINOLA DA
COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU 51.688.574 RODRIGO FERREIRA
MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VIRGINIA ESPINOLA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53682b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001003-12.2023.5.13.0029
AUTOR ELISANGELA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU PESCONAUTA COMERCIOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO DROUGUIS SALES SANTIAGO(OAB:
27664/ES)
ADVOGADO VINICIUS LUNZ FASSARELLA(OAB:
14269/ES)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f3ee9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID.
7bd84f5. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s)
patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 852-H,
§6º/CLT).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao(à) “expert”, SR(A). CHRISTIANO
RAMOS BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000972-89.2023.5.13.0029
AUTOR VERA LUCIA CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO CRIZEUDA FARIAS DA SILVA(OAB:
17213/PB)
ADVOGADO ANA PAULA DA FONSECA
SOUZA(OAB: 30179/PB)
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
RÉU JAIRA GUEDES FERREIRA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU PERPETUA DO SOCORRO GUEDES
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRA GUEDES FERREIRA
- PERPETUA DO SOCORRO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38e4768
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A petição de Id. 1b07629 será analisada na audiência designada
nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001003-12.2023.5.13.0029
AUTOR ELISANGELA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU PESCONAUTA COMERCIOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO DROUGUIS SALES SANTIAGO(OAB:
27664/ES)
ADVOGADO VINICIUS LUNZ FASSARELLA(OAB:
14269/ES)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- PESCONAUTA COMERCIOS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f3ee9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID.
7bd84f5. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s)
patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 852-H,
§6º/CLT).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao(à) “expert”, SR(A). CHRISTIANO
RAMOS BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-09.2023.5.13.0029
AUTOR RODRIGO VERAS ALVES
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
RÉU SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA
LTDA
ADVOGADO DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:
173117/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO VERAS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b162adf
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada/recorrida interpôs Recurso Adesivo (Id b3508fb)
e contrarrazões (Id 8cc533f) em 21/03/2024, portanto, dentro do
prazo legal.
II-Desta forma, nos termos do §2º, incisos I a III do artigo 997 do
NCPC, recebo o recurso adesivo interposto pela parte
reclamada/recorrida, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade; assim como, as contrarrazões opostas.
III-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte reclamante para, querendo,
apresentar as contrarrazões ao recurso adesivo, no prazo legal.
IV-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-09.2023.5.13.0029
AUTOR RODRIGO VERAS ALVES
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
RÉU SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA
LTDA
ADVOGADO DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:
173117/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b162adf
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada/recorrida interpôs Recurso Adesivo (Id b3508fb)
e contrarrazões (Id 8cc533f) em 21/03/2024, portanto, dentro do
prazo legal.
II-Desta forma, nos termos do §2º, incisos I a III do artigo 997 do
NCPC, recebo o recurso adesivo interposto pela parte
reclamada/recorrida, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade; assim como, as contrarrazões opostas.
III-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte reclamante para, querendo,
apresentar as contrarrazões ao recurso adesivo, no prazo legal.
IV-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001239-52.2023.5.13.0032
AUTOR ROBERTO CARLOS PINHO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CARLOS PINHO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3b58ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, sob
IDs. 8a3cc2d / 44a9490. Dê-se vistas às partes, via DJE e na
pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para que apresentem,
querendo, suas manifestações no prazo comum de 15 (quinze)
dias (CPC, art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à “expert”, SR(A). FABIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001137-39.2023.5.13.0029
AUTOR EDIVANE MAIA DA SILVA
ADVOGADO ERICKA KAROLINA MARQUES DE
LIMA ALMEIDA(OAB: 31608/PB)
RÉU CONSULT FIRE SERVICE LTDA
ADVOGADO PAULO VICTOR GIMENES
QUINTELA(OAB: 199572/RJ)
ADVOGADO THIAGO MONTEIRO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 198493/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANE MAIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9636d03
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se Alvará Judicial para o devido saque do FGTS pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001137-39.2023.5.13.0029
AUTOR EDIVANE MAIA DA SILVA
ADVOGADO ERICKA KAROLINA MARQUES DE
LIMA ALMEIDA(OAB: 31608/PB)
RÉU CONSULT FIRE SERVICE LTDA
ADVOGADO PAULO VICTOR GIMENES
QUINTELA(OAB: 199572/RJ)
ADVOGADO THIAGO MONTEIRO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 198493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSULT FIRE SERVICE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9636d03
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se Alvará Judicial para o devido saque do FGTS pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000447-44.2022.5.13.0029
REQUERENTE REGINA SOUZA COSTA LIMA
TRIGUEIROS DA COSTA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA SOUZA COSTA LIMA TRIGUEIROS DA COSTA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca0ae2c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto - Ids21e4fc1, com efeito
devolutivo, vez que mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
IV-Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000515-57.2023.5.13.0029
AUTOR KARLA PATRICIA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b6415b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL - Id. 2788f88, com efeito devolutivo,
vez que, mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000447-44.2022.5.13.0029
REQUERENTE REGINA SOUZA COSTA LIMA
TRIGUEIROS DA COSTA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca0ae2c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto - Ids21e4fc1, com efeito
devolutivo, vez que mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
IV-Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000515-57.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
AUTOR KARLA PATRICIA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA PATRICIA ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b6415b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL - Id. 2788f88, com efeito devolutivo,
vez que, mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0001301-04.2023.5.13.0029
EXEQUENTE IVONETE CONCEICAO MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
EXECUTADO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONETE CONCEICAO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71d3df8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciência à parte
demandada dos cálculos de Id. a959690, para, no prazo de 08 (oito)
dias, querendo, oferecer impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-77.2023.5.13.0029
AUTOR JONECY DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONECY DO NASCIMENTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe4ef2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade: REJEITAR a preliminar de nulidade processual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
por cerceamento do direito de defesa, pelo indeferimento de exame
grafotécnico; e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
do reclamante para afastar o reconhecimento da coisa julgada, bem
como determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento
da instrução processual, com prolação de nova sentença, como se
entender de direito.", portanto, determina o juízo:
Concedo às partes, independentemente de notificação, prazo de 02
(dois) dias, para dizer se ainda tem provas a produzir.
Caso as partes se manifestem, os autos serão conclusos para
despacho. Caso negativo; também sem intimação, fica desde já
encerrada a instrução, e, concedido o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo as partes, apresentarem razões finais.
Transcorridos os prazos acima, e não tendo os litigantes
comparecido em juízo para conciliar, concluir o presente processo
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-77.2023.5.13.0029
AUTOR JONECY DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe4ef2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade: REJEITAR a preliminar de nulidade processual
por cerceamento do direito de defesa, pelo indeferimento de exame
grafotécnico; e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
do reclamante para afastar o reconhecimento da coisa julgada, bem
como determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento
da instrução processual, com prolação de nova sentença, como se
entender de direito.", portanto, determina o juízo:
Concedo às partes, independentemente de notificação, prazo de 02
(dois) dias, para dizer se ainda tem provas a produzir.
Caso as partes se manifestem, os autos serão conclusos para
despacho. Caso negativo; também sem intimação, fica desde já
encerrada a instrução, e, concedido o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo as partes, apresentarem razões finais.
Transcorridos os prazos acima, e não tendo os litigantes
comparecido em juízo para conciliar, concluir o presente processo
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000353-62.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOZELITO MARTINS DE LIMA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZELITO MARTINS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd89026
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de embargos à
execução, nesta data, determina o juízo:
Fica intimado o exequente e seu patrono, via DEJT, para informar
ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, conta bancária para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
possibilitar a expedição dos R.P.V.'s.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000353-62.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOZELITO MARTINS DE LIMA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd89026
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de embargos à
execução, nesta data, determina o juízo:
Fica intimado o exequente e seu patrono, via DEJT, para informar
ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, conta bancária para
possibilitar a expedição dos R.P.V.'s.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-08.2023.5.13.0029
AUTOR KADSON BATISTA DA COSTA
ADVOGADO FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA
JUNIOR(OAB: 12021/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
TERCEIRO
INTERESSADO
HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- KADSON BATISTA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddf5fb7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários dos executados, HFM
BARROS-ME, BAM TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, e
HUGO FRANCISCO MACHADO BARROS, em conformidade com o
convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido
nos autos, R$ 22.637,11 , renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000333-37.2024.5.13.0029
EXEQUENTE GISELE DE LIMA GONDIM
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELE DE LIMA GONDIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de75517
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, referente ao processo nº
0000553-27.2022.5.13.0022.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciência à parte
demandada, por oficial de justiça, dos cálculos de Id. 1e419e9,
para, no prazo de oito dias, querendo, oferecerem impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-08.2023.5.13.0029
AUTOR KADSON BATISTA DA COSTA
ADVOGADO FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA
JUNIOR(OAB: 12021/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
TERCEIRO
INTERESSADO
HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- H F M BARROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddf5fb7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários dos executados, HFM
BARROS-ME, BAM TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, e
HUGO FRANCISCO MACHADO BARROS, em conformidade com o
convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido
nos autos, R$ 22.637,11 , renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-46.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA DA GLORIA SAMUEL
HARDMAN DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GLORIA SAMUEL HARDMAN DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecc0906
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, IDs. 19746fa /
a8c97be, a qual impugna as conclusões do laudo pericial
apresentado, bem como requer esclarecimentos.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, ID. 75a6de1, a
qual apresenta sua concordância com as conclusões do laudo
pericial apresentado. A petição será apreciada quando da prolação
da Sentença.
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se o(a) 'expert' do
Juízo, SR(A). CAYO FARIAS PEREIRA, via Sistema PJe, a fim de
apresentar manifestações à petição da parte autora / reclamada ora
analisada (IDs. 19746fa / a8c97be), no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000331-67.2024.5.13.0029
AUTOR WALDERSON MACEDO LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CENTRAL DE CARGAS ASA
BRANCA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDERSON MACEDO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9564226
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 16/04/2024, às 14:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001183-28.2023.5.13.0029
AUTOR LUCIANO CAVALCANTE DA ROCHA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU LC MANUTENCAO E SERVICOS EM
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
RÉU TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LC MANUTENCAO E SERVICOS EM AUTOMOTORES LTDA
- TRANSAGIL TRANSPORTES DE CARGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a006f2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa o Juízo, nesta oportunidade, inércia do nobre perito técnico
do Juízo, SR. CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO,
quanto a notificação ID. f558e90, expedida em 13/03/2024.
Notifique-se o nobre perito técnico, via Sistema PJe, para que
apresente os esclarecimentos solicitados, no prazo de 02 (dois)
dias.
No caso de inércia, mais uma vez, e/ou apresentada manifestação,
voltem os autos conclusos para providências e deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-46.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA DA GLORIA SAMUEL
HARDMAN DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecc0906
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, IDs. 19746fa /
a8c97be, a qual impugna as conclusões do laudo pericial
apresentado, bem como requer esclarecimentos.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, ID. 75a6de1, a
qual apresenta sua concordância com as conclusões do laudo
pericial apresentado. A petição será apreciada quando da prolação
da Sentença.
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se o(a) 'expert' do
Juízo, SR(A). CAYO FARIAS PEREIRA, via Sistema PJe, a fim de
apresentar manifestações à petição da parte autora / reclamada ora
analisada (IDs. 19746fa / a8c97be), no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000577-73.2018.5.13.0029
AUTOR INALDO VITURINO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU JOBSON DA SILVA LIMA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU JOBSON DA SILVA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOBSON DA SILVA LIMA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1acd864
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “c”) por
01(um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-73.2018.5.13.0029
AUTOR INALDO VITURINO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU JOBSON DA SILVA LIMA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU JOBSON DA SILVA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO VITURINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1acd864
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “c”) por
01(um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001183-28.2023.5.13.0029
AUTOR LUCIANO CAVALCANTE DA ROCHA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU LC MANUTENCAO E SERVICOS EM
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
RÉU TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO CAVALCANTE DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a006f2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa o Juízo, nesta oportunidade, inércia do nobre perito técnico
do Juízo, SR. CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO,
quanto a notificação ID. f558e90, expedida em 13/03/2024.
Notifique-se o nobre perito técnico, via Sistema PJe, para que
apresente os esclarecimentos solicitados, no prazo de 02 (dois)
dias.
No caso de inércia, mais uma vez, e/ou apresentada manifestação,
voltem os autos conclusos para providências e deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001101-94.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICK ASSIS RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a5634b
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata a petição da parte exequente, Id. 78ed887, de solicitação do
redirecionamento dos atos executórios para a empresa condenada
subsidiariamente, o ESTADO DA PARAÍBA - CNPJ:
08.761.124/0001-00.
Considerando o inadimplemento da devedora principal quando da
citação(Id. 1359886), e a impossibilidade deste Juízo em prosseguir
com a execução via convênios coercitivos, em razão de encontrar-
se a mesma em Processo de Recuperação Judicial.
Portanto, considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter
alimentar do crédito trabalhista, determina este Juízo o
redirecionamento da execução em face da empresa condenada
subsidiariamente, o ESTADO DA PARAÍBA - CNPJ:
08.761.124/0001-00, que para tanto deve ser citada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001101-94.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICK ASSIS RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a5634b
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata a petição da parte exequente, Id. 78ed887, de solicitação do
redirecionamento dos atos executórios para a empresa condenada
subsidiariamente, o ESTADO DA PARAÍBA - CNPJ:
08.761.124/0001-00.
Considerando o inadimplemento da devedora principal quando da
citação(Id. 1359886), e a impossibilidade deste Juízo em prosseguir
com a execução via convênios coercitivos, em razão de encontrar-
se a mesma em Processo de Recuperação Judicial.
Portanto, considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter
alimentar do crédito trabalhista, determina este Juízo o
redirecionamento da execução em face da empresa condenada
subsidiariamente, o ESTADO DA PARAÍBA - CNPJ:
08.761.124/0001-00, que para tanto deve ser citada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000655-91.2023.5.13.0029
EXEQUENTE LEVI FABRICIO COSMO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b0838d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em
cinco dias, no valor de R$ 9.450,26, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000655-91.2023.5.13.0029
EXEQUENTE LEVI FABRICIO COSMO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LEVI FABRICIO COSMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b0838d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em
cinco dias, no valor de R$ 9.450,26, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001211-93.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU BANCARIOS POINT COMERCIO E
SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd698eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000553-69.2023.5.13.0029
AUTOR RAFAEL SANTOS CALIXTO DA
SILVA
ADVOGADO LAURA SOFIA DA SILVA LIMA(OAB:
20742/RN)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU IKARO HELTON NEVES BRITO
RÉU IKARO HELTON NEVES BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
- RAFAEL SANTOS CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a0f4db
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos da pesquisa SISBAJUD(Id. ed89ce8), RENAJUD(Id) e
Mandado de Penhora(Id.b7af5d5, fb2399d e 5df39d1), e
SNIPER(Id.bde7b05). a execução já se processa em desfavor do
sócio executado, pelo que nada a deferir quanto a sua citação.
No relatório SNIPER de Id. 872792c, consta que a empresa
executada encontra-se com o seu CNPJ em situação de
baixada(extinção por encerramento liquidação voluntária, desde
21/03/2023.
Proceda-se com a inclusão da parte executada no BNDT e
SERASAJUD, após prossiga-se com o sobrestamento nos termos
da decisão de Id. fba72ce.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000855-35.2022.5.13.0029
AUTOR JESSICA TAYS PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA TAYS PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3ca2c2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo os Agravos de Petição interpostos pela TAM LINHAS
AÉREAS S.A, (Id. c372b36) e pela CONTAX – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id. 104cf22 ao Id. b6d0f3c), com efeito
devolutivo, vez que, mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000855-35.2022.5.13.0029
AUTOR JESSICA TAYS PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3ca2c2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo os Agravos de Petição interpostos pela TAM LINHAS
AÉREAS S.A, (Id. c372b36) e pela CONTAX – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id. 104cf22 ao Id. b6d0f3c), com efeito
devolutivo, vez que, mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-31.2023.5.13.0029
AUTOR MARCIA RIBEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU ESPACO INTELIGENTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA RIBEIRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d74b27
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-77.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA VITORIA DA SILVA MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac3d60a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL pela - Id. 6939a54,
com efeito devolutivo, vez que, mantida a decisão/despacho
agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-77.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA VITORIA DA SILVA MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VITORIA DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac3d60a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL pela - Id. 6939a54,
com efeito devolutivo, vez que, mantida a decisão/despacho
agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000763-69.2022.5.13.0025
AUTOR DENYSBERG NICACIO DOS
SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ALAN JHOSEFFI GALDINO DE MELO
07643146454
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENYSBERG NICACIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4777b25
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique a reclamada para que comprove os pagamentos da 11ª
parcela, no valor de R$800,00, até 12/02/2024 e 12ª parcela, no
valor de R$800,00, até 11/03/2024
Após venham o processo para analise do feito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000763-69.2022.5.13.0025
AUTOR DENYSBERG NICACIO DOS
SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ALAN JHOSEFFI GALDINO DE MELO
07643146454
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN JHOSEFFI GALDINO DE MELO 07643146454
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4777b25
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique a reclamada para que comprove os pagamentos da 11ª
parcela, no valor de R$800,00, até 12/02/2024 e 12ª parcela, no
valor de R$800,00, até 11/03/2024
Após venham o processo para analise do feito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001069-89.2023.5.13.0029
AUTOR SEVERINO DA SILVA ANDRE
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DA SILVA ANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bbbffa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários dos executados, G L
SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA CNPJ: 25.110.519/0001-53 e
NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA
– EPP - CNPJ 23.707.733/0001-66, em conformidade com o
convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido
nos autos, R$ R$ 5.164,72, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001069-89.2023.5.13.0029
AUTOR SEVERINO DA SILVA ANDRE
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bbbffa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários dos executados, G L
SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA CNPJ: 25.110.519/0001-53 e
NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA
– EPP - CNPJ 23.707.733/0001-66, em conformidade com o
convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido
nos autos, R$ R$ 5.164,72, renovando-a, se necessário.
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000206-02.2024.5.13.0029
AUTOR ELIANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JACKELLINE LARISSA SANTOS
LEITE(OAB: 27070/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
RÉU JARDIM DA BELEZA CENTRO
ESPECIALIZADO EM TERAPIAS
ESTETICAS LTDA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfe47ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Posto isso, acolho e rejeito os embargos declaratórios
apresentados pela demandada.
Intimem-se.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000206-02.2024.5.13.0029
AUTOR ELIANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JACKELLINE LARISSA SANTOS
LEITE(OAB: 27070/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
RÉU JARDIM DA BELEZA CENTRO
ESPECIALIZADO EM TERAPIAS
ESTETICAS LTDA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDIM DA BELEZA CENTRO ESPECIALIZADO EM
TERAPIAS ESTETICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfe47ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Posto isso, acolho e rejeito os embargos declaratórios
apresentados pela demandada.
Intimem-se.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001002-27.2023.5.13.0029
AUTOR ELEMILSON HENRIQUE SILVA DE
ABREU
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEMILSON HENRIQUE SILVA DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f54e3a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Posto isso, conheço e rejeito os embargos de declaração
apresentados pela demandada.
Intimem-se.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001268-14.2023.5.13.0029
AUTOR JESSICA MAISA LUCAS DA SILVA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU GLORIA DE LOURDES VIEIRA
LEMOS
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
RÉU EDSON BARREIRO LEMOS
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA MAISA LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0da7bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Posto isso, acolho e rejeito os embargos declaratórios
apresentados pela demandada.
Intimem-se.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001002-27.2023.5.13.0029
AUTOR ELEMILSON HENRIQUE SILVA DE
ABREU
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUCAO
SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f54e3a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Posto isso, conheço e rejeito os embargos de declaração
apresentados pela demandada.
Intimem-se.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001052-53.2023.5.13.0029
AUTOR MICHAEL NACISIO DA ROCHA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TESTEMUNHA GEORGE VINICIUS SOUSA DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL NACISIO DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab6a1c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Posto isso, conheço e acolho os embargos de declaração
apresentados pela demandada, sanando a omissão existente nos
termos supra e determinando quea Secretaria do juízo retifique a
planilha de calculo que integra a sentença (id.9b1de9e) no que diz
respeito às horas extras, sendo devido ao autor tão somente o
adicional de 50%.
Intimem-se.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0001268-14.2023.5.13.0029
AUTOR JESSICA MAISA LUCAS DA SILVA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU GLORIA DE LOURDES VIEIRA
LEMOS
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
RÉU EDSON BARREIRO LEMOS
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON BARREIRO LEMOS
- GLORIA DE LOURDES VIEIRA LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0da7bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Posto isso, acolho e rejeito os embargos declaratórios
apresentados pela demandada.
Intimem-se.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001052-53.2023.5.13.0029
AUTOR MICHAEL NACISIO DA ROCHA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TESTEMUNHA GEORGE VINICIUS SOUSA DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COUTINHO DA SILVA M&R MOTOBOY LTDA
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab6a1c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Posto isso, conheço e acolho os embargos de declaração
apresentados pela demandada, sanando a omissão existente nos
termos supra e determinando quea Secretaria do juízo retifique a
planilha de calculo que integra a sentença (id.9b1de9e) no que diz
respeito às horas extras, sendo devido ao autor tão somente o
adicional de 50%.
Intimem-se.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000088-60.2023.5.13.0029
AUTOR ANDERSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU CAREPET CLINICA VETERINARIA
EIRELI
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c8376f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000088-60.2023.5.13.0029
AUTOR ANDERSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU CAREPET CLINICA VETERINARIA
EIRELI
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAREPET CLINICA VETERINARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c8376f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000090-93.2024.5.13.0029
AUTOR FABIO LUCIANO EMMANUEL DE
LIMA LIRA
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LUCIANO EMMANUEL DE LIMA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47ec3e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000090-93.2024.5.13.0029
AUTOR FABIO LUCIANO EMMANUEL DE
LIMA LIRA
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47ec3e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000028-87.2023.5.13.0029
AUTOR GILIAN RODRIGO SOARES
ADVOGADO JULIANA SILVA DE GODOY(OAB:
368222/SP)
ADVOGADO TATIANA BARCELOS ROQUE
PEREIRA(OAB: 448446/SP)
RÉU ALM CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
RÉU MLA CURSOS
PROFISSIONALIZANTE LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILIAN RODRIGO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f05ecf7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
Conhecer e rejeitar o pleito de concessão da gratuidade judiciária.
Não conhecer dos embargos à execução.
Fixar custas pelos embargos à execução no importe de R$ 44,26 a
cargo da executada (789-A da CLT).
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000028-87.2023.5.13.0029
AUTOR GILIAN RODRIGO SOARES
ADVOGADO JULIANA SILVA DE GODOY(OAB:
368222/SP)
ADVOGADO TATIANA BARCELOS ROQUE
PEREIRA(OAB: 448446/SP)
RÉU ALM CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
RÉU MLA CURSOS
PROFISSIONALIZANTE LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALM CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA
- MLA CURSOS PROFISSIONALIZANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f05ecf7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
Conhecer e rejeitar o pleito de concessão da gratuidade judiciária.
Não conhecer dos embargos à execução.
Fixar custas pelos embargos à execução no importe de R$ 44,26 a
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
cargo da executada (789-A da CLT).
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000154-06.2024.5.13.0029
AUTOR IEDINA BERNARDINO ALVES
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU TATIANA MICHELINNE AIRES
NEVES
ADVOGADO ELAINE MARIA GONCALVES(OAB:
13520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IEDINA BERNARDINO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2948e1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000154-06.2024.5.13.0029
AUTOR IEDINA BERNARDINO ALVES
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU TATIANA MICHELINNE AIRES
NEVES
ADVOGADO ELAINE MARIA GONCALVES(OAB:
13520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA MICHELINNE AIRES NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2948e1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-11.2023.5.13.0029
AUTOR IVANILDO RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU SECRET BLUE LOUNGE SUSHI BAR
LTDA
ADVOGADO RAFAEL THIAGO FONSECA
PERES(OAB: 294875/SP)
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
RÉU CHEZ SULA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO RAFAEL THIAGO FONSECA
PERES(OAB: 294875/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO RAFAEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbc9df4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
RELATÓRIO
Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,
objetivando a satisfação das contribuições previdenciárias
incidentes sobre as verbas trabalhistas devidas, bem assim custas
processuais, consoante sentença prolatada pelo Juízo.
FUNDAMENTAÇÃO
Verifica-se que não consta dos autos garantia, integral ou parcial,
útil à satisfação do crédito da União, afigurando-se certo que as
tentativas de quitação da dívida não têm logrado êxito.
Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para
cobrança de quantia inferior a R$ 20.000,00, neste caso R$ 150,00
(custas), em atenção a princípios caros, tais como a economicidade
e eficiência. Afigura-se antiproducente continuar com a presente
execução, uma vez que continuar movimentando a máquina
judiciária de forma permanente, sem lograr êxito, gerará ônus ao
erário, que não se justifica diante do valor da dívida.
Isso posto, tendo em vista o ínfimo valor da execução e
fundamentado no princípio da eficiência contido no caput do artigo
37 da Constituição Federal c/c os incisos IV do art. 156 e III do art.
172, ambos do Código Tributário Nacional e art 54 da Lei nº
8.212/91, inviável, onerosa e injustificável a utilização da máquina
estatal para obter-se o efeito pretendido, impõe-se a declaração de
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924,
inciso IV, do CPC.
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Não obstante ser desnecessária a intimação da União, por
intermédio da Procuradoria-Geral Federal na qualidade de
representante judicial nos processos da Justiça do Trabalho, por
serem as contribuições previdenciárias devidas de valor inferior a
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839,
de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da
aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda,
INTIME-SE a Procuradoria Geral Federal, via sistema, do inteiro
teor desta sentença, para requerer o que entender de direito, no
prazo legal.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-11.2023.5.13.0029
AUTOR IVANILDO RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU SECRET BLUE LOUNGE SUSHI BAR
LTDA
ADVOGADO RAFAEL THIAGO FONSECA
PERES(OAB: 294875/SP)
RÉU CHEZ SULA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO RAFAEL THIAGO FONSECA
PERES(OAB: 294875/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHEZ SULA RESTAURANTE LTDA
- SECRET BLUE LOUNGE SUSHI BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbc9df4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
RELATÓRIO
Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,
objetivando a satisfação das contribuições previdenciárias
incidentes sobre as verbas trabalhistas devidas, bem assim custas
processuais, consoante sentença prolatada pelo Juízo.
FUNDAMENTAÇÃO
Verifica-se que não consta dos autos garantia, integral ou parcial,
útil à satisfação do crédito da União, afigurando-se certo que as
tentativas de quitação da dívida não têm logrado êxito.
Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para
cobrança de quantia inferior a R$ 20.000,00, neste caso R$ 150,00
(custas), em atenção a princípios caros, tais como a economicidade
e eficiência. Afigura-se antiproducente continuar com a presente
execução, uma vez que continuar movimentando a máquina
judiciária de forma permanente, sem lograr êxito, gerará ônus ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
erário, que não se justifica diante do valor da dívida.
Isso posto, tendo em vista o ínfimo valor da execução e
fundamentado no princípio da eficiência contido no caput do artigo
37 da Constituição Federal c/c os incisos IV do art. 156 e III do art.
172, ambos do Código Tributário Nacional e art 54 da Lei nº
8.212/91, inviável, onerosa e injustificável a utilização da máquina
estatal para obter-se o efeito pretendido, impõe-se a declaração de
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924,
inciso IV, do CPC.
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Não obstante ser desnecessária a intimação da União, por
intermédio da Procuradoria-Geral Federal na qualidade de
representante judicial nos processos da Justiça do Trabalho, por
serem as contribuições previdenciárias devidas de valor inferior a
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839,
de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da
aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda,
INTIME-SE a Procuradoria Geral Federal, via sistema, do inteiro
teor desta sentença, para requerer o que entender de direito, no
prazo legal.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-46.2023.5.13.0029
AUTOR EVA GOMES NASCIMENTO
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVA GOMES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96cb176
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.Conclusão
Sendo assim, decido:
1) Conhecer e acolher os embargos à execução para que sejam
adequados o cálculos ao Acórdão, pelo que determino a exclusão
dos valores do FGTS relativos às competências 10/2019 a 01/2021.
2) Conhecer e rejeitar os embargos à execução apresentados pela
TAM LINHAS AÉREAS S/A quantos aos itens (i) a (vii) dos pedidos
formulados nos embargos.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-46.2023.5.13.0029
AUTOR EVA GOMES NASCIMENTO
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96cb176
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.Conclusão
Sendo assim, decido:
1) Conhecer e acolher os embargos à execução para que sejam
adequados o cálculos ao Acórdão, pelo que determino a exclusão
dos valores do FGTS relativos às competências 10/2019 a 01/2021.
2) Conhecer e rejeitar os embargos à execução apresentados pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
TAM LINHAS AÉREAS S/A quantos aos itens (i) a (vii) dos pedidos
formulados nos embargos.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000054-85.2023.5.13.0029
AUTOR JEAN CARLOS CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS CANDIDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac6dc92
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos à Execução propostos pela executada TAM
LINHAS AEREAS S/A. - Id.ec8fc0a.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000054-85.2023.5.13.0029
AUTOR JEAN CARLOS CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac6dc92
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos à Execução propostos pela executada TAM
LINHAS AEREAS S/A. - Id.ec8fc0a.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000848-09.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE SALOMAO JORGE DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SALOMAO JORGE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 946bd7f
proferida nos autos.
DECISÃO
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
1 - Relatório
O exequente apresentou impugnação aos cálculos do senhor Perito
Judicial.
Houve esclarecimentos periciais.
A parte executada falou sobre a impugnação.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
2 - Fundamentação
2.1 – Tempestividade
A impugnação da parte exequente aos cálculos é tempestiva.
Satisfeito esse requisito temporal, passo a análise dos demais
requisitos e, se for o caso, ao mérito de cada um dos pontos
arguidos pela parte impugnante.
2.2 - Requisito da impugnação fundamentada quanto às verbas
salariais - §2º do artigo 879 da CLT referente ao tópico
“CONFRONTO ENTRE AS VERBAS APRESENTADAS NOS
CÁLCULOS PELO EXEQUENTE, EXECUTADA E PERITO”
No tópico “CONFRONTO ENTRE AS VERBAS APRESENTADAS
NOS CÁLCULOS PELO EXEQUENTE, EXECUTADA E PERITO”
da impugnação, a parte exequente disse que:
A imposição é de que sejam calculadas as diferenças salariais e
seus reflexos sobre o salário base, além das verbas
correspondentes ao repouso semanal remunerado, cálculo das
horas extras e adicional noturno prestados, 13º salários, anuênios,
quinquênios, férias acrescidas de 1/3, indenizações, gratificações,
diferencial de mercado, recolhimentos ao FGTS e aviso prévio, nos
casos que couber, decorrentes da concessão da Progressão
Horizontal por Antiguidade.”
O exequente afirmou que várias verbas não foram calculadas e
indicou os itens em quadro no corpo de sua impugnação, todavia,
não indicou os valores dos itens que não foram calculados.
Com efeito, é ônus da parte indicar os itens e valores ao impugnar
os cálculos, conforme a regra formal do §2º do artigo 879 da CLT.
Concluo que, no tópico, a impugnante não seguiu à regra do §2º do
artigo 879 da CLT, não podendo ser apreciado o mérito da sua
impugnação.
Posto isso, decido não conhecer da impugnação quanto à questão
de ausência de cálculo de diferenças salariais e seus reflexos sobre
o salário base, além das verbas correspondentes ao repouso
semanal remunerado, cálculo das horas extras e adicional noturno
prestados, 13º salários, anuênios, quinquênios, férias acrescidas de
1/3, indenizações, gratificações, diferencial de mercado,
recolhimentos ao FGTS e aviso prévio, nos casos que couber,
decorrentes da concessão da Progressão Horizontal por
Antiguidade.
2.3 – Requisito da impugnação fundamentada - §2º do artigo
879 da CLT referente ao tópico ABRANGÊNCIA TEMPORAL
DOS CÁLCULOS
O impugnante diz que o período de cálculo está incorreto, todavia,
não indica, os valores equivocadamente calculados em função
dessa alegação.
Não conheço da impugnação conforme a regra formal do §2º do
artigo 879 da CLT.
2.4 – Requisito da impugnação fundamentada - §2º do artigo
879 da CLT referente ao tópico COMPENSAÇÃO DAS PHAs
DOS ACORDOS COLETIVOS
No tópico, fala sobre a metodologia de cálculo das compensações
que entende, todavia, deixou de indicar em que pontos, no cálculo,
houve compensações incorretas, não apontando valores, pelo que
não cumpriu o ônus do §2º do artigo 879 da CLT.
Em outras palavras, a impugnante tem o ônus legal de indicar
valores, no caso, valores de compensação que foram equivocadas
pelo senhor Perito Judicial, apontando diretamente na planilha
fornecida pelo expert, não sendo suficiente dizer que a metodologia
do cálculo está incorreta.
Concluo que, no tópico, a impugnante não seguiu à regra do §2º do
artigo 879 da CLT, não podendo ser apreciado o mérito da sua
impugnação.
Posto isso, decido não conhecer da impugnação quanto à questão
da compensação das progressões concedidas em acordos
coletivos.
2.5 – Honorários periciais
Já cabe a fixação de honorários do senhor Perito Judicial neste
cumprimento de sentença.
Fixo, portanto, os honorários do senhor Perito Judicial no importe de
R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) ao considerar o grau de zelo
do profissional com pronto atendimento às determinações do Juízo,
v.g., apresentando a contento esclarecimentos ao serem
requeridos, bem como apresentando os cálculos em pouco prazo; o
lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa,
porquanto trata-se de verbas de menor complexidade; o trabalho
realizado pelo expert e o tempo exigido para o seu serviço, bem
como observando o pronto atendimento às determinações judiciais.
Pelo princípio da causalidade, cabe à parte executada a obrigação
pelos honorários do profissional.
Determino, portanto, que senhor Perito Judicial já acrescente à
conta o valor dos seus honorários.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
não conhecer da impugnação do exequente aos cálculos quanto às
questões “CONFRONTO ENTRE AS VERBAS APRESENTADAS
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
NOS CÁLCULOS PELO EXEQUENTE, EXECUTADA E PERITO”,
“ABRANGÊNCIA TEMPORAL DOS CÁLCULOS”,
“COMPENSAÇÃO DAS PHAs DOS ACORDOS COLETIVOS” .
fixar os honorários do senhor Perito Judicial em R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais), determinando que, em 5(cinco) dias, o expert
apresente planilha já contemplando a verba honorária a cargo da
executada.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000336-89.2024.5.13.0029
AUTOR MINEIA FELIX
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MINEIA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b3cd9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 11/04/2024, às 08:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000098-07.2023.5.13.0029
AUTOR ALEXSANDRA DE SOUZA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
ADVOGADO WILLIAN DA ROCHA MIRANDA(OAB:
31598/PB)
RÉU MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85309bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que os convênios disponibilizados neste Regional
tratam de indivíduos, veículos e empresas, na busca de dar solução
ao processo, e que diferentemente o SINESP INFOSEG, visa na
sua abrangência funcional e tecnológica oferecer aos servidores de
segurança pública voltados para as áreas operacionais e
estratégicas, soluções para abordagens preventivas e análise
criminal, minimizando riscos e maximizando a efetividade da
atuação policial, fica indeferido o solicitado quanto a este convênio.
Considerando o informado pelos Oficiais de Justiça nas certidões de
Id. 78e07d1 e 3ce7f87, quanto a situação de funcionamento da
empresa executada, resolve este Juízo solicitar que as partes
apresentem em comum acordo ou separadamente, propostas de
acordo para analise deste Juízo.
Termos em que fica apreciada a petição de Id. fcd994e.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000330-73.2024.5.13.0032
AUTOR RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA RIBEIRO BEZERRA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cc851d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 11/04/2024, às 08:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000098-07.2023.5.13.0029
AUTOR ALEXSANDRA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
ADVOGADO WILLIAN DA ROCHA MIRANDA(OAB:
31598/PB)
RÉU MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85309bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que os convênios disponibilizados neste Regional
tratam de indivíduos, veículos e empresas, na busca de dar solução
ao processo, e que diferentemente o SINESP INFOSEG, visa na
sua abrangência funcional e tecnológica oferecer aos servidores de
segurança pública voltados para as áreas operacionais e
estratégicas, soluções para abordagens preventivas e análise
criminal, minimizando riscos e maximizando a efetividade da
atuação policial, fica indeferido o solicitado quanto a este convênio.
Considerando o informado pelos Oficiais de Justiça nas certidões de
Id. 78e07d1 e 3ce7f87, quanto a situação de funcionamento da
empresa executada, resolve este Juízo solicitar que as partes
apresentem em comum acordo ou separadamente, propostas de
acordo para analise deste Juízo.
Termos em que fica apreciada a petição de Id. fcd994e.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000296-10.2024.5.13.0029
AUTOR ARTHUR SILVA BEZERRA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 313cfb1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de Exceção de Incompetência Territorial (Id 6836517)
interposta pela reclamada.
Nos termos do § 1º doArt. 800 da C.L.T., cancele-se a audiência
porventura designada e suspenda-se o processo até que se decida
a exceção.
Intime-se o reclamante para manifestação no prazo de 05 (cinco)
dias.
Após, conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000500-25.2022.5.13.0029
AUTOR KALYVIA ENESIO DE LACERDA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23e9a28
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o reclamante e advogado a fim de que indique seus
dados bancários para recebimento de seus créditos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000296-10.2024.5.13.0029
AUTOR ARTHUR SILVA BEZERRA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 313cfb1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de Exceção de Incompetência Territorial (Id 6836517)
interposta pela reclamada.
Nos termos do § 1º doArt. 800 da C.L.T., cancele-se a audiência
porventura designada e suspenda-se o processo até que se decida
a exceção.
Intime-se o reclamante para manifestação no prazo de 05 (cinco)
dias.
Após, conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000500-25.2022.5.13.0029
AUTOR KALYVIA ENESIO DE LACERDA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALYVIA ENESIO DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23e9a28
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o reclamante e advogado a fim de que indique seus
dados bancários para recebimento de seus créditos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000592-66.2023.5.13.0029
AUTOR GERALDO ADRIANO DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS NO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
- GERALDO ADRIANO DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7012f19
proferido nos autos.
DECISÃO
Nos termos das disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879
da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto dos Santos
Júnior para que possa elaborar os cálculos de liquidação, diante da
complexidade de sua feitura.
Notifique-se o(a) perito(a), a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000592-66.2023.5.13.0029
AUTOR GERALDO ADRIANO DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS NO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7012f19
proferido nos autos.
DECISÃO
Nos termos das disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879
da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto dos Santos
Júnior para que possa elaborar os cálculos de liquidação, diante da
complexidade de sua feitura.
Notifique-se o(a) perito(a), a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001146-98.2023.5.13.0029
AUTOR SEVERINO DO RAMO DE LIMA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU VALDISON JOSE DA SILVA
RÉU POLYUTIL S/A IND E COMERCIO DE
MATERIAS PLASTICAS
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
RÉU REGINALDO OLINDINO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d04c68
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.5efd254.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001146-98.2023.5.13.0029
AUTOR SEVERINO DO RAMO DE LIMA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU VALDISON JOSE DA SILVA
RÉU POLYUTIL S/A IND E COMERCIO DE
MATERIAS PLASTICAS
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
RÉU REGINALDO OLINDINO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYUTIL S/A IND E COMERCIO DE MATERIAS PLASTICAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d04c68
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.5efd254.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000618-64.2023.5.13.0029
AUTOR JEAN CARLOS GOMES DE SOUZA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU PHELLIP FRANCA DA SILVA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU STUDIO ACADEMIA DE GINASTICA
LTDA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
TESTEMUNHA José Gustavo Queiroga Costa
Marques
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d915cf1
proferido nos autos.
DESPACHO
Quando da interposição do RO(Id.d0d835f/080cce0), a parte
executada comprovou o recolhimento das custas processuais, verba
previdenciária e o deposito em conta judicial do valor referente ao
crédito da parte exequente e honorários advocatícios
sucumbenciais.
Proceda-se a liberação do deposito recursal disponibilizado na
conta judicial 4099.042.04958467-3, que nos termos dos cálculos
de Id. 037bab8, refere-se ao crédito da parte exequente e
honorários advocatícios sucumbenciais, via dados bancários
informados na petição de Id. 58ec3f9, observando a retenção dos
honorários advocatícios contratuais sobre o crédito da parte
exequente, nos termos do contrato de Id. eb870cd.
Liberados os créditos, proceda-se ao ajuste dos cálculos de Id.
552ee3a, e proceda-se a citação da parte executada.
Termos em que fica apreciada a petição de Id. 58ec3f9/eb870cd.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000618-64.2023.5.13.0029
AUTOR JEAN CARLOS GOMES DE SOUZA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU PHELLIP FRANCA DA SILVA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU STUDIO ACADEMIA DE GINASTICA
LTDA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
TESTEMUNHA José Gustavo Queiroga Costa
Marques
Intimado(s)/Citado(s):
- PHELLIP FRANCA DA SILVA
- STUDIO ACADEMIA DE GINASTICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d915cf1
proferido nos autos.
DESPACHO
Quando da interposição do RO(Id.d0d835f/080cce0), a parte
executada comprovou o recolhimento das custas processuais, verba
previdenciária e o deposito em conta judicial do valor referente ao
crédito da parte exequente e honorários advocatícios
sucumbenciais.
Proceda-se a liberação do deposito recursal disponibilizado na
conta judicial 4099.042.04958467-3, que nos termos dos cálculos
de Id. 037bab8, refere-se ao crédito da parte exequente e
honorários advocatícios sucumbenciais, via dados bancários
informados na petição de Id. 58ec3f9, observando a retenção dos
honorários advocatícios contratuais sobre o crédito da parte
exequente, nos termos do contrato de Id. eb870cd.
Liberados os créditos, proceda-se ao ajuste dos cálculos de Id.
552ee3a, e proceda-se a citação da parte executada.
Termos em que fica apreciada a petição de Id. 58ec3f9/eb870cd.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000846-10.2021.5.13.0029
AUTOR MARIA JOSE LOPES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e6f26c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com Acórdão (Id.
8a939cc) que: "..., por unanimidade, negar provimento ao agravo.";
e, decisão (Id. 18e46d6) que: "Na esteira desse entendimento
jurisprudencial, reputa-se violado o artigo 7º, XXVI, da Constituição
da República, razão pela qual conheço do presente recurso de
revista, com fulcro no artigo 896, “c”, da CLT. No mérito, como
consequência do conhecimento do apelo por violação do referido
preceito constitucional, dou-lhe provimento para rejeitar os pedidos
formulados na exordial. Inverte-se o ônus da sucumbência, inclusive
em relação aos honorários advocatícios, os quais ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser
executados se, no prazo de 2 (dois) anos após o trânsito em julgado
desta decisão, o credor comprovar eventual alteração fática da
situação financeira da reclamante, com acréscimo patrimonial
(artigo 791-A, § 4º, da CLT e ADI-5766/DF). Custas processuais
fixadas em R$ 900,00 (novecentos reais), calculadas sobre o valor
de 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), atribuído à causa, ficando
a reclamante dispensada de seu recolhimento por ser beneficiária
da Justiça Gratuita (fls. 931)."
Portanto, determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000208-69.2024.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DA PENHA PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00dc15d
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Defiro prazo de 10 dias a fim de que possa a reclamada fazer a
juntada dos documentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000208-69.2024.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DA PENHA PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00dc15d
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro prazo de 10 dias a fim de que possa a reclamada fazer a
juntada dos documentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000334-22.2024.5.13.0029
AUTOR LINDENBERG FIDELIS DE MELO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDENBERG FIDELIS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9789e05
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 09/04/2024, às 09:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000334-22.2024.5.13.0029
AUTOR LINDENBERG FIDELIS DE MELO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9789e05
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 09/04/2024, às 09:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000654-43.2022.5.13.0029
AUTOR ROBERTO CARLOS DE FARIAS
CARDOSO
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU PLANCON PLANEJAMENTO,
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
- EPP
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ALINE ROLIM GOMES
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
TESTEMUNHA EVERALDO TENÓRIO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CARLOS DE FARIAS CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52bb82b
proferida nos autos.
DECISÃO – EXCEÇÕES DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
1 – Relatório
A executada ALINE ROLIM GOMES apresentou exceção de pré-
executividade arguindo penhora sobre bens de família. Trouxe
documentos.
O exequente se pronunciou sobre a exceção.
Conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – Fundamentação
2.1 – Admissibilidade
A exceção é defesa na execução que pode ser alegada a qualquer
tempo desde que com fundamento em nulidade processual ou ato
do Juízo contra a lei material, desde que demonstra de logo,
portanto, é o caso e admito a exceção.
2.2 – Mérito
A questão é singela.
Não há controvérsia que o bem penhorado é o único onde mora a
executada e sua família e está alienado fiduciariamente, assim
como há inúmeras parcelas já pagas do financiamento do imóvel
em epígrafe.
O excepto argumentou que o bem não é de propriedade da
excipiente e não caberia falar em bem de família. Argumentou que a
penhora ocorreu tão somente sobre os direitos sobre o imóvel em
vista dos pagamentos das parcelas do financiamento já efetuadas e,
portanto, merece ser mantida a penhora.
Apesar do argumento do excepto, a interpretação que se deve dar
aos dispositivos da Lei Federal 8.009/1990 é protetivo ao bem de
família, todavia, não apenas no sentido patrimonial (propriedade),
mas, também, no sentido finalístico do bem e que é de servir de
moradia para o devedor e família.
Daí, o tipo legal, na Lei Federal 8.009/1990, falar no verbo
“residam”, em seu artigo 1º.
Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar,
é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil,
comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída
pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários
e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei. (Destaque)
Desse modo, os direitos sobre o imóvel estão a garantira a moradia
da família e se inserem na proteção legal, pois, se fossem passíveis
de penhora e alienação desguarneceriam a família da habitação.
Por outro prisma, pode-se entender que os direitos sobre os bens
de família representam uma parte daquele bem. Ora, se a lei
protege o todo, evidentemente, protege a parte. Em linha de
princípio, cabe o brocardo “Quem pode o mais pode o menos”.
Posto isso, decido conhecer e acolher a exceção de pré-
executividade apresentada pela executada Aline Rolim Gomes para
decretar a nulidade da penhora sobre o bem imóvel descrito no Auto
de Penhora no Id. d5f00f5, ficando liberada do encargo de
depositária a senhora MARIA AUXLIADORA GOMES DOS
SANTOS.
Ficam prejudicados os demais requerimentos do excepto
formulados no Id. 1d22e55.
Não verifico informações sobre registro da penhora no CRI nos
autos, pelo que não há nada a deliberar nesse aspecto.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Conhecer e acolher a exceção de pré-executividade apresentada
pela executada Aline Rolim Gomes para decretar a nulidade da
penhora sobre o bem imóvel descrito no Auto de Penhora no Id.
d5f00f5, ficando liberada do encargo de depositária a senhora
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
MARIA AUXLIADORA GOMES DOS SANTOS.
2) Considerar prejudicados os demais requerimentos do excepto
formulados no Id. 1d22e55.
Sem custas. Intimem-se. Nada mais.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000654-43.2022.5.13.0029
AUTOR ROBERTO CARLOS DE FARIAS
CARDOSO
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU PLANCON PLANEJAMENTO,
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
- EPP
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ALINE ROLIM GOMES
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
TESTEMUNHA EVERALDO TENÓRIO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE ROLIM GOMES
- PLANCON PLANEJAMENTO, CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52bb82b
proferida nos autos.
DECISÃO – EXCEÇÕES DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
1 – Relatório
A executada ALINE ROLIM GOMES apresentou exceção de pré-
executividade arguindo penhora sobre bens de família. Trouxe
documentos.
O exequente se pronunciou sobre a exceção.
Conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – Fundamentação
2.1 – Admissibilidade
A exceção é defesa na execução que pode ser alegada a qualquer
tempo desde que com fundamento em nulidade processual ou ato
do Juízo contra a lei material, desde que demonstra de logo,
portanto, é o caso e admito a exceção.
2.2 – Mérito
A questão é singela.
Não há controvérsia que o bem penhorado é o único onde mora a
executada e sua família e está alienado fiduciariamente, assim
como há inúmeras parcelas já pagas do financiamento do imóvel
em epígrafe.
O excepto argumentou que o bem não é de propriedade da
excipiente e não caberia falar em bem de família. Argumentou que a
penhora ocorreu tão somente sobre os direitos sobre o imóvel em
vista dos pagamentos das parcelas do financiamento já efetuadas e,
portanto, merece ser mantida a penhora.
Apesar do argumento do excepto, a interpretação que se deve dar
aos dispositivos da Lei Federal 8.009/1990 é protetivo ao bem de
família, todavia, não apenas no sentido patrimonial (propriedade),
mas, também, no sentido finalístico do bem e que é de servir de
moradia para o devedor e família.
Daí, o tipo legal, na Lei Federal 8.009/1990, falar no verbo
“residam”, em seu artigo 1º.
Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar,
é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil,
comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída
pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários
e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei. (Destaque)
Desse modo, os direitos sobre o imóvel estão a garantira a moradia
da família e se inserem na proteção legal, pois, se fossem passíveis
de penhora e alienação desguarneceriam a família da habitação.
Por outro prisma, pode-se entender que os direitos sobre os bens
de família representam uma parte daquele bem. Ora, se a lei
protege o todo, evidentemente, protege a parte. Em linha de
princípio, cabe o brocardo “Quem pode o mais pode o menos”.
Posto isso, decido conhecer e acolher a exceção de pré-
executividade apresentada pela executada Aline Rolim Gomes para
decretar a nulidade da penhora sobre o bem imóvel descrito no Auto
de Penhora no Id. d5f00f5, ficando liberada do encargo de
depositária a senhora MARIA AUXLIADORA GOMES DOS
SANTOS.
Ficam prejudicados os demais requerimentos do excepto
formulados no Id. 1d22e55.
Não verifico informações sobre registro da penhora no CRI nos
autos, pelo que não há nada a deliberar nesse aspecto.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Conhecer e acolher a exceção de pré-executividade apresentada
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
pela executada Aline Rolim Gomes para decretar a nulidade da
penhora sobre o bem imóvel descrito no Auto de Penhora no Id.
d5f00f5, ficando liberada do encargo de depositária a senhora
MARIA AUXLIADORA GOMES DOS SANTOS.
2) Considerar prejudicados os demais requerimentos do excepto
formulados no Id. 1d22e55.
Sem custas. Intimem-se. Nada mais.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-34.2023.5.13.0029
AUTOR DIOGO PACHECO DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO PACHECO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc95382
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela TAM LINHAS AEREAS
S/A. - Id. d3d5ab1, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Apresentar contraminuta ao agravo interposto (Id. 006a356).
Remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª Região,
observados os procedimentos, registros e tramitações de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-34.2023.5.13.0029
AUTOR DIOGO PACHECO DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc95382
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela TAM LINHAS AEREAS
S/A. - Id. d3d5ab1, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Apresentar contraminuta ao agravo interposto (Id. 006a356).
Remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª Região,
observados os procedimentos, registros e tramitações de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001128-77.2023.5.13.0029
AUTOR ANTONIO MANOEL DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MANOEL DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 960015d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo perito técnico do Juízo, SR.
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, sob IDs. dd072f9
/ 537332c, o qual apresenta os esclarecimentos requeridos. Dê-se
vistas aos litigantes para, querendo, manifestação no prazo de
05 (cinco) dias.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 04/04/2024, às 08:00
horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link, ID da reunião e senha para acesso à
sala virtual ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR / Intimação(Audiência Zoom e link); caberá ao(à)
advogado(a) encaminhar os dados para o acesso diretamente a seu
cliente e sua(s) testemunha(s); no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes, advogados
e testemunhas deverão permanecer na sala virtual, ficando atentos
ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS INDIVIDUALIZADOS em LOCAIS
DIVERSOS. REGISTRA-SE que as partes e advogados, bem
como as testemunhas, deverão comparecer em locais
diferentes e equipamentos individuais, tendo em vista que caso
estejam no mesmo ambiente e equipamento não será(ão)
ouvido(s).
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou seja,
computador individualizado em perfeitas condições de de áudio e
vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara a juntada dos
dados necessários ao acesso à audiência sala de audiência
virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001128-77.2023.5.13.0029
AUTOR ANTONIO MANOEL DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 960015d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo perito técnico do Juízo, SR.
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, sob IDs. dd072f9
/ 537332c, o qual apresenta os esclarecimentos requeridos. Dê-se
vistas aos litigantes para, querendo, manifestação no prazo de
05 (cinco) dias.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
(virtual/videoconferência) para o dia 04/04/2024, às 08:00
horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link, ID da reunião e senha para acesso à
sala virtual ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR / Intimação(Audiência Zoom e link); caberá ao(à)
advogado(a) encaminhar os dados para o acesso diretamente a seu
cliente e sua(s) testemunha(s); no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes, advogados
e testemunhas deverão permanecer na sala virtual, ficando atentos
ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS INDIVIDUALIZADOS em LOCAIS
DIVERSOS. REGISTRA-SE que as partes e advogados, bem
como as testemunhas, deverão comparecer em locais
diferentes e equipamentos individuais, tendo em vista que caso
estejam no mesmo ambiente e equipamento não será(ão)
ouvido(s).
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou seja,
computador individualizado em perfeitas condições de de áudio e
vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara a juntada dos
dados necessários ao acesso à audiência sala de audiência
virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000880-14.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE TADEU LINS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TADEU LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ce74ba
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Relatório
O exequente apresentou impugnação aos cálculos do senhor Perito
Judicial.
Houve esclarecimentos periciais.
A parte executada falou sobre a impugnação.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
2 - Fundamentação
2.1 – Tempestividade
A impugnação da parte exequente aos cálculos é tempestiva.
Satisfeito esse requisito temporal, passo a análise dos demais
requisitos e, se for o caso, ao mérito de cada um dos pontos
arguidos pela parte impugnante.
2.2 - Requisito da impugnação fundamentada quanto às verbas
salariais - §2º do artigo 879 da CLT referente ao tópico
“CONFRONTO ENTRE AS VERBAS APRESENTADAS NOS
CÁLCULOS PELO EXEQUENTE, EXECUTADA E PERITO”
No tópico “CONFRONTO ENTRE AS VERBAS APRESENTADAS
NOS CÁLCULOS PELO EXEQUENTE, EXECUTADA E PERITO”
da impugnação, a parte exequente disse que:
A imposição é de que sejam calculadas as diferenças salariais e
seus reflexos sobre o salário base, além das verbas
correspondentes ao repouso semanal remunerado, cálculo das
horas extras e adicional noturno prestados, 13º salários, anuênios,
quinquênios, férias acrescidas de 1/3, indenizações, gratificações,
diferencial de mercado, recolhimentos ao FGTS e aviso prévio, nos
casos que couber, decorrentes da concessão da Progressão
Horizontal por Antiguidade.”
O exequente afirmou que várias verbas não foram calculadas e
indicou os itens em quadro no corpo de sua impugnação, todavia,
não indicou os valores dos itens que não foram calculados.
Com efeito, é ônus da parte indicar os itens e valores ao impugnar
os cálculos, conforme a regra formal do §2º do artigo 879 da CLT.
Concluo que, no tópico, a impugnante não seguiu à regra do §2º do
artigo 879 da CLT, não podendo ser apreciado o mérito da sua
impugnação.
Posto isso, decido não conhecer da impugnação quanto à questão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
de ausência de cálculo de diferenças salariais e seus reflexos sobre
o salário base, além das verbas correspondentes ao repouso
semanal remunerado, cálculo das horas extras e adicional noturno
prestados, 13º salários, anuênios, quinquênios, férias acrescidas de
1/3, indenizações, gratificações, diferencial de mercado,
recolhimentos ao FGTS e aviso prévio, nos casos que couber,
decorrentes da concessão da Progressão Horizontal por
Antiguidade.
2.3 – Requisito da impugnação fundamentada - §2º do artigo
879 da CLT referente ao tópico ABRANGÊNCIA TEMPORAL
DOS CÁLCULOS
O impugnante diz que o período de cálculo está incorreto, todavia,
não indica, os valores equivocadamente calculados em função
dessa alegação.
Não conheço da impugnação conforme a regra formal do §2º do
artigo 879 da CLT.
2.4 – Requisito da impugnação fundamentada - §2º do artigo
879 da CLT referente ao tópico COMPENSAÇÃO DAS PHAs
DOS ACORDOS COLETIVOS
No tópico, fala sobre a metodologia de cálculo das compensações
que entende, todavia, deixou de indicar em que pontos, no cálculo,
houve compensações incorretas, não apontando valores, pelo que
não cumpriu o ônus do §2º do artigo 879 da CLT.
Em outras palavras, a impugnante tem o ônus legal de indicar
valores, no caso, valores de compensação que foram equivocadas
pelo senhor Perito Judicial, apontando diretamente na planilha
fornecida pelo expert, não sendo suficiente dizer que a metodologia
do cálculo está incorreta.
Concluo que, no tópico, a impugnante não seguiu à regra do §2º do
artigo 879 da CLT, não podendo ser apreciado o mérito da sua
impugnação.
Posto isso, decido não conhecer da impugnação quanto à questão
da compensação das progressões concedidas em acordos
coletivos.
2.5 – Honorários periciais
Já cabe a fixação de honorários do senhor Perito Judicial neste
cumprimento de sentença.
Fixo, portanto, os honorários do senhor Perito Judicial no importe de
R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) ao considerar o grau de zelo
do profissional com pronto atendimento às determinações do Juízo,
v.g., apresentando a contento esclarecimentos ao serem
requeridos, bem como apresentando os cálculos em pouco prazo; o
lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa,
porquanto trata-se de verbas de menor complexidade; o trabalho
realizado pelo expert e o tempo exigido para o seu serviço, bem
como observando o pronto atendimento às determinações judiciais.
Pelo princípio da causalidade, cabe à parte executada a obrigação
pelos honorários do profissional.
Determino, portanto, que senhor Perito Judicial já acrescente à
conta o valor dos seus honorários.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
não conhecer da impugnação do exequente aos cálculos quanto às
questões “CONFRONTO ENTRE AS VERBAS APRESENTADAS
NOS CÁLCULOS PELO EXEQUENTE, EXECUTADA E PERITO”,
“ABRANGÊNCIA TEMPORAL DOS CÁLCULOS”,
“COMPENSAÇÃO DAS PHAs DOS ACORDOS COLETIVOS” .
fixar os honorários do senhor Perito Judicial em R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais), determinando que, em 5(cinco) dias, o expert
apresente planilha já contemplando a verba honorária a cargo da
executada.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000340-29.2024.5.13.0029
REQUERENTE FELIPE AUGUSTO FORTE DE
NEGREIROS DEODATO
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
REQUERIDO IPE PATRIMONIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE AUGUSTO FORTE DE NEGREIROS DEODATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dc3df6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Produção Antecipada da Prova.
Intime-se o requerido INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO,
por oficial de justiça, para no prazo de 20 (vinte) dias, juntar aos
autos a documentação solicitada pelo requerido FELIPE AUGUSTO
FORTE DE NEGREIROS DEODATO, quais sejam: a)
contracheques e fichas financeiras; b) acesso a todos os seus e-
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
mails institucionais; c) controles de jornada de trabalho (ponto
eletrônico e/ou manual); d) portarias e nomeações de cargos
desempenhado pelo autor perante as promovidas; e) diário de
classe de todas as matérias que o autor lecionou perante as
promovidas.
Cumprida a determinação acima e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos para futuras deliberações, inclusive com relação a
dependência por conexão ao processo 0000082-19.2024.5.13.0029
reconhecida pela decisão Id. a090fd5.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000738-41.2022.5.13.0030
AUTOR SEVERINA DA LUZ DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU ERIKA LIMA CARTAXO
RÉU MARIA DO SOCORRO LIMA
CARTAXO
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA DA LUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff88206
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, observa-se que foi insataurado o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da parte reclamada,
determinando a retificação da autuação para inclusão no polo
passivo e citação para manifestação das sócias ERIKA LIMA
CARTAXO, CPF: 018.468.734-95 e MARIA DO SOCORRO LIMA
CARTAXO CPF: 236.408.204-87, no prazo de 15 dias. Além disso
houve a determinação de penhora on line.
A sócia ERIKA LIMA CARTAXO foi devidamente citada
(id:9939c30), porém não se manifestou. Foi realizado o SISBAJUD,
sem sucesso.
Em relação à sócia MARIA DO SOCORRO LIMA CARTAXO, não
foi possível a sua citação, conforme certidão do Oficial de Justiça
(id:d7e24c9). A parte autora foi intimada para se manifestar, mas
manteve-se inerte (id:8d4979f). Realizado o SISBAJUD, foi
bloqueado um valor parcial.
Sendo assim, renove-se a intimação para a parte autora para
informar um novo endereço da sócia MARIA DO SOCORRO LIMA
CARTAXO possibilitando a liberação do valor parcial bloqueado, no
prazo de 5 dias. Em caso de inércia, concluso os autos para
decisão do incidente incidente de desconsideração da
personalidade jurídica da parte reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000269-58.2023.5.13.0030
AUTOR CAMILA ESTER NASCIMENTO DA
PAZ
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA ESTER NASCIMENTO DA PAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41616b5
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Diante da petição de id:9f495f0, passo a homologar a proposta de
acordo apresentada pelas partes nos autos, esclarecendo que a
parte reclamante, por seu advogado, compareceu à Secretaria
desta Vara, declarando que a obrigação de fazer contida em
sentença foi devidamente cumprida.
CONCILIAÇÃO:
A terceira parte reclamada, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.,
pagará à parte reclamante e seu advogado a importância total de
R$ 16.294,67, no prazo de 15 após a homologação do acordo,
sendo R$ 11.044,67 para a parte reclamante e R$ 5.250,00 para o
seu advogado.
As parcelas referentes ao presente acordo deverão ser depositadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
nas contas bancárias mencionadas na petição de id:9f495f0.
A parte trabalhadora dá geral e plena quitação do objeto da
presente ação trabalhista e do extinto contrato de trabalho, ficando
estipulada multa de 30% sobre o montante da obrigação de pagar.
Deverá a parte reclamada efetuar o recolhimento da contribuição
previdenciária, no importe de R$ 1.205,33, no prazo de 5 dias após
a quitação das parcelas do acordo.
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas pela parte reclamante no importe de R$ 162,94, calculadas
sobre R$ 16.294,67, porém dispensadas na forma da Lei. Custas
pela parte reclamada no importe de R$ 162,94, calculadas sobre R$
16.294,67, que deverão ser pagas e comprovadas nos autos em até
5 dias após a quitação das parcelas do acordo, sob pena de
execução.
As contribuições previdenciárias, no valor de R$ 1.205,33, deverão
ser recolhidas e comprovadas nos autos no prazo de 5 dias após a
quitação das parcelas do acordo.
Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência do presente
acordo poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional de
Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº
1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de
07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma
Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências
da Lei de Licitações (8.666/93).
Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em
definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000269-58.2023.5.13.0030
AUTOR CAMILA ESTER NASCIMENTO DA
PAZ
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41616b5
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Diante da petição de id:9f495f0, passo a homologar a proposta de
acordo apresentada pelas partes nos autos, esclarecendo que a
parte reclamante, por seu advogado, compareceu à Secretaria
desta Vara, declarando que a obrigação de fazer contida em
sentença foi devidamente cumprida.
CONCILIAÇÃO:
A terceira parte reclamada, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.,
pagará à parte reclamante e seu advogado a importância total de
R$ 16.294,67, no prazo de 15 após a homologação do acordo,
sendo R$ 11.044,67 para a parte reclamante e R$ 5.250,00 para o
seu advogado.
As parcelas referentes ao presente acordo deverão ser depositadas
nas contas bancárias mencionadas na petição de id:9f495f0.
A parte trabalhadora dá geral e plena quitação do objeto da
presente ação trabalhista e do extinto contrato de trabalho, ficando
estipulada multa de 30% sobre o montante da obrigação de pagar.
Deverá a parte reclamada efetuar o recolhimento da contribuição
previdenciária, no importe de R$ 1.205,33, no prazo de 5 dias após
a quitação das parcelas do acordo.
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas pela parte reclamante no importe de R$ 162,94, calculadas
sobre R$ 16.294,67, porém dispensadas na forma da Lei. Custas
pela parte reclamada no importe de R$ 162,94, calculadas sobre R$
16.294,67, que deverão ser pagas e comprovadas nos autos em até
5 dias após a quitação das parcelas do acordo, sob pena de
execução.
As contribuições previdenciárias, no valor de R$ 1.205,33, deverão
ser recolhidas e comprovadas nos autos no prazo de 5 dias após a
quitação das parcelas do acordo.
Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência do presente
acordo poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional de
Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº
1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de
07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma
Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências
da Lei de Licitações (8.666/93).
Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000214-83.2018.5.13.0030
AUTOR FRANCISCO ELIAS DE SANTANA
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU VANESSA CRISTINA RAMALHO DE
ARAUJO - ME
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
RÉU VANESSA CRISTINA RAMALHO
DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ELIAS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7758170
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte autora, id:ff43d49.
Analisando os autos, observa-se que apesar de determinada a
execução em face da empresária individual (id:ef73364) a autuação
do processo ainda não havia sido regularizada. À secretaria para as
providências cabíveis.
Sendo assim, por ora, continue-se a execução em face de
VANESSA CRISTINA RAMALHO DANTAS (CPF:053.726.124-95).
Caso infrutífera, concluso os autos para deliberação dos pedidos da
petição de id:ff43d49.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000554-51.2023.5.13.0030
AUTOR ELOISA SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU CRISTINA DE FATIMA VELLOSO
CARRAZZONE
ADVOGADO AMANDA ROXANNE BARROSO
CARNEIRO DA COSTA(OAB:
61704/PE)
RÉU ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
ADVOGADO ALEXANDRE DA COSTA LIMA PAES
BARRETO(OAB: 24808/PE)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
- CRISTINA DE FATIMA VELLOSO CARRAZZONE
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a27b920
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pelas parte
executadas (id:77ba4e1 e id:707eb26), eis que atendidos os
pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
II - Determino que seja cumprida a decisão de id:28351a3,
independentemente do transito em julgado, com a liberação dos
valores excedentes a 20% do salário da parte executada
(contracheques de id:dcb43fb e id:a2fd380), atentando-se para os
dados que constam do alvará judicial de id:296fefa.
A decisão de id:b439bb8, em IDPJ, determinou o bloqueio de 15%
do salário da parte executada CRISTINA DE FATIMA VELLOSO
CARRAZZONE, considerando, porém, tão somente a remuneração
de R$ 5.639,59. Já a decisão de id:28351a3, em embargos à
execução, aumentou o percentual de bloqueio para 20%,
considerando a remuneração da parte executada, espelhada nos
id:id:dcb43fb e id:a2fd380.
Assim, tendo em vista que a remuneração total da parte executada
CRISTINA DE FATIMA VELLOSO CARRAZZONE importa em R$
11.099,04, bem assim o valor já liberado por meio do alvará de
id:296fefa, deve ser liberado o importe de R$ 4.085,58.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000554-51.2023.5.13.0030
AUTOR ELOISA SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU CRISTINA DE FATIMA VELLOSO
CARRAZZONE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO AMANDA ROXANNE BARROSO
CARNEIRO DA COSTA(OAB:
61704/PE)
RÉU ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
ADVOGADO ALEXANDRE DA COSTA LIMA PAES
BARRETO(OAB: 24808/PE)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOISA SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a27b920
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pelas parte
executadas (id:77ba4e1 e id:707eb26), eis que atendidos os
pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
II - Determino que seja cumprida a decisão de id:28351a3,
independentemente do transito em julgado, com a liberação dos
valores excedentes a 20% do salário da parte executada
(contracheques de id:dcb43fb e id:a2fd380), atentando-se para os
dados que constam do alvará judicial de id:296fefa.
A decisão de id:b439bb8, em IDPJ, determinou o bloqueio de 15%
do salário da parte executada CRISTINA DE FATIMA VELLOSO
CARRAZZONE, considerando, porém, tão somente a remuneração
de R$ 5.639,59. Já a decisão de id:28351a3, em embargos à
execução, aumentou o percentual de bloqueio para 20%,
considerando a remuneração da parte executada, espelhada nos
id:id:dcb43fb e id:a2fd380.
Assim, tendo em vista que a remuneração total da parte executada
CRISTINA DE FATIMA VELLOSO CARRAZZONE importa em R$
11.099,04, bem assim o valor já liberado por meio do alvará de
id:296fefa, deve ser liberado o importe de R$ 4.085,58.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000744-14.2023.5.13.0030
EXEQUENTE EDNALDO COSME DE SOUSA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO COSME DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ed8699
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição da parte reclamada confirmando que
concorda com os cálculos de id:2264d69, expeçam-se os RPVs
devidos.
Antes, intime-se o perito e a parte autora para que informe os seus
dados bancários, bem como honorários advocatícios, no prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001074-11.2023.5.13.0030
AUTOR BIANCA MEDEIROS FREITAS
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb8da9b
proferido nos autos.
DESPACHO
O perito prestou os devidos esclarecimentos. Dê-se conhecimento
às partes.
Concluída a prova pericial, fica encerrada a instrução processual.
Tem as partes 2 dias para a apresentação de razões finais e última
proposta de acordo.
Após, conclusos os autos, para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001074-11.2023.5.13.0030
AUTOR BIANCA MEDEIROS FREITAS
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA MEDEIROS FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb8da9b
proferido nos autos.
DESPACHO
O perito prestou os devidos esclarecimentos. Dê-se conhecimento
às partes.
Concluída a prova pericial, fica encerrada a instrução processual.
Tem as partes 2 dias para a apresentação de razões finais e última
proposta de acordo.
Após, conclusos os autos, para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001192-84.2023.5.13.0030
AUTOR JOELMA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 242ac7b
proferido nos autos.
DESPACHO
O perito prestou os devidos esclarecimentos. Dê-se conhecimento
às partes.
Concluída a prova pericial, fica encerrada a instrução processual.
Tem as partes 2 dias para a apresentação de razões finais e última
proposta de acordo.
Após, conclusos os autos, para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001192-84.2023.5.13.0030
AUTOR JOELMA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 242ac7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
O perito prestou os devidos esclarecimentos. Dê-se conhecimento
às partes.
Concluída a prova pericial, fica encerrada a instrução processual.
Tem as partes 2 dias para a apresentação de razões finais e última
proposta de acordo.
Após, conclusos os autos, para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000322-05.2024.5.13.0030
AUTOR RAMON JUNIOR LIMA PONTES
PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON JUNIOR LIMA PONTES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88a9528
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que as audiências telepresenciais vêm
atrasando, sobremaneira, o andamento das pautas, em razão das
mais variadas intercorrências verificadas, acarretando, em diversas
oportunidades, o adiamento das sessões, comprometendo o
princípio da duração razoável do processo.
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação,
por entender que a realização da audiência no formato presencial
facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e o
magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante. .
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 16/04/2024 às 09h10, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000983-52.2022.5.13.0030
AUTOR MARIA GABRIELLA COUTINHO
GUEDES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d71cac9
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada requer desbloqueio de valores e apresentar
comprovante de depósito referente ao sobejante da execução
(id:63c9117).
