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DJ_22_09_2023.html

última modificação 22/09/2023 19h31

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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3814/2023 Data da disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº ROT-0000059-16.2023.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MALOG CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RECORRIDO SANDRO PAMPLONA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA CAROLINA DA SILVA
GOMES(OAB: 360079/SP)
ADVOGADO WANDER LUIZ FELICIO(OAB:
366659/SP)
ADVOGADO ANDREUS RODRIGUES
THOMAZI(OAB: 360852/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MALOG CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebaf673
proferida nos autos.
PROCESSO Nº 0000059-16.2023.5.13.0027
AGRAVO INTERNO
AGRAVANTE: MALOG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. -
ME
AGRAVADOS: SANDRO PAMPLONA DOS SANTOS
DECISÃO MONOCRÁTICA
Agravo interno, interposto por MALOG CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA. - ME (fl. 492), com fulcro no no art. 1021, CPC
c/c art. 265 do RITST/17 e art. 211, I, do Regimento Interno do TRT
13, contra o acórdão que não conheceu do recurso ordinário, por
intempestivo (fl. 487).
A reclamada, ora agravante, busca a análise do mencionado
recurso pelo Tribunal Pleno desta Corte, visando a reforma da
decisão proferida por este colegiado (2ª Turma), consoante
argumentos lançados na peça recursal.
É o que basta relatar.
DECIDO
O presente agravo interno não merece ser conhecido, pois o
recurso é manifestamente inadmissível.
Isso porque, o agravo interno, disciplinado pelo art. 1.021 do CPC e
invocado pela agravante, é recurso específico contra decisão
monocrática do relator.
Ocorre, entretanto, que a decisão impugnada trata-se de acórdão,
julgado por órgão colegiado, que só poderia ser atacada, se fosse o
caso, por embargos de declaração, destinados ao próprio colegiado
(art. 897-A da CLT), ou por recurso de revista, direcionado a uma
das Turma do Tribunal Superior do Trabalho (art. 896 da CLT).
Frise-se que o presente recurso, interposto de forma equivocada
pela agravante, sequer pode ser convertido em outro recurso, em
razão do erro grosseiro.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 do
Tribunal Superior do Trabalho:
AGRAVO INTERNO OU AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO
EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO
GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE RECURSAL (nova redação em decorrência do
CPC de 2015) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e
03.06.2016.
É incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1º,
do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra
decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se,
exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses
previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a
configuração de erro grosseiro.
Citem-se, outrossim, os seguintes julgados desta Corte Regional:
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO COLEGIADA. PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. A
interposição de agravo regimental contra decisão colegiada que
negou provimento a agravo de instrumento constitui erro grosseiro,
motivo pelo qual é inaplicável o princípio da fungibilidade, a fim de
receber a petição como recurso de revista. Agravo regimental não
conhecido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo de Instrumento em
Recurso Ordinário nº 0001585-37.2017.5.13.0024, Relator:
Desembargador Edvaldo de Andrade, Julgamento: 07/05/2019,
Publicação: DJe 16/05/2019)
AGRAVO INTERNO/REGIMENTAL. DESERÇÃO APLICADA EM
DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Nos
termos do artigo 211 do RITRT13, cabe agravo interno, para o
Tribunal Pleno ou para as Turmas, conforme a competência, nas
hipóteses textualmente elencadas. No caso concreto, não está
configurada nenhuma das decisões aptas ao conhecimento do
apelo. Preliminar de não conhecimento do agravo por inadequação
da via eleita.(TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0000382-65.2020.5.13.0014, Relator:
Desembargador Eduardo Sergio de Almeida, Julgamento:
25/05/2021, Publicação: DJe 28/05/2021)
Ante o exposto, não conheço do agravo interno, com fundamento no
art. 932, III, do CPC.
Ciência à agravante.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
GDWM/EF
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000059-16.2023.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MALOG CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RECORRIDO SANDRO PAMPLONA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA CAROLINA DA SILVA
GOMES(OAB: 360079/SP)
ADVOGADO WANDER LUIZ FELICIO(OAB:
366659/SP)
ADVOGADO ANDREUS RODRIGUES
THOMAZI(OAB: 360852/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO PAMPLONA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebaf673
proferida nos autos.
PROCESSO Nº 0000059-16.2023.5.13.0027
AGRAVO INTERNO
AGRAVANTE: MALOG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. -
ME
AGRAVADOS: SANDRO PAMPLONA DOS SANTOS
DECISÃO MONOCRÁTICA
Agravo interno, interposto por MALOG CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA. - ME (fl. 492), com fulcro no no art. 1021, CPC
c/c art. 265 do RITST/17 e art. 211, I, do Regimento Interno do TRT
13, contra o acórdão que não conheceu do recurso ordinário, por
intempestivo (fl. 487).
A reclamada, ora agravante, busca a análise do mencionado
recurso pelo Tribunal Pleno desta Corte, visando a reforma da
decisão proferida por este colegiado (2ª Turma), consoante
argumentos lançados na peça recursal.
É o que basta relatar.
DECIDO
O presente agravo interno não merece ser conhecido, pois o
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3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
recurso é manifestamente inadmissível.
Isso porque, o agravo interno, disciplinado pelo art. 1.021 do CPC e
invocado pela agravante, é recurso específico contra decisão
monocrática do relator.
Ocorre, entretanto, que a decisão impugnada trata-se de acórdão,
julgado por órgão colegiado, que só poderia ser atacada, se fosse o
caso, por embargos de declaração, destinados ao próprio colegiado
(art. 897-A da CLT), ou por recurso de revista, direcionado a uma
das Turma do Tribunal Superior do Trabalho (art. 896 da CLT).
Frise-se que o presente recurso, interposto de forma equivocada
pela agravante, sequer pode ser convertido em outro recurso, em
razão do erro grosseiro.
Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 do
Tribunal Superior do Trabalho:
AGRAVO INTERNO OU AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO
EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO
GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE RECURSAL (nova redação em decorrência do
CPC de 2015) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e
03.06.2016.
É incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1º,
do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra
decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se,
exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses
previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a
configuração de erro grosseiro.
Citem-se, outrossim, os seguintes julgados desta Corte Regional:
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO COLEGIADA. PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. A
interposição de agravo regimental contra decisão colegiada que
negou provimento a agravo de instrumento constitui erro grosseiro,
motivo pelo qual é inaplicável o princípio da fungibilidade, a fim de
receber a petição como recurso de revista. Agravo regimental não
conhecido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo de Instrumento em
Recurso Ordinário nº 0001585-37.2017.5.13.0024, Relator:
Desembargador Edvaldo de Andrade, Julgamento: 07/05/2019,
Publicação: DJe 16/05/2019)
AGRAVO INTERNO/REGIMENTAL. DESERÇÃO APLICADA EM
DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Nos
termos do artigo 211 do RITRT13, cabe agravo interno, para o
Tribunal Pleno ou para as Turmas, conforme a competência, nas
hipóteses textualmente elencadas. No caso concreto, não está
configurada nenhuma das decisões aptas ao conhecimento do
apelo. Preliminar de não conhecimento do agravo por inadequação
da via eleita.(TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0000382-65.2020.5.13.0014, Relator:
Desembargador Eduardo Sergio de Almeida, Julgamento:
25/05/2021, Publicação: DJe 28/05/2021)
Ante o exposto, não conheço do agravo interno, com fundamento no
art. 932, III, do CPC.
Ciência à agravante.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
GDWM/EF
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº ROT-0000976-60.2022.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCOS MIRANDA MAGALHAES
ADVOGADO HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO THAIS REGINA DE SOUZA(OAB:
13959/PA)
ADVOGADO DANIELA DE OLIVEIRA
STIVANIN(OAB: 157460/SP)
ADVOGADO JONAS MACIEL JUNIOR(OAB:
60747/DF)
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cc6230
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
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3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0043100-95.2006.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE FABIO SINVAL FERREIRA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO RENATA SIQUEIRA
ALCANTARA(OAB: 12370/PB)
AGRAVADO KELINE GEISA DE LIMA CRISPIM
SILVA
ADVOGADO MARINEIDE MATIAS SILVA DE
NEGREIROS(OAB: 26222/PB)
AGRAVADO MAXWEL VITOR CRISPIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARINEIDE MATIAS SILVA DE
NEGREIROS(OAB: 26222/PB)
AGRAVADO QUEILA REGIA DE LIMA CRISPIM
GOMES
ADVOGADO MARINEIDE MATIAS SILVA DE
NEGREIROS(OAB: 26222/PB)
AGRAVADO UNIDADE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ARLAND DE SOUZA LOPES(OAB:
2236/PB)
AGRAVADO KETILLY GEISA CRISPIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARINEIDE MATIAS SILVA DE
NEGREIROS(OAB: 26222/PB)
AGRAVADO JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARINEIDE MATIAS SILVA DE
NEGREIROS(OAB: 26222/PB)
AGRAVADO ROBINSON KOURY VIANA DA SILVA
AGRAVADO KELLTON JEISON CRISPIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARINEIDE MATIAS SILVA DE
NEGREIROS(OAB: 26222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
- KELINE GEISA DE LIMA CRISPIM SILVA
- KELLTON JEISON CRISPIM DE OLIVEIRA
- KETILLY GEISA CRISPIM DE OLIVEIRA
- MAXWEL VITOR CRISPIM DE OLIVEIRA
- QUEILA REGIA DE LIMA CRISPIM GOMES
- UNIDADE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66b3c66
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
A teor do artigo 145, § 1º, do CPC, por razões de foro íntimo, averbo
-me suspeita para atuar no presente processo,
Dessa forma, adotem-se as medidas necessárias para a devida
redistribuição do feito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0043100-95.2006.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE FABIO SINVAL FERREIRA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO RENATA SIQUEIRA
ALCANTARA(OAB: 12370/PB)
AGRAVADO KELINE GEISA DE LIMA CRISPIM
SILVA
ADVOGADO MARINEIDE MATIAS SILVA DE
NEGREIROS(OAB: 26222/PB)
AGRAVADO MAXWEL VITOR CRISPIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARINEIDE MATIAS SILVA DE
NEGREIROS(OAB: 26222/PB)
AGRAVADO QUEILA REGIA DE LIMA CRISPIM
GOMES
ADVOGADO MARINEIDE MATIAS SILVA DE
NEGREIROS(OAB: 26222/PB)
AGRAVADO UNIDADE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ARLAND DE SOUZA LOPES(OAB:
2236/PB)
AGRAVADO KETILLY GEISA CRISPIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARINEIDE MATIAS SILVA DE
NEGREIROS(OAB: 26222/PB)
AGRAVADO JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARINEIDE MATIAS SILVA DE
NEGREIROS(OAB: 26222/PB)
AGRAVADO ROBINSON KOURY VIANA DA SILVA
AGRAVADO KELLTON JEISON CRISPIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARINEIDE MATIAS SILVA DE
NEGREIROS(OAB: 26222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO SINVAL FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66b3c66
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
A teor do artigo 145, § 1º, do CPC, por razões de foro íntimo, averbo
-me suspeita para atuar no presente processo,
Dessa forma, adotem-se as medidas necessárias para a devida
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3814/2023
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
redistribuição do feito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Notificação
Processo Nº ROT-0000530-23.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DIMEX - DISTRIBUICAO ,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS EM GERAL LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO UNIÃO FEDERAL (AGU)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMEX - DISTRIBUICAO , IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS EM GERAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria notificada da Decisão id-2de15bb:
"D E C I S Ã O
Tutela Cautelar Antecedente ajuizada por DIMEX - DISTRIBUIÇÃO,
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS EM GERAL
LTDA., com o objetivo de emprestar efeito suspensivo ao recurso
ordinário por si interposto nos autos da Ação Anulatória nº 0000530-
23.2023.5.13.0030, proposta em face da UNIÃO FEDERAL, em
trâmite na 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB.
A requerente argumenta ter sido condenada ao pagamento de multa
no valor de R$43.168,67 (quarenta e três mil, cento e sessenta e
oito reais e sessenta e sete centavos), pela Auditoria-Fiscal do
Trabalho, por ter supostamente incorrido em irregularidades no
processo de suspensão do Contrato de Trabalho Aprendizagem do
sr. Wedson Francisco da Silva, descumprindo com as
determinações do Art. 7º, inciso II, o Art. 8º, § 1º e o Art. 12, incisos
I e II, da MP 936/2020, posteriormente convertida na Lei nº
14.020/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção
do Emprego e da Renda durante os primeiros meses da pandemia
de Covid-19.
Aduz que, à luz do citado normativo, apenas se exigiria o
encaminhamento do acordo de suspensão contratual ao empregado
com uma antecedência mínima de dois dias, o que foi plenamente
observado.
Destaca que as medidas sancionatórias previstas na MP 936/20
visavam a coibir, justamente, que os empregadores de má-fé
impusessem a suspensão aos seus empregados contra a sua
vontade ou fraudassem o erário (recebendo indevidamente o
Benefício Emergencial, por exemplo, sem suspender a atividade
dos colaboradores), o que não ocorreu, na hipótese.
Diz não ter havido vício de consentimento, nem dano ao empregado
ou ao erário, ocorrendo, pura e simplesmente, atraso na devolução
do documento por parte do próprio empregado, não sendo razoável
a aplicação de sanção tão grave quanto à imposta à requerente,
que extrapola, em muito, os critérios da razoabilidade e da
proporcionalidade, o que já evidencia o requisito da probabilidade
do direito.
Quanto ao perigo do dano, este decorre do risco de aplicação de
medidas executivas do exorbitante e desproporcional valor arbitrado
a título de multa, bem como o risco de inscrição na dívida ativa,
implicando severo dano econômico-financeiro à empresa.
Requer, assim, a concessão da tutela de urgência, para dotar o
recurso de efeito suspensivo, até o seu julgamento final.
É o breve relato.
Decido.
De início, registro que a Súmula 414, item I, do TST, reflete o
entendimento uniformizado no sentido de ser a presente medida
cautelar o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recursos
interpostos perante esta Justiça do Trabalho.
Assim, em uma visão abstrata, a medida se mostra adequada ao
propósito da empresa requerente.
Para concessão da tutela de urgência requerida, é necessário que
estejam presentes a probabilidade do direito (consistente na
probabilidade do recorrente obter êxito em seu pleito recursal) e o
perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Numa análise perfunctória, não diviso na narrativa apresentada
elementos suficientes para atender a pretensão.
O Auditor-Fiscal do Trabalho é a autoridade a quem compete a
fiscalização do fiel cumprimento da legislação trabalhista, nos
termos do que dispõem os arts. 626 da CLT e 11 da Lei nº
10.593/02, ostentando o auto de infração, por se tratar de ato
administrativo, presunção de veracidade e de ser revestido de
legalidade, nos termos do art. 37 da Constituição Federal.
Ademais, a parte requerente sequer aponta a nulidade do auto de
infração, apenas trazendo questionamentos acerca da ocorrência
de mero atraso na devolução do acordo de suspensão do Contrato
de Trabalho Aprendizagem, o qual não ensejaria a aplicação de
multa absolutamente desproporcional, circunstâncias que não
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3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
trazem nenhum substrato probatório a comprovar a caracterização
do fumus boni iuris necessário à concessão da tutela pretendida.
Portanto, em uma análise cognitiva sumária, típica ao
enfrentamento dos pedidos de urgência, não verifico a presença da
probabilidade de provimento ao recurso ao qual se refere o presente
pleito cautelar.
Desnecessário cogitar-se da presença do perigo decorrente da
demora da prestação jurisdicional definitiva, pois a lei exige a
concomitância dos dois requisitos para a concessão da tutela de
urgência (CPC, art. 300, caput).
Isso posto, INDEFIRO a liminar requerida.
Intimem-se as partes.
GDES/GS
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Convocado".
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 26 e
27/09/2023, COM INÍCIO NO DIA 26/09/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0000062-83.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO ELSON MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
- ELSON MARQUES DE OLIVEIRA
Processo Nº AP-0000415-94.2020.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANDRE LUIZ BARROS
VINHAES(OAB: 36504/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ)
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
AGRAVADO CLEITON AMANDO GRANJA
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CLEITON AMANDO GRANJA
Processo Nº ROT-0000509-72.2022.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TR TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - ME
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RECORRIDO EDMILSON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON DE SOUZA SILVA
- TR TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - ME
ST1, 22 de setembro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 26 e
27/09/2023, COM INÍCIO NO DIA 26/09/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0000705-32.2022.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO CLEMILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEMILSON DOS SANTOS SILVA
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ST1, 22 de setembro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 26 e
27/09/2023, COM INÍCIO NO DIA 26/09/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000057-52.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RUTH DOS SANTOS BARROS SILVA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- RUTH DOS SANTOS BARROS SILVA
Processo Nº ROT-0000164-50.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE J. H. L. V.
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
RECORRIDO ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP
- J. H. L. V.
Processo Nº ROT-0000219-84.2022.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE C. F. L. -. M.
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RECORRENTE S. C. S. L.
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
RECORRIDO C. F. L. -. M.
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RECORRIDO S. C. S. L.
ADVOGADO MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA
PAZ(OAB: 15836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C. F. L. -. M.
- S. C. S. L.
Processo Nº RORSum-0000284-96.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE PARAIBA PREMIADO LTDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO GIVANILSON DE SOUSA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILSON DE SOUSA ALBUQUERQUE
- PARAIBA PREMIADO LTDA
Processo Nº RORSum-0000857-90.2022.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALEXANDRE DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DO NASCIMENTO LIMA
- ALPARGATAS S.A.
- AMA SERVICOS LTDA
Processo Nº ROT-0000877-77.2022.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ASSB COMERCIO VAREJISTA DE
DOCES LTDA.
ADVOGADO FREDERICO GUIMARAES AGUIRRE
ZURCHER(OAB: 119135/SP)
RECORRENTE LD COMERCIO VAREJISTA DE
DOCES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO ASSB COMERCIO VAREJISTA DE
DOCES LTDA.
ADVOGADO FREDERICO GUIMARAES AGUIRRE
ZURCHER(OAB: 119135/SP)
RECORRIDO EDILENE CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RECORRIDO LD COMERCIO VAREJISTA DE
DOCES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA.
- EDILENE CRISTINA DA SILVA
- LD COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA
Processo Nº RORSum-0000939-48.2022.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
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3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
RECORRENTE MEDERI DISTRIBUICAO E
IMPORTACAO DE PRODUTOS PARA
SAUDE S/A
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO MATHEUS FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
RECORRIDO WEYDEN GOMES DE LIMA
ADVOGADO LARISSA VIVIAN DA SILVA E
SOUZA(OAB: 47200/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDERI DISTRIBUICAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS
PARA SAUDE S/A
- WEYDEN GOMES DE LIMA
ST1, 22 de setembro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 26 e
27/09/2023, COM INÍCIO NO DIA 26/09/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0000013-21.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MARIA JULIANA MARTINS
FERREIRA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
- MARIA JULIANA MARTINS FERREIRA
Processo Nº ROT-0000474-48.2022.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA CELANI GOMES
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIMA HOLDING S.A.
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- MARIA DE FATIMA CELANI GOMES
Processo Nº RORSum-0000954-05.2022.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO LUAN PABLO XAVIER MELO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
- LUAN PABLO XAVIER MELO
ST1, 22 de setembro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 26 e
27/09/2023, COM INÍCIO NO DIA 26/09/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000036-76.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GREEN PCR FLAKE INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PRINCIPE(OAB:
65609/SP)
ADVOGADO ADAIR RODRIGUES COSTA
JUNIOR(OAB: 107100/SP)
RECORRIDO WILSON RODRIGUES DE CAMPOS
ADVOGADO MARCOS FRANCISCO
FERNANDES(OAB: 328778/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GREEN PCR FLAKE INDUSTRIA E COMERCIO DE
PLASTICOS LTDA
- WILSON RODRIGUES DE CAMPOS
Processo Nº RORSum-0000083-35.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO BRUNO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
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3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- BRUNO DE ARAUJO SILVA
- MULT MARKETING ASSESSORIA EM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Processo Nº ROT-0000175-76.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE I.F. PARTICIPACOES E HOLDING
LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRENTE IF CONSULTORIA EM GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRENTE JANE DA SILVA ALVES RODRIGUES
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO I.F. PARTICIPACOES E HOLDING
LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO IF CONSULTORIA EM GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO JANE DA SILVA ALVES RODRIGUES
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.F. PARTICIPACOES E HOLDING LTDA
- IF CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA
- JANE DA SILVA ALVES RODRIGUES
Processo Nº ROT-0000214-79.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOSENILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSENILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSENILDO GOMES DA SILVA
Processo Nº ROT-0000369-13.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRENTE JOAO BATISTA BASILIO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RECORRIDO FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRIDO JOAO BATISTA BASILIO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
- JOAO BATISTA BASILIO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000523-79.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EDVALDO SOARES BARRETO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EDVALDO SOARES BARRETO
Processo Nº RORSum-0000681-58.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ANTONIA RAYSA DOS SANTOS
JENUINO
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3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ANTONIA RAYSA DOS SANTOS JENUINO
ST1, 22 de setembro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 03 e
04/10/2023, COM INÍCIO NO DIA 03/10/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000002-73.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FABIO DO VALE DIAS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRENTE ORDENANCA SERVICOS DE
VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RECORRIDO FABIO DO VALE DIAS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO ORDENANCA SERVICOS DE
VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RECORRIDO REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO RICARDO ARCELA COSTA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DO VALE DIAS
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
- ORDENANCA SERVICOS DE VIGILANCIA PATRIMONIAL
EIRELI - EPP
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
- RICARDO ARCELA COSTA
Processo Nº ROT-0000041-86.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ADAUTO RODRIGUES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RECORRIDO PLATLOG IMPORTACAO, LOGISTICA
E DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
RECORRIDO SUCONOR S.A.
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAUTO RODRIGUES DA SILVA FILHO
- PLATLOG IMPORTACAO, LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
- SUCONOR S.A.
Processo Nº AP-0000078-08.2016.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
AGRAVANTE GILMAR PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
AGRAVADO GILMAR PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- GILMAR PEREIRA DA COSTA
Processo Nº ROT-0000084-14.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE VITOR SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- VITOR SILVA DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000090-15.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALESSANDRO TOMAZ DE MORAIS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALESSANDRO TOMAZ DE MORAIS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO TOMAZ DE MORAIS
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº AIRO-0000099-73.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
AGRAVADO MARIA APARECIDA GOMES ROCHA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
AGRAVADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA GOMES ROCHA
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Processo Nº ROT-0000110-33.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
RECORRIDO MAGALY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MAGALY PEREIRA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000197-37.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FRANCISCO ITAMAR NUNES DA
SILVA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RECORRENTE RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -
ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO FRANCISCO ITAMAR NUNES DA
SILVA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RECORRIDO RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -
ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ITAMAR NUNES DA SILVA
- RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA - ME
Processo Nº RORSum-0000222-47.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WJX CONSTRUCOES E SERVICOS
DE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOBSON RIBEIRO DA SILVA(OAB:
23407/PB)
RECORRIDO EUDES PAULINO DE MELO
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES PAULINO DE MELO
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3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
- WJX CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
Processo Nº RORSum-0000235-07.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO JOSINALDO DE LIMA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
- JOSINALDO DE LIMA COSTA
Processo Nº ROT-0000239-04.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TETO CONSTRUCAO E
REPRESENTACAO LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
RECORRIDO EZIO DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RECORRIDO VIEIRA DE SOUSA HOLDING
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO MARISA DE SOUZA ALIJA
RAMOS(OAB: 205493/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZIO DA COSTA NASCIMENTO
- TETO CONSTRUCAO E REPRESENTACAO LTDA - ME
- VIEIRA DE SOUSA HOLDING PATRIMONIAL LTDA
Processo Nº ROT-0000272-22.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AUDEMIR OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDEMIR OLIVEIRA DOS SANTOS
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Processo Nº RORSum-0000305-18.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO PRISCILLA CORREIA SIMOES(OAB:
21815/PB)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327-B/RN)
RECORRIDO JACQUELINE SANTOS MIRANDA E
LIMA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- JACQUELINE SANTOS MIRANDA E LIMA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000316-35.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE EDUARDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO EDUARDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
- EDUARDO DA SILVA SANTOS
Processo Nº ROT-0000316-20.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRIDO FABIO KLEBSON DE OLIVEIRA
SOARES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
- FABIO KLEBSON DE OLIVEIRA SOARES
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0000325-91.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE WAGNER DA COSTA ALVES
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
AGRAVADO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
AGRAVADO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
- WAGNER DA COSTA ALVES
Processo Nº ROT-0000354-59.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ROBERTO HENRIQUE SOUZA
CABRAL
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- ROBERTO HENRIQUE SOUZA CABRAL
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000363-97.2022.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ARTHUR MENDES DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR MENDES DA SILVA
- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A
Processo Nº ROT-0000373-74.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RECORRIDO FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RECORRIDO FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RECORRIDO MILENA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
- MILENA SOARES DE SOUZA
Processo Nº RORSum-0000375-68.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOCIANO SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOCIANO SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOCIANO SILVA
Processo Nº ROT-0000391-61.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE CECILIO FONSECA JUNIOR
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
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3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 14
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- JOSE CECILIO FONSECA JUNIOR
- TELEFONICA BRASIL S.A.
Processo Nº ROT-0000395-42.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JASON DE SOUZA COSTA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO MARIA LUCIA DE FATIMA FURTADO
LOPES
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JASON DE SOUZA COSTA
- MARIA LUCIA DE FATIMA FURTADO LOPES
Processo Nº AP-0000420-79.2022.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
AGRAVADO CARLOS DANIEL DA SILVA
TAVARES
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DANIEL DA SILVA TAVARES
- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
Processo Nº AP-0000423-79.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000439-02.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SONILDO SOUZA DE ARAUJO
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RECORRIDO ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR(OAB:
14513/AL)
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
- SONILDO SOUZA DE ARAUJO
Processo Nº ROT-0000442-06.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOZILITO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOZILITO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOZILITO LUIZ DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000451-65.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO KASSIO ALISSON LIMA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 15
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- KASSIO ALISSON LIMA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000455-53.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JARDEL RONILDO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JARDEL RONILDO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000459-42.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ITALO FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ITALO FERNANDO DA SILVA
Processo Nº AP-0000464-21.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 22 de setembro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 03 e
04/10/2023, COM INÍCIO NO DIA 03/10/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0000486-07.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAFAELA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO ANDIARA FREITAS DINIZ
09406597438
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDIARA FREITAS DINIZ 09406597438
- RAFAELA DA SILVA PEREIRA
Processo Nº ROT-0000487-37.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE WELLINGTON BERNARDO DE
FREITAS
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO WELLINGTON BERNARDO DE
FREITAS
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- WELLINGTON BERNARDO DE FREITAS
Processo Nº ROT-0000508-31.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JARDEL KENNEDY GOMES FARIAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JARDEL KENNEDY GOMES FARIAS
Processo Nº ROT-0000511-89.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE J. A. M. D. A.
ADVOGADO MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO
DUARTE(OAB: 58890/PE)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
RECORRIDO B. S. D. E. T. L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B. S. D. E. T. L.
- J. A. M. D. A.
Processo Nº RORSum-0000519-42.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALAN RUFINO PAULINO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RECORRIDO DANILLO FARIAS MOREIRA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RECORRIDO DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI -
ME
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN RUFINO PAULINO
- DANILLO FARIAS MOREIRA
- DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI - ME
Processo Nº ROT-0000525-70.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JEAN CARLOS DE OLIVEIRA
MORAIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JEAN CARLOS DE OLIVEIRA MORAIS
Processo Nº RORSum-0000525-86.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DIEGO FERREIRA ALMEIDA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DIEGO FERREIRA ALMEIDA
Processo Nº RORSum-0000533-65.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO VYCTOR DE MELO ALVES DOS
PASSOS
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- VYCTOR DE MELO ALVES DOS PASSOS
Processo Nº ROT-0000573-78.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ELISSANDRO GALDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ELISSANDRO GALDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ELISSANDRO GALDINO DO NASCIMENTO
Processo Nº RORSum-0000574-11.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RHUSSIELY TAVARES DE ARAUJO
ADVOGADO DANNYS DAYWYSON DE FREITAS
ARAUJO MACEDO(OAB: 17933/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RHUSSIELY TAVARES DE ARAUJO
Processo Nº ROT-0000600-64.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000617-97.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IRENILSON KERMESON ARAUJO
SAMPAIO ALVINO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- IRENILSON KERMESON ARAUJO SAMPAIO ALVINO
Processo Nº ROT-0000629-14.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FELIPE RODRIGUES BENTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FELIPE RODRIGUES BENTO
Processo Nº ROT-0000651-54.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO EDUARDO HENRIQUE FERREIRA
LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO HENRIQUE FERREIRA LIMA
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000674-18.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WILLAMS DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
- WILLAMS DO NASCIMENTO SILVA
Processo Nº ROT-0000680-22.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARCELO DA COSTA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARCELO DA COSTA PEREIRA
Processo Nº ROT-0000695-39.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SALVATORE FERLITO
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
RECORRIDO VINCENZO DE CAROLIS DI
PROSSEDI
ADVOGADO CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALVATORE FERLITO
- VINCENZO DE CAROLIS DI PROSSEDI
Processo Nº RORSum-0000708-91.2022.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDIGLEY VELOSO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EDIGLEY VELOSO DE OLIVEIRA
Processo Nº RORSum-0000731-34.2021.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UGOR ALVES DANTAS DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS RECBOLL LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS RECBOLL LTDA -
ME
- UGOR ALVES DANTAS DA SILVA
Processo Nº ROT-0000739-47.2022.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALDENI FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALDENI FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENI FERREIRA DOS SANTOS
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº ROT-0000742-29.2022.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUIZ CARLOS DE MELO MACEDO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LUIZ CARLOS DE MELO MACEDO
Processo Nº ROT-0000756-83.2022.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RECORRIDO EDUARDO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
- AMA SERVICOS LTDA
- EDUARDO LOURENCO DA SILVA
Processo Nº AP-0000772-31.2022.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
AGRAVADO JENNIFFE KELLY DOS SANTOS
MONTEIRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JENNIFFE KELLY DOS SANTOS MONTEIRO
Processo Nº ROT-0000800-13.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RODOLFO MENDES DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RODOLFO MENDES DE SOUZA JUNIOR
Processo Nº RORSum-0000812-12.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE DIEGO SOARES FERREIRA
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RECORRIDO PARAIBA PREMIADO LTDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIEGO SOARES FERREIRA
- PARAIBA PREMIADO LTDA
Processo Nº ROT-0000850-31.2022.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ARGENTINA VALERIA SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO ARGENTINA VALERIA SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARGENTINA VALERIA SOUZA DA SILVA
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Processo Nº ROT-0000941-15.2022.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
RECORRIDO ANDRE FRANCISCO FERREIRA
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FRANCISCO FERREIRA
- CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
Processo Nº ROT-0000948-73.2022.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANDRE LUIZ CARNEIRO RIBEIRO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRENTE MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO ANDRE LUIZ CARNEIRO RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
RECORRIDO MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ CARNEIRO RIBEIRO
- MSC CRUISES S.A.
- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
- MSC MALTA SEAFARERS COMPANY LIMITED
Processo Nº AIAP-0130977-07.2015.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
AGRAVADO G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
AGRAVADO IVONALDO DIAS DE ARAUJO
AGRAVADO JOSILDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO MARILIA DE SOUZA SILVA
RAMALHO(OAB: 20848/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
AGRAVADO TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES
- G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
- IVONALDO DIAS DE ARAUJO
- JOSILDO FRANCISCO DA SILVA
- TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA
Processo Nº AP-0131589-33.2015.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE HUMBERTO DA SILVA
NOBREGA
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
AGRAVADO BR CENTER MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
AGRAVADO VIMAEL DISTRIBUIDORA DE
MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR CENTER MOVEIS LTDA
- JOSE HUMBERTO DA SILVA NOBREGA
- VIMAEL DISTRIBUIDORA DE MOVEIS LTDA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 22 de setembro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 03 e
04/10/2023, COM INÍCIO NO DIA 03/10/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0000065-47.2023.5.13.0019
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOAO PAULO BARBOSA LEITE
ADVOGADO SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:
14946/PB)
RECORRIDO CONSTRUTORA JERICO LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLEILSON CESAR DE
PAIVA(OAB: 17892/CE)
ADVOGADO VIVIANE MENESES SIQUEIRA(OAB:
20298/CE)
RECORRIDO CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA JERICO LTDA
- CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
- JOAO PAULO BARBOSA LEITE
Processo Nº RORSum-0000080-04.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ARTHUR DE ANDRADE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ARTHUR DE ANDRADE OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000082-68.2022.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANA PAULA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RECORRENTE CAMILA GADELHA COMERCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUCAO
EIRELI
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RECORRENTE NILZAEL VELOSO CAMELO
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RECORRIDO ANA PAULA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RECORRIDO CAMILA GADELHA COMERCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUCAO
EIRELI
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RECORRIDO NILZAEL VELOSO CAMELO
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA OLIVEIRA DA SILVA
- CAMILA GADELHA COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO EIRELI
- NILZAEL VELOSO CAMELO
Processo Nº ROT-0000108-63.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RECORRENTE FAST SHOP S.A
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RECORRIDO FAST SHOP S.A
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
- FAST SHOP S.A
Processo Nº ROT-0000122-20.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
RECORRIDO PAULO ANDERSON SANTOS
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ANDERSON SANTOS
- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Processo Nº ROT-0000237-77.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ERICA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RECORRIDO CORPOREOS - SERVICOS
TERAPEUTICOS S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GALVAO GARBES(OAB:
346174/SP)
ADVOGADO JULIANA APARECIDA SIMOES DE
OLIVEIRA(OAB: 349882/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.
- ERICA FERNANDES DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000241-02.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONSTRUTORA COSTA DO SOL
LTDA - EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO ALUIZIO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO BATISTA DA SILVA
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000320-41.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ERINALDO JORGE DE PAULO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
RECORRIDO SANTA FE CONSTRUCOES LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- ERINALDO JORGE DE PAULO
- SANTA FE CONSTRUCOES LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Processo Nº RORSum-0000321-44.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CAIO CESAR ARAUJO CHAGAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CESAR ARAUJO CHAGAS
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000335-86.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LEONILDO DIAS DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO CONSTRUTIVA SERVICOS DE
ENGENHARIA E ARQUITETURA
LTDA
ADVOGADO JEAN DANIEL JANCIAUSKAS
URBONAS(OAB: 193814/SP)
RECORRIDO LOG COMMERCIAL PROPERTIES E
PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO JANAINA VAZ DA COSTA(OAB:
109153/MG)
ADVOGADO PAULO RAMIZ LASMAR(OAB:
44692/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTIVA SERVICOS DE ENGENHARIA E
ARQUITETURA LTDA
- LEONILDO DIAS DA SILVA
- LOG COMMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPACOES S.A
Processo Nº ROT-0000358-47.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE THIAGO ARAUJO GOMES ANDRADE
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
- THIAGO ARAUJO GOMES ANDRADE
Processo Nº AP-0000359-66.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO MARIA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- MARIA APARECIDA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000385-48.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JOANA KELLY MONTEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JOANA KELLY MONTEIRO DOS SANTOS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000388-34.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CRISTOVAO GALDINO DE MARIA
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO CRISTOVAO GALDINO DE MARIA
JUNIOR
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTOVAO GALDINO DE MARIA JUNIOR
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
Processo Nº RORSum-0000388-31.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAIZA CAPITULINO DE SANTANA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
- TAIZA CAPITULINO DE SANTANA
Processo Nº AIRO-0000403-10.2022.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MATHEUS FERNANDES DE SOUSA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
AGRAVADO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- MATHEUS FERNANDES DE SOUSA
Processo Nº ROT-0000410-80.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FILIPE JOSE COSTA SOARES
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- FILIPE JOSE COSTA SOARES
Processo Nº RORSum-0000413-44.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ROBERTO SILVINO CARNEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO LUDMILLA BEZERRA
SERCUNDES(OAB: 222574/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- ROBERTO SILVINO CARNEIRO DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000417-72.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VALDOMIRO LUCAS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO CASA 1000 CONSTRUTECH
LIMITADA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA 1000 CONSTRUTECH LIMITADA
- VALDOMIRO LUCAS DA SILVA
Processo Nº ROT-0000442-70.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE CARLOS SILVA NASCIMENTO
FILHO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
RECORRIDO RONALDO VENCESLAU
RODRIGUES DA CUNHA
ADVOGADO ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA
FILHO(OAB: 17394/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS SILVA NASCIMENTO FILHO
- RONALDO VENCESLAU RODRIGUES DA CUNHA
Processo Nº ROT-0000452-44.2022.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO LETICIA ROUSE SALVINO DE
LACERDA
ADVOGADO PAULO LEITE DA SILVA(OAB:
5808/PB)
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA ROUSE SALVINO DE LACERDA
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
Processo Nº ROT-0000464-64.2022.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
RECORRENTE LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
RECORRIDO LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SOUZA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000522-94.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE JEANNY XENOFONTE DE MORAIS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO JEANNY XENOFONTE DE MORAIS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- JEANNY XENOFONTE DE MORAIS
Processo Nº RORSum-0000539-34.2022.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CRISTIANO DOS RAMOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
RECORRIDO UNIDA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DOS RAMOS
- UNIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
Processo Nº AP-0000541-64.2022.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE IRONALDO JOSE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- IRONALDO JOSE FERREIRA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000727-09.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSIVALDO DO NASCIMENTO
BRITO
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
RECORRENTE SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708-A/RN)
RECORRIDO JOSIVALDO DO NASCIMENTO
BRITO
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
RECORRIDO SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708-A/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DO NASCIMENTO BRITO
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
Processo Nº AP-0000729-94.2022.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO GIOVANA CARLA SILVA DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- GIOVANA CARLA SILVA DE LIMA
Processo Nº ROT-0000772-51.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RITA MARIA DA SILVA CRUZ
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RECORRIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
- RITA MARIA DA SILVA CRUZ
Processo Nº ROT-0000853-46.2022.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VIA S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO FERNANDO DE SOUZA
ADVOGADO DAVIDSON FARIAS DE
ALMEIDA(OAB: 29742/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DE SOUZA
- VIA S.A.
Processo Nº RORSum-0000874-32.2022.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RECORRENTE JOABSON MELO DE CARVALHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RECORRIDO JOABSON MELO DE CARVALHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
- JOABSON MELO DE CARVALHO
Processo Nº RORSum-0000880-69.2022.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JMA CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO SILVANA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JMA CONFECCOES LTDA - ME
- SILVANA DE SOUZA SILVA
Processo Nº RORSum-0000880-23.2022.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE META 55 COMERCIO LTDA
ADVOGADO CAROLINE PERBOIRE REGO
CORREIA LIMA(OAB: 23517/PE)
RECORRENTE POLIQUEZIA RODRIGUES PEREIRA
DA SILVA
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
RECORRIDO META 55 COMERCIO LTDA
ADVOGADO CAROLINE PERBOIRE REGO
CORREIA LIMA(OAB: 23517/PE)
RECORRIDO POLIQUEZIA RODRIGUES PEREIRA
DA SILVA
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- META 55 COMERCIO LTDA
- POLIQUEZIA RODRIGUES PEREIRA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000902-24.2022.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE G. S. F.
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RECORRIDO E. B. D. S. H. -. E.
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
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3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUES
CHARCHAR(OAB: 100662/MG)
CUSTOS LEGIS M. P. D. T.
Intimado(s)/Citado(s):
- E. B. D. S. H. -. E.
- G. S. F.
- M. P. D. T.
Processo Nº ROT-0000928-28.2022.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRENTE POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
ADVOGADO IURI VASCONCELOS BARROS DE
BRITO(OAB: 14593/BA)
RECORRENTE SALOMAO ESTEVAO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO FELIPE MUDESTO GOMES(OAB:
126663/MG)
ADVOGADO IURI VASCONCELOS BARROS DE
BRITO(OAB: 14593/BA)
RECORRIDO SALOMAO ESTEVAO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
- SALOMAO ESTEVAO DE ALMEIDA
Processo Nº ROT-0000938-63.2022.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
RECORRIDO EZENTIS ENERGIA S.A.
ADVOGADO LUCAS PAULO SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 337817/SP)
RECORRIDO SAMUEL DE BARROS PORTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZENTIS ENERGIA S.A.
- SAMUEL DE BARROS PORTO
- TIM S/A
Processo Nº AP-0000964-94.2022.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE P N COMERCIO ATACADISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA -
ME
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
AGRAVADO JONAS OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO CARLOS CRISTIANO CORDEIRO
CABRAL(OAB: 28138/PB)
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS OLIVEIRA DO NASCIMENTO
- P N COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAL DE
CONSTRUC?O LTDA - ME
Processo Nº AP-0001055-30.2017.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE THIAGO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AGRAVADO DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO ISABELLE MACHADO SERRANO
ARAUJO(OAB: 21155/BA)
AGRAVADO DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO ISABELLE MACHADO SERRANO
ARAUJO(OAB: 21155/BA)
ADVOGADO MARILIA CRISLLAYNE DO
NASCIMENTO COSTA(OAB:
31248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
- DESIGN PB FABRICAC?O DE ESQUADRIAS EIRELI - ME
- THIAGO FERNANDES DA SILVA
Processo Nº AP-0131179-41.2015.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO EWERTON DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVENTOS PARAIBA E FORMATURAS LTDA - ME
- EWERTON DA SILVA MONTEIRO
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 22 de setembro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 03 e
04/10/2023, COM INÍCIO NO DIA 03/10/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0000316-22.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO AMANDA KELLY CAETANO DIAS
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA KELLY CAETANO DIAS
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000480-84.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
AGRAVADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
AGRAVADO KELLON LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
- KELLON LOURENCO DA SILVA
Processo Nº AP-0000506-82.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
AGRAVADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
AGRAVADO ILZAMAR LUCIA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- ILZAMAR LUCIA DA SILVA
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AP-0131071-88.2015.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS
ALVES FILHO
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
ADVOGADO TIAGO LUIS CRACCO MESSAS(OAB:
3994/SE)
AGRAVADO ALEXANDRE FLORENCIO SOBRAL
DA SILVA
AGRAVADO ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS
ALVES
AGRAVADO DAMIAO GOMES DA SILVA
AGRAVADO FABIANO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885-A/RN)
AGRAVADO NOVO NORDESTE INDUSTRIA DE
CERAMICA LTDA - ME
AGRAVADO ROSEMARY FLORENCIO SOBRAL
DA SILVA
AGRAVADO SEVERINO XAVIER DE LIMA
ADVOGADO WELLINGTON WAGNER DAMIAO DE
FREITAS(OAB: 11913/PB)
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
AGRAVADO WERTON CLAYTON DE BRITO
PESSOA
ADVOGADO RUTH GONDIM FARIAS DE
MIRANDA MONTE(OAB: 18497/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FLORENCIO SOBRAL DA SILVA
- ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS ALVES
- ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS ALVES FILHO
- DAMIAO GOMES DA SILVA
- FABIANO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
- NOVO NORDESTE INDUSTRIA DE CERAMICA LTDA - ME
- ROSEMARY FLORENCIO SOBRAL DA SILVA
- SEVERINO XAVIER DE LIMA
- WERTON CLAYTON DE BRITO PESSOA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 22 de setembro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 03 e
04/10/2023, COM INÍCIO NO DIA 03/10/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000018-49.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SHEILA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS DE ALENCAR BRASIL
CORREIA(OAB: 28578/PB)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
- SHEILA OLIVEIRA DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000033-81.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JAILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
ADVOGADO LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
ADVOGADO RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
RECORRIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
- JAILSON DOS SANTOS SILVA
Processo Nº AP-0000851-09.2019.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO ALISSON DIONISIO TEIXEIRA
AGRAVADO ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
AGRAVADO JOSE ROSEMIRO DE SOUZA
RAMOS
AGRAVADO SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA
E OLA DERIVADOS DA PB
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON DIONISIO TEIXEIRA
- ICARO MATHEUS NOBREGA SANTIAGO
- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
- JOSE ROSEMIRO DE SOUZA RAMOS
- SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA E OLA DERIVADOS DA
PB
Processo Nº AP-0000933-09.2019.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO MARLENE PEDRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLENE PEDRO DA SILVA
- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS
LTDA - EPP
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 22 de setembro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 03 e
04/10/2023, COM INÍCIO NO DIA 03/10/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000086-21.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE NILTON AURELIANO JOSE
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO COLLIER EMPREENDIMENTOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- COLLIER EMPREENDIMENTOS EIRELI
- NILTON AURELIANO JOSE
Processo Nº AP-0000116-65.2021.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO FLAVIO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO HERIDA CLARA BONFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- FLAVIO ALVES DE SOUZA
Processo Nº AP-0000162-51.2022.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO JULIANA DIAS(OAB: 241429/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº RORSum-0000213-37.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE THAYNARA CAROLINE LOPES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- THAYNARA CAROLINE LOPES DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000256-28.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CARLOS RICHEL FARIAS GALVAO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
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3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARLOS RICHEL FARIAS GALVAO
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Processo Nº RORSum-0000258-13.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ADRIANO CESAR BARBOSA
PAREDES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE CLINICA ODONTOLOGICA ADRIANO
CESAR BARBOSA PAREDES LTDA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE PAREDES CLINICA MEDICA
INTEGRADA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO JOYCE BARRETO DOS SANTOS
ADVOGADO VIVIAN STEVE DE LIMA(OAB:
12772/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO CESAR BARBOSA PAREDES
- CLINICA ODONTOLOGICA ADRIANO CESAR BARBOSA
PAREDES LTDA
- JOYCE BARRETO DOS SANTOS
- PAREDES CLINICA MEDICA INTEGRADA LTDA - ME
Processo Nº AP-0000280-21.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO DANIEL JOSE DA SILVA DANTAS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- DANIEL JOSE DA SILVA DANTAS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000317-20.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE T. S. D. A.
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RECORRIDO B. B. S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. B. S.
- T. S. D. A.
Processo Nº ROT-0000332-71.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JULIANA KAROLINE RICARDO LINS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RECORRIDO LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA KAROLINE RICARDO LINS
- LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP
Processo Nº ROT-0000350-10.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE HEMERSON HORTENCIO GOMES
CORREIA
ADVOGADO NADJA DE NOVAES GOMES(OAB:
28927/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRENTE adriana gomes correia
ADVOGADO NADJA DE NOVAES GOMES(OAB:
28927/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRIDO JOSE CLAUDIO SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEMERSON HORTENCIO GOMES CORREIA
- JOSE CLAUDIO SOARES DOS SANTOS
- adriana gomes correia
Processo Nº ROT-0000374-19.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
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3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO SEVERINO DO RAMO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SEVERINO DO RAMO DE OLIVEIRA SILVA
Processo Nº RORSum-0000406-88.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE TADEU DE ALMEIDA PEREIRA
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO LUCINDO
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TADEU DE ALMEIDA PEREIRA
- MARIA DO SOCORRO LUCINDO
Processo Nº AP-0000408-47.2022.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
AGRAVADO HELTON SOUZA LIMA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- HELTON SOUZA LIMA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Processo Nº RORSum-0000410-46.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE GERMANO FERREIRA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GERMANO FERREIRA COSTA
Processo Nº AIRO-0000438-32.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
AGRAVADO JOSE CLEBER BARBOSA
GRACIANO
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR SANEAMENTO LTDA.
- JOSE CLEBER BARBOSA GRACIANO
Processo Nº RORSum-0000461-82.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RENATA RIBEIRO CIPRIANO DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
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3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RENATA RIBEIRO CIPRIANO DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RENATA RIBEIRO CIPRIANO DOS SANTOS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000463-83.2022.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ERIOSTON SOARES DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885-A/RN)
RECORRIDO MAURICIO DA SILVA DIAS
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIOSTON SOARES DA SILVA
- MAURICIO DA SILVA DIAS
Processo Nº ROT-0000479-03.2022.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE JANDEILSON LUIS DE SOUSA
ADVOGADO MAYARA FONSECA SOUSA(OAB:
38410/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595-B/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO JANDEILSON LUIS DE SOUSA
ADVOGADO MAYARA FONSECA SOUSA(OAB:
38410/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
- JANDEILSON LUIS DE SOUSA
Processo Nº RORSum-0000493-62.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ROMARIO VIDAL DE NEGREIROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ROMARIO VIDAL DE NEGREIROS
Processo Nº RORSum-0000548-28.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE GUTEMBERG BRITO DA SILVA
03221243448
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
RECORRIDO GILBERTO DA SILVA MENEZES
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO DA SILVA MENEZES
- GUTEMBERG BRITO DA SILVA 03221243448
Processo Nº RORSum-0000558-60.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARCO AURELIO DE ARAUJO
RUFINO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
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3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARCO AURELIO DE ARAUJO RUFINO
Processo Nº RORSum-0000560-09.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO MEMPHIS ALVES ROBERTO
AMARAL
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
- MEMPHIS ALVES ROBERTO AMARAL
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
Processo Nº RORSum-0000588-10.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO JULIA VITORIA BALBINO DOS
SANTOS
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- JULIA VITORIA BALBINO DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000594-11.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RECORRIDO ADENILDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENILDA DOS SANTOS LIMA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Processo Nº RORSum-0000637-18.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ANA CLARA MATOS SOARES DE
QUEIROGA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLARA MATOS SOARES DE QUEIROGA
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
Processo Nº RORSum-0000641-55.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRENTE RENALLY LIRA SOUSA
ADVOGADO ARTHUR DOS SANTOS SOUZA(OAB:
30961/PB)
ADVOGADO RAMYREZ RAMONN TAVARES
ANTUNES(OAB: 31176/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO RENALLY LIRA SOUSA
ADVOGADO ARTHUR DOS SANTOS SOUZA(OAB:
30961/PB)
ADVOGADO RAMYREZ RAMONN TAVARES
ANTUNES(OAB: 31176/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- RENALLY LIRA SOUSA
Processo Nº ROT-0000677-34.2022.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DIAGONAL SERVICOS
PROFISSIONAIS LTDA - ME
RECORRENTE INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RECORRIDO DIAGONAL SERVICOS
PROFISSIONAIS LTDA - ME
RECORRIDO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RECORRIDO JOSEPH EWERTON ALEXANDRE DA
SILVA
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIAGONAL SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME
- INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
- JOSEPH EWERTON ALEXANDRE DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AIAP-0000701-40.2019.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ROCHA & FARIAS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
AGRAVADO DAVI BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI BATISTA DE SOUZA
- ROCHA & FARIAS CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
Processo Nº ROT-0000724-78.2022.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ADILSON GONCALVES FLOR
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ADILSON GONCALVES FLOR
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON GONCALVES FLOR
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº RORSum-0000775-06.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANA MARIA BORGES DE ARAUJO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ANA MARIA BORGES DE ARAUJO
Processo Nº ROT-0000891-58.2022.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ROBERTO ARAUJO LIMA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- ROBERTO ARAUJO LIMA
Processo Nº ROT-0000908-37.2022.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO ALYSSON ANGELO DA SILVA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON ANGELO DA SILVA
- BRASTEX S/A
Processo Nº AP-0001082-90.2019.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE MONICA ELISANGELA SANTIAGO
DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- MONICA ELISANGELA SANTIAGO DE ARAUJO FERREIRA
Processo Nº AP-0096700-33.2012.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ADROALDO GOMES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
AGRAVANTE ALCEDO GOMES DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
AGRAVANTE ANTONIO ISIDRO ALMEIDA GOMES
DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
AGRAVADO APOIO CARGO TRANSPORTES DE
CARGAS AEREAS LTDA
AGRAVADO MARINALDO PAULO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADROALDO GOMES DA SILVA JUNIOR
- ALCEDO GOMES DA SILVA SOBRINHO
- ANTONIO ISIDRO ALMEIDA GOMES DA SILVA
- APOIO CARGO TRANSPORTES DE CARGAS AEREAS LTDA
- MARINALDO PAULO DA SILVA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 22 de setembro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 03 e
04/10/2023, COM INÍCIO NO DIA 03/10/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AIAP-0000502-58.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO SUELY PINHEIRO DANTAS CABRAL
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
- SUELY PINHEIRO DANTAS CABRAL
Processo Nº ROT-0000526-86.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO DANIELE JOSE DA SILVA
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE JOSE DA SILVA
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 22 de setembro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 03 e
04/10/2023, COM INÍCIO NO DIA 03/10/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AP-0000233-83.2022.5.13.0019
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
AGRAVADO ANTONIO MARCOS PINTO
BARBOSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS PINTO BARBOSA
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0000406-25.2017.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVADO DORGIVAL HARISSON TRAJANO
RODRIGUES VILAR
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- DORGIVAL HARISSON TRAJANO RODRIGUES VILAR
Processo Nº RORSum-0000808-67.2021.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
RECORRIDO ANTONIO MIGUEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MIGUEL DE OLIVEIRA
- CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL S.A.
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 22 de setembro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 03 e
04/10/2023, COM INÍCIO NO DIA 03/10/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AP-0131753-95.2015.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CLOVIS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE FILHO
ADVOGADO VANINE CARMEM LISBOA DE
ALMEIDA BRAGA(OAB: 21200/PB)
AGRAVANTE CONSTANTINO CARTAXO JUNIOR
ADVOGADO VANINE CARMEM LISBOA DE
ALMEIDA BRAGA(OAB: 21200/PB)
AGRAVANTE MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
BATISTA RAMOS
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVANTE PLANC DCT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO CARLOS ROBERTO SILVESTRE
DOS SANTOS
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO SILVESTRE DOS SANTOS
- CLOVIS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO
- CONSTANTINO CARTAXO JUNIOR
- MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA BATISTA RAMOS
- PLANC DCT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 22 de setembro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 03 e
04/10/2023, COM INÍCIO NO DIA 03/10/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0001716-94.2017.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Revisor MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ANALEDA DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALEDA DE SOUZA OLIVEIRA
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 22 de setembro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 03 e
04/10/2023, COM INÍCIO NO DIA 03/10/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000023-83.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALEXANDRE SILVA PAIVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SILVA PAIVA
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº AP-0000043-68.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
AGRAVADO ANTONIO GUEDES DE BRITO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GUEDES DE BRITO
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Processo Nº RORSum-0000064-41.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
RECORRIDO MATHEUS LUCAS SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
- MATHEUS LUCAS SANTOS DO NASCIMENTO
Processo Nº ROT-0000122-32.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FERNANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FILIPETTO
FERRARI(OAB: 80522/PR)
RECORRIDO F & F SERVICOS EIRELI
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RECORRIDO MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F & F SERVICOS EIRELI
- FERNANDO FERREIRA DA SILVA
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Processo Nº RORSum-0000138-19.2023.5.13.0019
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO HYNGRID LORENNA LEITE
FRADE(OAB: 24912/PB)
ADVOGADO JOAO VINICIUS SOARES DE
FIGUEIREDO(OAB: 18821/PB)
RECORRIDO ELPAR - EMPRESA DE LIMPEZA E
PAISAGISMO LTDA -
ADVOGADO HERMANO CANANEA NOBREGA DE
AZEVEDO(OAB: 18926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELPAR - EMPRESA DE LIMPEZA E PAISAGISMO LTDA -
- JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO
Processo Nº ROT-0000211-52.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
RECORRIDO YSLA DARA ALVILINO DINO DA
SILVA
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- YSLA DARA ALVILINO DINO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000225-54.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MAISA MARIA CRISPIM SILVA
ADVOGADO JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
- MAISA MARIA CRISPIM SILVA
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA
Processo Nº RORSum-0000252-40.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO PAULO DOUGLAS VIANA SANTOS
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- PAULO DOUGLAS VIANA SANTOS
Processo Nº ROT-0000258-92.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JAILSON DE SOUSA GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JAILSON DE SOUSA GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JAILSON DE SOUSA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Processo Nº ROT-0000269-52.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ANTONIETE RIBEIRO XAVIER
GONCALVES
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO ANTONIETE RIBEIRO XAVIER
GONCALVES
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIETE RIBEIRO XAVIER GONCALVES
- BANCO DO BRASIL SA
Processo Nº ROT-0000286-09.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO KARINE AUGUSTA RAULINO DA
SILVA MORAES
ADVOGADO CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 22134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINE AUGUSTA RAULINO DA SILVA MORAES
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
Processo Nº RORSum-0000295-31.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RECORRENTE MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RECORRENTE ROSEAN RIBEIRO BARBOSA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RECORRIDO CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RECORRIDO MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RECORRIDO ROSEAN RIBEIRO BARBOSA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
- MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
- ROSEAN RIBEIRO BARBOSA
Processo Nº RORSum-0000307-57.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO JORDANA JOSINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
- JORDANA JOSINO DO NASCIMENTO
Processo Nº RORSum-0000318-93.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ANA CAROLINA PEREIRA DE
PONTES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ANA CAROLINA PEREIRA DE
PONTES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
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3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA PEREIRA DE PONTES
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Processo Nº RORSum-0000344-48.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO DANILO VALENTIM DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO VALENTIM DO NASCIMENTO
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
Processo Nº RORSum-0000392-44.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSENILDO DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSENILDO DE SOUSA
Processo Nº ROT-0000393-16.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RAFAEL FERRAZ APOLINARIO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRIDO DIB ENGENHARIA E INSTALACOES
LTDA
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
RECORRIDO LMV CONSTRUTORA INSTALACOES
LTDA
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIB ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA
- LMV CONSTRUTORA INSTALACOES LTDA
- RAFAEL FERRAZ APOLINARIO
Processo Nº AP-0000421-33.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº RORSum-0000430-37.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARCIO DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARCIO DE OLIVEIRA PEREIRA
Processo Nº ROT-0000446-43.2022.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE FLAVIO TABOSA DOS ANJOS
JUNIOR
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
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3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO FLAVIO TABOSA DOS ANJOS
JUNIOR
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- FLAVIO TABOSA DOS ANJOS JUNIOR
Processo Nº ROT-0000455-38.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE KALINE EMANUELA FERNANDES
ADVOGADO MARILIA ELIAS BERNARDO(OAB:
29161/PB)
RECORRIDO EVANALDO MARQUES DE
ABRANTES
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANALDO MARQUES DE ABRANTES
- KALINE EMANUELA FERNANDES
Processo Nº RORSum-0000462-39.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE SAMUEL NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO ADRIANO SILVA
RODRIGUES(OAB: 23892/PB)
RECORRIDO PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
- SAMUEL NASCIMENTO DOS SANTOS
Processo Nº AP-0000470-16.2018.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
AGRAVADO MARIA DO SOCORRO PALMEIRA DE
LIMA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO PALMEIRA DE LIMA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Processo Nº ROT-0000493-68.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MICHAEL LUIZ DE MELO MOREIRA
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
RECORRIDO RED BEACH LOUNGE BAR E
RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL LUIZ DE MELO MOREIRA
- RED BEACH LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA
Processo Nº ROT-0000505-82.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LUCIA DE FATIMA RODRIGUES
COSMO
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RECORRIDO GIVONALDO ROSA RUFINO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
RECORRIDO LUZIA DE CASSIA BARBOSA NEVES
DE OLIVEIRA
RECORRIDO MARIA CELIA OLIVEIRA ROSA
RUFINO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
RECORRIDO TKS RESTAURANTE E
LANCHONETE LTDA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVONALDO ROSA RUFINO
- LUCIA DE FATIMA RODRIGUES COSMO
- LUZIA DE CASSIA BARBOSA NEVES DE OLIVEIRA
- MARIA CELIA OLIVEIRA ROSA RUFINO
- TKS RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
Processo Nº RORSum-0000516-51.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAISSA KELLY FABRICIO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO THIAGO RODRIGUES BIONE DE
ARAUJO(OAB: 28650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAISSA KELLY FABRICIO DE LIMA
Processo Nº ROT-0000562-94.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ISAQUE ALMEIDA DINIZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ISAQUE ALMEIDA DINIZ
Processo Nº ROT-0000567-65.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO MELVYN GARCIA RIBEIRO
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELVYN GARCIA RIBEIRO
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Processo Nº RORSum-0000580-27.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JARDENIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JARDENIA DA SILVA OLIVEIRA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AIAP-0000589-93.2022.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE BRUNO ADELINO DE MELO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- BRUNO ADELINO DE MELO
- UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Processo Nº RORSum-0000600-58.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EDNALDO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EDNALDO GONCALVES DA SILVA
Processo Nº ROT-0000644-17.2022.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RECORRIDO ROSEMERE GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
- ROSEMERE GONCALVES DE LIMA
Processo Nº RORSum-0000644-53.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RUAN MONTEIRO MARCAL
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- RUAN MONTEIRO MARCAL
Processo Nº AIAP-0000659-52.2022.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO LARISSA FELIPE COSTA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LARISSA FELIPE COSTA
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº RORSum-0000670-35.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EWERTON RAMOS DA SILVA ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- EWERTON RAMOS DA SILVA ALVES
Processo Nº RORSum-0000682-68.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALLAN KELVEN SOUZA ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- ALLAN KELVEN SOUZA ARAUJO
Processo Nº RORSum-0000682-74.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE IONA MAGALHAES MAIA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RECORRIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IONA MAGALHAES MAIA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA
Processo Nº RORSum-0000685-23.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EWERTON RAMOS DA SILVA ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON RAMOS DA SILVA ALVES
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000695-36.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ERIVELTON VIEIRA FERREIRA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ERIVELTON VIEIRA FERREIRA
Processo Nº ROT-0000797-53.2022.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE WASHINGTON MACIEL DE
VASCONCELOS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
- WASHINGTON MACIEL DE VASCONCELOS
Processo Nº ROT-0000827-24.2022.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FABIO BELSAN SOUSA ANDRADE
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- FABIO BELSAN SOUSA ANDRADE
Processo Nº RORSum-0000872-82.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE KELVIN JUNIOR ANACLETO CABRAL
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- KELVIN JUNIOR ANACLETO CABRAL
Processo Nº AIAP-0000882-09.2022.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO THAIS DE LIMA SILVA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- THAIS DE LIMA SILVA
Processo Nº ROT-0000901-42.2022.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
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3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO LEONARDO PIRES CARDOSO(OAB:
313550/SP)
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
RECORRIDO JOSE ALVES MOREIRA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES MOREIRA
- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Processo Nº AP-0000919-26.2022.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
AGRAVADO WSM MORGANN CONSTRUCOES
REFORMAS E PROJETOS DE
ENGENHARIA-EIRELI - ME
ADVOGADO ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
- WSM MORGANN CONSTRUCOES REFORMAS E PROJETOS
DE ENGENHARIA-EIRELI - ME
Processo Nº AP-0070900-83.2001.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO INDUSTRIA E COMERCIO DE
RACOES SANTO ANTONIO LTDA -
EPP
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES SANTO ANTONIO
LTDA - EPP
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- UNIÃO FEDERAL (PGF)
Processo Nº AIAP-0127600-31.2005.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE CARLOS EDUARDO SIMOES
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
ADVOGADO IVANILDO BERARDO CARNEIRO DA
CUNHA NETO(OAB: 18150/PE)
ADVOGADO ARY ARAUJO DE SANTA CRUZ
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 10114/PE)
AGRAVANTE CLAUDIO JORGE BERARDO
CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO IVANILDO BERARDO CARNEIRO DA
CUNHA NETO(OAB: 18150/PE)
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
AGRAVADO B & S REPRESENTACOES LTDA.
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO SIMOES
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
ADVOGADO IVANILDO BERARDO CARNEIRO DA
CUNHA NETO(OAB: 18150/PE)
ADVOGADO ARY ARAUJO DE SANTA CRUZ
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 10114/PE)
AGRAVADO CARVOARIA SERRA AZUL LTDA
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
AGRAVADO CLAUDIO JORGE BERARDO
CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
ADVOGADO IVANILDO BERARDO CARNEIRO DA
CUNHA NETO(OAB: 18150/PE)
AGRAVADO CLUBE DO CHURRASCO LTDA
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
AGRAVADO EDSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOELNA FIGUEIREDO(OAB:
12128/PB)
AGRAVADO FENIX DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
AGRAVADO NOVILHO DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
AGRAVADO OSWALDO SALVA FILHO
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
AGRAVADO SERGIO SULMAN DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B & S REPRESENTACOES LTDA.
- CARLOS EDUARDO SIMOES
- CARVOARIA SERRA AZUL LTDA
- CLAUDIO JORGE BERARDO CARNEIRO DA CUNHA
- CLUBE DO CHURRASCO LTDA
- EDSON JOSE DA SILVA
- FENIX DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
- NOVILHO DISTRIBUIDORA LTDA
- OSWALDO SALVA FILHO
- SERGIO SULMAN DE ALBUQUERQUE
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 22 de setembro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 03 e
04/10/2023, COM INÍCIO NO DIA 03/10/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0000478-45.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RICARDO MUCIO MACEDO DE
ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- RICARDO MUCIO MACEDO DE ARAUJO
Processo Nº AP-0000573-37.2020.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE RIBANILSON MARQUES PAULINO
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
AGRAVADO FRANCISCO OTAVIO MATIAS
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
AGRAVADO JOAO DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO OTAVIO MATIAS
- JOAO DA SILVA DOS SANTOS
- RIBANILSON MARQUES PAULINO
Processo Nº ROT-0000879-44.2022.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE UNILEVER BRASIL GELADOS DO
NORDESTE S/A
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
RECORRENTE WESLEY DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RECORRIDO UNILEVER BRASIL GELADOS DO
NORDESTE S/A
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
RECORRIDO WESLEY DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNILEVER BRASIL GELADOS DO NORDESTE S/A
- WESLEY DE OLIVEIRA SANTOS
Processo Nº AP-0000994-35.2017.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO ANA ZUILA CHAVES DE ARAUJO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ZUILA CHAVES DE ARAUJO
- BANCO DO BRASIL SA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do § 3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 22 de setembro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Processo Nº AP-0000480-34.2022.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE DILENIA MARIA CAVALCANTE
PEREIRA
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
AGRAVANTE JOSEMAR NOBREGA DE GOES
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
AGRAVADO NATALIA INACIA DE FARIAS LIMA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR NOBREGA DE GOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO. A decisão que julga a impugnação aos cálculos ostenta
natureza interlocutória, não sendo cabível a interposição de Agravo
de Petição. Inteligência do § 1º do art. 893 da CLT c/c Súmula nº
214 do TST. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR, suscitada de ofício pelo relator, e NÃO CONHECER
do agravo de petição INTERPOSTO POR JOSEMAR NOBREGA
DE GOES e DILENIA MARIA CAVALCANTE PEREIRA por
inadequação da via eleita, com base no § 1º do art. 893 da CLT c/c
Súmula nº 214 do TST.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000480-34.2022.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE DILENIA MARIA CAVALCANTE
PEREIRA
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
AGRAVANTE JOSEMAR NOBREGA DE GOES
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
AGRAVADO NATALIA INACIA DE FARIAS LIMA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DILENIA MARIA CAVALCANTE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO. A decisão que julga a impugnação aos cálculos ostenta
natureza interlocutória, não sendo cabível a interposição de Agravo
de Petição. Inteligência do § 1º do art. 893 da CLT c/c Súmula nº
214 do TST. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR, suscitada de ofício pelo relator, e NÃO CONHECER
do agravo de petição INTERPOSTO POR JOSEMAR NOBREGA
DE GOES e DILENIA MARIA CAVALCANTE PEREIRA por
inadequação da via eleita, com base no § 1º do art. 893 da CLT c/c
Súmula nº 214 do TST.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000480-34.2022.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE DILENIA MARIA CAVALCANTE
PEREIRA
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
AGRAVANTE JOSEMAR NOBREGA DE GOES
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
AGRAVADO NATALIA INACIA DE FARIAS LIMA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA INACIA DE FARIAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO. A decisão que julga a impugnação aos cálculos ostenta
natureza interlocutória, não sendo cabível a interposição de Agravo
de Petição. Inteligência do § 1º do art. 893 da CLT c/c Súmula nº
214 do TST. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR, suscitada de ofício pelo relator, e NÃO CONHECER
do agravo de petição INTERPOSTO POR JOSEMAR NOBREGA
DE GOES e DILENIA MARIA CAVALCANTE PEREIRA por
inadequação da via eleita, com base no § 1º do art. 893 da CLT c/c
Súmula nº 214 do TST.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000612-76.2022.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE JADERSON DE ALMEIDA LIMA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRENTE INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO JADERSON DE ALMEIDA LIMA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JADERSON DE ALMEIDA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. CARTÕES
DE PONTO. INCONGRUÊNCIAS. Nos termos do § 2º, do art. 74,
da CLT, o empregador que conta com mais de 20 empregados no
estabelecimento está obrigado a anotar a jornada de trabalho de
seus colaboradores em registro manual, mecânico ou eletrônico.
Neste passo, competia à empregadora, nos termos do item I da
Súmula 338 do TST, colacionar aos autos todos os cartões de ponto
do obreiro, encargo do qual se desvencilhou. Contudo, da análise
das folhas de ponto apresentadas, constata-se a existência de
várias inconsistências. Essas inconsistências são indícios de que os
cartões de ponto são passíveis de manipulação pelos gestores da
empresa. Ante o exposto, a força probante peculiar dos registros de
ponto restou fragilizada, sendo devido ao trabalhador o pagamento
das diferenças de horas extras constatadas nos dias em que houve
manipulação. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos recursos ordinários das partes e, no mérito: DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso do reclamante, para reformando a
decisão de origem: a) condenar as reclamadas a pagarem ao autor
as diferenças salariais em foco, considerando o período de
01.01.2018 a 31.12.2019, com reflexos sobre décimos terceiros,
férias + 1/3, FGTS + 40%, horas extras e adicional de
periculosidade pagos no período; b) declarar válidos os registros de
ponto efetuados nos dias em que não há anotações coloridas
(verde); c) condenar as reclamadas no pagamento das horas extras
nos meses em que há anotações invariáveis (registros em cor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
verde), para efeito de quantificação, a jornada praticada das 7h às
18h, de segunda a sexta, e das 07h às 15h aos sábados e
domingos, com intervalo de uma hora, deduzidas as horas extras
pagas; d) quanto ao período 07.12.2018 a 26.12.2019, reconhecer o
labor extraordinário fixado em 16,20 horas extras/mês, deduzidas as
horas extras pagas; e) condenar no pagamento de reflexos das
horas extras sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários, RSR e
FGTS + 40%; f) condenar as reclamadas no pagamento das multas
normativas correspondente ao descumprimento da cláusula décima
sexta (PLR), no período de vigência do normativo apresentado nos
autos; bem assim, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da
reclamada BRISANET, apenas para afastar da condenação a
indenização por danos morais. De ofício, determinar que seja
observada a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo consoante nova planilha de
cálculos em anexo. Custas de R$44,26, pela executada, nos termos
do inciso IV, art. 789-A, da CLT. Tudo consoante planilha de
cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000612-76.2022.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE JADERSON DE ALMEIDA LIMA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRENTE INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO JADERSON DE ALMEIDA LIMA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. CARTÕES
DE PONTO. INCONGRUÊNCIAS. Nos termos do § 2º, do art. 74,
da CLT, o empregador que conta com mais de 20 empregados no
estabelecimento está obrigado a anotar a jornada de trabalho de
seus colaboradores em registro manual, mecânico ou eletrônico.
Neste passo, competia à empregadora, nos termos do item I da
Súmula 338 do TST, colacionar aos autos todos os cartões de ponto
do obreiro, encargo do qual se desvencilhou. Contudo, da análise
das folhas de ponto apresentadas, constata-se a existência de
várias inconsistências. Essas inconsistências são indícios de que os
cartões de ponto são passíveis de manipulação pelos gestores da
empresa. Ante o exposto, a força probante peculiar dos registros de
ponto restou fragilizada, sendo devido ao trabalhador o pagamento
das diferenças de horas extras constatadas nos dias em que houve
manipulação. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos recursos ordinários das partes e, no mérito: DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso do reclamante, para reformando a
decisão de origem: a) condenar as reclamadas a pagarem ao autor
as diferenças salariais em foco, considerando o período de
01.01.2018 a 31.12.2019, com reflexos sobre décimos terceiros,
férias + 1/3, FGTS + 40%, horas extras e adicional de
periculosidade pagos no período; b) declarar válidos os registros de
ponto efetuados nos dias em que não há anotações coloridas
(verde); c) condenar as reclamadas no pagamento das horas extras
nos meses em que há anotações invariáveis (registros em cor
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3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
verde), para efeito de quantificação, a jornada praticada das 7h às
18h, de segunda a sexta, e das 07h às 15h aos sábados e
domingos, com intervalo de uma hora, deduzidas as horas extras
pagas; d) quanto ao período 07.12.2018 a 26.12.2019, reconhecer o
labor extraordinário fixado em 16,20 horas extras/mês, deduzidas as
horas extras pagas; e) condenar no pagamento de reflexos das
horas extras sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários, RSR e
FGTS + 40%; f) condenar as reclamadas no pagamento das multas
normativas correspondente ao descumprimento da cláusula décima
sexta (PLR), no período de vigência do normativo apresentado nos
autos; bem assim, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da
reclamada BRISANET, apenas para afastar da condenação a
indenização por danos morais. De ofício, determinar que seja
observada a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo consoante nova planilha de
cálculos em anexo. Custas de R$44,26, pela executada, nos termos
do inciso IV, art. 789-A, da CLT. Tudo consoante planilha de
cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000612-76.2022.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE JADERSON DE ALMEIDA LIMA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRENTE INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO JADERSON DE ALMEIDA LIMA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. CARTÕES
DE PONTO. INCONGRUÊNCIAS. Nos termos do § 2º, do art. 74,
da CLT, o empregador que conta com mais de 20 empregados no
estabelecimento está obrigado a anotar a jornada de trabalho de
seus colaboradores em registro manual, mecânico ou eletrônico.
Neste passo, competia à empregadora, nos termos do item I da
Súmula 338 do TST, colacionar aos autos todos os cartões de ponto
do obreiro, encargo do qual se desvencilhou. Contudo, da análise
das folhas de ponto apresentadas, constata-se a existência de
várias inconsistências. Essas inconsistências são indícios de que os
cartões de ponto são passíveis de manipulação pelos gestores da
empresa. Ante o exposto, a força probante peculiar dos registros de
ponto restou fragilizada, sendo devido ao trabalhador o pagamento
das diferenças de horas extras constatadas nos dias em que houve
manipulação. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos recursos ordinários das partes e, no mérito: DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso do reclamante, para reformando a
decisão de origem: a) condenar as reclamadas a pagarem ao autor
as diferenças salariais em foco, considerando o período de
01.01.2018 a 31.12.2019, com reflexos sobre décimos terceiros,
férias + 1/3, FGTS + 40%, horas extras e adicional de
periculosidade pagos no período; b) declarar válidos os registros de
ponto efetuados nos dias em que não há anotações coloridas
(verde); c) condenar as reclamadas no pagamento das horas extras
nos meses em que há anotações invariáveis (registros em cor
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3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
verde), para efeito de quantificação, a jornada praticada das 7h às
18h, de segunda a sexta, e das 07h às 15h aos sábados e
domingos, com intervalo de uma hora, deduzidas as horas extras
pagas; d) quanto ao período 07.12.2018 a 26.12.2019, reconhecer o
labor extraordinário fixado em 16,20 horas extras/mês, deduzidas as
horas extras pagas; e) condenar no pagamento de reflexos das
horas extras sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários, RSR e
FGTS + 40%; f) condenar as reclamadas no pagamento das multas
normativas correspondente ao descumprimento da cláusula décima
sexta (PLR), no período de vigência do normativo apresentado nos
autos; bem assim, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da
reclamada BRISANET, apenas para afastar da condenação a
indenização por danos morais. De ofício, determinar que seja
observada a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo consoante nova planilha de
cálculos em anexo. Custas de R$44,26, pela executada, nos termos
do inciso IV, art. 789-A, da CLT. Tudo consoante planilha de
cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000612-76.2022.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE JADERSON DE ALMEIDA LIMA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRENTE INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO JADERSON DE ALMEIDA LIMA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. CARTÕES
DE PONTO. INCONGRUÊNCIAS. Nos termos do § 2º, do art. 74,
da CLT, o empregador que conta com mais de 20 empregados no
estabelecimento está obrigado a anotar a jornada de trabalho de
seus colaboradores em registro manual, mecânico ou eletrônico.
Neste passo, competia à empregadora, nos termos do item I da
Súmula 338 do TST, colacionar aos autos todos os cartões de ponto
do obreiro, encargo do qual se desvencilhou. Contudo, da análise
das folhas de ponto apresentadas, constata-se a existência de
várias inconsistências. Essas inconsistências são indícios de que os
cartões de ponto são passíveis de manipulação pelos gestores da
empresa. Ante o exposto, a força probante peculiar dos registros de
ponto restou fragilizada, sendo devido ao trabalhador o pagamento
das diferenças de horas extras constatadas nos dias em que houve
manipulação. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos recursos ordinários das partes e, no mérito: DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso do reclamante, para reformando a
decisão de origem: a) condenar as reclamadas a pagarem ao autor
as diferenças salariais em foco, considerando o período de
01.01.2018 a 31.12.2019, com reflexos sobre décimos terceiros,
férias + 1/3, FGTS + 40%, horas extras e adicional de
periculosidade pagos no período; b) declarar válidos os registros de
ponto efetuados nos dias em que não há anotações coloridas
(verde); c) condenar as reclamadas no pagamento das horas extras
nos meses em que há anotações invariáveis (registros em cor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
verde), para efeito de quantificação, a jornada praticada das 7h às
18h, de segunda a sexta, e das 07h às 15h aos sábados e
domingos, com intervalo de uma hora, deduzidas as horas extras
pagas; d) quanto ao período 07.12.2018 a 26.12.2019, reconhecer o
labor extraordinário fixado em 16,20 horas extras/mês, deduzidas as
horas extras pagas; e) condenar no pagamento de reflexos das
horas extras sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários, RSR e
FGTS + 40%; f) condenar as reclamadas no pagamento das multas
normativas correspondente ao descumprimento da cláusula décima
sexta (PLR), no período de vigência do normativo apresentado nos
autos; bem assim, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da
reclamada BRISANET, apenas para afastar da condenação a
indenização por danos morais. De ofício, determinar que seja
observada a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo consoante nova planilha de
cálculos em anexo. Custas de R$44,26, pela executada, nos termos
do inciso IV, art. 789-A, da CLT. Tudo consoante planilha de
cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
19/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº AR-0004720-22.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AUTOR FRANCIS HIME ANDRADE DE
SOUZA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU MARCOS VINICIUS SOARES DE
SOUZA
RÉU MATEUS SOARES DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIS HIME ANDRADE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0004720-22.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
FRANCIS HIME ANDRADE DE SOUZA
Endereço: AVENIDA CENTENARIO , 566
CRUZ DAS ARMAS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58085-300
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 1f832a1), cujo teor é o seguinte:
"Vistos etc.
Trata-se de ação rescisória ajuizada por FRANCIS HIME
ANDRADE DE SOUZA em face de MARCOS VINÍCIUS SOARES
DE SOUZA E MATEUS SOARES DE SOUZA, para obtenção de
rescisão da sentença proferida nos autos da reclamação trabalhista
nº 0000370-52.2018.5.13.0004.
De início, vejo que, na peça vestibular, o autor pleiteia os benefícios
da justiça gratuita, ao fundamento de que não dispõe de meios de
pagar as despesas do processo, sem o comprometimento do
próprio sustento e de sua família (fls.3/4).
Essa declaração é o quanto basta para a concessão ao trabalhador
da gratuidade judiciária, razão por que defiro o pleito respectivo,
isentando-o da obrigação de recolher o depósito prévio de 20% a
que alude o art. 836 da CLT.
Paralelamente, citem-se os réus, para que contestem a presente
ação rescisória, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando as
provas que entender de direito, nos termos do art. 970 do CPC.
Após, voltem-me conclusos os autos.
GDHM/MP
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de
02/10/2023 a 04/10/2023, conjugada com a Sessão Presencial do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
dia 05/10/2023.
Processo Nº AR-0000462-66.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AUTOR JOAO MILTON DE MELO NETO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU C.R SERVICOS EXPRESSOS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- C.R SERVICOS EXPRESSOS LTDA - EPP
- JOAO MILTON DE MELO NETO
Processo Nº ROT-0000592-03.2022.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E
TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES
Processo Nº ROT-0000609-74.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
E TRABALHADORAS EM EDUCACAO
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
ADVOGADO EVA ELLEN IZIDRO PEREIRA(OAB:
31021/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS
EM EDUCACAO DO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AR-0004294-10.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
RÉU AHYRTON DA SILVA COSTA FILHO
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AHYRTON DA SILVA COSTA FILHO
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº MSCiv-0004422-30.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
IMPETRANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AUTORIDADE
COATORA
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES
GONDIM
TERCEIRO
INTERESSADO
LUANA THAIS MONTEIRO
CLAUDINO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- LUANA THAIS MONTEIRO CLAUDINO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº MSCiv-0004467-34.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
AUTORIDADE
COATORA
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DE FATIMA CANDEIA DE
OLIVEIRA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
- MARIA DE FATIMA CANDEIA DE OLIVEIRA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- OLAVO NOBREGA DE SOUSA NETTO
Processo Nº MSCiv-0004611-08.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE FLAVIA CRISTINA FREIRE GOMES
ADVOGADO JOSE NORIVAL PEREIRA
JUNIOR(OAB: 202627/SP)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 1ª VT DE SANTA RITA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SUZETE MARIA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA CRISTINA FREIRE GOMES
- JUÍZO DA 1ª VT DE SANTA RITA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SUZETE MARIA DA SILVA
A Sessão Virtual Prévia do Tribunal Pleno será realizada em
ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48
horas, com início às 07h do dia 02/10/2023 e término às 07h do dia
04/10/2023.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da Sessão Virtual Prévia.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da
Sessão Virtual Prévia. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral ficam automaticamente incluídos na Sessão
Presencial, que será realizada no dia 05/10/2023, não havendo
necessidade de renovação da inscrição para sustentação oral.
O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078
de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço
eletrônico https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-
todos-os-normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-
covid-19.
João Pessoa, 21 de setembro de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de
02/10/2023 a 04/10/2023, conjugada com a Sessão Presencial do
dia 05/10/2023.
Processo Nº ROT-0000207-06.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0015600-56.2013.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AGRAVADO ANA PATRICIA DE SOUZA SENA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)
AGRAVADO DP SERVICOS MANUTENCAO E
MONTAGEM DE ELEVADORES LTDA
- ME
AGRAVADO EVALDO NUNES DE SENA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PATRICIA DE SOUZA SENA
- DP SERVICOS MANUTENCAO E MONTAGEM DE
ELEVADORES LTDA - ME
- EVALDO NUNES DE SENA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0131100-36.2014.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Revisor THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE MARIA DAS GRACAS CASTRO
FREIRE
ADVOGADO GUSTAVO BERNARDO DE
QUEIROZ(OAB: 28682/PB)
AGRAVADO ARTHUR FREIRE DE FIGUEIREDO
NETO
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
ADVOGADO TIAGO KENNEDY DOS SANTOS
VIRGINIO PENHA(OAB: 26978/PB)
AGRAVADO GRAN MOTO CAMPINA GRANDE
MOTORES LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
AGRAVADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
AGRAVADO PEDRO CAVALCANTI FREIRE
AGRAVADO RODOLFO DE CASTRO FREIRE
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR FREIRE DE FIGUEIREDO NETO
- GRAN MOTO CAMPINA GRANDE MOTORES LTDA
- MARIA DAS GRACAS CASTRO FREIRE
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- PEDRO CAVALCANTI FREIRE
- RODOLFO DE CASTRO FREIRE
Processo Nº AP-0156200-44.2014.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE PAULO SERGIO TOSCANO
VARANDAS - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
AGRAVADO ELETRONICA ENTERPRISE LTDA -
ME
AGRAVADO JOAO MACHADO DA SILVA FILHO
AGRAVADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELETRONICA ENTERPRISE LTDA - ME
- JOAO MACHADO DA SILVA FILHO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- PAULO SERGIO TOSCANO VARANDAS - ME
A Sessão Virtual Prévia do Tribunal Pleno será realizada em
ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48
horas, com início às 07h do dia 02/10/2023 e término às 07h do dia
04/10/2023.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da Sessão Virtual Prévia.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da
Sessão Virtual Prévia. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral ficam automaticamente incluídos na Sessão
Presencial, que será realizada no dia 05/10/2023, não havendo
necessidade de renovação da inscrição para sustentação oral.
O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078
de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço
eletrônico https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-
todos-os-normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-
covid-19.
João Pessoa, 21 de setembro de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Secretaria da Corregedoria
Ato
ATO TRT13 SCR Nº 104 DE 21 DE SETEMBRO DE
2023
ATO TRT13 SCR Nº 104 DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
Regulamenta os procedimentos de Mediação e Conciliação Pré
-processual entre atores individuais no âmbito do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas no
Primeiro Grau – CEJUSC1, sob a classe judicial “Reclamação
Pré-Processual (11875)“
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a regra inserta no art. 12 da RESOLUÇÃO CSJT
Nº 288, de 19 de março de 2021; e
CONSIDERANDO as recomendações encerradas na Ata da
Correição realizada neste ano de 2023, no âmbito deste 13º
Regional do Trabalho, pela Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho,
RESOLVE:
Art. 1º. Regulamentar os procedimentos de mediação e conciliação
pré-processual entre atores individuais no âmbito do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas no
Primeiro Grau do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região -
CEJUSC1.
§ 1º A mediação e conciliação pré-processual, por serem
procedimentos de jurisdição voluntária, deverão ser distribuídas às
Varas do Trabalho de 1ª instância, observando-se as regras de
competência jurisdicional aplicáveis às ações trabalhistas.
§ 2º A Vara do Trabalho sorteada encaminhará necessariamente a
mediação e conciliação pré-processual, via sistema PJe, ao Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas no
Primeiro Grau do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região -
CEJUSC1, para processamento.
Art. 2º. O procedimento "Mediação e Conciliação Pré-processual”
entre atores individuais no âmbito do Centro Judiciário de Métodos
Consensuais de Solução de Disputas no Primeiro Grau do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região - CEJUSC1 tem a finalidade
de:
I - prezar, de forma institucional, no âmbito da Justiça do trabalho,
pela solução pacífica das controvérsias;
II - adotar uma política judiciária de tratamento dos conflitos de
interesses, tendente a assegurar a todos o direito à solução dos
conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade;
III - evitar a judicialização da contenda entre atores individuais.
Art. 3º. O requerimento de mediação pré-processual nos conflitos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
individuais deverá ser apresentado no Processo Judicial Eletrônico
– PJE-JT, observada a classe judicial “Reclamação Pré-Processual
(11875)“, com garantia de cômputo na produtividade do respectivo
magistrado condutor do procedimento e ao respectivo CEJUSC1:
I - Na hipótese de êxito na mediação pré-processual, deverá ser
convertido o procedimento (ou efetuado o registro), com os mesmos
efeitos da classe Homologação de Transação Extrajudicial (HTE),
no Sistema PJe, e devolvidos os autos para a Vara do Trabalho de
origem, para aguardar o cumprimento do acordo;
II - A Vara do Trabalho de origem também será competente para
processar possível execução;
III - Caso o trabalhador e/ou empregador estejam sem assistência
de advogado, na mediação pré-processual, a condução do
procedimento deverá ser feita, necessariamente, pelo juiz
supervisor do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
Solução de Disputas no Primeiro Grau do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região - CEJUSC1.
Art. 4º. Comparecendo as partes à audiência de conciliação no
CEJUSC1 e não havendo acordo, a critério do magistrado(a)
supervisor (a):
I - a audiência poderá ser redesignada quantas vezes entender
necessário;
II - o procedimento poderá ser extinto, determinando-se a devolução
à Vara do Trabalho de origem para arquivamento definitivo.
Art. 5º. O procedimento "Mediação e Conciliação Pré-processual”
entre atores individuais no âmbito do Centro Judiciário de Métodos
Consensuais de Solução de Disputas no Primeiro Grau do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região - CEJUSC1 seguirá, no que
couber, o fluxo e o Procedimento Operacional Padrão do ATO
CONJUNTO TRT SGP-SCR N.º 5, de 24 de agosto de 2020.
Art. 6º. O fluxo e o procedimento operacional padrão, referidos no
art. 4º estarão disponíveis no Portal da Secretaria de Governança e
Gestão Estratégica no sítio de internet deste Tribunal.
Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a)
Desembargador(a) Vice-Presidente e Corregedor(a) Regional.
Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no DEJT-Jud.
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Central de Regional de Efetividade
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000604-38.2022.5.13.0022
AUTOR JOSE JOAO DA SILVA
ADVOGADO AMANDA CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 25775/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU EDIVANIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU ENIRIS BARBOSA DA SILVA
RÉU ENIRIS BARBOSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c476a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do desinteresse na adjudicação, encaminhem-se os bens à
hasta pública.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000604-38.2022.5.13.0022
AUTOR JOSE JOAO DA SILVA
ADVOGADO AMANDA CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 25775/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU EDIVANIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU ENIRIS BARBOSA DA SILVA
RÉU ENIRIS BARBOSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c476a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do desinteresse na adjudicação, encaminhem-se os bens à
hasta pública.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000557-45.2018.5.13.0009
AUTOR MARCOS RENAN ARAUJO
FERNANDES
ADVOGADO MIGUEL ANGELO DE CASTRO(OAB:
12682/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS RENAN ARAUJO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 929da10
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na XIII Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista, AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, para o dia 22/09/2023, às 09:03h, que será
realizada na Sala de audiência da Divisão de Pesquisa Patrimonial,
por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes e seus advogados por computador, celular
ou tablet, mediante acesso ao link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.Intimem-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000557-45.2018.5.13.0009
AUTOR MARCOS RENAN ARAUJO
FERNANDES
ADVOGADO MIGUEL ANGELO DE CASTRO(OAB:
12682/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 929da10
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na XIII Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista, AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, para o dia 22/09/2023, às 09:03h, que será
realizada na Sala de audiência da Divisão de Pesquisa Patrimonial,
por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes e seus advogados por computador, celular
ou tablet, mediante acesso ao link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.Intimem-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000638-57.2019.5.13.0009
AUTOR MARINALVA VENTURA PEDRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA VENTURA PEDRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0d5481
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na XIII Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista, AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, para o dia 22/09/2023, às 09:04h, que será
realizada na Sala de audiência da Divisão de Pesquisa Patrimonial,
por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes e seus advogados por computador, celular
ou tablet, mediante acesso ao link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.Intimem-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000638-57.2019.5.13.0009
AUTOR MARINALVA VENTURA PEDRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0d5481
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
designa-se, na XIII Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista, AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, para o dia 22/09/2023, às 09:04h, que será
realizada na Sala de audiência da Divisão de Pesquisa Patrimonial,
por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes e seus advogados por computador, celular
ou tablet, mediante acesso ao link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.Intimem-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000438-25.2016.5.13.0019
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU LUSIA GOMES FERREIRA
96356626453
ADVOGADO RENATO DE FREITAS
SILVESTRE(OAB: 31387/PE)
RÉU LUSIA GOMES FERREIRA
ADVOGADO RENATO DE FREITAS
SILVESTRE(OAB: 31387/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUSIA GOMES FERREIRA
- LUSIA GOMES FERREIRA 96356626453
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 626a14d
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se a pesquisa no RENAJUD e CNIB de bens da
executada, bem como a inscrição no SERASAJUD e BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Processo Nº ATSum-0001771-60.2016.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU W L S L NETTO ALIMENTOS DO
BRASIL EIRELI - EPP
ADVOGADO ANNA CAROLINE LOPES CORREIA
LIMA(OAB: 11971/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- W L S L NETTO ALIMENTOS DO BRASIL EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3719ea3
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se a pesquisa no CNIB de bens em nome da executada.
Infrutífera, instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000278-51.2022.5.13.0031
AUTOR RENATO TIMOTEO
ADVOGADO THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 24833/PB)
RÉU LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO TIMOTEO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf2e035
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o bem foi entregue ao arrematante e as
restrições levantadas, defiro o pedido de liberação de valores.
Determino a atualização do cálculo e intime-se o exequente para
que indique as contas e percentual de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000278-51.2022.5.13.0031
AUTOR RENATO TIMOTEO
ADVOGADO THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 24833/PB)
RÉU LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf2e035
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o bem foi entregue ao arrematante e as
restrições levantadas, defiro o pedido de liberação de valores.
Determino a atualização do cálculo e intime-se o exequente para
que indique as contas e percentual de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000560-09.2019.5.13.0027
AUTOR JOSINALDO CONSTANCIO DO
REGO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ZENILDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ENY DE LIMA DAMACENA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ANTONIO ATAIDE DA FONSECA
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
AUTOR JONNATA MARTINS DE LIMA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
AUTOR JOSE DE BRITO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR JAILTON DE ARAUJO NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ERICA ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR ELLISSANDRA TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JEAN FELIX DE ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR ERINALVA DA SILVA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR AGRIPINO SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JOSIMAR PEREIRA PONCIANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR FRANCISCO ERIBALDO DOS
SANTOS
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
AUTOR MICHAEL SANTOS MOREIRA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
RÉU IEDA BARROS FERREIRA
RÉU MAX ALEXANDRE CARNEIRO
PINHEIRO DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
VANIA ELISABETH DE OLIVEIRA
CARNEIRO RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
SOLANGE DE FATIMA FRANCISCO
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIPINO SEVERINO DOS SANTOS
- ANTONIO ATAIDE DA FONSECA JUNIOR
- CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA SILVA
- ELLISSANDRA TRAJANO DA SILVA
- ENY DE LIMA DAMACENA
- ERICA ALVES DO NASCIMENTO
- ERINALVA DA SILVA LIMA
- FRANCISCO ERIBALDO DOS SANTOS
- JAILTON DE ARAUJO NASCIMENTO
- JEAN FELIX DE ANDRADE
- JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA
- JONNATA MARTINS DE LIMA
- JOSE DE BRITO
- JOSIMAR PEREIRA PONCIANO
- JOSINALDO CONSTANCIO DO REGO
- MICHAEL SANTOS MOREIRA
- ZENILDO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e5d649
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que o lanço ofertado pelo(a) arrematante atende às
condições do edital de alienação judicial (id 6ab383f).
Por conseguinte, confirmo a arrematação noticiada no auto de ID
#id:b6c3074 , gerando, com isso, os efeitos previstos no artigo 903,
caput, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, podendo, no prazo de 10 (dez)
dias, opor-se contra o ato, caso verificadas algumas das situações
previstas no § 1º do artigo 903 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000560-09.2019.5.13.0027
AUTOR JOSINALDO CONSTANCIO DO
REGO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ZENILDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ENY DE LIMA DAMACENA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ANTONIO ATAIDE DA FONSECA
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
AUTOR JONNATA MARTINS DE LIMA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
AUTOR JOSE DE BRITO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR JAILTON DE ARAUJO NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ERICA ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR ELLISSANDRA TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JEAN FELIX DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR ERINALVA DA SILVA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR AGRIPINO SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JOSIMAR PEREIRA PONCIANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR FRANCISCO ERIBALDO DOS
SANTOS
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
AUTOR MICHAEL SANTOS MOREIRA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
RÉU IEDA BARROS FERREIRA
RÉU MAX ALEXANDRE CARNEIRO
PINHEIRO DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
VANIA ELISABETH DE OLIVEIRA
CARNEIRO RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
SOLANGE DE FATIMA FRANCISCO
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e5d649
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que o lanço ofertado pelo(a) arrematante atende às
condições do edital de alienação judicial (id 6ab383f).
Por conseguinte, confirmo a arrematação noticiada no auto de ID
#id:b6c3074 , gerando, com isso, os efeitos previstos no artigo 903,
caput, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, podendo, no prazo de 10 (dez)
dias, opor-se contra o ato, caso verificadas algumas das situações
previstas no § 1º do artigo 903 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000906-40.2022.5.13.0031
AUTOR MARCELINO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU CHARME BRILHO COMERCIO DE
BIJUTERIAS LTDA - ME
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARME BRILHO COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43d7008
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida no ID. 45b59c4, as partes,
representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos.