Em diligência à Caixa, a transferência de id:a72e707,
ID:072024000006684260, não foi efetivada, havendo somente o pré
-cadastro da conta judicial na agência 4099, número 042-04966019-
1, sem saldo na mesma.
Aguarde-se por 5 dias a oposição de eventuais embargos à
execução.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000983-52.2022.5.13.0030
AUTOR MARIA GABRIELLA COUTINHO
GUEDES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GABRIELLA COUTINHO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d71cac9
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada requer desbloqueio de valores e apresentar
comprovante de depósito referente ao sobejante da execução
(id:63c9117).
Em diligência à Caixa, a transferência de id:a72e707,
ID:072024000006684260, não foi efetivada, havendo somente o pré
-cadastro da conta judicial na agência 4099, número 042-04966019-
1, sem saldo na mesma.
Aguarde-se por 5 dias a oposição de eventuais embargos à
execução.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000099-52.2024.5.13.0030
EXEQUENTE CLAUDILENE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50431ff
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Petição pela parte exequente, em resposta à manifestação
apresentada pela parte executada.
A matéria alegada na petição de id:c42c286, inclusive com relação
à aplicação da prescrição, será apreciada por ocasião da
impugnação aos cálculos.
II - Intimada a parte executada para que apresentasse a
documentação necessária para liquidação do julgado, não efetuou a
exibição de todos os documentos nos autos, nem fez qualquer
declaração que não os possuíam, nos termos do art. 398, I, do
CPC.
Assim, ante a inércia da executada em apresentar os documentos
para liquidação do julgado, admito como verdadeiros os fatos
narrados na petição inicial, nos termos do art. 400 do CPC.
Destarte, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15
dias, apresente os cálculos.
Após, intime-se a parte adversa para, no prazo de 8 dias, querendo,
apresente impugnação fundamentada aos cálculos, com a indicação
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000099-52.2024.5.13.0030
EXEQUENTE CLAUDILENE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDILENE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50431ff
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Petição pela parte exequente, em resposta à manifestação
apresentada pela parte executada.
A matéria alegada na petição de id:c42c286, inclusive com relação
à aplicação da prescrição, será apreciada por ocasião da
impugnação aos cálculos.
II - Intimada a parte executada para que apresentasse a
documentação necessária para liquidação do julgado, não efetuou a
exibição de todos os documentos nos autos, nem fez qualquer
declaração que não os possuíam, nos termos do art. 398, I, do
CPC.
Assim, ante a inércia da executada em apresentar os documentos
para liquidação do julgado, admito como verdadeiros os fatos
narrados na petição inicial, nos termos do art. 400 do CPC.
Destarte, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15
dias, apresente os cálculos.
Após, intime-se a parte adversa para, no prazo de 8 dias, querendo,
apresente impugnação fundamentada aos cálculos, com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000487-86.2023.5.13.0030
AUTOR DAYANNE HELLEN PAIVA SILVA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS CISNE
NETO(OAB: 42977/CE)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
RÉU POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
ADVOGADO FRANCIELE SCHRODER(OAB:
95508/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLICRED PROMOTORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ff80cf
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Passo a homologar a proposta de acordo apresentada pelas partes
nos autos.
CONCILIAÇÃO:
A parte reclamada pagará à parte reclamante a importância total de
R$ 12.500,00, em 10 parcelas, sendo a primeira de R$ 1.250,00,
até 15/03/2024, e o restante conforme discriminado a seguir:
2ª parcela, no valor de R$ 1.250,00, até 15/04/2024.
3ª parcela, no valor de R$ 1.250,00, até 15/05/2024.
4ª parcela, no valor de R$ 1.250,00, até 15/06/2024.
5ª parcela, no valor de R$ 1.250,00, até 15/07/2024.
6ª parcela, no valor de R$ 1.250,00, até 15/08/2024.
7ª parcela, no valor de R$ 1.250,00, até 15/09/2024.
8ª parcela, no valor de R$ 1.250,00, até 15/10/2024.
9ª parcela, no valor de R$ 1.250,00, até 15/11/2024.
10ª parcela, no valor de R$ 1.250,00, até 15/12/2024.
As parcelas referentes ao crédito da parte reclamante deverão ser
depositadas na conta 0019663-0, do Banco Bradesco, agência 2106
-3, de titularidade do autor, CPF 027.874.014-65.
A parte reclamada pagará, ainda, a título de honorários
advocatícios, o valor de R$ 3.000,00, em 3 parcelas, sendo a
primeira de R$ 1.000,00, até 25/03/2024, e o restante conforme
discriminado a seguir:
2ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, até 15/04/2024.
3ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, até 06/05/2024.
As parcelas referentes ao crédito da parte reclamante bem como
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
dos honorários advocatícios deverão ser depositadas na conta
0Caixa Econômica Federal (104), Agência 0554, OP 003, Conta
Corrente: 4847-7, CNPJ/PIX nº 26.846.676/0001-94., de titularidade
de CARVALHO & MONTE ADV ASSOCIADOS.
Deve a reclamante ou seu advogado, no prazo de 10 dias, a contar
da data aprazada para o depósito, comunicar ao Juízo eventual
descumprimento do acordo, presumindo-se adimplida a obrigação
na hipótese de inércia.
A parte trabalhadora dá geral e plena quitação do objeto da
presente ação trabalhista e do extinto contrato de trabalho, ficando
estipulada multa de 50% sobre o montante da obrigação de pagar
da parcela vencida(não paga) e parcelas vincendas, considerando
que a inadimplência de uma das parcelas antecipará o vencimento
das demais para a datada parcela descumprida, na forma do art.
891 da CLT.
Pactuam ainda as partes que no caso de qualquer erro de
informação/problema com os dados bancários ou pessoais
necessários aos pagamentos, a parte reclamada poderá se utilizar
de depósito judicial, a ser realizado em até 2 dias após a data limite
para pagamento, hipótese em que não incidirá a multa contratual
prevista no item precedente.
Contribuição previdenciária no importe de R$ 2.291,13, conforme
planilha de id: ea11813, devendo ser comprovado o seu
recolhimento nos autos, no prazo de 5 dias após a quitação da
última parcela da presente avença, sob pena de execução.
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas com base no art. 789, § 3º da CLT, pela autora no importe
de R$ 125,00, Dispensadas na forma da lei. Custas pelo reclamado
no importe de R$ 125,00 , calculadas sobre R$ 12.500,00, a serem
recolhidas no prazo de 5 dias após o vencimento da última parcela,
sob pena de execução.
Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência do presente
acordo poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional de
Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº
1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de
07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma
Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências
da Lei de Licitações (8.666/93).
Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em
definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000487-86.2023.5.13.0030
AUTOR DAYANNE HELLEN PAIVA SILVA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS CISNE
NETO(OAB: 42977/CE)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
RÉU POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
ADVOGADO FRANCIELE SCHRODER(OAB:
95508/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANNE HELLEN PAIVA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ff80cf
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Passo a homologar a proposta de acordo apresentada pelas partes
nos autos.
CONCILIAÇÃO:
A parte reclamada pagará à parte reclamante a importância total de
R$ 12.500,00, em 10 parcelas, sendo a primeira de R$ 1.250,00,
até 15/03/2024, e o restante conforme discriminado a seguir:
2ª parcela, no valor de R$ 1.250,00, até 15/04/2024.
3ª parcela, no valor de R$ 1.250,00, até 15/05/2024.
4ª parcela, no valor de R$ 1.250,00, até 15/06/2024.
5ª parcela, no valor de R$ 1.250,00, até 15/07/2024.
6ª parcela, no valor de R$ 1.250,00, até 15/08/2024.
7ª parcela, no valor de R$ 1.250,00, até 15/09/2024.
8ª parcela, no valor de R$ 1.250,00, até 15/10/2024.
9ª parcela, no valor de R$ 1.250,00, até 15/11/2024.
10ª parcela, no valor de R$ 1.250,00, até 15/12/2024.
As parcelas referentes ao crédito da parte reclamante deverão ser
depositadas na conta 0019663-0, do Banco Bradesco, agência 2106
-3, de titularidade do autor, CPF 027.874.014-65.
A parte reclamada pagará, ainda, a título de honorários
advocatícios, o valor de R$ 3.000,00, em 3 parcelas, sendo a
primeira de R$ 1.000,00, até 25/03/2024, e o restante conforme
discriminado a seguir:
2ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, até 15/04/2024.
3ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, até 06/05/2024.
As parcelas referentes ao crédito da parte reclamante bem como
dos honorários advocatícios deverão ser depositadas na conta
0Caixa Econômica Federal (104), Agência 0554, OP 003, Conta
Corrente: 4847-7, CNPJ/PIX nº 26.846.676/0001-94., de titularidade
de CARVALHO & MONTE ADV ASSOCIADOS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Deve a reclamante ou seu advogado, no prazo de 10 dias, a contar
da data aprazada para o depósito, comunicar ao Juízo eventual
descumprimento do acordo, presumindo-se adimplida a obrigação
na hipótese de inércia.
A parte trabalhadora dá geral e plena quitação do objeto da
presente ação trabalhista e do extinto contrato de trabalho, ficando
estipulada multa de 50% sobre o montante da obrigação de pagar
da parcela vencida(não paga) e parcelas vincendas, considerando
que a inadimplência de uma das parcelas antecipará o vencimento
das demais para a datada parcela descumprida, na forma do art.
891 da CLT.
Pactuam ainda as partes que no caso de qualquer erro de
informação/problema com os dados bancários ou pessoais
necessários aos pagamentos, a parte reclamada poderá se utilizar
de depósito judicial, a ser realizado em até 2 dias após a data limite
para pagamento, hipótese em que não incidirá a multa contratual
prevista no item precedente.
Contribuição previdenciária no importe de R$ 2.291,13, conforme
planilha de id: ea11813, devendo ser comprovado o seu
recolhimento nos autos, no prazo de 5 dias após a quitação da
última parcela da presente avença, sob pena de execução.
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas com base no art. 789, § 3º da CLT, pela autora no importe
de R$ 125,00, Dispensadas na forma da lei. Custas pelo reclamado
no importe de R$ 125,00 , calculadas sobre R$ 12.500,00, a serem
recolhidas no prazo de 5 dias após o vencimento da última parcela,
sob pena de execução.
Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência do presente
acordo poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional de
Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº
1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de
07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma
Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências
da Lei de Licitações (8.666/93).
Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em
definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000715-61.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALANA VITAL NAZIANZENO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c9f321
proferido nos autos.
DESPACHO
Em tempo a parte autora apresenta conta e contrato de honorários
advocatícios contratuais.
Expeçam-se os respectivos RPV's.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000715-61.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALANA VITAL NAZIANZENO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c9f321
proferido nos autos.
DESPACHO
Em tempo a parte autora apresenta conta e contrato de honorários
advocatícios contratuais.
Expeçam-se os respectivos RPV's.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000367-43.2023.5.13.0030
AUTOR SEVERINO MOTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f89a378
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada, para querendo, manifestar-se sobre a
petição do autor de id:62583eb, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos os autos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000367-43.2023.5.13.0030
AUTOR SEVERINO MOTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO MOTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f89a378
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada, para querendo, manifestar-se sobre a
petição do autor de id:62583eb, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos os autos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000849-88.2023.5.13.0030
EXEQUENTE EDIVALDO PEREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO PEREIRA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd858fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora, para querendo, manifestar-se sobre a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
impugnação apresentada no id:534a97f, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000105-59.2024.5.13.0030
EXEQUENTE RITA DE CASSIA AMORIM DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ff0181
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, intime-se a executada a fim de que se manifeste sobre a
alegação de informações conflitantes em folhas de ponto, conforme
levantado no item I, da petição de id:a26d58f. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000105-59.2024.5.13.0030
EXEQUENTE RITA DE CASSIA AMORIM DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA AMORIM DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ff0181
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, intime-se a executada a fim de que se manifeste sobre a
alegação de informações conflitantes em folhas de ponto, conforme
levantado no item I, da petição de id:a26d58f. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000150-63.2024.5.13.0030
AUTOR CRISTIANO TOMAS DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO TOMAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d7062c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000150-63.2024.5.13.0030,
movido por CRISTIANO TOMAS DA SILVA em face de BRISANET
SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A., decido: julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000150-63.2024.5.13.0030
AUTOR CRISTIANO TOMAS DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d7062c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000150-63.2024.5.13.0030,
movido por CRISTIANO TOMAS DA SILVA em face de BRISANET
SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A., decido: julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000056-18.2024.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU HOT DOG MONACI COMERCIO
LTDA
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1bc6c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
julga PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos de
declaração opostos pela reclamada, nos termos supra, mantendo
na íntegra os demais termos da decisão proferida.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000056-18.2024.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
RÉU HOT DOG MONACI COMERCIO
LTDA
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOT DOG MONACI COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1bc6c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
julga PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos de
declaração opostos pela reclamada, nos termos supra, mantendo
na íntegra os demais termos da decisão proferida.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001243-95.2023.5.13.0030
AUTOR LEONARDO FARIAS DOS SANTOS
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU A & N REPRESENTACOES
COMERCIAIS DE METAIS LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU PARAIBANA DINIZ SERVICOS E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
ADVOGADO ARNALDO LEONEL RAMOS
JUNIOR(OAB: 112027/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- A & N REPRESENTACOES COMERCIAIS DE METAIS LTDA
- ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
- PARAIBANA DINIZ SERVICOS E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a7b5c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial e já produzidas as provas orais, declaro
encerrada a instrução.
Prazo de 2 dias para razões finais, podendo as partes acenar com a
possibilidade de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001243-95.2023.5.13.0030
AUTOR LEONARDO FARIAS DOS SANTOS
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU A & N REPRESENTACOES
COMERCIAIS DE METAIS LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU PARAIBANA DINIZ SERVICOS E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
ADVOGADO ARNALDO LEONEL RAMOS
JUNIOR(OAB: 112027/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO FARIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a7b5c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial e já produzidas as provas orais, declaro
encerrada a instrução.
Prazo de 2 dias para razões finais, podendo as partes acenar com a
possibilidade de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000183-53.2024.5.13.0030
AUTOR ALAN DAELSON HERMINIO DOS
SANTOS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DAELSON HERMINIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte dos Embargos de Declaração de id:1a2508d
opostos pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000572-77.2020.5.13.0030
AUTOR KIVIA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU VL SERVICOS E DIVERSOES LTDA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU ROSALINE ARAUJO PINHEIRO
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU ADRIANO AMORIM PINHEIRO
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VL SERVICOS E DIVERSOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd3e520
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, por mais 5 dias, resposta ao expediente retro.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000062-25.2024.5.13.0030
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca8baa5
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado do "decisum" (22/03/2024), intime-se a
parte reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar a dívida, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000913-35.2022.5.13.0030
AUTOR FILLIPE AUGUSTHUS PIRES SOUTO
SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Reclamada informar o banco da conta indicada no id:75b5f0e.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000680-38.2022.5.13.0030
AUTOR GABRIEL SANTOS ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b604c2f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
executada TAM, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000680-38.2022.5.13.0030
AUTOR GABRIEL SANTOS ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b604c2f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
executada TAM, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000092-02.2020.5.13.0030
AUTOR ANDRE DE LIMA LUCENA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MANOEL QUIRINO DA SILVA
RÉU MANOEL QUIRINO DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DE LIMA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado, por seu patrono, para ciência e
manifestação, em 5 dias, acerca do expediente localizado no
id:f6cff00 (resposta do INSS).
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000119-14.2022.5.13.0030
AUTOR DJALMA CARVALHO DE MENDONCA
JUNIOR
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA
CASIMIRO(OAB: 25052/PB)
RÉU EVAIR PINHEIRO JUNIOR
RÉU ACTO GROUP PARTICIPACOES S.A
RÉU ACTION BR SOLUCOES EM
PROMOCOES LTDA
RÉU CAMIL ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMIL ALIMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d78c3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido retro, por falta de amparo legal.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento espontâneo da
dívida.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001288-96.2023.5.13.0031
AUTOR LEOMAR ANDRADE DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe26d3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial e já produzidas as provas orais, declaro
encerrada a instrução processual.
Prazo de 2 dias para razões finais, podendo as partes acenar com a
possibilidade de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001288-96.2023.5.13.0031
AUTOR LEOMAR ANDRADE DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOMAR ANDRADE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe26d3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial e já produzidas as provas orais, declaro
encerrada a instrução processual.
Prazo de 2 dias para razões finais, podendo as partes acenar com a
possibilidade de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000432-38.2023.5.13.0030
AUTOR TAYANE RAQUEL DO NASCIMENTO
SANTANA LUCENA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYANE RAQUEL DO NASCIMENTO SANTANA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a529b95
proferido nos autos.
DESPACHO
Agravo de petição (id:06c0ce6) interposto pela reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
Embargos à execução, pela reclamada CONTAX S.A., opostos no
id:d5f7a2a.
Feitas essas considerações, decido.
I - Em relação ao Agravo de Petição, aguarde-se o trânsito em
julgado da decisão dos embargos à execução.
II - Quanto aos embargos à execução, intime-se parte adversa para,
querendo, no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo para resposta aos embargos, conclusos para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000432-38.2023.5.13.0030
AUTOR TAYANE RAQUEL DO NASCIMENTO
SANTANA LUCENA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a529b95
proferido nos autos.
DESPACHO
Agravo de petição (id:06c0ce6) interposto pela reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
Embargos à execução, pela reclamada CONTAX S.A., opostos no
id:d5f7a2a.
Feitas essas considerações, decido.
I - Em relação ao Agravo de Petição, aguarde-se o trânsito em
julgado da decisão dos embargos à execução.
II - Quanto aos embargos à execução, intime-se parte adversa para,
querendo, no prazo legal, apresentar contrariedade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Decorrido o prazo para resposta aos embargos, conclusos para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000480-94.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa85ebd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
I – RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAÍBA(id:a953c51) em face da sentença prolatada
por este Juízo (id:0bdd818) sob o argumento de haver ocorrido
omissão.
Instada, a parte embargada apresentou contrariedade (id:7d8375c).
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS
Por tempestivos, regular a representação e atendidos os demais
pressupostos de admissibilidade, impõe-se conhecer dos embargos
declaratórios opostos pela parte exequente.
Aponta a parte autor-embargante omissão no julgado, sob o
argumento de não haver o Juízo analisado sua preliminar de não
conhecimento dos embargos à execução opostos pela parte ré,
apresentada em sua contestação.
À análise.
Verifica-se, de plano, que as razões dos embargos revelam que a
pretensão do embargante está, na realidade, direcionada ao
reexame do julgado, o que não se mostra admissível, com franca
ofensa ao ordenamento jurídico, bem como aos princípios que
informam a natureza do recurso.
Com efeito. Os embargos de declaração quando regularmente
utilizados, destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a
afastar contradições e a suprir omissões que se registrem,
eventualmente, no julgado proferido pelo Juízo. Revelam-se
incabíveis os embargos de declaração quando inexistentes os vícios
que caracterizam os pressupostos legais (arts. 994, IV; 1.022 e
1.026 do CPC).
Consoante art. 897-A da CLT, cabem embargos de declaração
admitido efeito modificativo para sanar omissão e contradição, bem
como manifesto equívoco no julgado no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso.
Inviável, portanto, em sede de embargos, rever decisão anterior,
com reexame da matéria, com o intuito de reverter o resultado final.
Nessas condições, impõe-se rejeitar os embargos declaratórios
opostos pelo exequente.
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITOos embargos declaratórios opostos
pela parte exequente, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000480-94.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa85ebd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
I – RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por SINDICATO DOS
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAÍBA(id:a953c51) em face da sentença prolatada
por este Juízo (id:0bdd818) sob o argumento de haver ocorrido
omissão.
Instada, a parte embargada apresentou contrariedade (id:7d8375c).
É o relatório.
II – FUNDAMENTOS
Por tempestivos, regular a representação e atendidos os demais
pressupostos de admissibilidade, impõe-se conhecer dos embargos
declaratórios opostos pela parte exequente.
Aponta a parte autor-embargante omissão no julgado, sob o
argumento de não haver o Juízo analisado sua preliminar de não
conhecimento dos embargos à execução opostos pela parte ré,
apresentada em sua contestação.
À análise.
Verifica-se, de plano, que as razões dos embargos revelam que a
pretensão do embargante está, na realidade, direcionada ao
reexame do julgado, o que não se mostra admissível, com franca
ofensa ao ordenamento jurídico, bem como aos princípios que
informam a natureza do recurso.
Com efeito. Os embargos de declaração quando regularmente
utilizados, destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a
afastar contradições e a suprir omissões que se registrem,
eventualmente, no julgado proferido pelo Juízo. Revelam-se
incabíveis os embargos de declaração quando inexistentes os vícios
que caracterizam os pressupostos legais (arts. 994, IV; 1.022 e
1.026 do CPC).
Consoante art. 897-A da CLT, cabem embargos de declaração
admitido efeito modificativo para sanar omissão e contradição, bem
como manifesto equívoco no julgado no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso.
Inviável, portanto, em sede de embargos, rever decisão anterior,
com reexame da matéria, com o intuito de reverter o resultado final.
Nessas condições, impõe-se rejeitar os embargos declaratórios
opostos pelo exequente.
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITOos embargos declaratórios opostos
pela parte exequente, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000885-33.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JOSE ALMIR TOTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALMIR TOTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1611f1c
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Cuida-se de impugnação aos cálculos oposta pelo exequente, José
Almir Tota de Oliveira (id:c0b032e), bem como impugnação aos
cálculos pela executada, Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos (id:c0c3225), nas quais discordam dos cálculos
apresentados pelo perito judicial (id:2d7c220).
O impugnante/exequente alegou incorreção quanto a ausência de
certos reflexos sobre a diferença salarial e do período
compreendido dos cálculos.
Já a reclamada, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, alegou incorreção quanto ao momento das
compensações das progressões, bem como equívoco na aplicação
de juros de mora. Apresentou, por derradeiro, suas manifestações
sobre a Impugnação do polo ativo, conforme documento id:62d0aaf.
Da insurgência das partes, o perito apresentou esclarecimentos
(id:d42bf9c).
Passa-se a decidir.
No tocante ao mérito dos cálculos, pondera-se, ab initio, que a
apuração do título executivo foi realizada por perito nomeado pelo
juízo, conforme elementos constantes nos autos, em razão de se
tratar apenas de cálculos de liquidação. Neste particular, após a
impugnação oposta pelo executado, o perito esclareceu os pontos
controvertidos, apresentando as suas considerações e os
fundamentos do cálculo, em relação aos argumentos da parte
irresignada.
O Juízo procederá à análise dos pontos controvertidos lançados
pelos impugnantes, em face do laudo e esclarecimentos periciais.
FUNDAMENTAÇÃO
DA IMPUGNAÇÃO DA EXEQUENTE
1. Dos reflexos da verba principal
Nos esclarecimentos do experto nomeado pelo Juízo, consta que os
cálculos periciais foram elaborados mediante aplicação das
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
informações constantes nas fichas de registro do exequente, como,
por exemplo, os períodos das férias e abonos de férias.
Demonstrou, pela álgebra e lógica, que a apuração dos reflexos
sobre as férias obedeceu, no caso concreto, a vida laboral do
reclamante.
No tocante ao adicional noturno, demonstrou que a ausência da
referida verba se deu pela falta de registro de horário trabalhado à
noite, dentro do horário legal para a concessão do referido
adicional.
No caso dos reflexos dos anuênios, confirmou que o período de
cálculo não abrangeria os mesmos, em face de ausência de
pagamento daqueles.
Quanto não quantificação dos reflexos sobre gratificação
complementar de férias, RSR e trabalho em fins de semana,
confirma-se, por meio das decisões de origem, que inexiste
determinação que conduzam à repercussão das mesmas.
Em razão do exposto, entende-se que não assiste razão ao
exequente, neste particular, motivo pelo qual ratificam-se os
cálculos periciais.
2. Do período compreendido dos cálculos
Sobre a irresignação apresentada, o juízo concorda com os
esclarecimentos prestados pelo perito judicial, asseverando-se que
foram compensadas as progressões concedidas, ante as ACT´s de
2004/2005 e 2005/2006 (vide tabela juntada pelo experto, fl. 02 e
03). Desta maneira, indefere-se o pleito.
DA IMPUGNAÇÃO DA EXECUTADA
1. Do momento da compensação das ACTS
Nos esclarecimentos do experto nomeado pelo Juízo, consta que os
cálculos periciais foram elaborados mediante aplicação das
progressões horizontais por antiguidade deferidas no julgado
mediante acréscimo de uma referência salarial em cada
competência e, em seguida, compensadas as progressões
horizontais por antiguidade, concedidas ao exequente decorrentes
dos acordos coletivos, ao final. Apontou que determinado
procedimento foi realizado, ante determinação constante em
sentença id:7c0564e.
Pois bem, analisando-se as várias decisões, em diversos processos
(000818-97.2019.5.13.0001; 0000862-19.2019.5.13.0001; 0000875-
18.2019.5.13.0001; 0000917-67.2019.5.13.0001; 0000890-
57.2019.5.13.0010; 0000353-78.2021.5.13.0014; 0000257-
81.2021.5.13.0008; 0000960-04.2019.5.13.0001 e 0000772-
36.2019.5.13.0025), reflexos do processo nº. 0104400-
70.2006.5.13.0001, vê-se que inexiste razão para que a
compensação das progressões salariais seja aplicada ao final da
apuração. Percebe-se, inclusive, que em outras decisões desta
unidade judiciária, a exemplo dos autos de nº. 0000831-
67.2023.5.13.0030, houve decisão para que a compensação fosse
realizada nas épocas próprias.
Em razão do exposto, considerando a larga análise sobre o assunto
em tela pela Instância Superior, conclui este Juízo que as
compensações, de fato, devem ser realizadas nos momentos
próprios e não no final.
Defere-se, portanto, o pedido patronal, neste aspecto, ao passo que
determino a retificação dos cálculos pelo perito do Juízo.
2. Do limite das progressões por antiguidade
Sem razão ao impugnante. O perito judicial descreveu que, neste
caso, a situação funcional do impugnado/exequente ensejou a
ocorrência de diferenças salariais, a partir de setembro de 2004,
demonstrando-se, com base no documento inserto na página 4, que
elaborou a planilha nos moldes especificados nos julgados.
Com base nestes esclarecimentos e verificando-se as várias
decisões prolatadas ao caso, percebe-se razão aos argumentos
periciais. Desta maneira, indefere-se o pedido, neste caso.
3. Dos juros e correção monetária
Neste tópico, o perito inscrito se manifestou pela manutenção dos
índices propostos nos cálculos, haja vista a determinação inscrita
nos autos de julgamento.
No entanto, percebe-se que a execução do título se dá em
momento posterior ao trânsito em julgado das ADC´s 58/59. Ocorre
que o STF expressamente determinou à Fazenda Pública a
aplicação da seguinte decisão, conforme o item 5 do trecho de
acórdão que segue:
“Confere-se interpretação conforme a Constituição ao art. 879, §7º,
e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de
2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa,
deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de
condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas
judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações
cíveis em geral (art. 406 do Código Civil), à exceção das dívidas
da Fazenda Pública que possui regramento específico (art. 1º-F
da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009),
com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425,
ADI 5.348 e no RE 870.947-RG (tema 810). (grifo nosso)
Portanto, no presente caso, considerando o advento da EC nº
113/2021 e o disposto no art. 1º da Lei 9.494/1997, a correção
monetária e os juros de mora devem ser aplicados pela contadoria,
da seguinte maneira: na fase pré-judicial, apenas o IPCA-E; já na
fase judicial, do ajuizamento da ação, até o dia 08.12.2021 (véspera
da publicação da EC nº 113/2021), o IPCA-E, bem como os juros de
mora do art. 1º da Lei 9.494/1997 (fazenda pública); e, por fim, a
partir do dia 09.12.2021, até o efetivo pagamento, apenas a taxa
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Selic (art. 3º da EC nº 113/2021). A presente configuração é
corroborada pelo recente julgado do E. TRT 13ª Região (0000811-
70.2022.5.13.0011 – ROT, relator: Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro). Sabendo-se que os cálculos periciais não estão
configurados às decisões, transitadas em julgado, acerca do tema,
defere-se a pretensão patronal. Desta maneira, determina-se a
correção dos cálculos, neste sentido.
DISPOSITIVO
Isso posto, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados
pelo impugnante/exequente e PROCEDENTES, EM PARTE, os
pedidos formulados pela impugnante/executada, ante as razões
expostas, ao passo que se determina a intimação do perito do Juízo
para que o mesmo realize novos cálculos, no prazo de 5 dias e nos
termos acima implementados, acrescentando-se os honorários
periciais contábeis definidos, neste momento, em R$ 2.500,00, em
face do zelo e trabalho realizado pelo expert, a serem suportados
pela reclamada.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000215-29.2022.5.13.0030
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbab4ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000215-29.2022.5.13.0030
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbab4ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000189-60.2024.5.13.0030
AUTOR SERGIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR FABIO SOARES
BULCAO(OAB: 27626/PB)
ADVOGADO DIEGO NUNES DE SOUZA(OAB:
14004/PB)
ADVOGADO ROMERO ANDREW FERREIRA
REMIGIO(OAB: 32038/PB)
ADVOGADO THIAGO TEIXEIRA DE QUEIROZ
LIRA(OAB: 32792/PB)
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3833d67
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da participação deste magistrado no treinamento para o
Projeto Efetiva, uma iniciativa da Comissão Nacional de
Efetividade da Execução Trabalhista (CNEET), com o objetivo de
fornecer ferramentas para otimizar o trabalho das Varas na
execução, fica adiada a audiência de instrução para o dia
01/04/2024, às 09h25.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-60.2024.5.13.0030
AUTOR SERGIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR FABIO SOARES
BULCAO(OAB: 27626/PB)
ADVOGADO DIEGO NUNES DE SOUZA(OAB:
14004/PB)
ADVOGADO ROMERO ANDREW FERREIRA
REMIGIO(OAB: 32038/PB)
ADVOGADO THIAGO TEIXEIRA DE QUEIROZ
LIRA(OAB: 32792/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3833d67
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da participação deste magistrado no treinamento para o
Projeto Efetiva, uma iniciativa da Comissão Nacional de
Efetividade da Execução Trabalhista (CNEET), com o objetivo de
fornecer ferramentas para otimizar o trabalho das Varas na
execução, fica adiada a audiência de instrução para o dia
01/04/2024, às 09h25.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000178-65.2023.5.13.0030
AUTOR IRANILDO FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANILDO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:fa954db), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000178-65.2023.5.13.0030
AUTOR IRANILDO FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:fa954db), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000178-65.2023.5.13.0030
AUTOR IRANILDO FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:fa954db), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001130-44.2023.5.13.0030
AUTOR BRUNO SANTANA DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO SANTANA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9418234
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte
reclamada, J A PINTURAS E SERVIÇOS LTDA, para, no prazo de
48 horas, pagar o débito (Planilha de Cálculos, id:5f90668), sob
pena de execução.
Exclua-se do polo passivo a reclamada ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPAÇÕES LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000609-07.2020.5.13.0030
AUTOR ERIVANDIA ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU MARIA SANDRA NASCIMENTO
VELOSO CALADO
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU DENNYSON VELOSO CALADO
RÉU DENNYSON VELOSO CALADO
TERCEIRO
INTERESSADO
HUB PAGAMENTOS S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
MERCADOPAGO.COM
REPRESENTACOES LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
STONE PAGAMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANDIA ALVES DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e3869a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a certidão do senhor oficial de justiça de
id:e3a30b9, renove-se a intimação no endereço da esposa MARIA
SANDRA NASCIMENTO VELOSO CALADO, qual seja, Rua
Severino Venancio de Souza, 194, Gramame.
Tudo para que o executado DENNYSON VELOSO CALADO seja
intimado de bloqueio parcial de valores, realizado em conta de sua
titularidade.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000609-07.2020.5.13.0030
AUTOR ERIVANDIA ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU MARIA SANDRA NASCIMENTO
VELOSO CALADO
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU DENNYSON VELOSO CALADO
RÉU DENNYSON VELOSO CALADO
TERCEIRO
INTERESSADO
HUB PAGAMENTOS S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
MERCADOPAGO.COM
REPRESENTACOES LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
STONE PAGAMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SANDRA NASCIMENTO VELOSO CALADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e3869a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a certidão do senhor oficial de justiça de
id:e3a30b9, renove-se a intimação no endereço da esposa MARIA
SANDRA NASCIMENTO VELOSO CALADO, qual seja, Rua
Severino Venancio de Souza, 194, Gramame.
Tudo para que o executado DENNYSON VELOSO CALADO seja
intimado de bloqueio parcial de valores, realizado em conta de sua
titularidade.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000328-12.2024.5.13.0030
AUTOR EMANUEL PEREIRA MELO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL PEREIRA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 510975e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 18/04/2024, às 08h10, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001279-40.2023.5.13.0030
AUTOR JUAN DIEGO OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN DIEGO OLIVEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccb3954
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido da parte autora, tendo em vista o recurso
ordinário interposto (id:c68f798), devendo o processo ser remetido
ao E.TRT para fins de apreciação, tão logo se esgote o prazo para
contrarrazões.
Para fins de execução, deve a parte interessada entrar com a ação
devida, qual seja cumprimento de sentença.
Aguarde-se o término do prazo concedido à reclamada.
Após, remetam-se os autos, ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000327-27.2024.5.13.0030
AUTOR RUAN BRUNO DUARTE FERREIRA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU CLAILTON ELISEU BEZERRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN BRUNO DUARTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8379765
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, antecipada
para o dia 16/04/2024, às 09h40, de forma PRESENCIAL, na sede
deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para a
parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000120-43.2024.5.13.0025
AUTOR FELIPE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa112dd
proferida nos autos.
DECISÃO
(com Força de Alvará)
Peticionou a parte reclamante alegando que o Ministério do
Trabalho e Emprego negou-lhe o pedido de processamento do
seguro-desemprego, por falta da data de admissão e demissão na
sentença.
Para sanar tal omissão, conforme documentos constantes dos
autos, o período do contrato de trabalho entre as partes, FELIPE
DOS SANTOS SILVA e CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA
LTDA, iniciou-se em 06/08/2020 até 15/01/2024.
Assim, por medida de celeridade e economia processual, dou à
presente decisão FORÇA DE ALVARÁ perante a Delegacia
Regional do Trabalho (MTE) e/ou os demais órgãos competentes
para processamento do seguro-desemprego, em decorrência do
CONTRATO DE TRABALHO, no período compreendido de
06/08/2020 (data de admissão) e 15/01/2024 (data de demissão,
sem justa causa) havido entre FELIPE DOS SANTOS SILVA, CPF
706.842.384-11, RG 3.745.377 – SSP/PB, PIS/PASEP
162.73726.68-0 e CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA,
CNPJ 45.543.915/0300-99, suprindo, inclusive, a inexistência do
TRCT e das guias SD/CD, desde que preenchidos os requisitos da
Lei n° 7.998/1990, e alterações da Lei n°13.134 de 16 de junho de
2015.
Cumpra-se, na forma da lei.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000326-42.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA DA PENHA DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f6b5be
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 09/04/2024, às 10h, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000330-79.2024.5.13.0030
AUTOR VALMIR DE MORAIS LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR DE MORAIS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d45e29e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 18/04/2024, às 08h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000261-47.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA DA LUZ FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4c61ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:981de3b), buscando o adiamento
da audiência inicial, em razão de problemas de saúde.
Defere-se.
Fica designada audiência inicial para o dia 16/04/2024, às 09h50.
Ciente a parte reclamante de que a ausência importará em
arquivamento.
Intime-se a parte reclamada, por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000261-47.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA DA LUZ FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA LUZ FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4c61ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:981de3b), buscando o adiamento
da audiência inicial, em razão de problemas de saúde.
Defere-se.
Fica designada audiência inicial para o dia 16/04/2024, às 09h50.
Ciente a parte reclamante de que a ausência importará em
arquivamento.
Intime-se a parte reclamada, por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000221-65.2024.5.13.0030
AUTOR PAULO MARCIO CLAUDINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ZILFRAN INSTITUTO DE BELEZA -
EIRELI
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILFRAN INSTITUTO DE BELEZA - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3967d0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada (id:089ca80), buscando a realização
da audiência de instrução na modalidade telepresencial.
Porquanto não atendidas, no momento oportuno, as exigências do
art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art.
5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, indefere-se o
pedido. Friso, ainda, não ter sido apresentada justificativa plausível
para a autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização
da audiência na modalidade telepresencial. Com feito, o preposto
da parte reclamada que deverá comparecer audiência não precisa
necessariamente ser sócio da empresa. Quanto ao advogado,
poderá substabelecer poderes, caso impossibilitado de
comparecimento.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000221-65.2024.5.13.0030
AUTOR PAULO MARCIO CLAUDINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ZILFRAN INSTITUTO DE BELEZA -
EIRELI
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MARCIO CLAUDINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3967d0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada (id:089ca80), buscando a realização
da audiência de instrução na modalidade telepresencial.
Porquanto não atendidas, no momento oportuno, as exigências do
art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art.
5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, indefere-se o
pedido. Friso, ainda, não ter sido apresentada justificativa plausível
para a autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização
da audiência na modalidade telepresencial. Com feito, o preposto
da parte reclamada que deverá comparecer audiência não precisa
necessariamente ser sócio da empresa. Quanto ao advogado,
poderá substabelecer poderes, caso impossibilitado de
comparecimento.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000331-64.2024.5.13.0030
AUTOR ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
RÉU SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE PROCESSAMENTO
DE DADOS, SERV COMP, INFORM
TEC. INFORM E TRAB PROCESS
DADOS, SERV COMP, INFORM E
TEC INFORM ESP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf6244e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, antecipada
para o dia 18/04/2024, às 08h30, de forma PRESENCIAL, na sede
deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para a
parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000191-30.2024.5.13.0030
AUTOR SERGIO OLIVEIRA E SILVA
ADVOGADO KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE
CARVALHO(OAB: 22899/PB)
RÉU DANUTTA ROCHA CAMELO
05809017428
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO OLIVEIRA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfacb3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:94d32a5 ), aditando a petição
inicial, para inclusão das partes mencionadas.
Defere-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Fica adiada a audiência inicial para o dia 08/04/2024, às 08h15.
Ciente a parte reclamante de que deverá de que a ausência
importará em arquivamento.
Incluam-se na autuação as partes mencionadas na petição em tela.
Em seguida, citem-se as partes reclamadas, por Oficial de
Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000319-50.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE NOGUEIRA FONTE BOA
ADVOGADO BARBARA GRAYCE CARVALHO DA
SILVA(OAB: 8376/RN)
ADVOGADO ALECSANDER TOSTES DE
LUCENA(OAB: 14696/RN)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NOGUEIRA FONTE BOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5d14ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:fb89614), buscando que a
audiência inicial seja realizada na modalidade telepresencial.
Porquanto não atendidas, no momento oportuno, as exigências do
art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art.
5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, indefere-se o
pedido. Friso, ainda, não ter sido apresentada justificativa plausível
para a autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização
da audiência na modalidade telepresencial.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-54.2023.5.13.0030
AUTOR GUILHERME DOS SANTOS CRISPIM
DA NEVES
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU BARBOZA & MELO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOZA & MELO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ea38b7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes
reclamante e reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-54.2023.5.13.0030
AUTOR GUILHERME DOS SANTOS CRISPIM
DA NEVES
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU BARBOZA & MELO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME DOS SANTOS CRISPIM DA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ea38b7
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes
reclamante e reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000562-59.2022.5.13.0031
AUTOR REGINALDO DE SOUSA MELO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51f8330
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTE a reclamatória trabalhista proposta por
REGINALDO DE SOUSA MELO em face da AMBEV S.A.
Os honorários periciais em favor do perito Fábio Farias Romualdo
de Oliveira, fixados em R$ 800,00, de responsabilidade da parte
reclamante, ora sucumbente na pretensão objeto da perícia, a
serem arcados pela UNIÃO, em face da concessão do benefício da
Justiça Gratuita ao autor.
Honorários advocatícios sucumbenciais, pelo reclamante, conforme
Fundamentação supra.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000562-59.2022.5.13.0031
AUTOR REGINALDO DE SOUSA MELO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO DE SOUSA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51f8330
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTE a reclamatória trabalhista proposta por
REGINALDO DE SOUSA MELO em face da AMBEV S.A.
Os honorários periciais em favor do perito Fábio Farias Romualdo
de Oliveira, fixados em R$ 800,00, de responsabilidade da parte
reclamante, ora sucumbente na pretensão objeto da perícia, a
serem arcados pela UNIÃO, em face da concessão do benefício da
Justiça Gratuita ao autor.
Honorários advocatícios sucumbenciais, pelo reclamante, conforme
Fundamentação supra.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000904-36.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JONAS CANUTO NUNES
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
- JONAS CANUTO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6a9356
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Trata-se de impugnação à "sentença homologatória dos cálculos de
liquidação", oposta pelo autor, questionando a conta de liquidação
sobre vários aspectos.
De início, devo esclarecer sobre a impossibilidade jurídica de
oposição de vários recursos na mesma instância julgadora com o
objetivo de analisar questões já resolvidas em sentenças
precedentes; a impugnação à conta de liquidação já foi proposta
pelo autor e decidida por este Juízo e, ainda, esclarecida em face
embargos de declaração. A revisão da decisão não ocorre com a
propositura de nova impugnação, até porque a decisão a que se
refere - homologação da conta - sequer foi proferida no processo.
Deste modo, julgo extinto sem resolução do mérito a impugnação
oposta pelo autor, pelas razões acima expostas.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000283-05.2024.5.13.0031
AUTOR SIDCLEY SILVA DAS NEVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a470e9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição apresentada pela reclamada, 99 Tecnologia
Ltda, requerendo a habilitação de seu patrono, Luiz Antonio dos
Santos Junior, e se opondo à adoção do "Juízo 100% Digital",
embora tenha concordado com a realização de audiências de forma
virtual.
Também foi apresentada petição da parte reclamante requerendo a
realização da audiência de modo telepresencial ou híbrido,
facultando-se a participação de seus advogados de forma remota,
eis que seu escritório está localizado em cidade diversa da sede
deste Juízo.
De início, esclareço que a questão sobre o modo de realização da
audiência já foi definida por este Juízo no despacho de id.:
76708d0, quando foi determinada a designação de audiência
PRESENCIAL, com as ressalvas inseridas também naquele
despacho (possibilidade de conversão em audiência telepresencial
caso as partes não pretendam produzir prova oral). Reafirme-se,
portanto, que a audiência aprazada neste processo para o dia
13.05.2024, até o momento, ocorrerá de forma PRESENCIAL.
Quanto à habilitação do patrono da reclamada, tal providência já foi
adotada pela Secretaria, não havendo o que ser analisado ou
deliberado.
Retire-se o processo do Juízo 100% Digital, conforme requerido
pela ré.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-05.2024.5.13.0031
AUTOR SIDCLEY SILVA DAS NEVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDCLEY SILVA DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a470e9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Trata-se de petição apresentada pela reclamada, 99 Tecnologia
Ltda, requerendo a habilitação de seu patrono, Luiz Antonio dos
Santos Junior, e se opondo à adoção do "Juízo 100% Digital",
embora tenha concordado com a realização de audiências de forma
virtual.
Também foi apresentada petição da parte reclamante requerendo a
realização da audiência de modo telepresencial ou híbrido,
facultando-se a participação de seus advogados de forma remota,
eis que seu escritório está localizado em cidade diversa da sede
deste Juízo.
De início, esclareço que a questão sobre o modo de realização da
audiência já foi definida por este Juízo no despacho de id.:
76708d0, quando foi determinada a designação de audiência
PRESENCIAL, com as ressalvas inseridas também naquele
despacho (possibilidade de conversão em audiência telepresencial
caso as partes não pretendam produzir prova oral). Reafirme-se,
portanto, que a audiência aprazada neste processo para o dia
13.05.2024, até o momento, ocorrerá de forma PRESENCIAL.
Quanto à habilitação do patrono da reclamada, tal providência já foi
adotada pela Secretaria, não havendo o que ser analisado ou
deliberado.
Retire-se o processo do Juízo 100% Digital, conforme requerido
pela ré.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000839-41.2023.5.13.0031
AUTOR ALESSANDRO ALVES DE ANDRADE
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3810e68
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000471-66.2022.5.13.0031
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE RAFAEL LELIS ARANHA TAVARES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL LELIS ARANHA TAVARES
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ff49f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas ao autor acerca dos documentos juntados pela
reclamada e para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que
entender de direito.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000327-24.2024.5.13.0031
REQUERENTES ADELINO HONORIO DA SILVEIRA
FILHO
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
REQUERENTES PETRONIO DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO EDIVALDO BERNARDO DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 32021/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6abe38a
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme certidão retro, há desconformidade no presente feito,
diante da ausência de juntada de procuração pelo patrono do ex-
empregador, requisito necessário para propositura do pedido de
homologação do acordo formalizado entre as partes.
Deste modo, converto o julgamento em diligência e determino a
notificação das partes para regularizarem a representação
processual, no prazo de até cinco dias, sob pena de indeferimento
da inicial.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000327-24.2024.5.13.0031
REQUERENTES ADELINO HONORIO DA SILVEIRA
FILHO
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
REQUERENTES PETRONIO DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO EDIVALDO BERNARDO DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 32021/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELINO HONORIO DA SILVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6abe38a
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme certidão retro, há desconformidade no presente feito,
diante da ausência de juntada de procuração pelo patrono do ex-
empregador, requisito necessário para propositura do pedido de
homologação do acordo formalizado entre as partes.
Deste modo, converto o julgamento em diligência e determino a
notificação das partes para regularizarem a representação
processual, no prazo de até cinco dias, sob pena de indeferimento
da inicial.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000074-36.2024.5.13.0031
AUTOR IVANILDA FELIX DA SILVA SOARES
ADVOGADO MARILY DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 22424/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fc353c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Ante o exposto, julgo PROCEDENTEEM PARTEa reclamação
trabalhista, proposta porIVANILDA FELIX DA SILVA SOARES, em
face daempresaCOTEMINAS S.A., para condenar a reclamada a
pagar à reclamante, no prazo de 48 horas, após o trânsito em
julgado da presente decisão, sob pena de execução, o valor de R$
11.677,23, correspondente as 9 parcelas inadimplidas do acordo;
além dos FGTS, referentes aos meses de junho, novembro e
dezembro de 2021, de 2022 até a rescisão contratual em
09/08/2023; multa de 40% sobre os FGTS não recolhidos; multa
estabelecida no acordo coletivo, cláusula quinta, Id.b46b7f9, 10%
sobre o piso salarial da categoria da reclamante, (serviços gerais -
indústria), bem como a multa do art. 477 da CLT. Deve ser deduzido
dos cálculos, o que já foi pago à autora a idêntico título, nas 03
parcelas quitadas do acordo, observadas as verbas descritas no
TRCT.
Concedo o benefício da justiça gratuita à autora, condenando a
reclamada em custas processuais e em honorários advocatícios
sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do
artigo 791-A, § 4º, da CLT, cujos valores constam da planilha de
cálculos, a qual integra esta decisão.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Juros e correção monetáriacom a incidência do IPCA-E mais juros
pela TRD Simples na fase pré-judicial e a partir do ajuizamento da
ação, a incidência da taxa SELIC, que já inclui os juros de mora.
Contribuições previdenciárias calculadas, considerando-se as
verbas de natureza salarial, as quais compõem o acordo e estão
descriminadas no TRCT, conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art.
28, §9º, obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Intimem-se as partes.
(PFC)
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000074-36.2024.5.13.0031
AUTOR IVANILDA FELIX DA SILVA SOARES
ADVOGADO MARILY DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 22424/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDA FELIX DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fc353c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTEEM PARTEa reclamação
trabalhista, proposta porIVANILDA FELIX DA SILVA SOARES, em
face daempresaCOTEMINAS S.A., para condenar a reclamada a
pagar à reclamante, no prazo de 48 horas, após o trânsito em
julgado da presente decisão, sob pena de execução, o valor de R$
11.677,23, correspondente as 9 parcelas inadimplidas do acordo;
além dos FGTS, referentes aos meses de junho, novembro e
dezembro de 2021, de 2022 até a rescisão contratual em
09/08/2023; multa de 40% sobre os FGTS não recolhidos; multa
estabelecida no acordo coletivo, cláusula quinta, Id.b46b7f9, 10%
sobre o piso salarial da categoria da reclamante, (serviços gerais -
indústria), bem como a multa do art. 477 da CLT. Deve ser deduzido
dos cálculos, o que já foi pago à autora a idêntico título, nas 03
parcelas quitadas do acordo, observadas as verbas descritas no
TRCT.
Concedo o benefício da justiça gratuita à autora, condenando a
reclamada em custas processuais e em honorários advocatícios
sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do
artigo 791-A, § 4º, da CLT, cujos valores constam da planilha de
cálculos, a qual integra esta decisão.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Juros e correção monetáriacom a incidência do IPCA-E mais juros
pela TRD Simples na fase pré-judicial e a partir do ajuizamento da
ação, a incidência da taxa SELIC, que já inclui os juros de mora.
Contribuições previdenciárias calculadas, considerando-se as
verbas de natureza salarial, as quais compõem o acordo e estão
descriminadas no TRCT, conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art.
28, §9º, obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Intimem-se as partes.
(PFC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000544-38.2022.5.13.0031
AUTOR WAGNER CABRAL ALMEIDA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU MAX ALEXANDRE LIRA DOS
SANTOS
RÉU DANIELE WESTPHALEN
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a43cf4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
da empresa reclamada, para eventual responsabilização dos sócios,
nos termos dos artigos 133/137 do CPC e art. 6º da Instrução
Normativa nº 39 do c. TST.
Deste modo, citem-se os sócios da empresa executada, Max
Alexandre Lira dos Santos, CPF: 025.750.094-74, residente na rua
Osvaldo Bayner, 293, Estados, João Pessoa - PB, CEP: 58030-210,
e Daniele Westphalen, CPF: 031.100.844-57, residente e
domiciliado na rua João Agripino de Castro, 98, Mangabeira, João
Pessoa - PB, CEP: 58055-350, para, querendo quitar o débito e/ou,
no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação acerca do
pedido, oportunidade em que deverão apresentar e/ou requerer as
provas que entenderem necessárias para o deslinde da
controvérsia.
Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer
e, também no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar réplica, após o
que, com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Incluam-se os sócios mencionados no polo passivo da presente
demanda.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000544-38.2022.5.13.0031
AUTOR WAGNER CABRAL ALMEIDA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU MAX ALEXANDRE LIRA DOS
SANTOS
RÉU DANIELE WESTPHALEN
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER CABRAL ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a43cf4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
da empresa reclamada, para eventual responsabilização dos sócios,
nos termos dos artigos 133/137 do CPC e art. 6º da Instrução
Normativa nº 39 do c. TST.
Deste modo, citem-se os sócios da empresa executada, Max
Alexandre Lira dos Santos, CPF: 025.750.094-74, residente na rua
Osvaldo Bayner, 293, Estados, João Pessoa - PB, CEP: 58030-210,
e Daniele Westphalen, CPF: 031.100.844-57, residente e
domiciliado na rua João Agripino de Castro, 98, Mangabeira, João
Pessoa - PB, CEP: 58055-350, para, querendo quitar o débito e/ou,
no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação acerca do
pedido, oportunidade em que deverão apresentar e/ou requerer as
provas que entenderem necessárias para o deslinde da
controvérsia.
Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer
e, também no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar réplica, após o
que, com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Incluam-se os sócios mencionados no polo passivo da presente
demanda.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001166-83.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e1723d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
ISTO POSTO, REJEITO os Embargos opostos pelo exequente
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCÁRIOS DO ESTADO DA PARAÍBA- SEEB/PB, nos autos da
Ação de Cumprimento proposta em face de BANCO DO BRASIL
S.A.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001166-83.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e1723d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
ISTO POSTO, REJEITO os Embargos opostos pelo exequente
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCÁRIOS DO ESTADO DA PARAÍBA- SEEB/PB, nos autos da
Ação de Cumprimento proposta em face de BANCO DO BRASIL
S.A.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001229-11.2023.5.13.0031
AUTOR ALDENIR VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENIR VIEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi aprazada para o dia
23.04.2024, às 10:30 horas, a perícia médica, a ser realizada no
CENTRO DE SAÚDE DR. LUIS ANTÔNIO, localizado na Av.
Camillo de Holanda, 483, João Pessoa - PB, 58013-360,
oportunidade em que o periciado deverá apresentar atestados
médicos e exames que tenha realizado. Só serão permitidos
durante o ato pericial em consultório a participação de médicos e
fisioterapeutas.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001229-11.2023.5.13.0031
AUTOR ALDENIR VIEIRA DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi aprazada para o dia
23.04.2024, às 10:30 horas, a perícia médica, a ser realizada no
CENTRO DE SAÚDE DR. LUIS ANTÔNIO, localizado na Av.
Camillo de Holanda, 483, João Pessoa - PB, 58013-360,
oportunidade em que o periciado deverá apresentar atestados
médicos e exames que tenha realizado. Só serão permitidos
durante o ato pericial em consultório a participação de médicos e
fisioterapeutas.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000053-94.2023.5.13.0031
EXEQUENTE AUGUSTO SERGIO FERNANDO DA
SILVA
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado notificado para, querendo e no prazo de 8 (oito)
dias, apresentar contrariedade à impugnação à sentença de
liquidação oposta pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000850-70.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE ROBERTO SANTOS DE
MIRANDA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO SANTOS DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000850-70.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE ROBERTO SANTOS DE
MIRANDA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001151-17.2023.5.13.0031
AUTOR IJACIARA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GERUZA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JESSIKA MAYARA DA SILVA
OLIVEIRA ARRUDA(OAB: 32692/PB)
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IJACIARA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamante notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001153-84.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE WALISTOM SOBREIRA DE
MEDEIROS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WALISTOM SOBREIRA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 370d370
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a impugnação ao pedido de justiça gratuita do autor;
extinguir o processo com resolução de mérito em relação aos
pedidos anteriores a 06.11.2018, atingidos pela prescrição
quinquenal (art. 487, II, do CPC); extinguir o processo sem
julgamento de mérito em relação aos pedidos anteriores a
31/12/2021, atingidos pela coisa julgada; e, no mérito, julgar
parcialmente procedentes os pedidos formulados nesta
reclamação trabalhista proposta por JOSÉ WALISTOM SOBREIRA
DE MEDEIROS em face de COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS
DA PARAÍBA - CAGEPA, para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante: as diferenças de adicional noturno a partir de
01/01/2022 e até o transito em julgado da presente decisão,
considerando em sua base de cálculo a inclusão do ticket
alimentação pago ao reclamante; e, ainda, a repercussões destas
diferenças em 13º salários, férias com terço constitucional, DSR e
FGTS.
A partir do mês subsequente ao trânsito em julgado da presente
condenação, a reclamada deve integrar o ticket alimentação pago
ao autor à base de cálculo do adicional noturno, sob pena de multa
diária de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser revertida em favor do autor.
Os reflexos fundiários deverão ser depositados na conta vinculada
do empregado reclamante, uma vez que seu contrato de trabalho
está em pleno curso.
Para fins de liquidação de sentença, deve ser considerado o divisor
200 já adotado pela ré, e observados os valores do ticket
alimentação fixados nos acordos e convenções coletivas anexas
aos autos. Deverão ser observadas, ainda, para incidência das
repercussões deferidas, as fichas financeiras do autor e os demais
documentos apresentados.
Autorizada a compensação dos valores pagos a idêntico título e
devidamente comprovados nos autos.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferido ao autor os benefícios da justiça gratuita.
É devido ao advogado da parte reclamante o pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor do
crédito líquido apurado em seu favor.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela parte reclamante, em
favor do advogado da parte reclamada, no importe de 10% sobre os
pedidos julgados improcedentes. Honorários sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Diante do deferimento de parcelas vincendas, impossível a
liquidação do julgado neste momento.
Custas processuais pela ré, no valor de R$ 600,00, calculadas à
base de 2% sobre R$30.000,00, valor arbitrado à condenação para
os devidos fins, porém dispensadas nos termos do artigo 12 do
Decreto-Lei 509/69, que equiparou a reclamada à Fazenda Pública,
c/c o artigo 790-A, I, da CLT.
Correção monetária com adoção dos índices legais aplicáveis,
observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir da
data do ajuizamento da ação.
Com relação aos juros, atente-se para o fato de que a ré goza dos
privilégios da Fazenda Pública, razão pela qual, na liquidação do
julgado, devem ser aplicados os juros de mora respectivos.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre adicional noturno e
suas repercussões do ticket alimentação em 13º salários, férias
gozadas acrescidas do terço constitucional e RSR, afastada a
incidência sobre as verbas de natureza meramente indenizatória
(FGTS), conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e
obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000070-96.2024.5.13.0031
AUTOR BRUNO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias,
comprovar o recolhimento das custas do processo (R$ 126,58), sob
pena de remessa do feito à execução com a constrição de bens e
valores e, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, inclusão no BNDT
e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000508-93.2022.5.13.0031
AUTOR ANTONIO NETO BARBOSA
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
RÉU THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU THYTO LIVIO COLACO COSTA
MENEZES CUNHA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO NETO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c75bf20
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, solicitando informações
acerca do cumprimento da ordem de bloqueio do percentual de 30%
do salário devidoà parte executada Thyto Livio Colaco Costa
Menezes Cunha, CPF: 008.143.944-0, conforme mandado de
penhora Id 670a649.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0001168-53.2023.5.13.0031
REQUERENTE VANDERLI CARDOSO BEZERRA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
REQUERIDO ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLI CARDOSO BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69e44dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista ao autor acerca dos documentos juntados pela
requerida na petição retro e para, no prazo de 5 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000698-61.2019.5.13.0031
AUTOR SERGIANO VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU ECO LATINA PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU PAULO FERNANDO GONCALVES
CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ECO LATINA PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1af7fda
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico nesta oportunidade que a reclamada Eco Latina é
proprietária de um apartamento (102) situado na rua Comerciante
José Formiga de Assis, Bairro Cidade dos Funcionários, nesta
Capital, penhorado nos autos do Processo nº 0000065-
35.2022.5.13.0002, em tramite na Central Regional de Efetividade,
em vias de expropriação, com envio de dados para publicação de
edital.
Deste modo, antes de adotar os procedimentos requeridos pelo
exequente, determino a atualização da conta de liquidação e a
remessa do presente feito a Central Regional de Efetividade com
vistas a proceder penhora no rosto dos autos acima citado, em
garantia a execução do presente feito.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000484-70.2019.5.13.0031
AUTOR FELIPE LIMA TRAVASSOS
FERREIRA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO FLORO AVELLAR
DINIZ(OAB: 17552/PE)
ADVOGADO AMANDA DINIZ MOUSINHO(OAB:
32213/PE)
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
TESTEMUNHA LUCIO CAVALCANTE DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE LIMA TRAVASSOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6e7172
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamado apresentou proposta de acordo e requer designação
de audiência de conciliação.
Notifique-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar
manifestação.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000698-61.2019.5.13.0031
AUTOR SERGIANO VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU ECO LATINA PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
RÉU PAULO FERNANDO GONCALVES
CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIANO VENANCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1af7fda
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico nesta oportunidade que a reclamada Eco Latina é
proprietária de um apartamento (102) situado na rua Comerciante
José Formiga de Assis, Bairro Cidade dos Funcionários, nesta
Capital, penhorado nos autos do Processo nº 0000065-
35.2022.5.13.0002, em tramite na Central Regional de Efetividade,
em vias de expropriação, com envio de dados para publicação de
edital.
Deste modo, antes de adotar os procedimentos requeridos pelo
exequente, determino a atualização da conta de liquidação e a
remessa do presente feito a Central Regional de Efetividade com
vistas a proceder penhora no rosto dos autos acima citado, em
garantia a execução do presente feito.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000468-51.2021.5.13.0030
REQUERENTE ELLYSSA MIRELLE LIMA HERMINIO
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
REQUERIDO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
REQUERIDO BRASITEST LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO REDSTAR LIMITED CORP
REQUERIDO AVB HOLDING S.A.
REQUERIDO SYNERGY GROUP CORP
REQUERIDO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO CAIO CESAR FURLAN
NAVILLE(OAB: 486728/SP)
ADVOGADO EVERET DE SOUZA SCHECHTEL
SKRABE(OAB: 68767/SP)
ADVOGADO MARCOS MEDEIROS DA SILVA(OAB:
339291/SP)
ADVOGADO BRUNO TRAPANOTTO DA
SILVA(OAB: 309433/SP)
ADVOGADO IGOR MOURA FORTE(OAB:
317332/SP)
ADVOGADO EUCLYDES JOSE MARCHI
MENDONCA(OAB: 95025/SP)
ADVOGADO JOAO ARMANDO MORETTO
AMARANTE(OAB: 234453/SP)
REQUERIDO AMG PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLYSSA MIRELLE LIMA HERMINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ead2761
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão, atualize-se a dívida exequenda e
citem-se as empresas e os sócios para quitação no prazo de até 48
horas, sob pena de constrição de bens e valores, assim como de
adoção de outras medidas judiciais cabíveis.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000898-29.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE LUIS DE ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIS DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1aae3d5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
pagamento de precatório, determina-se a suspensão da execução,
lançando o movimento "por Decisão Judicial”, além de inclusão no
Gig's da atividade “Aguarda pagamento de precatório” com prazo de
vencimento definido, em conformidade com o preconizado na
Recomendação TRT13 SCR 007/2022.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000468-51.2021.5.13.0030
REQUERENTE ELLYSSA MIRELLE LIMA HERMINIO
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
REQUERIDO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
REQUERIDO BRASITEST LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO REDSTAR LIMITED CORP
REQUERIDO AVB HOLDING S.A.
REQUERIDO SYNERGY GROUP CORP
REQUERIDO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO CAIO CESAR FURLAN
NAVILLE(OAB: 486728/SP)
ADVOGADO EVERET DE SOUZA SCHECHTEL
SKRABE(OAB: 68767/SP)
ADVOGADO MARCOS MEDEIROS DA SILVA(OAB:
339291/SP)
ADVOGADO BRUNO TRAPANOTTO DA
SILVA(OAB: 309433/SP)
ADVOGADO IGOR MOURA FORTE(OAB:
317332/SP)
ADVOGADO EUCLYDES JOSE MARCHI
MENDONCA(OAB: 95025/SP)
ADVOGADO JOAO ARMANDO MORETTO
AMARANTE(OAB: 234453/SP)
REQUERIDO AMG PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASITEST LTDA
- DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE LTDA
- MOLDAVIA SP PARTICIPACOES LTDA
- SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO LTDA
- SPSYN PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ead2761
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão, atualize-se a dívida exequenda e
citem-se as empresas e os sócios para quitação no prazo de até 48
horas, sob pena de constrição de bens e valores, assim como de
adoção de outras medidas judiciais cabíveis.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000468-14.2022.5.13.0031
EXEQUENTE CARLOS EDUARDO CAMINHA
LOPES RODRIGUES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO CAMINHA LOPES RODRIGUES
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0d6e7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Com as informações retro, dê-se ciência ao autor e cumpra-se o
determinado na decisão de id.: 38c5a3a, com a remessa do
presente feito ao arquivo definitivo.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000468-14.2022.5.13.0031
EXEQUENTE CARLOS EDUARDO CAMINHA
LOPES RODRIGUES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0d6e7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Com as informações retro, dê-se ciência ao autor e cumpra-se o
determinado na decisão de id.: 38c5a3a, com a remessa do
presente feito ao arquivo definitivo.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000096-31.2023.5.13.0031
AUTOR ALINNE PAMELLA DA SILVA
RESENDE
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINNE PAMELLA DA SILVA RESENDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcf036f
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de agravo de petição interposto pela reclamada, CONTAX
S/A - Em recuperação judicial, buscando afastar o direcionamento
da execução à devedora subsidiária.
A agravante vem em defesa de direito de terceiro, sendo parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil - CPC dispõe que "ninguém poderá pleitear direito alheio em
nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico".
Cabe unicamente à devedora subsidiária (segunda reclamada)
insurgir-se em face da decisão que redirecionou a execução em seu
desfavor.
Deste modo, nego seguimento ao agravo de petição.
No mais, atendidos os pressupostos legais de admissibilidade,
recebo o agravo de petição interposto pela reclamada TAM LINHAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
AÉREAS S.A.
Notifiquem-se as demais partes para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou
sem resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000096-31.2023.5.13.0031
AUTOR ALINNE PAMELLA DA SILVA
RESENDE
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcf036f
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de agravo de petição interposto pela reclamada, CONTAX
S/A - Em recuperação judicial, buscando afastar o direcionamento
da execução à devedora subsidiária.
A agravante vem em defesa de direito de terceiro, sendo parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil - CPC dispõe que "ninguém poderá pleitear direito alheio em
nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico".
Cabe unicamente à devedora subsidiária (segunda reclamada)
insurgir-se em face da decisão que redirecionou a execução em seu
desfavor.
Deste modo, nego seguimento ao agravo de petição.
No mais, atendidos os pressupostos legais de admissibilidade,
recebo o agravo de petição interposto pela reclamada TAM LINHAS
AÉREAS S.A.
Notifiquem-se as demais partes para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou
sem resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000818-65.2023.5.13.0031
AUTOR EMANUEL BRUNO GONCALVES DE
LIMA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL BRUNO GONCALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7961548
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTEEM PARTEa reclamação
trabalhista, proposta porEMANUEL BRUNO GONCALVES DE
LIMAem face daREFRESCOS GUARARAPES LTDA, para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48
horas, após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de
execução, as horas extras laboradas acima das 44 horas semanais,
com acréscimo de 70% sobre a hora normal, considerando a
jornada descrita na fundamentação, quanto ao período de exercício
do reclamante na função de promotor de vendas e de consultor de
vendas, respectivamente e reflexos sobre férias + 1/3, 13º salário,
DSR e FGTS; além das diferenças salariais e multa convencional,
considerando-se o enquadramento sindical do autor às CCTs
juntadas, relativas ao Sindicato dos empregados no comércio de
João Pessoa.
Concedo o benefício da justiça gratuita ao autor, condenando a
reclamada em custas processuais e em honorários advocatícios
sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do
artigo 791-A, § 4º, da CLT, cujos valores constam da planilha de
cálculos, a qual integra esta decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Honorários periciais, conforme fundamentação.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora, (art,39, caput, da lei 8.177/91
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre as horas extras e as
diferenças salariais, conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28,
§9º, obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Intimem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000818-65.2023.5.13.0031
AUTOR EMANUEL BRUNO GONCALVES DE
LIMA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7961548
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTEEM PARTEa reclamação
trabalhista, proposta porEMANUEL BRUNO GONCALVES DE
LIMAem face daREFRESCOS GUARARAPES LTDA, para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48
horas, após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de
execução, as horas extras laboradas acima das 44 horas semanais,
com acréscimo de 70% sobre a hora normal, considerando a
jornada descrita na fundamentação, quanto ao período de exercício
do reclamante na função de promotor de vendas e de consultor de
vendas, respectivamente e reflexos sobre férias + 1/3, 13º salário,
DSR e FGTS; além das diferenças salariais e multa convencional,
considerando-se o enquadramento sindical do autor às CCTs
juntadas, relativas ao Sindicato dos empregados no comércio de
João Pessoa.
Concedo o benefício da justiça gratuita ao autor, condenando a
reclamada em custas processuais e em honorários advocatícios
sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do
artigo 791-A, § 4º, da CLT, cujos valores constam da planilha de
cálculos, a qual integra esta decisão.
Honorários periciais, conforme fundamentação.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora, (art,39, caput, da lei 8.177/91
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre as horas extras e as
diferenças salariais, conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28,
§9º, obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Intimem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000930-34.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA
PONTES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c96d740
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ISTO POSTO, rejeito as pretensões formuladas na impugnação
apresentada pelo exequente.
Custas pela parte impugnante, no valor de R$ 55,35, dispensadas.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-87.2024.5.13.0031
AUTOR RONALDO LIRA CASTRO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000210-04.2022.5.13.0031
AUTOR RAQUEL DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada notificada acerca da autuação de RPVs (Id
3b6a6e9, Id 4321c58, Id 682d5f6) para pagamento no prazo de 2
(dois) meses).
Fica ainda notificada de que a advogada LARISSA LÔBO RAMOS,
OAB/BA sob o número 38.384 não foi localizada no sistema,
impedindo sua habilitação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000942-48.2023.5.13.0031
AUTOR MUCIO JOSE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ROMARIO MIGUEL DA COSTA
SILVA(OAB: 44807/PE)
RÉU BLUECOOP-COOPERATIVA DE
TRABALHO DA AREA DA SAUDE E
DE ATENDIMENTO DOMICILIAR
ADVOGADO MATHEUS FILIPE DOS SANTOS DE
FREITAS(OAB: 32059/PB)
ADVOGADO TIAGO BASTOS DE ANDRADE(OAB:
16242/PB)
ADVOGADO MARCELO GUEDES DERI(OAB:
200866/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUECOOP-COOPERATIVA DE TRABALHO DA AREA DA
SAUDE E DE ATENDIMENTO DOMICILIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08d337b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto pelo mais dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista ajuizada por MÚCIO
JOSÉ DE SOUZA SILVA em face de BLUECOOP-COOPERATIVA
DE TRABALHO DA ÁREA DA SAÚDE E DE ATENDIMENTO
DOMICILIAR.
Defere-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
Custas processuais, pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000942-48.2023.5.13.0031
AUTOR MUCIO JOSE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ROMARIO MIGUEL DA COSTA
SILVA(OAB: 44807/PE)
RÉU BLUECOOP-COOPERATIVA DE
TRABALHO DA AREA DA SAUDE E
DE ATENDIMENTO DOMICILIAR
ADVOGADO MATHEUS FILIPE DOS SANTOS DE
FREITAS(OAB: 32059/PB)
ADVOGADO TIAGO BASTOS DE ANDRADE(OAB:
16242/PB)
ADVOGADO MARCELO GUEDES DERI(OAB:
200866/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUCIO JOSE DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08d337b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto pelo mais dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista ajuizada por MÚCIO
JOSÉ DE SOUZA SILVA em face de BLUECOOP-COOPERATIVA
DE TRABALHO DA ÁREA DA SAÚDE E DE ATENDIMENTO
DOMICILIAR.
Defere-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
Custas processuais, pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000328-09.2024.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d7dcb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos da ação
coletiva nº 0021500-83.2013.5.13.0001, que condenou a executada
na observância do divisor 150 (ou 200 para aqueles sujeitos a
jornada de 08 horas), no cálculo das horas extras, assim como no
pagamento da diferença salarial no caso de cálculo diferente do
decidido.
O autor pede a notificação da executada para apresentar
documentos necessários à liquidação do julgado.
Cite-se o reclamado para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias,
apresentar defesa, assim como juntar aos autos os documentos
requeridos, consistentes nas fichas financeiras, contracheques e
controle de jornada, relativos ao período de 20.02.2008 até a
presente data, todos relacionados à substituída processualmente,
Cátia Morais da Costa, CPF: 674.191.274-68, com vistas a
possibilitar a realização da conta de liquidação e verificação do
cumprimento da obrigação de fazer.
Deve a Secretaria proceder a inclusão da substituída no polo ativo
da presente ação.