3. Contribuições previdenciárias de acordo com a proporção dos
cálculos já existentes, a serem recolhidas no prazo de 30 dias após
a última parcela.
4. Custas pela parte parte reclamada, no valor de R$ 74,00,
calculadas sobre R$ 3.700,00, que deverão ser recolhidas e
comprovadas no prazo de 30 dias após o vencimento final do prazo
da obrigação de pagar.
5. Remetam-se os autos à Vara de origem para acompanhamento
do acordo.
6. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000906-40.2022.5.13.0031
AUTOR MARCELINO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU CHARME BRILHO COMERCIO DE
BIJUTERIAS LTDA - ME
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELINO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43d7008
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida no ID. 45b59c4, as partes,
representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos.
3. Contribuições previdenciárias de acordo com a proporção dos
cálculos já existentes, a serem recolhidas no prazo de 30 dias após
a última parcela.
4. Custas pela parte parte reclamada, no valor de R$ 74,00,
calculadas sobre R$ 3.700,00, que deverão ser recolhidas e
comprovadas no prazo de 30 dias após o vencimento final do prazo
da obrigação de pagar.
5. Remetam-se os autos à Vara de origem para acompanhamento
do acordo.
6. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0000819-53.2023.5.13.0030
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cf2833
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 10/10/2023, às 09:30, para
realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §
2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000199-90.2021.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE DE VASCONCELOS
UCHOA(OAB: 3827-B/RN)
RÉU JOSE ARTHUR DE GOIS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60ca53b
proferido nos autos.
DESPACHO
Instada (ID. d6515c8), a parte executada
peticiona aos autos (ID. 9a5ed96) requerendo a quitação da
presente execução com os valores bloqueados nos autos (ID’s.
992face, 263acc4, 2722e45, 1384593, 7f4129f e de70c63).
Assim, expeçam-se os alvarás com os recolhimentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0018600-51.1995.5.13.0004
AUTOR JOSE AILTON MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU COMERCIAL ALMEIDA
REPRESENTACOES LTDA
RÉU ANTONIO LEAL FILHO
RÉU LUCIANO JOSE DE ALMEIDA
ADVOGADO DANIELLA RONCONI(OAB: 9684/PB)
RÉU MAURICIO CLOVIS DE ALMEIDA
ADVOGADO DANIELLA RONCONI(OAB: 9684/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DA IND DA EXT MINERAIS NAO
METAL ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON MENDONCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d57eee
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. #id:b549b0b) exorbita as atribuições desta Central Regional de
Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0018600-51.1995.5.13.0004
AUTOR JOSE AILTON MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU COMERCIAL ALMEIDA
REPRESENTACOES LTDA
RÉU ANTONIO LEAL FILHO
RÉU LUCIANO JOSE DE ALMEIDA
ADVOGADO DANIELLA RONCONI(OAB: 9684/PB)
RÉU MAURICIO CLOVIS DE ALMEIDA
ADVOGADO DANIELLA RONCONI(OAB: 9684/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DA IND DA EXT MINERAIS NAO
METAL ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO JOSE DE ALMEIDA
- MAURICIO CLOVIS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d57eee
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. #id:b549b0b) exorbita as atribuições desta Central Regional de
Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000776-78.2021.5.13.0033
AUTOR ANDRESA GERMANO DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU FABIANO GOMES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESA GERMANO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cd6c58
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a suspensão dos prazos no período de 13 a
15/09/2023 do âmbito do TRT da 13ª Região, por ocasião do
Encontro Institucional - A Nova Ordem Constitucional Trabalhista, a
Cultura da Paz e os Precedentes Judiciais, aguarde-se o decurso
do prazo, nos termos do despacho ID. 4e104ae.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-53.2022.5.13.0008
AUTOR ROSANE CRISTINA DE SOUZA
RODRIGUES DANTAS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU J MACIEL DA SILVA & CIA LTDA
ADVOGADO JOSE RIBAMAR MARQUES
MOREIRA(OAB: 7076/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- J MACIEL DA SILVA & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b02bfe1
proferido nos autos.
DESPACHO
Devidamente cadastrado nestes autos o terceiro interessado, Caius
Marcellus de Araujo Lacerda, em cumprimento a sentença exarada
nos autos dos Embargos de Terceiro 0000792.39.2023.5.13.0008.
Na sentença dos referidos embargos também restou determinado
que há Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do
advogado da parte embargante, no valor de R$ 1.000,00, a ser
cobrado nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000567-
53.2022.5.13.0008 em desfavor do executado J MACIEL DA SILVA
& CIA LTDA.
Intime-se a parte para os devidos fins.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000001-92.2023.5.13.0033
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
ADVOGADO CAIO VICTOR NUNES COELHO
MARQUES(OAB: 22978/PB)
ADVOGADO HECTOR RUSLAN RODRIGUES
MOTA(OAB: 23164/PB)
ADVOGADO BRUNO GENTIL DORE(OAB:
26364/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bb79cf
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID. 668846d), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000412-08.2022.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77f950f
proferida nos autos.
DECISÃO
Exclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “com
garantia do débito” ante o pagamento do débito (#id:7c8d8f1).
Concomitantemente, encerre-se eventual ordem de bloqueio
pendente no sisbajud.
Após, voltem os autos conclusos para extinção da execução
registrando-se o pagamento no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001845-48.2016.5.13.0025
AUTOR ANGELA PATRICIA RIBEIRO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA PATRICIA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2482693
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção ao requerimento (id.2133858), analisando-se a certidão
cartorária ID. 831211b, verifica-se que trata-se de bem que possui
inúmeros herdeiros, sendo a executada proprietária apenas o
quinhão de 12,5% , sendo assim inviável a sua penhora e
expropriação.
Ante o exposto, intime-se o exequente, para no prazo de 10 dias,
indicar outros meios de prosseguimento da execução, silente,
encaminhem-se os autos à 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000608-68.2018.5.13.0005
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU PAULO RODRIGO BERNARDES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CASTELINHO COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA - EPP
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASTELINHO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES LTDA - EPP
- PAULO RODRIGO BERNARDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37fb66f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de SISBAJUD
e penhora.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000081-36.2016.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JAELSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO CATARINE DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 16625/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAELSON BARBOSA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 649f910
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a certidão da secretaria (ID. 5bd7981), que informa
haver saldo remanescente na conta judicial dos presentes autos e
também a não existência de outras ações tramitando em desfavor
da parte executada, proceda a Secretaria a transferência dos
valores em favor da parteexecutada JAELSON BARBOSA DA
SILVA, CPF: 207.000.674-34.
Cumpridos os itens anteriores, deverá ser extinta a execução, por
sentença, no PJE, com a determinação de envio dos autos à Vara
de Origem, para demais providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000568-64.2020.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU PANIFICADORA DIVINOS PAES E
DELICIAS LTDA
ADVOGADO REVERTON MATIAS DA SILVA(OAB:
29920/PB)
ADVOGADO CELSO FERNANDES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 11121/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA DIVINOS PAES E DELICIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5177f75
proferida nos autos.
DECISÃO
Quitada a dívida de contribuições previdenciárias e custas judiciais
(#id:922d34f , #id:a750319), registrem-se os pagamentos.
Proceda-se à exclusão da demandada no BNDT (com garantia do
débito).
Após, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000334-68.2023.5.13.0025
EXEQUENTE CRISTOVAO MARIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
EXECUTADO THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTOVAO MARIANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a22481a
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(#id:47c1a44, intimação da parte executada para oferecer bens à
penhora sob pena de ato atentatório à dignidade da Justiça)
exorbita as atribuições desta Central Regional de Efetividade
(Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000755-80.2022.5.13.0029
AUTOR CINTHIA SUELLEM RIBEIRO
MARQUES
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTHIA SUELLEM RIBEIRO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73c7288
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que o lanço ofertado pelo(a) arrematante atende às
condições do edital de alienação judicial (id 68ae132).
Por conseguinte, confirmo a arrematação noticiada no auto de id
d61a438, gerando, com isso, os efeitos previstos no artigo 903,
caput, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, podendo, no prazo de 10 (dez)
dias, opor-se contra o ato, caso verificadas algumas das situações
previstas no § 1º do artigo 903 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000755-80.2022.5.13.0029
AUTOR CINTHIA SUELLEM RIBEIRO
MARQUES
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73c7288
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que o lanço ofertado pelo(a) arrematante atende às
condições do edital de alienação judicial (id 68ae132).
Por conseguinte, confirmo a arrematação noticiada no auto de id
d61a438, gerando, com isso, os efeitos previstos no artigo 903,
caput, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, podendo, no prazo de 10 (dez)
dias, opor-se contra o ato, caso verificadas algumas das situações
previstas no § 1º do artigo 903 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0103900-23.2014.5.13.0001
AUTOR FRANCISCA CINARA FERNANDES
MELO
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU JOSE GUILHERME MARTINS
BARROS
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU MULTCELL TELEFONIA SUL LTDA -
ME
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU DIANA MARIA EMILIANO MARTINS
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU MULTCELL GUARABIRA TELEFONIA
LTDA - ME
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA CINARA FERNANDES MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db9b5fc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que o lanço ofertado pelo(a) arrematante atende às
condições do edital de alienação judicial (id 318ee00).
Por conseguinte, confirmo a arrematação noticiada no auto de id
6697056, gerando, com isso, os efeitos previstos no artigo 903,
caput, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, podendo, no prazo de 10 (dez)
dias, opor-se contra o ato, caso verificadas algumas das situações
previstas no § 1º do artigo 903 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0103900-23.2014.5.13.0001
AUTOR FRANCISCA CINARA FERNANDES
MELO
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU JOSE GUILHERME MARTINS
BARROS
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU MULTCELL TELEFONIA SUL LTDA -
ME
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU DIANA MARIA EMILIANO MARTINS
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU MULTCELL GUARABIRA TELEFONIA
LTDA - ME
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA MARIA EMILIANO MARTINS
- JOSE GUILHERME MARTINS BARROS
- MULTCELL GUARABIRA TELEFONIA LTDA - ME
- MULTCELL TELEFONIA SUL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db9b5fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que o lanço ofertado pelo(a) arrematante atende às
condições do edital de alienação judicial (id 318ee00).
Por conseguinte, confirmo a arrematação noticiada no auto de id
6697056, gerando, com isso, os efeitos previstos no artigo 903,
caput, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, podendo, no prazo de 10 (dez)
dias, opor-se contra o ato, caso verificadas algumas das situações
previstas no § 1º do artigo 903 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0000242-46.2020.5.13.0009
AUTOR RICARDO GREGORIO DE SANTANA
ADVOGADO ROBERTO MANUEL DE MELO(OAB:
11679/PE)
ADVOGADO AYRTON CARLOS DA ROCHA
MELO(OAB: 44079/PE)
RÉU FUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR
DE OLINDA
RÉU FACULDADES EXTENSIVAS DO
SERTAO DE PERNAMBUCO LTDA -
ME
RÉU FACULDADES EXTENSIVAS DE
PERNAMBUCO LTDA
RÉU UNEPOS - UNIDADES DE ESTUDOS
ESPECIALIZADOS E POS-
GRADUACAO LTDA
RÉU THIAGO LUNA GOMES DO
NASCIMENTO
RÉU IVANY DE FREITAS NASCIMENTO
RÉU CELIO JOSE DA COSTA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO GREGORIO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cb1613
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que o lanço ofertado pelo(a) arrematante atende às
condições do edital de alienação judicial (id b721867).
Por conseguinte, confirmo a arrematação noticiada no auto de id -
e79416f, gerando, com isso, os efeitos previstos no artigo 903,
caput, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, podendo, no prazo de 10 (dez)
dias, opor-se contra o ato, caso verificadas algumas das situações
previstas no § 1º do artigo 903 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000586-17.2021.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES DE ARRUDA
MELO
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARNALDO VIEIRA DE MELLO NETO
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES DE ARRUDA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c999361
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que o lanço ofertado pelo(a) arrematante atende às
condições do edital de alienação judicial (id d45eceb).
Por conseguinte, confirmo a arrematação noticiada no auto de id
bc28126, gerando, com isso, os efeitos previstos no artigo 903,
caput, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, podendo, no prazo de 10 (dez)
dias, opor-se contra o ato, caso verificadas algumas das situações
previstas no § 1º do artigo 903 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000586-17.2021.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES DE ARRUDA
MELO
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARNALDO VIEIRA DE MELLO NETO
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO VIEIRA DE MELLO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c999361
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que o lanço ofertado pelo(a) arrematante atende às
condições do edital de alienação judicial (id d45eceb).
Por conseguinte, confirmo a arrematação noticiada no auto de id
bc28126, gerando, com isso, os efeitos previstos no artigo 903,
caput, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, podendo, no prazo de 10 (dez)
dias, opor-se contra o ato, caso verificadas algumas das situações
previstas no § 1º do artigo 903 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000586-17.2021.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES DE ARRUDA
MELO
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARNALDO VIEIRA DE MELLO NETO
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c999361
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que o lanço ofertado pelo(a) arrematante atende às
condições do edital de alienação judicial (id d45eceb).
Por conseguinte, confirmo a arrematação noticiada no auto de id
bc28126, gerando, com isso, os efeitos previstos no artigo 903,
caput, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, podendo, no prazo de 10 (dez)
dias, opor-se contra o ato, caso verificadas algumas das situações
previstas no § 1º do artigo 903 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0001000-33.2008.5.13.0013
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO MUNICIPIO DE SAO VICENTE DO
SERIDO
ADVOGADO WANDERLEY JOSE DANTAS(OAB:
9622/PB)
EXECUTADO FRANCISCO ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SAO VICENTE DO SERIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56c6ab5
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que o lanço ofertado pelo(a) arrematante atende às
condições do edital de alienação judicial (id 1e64fac).
Por conseguinte, confirmo a arrematação noticiada no auto de id
59e88ef, gerando, com isso, os efeitos previstos no artigo 903,
caput, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, podendo, no prazo de 10 (dez)
dias, opor-se contra o ato, caso verificadas algumas das situações
previstas no § 1º do artigo 903 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0148300-53.2013.5.13.0003
AUTOR ELZA HELENA MACHADO DE
ARAUJO
ADVOGADO STELIO TIMOTHEO
FIGUEIREDO(OAB: 13254/PB)
RÉU COSMA CLEIDE ESTRELA MATIAS -
ME
RÉU CHIARA LOUISE ESTRELA MATIAS
NUNES
ADVOGADO JOSE MARCONI GONCALVES DE
CARVALHO JUNIOR(OAB: 12026/PB)
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZA HELENA MACHADO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03edca7
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
(#id:f3713e2), intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 3ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0148300-53.2013.5.13.0003
AUTOR ELZA HELENA MACHADO DE
ARAUJO
ADVOGADO STELIO TIMOTHEO
FIGUEIREDO(OAB: 13254/PB)
RÉU COSMA CLEIDE ESTRELA MATIAS -
ME
RÉU CHIARA LOUISE ESTRELA MATIAS
NUNES
ADVOGADO JOSE MARCONI GONCALVES DE
CARVALHO JUNIOR(OAB: 12026/PB)
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHIARA LOUISE ESTRELA MATIAS NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03edca7
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
(#id:f3713e2), intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 3ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000861-92.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANA RAMOS BARBOSA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA RAMOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d01c08
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da petição da parte ré SHOPPING
CENTER TAMBIÁ LTDA (Id bc399c6), e a devida comprovação da
impossibilidade do comparecimento de seu advogado (Id ce7bfba e
Id c782603), fica desde já, redesignada a audiência INICIAL, por
videoconferência para o dia 16/10/2023 , às 09:45 horas,
ficando mantidas as cominações anteriores (Id 72204ff).
Link e ID de acesso à audiência inicial do dia 16/10/2023, às 09:45
horas: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82403192276 ou pelo ID da
reunião: 824 0319 2276.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000861-92.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANA RAMOS BARBOSA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d01c08
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da petição da parte ré SHOPPING
CENTER TAMBIÁ LTDA (Id bc399c6), e a devida comprovação da
impossibilidade do comparecimento de seu advogado (Id ce7bfba e
Id c782603), fica desde já, redesignada a audiência INICIAL, por
videoconferência para o dia 16/10/2023 , às 09:45 horas,
ficando mantidas as cominações anteriores (Id 72204ff).
Link e ID de acesso à audiência inicial do dia 16/10/2023, às 09:45
horas: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82403192276 ou pelo ID da
reunião: 824 0319 2276.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000436-02.2022.5.13.0001
AUTOR RAFAELLA MEDEIROS GARCIA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU CARUARU COMERCIO DE TINTAS
LTDA
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU GUILHERME MAGALHAES LEITE
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU ANDRE LUIS TORRES GALVAO
BARREIROS
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
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3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU IZIDIO FERREIRA LEITE NETO
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU FERNANDO JOSE MOURY
FERNANDES FILHO
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU TORRES GALVAO COMERCIO DE
TINTAS LTDA
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU JOSE BARTOLOMEU PIMENTEL
LEITE
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELLA MEDEIROS GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18f1733
proferido nos autos.
DESPACHO:
Fica a exequente ciente da expedição da certidão de inteiro teor de
decisão (Id. 2b56497).
Considerando o Agravo de Petição interposto pelo executado JOSE
BARTOLOMEU PIMENTEL LEITE, indefiro a liberação dos valores
bloqueados pelo Sisbajud.
Intimem-se e remetam-se os autos ao 2º Grau.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000436-02.2022.5.13.0001
AUTOR RAFAELLA MEDEIROS GARCIA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU CARUARU COMERCIO DE TINTAS
LTDA
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU GUILHERME MAGALHAES LEITE
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU ANDRE LUIS TORRES GALVAO
BARREIROS
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU IZIDIO FERREIRA LEITE NETO
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU FERNANDO JOSE MOURY
FERNANDES FILHO
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU TORRES GALVAO COMERCIO DE
TINTAS LTDA
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU JOSE BARTOLOMEU PIMENTEL
LEITE
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS TORRES GALVAO BARREIROS
- CARUARU COMERCIO DE TINTAS LTDA
- FERNANDO JOSE MOURY FERNANDES FILHO
- GUILHERME MAGALHAES LEITE
- IZIDIO FERREIRA LEITE NETO
- JOSE BARTOLOMEU PIMENTEL LEITE
- TORRES GALVAO COMERCIO DE TINTAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18f1733
proferido nos autos.
DESPACHO:
Fica a exequente ciente da expedição da certidão de inteiro teor de
decisão (Id. 2b56497).
Considerando o Agravo de Petição interposto pelo executado JOSE
BARTOLOMEU PIMENTEL LEITE, indefiro a liberação dos valores
bloqueados pelo Sisbajud.
Intimem-se e remetam-se os autos ao 2º Grau.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000913-64.2018.5.13.0001
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3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
AUTOR ALINE SOARES DE LIMA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25fad9e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo das Instâncias Superiores.
Mantida integralmente a decisão de 1º Grau.
Ressalto que a Execução Provisória de nº 0000201-
69.2021.5.13.0001 foi extinta, uma vez que os valores considerados
incontroversos foram liberados nos referidos autos.
Isso posto, deverá a Contadoria apurar o débito remanescente,
atualizado, e intimar a parte executada para pagamento no prazo
legal.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000913-64.2018.5.13.0001
AUTOR ALINE SOARES DE LIMA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25fad9e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo das Instâncias Superiores.
Mantida integralmente a decisão de 1º Grau.
Ressalto que a Execução Provisória de nº 0000201-
69.2021.5.13.0001 foi extinta, uma vez que os valores considerados
incontroversos foram liberados nos referidos autos.
Isso posto, deverá a Contadoria apurar o débito remanescente,
atualizado, e intimar a parte executada para pagamento no prazo
legal.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000994-37.2023.5.13.0001
AUTOR JEAN MOURA RODRIGUES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN MOURA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35d2fb2
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Pretende a parte reclamante, em tutela de urgência, a liberação do
FGTS e o processamento do seguro desemprego, argumentando
que não lhe foram pagas as verbas rescisórias corretamente, além
de não ter recebido os documentos necessários para fins do
levantamento do FGTS e processamento do seguro desemprego.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
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3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A parte reclamante acostou aos autos o aviso prévio indenizado do
empregador (Id. 6d10924), bem como o TRCT (ID.6addce8) com o
código do afastamento sj2, dado que atesta a rescisão contratual
sem justa causa. Por tal razão, tenho que a situação dos autos
preenche os requisitos do Art. 300, do CPC, pelo que acolho o
pedido de tutela antecipada, para liberação do FGTS e, de igual
modo, o processamento do seguro desemprego, cabendo ao órgão
processante aferir as condições administrativas suscetíveis à
concessão do benefício.
Defere este Juízo, portanto, a antecipação da tutela requerida.
Esta decisão tem força de alvará, ficando autorizada a Caixa
Econômica Federal a liberar o saldo do FGTS depositado na conta
vinculada do autor, do período em que trabalhou para a empresa
ora reclamada, bem como fica, também, autorizado a
Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego a
processar o pedido de liberação do seguro desemprego,
considerando que houve despedida sem justa causa, devendo
observar, contudo, o preenchimento dos demais requisitos legais
para a concessão do benefício.
A parte autora deverá comprovar nos autos, o quantum sacado a
título de FGTS, no prazo de 10 dias, para dedução, em caso de
eventual condenação no pagamento de FGTS.
Intime-se a parte reclamante desta decisão.
Notifiquem-se às partes da audiência designada.
RECLAMANTE:JEAN MOURA RODRIGUES
CPF:103.957.754-77
CTPS: DIGITAL
DATA DE ADMISSÃO: 01/11/2022 DATA DE
DESLIGAMENTO:02/08/2023
RECLAMADO: FREITAS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
CNPJ:47.961.965/0001-04
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000693-27.2022.5.13.0001
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86ede2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000725-32.2022.5.13.0001
AUTOR EVILIN KAYLHANE DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d65f1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000725-32.2022.5.13.0001
AUTOR EVILIN KAYLHANE DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVILIN KAYLHANE DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d65f1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000125-74.2023.5.13.0001
AUTOR LUIS CARLOS DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8383d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000125-74.2023.5.13.0001
AUTOR LUIS CARLOS DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS DA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8383d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000578-69.2023.5.13.0001
EXEQUENTE FRANCISCO FRANCINIR DE
CARVALHO
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FRANCINIR DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1d0f87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação aos cálculos apresentada por
FRANCISCO FRANCINIR DE CARVALHO em face de EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, e no mérito, acolho
em parte os seus argumentos para deferir o pedido de justiça
gratuita e fixar os honorários advocatícios sucumbenciais no
percentual de 15% nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se, inclusive o perito para a retificação da conta.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-90.2021.5.13.0001
AUTOR PABLO WENNEDY DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO REJANILSON SILVA BATISTA(OAB:
25657/PB)
RÉU IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE
DEUS
ADVOGADO Carlos Roberto de Queiroz
Junior(OAB: 10710/PB)
TESTEMUNHA ANDERSON DE ANDRADE
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP
TERCEIRO
INTERESSADO
1ª Vara do Trabalho de Salvador
TESTEMUNHA ERCILIO DO ESPIRITO SANTO
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
12ª Vara do Trabalho de Campinas
TESTEMUNHA LINDOMAR GONCALVES DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO WENNEDY DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d35980
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido das Instâncias Superiores. O Eg. TRT da 13ª
Região modificou a sentença de Primeiro Grau e DEU
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para declarar a
inexistência de vínculo empregatício, julgando improcedentes os
pedidos formulados na inicial, excluindo-se a determinação para
expedição de ofícios ao Ministério Público do Trabalho, Ministério
Público Federal e Ministério Público Estadual. Condenou o autor ao
pagamento de honorários advocatícios, no importe de 5% do valor
dado à inicial, ficando o pagamento sob condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas, pelo
reclamante, no valor de R$ 7.537,88, calculadas sobre o valor dado
à inicial (R$ 376.894,35), dispensadas, face o permissivo legal.
A sentença transitou em julgado em 18/9/2023.
Intime-se a demandada para fornecer seus dados bancários, em 5
dias. Atendida a determinação, libere-se em seu favor, via alvará
eletrônico, o depósito recursal por ela efetivado.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-90.2021.5.13.0001
AUTOR PABLO WENNEDY DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO REJANILSON SILVA BATISTA(OAB:
25657/PB)
RÉU IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE
DEUS
ADVOGADO Carlos Roberto de Queiroz
Junior(OAB: 10710/PB)
TESTEMUNHA ANDERSON DE ANDRADE
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP
TERCEIRO
INTERESSADO
1ª Vara do Trabalho de Salvador
TESTEMUNHA ERCILIO DO ESPIRITO SANTO
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
12ª Vara do Trabalho de Campinas
TESTEMUNHA LINDOMAR GONCALVES DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d35980
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido das Instâncias Superiores. O Eg. TRT da 13ª
Região modificou a sentença de Primeiro Grau e DEU
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para declarar a
inexistência de vínculo empregatício, julgando improcedentes os
pedidos formulados na inicial, excluindo-se a determinação para
expedição de ofícios ao Ministério Público do Trabalho, Ministério
Público Federal e Ministério Público Estadual. Condenou o autor ao
pagamento de honorários advocatícios, no importe de 5% do valor
dado à inicial, ficando o pagamento sob condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas, pelo
reclamante, no valor de R$ 7.537,88, calculadas sobre o valor dado
à inicial (R$ 376.894,35), dispensadas, face o permissivo legal.
A sentença transitou em julgado em 18/9/2023.
Intime-se a demandada para fornecer seus dados bancários, em 5
dias. Atendida a determinação, libere-se em seu favor, via alvará
eletrônico, o depósito recursal por ela efetivado.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-55.2022.5.13.0001
AUTOR JOCSA DE LIMA BRASILEIRO
PEREIRA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU DANIEL COELHO COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DANIEL COSTA E CIA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL COELHO COSTA
- DANIEL COSTA E CIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bea1ea0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando os autos, especialmente os bloqueios realizados pelo
Sisbajud e as contas judiciais, verifico que inexiste saldo sobejante
a ser devolvido ao executado, uma vez que todos os valores foram
quitados de acordo com a planilha de cálculos.
Ressalto que, apesar de no bloqueio Sisbajud, constarem diversas
ordens de bloqueio, somente foi repassado para os autos o valor da
execução, sendo desbloqueado diretamente pelo sistema o valor
que poderia se entender como sobejante.
Isso posto, nada a deferir.
Intime-se e retornem os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000107-53.2023.5.13.0001
REQUERENTE IRONALDO JOSE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
REQUERENTE ROBERTO HERMINIO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
REQUERENTE GEORGE WASHINGTON DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE WASHINGTON DO NASCIMENTO
- IRONALDO JOSE FERREIRA DA SILVA
- ROBERTO HERMINIO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1617209
proferida nos autos.
DESPACHO:
Reanalisando os autos, observo que se trata de Cumprimento
Provisório de Sentença, razão pela qual não deverá ser expedido
RPV para pagamento antes do trânsito em julgado do processo
principal.
Isso posto, reconsidero o Despacho de Id. 4d8474d na sua
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
integralidade.
Assim, tendo em vista que se trata de execução provisória e,
portanto, não haverá liberação de valores, eis que não se sabe o
alcance de eventual modificação do julgado, determino o
sobrestamento dos autos até a ocorrência do trânsito em julgado do
processo principal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000540-57.2023.5.13.0001
AUTOR BIANCA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU MAZZINI ADMINISTRACAO E
EMPREITAS LTDA
ADVOGADO SILMARA LINO RODRIGUES(OAB:
264048/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 629781a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I – Acolho o pedido de gratuidade judicial formulado pela parte
autora.
II – Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela
segunda reclamada.
III – Rejeito a preliminar de inépcia da inicial suscitada pela primeira
reclamada.
IV – REJEITO os pedidos formulados BIANCA DE OLIVEIRA LIMA
em face de MAZZINI ADMINISTRAÇÃO E EMPREITAS LTDA nos
termos da fundamentação supra.
V – Julgada improcedente a demanda, resta prejudicada a análise
da responsabilidade da reclamada CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA (BIG BOM PREÇO LAGOA).
VI – Condeno a reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o valor atribuído à causa, no entanto, a sua exigibilidade
deverá ficar suspensa por 2 anos em razão do deferimento da
justiça gratuita, conforme art. 791-A, § 4º, da CLT
Custas pela autora, no importe de R$ 1.665,66, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, dispensadas.
Intimem-se as partes pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000540-57.2023.5.13.0001
AUTOR BIANCA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU MAZZINI ADMINISTRACAO E
EMPREITAS LTDA
ADVOGADO SILMARA LINO RODRIGUES(OAB:
264048/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- MAZZINI ADMINISTRACAO E EMPREITAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 629781a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I – Acolho o pedido de gratuidade judicial formulado pela parte
autora.
II – Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela
segunda reclamada.
III – Rejeito a preliminar de inépcia da inicial suscitada pela primeira
reclamada.
IV – REJEITO os pedidos formulados BIANCA DE OLIVEIRA LIMA
em face de MAZZINI ADMINISTRAÇÃO E EMPREITAS LTDA nos
termos da fundamentação supra.
V – Julgada improcedente a demanda, resta prejudicada a análise
da responsabilidade da reclamada CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA (BIG BOM PREÇO LAGOA).
VI – Condeno a reclamante ao pagamento dos honorários
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o valor atribuído à causa, no entanto, a sua exigibilidade
deverá ficar suspensa por 2 anos em razão do deferimento da
justiça gratuita, conforme art. 791-A, § 4º, da CLT
Custas pela autora, no importe de R$ 1.665,66, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, dispensadas.
Intimem-se as partes pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130199-03.2015.5.13.0001
AUTOR JOAS FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU MIRIAM CRISTINA SCHMALTZ
ROCHA
RÉU BLOCO ENGENHARIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO RODRIGO GARCEIS
RODRIGUES(OAB: 34749/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAS FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, da atualização dos
cálculos de liquidação, desta feita até 03/07/2015, data da falência
da empresa demandada, como requerido pelo advogado da Massa
Falida de Bloco Engenharia e Construção Ltda., bem como da
expedição de certidão de crédito trabalhista para fins de habilitação
dos valores.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0130199-03.2015.5.13.0001
AUTOR JOAS FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU MIRIAM CRISTINA SCHMALTZ
ROCHA
RÉU BLOCO ENGENHARIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO RODRIGO GARCEIS
RODRIGUES(OAB: 34749/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLOCO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, da atualização dos
cálculos de liquidação, desta feita até 03/07/2015, data da falência
da empresa demandada, como requerido pelo advogado da Massa
Falida de Bloco Engenharia e Construção Ltda., bem como da
expedição de certidão de crédito trabalhista para fins de habilitação
dos valores.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000505-97.2023.5.13.0001
AUTOR LAYANE EVELYN DOS SANTOS
DIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BONNA GELATERIA COMERICIO DE
SORVETES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYANE EVELYN DOS SANTOS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, acerca da planilha de cálculos (Id
343223e) no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000505-97.2023.5.13.0001
AUTOR LAYANE EVELYN DOS SANTOS
DIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BONNA GELATERIA COMERICIO DE
SORVETES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BONNA GELATERIA COMERICIO DE SORVETES LTDA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, acerca da planilha de cálculos (Id
343223e) no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000491-50.2022.5.13.0001
AUTOR LEANDRA DO NASCIMENTO
CASSIANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ADAILTON ALVES DA COSTA
01878862456
RÉU ADAILTON ALVES DA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRA DO NASCIMENTO CASSIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dd1267
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à utilização do convênio CENSEC em desfavor das
partes executadas, com o fim de identificar a existência de
testamentos, procurações e escrituras públicas que possam
subsidiar o prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001912-85.2016.5.13.0001
AUTOR JOSE HILTON LEITE DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO DANTAS FILHO
RÉU FRANCISCO DANTAS FILHO
36415413449
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HILTON LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a416fa1
proferido nos autos.
Despacho:
Defiro o pedido de consulta à DIMOB - Declaração de Informações
sobre Atividades Imobiliárias em relação ao executado, devendo a
Secretaria realizar a pesquisa por meio do Infojud.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000272-59.2022.5.13.0026
REQUERENTE ELISANGELA DE ANDRADE
CARVALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO IVONETE ADIB HILLAL
REQUERIDO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA DE ANDRADE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e595f4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Após a realização de pesquisa no convênio BACEN-CCS, a parte
exequente requereu a inclusão no polo passivo da execução de
cidadãos que figuraram no relatório da pesquisa em algum tipo de
relacionamento com contas bancárias da parte executada.
Não se pode admitir tal requerimento.
Ora, o intuito da pesquisa no CCS é encontrar possíveis sócios
ocultos. Ocorre que o fato de figurar no resultado da pesquisa, por
si só, não é indício de participação societária. Há casos, por
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
exemplo, em que funcionários da empresa ou prestadores de
serviço figuram na pesquisa, sem que nenhuma espécie de fraude
ou ocultação patrimonial esteja caracterizada.
Segundo o manual do CCS, as informações que constituem o
cadastro são de duas naturezas, a saber: “(i) informações básicas,
que dizem respeito à existência de um relacionamento mantido
entre uma instituição participante e um dos seus correntistas e/ou
clientes (“unidade nuclear de informação”), o que inclui as
respectivas datas de início e de fim do mesmo relacionamento, esta
última, quando for o caso; e (ii) informações detalhadas, que dizem
respeito: (a) à natureza dos relacionamentos, ou seja, aos tipos dos
bens, direitos e valores envolvidos (tanto no caso dos
relacionamentos ativos, quanto daqueles já encerrados ou inativos);
e (b) à existência e identificação dos representantes legais ou
convencionais vinculados com o relacionamento. O CCS, portanto,
não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de
saldos de contas/aplicações.”
O CCS, portanto, constitui uma valiosa ferramenta de pesquisa
patrimonial que serve para subsidiar a execução do julgado nas
situações em que há, no caso concreto, algum indício de fraude ou
ocultação de patrimônio, mais especificamente quando há suspeita
de existência de sócio oculto. Mas é preciso que o exequente
aponte ao menos um indício nesse sentido, o que não ocorre no
caso dos autos.
Nesse sentido é a firme jurisprudência deste Eg. Regional:
AGRAVO DE PETIÇÃO. CONVÊNIO DO TST COM O BANCO
CENTRAL PARA ACESSO AO CADASTRO DE CLIENTES DO
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (BACEN-CCS). AMPLIAÇÃO
DO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. COTEJO COM OUTRAS
PROVAS. A informação isolada obtida pela consulta ao sistema
Bacen-CCS, ainda que muito relevante, não autoriza a conclusão de
que determinada pessoa física é sócia oculta de determinada
empresa, sendo necessário que, a esse início de prova, agreguem-
se outros elementos, formando um conjunto inabalável, situação
não demonstrada nos autos, não sendo possível a ampliação do
polo passivo. Agravo de petição que se nega provimento. TRT 13ª
Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0000129-
75.2019.5.13.0026, Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho
Convocado(a) Herminegilda Leite Machado, Julgamento:
26/11/2021, Publicação: DJe 30/11/2021
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. PARTE NÃO INTEGRANTE NO
QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA. EXCLUSÃO DA LIDE. A
pesquisa no sistema CCS (Cadastro de Clientes do Sistema
Financeiro Nacional) é um importante instrumento na apuração da
confusão patrimonial entre a empresa e possíveis sócios ocultos ou
de fato. Contudo, referida consulta, por si só, não se revela
suficiente para fazer prova de eventual existência de sócio oculto,
pois é relativa a presunção vislumbrada na referida pesquisa. Na
hipótese, havendo prova nos autos de que o agravado não é sócio
da empresa executada, mas, apenas, prestador de serviços, correta
a sentença que o excluiu da relação processual e da execução.
Agravo de petição a que se nega provimento. TRT 13ª Região - 1ª
Turma - Agravo De Petição nº 0130800-09.2015.5.13.0001,
Redator(a): Desembargador(a) Carlos Coelho De Miranda
Freire, Julgamento: 19/10/2021, Publicação: DJe 22/10/2021
AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE INCLUSÃO DE SUPOSTO
SÓCIO OCULTO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA
DE PROVA. INDEFERIMENTO. A ferramenta BACEN-CCS, firmada
através de convênio entre o TST e o Banco Central, tem por
objetivo verificar a existência de sócios ocultos, não incluídos nos
contratos sociais da executada. Na hipótese, todavia, não restou
comprovada a atuação do terceiro como representante ou
procurador da executada, sendo inviável a inclusão do suposto
sócio oculto no polo passivo da execução. Agravo de Petição não
provido. TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0079600-91.2014.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Ana
Maria Ferreira Madruga, Julgamento: 28/09/2021, Publicação:
DJe 01/10/2021
AGRAVOS DE PETIÇÃO. RELATÓRIO DO SISTEMA BACEN-
CCS. SÓCIOS DA EXECUTADA PRINCIPAL PRESUMIDOS
COMO SÓCIOS OCULTOS DE OUTRAS EMPRESAS. NÃO
COMPROVAÇÃO. A informação isolada obtida pela consulta ao
sistema Bacen-CCS, ainda que muito relevante, não autoriza a
conclusão de que determinada pessoa física é sócia oculta de
determinada empresa, sendo necessário que, a esse início de
prova, agreguem-se outros elementos, formando um conjunto
inabalável, o que não é o caso dos autos, razão pela qual merece
reforma a decisão de origem que incluiu as empresas oras
agravantes no polo passivo da execução. Agravos de petição
providos em parte. TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0130100-34.2009.5.13.0004, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 21/09/2021, Publicação: DJe 28/09/2021
Destarte, como o exequente não apresentou indício de que as
pessoas por ele apontadas sejam sócias ocultas da executada,
indefiro o seu pedido de redirecionamento da execução contra tais
pessoas, por ser absolutamente temerário e arbitrário incluir no polo
passivo de uma execução um cidadão apenas por ter “aparecido”
no resultado da pesquisa CCS.
Concedo ao exequente o prazo de 15 dias para indicar OUTROS
elementos para o prosseguimento da execução, sob pena de início
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
da contagem do prazo de prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000288-54.2023.5.13.0001
AUTOR EDVALDO DA SILVA BELMIRO
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU PAO E CIA PANIFICADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DA SILVA BELMIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09227df
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requer o redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada (Id. 2710b21).
Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-
A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros processuais
(CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa a ser feita pela Secretaria
da Vara, especialmente no INFOSEG.
Em seguida, citem-nos para se manifestarem ou produzirem as
provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135,
CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º), não sendo deferido nenhum ato executório, por
ora, em face dos sócios incluídos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000334-87.2016.5.13.0001
AUTOR RAFAELA VICENTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU HELENITA DE LOURDES ARAUJO
DANTAS
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
RÉU HELENITA DE LOURDES ARAUJO
DANTAS
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
RÉU KERO MASSAS IND. E COM. DE
ALIMENTOS EIRELI - ME
RÉU RAYSSA LUANA RAMALHO DANTAS
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
RÉU FLAVIO DA NOBREGA CARVALHO
ADVOGADO RENE FREIRE DOS SANTOS
PESSOA(OAB: 24467/PB)
RÉU RAYSSA LUANA RAMALHO DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA VICENTE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02baf4e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Após a realização de pesquisa no convênio BACEN-CCS, a parte
exequente requereu a inclusão no polo passivo da execução de
cidadãos que figuraram no relatório da pesquisa em algum tipo de
relacionamento com contas bancárias da parte executada.
Não se pode admitir tal requerimento.
Ora, o intuito da pesquisa no CCS é encontrar possíveis sócios
ocultos. Ocorre que o fato de figurar no resultado da pesquisa, por
si só, não é indício de participação societária. Há casos, por
exemplo, em que funcionários da empresa ou prestadores de
serviço figuram na pesquisa, sem que nenhuma espécie de fraude
ou ocultação patrimonial esteja caracterizada.
Segundo o manual do CCS, as informações que constituem o
cadastro são de duas naturezas, a saber: “(i) informações básicas,
que dizem respeito à existência de um relacionamento mantido
entre uma instituição participante e um dos seus correntistas e/ou
clientes (“unidade nuclear de informação”), o que inclui as
respectivas datas de início e de fim do mesmo relacionamento, esta
última, quando for o caso; e (ii) informações detalhadas, que dizem
respeito: (a) à natureza dos relacionamentos, ou seja, aos tipos dos
bens, direitos e valores envolvidos (tanto no caso dos
relacionamentos ativos, quanto daqueles já encerrados ou inativos);
e (b) à existência e identificação dos representantes legais ou
convencionais vinculados com o relacionamento. O CCS, portanto,
não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de
saldos de contas/aplicações.”
O CCS, portanto, constitui uma valiosa ferramenta de pesquisa
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3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
patrimonial que serve para subsidiar a execução do julgado nas
situações em que há, no caso concreto, algum indício de fraude ou
ocultação de patrimônio, mais especificamente quando há suspeita
de existência de sócio oculto. Mas é preciso que o exequente
aponte ao menos um indício nesse sentido, o que não ocorre no
caso dos autos.
Nesse sentido é a firme jurisprudência deste Eg. Regional:
AGRAVO DE PETIÇÃO. CONVÊNIO DO TST COM O BANCO
CENTRAL PARA ACESSO AO CADASTRO DE CLIENTES DO
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (BACEN-CCS). AMPLIAÇÃO
DO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. COTEJO COM OUTRAS
PROVAS. A informação isolada obtida pela consulta ao sistema
Bacen-CCS, ainda que muito relevante, não autoriza a conclusão de
que determinada pessoa física é sócia oculta de determinada
empresa, sendo necessário que, a esse início de prova, agreguem-
se outros elementos, formando um conjunto inabalável, situação
não demonstrada nos autos, não sendo possível a ampliação do
polo passivo. Agravo de petição que se nega provimento. TRT 13ª
Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0000129-
75.2019.5.13.0026, Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho
Convocado(a) Herminegilda Leite Machado, Julgamento:
26/11/2021, Publicação: DJe 30/11/2021
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. PARTE NÃO INTEGRANTE NO
QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA. EXCLUSÃO DA LIDE. A
pesquisa no sistema CCS (Cadastro de Clientes do Sistema
Financeiro Nacional) é um importante instrumento na apuração da
confusão patrimonial entre a empresa e possíveis sócios ocultos ou
de fato. Contudo, referida consulta, por si só, não se revela
suficiente para fazer prova de eventual existência de sócio oculto,
pois é relativa a presunção vislumbrada na referida pesquisa. Na
hipótese, havendo prova nos autos de que o agravado não é sócio
da empresa executada, mas, apenas, prestador de serviços, correta
a sentença que o excluiu da relação processual e da execução.
Agravo de petição a que se nega provimento. TRT 13ª Região - 1ª
Turma - Agravo De Petição nº 0130800-09.2015.5.13.0001,
Redator(a): Desembargador(a) Carlos Coelho De Miranda
Freire, Julgamento: 19/10/2021, Publicação: DJe 22/10/2021
AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE INCLUSÃO DE SUPOSTO
SÓCIO OCULTO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA
DE PROVA. INDEFERIMENTO. A ferramenta BACEN-CCS, firmada
através de convênio entre o TST e o Banco Central, tem por
objetivo verificar a existência de sócios ocultos, não incluídos nos
contratos sociais da executada. Na hipótese, todavia, não restou
comprovada a atuação do terceiro como representante ou
procurador da executada, sendo inviável a inclusão do suposto
sócio oculto no polo passivo da execução. Agravo de Petição não
provido. TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0079600-91.2014.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Ana
Maria Ferreira Madruga, Julgamento: 28/09/2021, Publicação:
DJe 01/10/2021
AGRAVOS DE PETIÇÃO. RELATÓRIO DO SISTEMA BACEN-
CCS. SÓCIOS DA EXECUTADA PRINCIPAL PRESUMIDOS
COMO SÓCIOS OCULTOS DE OUTRAS EMPRESAS. NÃO
COMPROVAÇÃO. A informação isolada obtida pela consulta ao
sistema Bacen-CCS, ainda que muito relevante, não autoriza a
conclusão de que determinada pessoa física é sócia oculta de
determinada empresa, sendo necessário que, a esse início de
prova, agreguem-se outros elementos, formando um conjunto
inabalável, o que não é o caso dos autos, razão pela qual merece
reforma a decisão de origem que incluiu as empresas oras
agravantes no polo passivo da execução. Agravos de petição
providos em parte. TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0130100-34.2009.5.13.0004, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 21/09/2021, Publicação: DJe 28/09/2021
Destarte, como o exequente não apresentou indício de que as
pessoas por ele apontadas sejam sócias ocultas da executada,
indefiro o seu pedido de redirecionamento da execução contra tais
pessoas, por ser absolutamente temerário e arbitrário incluir no polo
passivo de uma execução um cidadão apenas por ter “aparecido”
no resultado da pesquisa CCS.
Por outro lado, defiro o pedido de realização de penhora de tantos
bens quantos bastem para a satisfação da execução na sede da
empresa KERO MASSAS IND. E COM. DE ALIMENTOS EIRELI -
ME.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000080-07.2022.5.13.0001
AUTOR GIRLENE DE SOUSA
VASCONCELOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE JEFFERSON GUEDES DE
OLIVEIRA
RÉU ANTONIO ROBSON RIBEIRO
PANAZZOLO
RÉU PB RESTAURANTE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE DE SOUSA VASCONCELOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b043675
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido (ID f11ffb8). No entanto, desnecessária a expedição
de ofício para o INSS, devendo ser utilizado a ferramenta PREVJUD
para se obter a informação requerida.
Providencie a Secretaria.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000107-58.2020.5.13.0001
AUTOR CLAUDIO EMANUEL PEREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DIX SEPT DANTAS BONIFACIO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU CENTRAL DE ARTES EM
MARMORES E QUIOSQUES EIRELI -
ME
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ICARO FELLIPE AZEVEDO
BONIFACIO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITALLO JOSE AZEVEDO BONIFACIO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMILLA MARIA BONIFACIO
CARBALLO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZA AZEVEDO DOS SANTOS
BONIFACIO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NEYLLA BRAULHYA BONIFACIO
BARBOSA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO EMANUEL PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45bf823
proferido nos autos.
DESPACHO:
Determino a consulta à DOI por meio do Infojud em nome dos
executados com o fim de identificar alguma transação imobiliária.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0029100-92.2012.5.13.0001
AUTOR EDINEIDE BENTO PESSOA
ADVOGADO CHARLES CRUZ BARBOSA(OAB:
3927/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU CERQUEIRA MELO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINEIDE BENTO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0928a3c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Mantida integralmente a decisão que julgou procedente a
responsabilidade subsidiária da União Federal.
Isso posto, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15
dias, indicar meios para o prosseguimento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0057800-10.2014.5.13.0001
AUTOR PEDRO SOARES FILHO
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SOARES FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2667aa
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido das instâncias superiores.
Reformada a sentença de 1º Grau nos seguintes termos: “ACORDA
A COLENDA 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, por maioria, com a divergência parcial de Sua Excelência a
Senhora Juíza Ana Paula Porto, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso para excluir da condenação o pagamento dos reflexos do
auxílio-alimentação e cesta alimentação sobre as verbas de férias +
1/3, FGTS, 13ºs Salários, gratificações semestrais, PLR, descanso
semanal remunerado, bem como sobre a venda/conversão, em
pecúnia, de: abonos assiduidade, licenças-prêmio, dias de férias,
folgas e sobre as verbas rescisórias constantes do TRCT e os
honorários advocatícios, mantendo a sentença quanto ao mais.
Custas reduzidas para R$ 500,00 (quinhentos reais), calculadas
sobre R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), novo valor arbitrado à
condenação”.
Após oposição de Embargos de Declaração, houve decisão deste
Regional: “ACORDA A COLENDA 1ª TURMA do Tribunal Regional
da 13ª Região, por unanimidade, ACOLHER os Embargos de
Declaração, com efeitos modificativos, para, suprindo omissão
existente no Acórdão embargado, excluir da condenação o título de
honorários advocatícios, mantendo a decisão de primeiro grau
quanto aos demais aspectos. A presente decisão integra o acórdão
de Seq. 226, para todos os efeitos”.
Os recursos posteriores interpostos pelo executado tiveram o
seguimento denegado.
Remetam-se os autos à Contadoria para apuração e atualização
dos cálculos, nos termos da decisão supracitada, observando os
valores depositados.
Após, retornem conclusos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0057800-10.2014.5.13.0001
AUTOR PEDRO SOARES FILHO
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2667aa
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido das instâncias superiores.
Reformada a sentença de 1º Grau nos seguintes termos: “ACORDA
A COLENDA 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, por maioria, com a divergência parcial de Sua Excelência a
Senhora Juíza Ana Paula Porto, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso para excluir da condenação o pagamento dos reflexos do
auxílio-alimentação e cesta alimentação sobre as verbas de férias +
1/3, FGTS, 13ºs Salários, gratificações semestrais, PLR, descanso
semanal remunerado, bem como sobre a venda/conversão, em
pecúnia, de: abonos assiduidade, licenças-prêmio, dias de férias,
folgas e sobre as verbas rescisórias constantes do TRCT e os
honorários advocatícios, mantendo a sentença quanto ao mais.
Custas reduzidas para R$ 500,00 (quinhentos reais), calculadas
sobre R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), novo valor arbitrado à
condenação”.
Após oposição de Embargos de Declaração, houve decisão deste
Regional: “ACORDA A COLENDA 1ª TURMA do Tribunal Regional
da 13ª Região, por unanimidade, ACOLHER os Embargos de
Declaração, com efeitos modificativos, para, suprindo omissão
existente no Acórdão embargado, excluir da condenação o título de
honorários advocatícios, mantendo a decisão de primeiro grau
quanto aos demais aspectos. A presente decisão integra o acórdão
de Seq. 226, para todos os efeitos”.
Os recursos posteriores interpostos pelo executado tiveram o
seguimento denegado.
Remetam-se os autos à Contadoria para apuração e atualização
dos cálculos, nos termos da decisão supracitada, observando os
valores depositados.
Após, retornem conclusos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Processo Nº CumPrSe-0000402-27.2022.5.13.0001
REQUERENTE SAMARA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
REQUERIDO APPSHOP COMERCIO E SERVICOS
DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA
E COMUNICACAO EIRELI
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- APPSHOP COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS DE
TELEFONIA E COMUNICACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d308b65
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido das instâncias superiores.
Analisando os autos principais, verifico que houve acordo entre as
partes, razão pela qual não se faz necessário o prosseguimento
desta execução.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, requererem o que
entenderem de direito nesta execução provisória.
No caso de inércia, retornem conclusos para extinção da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000402-27.2022.5.13.0001
REQUERENTE SAMARA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
REQUERIDO APPSHOP COMERCIO E SERVICOS
DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA
E COMUNICACAO EIRELI
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d308b65
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido das instâncias superiores.
Analisando os autos principais, verifico que houve acordo entre as
partes, razão pela qual não se faz necessário o prosseguimento
desta execução.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, requererem o que
entenderem de direito nesta execução provisória.
No caso de inércia, retornem conclusos para extinção da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000448-89.2017.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MAX MASSAS LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO FARIAS DE
ARAUJO(OAB: 2708/PB)
RÉU JAMILLYA DE ANDRADE SOBRAL
RÉU REINALDO VIEIRA BARRETO CESAR
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE TRANSITO
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO ITAUCARD S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89b9686
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a manifestação do exequente, bem como analisando
a resposta do ofício no Id. 14da83c, verifique a Secretaria a
existência de valores depositados pela REDECARD S.A..
No caso de resultado negativo, intime a referida empresa para
informar que, apesar de informado, não houve depósito em conta
judicial vinculada a este processo, devendo a empresa explicar o
motivo, assim como reter novos valores até o limite da execução,
cuja transferência deverá ser realizada para o Banco do Brasil,
Agência 1618, vinculada a este processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000545-50.2021.5.13.0001
AUTOR LUCIELY ESTEFANY HONORIO
CAVALCANTE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RONNIE DO VALE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN - PB
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIELY ESTEFANY HONORIO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ffd49e
proferido nos autos.
Despacho:
Defiro o pedido de consulta à DIMOB - Declaração de Informações
sobre Atividades Imobiliárias em relação ao executado, devendo a
Secretaria realizar a pesquisa por meio do Infojud.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000680-33.2019.5.13.0001
AUTOR RITA DE CASSIA BRITO
FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA ROSANE FAUSTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA BRITO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9005ec
proferido nos autos.
Despacho:
Defiro o pedido de consulta à Declaração de Informações sobre
Atividades Imobiliárias em relação À executada, devendo a
Secretaria realizar a pesquisa por meio do Infojud.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000647-43.2019.5.13.0001
EXEQUENTE RENE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
EXECUTADO GERDAU ACOS LONGOS S.A.
ADVOGADO RODRIGO JOSE SIQUEIRA
BENICIO(OAB: 20956/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENE BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fef0fa5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Mantida integralmente a decisão de 1º Grau.
O processo principal deverá ser extinto, eis que esta execução
provisória se tornará definitiva, conforme determinação do art. 162
da Consolidação de Provimentos da Corregedoria Regional da
Justiça do Trabalho, devendo ser anexada a estes autos cópia
integral do Processo de nº 0000650-32.2018.5.13.0001.
Retifique-se a autuação para classe processual Cumprimento de
Sentença “CumSen” (156).
Remetam-se os autos à Contadoria para atualização do débito
remanescente.
Após, intime-se a executada para pagamento da dívida no prazo de
48 horas, sob pena de prosseguimento da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000647-43.2019.5.13.0001
EXEQUENTE RENE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
EXECUTADO GERDAU ACOS LONGOS S.A.
ADVOGADO RODRIGO JOSE SIQUEIRA
BENICIO(OAB: 20956/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERDAU ACOS LONGOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fef0fa5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Mantida integralmente a decisão de 1º Grau.
O processo principal deverá ser extinto, eis que esta execução
provisória se tornará definitiva, conforme determinação do art. 162
da Consolidação de Provimentos da Corregedoria Regional da
Justiça do Trabalho, devendo ser anexada a estes autos cópia
integral do Processo de nº 0000650-32.2018.5.13.0001.
Retifique-se a autuação para classe processual Cumprimento de
Sentença “CumSen” (156).
Remetam-se os autos à Contadoria para atualização do débito
remanescente.
Após, intime-se a executada para pagamento da dívida no prazo de
48 horas, sob pena de prosseguimento da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000485-48.2019.5.13.0001
AUTOR LUCIENE LIMA DANTAS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SANTA FORMOSA DISTRIBUIDORA
DE COSMETICOS LTDA - EPP
ADVOGADO WESLEY DUARTE GONCALVES
SALVADOR(OAB: 213821/SP)
RÉU MESSINA APOIO EMPRESARIAL
EIRELI
ADVOGADO MARIA MADALENA ANTUNES(OAB:
119757/SP)
ADVOGADO WESLEY DUARTE GONCALVES
SALVADOR(OAB: 213821/SP)
RÉU TECH-SCIENCE COSMETICOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
EPP
ADVOGADO WESLEY DUARTE GONCALVES
SALVADOR(OAB: 213821/SP)
RÉU EDNA CONTINI SGANZELA
ADVOGADO WESLEY DUARTE GONCALVES
SALVADOR(OAB: 213821/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE LIMA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee0fbe2
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requer o redirecionamento da execução à empresa na
qual a sócia EDNA CONTINI SGANZELA também possui
participação.
Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica, nos termos do
art. 855-A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Inclua-se, inicialmente, a empresa GAM COSMETICO INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA – CNPJ: 14.780.205/0001-41, nos registros
processuais (CLT, 10-A, II), citando-a, em seguida, para se
manifestar ou produzir as provas que entender de direito, no prazo
de 15 dias (art. 135, CPC).
Indefiro o pedido de desconsideração inversa em desfavor da
empresa que se encontra em recuperação judicial.
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000413-61.2019.5.13.0001
AUTOR ADRIANO SANTOS SILVA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
RÉU WALESSANDRO DE CARVALHO
GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Execução: 20/09/2023 13:00, devendo ingressar em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
sala de audiência virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/jks-cxik-ort
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2023.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000993-52.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65c659f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada pelo SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAÍBA como substituto de FLAVIANA LUSTOSA
DE OLIVEIRA PAIVA, CPF nº 026.924.434-46, em desfavor do
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., para execução de crédito
deferido na Ação Coletiva nº 0087700-29.2014.5.13.0004,
distribuída por sorteio para esta 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB.
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela autora com a petição
inicial (id. f0c03e1), totalizando R$ 479.456,20.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000554-41.2023.5.13.0001
EXEQUENTE PAULO ESPERIDIAO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ESPERIDIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000554-41.2023.5.13.0001
EXEQUENTE PAULO ESPERIDIAO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o réu cientificado, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SISCONDJ do
Banco do Brasil, sendo que os valores foram transferidos para as
contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Assessor
Processo Nº AlvJud-0000773-54.2023.5.13.0001
REQUERENTE FELLYPE ALEXANDRE PEREIRA
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
REQUERENTE LUCAS BARBOSA SERAFIM
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
REQUERENTE MARIA JOSE DE BRITO BARBOSA
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
INTERESSADO JOSE ARIMATEIA SERAFIM
PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FELLYPE ALEXANDRE PEREIRA
- LUCAS BARBOSA SERAFIM
- MARIA JOSE DE BRITO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0015fa0
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se ofício ao INSS a fim de que remeta a este juízo, no
prazo de 05 dias, certidão de dependentes habilitados à pensão por
morte do de cujus JOSÉ ARIMATEIA SERAFIM PEREIRA, inscrito
no CPF sob nº 408.386.504-06, conforme requerido pelos autores
em petição de Id. 5bacade.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000703-37.2023.5.13.0001
AUTOR FABIANA ESTEFANY DE SANTANA
SANTOS
ADVOGADO THIAGO LOPES DA SILVA(OAB:
264783/SP)
RÉU PAULI MAIA PAO DELICIA LTDA
ADVOGADO DIEGO LUIZ CORREIA LIMA DE
QUEIROZ ESPINOLA(OAB:
20373/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA ESTEFANY DE SANTANA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0492887
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
2f3f259), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000703-37.2023.5.13.0001
AUTOR FABIANA ESTEFANY DE SANTANA
SANTOS
ADVOGADO THIAGO LOPES DA SILVA(OAB:
264783/SP)
RÉU PAULI MAIA PAO DELICIA LTDA
ADVOGADO DIEGO LUIZ CORREIA LIMA DE
QUEIROZ ESPINOLA(OAB:
20373/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULI MAIA PAO DELICIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0492887
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
2f3f259), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000644-49.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS BRITO DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9f0d62
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pela parte autora
consoante articulados em sua petição.
Foi oportunizado o contraditório.
Determinada a emissão de parecer.
Autos conclusos para julgamento.
II - FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestiva a impugnação pelo que resta admitida.
MÉRITO
De início, esclareço que os cálculos foram elaborados por um perito
indicado pelo Juízo.
A parte autora apresenta um confronto entre os cálculos do perito e
os por ela elaborados, apontando o que considera equívocos do
expert.
Não assiste razão ao exequente.
Com relações às repercussões sobre a remuneração de férias,
estas foram apuradas levando-se em consideração os dias
usufruídos e abonados, não havendo reparos a fazer nesse
particular.
No tocante ao adicional noturno, não consta nas fichas financeiras o
pagamento dessa verba, não havendo que se falar em
repercussões.
Quanto aos quinquênios, observo que, ao contrário do que pontua o
autor, nos cálculos foram apuradas as repercussões da diferença
salarial sobre essa parcela.
Com relação à gratificação complementar de férias, repouso
trabalhado e trabalho em fins de semana, observo que não houve
determinação de repercussão sobre essas verbas e, em respeito à
coisa julgada material, nada a modificar na conta de liquidação.
Por fim, quanto às progressões horizontais, o perito sob esse
aspecto, assim pontuou:
“Esclarecemos que nos cálculos periciais apenas foram
compensadas as progressões por antiguidade decorrentes dos
acordos coletivos, sendo mantidas as demais progressões
concedidas pelo exequente.
Esclarecemos, ainda, que apenas há diferenças salariais em prol do
exequente até agosto/2004, eis que compensadas as progressões
horizontais por antiguidades concedidas em decorrência dos
acordos coletivos, em setembro/2004 e março/2005.
Diante do exposto, entendemos que não assiste razão ao
exequente neste particular, motivo pelo qual ratificamos os cálculos
periciais”
Dos honorários periciais
Tendo em vista o zelo e a complexidade do trabalho efetuado pelo
perito, que teve que prestar esclarecimentos adicionais, bem como
os valores arbitrados em outras ação análogas que tramitam no
âmbito do TRT13, fixo-os em R$ 3.000,00.
Quanto ao ônus do pagamento este deve recair em desfavor do
executado.
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por
FRANCISCO DE ASSIS BRITO DA SILVA em face de EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS e, no mérito, rejeito
os seus argumentos. Tudo nos termos da fundamentação supra.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 3.000,00, a ser
suportado pela parte demandada.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3º do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Cite-se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, visto que equiparável a ente público, para,
querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, embargar a
execução. No mesmo prazo, deverá a executada informar, nos
termos do art. 100, §10º da C.F/88, a existência de eventual crédito
para compensação dos valores devidos nesta ação.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000784-83.2023.5.13.0001
AUTOR WILLIAM SOARES SILVA REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM SOARES SILVA REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5233038
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. 362f769), sob pena de se presumir o
descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000784-83.2023.5.13.0001
AUTOR WILLIAM SOARES SILVA REIS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5233038
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. 362f769), sob pena de se presumir o
descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000532-80.2023.5.13.0001
AUTOR SURAMA ALVES DA NOBREGA
ADVOGADO EDSON BARROS BATISTA(OAB:
7042/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SURAMA ALVES DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 889e996
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I – Defiro o pedido de gratuidade judicial formulado pela parte
autora e, por conseguinte, rejeito a impugnação da reclamada
quanto a este pedido.
II – Rejeito a preliminar de prescrição total e acolho, no que couber,
a preliminar de prescrição quinquenal, suscitada pela parte
reclamada, considerando para tanto a data do ajuizamento.
III – Rejeito a preliminar de litispendência suscitada pela reclamada.
IV – Declaro a natureza salarial da verba auxílio-alimentação.
V – ACOLHO os pedidos formulados por SURAMA ALVES DA
NOBREGA contra CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para condenar
a reclamada a, no prazo de 48 horas a contar do trânsito em
julgado, pagar à reclamante os seguintes títulos: reflexos do auxílio-
alimentação sobre décimo terceiro, remuneração de férias, FGTS (a
depositar), adicional por tempo de serviço, horas extras, vantagens
pessoais, licença-prêmio, gratificação semestral e APIP, e
honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%.
Juros de mora e atualização monetária nos termos da
fundamentação.
Contribuições sociais sobre salários devidos vencidos antes de
05/03/2009 sem acréscimo de juros e multa, conforme Art. 276,
caput do Decreto nº 3.048/99.
Tudo nos termos da fundamentação supra e que passa integrar o
presente dispositivo com se o seu conteúdo estivesse aqui
literalmente transcritos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Atribuo à condenação, para efeito de alçada, o valor de 30.000,00.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre
o valor atribuído à condenação.
Transitada em julgado a decisão, proceda a secretaria, sem a
necessidade de nova conclusão, a designação de perito contábil
para liquidação da sentença.
Intimem-se as partes.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000525-88.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOSE CARLOS OLIVEIRA MOUTA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS OLIVEIRA MOUTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e76392
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por JOSÉ
CARLOS DE OLIVEIRA MOUTA em face de EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS e, no mérito, rejeito
os seus argumentos. Tudo nos termos da fundamentação supra.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 3.000,00, a ser
suportado pela parte demandada.
Cite-se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, visto que equiparável a ente público, para,
querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, embargar a
execução. No mesmo prazo, deverá a executada informar, nos
termos do art. 100, §10º da C.F/88, a existência de eventual crédito
para compensação dos valores devidos nesta ação.
Intimem-se as partes.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000760-60.2020.5.13.0001
AUTOR IRENALDO FELIX DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
RÉU ELAYNE CRISTINA DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENALDO FELIX DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e47b6c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à utilização do convênio CENSEC em desfavor das
partes executadas, com o fim de identificar a existência de
testamentos, procurações e escrituras públicas que possam
subsidiar o prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000297-16.2023.5.13.0001
REQUERENTE EDUARDO DE LIMA BRITO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DE LIMA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 045f0fc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, cujos dados bancários já
se encontram nos autos.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000297-16.2023.5.13.0001
REQUERENTE EDUARDO DE LIMA BRITO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 045f0fc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, cujos dados bancários já
se encontram nos autos.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000378-96.2022.5.13.0001
AUTOR WASHINGTON PINHEIRO
GONCALVES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON PINHEIRO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a0d629
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, cujos dados bancários já
se encontram nos autos.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000378-96.2022.5.13.0001
AUTOR WASHINGTON PINHEIRO
GONCALVES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a0d629
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, cujos dados bancários já
se encontram nos autos.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000933-16.2022.5.13.0001
EXEQUENTE DANILO DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8686a79
proferido nos autos.
DESPACHO:
Reanalisando os autos, verifico que o crédito da exequente já foi
quitado, remanescendo tão-somente os valores referentes à
contribuição previdenciária (R$ 1.192,00) e ao imposto de renda (R$
1.454,83).
Isso posto, dos valores constantes dos autos, recolham-se as
verbas supracitadas.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000933-16.2022.5.13.0001
EXEQUENTE DANILO DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8686a79
proferido nos autos.
DESPACHO:
Reanalisando os autos, verifico que o crédito da exequente já foi
quitado, remanescendo tão-somente os valores referentes à
contribuição previdenciária (R$ 1.192,00) e ao imposto de renda (R$
1.454,83).
Isso posto, dos valores constantes dos autos, recolham-se as
verbas supracitadas.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000792-60.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
REQUERENTE DOUGLAS WILLIAMS DE OLIVEIRA
TAVARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS WILLIAMS DE OLIVEIRA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99ed0b7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000792-60.2023.5.13.0001
REQUERENTE DOUGLAS WILLIAMS DE OLIVEIRA
TAVARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99ed0b7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000640-46.2022.5.13.0001
AUTOR SAMUEL PAULINO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RAFAELA FERREIRA 13974982426
ADVOGADO REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
RÉU RAFAELA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL PAULINO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ed3955
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a parte exequente (id. 2db9324), a utilização da ferramenta
SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
um meio de contribuição para efetivação da execução e que
consiste em um sistema que permitirá a consulta em diversos
bancos de dados para identificar bens ou ativos que podem ser
utilizados para pagamento de um processo de execução ou
cumprimento de sentença.
Defiro o pedido. Providencie a Secretaria, que deve juntar aos autos
os documentos extraídos do SNIPER, cientificando-se a parte
exequente, em seguida, para que requeira o que entender de direito
em 10 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001037-81.2017.5.13.0001
AUTOR JOSEMAR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO TIBERIO GRACCO DE ARAUJO
MONTEIRO(OAB: 14390/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEMACO DE ASSUNCAO SANTIAGO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 001f6a6
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001037-81.2017.5.13.0001
AUTOR JOSEMAR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO TIBERIO GRACCO DE ARAUJO
MONTEIRO(OAB: 14390/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 001f6a6
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0098600-17.2013.5.13.0001
AUTOR EWERTON JUNIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO URBANO MARTINS
RÉU C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON JUNIO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000511-41.2022.5.13.0001
AUTOR KARINNA SANTOS PEREIRA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego na Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM CELULAR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte demandada subsidiária intimada, por seu advogado,
para comprovar o pagamento do valor da execução, conforme
planilha de cálculos Id e61bc39, no prazo de 10 dias, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000994-37.2023.5.13.0001
AUTOR JEAN MOURA RODRIGUES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN MOURA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 25/10/2023, às 08:30 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81741200819
ID da reunião: 817 4120 0819
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000996-07.2023.5.13.0001
AUTOR ALEXANDRE CASSIO FERREIRA DE
FARIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CASSIO FERREIRA DE FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 25/10/2023, às 09:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83878404147
ID da reunião: 838 7840 4147
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000995-22.2023.5.13.0001
AUTOR DELANIO SOUZA LEITE
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO -
PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- DELANIO SOUZA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 23/10/2023, às 10:30 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84670459056
ID da reunião: 846 7045 9056
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000997-89.2023.5.13.0001
AUTOR THIAGO AUGUSTO GONCALVES
REZENDE
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
RÉU ANI CAROLINI PINHO DE MORAES
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO AUGUSTO GONCALVES REZENDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 23/10/2023, às 10:45 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88524393402
ID da reunião: 885 2439 3402
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ACC-0000472-10.2023.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões aos embargos de declaração do
reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
HUGO PONCE LEON PORTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000401-47.2019.5.13.0001
AUTOR MARIA CECILIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO CARLA FRANCISCA BRAZ
AGUIAR(OAB: 19087/DF)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CECILIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente ciente, por seu advogado, de que o
Despacho de Id. 3099b12 foi direcionado ao Estado da Paraíba,
inclusive a manifestação de Id. concedeu a este executado o prazo
de dez dias para indicar bens da primeira executada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000516-63.2022.5.13.0001
AUTOR YASMIM CRISTINA DA SILVA LEITE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIM CRISTINA DA SILVA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
TAM LINHAS AÉREAS (id. 30f287b), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ExCCJ-0000275-81.2017.5.13.0028
EXEQUENTE JOSE ONILDO DA SILVA ASSIS
ADVOGADO TIAGO OLIVEIRA RODOVALHO DE
ALENCAR ROLIM(OAB: 18507/PB)
EXECUTADO DESTILARIA AMAZONQUIM,
INDUSTRIA, COMERCIO E
TRANSPORTE LTDA
EXECUTADO ATUAL TINTAS E VERNIZES LTDA
EXECUTADO DEAN CESAR DE LIMA
EXECUTADO CARLOS ALBERTO FRANCISCO
DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ONILDO DA SILVA ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre a CP devolvida ID c8e44ec, sem cumprimento, no
prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000171-68.2020.5.13.0001
AUTOR RAMILSON DE SOUZA
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU VALMIR INOCENCIO
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU WANESSA MIKAELLY SILVA
INOCENCIO
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU WANESSA MIKAELLY SILVA
INOCENCIO 09924104447
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMILSON DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57f147d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimada para indicar meios para prosseguimento da execução, a
parte exequente requereu a aplicação de medidas coercitivas, tais
como suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, apreensão do
passaporte e cancelamento/suspensão do cartão de crédito.
Quanto à adoção das medidas atípicas postuladas, previstas no art.
139, IV, do CPC, recentemente declaradas constitucionais no
julgamento da ADI 5.941 pelo STF, em 09/02/2023, não cabe
aplicação no sentido amplo e irrestrito, pois, como declarado na
mesma, devem ser observadas as ressalvas dispostas nos artigos
1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos fundamentais da pessoa
humana".
Nesse sentido, o artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser
ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas
fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados,
ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e
às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a
dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade,
razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. O artigo 805, por
sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do
modo menos gravoso ao executado.
A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já
preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera
alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per
si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões
de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova
comportamento de ostentação social não condizente e à
míngua de comprovação de ocultação patrimonial. Vejamos:
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,
IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES
A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação
distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é
definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a
retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia
são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do
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processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é
cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional
ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de
lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O
Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior
celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a
qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que
tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A
interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,
que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de
qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou
meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do
STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela
busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância
poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo
possível a implementação de comandos não discricionários ou que
restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente
específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível
desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor
possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de
modo subsidiário, por meio de decisão que contenha
fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,
com observância do contraditório substancial e do postulado da
proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo
indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas
atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor
esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,
bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se
coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de
rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo
fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:
Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -
TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
Outrossim, a SDI-II do Col. TST já firmou entendimento no sentido
de que a mera insolvência dos devedores não assegura a
concessão de medidas atípicas de contrição de bens, quando
ausente comprovação de intuito de fraude dos executados. Nesse
sentido, os seguintes julgados:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO DITO COATOR
PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2015. EXECUÇÃO.
MERO INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR. MEDIDAS
EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, DO CPC DE 2015.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
INIDONEIDADE FINANCEIRA DO EXECUTADO.
FUNDAMENTAÇÃO. ARBITRARIEDADE. ARTS. 93, IX, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, 489, PARÁGRAFO 1º DO CPC
DE 2015 E 832 DA CLT. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E
PROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. I. Consoante disposto
no art. 139, IV, do CPC de 2015 , " o juiz dirigirá o processo
conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe determinar
todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-
rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem
judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação
pecuniária ". Todavia, dentro de um estado democrático de direito,
necessária se faz a correta fundamentação das decisões judiciais,
sob pena de arbitrariedade, na forma dos arts. 93, IX da
Constituição da República, 489, parágrafo 1º do CPC de 2015 e 832
da CLT. II. No caso concreto, o ato impugnado via mandado de
segurança é a decisão proferida nos autos da ação matriz, no curso
da execução, que determinou a suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação do executado, após frustradas as medidas executivas
ordinárias. III. Em sede mandamental, a Seção de Dissídios
Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, por
unanimidade de votos, inadmitiu o mandado de segurança, sob o
fundamento, em síntese, de que " o mandado de segurança não
constitui via ordinária para impugnação de decisões judiciais, de
modo que, se existe remédio processual para a defesa dos
interesses da parte no próprio feito em que proferida a decisão que
se reputa injusta, não há motivos para subtrair do juízo competente
". IV. Dessa decisão a parte impetrante interpõe o presente recurso
ordinário, no qual alega, em síntese, que o Tribunal Superior do
Trabalho, em recentes julgados, tem entendido pelo cabimento da
ação mandamental em casos análogos. Reitera que " atualmente o
Impetrante encontra-se desempregado, trabalhando de forma
eventual como serralheiro (...) destaca-se que o Impetrante
necessita da referida CNH, por ter de conduzir veículo automotor
para o desempenho de suas atividades, utilizando-o para
transportar seus instrumentos de trabalho ". V. No que tange ao
cabimento do mandado de segurança, verifica-se que a decisão ora
atacada é, por si só, capaz de ocasionar efeitos extraprocessuais
lesivos ao patrimônio jurídico do impetrante. Assim, com a finalidade
de evitar prejuízos de impossível ou difícil reparação oriundos dos
efeitos lesivos exógenos decorrentes do ato coator praticado na
ação matriz, admite-se a impetração do mandado de segurança. VI.
No que concerne ao mérito da demanda, conforme se extrai da
jurisprudência desta SBDI-II, a mera insolvência do devedor ou o
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insucesso dos demais meios executivos não se mostra suficiente
para autorizar a adoção das medidas executivas atípicas, sendo
necessária, via de regra, a existência de provas ou indícios no
sentido de que o devedor, embora tenha patrimônio suficiente para
prover a execução, utiliza-se de técnicas e meios ardilosos para
ocultar o seu patrimônio, decorrendo daí sua utilidade para
satisfação do crédito exequendo. VII. No caso dos autos, ao adotar
as medidas judiciais atípicas, o ato coator fundamentou-se, no
insucesso dos meios tradicionais de satisfação do débito, o que, por
si só, reitera-se, não autoriza a apreensão/suspensão da carteira
nacional de habilitação do executado. Ademais, como bem
ressaltado pelo Ministério Público do Trabalho em seu parecer, "
não se acha evidenciado nos autos a idoneidade financeira do
recorrente para solução da dívida questionada. Ao contrário, tudo
leva a crer que o recorrente não tem condições financeiras de solver
a dívida questionada. Ademais, a proibição de guiar o seu veículo
pode até mesmo, em tese, ao inverso do que pretendeu o TRT,
dificultar mais ainda a solvência da dívida. Por fim, tão somente a
longa tramitação do processo, bem como a ineficácia das pesquisas
realizadas por meio do Sisbajud, Renajud e Infojud não autorizam a
violação da esfera pessoal do devedor, mostrando-se claramente
desproporcionais e antijurídicas ". VIII. Assim, tendo a autoridade se
eximido de demonstrar as razões de fato e de direito que, sob esta
ótica, justificassem a adoção de tais medidas, o ato impugnado se
reveste de ilegalidade. IX. Recurso ordinário de que se conhece e a
que se dá provimento para sustar os efeitos do ato coator" (ROT-
11650-06.2021.5.03.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT
17/02/2023 - Grifei).
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
COATOR QUE DETERMINA A APREENSÃO DA CARTEIRA
NACIONAL DE HABILITAÇÃO E A SUSPENSÃO DO
PASSAPORTE COMO PROVIDÊNCIA EXECUTIVA. APLICAÇÃO
DO ART. 139, IV, DO CPC/2015. PODER GERAL DE
EFETIVAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. SUBSIDIARIEDADE
E EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. INEXISTÊNCIA DE
ELEMENTOS NO CASO CONCRETO QUE COMPROVEM
UTILIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA . Trata-se de mandado de
segurança impetrado contra ato do Juízo da 4ª Vara de Trabalho de
Salvador que, na execução processada nos autos da Reclamação
Trabalhista subjacente , determinou a suspensão da CNH e do
passaporte da impetrante. É admissível a imposição de medidas
aflitivas na execução de pagar quantia certa, contanto que seja
demonstrada a sua utilidade para a satisfação do crédito
exequendo. A aplicação do art. 139, IV, do CPC/2015 será balizada
pela observância dos postulados da proporcionalidade e
razoabilidade, do contraditório e da ampla defesa, e da adequada
fundamentação das decisões judiciais. No caso concreto , a decisão
coatora suspendeu a CNH e o passaporte da impetrante ao mesmo
tempo em que determinou a execução de outras diligências de
investigação patrimonial, o que demonstra que os meios ordinários
de execução ainda não haviam sido esgotados . Além disso, mesmo
que fossem infrutíferos todos os meios tradicionais de satisfação,
não há elementos que indiquem a oposição injustificada da
devedora ao cumprimento do título executivo, tais como prova da
ocultação de bens ou gozo de estilo de vida incompatível com a
dívida objeto da execução. A mera insolvência, em si mesma, não
enseja a automática adoção de medidas limitadoras da liberdade
individual do devedor, porquanto a execução civil não possui o
caráter punitivo verificado na execução penal. Mesmo sob a égide
do CPC de 2015, é sempre patrimonial a responsabilidade do
devedor (art. 789 do CPC de 2015) . Precedentes do e. Superior
Tribunal de Justiça. Há, portanto, direito líquido e certo a ser
protegido. Recurso ordinário provido para conceder a segurança
(ROT-1890-81.2018.5.05.0000, Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann,
DEJT 25/06/2021) (grifo nosso).Ademais, sabe-se que o objetivo do
processo de execução é a excussão de bens do devedor para
satisfação da dívida trabalhista, e não a punição pessoal do
inadimplente. Logo, as medidas requeridas não interferem
diretamente no resultado da demanda, não apresentando utilidade
prática para a satisfação do crédito perseguido, razão pela qual
restam indeferidas.
Diante disso, entendo que as medidas requeridas, além de
abusivas, não interferem diretamente no resultado da demanda,
razão pela qual restam indeferidas.
Ante o exposto, notifique-se a parte exequente para indicar o
prosseguimento da execução por outros meios, salientando que
restarão rejeitados requerimentos para repetição de diligências já
malogradas, no prazo de quinze dias, findos os quais iniciar-se-á o
prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT c/c art. 9°, 10° e
921, 5°, do CPC (art. 4° da IN TST n° 39/2016 e art. 21 da IN TST
n° 41/2018).
Decorrido o prazo sem novos requerimentos, aguarde-se na tarefa
sobrestamento, por 2 (dois) anos, a manifestação do interessado ou
o decurso do prazo prescricional.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000131-23.2019.5.13.0001
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3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
AUTOR DANILO DE JESUS DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LILIAN PATRICIA MARTINS DE
OLIVEIRA
RÉU SUELLEN DA CRUZ PORTO
RÉU BRINDES JOAO PESSOA
COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELA FERNANDES
TAVARES(OAB: 26518/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DE JESUS DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b4711a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista o resultado da pesquisa CENSEC, por meio do qual
foram identificadas procurações outorgadas pelos executados,
defiro o pedido do exequente de expedição de ofício para os
cartórios respectivos, para que junte aos autos, no prazo de 5 dias,
o teor das referidas procurações, com o fim de obter informações
que possam subsidiar a penhora de numerário das partes
executadas.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000589-98.2023.5.13.0001
AUTOR RICARDO DA COSTA CAVALCANTI
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 752daaf
proferida nos autos.
DESPACHO:
Ante a inércia da parte demandada, tenho como descumprido o
acordo.
Até o presente momento, não houve cumprimento da obrigação de
fazer por parte da executada, razão pela qual determino a intimação
da parte demandada para indicar nos autos, em 5 (cinco) dias, data,
local e hora para que o autor compareça, portando sua Carteira de
Trabalho, quando deverá ser cumprida a obrigação de fazer
consistente em anotar a CTPS digital do reclamante, constando
contrato de trabalho de 3/08/2022 a 8/4/2023, no cargo de professor
de espanhol, com remuneração equivamente de R$ 600,00, sob
pena de multa de R$1.500,00.
Após, quantifique-se a multa fixada no Termo de Conciliação de Id.
4171c5a (30%
sobre o saldo devedor). Em caso de inércia da executada na
obrigação de fazer, inclua-se a multa supracitada na planilha de
cálculos atualizada e utilizem-se, de imediato, os convênios
disponíveis ao Poder Judiciário.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000589-98.2023.5.13.0001
AUTOR RICARDO DA COSTA CAVALCANTI
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DA COSTA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 752daaf
proferida nos autos.
DESPACHO:
Ante a inércia da parte demandada, tenho como descumprido o
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3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
acordo.
Até o presente momento, não houve cumprimento da obrigação de
fazer por parte da executada, razão pela qual determino a intimação
da parte demandada para indicar nos autos, em 5 (cinco) dias, data,
local e hora para que o autor compareça, portando sua Carteira de
Trabalho, quando deverá ser cumprida a obrigação de fazer
consistente em anotar a CTPS digital do reclamante, constando
contrato de trabalho de 3/08/2022 a 8/4/2023, no cargo de professor
de espanhol, com remuneração equivamente de R$ 600,00, sob
pena de multa de R$1.500,00.
Após, quantifique-se a multa fixada no Termo de Conciliação de Id.
4171c5a (30%
sobre o saldo devedor). Em caso de inércia da executada na
obrigação de fazer, inclua-se a multa supracitada na planilha de
cálculos atualizada e utilizem-se, de imediato, os convênios
disponíveis ao Poder Judiciário.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000708-93.2022.5.13.0001
AUTOR MICHAEL DA CONCEICAO DE LIMA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FP CONSTRUCOES REFORMAS E
PINTURAS EIRELI
RÉU FRANCINALDO PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL DA CONCEICAO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b20459
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa SISBAJUD ID c7925e9 foi negativa,
intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena
de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art.
11-A).
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000012-62.2019.5.13.0001
AUTOR FABIO FELIX DE LIMA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU SERVICO DE ENSINO CULINARIO
JAPONES LTDA - EPP
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU MARIA GORETE SOARES DA SILVA -
EPP
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU ROSINEIDE SOARES DA SILVA
RESTAURANTE EIRELI - ME
RÉU TRINA TRITURACAO NATALENSE
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO FELIX DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa53dec
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa SISBAJUD ID 182e7d0 foi negativa,
intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena
de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art.
11-A).
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000640-46.2022.5.13.0001
AUTOR SAMUEL PAULINO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RAFAELA FERREIRA 13974982426
ADVOGADO REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
RÉU RAFAELA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
- RAFAELA FERREIRA 13974982426
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1773eb4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa SNIPER ID 904c8ff foi negativa,
intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000640-46.2022.5.13.0001
AUTOR SAMUEL PAULINO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RAFAELA FERREIRA 13974982426
ADVOGADO REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
RÉU RAFAELA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL PAULINO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1773eb4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa SNIPER ID 904c8ff foi negativa,
intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000333-05.2016.5.13.0001
AUTOR SUELEN DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU PABLO BRAGA CASSEMIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO STELA LUIZA FERREIRA
BRAYNER(OAB: 34800/PE)
RÉU CM AVANTE COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA -
ME
RÉU ELOIZA WALMARA COSTA
MONTEIRO CORDEIRO DE MELO
TERCEIRO
INTERESSADO
GUILHERME HERMINIO FERREIRA
BRAYNER
ADVOGADO STELA LUIZA FERREIRA
BRAYNER(OAB: 34800/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELEN DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cae12b
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000934-98.2022.5.13.0001
EXEQUENTE DIEGO LOPES JOAQUIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42413bb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, sendo que os dados bancários já estão nos
autos.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000934-98.2022.5.13.0001
EXEQUENTE DIEGO LOPES JOAQUIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO LOPES JOAQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42413bb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, sendo que os dados bancários já estão nos
autos.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001029-70.2018.5.13.0001
AUTOR JOSE MORIS ALBERT DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IP SERVICOS DE
TELEATENDIMENTO LTDA - ME
RÉU KETHYLIN NAYARI MACEDO PINTO
DO NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARRY TECNOLOGIA LTDA
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MORIS ALBERT DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6549328
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, considerando o teor do Ofício de Id. 98b0b3d, o qual
identificou vínculo empregatício do executado com a empresa
CARRY TECNOLOGIA LTDA, intime-se a referida empresa para
informar, no prazo de 10 dias, se o vínculo empregatício continua
válido e qual a remuneração da Sra. KETHYLIN NAYARI MACEDO.
Somente após a resposta das indagações supracitadas será
deliberado o pedido de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000944-11.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ALAN COUTINHO NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78d3134
proferido nos autos.
DESPACHO
O processo principal já foi extinto, eis que esta execução provisória
se tornará definitiva, conforme determinação do art. 162 da
Consolidação de Provimentos da Corregedoria Regional da Justiça
do Trabalho.
Retifique-se a autuação para classe processual Cumprimento de
Sentença “CumSen” (156).
No Processo de nº 0000376-92.2023.5.13.0001, houve alteração da
sentença de Primeiro Grau para “reconhecer a responsabilidade
subsidiária da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR pelos débitos trabalhistas não adimplidos pela
devedora principal, objeto de condenação neste autos. Observar-se
-á, quanto à atualização dos valores, a incidência do IPCA-E + TRD
na fase pré-judicial e, a partir da propositura da ação, a incidência
da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), seguindo as diretrizes
vinculantes constantes na decisão proferida, pelo STF, nos autos
das ADCs 58 c/c decisão da SDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010”.
Foi incluída a ATARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR - no polo passivo e cadastrados os advogados
das partes.
Nesta execução provisória, existe prazo concedido às partes para
se manifestarem sobre a planilha de cálculos.
Intimem-se e aguarde-se o prazo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000944-11.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ALAN COUTINHO NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN COUTINHO NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78d3134
proferido nos autos.
DESPACHO
O processo principal já foi extinto, eis que esta execução provisória
se tornará definitiva, conforme determinação do art. 162 da
Consolidação de Provimentos da Corregedoria Regional da Justiça
do Trabalho.
Retifique-se a autuação para classe processual Cumprimento de
Sentença “CumSen” (156).
No Processo de nº 0000376-92.2023.5.13.0001, houve alteração da
sentença de Primeiro Grau para “reconhecer a responsabilidade
subsidiária da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR pelos débitos trabalhistas não adimplidos pela
devedora principal, objeto de condenação neste autos. Observar-se
-á, quanto à atualização dos valores, a incidência do IPCA-E + TRD
na fase pré-judicial e, a partir da propositura da ação, a incidência
da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), seguindo as diretrizes
vinculantes constantes na decisão proferida, pelo STF, nos autos
das ADCs 58 c/c decisão da SDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010”.
Foi incluída a ATARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR - no polo passivo e cadastrados os advogados
das partes.
Nesta execução provisória, existe prazo concedido às partes para
se manifestarem sobre a planilha de cálculos.
Intimem-se e aguarde-se o prazo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000859-98.2018.5.13.0001
AUTOR SIELITON FERNANDES DE MORAIS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DOS REIS
BRANDAO
RÉU SANDRO JOSE BRANDAO JUNIOR
RÉU DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PEREIRA E ARAUJO SERVICOS DE
REBOQUE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIELITON FERNANDES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b90d5ad
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista o resultado da pesquisa CENSEC, por meio do qual
foram identificadas procurações outorgadas pelos executados,
defiro o pedido do exequente de expedição de ofício para os
cartórios respectivos, para que junte aos autos, no prazo de 5 dias,
o teor das referidas procurações, com o fim de obter informações
que possam subsidiar a penhora de numerário das partes
executadas.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000620-21.2023.5.13.0001
AUTOR MARIANE LEITE RODRIGUES
ADVOGADO CAIO MARCELO MACIEL
SITONIO(OAB: 24500/PB)
RÉU JAMERSOM CRISOSTOMO GOMES
COMERCIO ATACADISTA
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMERSOM CRISOSTOMO GOMES COMERCIO
ATACADISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef6ea6c
proferida nos autos.
DESPACHO:
Ante a inércia da parte demandada, tenho como descumprido o
acordo.
Até o presente momento, não houve cumprimento da obrigação de
fazer por parte da executada, razão pela qual determino a intimação
da parte demandada para indicar nos autos, em 5 (cinco) dias, data,
local e hora para que a autora compareça, portando sua Carteira de
Trabalho, quando deverá ser cumprida a obrigação de fazer
consistente em anotar a baixa na CTPS da reclamante de acordo
com o item 4 da minuta, sob pena de multa de R$1.500,00.
Após, quantifique-se a multa fixada no Termo de Conciliação de Id.
dbf9407 (100%
sobre o saldo devedor). Em caso de inércia da executada na
obrigação de fazer, inclua-se a multa supracitada na planilha de
cálculos atualizada e utilizem-se, de imediato, os convênios
disponíveis ao Poder Judiciário.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000620-21.2023.5.13.0001
AUTOR MARIANE LEITE RODRIGUES
ADVOGADO CAIO MARCELO MACIEL
SITONIO(OAB: 24500/PB)
RÉU JAMERSOM CRISOSTOMO GOMES
COMERCIO ATACADISTA
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANE LEITE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef6ea6c
proferida nos autos.
DESPACHO:
Ante a inércia da parte demandada, tenho como descumprido o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
acordo.
Até o presente momento, não houve cumprimento da obrigação de
fazer por parte da executada, razão pela qual determino a intimação
da parte demandada para indicar nos autos, em 5 (cinco) dias, data,
local e hora para que a autora compareça, portando sua Carteira de
Trabalho, quando deverá ser cumprida a obrigação de fazer
consistente em anotar a baixa na CTPS da reclamante de acordo
com o item 4 da minuta, sob pena de multa de R$1.500,00.
Após, quantifique-se a multa fixada no Termo de Conciliação de Id.
dbf9407 (100%
sobre o saldo devedor). Em caso de inércia da executada na
obrigação de fazer, inclua-se a multa supracitada na planilha de
cálculos atualizada e utilizem-se, de imediato, os convênios
disponíveis ao Poder Judiciário.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000557-03.2023.5.13.0031
AUTOR ANTONIO JOAO OVIDIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf51bbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para apresentar manifestação, no prazo de
5 dias, sobre petição da primeira reclamada (Id. a36c1da).
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000557-03.2023.5.13.0031
AUTOR ANTONIO JOAO OVIDIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOAO OVIDIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf51bbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para apresentar manifestação, no prazo de
5 dias, sobre petição da primeira reclamada (Id. a36c1da).
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000465-18.2023.5.13.0001
AUTOR LEILA ZILMA ARRUDA GUEDES
FERREIRA
ADVOGADO THALLYTA ELLEN MIRANDA DOS
SANTOS SILVA(OAB: 29296/PB)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS MACHADO
GOMES(OAB: 28188/PB)
RÉU NOMU SUSHI RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILA ZILMA ARRUDA GUEDES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a3e65b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que as pesquisas realizadas foram infrutíferas, intime
-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º),
OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000413-95.2018.5.13.0001
AUTOR ROSANGELA GOMES CRUZ
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU WALLACE SILVA VIANA
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA GOMES CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f5d804
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimada para indicar meios para prosseguimento da execução, a
parte exequente requereu a aplicação de medidas coercitivas, tais
como suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, apreensão do
passaporte e cancelamento/suspensão do cartão de crédito.
Quanto à adoção das medidas atípicas postuladas, previstas no art.
139, IV, do CPC, recentemente declaradas constitucionais no
julgamento da ADI 5.941 pelo STF, em 09/02/2023, não cabe
aplicação no sentido amplo e irrestrito, pois, como declarado na
mesma, devem ser observadas as ressalvas dispostas nos artigos
1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos fundamentais da pessoa
humana".
Nesse sentido, o artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser
ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas
fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados,
ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e
às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a
dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade,
razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. O artigo 805, por
sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do
modo menos gravoso ao executado.
A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já
preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera
alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per
si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões
de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova
comportamento de ostentação social não condizente e à
míngua de comprovação de ocultação patrimonial. Vejamos:
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,
IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES
A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação
distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é
definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a
retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia
são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do
processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é
cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional
ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de
lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O
Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior
celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a
qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que
tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A
interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,
que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de
qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou
meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do
STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela
busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância
poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo
possível a implementação de comandos não discricionários ou que
restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente
específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível
desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor
possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de
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3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
modo subsidiário, por meio de decisão que contenha
fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,
com observância do contraditório substancial e do postulado da
proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo
indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas
atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor
esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,
bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se
coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de
rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo
fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:
Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -
TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
Outrossim, a SDI-II do Col. TST já firmou entendimento no sentido
de que a mera insolvência dos devedores não assegura a
concessão de medidas atípicas de contrição de bens, quando
ausente comprovação de intuito de fraude dos executados. Nesse
sentido, os seguintes julgados:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO DITO COATOR
PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2015. EXECUÇÃO.
MERO INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR. MEDIDAS
EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, DO CPC DE 2015.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
INIDONEIDADE FINANCEIRA DO EXECUTADO.
FUNDAMENTAÇÃO. ARBITRARIEDADE. ARTS. 93, IX, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, 489, PARÁGRAFO 1º DO CPC
DE 2015 E 832 DA CLT. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E
PROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. I. Consoante disposto
no art. 139, IV, do CPC de 2015 , " o juiz dirigirá o processo
conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe determinar
todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-
rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem
judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação
pecuniária ". Todavia, dentro de um estado democrático de direito,
necessária se faz a correta fundamentação das decisões judiciais,
sob pena de arbitrariedade, na forma dos arts. 93, IX da
Constituição da República, 489, parágrafo 1º do CPC de 2015 e 832
da CLT. II. No caso concreto, o ato impugnado via mandado de
segurança é a decisão proferida nos autos da ação matriz, no curso
da execução, que determinou a suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação do executado, após frustradas as medidas executivas
ordinárias. III. Em sede mandamental, a Seção de Dissídios
Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, por
unanimidade de votos, inadmitiu o mandado de segurança, sob o
fundamento, em síntese, de que " o mandado de segurança não
constitui via ordinária para impugnação de decisões judiciais, de
modo que, se existe remédio processual para a defesa dos
interesses da parte no próprio feito em que proferida a decisão que
se reputa injusta, não há motivos para subtrair do juízo competente
". IV. Dessa decisão a parte impetrante interpõe o presente recurso
ordinário, no qual alega, em síntese, que o Tribunal Superior do
Trabalho, em recentes julgados, tem entendido pelo cabimento da
ação mandamental em casos análogos. Reitera que " atualmente o
Impetrante encontra-se desempregado, trabalhando de forma
eventual como serralheiro (...) destaca-se que o Impetrante
necessita da referida CNH, por ter de conduzir veículo automotor
para o desempenho de suas atividades, utilizando-o para
transportar seus instrumentos de trabalho ". V. No que tange ao
cabimento do mandado de segurança, verifica-se que a decisão ora
atacada é, por si só, capaz de ocasionar efeitos extraprocessuais
lesivos ao patrimônio jurídico do impetrante. Assim, com a finalidade
de evitar prejuízos de impossível ou difícil reparação oriundos dos
efeitos lesivos exógenos decorrentes do ato coator praticado na
ação matriz, admite-se a impetração do mandado de segurança. VI.