Apresentado os documentos pelo Banco executado, cite-se o
exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculos de
liquidação, inclusive da contribuição previdenciária e fiscal
eventualmente devidos, advertindo-se que na liquidação não se
pode modificar, ou inovar, a sentença liquidanda e nem discutir
matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta, deverá ser notificada a parte adversa para,
querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar
impugnação;
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000970-16.2023.5.13.0031
AUTOR JEFFERSON JORGE DE LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 617481d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001022-12.2023.5.13.0031
AUTOR RUAN CHARLES ARAUJO
CAVALCANTE
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RÉU NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO AMANDA LOUISE NOBREGA
FLOR(OAB: 25463/PB)
ADVOGADO ALAN DOURADO DE OLIVEIRA(OAB:
23712/PB)
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
RÉU PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO ALAN DOURADO DE OLIVEIRA(OAB:
23712/PB)
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
RÉU PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ALAN DOURADO DE OLIVEIRA(OAB:
23712/PB)
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
- PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
- PAGSEGURO INTERNET S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cc72c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO os Embargos opostos pela reclamante RUAN
CHARLES ARAÚJO CAVALCANTE, nos autos da reclamação
trabalhista proposta em face de NET+PHONE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA. E OUTROS.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001022-12.2023.5.13.0031
AUTOR RUAN CHARLES ARAUJO
CAVALCANTE
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RÉU NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO AMANDA LOUISE NOBREGA
FLOR(OAB: 25463/PB)
ADVOGADO ALAN DOURADO DE OLIVEIRA(OAB:
23712/PB)
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
RÉU PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO ALAN DOURADO DE OLIVEIRA(OAB:
23712/PB)
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
RÉU PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ALAN DOURADO DE OLIVEIRA(OAB:
23712/PB)
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN CHARLES ARAUJO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cc72c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO os Embargos opostos pela reclamante RUAN
CHARLES ARAÚJO CAVALCANTE, nos autos da reclamação
trabalhista proposta em face de NET+PHONE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA. E OUTROS.
Intimem-se as partes.
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000042-31.2024.5.13.0031
AUTOR LAIS ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MAGALI BORGES GONCALVES
EAGLE 10186684894
RÉU BRIAN GLYN EAGLE
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 458beef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista movida por LAIS ANDRADE contra MAGALI BORGES
GONÇALVES EAGLE, para condenar a reclamada a pagar à
reclamante, no prazo legal, os valores correspondentes aos títulos
de aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, FGTS
+ 40% e salário família, além de honorários advocatícios de 5%
sobre o valor da condenação, conforme planilha de cálculos em
anexo.
Custas, pela reclamada, conforme planilha.
A reclamada deve proceder ao registro contratual na CTPS da
reclamante, após o trânsito em julgado, devendo a Secretaria oficiar
ao Ministério do Trabalho e Emprego para comunicar a vinculação
contratual formal da reclamante, em virtude da cumulação com o
benefício do bolsa-família.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000173-06.2024.5.13.0031
AUTOR CICERO OLIVEIRA DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO OLIVEIRA DE CARVALHO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 08/04/2024 09:00 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000173-06.2024.5.13.0031
AUTOR CICERO OLIVEIRA DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: 99 TECNOLOGIA LTDA
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 08/04/2024 09:00 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847) e as provas necessárias
constantes de documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer
independente de intimação, com as respectivas CTPS, devendo
ainda juntar ao processo cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e
GFIP, do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
importará a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de
fato, nos termos da Súmula 74 do TST.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização
da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo
tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificados. Os identificadores da petição inicial e dos
documentos do processo encontram-se listados no quadro abaixo e
podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam. Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização
da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo
tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificados
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
Intimação Intimação
24022319321217000
000023775695
Despacho Despacho
24022311254074600
000023768532
Procuração Zambo -
99TEC
Procuração
24022215304336500
000023759796
Procuração geral -
99TEC
Procuração
24022215304230500
000023759795
99 Tecnologia - 21a
Alteração Contratual
Contrato Social
24022215304154500
000023759794
Habilitação
Solicitação de
Habilitação
24022215295360400
000023759750
Certidão de
Conformidade
Certidão
24021908295737300
000023702473
Sentença paradigma
- 99
Sentença
(paradigma)
24021817081124100
000023700590
RR - 1000764-
25.2021.5.02.0301 -
Acórdão (cópia)
24021817081070400
000023700589
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Prova Emprestada
0000554-
Prova Emprestada
24021817081000400
000023700588
6. ACP Decisão (cópia)
24021817080964600
000023700587
5. TELA INICIAL 99 Documento Diverso
24021817080857400
000023700586
3. COMPROVANTE
DE RESIDÊNCIA
Documento Diverso
24021817080821000
000023700585
2. CNH
Documento de
Identificação
24021817080805100
000023700584
1. PROCURAÇÃO Procuração
24021817080733900
000023700583
Petição Inicial Petição Inicial
24021817071416900
000023700581
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000025-92.2024.5.13.0031
AUTOR MARIA ANDRESSA PEREIRA
BARBOSA BARROS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANDRESSA PEREIRA BARBOSA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
(AGENDAMENTO DE PERÍCIA)
Ficam as partes devidamente notificadas do agendamento de
perícia a ser realizada no dia 01/04/2024 às 18:30 hs, no Carrefour -
BESSA.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000025-92.2024.5.13.0031
AUTOR MARIA ANDRESSA PEREIRA
BARBOSA BARROS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
(AGENDAMENTO DE PERÍCIA)
Ficam as partes devidamente notificadas do agendamento de
perícia a ser realizada no dia 01/04/2024 às 18:30 hs, no Carrefour -
BESSA.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000993-59.2023.5.13.0031
AUTOR WILLEN WAGNER ANDRADE DE
PAIVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO ANDREA MARIANO ZEFERINO(OAB:
335680/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTURIAO SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b397c9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar as preliminares de inépcia da inicial e de limitação
da condenação aos valores dos pedidos; rejeitar a impugnação ao
pedido de justiça gratuita; acolher a prejudicial de prescrição
quinquenal e extinguir o processo, com resolução do mérito, nos
termos do artigo 487, inciso II, do CPC, em relação aos pedidos
anteriores a 22.09.2018; e, no mérito, julgar improcedentes os
pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, proposta
por WILLEN WAGNER ANDRADE DE PAIVA em face de
CENTURIÃO SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
com se nele estivesse transcrita.
Deferida a justiça gratuita ao reclamante.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da reclamada sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$1.181,51, à
base de 2% sobre R$59.075,52, valor dado à causa, porém
dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000993-59.2023.5.13.0031
AUTOR WILLEN WAGNER ANDRADE DE
PAIVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO ANDREA MARIANO ZEFERINO(OAB:
335680/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLEN WAGNER ANDRADE DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b397c9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar as preliminares de inépcia da inicial e de limitação
da condenação aos valores dos pedidos; rejeitar a impugnação ao
pedido de justiça gratuita; acolher a prejudicial de prescrição
quinquenal e extinguir o processo, com resolução do mérito, nos
termos do artigo 487, inciso II, do CPC, em relação aos pedidos
anteriores a 22.09.2018; e, no mérito, julgar improcedentes os
pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, proposta
por WILLEN WAGNER ANDRADE DE PAIVA em face de
CENTURIÃO SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
com se nele estivesse transcrita.
Deferida a justiça gratuita ao reclamante.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da reclamada sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$1.181,51, à
base de 2% sobre R$59.075,52, valor dado à causa, porém
dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000647-11.2023.5.13.0031
AUTOR DOUGLAS MONTEIRO DA FRANCA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU C.R.C CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIENNE REUTERS CALLOU(OAB:
26770/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- C.R.C CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59a21c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o
acordo proposto entre DOUGLAS MONTEIRO DA FRANCA e
C.R.C. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, conforme
as diretrizes contidas na fundamentação supra, que passam a
integrar o presente dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Custas pela parte reclamante no importe de R$ 250,00, calculadas
sobre R$ 25.000,00 (50%), dispensadas na forma da lei. Custas
pela parte reclamada no importe de R$ 250,00, calculadas sobre R$
25.000,00 (50%), que deverão ser recolhidas no prazo de 30 (trinta)
dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de
execução.
DISCRIMINAÇÃO: o valor do acordo corresponde às seguintes
parcelas:
a) multa do art. 467 da CLT (R$ 4.500,00);
b) danos morais (R$ 10.000,00);
c) FGTS (R$ 2.500,00);
d) férias + 1/3 (R$ 8.000,00).
Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem
comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que
compõem o acordo.
Considerando a celebração de acordo no presente feito e em
conformidade com os termos da Consolidação dos Provimentos da
CGJT (§1º, art. 119), deve o presente feito ser movimentado à fase
seguinte, com o registro de suspensão (código 15238 – Suspenso o
processo por homologação de acordo ou transação), inclusão do
CHIP "Acordo homologado” e de alertas no GIG s para controle de
pagamento das parcelas.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, faça-se conclusão dos autos para prolação de sentença
de extinção por “cumprimento integral do acordo”.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000647-11.2023.5.13.0031
AUTOR DOUGLAS MONTEIRO DA FRANCA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU C.R.C CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIENNE REUTERS CALLOU(OAB:
26770/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS MONTEIRO DA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59a21c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o
acordo proposto entre DOUGLAS MONTEIRO DA FRANCA e
C.R.C. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, conforme
as diretrizes contidas na fundamentação supra, que passam a
integrar o presente dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Custas pela parte reclamante no importe de R$ 250,00, calculadas
sobre R$ 25.000,00 (50%), dispensadas na forma da lei. Custas
pela parte reclamada no importe de R$ 250,00, calculadas sobre R$
25.000,00 (50%), que deverão ser recolhidas no prazo de 30 (trinta)
dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de
execução.
DISCRIMINAÇÃO: o valor do acordo corresponde às seguintes
parcelas:
a) multa do art. 467 da CLT (R$ 4.500,00);
b) danos morais (R$ 10.000,00);
c) FGTS (R$ 2.500,00);
d) férias + 1/3 (R$ 8.000,00).
Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem
comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que
compõem o acordo.
Considerando a celebração de acordo no presente feito e em
conformidade com os termos da Consolidação dos Provimentos da
CGJT (§1º, art. 119), deve o presente feito ser movimentado à fase
seguinte, com o registro de suspensão (código 15238 – Suspenso o
processo por homologação de acordo ou transação), inclusão do
CHIP "Acordo homologado” e de alertas no GIG s para controle de
pagamento das parcelas.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, faça-se conclusão dos autos para prolação de sentença
de extinção por “cumprimento integral do acordo”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000043-50.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA RAYZA FEITOSA AQUINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RAYZA FEITOSA AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40fa81a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a Reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A., por seu
advogado, para complementar o valor do débito no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000043-50.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA RAYZA FEITOSA AQUINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40fa81a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a Reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A., por seu
advogado, para complementar o valor do débito no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000355-94.2021.5.13.0031
AUTOR ANA CLAUDIA COELHO LINS DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0bab84
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo de impugnação sem manifestação da
reclamante, homologo por sentença os cálculos de liquidação
apresentados pelo reclamado (Id 0db33f9) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000355-94.2021.5.13.0031
AUTOR ANA CLAUDIA COELHO LINS DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA COELHO LINS DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0bab84
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo de impugnação sem manifestação da
reclamante, homologo por sentença os cálculos de liquidação
apresentados pelo reclamado (Id 0db33f9) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000433-54.2022.5.13.0031
AUTOR CLICIA ALVES DA FONSECA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b88c7e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se a conta de liquidação, incluindo-se as custas dos
embargos à execução (Id 5b5a206).
Concomitantemente, notifiquem-se o reclamante e seu patrono para
que informem, no prazo de até 05 (cinco) dias, contas bancárias de
suas respectivas titularidades, com indicação de agência, operação
e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência e contratuais.
Cumprido o determinado supra, atualize-se a conta de liquidação e
intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do débito atualizado no prazo de 48 horas.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000331-61.2024.5.13.0031
AUTOR LUCAS ALEXANDRE FERREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU CIPAN COM E IND DE PRODS
ALIMENTICIOS DO NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS ALEXANDRE FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a0210b
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, nesta oportunidade, a ausência de juntada de procuração
válida outorgada ao responsável pelo protocolo eletrônico da
petição inicial.
Conforme determina o artigo 104 do NCPC, o advogado não será
admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar
preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato
considerado urgente.
Deste modo, fixo o prazo de 15 (quinze) dias (§1º, art. 104, NCPC)
para juntada do instrumento de mandato, sob pena de extinção do
feito sem resolução do mérito.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000433-54.2022.5.13.0031
AUTOR CLICIA ALVES DA FONSECA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLICIA ALVES DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b88c7e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se a conta de liquidação, incluindo-se as custas dos
embargos à execução (Id 5b5a206).
Concomitantemente, notifiquem-se o reclamante e seu patrono para
que informem, no prazo de até 05 (cinco) dias, contas bancárias de
suas respectivas titularidades, com indicação de agência, operação
e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência e contratuais.
Cumprido o determinado supra, atualize-se a conta de liquidação e
intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do débito atualizado no prazo de 48 horas.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000671-73.2022.5.13.0031
AUTOR ANTONIO PAULO QUEIROZ
ADVOGADO JOELNA FIGUEIREDO(OAB:
12128/PB)
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU JOSE RONYELLY ABRANTES SILVA
- ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONYELLY ABRANTES SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b00cc0
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada requer o parcelamento do débito, nos moldes do art.
916 do CPC (Id 63e814d). O autor apresentou manifestação
discordando da pretensão (Id 5e3c1ac). Indefiro o pedido.
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade, como também ao seu advogado
o valor relativo aos honorários contratuais.
Em seguida, atualize-se a conta de liquidação e intime-se a parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
reclamada, por seu advogado, para efetuar o pagamento do débito
atualizado no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se o
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000671-73.2022.5.13.0031
AUTOR ANTONIO PAULO QUEIROZ
ADVOGADO JOELNA FIGUEIREDO(OAB:
12128/PB)
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU JOSE RONYELLY ABRANTES SILVA
- ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PAULO QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b00cc0
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada requer o parcelamento do débito, nos moldes do art.
916 do CPC (Id 63e814d). O autor apresentou manifestação
discordando da pretensão (Id 5e3c1ac). Indefiro o pedido.
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade, como também ao seu advogado
o valor relativo aos honorários contratuais.
Em seguida, atualize-se a conta de liquidação e intime-se a parte
reclamada, por seu advogado, para efetuar o pagamento do débito
atualizado no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se o
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-47.2023.5.13.0031
AUTOR ALEXANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO ERIVANIA MARIA DE MEDEIROS
GOMES(OAB: 25826/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
RÉU CONDOMINIO MONTE CARLO
RESIDENCE
ADVOGADO PRISCILA MARSICANO
SOARES(OAB: 14234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b574418
proferido nos autos.
DESPACHO
Instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
da empresa reclamada para eventual responsabilização do sócio,
nos termos dos artigos 133/137 do CPC e art. 6º da Instrução
Normativa nº 39 do c. TST.
Cite-se o sócio da empresa executada, HUGO FRANCISCO
MACHADO BARROS, 039.695.524-00, no endereço constante no
cadastro da Receita Federal/Sniper (RUA Nilo Peçanha, 1256,
Centenário, Campina Grande, CEP: 58.428-010), no endereço
indicado pelo exequente na petição de id f26ec68 (Rua Vigário
Calixto, 1250, Loja B, Católe, Campina Grande –PB, CEP: 58410-
340 (endereço da reclamada) e no endereço (R. Diógenes
Chianca, 1777 -Água Fria, João Pessoa -PB, 58053-900, esta
direcionada ao Diretor da Secretaria de Administração da
Prefeitura de João Pessoa), para, querendo e no prazo de 15
(quinze) dias, apresentarem manifestação acerca do pedido,
oportunidade em que deverão apresentar e/ou requerer as provas
que entenderem necessárias para o deslinde da controvérsia.
Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer
e, também no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar réplica. Após,
com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Inclua-se o sócio mencionado no polo passivo da presente
demanda.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001199-73.2023.5.13.0031
AUTOR MIKAELLE TOSCANO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
ADVOGADO LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
RÉU CABRAL COMERCIO DE MOVEIS
PLANEJADOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU CABRAL E LIMA COMERCIO DE
MOVEIS E PLANEJADOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLE TOSCANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 013d376
proferido nos autos.
DESPACHO
Devidamente intimada para manifestação acerca do
descumprimento da obrigação acordada, a reclamada permaneceu
em silêncio, o que conduz à conclusão de que não efetivou o
pagamento do crédito nos termos do acordo homologado. Por essa
razão, determino que a Contadoria quantifique o valor devido, com a
incidência da cláusula penal estipulada.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-47.2023.5.13.0031
AUTOR ALEXANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO ERIVANIA MARIA DE MEDEIROS
GOMES(OAB: 25826/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
RÉU CONDOMINIO MONTE CARLO
RESIDENCE
ADVOGADO PRISCILA MARSICANO
SOARES(OAB: 14234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MONTE CARLO RESIDENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b574418
proferido nos autos.
DESPACHO
Instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
da empresa reclamada para eventual responsabilização do sócio,
nos termos dos artigos 133/137 do CPC e art. 6º da Instrução
Normativa nº 39 do c. TST.
Cite-se o sócio da empresa executada, HUGO FRANCISCO
MACHADO BARROS, 039.695.524-00, no endereço constante no
cadastro da Receita Federal/Sniper (RUA Nilo Peçanha, 1256,
Centenário, Campina Grande, CEP: 58.428-010), no endereço
indicado pelo exequente na petição de id f26ec68 (Rua Vigário
Calixto, 1250, Loja B, Católe, Campina Grande –PB, CEP: 58410-
340 (endereço da reclamada) e no endereço (R. Diógenes
Chianca, 1777 -Água Fria, João Pessoa -PB, 58053-900, esta
direcionada ao Diretor da Secretaria de Administração da
Prefeitura de João Pessoa), para, querendo e no prazo de 15
(quinze) dias, apresentarem manifestação acerca do pedido,
oportunidade em que deverão apresentar e/ou requerer as provas
que entenderem necessárias para o deslinde da controvérsia.
Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer
e, também no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar réplica. Após,
com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Inclua-se o sócio mencionado no polo passivo da presente
demanda.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000831-64.2023.5.13.0031
AUTOR MAURICEIA HERCULANO RIBEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUIRTON DE ALMEIDA GUIMARAES
ADVOGADO KELLY HELEN DA SILVA
ARAUJO(OAB: 30193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICEIA HERCULANO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8813083
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a obrigação de fazer constante na sentença id:
6bdff64, proceda a Secretaria desta Unidade Judiciária a anotação
da CTPS da autora, constando o vínculo de trabalho com data de
admissão em 09.02.2023 e data de demissão em 20.08.2023, já
considerada a projeção do aviso prévio indenizado, na função de
cuidadora de idoso e com salário equivalente ao mínimo legal.
Fica agendada o dia 01.04.2024, às 09:00 horas, para que a autora
compareça à Secretaria desta Vara do Trabalho, objetivando o
cumprimento do registro de sua CTPS, nos limites do comando
sentencial.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000831-64.2023.5.13.0031
AUTOR MAURICEIA HERCULANO RIBEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUIRTON DE ALMEIDA GUIMARAES
ADVOGADO KELLY HELEN DA SILVA
ARAUJO(OAB: 30193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIRTON DE ALMEIDA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8813083
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a obrigação de fazer constante na sentença id:
6bdff64, proceda a Secretaria desta Unidade Judiciária a anotação
da CTPS da autora, constando o vínculo de trabalho com data de
admissão em 09.02.2023 e data de demissão em 20.08.2023, já
considerada a projeção do aviso prévio indenizado, na função de
cuidadora de idoso e com salário equivalente ao mínimo legal.
Fica agendada o dia 01.04.2024, às 09:00 horas, para que a autora
compareça à Secretaria desta Vara do Trabalho, objetivando o
cumprimento do registro de sua CTPS, nos limites do comando
sentencial.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000179-47.2023.5.13.0031
AUTOR EDSON HOSANO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON HOSANO DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8894c0
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a reclamada J A PINTURAS E SERVICOS
LTDA, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo in albis, à
execução, com a constrição de valores, utilizando-se o sistema
SISBAJUD, repetindo-se as tentativas pelo prazo de 30 dias.
Caso infrutíferas as tentativas, registre-se a inclusão de dados da
executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito
positivo e, ato contínuo, proceda-se pesquisa RenaJud e restrição,
se for o caso. Caso negativa a pesquisa, proceda-se a consulta de
bens através do sistema InfoJud.
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se a executada.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000179-47.2023.5.13.0031
AUTOR EDSON HOSANO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8894c0
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a reclamada J A PINTURAS E SERVICOS
LTDA, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo in albis, à
execução, com a constrição de valores, utilizando-se o sistema
SISBAJUD, repetindo-se as tentativas pelo prazo de 30 dias.
Caso infrutíferas as tentativas, registre-se a inclusão de dados da
executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito
positivo e, ato contínuo, proceda-se pesquisa RenaJud e restrição,
se for o caso. Caso negativa a pesquisa, proceda-se a consulta de
bens através do sistema InfoJud.
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se a executada.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000156-67.2024.5.13.0031
AUTOR EMYLLI TAVARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMYLLI TAVARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be8eb8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pela Advocacia-Geral da União,
responsável pela representação da União Federal, segunda
reclamada, requerendo a dispensa de sua participação na
audiência designada no presente feito.
Tratando-se de ente público, e cuja participação e responsabilidade
é subsidiária, em decorrência de fatos narrados, ocorridos no
âmbito do trabalho e, também, em face da Recomendação nº
05/2019 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, autorizando
que "...nos processos em que forem partes os entes da
Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações
Públicas, não seja designada audiência inicial, exceto quando,
a requerimento de quaisquer das partes, haja interesse na
celebração de acordo".
Deste modo, defiro o pedido ficando dispensada a participação da
segunda reclamada na audiência aprazada no presente feito
devendo, todavia, até a data aprazada da audiência, apresentar
defesa, sob pena de revelia e confissão.
Apresentada a defesa, concede-se o Autor para manifestação no
prazo de 05 (cinco) dias;
Aguarde-se a realização da audiência aprazada.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000152-30.2024.5.13.0031
AUTOR LYNNY BARRA NOVA DINIZ
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LYNNY BARRA NOVA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccf1d29
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pela Advocacia-Geral da União,
responsável pela representação da União Federal, segunda
reclamada, requerendo a dispensa de sua participação na
audiência designada no presente feito.
Tratando-se de ente público, e cuja participação e responsabilidade
é subsidiária, em decorrência de fatos narrados, ocorridos no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
âmbito do trabalho e, também, em face da Recomendação nº
05/2019 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, autorizando
que "...nos processos em que forem partes os entes da
Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações
Públicas, não seja designada audiência inicial, exceto quando,
a requerimento de quaisquer das partes, haja interesse na
celebração de acordo".
Deste modo, defiro o pedido ficando dispensada a participação da
segunda reclamada na audiência aprazada no presente feito
devendo, todavia, até a data aprazada da audiência, apresentar
defesa, sob pena de revelia e confissão.
Apresentada a defesa, concede-se o Autor para manifestação no
prazo de 05 (cinco) dias;
Aguarde-se a realização da audiência aprazada.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000550-11.2023.5.13.0031
AUTOR CAMILA FERREIRA COSTA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd067c1
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de requerimento apresentado pela reclamada para dilação
de prazo para pagamento da execução, uma vez que trâmites
internos e administrativos impediriam o cumprimento da obrigação
dentro do prazo legal fixado pelo juízo.
O prazo de 48 horas a que alude o art. 880 da CLT não é faculdade
do juízo, mas imperativo legal.
Os obstáculos elencados pela requerente não advém de terceiros,
mas de sua própria organização administrativa. A executada é
quem formula seus normativos, não podendo o autor suportar o
ônus das escolhas feitas exclusivamente pela parte ré. Indefiro o
pedido.
Decorrido o prazo e não garantido o juízo, proceda-se pesquisa
Sisbajud.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000550-11.2023.5.13.0031
AUTOR CAMILA FERREIRA COSTA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA FERREIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd067c1
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de requerimento apresentado pela reclamada para dilação
de prazo para pagamento da execução, uma vez que trâmites
internos e administrativos impediriam o cumprimento da obrigação
dentro do prazo legal fixado pelo juízo.
O prazo de 48 horas a que alude o art. 880 da CLT não é faculdade
do juízo, mas imperativo legal.
Os obstáculos elencados pela requerente não advém de terceiros,
mas de sua própria organização administrativa. A executada é
quem formula seus normativos, não podendo o autor suportar o
ônus das escolhas feitas exclusivamente pela parte ré. Indefiro o
pedido.
Decorrido o prazo e não garantido o juízo, proceda-se pesquisa
Sisbajud.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000974-53.2023.5.13.0031
AUTOR MAGNOLIA LIMA VERDE COELHO
MENDES
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNOLIA LIMA VERDE COELHO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6bd8e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a reclamação trabalhista,
proposta porMAGNOLIA LIMA VERDE COELHO MENDESem
face da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES
- EBSERH, para, reconhecendo a necessidade da redução da
jornada da reclamante, para acompanhar o filho menor, portador da
TEA, ratificar a decisão proferida na tutela de urgência, para
determinar à reclamada que reduza a jornada de trabalho da
reclamante em 40% (quarenta por cento) da carga horária total, sem
compensação, nem prejuízo da remuneração ou outros direitos
atuais e futuros que lhes sejam garantidos legalmente, inclusive,
quanto ao intervalo de 15 minutos.
Concedo o benefício da justiça gratuita à autora, condenando a
reclamada em custas processuais e em honorários advocatícios
sucumbenciais de 10% sobre o valor da causa.
Custas, pela reclamada, de R$ 54,00 calculadas sobre R$ 2.700,00,
dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000974-53.2023.5.13.0031
AUTOR MAGNOLIA LIMA VERDE COELHO
MENDES
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6bd8e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a reclamação trabalhista,
proposta porMAGNOLIA LIMA VERDE COELHO MENDESem
face da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES
- EBSERH, para, reconhecendo a necessidade da redução da
jornada da reclamante, para acompanhar o filho menor, portador da
TEA, ratificar a decisão proferida na tutela de urgência, para
determinar à reclamada que reduza a jornada de trabalho da
reclamante em 40% (quarenta por cento) da carga horária total, sem
compensação, nem prejuízo da remuneração ou outros direitos
atuais e futuros que lhes sejam garantidos legalmente, inclusive,
quanto ao intervalo de 15 minutos.
Concedo o benefício da justiça gratuita à autora, condenando a
reclamada em custas processuais e em honorários advocatícios
sucumbenciais de 10% sobre o valor da causa.
Custas, pela reclamada, de R$ 54,00 calculadas sobre R$ 2.700,00,
dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000312-52.2024.5.13.0032
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ARKETON CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ARKETON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23d8095
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, NÃO CONHEÇO do pedido de embargo por
declaração judicial apresentado pela reclamada ARKETON
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, mas, por economia
e celeridade, em seu mérito, de logo, o REJEITO, em conformidade
com a fundamentação supra.
Intimem-se as partes desta decisão.
Aguarde-se realização da audiência já designada para 16/04/2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000312-52.2024.5.13.0032
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ARKETON CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23d8095
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, NÃO CONHEÇO do pedido de embargo por
declaração judicial apresentado pela reclamada ARKETON
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, mas, por economia
e celeridade, em seu mérito, de logo, o REJEITO, em conformidade
com a fundamentação supra.
Intimem-se as partes desta decisão.
Aguarde-se realização da audiência já designada para 16/04/2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001033-38.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE IBIAPINO DA SILVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IBIAPINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab8a6ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por JOSÉ IBIAPINO DA SILVA nos termos dos fundamentos acima
lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001033-38.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE IBIAPINO DA SILVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab8a6ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por JOSÉ IBIAPINO DA SILVA nos termos dos fundamentos acima
lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001137-30.2023.5.13.0032
AUTOR RAFAEL DE QUEIROZ PORTO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DE QUEIROZ PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08291fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA nos termos dos
fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001137-30.2023.5.13.0032
AUTOR RAFAEL DE QUEIROZ PORTO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08291fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA nos termos dos
fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000327-21.2024.5.13.0032
AUTOR S.M.F.B.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU I.U.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.M.F.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6fe1ec9.
Processo Nº ATOrd-0000097-76.2024.5.13.0032
AUTOR CLEIDE VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE VENANCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 482858a
proferido nos autos.
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante dos esclarecimentos prestados pela parte reclamante
(#id:4e80858), informando que o endereço do réu HOSPITAL
SAMARITANO LTDA apresentado na petição inicial, permanece o
mesmo e que o acesso ao Hospital está se dando através da
Agiocor, que funciona no interior do Hospital, e tem seu acesso pela
lateral do prédio, na Av. Santa Júlia.
Assim, notifique-se o réu HOSPITAL SAMARITANO LTDA por
Oficial de Justiça.
Fica designado o dia 02/05/2024 às 08:30 horaspara a realização
da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB -
CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré por oficial de justiça.
645
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001249-96.2023.5.13.0032
AUTOR MATHEUS ARAUJO SANTANA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 405bc08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada, a pagar ao reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, a seguinte parcela: a) FGTS dos meses de
novembro de 2021 a junho de 2023 que deverá ser depositado
na conta vinculada do reclamante. Condeno, também, a
reclamada no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe
de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
10% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Concedo ao
reclamante o benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos
descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada
comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota
parte nas contribuições previdenciárias. Custas de R$ 60,00, sobre
o valor arbitrado da condenação de R$ 3.000,00. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001249-96.2023.5.13.0032
AUTOR MATHEUS ARAUJO SANTANA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ARAUJO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 405bc08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada, a pagar ao reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, a seguinte parcela: a) FGTS dos meses de
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
novembro de 2021 a junho de 2023 que deverá ser depositado
na conta vinculada do reclamante. Condeno, também, a
reclamada no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe
de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
10% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Concedo ao
reclamante o benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos
descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada
comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota
parte nas contribuições previdenciárias. Custas de R$ 60,00, sobre
o valor arbitrado da condenação de R$ 3.000,00. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001272-63.2023.5.13.0025
AUTOR RAFAEL ROCHA CAVALCANTI
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 369853b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para INDEFERIR os pedidos iniciais, ante a
inexistência do direito subjetivo pleiteado.
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já
explanado.
Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios ‘ex adverso’ na proporção de 10% do valor da causa,
respeitada condição de inexigibilidade tratada no §4º do art. 791-A
da CLT. Sobre esta(s) verba(s) é devida a retenção de imposto de
renda na fonte, em conformidade com o disposto no art. 46, da Lei
n. 8.541/92, cuja restituição poderá ser posteriormente perseguida,
junto à Receita Federal.
Custas judiciais à parte reclamante, em 2% do valor da causa,
dispensadas ante a gratuidade lhe deferida.
Publicada, intimem-se as partes.
Atente a Secretaria à revogação da decisão antecipatória liminar
proferida nos autos (id. Bc6a11e), expedindo-se, igualmente,
comunicação à reclamada, pelo mesmo formato ou modo como
procedido em decorrência daquela decisão.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001272-63.2023.5.13.0025
AUTOR RAFAEL ROCHA CAVALCANTI
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ROCHA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 369853b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para INDEFERIR os pedidos iniciais, ante a
inexistência do direito subjetivo pleiteado.
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já
explanado.
Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios ‘ex adverso’ na proporção de 10% do valor da causa,
respeitada condição de inexigibilidade tratada no §4º do art. 791-A
da CLT. Sobre esta(s) verba(s) é devida a retenção de imposto de
renda na fonte, em conformidade com o disposto no art. 46, da Lei
n. 8.541/92, cuja restituição poderá ser posteriormente perseguida,
junto à Receita Federal.
Custas judiciais à parte reclamante, em 2% do valor da causa,
dispensadas ante a gratuidade lhe deferida.
Publicada, intimem-se as partes.
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Atente a Secretaria à revogação da decisão antecipatória liminar
proferida nos autos (id. Bc6a11e), expedindo-se, igualmente,
comunicação à reclamada, pelo mesmo formato ou modo como
procedido em decorrência daquela decisão.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001152-96.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ff4676
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR parte dos pedidos iniciais, e
condenar a parte reclamada, respeitado prazo de prescrição
quinquenal, a PAGAR:
a) verbas rescisórias, pelo vínculo empregatício reconhecido de
10/10/2022 a 05/08/2023, compostas de aviso-prévio, saldo salarial
pelos dias de agosto, verbas proporcionais (férias, com terço, e
gratificação natalina), além de depósitos ao FGTS por estas verbas
e multa rescisória de 40% do saldo devido em conta no mesmo
fundo;
Considere-se, para confecção dos cálculos, remuneração mensal
de R$ 2.000.
b) multa do art. 477 da CLT;
c) depósitos ao FGTS pelo curso integral do contrato, pelas
competências faltantes.
Condeno, igualmente, à obrigação de FAZER consistente na
anotação do contrato em CTPS, sob o período indicado (com
projeção de aviso-prévio), com remuneração acima considerada, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis contados de intimação específica a
ser emitida após trânsito em julgado, sob pena de imposição de
multa processual coercitiva.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o
ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros
e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento
de ADC 58, em dezembro de 2020.
Ao caso de indenização, por entendimento expresso em súmula 439
do TST, correrá atualização monetária da data de fixação da
indenização, ou seja, de publicação desta decisão. Considerando
entendimento do TST em RRAg 12177-11.2017.5.15.0049, também
os juros de mora correrão a partir desta fixação, sendo ambos,
correção monetária e juros, aplicados por incidência única da taxa
SELIC, como antes já determinado pelo STF no julgamento da ADC
58.
Servirão as verbas não indenizatórias descritas de base ao
recolhimento de contribuições previdenciárias sujeitas à sua
incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição Federal, em
cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91, autorizando-se
dedução da cota-parte do empregado, estritamente sobre verbas
devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, como expresso em planilha de cálculos anexa. Sobre
esta(s) verba(s) é devida a retenção de imposto de renda na fonte,
em conformidade com o disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja
restituição poderá ser posteriormente perseguida, junto à Receita
Federal.
Custas judiciais à parte reclamada, em 2% do valor da condenação.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001152-96.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
- MUNICIPIO DE CABEDELO
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ff4676
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR parte dos pedidos iniciais, e
condenar a parte reclamada, respeitado prazo de prescrição
quinquenal, a PAGAR:
a) verbas rescisórias, pelo vínculo empregatício reconhecido de
10/10/2022 a 05/08/2023, compostas de aviso-prévio, saldo salarial
pelos dias de agosto, verbas proporcionais (férias, com terço, e
gratificação natalina), além de depósitos ao FGTS por estas verbas
e multa rescisória de 40% do saldo devido em conta no mesmo
fundo;
Considere-se, para confecção dos cálculos, remuneração mensal
de R$ 2.000.
b) multa do art. 477 da CLT;
c) depósitos ao FGTS pelo curso integral do contrato, pelas
competências faltantes.
Condeno, igualmente, à obrigação de FAZER consistente na
anotação do contrato em CTPS, sob o período indicado (com
projeção de aviso-prévio), com remuneração acima considerada, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis contados de intimação específica a
ser emitida após trânsito em julgado, sob pena de imposição de
multa processual coercitiva.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o
ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros
e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento
de ADC 58, em dezembro de 2020.
Ao caso de indenização, por entendimento expresso em súmula 439
do TST, correrá atualização monetária da data de fixação da
indenização, ou seja, de publicação desta decisão. Considerando
entendimento do TST em RRAg 12177-11.2017.5.15.0049, também
os juros de mora correrão a partir desta fixação, sendo ambos,
correção monetária e juros, aplicados por incidência única da taxa
SELIC, como antes já determinado pelo STF no julgamento da ADC
58.
Servirão as verbas não indenizatórias descritas de base ao
recolhimento de contribuições previdenciárias sujeitas à sua
incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição Federal, em
cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91, autorizando-se
dedução da cota-parte do empregado, estritamente sobre verbas
devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, como expresso em planilha de cálculos anexa. Sobre
esta(s) verba(s) é devida a retenção de imposto de renda na fonte,
em conformidade com o disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja
restituição poderá ser posteriormente perseguida, junto à Receita
Federal.
Custas judiciais à parte reclamada, em 2% do valor da condenação.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000320-29.2024.5.13.0032
EXEQUENTE ADALGISA VENTURA ALVES
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a6e826
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1. No caso dos autos, trata-se de cumprimento individual de
execução de sentença coletiva proferida no processo nº 0021500-
83.2013.5.13.0001, ajuizada pelo SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAIBA contra o EXECUTADO BANCO
BRADESCO S.A., em benefício da trabalhadora ADALGISA
VENTURA ALVES.
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
2. A despeito de a tese de repercussão geral nº 823 estabelecer:
"Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para
defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais
dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas
liquidações e execuções de sentença, independentemente de
autorização dos substituídos", o juízo entende necessário o
cadastramento do substituído no polo ativo da ação com o intuito de
verificar-se eventual litispendência e coisa julgada pelo sistema de
distribuição, inclusive, se for o caso, a parte possa exercer as
opções dentro do sistema de processo coletivo.
3. A propósito, nada obstante a atuação do Sindicato na defesa dos
interesses individuais da parte indicada, e da plena possibilidade do
ajuizamento da execução individual, mesmo sem instrumento de
procuração, como rotineiramente tem se visto nos diversos feitos
de cumprimento em andamento, algumas questões podem ser
potencialmente trazidas, inclusive para fim da homologação de
cálculos, e capazes de gerar empecilho à continuidade do
procedimento executivo. Como exemplo, o ateste pelo trabalhador
da percepção de verbas que se afirme como já quitadas, ou da
possibilidade de dedução de outras já em contracheque, até mesmo
alegação de transação, prescrição, coisa julgada, litispendência,
dentre outras.
Esta circunstância propícia a gerar falhas na tramitação processual,
todavia, poderia ser plenamente sanada a partir da informação do
domicílio residencial do potencial credor trabalhista.
Isso posto, providencie a Secretaria a expedição de
comunicação à pessoa do substituído para que tome ciência do
processo, seja a partir dos elementos que venham a ser trazidos
nos termos da determinação no item anterior, ou por informações
obtidas pelas ferramentas disponíveis à Justiça do Trabalho.
4. No mais, verifica-se que a presente ação veio desacompanhada
de planilha de cálculos, tendo a parte exequente informado não
dispor dos documentos necessários para tal desiderato, que se
encontram de posse da executada, ao argumento:
“[…] Nesse ponto, pugna-se, desde já, que o Banco Bradesco seja
intimado para apresentar aos autos a documentação necessária
para o prosseguimento do feito,qual seja, as fichas de registro do
empregado, os contracheques e os controles de jornada desde o
marco prescricional em 20/02/2008 até os dias atuais, quanto ao
substituído em referência.”
5. Por fim, pede que “a citação do executado para apresentar
resposta, bem como para juntar aos autos os documentos
necessários à liquidação do feito, quais sejam, as fichas de registro
do empregado, os contracheques e os controles de jornada do
substituído em referência, desde 20/02/2008 até os dias atuais, para
possibilitar a liquidação integral do comando exequendo e,
posteriormente, seja o sindicato intimado para apresentar cálculos.
[…]”.
6. Isso posto, sabendo-se que a empresa está em poder da
documentação necessária à liquidação, considerando o dever de
cooperação das partes para o bom andamento da marcha
processual, bem como o princípio da aptidão, determino que o
EXECUTADO, no prazo de 08 (oito) dias úteis, utilizando-se a
inteligência do art. 879, §1º-B, CLT, APRESENTE OS CÁLCULOS
DE LIQUIDAÇÃO, inclusive indicando eventual matéria de defesa à
pretensão executiva.
Em consonância com princípio da cooperação das partes (art. 6º,
CPC), já mencionado, determina-se a confecção dos cálculos com a
utilização do sistema PJe Calc, este deverá ser anexado aos autos
com a extensão "PJC" para, caso necessário, seja possível a
importação e futura atualização/retificação do cálculo pela
Contadoria.
Para que tal funcionalidade seja habilitada no sistema PJe, é
necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e
selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de
Atualização de Cálculo”. Desta forma, o sistema habilita os campos:
Credor/Devedor/Escolher Arquivo. Na opção “Escolher o Arquivo”
deve ser anexado o arquivo PJC.
7. Cumprida a determinação, independente de conclusão, intime-se
a parte contrária, para que, no prazo de 8 (oito) dias, apresente
"impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão”, por inteligência do
disposto no art. 879, §2º, CLT.
8. Após, esgotados os prazos, conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001124-21.2023.5.13.0003
AUTOR ANNA CLAUDIA REZENDE BARROS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa803e1
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamação foi ajuizada contendo pedido para condenação em
reparação por danos oriundos de acidente ou lesão ocupacional,
acerca de que há alegação da parte quanto ao desenvolvimento de
lesões em sistema osteomuscular e neuropsíquico.
Imperiosa, portanto, a avaliação médica sob aspecto técnico-
científico.
1. Designo perita a médica MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO, já cadastrada neste Juízo, a fim de realizar exame
técnico sob sua alçada quanto aos pedidos formulados, conferindo-
lhe prazo de 30 (trinta) dias úteis para entrega de laudo.
2. Intime-se a médica nomeada para informar ao Juízo, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, data para realização do exame médico
pericial, a fim de permitir a esta unidade judicial emitir as
comunicações processuais necessáriais, como prevê o art. 474 do
CPC e art. 852-H, §6º, da CLT.
3. Chegando ao processo informação da data especificada pelo(a)
perito(a), dela intimem-se as partes.
O processo já conta com quesitos apresentados pelas partes de
ambos os polos da demanda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001124-21.2023.5.13.0003
AUTOR ANNA CLAUDIA REZENDE BARROS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA CLAUDIA REZENDE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa803e1
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamação foi ajuizada contendo pedido para condenação em
reparação por danos oriundos de acidente ou lesão ocupacional,
acerca de que há alegação da parte quanto ao desenvolvimento de
lesões em sistema osteomuscular e neuropsíquico.
Imperiosa, portanto, a avaliação médica sob aspecto técnico-
científico.
1. Designo perita a médica MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO, já cadastrada neste Juízo, a fim de realizar exame
técnico sob sua alçada quanto aos pedidos formulados, conferindo-
lhe prazo de 30 (trinta) dias úteis para entrega de laudo.
2. Intime-se a médica nomeada para informar ao Juízo, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, data para realização do exame médico
pericial, a fim de permitir a esta unidade judicial emitir as
comunicações processuais necessáriais, como prevê o art. 474 do
CPC e art. 852-H, §6º, da CLT.
3. Chegando ao processo informação da data especificada pelo(a)
perito(a), dela intimem-se as partes.
O processo já conta com quesitos apresentados pelas partes de
ambos os polos da demanda.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000231-06.2024.5.13.0032
AUTOR RUMENNIG PEREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 956e193
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do CPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios iniciais
formulados por RUMENNIG PEREIRA DE CARVALHO em face da
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, ante a inexistência do
relação empregatícia pleiteada.
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
explanado.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
ex adverso’ na proporção de 10% do valor da causa, posto que
sucumbente em toda a pretensão, na forma do art. 791-A da CLT,
observando-se condição de exigibilidade deste crédito (§4º, art. 791-
A, CLT).
Custas judiciais ao reclamante, dispensadas.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000231-06.2024.5.13.0032
AUTOR RUMENNIG PEREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUMENNIG PEREIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 956e193
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do CPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios iniciais
formulados por RUMENNIG PEREIRA DE CARVALHO em face da
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, ante a inexistência do
relação empregatícia pleiteada.
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já
explanado.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
ex adverso’ na proporção de 10% do valor da causa, posto que
sucumbente em toda a pretensão, na forma do art. 791-A da CLT,
observando-se condição de exigibilidade deste crédito (§4º, art. 791-
A, CLT).
Custas judiciais ao reclamante, dispensadas.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000157-49.2024.5.13.0032
AUTOR JOAO PAULO II DE BRITO LISBOA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac574db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do CPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios iniciais
formulados por JOÃO PAULO II DE BRITO LISBOA em face da
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, ante a inexistência do
relação empregatícia pleiteada.
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já
explanado.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
ex adverso’ na proporção de 10% do valor da causa, posto que
sucumbente em toda a pretensão, na forma do art. 791-A da CLT,
observando-se condição de exigibilidade deste crédito (§4º, art. 791-
A, CLT).
Custas judiciais ao reclamante, dispensadas.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000157-49.2024.5.13.0032
AUTOR JOAO PAULO II DE BRITO LISBOA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO II DE BRITO LISBOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac574db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do CPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios iniciais
formulados por JOÃO PAULO II DE BRITO LISBOA em face da
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, ante a inexistência do
relação empregatícia pleiteada.
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já
explanado.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
ex adverso’ na proporção de 10% do valor da causa, posto que
sucumbente em toda a pretensão, na forma do art. 791-A da CLT,
observando-se condição de exigibilidade deste crédito (§4º, art. 791-
A, CLT).
Custas judiciais ao reclamante, dispensadas.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-09.2022.5.13.0032
AUTOR THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA
RAMOS 07452353447
RÉU FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA
RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4106f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a pesquisa SNIPER.
Entretanto, destaco que a frase "indisponibilidade incluída" não é
uma resposta positiva, mas a informação de que existe uma ordem
de indisponibilidade ativa para qualquer imóvel que o executado
eventualmente adquira no futuro.
Dê-se ciência ao autor.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000217-22.2024.5.13.0032
AUTOR ANTONIO JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO ROMULO VIEIRA GOMES(OAB:
28994/PE)
ADVOGADO AMANDA DOS SANTOS
OLIVEIRA(OAB: 52605/PE)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU PRIIMEE.CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JANUARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 031ec03
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Diante da petição de ID 82b926f, e tendo em vista que se trata
de AUDIÊNCIA INICIAL, resolve o Juízo autorizar a
participação do autor POR VIDEOCONFERÊNCIA, cujo acesso
à sala virtual da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa será feito por
meio da PLATAFORMA ZOOM, por tablet, celular ou computador,
no seguinte endereço eletrônico:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
A audiência permanecerá na modalidade presencial, no entanto,
faculta-se à reclamada e aos advogados, que não estiverem
presentes no Fórum no dia e horário da audiência, a
participação por meio telepresencial, desde que possuam
condições técnicas para o devido acesso à sala virtual.
A deliberação sobre a modalidade da audiência instrutória é tema a
ser tratado na próxima sessão, consoante situação concreta e
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
pontos controvertidos, dentre outros.
No mais, aguarde-se a audiência INICIAL designada para o dia
10/04/2024, às 08:30 horas.
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000121-41.2023.5.13.0032
AUTOR NATALIA LIGIA SILVA CARVALHO
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA LIGIA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28e334f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de instrumento em Agravo de Petição, interposto
pela CONTAX S.A., pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte recorrida para, no prazo legal, contrarrazoar o
recurso principal e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento.
Após, remetam-se os autos à Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000490-35.2023.5.13.0032
AUTOR THAYNARA KETHYLLEN SANTOS
DE OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf7f4ae
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte executada CONTAX S.A. interpôs agravo de petição, no
#id:c968556, contra o redirecionamento da execução para a
devedora subsidiária.
Considerando que a decisão que pretende impugnar não lhe causou
qualquer prejuízo, há óbices intransponíveis à admissibilidade do
recurso sob apreço, qual seja, a legitimidade.
Assim, deixo de receber o agravo de petição da CONTAX.
Notifique-se a CONTAX.
Decorrido o prazo, subam os autos ao Egrégio TRT para apreciação
do agravo de petição da TAM #id:42e2ef3.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000181-77.2024.5.13.0032
REQUERENTES RODRIGO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o reclamante notificado, por intermédio de seus patronos, para
tomar ciência do documento da CEF,sob o ID.: 6f7bb96
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000273-55.2024.5.13.0032
AUTOR MARIA KAROLINA DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MARIA RAFAELLA PAASHAUS
MINDELLO RESENDE
RÉU LEONARDO TORRES DE SA
RESENDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA KAROLINA DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fae7933
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Da análise dos autos, verifica-se que as partes chegaram a uma
composição, conforme minuta protocolada no ID 7dadc7d, motivo
pelo qual determino a ANTECIPAÇÃO da audiência do presente
processo, que antes fora designada para o dia 24/04/2024.
Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL nos presentes autos para o dia 25/03/2024,
às 07:40 horas, para fins exclusivo de homologação do acordo
pretendido pelas partes, a ser realizada na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 84878307129
Senha: 931188
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84878307129?pwd=L1FMano4TDN6NncxSG8xaUF
LT1hqQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000281-32.2024.5.13.0032
AUTOR CARLOS HENRIQUE DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO VIVYANNE KHYZZIA DANTAS
BELARMINO(OAB: 30260/PB)
RÉU ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d86f4d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Retire-se o sigilo dos documentos anexados com a petição inicial,
ID's a94f6fb e 4de3dce, conforme requerido pelo autor na petição
de ID a2a5ec9.
No mais, aguarde-se a audiência inicial telepresencial designada
para o dia 25/04/2024, às 08:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000335-95.2024.5.13.0032
EXEQUENTE VANDILSON DE CARVALHO
MENDES
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDILSON DE CARVALHO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d588a60
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1. No caso dos autos, trata-se de Ação de Cumprimento para
execução de sentença proferida no processo coletivo nº 0104400-
70.2006.5.13.0001, ajuizada por VANDILSON DE CARVALHO
MENDES x EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS, aduzindo ser o mesmo beneficiário da referida Ação
Coletiva, com tutela para pagamento de direitos reconhecidos, em
relação ao período contratual indicado.
2. No mais, verifica-se que a parte exequente já anexou os seus
cálculos com a petição de execução individual de sentença coletiva.
Isso posto, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 16
(dezesseis) dias, venha a apresentar sua defesa quanto às
alegações veiculadas pela parte autora, inclusive quanto aos
respectivos cálculos apresentados, ressaltando-se que, caso haja
discordância, deverá ser fundamentada, também com juntada de
planilha, tudo sob pena de preclusão.
Cumpra-se
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000881-87.2023.5.13.0032
AUTOR PAULO VICTOR DA SILVA BATISTA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU VINICIUS MENDONCA SANTOS
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS MENDONCA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd91311
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (ID:
403b401), no seu regular efeito, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo-se à parte contrária a
oportunidade para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo
legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000881-87.2023.5.13.0032
AUTOR PAULO VICTOR DA SILVA BATISTA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU VINICIUS MENDONCA SANTOS
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VICTOR DA SILVA BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd91311
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (ID:
403b401), no seu regular efeito, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo-se à parte contrária a
oportunidade para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo
legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000324-66.2024.5.13.0032
AUTOR CIRILO DANIEL OLIVEIRA E SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRILO DANIEL OLIVEIRA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6628e1
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 22/04/2024 às 08h00min,com vistas a
realização da AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB -
CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Cite-se a ré nos termos de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001259-43.2023.5.13.0032
AUTOR ROGERIO CLEMENTINO DE
ARAUJO
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO CLEMENTINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8483bc1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada, a
pagar a reclamante, nos valores a serem encontrados em liquidação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
de sentença, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo
com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) aviso
prévio indenizado (63 dias), 13º salário proporcional de 2023
(10/12, pela projeção do aviso prévio), férias integrais
2022/2023 e férias proporcionais 2023 (4/12, pela projeção do
aviso prévio), indenização compensatória de 40% do FGTS; b)
multa do art. 467, CLT sobre as parcelas referidas no item “a”
desse dispositivo; c) FGTS dos meses de novembro de 2021 a
outubro de 2023.; d) multa do artigo 477, § 8º da CLT. Condeno,
também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Determino que a reclamada proceda a anotação
da data da extinção do contrato na CTPS do reclamante, com data
de 01/11/2023 (pela projeção do aviso prévio). O prazo para
cumprimento das obrigações de fazer, será fixado pela secretaria do
Juízo, após o trânsito em julgado, com a devida notificação das
partes, sob pena de multa de R$ 3.000,00, em caso de
descumprimento, quando então a secretaria da Vara do Trabalho
fará a anotação da data de extinção do contrato na CTPS do
reclamante. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 500,00, sobre o valor arbitrado da
condenação de R$ 25.000,00 . Intimem-se as partes. Após o
trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-27.2024.5.13.0032
AUTOR FABIOLLA DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f57f2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada, a
pagar ao reclamante, nos valores a serem encontrados em
liquidação de sentença, com juros e correção monetária na forma
da lei, tudo com base na fundamentação, a seguinte parcela: a)
saldo de salário de julho de 2023 (10 dias), aviso prévio
indenizado (87 dias), 13º salário proporcional de 2023 (9/12,
pela projeção do aviso prévio), férias integrais 2021/2022 e
férias proporcionais 2022/2023 (10/12, pela projeção do aviso
prévio), indenização compensatória de 40% do FGTS; b) multa
do art. 467, CLT sobre as parcelas referidas no item “a” desse
dispositivo; c) FGTS dos meses de novembro de 2021 a
setembro de 2023; d) multa do artigo 477, § 8º da CLT. Deverá
ser abatido o valor pago de R$ 9.189,71. Condeno, também, a
reclamada no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe
de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
10% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Concedo a
reclamante o benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos
descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada
comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota
parte nas contribuições previdenciárias. Custas de R$ 600,00, sobre
o valor arbitrado da condenação de R$ 30.000,00. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001259-43.2023.5.13.0032
AUTOR ROGERIO CLEMENTINO DE
ARAUJO
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8483bc1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada, a
pagar a reclamante, nos valores a serem encontrados em liquidação
de sentença, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo
com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) aviso
prévio indenizado (63 dias), 13º salário proporcional de 2023
(10/12, pela projeção do aviso prévio), férias integrais
2022/2023 e férias proporcionais 2023 (4/12, pela projeção do
aviso prévio), indenização compensatória de 40% do FGTS; b)
multa do art. 467, CLT sobre as parcelas referidas no item “a”
desse dispositivo; c) FGTS dos meses de novembro de 2021 a
outubro de 2023.; d) multa do artigo 477, § 8º da CLT. Condeno,
também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Determino que a reclamada proceda a anotação
da data da extinção do contrato na CTPS do reclamante, com data
de 01/11/2023 (pela projeção do aviso prévio). O prazo para
cumprimento das obrigações de fazer, será fixado pela secretaria do
Juízo, após o trânsito em julgado, com a devida notificação das
partes, sob pena de multa de R$ 3.000,00, em caso de
descumprimento, quando então a secretaria da Vara do Trabalho
fará a anotação da data de extinção do contrato na CTPS do
reclamante. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 500,00, sobre o valor arbitrado da
condenação de R$ 25.000,00 . Intimem-se as partes. Após o
trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-27.2024.5.13.0032
AUTOR FABIOLLA DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIOLLA DE ARAUJO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f57f2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada, a
pagar ao reclamante, nos valores a serem encontrados em
liquidação de sentença, com juros e correção monetária na forma
da lei, tudo com base na fundamentação, a seguinte parcela: a)
saldo de salário de julho de 2023 (10 dias), aviso prévio
indenizado (87 dias), 13º salário proporcional de 2023 (9/12,
pela projeção do aviso prévio), férias integrais 2021/2022 e
férias proporcionais 2022/2023 (10/12, pela projeção do aviso
prévio), indenização compensatória de 40% do FGTS; b) multa
do art. 467, CLT sobre as parcelas referidas no item “a” desse
dispositivo; c) FGTS dos meses de novembro de 2021 a
setembro de 2023; d) multa do artigo 477, § 8º da CLT. Deverá
ser abatido o valor pago de R$ 9.189,71. Condeno, também, a
reclamada no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe
de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
10% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Concedo a
reclamante o benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos
descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada
comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota
parte nas contribuições previdenciárias. Custas de R$ 600,00, sobre
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
o valor arbitrado da condenação de R$ 30.000,00. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001037-75.2023.5.13.0032
AUTOR CLEITON ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO THONY ROBSON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 28431/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abda776
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação. Concedo
a reclamante ao benefício da justiça gratuita. Custas de R$ 19,33,
calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 966,52, pelo
reclamante, dispensadas. Intimem-se as partes. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001297-55.2023.5.13.0032
AUTOR ANDREIA AVELINO RODRIGUES
PESSOA
ADVOGADO NATHALIA AUGUSTA FERNANDES
RIBEIRO(OAB: 22609/PB)
ADVOGADO JESSYCA LEE FERREIRA
CAVALCANTE(OAB: 27555/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e5693e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada, a
pagar a reclamante, nos valores a serem encontrados em liquidação
de sentença, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo
com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) salário do
mês de outubro e novembro, saldo de salário de dezembro de
2023 (15 dias), aviso prévio indenizado (87 dias), 13º salário
integral de 2023 e proporcional de 2024 (2/12, pela projeção do
aviso prévio), férias integrais 2022/2023 e férias proporcionais
2023/2024 (6/12, pela projeção do aviso prévio), indenização
compensatória de 40% do FGTS; b) multa do art. 467, CLT
sobre as parcelas referidas no item “a” desse dispositivo; c)
FGTS dos meses de junho, julho e agosto de 2020, junho de
2021, novembro de 2021 a fevereiro de 2024.; d) multa do artigo
477, § 8º da CLT; e) intervalo intrajornada suprimido com
adicional sem reflexos; e) indenização por danos morais.
Deverá ser abatido o valor de R$ 260,74. Condeno, também, a
reclamada no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe
de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Determino que a
reclamada proceda a anotação da data da extinção do contrato na
CTPS do reclamante, data de 11/03/2024 (pela projeção do aviso
prévio). O prazo para cumprimento das obrigações de fazer, será
fixado pela secretaria do Juízo, após o trânsito em julgado, com a
devida notificação das partes, sob pena de multa de R$ 3.000,00,
em caso de descumprimento, quando então a secretaria da Vara do
Trabalho fará a anotação da data de extinção do contrato na CTPS
do reclamante. Concedo ao reclamante o benefício da justiça
gratuita. Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 700,00, sobre o valor arbitrado da
condenação de R$ 35.000,00 . Intimem-se as partes. Após o
trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0001037-75.2023.5.13.0032
AUTOR CLEITON ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO THONY ROBSON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 28431/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON ROBERTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abda776
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação. Concedo
a reclamante ao benefício da justiça gratuita. Custas de R$ 19,33,
calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 966,52, pelo
reclamante, dispensadas. Intimem-se as partes. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001297-55.2023.5.13.0032
AUTOR ANDREIA AVELINO RODRIGUES
PESSOA
ADVOGADO NATHALIA AUGUSTA FERNANDES
RIBEIRO(OAB: 22609/PB)
ADVOGADO JESSYCA LEE FERREIRA
CAVALCANTE(OAB: 27555/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA AVELINO RODRIGUES PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e5693e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação, para condenar a reclamada, a
pagar a reclamante, nos valores a serem encontrados em liquidação
de sentença, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo
com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) salário do
mês de outubro e novembro, saldo de salário de dezembro de
2023 (15 dias), aviso prévio indenizado (87 dias), 13º salário
integral de 2023 e proporcional de 2024 (2/12, pela projeção do
aviso prévio), férias integrais 2022/2023 e férias proporcionais
2023/2024 (6/12, pela projeção do aviso prévio), indenização
compensatória de 40% do FGTS; b) multa do art. 467, CLT
sobre as parcelas referidas no item “a” desse dispositivo; c)
FGTS dos meses de junho, julho e agosto de 2020, junho de
2021, novembro de 2021 a fevereiro de 2024.; d) multa do artigo
477, § 8º da CLT; e) intervalo intrajornada suprimido com
adicional sem reflexos; e) indenização por danos morais.
Deverá ser abatido o valor de R$ 260,74. Condeno, também, a
reclamada no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe
de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Determino que a
reclamada proceda a anotação da data da extinção do contrato na
CTPS do reclamante, data de 11/03/2024 (pela projeção do aviso
prévio). O prazo para cumprimento das obrigações de fazer, será
fixado pela secretaria do Juízo, após o trânsito em julgado, com a
devida notificação das partes, sob pena de multa de R$ 3.000,00,
em caso de descumprimento, quando então a secretaria da Vara do
Trabalho fará a anotação da data de extinção do contrato na CTPS
do reclamante. Concedo ao reclamante o benefício da justiça
gratuita. Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 700,00, sobre o valor arbitrado da
condenação de R$ 35.000,00 . Intimem-se as partes. Após o
trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001271-57.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA HELENA LINO DOS SANTOS
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ac7365
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE a ação, para condenar a reclamada, a pagar ao
reclamante, nos valores a serem encontrados em liquidação de
sentença, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo com
base na fundamentação, a seguinte parcela: a) saldo de salário de
agosto de 2023 (17 dias), aviso prévio indenizado (60 dias), 13º
salário proporcional de 2023 (10/12, pela projeção do aviso
prévio), férias integrais 2022/2023 e férias proporcionais 2023
(4/12, pela projeção do aviso prévio); b) multa do artigo 477, §
8º da CLT; c) multa de 10% do piso da categoria prevista na
norma coletiva. Deverá ser abatido o valor pago de R$ 3.595,41.
Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Concedo a reclamante o benefício da
justiça gratuita. Autorizo a retenção dos descontos fiscais e
previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos
autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 600,00, sobre o valor
arbitrado da condenação de R$ 15.000,00. Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001271-57.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA HELENA LINO DOS SANTOS
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA LINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ac7365
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE a ação, para condenar a reclamada, a pagar ao
reclamante, nos valores a serem encontrados em liquidação de
sentença, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo com
base na fundamentação, a seguinte parcela: a) saldo de salário de
agosto de 2023 (17 dias), aviso prévio indenizado (60 dias), 13º
salário proporcional de 2023 (10/12, pela projeção do aviso
prévio), férias integrais 2022/2023 e férias proporcionais 2023
(4/12, pela projeção do aviso prévio); b) multa do artigo 477, §
8º da CLT; c) multa de 10% do piso da categoria prevista na
norma coletiva. Deverá ser abatido o valor pago de R$ 3.595,41.
Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Concedo a reclamante o benefício da
justiça gratuita. Autorizo a retenção dos descontos fiscais e
previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos
autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 600,00, sobre o valor
arbitrado da condenação de R$ 15.000,00. Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001227-38.2023.5.13.0032
AUTOR SEBASTIAO CAVALCANTI ALVES
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO CAVALCANTI ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b115b3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE a ação para condenar o reclamado a pagar ao
reclamante, em valores a serem encontrados em liquidação de
sentença, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo com
base na fundamentação, a seguinte parcela: a) indenização por
danos materiais referentes a diferença entre o valor atualmente
recebidos a título de complementação de aposentadoria e o
valor que deveria receber através dos valores dos anuênios e
seus reflexos, além do reconhecimento da natureza salarial das
verbas auxílio-alimentação e cesta alimentação nos autos do
processo 0083100-62.2014.5.13.0004. Condeno também o
reclamado no pagamento de honorários advocatícios, em favor
do advogado do reclamante, no importe de 10% sobre o valor
que resultar da liquidação da sentença. Concedo ao reclamante
o benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos descontos
fiscais e previdenciários cabíveis, devendo o reclamado comprovar
nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 1.000,00, calculadas
sobre o valor arbitrado a condenação de R$ 50.000,00, pelo
reclamado. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado,
cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001227-38.2023.5.13.0032
AUTOR SEBASTIAO CAVALCANTI ALVES
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b115b3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE a ação para condenar o reclamado a pagar ao
reclamante, em valores a serem encontrados em liquidação de
sentença, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo com
base na fundamentação, a seguinte parcela: a) indenização por
danos materiais referentes a diferença entre o valor atualmente
recebidos a título de complementação de aposentadoria e o
valor que deveria receber através dos valores dos anuênios e
seus reflexos, além do reconhecimento da natureza salarial das
verbas auxílio-alimentação e cesta alimentação nos autos do
processo 0083100-62.2014.5.13.0004. Condeno também o
reclamado no pagamento de honorários advocatícios, em favor
do advogado do reclamante, no importe de 10% sobre o valor
que resultar da liquidação da sentença. Concedo ao reclamante
o benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos descontos
fiscais e previdenciários cabíveis, devendo o reclamado comprovar
nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 1.000,00, calculadas
sobre o valor arbitrado a condenação de R$ 50.000,00, pelo
reclamado. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado,
cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000760-59.2023.5.13.0032
AUTOR ALYNNE CHRISTINE BATISTA DE SA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU HILTON MAIA ADVOCACIA E
CONSULTORIA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- HILTON MAIA ADVOCACIA E CONSULTORIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5748ea3
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Petição da parte autora, ID bfc705a, reiterando mais uma vez o
pedido referente à expedição de Ofício à Caixa Econômica Federal,
Agencia 0036, com endereço à Avenida Miguel Couto, 221, Centro,
João Pessoa-PB, "solicitando informações DETALHADAS
(incluindo a origem/remetente dos créditos “TED” e TEV”,sobre as
transações (grifadas em amarelo no extrato bancário anexo–Doc.
0d8f9e1) na contanº 00083687721-8. de titularidade da reclamante:
ALYNNE CHRISTINE BATISTA DE SÁ, CPF: 013.636.374-10."
O pedido será apreciado após a oitiva das testemunhas, conforme
ficou consignado na ata de ID 9d3f69f.
Aguarde-se, portanto, a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL
designada para o dia 17/05/2024, às 10:00 horas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000760-59.2023.5.13.0032
AUTOR ALYNNE CHRISTINE BATISTA DE SA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU HILTON MAIA ADVOCACIA E
CONSULTORIA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYNNE CHRISTINE BATISTA DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5748ea3
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Petição da parte autora, ID bfc705a, reiterando mais uma vez o
pedido referente à expedição de Ofício à Caixa Econômica Federal,
Agencia 0036, com endereço à Avenida Miguel Couto, 221, Centro,
João Pessoa-PB, "solicitando informações DETALHADAS
(incluindo a origem/remetente dos créditos “TED” e TEV”,sobre as
transações (grifadas em amarelo no extrato bancário anexo–Doc.
0d8f9e1) na contanº 00083687721-8. de titularidade da reclamante:
ALYNNE CHRISTINE BATISTA DE SÁ, CPF: 013.636.374-10."
O pedido será apreciado após a oitiva das testemunhas, conforme
ficou consignado na ata de ID 9d3f69f.
Aguarde-se, portanto, a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL
designada para o dia 17/05/2024, às 10:00 horas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000301-91.2022.5.13.0032
AUTOR DANIEL ALVES RODRIGUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU OSVALDO BATISTA FILHO
RÉU OSVALDO BATISTA FILHO
RÉU RODOLPHO PEREIRA BATISTA
RÉU RODOLPHO PEREIRA BATISTA
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ALVES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da resposta DIMOB e indicar meios para
prosseguimento da execução nos moldes do despacho
#id:827a129. Prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000413-26.2023.5.13.0032
AUTOR CLAYLANE PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYLANE PEREIRA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4525bf5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Decorrido o prazo, sem que a TIM S/A se manifestasse sobre a
penhora eletrônica, proceda-se ao recolhimento da verba
previdenciária, e registre-se a EXCLUSÃO de dados dos
executados F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI,
KATIELE MACEDO SOARES PINTO e FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
Providencie, ainda, a Secretaria a exclusão do registro no
SERASAJUD, o cancelamento da indisponibilidade de bens e
quaisquer outras eventuais restrições.
Após, voltem-me conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000413-26.2023.5.13.0032
AUTOR CLAYLANE PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4525bf5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Decorrido o prazo, sem que a TIM S/A se manifestasse sobre a
penhora eletrônica, proceda-se ao recolhimento da verba
previdenciária, e registre-se a EXCLUSÃO de dados dos
executados F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI,
KATIELE MACEDO SOARES PINTO e FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
Providencie, ainda, a Secretaria a exclusão do registro no
SERASAJUD, o cancelamento da indisponibilidade de bens e
quaisquer outras eventuais restrições.
Após, voltem-me conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000302-08.2024.5.13.0032
AUTOR LUANA MARIA CICERA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA MARIA CICERA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd538c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
1 - Do Juízo 100% Digital
Não obstante haja concordância da parte demandada, ID 6b671e5,
inclusive com informação dos seus meios eletrônicos de contato e
do seu patrono, resolve o Juízo indeferir, por ora, à tramitação do
processo pelo Juízo 100% Digital, considerando que, nos
presentes autos, a parte demandante não atendeu aos requisitos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
dispostos no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º
345/2020, deixando de indicar os elementos necessários(e-mail e
linha telefônica móvel celular própria).
2 - Autoriza participação por videoconferência.
Quanto à modalidade da audiência, tendo em vista que se trata de
AUDIÊNCIA INICIAL, e como forma de facilitar o comparecimento
ao ato, bem como de evitar deslocamentos, resolve o Juízo
autorizar a participação por VIDEOCONFERÊNCIA, cujo
acesso à sala virtual de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa será feito por meio da PLATAFORMA ZOOM, por
tablet, celular ou computador, no seguinte endereço eletrônico:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
A AUDIÊNCIA INICIAL do presente processo, a ser realizada no
dia 16/04/2024, às 08:00 horas, permanecerá na modalidade
presencial, no entanto, faculta-se às partes e aos advogados,
caso não estejam presentes no Fórum no dia e horário da
audiência, a participação por meio telepresencial, desde que
possuam condições técnicas para o devido acesso à sala virtual.
A deliberação sobre a modalidade da audiência instrutória é tema a
ser tratado na próxima sessão, consoante situação concreta e
pontos controvertidos, dentre outros.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000302-08.2024.5.13.0032
AUTOR LUANA MARIA CICERA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd538c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
1 - Do Juízo 100% Digital
Não obstante haja concordância da parte demandada, ID 6b671e5,
inclusive com informação dos seus meios eletrônicos de contato e
do seu patrono, resolve o Juízo indeferir, por ora, à tramitação do
processo pelo Juízo 100% Digital, considerando que, nos
presentes autos, a parte demandante não atendeu aos requisitos
dispostos no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º
345/2020, deixando de indicar os elementos necessários(e-mail e
linha telefônica móvel celular própria).
2 - Autoriza participação por videoconferência.
Quanto à modalidade da audiência, tendo em vista que se trata de
AUDIÊNCIA INICIAL, e como forma de facilitar o comparecimento
ao ato, bem como de evitar deslocamentos, resolve o Juízo
autorizar a participação por VIDEOCONFERÊNCIA, cujo
acesso à sala virtual de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa será feito por meio da PLATAFORMA ZOOM, por
tablet, celular ou computador, no seguinte endereço eletrônico:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
A AUDIÊNCIA INICIAL do presente processo, a ser realizada no
dia 16/04/2024, às 08:00 horas, permanecerá na modalidade
presencial, no entanto, faculta-se às partes e aos advogados,
caso não estejam presentes no Fórum no dia e horário da
audiência, a participação por meio telepresencial, desde que
possuam condições técnicas para o devido acesso à sala virtual.
A deliberação sobre a modalidade da audiência instrutória é tema a
ser tratado na próxima sessão, consoante situação concreta e
pontos controvertidos, dentre outros.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000331-58.2024.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE DANIEL ALVES DA SILVA NETO
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 269f39f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1. No caso dos autos, trata-se de cumprimento individual de
execução de sentença coletiva proferida no processo nº 0021500-
83.2013.5.13.0001, ajuizada pelo SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAIBA contra o EXECUTADO BANCO
BRADESCO S.A., em benefício do trabalhador DANIEL ALVES DA
SILVA NETO.