No que concerne ao mérito da demanda, conforme se extrai da
jurisprudência desta SBDI-II, a mera insolvência do devedor ou o
insucesso dos demais meios executivos não se mostra suficiente
para autorizar a adoção das medidas executivas atípicas, sendo
necessária, via de regra, a existência de provas ou indícios no
sentido de que o devedor, embora tenha patrimônio suficiente para
prover a execução, utiliza-se de técnicas e meios ardilosos para
ocultar o seu patrimônio, decorrendo daí sua utilidade para
satisfação do crédito exequendo. VII. No caso dos autos, ao adotar
as medidas judiciais atípicas, o ato coator fundamentou-se, no
insucesso dos meios tradicionais de satisfação do débito, o que, por
si só, reitera-se, não autoriza a apreensão/suspensão da carteira
nacional de habilitação do executado. Ademais, como bem
ressaltado pelo Ministério Público do Trabalho em seu parecer, "
não se acha evidenciado nos autos a idoneidade financeira do
recorrente para solução da dívida questionada. Ao contrário, tudo
leva a crer que o recorrente não tem condições financeiras de solver
a dívida questionada. Ademais, a proibição de guiar o seu veículo
pode até mesmo, em tese, ao inverso do que pretendeu o TRT,
dificultar mais ainda a solvência da dívida. Por fim, tão somente a
longa tramitação do processo, bem como a ineficácia das pesquisas
realizadas por meio do Sisbajud, Renajud e Infojud não autorizam a
violação da esfera pessoal do devedor, mostrando-se claramente
desproporcionais e antijurídicas ". VIII. Assim, tendo a autoridade se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
eximido de demonstrar as razões de fato e de direito que, sob esta
ótica, justificassem a adoção de tais medidas, o ato impugnado se
reveste de ilegalidade. IX. Recurso ordinário de que se conhece e a
que se dá provimento para sustar os efeitos do ato coator" (ROT-
11650-06.2021.5.03.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT
17/02/2023 - Grifei).
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
COATOR QUE DETERMINA A APREENSÃO DA CARTEIRA
NACIONAL DE HABILITAÇÃO E A SUSPENSÃO DO
PASSAPORTE COMO PROVIDÊNCIA EXECUTIVA. APLICAÇÃO
DO ART. 139, IV, DO CPC/2015. PODER GERAL DE
EFETIVAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. SUBSIDIARIEDADE
E EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. INEXISTÊNCIA DE
ELEMENTOS NO CASO CONCRETO QUE COMPROVEM
UTILIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA . Trata-se de mandado de
segurança impetrado contra ato do Juízo da 4ª Vara de Trabalho de
Salvador que, na execução processada nos autos da Reclamação
Trabalhista subjacente , determinou a suspensão da CNH e do
passaporte da impetrante. É admissível a imposição de medidas
aflitivas na execução de pagar quantia certa, contanto que seja
demonstrada a sua utilidade para a satisfação do crédito
exequendo. A aplicação do art. 139, IV, do CPC/2015 será balizada
pela observância dos postulados da proporcionalidade e
razoabilidade, do contraditório e da ampla defesa, e da adequada
fundamentação das decisões judiciais. No caso concreto , a decisão
coatora suspendeu a CNH e o passaporte da impetrante ao mesmo
tempo em que determinou a execução de outras diligências de
investigação patrimonial, o que demonstra que os meios ordinários
de execução ainda não haviam sido esgotados . Além disso, mesmo
que fossem infrutíferos todos os meios tradicionais de satisfação,
não há elementos que indiquem a oposição injustificada da
devedora ao cumprimento do título executivo, tais como prova da
ocultação de bens ou gozo de estilo de vida incompatível com a
dívida objeto da execução. A mera insolvência, em si mesma, não
enseja a automática adoção de medidas limitadoras da liberdade
individual do devedor, porquanto a execução civil não possui o
caráter punitivo verificado na execução penal. Mesmo sob a égide
do CPC de 2015, é sempre patrimonial a responsabilidade do
devedor (art. 789 do CPC de 2015) . Precedentes do e. Superior
Tribunal de Justiça. Há, portanto, direito líquido e certo a ser
protegido. Recurso ordinário provido para conceder a segurança
(ROT-1890-81.2018.5.05.0000, Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann,
DEJT 25/06/2021) (grifo nosso).Ademais, sabe-se que o objetivo do
processo de execução é a excussão de bens do devedor para
satisfação da dívida trabalhista, e não a punição pessoal do
inadimplente. Logo, as medidas requeridas não interferem
diretamente no resultado da demanda, não apresentando utilidade
prática para a satisfação do crédito perseguido, razão pela qual
restam indeferidas.
Diante disso, entendo que as medidas requeridas, além de
abusivas, não interferem diretamente no resultado da demanda,
razão pela qual restam indeferidas.
Ante o exposto, notifique-se a parte exequente para indicar o
prosseguimento da execução por outros meios, salientando que
restarão rejeitados requerimentos para repetição de diligências já
malogradas, no prazo de quinze dias, findos os quais iniciar-se-á o
prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT c/c art. 9°, 10° e
921, 5°, do CPC (art. 4° da IN TST n° 39/2016 e art. 21 da IN TST
n° 41/2018).
Decorrido o prazo sem novos requerimentos, aguarde-se na tarefa
sobrestamento, por 2 (dois) anos, a manifestação do interessado ou
o decurso do prazo prescricional.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000263-41.2023.5.13.0001
AUTOR GIULIANA KAROLINA DA SILVA
SOARES BANDEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIULIANA KAROLINA DA SILVA SOARES BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos de declaração apresentados pela
demandada (id. ec817d0), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000310-15.2023.5.13.0001
AUTOR RODRIGO MACEDO DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte executada intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a certidão de Id. 76b6e2a.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000991-29.2016.5.13.0001
AUTOR MANOEL ANGELO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOELMA LIMA DA CONCEICAO(OAB:
354575/SP)
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
REPET RECICLAGEM DE
TERMOPLASTICOS LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNNATECH PLASTICOS ESPECIAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ANGELO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7600401
proferido nos autos.
DESPACHO:
Os executados se manifestarem solicitando a suspensão da
execução com fundamento na decisão do Col. STF.
No entanto, é sabido que a suspensão é restrita tão-somente à
matéria pertinente à inclusão de empresas do grupo econômico,
que é o objeto da discussão do Tema 1232, como restou
expressamente consignado na decisão do Ministro Relator,
podendo a execução prosseguir em face da empresa executada e
dos sócios, especialmente considerando que o ingresso destes no
polo passivo se deu pelo incidente da desconsideração da
personalidade jurídica, o qual nada tem a ver com o objeto da
suspensão da execução requerida, motivo pelo qual indefiro o
pedido.
Tendo em vista a implantação do CRC-JUD neste regional, o qual
consiste num sistema que permite a realização de buscas de
registros de nascimentos, casamentos e óbitos, solicitando
certidões eletrônicas do Registro Civil diretamente nos módulos da
Central de Informações do Registro Civil, determino a utilização do
referido convênio em face dos sócios executados, principalmente
diante da negação dos executados de apresentarem
espontaneamente as certidões requeridas pelo exequente.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000991-29.2016.5.13.0001
AUTOR MANOEL ANGELO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOELMA LIMA DA CONCEICAO(OAB:
354575/SP)
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
REPET RECICLAGEM DE
TERMOPLASTICOS LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNNATECH PLASTICOS ESPECIAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
- MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
- REPET NORDESTE RECICLAGEM LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7600401
proferido nos autos.
DESPACHO:
Os executados se manifestarem solicitando a suspensão da
execução com fundamento na decisão do Col. STF.
No entanto, é sabido que a suspensão é restrita tão-somente à
matéria pertinente à inclusão de empresas do grupo econômico,
que é o objeto da discussão do Tema 1232, como restou
expressamente consignado na decisão do Ministro Relator,
podendo a execução prosseguir em face da empresa executada e
dos sócios, especialmente considerando que o ingresso destes no
polo passivo se deu pelo incidente da desconsideração da
personalidade jurídica, o qual nada tem a ver com o objeto da
suspensão da execução requerida, motivo pelo qual indefiro o
pedido.
Tendo em vista a implantação do CRC-JUD neste regional, o qual
consiste num sistema que permite a realização de buscas de
registros de nascimentos, casamentos e óbitos, solicitando
certidões eletrônicas do Registro Civil diretamente nos módulos da
Central de Informações do Registro Civil, determino a utilização do
referido convênio em face dos sócios executados, principalmente
diante da negação dos executados de apresentarem
espontaneamente as certidões requeridas pelo exequente.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001576-47.2017.5.13.0001
AUTOR CICERO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU BR CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c30fda
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requer o redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada (Id. 03b1b33).
Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-
A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros processuais
(CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa a ser feita pela Secretaria
da Vara, especialmente no INFOSEG.
Em seguida, citem-nos para se manifestarem ou produzirem as
provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135,
CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º), não sendo deferido nenhum ato executório, por
ora, em face dos sócios incluídos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000394-16.2023.5.13.0001
AUTOR DAYSE LUCI LUCENA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU OLENILDO NASCIMENTO DE LIMA
FILHO
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE LUCI LUCENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 328c909
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000240-95.2023.5.13.0001
EXEQUENTE DENISE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73fb6b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000240-95.2023.5.13.0001
EXEQUENTE DENISE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73fb6b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000394-16.2023.5.13.0001
AUTOR DAYSE LUCI LUCENA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU OLENILDO NASCIMENTO DE LIMA
FILHO
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLENILDO NASCIMENTO DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 328c909
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000148-20.2023.5.13.0001
EXEQUENTE KALINE PRISCILA CARVALHO DA
ROCHA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3238cdd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000148-20.2023.5.13.0001
EXEQUENTE KALINE PRISCILA CARVALHO DA
ROCHA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE PRISCILA CARVALHO DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3238cdd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000042-58.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA CLAUDIA CIRIACO CALIXTO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ef3e93
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por TAM
LINHAS AÉREAS S/A. e por LIQ CORP S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL em face de MARIA CLAUDIA CIRIACO CALIXTO DE
OLIVEIRA, nos termos da fundamentação supra.
Determino à secretaria retificação para que conste a denominação
correta da referência a recuperação judicial, a saber: LIQ CORP
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000042-58.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA CLAUDIA CIRIACO CALIXTO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLAUDIA CIRIACO CALIXTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ef3e93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por TAM
LINHAS AÉREAS S/A. e por LIQ CORP S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL em face de MARIA CLAUDIA CIRIACO CALIXTO DE
OLIVEIRA, nos termos da fundamentação supra.
Determino à secretaria retificação para que conste a denominação
correta da referência a recuperação judicial, a saber: LIQ CORP
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000926-87.2023.5.13.0001
REQUERENTE JERSON RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
REQUERIDO TERCEIRIZE SERVICOS
ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP
ADVOGADO BUCOVITH ERETIANO DA
SILVA(OAB: 32886/PE)
ADVOGADO REINAD LUIZ MOURA DE
FARIAS(OAB: 38393/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERSON RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1004928
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte exequente se manteve inerte em relação à intimação para
informar se possuía outros requerimentos nesta execução
provisória.
Observo que o Juízo já se encontra garantido no Processo
Principal, razão pela qual se torna desnecessário o prosseguimento
desta execução provisória.
Isso posto, declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos
dos art. 925 c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000926-87.2023.5.13.0001
REQUERENTE JERSON RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
REQUERIDO TERCEIRIZE SERVICOS
ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP
ADVOGADO BUCOVITH ERETIANO DA
SILVA(OAB: 32886/PE)
ADVOGADO REINAD LUIZ MOURA DE
FARIAS(OAB: 38393/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERCEIRIZE SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1004928
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte exequente se manteve inerte em relação à intimação para
informar se possuía outros requerimentos nesta execução
provisória.
Observo que o Juízo já se encontra garantido no Processo
Principal, razão pela qual se torna desnecessário o prosseguimento
desta execução provisória.
Isso posto, declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos
dos art. 925 c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000544-94.2023.5.13.0001
EXEQUENTE LEONARDO DA SILVA CRUZ
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DA SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40da3bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000544-94.2023.5.13.0001
EXEQUENTE LEONARDO DA SILVA CRUZ
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40da3bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000554-41.2023.5.13.0001
EXEQUENTE PAULO ESPERIDIAO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a53109
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000554-41.2023.5.13.0001
EXEQUENTE PAULO ESPERIDIAO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ESPERIDIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a53109
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000696-45.2023.5.13.0001
AUTOR MARCELO DANTAS BORGES
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -
EPP
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DANTAS BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c1f853
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I – Defiro o pedido de gratuidade judicial formulado pela parte
autora e, por conseguinte, rejeito a impugnação quanto a este
pedido.
II – Rejeito a impugnação ao valor atribuído à causa apresentada
pela reclamada.
III – ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por MARCELO
DANTAS BORGES contra LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP, para condenar a parte
reclamada a, no prazo de 48 horas a contar do trânsito em julgado,
pagar ao reclamante os seguintes títulos: multa do artigo 477, §8º
da CLT, depósitos do FGTS de março e abril de 2022 e honorários
advocatícios sucumbenciais da parte autora.
IV – Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o valor das verbas rejeitadas de acordo com os pedidos
da inicial, no entanto, a sua exigibilidade deverá ficar suspensa por
2 anos em razão do deferimento da justiça gratuita, conforme art.
791-A, § 4º, da CLT
Contribuições sociais sobre salários devidos vencidos antes de
05/03/2009 sem acréscimo de juros e multa, conforme Art. 276,
caput do Decreto nº 3.048/99.
Juros de mora contados a partir da data do ajuizamento da ação,
conforme o disposto no artigo 883 da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo.
Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000696-45.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
AUTOR MARCELO DANTAS BORGES
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -
EPP
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM SERVICOS DE LIMPEZA
EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c1f853
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I – Defiro o pedido de gratuidade judicial formulado pela parte
autora e, por conseguinte, rejeito a impugnação quanto a este
pedido.
II – Rejeito a impugnação ao valor atribuído à causa apresentada
pela reclamada.
III – ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por MARCELO
DANTAS BORGES contra LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP, para condenar a parte
reclamada a, no prazo de 48 horas a contar do trânsito em julgado,
pagar ao reclamante os seguintes títulos: multa do artigo 477, §8º
da CLT, depósitos do FGTS de março e abril de 2022 e honorários
advocatícios sucumbenciais da parte autora.
IV – Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o valor das verbas rejeitadas de acordo com os pedidos
da inicial, no entanto, a sua exigibilidade deverá ficar suspensa por
2 anos em razão do deferimento da justiça gratuita, conforme art.
791-A, § 4º, da CLT
Contribuições sociais sobre salários devidos vencidos antes de
05/03/2009 sem acréscimo de juros e multa, conforme Art. 276,
caput do Decreto nº 3.048/99.
Juros de mora contados a partir da data do ajuizamento da ação,
conforme o disposto no artigo 883 da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo.
Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001364-26.2017.5.13.0001
AUTOR MARCEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU ISMAR FARIAS DE ANDRADE
RÉU JOSE SABINO DE ANDRADE
RÉU J S A TRANSPORTES RODOVIARIO
DE CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO RONALDO XAVIER PIMENTEL
JUNIOR(OAB: 16917/PB)
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA PAULA SALES CABRAL
ADVOGADO FILIPE FERREIRA DA
NOBREGA(OAB: 29463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ministério doTrabalho e Emprego
TERCEIRO
INTERESSADO
BRASPRES
TERCEIRO
INTERESSADO
TOSCANO DE BRITO SERVIÇOS
NOTARIAL E REGISTRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCEL DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e385da
proferido nos autos.
DESPACHO:
Determino a consulta à DECRED - Declaração de Operações com
Cartão de Crédito em relação aos executados, devendo a
Secretaria realizar a pesquisa por meio do Infojud, com o fim de
identificar as operações efetuadas com cartão de crédito,
compreendendo a identificação dos usuários de seus serviços e os
montantes globais mensalmente movimentados. Desnecessária,
portanto, a expedição de ofícios à Netflix, Ifood e Uber.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001008-55.2022.5.13.0001
AUTOR REBECA WALLY SANTOS DE
FARIAS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA WALLY SANTOS DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a358fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, acolho os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
REBECA WALLY SANTOS DE FARIAS em face de ENERGISA
PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A para admitir o
recurso ordinário interposto pela reclamante e determinar a
notificação da reclamada para, querendo e no prazo de oito dias
apresentar suas contrarrazões nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes, via DJE.
Torno sem efeito a certidão de trânsito em julgado (id.b2562bb).
Registre-se no PJE a correção no movimento quanto à
admissibilidade recursal para fins estatísticos.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001008-55.2022.5.13.0001
AUTOR REBECA WALLY SANTOS DE
FARIAS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a358fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, acolho os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
REBECA WALLY SANTOS DE FARIAS em face de ENERGISA
PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A para admitir o
recurso ordinário interposto pela reclamante e determinar a
notificação da reclamada para, querendo e no prazo de oito dias
apresentar suas contrarrazões nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes, via DJE.
Torno sem efeito a certidão de trânsito em julgado (id.b2562bb).
Registre-se no PJE a correção no movimento quanto à
admissibilidade recursal para fins estatísticos.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000961-44.2023.5.13.0002
AUTOR EDSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS AURELIO PEREIRA DE
GOUVEIA JUNIOR(OAB: 30106/PB)
RÉU VIVAN INSTALACAO E
MANUTENCAO ELETRICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5079579
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da Resolução 345/2020 do
CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato Conjunto TRT13 SGP-
SCR 001/2021, às partes, no ato do ajuizamento da ação e na
apresentação da defesa, cabem o fornecimento correto do endereço
eletrônico (e-mail) e da linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo WhatsApp.
Dispõe, ainda, o Ato TRT13 SGP 24/2022:
“As audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”.
No caso concreto, inexiste situação excepcional que justifique a
realização em formato telepresencial ou híbrido.
Sendo assim, descumprida a obrigação imposta pelo art. 5º, § 1º, do
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001, promova a Secretaria a
imediata exclusão do presente feito do “Juízo 100% Digital”,
retificando sua autuação, consignando-se que audiência designada
será realizada na modalidade presencial.
Intime-se a parte reclamante, e cite-se a parte reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000889-04.2016.5.13.0002
AUTOR JULLIANA CYNTHIA BORGES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU PATRICIA MARIA CABRAL DE
LUCENA NOBRE
RÉU PATRICIA MARIA CABRAL DE
LUCENA NOBRE - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JULLIANA CYNTHIA BORGES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e2034c
proferida nos autos.
DECISÃO
Determina-se o sobrestamento do feito até o desfecho do processo
0081941-72.2012.8.15.2001, ou manifestação das partes.
Caso ocorra o pagamento por meio da habilitação mencionada no
ID. cb13beb, devem as partes informarem nestes autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000020-36.2019.5.13.0002
AUTOR ALESSANDRA SILVA PEDREIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ORIEL DINIZ VALE NETO(OAB:
18163/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU REJANE DE LOURDES NEVES SILVA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ADRIANA BEZERRA CAVALCANTI
MEDEIROS
ADVOGADO ORIEL DINIZ VALE NETO(OAB:
18163/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXANDRE NOBREGA DE
ANDRADE
ADVOGADO ORIEL DINIZ VALE NETO(OAB:
18163/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA SILVA PEDREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fb9d07
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a reclamada a devolução de prazo para se manifestar em
relação “ao ato judicial retro”, sem, contudo, qual seria esse ato.
A última intimação nos autos foi direcionada à parte autora, não
tendo sido aberto prazo para a reclamada.
Caso ela queira se manifestar acerca do incidente mencionado no
ID. 395db1c, deverá fazê-la diretamente no processo nº 0000917-
87.2022.5.13.0025.
No mais, aguarde-se os novos repasses dos bloqueios mensais na
remuneração da sócia executada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000020-36.2019.5.13.0002
AUTOR ALESSANDRA SILVA PEDREIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ORIEL DINIZ VALE NETO(OAB:
18163/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
RÉU REJANE DE LOURDES NEVES SILVA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ADRIANA BEZERRA CAVALCANTI
MEDEIROS
ADVOGADO ORIEL DINIZ VALE NETO(OAB:
18163/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXANDRE NOBREGA DE
ANDRADE
ADVOGADO ORIEL DINIZ VALE NETO(OAB:
18163/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA BEZERRA CAVALCANTI MEDEIROS
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- REJANE DE LOURDES NEVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fb9d07
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a reclamada a devolução de prazo para se manifestar em
relação “ao ato judicial retro”, sem, contudo, qual seria esse ato.
A última intimação nos autos foi direcionada à parte autora, não
tendo sido aberto prazo para a reclamada.
Caso ela queira se manifestar acerca do incidente mencionado no
ID. 395db1c, deverá fazê-la diretamente no processo nº 0000917-
87.2022.5.13.0025.
No mais, aguarde-se os novos repasses dos bloqueios mensais na
remuneração da sócia executada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0115000-21.2004.5.13.0002
AUTOR LUCINEIDE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
RÉU FLAVIO SATOSHI OKAMURA
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU MARIA NICIA ARAUJO MEDERIOS
ADVOGADO RAQUEL FORMIGA DE
MEDEIROS(OAB: 11919/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE FERMENTOS
DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO RAQUEL FORMIGA DE
MEDEIROS(OAB: 11919/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU TADEU COATTI
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bb2a4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em complemento ao despacho retro, determina-se, antes de ser
transferido o saldo disponível nos autos para a União, que seja
procedida à pesquisa Sisbajud, a fim de se obter os dados
bancários da reclamante.
Com a informação, proceda-se à transferência para a autora.
Caso ela não tenha relacionamentos bancários ou os dados obtidos
sejam de contas inativas/impossibilitadas de recebimento de
numerário, aí sim deve ser cumprida a parte final de ID. bd80bf0.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0115000-21.2004.5.13.0002
AUTOR LUCINEIDE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
RÉU FLAVIO SATOSHI OKAMURA
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU MARIA NICIA ARAUJO MEDERIOS
ADVOGADO RAQUEL FORMIGA DE
MEDEIROS(OAB: 11919/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE FERMENTOS
DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO RAQUEL FORMIGA DE
MEDEIROS(OAB: 11919/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU TADEU COATTI
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA DE FERMENTOS DO NORDESTE LTDA
- FLAVIO SATOSHI OKAMURA
- MARIA NICIA ARAUJO MEDERIOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bb2a4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em complemento ao despacho retro, determina-se, antes de ser
transferido o saldo disponível nos autos para a União, que seja
procedida à pesquisa Sisbajud, a fim de se obter os dados
bancários da reclamante.
Com a informação, proceda-se à transferência para a autora.
Caso ela não tenha relacionamentos bancários ou os dados obtidos
sejam de contas inativas/impossibilitadas de recebimento de
numerário, aí sim deve ser cumprida a parte final de ID. bd80bf0.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0105800-72.2013.5.13.0002
AUTOR CALINE BARBOSA DE OLIVEIRA
BEZERRA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ENS PROMOCAO DE VENDAS LTDA
- ME
RÉU THIAGO GALVAO DOS SANTOS
RÉU EDYVAN DO NASCIMENTO SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CALINE BARBOSA DE OLIVEIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab5a1b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da exequente para que seja realizada consulta
ao Prevjud, a fim de se tentar obter informações sobre vínculos
empregatícios ativos e/ou benefícios previdenciários em nome dos
executados.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000873-56.2022.5.13.0029
AUTOR JOSE LAECIO FREIRE SOARES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS
DAS AMÉRICAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64f4c67
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário adesivo interposto pela parte
reclamante, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade
pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000873-56.2022.5.13.0029
AUTOR JOSE LAECIO FREIRE SOARES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS
DAS AMÉRICAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LAECIO FREIRE SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64f4c67
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário adesivo interposto pela parte
reclamante, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade
pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000634-07.2020.5.13.0002
EXEQUENTE DANUBIA OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANUBIA OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aa602d
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de revogação de mandado (ID. af5dd83).
Diante da intervenção da CRUZ VERMELHA INTERNACIONAL,
noticiada na mensagem de e-mail do ID. a21a3e9, e considerando a
consulta realizada nos autos do do processo 0000864-
74.2019.5.13.0005 que tramita perante a 11ª Vara do Trabalho
desta Capital, igualmente em desfavor da CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
obteve-se a informação da existência da CPE 0020728-
79.2022.5.04.0026, expedida à 26ª Vara do Trabalho de Porto
Alegre – RS, onde há penhora de bem imóvel de titularidade da
referida devedora, situado à Avenida Independência, 993,
Independência, Porto Alegre – RS e matriculado sob o número
97.948 (Livro 2, Registro Geral, fl. 01) junto ao Cartório de Registro
de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre – RS, que foi avaliado em
R$ 5.096.520,00 em 26/09/2022 pelo Oficial de Justiça Avaliador
Fernando Aguiar de Lima (v. auto de penhora, ID. 4b993d2).
Ante o exposto e em atenção aos princípios da economia,
efetividade e celeridade processuais, DOU FORÇA DE OFÍCIO ao
presente despacho para solicitar ao Juízo da 26ª Vara do Trabalho
de Porto Alegre – RS sua judiciosa colaboração, no sentido de
deferir e promover a habilitação do crédito exequendo desta ação
junto à CPE 020728-79.2022.5.04.0026 que ali tramita.
Aproveita-se a oportunidade para apresentar os protestos de estima
e distinta consideração.
Cópia da planilha de atualização de cálculos deve ser enviada em
anexo.
Com a resposta, vistas ao exequente, por cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000634-07.2020.5.13.0002
EXEQUENTE DANUBIA OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aa602d
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de revogação de mandado (ID. af5dd83).
Diante da intervenção da CRUZ VERMELHA INTERNACIONAL,
noticiada na mensagem de e-mail do ID. a21a3e9, e considerando a
consulta realizada nos autos do do processo 0000864-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
74.2019.5.13.0005 que tramita perante a 11ª Vara do Trabalho
desta Capital, igualmente em desfavor da CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
obteve-se a informação da existência da CPE 0020728-
79.2022.5.04.0026, expedida à 26ª Vara do Trabalho de Porto
Alegre – RS, onde há penhora de bem imóvel de titularidade da
referida devedora, situado à Avenida Independência, 993,
Independência, Porto Alegre – RS e matriculado sob o número
97.948 (Livro 2, Registro Geral, fl. 01) junto ao Cartório de Registro
de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre – RS, que foi avaliado em
R$ 5.096.520,00 em 26/09/2022 pelo Oficial de Justiça Avaliador
Fernando Aguiar de Lima (v. auto de penhora, ID. 4b993d2).
Ante o exposto e em atenção aos princípios da economia,
efetividade e celeridade processuais, DOU FORÇA DE OFÍCIO ao
presente despacho para solicitar ao Juízo da 26ª Vara do Trabalho
de Porto Alegre – RS sua judiciosa colaboração, no sentido de
deferir e promover a habilitação do crédito exequendo desta ação
junto à CPE 020728-79.2022.5.04.0026 que ali tramita.
Aproveita-se a oportunidade para apresentar os protestos de estima
e distinta consideração.
Cópia da planilha de atualização de cálculos deve ser enviada em
anexo.
Com a resposta, vistas ao exequente, por cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000098-93.2020.5.13.0002
AUTOR SEVERINO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU ANGELICA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ROMENIA LIBELLY ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 18922/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a39ccb
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do autor para a realização da consulta ao
Censec.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000098-93.2020.5.13.0002
AUTOR SEVERINO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU ANGELICA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ROMENIA LIBELLY ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 18922/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a39ccb
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do autor para a realização da consulta ao
Censec.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000774-78.2019.5.13.0001
EXEQUENTE NELSON PEDRO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8ec97b
proferido nos autos.
DESPACHO
O TRT negou provimento ao agravo de petição da parte autora,
mantendo a decisão deste Juízo bem como os cálculos
homologados.
Sendo assim, cumpra-se a parte final do ID. 37f3882, com a
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3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
expedição do RPV, com os valores devidamente atualizados.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0013100-92.2004.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR DINIZ ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
RÉU S A MASSAS ALIMENTICIAS DA
PARAIBA SAMASA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DO CARMO NUNES DA SILVA
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DINIZ ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c93e36
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se o pedido do advogado da parte reclamante (petição de
ID. f30faf0) para que o valor equivalente ao percentual de 20% da
quantia existente no depósito judicial 04933287-9 seja transferido
para a conta bancária de sua titularidade, indicada na petição
retromencionada.
No mais, aguarde-se a informação da conta bancária da viúva do
reclamante, para a qual, desde já, fica autorizada a transferência do
saldo remanescente do depósito judicial acima referido.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000201-32.2022.5.13.0002
EXEQUENTE MARIA DA CONCEICAO DOS
SANTOS ARAUJO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 997bfbb
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO
Vistos, examinados etc.
1. RELATÓRIO
O perito contábil, Sr. Eddie Raoni de Lima Marques, apresentou
laudo pericial e planilha de cálculos de liquidação (ID.s 44f1fc1 e
anexos).
Instados a se manifestar sobre a conta de liquidação, nos termos do
art. 879, § 2º, da CLT, apenas a parte autora, Sra. Maria da
Conceição dos Santos Araújo (representante do espólio de Antônio
Fernandes de Araújo), apresentou impugnação aos cálculos (ID.
c8bbf34). Não juntou planilha.
A parte ré, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos,
apresentou suas contrarrazões à impugnação (ID. d1d7b06).
Foram prestados os necessários esclarecimentos pelo perito (ID.
dda24e7).
É o relato essencial.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Admissibilidade
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conhece-se do
incidente.
Passa-se à análise de mérito.
2.2. Mérito
A autora aduz, de forma sucinta, que o perito teria deixado de incluir
na conta de liquidação os reflexos das diferenças salariais sobre o
abono pecuniário das férias, o adicional noturno, o anuênio ou
gratificação por tempo de serviço, a gratificação de férias
complementar (correspondente ao valor pago além do terço
constitucional) e ainda sobre o repouso trabalhado e o trabalho em
fins de semana.
A impugnante requer, ao final, que os cálculos juntados por si com a
inicial sejam homologados.
A parte ré, em suas contrarrazões, alega que a parte autora
pretende modificar ou inovar o julgado, pugnando pela rejeição da
impugnação apresentada e pela homologação dos cálculos
elaborados pelo perito.
Pois bem, o perito contábil, em sua manifestação ID. dda24e7,
promoveu os seguintes esclarecimentos:
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3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
a) o reflexo concernente ao abono pecuniário foi apurado e pode ser
observado na planilha de cálculos elaborada;
b) quanto ao adicional noturno, verificou-se, em cotejo às fichas
financeiras constantes nos autos, que, durante o período de
apuração, o empregado não recebeu valor atinente à referida verba,
portanto, não haveria como ser calculados os reflexos;
c) os reflexos sobre os anuênios foram efetivamente apurados e
constam da planilha de cálculos;
d) quanto aos reflexos sobre a gratificação complementar das férias,
o perito reconhece que não foi computado, acrescentando, contudo,
que a nova planilha anexada (ID. 8ab9793) já contempla a apuração
desta verba;
e) quanto ao repouso semanal remunerado, a verba contemplada
no título executivo, está inserida na composição do salário e, por
conseguinte, incluída nas parcelas mensais apuradas a título de
diferença salarial;
f) quanto ao trabalho em fins de semana e trabalho em fins de
semana proporcional, o referido reflexo foi apurado, conforme pode
ser observado na planilha efetuada, nada obstante, em relação ao
período apurado não tenha havido labor nos fins de semana.
Salienta-se que o perito contábil, com efeito, exerce a função de
auxiliar do Juízo, é detentor de fé pública e possui atuação
independente dos interesses das partes, razão pela qual se
presume a veracidade de seus esclarecimentos.
Ante o exposto, em estrita observação aos esclarecimentos
prestados pelo expert contábil, acolhe-se, parcialmente, a
impugnação aos cálculos apresentada pelo autor para determinar a
apuração dos reflexos da diferença salarial sobre a gratificação
complementar das férias, cuja retificação já foi realizada e juntada
aos autos pelo perito (ID. 8ab9793).
3. DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve a
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa o seguinte:
3.1) acolher parcialmente a impugnação aos cálculos de
liquidação de sentença apresentada pela parte autora, Sra. Maria
da Conceição dos Santos Araújo (representante do espólio de
Antônio Fernandes de Araújo), determinar a apuração dos reflexos
da diferença salarial sobre a gratificação complementar das férias,
cujo cômputo já foi realizado na conta retificadora juntada aos autos
pelo perito (ID. 8ab9793);
3.2) homologar a nova conta de liquidação produzida pelo perito
contábil (ID. 8ab9793) elaborada em exata conformidade com esta
decisão, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos;
3.3) arbitrar os honorários periciais ao perito contábil Eddie
Raoni de Lima Marques no montante de R$ 1.800,00 (um mil e
oitocentos reais), considerando o trabalho realizado pelo perito,
sua complexidade e tempo despendido e, da mesma forma, o zelo e
a celeridade com que prestou os esclarecimentos necessários à
conclusão do Juízo, mantendo a uniformidade possível em casos de
semelhante complexidade, a serem suportados integralmente pela
parte executada e cujo montante deverá ser acrescido à conta de
liquidação.
Custas de execução, pela executada, no importe de R$ 55,35, em
conformidade com o art. 789-A, VII, da CLT, porém dispensadas
face a titularidade das prerrogativas da Fazenda Pública pela
demandada.
Com a publicação desta decisão, fica a empresa pública executada
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos citada para, querendo,
apresentar embargos, no prazo legal.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000269-50.2020.5.13.0002
AUTOR LARYSSA HELLEN SILVA LACERDA
SOARES
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO MARCELO DOMINGUES DE
ANDRADE(OAB: 214138/SP)
ADVOGADO MAYARA POLETTO PERAL(OAB:
339743/SP)
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
TESTEMUNHA SUENIA MACHADO DE LIMA
TESTEMUNHA MICHELE SANTOS SILVA DE
SANTANA
TESTEMUNHA VIVIANE MARTINS DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS
ADVOGADO LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR(OAB:
319139/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA HELLEN SILVA LACERDA SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56aa450
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se à autora o depósito judicial de ID. 67d79cf, referente ao
acionamento do Seguro-garantia da devedora subsidiária.
Nesse sentido, concede-se a ela, reclamante, o prazo de 5 (cinco)
dias para informar, nos autos, os seus dados bancários, a fim de
possibilitar a transferência do valor. No silêncio, será expedido
alvará para saque diretamente na agência bancária.
Frise-se que tal valor já foi abatido do cálculo, conforme
determinação de ID. 3f6aaf0 e cálculo de ID. d56c0d4.
No mais, aguarde-se a realização dos atos executórios em face da
devedora principal já determinados.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000269-50.2020.5.13.0002
AUTOR LARYSSA HELLEN SILVA LACERDA
SOARES
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO MARCELO DOMINGUES DE
ANDRADE(OAB: 214138/SP)
ADVOGADO MAYARA POLETTO PERAL(OAB:
339743/SP)
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
TESTEMUNHA SUENIA MACHADO DE LIMA
TESTEMUNHA MICHELE SANTOS SILVA DE
SANTANA
TESTEMUNHA VIVIANE MARTINS DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS
ADVOGADO LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR(OAB:
319139/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56aa450
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se à autora o depósito judicial de ID. 67d79cf, referente ao
acionamento do Seguro-garantia da devedora subsidiária.
Nesse sentido, concede-se a ela, reclamante, o prazo de 5 (cinco)
dias para informar, nos autos, os seus dados bancários, a fim de
possibilitar a transferência do valor. No silêncio, será expedido
alvará para saque diretamente na agência bancária.
Frise-se que tal valor já foi abatido do cálculo, conforme
determinação de ID. 3f6aaf0 e cálculo de ID. d56c0d4.
No mais, aguarde-se a realização dos atos executórios em face da
devedora principal já determinados.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000595-05.2023.5.13.0002
AUTOR WAGNER RODRIGUES DA SILVA
CHAGAS
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER RODRIGUES DA SILVA CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 710c1a3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Alterado o tipo processual da petição de ID. 52a3cbc, uma vez que
interposto no prazo do recurso ordinário.
Recebem-se os recursos ordinários interposto pelas partes, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000355-16.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ROMILDO DO NASCIMENTO
ARAUJO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO DO NASCIMENTO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c094ae
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Regularmente intimadas as reclamadas para se pronunciarem,
apenas a segunda reclamada, AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR, apresentou
manifestação (ID. 63a1883 e anexos)
Aduz a EMLUR que ocorreu bis in idem no tocante aos honorários
advocatícios, argumentando que a verba honorária sucumbencial
está sendo executada nos autos da ação principal 0000206-
42.2022.5.13.0006.
Analisando os autos principais e a respectiva condenação, este
Juízo observou que se trata de decisão onde restou deferida a
indenização substitutiva do abono do PIS, ano-base 2020, aos 92
empregados substituídos elencados na petição inicial, ou seja,
quantia líquida e certa independentemente da necessidade de
liquidação, sendo os honorários advocatícios deferidos
proporcionais à condenação.
No julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.309.081/MA, com
repercussão geral reconhecida (Tema 1.142), o Supremo Tribunal
Federal firmou entendimento de que, nas ações coletivas contra a
Fazenda Pública, o crédito referente aos honorários de
sucumbência desponta único e, por esta razão, deve ser
considerado em sua integralidade, sendo vedada a execução
individual.
Em outros termos, nas causas em que a Fazenda Pública é
condenada ao pagamento da verba honorária de forma global, é
vedado o fracionamento do crédito atinente ao valor total dos
honorários advocatícios devidos, sob pena de violação do art. 100,
§ 8º, da CRFB.
O sindicato assistente, inclusive, está promovendo a execução dos
honorários advocatícios no processo principal, conforme se
depreende da cópia daqueles autos acostada a este processo (ID.
b4defba).
Assiste, portanto, razão à EMLUR no que concerne aos honorários
advocatícios, devendo o valor destes ser excluído dos cálculos
destes autos.
Quanto ao pedido da EMLUR para ser eximida de qualquer
responsabilidade subsidiária em razão da falta de dotação de
orçamentária, indefere-se.
Observe-se, primariamente, que, apenas em caso de
inadimplemento por parte do demandado principal, é que a
execução poderá ser redirecionada em face da devedora
subsidiária, evidentemente com a estrita observância das
prerrogativas inerentes à Fazenda Pública.
Ademais, o argumento suscitado pela EMLUR, quanto à
necessidade de prévia disponibilidade de recursos para a quitação
do crédito exequendo, sob pena de infringir à Lei de
Responsabilidade Fiscal, não prospera, posto que a Lei
Complementar n. 101/2000 (LRF), no seu art. 19, § 1º, IV, excetua,
dos limites ali estipulados, as despesas decorrentes de decisão
judicial.
Rejeita a pretensão da impugnante, neste aspecto.
Diante do exposto, HOMOLOGA-SE a conta de liquidação
apresentada ao autor com a inicial, tão somente em relação à
indenização substitutiva do PIS referente ao ano-base de 2020, no
valor de R$ 1.212,00, em estrita consonância com o título executivo
judicial, para surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Independentemente de nova intimação, fica a devedora principal
AMBIENTAL SOLUÇÕES LTDA intimada para quitar a dívida, em
48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução (art. 880 da CLT),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
sob pena de deflagração dos pertinentes atos executórios, conforme
disposto na Consolidação de Provimentos deste Regional.
Deverá a Contadoria providenciar à atualização do valor devido, a
partir da data da prolação da sentença de mérito nos autos da ação
coletiva originária (0000206-42.2022.5.13.0006), observando-se os
critérios estabelecidos na decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal na ADC nº 58, em 18/12/2020, com eficácia erga omnes e
efeito vinculante.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000355-16.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ROMILDO DO NASCIMENTO
ARAUJO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c094ae
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Regularmente intimadas as reclamadas para se pronunciarem,
apenas a segunda reclamada, AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR, apresentou
manifestação (ID. 63a1883 e anexos)
Aduz a EMLUR que ocorreu bis in idem no tocante aos honorários
advocatícios, argumentando que a verba honorária sucumbencial
está sendo executada nos autos da ação principal 0000206-
42.2022.5.13.0006.
Analisando os autos principais e a respectiva condenação, este
Juízo observou que se trata de decisão onde restou deferida a
indenização substitutiva do abono do PIS, ano-base 2020, aos 92
empregados substituídos elencados na petição inicial, ou seja,
quantia líquida e certa independentemente da necessidade de
liquidação, sendo os honorários advocatícios deferidos
proporcionais à condenação.
No julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.309.081/MA, com
repercussão geral reconhecida (Tema 1.142), o Supremo Tribunal
Federal firmou entendimento de que, nas ações coletivas contra a
Fazenda Pública, o crédito referente aos honorários de
sucumbência desponta único e, por esta razão, deve ser
considerado em sua integralidade, sendo vedada a execução
individual.
Em outros termos, nas causas em que a Fazenda Pública é
condenada ao pagamento da verba honorária de forma global, é
vedado o fracionamento do crédito atinente ao valor total dos
honorários advocatícios devidos, sob pena de violação do art. 100,
§ 8º, da CRFB.
O sindicato assistente, inclusive, está promovendo a execução dos
honorários advocatícios no processo principal, conforme se
depreende da cópia daqueles autos acostada a este processo (ID.
b4defba).
Assiste, portanto, razão à EMLUR no que concerne aos honorários
advocatícios, devendo o valor destes ser excluído dos cálculos
destes autos.
Quanto ao pedido da EMLUR para ser eximida de qualquer
responsabilidade subsidiária em razão da falta de dotação de
orçamentária, indefere-se.
Observe-se, primariamente, que, apenas em caso de
inadimplemento por parte do demandado principal, é que a
execução poderá ser redirecionada em face da devedora
subsidiária, evidentemente com a estrita observância das
prerrogativas inerentes à Fazenda Pública.
Ademais, o argumento suscitado pela EMLUR, quanto à
necessidade de prévia disponibilidade de recursos para a quitação
do crédito exequendo, sob pena de infringir à Lei de
Responsabilidade Fiscal, não prospera, posto que a Lei
Complementar n. 101/2000 (LRF), no seu art. 19, § 1º, IV, excetua,
dos limites ali estipulados, as despesas decorrentes de decisão
judicial.
Rejeita a pretensão da impugnante, neste aspecto.
Diante do exposto, HOMOLOGA-SE a conta de liquidação
apresentada ao autor com a inicial, tão somente em relação à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
indenização substitutiva do PIS referente ao ano-base de 2020, no
valor de R$ 1.212,00, em estrita consonância com o título executivo
judicial, para surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Independentemente de nova intimação, fica a devedora principal
AMBIENTAL SOLUÇÕES LTDA intimada para quitar a dívida, em
48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução (art. 880 da CLT),
sob pena de deflagração dos pertinentes atos executórios, conforme
disposto na Consolidação de Provimentos deste Regional.
Deverá a Contadoria providenciar à atualização do valor devido, a
partir da data da prolação da sentença de mérito nos autos da ação
coletiva originária (0000206-42.2022.5.13.0006), observando-se os
critérios estabelecidos na decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal na ADC nº 58, em 18/12/2020, com eficácia erga omnes e
efeito vinculante.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-52.2023.5.13.0029
AUTOR CICERO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2d00c8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se ciência às partes, acerca da manifestação juntada (ID.
572a166), para querendo, manifestarem-se a respeito, no prazo de
cinco dias, bem como da designação de audiência telepresencial de
encerramento da instrução, apresentação de razões finais e
renovação da segunda proposta de acordo, para o dia 02/10/2023,
às 8h45min.
Esclarece-se que as razões finais podem ser apresentadas
eletronicamente.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82095854740
ID da reunião: 820 9585 4740
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-52.2023.5.13.0029
AUTOR CICERO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2d00c8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se ciência às partes, acerca da manifestação juntada (ID.
572a166), para querendo, manifestarem-se a respeito, no prazo de
cinco dias, bem como da designação de audiência telepresencial de
encerramento da instrução, apresentação de razões finais e
renovação da segunda proposta de acordo, para o dia 02/10/2023,
às 8h45min.
Esclarece-se que as razões finais podem ser apresentadas
eletronicamente.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82095854740
ID da reunião: 820 9585 4740
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000129-11.2023.5.13.0002
EXEQUENTE AMANDA MORENO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA MORENO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aa7f72
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a autora a realização do Sisbajud.
Contudo, não observou a autora que a medida já foi determinada no
ID. 002fa3f.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000129-11.2023.5.13.0002
EXEQUENTE AMANDA MORENO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aa7f72
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a autora a realização do Sisbajud.
Contudo, não observou a autora que a medida já foi determinada no
ID. 002fa3f.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000603-16.2022.5.13.0002
AUTOR BRUNA MIRELLA FERREIRA ALVES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA MIRELLA FERREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec400be
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação da reclamada (ID. 44de6be), a
expiração do prazo para manifestação da reclamante acerca do
laudo pericial, e diante do ATO Nº 11/GCGJT, de 23 de abril de
2020, que permitiu a aplicação subsidiária do art. 335 do CPC aos
processos trabalhistas (art. 6º), prescindindo-se, quando for o caso,
da prática de audiências. Tal foi procedimento foi chancelado pela
Corregedoria Regional, nos termos do Provimento nº 01/2020.
Assim sendo, declara-se encerrada a instrução e determina-se a
intimação das partes para apresentação, no prazo de 5 (cinco) dias,
de suas alegações finais, oportunidade em que informarão a
respeito de eventual interesse na conciliação. Neste caso, será
designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento ao MM
Juiz que instruiu o feito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000603-16.2022.5.13.0002
AUTOR BRUNA MIRELLA FERREIRA ALVES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec400be
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação da reclamada (ID. 44de6be), a
expiração do prazo para manifestação da reclamante acerca do
laudo pericial, e diante do ATO Nº 11/GCGJT, de 23 de abril de
2020, que permitiu a aplicação subsidiária do art. 335 do CPC aos
processos trabalhistas (art. 6º), prescindindo-se, quando for o caso,
da prática de audiências. Tal foi procedimento foi chancelado pela
Corregedoria Regional, nos termos do Provimento nº 01/2020.
Assim sendo, declara-se encerrada a instrução e determina-se a
intimação das partes para apresentação, no prazo de 5 (cinco) dias,
de suas alegações finais, oportunidade em que informarão a
respeito de eventual interesse na conciliação. Neste caso, será
designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento ao MM
Juiz que instruiu o feito.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000969-21.2023.5.13.0002
AUTOR ALUISIO BELO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO BELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 520b370
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da Resolução 345/2020 do
CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato Conjunto TRT13 SGP-
SCR 001/2021, às partes, no ato do ajuizamento da ação e na
apresentação da defesa, cabem o fornecimento correto do endereço
eletrônico (e-mail) e da linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo WhatsApp.
Dispõe, ainda, o Ato TRT13 SGP 24/2022:
“As audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”.
No caso concreto, inexiste situação excepcional que justifique a
realização em formato telepresencial ou híbrido.
Sendo assim, descumprida a obrigação imposta pelo art. 5º, § 1º, do
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001, promova a Secretaria a
imediata exclusão do presente feito do “Juízo 100% Digital”,
retificando sua autuação, consignando-se que audiência designada
será realizada na modalidade presencial.
Proceda-se, também, a alteração do rito processual, para o
ordinário.
Intime-se a parte reclamante, e citem-se as reclamadas.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000657-45.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA DAS NEVES DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU FELIPE MOTA DE SOUZA ALENCAR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
- MARIA DAS NEVES DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf40fa3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se, novamente, à reclamante, para que, no prazo de 10 dias,
cumpra a determinação constante do despacho de ID. ef4484f, com
a advertência de que, não cumprida a referida determinação, a
demanda será extinta sem julgamento do mérito.
Sem prejuízo da determinação supra, designa-se audiência de
tentativa de conciliação, pelo meio telepresencial, para o dia
02/10/2023, às 8h50min, para fins de ratificação e homologação do
acordo, oportunidade em que as partes deverão estar presentes
acompanhadas de seus advogados.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85255854334
ID da reunião: 852 5585 4334
Intimem-se, sendo o reclamado por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000652-23.2023.5.13.0002
AUTOR JUCELINO LUIZ DE OLIVEIRA
FONTES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELINO LUIZ DE OLIVEIRA FONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d28924
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observa-se que ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida
no presente feito, atestado na certidão (ID. 6570ff1).
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se for ocaso, requerer o início da execução, nos termos do art.
878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000652-23.2023.5.13.0002
AUTOR JUCELINO LUIZ DE OLIVEIRA
FONTES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d28924
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observa-se que ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida
no presente feito, atestado na certidão (ID. 6570ff1).
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se for ocaso, requerer o início da execução, nos termos do art.
878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000509-34.2023.5.13.0002
AUTOR EMANUEL SANTOS FERREIRA
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU PIZZA NOW EXPRESS SERVICOS
DE ALIMENTO LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA JOBSON MCCARTNEY FERREIRA
DE LIMA
TESTEMUNHA WELLINGTON CARLOS
FRANCELINO DA SILVA
TESTEMUNHA JOSINALDO BRITO DA CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL SANTOS FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22db478
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000509-34.2023.5.13.0002
AUTOR EMANUEL SANTOS FERREIRA
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU PIZZA NOW EXPRESS SERVICOS
DE ALIMENTO LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA JOBSON MCCARTNEY FERREIRA
DE LIMA
TESTEMUNHA WELLINGTON CARLOS
FRANCELINO DA SILVA
TESTEMUNHA JOSINALDO BRITO DA CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- PIZZA NOW EXPRESS SERVICOS DE ALIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22db478
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000351-76.2023.5.13.0002
AUTOR WILLIAM MONTENEGRO VIRGINIO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM MONTENEGRO VIRGINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af1439c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se o pedido de justiça gratuita pleiteado pela reclamada em
suas razões recursais, tendo em vista que a concessão deste
benefício à pessoa jurídica somente é possível quando há razoável
comprovação de sua insuficiência de recurso. No presente caso, o
documento acostado pela reclamada, por si só, não demonstra a
atual situação financeira da reclamada.
No mais, a aplicação do art. 99, § 7º, do CPC é incabível na seara
trabalhista, uma vez que a matéria tem regulamentação própria na
CLT.
Sendo assim, intime-se a reclamada para que, no prazo de cinco
dias, comprove o pagamento do valor referente ao preparo do
recurso ordinário, conforme previsão do art. 1007 do CPC, sob pena
de não recebimento dele, por deserção.
Decorrido o prazo, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000351-76.2023.5.13.0002
AUTOR WILLIAM MONTENEGRO VIRGINIO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af1439c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se o pedido de justiça gratuita pleiteado pela reclamada em
suas razões recursais, tendo em vista que a concessão deste
benefício à pessoa jurídica somente é possível quando há razoável
comprovação de sua insuficiência de recurso. No presente caso, o
documento acostado pela reclamada, por si só, não demonstra a
atual situação financeira da reclamada.
No mais, a aplicação do art. 99, § 7º, do CPC é incabível na seara
trabalhista, uma vez que a matéria tem regulamentação própria na
CLT.
Sendo assim, intime-se a reclamada para que, no prazo de cinco
dias, comprove o pagamento do valor referente ao preparo do
recurso ordinário, conforme previsão do art. 1007 do CPC, sob pena
de não recebimento dele, por deserção.
Decorrido o prazo, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000966-66.2023.5.13.0002
AUTOR VALDENY OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENY OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 407343e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento constante do Ofício nº 71884.2022, do
MPT/13, encaminhado a este Juízo pelo TRT/13, inclua-se o MPT,
na qualidade de fiscal da ordem jurídica, na presente demanda,
procedendo-se à sua intimação.
No mais, aguarde-se a audiência UNA (rito sumaríssimo) por
videoconferência, para o dia 17/10/2023, às 9h, nos termos do
art. 844 da CLT.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88543878593
ID da reunião: 885 4387 8593
Intimem-se a parte autora e o MPT, e cite-se o demandado.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000965-81.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE CARLOS SABINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS SABINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 741053d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da Resolução 345/2020 do
CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato Conjunto TRT13 SGP-
SCR 001/2021, às partes, no ato do ajuizamento da ação e na
apresentação da defesa, cabem o fornecimento correto do endereço
eletrônico (e-mail) e da linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo WhatsApp.
Dispõe, ainda, o Ato TRT13 SGP 24/2022:
“As audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”.
No caso concreto, inexiste situação excepcional que justifique a
realização em formato telepresencial ou híbrido.
Sendo assim, descumprida a obrigação imposta pelo art. 5º, § 1º, do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001, promova a Secretaria a
imediata exclusão do presente feito do “Juízo 100% Digital”,
retificando sua autuação, consignando-se que audiência designada
será realizada na modalidade presencial.
Intime-se a parte reclamante, e cite-se a parte reclamada por Oficial
de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000926-84.2023.5.13.0002
AUTOR GILIADE MESSIAS DE ANDRADE
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RÉU PRECON ARTEFATOS DE
CONCRETO LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GILIADE MESSIAS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea022ff
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se ciência à reclamada dos documentos juntados pela
reclamante (ID. cf722af e a4165dd).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000819-40.2023.5.13.0002
REQUERENTES ANTONIO PEDRO DA SILVA FILHO
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
REQUERENTES TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ef9cd3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se à transferência das contribuições previdenciárias,
utilizando o depósitos 4099.042.04958749-4 e 4099.042.04958750-
8.
Após, nada pendente, arquivem-se os autos, com os devidos
registros e baixas.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000819-40.2023.5.13.0002
REQUERENTES ANTONIO PEDRO DA SILVA FILHO
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
REQUERENTES TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEDRO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ef9cd3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se à transferência das contribuições previdenciárias,
utilizando o depósitos 4099.042.04958749-4 e 4099.042.04958750-
8.
Após, nada pendente, arquivem-se os autos, com os devidos
registros e baixas.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000573-44.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE SOARES DA SILVA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU ESPÓLIO DE JOSÉ PAULINO
BATISTA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU ESPÓLIO DE TEREZINHA DE JESUS
DÁLIA DA COSTA PAULINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU RAISSA DALIA PAULINO
ADVOGADO ERICK DE LIMA COUTINHO(OAB:
29052/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c10442e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
quando do julgamento dos embargos declaratórios opostos,
notifique-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se a
respeito, no prazo de 5 dias, conforme o disposto no § 2º do art. 897
-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000314-54.2020.5.13.0002
AUTOR SUENIA MACHADO DE LIMA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
ADVOGADO BARBARA CAROLINA DE LIMA
MORAES(OAB: 32880/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA MACHADO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81b443f
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se o depósito judicial de ID. 4642f44, de modo a quitar os
honorários advocatícios apurados na planilha id. b703b2b, utilizando
-se o saldo de depósito para quitar parte do imposto de renda.
Concomitantemente, apure-se o saldo remanescente e intime-se a
devedora RAMOS & SILVA SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA para
que comprove seu pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de
execução, tendo em vista os termos do despacho de id. 1535005.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000314-54.2020.5.13.0002
AUTOR SUENIA MACHADO DE LIMA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
ADVOGADO BARBARA CAROLINA DE LIMA
MORAES(OAB: 32880/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81b443f
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se o depósito judicial de ID. 4642f44, de modo a quitar os
honorários advocatícios apurados na planilha id. b703b2b, utilizando
-se o saldo de depósito para quitar parte do imposto de renda.
Concomitantemente, apure-se o saldo remanescente e intime-se a
devedora RAMOS & SILVA SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA para
que comprove seu pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de
execução, tendo em vista os termos do despacho de id. 1535005.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000314-54.2020.5.13.0002
AUTOR SUENIA MACHADO DE LIMA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
ADVOGADO BARBARA CAROLINA DE LIMA
MORAES(OAB: 32880/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA MACHADO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f6d1ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando mais detidamente os autos, verifica-se que o valor
pago pela ré, id. 4642f44, refere-se a custas processuais.
Portanto, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a
determinação constante da primeira parte do despacho de id.
81b443f.
À Contadoria para que atualize os cálculos de id. b703b2b,
abatendo as custas processuais recolhidas no id. 4642f44.
Após, cumpra-se a parte final do despacho de id. 81b443f.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000314-54.2020.5.13.0002
AUTOR SUENIA MACHADO DE LIMA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
ADVOGADO BARBARA CAROLINA DE LIMA
MORAES(OAB: 32880/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f6d1ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando mais detidamente os autos, verifica-se que o valor
pago pela ré, id. 4642f44, refere-se a custas processuais.
Portanto, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a
determinação constante da primeira parte do despacho de id.
81b443f.
À Contadoria para que atualize os cálculos de id. b703b2b,
abatendo as custas processuais recolhidas no id. 4642f44.
Após, cumpra-se a parte final do despacho de id. 81b443f.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0151800-82.2003.5.13.0002
AUTOR ALDO GOMES EDUARDO
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU SANTA EMILIA PARTICIPACOES -
EIRELI
ADVOGADO BENEDITO DONATO FREIRE
JUNIOR(OAB: 24657/PB)
RÉU JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR
ADVOGADO LARISSA LEITAO MAGALHAES(OAB:
20764/PE)
RÉU ANA CELI CAVALCANTI FREITAS
ADVOGADO ADRIANA CARIBE BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 22598/PE)
RÉU JOSE CARLOS DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
ADVOGADO JUAN CARLOS DE ALMEIDA
SILVA(OAB: 25676/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO GOMES EDUARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3f0cb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o autor a instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica contra o espólio de José Lacy de Freitas (pai
dos executados José Lacy de Freitas Junior e Ana Celi Cavalcanti
Freitas.
Ocorre que a desconsideração da personalidade jurídica é o
instituto que permite relativizar a autonomia da personalidade
jurídica de uma pessoa jurídica (empresa, organização, etc), com a
finalidade de atribuir responsabilidade aos seus administradores e
sócios.
Não se aplica, portanto, às pretensões do exequente, pelo que se
indefere o pedido.
Noticia, ainda, o exequente que José Lacy de Freitas Junior e Ana
Celi Cavalcanti Freitas possuem créditos a receber nos processos
0028495-93.2008.4.01.3400 e 0002624-27.2009.4.01.3400, porém
não indica em qual unidade judiciária ou tribunal tramitam os
referidos processos. Assim, este juízo não possui os elementos
necessários para que seja determinada a penhora no rosto dos
autos requerida.
Por outro lado, em consulta aos demais processos contra os
executados que tramitam neste Regional, observou este juízo que,
no processo 0156300-82.2003.5.13.0006, foi determinada a
penhora de um imóvel dos executados (APARTAMENTO Nº 1205-
12 ANDAR DO EFIFICIO BEACH CLASS HOTELS & RESIDENCE,
com endereço à RUA TELES JUNIOR , 350 , AP.701 -ROSARINHO
- RECIFE - PE - CEP: 52050-505), porém houve o sobrestamento
da medida em razão de celebração de acordo entre as partes.
Todavia, nada obsta que seja determinada a penhora do referido
imóvel por este juízo a fim da satisfação do crédito deste processo e
dos demais aqui habilitados.
Sendo assim, determina-se que seja expedida carta precatória para
uma das Varas do Trabalho do Recife/PE para penhora do imóvel
acima indicado, de propriedade de Ana Celi Cavalcanti Freitas.
Ato contínuo, proceda-se à inclusão dos nomes dos executados no
BNDT, bem como à renovação da pesquisa Sisbajud.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0151800-82.2003.5.13.0002
AUTOR ALDO GOMES EDUARDO
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU SANTA EMILIA PARTICIPACOES -
EIRELI
ADVOGADO BENEDITO DONATO FREIRE
JUNIOR(OAB: 24657/PB)
RÉU JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR
ADVOGADO LARISSA LEITAO MAGALHAES(OAB:
20764/PE)
RÉU ANA CELI CAVALCANTI FREITAS
ADVOGADO ADRIANA CARIBE BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 22598/PE)
RÉU JOSE CARLOS DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
ADVOGADO JUAN CARLOS DE ALMEIDA
SILVA(OAB: 25676/PB)
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3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CELI CAVALCANTI FREITAS
- JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR
- SANTA EMILIA PARTICIPACOES - EIRELI
- YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3f0cb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o autor a instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica contra o espólio de José Lacy de Freitas (pai
dos executados José Lacy de Freitas Junior e Ana Celi Cavalcanti
Freitas.
Ocorre que a desconsideração da personalidade jurídica é o
instituto que permite relativizar a autonomia da personalidade
jurídica de uma pessoa jurídica (empresa, organização, etc), com a
finalidade de atribuir responsabilidade aos seus administradores e
sócios.
Não se aplica, portanto, às pretensões do exequente, pelo que se
indefere o pedido.
Noticia, ainda, o exequente que José Lacy de Freitas Junior e Ana
Celi Cavalcanti Freitas possuem créditos a receber nos processos
0028495-93.2008.4.01.3400 e 0002624-27.2009.4.01.3400, porém
não indica em qual unidade judiciária ou tribunal tramitam os
referidos processos. Assim, este juízo não possui os elementos
necessários para que seja determinada a penhora no rosto dos
autos requerida.
Por outro lado, em consulta aos demais processos contra os
executados que tramitam neste Regional, observou este juízo que,
no processo 0156300-82.2003.5.13.0006, foi determinada a
penhora de um imóvel dos executados (APARTAMENTO Nº 1205-
12 ANDAR DO EFIFICIO BEACH CLASS HOTELS & RESIDENCE,
com endereço à RUA TELES JUNIOR , 350 , AP.701 -ROSARINHO
- RECIFE - PE - CEP: 52050-505), porém houve o sobrestamento
da medida em razão de celebração de acordo entre as partes.
Todavia, nada obsta que seja determinada a penhora do referido
imóvel por este juízo a fim da satisfação do crédito deste processo e
dos demais aqui habilitados.
Sendo assim, determina-se que seja expedida carta precatória para
uma das Varas do Trabalho do Recife/PE para penhora do imóvel
acima indicado, de propriedade de Ana Celi Cavalcanti Freitas.
Ato contínuo, proceda-se à inclusão dos nomes dos executados no
BNDT, bem como à renovação da pesquisa Sisbajud.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000180-87.2021.5.13.0003
AUTOR GIRLENE ALVES DA CUNHA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU EDILEUZA RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO MANOEL GERALDO DA COSTA(OAB:
27101/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL LUIZA
PAIVA - EIRELI
ADVOGADO MANOEL GERALDO DA COSTA(OAB:
27101/PB)
RÉU EDILEUZA RIBEIRO DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO MANOEL GERALDO DA COSTA(OAB:
27101/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEUZA RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a executada para ciência do do bloqueio eletrônico (ID
a911d29), para que se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000840-86.2018.5.13.0003
AUTOR WILLIAN DE LIMA SILVA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN DE LIMA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante intimado através dos seus patronos, para,
querendo, apresentar defesa a impugnação aos cálculos
(ID8e77ca6).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000840-86.2018.5.13.0003
AUTOR WILLIAN DE LIMA SILVA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada intimada, através dos seus patronos, para,
querendo, apresentar defesa a impugnação aos cálculos
(IDb2bba42).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000871-67.2022.5.13.0003
AUTOR HILTON CUNHA DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO MARIANA CARVALHO FEITOSA
VENTURA(OAB: 28911/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HILTON CUNHA DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante intimado através dos seus patronos, para,
querendo, apresentar defesa a impugnação aos cálculos
(ID9b20da4).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000871-33.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JOSEFA JANETE FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA JANETE FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante intimado através dos seus patronos, para,
querendo, no prazo de 5
dias, falar sobre a impugnação apresentada (IDb78ead8).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000621-97.2023.5.13.0003
AUTOR IVANILDO VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
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3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4f74d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Diante da manifestação da executada (ID 081b5ee), expeça-se a
certidão de habilitação de crédito, com os valores atualizados até a
data do deferimento do pedido de recuperação judicial (23.12.2022),
em observância ao art.9º, II da Lei nº 11.101/2005, excluindo-se as
contribuições previdenciárias e as custas processuais,
disponibilizando-a ao credor trabalhista.
Após, encaminhar os autos à Central Regional de Efetividade para
cobrança do crédito tributário (fiscal e previdenciário), nos termos do
art. 6ª, § 11, da Lei n. 11.101/2005.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000621-97.2023.5.13.0003
AUTOR IVANILDO VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO VIEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4f74d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Diante da manifestação da executada (ID 081b5ee), expeça-se a
certidão de habilitação de crédito, com os valores atualizados até a
data do deferimento do pedido de recuperação judicial (23.12.2022),
em observância ao art.9º, II da Lei nº 11.101/2005, excluindo-se as
contribuições previdenciárias e as custas processuais,
disponibilizando-a ao credor trabalhista.
Após, encaminhar os autos à Central Regional de Efetividade para
cobrança do crédito tributário (fiscal e previdenciário), nos termos do
art. 6ª, § 11, da Lei n. 11.101/2005.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000589-63.2021.5.13.0003
AUTOR NELSON GONCALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO SOARES DO
EGYPTO(OAB: 10398/PB)
RÉU CAMINHO DA SORTE LTDA - ME
ADVOGADO VANESSA TENORIO SANTOS
MOURA(OAB: 17089/PE)
RÉU DANIELE RODRIGUES DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMINHO DA SORTE LTDA - ME
- NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c46e0f
proferido nos autos.
D E S P A C H O.
V.
Diante da petição (Id 9aaf6f2) e dos documentos anexados pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
patrono da exequente, de forma sigilosa, bem como os demais
elementos e circunstâncias que emanam dos presentes autos,
reputo a verossimilhança das alegações do autor, quanto a possível
existência de liame societário e formação de grupo econômico e/ou
negócio entre a executada e demais pessoas apontadas pelo
exequente.
Assim, diante do insucesso da execução em face da empresa
executada e de seu titular, com fundamento no art. 4º, V, § 3º, da
Lei 6.830/80 e no art. 28, § 5º, do CDC, ambos de aplicação
subsidiária ao processo do trabalho (CLT, arts. 769 e 889),
admissível no caso em concreto a teoria da desconsideração
inversa da personalidade jurídica, sendo cabível que a execução
prossiga em face de outros litisconsortes passivos, observado o rito
disposto no artigo 855-A, da CLT.
Alterem-se a autuação e demais registros no Sistema Processual
para inclusão do suposto sócio oculto empresa executada no
polo passivo da relação processual, Sr. Wilson Apostolo dos
Santos (CPF nº 930.369.815-00), tendo em vista alegação de que
atua de forma conjunta no empreendimento, devendo o mesmo ser
notificado na Avenida Marechal Floriano Peixoto, nº 2370, Bloco
B, Apt 003, Centenário, Campina Grande-PB, CEP: 58.428-130
Outrossim, em nome do devido processo legal, por ora, defiro o
pedido da exequente apenas para determinar a citação Sr. Wilson
Apóstolo dos Santos (CPF nº 930.369.815-00), devendo o mesmo
ser notificado na Avenida Marechal Floriano Peixoto, nº 2370,
Bloco B, Apt 003, Centenário, Campina Grande-PB, CEP: 58.428
-130, para apresentar resposta aos termos do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica (art.855-A, CLT), no
prazo de 15 dias, sob pena de revelia, acolhimento do pedido do
credor e redirecionamento dos atos da presente execução, devendo
a secretaria proceder a visualização da peça (ID Id 9aaf6f2) e
documentos anexos à parte demandada.
Após o prazo legal, com ou sem resposta, venha os autos
conclusos.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000589-63.2021.5.13.0003
AUTOR NELSON GONCALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO SOARES DO
EGYPTO(OAB: 10398/PB)
RÉU CAMINHO DA SORTE LTDA - ME
ADVOGADO VANESSA TENORIO SANTOS
MOURA(OAB: 17089/PE)
RÉU DANIELE RODRIGUES DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON GONCALVES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c46e0f
proferido nos autos.
D E S P A C H O.
V.
Diante da petição (Id 9aaf6f2) e dos documentos anexados pelo
patrono da exequente, de forma sigilosa, bem como os demais
elementos e circunstâncias que emanam dos presentes autos,
reputo a verossimilhança das alegações do autor, quanto a possível
existência de liame societário e formação de grupo econômico e/ou
negócio entre a executada e demais pessoas apontadas pelo
exequente.
Assim, diante do insucesso da execução em face da empresa
executada e de seu titular, com fundamento no art. 4º, V, § 3º, da
Lei 6.830/80 e no art. 28, § 5º, do CDC, ambos de aplicação
subsidiária ao processo do trabalho (CLT, arts. 769 e 889),
admissível no caso em concreto a teoria da desconsideração
inversa da personalidade jurídica, sendo cabível que a execução
prossiga em face de outros litisconsortes passivos, observado o rito
disposto no artigo 855-A, da CLT.
Alterem-se a autuação e demais registros no Sistema Processual
para inclusão do suposto sócio oculto empresa executada no
polo passivo da relação processual, Sr. Wilson Apostolo dos
Santos (CPF nº 930.369.815-00), tendo em vista alegação de que
atua de forma conjunta no empreendimento, devendo o mesmo ser
notificado na Avenida Marechal Floriano Peixoto, nº 2370, Bloco
B, Apt 003, Centenário, Campina Grande-PB, CEP: 58.428-130
Outrossim, em nome do devido processo legal, por ora, defiro o
pedido da exequente apenas para determinar a citação Sr. Wilson
Apóstolo dos Santos (CPF nº 930.369.815-00), devendo o mesmo
ser notificado na Avenida Marechal Floriano Peixoto, nº 2370,
Bloco B, Apt 003, Centenário, Campina Grande-PB, CEP: 58.428
-130, para apresentar resposta aos termos do incidente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
desconsideração da personalidade jurídica (art.855-A, CLT), no
prazo de 15 dias, sob pena de revelia, acolhimento do pedido do
credor e redirecionamento dos atos da presente execução, devendo
a secretaria proceder a visualização da peça (ID Id 9aaf6f2) e
documentos anexos à parte demandada.
Após o prazo legal, com ou sem resposta, venha os autos
conclusos.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0061100-47.2009.5.13.0003
AUTOR VALMIR BARBOSA BEZERRA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO CHAVES DE
LIMA(OAB: 8301/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR BARBOSA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 398922f
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos.
ERRO MANIFESTO NOS CÁLCULOS. VIOLAÇÃO À COISA
JULGADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO
DE OFÍCIO.
Chamo o feito à ordem.
Inicialmente, para melhor compreensão do objeto da controvérsia,
faz-se imprescindível uma breve digressão cronológica de alguns
atos processuais praticados nos presentes autos.
VALMIR BARBOSA BEZERRA ajuizou reclamação trabalhista em
face de BANCO DO BRASIL S/A, postulando os seguintes direitos;
a) que seja reconhecida a natureza salarial da verba “cesta
alimentação”, e a condenação do Banco ao pagamento de seus
reflexos nas demais verbas contratuais;
b) que seja a reclamada condenada a pagar os valores mensais,
após a data de sua aposentadoria pelo INSS, ou seja, em data de
09/11/2017, ao reclamante, relativos ao Vale-alimentação, ou
Cartão-Alimentação;
c) que o valor do VALE ALIMENTAÇÃO, AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
ou denominações semelhantes, seja devidamente atualizado, para
refletir o que o reclamante percebia no último mês em que trabalhou
para a reclamada, a título de pagamento das mencionadas verbas;
d) que seja a reclamada condenada a pagar os reflexos dos auxílio-
alimentação e cesta alimentação no cálculo da indenização do PAA
– Plano de Aposentadoria Antecipada, nas férias + 1/3, 13º salário e
FGTS dos últimos cinco anos que antecederam o ajuizamento da
demanda.
A sentença de primeiro grau acolheu a prescrição quinquenal e
extinguiu o processo com resolução do mérito, julgando
IMPROCEDENTES os pedidos postulados na inicial.(ID. E66bf01 –
fls. 941).
Em sequência, a parte autora interpôs recurso ordinário, o qual foi
julgado pelo e. TRT13 por meio do acórdão de ID 8ec2820, nos
seguintes termos:
DAR PROVIMENTO ao recurso para, considerando salarial a verba
paga ao reclamante a título de auxílio-alimentação e cesta
alimentação, determinar seja ela integrada ao cálculo do valor
devido a título de complementação de aposentadoria desde julho de
2007, quando aderiu o reclamante ao plano de afastamento
antecipado – PAA. (fls. 976 – Seq. 37)
Embargos de Declaração opostos por ambas as partes, acolhidos
pelo Regional, porém sem efeitos modificativos. (ID. 1D6b565 – fls.
1017).
O autor opôs, ainda, os segundos embargos de declaração,
alegando omissão por negativa de prestação jurisdicional, os quais
foram rejeitados conforme decisão de ID 5e320a0.
Diante da decisão turnária, o reclamante interpôs Recurso de
Revista sob ID 8476f97, pugnando pela nulidade do acórdão
regional, por negativa de prestação jurisdicional. (ausência de
análise dos pedidos constantes nas letras “b”, “c”, “d” e “f” da
petição inicial).
O recurso de revista foi inadmitido pela decisão de ID 3c2b092. Em
seguida, foi interposto agravo de instrumento em recurso de revista
(ID e324298), sendo o recurso de revista conhecido julgado
procedente, nos seguintes termos (ID. 2F8fa65 – fls.1221):
DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento do Reclamante para
mandar processar o seu Recurso de Revista; conhecer do Recurso
de Revista do Reclamante, por violação do artigo 93, IX, da
Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para,
anulando o acórdão regional de fls. 1048/1049, determinar o retorno
dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que se
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3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
manifeste acerca das questões suscitadas nos Embargos de
Declaração de fls. 1034/1041. (v. fls. 1131/1132-Seq. 132)
Após a decisão do recurso de revista – que não alterou acórdão de
ID 8ec2820, o processo retornou à segunda instância para
julgamento dos segundos embargos de declaração do autor. (ID.
B606773).
Diante dos termos da decisão do TST, este Regional, no acórdão ID
bc47d3f, ACOLHEU PARCIALMENTE os Embargos de Declaração
do reclamante “para acrescer à condenação os reflexos dos
auxílio-alimentação e cesta alimentação no cálculo da
indenização do PAA Plano de Aposentadoria Antecipada, nas
férias + 1/3, 13º salário e FGTS dos últimos cinco anos que
antecederam o ajuizamento da demanda, conforme item d da
petição inicial”. (grifos)
Dessa decisão, não houve recurso das partes, o que conduz à
formação da coisa julgada sobre o mérito da demanda, conforme
certidão de ID.dd97bab. (Seq. 147 – fls. 1262).]
Em seguida, os autos retornaram a este Juízo de primeiro para
liquidação e início da fase de execução, oportunidade em que o
perito contador apresentou, de forma detalhada, três demonstrativos
de cálculos, a saber:
PLANILHA GERAL – Valor consolidado do processo - (ID.
5C53e96 – fls. 1265).
PLANILHA 1 – Embargos Declaratórios opostos em face do
acórdão primitivo do TRT - (ID. 5c53e96 – fls. 1267).
PLANILHA 2 – Acórdão primitivo do TRT de ID. 885C82a – (ID.
5C53e96 – fls. 1278)
Destaco, preambularmente que, naquele momento processual,
diante das impugnações apresentadas pelas partes, caberia tão
somente ao julgador analisar a adequação dos cálculos de
liquidação ao comando exequendo, nada mais. Isso porque, como
se sabe, a fase de liquidação encontra-se limitada ao montante
devido ao reclamante, sendo vedada a modificação ou a inovação
de questões já dirimidas na fase de conhecimento, sob pena de
violação da coisa julgada, nos moldes do art. 5º, XXXVI, da CF, art.
505 do CPC e do art. 879, § 1º, da CLT.
Ocorre que, ainda em sede impugnação aos cálculos, o juiz prolator
da decisão de ID. 0Dd576a (Seq. 164 – fls.1335/1339), em
desacordo com os parâmetros estabelecidos no título executivo
judicial transitado em julgado, condenou a reclamada em obrigação
de fazer, consistente em pagar “mensalmente e até que sobrevenha
o evento morte do exequente, o valor de R$ 543,66, a partir de
30/12/2019, sob pena de multa diária (art. 536, § 1º, do CPC) de R$
500,00 (quinhentos reais) em favor do autor, até o limite de R$
10.000,00 (dez mil reais).
Veja-se que os pleitos formulados nos itens “b” e “c” da inicial foram
analisados e julgados improcedentes pela decisão de ID. Bc47d3f.
Destaco, ainda, que o reclamante/exequente não opôs embargos de
declaração, tampouco interpôs recurso ordinário, no momento
oportuno, pelo que acórdão regional transitou em julgado em
10/05/2018.. (ID. Dd97bab). Assim, prevalece os valores fixados
pelo contador do juízo nas planilhas 1 e 2 (ID. 5C53e96 – fls.
1278).
Com efeito, mister distinguir o erro de cálculo do critério de cálculo.
O primeiro se caracteriza como um erro material, aritmético, por
exemplo quando há a inclusão de parcelas indevidas ou a
exclusão de parcelas devidas, por omissão ou equívoco. Já os
critérios de cálculos são as diretrizes fixadas na sentença
condenatória como as parcelas devidas, o período de apuração etc.
Nesse passo, os critérios de cálculo transitam em julgado e se
submetem à autoridade da coisa julgada, sujeito, portanto, à
preclusão. Todavia, os erros de cálculo não transitam em
julgado, pois os cálculos devem retratar fielmente as disposições
contidas na sentença condenatória, sob pena de ofensa à coisa
julgada. Daí porque os erros de cálculo não se sujeitam à preclusão
e podem, inclusive, serem conhecidos de ofício pelo próprio juiz a
qualquer tempo.
No caso dos autos, sem maiores dificuldades, constata-se a
existência de excesso de execução ou da falta de percepção do
Juiz ao determinar a inclusão nos cálculos de liquidação de VERBA
NÃO DEFERIDA no título exequendo, razão pela qual DECLARO,
de ofício, a nulidade de todos os atos executórios praticados nestes
autos, mormente a partir da decisão de ID. 0Dd576a (Seq. 164 – fls.
1335/1339), devendo a tramitação do feito retornar ao status
quo imediatamente anterior.
É o que decido.
Intimem-se as partes.
Após, voltem conclusos para novas deliberações.
Nada mais.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0061100-47.2009.5.13.0003
AUTOR VALMIR BARBOSA BEZERRA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO CHAVES DE
LIMA(OAB: 8301/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 398922f
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos.
ERRO MANIFESTO NOS CÁLCULOS. VIOLAÇÃO À COISA
JULGADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO
DE OFÍCIO.
Chamo o feito à ordem.
Inicialmente, para melhor compreensão do objeto da controvérsia,
faz-se imprescindível uma breve digressão cronológica de alguns
atos processuais praticados nos presentes autos.
VALMIR BARBOSA BEZERRA ajuizou reclamação trabalhista em
face de BANCO DO BRASIL S/A, postulando os seguintes direitos;
a) que seja reconhecida a natureza salarial da verba “cesta
alimentação”, e a condenação do Banco ao pagamento de seus
reflexos nas demais verbas contratuais;
b) que seja a reclamada condenada a pagar os valores mensais,
após a data de sua aposentadoria pelo INSS, ou seja, em data de
09/11/2017, ao reclamante, relativos ao Vale-alimentação, ou
Cartão-Alimentação;
c) que o valor do VALE ALIMENTAÇÃO, AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
ou denominações semelhantes, seja devidamente atualizado, para
refletir o que o reclamante percebia no último mês em que trabalhou
para a reclamada, a título de pagamento das mencionadas verbas;
d) que seja a reclamada condenada a pagar os reflexos dos auxílio-
alimentação e cesta alimentação no cálculo da indenização do PAA
– Plano de Aposentadoria Antecipada, nas férias + 1/3, 13º salário e
FGTS dos últimos cinco anos que antecederam o ajuizamento da
demanda.
A sentença de primeiro grau acolheu a prescrição quinquenal e
extinguiu o processo com resolução do mérito, julgando
IMPROCEDENTES os pedidos postulados na inicial.(ID. E66bf01 –
fls. 941).
Em sequência, a parte autora interpôs recurso ordinário, o qual foi
julgado pelo e. TRT13 por meio do acórdão de ID 8ec2820, nos
seguintes termos:
DAR PROVIMENTO ao recurso para, considerando salarial a verba
paga ao reclamante a título de auxílio-alimentação e cesta
alimentação, determinar seja ela integrada ao cálculo do valor
devido a título de complementação de aposentadoria desde julho de
2007, quando aderiu o reclamante ao plano de afastamento
antecipado – PAA. (fls. 976 – Seq. 37)
Embargos de Declaração opostos por ambas as partes, acolhidos
pelo Regional, porém sem efeitos modificativos. (ID. 1D6b565 – fls.
1017).
O autor opôs, ainda, os segundos embargos de declaração,
alegando omissão por negativa de prestação jurisdicional, os quais
foram rejeitados conforme decisão de ID 5e320a0.
Diante da decisão turnária, o reclamante interpôs Recurso de
Revista sob ID 8476f97, pugnando pela nulidade do acórdão
regional, por negativa de prestação jurisdicional. (ausência de
análise dos pedidos constantes nas letras “b”, “c”, “d” e “f” da
petição inicial).
O recurso de revista foi inadmitido pela decisão de ID 3c2b092. Em
seguida, foi interposto agravo de instrumento em recurso de revista
(ID e324298), sendo o recurso de revista conhecido julgado
procedente, nos seguintes termos (ID. 2F8fa65 – fls.1221):
DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento do Reclamante para
mandar processar o seu Recurso de Revista; conhecer do Recurso
de Revista do Reclamante, por violação do artigo 93, IX, da
Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para,
anulando o acórdão regional de fls. 1048/1049, determinar o retorno
dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que se
manifeste acerca das questões suscitadas nos Embargos de
Declaração de fls. 1034/1041. (v. fls. 1131/1132-Seq. 132)
Após a decisão do recurso de revista – que não alterou acórdão de
ID 8ec2820, o processo retornou à segunda instância para
julgamento dos segundos embargos de declaração do autor. (ID.
B606773).
Diante dos termos da decisão do TST, este Regional, no acórdão ID
bc47d3f, ACOLHEU PARCIALMENTE os Embargos de Declaração
do reclamante “para acrescer à condenação os reflexos dos
auxílio-alimentação e cesta alimentação no cálculo da
indenização do PAA Plano de Aposentadoria Antecipada, nas
férias + 1/3, 13º salário e FGTS dos últimos cinco anos que
antecederam o ajuizamento da demanda, conforme item d da
petição inicial”. (grifos)
Dessa decisão, não houve recurso das partes, o que conduz à
formação da coisa julgada sobre o mérito da demanda, conforme
certidão de ID.dd97bab. (Seq. 147 – fls. 1262).]
Em seguida, os autos retornaram a este Juízo de primeiro para
liquidação e início da fase de execução, oportunidade em que o
perito contador apresentou, de forma detalhada, três demonstrativos
de cálculos, a saber:
PLANILHA GERAL – Valor consolidado do processo - (ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
5C53e96 – fls. 1265).
PLANILHA 1 – Embargos Declaratórios opostos em face do
acórdão primitivo do TRT - (ID. 5c53e96 – fls. 1267).
PLANILHA 2 – Acórdão primitivo do TRT de ID. 885C82a – (ID.
5C53e96 – fls. 1278)
Destaco, preambularmente que, naquele momento processual,
diante das impugnações apresentadas pelas partes, caberia tão
somente ao julgador analisar a adequação dos cálculos de
liquidação ao comando exequendo, nada mais. Isso porque, como
se sabe, a fase de liquidação encontra-se limitada ao montante
devido ao reclamante, sendo vedada a modificação ou a inovação
de questões já dirimidas na fase de conhecimento, sob pena de
violação da coisa julgada, nos moldes do art. 5º, XXXVI, da CF, art.
505 do CPC e do art. 879, § 1º, da CLT.
Ocorre que, ainda em sede impugnação aos cálculos, o juiz prolator
da decisão de ID. 0Dd576a (Seq. 164 – fls.1335/1339), em
desacordo com os parâmetros estabelecidos no título executivo
judicial transitado em julgado, condenou a reclamada em obrigação
de fazer, consistente em pagar “mensalmente e até que sobrevenha
o evento morte do exequente, o valor de R$ 543,66, a partir de
30/12/2019, sob pena de multa diária (art. 536, § 1º, do CPC) de R$
500,00 (quinhentos reais) em favor do autor, até o limite de R$
10.000,00 (dez mil reais).
Veja-se que os pleitos formulados nos itens “b” e “c” da inicial foram
analisados e julgados improcedentes pela decisão de ID. Bc47d3f.
Destaco, ainda, que o reclamante/exequente não opôs embargos de
declaração, tampouco interpôs recurso ordinário, no momento
oportuno, pelo que acórdão regional transitou em julgado em
10/05/2018.. (ID. Dd97bab). Assim, prevalece os valores fixados
pelo contador do juízo nas planilhas 1 e 2 (ID. 5C53e96 – fls.
1278).
Com efeito, mister distinguir o erro de cálculo do critério de cálculo.
O primeiro se caracteriza como um erro material, aritmético, por
exemplo quando há a inclusão de parcelas indevidas ou a
exclusão de parcelas devidas, por omissão ou equívoco. Já os
critérios de cálculos são as diretrizes fixadas na sentença
condenatória como as parcelas devidas, o período de apuração etc.
Nesse passo, os critérios de cálculo transitam em julgado e se
submetem à autoridade da coisa julgada, sujeito, portanto, à
preclusão. Todavia, os erros de cálculo não transitam em
julgado, pois os cálculos devem retratar fielmente as disposições
contidas na sentença condenatória, sob pena de ofensa à coisa
julgada. Daí porque os erros de cálculo não se sujeitam à preclusão
e podem, inclusive, serem conhecidos de ofício pelo próprio juiz a
qualquer tempo.
No caso dos autos, sem maiores dificuldades, constata-se a
existência de excesso de execução ou da falta de percepção do
Juiz ao determinar a inclusão nos cálculos de liquidação de VERBA
NÃO DEFERIDA no título exequendo, razão pela qual DECLARO,
de ofício, a nulidade de todos os atos executórios praticados nestes
autos, mormente a partir da decisão de ID. 0Dd576a (Seq. 164 – fls.
1335/1339), devendo a tramitação do feito retornar ao status
quo imediatamente anterior.
É o que decido.
Intimem-se as partes.
Após, voltem conclusos para novas deliberações.
Nada mais.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000141-22.2023.5.13.0003
AUTOR WATANABIL VICENTE DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
RÉU HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- WATANABIL VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 435893f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestar-se sobre os embargos à execução, sob pena de
preclusão.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000549-18.2020.5.13.0003
EXEQUENTE LUANA DE JESUS OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
EXECUTADO JOAO REGINEY DE SALES EIRELI
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
EXECUTADO DIAMANTES LINGERIE LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DE JESUS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f97d6b5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a exequente quanto ao disposto na petição inserida no Id
b346e10, devendo adotar as providências necessárias para saque
do FGTS depositado e o Seguro Desemprego, em decorrência das
guias apresentadas pela executadas para tal fim.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001061-40.2016.5.13.0003
AUTOR JOCEIR FRANCA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU UNNATECH PLASTICOS ESPECIAIS
LTDA
RÉU KRIMPP INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA
RÉU REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU SP CHINA ALIMENTACAO LTDA
RÉU JR2 PARTICIPACOES S.A.
RÉU MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU SCUDEIRA SPADA EVENTOS
ESPORTIVOS LTDA
RÉU SCUDERIA SPADA CONSULTORIA E
APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
RÉU JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU TRIPLETS CONSULTORIA E
SERVICOS EM INFORMATICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCEIR FRANCA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53754de
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
apresentar resposta aos embargos de declaração (ID. a915f74), sob
pena de preclusão, bem como, impugnação de ID 17324b4.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-25.2022.5.13.0003
AUTOR BRUNA RAYANE SANTOS
HENRIQUE
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU ERICA MONIQUE DOS SANTOS
MUNIZ
ADVOGADO THIAGO FARIAS FRANCA DE
ALMEIDA(OAB: 22248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA RAYANE SANTOS HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ab7ee8
proferido nos autos.
DESPACHO
Assiste razão a exequente quanto a quitação da parcela pela
executada, após noticiado a respeito do descumprimento do acordo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Assim, proceda a parte executada com o pagamento referente a
multa pelo atraso da parcela, no valor de R$ 666,65, no prazo de
48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-25.2022.5.13.0003
AUTOR BRUNA RAYANE SANTOS
HENRIQUE
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU ERICA MONIQUE DOS SANTOS
MUNIZ
ADVOGADO THIAGO FARIAS FRANCA DE
ALMEIDA(OAB: 22248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA MONIQUE DOS SANTOS MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ab7ee8
proferido nos autos.
DESPACHO
Assiste razão a exequente quanto a quitação da parcela pela
executada, após noticiado a respeito do descumprimento do acordo.
Assim, proceda a parte executada com o pagamento referente a
multa pelo atraso da parcela, no valor de R$ 666,65, no prazo de
48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000819-37.2023.5.13.0003
AUTOR CARLOS ANDRE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU PROCARNE-ABATEDOURO B0VINO
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL JOSE DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 14960/PB)
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PROCARNE-ABATEDOURO B0VINO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c47a0f2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Conforme manifestação do senhor perito - petição Id d123c31, ficam
as partes desde logo para o ato de realização da perícia técnica
designada para o dia 04 de outubro de 2023, às 09:00hrs, na
empresa PROCARNE-ABATEDOURO B0VINO LTDA-ME, com
sede no seguinte endereço: Rua Professor Paulino Albuquerque,
570, Jaguaribe, CEP 58015-670, João Pessoa/PB.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000819-37.2023.5.13.0003
AUTOR CARLOS ANDRE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU PROCARNE-ABATEDOURO B0VINO
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL JOSE DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 14960/PB)
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c47a0f2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Conforme manifestação do senhor perito - petição Id d123c31, ficam
as partes desde logo para o ato de realização da perícia técnica
designada para o dia 04 de outubro de 2023, às 09:00hrs, na
empresa PROCARNE-ABATEDOURO B0VINO LTDA-ME, com
sede no seguinte endereço: Rua Professor Paulino Albuquerque,
570, Jaguaribe, CEP 58015-670, João Pessoa/PB.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000816-82.2023.5.13.0003
AUTOR JOCELINA SOARES VIEIRA DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fa3a39
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Atendendo o requerimento Id 44c1629 do reclamado, eis que o
senhor perito já diligenciou antecipadamente, conforme petição Id
a66df87, ficando de logo as partes e seus advogados cientes e
intimadas do REAGENDAMENTO DA PERÍCIA, como requerido,
ficando designado o dia 25 de setembro de 2023 (segunda-feira) às
13h00min, endereço: Avenida Santa Júlia, n 35, Torre, João
Pessoa–PB, no HOSPITAL SAMARITANO.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000816-82.2023.5.13.0003
AUTOR JOCELINA SOARES VIEIRA DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELINA SOARES VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fa3a39
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Atendendo o requerimento Id 44c1629 do reclamado, eis que o
senhor perito já diligenciou antecipadamente, conforme petição Id
a66df87, ficando de logo as partes e seus advogados cientes e
intimadas do REAGENDAMENTO DA PERÍCIA, como requerido,
ficando designado o dia 25 de setembro de 2023 (segunda-feira) às
13h00min, endereço: Avenida Santa Júlia, n 35, Torre, João
Pessoa–PB, no HOSPITAL SAMARITANO.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000723-56.2022.5.13.0003
AUTOR LORRANA FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LORRANA FERNANDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e47e60
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Notifique-se o exequente para apresentar resposta ao pedido de
extinção da execução, conforme petição Id 1537655. Prazo de 5
dias.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000723-56.2022.5.13.0003
AUTOR LORRANA FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e47e60
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Notifique-se o exequente para apresentar resposta ao pedido de
extinção da execução, conforme petição Id 1537655. Prazo de 5
dias.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000386-09.2018.5.13.0003
AUTOR JOSENILDO DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
ADVOGADO ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB:
24484/RS)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7a968b
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestar-se sobre os embargos à execução, sob pena de
preclusão, Id 916a5e4.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000186-26.2023.5.13.0003
AUTOR JOALISSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU TECHNE ARQUITETURA,
CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA - EPP
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0958b1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição (Id 810b155) com pedido de dilação do
prazo.
RESOLVO:
Prorrogar por mais 15 (quinze) dias o prazo para apresentação das
contas, acerca do teor do sentença ( Id c42883b).
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000566-49.2023.5.13.0003
AUTOR MARCOS MARCELO DUARTE
PONTES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COENCO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COENCO SANEAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a parte reclamada para pagar ou garantir o quantum
devido, no
prazo de 48 horas, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000927-37.2021.5.13.0003
AUTOR SUELEM ALMEIDA PINTO
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
RÉU JOSE RICARDO DOS SANTOS
MONTEIRO
RÉU UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU JESSICA DE MEDEIROS PEREIRA
SOARES
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU CENTRO DE ASSESSORIA
ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI
RÉU DEMETRIO RODRIGUES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DE MEDEIROS PEREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimada quanto ao teor da decisão proferida,
disponibilizada no Id 4fe27ad.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000042-52.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ANDRE AVELINO COUTO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE AVELINO COUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para impugnação fundamentada, com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, consoante art. 879, §2º, da CLT. Prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000578-63.2023.5.13.0003
REQUERENTE ANTONIO ANGELO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ANGELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao teor do despacho: V– Caso
não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os executados no
SERASAJUD e intime-se o exequente para apresentar diretrizes
para prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos
atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0168000-50.1992.5.13.0003
AUTOR JOSIAS FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO CHARLES CRUZ BARBOSA(OAB:
3927/PB)
RÉU S A USINA SANTA RITA
RÉU FLAVIO RIBEIRO COUTINHO NETO
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO RIBEIRO COUTINHO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimado o executado para tomar ciência do ato ordinatorio de
ID 728f1ba
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000350-93.2020.5.13.0003
AUTOR ALCEBIADES MEDEIROS MATOS
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a parte executada para tomar ciência do erro material
constante na intimação de ID 3ff8e95, referente manifestação sobre
os embargos àexecução, para que se leia "Fica intimada a parte
executada para, querendo, no prazo de 5 dias, manifestar-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
sobre os embargos de declaração"
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0154700-74.1999.5.13.0003
AUTOR MARCELINO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU JOSE AFONSO SANCHO NETO
ADVOGADO RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
RÉU CID JOSE SILVERIO CESAR
RÉU SCG-CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA - ME
RÉU SYLVIO BRITTO DOS SANTOS
RÉU LUIZ GALBA XIMENES AGUIAR
FILHO
RÉU RADIO SAO GONCALO FM LTDA -
ME
ADVOGADO RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELINO MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0bcc37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0154700-74.1999.5.13.0003
AUTOR MARCELINO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU JOSE AFONSO SANCHO NETO
ADVOGADO RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
RÉU CID JOSE SILVERIO CESAR
RÉU SCG-CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA - ME
RÉU SYLVIO BRITTO DOS SANTOS
RÉU LUIZ GALBA XIMENES AGUIAR
FILHO
RÉU RADIO SAO GONCALO FM LTDA -
ME
ADVOGADO RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AFONSO SANCHO NETO
- RADIO SAO GONCALO FM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0bcc37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000917-56.2022.5.13.0003
AUTOR ALEXANDRE MEIRELES DA SILVA
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MEIRELES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfe7e88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o depósito voluntário no montante do débito
exequendo e a renúncia aos embargos (Id 1d426e3), EXTINGO a
execução, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo a Secretaria
adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual - Id 195be2c) e tributário,
devendo os beneficiários indicar os dados para transferência
bancária.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
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3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000917-56.2022.5.13.0003
AUTOR ALEXANDRE MEIRELES DA SILVA
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TLX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfe7e88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o depósito voluntário no montante do débito
exequendo e a renúncia aos embargos (Id 1d426e3), EXTINGO a
execução, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo a Secretaria
adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual - Id 195be2c) e tributário,
devendo os beneficiários indicar os dados para transferência
bancária.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000762-58.2019.5.13.0003
AUTOR DIOGENES SANTOS DE CARVALHO
ADVOGADO TAYNAN SALOME PEREIRA DE
LIMA(OAB: 25167/PB)
RÉU ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL SECAO DA PARAIBA
ADVOGADO TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PB TUR -
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGENES SANTOS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70744be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a quitação do débito exequendo, EXTINGO a
execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Arquivem-se os presentes autos, definitivamente.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000762-58.2019.5.13.0003
AUTOR DIOGENES SANTOS DE CARVALHO
ADVOGADO TAYNAN SALOME PEREIRA DE
LIMA(OAB: 25167/PB)
RÉU ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL SECAO DA PARAIBA
ADVOGADO TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PB TUR -
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70744be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a quitação do débito exequendo, EXTINGO a
execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Arquivem-se os presentes autos, definitivamente.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000992-37.2018.5.13.0003
AUTOR CARLOS JOSE DE OLIVEIRA
VIEGAS
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TESTEMUNHA FABIO MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JOSE DE OLIVEIRA VIEGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e2515f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000992-37.2018.5.13.0003
AUTOR CARLOS JOSE DE OLIVEIRA
VIEGAS
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TESTEMUNHA FABIO MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e2515f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000382-90.2023.5.13.0004
AUTOR SEVERINO FELIX DIAS FILHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FELIX DIAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:8fd5b38 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000382-90.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
AUTOR SEVERINO FELIX DIAS FILHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:8fd5b38 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000382-90.2023.5.13.0004
AUTOR SEVERINO FELIX DIAS FILHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:8fd5b38 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000382-90.2023.5.13.0004
AUTOR SEVERINO FELIX DIAS FILHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:8fd5b38 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000464-24.2023.5.13.0004
AUTOR ANDERSON MACHADO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MACHADO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:57c3529 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000464-24.2023.5.13.0004
AUTOR ANDERSON MACHADO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:57c3529 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000264-17.2023.5.13.0004
AUTOR LIDIA REGINA FIGUEIREDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIA REGINA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:0c7a455 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000264-17.2023.5.13.0004
AUTOR LIDIA REGINA FIGUEIREDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:0c7a455 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000264-17.2023.5.13.0004
AUTOR LIDIA REGINA FIGUEIREDO DE
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:0c7a455 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000784-74.2023.5.13.0004
AUTOR CAMILLO BOAVENTURA BRANDAO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BELO HORIZONTE
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLO BOAVENTURA BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CAMILLO BOAVENTURA BRANDAO ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 23/10/2023 13:55 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000889-85.2022.5.13.0004
AUTOR PEDRO BRAZ PEREIRA NETO
ADVOGADO STELIO TIMOTHEO
FIGUEIREDO(OAB: 13254/PB)
RÉU CLINICA AMA LTDA - - ME
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO BRAZ PEREIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f574b12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porPEDRO BRAZ PEREIRA NETOem face deCLÍNICA AMA
LTDA - MEpara condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao
autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da ação
dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
Reconhecimento da existência de vínculo de emprego entre as
partes, de 01/07/2018 a 20/11/2020, salário R$3.000,00, função
Terapeuta holístico, deferindo o pedido de anotação da CTPS –
Carteira de Trabalho e Previdência Social,nos termos da
1.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Instrução Normativa SRT, 15, de 14 de Julho de 2010, que
deverá ser realizada no prazo de quarenta e oito horas na forma
do art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de
multa de R$ 500,00 quando a anotação será realizada pela
secretaria do juízo sem prejuízo da execução da multa em
benefício do trabalhador.
saldo de salário de 20 dias, décimo terceiro salário integral e
proporcional, férias vencidas em dobro e proporcionais
acrescidas em um terço;
2.