2. A despeito de a tese de repercussão geral nº 823 estabelecer:
"Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para
defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais
dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas
liquidações e execuções de sentença, independentemente de
autorização dos substituídos", o juízo entende necessário o
cadastramento do substituído no polo ativo da ação com o intuito de
verificar-se eventual litispendência e coisa julgada pelo sistema de
distribuição, inclusive, se for o caso, a parte possa exercer as
opções dentro do sistema de processo coletivo.
3. A propósito, nada obstante a atuação do Sindicato na defesa dos
interesses individuais da parte indicada, e da plena possibilidade do
ajuizamento da execução individual, mesmo sem instrumento de
procuração, como rotineiramente tem se visto nos diversos feitos
de cumprimento em andamento, algumas questões podem ser
potencialmente trazidas, inclusive para fim da homologação de
cálculos, e capazes de gerar empecilho à continuidade do
procedimento executivo. Como exemplo, o ateste pelo trabalhador
da percepção de verbas que se afirme como já quitadas, ou da
possibilidade de dedução de outras já em contracheque, até mesmo
alegação de transação, prescrição, coisa julgada, litispendência,
dentre outras.
Esta circunstância propícia a gerar falhas na tramitação processual,
todavia, poderia ser plenamente sanada a partir da informação do
domicílio residencial do potencial credor trabalhista.
Isso posto, providencie a Secretaria a expedição de
comunicação à pessoa do substituído para que tome ciência do
processo, seja a partir dos elementos que venham a ser trazidos
nos termos da determinação no item anterior, ou por informações
obtidas pelas ferramentas disponíveis à Justiça do Trabalho.
4. No mais, verifica-se que a presente ação veio desacompanhada
de planilha de cálculos, tendo a parte exequente informado não
dispor dos documentos necessários para tal desiderato, que se
encontram de posse da executada, ao argumento:
“[…] Nesse ponto, há de se destacar, ainda, que o sindicato não
dispõe dessas informações, haja vista que são de posse
exclusiva do banco. Logo, é mister que o executado junte aos
autos os documentos em referência a fim de que se dê o devido
prosseguimento à execução”
5. Por fim, pede que “requer-se a juntada pelo Banco Bradesco de
toda a documentação necessária, qual seja, as fichas de registro do
empregado, os contracheques e os controles de jornada, referente
ao substituído Daniel Alves da Silva Neto,no período de 20/02/2008
até os dias atuais, para possibilitar a apresentação dos cálculos
autorais. […]”.
6. Isso posto, sabendo-se que a empresa está em poder da
documentação necessária à liquidação, considerando o dever de
cooperação das partes para o bom andamento da marcha
processual, bem como o princípio da aptidão, determino que o
EXECUTADO, no prazo de 08 (oito) dias úteis, utilizando-se a
inteligência do art. 879, §1º-B, CLT, APRESENTE OS CÁLCULOS
DE LIQUIDAÇÃO, inclusive indicando eventual matéria de defesa à
pretensão executiva.
Em consonância com princípio da cooperação das partes (art. 6º,
CPC), já mencionado, determina-se a confecção dos cálculos com a
utilização do sistema PJe Calc, este deverá ser anexado aos autos
com a extensão "PJC" para, caso necessário, seja possível a
importação e futura atualização/retificação do cálculo pela
Contadoria.
Para que tal funcionalidade seja habilitada no sistema PJe, é
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e
selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de
Atualização de Cálculo”. Desta forma, o sistema habilita os campos:
Credor/Devedor/Escolher Arquivo. Na opção “Escolher o Arquivo”
deve ser anexado o arquivo PJC.
7. Cumprida a determinação, independente de conclusão, intime-se
a parte contrária, para que, no prazo de 8 (oito) dias, apresente
"impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão”, por inteligência do
disposto no art. 879, §2º, CLT.
8. Após, esgotados os prazos, conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000336-80.2024.5.13.0032
AUTOR ROZICLEIDE ROSA MORAIS
ADVOGADO KENNEDY ALEF QUIRINO DA
SILVA(OAB: 30189/PB)
RÉU JULIA SILVA NOBRE
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZICLEIDE ROSA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b125402
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS da trabalhadora com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, concede-se à reclamante prazo para que apresente cópia de
sua CTPS, física ou digital, até a data da audiência.
Fica designado o dia 22/04/2024 às 08h30min,com vistas a
realização da AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL (rito
sumaríssimo), para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Cite-se a ré nos termos de praxe. Após o que, aguarde-se a
audiência designada.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000234-58.2024.5.13.0032
AUTOR DAVSON HACKNNEN MEIRELES
DOS SANTOS
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba926fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Petição da parte autora, ID 23ce65b, requerendo a remarcação da
audiência INICIAL PRESENCIAL designada nos presentes autos
para o dia 01/04/2024, às 08h45min, por motivo de viagem dos
advogados subscritores da referida petição, cujo retorno ocorrerá
na mesma data, à 01h15min. Anexou documentos relativos às
passagens aéreas, ID's 54f0f10 e 2c9dd25.
Assim, tendo em vista que se trata de AUDIÊNCIA INICIAL, e com
o intuito de evitar o adiamento, resolve o Juízo remarcar apenas o
horário da audiência, das 08h45min, para as 13:00 horas, do
mesmo dia (01/04/2024), e ainda, como forma de facilitar o
comparecimento dos advogados do reclamante ao ato, autorizar a
participação dos mesmos por VIDEOCONFERÊNCIA, cujo
acesso à sala virtual de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa poderá ser feito de qualquer lugar, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, por tablet, celular ou computador, no
seguinte endereço eletrônico:
https://zoom.us/join
Código: 820 3009 7706
Senha: 566414
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82030097706?pwd=QXdUMTRsOVpia1FUclhzVHZ0
NnhJZz09
A AUDIÊNCIA INICIAL do presente processo, que será realizada
no dia 01/04/2024, às 13:00 horas, permanecerá na modalidade
presencial, no entanto, faculta-se às partes e aos demais
advogados, que não estiverem presentes no Fórum no dia e
horário da audiência, a participação por meio telepresencial,
desde que possuam condições técnicas para o devido acesso à
sala virtual.
A deliberação sobre a modalidade da audiência instrutória é tema a
ser tratado na próxima sessão, consoante situação concreta e
pontos controvertidos, dentre outros.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000234-58.2024.5.13.0032
AUTOR DAVSON HACKNNEN MEIRELES
DOS SANTOS
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVSON HACKNNEN MEIRELES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba926fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Petição da parte autora, ID 23ce65b, requerendo a remarcação da
audiência INICIAL PRESENCIAL designada nos presentes autos
para o dia 01/04/2024, às 08h45min, por motivo de viagem dos
advogados subscritores da referida petição, cujo retorno ocorrerá
na mesma data, à 01h15min. Anexou documentos relativos às
passagens aéreas, ID's 54f0f10 e 2c9dd25.
Assim, tendo em vista que se trata de AUDIÊNCIA INICIAL, e com
o intuito de evitar o adiamento, resolve o Juízo remarcar apenas o
horário da audiência, das 08h45min, para as 13:00 horas, do
mesmo dia (01/04/2024), e ainda, como forma de facilitar o
comparecimento dos advogados do reclamante ao ato, autorizar a
participação dos mesmos por VIDEOCONFERÊNCIA, cujo
acesso à sala virtual de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa poderá ser feito de qualquer lugar, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, por tablet, celular ou computador, no
seguinte endereço eletrônico:
https://zoom.us/join
Código: 820 3009 7706
Senha: 566414
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82030097706?pwd=QXdUMTRsOVpia1FUclhzVHZ0
NnhJZz09
A AUDIÊNCIA INICIAL do presente processo, que será realizada
no dia 01/04/2024, às 13:00 horas, permanecerá na modalidade
presencial, no entanto, faculta-se às partes e aos demais
advogados, que não estiverem presentes no Fórum no dia e
horário da audiência, a participação por meio telepresencial,
desde que possuam condições técnicas para o devido acesso à
sala virtual.
A deliberação sobre a modalidade da audiência instrutória é tema a
ser tratado na próxima sessão, consoante situação concreta e
pontos controvertidos, dentre outros.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000209-85.2023.5.13.0030
AUTOR JOSINALDO PEREIRA SALES
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO PEREIRA SALES
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06fd5e9
proferido nos autos.
Despacho:
Intimada a apresentar os documentos requeridos no #id:de6f7fe, a
reclamada quedou-se inerte até este momento.
Ressaltando ser a conduta da devedora injustificada, reitero a
determinação de apresentação dos seguintes documentos:
-Fichas financeiras e tabelas salariais de todo período contratual
(excetuadas as já acostadas aos autos);
- Relatório com indicação das quantidades de horas extras e
adicionais noturnos pagos ao reclamante de todo período contratual
imprescrito;
-Ficha de registro de empregado atualizada com indicação da
evolução salarial e funcional, períodos de férias e afastamentos.
Deverá fazê-lo no prazo de 5 dias, sob pena de aplicação de
multa de R$ 2.000,00 e expedição de mandado de busca e
apreensão dos documentos apontados, a ser cumprido por
Oficial de Justiça.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000209-85.2023.5.13.0030
AUTOR JOSINALDO PEREIRA SALES
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06fd5e9
proferido nos autos.
Despacho:
Intimada a apresentar os documentos requeridos no #id:de6f7fe, a
reclamada quedou-se inerte até este momento.
Ressaltando ser a conduta da devedora injustificada, reitero a
determinação de apresentação dos seguintes documentos:
-Fichas financeiras e tabelas salariais de todo período contratual
(excetuadas as já acostadas aos autos);
- Relatório com indicação das quantidades de horas extras e
adicionais noturnos pagos ao reclamante de todo período contratual
imprescrito;
-Ficha de registro de empregado atualizada com indicação da
evolução salarial e funcional, períodos de férias e afastamentos.
Deverá fazê-lo no prazo de 5 dias, sob pena de aplicação de
multa de R$ 2.000,00 e expedição de mandado de busca e
apreensão dos documentos apontados, a ser cumprido por
Oficial de Justiça.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000337-65.2024.5.13.0032
AUTOR LUCAS DE LIMA BARBOSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE LIMA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17e5692
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail e linha
telefônica móvel celular própria) como disposto no parágrafo
único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, a despeito da determinação de retificação supra, fica
designado o dia 02/04/2024 às 11h15min,para a realização da
AUDIÊNCIA UNA POR VÍDEOCONFERÊNCIA (rito
sumaríssimo), com vistas a tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 82729914013
Senha: 410803
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82729914013?pwd=RWwzNGp4RkFvVzYyWkNVUm
lrcUNMUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s) e suas testemunhas, informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos) representante(es)
da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social,
onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Cite-se a reclamada nos termos de praxe. Após o que, aguarde-se a
audiência.
Com a publicação, a parte autora ficará devidamente intimada de
todo teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000246-72.2024.5.13.0032
AUTOR RENAN MOREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
RÉU SANDRA EUSTAQUIO RIBEIRO DE
OLIVEIRA MIRABEAU LTDA
RÉU THUANY NAYARA EUSTAQUIO
RIBEIRO MIRABEAU LTDA
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN MOREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c32b198
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Diante dos rastreamentos de ID's c67279e e 74e3394, referentes às
citações expedidas para as reclamadas THUANY NAYARA
EUSTAQUIO RIBEIRO MIRABEAU LTDA e SANDRA
EUSTAQUIO RIBEIRO DE OLIVEIRA MIRABEAU LTDA,
constando a informação "Mudou-se", intime-se a parte autora,
para no prazo de 48 horas, apresentar os endereços corretos e
atualizados das referidas reclamadas, ou requerer o que entender
de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito,
nos termos do art. 840, §1º da CLT.
Apresentados os endereços, expeçam-se, imediatamente, as
citações.
Mantendo-se inerte a parte autora, a Secretaria deverá de imediato
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
concluir os autos, para deliberação.
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000257-04.2024.5.13.0032
AUTOR LETICIA DA SILVA CRUZ
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
RÉU SANDRA EUSTAQUIO RIBEIRO DE
OLIVEIRA MIRABEAU LTDA
RÉU THUANY NAYARA EUSTAQUIO
RIBEIRO MIRABEAU LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA DA SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13531a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Diante dos rastreamentos de ID's ce70b07 e 18999c3, referentes
às citações expedidas para as reclamadas THUANY NAYARA
EUSTAQUIO RIBEIRO MIRABEAU LTDA e SANDRA
EUSTAQUIO RIBEIRO DE OLIVEIRA MIRABEAU LTDA,
constando a informação "Mudou-se", intime-se a parte autora,
para no prazo de 48 horas, apresentar os endereços corretos e
atualizados das referidas reclamadas, ou requerer o que entender
de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito,
nos termos do art. 840, §1º da CLT.
Apresentados os endereços, expeçam-se, imediatamente, as
citações.
Mantendo-se inerte a parte autora, a Secretaria deverá de imediato
concluir os autos, para deliberação.
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000332-43.2024.5.13.0032
AUTOR JEOVA LOPES AMORIM
ADVOGADO ROGERIO BATISTA FELIPE(OAB:
18721/PB)
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JEOVA LOPES AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07b9f57
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver documento pessoal com foto da parte autora, capaz
de identificar quem demanda em juízo, nem tampouco cópia da
CTPS do trabalhador com as anotações informadas na petição
inicial.
Assim, deverá a autora acostar aos autos, até a data da audiência,
os documentos hábeis para sua identificação, bem como sua CTPS
até a data da audiência.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL para o dia
22/04/2024 às 08h15min, com vistas a tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, na sala de audiência desta Unidade Judiciária, no
endereço da rua Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa-PB, CEP 58034-045.
Cite-se a reclamada, nos termos de praxe.
Com a publicação, estará o reclamante devidamente intimado de
todo teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000876-43.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE MARQUES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU ALAN PESSOA DE QUEIROZ
LUGMAYER SANTOS VARCHAVSKY
ADVOGADO LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE
ARAUJO(OAB: 28870/PE)
RÉU GBM CONSTRUCOES, REFORMAS E
AVALIACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte JOSE MARQUES DA SILVA notificada da anotação da
CTPS via eScocial (#id:183125d).
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de março de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001199-48.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA DO SOCORRO LIMA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MARIA DO
SOCORRO LIMA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor e de seu advogado, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos (id 3a0c60a).
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de março de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001112-71.2023.5.13.0014
AUTOR LUZIMAR SABINO DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIMAR SABINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6381d06
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, bem como procedida a
atualização dos cálculos, intime-se a parte devedora, para efetuar o
pagamento do valor apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à
penhora, sob pena de configuração do sinistro (caso apresentado
seguro-garantia), constrição imediata de bens, independentemente
de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0001309-47.2023.5.13.0007
AUTOR ALMIR DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6e13a4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-42.2019.5.13.0007
AUTOR JOSE WANDESON PEREIRA GOMES
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU JOSE PEREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO KATHIANE DELGADO DE ARAUJO
CAMARA(OAB: 19512/PB)
RÉU GILMA DE LIMA
ADVOGADO KATHIANE DELGADO DE ARAUJO
CAMARA(OAB: 19512/PB)
RÉU GILMA DE LIMA - ME
ADVOGADO KATHIANE DELGADO DE ARAUJO
CAMARA(OAB: 19512/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMA DE LIMA
- GILMA DE LIMA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a1762b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido. Aguarde-se por 30 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001112-71.2023.5.13.0014
AUTOR LUZIMAR SABINO DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6381d06
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, bem como procedida a
atualização dos cálculos, intime-se a parte devedora, para efetuar o
pagamento do valor apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à
penhora, sob pena de configuração do sinistro (caso apresentado
seguro-garantia), constrição imediata de bens, independentemente
de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001309-47.2023.5.13.0007
AUTOR ALMIR DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6e13a4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-42.2019.5.13.0007
AUTOR JOSE WANDESON PEREIRA GOMES
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU JOSE PEREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO KATHIANE DELGADO DE ARAUJO
CAMARA(OAB: 19512/PB)
RÉU GILMA DE LIMA
ADVOGADO KATHIANE DELGADO DE ARAUJO
CAMARA(OAB: 19512/PB)
RÉU GILMA DE LIMA - ME
ADVOGADO KATHIANE DELGADO DE ARAUJO
CAMARA(OAB: 19512/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WANDESON PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a1762b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido. Aguarde-se por 30 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130417-13.2015.5.13.0007
AUTOR THIAGO GASPARINO
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0177ff1
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o teor do ATO TRT13 SCR Nº 002/2024 que revogou o ATO
TRT SCR nº 44/2020 (que autorizava apenas a reunião das
demandas trabalhistas em fase de execução que tramitavam neste
Regional) e da decisão proferida no processo 0829315-
43.2023.8.15.0001, em tramitação na Vara dos Feitos Especiais de
Campina Grande – Juízo da Recuperação Judicial (TJPB), é devida
a atualização dos cálculos até a data do deferimento da
recuperação judicial (17/11/2023), conforme determina
expressamente o art. 9º, II, da Lei 11.101/2005). In verbis:
Art. 9º A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do
art. 7º , § 1º , desta Lei deverá conter:
(…)
II – o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da
falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e
classificação;
(...)
Expeça-se, portanto, certidão de crédito tão somente em relação ao
crédito trabalhista, visto que permanece competente a Central de
Efetividade para a execução dos recolhimentos previdenciários
(contribuição social) e fiscais (custas processuais).
Cumpra-se.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001199-48.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA DO SOCORRO LIMA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53cd44f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Excluam-se dos autos a petição de id b6e3d6d e o documento a ela
anexo (id 609dfe6), vez que são estranhos a este processo.
Após, arquivem-se os presentes autos, conforme já determinado (id
140dc31).
Intime(m)-se.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001339-82.2023.5.13.0007
AUTOR FERNANDA DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DOS SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 421c843
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001199-48.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA DO SOCORRO LIMA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53cd44f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Excluam-se dos autos a petição de id b6e3d6d e o documento a ela
anexo (id 609dfe6), vez que são estranhos a este processo.
Após, arquivem-se os presentes autos, conforme já determinado (id
140dc31).
Intime(m)-se.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001339-82.2023.5.13.0007
AUTOR FERNANDA DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 421c843
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130417-13.2015.5.13.0007
AUTOR THIAGO GASPARINO
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO GASPARINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0177ff1
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o teor do ATO TRT13 SCR Nº 002/2024 que revogou o ATO
TRT SCR nº 44/2020 (que autorizava apenas a reunião das
demandas trabalhistas em fase de execução que tramitavam neste
Regional) e da decisão proferida no processo 0829315-
43.2023.8.15.0001, em tramitação na Vara dos Feitos Especiais de
Campina Grande – Juízo da Recuperação Judicial (TJPB), é devida
a atualização dos cálculos até a data do deferimento da
recuperação judicial (17/11/2023), conforme determina
expressamente o art. 9º, II, da Lei 11.101/2005). In verbis:
Art. 9º A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do
art. 7º , § 1º , desta Lei deverá conter:
(…)
II – o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da
falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e
classificação;
(...)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Expeça-se, portanto, certidão de crédito tão somente em relação ao
crédito trabalhista, visto que permanece competente a Central de
Efetividade para a execução dos recolhimentos previdenciários
(contribuição social) e fiscais (custas processuais).
Cumpra-se.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001045-30.2023.5.13.0007
AUTOR WELLITON ANDRADE DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4264206
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, bem como procedida a
atualização dos cálculos, intime-se a parte devedora, para efetuar o
pagamento do valor apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à
penhora, sob pena de configuração do sinistro (caso apresentado
seguro-garantia), constrição imediata de bens, independentemente
de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001045-30.2023.5.13.0007
AUTOR WELLITON ANDRADE DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLITON ANDRADE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4264206
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, bem como procedida a
atualização dos cálculos, intime-se a parte devedora, para efetuar o
pagamento do valor apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à
penhora, sob pena de configuração do sinistro (caso apresentado
seguro-garantia), constrição imediata de bens, independentemente
de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000934-80.2022.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON SOARES DE MARIA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b699fc9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A sentença de improcedência foi mantida pelo TST.
Já houve o trânsito em julgado da ação com devolução do depósito
recursal ao primeiro reclamado.
Os autos foram arquivados definitivamente.
Assim, rejeito nestes autos o pedido de #id:e496f39, sendo,
contudo, possível o ajuizamento de nova ação com a finalidade
pretendida e sob a classe judicial adequada "Homologação da
Transação Extrajudicial (12374)", por dependência ao presente
processo em razão da prevenção.
Intimem-se e retornem ao arquivo.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000934-80.2022.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON SOARES DE MARIA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON SOARES DE MARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b699fc9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A sentença de improcedência foi mantida pelo TST.
Já houve o trânsito em julgado da ação com devolução do depósito
recursal ao primeiro reclamado.
Os autos foram arquivados definitivamente.
Assim, rejeito nestes autos o pedido de #id:e496f39, sendo,
contudo, possível o ajuizamento de nova ação com a finalidade
pretendida e sob a classe judicial adequada "Homologação da
Transação Extrajudicial (12374)", por dependência ao presente
processo em razão da prevenção.
Intimem-se e retornem ao arquivo.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000895-49.2023.5.13.0007
AUTOR DANIELE CRUZ EMILIANO
ADVOGADO JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 26817/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU ZINZANE COMERCIO E
CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
RÉU SUENYA PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE CRUZ EMILIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a informar os dados
bancários da patrona da autora, para transferência dos valores que
lhe são devidos, como também comprovar o percentual de
honorários contratuais previamente pactuados. Prazo: 05 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000104-85.2020.5.13.0007
AUTOR PEDRO FIRMINO DE MENESES
ADVOGADO ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
ADVOGADO WENDENBERG DE AQUINO
SANTANA(OAB: 26742/PB)
RÉU GABRIELA RIBEIRO DE FREITAS
PAIXAO
RÉU GUILHERME RIBEIRO ALVES DE
FREITAS PAIXAO
RÉU FREITAS PAIXAO ENGENHARIA
ESTRUTURAL E SISTEMAS
CONSTRUTIVOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FIRMINO DE MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), PEDRO FIRMINO DE
MENESES, notificado(a)(s) da expedição de alvarás de
transferência em seu favor e dos seus patronos, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
suas contas bancárias, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação
deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001100-75.2023.5.13.0008
AUTOR VINICIUS DE SOUZA AREDA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS DE SOUZA AREDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:83a3562, para,
querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias. No mesmo
prazo, devem cumprir o item II do despacho exarado em
15/03/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001100-75.2023.5.13.0008
AUTOR VINICIUS DE SOUZA AREDA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:83a3562, para,
querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias. No mesmo
prazo, devem cumprir o item II do despacho exarado em
15/03/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001100-75.2023.5.13.0008
AUTOR VINICIUS DE SOUZA AREDA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:83a3562, para,
querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias. No mesmo
prazo, devem cumprir o item II do despacho exarado em
15/03/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001100-75.2023.5.13.0008
AUTOR VINICIUS DE SOUZA AREDA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:83a3562, para,
querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias. No mesmo
prazo, devem cumprir o item II do despacho exarado em
15/03/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001477-49.2023.5.13.0007
AUTOR JERIVANIA GALDINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) EMBARGADA(O): por considerar a hipótese
de efeito modificativo no julgado, de ordem, fica a parte embargada,
COTEMINAS S.A., notificada para se manifestar, querendo, no
prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaração
opostos nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000312-30.2024.5.13.0007
AUTOR LUCAS DE SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb8d484
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
29/04/2024 às 08:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709
, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS,
que deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias
úteis, a contar de 03/05/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000321-94.2021.5.13.0007
AUTOR CLAUDIA NIEBLE SOUZA SANTOS
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
RÉU CENTRO DE EDUCACAO BASICA
FUNDAMENTAL LTDA
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DA COSTA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
RÉU CLEBSON VINICIUS XAVIER ALVES
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA NIEBLE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ef1798
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de pesquisa SNIPER.
Tendo em vista a ampla base de dados dos sistemas INFOSEG e
CCS, determino também à Secretaria a consulta aos respectivos
sistemas.
Realizadas as consultas acima, juntem-se as peças em sigilo, mas
com visibilidade às partes, e intimem-se o(a) exequente para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
requerer o que entender de direito em 5 dias.
Após, voltem-me conclusos.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000312-30.2024.5.13.0007
AUTOR LUCAS DE SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb8d484
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
29/04/2024 às 08:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709
, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS,
que deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias
úteis, a contar de 03/05/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001230-68.2023.5.13.0007
AUTOR DULCINETE ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DULCINETE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df83664
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida, alegando que todo o processamento
burocrático demanda mais tempo que o concedido pelo juízo.
É certo que o despacho de #9ba2386 determinou a sua intimação
para o pagamento, no prazo de 48h, nos termos do comando
sentencial.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0001230-68.2023.5.13.0007
AUTOR DULCINETE ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df83664
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida, alegando que todo o processamento
burocrático demanda mais tempo que o concedido pelo juízo.
É certo que o despacho de #9ba2386 determinou a sua intimação
para o pagamento, no prazo de 48h, nos termos do comando
sentencial.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000321-94.2021.5.13.0007
AUTOR CLAUDIA NIEBLE SOUZA SANTOS
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
RÉU CENTRO DE EDUCACAO BASICA
FUNDAMENTAL LTDA
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DA COSTA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
RÉU CLEBSON VINICIUS XAVIER ALVES
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE EDUCACAO BASICA FUNDAMENTAL LTDA
- CLEBSON VINICIUS XAVIER ALVES
- MARIA DO SOCORRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ef1798
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de pesquisa SNIPER.
Tendo em vista a ampla base de dados dos sistemas INFOSEG e
CCS, determino também à Secretaria a consulta aos respectivos
sistemas.
Realizadas as consultas acima, juntem-se as peças em sigilo, mas
com visibilidade às partes, e intimem-se o(a) exequente para
requerer o que entender de direito em 5 dias.
Após, voltem-me conclusos.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000463-64.2022.5.13.0007
AUTOR LUCAS FELIPE DA COSTA
ADVOGADO ELIENNAY GOMES ALVES(OAB:
30314/CE)
RÉU NAIARA LOPES DA SILVA
ADVOGADO DHIEGO GONCALVES
CAVALCANTE(OAB: 23883/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FELIPE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aac100
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Trata-se de execução em que o exequente foi intimado a indicar
outros meios específicos e alternativos para prosseguimento da
execução.
O exequente, por sua vez, pleiteia a reiteração da ordem de
bloqueio mediante SISBAJUD e INFOJUD.
Analisando detidamente a questão, verifico que as medidas
requeridas pelo exequente já foram recentemente realizadas. Não
se trata, portanto, de outros meios de prosseguimento, mas de
medidas típicas já empreendidas anteriormente.
Diante do exposto, INDEFIRO as medidas requeridas pelo
exequente.
Mantenha-se, assim, o processo no sobrestamento, conforme
ordenado.
Intime-se.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000093-27.2018.5.13.0007
AUTOR MARIA DO SOCORRO ROCHA
BARBOSA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU KENIA SAMARA FARIAS QUIRINO
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO ROCHA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 360e59b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido formulado pelo autor mediante petição de
#id:f5a7563, devendo a Secretaria da unidade promover a diligência
executória, sob o valor atualizado da execução, por intermédio do
SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, por 30 (trinta) dias
consecutivos.
Intime-se.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001224-61.2023.5.13.0007
AUTOR EDIMAEL CRISTOVAO TEIXEIRA
ADVOGADO MATHEUS VANDERSON DA SILVA
LIMA(OAB: 32189/PB)
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edddc44
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial, Id: fb540f9, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias;
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente de
intimação, oportunidade em que deverão manifestar eventual
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001103-33.2023.5.13.0007
AUTOR MARCIO JOSE GOMES FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE GOMES FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebf6b62
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 horas, sob pena de configuração do
sinistro (caso apresentado seguro-garantia), constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000313-15.2024.5.13.0007
AUTOR DENNYLSON TRANQUILINO DIAS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENNYLSON TRANQUILINO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c65d2cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 25/04/2024 às 08:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709
, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. BRENO PICANÇO DE ARAÚJO, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 29/04/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001224-61.2023.5.13.0007
AUTOR EDIMAEL CRISTOVAO TEIXEIRA
ADVOGADO MATHEUS VANDERSON DA SILVA
LIMA(OAB: 32189/PB)
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMAEL CRISTOVAO TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edddc44
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial, Id: fb540f9, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias;
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente de
intimação, oportunidade em que deverão manifestar eventual
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001103-33.2023.5.13.0007
AUTOR MARCIO JOSE GOMES FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebf6b62
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 horas, sob pena de configuração do
sinistro (caso apresentado seguro-garantia), constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000313-15.2024.5.13.0007
AUTOR DENNYLSON TRANQUILINO DIAS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c65d2cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 25/04/2024 às 08:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709
, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. BRENO PICANÇO DE ARAÚJO, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 29/04/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000125-22.2024.5.13.0007
AUTOR ELENILSON TAVARES SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILSON TAVARES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e824f56
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000125-22.2024.5.13.0007
AUTOR ELENILSON TAVARES SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e824f56
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001503-47.2023.5.13.0007
AUTOR LUAN MARTINS DE SOUSA GOMES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN MARTINS DE SOUSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39c0077
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
fcddd46, juntado em 22/03/2024, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, caso não haja impugnação ao
laudo, as partes deverão apresentar suas razões finais, no prazo
sucessivo e preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão
manifestar eventual interesse em conciliar.
III - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: cebbf69;
determino ao perito ENGENHEIRO nomeado que preste os
esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
IV – Após, façam-se os autos conclusos para julgamento pelo
Magistrado condutor do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001503-47.2023.5.13.0007
AUTOR LUAN MARTINS DE SOUSA GOMES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39c0077
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
fcddd46, juntado em 22/03/2024, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, caso não haja impugnação ao
laudo, as partes deverão apresentar suas razões finais, no prazo
sucessivo e preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão
manifestar eventual interesse em conciliar.
III - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: cebbf69;
determino ao perito ENGENHEIRO nomeado que preste os
esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
IV – Após, façam-se os autos conclusos para julgamento pelo
Magistrado condutor do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000742-50.2022.5.13.0007
AUTOR JORGE LUIZ SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
RÉU LUZIANI TAIANI GOMES WALDELM
RÉU GEMS STONES MINERIOS E
REPRESENTACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0043eeb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de execução em que o exequente foi intimado a indicar
outros meios específicos e alternativos para prosseguimento da
execução.
O exequente, por sua vez, pleiteia a reiteração da ordem de
bloqueio mediante SISBAJUD.
Analisando detidamente a questão, verifico que a medida requerida
pelo exequente já foi recentemente realizada. Não se trata,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
portanto, de outros meios de prosseguimento, mas de uma medida
típica já empreendida anteriormente.
Diante do exposto, INDEFIRO a medida requerida pelo exequente.
Mantenha-se, assim, o processo no sobrestamento.
Intime-se.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000311-45.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE PRAXEDES DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU JOELMA BRAZ DE ALBUQUERQUE
RÉU JACKSON GLEYSON
ALBUQUERQUE DA MATA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PRAXEDES DE ARAUJO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70e669f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
11/06/2024 às 10:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82949488085, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000123-23.2022.5.13.0007
AUTOR MARIA LIVIA DA SILVA SOARES
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
RÉU LINDO OLHAR LANCHONETE EIRELI
- ME
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDO OLHAR LANCHONETE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7771e32
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-
se acerca da petição de ID. #id:ba6d743, requerendo o que
entender de direito.
Após, volvam conclusos para deliberações.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000333-40.2023.5.13.0007
AUTOR VANESSA PEREIRA DE ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU M & M COMERCIO VAREJISTA DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA PEREIRA DE ALMEIDA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60465f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a parte exequente a instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, com
a finalidade de direcionar a execução em desfavor dos seus sócios
e/ou diretores, na qualidade de responsáveis pelas dívidas das
pessoas jurídicas, ao argumento da inexistência de êxito do
processo executório na satisfação da dívida exequenda.
Em sendo assim, observando-se o disposto no artigo 855-A, da
CLT, e na Consolidação dos Provimentos da CGJT, arts. 97 e
seguintes, instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, com suspensão do processo e tramitação
nestes próprios autos, procedendo-se a retificação da autuação do
processo.
Diligencie a Secretaria por intermédio do sistema conveniado
INFOSEG, para obtenção de informações relacionadas ao quadro
societário da devedora.
Após, incluam-se os(as) sócios(as) e/ou diretores constantes da
pesquisa INFOSEG no polo passivo da demanda (CPC, art. 134, §
1º).
Assim, na forma do art. 855-A da CLT, determino que seja feita a
intimação do(s) sócio(s) acerca do Incidente de Desconsideração da
Pessoa Jurídica - IDPJ, no endereço constante nos autos, via
notificação postal, para manifestar(em)-se e requerer(em) as provas
cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (CLT. art. 855-A c/c CPC, art.
135).
Fica(m) também o(s) sócio(s) e/ou diretores intimado(s) a
apresentar(em) manifestação acerca de eventuais constrições
patrimoniais efetuadas de forma cautelar ou ainda para pagar(em) o
valor do crédito exequendo ou garantir(em) a execução.
Após o prazo concedido acima, com ou sem manifestação(ões),
voltem os autos conclusos para decisão ou para outras
deliberações, conforme o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000333-40.2023.5.13.0007
AUTOR VANESSA PEREIRA DE ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU M & M COMERCIO VAREJISTA DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M & M COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60465f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a parte exequente a instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, com
a finalidade de direcionar a execução em desfavor dos seus sócios
e/ou diretores, na qualidade de responsáveis pelas dívidas das
pessoas jurídicas, ao argumento da inexistência de êxito do
processo executório na satisfação da dívida exequenda.
Em sendo assim, observando-se o disposto no artigo 855-A, da
CLT, e na Consolidação dos Provimentos da CGJT, arts. 97 e
seguintes, instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, com suspensão do processo e tramitação
nestes próprios autos, procedendo-se a retificação da autuação do
processo.
Diligencie a Secretaria por intermédio do sistema conveniado
INFOSEG, para obtenção de informações relacionadas ao quadro
societário da devedora.
Após, incluam-se os(as) sócios(as) e/ou diretores constantes da
pesquisa INFOSEG no polo passivo da demanda (CPC, art. 134, §
1º).
Assim, na forma do art. 855-A da CLT, determino que seja feita a
intimação do(s) sócio(s) acerca do Incidente de Desconsideração da
Pessoa Jurídica - IDPJ, no endereço constante nos autos, via
notificação postal, para manifestar(em)-se e requerer(em) as provas
cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (CLT. art. 855-A c/c CPC, art.
135).
Fica(m) também o(s) sócio(s) e/ou diretores intimado(s) a
apresentar(em) manifestação acerca de eventuais constrições
patrimoniais efetuadas de forma cautelar ou ainda para pagar(em) o
valor do crédito exequendo ou garantir(em) a execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Após o prazo concedido acima, com ou sem manifestação(ões),
voltem os autos conclusos para decisão ou para outras
deliberações, conforme o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000310-60.2024.5.13.0007
AUTOR MARIA CAROLAYNE IDELFONSO
GOIS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU JAIR BARBOSA ARAÚJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CAROLAYNE IDELFONSO GOIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c5cacf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 15/05/2024 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001147-52.2023.5.13.0007
AUTOR ANA PAULA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 744978d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida, alegando que todo o processamento
burocrático demanda mais tempo que o concedido pelo juízo.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000307-08.2024.5.13.0007
AUTOR RENAN RODRIGUES DA COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU LOG SERVICOS E PARTICIPACOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN RODRIGUES DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a55b2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
11/06/2024 às 10:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87238222123, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001147-52.2023.5.13.0007
AUTOR ANA PAULA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 744978d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida, alegando que todo o processamento
burocrático demanda mais tempo que o concedido pelo juízo.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000294-06.2024.5.13.0008
AUTOR DILSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 745e0c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
15/04/2024 às 08:50, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545
, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000294-06.2024.5.13.0008
AUTOR DILSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DILSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 745e0c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
15/04/2024 às 08:50, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545
, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000314-97.2024.5.13.0007
AUTOR SEVERINO ANTONIO SANTOS
GOMES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO ANTONIO SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4142912
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 13/05/2024 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000009-84.2022.5.13.0007
AUTOR ROBERTO GONCALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU AERIOMAR GOMES FERREIRA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU CLAUDEMIR APARECIDO CANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO GONCALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fe21d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido.
Remeta-se a CREF para expedição de mandado de constatação,
penhora e avaliação de um dos imóveis indicados na petição retro,
com exceção do matricula n. 5. 976 (apt.006), o qual já foi
penhorado nos autos do processo 000235-05.2021.5.13.0014.
Valor da execução atualizado no #id:0e3de04.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000009-84.2022.5.13.0007
AUTOR ROBERTO GONCALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU AERIOMAR GOMES FERREIRA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU CLAUDEMIR APARECIDO CANO
Intimado(s)/Citado(s):
- AERIOMAR GOMES FERREIRA
- AGF CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
- MULTISERVICE CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fe21d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido.
Remeta-se a CREF para expedição de mandado de constatação,
penhora e avaliação de um dos imóveis indicados na petição retro,
com exceção do matricula n. 5. 976 (apt.006), o qual já foi
penhorado nos autos do processo 000235-05.2021.5.13.0014.
Valor da execução atualizado no #id:0e3de04.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001374-42.2023.5.13.0007
AUTOR ADA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO CAIO CEZAR FERREIRA
BASTOS(OAB: 31037/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
RÉU COLEGIO MODELO TRADICAO LTDA
- ME
ADVOGADO BRUNO LIRA CARVALHO(OAB:
20725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO MODELO TRADICAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6f8c89
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000127-26.2023.5.13.0007
AUTOR JEAN VITOR SERAFIM RODRIGUES
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN VITOR SERAFIM RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74780a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Por ora, determino que seja dado seguimento à execução sob a
forma ordinária, por intermédio dos sistemas conveniados e,
posteriormente, diligência por meio de Oficial de Justiça, tudo isso
conforme ordenado em decisão de #id:4ef4995.
Após, caso restem infrutíferas tais medidas, volvam conclusos para
deliberações acerca da petição de #id:2178d86.
Intime-se.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001315-54.2023.5.13.0007
AUTOR ELENILSON TAVARES SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efe2313
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0001315-54.2023.5.13.0007
AUTOR ELENILSON TAVARES SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILSON TAVARES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efe2313
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001484-41.2023.5.13.0007
AUTOR IRENALDO GONCALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU CONSTRUTORA ITACOLOMI LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENALDO GONCALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26252e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A Sentença transitou em julgado.
Ante os termos da sentença, deverá a reclamada efetuar a
retificação de registro na CTPS do autor, nos limites do comando
sentencial. Faculta-se o cumprimento da obrigação da anotação
digital da CTPS, via e-social, com comprovação no autos no
prazo de 05 dias.
Desde logo, fica determinado que o não cumprimento da citada
obrigação de fazer, ensejará na aplicação de multa, já determinada
em sentença.
Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000191-02.2024.5.13.0007
AUTOR JOSIVALDO DAMIAO LOPES
ADVOGADO GABRIEL SALES DE ARRUDA
CAMARA(OAB: 31644/PB)
RÉU YOGE JERONIMO RAMOS DA
COSTA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YOGE JERONIMO RAMOS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eccf6a2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000191-02.2024.5.13.0007
AUTOR JOSIVALDO DAMIAO LOPES
ADVOGADO GABRIEL SALES DE ARRUDA
CAMARA(OAB: 31644/PB)
RÉU YOGE JERONIMO RAMOS DA
COSTA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DAMIAO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eccf6a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000676-70.2022.5.13.0007
AUTOR SEVERINO ALVES VENTURA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU LK ENGENHARIA E CONSTRUCOES
LTDA
RÉU LAERCIO FARIAS DO NASCIMENTO
RÉU KLEBER FABIO GOUVEIA DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO ALVES VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09a0449
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001111-56.2023.5.13.0024
AUTOR RODOLFO JOSE PEREIRA GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7b8cb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização anexada.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001111-56.2023.5.13.0024
AUTOR RODOLFO JOSE PEREIRA GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO JOSE PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7b8cb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização anexada.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001156-14.2023.5.13.0007
AUTOR ANTONIEL ERIVALDO DE LUNA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIEL ERIVALDO DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ANTONIEL
ERIVALDO DE LUNA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ETCiv-0000256-91.2024.5.13.0008
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA
SILVA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a embargante intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar impugnação à contestação (ID. 0ce1d1d) e para dizer se
há outras provas a serem produzidas.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000256-91.2024.5.13.0008
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA
SILVA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o embargado intimado para dizer se há outras provas a serem
produzidas, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000634-81.2023.5.13.0008
AUTOR ODIVALDO OLIVIO BOMFIM
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODIVALDO OLIVIO BOMFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a parte exequente para se manifestar, no prazo de
5 dias, sobre a oposição de embargos à execução pela executada.
ATO ORDINATÓRIO.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000984-69.2023.5.13.0008
AUTOR ISMAILDO RAMALHO SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAILDO RAMALHO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, em 05 dias, informarem sobre a
permanência das condições do direito ao adicional de insalubridade
e o tempo inicial do cumprimento das obrigações pela reclamada, a
fim de se calcular o montante adicional da condenação, desde
09/08/2023 até a efetiva implementação do pagamento mensal.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000984-69.2023.5.13.0008
AUTOR ISMAILDO RAMALHO SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, em 05 dias, informarem sobre a
permanência das condições do direito ao adicional de insalubridade
e o tempo inicial do cumprimento das obrigações pela reclamada, a
fim de se calcular o montante adicional da condenação, desde
09/08/2023 até a efetiva implementação do pagamento mensal.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000011-80.2024.5.13.0008
AUTOR WILLIAM VICENTE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. b769b55).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000011-80.2024.5.13.0008
AUTOR WILLIAM VICENTE DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. b769b55).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001263-55.2023.5.13.0008
AUTOR ALAN DA SILVA SOARES
ADVOGADO JEDIAEL ALISSON RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 28494/PB)
ADVOGADO JEFFERSON CASSIANO SOARES
SILVA(OAB: 29088/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. eb24bd4).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001263-55.2023.5.13.0008
AUTOR ALAN DA SILVA SOARES
ADVOGADO JEDIAEL ALISSON RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 28494/PB)
ADVOGADO JEFFERSON CASSIANO SOARES
SILVA(OAB: 29088/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. eb24bd4).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001432-42.2023.5.13.0008
AUTOR KENNEDY JOHNSON LIMA DE
CARVALHO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FABIANA KARLA GOMES(OAB:
224582/MG)
ADVOGADO VINICIO KALID ANTONIO(OAB:
57527/MG)
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNEDY JOHNSON LIMA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID.b2e28c7).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001432-42.2023.5.13.0008
AUTOR KENNEDY JOHNSON LIMA DE
CARVALHO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FABIANA KARLA GOMES(OAB:
224582/MG)
ADVOGADO VINICIO KALID ANTONIO(OAB:
57527/MG)
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID.b2e28c7).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000038-63.2024.5.13.0008
AUTOR LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL
COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial juntado aos autos (id. b56b405), no prazo preclusivo
de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000038-63.2024.5.13.0008
AUTOR LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL
COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial juntado aos autos (id. b56b405), no prazo preclusivo
de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000111-35.2024.5.13.0008
AUTOR JOAO PAULO LIMA ALVES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia técnica para o
dia 03/04/2024, às 22h00, nas dependências da empresa
Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324, Distrito
Industrial, Campina Grande/PB.
Os telefones do perito estão indicados no ID. 920f8f8.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000111-35.2024.5.13.0008
AUTOR JOAO PAULO LIMA ALVES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia técnica para o
dia 03/04/2024, às 22h00, nas dependências da empresa
Reclamada, situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324, Distrito
Industrial, Campina Grande/PB.
Os telefones do perito estão indicados no ID. 920f8f8.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001036-65.2023.5.13.0008
AUTOR VICTOR HENRIKE FERREIRA
VASCONCELOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte ré intimada a pagar o débito (planilha de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Id.24edb21), no prazo de 02 dias, sob pena de execução com
imediata constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de
inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001036-65.2023.5.13.0008
AUTOR VICTOR HENRIKE FERREIRA
VASCONCELOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR HENRIKE FERREIRA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificada a parte para apresentar seus dados bancários inclusive o
número do banco, bem como do advogado para a transferência de
crédito,salientamos que o advogado apresente o contrato de
honorários advocatícios,caso não tenha juntado aos autos, prazo de
02 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000066-50.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE RAFAEL BEZERRA DO REGO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAFAEL BEZERRA DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte fica intimada para ciência da transferência de valores
realizada conforme recibo nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000028-68.2024.5.13.0024
AUTOR DAVIDSON MICHAEL FERREIRA
CALAFANGE
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVIDSON MICHAEL FERREIRA CALAFANGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia técnica para o
dia 05 de abril de 2024, às 08h30min, na empresa Alpargatas S/A,
com sede na Avenida Assis Chateaubriand, 4324, Campina
Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000028-68.2024.5.13.0024
AUTOR DAVIDSON MICHAEL FERREIRA
CALAFANGE
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia técnica para o
dia 05 de abril de 2024, às 08h30min, na empresa Alpargatas S/A,
com sede na Avenida Assis Chateaubriand, 4324, Campina
Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001318-09.2023.5.13.0007
AUTOR DJAIR SANTOS DE LIMA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAIR SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Deverá a parte reclamante indicar contas bancárias para
transferência dos valores, no prazo de 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000066-50.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE RAFAEL BEZERRA DO REGO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAFAEL BEZERRA DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eef03fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Efetuados os pagamentos e registrados junto ao sistema.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000066-50.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE RAFAEL BEZERRA DO REGO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eef03fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Efetuados os pagamentos e registrados junto ao sistema.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000103-58.2024.5.13.0008
AUTOR NAYARA SILVA DE SOUSA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3d762f
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora renova pedido de desarquivamento dos autos,
"descaracterizando toda a ata", pleiteando designação de audiência
de instrução ou una.
Houve, na audiência, decisão pelo “arquivamento da reclamação”
(artigo 844, caput, da CLT) em razão da falta de comparecimento da
autora e de seu advogado à sala, nos termos do que já mencionado
na ata do Id 154c2a6, no expediente do Id 7a266a8 e no despacho
do Id 551b983.
A decisão de “arquivamento” é sentença e, como tal, não pode ser
modificada pelo próprio juiz senão nas hipóteses de correção de
inexatidões e de embargos declaratórios (artigos 836 da CLT e 494
do CPC), quando presentes quaisquer dos vícios sanáveis por esse
remédio jurídico. Portanto, é juridicamente impraticável o
procedimento pretendido pela parte autora.
Nos termos do artigo 486 do CPC, o pronunciamento judicial que
não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a
ação.
Assim, não acolho o pedido de redesignação de audiência.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000103-58.2024.5.13.0008
AUTOR NAYARA SILVA DE SOUSA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYARA SILVA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3d762f
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora renova pedido de desarquivamento dos autos,
"descaracterizando toda a ata", pleiteando designação de audiência
de instrução ou una.
Houve, na audiência, decisão pelo “arquivamento da reclamação”
(artigo 844, caput, da CLT) em razão da falta de comparecimento da
autora e de seu advogado à sala, nos termos do que já mencionado
na ata do Id 154c2a6, no expediente do Id 7a266a8 e no despacho
do Id 551b983.
A decisão de “arquivamento” é sentença e, como tal, não pode ser
modificada pelo próprio juiz senão nas hipóteses de correção de
inexatidões e de embargos declaratórios (artigos 836 da CLT e 494
do CPC), quando presentes quaisquer dos vícios sanáveis por esse
remédio jurídico. Portanto, é juridicamente impraticável o
procedimento pretendido pela parte autora.
Nos termos do artigo 486 do CPC, o pronunciamento judicial que
não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a
ação.
Assim, não acolho o pedido de redesignação de audiência.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001028-88.2023.5.13.0008
AUTOR BARBARA ANTONIA DE OLIVEIRA
RIEDEL
ADVOGADO HERICA FRANCIS ALVES DE
SOUSA(OAB: 29274/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA ANTONIA DE OLIVEIRA RIEDEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27ef64a
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
DECISÃO
Tendo em vista a reunião das execuções em trâmite em face da(s)
empresa(s) executada(s) junto aos autos do processo n.º 0000335-
07.2023.5.13.0008, com amparo nos princípios da economia,
eficiência e celeridade processual, e diante da aplicação analógica
do art. 155 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, proceda-se
à suspensão/sobrestamento da presente execução a fim de que os
atos executórios fiquem concentrados na execução piloto.
Parte autora e seus procuradores já habilitados junto ao processo
piloto n.º 0000335-07.2023.5.13.0008, não havendo necessidade
de requerimento nesse sentido.
Eventual peticionamento referente aos processos reunidos
deverá ser efetuado exclusivamente no processo piloto n.º
0000335-07.2023.5.13.0008.
Ciência ao exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000863-17.2018.5.13.0008
AUTOR ANGELA CARLA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU ARMIN EDGAR NOY
RÉU ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO
LTDA.
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU CRISTIANE BARTZ
RÉU SEPROC - SERVICO DE
PROCESSAMENTO DE DADOS E
COBRANCA LTDA
RÉU CANTINA D'ITALIA LTDA
RÉU RESULTADO CONTABILIDADE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA CARLA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 576acf7
proferido nos autos.
DESPACHO
Há petição da exequente no ID. 6de2d4f, requerendo a concessão
de um prazo de 30 (trinta) dias para indicação de meios para
prosseguimento do feito.
Defiro o pedido acima delineado.
Aguarde-se o prazo requerido.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001075-62.2023.5.13.0008
AUTOR MARCO ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS AMIGAO
LTDA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0b36d1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001075-62.2023.5.13.0008
AUTOR MARCO ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS AMIGAO
LTDA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO DE COMBUSTIVEIS AMIGAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0b36d1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000993-31.2023.5.13.0008
AUTOR RADUAN ALVES FREITAS
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
RÉU POOL AGRONEGOCIOS LTDA
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
ADVOGADO VICTOR ANDRADE CABRAL
SILVA(OAB: 20719/MA)
RÉU POOL AGRO ARMAZEM GERAL
LTDA
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
ADVOGADO VICTOR ANDRADE CABRAL
SILVA(OAB: 20719/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADUAN ALVES FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02c2593
proferida nos autos.
DECISÃO
Agravo de Petição interposto pela parte RECLAMADA (id. e47efe0).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos legais.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contraminuta.
Após, com ou sem resposta, à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000993-31.2023.5.13.0008
AUTOR RADUAN ALVES FREITAS
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
RÉU POOL AGRONEGOCIOS LTDA
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
ADVOGADO VICTOR ANDRADE CABRAL
SILVA(OAB: 20719/MA)
RÉU POOL AGRO ARMAZEM GERAL
LTDA
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
ADVOGADO VICTOR ANDRADE CABRAL
SILVA(OAB: 20719/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- POOL AGRO ARMAZEM GERAL LTDA
- POOL AGRONEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02c2593
proferida nos autos.
DECISÃO
Agravo de Petição interposto pela parte RECLAMADA (id. e47efe0).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos legais.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contraminuta.
Após, com ou sem resposta, à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000598-39.2023.5.13.0008
AUTOR DIEGO DA COSTA MORAES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DA COSTA MORAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f2f6e1
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamante vem aos autos, novamente, informar dados
bancários a fim de que se realize as transferências que entende
devidas e requer o depósito dos honorários sucumbenciais, bem
como contratuais separados do reclamante (id. 2891a7f).
Deverá a parte reclamante atentar para o fato de que os seus
créditos e de seu advogado já foram transferidos para as devidas
contas bancárias, conforme extratos bancários (id. 854912d e
d326440), e, inclusive, expedidasintimações dando-lhe ciência das
referidas transferências, como se pode aferir nos ids. 66d577d e
cfe0f21.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000528-22.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS EDUARDO PEREIRA
FURTUOSO
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO PEREIRA FURTUOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bcc7db
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do montante
apurado no id 1b82260, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-02.2024.5.13.0014
AUTOR GEOVANE PESSOA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
24/04/2024 às 10:40, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000306-02.2024.5.13.0014
AUTOR GEOVANE PESSOA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
24/04/2024 às 10:40, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000293-21.2024.5.13.0008
AUTOR FAGNER DE BRITO FARIAS
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER DE BRITO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 29/04/2024 às 07:38, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88135898659
ID 881 3589 8659
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000692-84.2023.5.13.0008
AUTOR EDUARDO AMARO FELIX
ADVOGADO DANIELE DINIZ PINTO(OAB:
60625/BA)
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU CPH REFORMAS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
RÉU CAULE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAULE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em atenção à ata de conciliação, fica o reclamado intimado para
comprovarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução
com imediata constrição patrimonial, o recolhimento das custas
processuais (R$ 200,00 - via GRU-Judiial) e das contribuições
previdenciárias (R$ 1.400,00 via GPS código 2909, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
indentificador CNPJ).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000692-84.2023.5.13.0008
AUTOR EDUARDO AMARO FELIX
ADVOGADO DANIELE DINIZ PINTO(OAB:
60625/BA)
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU CPH REFORMAS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
RÉU CAULE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CPH REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em atenção à ata de conciliação, fica o reclamado intimado para
comprovarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução
com imediata constrição patrimonial, o recolhimento das custas
processuais (R$ 200,00 - via GRU-Judiial) e das contribuições
previdenciárias (R$ 1.400,00 via GPS código 2909, com
indentificador CNPJ).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000150-03.2022.5.13.0008
AUTOR EDITE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU JOSELLIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU MARIA SIMONE SOUZA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO DA SILVA(OAB:
27267/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU VANIA MARIA SANTOS SOUZA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU JOSELLIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO DA SILVA(OAB:
27267/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU JAILSSON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO DA SILVA(OAB:
27267/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDITE SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada para se manifestar sobre a
petição das executadas (ID. 38ca951), no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0001282-61.2023.5.13.0008
AUTOR JULIANA TATIAIA DE MORAIS DIAS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA TATIAIA DE MORAIS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22eea10
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovada a retificação da data de admissão da reclamante
conforme extrato do e-Social juntado pela ré (ID. 20fbd21).
Destarte, ante a sentença de extinção de ID. 91c6a85 e do
cumprimento da obrigação de fazer, arquivem-se definitivamente os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0001282-61.2023.5.13.0008
AUTOR JULIANA TATIAIA DE MORAIS DIAS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22eea10
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovada a retificação da data de admissão da reclamante
conforme extrato do e-Social juntado pela ré (ID. 20fbd21).
Destarte, ante a sentença de extinção de ID. 91c6a85 e do
cumprimento da obrigação de fazer, arquivem-se definitivamente os
autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001189-98.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA APARECIDA TAVARES
BARBOSA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU CRIART SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA
ADVOGADO PAULO GERMANO LIRA
MAGALHAES(OAB: 7894/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO EDSON DE ARAUJO
PONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA TAVARES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6424ab5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, façam os autos conclusos ao magistrado
substituto para julgamento.
Cadastre-se o perito nomeado pelo juízo deprecado, nos presentes
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001189-98.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA APARECIDA TAVARES
BARBOSA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU CRIART SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA
ADVOGADO PAULO GERMANO LIRA
MAGALHAES(OAB: 7894/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO EDSON DE ARAUJO
PONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- CRIART SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6424ab5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, façam os autos conclusos ao magistrado
substituto para julgamento.
Cadastre-se o perito nomeado pelo juízo deprecado, nos presentes
autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000292-36.2024.5.13.0008
AUTOR JOAO PAULO PONTES DE ALMEIDA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU REDE UNILAR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO PONTES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 02/05/2024 às 08:40, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85172593355
ID 851 7259 3355
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000291-51.2024.5.13.0008
AUTOR TIAGO MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
RÉU J M MONTAGEM E ESTRUTURAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 30/04/2024 às 07:30, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81878334536
ID 818 7833 4536
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000818-37.2023.5.13.0008
AUTOR ABDON DA SILVA LEITE NETO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ABDON DA SILVA LEITE NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
7a3531a.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000857-34.2023.5.13.0008
AUTOR MARCIO SOUZA DE ANDRADE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO SOUZA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte fica intimada para ciência da transferência de valores
realizada conforme recibo nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000226-90.2023.5.13.0008
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR IVANILDO ALVES LUIZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CENTRO DE ASSISTENCIA
PSICOSSOCIAL NOSSA SENHORA
DAS GRACAS LTDA
ADVOGADO ARTHUR CESAR DUARTE
CONSERVA(OAB: 24028/PB)
ADVOGADO ADILSON CESAR MODESTO
CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ASSISTENCIA PSICOSSOCIAL NOSSA
SENHORA DAS GRACAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID 921b932 , para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000843-50.2023.5.13.0008
AUTOR FABIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ACC-0000235-18.2024.5.13.0008
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d6f7fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do sindicato autor juntando avisos prévios
assinados pela empresa e pugnando pela expedição dos alvarás
para levantamento do FGTS depositado nas contas vinculadas dos
substituídos.
Aguarde-se a manifestação da ré conforme ordenado no ID.
9369fb3.
Havendo manifestação da ré ou decorrido o prazo sem
manifestação, volvam conclusos para apreciação do pleito de tutela
de urgência.
Intime-se o autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000747-35.2023.5.13.0008
AUTOR ALDACIRA DE LIMA NUNES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 204d03a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000607-98.2023.5.13.0008
AUTOR GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d80a5f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000747-35.2023.5.13.0008
AUTOR ALDACIRA DE LIMA NUNES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDACIRA DE LIMA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 204d03a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000607-98.2023.5.13.0008
AUTOR GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d80a5f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000003-74.2022.5.13.0008
AUTOR KEILA JAIANE DINIZ LUCENA
ADVOGADO ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
RÉU WG BOLOS COMERCIO LTDA
ADVOGADO GABRIEL FEITOSA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 29511/PB)
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WG BOLOS COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio parcial on line
do débito, conforme ID ac85970, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001460-10.2023.5.13.0008
AUTOR RONALDO VIEIRA PORDEUS FILHO
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO IARA DE LIMA BORGES(OAB:
30590/PB)
RÉU CLAUDIO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROSILEI NUNES(OAB: 38414/PR)
RÉU E-SHET PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ROSILEI NUNES(OAB: 38414/PR)
RÉU SUELLEN COSTA GUEDES BORGES
ADVOGADO ROSILEI NUNES(OAB: 38414/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO JOSE DE OLIVEIRA
- E-SHET PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
- SUELLEN COSTA GUEDES BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 341989c
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovem os interessados (petição do Id df12650) a alegação de
que as pessoas físicas integrantes do polo passivo da ação e
representante da pessoa jurídica, além das supostas testemunhas,
residem em local diverso do da jurisdição de Campina Grande/PB.
Prazo de 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001460-10.2023.5.13.0008
AUTOR RONALDO VIEIRA PORDEUS FILHO
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
ADVOGADO IARA DE LIMA BORGES(OAB:
30590/PB)
RÉU CLAUDIO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROSILEI NUNES(OAB: 38414/PR)
RÉU E-SHET PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ROSILEI NUNES(OAB: 38414/PR)
RÉU SUELLEN COSTA GUEDES BORGES
ADVOGADO ROSILEI NUNES(OAB: 38414/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO VIEIRA PORDEUS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 341989c
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovem os interessados (petição do Id df12650) a alegação de
que as pessoas físicas integrantes do polo passivo da ação e
representante da pessoa jurídica, além das supostas testemunhas,
residem em local diverso do da jurisdição de Campina Grande/PB.
Prazo de 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000558-57.2023.5.13.0008
AUTOR DOUGLAS DA SILVA LIMA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte ré intimada a pagar o débito (planilha de ID.
1a9a1e0), no prazo de 02 dias, sob pena de execução com imediata
constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de inadimplentes
na forma do Art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000295-88.2024.5.13.0008
AUTOR LEVI BEZERRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEVI BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
30/04/2024 às 08:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000295-88.2024.5.13.0008
AUTOR LEVI BEZERRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
30/04/2024 às 08:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001025-36.2023.5.13.0008
AUTOR LEONARDO XAVIER BARBOSA
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000083-04.2023.5.13.0008
AUTOR ANTONIA MARIA DE JESUS NETA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU MARIANA CRUZ MEDEIROS VILAR
CAMPOS
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA CRUZ MEDEIROS VILAR CAMPOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID 132e9c0, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001284-31.2023.5.13.0008
AUTOR WALKER RODRIGO GOMES
TAVARES
ADVOGADO THALITA BARBOSA CRUZ(OAB:
28920/PB)
ADVOGADO RODOLFO HECKMANN DE FRANCA
CLEMENTE E RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 25508/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALKER RODRIGO GOMES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, tendo em vista a devolução da ted do autor, fica intimado
para apresentar retificação ou nova conta no prazo de 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000842-02.2022.5.13.0008
AUTOR JAIRO CRUZ DE FRANCA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU C.D.C SERVICOS DE INSTALACOES
DE GAS EIRELI
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Notificada a parte para apresentar seus dados bancários inclusive o
número do banco, para a transferência de crédito, prazo de 02 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001361-40.2023.5.13.0008
AUTOR ADRIANO DA SILVA ALVES
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência do bloqueio de valores id. ddda495, prazo de 5 dias
para manifestar-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001012-37.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE ALEXANDRE DO
NASCIMENTO FRANCISCO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXANDRE DO NASCIMENTO FRANCISCO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001241-97.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO PAULO FREIRE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 959dee9
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da
condenação pela reclamada, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001241-97.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO PAULO FREIRE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 959dee9
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da
condenação pela reclamada, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001381-28.2023.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO ERRONADY DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ERRONADY DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4de152
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001381-28.2023.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO ERRONADY DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4de152
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001007-12.2023.5.13.0009
AUTOR MATEUS ANDRADE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS ANDRADE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b41997
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E. TRT após transitar em
julgado decisão que MANTEVE a sentença.
Cálculos atualizados (Id 2fa289b).
Considerando que o depósito recursal foi recolhido por meio de
seguro garantia, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a quantia de apurada no Id.2fa289b
necessária ao pagamento do valor devido, sob pena de execução.
Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se do valor a ser depositado pela ré, paguem-se o
crédito líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao advogado
do autor e recolham-se as custas processuais.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e volvam conclusos para extinção da execução.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001007-12.2023.5.13.0009
AUTOR MATEUS ANDRADE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b41997
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E. TRT após transitar em
julgado decisão que MANTEVE a sentença.
Cálculos atualizados (Id 2fa289b).
Considerando que o depósito recursal foi recolhido por meio de
seguro garantia, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a quantia de apurada no Id.2fa289b
necessária ao pagamento do valor devido, sob pena de execução.
Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se do valor a ser depositado pela ré, paguem-se o
crédito líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao advogado
do autor e recolham-se as custas processuais.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e volvam conclusos para extinção da execução.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000213-57.2024.5.13.0008
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO DAMIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff990bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo apto ao julgamento.
A terceira embargante ajuizou, além desta, mais sete ações de
embargos de terceiro em face de ex-trabalhadores da COTEMINAS
S/A com execuções de sentenças em curso neste juízo.
Todos os embargos de terceiro ajuizados visam à defesa da
propriedade do bem imóvel (lote 15 da quadra 02-AV4, com área de
11.842 m2, situado na Av. Dr José Nunes Mourão, Ibituruna,
Montes Claros/MG, matrícula nº 83.514, Livro 2RG, Cartório do 2º
Ofício de Imóveis de Montes Claros/MG) adquirido da COTEMINAS
S/A.
Os embargos de terceiro ajuizados e os processos principais são os
listados abaixo:
Embargos de terceiro Processo principal
0000213-57.2024.5.13.0008 0001375-24.2023.5.13.0008
0000215-27.2024.5.13.0008 0001373-54.2023.5.13.0008
0000216-12.2024.5.13.0008 0001364-92.2023.5.13.0008
0000218-79.2024.5.13.0008 0001376-09.2023.5.13.0008
0000219-64.2024.5.13.0008 0001146-64.2023.5.13.0008
0000225-71.2024.5.13.0008 0001143-12.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
0000256-91.2024.5.13.0008 0001327-65.2023.5.13.0008
0000271-60.2024.5.13.0008 0001339-79.2023.5.13.0008
Há, portanto, pedido e causa de pedir comuns, motivo pelo qual
convém a reunião dos embargos de terceiro para julgamento
conjunto em face da conexão entre eles, nos termos dos artigos 54,
55, §1º, e 286, I, combinados com o art. 58 do Código de Processo
Civil.
Em atenção à Recomendação TRT SCR n.º 008/2019, e diante da
necessidade de reunião dos embargos de terceiro acima listados a
este processo por conexão, determino:
1) A associação de cada um dos embargos de terceiro acima
listados a este processo com o registro da movimentação de
"Reunido ao processo n.º 0000213-57.2024.5.13.0008" em cada um
deles, bem como do registro da movimentação "Reunido o processo
n.º <número do processo>" ao presente;
2) A inclusão, em cada um dos embargos de terceiro a ser reunido,
de um lembrete global com a informação de que a tramitação
seguirá no processo n.º 0000213-57.2024.5.13.0008 ao qual foi
anexado;
3) Que todas as peças processuais dos embargos de terceiro a
serem reunidos sejam anexadas ao presente processo onde serão
analisados e julgados os pedidos (juntar apenas as peças inéditas,
dispensando-se a juntada das já existentes neste processo);
4) A inclusão dos embargados de cada embargo de terceiro reunido
e de seus advogados no polo passivo do presente;
Os presentes autos só deverão voltar para julgamento quando as
determinações forem devidamente cumpridas e desde que os
prazos em curso nos embargos de terceiro a serem reunidos
tenham expirado.
Esclareço às partes que a tramitação processual seguirá
unicamente nos presentes autos, posto que os demais reunidos
serão oportunamente extintos.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000213-57.2024.5.13.0008
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO DAMIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff990bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo apto ao julgamento.
A terceira embargante ajuizou, além desta, mais sete ações de
embargos de terceiro em face de ex-trabalhadores da COTEMINAS
S/A com execuções de sentenças em curso neste juízo.
Todos os embargos de terceiro ajuizados visam à defesa da
propriedade do bem imóvel (lote 15 da quadra 02-AV4, com área de
11.842 m2, situado na Av. Dr José Nunes Mourão, Ibituruna,
Montes Claros/MG, matrícula nº 83.514, Livro 2RG, Cartório do 2º
Ofício de Imóveis de Montes Claros/MG) adquirido da COTEMINAS
S/A.
Os embargos de terceiro ajuizados e os processos principais são os
listados abaixo:
Embargos de terceiro Processo principal
0000213-57.2024.5.13.0008 0001375-24.2023.5.13.0008
0000215-27.2024.5.13.0008 0001373-54.2023.5.13.0008
0000216-12.2024.5.13.0008 0001364-92.2023.5.13.0008
0000218-79.2024.5.13.0008 0001376-09.2023.5.13.0008
0000219-64.2024.5.13.0008 0001146-64.2023.5.13.0008
0000225-71.2024.5.13.0008 0001143-12.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
0000256-91.2024.5.13.0008 0001327-65.2023.5.13.0008
0000271-60.2024.5.13.0008 0001339-79.2023.5.13.0008
Há, portanto, pedido e causa de pedir comuns, motivo pelo qual
convém a reunião dos embargos de terceiro para julgamento
conjunto em face da conexão entre eles, nos termos dos artigos 54,
55, §1º, e 286, I, combinados com o art. 58 do Código de Processo
Civil.
Em atenção à Recomendação TRT SCR n.º 008/2019, e diante da
necessidade de reunião dos embargos de terceiro acima listados a
este processo por conexão, determino:
1) A associação de cada um dos embargos de terceiro acima
listados a este processo com o registro da movimentação de
"Reunido ao processo n.º 0000213-57.2024.5.13.0008" em cada um
deles, bem como do registro da movimentação "Reunido o processo
n.º <número do processo>" ao presente;
2) A inclusão, em cada um dos embargos de terceiro a ser reunido,
de um lembrete global com a informação de que a tramitação
seguirá no processo n.º 0000213-57.2024.5.13.0008 ao qual foi
anexado;
3) Que todas as peças processuais dos embargos de terceiro a
serem reunidos sejam anexadas ao presente processo onde serão
analisados e julgados os pedidos (juntar apenas as peças inéditas,
dispensando-se a juntada das já existentes neste processo);
4) A inclusão dos embargados de cada embargo de terceiro reunido
e de seus advogados no polo passivo do presente;
Os presentes autos só deverão voltar para julgamento quando as
determinações forem devidamente cumpridas e desde que os
prazos em curso nos embargos de terceiro a serem reunidos
tenham expirado.
Esclareço às partes que a tramitação processual seguirá
unicamente nos presentes autos, posto que os demais reunidos
serão oportunamente extintos.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000700-61.2023.5.13.0008
AUTOR GERALDO IZIDORO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8365074
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo TRT após transitar em julgado
decisão que MANTEVE a sentença.
Cálculos atualizados.
Considerando que o depósito recursal foi recolhido por meio de
seguro garantia, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a quantia de apurada no Id afd3852,
necessária ao pagamento do valor devido, sob pena de execução.
Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se o valor a ser depositado pela ré, paguem-se o
crédito líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao advogado
do autor, os honorários periciais e recolham-se as contribuições
previdenciárias.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e volvam conclusos para extinção da execução.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000700-61.2023.5.13.0008
AUTOR GERALDO IZIDORO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
- GERALDO IZIDORO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8365074
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo TRT após transitar em julgado
decisão que MANTEVE a sentença.
Cálculos atualizados.
Considerando que o depósito recursal foi recolhido por meio de
seguro garantia, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a quantia de apurada no Id afd3852,
necessária ao pagamento do valor devido, sob pena de execução.
Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se o valor a ser depositado pela ré, paguem-se o
crédito líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao advogado
do autor, os honorários periciais e recolham-se as contribuições
previdenciárias.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e volvam conclusos para extinção da execução.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000081-97.2024.5.13.0008
AUTOR JULIANA DIAS DUARTE
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
RÉU TECX GESTAO M.O TEMPORARIA
SERVICOS DE TERCEIRIZACAO &
LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO ERICK PETTERSON TIETZ(OAB:
349245/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DIAS DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a autora ciente da expedição do alvará para levantamento do
FGTS (ID. beb8965).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0001372-66.2023.5.13.0009
AUTOR CLAUDIONEY SILVA MENDES
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU ITABORAI PROFUTE FUTEBOL
CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- ITABORAI PROFUTE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA
DE ORDEM DA MM Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, e em consonância com a Consolidação dos
Provimentos deste Regional, pelo presente Edital, fica o RÉU:
ITABORAI PROFUTE FUTEBOL CLUBE, com endereço certo mas
não sabido, notificado para que tome ciência da decisão que julgou
PROCEDENTES EM PARTE o pedido formulado por AUTOR:
CLAUDIONEY SILVA MENDES, nos autos da Ação Trabalhista -
Rito Ordinário NU.: 0001372-66.2023.5.13.0009, em curso perante
a Terceira Vara do Trabalho de Campina Grande. O inteiro teor da
aludida decisão está disponível para consulta no endereço
eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240314094154290000000239
80229?instancia=1 Número do documento:
24031409415429000000023980229 O presente Edital será
publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000851-68.2016.5.13.0009
AUTOR DANILO GOMES NASCIMENTO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
ADVOGADO FABIOLA MONALISA PAULINO
SARAIVA CARVALHO(OAB:
17762/PB)
RÉU JESSICA SANTANA ARAUJO
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
RÉU SABERES ENSINO SUPERIOR
EIRELI - ME
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO GOMES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2d3799
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de processo que esteve sobrestado aguardando pelo
desfecho da ação de inventário nº. 0012009-79.2014.8.15.0011,
que teve deferido o pedido de cancelamento da penhora (Id
c912abe - DECISÃO ID 69048946):
"(...) Entretanto, na hipótese destes autos, uma particularidade
chama atenção. É que, o pedido de penhora foi formulado, quando
já havia sido homologada a partilha, inclusive, ocorrendo o trânsito
em julgado da decisão. E, sendo assim, a Sra. Jéssica mudou sua
condição no processo, passando a figurar não mais como credora
na ação sucessória, mas efetivamente herdeira, uma vez que já
individualizado o quinhão que lhe competia. Dessa forma, entende-
se que os bens que foram adquiridos por força da partilha ocorrida
sobre a herança, já compõem o seu patrimônio, estando pendentes
apenas os aspectos formais de transferência do que já restou
homologado neste processo.
Nesse norte, tendo em vista que já havia determinação para o
cumprimento da sentença nos exatos termos da partilha
homologada, tão logo formalizada a divisão por meio dos
formais/alvarás, cabe ao próprio exequente a localização e penhora
dos bens da herdeira devedora no próprio feito executivo para fins
de satisfação de seu crédito.
Com efeito, a medida mais adequada ao deslinde da controvérsia
destes autos é aquela já determinada em sede de audiência, no
sentido de que já tendo havido o trânsito em julgado, o processo
deve ser encerrado, ficando a parte que apresentou o crédito com
direito de reclamá-lo na seara competente. Feitas tais
considerações, DEFIRO o pedido de cancelamento da penhora, e
determino que seja dado integral cumprimento aos termos da
sentença, conforme partilha homologada. Oficie-se ao Juízo
competente, dando ciência acerca do cancelamento da penhora.
(...)"
Atualize-se o crédito exequendo.
Efetuem-se pesquisas junto ao SISBAJUD na modalidade de
repetição pelo prazo máximo de trinta dias em nome dos
executados no CNPJ: 14.346.950/0001-87; e CPF: 065.726.724-41
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD e inclua-se as
executadas no CNIB.
Procedam-se diligências no sentido de viabilizar a penhora de 50%
de casa residencial situada na rua Roberto Cavalcante
Albuquerque, n. 517, Bairro Tambor, nesta cidade.
Dê-se ciência ao exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001315-48.2023.5.13.0009
AUTOR RODRIGO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU RAQUEL DA FONSECA SALES
ADVOGADO ELBA NOBREGA AQUINO(OAB:
30845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL DA FONSECA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 634e8b4
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de petição do reclamante (ID. de57854), com pedido de
chamamento do feito à ordem e apresentando razões finais,
pontuando inicialmente que, em sentido contrário ao registrado no
despacho de ID. 05bff09, não se manteve inerte quanto à
apresentação de impugnação à contestação, visto que esta se
encontra disponível no ID. 3b91c47. Aduziu que, na referida
impugnação, ressaltou a necessidade de produção de prova oral,
salientando que a instrução não poderia ter sido encerrada.
Destacou, a título de razões finais, que o litígio da demanda cinge-
se ao recebimento parcial dos valores da rescisão do contrato,
havendo discussões fáticas suscitadas na defesa que necessitam
de maiores esclarecimentos antes da sentença, tendo a parte
autora o direito de prova tolhido.
Sobre o ponto controvertido, assinalou que o aviso prévio não se
deu com a prestação de serviço do reclamante até o prazo legal,
cabendo à reclamada a conversão para a modalidade indenizada, o
que não ocorreu. Relatou que o autor ficou impossibilitado de
cumprir o aviso, pois, desde a dispensa do pacto, a empresa
suspendeu o pagamento do almoço e das passagens, não sendo
possível o reclamante permanecer trabalhando, tendo que custear o
transporte e a alimentação, dada a situação de vulnerabilidade.
Consignou que tal fato justifica as ausências do reclamante ao
trabalho, sendo que a reclamada "faltou com a verdade" quando
mencionou que se trataram de faltas injustificadas.
Neste sentido, requereu o chamamento do feito à ordem para que
seja considerada a impugnação à defesa apresentada pelo autor,
com a reabertura da instrução, objetivando a produção de prova oral
para dirimir o ponto controvertido, sob pena de cerceamento do
direito de defesa do demandante.
A reclamada se manifestou, alegando que a impugnação e as
razões finais do demandante foram intempestivas, além de reforçar
a inexistência de pontos controvertidos, já que a ação se
fundamenta unicamente em prova documental, não tendo a parte
autora impugnado a tempo os fatos e documentos trazidos à baila
na contestação da empresa. Requereu o indeferimento da
pretensão do reclamante, bem como o julgamento da lide sem a
necessidade de produção de prova oral.
No caso em exame, após a contestação da reclamada, o
reclamante foi notificado para manifestação e especificação das
provas que pretendia produzir, indicando a pertinência e a
finalidade, sendo-lhe concedido o prazo de 5 dias.
Observo, de acordo com a aba expedientes, que a notificação para
tal finalidade foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em
29/01/2024, com término do prazo em 05/02/2024. Em que pese o
despacho de ID. 05bff09 ter apontado a inércia da parte autora, a
impugnação de fato foi anexada no ID. 3b91c47, contudo, ocorreu
de forma intempestiva, porquanto protocolada apenas em
06/02/2024, não havendo nos autos nenhuma justificativa plausível
para o não atendimento do prazo.
No mesmo sentido, percebo que as razões finais apresentadas
posteriormente pelo reclamante (ID. de57854), nas quais renova o
pedido de recebimento da impugnação e reabertura da instrução,
também foram extemporâneas, pois, conforme consulta à aba de
expedientes, o prazo de 5 dias para tal mister finalizou em
23/02/2024, mas o integrante do polo ativo protocolou as razões
finais somente em 26/02/2024.
Assim, diante do caráter intempestivo, deixo de receber a
impugnação à contestação e as razões finais apresentadas pela
partes autora e mantenho o encerramento da instrução já
determinado no despacho de ID. 94c6664.
Por conseguinte, retornem os autos conclusos para julgamento,
salientando que os elementos probatórios residentes nos autos
serão valorados devidamente no momento da prolação da
sentença, e que o Juízo, caso entenda pela necessidade de
produção de prova oral ao verificar eventuais situações fáticas
controvertidas, poderá, com base no art. 765 da CLT, determinar as
diligências que entender necessárias para esclarecê-las, inclusive
ordenando a reabertura da instrução, se for o caso.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001315-48.2023.5.13.0009
AUTOR RODRIGO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU RAQUEL DA FONSECA SALES
ADVOGADO ELBA NOBREGA AQUINO(OAB:
30845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 634e8b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Cuida-se de petição do reclamante (ID. de57854), com pedido de
chamamento do feito à ordem e apresentando razões finais,
pontuando inicialmente que, em sentido contrário ao registrado no
despacho de ID. 05bff09, não se manteve inerte quanto à
apresentação de impugnação à contestação, visto que esta se
encontra disponível no ID. 3b91c47. Aduziu que, na referida
impugnação, ressaltou a necessidade de produção de prova oral,
salientando que a instrução não poderia ter sido encerrada.
Destacou, a título de razões finais, que o litígio da demanda cinge-
se ao recebimento parcial dos valores da rescisão do contrato,
havendo discussões fáticas suscitadas na defesa que necessitam
de maiores esclarecimentos antes da sentença, tendo a parte
autora o direito de prova tolhido.
Sobre o ponto controvertido, assinalou que o aviso prévio não se
deu com a prestação de serviço do reclamante até o prazo legal,
cabendo à reclamada a conversão para a modalidade indenizada, o
que não ocorreu. Relatou que o autor ficou impossibilitado de
cumprir o aviso, pois, desde a dispensa do pacto, a empresa
suspendeu o pagamento do almoço e das passagens, não sendo
possível o reclamante permanecer trabalhando, tendo que custear o
transporte e a alimentação, dada a situação de vulnerabilidade.
Consignou que tal fato justifica as ausências do reclamante ao
trabalho, sendo que a reclamada "faltou com a verdade" quando
mencionou que se trataram de faltas injustificadas.
Neste sentido, requereu o chamamento do feito à ordem para que
seja considerada a impugnação à defesa apresentada pelo autor,
com a reabertura da instrução, objetivando a produção de prova oral
para dirimir o ponto controvertido, sob pena de cerceamento do
direito de defesa do demandante.
A reclamada se manifestou, alegando que a impugnação e as
razões finais do demandante foram intempestivas, além de reforçar
a inexistência de pontos controvertidos, já que a ação se
fundamenta unicamente em prova documental, não tendo a parte
autora impugnado a tempo os fatos e documentos trazidos à baila
na contestação da empresa. Requereu o indeferimento da
pretensão do reclamante, bem como o julgamento da lide sem a
necessidade de produção de prova oral.
No caso em exame, após a contestação da reclamada, o
reclamante foi notificado para manifestação e especificação das
provas que pretendia produzir, indicando a pertinência e a
finalidade, sendo-lhe concedido o prazo de 5 dias.
Observo, de acordo com a aba expedientes, que a notificação para
tal finalidade foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em
29/01/2024, com término do prazo em 05/02/2024. Em que pese o
despacho de ID. 05bff09 ter apontado a inércia da parte autora, a
impugnação de fato foi anexada no ID. 3b91c47, contudo, ocorreu
de forma intempestiva, porquanto protocolada apenas em
06/02/2024, não havendo nos autos nenhuma justificativa plausível
para o não atendimento do prazo.
No mesmo sentido, percebo que as razões finais apresentadas
posteriormente pelo reclamante (ID. de57854), nas quais renova o
pedido de recebimento da impugnação e reabertura da instrução,
também foram extemporâneas, pois, conforme consulta à aba de
expedientes, o prazo de 5 dias para tal mister finalizou em
23/02/2024, mas o integrante do polo ativo protocolou as razões
finais somente em 26/02/2024.
Assim, diante do caráter intempestivo, deixo de receber a
impugnação à contestação e as razões finais apresentadas pela
partes autora e mantenho o encerramento da instrução já
determinado no despacho de ID. 94c6664.
Por conseguinte, retornem os autos conclusos para julgamento,
salientando que os elementos probatórios residentes nos autos
serão valorados devidamente no momento da prolação da
sentença, e que o Juízo, caso entenda pela necessidade de
produção de prova oral ao verificar eventuais situações fáticas
controvertidas, poderá, com base no art. 765 da CLT, determinar as
diligências que entender necessárias para esclarecê-las, inclusive
ordenando a reabertura da instrução, se for o caso.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-57.2024.5.13.0009
AUTOR RAFAEL PEREIRA SILVA
ADVOGADO JOSE DEMETRIO DE ALCANTARA
SILVA(OAB: 32080/PB)
RÉU YASMIM
RÉU EVERTON DE OLIVEIRA ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53482a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
30/04/2024, às 15:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88077979708
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000273-27.2024.5.13.0009
AUTOR MARIA DOS MILAGRES DA COSTA
ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO JACKSON
FERREIRA(OAB: 7342/PB)
ADVOGADO THAYANE LORENA MARQUES
FORMIGA FERREIRA(OAB:
30241/PB)
RÉU MARIA MADALENA MELO LUCENA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DOS MILAGRES DA COSTA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b5793a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
30/04/2024, às 15:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82015719017
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000546-11.2021.5.13.0009
AUTOR JANNAERY WISLA FERREIRA
FURTADO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ANTONIO CARVALHO BARRA
JUNIOR
ADVOGADO MARIANA COSTA MASCARENHAS
LUSTOSA(OAB: 65202/DF)
ADVOGADO VINICIUS MASCARENHAS GUERRA
CURVINA(OAB: 35645/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO BRUNA DANIELLI CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 34122/DF)
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
RÉU JOSE EDUARDO DE ARAUJO
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU FARTRIGO - INDUSTRIA DE
ALIMENTOS DE TRIGO LTDA
ADVOGADO BRUNA DANIELLI CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 34122/DF)
ADVOGADO VINICIUS MASCARENHAS GUERRA
CURVINA(OAB: 35645/DF)
ADVOGADO MARIANA COSTA MASCARENHAS
LUSTOSA(OAB: 65202/DF)
RÉU SERGIO DA LUZ DAHER
ADVOGADO BRUNA DANIELLI CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 34122/DF)
ADVOGADO VINICIUS MASCARENHAS GUERRA
CURVINA(OAB: 35645/DF)
ADVOGADO MARIANA COSTA MASCARENHAS
LUSTOSA(OAB: 65202/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANNAERY WISLA FERREIRA FURTADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ato ordinatório, fica o Autor intimado para se manifestar, no
prazo de 05 dias, sobre a impugnação à penhora veiculada na
petição de id:0b504b6.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000151-19.2021.5.13.0009
AUTOR NAEDSON DA SILVA
ADVOGADO MICHELE TAIANE FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25284/PB)
ADVOGADO RAVEL CARNEIRO EVARISTO(OAB:
25240/PB)
RÉU JOYCE KELLY SILVA MOTA DE
SOUSA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU THIAGO VINICIUS FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU THIAGO VINICIUS FERREIRA DE
SOUSA 10911123474
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAEDSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a60407d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Abra-se chamado a SETIC, para incluir o movimento Trânsito em
Julgado da fase de conhecimento, a fim de possibilitar o
arquivamento dos presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000151-19.2021.5.13.0009
AUTOR NAEDSON DA SILVA
ADVOGADO MICHELE TAIANE FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25284/PB)
ADVOGADO RAVEL CARNEIRO EVARISTO(OAB:
25240/PB)
RÉU JOYCE KELLY SILVA MOTA DE
SOUSA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU THIAGO VINICIUS FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU THIAGO VINICIUS FERREIRA DE
SOUSA 10911123474
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE KELLY SILVA MOTA DE SOUSA
- THIAGO VINICIUS FERREIRA DE SOUSA
- THIAGO VINICIUS FERREIRA DE SOUSA 10911123474
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a60407d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Abra-se chamado a SETIC, para incluir o movimento Trânsito em
Julgado da fase de conhecimento, a fim de possibilitar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
arquivamento dos presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000061-88.2024.5.13.0014
AUTOR FLAVIO CIRINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO CIRINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas a tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os
documentos de id d6cee7a e id 9c89140, juntados aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000061-88.2024.5.13.0014
AUTOR FLAVIO CIRINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas a tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os
documentos de id d6cee7a e id 9c89140, juntados aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000061-88.2024.5.13.0014
AUTOR FLAVIO CIRINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO CIRINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id b06d9ff, de que a
perícia médica foi agendada para o dia 02/04/2024, terça-feira, às
10h, na Ortotrauma Clínica Médica, situado à Rua Pedro II, 429 -
Prata. Campina Grande/PB. Tel.: (83) 3341-4666/99971-2274.
OBS.: O reclamante deve levar os documentos pessoais, exames,
atestados médicos e impreterivelmente a CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000061-88.2024.5.13.0014
AUTOR FLAVIO CIRINO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id b06d9ff, de que a
perícia médica foi agendada para o dia 02/04/2024, terça-feira, às
10h, na Ortotrauma Clínica Médica, situado à Rua Pedro II, 429 -
Prata. Campina Grande/PB. Tel.: (83) 3341-4666/99971-2274.
OBS.: O reclamante deve levar os documentos pessoais, exames,
atestados médicos e impreterivelmente a CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0076000-46.2011.5.13.0009
AUTOR BRUNO CHARLES DA SILVA LOPES
ADVOGADO FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB:
3898/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU RICARTO TEIXEIRA DANTAS - ME
RÉU RICARTO TEIXEIRA DANTAS
ADVOGADO JONATHAN DA SILVA FARIAS(OAB:
18360/RN)
ADVOGADO FLAVIO RENATO DE SOUSA
TIMES(OAB: 4547/RN)
RÉU OLIVEIRA TEIXEIRA DANTAS
ADVOGADO LARA SAMMANTHA DE SOUSA
FIGUEIREDO(OAB: 7478/RN)
RÉU OLIVEIRA TEIXEIRA DANTAS
ADVOGADO LARA SAMMANTHA DE SOUSA
FIGUEIREDO(OAB: 7478/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO CHARLES DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente do alvará processado em seu favor (conforme
extrato de ID 5a53ffb ).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000095-63.2024.5.13.0014
AUTOR LUCIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas a tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os
documentos de id 04ee210 e id eab6baa, juntados aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000095-63.2024.5.13.0014
AUTOR LUCIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas a tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os
documentos de id 04ee210 e id eab6baa, juntados aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000297-89.2023.5.13.0009
AUTOR DAMIAO LOPES DA SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU FERGANO COMERCIO DE
FERRAGENS E SERVICO DE
MONTAGEM LTDA - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
TESTEMUNHA ALISSON RAMOS CLEMENTINO
TESTEMUNHA LEANDRO MONTEIRO DE OLIVEIRA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERGANO COMERCIO DE FERRAGENS E SERVICO DE
MONTAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 571132b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Executada requer a liberação do excedente e o recálculo da
previdência, por ser optante do SIMPLES.
Assiste razão. Devolva-se o valor que a requerente depositou, ao
protocolizar o pedido de parcelamento (id:8424375). Conta indicada
no id:0ba4b5d.
Paralelamente, expeçam-se os alvarás aos credores, com exceção
do valor devido à Previdência. Antes do recolhimento do DARF,
deverá a Contadoria refazer o cálculo diante da opção da
Executada pelo SIMPLES NACIONAL (id:0062e9f).
Após, conferidas as transações e a expedido o ofício para o
pagamento do perito, venham-me conclusos para extinção da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-89.2023.5.13.0009
AUTOR DAMIAO LOPES DA SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU FERGANO COMERCIO DE
FERRAGENS E SERVICO DE
MONTAGEM LTDA - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
TESTEMUNHA ALISSON RAMOS CLEMENTINO
TESTEMUNHA LEANDRO MONTEIRO DE OLIVEIRA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 571132b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Executada requer a liberação do excedente e o recálculo da
previdência, por ser optante do SIMPLES.
Assiste razão. Devolva-se o valor que a requerente depositou, ao
protocolizar o pedido de parcelamento (id:8424375). Conta indicada
no id:0ba4b5d.
Paralelamente, expeçam-se os alvarás aos credores, com exceção
do valor devido à Previdência. Antes do recolhimento do DARF,
deverá a Contadoria refazer o cálculo diante da opção da
Executada pelo SIMPLES NACIONAL (id:0062e9f).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Após, conferidas as transações e a expedido o ofício para o
pagamento do perito, venham-me conclusos para extinção da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000669-38.2023.5.13.0009
AUTOR LINCON BATISTA DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LINCON BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9359458
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença originária, pela Instância Superior (id:30f504e),
e já atualizada a dívida (id:c379582), com fulcro no art. 878, da CLT,
intime-se o Autor para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Em sendo impulsionada a execução, intime-se a Reclamada para
quitar o débito apurado nos presentes autos (id:c379582), no prazo
de 05 dias, sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no
BNDT e SERASA.
Intime-se o perito para indicar, no prazo de 05 dias, seus dados
bancários.
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos).
Concluídas as transações, certifique-se a inexistência de saldo, e
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000669-38.2023.5.13.0009
AUTOR LINCON BATISTA DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9359458
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença originária, pela Instância Superior (id:30f504e),
e já atualizada a dívida (id:c379582), com fulcro no art. 878, da CLT,
intime-se o Autor para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Em sendo impulsionada a execução, intime-se a Reclamada para
quitar o débito apurado nos presentes autos (id:c379582), no prazo
de 05 dias, sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no
BNDT e SERASA.
Intime-se o perito para indicar, no prazo de 05 dias, seus dados
bancários.
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos).
Concluídas as transações, certifique-se a inexistência de saldo, e
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-20.2023.5.13.0024
AUTOR SINVAL GOUVEIA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINVAL GOUVEIA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 307b828
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados
na inicial, conforme acórdão do TRT da 13ª Região (id:ade2855),
expeça-se ofício solicitando pagamento do perito ELIEBER
BARROS BEZERRA e arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-20.2023.5.13.0024
AUTOR SINVAL GOUVEIA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 307b828
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados
na inicial, conforme acórdão do TRT da 13ª Região (id:ade2855),
expeça-se ofício solicitando pagamento do perito ELIEBER
BARROS BEZERRA e arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001399-49.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ANTONIO DA COSTA
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU UNIMASSA ARGAMASSAS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMASSA ARGAMASSAS INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfcebd8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a reclamada para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001399-49.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ANTONIO DA COSTA
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU UNIMASSA ARGAMASSAS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfcebd8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a reclamada para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000009-10.2024.5.13.0009
AUTOR FRANCIS GUIMARAES DE SOUZA
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU VELAS DIVINO PAI ETERNO
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIS GUIMARAES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c651ea1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Autor requereu o inicio dos atos executórios.
Não assiste razão. O Reclamado, sem advogado habilitado nos
autos, não tomou ciência da sentença prolatada nos autos. A
notificação de id:47ae0a9 gerou efeitos apenas para o Autor.
Intime-se a Ré, via Correios, dando-lhe ciência do teor da sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000095-78.2024.5.13.0009
AUTOR SAMUEL SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e1d815
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se o reclamante para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000095-78.2024.5.13.0009
AUTOR SAMUEL SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e1d815
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se o reclamante para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000056-81.2024.5.13.0009
AUTOR HIGO PEREIRA FARIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HIGO PEREIRA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas a tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os
documentos de id b582930 e id bb8c478, juntados aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000056-81.2024.5.13.0009
AUTOR HIGO PEREIRA FARIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas a tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os
documentos de id b582930 e id bb8c478, juntados aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000084-71.2024.5.13.0034
AUTOR ELYNALDO ALVES XAVIER
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELYNALDO ALVES XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas a tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os
documentos de id 34be2fa e id b8d90ef, juntados aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000084-71.2024.5.13.0034
AUTOR ELYNALDO ALVES XAVIER
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas a tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os
documentos de id 34be2fa e id b8d90ef, juntados aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131291-89.2015.5.13.0009
AUTOR RODRIGO CELESTE
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO CELESTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes notificadas do despacho
de Id 692867d.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131291-89.2015.5.13.0009
AUTOR RODRIGO CELESTE
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes notificadas do despacho
de Id 692867d.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000802-80.2023.5.13.0009
AUTOR ESTERFANNE CHRISTINNE DE
MOURA SOUZA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU B & S COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B & S COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica o réu notificado para, no prazo de 5
dias, fornecer conta bancária destinada à transferência dos valores
sobejantes.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000453-77.2023.5.13.0009
AUTOR SAMUEL SILVA SANTOS
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamante para tomar ciência do documento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
anexado aos autos, através da petição de ID c78c2ae.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000011-77.2024.5.13.0009
AUTOR R.N.O.C.
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU C.S.C.L.
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO C.R.B.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.N.O.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d79b113.
Processo Nº ATOrd-0000011-77.2024.5.13.0009
AUTOR R.N.O.C.
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU C.S.C.L.
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO C.R.B.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.S.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fb0e106.
Processo Nº ATSum-0001316-33.2023.5.13.0009
AUTOR WEMERSON NOBRE ALVES
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU KAEL COSTA SERVICO DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WEMERSON NOBRE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1e8622
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se o reclamante para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001316-33.2023.5.13.0009
AUTOR WEMERSON NOBRE ALVES
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU KAEL COSTA SERVICO DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- KAEL COSTA SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1e8622
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se o reclamante para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000252-85.2023.5.13.0009
AUTOR LAERSON GOMES BARBOSA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERSON GOMES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e151ec3
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a dilação de prazo para pagamento (id. cc59ee7), o
valor do débito a ser executado, e a pretensão de acordo pela
demandada (id. a94571b), inclua-se o processo em pauta de
audiência de tentativa de conciliação neste Juízo, sem prejuízo do
curso normal para cumprimento da sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000836-13.2023.5.13.0023
AUTOR EDSON RICHELLY DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c122f47
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados
na inicial, conforme acórdão do TRT da 13ª Região (id:63d164b),
expeça-se ofício solicitando pagamento do perito Joao Jorge di
Pace Tejo e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000264-65.2024.5.13.0009
AUTOR INES MEDEIROS E SILVA
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- INES MEDEIROS E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46ee047
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
16/04/2024, às 09:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82463471564
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000252-85.2023.5.13.0009
AUTOR LAERSON GOMES BARBOSA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e151ec3
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a dilação de prazo para pagamento (id. cc59ee7), o
valor do débito a ser executado, e a pretensão de acordo pela
demandada (id. a94571b), inclua-se o processo em pauta de
audiência de tentativa de conciliação neste Juízo, sem prejuízo do
curso normal para cumprimento da sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000836-13.2023.5.13.0023
AUTOR EDSON RICHELLY DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON RICHELLY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c122f47
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados
na inicial, conforme acórdão do TRT da 13ª Região (id:63d164b),
expeça-se ofício solicitando pagamento do perito Joao Jorge di
Pace Tejo e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000200-55.2024.5.13.0009
AUTOR EVERALDO ROCHA DE ALMEIDA
ADVOGADO RUSLAN ALVES DE ALENCAR(OAB:
24172/PB)
ADVOGADO HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
ADVOGADO ERICKISSON DE SOUSA(OAB:
31172/PB)
RÉU NS2.COM INTERNET S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RÉU NATURA COMERCIAL LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO ROCHA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f03a7f4
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante do exposto na petição retro, id 629c4bb, em que a parte
Reclamada se opõe ao Juízo 100% digital, sem impugnar a
realização audiência no formato telepresencial, e considerando que
é assegurado à mesma o direito de oposição, de acordo com o art.
3º da RESOLUÇÃO n.º 345 /2020 do Conselho Nacional de Justiça,
RETIRO o processo do âmbito do “Juízo 100% Digital”, e mantenho
a audiência de forma virtual.
Mantidas as cominações anteriores.
Aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001044-39.2023.5.13.0009
EXEQUENTE JUDITH TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JUDITH TOMAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5891561
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência às partes do laudo pericial contábil e da planilha de
cálculos (IDs. 0dcd01f e 8358786), para, nos termos do art. 879, §
2º, da CLT, apresentarem, querendo, no prazo de 8 dias,
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objetos da discordância, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001076-44.2023.5.13.0009
AUTOR VITORIA GABRIELA FARIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0711a4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento parcial ao recurso ordinário da Reclamada para limitar a
condenação em diferenças salariais ao período de 01/01/2022 a
31/05/2022 e para eximi-la do recolhimento da cota patronal das
contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas
remuneratórias. Custas quitadas.
Intime-se a Reclamada para comprovar, no prazo de 05 dias
(digital - via e-social): 1) a retificação da CTPS, para constar
como data de admissão 13/08/2021, no prazo de 05 dias após o
trânsito em julgado desta decisão; e 2) anotar a CTPS da autora
para constar o exercício da função de atendente especialista I,
pelo período de 01 de janeiro de 2022 a 23 de maio de 2023.
Tudo conforme a sentença de id:59eb31e.
Paralelamente, à Contadoria para liquidação do julgado. Em ato
contínuo, intimem-se as partes para, no prazo legal, tomar ciência
acerca dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000640-40.2023.5.13.0024
AUTOR ESDRAS LUCIANO CABRAL
CAMPELO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d382639
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Dê-se ciência ao Exequente dos Embargos à Execução de
id:51d7395. Prazo:05 dias.
Após, com ou sem resposta, venham-me conclusos para análise do
incidente.
Deverá a Secretaria da Vara corrigir o fluxo no PJE (iniciar a
execução).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001076-44.2023.5.13.0009
AUTOR VITORIA GABRIELA FARIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA GABRIELA FARIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0711a4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento parcial ao recurso ordinário da Reclamada para limitar a
condenação em diferenças salariais ao período de 01/01/2022 a
31/05/2022 e para eximi-la do recolhimento da cota patronal das
contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas
remuneratórias. Custas quitadas.
Intime-se a Reclamada para comprovar, no prazo de 05 dias
(digital - via e-social): 1) a retificação da CTPS, para constar
como data de admissão 13/08/2021, no prazo de 05 dias após o
trânsito em julgado desta decisão; e 2) anotar a CTPS da autora
para constar o exercício da função de atendente especialista I,
pelo período de 01 de janeiro de 2022 a 23 de maio de 2023.
Tudo conforme a sentença de id:59eb31e.
Paralelamente, à Contadoria para liquidação do julgado. Em ato
contínuo, intimem-se as partes para, no prazo legal, tomar ciência
acerca dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000640-40.2023.5.13.0024
AUTOR ESDRAS LUCIANO CABRAL
CAMPELO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESDRAS LUCIANO CABRAL CAMPELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d382639
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Dê-se ciência ao Exequente dos Embargos à Execução de
id:51d7395. Prazo:05 dias.
Após, com ou sem resposta, venham-me conclusos para análise do
incidente.
Deverá a Secretaria da Vara corrigir o fluxo no PJE (iniciar a
execução).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000200-55.2024.5.13.0009
AUTOR EVERALDO ROCHA DE ALMEIDA
ADVOGADO RUSLAN ALVES DE ALENCAR(OAB:
24172/PB)
ADVOGADO HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
ADVOGADO ERICKISSON DE SOUSA(OAB:
31172/PB)
RÉU NS2.COM INTERNET S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RÉU NATURA COMERCIAL LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
- NATURA COMERCIAL LTDA.
- NS2.COM INTERNET S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f03a7f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante do exposto na petição retro, id 629c4bb, em que a parte
Reclamada se opõe ao Juízo 100% digital, sem impugnar a
realização audiência no formato telepresencial, e considerando que
é assegurado à mesma o direito de oposição, de acordo com o art.
3º da RESOLUÇÃO n.º 345 /2020 do Conselho Nacional de Justiça,
RETIRO o processo do âmbito do “Juízo 100% Digital”, e mantenho
a audiência de forma virtual.
Mantidas as cominações anteriores.
Aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000734-67.2022.5.13.0009
AUTOR HIAGO RHAMONN VENCESLAU DE
SOUSA ALMEIDA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA SAMIA SILVA PAIVA
TESTEMUNHA ADAO CIPRIANO DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb47dc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante do exposto na petição retro, id c7466b4, converto o formato
presencial para o formato de audiências híbridas, ou seja,
presenciais/telepresenciais e autorizo, em caráter excepcional, a
participação apenas da parte Reclamante, seus advogados e
apenas as testemunhas arroladas na petição de id 71e275b, de
forma remota, disponibilizando, de logo, o link de acesso à sala
virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86574152109
Esclareço, de logo, que eventual problema de acesso à internet da
parte não ensejará suspensão do ato nem mesmo adiamento,
prosseguindo-se com a sessão regularmente e aplicando-se as
penalidades processuais pertinentes. Caso haja interesse na
produção de prova testemunhal, as testemunhas, exceto as
arroladas na petição de id 71e275b, serão inquiridas na sede do
Juízo presencialmente, cabendo às partes o ônus de orientar as
mesmas quanto ao comparecimento. Assim, eventual ausência da
testemunha não ensejará o adiamento da audiência.
Mantidas todas as cominações anteriores;
Intimem-se;
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000618-27.2023.5.13.0009
AUTOR VALDY LINS DOS SANTOS
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDY LINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5b61e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 2ª
Turma, dando provimento parcial ao recurso ordinário do
reclamante para condenar a reclamada ao pagamento do adicional
de insalubridade, no percentual de 28%, conforme previsto no ACT
2022/2024, a partir de agosto de 2022 até a data da efetiva
implantação da parcela no contracheque do autor, que deverá ser
observado enquanto perdurarem as mesmas condições de trabalho.
Condenou também ao pagamento dos reflexos do adicional de
insalubridade nas férias + 1/3, no 13º salário e no FGTS, bem como
dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do
reclamante, no importe de 10% sobre o valor da condenação, e dos
honorários periciais fixados na sentença (R$ 800,0 em prol do perito
José Edmilson de Souza Filho). Ainda, isentou a reclamada do
recolhimento das custas processuais, por usufruir dos privilégios
inerentes à Fazenda Pública. A referida decisão transitou em
julgado em 11/03/2024.
O reclamante, na petição de ID. 9149af6, requereu o cumprimento
do julgado, para que as reclamada proceda à implantação do
adicional de insalubridade em seu contracheque e apresente as
fichas financeiras para possibilitar o cálculo do valor retroativo não
pago pela empresa.
Considerando que o termo final do cálculo da verba deferida pela
turma recursal depende o cumprimento de uma obrigação de fazer,
intime-se a reclamada para, no prazo de 20 dias, demonstrar a
efetiva implantação, no contracheque do reclamante, da parcela
referente ao adicional de insalubridade de 28% previsto na norma
coletiva (ACT 2022/2024), sob pena de multa de R$ 5.000,00, a ser
revertida em prol do reclamante. No mesmo prazo, deverá a
reclamada anexar as fichas financeiras do reclamante a partir do
mês de agosto de 2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000734-67.2022.5.13.0009
AUTOR HIAGO RHAMONN VENCESLAU DE
SOUSA ALMEIDA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA SAMIA SILVA PAIVA
TESTEMUNHA ADAO CIPRIANO DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- HIAGO RHAMONN VENCESLAU DE SOUSA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb47dc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante do exposto na petição retro, id c7466b4, converto o formato
presencial para o formato de audiências híbridas, ou seja,
presenciais/telepresenciais e autorizo, em caráter excepcional, a
participação apenas da parte Reclamante, seus advogados e
apenas as testemunhas arroladas na petição de id 71e275b, de
forma remota, disponibilizando, de logo, o link de acesso à sala
virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86574152109
Esclareço, de logo, que eventual problema de acesso à internet da
parte não ensejará suspensão do ato nem mesmo adiamento,
prosseguindo-se com a sessão regularmente e aplicando-se as
penalidades processuais pertinentes. Caso haja interesse na
produção de prova testemunhal, as testemunhas, exceto as
arroladas na petição de id 71e275b, serão inquiridas na sede do
Juízo presencialmente, cabendo às partes o ônus de orientar as
mesmas quanto ao comparecimento. Assim, eventual ausência da
testemunha não ensejará o adiamento da audiência.
Mantidas todas as cominações anteriores;
Intimem-se;
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000072-35.2024.5.13.0009
AUTOR LUANA MARIA DE AQUINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA MARIA DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id c2f4ca6, de que a
perícia técnica foi agendada para o dia 02 de abril de 2024, às
22h30, na empresa ALPARGATAS S/A, com sede na Avenida Assis
Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial, Campina Grande, PB.
Será utilizado pelo perito recurso fotográfico para enriquecer o
laudo. É imprescindível a presença das partes, alertando-lhes que
poderão ser realizadas oitivas de testemunhas e das partes
interessadas, tudo de acordo com a previsão do artigo 429 do
Código de Processo Civil.
Contatos do Perito:
Fone: (83) 99935-5058;
E-mail: elieberbarros@hotmail.com.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000072-35.2024.5.13.0009
AUTOR LUANA MARIA DE AQUINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id c2f4ca6, de que a
perícia técnica foi agendada para o dia 02 de abril de 2024, às
22h30, na empresa ALPARGATAS S/A, com sede na Avenida Assis
Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial, Campina Grande, PB.
Será utilizado pelo perito recurso fotográfico para enriquecer o
laudo. É imprescindível a presença das partes, alertando-lhes que
poderão ser realizadas oitivas de testemunhas e das partes
interessadas, tudo de acordo com a previsão do artigo 429 do
Código de Processo Civil.
Contatos do Perito:
Fone: (83) 99935-5058;
E-mail: elieberbarros@hotmail.com.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000101-70.2024.5.13.0014
AUTOR JOSELITO OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO OLIVEIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id 0241ad3, de que a
perícia técnica foi agendada para o dia 01/04/2024, às 16h, na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
empresa ALPARGATAS S/A, com sede na Avenida Assis
Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial, Campina Grande, PB.
Será utilizado pelo perito recurso fotográfico para enriquecer o
laudo. É imprescindível a presença das partes, alertando-lhes que
poderão ser realizadas oitivas de testemunhas e das partes
interessadas, tudo de acordo com a previsão do artigo 429 do
Código de Processo Civil.
Contatos do Perito:
Fone: (83) 99935-5058;
E-mail: elieberbarros@hotmail.com.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000101-70.2024.5.13.0014
AUTOR JOSELITO OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id 0241ad3, de que a
perícia técnica foi agendada para o dia 01/04/2024, às 16h, na
empresa ALPARGATAS S/A, com sede na Avenida Assis
Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial, Campina Grande, PB.
Será utilizado pelo perito recurso fotográfico para enriquecer o
laudo. É imprescindível a presença das partes, alertando-lhes que
poderão ser realizadas oitivas de testemunhas e das partes
interessadas, tudo de acordo com a previsão do artigo 429 do
Código de Processo Civil.
Contatos do Perito:
Fone: (83) 99935-5058;
E-mail: elieberbarros@hotmail.com.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000030-83.2024.5.13.0009
AUTOR MARCOS ANTONIO GUIMARAES
GOMES
ADVOGADO FALCONIERE ABREU
QUINTINO(OAB: 24057/PB)
RÉU IRMAOS ALMEIDA COMERCIO
HORTGRANJ EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO GUIMARAES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d9e490
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Chamo o feito à ordem para retirá-lo da tarefa "elaborar sentença",
tendo em vista que a homologação de acordo pretendida nos autos,
se dera em audiência, conforme ata de id 1cf37fb.
Aguarde-se o cumprimento da conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001146-61.2023.5.13.0009
AUTOR EDNALDO SANTOS FIGUEIREDO
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8c76bf
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
DESPACHO
Vistos etc.
O Autor postula o início dos atos executórios.
Assiste razão ao peticionante. Ante a inércia do Reclamado,
procedam-se as consultas eletrônicas em busca de bens
penhoráveis.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001146-61.2023.5.13.0009
AUTOR EDNALDO SANTOS FIGUEIREDO
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO SANTOS FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8c76bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Autor postula o início dos atos executórios.
Assiste razão ao peticionante. Ante a inércia do Reclamado,
procedam-se as consultas eletrônicas em busca de bens
penhoráveis.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001400-34.2023.5.13.0009
REQUERENTES ADRIANO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JOSE AILTON SILVA(OAB: 27836/PB)
REQUERENTES TARCISO BRAZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c237124
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença originária pela Instância Superior, conforme
acórdão de id:3d5be3d, intime-se o Requerente TARCISO BRAZ
DE OLIVEIRA para comprovar, no prazo de 05 dias, as custas
processuais (R$ 100,00), sob pena de iniciar a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001400-34.2023.5.13.0009
REQUERENTES ADRIANO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JOSE AILTON SILVA(OAB: 27836/PB)
REQUERENTES TARCISO BRAZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISO BRAZ DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c237124
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença originária pela Instância Superior, conforme
acórdão de id:3d5be3d, intime-se o Requerente TARCISO BRAZ
DE OLIVEIRA para comprovar, no prazo de 05 dias, as custas
processuais (R$ 100,00), sob pena de iniciar a execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000928-39.2023.5.13.0007
AUTOR JOSEMAR DA SILVA TAVARES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c9f6da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença originária, pela Instância Superior (id:98977a8),
e já atualizada a dívida (id:bf438d4), com fulcro no art. 878, da CLT,
intime-se o Autor para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Em sendo impulsionada a execução, intime-se a Reclamada para
quitar o débito apurado nos presentes autos (id:bf438d4), no prazo
de 05 dias, sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no
BNDT e SERASA.
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos) e observando as contas do perito indicadas no
id:b42bca0.
Concluídas as transações, certifique-se a inexistência de saldo, e
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000928-39.2023.5.13.0007
AUTOR JOSEMAR DA SILVA TAVARES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c9f6da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença originária, pela Instância Superior (id:98977a8),
e já atualizada a dívida (id:bf438d4), com fulcro no art. 878, da CLT,
intime-se o Autor para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Em sendo impulsionada a execução, intime-se a Reclamada para
quitar o débito apurado nos presentes autos (id:bf438d4), no prazo
de 05 dias, sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no
BNDT e SERASA.
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos) e observando as contas do perito indicadas no
id:b42bca0.
Concluídas as transações, certifique-se a inexistência de saldo, e
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001108-49.2023.5.13.0009
AUTOR GILMARA GONCALVES DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7604e60
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Minutados os alvarás, restou um saldo sobejante (id:9feb719).
Devolva-se a Ré. Intime-a para indicar, no prazo de 05 dias, seus
dados bancários.
Caso inerte, a Secretaria devolverá para a conta da Ré de
conhecimento desta Vara Especializada, a saber: conta 937-5,
agência 0041, operação 003, CEF em favor de ALPARGATAS SA -
CNPJ: 61.079.117/0164-43.
Ao mais, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial
vinculada à presente ação e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001216-78.2023.5.13.0009
AUTOR KARINE DA SILVA CANDIDO
ADVOGADO FLAVIA LORENA OLIVEIRA
FERREIRA(OAB: 30249/PB)
RÉU IVANISE CAMPOS BELIZ
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINE DA SILVA CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22d68d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as contribuições previdenciárias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001108-49.2023.5.13.0009
AUTOR GILMARA GONCALVES DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA GONCALVES DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7604e60
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Minutados os alvarás, restou um saldo sobejante (id:9feb719).
Devolva-se a Ré. Intime-a para indicar, no prazo de 05 dias, seus
dados bancários.
Caso inerte, a Secretaria devolverá para a conta da Ré de
conhecimento desta Vara Especializada, a saber: conta 937-5,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
agência 0041, operação 003, CEF em favor de ALPARGATAS SA -
CNPJ: 61.079.117/0164-43.
Ao mais, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial
vinculada à presente ação e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001216-78.2023.5.13.0009
AUTOR KARINE DA SILVA CANDIDO
ADVOGADO FLAVIA LORENA OLIVEIRA
FERREIRA(OAB: 30249/PB)
RÉU IVANISE CAMPOS BELIZ
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANISE CAMPOS BELIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22d68d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as contribuições previdenciárias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000274-12.2024.5.13.0009
AUTOR EDSON FERNANDO VENTURA
SOUZA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FERNANDO VENTURA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 636ae5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
16/04/2024, às 10:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86864223203
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000108-83.2024.5.13.0007
AUTOR VALDO VIEIRA GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDO VIEIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id 769ad21, de que a
perícia técnica foi agendada para o dia 03/04/2024, às 9h, na
empresa ALPARGATAS S/A, com sede na Avenida Assis
Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial, Campina Grande, PB.
Será utilizado pelo perito recurso fotográfico para enriquecer o
laudo. É imprescindível a presença das partes, alertando-lhes que
poderão ser realizadas oitivas de testemunhas e das partes
interessadas, tudo de acordo com a previsão do artigo 429 do
Código de Processo Civil.
Contatos do Perito:
Fone: (83) 99935-5058;
E-mail: elieberbarros@hotmail.com.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000108-83.2024.5.13.0007
AUTOR VALDO VIEIRA GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id 769ad21, de que a
perícia técnica foi agendada para o dia 03/04/2024, às 9h, na
empresa ALPARGATAS S/A, com sede na Avenida Assis
Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial, Campina Grande, PB.
Será utilizado pelo perito recurso fotográfico para enriquecer o
laudo. É imprescindível a presença das partes, alertando-lhes que
poderão ser realizadas oitivas de testemunhas e das partes
interessadas, tudo de acordo com a previsão do artigo 429 do
Código de Processo Civil.
Contatos do Perito:
Fone: (83) 99935-5058;
E-mail: elieberbarros@hotmail.com.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000129-53.2024.5.13.0009
AUTOR DIOGO SILVA FELIPE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO SILVA FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id 7c47029, de que a
perícia técnica foi agendada para o dia 02/04/2024, às 9h, na
empresa ALPARGATAS S/A, com sede na Avenida Assis
Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial, Campina Grande, PB.
Será utilizado pelo perito recurso fotográfico para enriquecer o
laudo. É imprescindível a presença das partes, alertando-lhes que
poderão ser realizadas oitivas de testemunhas e das partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
interessadas, tudo de acordo com a previsão do artigo 429 do
Código de Processo Civil.
Contatos do Perito:
Fone: (83) 99935-5058;
E-mail: elieberbarros@hotmail.com.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000129-53.2024.5.13.0009
AUTOR DIOGO SILVA FELIPE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id 7c47029, de que a
perícia técnica foi agendada para o dia 02/04/2024, às 9h, na
empresa ALPARGATAS S/A, com sede na Avenida Assis
Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial, Campina Grande, PB.
Será utilizado pelo perito recurso fotográfico para enriquecer o
laudo. É imprescindível a presença das partes, alertando-lhes que
poderão ser realizadas oitivas de testemunhas e das partes
interessadas, tudo de acordo com a previsão do artigo 429 do
Código de Processo Civil.
Contatos do Perito:
Fone: (83) 99935-5058;
E-mail: elieberbarros@hotmail.com.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº CumSen-0001050-46.2023.5.13.0009
EXEQUENTE JOAO GLESTULAMARQUE DA SILVA
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GLESTULAMARQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d734270
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Por todo o exposto, e o mais que dos autos consta, rejeito as
prejudiciais de prescrição total e de preclusão do direito de ação
executória individual da parte exequente, e, no mérito, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
JOAO GLESTULAMARQUE DA SILVA, exequente, contra a
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, e
acolho, em parte, a impugnação aos cálculos ofertada pela
executada, nos termos da fundamentação que integra este
dispositivo como se aqui estivesse transcrita, para:
- determinar a retificação dos cálculos de id 1ac602b para excluir do
montante as diferenças salariais e reflexos do triênio 2004/2007.
Condeno a executada à parte exequente, com juros e correção
monetária, na forma prevista no art. 100 da Constituição Federal, o
montante apurado.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais conforme
fundamentação supra.
Concedo ao exequente os benefícios da gratuidade judicial.
São devidas contribuições previdenciárias incidentes sobre os
títulos de natureza salarial, conforme valores apurados, devendo o
recolhimento ser feito, pela executada, nos termos do art. 276,
caput, do Decreto nº 3.048/1999.
Custas, no percentual de 2% sobre o valor da liquidação, pela
executada, porém dispensadas nos termos do art. 790-A, I, da CLT.
A presente sentença de liquidação tem natureza interlocutória,
sendo, portanto, irrecorrível, de imediato, nos termos do artigo 893,
§1º, da CLT, e Súmula 214 do TST, podendo haver irresignação
apenas na oportunidade prevista no §3º do artigo 884 da CLT.
Considerando as disposições da Recomendação n.º 4 da CGJT, de
26 de setembro de 2018, intime-se a executada, via sistema, para,
querendo, opor embargos à execução, no prazo legal de 30 (trinta)
dias úteis (art. 535 do CPC).
O exequente poderá oferecer impugnação à presente sentença de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
liquidação, nos termos do §3º do art. 884 da CLT, no prazo de 5
dias úteis, sob pena de preclusão.
Escoados os prazos concedidos às partes sem manifestação ou
havendo concordância de ambas com a presente decisão,
expeçam-se as requisições de pequeno valor em favor dos
credores, observando-se a necessidade de cadastramento no
sistema G-PREC.
As requisições deverão ser enviadas à autoridade competente por
intermédio de seus representantes habilitados nos
autos/procuradoria eletrônica, via sistema, para que, no prazo de
60 (sessenta) dias corridos (ou 2 meses), nos termos do art.
535, §3º, II, do CPC, deposite no Banco do Brasil S/A, agência 063-
9 ou na CEF, agência 3987, à disposição deste Juízo,
independentemente de precatório, os valores discriminados na
planilha de cálculos homologada, DEVIDAMENTE ATUALIZADOS
para a data do pagamento, com imediata comunicação nos autos.
Não atendidas as requisições judiciais no prazo assinalado, nos
termos do §2º do art. 17 da Lei n.º 10.259/01, aplicável
subsidiariamente à espécie, proceder-se-á, via SISBAJUD, ao
sequestro das importâncias requisitadas, devidamente atualizadas
até a data do sequestro.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a
R$40.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria-Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria Normativa n.º 47/2023.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000753-94.2023.5.13.0023
AUTOR EDSON DA SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ciência ao reclamado do processamento
do alvará de transferência (Id 6fbaab3/Id a0575e0) pela CEF em
20/03/2024, na conta bancária indicada, no valor de R$5,966.76.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001181-21.2023.5.13.0009
AUTOR MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ciência ao reclamado do processamento
do alvará de transferência (Id c62c36e) pelo BB em 14/03/2024, na
conta bancária indicada, no valor de R$ 12.834,42.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001172-59.2023.5.13.0009
AUTOR VANILSON LUCIANO RODRIGUES
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ciência ao reclamado do processamento
do alvará de transferência (Id 171da14) pelo BB em 20/03/2024, na
conta bancária indicada, no valor de R$ 12.840,36.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Diretor de Secretaria
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000856-04.2023.5.13.0023
AUTOR LUIZ FERNANDES EVARISTO DE
LIMA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU MARCIO FAGNER FRAZAO
06468052408
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDES EVARISTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
depositar a sua CTPS na Secretaria da Vara, no prazo de 05 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000104-66.2022.5.13.0023
AUTOR CICERO FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA - ME
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO FRANCISCO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
RESULTADOS das consulta ao INFOSEG
INFORMAÇÃO PRESTADA PELO CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001638-18.2017.5.13.0024
AUTOR ROGERIO PEREIRA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR EVERALDO GUEDES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR LEONARDO GONCALVES
ALBUQUERQUE
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR SIND DOS COND DE V ROD E T EM
T U DE P DE C GRANDE
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR ANTONIO GONCALVES LUCENA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR JOAO CARLOS GOMES SILVA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR JOSE BARBOSA DE ANDRADE LIMA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JESSICA PAULA DA SILVA
BERGER(OAB: 16671/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS COND DE V ROD E T EM T U DE P DE C GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTORES E RÉU
Apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação fundamentada aos
cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001638-18.2017.5.13.0024
AUTOR ROGERIO PEREIRA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
AUTOR EVERALDO GUEDES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR LEONARDO GONCALVES
ALBUQUERQUE
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR SIND DOS COND DE V ROD E T EM
T U DE P DE C GRANDE
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR ANTONIO GONCALVES LUCENA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR JOAO CARLOS GOMES SILVA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR JOSE BARBOSA DE ANDRADE LIMA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JESSICA PAULA DA SILVA
BERGER(OAB: 16671/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GONCALVES LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTORES E RÉU
Apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação fundamentada aos
cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001638-18.2017.5.13.0024
AUTOR ROGERIO PEREIRA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR EVERALDO GUEDES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR LEONARDO GONCALVES
ALBUQUERQUE
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR SIND DOS COND DE V ROD E T EM
T U DE P DE C GRANDE
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR ANTONIO GONCALVES LUCENA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR JOAO CARLOS GOMES SILVA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR JOSE BARBOSA DE ANDRADE LIMA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JESSICA PAULA DA SILVA
BERGER(OAB: 16671/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO GUEDES DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTORES E RÉU
Apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação fundamentada aos
cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001638-18.2017.5.13.0024
AUTOR ROGERIO PEREIRA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR EVERALDO GUEDES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR LEONARDO GONCALVES
ALBUQUERQUE
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR SIND DOS COND DE V ROD E T EM
T U DE P DE C GRANDE
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR ANTONIO GONCALVES LUCENA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR JOAO CARLOS GOMES SILVA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR JOSE BARBOSA DE ANDRADE LIMA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JESSICA PAULA DA SILVA
BERGER(OAB: 16671/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS GOMES SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTORES E RÉU
Apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação fundamentada aos
cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001638-18.2017.5.13.0024
AUTOR ROGERIO PEREIRA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR EVERALDO GUEDES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR LEONARDO GONCALVES
ALBUQUERQUE
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR SIND DOS COND DE V ROD E T EM
T U DE P DE C GRANDE
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR ANTONIO GONCALVES LUCENA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR JOAO CARLOS GOMES SILVA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR JOSE BARBOSA DE ANDRADE LIMA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JESSICA PAULA DA SILVA
BERGER(OAB: 16671/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO GONCALVES ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTORES E RÉU
Apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação fundamentada aos
cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001638-18.2017.5.13.0024
AUTOR ROGERIO PEREIRA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR EVERALDO GUEDES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR LEONARDO GONCALVES
ALBUQUERQUE
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR SIND DOS COND DE V ROD E T EM
T U DE P DE C GRANDE
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR ANTONIO GONCALVES LUCENA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR JOAO CARLOS GOMES SILVA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR JOSE BARBOSA DE ANDRADE LIMA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JESSICA PAULA DA SILVA
BERGER(OAB: 16671/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTORES E RÉU
Apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação fundamentada aos
cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001638-18.2017.5.13.0024
AUTOR ROGERIO PEREIRA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR EVERALDO GUEDES DE
VASCONCELOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR LEONARDO GONCALVES
ALBUQUERQUE
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR SIND DOS COND DE V ROD E T EM
T U DE P DE C GRANDE
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR ANTONIO GONCALVES LUCENA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR JOAO CARLOS GOMES SILVA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR JOSE BARBOSA DE ANDRADE LIMA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JESSICA PAULA DA SILVA
BERGER(OAB: 16671/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BARBOSA DE ANDRADE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTORES E RÉU
Apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação fundamentada aos
cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001638-18.2017.5.13.0024
AUTOR ROGERIO PEREIRA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR EVERALDO GUEDES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR LEONARDO GONCALVES
ALBUQUERQUE
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR SIND DOS COND DE V ROD E T EM
T U DE P DE C GRANDE
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR ANTONIO GONCALVES LUCENA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR JOAO CARLOS GOMES SILVA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR JOSE BARBOSA DE ANDRADE LIMA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JESSICA PAULA DA SILVA
BERGER(OAB: 16671/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTORES E RÉU
Apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação fundamentada aos
cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000080-34.2024.5.13.0034
AUTOR IGOR MANOEL MACIEL DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR MANOEL MACIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 6ed86dc.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000080-34.2024.5.13.0034
AUTOR IGOR MANOEL MACIEL DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 6ed86dc.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000881-27.2017.5.13.0023
AUTOR ROSIL DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CLAUDINEI LAURINDO ITAGUAI E
CIA LTDA - ME
ADVOGADO ANNELI RAQUEL PAULO
NEITZKE(OAB: 98862/PR)
ADVOGADO FLAVIA CANDIDO DA SILVA(OAB:
50048/PR)
RÉU CONSORCIO PORTO RIO
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
RÉU BRAFER CONSTRUCOES
METALICAS S A
ADVOGADO FABIANO MURILO COSTA
GARCIA(OAB: 41358/PR)
ADVOGADO ANA CAROLINA BIANCHINI BUENO
DE OLIVEIRA(OAB: 49663/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6d7a0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimem-se Consórcio Porto Rio e Brafer para que informem contas
bancárias para devolução do saldo identificado na certidão retro.
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado
no tocante ao débito com o reclamante, recolham-se as custas e
INSS, encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do
CPC e, com as demais cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000881-27.2017.5.13.0023
AUTOR ROSIL DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CLAUDINEI LAURINDO ITAGUAI E
CIA LTDA - ME
ADVOGADO ANNELI RAQUEL PAULO
NEITZKE(OAB: 98862/PR)
ADVOGADO FLAVIA CANDIDO DA SILVA(OAB:
50048/PR)
RÉU CONSORCIO PORTO RIO
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
RÉU BRAFER CONSTRUCOES
METALICAS S A
ADVOGADO FABIANO MURILO COSTA
GARCIA(OAB: 41358/PR)
ADVOGADO ANA CAROLINA BIANCHINI BUENO
DE OLIVEIRA(OAB: 49663/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAFER CONSTRUCOES METALICAS S A
- CLAUDINEI LAURINDO ITAGUAI E CIA LTDA - ME
- CONSORCIO PORTO RIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6d7a0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimem-se Consórcio Porto Rio e Brafer para que informem contas
bancárias para devolução do saldo identificado na certidão retro.
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado
no tocante ao débito com o reclamante, recolham-se as custas e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
INSS, encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do
CPC e, com as demais cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-96.2023.5.13.0023
AUTOR ANDERSON MATHEUS BALBINO DA
SILVA
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94ca48a
proferido nos autos.
DESPACHO
Detém razão a reclamada em sua petição de Id. 3b440bb. Sendo
assim, chama-se o feito à boa ordem processual, para tornar sem
efeito todos os atos processuais a partir do despacho de Id.
ca04b27, uma vez que a sentença dos Embargos Declaratórios (Id.
92d128c) foi mantida em todos os seus termos.
Oficie-se a Secretaria de Finanças para que providencie a
devolução do pagamento das custas processuais, recolhidas por
meio da GRU de Id. d3166ee.
Tratando-se a parte reclamante de beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-96.2023.5.13.0023
AUTOR ANDERSON MATHEUS BALBINO DA
SILVA
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MATHEUS BALBINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94ca48a
proferido nos autos.
DESPACHO
Detém razão a reclamada em sua petição de Id. 3b440bb. Sendo
assim, chama-se o feito à boa ordem processual, para tornar sem
efeito todos os atos processuais a partir do despacho de Id.
ca04b27, uma vez que a sentença dos Embargos Declaratórios (Id.
92d128c) foi mantida em todos os seus termos.
Oficie-se a Secretaria de Finanças para que providencie a
devolução do pagamento das custas processuais, recolhidas por
meio da GRU de Id. d3166ee.
Tratando-se a parte reclamante de beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001313-36.2023.5.13.0023
AUTOR A.K.P.D.C.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU C.S.C.F.E.I.
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RÉU A.A.D.S.C.S.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- A.A.D.S.C.S.
- C.S.C.F.E.I.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 80e5865.
Processo Nº ATOrd-0001313-36.2023.5.13.0023
AUTOR A.K.P.D.C.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU C.S.C.F.E.I.
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RÉU A.A.D.S.C.S.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.K.P.D.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 80e5865.
Processo Nº ATSum-0001401-74.2023.5.13.0023
AUTOR PEDRO DA FONSECA SILVA
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
RÉU RV ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DA FONSECA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fad4c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do julgado;
Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08 dias,
impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, §
2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000872-55.2023.5.13.0023
AUTOR LUCILENE JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILENE JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000872-55.2023.5.13.0023
AUTOR LUCILENE JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000612-12.2022.5.13.0023
AUTOR JOALISON ALVES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para
comprovar pagamento de valor remanescente no importe de R$
24.705,96, sob pena de dar-se início aos atos executórios. Prazo de
05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000289-36.2024.5.13.0023
AUTOR GENIVALDO CRUZ DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVALDO CRUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificadas para
informar conta bancária para transferência do valor do FGTS.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000295-43.2024.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR WELLINGTON HENRIQUE REMIGIO
HENRIQUES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON HENRIQUE REMIGIO HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificadas para
informar conta bancária para transferência do valor do FGTS.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000587-62.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA ROSSANA LAMEU DE LIMA
ADVOGADO MARIANA COSTA DOS SANTOS DE
BRITTO(OAB: 342036/SP)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1797822
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder à reclamante os benefícios da assistência
judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados
por MARIA ROSSANA LAMEU DE LIMA, nos autos da ação
trabalhista por ela promovida em desfavor de ALPARGATAS S/A, e
condenar esta, nos termos da fundamentação supra, a pagar a
quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), correspondente à
indenização por dano moral.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 10% sobre o valor da
condenação.
Honorários periciais em favor da médica Marcela Vasconcelos
Fernandes, fixados em R$ 1.200,00, com ônus imposto à
reclamada, parte sucumbente no pleito que foi objeto da perícia.
Honorários periciais em favor do engenheiro de segurança do
trabalho José Edmilson de Souza Filho, fixados em R$ 1.200,00,
cujo ônus será imposto à União, em razão da sucumbência autoral
na pretensão que foi objeto da perícia.
Os cálculos serão, após trânsito em julgado, parte integrante deste
dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros de
mora, correção monetária e honorários de advogado, fixando-se por
ora em arbitramento condenação de R$ 5000,00 e custas pela ré de
R$ 100,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Com relação à indenização por danos morais, tendo em vista a
impossibilidade de fracionamento da taxa SELIC, entre parcelas de
juros e correção, será devida a partir da data de ajuizamento da
demanda.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas deferidas nesta decisão.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000587-62.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA ROSSANA LAMEU DE LIMA
ADVOGADO MARIANA COSTA DOS SANTOS DE
BRITTO(OAB: 342036/SP)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSSANA LAMEU DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1797822
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder à reclamante os benefícios da assistência
judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados
por MARIA ROSSANA LAMEU DE LIMA, nos autos da ação
trabalhista por ela promovida em desfavor de ALPARGATAS S/A, e
condenar esta, nos termos da fundamentação supra, a pagar a
quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), correspondente à
indenização por dano moral.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 10% sobre o valor da
condenação.
Honorários periciais em favor da médica Marcela Vasconcelos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Fernandes, fixados em R$ 1.200,00, com ônus imposto à
reclamada, parte sucumbente no pleito que foi objeto da perícia.
Honorários periciais em favor do engenheiro de segurança do
trabalho José Edmilson de Souza Filho, fixados em R$ 1.200,00,
cujo ônus será imposto à União, em razão da sucumbência autoral
na pretensão que foi objeto da perícia.
Os cálculos serão, após trânsito em julgado, parte integrante deste
dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros de
mora, correção monetária e honorários de advogado, fixando-se por
ora em arbitramento condenação de R$ 5000,00 e custas pela ré de
R$ 100,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Com relação à indenização por danos morais, tendo em vista a
impossibilidade de fracionamento da taxa SELIC, entre parcelas de
juros e correção, será devida a partir da data de ajuizamento da
demanda.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas deferidas nesta decisão.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001066-97.2023.5.13.0009
AUTOR HERVERTON ALVES GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e62cf71
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001066-97.2023.5.13.0009
AUTOR HERVERTON ALVES GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HERVERTON ALVES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e62cf71
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000863-93.2023.5.13.0023
AUTOR EMANUEL WESLEY DE SOUSA
ALVES
ADVOGADO CARLOS CRISTIANO CORDEIRO
CABRAL(OAB: 28138/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7532700
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Não foi conhecido o primeiro recurso da reclamada (Id. e4b405a)
por divórcio ideológico.
Notifique-se a reclamada para fornecer ao trabalhador as guias para
habilitação junto ao programa do seguro-desemprego.
Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do julgado;
Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08 dias,
impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, §
2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001337-15.2023.5.13.0007
AUTOR JUBERLANDO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINCOLN THIAGO DE ANDRADE BEZERRA
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
- PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3f9a9a
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes devem informar se possuem ou não interesse na
produção de prova oral em Audiência de Instrução, no prazo de 05
dias, com a ressalva que a não manifestação implica desinteresse.
Caso exista interesse, inclua-se os autos na pauta de audiência.
Do contrário, venham os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001337-15.2023.5.13.0007
AUTOR JUBERLANDO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUBERLANDO CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3f9a9a
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes devem informar se possuem ou não interesse na
produção de prova oral em Audiência de Instrução, no prazo de 05
dias, com a ressalva que a não manifestação implica desinteresse.
Caso exista interesse, inclua-se os autos na pauta de audiência.
Do contrário, venham os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000829-94.2018.5.13.0023
AUTOR IURY JONATHAN PEREIRA LIMA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU INFINITO PONTA NEGRA
COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:
28754/PE)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - RÉU
EXPEDIENTE de id Id 06d9b3f - BANCO - ALVARA
FINALIZADO(claro s/a) -PROJETO GARIMPO .
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000293-73.2024.5.13.0023
REQUERENTES KELLY STHEFANE RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
REQUERENTES JM CP COMERCIO FARMACEUTICO
LTDA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JM CP COMERCIO FARMACEUTICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JM CP COMERCIO FARMACEUTICO LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 03/04/2024
08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 03/04/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88181490864
ID da Reunião: 88181490864
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº HTE-0000293-73.2024.5.13.0023
REQUERENTES KELLY STHEFANE RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
REQUERENTES JM CP COMERCIO FARMACEUTICO
LTDA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY STHEFANE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte KELLY STHEFANE RODRIGUES DA SILVA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 03/04/2024
08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 03/04/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88181490864
ID da Reunião: 88181490864
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000911-52.2023.5.13.0023
AUTOR POLLYANA DOS SANTOS REMIGIO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANA DOS SANTOS REMIGIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas do despacho Id. bbd0a41.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000911-52.2023.5.13.0023
AUTOR POLLYANA DOS SANTOS REMIGIO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas do despacho Id. bbd0a41.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000911-52.2023.5.13.0023
AUTOR POLLYANA DOS SANTOS REMIGIO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas do despacho Id. bbd0a41.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000695-58.2023.5.13.0034
AUTOR FABRICIO VIEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO VIEIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b32b6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder ao reclamante os benefícios da assistência
judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados
por FABRÍCIO VIEIRA DE CARVALHO, nos autos da ação
trabalhista por ele promovida em desfavor de ALPARGATAS S/A, e
condenar esta, nos termos da fundamentação supra, a pagar a
quantia de R$ 6.000,00, a título de indenização por dano moral.
O empregador pagará ao patrono do reclamante honorários de
sucumbência, equivalentes a 10% sobre o valor da condenação.
Honorários periciais em favor do em favor do médico Salomão
Nathan Leite Ramalho, fixados em R$ 1.200,00, com ônus imposto
à empresa reclamada, parte sucumbente no pleito que foi objeto da
perícia.
Os cálculos serão parte integrante deste dispositivo, após trânsito
em julgado, inclusive no tocante às custas processuais, juros de
mora, correção monetária e honorários de advogado. Em
arbitramento provisório, condenação fixada em R$ 6000,00, com
custas de R$ 120,00 pela ré.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise.
Com relação à indenização por danos morais, tendo em vista a
impossibilidade de fracionamento da taxa SELIC, entre parcelas de
juros e correção, será devida a partir da data de ajuizamento da
demanda.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre os
títulos deferidos nesta decisão.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000695-58.2023.5.13.0034
AUTOR FABRICIO VIEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b32b6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder ao reclamante os benefícios da assistência
judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados
por FABRÍCIO VIEIRA DE CARVALHO, nos autos da ação
trabalhista por ele promovida em desfavor de ALPARGATAS S/A, e
condenar esta, nos termos da fundamentação supra, a pagar a
quantia de R$ 6.000,00, a título de indenização por dano moral.
O empregador pagará ao patrono do reclamante honorários de
sucumbência, equivalentes a 10% sobre o valor da condenação.
Honorários periciais em favor do em favor do médico Salomão
Nathan Leite Ramalho, fixados em R$ 1.200,00, com ônus imposto
à empresa reclamada, parte sucumbente no pleito que foi objeto da
perícia.
Os cálculos serão parte integrante deste dispositivo, após trânsito
em julgado, inclusive no tocante às custas processuais, juros de
mora, correção monetária e honorários de advogado. Em
arbitramento provisório, condenação fixada em R$ 6000,00, com
custas de R$ 120,00 pela ré.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise.
Com relação à indenização por danos morais, tendo em vista a
impossibilidade de fracionamento da taxa SELIC, entre parcelas de
juros e correção, será devida a partir da data de ajuizamento da
demanda.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre os
títulos deferidos nesta decisão.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000774-70.2023.5.13.0023
REQUERENTES CAMILA MOREIRA DA COSTA
ADVOGADO RAYANNE DA SILVA
FRANCISCO(OAB: 29858/PB)
REQUERENTES ANTONIO SANTOS - ME
ADVOGADO THIAGO VINICIUS DOS SANTOS
QUEIROZ(OAB: 28037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA MOREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificadas para
informar se já ocorreu o pagamento do valor acordado.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000310-39.2024.5.13.0014
AUTOR AGUSTAVO BERNARDO DE LIRA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUSTAVO BERNARDO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AGUSTAVO BERNARDO DE LIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
sumaríssimo)" designada para 08/04/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/04/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86172699824
ID da Reunião: 86172699824
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000310-39.2024.5.13.0014
AUTOR AGUSTAVO BERNARDO DE LIRA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 08/04/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/04/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86172699824
ID da Reunião: 86172699824
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000302-35.2024.5.13.0023
AUTOR EDILSON DA SILVA COSTA
ADVOGADO MARLON MATIAS RAMOS(OAB:
31000/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
08/04/2024 10:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 08/04/2024 10:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88054294346
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ID da Reunião: 88054294346
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000302-35.2024.5.13.0023
AUTOR EDILSON DA SILVA COSTA
ADVOGADO MARLON MATIAS RAMOS(OAB:
31000/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDILSON DA SILVA COSTA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 08/04/2024 10:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 08/04/2024 10:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88054294346
ID da Reunião: 88054294346
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº HTE-0000135-15.2024.5.13.0024
REQUERENTES AGUIDA CORREIA DE FREITAS
ADVOGADO VICTOR BRUNO DA SILVA(OAB:
22678/PB)
REQUERENTES PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUIDA CORREIA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AGUIDA CORREIA DE FREITAS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 26/03/2024 09:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 26/03/2024 09:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85737023014
ID da Reunião: 85737023014
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº HTE-0000135-15.2024.5.13.0024
REQUERENTES AGUIDA CORREIA DE FREITAS
ADVOGADO VICTOR BRUNO DA SILVA(OAB:
22678/PB)
REQUERENTES PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência" designada para 26/03/2024 09:40
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 26/03/2024 09:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85737023014
ID da Reunião: 85737023014
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000085-31.2020.5.13.0023
AUTOR ADAILSON BATISTA ANACLETO
ADVOGADO LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:
26950/PB)
RÉU MURICI FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILSON BATISTA ANACLETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para tomar
conhecimento da certidão do Oficial de justiça de ID. 62d1e46 e
documento de ID. 62d1e46.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000420-72.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE AIRTON PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AIRTON PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificadas da petição
de Id. 30c9e48, referente ao cumprimento da obrigação de fazer.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000749-24.2023.5.13.0034
AUTOR RANIERISSON SOARES
MAGALHAES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERISSON SOARES MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000749-24.2023.5.13.0034
AUTOR RANIERISSON SOARES
MAGALHAES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000711-45.2023.5.13.0023
AUTOR HUMBERTO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO DE SOUSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f72ba0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000711-45.2023.5.13.0023
AUTOR HUMBERTO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f72ba0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001474-46.2023.5.13.0023
CONSIGNANTE CHICADA FABRICACAO DE
CALCADOS LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
CONSIGNATÁRIO MARIA TAYNA DA SILVA ALVES
CONSIGNATÁRIO ELAINE ALVES DE SOUZA
CONSIGNATÁRIO EDILZA MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
CONSIGNATÁRIO JAILTON ALVES
CONSIGNATÁRIO KEZIA ALVES DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHICADA FABRICACAO DE CALCADOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da
informação prestada pela Caixa Econômica Federal ("Contas de
FGTS já levantadas pelo Beneficiário em 6 12 2023 na Agência
2256 - Vila Nova GO pelo código de saque 03 RESCISÃO DO
CONTRATO POR EXTINÇÃO DA EMPRESA. conforme extrato
anexo").