Depósito do FGTS de todo contrato de trabalho;3.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT;4.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do
advogado do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre
o valor da liquidação.
5.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação observando as
seguintes disposições:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
1.000,00 incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação
em R$ 50.000,00.
Diante das irregularidades apuradas nesta sentença quanto às
situações de aproveitamento do trabalho de pacientes internos na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
clínica reclamada,oficie-se ao Ministério Público do Trabalho -
MPT, independente dotrânsito em julgado, para que adotem as
providências que entender cabíveis.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000889-85.2022.5.13.0004
AUTOR PEDRO BRAZ PEREIRA NETO
ADVOGADO STELIO TIMOTHEO
FIGUEIREDO(OAB: 13254/PB)
RÉU CLINICA AMA LTDA - - ME
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA AMA LTDA - - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f574b12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porPEDRO BRAZ PEREIRA NETOem face deCLÍNICA AMA
LTDA - MEpara condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao
autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da ação
dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
Reconhecimento da existência de vínculo de emprego entre as
partes, de 01/07/2018 a 20/11/2020, salário R$3.000,00, função
1.
Terapeuta holístico, deferindo o pedido de anotação da CTPS –
Carteira de Trabalho e Previdência Social,nos termos da
Instrução Normativa SRT, 15, de 14 de Julho de 2010, que
deverá ser realizada no prazo de quarenta e oito horas na forma
do art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de
multa de R$ 500,00 quando a anotação será realizada pela
secretaria do juízo sem prejuízo da execução da multa em
benefício do trabalhador.
saldo de salário de 20 dias, décimo terceiro salário integral e
proporcional, férias vencidas em dobro e proporcionais
acrescidas em um terço;
2.
Depósito do FGTS de todo contrato de trabalho;3.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT;4.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do
advogado do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre
o valor da liquidação.
5.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação observando as
seguintes disposições:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
1.000,00 incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação
em R$ 50.000,00.
Diante das irregularidades apuradas nesta sentença quanto às
situações de aproveitamento do trabalho de pacientes internos na
clínica reclamada,oficie-se ao Ministério Público do Trabalho -
MPT, independente dotrânsito em julgado, para que adotem as
providências que entender cabíveis.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000527-49.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE DE ASSIS DINIZ LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ASSIS DINIZ LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57c3c95
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 31/05/2018, na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JOSÉ DE ASSIS DINIZ LIMA em face de EMPRESA PARAIBANA
DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA - EMPAER para condenar nas obrigações de fazer
e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em
julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas
a seguir relacionados:
Pagamento das diferenças salariais decorrentes de anuênios, a
serem calculados de forma proporcional a 2% sobre o salário base
por cada ano de trabalho, limitados os efeitos financeiros ao período
não prescrito até data de liquidação do julgado e, dada a natureza
salarial, reflexos sobre décimos terceiros, férias acrescidas do terço
constitucional e FGTS (depósitos).
Determinar que o réu proceda à imediata implantação, no
contracheque da parte reclamante, do anuênio calculado com o
percentual de 32% sobre o salário base, sem prejuízo da
possibilidade de posterior ressarcimento/desconto em
contracheque, em caso de reversão da decisão (art. 302 do
CPC/15) ;
Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
1.000,00 incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação
em R$ 50.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000527-49.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE DE ASSIS DINIZ LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57c3c95
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 31/05/2018, na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JOSÉ DE ASSIS DINIZ LIMA em face de EMPRESA PARAIBANA
DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA - EMPAER para condenar nas obrigações de fazer
e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em
julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas
a seguir relacionados:
Pagamento das diferenças salariais decorrentes de anuênios, a
serem calculados de forma proporcional a 2% sobre o salário base
por cada ano de trabalho, limitados os efeitos financeiros ao período
não prescrito até data de liquidação do julgado e, dada a natureza
salarial, reflexos sobre décimos terceiros, férias acrescidas do terço
constitucional e FGTS (depósitos).
Determinar que o réu proceda à imediata implantação, no
contracheque da parte reclamante, do anuênio calculado com o
percentual de 32% sobre o salário base, sem prejuízo da
possibilidade de posterior ressarcimento/desconto em
contracheque, em caso de reversão da decisão (art. 302 do
CPC/15) ;
Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
1.000,00 incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação
em R$ 50.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-58.2023.5.13.0004
AUTOR I.M.D.S.
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU R.V.D.S.M.
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU H.V.M.L.D.M.
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.M.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ef24f8d.
Processo Nº ATSum-0000313-58.2023.5.13.0004
AUTOR I.M.D.S.
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU R.V.D.S.M.
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU H.V.M.L.D.M.
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- H.V.M.L.D.M.
- R.V.D.S.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ef24f8d.
Processo Nº ATOrd-0000253-85.2023.5.13.0004
AUTOR ROBSON SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU PROMO NORTE SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 931bcd3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de inépcia;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ROBSON SANTOS DO NASCIMENTO em face de PROMO
NORTE SERVIÇOS DE PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA, para
condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de
48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos valores
correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Aplicação da multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT, na medida em
que não foi observado o prazo legal para pagamento das parcelas
rescisórias.
FGTS dos meses de agosto, outubro, dezembro de 2022 e
janeiro de 2023.
Horário extraordinário laborado com um acréscimo de no mínimo 50
% (cinquenta por cento), dada a habitualidade, a mesma sorte tem o
pedido de reflexos das horas Extras deferidas no aviso prévio,
Décimos Terceiros salários, férias acrescidas do terço
constitucional, FGTS e multa de 40%.
Pagamento do intervalo para descanso suprimido, com adicional de
50%.
Indenização por danos de ordem moral arbitrados em R$ 1.000,00,
Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, em R$ 1.000,00
incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação em R$
50.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000253-85.2023.5.13.0004
AUTOR ROBSON SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU PROMO NORTE SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROMO NORTE SERVICOS DE PROMOCAO DE VENDAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 931bcd3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de inépcia;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ROBSON SANTOS DO NASCIMENTO em face de PROMO
NORTE SERVIÇOS DE PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA, para
condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de
48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos valores
correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Aplicação da multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT, na medida em
que não foi observado o prazo legal para pagamento das parcelas
rescisórias.
FGTS dos meses de agosto, outubro, dezembro de 2022 e
janeiro de 2023.
Horário extraordinário laborado com um acréscimo de no mínimo 50
% (cinquenta por cento), dada a habitualidade, a mesma sorte tem o
pedido de reflexos das horas Extras deferidas no aviso prévio,
Décimos Terceiros salários, férias acrescidas do terço
constitucional, FGTS e multa de 40%.
Pagamento do intervalo para descanso suprimido, com adicional de
50%.
Indenização por danos de ordem moral arbitrados em R$ 1.000,00,
Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, em R$ 1.000,00
incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação em R$
50.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000217-43.2023.5.13.0004
AUTOR KALINE CORDEIRO DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA DANIELLE BATISTA DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE CORDEIRO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f468341
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de inépcia da petição inicial ;
julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 13/03/2018, na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
KALINE CORDEIRO DE BRITO em face de MAGAZINE LUIZA
S/A para condenar, nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no
prazo de 48 hrs a partir do trânsito em julgado da ação dos valores
correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
horas extras com adicional de 50% e reflexos sobre férias
proporcionais, décimo terceiro salário proporcional e FGTS.
Pagamento do intervalo para descanso suprimido, com adicional de
50%.
honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
1.000,00 incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação
em R$ 50.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000217-43.2023.5.13.0004
AUTOR KALINE CORDEIRO DE BRITO
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA DANIELLE BATISTA DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f468341
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de inépcia da petição inicial ;
julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 13/03/2018, na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
KALINE CORDEIRO DE BRITO em face de MAGAZINE LUIZA
S/A para condenar, nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no
prazo de 48 hrs a partir do trânsito em julgado da ação dos valores
correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
horas extras com adicional de 50% e reflexos sobre férias
proporcionais, décimo terceiro salário proporcional e FGTS.
Pagamento do intervalo para descanso suprimido, com adicional de
50%.
honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
1.000,00 incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação
em R$ 50.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000441-78.2023.5.13.0004
AUTOR JAILSON DA COSTA GARCIA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DA COSTA GARCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7525cc9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JAILSON DA COSTA GARCIA em face de RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA para condenar nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a
partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes.
Anotação da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, no
período de 12/11/2019 e 20/03/2023 na modalidade contrato
intermitente, função entregador, que deverá ser realizada no prazo
de 05(cinco) dias úteis na forma do art. 29 da Consolidação das
Leis do Trabalho, sob pena de multa no montante fixo de R$ 500,00
quando a anotação será realizada pela secretaria do juízo sem
prejuízo da execução da multa em benefício do trabalhador.
Aviso prévio, décimo terceiro salário, férias integrais e proporcionais
acrescidas em um terço, FGTS de todo o pacto laboral e multa de
40% incidente.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT;
Indenização por danos morais a importância de R$ 500,00
(quinhentos reais), levando-se em consideração o caráter punitivo e
educativo da aplicação da pena, salientando-se que a esfera de
direito violada jamais será plenamente reparada por expressões
pecuniárias na medida em que a completude do dano apenas é
amenizada pelo sentimento de punição ao ofensor.
Honorários advocatícios na base de 15% incidente sobre o valor da
condenação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
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3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no de R$ 900,00
incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação em R$
45.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000441-78.2023.5.13.0004
AUTOR JAILSON DA COSTA GARCIA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7525cc9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JAILSON DA COSTA GARCIA em face de RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA para condenar nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a
partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes.
Anotação da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, no
período de 12/11/2019 e 20/03/2023 na modalidade contrato
intermitente, função entregador, que deverá ser realizada no prazo
de 05(cinco) dias úteis na forma do art. 29 da Consolidação das
Leis do Trabalho, sob pena de multa no montante fixo de R$ 500,00
quando a anotação será realizada pela secretaria do juízo sem
prejuízo da execução da multa em benefício do trabalhador.
Aviso prévio, décimo terceiro salário, férias integrais e proporcionais
acrescidas em um terço, FGTS de todo o pacto laboral e multa de
40% incidente.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT;
Indenização por danos morais a importância de R$ 500,00
(quinhentos reais), levando-se em consideração o caráter punitivo e
educativo da aplicação da pena, salientando-se que a esfera de
direito violada jamais será plenamente reparada por expressões
pecuniárias na medida em que a completude do dano apenas é
amenizada pelo sentimento de punição ao ofensor.
Honorários advocatícios na base de 15% incidente sobre o valor da
condenação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
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3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no de R$ 900,00
incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação em R$
45.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000438-26.2023.5.13.0004
AUTOR PATRICIA CARNEIRO DE MELO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
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3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
RÉU CONSULTORIO ODONTOLOGICO 24
HORAS (MARCONI DE MOURA
LEITE)
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA CARNEIRO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da DECISÃO DE CONVERSAO EM DILIGENCIA
prolatada nos autos (tramitação ID #id:c8860ed ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000438-26.2023.5.13.0004
AUTOR PATRICIA CARNEIRO DE MELO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONSULTORIO ODONTOLOGICO 24
HORAS (MARCONI DE MOURA
LEITE)
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSULTORIO ODONTOLOGICO 24 HORAS (MARCONI DE
MOURA LEITE)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da DECISÃO DE CONVERSAO EM DILIGENCIA
prolatada nos autos (tramitação ID #id:c8860ed ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000970-97.2023.5.13.0004
AUTOR RAFAEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: RAFAEL ALVES DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 26/10/2023 08:30 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº HTE-0000678-12.2023.5.13.0005
REQUERENTES OLENILDA PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO Elieuda Dias Matos(OAB: 15188/PB)
REQUERENTES JOSE REGIS NETO
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3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLENILDA PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para juntar aos autos documento de inscrição
do PIS/NIT da parte autora, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130426-78.2015.5.13.0005
AUTOR MARCELO FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 16558/PB)
RÉU BARTOLOMEU JOSE DE ARAUJO
PONTES
ADVOGADO FLAVIANO RODRIGUES
CARLOS(OAB: 13997/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
RÉU JOSE WALLAY TEODORO DE PAULA
RÉU MOEMA KARLA DE ARAUJO
PONTES
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL RIO
BRANCO LTDA - EPP
RÉU LUMEN FACULDADE DE CIENCIAS
CONTABEIS LUIZ MENDES LTDA -
EPP
RÉU CINEIA BEATRIZ DE OLIVEIRA
MIRANDA
RÉU ANDRE LUIS DE AMBROSIO PINTO
RÉU CONCEICAO DE FATIMA DE
ARAUJO PONTES
ADVOGADO José Paulino Costa Neto(OAB:
14038/PB)
RÉU CONTINENTAL EDUCACIONAL LTDA
- ME
RÉU UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO
E PARTICIPACOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
Receita Federal do Brasil - Ministério
da Economia
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FERREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86e4ce1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da
contribuição previdenciária e custas, no prazo de 5 dias, sob pena
de execução.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130426-78.2015.5.13.0005
AUTOR MARCELO FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 16558/PB)
RÉU BARTOLOMEU JOSE DE ARAUJO
PONTES
ADVOGADO FLAVIANO RODRIGUES
CARLOS(OAB: 13997/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
RÉU JOSE WALLAY TEODORO DE PAULA
RÉU MOEMA KARLA DE ARAUJO
PONTES
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL RIO
BRANCO LTDA - EPP
RÉU LUMEN FACULDADE DE CIENCIAS
CONTABEIS LUIZ MENDES LTDA -
EPP
RÉU CINEIA BEATRIZ DE OLIVEIRA
MIRANDA
RÉU ANDRE LUIS DE AMBROSIO PINTO
RÉU CONCEICAO DE FATIMA DE
ARAUJO PONTES
ADVOGADO José Paulino Costa Neto(OAB:
14038/PB)
RÉU CONTINENTAL EDUCACIONAL LTDA
- ME
RÉU UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO
E PARTICIPACOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
Receita Federal do Brasil - Ministério
da Economia
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- BARTOLOMEU JOSE DE ARAUJO PONTES
- CONCEICAO DE FATIMA DE ARAUJO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86e4ce1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da
contribuição previdenciária e custas, no prazo de 5 dias, sob pena
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
de execução.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000892-03.2023.5.13.0005
AUTOR UBIRAJARA TAVARES DE PAIVA
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- UBIRAJARA TAVARES DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93a5303
proferido nos autos.
DESPACHO
Retire-se o feito de pauta.
Intime-se o reclamante para requerer o que entender de direito,
frente a devolução do mandado de Id. e014b50, em dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000708-81.2022.5.13.0005
AUTOR SYMERI ANDRADE MELO
ADVOGADO FILIPE SIQUEIRA GUERRA(OAB:
25477/CE)
RÉU IOLANDA IGNEZ ANDRADE DE
SALES
ADVOGADO RAYSSA MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27210/PB)
ADVOGADO RAONI ALVES DE SOUSA
CHAVES(OAB: 25890/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Gerência Executiva do Instituto
Nacional do Seguro Social em João
Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- SYMERI ANDRADE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57f9d82
proferido nos autos.
Despacho: Aguarde-se, por 30 dias, o cumprimento do mandado
expedido ID.411d3b9.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000811-54.2023.5.13.0005
AUTOR LUCINEIDE DE SOUZA SILVA
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JACKSON ANISIO DA SILVA
05382006423
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE DE SOUZA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5e02a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita ao reclamante.
E, no mérito:
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por LUCINEIDE DE SOUZA SILVA SANTOS
em face de JACKSON ANISIO DA SILVA, para condenar o
reclamado a pagar ao reclamante as seguintes parcelas (planilha
em anexo):
a) Saldo de salário;
b) Aviso prévio indenizado;
c) Férias proporcionais + 1/3;
d) 13º salário proporcional;
e) FGTS + 40%;
f) Multa §8º, do art. 477 da CLT;
g) indenização referente deslocamento diário, valor arbitrado
R$300,00 mensal.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Montante a ser apurado considerando a remuneração da
reclamante indicada na inicial e a data da extinção do contrato de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
trabalho em 10.05.2023.
Os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%
sobre o objeto da condenação, serão suportados pela parte
reclamada.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
A baixa na CTPS do autor deverá ser providenciada pelo
empregador, no prazo de 5(cinco) dias após o trânsito em julgado
da decisão, sob pena de aplicação de multa em caso de
descumprimento.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma
da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região.
Custas processuais, pela ré, apuradas sobre o valor total de
condenação devidamente liquidado, conforme estampado nas
planilhas anexas.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000811-54.2023.5.13.0005
AUTOR LUCINEIDE DE SOUZA SILVA
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JACKSON ANISIO DA SILVA
05382006423
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON ANISIO DA SILVA 05382006423
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5e02a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita ao reclamante.
E, no mérito:
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por LUCINEIDE DE SOUZA SILVA SANTOS
em face de JACKSON ANISIO DA SILVA, para condenar o
reclamado a pagar ao reclamante as seguintes parcelas (planilha
em anexo):
a) Saldo de salário;
b) Aviso prévio indenizado;
c) Férias proporcionais + 1/3;
d) 13º salário proporcional;
e) FGTS + 40%;
f) Multa §8º, do art. 477 da CLT;
g) indenização referente deslocamento diário, valor arbitrado
R$300,00 mensal.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Montante a ser apurado considerando a remuneração da
reclamante indicada na inicial e a data da extinção do contrato de
trabalho em 10.05.2023.
Os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%
sobre o objeto da condenação, serão suportados pela parte
reclamada.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
A baixa na CTPS do autor deverá ser providenciada pelo
empregador, no prazo de 5(cinco) dias após o trânsito em julgado
da decisão, sob pena de aplicação de multa em caso de
descumprimento.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma
da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região.
Custas processuais, pela ré, apuradas sobre o valor total de
condenação devidamente liquidado, conforme estampado nas
planilhas anexas.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000739-67.2023.5.13.0005
EMBARGANTE SAO LUCAS DIAGNOSTICOS POR
IMAGEM LTDA. - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
EMBARGADO RH SERVICOS LTDA
EMBARGADO KEMUEL KESSLER DE MATOS
BARBOSA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO LUCAS DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 035b3b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o Juiz da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa ACOLHER os
embargos opostos por SÃO LUCAS DIAGNÓSTICOS POR
IMAGEM LTDA. - EPP para determinar o cancelamento da
indisponibilidade determinada nos autos do processo nº 0000935-
13.2018.5.13.0005 que recaiam sobre o imóvel listado na petição
inicial.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), pela embargante, na forma da Consolidação das Leis do
Trabalho, art. 789-A, caput e inciso V, porém dispensadas.
Decide, ainda, este Juízo determinar que, passado em julgado este,
providencie a Secretaria da Vara a juntada de cópia desta decisão
nos autos da nº 0000935-13.2018.5.13.0005.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000739-67.2023.5.13.0005
EMBARGANTE SAO LUCAS DIAGNOSTICOS POR
IMAGEM LTDA. - EPP
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
EMBARGADO RH SERVICOS LTDA
EMBARGADO KEMUEL KESSLER DE MATOS
BARBOSA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEMUEL KESSLER DE MATOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 035b3b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o Juiz da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa ACOLHER os
embargos opostos por SÃO LUCAS DIAGNÓSTICOS POR
IMAGEM LTDA. - EPP para determinar o cancelamento da
indisponibilidade determinada nos autos do processo nº 0000935-
13.2018.5.13.0005 que recaiam sobre o imóvel listado na petição
inicial.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), pela embargante, na forma da Consolidação das Leis do
Trabalho, art. 789-A, caput e inciso V, porém dispensadas.
Decide, ainda, este Juízo determinar que, passado em julgado este,
providencie a Secretaria da Vara a juntada de cópia desta decisão
nos autos da nº 0000935-13.2018.5.13.0005.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-10.2022.5.13.0005
AUTOR CASSIO LAMARTE MARTINS VIANA
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO LAMARTE MARTINS VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a538c84
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, para se manifestarem, no prazo comum de 08
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
dias, acerca da planilha de cálculos acostada aos autos(Art. 879 -
CLT, modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-10.2022.5.13.0005
AUTOR CASSIO LAMARTE MARTINS VIANA
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a538c84
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, para se manifestarem, no prazo comum de 08
dias, acerca da planilha de cálculos acostada aos autos(Art. 879 -
CLT, modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131411-47.2015.5.13.0005
AUTOR ANTONIO BONFIM LAGO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MARIA EDUARDA FERREIRA
LEFKI(OAB: 29820/PE)
ADVOGADO RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
ADVOGADO JOSE DE CASTRO NETO(OAB:
29467/PE)
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
PERITO PRISCILLA LEITE LUSTOSA DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO DE OLIVEIRA ASSIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BONFIM LAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10cdbac
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte contrária para se manifestar acerca da Exceção de
Pré-executividade apresentada pela parte reclamada, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000751-81.2023.5.13.0005
AUTOR ANA CRISTINA PONTES DA SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10a4915
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Postula o perito recém nomeado, ID. 618d56a, prazo para
apresentação do laudo psicológico a seu encargo, ante o motivo
apontado no documento de ID. 1eb980a, restando, pois, deferido o
prazo ali postulado, a fim de evitar maior atraso ao curso da marcha
processual.
Mantenham-se os autos sobrestados até a conclusão do parecer
psicológico a cargo do perito do Juízo, a fim de evitar prejuízo ao
prazo jurisdicional da Unidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000751-81.2023.5.13.0005
AUTOR ANA CRISTINA PONTES DA SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10a4915
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Postula o perito recém nomeado, ID. 618d56a, prazo para
apresentação do laudo psicológico a seu encargo, ante o motivo
apontado no documento de ID. 1eb980a, restando, pois, deferido o
prazo ali postulado, a fim de evitar maior atraso ao curso da marcha
processual.
Mantenham-se os autos sobrestados até a conclusão do parecer
psicológico a cargo do perito do Juízo, a fim de evitar prejuízo ao
prazo jurisdicional da Unidade.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000625-66.2017.5.13.0029
AUTOR HUMBERTO MARTINIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO VICTOR GONÇALVES
WANDERLEY(OAB: 17601/PB)
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO MARTINIANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a197e07
proferida nos autos.
DESPACHO
Mantenha-se o sobrestamento da execução, por um ano, no
aguardo do resultado da providência requisitada nos autos da RT
0131003-56.2015.5.13.0005.
Silente o exequente, cumpra-se a decisão Id 8574872.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000927-42.2018.5.13.0003
AUTOR RANIELE DE OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU RH SERVICOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIELE DE OLIVEIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd6031a
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, da importância
referente ao pagamento depositado em conta judicial, das
requisições de pequeno valor (RPV), para as contas já informadas
por ocasião da expedição, nos termos ali postulados, eis que houve
a complementação do valor do RPV, conforme se observa no Id
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
6989d89 - Extrato das CONTAS JUDICIAIS.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000203-90.2022.5.13.0005
AUTOR HENRIQUE AGOSTINHO BEZERRA
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE DE VASCONCELOS
UCHOA(OAB: 3827-B/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DO
TRABALHO, DA HABITACAO E DA
ASSISTENCIA SOCIAL-SETHAS
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria de Estado do Planejamento
e das finanças SEPLAN do Governo
do Estado do Rio Grande do Norte
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE AGOSTINHO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1904a98
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Antemão, observa-se a falta de notícia dos órgãos públicos
vinculados ao governo do estado do Rio Grande do Norte, intimados
por este juízo por meio de Carta Precatória nº 0000230-
05.2023.5.21.0009, sobre a ordem de bloqueio de valores devidos à
empresa executada nestes autos.
Neste caso, antes de apreciar o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica apresentado pelo exequente, determino a
renovação da intimação dirigida àqueles setores governamentais
para que, no prazo de 48 horas, informem a este juízo sobre a
existência de contratos e valores pendentes de repasse à empresa
PAISAGEM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP - CNPJ
35.653.880/0001-80, bem como justifiquem as razões que levaram
àqueles departamentos a não cumprirem a ordem judicial exarada,
frise-se, entregues desde maio do corrente ano, conforme atestam
as certidões postadas pelo oficial de justiça responsável pela
diligência.
Ressalte-se que a falta de providências ou de resposta, dentro do
novo prazo dado, ensejará na aplicação de multa em desfavor dos
responsáveis pelos setores demandados daquela Administração
norte riograndense, a qual logo arbitro em R$1.000,00 por dia,
limitado ao período de 30 dias, a qual deverá ser revertida em favor
do credor nos presentes autos.
Deverá a Secretaria deste Juízo, encaminhar cópia da ordem de
bloqueio anterior e das certidões emitidas pelo meirinho, em
conjunto com esta nova determinação.
Cumpra-se, com a urgência que o caso requer.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000203-90.2022.5.13.0005
AUTOR HENRIQUE AGOSTINHO BEZERRA
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE DE VASCONCELOS
UCHOA(OAB: 3827-B/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DO
TRABALHO, DA HABITACAO E DA
ASSISTENCIA SOCIAL-SETHAS
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria de Estado do Planejamento
e das finanças SEPLAN do Governo
do Estado do Rio Grande do Norte
Intimado(s)/Citado(s):
- PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1904a98
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Antemão, observa-se a falta de notícia dos órgãos públicos
vinculados ao governo do estado do Rio Grande do Norte, intimados
por este juízo por meio de Carta Precatória nº 0000230-
05.2023.5.21.0009, sobre a ordem de bloqueio de valores devidos à
empresa executada nestes autos.
Neste caso, antes de apreciar o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica apresentado pelo exequente, determino a
renovação da intimação dirigida àqueles setores governamentais
para que, no prazo de 48 horas, informem a este juízo sobre a
existência de contratos e valores pendentes de repasse à empresa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
PAISAGEM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP - CNPJ
35.653.880/0001-80, bem como justifiquem as razões que levaram
àqueles departamentos a não cumprirem a ordem judicial exarada,
frise-se, entregues desde maio do corrente ano, conforme atestam
as certidões postadas pelo oficial de justiça responsável pela
diligência.
Ressalte-se que a falta de providências ou de resposta, dentro do
novo prazo dado, ensejará na aplicação de multa em desfavor dos
responsáveis pelos setores demandados daquela Administração
norte riograndense, a qual logo arbitro em R$1.000,00 por dia,
limitado ao período de 30 dias, a qual deverá ser revertida em favor
do credor nos presentes autos.
Deverá a Secretaria deste Juízo, encaminhar cópia da ordem de
bloqueio anterior e das certidões emitidas pelo meirinho, em
conjunto com esta nova determinação.
Cumpra-se, com a urgência que o caso requer.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000629-73.2020.5.13.0005
AUTOR JOSE MARCIO DIAS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2073111
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o depósito ID. 1a90b94 , FORNEÇA o credor, conta
bancária para transferência).
Fica, desde já, autorizada a transferência por meio eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-44.2022.5.13.0005
AUTOR LUIZ CARLOS DE MELO SANTANA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AUTOMARCAS CENTRO
AUTOMOTIVO LTDA - ME
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTOMARCAS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d86ae73
proferido nos autos.
Despacho.
Vista a parte contrária, no prazo legal, acerca da proposta de
acordo formulada nos autos pela parte executada, petição de ID.
99ff789.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-44.2022.5.13.0005
AUTOR LUIZ CARLOS DE MELO SANTANA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AUTOMARCAS CENTRO
AUTOMOTIVO LTDA - ME
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DE MELO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d86ae73
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Despacho.
Vista a parte contrária, no prazo legal, acerca da proposta de
acordo formulada nos autos pela parte executada, petição de ID.
99ff789.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000847-96.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA ESTEFANIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ESTEFANIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c539e41
proferido nos autos.
Despacho.
Ante o noticiado e requerido nos autos pela parte reclamada,
petição de ID. 3796cf5, exclua-se o documento de ID. bd96255, a
fim de se evitar equívoco de representação patronal.
No tocante ao conflito de data de audiência apontado, assiste razão
a parte reclamada, eis que, de fato, verifica-se erro material de
digitação quanto a data da audiência mencionada no mandado de
ID. a3b7970, em confronto com a audiência designada no painel de
audiências e sessões do PJe, e na pauta de audiência do
magistrado condutor do processo, passível de correção.
Destarte, no mandado supracitado, onde se lê: “(…) que se
realizará no dia 25/09/2023 às 08:20(…), leia-se: ”que se realizará
no dia 02/10/2023 às 13:50(…)."
Aguarde-se a audiência.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000847-96.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA ESTEFANIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c539e41
proferido nos autos.
Despacho.
Ante o noticiado e requerido nos autos pela parte reclamada,
petição de ID. 3796cf5, exclua-se o documento de ID. bd96255, a
fim de se evitar equívoco de representação patronal.
No tocante ao conflito de data de audiência apontado, assiste razão
a parte reclamada, eis que, de fato, verifica-se erro material de
digitação quanto a data da audiência mencionada no mandado de
ID. a3b7970, em confronto com a audiência designada no painel de
audiências e sessões do PJe, e na pauta de audiência do
magistrado condutor do processo, passível de correção.
Destarte, no mandado supracitado, onde se lê: “(…) que se
realizará no dia 25/09/2023 às 08:20(…), leia-se: ”que se realizará
no dia 02/10/2023 às 13:50(…)."
Aguarde-se a audiência.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000025-10.2023.5.13.0005
AUTOR LARISSA BRITO DO NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
RÉU LIV MALL SHOPPING
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA BRITO DO NASCIMENTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ed8ef8
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria para liquidação do julgado nos termos do acórdão Id
442b390.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000025-10.2023.5.13.0005
AUTOR LARISSA BRITO DO NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU LIV MALL SHOPPING
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- LIV MALL SHOPPING
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ed8ef8
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria para liquidação do julgado nos termos do acórdão Id
442b390.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000409-70.2023.5.13.0005
AUTOR EDVAN BERNARDO DOS SANTOS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC-AR/PB
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN BERNARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e34cbef
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de sentença líquida transitada em julgado.
Atualize-se a dívida e libere-se o valor à disposição do juízo ao
exequente.
Apure-se o remanescente e intime-se o reclamado para quitação da
dívida nos termos do art. 880 da CLT.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000409-70.2023.5.13.0005
AUTOR EDVAN BERNARDO DOS SANTOS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC-AR/PB
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC-AR/PB
- WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e34cbef
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de sentença líquida transitada em julgado.
Atualize-se a dívida e libere-se o valor à disposição do juízo ao
exequente.
Apure-se o remanescente e intime-se o reclamado para quitação da
dívida nos termos do art. 880 da CLT.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0095900-56.2013.5.13.0005
AUTOR JONAS DOS SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU MARCELO SILVA RAMOS
RÉU PATRICIA RAMOS MURTA
RÉU RODOVIARIO RAMOS LTDA
RÉU ALOYZO RAMOS MURTA
RÉU MARIA JOSE DA COSTA RAMOS
RÉU ANDREIA RAMOS PRATES
RÉU ROQUE RAMOS DE OLIVEIRA NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO RAMOS CHRCANOVIC
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte exequente, por seu patrono, intimado para tomar
ciência dos resultados DOI's positivos das pesquisas INFOJUD's
de ID's: 638ad42, 212be20, 1ae5566, fc5b156, para, querendo,
manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130702-12.2015.5.13.0005
AUTOR KARLENNE COUTINHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para informar conta para transferência de valor
localizado, em conta judicial, pelo PROJETO GARIMPO, nos
presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000662-58.2023.5.13.0005
AUTOR ALEX MARCIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO(OAB: 15401/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada, por seu(s) patrono(s), no prazo
legal, acerca do(s) documento(s) trazido(s) aos autos pela parte
reclamante, peça processual de ID. 25e1092, e seguintes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000808-36.2022.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
AUTOR JOSE DELFINO DE OLIVEIRA
SEGUNDO
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DELFINO DE OLIVEIRA SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da expedição/autuação das
requisições Id ae0f27c.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000453-65.2018.5.13.0005
AUTOR KATIANE DE CASSIA OLIVEIRA
VELHO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIANE DE CASSIA OLIVEIRA VELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4866abd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os
embargos à execução apresentados pela executada BANCO DO
BRASIL SA , nos termos expendidos.
Providencie o perito os ajustes determinados nesta decisão.
Custas pelo executado, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo 789-A, V).
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000871-61.2022.5.13.0005
AUTOR LAYS DA SILVA VICTOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYS DA SILVA VICTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 484d808
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Em razão do exposto, decido julgar improcedentes os embargos à
execução ajuizados por TAM LINHAS AEREAS S/A.
As custas, no valor de R$ 44,26, pelos executados (art. 789-A, da
CLT).
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000453-65.2018.5.13.0005
AUTOR KATIANE DE CASSIA OLIVEIRA
VELHO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4866abd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os
embargos à execução apresentados pela executada BANCO DO
BRASIL SA , nos termos expendidos.
Providencie o perito os ajustes determinados nesta decisão.
Custas pelo executado, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo 789-A, V).
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000871-61.2022.5.13.0005
AUTOR LAYS DA SILVA VICTOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 484d808
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Em razão do exposto, decido julgar improcedentes os embargos à
execução ajuizados por TAM LINHAS AEREAS S/A.
As custas, no valor de R$ 44,26, pelos executados (art. 789-A, da
CLT).
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000863-50.2023.5.13.0005
AUTOR RODRIGO SANTOS GUEDES
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdd5d03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000863-50.2023.5.13.0005
AUTOR RODRIGO SANTOS GUEDES
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SANTOS GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdd5d03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000319-09.2016.5.13.0005
AUTOR JOSE WILLYS PEREIRA FLORIANO
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILLYS PEREIRA FLORIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11ca889
proferida nos autos.
DESPACHO
Sobreste-se o curso da execução, por um ano, no aguardo do
resultado da providência requisitada nos autos da RT 0131003-
56.2015.5.13.0005.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-53.2023.5.13.0005
AUTOR JEFERSON DIEGO DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 839dde4
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Cumprida a diligência externa (prova pericial técnica), peça
processual de ID. 7db2571, e, considerando que o Juiz não está
adstrito ao laudo pericial, (CPC, art. 479), para o seu
convencimento acerca da prova externa supracitada, não vejo razão
para a realização de nova perícia para a mesma finalidade.
Destarte, observo que a presente demanda não mais carece de
outras provas, estando o feito maduro para análise de mérito.
Destarte, DECRETO:
I - O encerramento da instrução.
II - A intimação eletrônica das partes, por seus
advogados/procuradores, para que apresentem (se já não
apresentaram), suas razões finais nos autos, por meio eletrônico, no
prazo de cinco dias, a contar de sua(s) intimação(ões), pela via
DEJT.
III - Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-53.2023.5.13.0005
AUTOR JEFERSON DIEGO DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON DIEGO DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 839dde4
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Cumprida a diligência externa (prova pericial técnica), peça
processual de ID. 7db2571, e, considerando que o Juiz não está
adstrito ao laudo pericial, (CPC, art. 479), para o seu
convencimento acerca da prova externa supracitada, não vejo razão
para a realização de nova perícia para a mesma finalidade.
Destarte, observo que a presente demanda não mais carece de
outras provas, estando o feito maduro para análise de mérito.
Destarte, DECRETO:
I - O encerramento da instrução.
II - A intimação eletrônica das partes, por seus
advogados/procuradores, para que apresentem (se já não
apresentaram), suas razões finais nos autos, por meio eletrônico, no
prazo de cinco dias, a contar de sua(s) intimação(ões), pela via
DEJT.
III - Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-44.2022.5.13.0005
AUTOR JEFFITER SANDERSON
NASCIMENTO BARBOSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFITER SANDERSON NASCIMENTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9eab05
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria para liquidação do julgado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-44.2022.5.13.0005
AUTOR JEFFITER SANDERSON
NASCIMENTO BARBOSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9eab05
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria para liquidação do julgado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000977-86.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ROSINALDO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINALDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c08cf36
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença coletiva nº 0104400-
70.2006.5.13.0001 .
O exequente apresentou os cálculos de liquidação.
Destarte, à luz do disposto no Art. 879, §2º, da CLT, intime-se a
demandada, via sistema, para, no prazo de 8 dias, apresentar
impugnação fundamentada aos cálculos do exequente, com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
Considerando que a ré goza das prerrogativas da Fazenda Pública,
o prazo contar-se-á em dobro.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000979-56.2023.5.13.0005
AUTOR FELIPE ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO HUGO RAFAEL MACIAS
GAZZANEO(OAB: 10729/AL)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ANDRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2fdf75
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Audiência designada para o dia 18/10/2023 às 11:00h, a qual
deverá ocorrer de forma PRESENCIAL, uma vez que a parte autora
não requereu a tramitação pelo Juízo 100% Digital, devendo a
secretaria promover a devida retificação.
Intimem-se as partes com as advertências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000796-85.2023.5.13.0005
AUTOR NEYLMA VITORINO DE MELO
BATISTA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEYLMA VITORINO DE MELO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50af719
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000796-85.2023.5.13.0005
AUTOR NEYLMA VITORINO DE MELO
BATISTA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50af719
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000974-68.2022.5.13.0005
AUTOR ADINIZ BERNARDO FERREIRA
NETO
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU SELMA LOPES DE VASCONCELOS -
EPP
ADVOGADO CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADINIZ BERNARDO FERREIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7137b6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000974-68.2022.5.13.0005
AUTOR ADINIZ BERNARDO FERREIRA
NETO
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU SELMA LOPES DE VASCONCELOS -
EPP
ADVOGADO CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SELMA LOPES DE VASCONCELOS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7137b6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001632-68.2017.5.13.0005
AUTOR HERIVELTO ANTONIO DE AQUINO
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU MARIENE DE ANDRADE FREIRE
SOUZA
RÉU AILTON JERONIMO DE SOUZA
RÉU TALISMA PRODUCOES ARTISTICAS
LTDA. - EPP
ADVOGADO ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
RÉU A.J.SOUZA PRODUCOES EIRELI -
EPP
ADVOGADO ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência da Policia Rodoviária
na Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional da Policia
Federal na Paraíba
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TALISMA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para comprovar o pagamento dos honorários
periciais, determinado na Sentença #id:046fbf2.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001632-68.2017.5.13.0005
AUTOR HERIVELTO ANTONIO DE AQUINO
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
RÉU MARIENE DE ANDRADE FREIRE
SOUZA
RÉU AILTON JERONIMO DE SOUZA
RÉU TALISMA PRODUCOES ARTISTICAS
LTDA. - EPP
ADVOGADO ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
RÉU A.J.SOUZA PRODUCOES EIRELI -
EPP
ADVOGADO ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência da Policia Rodoviária
na Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional da Policia
Federal na Paraíba
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- A.J.SOUZA PRODUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para comprovar o pagamento dos honorários
periciais, determinado na Sentença #id:046fbf2.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000056-30.2023.5.13.0005
AUTOR HELENILDE NUNES DINIZ
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU CABEDELO CARTORIO UNICO DE
OFICIO DE NOTAS
ADVOGADO FELIPE THIAGO TINGO DE
LIMA(OAB: 68677/DF)
RÉU PATRICIA CAVICCHIOLI NETTO
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
TESTEMUNHA FABIO BEZERRA DA SILVA
TESTEMUNHA ANA PAULA NUNES FERNANDES
CORDEIRO
TESTEMUNHA ROBSON ROGERIO ALEXANDRE
MARTINS
TESTEMUNHA EMERSON MOUSINHO DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENILDE NUNES DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7341e44
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamante não poderia ser dispensada pela atual titular da
serventia, uma vez que havia ordem judicial para que fosse mantida
vinculada ao Cartório, independentemente de quem estiver à frente
do mesmo.
Por tal razão, expeça-se mandado de intimação para que Sra.
Patricia Cavicchioli Netto, atual titular do cartório reclamado, cumpra
a ordem de Id fd1c5c7, sob as cominações ali estabelecidas, em 48
horas.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000056-30.2023.5.13.0005
AUTOR HELENILDE NUNES DINIZ
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU CABEDELO CARTORIO UNICO DE
OFICIO DE NOTAS
ADVOGADO FELIPE THIAGO TINGO DE
LIMA(OAB: 68677/DF)
RÉU PATRICIA CAVICCHIOLI NETTO
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
TESTEMUNHA FABIO BEZERRA DA SILVA
TESTEMUNHA ANA PAULA NUNES FERNANDES
CORDEIRO
TESTEMUNHA ROBSON ROGERIO ALEXANDRE
MARTINS
TESTEMUNHA EMERSON MOUSINHO DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- CABEDELO CARTORIO UNICO DE OFICIO DE NOTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7341e44
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamante não poderia ser dispensada pela atual titular da
serventia, uma vez que havia ordem judicial para que fosse mantida
vinculada ao Cartório, independentemente de quem estiver à frente
do mesmo.
Por tal razão, expeça-se mandado de intimação para que Sra.
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3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Patricia Cavicchioli Netto, atual titular do cartório reclamado, cumpra
a ordem de Id fd1c5c7, sob as cominações ali estabelecidas, em 48
horas.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000534-84.2023.5.13.0022
AUTOR ADRIANO DE ARAUJO SANTANA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO GUILHERME DUMARESQ DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE ARAUJO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca do
AGENDAMENTO DA VISTORIA TÉCNICA noticiada nos autos
pelo(a) perito(a) do Juízo, petição de ID. ID. 678f878, na forma
abaixo:
Dia: 03/10/2023 - Horário: 09h
Local:
Primeiro Local: EMLUR - Av. Minas Gerais, 177 – Bairro dos
Estados – João Pessoa – PB.
Segundo Local: Busto Tamandaré – Av. Alm Tamandaré, S/N, Cabo
Branco, João Pessoa- PB.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000534-84.2023.5.13.0022
AUTOR ADRIANO DE ARAUJO SANTANA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO GUILHERME DUMARESQ DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca do
AGENDAMENTO DA VISTORIA TÉCNICA noticiada nos autos
pelo(a) perito(a) do Juízo, petição de ID. ID. 678f878, na forma
abaixo:
Dia: 03/10/2023 - Horário: 09h
Local:
Primeiro Local: EMLUR - Av. Minas Gerais, 177 – Bairro dos
Estados – João Pessoa – PB.
Segundo Local: Busto Tamandaré – Av. Alm Tamandaré, S/N, Cabo
Branco, João Pessoa- PB.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000534-84.2023.5.13.0022
AUTOR ADRIANO DE ARAUJO SANTANA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO GUILHERME DUMARESQ DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca do
AGENDAMENTO DA VISTORIA TÉCNICA noticiada nos autos
pelo(a) perito(a) do Juízo, petição de ID. ID. 678f878, na forma
abaixo:
Dia: 03/10/2023 - Horário: 09h
Local:
Primeiro Local: EMLUR - Av. Minas Gerais, 177 – Bairro dos
Estados – João Pessoa – PB.
Segundo Local: Busto Tamandaré – Av. Alm Tamandaré, S/N, Cabo
Branco, João Pessoa- PB.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000146-69.2022.5.13.0006
AUTOR ABDIAS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GRAFSET GRAFICA E EDITORA
LTDA
ADVOGADO KALLEBY SOBRAL
FERNANDES(OAB: 22792/PB)
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFSET GRAFICA E EDITORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9813e77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO:
ANTE O EXPOSTO E POR TUDO MAIS O QUE DOS AUTOS
CONSTA, DECIDO CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO PARA ACOLHER OS EMBARGOS OPOSTOS
POR ABDIAS DA SILVA, PARA SANAR A CONTRADIÇÃO NA
PLANILHA DE CÁLCULO PARA INCLUIR A INDENIZAÇÃO
ESTABILITÁRIA NO IMPORTE DE R$ 19.200,00 DEFERIDO NA
SENTENÇA. TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO
SUPRA E DA PLANILHA ANEXA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000146-69.2022.5.13.0006
AUTOR ABDIAS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GRAFSET GRAFICA E EDITORA
LTDA
ADVOGADO KALLEBY SOBRAL
FERNANDES(OAB: 22792/PB)
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ABDIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9813e77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO:
ANTE O EXPOSTO E POR TUDO MAIS O QUE DOS AUTOS
CONSTA, DECIDO CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO PARA ACOLHER OS EMBARGOS OPOSTOS
POR ABDIAS DA SILVA, PARA SANAR A CONTRADIÇÃO NA
PLANILHA DE CÁLCULO PARA INCLUIR A INDENIZAÇÃO
ESTABILITÁRIA NO IMPORTE DE R$ 19.200,00 DEFERIDO NA
SENTENÇA. TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO
SUPRA E DA PLANILHA ANEXA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000220-89.2023.5.13.0006
AUTOR ANTONIO VIEIRA CARNEIRO
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VIEIRA CARNEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ANTONIO VIEIRA CARNEIRO
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000220-89.2023.5.13.0006
AUTOR ANTONIO VIEIRA CARNEIRO
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130510-76.2015.5.13.0006
AUTOR JOSEFA ADELMA GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU WALESSANDRA GUEDES DE LIMA
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
RÉU WALESSANDRA GUEDES DE LIMA
44171307449
Intimado(s)/Citado(s):
- WALESSANDRA GUEDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 932fdca
proferida nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
A pesquisa Infoseg demonstrou que a executada possui outra
empresa ativa como empresária individual.
O empresário individual exerce atividade econômica em nome
próprio e, assim, o patrimônio da empresa individual e patrimônio de
seu empresario. Isso implica dizer que há verdadeira confusão
patrimonial entre a firma individual e a pessoa física que a
constituiu, sendo passível a penhora de seus bens.
Determina, portanto, a inclusão do nome da executada pessoa
jurídica WALESSANDRA GUEDES DE LIMA 44171307449 CNPJ
45208702000101, nome fantasia WM4, no polo passivo da
demanda em consonância com o art. 87, § 1º, da Consolidação dos
Provimentos deste Regional: “Sendo o devedor empresário (firma
individual), a ordem judicial indicada no caput abrangerá o CNPJ e o
CPF do titular”.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
da executada WALESSANDRA GUEDES DE LIMA, CPF:
441.713.074-49 e WALESSANDRA GUEDES DE LIMA, CNPJ:
45.208.702/0001-01 , através dos sistemas Sisbajud.
Promovam-se as demais pesquisas e inscrevam-se no cadastro do
SERASAJUD, BNDT e CNIB.
Concomitantemente, intime-se a parte exequente para, no prazo de
20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da
execução, inclusive sobre o interesse no IDPJ, sob pena de
suspensão da execução por 1 ano,
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130510-76.2015.5.13.0006
AUTOR JOSEFA ADELMA GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU WALESSANDRA GUEDES DE LIMA
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
RÉU WALESSANDRA GUEDES DE LIMA
44171307449
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA ADELMA GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 932fdca
proferida nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
A pesquisa Infoseg demonstrou que a executada possui outra
empresa ativa como empresária individual.
O empresário individual exerce atividade econômica em nome
próprio e, assim, o patrimônio da empresa individual e patrimônio de
seu empresario. Isso implica dizer que há verdadeira confusão
patrimonial entre a firma individual e a pessoa física que a
constituiu, sendo passível a penhora de seus bens.
Determina, portanto, a inclusão do nome da executada pessoa
jurídica WALESSANDRA GUEDES DE LIMA 44171307449 CNPJ
45208702000101, nome fantasia WM4, no polo passivo da
demanda em consonância com o art. 87, § 1º, da Consolidação dos
Provimentos deste Regional: “Sendo o devedor empresário (firma
individual), a ordem judicial indicada no caput abrangerá o CNPJ e o
CPF do titular”.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
da executada WALESSANDRA GUEDES DE LIMA, CPF:
441.713.074-49 e WALESSANDRA GUEDES DE LIMA, CNPJ:
45.208.702/0001-01 , através dos sistemas Sisbajud.
Promovam-se as demais pesquisas e inscrevam-se no cadastro do
SERASAJUD, BNDT e CNIB.
Concomitantemente, intime-se a parte exequente para, no prazo de
20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da
execução, inclusive sobre o interesse no IDPJ, sob pena de
suspensão da execução por 1 ano,
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000104-83.2023.5.13.0006
AUTOR DANIEL MELO DE ALMEIDA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SAFRA S A
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MELO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaf4a4b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Intime-se o perito para agendar uma nova data para a realização do
exame pericial, face os argumentos do causídico do autor na
petição de id. 385f2ce.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000250-27.2023.5.13.0006
AUTOR MARCOS ANTONIO CORTES FILHO
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:
10244/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO CORTES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46fe9cd
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Em análise dos autos, esclarece-se ao autor que a sentença foi
proferida de forma ILÍQUIDA, portanto aguarde-se o trânsito em
julgado para remessa dos autos à Contadoria para “apurar em
regular liquidação de sentença, por cálculos”, nos termos
determinados no julgado Id 7a72872.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000104-83.2023.5.13.0006
AUTOR DANIEL MELO DE ALMEIDA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SAFRA S A
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SAFRA S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaf4a4b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Intime-se o perito para agendar uma nova data para a realização do
exame pericial, face os argumentos do causídico do autor na
petição de id. 385f2ce.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000876-46.2023.5.13.0006
AUTOR M.L.F.D.S.A.
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU L.S.C.D.C.L.
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.L.F.D.S.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3618ed5.
Processo Nº ATOrd-0000876-46.2023.5.13.0006
AUTOR M.L.F.D.S.A.
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU L.S.C.D.C.L.
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.S.C.D.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3618ed5.
Processo Nº ATSum-0000980-38.2023.5.13.0006
AUTOR RAFAEL SALVINO FREIRE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SALVINO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98f518b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
para o dia 24/10/2023 08:15 horas, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88972501492
Notifiquem-se a parte reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000671-17.2023.5.13.0006
AUTOR RACHEL MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6b8fad
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.,
Defere-se a dilação de prazo requerida pela reclamada, contudo
assino o prazo até 06.10.2023, sob pena de execução imediata.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000671-17.2023.5.13.0006
AUTOR RACHEL MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RACHEL MARIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6b8fad
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.,
Defere-se a dilação de prazo requerida pela reclamada, contudo
assino o prazo até 06.10.2023, sob pena de execução imediata.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000332-58.2023.5.13.0006
EXEQUENTE IVANILDO DA SILVA LIMA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1a640b
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Sobrestem-se os autos até o pagamento integral do débito
exequendo ou ulterior deliberação.
Controle-se o prazo no GIGS.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000332-58.2023.5.13.0006
EXEQUENTE IVANILDO DA SILVA LIMA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1a640b
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Sobrestem-se os autos até o pagamento integral do débito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
exequendo ou ulterior deliberação.
Controle-se o prazo no GIGS.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000892-34.2022.5.13.0006
AUTOR SIGRID STHFANE CRISTOVAM
RODRIGUES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGRID STHFANE CRISTOVAM RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e9a51a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000800-27.2020.5.13.0006
AUTOR JEDEILSON TOSCANO VALDIVINO
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU HOTEL SOLMAR LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEDEILSON TOSCANO VALDIVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98494b8
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se
quanto à exceção de pré-executividade apresentada pelo
reclamado.
Voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000659-03.2023.5.13.0006
AUTOR PHILIPPE CORREIA DE LIMA
ADVOGADO PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:
10076/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5268dc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Feitos os esclarecimentos adicionais ao laudo pericial, designa-se
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO a se realizar no dia 04/10/2023 10:00
horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do link
abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89620248644
A ausência das partes ensejará a aplicação da pena de confissão
quanto a matéria fática, nos termos da Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000659-03.2023.5.13.0006
AUTOR PHILIPPE CORREIA DE LIMA
ADVOGADO PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:
10076/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PHILIPPE CORREIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5268dc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Feitos os esclarecimentos adicionais ao laudo pericial, designa-se
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO a se realizar no dia 04/10/2023 10:00
horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do link
abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89620248644
A ausência das partes ensejará a aplicação da pena de confissão
quanto a matéria fática, nos termos da Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0135200-47.1998.5.13.0006
AUTOR ANTONIO ANACLETO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU CONSTRUTORA PLANATERRA LTDA
- ME
RÉU JULIO MAURICIO NETO
RÉU MARCIO LEITE RODRIGUES
BARREIROS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU JULIO MAURICIO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ANACLETO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6328274
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca
de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Custas processuais de valor inferior ao piso exequível, ficam
dispensadas nos termos da portaria MF nº 049/2004.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0135200-47.1998.5.13.0006
AUTOR ANTONIO ANACLETO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU CONSTRUTORA PLANATERRA LTDA
- ME
RÉU JULIO MAURICIO NETO
RÉU MARCIO LEITE RODRIGUES
BARREIROS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU JULIO MAURICIO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO LEITE RODRIGUES BARREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6328274
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca
de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Custas processuais de valor inferior ao piso exequível, ficam
dispensadas nos termos da portaria MF nº 049/2004.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
devida baixa e registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000141-13.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JESSICA TAYNA NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA TAYNA NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de46160
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000141-13.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JESSICA TAYNA NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de46160
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000552-56.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA DAS NEVES DE LIRA
SARAIVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES DE LIRA SARAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dfaeee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000552-56.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA DAS NEVES DE LIRA
SARAIVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dfaeee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000597-65.2020.5.13.0006
AUTOR HEWERTON CARNEIRO ANDRADE
DA SILVA
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
ADVOGADO DIOGO CHAVES PEREIRA(OAB:
27636/PB)
RÉU COPIADORA PARAIBANA LTDA - ME
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
ADVOGADO MARCAL FLORENTINO LEITE
FERREIRA NETO(OAB: 12848/PB)
RÉU R. REZENDE SERVICOS EIRELI
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
ADVOGADO MARCAL FLORENTINO LEITE
FERREIRA NETO(OAB: 12848/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
R. REZENDE SERVICOS EIRELI
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R. REZENDE SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39cf710
proferido nos autos.
DESPACHO
Crédito trabalhista integralmente quitado.
Decorrido o prazo, a parte não comprovou o recolhimento das
custas e da verba previdenciária decorrente do acordo.
Iniciada a execução fiscal e previdenciária a diligência de praxe
junto ao Sisbajud resultou integralmente positiva.
Intime-se a parte executada para que tome ciência do bloqueio
integral da execução previdenciária e fiscal efetivado por meio do
sistema SISBAJUD.
Ultrapassado o prazo de que trata o artigo 884 da CLT, sem
manifestação do devedor, proceda-se o recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000977-83.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE FELIPE DIEGO MACHADO PONTES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO ULYSSES SOARES DOS
SANTOS(OAB: 60610/DF)
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ef4ea4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inicialmente, retifique-se a atuação do polo ativo, para incluir o(a)
substituído(a) FELIPE DIEGO MACHADO PONTES, CPF:
010.549.334-13; SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA,
CNPJ: 09.371.105/0001-21.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo nº ACC 0087700-29.2014.5.13.0004.
Habilitem-se os causídicos da executada HERMANO GADELHA DE
SÁ, Ulysses Soares dos Santos - OAB/DF 60.610, OAB/PB nº 8463
e Leonardo Vasconcelos Lins Fonseca - OAB/DF 40.094, da ACC
0087700-29.2014.5.13.0004.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos em PDF, faltando,
no entanto, o arquivo “pjc” que deve ser exportado para o PJe-Calc,
como recomenda o art. 22, § 6º, da Resolução CSJT Nº 185/2017.
Caso queira, o arquivo pode ser enviado para o e-mail institucional
da Vara (www.vt06jpa@trt13.jus.br). Prazo de 10 dias.
Concomitantemente, cite-se o banco executado da petição inicial,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
cálculos e documentos apresentados pelo autor, nas pessoas dos
advogados constituídos no processo original, inclusive para,
querendo, apresentar impugnação no prazo de 08 (oito) dias.
Em igual prazo poderá o executado apresentar os cálculos de
liquidação, devendo fazer juntada o PDF e encaminhado o arquivo
“pjc” exportado pelo PJe-Calc, em conformidade com o art. 22, § 6º,
da Resolução CSJT Nº 185/2017. Caso queira, o arquivo pode ser
enviado para o e-mail institucional da Vara
(www.vt06jpa@trt13.jus.br)
Juntados os cálculos pela executada, intime-se a parte adversa
para, no prazo legal, tomarem ciência dos cálculos, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT (8 dias)
Com a apresentação da defesa e dos documentos requeridos na
inicial, intime-se o autor para impugnação e apresentação dos
cálculos, também com a juntada do PDF e encaminhado o arquivo
“pjc” exportado pelo PJe-Calc, em conformidade com o art. 22, § 6º,
da Resolução CSJT Nº 185/2017. Prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000977-83.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE FELIPE DIEGO MACHADO PONTES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO ULYSSES SOARES DOS
SANTOS(OAB: 60610/DF)
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DIEGO MACHADO PONTES
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ef4ea4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inicialmente, retifique-se a atuação do polo ativo, para incluir o(a)
substituído(a) FELIPE DIEGO MACHADO PONTES, CPF:
010.549.334-13; SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA,
CNPJ: 09.371.105/0001-21.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo nº ACC 0087700-29.2014.5.13.0004.
Habilitem-se os causídicos da executada HERMANO GADELHA DE
SÁ, Ulysses Soares dos Santos - OAB/DF 60.610, OAB/PB nº 8463
e Leonardo Vasconcelos Lins Fonseca - OAB/DF 40.094, da ACC
0087700-29.2014.5.13.0004.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos em PDF, faltando,
no entanto, o arquivo “pjc” que deve ser exportado para o PJe-Calc,
como recomenda o art. 22, § 6º, da Resolução CSJT Nº 185/2017.
Caso queira, o arquivo pode ser enviado para o e-mail institucional
da Vara (www.vt06jpa@trt13.jus.br). Prazo de 10 dias.
Concomitantemente, cite-se o banco executado da petição inicial,
cálculos e documentos apresentados pelo autor, nas pessoas dos
advogados constituídos no processo original, inclusive para,
querendo, apresentar impugnação no prazo de 08 (oito) dias.
Em igual prazo poderá o executado apresentar os cálculos de
liquidação, devendo fazer juntada o PDF e encaminhado o arquivo
“pjc” exportado pelo PJe-Calc, em conformidade com o art. 22, § 6º,
da Resolução CSJT Nº 185/2017. Caso queira, o arquivo pode ser
enviado para o e-mail institucional da Vara
(www.vt06jpa@trt13.jus.br)
Juntados os cálculos pela executada, intime-se a parte adversa
para, no prazo legal, tomarem ciência dos cálculos, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT (8 dias)
Com a apresentação da defesa e dos documentos requeridos na
inicial, intime-se o autor para impugnação e apresentação dos
cálculos, também com a juntada do PDF e encaminhado o arquivo
“pjc” exportado pelo PJe-Calc, em conformidade com o art. 22, § 6º,
da Resolução CSJT Nº 185/2017. Prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000211-30.2023.5.13.0006
AUTOR LUCIANE CRISTINA CALIXTO DE
LIMA
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b826efd
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Defere-se o pedido de exclusividade das comunicações em nome
da advogada Luciana Meira Lins Miranda-OAB/PB 21.040 requerido
pela reclamada, portanto atualizados os cálculos, notifique-se a
reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar o pagamento sob
pena de execução imediata.
Ainda e em consulta ao eSocial, verifica-se que pendente o
desligamento na CTPS digital, não obstante a informação
apresentada pela autora Id 34a4b48(CTPS física anotada).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000211-30.2023.5.13.0006
AUTOR LUCIANE CRISTINA CALIXTO DE
LIMA
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANE CRISTINA CALIXTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b826efd
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Defere-se o pedido de exclusividade das comunicações em nome
da advogada Luciana Meira Lins Miranda-OAB/PB 21.040 requerido
pela reclamada, portanto atualizados os cálculos, notifique-se a
reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar o pagamento sob
pena de execução imediata.
Ainda e em consulta ao eSocial, verifica-se que pendente o
desligamento na CTPS digital, não obstante a informação
apresentada pela autora Id 34a4b48(CTPS física anotada).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000004-31.2023.5.13.0006
AUTOR CAYNAM KENNEDY FIDELIS VIANA
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb9184e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte Ré, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
Com a publicação desta decisão no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000004-31.2023.5.13.0006
AUTOR CAYNAM KENNEDY FIDELIS VIANA
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
RÉU MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAYNAM KENNEDY FIDELIS VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb9184e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte Ré, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
Com a publicação desta decisão no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000634-87.2023.5.13.0006
AUTOR GABRIEL GUEDES GOMES
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f256e9c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
Com a publicação deste decisão no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000634-87.2023.5.13.0006
AUTOR GABRIEL GUEDES GOMES
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL GUEDES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f256e9c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
Com a publicação deste decisão no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000726-51.2022.5.13.0022
REQUERENTE PATRICK CARLOS TIETRE DE
ARAUJO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e337da
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Em consulta ao processo ACC 0000438-74.2020.5.13.0022, verifica
-se que o mesmo transitou em julgado em 26/06/2023, decisão pelo
c.TST negando seguimento ao AIRR oposto pela executada,
mantendo acordão regional que reformou sentença no sentido de
que sejam deduzidas as importâncias já pagas pela empregadora a
idênticos títulos em relação a cada trabalhador; (2) excluir da
condenação a multa aplicada na sentença de embargos
declaratórios.
Altere-se a classe processual para CumSen, com o movimento
Convertida a execução provisória em definitiva (50072).
Notifique-se o perito para esclarecer se os cálculos estão em
conformidade com o acórdão regional. Em caso positivo, manifeste-
se acerca dos cálculos apresentados pela executada. no prazo de 8
(oito) dias.
Arbitra-se, nesta oportunidade, os honorários periciais no valor de
R$ 2.220,00 , ao encargo da reclamada.
Cumpridas as diligências acima e, após decurso de prazo, voltem
os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000726-51.2022.5.13.0022
REQUERENTE PATRICK CARLOS TIETRE DE
ARAUJO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICK CARLOS TIETRE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e337da
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Em consulta ao processo ACC 0000438-74.2020.5.13.0022, verifica
-se que o mesmo transitou em julgado em 26/06/2023, decisão pelo
c.TST negando seguimento ao AIRR oposto pela executada,
mantendo acordão regional que reformou sentença no sentido de
que sejam deduzidas as importâncias já pagas pela empregadora a
idênticos títulos em relação a cada trabalhador; (2) excluir da
condenação a multa aplicada na sentença de embargos
declaratórios.
Altere-se a classe processual para CumSen, com o movimento
Convertida a execução provisória em definitiva (50072).
Notifique-se o perito para esclarecer se os cálculos estão em
conformidade com o acórdão regional. Em caso positivo, manifeste-
se acerca dos cálculos apresentados pela executada. no prazo de 8
(oito) dias.
Arbitra-se, nesta oportunidade, os honorários periciais no valor de
R$ 2.220,00 , ao encargo da reclamada.
Cumpridas as diligências acima e, após decurso de prazo, voltem
os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000325-66.2023.5.13.0006
AUTOR ROBERTO DE FIGUEIREDO SILVA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
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3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a316d65
proferido nos autos.
Autos vistos.
Crédito trabalhista integralmente quitado.
Custas dispensadas no acordo.
Considerando haver saldo no Banco do Brasil suficiente para o
recolhimento da verba previdenciária decorrente do acordo id:
4fbfdec, determino a expedição de alvará judicial para recolhimento
da verba previdenciária de R$1.302,00, e, concomitantemente, a
devolução do saldo sobejante à reclamada Uber do Brasil
Tecnologia Ltda- CNPJ 17.895.646/0001-87, para a conta no
Citibank (745), Agência 0001, CC 3462446-5, com posterior
arquivamento dos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000789-90.2023.5.13.0006
AUTOR EVERALDO SILVEIRA DE LIMA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO SILVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d2c2c7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
A parte autora alega no id: 5edaa42, o descumprimento da parcela
única da avença (ID. 8141228), com vencimento em 20/09/2023,
requerendo a multa prevista no acordo.
Intime-se a parte reclamada, através do seu patrono(a) para se
manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a petição da parte
autora, alegando descumprimento do acordo celebrado entre as
partes, sob pena de execução
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000789-90.2023.5.13.0006
AUTOR EVERALDO SILVEIRA DE LIMA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d2c2c7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
A parte autora alega no id: 5edaa42, o descumprimento da parcela
única da avença (ID. 8141228), com vencimento em 20/09/2023,
requerendo a multa prevista no acordo.
Intime-se a parte reclamada, através do seu patrono(a) para se
manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a petição da parte
autora, alegando descumprimento do acordo celebrado entre as
partes, sob pena de execução
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000118-67.2023.5.13.0006
AUTOR MIGUEL ARAUJO BATISTA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU DFF CONSTRUCOES E REFORMAS
LTDA
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL ARAUJO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 763c1c6
proferido nos autos.
Autos Vistos.
Quando se concilia em processo judicial, o que se busca é a
solução amigável do conflito, ficando sempre estabelecida uma
multa pecuniária com o objetivo principal de compelir o devedor a
cumprir o pactuado, pondo fim àquele conflito social e ao processo
judicial, promovendo o mister do Estado de distribuir justiça.
No caso dos autos, a 2ª parcela do acordo foi paga quatro dias após
o vencimento. Assim, a despeito do atraso, entendo que no caso
concreto devem ser aplicados os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, que determinam a valoração das normas de
maneira razoável, sempre com o escopo de evitar a desproporção
entre a motivação e o fim perseguido.
A cláusula penal é estipulada para desestimular o inadimplemento
do devedor, mas não para enriquecimento ilícito por parte do credor,
tampouco para descaracterizar o princípio da razoabilidade.
Deste modo, o pequeno atraso no pagamento da 2ª parcela do
acordo celebrado entre as partes, não justifica a imposição da multa
prevista ano termo, eis que não se pode ignorar a boa fé objetiva do
devedor no cumprimento da obrigação, tanto que a mesma foi
integralmente adimplida.
Ressalta-se que, a finalidade da multa é fomentar o cumprimento da
obrigação e não a majoração pura e simples do quantum acordado.
Fosse assim, passaria o credor a torcer para que o devedor
deixasse de cumprir com sua obrigação no exato dia pactuado,
pois, ainda que o atraso fosse de apenas 1 dia, teria direito a multa
sobre todo o saldo.
Esse entendimento, no entanto, fere o princípio basilar da
conciliação, já que desvirtua a finalidade do instituto, que passa a
ser visto como subterfúgio para o enriquecimento sem causa da
parte.
Frente ao exposto, tenho por cumprida a 2ª parcela do acordo.
Entretanto, a demanda insiste em proceder o depósito integralmente
na conta do autor, quando deveria reter o percentual de 30% a título
de honorários contratuais e depositar diretamente na conta do
Escritório BEZERRA WANDERLEY SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA - (CHAVE PIX CNPJ) 24.312.630/0001-60.
Atente a demandada para proceder ao que ficou determinado no
acordo homologado: reter em cada parcela o valor correspondente
a 30% a título de honorários contratuais, sendo líquido para o autor
R$ 1.050,00 e honorários R$ 450,00 para o advogado, devendo
depositar os honorários diretamente na conta do Escritório
BEZERRA WANDERLEY SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA - (CHAVE PIX CNPJ) 24.312.630/0001-60.
Observe ainda que a 5ª e última parcela (R$500,00), a se vencer
até até 15/12/2023 é integral para o advogado, a título de
honorários sucumbenciais.
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo, inclusive do
recolhimento das custas e previdência.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000118-67.2023.5.13.0006
AUTOR MIGUEL ARAUJO BATISTA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU DFF CONSTRUCOES E REFORMAS
LTDA
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DFF CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 763c1c6
proferido nos autos.
Autos Vistos.
Quando se concilia em processo judicial, o que se busca é a
solução amigável do conflito, ficando sempre estabelecida uma
multa pecuniária com o objetivo principal de compelir o devedor a
cumprir o pactuado, pondo fim àquele conflito social e ao processo
judicial, promovendo o mister do Estado de distribuir justiça.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
No caso dos autos, a 2ª parcela do acordo foi paga quatro dias após
o vencimento. Assim, a despeito do atraso, entendo que no caso
concreto devem ser aplicados os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, que determinam a valoração das normas de
maneira razoável, sempre com o escopo de evitar a desproporção
entre a motivação e o fim perseguido.
A cláusula penal é estipulada para desestimular o inadimplemento
do devedor, mas não para enriquecimento ilícito por parte do credor,
tampouco para descaracterizar o princípio da razoabilidade.
Deste modo, o pequeno atraso no pagamento da 2ª parcela do
acordo celebrado entre as partes, não justifica a imposição da multa
prevista ano termo, eis que não se pode ignorar a boa fé objetiva do
devedor no cumprimento da obrigação, tanto que a mesma foi
integralmente adimplida.
Ressalta-se que, a finalidade da multa é fomentar o cumprimento da
obrigação e não a majoração pura e simples do quantum acordado.
Fosse assim, passaria o credor a torcer para que o devedor
deixasse de cumprir com sua obrigação no exato dia pactuado,
pois, ainda que o atraso fosse de apenas 1 dia, teria direito a multa
sobre todo o saldo.
Esse entendimento, no entanto, fere o princípio basilar da
conciliação, já que desvirtua a finalidade do instituto, que passa a
ser visto como subterfúgio para o enriquecimento sem causa da
parte.
Frente ao exposto, tenho por cumprida a 2ª parcela do acordo.
Entretanto, a demanda insiste em proceder o depósito integralmente
na conta do autor, quando deveria reter o percentual de 30% a título
de honorários contratuais e depositar diretamente na conta do
Escritório BEZERRA WANDERLEY SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA - (CHAVE PIX CNPJ) 24.312.630/0001-60.
Atente a demandada para proceder ao que ficou determinado no
acordo homologado: reter em cada parcela o valor correspondente
a 30% a título de honorários contratuais, sendo líquido para o autor
R$ 1.050,00 e honorários R$ 450,00 para o advogado, devendo
depositar os honorários diretamente na conta do Escritório
BEZERRA WANDERLEY SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA - (CHAVE PIX CNPJ) 24.312.630/0001-60.
Observe ainda que a 5ª e última parcela (R$500,00), a se vencer
até até 15/12/2023 é integral para o advogado, a título de
honorários sucumbenciais.
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo, inclusive do
recolhimento das custas e previdência.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001561-63.2017.5.13.0006
AUTOR PEDRO MACHADO DA CUNHA
ADVOGADO WILLIAM BISPO DE MELO(OAB:
22987/PB)
RÉU CENTRO DE SERVICOS TECNICO-
EDUCACIONAIS E CIENTIFICOS
LTDA - ME
ADVOGADO FELICIO MARTINHO NOBREGA
FILHO(OAB: 12822/PB)
RÉU JULLIANA LEITE DANTAS
RÉU LAERCIO GOMES DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO MACHADO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae4e685
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Trata-se de ofício do CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA CELSO S. DA FONSECA-CEFET/RJ (id: b5fb8dd),
informando da impossibilidade de repasse de valores pelos motivos:
1. O servidor possui 05 (cinco) pensões alimentícias cadastrada
totalizando o comprometimento de 75% de seus proventos.
2. O servidor recebe o valor líquido de R$5.531,25 (Cinco mil,
quinhentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos –
contracheque de junho/2023).
3. A decisão determina o bloqueio de 30% dos proventos que
equivale ao valor de R$6.103,01 (Seis mil, cento e três reais e
um centavos), valor maior que o líquido recebido pelo servidor.
4. O lançamento do referido bloqueio implicaria em folha
negativa, que acarretaria a não geração de folha de pagamento
implicando no não pagamento das pensões alimentícias.
Considerando o acima exposto, remeta-se cópia do presente
despacho com força de ofício ao Juízo deprecado, para que seja
expedido novo Mandado de Bloqueio de 15% sobre o valor
líquido dos proventos do reclamado LAERCIO GOMES DANTAS,
CPF:190.998.274-15, junto ao CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA CELSO S. DA FONSECA-CEFET/RJ, devendo os
valores mensais serem depositados em conta judicial a ser aberta
na CEF (Agência 4099), ficando à disposição deste Juízo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001561-63.2017.5.13.0006
AUTOR PEDRO MACHADO DA CUNHA
ADVOGADO WILLIAM BISPO DE MELO(OAB:
22987/PB)
RÉU CENTRO DE SERVICOS TECNICO-
EDUCACIONAIS E CIENTIFICOS
LTDA - ME
ADVOGADO FELICIO MARTINHO NOBREGA
FILHO(OAB: 12822/PB)
RÉU JULLIANA LEITE DANTAS
RÉU LAERCIO GOMES DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE SERVICOS TECNICO-EDUCACIONAIS E
CIENTIFICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae4e685
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Trata-se de ofício do CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA CELSO S. DA FONSECA-CEFET/RJ (id: b5fb8dd),
informando da impossibilidade de repasse de valores pelos motivos:
1. O servidor possui 05 (cinco) pensões alimentícias cadastrada
totalizando o comprometimento de 75% de seus proventos.
2. O servidor recebe o valor líquido de R$5.531,25 (Cinco mil,
quinhentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos –
contracheque de junho/2023).
3. A decisão determina o bloqueio de 30% dos proventos que
equivale ao valor de R$6.103,01 (Seis mil, cento e três reais e
um centavos), valor maior que o líquido recebido pelo servidor.
4. O lançamento do referido bloqueio implicaria em folha
negativa, que acarretaria a não geração de folha de pagamento
implicando no não pagamento das pensões alimentícias.
Considerando o acima exposto, remeta-se cópia do presente
despacho com força de ofício ao Juízo deprecado, para que seja
expedido novo Mandado de Bloqueio de 15% sobre o valor
líquido dos proventos do reclamado LAERCIO GOMES DANTAS,
CPF:190.998.274-15, junto ao CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA CELSO S. DA FONSECA-CEFET/RJ, devendo os
valores mensais serem depositados em conta judicial a ser aberta
na CEF (Agência 4099), ficando à disposição deste Juízo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000683-65.2022.5.13.0006
AUTOR FRANCIEL BARBOSA SOARES
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO ARTUR FELIPE COSTA FERREIRA
NERI(OAB: 10713/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIEL BARBOSA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a01dd75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Crédito trabalhista integralmente quitado.
Custas dispensadas no acordo.
Antes a natureza indenizatória das verbas não houve incidência de
contribuições previdenciárias.
Remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000683-65.2022.5.13.0006
AUTOR FRANCIEL BARBOSA SOARES
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO ARTUR FELIPE COSTA FERREIRA
NERI(OAB: 10713/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a01dd75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Crédito trabalhista integralmente quitado.
Custas dispensadas no acordo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Antes a natureza indenizatória das verbas não houve incidência de
contribuições previdenciárias.
Remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000147-20.2023.5.13.0006
EXEQUENTE LETICIA GOMES SOARES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA GOMES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83cc099
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000147-20.2023.5.13.0006
EXEQUENTE LETICIA GOMES SOARES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83cc099
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000662-51.2016.5.13.0022
AUTOR MARIA VERONICA CRUZ DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FLAVIO ROGERIO FIRMINO DE
ARAUJO
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU CONSLIMP - CONSTRUCOES,
CONSERVACOES E LIMPEZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VERONICA CRUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 691db03
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte exequente para se pronunciar sobre as diligências
efetuadas, requerendo o que entender de direito. Prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000602-34.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b63f52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, pronuncio a prescrição bienal da pretensão do
substituído ver reconhecidos pela via acionária os créditos
decorrentes da relação de trabalho encerrada em 2/9/2010, nos
termos do art. 7º, XXIX da Constituição Federal. Extinguido a ação
com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II do CPC.
Condeno o sindicato autor a pagar ao advogado da parte executada
honorários sucumbenciais, que arbitro no percentual de 5% (cinco
por cento) do Valor atualizado da causa.
Custas pela parte autora no percentual de 2% do valor atualizado
da causa.
Por se tratar de ação de cumprimento de sentença promovida pelo
sindicato da categoria na condição de substituto processual, inclua-
se no polo ativo da presente demanda o nome da
substituídaALCEMAR DE ARAÚJO DE CARVALHO.
Notifiquem-se as partes.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000602-34.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b63f52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, pronuncio a prescrição bienal da pretensão do
substituído ver reconhecidos pela via acionária os créditos
decorrentes da relação de trabalho encerrada em 2/9/2010, nos
termos do art. 7º, XXIX da Constituição Federal. Extinguido a ação
com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II do CPC.
Condeno o sindicato autor a pagar ao advogado da parte executada
honorários sucumbenciais, que arbitro no percentual de 5% (cinco
por cento) do Valor atualizado da causa.
Custas pela parte autora no percentual de 2% do valor atualizado
da causa.
Por se tratar de ação de cumprimento de sentença promovida pelo
sindicato da categoria na condição de substituto processual, inclua-
se no polo ativo da presente demanda o nome da
substituídaALCEMAR DE ARAÚJO DE CARVALHO.
Notifiquem-se as partes.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000604-09.2020.5.13.0022
AUTOR IVONETE DE ANDRADE PEREIRA
ADVOGADO ISABELLA DE ANDRADE
PEREIRA(OAB: 13019/PB)
RÉU EMPRESA EMPRESA DE
PRREMOLDADOS S/A
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONETE DE ANDRADE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cbe809
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido Id.b032d1a. Proceda-se a atualização dos valores
homologados pela sentença, ID 2e08ba8, após, rematem-se os
autos Central Regional de Efetividade.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000538-58.2022.5.13.0022
AUTOR LILIANE DA COSTA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ELIZAMA DOS SANTOS PAIVA
RÉU ELIZAMA DOS SANTOS PAIVA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fee2aa9
proferido nos autos.
DESPACHO
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar
meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de
direito, no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão do feito
pelo prazo de dois anos
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000872-71.2022.5.13.0029
AUTOR C.A.D.S.
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.A.D.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0f14e2
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos de liquidação de sentença para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, sob
pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000872-71.2022.5.13.0029
AUTOR C.A.D.S.
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0f14e2
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos de liquidação de sentença para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, sob
pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000480-21.2023.5.13.0022
AUTOR MARINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU VIME SERVICOS E COMERCIO DE
MOVEIS ARTESANAIS EIRELI
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80d600a
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnações aos cálculos de liquidação elaborados
pela secretaria da Vara do Trabalho, ofertadas pelas partes. A parte
autora aponta equívoco no cálculo (id. 063ea7e) referente ao
segundo contrato de trabalho.
Com relação aos cálculos referentes ao primeiro contrato de
trabalho (01/02/2021 à 30/11/2021) manifestou sua concordância.
Por seu lado a parte ré alega que não foi levado em consideração
os valores pagos a título de termo de acordo extrajudicial, no valor
de R$ 2.723,52 (dois mil setecentos e vinte e três reais e cinquenta
e dois centavos e a títulos de TRCT, no valor de 2.473,19 (dois mil
quatrocentos e setenta e três reais e dezenove centavos.
Sustenta a existência de erro material quanto ao início do contrato
de trabalho, afirma que o juiz, em sentido oposto à fundamentação,
determinou o pagamento das verbas rescisórias referentes ao
contrato havido no período 01/01/2022 a 26/01/2023 e não a partir
de 01.02.2022, como devidamente fundamentado.
pugna pela reforma dos cálculos do Fundo de Garantia por Tempo
de Serviços (FGTS), sobre período de 01/22 a 07/22 no montante
de R$ 1.046,13. Alega que o valor dessas parcelas durante o
período indicado foi devidamente recolhido, conforme consta do
Extrato de Conta do FGTS do próprio reclamante.
FUNDAMENTAÇÃO
IMPUGNAÇÃO DA PARTE AUTORA
A parte autora aponta equívoco no cálculo (id. 063ea7e) referente
ao segundo contrato de trabalho (1/1/2022 a 12/7/2022), alega que
o período referido não se refere ao contrato de trabalho do
Reclamante, mas de um TRCT apresentado pela Reclamada de
outro funcionário, denominado Emanuel Messias Noberto Alves.
Analiso.
Conforme se verifica a partir da leitura do TRCT acostado pela parte
reclamante (id.08b863c) e corroborado na contestação, o segundo
contrato teve início em 1/2/2022 e término em 26/1/2023.
Foram esses os marcos temporais admitidos na fundamentação da
sentença. Vejamos: “Outrossim, não tendo o autor feito prova de
labor no período entre 01/12/2021 e 31/01/2022, reconheço a
existência de dois contratos, sendo o segundo iniciado em
01/02/2022 e findado, sem justa causa, em 26/01/2023.
Na sequência, em evidente erro material, o juiz concluiu:
Nesta quadra, determina-se o pagamento das verbas rescisórias
referentes ao contrato havido no período de 01/02/2021 a
30/11/2021 e01/01/2022 a 12/07/2022 (décimo terceiro
proporcional, férias mais 1/3proporcional, FGTS mais 40%, devendo
ser compensados os valores pagos, conforme termos de rescisão
contratuais juntados e termo de acordo extrajudicial.
Como se verifica após a análise dos argumentos das partes o juiz
firmou a existência de um segundo contrato e delimitou de forma
exauriente a sua vigência. Entretanto, no parágrafo seguinte em que
conclui o capítulo da decisão grafou marcos diversos de início e
extinção do contrato de trabalho, em claro equívoco e em
contradição com o reconhecido no parágrafo anterior.
Nessas circunstâncias o erro material pode ser corrigido mesmo na
fase de liquidação, uma vez que não se relaciona ao mérito da
decisão judicial, mas sim a correção de inexatidões materiais como,
por exemplo aqueles consistentes em erros de redação que causam
ambiguidade ao texto, como se verídica na sentença liquidanda.
Importa ressaltar que assim procedendo não há violação da norma
contida no § 1º do art. 879 da CLT, pois não se está modificando ou
inovando a sentença liquidanda, mas fazendo uma interpretação a
partir da conjugação de todos os seus elementos e em
conformidade com o princípio da boa-fé, conforme diretriz contida
no §3º do art. 489 do CPC.
Nesse contexto, acolho a insurgência do reclamante para
determinar que na elaboração do cálculo seja considerado como
início do segundo contrato 1/2/2022 e término 26/1/2023.
IMPUGNAÇÃO DA PARTE RÉ
1 – Dedução de valores pagos
A ré alega que não foi levado em consideração os valores pagos
conforme faz prova com o termo de acordo extrajudicial (id.), no
valor de R$ 2.723,52 (dois mil setecentos e vinte e três reais e
cinquenta e dois centavos), referentes ao período de 1/2/2021 a
30/11/2011 e, como também, os valores pagos na rescisão do
segundo contrato, conforme TRCT (id.), no valor de 2.473,19 (dois
mil quatrocentos e setenta e três reais e dezenove centavos),
referente ao período de 1/2/2022 e 26/01/2023.
Com relação ao segundo contrato, considerando o erro material
reconhecido, a dedução requerida será implementas no âmbito dos
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3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
novos cálculos.
No que refere ao primeiro contrato a dedução foi efetivamente
realizada. É o que se infere cotejando-se a planilha de cálculos (id.
3340e5d) com o acordo extrajudicial (id. a8a4768).
FGTS
Alega a parte ré que o FGTS foi recolhido durante o período de
vigência do contrato, conforme consta do Extrato de Conta do FGTS
do próprio reclamante que anexou aos autos, id. 0fd35f3.
Embora a juntada do comprovante tenha ocorrido tardiamente, para
se evitar enriquecimento sem causa do autor acolho o requerimento
da ré para determinar que no cálculo do FGTS se leve em
consideração os valores pagos a esse título, conforme extrata
anexado pela ré.
Conclusão
Diante do exposto, acolho a impugnação do autor para determinar a
secretaria o refazimento da conta, observando nesse caso, como
início do segundo contrato 01/02/2022 e final em 26/01/2023.
Fazendo a dedução determinada na sentença.
Acolho a impugnação da parte ré para determinar a dedução dos
valores recolhido a título de FGTS, conforme extrato juntado pela
parte.
Ficam desde já homologados os novos cálculos juntados, que
integram a presente decisão para todos os efeitos legais.
Notifiquem-se as partes. A ré para pagar ou garantir a execução no
prazo de quarenta e oito horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000480-21.2023.5.13.0022
AUTOR MARINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU VIME SERVICOS E COMERCIO DE
MOVEIS ARTESANAIS EIRELI
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIME SERVICOS E COMERCIO DE MOVEIS ARTESANAIS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80d600a
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnações aos cálculos de liquidação elaborados
pela secretaria da Vara do Trabalho, ofertadas pelas partes. A parte
autora aponta equívoco no cálculo (id. 063ea7e) referente ao
segundo contrato de trabalho.
Com relação aos cálculos referentes ao primeiro contrato de
trabalho (01/02/2021 à 30/11/2021) manifestou sua concordância.
Por seu lado a parte ré alega que não foi levado em consideração
os valores pagos a título de termo de acordo extrajudicial, no valor
de R$ 2.723,52 (dois mil setecentos e vinte e três reais e cinquenta
e dois centavos e a títulos de TRCT, no valor de 2.473,19 (dois mil
quatrocentos e setenta e três reais e dezenove centavos.
Sustenta a existência de erro material quanto ao início do contrato
de trabalho, afirma que o juiz, em sentido oposto à fundamentação,
determinou o pagamento das verbas rescisórias referentes ao
contrato havido no período 01/01/2022 a 26/01/2023 e não a partir
de 01.02.2022, como devidamente fundamentado.
pugna pela reforma dos cálculos do Fundo de Garantia por Tempo
de Serviços (FGTS), sobre período de 01/22 a 07/22 no montante
de R$ 1.046,13. Alega que o valor dessas parcelas durante o
período indicado foi devidamente recolhido, conforme consta do
Extrato de Conta do FGTS do próprio reclamante.
FUNDAMENTAÇÃO
IMPUGNAÇÃO DA PARTE AUTORA
A parte autora aponta equívoco no cálculo (id. 063ea7e) referente
ao segundo contrato de trabalho (1/1/2022 a 12/7/2022), alega que
o período referido não se refere ao contrato de trabalho do
Reclamante, mas de um TRCT apresentado pela Reclamada de
outro funcionário, denominado Emanuel Messias Noberto Alves.
Analiso.
Conforme se verifica a partir da leitura do TRCT acostado pela parte
reclamante (id.08b863c) e corroborado na contestação, o segundo
contrato teve início em 1/2/2022 e término em 26/1/2023.
Foram esses os marcos temporais admitidos na fundamentação da
sentença. Vejamos: “Outrossim, não tendo o autor feito prova de
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3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
labor no período entre 01/12/2021 e 31/01/2022, reconheço a
existência de dois contratos, sendo o segundo iniciado em
01/02/2022 e findado, sem justa causa, em 26/01/2023.
Na sequência, em evidente erro material, o juiz concluiu:
Nesta quadra, determina-se o pagamento das verbas rescisórias
referentes ao contrato havido no período de 01/02/2021 a
30/11/2021 e01/01/2022 a 12/07/2022 (décimo terceiro
proporcional, férias mais 1/3proporcional, FGTS mais 40%, devendo
ser compensados os valores pagos, conforme termos de rescisão
contratuais juntados e termo de acordo extrajudicial.
Como se verifica após a análise dos argumentos das partes o juiz
firmou a existência de um segundo contrato e delimitou de forma
exauriente a sua vigência. Entretanto, no parágrafo seguinte em que
conclui o capítulo da decisão grafou marcos diversos de início e
extinção do contrato de trabalho, em claro equívoco e em
contradição com o reconhecido no parágrafo anterior.
Nessas circunstâncias o erro material pode ser corrigido mesmo na
fase de liquidação, uma vez que não se relaciona ao mérito da
decisão judicial, mas sim a correção de inexatidões materiais como,
por exemplo aqueles consistentes em erros de redação que causam
ambiguidade ao texto, como se verídica na sentença liquidanda.
Importa ressaltar que assim procedendo não há violação da norma
contida no § 1º do art. 879 da CLT, pois não se está modificando ou
inovando a sentença liquidanda, mas fazendo uma interpretação a
partir da conjugação de todos os seus elementos e em
conformidade com o princípio da boa-fé, conforme diretriz contida
no §3º do art. 489 do CPC.
Nesse contexto, acolho a insurgência do reclamante para
determinar que na elaboração do cálculo seja considerado como
início do segundo contrato 1/2/2022 e término 26/1/2023.
IMPUGNAÇÃO DA PARTE RÉ
1 – Dedução de valores pagos
A ré alega que não foi levado em consideração os valores pagos
conforme faz prova com o termo de acordo extrajudicial (id.), no
valor de R$ 2.723,52 (dois mil setecentos e vinte e três reais e
cinquenta e dois centavos), referentes ao período de 1/2/2021 a
30/11/2011 e, como também, os valores pagos na rescisão do
segundo contrato, conforme TRCT (id.), no valor de 2.473,19 (dois
mil quatrocentos e setenta e três reais e dezenove centavos),
referente ao período de 1/2/2022 e 26/01/2023.
Com relação ao segundo contrato, considerando o erro material
reconhecido, a dedução requerida será implementas no âmbito dos
novos cálculos.
No que refere ao primeiro contrato a dedução foi efetivamente
realizada. É o que se infere cotejando-se a planilha de cálculos (id.
3340e5d) com o acordo extrajudicial (id. a8a4768).
FGTS
Alega a parte ré que o FGTS foi recolhido durante o período de
vigência do contrato, conforme consta do Extrato de Conta do FGTS
do próprio reclamante que anexou aos autos, id. 0fd35f3.
Embora a juntada do comprovante tenha ocorrido tardiamente, para
se evitar enriquecimento sem causa do autor acolho o requerimento
da ré para determinar que no cálculo do FGTS se leve em
consideração os valores pagos a esse título, conforme extrata
anexado pela ré.
Conclusão
Diante do exposto, acolho a impugnação do autor para determinar a
secretaria o refazimento da conta, observando nesse caso, como
início do segundo contrato 01/02/2022 e final em 26/01/2023.
Fazendo a dedução determinada na sentença.
Acolho a impugnação da parte ré para determinar a dedução dos
valores recolhido a título de FGTS, conforme extrato juntado pela
parte.
Ficam desde já homologados os novos cálculos juntados, que
integram a presente decisão para todos os efeitos legais.
Notifiquem-se as partes. A ré para pagar ou garantir a execução no
prazo de quarenta e oito horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000652-51.2023.5.13.0025
AUTOR EUDES HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU DAIANA DE JESUS DALTO
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
RÉU NURIEY FRANCELINO DE CASTRO
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO SASKYA BELISA MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 32412/PB)
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES HENRIQUE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 544bfd0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Julgo IMPROCEDENTES os pedidos decorrentes da Reclamação
Trabalhista proposta por J EUDES HENRIQUE DE LIMA em
desfavor de HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA, JUCELIO
PEREIRA DE LACERDA, NURIEY FRANCELINO DE CASTRO e
DAIANA DE JESUS DALTO de acordo com os fundamentos de
sentença, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 7.139,47 calculadas
sobre R$ 356.973,56, valor da causa, dispensadas.
Intimações via DJ-e.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000652-51.2023.5.13.0025
AUTOR EUDES HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU DAIANA DE JESUS DALTO
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
RÉU NURIEY FRANCELINO DE CASTRO
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO SASKYA BELISA MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 32412/PB)
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANA DE JESUS DALTO
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
- JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
- NURIEY FRANCELINO DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 544bfd0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Julgo IMPROCEDENTES os pedidos decorrentes da Reclamação
Trabalhista proposta por J EUDES HENRIQUE DE LIMA em
desfavor de HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA, JUCELIO
PEREIRA DE LACERDA, NURIEY FRANCELINO DE CASTRO e
DAIANA DE JESUS DALTO de acordo com os fundamentos de
sentença, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 7.139,47 calculadas
sobre R$ 356.973,56, valor da causa, dispensadas.
Intimações via DJ-e.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000798-92.2023.5.13.0025
AUTOR BRUNO AMARAL MORAIS
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO AMARAL MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f75509e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por BRUNO AMARAL MORAIS em
desfavor da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, de acordo
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3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
com as diretrizes e parâmetros previstos nos fundamentos de
sentença, parte integrante deste dispositivo.
Observe-se a condenação em honorários sucumbenciais.
Custas, pelo autor, no importe de R$1.056,00, calculadas sobre
R$52.800,00, valor da inicial, para todos os seus efeitos,
dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000798-92.2023.5.13.0025
AUTOR BRUNO AMARAL MORAIS
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f75509e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por BRUNO AMARAL MORAIS em
desfavor da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, de acordo
com as diretrizes e parâmetros previstos nos fundamentos de
sentença, parte integrante deste dispositivo.
Observe-se a condenação em honorários sucumbenciais.
Custas, pelo autor, no importe de R$1.056,00, calculadas sobre
R$52.800,00, valor da inicial, para todos os seus efeitos,
dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001204-60.2016.5.13.0025
AUTOR NATALIA SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO BARBARA PRISCILA ANACLETO
TEIXEIRA(OAB: 60004/PR)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a exequente notificada para se manifestar sobre as
informações prestadas pelo Administrador Judicial no ID 4b2e017
instruído de comprovante de depósito bancário, bem como requerer
o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATSum-0000253-56.2022.5.13.0025
AUTOR ANA KARLA DA CUNHA SOARES
ADVOGADO EDSON XAVIER LUCENA DE
ARAUJO(OAB: 10657/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o executado notificado do cálculo apresentado pela
reclamante, conforme IDs 9ef843e e 4e39b30.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000548-68.2023.5.13.0022
EXEQUENTE MARCOS ANTONIO DO
NASCIMENTO
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3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
EXECUTADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0939cd4
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Concluam-se os autos, para que seja proferida decisão.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000648-11.2023.5.13.0026
EMBARGANTE GILVANDRO ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO MANOEL JAMES TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 3252/PB)
EMBARGADO CICERO DE AMORIM DUTRA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANDRO ALMEIDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27d3560
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, decido julgar PROCEDENTE a pretensão deduzida na
petição inicial da ação de Embargos de Terceiro ajuizada por
GILVANDRO ALMEIDA DOS SANTOS em face de CICERO DE
AMORIM DUTRA, para determinar o levantamento da
indisponibilidade e a imediata liberação do bem imóvel constrito na
ação tombada sob o nº 0000183-07.2020.5.13.0026, qual seja,
Casa tipo PB-18-1-2-43, matrícula nº 42011, inscrição municipal
nº 141837-8, localizado na Rua Rita Xavier de Oliveira, nº 268,
Bairro Mangabeira, anteriormente denominado Via Local 02,
Lote 22, Quadra 516.
Custas no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), pelo embargado, dispensadas, na forma da Lei.
Honorários advocatícios conforme a fundamentação.
À luz do entendimento preconizado na Súmula 303 do STJ,
descabe falar em verba honorária em proveito da parte embargante.
Após o trânsito em julgado, certifique-se na ação principal
(Processo nº 0000183-07.2020.5.13.0026, juntando-se àqueles
autos cópia desta decisão.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000648-11.2023.5.13.0026
EMBARGANTE GILVANDRO ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO MANOEL JAMES TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 3252/PB)
EMBARGADO CICERO DE AMORIM DUTRA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DE AMORIM DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27d3560
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, decido julgar PROCEDENTE a pretensão deduzida na
petição inicial da ação de Embargos de Terceiro ajuizada por
GILVANDRO ALMEIDA DOS SANTOS em face de CICERO DE
AMORIM DUTRA, para determinar o levantamento da
indisponibilidade e a imediata liberação do bem imóvel constrito na
ação tombada sob o nº 0000183-07.2020.5.13.0026, qual seja,
Casa tipo PB-18-1-2-43, matrícula nº 42011, inscrição municipal
nº 141837-8, localizado na Rua Rita Xavier de Oliveira, nº 268,
Bairro Mangabeira, anteriormente denominado Via Local 02,
Lote 22, Quadra 516.
Custas no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), pelo embargado, dispensadas, na forma da Lei.
Honorários advocatícios conforme a fundamentação.
À luz do entendimento preconizado na Súmula 303 do STJ,
descabe falar em verba honorária em proveito da parte embargante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Após o trânsito em julgado, certifique-se na ação principal
(Processo nº 0000183-07.2020.5.13.0026, juntando-se àqueles
autos cópia desta decisão.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000629-05.2023.5.13.0026
AUTOR VICENTE AZEVEDO NETO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c217fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:
1. CONHECER e, no mérito, ACOLHER os embargos declaratórios
apresentados por AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL EXCELSIOR em
face de VICENTE AZEVEDO NETO, para, sanando a omissão,
indeferir o beneficio da justiça gratuita e indeferir a retificação do
polo passivo, nos termos dos fundamentos.
2. CONHECER e, no mérito, ACOLHER os embargos declaratórios
apresentados por VICENTE AZEVEDO NETO em face de
AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL EXCELSIOR, para, sanando a
omissão, deferir a multa do art. 467 da CLT.
O setor de liquidação do juízo juntará ao feito, em 5 dias, nova
planilha de cálculo, contendo a correção da conta, em conformidade
com o que ora segue decidido - planilha que integrará o presente
ato decisório - após o que serão intimadas as partes, passando a
fluir,desde então, o prazo recursal.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000629-05.2023.5.13.0026
AUTOR VICENTE AZEVEDO NETO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE AZEVEDO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c217fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:
1. CONHECER e, no mérito, ACOLHER os embargos declaratórios
apresentados por AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL EXCELSIOR em
face de VICENTE AZEVEDO NETO, para, sanando a omissão,
indeferir o beneficio da justiça gratuita e indeferir a retificação do
polo passivo, nos termos dos fundamentos.
2. CONHECER e, no mérito, ACOLHER os embargos declaratórios
apresentados por VICENTE AZEVEDO NETO em face de
AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL EXCELSIOR, para, sanando a
omissão, deferir a multa do art. 467 da CLT.
O setor de liquidação do juízo juntará ao feito, em 5 dias, nova
planilha de cálculo, contendo a correção da conta, em conformidade
com o que ora segue decidido - planilha que integrará o presente
ato decisório - após o que serão intimadas as partes, passando a
fluir,desde então, o prazo recursal.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000734-26.2016.5.13.0026
AUTOR CRISTIANE ARAUJO FRAGA
RODRIGUES
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e21fa57
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000734-26.2016.5.13.0026
AUTOR CRISTIANE ARAUJO FRAGA
RODRIGUES
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE ARAUJO FRAGA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e21fa57
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000294-83.2023.5.13.0026
REQUERENTE MARIANA JAPIASSU ARRUDA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA JAPIASSU ARRUDA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a961491
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000294-83.2023.5.13.0026
REQUERENTE MARIANA JAPIASSU ARRUDA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a961491
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000764-17.2023.5.13.0026
REQUERENTE R.I.D.F.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
REQUERIDO A.C.D.C.S.
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.I.D.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c3909c5.
Processo Nº CumPrSe-0000764-17.2023.5.13.0026
REQUERENTE R.I.D.F.
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
REQUERIDO A.C.D.C.S.
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c3909c5.
Processo Nº CumSen-0000548-68.2023.5.13.0022
EXEQUENTE MARCOS ANTONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
EXECUTADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1b3709
proferida nos autos.
V.
No presente caso, a parte exequente está a requerer o cumprimento
individual da sentença coletiva proferida nos autos do processo n.
0124800-83.2013.5.13.0026.
Ocorre que a presente demanda é uma reprodução integral,
daquela anteriormente tombada sob o n. 0000863-
33.2021.5.13.0001, a qual se processou no juízo da 1ª VT desta
capital, tendo ali sido extinta, de resto, com sentença confirmado
pelo Egrégio TRT 13ª Região.
Neste cenário, convém recordar que, em se tratando de
cumprimento singular de sentença coletiva, não se impõe a sua
distribuição, por dependência, ao juízo prolator do ato decisório
genérico.
É o que se vê da decisão do STJ (Resp 1.243.887/PR), a seguir
transcrita:
"Frise-se que a competência para as execuções individuais de
sentença proferida em ação coletiva, a fim de impedir o
congestionamento do Juízo sentenciante, deve ser definida pelo
critério da livre distribuição, não havendo prevenção do juízo que
examinou o mérito da ação coletiva, evitando-se, desta forma, a
inviabilização das execuções individuais e da própria efetividade da
ação coletiva. Nesse contexto, o entendimento do acórdão recorrido
encontra-se em sintonia com a orientação desta Corte Superior."
O entendimento findou por consubstanciar o tema 480 da
jurisprudência daquela corte superior de justiça, fixado em sede de
incidente de resolução de recursos repetitivos, no bojo do
mencionado REsp 1243887/PR:
"A liquidação e a execução individual de sentença genérica
proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do
domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da
sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos
limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em
conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos
interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474,
CPC e 93 e 103, CDC)."
No mais, o caso dos autos comporta a incidência do art. 286, caput
e inciso II, do CPC, in verbis:
“Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer
natureza: […] II-quando tendo sido extinto o processo sem
resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em
litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente
alterados os réus da demanda”.
Sendo assim, declino da competência, determinado a remessa dos
autos à 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
Adote a secretaria as providências cabíveis.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000453-85.2021.5.13.0029
AUTOR ROBERTO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ALEXANDRE BARBOSA
SOBREIRA(OAB: 28102/PB)
RÉU MMR SERVICOS DE ENGENHARIA E
GESTAO DE PROJETOS LTDA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU RAFAEL MONTEIRO RABELO DA
NOBREGA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MMR SERVICOS DE ENGENHARIA E GESTAO DE
PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas de que
comprovado pela parte executada o pagamento da primeira parcela,
e que os prosseguem aguardando o pagamento da segunda
parcela, designada para 22/10/2023.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000006-29.2023.5.13.0029
AUTOR ALEX DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d69c164
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou
provimento ao apelo.
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: ALEX DE ALMEIDA SILVA intimado,
com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do
art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000006-29.2023.5.13.0029
AUTOR ALEX DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DE ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d69c164
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou
provimento ao apelo.
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: ALEX DE ALMEIDA SILVA intimado,
com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do
art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-50.2021.5.13.0029
AUTOR T.C.F.O.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU C.C.N.D.E.S.L.
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
ADVOGADO YAGO LEMOS REGO(OAB:
54030/PE)
TESTEMUNHA E.S.S.
TERCEIRO
INTERESSADO
D.D.M.Z.N.
PERITO R.X.D.C.
ADVOGADO NIELSEN PACHECO DOS
SANTOS(OAB: 165225/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.C.F.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c0ec61b.
Processo Nº ATOrd-0000132-50.2021.5.13.0029
AUTOR T.C.F.O.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU C.C.N.D.E.S.L.
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
ADVOGADO YAGO LEMOS REGO(OAB:
54030/PE)
TESTEMUNHA E.S.S.
TERCEIRO
INTERESSADO
D.D.M.Z.N.
PERITO R.X.D.C.
ADVOGADO NIELSEN PACHECO DOS
SANTOS(OAB: 165225/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.C.N.D.E.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c0ec61b.
Processo Nº ATOrd-0000442-85.2023.5.13.0029
AUTOR CARLA VIDAL DE NEGREIROS
BRITO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA VIDAL DE NEGREIROS BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0632620
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
por unanimidade: ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE
PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA,
suscitada pela reclamante, para anular o processo, a partir da
instrução processual, e determinar a remessa dos autos à Vara de
Origem para reabertura da instrução, com a produção das provas
orais requeridas pela reclamante e novo julgamento do feito, como
entender de direito. Em razão do acolhimento da preliminar em
epígrafe, resta prejudicada a análise meritória do apelo obreiro.”,
portanto, determina o juízo:
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 10/10/2023 às 10:30 horas, para
reabertura da instrução, com a produção das provas orais
requeridas pela reclamante, a qual será realizada através da
PLATAFORMA ZOOM, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente e testemunhas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial
(virtual/videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
pena de confissão, nos termos da Sum. 74 do TST, ficando
cientificadas que as TESTEMUNHAS deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
Da mesma forma, os LITIGANTES e ADVOGADOS deverão
comparecer através de equipamentos e locais distintos em
respeito aos protocolos da pandemia e ainda em respeito ao
princípio da incomunicabilidade.
O acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência às partes, mediante seus patronos, via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000060-92.2023.5.13.0029
AUTOR BRENDA NAIARA FREIRE DA SILVA
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 56835/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA NAIARA FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a24fbf5
proferido nos autos.
Aguarde-se o determinado no despacho exarado no processo
0000062-62.2023.5.13.0029, uma vez que também refere-se a
estes autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000060-92.2023.5.13.0029
AUTOR BRENDA NAIARA FREIRE DA SILVA
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 56835/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOUVEA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a24fbf5
proferido nos autos.
Aguarde-se o determinado no despacho exarado no processo
0000062-62.2023.5.13.0029, uma vez que também refere-se a
estes autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-62.2023.5.13.0029
AUTOR WALNEIDE PEREIRA VIEGAS
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 56835/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALNEIDE PEREIRA VIEGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d500f99
proferido nos autos.
DESPACHO
Na petição de Id.131d383, a parte executada demonstra interesse
em encontrar um meio para o cumprimento do acordo, reafirmando
o seu compromisso com o MM. Juízo e com a legislação trabalhista,
pelo que solicita este Juízo que a mesma informe no prazo de
cinco dias a previsão do retorno do Sr. Fabrício Machado Gouvea
as suas atividades na empresa, na tomada de decisões e
cumprimento das obrigações financeiras.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Decorrido o prazo supra, com ou sem pronunciamento da parte
executada, voltem os autos conclusos para definição de
providencias quanto a parcela em atraso nestes autos e nos
processos 0000055-70.2023.5.13.0029, 0000056-
55.2023.5.13.0029, e 0000060-92.2023.5.13.0029, que encontram-
se em situação análoga.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-62.2023.5.13.0029
AUTOR WALNEIDE PEREIRA VIEGAS
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 56835/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOUVEA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d500f99
proferido nos autos.
DESPACHO
Na petição de Id.131d383, a parte executada demonstra interesse
em encontrar um meio para o cumprimento do acordo, reafirmando
o seu compromisso com o MM. Juízo e com a legislação trabalhista,
pelo que solicita este Juízo que a mesma informe no prazo de
cinco dias a previsão do retorno do Sr. Fabrício Machado Gouvea
as suas atividades na empresa, na tomada de decisões e
cumprimento das obrigações financeiras.
Decorrido o prazo supra, com ou sem pronunciamento da parte
executada, voltem os autos conclusos para definição de
providencias quanto a parcela em atraso nestes autos e nos
processos 0000055-70.2023.5.13.0029, 0000056-
55.2023.5.13.0029, e 0000060-92.2023.5.13.0029, que encontram-
se em situação análoga.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-55.2023.5.13.0029
AUTOR GABRIELLE MONTEIRO PEREIRA
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 56835/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLE MONTEIRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b83a36
proferido nos autos.
Aguarde-se o determinado no despacho exarado no processo
0000062-62.2023.5.13.0029, uma vez que também refere-se a
estes autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-55.2023.5.13.0029
AUTOR GABRIELLE MONTEIRO PEREIRA
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 56835/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOUVEA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b83a36
proferido nos autos.
Aguarde-se o determinado no despacho exarado no processo
0000062-62.2023.5.13.0029, uma vez que também refere-se a
estes autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-57.2023.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO CORTES FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:
10244/PB)
RÉU COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO CORTES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 297b3eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000224-57.2023.5.13.0029, ajuizada por
MARCOS ANTONIO CORTES FILHO, parte autora, em face de
COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP, decide pronunciar
a existência de prescrição quinquenal incidente sobre todos os
pedidos pecuniários relativos ao período anterior a 15/03/2023,
extinguindo-os com resolução de mérito; pronunciar que o pedido
de indenização por danos morais fundamentado em acidente de
trabalho se encontra fulminado pela prescrição quinquenal,ficando
o extinto com resolução de mérito, à luz do art. 487, II do CPC;e
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela
parte autora em face da reclamada, a fim de condenar a reclamada
a pagar ao autor, no prazo de 48 horas depois do trânsito em
julgado, oadicional de insalubridade em grau máximo desde
15/03/2018 até a data de encerramento do pacto laboral
(15/03/2021), bem como seus reflexos em aviso prévio, férias + 1/3,
13º salários e FGTS com multa de 40%.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua
Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,
estabeleceu que “a partir de 26.06.2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)“.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
DOS HONORÁRIOS TÉCNICOS PERICIAIS PELA PARTE
RECLAMADA - Em relação ao laudo técnico produzido nos autos
para averiguação da insalubridade, os honorários são devidos pela
reclamada, tendo em vista que foi sucumbente no objeto da
pretensão relacionada à perícia que foi produzida para o
esclarecimento do caso, ora fixado no valor de R$ 800,00, devendo
ser observado a existência de eventuais pagamentos já efetuados
ao perito nestes autos, nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-57.2023.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO CORTES FILHO
ADVOGADO LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:
10244/PB)
RÉU COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 297b3eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000224-57.2023.5.13.0029, ajuizada por
MARCOS ANTONIO CORTES FILHO, parte autora, em face de
COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP, decide pronunciar
a existência de prescrição quinquenal incidente sobre todos os
pedidos pecuniários relativos ao período anterior a 15/03/2023,
extinguindo-os com resolução de mérito; pronunciar que o pedido
de indenização por danos morais fundamentado em acidente de
trabalho se encontra fulminado pela prescrição quinquenal,ficando
o extinto com resolução de mérito, à luz do art. 487, II do CPC;e
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela
parte autora em face da reclamada, a fim de condenar a reclamada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
a pagar ao autor, no prazo de 48 horas depois do trânsito em
julgado, oadicional de insalubridade em grau máximo desde
15/03/2018 até a data de encerramento do pacto laboral
(15/03/2021), bem como seus reflexos em aviso prévio, férias + 1/3,
13º salários e FGTS com multa de 40%.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua
Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,
estabeleceu que “a partir de 26.06.2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)“.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
DOS HONORÁRIOS TÉCNICOS PERICIAIS PELA PARTE
RECLAMADA - Em relação ao laudo técnico produzido nos autos
para averiguação da insalubridade, os honorários são devidos pela
reclamada, tendo em vista que foi sucumbente no objeto da
pretensão relacionada à perícia que foi produzida para o
esclarecimento do caso, ora fixado no valor de R$ 800,00, devendo
ser observado a existência de eventuais pagamentos já efetuados
ao perito nestes autos, nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000574-45.2023.5.13.0029
REQUERENTE GERVAZIO DEGAN
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GERVAZIO DEGAN
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c38f8c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se o presente feito de Cumprimento de Sentença referente ao
processo nº 0000438-74.2020.5.13.0022.
Consultando o processo nº 0000438-74.2020.5.13.0022 verifica-se
que já houve o trânsito em julgado do mesmo, portanto, determina o
juízo:
Retifique-se a autuação para classe processual Cumprimento de
Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 -
Convertida a execução provisória em definitiva", e proceda-se com
as liberações e recolhimentos devidos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000574-45.2023.5.13.0029
REQUERENTE GERVAZIO DEGAN
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c38f8c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se o presente feito de Cumprimento de Sentença referente ao
processo nº 0000438-74.2020.5.13.0022.
Consultando o processo nº 0000438-74.2020.5.13.0022 verifica-se
que já houve o trânsito em julgado do mesmo, portanto, determina o
juízo:
Retifique-se a autuação para classe processual Cumprimento de
Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 -
Convertida a execução provisória em definitiva", e proceda-se com
as liberações e recolhimentos devidos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000120-02.2022.5.13.0029
REQUERENTE DANIELLY MENEZES RODRIGUES
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac7badc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço eacolho os EmbargosdeDeclaração
opostos pela parteexecutada,determinando que a Contadoria do
Juízo elabore e apresente nos autos planilha de cálculo de acordo
com os parâmetros estipulados pela sentença de id. d209290.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000120-02.2022.5.13.0029
REQUERENTE DANIELLY MENEZES RODRIGUES
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY MENEZES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac7badc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço eacolho os EmbargosdeDeclaração
opostos pela parteexecutada,determinando que a Contadoria do
Juízo elabore e apresente nos autos planilha de cálculo de acordo
com os parâmetros estipulados pela sentença de id. d209290.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000839-44.2023.5.13.0030
AUTOR DENEX ALVES RODRIGUES
ADVOGADO EVELINE LUCENA NERI(OAB:
17818/PB)
ADVOGADO JOSE MARQUES DA SILVA
MARIZ(OAB: 11769-B/PB)
ADVOGADO SILVIA QUEIROGA NOBREGA(OAB:
15406/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENEX ALVES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2b57fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, considerando que o presente processo já veio
da Justiça Comum (1º Juizado Especial da Fazenda Pública da
Comarca da Capital), suscito conflito negativo de competência, na
forma prevista no parágrafo único do art. 66 do CPC.
Deverá o processo ser remetido ao STJ, órgão judicial
competente para julgar o conflito ora suscitado (art. 105, I, d,
CF).
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000301-60.2023.5.13.0031
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE TALITA DA SILVA CHAGAS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
- TALITA DA SILVA CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbca2d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Considerando a petição manejada pelas partes, propondo acordo
para solução da presente demanda, tenho por prejudicados os
embargos à execução opostos pela reclamada e determino a
inclusão do presente feito em pauta de conciliação.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000301-60.2023.5.13.0031
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE TALITA DA SILVA CHAGAS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbca2d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Considerando a petição manejada pelas partes, propondo acordo
para solução da presente demanda, tenho por prejudicados os
embargos à execução opostos pela reclamada e determino a
inclusão do presente feito em pauta de conciliação.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000802-14.2023.5.13.0031
AUTOR JANIELLY BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU MAIS PROTECAO ASSOCIADOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELLY BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000802-14.2023.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvarás judiciais para Habilitação no programa do Seguro-
desemprego e transferência de valores da conta vinculada do FGTS
para consta de sua titularidade, bem assim sua remessa à CEF,
nesta data.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº CumSen-0000897-15.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE DIAS DA SILVA FILHO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 556d1d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000767-88.2022.5.13.0031
AUTOR JONAS KESSLER DA SILVA RABEL
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS KESSLER DA SILVA RABEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c525a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para pagar, no prazo de 48h (quarenta e oito)
horas, o saldo da dívida, no importe de R$ 319,44, conforme
planilha de id f02f23b.
Com o depósito, expeçam-se os alvarás (autor e advogado),
transferindo-se os valores para as contas já indicadas nos autos.
Recolham-se as custas processuais.
Procedam-se os lançamentos.
Cumpridas as determinações acima e zeradas as contas, faça-se
conclusão para encerramento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000897-15.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE DIAS DA SILVA FILHO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIAS DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 556d1d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000767-88.2022.5.13.0031
AUTOR JONAS KESSLER DA SILVA RABEL
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c525a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para pagar, no prazo de 48h (quarenta e oito)
horas, o saldo da dívida, no importe de R$ 319,44, conforme
planilha de id f02f23b.
Com o depósito, expeçam-se os alvarás (autor e advogado),
transferindo-se os valores para as contas já indicadas nos autos.
Recolham-se as custas processuais.
Procedam-se os lançamentos.
Cumpridas as determinações acima e zeradas as contas, faça-se
conclusão para encerramento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000009-80.2020.5.13.0031
AUTOR NASARIO GUEDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ SILVA DE LIMA
FILHO(OAB: 32331/PE)
RÉU AUTOCENTER COMERCIO E
SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI
ADVOGADO DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA
MOREIRA(OAB: 17065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTOCENTER COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea5a7bd
proferida nos autos.
DECISÃO
Frustrada a conciliação, retornem os autos ao sobrestamento,
aguardando manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo (Recomendação TRT-13/SCR-007/2022).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000009-80.2020.5.13.0031
AUTOR NASARIO GUEDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ SILVA DE LIMA
FILHO(OAB: 32331/PE)
RÉU AUTOCENTER COMERCIO E
SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI
ADVOGADO DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA
MOREIRA(OAB: 17065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
- NASARIO GUEDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea5a7bd
proferida nos autos.
DECISÃO
Frustrada a conciliação, retornem os autos ao sobrestamento,
aguardando manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo (Recomendação TRT-13/SCR-007/2022).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000141-69.2022.5.13.0031
AUTOR LETICIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU JIMMY CONNOLLY
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU JORDANA PEREIRA CONNOLLY
07539802405
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25164df
proferida nos autos.
DECISÃO
Frustrada a conciliação, retornem os autos ao sobrestamento,
aguardando manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo (Recomendação TRT-13/SCR-004/2022).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000141-69.2022.5.13.0031
AUTOR LETICIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU JIMMY CONNOLLY
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU JORDANA PEREIRA CONNOLLY
07539802405
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JIMMY CONNOLLY
- JORDANA PEREIRA CONNOLLY 07539802405
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25164df
proferida nos autos.
DECISÃO
Frustrada a conciliação, retornem os autos ao sobrestamento,
aguardando manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo (Recomendação TRT-13/SCR-004/2022).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000015-82.2023.5.13.0031
AUTOR THIAGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANDRE KENNEDY DOS SANTOS
LOPES - EPP
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03666c6
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
DESPACHO
Atualize-se a conta de liquidação e intime-se a parte reclamada, por
seu advogado, para efetuar o pagamento do crédito fixado na
decisão transitada em julgado, no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-37.2021.5.13.0031
AUTOR JEANE ARAUJO RODRIGUES
ADVOGADO GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:
28144/PB)
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
RÉU BONTOUCHE DOCERIA PRIME
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE ARAUJO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b96b5e8
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de proposta de acordo formalizada pelas partes, conforme
petição Id. 759865a.
Apesar de devidamente notificadas, as partes não informaram sobre
a responsabilidade pelo recolhimento das custas e das
contribuições sociais.
Desse modo, renove-se a notificação no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-37.2021.5.13.0031
AUTOR JEANE ARAUJO RODRIGUES
ADVOGADO GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:
28144/PB)
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
RÉU BONTOUCHE DOCERIA PRIME
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BONTOUCHE DOCERIA PRIME COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b96b5e8
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de proposta de acordo formalizada pelas partes, conforme
petição Id. 759865a.
Apesar de devidamente notificadas, as partes não informaram sobre
a responsabilidade pelo recolhimento das custas e das
contribuições sociais.
Desse modo, renove-se a notificação no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000831-35.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOSIVANDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVANDO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5df7ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000831-35.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOSIVANDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5df7ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000117-07.2023.5.13.0031
AUTOR JOSUE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CONDOMINIO RIO JAU
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d36eeca
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento apresentado pelo executado para dilação
do prazo para pagamento da execução, uma vez que trâmites
internos e administrativos o impediriam de cumprir da obrigação
dentro do prazo fixado pelo juízo, eis que se trata de
condomínio,havendo necessidade de realização de assembleia
para pagamento.
O prazo de 48 horas a que alude o art. 880 da CLT não é faculdade
do juízo, mas imperativo legal.
Os obstáculos elencados pelo devedor não advém de terceiros, mas
de sua própria organização administrativa, considerando que o
condomínio já tinha ciência da ação em andamento desde
março/2023 e não procurou programar suas receitas/despesas para
a quitação de eventual condenação. Com isso, o condomínio
executado tenta transferir ao autor o ônus de suportar maior prazo
para o recebimento das verbas devidas. Indefiro o pedido.
Vale ressaltar que as partes poderão apresentar proposta de
conciliação, conjunta para fins de homologação pelo juízo, bem
como requerer audiência de conciliação.
Aguarde-se o resultado da consulta Sisbajud.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000117-07.2023.5.13.0031
AUTOR JOSUE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CONDOMINIO RIO JAU
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RIO JAU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d36eeca
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento apresentado pelo executado para dilação
do prazo para pagamento da execução, uma vez que trâmites
internos e administrativos o impediriam de cumprir da obrigação
dentro do prazo fixado pelo juízo, eis que se trata de
condomínio,havendo necessidade de realização de assembleia
para pagamento.
O prazo de 48 horas a que alude o art. 880 da CLT não é faculdade
do juízo, mas imperativo legal.
Os obstáculos elencados pelo devedor não advém de terceiros, mas
de sua própria organização administrativa, considerando que o
condomínio já tinha ciência da ação em andamento desde
março/2023 e não procurou programar suas receitas/despesas para
a quitação de eventual condenação. Com isso, o condomínio
executado tenta transferir ao autor o ônus de suportar maior prazo
para o recebimento das verbas devidas. Indefiro o pedido.
Vale ressaltar que as partes poderão apresentar proposta de
conciliação, conjunta para fins de homologação pelo juízo, bem
como requerer audiência de conciliação.
Aguarde-se o resultado da consulta Sisbajud.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000785-46.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JACKSON NOBERTO CELESTINO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON NOBERTO CELESTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cced6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000785-46.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JACKSON NOBERTO CELESTINO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cced6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-23.2019.5.13.0031
AUTOR MARIA VICENTE DA SILVA
ADVOGADO FELIPE BEZERRA CAVALCANTI
LYRA(OAB: 20129/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU PRONTO SOCORRO INFANTIL
RODRIGUES DE AGUIAR
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRONTO SOCORRO INFANTIL RODRIGUES DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9dba9de
proferida nos autos.
DECISÃO
Frustrada a conciliação e considerando os termos do ATO TRT
SCR Nº 48/2020, que autorizou a reunião das execuções
trabalhistas em desfavor de PRONTO SOCORRO INFANTIL
RODRIGUES DE AGUIAR, nos autos do processo 0119800-
34.2014.5.13.0005, retornem os autos ao sobrestamento,
aguardando o resultado do processo acima referido, fazendo-se
incluir a movimentação “Suspenso o Processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº 0119800-
34.2014.5.13.0005”), em atendimento à Recomendação nº
007/2022 da SCR-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-23.2019.5.13.0031
AUTOR MARIA VICENTE DA SILVA
ADVOGADO FELIPE BEZERRA CAVALCANTI
LYRA(OAB: 20129/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU PRONTO SOCORRO INFANTIL
RODRIGUES DE AGUIAR
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9dba9de
proferida nos autos.
DECISÃO
Frustrada a conciliação e considerando os termos do ATO TRT
SCR Nº 48/2020, que autorizou a reunião das execuções
trabalhistas em desfavor de PRONTO SOCORRO INFANTIL
RODRIGUES DE AGUIAR, nos autos do processo 0119800-
34.2014.5.13.0005, retornem os autos ao sobrestamento,
aguardando o resultado do processo acima referido, fazendo-se
incluir a movimentação “Suspenso o Processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº 0119800-
34.2014.5.13.0005”), em atendimento à Recomendação nº
007/2022 da SCR-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000829-65.2021.5.13.0031
EXEQUENTE BRUNA DUARTE DE CARVALHO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA DUARTE DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64feeb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, libere-se,
do depósito judicial, o valor devido ao reclamante, observando-se o
limite do seu crédito, mediante transferência para conta bancária de
sua titularidade, assim como ao seu advogado o valor relativo aos
honorários de sucumbência e contratuais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000829-65.2021.5.13.0031
EXEQUENTE BRUNA DUARTE DE CARVALHO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64feeb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, libere-se,
do depósito judicial, o valor devido ao reclamante, observando-se o
limite do seu crédito, mediante transferência para conta bancária de
sua titularidade, assim como ao seu advogado o valor relativo aos
honorários de sucumbência e contratuais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000739-28.2019.5.13.0031
AUTOR ANA ERICA DA SILVA MACENA
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
RÉU K&V SERVICOS DE ALIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE
DA COSTA(OAB: 8341/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ERICA DA SILVA MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c102296
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
DECISÃO
Frustrada a conciliação, retornem os autos ao sobrestamento,
aguardando manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo (Recomendação TRT-13/SCR-004/2022).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000739-28.2019.5.13.0031
AUTOR ANA ERICA DA SILVA MACENA
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
RÉU K&V SERVICOS DE ALIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE
DA COSTA(OAB: 8341/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- K&V SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c102296
proferida nos autos.
DECISÃO
Frustrada a conciliação, retornem os autos ao sobrestamento,
aguardando manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo (Recomendação TRT-13/SCR-004/2022).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000069-53.2020.5.13.0031
AUTOR JOSELUCIA MENDES DA SILVA
ADVOGADO GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA
RIQUE(OAB: 26070/PB)
ADVOGADO ALICE SOARES DA SILVA(OAB:
26133/PB)
RÉU DANIELLE DE FATIMA DO
NASCIMENTO BARBOSA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELUCIA MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5a4c85
proferida nos autos.
DECISÃO
Frustrada a conciliação, retornem os autos ao sobrestamento,
aguardando manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo (Recomendação TRT-13/SCR-004/2022).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000069-53.2020.5.13.0031
AUTOR JOSELUCIA MENDES DA SILVA
ADVOGADO GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA
RIQUE(OAB: 26070/PB)
ADVOGADO ALICE SOARES DA SILVA(OAB:
26133/PB)
RÉU DANIELLE DE FATIMA DO
NASCIMENTO BARBOSA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE DE FATIMA DO NASCIMENTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5a4c85
proferida nos autos.
DECISÃO
Frustrada a conciliação, retornem os autos ao sobrestamento,
aguardando manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo (Recomendação TRT-13/SCR-004/2022).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-39.2020.5.13.0031
AUTOR LIDIANE MOURA DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE MOURA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17a77d9
proferida nos autos.
DECISÃO
Frustrada a conciliação, retornem os autos ao sobrestamento,
aguardando o encerramento da recuperação judicial ou da falência
em que eventualmente venha a ser convolada.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-39.2020.5.13.0031
AUTOR LIDIANE MOURA DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17a77d9
proferida nos autos.
DECISÃO
Frustrada a conciliação, retornem os autos ao sobrestamento,
aguardando o encerramento da recuperação judicial ou da falência
em que eventualmente venha a ser convolada.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000973-68.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d30e763
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
Processo nº 0087700-29.2014.5.13.0004, movida pelo Sindicato
dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro no Estado da
Paraíba, em face do Banco Santander (Brasil) S.A., a qual
condenou o executado ao pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas
como extraordinárias aos funcionários ocupantes da função
“Gerente Van Gogh”, bem como os seus reflexos.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Cite-se o reclamado para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias,
apresentar defesa, assim como para oferecer impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual impugnação
em idêntico prazo de 08 (oito) dias.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000975-38.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f66e54d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
Processo nº 0087700-29.2014.5.13.0004, movida pelo Sindicato
dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro no Estado da
Paraíba, em face do Banco Santander (Brasil) S.A., a qual
condenou o executado ao pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas
como extraordinárias aos funcionários ocupantes da função
“Gerente Van Gogh”, bem como os seus reflexos.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Cite-se o reclamado para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias,
apresentar defesa, assim como para oferecer impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual impugnação
em idêntico prazo de 08 (oito) dias.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000979-75.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e12c54d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
Processo nº 0087700-29.2014.5.13.0004, movida pelo Sindicato
dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro no Estado da
Paraíba, em face do Banco Santander (Brasil) S.A., a qual
condenou o executado ao pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas
como extraordinárias aos funcionários ocupantes da função
“Gerente Van Gogh”, bem como os seus reflexos.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Cite-se o reclamado para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias,
apresentar defesa, assim como para oferecer impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual impugnação
em idêntico prazo de 08 (oito) dias.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000873-50.2022.5.13.0031
AUTOR GIOVAMAR JOZEMBERG SILVA
SOUSA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14e09da
proferido nos autos.
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Renove-se a notificação ao autor e ao seu patrono para indicarem
contas bancárias de que sejam titulares no prazo de 05 dias, com a
finalidade de receberem crédito.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000873-50.2022.5.13.0031
AUTOR GIOVAMAR JOZEMBERG SILVA
SOUSA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVAMAR JOZEMBERG SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14e09da
proferido nos autos.
Despacho
Renove-se a notificação ao autor e ao seu patrono para indicarem
contas bancárias de que sejam titulares no prazo de 05 dias, com a
finalidade de receberem crédito.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000255-08.2022.5.13.0031
AUTOR RODRIGO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TLX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f12e70
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição juntada pelo patrono do reclamante, conforme
Id. 9faecaf, informando que não conseguiu se comunicar do autor,
apesar de ter realizado diversas tentativas, de modo que não tem
como informar seus dados bancários.
Face ao exposto, determino a realização de consulta junto ao
sistema SISBAJUD, para obtenção dos dados do exequente.
Determino ainda a expedição de alvará para liberação dos valores
referentes aos honorários contratuais do patrono do autor.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000255-08.2022.5.13.0031
AUTOR RODRIGO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f12e70
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição juntada pelo patrono do reclamante, conforme
Id. 9faecaf, informando que não conseguiu se comunicar do autor,
apesar de ter realizado diversas tentativas, de modo que não tem
como informar seus dados bancários.
Face ao exposto, determino a realização de consulta junto ao
sistema SISBAJUD, para obtenção dos dados do exequente.
Determino ainda a expedição de alvará para liberação dos valores
referentes aos honorários contratuais do patrono do autor.
Notifique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000017-91.2019.5.13.0031
AUTOR JOSE CYDERLEY DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU EDENISE PEREIRA DA SILVA
RÉU DANIEL DE LIMA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
RÉU EDENISE PEREIRA DA SILVA
06794805448
RÉU DANIEL DE LIMA SILVA 02698800461
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
ADVOGADO WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CYDERLEY DA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0722a32
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que decorreu o prazo e a parte executada não
comprovou nos autos o pagamento das parcelas do acordo,
conforme determinado no despacho de id. 1d2961d, e diante da
alegação de descumprimento formalizada pelo autor no id bffeac1, à
execução, com aplicação da cláusula penal e novos bloqueios de
contas dos devedores.
À atenção da contadoria para a dedução do valor comprovado pelo
executado no id 3eeea05, bem como dos valores existentes nas
contas SIF, decorrentes de bloqueios efetuados e não liberados,
conforme certificado no id 6ae79ce.
Liberem-se os valores acima mencionados aos credores, mediante
transferência para as contas indicadas no id 45ea6db.
Incluam-se os devedores no BNDT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000017-91.2019.5.13.0031
AUTOR JOSE CYDERLEY DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU EDENISE PEREIRA DA SILVA
RÉU DANIEL DE LIMA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
RÉU EDENISE PEREIRA DA SILVA
06794805448
RÉU DANIEL DE LIMA SILVA 02698800461
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
ADVOGADO WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE LIMA SILVA
- DANIEL DE LIMA SILVA 02698800461
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0722a32
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que decorreu o prazo e a parte executada não
comprovou nos autos o pagamento das parcelas do acordo,
conforme determinado no despacho de id. 1d2961d, e diante da
alegação de descumprimento formalizada pelo autor no id bffeac1, à
execução, com aplicação da cláusula penal e novos bloqueios de
contas dos devedores.
À atenção da contadoria para a dedução do valor comprovado pelo
executado no id 3eeea05, bem como dos valores existentes nas
contas SIF, decorrentes de bloqueios efetuados e não liberados,
conforme certificado no id 6ae79ce.
Liberem-se os valores acima mencionados aos credores, mediante
transferência para as contas indicadas no id 45ea6db.
Incluam-se os devedores no BNDT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000127-51.2023.5.13.0031
AUTOR KASSANDRA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CLEIDISMAR GOMES DE ARAUJO
05487736456
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KASSANDRA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 416037d
proferido nos autos.
DESPACHO
A exequente, na petição de id 04bf171, requereu a penhora e a
avaliação de bens no endereço da ré, sob o fundamento de que a
atividade econômica continua sendo desenvolvida no mesmo
ambiente, apenas atualmente sendo gerenciado pelo filho da Sra.
CLEIDISMAR e por pessoas de sua confiança. Requer ainda que o
respectivo mandado contenha determinação expressa para que o
oficial de justiça realize diversas medidas. Defiro em parte o pleito.
Remeta-se o presente feito à Central Regional de Efetividade para
expedição e cumprimento de mandado judicial de penhora de bens
no endereço das executadas,até o limite da dívida atualizada em
20/09/2023, R$ 110.349,58 (Cento e dez mil, trezentos e quarenta
e nove reias e cinquenta e oito centavos), suficientes à garantia
da execução. Na ocasião, sendo encontradas máquinas de cartões
de crédito, fica o oficial de justiça autorizado a fotografar o
equipamento eletrônico com o seu número de série.
No momento, indefiro os demais requerimentos de apreensão das
máquinas de cartões de créditos, solicitação de comprovantes de
compras/cupons ficais, reimpressão dos últimos comprovantes de
pagamentos, identificação das chaves pix, dentre outros.
Dê-se ciência ao autor.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000575-24.2023.5.13.0031
AUTOR ADALBERTO ROBERTO
GUIMARAES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FRANCISCO ALVES DANTAS
ADVOGADO ALBERTO LUIZ GUEDES
ALCOFORADO RODRIGUES(OAB:
44897/PE)
RÉU ALTIPLANO REAL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO ALBERTO LUIZ GUEDES
ALCOFORADO RODRIGUES(OAB:
44897/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO ROBERTO GUIMARAES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e2be09
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte autora, Id. ab51ba0, informando a
ocorrência de equívoco na manifestação Id. 891b5ba, que noticiou o
descumprimento do acordo firmado entre as partes. Requereu, ao
final, desconsideração da petição referida.
Defiro a pretensão do autor. Dê-se ciência ao reclamado.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000575-24.2023.5.13.0031
AUTOR ADALBERTO ROBERTO
GUIMARAES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FRANCISCO ALVES DANTAS
ADVOGADO ALBERTO LUIZ GUEDES
ALCOFORADO RODRIGUES(OAB:
44897/PE)
RÉU ALTIPLANO REAL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO ALBERTO LUIZ GUEDES
ALCOFORADO RODRIGUES(OAB:
44897/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTIPLANO REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
LTDA
- FRANCISCO ALVES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e2be09
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
DESPACHO
Trata-se de petição da parte autora, Id. ab51ba0, informando a
ocorrência de equívoco na manifestação Id. 891b5ba, que noticiou o
descumprimento do acordo firmado entre as partes. Requereu, ao
final, desconsideração da petição referida.
Defiro a pretensão do autor. Dê-se ciência ao reclamado.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000595-15.2023.5.13.0031
AUTOR DEYVID OURIQUES ALVES
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TESTEMUNHA AGLAILSON HENRIQUES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVID OURIQUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36401e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pela patrona do reclamante,
informando a impossibilidade de comparecimento à audiência
aprazada no presente feito, em face de outra audiência prevista
para realização no mesmo dia e horários próximos, conforme
demonstrado mediante extrato anexo, em processo que tramita em
comarca distinta, também considerando a anterioridade de
marcação daquela.
Deste modo e considerando o disposto no artigo 362, II, do CPC, no
sentido de que a audiência pode ser adiada quando não puder
comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva
necessariamente participar, determino o adiamento da audiência de
instrução para o dia 25/10/2023 às 10:30, na sala de audiências da
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, devendo as partes serem
notificadas para comparecimento, através do DJe e por seus
patronos, advertindo-as acerca das cominações legais em caso de
ausência.
Concede-se ainda o prazo de cinco dias para o reclamante informar
o novo endereço da sua testemunha EVERTHON DO
NASCIMENTO MONTEIRO.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000595-15.2023.5.13.0031
AUTOR DEYVID OURIQUES ALVES
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TESTEMUNHA AGLAILSON HENRIQUES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36401e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pela patrona do reclamante,
informando a impossibilidade de comparecimento à audiência
aprazada no presente feito, em face de outra audiência prevista
para realização no mesmo dia e horários próximos, conforme
demonstrado mediante extrato anexo, em processo que tramita em
comarca distinta, também considerando a anterioridade de
marcação daquela.
Deste modo e considerando o disposto no artigo 362, II, do CPC, no
sentido de que a audiência pode ser adiada quando não puder
comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva
necessariamente participar, determino o adiamento da audiência de
instrução para o dia 25/10/2023 às 10:30, na sala de audiências da
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, devendo as partes serem
notificadas para comparecimento, através do DJe e por seus
patronos, advertindo-as acerca das cominações legais em caso de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ausência.
Concede-se ainda o prazo de cinco dias para o reclamante informar
o novo endereço da sua testemunha EVERTHON DO
NASCIMENTO MONTEIRO.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-49.2023.5.13.0031
AUTOR FLAVIO HENRIQUE DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALCINDO LIMA NETO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO HENRIQUE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f48aae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, rejeito os
embargos declaratórios opostos por Alcindo Lima Neto para manter
a sentença por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-49.2023.5.13.0031
AUTOR FLAVIO HENRIQUE DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALCINDO LIMA NETO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCINDO LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f48aae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, rejeito os
embargos declaratórios opostos por Alcindo Lima Neto para manter
a sentença por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000930-34.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA
PONTES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ee6f0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
Processo nº 0104400-70.2006.5.13.0001, que condenou a
reclamada na implantação e aplicação das progressões horizontais
por antiguidade, apuráveis a cada setembro do ano posterior ao
triênio, com incorporação de uma referência salarial da faixa do
cargo/nível ou cargo isolado ocupado pelo empregado, aos salários
dos substituídos.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Cite-se o reclamado para, querendo e no prazo legal, apresentar
defesa, assim como oferecer impugnação fundamentada, com a
indicação dos itens e valores objeto de discordância, em
conformidade com o preconizado no §2º do artigo 879 da
Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual
impugnação no prazo de 08 (oito) dias.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000956-32.2023.5.13.0031
AUTOR SINARA BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU RAMA COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINARA BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que foi adiada para o dia
22/11/2023 15:15 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81968189571 ID da reunião:
819 6818 9571
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000595-15.2023.5.13.0031
AUTOR DEYVID OURIQUES ALVES
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TESTEMUNHA AGLAILSON HENRIQUES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVID OURIQUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente que foi adiada
para o dia 25/10/2023 ás 10:30 horas, na sala de audiência virtual
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte
endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=167431
8576965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000595-15.2023.5.13.0031
AUTOR DEYVID OURIQUES ALVES
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TESTEMUNHA AGLAILSON HENRIQUES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente que foi adiada
para o dia 25/10/2023 ás 10:30 horas, na sala de audiência virtual
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte
endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=167431
8576965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000595-15.2023.5.13.0031
AUTOR DEYVID OURIQUES ALVES
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TESTEMUNHA AGLAILSON HENRIQUES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente que foi adiada
para o dia 25/10/2023 ás 10:30 horas, na sala de audiência virtual
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte
endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=167431
8576965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000991-89.2023.5.13.0031
AUTOR MARCELO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 18/10/2023
08:45 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431
7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000894-26.2022.5.13.0031
AUTOR DIEGO ARAUJO BRAZ
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO ESTARELA MAIA BRAVO
MENDES(OAB: 378606/SP)
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TESTEMUNHA JAYANNE CANDIDO DOS SANTOS
TESTEMUNHA JESSICA SUELEN SOUSA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ARAUJO BRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Fica a parte devidamente notificada de que foi aprazada audiência
telepresencial de instrução no presente para o dia 05/10/2023 09:00
horas, exclusivamente para o reclamante de forma virtual na
sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431
7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000660-85.2023.5.13.0006
AUTOR D.M.D.A.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
RÉU B.S.S.A..................................................
..............................................................
.......................
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.M.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 12788a8.
Processo Nº ATOrd-0000660-85.2023.5.13.0006
AUTOR D.M.D.A.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
RÉU B.S.S.A..................................................
..............................................................
.......................
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
-
B.S.S.A...............................................................................................
........................................
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 46af1d1.
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000466-07.2023.5.13.0032
AUTOR RENNAN LUIS DE CARVALHO E
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNAN LUIS DE CARVALHO E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 253a0ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Negado provimento ao recurso da parte autora, e julgada, pelo TRT,
extinta, sem resolução do mérito a presente ação, com dispensa
das custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000466-07.2023.5.13.0032
AUTOR RENNAN LUIS DE CARVALHO E
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 253a0ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Negado provimento ao recurso da parte autora, e julgada, pelo TRT,
extinta, sem resolução do mérito a presente ação, com dispensa
das custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000335-32.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA CRISTINA LEITE DE SOUSA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU ON LINE FACILITIES LOCACAO DE
MAO DE OBRA EIRELI - EPP
ADVOGADO MARCIO CASSIO MEDEIROS GOES
JUNIOR(OAB: 8266/AL)
ADVOGADO ALLANA DE SOUZA FRASAO(OAB:
16731/AL)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA LEITE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ae9b84
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado e considerando que a anotação de CTPS é
matéria de ordem pública, concedo à parte reclamada ON LINE
FACILITIES LOCACAO DE MAO DE OBRA EIRELI - EPP, o prazo
de 15 dias para proceder com a anotação na CTPS Digital da parte
trabalhadora, nos termos da sentença.
A parte ré deverá comprovar o efetivo registro do contrato de
trabalho no sistema informatizado, sob pena de aplicação de multa
no valor de R$ 2.000,00 (mil reais) em favor da parte autora,
conforme estipulada na sentença de #670ff22.
Em conformidade com o § 1º do art. 899 da CLT, libere(m)-se o(s)
depósito(s) recursal(is) (#58dc0d0) conforme planilha elaborada no
2º grau (#0685dfe).
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta
corrente/poupança de sua titularidade para a transferência dos
valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
O saldo sobejante deverá ser liberado em favor da parte reclamada,
que também deverá indicar, no mesmo prazo, dados bancários para
transferência.
Após as liberações e registros de pagamento, arquivem-se
definitivamente os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000335-32.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA CRISTINA LEITE DE SOUSA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU ON LINE FACILITIES LOCACAO DE
MAO DE OBRA EIRELI - EPP
ADVOGADO MARCIO CASSIO MEDEIROS GOES
JUNIOR(OAB: 8266/AL)
ADVOGADO ALLANA DE SOUZA FRASAO(OAB:
16731/AL)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
- ON LINE FACILITIES LOCACAO DE MAO DE OBRA EIRELI -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ae9b84
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado e considerando que a anotação de CTPS é
matéria de ordem pública, concedo à parte reclamada ON LINE
FACILITIES LOCACAO DE MAO DE OBRA EIRELI - EPP, o prazo
de 15 dias para proceder com a anotação na CTPS Digital da parte
trabalhadora, nos termos da sentença.
A parte ré deverá comprovar o efetivo registro do contrato de
trabalho no sistema informatizado, sob pena de aplicação de multa
no valor de R$ 2.000,00 (mil reais) em favor da parte autora,
conforme estipulada na sentença de #670ff22.
Em conformidade com o § 1º do art. 899 da CLT, libere(m)-se o(s)
depósito(s) recursal(is) (#58dc0d0) conforme planilha elaborada no
2º grau (#0685dfe).
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta
corrente/poupança de sua titularidade para a transferência dos
valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
O saldo sobejante deverá ser liberado em favor da parte reclamada,
que também deverá indicar, no mesmo prazo, dados bancários para
transferência.
Após as liberações e registros de pagamento, arquivem-se
definitivamente os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000150-62.2021.5.13.0032
AUTOR S.M.V.
ADVOGADO MARCELO VANDRE RIBEIRO
BARRETO FILHO(OAB: 27601/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU S.V.P.S.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU P.B.S.T.D.V.E.S.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
PERITO M.D.F.D.O.R.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.M.V.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 72f0b78.
Processo Nº ATOrd-0000150-62.2021.5.13.0032
AUTOR S.M.V.
ADVOGADO MARCELO VANDRE RIBEIRO
BARRETO FILHO(OAB: 27601/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU S.V.P.S.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU P.B.S.T.D.V.E.S.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
PERITO M.D.F.D.O.R.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
- P.B.S.T.D.V.E.S.
- S.V.P.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 72f0b78.
Processo Nº CumSen-0000939-90.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ANDREA FLOR MARTINS DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA FLOR MARTINS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1e9678
proferido nos autos.
Com petições da autora, na qual requer a remessa dos autos ao
CEJUSC 1, para os fins da recomendação TRT SCR 005/2023.
Em que pese este Juízo priorizar medidas de conciliação e
celeridade, determinei a Secretaria desta Vara que consultasse o
referido Centro, tendo sido informados que os processos de igual
natureza em desfavor da SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, que alí se
encontram com fins conciliatórios, não tiveram, sequer, qualquer
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3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
manifestação ou contraproposta da devedora, resultando em
insucesso nas conciliações pretendidas.
Por fim, restando este processo pendente de dados necessários a
liquidação do crédito da autora, portanto, sem qualquer valor
apurado, e com pendencia de apresentação de documentos pela
demandada, indefiro, por ora, o pedido de remessa em comento.
Aguarde-se o decurso do prazo para o cumprimento do determinado
no despacho #id:ca8fe19.
Intime-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000939-90.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ANDREA FLOR MARTINS DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1e9678
proferido nos autos.
Com petições da autora, na qual requer a remessa dos autos ao
CEJUSC 1, para os fins da recomendação TRT SCR 005/2023.
Em que pese este Juízo priorizar medidas de conciliação e
celeridade, determinei a Secretaria desta Vara que consultasse o
referido Centro, tendo sido informados que os processos de igual
natureza em desfavor da SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, que alí se
encontram com fins conciliatórios, não tiveram, sequer, qualquer
manifestação ou contraproposta da devedora, resultando em
insucesso nas conciliações pretendidas.
Por fim, restando este processo pendente de dados necessários a
liquidação do crédito da autora, portanto, sem qualquer valor
apurado, e com pendencia de apresentação de documentos pela
demandada, indefiro, por ora, o pedido de remessa em comento.
Aguarde-se o decurso do prazo para o cumprimento do determinado
no despacho #id:ca8fe19.
Intime-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000627-51.2022.5.13.0032
AUTOR JOABSON SOARES PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1678445
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado.
Intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
efetuar o pagamento da condenação.
Atente para a existência de depósito recursal efetuado pela
devedora subsidiária.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000627-51.2022.5.13.0032
AUTOR JOABSON SOARES PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABSON SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1678445
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado.
Intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
efetuar o pagamento da condenação.
Atente para a existência de depósito recursal efetuado pela
devedora subsidiária.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-86.2022.5.13.0032
AUTOR LUIS PAULO LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34fcbac
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, à contadoria do juízo para liquidação do
julgado, atentando para os termos do acórdão do TRT.
Após, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 08
(oito) dias, apresentar impugnação aos cálculos (art. 879, §2º/CLT).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-86.2022.5.13.0032
AUTOR LUIS PAULO LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
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3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS PAULO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34fcbac
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, à contadoria do juízo para liquidação do
julgado, atentando para os termos do acórdão do TRT.
Após, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 08
(oito) dias, apresentar impugnação aos cálculos (art. 879, §2º/CLT).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000101-89.2019.5.13.0032
AUTOR JEWSON LUCAS DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ROSINEIDE SOARES DA SILVA
RÉU SUSHI BESSA RESTAURANTE
JAPANESE LTDA - ME
RÉU ROSINEIDE SOARES DA SILVA
RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU SERVICO DE ENSINO CULINARIO
JAPONES LTDA - EPP
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
RÉU MARIA GORETE SOARES DA SILVA -
EPP
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO - EPP
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA FEITOSA DE VASCONCELOS FRANCO -
EPP
- ROSINEIDE SOARES DA SILVA RESTAURANTE EIRELI - ME
- SERVICO DE ENSINO CULINARIO JAPONES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4828ca0
proferido nos autos.
D E S P A C H OS
Considerando a inércia dos sócios, prossiga-se a execução de
acordo com as diretrizes traçadas por esta Unidade Judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000101-89.2019.5.13.0032
AUTOR JEWSON LUCAS DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ROSINEIDE SOARES DA SILVA
RÉU SUSHI BESSA RESTAURANTE
JAPANESE LTDA - ME
RÉU ROSINEIDE SOARES DA SILVA
RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU SERVICO DE ENSINO CULINARIO
JAPONES LTDA - EPP
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
RÉU MARIA GORETE SOARES DA SILVA -
EPP
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO - EPP
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEWSON LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4828ca0
proferido nos autos.
D E S P A C H OS
Considerando a inércia dos sócios, prossiga-se a execução de
acordo com as diretrizes traçadas por esta Unidade Judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000413-26.2023.5.13.0032
AUTOR CLAYLANE PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78b94dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Considerando que a anotação de CTPS é matéria de ordem pública,
e havendo determinação em sentença, fica a SECRETARIA desta
Vara do Trabalho, incumbida de proceder a baixa na CTPS da
autora, única ação possível no eSocial.
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos.
Após, intimem-se os réus para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-26.2023.5.13.0032
AUTOR CLAYLANE PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYLANE PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78b94dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Considerando que a anotação de CTPS é matéria de ordem pública,
e havendo determinação em sentença, fica a SECRETARIA desta
Vara do Trabalho, incumbida de proceder a baixa na CTPS da
autora, única ação possível no eSocial.
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos.
Após, intimem-se os réus para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000658-37.2023.5.13.0032
AUTOR ISAAC RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO DENISE APARECIDA
SALERNO(OAB: 378041/SP)
ADVOGADO RAFAEL ALVES GOES(OAB:
216750/SP)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALENCAR DE
OLIVEIRA(OAB: 6768/AL)
ADVOGADO FLAVIO BIANCHINI DE
QUADROS(OAB: 25971/PR)
ADVOGADO EDSON ANTONIO FLEITH(OAB:
16001/PR)
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1adbc60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolvo pela PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos
formulados por ISAAC RIBEIRO DE SOUZA para condenar a ré
PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO, a lhe pagar
indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais). Tudo conforme a fundamentação, que integra a presente
decisão para todos os fins.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59. Tratando-se de índice moratório, a SELIC deve ser
lançada no campo juros do PJE-CALC. Aplique-se
subsidiariamente, em caso de condenação por dano moral,
entendimento de súmula 439 do TST.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes já
explanado.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor da condenação e pela autora, no mesmo percentual, incidente
sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade suspensa, por tratar-
se de parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do
STF na ADI 5766.
Custas judiciais pela parte ré no importe de R$ 200,00,
correspondente a 2% sobre o valor da condenação (R$ 10.000,00).
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000658-37.2023.5.13.0032
AUTOR ISAAC RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO DENISE APARECIDA
SALERNO(OAB: 378041/SP)
ADVOGADO RAFAEL ALVES GOES(OAB:
216750/SP)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALENCAR DE
OLIVEIRA(OAB: 6768/AL)
ADVOGADO FLAVIO BIANCHINI DE
QUADROS(OAB: 25971/PR)
ADVOGADO EDSON ANTONIO FLEITH(OAB:
16001/PR)
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC RIBEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1adbc60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolvo pela PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos
formulados por ISAAC RIBEIRO DE SOUZA para condenar a ré
PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO, a lhe pagar
indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais). Tudo conforme a fundamentação, que integra a presente
decisão para todos os fins.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59. Tratando-se de índice moratório, a SELIC deve ser
lançada no campo juros do PJE-CALC. Aplique-se
subsidiariamente, em caso de condenação por dano moral,
entendimento de súmula 439 do TST.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes já
explanado.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor da condenação e pela autora, no mesmo percentual, incidente
sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade suspensa, por tratar-
se de parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do
STF na ADI 5766.
Custas judiciais pela parte ré no importe de R$ 200,00,
correspondente a 2% sobre o valor da condenação (R$ 10.000,00).
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000062-53.2023.5.13.0032
AUTOR CLOVIS FELICIANO DA COSTA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
RÉU LEONARDO STEFANIS DE
MEDEIROS LINS - EPP
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVIS FELICIANO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2eca3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os pedidos
condenatórios iniciais, e condenar a reclamada, respeitado prazo de
prescrição quinquenal, a pagar:
a) indenização por danos morais, ocasionados por lesões de
calcificação tendínea e imposição de síndrome de manguito rotador
em ombros do reclamante, no montante de R$ 3.000 (três mil reais).
b) indenização por período de estabilidade, composta por 12 meses
a contar da demissão, sob remuneração similar ao do último mês do
contrato de trabalho, e demais verbas acessórias, como férias,
gratificação natalina e depósitos ao FGTS.
c) adicional de insalubridade em grau máximo (40%), do início do
período imprescrito até a data de 30/07/2021, e seus reflexos em
demais verbas.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o
ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros
e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento
de ADC 58, em dezembro de 2020.
Caso se trate de indenização, por entendimento expresso em
súmula 439 do TST, correrá atualização monetária da data de
fixação da indenização, ou seja, de publicação desta decisão.
Considerando entendimento do TST em RRAg 12177-
11.2017.5.15.0049, também os juros de mora correrão a partir desta
fixação, sendo ambos, correção monetária e juros, aplicados por
incidência única da taxa SELIC, como antes já determinado pelo
STF no julgamento da ADC 58.
Servirão as verbas não indenizatórias descritas de base ao
recolhimento de contribuições previdenciárias sujeitas à sua
incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição Federal, em
cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91, autorizando-se
dedução da cota-parte do empregado, estritamente sobre verbas
devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, como expresso em planilha de cálculos anexa. De igual
modo, pelo mesmo art. 791-A da CLT, condeno o reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios, em favor da defesa técnica
da parte oposta, na proporção de 10% do valor dos pedidos em que
sucumbente (R$ 10.000, proporcionais em 10% de R$ 100.000 por
indenização de danos materiais), respeitando-se condição de
exigibilidade pela gratuidade deferida. Sobre estas verbas é devida
a retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade com o
disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá ser
posteriormente perseguida, junto à Receita Federal.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários periciais
devidos à engenheira atuante no feito, Dr.ª Maria de Fatima de
Oliveira Rodrigues, com registro no CREA de nº 160354432-1, que
estabeleço no montante de R$ 1.500 (um mil e quinhentos reais),
com vistas à complexidade da matéria, a dificuldade e extensão dos
temas sob apreciação técnica do perito, e do zelo profissional
demonstrado, nos termos dos art.s 790-B da CLT, 156 do CPC, e
da resolução 232 de 2016 do CNJ.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários periciais
devidos à médica atuante no feito, Dr.ª Marcella Nunes Pedrosa
Montenegro, com registro no CRM-PB de nº 11.955, que estabeleço
no montante de R$ 1.500 (um mil e quinhentos reais), com vistas à
complexidade da matéria, a dificuldade e extensão dos temas sob
apreciação técnica do perito, e do zelo profissional demonstrado,
nos termos dos art.s 790-B da CLT, 156 do CPC, e da resolução
232 de 2016 do CNJ.
Custas judiciais à parte reclamada, em 2% do valor da condenação.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000062-53.2023.5.13.0032
AUTOR CLOVIS FELICIANO DA COSTA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU LEONARDO STEFANIS DE
MEDEIROS LINS - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO STEFANIS DE MEDEIROS LINS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2eca3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os pedidos
condenatórios iniciais, e condenar a reclamada, respeitado prazo de
prescrição quinquenal, a pagar:
a) indenização por danos morais, ocasionados por lesões de
calcificação tendínea e imposição de síndrome de manguito rotador
em ombros do reclamante, no montante de R$ 3.000 (três mil reais).
b) indenização por período de estabilidade, composta por 12 meses
a contar da demissão, sob remuneração similar ao do último mês do
contrato de trabalho, e demais verbas acessórias, como férias,
gratificação natalina e depósitos ao FGTS.
c) adicional de insalubridade em grau máximo (40%), do início do
período imprescrito até a data de 30/07/2021, e seus reflexos em
demais verbas.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o
ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros
e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento
de ADC 58, em dezembro de 2020.
Caso se trate de indenização, por entendimento expresso em
súmula 439 do TST, correrá atualização monetária da data de
fixação da indenização, ou seja, de publicação desta decisão.
Considerando entendimento do TST em RRAg 12177-
11.2017.5.15.0049, também os juros de mora correrão a partir desta
fixação, sendo ambos, correção monetária e juros, aplicados por
incidência única da taxa SELIC, como antes já determinado pelo
STF no julgamento da ADC 58.
Servirão as verbas não indenizatórias descritas de base ao
recolhimento de contribuições previdenciárias sujeitas à sua
incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição Federal, em
cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91, autorizando-se
dedução da cota-parte do empregado, estritamente sobre verbas
devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, como expresso em planilha de cálculos anexa. De igual
modo, pelo mesmo art. 791-A da CLT, condeno o reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios, em favor da defesa técnica
da parte oposta, na proporção de 10% do valor dos pedidos em que
sucumbente (R$ 10.000, proporcionais em 10% de R$ 100.000 por
indenização de danos materiais), respeitando-se condição de
exigibilidade pela gratuidade deferida. Sobre estas verbas é devida
a retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade com o
disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá ser
posteriormente perseguida, junto à Receita Federal.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários periciais
devidos à engenheira atuante no feito, Dr.ª Maria de Fatima de
Oliveira Rodrigues, com registro no CREA de nº 160354432-1, que
estabeleço no montante de R$ 1.500 (um mil e quinhentos reais),
com vistas à complexidade da matéria, a dificuldade e extensão dos
temas sob apreciação técnica do perito, e do zelo profissional
demonstrado, nos termos dos art.s 790-B da CLT, 156 do CPC, e
da resolução 232 de 2016 do CNJ.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários periciais
devidos à médica atuante no feito, Dr.ª Marcella Nunes Pedrosa
Montenegro, com registro no CRM-PB de nº 11.955, que estabeleço
no montante de R$ 1.500 (um mil e quinhentos reais), com vistas à
complexidade da matéria, a dificuldade e extensão dos temas sob
apreciação técnica do perito, e do zelo profissional demonstrado,
nos termos dos art.s 790-B da CLT, 156 do CPC, e da resolução
232 de 2016 do CNJ.
Custas judiciais à parte reclamada, em 2% do valor da condenação.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000437-54.2023.5.13.0032
AUTOR EDIGLEIDE JUSTINO DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO ERIKA CARLA SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 26435/PB)
ADVOGADO ANDRESSA ALIANE ALVES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 26514/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6add0d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, não conheço dos aclaratórios opostos.
Notifiquem-se
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000437-54.2023.5.13.0032
AUTOR EDIGLEIDE JUSTINO DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO ERIKA CARLA SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 26435/PB)
ADVOGADO ANDRESSA ALIANE ALVES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 26514/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIGLEIDE JUSTINO DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6add0d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, não conheço dos aclaratórios opostos.
Notifiquem-se
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-41.2021.5.13.0032
AUTOR ROSEMARY BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU AGENOR JOAO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fe4024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, observados os dispositivos da Lei nº 6.830/1980
e as alterações perpetradas pela Lei nº 13.467/2017 e a
Recomendação Nº 3/2018 da CGJT, declaro a prescrição
intercorrente.
Ultrapassado o prazo, providencie a Secretaria a exclusão do
registro de BNDT, cancelamento da indisponibilidade de bens e
outras eventuais restrições, com posterior remessa do processo ao
arquivo definitivo.
Intimem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-88.2023.5.13.0032
AUTOR EDMOZALDO SILVA PINTO DE
MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMOZALDO SILVA PINTO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ea0e96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-88.2023.5.13.0032
AUTOR EDMOZALDO SILVA PINTO DE
MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ea0e96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000764-96.2023.5.13.0032
AUTOR MARIZETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU SPOT MARKETING PROMOCIONAL
LTDA
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPOT MARKETING PROMOCIONAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c60327
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000764-96.2023.5.13.0032
AUTOR MARIZETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU SPOT MARKETING PROMOCIONAL
LTDA
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZETE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c60327
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000730-24.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE GABRIEL PELEGRINETI TARGUETA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7723ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, acolho o pedido de
desistência para extinguir, sem resolução do mérito, a demanda
formulada por EXEQUENTE: SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA e outros (2)em face EXECUTADO:
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo
Civil.
Custas, no valor de R$ 1.060,00, calculadas sobre o valor da causa
R$ 53.000,00 , dispensadas em face do permissivo legal.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000730-24.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE GABRIEL PELEGRINETI TARGUETA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL PELEGRINETI TARGUETA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7723ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, acolho o pedido de
desistência para extinguir, sem resolução do mérito, a demanda
formulada por EXEQUENTE: SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA e outros (2)em face EXECUTADO:
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo
Civil.
Custas, no valor de R$ 1.060,00, calculadas sobre o valor da causa
R$ 53.000,00 , dispensadas em face do permissivo legal.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000113-06.2019.5.13.0032
AUTOR DAMIRIS DA SILVA CUSTODIO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU ANA CLORIS VIEIRA SOARES - ME
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIRIS DA SILVA CUSTODIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b128e2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, observados os dispositivos da Lei nº 6.830/1980
e as alterações perpetradas pela Lei nº 13.467/2017 e a
Recomendação Nº 3/2018 da CGJT, declaro a prescrição
intercorrente.
Ultrapassado o prazo, providencie a Secretaria a exclusão do
registro de BNDT, cancelamento da indisponibilidade de bens e
outras eventuais restrições, com posterior remessa do processo ao
arquivo definitivo.
Intimem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000113-06.2019.5.13.0032
AUTOR DAMIRIS DA SILVA CUSTODIO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU ANA CLORIS VIEIRA SOARES - ME
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLORIS VIEIRA SOARES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b128e2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, observados os dispositivos da Lei nº 6.830/1980
e as alterações perpetradas pela Lei nº 13.467/2017 e a
Recomendação Nº 3/2018 da CGJT, declaro a prescrição
intercorrente.
Ultrapassado o prazo, providencie a Secretaria a exclusão do
registro de BNDT, cancelamento da indisponibilidade de bens e
outras eventuais restrições, com posterior remessa do processo ao
arquivo definitivo.
Intimem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000808-52.2022.5.13.0032
AUTOR GIZEBEL PAIVA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZEBEL PAIVA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2adf9f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada RAPPI
BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA #id:1b0fc01, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000808-52.2022.5.13.0032
AUTOR GIZEBEL PAIVA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2adf9f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada RAPPI
BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA #id:1b0fc01, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000949-37.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE CRISTINA PATRICIA RIBEIRO
ANDRADE
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA PATRICIA RIBEIRO ANDRADE
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b97fc1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelos motivos expostos, reconheço a ausência de interesse da
parte beneficiada em relação aos efeitos da sentença coletiva
prolatada em renúncia à coisa julgada coletiva, ao que EXTINGO o
presente processo a veicular pedido de execução individual de título
judicial coletivo.
Custas judiciais ao Sindicato promovente da execução individual,
dispensadas pela gratuidade judiciária ora deferida aos integrantes
do polo ativo deste feito.
Incabível a condenação em honorários pelo presente procedimento
ante a inexistência de fase de liquidação ou apresentação de
embargo à execução.
Publicada, intimem-se as partes, por seus advogados.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000950-22.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JULIANA DE SANTANA ALVES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
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3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DE SANTANA ALVES
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09b1ac3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelos motivos expostos, reconheço a ausência de interesse da
parte beneficiada em relação aos efeitos da sentença coletiva
prolatada em renúncia à coisa julgada coletiva, ao que EXTINGO o
presente processo a tratar do pedido de execução individual do
título coletivo.
Custas judiciais ao Sindicato promovente da execução individual,
dispensadas pela gratuidade judiciária ora deferida aos integrantes
do polo ativo deste feito.
Incabível a condenação em honorários pelo presente procedimento
ante a inexistência de fase de liquidação ou apresentação de
embargo à execução.
Publicada, intimem-se as partes, por seus advogados.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000433-17.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA DANTAS
QUEIROZ
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DANTAS QUEIROZ
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 692c7d0
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Trata o presente processo de pedido de execução individual de
sentença coletiva prolatada em processo 0024200-
54.2013.5.13.0026, desta 13ª região, em favor do trabalhador
beneficiado Maria de Fátima Dantas Queiroz.
A sentença resolutiva de mérito quanto aos interesses coletivos ou
individuais homogêneos acima referida, em síntese, condenou o
Banco do Brasil ao pagamento, como extraordinárias, das 7ª e 8º
horas trabalhadas no cargo de “assistente de negócios”.
Após o ajuizamento, o banco do Brasil foi citado, trazendo suas
razões de impugnação (id. ec66926).
Diante da controvérsia sobre o cálculo das verbas, e da notória
dificuldade em sua elaboração diante das verbas específicas
devidas aos bancários por normativos de negociação coletiva, foi
nomeado profissional perito contabilista (id. 4F28b65), que
apresentou nos autos o resultado de sua avaliação técnica, por
demonstrativo próprio do montante devido (id. 3F56c45).
Ao laudo pericial, o Sindicato exequente apresentou sua
impugnação (id. 9d91b1f), tanto como o banco executado, vindo o
perito ofertar esclarecimentos (id. A194f29).
A estes esclarecimentos, manifestaram-se o Sindicato exequente
(id. f8cdfa9) e o banco (id. 04412e7), este ratificando manifestação
anterior.
É o sucinto relatório.
Passo ao exame das questões controversas.
1. IMPUGNAÇÃO DO BANCO EXECUTADO
1.1. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E OFENSA À COISA
JULGADA: EXECUÇÕES CONCOMITANTES
O Banco também requer seja acolhida a preliminar de inadequação
da via eleita, haja vista que aparte autora já consta como substituída
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3814/2023
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
processual na ação coletiva, a qual está em curso, tendo inclusive
sido iniciada a fase de liquidação da sentença que transitou em
julgado
Sem razão.
No curso da ação principal, processo 0024200-54.2013.5.13.0026,
há reconhecimento de quitação das pretensões individuais apenas
por homologação de acordos firmados extrajudicialmente, como,
inclusive, foi relatado pelo MM. Juiz daquele unidade judiciária em
audiência recente (vide id. 84176c8 daquele processo).
Como se observa de manifestação específica daquele Juízo, houve
atos de execução relativos apenas a contribuições e honorários
periciais devidos por aquele procedimento cognitivo, como se vê da
decisão (id. aeaa0b6 daquele processo):
Os autos retornaram do TST com aplicação da multa e outrossim
deu provimento parcial ao recurso do Banco do Brasil e do
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA.No tocante à execução
do crédito trabalhista, aguarde-se o requerimento da parte por 30
dias. Silente, prossiga-se apenas com a execução das contribuições
sociais e dos honorários periciais (art. 114, inciso VIII CF/88 e art.
878 da CLT).
De mais a mais, também há naqueles autos tentativa de
conciliação, com designação de audiência a que intimados o banco
arguente e o Sindicato, para definição dos créditos de cada um dos
substituídos.
Todavia, até que se concretize tal avença, o processo individual
aqui sob exame terá seu curso.
1.2. GRATUIDADE JUDICIÁRIA AO SINDICATO EXEQUENTE
O banco do Brasil ainda questiona a concessão de gratuidade
judiciária ao Sindicato promovente, assim dizendo:
19. O Sindicato declarou em sua petição inicial de maneira genérica
que não tem condições de demandar sem prejuízo, e, por isso tão
somente, pede a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.20.
Contudo, age em nome próprio, portanto, devem ser aplicadas as
regras de concessão da gratuidade da pessoa jurídica, que
necessita ser comprovada, sendo que de longe não se aplica ao
sindicato dos bancários, que possui elevada
Sem razão.
Deve-se compreender que a execução individual de sentença
coletiva segue as regras da legislação processual que disciplina o
sistema de demandas coletivas.
Isto porque, nota-se que a Consolidação das Leis do Trabalho
pouco fala sobre o processo coletivo e das disposições a ele
aplicáveis. No que diz respeito à gratuidade, é silente. Mesmo a
legislação trabalhista especial, a exemplo da Lei 5.584, diploma
continente de disposições processuais, apenas trata de conferir
gratuidade a sindicato em ações individuais em que o trabalhador
demandante é assistido por advogado patrocinado pela associação
sindical.
Resta, então, a regência do tema por normas de processo comum.
O principal diploma normativo, o Código de Processo Civil, em seu
art. 98, trata do tema por disciplina genérica às ações individuais, a
exigir nelas a demonstração efetiva da hipossuficiência financeira,
como menciona a parte arguente.
Contudo, indo mais além, ao verificar a natureza de ação coletiva da
presente demanda, tem-se a incidência de disposições da Lei
7.347, Lei da ação civil pública, integrante do microssistema de
normativos a reger processo coletivo, na dicção de seu art. 1º:
Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação
popular, as ações de responsabilidade por danos morais e
patrimoniais causados:[...]IV - a qualquer outro interesse difuso ou
coletivo.
A mesma Lei 7.347 dispensa os entes legitimados à propositura de
ações coletivas de custas ou quaisquer despesas outras, como dita
o art. 18:
Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá
adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e
quaisquer outras despesas, nem condenação da associação
autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado,
custas e despesas processuais. (grifo posto)
Neste caso, não havendo comprovada má-fé na proposição
reclamatória, e tendo o Sindicato, entre seus objetivos, a defesa dos
empregados da categoria profissional sem o intuito de auferir lucros,
é plenamente cabível a isenção da gratuidade pretendia.
1.3. DA NECESSIDADE DE PROCURAÇÃO ‘AD JUDITIA’ DO
TRABALHADOR BENEFICIADO COM A SENTENÇA COLETIVA.
O banco executado afirma prejuízo ou falha formal na petição de
execução não munida de procuração específica do trabalhador a
instituir o mandato ao Sindicato de sua categoria, ou da banca
advocatícia que representa o Sindicato.
Sem razão.
O microssistema de processo coletivo, aplicado ao processo do
trabalho subsidiariamente em relação às disposições do processo
civil comum, admite que a legitimação ativa extraordinária dada aos
órgãos representativos de classe ou associações que tenham por
objetivo a defesa dos interesses coletivos e individuais homogêneos
implique na desnecessidade de instrumento constitutivo de mandato
representativo.
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3814/2023
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Neste sentido, veja-se art. 5º da Lei 7.347 de 1985, Lei da ação civil
pública, que trata da legitimidade conferida a associações
(aplicável, pela idêntica natureza, aos Sindicatos):
Art. 5º. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação
cautelar:V - a associação que, concomitantemente:a) esteja
constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;b)
inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao
patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à
ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos
raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético,
histórico, turístico e paisagístico.
Igual disposição se vê no art. 82 da Lei 8.078 de 1990, Código de
Defesa do Consumidor.
Em visão complementar, tem-se que o CDC (Lei 8.078/90)
expressamente admite a possibilidade de ajuizamento de demandas
individuais pelo órgão representativo, como se vê de seus art.s 91 e
97:
Art. 91. Os legitimados de que trata o art. 82 poderão propor, em
nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores,
ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente
sofridos, de acordo com o disposto nos artigos seguintes.[...]Art. 97.
A liquidação e a execução de sentença poderão ser
promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos
legitimados de que trata o art. 82.
(grifo posto)
Em face deste plexo normativo, o Superior Tribunal de Justiça, a
quem compete definir a jurisprudência quanto à legislação
infraconstitucional, ao apreciar questionamentos ao tema da
legitimidade em relação às disposições das Leis 7.347 ou 8.078,
havia expressado entendimento a permitir a apresentação das
demandas individuais (posteriormente à definição do direito
subjetivo em sentença coletiva), com a ressalva de que seu
ajuizamento ocorresse de forma subsidiária, se verificada inércia do
beneficiado após 01 (um) ano da prolação da sentença.
Todavia, relativamente aos Sindicatos, tidos como modalidade
especial de ente associativo, o Supremo Tribunal Federal,
observando a possibilidade de sua atuação frente ao que dispõe o
art. 8º da Constituição, expressou entendimento, ainda em junho de
2015, a admitir a plena atuação do ente Sindical, ignorando
qualquer subsidiariedade ou período de inércia, ao lhe permitir o
ajuizamento da demanda cognitiva e, posteriormente, de execução
individual, como ditado no tema 823, de seguinte teor:
STF: Tema 823 - Os sindicatos possuem ampla legitimidade
extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses
coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que
representam, inclusive nas liquidações e execuções de
sentença, independentemente de autorização dos substituídos.
(grifo posto)
Desta forma, desnecessária a exigência de procuração específica
instituída pelo beneficiado pela sentença coletiva em favor do
Sindicato.
1.4. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO POR NECESSIDADE DE
LIQUIDAÇÃO
O banco ainda afirma a inexigibilidade do título executivo coletivo
por necessidade de liquidação prévia.
Ocorre, todavia, que o presente processo atravessa precisamente
esta fase, a que se tenta superar pelos infindáveis questionamentos
e impugnações apresentadas pela parte executada.
Inócua a arguição, portanto.
2. DA IMPUGNAÇÕES QUANTO AO CÁLCULO PROPRIAMENTE
2.1. HORA-EXTRAS: DIVISOR
O banco afirma ser devida utilização de divisor 180, pois é “fato
novo delimitado em repercussão geral que se aplica ao caso em
questão”, fazendo referência a entendimento da súmula 113 com
alteração da súmula 124 do TST.
Em que pese a verídica notícia do entendimento jurisprudencial
para utilização, em julgamentos novos, do divisor 180, como
propugnado pelo banco, o título executivo formado e consolidado
pela coisa julgada menciona uso do divisor 150, como se vê (id.
145dc4a, p. 18, daquele processo):
A. pagar aos substituídos, no prazo de 30 dias após o trãnsito em
julgado, os valores relativos aos seguintes títulos: a) horas extras
relativas às 7ª e 8ª trabalhadas, acrescidas do adicional de 50%,
observado o divisor 150, no período imprescrito, tendo como
termo inicial 27.02.2008 e, final, 27.02.2013, sem prejuízo de
apuração valores supervenientes, desde de que eventualmente
constatada esta circunstância; (grifei)
Deste modo, em respeito ao título executivo formado, o divisor a ser
empregado na conta deve ser 150.
2.2. HORAS-EXTRAS: DEDUÇÃO OU COMPENSAÇÃO DAS
HORAS DEFERIDAS COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
O banco do Brasil também afirma a necessidade de se atentar à
previsão da cláusula 11ª da norma coletiva da categoria a dispor
que “eventuais horas extras deferidas devem ser abatidas com a
gratificação de função porventura recebida”.
Igualmente sem razão, por similar motivo.
Este tema deveria ter sido abordado quando da formação do título
executivo judicial.
Agora, em fase executiva, não cabe discutir ou alterar o título
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
formado, sob pena de violação à coisa julgada. Isto porque, o
reconhecimento da possibilidade de compensação ou dedução
exigiria exame de mérito acerca do objeto da condenação, não
sendo possível no presente processo.
Quanto a isto, na verdade, a sentença, em seus fundamentos, foi
expressa:
Quanto ao pedido de compensação esta na verdade, trata-se
apenas de dedução dos valores pagos a idênticos títulos ou a título
de comissão. De acordo com o teor da presente decisão e face à
inexistência de prova de quitação, não há compensação ou
dedução a ser feita.
Por este fundamento, nego o pedido.
2.3. HORA-EXTRAS: BASE DE CÁLCULO.
O Sindicato afirma que o perito utilizou base de cálculo incorreta,
desconsiderando verba de natureza salarial, em especial a
gratificação semestral.
E, em defesa de seus argumentos, disse mais:
O perito, ao apurar as horas extras referentes, não considerou a
totalidade das verbas salariais percebidas pela substituída na base
de cálculo das horas extras, uma vez que excluiu a gratificação
semestral.[…]Ademais, há que se observar que o próprio banco
reconhece a natureza salarial da parcela ao incorporar a referida
gratificação semestral ao salário da substituída no ano de
2013.[…]Outrossim, os contracheques colacionados aos autos
comprovam que a gratificação semestral, enquanto existiu, foi base
de cálculo para as retenções da PREVI, da CASSI, do INSS e do
próprio FGTS, consoante denota-se do contracheque de fevereiro
de 2008 (Id. 56A4ba2): [...]
A sentença coletiva assim tratou da questão, explicitando a
necessidade de se considerarem na base de cálculo todas as
verbas de natureza salarial (id. 145dc4a, p. 15 do processo 24200-
54.2013.5.13.26):
Para apuração da verba deferida observe-se todas as verbas com
natureza salarial e o contido nas Súmulas 226 e 264, ambas do c.
TST
Todavia, acerca da produção de reflexos das horas deferidas
quanto a gratificação semestral, a excluiu, pelo entendimento da
súmula 253 do TST, como se vê de manifestação expressa:
Deixo e acolher os reflexos sobre a gratificação semestral ante o
óbice da Súmula nº 253 do c. TST
Assim, pelo idêntico motivo que leva à rejeição de uso do divisor
180, ante a força da coisa julgada formada, as horas deferidas não
devem sofrer ou produzir implicações nas gratificações semestrais
havidas no curso do contrato de trabalho.
DISPOSITIVO
Pelos motivos expostos, julgo as impugnações aos cálculos
elaborados pelo perito, apresentadas por ambas as partes, para as
REJEITAR, e, ao mesmo tempo, HOMOLOGAR A CONTA DE
LIQUIDAÇÃO vista em id. e168a92, pelos fundamentos acima
expostos, ao entender corretamente elaborada a planilha resultado
da avaliação do perito nomeado.
Dada a complexidade da matéria, pela dificuldade e extensão dos
temas sob apreciação técnica do perito, e do zelo profissional
demonstrado, fixo honorários periciais em R$ 1.500 (um mil e
quinhentos reais) em favor do contabilista atuante no feito, Dr. José
Roberto Santos Júnior, a serem pagos por depósito como
especificado em sua petição (id. 6d88319), nos termos dos art.s 790
-B da CLT, 156 do CPC, e da resolução 232 de 2016 do CNJ.
Prossiga o procedimento executivo:
1. Publicada esta decisão, intimem-se as partes, por seus
advogados.
Observando, ainda, a inexistência de manifestação da bancária
beneficiada com o título executivo:
2. NOTIFIQUE-SE diretamente a bancária exequente, beneficiada
com o título executivo coletivo, Sr.ª Maria de Fátima Dantas
Queiroz, para tomar ciência do processo de execução iniciado em
seu favor, para que integre o polo ativo da lide, e, em mesmo ato,
INTIME-SE-A para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, manifestar-se
pelo que entender pertinente.
3. Esgotados os prazos de impugnação ou apresentação de
embargos sem manifestação das partes, ou mesmo do prazo
especificado no item 2 acima, atualize-se a conta para início dos
atos de constrição e expropriação de bens à satisfação do crédito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000433-17.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA DANTAS
QUEIROZ
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 692c7d0
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Trata o presente processo de pedido de execução individual de
sentença coletiva prolatada em processo 0024200-
54.2013.5.13.0026, desta 13ª região, em favor do trabalhador
beneficiado Maria de Fátima Dantas Queiroz.
A sentença resolutiva de mérito quanto aos interesses coletivos ou
individuais homogêneos acima referida, em síntese, condenou o
Banco do Brasil ao pagamento, como extraordinárias, das 7ª e 8º
horas trabalhadas no cargo de “assistente de negócios”.
Após o ajuizamento, o banco do Brasil foi citado, trazendo suas
razões de impugnação (id. ec66926).
Diante da controvérsia sobre o cálculo das verbas, e da notória
dificuldade em sua elaboração diante das verbas específicas
devidas aos bancários por normativos de negociação coletiva, foi
nomeado profissional perito contabilista (id. 4F28b65), que
apresentou nos autos o resultado de sua avaliação técnica, por
demonstrativo próprio do montante devido (id. 3F56c45).
Ao laudo pericial, o Sindicato exequente apresentou sua
impugnação (id. 9d91b1f), tanto como o banco executado, vindo o
perito ofertar esclarecimentos (id. A194f29).
A estes esclarecimentos, manifestaram-se o Sindicato exequente
(id. f8cdfa9) e o banco (id. 04412e7), este ratificando manifestação
anterior.
É o sucinto relatório.
Passo ao exame das questões controversas.
1. IMPUGNAÇÃO DO BANCO EXECUTADO
1.1. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E OFENSA À COISA
JULGADA: EXECUÇÕES CONCOMITANTES
O Banco também requer seja acolhida a preliminar de inadequação
da via eleita, haja vista que aparte autora já consta como substituída
processual na ação coletiva, a qual está em curso, tendo inclusive
sido iniciada a fase de liquidação da sentença que transitou em
julgado
Sem razão.
No curso da ação principal, processo 0024200-54.2013.5.13.0026,
há reconhecimento de quitação das pretensões individuais apenas
por homologação de acordos firmados extrajudicialmente, como,
inclusive, foi relatado pelo MM. Juiz daquele unidade judiciária em
audiência recente (vide id. 84176c8 daquele processo).
Como se observa de manifestação específica daquele Juízo, houve
atos de execução relativos apenas a contribuições e honorários
periciais devidos por aquele procedimento cognitivo, como se vê da
decisão (id. aeaa0b6 daquele processo):
Os autos retornaram do TST com aplicação da multa e outrossim
deu provimento parcial ao recurso do Banco do Brasil e do
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA.No tocante à execução
do crédito trabalhista, aguarde-se o requerimento da parte por 30
dias. Silente, prossiga-se apenas com a execução das contribuições
sociais e dos honorários periciais (art. 114, inciso VIII CF/88 e art.
878 da CLT).
De mais a mais, também há naqueles autos tentativa de
conciliação, com designação de audiência a que intimados o banco
arguente e o Sindicato, para definição dos créditos de cada um dos
substituídos.
Todavia, até que se concretize tal avença, o processo individual
aqui sob exame terá seu curso.
1.2. GRATUIDADE JUDICIÁRIA AO SINDICATO EXEQUENTE
O banco do Brasil ainda questiona a concessão de gratuidade
judiciária ao Sindicato promovente, assim dizendo:
19. O Sindicato declarou em sua petição inicial de maneira genérica
que não tem condições de demandar sem prejuízo, e, por isso tão
somente, pede a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.20.
Contudo, age em nome próprio, portanto, devem ser aplicadas as
regras de concessão da gratuidade da pessoa jurídica, que
necessita ser comprovada, sendo que de longe não se aplica ao
sindicato dos bancários, que possui elevada
Sem razão.
Deve-se compreender que a execução individual de sentença
coletiva segue as regras da legislação processual que disciplina o
sistema de demandas coletivas.
Isto porque, nota-se que a Consolidação das Leis do Trabalho
pouco fala sobre o processo coletivo e das disposições a ele
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3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
aplicáveis. No que diz respeito à gratuidade, é silente. Mesmo a
legislação trabalhista especial, a exemplo da Lei 5.584, diploma
continente de disposições processuais, apenas trata de conferir
gratuidade a sindicato em ações individuais em que o trabalhador
demandante é assistido por advogado patrocinado pela associação
sindical.
Resta, então, a regência do tema por normas de processo comum.
O principal diploma normativo, o Código de Processo Civil, em seu
art. 98, trata do tema por disciplina genérica às ações individuais, a
exigir nelas a demonstração efetiva da hipossuficiência financeira,
como menciona a parte arguente.
Contudo, indo mais além, ao verificar a natureza de ação coletiva da
presente demanda, tem-se a incidência de disposições da Lei
7.347, Lei da ação civil pública, integrante do microssistema de
normativos a reger processo coletivo, na dicção de seu art. 1º:
Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação
popular, as ações de responsabilidade por danos morais e
patrimoniais causados:[...]IV - a qualquer outro interesse difuso ou
coletivo.
A mesma Lei 7.347 dispensa os entes legitimados à propositura de
ações coletivas de custas ou quaisquer despesas outras, como dita
o art. 18:
Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá
adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e
quaisquer outras despesas, nem condenação da associação
autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado,
custas e despesas processuais. (grifo posto)
Neste caso, não havendo comprovada má-fé na proposição
reclamatória, e tendo o Sindicato, entre seus objetivos, a defesa dos
empregados da categoria profissional sem o intuito de auferir lucros,
é plenamente cabível a isenção da gratuidade pretendia.
1.3. DA NECESSIDADE DE PROCURAÇÃO ‘AD JUDITIA’ DO
TRABALHADOR BENEFICIADO COM A SENTENÇA COLETIVA.
O banco executado afirma prejuízo ou falha formal na petição de
execução não munida de procuração específica do trabalhador a
instituir o mandato ao Sindicato de sua categoria, ou da banca
advocatícia que representa o Sindicato.
Sem razão.
O microssistema de processo coletivo, aplicado ao processo do
trabalho subsidiariamente em relação às disposições do processo
civil comum, admite que a legitimação ativa extraordinária dada aos
órgãos representativos de classe ou associações que tenham por
objetivo a defesa dos interesses coletivos e individuais homogêneos
implique na desnecessidade de instrumento constitutivo de mandato
representativo.
Neste sentido, veja-se art. 5º da Lei 7.347 de 1985, Lei da ação civil
pública, que trata da legitimidade conferida a associações
(aplicável, pela idêntica natureza, aos Sindicatos):
Art. 5º. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação
cautelar:V - a associação que, concomitantemente:a) esteja
constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;b)
inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao
patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à
ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos
raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético,
histórico, turístico e paisagístico.
Igual disposição se vê no art. 82 da Lei 8.078 de 1990, Código de
Defesa do Consumidor.
Em visão complementar, tem-se que o CDC (Lei 8.078/90)
expressamente admite a possibilidade de ajuizamento de demandas
individuais pelo órgão representativo, como se vê de seus art.s 91 e
97:
Art. 91. Os legitimados de que trata o art. 82 poderão propor, em
nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores,
ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente
sofridos, de acordo com o disposto nos artigos seguintes.[...]Art. 97.
A liquidação e a execução de sentença poderão ser
promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos
legitimados de que trata o art. 82.
(grifo posto)
Em face deste plexo normativo, o Superior Tribunal de Justiça, a
quem compete definir a jurisprudência quanto à legislação
infraconstitucional, ao apreciar questionamentos ao tema da
legitimidade em relação às disposições das Leis 7.347 ou 8.078,
havia expressado entendimento a permitir a apresentação das
demandas individuais (posteriormente à definição do direito
subjetivo em sentença coletiva), com a ressalva de que seu
ajuizamento ocorresse de forma subsidiária, se verificada inércia do
beneficiado após 01 (um) ano da prolação da sentença.
Todavia, relativamente aos Sindicatos, tidos como modalidade
especial de ente associativo, o Supremo Tribunal Federal,
observando a possibilidade de sua atuação frente ao que dispõe o
art. 8º da Constituição, expressou entendimento, ainda em junho de
2015, a admitir a plena atuação do ente Sindical, ignorando
qualquer subsidiariedade ou período de inércia, ao lhe permitir o
ajuizamento da demanda cognitiva e, posteriormente, de execução
individual, como ditado no tema 823, de seguinte teor:
STF: Tema 823 - Os sindicatos possuem ampla legitimidade
extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses
coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que
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3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
representam, inclusive nas liquidações e execuções de
sentença, independentemente de autorização dos substituídos.
(grifo posto)
Desta forma, desnecessária a exigência de procuração específica
instituída pelo beneficiado pela sentença coletiva em favor do
Sindicato.
1.4. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO POR NECESSIDADE DE
LIQUIDAÇÃO
O banco ainda afirma a inexigibilidade do título executivo coletivo
por necessidade de liquidação prévia.
Ocorre, todavia, que o presente processo atravessa precisamente
esta fase, a que se tenta superar pelos infindáveis questionamentos
e impugnações apresentadas pela parte executada.
Inócua a arguição, portanto.
2. DA IMPUGNAÇÕES QUANTO AO CÁLCULO PROPRIAMENTE
2.1. HORA-EXTRAS: DIVISOR
O banco afirma ser devida utilização de divisor 180, pois é “fato
novo delimitado em repercussão geral que se aplica ao caso em
questão”, fazendo referência a entendimento da súmula 113 com
alteração da súmula 124 do TST.
Em que pese a verídica notícia do entendimento jurisprudencial
para utilização, em julgamentos novos, do divisor 180, como
propugnado pelo banco, o título executivo formado e consolidado
pela coisa julgada menciona uso do divisor 150, como se vê (id.
145dc4a, p. 18, daquele processo):
A. pagar aos substituídos, no prazo de 30 dias após o trãnsito em
julgado, os valores relativos aos seguintes títulos: a) horas extras
relativas às 7ª e 8ª trabalhadas, acrescidas do adicional de 50%,
observado o divisor 150, no período imprescrito, tendo como
termo inicial 27.02.2008 e, final, 27.02.2013, sem prejuízo de
apuração valores supervenientes, desde de que eventualmente
constatada esta circunstância; (grifei)
Deste modo, em respeito ao título executivo formado, o divisor a ser
empregado na conta deve ser 150.
2.2. HORAS-EXTRAS: DEDUÇÃO OU COMPENSAÇÃO DAS
HORAS DEFERIDAS COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
O banco do Brasil também afirma a necessidade de se atentar à
previsão da cláusula 11ª da norma coletiva da categoria a dispor
que “eventuais horas extras deferidas devem ser abatidas com a
gratificação de função porventura recebida”.
Igualmente sem razão, por similar motivo.
Este tema deveria ter sido abordado quando da formação do título
executivo judicial.
Agora, em fase executiva, não cabe discutir ou alterar o título
formado, sob pena de violação à coisa julgada. Isto porque, o
reconhecimento da possibilidade de compensação ou dedução
exigiria exame de mérito acerca do objeto da condenação, não
sendo possível no presente processo.
Quanto a isto, na verdade, a sentença, em seus fundamentos, foi
expressa:
Quanto ao pedido de compensação esta na verdade, trata-se
apenas de dedução dos valores pagos a idênticos títulos ou a título
de comissão. De acordo com o teor da presente decisão e face à
inexistência de prova de quitação, não há compensação ou
dedução a ser feita.
Por este fundamento, nego o pedido.
2.3. HORA-EXTRAS: BASE DE CÁLCULO.
O Sindicato afirma que o perito utilizou base de cálculo incorreta,
desconsiderando verba de natureza salarial, em especial a
gratificação semestral.