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000826-66.2023.5.13.0023
AUTOR CELIO NASCIMENTO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIO NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000826-66.2023.5.13.0023
AUTOR CELIO NASCIMENTO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000037-33.2024.5.13.0023
AUTOR ROBERT DOS SANTOS FIDELIS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERT DOS SANTOS FIDELIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cae9abe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
DECLARAR a prescrição quinquenal quanto aos créditos anteriores
a 16.01.2019.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por ROBERT DOS SANTOS FIDELIS em face
de TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Honorários periciais ora arbitrados em R$ 1.000,00 (art. 790-B da
CLT), que deverão ser suportados pela União, observados os
recursos orçamentários próprios do Eg. TRT13, nos termos da
Resolução n. 247/2019 do CSJT e em conformidade com o
julgamento da ADI 5766 pelo STF, tendo em vista que a parte
sucumbente no objeto da perícia goza dos benefícios da assistência
judiciária gratuita.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-33.2024.5.13.0023
AUTOR ROBERT DOS SANTOS FIDELIS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cae9abe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
DECLARAR a prescrição quinquenal quanto aos créditos anteriores
a 16.01.2019.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por ROBERT DOS SANTOS FIDELIS em face
de TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Honorários periciais ora arbitrados em R$ 1.000,00 (art. 790-B da
CLT), que deverão ser suportados pela União, observados os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
recursos orçamentários próprios do Eg. TRT13, nos termos da
Resolução n. 247/2019 do CSJT e em conformidade com o
julgamento da ADI 5766 pelo STF, tendo em vista que a parte
sucumbente no objeto da perícia goza dos benefícios da assistência
judiciária gratuita.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000245-17.2024.5.13.0023
AUTOR JOELITON DA SILVA RICARTE
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7359bfd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por JOELITON DA SILVA RICARTE em face de
ALPARGATAS S.A.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000245-17.2024.5.13.0023
AUTOR JOELITON DA SILVA RICARTE
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELITON DA SILVA RICARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7359bfd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por JOELITON DA SILVA RICARTE em face de
ALPARGATAS S.A.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000827-85.2022.5.13.0023
AUTOR MISAEL LIMA DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO LIMA BARROS(OAB:
28635/PB)
RÉU TERCIO TEOFILO FERREIRA ASSIS
09295276400
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERCIO TEOFILO FERREIRA ASSIS 09295276400
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14af650
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Notifique-se a reclamada para comprovar o pagamento da
condenação, no prazo de 48 horas, sob pena de dar-se início aos
atos executórios.
II - Não havendo comprovação do pagamento, notifique-se o
reclamante para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem
interesse no início dos atos executórios, conforme determina o art.
878 da Lei 13.467/2017.
III - Após, com manifestação da parte reclamante:
inicie-se a execução com a utilização dos convênios de praxe,
iniciando-se pelo Sisbajud.
1.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição
de veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa
junto ao sistema Infojud.
2.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora
de bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
3.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para
pagamento da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e
Serasajud (art. 883-A da CLT).
4.
IV - Caso silente a parte autora, deve o presente processo ser
sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, período no qual fluirá o
prazo de prescrição intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000827-85.2022.5.13.0023
AUTOR MISAEL LIMA DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO LIMA BARROS(OAB:
28635/PB)
RÉU TERCIO TEOFILO FERREIRA ASSIS
09295276400
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MISAEL LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14af650
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Notifique-se a reclamada para comprovar o pagamento da
condenação, no prazo de 48 horas, sob pena de dar-se início aos
atos executórios.
II - Não havendo comprovação do pagamento, notifique-se o
reclamante para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem
interesse no início dos atos executórios, conforme determina o art.
878 da Lei 13.467/2017.
III - Após, com manifestação da parte reclamante:
inicie-se a execução com a utilização dos convênios de praxe,
iniciando-se pelo Sisbajud.
1.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição
de veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa
junto ao sistema Infojud.
2.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora
de bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
3.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para
pagamento da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e
Serasajud (art. 883-A da CLT).
4.
IV - Caso silente a parte autora, deve o presente processo ser
sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, período no qual fluirá o
prazo de prescrição intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000687-61.2016.5.13.0023
AUTOR L.G.D.S.D.F.
ADVOGADO ALIPIO BEZERRA DE MELO
NETO(OAB: 17103/PB)
AUTOR WILLIAN DA SILVA DE FARIAS
ADVOGADO ALIPIO BEZERRA DE MELO
NETO(OAB: 17103/PB)
ADVOGADO ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA
E SILVA(OAB: 14886/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f58b2c
proferida nos autos.
DECISÃO
Há nos autos informação de que o reclamante/credor WILLIAN DA
SILVA DE FARIAS, CPF 113.792.284-25 é falecido.
Oficiado o INSS, a Autarquia apresentou resposta - OFÍCIO SEI Nº
1442/2023/GEXCPG - SRNE/SRNE-INSS (ID.e6ebfb4), na qual
afirma não constar dependente habilitado à Pensão por Morte do
reclamante.
Existe inventário 0800496-76.2020.8.15.0171 junto à 1ª Vara Mista
de Esperança, sendo inventariante JAMILE DOS SANTOS (CPF
110.459.314-97), genitora de LUÍS GUSTAVO DOS SANTOS DE
FARIAS, CPF 150.540.684-65, nasc. 14/07/2016, dependente do de
cujus, conforme Id. a75705c e anexos, não havendo outros
dependentes habilitados no inventário acima identificado nem junto
à autarquia federal.
Desse modo, libere-se, por meio de alvará, a LUIS GUSTAVO DOS
SANTOS DE FARIAS, 150.540.684-65, dependente do falecido, o
crédito do reclamante depositado pela Reclamada junto aos
presentes autos, intimando-o para que apresente conta bancária
para a liberação.
Após inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000687-61.2016.5.13.0023
AUTOR L.G.D.S.D.F.
ADVOGADO ALIPIO BEZERRA DE MELO
NETO(OAB: 17103/PB)
AUTOR WILLIAN DA SILVA DE FARIAS
ADVOGADO ALIPIO BEZERRA DE MELO
NETO(OAB: 17103/PB)
ADVOGADO ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA
E SILVA(OAB: 14886/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.G.D.S.D.F.
- WILLIAN DA SILVA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f58b2c
proferida nos autos.
DECISÃO
Há nos autos informação de que o reclamante/credor WILLIAN DA
SILVA DE FARIAS, CPF 113.792.284-25 é falecido.
Oficiado o INSS, a Autarquia apresentou resposta - OFÍCIO SEI Nº
1442/2023/GEXCPG - SRNE/SRNE-INSS (ID.e6ebfb4), na qual
afirma não constar dependente habilitado à Pensão por Morte do
reclamante.
Existe inventário 0800496-76.2020.8.15.0171 junto à 1ª Vara Mista
de Esperança, sendo inventariante JAMILE DOS SANTOS (CPF
110.459.314-97), genitora de LUÍS GUSTAVO DOS SANTOS DE
FARIAS, CPF 150.540.684-65, nasc. 14/07/2016, dependente do de
cujus, conforme Id. a75705c e anexos, não havendo outros
dependentes habilitados no inventário acima identificado nem junto
à autarquia federal.
Desse modo, libere-se, por meio de alvará, a LUIS GUSTAVO DOS
SANTOS DE FARIAS, 150.540.684-65, dependente do falecido, o
crédito do reclamante depositado pela Reclamada junto aos
presentes autos, intimando-o para que apresente conta bancária
para a liberação.
Após inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-96.2023.5.13.0023
AUTOR ANDERSON MATHEUS BALBINO DA
SILVA
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e1421b
proferido nos autos.
DESPACHO
DEFERE-SE o requerimento empresarial. Sendo assim, providencie
a Secretaria a devolução do depósito recursal para a reclamada,
devendo a mesma informar conta bancária.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001403-44.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA LUANA RODRIGUES
TAVARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e376e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Em 23/01/2024, a Dra. Mayara Barros Santiago foi designada como
perita médica, devendo entregar o laudo pericial até 16/02/2023 (id.
35147aa ).
Em 21/02/2024, foi realizada a diligência pericial (id. 455301d ).
Entretanto, não foi juntado o laudo aos autos do processo até a
presente data.
Assim, fica a perita Mayara Barros Santiago ciente da
obrigação de entregar o laudo pericial, no prazo de 05 dias, sob
pena de destituição.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000211-76.2023.5.13.0023
AUTOR VALDILENE SILVA PEREIRA
ADVOGADO ALAN BORELA(OAB: 103763/PR)
RÉU LUXUOSAS STUDIO DE BELEZA
LTDA
ADVOGADO LORENA FATIMA DUARTE
FERNANDES(OAB: 24165/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDILENE SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 228f988
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada para pagar o débito (Id. 07d5ddf), a
reclamada ficou silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001403-44.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA LUANA RODRIGUES
TAVARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUANA RODRIGUES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e376e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Em 23/01/2024, a Dra. Mayara Barros Santiago foi designada como
perita médica, devendo entregar o laudo pericial até 16/02/2023 (id.
35147aa ).
Em 21/02/2024, foi realizada a diligência pericial (id. 455301d ).
Entretanto, não foi juntado o laudo aos autos do processo até a
presente data.
Assim, fica a perita Mayara Barros Santiago ciente da
obrigação de entregar o laudo pericial, no prazo de 05 dias, sob
pena de destituição.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000211-76.2023.5.13.0023
AUTOR VALDILENE SILVA PEREIRA
ADVOGADO ALAN BORELA(OAB: 103763/PR)
RÉU LUXUOSAS STUDIO DE BELEZA
LTDA
ADVOGADO LORENA FATIMA DUARTE
FERNANDES(OAB: 24165/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUXUOSAS STUDIO DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 228f988
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada para pagar o débito (Id. 07d5ddf), a
reclamada ficou silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000049-47.2024.5.13.0023
AUTOR ALISSON DENIS SILVA FERNANDES
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- MAIS CONDOMINIO ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0655ade
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor, através da petição de id 80c992e, informa o
descumprimento da primeira parcela do acordo celebrado entre as
partes, requerendo atualização dos cálculos com aplicação de multa
estabelecida e vencimento antecipado das demais parcelas e
consequentemente o início dos atos executórios.
À parte contrária para, em cinco dias, se manifestar. Manifestando-
se, conclusos. Caso contrário, ajustem-se os cálculos e iniciem-se a
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001465-84.2023.5.13.0023
AUTOR FABIANO GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO GONCALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6df4b8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Em 17/02/2024, CAYO FARIAS PEREIRA foi designado como
perito, devendo entregar o laudo pericial até 08/03/2024 (id.
07571f3).
Em 28/02/2024, ocorreu a diligência pericial (id. d5d18e6).
Entretanto, não foi juntado o laudo aos autos do processo até a
presente data.
Assim, fica o perito CAYO FARIAS PEREIRA ciente da
obrigação de entregar o laudo pericial, no prazo de 05 dias, sob
pena de destituição.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001465-84.2023.5.13.0023
AUTOR FABIANO GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6df4b8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Em 17/02/2024, CAYO FARIAS PEREIRA foi designado como
perito, devendo entregar o laudo pericial até 08/03/2024 (id.
07571f3).
Em 28/02/2024, ocorreu a diligência pericial (id. d5d18e6).
Entretanto, não foi juntado o laudo aos autos do processo até a
presente data.
Assim, fica o perito CAYO FARIAS PEREIRA ciente da
obrigação de entregar o laudo pericial, no prazo de 05 dias, sob
pena de destituição.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000243-47.2024.5.13.0023
AUTOR JOANES GOMES SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
RÉU CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANES GOMES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d4c3c7
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
DESPACHO
No tocante ao Documento(id. 95c8558 ), defere-se o pedido de
redesignação de audiência pleiteado pela reclamada DNIT, tendo
em vista que não foi cumprido o prazo de 20 dias entre a data de
notificação e da audiência.
Assim, fica Audiência Una REDESIGNADA para o dia 02/05/2024
08:00, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000243-47.2024.5.13.0023
AUTOR JOANES GOMES SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
RÉU CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRETA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d4c3c7
proferido nos autos.
DESPACHO
No tocante ao Documento(id. 95c8558 ), defere-se o pedido de
redesignação de audiência pleiteado pela reclamada DNIT, tendo
em vista que não foi cumprido o prazo de 20 dias entre a data de
notificação e da audiência.
Assim, fica Audiência Una REDESIGNADA para o dia 02/05/2024
08:00, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-19.2024.5.13.0023
AUTOR GABRIEL PEREIRA DINIZ NOBREGA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL PEREIRA DINIZ NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eabc1be
proferido nos autos.
Em 07/02/2024, CAYO FARIAS PEREIRA foi designado como
perito, devendo entregar o laudo pericial até 04/03/2024 (id.
b7e054e).
Em 28/02/2024, ocorreu a diligência pericial (id. 2515f46 ).
Entretanto, não foi juntado o laudo aos autos do processo até a
presente data.
Assim, fica o perito CAYO FARIAS PEREIRA ciente da obrigação
de entregar o laudo pericial, no prazo de 05 dias, sob pena de
destituição.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-19.2024.5.13.0023
AUTOR GABRIEL PEREIRA DINIZ NOBREGA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eabc1be
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
proferido nos autos.
Em 07/02/2024, CAYO FARIAS PEREIRA foi designado como
perito, devendo entregar o laudo pericial até 04/03/2024 (id.
b7e054e).
Em 28/02/2024, ocorreu a diligência pericial (id. 2515f46 ).
Entretanto, não foi juntado o laudo aos autos do processo até a
presente data.
Assim, fica o perito CAYO FARIAS PEREIRA ciente da obrigação
de entregar o laudo pericial, no prazo de 05 dias, sob pena de
destituição.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001413-33.2023.5.13.0009
AUTOR ANA PAULA ALVES DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63e7398
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ANA PAULA ALVES DA
SILVA NASCIMENTO em face de COTEMINAS S.A, decido:
a)Rejeitar as preliminares apresentadas.
b)Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 28/11/2018 nos termos do art. 7º, XXIX, da CF, motivo
pelo qual extingo o processo com resolução do mérito em relação a
elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c) JulgarPROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos: indenização por
danos morais, arbitrada em R$ 5.000,00.
d) Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à demandante.
e) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao patrono da autora, sobre o crédito deste; ao patrono da
reclamada, entre a diferença entre o valor dado à causa e o crédito
da parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme decisão de embargos de declaração na ADI
5766).
f) Condenar a reclamada a arcar com os honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.000,00, em favor doDr. JOÃO JORGE DE
PACE TEJO.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Deverá incidir sobre a
reparação civil a partir da data da publicação da decisão que fixar,
de forma definitiva, seu importe.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ou de imposto
de renda, tendo em vista a natureza dos títulos deferidos.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 125,00, calculadas sobre
o valor da condenação de R$ 6.250,00 (Crédito da reclamante: R$
5.000,00; honorários advocatícios sucumbenciais: R$ 250,00; e
honorários periciais: R$ 1.000,00.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001413-33.2023.5.13.0009
AUTOR ANA PAULA ALVES DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA ALVES DA SILVA NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63e7398
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ANA PAULA ALVES DA
SILVA NASCIMENTO em face de COTEMINAS S.A, decido:
a)Rejeitar as preliminares apresentadas.
b)Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 28/11/2018 nos termos do art. 7º, XXIX, da CF, motivo
pelo qual extingo o processo com resolução do mérito em relação a
elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c) JulgarPROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos: indenização por
danos morais, arbitrada em R$ 5.000,00.
d) Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à demandante.
e) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao patrono da autora, sobre o crédito deste; ao patrono da
reclamada, entre a diferença entre o valor dado à causa e o crédito
da parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme decisão de embargos de declaração na ADI
5766).
f) Condenar a reclamada a arcar com os honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.000,00, em favor doDr. JOÃO JORGE DE
PACE TEJO.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Deverá incidir sobre a
reparação civil a partir da data da publicação da decisão que fixar,
de forma definitiva, seu importe.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ou de imposto
de renda, tendo em vista a natureza dos títulos deferidos.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 125,00, calculadas sobre
o valor da condenação de R$ 6.250,00 (Crédito da reclamante: R$
5.000,00; honorários advocatícios sucumbenciais: R$ 250,00; e
honorários periciais: R$ 1.000,00.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000168-05.2024.5.13.0024
AUTOR JAILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU ULTRA SOLUCOES E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO NATHALIA MAENIA GOMES E
CAMPOS(OAB: 36487/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ULTRA SOLUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000168-05.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada da apresentação do número do NIT do
autor para fins de baixa na sua CTPS, no prazo constante da Ata de
Conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de março de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0031600-62.2012.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR RICARDO FARIAS
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU PROJETIN - PROJETOS TECNICOS
E INSTALACOES DE ENGENHARIA
LTDA - ME
ADVOGADO ANDRE SAMPAIO DE
FIGUEIREDO(OAB: 21485-B/CE)
RÉU LEONARDO DA SILVEIRA MENDES
DE LIRA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU DJALMA MENDES DE LIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CENCOSUD BRASIL COMERCIAL
LTDA
ADVOGADO ANDRE SAMPAIO DE
FIGUEIREDO(OAB: 21485-B/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes da Designação de AUDIÊNCIA PARA
CONCILIAÇÃO de forma PRESENCIAL, a pedido do
Reclamado/Executado, para o dia 02.04.2024, às 08:15 horas,
devendo comparecer para homologação.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0031600-62.2012.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR RICARDO FARIAS
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU PROJETIN - PROJETOS TECNICOS
E INSTALACOES DE ENGENHARIA
LTDA - ME
ADVOGADO ANDRE SAMPAIO DE
FIGUEIREDO(OAB: 21485-B/CE)
RÉU LEONARDO DA SILVEIRA MENDES
DE LIRA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU DJALMA MENDES DE LIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CENCOSUD BRASIL COMERCIAL
LTDA
ADVOGADO ANDRE SAMPAIO DE
FIGUEIREDO(OAB: 21485-B/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DA SILVEIRA MENDES DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes da Designação de AUDIÊNCIA PARA
CONCILIAÇÃO de forma PRESENCIAL, a pedido do
Reclamado/Executado, para o dia 02.04.2024, às 08:15 horas,
devendo comparecer para homologação.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0031600-62.2012.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR RICARDO FARIAS
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU PROJETIN - PROJETOS TECNICOS
E INSTALACOES DE ENGENHARIA
LTDA - ME
ADVOGADO ANDRE SAMPAIO DE
FIGUEIREDO(OAB: 21485-B/CE)
RÉU LEONARDO DA SILVEIRA MENDES
DE LIRA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU DJALMA MENDES DE LIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CENCOSUD BRASIL COMERCIAL
LTDA
ADVOGADO ANDRE SAMPAIO DE
FIGUEIREDO(OAB: 21485-B/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROJETIN - PROJETOS TECNICOS E INSTALACOES DE
ENGENHARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes da Designação de AUDIÊNCIA PARA
CONCILIAÇÃO de forma PRESENCIAL, a pedido do
Reclamado/Executado, para o dia 02.04.2024, às 08:15 horas,
devendo comparecer para homologação.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000285-93.2024.5.13.0024
AUTOR JONAS COSTA BARACHO
ADVOGADO CHRISTIAN REGIS DA CRUZ(OAB:
271195/SP)
RÉU BANCO C6 S.A.
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS COSTA BARACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una presencial: 23/04/2024
14:30, ficando advertido das cominações do ART. 844 DA CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000287-63.2024.5.13.0024
AUTOR RIAN LUCAS COSTA LIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AYO EMPREENDIMENTOS
TECNOLOGICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RIAN LUCAS COSTA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
23/04/2024 15:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89593211933
ID da reunião: 895 9321 1933
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000289-33.2024.5.13.0024
AUTOR SANDRA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 23/04/2024 15:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81611424561
ID da reunião: 816 1142 4561
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001168-74.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ELENILSON FERREIRA
BEZERRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
TESTEMUNHA PABLO EWERTON SOUSA DA SILVA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL JUSTINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7bfb1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por JOSÉ ELENILSON FERREIRA BEZERRA em face
de COMERCIAL JUSTINO LTDA, para condenar o réu a pagar ao
autor no prazo legal a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o autor. Como o
mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$1.000,00.
Honorários sucumbenciais pelo autor no importe de 5% sobre o
valor da causa, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT, com a
redação oriunda da decisão do STF na ADI 5766, que ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pelo réu no valor de R$136,01, calculadas sobre o valor da
condenação de R$6.800,52.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001168-74.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ELENILSON FERREIRA
BEZERRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
TESTEMUNHA PABLO EWERTON SOUSA DA SILVA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ELENILSON FERREIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7bfb1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por JOSÉ ELENILSON FERREIRA BEZERRA em face
de COMERCIAL JUSTINO LTDA, para condenar o réu a pagar ao
autor no prazo legal a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o autor. Como o
mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$1.000,00.
Honorários sucumbenciais pelo autor no importe de 5% sobre o
valor da causa, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT, com a
redação oriunda da decisão do STF na ADI 5766, que ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pelo réu no valor de R$136,01, calculadas sobre o valor da
condenação de R$6.800,52.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001242-31.2023.5.13.0024
AUTOR TAMYRES BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES
FERREIRA(OAB: 407940/SP)
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIS FONSECA DOS
REIS LOPES(OAB: 302999/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO BIANCA NATALI SILVA VIDAL(OAB:
427882/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
RÉU STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STONE PAGAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79fe002
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por Tamyres
Barbosa dos Santos, para, dando procedência, sanar o erro material
de grafia encontrado na sentença de mérito, determinando que
NAQUELA, se leia: “Custas pelo réu no valor de R$1.927,60,
calculadas sobre o valor da condenação de R$96.380,24”. Tudo
conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo e da sentença de mérito, para todos os fins em
direito admitidos.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001242-31.2023.5.13.0024
AUTOR TAMYRES BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES
FERREIRA(OAB: 407940/SP)
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIS FONSECA DOS
REIS LOPES(OAB: 302999/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO BIANCA NATALI SILVA VIDAL(OAB:
427882/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
RÉU STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMYRES BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79fe002
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por Tamyres
Barbosa dos Santos, para, dando procedência, sanar o erro material
de grafia encontrado na sentença de mérito, determinando que
NAQUELA, se leia: “Custas pelo réu no valor de R$1.927,60,
calculadas sobre o valor da condenação de R$96.380,24”. Tudo
conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo e da sentença de mérito, para todos os fins em
direito admitidos.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000288-48.2024.5.13.0024
AUTOR GABRIEL BERNARDO SIMOES
FILHO - ME
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU MANUEL DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL BERNARDO SIMOES FILHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 16/04/2024 10:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81809554114
ID da reunião: 818 0955 4114
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000284-11.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE LUCIANO RIBEIRO
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCIANO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 16/04/2024 10:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84439990513
ID da reunião: 844 3999 0513
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000884-66.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE RONALDO SOARES DE LIMA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da Designação de AUDIÊNCIA PARA CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL, para o dia 09.04.2024, às 08:15 horas.
Link de acesso à Audiência:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82649081971
ID da reunião: 826 4908 1971
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000884-66.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE RONALDO SOARES DE LIMA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da Designação de AUDIÊNCIA PARA CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL, para o dia 09.04.2024, às 08:15 horas.
Link de acesso à Audiência:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82649081971
ID da reunião: 826 4908 1971
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000884-66.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE RONALDO SOARES DE LIMA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da Designação de AUDIÊNCIA PARA CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL, para o dia 09.04.2024, às 08:15 horas.
Link de acesso à Audiência:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82649081971
ID da reunião: 826 4908 1971
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000501-35.2016.5.13.0024
AUTOR MICHELE PEREIRA FREITAS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU MARIA JOSE EVANGELISTA DE
SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
RÉU J. MARTINS DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL E EMPRESARIAL
LTDA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE PEREIRA FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000501-35.2016.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para tomar ciência do documento
juntado aos autos no #id:c66d289.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000063-28.2024.5.13.0024
AUTOR DANIEL PEREIRA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL PEREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000063-28.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação e apresentação de razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000063-28.2024.5.13.0024
AUTOR DANIEL PEREIRA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000063-28.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação e apresentação de razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000282-41.2024.5.13.0024
AUTOR PAULO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO VINICIUS DE OLIVEIRA
GUEDES(OAB: 29760/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 16/04/2024 11:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81841945202
ID da reunião: 818 4194 5202
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000278-04.2024.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE UELIO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
15/04/2024 08:05, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81784602303
ID da reunião: 817 8460 2303
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000278-04.2024.5.13.0024
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE UELIO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE UELIO TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
15/04/2024 08:05, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81784602303
ID da reunião: 817 8460 2303
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000850-39.2023.5.13.0009
AUTOR ERIKA VANESSA ARAUJO
NASCIMENTO RAPOSO
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA VANESSA ARAUJO NASCIMENTO RAPOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica o(a) reclamante intimado para apresentar seus dados
bancários, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
RODRIGO GIOVANI MOTA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000122-50.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE SOUZA SOARES
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU AUGUSTO MARMO MORALES
BLANCO
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA
BERNARDI(OAB: 229006/SP)
ADVOGADO WASHINGTON ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 136272/SP)
ADVOGADO TALYTTA SEGOVIA DEL ARCO(OAB:
351329/SP)
RÉU AUGUSTO MARMO MORALES
BLANCO
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA
BERNARDI(OAB: 229006/SP)
ADVOGADO WASHINGTON ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 136272/SP)
ADVOGADO TALYTTA SEGOVIA DEL ARCO(OAB:
351329/SP)
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SOUZA SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 18.04.2024, 15h00,
SOB PENA DE CONFISSÃO.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81099837250
ID da reunião: 810 9983 7250
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000122-50.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE SOUZA SOARES
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU AUGUSTO MARMO MORALES
BLANCO
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA
BERNARDI(OAB: 229006/SP)
ADVOGADO WASHINGTON ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 136272/SP)
ADVOGADO TALYTTA SEGOVIA DEL ARCO(OAB:
351329/SP)
RÉU AUGUSTO MARMO MORALES
BLANCO
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA
BERNARDI(OAB: 229006/SP)
ADVOGADO WASHINGTON ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 136272/SP)
ADVOGADO TALYTTA SEGOVIA DEL ARCO(OAB:
351329/SP)
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO MARMO MORALES BLANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 18.04.2024, 15h00,
SOB PENA DE CONFISSÃO.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81099837250
ID da reunião: 810 9983 7250
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000122-50.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE SOUZA SOARES
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU AUGUSTO MARMO MORALES
BLANCO
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA
BERNARDI(OAB: 229006/SP)
ADVOGADO WASHINGTON ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 136272/SP)
ADVOGADO TALYTTA SEGOVIA DEL ARCO(OAB:
351329/SP)
RÉU AUGUSTO MARMO MORALES
BLANCO
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA
BERNARDI(OAB: 229006/SP)
ADVOGADO WASHINGTON ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 136272/SP)
ADVOGADO TALYTTA SEGOVIA DEL ARCO(OAB:
351329/SP)
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO MARMO MORALES BLANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 18.04.2024, 15h00,
SOB PENA DE CONFISSÃO.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81099837250
ID da reunião: 810 9983 7250
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000292-85.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 18/04/2024 08:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81099837250
ID da reunião: 810 9983 7250
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000158-58.2024.5.13.0024
AUTOR RODRIGO CAVALCANTE DA
SILVEIRA
ADVOGADO WESLLEY BERTOLUCHI DOS
REIS(OAB: 483032/SP)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO CAVALCANTE DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000158-58.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da data e hora da realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000158-58.2024.5.13.0024
AUTOR RODRIGO CAVALCANTE DA
SILVEIRA
ADVOGADO WESLLEY BERTOLUCHI DOS
REIS(OAB: 483032/SP)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000158-58.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da data e hora da realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000486-95.2018.5.13.0024
AUTOR RAFAEL FERREIRA VITORIO
BATISTA
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU ALBANISA ARAUJO TEIXEIRA
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU FABIO ALCANTARA ROCHA
RÉU MASTER SERVICOS DE
INSTALACAO ELETRICA E
HIDRAULICA LTDA - EPP
RÉU COMPOR ENGENHARIA E
AUTOMACAO LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SOLEDADE
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FERREIRA VITORIO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) autor notificado para manifestar-se acerca do ofício de id.
555ecfc.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0017300-27.2014.5.13.0024
AUTOR ELIZANDRA DE ALBUQUERQUE
SILVA
ADVOGADO RODOLFO ANTONIO BARBOSA
AGUIAR(OAB: 18640/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO KLEBER RODRIGO CALADO DOS
SANTOS(OAB: 26854/PE)
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamada notificada acerca da resposta da CEF (id.
2bfa20e e anexos)
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000566-25.2019.5.13.0024
AUTOR TANCREDO CACIANO TRIGUEIRO
ADVOGADO JOAGNY AUGUSTO COSTA
DANTAS(OAB: 20112/PB)
RÉU MASTER SERVICOS DE
INSTALACAO ELETRICA E
HIDRAULICA LTDA - EPP
ADVOGADO ITALO DOMINIQUE DA ROCHA
JUVINO(OAB: 21647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TANCREDO CACIANO TRIGUEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) autor notificado para manifestar-se acerca do ofício de id.
4390d61.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ETCiv-0000296-55.2024.5.13.0014
EMBARGANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
EMBARGADO KASSIO BRUNO FREIRE LIANO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3dbf10d
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela antecipada, em sede de embargos de
terceiro, requerido por SÃO MIGUEL PARTICIPAÇÕES S/A com o
objetivo de levantar indisponibilidade registrada nos autos principais
sobre o(s) imóvel(is) abaixo:
1. Lote 18, quadra 7, com 230,65 metros quadrados,
logradouro: Rua Iguaçu, Matrícula nº: 48.215, Serventia: 1º RGI
– Montes Claros/MG;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
2. Lote 19, quadra 7, com 229,26 metros quadrados,
Logradouro: Rua Iguaçu, Matrícula nº: 48.216, Serventia: 1º RGI
- Montes Claros/MG;
3. Lote 20, quadra 7, com 250,10 metros quadrados,
Logradouro: Rua Iguaçu, Matrícula: 48.217, Serventia: 1º RGI –
Montes Claros/MG.
O(a) embargante argumenta que adquiriu os imóveis, em
17/01/2024, de Coteminas S.A. antes do ajuizamento da ação
principal, ocorrida em 27/09/2023, com posse imediata apesar de
não ter efetuado o(s) respectivo(s) registro(s).
Alega que não conseguiu efetuar a transferência de propriedade em
virtude da referida indisponibilidade.
Juntou vários documentos, dentre eles, contrato de promessa de
compra e venda (ID. b7b80d1, fls. 30/39) e comprovantes de
pagamento (ID. 34b75b1, fls. 45/50).
É o breve relatório. Decide-se.
A tutela antecipada, em síntese, corresponde a uma decisão
provisória que concede total ou parcialmente o direito material sem
esgotar o contraditório, desde que haja prova inequívoca da
verossimilhança dos fatos alegados, reversibilidade de seus efeitos
e, de acordo com sua natureza ser de urgência ou evidência, perigo
de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo. Noutras
palavras, a medida em foco privilegia o "provável" com o claro
objetivo de homenagear os princípios constitucionais da efetividade,
celeridade e razoável duração do processo.
Aqui, verifica-se uma hipótese de tutela antecipada de evidência, já
que o suporte fático pode ser provado pura e simplesmente por
prova documental. Por outro lado, não inexiste urgência na medida
em que a indisponibilidade gravada não afeta a posse do bem.
A seguir, analisar-se-á a presença dos requisitos para concessão do
pedido.
Com fulcro no Art. 311, II, do NCPC, vislumbra-se a presença da
prova inequívoca da verossimilhança dos fatos alegados, tendo em
vista que a documentação é robusta no sentido de comprovar a
aquisição do(s) imóvel(is) bem antes do ajuizamento da ação
principal, destacando-se o cuidado dos negociantes quanto ao
reconhecimento de firma do instrumento particular de compra e
venda e a juntada dos comprovantes de pagamento.
Noutras palavras, a prova madura trazida pelo(a) demandante
permite, em sede de juízo provisório, permite o cancelamento da
indisponibilidade para fins de realização do registro dos imóveis em
seu favor.
Esta decisão é plenamente reversível na medida em que a tutela
deferida objetiva tão somente que o(a) embargante transfira os bens
para sua titularidade, sendo vedada sua alienação a terceiros,
onerosa ou gratuitamente, até o trânsito em julgado destes autos.
Apesar de não se vislumbrar perigo de dano irreparável,
dispensável em sede de tutela de evidência, é evidente que o
impedimento atual no tocante à transferência de domínio dos bens
pode gerar efetivos prejuízo e aborrecimento para o(a) embargante,
haja vista a possibilidade de perpetração de indisponibilidades
noutros processos enquanto estiverem sob propriedade de
Coteminas S.A.
Destarte, concede-se a tutela provisória pleiteada por SÃO MIGUEL
PARTICIPAÇÕES S/A em face de KÁSSIO BRUNO FREIRE LIANO
E COTEMINAS S.A. para determinar o cancelamento da
indisponibilidade efetuada sobre os imóveis acima nos autos do
processo 001192-35.2023.5.13.0014, sendo proibida sua alienação
a terceiros, onerosa ou gratuitamente, até o trânsito em julgado
destes autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000296-55.2024.5.13.0014
EMBARGANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
EMBARGADO KASSIO BRUNO FREIRE LIANO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- KASSIO BRUNO FREIRE LIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3dbf10d
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela antecipada, em sede de embargos de
terceiro, requerido por SÃO MIGUEL PARTICIPAÇÕES S/A com o
objetivo de levantar indisponibilidade registrada nos autos principais
sobre o(s) imóvel(is) abaixo:
1. Lote 18, quadra 7, com 230,65 metros quadrados,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
logradouro: Rua Iguaçu, Matrícula nº: 48.215, Serventia: 1º RGI
– Montes Claros/MG;
2. Lote 19, quadra 7, com 229,26 metros quadrados,
Logradouro: Rua Iguaçu, Matrícula nº: 48.216, Serventia: 1º RGI
- Montes Claros/MG;
3. Lote 20, quadra 7, com 250,10 metros quadrados,
Logradouro: Rua Iguaçu, Matrícula: 48.217, Serventia: 1º RGI –
Montes Claros/MG.
O(a) embargante argumenta que adquiriu os imóveis, em
17/01/2024, de Coteminas S.A. antes do ajuizamento da ação
principal, ocorrida em 27/09/2023, com posse imediata apesar de
não ter efetuado o(s) respectivo(s) registro(s).
Alega que não conseguiu efetuar a transferência de propriedade em
virtude da referida indisponibilidade.
Juntou vários documentos, dentre eles, contrato de promessa de
compra e venda (ID. b7b80d1, fls. 30/39) e comprovantes de
pagamento (ID. 34b75b1, fls. 45/50).
É o breve relatório. Decide-se.
A tutela antecipada, em síntese, corresponde a uma decisão
provisória que concede total ou parcialmente o direito material sem
esgotar o contraditório, desde que haja prova inequívoca da
verossimilhança dos fatos alegados, reversibilidade de seus efeitos
e, de acordo com sua natureza ser de urgência ou evidência, perigo
de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo. Noutras
palavras, a medida em foco privilegia o "provável" com o claro
objetivo de homenagear os princípios constitucionais da efetividade,
celeridade e razoável duração do processo.
Aqui, verifica-se uma hipótese de tutela antecipada de evidência, já
que o suporte fático pode ser provado pura e simplesmente por
prova documental. Por outro lado, não inexiste urgência na medida
em que a indisponibilidade gravada não afeta a posse do bem.
A seguir, analisar-se-á a presença dos requisitos para concessão do
pedido.
Com fulcro no Art. 311, II, do NCPC, vislumbra-se a presença da
prova inequívoca da verossimilhança dos fatos alegados, tendo em
vista que a documentação é robusta no sentido de comprovar a
aquisição do(s) imóvel(is) bem antes do ajuizamento da ação
principal, destacando-se o cuidado dos negociantes quanto ao
reconhecimento de firma do instrumento particular de compra e
venda e a juntada dos comprovantes de pagamento.
Noutras palavras, a prova madura trazida pelo(a) demandante
permite, em sede de juízo provisório, permite o cancelamento da
indisponibilidade para fins de realização do registro dos imóveis em
seu favor.
Esta decisão é plenamente reversível na medida em que a tutela
deferida objetiva tão somente que o(a) embargante transfira os bens
para sua titularidade, sendo vedada sua alienação a terceiros,
onerosa ou gratuitamente, até o trânsito em julgado destes autos.
Apesar de não se vislumbrar perigo de dano irreparável,
dispensável em sede de tutela de evidência, é evidente que o
impedimento atual no tocante à transferência de domínio dos bens
pode gerar efetivos prejuízo e aborrecimento para o(a) embargante,
haja vista a possibilidade de perpetração de indisponibilidades
noutros processos enquanto estiverem sob propriedade de
Coteminas S.A.
Destarte, concede-se a tutela provisória pleiteada por SÃO MIGUEL
PARTICIPAÇÕES S/A em face de KÁSSIO BRUNO FREIRE LIANO
E COTEMINAS S.A. para determinar o cancelamento da
indisponibilidade efetuada sobre os imóveis acima nos autos do
processo 001192-35.2023.5.13.0014, sendo proibida sua alienação
a terceiros, onerosa ou gratuitamente, até o trânsito em julgado
destes autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000100-22.2023.5.13.0014
AUTOR JOHNY CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU PRIME TRADE INTELIGENCIA EM
TRADE MARKETING LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNY CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE/DEJT - Fica a parte
exequente notificada do documento de ID. 4a1a14a. Prazo: 5 dias
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de março de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000920-41.2023.5.13.0014
AUTOR M.R.V.V.
ADVOGADO JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
RÉU C.D.C.D.L.A.D.P.S.P.
ADVOGADO DANIELLY LIMA PESSOA(OAB:
17817/PB)
PERITO L.M.D.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- M.R.V.V.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2c15ddc.
Processo Nº ATOrd-0000920-41.2023.5.13.0014
AUTOR M.R.V.V.
ADVOGADO JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
RÉU C.D.C.D.L.A.D.P.S.P.
ADVOGADO DANIELLY LIMA PESSOA(OAB:
17817/PB)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.D.C.D.L.A.D.P.S.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2c15ddc.
Processo Nº ATOrd-0000042-22.2024.5.13.0034
AUTOR MARIA DO SOCORRO RAMOS
SALUSTIANO
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
AUTOR OSMAR CLEODON SALUSTIANO
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
AUTOR SAMARA DE SOUZA MELO
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO RAMOS SALUSTIANO
- OSMAR CLEODON SALUSTIANO
- SAMARA DE SOUZA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e85780a
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pleito de suspensão processual por não vislumbrar que a
tramitação do processo criminal possa influenciar no julgamento
deste processo.
Como consequência, concedo o prazo comum de 5 dias para
razões finais.
Decorrido tal prazo, faça-se conclusão para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000042-22.2024.5.13.0034
AUTOR MARIA DO SOCORRO RAMOS
SALUSTIANO
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
AUTOR OSMAR CLEODON SALUSTIANO
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
AUTOR SAMARA DE SOUZA MELO
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e85780a
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pleito de suspensão processual por não vislumbrar que a
tramitação do processo criminal possa influenciar no julgamento
deste processo.
Como consequência, concedo o prazo comum de 5 dias para
razões finais.
Decorrido tal prazo, faça-se conclusão para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000294-85.2024.5.13.0014
EMBARGANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
EMBARGADO ESDRAS PEREIRA ANDRE
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- ESDRAS PEREIRA ANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a119efd
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela antecipada, em sede de embargos de
terceiro, requerido por SÃO MIGUEL PARTICIPAÇÕES S/A com o
objetivo de levantar indisponibilidade registrada nos autos principais
sobre o(s) imóvel(is) abaixo:
1. Lote 18, quadra 7, com 230,65 metros quadrados,
logradouro: Rua Iguaçu, Matrícula nº: 48.215, Serventia: 1º RGI
– Montes Claros/MG;
2. Lote 19, quadra 7, com 229,26 metros quadrados,
Logradouro: Rua Iguaçu, Matrícula nº: 48.216, Serventia: 1º RGI
- Montes Claros/MG;
3. Lote 20, quadra 7, com 250,10 metros quadrados,
Logradouro: Rua Iguaçu, Matrícula: 48.217, Serventia: 1º RGI –
Montes Claros/MG.
O(a) embargante argumenta que adquiriu os imóveis, em
17/01/2024, de Coteminas S.A. antes do ajuizamento da ação
principal, em 10/11/2023, com posse imediata apesar de não ter
efetuado o(s) respectivo(s) registro(s).
Alega que não conseguiu efetuar a transferência de propriedade em
virtude da referida indisponibilidade.
Juntou vários documentos, dentre eles, contrato de promessa de
compra e venda (ID. 2cda0d0) e comprovantes de pagamento (ID.
306dc07 e seguintes).
É o breve relatório. Decide-se.
A tutela antecipada, em síntese, corresponde a uma decisão
provisória que concede total ou parcialmente o direito material sem
esgotar o contraditório, desde que haja prova inequívoca da
verossimilhança dos fatos alegados, reversibilidade de seus efeitos
e, de acordo com sua natureza ser de urgência ou evidência, perigo
de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo. Noutras
palavras, a medida em foco privilegia o "provável" com o claro
objetivo de homenagear os princípios constitucionais da efetividade,
celeridade e razoável duração do processo.
Aqui, verifica-se uma hipótese de tutela antecipada de evidência, já
que o suporte fático pode ser provado pura e simplesmente por
prova documental. Por outro lado, não inexiste urgência na medida
em que a indisponibilidade gravada não afeta a posse do bem.
A seguir, analisar-se-á a presença dos requisitos para concessão do
pedido.
Com fulcro no Art. 311, II, do NCPC, vislumbra-se a presença da
prova inequívoca da verossimilhança dos fatos alegados, tendo em
vista que a documentação é robusta no sentido de comprovar a
aquisição do(s) imóvel(is) bem antes do ajuizamento da ação
principal, destacando-se o cuidado dos negociantes quanto ao
reconhecimento de firma do instrumento particular de compra e
venda e a juntada dos comprovantes de pagamento.
Noutras palavras, a prova madura trazida pelo(a) demandante
permite, em sede de juízo provisório, permite o cancelamento da
indisponibilidade para fins de realização do registro dos imóveis em
seu favor.
Esta decisão é plenamente reversível na medida em que a tutela
deferida objetiva tão somente que o(a) embargante transfira os bens
para sua titularidade, sendo vedada sua alienação a terceiros,
onerosa ou gratuitamente, até o trânsito em julgado destes autos.
Apesar de não se vislumbrar perigo de dano irreparável,
dispensável em sede de tutela de evidência, é cristalino que o
impedimento atual no tocante à transferência de domínio dos bens
pode gerar efetivos prejuízo e aborrecimento para o(a) embargante,
haja vista a possibilidade de perpetração de indisponibilidades
noutros processos enquanto estiverem sob propriedade de
Coteminas S.A.
Destarte, concede-se a antecipação da tutela jurisdicional pleiteada
por SÃO MIGUEL PARTICIPAÇÕES S/A em face de ESDRAS
PEREIRA ANDRÉ E COTEMINAS S.A. para determinar o
cancelamento da indisponibilidade efetuada sobre os imóveis acima
nos autos do processo 0001351-
75.2023.5.13.0014, sendo proibida sua alienação a terceiros,
onerosa ou gratuitamente, até o trânsito em julgado destes autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Processo Nº ETCiv-0000294-85.2024.5.13.0014
EMBARGANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
EMBARGADO ESDRAS PEREIRA ANDRE
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a119efd
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela antecipada, em sede de embargos de
terceiro, requerido por SÃO MIGUEL PARTICIPAÇÕES S/A com o
objetivo de levantar indisponibilidade registrada nos autos principais
sobre o(s) imóvel(is) abaixo:
1. Lote 18, quadra 7, com 230,65 metros quadrados,
logradouro: Rua Iguaçu, Matrícula nº: 48.215, Serventia: 1º RGI
– Montes Claros/MG;
2. Lote 19, quadra 7, com 229,26 metros quadrados,
Logradouro: Rua Iguaçu, Matrícula nº: 48.216, Serventia: 1º RGI
- Montes Claros/MG;
3. Lote 20, quadra 7, com 250,10 metros quadrados,
Logradouro: Rua Iguaçu, Matrícula: 48.217, Serventia: 1º RGI –
Montes Claros/MG.
O(a) embargante argumenta que adquiriu os imóveis, em
17/01/2024, de Coteminas S.A. antes do ajuizamento da ação
principal, em 10/11/2023, com posse imediata apesar de não ter
efetuado o(s) respectivo(s) registro(s).
Alega que não conseguiu efetuar a transferência de propriedade em
virtude da referida indisponibilidade.
Juntou vários documentos, dentre eles, contrato de promessa de
compra e venda (ID. 2cda0d0) e comprovantes de pagamento (ID.
306dc07 e seguintes).
É o breve relatório. Decide-se.
A tutela antecipada, em síntese, corresponde a uma decisão
provisória que concede total ou parcialmente o direito material sem
esgotar o contraditório, desde que haja prova inequívoca da
verossimilhança dos fatos alegados, reversibilidade de seus efeitos
e, de acordo com sua natureza ser de urgência ou evidência, perigo
de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo. Noutras
palavras, a medida em foco privilegia o "provável" com o claro
objetivo de homenagear os princípios constitucionais da efetividade,
celeridade e razoável duração do processo.
Aqui, verifica-se uma hipótese de tutela antecipada de evidência, já
que o suporte fático pode ser provado pura e simplesmente por
prova documental. Por outro lado, não inexiste urgência na medida
em que a indisponibilidade gravada não afeta a posse do bem.
A seguir, analisar-se-á a presença dos requisitos para concessão do
pedido.
Com fulcro no Art. 311, II, do NCPC, vislumbra-se a presença da
prova inequívoca da verossimilhança dos fatos alegados, tendo em
vista que a documentação é robusta no sentido de comprovar a
aquisição do(s) imóvel(is) bem antes do ajuizamento da ação
principal, destacando-se o cuidado dos negociantes quanto ao
reconhecimento de firma do instrumento particular de compra e
venda e a juntada dos comprovantes de pagamento.
Noutras palavras, a prova madura trazida pelo(a) demandante
permite, em sede de juízo provisório, permite o cancelamento da
indisponibilidade para fins de realização do registro dos imóveis em
seu favor.
Esta decisão é plenamente reversível na medida em que a tutela
deferida objetiva tão somente que o(a) embargante transfira os bens
para sua titularidade, sendo vedada sua alienação a terceiros,
onerosa ou gratuitamente, até o trânsito em julgado destes autos.
Apesar de não se vislumbrar perigo de dano irreparável,
dispensável em sede de tutela de evidência, é cristalino que o
impedimento atual no tocante à transferência de domínio dos bens
pode gerar efetivos prejuízo e aborrecimento para o(a) embargante,
haja vista a possibilidade de perpetração de indisponibilidades
noutros processos enquanto estiverem sob propriedade de
Coteminas S.A.
Destarte, concede-se a antecipação da tutela jurisdicional pleiteada
por SÃO MIGUEL PARTICIPAÇÕES S/A em face de ESDRAS
PEREIRA ANDRÉ E COTEMINAS S.A. para determinar o
cancelamento da indisponibilidade efetuada sobre os imóveis acima
nos autos do processo 0001351-
75.2023.5.13.0014, sendo proibida sua alienação a terceiros,
onerosa ou gratuitamente, até o trânsito em julgado destes autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000295-70.2024.5.13.0014
EMBARGANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
EMBARGADO JOSE ITAMAR BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- JOSE ITAMAR BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ade694b
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela antecipada, em sede de embargos de
terceiro, requerido por SÃO MIGUEL PARTICIPAÇÕES S/A com o
objetivo de levantar indisponibilidade registrada nos autos principais
sobre o(s) imóvel(is) abaixo:
1. Lote 18, quadra 7, com 230,65 metros quadrados,
logradouro: Rua Iguaçu, Matrícula nº: 48.215, Serventia: 1º RGI
– Montes Claros/MG;
2. Lote 19, quadra 7, com 229,26 metros quadrados,
Logradouro: Rua Iguaçu, Matrícula nº: 48.216, Serventia: 1º RGI
- Montes Claros/MG;
3. Lote 20, quadra 7, com 250,10 metros quadrados,
Logradouro: Rua Iguaçu, Matrícula: 48.217, Serventia: 1º RGI –
Montes Claros/MG.
O(a) embargante argumenta que adquiriu os imóveis, em
17/01/2024, de Coteminas S.A. antes do ajuizamento da ação
principal, em 13/11/2023, com posse imediata apesar de não ter
efetuado o(s) respectivo(s) registro(s).
Alega que não conseguiu efetuar a transferência de propriedade em
virtude da referida indisponibilidade.
Juntou vários documentos, dentre eles, contrato de promessa de
compra e venda (ID. 8af35f3, fls. 31/40) e comprovantes de
pagamento (ID. baec8b1, fls. 46/51).
É o breve relatório. Decide-se.
A tutela antecipada, em síntese, corresponde a uma decisão
provisória que concede total ou parcialmente o direito material sem
esgotar o contraditório, desde que haja prova inequívoca da
verossimilhança dos fatos alegados, reversibilidade de seus efeitos
e, de acordo com sua natureza ser de urgência ou evidência, perigo
de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo. Noutras
palavras, a medida em foco privilegia o "provável" com o claro
objetivo de homenagear os princípios constitucionais da efetividade,
celeridade e razoável duração do processo.
Aqui, verifica-se uma hipótese de tutela antecipada de evidência, já
que o suporte fático pode ser provado pura e simplesmente por
prova documental. Por outro lado, não inexiste urgência na medida
em que a indisponibilidade gravada não afeta a posse do bem.
A seguir, analisar-se-á a presença dos requisitos para concessão do
pedido.
Com fulcro no Art. 311, II, do NCPC, vislumbra-se a presença da
prova inequívoca da verossimilhança dos fatos alegados, tendo em
vista que a documentação é robusta no sentido de comprovar a
aquisição do(s) imóvel(is) bem antes do ajuizamento da ação
principal, destacando-se o cuidado dos negociantes quanto ao
reconhecimento de firma do instrumento particular de compra e
venda e a juntada dos comprovantes de pagamento.
Noutras palavras, a prova madura trazida pelo(a) demandante
permite, em sede de juízo provisório, permite o cancelamento da
indisponibilidade para fins de realização do registro dos imóveis em
seu favor.
Esta decisão é plenamente reversível na medida em que a tutela
deferida objetiva tão somente que o(a) embargante transfira os bens
para sua titularidade, sendo vedada sua alienação a terceiros,
onerosa ou gratuitamente, até o trânsito em julgado destes autos.
Apesar de não se vislumbrar perigo de dano irreparável,
dispensável em sede de tutela de evidência, é evidente que o
impedimento atual no tocante à transferência de domínio dos bens
pode gerar efetivos prejuízo e aborrecimento para o(a) embargante,
haja vista a possibilidade de perpetração de indisponibilidades
noutros processos enquanto estiverem sob propriedade de
Coteminas S.A.
Destarte, concede-se a antecipação da tutela jurisdicional pleiteada
por SÃO MIGUEL PARTICIPAÇÕES S/A em face de JOSÉ ITAMAR
BEZERRA DA SILVA E COTEMINAS S.A. para determinar o
cancelamento da indisponibilidade efetuada sobre os imóveis acima
nos autos do processo 0001362-07.2023.5.13.0014, sendo proibida
sua alienação a terceiros, onerosa ou gratuitamente, até o trânsito
em julgado destes autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000295-70.2024.5.13.0014
EMBARGANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
EMBARGADO JOSE ITAMAR BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ade694b
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela antecipada, em sede de embargos de
terceiro, requerido por SÃO MIGUEL PARTICIPAÇÕES S/A com o
objetivo de levantar indisponibilidade registrada nos autos principais
sobre o(s) imóvel(is) abaixo:
1. Lote 18, quadra 7, com 230,65 metros quadrados,
logradouro: Rua Iguaçu, Matrícula nº: 48.215, Serventia: 1º RGI
– Montes Claros/MG;
2. Lote 19, quadra 7, com 229,26 metros quadrados,
Logradouro: Rua Iguaçu, Matrícula nº: 48.216, Serventia: 1º RGI
- Montes Claros/MG;
3. Lote 20, quadra 7, com 250,10 metros quadrados,
Logradouro: Rua Iguaçu, Matrícula: 48.217, Serventia: 1º RGI –
Montes Claros/MG.
O(a) embargante argumenta que adquiriu os imóveis, em
17/01/2024, de Coteminas S.A. antes do ajuizamento da ação
principal, em 13/11/2023, com posse imediata apesar de não ter
efetuado o(s) respectivo(s) registro(s).
Alega que não conseguiu efetuar a transferência de propriedade em
virtude da referida indisponibilidade.
Juntou vários documentos, dentre eles, contrato de promessa de
compra e venda (ID. 8af35f3, fls. 31/40) e comprovantes de
pagamento (ID. baec8b1, fls. 46/51).
É o breve relatório. Decide-se.
A tutela antecipada, em síntese, corresponde a uma decisão
provisória que concede total ou parcialmente o direito material sem
esgotar o contraditório, desde que haja prova inequívoca da
verossimilhança dos fatos alegados, reversibilidade de seus efeitos
e, de acordo com sua natureza ser de urgência ou evidência, perigo
de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo. Noutras
palavras, a medida em foco privilegia o "provável" com o claro
objetivo de homenagear os princípios constitucionais da efetividade,
celeridade e razoável duração do processo.
Aqui, verifica-se uma hipótese de tutela antecipada de evidência, já
que o suporte fático pode ser provado pura e simplesmente por
prova documental. Por outro lado, não inexiste urgência na medida
em que a indisponibilidade gravada não afeta a posse do bem.
A seguir, analisar-se-á a presença dos requisitos para concessão do
pedido.
Com fulcro no Art. 311, II, do NCPC, vislumbra-se a presença da
prova inequívoca da verossimilhança dos fatos alegados, tendo em
vista que a documentação é robusta no sentido de comprovar a
aquisição do(s) imóvel(is) bem antes do ajuizamento da ação
principal, destacando-se o cuidado dos negociantes quanto ao
reconhecimento de firma do instrumento particular de compra e
venda e a juntada dos comprovantes de pagamento.
Noutras palavras, a prova madura trazida pelo(a) demandante
permite, em sede de juízo provisório, permite o cancelamento da
indisponibilidade para fins de realização do registro dos imóveis em
seu favor.
Esta decisão é plenamente reversível na medida em que a tutela
deferida objetiva tão somente que o(a) embargante transfira os bens
para sua titularidade, sendo vedada sua alienação a terceiros,
onerosa ou gratuitamente, até o trânsito em julgado destes autos.
Apesar de não se vislumbrar perigo de dano irreparável,
dispensável em sede de tutela de evidência, é evidente que o
impedimento atual no tocante à transferência de domínio dos bens
pode gerar efetivos prejuízo e aborrecimento para o(a) embargante,
haja vista a possibilidade de perpetração de indisponibilidades
noutros processos enquanto estiverem sob propriedade de
Coteminas S.A.
Destarte, concede-se a antecipação da tutela jurisdicional pleiteada
por SÃO MIGUEL PARTICIPAÇÕES S/A em face de JOSÉ ITAMAR
BEZERRA DA SILVA E COTEMINAS S.A. para determinar o
cancelamento da indisponibilidade efetuada sobre os imóveis acima
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
nos autos do processo 0001362-07.2023.5.13.0014, sendo proibida
sua alienação a terceiros, onerosa ou gratuitamente, até o trânsito
em julgado destes autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de março de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000304-32.2024.5.13.0014
AUTOR WILLIAM HENRIQUE FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM HENRIQUE FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 18/04/2024 às 08:20 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/87233601058. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001240-91.2023.5.13.0014
AUTOR JOSINALDO DE AQUINO LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
TESTEMUNHA AGNALDO BARBOSA AGOSTINHO
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
TESTEMUNHA JAILTON SILVA PEQUENO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DE AQUINO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001240-91.2023.5.13.0014
AUTOR JOSINALDO DE AQUINO LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
TESTEMUNHA AGNALDO BARBOSA AGOSTINHO
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
TESTEMUNHA JAILTON SILVA PEQUENO
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001458-37.2023.5.13.0009
AUTOR GEODSON DOS SANTOS
CAVALCANTI
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEODSON DOS SANTOS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID cd1f622 no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001458-37.2023.5.13.0009
AUTOR GEODSON DOS SANTOS
CAVALCANTI
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID cd1f622 no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001102-27.2023.5.13.0014
AUTOR TALISON GOMES LACERDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TALISON GOMES LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf0b92b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, declaro prescritos os títulos anteriores a 06/09/2018
e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
TALISON GOMES LACERDA em face de ALPARGATAS para
condenar a ré a pagar adicional de periculosidade durante o período
não prescrito, com reflexos sobre aviso prévio, férias acrescidas de
1/3, 13o salários e FGTS mais 40%.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela ré no percentual de 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
No que se refere aos honorários advocatícios devidos pelo autor à
razão de 10% do valor dado ao pedido de insalubridade, na forma
do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no 13.467/2017, a
exigibilidade fica suspensa a teor da decisão proferida pelo Excelso
Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI n 5766.
Perícia no valor de R$ 800,00 suportada pela reclamada.
Custas pela reclamada consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001102-27.2023.5.13.0014
AUTOR TALISON GOMES LACERDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf0b92b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, declaro prescritos os títulos anteriores a 06/09/2018
e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
TALISON GOMES LACERDA em face de ALPARGATAS para
condenar a ré a pagar adicional de periculosidade durante o período
não prescrito, com reflexos sobre aviso prévio, férias acrescidas de
1/3, 13o salários e FGTS mais 40%.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela ré no percentual de 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
No que se refere aos honorários advocatícios devidos pelo autor à
razão de 10% do valor dado ao pedido de insalubridade, na forma
do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no 13.467/2017, a
exigibilidade fica suspensa a teor da decisão proferida pelo Excelso
Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI n 5766.
Perícia no valor de R$ 800,00 suportada pela reclamada.
Custas pela reclamada consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001396-79.2023.5.13.0014
AUTOR PETRONIO ALVES DINIZ
ADVOGADO ANTONIO BEZERRA DINIZ
NETO(OAB: 25456/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO ALVES DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70d4520
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos em autoinspeção.
Ciência as partes acerca dos esclarecimentos ao laudo pericial
técnico constante no ID 816b928.
O processo continua aguardando o prazo para manifestação das
partes sobre o laudo médico.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001396-79.2023.5.13.0014
AUTOR PETRONIO ALVES DINIZ
ADVOGADO ANTONIO BEZERRA DINIZ
NETO(OAB: 25456/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70d4520
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos em autoinspeção.
Ciência as partes acerca dos esclarecimentos ao laudo pericial
técnico constante no ID 816b928.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
O processo continua aguardando o prazo para manifestação das
partes sobre o laudo médico.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0001402-56.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE MILTON PEREIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MILTON PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a639d27
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos em autoinspeção.
Intimem-se as partes acerca dos esclarecimentos ao laudo pericial
constante no ID 3e43f79, bem como para apresentar, no prazo de 5
dias, razões finais e/ou proposta de conciliação se houver.
Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0001402-56.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE MILTON PEREIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a639d27
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos em autoinspeção.
Intimem-se as partes acerca dos esclarecimentos ao laudo pericial
constante no ID 3e43f79, bem como para apresentar, no prazo de 5
dias, razões finais e/ou proposta de conciliação se houver.
Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000060-06.2024.5.13.0014
AUTOR FLAVIO CIRINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO CIRINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2767de
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos em autoinspeção.
Intimem-se as partes acerca dos esclarecimentos ao laudo pericial
constante no ID a332f94, bem como para apresentar, no prazo de 5
dias, razões finais e/ou proposta de conciliação se houver.
Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Processo Nº ATOrd-0000060-06.2024.5.13.0014
AUTOR FLAVIO CIRINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2767de
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos em autoinspeção.
Intimem-se as partes acerca dos esclarecimentos ao laudo pericial
constante no ID a332f94, bem como para apresentar, no prazo de 5
dias, razões finais e/ou proposta de conciliação se houver.
Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000148-44.2024.5.13.0014
AUTOR ADRIANO DE MELO SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 081a4ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a existência de pedido de adicional de insalubridade
e o disposto no art. 195 da CLT , converto o julgamento em
diligência para a realização da perícia.
A Secretaria da Vara deverá intimar um dos peritos cadastrados
para a confecção do laudo no prazo de quinze dias, bem como o
reclamante para apresentação de quesitos e nomeação de
assistente técnico em cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000352-25.2023.5.13.0014
AUTOR IAGO BRUNO DE SOUSA OLIVEIRA
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IAGO BRUNO DE SOUSA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a159513
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos em autoinspeção.
Ciência a parte exequente acerca da certidão de Id dd1468d e
documento de Id 9ff5521.
Considerando que a reforma na legislação trabalhista, em seu artigo
878, estabelece que a execução será promovida pelas partes,
intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer
o que entender de direito.
Silente, determino a suspensão/sobrestamento por 1 (um) ano, nos
moldes do art. 1º, item I, alínea “c” da Recomendação TRT SCR Nº
007/2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001296-27.2023.5.13.0014
AUTOR POLIDORA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
RÉU YELLOW MOUNTAIN
DISTRIBUIDORA DE VEICULOS
LTDA
ADVOGADO OSMAN CARREIRA PESSOA(OAB:
349305/SP)
ADVOGADO VINICIUS CRUZ E SILVA(OAB:
334783/SP)
ADVOGADO DIEGO SABATELLO COZZE(OAB:
252802/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9a2740
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos os autos em autoinspeção.
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001481-65.2023.5.13.0014
AUTOR MARCIA LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40097d9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos os autos em autoinspeção.
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000274-94.2024.5.13.0014
AUTOR HAMILTON BARRETO DE MELO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ERZYANNE MACIEL LACERDA
EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAMILTON BARRETO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fb0e30
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos em autoinspeção.
Tendo a petição da ré (ID 80fc278), justificando sua impossibilidade
de comparecimento à audiência designada, defere-se o adiamento.
Designa-se nova audiência do tipo Una por videoconferência para
o dia 30/04/2024 às 08:50, devendo o autor comparecer sob pena
de arquivamento e a ré comparecer e apresentar
defesa/documentos, sob pena de revelia.
As partes deverão apresentar suas testemunhas sob pena de
preclusão.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85751491907
Intimem-se as partes.
AS TESTEMUNHAS DEVEM LOGAR NO MESMO LINK MESMO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
QUE ESTEJAM NO ESCRITÓRIO DO ADVOGADO.
Outrossim, defiro o pedido de desconsideração do trecho da
petição de Id f281f79, destacado pelo autor, inserido
equivocadamente,conforme solicitado.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000274-94.2024.5.13.0014
AUTOR HAMILTON BARRETO DE MELO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ERZYANNE MACIEL LACERDA
EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERZYANNE MACIEL LACERDA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fb0e30
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos em autoinspeção.
Tendo a petição da ré (ID 80fc278), justificando sua impossibilidade
de comparecimento à audiência designada, defere-se o adiamento.
Designa-se nova audiência do tipo Una por videoconferência para
o dia 30/04/2024 às 08:50, devendo o autor comparecer sob pena
de arquivamento e a ré comparecer e apresentar
defesa/documentos, sob pena de revelia.
As partes deverão apresentar suas testemunhas sob pena de
preclusão.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85751491907
Intimem-se as partes.
AS TESTEMUNHAS DEVEM LOGAR NO MESMO LINK MESMO
QUE ESTEJAM NO ESCRITÓRIO DO ADVOGADO.
Outrossim, defiro o pedido de desconsideração do trecho da
petição de Id f281f79, destacado pelo autor, inserido
equivocadamente,conforme solicitado.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000309-54.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE GEREMIAS DA SILVA
ADVOGADO ALMIR PEREIRA DORNELO(OAB:
14927/PB)
RÉU INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GEREMIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 22/04/2024
10:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89166561958. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001377-73.2023.5.13.0014
AUTOR CLAUDIO CALIXTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO CALIXTO DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID bd376c1, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001377-73.2023.5.13.0014
AUTOR CLAUDIO CALIXTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID bd376c1, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001377-73.2023.5.13.0014
AUTOR CLAUDIO CALIXTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGPAC - ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID bd376c1, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000301-77.2024.5.13.0014
AUTOR ANA LIGIA NASCIMENTO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU KATIA POLYANA BEZERRA
QUEIROGA
RÉU BRUNO QUEIROGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LIGIA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa09868
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, homologa-se o pedido de desistência,
extinguindo-se o processo sem resolução do mérito (CPC, art.
485, VIII).
Defere-se a justiça gratuita à reclamante.
Custas processuais dispensadas, na forma da lei.
Cancele-se a audiência.
Intime-se. Transitado em julgado, arquivem-se os presentes autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001346-53.2023.5.13.0014
AUTOR IVANDRO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TESTEMUNHA JADIEL PINHEIRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2648821
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos em autoinspeção.
Ante a petição do autor (ID 47f98d9) redesigna-se a audiência do
tipo Instrução Presencial para o dia 07/05/2024 às 08:30,
mantidas as mesmas cominações.
Apenas aos advogados das partes será permitida a
participação por videoconferência, cujo link é o seguinte:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86965916799
As partes deverão comunicar as testemunhas Leomar de Souza
Moura e Jadiel Pinheiro da Silva acerca do adiamento da
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001346-53.2023.5.13.0014
AUTOR IVANDRO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TESTEMUNHA JADIEL PINHEIRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANDRO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2648821
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos em autoinspeção.
Ante a petição do autor (ID 47f98d9) redesigna-se a audiência do
tipo Instrução Presencial para o dia 07/05/2024 às 08:30,
mantidas as mesmas cominações.
Apenas aos advogados das partes será permitida a
participação por videoconferência, cujo link é o seguinte:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86965916799
As partes deverão comunicar as testemunhas Leomar de Souza
Moura e Jadiel Pinheiro da Silva acerca do adiamento da
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000307-84.2024.5.13.0014
AUTOR PRISCILA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PRISCILA SILVA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de una por videoconferência" designada para
22/04/2024 10:10 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 22/04/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88564328176
ID da Reunião: 88564328176
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001501-74.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO PAULO LAMEU PEREIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO LAMEU PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e11c6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em Autoinspeção.
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e em observância à Recomendação TRT13
SCR 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois)
anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se
quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000802-02.2022.5.13.0014
AUTOR LEANDRO ALVES DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd20bcd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos em autoinspeção.
A secretaria juntou despacho expedido no processo CartPrecCiv
0010166-61.2023.5.15.0093 da 6ª VT de Campinas-SP (IDs
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
a9bb010 e 15ca66a).
Constata-se que, mais uma vez, o periciando não compareceu nem
justificou sua ausência, mesmo tendo sido intimado também por
esta Vara no dia 07/11/2023 (ID 620484f).
Assim, encerre-se o sobrestamento e intimem-se as partes para
apresentarem, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de
conciliação, se houver.
Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000802-02.2022.5.13.0014
AUTOR LEANDRO ALVES DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd20bcd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos em autoinspeção.
A secretaria juntou despacho expedido no processo CartPrecCiv
0010166-61.2023.5.15.0093 da 6ª VT de Campinas-SP (IDs
a9bb010 e 15ca66a).
Constata-se que, mais uma vez, o periciando não compareceu nem
justificou sua ausência, mesmo tendo sido intimado também por
esta Vara no dia 07/11/2023 (ID 620484f).
Assim, encerre-se o sobrestamento e intimem-se as partes para
apresentarem, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de
conciliação, se houver.
Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-69.2024.5.13.0014
AUTOR ALYNE NASCIMENTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RUSLAN ALVES DE ALENCAR(OAB:
24172/PB)
ADVOGADO HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
ADVOGADO ERICKISSON DE SOUSA(OAB:
31172/PB)
RÉU HENRIQUE ALVES CORDEIRO
RÉU VIDAL FARMA COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS E
QUIMICOS LTDA
RÉU REFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS E
FARMACEUTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYNE NASCIMENTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 25/04/2024
às 08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83594400707. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000635-21.2023.5.13.0023
AUTOR LAECIO FRANKLIN FIRMINO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1b6111
proferido nos autos.
DESPACHO
Silente, expeça-se alvará para a conta bancária pertencente ao
executado.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000311-24.2024.5.13.0014
AUTOR TASSILA CALIXTO DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU FUNDACAO PEDRO AMERICO
Intimado(s)/Citado(s):
- TASSILA CALIXTO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TASSILA CALIXTO DE FARIAS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 22/04/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 22/04/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86950973445
ID da Reunião: 86950973445
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001105-49.2023.5.13.0024
AUTOR OSMAR BEZERRA GRANGEIRO
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfa6efb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Visto em Autoinspeção.
I - Recebo o(s) recurso(s) adesivo(s) interposto(s), pois preenchidos
os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
Ato contínuo, altero a petição de ID 08747ab para "manifestação",
visto que a reclamada interpôs novamente recurso ordinário (ID
b058798), recebido através da Decisão (ID 6d4a2e7), para
regularização no sistema e-gestão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-43.2024.5.13.0014
AUTOR RITA ISABEL MARTINS
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
RÉU CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES
S/S LTDA - ME
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA ISABEL MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55fdd5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em Autoinspeção.
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e em observância à Recomendação TRT13
SCR 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois)
anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se
quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000986-21.2023.5.13.0014
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ALDEMIR LUCENA LOPES
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU EDNALVA DA SILVA 06824517461
ADVOGADO SUENIA MARIA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 10420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEMIR LUCENA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41437dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos em autoinspeção.
Intime-se a reclamada, via DJe e carta registrada, para que, no
prazo de 05 (cinco) dias, informe dia, horário e local para o registro
da CTPS da autora, nos termos da sentença (ID. e566680), sob
pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a
10 (dez) dias, pelo descumprimento da obrigação de fazer, sendo
executada a multa em benefício da autora.
Acompanhe-se o Sisbajud (ID. 78e3b41).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000986-21.2023.5.13.0014
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ALDEMIR LUCENA LOPES
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU EDNALVA DA SILVA 06824517461
ADVOGADO SUENIA MARIA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 10420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA DA SILVA 06824517461
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41437dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos em autoinspeção.
Intime-se a reclamada, via DJe e carta registrada, para que, no
prazo de 05 (cinco) dias, informe dia, horário e local para o registro
da CTPS da autora, nos termos da sentença (ID. e566680), sob
pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a
10 (dez) dias, pelo descumprimento da obrigação de fazer, sendo
executada a multa em benefício da autora.
Acompanhe-se o Sisbajud (ID. 78e3b41).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000955-98.2023.5.13.0014
AUTOR DANIELE DE MELO CAVALCANTE
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU MARIANA GOMES TORRES
ADVOGADO KARINE RAMOS VICTOR(OAB:
21002/PB)
ADVOGADO RODRIGO RAMOS VICTOR(OAB:
19895/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE DE MELO CAVALCANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2d1456
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos em autoinspeção.
Intime-se a executada para, em 5 dias, devolver a CTPS no
escritório da advogada da exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000955-98.2023.5.13.0014
AUTOR DANIELE DE MELO CAVALCANTE
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU MARIANA GOMES TORRES
ADVOGADO KARINE RAMOS VICTOR(OAB:
21002/PB)
ADVOGADO RODRIGO RAMOS VICTOR(OAB:
19895/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA GOMES TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2d1456
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos em autoinspeção.
Intime-se a executada para, em 5 dias, devolver a CTPS no
escritório da advogada da exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000571-14.2018.5.13.0014
AUTOR RAYRO DA SILVA DANIN
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYRO DA SILVA DANIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 023cdcf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos em autoinspeção.