E, em defesa de seus argumentos, disse mais:
O perito, ao apurar as horas extras referentes, não considerou a
totalidade das verbas salariais percebidas pela substituída na base
de cálculo das horas extras, uma vez que excluiu a gratificação
semestral.[…]Ademais, há que se observar que o próprio banco
reconhece a natureza salarial da parcela ao incorporar a referida
gratificação semestral ao salário da substituída no ano de
2013.[…]Outrossim, os contracheques colacionados aos autos
comprovam que a gratificação semestral, enquanto existiu, foi base
de cálculo para as retenções da PREVI, da CASSI, do INSS e do
próprio FGTS, consoante denota-se do contracheque de fevereiro
de 2008 (Id. 56A4ba2): [...]
A sentença coletiva assim tratou da questão, explicitando a
necessidade de se considerarem na base de cálculo todas as
verbas de natureza salarial (id. 145dc4a, p. 15 do processo 24200-
54.2013.5.13.26):
Para apuração da verba deferida observe-se todas as verbas com
natureza salarial e o contido nas Súmulas 226 e 264, ambas do c.
TST
Todavia, acerca da produção de reflexos das horas deferidas
quanto a gratificação semestral, a excluiu, pelo entendimento da
súmula 253 do TST, como se vê de manifestação expressa:
Deixo e acolher os reflexos sobre a gratificação semestral ante o
óbice da Súmula nº 253 do c. TST
Assim, pelo idêntico motivo que leva à rejeição de uso do divisor
180, ante a força da coisa julgada formada, as horas deferidas não
devem sofrer ou produzir implicações nas gratificações semestrais
havidas no curso do contrato de trabalho.
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3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
DISPOSITIVO
Pelos motivos expostos, julgo as impugnações aos cálculos
elaborados pelo perito, apresentadas por ambas as partes, para as
REJEITAR, e, ao mesmo tempo, HOMOLOGAR A CONTA DE
LIQUIDAÇÃO vista em id. e168a92, pelos fundamentos acima
expostos, ao entender corretamente elaborada a planilha resultado
da avaliação do perito nomeado.
Dada a complexidade da matéria, pela dificuldade e extensão dos
temas sob apreciação técnica do perito, e do zelo profissional
demonstrado, fixo honorários periciais em R$ 1.500 (um mil e
quinhentos reais) em favor do contabilista atuante no feito, Dr. José
Roberto Santos Júnior, a serem pagos por depósito como
especificado em sua petição (id. 6d88319), nos termos dos art.s 790
-B da CLT, 156 do CPC, e da resolução 232 de 2016 do CNJ.
Prossiga o procedimento executivo:
1. Publicada esta decisão, intimem-se as partes, por seus
advogados.
Observando, ainda, a inexistência de manifestação da bancária
beneficiada com o título executivo:
2. NOTIFIQUE-SE diretamente a bancária exequente, beneficiada
com o título executivo coletivo, Sr.ª Maria de Fátima Dantas
Queiroz, para tomar ciência do processo de execução iniciado em
seu favor, para que integre o polo ativo da lide, e, em mesmo ato,
INTIME-SE-A para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, manifestar-se
pelo que entender pertinente.
3. Esgotados os prazos de impugnação ou apresentação de
embargos sem manifestação das partes, ou mesmo do prazo
especificado no item 2 acima, atualize-se a conta para início dos
atos de constrição e expropriação de bens à satisfação do crédito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000748-45.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JAMILLE FERREIRA LEANDRO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de #id:789076f , e
apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000888-16.2022.5.13.0032
AUTOR ANDRESSA THAIS DO NASCIMENTO
JUVENCIO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA THAIS DO NASCIMENTO JUVENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03b5261
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto
pela CONTAX S.A. #id:6d8500a, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000888-16.2022.5.13.0032
AUTOR ANDRESSA THAIS DO NASCIMENTO
JUVENCIO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
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3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03b5261
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto
pela CONTAX S.A. #id:6d8500a, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000866-55.2022.5.13.0032
AUTOR VANESSA MEDEIROS NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA MEDEIROS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b126b99
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada TAM
LINHAS AEREAS #id:4987a15, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Recebo, ainda, o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
interposto pela parte executada CONTAX S.A. #id:c0f03a1, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000866-55.2022.5.13.0032
AUTOR VANESSA MEDEIROS NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b126b99
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada TAM
LINHAS AEREAS #id:4987a15, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Recebo, ainda, o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
interposto pela parte executada CONTAX S.A. #id:c0f03a1, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000124-93.2023.5.13.0032
AUTOR ELISA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de #id:529e6a7, e
apresentar manifestação no prazo de48 (quarenta e oito) horas.
ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 22 de setembro de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000093-27.2018.5.13.0007
AUTOR MARIA DO SOCORRO ROCHA
BARBOSA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU KENIA SAMARA FARIAS QUIRINO
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO ROCHA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria novamente intimada a indicar
domicílio bancário, a fim de possibilitar a transferência de valores
retidos nos autos. Prazo: 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
ANDERSON MENDONCA DA COSTA BRITO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000760-37.2023.5.13.0007
AUTOR RENAN RODRIGUES DA COSTA
DIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebc4e02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porRENAN RODRIGUES DA
COSTA DIAS em face de ALPARGATAS S.A.
Condeno o(a) demandante ao pagamento de honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do(a) reclamado(a)
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 1.056,29 (5% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do(a) reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de "Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do(a) perito(a) CHRISTIANO RAMOS BARBOSA
DE PAULO no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão
suportados pela União, com recursos da dotação orçamentária do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência
Judiciária a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO
TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000760-37.2023.5.13.0007
AUTOR RENAN RODRIGUES DA COSTA
DIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN RODRIGUES DA COSTA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebc4e02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porRENAN RODRIGUES DA
COSTA DIAS em face de ALPARGATAS S.A.
Condeno o(a) demandante ao pagamento de honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do(a) reclamado(a)
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 1.056,29 (5% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do(a) reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de "Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do(a) perito(a) CHRISTIANO RAMOS BARBOSA
DE PAULO no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão
suportados pela União, com recursos da dotação orçamentária do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência
Judiciária a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO
TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor, porém dispensadas em face do benefício da
justiça gratuita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000758-67.2023.5.13.0007
AUTOR CLAUDIVAN ALMEIDA RODRIGUES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d604740
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porCLAUDIVAN ALMEIDA
RODRIGUES em face de ALPARGATAS S.A.,para condenar esta
a pagar àquele,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado
desta decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação, o valor bruto de R$ 5.352,08, referente aos seguintes
títulos:
a) Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau
médio)sobre o valor do salário mínimo da época, durante o período
de 06/12/2021 a 15/03/2023, com reflexos sobre 13º salário, férias +
1/3, FGTS + 40 e aviso prévio.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$565,94(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)MARLOS
SA DANTAS WANDERLEY).
Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais, arbitrados em
R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito Christiano
Ramos Barbosa de Paulo, os quais serão atualizados pelo IPCA-E,
a partir da data da decisão de arbitramento até o seu efetivo
pagamento, conforme autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO
CSJT Nº 247/2019.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 67,97 (10% sobre a diferença entre o valor da causa
apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor). Sobre o
débito do reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187,
do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 172,58, calculadas sobre R$
8.628,92, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000758-67.2023.5.13.0007
AUTOR CLAUDIVAN ALMEIDA RODRIGUES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIVAN ALMEIDA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d604740
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porCLAUDIVAN ALMEIDA
RODRIGUES em face de ALPARGATAS S.A.,para condenar esta
a pagar àquele,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado
desta decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação, o valor bruto de R$ 5.352,08, referente aos seguintes
títulos:
a) Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau
médio)sobre o valor do salário mínimo da época, durante o período
de 06/12/2021 a 15/03/2023, com reflexos sobre 13º salário, férias +
1/3, FGTS + 40 e aviso prévio.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$565,94(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)MARLOS
SA DANTAS WANDERLEY).
Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais, arbitrados em
R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito Christiano
Ramos Barbosa de Paulo, os quais serão atualizados pelo IPCA-E,
a partir da data da decisão de arbitramento até o seu efetivo
pagamento, conforme autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO
CSJT Nº 247/2019.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 67,97 (10% sobre a diferença entre o valor da causa
apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor). Sobre o
débito do reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187,
do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 172,58, calculadas sobre R$
8.628,92, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000892-94.2023.5.13.0007
AUTOR LUAN BARROS RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN BARROS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d225f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
por LUAN BARROS RODRIGUESem face deALPARGATAS
S.A.,para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,no prazo
de 48h contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de
R$17.332,39,referente aos seguintes títulos:
Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor da evolução do salário mínimo da época, no
período de 21/07/2018 (prescrição quinquenal) a 07/03/2023,
com reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS
+ 40%.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$1.836,91(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)DIEGO
DELLYNE DA COSTA GONCALVES).
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do
perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 4.873,09 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 511,64, calculadas sobre R$
25.581,84, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000892-94.2023.5.13.0007
AUTOR LUAN BARROS RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d225f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
por LUAN BARROS RODRIGUESem face deALPARGATAS
S.A.,para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,no prazo
de 48h contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de
R$17.332,39,referente aos seguintes títulos:
Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor da evolução do salário mínimo da época, no
período de 21/07/2018 (prescrição quinquenal) a 07/03/2023,
com reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS
+ 40%.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$1.836,91(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)DIEGO
DELLYNE DA COSTA GONCALVES).
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do
perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 4.873,09 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 511,64, calculadas sobre R$
25.581,84, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000138-55.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCINALDO DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU MADRID MOVEIS PROJETADOS
LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RÉU LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LA REINA - COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS EIRELI
- MADRID MOVEIS PROJETADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06895b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgarPROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porFRANCINALDO DOS SANTOS ALVESem face deMADRID
MÓVEIS PROJETADOS LTDA - EPP e LA REINA - COMÉRCIO
VAREJISTA DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS EIRELI,para
condenar as reclamadas SOLIDARIAMENTE a pagarem ao
reclamante,noprazo de 48h contados do trânsito em julgado desta
decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação,o valor deR$29.050,76,referente aos seguintes títulos:
Aviso prévio indenizado de 42 dias; férias integrais + 1/3
2021/2022 e proporcional de 09/12 referente ao período
aquisitivo de 2022/2023, deduzindo-se os valores pagos a título
de férias + 1/3 no TRCT; 13° salário proporcional referente a
2023 (03/12 avos); FGTS acrescido da multa de 40%; salário
retido de janeiro de 2023.
1.
Integração das comissões pagas extra-folha ao reclamante no
cálculo do aviso prévio indenizado, férias + 1/3, 13º salário,
FGTS + 40% e RSR (Súmula 27 do TST), considerando que o
autor recebia a título de comissões R$ 250,00 no período de
09/07/2018 a 30/11/2021, e R$ 1.000,00 no período de
01/12/2021 a 14/02/2023.
2.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância deR$3.006,74 (10% sobre o valor
bruto devido à reclamante) em favor do(a) advogado(a)JOSÉ
FRANCISCO DE MORAIS NETO).
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em
favor dos(as) advogados(as) do réu (BRUNO APOLINARIO
FARIAS), no importe de 10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao
reclamante,R$ 15.554,14.
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizarnova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do perito CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO no valor de R$800,00 (oitocentos reais), os quais serão
suportados pela União, com recursos da dotação orçamentária do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência
Judiciária a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO
TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado desta sentença, o(a) reclamado(a) será
intimado(a) para o cumprimento eletrônico da obrigação de fazer
(baixa do contrato de trabalho digital via e-social), com os termos
delineados na fundamentação supra, no prazo de 05 (cinco) dias.
Mantendo-se inerte, ficará sujeito(a) à aplicação de multa de um
salário mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se
este(a) der causa à mora, sem prejuízo da adoção das providências
pela Secretaria da Vara do Trabalho.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no
prazo fixado, diante da atual impossibilidade de a Justiça do
Trabalho realizar anotações na CTPS digital, fica desde já
determinada, na forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de
ofício ao gerente do MTE/Gerência Regional do Trabalho de
Campina Grande, conforme fundamentação supra.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
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3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 732,62, calculadas sobre R$
36.631,13, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000138-55.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCINALDO DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU MADRID MOVEIS PROJETADOS
LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RÉU LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06895b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgarPROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porFRANCINALDO DOS SANTOS ALVESem face deMADRID
MÓVEIS PROJETADOS LTDA - EPP e LA REINA - COMÉRCIO
VAREJISTA DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS EIRELI,para
condenar as reclamadas SOLIDARIAMENTE a pagarem ao
reclamante,noprazo de 48h contados do trânsito em julgado desta
decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação,o valor deR$29.050,76,referente aos seguintes títulos:
Aviso prévio indenizado de 42 dias; férias integrais + 1/3
2021/2022 e proporcional de 09/12 referente ao período
aquisitivo de 2022/2023, deduzindo-se os valores pagos a título
de férias + 1/3 no TRCT; 13° salário proporcional referente a
1.
2023 (03/12 avos); FGTS acrescido da multa de 40%; salário
retido de janeiro de 2023.
Integração das comissões pagas extra-folha ao reclamante no
cálculo do aviso prévio indenizado, férias + 1/3, 13º salário,
FGTS + 40% e RSR (Súmula 27 do TST), considerando que o
autor recebia a título de comissões R$ 250,00 no período de
09/07/2018 a 30/11/2021, e R$ 1.000,00 no período de
01/12/2021 a 14/02/2023.
2.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância deR$3.006,74 (10% sobre o valor
bruto devido à reclamante) em favor do(a) advogado(a)JOSÉ
FRANCISCO DE MORAIS NETO).
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em
favor dos(as) advogados(as) do réu (BRUNO APOLINARIO
FARIAS), no importe de 10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao
reclamante,R$ 15.554,14.
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizarnova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do perito CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO no valor de R$800,00 (oitocentos reais), os quais serão
suportados pela União, com recursos da dotação orçamentária do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência
Judiciária a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO
TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado desta sentença, o(a) reclamado(a) será
intimado(a) para o cumprimento eletrônico da obrigação de fazer
(baixa do contrato de trabalho digital via e-social), com os termos
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3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
delineados na fundamentação supra, no prazo de 05 (cinco) dias.
Mantendo-se inerte, ficará sujeito(a) à aplicação de multa de um
salário mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se
este(a) der causa à mora, sem prejuízo da adoção das providências
pela Secretaria da Vara do Trabalho.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no
prazo fixado, diante da atual impossibilidade de a Justiça do
Trabalho realizar anotações na CTPS digital, fica desde já
determinada, na forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de
ofício ao gerente do MTE/Gerência Regional do Trabalho de
Campina Grande, conforme fundamentação supra.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 732,62, calculadas sobre R$
36.631,13, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000890-27.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO PAULO FREIRE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41da56e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
por JOÃO PAULO FREIREem face deALPARGATAS S.A.,para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante,no prazo de 48h
contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor
bruto de R$18.925,98,referente aos seguintes títulos:
Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor da evolução do salário mínimo da época, no
período de 21/07/2018 (prescrição quinquenal) a10/04/2023,
com reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS
+ 40%.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$1.892,60(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)DIEGO
DELLYNE DA COSTA GONCALVES).
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do
perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 8.817,40 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 525,19, calculadas sobre R$
26.259,33, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000890-27.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO PAULO FREIRE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41da56e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
por JOÃO PAULO FREIREem face deALPARGATAS S.A.,para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante,no prazo de 48h
contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor
bruto de R$18.925,98,referente aos seguintes títulos:
Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor da evolução do salário mínimo da época, no
período de 21/07/2018 (prescrição quinquenal) a10/04/2023,
com reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS
+ 40%.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$1.892,60(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)DIEGO
DELLYNE DA COSTA GONCALVES).
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do
perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 8.817,40 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 525,19, calculadas sobre R$
26.259,33, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000752-60.2023.5.13.0007
AUTOR THAIS KELLY DOS SANTOS
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS KELLY DOS SANTOS NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db14232
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Diante da possibilidade de efeitos modificativos, notifique-se a parte
embargada para se manifestar, em 05 dias, sobre os embargos de
declaração opostos pela ré no ID 6eba11c, sobretudo quanto aos
documentos anexados nos IDs e2e3623, ae75a15 e 5ef4fd9, que a
reclamada afirma se tratar de extratos de ganhos de campanhas
relativos aos anos de 2021, 2022 e 2023, respectivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000268-79.2022.5.13.0007
AUTOR DIOGO FARIAS
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RÉU POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
ADVOGADO PABLO JOSE RICARDO TOMAZ DE
MACEDO(OAB: 17806/PB)
RÉU ANA VALERIA DA SILVA SIQUEIRA
ADVOGADO PABLO JOSE RICARDO TOMAZ DE
MACEDO(OAB: 17806/PB)
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
RÉU MARIA APARECIDA FERREIRA
RUFINO CAVALCANTE
ADVOGADO PABLO JOSE RICARDO TOMAZ DE
MACEDO(OAB: 17806/PB)
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae52a4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o teor da certidão id: 7d27735 e documento anexo,
bem como que a conta informada pelo autor na Ata de
Homologação de Acordo (id: a7749b3) é a mesma constante da
Manifestação id: bd18eb6, intime-se o reclamante para indicar
domicílio bancário válido, com vistas a possibilitar liberação do valor
correspondente à primeira parcela do acordo.
Uma vez informado novos dados bancários, dê-se ciência à
reclamada para que proceda os pagamentos da 2ª e da 3ª parcelas
acordadas.
Intime-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000268-79.2022.5.13.0007
AUTOR DIOGO FARIAS
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RÉU POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
ADVOGADO PABLO JOSE RICARDO TOMAZ DE
MACEDO(OAB: 17806/PB)
RÉU ANA VALERIA DA SILVA SIQUEIRA
ADVOGADO PABLO JOSE RICARDO TOMAZ DE
MACEDO(OAB: 17806/PB)
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
RÉU MARIA APARECIDA FERREIRA
RUFINO CAVALCANTE
ADVOGADO PABLO JOSE RICARDO TOMAZ DE
MACEDO(OAB: 17806/PB)
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA VALERIA DA SILVA SIQUEIRA
- MARIA APARECIDA FERREIRA RUFINO CAVALCANTE
- POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae52a4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o teor da certidão id: 7d27735 e documento anexo,
bem como que a conta informada pelo autor na Ata de
Homologação de Acordo (id: a7749b3) é a mesma constante da
Manifestação id: bd18eb6, intime-se o reclamante para indicar
domicílio bancário válido, com vistas a possibilitar liberação do valor
correspondente à primeira parcela do acordo.
Uma vez informado novos dados bancários, dê-se ciência à
reclamada para que proceda os pagamentos da 2ª e da 3ª parcelas
acordadas.
Intime-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001164-88.2023.5.13.0007
AUTOR JOSEILTON FERREIRA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1304c8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
22/11/2023 às 10:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87238222123, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-95.2021.5.13.0007
AUTOR ANGELO KIEDSON GOMES DA
SILVA
ADVOGADO KRENAK RAVI SOUZA
VASCONCELOS(OAB: 25279/PB)
RÉU RESTAURANTE TROPICLIA E
ACADEMIA BOA FORMA LTDA
ADVOGADO MATHEUS EMILIO SOUZA
CORDEIRO(OAB: 23871/PB)
RÉU BOA FORMA FITNESS ACADEMIA
LTDA
ADVOGADO MATHEUS EMILIO SOUZA
CORDEIRO(OAB: 23871/PB)
RÉU BOA FORMA FITNESS ACADEMIA
ADVOGADO MATHEUS EMILIO SOUZA
CORDEIRO(OAB: 23871/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO KIEDSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca2d1c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo quitado.
Pagamentos registrados.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-95.2021.5.13.0007
AUTOR ANGELO KIEDSON GOMES DA
SILVA
ADVOGADO KRENAK RAVI SOUZA
VASCONCELOS(OAB: 25279/PB)
RÉU RESTAURANTE TROPICLIA E
ACADEMIA BOA FORMA LTDA
ADVOGADO MATHEUS EMILIO SOUZA
CORDEIRO(OAB: 23871/PB)
RÉU BOA FORMA FITNESS ACADEMIA
LTDA
ADVOGADO MATHEUS EMILIO SOUZA
CORDEIRO(OAB: 23871/PB)
RÉU BOA FORMA FITNESS ACADEMIA
ADVOGADO MATHEUS EMILIO SOUZA
CORDEIRO(OAB: 23871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOA FORMA FITNESS ACADEMIA
- BOA FORMA FITNESS ACADEMIA LTDA
- RESTAURANTE TROPICLIA E ACADEMIA BOA FORMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca2d1c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo quitado.
Pagamentos registrados.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000764-74.2023.5.13.0007
AUTOR THIAGO BARBOSA CAVALCANTI
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO BARBOSA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92b99d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração oposto por THIAGO BARBOSA CAVALCANTI em
facede ALPARGATAS S.A.,para manter integralmente a sentença
embargada.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000764-74.2023.5.13.0007
AUTOR THIAGO BARBOSA CAVALCANTI
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92b99d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração oposto por THIAGO BARBOSA CAVALCANTI em
facede ALPARGATAS S.A.,para manter integralmente a sentença
embargada.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-14.2022.5.13.0007
AUTOR JOAO PAULO RAMOS BARBOSA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO RAMOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4701af8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Nego seguimento ao agravo de petição interposto pela parte
ré/executada, pois não preenchido(s) o(s) pressuposto(s) de
admissibilidade pertinente à(o) recorribilidade do ato (por não ter
sido interposto Embargos à Execução da forma do art. 884 da CLT).
Somente após a prolação de decisão acerca dos embargos é que
se abre a via de possível interposição do agravo de petição.
Registre-se, ainda, que a execução também não se encontra
garantida.
Neste sentido:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E
Nº 13.467/17. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. GARANTIA
DO JUÍZO. NECESSIDADE. Nos termos do art. 884 da CLT, a
interposição de qualquer recurso na fase de execução depende da
garantia da execução ou da penhora de bens suficientes à quitação
do débito trabalhista. Ausente tal requisito, o recurso não deve ser
conhecido. Portanto, diante do regramento legal pertinente aos
recursos na fase de execução e do fato de que, na hipótese, o
requisito legal de admissibilidade atinente à garantia do juízo não foi
atendido, não se vislumbra o desrespeito a qualquer dispositivo
constitucional. Destarte, tendo em vista que a parte não trouxe, nas
razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão
denegatória do agravo de instrumento, há que ser mantida a
decisão. Agravo conhecido e desprovido.
(TST - Ag: 110135220155150058, Relator: Alexandre De Souza
Agra Belmonte, Data de Julgamento: 17/03/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 19/03/2021)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA.
MATÉRIA A SER ATACADA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO,
APÓS GARANTIA DO JUÍZO. A decisão que rejeita impugnação
aos cálculos apresenta natureza interlocutória, não sendo
impugnável imediatamente pela via do agravo de petição. Isto
porque eventual equívoco na sentença de liquidação é impugnável
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
na oportunidade dos embargos à execução, após a garantia do
juízo (art. 884, § 3º, CLT). Assim sendo, correta a decisão que
negou seguimento ao agravo de petição. Apelo desprovido.
(TRT-13 - AIAP: 00004050820165130028 0000405-
08.2016.5.13.0028, Data de Julgamento: 08/03/2022, 2ª Turma,
Data de Publicação: 11/03/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. ORDEM DE EXECUÇÃO. RECURSO
IMEDIATO. INCABÍVEL. A contrariedade da parte executada em
relação à deflagração da execução deve ser externada por meio de
embargos à execução, após a garantia do Juízo, conforme caput do
art. 884 da CLT. Somente após a prolação de decisão acerca dos
embargos é que será possível interpor agravo de petição. A
interposição precipitada de agravo de petição enseja o seu não
conhecimento, ante a falta de pressuposto objetivo de
admissibilidade, qual seja, a adequação da medida eleita.
(TRT-13 - AP: 00004708420225130030 0000470-
84.2022.5.13.0030, 2ª Turma, Data de Publicação: 26/08/2022)
Intimem-se e prossiga-se com a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-14.2022.5.13.0007
AUTOR JOAO PAULO RAMOS BARBOSA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4701af8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Nego seguimento ao agravo de petição interposto pela parte
ré/executada, pois não preenchido(s) o(s) pressuposto(s) de
admissibilidade pertinente à(o) recorribilidade do ato (por não ter
sido interposto Embargos à Execução da forma do art. 884 da CLT).
Somente após a prolação de decisão acerca dos embargos é que
se abre a via de possível interposição do agravo de petição.
Registre-se, ainda, que a execução também não se encontra
garantida.
Neste sentido:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E
Nº 13.467/17. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. GARANTIA
DO JUÍZO. NECESSIDADE. Nos termos do art. 884 da CLT, a
interposição de qualquer recurso na fase de execução depende da
garantia da execução ou da penhora de bens suficientes à quitação
do débito trabalhista. Ausente tal requisito, o recurso não deve ser
conhecido. Portanto, diante do regramento legal pertinente aos
recursos na fase de execução e do fato de que, na hipótese, o
requisito legal de admissibilidade atinente à garantia do juízo não foi
atendido, não se vislumbra o desrespeito a qualquer dispositivo
constitucional. Destarte, tendo em vista que a parte não trouxe, nas
razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão
denegatória do agravo de instrumento, há que ser mantida a
decisão. Agravo conhecido e desprovido.
(TST - Ag: 110135220155150058, Relator: Alexandre De Souza
Agra Belmonte, Data de Julgamento: 17/03/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 19/03/2021)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA.
MATÉRIA A SER ATACADA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO,
APÓS GARANTIA DO JUÍZO. A decisão que rejeita impugnação
aos cálculos apresenta natureza interlocutória, não sendo
impugnável imediatamente pela via do agravo de petição. Isto
porque eventual equívoco na sentença de liquidação é impugnável
na oportunidade dos embargos à execução, após a garantia do
juízo (art. 884, § 3º, CLT). Assim sendo, correta a decisão que
negou seguimento ao agravo de petição. Apelo desprovido.
(TRT-13 - AIAP: 00004050820165130028 0000405-
08.2016.5.13.0028, Data de Julgamento: 08/03/2022, 2ª Turma,
Data de Publicação: 11/03/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. ORDEM DE EXECUÇÃO. RECURSO
IMEDIATO. INCABÍVEL. A contrariedade da parte executada em
relação à deflagração da execução deve ser externada por meio de
embargos à execução, após a garantia do Juízo, conforme caput do
art. 884 da CLT. Somente após a prolação de decisão acerca dos
embargos é que será possível interpor agravo de petição. A
interposição precipitada de agravo de petição enseja o seu não
conhecimento, ante a falta de pressuposto objetivo de
admissibilidade, qual seja, a adequação da medida eleita.
(TRT-13 - AP: 00004708420225130030 0000470-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
84.2022.5.13.0030, 2ª Turma, Data de Publicação: 26/08/2022)
Intimem-se e prossiga-se com a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000744-83.2023.5.13.0007
AUTOR NATAN DANTAS GUEDES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATAN DANTAS GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e52d6c3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:c0ab487),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000744-83.2023.5.13.0007
AUTOR NATAN DANTAS GUEDES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e52d6c3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:c0ab487),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000268-79.2022.5.13.0007
AUTOR DIOGO FARIAS
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RÉU POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
ADVOGADO PABLO JOSE RICARDO TOMAZ DE
MACEDO(OAB: 17806/PB)
RÉU ANA VALERIA DA SILVA SIQUEIRA
ADVOGADO PABLO JOSE RICARDO TOMAZ DE
MACEDO(OAB: 17806/PB)
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
RÉU MARIA APARECIDA FERREIRA
RUFINO CAVALCANTE
ADVOGADO PABLO JOSE RICARDO TOMAZ DE
MACEDO(OAB: 17806/PB)
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSEFA
MARQUILANY JORGE MORAIS, OAB 23535/PB, notificado(a)(s)
da expedição de alvará de transferência em seu favor, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001021-02.2023.5.13.0007
AUTOR MATHEUS ROBERTO ANDRADE
RODRIGUES
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU A. SOUZA FECHINE & CIA LTDA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ROBERTO ANDRADE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f940547
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001021-02.2023.5.13.0007
AUTOR MATHEUS ROBERTO ANDRADE
RODRIGUES
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU A. SOUZA FECHINE & CIA LTDA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. SOUZA FECHINE & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f940547
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001051-37.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE RONALDO BARBOSA
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 136a1a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001051-37.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR: JOSE
RONALDO BARBOSA OLIVEIRA e RÉU: ALPARGATAS S.A.,
decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa;
decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de
24/08/2018, para extinguir o processo com resolução de mérito
quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo
Civil.
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
pagar à parte reclamante: a) 15 minutos de intervalo de
recuperação térmica suprimidos a cada hora de trabalho, em dias
efetivamente trabalhados, acrescidos do adicional legal de 50%, no
período de 24/08/2018 a 10/12/2019; b) reflexos do intervalo de
recuperação térmica suprimido sobre repouso semanal remunerado,
13ºs salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%, referentes ao
período em que o principal é devido.
Para confecção dos cálculos, observem-se as diretrizes da
fundamentação e histórico salarial de fls. 183 e seguintes.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre as horas extras e reflexos
sobre 13º salário e repouso semanal remunerado, únicos títulos
dentre os deferidos cuja natureza é salarial. Os demais têm
natureza indenizatória (art. 28, § 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001051-37.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE RONALDO BARBOSA
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO BARBOSA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 136a1a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001051-37.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR: JOSE
RONALDO BARBOSA OLIVEIRA e RÉU: ALPARGATAS S.A.,
decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa;
decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de
24/08/2018, para extinguir o processo com resolução de mérito
quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo
Civil.
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
pagar à parte reclamante: a) 15 minutos de intervalo de
recuperação térmica suprimidos a cada hora de trabalho, em dias
efetivamente trabalhados, acrescidos do adicional legal de 50%, no
período de 24/08/2018 a 10/12/2019; b) reflexos do intervalo de
recuperação térmica suprimido sobre repouso semanal remunerado,
13ºs salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%, referentes ao
período em que o principal é devido.
Para confecção dos cálculos, observem-se as diretrizes da
fundamentação e histórico salarial de fls. 183 e seguintes.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre as horas extras e reflexos
sobre 13º salário e repouso semanal remunerado, únicos títulos
dentre os deferidos cuja natureza é salarial. Os demais têm
natureza indenizatória (art. 28, § 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000751-75.2023.5.13.0007
AUTOR MARCILIO DIAS DA SILVA
ADVOGADO JOSIMERE DANTAS DE SOUZA
CABRAL(OAB: 27170/PB)
ADVOGADO RACHEL IMNA BATISTA
SANTIAGO(OAB: 22854/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eea436d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000751-75.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
MARCILIO DIAS DA SILVA e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa e a prescrição;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
pagar à parte reclamante: a) adicional de insalubridade em grau
médio, no período de 21/01/2021 a 08/03/2023; b) reflexos do
adicional de insalubridade em aviso prévio indenizado, 13º salários,
férias mais 1/3 e FGTS mais 40%, referentes ao período em que o
principal é devido.
A base de cálculo das verbas deferidas é o salário-mínimo
historicamente vigente.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 500,00, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada ao
perito CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, no valor de R$
1.200,00.
Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e
reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja
natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,
§ 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº
03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000751-75.2023.5.13.0007
AUTOR MARCILIO DIAS DA SILVA
ADVOGADO JOSIMERE DANTAS DE SOUZA
CABRAL(OAB: 27170/PB)
ADVOGADO RACHEL IMNA BATISTA
SANTIAGO(OAB: 22854/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eea436d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000751-75.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
MARCILIO DIAS DA SILVA e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa e a prescrição;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
pagar à parte reclamante: a) adicional de insalubridade em grau
médio, no período de 21/01/2021 a 08/03/2023; b) reflexos do
adicional de insalubridade em aviso prévio indenizado, 13º salários,
férias mais 1/3 e FGTS mais 40%, referentes ao período em que o
principal é devido.
A base de cálculo das verbas deferidas é o salário-mínimo
historicamente vigente.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 500,00, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada ao
perito CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, no valor de R$
1.200,00.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e
reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja
natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,
§ 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº
03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-89.2023.5.13.0007
AUTOR EDGLEY GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
RÉU TLG TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO ARMANDO SILVA BRETAS(OAB:
31997/PR)
RÉU GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
LTDA
ADVOGADO ARMANDO SILVA BRETAS(OAB:
31997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEY GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1b8ba9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000957-89.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
EDGLEY GONCALVES DA SILVA e RÉU: TLG TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA, GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS
E ELETRODOMESTICOS LTDA, decido:
rejeitar as preliminares de ilegitimidade de parte e inépcia da
petição inicial;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar as
empresas reclamadas a:
pagar à parte reclamante: a) indenização do vale-transporte, no
valor diário de R$ 30,00, de 29/01/2019 a 18/05/2023, por dia
efetivamente trabalhado; b) restituição da quantia de R$ 343,82,
diferença entre o valor pago a título de multa de trânsito (R$ 500,00)
e o valor da multa de R$ 156,18; c) restituição dos descontos nos
salários sob a rubrica “Contrib. Assoc. Afungaz”, de fevereiro de
2019 a abril de 2023, conforme valores insertos nos contracheques
de fls. fls. 229 a 287.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 1.449.78, conforme
fundamentação.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
indenizatória da verba deferida.
Custas processuais, pelas partes reclamadas, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-89.2023.5.13.0007
AUTOR EDGLEY GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
RÉU TLG TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO ARMANDO SILVA BRETAS(OAB:
31997/PR)
RÉU GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
LTDA
ADVOGADO ARMANDO SILVA BRETAS(OAB:
31997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
- TLG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1b8ba9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000957-89.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
EDGLEY GONCALVES DA SILVA e RÉU: TLG TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA, GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS
E ELETRODOMESTICOS LTDA, decido:
rejeitar as preliminares de ilegitimidade de parte e inépcia da
petição inicial;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar as
empresas reclamadas a:
pagar à parte reclamante: a) indenização do vale-transporte, no
valor diário de R$ 30,00, de 29/01/2019 a 18/05/2023, por dia
efetivamente trabalhado; b) restituição da quantia de R$ 343,82,
diferença entre o valor pago a título de multa de trânsito (R$ 500,00)
e o valor da multa de R$ 156,18; c) restituição dos descontos nos
salários sob a rubrica “Contrib. Assoc. Afungaz”, de fevereiro de
2019 a abril de 2023, conforme valores insertos nos contracheques
de fls. fls. 229 a 287.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 1.449.78, conforme
fundamentação.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
indenizatória da verba deferida.
Custas processuais, pelas partes reclamadas, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000371-52.2023.5.13.0007
AUTOR SANDRO ROGERIO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO ROGERIO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5168aa2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Atualizem-se a conta com dedução dos valores pagos.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das custas processuais e contribuições
previdenciárias. Dados bancários nos autos (#id:1980261).
Devolva-se eventual saldo sobejante à reclamada via alvará
eletrônico. Dados bancários nos autos (#id:ab42131).
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000371-52.2023.5.13.0007
AUTOR SANDRO ROGERIO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5168aa2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Atualizem-se a conta com dedução dos valores pagos.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das custas processuais e contribuições
previdenciárias. Dados bancários nos autos (#id:1980261).
Devolva-se eventual saldo sobejante à reclamada via alvará
eletrônico. Dados bancários nos autos (#id:ab42131).
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000813-67.2023.5.13.0023
AUTOR GLEDSON VINICIUS VICENTE DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON VINICIUS VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76e03a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:0485b41),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000813-67.2023.5.13.0023
AUTOR GLEDSON VINICIUS VICENTE DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76e03a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:0485b41),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000409-64.2023.5.13.0007
AUTOR MILAYNE OLIVEIRA PEIXOTO
CARVALHO
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MILAYNE OLIVEIRA PEIXOTO CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36d2e10
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
28/09/2023 às 10 horas para comparecimento da parte reclamante,
perante a Secretaria desta Vara do Trabalho, objetivando o
cumprimento da obrigação de fazer consistente na
anotação/retificação da CTPS, nos limites do julgado.
Defiro, ainda, a expedição de alvará para FGTS e seguro-
desemprego.
Prossiga-se com a execução.
Operador:RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000605-73.2019.5.13.0007
AUTOR DJALMA SILVA ALBINO
AUTOR MARCONI INACIO DOS SANTOS
AUTOR DARCIO MONTEIRO JUSTINO
AUTOR DILZA MARIA DA CAMARA
AUTOR PAULO GOMES DIAS
AUTOR PRISCILA INGRID SANTOS DE
ALBUQUERQUE SILVA
AUTOR NILBERTO PAULINO DA CUNHA
AUTOR DOMINGOS SAVIO ESMERALDO
ALBUQUERQUE
AUTOR OSVALDO ARISTIDES ROZA FILHO
AUTOR CLEBER ALVES DA SILVA
AUTOR MANUEL DE CASTRO TAVARES
JUNIOR
AUTOR CESANIA MARIA DE CASTRO
COSTA
AUTOR DANIEL DE ARAUJO
AUTOR MARCAL LIMA DE SOUSA
AUTOR MARCELO FEITOSA CARVALHO
AUTOR ARTUR DE MEDEIROS TEOTONIO
AUTOR LUCIANO ALVES DE FREITAS
AUTOR LEONY SOUZA DE BARROS
AUTOR CARLOS ALBERTO EBRAHIM
COURA JUNIOR
AUTOR CARLOS EDUARDO DA SILVA
AUTOR LUIZ CARLOS FIRMINO ARCANJO
AUTOR BRUNO ESTEVAO MELO DE SOUZA
AUTOR LUCIVANIO PEREIRA DA SILVA
AUTOR JOSIVALDO CORREIA DIAS
AUTOR JOSELITA MARIA GOMES TORRES
AUTOR ANTONIO MAURICIO MOREIRA
AUTOR JULICIANA CARNEIRO LEITE
AUTOR LAIRTON PATRICIO DO
NASCIMENTO
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS BATISTA
AUTOR FRANCISCO FERREIRA DE ARAUJO
AUTOR FERNANDO OLIVEIRA FELIZOLA
AUTOR WEYDSON DA SILVA CARNEIRO
AUTOR TARCISO ARGEMIRO NEVES
AUTOR VLADIMIR CESARINO DE SOUZA
AUTOR REINALDO DA SILVA
AUTOR EVANDRO SOARES DE MACEDO
AUTOR SERGIO EDOARDO CORREA DIAS
AUTOR SEVERINO FERREIRA LEITE
AUTOR EVILASIO CATAO DE LIMA
AUTOR FABIANN FREIRE DA SILVA DIAS
AUTOR SEVERINO TEIXEIRA LIRA
AUTOR ELOI VICENTE DA SILVA NETO
AUTOR ELY PEREIRA DUARTE DA SILVA
AUTOR RITA DE CASSIA DO NASCIMENTO
BARBOSA
AUTOR RAFAEL WEDERSON SINVAL ALVES
DE ARAUJO NEVES
AUTOR EDVALDO FERREIRA DA SILVA
AUTOR ROSENVALD ANANIAS DE LUCENA
AUTOR EVANDRO SOUZA ARAUJO
AUTOR SAULO BANDEIRA DE OLIVEIRA
MARQUES
AUTOR ROBSON MACIEL NOBRE JUNIOR
AUTOR ROGERIO DA PAIXAO CARVALHO
AUTOR JAMESSON MENEZES DE OLIVEIRA
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO TARLEY GONCALVES BRAGA(OAB:
26760/PB)
ADVOGADO MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
AUTOR JACKSON ALEXANDRE GUILHERME
AUTOR JOCELMO SOUZA DA SILVA
AUTOR JEFERSON TITO FILHO
AUTOR IVALDO MONTEIRO DE MELO
AUTOR ITALO MAXIMO BARRETO DE
FRANCA
AUTOR ISAMARTH RODRIGUES DE
ALMEIDA
AUTOR FRANCISCO LUCAS DO
NASCIMENTO
AUTOR HERMOGENES MENDES DE
ANDRADE NETO
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3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
AUTOR FRANCISCO RODRIGUES DOS
SANTOS
AUTOR ALEXSANDRO NASCIMENTO DA
SILVA
AUTOR ALEX PAULINO DOS SANTOS
AUTOR JOSE PATRIOTA NETTO
AUTOR JOSE RICARDO RODRIGUES DE
LUCENA
AUTOR ANTONIO DE OLIVEIRA LIRA NETO
AUTOR JOSE TRAJANO PEREIRA JUNIOR
AUTOR JOSE REGINALDO ARAUJO
AUTOR ALEX LELLYS
AUTOR JOSE GARCIA DE ARAUJO
AUTOR JOSE DA PENHA ALVES DA SILVA
AUTOR AIRTON MOZART LEITE BARBOSA
AUTOR JOSE ERIVANDO GUEDES
MONTEIRO
AUTOR JOHN LIMA DE VASCONCELOS
AUTOR JOSE ALVES DA SILVA FILHO
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO BRUNO AMORA(OAB: 45530/CE)
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO FABIANA SANTOS SANTANA(OAB:
49487/BA)
ADVOGADO DIEGO ALCANTARA PEIXOTO(OAB:
52272/BA)
ADVOGADO RAFAEL CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 28206/BA)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
ADVOGADO JUNALDO FROES SANTOS(OAB:
869/PE)
ADVOGADO ELIELSON ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 18898-D/PE)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO ANTONIO VIEIRA SIAS(OAB:
52317/RJ)
ADVOGADO JOSE ADEMAR ARRAIS ROSAL
FILHO(OAB: 94533/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c861ff
proferida nos autos.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc.
Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, apresentada
por COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO, nos
autos da execução trabalhista movida por SINDICATO DOS TRAB
NAS INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA, por intermédio da qual
requer a exclusão das astreintes arbitradas em 08/05/2023
(#id:513dd89).
Autos conclusos.
É o relato.
A exceção de pré-executividade é instituto criado pela doutrina e
pela jurisprudência pátrias. Sua finalidade é essencialmente de
impedir o desencadeamento de atos executórios que ao final
estariam fadados ao insucesso por conta de alguma falha ou
nulidade processual que poderia ser de logo enfrentada.
Dito isso, passemos à apreciação da exceção interposta.
A executada aduz a ocorrência de erro insanável em razão da
aplicação da astreintes.
Rejeito liminarmente a peça apresentada.
Primeiro, porque já foi proferida sentença de extinção da execução,
não sendo cabível tal instrumento nesta fase processual.
Segundo, o fato impugnado (aplicação de astreintes) foi previsto
desde 13/07/2023 (#id:1f31e80). Logo, há também preclusão
temporal (pelo decurso do tempo), lógica e consumativa (pois houve
diversos pronunciamentos do excipiente após a previsão da multa
não compatíveis com a insurgência ora apresentada).
Explico.
O excipiente foi intimado para pagamento a execução em 15 dias,
com a implantação dos valores apurados e folha salarial ou
suplementar dos substituídos, "sob pena de aplicação de multa
diária de R$ 500,00 para cada trabalhador até a devida
implantação e comprovação nos autos", conforme despacho
acima mencionado.
O excipiente solicitou dilação de prazo para pagamento em
25/07/2023 (#id:b50376d), o que foi deferido pelo juízo na mesma
data (#id:c006889). Nesta decisão, concedeu-se mais 5 dias. O
pagamento do valor remanescente somente foi efetuado em
09/08/2023 (#id:7717ccf) e em desacordo com o determinado no
despacho, visto que deveria ser implantado em folha, conforme
determinado em 13/06/2023 (#id:9809916), mas foi depositado em
juízo onerando mais ainda a máquina administrativa do judiciário,
demandando a análise dos dados apresentados de cada
substituídos, além da confecção, conferência, expedição, registros e
controle dos alvarás .
Logo a multa foi corretamente aplicada a partir de 04/08/2023
(primeiro dia após o decurso do prazo concedido na intimação de
#id:38697d5) a 09/08/2023 (data do depósito - #id:7717ccf).
Preclusa, portanto, qualquer insurgência sobre a multa arbitrada, a
qual foi devidamente apurada e paga. Também não há erro material
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ou qualquer nulidade no procedimento.
Ademais, cabe-nos ressaltar que a exceção de pré-executividade
não admite dilação probatória, restando cabível apenas para os
casos de notória nulidade, passível de ser constatada de plano, não
sendo essa a hipótese havida nos autos.
Nesse sentido, temos os seguintes excertos jurisprudenciais:
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.
RESPONSABILIDADE DO SÓCIO-GERENTE PELAS
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS DA PESSOA JURÍDICA.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE. DESCABIMENTO. 1. A exceção de pré-
executividade é cabível para a discussão a respeito dos
pressupostos processuais e das condições da ação, vedada sua
utilização, nessas hipóteses, apenas quando há necessidade
de dilação probatória. 2. Tendo o acórdão recorrido afirmado, no
caso concreto, a necessidade de "aprofundada investigação
sobre matéria de fato", é inviável o exame da questão em sede
de exceção de pré-executividade. 3. Agravo regimental a que se
nega provimento.
(STJ - AgRg no REsp: 448268 RS 2002/0082930-1, Relator:
Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, Data de Julgamento:
10/08/2004, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ
23/08/2004 p. 120). Destacamos.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUÍZO PARCIALMENTE
GARANTIDO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. CONVERSÃO
EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MATÉRIA DE ORDEM
PÚBLICA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. É incabível o uso de exceção de pré-
executividade para alegação de matérias que dependam de
dilação probatória, pois a nulidade deve ser notória e passível
de ser constatada de plano, conforme Súmula nº 34 deste E.
Regional.
(TRT-1 - AP: 00030009119845010203 RJ, Relator: ANA MARIA
SOARES DE MORAES, Data de Julgamento: 14/07/2020, Primeira
Turma, Data de Publicação: 28/07/2020). Destacamos.
De igual sorte, também não é cabível a discussão do quantum
devido por meio da interposição do incidente processual apreciado,
uma vez que nessa restrita via da exceção de pré-executividade
possibilita-se apenas a discussão de questões referentes aos
pressupostos processuais, condições da ação e vícios objetivos do
título, a exemplo da sua certeza, liquidez e exigibilidade,
evidenciáveis de plano, eis que, repita-se, o procedimento não
admite instrução probatória. Logo, desnecessária a intimação da
parte contrária.
Assim, REJEITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
interposta, sob os fundamentos declinados.
Intimem-se as partes, ficando ciente o polo passivo do que dispõe o
art. 774 do CPC.
Aguarde-se o decurso do prazo em curso para expedição devolução
do saldo sobejante aos réus.
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CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000605-73.2019.5.13.0007
AUTOR DJALMA SILVA ALBINO
AUTOR MARCONI INACIO DOS SANTOS
AUTOR DARCIO MONTEIRO JUSTINO
AUTOR DILZA MARIA DA CAMARA
AUTOR PAULO GOMES DIAS
AUTOR PRISCILA INGRID SANTOS DE
ALBUQUERQUE SILVA
AUTOR NILBERTO PAULINO DA CUNHA
AUTOR DOMINGOS SAVIO ESMERALDO
ALBUQUERQUE
AUTOR OSVALDO ARISTIDES ROZA FILHO
AUTOR CLEBER ALVES DA SILVA
AUTOR MANUEL DE CASTRO TAVARES
JUNIOR
AUTOR CESANIA MARIA DE CASTRO
COSTA
AUTOR DANIEL DE ARAUJO
AUTOR MARCAL LIMA DE SOUSA
AUTOR MARCELO FEITOSA CARVALHO
AUTOR ARTUR DE MEDEIROS TEOTONIO
AUTOR LUCIANO ALVES DE FREITAS
AUTOR LEONY SOUZA DE BARROS
AUTOR CARLOS ALBERTO EBRAHIM
COURA JUNIOR
AUTOR CARLOS EDUARDO DA SILVA
AUTOR LUIZ CARLOS FIRMINO ARCANJO
AUTOR BRUNO ESTEVAO MELO DE SOUZA
AUTOR LUCIVANIO PEREIRA DA SILVA
AUTOR JOSIVALDO CORREIA DIAS
AUTOR JOSELITA MARIA GOMES TORRES
AUTOR ANTONIO MAURICIO MOREIRA
AUTOR JULICIANA CARNEIRO LEITE
AUTOR LAIRTON PATRICIO DO
NASCIMENTO
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS BATISTA
AUTOR FRANCISCO FERREIRA DE ARAUJO
AUTOR FERNANDO OLIVEIRA FELIZOLA
AUTOR WEYDSON DA SILVA CARNEIRO
AUTOR TARCISO ARGEMIRO NEVES
AUTOR VLADIMIR CESARINO DE SOUZA
AUTOR REINALDO DA SILVA
AUTOR EVANDRO SOARES DE MACEDO
AUTOR SERGIO EDOARDO CORREA DIAS
AUTOR SEVERINO FERREIRA LEITE
AUTOR EVILASIO CATAO DE LIMA
AUTOR FABIANN FREIRE DA SILVA DIAS
AUTOR SEVERINO TEIXEIRA LIRA
AUTOR ELOI VICENTE DA SILVA NETO
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3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
AUTOR ELY PEREIRA DUARTE DA SILVA
AUTOR RITA DE CASSIA DO NASCIMENTO
BARBOSA
AUTOR RAFAEL WEDERSON SINVAL ALVES
DE ARAUJO NEVES
AUTOR EDVALDO FERREIRA DA SILVA
AUTOR ROSENVALD ANANIAS DE LUCENA
AUTOR EVANDRO SOUZA ARAUJO
AUTOR SAULO BANDEIRA DE OLIVEIRA
MARQUES
AUTOR ROBSON MACIEL NOBRE JUNIOR
AUTOR ROGERIO DA PAIXAO CARVALHO
AUTOR JAMESSON MENEZES DE OLIVEIRA
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO TARLEY GONCALVES BRAGA(OAB:
26760/PB)
ADVOGADO MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
AUTOR JACKSON ALEXANDRE GUILHERME
AUTOR JOCELMO SOUZA DA SILVA
AUTOR JEFERSON TITO FILHO
AUTOR IVALDO MONTEIRO DE MELO
AUTOR ITALO MAXIMO BARRETO DE
FRANCA
AUTOR ISAMARTH RODRIGUES DE
ALMEIDA
AUTOR FRANCISCO LUCAS DO
NASCIMENTO
AUTOR HERMOGENES MENDES DE
ANDRADE NETO
AUTOR FRANCISCO RODRIGUES DOS
SANTOS
AUTOR ALEXSANDRO NASCIMENTO DA
SILVA
AUTOR ALEX PAULINO DOS SANTOS
AUTOR JOSE PATRIOTA NETTO
AUTOR JOSE RICARDO RODRIGUES DE
LUCENA
AUTOR ANTONIO DE OLIVEIRA LIRA NETO
AUTOR JOSE TRAJANO PEREIRA JUNIOR
AUTOR JOSE REGINALDO ARAUJO
AUTOR ALEX LELLYS
AUTOR JOSE GARCIA DE ARAUJO
AUTOR JOSE DA PENHA ALVES DA SILVA
AUTOR AIRTON MOZART LEITE BARBOSA
AUTOR JOSE ERIVANDO GUEDES
MONTEIRO
AUTOR JOHN LIMA DE VASCONCELOS
AUTOR JOSE ALVES DA SILVA FILHO
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO BRUNO AMORA(OAB: 45530/CE)
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO FABIANA SANTOS SANTANA(OAB:
49487/BA)
ADVOGADO DIEGO ALCANTARA PEIXOTO(OAB:
52272/BA)
ADVOGADO RAFAEL CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 28206/BA)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
ADVOGADO JUNALDO FROES SANTOS(OAB:
869/PE)
ADVOGADO ELIELSON ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 18898-D/PE)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO ANTONIO VIEIRA SIAS(OAB:
52317/RJ)
ADVOGADO JOSE ADEMAR ARRAIS ROSAL
FILHO(OAB: 94533/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c861ff
proferida nos autos.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc.
Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, apresentada
por COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO, nos
autos da execução trabalhista movida por SINDICATO DOS TRAB
NAS INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA, por intermédio da qual
requer a exclusão das astreintes arbitradas em 08/05/2023
(#id:513dd89).
Autos conclusos.
É o relato.
A exceção de pré-executividade é instituto criado pela doutrina e
pela jurisprudência pátrias. Sua finalidade é essencialmente de
impedir o desencadeamento de atos executórios que ao final
estariam fadados ao insucesso por conta de alguma falha ou
nulidade processual que poderia ser de logo enfrentada.
Dito isso, passemos à apreciação da exceção interposta.
A executada aduz a ocorrência de erro insanável em razão da
aplicação da astreintes.
Rejeito liminarmente a peça apresentada.
Primeiro, porque já foi proferida sentença de extinção da execução,
não sendo cabível tal instrumento nesta fase processual.
Segundo, o fato impugnado (aplicação de astreintes) foi previsto
desde 13/07/2023 (#id:1f31e80). Logo, há também preclusão
temporal (pelo decurso do tempo), lógica e consumativa (pois houve
diversos pronunciamentos do excipiente após a previsão da multa
não compatíveis com a insurgência ora apresentada).
Explico.
O excipiente foi intimado para pagamento a execução em 15 dias,
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3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
com a implantação dos valores apurados e folha salarial ou
suplementar dos substituídos, "sob pena de aplicação de multa
diária de R$ 500,00 para cada trabalhador até a devida
implantação e comprovação nos autos", conforme despacho
acima mencionado.
O excipiente solicitou dilação de prazo para pagamento em
25/07/2023 (#id:b50376d), o que foi deferido pelo juízo na mesma
data (#id:c006889). Nesta decisão, concedeu-se mais 5 dias. O
pagamento do valor remanescente somente foi efetuado em
09/08/2023 (#id:7717ccf) e em desacordo com o determinado no
despacho, visto que deveria ser implantado em folha, conforme
determinado em 13/06/2023 (#id:9809916), mas foi depositado em
juízo onerando mais ainda a máquina administrativa do judiciário,
demandando a análise dos dados apresentados de cada
substituídos, além da confecção, conferência, expedição, registros e
controle dos alvarás .
Logo a multa foi corretamente aplicada a partir de 04/08/2023
(primeiro dia após o decurso do prazo concedido na intimação de
#id:38697d5) a 09/08/2023 (data do depósito - #id:7717ccf).
Preclusa, portanto, qualquer insurgência sobre a multa arbitrada, a
qual foi devidamente apurada e paga. Também não há erro material
ou qualquer nulidade no procedimento.
Ademais, cabe-nos ressaltar que a exceção de pré-executividade
não admite dilação probatória, restando cabível apenas para os
casos de notória nulidade, passível de ser constatada de plano, não
sendo essa a hipótese havida nos autos.
Nesse sentido, temos os seguintes excertos jurisprudenciais:
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.
RESPONSABILIDADE DO SÓCIO-GERENTE PELAS
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS DA PESSOA JURÍDICA.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE. DESCABIMENTO. 1. A exceção de pré-
executividade é cabível para a discussão a respeito dos
pressupostos processuais e das condições da ação, vedada sua
utilização, nessas hipóteses, apenas quando há necessidade
de dilação probatória. 2. Tendo o acórdão recorrido afirmado, no
caso concreto, a necessidade de "aprofundada investigação
sobre matéria de fato", é inviável o exame da questão em sede
de exceção de pré-executividade. 3. Agravo regimental a que se
nega provimento.
(STJ - AgRg no REsp: 448268 RS 2002/0082930-1, Relator:
Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, Data de Julgamento:
10/08/2004, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ
23/08/2004 p. 120). Destacamos.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUÍZO PARCIALMENTE
GARANTIDO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. CONVERSÃO
EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MATÉRIA DE ORDEM
PÚBLICA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. É incabível o uso de exceção de pré-
executividade para alegação de matérias que dependam de
dilação probatória, pois a nulidade deve ser notória e passível
de ser constatada de plano, conforme Súmula nº 34 deste E.
Regional.
(TRT-1 - AP: 00030009119845010203 RJ, Relator: ANA MARIA
SOARES DE MORAES, Data de Julgamento: 14/07/2020, Primeira
Turma, Data de Publicação: 28/07/2020). Destacamos.
De igual sorte, também não é cabível a discussão do quantum
devido por meio da interposição do incidente processual apreciado,
uma vez que nessa restrita via da exceção de pré-executividade
possibilita-se apenas a discussão de questões referentes aos
pressupostos processuais, condições da ação e vícios objetivos do
título, a exemplo da sua certeza, liquidez e exigibilidade,
evidenciáveis de plano, eis que, repita-se, o procedimento não
admite instrução probatória. Logo, desnecessária a intimação da
parte contrária.
Assim, REJEITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
interposta, sob os fundamentos declinados.
Intimem-se as partes, ficando ciente o polo passivo do que dispõe o
art. 774 do CPC.
Aguarde-se o decurso do prazo em curso para expedição devolução
do saldo sobejante aos réus.
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CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000941-72.2022.5.13.0007
AUTOR JOHNY GABRIEL MENDES DE
SOUSA
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNY GABRIEL MENDES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04c704f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido do autor.
Com a transferência do valor para este processo, expeça-se os
alvarás como solicitado.
Retornem os autos ao arquivo com controle no GIG.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000941-72.2022.5.13.0007
AUTOR JOHNY GABRIEL MENDES DE
SOUSA
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04c704f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido do autor.
Com a transferência do valor para este processo, expeça-se os
alvarás como solicitado.
Retornem os autos ao arquivo com controle no GIG.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000037-18.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXANDRE DE MELO DANTAS
ADVOGADO MICHELL VINICIUS DE ANDRADE
SILVA(OAB: 19089/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE MELO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be2a228
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeça-se alvarás ao polo ativo, observando os dados bancários
indicados na petição retro.
Após, atualize-se a conta de liquidação com a dedução dos valores
efetivamente pagos, bem com proceda à sua retificação para excluir
a conta patronal de INSS, conforme determinado na sentença de
embargos de declaração (#id:f45ed9e).
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000037-18.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXANDRE DE MELO DANTAS
ADVOGADO MICHELL VINICIUS DE ANDRADE
SILVA(OAB: 19089/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be2a228
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeça-se alvarás ao polo ativo, observando os dados bancários
indicados na petição retro.
Após, atualize-se a conta de liquidação com a dedução dos valores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
efetivamente pagos, bem com proceda à sua retificação para excluir
a conta patronal de INSS, conforme determinado na sentença de
embargos de declaração (#id:f45ed9e).
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000877-96.2021.5.13.0007
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSE FERNANDES DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6db7b28
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À Secretaria para analise pormenorizada das alegações da parte ré,
certificando nos autos os credores, data e valores dos pagamentos.
Há saldo na conta judicial no Banco do Brasil.
Exclua-se a UNIÃO (PGF) do polo ativo, vez que o valor das
contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00,
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000877-96.2021.5.13.0007
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSE FERNANDES DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6db7b28
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À Secretaria para analise pormenorizada das alegações da parte ré,
certificando nos autos os credores, data e valores dos pagamentos.
Há saldo na conta judicial no Banco do Brasil.
Exclua-se a UNIÃO (PGF) do polo ativo, vez que o valor das
contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00,
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001157-96.2023.5.13.0007
AUTOR MARLON BRUNO ALVES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLON BRUNO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f51126e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional, requerido por MARLON BRUNO ALVES, objetivando
a liberação dos valores referentes ao FGTS, bem como a expedição
de alvará judicial para habilitação junto ao seguro desemprego.
A concessão de tutela de urgência, consoante disposto no novo
Código de Processo Civil, deve ocorrer quando houver elementos
que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC).
Desse modo, com relação ao levantamento dos depósitos de FGTS,
constata-se, da observação dos documentos colacionados aos
autos, a existência de aviso prévio, que corrobora a efetiva dispensa
imotivada, e o extrato da conta vinculada, na qual constam valores
depositados, consubstanciando, portanto, a probabilidade do direito
invocado perante este Juízo. Igual raciocínio aplica-se ao pedido de
liberação de guias para obtenção do seguro-desemprego.
O perigo de dano caracteriza-se em razão da necessidade da parte
em arcar com seus compromissos financeiros, que naturalmente
urge com o passar do tempo.
Desta feita, em sendo preenchidos ambos os requisitos
autorizadores à concessão da tutela de urgência, é cabível seu
deferimento.
Sendo assim, atendidos ambos os requisitos do Código de
Processo Civil, art. 300, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO
DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL, motivo pelo qual
determino a expedição de alvarás que autorizem a imediata
liberação dos valores depositados em conta vinculada do autor,
relativos ao liame empregatício havido com a ré, bem como a
expedição de alvará para habilitação da autora à percepção do
seguro-desemprego.
A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para processamento do
seguro-desemprego e liberação do FGTS que estiver
depositado na conta vinculada do autor, independente de
adesão ao saque aniversário,suprindo, inclusive, a
inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa
da CTPS, relativo ao vínculo mantido entre a Reclamante,
MARLON BRUNO ALVES, e a Reclamada, REFRESCOS
GUARARAPES LTDA, cabendo ao órgão processante avaliar o
preenchimento dos demais requisitos legais.
Decisão (Alvará) assinada com certificado digital. Desnecessária a
assinatura manuscrita do documento eletrônico.
Ofício.Circular.TST.GP.JAP. no. 018, datado de 06/03/2017 -
Protocolo TRT13 no. 03417/2017).
Deverá o reclamante imprimir o presente despacho e comparecer,
munido de sua CTPS e demais documentos necessários, aos
órgãos responsáveis para processamento da ordem.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000603-16.2023.5.13.0023
AUTOR WILLIAN BARROS DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ANI CAROLINI PINHO DE MORAES
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a863b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos por WILLIAN
BARROS DA SILVA, embargante, contra a sentença proferida
nestes autos.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000603-16.2023.5.13.0023
AUTOR WILLIAN BARROS DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ANI CAROLINI PINHO DE MORAES
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a863b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos por WILLIAN
BARROS DA SILVA, embargante, contra a sentença proferida
nestes autos.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000534-32.2023.5.13.0007
AUTOR GENESIS LIMA ALVES
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GENESIS LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04c97a8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:0b337f8),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000534-32.2023.5.13.0007
AUTOR GENESIS LIMA ALVES
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04c97a8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:0b337f8),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000520-48.2023.5.13.0007
AUTOR SAMUEL DE BRITO VIEIRA
BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5e99e9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos (#id:2989f19), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000520-48.2023.5.13.0007
AUTOR SAMUEL DE BRITO VIEIRA
BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL DE BRITO VIEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5e99e9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos (#id:2989f19), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000387-06.2023.5.13.0007
AUTOR KEVIN DANTAS DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- KEVIN DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), KEVIN DANTAS DA
SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Assessor
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000967-33.2023.5.13.0008
AUTOR JOEMYLEM DOS SANTOS DIONIZIO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CASA DA LINGERIE COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO CARMEM PATRICIA RODRIGUES
ALEXANDRE(OAB: 24843/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEMYLEM DOS SANTOS DIONIZIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas a participarem juntamente com suas
testemunhas, sob as penalidades previstas em lei, da AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 19/10/2023 10:00, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
por meio da plataforma ZOOM MEETING, no endereço eletrônico
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84560163914 (ID: 845 6016 3914)
Em se tratando de audiência virtual por escolha das partes pela
opção pelo Juízo 100% Digital, e seguindo os ditames da
regulamentação concernente do E.TRT da 13ª Região, as partes
deverão tomar as precauções cabíveis para que seus depoimentos,
e de suas testemunhas, e, ainda, da participação de seus
advogados ocorram em equipamentos eletrônicos aptos e
compatíveis com o sistema utilizado,assim como que a conexão de
internet seja apta a permitir essa participação. Eventuais problemas
de conexão ou equipamentos, ou, ainda, de manuseio desses
equipamentos que impeçam ou prejudiquem a oitiva poderá ensejar
a dispensa justificada da testemunha, ou a confissão quanto à
matéria fática se o depoimento for da parte, e, se o problema for na
conexão do advogado, sua participação ficará restrita ao que o
equipamento lhe permitir. Caso as partes tenham dificuldades de
conexão e/ou com equipamentos eletrônicos, assim como suas
testemunhas, poderá ser requerido junto à Vara do Trabalho espaço
em sua sede que permita a participação virtual da testemunha e/ou
parte na audiência. Mesmo procedimento poderá ser seguido pelo
advogado.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 5 minutos antes da hora designada para a audiência).
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000967-33.2023.5.13.0008
AUTOR JOEMYLEM DOS SANTOS DIONIZIO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CASA DA LINGERIE COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO CARMEM PATRICIA RODRIGUES
ALEXANDRE(OAB: 24843/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DA LINGERIE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS
DO VESTUARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas a participarem juntamente com suas
testemunhas, sob as penalidades previstas em lei, da AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 19/10/2023 10:00, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
por meio da plataforma ZOOM MEETING, no endereço eletrônico
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84560163914 (ID: 845 6016 3914)
Em se tratando de audiência virtual por escolha das partes pela
opção pelo Juízo 100% Digital, e seguindo os ditames da
regulamentação concernente do E.TRT da 13ª Região, as partes
deverão tomar as precauções cabíveis para que seus depoimentos,
e de suas testemunhas, e, ainda, da participação de seus
advogados ocorram em equipamentos eletrônicos aptos e
compatíveis com o sistema utilizado,assim como que a conexão de
internet seja apta a permitir essa participação. Eventuais problemas
de conexão ou equipamentos, ou, ainda, de manuseio desses
equipamentos que impeçam ou prejudiquem a oitiva poderá ensejar
a dispensa justificada da testemunha, ou a confissão quanto à
matéria fática se o depoimento for da parte, e, se o problema for na
conexão do advogado, sua participação ficará restrita ao que o
equipamento lhe permitir. Caso as partes tenham dificuldades de
conexão e/ou com equipamentos eletrônicos, assim como suas
testemunhas, poderá ser requerido junto à Vara do Trabalho espaço
em sua sede que permita a participação virtual da testemunha e/ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
parte na audiência. Mesmo procedimento poderá ser seguido pelo
advogado.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 5 minutos antes da hora designada para a audiência).
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº HTE-0001140-57.2023.5.13.0008
REQUERENTES CLOVIS DIONISIO BARROS
ADVOGADO MARIA FLAYANE DOS SANTOS
PINTO(OAB: 31043/PB)
REQUERENTES COMERCIO DE CALCADOS FARIAS
LTDA
ADVOGADO LUIS VILLANDER RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 23191/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE CALCADOS FARIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5393a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de homologação de acordo extrajudicial requerida por
CLOVIS DIONISIO BARROS e COMERCIO DE CALCADOS
FARIAS LTDA.
Estabelece a CLT:
Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá
início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das
partes por advogado.
§ 1o As partes não poderão ser representadas por advogado
comum
Não há procuração outorgada pela empresa ao advogado LUIS
VILLANDER RODRIGUES DE FARIAS (OAB/PB23191).
Não houve comprovação da baixa da CTPS do trabalhador.
Não há um documento sequer referente à empresa e à sua sócia
proprietária, signatária do termo de acordo, tal como contrato social,
procuração ao advogado com identificação do outorgante nem
documentos deste.
Destarte, intimem-se os requerentes para regularizarem as
situações acima descritas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
extinção do processo sem resolução do mérito.
Nesse prazo, deverão os requerentes indicarem a periodicidade das
quinze parcelas porque omissa a cláusula 2ª do termo do acordo
que não indica se serão mensais, quinzenais ou semanais, bem
como indicarem os dados bancários do credor e a cláusula penal a
incidir em caso de descumprimento.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001140-57.2023.5.13.0008
REQUERENTES CLOVIS DIONISIO BARROS
ADVOGADO MARIA FLAYANE DOS SANTOS
PINTO(OAB: 31043/PB)
REQUERENTES COMERCIO DE CALCADOS FARIAS
LTDA
ADVOGADO LUIS VILLANDER RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 23191/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVIS DIONISIO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5393a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de homologação de acordo extrajudicial requerida por
CLOVIS DIONISIO BARROS e COMERCIO DE CALCADOS
FARIAS LTDA.
Estabelece a CLT:
Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá
início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das
partes por advogado.
§ 1o As partes não poderão ser representadas por advogado
comum
Não há procuração outorgada pela empresa ao advogado LUIS
VILLANDER RODRIGUES DE FARIAS (OAB/PB23191).
Não houve comprovação da baixa da CTPS do trabalhador.
Não há um documento sequer referente à empresa e à sua sócia
proprietária, signatária do termo de acordo, tal como contrato social,
procuração ao advogado com identificação do outorgante nem
documentos deste.
Destarte, intimem-se os requerentes para regularizarem as
situações acima descritas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
extinção do processo sem resolução do mérito.
Nesse prazo, deverão os requerentes indicarem a periodicidade das
quinze parcelas porque omissa a cláusula 2ª do termo do acordo
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3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
que não indica se serão mensais, quinzenais ou semanais, bem
como indicarem os dados bancários do credor e a cláusula penal a
incidir em caso de descumprimento.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000799-31.2023.5.13.0008
AUTOR SEVERINO JUNIOR LUCIO DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU ESPÓLIO DE GENIVAL MATIAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RÉU INES REGIS MATIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE GENIVAL MATIAS DE OLIVEIRA
- INES REGIS MATIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df5049d
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000391-40.2023.5.13.0008
AUTOR LAUDIENE DOMINGOS CAVALCANTI
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7624196
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença.
Cálculo Remanescente apurado (Id ebc760c).
Considerando que o valor atualizado do depósito judicial não é
suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a quantia de apurada no Id.ebc760c
necessária à complementação do pagamento do valor devido, sob
pena de execução. Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado
pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao advogado do autor e os honorários periciais ao
perito, recolham-se os encargos previdenciários.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000391-40.2023.5.13.0008
AUTOR LAUDIENE DOMINGOS CAVALCANTI
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDIENE DOMINGOS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7624196
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença.
Cálculo Remanescente apurado (Id ebc760c).
Considerando que o valor atualizado do depósito judicial não é
suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a quantia de apurada no Id.ebc760c
necessária à complementação do pagamento do valor devido, sob
pena de execução. Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado
pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao advogado do autor e os honorários periciais ao
perito, recolham-se os encargos previdenciários.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000799-31.2023.5.13.0008
AUTOR SEVERINO JUNIOR LUCIO DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU ESPÓLIO DE GENIVAL MATIAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RÉU INES REGIS MATIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JUNIOR LUCIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df5049d
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000441-66.2023.5.13.0008
AUTOR JORGE JUNIOR PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0538849
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo em que a parte reclamante denuncia o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
inadimplemento da 3ª parcela do acordo, ora requerendo a
aplicação da multa, tendo em vista a ausência de depósito do valor
até a data de 05/09/2023.
Instado a reclamada, esta apresentou comprovante de pagamento
da mencionada parcela no dia 08/09/2023.
Intimado autor quedou-se silente.
Dessa forma, considerando que o atraso fora de apenas poucos
dias úteis, indefiro o pedido de aplicação da multa tendo em vista
entendimento deste Eg. TRT:
Ementa
ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. PAGAMENTO DA 7ª
PARCELA. ATRASO DE POUCOS DIAS. DEMONSTRAÇÃO DE
BOA-FÉ. INAPLICABILIDADE DA MULTA DE MORA EM RAZÃO
DO ATRASO ÍNFIMO. Conquanto haja previsão expressa de data
para pagamento do valor estipulado no termo de acordo
judicialmente homologado, com previsão de multa por atraso ou
inadimplemento da obrigação, não é razoável que referida multa
seja aplicada quando demonstrado pelo devedor a sua boa-fé,
através do cumprimento da obrigação com apenas poucos dias
úteis de atraso, mormente considerando que as seis primeiras
parcelas foram adimplidas a tempo e modo. (TRT 13ª Região - 1ª
Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000458-
75.2019.5.13.0030, Redator(a): Desembargador(a) Eduardo Sergio
De Almeida, Julgamento: 23/11/2020, Publicação: DJe 29/11/2020).
Entretanto, advirta-se a reclamada para o pagamento no prazo das
demais parcelas do acordo.
Ciência às partes.
Após, retornem os autos ao sobrestamento, para aguardar o
pagamento integral do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000441-66.2023.5.13.0008
AUTOR JORGE JUNIOR PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE JUNIOR PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0538849
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo em que a parte reclamante denuncia o
inadimplemento da 3ª parcela do acordo, ora requerendo a
aplicação da multa, tendo em vista a ausência de depósito do valor
até a data de 05/09/2023.
Instado a reclamada, esta apresentou comprovante de pagamento
da mencionada parcela no dia 08/09/2023.
Intimado autor quedou-se silente.
Dessa forma, considerando que o atraso fora de apenas poucos
dias úteis, indefiro o pedido de aplicação da multa tendo em vista
entendimento deste Eg. TRT:
Ementa
ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. PAGAMENTO DA 7ª
PARCELA. ATRASO DE POUCOS DIAS. DEMONSTRAÇÃO DE
BOA-FÉ. INAPLICABILIDADE DA MULTA DE MORA EM RAZÃO
DO ATRASO ÍNFIMO. Conquanto haja previsão expressa de data
para pagamento do valor estipulado no termo de acordo
judicialmente homologado, com previsão de multa por atraso ou
inadimplemento da obrigação, não é razoável que referida multa
seja aplicada quando demonstrado pelo devedor a sua boa-fé,
através do cumprimento da obrigação com apenas poucos dias
úteis de atraso, mormente considerando que as seis primeiras
parcelas foram adimplidas a tempo e modo. (TRT 13ª Região - 1ª
Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000458-
75.2019.5.13.0030, Redator(a): Desembargador(a) Eduardo Sergio
De Almeida, Julgamento: 23/11/2020, Publicação: DJe 29/11/2020).
Entretanto, advirta-se a reclamada para o pagamento no prazo das
demais parcelas do acordo.
Ciência às partes.
Após, retornem os autos ao sobrestamento, para aguardar o
pagamento integral do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000791-54.2023.5.13.0008
AUTOR ROBSON BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f651636
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. c85b282).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000791-54.2023.5.13.0008
AUTOR ROBSON BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f651636
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. c85b282).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-76.2023.5.13.0008
AUTOR MARCO ANTONIO BERNARDO DE
LIRA
ADVOGADO ANA MARIA JOSE LEITE
COSTA(OAB: 27478/PB)
ADVOGADO WENDENBERG DE AQUINO
SANTANA(OAB: 26742/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO BERNARDO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efc9045
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. 10efd31).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-76.2023.5.13.0008
AUTOR MARCO ANTONIO BERNARDO DE
LIRA
ADVOGADO ANA MARIA JOSE LEITE
COSTA(OAB: 27478/PB)
ADVOGADO WENDENBERG DE AQUINO
SANTANA(OAB: 26742/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efc9045
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. 10efd31).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000953-85.2019.5.13.0009
AUTOR MONICA ELISANGELA SANTIAGO
DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO VERUSKA MACIEL
CAVALCANTE(OAB: 8834/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIZ BARROS
VINHAES(OAB: 36504/PE)
ADVOGADO JULIANA NETO DE MENDONCA
MAFRA(OAB: 1135-B/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA ELISANGELA SANTIAGO DE ARAUJO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a335e9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantido o acórdão regional, ante o teor do julgamento de Agravo de
Instrumento no TST.
Proceda-se à atualização dos cálculos com inclusão da multa
constante do acódão de id. f15bbce (dia 23/08/2023) e intime-se a
parte reclamada para pagamento, no prazo de 48 HORAS, sob
pena de execução imediata e busca patrimonial eletrônica.
Havendo depósito efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários.
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000953-85.2019.5.13.0009
AUTOR MONICA ELISANGELA SANTIAGO
DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO VERUSKA MACIEL
CAVALCANTE(OAB: 8834/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIZ BARROS
VINHAES(OAB: 36504/PE)
ADVOGADO JULIANA NETO DE MENDONCA
MAFRA(OAB: 1135-B/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a335e9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantido o acórdão regional, ante o teor do julgamento de Agravo de
Instrumento no TST.
Proceda-se à atualização dos cálculos com inclusão da multa
constante do acódão de id. f15bbce (dia 23/08/2023) e intime-se a
parte reclamada para pagamento, no prazo de 48 HORAS, sob
pena de execução imediata e busca patrimonial eletrônica.
Havendo depósito efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários.
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000089-42.2022.5.13.0009
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR PEDRO MATIAS RIBEIRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO MATIAS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dab02c
proferido nos autos.
DESPACHO
Melhor analisando a sentença de mérito (ID. 92ad093), a ré fora
compelida a duas obrigações, no limite dos pedidos contidos na
petição inicial, quais sejam: a primeira, pagar ao autor adicional de
insalubridade no grau máximo de 40%, no período de 11/02/2017 a
31/12/2018, no limite do pedido, e reflexos sobre 13º salário, férias
+ 1/3, FGTS; a segunda, implantar o percentual de 40% de adicional
de insalubridade no contracheque do autor.
O acórdão regional (ID. 5ae8880) alterou apenas o percentual do
adicional de insalubridade e a base de cálculo.
Ambas as obrigações foram cumpridas pela ré conforme se observa
do caderno processual.
Destarte, encontra-se plenamente satisfeita a prestação jurisdicional
porque realizada nos limites objetivos da coisa julgada material.
Registro que conforme se observa da planilha de cálculos (ID.
69d00e8) que fora homologada por sentença (ID. 5db15af), a
quantificação do adicional de insalubridade e reflexos ficou limitada
ao período requerido na inicial (11/02/2017 a 31/12/2018).
Eventuais diferenças de insalubridade a partir de 01/01/2019 até o
mês anterior à implantação do adicional de insalubridade no
contracheque do trabalhador, portanto, deverá ser objeto de nova
ação judicial, cuja distribuição deverá ocorrer por sorteio a qualquer
uma das varas do trabalho competente.
Diante do exposto, chamo o feito à boa ordem processual para
tornar sem efeito a determinação exarada no ID. 6c9d149, no
tocante à apuração do crédito remanescente, quanto ao período de
24/01/2023 até 31/07/2023.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-11.2020.5.13.0008
AUTOR LUIZ GOMES DA COSTA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU COLORBRAS MANUTENCAO E
PREVENCAO INDUSTRIAL LTDA
RÉU CTP ENGENHARIA DE CORROSAO
LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO PIRAS(OAB:
434439/SP)
RÉU PAULO CESAR DE ARAUJO
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO PIRAS(OAB:
434439/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CTP ENGENHARIA DE CORROSAO LTDA
- PAULO CESAR DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac8db6d
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Ante o descumprimento do acordo, prossiga-se a execução.
Proceda-se a alteração no BNDT, devendo retornar a exigibilidade
do débito.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-11.2020.5.13.0008
AUTOR LUIZ GOMES DA COSTA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU COLORBRAS MANUTENCAO E
PREVENCAO INDUSTRIAL LTDA
RÉU CTP ENGENHARIA DE CORROSAO
LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO PIRAS(OAB:
434439/SP)
RÉU PAULO CESAR DE ARAUJO
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO PIRAS(OAB:
434439/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GOMES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac8db6d
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o descumprimento do acordo, prossiga-se a execução.
Proceda-se a alteração no BNDT, devendo retornar a exigibilidade
do débito.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000621-82.2023.5.13.0008
CONSIGNANTE HERON ANDRADE MARINHO LMF
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
CONSIGNATÁRIO ALEXSANDRA BARBOSA
GUIMARAES
ADVOGADO MAYARA GUIMARAES RAMOS
SILVA(OAB: 19082/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERON ANDRADE MARINHO LMF CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d5f625
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Processo quitado quanto ao reclamante, pendente contribuição
previdenciária no valor de R$ 72,35.
Por se tratar de valor inferior ao piso estabelecido na portaria de nº
1293/2005 do MPAS deixo de executar a verba previdenciária
devida nos autos.
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000621-82.2023.5.13.0008
CONSIGNANTE HERON ANDRADE MARINHO LMF
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
CONSIGNATÁRIO ALEXSANDRA BARBOSA
GUIMARAES
ADVOGADO MAYARA GUIMARAES RAMOS
SILVA(OAB: 19082/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA BARBOSA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d5f625
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Processo quitado quanto ao reclamante, pendente contribuição
previdenciária no valor de R$ 72,35.
Por se tratar de valor inferior ao piso estabelecido na portaria de nº
1293/2005 do MPAS deixo de executar a verba previdenciária
devida nos autos.
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000603-95.2022.5.13.0008
AUTOR ROGACIANO CIRILO BATISTA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGACIANO CIRILO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6123ebc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000603-95.2022.5.13.0008
AUTOR ROGACIANO CIRILO BATISTA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6123ebc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000989-28.2022.5.13.0008
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WESELLEY ARTHUR VIEIRA
GRACIANO DA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTIANO DE OLIVEIRA SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL OLIVEIRA BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO GOMES PAES
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO MARCIO DA SILVA SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
DAVID RIBEIRO DE MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON ANDRE BEZERRA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO ELIAS GOMES DE
FREITAS
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO TALES SILVA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
LEONARDO BEZERRA ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
JOHN KELVIN AMARANTE
TERCEIRO
INTERESSADO
HERBERT ALEXANDRE ROCHA
ARAGAO
TERCEIRO
INTERESSADO
RONDINELLY SILVA SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
WAGNER MORAIS DO NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTIANO LOPES DA ROCHA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE CARLOS DE ALMEIDA
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
IRENALDO BARBOSA VIEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXSANDRO GOMES VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante das transferências realizadas, conforme
extrato/recibo juntado aos autos no id. be65834.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0014500-79.2011.5.13.0008
AUTOR MARIA MADALENA SILVA VENTURA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU ALVARO TEIXEIRA DA ROCHA
RÉU GOMES E ROCHA LTDA - ME
RÉU MARIA DAS GRACAS GOMES DE
AZEVEDO
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MADALENA SILVA VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a03e42
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de petição da sócia executada MARIA DAS GRACAS
GOMES DE AZEVO, alegando, em síntese, que teve bloqueio da
quantia de R$ 1.337,84 em sua conta, proveniente de sua verba
salarial de R$ 1.400,00, decorrente de sua prestação de serviço ao
município de Campina Grande, ora juntando comprovação e
alegando a impenhorabilidade.
Requer, ainda, o bloqueio mensal de 15% da quantia recebida em
favor da reclamante.
Pesquisas junto ao Prevjud juntadas aos autos apontam o
recebimento de aposentadoria no valor liquido de R$ 1.672,70 pela
executada MARIA DAS GRACAS GOMES DE AZEVO, além da
quantia de R$ 1.400,00 do Município de Campina Grande, bem
como o recebimento de aposentadoria no valor líquido de R$
1.320,00 pelo executado ALVARO TEIXEIRA DA ROCHA.
A impenhorabilidade de salários/proventos encontra-se prevista no
artigo 833, IV, do CPC, porém não é absoluta conforme se infere do
§ 2º do mencionado artigo, que prevê a penhora para pagamento de
prestação alimentícia, independentemente de sua origem.
É indubitável a natureza alimentar do crédito trabalhista objeto da
presente execução, permitindo, portanto, a penhora de proventos de
aposentadoria do devedor para o fim de garantir a satisfação de
verbas salariais do credor trabalhista, também de natureza
alimentar, situação que atende às máximas da necessidade, da
adequação e da proporcionalidade, cumprindo de modo integral, e
não apenas de forma parcial, aos postulados da dignidade da
pessoa humana, do valor social do trabalho.
Convém, entretanto, limitar a penhora a um percentual razoável ao
valor líquido recebido, de modo a não aviltar o devedor e a não
violar a sua dignidade.
À falta de um parâmetro legal, com fulcro nos princípios da
razoabilidade e proporcionalidade e na esteira da jurisprudência do
STJ, bem como devido ao fato de receber remuneração adicional de
R$ 1.400,00, além da aposentadoria, determino o encaminhamento
do presente despacho ofício ao INSS, meio meio do endereço
eletrônico "gexjps@inss.gov.br", a fim de que proceda ao bloqueio
mensal de 15% sobre o montante bruto recebido (o sistema do
INSS não está apto a bloqueios sobre o líquido, apenas sobre o
benefício bruto conforme já informado pelo INSS noutras
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3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
execuções aqui em curso) pela Sra. MARIA DAS GRACAS
GOMES DE AZEVO, CPF250.737.884-00, benefício
n°2126706251, até a garantia da quantia total remanescente de R$
5.571,15.
Justifica-se o percentual de 15% sobre o montante percebido
porque entendimentos recentes do STJ fixaram a tese de que a
penhora de salários deve ocorrer em percentual condizente com a
realidade de cada caso concreto, de modo a salvaguardar a
dignidade da pessoa humana, tanto do credor como do devedor e
sua família (EREsp 1874222).
A quantia deverá ser depositada mensalmente na conta judicial
3987.042.04813201-3 (CEF) ou em outra à disposição da 2ª Vara
do Trabalho de Campina Grande-PB, vinculada aos autos do
processo 0014500-79.2011.5.13.0008 (Autora: MARIA MADALENA
SILVA VENTURA, CPF 467.338.924-72; : MARIA DAS GRACAS
GOMES DE AZEVO, CPF250.737.884-00 e outros).
Em tempo, mantenho o bloqueio de da quantia de R$ 490,90 (valor
referente a 15% do total de remunerações recebidas pela sócia
executada), ora determinando a devolução do remanescente.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 2 dias.
Intime-se a sócia executada para apresentação de manifestação
acerca do novo bloqueio juntado aos autos nesta data (id.
aa42699), no valor de R$ 910,65, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
Proceda-se ao cancelamento da ordem reiterada de bloqueio junto
ao Sisbajud.
Retirados os sigilos, salvo o extrato prevjud, ao qual se dá
visibilidade às partes.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0014500-79.2011.5.13.0008
AUTOR MARIA MADALENA SILVA VENTURA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU ALVARO TEIXEIRA DA ROCHA
RÉU GOMES E ROCHA LTDA - ME
RÉU MARIA DAS GRACAS GOMES DE
AZEVEDO
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS GOMES DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a03e42
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de petição da sócia executada MARIA DAS GRACAS
GOMES DE AZEVO, alegando, em síntese, que teve bloqueio da
quantia de R$ 1.337,84 em sua conta, proveniente de sua verba
salarial de R$ 1.400,00, decorrente de sua prestação de serviço ao
município de Campina Grande, ora juntando comprovação e
alegando a impenhorabilidade.
Requer, ainda, o bloqueio mensal de 15% da quantia recebida em
favor da reclamante.
Pesquisas junto ao Prevjud juntadas aos autos apontam o
recebimento de aposentadoria no valor liquido de R$ 1.672,70 pela
executada MARIA DAS GRACAS GOMES DE AZEVO, além da
quantia de R$ 1.400,00 do Município de Campina Grande, bem
como o recebimento de aposentadoria no valor líquido de R$
1.320,00 pelo executado ALVARO TEIXEIRA DA ROCHA.
A impenhorabilidade de salários/proventos encontra-se prevista no
artigo 833, IV, do CPC, porém não é absoluta conforme se infere do
§ 2º do mencionado artigo, que prevê a penhora para pagamento de
prestação alimentícia, independentemente de sua origem.
É indubitável a natureza alimentar do crédito trabalhista objeto da
presente execução, permitindo, portanto, a penhora de proventos de
aposentadoria do devedor para o fim de garantir a satisfação de
verbas salariais do credor trabalhista, também de natureza
alimentar, situação que atende às máximas da necessidade, da
adequação e da proporcionalidade, cumprindo de modo integral, e
não apenas de forma parcial, aos postulados da dignidade da
pessoa humana, do valor social do trabalho.
Convém, entretanto, limitar a penhora a um percentual razoável ao
valor líquido recebido, de modo a não aviltar o devedor e a não
violar a sua dignidade.
À falta de um parâmetro legal, com fulcro nos princípios da
razoabilidade e proporcionalidade e na esteira da jurisprudência do
STJ, bem como devido ao fato de receber remuneração adicional de
R$ 1.400,00, além da aposentadoria, determino o encaminhamento
do presente despacho ofício ao INSS, meio meio do endereço
eletrônico "gexjps@inss.gov.br", a fim de que proceda ao bloqueio
mensal de 15% sobre o montante bruto recebido (o sistema do
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3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
INSS não está apto a bloqueios sobre o líquido, apenas sobre o
benefício bruto conforme já informado pelo INSS noutras
execuções aqui em curso) pela Sra. MARIA DAS GRACAS
GOMES DE AZEVO, CPF250.737.884-00, benefício
n°2126706251, até a garantia da quantia total remanescente de R$
5.571,15.
Justifica-se o percentual de 15% sobre o montante percebido
porque entendimentos recentes do STJ fixaram a tese de que a
penhora de salários deve ocorrer em percentual condizente com a
realidade de cada caso concreto, de modo a salvaguardar a
dignidade da pessoa humana, tanto do credor como do devedor e
sua família (EREsp 1874222).
A quantia deverá ser depositada mensalmente na conta judicial
3987.042.04813201-3 (CEF) ou em outra à disposição da 2ª Vara
do Trabalho de Campina Grande-PB, vinculada aos autos do
processo 0014500-79.2011.5.13.0008 (Autora: MARIA MADALENA
SILVA VENTURA, CPF 467.338.924-72; : MARIA DAS GRACAS
GOMES DE AZEVO, CPF250.737.884-00 e outros).
Em tempo, mantenho o bloqueio de da quantia de R$ 490,90 (valor
referente a 15% do total de remunerações recebidas pela sócia
executada), ora determinando a devolução do remanescente.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 2 dias.
Intime-se a sócia executada para apresentação de manifestação
acerca do novo bloqueio juntado aos autos nesta data (id.
aa42699), no valor de R$ 910,65, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
Proceda-se ao cancelamento da ordem reiterada de bloqueio junto
ao Sisbajud.
Retirados os sigilos, salvo o extrato prevjud, ao qual se dá
visibilidade às partes.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000364-91.2022.5.13.0008
AUTOR WANDERLEY GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
RÉU REBECA CARNEIRO DOS SANTOS
RÉU MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:
18230/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA
ADVOGADO JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:
18230/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8083ba0
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o o exequente utilização da ferramenta SNIPER.
Essa ferramenta instrumentaliza de forma mais didática os
informações contidas no banco de dados da Receita Federal do
Brasil.
O acesso a esse banco de dados já foi realizado, conforme se vê
dos atos judiciais pretéritos. Portanto, a utilização dessa nova
ferramenta é inócua para o caso concreto, razão pela qual não
acolho o pedido contido na peça do Id 0181240.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no
prazo de 10 dias, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente
(art. 11-A, § 1º, da CLT), ao final de 2 (dois) anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000552-50.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA DO CARMO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ELYSSON BRUNO DO NASCIMENTO
TRAVASSOS(OAB: 25374/PB)
RÉU GIRLENE DE OLIVEIRA CARVALHO
ADVOGADO JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ee2dba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
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3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000552-50.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA DO CARMO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ELYSSON BRUNO DO NASCIMENTO
TRAVASSOS(OAB: 25374/PB)
RÉU GIRLENE DE OLIVEIRA CARVALHO
ADVOGADO JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE DE OLIVEIRA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ee2dba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-47.2023.5.13.0008
AUTOR BRUNO PEREIRA MONTEIRO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO PEREIRA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7bfdda
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
BRUNO PEREIRA MONTEIRO em face de TESS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA para condenar a parte reclamada às seguintes
obrigações:
1. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, indenização
por danos morais no valor de R$ 6.000,00;
2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS, no valor de
R$ 1.300,00.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante, em favor do(a) advogado(a) da
parte autora.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
não-salarial da verba deferida.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
2/2011, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico pfpb.regressivas@agu.gov.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-47.2023.5.13.0008
AUTOR BRUNO PEREIRA MONTEIRO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7bfdda
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
BRUNO PEREIRA MONTEIRO em face de TESS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA para condenar a parte reclamada às seguintes
obrigações:
1. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, indenização
por danos morais no valor de R$ 6.000,00;
2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS, no valor de
R$ 1.300,00.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante, em favor do(a) advogado(a) da
parte autora.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
não-salarial da verba deferida.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
2/2011, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico pfpb.regressivas@agu.gov.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000735-73.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIO DE SOUTO SOARES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO DE SOUTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000735-73.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIO DE SOUTO SOARES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000945-72.2023.5.13.0008
AUTOR ROMARIO RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO RAMOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000945-72.2023.5.13.0008
AUTOR ROMARIO RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000856-49.2023.5.13.0008
AUTOR VENICIO ANDRADE DE SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VENICIO ANDRADE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 9414975).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000856-49.2023.5.13.0008
AUTOR VENICIO ANDRADE DE SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 9414975).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000896-31.2023.5.13.0008
AUTOR NOEL DE LIMA JORGE
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU OZANILDO BORGES FERREIRA
ADVOGADO JOSE HELCIO TRAJANO DE
QUEIROZ(OAB: 22556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZANILDO BORGES FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44fc666
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000896-31.2023.5.13.0008
AUTOR NOEL DE LIMA JORGE
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU OZANILDO BORGES FERREIRA
ADVOGADO JOSE HELCIO TRAJANO DE
QUEIROZ(OAB: 22556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOEL DE LIMA JORGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44fc666
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000749-73.2021.5.13.0008
AUTOR ADEILTON DE ASSIS ROLIM
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU GUSTAVO COSTA FELICIANO
RÉU RENATO COSTA FELICIANO
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON DE ASSIS ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42342f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da execução (cumprimento integral do acordo na
fase de execução), pronuncio a extinção da execução com fulcro no
art. 924 do CPC.
Proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000749-73.2021.5.13.0008
AUTOR ADEILTON DE ASSIS ROLIM
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU GUSTAVO COSTA FELICIANO
RÉU RENATO COSTA FELICIANO
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42342f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da execução (cumprimento integral do acordo na
fase de execução), pronuncio a extinção da execução com fulcro no
art. 924 do CPC.
Proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000560-27.2023.5.13.0008
AUTOR ALISSON LEITE DUTRA DA CRUZ
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU DATACONNECTION PROVEDOR DE
INTERNET LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RÉU PROXXIMA TELECOMUNICACOES
S.A.
ADVOGADO GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:
13611/PB)
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RÉU KLEMENSON LEAL ANACLETO
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON LEITE DUTRA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5e45a7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000560-27.2023.5.13.0008
AUTOR ALISSON LEITE DUTRA DA CRUZ
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU DATACONNECTION PROVEDOR DE
INTERNET LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RÉU PROXXIMA TELECOMUNICACOES
S.A.
ADVOGADO GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:
13611/PB)
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RÉU KLEMENSON LEAL ANACLETO
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DATACONNECTION PROVEDOR DE INTERNET LTDA - ME
- KLEMENSON LEAL ANACLETO
- PROXXIMA TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5e45a7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000793-24.2023.5.13.0008
AUTOR NEVILLES ORIENTE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEVILLES ORIENTE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf0f3d9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 980e550).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000793-24.2023.5.13.0008
AUTOR NEVILLES ORIENTE DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf0f3d9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 980e550).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000212-09.2023.5.13.0008
CONSIGNANTE GERALDO SALUSTO DA SILVA
JUNIOR EIRELI - ME
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
CONSIGNATÁRIO DAVID FERREIRA TAHA
ADVOGADO EMANUELLA DORNELLAS DE
ANDRADE(OAB: 24579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID FERREIRA TAHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fec8b19
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pelo Consignatário (ID. e9e6eaa).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (Consignante) para contrarrazões, no
prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000212-09.2023.5.13.0008
CONSIGNANTE GERALDO SALUSTO DA SILVA
JUNIOR EIRELI - ME
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
CONSIGNATÁRIO DAVID FERREIRA TAHA
ADVOGADO EMANUELLA DORNELLAS DE
ANDRADE(OAB: 24579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO SALUSTO DA SILVA JUNIOR EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fec8b19
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pelo Consignatário (ID. e9e6eaa).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (Consignante) para contrarrazões, no
prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000556-84.2023.5.13.0009
AUTOR RAMON CAETANO PENHA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON CAETANO PENHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea9c928
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000556-84.2023.5.13.0009
AUTOR RAMON CAETANO PENHA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea9c928
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000239-11.2023.5.13.0034
AUTOR ADEILMA BARBOSA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte reclamada fica intimada para ciência da transferência de
valores realizada conforme id. 0d3cc66.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000983-21.2022.5.13.0008
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO CAIO SERRANO QUEIROZ DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 23098/PB)
ADVOGADO JOAO MARTINS DE SOUSA
NETO(OAB: 24233/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RÉU FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VALDISIO VASCONCELOS DE
LACERDA(OAB: 20479/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA
PARAIBA
- SIND DA IND DE MAT PLASTICO E RES SINT DO EST DA PB
- SINDICATO DA INDUSTRIA D ACUCAR NO ESTADO DA
PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J
PESSOA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE
VIDROS EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE FABRICACAO DE ALCOOL
NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95c2bf3
proferido nos autos.