Defere-se o pedido do exequente. Via de efeito, expeça-se nova
certidão de crédito com o valor da dívida atualizado até 27/10/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000571-14.2018.5.13.0014
AUTOR RAYRO DA SILVA DANIN
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 023cdcf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos em autoinspeção.
Defere-se o pedido do exequente. Via de efeito, expeça-se nova
certidão de crédito com o valor da dívida atualizado até 27/10/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001194-05.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO PAULO LIMA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52a1d03
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em Autoinspeção.
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 22/03/2024.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 236,00 (duzentos e
trinta e seis reais).
Depósito recursal vinculado aos autos mediante apólice seguro
garantia (ID. 1bc3c1e).
Sentença modificada para "...DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso ordinário, apenas para reduzir o valor da indenização por
danos morais para R$ 3.000,00. Custas proporcionalmente
reduzidas, conforme nova planilha de cálculos em anexo.",
conforme Acórdão (ID 8236450).
Atualize-se a condenação.
Ato contínuo,intime-se ALPARGATAS S.A. para que, no prazo de
10 dias, proceda ao depósito judicial no valor segurado ou da
condenação, ressaltando que o não cumprimento desta
determinação caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça,
para o qual desde logo se aplica multa de 10% sobre o valor do
depósito recursal (CPC, art. 77, inciso IV e § 2º), implicando em
bloqueio, via Sisbajud, do montante respectivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001219-18.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE ODILON RAMOS PEREIRA
ADVOGADO CRISTIELE DE SOUSA MOTA(OAB:
21454/PB)
RÉU ESPACO FISIO E PILATES CLINICA
DE FISIOTERAPIA LTDA - ME
ADVOGADO MARINA DUTRA GIBSON(OAB:
499509/SP)
ADVOGADO THAYNNA BATISTA DE
ALMEIDA(OAB: 26337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO FISIO E PILATES CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 167268f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos em autoinspeção.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID.a1e0ae9), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falar sobre os cálculos, no
prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001219-18.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE ODILON RAMOS PEREIRA
ADVOGADO CRISTIELE DE SOUSA MOTA(OAB:
21454/PB)
RÉU ESPACO FISIO E PILATES CLINICA
DE FISIOTERAPIA LTDA - ME
ADVOGADO MARINA DUTRA GIBSON(OAB:
499509/SP)
ADVOGADO THAYNNA BATISTA DE
ALMEIDA(OAB: 26337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ODILON RAMOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 167268f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos em autoinspeção.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID.a1e0ae9), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falar sobre os cálculos, no
prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001258-15.2023.5.13.0014
AUTOR WINNIE DE ASSIS MARINHO VIEIRA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WINNIE DE ASSIS MARINHO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 963d58f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Visto em Autoinspeção.
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000604-77.2022.5.13.0009
AUTOR JOAO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CONSTRUTORA COPLANAR LTDA -
EPP
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af51b31
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos em autoinspeção.
A parte executada peticionou solicitando o parcelamento do débito,
fazendo o depósito judicial referente a 30% do valor total da
execução.
Em seguida, o credor peticionou pugnando por seu indeferimento,
sob a alegação de que dito parcelamento não é cabível em
hipóteses de cumprimento de sentença, pugnando pelo pagamento
integral da dívida, sob pena de penhora.
Regra geral, este Juízo entende que referido parcelamento é
extremamente benéfico na fase de execução, uma vez que
pressupõe reconhecimento do débito, evita incidentes processuais e
diversas diligências expropriatórias e, por tudo isso, implica evidente
recebimento mais célere do crédito, podendo o credor levantar cada
uma das parcelas, motivo pelo qual, com amparo nos princípios da
celeridade e efetividade processuais, DEFERE-SE a PROPOSTA
DE PARCELAMENTO, com fulcro no art. 916 do CPC.
Assim, intime-se o executado para efetuar os depósitos na forma
abaixo, atualizando-se a dívida quando da última parcela:
1ª parcela: 15/04/2024 - R$ 783,05;
2ª parcela: 15/05/2024 - R$783,05;
3ª parcela: 17/06/2024 - R$783,05;
4ª parcela: 15/07/2024 - R$783,05;
5ª parcela: 15/08/2024 - R$783,04;
6ª parcela: 16/09/2024 - R$ 783,04 + atualização.
Em caso de inadimplemento, não haverá nenhuma tolerância. O
não pagamento de qualquer das prestações acarreta,
cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;
II - a imposição ao executado de multa de 10% sobre o valor das
prestações não pagas (art. 916, § 5º, incisos I e II, do CPC).
Expeça-se alvará para que o credor possa sacar o depósito relativo
aos 30%. Contrato de honorários no ID. 96186a3. Dados bancários
no ID. 2981b0a.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Expeça-se alvará para saque de cada parcela depositada,
sequencialmente, quitando-se crédito principal, honorários
sucumbenciais e custas processuais.
Decorridos 45 dias da citação, insira-se a parte executada no
BNDT, na modalidade positiva com suspensão da exigibilidade.
Mantenha-se o feito sobrestado para aguardar o adimplemento
integral ou eventual informação de descumprimento.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000604-77.2022.5.13.0009
AUTOR JOAO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CONSTRUTORA COPLANAR LTDA -
EPP
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COPLANAR LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af51b31
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos em autoinspeção.
A parte executada peticionou solicitando o parcelamento do débito,
fazendo o depósito judicial referente a 30% do valor total da
execução.
Em seguida, o credor peticionou pugnando por seu indeferimento,
sob a alegação de que dito parcelamento não é cabível em
hipóteses de cumprimento de sentença, pugnando pelo pagamento
integral da dívida, sob pena de penhora.
Regra geral, este Juízo entende que referido parcelamento é
extremamente benéfico na fase de execução, uma vez que
pressupõe reconhecimento do débito, evita incidentes processuais e
diversas diligências expropriatórias e, por tudo isso, implica evidente
recebimento mais célere do crédito, podendo o credor levantar cada
uma das parcelas, motivo pelo qual, com amparo nos princípios da
celeridade e efetividade processuais, DEFERE-SE a PROPOSTA
DE PARCELAMENTO, com fulcro no art. 916 do CPC.
Assim, intime-se o executado para efetuar os depósitos na forma
abaixo, atualizando-se a dívida quando da última parcela:
1ª parcela: 15/04/2024 - R$ 783,05;
2ª parcela: 15/05/2024 - R$783,05;
3ª parcela: 17/06/2024 - R$783,05;
4ª parcela: 15/07/2024 - R$783,05;
5ª parcela: 15/08/2024 - R$783,04;
6ª parcela: 16/09/2024 - R$ 783,04 + atualização.
Em caso de inadimplemento, não haverá nenhuma tolerância. O
não pagamento de qualquer das prestações acarreta,
cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;
II - a imposição ao executado de multa de 10% sobre o valor das
prestações não pagas (art. 916, § 5º, incisos I e II, do CPC).
Expeça-se alvará para que o credor possa sacar o depósito relativo
aos 30%. Contrato de honorários no ID. 96186a3. Dados bancários
no ID. 2981b0a.
Expeça-se alvará para saque de cada parcela depositada,
sequencialmente, quitando-se crédito principal, honorários
sucumbenciais e custas processuais.
Decorridos 45 dias da citação, insira-se a parte executada no
BNDT, na modalidade positiva com suspensão da exigibilidade.
Mantenha-se o feito sobrestado para aguardar o adimplemento
integral ou eventual informação de descumprimento.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001413-18.2023.5.13.0014
AUTOR SANDRA PEREIRA CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA PEREIRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bb8860
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Visto em Autoinspeção.
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001413-18.2023.5.13.0014
AUTOR SANDRA PEREIRA CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bb8860
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Visto em Autoinspeção.
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000307-84.2024.5.13.0014
AUTOR PRISCILA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 22/04/2024,
10:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88564328176. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000311-24.2024.5.13.0014
AUTOR TASSILA CALIXTO DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU FUNDACAO PEDRO AMERICO
Intimado(s)/Citado(s):
- TASSILA CALIXTO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 22/04/2024
09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86950973445. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0000500-10.2022.5.13.0034
AUTOR PALOMA ARAUJO NORONHA
BEZERRA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO PEREIRA
RODRIGUES
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO PEREIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
0000500-10.2022.5.13.0034
AUTOR: PALOMA ARAUJO NORONHA BEZERRA
RÉU: MARIA DO SOCORRO PEREIRA RODRIGUES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS
De ordem do M.M. Juiz do Trabalho Dr. CLAUDIO PEDROSA
NUNES, Titular da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, em
virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que ficam NOTIFICADOS a
reclamada: MARIA DO SOCORRO PEREIRA RODRIGUES, ré nos
autos da Ação Trabalhista em epígrafe, e o SR. ARGEMIRO
KETSON RODRIGUES PEREIRA, CPF nº 053.014.154-09,
atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomarem ciência de
que foi proferida decisão determinando a desconstituição da
penhora sobre a câmara frigorífica pertencente à reclamada, cujo
texto completo encontra-se disponível no Id 43ccbc1 dos referidos
autos, podendo ser consultada através do link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231213115455963000000236
52119?instancia=1.
E, para que chegue ao conhecimento das partes interessadas, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, eu, Luana
Vanessa de Oliveira, Técnica Judiciária, digitei este edital.
(datado e assinado eletronicamente)
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000880-96.2023.5.13.0034
AUTOR TIAGO OLIVEIRA BEZERRA
TAVARES
ADVOGADO PEDRO SAULO DE MELO
SILVA(OAB: 233921/RJ)
RÉU NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO OLIVEIRA BEZERRA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
TIAGO OLIVEIRA BEZERRA TAVARES
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de #id:7ddfb65, bem como, caso queira, apresentar razões
finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000880-96.2023.5.13.0034
AUTOR TIAGO OLIVEIRA BEZERRA
TAVARES
ADVOGADO PEDRO SAULO DE MELO
SILVA(OAB: 233921/RJ)
RÉU NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de #id:7ddfb65, bem como, caso queira, apresentar razões
finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001406-44.2023.5.13.0008
AUTOR DIEGO LUIZ DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO LUIZ DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DIEGO LUIZ DA SILVA RIBEIRO
Tomar ciência da apresentação de laudo pericial de Id:cbc27e2.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001406-44.2023.5.13.0008
AUTOR DIEGO LUIZ DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de laudo pericial de Id:cbc27e2.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000471-23.2023.5.13.0034
AUTOR KAILANY KAMILY DA SILVA
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU MANIA DE GRELHADOS
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO ALUSKA GOMES DA COSTA(OAB:
29160/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANIA DE GRELHADOS RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MANIA DE GRELHADOS RESTAURANTES
LTDA
Fica a parte acima intimada para tomar ciência do despacho de Id.
1a16d8e,para pagar o quantum da condenação em 48 horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001253-30.2023.5.13.0034
AUTOR JORDSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU CIVILPAV CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO PEDRO HORTA ANDRADE(OAB:
104051/MG)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDSON DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JORDSON DA SILVA SANTOS
Tomar ciência do(a) apresentação do laudo pericial de Id. d1d16a1.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001253-30.2023.5.13.0034
AUTOR JORDSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU CIVILPAV CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO PEDRO HORTA ANDRADE(OAB:
104051/MG)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CIVILPAV CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CIVILPAV CONSTRUCOES LTDA - ME
Tomar ciência do(a) apresentação do laudo pericial de Id. d1d16a1.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000251-09.2023.5.13.0007
AUTOR MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GERALDO ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ
Fica a parte acima mais uma vez intimada para, no prazo de 5 dias,
requerer a execução forçada dos honorários sucumbenciais, pena
de considerar-se renunciante do referido crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001018-63.2023.5.13.0034
AUTOR FABIO DO NASCIMENTO DE
FREITAS
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU ECOMEL EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO DE MATERIAIS
ELETRICOS LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECOMEL EMPREENDIMENTOS E COMERCIO DE
MATERIAIS ELETRICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ECOMEL EMPREENDIMENTOS E COMERCIO DE MATERIAIS
ELETRICOS LTDA - EPP
Fica notificada para comprovar o recolhimento da verba
previdenciária, pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000993-50.2023.5.13.0034
AUTOR RODRIGO MENEZES DANTAS
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CARLITO DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLITO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CARLITO DOS SANTOS
Fica V.S.ª notificado para tomar ciência do despacho de Id
be620ea, que assim dispõe:
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado da sentença de Id. ffb5460, alterem-se
os polos da demanda fazendo constar o reclamante no polo passivo
e a União e o patrono da parte ré no polo ativo.
2. Após, notifique-se o reclamante/executado para, no prazo de
48 h, efetuar o pagamento da condenação.
3. Silente, executem-se as custas processuais e notifique-se o
advogado do reclamado para requerer o que entender de direito.
4. No curso da execução, decorridos 45 dias úteis da notificação do
executado sem que haja a garantia do juízo, inclua-o no BNDT,
conforme artigo 883-A da Consolidação.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000228-45.2024.5.13.0034
AUTOR ANDERSON FARIAS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU RL.CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ANDERSON FARIAS
RUA JOSE DE ALMEIDA TORREAO, 555, NOVA BRASILIA,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58406-470
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
08/05/2024 09:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000228-45.2024.5.13.0034
Hora: 8 mai. 2024 09:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89884537754
ID da reunião: 898 8453 7754
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000249-21.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE CANDIDO PASCOAL NETO
ADVOGADO ANDRIELE UNFRIED(OAB:
106108/PR)
ADVOGADO EMANUELY LARISSA
REIMANN(OAB: 103890/PR)
RÉU ROBSON WESLLEY SOUSA ARAUJO
RÉU PIZZA DO BOSQUE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CANDIDO PASCOAL NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: JOSE CANDIDO PASCOAL NETO
RUA SARGENTO EDSON SALES, S/N, MONTE CASTELO,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58407-033
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
08/05/2024 10:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000249-21.2024.5.13.0034
Hora: 8 mai. 2024 10:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82835643151
ID da reunião: 828 3564 3151
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ConPag-0000253-58.2024.5.13.0034
CONSIGNANTE ACO BRAZIL COMERCIO LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSINEIDE DE VASCONCELOS
FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ACO BRAZIL COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ACO BRAZIL COMERCIO LTDA
RUA SILVA BARBOSA, 966, MONTE SANTO, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58400-825
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
13/05/2024 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ConPag 0000253-58.2024.5.13.0034
Hora: 13 mai. 2024 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86367031586
ID da reunião: 863 6703 1586
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000257-95.2024.5.13.0034
AUTOR EVANILDO CAJUEIRO BISPO
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANILDO CAJUEIRO BISPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: EVANILDO CAJUEIRO BISPO
RUA BUENOS AIRES, 875, bloco 08, apto. 402, JARDIM
TAVARES, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58402-060
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
13/05/2024 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000257-95.2024.5.13.0034
Hora: 13 mai. 2024 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87437123018
ID da reunião: 874 3712 3018
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000257-95.2024.5.13.0034
AUTOR EVANILDO CAJUEIRO BISPO
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: TELEFONICA BRASIL S.A.
RUA CARLOS CHAGAS, 59, SAO JOSE, CAMPINA GRANDE/PB
- CEP: 58400-398
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
13/05/2024 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000257-95.2024.5.13.0034
Hora: 13 mai. 2024 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87437123018
ID da reunião: 874 3712 3018
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000245-59.2024.5.13.0009
AUTOR DANIEL DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: DANIEL DA SILVA VIEIRA
Severino Bezerra Cabral, 276, Centro, QUEIMADAS/PB - CEP:
58475-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
13/05/2024 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000245-59.2024.5.13.0009
Hora: 13 mai. 2024 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82983140764
ID da reunião: 829 8314 0764
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000245-59.2024.5.13.0009
AUTOR DANIEL DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND, 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA UNA
(CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
13/05/2024 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000245-59.2024.5.13.0009
Hora: 13 mai. 2024 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82983140764
ID da reunião: 829 8314 0764
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000265-72.2024.5.13.0034
AUTOR JOAO VICTOR DA SILVA FARIAS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR DA SILVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: JOAO VICTOR DA SILVA FARIAS
SÍTIO CURRALINHO, S/N, ZONA RURAL, CATURITE/PB - CEP:
58455-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
13/05/2024 09:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000265-72.2024.5.13.0034
Hora: 13 mai. 2024 09:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87450596330
ID da reunião: 874 5059 6330
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes na
sala de audiência virtual, independentemente do
comparecimento de seus advogados, assim como de juntada
de carta de preposição ou outro documento idôneo congênere
de representação processual da empresa. Honorários
contratuais refoge à competência material desta Justiça do
Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000169-91.2023.5.13.0034
AUTOR FELIPE NAVEGA MEDEIROS
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU RAFAEL SARMENTO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SARMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
RAFAEL SARMENTO DOS SANTOS
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001064-52.2023.5.13.0034
AUTOR FLAVIO DA SILVA RAMOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a4d49a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 1e80a54 e a petição de Id. 7a3f08a,
notifique-se a reclamada para, em 48 horas, juntar aos autos os
comprovantes de pagamentos referentes aos meses de dezembro,
janeiro e fevereiro, pena de execução.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000985-73.2023.5.13.0034
AUTOR IARA SOUZA LIMA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU RM SERVICOS DE HIGIENIZACAO
LTDA
ADVOGADO RUBENS DE SOUSA MENEZES(OAB:
8719/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RM SERVICOS DE HIGIENIZACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
RM SERVICOS DE HIGIENIZACAO LTDA
Fica a parte reclamada devidamente intimada para, no prazo de 02
(dois) dias, comprovar o pagamento das custas judiciais no importe
de R$ 151,30, conforme cláusula sexta do termo de audiência de Id.
f090fde, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000550-62.2023.5.13.0014
AUTOR EDILSON MACIEL VIDAL DE
NEGREIROS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON MACIEL VIDAL DE NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e08ec19
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id 72dfb66, renove-se a notificação do
reclamante para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar o
levantamento do alvará de Id. 7bd116b, pena de considerar-se
renunciante do referido crédito, com consequente reversão ao
Tesouro Nacional mediante procedimento próprio.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000372-53.2023.5.13.0034
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU JOSE PATRICIO ALVES
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PATRICIO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72a099f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. e4c3da0, notifique-se a parte exequente
para, querendo, no prazo legal, manifestar-se acerca dos embargos
interpostos.
2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, concluam-se ao
juiz vinculado os autos para julgamento dos referidos embargos,
observando a Secretaria o tipo de conclusão específica para tal fim
de modo a evitar pendência estatística.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000540-89.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE ABEL LEITE DA SILVA
ADVOGADO MIRELLY ARAUJO SOUSA(OAB:
28220/PB)
RÉU LAZARO VIANEY OLIVEIRA
GUIMARAES 04408956422
ADVOGADO RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:
21635/PB)
RÉU LAZARO VIANEY OLIVEIRA
GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- LAZARO VIANEY OLIVEIRA GUIMARAES 04408956422
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 718740c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id 0852b62, notifique-se a parte reclamada,
pessoalmente, para, querendo, no prazo de dez (10) dias, constituir
novo causídico, pena de prosseguimento regular dos atos
processuais e envio das notificações para o endereço fornecido pela
referida parte.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000857-87.2022.5.13.0034
AUTOR HAROLDO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANA BEATRIZ PESSOA
BARROS(OAB: 27392/PB)
AUTOR SANDRA LUCIA DE FARIAS SILVA
ADVOGADO ANA BEATRIZ PESSOA
BARROS(OAB: 27392/PB)
RÉU DUCAMPO COMERCIO DE
PRODUTOS AGROPECUARIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HAROLDO DA SILVA PEREIRA
- SANDRA LUCIA DE FARIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 936c72a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
1. Ante a certidão de Id. f7189f4, notifique-se o autor para, no prazo
de cinco (05) dias, indicar bens penhoráveis do devedor, pena de
arquivamento do processo e início da contagem do prazo da
prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT).
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000759-68.2023.5.13.0034
AUTOR GELIANDRO JOSE GONCALVES
GARCIA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a3bc24
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. aa50778, notifique-se a devedora para, no
prazo de 48 horas, pagar o quantum remanescente da condenação
(Id. 7ac6534), sob pena de imediata execução, nos termos do artigo
883 da Consolidação.
2. PREJUDICADO o pedido de Id. aaad4d1 quanto à retenção de
valor referente a honorários advocatícios contratuais, eis que a
questão refoge à competência material da Justiça do Trabalho, nos
termos da Súmula nº 363, STJ, e iterativa jurisprudência do TST.
3. Silente a devedora, execute-se via SISBAJUD e RENAJUD.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000759-68.2023.5.13.0034
AUTOR GELIANDRO JOSE GONCALVES
GARCIA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GELIANDRO JOSE GONCALVES GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a3bc24
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. aa50778, notifique-se a devedora para, no
prazo de 48 horas, pagar o quantum remanescente da condenação
(Id. 7ac6534), sob pena de imediata execução, nos termos do artigo
883 da Consolidação.
2. PREJUDICADO o pedido de Id. aaad4d1 quanto à retenção de
valor referente a honorários advocatícios contratuais, eis que a
questão refoge à competência material da Justiça do Trabalho, nos
termos da Súmula nº 363, STJ, e iterativa jurisprudência do TST.
3. Silente a devedora, execute-se via SISBAJUD e RENAJUD.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-89.2022.5.13.0034
AUTOR ANDERSON CLEITON DANTAS
FERREIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON CLEITON DANTAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1c919d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. 1965d83, com fundamento no artigo 899,
§ 1º, da Consolidação.
2. À Secretaria para as providências liberatórias pertinentes,
observando-se o destaque dos honorários unicamente
sucumbenciais do advogado do autor.
3. PREJUDICADO o pedido de Id. 8a3bc68.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-22.2023.5.13.0008
AUTOR WANESSA GOMES DE FARIAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA GOMES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 988962f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO, EM PARTE, os pedidos de Id. 0acd884, com
fundamento no artigo 765, celetário.
2. Ressalto que a questão dos honorários contratuais refoge à
competência material da Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ e ampla jurisprudência do TST.
3. Notifique-se a empresa quanto a certidão de Id. 9faa823.
4. Observa a Secretaria a habilitação da advogada Ligia Gonçalves
de Magalhães Almeida, OAB/MG 87.801, conforme expediente de
Id. 02da1ee.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000539-41.2021.5.13.0034
AUTOR WALDYLLENE FONSECA QUEIROZ
TARGINO
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
RÉU ESCOLA DE 1 GRAU SANTO
ONOFRE LTDA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA DE 1 GRAU SANTO ONOFRE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ef9175
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 3000b4a, inicie-se a execução da
contribuição previdenciária e das custas processuais devidas.
2. Proceda-se à consulta aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD
contra o devedor.
3. Retifique-se a autuação fazendo-se constar a União no polo ativo.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000506-85.2020.5.13.0034
AUTOR JOSEILDO DE LIRA E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COOPERATIVA AGROPECUARIA DO
CARIRI LTDA
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA AGROPECUARIA DO CARIRI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3418bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o expediente de Id. fbd2fa0, levante-se a penhora de Id.
52f1e1f relativamente o presente processo.
2. Levante-se a restrição RENAJUD (Id. 9b11054).
3. Após, não havendo pendências, arquivem-se os presentes autos
em definitivo.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000506-85.2020.5.13.0034
AUTOR JOSEILDO DE LIRA E SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COOPERATIVA AGROPECUARIA DO
CARIRI LTDA
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO DE LIRA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3418bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o expediente de Id. fbd2fa0, levante-se a penhora de Id.
52f1e1f relativamente o presente processo.
2. Levante-se a restrição RENAJUD (Id. 9b11054).
3. Após, não havendo pendências, arquivem-se os presentes autos
em definitivo.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000471-57.2022.5.13.0034
AUTOR JOAO SOARES DEMETRIO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MARCONI SERGIO MARQUES DE
ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SOARES DEMETRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ee6623
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 136e092, recolha-se o valor parcial
bloqueado no SISBAJUD, registrando-se o pagamento no Pje.
2. Prossiga-se na execução do remanescente, promovendo nova
consulta ao sistema SISBAJUD e RENAJUD.
3. DEFIRO o pedido de Id. 8de17b5, com fundamento no artigo 883
da Consolidação.
4. À CRE para as providências constritivas pertinentes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
5. Concomitantemente, registre-se o nome do devedor no BNDT.
6. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000471-57.2022.5.13.0034
AUTOR JOAO SOARES DEMETRIO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MARCONI SERGIO MARQUES DE
ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI SERGIO MARQUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ee6623
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 136e092, recolha-se o valor parcial
bloqueado no SISBAJUD, registrando-se o pagamento no Pje.
2. Prossiga-se na execução do remanescente, promovendo nova
consulta ao sistema SISBAJUD e RENAJUD.
3. DEFIRO o pedido de Id. 8de17b5, com fundamento no artigo 883
da Consolidação.
4. À CRE para as providências constritivas pertinentes.
5. Concomitantemente, registre-se o nome do devedor no BNDT.
6. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000160-66.2022.5.13.0034
AUTOR THIAGO FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c7846d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id 04b469e, INDEFIRO o pedido de Id.
bd97d0c.
2. Renove-se a notificação à reclamada para efetuar o pagamento
do saldo remanescente atualizado no prazo de 48h, sob pena de
execução forçada.
3. Silente, ao SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000951-35.2022.5.13.0034
AUTOR ARTUR FELIX DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ARTUR FELIX DA SILVA
Em cumprimento ao despacho de Id. ce9dfc5, intimo a parte acima
para requerer a execução forçada nos termos do artigo 878, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000387-22.2023.5.13.0034
AUTOR CRISTIANO LOPES DA ROCHA
ADVOGADO SUENIA MARIA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 10420/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd1023f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 3c70c49, resta PREJUDICADO o pedido de
Id. 6d73e28 ante a incompetência material da Justiça do Trabalho
para dispor sobre honorários advocatícios contratuais, nos termos
da Súmula nº 363, STJ, e ampla jurisprudência do TST no
particular.
2. Aguarde-se o cumprimento do parcelamento.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000387-22.2023.5.13.0034
AUTOR CRISTIANO LOPES DA ROCHA
ADVOGADO SUENIA MARIA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 10420/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO LOPES DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd1023f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 3c70c49, resta PREJUDICADO o pedido de
Id. 6d73e28 ante a incompetência material da Justiça do Trabalho
para dispor sobre honorários advocatícios contratuais, nos termos
da Súmula nº 363, STJ, e ampla jurisprudência do TST no
particular.
2. Aguarde-se o cumprimento do parcelamento.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000692-06.2023.5.13.0034
AUTOR GEOVANE LIMA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3d70a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. b23870f, notifique-se a parte ré para, em 48
horas, pagar o valor da condenação.
2. Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada,
nos termos do artigo 878, celetário.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000692-06.2023.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
AUTOR GEOVANE LIMA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3d70a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. b23870f, notifique-se a parte ré para, em 48
horas, pagar o valor da condenação.
2. Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada,
nos termos do artigo 878, celetário.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000320-57.2023.5.13.0034
AUTOR DENIS DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a901c42
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 3cf2a51, determino
que a empresa ré seja notificada para, em até 05 dias, quitar a
dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019, haja vista o preparo
recursal da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-
garantia.
2. Silente, oficie-se à seguradora, requisitando o pagamento da
dívida executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze)
dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios
autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais
pelo descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01/2019.
3. Notifique-se o autor para requerer o que entender de direito.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000320-57.2023.5.13.0034
AUTOR DENIS DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a901c42
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 3cf2a51, determino
que a empresa ré seja notificada para, em até 05 dias, quitar a
dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019, haja vista o preparo
recursal da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-
garantia.
2. Silente, oficie-se à seguradora, requisitando o pagamento da
dívida executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze)
dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios
autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais
pelo descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01/2019.
3. Notifique-se o autor para requerer o que entender de direito.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000081-53.2023.5.13.0034
AUTOR RODRIGO VALENCA JATOBA
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
RÉU ARTUR BARRETO SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO VALENCA JATOBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f2f6e0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de petição apresentado pela parte executada,
deixando ao TRT o Juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000597-73.2023.5.13.0034
AUTOR RODOLPHO SALLES DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLPHO SALLES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77a799e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante trânsito em julgado do acórdão de Id. f6ca7fb, conforme
certidão de Id. 5ee8847, arquivem-se os autos em definitivo, ante o
deferimento da justiça gratuita e a condição de suspensão da
exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais prevista no
artigo 791-A, § 4º, da CLT.
2. Notifique-se a empresa.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001463-81.2023.5.13.0034
AUTOR JOHN VICTOR SANTOS DINIZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN VICTOR SANTOS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
DESTINATÁRIO:
JOHN VICTOR SANTOS DINIZ
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. cdee928.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001463-81.2023.5.13.0034
AUTOR JOHN VICTOR SANTOS DINIZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. cdee928.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de março de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATSum-0000005-49.2024.5.13.0016
AUTOR WILLIAM AGUIAR DA SILVA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU ENGEMON ENGENHARIA,
FABRICACOES E MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA AMALFI(OAB:
371527/SP)
ADVOGADO JOSE PAULO AMALFI(OAB:
95989/SP)
ADVOGADO CARLOS RENATO AMALFI(OAB:
274005/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM AGUIAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - Fica o reclamante, por seu
advogado, notificado para, no prazo legal, impugnar os
embargos de declaração opostos no Id afd92d7.
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de março de 2024.
FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000031-47.2024.5.13.0016
AUTOR SILVINO EVANGELISTA DE SOUSA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - Fica o reclamado, por seu
advogado, notificado para, no prazo legal, impugnar os
Embargos de Declaração opostos no Id fc21e08 pelo
reclamante.
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de março de 2024.
FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE
Servidor
Processo Nº ConPag-0000059-15.2024.5.13.0016
CONSIGNANTE SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
CONSIGNATÁRIO RAYANE RAMALHO SOARES DINIZ
CONSIGNATÁRIO RICARDO LUIZ SOARES DINIZ
CONSIGNATÁRIO JOAO SOARES DINIZ NETO
CONSIGNATÁRIO RAYARA RAMALHO SOARES DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7eb0fb4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, resolve este Juízo julgar procedente a ação de
consignação em pagamento proposta por SAILE
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI - ME, em face de
RICARDO LUIZ SOARES DINIZ, RAYANE RAMALHO SOARES
DINIZ, RAYARA RAMALHO SOARES DINIZ e JOAO SOARES
DINIZ NETO, nos termos da fundamentação supra, para declarar
extintas as obrigações trabalhistas da autora para com a sua ex-
empregada falecida, relativamente aos títulos descritos no TRCT
(Termo de rescisão de contrato de trabalho) ID. 5503f27, no importe
de R$ 3.468,37 (três mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e
trinta e sete centavos).
Concede-se o benefício da justiça gratuita aos consignatários.
Expeça-se alvará de transferência do saldo total do FGTS
depositado em conta vinculada ao contrato de trabalho em
questão, em favor da filha da trabalhadora falecida, Sra.
RAYANE RAMALHO SOARES DINIZ (CPF: 121.075.234-44),
endereçado a Caixa Econômica Federal, para crédito na conta
bancária informada na ata de audiência ID 8447da6.
Expeça-se alvará, via SIF, para transferência do valor
consignado (100% do saldo existente na conta judicial n.º
3518/042/01506032-2) para a conta bancária informada na ata de
audiência ID 8447da6.
Custas dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se as partes.
Após, ao arquivo definitivo.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000078-21.2024.5.13.0016
AUTOR LUCIANO ALVES FERREIRA
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU RESTAURANTE CHINES XING LONG
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 17/04/2024, às 08h.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é a Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contatar os números 3533-6250 (RECEPÇÃO)
e 3533-6251 (DIRETORA).
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82760977062
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de março de 2024.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATSum-0000080-88.2024.5.13.0016
AUTOR MICAEL MOURA PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU PAQUIEL COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICAEL MOURA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 10/04/2024, às 09h.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é a Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
acesso à sala virtual, contatar os números 3533-6250 (RECEPÇÃO)
e 3533-6251 (DIRETORA).
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82661038374
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de março de 2024.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATSum-0000333-13.2023.5.13.0016
AUTOR ABRAAO DE LIMA BENJAMIM
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
RÉU EL PARAISO SERVICOS DE
HOSPEDAGEM LTDA
ADVOGADO PHILIPE ANIZIO VERISSIMO DE
OLIVEIRA(OAB: 28460/PB)
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RÉU COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS
SAO PAULO LTDA - EPP
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RÉU ROTA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO DE LIMA BENJAMIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada sobre o agendamento da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA que
ocorrerá no dia 10/04/2024, às 08h30min.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA).
Link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86469660054
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de março de 2024.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATSum-0000333-13.2023.5.13.0016
AUTOR ABRAAO DE LIMA BENJAMIM
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
RÉU EL PARAISO SERVICOS DE
HOSPEDAGEM LTDA
ADVOGADO PHILIPE ANIZIO VERISSIMO DE
OLIVEIRA(OAB: 28460/PB)
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RÉU COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS
SAO PAULO LTDA - EPP
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RÉU ROTA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EL PARAISO SERVICOS DE HOSPEDAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada sobre o agendamento da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA que
ocorrerá no dia 10/04/2024, às 08h30min.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA).
Link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86469660054
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de março de 2024.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATSum-0000333-13.2023.5.13.0016
AUTOR ABRAAO DE LIMA BENJAMIM
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
RÉU EL PARAISO SERVICOS DE
HOSPEDAGEM LTDA
ADVOGADO PHILIPE ANIZIO VERISSIMO DE
OLIVEIRA(OAB: 28460/PB)
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RÉU COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS
SAO PAULO LTDA - EPP
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RÉU ROTA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROTA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada sobre o agendamento da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA que
ocorrerá no dia 10/04/2024, às 08h30min.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA).
Link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86469660054
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de março de 2024.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATSum-0000333-13.2023.5.13.0016
AUTOR ABRAAO DE LIMA BENJAMIM
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
RÉU EL PARAISO SERVICOS DE
HOSPEDAGEM LTDA
ADVOGADO PHILIPE ANIZIO VERISSIMO DE
OLIVEIRA(OAB: 28460/PB)
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RÉU COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS
SAO PAULO LTDA - EPP
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RÉU ROTA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS SAO PAULO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada sobre o agendamento da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA que
ocorrerá no dia 10/04/2024, às 08h30min.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA).
Link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86469660054
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de março de 2024.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000316-74.2023.5.13.0016
AUTOR TIAGO DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf1ff71
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo acolher os embargos de
declaração opostos por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
(BNB), sanando o erro material no dispositivo da sentença,
declarando que onde se lê:
“Ante o exposto, decide este Juízo julgar procedente em parte a
reclamação trabalhista proposta por TIAGO DE ALMEIDA ARAUJO
em face do INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA (INEC), nos
termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste
dispositivo, condenando este a pagar àquele, no prazo legal, o valor
constante da planilha de cálculos em anexo, correspondente aos
seguintes títulos:
a) horas extras e reflexos;
b) indenização por uso de motocicleta;
c) adicional de periculosidade.
(...).”
Leia-se:
“Ante o exposto, decide este Juízo julgar procedente em parte a
reclamação trabalhista proposta por TIAGO DE ALMEIDA ARAUJO
em face do INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA (INEC), nos
termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste
dispositivo, condenando este a pagar àquele, no prazo legal, o valor
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
constante da planilha de cálculos em anexo, correspondente aos
seguintes títulos:
a) horas extras e reflexos;
b) indenização por uso de motocicleta;
c) adicional de periculosidade.
(...)
E, ainda, julgar improcedente a reclamação trabalhista proposta
por TIAGO DE ALMEIDA ARAUJO em face do BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S.A. (BNB), nos termos da
fundamentação.
(...).”
E, ainda, rejeitar os embargos de declaração opostos por
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA (INEC), tudo nos termos
expostos na fundamentação supra.
Por fim, acolher em parteos embargos de declaração opostos por
TIAGO DE ALMEIDA ARAUJO, nos termos da fundamentação,
sanando a omissão indicada, para deferir o pagamento de
indenização equivalente à dobra do valor correspondente aos dias
de férias não usufruídos, durante o pacto laboral, bem como a
correção da base de cálculo dos honorários sucumbenciais a serem
pagos pelo reclamante e a apuração do adicional de periculosidade
em todo o período laborado, na forma da planilha anexa, que fica
fazendo parte da presente.
Custas alteradas.
Mantidas as demais cominações.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-74.2023.5.13.0016
AUTOR TIAGO DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf1ff71
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo acolher os embargos de
declaração opostos por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
(BNB), sanando o erro material no dispositivo da sentença,
declarando que onde se lê:
“Ante o exposto, decide este Juízo julgar procedente em parte a
reclamação trabalhista proposta por TIAGO DE ALMEIDA ARAUJO
em face do INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA (INEC), nos
termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste
dispositivo, condenando este a pagar àquele, no prazo legal, o valor
constante da planilha de cálculos em anexo, correspondente aos
seguintes títulos:
a) horas extras e reflexos;
b) indenização por uso de motocicleta;
c) adicional de periculosidade.
(...).”
Leia-se:
“Ante o exposto, decide este Juízo julgar procedente em parte a
reclamação trabalhista proposta por TIAGO DE ALMEIDA ARAUJO
em face do INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA (INEC), nos
termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste
dispositivo, condenando este a pagar àquele, no prazo legal, o valor
constante da planilha de cálculos em anexo, correspondente aos
seguintes títulos:
a) horas extras e reflexos;
b) indenização por uso de motocicleta;
c) adicional de periculosidade.
(...)
E, ainda, julgar improcedente a reclamação trabalhista proposta
por TIAGO DE ALMEIDA ARAUJO em face do BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S.A. (BNB), nos termos da
fundamentação.
(...).”
E, ainda, rejeitar os embargos de declaração opostos por
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA (INEC), tudo nos termos
expostos na fundamentação supra.
Por fim, acolher em parteos embargos de declaração opostos por
TIAGO DE ALMEIDA ARAUJO, nos termos da fundamentação,
sanando a omissão indicada, para deferir o pagamento de
indenização equivalente à dobra do valor correspondente aos dias
de férias não usufruídos, durante o pacto laboral, bem como a
correção da base de cálculo dos honorários sucumbenciais a serem
pagos pelo reclamante e a apuração do adicional de periculosidade
em todo o período laborado, na forma da planilha anexa, que fica
fazendo parte da presente.
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Custas alteradas.
Mantidas as demais cominações.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-74.2023.5.13.0016
AUTOR TIAGO DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DE ALMEIDA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf1ff71
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo acolher os embargos de
declaração opostos por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
(BNB), sanando o erro material no dispositivo da sentença,
declarando que onde se lê:
“Ante o exposto, decide este Juízo julgar procedente em parte a
reclamação trabalhista proposta por TIAGO DE ALMEIDA ARAUJO
em face do INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA (INEC), nos
termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste
dispositivo, condenando este a pagar àquele, no prazo legal, o valor
constante da planilha de cálculos em anexo, correspondente aos
seguintes títulos:
a) horas extras e reflexos;
b) indenização por uso de motocicleta;
c) adicional de periculosidade.
(...).”
Leia-se:
“Ante o exposto, decide este Juízo julgar procedente em parte a
reclamação trabalhista proposta por TIAGO DE ALMEIDA ARAUJO
em face do INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA (INEC), nos
termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste
dispositivo, condenando este a pagar àquele, no prazo legal, o valor
constante da planilha de cálculos em anexo, correspondente aos
seguintes títulos:
a) horas extras e reflexos;
b) indenização por uso de motocicleta;
c) adicional de periculosidade.
(...)
E, ainda, julgar improcedente a reclamação trabalhista proposta
por TIAGO DE ALMEIDA ARAUJO em face do BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S.A. (BNB), nos termos da
fundamentação.
(...).”
E, ainda, rejeitar os embargos de declaração opostos por
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA (INEC), tudo nos termos
expostos na fundamentação supra.
Por fim, acolher em parteos embargos de declaração opostos por
TIAGO DE ALMEIDA ARAUJO, nos termos da fundamentação,
sanando a omissão indicada, para deferir o pagamento de
indenização equivalente à dobra do valor correspondente aos dias
de férias não usufruídos, durante o pacto laboral, bem como a
correção da base de cálculo dos honorários sucumbenciais a serem
pagos pelo reclamante e a apuração do adicional de periculosidade
em todo o período laborado, na forma da planilha anexa, que fica
fazendo parte da presente.
Custas alteradas.
Mantidas as demais cominações.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000079-06.2024.5.13.0016
AUTOR NATANAEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO BARTOLOMEU FERREIRA DA
SILVA(OAB: 14412/PB)
RÉU CONDUTO COMPANHIA NACIONAL
DE DUTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f70cbd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Conforme Decisão de ID. 3faff14, neste autos é reiterada demanda
formulada nos autos do Processo nº 0000009-86.2024.5.13.0016,
o qual foi arquivado por ausência injustificada do reclamante em
audiência.
Nesse contexto, o ajuizamento de nova reclamação trabalhista tem
que observar no preceito constante do §§ 2º e 3º do artigo 844 da
CLT, isto é, o pagamento das custas processuais, ainda que
beneficiário da justiça gratuita.
Ante o exposto, intime-se a reclamante para comprovar o
pagamento das custas no valor de R$ 60,00, no prazo de 05 dias,
sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, nos
termos do art. 485 do CPC.
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000236-57.2016.5.13.0016
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCARIOS
DE CATOLE DO ROCHA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCARIOS DE CATOLE DO ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 038bb38
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo o derradeiro prazo de 05 dias para que a parte
demandante cumpra o despacho de ID. 84bebd2. Expeça-se
mandado.
Não havendo manifestação, aguarde-se, em sobrestamento, o
prazo de 30 dias. Após, determina-se que seja iniciada a fase de
execução, assim como que os autos sejam conclusos para extinção
em razão do abandono.
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000320-14.2023.5.13.0016
AUTOR JANICLEIDE MARIA DA SILVA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU COMERCIO BEBIDAS E
RESTAURANTE SANTOS LTDA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU ALEXANDRE FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANICLEIDE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4305b24
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte exequente afirma que o executado está ocultando bens,
bem como indicou veículo que estaria na posse deste.
Quanto à ocultação de bens, por ora, não há fortes indícios nos
autos que comprovem a alegação. A mera utilização de veículo de
terceiro (de propriedade de um familiar), por si só, não comprova a
alegação.
Em relação ao bem indicado, conclui-se que o saldo remanescente
da alienação -após o pagamento dos custos com a remoção,
guarda e, eventuais, impostos e multas - seria irrisório para quitar o
débito.
Assim, indefere-se os pedidos.
Aguarde-se a conclusão das pesquisas.
Caso infrutíferas, notifique-se o credor para indicar meios
adequados, eficazes e concretos para prosseguimento da
execução, com vistas à efetividade do cumprimento da sentença, no
prazo de 05 dias, sob pena de início da fluência do prazo de
suspensão da execução, de dois anos, após o que será aplicada a
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art.11-A, da CLT),
independente de intimação.
Decorrido o prazo assinalado, sem nenhuma manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo prazo de dois anos,
observando-se o termo final do prazo concedido, tendo em vista a
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
execução frustrada, devendo a Secretaria manter o processo em
sobrestamento pelo prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término
do prazo de suspensão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000244-87.2023.5.13.0016
AUTOR VITORIA RAYANE DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU LIGIA PATRICIA ANDRADE OLIVEIRA
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
RÉU CRISTIANO COSTA DUTRA
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA RAYANE DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1023a1c
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que a parte executada quitou a 5° parcela do acordo um
dia após o vencimento.
Verifica-se, ainda, que a parte executada não apresentou justifica
plausível para o atraso, bem como que, também, pagou a primeira
parcela do acordo após o vencimento,
Nesse contexto, este Juízo entende razoável reduzir a multa para
40% sobre o valor da 5° parcela, ou seja, no valor de R$ 264,00
(Duzentos e sessenta e quatro reais), com vencimento em
08/05/2024.
A parte executada deverá depositar R$ 211,20 na conta bancária da
advogada e R$ 52,80 na conta da exequente.
Ressalta-se que o valor da multa fixada na decisão de ID. c805246
deverá ser integralmente depositada na conta bancária da
exequente.
Quanto ao vencimento antecipado, constata-se que restam
pendentes apenas duas parcelas do acordo, assim como que não
figura pessoa jurídica no polo passivo, assim, aguarde-se o
pagamento das próximas parcelas.
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000244-87.2023.5.13.0016
AUTOR VITORIA RAYANE DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU LIGIA PATRICIA ANDRADE OLIVEIRA
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
RÉU CRISTIANO COSTA DUTRA
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO COSTA DUTRA
- LIGIA PATRICIA ANDRADE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1023a1c
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que a parte executada quitou a 5° parcela do acordo um
dia após o vencimento.
Verifica-se, ainda, que a parte executada não apresentou justifica
plausível para o atraso, bem como que, também, pagou a primeira
parcela do acordo após o vencimento,
Nesse contexto, este Juízo entende razoável reduzir a multa para
40% sobre o valor da 5° parcela, ou seja, no valor de R$ 264,00
(Duzentos e sessenta e quatro reais), com vencimento em
08/05/2024.
A parte executada deverá depositar R$ 211,20 na conta bancária da
advogada e R$ 52,80 na conta da exequente.
Ressalta-se que o valor da multa fixada na decisão de ID. c805246
deverá ser integralmente depositada na conta bancária da
exequente.
Quanto ao vencimento antecipado, constata-se que restam
pendentes apenas duas parcelas do acordo, assim como que não
figura pessoa jurídica no polo passivo, assim, aguarde-se o
pagamento das próximas parcelas.
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Processo Nº ATSum-0000030-96.2023.5.13.0016
AUTOR CORINA DE SOUSA LUIZ
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ANTONIO ALEXANDRE DA COSTA
NETO
ADVOGADO LUCAS JOSE ALVES DE
FRANCA(OAB: 31365/PB)
RÉU EDUARDO FERNANDES BARBOSA
ADVOGADO LUCAS JOSE ALVES DE
FRANCA(OAB: 31365/PB)
RÉU MARIA COSTA FERNANDES
ADVOGADO LUCAS JOSE ALVES DE
FRANCA(OAB: 31365/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CORINA DE SOUSA LUIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0451836
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
Trata-se de pedido de homologação de acordo pós sentença,
firmado pelos litigantes, conforme petição de ID. 789bb9e, assinada
pelas partes e seus advogados.
O valor do acordo é de R$ 13.500,00 (quatro mil e setecentos
reais), a ser pago em parcela única, com desconto de percentual a
título de honorários advocatícios, no prazo e modalidade
informadas na petição.
Registra que o acordo versa apenas sobre a obrigação pecuniária,
visto que obrigação de fazer já foi realizada, nos termos da Certidão
de ID. 1e2658e.
Conclui este Juízo que a vontade manifestada pelas partes preserva
suficientemente os interesses do hipossuficiente, não havendo
qualquer indício de existência de dolo, coação ou erro capaz de
invalidar as obrigações assumidas pelos transatores (CC, art. 849),
pelo que resolve HOMOLOGAR o acordo descrito na petição
juntada pelas partes (ID. 789bb9e), para que produza seus efeitos
jurídicos e legais, dando a quitação dos pedidos da inicial, assim
como dos direitos decorrentes do contrato de trabalho.
O reclamante terá o prazo de 05 (cinco) dias para noticiar, nos
autos, eventual inadimplemento da avença, sendo que, na hipótese
de inércia, presumir-se-á o adimplemento.
Fica estipulada multa de 50% sobre o montante da obrigação de
pagar inadimplida.
As partes declaram que as custas e contribuições ficarão a cargo
dos reclamados. Tais contribuições devem ser recolhidas de forma
proporcional aos pedidos da inicial, conforme tabela em anexo,
tendo em vista a existência de parcelas de natureza salarial e
indenizatória, nos termos da OJ 376 da SDI1 do TST, em até 10
dias após o pagamento do acordo.
Custas processuais importe de R$ 270,00 (duzentos e setenta
reais), calculadas sobre o valor do acordo, dispensadas na forma da
lei.
Dê-se ciência às partes.
Aguarde-se o pagamento.
Tendo em vista a renúncia expressa das partes de pretensão
recursal, registre-se nesta data o trânsito em julgado.
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000030-96.2023.5.13.0016
AUTOR CORINA DE SOUSA LUIZ
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ANTONIO ALEXANDRE DA COSTA
NETO
ADVOGADO LUCAS JOSE ALVES DE
FRANCA(OAB: 31365/PB)
RÉU EDUARDO FERNANDES BARBOSA
ADVOGADO LUCAS JOSE ALVES DE
FRANCA(OAB: 31365/PB)
RÉU MARIA COSTA FERNANDES
ADVOGADO LUCAS JOSE ALVES DE
FRANCA(OAB: 31365/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALEXANDRE DA COSTA NETO
- EDUARDO FERNANDES BARBOSA
- MARIA COSTA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0451836
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
Trata-se de pedido de homologação de acordo pós sentença,
firmado pelos litigantes, conforme petição de ID. 789bb9e, assinada
pelas partes e seus advogados.
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
O valor do acordo é de R$ 13.500,00 (quatro mil e setecentos
reais), a ser pago em parcela única, com desconto de percentual a
título de honorários advocatícios, no prazo e modalidade
informadas na petição.
Registra que o acordo versa apenas sobre a obrigação pecuniária,
visto que obrigação de fazer já foi realizada, nos termos da Certidão
de ID. 1e2658e.
Conclui este Juízo que a vontade manifestada pelas partes preserva
suficientemente os interesses do hipossuficiente, não havendo
qualquer indício de existência de dolo, coação ou erro capaz de
invalidar as obrigações assumidas pelos transatores (CC, art. 849),
pelo que resolve HOMOLOGAR o acordo descrito na petição
juntada pelas partes (ID. 789bb9e), para que produza seus efeitos
jurídicos e legais, dando a quitação dos pedidos da inicial, assim
como dos direitos decorrentes do contrato de trabalho.
O reclamante terá o prazo de 05 (cinco) dias para noticiar, nos
autos, eventual inadimplemento da avença, sendo que, na hipótese
de inércia, presumir-se-á o adimplemento.
Fica estipulada multa de 50% sobre o montante da obrigação de
pagar inadimplida.
As partes declaram que as custas e contribuições ficarão a cargo
dos reclamados. Tais contribuições devem ser recolhidas de forma
proporcional aos pedidos da inicial, conforme tabela em anexo,
tendo em vista a existência de parcelas de natureza salarial e
indenizatória, nos termos da OJ 376 da SDI1 do TST, em até 10
dias após o pagamento do acordo.
Custas processuais importe de R$ 270,00 (duzentos e setenta
reais), calculadas sobre o valor do acordo, dispensadas na forma da
lei.
Dê-se ciência às partes.
Aguarde-se o pagamento.
Tendo em vista a renúncia expressa das partes de pretensão
recursal, registre-se nesta data o trânsito em julgado.
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de março de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000453-74.2023.5.13.0010
AUTOR JEFFERSON IVANILSON CASSIMIRO
DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU PREMIUM CONSERVADORA E
CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU MUNICIPIO DE AREIA
Intimado(s)/Citado(s):
- PREMIUM CONSERVADORA E CONSTRUCOES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU/EXECUTADO:
Notifique-se a ré/executada acerca do bloqueio de valores pelo
sistema SISBAJUD, conforme ID. a167e7d dos autos, para
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 22 de março de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130178-97.2015.5.13.0010
AUTOR CLEIA HENRIQUE DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA
JULIA MARANHAO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA JULIA MARANHAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXECUTADA
Fica a parte executada notificada para, no prazo de cinco (05) dias,
quitar a dívida, conforme valores constantes na planilha de ID
a281366.
GUARABIRA/PB, 22 de março de 2024.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000441-94.2022.5.13.0010
AUTOR MOISES RICARDO RABE ALVES
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
RÉU WALTER CARVALHO MARZOLA
FARIA
ADVOGADO PATRICIA MEDEIROS ARIAS(OAB:
259885/SP)
RÉU MARCELO DE SA
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RÉU GIULIA ISABELLA CABRERA FARIA
ADVOGADO PATRICIA MEDEIROS ARIAS(OAB:
259885/SP)
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES RICARDO RABE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente intimada para se
pronunciar, no prazo de 15 dias, acerca das contestações
apresentadas pelos sócios da empresa executada.
GUARABIRA/PB, 22 de março de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATSum-0000092-30.2023.5.13.0019
AUTOR JARBAS MANGUEIRA BARBOSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS MANGUEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a exequente intimada para
pronunciamento acerca da petição apresentada pela executada, ID
15838e0. Prazo: 05 (cinco) dias.
ITAPORANGA/PB, 22 de março de 2024.
NIVALDO FREITAS CORREIA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000094-97.2023.5.13.0019
AUTOR PAULO ANTAS FLORENTINO
CABRAL FILHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ANTAS FLORENTINO CABRAL FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica o exequente intimada para
pronunciamento acerca da petição apresentada pela executada, ID
8e5e712. Prazo: 05 (cinco) dias.
ITAPORANGA/PB, 22 de março de 2024.
NIVALDO FREITAS CORREIA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000096-67.2023.5.13.0019
AUTOR ANTONIO MARCOS PINTO
BARBOSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS PINTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica o exequente intimada para
pronunciamento acerca da petição apresentada pela executada, ID
ad59684. Prazo: 05 (cinco) dias.
ITAPORANGA/PB, 22 de março de 2024.
NIVALDO FREITAS CORREIA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000097-52.2023.5.13.0019
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
AUTOR JOSE ALDO FLORENTINO DE
OLINDA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALDO FLORENTINO DE OLINDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica o exequente intimado para
pronunciamento acerca da petição apresentada pela executada, ID
3075fab. Prazo: 05 (cinco) dias.
ITAPORANGA/PB, 22 de março de 2024.
NIVALDO FREITAS CORREIA DE OLIVEIRA
Assessor
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATSum-0000370-55.2023.5.13.0011
AUTOR RINALDO GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE
SOUSA(OAB: 14431/PB)
RÉU MONT ALL INSTALACOES E
MONTAGENS LTDA
ADVOGADO MARCELO ASCENCAO(OAB:
146450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONT ALL INSTALACOES E MONTAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para comprovar o recolhimento previdenciário
conforme delineado no termo de acordo, no prazo de 05 dias, sob
pena de execução.
PATOS/PB, 21 de março de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000102-64.2024.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS NOBREGA
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU EJAL ENGENHARIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18e0f17
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000187-50.2024.5.13.0011
REQUERENTES JOZILENE ANDRADE DA SILVA
DAMASCENA
ADVOGADO ISABEL BARBOSA CORDEIRO DE
MELO(OAB: 32072/PB)
REQUERENTES FARIAS COMERCIO DE CALCALDOS
LTDA
ADVOGADO LUIS VILLANDER RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 23191/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZILENE ANDRADE DA SILVA DAMASCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os requerentes cientes, por seus representantes legais, da
certidão juntada aos autos, contendo informação acerca de
audiência designada para 08/04/2024 às 09:30, advertidas as
partes das cominações constantes dos artigos 843 e 844, da CLT,
assim como de que a ausência da parte reclamante na audiência
implicará em arquivamento, e a da parte reclamada em revelia e
confissão fícta.
Fica também ciente o segundo requerente de que deverá
apresentar procuração até a data da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, sob pena de não
homologação do acordo e consequente arquivamento do feito.
PATOS/PB, 22 de março de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Processo Nº HTE-0000187-50.2024.5.13.0011
REQUERENTES JOZILENE ANDRADE DA SILVA
DAMASCENA
ADVOGADO ISABEL BARBOSA CORDEIRO DE
MELO(OAB: 32072/PB)
REQUERENTES FARIAS COMERCIO DE CALCALDOS
LTDA
ADVOGADO LUIS VILLANDER RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 23191/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS COMERCIO DE CALCALDOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os requerentes cientes, por seus representantes legais, da
certidão juntada aos autos, contendo informação acerca de
audiência designada para 08/04/2024 às 09:30, advertidas as
partes das cominações constantes dos artigos 843 e 844, da CLT,
assim como de que a ausência da parte reclamante na audiência
implicará em arquivamento, e a da parte reclamada em revelia e
confissão fícta.
Fica também ciente o segundo requerente de que deverá
apresentar procuração até a data da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, sob pena de não
homologação do acordo e consequente arquivamento do feito.
PATOS/PB, 22 de março de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000196-12.2024.5.13.0011
AUTOR TALITA BARRETO BARROS
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU DROGARIA ALAMEDA LTDA
RÉU DROGARIA SARAH LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA BARRETO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: TALITA BARRETO BARROS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial que ocorrerá no dia
26/04/2024 09:20 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 22 de março de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000077-51.2024.5.13.0011
AUTOR VINICIUS BATISTA BRAGA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS BATISTA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, do laudo
pericial seguido de outras manifestações, tudo juntado aos autos
em 21 mar. 2024, podendo se manifestar até o dia 05/04/2024.
PATOS/PB, 22 de março de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000077-51.2024.5.13.0011
AUTOR VINICIUS BATISTA BRAGA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, do laudo
pericial seguido de outras manifestações, tudo juntado aos autos
em 21 mar. 2024, podendo se manifestar até o dia 05/04/2024.
PATOS/PB, 22 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000077-51.2024.5.13.0011
AUTOR VINICIUS BATISTA BRAGA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS BATISTA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, do laudo
pericial seguido de outras manifestações, tudo juntado aos autos
em 21 mar. 2024, podendo se manifestar até o dia 05/04/2024.
PATOS/PB, 22 de março de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000077-51.2024.5.13.0011
AUTOR VINICIUS BATISTA BRAGA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, do laudo
pericial seguido de outras manifestações, tudo juntado aos autos
em 21 mar. 2024, podendo se manifestar até o dia 05/04/2024.
PATOS/PB, 22 de março de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000043-47.2022.5.13.0011
AUTOR WASHINGTON DE ALMEIDA COSTA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON DE ALMEIDA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) exequente(s) e executado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da audiência de conciliação em execução
designada para 11/04/2024 08:15, a ser realizada através do
seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88091982170
PATOS/PB, 22 de março de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000043-47.2022.5.13.0011
AUTOR WASHINGTON DE ALMEIDA COSTA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) exequente(s) e executado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da audiência de conciliação em execução
designada para 11/04/2024 08:15, a ser realizada através do
seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88091982170
PATOS/PB, 22 de março de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0071700-35.2011.5.13.0011
AUTOR RENILDA DE SOUZA MORAIS
TRINDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE
SOUZA(OAB: 10503/PB)
RÉU RIVANA MATOS MACEDO ALVES -
ME
ADVOGADO FRANCISCO MACEDO CRUZ
NETO(OAB: 25211/PB)
ADVOGADO ANTONIO BERNARDO NUNES
FILHO(OAB: 3515/PB)
RÉU RIVANA MATOS MACEDO ALVES
ADVOGADO FRANCISCO MACEDO CRUZ
NETO(OAB: 25211/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENILDA DE SOUZA MORAIS TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sa., ciente quanto ao expediente constante nos IDs.
7d25437 e b9f0ba3 (ALVARÁS DEVOLVIDOS COM A
JUSTIFICATIVA: "EXCESSO DE SALDO") - disponíveis em
www.trt13.jus.br /
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240206111105575000000236
17607?instancia=1 - nos autos em epígrafe.
Fica, ainda, intimado(a) para manifestar-se, no prazo de 05 dias.
Att.:
PATOS/PB, 22 de março de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000269-52.2022.5.13.0011
AUTOR JOAO PAULO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
RÉU MILPLAN ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO BIANCA COSTA DE MARIA(OAB:
213833/MG)
ADVOGADO MICHELLE DE OLIVEIRA
NASCIMENTO(OAB: 158148/MG)
ADVOGADO GUILHERME VILELA DE
PAULA(OAB: 69306/MG)
ADVOGADO OTAVIO VIEIRA TOSTES(OAB:
118304/MG)
ADVOGADO GLAUCIA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 128520/MG)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - Instituto Nacional do Seguro
Social
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante ciente, por seus representantes legais, da petição
juntada pelo(a) senhor(a) perito(a) em 21 mar. 2024, para
atendimento até 02/04/2024.
PATOS/PB, 22 de março de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000162-71.2023.5.13.0011
EMBARGANTE EUGENIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE GAVILANES
RODRIGUES(OAB: 386282/SP)
EMBARGADO KONECTA MEDICAL SOCIEDADE
EMPRESARIA LTDA
ADVOGADO JAQUES TIAGO DA SILVA
COLARES(OAB: 127624/MG)
EMBARGADO AUDELITON BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
EMBARGADO TCLIN SERVICOS DE SAUDE LTDA -
EPP
ADVOGADO JAQUES TIAGO DA SILVA
COLARES(OAB: 127624/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDELITON BATISTA DE SOUSA
- KONECTA MEDICAL SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA
- TCLIN SERVICOS DE SAUDE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9800a01
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000162-71.2023.5.13.0011
EMBARGANTE EUGENIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE GAVILANES
RODRIGUES(OAB: 386282/SP)
EMBARGADO KONECTA MEDICAL SOCIEDADE
EMPRESARIA LTDA
ADVOGADO JAQUES TIAGO DA SILVA
COLARES(OAB: 127624/MG)
EMBARGADO AUDELITON BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
EMBARGADO TCLIN SERVICOS DE SAUDE LTDA -
EPP
ADVOGADO JAQUES TIAGO DA SILVA
COLARES(OAB: 127624/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9800a01
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000651-16.2020.5.13.0011
AUTOR OBRAPLAN EMPRESA DE LIMPEZA
E CONSERVACAO URBANA LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE DAVYD LACERDA DA SILVA
SOARES(OAB: 22845/PB)
RÉU ERIZONALDO FERREIRA RODOLFO
ADVOGADO ROMERITO DE MEDEIROS
NONATO(OAB: 26342/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- OBRAPLAN EMPRESA DE LIMPEZA E CONSERVACAO
URBANA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: OBRAPLAN EMPRESA DE LIMPEZA E
CONSERVAÇÃO URBANA LTDA - ME
Fica a parte acima identificada intimado por seu advogado,
legalmente habilitado nos autos, via DEJT, para tomar
conhecimento do despacho proferido, cujo teor se transcreve
abaixo.
DESPACHO
"Intime-se a parte contrária para ciência e manifestação acerca do
alegado através da petição do Id 991d615. Prazo de 05 (cinco)."
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 20 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juíza do Trabalho Titular
PATOS/PB, 22 de março de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000077-51.2024.5.13.0011
AUTOR VINICIUS BATISTA BRAGA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS BATISTA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FAVOR DESCONSIDERAR INTIMAÇÃO DA LISTA 10/18,
anteriormente publicada.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para se manifestarem sobre o laudo
pericial (Ids. f8e8a91 e 9fbed8ado), até o dia 05/04/2024.
PATOS/PB, 22 de março de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000077-51.2024.5.13.0011
AUTOR VINICIUS BATISTA BRAGA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
FAVOR DESCONSIDERAR INTIMAÇÃO DA LISTA 10/18,
anteriormente publicada.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para se manifestarem sobre o laudo
pericial (Ids. f8e8a91 e 9fbed8ado), até o dia 05/04/2024.
PATOS/PB, 22 de março de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000910-74.2021.5.13.0011
AUTOR EDSON DE MEDEIROS
CAVALCANTE
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
AUTOR MARIA MICHELLY DE LUCENA
MAMEDE
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
AUTOR SANCHA DA SILVA JUSTINO
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
AUTOR JANAINA DO SOCORRO NONATO
DE FREITAS
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
AUTOR JULIANA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU DANYLLO FIGUEIREDO DE
ANDRADE
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RÉU DANYLLO FIGUEIREDO DE
ANDRADE
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALANE AMANDA DE OLIVEIRA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANYLLO FIGUEIREDO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f71a987
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1 - Defiro a adjudicação nos termos outrora propostos, no que
evidencio que o valor do crédito em execução é superior ao valor de
avaliação do imóvel, contudo, os exequentes, através dos seus
advogados, renunciam ao valor sobejante do crédito em questão,
entendendo este magistrado que o fato deu-se pela diferença entre
o valor de avaliação e o valor comercial do imóvel, o que se
considera normal.
2 - De qualquer forma, expeça-se a carta de adjudicação, nos
termos outrora propostos para fins de escrituração na cadeia
dominial do bem em questão os percentuais outrora indicados para
todos os cinco reclamantes desta execução reunida.
3 - Cumprida e encerrada a adjudicação, com a expedição da carta,
determino a atualização do crédito em execução, para fins de
homologação do mesmo. Como o advogado dos exequentes
afirmou que haverá renúncia ao crédito restante em execução, por
cautela, este magistrado determina que no prazo de dez dias após a
expedição da referida carta, os exequentes apresentem petição
específica de renúncia à execução, devendo haver assinatura de
todos ao excedente, e explicando os motivos pelos quais o fazem.
4 - Intimem-se.
PATOS/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000910-74.2021.5.13.0011
AUTOR EDSON DE MEDEIROS
CAVALCANTE
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
AUTOR MARIA MICHELLY DE LUCENA
MAMEDE
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
AUTOR SANCHA DA SILVA JUSTINO
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
AUTOR JANAINA DO SOCORRO NONATO
DE FREITAS
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
AUTOR JULIANA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU DANYLLO FIGUEIREDO DE
ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RÉU DANYLLO FIGUEIREDO DE
ANDRADE
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALANE AMANDA DE OLIVEIRA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE MEDEIROS CAVALCANTE
- JANAINA DO SOCORRO NONATO DE FREITAS
- JULIANA OLIVEIRA DA SILVA
- MARIA MICHELLY DE LUCENA MAMEDE
- SANCHA DA SILVA JUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f71a987
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1 - Defiro a adjudicação nos termos outrora propostos, no que
evidencio que o valor do crédito em execução é superior ao valor de
avaliação do imóvel, contudo, os exequentes, através dos seus
advogados, renunciam ao valor sobejante do crédito em questão,
entendendo este magistrado que o fato deu-se pela diferença entre
o valor de avaliação e o valor comercial do imóvel, o que se
considera normal.
2 - De qualquer forma, expeça-se a carta de adjudicação, nos
termos outrora propostos para fins de escrituração na cadeia
dominial do bem em questão os percentuais outrora indicados para
todos os cinco reclamantes desta execução reunida.
3 - Cumprida e encerrada a adjudicação, com a expedição da carta,
determino a atualização do crédito em execução, para fins de
homologação do mesmo. Como o advogado dos exequentes
afirmou que haverá renúncia ao crédito restante em execução, por
cautela, este magistrado determina que no prazo de dez dias após a
expedição da referida carta, os exequentes apresentem petição
específica de renúncia à execução, devendo haver assinatura de
todos ao excedente, e explicando os motivos pelos quais o fazem.
4 - Intimem-se.
PATOS/PB, 22 de março de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000027-25.2024.5.13.0011
AUTOR RICARDO ALVES DE FARIAS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALVES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, do laudo
pericial juntado aos autos nesta data, podendo se manifestar até
05/04/2024.
PATOS/PB, 22 de março de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000025-55.2024.5.13.0011
AUTOR ROBSON FABIO BRITO DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON FABIO BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, do laudo
pericial juntado aos autos em 20 mar. 2024, podendo se manifestar
até 05/04/2024.
PATOS/PB, 22 de março de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000198-79.2024.5.13.0011
AUTOR SIDNEY PEREIRA CHAVES
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU J.P. & A - PARTICIPACAO E
ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY PEREIRA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SIDNEY PEREIRA CHAVES
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial que ocorrerá no dia
26/04/2024 09:30 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 22 de março de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000224-29.2024.5.13.0027
AUTOR COSMO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMO ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c90ff08
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 23/04/2024 10:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-22.2022.5.13.0027
AUTOR JOAO BATISTA VIRGULINO
ADVOGADO ALESSANDRA PEREIRA DIAS
MORAIS(OAB: 16618/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA VIRGULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), JOAO BATISTA VIRGULINO,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 22 de março de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000623-92.2023.5.13.0027
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0abbd3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve o Juízo do 1ª Vara do Trabalho de Santa
Rita-PB o seguinte:
1 - Conceder ao reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita;
2 - Declarar extintos os títulos exigíveis anteriores a 23.10.2018, em
decorrência da aplicação da prescrição quinquenal;
3 - Acolher, em parte, a preliminar de coisa julgada, extinguindo-se
o pedido de FGTS+40%, sem resolução de mérito, nos termos do
art. 485, inciso V, do CPC;
4 - rejeitar a preliminar lançada pela segunda reclamada, referente à
ilegitimidade passiva e, no mérito, ACOLHER, EM PARTE, os
pedidos formulados por SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA, nos
autos da ação trabalhista por ela promovida em desfavor de
SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP e
MUNICÍPIO DE SANTA RITA, condenando a primeira na seguinte
obrigação de fazer:
Fornecimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP),
conforme estabelecido na legislação previdenciária, constando a
discriminação de todos os agentes nocivos a que estava submetido,
tais como “agentes biológicos, germes, bactérias, animais mortos
em decomposição, leptospirose, baratas, ratos, e mais diversos
tipos de doenças”, conforme laudo pericial (Id 225c236), na função
de Agente de Limpeza de Serviços Diversos, com admissão em
05/01/2017 até 10/12/2022, no entando mantendo-se o percentual
médio de insalubridade, uma vez já reconhecida a legalidade dos
ACT’s juntados a este processo, no que tange ao referido
percentual. Por ora, deixa-se de fixar multa, confiando que haverá
cumprimento espontâneo e sem procrastinações, mas fica
estabelecido prazo de 15 dias a contar desta sentença, como forma
de cumprimento mesmo antes do trânsito em julgado.
Improcedência em relação ao segundo reclamado.
Ante a sucumbência do reclamado na pretensão objeto da perícia
técnica determinada nos autos, tema do PPP, condeno-o ao
pagamento dos honorários periciais em favor de JÚLIO CÉSAR
LUIZ DE OLIVEIRA, ora arbitrados em R$ 1.200,00.
Deve a primeira reclamada, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC,
proceder ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais,
em favor do advogado da parte adversa, apenas em relação ao
pedido de entrega do PPP, que foi o único pedido julgado
procedente, arbitrando este Juízo o valor de R$ 800,00, tendo em
vista trata-se de valor inestimável, conforme artigo citado.
Valor estabelecido à condenação apenas para fins de arbitramento
em R$ 5000,00, com custas pela ré principal no importe de R$
100,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Não há incidência de contribuições previdenciárias.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000623-92.2023.5.13.0027
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0abbd3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve o Juízo do 1ª Vara do Trabalho de Santa
Rita-PB o seguinte:
1 - Conceder ao reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita;
2 - Declarar extintos os títulos exigíveis anteriores a 23.10.2018, em
decorrência da aplicação da prescrição quinquenal;
3 - Acolher, em parte, a preliminar de coisa julgada, extinguindo-se
o pedido de FGTS+40%, sem resolução de mérito, nos termos do
art. 485, inciso V, do CPC;
4 - rejeitar a preliminar lançada pela segunda reclamada, referente à
ilegitimidade passiva e, no mérito, ACOLHER, EM PARTE, os
pedidos formulados por SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA, nos
autos da ação trabalhista por ela promovida em desfavor de
SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP e
MUNICÍPIO DE SANTA RITA, condenando a primeira na seguinte
obrigação de fazer:
Fornecimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP),
conforme estabelecido na legislação previdenciária, constando a
discriminação de todos os agentes nocivos a que estava submetido,
tais como “agentes biológicos, germes, bactérias, animais mortos
em decomposição, leptospirose, baratas, ratos, e mais diversos
tipos de doenças”, conforme laudo pericial (Id 225c236), na função
de Agente de Limpeza de Serviços Diversos, com admissão em
05/01/2017 até 10/12/2022, no entando mantendo-se o percentual
médio de insalubridade, uma vez já reconhecida a legalidade dos
ACT’s juntados a este processo, no que tange ao referido
percentual. Por ora, deixa-se de fixar multa, confiando que haverá
cumprimento espontâneo e sem procrastinações, mas fica
estabelecido prazo de 15 dias a contar desta sentença, como forma
de cumprimento mesmo antes do trânsito em julgado.