DESPACHO/OFÍCIO
Os presentes autos encontram-se conclusos para prolação de
sentença.
Por motivo de foro íntimo, averbo-me suspeito para atuar no
presente processo (artigo 145, § 1º, do CPC).
O Exmº Juiz Substituto fixo desta unidade judiciária já havia se
averbado suspeito nos presentes autos (Id 989d434).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Nesse contexto, encaminhe-se o presente despacho com força de
ofício à Secretaria da Corregedoria Regional para adoção das
providências que se fizerem necessárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000983-21.2022.5.13.0008
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO CAIO SERRANO QUEIROZ DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 23098/PB)
ADVOGADO JOAO MARTINS DE SOUSA
NETO(OAB: 24233/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RÉU FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VALDISIO VASCONCELOS DE
LACERDA(OAB: 20479/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA
- FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95c2bf3
proferido nos autos.
DESPACHO/OFÍCIO
Os presentes autos encontram-se conclusos para prolação de
sentença.
Por motivo de foro íntimo, averbo-me suspeito para atuar no
presente processo (artigo 145, § 1º, do CPC).
O Exmº Juiz Substituto fixo desta unidade judiciária já havia se
averbado suspeito nos presentes autos (Id 989d434).
Nesse contexto, encaminhe-se o presente despacho com força de
ofício à Secretaria da Corregedoria Regional para adoção das
providências que se fizerem necessárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000289-18.2023.5.13.0008
AUTOR YARA PRISCILA DA SILVA
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE
BARROS(OAB: 235730/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YARA PRISCILA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
209727f.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130938-52.2015.5.13.0008
AUTOR VANESSA QUEIROZ DA COSTA
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU INSTITUTO CAMPINENSE DE
EDUCACAO LTDA - ME
ADVOGADO KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO CAMPINENSE DE EDUCACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à reclamada da transferência, conforme recibo juntado aos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000397-81.2022.5.13.0008
AUTOR WELLINGTON PEREIRA DE ARAUJO
OLIVEIRA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON PEREIRA DE ARAUJO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada do ofício juntado pela Federação Paraíba de
Futebol (Id.5708911), para ciência no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000233-53.2021.5.13.0008
AUTOR ADRIANA SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
RÉU JONAS RODRIGO TAVARES
FLORENCIO - ME
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL INTEGRIS
LTDA
ADVOGADO SUELTON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 19444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS RODRIGO TAVARES FLORENCIO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA INTIMADO o reclamado para pagamento/recolhimento das
custas processuais (R$ 260,00) e contribuições previdenciárias (R$
1.353,63) incidentes sobre o acordo, no prazo de 05 dias, sob pena
de execução imediata.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000285-78.2023.5.13.0008
AUTOR GABRIELA BRITO DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica.
Ainda, conforme sentença:
Deverá a reclamada fornecer a autora a documentação necessária
para liberação do FGTS depositado, bem como para percepção do
seguro desemprego.
Deverá ser retificada a CTPS da reclamante para que nela conste o
início do prazo de treinamento como de admissão (10/11/2021),
bem como proceder a baixa da CTPS com data de 15/04/2023 (ante
a projeção do aviso prévio).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001064-33.2023.5.13.0008
AUTOR THIAGO MATHEUS ALMEIDA
MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MATHEUS ALMEIDA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 03 de outubro de 2023, às
14h00hs, no estabelecimento da ALPARGATAS S.A.,com sede à
Av. Assis Chateaubriand, nº4324, Distrito Industrial, Campina
Grande –PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001064-33.2023.5.13.0008
AUTOR THIAGO MATHEUS ALMEIDA
MOREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 03 de outubro de 2023, às
14h00hs, no estabelecimento da ALPARGATAS S.A.,com sede à
Av. Assis Chateaubriand, nº4324, Distrito Industrial, Campina
Grande –PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000961-26.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO EUGENIO PEREIRA
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EUGENIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 03 de outubro de 2023, às 09h00hs, no estabelecimento da
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAIBA -CAGEPA,
com sede à Av. Rua Bartolomeu de Gusmão, S/N, CEP 58.101-420,
Campina Grande-PB. (id. d142df6).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000961-26.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO EUGENIO PEREIRA
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EUGENIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 03 de outubro de 2023, às
09h00, no estabelecimento da COMPANHIA DE ÁGUA E
ESGOTOS DA PARAIBA -CAGEPA,com sede àAv. Rua Bartolomeu
de Gusmão, S/N, CEP 58.101-420, Campina Grande-PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000311-47.2021.5.13.0008
AUTOR GABRIELE DE FARIAS ALMEIDA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TERESA ARAUJO FERNANDES
BARBOSA
RÉU SA TELECOM DM COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
RÉU DANILO ARAUJO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELE DE FARIAS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificada a parte, PELA 2ª VEZ, para RETIFICAR seus dados
bancários inclusive o número do banco, para a transferência de
crédito prazo de 02 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000220-65.2023.5.13.0014
AUTOR MARCONDES ROGERIO MARQUES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES ROGERIO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000220-65.2023.5.13.0014
AUTOR MARCONDES ROGERIO MARQUES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a parte reclamada para pagamento do
remanescente, no prazo de 48 HORAS, sob pena de execução
imediata e busca patrimonial eletrônica. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000297-29.2022.5.13.0008
AUTOR PAULO LINO DA SILVA
ADVOGADO WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE
OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO LINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ciência a parte autora das pesquisas infrutíferas junto ao
SISBAJUD, para manifestação no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001143-12.2023.5.13.0008
AUTOR WALDIR DE SOUZA RENOVATO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDIR DE SOUZA RENOVATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 24/10/2023 às 08:18, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85923308831
ID da reunião: 859 2330 8831
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000466-79.2023.5.13.0008
AUTOR JOSELITO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ITALO DOMINIQUE DA ROCHA
JUVINO(OAB: 21647/PB)
ADVOGADO LUIS VILLANDER RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 23191/PB)
RÉU AUTENTICAR COMERCIO E
SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI
ADVOGADO ROGERIO DA SILVA CABRAL(OAB:
11171/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001142-27.2023.5.13.0008
AUTOR ROMERO BENTO DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO BENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 31/10/2023 às 08:02, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86318791255
ID da reunião 863 1879 1255
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000229-68.2021.5.13.0023
AUTOR LAERCIO BRILHANTE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COOPERATIVA AGROPECUARIA DO
CARIRI LTDA
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO BRILHANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da Ata da Audiência de id. e803261.
A parte executada renova a proposta de acordo para pagamento do
débito em parcelas mensais de R$310,00.
Intime-se o exequente para manifestação no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000354-13.2023.5.13.0008
AUTOR RAFAEL ADELINO DOS SANTOS
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ADELINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000338-11.2023.5.13.0024
AUTOR ANDERSON BRUNO CAMPELO
TAVARES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BRUNO CAMPELO TAVARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e03782d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (id. 7a91fa0), pronuncio a extinção
da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao depósito de id. 7a91fa0 a quem de
direito.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000338-11.2023.5.13.0024
AUTOR ANDERSON BRUNO CAMPELO
TAVARES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e03782d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (id. 7a91fa0), pronuncio a extinção
da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao depósito de id. 7a91fa0 a quem de
direito.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000190-48.2023.5.13.0008
AUTOR MARCELO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55bb782
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000190-48.2023.5.13.0008
AUTOR MARCELO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55bb782
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000242-44.2023.5.13.0008
AUTOR SAULO CORDEIRO DE NEGREIROS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO CORDEIRO DE NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbf034c
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante do inadimplemento por parte da ré, iniciem-se os atos
executórios por meio dos sistemas conveniados de constrição
patrimonial.
Decorrido o prazo de 45 dias a que alude o Art. 883-A da CLT, sem
a garantia do juízo, volvam conclusos para inclusão da ré no BNDT.
Caso a ré realize o pagamento antes da adoção das medidas
executivas, proceda-se à liberação dos créditos e arquivem-se os
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000242-44.2023.5.13.0008
AUTOR SAULO CORDEIRO DE NEGREIROS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbf034c
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante do inadimplemento por parte da ré, iniciem-se os atos
executórios por meio dos sistemas conveniados de constrição
patrimonial.
Decorrido o prazo de 45 dias a que alude o Art. 883-A da CLT, sem
a garantia do juízo, volvam conclusos para inclusão da ré no BNDT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Caso a ré realize o pagamento antes da adoção das medidas
executivas, proceda-se à liberação dos créditos e arquivem-se os
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0040000-55.2008.5.13.0008
AUTOR JOSE CARLOS DE ARAUJO SOUTO
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CARLOS MACHADO LOPES DE
MENDONCA(OAB: 9066/PB)
RÉU ANTONIO VIEIRA NETO
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE ARAUJO SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8be45d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados da instância superior.
Dado provimento ao Agravo de Petição interposto pela sócia
executada, declarando nulo o processo desde o despacho de Id
3d6aaa5.
Proceda-se à exclusão da sócia EDVANY DA SILVA BENTO
VIEIRA do polo passivo da ação.
Exauridas as medidas executórias disponíveis em face da empresa
executada, estando o crédito exequendo habilitado nos autos do
processo 0735616-71.2007.8.15.2001, que tramita na 6ª Vara Cível
de João Pessoa.
Em prosseguimento com o dever de ofício de impulsionar a
execução e visando à satisfação do crédito, bem como em atenção
ao teor do artigo 5º, incisos LXXVIII e XXXV, da Constituição
Federal, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias e na
forma do artigos 855-A da CLT c/c o artigo 133 do CPC, aliado ao
teor do artigo 6º do CPC, e em vista dos atos frustrados de
execução já constatados, manifestar-se sobre o (1) interesse na
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica direta e inversa, bem como se (2) pretende adoção de
medida de natureza cautelar, em atos de desconsideração da
personalidade jurídica, para garantia da efetividade do processo.
Em tempo, em razão do que consta no art. 878 da CLT, FICA
INTIMADA a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o
que entender de direito sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT), ao final de 2 (dois) anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0040000-55.2008.5.13.0008
AUTOR JOSE CARLOS DE ARAUJO SOUTO
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CARLOS MACHADO LOPES DE
MENDONCA(OAB: 9066/PB)
RÉU ANTONIO VIEIRA NETO
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VIEIRA NETO
- BV PARAIBA VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA
- EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8be45d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados da instância superior.
Dado provimento ao Agravo de Petição interposto pela sócia
executada, declarando nulo o processo desde o despacho de Id
3d6aaa5.
Proceda-se à exclusão da sócia EDVANY DA SILVA BENTO
VIEIRA do polo passivo da ação.
Exauridas as medidas executórias disponíveis em face da empresa
executada, estando o crédito exequendo habilitado nos autos do
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3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
processo 0735616-71.2007.8.15.2001, que tramita na 6ª Vara Cível
de João Pessoa.
Em prosseguimento com o dever de ofício de impulsionar a
execução e visando à satisfação do crédito, bem como em atenção
ao teor do artigo 5º, incisos LXXVIII e XXXV, da Constituição
Federal, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias e na
forma do artigos 855-A da CLT c/c o artigo 133 do CPC, aliado ao
teor do artigo 6º do CPC, e em vista dos atos frustrados de
execução já constatados, manifestar-se sobre o (1) interesse na
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica direta e inversa, bem como se (2) pretende adoção de
medida de natureza cautelar, em atos de desconsideração da
personalidade jurídica, para garantia da efetividade do processo.
Em tempo, em razão do que consta no art. 878 da CLT, FICA
INTIMADA a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o
que entender de direito sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT), ao final de 2 (dois) anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000503-09.2023.5.13.0008
AUTOR NATHAN EMMANUEL ALVES SILVA
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHAN EMMANUEL ALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos. Ato
Ordinatório
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000354-13.2023.5.13.0008
AUTOR RAFAEL ADELINO DOS SANTOS
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ADELINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8e3b1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com os pagamentos e recolhimentos
realizados, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000354-13.2023.5.13.0008
AUTOR RAFAEL ADELINO DOS SANTOS
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8e3b1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com os pagamentos e recolhimentos
realizados, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
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3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131409-68.2015.5.13.0008
AUTOR ADRIANO JOSE NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO TATHIANA MICHELLE MEIRA DA
SILVA(OAB: 20654/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
RÉU NARCIZA DE LIMA PORTO
RÉU ATILA ZENAIDE JUNIOR
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
ADVOGADO MORGANNA ALMEIDA
LUCENA(OAB: 23583/PB)
RÉU ZENAIDE & PORTO CONSTRUCOES
LTDA - EPP
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
ADVOGADO MORGANNA ALMEIDA
LUCENA(OAB: 23583/PB)
DEPOSITÁRIO MUNICIPIO DE MONTADAS
DEPOSITÁRIO MUNICIPIO DE RIACHO DE SANTO
ANTONIO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO JOSE NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes da homologação do acordo nos termos da
decisão proferida no ID. a7dd04f.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Magistrado
Processo Nº ATOrd-0131409-68.2015.5.13.0008
AUTOR ADRIANO JOSE NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO TATHIANA MICHELLE MEIRA DA
SILVA(OAB: 20654/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
RÉU NARCIZA DE LIMA PORTO
RÉU ATILA ZENAIDE JUNIOR
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
ADVOGADO MORGANNA ALMEIDA
LUCENA(OAB: 23583/PB)
RÉU ZENAIDE & PORTO CONSTRUCOES
LTDA - EPP
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
ADVOGADO MORGANNA ALMEIDA
LUCENA(OAB: 23583/PB)
DEPOSITÁRIO MUNICIPIO DE MONTADAS
DEPOSITÁRIO MUNICIPIO DE RIACHO DE SANTO
ANTONIO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENAIDE & PORTO CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes da homologação do acordo nos termos da
decisão proferida no ID. a7dd04f.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Magistrado
Processo Nº ATOrd-0131409-68.2015.5.13.0008
AUTOR ADRIANO JOSE NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO TATHIANA MICHELLE MEIRA DA
SILVA(OAB: 20654/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
RÉU NARCIZA DE LIMA PORTO
RÉU ATILA ZENAIDE JUNIOR
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
ADVOGADO MORGANNA ALMEIDA
LUCENA(OAB: 23583/PB)
RÉU ZENAIDE & PORTO CONSTRUCOES
LTDA - EPP
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
ADVOGADO MORGANNA ALMEIDA
LUCENA(OAB: 23583/PB)
DEPOSITÁRIO MUNICIPIO DE MONTADAS
DEPOSITÁRIO MUNICIPIO DE RIACHO DE SANTO
ANTONIO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATILA ZENAIDE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes da homologação do acordo nos termos da
decisão proferida no ID. a7dd04f.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
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3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Magistrado
Processo Nº ATSum-0000821-26.2022.5.13.0008
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA
FILHO
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
RÉU CARDANS CAVALCANTE
COMERCIO INDUSTRIA E SERVICO
LTDA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
ADVOGADO ENNY KAROLINNY CAMARA
MARTINS ELOY(OAB: 26137/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDANS CAVALCANTE COMERCIO INDUSTRIA E
SERVICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID 088b735, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001011-86.2022.5.13.0008
AUTOR JANY CLEBER SOUTO SILVA
RAMOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JANY CLEBER SOUTO SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação: De ordem, ciência às partes do arquivamento definitivo
dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001011-86.2022.5.13.0008
AUTOR JANY CLEBER SOUTO SILVA
RAMOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação: De ordem, ciência às partes do arquivamento definitivo
dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000355-95.2023.5.13.0008
AUTOR ALAN ZIRALDO ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN ZIRALDO ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
CIÊNCIA ao reclamante do alvará para levantamento do seguro-
desemprego de id. b23d9ea.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
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3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000283-45.2022.5.13.0008
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU I.M. MARTINS EMPREENDIMENTOS
S/S LTDA - EPP
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
RÉU OSVALDO DOS SANTOS MARTINS
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVALDO DOS SANTOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamada OSVALDO DOS SANTOS MARTINS da
transferência realizada, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001144-94.2023.5.13.0008
AUTOR SHIRLEY MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIRLEY MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 31/10/2023 às 08:18, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85923308831
ID da reunião 859 2330 8831
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000602-76.2023.5.13.0008
AUTOR E.G.D.S.
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
RÉU A.S.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.G.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 08a09ef.
Processo Nº ATOrd-0000602-76.2023.5.13.0008
AUTOR E.G.D.S.
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
RÉU A.S.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bfc21b6.
Processo Nº ATSum-0000584-55.2023.5.13.0008
AUTOR ALBANITA PEREIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU RM LABORATORIO CLINICO LTDA -
EPP
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBANITA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 543744b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração apresentados por ALBANITA PEREIRA DOS SANTOS e
por RM LABORATORIO CLINICO LTDA - EPP, reclamante e
reclamado, respectivamente, nos autos da reclamação trabalhista
ajuizada pela primeira em desfavor do segundo.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000584-55.2023.5.13.0008
AUTOR ALBANITA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU RM LABORATORIO CLINICO LTDA -
EPP
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RM LABORATORIO CLINICO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 543744b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração apresentados por ALBANITA PEREIRA DOS SANTOS e
por RM LABORATORIO CLINICO LTDA - EPP, reclamante e
reclamado, respectivamente, nos autos da reclamação trabalhista
ajuizada pela primeira em desfavor do segundo.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000326-42.2023.5.13.0009
AUTOR JULIANA SOARES DE LIMA BATISTA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA SOARES DE LIMA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente do alvará processado em seu favor (conforme
id:8fac5d7 )
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000585-92.2023.5.13.0023
AUTOR RAFAEL CRUZ ANDRADE DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CRUZ ANDRADE DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 954c96d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDE O JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR RAFAEL CRUZ ANDRADE DOS SANTOS EM
FACE ALPARGATAS S.A., NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$123.212,00)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DO PERITO CRISMARCOS
RODRIGUES DA SILVA, A CARGO DO RECLAMANTE,
SUCUMBENTE NA PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA, FIXADOS
EM R$800,00. EM FACE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, OS
HONORÁRIOS PERICIAIS DEVERÃO SER REQUISITADOS AO
TRT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELO RECLAMANTE NO VALOR DE R$24.642,40,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 1.232.120,00,
DAS QUAIS FICA ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º,
DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000585-92.2023.5.13.0023
AUTOR RAFAEL CRUZ ANDRADE DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 954c96d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDE O JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR RAFAEL CRUZ ANDRADE DOS SANTOS EM
FACE ALPARGATAS S.A., NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$123.212,00)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DO PERITO CRISMARCOS
RODRIGUES DA SILVA, A CARGO DO RECLAMANTE,
SUCUMBENTE NA PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA, FIXADOS
EM R$800,00. EM FACE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, OS
HONORÁRIOS PERICIAIS DEVERÃO SER REQUISITADOS AO
TRT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELO RECLAMANTE NO VALOR DE R$24.642,40,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 1.232.120,00,
DAS QUAIS FICA ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º,
DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000587-29.2023.5.13.0034
AUTOR CARLOS DANIEL DE LIMA GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DANIEL DE LIMA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be384d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDE O JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR CARLOS DANIEL DE LIMA GOMES EM FACE
ALPARGATAS S.A., NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$123.212,00)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DO PERITO CRISMARCOS
RODRIGUES DA SILVA, A CARGO DO RECLAMANTE,
SUCUMBENTE NA PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA, FIXADOS
EM R$800,00. EM FACE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, OS
HONORÁRIOS PERICIAIS DEVERÃO SER REQUISITADOS AO
TRT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELO RECLAMANTE NO VALOR DE R$24.642,40,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 1.232.120,00,
DAS QUAIS FICA ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º,
DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000587-29.2023.5.13.0034
AUTOR CARLOS DANIEL DE LIMA GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be384d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDE O JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR CARLOS DANIEL DE LIMA GOMES EM FACE
ALPARGATAS S.A., NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$123.212,00)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DO PERITO CRISMARCOS
RODRIGUES DA SILVA, A CARGO DO RECLAMANTE,
SUCUMBENTE NA PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA, FIXADOS
EM R$800,00. EM FACE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, OS
HONORÁRIOS PERICIAIS DEVERÃO SER REQUISITADOS AO
TRT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELO RECLAMANTE NO VALOR DE R$24.642,40,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 1.232.120,00,
DAS QUAIS FICA ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º,
DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000979-66.2023.5.13.0034
AUTOR NIELISSON LUSTOSA NASCIMENTO
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3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIELISSON LUSTOSA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d4d62e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDE O JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR NIELISSON LUSTOSA NASCIMENTO EM
FACE ALPARGATAS S.A., NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$10.344,68)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELO RECLAMANTE NO VALOR DE R$2.068,93,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 103.446,68, DAS
QUAIS FICA ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000979-66.2023.5.13.0034
AUTOR NIELISSON LUSTOSA NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d4d62e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDE O JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR NIELISSON LUSTOSA NASCIMENTO EM
FACE ALPARGATAS S.A., NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$10.344,68)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELO RECLAMANTE NO VALOR DE R$2.068,93,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 103.446,68, DAS
QUAIS FICA ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130412-82.2015.5.13.0009
AUTOR NATALIA DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU JULIO FERREIRA DE LIMA FILHO
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbb677d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130412-82.2015.5.13.0009
AUTOR NATALIA DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU JULIO FERREIRA DE LIMA FILHO
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO FERREIRA DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbb677d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000626-04.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS RIBEIRO VELOSO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef1ee92
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento parcial ao recurso do Autor para condenar a Ré ao
pagamento de : a) horas extras mais adicional de 50% decorrentes
do descanso térmico, no período de no período de 25/05/2018 a
09/12/2019, com reflexos nos títulos de descanso semanal
remunerado, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS mais
40%;b) honorários advocatícios devidos pela parte ré em favor do
patrono do reclamante, no importe de 5% sobre a sua sucumbência
e c) custas processuais.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o Autor para, no prazo de
10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000626-04.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS RIBEIRO VELOSO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS RIBEIRO VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef1ee92
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento parcial ao recurso do Autor para condenar a Ré ao
pagamento de : a) horas extras mais adicional de 50% decorrentes
do descanso térmico, no período de no período de 25/05/2018 a
09/12/2019, com reflexos nos títulos de descanso semanal
remunerado, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS mais
40%;b) honorários advocatícios devidos pela parte ré em favor do
patrono do reclamante, no importe de 5% sobre a sua sucumbência
e c) custas processuais.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o Autor para, no prazo de
10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001059-14.2023.5.13.0007
AUTOR EDNALDO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6020826
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDE O JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR EDNALDO DA SILVA TAVARES EM FACE
ALPARGATAS S.A., PRONUNCIAR DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO
DA EXIGIBILIDADE DA PRETENSÃO DO RECLAMANTE,
RELATIVAMENTE, AOS CRÉDITOS PLEITEADOS ANTERIORES
A 25/08/2018 RESTANDO NESSE PARTICULAR O FEITO
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3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO
ART.487, II, DO NCPC C/C ART. 769 DA CLT; E NO MÉRITO,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$6.534,85)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELO RECLAMANTE NO VALOR DE R$1.306,97,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 65.348,52, DAS
QUAIS FICA ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001059-14.2023.5.13.0007
AUTOR EDNALDO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6020826
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDE O JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR EDNALDO DA SILVA TAVARES EM FACE
ALPARGATAS S.A., PRONUNCIAR DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO
DA EXIGIBILIDADE DA PRETENSÃO DO RECLAMANTE,
RELATIVAMENTE, AOS CRÉDITOS PLEITEADOS ANTERIORES
A 25/08/2018 RESTANDO NESSE PARTICULAR O FEITO
EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO
ART.487, II, DO NCPC C/C ART. 769 DA CLT; E NO MÉRITO,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$6.534,85)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELO RECLAMANTE NO VALOR DE R$1.306,97,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 65.348,52, DAS
QUAIS FICA ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000676-64.2022.5.13.0009
AUTOR JOELSON DE FRANCA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DE FRANCA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor/perito ciente do alvará processado em seu favor
(conforme id:e581290).
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000066-68.2023.5.13.0007
AUTOR ALISSON BRILHANTE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON BRILHANTE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o advogado do autor ciente do alvará processado em seu favor
(conforme extrato de ID ba76f22 ).
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000751-69.2023.5.13.0009
AUTOR ANDERSON DE OLIVEIRA NOBREGA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DE OLIVEIRA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id cf61a7c, de que a
Perícia Médica Ocupacional será realizada no dia 03/10/2023
(terça-feira) às 15 horas, no consultório do perito, na Rua Duque
de Caxias, 523, Sala 03 SS, Prata, Edifício San Raphael, fone: 3322
-2560. A visita técnica, se necessária, será realizada em horário a
ser determinado.
Para a realização da Avaliação Médica Ocupacional solicitamos a
presença do periciando, Sr. ANDERSON DE OLIVEIRA
NOBREGA, podendo ser acompanhado do seu Médico Assistente
Técnico. Do mesmo modo a empresa Reclamada poderá se fazer
presente com o seu Assistente Técnico.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000751-69.2023.5.13.0009
AUTOR ANDERSON DE OLIVEIRA NOBREGA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id cf61a7c, de que a
Perícia Médica Ocupacional será realizada no dia 03/10/2023
(terça-feira) às 15 horas, no consultório do perito, na Rua Duque
de Caxias, 523, Sala 03 SS, Prata, Edifício San Raphael, fone: 3322
-2560. A visita técnica, se necessária, será realizada em horário a
ser determinado.
Para a realização da Avaliação Médica Ocupacional solicitamos a
presença do periciando, Sr. ANDERSON DE OLIVEIRA
NOBREGA, podendo ser acompanhado do seu Médico Assistente
Técnico. Do mesmo modo a empresa Reclamada poderá se fazer
presente com o seu Assistente Técnico.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000753-94.2023.5.13.0023
AUTOR EDSON DA SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DA SILVA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:100bc6d,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000753-94.2023.5.13.0023
AUTOR EDSON DA SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:100bc6d,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000789-84.2023.5.13.0008
AUTOR WELLINGTON FERREIRA GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON FERREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:2df5e42,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000789-84.2023.5.13.0008
AUTOR WELLINGTON FERREIRA GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:2df5e42,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000791-09.2023.5.13.0023
AUTOR RENNER ALEXANDRINO DA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNER ALEXANDRINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:b76babb,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000791-09.2023.5.13.0023
AUTOR RENNER ALEXANDRINO DA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:b76babb,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000801-98.2023.5.13.0008
AUTOR ROBSON BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:d63baaa,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000801-98.2023.5.13.0008
AUTOR ROBSON BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:d63baaa,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000802-86.2023.5.13.0007
AUTOR EMERSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:96fdad6,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000802-86.2023.5.13.0007
AUTOR EMERSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:96fdad6,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130839-16.2014.5.13.0009
AUTOR SAMARA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU OLIMPIO ARAUJO DE LIMA FILHO
RÉU FABIO NOGUEIRA PAZ JUNIOR
RÉU OTICA LUANA COMERCIO E
DISTRIBUIDORA LTDA - ME
LEILOEIRO VIP GESTAO E LOGISTICA S.A
ADVOGADO WIRNA CAMPOS CARDOSO(OAB:
14944/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f520ab4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000629-95.2019.5.13.0009
AUTOR THIAGO VIANA DA SILVA
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA JUSSARA FIRMINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO VIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7016764
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000629-95.2019.5.13.0009
AUTOR THIAGO VIANA DA SILVA
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA JUSSARA FIRMINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7016764
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000845-51.2022.5.13.0009
AUTOR ELIANE HENRIQUES LOPES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE HENRIQUES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8451abe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000845-51.2022.5.13.0009
AUTOR ELIANE HENRIQUES LOPES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
- JOSE MARCOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8451abe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000867-12.2022.5.13.0009
AUTOR MARIA VALDENIA DE SOUSA ALVES
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VALDENIA DE SOUSA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7df84b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000867-12.2022.5.13.0009
AUTOR MARIA VALDENIA DE SOUSA ALVES
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- H F M BARROS - ME
- HUGO FRANCISCO MACHADO BARROS
- MAIS CONDOMINIO ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7df84b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000759-80.2022.5.13.0009
AUTOR CASSANDRA RUBIA CUNHA DE
CARVALHO VASCONCELOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
- JOSE MARCOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bc5191
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000759-80.2022.5.13.0009
AUTOR CASSANDRA RUBIA CUNHA DE
CARVALHO VASCONCELOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSANDRA RUBIA CUNHA DE CARVALHO VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bc5191
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000079-61.2023.5.13.0009
AUTOR VALDECI JOSE LUCIANO ALVES
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
MOREIRA DE ALMEIDA(OAB:
271017/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI JOSE LUCIANO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7cf6b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, declaro a prescrição da pretensão relativa ao
período anterior a 20.01.2018 e julgo procedentes, em parte, os
pedidos relativos ao período posterior para condenar a Reclamada
a pagar ao Reclamante o adicional de insalubridade, em grau
médio, com reflexos nas férias + 1/3, FGTS + 40%, 13º salário e
aviso prévio do período de 21.01.2018 até a demissão.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, uma vez
atendidos os requisitos do §§3º e 4º do art. 790 da CLT.
Honorários advocatícios pela Reclamada em favor do Advogado do
Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação, e pelo
Reclamante em favor dos Advogados da Reclamada, no
equivalente a 10% da diferença entre o valor da causa e o da
condenação, estes últimos com exigibilidade suspensa, nos termos
do §4º do art. 791-A da CLT c/c a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal na ADI 5766.
Honorários periciais, a cargo das Reclamadas, fixados em R$
800,00.
Contribuições previdenciárias, a cargo da Reclamada, de acordo
com o ramo de atividade, incidentes sobre as parcelas salariais,
com dedução da quota do empregado em seu crédito.
Custas, pela Reclamada, no valor de R$ 548,61, incidentes sobre o
valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000079-61.2023.5.13.0009
AUTOR VALDECI JOSE LUCIANO ALVES
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
MOREIRA DE ALMEIDA(OAB:
271017/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7cf6b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, declaro a prescrição da pretensão relativa ao
período anterior a 20.01.2018 e julgo procedentes, em parte, os
pedidos relativos ao período posterior para condenar a Reclamada
a pagar ao Reclamante o adicional de insalubridade, em grau
médio, com reflexos nas férias + 1/3, FGTS + 40%, 13º salário e
aviso prévio do período de 21.01.2018 até a demissão.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, uma vez
atendidos os requisitos do §§3º e 4º do art. 790 da CLT.
Honorários advocatícios pela Reclamada em favor do Advogado do
Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação, e pelo
Reclamante em favor dos Advogados da Reclamada, no
equivalente a 10% da diferença entre o valor da causa e o da
condenação, estes últimos com exigibilidade suspensa, nos termos
do §4º do art. 791-A da CLT c/c a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal na ADI 5766.
Honorários periciais, a cargo das Reclamadas, fixados em R$
800,00.
Contribuições previdenciárias, a cargo da Reclamada, de acordo
com o ramo de atividade, incidentes sobre as parcelas salariais,
com dedução da quota do empregado em seu crédito.
Custas, pela Reclamada, no valor de R$ 548,61, incidentes sobre o
valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001153-53.2023.5.13.0009
AUTOR ARLETE AGUIAR SILVA SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLETE AGUIAR SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbca01f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de ação trabalhista movida por ARLETE AGUIAR SILVA
SANTOS em face de COTEMINAS S.A., pugnando pela concessão
de tutela de urgência, de natureza cautelar, para bloqueio de bens
móveis, imóveis, ativos financeiros e demais itens que compõem o
patrimônio da reclamada.
Sustentou que tomou conhecimento, por meio de testemunhas e
demais informativos de mídia e sindical, que a empresa se encontra
em condições operacionais fragilizadas, com ausência de insumos e
dificuldades para honrar as obrigações contratuais em várias
unidades da federação, com risco de insolvência e recuperação
judicial. Aduziu que, em razão de tais riscos, a demandante ficará
desprovido de garantias para satisfação de seus créditos e direitos
trabalhistas.
A concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300, caput,
do CPC, fica vinculada à existência de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
Verifico que o objeto principal da demanda envolve o
reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, com
fundamento no art. 483, “d”, da CLT, apontando a reclamante o
descumprimento de obrigações contratuais pela empregadora
(atraso salarial contumaz; irregularidade dos depósitos fundiários).
Por implicar a ruptura do contrato de trabalho, o pedido de rescisão
indireta deve ser analisado de forma cautelosa e precisa, exigindo
prova robusta e convincente de conduta lesiva do empregador que
torne impossível a permanência do liame empregatício.
Na hipótese dos autos, embora o extrato do FGTS juntado com a
petição inicial aponte ausência de recolhimento em determinados
meses do contrato, falta suscetível de acarretar o rompimento da
relação empregatícia, entendo que a matéria atinente à rescisão
indireta do contrato de trabalho da reclamante ainda não se mostra
totalmente incontroversa, necessitando, portanto, de uma análise
mais exaustiva da lide, o que será possível somente após a ouvida
da parte contrária e a instrução processual.
Diante deste cenário, rejeito o pedido de tutela de urgência
formulado na petição inicial.
Dê-se ciência à reclamante desta decisão e apraze-se audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Una, com a devida notificação das partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001589-56.2016.5.13.0009
AUTOR EDNA MARIA NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA MARIA NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8437c1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001589-56.2016.5.13.0009
AUTOR EDNA MARIA NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8437c1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000529-77.2018.5.13.0009
AUTOR SIMONE DE ASSIS BATISTA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE DE ASSIS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 220d599
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000529-77.2018.5.13.0009
AUTOR SIMONE DE ASSIS BATISTA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 220d599
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000431-24.2020.5.13.0009
AUTOR JOSE AILTON LOURENCO SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO GILLIARD DE SOUZA
SIQUEIRA(OAB: 32944/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON LOURENCO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c49e4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 1ª
Turma do TRT da 13ª Região, negando provimento ao Agravo de
Petição interposto pela executada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Assim, liberem-se os valores devidos ao exequente e a seu
advogado (honorários advocatícios) e ao perito, bem como recolha-
se a contribuição previdenciária, observando a proporcionalidade
dos créditos, conforme planilha de cálculos de ID. 24ad058. A
liberação deverá ser feita com o saldo existente na conta judicial
CEF 3987.042.04811183-0 (ID. b27ac8b).
Na confecção dos alvarás, observe a Secretaria os dados bancários
informados nas petições de IDs. a99a390 (exequente e advogado) e
f6d1df3 (perito).
Notifique-se a executada para comprovar, no prazo de 5 dias, o
recolhimento das custas processuais referentes à interposição do
Agravo de Petição, no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000431-24.2020.5.13.0009
AUTOR JOSE AILTON LOURENCO SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO GILLIARD DE SOUZA
SIQUEIRA(OAB: 32944/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c49e4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 1ª
Turma do TRT da 13ª Região, negando provimento ao Agravo de
Petição interposto pela executada.
Assim, liberem-se os valores devidos ao exequente e a seu
advogado (honorários advocatícios) e ao perito, bem como recolha-
se a contribuição previdenciária, observando a proporcionalidade
dos créditos, conforme planilha de cálculos de ID. 24ad058. A
liberação deverá ser feita com o saldo existente na conta judicial
CEF 3987.042.04811183-0 (ID. b27ac8b).
Na confecção dos alvarás, observe a Secretaria os dados bancários
informados nas petições de IDs. a99a390 (exequente e advogado) e
f6d1df3 (perito).
Notifique-se a executada para comprovar, no prazo de 5 dias, o
recolhimento das custas processuais referentes à interposição do
Agravo de Petição, no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000129-24.2022.5.13.0009
AUTOR JOSENILDO MATIAS DA SILVA
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, às partes do valor do débito atualizado (id. 16a363a).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000129-24.2022.5.13.0009
AUTOR JOSENILDO MATIAS DA SILVA
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
De ordem, às partes do valor do débito atualizado (id. 16a363a).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACPCiv-0000659-62.2021.5.13.0009
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU SENCO SERVICOS DE
ENGENHARIA E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO SHIRLEI ALCIONE DE SOUSA
MELO(OAB: 20153/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENCO SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSTRUCOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 698cfcb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 3621b54 - Ante a manifestação do exequente, atribuo ao
presente FORÇA DE OFÍCIO para comunicar ao juízo dos autos de
nº 0800574-66.2018.8.15.0001,que não mais subsistem as ordens
de restrição impostas face veículo apreendido, VW/SAVEIRO 1.6
CS, 2012/2013, PLACA OEY8366, CHASSI Nº
9BWKB05UXDP058327.
Efetue-se a retirada da restrição correspondente.
Outrossim, defiro integralmente os pedidos:
a) a expedição de mandado de penhora e avaliação do veículo FIAT
UNO MILE ECONOMY, 2011/2012, indicado na pesquisa
RENAJUD (Id. e643afd), ou de outros tantos bens em nome da
empresa executada que bastem à quitação do débito, a ser
cumprido no endereço dos sócios da empresa executada;
b) não sendo localizados bens suficientes à satisfação do débito,
seja efetuada, pelo Oficial de Justiça, na oportunidade, a notificação
da empresa executada, na pessoa de um de seus sócios, para, no
prazo assinalado por Vossa Excelência, indicar quais são e onde
estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo
prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de
ônus, sob pena de incidência de multa no valor de 20% do débito
em execução, ou outro a ser fixado por esse Juízo, nos termos do
art. 774, V, e parágrafo único, do CPC, e
c) por fim, malogradas tais diligências, a oferta de oportunidade
para os contendores, em audiência conciliatória, ajustarem os
interesses divergentes (art. 764, § 3º, da CLT c/c art. 139, V, do
CPC-2015).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000123-72.2022.5.13.0023
AUTOR ALLAN PORDEUS DA ROCHA
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RÉU POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
ADVOGADO MERISVAN JUNIOR SANTOS
SOARES(OAB: 28357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN PORDEUS DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Execução por videoconferência
DESIGNADA para o dia 05/10/2023 09:00, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85744898706.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000123-72.2022.5.13.0023
AUTOR ALLAN PORDEUS DA ROCHA
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RÉU POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
ADVOGADO MERISVAN JUNIOR SANTOS
SOARES(OAB: 28357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Audiência Conciliação em Execução por videoconferência
DESIGNADA para o dia 05/10/2023 09:00, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85744898706.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000619-04.2022.5.13.0023
AUTOR LENI REJANE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU VANDA VALFRANIA COSTA MELO
88616428453
Intimado(s)/Citado(s):
- LENI REJANE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
Apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação fundamentada aos
cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000598-91.2023.5.13.0023
AUTOR ALMIR GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. cfedc70). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000598-91.2023.5.13.0023
AUTOR ALMIR GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. cfedc70). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Processo Nº ATSum-0001099-42.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA NAZARE DA SILVA PINHEIRO
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NAZARE DA SILVA PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6790a73
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de petição, com fulcro no artigo 300 do CPC, formulado por
Maria Nazaré da Silva Pinheiro em face de Planalto Pajeu
Empreendimentos Ltda, pleiteando a tutela de urgência
antecedente, para que seja determinada a baixa na sua CTPS, já
que teria sido demitida pela sua empregadora, bem assim afirma
que nada percebeu das devidas verbas rescisórias. Acresce que
não vem recebendo salários, fatos que, segundo a parte autora, se
prestam a justificar a pretensão.
Junta documentos, especificamente a cópia de sua CTPS
devidamente anotada a admissão, que comprova a existência da
vínculo, alguns outros documentos de ordem pessoal e de
identificação, além de cópias de contracheques, apócrifos, e de um
exame demissional datado de 12.05.2023, com o fito de comprovar
a rescisão e seu direito.
Sendo regular a representação do acionante, competente esta
Justiça especializada e restando patente o seu interesse na lide,
deve ser conhecido o pedido.
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que a tutela de
urgência pode ser concedida desde que esteja evidenciada a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo, sempre de forma conjunta.
Verifico, no entanto, que não se encontram presentes
conjuntamente todos os requisitos previstos no caput do artigo 300
do CPC para o deferimento da medida em sede de liminar “inaudita
altera pars”.
Na situação dos autos, há mera alegação de existência de rescisão
sem justo motivo e sem pagamento das rescisórias, sendo mister a
juntada de documento a abonar a pretensão, o que não se verifica.
A urgência alegada também não se afigura, já que o exame em tela
e a abonar a tese laboral, teria sido efetuado desde maio do
corrente ano, e, só agora, mais de 04 meses depois, se apresenta a
medida em análise, afastando a presunção da urgência aventada
em seu favor.
Indefiro a pretensão nesta opportunidade, podendo voltar a apreciá-
la em audiência ou quando da prolação da sentença.
Isso posto, constatando este Juízo a ausência conjunta dos
elementos autorizadores, INDEFERE-SE O PEDIDO DE TUTELA
DE URGÊNCIA ANTECEDENTE EM SEDE DE LIMINAR.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000819-74.2023.5.13.0023
AUTOR CARLOS AUGUSTO LUIZ FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS AUGUSTO LUIZ FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos do perito, bem
como, para apresentar suas razões finais em memoriais eletrônicos
no prazo de cinco dias , após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000819-74.2023.5.13.0023
AUTOR CARLOS AUGUSTO LUIZ FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos do perito, bem
como, para apresentar suas razões finais em memoriais eletrônicos
no prazo de cinco dias , após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000826-63.2023.5.13.0024
AUTOR EDVANIA FELIZARDO DE MELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA FELIZARDO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos do perito, bem
como, para apresentar suas razões finais em memoriais eletrônicos
no prazo de cinco dias , após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000826-63.2023.5.13.0024
AUTOR EDVANIA FELIZARDO DE MELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos do perito, bem
como, para apresentar suas razões finais em memoriais eletrônicos
no prazo de cinco dias , após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000837-43.2023.5.13.0008
AUTOR LUCAS PATRICIO PEREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS PATRICIO PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos do perito, bem
como, para apresentar suas razões finais em memoriais eletrônicos
no prazo de cinco dias , após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000837-43.2023.5.13.0008
AUTOR LUCAS PATRICIO PEREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos do perito, bem
como, para apresentar suas razões finais em memoriais eletrônicos
no prazo de cinco dias , após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000858-71.2023.5.13.0023
AUTOR WESLEY DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos do perito, bem
como, para apresentar suas razões finais em memoriais eletrônicos
no prazo de cinco dias , após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000858-71.2023.5.13.0023
AUTOR WESLEY DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos do perito, bem
como, para apresentar suas razões finais em memoriais eletrônicos
no prazo de cinco dias , após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000840-17.2023.5.13.0034
AUTOR MICHELLE CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE CLEMENTINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos do perito, bem
como, para apresentar suas razões finais em memoriais eletrônicos
no prazo de cinco dias , após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000840-17.2023.5.13.0034
AUTOR MICHELLE CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos do perito, bem
como, para apresentar suas razões finais em memoriais eletrônicos
no prazo de cinco dias , após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001048-61.2023.5.13.0014
AUTOR ISAC DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAC DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 26/09/2023
13:42 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001048-61.2023.5.13.0014
AUTOR ISAC DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 26/09/2023
13:42 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº CumSen-0000946-09.2023.5.13.0024
EXEQUENTE CARLOS NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
EXECUTADO DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c0a1ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que a reclamada depositou o valor restante da dívida
(Comprovante de depósito de Id 62130de). Ante o exposto:
I - Libere-se para o autor, por meio de alvará de transferência, o
valor referente ao restante dos seus créditos;
II - Libere-se para o advogado RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA,por meio de alvará de transferência, o valor referente ao
honorários sucumbenciais;
III – Recolham-se as contribuições previdenciárias;
IV – Registrem-se os pagamentos;
V – Informe-se ao E. TRT sobre a quitação da dívida nestes autos
referente ao processo 0000213-10.2022.5.13.0014, aguardando
apreciação de instância superior;
VI – Após, conclusos para as deliberações finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000946-09.2023.5.13.0024
EXEQUENTE CARLOS NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
EXECUTADO DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c0a1ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que a reclamada depositou o valor restante da dívida
(Comprovante de depósito de Id 62130de). Ante o exposto:
I - Libere-se para o autor, por meio de alvará de transferência, o
valor referente ao restante dos seus créditos;
II - Libere-se para o advogado RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA,por meio de alvará de transferência, o valor referente ao
honorários sucumbenciais;
III – Recolham-se as contribuições previdenciárias;
IV – Registrem-se os pagamentos;
V – Informe-se ao E. TRT sobre a quitação da dívida nestes autos
referente ao processo 0000213-10.2022.5.13.0014, aguardando
apreciação de instância superior;
VI – Após, conclusos para as deliberações finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000894-77.2022.5.13.0014
AUTOR PAULO HENRIQUE CORDEIRO
LOPES
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE CORDEIRO LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae4bfc0
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 21/09/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 460,00 (quatrocentos
e sessenta reais).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. fff658a).
Sentença mantida em seus termos, conforme Acórdão (ID.
8e841cc).
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 25% (vinte
e cinco por cento) a título de honorários contratuais (ID. af6ebb4),
ficando o reclamante e seu patrono notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvará
eletrônico de transferência, bem como para promover a execução,
no prazo de 2 dias (art. 878 da CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se BANCO BRADESCO S.A. para efetuar o
pagamento da condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de
constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000106-02.2023.5.13.0023
AUTOR TAMIRIS AMBROSIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU NEODONTICA CLINICA
ODONTOLOGICA EIRELI - ME
ADVOGADO RINALDO BARBOSA DE MELO(OAB:
6564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRIS AMBROSIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2736a4
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada (ID. a71d5c2) comprovou o cumprimento da
obrigação de fazer, tendo sido, portanto, o processo arquivado.
Requer a parte autora o registro on line na CTPS, e aplicação de
multa em caso de desobediência.
Como já disposto anteriormente (despacho ID. c76475d), tal
obrigação não faz parte do título - acordo celebrado, e, portanto,
não há que ser exigida, já tendo sido cumpridos os termos do
acordo celebrado (ID. b45fa50).
Cientifiquem-se.
Retornem-se os autos ao arquivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000106-02.2023.5.13.0023
AUTOR TAMIRIS AMBROSIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU NEODONTICA CLINICA
ODONTOLOGICA EIRELI - ME
ADVOGADO RINALDO BARBOSA DE MELO(OAB:
6564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEODONTICA CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2736a4
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada (ID. a71d5c2) comprovou o cumprimento da
obrigação de fazer, tendo sido, portanto, o processo arquivado.
Requer a parte autora o registro on line na CTPS, e aplicação de
multa em caso de desobediência.
Como já disposto anteriormente (despacho ID. c76475d), tal
obrigação não faz parte do título - acordo celebrado, e, portanto,
não há que ser exigida, já tendo sido cumpridos os termos do
acordo celebrado (ID. b45fa50).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Cientifiquem-se.
Retornem-se os autos ao arquivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000841-62.2023.5.13.0014
AUTOR WANDERSON FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID:3a98e92, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000841-62.2023.5.13.0014
AUTOR WANDERSON FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID:3a98e92, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000847-69.2023.5.13.0014
AUTOR LAECIO SOUSA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAECIO SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID 5476fb5, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000847-69.2023.5.13.0014
AUTOR LAECIO SOUSA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID 5476fb5, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000226-72.2023.5.13.0014
AUTOR RICARDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 565adbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 5 dias,
promover a execução, sob pena de suspensão do feito por 01 ano
sem contagem do prazo prescricional, por inteligência do art. 878 da
CLT c/c o art. 1º, I, d, da Recomendação TRT13 SCR 07/2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000226-72.2023.5.13.0014
AUTOR RICARDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 565adbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 5 dias,
promover a execução, sob pena de suspensão do feito por 01 ano
sem contagem do prazo prescricional, por inteligência do art. 878 da
CLT c/c o art. 1º, I, d, da Recomendação TRT13 SCR 07/2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000356-67.2020.5.13.0014
AUTOR ANDREZA ALMEIDA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA ALMEIDA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2586c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se o Sisbajud e Prevjud.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar meios
de prosseguimento do feito executório, cientificando-lhe que,
decorrido o prazo sem manifestação processual, os autos serão
remetidos para suspensão/sobrestamento pelo prazo de 02 anos
(art. 11-A da CLT e art. 1º, inciso , “e”, da Recomendação TRT13
SCR N.º 007/2022), com o lançamento da movimentação
processual “Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, a
fim de aguardar o decurso do prazo prescricional ou a manifestação
da parte exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000971-52.2023.5.13.0014
AUTOR JOSIVANIA ANACLETO PINHEIRO
ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVANIA ANACLETO PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0efcc9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Arquive-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000971-52.2023.5.13.0014
AUTOR JOSIVANIA ANACLETO PINHEIRO
ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0efcc9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Arquive-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000509-35.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE MARIO CARDOSO FILHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIO CARDOSO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86a7a9e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Chamo o feito à boa ordem processual e torno sem efeito a certidão
de trânsito em julgado acostada ao ID. 151052c, em face do Ato
Conjunto TRT SGP/SCR Nº 007, de 22 de agosto de 2023, que trata
da suspensão dos prazos processuais de 13 a 15 de setembro de
2023.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois preenchidos
os pressupostos legais de admissibilidade;
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior instância,
com as cautelas de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000459-69.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE ERIVALDO PEREIRA SOARES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU CIVILPAV CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO PEDRO HORTA ANDRADE(OAB:
104051/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIVILPAV CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d127e00
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000761-35.2022.5.13.0014
AUTOR INALDO BERNARDO ALIPIO
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU SONIA MARIA LIMA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA MARIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c533029
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao setor de cálculos para apuração das contribuições
previdenciárias obsevando-se a situação de optante do Simples
pela parte reclamada, destacando-se que, somente após o
vencimento da data para quitação de todas as verbas, peticiona a
parte alegando se tratar de empresa optante pelo Simples,
providência que poderia ter sido tomada no momento da audiência
(novembro de 2022).
Ressalta-se que não há divergência entre a intimação e os termos
do acordo, pois restou expressamente estipulado que a parte
reclamada arcaria com as contribuições relativas a cota parte
empregado e empregador, e mais o recolhimento do imposto de
renda.
Elaborada a planilha, cientifique-se a parte reclamada para proceder
à quitação no prazo improrrogável de 5 dias corridos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de setembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000939-47.2023.5.13.0014
AUTOR JANDERSON SOARES DIAS DA
SILVA
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDERSON SOARES DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2da4ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveJANDERSON SOARES DIAS DA
SILVA em face de99 TECNOLOGIA LTDA,julgo os pedidos
totalmente improcedentes,tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Custas pelo autor no valor de R$1.358,65, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$67.932,81, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000939-47.2023.5.13.0014
AUTOR JANDERSON SOARES DIAS DA
SILVA
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2da4ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveJANDERSON SOARES DIAS DA
SILVA em face de99 TECNOLOGIA LTDA,julgo os pedidos
totalmente improcedentes,tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Custas pelo autor no valor de R$1.358,65, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$67.932,81, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001018-26.2023.5.13.0014
AUTOR VALDENE MOURA DA SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENE MOURA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001018-26.2023.5.13.0014
AUTOR VALDENE MOURA DA SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001018-26.2023.5.13.0014
AUTOR VALDENE MOURA DA SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001018-26.2023.5.13.0014
AUTOR VALDENE MOURA DA SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- TLX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001039-02.2023.5.13.0014
AUTOR ANA MARIA RIBEIRO ALVES
CAETANO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA RIBEIRO ALVES CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001039-02.2023.5.13.0014
AUTOR ANA MARIA RIBEIRO ALVES
CAETANO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000832-03.2023.5.13.0014
AUTOR ROSIMERY MARIA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIMERY MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000832-03.2023.5.13.0014
AUTOR ROSIMERY MARIA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000594-81.2023.5.13.0014
AUTOR MURILO DINIZ DA SILVA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MURILO DINIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial médico psiquiátrico constante no
ID anterior, bem como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões
finais e/ou proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000594-81.2023.5.13.0014
AUTOR MURILO DINIZ DA SILVA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial médico psiquiátrico constante no
ID anterior, bem como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões
finais e/ou proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000920-41.2023.5.13.0014
AUTOR M.R.V.V.
ADVOGADO JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
RÉU C.D.C.D.L.A.D.P.S.P.
ADVOGADO DANIELLY LIMA PESSOA(OAB:
17817/PB)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.R.V.V.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f1903de.
Processo Nº ATOrd-0000920-41.2023.5.13.0014
AUTOR M.R.V.V.
ADVOGADO JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
RÉU C.D.C.D.L.A.D.P.S.P.
ADVOGADO DANIELLY LIMA PESSOA(OAB:
17817/PB)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.D.C.D.L.A.D.P.S.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2523a06.
Processo Nº ATOrd-0000743-77.2023.5.13.0014
AUTOR VALDERI DA SILVA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9012a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move VALDERI DA SILVA LIMA em face
de ALPARGATAS S.A.,julgo os pedidostotalmente
improcedentes, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200,00, que o Perito deverá
receber perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$2.006,88, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 100.344,09, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000743-77.2023.5.13.0014
AUTOR VALDERI DA SILVA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERI DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9012a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move VALDERI DA SILVA LIMA em face
de ALPARGATAS S.A.,julgo os pedidostotalmente
improcedentes, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200,00, que o Perito deverá
receber perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$2.006,88, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 100.344,09, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000969-82.2023.5.13.0014
AUTOR ADRIANA CRISTINA GALDINO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0694c1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ADRIANA CRISTINA GALDINO, em
face de AVON COSMETICOS LTDA, REJEITO a preliminar de
limitação da condenação eventual, extingo sem resolução do mérito
o pedido de recolhimentos previdenciários, extingo com resolução
do mérito as pretensões condenatórias anteriores a 07/08/2018
porque prescritas e julgo os demais pedidos parcialmente
procedentes, para condenar a ré a pagar as seguintes parcelas:
13º’s salários proporcionais de 2018 (04/12) e de 2023 (09/12), 13º
salários integrais de 2019, 2020, 2021 e 2022, férias vencidas em
dobro + 1/3 (2018/2019, 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022), além
de férias proporcionais + 1/3 (09/12), aviso prévio indenizado e
FGTS + 40%, indenização substitutiva do seguro-desemprego, nos
termos da Súmula 389 do C. TST, bem como honorários
advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$926,54, calculadas sobre o valor da
condenação de R$46.327,24.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000969-82.2023.5.13.0014
AUTOR ADRIANA CRISTINA GALDINO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA CRISTINA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0694c1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ADRIANA CRISTINA GALDINO, em
face de AVON COSMETICOS LTDA, REJEITO a preliminar de
limitação da condenação eventual, extingo sem resolução do mérito
o pedido de recolhimentos previdenciários, extingo com resolução
do mérito as pretensões condenatórias anteriores a 07/08/2018
porque prescritas e julgo os demais pedidos parcialmente
procedentes, para condenar a ré a pagar as seguintes parcelas:
13º’s salários proporcionais de 2018 (04/12) e de 2023 (09/12), 13º
salários integrais de 2019, 2020, 2021 e 2022, férias vencidas em
dobro + 1/3 (2018/2019, 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022), além
de férias proporcionais + 1/3 (09/12), aviso prévio indenizado e
FGTS + 40%, indenização substitutiva do seguro-desemprego, nos
termos da Súmula 389 do C. TST, bem como honorários
advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$926,54, calculadas sobre o valor da
condenação de R$46.327,24.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000963-75.2023.5.13.0014
AUTOR PRISCILA CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57297e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move PRISCILA CALIXTO DA SILVA, em
face de AVON COSMETICOS LTDA, REJEITO a preliminar de
limitação da condenação eventual e julgo os demais pedidos
parcialmente procedentes, para condenar a ré a pagar as
seguintes parcelas: 13º’s salários proporcionais de 2020 (03/12) e
de 2023 (08/12), 13º salários integrais de 2021 e 2022, férias
vencidas em dobro + 1/3 (2020/2021 e 2021/2022), além de férias
proporcionais + 1/3 (08/12), adicional de periculosidade,
indenização pelo uso de veículo próprio e como ressarcimento de
combustível no valor que fixo em R$50,00 por mês, aviso prévio
indenizado e FGTS + 40%, indenização substitutiva do seguro-
desemprego, nos termos da Súmula 389 do C. TST, bem como
honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido
na fundamentação supra que a este dispositivo se integra para
todos os fins.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$1.093,43, calculadas sobre o valor da
condenação de R$54.671,62.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000963-75.2023.5.13.0014
AUTOR PRISCILA CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57297e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move PRISCILA CALIXTO DA SILVA, em
face de AVON COSMETICOS LTDA, REJEITO a preliminar de
limitação da condenação eventual e julgo os demais pedidos
parcialmente procedentes, para condenar a ré a pagar as
seguintes parcelas: 13º’s salários proporcionais de 2020 (03/12) e
de 2023 (08/12), 13º salários integrais de 2021 e 2022, férias
vencidas em dobro + 1/3 (2020/2021 e 2021/2022), além de férias
proporcionais + 1/3 (08/12), adicional de periculosidade,
indenização pelo uso de veículo próprio e como ressarcimento de
combustível no valor que fixo em R$50,00 por mês, aviso prévio
indenizado e FGTS + 40%, indenização substitutiva do seguro-
desemprego, nos termos da Súmula 389 do C. TST, bem como
honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido
na fundamentação supra que a este dispositivo se integra para
todos os fins.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
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3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$1.093,43, calculadas sobre o valor da
condenação de R$54.671,62.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000543-70.2023.5.13.0014
AUTOR FELIPE DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU HEYDE LIRA OLIVEIRA MENDES
06938430470
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HEYDE LIRA OLIVEIRA MENDES 06938430470
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cd9b28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
Mantidas todas as considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000543-70.2023.5.13.0014
AUTOR FELIPE DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU HEYDE LIRA OLIVEIRA MENDES
06938430470
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cd9b28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
Mantidas todas as considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000983-66.2023.5.13.0014
AUTOR JOEL CARLOS BENEVIDES DE
LEMOS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b950e3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001011-52.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO ASSIS DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6435cfe
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-08.2023.5.13.0014
AUTOR LINALDO DAVI SOUSA DE LIMA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINALDO DAVI SOUSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7fcfc9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-08.2023.5.13.0014
AUTOR LINALDO DAVI SOUSA DE LIMA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7fcfc9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000393-89.2023.5.13.0014
REQUERENTES JULIETA GOMES CABRAL
ADVOGADO HERICA FRANCIS ALVES DE
SOUSA(OAB: 29274/PB)
REQUERENTES COLEGIO UNIVERSO LTDA
ADVOGADO PABLO RHUAN DO NASCIMENTO
ANGELIM(OAB: 26701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO UNIVERSO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para efetuar o recolhimento das contribuições
previdenciárias no valor de R$ 2.496,17, até o dia 16/10/2023, sob
pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000041-78.2016.5.13.0014
AUTOR JOSE HELENO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MUNICIPIO DE SERRA BRANCA
ADVOGADO JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA(OAB:
10376/PB)
RÉU CONTEMPORANEA CONSTRUCOES
E SERVICOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SERRA BRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca da elaboração do
RPV para pagamento em 60 dias( Id. d76d410).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000761-35.2022.5.13.0014
AUTOR INALDO BERNARDO ALIPIO
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU SONIA MARIA LIMA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA MARIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para efetuar o pagamento, observando-se a
planilha de cálculos- ID. effe1eb e ata de audiência (R$ 606,18 de
contribuições previdenciárias e R$ R$1.345,80 de imposto de
renda), em 5 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000854-61.2023.5.13.0014
AUTOR NAYARA NATANA FELICIANO DA
SILVA
ADVOGADO JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f818e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000854-61.2023.5.13.0014
AUTOR NAYARA NATANA FELICIANO DA
SILVA
ADVOGADO JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYARA NATANA FELICIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f818e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000758-16.2023.5.13.0024
AUTOR ISAAC DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b39655
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000690-96.2023.5.13.0014
AUTOR ALAN PEREIRA RAMOS
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN PEREIRA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7fdfbb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por
ALAN PEREIRA RAMOS em face de ALPARGATAS S.A.,
entretanto, de ofício corrijo erro material para adequar a decisão
anteriormente proferida aos termos da decisão transitada em
julgado quanto ao percentual de 15% incidente sobre a
remuneração do embargante a título de indenização por danos
materiais sobre os quais deve incidir o redutor de 30%.
Custas conforme nova planilha.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000690-96.2023.5.13.0014
AUTOR ALAN PEREIRA RAMOS
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7fdfbb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por
ALAN PEREIRA RAMOS em face de ALPARGATAS S.A.,
entretanto, de ofício corrijo erro material para adequar a decisão
anteriormente proferida aos termos da decisão transitada em
julgado quanto ao percentual de 15% incidente sobre a
remuneração do embargante a título de indenização por danos
materiais sobre os quais deve incidir o redutor de 30%.
Custas conforme nova planilha.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000762-83.2023.5.13.0014
AUTOR LARICE HAWANNY DO
NASCIMENTO XAVIER
ADVOGADO JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b357b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000762-83.2023.5.13.0014
AUTOR LARICE HAWANNY DO
NASCIMENTO XAVIER
ADVOGADO JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARICE HAWANNY DO NASCIMENTO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b357b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001164-67.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 17/10/2023
às 09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87598542272. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001166-37.2023.5.13.0014
AUTOR JAILSON MACHADO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 19/10/2023
às 08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86971806944. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001150-98.2023.5.13.0009
AUTOR GUTEMBERG DO NASCIMENTO DE
CARVALHO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG DO NASCIMENTO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 19/10/2023
ÀS 08:25 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86006269630. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001150-98.2023.5.13.0009
AUTOR GUTEMBERG DO NASCIMENTO DE
CARVALHO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 19/10/2023 ÀS 08:25, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86006269630, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000774-97.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa50a17
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata a hipótese de reiteração de pedido de tutela de urgência em
que se pretende a reintegração decorrente de rescisão contratual
imotivada de empregado doente.
O art. 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Em uma primeira análise, a tutela foi indeferida ante a ausência de
prova da dispensa. Em nova análise, o reclamante aponta que a
perícia realizada na fase instrutória reconheceu o nexo causal entre
as enfermidades sofridas pelo reclamante e o trabalho exercido
para o réu, razão pela qual renova o pedido reintegratório.
Em nova análise do conjunto probatório, sobretudo dos dados
presentes no laudo pericial a que se refere o reclamante, observo
que o autor esteve doente e inclusive afastado em gozo de
benefício previdenciário na modalidade B-31 cessado no curso do
contrato. E que após o retorno ao trabalho, houve a dispensa.
Nesse cenário, não obstante o não reconhecimento pela autarquia
previdenciária da doença como equiparada a acidente de trabalho
para fins de concessão do benefício B-91, a perícia realizada no
âmbito dessa justiça especializada atestou o nexo causal direto a
demonstrar a probabilidade do direito à estabilidade provisória a que
se refere o artigo 118 da Lei nº 8.213/91.
O risco de dano é presumível ante a necessidade do emprego para
fins de subsistência do reclamante pelo que DEFIRO a tutela para
que o réu proceda à reintegração da parte autora no prazo
improrrogável de 5 dias sem prejuízo de todos os direitos e
vantagens inerentes ao cargo, além do pagamento dos salários
vencidos sob pena de multa diária fixada em R$ 10.000,00 até o
limite de 30 dias, reversível a parte reclamante.
Expeça-se mandado com a urgência que o caso requer.
Dê-se ciência.
Aguarde-se a manifestação das partes quanto ao laudo pericial.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000774-97.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE HENRIQUE DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa50a17
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata a hipótese de reiteração de pedido de tutela de urgência em
que se pretende a reintegração decorrente de rescisão contratual
imotivada de empregado doente.
O art. 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Em uma primeira análise, a tutela foi indeferida ante a ausência de
prova da dispensa. Em nova análise, o reclamante aponta que a
perícia realizada na fase instrutória reconheceu o nexo causal entre
as enfermidades sofridas pelo reclamante e o trabalho exercido
para o réu, razão pela qual renova o pedido reintegratório.
Em nova análise do conjunto probatório, sobretudo dos dados
presentes no laudo pericial a que se refere o reclamante, observo
que o autor esteve doente e inclusive afastado em gozo de
benefício previdenciário na modalidade B-31 cessado no curso do
contrato. E que após o retorno ao trabalho, houve a dispensa.
Nesse cenário, não obstante o não reconhecimento pela autarquia
previdenciária da doença como equiparada a acidente de trabalho
para fins de concessão do benefício B-91, a perícia realizada no
âmbito dessa justiça especializada atestou o nexo causal direto a
demonstrar a probabilidade do direito à estabilidade provisória a que
se refere o artigo 118 da Lei nº 8.213/91.
O risco de dano é presumível ante a necessidade do emprego para
fins de subsistência do reclamante pelo que DEFIRO a tutela para
que o réu proceda à reintegração da parte autora no prazo
improrrogável de 5 dias sem prejuízo de todos os direitos e
vantagens inerentes ao cargo, além do pagamento dos salários
vencidos sob pena de multa diária fixada em R$ 10.000,00 até o
limite de 30 dias, reversível a parte reclamante.
Expeça-se mandado com a urgência que o caso requer.
Dê-se ciência.
Aguarde-se a manifestação das partes quanto ao laudo pericial.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000603-58.2023.5.13.0009
AUTOR ANDERSON EMANUEL FERREIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON EMANUEL FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000603-58.2023.5.13.0009
AUTOR ANDERSON EMANUEL FERREIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000771-45.2023.5.13.0014
AUTOR SARAH BEATRIZ LUSTOSA DA
SILVA
ADVOGADO MAGNO RITCHIELY BARBOSA
CIPRIANO(OAB: 29485/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH BEATRIZ LUSTOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000771-45.2023.5.13.0014
AUTOR SARAH BEATRIZ LUSTOSA DA
SILVA
ADVOGADO MAGNO RITCHIELY BARBOSA
CIPRIANO(OAB: 29485/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001161-15.2023.5.13.0014
AUTOR LAQUESIA RAQUEL NASCIMENTO
PINTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU RESIDENCIAL VILLA CAPRI II
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LAQUESIA RAQUEL NASCIMENTO PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 25/10/2023
08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87948851851. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001105-49.2023.5.13.0024
AUTOR OSMAR BEZERRA GRANGEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR BEZERRA GRANGEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 04/10/2023
08:15 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82143710464. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001105-49.2023.5.13.0024
AUTOR OSMAR BEZERRA GRANGEIRO
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 04/10/2023 08:15, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82143710464, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000604-62.2022.5.13.0014
AUTOR EDSON CARLOS ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU LK ENGENHARIA E CONSTRUCOES
LTDA
RÉU LAERCIO FARIAS DO NASCIMENTO
RÉU KLEBER FABIO GOUVEIA DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON CARLOS ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86c1baf
proferido nos autos.
DESPACHO
Consulte o Prevjud e após expeça-se Carta precatória executória.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001157-75.2023.5.13.0014
AUTOR RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24212ba
proferida nos autos.
DECISÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR
Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por RODRIGO DA
SILVA, em face de COTEMINAS S.A., com pedido de tutela de
urgência para “que obrigue o pagamento de suas verbas e demais
direitos inerentes ao contratode trabalho, fato que poderá fazer com
que o direito do autor fique inexequível.Isto Posto, presente o
"periculum in mora" e "fumus bonijuris" requer digne-se V. Exa. a
determinar medida cautelar de arresto dos bense capitais de giro,
contas correntes e demais ativos, a fim de garantir os créditose
direitos trabalhistas do reclamante”.
É o relatório.
Decido:
O artigo 300, do Novo Código de Processo Civil, exige para a
concessão da tutela “de urgência” (seja antecipada, seja cautelar) a
conjugação dos seguintes requisitos: a) probabilidade do direito; e
b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A tutela cautelar, denominada uma das tutelas de urgência, pode
ser concedida em caráter antecedente ou incidental quando houver
elementos do art. 300 do CPC, facultado ao magistrado exigir
caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a
outra parte possa vir a sofrer, que poderá ser dispensada se a parte
for economicamente hipossuficiente e não puder oferecê-la.
Pode a tutela cautelar ser efetivada mediante arresto,
sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra
alienação de bem e qualquer outra medida idônea que
assegure o direito, nos termos do art. 301 do CPC.
No caso, é sabido que a reclamada COTEMINAS de fato se
encontra em situação financeira muito complicada. Ademais, o
autor indica que a ré pode entrar em condição de insolvência
para arcar com seus compromissos trabalhistas.
Por outro lado, o bloqueio de bens pode ser revertido sem prejuízo
para futura parte executada, sem causar maiores prejuízos.
Assim, o pedido de tutela cautelar está fundamentado em fato
incontroverso e a demora do processo pode trazer graves riscos à
garantia de pagamentos e de eventual execução, motivo pelo qual
entendo estarem preenchidos os requisitos do art. 300, do NCPC.
Desta forma, defiro a concessão de tutela cautelar, devendo a
Secretaria providenciar a expedição do mandado de arresto de
todos os bens necessários para garantir futura e eventual
execução, sob pena de responder na esfera criminal e civil,
com possibilidade de apreensão dos bens.
Intime-se o autor.
A audiência já foi designada.
Expeça-se a notificação inicial para reclamada.
Expeça-se mandado de arresto.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001159-45.2023.5.13.0014
REQUERENTES CIVANILDA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO MARIA FLAYANE DOS SANTOS
PINTO(OAB: 31043/PB)
REQUERENTES COMERCIO DE CALCADOS FARIAS
LTDA
ADVOGADO LUIS VILLANDER RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 23191/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIVANILDA BATISTA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6320ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sabemos do nosso papel de pacificação social com prioridade
sempre voltada à conciliação.
Em petição, as partes noticiam a realização de acordo extrajudicial.
No presente caso, trata-se de homologação de transação
extrajudicial, que difere um pouco de acordo em reclamação
trabalhista. Vejamos.
O artigo 855-B, caput, determina que as partes devem ser
assistidas por advogados, requisito atendido pelas partes,
entretanto, verifico que há procuração das partes para seus
advogados, bem como documentos pessoais e constitutivos.
Importante esclarecer que o magistrado deve cercar-se de todos os
cuidados possíveis a fim de resguardar os direitos dos
trabalhadores, ao mesmo tempo tentando evitar fraudes.
Esclareço que, no meu entendimento, não foi intenção do
legislador conceder quitação ampla, geral e irrestrita à
homologação de transação extrajudicial. É o que concluo da leitura
conjunta dos artigos 855-C e 855-E da CLT.
O art. 855-C informa que o acordo extrajudicial não prejudica a
aplicação do prazo estabelecido no art. 477 e sua multa.
Ademais, o art. 855-E determina que os direitos devem ser
especificados e menciona que o prazo prescricional fica
suspenso apenas em relação aos direitos especificados.
Assim, concluo que as partes devem indicar quais parcelas estão
sendo pagas e pode ajuizar ação sobre quaisquer direitos, mesmo
após a homologação, inclusive sobre direitos que foram abordados
no acordo. Verifica-se que não foi intenção do legislador conceder
ampla quitação a todos direitos por meio desse tipo de ação, mas
tão somente dar efetividade aos pagamentos feitos em acordos
extrajudiciais.
Portanto, esclareço que, quando da homologação, a quitação será
apenas das verbas descritas e pelos valores pagos conforme
informações contidas na inicial.
Assim, as partes podem desistir da presente ação ou, ainda, buscar
a quitação pretendida em sede de recurso, quando houver a
homologação parcial.
Dessa forma, intimem-se as partes, pelos advogados habilitados,
para, comparecer à audiência a fim de homologar o acordo
extrajudicial, no dia 29/09/2023 às 08:25, cujo link segue:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85720635911
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001159-45.2023.5.13.0014
REQUERENTES CIVANILDA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO MARIA FLAYANE DOS SANTOS
PINTO(OAB: 31043/PB)
REQUERENTES COMERCIO DE CALCADOS FARIAS
LTDA
ADVOGADO LUIS VILLANDER RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 23191/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE CALCADOS FARIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6320ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sabemos do nosso papel de pacificação social com prioridade
sempre voltada à conciliação.
Em petição, as partes noticiam a realização de acordo extrajudicial.
No presente caso, trata-se de homologação de transação
extrajudicial, que difere um pouco de acordo em reclamação
trabalhista. Vejamos.
O artigo 855-B, caput, determina que as partes devem ser
assistidas por advogados, requisito atendido pelas partes,
entretanto, verifico que há procuração das partes para seus
advogados, bem como documentos pessoais e constitutivos.
Importante esclarecer que o magistrado deve cercar-se de todos os
cuidados possíveis a fim de resguardar os direitos dos
trabalhadores, ao mesmo tempo tentando evitar fraudes.
Esclareço que, no meu entendimento, não foi intenção do
legislador conceder quitação ampla, geral e irrestrita à
homologação de transação extrajudicial. É o que concluo da leitura
conjunta dos artigos 855-C e 855-E da CLT.
O art. 855-C informa que o acordo extrajudicial não prejudica a
aplicação do prazo estabelecido no art. 477 e sua multa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Ademais, o art. 855-E determina que os direitos devem ser
especificados e menciona que o prazo prescricional fica
suspenso apenas em relação aos direitos especificados.
Assim, concluo que as partes devem indicar quais parcelas estão
sendo pagas e pode ajuizar ação sobre quaisquer direitos, mesmo
após a homologação, inclusive sobre direitos que foram abordados
no acordo. Verifica-se que não foi intenção do legislador conceder
ampla quitação a todos direitos por meio desse tipo de ação, mas
tão somente dar efetividade aos pagamentos feitos em acordos
extrajudiciais.
Portanto, esclareço que, quando da homologação, a quitação será
apenas das verbas descritas e pelos valores pagos conforme
informações contidas na inicial.
Assim, as partes podem desistir da presente ação ou, ainda, buscar
a quitação pretendida em sede de recurso, quando houver a
homologação parcial.
Dessa forma, intimem-se as partes, pelos advogados habilitados,
para, comparecer à audiência a fim de homologar o acordo
extrajudicial, no dia 29/09/2023 às 08:25, cujo link segue:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85720635911
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000155-70.2023.5.13.0014
AUTOR D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RÉU M.D.C.O.L.M.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU A.S.D.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU C.P.R.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU M.S.D.P.D.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU O.P.D.L.M.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU C.O.S.P.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RÉU O.P.D.D.M.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU C.D.O.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU D.S.D.C.P.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU A.F.L.C.S.O.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU O.I.C.O.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU A.F.L.C.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.P.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9d2a24e.
Processo Nº ATOrd-0000155-70.2023.5.13.0014
AUTOR D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RÉU M.D.C.O.L.M.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU A.S.D.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
RÉU C.P.R.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU M.S.D.P.D.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU O.P.D.L.M.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU C.O.S.P.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RÉU O.P.D.D.M.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU C.D.O.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU D.S.D.C.P.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU A.F.L.C.S.O.L.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU O.I.C.O.L.
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
RÉU A.F.L.C.
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.F.L.C.
- A.F.L.C.S.O.L.
- A.S.D.L.
- C.D.O.L.
- C.O.S.P.L.
- C.P.R.L.
- D.S.D.C.P.
- M.D.C.O.L.M.
- M.S.D.P.D.L.
- O.I.C.O.L.
- O.P.D.D.M.L.
- O.P.D.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9d2a24e.
Processo Nº ATSum-0000351-11.2021.5.13.0014
AUTOR LARISSA BORGES TRIGUEIRO
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES
RÉU SERGIO BELTRAN LIMA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA BORGES TRIGUEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b30c39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolhe-se o IDPJ, para determinar o
prosseguimento da execução em nome dos sócios da empresa
executada DENYLSON OLIVEIRA MACHADO (CPF 851.330.943-
53) e SERGIO BELTRAN LIMA DOS SANTOS (CPF 617.417.403-
47), de forma solidária.
Intime-se a credora.
Com fulcro no art. 346 do CPC, o prazo correrá independentemente
de intimação dos devedores, já que reveis.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000273-46.2023.5.13.0014
AUTOR SEBASTIAO GEAN ARTIQUILINO
HERMINIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para efetuar o pagamento da condenação
(planilha de cálculos ID. ee6d57d) , no prazo legal, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000504-73.2023.5.13.0014
EXEQUENTE MARIA CARDOSO SOARES
ADVOGADO PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
EXECUTADO WELIA ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
EXECUTADO HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
EXECUTADO BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
EXECUTADO MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RESIDENCIAL VILLA CAPRI II
TERCEIRO
INTERESSADO
EDIFICIO RESIDENCIAL AGUAS
BELAS
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA
LINDU II
TERCEIRO
INTERESSADO
EDIFICIO RESIDENCIAL BELLAGIO
RESIDENCE
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSAO DA PARAIBA -
SICOOB PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CARDOSO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: tendo em vista o não pagamento do alvará expedido
via Siscondj, intime-se a exequente para verificar os dados
bancários informados na ata de conciliação ao ID. 4f9ffef.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000861-63.2017.5.13.0014
AUTOR DAYANA CAVALCANTI DAMASIO
ADVOGADO NAARA CEZAR CADE(OAB:
19628/PB)
ADVOGADO BRUNO CEZAR CADE(OAB:
12591/PB)
RÉU MATHEUS FIGUEIREDO DIAS - ME
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU JULIANA CORDEIRO BORBOREMA
RÉU JM RESTAURANTES LTDA - ME
RÉU MATHEUS FIGUEIREDO DIAS
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSAO DA PARAIBA -
SICOOB PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANA CAVALCANTI DAMASIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: fica a credora intimada sobre proposta de acordo
apresentada pela executada JULIANA CORDEIRO BORBOREMA
correspondente ao valor de R$ 3.000,00 em 3 parcelas.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de setembro de 2023.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000433-20.2022.5.13.0010
AUTOR DANIELLY CRISTINA DA ROCHA
ESCOREL
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY CRISTINA DA ROCHA ESCOREL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência das planilhas de cálculos id. 28d8fd8 e id 508ffef, esta
última apuração de saldo remanescente, pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 21 de setembro de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000433-20.2022.5.13.0010
AUTOR DANIELLY CRISTINA DA ROCHA
ESCOREL
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência das planilhas de cálculos id. 28d8fd8 e id 508ffef, esta
última apuração de saldo remanescente, pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 21 de setembro de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000285-77.2020.5.13.0010
AUTOR EDNALDO BRONZEADO DE LIMA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU LOJAS AMERICANAS S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
TESTEMUNHA HUMBERTO RODRIGUES BATISTA
JUNIOR
TESTEMUNHA LUIS BRUNO PENHA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO BRONZEADO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. 60855ed pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 22 de setembro de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000285-77.2020.5.13.0010
AUTOR EDNALDO BRONZEADO DE LIMA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU LOJAS AMERICANAS S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
TESTEMUNHA HUMBERTO RODRIGUES BATISTA
JUNIOR
TESTEMUNHA LUIS BRUNO PENHA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS AMERICANAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. 60855ed pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 22 de setembro de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Vara do Trabalho de Patos
Edital
Processo Nº ATOrd-0000760-25.2023.5.13.0011
AUTOR CAIO MARTINS DE OLIVEIRA FELIX
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU GEOTRISI CONSTRUCOES E
SANEAMENTO LTDA
RÉU CIA DE SANEAMENTO BASICO DO
ESTADO DE SAO PAULO SABESP
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOTRISI CONSTRUCOES E SANEAMENTO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA
O(A) MM(ª). Juiz(íza) do Trabalho da Vara de Patos/PB, em virtude
da Lei, etc. FAZ SABER que fica notificada a reclamada GEOTRISI
CONSTRUCOES E SANEAMENTO LTDA, CNPJ 07.577.723/0001-
05, com endereço incerto e não sabido, para comparecer à
AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL a ser realizada no dia
27/10/2023, às 09h05min, na sala de audiência da Vara do
Trabalho de Patos - PB, localizada na Praça Bivar Olyntho S/N,
bairro Brasília, Patos-PB, quando poderá apresentar a sua defesa
(CLT, Art. 847), bem como as provas que entender necessárias,
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 03
(três). O não comparecimento à referida audiência importará no
julgamento da questão à sua revelia e na aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. E para que chegue ao
conhecimento do interessado, o presente edital será publicado no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na sede desta
Vara do Trabalho.
PATOS/PB, 22 de setembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000658-03.2023.5.13.0011
AUTOR ELIANE LIMA DE SOUZA
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU OSESP COMERCIAL E
ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO JOCIMARA PATRICIA PANTALEAO
SILVA(OAB: 374466/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSESP COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a empresa executada por sua advogado notificado(a), para
efetuar o pagamento no prazo de 48 horas, do valor apurado na
planilha de cálculo de ID7d9ccf2, sob pena de início imediato dos
atos executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação
PATOS/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000801-89.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARCOS ANTONIO DE MEDEIROS
BATISTA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO RENO EMPREENDIMENTOS DE
PATOS LTDA
REQUERIDO RENO NORDESTE
EMPREENDIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE MEDEIROS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c3ed16
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Defiro o pedido do autor, declara-se a INDISPONIBILIDADE VIA
CNIB de todos os bens de propriedade do executado, a fim de se
garantir a execução, no que se trata de desdobramento da tutela de
urgência cautelar outrora deferida nestes autos.
2 - Aguarde-se, igualmente, nova certidão dos bens penhorados,
com a correta cadeia dominial dos referidos imóveis, no que devem
os exequentes, caso os bens já estejam em propriedade de
terceiros, postular por fraude a execução, se for o caso.
PATOS/PB, 21 de setembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000699-67.2023.5.13.0011
AUTOR JULIANA ALVES DE SOUTO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA ALVES DE SOUTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 25/09/2023 14:00.
PATOS/PB, 21 de setembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000699-67.2023.5.13.0011
AUTOR JULIANA ALVES DE SOUTO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 25/09/2023 14:00.
PATOS/PB, 21 de setembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001199-80.2016.5.13.0011
AUTOR JOSE ELINALDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU GILVANETE RANGEL ALVES DA
SILVA
RÉU GERALDO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO ANDERSON ANDRE DE ALMEIDA
LOPES(OAB: 26094/PE)
RÉU GERALDO MANOEL DA SILVA
CERAMICA - ME
ADVOGADO ANDERSON ANDRE DE ALMEIDA
LOPES(OAB: 26094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ELINALDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05ddf9a
proferido nos autos.
Despacho:
Defiro como requer o autor, reitere-se ofício solicitando certidões de
inteiro teor (histórico de propriedade dos imóveis), com matrículas
51680, 51681 e 51682.
Após, venham os autos conclusos para novas deliberações.
PATOS/PB, 21 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000659-85.2023.5.13.0011
AUTOR RONALDO GOMES SIMOES
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
RÉU NAGIR OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO GOMES SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59b3395
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Acordo quitado integralmente.
Valores pagos devidamente registrados.
Arquivem-se os autos definitivamente.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000659-85.2023.5.13.0011
AUTOR RONALDO GOMES SIMOES
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
RÉU NAGIR OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- COSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59b3395
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Acordo quitado integralmente.
Valores pagos devidamente registrados.
Arquivem-se os autos definitivamente.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000509-07.2023.5.13.0011
AUTOR ANTONIO PEDRO GARCIA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU FORCA SINDICAL
ADVOGADO JOAO NERY CAMPANARIO(OAB:
37898/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - Instituto Nacional do Seguro
Social
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEDRO GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 840be26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Por tais fundamentos, decide o Juízo da Vara da Justiça do
Trabalho de Patos-PB, nos autos da ação proposta por ANTONIO
PEDRO GARCIA em face de FORCA SINDICAL,HOMOLOGAR o
pedido de desistência da ação e EXTINGUIR O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do
CPC.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 239,06., calculadas sobre
R$ 11.953,00, valor atribuído à causa, dispensadas nos termos do
art. 790, §3º da CLT.
Intime-se .
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000509-07.2023.5.13.0011
AUTOR ANTONIO PEDRO GARCIA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU FORCA SINDICAL
ADVOGADO JOAO NERY CAMPANARIO(OAB:
37898/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - Instituto Nacional do Seguro
Social
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA SINDICAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 840be26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Por tais fundamentos, decide o Juízo da Vara da Justiça do
Trabalho de Patos-PB, nos autos da ação proposta por ANTONIO
PEDRO GARCIA em face de FORCA SINDICAL,HOMOLOGAR o
pedido de desistência da ação e EXTINGUIR O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do
CPC.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 239,06., calculadas sobre
R$ 11.953,00, valor atribuído à causa, dispensadas nos termos do
art. 790, §3º da CLT.
Intime-se .
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000687-53.2023.5.13.0011
AUTOR EDUARDO NOBRE DA SILVA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO NOBRE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4319ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da proximidade da audiência, aguarde-se, para provável
homologação do acordo informado no id b0f0441.
Intimem-se.
PATOS/PB, 22 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000687-53.2023.5.13.0011
AUTOR EDUARDO NOBRE DA SILVA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4319ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da proximidade da audiência, aguarde-se, para provável
homologação do acordo informado no id b0f0441.
Intimem-se.
PATOS/PB, 22 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001089-37.2023.5.13.0011
AUTOR BRUNO LAMARK DA SILVA SOARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO LAMARK DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 18/10/2023, às 09:20 horas, na
sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial. O não comparecimento da parte autora importará
no arquivamento do processo.
Link e ID de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81067097895
ID da reunião: 810 6709 7895
PATOS/PB, 22 de setembro de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001067-76.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO JUSTO NETO
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
RÉU CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JUSTO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 18/10/2023, às 09:30 horas, na
sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial. O não comparecimento da parte autora importará
no arquivamento do processo.
Link e ID de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83810438443
ID da reunião: 838 1043 8443
PATOS/PB, 22 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000579-58.2022.5.13.0011
AUTOR WILTON DAVID DE OLIVEIRA
ARAUJO
ADVOGADO YURE PEREIRA GOMES(OAB:
20152/PB)
RÉU LH COMERCIO DE EQUIPAMENTO
DE INFORMATICA EIRELI
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILTON DAVID DE OLIVEIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dcf90b
proferido nos autos.
Despacho:
Aguarde-se a série de diligências eletrônicas no nome da empresa
executada.
PATOS/PB, 22 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000336-80.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE SANDRO ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 236022/SP)
ADVOGADO LEONARDO MARTINS
CARNEIRO(OAB: 261923/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SANDRO ARAUJO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61d25d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Acordo quitado integralmente.
Valores pagos devidamente registrados.
Arquivem-se os autos definitivamente.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000336-80.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE SANDRO ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 236022/SP)
ADVOGADO LEONARDO MARTINS
CARNEIRO(OAB: 261923/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61d25d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Acordo quitado integralmente.
Valores pagos devidamente registrados.
Arquivem-se os autos definitivamente.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000254-88.2019.5.13.0011
AUTOR JOSE ALMEIDA DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU COPAUTO COMERCIO PATOENSE
DE AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALMEIDA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14d7f55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Acordo quitado integralmente.
Valores pagos devidamente registrados.
Notifique-se a parte demanda para informar, em 5 dias, seus dados
bancários. Atendida a determinação, libere-se em seu favor, o saldo
do depósito recursal existente na conta judicial nº
0043.042.01509968-7, que deve ser encerrada.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000254-88.2019.5.13.0011
AUTOR JOSE ALMEIDA DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU COPAUTO COMERCIO PATOENSE
DE AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COPAUTO COMERCIO PATOENSE DE AUTOMOTORES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14d7f55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Acordo quitado integralmente.
Valores pagos devidamente registrados.
Notifique-se a parte demanda para informar, em 5 dias, seus dados
bancários. Atendida a determinação, libere-se em seu favor, o saldo
do depósito recursal existente na conta judicial nº
0043.042.01509968-7, que deve ser encerrada.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000886-51.2018.5.13.0011
AUTOR BENICIO SOUSA SOUTO
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU IBPRE CONSTRUCOES PRE-
FABRICADAS S.A.
ADVOGADO MARIANE NOVELLI MOUTINHO(OAB:
317184/SP)
ADVOGADO ROBERTA SOUZA CARVALHO DE
MOURA(OAB: 248927/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENICIO SOUSA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aef6155
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Acordo quitado integralmente.
Valores pagos devidamente registrados.
Excluído o réu do BNDT.
Arquivem-se os autos definitivamente.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000886-51.2018.5.13.0011
AUTOR BENICIO SOUSA SOUTO
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU IBPRE CONSTRUCOES PRE-
FABRICADAS S.A.
ADVOGADO MARIANE NOVELLI MOUTINHO(OAB:
317184/SP)
ADVOGADO ROBERTA SOUZA CARVALHO DE
MOURA(OAB: 248927/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IBPRE CONSTRUCOES PRE-FABRICADAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aef6155
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
SENTENÇA
Acordo quitado integralmente.
Valores pagos devidamente registrados.
Excluído o réu do BNDT.
Arquivem-se os autos definitivamente.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000052-72.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE NUNES DA COSTA
ADVOGADO TIAGO DA NOBREGA
RODRIGUES(OAB: 14692/PB)
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
RÉU CENTRAL TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO VASCO REZENDE SILVA(OAB:
9592/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c472670
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para comprovar, em 48 horas, o
recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre o
acordo homologado nesta ação (R$ 4.000,00) sob pena de
execução imediata.
PATOS/PB, 22 de setembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000736-31.2022.5.13.0011
AUTOR DANILO LUCIO DE ARAUJO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO LUCIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3269b95
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários interpostos pelo primeiro demandado
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA (Id. 7759755) e pela parte
autora (id.2532a9d), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifiquem-se as partes para que apresentem, querendo, no prazo
legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
PATOS/PB, 22 de setembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000736-31.2022.5.13.0011
AUTOR DANILO LUCIO DE ARAUJO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3269b95
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários interpostos pelo primeiro demandado
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA (Id. 7759755) e pela parte
autora (id.2532a9d), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifiquem-se as partes para que apresentem, querendo, no prazo
legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
PATOS/PB, 22 de setembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000736-31.2022.5.13.0011
AUTOR DANILO LUCIO DE ARAUJO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3269b95
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários interpostos pelo primeiro demandado
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA (Id. 7759755) e pela parte
autora (id.2532a9d), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifiquem-se as partes para que apresentem, querendo, no prazo
legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
PATOS/PB, 22 de setembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000528-47.2022.5.13.0011
AUTOR ROGERIO REGIS GOMES DE
MOURA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO REGIS GOMES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a80f581
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
685a82b), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
PATOS/PB, 22 de setembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000528-47.2022.5.13.0011
AUTOR ROGERIO REGIS GOMES DE
MOURA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a80f581
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
685a82b), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
PATOS/PB, 22 de setembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001050-11.2021.5.13.0011
AUTOR RICARDO ALEXANDRE CANDEIA DE
SOUSA
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
RÉU MARAVILHA MOTOS PATOS LTDA
ADVOGADO JULIANA LOPES DO
NASCIMENTO(OAB: 1397/PE)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALEXANDRE CANDEIA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4bdfe8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o cumprimento do despacho do Id d796c3c, conforme
cálculos do Id 3950300 e extrato bancário do Id 75614fe.
Considerando, ainda, que os valores constantes na planilha de
atualização de cálculos do Id 3950300 são valores remanescentes,
já de ciência da executada.
Considerando, por fim, que o valor depositado é suficiente para
quitação da presente execução. Liberem-se os valores devidos,
conforme planilha do Id 3950300.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 22 de setembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001050-11.2021.5.13.0011
AUTOR RICARDO ALEXANDRE CANDEIA DE
SOUSA
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
RÉU MARAVILHA MOTOS PATOS LTDA
ADVOGADO JULIANA LOPES DO
NASCIMENTO(OAB: 1397/PE)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARAVILHA MOTOS PATOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4bdfe8
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o cumprimento do despacho do Id d796c3c, conforme
cálculos do Id 3950300 e extrato bancário do Id 75614fe.
Considerando, ainda, que os valores constantes na planilha de
atualização de cálculos do Id 3950300 são valores remanescentes,
já de ciência da executada.
Considerando, por fim, que o valor depositado é suficiente para
quitação da presente execução. Liberem-se os valores devidos,
conforme planilha do Id 3950300.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 22 de setembro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000298-05.2022.5.13.0011
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ELIANE BALDUINO DE ANDRADE
ADVOGADO CIRO ANDRADE BARRETO
SUASSUNA(OAB: 26409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE BALDUINO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica a executada através de seu ilustre patrono,
notificado(a) para comprovar nos autos no prazo de 48 horas o
efetivo depósito do valor pertinente as contribuições previdenciárias,
uma vez, que conforme consultas retro junto aos sistemas SIF e
SINCONDJ, não há valor disponibilizado à disposição deste Juízo.
PATOS/PB, 22 de setembro de 2023.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000301-23.2023.5.13.0011
AUTOR NIVALDO BARBOSA LEITE JUNIOR
ADVOGADO NIVALDO VERAS NETO(OAB:
21277/PB)
RÉU L R M CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO KARLA SUIANY ALMEIDA
MANGUEIRA(OAB: 12221/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Caixa Econômica Federal
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDO BARBOSA LEITE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, das informações juntadas pela CEF no id
f912064.
Reiteram-se os termos da ata de audiência de id ee78638, a seguir:
"(…) No prazo concedido para as partes falarem sobre a resposta
ao Ofício da Caixa Econômica Federal, poderão aduzir razões finais
em memoriais, silentes serão consideradas as razões finais
remissivas aos termos já aduzidos nos presentes autos.(…)
PATOS/PB, 22 de setembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000301-23.2023.5.13.0011
AUTOR NIVALDO BARBOSA LEITE JUNIOR
ADVOGADO NIVALDO VERAS NETO(OAB:
21277/PB)
RÉU L R M CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO KARLA SUIANY ALMEIDA
MANGUEIRA(OAB: 12221/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Caixa Econômica Federal
Intimado(s)/Citado(s):
- L R M CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, das informações juntadas pela CEF no id
f912064.
Reiteram-se os termos da ata de audiência de id ee78638, a seguir:
"(…) No prazo concedido para as partes falarem sobre a resposta
ao Ofício da Caixa Econômica Federal, poderão aduzir razões finais
em memoriais, silentes serão consideradas as razões finais
remissivas aos termos já aduzidos nos presentes autos.(…)
PATOS/PB, 22 de setembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000129-18.2022.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
AUTOR AMANDA NOBREGA DOS SANTOS
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL AGAPE
LTDA.
ADVOGADO BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA NOBREGA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a806f3
proferido nos autos.
Despacho:
1. Libere-se o saldo existente na conta judicial (SIF / CEF)
0043.042.01512105-4 em favor da autora, com valor a ser
depositado na conta de seu patrono indicada no Id3687b76,
ressaltando que o mesmo deverá comprovar o repasse para sua
constituinte conforme contrato de honorários.
2. Após, proceda-se o levantamento de saldo sobejantes existentes
em outras contas judiciais e intime-se o executado para indicação
de dados bancários para devida devolução.
3. Cumprida as etapas acima, registrem-se os pagamentos, retirem-
se as restrições e venham os autos conclusos para efeito do art.
924, II do NCPC.
PATOS/PB, 22 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-18.2022.5.13.0011
AUTOR AMANDA NOBREGA DOS SANTOS
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL AGAPE
LTDA.
ADVOGADO BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL AGAPE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a806f3
proferido nos autos.
Despacho:
1. Libere-se o saldo existente na conta judicial (SIF / CEF)
0043.042.01512105-4 em favor da autora, com valor a ser
depositado na conta de seu patrono indicada no Id3687b76,
ressaltando que o mesmo deverá comprovar o repasse para sua
constituinte conforme contrato de honorários.
2. Após, proceda-se o levantamento de saldo sobejantes existentes
em outras contas judiciais e intime-se o executado para indicação
de dados bancários para devida devolução.
3. Cumprida as etapas acima, registrem-se os pagamentos, retirem-
se as restrições e venham os autos conclusos para efeito do art.