Improcedência em relação ao segundo reclamado.
Ante a sucumbência do reclamado na pretensão objeto da perícia
técnica determinada nos autos, tema do PPP, condeno-o ao
pagamento dos honorários periciais em favor de JÚLIO CÉSAR
LUIZ DE OLIVEIRA, ora arbitrados em R$ 1.200,00.
Deve a primeira reclamada, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC,
proceder ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais,
em favor do advogado da parte adversa, apenas em relação ao
pedido de entrega do PPP, que foi o único pedido julgado
procedente, arbitrando este Juízo o valor de R$ 800,00, tendo em
vista trata-se de valor inestimável, conforme artigo citado.
Valor estabelecido à condenação apenas para fins de arbitramento
em R$ 5000,00, com custas pela ré principal no importe de R$
100,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Não há incidência de contribuições previdenciárias.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000423-84.2020.5.13.0029
AUTOR JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU BIOSEV S.A.
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
PERITO SAVANA OLIVEIRA HENRIQUES E
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- BIOSEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fab9aa9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados BIOSEV S.A., CNPJ: 15.527.906/0001-36, através
do sistema SISBAJUD, no valor de R$ 49.546,32, na modalidade
"teimosinha".
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD (DOI)
e inclua-se o executado no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 22 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000423-84.2020.5.13.0029
AUTOR JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU BIOSEV S.A.
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
PERITO SAVANA OLIVEIRA HENRIQUES E
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fab9aa9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados BIOSEV S.A., CNPJ: 15.527.906/0001-36, através
do sistema SISBAJUD, no valor de R$ 49.546,32, na modalidade
"teimosinha".
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD (DOI)
e inclua-se o executado no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 22 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001309-60.2018.5.13.0027
AUTOR EDINALDO GOMES JUVINO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU RICARDO FELIX DA SILVA - ME
RÉU RICARDO FELIX DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO GOMES JUVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29dcfab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora EDINALDO GOMES JUVINO apresentou
manifestação, impugnando a ausência de pagamento da parcela de
março de 2024, decorrente do bloqueio sobre o vencimento de
RICARDO FÉLIX DA SILVA (ID ccb217d).
De fato, conforme consta no Extrato Bancário de ID 669f94d, o
último depósito efetuado foi em 06/02/2024, no valor de R$ 667,49,
não havendo valor referente ao mês de março.
Portanto, intime-se O MESTRE MATERIAIS DE CONSTRUCAO
LTDA, CNPJ 00.778.553/0001-70, com endereço na Avenida
Aragão e Melo, 340, Torre, a fim de que a empresa efetue, no prazo
de 5 dias, a retenção relativa ao mês de MARÇO/24 e posterior
juntada do comprovante nos autos no prazo de 48h, dando-se
cumprimento ao despacho de ID ccb217d, o qual ordenou o
mandado de bloqueio de 30% sobre o vencimento de RICARDO
FELIX DA SILVA (CPF 482.544.604-34).
SANTA RITA/PB, 22 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-66.2022.5.13.0027
AUTOR HERCILIO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU RONALDO HONORIO DE BRITO - ME
RÉU BARATEIRO DA CONSTRUCAO RIO
TINTO COMERCIO LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU CARLA CLICIA SILVA DE BRITO
RÉU NEUZA HONORIO DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- HERCILIO LIMA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d859b7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Determino à Contadoria do Juízo que proceda com a atualização
dos cálculos, incidindo sobre o valor do Acordo Id 9f3b5ae
(R$19.500,00), para fins de verificação do valor das custas e
contribuições previdenciárias, de responsabilidade da executada,
conforme informado pelas partes.
Após, façam-me conclusos os autos.
SANTA RITA/PB, 22 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-66.2022.5.13.0027
AUTOR HERCILIO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU RONALDO HONORIO DE BRITO - ME
RÉU BARATEIRO DA CONSTRUCAO RIO
TINTO COMERCIO LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU CARLA CLICIA SILVA DE BRITO
RÉU NEUZA HONORIO DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- BARATEIRO DA CONSTRUCAO RIO TINTO COMERCIO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d859b7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Determino à Contadoria do Juízo que proceda com a atualização
dos cálculos, incidindo sobre o valor do Acordo Id 9f3b5ae
(R$19.500,00), para fins de verificação do valor das custas e
contribuições previdenciárias, de responsabilidade da executada,
conforme informado pelas partes.
Após, façam-me conclusos os autos.
SANTA RITA/PB, 22 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000153-66.2020.5.13.0027
AUTOR JOAS GAMA LOPES
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO FABIO MORAIS BORGES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAS GAMA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32fe25a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Atualizado o valor da condenação (ID. eb17d18), intime-se a parte
devedora, para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de
48h, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-14.2024.5.13.0027
AUTOR JOAO PAULO ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 826e2ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 18/04/2024 10:10 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes, sendo o reclamado por Oficial de Justiça.
SANTA RITA/PB, 22 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000153-66.2020.5.13.0027
AUTOR JOAS GAMA LOPES
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO FABIO MORAIS BORGES
Intimado(s)/Citado(s):
- ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32fe25a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Atualizado o valor da condenação (ID. eb17d18), intime-se a parte
devedora, para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de
48h, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0119100-89.2013.5.13.0006
AUTOR GLEIDSON BRUNO CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MAYSE ELIANNE DUCAT MOURA DE
MORAES
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RÉU ALMIR DA SILVA SOARES
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU M & C PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA. - ME
RÉU MARIA DA PENHA GOMES DE
FIGUEIREDO
RÉU ANA PAULA DE MORAES COSTA
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RÉU IREMAR BEZERRA DE MORAES
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO - ME
RÉU FARMACIA NEUZA COMERCIO
VAREJISTA DE MEDICAMENTOS
LTDA - ME
RÉU JOSIMAR HENRIQUE PEREIRA
RÉU FARMANEUZA FARMACIA LTDA -
ME
RÉU FABIO GOMES DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
RÉU NEUZA GOMES DE FIGUEIREDO
RÉU IRANILDA HENRIQUE PEREIRA
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- IREMAR BEZERRA DE MORAES
- MAYSE ELIANNE DUCAT MOURA DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caae676
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Agravo de petição provido para reformar a sentença, determinando
a retirada das ex-sócias MAYSE ELIANNE DUCAT MOURA DE
MORAES e IREMAR BEZERRA DE MORAES do polo passivo da
execução trabalhista.
Dessa forma, proceda a Secretaria com a exclusão das ex-sócias
MAYSE ELIANNE DUCAT MOURA DE MORAES e IREMAR
BEZERRA DE MORAES.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de suspensão da execução por 1 ano.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 22 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0119100-89.2013.5.13.0006
AUTOR GLEIDSON BRUNO CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MAYSE ELIANNE DUCAT MOURA DE
MORAES
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RÉU ALMIR DA SILVA SOARES
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU M & C PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA. - ME
RÉU MARIA DA PENHA GOMES DE
FIGUEIREDO
RÉU ANA PAULA DE MORAES COSTA
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RÉU IREMAR BEZERRA DE MORAES
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO - ME
RÉU FARMACIA NEUZA COMERCIO
VAREJISTA DE MEDICAMENTOS
LTDA - ME
RÉU JOSIMAR HENRIQUE PEREIRA
RÉU FARMANEUZA FARMACIA LTDA -
ME
RÉU FABIO GOMES DE FIGUEIREDO
RÉU NEUZA GOMES DE FIGUEIREDO
RÉU IRANILDA HENRIQUE PEREIRA
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEIDSON BRUNO CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caae676
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Agravo de petição provido para reformar a sentença, determinando
a retirada das ex-sócias MAYSE ELIANNE DUCAT MOURA DE
MORAES e IREMAR BEZERRA DE MORAES do polo passivo da
execução trabalhista.
Dessa forma, proceda a Secretaria com a exclusão das ex-sócias
MAYSE ELIANNE DUCAT MOURA DE MORAES e IREMAR
BEZERRA DE MORAES.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de suspensão da execução por 1 ano.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 22 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000059-16.2023.5.13.0027
AUTOR SANDRO PAMPLONA DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREUS RODRIGUES
THOMAZI(OAB: 360852/SP)
ADVOGADO WANDER LUIZ FELICIO(OAB:
366659/SP)
ADVOGADO ANA CAROLINA DA SILVA
GOMES(OAB: 360079/SP)
RÉU MALOG CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO PAMPLONA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a31eaf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme a Planilha de Atualização de Cálculos (ID 0f16929),
observa-se o saldo remanescente de R$ 2.348,14. Desse modo,
intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento do valor, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à
penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art.883, CLT).
Ademais, intime-se a perita Marcela Vasconcelos Fernandes (CPF:
053.429.004-33) para indicar os dados bancários, a fim de viabilizar
a expedição de alvará a seu favor.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000059-16.2023.5.13.0027
AUTOR SANDRO PAMPLONA DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREUS RODRIGUES
THOMAZI(OAB: 360852/SP)
ADVOGADO WANDER LUIZ FELICIO(OAB:
366659/SP)
ADVOGADO ANA CAROLINA DA SILVA
GOMES(OAB: 360079/SP)
RÉU MALOG CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- MALOG CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a31eaf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme a Planilha de Atualização de Cálculos (ID 0f16929),
observa-se o saldo remanescente de R$ 2.348,14. Desse modo,
intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento do valor, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à
penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art.883, CLT).
Ademais, intime-se a perita Marcela Vasconcelos Fernandes (CPF:
053.429.004-33) para indicar os dados bancários, a fim de viabilizar
a expedição de alvará a seu favor.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000427-25.2023.5.13.0027
AUTOR PAULA CRISTINA DE LIMA CRUZ
ADVOGADO ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
RÉU SANDRO IGOR DE OLIVEIRA
70070762465
ADVOGADO CLARA ELLIS ADEILDE MARTINS
FIGUEREDO(OAB: 31271/PB)
RÉU JOSE SERGIO ESTRELA BEZERRA
10473212463
ADVOGADO CLARA ELLIS ADEILDE MARTINS
FIGUEREDO(OAB: 31271/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SERGIO ESTRELA BEZERRA 10473212463
- SANDRO IGOR DE OLIVEIRA 70070762465
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f714021
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Vistos, etc.
A parte excipiente alegou que não foi citada validamente, pois a
citação ocorreu em antigo endereço de funcionamento da empresa,
ensejando no cerceamento do seu direito de defesa. Ao final,
requereu a nulidade da citação e a retomada do processo à fase de
contestação à petição inicial.
A parte excepta argumenta que a exceção é intempestiva e
incabível, pois a matéria elencada depende da produção de provas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
e o direito da excipiente já está precluso. Afirmou que a notificação
inicial foi enviada para o endereço correto e devidamente entregue,
conforme evidenciado nos documentos. Por fim, requer o regular
andamento do feito até a satisfação do crédito.
A princípio, verifica-se que há dualidade de endereços informados
pela parte exequente (ora excepta) quando da protocolização deste
processo. É que, na Exordial, o endereço mencionado para todas as
partes rés é "Avenida Gov. Flávio Ribeiro Coutinho, nº 167 –
Empresarial Kadosh - Sala 309 – Manaíra - João Pessoa / PB, CEP:
58310-000".
Não obstante, ao realizar o cadastro do polo passivo desta
demanda, a excepta colocou o seguinte endereço no sistema PJE,
também para todas as partes rés: "RIVALDO DE VASCONCELOS,
48, MANGABEIRA, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58055-550".
Consequentemente, todas as notificações e intimações expedidas
estiveram associadas ao endereço registrado no sistema PJE pela
parte autora (ora excepta), que é responsável por informar
corretamente os dados cadastrais da parte passiva, dispensando a
necessidade de intervenção da Secretaria Judicial para essa
finalidade, conforme estabelece o artigo 19 da Resolução CSJT N.º
185/2017.
O endereço cadastrado no Sistema pela excepta, portanto, foi o que
foi usado para todas as citações / intimações das rés, conforme
pode ser verificado nos Id's a seguir: Id 376ac19, Id 1e05c65, Id
9f5d667, Id 2a28a2b, Id 50d084d, Id 80b574o. Corroborando com o
já mencionado, os próprios Mandados de Penhora iniciais (Id
216234e e Id 4b4b2ab) também tiveram como endereço destinatário
o endereço que foi cadastrado no Sistema.
Apenas posteriormente, já na fase de execução, é que foi fornecido
pela excepta novo endereço da excipiente, já para fins de penhora
(Id 39bfd1c).
Assim, passa-se a analisar se houve a citação válida no que tange
especificamente ao endereço cadastrado neste processo quando da
época de sua protocolização inicial, isto é: "RIVALDO DE
VASCONCELOS, 48, MANGABEIRA, JOAO PESSOA/PB - CEP:
58055-550.
Verifica-se que, quando do cumprimento do Mandado de Penhora, o
Oficial de Justiça certificou o seguinte (Id 1600dc8): "CERTIFICO
que, na quinta-feira, 14 de dezembro de 2023, às 18h05 em
cumprimento à diligência de ID 216234e, estive na Rua Rivaldo de
Vasconcelos, 48, Mangabeira, João Pessoa/PB, e ali NÃO FOI
POSSÍVEL PENHORAR bens de propriedade do Sr. SANDRO
IGOR DE OLIVEIRA porque, segundo relato da moradora do 1º
andar (a casa é um sobrado), Sra. MÔNICA, o destinatário da
ordem judicial se mudou faz, aproximadamente, uns 2 anos.
Disse-me, ainda, que o atual paradeiro do Sr. SANDRO IGOR DE
OLIVEIRA é desconhecido." Grifei.
O mesmo foi dito em relação ao executado JOSE SERGIO
ESTRELA BEZERRA (Id 3fcafd8).
As certidões emitidas pelo Oficial de Justiça demonstram que os
executados já não residiam no endereço cadastrado no sistema
PJE muito antes do início deste processo, o que impossibilitou a
realização de uma citação válida.
E se isso tudo não bastasse, ainda que se considerasse o endereço
do empresarial Kadoshi, a parte trouxe alguns elementos de prova
pré-constituída demonstrando que a ré estaria em processo de
mudança de modo a não receber notificação. A coincidência dos
eventos e de mudança, com contrato, conversas de whattsapp com
datas, leva ao entendimento da plausibilidade da arguição do
excipiente.
Veja como é esclarecedora a ementa abaixo, no sentido de que a
ausência de citação regular, conforme art. 280 do CPC, impede a
formação da relação processual. Evidencia-se uma querella nulitatis
insababilis, já reconhecida pelo ordenamento jurídico para casos
como este. E veja que embora notificada a parte autora, não trouxe
argumentos firmes para demonstrar que o endereço da ré era
aquele.
Localidade 3ª Região - Minas Gerais Adicionar
Autoridade Tribunal Regional do Trabalho. 3ª Turma
Título Acórdão PJe TRT 3ª / Terceira Turma / 2018-09-10
Data 10/09/2018
Ementa INCIDENTE DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - QUERELLA
NULITATIS INSANABILIS - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO
EXECUTIVO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO REGULAR DOS
EXECUTADOS NO PROCESSO DE CONHECIMENTO -
EMPRESA NÃO ESTABELECIDA NO ENDEREÇO INFORMADO
NA PETIÇÃO INICIAL E SÓCIO DETENTO. Se a notificação postal
foi entregue em endereço no qual a empresa não estava
estabelecida, a citação é nula e o processo é inexistente, pois
somente a citação válida produz os efeitos descritos no artigo 240,
caput, do CPC: induz litispendência, torna litigiosa a coisa e
constitui em mora o devedor. Sem que haja citação válida, não se
constitui a relação processual (art.238 do CPC), pelo que estamos
diante de uma típica querella nulitatis insababilis. Também é nula a
citação do agravante, 3º reclamado, ainda que tenha sido tentada
no seu endereço residencial, posto que, conforme dispõe o artigo
245, caput, do CPC, não se fará a citação de quem esteja
impossibilitado de recebê-la, como é o caso do detento, fato
comprovado nos autos por Atestado de Permanência Carcerária.
Quem está impedido de deambular não pode comparecer em juízo
e produzir sua defesa própria ou de outrem.
Sendo assim, sem que tenha havido antes citação regular, não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
houve relação processual, pelo qual determina-se a anulação de
todos os atos processuais a partir da notificação de Id's Id 376ac19
e Id 1e05c65, devendo ser designada audiência UNA com a devida
notificação dos reclamados para a apresentação de sua defesa e
documentos. Observe que agora as rés já integram os autos com
indicação de advogado e endereço oficial.
Cumpra a Secretaria.
SANTA RITA/PB, 22 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000427-25.2023.5.13.0027
AUTOR PAULA CRISTINA DE LIMA CRUZ
ADVOGADO ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
RÉU SANDRO IGOR DE OLIVEIRA
70070762465
ADVOGADO CLARA ELLIS ADEILDE MARTINS
FIGUEREDO(OAB: 31271/PB)
RÉU JOSE SERGIO ESTRELA BEZERRA
10473212463
ADVOGADO CLARA ELLIS ADEILDE MARTINS
FIGUEREDO(OAB: 31271/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA CRISTINA DE LIMA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f714021
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Vistos, etc.
A parte excipiente alegou que não foi citada validamente, pois a
citação ocorreu em antigo endereço de funcionamento da empresa,
ensejando no cerceamento do seu direito de defesa. Ao final,
requereu a nulidade da citação e a retomada do processo à fase de
contestação à petição inicial.
A parte excepta argumenta que a exceção é intempestiva e
incabível, pois a matéria elencada depende da produção de provas
e o direito da excipiente já está precluso. Afirmou que a notificação
inicial foi enviada para o endereço correto e devidamente entregue,
conforme evidenciado nos documentos. Por fim, requer o regular
andamento do feito até a satisfação do crédito.
A princípio, verifica-se que há dualidade de endereços informados
pela parte exequente (ora excepta) quando da protocolização deste
processo. É que, na Exordial, o endereço mencionado para todas as
partes rés é "Avenida Gov. Flávio Ribeiro Coutinho, nº 167 –
Empresarial Kadosh - Sala 309 – Manaíra - João Pessoa / PB, CEP:
58310-000".
Não obstante, ao realizar o cadastro do polo passivo desta
demanda, a excepta colocou o seguinte endereço no sistema PJE,
também para todas as partes rés: "RIVALDO DE VASCONCELOS,
48, MANGABEIRA, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58055-550".
Consequentemente, todas as notificações e intimações expedidas
estiveram associadas ao endereço registrado no sistema PJE pela
parte autora (ora excepta), que é responsável por informar
corretamente os dados cadastrais da parte passiva, dispensando a
necessidade de intervenção da Secretaria Judicial para essa
finalidade, conforme estabelece o artigo 19 da Resolução CSJT N.º
185/2017.
O endereço cadastrado no Sistema pela excepta, portanto, foi o que
foi usado para todas as citações / intimações das rés, conforme
pode ser verificado nos Id's a seguir: Id 376ac19, Id 1e05c65, Id
9f5d667, Id 2a28a2b, Id 50d084d, Id 80b574o. Corroborando com o
já mencionado, os próprios Mandados de Penhora iniciais (Id
216234e e Id 4b4b2ab) também tiveram como endereço destinatário
o endereço que foi cadastrado no Sistema.
Apenas posteriormente, já na fase de execução, é que foi fornecido
pela excepta novo endereço da excipiente, já para fins de penhora
(Id 39bfd1c).
Assim, passa-se a analisar se houve a citação válida no que tange
especificamente ao endereço cadastrado neste processo quando da
época de sua protocolização inicial, isto é: "RIVALDO DE
VASCONCELOS, 48, MANGABEIRA, JOAO PESSOA/PB - CEP:
58055-550.
Verifica-se que, quando do cumprimento do Mandado de Penhora, o
Oficial de Justiça certificou o seguinte (Id 1600dc8): "CERTIFICO
que, na quinta-feira, 14 de dezembro de 2023, às 18h05 em
cumprimento à diligência de ID 216234e, estive na Rua Rivaldo de
Vasconcelos, 48, Mangabeira, João Pessoa/PB, e ali NÃO FOI
POSSÍVEL PENHORAR bens de propriedade do Sr. SANDRO
IGOR DE OLIVEIRA porque, segundo relato da moradora do 1º
andar (a casa é um sobrado), Sra. MÔNICA, o destinatário da
ordem judicial se mudou faz, aproximadamente, uns 2 anos.
Disse-me, ainda, que o atual paradeiro do Sr. SANDRO IGOR DE
OLIVEIRA é desconhecido." Grifei.
O mesmo foi dito em relação ao executado JOSE SERGIO
ESTRELA BEZERRA (Id 3fcafd8).
As certidões emitidas pelo Oficial de Justiça demonstram que os
executados já não residiam no endereço cadastrado no sistema
PJE muito antes do início deste processo, o que impossibilitou a
realização de uma citação válida.
E se isso tudo não bastasse, ainda que se considerasse o endereço
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
do empresarial Kadoshi, a parte trouxe alguns elementos de prova
pré-constituída demonstrando que a ré estaria em processo de
mudança de modo a não receber notificação. A coincidência dos
eventos e de mudança, com contrato, conversas de whattsapp com
datas, leva ao entendimento da plausibilidade da arguição do
excipiente.
Veja como é esclarecedora a ementa abaixo, no sentido de que a
ausência de citação regular, conforme art. 280 do CPC, impede a
formação da relação processual. Evidencia-se uma querella nulitatis
insababilis, já reconhecida pelo ordenamento jurídico para casos
como este. E veja que embora notificada a parte autora, não trouxe
argumentos firmes para demonstrar que o endereço da ré era
aquele.
Localidade 3ª Região - Minas Gerais Adicionar
Autoridade Tribunal Regional do Trabalho. 3ª Turma
Título Acórdão PJe TRT 3ª / Terceira Turma / 2018-09-10
Data 10/09/2018
Ementa INCIDENTE DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - QUERELLA
NULITATIS INSANABILIS - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO
EXECUTIVO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO REGULAR DOS
EXECUTADOS NO PROCESSO DE CONHECIMENTO -
EMPRESA NÃO ESTABELECIDA NO ENDEREÇO INFORMADO
NA PETIÇÃO INICIAL E SÓCIO DETENTO. Se a notificação postal
foi entregue em endereço no qual a empresa não estava
estabelecida, a citação é nula e o processo é inexistente, pois
somente a citação válida produz os efeitos descritos no artigo 240,
caput, do CPC: induz litispendência, torna litigiosa a coisa e
constitui em mora o devedor. Sem que haja citação válida, não se
constitui a relação processual (art.238 do CPC), pelo que estamos
diante de uma típica querella nulitatis insababilis. Também é nula a
citação do agravante, 3º reclamado, ainda que tenha sido tentada
no seu endereço residencial, posto que, conforme dispõe o artigo
245, caput, do CPC, não se fará a citação de quem esteja
impossibilitado de recebê-la, como é o caso do detento, fato
comprovado nos autos por Atestado de Permanência Carcerária.
Quem está impedido de deambular não pode comparecer em juízo
e produzir sua defesa própria ou de outrem.
Sendo assim, sem que tenha havido antes citação regular, não
houve relação processual, pelo qual determina-se a anulação de
todos os atos processuais a partir da notificação de Id's Id 376ac19
e Id 1e05c65, devendo ser designada audiência UNA com a devida
notificação dos reclamados para a apresentação de sua defesa e
documentos. Observe que agora as rés já integram os autos com
indicação de advogado e endereço oficial.
Cumpra a Secretaria.
SANTA RITA/PB, 22 de março de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000138-58.2024.5.13.0027
AUTOR IRENILSON CLEMENTINO
CARDOSO
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
ADVOGADO FAGNER AUGUSTO MARCOLINO
LEAO(OAB: 30822/PB)
RÉU DALIJAPA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU DANILO SILVA RODRIGUES
JORDAO
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENILSON CLEMENTINO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34ffd8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por IRENILSON
CLEMENTINO CARDOSO em face de DALIJAPA RESTAURANTE
LTDA e DANILO SILVA RODRIGUES JORDAO.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-la do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
do § 4º do art. 791-A, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte
reclamada, fixados em 10% (dez por cento), concernentes aos
pedidos julgados improcedentes, cuja obrigação ficará sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a
parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
(não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro
processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação
do beneficiário.
Custas, pelo autor, no valor de R$ 496,69, calculadas sobre R$
24.834,34, valor da causa, dispensadas.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000138-58.2024.5.13.0027
AUTOR IRENILSON CLEMENTINO
CARDOSO
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
ADVOGADO FAGNER AUGUSTO MARCOLINO
LEAO(OAB: 30822/PB)
RÉU DALIJAPA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU DANILO SILVA RODRIGUES
JORDAO
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DALIJAPA RESTAURANTE LTDA
- DANILO SILVA RODRIGUES JORDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34ffd8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por IRENILSON
CLEMENTINO CARDOSO em face de DALIJAPA RESTAURANTE
LTDA e DANILO SILVA RODRIGUES JORDAO.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-la do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
do § 4º do art. 791-A, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte
reclamada, fixados em 10% (dez por cento), concernentes aos
pedidos julgados improcedentes, cuja obrigação ficará sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a
parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
(não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro
processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no
termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação
do beneficiário.
Custas, pelo autor, no valor de R$ 496,69, calculadas sobre R$
24.834,34, valor da causa, dispensadas.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000032-04.2021.5.13.0027
AUTOR ANGELA RAFAELLA NASCIMENTO
FALCAO
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
RÉU RAFAELA VANESSA FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO
NOTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA VANESSA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c96266
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Frustradas as tentativas de restrições realizadas por este Juízo,
intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar
meios adequados e concretos ao prosseguimento da execução,
com vistas à efetividade do cumprimento da sentença, sob pena de
seu sobrestamento, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
SANTA RITA/PB, 22 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000032-04.2021.5.13.0027
AUTOR ANGELA RAFAELLA NASCIMENTO
FALCAO
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
RÉU RAFAELA VANESSA FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO
NOTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA RAFAELLA NASCIMENTO FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c96266
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Frustradas as tentativas de restrições realizadas por este Juízo,
intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar
meios adequados e concretos ao prosseguimento da execução,
com vistas à efetividade do cumprimento da sentença, sob pena de
seu sobrestamento, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
SANTA RITA/PB, 22 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000832-32.2021.5.13.0027
AUTOR GRACIANA SANTOS DE QUEIROZ
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fea763
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o silêncio do exequente em relação a inadimplência das
parcelas do acordo trabalhista, dá-se por quitada a presente
demanda, nesse particular.
Intime-se o executado, INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL, para que, no prazo de 5
(cinco) dias, proceda ao recolhimentos das custas processuais no
valor de , mediante guia própria (GRU), tudo com comprovação nos
autos, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, execute-se.
SANTA RITA/PB, 22 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000832-32.2021.5.13.0027
AUTOR GRACIANA SANTOS DE QUEIROZ
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACIANA SANTOS DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fea763
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o silêncio do exequente em relação a inadimplência das
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
parcelas do acordo trabalhista, dá-se por quitada a presente
demanda, nesse particular.
Intime-se o executado, INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL, para que, no prazo de 5
(cinco) dias, proceda ao recolhimentos das custas processuais no
valor de , mediante guia própria (GRU), tudo com comprovação nos
autos, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, execute-se.
SANTA RITA/PB, 22 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000148-05.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE APARECIDO FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL MELO FRANCO DE
OLIVEIRA(OAB: 52420/GO)
RÉU CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
RÉU CONSTRUTORA ABC LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU PROJECTA MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RÉU ECOM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU MD PISOS INDUSTRIAIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ABC LTDA
- ECOM CONSTRUCOES LTDA
- PROJECTA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70bf166
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
A parte autora requer a realização da audiência na modalidade
telepresencial sob a justificativa de que reside no município de
Camalaú-PB, conforme comprovante anexado (id. e581637).
Defere-se o pleito, excepcionalmente, em virtude da proximidade da
audiência, bem como pelo não cumprimento do mandado de
notificação de uma das reclamadas (id. 4ab7ce0), evitando-se
deslocamentos desnecessários para as partes.
Dessa forma, disponibiliza-se o seguinte endereço eletrônico para
participação da sessão aprazada, a ser acessado pela plataforma
Zoom Meetings.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86093327167
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000148-05.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE APARECIDO FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL MELO FRANCO DE
OLIVEIRA(OAB: 52420/GO)
RÉU CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
RÉU CONSTRUTORA ABC LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU PROJECTA MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RÉU ECOM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU MD PISOS INDUSTRIAIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70bf166
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
A parte autora requer a realização da audiência na modalidade
telepresencial sob a justificativa de que reside no município de
Camalaú-PB, conforme comprovante anexado (id. e581637).
Defere-se o pleito, excepcionalmente, em virtude da proximidade da
audiência, bem como pelo não cumprimento do mandado de
notificação de uma das reclamadas (id. 4ab7ce0), evitando-se
deslocamentos desnecessários para as partes.
Dessa forma, disponibiliza-se o seguinte endereço eletrônico para
participação da sessão aprazada, a ser acessado pela plataforma
Zoom Meetings.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86093327167
Intimem-se.
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
SANTA RITA/PB, 22 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-96.2024.5.13.0027
AUTOR CLODOALDO MATEUS BEZERRA
FERNANDES
ADVOGADO AMANDA FONSECA DE
PONTES(OAB: 15138/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO MATEUS BEZERRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 526556f
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 24/04/2024 08:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de março de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATSum-0000074-06.2019.5.13.0033
AUTOR LUCIANO CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU INDUSTRIA DE SORVETES BUON
GELATTO LTDA - ME
RÉU SERGIO RICARDO ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE SORVETES BUON GELATTO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO
De ordem do Exmo Juiz do Trabalho Titular da 2ª Vara do Trabalho
de Santa Rita - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente
Edital, que FICA(M) INTIMADO(S). INDUSTRIA DE SORVETES
BUON GELATTO LTDA - ME, CNPJ: 08.016.929/0001-10,
reclamado(a)(s), hoje com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),
do DESPACHO Id aa16411, relativo ao Processo nº. 0000074-
06.2019.5.13.0033, no qual LUCIANO CAVALCANTE DA SILVA,
reclamante, litiga contra aquele(s) reclamado(a)(s), cujo teor segue:
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Recebo o Agravo de Petição de ID 3fe40bf, eis que interposto a
tempo e modo.
II - Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
III - Após, Subam os autos ao E. Regional para julgamento do
Apelo.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Santa-PB, em
22 de março de 2024.
SANTA RITA/PB, 22 de março de 2024.
PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000531-33.2022.5.13.0033
AUTOR DENIS SOARES DA SILVA
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU METALURGICA GER FABRICACAO
DE ESQUADRIAS DE METAL LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:
16441/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- METALURGICA GER FABRICACAO DE ESQUADRIAS DE
METAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado a comprovar nos autos, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, o depósito em conta judicial referente a 6a e
última parcela do Acordo de Id fdc0248, prevista para 20/03/2024,
sob pena de execução.
SANTA RITA/PB, 21 de março de 2024.
JOSE JACIO DA FONSECA FURTADO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000398-54.2023.5.13.0033
AUTOR KARLIENE RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VANESSA LIMA MARCELINO ALVINO
COSTA(OAB: 19282/PB)
RÉU FUTMONEY ESPACOS DE EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLIENE RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da petição da parte Demandada (Id.
35396f9) e documento aneco (Id. 143c7e8), noticiando cumprimento
da 1ª parcela do acordo.
SANTA RITA/PB, 21 de março de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000006-80.2024.5.13.0033
AUTOR JOSEFA DE FRANCA SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU NS CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 297377a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita extinguir o processo, sem
resolução do mérito, nos termos da fundamentação supra.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 226,98, calculada com
base no valor atribuído à causa, dispensadas em razão da
concessão da gratuidade da justiça à autora.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000006-80.2024.5.13.0033
AUTOR JOSEFA DE FRANCA SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU NS CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA DE FRANCA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 297377a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita extinguir o processo, sem
resolução do mérito, nos termos da fundamentação supra.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 226,98, calculada com
base no valor atribuído à causa, dispensadas em razão da
concessão da gratuidade da justiça à autora.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000166-08.2024.5.13.0033
AUTOR DANIEL DE SOUZA FELICIO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MARTINS FERRAGENS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE SOUZA FELICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 11/04/2024 10:20 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 21 de março de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000858-12.2021.5.13.0033
AUTOR JOSUEL SOUZA DA SILVA FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUEL SOUZA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51b6c64
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO aos apelos do reclamado e do
reclamante.
Em Decisão de Id. 5bf1332, o TST NEGOU seguimento ao AI/RR.
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 21 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000215-49.2024.5.13.0033
AUTOR ARI WILLIAMS APOLONIO DOS
SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARI WILLIAMS APOLONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9b0994
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 30/04/2024 10:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 21 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000858-12.2021.5.13.0033
AUTOR JOSUEL SOUZA DA SILVA FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51b6c64
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO aos apelos do reclamado e do
reclamante.
Em Decisão de Id. 5bf1332, o TST NEGOU seguimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 21 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-76.2023.5.13.0033
AUTOR GERONCIO SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU I M S DE FREITAS
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
RÉU IRACY MARA SOARES DE FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GERONCIO SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 778dee7
proferido nos autos.
DESPACHO
Peticionou a parte credora, denunciando o descumprimento do
acordo (Id.41493b8).
Intimada a parte reclamada para se manifestar a respeito do
descumprimento do acordo, silenciou-se. Por tal razão, dá-se como
descumprido o acordo homologado nos autos (id.8ad7cbe).
Atualizem-se os cálculos, observando-se os termos definidos na
conciliação.
DEFERE-SE a solicitação do exequente (Id.41493b8) no sentido de
se identificar a existência de vínculos empregatícios ativos ou
benefícios previdenciários em nome da executada.
Proceda a Secretaria à pesquisa PREVJUD para identificação dos
vínculos mencionados em nome da executada IRACY MARA
SOARES DE FREITAS.
Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 21 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-76.2023.5.13.0033
AUTOR GERONCIO SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU I M S DE FREITAS
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
RÉU IRACY MARA SOARES DE FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- I M S DE FREITAS
- MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 778dee7
proferido nos autos.
DESPACHO
Peticionou a parte credora, denunciando o descumprimento do
acordo (Id.41493b8).
Intimada a parte reclamada para se manifestar a respeito do
descumprimento do acordo, silenciou-se. Por tal razão, dá-se como
descumprido o acordo homologado nos autos (id.8ad7cbe).
Atualizem-se os cálculos, observando-se os termos definidos na
conciliação.
DEFERE-SE a solicitação do exequente (Id.41493b8) no sentido de
se identificar a existência de vínculos empregatícios ativos ou
benefícios previdenciários em nome da executada.
Proceda a Secretaria à pesquisa PREVJUD para identificação dos
vínculos mencionados em nome da executada IRACY MARA
SOARES DE FREITAS.
Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 21 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000430-98.2019.5.13.0033
EXEQUENTE ANTONIO DE MORAIS ALMEIDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE MORAIS ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69d1fa2
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição do exequente de Id 5301ea8, concordando com a
retificação dos cálculos.
A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT,
devidamente notificada e decorrido o prazo no dia 18/03/2024, não
se manifestou.
Portanto, expeça-se a competente ordem de pagamento através de
RPV.
SANTA RITA/PB, 21 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000214-64.2024.5.13.0033
AUTOR ISABELLE BARBOSA NUNES
ADVOGADO ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:
28724/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE BARBOSA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 954f360
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 30/04/2024 10:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 21 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000470-75.2022.5.13.0033
AUTOR MARIA DE FATIMA MENDES
ADVOGADO EVELYN CRISTINA MOTTA(OAB:
209695/RJ)
RÉU MUNICIPIO DE SALGADO DE SAO
FELIX
ADVOGADO BENEDITO JOSE DA NOBREGA
VASCONCELOS(OAB: 5679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e10ec8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, percebe-se que, para a expedição do
Requisitório de Precatório, necessário se faz a atualização dos
cálculos, feitos há mais de 3 meses, e a juntada, pela advogada da
exequente do contrato de honorários advocatícios, condição sine
qua non para processamento do RP.
Portanto, fica notificada a advogada da exequente para que junte
aos autos, no prazo de até 5 dias, o contrato de honorários. Tendo
em vista que as instituições financeiras ainda não retornaram com
as informações bancárias da autora, pode, na mesma ocasião,
informá-las.
Atualizem-se os cálculos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
SANTA RITA/PB, 21 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000672-18.2023.5.13.0033
AUTOR EDIONALDO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIONALDO OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5dff7f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, acolho, em parte, o pedido de dilação do prazo a fim de
facilitar o registro contábil da empresa executada e concedo o prazo
improrrogável de 05 (cinco) dias para pagamento.
Em caso de descumprimento do pagamento voluntário, expeça-se a
ordem de bloqueio via sisbajud..
SANTA RITA/PB, 21 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000672-18.2023.5.13.0033
AUTOR EDIONALDO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5dff7f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, acolho, em parte, o pedido de dilação do prazo a fim de
facilitar o registro contábil da empresa executada e concedo o prazo
improrrogável de 05 (cinco) dias para pagamento.
Em caso de descumprimento do pagamento voluntário, expeça-se a
ordem de bloqueio via sisbajud..
SANTA RITA/PB, 21 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000131-66.2024.5.13.0027
REQUERENTE JOSE JURANDIR ALVES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e754fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Deixo de receber o agravo de petição (petição de ID 243fad9), por
incabível, ante a irrecorribilidade de despacho que determinou o
processamento da ação de cumprimento provisório de sentença.
No caso, concedeu-se prazo à Demandada para defesa e juntada
de documentos (contracheques/evolução salarial) necessários para
liquidação dos cálculos, sob as cominações já impostas, o qual
reveste-se de natureza interlocutória, conforme disposição do art.
893, §1º da CLT e Súmula n. 214 do TST.
Notifique-se
SANTA RITA/PB, 22 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000131-66.2024.5.13.0027
REQUERENTE JOSE JURANDIR ALVES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JURANDIR ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e754fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Deixo de receber o agravo de petição (petição de ID 243fad9), por
incabível, ante a irrecorribilidade de despacho que determinou o
processamento da ação de cumprimento provisório de sentença.
No caso, concedeu-se prazo à Demandada para defesa e juntada
de documentos (contracheques/evolução salarial) necessários para
liquidação dos cálculos, sob as cominações já impostas, o qual
reveste-se de natureza interlocutória, conforme disposição do art.
893, §1º da CLT e Súmula n. 214 do TST.
Notifique-se
SANTA RITA/PB, 22 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000686-02.2023.5.13.0033
AUTOR ADOLFO DE SOUSA TRIGUEIRO
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOLFO DE SOUSA TRIGUEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante intimado para que apresente conta bancária
válida, no prazo de 05 dias, tendo em vista a informação constante
na certidão de Id.a28f4a0.
SANTA RITA/PB, 22 de março de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000187-81.2024.5.13.0033
REQUERENTES ALEXANDRE FERREIRA SIMPLICIO
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
REQUERENTES SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 988fdf2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000187-81.2024.5.13.0033
REQUERENTES ALEXANDRE FERREIRA SIMPLICIO
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
REQUERENTES SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FERREIRA SIMPLICIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 988fdf2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000189-51.2024.5.13.0033
REQUERENTES ANTONY DEIVYSON RODRIGUES
PEREIRA
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
REQUERENTES SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8a1d95
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000189-51.2024.5.13.0033
REQUERENTES ANTONY DEIVYSON RODRIGUES
PEREIRA
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
REQUERENTES SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONY DEIVYSON RODRIGUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8a1d95
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000005-37.2020.5.13.0033
AUTOR LUCIANO DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MINASGAS S/A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
RÉU TRANSPORTADORA J. F.
CAVALCANTI LTDA. - EPP
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DA SILVA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2adde05
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que o réu não procedeu ao pagamento da dívida,
inicie-se a execução em nome da reclamada subsidiária, utilizando-
se as ferramentas de constrição disponíveis nesta Unidade
Judiciária.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 22 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000841-39.2022.5.13.0033
AUTOR ELADIR CORDEIRO PEREIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU TR TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - ME
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU RODOVIARIA SANTA RITA LTDA
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DAS EMPRESAS DE
TRANSP DE PASSAG NO EST DA PB
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOVIARIA SANTA RITA LTDA
- TR TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5be1f57
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o papel de pacificação social exercido pela Justiça do
Trabalho, e tendo em vista a manifestação do autor de Id.9b32956,
independente de prazos que eventualmente estejam em curso,
proceda a Secretaria à designação de audiência para conciliação,
devendo a secretaria providenciar na primeira pauta livre.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 22 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000841-39.2022.5.13.0033
AUTOR ELADIR CORDEIRO PEREIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU TR TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - ME
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU RODOVIARIA SANTA RITA LTDA
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DAS EMPRESAS DE
TRANSP DE PASSAG NO EST DA PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ELADIR CORDEIRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5be1f57
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o papel de pacificação social exercido pela Justiça do
Trabalho, e tendo em vista a manifestação do autor de Id.9b32956,
independente de prazos que eventualmente estejam em curso,
proceda a Secretaria à designação de audiência para conciliação,
devendo a secretaria providenciar na primeira pauta livre.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 22 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-65.2023.5.13.0033
AUTOR DIEGO IRINEU BRITO DA SILVA
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eac7d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 22 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-65.2023.5.13.0033
AUTOR DIEGO IRINEU BRITO DA SILVA
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO IRINEU BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eac7d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 22 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000069-08.2024.5.13.0033
AUTOR ERLYSSON LUCAS DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU JOSE ALEX TARGINO DE ANDRADE
11256259454
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEX TARGINO DE ANDRADE 11256259454
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3afccd6
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o autor a dispensa das custas processuais, em face do
arquivamento da presente pela sua ausência.
Notificada a parte contrária, essa se manifestou pelo indeferimento.
O Autor não apresentou justificativa para o não comparecimento,
apenas informando que o atraso foi de apenas alguns minutos.
De fato, reconheço que o atraso foi de apenas alguns minutos,
porém, não o atraso não se justifica por ser pequeno ou grande.
Nesse sentido, mantenho o arquivamento decretado, conforme ata
de audiência de Id. 0eee68d, bem como a condenação no
pagamento das custas processuais, nos termos do do art. 844 , § 2º
, da CLT.
Notifique-se.
SANTA RITA/PB, 22 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000069-08.2024.5.13.0033
AUTOR ERLYSSON LUCAS DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU JOSE ALEX TARGINO DE ANDRADE
11256259454
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLYSSON LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3afccd6
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o autor a dispensa das custas processuais, em face do
arquivamento da presente pela sua ausência.
Notificada a parte contrária, essa se manifestou pelo indeferimento.
O Autor não apresentou justificativa para o não comparecimento,
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
apenas informando que o atraso foi de apenas alguns minutos.
De fato, reconheço que o atraso foi de apenas alguns minutos,
porém, não o atraso não se justifica por ser pequeno ou grande.
Nesse sentido, mantenho o arquivamento decretado, conforme ata
de audiência de Id. 0eee68d, bem como a condenação no
pagamento das custas processuais, nos termos do do art. 844 , § 2º
, da CLT.
Notifique-se.
SANTA RITA/PB, 22 de março de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000215-49.2024.5.13.0033
AUTOR ARI WILLIAMS APOLONIO DOS
SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARI WILLIAMS APOLONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 30/04/2024 10:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 22 de março de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000214-64.2024.5.13.0033
AUTOR ISABELLE BARBOSA NUNES
ADVOGADO ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:
28724/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE BARBOSA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 30/04/2024 10:20 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 22 de março de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000392-96.2017.5.13.0020
AUTOR MARCOS ANTONIO COSTA DO
MONTE
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BIOSEV S.A.
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO JAIRO CAVALCANTI DE
AQUINO(OAB: 1623/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BIOSEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamado intimado para tomar ciência do bloqueio efetivado
em seus ativos financeiros, no valor de R$2.694,96, para
manifestação, caso queira, com os fins previstos em lei.
SANTA RITA/PB, 22 de março de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000383-18.2018.5.13.0015
AUTOR JOSE RENATO ALVES PAULINO
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU MR COMERCIO DE MOVEIS LTDA
ADVOGADO LIDIA FONSECA DE SOUZA(OAB:
51652/GO)
RÉU MARCOS BARBOSA FERREIRA
JUNIOR - ME
ADVOGADO JADAINY DUTRA FERREIRA DE
MENDONCA(OAB: 24761/PB)
RÉU MARCOS BARBOSA FERREIRA
JUNIOR
ADVOGADO JADAINY DUTRA FERREIRA DE
MENDONCA(OAB: 24761/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Associação dos Registradores de
Pessoas Naturais (ARPEN Brasil)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS BARBOSA FERREIRA JUNIOR
- MARCOS BARBOSA FERREIRA JUNIOR - ME
- MR COMERCIO DE MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31b315e
proferida nos autos.
DESPACHO
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por MR
COMERCIO DE MOVEIS LTDA, arguindo ser parte ilegítima para
figurar no polo passivo da execução.
Foi autorizada pelo juízo a desconsideração da personalidade
jurídica do excepto MARCOS BARBOSA FERREIRA JUNIOR - ME.
Aduz, porém, que não ocorreu sucessão de empresas, que funciona
em local diferente, com quadro de funcionários diferentes e outra
administração.
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Intimado, o excipiente/reclamante manifestou-se (ID. a61c0cb), no
sentido de que as provas dos autos confirmam a participação do
executado como diretor da Excipiente, atuando como sócio oculto.
Como é sabido, por ser meio de defesa atípico na execução
trabalhista, a exceção de pré-executividade deve ter por
fundamento vícios ou ilegalidades evidentes que consubstanciem
matéria de ordem pública inequívoca, que independam de dilação
probatória e seja dedutível através de mera arguição do
devedor.
Neste contexto, a rigor, a exceção de pré-executividade sequer
merece ser conhecida, vez que trata de matérias controvertidas,
enquanto que o referido instituto, para ser manejado com sucesso,
exige, ao mínimo, fumaça do bom direito ou evidente vício de
nulidade, consubstanciando-se em verdadeiro direito "líquido e
certo".
Feito tal registro inicial, o que já autoriza a rejeição do pedido de
plano, passa-se à análise, ainda que superficial.
O juízo reconheceu a sucessão empresarial (ID. 22b14a7) em
função de a sucessora operar “no mesmo ramo da antecessora, no
mesmo local, tendo como gerente-administrador pessoa da família
que pertencia ao quadro societário da empresa antecessora,
situação que denota indícios de simulação ou fraude, com
supedâneo no art. 448-A da CLT”.
No caso dos autos, por todo o conteúdo probante, caracterizou-se a
sucessão de empresas, com a genitora sendo “dona” da nova
empresa; com o antigo “dono”, filho e executado, sendo diretor e
distribuindo prêmios no novo empreendimento e com a mudança de
local, sendo considerado apenas uma mudança de endereço,
atuando, inclusive na mesma atividade.
Ante o exposto, REJEITA-SE a exceção de pré-executividade
interposta por MR COMERCIO DE MOVEIS LTDA .
Proceda-se com os atos executórios pertinentes.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000383-18.2018.5.13.0015
AUTOR JOSE RENATO ALVES PAULINO
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU MR COMERCIO DE MOVEIS LTDA
ADVOGADO LIDIA FONSECA DE SOUZA(OAB:
51652/GO)
RÉU MARCOS BARBOSA FERREIRA
JUNIOR - ME
ADVOGADO JADAINY DUTRA FERREIRA DE
MENDONCA(OAB: 24761/PB)
RÉU MARCOS BARBOSA FERREIRA
JUNIOR
ADVOGADO JADAINY DUTRA FERREIRA DE
MENDONCA(OAB: 24761/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Associação dos Registradores de
Pessoas Naturais (ARPEN Brasil)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENATO ALVES PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31b315e
proferida nos autos.
DESPACHO
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por MR
COMERCIO DE MOVEIS LTDA, arguindo ser parte ilegítima para
figurar no polo passivo da execução.
Foi autorizada pelo juízo a desconsideração da personalidade
jurídica do excepto MARCOS BARBOSA FERREIRA JUNIOR - ME.
Aduz, porém, que não ocorreu sucessão de empresas, que funciona
em local diferente, com quadro de funcionários diferentes e outra
administração.
Intimado, o excipiente/reclamante manifestou-se (ID. a61c0cb), no
sentido de que as provas dos autos confirmam a participação do
executado como diretor da Excipiente, atuando como sócio oculto.
Como é sabido, por ser meio de defesa atípico na execução
trabalhista, a exceção de pré-executividade deve ter por
fundamento vícios ou ilegalidades evidentes que consubstanciem
matéria de ordem pública inequívoca, que independam de dilação
probatória e seja dedutível através de mera arguição do
devedor.
Neste contexto, a rigor, a exceção de pré-executividade sequer
merece ser conhecida, vez que trata de matérias controvertidas,
enquanto que o referido instituto, para ser manejado com sucesso,
exige, ao mínimo, fumaça do bom direito ou evidente vício de
nulidade, consubstanciando-se em verdadeiro direito "líquido e
certo".
Feito tal registro inicial, o que já autoriza a rejeição do pedido de
plano, passa-se à análise, ainda que superficial.
O juízo reconheceu a sucessão empresarial (ID. 22b14a7) em
função de a sucessora operar “no mesmo ramo da antecessora, no
mesmo local, tendo como gerente-administrador pessoa da família
que pertencia ao quadro societário da empresa antecessora,
situação que denota indícios de simulação ou fraude, com
supedâneo no art. 448-A da CLT”.
No caso dos autos, por todo o conteúdo probante, caracterizou-se a
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
sucessão de empresas, com a genitora sendo “dona” da nova
empresa; com o antigo “dono”, filho e executado, sendo diretor e
distribuindo prêmios no novo empreendimento e com a mudança de
local, sendo considerado apenas uma mudança de endereço,
atuando, inclusive na mesma atividade.
Ante o exposto, REJEITA-SE a exceção de pré-executividade
interposta por MR COMERCIO DE MOVEIS LTDA .
Proceda-se com os atos executórios pertinentes.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000753-64.2023.5.13.0033
AUTOR LUIZ CARLOS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd78070
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc..
Em face da manifestação da parte reclamada no ID - 31704a3,
revoga-se o despacho ID - d289d31.
Intime-se o senhor perito a se manifestar sobre os pedidos de
esclarecimentos complementares na petição de ID - ee9f707, no
prazo de 05 dias.
Fica adiada a audiência de Encerramento de Instrução
Telepresencial designada para o dia 25/03/2024, redesignando-a
02/04/2024 às 10:40 horas, sendo facultada a presença das partes
que poderão apresentar razões finais em memoriais.
Proceda a Secretaria da Vara, a elaboração de novo link de acesso
à audiência supra.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000753-64.2023.5.13.0033
AUTOR LUIZ CARLOS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd78070
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc..
Em face da manifestação da parte reclamada no ID - 31704a3,
revoga-se o despacho ID - d289d31.
Intime-se o senhor perito a se manifestar sobre os pedidos de
esclarecimentos complementares na petição de ID - ee9f707, no
prazo de 05 dias.
Fica adiada a audiência de Encerramento de Instrução
Telepresencial designada para o dia 25/03/2024, redesignando-a
02/04/2024 às 10:40 horas, sendo facultada a presença das partes
que poderão apresentar razões finais em memoriais.
Proceda a Secretaria da Vara, a elaboração de novo link de acesso
à audiência supra.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000216-34.2024.5.13.0033
AUTOR JOAO BATISTA ANSELMO DE LIRA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA ANSELMO DE LIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b31cc3d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 02/05/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de março de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000053-54.2024.5.13.0033
AUTOR JOSIVALDO LUIS VERISSIMO
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO JESSYCA MOURA DE LIRA
FIGUEIREDO(OAB: 30804/PB)
RÉU NOVATEC CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO LUIS VERISSIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33c9b97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000053-54.2024.5.13.0033
AUTOR JOSIVALDO LUIS VERISSIMO
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO JESSYCA MOURA DE LIRA
FIGUEIREDO(OAB: 30804/PB)
RÉU NOVATEC CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
- NOVATEC CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33c9b97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000011-73.2022.5.13.0033
AUTOR JOSE MARCOS DOS SANTOS
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamado intimado para informar dados bancários válidos,
de sua titularidade, tendo em vista as informações contidas no
Id.a47e855. Prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 22 de março de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000063-30.2016.5.13.0017
AUTOR JOSE JACSON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO RÉU
Com a presente, fica o réu ciente do extrato de depósito judicial no
ID. e933d41
SOUSA/PB, 21 de março de 2024.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000280-15.2021.5.13.0012
AUTOR MARIA DO SOCORRO ABRANTES
DE LIMA VIEIRA
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
AUTOR TARCISIO VIEIRA
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO RÉU
Com a presente, fica o réu intimado a indicar dados bancários para
devolução do valor sobejante
SOUSA/PB, 21 de março de 2024.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000517-78.2023.5.13.0012
AUTOR DANILO DIOGO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU AGOSTINHO GOMES NETO - ME
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGOSTINHO GOMES NETO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1deb18
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação da parte autora sob ID. 9356583, DEFIRO a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
redesignação da perícia médica, devendo o reclamante, com a
devida antecedência, providenciar todos os documentos faltantes
para serem apresentados quando da realização do exame.
Intimem-se as partes via DEJT, sendo a perita pelo sistema.
SOUSA/PB, 22 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000517-78.2023.5.13.0012
AUTOR DANILO DIOGO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU AGOSTINHO GOMES NETO - ME
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DIOGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1deb18
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação da parte autora sob ID. 9356583, DEFIRO a
redesignação da perícia médica, devendo o reclamante, com a
devida antecedência, providenciar todos os documentos faltantes
para serem apresentados quando da realização do exame.
Intimem-se as partes via DEJT, sendo a perita pelo sistema.
SOUSA/PB, 22 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000604-34.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DIEGO DE SOUSA
AMORIM
ADVOGADO SILVIA SALLON ROSSONI(OAB:
58959/RS)
ADVOGADO BRUNA ROSALES DIDONE(OAB:
107884/RS)
RÉU MORENO'S PARK EIRELI
ADVOGADO SANDRA NOEMI MENDONCA
DIRK(OAB: 31829/RS)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MORENO'S PARK EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 635f3a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante as informações contidas no documento de ID. 71b3962 e
considerando a manifestação da reclamada (ID. 18c25ea), proceda
a Secretaria da Vara a expedição de ofício ao Hospital Regional de
Cajazeiras solicitando o prontuário médico do Sr. Francisco Diego
de Sousa Amorim, no período de setembro de 2020. Tal documento
deve se restringir ao mês reportado.
Apresentado, deve o documento ser colocado sob sigilo com
visibilidade, apenas, para as partes.
Cumpra-se.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 22 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000604-34.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DIEGO DE SOUSA
AMORIM
ADVOGADO SILVIA SALLON ROSSONI(OAB:
58959/RS)
ADVOGADO BRUNA ROSALES DIDONE(OAB:
107884/RS)
RÉU MORENO'S PARK EIRELI
ADVOGADO SANDRA NOEMI MENDONCA
DIRK(OAB: 31829/RS)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DIEGO DE SOUSA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 635f3a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante as informações contidas no documento de ID. 71b3962 e
considerando a manifestação da reclamada (ID. 18c25ea), proceda
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
a Secretaria da Vara a expedição de ofício ao Hospital Regional de
Cajazeiras solicitando o prontuário médico do Sr. Francisco Diego
de Sousa Amorim, no período de setembro de 2020. Tal documento
deve se restringir ao mês reportado.
Apresentado, deve o documento ser colocado sob sigilo com
visibilidade, apenas, para as partes.
Cumpra-se.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 22 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130310-70.2014.5.13.0017
AUTOR AVELINO GONCALVES DUDA
ADVOGADO MARIA LETICIA DE SOUSA
COSTA(OAB: 18121/PB)
RÉU CINTHIA ANTONIA BATISTA
CALDEIRA 35733205890 - ME
RÉU TLMIX CONSTRUCOES
INDUSTRIALIZADAS LTDA.
ADVOGADO PATRICIA COPINI MOURA(OAB:
349069/SP)
ADVOGADO NAPOLEAO CASADO FILHO(OAB:
249345/SP)
ADVOGADO ROBERTO BISPO DOS
SANTOS(OAB: 279004/SP)
RÉU CINTHIA ANTONIA BATISTA
CALDEIRA
RÉU MARCELO TADEU COPINI MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- AVELINO GONCALVES DUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1320ab7
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se novo alvará em favor do autor, a partir da conta judicial
0040.042.01506301-5 (ID. e2b3b9d).
SOUSA/PB, 22 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0013800-28.2010.5.13.0012
AUTOR GEORDANO BRUNO SILVA
GADELHA
ADVOGADO MARIA MADALENA SORRENTINO
LIANZA(OAB: 12537/PB)
ADVOGADO ROBSON ANTAO DE
MEDEIROS(OAB: 6756/PB)
RÉU MARIA PEREIRA DE ASSIS
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO MARCOS CALUMBI NOBREGA
DIAS(OAB: 6909/PB)
RÉU COSMA GONCALO DOS SANTOS
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO MARCOS CALUMBI NOBREGA
DIAS(OAB: 6909/PB)
RÉU RH SERVICE - TERCEIRIZACAO EM
REC. HUMANOS E REP.
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO MARCOS CALUMBI NOBREGA
DIAS(OAB: 6909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORDANO BRUNO SILVA GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c16540
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
SOUSA/PB, 22 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0013800-28.2010.5.13.0012
AUTOR GEORDANO BRUNO SILVA
GADELHA
ADVOGADO MARIA MADALENA SORRENTINO
LIANZA(OAB: 12537/PB)
ADVOGADO ROBSON ANTAO DE
MEDEIROS(OAB: 6756/PB)
RÉU MARIA PEREIRA DE ASSIS
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO MARCOS CALUMBI NOBREGA
DIAS(OAB: 6909/PB)
RÉU COSMA GONCALO DOS SANTOS
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO MARCOS CALUMBI NOBREGA
DIAS(OAB: 6909/PB)
RÉU RH SERVICE - TERCEIRIZACAO EM
REC. HUMANOS E REP.
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
ADVOGADO MARCOS CALUMBI NOBREGA
DIAS(OAB: 6909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMA GONCALO DOS SANTOS
- MARIA PEREIRA DE ASSIS
- RH SERVICE - TERCEIRIZACAO EM REC. HUMANOS E REP.
COMERCIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c16540
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 22 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0082600-40.2012.5.13.0012
AUTOR JANIELE RODRIGUES GONCALVES
ADVOGADO EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b79e802
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 52d5885 a secretaria Informa da impossibilidade técnica de o
Banco do Brasil efetivar transferência de valor para conta do FGTS,
devendo-se fazer transferência para uma conta judicial junto à
Caixa Econômica Federal , após o que far-se-á transferência para a
conta vinculada ao FGTS.
Expeça-se alvará para transferência do valor devido ao FGTS via
PJ-e destinado ao Banco do Brasil.
Antes, a secretaria deverá proceder a pré-cadastro de conta junto à
Caixa Econômica Federal. Após a efetivação, expeça-se novo
alvará, para que a CEF proceda à transferência para a conta do
FGTS de titularidade do autor.
SOUSA/PB, 22 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0082600-40.2012.5.13.0012
AUTOR JANIELE RODRIGUES GONCALVES
ADVOGADO EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELE RODRIGUES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b79e802
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 52d5885 a secretaria Informa da impossibilidade técnica de o
Banco do Brasil efetivar transferência de valor para conta do FGTS,
devendo-se fazer transferência para uma conta judicial junto à
Caixa Econômica Federal , após o que far-se-á transferência para a
conta vinculada ao FGTS.
Expeça-se alvará para transferência do valor devido ao FGTS via
PJ-e destinado ao Banco do Brasil.
Antes, a secretaria deverá proceder a pré-cadastro de conta junto à
Caixa Econômica Federal. Após a efetivação, expeça-se novo
alvará, para que a CEF proceda à transferência para a conta do
FGTS de titularidade do autor.
SOUSA/PB, 22 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000576-08.2019.5.13.0012
AUTOR JOAO BATISTA FERNANDES NETO
ADVOGADO JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO ELICELY CESARIO
FERNANDES(OAB: 13168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA FERNANDES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e357bd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para pagamento voluntário do RPV, proceda-se à
penhora on line, via SISBAJUD.
Antes atualize-se os honorários sucumbenciais.
SOUSA/PB, 22 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000648-92.2019.5.13.0012
AUTOR FRANCISCA NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO ELICELY CESARIO
FERNANDES(OAB: 13168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA NOGUEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 866097a
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o reclamante intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias,
comprovar sua evolução salarial através das anotações constantes
na CTPS ou contracheques.
Não havendo manifestação, encaminhem-se os autos à contadoria,
para que esta observe a proporcionalidade da última remuneração
da reclamante com o salário mínimo na apuração das verbas
deferidas na sentença, em suas épocas próprias, à míngua de
outros elementos que permitam aferir a evolução salarial da autora.
SOUSA/PB, 22 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000029-31.2020.5.13.0012
AUTOR ANTONIO COELHO DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU CICERO ROMENILDO FELIX
BATISTA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO ROMENILDO FELIX BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ad2bfc
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. fd80cab a secretaria informa que o saldo na conta judicial
0558.042.01510870-8 (ID. e460027) é devido à contribuição
previdenciária.
Expeça-se o competente alvará para recolhimento da referida
contribuição
SOUSA/PB, 22 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000029-31.2020.5.13.0012
AUTOR ANTONIO COELHO DE MELO
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU CICERO ROMENILDO FELIX
BATISTA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO COELHO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ad2bfc
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. fd80cab a secretaria informa que o saldo na conta judicial
0558.042.01510870-8 (ID. e460027) é devido à contribuição
previdenciária.
Expeça-se o competente alvará para recolhimento da referida
contribuição
SOUSA/PB, 22 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000205-68.2024.5.13.0012
AUTOR LUIS LUCIO RANGEL NETO
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE DO AMARAL
CARNEIRO SILVA(OAB: 20700/RN)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS LUCIO RANGEL NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86ebfb7
proferida nos autos.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de tutela de urgência, formulado nos autos da
Reclamação Trabalhista Nº 0000205-68.2024.5.13.0012, pela parte
reclamante LUIS LUCIO RANGEL NETO, em face da parte ré
SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME e do
ESTADO DA PARAIBA, em que requer os seguintes provimentos
jurisdicionais, ora transcritos, conforme a inicial:
Portanto, Excelência, requer a reclamante a imediata expedição
de alvarás para liberação do Seguro-Desemprego e saque do
FGTS.
(Grifei).
Ao exame.
De início, destaco que o deferimento da tutela provisória, nos
termos postulados pela autora, pressupõe a existência dos
requisitos previstos no art. 300, do novo Código de Processo Civil,
subsidiário da legislação trabalhista em sede de matéria processual,
quando dispõe que o juiz poderá, a requerimento da parte,
conceder, total ou parcialmente, os efeitos da tutela de urgência,
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Aduz o autor que teve seu contrato de trabalho rescindido sem
justa causa pela primeira reclamada a partir de 12/03/2024,
incluindo-se a projeção do aviso-prévio, e que não pôde se habilitar
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
no seguro-desemprego e nem sacar o saldo em sua conta vinculada
ao FGTS porque não procedeu a reclamada com a entrega das
guias necessárias.
Pois bem.
Quanto à habilitação no seguro-desemprego, merece acolhida o
pedido do autor. Importa registrar não haver dúvida quanto à
competência desta Justiça Especializada para apreciar pedido de
liberação do seguro-desemprego, haja vista, ante a documentação
trazida anexa, ser incontroversa a existência do vínculo
empregatício com a empresa requerida, bem como também
incontroversa a dispensa sem justa causa, conforme Aviso Prévio
colacionado no Id. 19c7811, condição essencial para a percepção
do benefício pretendido (art. 3º, caput, da Lei 7.998/90).
Quanto ao requisito temporal, bem como ao número de cotas
eventualmente devidas, a análise será feita pelo órgão responsável
pelo processamento, e somente será autorizado se houver o
preenchimento dos requisitos previstos em lei.
Já em relação ao pedido de expedição de alvará para levantamento
do saldo de FGTS em conta vinculada do autor, dispõe a Lei
nº13.932, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019, alterando a Lei nº
8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990, em seu Art. 20-A, §2º, II, in
verbis:
§ 2º São aplicáveis às sistemáticas de saque de que trata
ocaputdeste artigo as seguintes situações de movimentação de
conta:
[...]
II - para a sistemática de saque-aniversário, as previstas no art. 20
desta Lei, à exceção das estabelecidas nos incisos I, I-A, II, IX e X
docaputdo referido artigo.”
Logo, o diploma acima exclui, dentre as possibilidades de
movimentação da conta de FGTS, para os optantes da sistemática
de saque-aniversário, a situação prevista no inc. I, Art. 20, da Lei nº
8.036, qual seja, in verbis:
I-despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa
recíproca e de força maior;
Outrossim, em análise ao extrato de FGTS do reclamante,
apresentado na exordial, é possível constatar que se trata de conta
optante pela sistemática do saque-aniversário, para a qual,
conforme a legislação supra, não é possível a movimentação em
caso de despedida sem justa causa, situação dos presentes
autos.
No caso em epígrafe, portanto, torna-se, inviável a concessão da
medida antecipativa, mediante cognição sumária,
especificamente quanto à expedição de alvará para
levantamento do saldo de FGTS em conta do reclamante, já que
legalmente vedada a hipótese na circunstância destes autos.
Assim, considerando os argumentos acima articulados, DEFERE-
SE PARCIALMENTE o pedido de antecipação de tutela, apenas
para viabilizar a imediata habilitação do reclamante ao benefício do
seguro-desemprego.
Rejeita-se o pedido de expedição de alvará para levantamento do
saldo de FGTS em conta vinculada ao autor, nos termos da
fundamentação supra.
Esta decisão tem força de ALVARÁ JUDICIAL perante o
Ministério do Trabalho e Emprego, suas gerências ou agências
regionais do Trabalho, ou quem sua vez fizer, para habilitação
da reclamante ao benefício do SEGURO-
DESEMPREGO,suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT e
das guias SD/CD, mantidos os requisitos legais,consoante
dispõe a Lei 13.134/2015 e a Resolução do CODEFAT, devendo
ser analisado pelo órgão competente o preenchimento das
demais condições legais ensejadoras da percepção do direito,
tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o
presente decisum como se aqui transcrita.
Aguarde-se a audiência.
Intimem-se.
Publique-se.
SOUSA/PB, 22 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000566-56.2022.5.13.0012
AUTOR JOHNSON ESTRELA BEZERRA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ABREU FERNANDES
DANTAS FREITAS(OAB: 21678/PB)
RÉU NOGUEIRA CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO LENTINNY LARSON RIBEIRO
QUIRINO(OAB: 31002/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- NOGUEIRA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36d2830
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. ea85545 a secretaria certifica o decurso de prazo para a ré
manifestar-se acerca da penhora on line (SISBAJUD).
Expeça-se alvará alvará em favor do autor, com dedução de
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3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
honorários advocatícios, caso existente contrato próprio;
contribuição previdenciária; honorários periciais e custas.
Antes, intime-se o autor para que indique seus dados bancários.
SOUSA/PB, 22 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000566-56.2022.5.13.0012
AUTOR JOHNSON ESTRELA BEZERRA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ABREU FERNANDES
DANTAS FREITAS(OAB: 21678/PB)
RÉU NOGUEIRA CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO LENTINNY LARSON RIBEIRO
QUIRINO(OAB: 31002/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNSON ESTRELA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36d2830
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. ea85545 a secretaria certifica o decurso de prazo para a ré
manifestar-se acerca da penhora on line (SISBAJUD).
Expeça-se alvará alvará em favor do autor, com dedução de
honorários advocatícios, caso existente contrato próprio;
contribuição previdenciária; honorários periciais e custas.
Antes, intime-se o autor para que indique seus dados bancários.
SOUSA/PB, 22 de março de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-54.2022.5.13.0012
AUTOR JOSEPH RAGNER ANACLETO
FERNANDES DANTAS
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA
ADVOGADO CLAUDIANO LOPES DINIZ(OAB:
20889/PB)
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEPH RAGNER ANACLETO FERNANDES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte exequente, por seu advogado(a), notificado(a) a tomar
ciência da impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela
parte executada (ID. bdd937a) para, querendo, se manifestar no
prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 22 de março de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000398-54.2022.5.13.0012
AUTOR JOSEPH RAGNER ANACLETO
FERNANDES DANTAS
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA
ADVOGADO CLAUDIANO LOPES DINIZ(OAB:
20889/PB)
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA CLAUDINO EDUCACAO SUPERIOR LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada, por seu advogado(a), notificado(a) a tomar
ciência da impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela
parte exequente (ID. b6e222a) para, querendo, se manifestar no
prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 22 de março de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
128
Notificação 128
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 130
Notificação 130
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 131
Notificação 131
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
137
Notificação 137
Gabinete da Desembargadora Margarida
Alves
139
Notificação 139
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 140
Acórdão 140
Notificação 200
Tribunal Pleno - 2ª Turma 207
Acórdão 207
Despacho 345
Edital 346
Notificação 348
Central de Regional de Efetividade 353
Notificação 353
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
360
Notificação 360
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 365
Notificação 365
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 380
Notificação 380
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 393
Notificação 393
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 415
Notificação 415
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 445
Notificação 445
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 479
Edital 479
Notificação 481
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 545
Notificação 545
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 564
Edital 564
Notificação 564
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 578
Edital 578
Notificação 579
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 631
Notificação 631
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 690
Notificação 690
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 722
Notificação 722
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 754
Notificação 754
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 783
Notificação 783
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 810
Notificação 810
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 836
Edital 836
Notificação 837
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 866
Notificação 866
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 894
Notificação 894
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 906
Notificação 906
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 932
Edital 932
Notificação 932
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 951
Notificação 951
Vara do Trabalho de Guarabira 960
Notificação 960
Vara do Trabalho de Itaporanga 961
Notificação 961
Vara do Trabalho de Patos 962
Notificação 962
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000277-89.2023.5.13.0012
AUTOR A.S.C.D.C.L.
ADVOGADO GERLANIA ARAUJO DE MEDEIROS
CALIXTO(OAB: 23503/PB)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU M.I.D.A.G.
ADVOGADO LUCI GOMES DE SENA(OAB:
12725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.I.D.A.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5883b40.
Processo Nº ATOrd-0000277-89.2023.5.13.0012
AUTOR A.S.C.D.C.L.
ADVOGADO GERLANIA ARAUJO DE MEDEIROS
CALIXTO(OAB: 23503/PB)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU M.I.D.A.G.
ADVOGADO LUCI GOMES DE SENA(OAB:
12725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.C.D.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 056c480.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 969
Notificação 969
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 983
Edital 983
Notificação 983
Vara do Trabalho de Sousa 999
Notificação 999
3937/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 212144