924, II do NCPC.
PATOS/PB, 22 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001038-65.2019.5.13.0011
AUTOR EVELLIN DA SILVA ALVES
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
RÉU LARISSA RARIANE DE LIMA SOUZA
RÉU LARISSA RARIANE DE LIMA SOUZA
08268526459
RÉU MARIA LUCIA DE LIMA MORAIS
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
TESTEMUNHA FRANCISCA LUCIA GUEDES DE
LIMA
TESTEMUNHA CAMILA VIANA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA DE LIMA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7090da5
proferido nos autos
PATOS/PB, 22 de setembro de 2023.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000555-93.2023.5.13.0011
AUTOR RANIERE ALVES MONTEIRO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MVCON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO RICARDO PANONTIN BRITO(OAB:
328296/SP)
RÉU DS CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
PERITO EDGLEY MARQUES GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERE ALVES MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: RANIERE ALVES MONTEIRO
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada intimada para comparecer à
secretaria da Vara no dia 02 de outubro/2023, às 10h, para fins de
preenchimento de formulário encaminhado pelo perito com vistas à
realização da perícia grafotécnica.
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
PATOS/PB, 22 de setembro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001087-67.2023.5.13.0011
AUTOR JAIR LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO EMANUELLE SILVEIRA DOS
SANTOS BOSCARDIN(OAB:
32845/PR)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR LIMA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 18/10/2023, às 09:00 horas, na
sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial. O não comparecimento da parte autora importará
no arquivamento do processo.
Link e ID de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87598647979
ID da reunião: 875 9864 7979
PATOS/PB, 22 de setembro de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001045-18.2023.5.13.0011
AUTOR RAIMUNDA CELENE NASCIMENTO
PEREIRA
ADVOGADO JAIRO GOMES CARLOS(OAB:
27437/PB)
RÉU WANESSA KESIA LIRA PALMEIRA
RÉU MENTE ATIVA - Psicologia e Saúde
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDA CELENE NASCIMENTO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 25/10/2023, às 08:30 horas, na
sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial. O não comparecimento da parte autora importará no
arquivamento do processo.
Link e ID de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83975354074
ID da reunião: 839 7535 4074
PATOS/PB, 22 de setembro de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000189-54.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JULIANE NEVES DE LUCENA
MORAIS
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o INSTITUO GERIR, através de seu ilustre patrono habilitado
nos autos, cientificado do teor da DECISÃO inserida no
ID7990a02, conforme teor parcial que segue:
"…Sendo assim, decido:
1)Revogar a decisão de Id c71d911.
2) Revogar a ordem para utilização das ferramentas
conveniadas para busca/constrição
de bens da executada principal, devendo-se liberar eventuais
bens constritos em vista
de tais procedimentos.
3) Determinar que seja alterada a classe processual para
“Cumprimento de Sentença”,
Assinado eletronicamente por: EDUARDO SOUTO MAIOR
BEZERRA CAVALCANTI - Juntado em: 28/03/2023 21:21:53 -
7990a02
CumSen.
4) Reconhecer a competência deste Juízo para o procedimento
de liquidação e sua
homologação, bem como para a execução, a serem procedidas
neste cumprimento
/execução de sentença.
5) Intimar os executados para que falem sobre os cálculos de
liquidação apresentados
pela parte exequente, observando o prazo de 8(oito) dias.
6) Intimar a executada principal para apresentar o PPP, no
prazo de 8(oito) dias,
conforme sentença coletiva nos autos do processo 0000358-
80.2019.5.13.0011.
7)Intimar a executada principal para comprovar as anotações
na CTPS no prazo de 8
(oito) dias, conforme sentença coletiva nos autos do processo
0000358-
80.2019.5.13.0011…"
PATOS/PB, 22 de setembro de 2023.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001055-62.2023.5.13.0011
AUTOR IRENILDO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
RÉU SUSSUARANA ENGENHARIA E
ARQUITETURA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENILDO DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 25/10/2023, às 08:40 horas, na
sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial. O não comparecimento da parte autora importará
no arquivamento do processo.
Link e ID de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85412936775
ID da reunião: 854 1293 6775
PATOS/PB, 22 de setembro de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001057-32.2023.5.13.0011
AUTOR DIEGO SKALLYTON DE ANDRADE
SANTOS
ADVOGADO DYEGO TRAJANO RAMALHO(OAB:
19327/PB)
RÉU JOSE ROBERIO HENRIQUE DA
SILVA 07887553407
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO SKALLYTON DE ANDRADE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 25/10/2023, às 08:50horas, na
sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial. O não comparecimento da parte autora importará no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
arquivamento do processo.
Link e ID de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83088646723
ID da reunião: 830 8864 6723
PATOS/PB, 22 de setembro de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000115-97.2023.5.13.0011
AUTOR EDIVANIA VIEIRA SANTIAGO
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
RÉU OLIVANILDO SANTOS AMORIM
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA VIEIRA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 686a5b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,
para se manifestarem frente a Planilha de Cálculos (Id 2f8cec4), à
luz do art. 879, §2º, da CLT.
PATOS/PB, 22 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000597-45.2023.5.13.0011
AUTOR VALTER CUNHA SOUZA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS
FINIZOLA(OAB: 28010/PB)
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU GIRLEYSOM BRENO RAMALHO
TEIXEIRA 70042066450
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER CUNHA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a859515
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao relatar os autos para sentença, constatou-se que o reclamante
postulou adicional de insalubridade em grau máximo (40%), de
modo que se faz necessária a designação de perito para elaboração
de perícia técnica, onde se averigue a existência ou não de
insalubridade em relação as atividades desenvolvidas pelo obreiro
durante o labor no âmbito da demandada.
Acrescento, desde já, que é imprescindível a realização de prova
pericial quando da alegação de labor em condições periculosas ou
insalubres, nos termos do parágrafo 2º do artigo 195 do Texto
Consolidado.
Dessa forma, determino a intimação do advogado do autor, a fim se
pronunciar sobre o interesse na manutenção do pedido de adicional
de insalubridade, no prazo de 5 dias.
Caso haja desistência do referido pleito, a parte reclamada deverá
ser intimada para se pronunciar, no prazo de 5 dias. Havendo
concordância da reclamada, os autos deverão ser conclusos para
julgamento.
Nas hipóteses de pronunciamento do autor sobre a manutenção do
pleito de adicional de insalubridade ou discordância da reclamada
acerca de pedido de desistência formulado pela autora, desde já
fica determinada a reabertura da instrução processual, o que se faz
com arrimo no art. 765 da CLT, para a realização de perícia técnica
por Perito Judicial.
As partes deverão intimadas acerca do perito nomeado e terão
prazo para apresentação de quesitos e assistente técnico.
Intime-se.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
PATOS/PB, 22 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000873-13.2022.5.13.0011
EMBARGANTE KLEBSON ROBERTO SARAIVA
PEIXOTO
ADVOGADO CARLOS WENDEL PEIXOTO DE
ALCANTARA(OAB: 15135/RN)
EMBARGADO J. D. F. CONSTRUCAO LTDA - ME
EMBARGADO PATRI DEZ EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
ADVOGADO RINALDO AMORIM ARAUJO(OAB:
199099/SP)
EMBARGADO IVONALDO DA SILVA CAMPOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBSON ROBERTO SARAIVA PEIXOTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8a0696
proferido nos autos.
DESPACHO
Os presentes embargos de terceiro foram distribuídos por
dependência ao processo 0130802-80.2014.5.13.0011, em cujos
autos houve acordo para pagamento da execução, tendo o
exequente aquiescido com a proposta de parcelamento da dívida
formalizada pelo executado.
Inclusive, aparentemente, o processo principal já se encontra
quitado como o pagamento da sexta parcela.
Com efeito, é possível que a pretensão executória nos autos da
ATOrd 0130802-80.2014.5.13.0011 já não mais exista, pelo que não
seria possível mais se desenvolver atos de constrição e alienação
patrimonial na referida ação.
Observa-se também que há determinação naqueles autos de
levantamento de indisponibilidade de bens imóveis, o que deve
incluir o bem imóvel objeto dos presentes embargos de terceiro.
Assim sendo, aguarde-se o desfecho do processo principal,
podendo o autor desta ação informar se o imóvel descrito na inicial
(unidade nº 58, Bloco Ponta do Mel, integrante do Condomínio
Residencial Smile Village Lagoa Nova, situado na Avenida Capitão
Mor Gouveia, nº 2488, Lagoa Nova, Natal/RN, devidamente
registrado no 7º Cartório de Registro de Imóveis de Natal/RN -
Registro de Imóveis da 3ª Zona, referente à matrícula nº 32.979)
ainda se encontra constrito face a determinação no processo
0130802-80.2014.5.13.0011.
Intimem-se.
PATOS/PB, 22 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000873-13.2022.5.13.0011
EMBARGANTE KLEBSON ROBERTO SARAIVA
PEIXOTO
ADVOGADO CARLOS WENDEL PEIXOTO DE
ALCANTARA(OAB: 15135/RN)
EMBARGADO J. D. F. CONSTRUCAO LTDA - ME
EMBARGADO PATRI DEZ EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
ADVOGADO RINALDO AMORIM ARAUJO(OAB:
199099/SP)
EMBARGADO IVONALDO DA SILVA CAMPOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONALDO DA SILVA CAMPOS
- PATRI DEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8a0696
proferido nos autos.
DESPACHO
Os presentes embargos de terceiro foram distribuídos por
dependência ao processo 0130802-80.2014.5.13.0011, em cujos
autos houve acordo para pagamento da execução, tendo o
exequente aquiescido com a proposta de parcelamento da dívida
formalizada pelo executado.
Inclusive, aparentemente, o processo principal já se encontra
quitado como o pagamento da sexta parcela.
Com efeito, é possível que a pretensão executória nos autos da
ATOrd 0130802-80.2014.5.13.0011 já não mais exista, pelo que não
seria possível mais se desenvolver atos de constrição e alienação
patrimonial na referida ação.
Observa-se também que há determinação naqueles autos de
levantamento de indisponibilidade de bens imóveis, o que deve
incluir o bem imóvel objeto dos presentes embargos de terceiro.
Assim sendo, aguarde-se o desfecho do processo principal,
podendo o autor desta ação informar se o imóvel descrito na inicial
(unidade nº 58, Bloco Ponta do Mel, integrante do Condomínio
Residencial Smile Village Lagoa Nova, situado na Avenida Capitão
Mor Gouveia, nº 2488, Lagoa Nova, Natal/RN, devidamente
registrado no 7º Cartório de Registro de Imóveis de Natal/RN -
Registro de Imóveis da 3ª Zona, referente à matrícula nº 32.979)
ainda se encontra constrito face a determinação no processo
0130802-80.2014.5.13.0011.
Intimem-se.
PATOS/PB, 22 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001069-17.2021.5.13.0011
AUTOR WILKTON LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RÉU GECAF GERENCIAMENTO E
CONTROLE AVANCADO DE FROTAS
LTDA
ADVOGADO ARIOVALDO DIAS DOS
SANTOS(OAB: 149872/SP)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WILKTON LEANDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8125c2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o autor para que informe se tem interesse na proposta
de acordo feita pela executada (ID.f6cc63f), no prazo de 5 (cinco)
dias.
Com ou sem resposta, aguarde-se a audiência de conciliação já
designada.
PATOS/PB, 22 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001069-17.2021.5.13.0011
AUTOR WILKTON LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RÉU GECAF GERENCIAMENTO E
CONTROLE AVANCADO DE FROTAS
LTDA
ADVOGADO ARIOVALDO DIAS DOS
SANTOS(OAB: 149872/SP)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GECAF GERENCIAMENTO E CONTROLE AVANCADO DE
FROTAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8125c2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o autor para que informe se tem interesse na proposta
de acordo feita pela executada (ID.f6cc63f), no prazo de 5 (cinco)
dias.
Com ou sem resposta, aguarde-se a audiência de conciliação já
designada.
PATOS/PB, 22 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001081-60.2023.5.13.0011
AUTOR AILSON GOUVEIA GONCALVES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CONSTRIX CONSTRUCAO CIVIL
LTDA
RÉU GER EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AILSON GOUVEIA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 25/10/2023, às 08:55 horas, na
sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial. O não comparecimento da parte autora importará
no arquivamento do processo.
Link e ID de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84110547710
ID da reunião: 841 1054 7710
PATOS/PB, 22 de setembro de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001065-09.2023.5.13.0011
AUTOR A.C.D.N.D.S.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
TERCEIRO
INTERESSADO
S.D.E.E.E.B.D.P.E.R.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.N.D.S.
Tomar ciência do(a) Notificação de ID f1aa286.
Processo Nº ATOrd-0001063-39.2023.5.13.0011
AUTOR A.C.G.G.S.G.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
TERCEIRO
INTERESSADO
S.D.E.E.E.B.D.P.E.R.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.G.G.S.G.
Tomar ciência do(a) Notificação de ID b3c93fe.
Processo Nº ATOrd-0001061-69.2023.5.13.0011
AUTOR LEIDJANY MONTEIRO MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMPREG EM
ESTAB BANCARIOS DE PATOS E
REGIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDJANY MONTEIRO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 25/10/2023, às 09:10 horas, na
sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial. O não comparecimento da parte autora importará
no arquivamento do processo.
Link e ID de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81512751039
ID da reunião: 815 1275 1039
PATOS/PB, 22 de setembro de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001059-02.2023.5.13.0011
AUTOR I.W.D.S.A.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.W.D.S.A.
Tomar ciência do(a) Notificação de ID a498098.
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000837-54.2021.5.13.0027
AUTOR NAZARE DE MENDONCA
FIGUEIREDO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NAZARE DE MENDONCA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be1f515
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Observa-se que o acordão determinou o retorno do pagamento das
6 ultimas parcelas do acordo, cujo reinicio do pagamento ocorreu
em 08.04.2023 e seu findo em 08.09.2023, isso referente as
parcelas do mês de JANEIRO, FEVEREIRO,MARÇO, ABRIL, MAIO
e JUNHO, que haviam sido suspensas por força da decisão id.
3c8caa9.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Desse modo,por cautela, intime-se a parte autora para que, no
prazo de 5 dias, se manifestar acerca da inadimplência das
parcelas, advertindo-o que seu silêncio será entendido pelo juízo
como cumprido o acordo homologado nos presentes autos.
Decorrido o prazo sem manifestação do autor, dá-se por quitada a
presente demanda em relação as verbas trabalhistas, devendo os
autos serem conclusos para ser preferida a sentença de extinção.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-54.2021.5.13.0027
AUTOR NAZARE DE MENDONCA
FIGUEIREDO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be1f515
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Observa-se que o acordão determinou o retorno do pagamento das
6 ultimas parcelas do acordo, cujo reinicio do pagamento ocorreu
em 08.04.2023 e seu findo em 08.09.2023, isso referente as
parcelas do mês de JANEIRO, FEVEREIRO,MARÇO, ABRIL, MAIO
e JUNHO, que haviam sido suspensas por força da decisão id.
3c8caa9.
Desse modo,por cautela, intime-se a parte autora para que, no
prazo de 5 dias, se manifestar acerca da inadimplência das
parcelas, advertindo-o que seu silêncio será entendido pelo juízo
como cumprido o acordo homologado nos presentes autos.
Decorrido o prazo sem manifestação do autor, dá-se por quitada a
presente demanda em relação as verbas trabalhistas, devendo os
autos serem conclusos para ser preferida a sentença de extinção.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000059-84.2021.5.13.0027
AUTOR DARLEN KAROLINE FERREIRA
SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA
SANTIAGO(OAB: 28727/PB)
RÉU GET FIT ACADEMIA EIRELI
RÉU MALRILIO DE LIMA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLEN KAROLINE FERREIRA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9faaf16
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a parte reclamada, conforme Certidão Id 1a942b5,
audiência para tentativa de conciliação.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação para o dia 09/10/2023, às 10:30
horas, de forma presencial.
Intimem-se as partes, sendo as reclamadas por Oficial de Justiça.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000182-53.2019.5.13.0027
AUTOR PEDRO DE LIMA TARGINO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DE LIMA TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d73bbf0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Quanto aos honorários advocatícios, o alvará deverá ser em favor
da Dra. LISANKA ALVES DE SOUSA (OAB/PB10662).
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000182-53.2019.5.13.0027
AUTOR PEDRO DE LIMA TARGINO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d73bbf0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Processo conciliado perante a Central Regional de Efetividade
(CREF) deste Tribunal, durante a realização da XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, conforme Ata
de Audiência constante dos autos.
Havendo a disponibilização dos valores para quitação do acordo,
expeçam-se os competentes alvarás para os pagamentos e
recolhimentos devidos.
Quanto aos honorários advocatícios, o alvará deverá ser em favor
da Dra. LISANKA ALVES DE SOUSA (OAB/PB10662).
Anote-se o valor das contribuições previdenciárias em planilha
própria, a ser criada pela Secretaria, com vistas informação a ser
repassada à CREF, posteriormente, para fins de instrução do
processo piloto nº 0000370-61.2018.5.13.0001, que reúne as
execuções em desfavor dos demandados.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, observando-se os termos da Recomendação
TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de contas
judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001097-07.2016.5.13.0028
AUTOR MARIA DA PENHA DE AMARANTES
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA DE AMARANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e66fbf7
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Numa análise mais acurada destes autos, observa-se que o autor
apresentou impugnação aos cálculos, no entanto, quando
protocolizou a peça, nominou-a como sendo uma simples
“manifestação”, fato que causou um tumulto processual cuja
correção passo a fazê-la, chamando o feito a boa ordem processual
para determinar:
1 - Torno sem efeito o despacho id. d3caf6d, determinando em
seguida, que a Secretaria proceda a alteração da peça processual
apresentada pelo autor de “manifestação” para “impugnação aos
cálculos”.
2 - Intime-se a empresa ré para que, no prazo de 8 dias, apresente
contrariedade a impugnação.
3 - Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos para
julgamento.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001097-07.2016.5.13.0028
AUTOR MARIA DA PENHA DE AMARANTES
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e66fbf7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Numa análise mais acurada destes autos, observa-se que o autor
apresentou impugnação aos cálculos, no entanto, quando
protocolizou a peça, nominou-a como sendo uma simples
“manifestação”, fato que causou um tumulto processual cuja
correção passo a fazê-la, chamando o feito a boa ordem processual
para determinar:
1 - Torno sem efeito o despacho id. d3caf6d, determinando em
seguida, que a Secretaria proceda a alteração da peça processual
apresentada pelo autor de “manifestação” para “impugnação aos
cálculos”.
2 - Intime-se a empresa ré para que, no prazo de 8 dias, apresente
contrariedade a impugnação.
3 - Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos para
julgamento.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000059-57.2016.5.13.0028
AUTOR MARCIO SENA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU COLORADO CONSTRUCOES E
LOCACOES DE EQUIPAMENTOS E
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
RÉU FABIO ALEXANDRE LIRA CANDIDO
RÉU PATRICK WALLACE BRECKENFELD
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA ANDRE SILVA DE LIMA
TESTEMUNHA GLEUSON NERIS FELINTO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
DON ENGENHARIA E CONSTRUCAO
LTDA
ADVOGADO CAMILA BARBOSA DUARTE(OAB:
21249/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO SENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eaf17b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisa DECRED realizada por este Juízo, conforme a Certidão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
de ID 3b9ae16. Intime-se a parte exequente para se manifestar no
prazo de 05 (cinco) dias, adotando medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, requerendo o que entender de direito,
mediante meios distintos dos já utilizados, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº SCR 007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000433-32.2023.5.13.0027
AUTOR RAYANE BARBOSA DOS SANTOS
GOMES
ADVOGADO GUILHERME RIBEIRO
VENTURIN(OAB: 107525/RS)
ADVOGADO JACKSON FRANCISCO
OLIVEIRA(OAB: 98083/RS)
RÉU CRIS BIJOUX PRIME COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE BARBOSA DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b5ff9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o reclamado para se manifestar acerca da petição de ID.
14754b5 e comprovar a quitação do acordo, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de aplicação da multa cominada e execução
imediata.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000541-61.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE APARECIDO FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL MELO FRANCO DE
OLIVEIRA(OAB: 52420/GO)
RÉU MD PISOS INDUSTRIAIS LTDA - ME
RÉU CONSTRUTORA ABC LTDA
RÉU CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
RÉU ECOM CONSTRUCOES LTDA
RÉU PROJECTA MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c26f17
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 19/10/2023, às 09:50 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000539-91.2023.5.13.0027
AUTOR CHRISTIANO CARDOSO LAPIS
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIANO CARDOSO LAPIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 614f67a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Complementando o Despacho anterior (Id cbc4923), tendo em vista
a informação, na petição inicial, de que o reclamante se encontra
residindo no Canadá, altera-se o formato da audiência para
HÍBRIDA, podendo o autor comparecer de forma
TELEPRESENCIAL, por meio da plataforma ZOOM, mediante link
abaixo.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86448939350
Ao reclamado, mantenha-se o formato PRESENCIAL da
audiência.
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000244-54.2023.5.13.0027
AUTOR LUCIANO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
ADVOGADO VIVIAN GOMES SILVA(OAB:
31607/PB)
RÉU CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
RÉU SAPORE S.A.
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8ecd8e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Intima-se a parte adversa para se manifestar acerca dos embargos
declaratórios opostos nos autos, no prazo de cinco dias, em
conformidade com o art. 897-A, § 2º da CLT.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para julgamento.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000244-54.2023.5.13.0027
AUTOR LUCIANO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
ADVOGADO VIVIAN GOMES SILVA(OAB:
31607/PB)
RÉU CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
RÉU SAPORE S.A.
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL S.A.
- SAPORE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8ecd8e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Intima-se a parte adversa para se manifestar acerca dos embargos
declaratórios opostos nos autos, no prazo de cinco dias, em
conformidade com o art. 897-A, § 2º da CLT.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para julgamento.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATOrd-0000243-51.2023.5.13.0033
AUTOR ELIVAN DO NASCIMENTO GALDINO
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MUNICIPIO DE GURINHEM
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MINERVA ENGENHARIA E PRESTACAO DE SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA - PB - Rua Virgínio
Veloso Borges, s/n, Alto da Cosibra, CEP-58300-270
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000243-51.2023.5.13.0033
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA
DESTINATÁRIO: - MINERVA ENGENHARIA E PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
De ordem do Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, na
forma da lei. FAZ SABER, pelo presente edital, que FICA
NOTIFICADO o(a) Sr.(a). MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA , reclamado(a), hoje com
endereço incerto e não sabido, de que deverá comparecer nesta
Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, com endereço na Rua Virgínio
Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra, Santa Rita - PB, CEP-58300-
270, à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL designada para o dia
24/10/2023 às 15:30 horas , relativa ao processo nº. 0000243-
51.2023.5.13.0033
Processo no qual ELIVAN DO NASCIMENTO GALDINO,
reclamante, litiga contra aquele reclamado, devendo, na ocasião,
apresentar defesa e as provas que entender necessárias, inclusive
testemunhas em número de 03 (três), sendo-lhe facultado substituir-
se por gerente ou qualquer outro preposto, desde que tenha
conhecimento dos fatos. Fica o(a) reclamado(a) intimado(a), ainda,
de que o não comparecimento à audiência importará no julgamento
da questão a sua revelia e na aplicação da pena de confissão ficta,
quando à matéria de fato. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este EDITAL será publicado de conformidade
com a Lei e afixado em lugar de costume. Dado e passado nesta
cidade de
Santa Rita-PB, em 22 de setembro de 2023.
SANTA RITA/PB, 22 de setembro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Notificação
Processo Nº HTE-0000520-67.2023.5.13.0033
REQUERENTES MARIA REJANE BARBOSA DE
SOUZA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
REQUERENTES SUPERMERCADO VIDA NOVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA REJANE BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5fea7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Não serão expedidos alvarás judiciais para liberação de FGTS e
seguro-desemprego.
Por não se tratar de jurisdição contenciosa, cabe ao
empregador assegurar ao empregado acesso aos respectivos
benefícios, não podendo transferir ao Estado-Juiz obrigação
legal imposta ao empregador, consoante caput do artigo 477 da
CLT
Custas processuais no valor de R$ 50,55, devidamente recolhidas.
Face a natureza indenizatória das parcelas, não há que se falar em
recolhimentos fiscais e previdenciários.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000288-55.2023.5.13.0033
AUTOR JOELSON DE ANDRADE PEREIRA
ADVOGADO AMANDA MAYARA TEIXEIRA
RODRIGUES(OAB: 57545/DF)
ADVOGADO ALINE DA SILVA DIAS(OAB:
21968/PB)
RÉU VIESTRE ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DE ANDRADE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfd9adc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas ao Autor acerca da petição do Demandado de Id.
56ad259, alegando o cumprimento da obrigação de fazer
concernente às anotações do Contrato de Trabalho digitalmente no
E-social (CTPS Digital)
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000288-55.2023.5.13.0033
AUTOR JOELSON DE ANDRADE PEREIRA
ADVOGADO AMANDA MAYARA TEIXEIRA
RODRIGUES(OAB: 57545/DF)
ADVOGADO ALINE DA SILVA DIAS(OAB:
21968/PB)
RÉU VIESTRE ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIESTRE ENGENHARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfd9adc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas ao Autor acerca da petição do Demandado de Id.
56ad259, alegando o cumprimento da obrigação de fazer
concernente às anotações do Contrato de Trabalho digitalmente no
E-social (CTPS Digital)
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000506-83.2023.5.13.0033
REQUERENTE SEVERINO JOSE PATRICIO
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
REQUERIDO PRO-FE, EMPREENDIMENTOS
AGROPASTORIL S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES MUNIZ
FILHO(OAB: 13003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRO-FE, EMPREENDIMENTOS AGROPASTORIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5edc694
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id b745b33, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Verifica-se manifestação do réu (Id.7905d22) indicando bens à
penhora para garantia integral da dívida.
O autor apresenta no Id.19adbba suas alegações recusando os
bens indicados pelo executado, requerendo, assim, o início dos atos
executórios.
Pois bem.
A penhora deve recair preferencialmente sobre dinheiro em espécie
ou em depósito, para garantir o crédito do reclamante. A lei permite
ao devedor oferecer bens que garantam a execução mas, para
tanto, a nomeação deve ser feita de acordo com a gradação
estabelecida no artigo 835 do CPC. É certo que o art. 805 do CPC
assegura ao devedor que a execução seja feita de modo menos
gravoso, contudo, deve-se observar que a presente execução visa a
garantir direitos trabalhistas, de caráter privilegiado, afigurando-se
evidente que a penhora em ativos financeiros consiste no meio mais
efetivo e menos burocrático de satisfação do crédito trabalhista.
Dessa forma, DEFIRO o requerido pelo autor no Id.19adbba.
Mantenha-se o prosseguimento do feito com o início dos atos
executórios, utilizando-se as ferramentas de constrição disponíveis.
Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000506-83.2023.5.13.0033
REQUERENTE SEVERINO JOSE PATRICIO
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
REQUERIDO PRO-FE, EMPREENDIMENTOS
AGROPASTORIL S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES MUNIZ
FILHO(OAB: 13003/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOSE PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5edc694
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id b745b33, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Verifica-se manifestação do réu (Id.7905d22) indicando bens à
penhora para garantia integral da dívida.
O autor apresenta no Id.19adbba suas alegações recusando os
bens indicados pelo executado, requerendo, assim, o início dos atos
executórios.
Pois bem.
A penhora deve recair preferencialmente sobre dinheiro em espécie
ou em depósito, para garantir o crédito do reclamante. A lei permite
ao devedor oferecer bens que garantam a execução mas, para
tanto, a nomeação deve ser feita de acordo com a gradação
estabelecida no artigo 835 do CPC. É certo que o art. 805 do CPC
assegura ao devedor que a execução seja feita de modo menos
gravoso, contudo, deve-se observar que a presente execução visa a
garantir direitos trabalhistas, de caráter privilegiado, afigurando-se
evidente que a penhora em ativos financeiros consiste no meio mais
efetivo e menos burocrático de satisfação do crédito trabalhista.
Dessa forma, DEFIRO o requerido pelo autor no Id.19adbba.
Mantenha-se o prosseguimento do feito com o início dos atos
executórios, utilizando-se as ferramentas de constrição disponíveis.
Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000044-97.2021.5.13.0033
AUTOR JOAO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO MARIA OLIVIA DE QUEIROZ
BORBA(OAB: 25409/PB)
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
RÉU VANILDA ROLIM RANGEL
ADVOGADO CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
RÉU ANGELO JOSE DE SOUZA RANGEL
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO JOSE DE SOUZA RANGEL
- VANILDA ROLIM RANGEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ee484a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1 - Expeça-se alvará para pagamento ao reclamante e os
honorários sucumbenciais.
2- Após, apure-se o débito remanescente e expeça-se ofício à
UFPB informando os valores restantes e reiterando que os valores
continuem a serem recolhidos no percentual de !0% até o completo
adimplemento da obrigação.
Initme-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000044-97.2021.5.13.0033
AUTOR JOAO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO MARIA OLIVIA DE QUEIROZ
BORBA(OAB: 25409/PB)
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
RÉU VANILDA ROLIM RANGEL
ADVOGADO CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
RÉU ANGELO JOSE DE SOUZA RANGEL
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA RODRIGUES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ee484a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1 - Expeça-se alvará para pagamento ao reclamante e os
honorários sucumbenciais.
2- Após, apure-se o débito remanescente e expeça-se ofício à
UFPB informando os valores restantes e reiterando que os valores
continuem a serem recolhidos no percentual de !0% até o completo
adimplemento da obrigação.
Initme-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000620-90.2021.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cc6acf
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO)
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA
PARAÍBA,substituindo ELIDA GONÇALVES DE BRIT, e
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL,devidamente qualificados na inicial, requerem a
homologação de acordo, como descrito no termo de #id:63ec928 .
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas, no importe de 2% sobre o valor do acordo (R$ 24,60), a ser
recolhidas pelo executado, juntamente com a última parcela do
acordo.
Sem contribuições previdenciárias.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, comunique-se à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE, tendo em vista que os autos supra encontram-se
habilitados ao processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015.
Após, arquive-se com as cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000620-90.2021.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cc6acf
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO)
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA
PARAÍBA,substituindo ELIDA GONÇALVES DE BRIT, e
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL,devidamente qualificados na inicial, requerem a
homologação de acordo, como descrito no termo de #id:63ec928 .
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas, no importe de 2% sobre o valor do acordo (R$ 24,60), a ser
recolhidas pelo executado, juntamente com a última parcela do
acordo.
Sem contribuições previdenciárias.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, comunique-se à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE, tendo em vista que os autos supra encontram-se
habilitados ao processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015.
Após, arquive-se com as cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000868-56.2021.5.13.0033
AUTOR ADELIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELIA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e509b16
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Trata-se de processo em desfavor do INSTITUTO DE PSICOLOGIA
CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, sendo de
conhecimento deste Juízo a instauração, pela Corregedoria
Regional, do Regime Especial de Execução Forçada (REEF), em
face do referido demandado, conforme ATO TRT13 SCR Nº
09/2023, com a centralização das execuções nos autos do processo
nº 0000492-03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional
de Efetividade (CREF) deste Tribunal.
Assim, buscando uma maior efetividade no cumprimento das
decisões aqui proferidas, determina-se:
a) atualização dos cálculos;
b) habilitação dos créditos destes autos no processo piloto nº
0000492-03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional de
Efetividade (CREF), mediante preenchimento de formulário próprio
disponível no link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe30ZLilQcs3jqzAVJfl26
8M1zzIzWJVFj49dyhxM7RNS7aFA/viewform, constando
informações atualizadas dos débitos já consolidados, com
especificação de sua natureza e indicação da data do trânsito em
julgado, dentre outros;
c) inclusão no cadastro do BNDT do(s) nome(s) do(s) executado(s)
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL, CNPJ: 33.981.408/0001-40, para a situação “com
suspensão da exigibilidade do débito” (Positiva com suspensão da
exigibilidade do débito), até a quitação integral da demanda, nos
termos do art. 883-A, da CLT;
d) inclusão de GIGS, com até janeiro/2025, na atividade “Reunido
IPCEP na CREF”;
e) sobrestamento dos autos com o lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por reunião de processos na fase
de execução” (processo principal nº 0000492- 03.2016.5.13.0015)",
até a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião, nos termos do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13
SCR No 007/2022.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000868-56.2021.5.13.0033
AUTOR ADELIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e509b16
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Trata-se de processo em desfavor do INSTITUTO DE PSICOLOGIA
CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, sendo de
conhecimento deste Juízo a instauração, pela Corregedoria
Regional, do Regime Especial de Execução Forçada (REEF), em
face do referido demandado, conforme ATO TRT13 SCR Nº
09/2023, com a centralização das execuções nos autos do processo
nº 0000492-03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional
de Efetividade (CREF) deste Tribunal.
Assim, buscando uma maior efetividade no cumprimento das
decisões aqui proferidas, determina-se:
a) atualização dos cálculos;
b) habilitação dos créditos destes autos no processo piloto nº
0000492-03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional de
Efetividade (CREF), mediante preenchimento de formulário próprio
disponível no link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe30ZLilQcs3jqzAVJfl26
8M1zzIzWJVFj49dyhxM7RNS7aFA/viewform, constando
informações atualizadas dos débitos já consolidados, com
especificação de sua natureza e indicação da data do trânsito em
julgado, dentre outros;
c) inclusão no cadastro do BNDT do(s) nome(s) do(s) executado(s)
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL, CNPJ: 33.981.408/0001-40, para a situação “com
suspensão da exigibilidade do débito” (Positiva com suspensão da
exigibilidade do débito), até a quitação integral da demanda, nos
termos do art. 883-A, da CLT;
d) inclusão de GIGS, com até janeiro/2025, na atividade “Reunido
IPCEP na CREF”;
e) sobrestamento dos autos com o lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por reunião de processos na fase
de execução” (processo principal nº 0000492- 03.2016.5.13.0015)",
até a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião, nos termos do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13
SCR No 007/2022.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000526-74.2023.5.13.0033
AUTOR JESSICA RAYSSA MORAIS
FERNANDES
ADVOGADO ARTHUR FABIO SOARES
BULCAO(OAB: 27626/PB)
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU RAFAEL CLEMENTINO NEVES
FILHO
RÉU RAFAEL CLEMENTINO NEVES
FILHO
RÉU JOSE TOME ALVES NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA RAYSSA MORAIS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10d7532
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 16/10/2023 11:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000390-77.2023.5.13.0033
AUTOR LUIZ ANTONIO MOREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9427632
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
f707402, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000390-77.2023.5.13.0033
AUTOR LUIZ ANTONIO MOREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO MOREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9427632
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
f707402, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000436-66.2023.5.13.0033
AUTOR PEDRO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf35418
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
2ba1bc0, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000436-66.2023.5.13.0033
AUTOR PEDRO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DA SILVA NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf35418
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
2ba1bc0, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000528-44.2023.5.13.0033
AUTOR MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
RÉU INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE
CIMENTOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ea8294
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 17/10/2023 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000126-94.2022.5.13.0033
AUTOR RAFAEL DE SOUZA ANDRADE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DE SOUZA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b9826c
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 627df84, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000126-94.2022.5.13.0033
AUTOR RAFAEL DE SOUZA ANDRADE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b9826c
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 627df84, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 21 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000526-74.2023.5.13.0033
AUTOR JESSICA RAYSSA MORAIS
FERNANDES
ADVOGADO ARTHUR FABIO SOARES
BULCAO(OAB: 27626/PB)
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU RAFAEL CLEMENTINO NEVES
FILHO
RÉU RAFAEL CLEMENTINO NEVES
FILHO
RÉU JOSE TOME ALVES NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA RAYSSA MORAIS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 16/10/2023 11:30 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 22 de setembro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000528-44.2023.5.13.0033
AUTOR MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
RÉU INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE
CIMENTOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DA SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 17/10/2023 09:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 22 de setembro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000530-14.2023.5.13.0033
AUTOR EDENILTON SILVA DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU SITECNET INFORMATICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDENILTON SILVA DE SOUSA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 17/10/2023 09:30 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 22 de setembro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0040900-75.2012.5.13.0015
AUTOR SEVERINO BARBOSA DE BARROS
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU PAULO TARSO LOPES BOSON
RÉU CRISTINA MARCIA MIRANDA PIO
BOSON
RÉU ESTAVEL ENGENHARIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BARBOSA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte EXEQUENTE, por intermédio de seu patrono, intimada
a respeito do ATO ORDINATÓRIO de Id.8dcf223.
SANTA RITA/PB, 19 de setembro de 2023.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000038-56.2022.5.13.0033
AUTOR HERLANI SILVANO BEZERRA
ADVOGADO AYRTON OMENA ALVES(OAB:
26804/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HERLANI SILVANO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o EXEQUENTE intimado para cumprimento do Ato Ordinatório
de ID.e35532c proferido nos autos em epígrafe.
SANTA RITA/PB, 20 de setembro de 2023.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000376-93.2023.5.13.0033
AUTOR MATEUS PAULINO DE LIRA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 859b072
SANTA RITA/PB, 22 de setembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000376-93.2023.5.13.0033
AUTOR MATEUS PAULINO DE LIRA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
- MATEUS PAULINO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 859b072
SANTA RITA/PB, 22 de setembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000443-58.2023.5.13.0033
AUTOR IVANILDO DE BULHOES CHAGAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
de Id. c6e6df5.
SANTA RITA/PB, 22 de setembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000443-58.2023.5.13.0033
AUTOR IVANILDO DE BULHOES CHAGAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
de Id. c6e6df5.
SANTA RITA/PB, 22 de setembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000443-58.2023.5.13.0033
AUTOR IVANILDO DE BULHOES CHAGAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DE BULHOES CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
de Id. c6e6df5.
SANTA RITA/PB, 22 de setembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000324-97.2023.5.13.0033
AUTOR GLEYDSON ROCHA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
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3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
RÉU DANIELE CRISTINA DA SILVA
MOURA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYDSON ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ef156c
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
A parte autora requer a condenação da ré no pagamento da multa
pelo descumprimento do acordo celebrado, inclusive sobre as
parcelas vincendas, noticiando atrasos no pagamento da segunda
parcela, conforme petição de Id. ab84b31.
Notificada, a reclamada juntou aos autos os comprovantes de
depósito da parcela referida, com atraso de 02 (dois) dias,
consoante documentos de Id's. ca040b8 e 98a412b, apresentou
justificativas e demonstrou disposição de pagamento da conciliação.
Por ora, aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo homologado
nos autos, observando-se as datas aprazadas pelo Juízo, conforme
acordo homologado de Id. 6c32c80.
Salienta-se que ao final do acordo o Juízo irá se pronunciar acerca
do atraso no pagamento da 02ª (segunda) parcela do acordo,
conforme manifestações do Autor (Id. ab84b31).
Por fim, aguarde-se o pagamento das demais parcelas do acordo
homologado nos autos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000324-97.2023.5.13.0033
AUTOR GLEYDSON ROCHA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DANIELE CRISTINA DA SILVA
MOURA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE CRISTINA DA SILVA MOURA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ef156c
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
A parte autora requer a condenação da ré no pagamento da multa
pelo descumprimento do acordo celebrado, inclusive sobre as
parcelas vincendas, noticiando atrasos no pagamento da segunda
parcela, conforme petição de Id. ab84b31.
Notificada, a reclamada juntou aos autos os comprovantes de
depósito da parcela referida, com atraso de 02 (dois) dias,
consoante documentos de Id's. ca040b8 e 98a412b, apresentou
justificativas e demonstrou disposição de pagamento da conciliação.
Por ora, aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo homologado
nos autos, observando-se as datas aprazadas pelo Juízo, conforme
acordo homologado de Id. 6c32c80.
Salienta-se que ao final do acordo o Juízo irá se pronunciar acerca
do atraso no pagamento da 02ª (segunda) parcela do acordo,
conforme manifestações do Autor (Id. ab84b31).
Por fim, aguarde-se o pagamento das demais parcelas do acordo
homologado nos autos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000530-14.2023.5.13.0033
AUTOR EDENILTON SILVA DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU SITECNET INFORMATICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDENILTON SILVA DE SOUSA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d4f40b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 17/10/2023 09:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000462-64.2023.5.13.0033
EXEQUENTE CRISTIANO CORREIA BATISTA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7ab06d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) contraminuta(s).
II - Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões)
da(s) parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento das
impugnações aos cálculos apresentadas pelas Demandadas.
SANTA RITA/PB, 22 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000462-64.2023.5.13.0033
EXEQUENTE CRISTIANO CORREIA BATISTA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO CORREIA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7ab06d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) contraminuta(s).
II - Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões)
da(s) parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento das
impugnações aos cálculos apresentadas pelas Demandadas.
SANTA RITA/PB, 22 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000466-04.2023.5.13.0033
EXEQUENTE JOSE ANTONIO DE FARIAS
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
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3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5166e4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) contraminuta(s).
II - Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões)
da(s) parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento das
impugnações aos cálculos apresentadas pelas Demandadas.
SANTA RITA/PB, 22 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000466-04.2023.5.13.0033
EXEQUENTE JOSE ANTONIO DE FARIAS
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5166e4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) contraminuta(s).
II - Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões)
da(s) parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento das
impugnações aos cálculos apresentadas pelas Demandadas.
SANTA RITA/PB, 22 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000456-57.2023.5.13.0033
AUTOR BRENDA SANTOS GUIMARAES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU SEVERINO MARCELINO DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO EDIMAR PINHEIRO DE SOUSA(OAB:
24896/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA SANTOS GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad6b49e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a autora a realização de audiência em caráter híbrido, sob a
justificativa de que a “patrona da reclamante reside em João
Pessoa, bem como é sócia do escritório que tem suas instalações
na capital”.
Não há como se deferir o pedido, considerando a justificativa
apresentada.
É que o regramento que trata a espécie, RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 034/2022, assim define a situação de
audiências no âmbito do TRT13:
Art. 2º No primeiro grau de jurisdição, a partir de 21 de março de
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3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
2022, as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos.
Ou seja, o formato presencial de audiências é regra, tendo como
exceção as formas telepresenciais ou híbridas.
Veja-se que não se percebe, pela justificativa apresentada,
plausibilidade, ou razoabilidade, seja pela distância a ser percorrida
entre o local da audiência (Santa Rita-PB) e o do escritório do
patrono - pouco mais de 20km, seja porque o endereço da
residência da autora se situa mais próximo da Vara do Trabalho de
Santa Rita do que das Varas do Trabalho de João Pessoa.
Registre-se, ainda, que o retorno às audiências presenciais é pauta
gerada pelo órgão de classe representativo dos advogados.
Pelo exposto, mantém-se a audiência já aprazada, de forma
presencial, conforme despacho retro (#id:10f2c8f).
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000456-57.2023.5.13.0033
AUTOR BRENDA SANTOS GUIMARAES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU SEVERINO MARCELINO DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO EDIMAR PINHEIRO DE SOUSA(OAB:
24896/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO MARCELINO DA SILVA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad6b49e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a autora a realização de audiência em caráter híbrido, sob a
justificativa de que a “patrona da reclamante reside em João
Pessoa, bem como é sócia do escritório que tem suas instalações
na capital”.
Não há como se deferir o pedido, considerando a justificativa
apresentada.
É que o regramento que trata a espécie, RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 034/2022, assim define a situação de
audiências no âmbito do TRT13:
Art. 2º No primeiro grau de jurisdição, a partir de 21 de março de
2022, as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos.
Ou seja, o formato presencial de audiências é regra, tendo como
exceção as formas telepresenciais ou híbridas.
Veja-se que não se percebe, pela justificativa apresentada,
plausibilidade, ou razoabilidade, seja pela distância a ser percorrida
entre o local da audiência (Santa Rita-PB) e o do escritório do
patrono - pouco mais de 20km, seja porque o endereço da
residência da autora se situa mais próximo da Vara do Trabalho de
Santa Rita do que das Varas do Trabalho de João Pessoa.
Registre-se, ainda, que o retorno às audiências presenciais é pauta
gerada pelo órgão de classe representativo dos advogados.
Pelo exposto, mantém-se a audiência já aprazada, de forma
presencial, conforme despacho retro (#id:10f2c8f).
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000486-29.2022.5.13.0033
AUTOR GILVANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 601b4f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, ACOLHE-SE PARCIALMENTE a impugnação
apresentada pela empresa CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA, nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
autos da demandada em que contende com GILVANDO
FERREIRA DA SILVA, para se declarar que os valores devidos
ficam de logo apurados, conforme planilha de cálculos em anexo,
que é parte integrante da sentença.
Expeçam-se alvarás para quitação do crédito do reclamante,
honorários contratuais (advogado do reclamante), honorários
sucumbenciais (advogado do reclamante) e honorários periciais,
bem como recolhimentos previdenciários.
Custas já recolhidas.
Após as providências constantes no item anterior, devolva-se o
saldo remanescente ao empregador e arquive-se o feito.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000486-29.2022.5.13.0033
AUTOR GILVANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 601b4f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, ACOLHE-SE PARCIALMENTE a impugnação
apresentada pela empresa CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA, nos
autos da demandada em que contende com GILVANDO
FERREIRA DA SILVA, para se declarar que os valores devidos
ficam de logo apurados, conforme planilha de cálculos em anexo,
que é parte integrante da sentença.
Expeçam-se alvarás para quitação do crédito do reclamante,
honorários contratuais (advogado do reclamante), honorários
sucumbenciais (advogado do reclamante) e honorários periciais,
bem como recolhimentos previdenciários.
Custas já recolhidas.
Após as providências constantes no item anterior, devolva-se o
saldo remanescente ao empregador e arquive-se o feito.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000304-43.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36b59e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o aporte de valores nos autos, conta judicial
encaminhados pela CREF, conforme Id. 6fa7fff , oriundos do PEPT:
I - Promova-se as liberações do crédito da exequente (planilha de
cálculos de Id. fec6e3a), observando-se dados bancários já
existentes nos autos.
II - Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive
extinção da execução.
SANTA RITA/PB, 22 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000304-43.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36b59e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o aporte de valores nos autos, conta judicial
encaminhados pela CREF, conforme Id. 6fa7fff , oriundos do PEPT:
I - Promova-se as liberações do crédito da exequente (planilha de
cálculos de Id. fec6e3a), observando-se dados bancários já
existentes nos autos.
II - Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive
extinção da execução.
SANTA RITA/PB, 22 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000347-48.2020.5.13.0033
AUTOR JOAO ANSELMO VICENTE
ADVOGADO HUMBERTO LUCIO RODRIGUES
VELOSO(OAB: 5125/PB)
RÉU EDINHO COMERCIO DE PECAS
LTDA
ADVOGADO DALTON CAVALCANTI MOLINA
BELO(OAB: 7191/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANSELMO VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7047766
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000347-48.2020.5.13.0033
AUTOR JOAO ANSELMO VICENTE
ADVOGADO HUMBERTO LUCIO RODRIGUES
VELOSO(OAB: 5125/PB)
RÉU EDINHO COMERCIO DE PECAS
LTDA
ADVOGADO DALTON CAVALCANTI MOLINA
BELO(OAB: 7191/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINHO COMERCIO DE PECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7047766
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000076-68.2022.5.13.0033
AUTOR ELISABETE REIS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA CECILIA SOARES ARAUJO
RÉU MARIA CECILIA SOARES ARAUJO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA
SANTIAGO(OAB: 28727/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE PEREIRA DE LIMA NETO
ADVOGADO JEFERSON LOPES ARAUJO(OAB:
31333/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETE REIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b5229a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Notifique-se o reclamante para ciência das informações constantes
no Id.43151e7 (anexos), e, no prazo de 10(dez) dias, requeira o que
entender de direito, visando à retomada da execução.
Mantendo-se silente o autor, suspenda-se a execução pelo período
de 01 ano, devendo a Secretaria do juízo proceder ao
encaminhamento do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -
SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O
PROCESSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
pena de remessa ao arquivo provisório para aguardar decurso de
prazo prescricional do art 11- A da CLT.
SANTA RITA/PB, 22 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000641-32.2022.5.13.0033
AUTOR EVERTON DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 665a074
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 51639ff, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 22 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000641-32.2022.5.13.0033
AUTOR EVERTON DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 665a074
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 51639ff, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 22 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000531-96.2023.5.13.0033
EXEQUENTE TAFAREL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
EXECUTADO MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bef10c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Cuida-se de cumprimento de Sentença na qual busca a parte
exequente a execução provisória do processo n.º 0000313-
11.2022.5.13.0031, que encontra-se em grau de recurso na
Instância Revisora.
Inicie-se a execução provisória da sentença, enviando-se os autos
ao setor de cálculos para liquidação da sentença do processo
principal.
Após, notifique-se a parte executada da presente ação, nos termos
do art. 880 da CLT, observando os advogados habilitados no
processo principal.
SANTA RITA/PB, 22 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Processo Nº CumSen-0000531-96.2023.5.13.0033
EXEQUENTE TAFAREL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
EXECUTADO MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAFAREL PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bef10c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Cuida-se de cumprimento de Sentença na qual busca a parte
exequente a execução provisória do processo n.º 0000313-
11.2022.5.13.0031, que encontra-se em grau de recurso na
Instância Revisora.
Inicie-se a execução provisória da sentença, enviando-se os autos
ao setor de cálculos para liquidação da sentença do processo
principal.
Após, notifique-se a parte executada da presente ação, nos termos
do art. 880 da CLT, observando os advogados habilitados no
processo principal.
SANTA RITA/PB, 22 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000397-06.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE MIRIELE CONSTANTINO ALVES
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcc7eb2
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO)
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA
PARAÍBA,substituindo MIRIELE CONSTANTINO ALVES, e
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL,devidamente qualificados na inicial, requerem a
homologação de acordo, como descrito no termo de #id:729a3c0.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas processuais a serem recolhidas pelo Demandado,
juntamente com a última parcela do acordo.
Sem contribuições previdenciárias.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, comunique-se à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE, tendo em vista que os autos supra encontram-se
habilitados ao processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015.
Após, arquive-se com as cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 22 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000243-51.2023.5.13.0033
AUTOR ELIVAN DO NASCIMENTO GALDINO
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MUNICIPIO DE GURINHEM
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIVAN DO NASCIMENTO GALDINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e3c4e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A requerimento do advogado do autor, defiro o pedido para que seja
feita a notificação da 1ª reclamada por edital, tendo em vista que o
endereço que consta nos autos é o mesmo que já consta na
RECEITA FEDERAL e no sistema SERASAJUD, com diligências
frustradas.
Designe-se audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000243-51.2023.5.13.0033
AUTOR ELIVAN DO NASCIMENTO GALDINO
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MUNICIPIO DE GURINHEM
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE GURINHEM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e3c4e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A requerimento do advogado do autor, defiro o pedido para que seja
feita a notificação da 1ª reclamada por edital, tendo em vista que o
endereço que consta nos autos é o mesmo que já consta na
RECEITA FEDERAL e no sistema SERASAJUD, com diligências
frustradas.
Designe-se audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000397-06.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE MIRIELE CONSTANTINO ALVES
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcc7eb2
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO)
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA
PARAÍBA,substituindo MIRIELE CONSTANTINO ALVES, e
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL,devidamente qualificados na inicial, requerem a
homologação de acordo, como descrito no termo de #id:729a3c0.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas processuais a serem recolhidas pelo Demandado,
juntamente com a última parcela do acordo.
Sem contribuições previdenciárias.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, comunique-se à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE, tendo em vista que os autos supra encontram-se
habilitados ao processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015.
Após, arquive-se com as cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 22 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000617-38.2021.5.13.0033
EXEQUENTE ANAHI CEZAR DE LIMA LINS
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ebb1b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o aporte de valores nos autos, conta judicial
encaminhados pela CREF, conforme Id. 43be347, oriundos do
PEPT, determino:
I - Promova-se as liberações do crédito da exequente (planilha de
cálculos de Id. 9a215ce), observando-se dados bancários já
existentes nos autos, conforme Id. fbc25d6.
II - Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive
extinção da execução.
SANTA RITA/PB, 22 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000617-38.2021.5.13.0033
EXEQUENTE ANAHI CEZAR DE LIMA LINS
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ebb1b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o aporte de valores nos autos, conta judicial
encaminhados pela CREF, conforme Id. 43be347, oriundos do
PEPT, determino:
I - Promova-se as liberações do crédito da exequente (planilha de
cálculos de Id. 9a215ce), observando-se dados bancários já
existentes nos autos, conforme Id. fbc25d6.
II - Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive
extinção da execução.
SANTA RITA/PB, 22 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000795-84.2021.5.13.0033
AUTOR JACICLEIDE MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb9283c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional: EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO DEMANDADO: NEGADO
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA DEMANDANTE: DADO PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para condenar o demandado no pagamento de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos do
demandante no percentual de 10% sobre o valor da condenação,
sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, CLT).
Em Decisão de Id. 8a938ff, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 22 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000795-84.2021.5.13.0033
AUTOR JACICLEIDE MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JACICLEIDE MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb9283c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional: EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO DEMANDADO: NEGADO
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA DEMANDANTE: DADO PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para condenar o demandado no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos do
demandante no percentual de 10% sobre o valor da condenação,
sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, CLT).
Em Decisão de Id. 8a938ff, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 22 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000225-60.2018.5.13.0015
AUTOR A.M.D.S.
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU R.D.C.S.
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
ADVOGADO HUMBERTO LUCIO RODRIGUES
VELOSO(OAB: 5125/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
D.
TESTEMUNHA L.G.B.
TESTEMUNHA L.C.D.S.
TERCEIRO
INTERESSADO
I.N.D.S.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.M.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b0361c6.
Processo Nº CumSen-0000295-81.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SANDRA LUCIA FERREIRA DAS
CHAGAS
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e18c09
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o aporte de valores nos autos, conta judicial
encaminhados pela CREF, conforme Id. 95c8b18 , oriundos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
PEPT, determino:
I - Promova-se as liberações do crédito da exequente (planilha de
cálculos de Id. 8df24d7), observando-se dados bancários já
existentes nos autos.
II - Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive
extinção da execução.
SANTA RITA/PB, 22 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000295-81.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SANDRA LUCIA FERREIRA DAS
CHAGAS
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e18c09
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o aporte de valores nos autos, conta judicial
encaminhados pela CREF, conforme Id. 95c8b18 , oriundos do
PEPT, determino:
I - Promova-se as liberações do crédito da exequente (planilha de
cálculos de Id. 8df24d7), observando-se dados bancários já
existentes nos autos.
II - Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive
extinção da execução.
SANTA RITA/PB, 22 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-31.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58c119c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante do estado do processo, declaro encerrada a fase dilatória.
Intime-se as partes para, querendo, apresentarem razões finais em
memoriais no prazo de 05 (cinco dias).
Transcorrido o prazo supra, façam-se conclusos os autos para
prolação de sentença.
SANTA RITA/PB, 22 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-31.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58c119c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante do estado do processo, declaro encerrada a fase dilatória.
Intime-se as partes para, querendo, apresentarem razões finais em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
memoriais no prazo de 05 (cinco dias).
Transcorrido o prazo supra, façam-se conclusos os autos para
prolação de sentença.
SANTA RITA/PB, 22 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000305-28.2022.5.13.0033
EXEQUENTE VANESSA PESSOA MONTENEGRO
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 012c361
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO)
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA
PARAÍBA,substituindo Vanessa Pessoa Montenegro, e
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL,devidamente qualificados na inicial, requerem a
homologação de acordo, como descrito no termo de #id:a9b8b11.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas processuais a serem recolhidas pelo Demandado, no prazo
de 05(cinco) dias após a última parcela do acordo.
Sem contribuições previdenciárias.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, comunique-se à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE, tendo em vista que os autos supra encontram-se
habilitados ao processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015.
Após, arquive-se com as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000305-28.2022.5.13.0033
EXEQUENTE VANESSA PESSOA MONTENEGRO
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 012c361
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO)
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA
PARAÍBA,substituindo Vanessa Pessoa Montenegro, e
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL,devidamente qualificados na inicial, requerem a
homologação de acordo, como descrito no termo de #id:a9b8b11.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas processuais a serem recolhidas pelo Demandado, no prazo
de 05(cinco) dias após a última parcela do acordo.
Sem contribuições previdenciárias.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, comunique-se à CENTRAL REGIONAL DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
EFETIVIDADE, tendo em vista que os autos supra encontram-se
habilitados ao processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015.
Após, arquive-se com as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000305-24.2018.5.13.0015
AUTOR PEDRO THIAGO RODRIGUES
ADVOGADO CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
ADVOGADO ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO TARCIO DANILO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 12371/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO THIAGO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3531e92
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando-se a manifestação da União, constante no
Id.61fe37d, expeça-se o competente RPV relativo aos créditos
trabalhistas, honorários sucumbenciais e encargos previdenciários,
utilizando o novel sistema GPREC, observando-se os termos do
ATO TRT SGP Nº 060/2020, fazendo as individualizações exigidas.
Considerando, ainda, a ausência dos dados bancários do autor e
dos advogados nos autos, beneficiários do RPV, conforme
exigência do art. 14º da Resolução CSJT nº 314/2021, ficam
notificados para que apresentem seus dados bancários, no prazo de
5 dias. Caso o causídico deseje optar pela retenção de honorários
contratuais em seu favor, deverá apresentar o devido contrato.
Atualize-se a dívida.
Com o devido cumprimento, remetam-se os Ofícios RPVs ao e.
TRT13, para processamento.
SANTA RITA/PB, 22 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000305-24.2018.5.13.0015
AUTOR PEDRO THIAGO RODRIGUES
ADVOGADO CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
ADVOGADO ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO TARCIO DANILO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 12371/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3531e92
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando-se a manifestação da União, constante no
Id.61fe37d, expeça-se o competente RPV relativo aos créditos
trabalhistas, honorários sucumbenciais e encargos previdenciários,
utilizando o novel sistema GPREC, observando-se os termos do
ATO TRT SGP Nº 060/2020, fazendo as individualizações exigidas.
Considerando, ainda, a ausência dos dados bancários do autor e
dos advogados nos autos, beneficiários do RPV, conforme
exigência do art. 14º da Resolução CSJT nº 314/2021, ficam
notificados para que apresentem seus dados bancários, no prazo de
5 dias. Caso o causídico deseje optar pela retenção de honorários
contratuais em seu favor, deverá apresentar o devido contrato.
Atualize-se a dívida.
Com o devido cumprimento, remetam-se os Ofícios RPVs ao e.
TRT13, para processamento.
SANTA RITA/PB, 22 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000473-64.2021.5.13.0033
AUTOR VALTERLANDIO COSMO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU JOSEVABEL GREGORIO DE
ANDRADE
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTERLANDIO COSMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04fd889
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
Vistos, etc.
VALTERLANDIO COSMO DA SILVA e JOSEVABEL GREGORIO
DE ANDRADE,devidamente qualificados na inicial, requerem a
homologação de acordo, como descrito no termo de Id. 9791c92.
Anexaram procurações e documentos.
Valor de alçada fixado na inicial.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas processuais no valor de R$ 300,00, a serem recolhidas pelo
Executado, juntamente com a última parcela do acordo.
As contribuições previdenciárias no importe de R$ 879,73, já
devidamente constituídas na planilha de cálculos de ID. ffbc853,
proporcionais ao valor acordado, que deverão ser pagas pelo
Executado, juntamente com a última parcela do acordo.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000473-64.2021.5.13.0033
AUTOR VALTERLANDIO COSMO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU JOSEVABEL GREGORIO DE
ANDRADE
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVABEL GREGORIO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04fd889
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
Vistos, etc.
VALTERLANDIO COSMO DA SILVA e JOSEVABEL GREGORIO
DE ANDRADE,devidamente qualificados na inicial, requerem a
homologação de acordo, como descrito no termo de Id. 9791c92.
Anexaram procurações e documentos.
Valor de alçada fixado na inicial.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas processuais no valor de R$ 300,00, a serem recolhidas pelo
Executado, juntamente com a última parcela do acordo.
As contribuições previdenciárias no importe de R$ 879,73, já
devidamente constituídas na planilha de cálculos de ID. ffbc853,
proporcionais ao valor acordado, que deverão ser pagas pelo
Executado, juntamente com a última parcela do acordo.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Processo Nº CumSen-0000251-62.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b61fe94
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO)
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA
PARAÍBA,substituindo ELISABETH MARIE DE SA JUBER, e
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL,devidamente qualificados na inicial, requerem a
homologação de acordo, como descrito no termo de #id:63ec928 .
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas, no importe de 2% sobre o valor do acordo (R$ 8,20),
dispensado o recolhimento face o permissivo legal.
Sem contribuições previdenciárias.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, comunique-se à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE, tendo em vista que os autos supra encontram-se
habilitados ao processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015.
Após, arquive-se com as cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 22 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000251-62.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b61fe94
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO)
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA
PARAÍBA,substituindo ELISABETH MARIE DE SA JUBER, e
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL,devidamente qualificados na inicial, requerem a
homologação de acordo, como descrito no termo de #id:63ec928 .
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas, no importe de 2% sobre o valor do acordo (R$ 8,20),
dispensado o recolhimento face o permissivo legal.
Sem contribuições previdenciárias.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, comunique-se à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE, tendo em vista que os autos supra encontram-se
habilitados ao processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015.
Após, arquive-se com as cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 22 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000243-51.2023.5.13.0033
AUTOR ELIVAN DO NASCIMENTO GALDINO
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MUNICIPIO DE GURINHEM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIVAN DO NASCIMENTO GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 24/10/2023 às 15:30 horas,
na sala de audiência da 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA,
no endereço situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto
da Cosibra. Santa Rita - PB,, processada de conformidade com o
Ação Trabalhista - Rito Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL, haverá colheita
de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o
art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer acompanhadas das
suas testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 22 de setembro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000243-51.2023.5.13.0033
AUTOR ELIVAN DO NASCIMENTO GALDINO
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MUNICIPIO DE GURINHEM
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE GURINHEM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 24/10/2023 às 15:30 horas,
na sala de audiência da 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA,
no endereço situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto
da Cosibra. Santa Rita - PB,, processada de conformidade com o
Ação Trabalhista - Rito Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL, haverá colheita
de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o
art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer acompanhadas das
suas testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 22 de setembro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000383-18.2018.5.13.0015
AUTOR JOSE RENATO ALVES PAULINO
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU MR COMERCIO DE MOVEIS LTDA
ADVOGADO LIDIA FONSECA DE SOUZA(OAB:
51652/GO)
RÉU MARCOS BARBOSA FERREIRA
JUNIOR - ME
ADVOGADO JADAINY DUTRA FERREIRA DE
MENDONCA(OAB: 24761/PB)
RÉU MARCOS BARBOSA FERREIRA
JUNIOR
ADVOGADO JADAINY DUTRA FERREIRA DE
MENDONCA(OAB: 24761/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Associação dos Registradores de
Pessoas Naturais (ARPEN Brasil)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS BARBOSA FERREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o executado intimado para ciência da penhora online (Id
64d5238) em seus ativos financeiros para fins de manifestação no
prazo de 5 (cinco) dias, com supedâneo no art. 844 da CLT.
SANTA RITA/PB, 22 de setembro de 2023.
ANTONY CANDIDO NEVES DA SILVA NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000435-81.2023.5.13.0033
AUTOR PEDRO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1dbd2e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 852, I da CLT.
FUNDAMENTAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Da preliminar de incompetência absoluta da Justiça do
Trabalho
A ré, em sua defesa, alega que a jurisprudência predominante do
TST e STJ é no sentido de que compete a Justiça Comum a
solução de conflitos entre motoristas autônomos e aplicativos de
serviço de mobilidade. Diz que o TST já decidiu que a relação em
exame é de parceria, e não uma relação de trabalho ou de
emprego. Acrescenta que “já há nesta Especializada corrente
majoritária pela inexistência de vínculo de emprego entre os
motoristas cadastrados nas plataformas e as empresas que
disponibilizam estes aplicativos.”
Assim, requer a declaração de incompetência desta Justiça
especializada, e consequentemente que seja extinto o processo,
sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
A alegação da inicial é de existência de relação de emprego, o que
atrai a competência desta Especializada, conforme art. 114, I, da
CF/88, bem como nos termos da teoria da asserção.
Dessa forma, a competência material deve ser delineada com base
no pedido da exordial, circunscrito que deva estar à sua causa de
pedir. O autor alega a existência de um vínculo empregatício, o que
atrai a competência material desta Especializada.
Rejeito.
Da preliminar de incompetência absoluta da Justiça do
Trabalho para executar as contribuições previdenciárias
A parte reclamada arguiu a preliminar de incompetência desta
Justiça Obreira para conhecer e julgar os pleitos relacionados às
contribuições previdenciárias afetas ao pacto versado.
O STF já deixou assente que a Justiça do Trabalho não pode
executar dívidas previdenciárias de empresas em decisões que
reconheçam a existência de vínculo empregatício. Esse
entendimento foi adotado pelo plenário do Supremo Tribunal
Federal, no dia 11 de setembro de 2009.
As contribuições previdenciárias incidentes sobre os salários já
pagos deverão ser perseguidas através de ação pela via processual
adequada, considerando que a Justiça do Trabalho, nesse aspecto,
é incompetente para a sua cobrança, a teor da Súmula 368, I do
TST e Súmula Vinculante nº 53 do STF.
"Súmula nº 368 do TST:
DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. IMPOSTO DE RENDA.
COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO.
FORMA DE CÁLCULO. FATO GERADOR (aglutinada a parte final
da Orientação Jurisprudencial nº 363 da SBDI-I à redação do item II
e incluídos os itens IV, V e VI em sessão do Tribunal Pleno
realizada em 26.06.2017) - Res. 219/2017, republicada em razão de
erro material – DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em
27.11.1998).[…]"
"Súmula vinculante 53:
A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da
Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições
previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das
sentenças que proferir e acordos por ela homologados"
Assim, acolho a prefacial para declarar a incompetência desta
Justiça Obreira para executar contribuições previdenciárias
incidentes sobre os salários já pagos, extinguindo, sem resolução
do mérito, o pedido relativo às contribuições previdenciárias, nos
termos do art. 485, I, do CPC.
MÉRITO
Prescrição quinquenal
Apontado o início da suposta relação empregatícia em 14/08/2018 e
ajuizada a reclamação em 14/08/2023, não há que se falar em
prescrição.
Da natureza do vinculo
O autor pugna, na peca de ingresso, pelo reconhecimento do
vínculo empregatício com a reclamada “99 TECNOLOGIA”,
enfatizando que aderiu aos termos e condições da reclamada, a
partir de 14/08/2018, laborando para esta nos moldes do art. 3º da
CLT. Pugna pelo pagamento das verbas decorrentes do vínculo
empregatício, bem como indenização por danos morais, em virtude
da ausência de cobertura previdenciária.
Em contestação, a demandada nega a existência da relação de
emprego nos moldes do art. 3º da CLT, relatando que “é uma
empresa de tecnologia que atua no mundo da mobilidade urbana,
não podendo ser considerada uma empresa de transporte”,
enfatizando que a relação entre as partes é de parceria. Assevera
que inexiste subordinação, pessoalidade, onerosidade ou
habitualidade na relação.
Vejamos.
No caso dos autos, o postulante trouxe ao caderno processual
documentos referentes às “determinações empresariais”, “termos de
uso Motorista 99”, registro de ata em audiência em outro processo,
parecer do MPT em relação ao “grupo de estudos ‘ge uber’” e
acórdãos de outros Regionais.
As partes dispensaram os depoimentos pessoais, fixando os
seguintes pontos incontroversos por ela estabelecidos:
“1- Ficava a critério do motorista o início e término do horário da
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3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
utilização da plataforma; 2- O motorista decide os dias de trabalho e
de folga e, nos dias de descanso, não era necessário justificar sua
ausência na plataforma; 3- O motorista poderia alterar a rota
definida pelo aplicativo em comum acordo com o passageiro, o que
pode ou não gerar alteração do valor; 4- Não havia exigência
quanto ao número mínimo de viagens diárias; 5- Ficava a critério do
motorista a participação ou não em promoções; 6- O motorista
apenas fez o cadastro por meio do aplicativo, não sendo realizado
nenhum processo seletivo ou treinamento; 7- É critério do motorista
utilizar outras plataformas; 8- Poderia receber o valor da viagem
diretamente do passageiro, quando pago em dinheiro; 9- O
motorista consegue ver o valor e destino antes de aceitar ou não a
corrida; 10- Que o passageiro avalia o motorista ao final da corrida e
viceversa; 11- Que o reclamante arca com todas as despesas do
veículo e atividade, inclusive seguro; 12- Que, em média, o
reclamante fica com 75% do valor da corrida; 13- Que a reclamada
não garante remuneração mínima ao final do dia /mês; 14- Que a
reclamada aceita que 2 motoristas usem o mesmo carro; 15- Não
era obrigatório o fornecimento de água mineral e bala aos
passageiros, ficando a critério do motorista.” (ID. be3038f).
Os litigantes não apresentaram prova oral, requerendo a utilização,
como prova emprestada, dos depoimentos registrados em atas de
outros processos.
Restou comprovado que o autor aderiu ao aplicativo, utilizando-se
de um serviço previamente disponível.
Do termo de audiência do Proc. 0010247-41.2019.5.03.0139,
juntado pelo próprio reclamante como prova emprestada, extrai-se a
autonomia na prestação de serviços do motorista, diante da
evidente ausência de subordinação, exclusividade e exigência de
habitualidade na relação estabelecida entre as partes, de acordo
com as declarações do autor daquela ação, de que (ID. c7aa613 -
Pág. 2):
não recebia ordens diretas da ré” (...) “que não precisava avisar a
reclamada se quisesse ficar sem acessar o aplicativo” (…) “que o
depoente não usava outros aplicativos, mas poderia fazê-lo” (…)
“que é o passageiro quem escolhe o caminho” (…) “que era o
depoente quem arcava com os custos do veículo, celular e internet”
Ora, a possibilidade de o trabalhador prestar serviços à empresa
concorrente e/ou ficar “sem acessar o aplicativo”, sem precisar nem
sequer avisar à reclamada, são circunstâncias que indicam a
ausência espontânea da prestação de serviços, que só ocorre em
ambiente virtual, revelando a total flexibilidade e auto-determinação,
incompatíveis com o reconhecimento da relação de emprego.
A avaliação dos motoristas pelos usuários, e vice-versa, também
demonstra a inexistência de subordinação, caracterizando-se como
uma ferramenta de controle da qualidade de serviços do condutor,
de interesse de todos os envolvidos.
Nesse contexto, resta evidente a inexistência do alegado vinculo
empregaticio, e, por consequência, os títulos trabalhistas pleiteados
e danos morais (por dispensa arbitrária e ausência da cobertura
previdenciária).
Em idêntico sentido, inclusive, cite-se recente ementa advinda do C.
TST (Processo: AIRR – 10379-07.2022.5.03.0006; Orgão Judicante:
4ª Turma; Relator: Ives Gandra da Silva Martins Filho; Julgamento:
14/12/2022; Publicação: 19/12/2022), in verbis:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - RITO
SUMARÍSSIMO - VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E
PLATAFORMAS TECNOLÓGICAS OU APLICATIVOS
CAPTADORES DE CLIENTES (99 TECNOLOGIA LTDA.) -
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA
AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA
JURÍDICA RECONHECIDA – DESPROVIMENTO.
(…)
3. Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de
tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão
provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho,
mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve
o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos
formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica
fraude à relação de emprego, de modo a não frear o
desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras
protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho.
4. Nesse contexto, analisando, à luz dos arts. 2º e 3º da CLT, a
relação existente entre a "99 Tecnologia Ltda." e os motoristas que
se utilizam desse aplicativo para obterem clientes aos seus serviços
de transporte, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a
obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor
pelo motorista para o uso do aplicativo, estando a cargo do
profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b)
quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do
motorista em escolher os dias, horários e forma de labor - podendo
desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que
entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas
determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas
escolhas -, a necessidade de observância de cláusulas contratuais
(valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de
comportamento, avaliação do motorista pelos clientes), com as
correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se
preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado
concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de
trabalho prestado pelo motorista, reforçando a convicção quanto ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
trabalho autônomo a inclusão da categoria de motorista de
aplicativo independente, como o motorista da "99 Tecnologia Ltda.",
no rol de atividades permitidas para inscrição como
Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Resolução
148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à
remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se
caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da prestação do
serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA), caber a ele a
responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos
ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da
plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em
alguns casos), além de os percentuais fixados pela "99 Tecnologia
Ltda.", de cota - parte do motorista, serem superiores ao que este
Tribunal vem admitindo como suficientes a caracterizar a relação de
parceria entre os envolvidos, como no caso de plataformas
semelhantes (ex.: Uber Brasil Tecnologia Ltda).
5. Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder
Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo
empregatício de profissionais que atuam em novas formas de
trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual
e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações
em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das
empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como
finalidade conectar quem necessita da condução com o motorista
credenciado, sendo o serviço prestado de motorista, em si,
competência do profissional e apenas uma consequência inerente
ao que propõe o dispositivo.
6. Assim sendo, não merece reforma o acórdão regional que não
reconheceu o vínculo de emprego pleiteado na presente
reclamação, ao fundamento de ausência de subordinação jurídica
entre o motorista e a empresa provedora do aplicativo.
Agravo de instrumento desprovido.”
Outrossim, a remuneração reservada ao profissional, entre 75% a
80% do valor pago pelo passageiro se revela elevada e denota o
caráter de parceria na relação, e não de subordinação. A avaliação
dos motoristas pelos usuários, e vice-versa, também demonstra a
inexistência de subordinação, caracterizando-se como uma
ferramenta de controle da qualidade de serviços do condutor, de
interesse de todos os envolvidos.
Nesse contexto, resta evidente a inexistência do alegado vinculo
empregaticio, e, por consequência, os títulos trabalhistas pleiteados
e danos morais (por ausência da cobertura previdenciária).
Dos benefícios da justiça gratuita e honorários advocatícios
Preenchidos os requisitos legais exigidos pelo art. 790 da CLT, em
sua nova redação conferida pela Lei 13.467/2017, concede-se ao
reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Indeferidos os pedidos do autor, devidos honorários advocatícios
sucumbenciais apenas ao advogado da reclamada, no importe de
5% sobre o valor da causa, ou seja, de R$2.104,14, a cargo do
reclamante, com cobrança sujeita à condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos da decisão do STF na ADI5766, ante a
dicção do art. 791-A, §4º da CLT, podendo o credor deflagrar a
execução do importe devido no prazo legal, caso demonstre a
cessação dos motivos que ensejaram o deferimento da gratuidade.
Das notificações
Observe a Secretaria da Vara o requerimento da parte reclamada
para que as notificações e intimações a ela dirigidas sejam
encaminhadas exclusivamente para o advogado elencado na peça
de defesa, Dr. Luiz Antonio dos Santos Junior (OAB/SP nº 121.738),
desde que tenha providenciado o seu devido cadastramento, sob
pena de ser enviado a qualquer um dos advogados cadastrados nos
autos.
C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver
pelaIMPROCEDÊNCIAda ação ajuizada porPEDRO DA SILVA
NASCIMENTOem face de99 TECNOLOGIA LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais apenas ao advogado da
reclamada, no importe de 5% sobre o valor da causa, ou seja, de
R$2.104,14, a cargo do reclamante, com cobrança sujeita à
condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da
fundamentação.
Custas pelo autor, no importe de R$841,66, calculada sobre o valor
da causa, dispensadas, face aos benefícios da justiça gratuita que
lhe foram concedidas.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000435-81.2023.5.13.0033
AUTOR PEDRO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
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3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1dbd2e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 852, I da CLT.
FUNDAMENTAÇÃO
Da preliminar de incompetência absoluta da Justiça do
Trabalho
A ré, em sua defesa, alega que a jurisprudência predominante do
TST e STJ é no sentido de que compete a Justiça Comum a
solução de conflitos entre motoristas autônomos e aplicativos de
serviço de mobilidade. Diz que o TST já decidiu que a relação em
exame é de parceria, e não uma relação de trabalho ou de
emprego. Acrescenta que “já há nesta Especializada corrente
majoritária pela inexistência de vínculo de emprego entre os
motoristas cadastrados nas plataformas e as empresas que
disponibilizam estes aplicativos.”
Assim, requer a declaração de incompetência desta Justiça
especializada, e consequentemente que seja extinto o processo,
sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
A alegação da inicial é de existência de relação de emprego, o que
atrai a competência desta Especializada, conforme art. 114, I, da
CF/88, bem como nos termos da teoria da asserção.
Dessa forma, a competência material deve ser delineada com base
no pedido da exordial, circunscrito que deva estar à sua causa de
pedir. O autor alega a existência de um vínculo empregatício, o que
atrai a competência material desta Especializada.
Rejeito.
Da preliminar de incompetência absoluta da Justiça do
Trabalho para executar as contribuições previdenciárias
A parte reclamada arguiu a preliminar de incompetência desta
Justiça Obreira para conhecer e julgar os pleitos relacionados às
contribuições previdenciárias afetas ao pacto versado.
O STF já deixou assente que a Justiça do Trabalho não pode
executar dívidas previdenciárias de empresas em decisões que
reconheçam a existência de vínculo empregatício. Esse
entendimento foi adotado pelo plenário do Supremo Tribunal
Federal, no dia 11 de setembro de 2009.
As contribuições previdenciárias incidentes sobre os salários já
pagos deverão ser perseguidas através de ação pela via processual
adequada, considerando que a Justiça do Trabalho, nesse aspecto,
é incompetente para a sua cobrança, a teor da Súmula 368, I do
TST e Súmula Vinculante nº 53 do STF.
"Súmula nº 368 do TST:
DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. IMPOSTO DE RENDA.
COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO.
FORMA DE CÁLCULO. FATO GERADOR (aglutinada a parte final
da Orientação Jurisprudencial nº 363 da SBDI-I à redação do item II
e incluídos os itens IV, V e VI em sessão do Tribunal Pleno
realizada em 26.06.2017) - Res. 219/2017, republicada em razão de
erro material – DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em
27.11.1998).[…]"
"Súmula vinculante 53:
A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da
Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições
previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das
sentenças que proferir e acordos por ela homologados"
Assim, acolho a prefacial para declarar a incompetência desta
Justiça Obreira para executar contribuições previdenciárias
incidentes sobre os salários já pagos, extinguindo, sem resolução
do mérito, o pedido relativo às contribuições previdenciárias, nos
termos do art. 485, I, do CPC.
MÉRITO
Prescrição quinquenal
Apontado o início da suposta relação empregatícia em 14/08/2018 e
ajuizada a reclamação em 14/08/2023, não há que se falar em
prescrição.
Da natureza do vinculo
O autor pugna, na peca de ingresso, pelo reconhecimento do
vínculo empregatício com a reclamada “99 TECNOLOGIA”,
enfatizando que aderiu aos termos e condições da reclamada, a
partir de 14/08/2018, laborando para esta nos moldes do art. 3º da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
CLT. Pugna pelo pagamento das verbas decorrentes do vínculo
empregatício, bem como indenização por danos morais, em virtude
da ausência de cobertura previdenciária.
Em contestação, a demandada nega a existência da relação de
emprego nos moldes do art. 3º da CLT, relatando que “é uma
empresa de tecnologia que atua no mundo da mobilidade urbana,
não podendo ser considerada uma empresa de transporte”,
enfatizando que a relação entre as partes é de parceria. Assevera
que inexiste subordinação, pessoalidade, onerosidade ou
habitualidade na relação.
Vejamos.
No caso dos autos, o postulante trouxe ao caderno processual
documentos referentes às “determinações empresariais”, “termos de
uso Motorista 99”, registro de ata em audiência em outro processo,
parecer do MPT em relação ao “grupo de estudos ‘ge uber’” e
acórdãos de outros Regionais.
As partes dispensaram os depoimentos pessoais, fixando os
seguintes pontos incontroversos por ela estabelecidos:
“1- Ficava a critério do motorista o início e término do horário da
utilização da plataforma; 2- O motorista decide os dias de trabalho e
de folga e, nos dias de descanso, não era necessário justificar sua
ausência na plataforma; 3- O motorista poderia alterar a rota
definida pelo aplicativo em comum acordo com o passageiro, o que
pode ou não gerar alteração do valor; 4- Não havia exigência
quanto ao número mínimo de viagens diárias; 5- Ficava a critério do
motorista a participação ou não em promoções; 6- O motorista
apenas fez o cadastro por meio do aplicativo, não sendo realizado
nenhum processo seletivo ou treinamento; 7- É critério do motorista
utilizar outras plataformas; 8- Poderia receber o valor da viagem
diretamente do passageiro, quando pago em dinheiro; 9- O
motorista consegue ver o valor e destino antes de aceitar ou não a
corrida; 10- Que o passageiro avalia o motorista ao final da corrida e
viceversa; 11- Que o reclamante arca com todas as despesas do
veículo e atividade, inclusive seguro; 12- Que, em média, o
reclamante fica com 75% do valor da corrida; 13- Que a reclamada
não garante remuneração mínima ao final do dia /mês; 14- Que a
reclamada aceita que 2 motoristas usem o mesmo carro; 15- Não
era obrigatório o fornecimento de água mineral e bala aos
passageiros, ficando a critério do motorista.” (ID. be3038f).
Os litigantes não apresentaram prova oral, requerendo a utilização,
como prova emprestada, dos depoimentos registrados em atas de
outros processos.
Restou comprovado que o autor aderiu ao aplicativo, utilizando-se
de um serviço previamente disponível.
Do termo de audiência do Proc. 0010247-41.2019.5.03.0139,
juntado pelo próprio reclamante como prova emprestada, extrai-se a
autonomia na prestação de serviços do motorista, diante da
evidente ausência de subordinação, exclusividade e exigência de
habitualidade na relação estabelecida entre as partes, de acordo
com as declarações do autor daquela ação, de que (ID. c7aa613 -
Pág. 2):
não recebia ordens diretas da ré” (...) “que não precisava avisar a
reclamada se quisesse ficar sem acessar o aplicativo” (…) “que o
depoente não usava outros aplicativos, mas poderia fazê-lo” (…)
“que é o passageiro quem escolhe o caminho” (…) “que era o
depoente quem arcava com os custos do veículo, celular e internet”
Ora, a possibilidade de o trabalhador prestar serviços à empresa
concorrente e/ou ficar “sem acessar o aplicativo”, sem precisar nem
sequer avisar à reclamada, são circunstâncias que indicam a
ausência espontânea da prestação de serviços, que só ocorre em
ambiente virtual, revelando a total flexibilidade e auto-determinação,
incompatíveis com o reconhecimento da relação de emprego.
A avaliação dos motoristas pelos usuários, e vice-versa, também
demonstra a inexistência de subordinação, caracterizando-se como
uma ferramenta de controle da qualidade de serviços do condutor,
de interesse de todos os envolvidos.
Nesse contexto, resta evidente a inexistência do alegado vinculo
empregaticio, e, por consequência, os títulos trabalhistas pleiteados
e danos morais (por dispensa arbitrária e ausência da cobertura
previdenciária).
Em idêntico sentido, inclusive, cite-se recente ementa advinda do C.
TST (Processo: AIRR – 10379-07.2022.5.03.0006; Orgão Judicante:
4ª Turma; Relator: Ives Gandra da Silva Martins Filho; Julgamento:
14/12/2022; Publicação: 19/12/2022), in verbis:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - RITO
SUMARÍSSIMO - VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E
PLATAFORMAS TECNOLÓGICAS OU APLICATIVOS
CAPTADORES DE CLIENTES (99 TECNOLOGIA LTDA.) -
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA
AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA
JURÍDICA RECONHECIDA – DESPROVIMENTO.
(…)
3. Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de
tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão
provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho,
mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve
o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos
formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica
fraude à relação de emprego, de modo a não frear o
desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras
protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
4. Nesse contexto, analisando, à luz dos arts. 2º e 3º da CLT, a
relação existente entre a "99 Tecnologia Ltda." e os motoristas que
se utilizam desse aplicativo para obterem clientes aos seus serviços
de transporte, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a
obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor
pelo motorista para o uso do aplicativo, estando a cargo do
profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b)
quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do
motorista em escolher os dias, horários e forma de labor - podendo
desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que
entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas
determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas
escolhas -, a necessidade de observância de cláusulas contratuais
(valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de
comportamento, avaliação do motorista pelos clientes), com as
correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se
preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado
concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de
trabalho prestado pelo motorista, reforçando a convicção quanto ao
trabalho autônomo a inclusão da categoria de motorista de
aplicativo independente, como o motorista da "99 Tecnologia Ltda.",
no rol de atividades permitidas para inscrição como
Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Resolução
148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à
remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se
caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da prestação do
serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA), caber a ele a
responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos
ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da
plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em
alguns casos), além de os percentuais fixados pela "99 Tecnologia
Ltda.", de cota - parte do motorista, serem superiores ao que este
Tribunal vem admitindo como suficientes a caracterizar a relação de
parceria entre os envolvidos, como no caso de plataformas
semelhantes (ex.: Uber Brasil Tecnologia Ltda).
5. Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder
Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo
empregatício de profissionais que atuam em novas formas de
trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual
e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações
em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das
empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como
finalidade conectar quem necessita da condução com o motorista
credenciado, sendo o serviço prestado de motorista, em si,
competência do profissional e apenas uma consequência inerente
ao que propõe o dispositivo.
6. Assim sendo, não merece reforma o acórdão regional que não
reconheceu o vínculo de emprego pleiteado na presente
reclamação, ao fundamento de ausência de subordinação jurídica
entre o motorista e a empresa provedora do aplicativo.
Agravo de instrumento desprovido.”
Outrossim, a remuneração reservada ao profissional, entre 75% a
80% do valor pago pelo passageiro se revela elevada e denota o
caráter de parceria na relação, e não de subordinação. A avaliação
dos motoristas pelos usuários, e vice-versa, também demonstra a
inexistência de subordinação, caracterizando-se como uma
ferramenta de controle da qualidade de serviços do condutor, de
interesse de todos os envolvidos.
Nesse contexto, resta evidente a inexistência do alegado vinculo
empregaticio, e, por consequência, os títulos trabalhistas pleiteados
e danos morais (por ausência da cobertura previdenciária).
Dos benefícios da justiça gratuita e honorários advocatícios
Preenchidos os requisitos legais exigidos pelo art. 790 da CLT, em
sua nova redação conferida pela Lei 13.467/2017, concede-se ao
reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Indeferidos os pedidos do autor, devidos honorários advocatícios
sucumbenciais apenas ao advogado da reclamada, no importe de
5% sobre o valor da causa, ou seja, de R$2.104,14, a cargo do
reclamante, com cobrança sujeita à condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos da decisão do STF na ADI5766, ante a
dicção do art. 791-A, §4º da CLT, podendo o credor deflagrar a
execução do importe devido no prazo legal, caso demonstre a
cessação dos motivos que ensejaram o deferimento da gratuidade.
Das notificações
Observe a Secretaria da Vara o requerimento da parte reclamada
para que as notificações e intimações a ela dirigidas sejam
encaminhadas exclusivamente para o advogado elencado na peça
de defesa, Dr. Luiz Antonio dos Santos Junior (OAB/SP nº 121.738),
desde que tenha providenciado o seu devido cadastramento, sob
pena de ser enviado a qualquer um dos advogados cadastrados nos
autos.
C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver
pelaIMPROCEDÊNCIAda ação ajuizada porPEDRO DA SILVA
NASCIMENTOem face de99 TECNOLOGIA LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais apenas ao advogado da
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3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
reclamada, no importe de 5% sobre o valor da causa, ou seja, de
R$2.104,14, a cargo do reclamante, com cobrança sujeita à
condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da
fundamentação.
Custas pelo autor, no importe de R$841,66, calculada sobre o valor
da causa, dispensadas, face aos benefícios da justiça gratuita que
lhe foram concedidas.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000023-54.2016.5.13.0015
AUTOR HERCILIO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU MARIA CLAUDETE DE ARAUJO
MOURA
RÉU JOSE WALBER DE QUEIROGA
GOMES
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DE QUEIROGA
GOMES
RÉU SETA CONSTRUCOES LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Vara Única de Belém/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WALBER DE QUEIROGA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06c8a2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino que sejam notificados os embargados para, querendo, no
prazo legal, manifestarem-se sobre os embargos declaratórios
opostos (ID. 63d4842).
A admissibilidade do Agravo de Petição de Id. 2e0aaa4 será
analisada oportunamente.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000023-54.2016.5.13.0015
AUTOR HERCILIO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU MARIA CLAUDETE DE ARAUJO
MOURA
RÉU JOSE WALBER DE QUEIROGA
GOMES
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DE QUEIROGA
GOMES
RÉU SETA CONSTRUCOES LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Vara Única de Belém/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- HERCILIO LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06c8a2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino que sejam notificados os embargados para, querendo, no
prazo legal, manifestarem-se sobre os embargos declaratórios
opostos (ID. 63d4842).
A admissibilidade do Agravo de Petição de Id. 2e0aaa4 será
analisada oportunamente.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000383-18.2018.5.13.0015
AUTOR JOSE RENATO ALVES PAULINO
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU MR COMERCIO DE MOVEIS LTDA
ADVOGADO LIDIA FONSECA DE SOUZA(OAB:
51652/GO)
RÉU MARCOS BARBOSA FERREIRA
JUNIOR - ME
ADVOGADO JADAINY DUTRA FERREIRA DE
MENDONCA(OAB: 24761/PB)
RÉU MARCOS BARBOSA FERREIRA
JUNIOR
ADVOGADO JADAINY DUTRA FERREIRA DE
MENDONCA(OAB: 24761/PB)
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3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
Associação dos Registradores de
Pessoas Naturais (ARPEN Brasil)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENATO ALVES PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a61c35c
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo a manifestação do executado (Id c9cce1a).
Suspendo a Execução.
Intime-se a parte contrária para, querendo, impugná-la, no prazo
legal (5 dias).
Com a juntada de resposta, ou após o decurso do prazo, voltem-me
os autos conclusos.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 22 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000383-18.2018.5.13.0015
AUTOR JOSE RENATO ALVES PAULINO
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU MR COMERCIO DE MOVEIS LTDA
ADVOGADO LIDIA FONSECA DE SOUZA(OAB:
51652/GO)
RÉU MARCOS BARBOSA FERREIRA
JUNIOR - ME
ADVOGADO JADAINY DUTRA FERREIRA DE
MENDONCA(OAB: 24761/PB)
RÉU MARCOS BARBOSA FERREIRA
JUNIOR
ADVOGADO JADAINY DUTRA FERREIRA DE
MENDONCA(OAB: 24761/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Associação dos Registradores de
Pessoas Naturais (ARPEN Brasil)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS BARBOSA FERREIRA JUNIOR
- MARCOS BARBOSA FERREIRA JUNIOR - ME
- MR COMERCIO DE MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a61c35c
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo a manifestação do executado (Id c9cce1a).
Suspendo a Execução.
Intime-se a parte contrária para, querendo, impugná-la, no prazo
legal (5 dias).
Com a juntada de resposta, ou após o decurso do prazo, voltem-me
os autos conclusos.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 22 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-60.2023.5.13.0033
AUTOR ISRAEL DE SOUZA
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU CONSTRUTORA PRINCESA DO
VALE LTDA - ME
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff5780a
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando-se que os presentes autos encontram-se aguardando
cumprimento de conciliação na fase de conhecimento e,
considerando-se os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos à fase de liquidação, devendo ficar
sobrestado aguardando-se o cumprimento integral da obrigação,
com inclusão do CHIP "Acordo homologado.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletronicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a execução.
SANTA RITA/PB, 22 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-60.2023.5.13.0033
AUTOR ISRAEL DE SOUZA
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU CONSTRUTORA PRINCESA DO
VALE LTDA - ME
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA PRINCESA DO VALE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff5780a
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando-se que os presentes autos encontram-se aguardando
cumprimento de conciliação na fase de conhecimento e,
considerando-se os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, remetam-se os autos à fase de liquidação, devendo ficar
sobrestado aguardando-se o cumprimento integral da obrigação,
com inclusão do CHIP "Acordo homologado.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletronicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a execução.
SANTA RITA/PB, 22 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000359-57.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE BARBOSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU SEU CHICO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07d3743
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes requereram a realização de audiências telepresenciais em
conformidade com a Resolução CNJ 345/2020 e a Lei 11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da
retromencionada Resolução CNJ 345/2020; a norma textualizada no
artigo 765 da CLT; levando em conta a precariedade nas conexões
de internet na região, bem assim o princípio processual da
imediatidade na coleta da prova, indefiro o requerimento para a
realização de audiências telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital,
determine que sejam realizados na modalidade presencial sem
que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100%
Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determino que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma PRESENCIAL, na sala de audiências da 2ª
Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio
Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita – PB,
garantindo-se assim a observância do princípio da imediatidade da
prova e a ampla defesa das partes.
Intimem-se as partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 22 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
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3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000849-71.2021.5.13.0026
AUTOR LUIZ EDGAR PIRES XAVIER JUNIOR
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EDGAR PIRES XAVIER JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a57f352
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifico que o processo foi solicitado à Vara a pedido do banco, que
demonstrou interesse em conciliar. Entretanto, analisando o cálculo
remanescente de Id b6d7408, após a dedução dos depósitos
recursais, resta para pagamento apenas a verba previdenciária e
honorários sucumbenciais devidos pelo Reclamante, com condição
suspensiva de exigibilidade.
Assim, resta pendente apenas o crédito previdenciário, em razão do
qual não há espaço para conciliação.
Devolva-se à Vara.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000849-71.2021.5.13.0026
AUTOR LUIZ EDGAR PIRES XAVIER JUNIOR
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a57f352
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifico que o processo foi solicitado à Vara a pedido do banco, que
demonstrou interesse em conciliar. Entretanto, analisando o cálculo
remanescente de Id b6d7408, após a dedução dos depósitos
recursais, resta para pagamento apenas a verba previdenciária e
honorários sucumbenciais devidos pelo Reclamante, com condição
suspensiva de exigibilidade.
Assim, resta pendente apenas o crédito previdenciário, em razão do
qual não há espaço para conciliação.
Devolva-se à Vara.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000269-75.2020.5.13.0026
AUTOR SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
CUSTOS LEGIS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ae624f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifico que o processo foi solicitado à Vara a pedido do banco, que
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SUMÁRIO
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 1
Notificação 1
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
3
Notificação 3
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 5
Notificação 5
Pauta 6
Tribunal Pleno - 2ª Turma 46
Acórdão 46
Secretaria Geral Judiciária 52
Notificação 52
Pauta 52
Secretaria da Corregedoria 55
Ato 55
Central de Regional de Efetividade 56
Notificação 56
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 71
Notificação 71
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 122
Notificação 122
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 143
Notificação 143
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 159
Notificação 159
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 178
Notificação 178
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 198
Notificação 198
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 215
Notificação 215
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 220
Notificação 220
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 222
Notificação 222
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 226
Notificação 226
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 235
Notificação 235
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 236
Notificação 236
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 257
Notificação 257
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 281
Notificação 281
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 313
Notificação 313
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 347
Notificação 347
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 367
Notificação 367
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 368
Notificação 368
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 373
Notificação 373
Vara do Trabalho de Guarabira 401
Notificação 401
Vara do Trabalho de Patos 402
Edital 402
Notificação 403
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 419
Notificação 419
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
demonstrou interesse em conciliar. Entretanto, a própria Vara do
Trabalho realizou audiência há apenas dois dias para tentativa de
conciliação entre as partes, sem êxito no acordo.
Não havendo o que fazer no momento, devolva-se à Vara.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000269-75.2020.5.13.0026
AUTOR SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
CUSTOS LEGIS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ae624f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifico que o processo foi solicitado à Vara a pedido do banco, que
demonstrou interesse em conciliar. Entretanto, a própria Vara do
Trabalho realizou audiência há apenas dois dias para tentativa de
conciliação entre as partes, sem êxito no acordo.
Não havendo o que fazer no momento, devolva-se à Vara.
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 424
Edital 424
Notificação 425
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
464
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
465
Notificação 465
3814/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205133